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Prova CESPE - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Juiz do Trabalho


ID
939835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao horário de trabalho e aos seus adicionais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA B

    Súmula 60 do TST: Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas
  • I- O empregado rural nao tem hora noturna reduzida;
    II- CORRETA. entendimento sumulado do TST.
    III- ERRADA. o correto é cinquenta e dois minutos e trinta segundos;
    IV-  ERRADA. hora na agricultura das 21h as 5 horas, e na pecuaria das 20 h às 4 h;
    V- Tal direito nao foi estendido aos domésticos;

  • O erro da letra E não está em não ter sido conferido o direito aos domésticos acerca do adicional noturno, mas sim quanto ao percentual a ser aplicado que é de 20%. O adicional noturno de 25% é só para os rurais.
    É preciso lembrar que a PEC 66 (chamada PEC das domésticas) conferiu o direito ao adicional noturno aos domésticos!
  • Considerando a inexistência de regulamentação legal com relação às alterações constitucionais trazidas pela PEC 66/2012, entendo que em função do teor da letra "e", referida questão deve ser marcada como DESATUALIZADA.

  • Súmula 60 do TST: Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. 
    Caso labore das vinte e duas às dez horas da manhã, o empregado terá direito ao pagamento das horas noturnas computadas até o final de seu expediente.

  • A- ERRADA
    Nos termos do art. 73, p. 1º, da CLT, a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
    De outro lado, o art. 7º da Lei 5.889/73, ao estabelecer a regulamentação do trabalho noturno do empregado rural, não traz um horário ficto, tal como a CLT faz com o trabalhador urbano.
    Em compensação a isso, o trabalhador rural é remunerado com um adicional de 25% sobre o valor da hora diúrna, enquanto o empregado urbano recebe um adicional equivalente apenas à 20%.

    B- CERTA
    A conclusão a que se chega da leitura do art. 73, p. 5º, da CLT é a de que a estensão do labor noturno deve ser remunerada como se noturna fosse.
    Esse, inclusive, é o entendimento consagrado pelo TST, no item II de sua Súmula nº 60Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

    C- ERRADA
    Conforme o já citado art. 73, p. 1º, da CLT, cada hora noturna trabalhada pelo empregado deverá ser paga considerando-se o valor de cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    D- ERRADA
    Nos termos do art. 7º da Lei 5.669/73, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    E- ERRADA
    Até o advento da Emenda Constitucional nº 72/13, o empregado doméstico não gozava de controle de jornada, estando excluído, também, do direito constante no inciso IX do art. 7º da CF.
    Com a chegada da Emenda Constitucional nº 72/13, o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno foi estendida ao doméstico. Contudo, tal direito adveio como norma constitucional de eficácia limitada (conforme classificação de José Afonso da Silva), dependendo do advento de uma lei infraconstitucional que o regulamente.
    Até a presente data, tal lei ainda não foi editada, não havendo que se falar em direito à remuneração pela hora noturna ao empregado doméstico.
  • A questão em tela versa sobre a jornada de trabalho noturna do trabalhador doméstico, urbano e rural, o que vem tratado respectivamente no artigo 7°, IX e parágrafo único da CRFB, artigos 73 e seguintes da CLT, bem como artigo 7° da lei 5.889/73.

    a) A alternativa “a” equivoca-se quando se observa o tratamento dado ao trabalhador rural no artigo 7° da lei 5.889/73 e aquele dado ao empregado urbano, no artigo 73 da CLT.

    b) A alternativa “b” trata exatamente do disposto no artigo 73, §2° da CLT, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” equivoca-se, bastando leitura do disposto no artigo 73, §1° da CLT.

    d) A alternativa “d" equivoca-se, bastando leitura do disposto no artigo 7° da lei 5.889/73.

    e) A alternativa “e” equivoca-se, de acordo com a leitura do artigo 7°, IX e parágrafo único da CLT, já que o adicional noturno foi recentemente conferido ao doméstico, mas ainda pendendo de regulamentação.

  • A LC 150/2015 regulamentou o direito dos domésticos ao adicional noturno, de forma bastante semelhante ao direito dos empregados urbanos. A alternativa E segue incorreta e o colega que a quis considerar desatualizada se equivoca, pois em momento algum, desde a aplicação da prova até hoje, a letra E poderia ter sido considerada correta.

    LC 150/2015 (empregados domésticos), Art. 14. Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 

    § 1o A hora de trabalho noturno terá duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. 

    § 2o A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna. 

    § 3o Em caso de contratação, pelo empregador, de empregado exclusivamente para desempenhar trabalho noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

    § 4o Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

  • Questão continua certa!

    Súmula nº 60 do TST

    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

  • Jorge Elias, a questão está atualizada, sim.


ID
939838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à flexibilização.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    Súmula 423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
  • Comentando a letra "A":

    RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE FORMA PROPORCIONAL AUTORIZADA POR ACORDO COLETIVO, CONVENÇÃO COLETIVA OU SENTENÇA NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DO ITEM II DA SÚMULA 364/TST. Decorrendo o adicional de periculosidade de medida de saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 193, 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF), o direito ao seu pagamento torna-se absolutamente indisponível, não podendo ser flexibilizado por negociação coletiva, porquanto o seu caráter imperativo restringe o campo de atuação da vontade das partes… No presente caso, a norma coletiva contempla o pagamento do adicional de periculosidade em percentuais variados e inferiores ao estabelecido em lei (30%), enquanto a legislação pertinente (art. 1º da Lei 7.369/85) afirma que quem permanecer habitualmente em área de risco perceberá o adicional sobre o salário da jornada de trabalho integral. Tratando-se a regra legal de norma francamente mais favorável ao trabalhador, não subsistem dúvidas acerca de sua prevalência sobre as normas coletivas que determinam a proporcionalidade do pagamento do adicional… Imperioso esclarecer que o Pleno do TST, no dia 24.5.2011, cancelou o item II, da Súmula 364, de modo que o entendimento que prevalece atualmente nessa Corte é o de que a fixação do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco é vedada pela ordem jurídica, ainda que prevista em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.

    Processo: RR – 1000-24.2005.5.17.0014, Ac. Unânime, 6ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, j. 24.08.2011.

  • O item C contém uma pegadinha, pois na verdade, o intervalo para alimentação e descanso PODE ser reduzido, contudo apenas por ato do MTE, e não via instrumento coletivo de trabalho.
    Art. 71, (...) § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
  • e) É possível flexibilizar o valor do adicional de horas extras para valor inferior ao previsto em lei, desde que esse procedimento seja objeto de instrumento coletivo de trabalho. (ERRADA!!)

    RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVALIDADE.
    Constituição Federal estabeleceu direitos e garantias mínimos para os trabalhadores no artigo XVI, da Constituição Federal, dentre os quais o adicional de 50% (cinqüenta por cento) para remuneração das horas extraordinárias. O legislador constituinte estabeleceunumerus claususos casos em que esses direitos poderiam ser flexibilizados, estabelecendo parâmetros para tanto, conforme se infere dos incisos VIXIII e XIV do artigo. A interpretação do inciso XXVI, do artigo  da Carta Magna, ao atribuir validade às convenções e acordos coletivos, deve ser compatibilizada com a exegese dos aludidos dispositivos, que admitem a flexibilização de apenas alguns direitos trabalhistas estabelecidos no texto constitucional. Não se pode extrair do comando do aludido incisoXXVI do artigo  que todo e qualquer direito trabalhista previsto na Carta Magna possa ser restringido mediante negociação coletiva, mesmo porque se assim pretendesse o legislador constituinte teria adotado regra genérica de flexibilização e não pontuado, especificamente, quais direitos trabalhistas e em que medida poderia sofrer restrição por meio de convenções e acordos coletivos. Embargos não conhecidos.

    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1081305/embargo-em-recurso-de-revista-e-rr-1610941572000509-1610941-5720005090004-tst
  • Lembrando ao colega Vinícius, que é possivel flexibilizar o intervalo de alimentação por meio de ato do MINISTRO do trabalho, e não do MTE (Ministério)
  • Esta questão foi anulada pela banca!

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/
  • Justificativa da banca:
     
    Deferido com anulação
    O gabarito oficial trouxe como questão correta a alternativa "B". Todavia, tal alternativa não está em consonância com a Súmula 423 do TST, uma vez que citada súmula afirma que o trabalhador submetido a turnos ininterruptos de revezamento, quando estabelecida jornada superior a seis horas por regular negociação coletiva, apenas não terá direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras. Como a alternativa afirma de forma genérica "... sem o pagamento das horas adicionais como extras", entende-se na questão que nenhuma hora extra será paga, mesmo se ultrapassada a oitava diária. Ademais, na questão 18, que foi considerada correta a alternativa "A", sobre o mesmo assunto de turnos ininterruptos de revezamento, há afirmação expressa: "... sem o pagamento da sétima e da oitava hora como extras". Portanto, a questão 2 deve ser anulada, tendo em vista que a alternativa "B" também está incorreta, não havendo resposta certa para a questão.
  • c) Por meio de instrumento coletivo de trabalho, é possível flexibilizar o intervalo para alimentação e descanso, de modo a reduzi-lo. 
    CLT 71, § 3º - redução do intervalo intra jornada por autorização da SRT, concedida mediante dois requisitos: local de trabalho com refeitório organizado e sem prorrogação de jornada.
    Não há prejuízo para o trabalhador, pois como o intervalo não é computado como jornada, quanto menor o intervalo intra jornada maior o interjornada (que já é no mínimo de 11 horas).
    Norma coletiva não pode reduzir pois já existe norma estatal regulamentando, CLT 71, §3º.
  • Letra A) incorreta

    OJ-SDI1-258 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 364) - DJ 20.04.2005

    A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos de trabalho (art. 7º, inciso XXVI, da CF/1988).



ID
939841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da legislação laboral, assinale a opção correta com referência à estabilidade e suas consequências.

Alternativas
Comentários
  • Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

          

            Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.

  • A.  a estabilidade do cipeiro é do registro da candidatura até um ano após o término, e inclui os suplentes.

    c - o patrão pode dar o aviso prévio antes, desde q a data de demissão se dê no término do prazo da estabilidade


  • Acertei a questão porque tinha certeza da letra "a", mas só agora lendo o comentário do colega entendi a questão "c".
    Pegadinha interessante!
  • Letra D: É garantida estabilidade no emprego durante pelo menos doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (art. 118, Lei n. 8.213). Portanto, não é da data do ocorrido.
    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
  • Cristiane, 

    Acredito que a o motivo da resposta da gestante estar errada é com relação a data: Estabilidade da gestante vai desde a confirmação até 05 meses após o parto - o parto ocorreu em 12/01/2013 (cinco meses após) - 12/06/2013 - só poderia dar o aviso a partir de 13/06/2013 quando termina o prazo da estabilidade.
  • e) O empregado submetido a contrato de trabalho por prazo determinado não goza de garantia decorrente de acidente de trabalho. (ERRADA!!)

    Os ministros resolveram alterar a Súmula 378. Eles entenderam que a precária segurança do trabalhador no Brasil, no qual o elevado índice de acidentes de trabalho "cria um exército de inválidos ou semi inválidos, que merecem, à luz da política pública do pleno emprego, lugar no mercado" e, ainda, o fato de a Lei 8.213/91, não diferenciar a modalidade contratual a que se vincula o trabalhador, para concessão de tal garantia.

    É, por este motivo, que foi criado o item III da Súmula 378, do Tribunal Superior do Trabalho, que passou a ter a seguinte redação:

    "ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.

    [...] III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991." Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

    Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2012
    http://www.conjur.com.br/2012-set-17/regra-tst-estende-estabilidade-acidentaria-contrato-temporario

  • Letra C.
    Súmula 348 TST. Aviso prévio. concessão na fluência da garantia de emprego. Invalidade.
    É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
  • Alguém poderia me ajudar com a letra B.
    Obrigada.
  • Erro da Alternativa: b) Não há possibilidade de aplicar-se estabilidade decenal nos dias de hoje.

    Infelizmente cara colega, essa questão está bem mal redigida, e para ser considerada errada o candidato deveria fazer uma interpretação do seu real sentido. 

    A criação do FGTS pela Lei 5.107/66 acabou por mitigar as garantias então vigente, podendo o empregado optar pelo FGTS, e em contrapartida estaria automaticamente excluído do sistema de indenização crescente por tempo de serviço, bem como da estabilidade decenal, ambos da CLT. 

    Com o advento da CF/88 o FGTS deixou de ser opcional, passando a ser obrigatório nos contratos empregatícios, inclusive aos rurais. Com isso, o sistema de garantia  e estabilidade celetista, não foi recepcionada pela atual carta magna. 

    Porém imagine a hipótese de empregado que iniciou seu contrato antes da Cf/88, e que também tenha adquirido a estabilidade decenal antes da CF/88, e que ainda continue trabalhando para o mesmo empregador (parece um tanto impossível...mas vamos lá), e que não tenha optado pelo FGTS. Nesse caso, ainda que sob a égide da atual Constituição Federal, ele terá direito a estabilidade em razão do direito adquirido.

    Somente assim, consigo ver O ERRO da questão, ou seja, a estabilidade decenal seria aplicada aos contratos de trabalho no qual o empregado tenha adqurido a estabilidade decenal antes da Cf/88, em respeito ao direito adquirido.

    Espero ter ajudado !!!

    = D
  • À luz da legislação laboral, assinale a opção correta com referência à estabilidade e suas consequências.

     

    •  a) Embora a comissão interna de prevenção de acidentes seja paritária, representada por empregados e empregadores, somente os representantes dos empregados eleitos e seus suplentes serão detentores de estabilidade.
    • Não seria representantes dos empregados e representantes dos empregadores? Os empregadores não participam diretamente da CIPA...
    •  b) Não há possibilidade de aplicar-se estabilidade decenal nos dias de hoje.
    •  c) Caso, durante a vigência de seu contrato de trabalho, uma empregada que trabalhe como balconista tenha dado à luz um filho na data de 12/1/2013, e o empregador pretenda dispensá-la sem justa causa no primeiro momento em que isso seja possível, o aviso prévio somente poderá ser apresentado à empregada em questão no dia 12/6/2013.
    • O aviso prévio e a garantia de emprego, sendo incompatíveis, a data para dar o aviso prévio é apenas após terminada a garantia de emprego da gestante (5 meses após o parto, nesse caso 12/06, ou não conta o dia do parto?)
    • TST n° 348 - Res. 58/1996, DJ 28.06.1996 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      Aviso Prévio - Garantia de Emprego

         É inválida a concessão do Aviso Prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

    •  d) O empregado que, porventura, tenha se acidentado no trabalho terá estabilidade a partir do momento do ocorrido.
    •  e) O empregado submetido a contrato de trabalho por prazo determinado não goza de garantia decorrente de acidente de trabalho.
    Com isso, a correta não seria a C ao invés da A????
  • Como o último dia de estabilidade é 12/06/2013, o aviso prévio pode ser dado dia 13/06/2013
  • Alterção na CLT: inclusão do art 391- A (vamos ficar atentos, examinadores adoram novidades e já foi cobrado no TRT GO- AJAA).

    Art. 1o  A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:

    “Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
    Bons estudos!!!

  • A questão em tela versa sobre diversas situações de tratamento do instituto da estabilidade (ou garantia) provisória no emprego, conforme abaixo.

    a) A alternativa “a” trata corretamente da análise do artigo 165 da CLT, restando correta e merecendo marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” equivoca-se, no sentido de que ainda que não haja mais a estabilidade decenal em virtude do sistema obrigatório do FGTS (artigo 7°, III da CRFB), certo é que, ainda que raros, há casos de empregados admitidos anteriormente à obrigatoriedade do novo sistema e que ainda restam protegidos pelos artigos 492 e seguintes da CLT.

    c) A alternativa “c” equivoca-se somente no que se refere à contagem do prazo, já que o aviso prévio somente poderá ser dado em 13/06/13, conforme artigo 10, II, "b" do ADCT e Súmula 380 do TST, excluindo-se o dia de início e incluindo o de vencimento.

    d) A alternativa “d" equivoca-se, no sentido de que o empregador terá a estabilidade em decorrência do acidente a partir da ciência inequívoca de sua capacidade, conforme Súmula 278 do STJ e Súmula 378 do TST.

    e) A alternativa “e” equivoca-se no sentido que atualmente o empregado submetido a contrato por prazo determinado também possui a estabilidade provisória no emprego, conforme Súmula 378, III do TST.

  • GAB. A

    LETRA B- SE ALGUÉM TINHA UM EMPREGO PRIVADO ANTES DA CF88 E AINDA TEM ESSE EMPREGO ATÉ HOJE E HAVIA OPTADO PELO FGTS, NESSE CASO ESSE ALGUÉM TEM ESTABILIDADE.

    LETRA C- SERIA CERTO SE O AVISO FOSSE DADO NO DIA 13/06/2013 ASSIM SERIA APÓS OS 5 MESES DO NACIMENTO DA CRIANÇA E ESTARIA ACABADA A GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE.

    LETRA D- SÓ APÓS O 15º DIA DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE ACIDENTE E´QUE SE TORNA ESTÁVEL, OU SEJA NO 16º DIA , E TERMINA APÓS  12 MESES DEPOIS DE CESSAR O AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO

    LETRA E - SUMULA 378 III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho previs-ta no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

  • CLT, Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar técnico, econômico ou financeiro.

    § único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.


ID
939844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às modalidades de dispensa do trabalhador e suas consequências.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "E" 

    SÚMULA 443 DO TST - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
     
    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

     

  • d. a massa falida escapa da multa...

    TST. Falência. Multa pelo atraso na satisfação das verbas rescisórias. CLT, art. 477.«Com a decretação da falência, cessa a fluência da correção monetária e dos juros moratórios, consoante a Dec.-lei 7.661/45 (Falências). A partir, portanto, deste momento, a massa falida não pode satisfazer créditos fora do Juízo universal da falência (art. 23), sendo, pois, inadmissível exigir-se pagamento de qualquer importância em audiência, devendo o processo falimentar ter seu curso normal com a habilitação dos credores do devedor comum. A ser assim, incabível a incidên
  • a. antes da mudança da lei não há que se falar em direito a receber aviso proporcional ao tp sv

    b. aviso é devido pela metade

    c. neste caso o ente que deu causa ao fato arca com as consequências...
  • O erro da letra a encontra-se no fato de a dispensa do trabalhador ter operado em 03/09/2011, a saber, antes da publicação da Lei 12506, em 13.10.2011. O TST, para resolver a celeuma inaugurada com a edição da lei em questão, optou por trazer como parâmetro para a su aplicação a época das rescisões dos contratos de trabalho, e não a data do ajuizamento das ações respectivas.
    Vejamos: 


    SÚM-441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

  • O MTE tem nota técnica acerca do aviso prévio proporcional. É muito interessante!
    http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001375095B4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf
  • Em relação ao AVISO PRÉVIO, ele só cabe em 04 situações:

    - dispensa SEM justa causa;
    - rescisão INdireta;
    - extinção voluntária da empresa; e
    - culpa recíproca (Súmula nº 14 do TST CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.)
  • Fazer o serviço direito né...
    Letra D - 
    Súmula 388, TST - A Massa Falida NÃO se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. 
    Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. 
    Art. 477, § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo (não pagamento das parcelas recisórias dentro do prazo) sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora
  • SÚMULA 443 DO TST
  • Gente, desculpe.
    Qual é o erro da C?
    Como fica o aviso no fato do príncipe?

    Desde já agradeço!
  • Sobre a letra C:


    Fato do príncipe:

    -É uma espécie de força maior decorrente de ato do poder público.
    -A doutrina ressalta que a participação do empregador(atividade irregular ou ilícita) elide a responsabilidade da administração pública.


    Quanto à abrangência da indenização devida pela a Administração existem duas correntes:

    1ª corrente(minoritária):- Amauri Mascaro Nascimento: seriam devidas todas as verbas rescisórias aplicáveis à dispensa imotivada.
    2ª corrente(majoritária):Godinho: a indenização mencionada pela lei consiste apenas na multa compensatória do FGTS, ou, nos contratos por prazo determinado, na indenização prevista no art. 479.

    OBS.:É claro que, abstraída a controvérsia do que é pago pela Administração e do que cabe ao empregador, o empregado não pode ficar no prejuízo. Assim, lhe são devidas, em caso de extinção contratual por fato do princípe, as mesmas verbas rescisórias de dispensa sem justa causa.

    Fonte:Ricardo Resende, pág. 672, 2013.
  • Muito obrigada, Gilberto AAJr!

    Bons estudos pra vc! : )
  • gabarito letra E 

    I - FALSO - na época do acorrido o aviso prévio não era proprocional ao tempo de servico, a lei não poderia retroagir.
    II - FALSO - é devido à metade.
    III - FALSO - será devido o Aviso prévio, o que ocorre no fato do príncipe  é que eventuais indenizações por rescisão são pagas pelo Poder Público. 
    IV - FALSO - como o procedimento falimentar já é naturalmente demorado não faria sentido impor multa por atraso de pagamento, pois a demora decorre do procedimento e não da malicia do empregador. Por isso a lei entendeu por bem afastar multa por atraso de pagamento qunado a massa falida for o devedor.
    V - CORRETO - LEI .9029.
  • A questão em tela versa sobre diversas formas de dispensa do trabalhador e suas consequências, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” equivoca-se, no sentido de que como o trabalhador foi dispensado antes da entrada em vigor da lei 12.506/11, o seu aviso prévio não é maior que 30 dias, razão pela qual em sendo considerado para fins da contagem do prazo prescricional, a sua demanda restaria prescrita, conforme análise do artigo 7°, XXIX da CRFB Súmula 441 do TST.

    b) A alternativa “b” equivoca-se o sentido de que o aviso prévio é devido, pela metade, no caso de culpa recíproca, conforme Súmula 14 do TST.

    c) A alternativa “c” equivoca-se no sentido de que em havendo dispensa por factum principis (fato do príncipe) não é devido o pagamento do aviso prévio, o que deverá ser feito a cargo do governo responsável, conforme artigo 486 da CLT.

    d) A alternativa “d" é contrária à Súmula 388 do TST, que impede a aplicação dos artigos 467 e 477 da CLT à massa falida.

    e) A alternativa “e” trata exatamente do disposto na Súmula 443 do TST, restando correta e merecendo marcação no gabarito da questão.

  • SUM-388 MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT.

  • LETRA C -ERRADA - Segundo Gustavo Filipe Barbosa Garcia ( in Curso de Direito do Trabalho. 8ª Edição. 2014. Página 710):

    "Havendo a cessação de contrato de trabalho em razão de fato do príncipe, a 'ndenização trabalhista permanece sendo devida, mas fica a cargo do ente público responsável pelo ocorrido. Ou seja, todas as verbas rescisórias, devidas na dispensa sem justa causa, permanecem como direito do empregado" (grifamos).





  • Foi notificado da dispensa em 03/09/2011.


    Considerada a projeção do aviso prévio por, no mínimo, 30 dias, é como se o término do contrato tivesse ocorrido efetivamente em 03/10/2011.


    O empregado contava com pouco mais de 10 anos de vínculo com o mesmo empregador. 


    Seu tempo de aviso prévio, portanto, poderia ser de 60 dias = fórmula 30 + (3 x 10 anos)


    Ocorre que, segundo a Súmula 441 do TST (AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE: O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011), essa proporcionalidade não é aplicável ao caso em análise, pois, ainda que considerando a projeção dos 30 dias, a ruptura teria ocorrido em 03/10/2011; portanto, 10 dias antes da publicação da lei. 

  • GABARITO ITEM E

     

    SÚM 443 TST

  • Quanto à letra B:

     

    Súmula 14-TST - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

    DISPENSA APÓS 13/10/2011


ID
939847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do adicional de insalubridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 289 do TST

    INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

  • LETRA "E"
    A PEC dos domésticos não tratou do adicional de insalubridade. 
  • sobre a alternativa "c':
     Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. RESSALTA-SE QUE INCIDE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STF.
  • c) Quem determina é a sum 228 do TST, e não a sum vinculante do STF

    d) Sum 248 TST
  • Pessoal, a alternativa "C" traz uma informação importante que precisamos tecer um maior diálogo.
    Existe um vácuo jurídico criado pela súmula vinculante Nr 04 do STF. O Colendo Tribunal disse que não se pode vincular o salário mínimo como base de cálculo para qualquer vantagem trabalhista respeitando a CF88.
    Logo, o adicional insalubridade não pode ter base de cálculo o Salário Mínimo.
    Tendo em vista esse fato, o TST reformulou sua súmula 228 tomando como base de cálculo o salário base do trabalhador. O STF, na figura do seu Ministro Gilmar Mendes, deferiu a liminar proposta pela CNI (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA) que alegava a inconstitucinalidade da súmula 228 do TST, pois este Tribunal não poderia criar algo que é privativo de lei de cometência do Poder Legislativo.
    Diante desse vácuo, o próprio STF suspendeu a súmula 228 do TST primeira parte, além disso afirmou que, no intuito de não prejudicar os beneficiários que recebem o auxílio insalubridade, utilizará como base para o auxílio o salário mínimo até que seja editada lei que crie outra base de cálculo.

    A história da base de cálculo do adicional insalubridade é vasta, contudo o disposto acima é uma sintese do que consegui entender sobre tal tema.
  • Alquém pode me esclarecer  qual o erro da alternativa "d" ? Trata-se de questão com duas alternativas corretas?
  • Adriana,

    d) Caso seja reclassificada ou descaracterizada a insalubridade por ato da autoridade competente, somente os empregados admitidos após tal ato não receberão o adicional em questão, respeitando-se o direito adquirido quanto aos demais que o recebiam antes da reclassificação.

    R: 
    O adicional de insalubridade tem natureza salarial: salário-condição. Lembram que todo adicional tem a natureza de salário-condição?
    O adicional de insalubridade, assim como os demais (extraordinário, noturno, perigoso e de transferência), é devido apenas enquanto
    existir a condição especial de trabalho mais gravosa, ou seja, o fato gerador do acréscimo salarial. O fato gerador do acréscimo salarial na insalubridade é a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde. Assim, o pagamento do adicional é feito enquanto existir a condição
    especial de trabalho mais gravosa. Cessada a condição especial, cessa para o empregado o direito ao adicional respectivo. Não há
    direito adquirido ao adicional de insalubridade (art. 194 da CLT). Mas, enquanto percebido, gera reflexo nas verbas trabalhistas, como a
    remuneração das férias e décimo terceiro salário (efeito expansionista).

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  • Letra C.
    A súmula vinculante (nº4) do STF, de 09/05/2008, não define como o adicional de insalubridade deve ser calculado, apenas como não pode.
    A redação da alternativa é da Súmula vinculante nº228 do TST.

    Súmula vinculante nº4 do STF: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

    Súmula vinculante nº228 do TST, CUJA EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    "A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo."
  • a) correta, sumula 289 TST - Res. 22/1988, DJ 24.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Fornecimento do Aparelho de Proteção do Trabalho - Adicional de Insalubridade

       O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.


    b) errada, Processo:RR 301004720065040791 30100-47.2006.5.04.0791- Relator(a): Márcio Eurico Vitral Amaro - Julgamento: 11/10/2011

    Órgão Julgador: - 

    8ª Turma - Publicação: DEJT 14/10/2011 Ementa- RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO POR QUASE 25 ANOS. SUPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE TRABALHO REALIZADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS.


    d) errada, SUMULA 248 STF - Res. 17/1985, DJ 13.01.1986 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reclassificação ou Descaracterização da Insalubridade - Direito Adquirido - Princípio da Irredutibilidade Salarial

       A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

  • http://www.saudeocupacional.org/2012/02/adicional-de-insalubridade-salario.html

    C
    ) ERRADA. 

  • Se alguém souber porque a alternativa "E" está errada, favor me mandar uma mensagem. 
  • Hugo, a PEC dos DOMÉSTICOS não lhes conferiu tal direito. Veja o art. 7, §, CF/88.
    Espero ter lhe ajudado! Abç.
  • A PEC das Domésticas não tratou do inciso XXIII, do Art. 7º - que fala do adicional de insalubridade. 

    Vejamos do Parágrafo único. do Art. 7º:

    São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII,--------, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

  • A questão em tela versa sobre a alternativa correta sobre o adicional de insalubridade.

    a) A alternativa “a” trata exatamente da obrigação do empregado em usar o EPI e do empregador em fiscalizar o seu uso, conforme artigos 157 e 158 da CLT. O simples fornecimento do EPI não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade, conforme, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado, conforme Súmula 289 do TST, razão pela qual em não usando o empregado o equipamento e estando submetido à situação nociva, deverá o empregador arcar com o adicional respectivo.

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao tratar da situação excepcional do recebimento do adicional de insalubridade como incorporado ao patrimônio do trabalhador após recebimento por 10 anos ou mais, o que vai de encontro à Súmula 248 do TST.

    c) A alternativa “c” equivoca-se, no sentido de que a Súmula Vinculante n° 04 informa que "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial", sem qualquer imposição sobre nova base de cálculo, sendo mantida a ainda atual sobre o salário mínimo para a insalubridade enquanto ainda não editada norma diferente, conforme entendimento pacificado no TST, já que não é cabível ao Poder Judiciário substituir o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, fixando a incidência sobre a remuneração ou salário base, sob o risco de atuar como legislador positivo.

    d) A alternativa “d" equivoca-se ao tratar da situação da reclassificação ou descaracteriza~]ap da insalubridade, o que vai de encontro à Súmula 248 do TST.

    e) A alternativa “e” equivoca-se quanto ao doméstico, já que não possui direito ao adicional, conforme artigo 7°, parágrafo único da CLT.

  • LETRA C -ERRADA - O STF, na reclamação n. 6.266-0 (DJE de 05-08-2009), suspendeu liminarmente a aplicação desta Súmula na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade.

  • Em relação ao direito à insalubridade pelos empregados domésticos, a LC 150/2015 não tratou do assunto. 

  • -Já que a súmula 228 foi declarada inconstitucional:

    Súmula nº 228 do TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO  (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008. SÚMULA CUJA EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

    -E que o próprio STF decidiu: "O STF suspendeu a súmula 228 do TST primeira parte, além disso afirmou que, no intuito de não prejudicar os beneficiários que recebem o auxílio insalubridade, utilizará como base para o auxílio o salário mínimo até que seja editada lei que crie outra base de cálculo.

    - Portanto, sejamos objetivos e levemos para a prova que o adicional de insalubridade é sobre o salário-mínimo conforme o art 192 clt e ponto final

    Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)


ID
939850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com referência à atividade de mãe social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987

    Dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Mãe Social e dá outras Providências.

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º - As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.

    Art. 2º - Considera-se mãe social, para efeito desta Lei, aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares.
     

    Art. 3º - Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.

     

    § 1º - As casas-lares serão isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila de menores.

    § 2º - A instituição fixará os limites de idade em que os menores ficarão sujeitos às casas-lares.

    § 3º - Para os efeitos dos benefícios previdenciários, os menores residentes nas casas-lares e nas Casas da Juventude são considerados dependentes da mãe social a que foram confiados pela instituição empregadora.
     

    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    VII - gratificação de Natal (13º salário);

    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

     

  • súmula nº 289 do TST

    INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

  • a) Cada mãe social poderá cuidar de, no máximo, oito crianças. ERRADA. Lei 7.644/87, I.2 Casas-Lares. Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores. As casas-lares serão isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila de menores. A instituição fixará os limites de idade em que os menores ficarão sujeitos às casas-lares.

    b) Devido ao tipo de atividade por ela exercida, a mãe social não tem direito a férias de trinta dias. ERRADA. Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos: I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas; IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções; V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho; VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória; VII - gratificação de Natal (13º salário); VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

    c) A mãe social deverá receber meio salário mínimo por criança que esteja sob seus cuidados. ERRADA.

    d) Inexiste legislação expressa que trate da atividade em apreço, para a qual são utilizados dispositivos da CLT inerentes ao trabalho da mulher. ERRADA.

    e) O trabalho da mãe social é desenvolvido no sistema de casas-lares, as quais são isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila. CERTA.
  • A questão em tela versa sobre o trabalho da mãe social, o que é tratado em conformidade com a lei 7.644/87.

    a) A alternativa “a” equivoca-se de acordo com o artigo 3°, caput da lei 7.644/87, que trata do número máximo de 10 menores por casa-lar.

    b) A alternativa “b” equivoca-se de acordo com o artigo 5°, V da lei 7.644/87, que concede o direito a férias de 30 dias.

    c) A alternativa “c” equivoca-se de acordo com o artigo 5°, II da lei 7.644/87, que concede um salário mínimo como remuneração.

    d) A alternativa “d" equivoca-se totalmente, bastando observar a existência da lei 7.644/87.

    e) A alternativa “e” está em total conformidade com o artigo 3°, §1° da lei 7.644/87, merecendo marcação no gabarito da questão.

  • Gabarito: letra "E"

     

    Art. 2º - Considera-se mãe social, para efeito desta Lei, aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares.

     

    Art. 3º - Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.
     

    § 1º - As casas-lares serão isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila de menores.

     

    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos

     

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

     

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

     

     

     


ID
939853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de horas in itinere, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a"

    Súmula nº 90 do TSTHORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".
    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
  • Gente, eu não entendi a parte final da alternativa A. "podendo ou não caracterizar horas extras" 

    Alguém saberia explicar? 

    Bons estudos!
  • Horas extras pq a súmula diz que as horas in itinere são computáveis na jornada, logo, se ultrapassarem a jornada legal serão consideradas horas extras, caso contrário não.



    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho,o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
  • Sinceramente não entendi o erro da assertiva E.

    Diante do caso narrado, o empregado X receberá, certamente, um valor de horas in itinere maior que o empregado Y, visto que o seu tempo in itinere é maior.

    Pode ser que o CESPE tenha considerado o item errado por não mencionar que se trata de local de difícil acesso ou não servido por transporte público.

    Seria isso?
  • Quanto a alternativa E, Anderson, eu entendi que o empregado X receberá mais não pelo valor maior da hora in itinere como diz a questão e sim pela jornada, que será maior. O valor da hora é o mesmo para todos os empregados, o que altera é a quantidade de horas.
  • A letra E também não diz que o local é de difícil acesso ou sem transporte público. Logo, não há que se falar em horas in intineri, pois os requisitos devem ocorrer necessariamente.
  • Pois é, mas a letra A também não trata expressamente dos requisitos, e ambas falam em horas in itinere.  

    Também não se pode depreende que a assertiva se refere ao valor unitário de cada hora, pois a redação é a seguinte: "o empregado X deverá receber maior valor pelas horas in itinere."

    As duas alternativas estão corretas, caso se considerem presumidos os requisitos da hora in itinere, ou as duas estão erradas, caso assim não se faça. A questão deveria ser anulada.

  • As horas in intinere só serão computadas na jornada de trabalho se preencherem 2 requisitos:

    Local de difícil acesso ou não servido por transporte públicos
                                                            E
    Transporte fornecido pelo empregador

    A alternativa "a" não traz nenhum dos 2 requisitos, por isso entendo que não é correta.
    Alguém poderia me explicar?
  • COMENTÁRIO REFERENTE A LETRA (a)

    a)As horas in itinere são computadas na jornada de trabalho, podendo ou não constituir horas extras. (CORRETO)

    Considerando que a jornada contratada seja de 8 horas diárias o valor da hora in itinere irá constituir hora extra em virtude de exceder o valor da duração do trabalho normal diário, exemplo: o trabalhador X labora 8 horas diárias e as horas in itinere se enquivalem a 1h ( 8h + 1h extra) . No entanto, se o trabalhador labora apenas 7 horas diárias o valor da hora in in itinere, caso seja de 1h, não irá constituir hora extra pois tal acréscimo não excede o valor da duração do trabalho normal diário.
    Nesse caso, depreende-se que as horas in itinere poderão constituir horas extras quando seu valor, ao ser computado na jornada de trabalho, exceder a duração do trabalho normal diário, qual seja, 8 horas diárias.
  • Gente por gentileza, esclareçam-me o erro da alternativa C.
  • Michel, 
     

       A alternativa C diz: "A hora in itinere ocorre quando o empregador instala-se em local distante da residência do empregado e oferece transporte a este."


      Para que esteja configurada a hora in itinere, não basta só o empregador ofertar o transporte. Conforme Art. 58, §2° da CLT, para que esteja configurada a hora in itinere, devem estar presentes os requisitos: local de difícil acesso OU não servido por transporte público + empregador fornecer a condução. 

      O empregador estar instalado longe da residência do empregado, não significa dizer que se trata de um local de difícil acesso, já que pode haver transporte público regular que o deixe em frente ao serviço. 

      Ainda, ao meu ver, a alternativa traz mais uma pegadinha quando ela diz que  a hora in itinere se configura quando o empregador OFERECE transporte ao empregado. A CLT é bem clara no Art. 58, 
     §2 quando diz que o empregador deve FORNECER e não somente oferecer o transporte, até porque o mero oferecimento, não signifca o aceite por parte do empregado. Em não aceitando, já descaracterizaria um dos requesitos para a configuração da hora in itinere. 

  • Adrieli, o erro da letra C consiste em que a configuração da hora in intineri consiste no agrupamento de
    dois requisitos:

     

    a) que o trabalhador seja transportado por condução fornecida pelo empregador.
    b) que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não esteja servido por transporte público regular.

      Portanto, o simples fato de haver o fornecimento pela empresa de transporte e o empregador morar longe não caracteriza a hora in intineri.

     

    Súmula 90 TST I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador até o local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

  • Considera-se jornada in itinere o tempo de deslocamento do empregado
    de sua residência para o trabalho e o seu retorno do seu trabalho para a sua
    residência.
    Pela leitura do art. 58 da CLT chegaremos à conclusão de que dois
    requisitos são necessários para que este tempo de deslocamento seja
    computado na jornada de trabalho do empregado:

    a) O local de trabalho deverá ser de difícil acesso ou não servido por
    transporte publico regular.

    b) O empregador deverá fornecer a condução. Assim, quando o empregado for
    trabalhar em seu próprio carro, o tempo de deslocamento mesmo que o local
    de trabalho seja de difícil acesso não será considerada jornada in itinere o
    tempo gasto no trajeto.

    Art. 58 § 2º CLT O tempo despendido pelo empregado até o local de
    trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será
    computado na jornada de trabalho, salvo quando tratando-se de local de
    difícil acesso ou não servido por transporte público o empregador
    fornecer a condução”.

    Exemplificando: Sérgio é empregado da empresa XXX que vende água
    de coco e está localizada em uma ilha no nordeste de onde extrai o côco e o
    engarrafa. Para chegar até o seu local de trabalho Sérgio utiliza uma
    embarcação da empresa, uma vez que o acesso até a ilha é difícil e não há
    transporte público regular. Neste caso, o tempo despendido por ele até o local
    de trabalho (ida e volta) será computado na sua jornada de trabalho.

    Fonte: Ponto dos concursos
  • Venho fazer coro aos que entendem que a alternativa "a" não é correta.

    Ao meu ver, a questão definiu que a expressão "in itinere" já preenche os requisitos do art. 58 da CLT e da súmula 90. No entanto, tal afirmativa não é verdadeira, pois "in intinere", do latin, significa "na estrada", portanto, em carro próprio, em transporte público, em transporte fornecido pela empresa ou seja qual o for meio de locomoção do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa é considerado horas in intinere. 

    Agora, para esse tempo ser computado na jornada de trabalho deve preencher os requisitos da súmula 90 do TST. 

  • A questão em tela versa sobre o instituto das horas in itinere, tratado no artigo 58, §2° da CLT e Súmula 90 do TST.

    a) A alternativa “a” adequa-se à Súmula 90, V do TST, tendo em vista que a mesma fala exatamente que “as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo”, razão pela qual correta e merecendo a marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” não se amolda aos requisitos todos para a configuração do instituto, conforme artigo 58, §2° da CLT e Súmula 90 do TST, restando incorreta.

    c) A alternativa “c” não se amolda aos requisitos todos para a configuração do instituto, conforme artigo 58, §2° da CLT e Súmula 90 do TST, restando incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro à Súmula 90, III do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se no sentido de pagamento da hora in itinere maior para um trabalhador que usa o transporte fornecido pelo empregador por mais tempo, sendo em vista que se trata de mesmo valor para ambos, restando a eventual diferença ocorrida no caso de o primeiro ter sua jornada extrapolada por mais tempo. Ademais, a questão não informa que o local é de difícil acesso ou não fornecido por transporte público, mais um requisito para a caracterização do instituto.

  • O erro da "e" pra mim consiste em não mencionar se os dois empregados chegam na mesma hora. É só um chute, e confesso que marquei a Letra "a" é correta e não abre margem para outras interpretações, portanto, seria "A mais correta", mas não fiquei convencido acerca do desacerto da letra "e". Enfim, questão de concurso só tem uma alternativa certa, às vezes tem que se marcar a mais correta, mesmo achando que outra alternativa também esteja certa.

  • Erro da letra "e" consiste em não mencionar se há transporte público ou não no trajeto. Existindo transporte público regular e compatível com horário, descaracteriza o instituto in itinere, ou seja, mesmo o empregador fornecendo a condução não gera direito a receber horas in itinere.

  • LETRA A:  EXEMPLO, A EMPRESA REDUZ EM 40 MINUTOS A JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO QUE É EXATAMENTE O TEMPO GASTO PARA O TRANSPORTE DO EMPREGADO, EVITANDO ASSIM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.

    DISCIPLINA E FÉ.

  • A letra "a" Afirma a existência da hora in itinere, ou seja, deveríamos ter considerado a inexistência de transporte público, o difícil acesso ao local e o transporte fornecido pelo empregador. Com isso, as horas in itinere são computadas na jornada de trabalho, podendo ensejar, ou não, horas extras.

    b) O fato de o empregador oferecer ao empregado condução de sua residência até o trabalho e vice-versa é suficiente para caracterizar a ocorrência de hora in itinere. = O simples fornecimento de condução pelo empregador não acarreta no reconhecimento da jornada in itinere, sendo necessária a ausência de transporte público, no todo ou em parte, e que o local de trabalho seja de difícil acesso.

     c) A hora in itinere ocorre quando o empregador instala-se em local distante da residência do empregado e oferece transporte a este. = A distância entre a casa do empregado e o local de trabalho não importa no reconhecimento da Hora In itinere, sendo necessária a presença dos demais requisitos.

    d) A insuficiência de transporte público para o local de trabalho enseja a hora in itinere. = Súmula 90, III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

    e) Caso os empregados X e Y embarquem, respectivamente, às 6 h 30 min e às 7 h 30 min, nas imediações de suas residências, em condução fornecida pelo empregador para levá-los ao seu local de trabalho, o empregado X deverá receber maior valor pelas horas in itinere. = Essa alternativa contém vários erros. Ainda que considerássemos o percurso como hora in itinere não poderíamos saber se haverá horas extras. Além disso, o enunciado fala de " valor maior pelas horas in itinere", o que encontra-se equivocado. Tendo X e Y direito a hora in itinere o valor das respectivas horas será igual, restando-se saber qual seria a jornada efetiva para se poder calcular a quantidade de horas extras, se houver.


  • Na verdade essas horas de percurso são chamadas de in itinere, independente de serem consideradas ou não no computo da jornada. Mas se a Súmula 90 expressamente afirma que as horas in itinere entra para o cômputo da jornada, então a letra a esta correta. 

    Mas Henrique Correia em seu livro de Direito do Trabalho, edição para MPU e Tribunais diz expressamente que essas horas de percurso chamadas de in itinere não são em regra incluidas no cômputo da jornada, não estando em regra inseridas no tempo a disposição do empregador. Apenas excepcionalmente as horas in itinere estarão inseridas na jornada, quando forem preenchidos dois requisitos: 
    a) local de difícil acesso ou não fornecido por transporte público
    b) transporte fornecido pelo empregador mediante remuneração ou não. 
  • Acredito que esta questão NÃO tem resposta CORRETA, pois o item V, da súmula n° 90 do TST, aduz que as horas in intinere são COMPUTÁVEIS ( atendidos os requisitos: local de dificil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução) E NÃO, COMPUTADAS na jornada de trabalho.

  • Questão desatualizada ante a reforma operada pela lei 13.467 de 13 de julho de 2017 (lei da Reforma trabalhista), que estabeleceu o fim do computo das horas in itinere.

    Ressalto que a lei ainda esta no período de vacatio legis até novembro do corrente ano.

    Vejamos:

    “Art. 58.

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador."

     

    Item sem gabarito.

  • Adeus horas in itinere.

  • PESSOAL PEÇO QUE PFV VIU DESATUALIZADA NOTIFICA O QCONCURSOS PORRA


ID
939856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta com relação a horário de trabalho e compensação de jornada.

Alternativas
Comentários
  • ITEM B-  errado
    O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetadas mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à hornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devida apenas o respectivo adicional. 
  • Súmula nº 85 do TST

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
     
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)
     
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
     
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
     
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
  • SUMULA 444 TST ( 2012):

    Jornada de trabalho. Escala de 12 por 36. Validade — “É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
  • RESPOSTA: LETRA E
    ART. 59 ,
            § 2o , CLT: Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
  • Não entendi a assertiva B, ela me parece correta:

    Segundo a súmula 85 - TST :

    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    O que a súmula afirma veda é a repetição do pagamento, oras, se não houve pagamento, independente do acordo ser cumprido ou não, quiçá repetição de um pagamento que sequer existiu, ao meu ver o pagamento é devido o pagamento. 
  • João,

    Na verdade o que a súmula 85 determina é que se as horas do banco de horas já foram compensadas, mas tal acordo de banco de horas é considerado irregular por não atender as exigências legais, o empregador deverá pagar somente o adicional  de 50% das tais horas já compensadas. Já com relação às horas que ainda não foram compensadas e continuam no banco de horas, estas sim devem ser pagas como horas extras. 
    Isto ocorre porque as horas já compensadas já foram remuneradas pelo seu valor normal, então só é devido o adicional de  50%. Já as que ainda permanecem no banco de horas, nem o valor normal, nem o valor do adicional de hora-extra foi pago, por isso diz-se que com relação a elas se deve pagar como horas extras.
  • GABARITO LETRA E - 

    Dúvida:

    Antes do TST n. 444 (2012) a afirmativa C estaria correta?

    Se a jornada de 12x36 realiza uma compensação semanal, deveria ser permitida sua fixação por acordo individual (TST n. 85, I). 
    Somente o banco de horas deve ser firmado por ACT. 

    Procede meu raciocínio? Quem souber favor me enviar um RECADO. 

    Obrigado e bons estudos.

  • Pessoal, ao dizer que as horas devem ser compensadas em até 1 ano, quer dizem que devem ser compensadas até dia 31/12 ou é contado a partir do momento que começa a ser utilizado?
  • Organizando melhor as ideias:
    a) O acordo de compensação de jornada pode ser firmada de forma verbal (F)

    Súmula nº 85 do TST
    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
     

     b) O empregador terá de pagar como extras as horas que ultrapassarem de oito horas diárias se o acordo de compensação de jornada não cumprir as exigências formais. (F)

    Súmula 85
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
     
     c) O trabalho executado em escala de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso pode ser firmado por meio de instrumento individual de trabalho (F)
    SUMULA 444 TST ( 2012):


    Jornada de trabalho. Escala de 12 por 36. Validade — “É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas”.

    d) A compensação da jornada de trabalho somente pode ser pactuada por meio de instrumento coletivo de trabalho.(F)

    Súmula nº 85 do TST
    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    e) As horas inerentes ao banco de horas podem ser compensadas em até um ano (V)
    ART. 59 ,        § 2o , CLT: Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 
    Bons estudos!!!
  • A questão em tela versa sobre compensação da jornada laboral, conforme abaixo analisado e de acordo com a Súmula 85 do TST.

    a) A alternativa “a” equivoca-se quando permite o acordo de compensação verbal, contrariando a Súmula 85, I do TST.

    b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 85, III do TST, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro à Súmula 444 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro à Súmula 85, I do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 59, §2° da CLT, razão pela qual correta.


  • Para mim o verbo correto seria devem e não podem

  • Súmula 85
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

     

    Alguém poderia  me esclarecer melhor esta súmula? Não entendi : " Sendo devido apenas o adicional" no caso que adicional é esse??

  • Silvana, trata-se do adicional de 50%, como não foi dilatada a duração do Trabalho semanal de 44h, essa hora que era destinada a compensação já foi remunerada. Assim para não caracterizar bis in idem (com pagamento em dobro da hora + 50%), efetua-se apenas o pagamento dos 50% do adicional, como se fosse uma penalidade pelo descumprimento do acordo de compensação.
  • Sobre a letra B, podemos fazer um caso prático:

     

    Meu salário mensal é de R$ 11.000,00. Como trabalho 44h/semana, meu salário hora é 11.000/220 = R$ 50/hora.

     

    Se o adicional devido sobre a hora extra é de 50%, então se eu trabalho 1 hora extra no dia, essa hora valerá R$ 50 + 50% de R$ 50 = R$ 50 + R$ 25 = R$ 75.

     

    Porém, conforme exposto na Súmula 85, III, é devido apenas o adicional, por que a hora em si já teria sido paga.

     

    Então, por causa do não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, eu não receberia os R$ 75, mas apenas os R$ 25 de adicional.

     

    Espero ter ajudado!

  • Vcs viram que comentário pobre desse professor? Melhorem QC, mil vezes os comentários dos colegas.... Se eu pago mais para ter um diferencial, eu exijo esse diferencial bem feito, e não só indicacão de súmulas e um mero certo ou errado, me poupem!

  • REFORMA alterou várias coisas a respeito do tema, agora é possível acordo tácito,e  não precisa do MPT.
    Por ACT E  CCT===> 1 ano para se compensado
    ACORDO tácito ou escrito ==>  compensado no mesmo mês.

    LIMITES DE 10 horas por dia e 44 semanais ===>>  § 2ª do art. 59 da CL
      Termo de Quitação Anual, que quitará de forma ficta, todas as verbas salariais (pagas ou não)!!!!

    Regime de compensação de jornada e banco de horas podem ser aplicados simultaneamente !!!

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    (…)

    6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

    Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

  • Galera, antes da reforma trabalhista a alternativa correta era a letra E. Após a reforma trabalhista o banco de horas passa a ser semestral (seis meses). Com isso, a alternativa correta passa a ser a letra C. Pois, com a reforma trabalhista é possível o instrumento individual de trabalho para firmar o descanso de quem trabalha 12 horas e folga 36 horas. 

  • Apenas complementando o colega...o Banco de Horas Anual continua a existir, acordado mediante negociação coletiva. A novidade do Banco de Horas semestral, trazida pela Reforma não invalidou esse outro instituto, só facilitou o regime de compensação de jornada, inclusive podendo ser acordado individualmente entre empregado e empregador

  •  a) O acordo de compensação de jornada pode ser firmado de forma verbal.

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   

     b) O empregador terá de pagar como extras as horas que ultrapassarem de oito horas diárias se o acordo de compensação de jornada não cumprir as exigências formais.

    Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)    

     c) O trabalho executado em escala de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso pode ser firmado por meio de instrumento individual de trabalho.

    Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   

     d) A compensação da jornada de trabalho somente pode ser pactuada por meio de instrumento coletivo de trabalho.

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   

     e) As horas inerentes ao banco de horas podem ser compensadas em até um ano.

    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   

    Resposta: Letra C 


ID
939859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta relativa ao adicional de periculosidade.

Alternativas
Comentários
  • ORIENT. JURISP 324. Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Decreto nº 93.412/1986, art. 2º, § 1º. DJ 09.12.2003

    É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. (grifos e destaques nossos).


  • Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)


  • d - engenheiro do trabalho e médico do trabalho fazem esta inspeção, caiu uma dessa no TRT-RJ recentemente, os dois analisam periculosidade e insalubridade...

    e - 30%
  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
  • Na letra C o erro está em dizer que será necessária a determinação de perícia para comprovar o direito ao adicional de periculosidade ao frentista, pois com base nas Súmulas 39 do TST e 212 do STF, é desnecessária a realização de perícia nessa situação. 
  • Questão "Letra de súmula":
    SUM-191 ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA
    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

    Bons estudos
  • Alguém pode me esclarecer quem são os profissionais aptos para aferir a periculosidade de trabalho?
    Qual é o fundamento legal para a alternativa "d"?
    Não encontrei resposta nas súmulas. 
    Aguardo, obrigada.
  • Luciana, muito cuidado ao afirmar isso!!! Vc poderia dizer em que lugar esta escrito que os eletricitarios receberao adicional de periculosidade sobre o salario basico?
    Pelo que vi no TST o conteudo da sumula 191 continua valendo.

    Letra A  - CORRETA


    Súmula nº 191 do TST

    ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

  • Letra A
    A Lei 12.740, de 8 de Dezembro de 2012 revogou expressamente a Lei 7.369 de 1985 que, em seu artigo 1º, previa a percepção de adicional de 30% aos empregados que exercessem atividade no setor de energia elétrica sobre o salário que percebesse. Com a revogação, estes profissionais passam a ser regulados pelo artigo 193 da CLT.

    Como Súmula nº 191 do TST (21.11.2003) é anterior à nova lei (08/12/2012), resta saber qual será o entendimento do TST.
    Em 05/06/2013, quando fiz a pesquisa no site do TST, a referida súmula continua válida, o que deixa a alternativa CORRETA.
  • Acredito que fundamentacao da letra D esteja na norma regulamentadora numero 15 do MTE:

    15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do
    trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do
    trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

    15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
  • Por favor, alguém me ajuda com a letra C?
    S. 39 - TST.

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15-08-1955).
    Acontece que aprendi que, quando o adicional for arguído em juízo, a perícia será sempre obrigatória ainda que haja a concordância das partes.
    Quem puder esclarecer, por favor, avise por inbox.
    Obrigada.

  • Questões de concurso podria muito bem para facilitar a vida de todos colocar a justificação da banca sobre a anulação dessa questão. Afinal de contas, essa é a grande rezão de ser do site: poupar tempo!
  • justificativa da banca:
    A Lei 7369/85, que inspirou a Súmula 191/TST, foi expressamente revogada pela Lei 12740/12, em sua totalidade, sem ressalvas. Com a alteração legislativa, passou a figurar no art. 193 da CLT, inc. I, a previsão de que a energia elétrica gera adicional de periculosidade. Silenciou, contudo, acerca da base de cálculo, induzindo à conclusão de que, a partir de 08/12/2012, data da publicação da Lei 12740/12, a base de cálculo para o adicional de periculosidade, inclusive no que se refere aos eletricitários, passou a ser a regra geral, qual seja, o salário básico, sem os outros adicionais de natureza salarial. Em 21/12/2012, quando da publicação do edital nº 2/2012, que deu início ao certame, já era esta a legislação vigente.
  • 9 A - Deferido com anulação A Lei 7369/85, que inspirou a Súmula 191/TST, foi expressamente revogada pela Lei 12740/12, em sua totalidade, sem ressalvas. Com a alteração legislativa, passou a figurar no art. 193 da CLT, inc. I, a previsão de que a energia elétrica gera adicional de periculosidade. Silenciou, contudo, acerca da base de cálculo, induzindo à conclusão de que, a partir de 08/12/2012, data da publicação da Lei 12740/12, a base de cálculo para o adicional de periculosidade, inclusive no que se refere aos eletricitários, passou a ser a regra geral, qual seja, o salário básico, sem os outros adicionais de natureza salarial. Em 21/12/2012, quando da publicação do edital nº 2/2012, que deu início ao certame, já era esta a legislação vigente. 

    A)

    B)

    C)

    D) Art.195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho

    E)


ID
939862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a salário e remuneração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B
    LETRA A ERRADA  - TST - Súmula 354 As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
    LETRA B CORRETA - TST - Súmula 354 - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
    LETRA C ERRADA - Art. 457 § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
    "É comum erros de interpretação sobre o que é diária para viagem e o que é ajuda de custo, porque a legislação trabalhista deixa margem a dúvidas. No entanto, cada qual ocupa posição distinta nas planilhas de gastos, com impactos tributários diferentes, dependendo de sua dimensão.
    Diárias para viagem
    Diárias para viagem são valores pagos habitualmente para cobrir despesas do empregado que viaja para execução de serviços fora da empresa, tais como alimentação, transporte e hotel, sem que haja a necessidade de comprovação das despesas efetuadas.
    Ajuda de custo
    Ajuda de custo, por sua vez, não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com finalidade específica de cobrir despesa do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho, por exemplo. Trata-se de uma despesa de responsabilidade do empregador, que não tem caráter salarial, apenas indenizatório, nos termos do artigo 470 da CLT, e é paga apenas uma vez."
    FONTE: http://www.orcose.com.br/capa.asp?IDMateria=3659&IDMn=332
    LETRA D ERRADA - Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 
    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.
    LETRA E ERRADA - Art. 458 § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
     
  • Para complementar...
    Súmula 258 TST

    Percentuais - Salário-Utilidade

       Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade

  • EM RELAÇÃO A LETRA E - É VÁLIDO CITAR A DIFERENÇA ENTRE TRABALHADORES URBANOS E RURAIS.

    (normalmente as bancas brincam com estes percentuais para induzir ao erro.)

    *não foi o caso desta questão visto que eles deixaram claro que se trata de um funcionário urbano,regido pela clt, ao citar no próprio item salário contratual.



    Segundo a CLT :

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
                § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.





    Segundo a Lei 5889 (Rural)

    Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

    b) até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

  • Para decorar os casos em que as gorjetas não repercutem – TST n. 354: "As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado"

    Lembre dessa frase: "APANHE E REPOUSE": 
    AP - Aviso Prévio; 
    NA - Adicional Noturno; 
    HE - Hora Extra; 
    REPOUSE - Repouso Semanal remunerado. 


    Existe outro famoso mnemônico H-A-R-A: 
    Não integram o cálculo da remuneração:

    Hora extra 
    Adicional noturno 
    Repouso semanal remunerado 
    Aviso prévio

    Se você sabe de outro macete adicione no forum: http://www.questoesdeconcursos.com.br/topicos/1224-macetes-para-direito-do-trabalho

  • SÓ A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO:

    QUANTO AOS EMPREGADOS RURAIS OS DESCONTOS SÃO INVERTIDOS:

    20% SOBRE A MORADIA ( HABITAÇÃO )
    25% SOBRE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO SAIA E FARTA, ATENDIDOS OS PREÇOS VIGENTES NA REGIÃO

    E OS DESCONTOS SÃO CALCULADOS SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO E NÃO SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL COMO NO CASO DOS EMPREGADOS URBANOS



    FÉ E FORÇA
  • A questão em tela versa sobre diversos institutos relacionados à remuneração e salário, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” vai de encontro à Súmula 354 do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai ao encontro exatamente da Súmula 354 do TST, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro à Súmula 101 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro ao artigo 458, §2°, VIII da CLT, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 458, §3° da CLT, razão pela qual incorreta.


  • Alguém ajeita o link dos macetes, por favor. HEHE

  • Súmula n. 354, TST. - Gorjetas. Natureza jurídica. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a REMUNERAÇÃO do empregado, NÃO servindo de base de cálculo p/ as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Provavelmente questão desatualizada!

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Súmula 354 do TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

    * MNEMÔNICO QUE VI AQUI NO QCONCURSOS: GORJETAS NÃO INTEGRAM O "HARA".

     

    H = Horas Extras

     

    A = Adicional Noturno

     

    R = Repouso Semanal Remunerado (RSR)

     

    A = Aviso-Prévio

     

     

    b) Comentário da letra "a".

     

     

    c) CLT, Art. 457, § 2° As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    * Ajuda de custo e diárias não se confundem e não possuem os mesmos conceitos. Logo, a alternativa "c" está errada.

     

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/diarias_viagem.htm

     

     

    d) CLT, Art. 458, § 2° Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

     

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

     

     

    e) Art. 458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

     

    HABITAÇÃO = ATÉ 25%.

     

    ALIMENTAÇÃO = ATÉ 20%.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A – Errada. O aviso prévio é uma das verbas para as quais as gorjetas não compõem a base

    de cálculo, nos termos da Súmula 354 do TST:

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos

    clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas

    de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    B – Correta. As gorjetas não fazem parte da base de cálculo do repouso semanal

    remunerado, conforme Súmula 354 do TST, transcrita acima.

    C – Errada. As diárias não possuem natureza salarial.

    Art. 457, § 2 o , CLT – As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-

    alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não

    integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem

    base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    D – Errada. O vale-cultura não possuem natureza salarial, isto é, não integra o salário.

    Art. 458, § 2º, CLT - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as

    seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. 

    E – Errada. O limite para a alimentação fornecida como salário in natura é de 20%.

    Art. 458, § 3º, CLT - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender

    aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento)

    e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

    Gabarito: B

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                         

    § 1 Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.         

    § 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.          

    § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.                

    § 4 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.                             


ID
939865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das garantias sindicais e suas consequências, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 369 - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA, conforme a nova redação dada ao item II (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011).
     
    I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 - inserida em 29.04.1994)
     
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
     
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
     
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997) Súmula A-114
     
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
  • Alguém poderia fundamentar o motivo que a assertiva "e" está errada?
    Obrigada! :)
  • Patrícia, quando o empregado é eleito dirigente sindical, a regra é que se trata de uma licença sem remuneração. Via de exceção, o empregado pode negociar com a empresa para manutenção dos salário. Mas isso é uma rara exceção e normalmente se dá através de negociação coletiva.

    Isto está expresso na constituição no artigo 543, parágrafo 2, transcrito a seguir:

    § 2º Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo”.


  • Só corrigindo o comentário do colega acima: o dispositivo mencionado (art. 543, §2º) não está na CF, mas na CLT!



  • Letra A) Errada:  O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994) Sumula 399 TST, item V.
    Letra B) Correta:  visto que o Art. 522 da CLT foi recepcionado pela CF/88  –  Sumula 399, item II.
    Letra C) Errada: Art. 543 § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.
    Letra D) Errada: O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). Sumula 369, item III.
    Letra E) Art. 543 § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo.
  • Súmula 369 atualizada
    Súmula nº 369 do TST  DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) -Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho
  • A questão em tela versa sobre as garantias conferidas aos exercentes de cargos de direção sindical, o que merece análise sobretudo de acordo com a Súmula 369 do TST, conforme abaixo.

    a) A alternativa “a” vai de encontro à Súmula 369, V do TST, razão pela qual incorreta

    b) A alternativa “b” vai ao encontro exatamente da Súmula 369, II do TST, razão pela qual correta

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 543, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro à Súmula 369, III do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 543, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.


  • Excelente!!
  • A – Errada. O empregado NÃO terá assegurada a estabilidade se sua candidatura ocorrer

    durante o aviso prévio.

    Súmula 369, V, TST - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período

    de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do

    art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    B – Correta. O artigo 522 da CLT limita a quantidade de dirigentes sindicais a sete dirigentes.

    A Súmula 369, II, do TST informa que este artigo é constitucional.

    Art. 522, CLT - A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de

    sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses

    órgãos pela Assembleia Geral.

    Súmula 369, II, TST - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada,

    assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de

    suplentes.

    C – Errada. Via de regra, o dirigente sindical não pode ser transferido. Porém, se o próprio

    dirigente sindical solicitar transferência ou aceitar uma transferência voluntariamente, ele perderá o

    direito à garantia de emprego.

    Art. 543, CLT - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional,

    inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções,

    nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas

    atribuições sindicais.

    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente

    aceita.

    D – Errada. Para que o empregado eleito dirigente sindical de categoria diferenciada

    tenha direito à estabilidade sindical, deve exercer na empresa atividade pertinente à categoria

    profissional do sindicato para o qual tenha sido eleito dirigente.

    Súmula 369, III, TST - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade

    se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    E – Errada. O empregado eleito dirigente sindical fica em licença não remunerada.

    Art. 543, CLT - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional,

    inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções,

    nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas

    atribuições sindicais.

    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente

    aceita.

    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual,

    o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste

    artigo.

    Gabarito: B


ID
939868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à estrutura sindical brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    Erro da letra A: 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 

    Erro da letra C:

     Art. 533 - Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.
     

    Erro da letra D: Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.

  • A função básica dos sindicatos é elaborar normas AUTÔNOMAS e não heterônomas, como mencionado no assertiva E.


  • Regrinha básica:

    Sindicato = 1 por município
    Federação = 5 sindicatos
    Confereração = 3 Federações.
  • Só complementando o colega acima, no caso:

    Sindicato = NO MÍNIMO a área de 1 município
    Federação = 5 OU MAIS sindicatos
    Confederação = 3 OU MAIS federações
    • a) No Brasil, uma empresa pode constituir seu próprio sindicato em município onde haja organização representante da mesma categoria econômica a que se vincula.
    • Errado. CF Art. 8 II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
    • b) Os sindicatos de trabalhadores constituem entidades associativas permanentes, que representam trabalhadores vinculados por laços profissionais e laborativos comuns, visando tratar dos problemas coletivos das bases por eles representadas, mediante a defesa de seus interesses trabalhistas e conexos, com o objetivo de obter-lhes melhores condições de trabalho e vida.(correta)
    • c) As federações constituem órgãos de grau intermediário entre os sindicatos e as confederações, sendo formadas pela conjugação de pelo menos oito sindicatos da mesma categoria profissional, diferenciada ou econômica.
    • Errada. CLT Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação. (Redação dada pela Lei nº 3.265, de 22.9.1957)
    • d) As confederações correspondem a associações sindicais de grau superior, sendo formadas pela conjugação de pelo menos cinco federações.
    • Errado. CLT Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.
    • e) A função básica do sindicato é a representação de categoria profissional, especificamente no momento da elaboração de norma jurídica heterônoma.
    • Errado. 

      FONTES FORMAIS HETERONOMAS

      Possuem qualidade de norma jurídica imposta coercitivamente ao indivíduo, independente de sua vontade.

      Um agente externo, em geral o Estado.

      Exs: CF/88, leis, sumulas vinculantes, sentença arbitral e sentença normativa e tratados e convenções internacionais (ESAF)

       

      FONTES FORMAIS AUTONOMAS

      Sem contrariar o Direito expresso, podem reger-se por si mesmas.  É autônoma qualquer fonte que privilegie a vontade exclusiva das partes.

      Exs. Convenção coletiva, acordo coletivo, costume.

  • A questão em tela versa sobre a estrutura sindical brasileira, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao disposto no artigo 8º, II da CRFB, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai ao encontro exatamente do artigo 511 da CLT, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 534 da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro ao artigo 535 da CLT, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” reduziu as funções sindicais à mera representação da categoria profissional na elaboração da norma, quando seu âmbito de atuação é muito mais amplo, conforme artigo 8º, III da CRFB e artigos 513 e 514 da CLT, razão pela qual incorreta.



ID
939871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito a conflitos coletivos de trabalho e movimentos paredistas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE GREVE

    a) CORRETA
    . Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II - assistência médica e hospitalar; III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV - funerários; V - transporte coletivo; VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; VII - telecomunicações; VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais; X - controle de tráfego aéreo; XI compensação bancária

    b) ERRADA.
    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
    Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    C) ERRADA. O movimento paredista somente poderá ser utilizado em caso de conflito coletivo que envolva diretamente a categoria de trabalho e a empresa ou categoria econômica, não sendo admitida a greve solidária.
    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

    D) ERRADA. Será ilegal se desrespeitar a lei ou houver abuso de direito. Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

      e) ERRADA.
    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
  • Qual o erro da letra D???????
  • Anderson!

    A greve no ordenamento prátrio não pode ser considerada ilegal, uma vez que é direito constitucionalmente assegurado. Assim, havendo desconformidade entre o direito e seu exercício poderá a greve ser declarada ABUSIVA, mas não ilegal.
  • Justificativa da anulacao:
    Na questão número 13, o gabarito preliminar deu como correta a alternativa de letra "A". Entretanto, a alternativa "D", também está correta, existindo duas respostas para a questão. É que para certos trabalhadores é vedado o direito de greve, exemplo, os militares (art. 142, IV, da CRFB). Assim, se os militares praticarem greve esta não será abusiva, mas sim, ilegal. Portanto, a assertiva está correta, pois o “movimento paredista pode ser considerado ilegal”. Na mesma hipótese recaiam os servidores públicos aos quais é garantido o direito de greve, que, porém dependia de regulamentação, nos termos do art. 37, VII, da CRFB, prevalecendo o entendimento de que a greve destes trabalhadores era ilegal, como se verifica pelas ementas abaixo, do C. TST: TST - RODC 788991 - SDC - Rel. Min. João Oreste Dalazen - DJU 19.09.2003 - JCF. 37 JCF.37.VII) - apud Júris Síntese Millennium, n. 47, Maio-Jun/2004].
  • Segundo o Juiz do Trabalho Luciano Martinez, a greve, em si própria, não pode ser ilegal: "A greve, em si própria, não pode ser ilegal. O simples fato de ser greve a torna um movimento legal. Para ser atribuída a qualificação de “ilegal” é indispensável que o movimento não seja uma greve, mas um ato apenas a ela assemelhado. Assim, é uma atecnia dizer que a “greve” dos militares é ilegal porque eles não têm direito de greve (art. 142, § 3º, IV, da Constituição de 1988). O ato por eles praticado pode ser qualificado como “sedição”, “motim”, “levante” ou “sublevação”, mas nunca será uma “greve”. Somente nesse contexto se poderia falar em ilegalidade, já que tais movimentos assemelhados à greve atuam contra a ordem legal."
    De qualquer forma, é uma questão que discute jurisprudência e cabe outros entendimentos.
    Justo a anulação.
  • Só acho que o erro da letra B é o prazo, que nas atividades essenciais deve ser de 72 horas, e não 48 horas. Art. 13 da lei 7783/89: Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.


ID
939874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção em que é apresentada regra internacional aplicada ao direito coletivo do trabalho brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E:

    No caput do art 8º o constituinte tratou da organização sindical brasileira, conferindo-lhe tratamento diferenciado, resguardando a autonomia coletiva dos sindicatos diante dos poderes públicos:

    Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Preceitua o art. 2º da Convenção n.87 da OIT
    , verbis:

    “Art 2º - Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos da mesma.”

    Não obstante, a Carta Magna assegurou ser livre a associação profissional ou sindical,  proibiu a exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicato e conferiu aos trabalhadores e empregadores interessados a definição da base territorial de atuação do organismo sindical.

  • A) A aquisição da personalidade jurídica pelas organizações de trabalhadores e de empregadores, suas federações e confederações, não pode estar sujeita a condições cuja natureza limite a aplicação das disposições dos artigos 2, 3 e 4 desta Convenção. (art.7º da Convenção 87, OIT)
    B) Todo Membro da OIT para o qual esta Convenção esteja em vigor, obriga-se a adotar todas as medidas necessárias e apropriadas para garantir aos trabalhadores e aos empregadores o livre exercício do direito de sindicalização. (art.11 da Convenção 87, OIT)
    C) ?

    D) Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas. (art. 2º da Convenção 87, OIT)
    E) 
    As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representante, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação.  (art. 3º 1, da Convenção 87, OIT)

    Eu não entendi o erro da letra A e não achei fundamento pra letra C. 
    Se alguém puder ajudar...
  • Na Convenção nº 87 da OIT, conforme publicada no site do Ministério da Justiça, está assim disposto:

    PARTE I
    LIBERDADE SINDICAL
    Artigo 1

    Todo Membro da Organização Internacional do Trabalho para quem esteja em vigor a presente Convenção se obriga a pôr em prática as seguintes disposições:

    Artigo 2

    Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.


    Como se vê, a alternativa D trouxe a disposição do art. 2 sem alterações que prejudiquem o sentido e, da mesma forma, é assim é estabelecido pelo ordenamento. Contudo, a alternativa E não está expressa tal qual consta na Convenção. Alguém poderia me dizer o porquê do gabarito oficial ser a alternativa E?
  • Gabarito letra E. a) Não se podem estabelecer condições restritivas para que organizações de trabalhadores e de empregadores, federações e confederações adquiram personalidade jurídica. ----- a convencao  87 da OIT preve desta forma, mas tal convencao nao foi ratificada pelo Brasil, e aqui exige-se que o sindicato seja ao menos registrado no MTE, por isso náo se pode afirmar que nenhuma restricao foi feita, pois a lei brasileira exige esse registro do sindicato no MTE, inclusive o TST já confirmou a necessidade deste registro. b) Todo país-membro da OIT deve comprometer-se a tomar todas as medidas necessárias e apropriadas para assegurar aos trabalhadores e empregadores o livre exercício do direito sindical. ----- nao seria necessariamente todo pais membro da OIT, mas sim todo pais membro que ratificasse a convencao 87 da OIT. c) Todo país-membro OIT deve apresentar, por meio da direção geral da OIT, à Conferência Geral relatório sobre a aplicação, em seu território, da Convenção n.º 87, relativa à liberdade sindical e à proteção do direito de sindicalização, no qual também avalie a conveniência de incluir na pauta da Conferência revisão total ou parcial das propostas constantes da referida convenção. ---- resposta igual a da letra b. d) Trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito de constituir, sem prévia autorização, organizações sindicais e de a elas se filiarem, com a única condição de observar seus estatutos. ---- isto eh o que esta previsto no convencao 87 da OIT, mas tal convencao nao foi ratificada pelo Brasil, aqui, alem de se observar os estatutos, os dsindicados devem observar a necessidade de respeitar o principio da unicidade e tb de se registrar junto ao MTE. A lei brasileira faz exigencias e restricoes que nao sao previstas na convencao 87. NEste prevalece o principio da unidade, ao inves do da unicidade. e)  as organizações de trabalhadores e de empregadores, devidamente registradas perante o órgão competente, têm o direito de elaborar seus estatutos e regimentos, eleger livremente seus representantes e organizar sua administração e atividades.   ---- esta afirmativa esta de acordo com a lei brasileira, em que se exige o registro do sindicato no mte.
  • A questão requer que informemos a "regra internacional aplicada ao direito coletivo do trabalho brasileiro". Ocorre que as afirmativas de A a D trazem hipóteses vinculadas a convenção 87 da OIT, que NÃO FOI RATIFICADA PELO BRASIL. Assim, nenhuma delas é aplicável ao Direito brasileiro, portanto, a alternativa correta é a letra E. 
  • A questão em tela versa sobre regra internacional aplicada ao direito coletivo do trabalho brasileiro, conforme abaixo.

    a) A alternativa “a” trata do previsto na Convenção 87 da OIT, não ratificada pelo Brasil, razão pela qual não possui aplicação em nosso país, restando incorreta.

    b) A alternativa “b” igualmente trata do previsto na Convenção 87 da OIT, que é de adoção obrigatória aos países ratificantes, não a todo e qualquer membro da OIT, restando incorreta.

    c) A alternativa “c” igualmente trata do previsto na Convenção 87 da OIT, que é de adoção obrigatória aos países ratificantes, não a todo e qualquer membro da OIT, restando incorreta.

    d) A alternativa “d" trata do previsto na Convenção 87 da OIT, não ratificada pelo Brasil, razão pela qual não possui aplicação em nosso país, restando incorreta.

    e) A alternativa “e” versa sobre o estatuído já no artigo 513 da CLT, razão pela qual correta.


  • Aos que fundamentaram o erro das letras A a D no fato de serem artigos da Convenção 87 da OIT, a letra E também o é..


    Convenção 87 da OIT, Art. 3 — 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação.

    Me parece que o "acerto" da letra E estaria em que, apesar de não ratificada a Convenção 87 pelo Brasil, a regra descrita pela afirmativa é aplicável aqui, por força de legislação interna com conteúdo semelhante. 

    Porém, a letra E transcreve o art. 3 da Convenção 87 com um acréscimo ("devidamente registradas perante o órgão competente") que não consta do texto da Convenção. Ou seja, na verdade, não se trata de "regra internacional aplicada no Brasil", como quer o enunciado da questão, mas sim de regra genuinamente brasileira, o que torna a letra E errada.
  • Marquei a "b" em razão do disposto na Convenção sobre princípios e direitos fundamentais da OIT:

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é: a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

    Assim, por ser membro da OIT, deve o Brasil assegurar a liberdade sindical. Em outros termos, como bem afirmado pela questão " Todo país-membro da OIT deve comprometer-se a tomar todas as medidas necessárias e apropriadas para assegurar aos trabalhadores e empregadores o livre exercício do direito sindical." 

    Esse raciocínio está de algum modo equivocado?

  • Acredito que o entendimento acerca desta questão tenha mudado, uma vez que a CLT é expressa (art. 570, § único) em adotar o princípio da especificidade para a legitimidade e a representatividade sindical, bem como este é o entendimento do TST, externado por meio do Informativo nº 100.

    Parágrafo único - Quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas, entendendo-se como tais as que se acham compreendidas nos limites de cada grupo constante do Quadro de Atividades e Profissões.

    INFORMATIVO 100 - TST - Representação sindical. Sinthoresp x Sindifast. Princípio da especificidade. Prevalência. Art. 570 da CLT. O critério definidor do enquadramento sindical é o da especificidade, previsto no art. 570 da CLT, de modo que o critério da agregação tem caráter subsidiário, aplicando-se apenas quando não for possível aos exercentes de quaisquer atividades ou profissões se sindicalizarem eficientemente com base na especificidade. Nesse sentido, em ação de cobrança de contribuição sindical ajuizada pelo Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-foods e Assemelhados de São Paulo e Região) em face da empresa Burger King do Brasil S.A. – BGK, decidiu-se que a legitimidade para representar os empregados da empresa que atua no ramo de refeições rápidas é do Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) de São Paulo), pois não é possível imaginar que as condições de trabalho em restaurantes à la carte possam ser identificadas com aquelas típicas de estabelecimentos fast food, em que não há sequer o sistema de gorjetas. Com esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ilegitimidade recursal arguida em impugnação, conheceu dos embargos interpostos pelo Sindifast, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para julgar improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo Sinthoresp e restabelecer a sentença. Ressalvaram entendimento os Ministros Ives Gandra Martins Filho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Augusto César Leite de Carvalho. TST-E-ED-RR-880-42.2010.5.02.0072, SBDI-I, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, 26.2.2015

    Ou seja, a regra é o princípio da especificidade e o prinípio da agregação tem caráter subsidiário.

     

  • Resposta: letra E

    Com base na Convenção nº 87/OIT

    A. Artigo 7 - A aquisição da personalidade jurídica pelas organizações de trabalhadores e de empregadores, suas federações e confederações, não pode estar sujeita a condições cuja natureza limite a aplicação das disposições dos artigos 2, 3 e 4 desta Convenção

    B. Artigo 11 - Todo Membro da Organização Internacional do Trabalho para o qual esta Convenção esteja em vigor, obriga-se a adotar todas as medidas necessárias e apropriadas para garantir aos trabalhadores e aos empregadores o livre exercício do direito de sindicalização. 

    C. Artigo 19 - Cada vez que o estime necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral uma memória sobre a aplicação da Convenção e considerará a conveniência de incluir na ordem do dia da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.

    D. Artigo 2 - Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.

    E. Artigo 3 - 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representante, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação.


ID
939877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de atuação sindical e formas de negociação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA: Cf. art. 613, II da CLT, abaixo:

    Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:
    (...)

    II - Prazo de vigência;
  • A) errada
    O prazo de vigência dos acordos e convenções coletivas de trabalho não poderá exceder 02 (dois) anos e as cláusulas obrigacionais previstas nos acordos e convenções coletivas de trabalho extinguem-se, automaticamente, com o término da vigência da norma coletiva.
    fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2693/Convencao-e-acordo-coletivo-de-trabalho
    B) errada
    Nos termos do § 1º do art. 611 da CLT:“É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho”. C) erradaart. 611 da CLT, in verbis:“Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”
     D) errada
    O § 3º do art. 611 da CLT preceitua:
    “As Federações e, na falta destas, as Confederações representadas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações”
    E) correta
    Preceitua o art. 613 da CLT que as Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:
    I – designação dos sindicatos convenentes ou dos sindicatos e empresas acordantes;
    II – prazo de vigência (máximo de dois anos);
    III – categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;
    IV – condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;
    V – normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivo da aplicação de seus dispositivos;
    VI – disposições sobre o processo de suas prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;
    VII – direitos e deveres dos empregados e empresas;
    VIII – penalidades para os sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.
  • Apenas para complementar, vale frisar o conteúdo obrigatório de cláusulas de acordo e convenção. São oito: 1.designação dos sindicatos convenentes ou dos sindicatos e empresas acordantes; 2.categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos (Vide Súmula 374 do TST (empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria); 3.prazo de vigência; 4.condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência; 5.normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispostivos; 6.disposições sobre processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; 7.direitos e deveres dos empregados e empresas; 8.penalidades para os sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.
  • SUM-277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETI- VO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
     
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas inte- gram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    Esta sumula não deixaria a letra E errada, tendo em vista que não há vigência?
  • Charles, eu não acho que o prazo de vigência do acordo ou convenção tenha relação com a ultratividade . Até porque a ultratividade está relacionada apenas as cláusulas NORMATIVAS, quando sabemos que existem outros tipos de cláusulas nos acordos e convenções, tais como: as obrigacionais, as de garantias...

  • Vigência não se confunde com eficácia. A noção de ultratividade referida na atual redação da Súmula 277 ganha sentido na manutenção da eficácia de um direito cuja base jurídica perdeu vigência.


  • A questão em tela versa sobre Direito Coletivo, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” equivoca-se no sentido de que o prazo máximo é de 02 anos para o ACT e CCT também, conforme artigo 614, §3° da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 611, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 611, caput da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro ao artigo 611, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 613, II da CLT, razão pela qual correta.


  • CLT/art. 614. (...)

    § 3º. Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos. 

  • OJ 322/SDI-1. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO IN-DETERMINADO. INVÁLIDA: Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

  • Para quem estiver com dificuldade, lembrando que a reforma mudou pequenas coisas nas ACT e CCT!
    https://dalilandrademorais.jusbrasil.com.br/artigos/519935764/acordo-coletivo-e-convencoes-coletivas

  • A – Errada. O prazo máximo de vigência do ACT e da CCT é de 02 anos.

    Art. 614, § 3o, CLT - Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

    B – Errada. A alternativa faz referência ao conceito da CCT, e não do ACT. Lembre-se de que, no ACT, a negociação não é com o sindicato dos empregadores, mas sim diretamente com a empresa ou grupo de empresas.

    Art. 611, CLT - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.  

    C – Errada. A alternativa faz referência ao conceito do ACT, e não da CCT. Lembre-se de que, no CCT, a negociação não é diretamente com a(s) empresa(s), mas sim com o sindicato dos empregadores, conforme artigo 611, caput, da CLT, transcrito no comentário da alternativa A.

    D – Errada. As federações e as confederações não podem firmar ACT, mas podem firmar CCT.

    Art. 611, § 2º, CLT - As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de  suas representações.

    E – Correta. Os ACT’s e CCT’s devem conter o prazo de vigência.

    Art. 613, CLT - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: (…) II - Prazo de vigência;  

    Lembre-se de que o prazo máximo de vigência do ACT e da CCT é de 02 anos.

    Art. 614, § 3o, CLT - Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

    Gabarito: E


ID
939880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das centrais sindicais e contribuições sindicais em geral.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

    A) Errado. 
    Lei 11648/08
    Art.4º - § 1o  O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante consulta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais. 

    B) Errado. Art. 589, II, a da CLT. Percentual 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente.

    C) Correto. Art. 4º da Lei 11648/08.

    D) Errado. As Centrais Sindicais não participam das negociações coletivas.

    E) Errado. Art. 2º,I da Lei 11648/08.
    Art. 2o  Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: 

    I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; 

    II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; 

    III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e

    IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. 

    Parágrafo único.  O índice previsto no inciso IV do caput deste artigo será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei.  




  • A questão em tela versa sobre centrais sindicais e contribuições sindicais, o que merece análise de acordo com a lei 11.648/08 e artigos 589 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” vai de encontro à análise da lei 11.648/08, que dá o tratamento às centrais sindicais, não conferindo a liberdade que a questão ora analisada lhe concede, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 589, I, “a” da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai exatamente ao encontro do artigo 4º da lei 11.648/08, razão pela qual correta

    d) A alternativa “d" vai de encontro à análise da lei 11.648/08, que não concede às centrais sindicais a possibilidade conferida pela questão ora analisada, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 2º da lei 11.648/08, razão pela qual incorreta.


  • GABARITO: C.

     

    D) ERRADA. A alternativa fala em "negociações de trabalho", e não em "negociações coletivas", amoldando-se perfeitamente ao disposto no art. 1º da Lei 11.648/08. Acredito que o erro do item esteja no fato de mencionar as "categorias econômicas", vez que as centrais sindicais são associações exclusivas de entidades que representam os trabalhadores.

  • E) ERRADO

    Lei 11.648/08 - Art. 2o  - Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caputdo art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: 

    I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; 

    II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; 

    III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e

    IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. 

  • Ex ministério do trabalho.


ID
939883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a negociação coletiva, sua função e o efeito dos instrumentos normativos coletivos de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988 - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    Súmula 277 do TST I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho. II - Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela MedidaProvisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001.

    A nova redação da Súmula 277 do TST acrescentou a convenção e o acordo coletivo de trabalho que, expressamente, não terão as suas normas integradas de forma definitiva aos contratos de trabalho, em virtude da não aplicação da teoria do direito adquirido neste caso, como já ocorria com a sentença normativa.

  • Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada  na s   na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou
    supri   suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   
  • Atualmente, o regramento da duração dos efeitos do instrumento coletivo é o seguinte:

    1- Em se tratando de norma coletiva (Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva), adotada a teoria da ultratividade as cláusulas destes instrumentos têm duração por tempo indeterminado, até que outra norma coletiva seja produzida. Fundamentação: Súmula 277 do TST (nova redação).

    "CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada   na s   na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou
    supri   suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   "


      
      


    2- Em se tratando de setença normativa ( Justiça do Trabalho), adotada a teoria da ultratividade, este instrumento tem duração por tempo determinado, no máximo 4 anos ou até que seja produzido outro instrumento coletivo. Fundamentação: Precedente normativo 120 do TST.

    "Nº 120 SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011) 
    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência."

       
  • Olá, desculpe perguntar, mas ao ler a S277*,conclui que o tempo maximo da ultra atividade seria de 2 anos (validade AC, CC).
    Estou equivocado ? agradeço qualquer ajuda. abs a todos.
    J.
    *As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
  • O Acordo Coletivo e a Convenção Coletiva possuem prazo de 2 anos, porém seus efeitos vigoram indeterminadamente, ainda que expirado seu prazo, até que outra norma coletiva venha regular a matéria.

    SUM-277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETI-VO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    Sendo assim, eles continuam tendo prazo de 2 anos, somente seus efeitos poderão ser modificados ou suprimidos por outra negociação coletiva de trabalho. (Princípio da Aderência Limitada por Revogação)

    Vejam comentários abaixo:
    Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite, Kátia Magalhães Arruda e Maurício Godinho Delgado lançaram artigo defendendo a nova redação da Súmula nº 277, editada em setembro deste ano pelo TST. "A Súmula Nº 277 e a defesa da Constituição" está disponível na Biblioteca Digital do TST.

     

    De acordo com o artigo, com o novo texto da Súmula, o TST afirma a chamada ultra-atividade da norma coletiva. Ou seja, além de integrarem os contratos individuais de trabalho, as cláusulas normativas de acordos coletivos somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva, ainda que o prazo de validade deste instrumento tenha expirado. Na redação anterior, além de não integrarem o contrato de trabalho, as cláusulas vigoravam apenas no prazo de validade da convenção.

    Para os ministros, essa alteração é benéfica aos trabalhadores por garantir as conquistas das negociações com os patrões. "Se uma categoria profissional e a representação patronal definem quais os direitos que devem ser assegurados a certos trabalhadores a partir da data inicial de vigência de uma convenção ou acordo coletivo, o advento da data derradeira de vigência dessa norma não lhe retirará a eficácia".

    http://trt-12.jusbrasil.com.br/noticias/100255231/ministros-lancam-artigo-sobre-a-nova-sumula-277-do-tst

  •  B: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

          C: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

         XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

  • A questão em tela versa sobre temas relacionados á negociação coletiva, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” vai de encontro à Súmula 277 do TST em sua atual redação, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 8º, III da CRFB, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai ao encontro exato do artigo 7º, XXVI da CRFB, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d" estipula uma limitação de cláusulas inexistente legalmente, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” igualmente estipula uma limitação de cláusulas inexistente legalmente, razão pela qual incorreta.


  • Gabarito "C"...


ID
939886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à atuação das entidades sindicais, assinale a opção correta com base no disposto na CF.

Alternativas
Comentários
  • SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JOR-NADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VA-LIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006
    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
  • a) A base territorial mínima dos sindicatos brasileiros é de três municípios, distantes, no máximo, 100 km um do outro. ERRADA Art. 8º da CF II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; b) Embora haja previsão constitucional de jornada máxima de seis horas para o empregado que exerça suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento, os sindicatos, por meio de negociação coletiva de trabalho, podem estabelecer jornada de oito horas para esses empregados, sem o pagamento da sétima e da oitava hora como extras. CORRETA

    Súmula 423

    Turno Ininterrupto de Revezamento - Fixação de Jornada de Trabalho - Negociação Coletiva
    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

    c) Não é necessária negociação coletiva para instituição de banco de horas em empresas em que a jornada seja de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso. ERRADA Súmula 85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)  II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000) 
      
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 
      
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 
      
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
  • Continuando
    • d) Ao sindicato não cabe negociar questões inferiores às previstas em lei. ERRADA

    • ?

    • e) Os sindicatos representantes de todas as categorias dos empregados podem negociar intervalo intrajornada menor que o legalmente previsto, uma vez que esse intervalo não é computado na jornada de trabalho dos empregados. ERRADA

    • Súmula 437


    • INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT.

      I – Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
      II ? É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
      III – Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
      IV – Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT.

  • A questão em tela versa sobre análise sindical, conforme abaixo.

    a) A alternativa “a” cria uma limitação territorial inexiste no artigo 8º, II da CRFB, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai ao encontro exatamente da Súmula 423 do TST, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro à Súmula 444 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro ao princípio da liberdade sindical, que permite aos sindicatos negociarem qualquer matéria, desde que não firam a CRFB e direitos de indisponibilidade absoluta do trabalhador, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro à Súmula 437, II do TST, razão pela qual incorreta.


  • Letra "E". Não são os sindicatos de TODAS as categorias que podem negociar o fracionamento ou a redução do intervalo intrajornada, mas APENAS o sindicato dos empregados nas empresas de transporte coletivo urbano.


    Era essa a previsão que havia no item II da OJ 342 da SDI-1 do TST. Esta OJ foi cancelada em 2012. O seu item I foi convertido no item II da Súmula 437. Já a norma específica da categoria dos motoristas e cobradores que trabalham em empresas de transporte coletivo URBANO virou o §5º do art. 71 da CLT:


    § 5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. 


  • Letra "D". Mediante negociação coletiva podem sim, EXCEPCIONALMENTE, serem fixadas condições/direitos trabalhistas inferiores aos fixados no ordenamento jurídico. Isso ocorrerá nas ESTRITAS hipóteses previstas na CF/88.


    O art. 7º, inciso VI, da CF/88, por exemplo, diz ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais a:

    "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".


    Como se vê, até mesmo salário pode ser reduzido.


    O que não se admite, em hipótese alguma, é a redução de direitos abaixo do mínimo legal quando estes direitos objetivarem a proteção à saúde e segurança do trabalhador. Se diz, então, que se tratam de normas cogentes, de cumprimento obrigatório e indisponíveis. Exemplo disso foi o cancelamento da Súmula 349 que permitia negociação coletiva para compensação de jornada em atividades insalubres (norma que trata da saúde dos trabalhadores).

  • APÓS REFORMA TRAB

    GAB OFICIAL: C

    GAB ATUAL: não sei qt a "C", mas a "E" está correta.

    LETRA E, correta) sindicatos representantes de todas as categorias dos empregados podem negociar intervalo intrajornada menor que o legalmente previsto (611-A CLT) uma vez que esse intervalo não é computado na jornada de trabalho dos empregados (71 parag2 CLT)

    DÚVIDA LETRA C)

    O 59-A permite "estipular" o regime de 12x36 por acordo individual (o que contraria a S 444 TST), mas em nada fala quanto a possiblidade de "compensação de horas" por acordo individual.

    A jurisprudência que achei em 2019 era referente a fato anterior a reforma.

    Alguém sabe se a letra "C" ainda tá certa?


ID
939889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos meios de solução dos conflitos coletivos de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 612 da CLT Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos membros.
  • Letra B: art. 621, CLT
    Letra E: Precisa ser previamente deliberado pela assembleia.
  • Correta C

    Art. 613:
    Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Abs
  • B: Art. 621. As Convenções e os Acordos poderão incluir entre suas cláusulas disposição sôbre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano da emprêsa e sôbre participação, nos lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando fôr o caso.

    C: art 613 p.u: Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro. 

    D: Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.

            Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.

  • A questão em tela versa sobre acerca dos meios de solução conflitos coletivos no Direito do Trabalho, o que normalmente é feito através da negociação coletiva, tratada já no artigo 7º, XXVI da CRFB/88.


    a) A alternativa “a” equivoca-se ao estipular o dissídio coletivo como marco temporal para a possibilidade de negociação coletiva. Esta pode se dar a qualquer momento, sendo que em havendo a sua ocorrência com um dissídio previamente ajuizado, este perderá seu objeto, restando incorreta, assim.


    b) A alternativa “b” vai de encontro frontalmente ao disposto no artigo 621 da CLT, razão pela qual incorreta.


    c) A alternativa “c” transcreve exatamente o contido no artigo 613, parágrafo único da CLT, razão pela qual correta.


    d) A alternativa “d” vai de encontro frontalmente ao disposto no artigo 612, caput, da CLT, razão pela qual incorreta.


    e) A alternativa “e” equivoca-se ao permitir assinatura de instrumento coletivo sem autorização prévia em assembleia, conforme deliberado no artigo 612, caput, da CLT, razão pela qual incorreta.



  • a) Incorreta. A instauração do dissídio coletivo em nada interfere na possibilidade de a negociação coletiva ser desenvolvida entre as próprias partes do conflito. Vale esclarecer, a propósito, que, avançando a negociação entre as partes, poderão elas firmar instrumento normativo, sendo desnecessária sua homologação pelo Judiciário Trabalhista, conforme se infere da OJ n.º 34 da SDC: “34 - É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art 614 da CLT e art. 7º, inciso XXXV (*), da Constituição Federal)”.


    b) Incorreta.  Art. 621. As Convenções e os Acordos poderão incluir entre suas cláusulas disposição sôbre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano da emprêsa e sôbre participação, nos lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando fôr o caso.


    c)  Correta, em conformidade com o disposto no art. 613, parágrafo único, da CLT: “Art. 613, Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro”.

     

    d) Incorreta. O quórum para comparecimento e votação encontra-se previsto no art. 612 da CLT: “Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos. Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados”.


    e) Incorreta. A celebração de instrumentos normativos depende da manifestação de vontade da categoria, em assembleia, não podendo ser substituída pela atuação individual do presidente do sindicato, ainda que este repute encontrar-se em situação de urgência.


ID
939892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao modelo sindical brasileiro, às funções das organizações sindicais e às contribuições a elas destinadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C:
    artigo 11, CRFB: 200 empregados
  • Resposta: Letra A

    Art. 534, § 3º - É permitido a qualquer federação, para o fim de lhes coordenar os interesses, agrupar os Sindicatos de determinado município ou região a ela filiados; mas a união não terá direito de representação das atividades ou profissões agrupadas.
  • assertiva "e"
    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    lembrem-se que a contribuição c
    onfederativa é apenas para filiados! 
    Con
    Federativa --> Filiados
    não é tributo. 

    E a contrituição
    sindical é para todos os membros da categoria filiados ou não!
    É um tributo e é fixada em LEI!

  • justificativa da anulacao
    A questão deve ser anulada devido à ambiguidade provocada pelo vocábulo "união" em minúscula.

ID
939895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à ajuda de custo no âmbito da Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a opção correta. 

    Gabarito: D

    a) ERRADA. É vedada a concessão de ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. 
    Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    b) ERRADA. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias. 
    Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    c) ERRADA. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter eventual.
    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

    d) CORRETA. É vedado o duplo pagamento de indenização a título de ajuda de custo, a qualquer tempo, no caso de o servidor passar a ter exercício na mesma sede de seu cônjuge ou companheiro, também servidor, anteriormente agraciado com o benefício.
    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    e) ERRADA. Cabe ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
    Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    Todos os artigos da Lei n.º 8.112/1990.
  • Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AJUDA DE CUSTO.MUDANÇA DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SEGURANÇA DENEGADA. I Nos termos do art. 53 da Lei nº 8.112 /90, "a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, v...

    Encontrado em: , com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização...ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AJUDA DE CUSTO. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SEGURANÇA DENEGADA. I Nos termos do art. 53 da Lei nº 8.112


    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=MUDAN%C3%87A+DE+DOMIC%C3%8DLIO+EM+CAR%C3%81TER+PERMANENTE&s=jurisprudencia

  • É muito comum também confundir ajuda de custa com diárias, essa está prevista no art. 58 da 8112/90

    "O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento."
  •   É vedado o duplo pagamento de indenização a título de ajuda de custo, a qualquer tempo, no caso de o servidor passar a ter exercício na mesma sede de seu cônjuge ou companheiro, também servidor, anteriormente agraciado com o benefício.

  • sobre a letra "B" é interessante saber sobre o tempo mínimo também que segundo o Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • A) É permitido - Artigo 56 será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. 

    B) Prazo é de 30 dias - Artigo 57 o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias. 

    C) Mudança de domicílio é em caráter permanente - Artigo 53 a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento... 

    D) Correta - Artigo 53 ... vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

    E) Não cabe - Artigo 55 não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. 

  • Gabarito. D.

    Subseção I

    Da Ajuda de Custo 

    Art.53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.


  • Outra sobre o item e):

    Ano: 2009 Banca: Cespe 

    Q17528 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. (CERTO)

  • Sobre a letra B: Artigo 57, o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias. Atenção! Caso o servidor não compareça na nova sede no prazo de 30 dias ele deve restituir a ajuda de custo, mas o prazo para essa restituição não é mencionado. Então, não há prazo legal para restituição da ajuda de custo. Diferente das diárias que possui um prazo de 5 dias para devolução. Art. 59: o servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 dias.
  • Alternativa correta: letra "d" (responde a alternativa "c"). Na forma do art. 53, caput, da Lei no 8.112/90, “a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede”. 

    Alternativa “a” Nos termos do art. 56, caput, da Lei, “será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio”. 

    Alternativa “b” Consoante art. 57, o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias. 

    Alternativa “e” Na forma do art. 55, da Lei, “não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo”. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Lei 8.112/90

    a) Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.       

    _________________________

    b) Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    _________________________

    c) Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  

    _________________________

    d) Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.            

    _________________________

    e)  Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.


ID
939898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos serviços públicos, de acordo com a CF, a jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina referente à Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

            II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

            c) estável quando na atividade;
     
          d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

  • a) Incorreta. Lei 8112/90. Art. 60-C.  O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos.Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

    b) Correta. Cfe explicado pelo colega acima.

    c) Incorreta. Lei 8112/90. 
    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (A lei não destina a readaptação apenas aos servidores efetivos.)

    d) Incorreta. "
    Esta Corte fixou entendimento no sentido da invalidade da remuneração do serviço universal e indivisível de limpeza de logradouros públicos por meio de taxa. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que a exação remunera tanto o serviço de remoção de lixo domiciliar quanto o serviço de limpeza de vias e logradouros. (...) 1. Pacífica é a jurisprudência desta Corte no sentido de ser ilegítima a cobrança de taxa de coleta de lixo e limpeza pública que se encontra vinculada não somente à remoção de lixo domiciliar mas também à limpeza de logradouros públicos, serviço esse de caráter indivisível e universal." (ARE 731732 PR - STF) Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23050862/recurso-extraordinario-com-agravo-are-731732-pr-stf

    e) Incorreta. "É inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular. Serviço Público indivisível e não específico." RE 536639 RN - STF - Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22288918/agreg-no-recurso-extraordinario-re-536639-rn-stf

    Bons estudos!
  • Quanto a alternativa C , acredito que o erro está em afirmar que a hipótese de readaptação pode ser utilizada mesmo que a limitação não tenha surgido durante o tempo de exercicio do servidor no cargo...

    De acordo com a jurisprudência do STJ, a readaptação é sim dada apenas a servidor efetivo:

    “AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO SEM VÍNCULO EFETIVO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. READAPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A readaptação, conceituada como sendo ‘a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica’ é instituto que se destina apenas aos servidores efetivos, não se estendendo aos ocupantes de função comissionada, sem vínculo com a Administração Pública Federal. 2. Agravo improvido”
    (STJ; AGRESP 749852; Relator PAULO GALLOTTI; SEXTA TURMA; DJ DATA:27/03/2006 PG:00375)

  • Comentário sobre a alternativa D – INCORRETA.

    Os serviços públicos, não somente os essenciais, se subdividem em dois grandes grupos, segundo o administrativista Helly Lopes Meirelles. No primeiro grupo temos os serviços públicos prestados de forma abstrata, difusa, à toda coletividade, sem particularização ou individualização da prestação, são chamados "uti universi", de utilização ou utilidade universal. São eles, a educação, a saúde pública, a iluminação pública, a segurança pública, a limpeza pública, coleta de lixo, calçamento e outros. Estes serviços são indelegáveis, constituindo assim um monopólio do Estado, afinal serão remunerados por via necessariamente tributária. O tributo em questão será o imposto, que é genérico , sem qualquer vinculação à prestação de qualquer serviço público.
    Em contrapartida, existem serviços cuja prestação é especifica, mensurável, individual, ou seja, se apresenta de forma concreta ao usuário, o que gerará um direito subjetivo de prestação. A fruição destes serviços não será homogênea para todos os usuários, que poderão utilizá-los em intensidades diversas, de acordo com a necessidade de cada um. São serviços como energia elétrica, telefonia, gás, água encanada e transporte coletivo. Eles são específicos, que significa dizer que são prestados de uma forma autônoma, destacada e são também divisíveis, em que o uso efetivo ou potencial pode ser aferido individualmente. Estes serviços serão remunerados por Taxas de serviços (que diferem das taxas de polícia) ou por também por tarifas (também chamadas de preços), já que este tipo de serviço público pode ser objeto de delegação.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2966/taxa-e-tarifa-nos-servicos-publicos-essenciais-e-consequencias-juridicas-face-ao-codigo-de-defesa-do-consumidor#ixzz2TG1NVaRe
  • Acho que o erro da letra A se encontra no art. 11 da Ec 20/98, pois ela veda o recebimento de dois proventos, mesmo que o cargo tenha sido provido antes da referida emenda. Nesse caso só seria possível a acumulação dos dois proventos se a aposentadoria ocorrece antens da publicação da referida emenda.

    Art. 11 - A vedação prevista no art. 37,  § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o  § 11 deste mesmo artigo.
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada
    pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos
    da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº
    2.225-45, de 4.9.2001)

    a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de
    4.9.2001)

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº
    2.225-45, de 4.9.2001)

    c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de
    4.9.2001)

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    § 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua
    transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para
    concessão da aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    § 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas
    atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória
    nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá,
    em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a
    exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à
    aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    § 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com
    base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. (Incluído pela
    Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    § 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. (Incluído pela
    Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
  • Pessoal, o art. 60-C foi REVOGADO pela MP n. 632, de 24-12-2013.

    Por isso sempre é bom ter um Vade Mecum atualizado :)

  • Uma das exigências para a reversão é a existência de cargo vago, no entanto, segundo o § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Então, o cargo não tem que estar necessariamente vago. Tem sentido?

  • Prezada Ana Carla Assunção, a questão está falando da "voluntária" e, nesse caso é indispensável a existência da vaga, já no caso da reversão sem ser voluntária (aquela que impõem que o servidor volte a ativa) mesmo não tendo a vaga ele vai voltar a trabalhar...  acredito ser isto.


    § 3o No caso do inciso I (reversão obrigatória) , encontrando-se provido o cargo, o servidor
    exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • Gabarito. B.

    Art,25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I- por invalidez quando, junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    II- no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago;




  • art. 60-C da Lei 8.112/90 revogado pela Lei 12.998/2014

  • LETRA E - ERRADA - TRIBUTO. Taxa de Segurança Pública. É inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular. Serviço Público indivisível e não específico. Agravo regimental improvido. Precedentes. Dado seu caráter ‘uti universi’, o serviço de segurança pública não é passível de ser remunerado mediante taxa, atividade que só pode ser sustentada pelos impostos.” Cumpre ressaltar, por necessário, que esse entendimento vem sendo observado por julgamentos proferidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal (RE 269.374-AgR/MG, Rel. Min. ELLEN GRACIE – RE 535.085- -AgR/GO, Rel. Min. GILMAR MENDES, v.g.)

  • LETRA D ERRADA - SUMULA 19 STF -  Tal verbete prevê que a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis NÃO viola o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal. O dispositivo permite à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituírem TAXAS , em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos ESPECÍFICOS e  DIVISÍVEIS, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

  • Respondendo ao colega Cássio Ribeiro: Cuidado para não confundir servidor efetivo com servidor estável, pois mesmo no estágio probatório o servidor será EFETIVO porém NÃO ESTÁVEL. O exemplo utilizado pelo referido colega é de um cargo em comissão, que não possui EFETIVIDADE E ESTABILIDADE.

  • Alternativa C errada - READAPTAÇÃO.
    A limitação deve ser superveniente ao cargo, conforme doutrina de Celso Antonio (minha fonte é a obra de 2000, caso identifiquem modificações posteriores, fiquem à vontade para registrar):
    "94. Readaptação é a espécie de transferência efetuada a fim de prover o servidor em outro cargo mais compatível com sua superveniente limitação da capacidade física ou mental, apurada em inspeção médica”. (Mello, 2000, p. 275)."
    O fato do servidor ser efetivo não parece o ponto equivocado.
  • Sobre a letra C, concordo com o colega Cassio Ribeiro, o erro me parece estar em dizer que a limitação pode ter surgido no exercício do cargo, e não em limitar a readaptação ao servidor efetivo (o que está correto, conforme julgado trazido pelo colega). Isso porque se a limitação é anterior à posse, o servidor não será sequer empossado..

     


    Lei 8112, 

    Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

      Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

  • SOBRE A LETRA "B":


    Todas as exigências citadas quanto à REVERSÃO estão corretas.


    Agora, relembrando TODAS as exigências trazidas pela Lei 8.112/90, art. 25 e 27.

    1) Ser do interesse da Administração (25, II);

    2) Ter solicitado a reversão (25, II, a);

    3) Ter se aposentado voluntariamente (25, II, b);

    4) Ter atingido a estabilidade no momento da aposentadoria (25, II, c);

    5) Ter se aposentado nos 5 anos anteriores ao pedido de reversão (25, II, d);

    6) Ter cargo vago (25, II, e);

    7) Não ter completado 70 anos de idade (art. 27).


    Abçs.

  • Pessoal, alguém sabe apontar qual o erro da assertiva "d"? Obrigada.

  • Daniela,

     

    Os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis NÃO SÃO gerais e prestados indistintamente a todos os cidadãos. O STF pacificou esta questão recentemente. O tributo em análise se refere a serviço público específico e divisível, cuja base de cálculo, frise-se, contem elementos de outro tributo específico, qual seja, o IPTU, sendo cobrado em razão do imóvel (por isso é específico e divisível). Para o STF, assim, incide a Súmula Vinculante 19.

    Segue link com notícia a respeito: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=286270

     

    Bons estudos.

     

  • PUBLICAÇÃO: ⏝⏠

     

    (╯°□°)╯Nomeação -------até 30 dias-----> Posse   (°ロ°)☝ ٩(˘◡˘ ) ⇒  SEM EFEITO  X

    _/|''|''''\__
    '-O---=O-°  Posse I -----até 15 dias------> EXercício.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  EXONERADO  ︻╦╤─ ҉ - - ٩(×̯×)

     

    proviMEnto = noMEação  () /

    inveStidura = poSSe (͡ ° ͜ʖ ͡ °) ⇒ [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]

  • ....

    e) O serviço de segurança pública inclui-se entre os serviços públicos específicos prestados a um grupo determinado ou determinável de pessoas, sendo passível de utilização individual e mensurável, o que possibilita sua divisão e permite a avaliação de seu uso efetivo ou potencial.

     

     

    LETRA E – ERRADO – O serviço de segurança pública, por se tratar de serviço geral, não pode ser mensurado, sendo indivisível e insuscetível de taxa, e sim, por imposto. Segundo a professora Fernanda Marinela ( in Direito administrativo. 9 Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 835):

     

    “Os serviços públicos também podem ser classificados em: serviços gerais e serviços individuais. Os serviços gerais, também denominados uti universienglobam os serviços prestados à coletividade em geral, sem ter um usuário determinado. São considerados indivisíveis, porque não é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza, devendo ser mantidos pela receita geral do Estado, com a arrecadação dos impostos, como é o caso da segurança nacional.

     

    “Já os serviços individuaisuti singuli ou específicos, são aqueles que têm usuário determinado, individualizável. Ressalte-se que esses serviços também são prestados a todos, mas com possibilidade de identificação dos beneficiadosNessa hipótese, é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza do serviço, sendo, portanto, considerado um serviço divisível.

     

    Os serviços específicos e divisíveis podem ser remunerados por meio de taxa, que é uma espécie de tributo vinculado a uma contraprestação estatal, ou tarifa, que é preço público e consiste numa cobrança, pelo Poder Público, que não tem natureza tributária, podendo sofrer alteração, sem os rigores do regime tributário.” (Grifamos)

     

  • ....

    D ) A taxa de limpeza pública inclui-se entre as taxas de serviços públicos gerais prestados indistintamente a todos os cidadãos, visto que atingem a comunidade considerada como um todo, beneficiando número indeterminado ou indeterminável de pessoas.

     

    LETRA D – ERRADO –. O serviço de limpeza pública é um serviço geral, logo não é possível a instituição de taxa, e sim, imposto. Nesse sentido, o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 6. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 1299 e 1300):

     

    “Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos. Exemplos: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, limpeza pública etc.” (Grifamos)

     

  • Alternativa correta: letra “b” Nos termos das alíneas do art. 25, lI, da Lei no 8.112/90, a reversão no interesse da Administração é possível desde que: a)o servidor tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estabilidade do servidor à época da aposentadoria; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. 

    Alternativa “a” Na forma do art. 60-E, da Lei, “no caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês 

    Alternativa “c” A readaptação, destinada apenas aos servidores efetivos, somente será utilizada mesmo quando a limitação tenha surgido durante o tempo de exercício do servidor no cargo. 

    Alternativa “d” O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de taxa de limpeza pública é ilegítima, porquanto direcionada à remuneração de atividade estatal indivisível e inespecífica, que deve, portanto, ser custeada pelo produto da arrecadação dos impostos em geral (RE n° 278.549-RJ). 

    Alternativa “e” O serviço de segurança pública não se inclui entre os serviços públicos específicos prestados a um grupo determinado ou determinável de pessoas, não sendo passível de utilização individual e mensurável, sendo, portanto, custeado por impostos. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

     

  • Alternativa correta: letra “b” Nos termos das alíneas do art. 25, lI, da Lei no 8.112/90, a reversão no interesse da Administração é possível desde que: a)o servidor tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estabilidade do servidor à época da aposentadoria; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. 

    Alternativa “a” Na forma do art. 60-E, da Lei, “no caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês 

    Alternativa “c” A readaptação, destinada apenas aos servidores efetivos, somente será utilizada mesmo quando a limitação tenha surgido durante o tempo de exercício do servidor no cargo. 

    Alternativa “d” O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de taxa de limpeza pública é ilegítima, porquanto direcionada à remuneração de atividade estatal indivisível e inespecífica, que deve, portanto, ser custeada pelo produto da arrecadação dos impostos em geral (RE n° 278.549-RJ). 

    Alternativa “e” O serviço de segurança pública não se inclui entre os serviços públicos específicos prestados a um grupo determinado ou determinável de pessoas, não sendo passível de utilização individual e mensurável, sendo, portanto, custeado por impostos. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

     

  • Acerca dos serviços públicos, de acordo com a CF, a jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina referente à Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Constituem exigências legais para a reversão por solicitação expressa do servidor: interesse da administração, aposentadoria voluntária, nos cinco anos anteriores ao pedido de retorno, estabilidade do servidor à época da aposentadoria, existência de cargo vago.


ID
939901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao servidor público e ao ato administrativo, assinale a opção correta de acordo com a CF, a jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 4 (de 09/05/2008) 

    Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    Fonte:
    http://www.estudodeadministrativo.com.br/

  • a) ERRADO.

    STJ - RMS 13835 PR 2001/0138368-3

    RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGO DA ATIVA COM DOIS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À EC20/98. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 11 DA REFERIDA EMENDA CONSTITUCIONAL.

    1. Pacífico o entendimento, tanto do Excelso Pretório, como deste Superior Tribunal de Justiça, que é indevida a acumulação de proventos de duas aposentadorias com os vencimentos de cargo público, ainda que proveniente este de aprovação em concurso público antes da EC 20/98.

    b) CORRETO

    (vide súmula vinculante nº 4)

    (continua no próximo post)...

  • c) ERRADO.

    O ato administrativo simples pode ser:

    >singular – quando o órgão que realizou o ato for constituído por apenas uma pessoa (exemplo de órgão singular: presidência da república);

    >coletivo – quando o órgão que realizou o ato for formado por diversas pessoas (exemplo de órgão colegiado: tribunais);

     

    d) ERRADO.

    (TJPI - Remessa de Ofício/Apelação: APL 200800010003255 PI)

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO -APELAÇAO -AÇAO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA - CONCURSO PÚBLICO -ABERTURA DE NOVO CERTAME NA VIGÊNCIA DE CONCURSO ANTERIOR -CRIAÇAO DE VAGAS -NOMEAÇAO DE NOVOS CANDIDATOS -PRETERIÇAO DOS CANDIDATOS JÁ APROVADOS -DIREITO À NOMEAÇAO -POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO -PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS - MANUTENÇAO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA.

    1.Sendo aberto novo concurso, na vigência de concurso anterior, com candidatos aprovados para o mesmo cargo, a nomeação dos novos concursados acarreta a preterição dos concursados aprovados no certame anterior, gerando direito à nomeação destes. Nesse caso, a mera expectativa de direito transmuda-se em direito subjetivo à nomeação, posto que demonstrada a necessidade do serviço com a criação de novas vagas, passando os candidatos outrora aprovados a ter direito de preferência em relação aos novos concursados. 2.Desse modo, com a abertura de novas vagas em um novo concurso, quando não expirado o prazo de validade do concurso anterior, a nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas nesse certame, deixa de ser discricionária para ser vinculada, posto que, como se disse, passam os aprovados a ter direito subjetivo à nomeação. (grifo nosso)

    e) ERRADO.

    Não se pode impetrar MS tendo como argumento apenas o desrespeito ao princípio da proporcionalidade. O referido remédio constitucional deve ser lastreado em provas que atestem direito líquido e certo do impetrante. LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    Além do mais: no caso em tela, cabe recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

  • Essa questão mostra como é importante ler os informativos do STF/STJ, especialmente se tratando de CESPE, tendo em vista que foram extraídas de recente informativo do STJ:

    INFORMATÍVOS STJ – PERÍODO 6 DE FEVEREIRO DE 2013:
     
    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. VAGAS QUE SURGEM DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO.
    O candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade. Precedentes citados: AgRg no RMS 31.899-MS, DJe 18/5/2012, e AgRg no RMS 28.671-MS, DJe 25/4/2012. MS 18.881-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/11/2012.
    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE DE REVISÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA EM MS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO.
    É inviável em MS a revisão de penalidade imposta em PAD, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade, por implicar reexame do mérito administrativo.Precedentes citados: RMS 32.573-AM, DJe 12/8/2011; MS 15.175-DF, DJe 16/9/2010, e RMS 33.281-PE, DJe 2/3/2012. MS 17.479-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/11/2012.
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 4 (de 09/05/2008) 

    Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • Prezados colegas de estudos,

    a assertiva "b" é claramente a correta, haja vista o teor da súmula vinculante já mencionada em outros comentários.

    Mas analisando a assertiva "d", percebo que a redação da mesma conduz o candidato a um erro inevitável (caso ele não conheça a Sum. Vin. mencionada), pois a ideia de contrariedade da conjunção adversativa "mas" torna verdadeira a afirmação anterior e exceção a afirmação consequente, senão vejamos:


    d) A expressa previsão editalícia de que serão providas, além das vagas previstas no edital, outras que vierem a existir durante o prazo de validade do certame não confere direito líquido e certo à nomeação ao candidato aprovado fora das vagas originalmente determinadas, mas (confere) dentro das surgidas no decurso do prazo de validade do concurso.

    A Informativo Jurisprudêncial supracitado pelo outro colega confirma esse raciocínio.

    De qualquer forma, o gabarito "b" é claro, mas, para mim, a questão poderia ter sido anulada.

    Bons estudos a todos. 
  • Sobre a assertiva E existem duas correntes forte nas turmas do STJ, e, por isso, não deveria ser cobrada em prova objetiva. 
     
    Vejam:
     
    No âmbito do controle jurisdicional do processo  administrativo disciplinar, é vedado ao Poder  Judiciário adentrar no  mérito do julgamento  administrativo, cabendo-lhe, apenas, apreciar a  regularidade do procedimento, à luz dos princípios  do contraditório e da ampla defesa. STJ. 1ª Seção. MS 17.479-DF, Rel. Min. Herman  Benjamin, julgado em 28/11/2012.
    _____________________
     
    É possível anular judicialmente o ato demissional  que ocorre em desatenção ao acervo probatório dos autos e com desatenção à proporcionalidade na sanção, sem prejudicar eventual aplicação de diversa penalidade administrativa.STJ. 1ª Seção. MS 15.810/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 29/02/2012, DJe 30/03/2012.

    ...
    Não é de estranhar que ninguém passou nesse concurso http://g1.globo.com/bahia/noticia/2013/09/nenhum-dos-2600-candidatos-passa-em-concurso-para-juiz-do-trt-na-ba.html
  • Caro Bruno.
    Ao que parece, a filigrana nesta alternativa "E" é que fala-se em REVISÃO, possível somente na esfera administrativa.
    Diferentemente do entenddimento que vc colacionou que prevê a ANULAÇÃO.

    Corrija-me se estiver equivocada.

  • João, colega... Faz isso com a gente não cara... Tu me destes um susto daqueles. hauhuahauha

    STJ NÃO ALTEROU o entendimento! Veja:


    CONCURSO PÚBLICO

    STJ mantém jurisprudência sobre cadastro de reserva


    Superior Tribunal de Justiça divulgou, incorretamente, nesta quarta-feira (23/10), notícia sobre mudança da jurisprudência da corte sobre a obrigatoriedade de contratação de aprovados em cadastro de reserva em concurso público. A jurisprudência, porém, não foi alterada e a administração pública segue obrigada, no entendimento do tribunal, a contratar candidatos aprovados para cadastro de reserva em caso de novas vagas surgirem durante a vigência do concurso.

    A 1ª Seção do STJ denegou, por falta de provas, Mandado de Segurança impetrado por candidato da cidade de Araputanga (MT), alocado no cadastro de reserva para agente sanitário em concurso do Ministério da Agricultura. Segundo a acusação, dos 16 agentes aprovados, apenas dois continuavam ocupando o cargo — um morreu e os demais foram transferidos ou removidos. O município então, em vez de nomear os reservistas para as vagas abertas, firmou contratação, sem concurso, de 21 agentes temporários.

    Em sua decisão, a ministra relatora, Eliana Calmon, afirmou que a simples alegação da existência de vagas não sustenta o reconhecimento do direito à nomeação. Ela destacou também a ausência de assinatura na cópia do documento de contratação de servidores temporários apresentada pelo impetrante. Dessa forma, não poderia haver certeza quanto a efetiva celebração do acordo.

    A Seção foi unânime ao denegar a segurança e o ministro Mauro Campbell Marques apresentou voto em separado para declarar que a solução do caso julgado não exigia a discussão sobre existência ou não de direito subjetivo à nomeação, já que as alegações sobre abertura de vagas e preterição do candidato não foram provadas.

    Tentativa de mudança
    O voto de Mauro Campbell foi apresentado porque, para a ministra Eliana Calmon, a discussão era a oportunidade de a corte "alinhar-se com  o entendimento do Supremo Tribunal Federal". A ministra baseia-se em interpretação de voto do ministro Gilmar Mendes para apontar que a administração não precisa nomear reservistas para substituir vagas deixadas por candidatos aprovados. Apenas aqueles classificados dentro do número de vagas do edital deverão obrigatoriamente assumir a função para o qual foram aprovados. [Grifei]

    (...)

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-out-23/abertura-vagas-nao-obriga-nomeacao-cadastro-reserva

    Ps.: Pesquisem a fonte direito e estudem com prudência para não errarem na prova. É por isso que eu não confio 100% do que escrevem aqui, em que pese haver comentários oportunos e inteligentes. rsrsrs

  • Alguém explica o erro da letra A?

    CF:

    Art. 37...

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Letra E


    MANDADO DE SEGURANÇA. PAD. DEMISSÃO. PEDIDO DE REVISÃO. ALEGAÇÃO DEFATO NOVO. DECADÊNCIA.

    1. Nos termos dos arts. 174 e 176 da Lei n. 8.112/1990, o pedido derevisão exige a existência de elementos (fato) novos não apreciadosno processo originário, não se justificando para o seu acolhimento asimples alegação de injustiça da penalidade aplicada.

    2. Não se pode considerar sentença reformada e votos vencidos emapelação e em embargos infringentes já transitados em julgado fatosnovos aptos a autorizar a revisão de pena de demissão devidamentefundamentada.

    3. Inexistindo fato novo que justifique o pedido de revisão eestando evidente a intenção do impetrante em, de forma indireta,rever o ato de demissão, há de se reconhecer a decadência,considerando-se que já se passaram mais de 25 anos do referido ato.

    4. Segurança denegada.

    Processo: MS 14725 DF 2009/0201839-8
    Relator(a): Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
    Julgamento: 11/04/2012
    Órgão Julgador: S3 - TERCEIRA SEÇÃO
    Publicação: DJe 24/04/2012

  • Letra A: 

    STJ - Informativo nº 0510 (Período: 18 de dezembro de 2012)

    Segunda Turma

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ACUMULAÇÃO DE DOIS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PELO RPPS. RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À EC N. 20/1998.

    Ressalvadas as hipóteses de acumulação de cargo público expressamente previstas na CF, não é possível, após a EC n. 20/1998, cumular mais de uma aposentadoria à conta do regime previdenciário do art. 40 da CF, ainda que o ingresso no cargo em que se deu a segunda aposentadoria tenha ocorrido antes da referida Emenda. O art. 11 da EC n. 20/1998 preservou a situação dos servidores inativos que reingressaram no serviço público antes de sua promulgação, de forma a permitir a percepção tanto dos proventos da aposentadoria como dos vencimentos do novo cargo público. Entretanto, o servidor nessa situação, a partir do momento em que se aposenta novamente, não pode acumular as duas aposentadorias, por expressa vedação constitucional, não havendo que se falar em violação a ato jurídico perfeito nem a direito adquirido. Precedentes citados do STF: AgRg no MS 28.711-DF, DJ 21/9/2012, e RE 584.388-SC, DJ 27/9/2011; e do STJ: AgRg no RMS 15.686-PR, DJe 18/4/2012, e RMS 13.835-PR, DJe 12/5/2008.RMS 32.756-PE, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/11/2012.


    Letra B:
    Súmula Vinculante 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • Letra E:


    Informativo STJ no. 511/2012. Segundo o STJ, é incabível mandado de segurança nesse sentido.


    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE DE REVISÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA EM MS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    É inviável em MS a revisão de penalidade imposta em PAD, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade, por implicar reexame do mérito administrativo. Precedentes citados: RMS 32.573-AM, DJe 12/8/2011; MS 15.175-DF, DJe 16/9/2010, e RMS 33.281-PE, DJe 2/3/2012. MS 17.479-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/11/2012.

  • Acerca da letra D, ficou claro qual o posicionamento do STJ, mas em relação ao STF contribuo com o apontamento abaixo extraído do "Revisaço - Carreiras Trabalhistas":

    " (...) Decidiu-se, também, que esse direito não se estende ao aprovado fora do número de vagas, em razão do surgimento de vagas novas". RE 598.099 de agosto de 2011

    Portanto, STJ e STF divergem sobre o tema. Leiam o comentário do colega Andrey Oliveira:

    Tentativa de mudança
    O voto de Mauro Campbell foi apresentado porque, para a ministra Eliana Calmon, a discussão era a oportunidade de a corte "alinhar-se com  o entendimento do Supremo Tribunal Federal". A ministra baseia-se em interpretação de voto do ministro Gilmar Mendes para apontar que a administração não precisa nomear reservistas para substituir vagas deixadas por candidatos aprovados. Apenas aqueles classificados dentro do número de vagas do edital deverão obrigatoriamente assumir a função para o qual foram aprovados. [Grifei]


  • A - ERRADO - STJ - Informativo nº 0510 - Ressalvadas as hipóteses de acumulação de cargo público expressamente previstas na CF, não é possível, após a EC n. 20/1998, cumular mais de uma aposentadoria à conta do regime previdenciário do art. 40 da CF, AINDA QUE o ingresso no cargo em que se deu a segunda aposentadoria tenha ocorrido antes da referida Emenda...



    B - CORRETO - Súmula Vinculante 4 - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.




    C - ERRADO - Doutrina - Ato simples é o ato produzido por um único órgão; podem ser simples singulares OU SIMPLES COLEGIAIS.




    D - ERRADO - Informativo STJ 2013 APL 200800010003255 PI - O candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade.




    E - ERRADO - Lei 12.016/09 Art. 5º,I - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;






    GABARITO ''B''

  • BASTANTE DISCUTÍVEL A LETRA "E", POIS O STJ VEM RESSALVANDO A POSSIBILIDADE DE ANALISAR, EM MS, O GRAU DE PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA, VEJAMOS:

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PRÁTICA DE DELITO FUNCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
    1. A ação mandamental não constitui via adequada para o reexame das provas produzidas em processo administrativo disciplinar, tampouco à revisão do juízo de valor que a autoridade administrativa faz sobre elas, ressalvada a avaliação do grau de proporcionalidade da pena aplicada (MS 13.771/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 02/06/2015).
    2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez incurso o servidor público no art. 117, IX, da Lei n. 8.112/90, não resta à autoridade competente para a aplicação da penalidade no âmbito administrativo qualquer juízo de discricionariedade a autorizar pena diversa da demissão.
    3. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no MS 14.358/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 08/09/2015)

  • ERRADO a)Segundo o STJ, ressalvadas as hipóteses constitucionais de acumulação de proventos de aposentadoria, não é mais possível, após o advento da Emenda Constitucional n.º 20/1998, a cumulação de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência, salvo se o ingresso do servidor no cargo em que obteve a segunda aposentação tenha ocorrido antes da referida emenda. (Informativo 510/2012 STJ: Ressalvadas as hipóteses de acumulação de cargo público expressamente previstas na CF, não é possível, após a EC n. 20/1998, cumular mais de uma aposentadoria à conta do regime previdenciário do art. 40 da CF, ainda que o ingresso no cargo em que se deu a segunda aposentadoria tenha ocorrido antes da referida Emenda.)

    CORRETO b)Salvo nos casos previstos na CF, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial. (Súmula Vinculante 4 STF)

    ERRADO c) O ato administrativo simples deriva da manifestação de vontade ou declaração jurídica de apenas um órgão, sendo possível, portanto, apenas na forma singular. (Ato simples é o ato produzido por um único órgão, podendo ser simples singulares ou simples colegiais.)

    ERRADO d)A expressa previsão editalícia de que serão providas, além das vagas previstas no edital, outras que vierem a existir durante o prazo de validade do certame não confere direito líquido e certo à nomeação ao candidato aprovado fora das vagas originalmente determinadas, mas dentro das surgidas no decurso do prazo de validade do concurso. (Informativo 511/2013 STJ: O candidato aprovado fora das vagas previstas originalmente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante a sua validade.)

    ERRADO e)Cabe mandado de segurança para a revisão de penalidade imposta em processo administrativo disciplinar sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade. (Informativo 511/2012 STJ: É inviável em MS a revisão de penalidade imposta em Processo Administrativo Disciplinar, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade, por implicar reexame necessário.)

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - "[...] é indevida a acumulação de proventos de duas aposentadorias com os vencimentos de cargo público, ainda que

                         proveniente este de aprovação em concurso público antes da EC 20/98" (STJ - RMS 13835 / PR).

                         Ou seja, o STJ reconhece que a EC 20/98 derrubou a possibilidade do servidor ter 2 aposentadorias, mesmo que tenha se

                         aposentado ANTES da edição da referida emenda. O erro da alternativa foi afirmar que a tal emenda NÃO ALCANÇA os

                         servidores aposentados ANTES de sua edição.

                         Importante salientar que a imposição da EC 20/98 NÃO ALCANÇA a aposentadoria decorrente do exercício dos cargos

                         constitucionalmente acumuláveis listados no art. 37, XVI, "a", "b" e "c" (CF. art. 37, § 10º);

     

    B) CERTA - "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de

                        vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial(SV 4);

     

    C) ERRADA - Um ato administrativo simples, na sua forma singular, constitui manifestação de vontade da autoridade de um órgão.

                         Porém, há órgãos cujas decisões são tomadas colegialmente, ou seja tomadas por um grupo de pessoas que representam

                         esses órgãos. E essas decisões não dependem de nenhum outro ato administrativo. Trata-se de ato único (simples) praticado

                         por um conjunto de pessoas (colegiado).

                         Ex: as deliberações do Conselho Nacional de Educação;

     

    D) ERRADA - "O candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas

                         durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão

                         providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade" (MS 18.881-DF);

     

    E) ERRADA - O STJ já julgou improcedente. MOTIVO: "por implicar reexame do mérito administrativo" (Informativo 511 do STJ - 2013).

                     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

    Abçs.

  • Macete Lucas Bulcão

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

  • A - ERRADO - STJ - Informativo nº 0510 - Ressalvadas as hipóteses de acumulação de cargo público expressamente previstas na CF, não é possível, após a EC n. 20/1998, cumular mais de uma aposentadoria à conta do regime previdenciário do art. 40 da CF, AINDA QUE o ingresso no cargo em que se deu a segunda aposentadoria tenha ocorrido antes da referida Emenda...
    B - CORRETO - Súmula Vinculante 4 - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    C - ERRADO - Doutrina - Ato simples é o ato produzido por um único órgão; podem ser simples singulares OU SIMPLES COLEGIAI

    D - ERRADO - Informativo STJ 2013 APL 200800010003255 PI - O candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade.

    E - ERRADO - Lei 12.016/09 Art. 5º,I - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    GABARITO ''B''

    Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

  •  ato administrativo simples pode ser:

    >singular – quando o órgão que realizou o ato for constituído por apenas uma pessoa (exemplo de órgão singular: presidência da república);

    >coletivo – quando o órgão que realizou o ato for formado por diversas pessoas (exemplo de órgão colegiado: tribunais);

  • Fonte: Prof. Erick Alves - Curso Estratégia Concursos: AFRF

     

    Comentários: Vamos analisar cada alternativa:

     

     a) ERRADA. Segundo o STJ, é possível a acumulação dos proventos de duas aposentadorias no serviço público, ainda que os cargos fossem inacumuláveis na ativa, desde que ambas - e não apenas a segunda - tenham sido constituídas anteriormente à reforma introduzida pela emenda de 1998. 

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE MÉRITO. ÓBICES PROCESSUAIS SUPERADOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO CONSTITUÍDO ANTES DA EC N. 20/98. RECURSO PROVIDO.

    1. Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial.

    2. Restou pacificado nesta Corte a possibilidade de duas aposentadorias no serviço público, ainda que os cargos fossem inacumuláveis na ativa, desde que constituídas anteriormente à reforma introduzida pela emenda de 1998.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1.143.304/RJ, 10/4/2014)

     Ressalte-se, fora dessa hipótese, o art. 40, §6º da CF veda a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência dos servidores estatutários, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis.

     

     b) CERTA, nos exatos termos da Súmula Vinculante nº 4 do STF:

    Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

     

     c) ERRADA. Os atos administrativos simples decorrem da manifestação de apenas um órgão (monocrático ou colegiado). No entanto, o ato administrativo simples pode ser singular, quando tem apenas um destinatário (ex: remoção de um servidor), ou plural, quando tem dois ou mais destinatários (ex: nomeação de novos servidores).  

     

    d) ERRADA. Segundo a jurisprudência do STJ, "o candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade". Precedentes: AgRg no RMS 31.899-MS, DJe 18/5/2012, e AgRg no RMS 28.671-MS, DJe 25/4/2012. MS 18.881-DF, 28/11/2012. (vide Informativo 511) 

     

    e) ERRADA. Segundo a jurisprudência do STJ, "é inviável em MS a revisão de penalidade imposta em PAD, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade, por implicar reexame do mérito administrativo". Precedentes citados: RMS 32.573-AM, DJe 12/8/2011; MS 15.175-DF, DJe 16/9/2010, e RMS 33.281-PE, DJe 2/3/2012. MS 17.479-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/11/2012. (vide Informativo 511)

     

    Gabarito: alternativa "b"

  • Boa tarde colegas, lir quase todos os comentarios e nao conseguir tirar minha dúvida, sempre soube que o Salario minimo não poderia servir de indexador para base de calculos de outros vencimentos, vantagens etc, esta na propria constituição

    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    AGORA MINHA DÚVIDA, ONDE ESTA NA CONSTITUIÇÃO OUTRAS FORMAS DE INDEXAÇÃO OU VINCULAÇÃO DO SALARIO MINIMO?

    ERREI A QUESTÃO POR DIZER SALVO OS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇAO, QUAIS SAO ESTES CASOS?

    AO MEU VER A PROPRIA CONSTITUIÇAO VEDA VINCULAÇAO OU EQUIPARAÇAO, ALGUEM CONSEGUE ME EXPLICAR ISSO?

     

     

  • A letra D cobrou entendimento do STJ já transcrito por alguns colegas, mas há tese mais recente, fixada pelo STF em repercussão geral, um pouco diversa da decisão do STJ:

     

    TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL: “O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.

    Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”

    STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral).

  • GABARITO LETRA B 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF 

     

    Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • "A expressa previsão editalícia de que serão providas, além das vagas previstas no edital, outras que vierem a existir durante o prazo de validade do certame não confere direito líquido e certo à nomeação ao candidato aprovado fora das vagas originalmente determinadas, mas dentro das surgidas no decurso do prazo de validade do concurso".

    Seria possível fazer a leitura da alternativa desta maneira?

    "A expressa previsão editalícia de que serão providas, além das vagas previstas no edital, outras que vierem a existir durante o prazo de validade do certame não confere direito líquido e certo à nomeação ao candidato aprovado fora das vagas originalmente determinadas, mas (confere) dentro das surgidas no decurso do prazo de validade do concurso".

    Será que essa sentença não corre o risco de ser ambígua?

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Segundo o STJ, é possível a acumulação dos proventos de duas aposentadorias no serviço público, ainda que os cargos fossem inacumuláveis na ativa, desde que ambas – e não apenas a segunda – tenham sido constituídas anteriormente à reforma introduzida pela emenda de 1998.

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE MÉRITO. ÓBICES PROCESSUAIS SUPERADOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO CONSTITUÍDO ANTES DA EC N. 20/98. RECURSO PROVIDO.

    1. Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial.

    2. Restou pacificado nesta Corte a possibilidade de duas aposentadorias no serviço público, ainda que os cargos fossem inacumuláveis na ativa, desde que constituídas anteriormente à reforma introduzida pela emenda de 1998.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1.143.304/RJ, 10/4/2014)

    Ressalte-se, fora dessa hipótese, o art. 40, §6º da CF veda a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência dos servidores estatutários, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis.

    b) CERTA, nos exatos termos da Súmula Vinculante nº 4 do STF:

    Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    c) ERRADA. Os atos administrativos simples decorrem da manifestação de apenas um órgão (monocrático ou colegiado). No entanto, o ato administrativo simples pode ser singular, quando tem apenas um destinatário (ex: remoção de um servidor), ou plural, quando tem dois ou mais destinatários (ex: nomeação de novos servidores). Estudaremos esse assunto com mais detalhes em aula específica.

    d) ERRADA. Segundo a jurisprudência do STJ, “o candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade”. Precedentes: AgRg no RMS 31.899-MS, DJe 18/5/2012, e AgRg no RMS 28.671-MS, DJe 25/4/2012. MS 18.881-DF, 28/11/2012. (vide Informativo 511)

    e) ERRADA. Segundo a jurisprudência do STJ, “é inviável em MS a revisão de penalidade imposta em PAD, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade, por implicar reexame do mérito administrativo”. Precedentes citados: RMS 32.573-AM, DJe 12/8/2011; MS 15.175-DF, DJe 16/9/2010, e RMS 33.281-PE, DJe 2/3/2012. MS 17.479-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/11/2012. (vide Informativo 511)

    Gabarito: alternativa “b”

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. VAGAS QUE SURGEM DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO.O candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade. Precedentes citados: AgRg no RMS 31.899-MS, DJe 18/5/2012, e AgRg no RMS 28.671-MS, DJe 25/4/2012. , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/11/2012.

     Súmula Vinculante nº. 4

    Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

     

     

  • Creio que a questão está desatualizada e atualmente o item E também está correto:

    "É viável a revisão de penalidade imposta em PAD, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade"

    "2. Admite-se o exame da proporcionalidade e da razoabilidade da penalidade imposta ao servidor, porquanto se encontra relacionada com a própria legalidade do ato administrativo. Precedentes"

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/07ff46bb6597a4f81eed4f59360ff835

  • #Respondi errado!!!


ID
939904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos e princípios administrativos, assinale a opção correta à luz da CF, da jurisprudência dos tribunais superiores e da doutrina.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    A doutrina (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino):

    ato complexo é necessário que haja manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para que o ato seja praticado. Importante notar que há apenas um ato, e não vários atos simples praticados em sequencia por diferentes órgãos. Os autores citados acima dão como exemplo de ato complexo a concessão de determinados regimes especiais de tributação que dependem de parece favorável de diferentes ministérios, como o Ministério da Indústria e Comércio e o Ministério da Fazenda, no caso da isenção relativa a algumas aquisições de bens de informática.

  • a) RE 579951 – “Frisou-se, portanto, que as restrições impostas à atuação do administrador público pelo princípio da moralidade e demais postulados do art. 37 da CF são auto-aplicáveis, por trazerem em si carga de normatividade apta a produzir efeitos jurídicos, permitindo, em conseqüência, ao Judiciário exercer o controle dos atos que transgridam os valores fundantes do texto constitucional.”

    b) refere-se ao princípio da impessoalidade

    c)Súmula nº 339  STF - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. - O princípio da isonomia dirige-se aos Poderes Executivo e Legislativo, a quem cabe, mediante avaliação de conveniência e oportunidade, estabelecer a remuneração dos servidores públicos, permitindo a sua efetivação. Vedado ao Judiciário elevar os vencimentos de um servidor para o mesmo patamar de outro com base nesse postulado, nos termos da Súmula 339/STF (RE 395.273-AgR,)

    d) O principio da razoabilidade está implícito na CF -
  • PROCESSO DECOREBA:

    Ato simples: manifestação de um único órgão - apenas UM ATO.

    1 órgão - 1 ato

    Ato composto: manifestação de vontade de um órgão, mas necessita de aprovação de outro órgão, para garantir a eficácea do ato

    1 órgão - 2 atos

    Ato complexo: manifestação de vontades de órgão diferentes - conjugados .

    >2 órgãos - 1 ato.


  • e) correta
    Quanto a formação os atos podem ser simples, complexos e compostos.
    Os atos complexos resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sejam singulares ou colegiados, cuja vontade soma-se à outra parte para a prática de um único ato. Ex.: Nomeação de ministro do stf depende de aprovação do Senado.
  • Com relação à alternativa "B", Alexandre de Moraes (Direito Constitucional - p. 324) afirma: "O princípio da eficiência compõe-se, portanto, das seguintes características básicas: direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos da população, eficácia, desburocratização e busca da qualidade."
    Dá para confundir, né?!
  • creio que, ao mencionar o fato da exoneração, o sujeito tem relação  jurídica com a administração, vez que o tempo em que laborou, desde que contribuiu para o RGPS, será contado para aposentadoria. se alguém discorda, expresse os motivos,por gentileza.
    • Ato simples: uma vontade forma um ato administrativo. Exemplo: Nomeação; multa de trânsito.
    • Ato complexo: uma vontade + uma vontade = um ato administrativo( mais de uma vontade). Exemplo: Nomeação do ministro do STJ; Decreto Presidencial.
    • Ato composto: São dois ou mais atos independemente de serem simples ou complexos. Exemplo: Empenho e liquidação; Parecer e ratificação; Concurso e homologação.
  • Acrescentando o comentário do último colega que legou que a assetiva "e" também estaria correta, acredito que a assertiva "c" também não pode ser considerada errada, pois a Súmula 339 do STF veda a analogia de direitos de um cargo a outro, mas não veda a interpretação do direito com base no Princípio da Isonomia (Igualdade) prevista em lei, a exemplo do julgado abaixo transcrito:

    TF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 603107 SC (STF)

    Data de publicação: 08/03/2013
    Em aplicação ao princípio constitucional da igualdade (isonomia),  é possível aplicar aos servidores do Poder Judiciário a possibilidade de incorporação da gratificação de insalubridade, concedida expressamente aos servidores do Poder Executivo por força da Lei Complementar Estadual n. 322/06. Esta interpretação constitucional da norma não implica em afronta ao disposto na Súmula n. 339 do STF, porque não há aplicação de regra de uma categoria em favor de outra por analogia, mas sim revelação do verdadeiro alcance da norma.?

    Assim, a assertiva "c", ao simplesmente que o STF admite a aplicação do princípio da isonomia, está correta. 

  • A) ERRADA - O erro da questão está na expressão "imprescindível", pois como a própria questão informou, a vedação a prática do nepotismo decorre diretamente das normas constitucionais aplicáveis à administração pública, em especial do princípio da moralidade.

    "EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal."
    RE 579.951 (DJe 24.10.2008) - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - Tribunal Pleno.


    B) ERRADA - O principio da imparcialidade decorre do principio da isonomia ou igualdade constitucional. Acredito que o erro da questão é dizer que o principio da imparcialidade decorre da eficiência. 


    C) ERRADA - Eu achei essa assertiva um pouco confusa, pois o que não é admissível é o JUDICIÁRIO usar o principio da isonomia para elevar a remuneração de servidores públicos. Entretanto, o principio em comento pode ser utilizado pelo poder executivo e legislativo para parâmetro de sua conveniência e oportunidade para elevar a remuneração de servidores.


    "O princípio da isonomia dirige-se aos Poderes Executivo e Legislativo, a quem cabe, mediante avaliação de conveniência e oportunidade, estabelecer a remuneração dos servidores públicos, permitindo a sua efetivação. Vedado ao Judiciário elevar os vencimentos de um servidor para o mesmo patamar de outro com base nesse postulado, nos termos da Súmula 339/STF." (RE 395.273-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-6-2004, Segunda Turma, DJ de 6-8-2004.)

    "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia." (Súmula 339)


    D) ERRADA - Não é expressa na CF.

  • Ainda não estudei muito bem atos administrativos, mas acertei por exclusão (e pela maneira que o CESPE repete perguntas...)

  • No tocante à alternativa "c", há súmula vinculante sobre o tema:

    Súmula vinculante n° 37 - “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

  • A - ERRADO - A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO NÃO EXIGE A EDIÇÃO DE LEI FORMAL PARA COIBIR A PRÁATICA. OU SEJA, É PRESCINDÍVEL.

     

     

    B - ERRADO - A QUESTÃO SE REFERE AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE/FINALIDADE. A IMPARCIALIDADE DECORRE DO PRINCÍPIO DA EQUIDADE, DA ISONOMIA OU DA IGUALDADE MATERIAL

     

     

    C - ERRADO - O PRINCÍPIO DA ISONOMIA DIRIGE-SE AOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. O JUDICIÁRIO NÃO PODE LEGISLAR NA FINALIDADE DE AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA.

     

     

    D - ERRADO - O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ESTÁ IMPLÍCITO NA CF/88 EM SEU Art. 5º, LXXVIII (a  todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurado a razoável duração do processo...) E EXPLÍCITO NA LEI 9.784/99.

     

     

    E - CORRETO -  ATO COMPLEXO: DOIS OU MAIS ÓRGÃOS PARA FORMULAR UM UNICO ATO.

    2 órgãos  e  2 vontades  para  1 ato

    3 órgãos  e  3 vontades  para  1 ato

    4 órgãos  e  4 vontades  para  1 ato

    5 órgãos  e  5 vontades  para  1 ato

    ...

    EX.: DECRETO ASSINADO PELO CHEFE DO EXECUTIVO E REFERENDADO PELO MINISTRO DE ESTADO.

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Ato complexo

    2 vontades / 2 órgãos
    exista, válido e produza efeitos

    CUIDADO: Atos que dependam de confirmação são ATOS COMPLEXOS
    Ex: Aposentadoria

  • ATO COMPLEXO = SOMA DE VONTADES DE ÓRGÃOS INDEPENDENTES :)

  • Ato compleSEXO 

    2 ou mais órgãos( a depender da festa :) ) praticando mesmo ato.

    Prof. Thallius 

  • A) ERRADA!

    Segundo o EGRÉGIO STF

     Vedação à pratica de nepostismo -> DERIVA dos proprios PRINCIPIOS da administração.

     

    B) ERRADA!

    Eficiência diz respeito a utlizar a menor quantidade de recursos para atingir um mesmo resultado sem perda da qualidade. RELACIONA-SE com o ponto IDEAl. 

     

    IMPESSOALIDADE (tambem conhecido como FINALIDADE PÚBLICA)

    > Objetividade

    > Vedadação de pratica de Nepotismo

    > Vedação de promoção pessoal

    > Realização de Concurso

    > FINALIDADE PÚBLICA 

     

    C) ERRADA!

    Segundo o Exmº STF, NÃO SE PODE aumentar os vencimentos dos servidores com base no principio da ISONOMIA

    AUMENTAR vencimento de Servidores -> Atividade TIPICAMENTE LEGISLATIVA

    Poder Judiciário -> Não tem função TIPICA de LEGISLAR

     

    D) ERRADA!

    A CF explicita o LIMPE.

    L.I.M.P.E -> Expresso Na CF

    Razoabilidade e Proprocionalidade -> Lei 9.784

     

    E) CORRETA!

    Ato COMPOSTO -> Vontade de um APROVAÇÃO DE OUTRO. 

    > Há um ato principal, é um secundário que APROVA o primeiro. 

    > UM ato, DUAS vontades

    > Normalmente MESMO ORGÃO 

    > EX; Homologação

    > Vontade do SEGUNDO, condição de EXECUTABILIDADE (ato pendente)

     

    Ato COMPLEXO ->  Duas vontades... Um orgão. 

    > Normalmente orgãos distintos

    > Somente UM ATO

    > Vontade do SEGUNDO, condição de EXISTÊNCIA

  • Sobre a letra c:

    Decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: Agravo Regimental no processo administrativo (...). Extensão de concessão de gratificação de 100% aos agravantes aos servidores do tribunal de justiça. Lei Potiguar n. 4.683/1997 e Lei Complementar Potiguar n. 122/1994. (...) A extensão da gratificação contrariou o inc. X do art. 37 da Constituição da República, pela inobservância de lei formal, promovendo equiparação remuneratória entre servidores, contrariando o art. 37, XIII, da Constituição da República. Precedentes. Princípio da isonomia: jurisprudência do Supremo Tribunal de impossibilidade de invocação desse princípio para obtenção de ganho remuneratório sem respaldo legal: Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal.

    [ADI 3.202, rel. min. Cármen Lúcia, j. 5-2-2014, P, DJE de 21-5-2014.]

     

    Aí é feita a remissão à súmula 339 do STF.

  • Pra quem insiste em errar questão sobre ato complexo e ainda não entendeu a "piadinha" do "ato complexo = sexo"

     

    PÊNIS = 1 ÓRGÃO > Vontade própria

    VAGINA = 1 ÓRGÃO > Vontade própria

    SEXO = PÊNIS + VAGINA = ATO COMPLEXO

     

    Bons estudos

  • Alternativa correta: letra "E”. Quanto à formação de vontade, os atos podem ser classificados como simples, complexos e compostos. O ato complexo decorre da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, ou seja, há a soma de vontades de mais de um órgão para que seja possível a formação de um ato único.

    Alternativa "A” Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as restrições impostas à atuação do administrador público pelo princípio da moralidade e demais postulados do art. 37 da Constituição Federal - dentre os quais se depreende a proibição do nepotismo - são autoaplicáveis, por trazerem em si carga de normatividade apta a produzir efeitos jurídicos, permitindo, em consequência, ao Judiciário exercer o controle dos atos que transgridam os valores fundantes do texto constitucional. Dessa forma, não é necessário que haja norma legal específica com vistas a coibir o nepotismo, conforme sugere a assertiva.

    Alternativa "B”. Pelo princípi0 da eficiência, a Administração Pública deve atuar de maneira a buscar resultados, e não simplesmente agir. Isto é, a atuação administrativa deve buscar a melhor relação custo-benefício, deve ser feita a otimização dos recursos, o devido planejamento e estabelecimento de metas e a fiscalização do efetivo cumprimento do que fora planejado. A assertiva, na realidade, refere-se ao princípio da impessoalidade.

    Alternativa "C". Nos termos da súmula vinculante nº 37, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. O princípio da isonomia dirige-se aos Poderes Executivo e Legislativo, a quem cabe, mediante avaliação de conveniência e oportunidade, estabelecer a remuneração dos servidores públicos, permitindo a sua efetivação.

    Alternativa "D” O princípio da razoabilidade é decorrência direta do princípio do devido processo legal e significa que os meios devem ser adequados aos fins do ato administrativo. Assim, para que a atividade administrativa seja razoável, devem ser adotados "meios que, para a realização de seus fins, revelam-se adequados, necessários e proporcionais". Tal princípio, contudo, não se encontra expressamente previsto na Constituição Federal.

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum

  • Alternativa correta: letra E - Quanto à formação de vontade, os atos podem ser classificados como simples, complexos e compostos. O ato complexo decorre da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, ou seja, há a soma de vontades de mais de um órgão para que seja possível a formação de um ato único. 

    Alternativa A - Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as restrições impostas à atuação do administrador público pelo princípio da moralidade e demais postulados do art. 37 da Constituição Federal- dentre os quais se depreende a proibição do nepotismo - são autoaplicáveis, por trazerem em si carga de normatividade apta a produzir efeitos jurídicos, permitindo, em consequência, ao Judiciário exercer o controle dos atos que transgridam os valores fundantes do texto constitucional. Dessa forma, não é necessário que haja norma legal específica com vistas a coibir o nepotismo, conforme sugere a assertiva. 

    Alternativa B - Pelo princípio da eficiência, a Administração Pública deve atuar de maneira a buscar resultados, e não simplesmente agir. Isto é, a atuação administrativa deve buscar a melhor relação custo-benefício, deve ser feita a otimização dos recursos, o devido planejamento e estabelecimento de metas e a fiscalização do efetivo cumprimento do que fora planejado. A assertiva, na realidade, refere-se ao princípio da impessoalidade. 

    Alternativa C - Nos termos da súmula 339 do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. O princípio da isonomia dirige-se aos Poderes Executivo e Legislativo, a quem cabe, mediante avaliação de conveniência e oportunidade, estabelecer a remuneração dos servidores públicos, permitindo a sua efetivação. 

    Alternativa D - O princípio da razoabilidade é decorrência direta do princípio do devido processo legal e significa que os meios devem ser adequados aos fins do ato administrativo. Assim, para que a atividade administrativa seja razoável, devem ser adotados "meios que, para a realização de seus fins, revelam-se adequados, necessários e proporcionais" Tal princípio, contudo, não se encontra expressamente previsto na Constituição Federal. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 


ID
939907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda no que diz respeito aos atos e princípios administrativos, assinale a opção correta com base na CF, na jurisprudência dos tribunais superiores e na doutrina.

Alternativas
Comentários
  • a) São requisitos dos atos administrativos, Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Destes são vinculados a Competência, Forma e a Finalidade sendo a discricionariedade aplicável à Motivação e ao Objeto. (COFIFOMOB). Atributos são: Presunção de Legitiidade, Imperatividade, Tipiciade e Auto-executoriedade. (PITA). Alguns autores não consideram a Tipiciade como um atributo de todos os atos administrativos.

    b) Corte salarial é permitido porém a greve sendo julgada legal o valor deverá ser devolvido.

    c) Realmente esta letra "c" deve ter uma explicação técnica, algum detalhe perdido dentro de algum texto de lei seguido ao pé da letra, pois a súmula vinculante 13 do STF contradiz a resposta dada. Notem até o 3° grau.... Irmão é parente de 2° Grau.
    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    d) A razoabilidade é um dos pilares da discricionariedade, o ato deve se moldar à situação de fato e basear-se em uma decisão racional que não venha a ferir o direito do cidadão.

    e) A administração pública só pode ir até o limite da legalidade, comprometer os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, nunca.
  • C) A súmula vinculante nº 13 não abrange cargo em comissão ou função de confiança de natureza política. Isso tem respaldo na reclamação nº 6650 do STF. 

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5370288/reclamacao-rcl-6650-pr-stf

    Bons estudos!
  • A) São REQUISITOS e não atributos. 
    B) Correta

    C) Súmula vinculante 13 do STF:o grande exemplo de violação da moralidade sempre foi nomeação de parentes para cargo em comissão[1] e funções de confiança[2]. Essa súmula proíbe nepotismo direto e o cruzado. No entanto, só atinge até o terceiro grau, liberando os primos.

    Cuidado! O próprio STF excluiu do alcance da súmula agentes políticos do executivo (ministros de Estado e secretários). Em todos os casos, a aprovação em concurso descaracteriza nepotismo. (CASO DA ALTERNATIVA "C")


    [1] Não depende de vínculo anterior com o serviço público. Ex. assessor parlamentar.
    [2] Depende de um vínculo anterior com o serviço público. Ex. procurador chefe. 
  • c) Configura nepotismo a nomeação, por governador de estado, do próprio irmão para ocupar o cargo de secretário estadual.

     A súmula vinculante 13 abrange os cargos em comissão de natureza administrativa, isso não inclui secretário de estado ou município, ministro de estado e chefe de gabinete, pois esses fazem parte de cargos de natureza política do executivo.
    É só olhar nossa realidade pra entender, olhem os prefeitos de suas cidades... todos quando assumem nomeiam logo seu irmão ou alguém bem próximo para ser secretário ou chefe de gabinete.
    Quem é de Fortaleza vai entender melhor... Não sou a favor de nenhum dos 2, mas serve para ilustrar o aprendizado.
    A manchete: a ex-prefeita dizendo que o novo prefeito está cometendo nepotismo... vai estudar muiê!!
    "O prefeito eleito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PSB), falou nesta sexta-feira (28) sobre a nomeação do próprio irmão, Prisco Bezerra, para a secretaria de Governo da administração municipal. Segundo Roberto Cláudio, o chamado não configura nepotismo como avaliou a prefeita Luizianne Lins em entrevista ao programa."

  • Sum Vinc.13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    A referida sumula nao exclui os cargos politicos...ainda acho q esta questao tem algum erro!!
  • Em relação a letra C não posso afirmar com clareza - mas já li isso em outra questão e parece que o STF entende que secretarios de estados não são considerados agentes políticos - daí a nomeação de parentes - esposa-irmãos -  não ser considerada nesse caso NEPOTISMO!!!!

    cASO esteja enganada - quem souber por favor pode me mandar msg!!!!
  • Katy, essa informação não se refere a súmula vinculante, e sim a doutrina clássica (aula 04 e 05 módulo 1 - Prof. Lidiane Coutinho - EVP)...
    Agente político: presidente, governador, prefeito, deputado, senador, procuradores, promotores, juízes, desembargadores...
    +
    Cargo em comissão de natureza política: secretário de estado, ministro de estado, chefe de gabinete...


    Eliene,
    Acho que vc confundiu... secretários de estado são de natureza política. O que era de natureza política e passou a ser de natureza administrativa foram os conselheiros do TCU
  • Ainda em relação a alternativa c:

     

    Rcl 6650 MC-AgR / PR - PARANÁ 
    AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  16/10/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


    AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. 4. Ausência de sentido em relação às alegações externadas pelo agravante quanto à conduta do prolator da decisão ora agravada. 5. Existência de equívoco lamentável, ante a impossibilidade lógica de uma decisão devidamente assinada por Ministro desta Casa ter sido enviada, por fac-símile, ao advogado do reclamante, em data anterior à sua própria assinatura. 6. Agravo regimental improvido. 

  • Como ninguém se manifestou sobre a alternativa B, segue decisão do STJ sobre o assunto.
    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GREVE. DESCONTO. REMUNERAÇÃO.
    PARALISAÇÃO. SUSPENSÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL. LEGALIDADE.
    1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança Preventivo impetrado por sindicato contra potenciais atos da União (Ministério da Saúde) relacionados com o corte de remuneração por greve destinada ao reajuste dos salários da categoria (desconto de dias parados). A sentença concessiva da Segurança foi mantida pelo Tribunal de origem.
    2. A jurisprudência do STJ se pacificou no sentido da legalidade, em regra, dos descontos realizados nos vencimentos dos servidores públicos em greve (MS 17.405/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 9.5.2012; AgRg na Pet 8.050/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 25.2.2011; MS 14.942/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 21.5.2012).
    3. Recurso Especial provido para denegar a Segurança.
    (REsp 1245056/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 22/05/2013)
  • Sobre a LETRA B. Está correto quando se afirma que é permitido o corte salarial dos servidores nos dias de paralisação do serviço em razão de greve da categoria. 

    Note que este é sim o entendimento do STF!!!!

    No entanto, o STJ  entende de maneira diferente, colocando dois requisitos para não haver o corte, quais sejam:

    a) greve legal

    b) compensação posterior.

    Note que o próprio STJ remete ao entendimento do STF no que segue:


    "SERVIDORES PÚBLICOS. GREVE. LEGITIMIDADE. PAGAMENTO. DIAS PARADOS.

    É cediço que a  lei de  greve do  serviço público ainda não foi regulamentada, mas, após o julgamento no STF do mandado de injunção 708-DF, DJe 30/10/2008, determinou-se a  aplicação das  Leis  ns.  7.701/1988  e  7.783/1989  enquanto  persistir  essa  omissão  quanto  à  existência de lei  específica,  nos  termos previstos  no  art.  37, VII,  da CF/1988.  Este Superior Tribunal, consequentemente, passou a ter  competência  para apreciar os processos relativos à declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve de servidores públicos civis,  bem como às respectivas medidas acautelatórias,  quando as Greves forem nacionais ou abrangerem mais de uma unidade da  Federação. Também no citado mandado de injunção,  o STF, ao  interpretar o art.  7° da Lei n.  7.783/1989,  entendeu que  com  a deflagração da greve  ocorre a suspensão 

    do  contrato  de  trabalho.  Assim,  não  devem  ser  pagos  os  salários  dos  dias  de  paralisação,  a não ser que  a greve  tenha sido provocada  por  atraso  no  pagamento  ou por  outras  situações excepcionais  as  quais  possam  justificar  essa suspensão  do  contrato  de trabalho.  Anotou-se que, reiteradas vezes,  em  casos  análogos,  o  STF tem  decidido  no  mesmo sentido.  

    (...) Diante desses  argumentos,  entre  outros,  a Seção  declarou  a  legalidade  da paralisação  do  trabalho, determinando que a  União se abstenha de promover qualquer ato que possa  acarretar  prejuízo administrativo  funcional  e  financeiro  aos  grevistas,  mas  que haja regular  compensação  dos 

    dias  paralisados  sob  pena de  reposição  ao  erário  dos  vencimentos pagos,  nos  termos  do  art. 46 da Lei n.  8.1 12/1990.  Precedentes  citados  do  STF: AI 799.041-MG,  DJe 31/5/2010;  RE 456.530-SC, DJe 31/5/2010; RE 480.989-RS, DJe 1115/2010; RE 538.923-P A, DJe 16/3/2010, e MI 3.085-DF, DJe 1°/9/2010.  MC 16.774-DF,  Pet  7.920-DF, e Pet  7.884-DF,  Rei. Min. Hamilton Carvalhido, julgados  em 22/9/2010 "

    (ver  Informativo n. 440).

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. MATHEUS CARVALHO. PG 78

  • Julgado recente no STF sobre o tema que foi noticia ainda este mês no site do Supremo:

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na Reclamação (RCL) 21040 para impedir desconto nos salários dos professores da rede pública do Estado de São Paulo referente aos dias parados em função da greve realizada pela categoria. Para Lewandowski, não se pode deixar de tratar o salário dos servidores como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal. A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia permitido o desconto dos dias não trabalhados.

    O STJ acolheu suspensão de segurança ajuizada pelo Estado de São Paulo para afastar decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que, em mandado de segurança, impediu o desconto nos salários e determinou a devolução dos valores já descontados. Para o sindicato, a decisão do STJ teve como fundamento matéria constitucional, o que configuraria usurpação da competência do STF para analisar o julgar o caso. Lembrou, ainda, que a matéria já se encontra em debate no Supremo, sob a sistemática da repercussão geral.

    Apesar das alegações do Estado de São Paulo apresentadas no STJ, o ministro Lewandowski ressaltou que “não é possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba de caráter alimentar”. De acordo com ele, a garantia constitucional do salário, prevista nos artigos 7º (inciso VII) e 39 (parágrafo 3º), assegura o seu pagamento pela administração pública, principalmente nas situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das aulas, como costuma acontecer nas paralisações por greve de professores.

    Outro argumento afastado pelo presidente do STF foi o de que o pagamento dos dias parados, a contratação de professores substitutos e a devolução dos valores descontados poderiam trazer prejuízo aos cofres públicos. Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski disse que a retenção dos salários devidos pode comprometer “a própria subsistência física dos professores e de seus familiares”.

  • A) ERRADA. Requisitos e Elementos dos atos administrativos=COFINFORMOB (competência,finalidade,forma, motivo e objeto)                                              Atributos dos atos administrativos = PATI(presunção de legitimidade e veracidade,autoexecutoriedade,tipicidade e imperatividade)
    B) De acordo com entendimento jurisprudencial, é permitido o corte salarial dos servidores públicos nos dias de paralisação do serviço em razão de greve da categoria. C
    C) ERRADA. Súmula Vinculante N°13 não se aplica aos cargos políticos (secretário de estado, de obras, ministro...). Somente cargos administrativos. 
    D) ERRADA. A discricionariedade não se confunde com Arbitrariedade. É sim limitada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
    E) ERRADA. A administração não pode comprometer os direitos fundamentais. O que pode acontecer é a ponderação no caso de conflito entre um e outro.



  • GABARITO LETRA B!



    Em relação a alternativa "c":

    "O próprio Supremo Tribunal Federal ressalvou que a proibição não é extensiva agentes políticos do Poder Executivo como ministros de estado e secretários estaduais, distritais e municipais (entendimento exarado pelo STF em 3-8-2009 no julgamento da Reclamação 6.650/PR)."

    ALEXANDRE MAZZA, 4ª EDIÇÃO.

  • (A) São elementos e não atributos. Bizu:

    Presunção de legalidade
    Exigibilidade
    Imperatividade
    Tipicidade
    Ãutoexecitoriedade
    O
    (C) Deveria configurar nepotismo também. Mas, no Brasil, uns são mais iguais do que outros: o que vale pra Chico não vale pra Francisco. 
    (D) A razoabilidade limita sim a discricionariedade. Assim é fim de inibir arbitrariedades, abuso de poder. 
    (E) Direito fundamental é sagrado.
    (B) Gabarito. Infelizmente, sim, futuros servidores: fez greve, no mínimo, será cobrada a compensação de horas; nem que seja uma parte, estabelecida em acordo coletivo.



  • Rcl 13845 AgR / SP - SÃO PAULO 
    AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
    Relator(a):  Min. ROSA WEBER
    Julgamento:  15/03/2016  

     

     

    EMENTA RECLAMAÇÃO. DIREITO DE GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. DELIBERAÇÃO ACERCA DE DESCONTO DOS DIAS PARADOS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS LOCAIS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À POSIÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO MANDADO DEINJUNÇÃO 708. 1. A jurisprudência desta Casa consolidou-se no sentido de que, sendo o cerne da decisão proferida no MI 708 a aplicação aos servidores públicos da Lei de Greve concernente ao setor privado até que o Poder Legislativo discipline o direito de greve no âmbito da Administração Pública, há afronta a esse julgado quando o ato reclamado nega o direito de greve aos servidores públicos por falta de normatização. 2. Garantido o exercício aos servidores públicos do direito de greve consagrado constitucionalmente, a partir da aplicação adequada da Lei nº 7.783/89, ao julgamento do MI 708, restou cometida aos tribunais locais competentes a deliberação acerca da legalidade do desconto dos dias parados e das demais questões decorrentes do exercício do direito de greve. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • A)

    ELEMENTOS - CO FI FO M OB [ COmpetência,  FInalidade, FOrma, Motivo e OBjeto]

    ATRIBUTOS-  P A T I [ Presunção Legitimidade e Veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade]

  • A) ERRADA!

    Não são atributos; são elementos, requisitos

     

    Atributos dos atos:

    > AutoExecutoriedade

    > Imperatividade

    > Presunção de Legitimidade (Unico PRESENTE EM TODOS OS ATOS)

    > Tipicidade

     

    Elementos de VALIDADE ou REQUISITOS

    > Competência (Diz respeito ao Sujeito, e não a materia)

    > FInalidade (Sentido Amplo; Discricionária, Sentido Estrito; Vinculado)

    > Forma 

    > Motivo 

    > Objeto

     

    B) CORRETA!

    Segundo o EGRÉGIO STF, é permitido o corte salarial dos servidores públicos nos dias de paralisação do serviço em razão de greve da categoria.

     

    C) ERRADA!

    Cargo COMUM -> Aplica-se a VEDAÇÃO de NEPOSTISMO

    Cargo POLITICO -> NÃO SE APLICA a vedação de Nepotismo

     

    D) ERRADA!

    Pricincpios -> SERVEM de basilar PARA LIMITAR a discricionariedade Adminitrativa

     

    E) ERRADA!

    Principios -> SERVEM de DIRETRIZ para a aplicação do DIREITO, não para comprometê-lo

    Direitos Fundamentais -> São DIREITOS, e não principios

  • Mnemônico

    Elementos dos Atos Administrativos:

    COFIFOMOB - COmpetência, FOrma, FInalidade, Motivo e Objeto

    Atributos dos Atos Administrativos (doutrina majoritária):

    VITALE - Veracidade, Imperatividade, Tipicidade, Auto-executoriedade, Legitimidade e Exigibilidade

  • Quando vi essa questão, não aguentei... Preciso comentar! aproveito e já comento as demais alternativas, lacrando no final. rsrs

     

     

    A - ERRADO - São atributos do ato administrativo a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto. OS ATRIBUTOS SÃO DA 'PATI' - PRESUNÇÃO, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE. A QUESTÃO TROUXE OS ELEMENTOS/REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

     

     

    B - CORRETO - De acordo com entendimento jurisprudencial, é permitido o corte salarial dos servidores públicos nos dias de paralisação do serviço em razão de greve da categoria. SEM PRESTAÇÃO = SEM CONTRAPRESTAÇÃO (REGRA GERAL).

     

     

    C - ERRADO - Configura nepotismo a nomeação, por governador de estado, do próprio irmão para ocupar o cargo de secretário estadual. SECRETÁRIO ESTADUAL É CARGO COMISSIONADO DE NATUREZA POLÍTICA. LOGO, NÃO ATINGE A SÚMULA VINCULANTE Nº13. ASSIM COMO O MINISTRO DE ESTADO, SECRETÁRIO MUNICIPAL, CHEFE DE GABINETE. 

     

     

    D - ERRADO - A discricionariedade administrativa não é limitada pelo princípio da razoabilidade. TANTO A RAZOABILIDADE QUANTO A PROPORCIONALIDADE SÃO PRINCÍPIOS LIMITADORES DA ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO AGENTE. TANTO É QUE O JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO COM BASE NESSES PRINCÍPIOS, UMA VEZ PROVOCADO.

     

    E - ERRADO - A administração pública pode comprometer direitos fundamentais sob a justificativa de concretização do princípio constitucional da eficiência, em uma chamada ponderação de princípios. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ VAI PODER COMPROMETER DIREITOS FUNDAMENTAIS COM BASE NO PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E NA RESERVA DO POSSÍVEL. OU SEJA: COM BASE NO MÍNIMO EXISTENCIAL, A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE SUPRIMIR TOTALMENTE O DIREITO; MAS COM BASE NA RESERVA DO POSSÍVEL, A ADMINISTRAÇÃO PODE REDUZIR, RESTRINGIR, LIMITAR, REPRIMIR, CONTER, MODERAR DENTRO DO "FINANCEIRAMENTE" POSSÍVEL.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Julgado recente do STF (repercussão geral) sobre a letra B:

     

    A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

  • fiquei em dúvida entre a B e a C e acabei errando.

    minha dúvida se deu por ter lido a seguinte notícia do STF:

     

     

    Nomeação para cargo político não afasta aplicação da súmula sobre nepotismo

    Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309934

     

    ou seja, ao que parece existe um conflito de entendimentos...

     

     

  • Devido a recentes entendimentos a letra C tb poderia esta correta, logo questão desatualizada.

     

    Resp: letra B

  • Alternativa B

     

  • A letra C está incorreta porque a vedação ao nepotismo, em regra, não alcança a nomeação para cargos políticos. Ex. : ministros, secretários estaduais, municipais.

    Exceto se ficar comprovado que a nomeação se deu EXCLUSIVAMENTE por causa do parentesco.

  • Erro da letra C:

    O STF tem afastado a aplicação da SV 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal. Mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de: nepotismo cruzado; fraude à lei e inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 29033 AgR/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/9/2019 (Info 952).

    (...)

    Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal. Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo. Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O STF tem afastado a aplicação da SV 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal. Dizer o Direito, Informativos Comentados. Disponível em: < >. Acesso em: 22/11/2019

  • No Brasil os políticos podem tudooooo!!!

  • Até onde sei, a jurisprudencia atual diz que é OBRIGATÓRIO (não apenas permitido) o desconto salarial por dias de greve, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Resumo dos erros:

    A) A assertiva listou os elementos de formação do ato, e não seus atributos (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade).

    C) O nepotismo é uma forma de barreira imposta à cargos de natureza administrativa, mas não aos cargos de natureza política, como o de Secretário.

    D) Todo ato administrativo está sujeito ao princípio da razoabilidade.

    E) Princípios podem ser ponderados, mas direitos fundamentais jamais.

  • GAB B - De acordo com entendimento jurisprudencial, é permitido o corte salarial dos servidores públicos nos dias de paralisação do serviço em razão de greve da categoria. (INFO 845 - STF)

    A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    A) São atributos do ato administrativo a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto. ELEMENTOS


ID
939910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a CF, a jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina, assinale a opção correta acerca dos bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.

    b) Incorreta. CF.  Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    c) Incorreta. " (...) Os bens públicos de uso comum destinam-se ao uso de todos, indistintamente, sem prévia autorização do poder público. (...) O uso normal desses logradouros públicos, embora não dependam de prévia autorização, sujeitam-se, em alguns casos, a certas condições, isto é, a liberdade de uso sofre limitações. Há locais, como parques e quarteirões fechados que o trãnsito de veículo é proibido. Mesmo em locais onde a circulação de veículos for permitida, a velocidade a ser desenvolvida pelos mesmos é controlada de acordo com o local e a natureza do logradouro. (...) Há também a limitação de carga por veículo. (...)" Fonte: Livro: Curso de direito administrativo positivo, pag 499. Autor: Edimur Ferreira de Faria.

    d) Incorreta.
    Os bens de uso especial são as coisas móveis ou imóveis utilizados pela Administração para a realização de suas atividades e consecução de seus fins. 

    e) Incorreta. Código Civil: 
    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Bons estudos!
  • A) CORRETA

    Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).

    Os bens de uso especial são inalienáveis enquanto estiverem afetados. - “Os bens públicos de uso comum do povo e os de USO ESPECIAL são inalienáveis, ENQUANTO CONSERVAREM A SUA QUALIFICAÇÃO, na forma que a lei determinar” (art. 100 do CC).

    Mas quando os bens não "servirem" mas ao fim que se destinam a Administração tem direito de aliená-los. Para tal ato é preciso desafetá-los.

    A desafetação pode ser Expressa quando decorre de lei, ou ato administrativo; ou Tácita quando decorre de mero fato administrativo (fenômenos da natureza que modificaram a qualificação do bem).

    Ou seja, pode Desafetar um bem de uso especial quando este bem não conservar sua qualificação. 
  • b) INCORRETA.  

    A titularidade de ilhas é do estado, exceto nos casos em que ela é da União ou município. Para conhecermos devermos ler os artigos 26 e 20 da CF.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    Art. 20 da CF. São bens da União: 
    IV as ILHAS FLUVIAIS e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de MUNICÍPIOS, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    O que nos leva a concluir que a questão está correrta. Porém, o termo “...é dividida entre...” é entendido como “pertencente ao mesmo tempo”, tornando a questão errada. Já que a lei não garante divisão de titularidade das ilhas.
    1. Afetação e desafetação:

    Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação. Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele.

     

    Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação.

  • LETRA B)
    NÃO CONSIGO VER O ERRO NA LETRA B pq a União, os Estados e os Municípios têm titularidade de ilhas. Vejamos:  
    UNIÃO: art 20 da CF: São bens sa União:
    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II

    MUNICÍPIOS: o mesmo dispositivo
    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II. 
    Então, as ilhas oceânicas e costeiras que sejam sede de município e não estejam afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal são do município.
    ESTADOS: art 26 da CF
    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    ENTÃO, COMO É QUE ESTÁ ERRADO DIZER Q "A TITULARIDADE DAS ILHAS É DIVIDIDA ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS"?
  • O que está errado na letra B é que as ilhas oceânica e costeiras (exceto as ilhas costeiras que contenham a sede de Municípios) são bens da União. São bens dos Estados as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, mas a titularidade continua sendo da União.
  • Por que a questão foi anulada?
  • A questão foi anulada porque:
    "O inciso IV do art.20 da CF/88 dispõe: São bens da União:
    IV) as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros 
    países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Por sua vez, os 
    incisos II e III do art. 26 da CF/88 preveem: "São bens dos Estados: II) as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que 
    estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros. III) as ilhas fluviais e lacustres 
    não pertencentes à União.”

    Logo, da leitura dos dois dispositivos, extrai-se que tanto a União (art. 20, IV), como os Estados 
    (art. 26, II e III) e os Municípios (exceção do inciso IV, do art. 26, “sede de municípios” e a do item III do art. 26) são 
    titulares de ilhas, estando correta a assertiva que menciona a titularidade dasilhas é dividida entre (...)."
  • A questão não deveria ter sido anulada. A alternativa B sugere uma titularidade compartilhada (ao mesmo tempo) entre U, E e M, sobre determinadas ilha, o que estaria errado. 


ID
939913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da improbidade administrativa, de acordo com a CF, a Lei de Improbidade Administrativa, a jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    A) ERRADANão há nulidade processual pela simples remessa dos autos ao MP para manifestação após o oferecimento da defesa preliminar na ação de improbidade administrativa. A decretação da nulidade exige a demonstração do efetivo prejuízo pela parte, de sorte que, mesmo que tenha havido erro procedimental, deve o réu demonstrar em que amplitude tal equívoco lhe causou danos. Precedente citado: AgRg no AREsp 35.837-RS, DJe 26/4/2012.AgRg no REsp 1.269.400-SE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012.



    B) ERRADAADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. MEDIDA CAUTELAR. REQUISITOS. SÚMULA7/STJ. INDISPONIBILIDADE DE BENS ADQUIRIDOS ANTES DA SUPOSTAPRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO EMAGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. FATO INSUFICIENTE PARA AUTORIZAR AREVISÃO DO JULGADO.
     O Tribunal de origem entendeu que estão presentes os requisitosautorizadores da concessão da medida de urgência. Infirmar esseentendimento demandaria o revolvimento de matéria probatória, o queé vedado pela Súmula 7/STJ. A decretação de indisponibilidade de bens em decorrência daapuração de atos de improbidade administrativa deve observar o teordo art. parágrafo único, da Lei n.8.429/92, limitando-se aconstrição aos bens necessários ao ressarcimento integral do dano,ainda que adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade, ouaté mesmo ao início da vigência da referida lei. Incabível a inovação recursal em Agravo Regimental com base emfato novo. Precedente: (AgRg no Ag 1424188/DF, Rel. Min. HermanBenjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe 23/2/2012).

    C) ERRADA. Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:I - improbidade administrativa (Lei nº 8.027/90 "Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências."


  • D) CORRETA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA JUSTA CAUSA.
    A petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa deve conter elementos que comprovem a existência de indícios da prática de ato ímprobo, bem como de sua autoria. Além das condições genéricas da ação, as ações sancionatórias exigem apresença da justa causa. Para que essas ações possam ser recebidas pelo magistrado, deve-se verificar a presença de elementos sólidos, que permitam a constatação da tipicidade da conduta e a viabilidade da acusação. REsp 952.351-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho - STJ, julgado em 4/10/2012

    E) ERRADAIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA PRÉVIA. NULIDADE.
    A falta de notificação do acusado para apresentar defesa prévia nas ações submetidas ao rito da Lei de Improbidade Administrativa (art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992) é causa de nulidade relativa do feito, devendo ser alegada em momento oportuno e devidamente comprovado o prejuízo à parte. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso, mantida a condenação do recorrente. Precedentes citados: REsp 1116932-SP, DJe 14/10/2009, e REsp 1.034.511-CE, DJe 22/9/2009. EDcl no REsp 1.194.009-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgados em 17/5/2012.
  • d) correta

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  •  c) É vedada a demissão de servidor por improbidade administrativa, mediante processo administrativo disciplinar. ERRADO
    Não confundir DEMISSÃO - Penalidade de natureza administrativa cujo procedimento é regido pela lei 8112/90 - com PERDA da FUNÇÃO PÚBLICA a qual somente se processa com o TRANSITO em JULGADO da AÇÃO CIVIL de IMPROBIDADE.
  • c) É vedada a demissão de servidor por improbidade administrativa, mediante processo administrativo disciplinar.
    ERRADA
    É admitida a demissão do servidor público federal na hipótese de improbidade administrativa, conforme preceitua o art. 132, Iv da Lei 8112/90:
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa; (...)
  • Mas e o §6° do art. 17 da lei?
     § 6o  A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil.
    Alguém poderia comentar?
  • E como fica a posição do STF?

    RMS N. 24.699-DF
    RELATOR: MIN. EROS GRAU
    EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. PODER DISCIPLINAR. LIMITES DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ATO DE IMPROBIDADE. 1. Servidor do DNER demitido por ato de improbidade administrativa e por se valer do cargo para obter proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com base no art. 11, caput, e inciso I, da Lei n. 8.429/92 e art. 117, IX, da Lei n. 8.112/90. 2. A autoridade administrativa está autorizada a praticar atos discricionários apenas quando norma jurídica válida expressamente a ela atribuir essa livre atuação. Os atos administrativos que envolvem a aplicação de "conceitos indeterminados" estão sujeitos ao exame e controle do Poder Judiciário. O controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração. 3. Processo disciplinar, no qual se discutiu a ocorrência de desídia - art. 117, inciso XV da Lei n. 8.112/90. Aplicação da penalidade, com fundamento em preceito diverso do indicado pela comissão de inquérito. A capitulação do ilícito administrativo não pode ser aberta a ponto de impossibilitar o direito de defesa. De outra parte, o motivo apresentado afigurou-se inválido em face das provas coligidas aos autos. 4. Ato de improbidade: a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.429/92 não incumbe à Administração, eis que privativa do Poder Judiciário. Verificada a prática de atos de improbidade no âmbito administrativo, caberia representação ao Ministério Público para ajuizamento da competente ação, não a aplicação da pena de demissão. Recurso ordinário provido.
    * noticiado no Informativo 372
  • Colega, esse entendimento que vc colacionou parece estar ultrapassado , veja o excertto abaixo do STF:

    RMS 24194 / DF - DISTRITO FEDERAL
    RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  13/09/2011  


    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. DEMISSÃO DE SERVIDOR FEDERAL POR MINISTRO DE ESTADO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ATO DE DEMISSÃO A MINISTRO DE ESTADO DIANTE DO TEOR DO ARTIGO 84, INCISO XXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. PROVA LICITAMENTE OBTIDA POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INSTRUIR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PODE SER UTILIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS AVALIADAS COMO PRESCINDÍVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PUNIÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDE DE PROVIMENTO JUDICIAL QUE RECONHEÇA A CONDUTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ADMINISTRATIVA. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
  • Sobre a letra A, vale citar a previsão genérica do CPC:


    Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Parágrafo único. Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.


  • ....

    d) A petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa deve conter, além das condições genéricas para a ação, elementos que comprovem a existência de indícios da prática de ato ímprobo, bem como de sua autoria.

     

     

    LETRA D – CORRETA:

     

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA JUSTA CAUSA.

     

    A petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa deve conter elementos que comprovem a existência de indícios da prática de ato ímprobo, bem como de sua autoria. Além das condições genéricas da ação, as ações sancionatórias exigem a presença da justa causa. Para que essas ações possam ser recebidas pelo magistrado, deve-se verificar a presença de elementos sólidos, que permitam a constatação da tipicidade da conduta e a viabilidade da acusação. REsp 952.351-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 4/10/2012. (Grifamos)

  • ...

    LETRA C – ERRADA :

     

    Informativo nº 0505
    Período: 20 de setembro a 3 de outubro de 2012.

     

    TERCEIRA SEÇÃO

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). DEMISSÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

     

    É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar. A pena de demissão não é exclusividade do Judiciário, sendo dever indeclinável da Administração apurar e, eventualmente, punir os servidores que vierem a cometer ilícitos de natureza disciplinar, conforme o art. 143 da Lei n. 8.112/1990. Conforme o entendimento da Terceira Seção do STJ, em face da independência entre as esferas administrativas e penais, o fato de o ato demissório não defluir de condenação do servidor exarada em processo judicial não implica ofensa aos ditames da Lei n. 8.492/1992, nos casos em que a citada sanção disciplinar é aplicada como punição a ato que pode ser classificado como de improbidade administrativa, mas não está expressamente tipificado no citado diploma legal, devendo, nesses casos, preponderar a regra prevista na Lei n. 8.112/1990. Precedentes citados: MS 15.054-DF, DJe 12/19/2011, e MS 12.536-DF, DJe 26/9/2008. MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/9/2012.(Grifamos)

  • ...

    LETRA B – ERRADA :

     

    Pode ser decretada a indisponibilidade sobre bens que o acusado possuía antes da suposta prática do ato de improbidade?

     

    SIM. A indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos tanto antes quanto depois da prática do ato de improbidade.

     

    A jurisprudência do STJ abona a possibilidade de que a indisponibilidade, na ação de improbidade administrativa, recaia sobre bens adquiridos antes do fato descrito na inicial. A medida se dá como garantia de futura execução em caso de constatação do ato ímprobo.

     

    STJ.1ª Turma. REsp 1301695/RS, Rei. Min. Olinda Menezes (Des. Conv. TRF 1ª Região),julgado em 06/10/2015.(Grifamos)

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente (do Órgão da Administração) para que seja instaurada investigação (Fase Incial) destinada a apurar a prática de ato de improbidade (cometida por servidor público).

     

            § 1º A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO E ASSINADA, conterá a QUALIFICAÇÃO do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade

     

    --- > Representação reduzida a termo. Obs.: Crime a representação, quando se sabe inocente;

     

    --- >Investigação na esfera administrativa. Obs.: É possível a rejeição da representação, desde que seja fundamentado;

     

    --- > O MP ou Tribunal de Contas pode designar uma autoridade para acompanhar a investigação;

     

    --- > Abertura do PAD;

     

    --- > Toda a investigação será enviada para o MP ou Procuradoria do Respectivo Órgão, que, ambos, propondo a ação judicial na Vara Cível. Não há foro por prerrogativa de função (todos sendo processado na 1ª Instância, Juiz de 1º Grau);

     

    --- > Ação Judicial: O MP ou a Pessoa Jurídica já pode requer o sequestro dos bens (medida cautelar), mas terão até 30 dias para propor a ação.

     

    --- > O juiz notifica o requerido para que o mesmo faça uma defesa preliminar por escrito em até 15 dias.

     

    --- > Em seguida, o juiz terá até 30 dias para apreciar a defesa e decidir sobre se rejeita ou não a denuncia de improbidade.

     

    --- > Caso acolha, a denuncia, seguirá com os procedimentos judiciais até a decisão das penalidades aplicáveis. Obs.: Aceito a denuncia, neste caso, caberá Agravo de Instrumento (Ou seja, já não caberá mais Recurso).

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ

    B) Edição 38: Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.

    C) Edição 40: A aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa não é exclusividade do Judiciário, sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar.

    E) Edição 38: A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief).

  • Alternativa correta: letra "d” Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1382920/RS), a petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa deve conter elementos que comprovem a existência de indícios da prática de ato ímprobo, bem como de sua autoria. Além das condições genéricas da ação, as ações sancionatórias exigem a presença da justa causa. Entretanto, conforme a decisão do STJ, havendo "indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7°, 8° e 9°, da Lei n. 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.” 

    Alternativa "a". Não há nulidade processual pela simples remessa dos autos ao MP para manifestação após o oferecimento da defesa preliminar na ação de improbidade administrativa. 

    Alternativa "b". Também de acordo com o STJ, a decretação de indisponibilidade de bens em decorrência da apuração de atos de improbidade administrativa deve observar o teor do art. 7°, parágrafo único, da: Lei n. 8.429/92, limitando-se a constrição aos bens necessários ao ressarcimento integral do dano, ainda que adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade, ou até mesmo ao início da vigência da referida lei. 

    Alternativa "c". É admitida a demissão do servidor público federal na hipótese de improbidade administrativa, conforme preceitua o artigo 132, IV da Lei no 8.112/90. 

    Alternativa "e". Segundo entendimento do STJ (EDcl no REsp 1194009), a falta de notificação do acusado para apresentar defesa prévia nas ações submetidas ao rito da Lei de Improbidade Administrativa (art. 17, § 7°, da Lei n. 8.429/1992) é causa de nulidade relativa do feito, devendo ser alegada em momento oportuno e devidamente comprovado o prejuízo à parte. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum   

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • Organizando o comentário da colega:

     

    a) Não há nulidade processual pela simples remessa dos autos ao MP para manifestação após o oferecimento da defesa preliminar na ação de improbidade administrativa. 

     

    b) Também de acordo com o STJ, a decretação de indisponibilidade de bens em decorrência da apuração de atos de improbidade administrativa deve observar o teor do art. 7°, parágrafo único, da Lei 8429/92, limitando-se a constrição aos bens necessários ao ressarcimento integral do dano, ainda que adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade, ou até mesmo ao início da vigência da referida lei. 

     

    c) É admitida a demissão do servidor federal na hipótese de improbidade administrativa, conforme preceitua o artigo 132, IV da Lei 8112/90. 

     

    d) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1382920/RS), a petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa deve conter elementos que comprovem a existência de indícios da prática de ato ímprobo, bem como de sua autoria. Além das condições genéricas da ação, as ações sancionatórias exigem a presença da justa causa. Entretanto, conforme a decisão do STJ, havendo "indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7°, 8° e 9°, da Lei 8429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público".

     

    e) Segundo entendimento do STJ (EDcl no REsp 1194009), a falta de notificação do acusado para apresentar defesa prévia nas ações submetidas ao rito da Lei de Improbidade Administrativa (art. 17, § 7°, da Lei 8429/1992) é causa de nulidade relativa do feito, devendo ser alegada em momento oportuno e devidamente comprovado o prejuízo à parte. 

     

    Gab: D.

     

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional / Cespe / 2016 / Editora Juspodvum

  • Acerca da improbidade administrativa, de acordo com a CF, a Lei de Improbidade Administrativa, a jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina, é correto afirmar que: A petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa deve conter, além das condições genéricas para a ação, elementos que comprovem a existência de indícios da prática de ato ímprobo, bem como de sua autoria.

  • Sobre a letra A, qual seria o vício na remessa dos autos ao MP para manifestação após o oferecimento da defesa preliminar na ação de improbidade administrativa?

    Eu entendo que o precedente afirma que esse vício não gera nulidade absoluta, mas não localizei qual seria o vício.


ID
939916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao provimento dos cargos públicos, a responsabilidade civil e administrativa do servidor e inquérito civil público, assinale a opção correta de acordo com a CF, a jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina.

Alternativas
Comentários
  • A. Errada.
    STF Súmula nº 685 - Constitucionalidade - Modalidade de Provimento - Investidura de Servidor - Cargo que Não Integra a Carreira
        É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
    B. Errada.
    Para que se possa exigir testes psicológicos dos candidatos a cargo ou emprego público, imperioso que exista lei formal autorizando sua realização, questão esta há muito pacificada na jurisprudência brasileira, desde as Cortes Superiores até as instâncias ordinárias.
    Tanto é assim, que a matéria mereceu por parte do E. Supremo Tribunal Federal - STF, inclusive, a edição da Súmula 686, aprovada em 24.09.03, que expressa a posição dominante daquela Corte sobre o tema, cuja redação é a seguinte:
    "SÚMULA 686 - SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO."
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20984/testes-psicologicos-nos-concursos-publicos/3#ixzz2TGF5WGB5
  • C. Errada.
    Podemos concluir, no que tange a natureza jurídica do Inquérito Civil Público, dizer que Inquérito Civil Público é procedimento do Estado, sob a direção do Ministério público, que visa a apurar, a investigar, colher dados a respeito de fatos que envolvam interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, em que o sujeito passivo da investigação está dentro da categoria dos acusados em geral, existindo a possibilidade de solução ou composição do conflito, manifestando-se como fenômeno superior a mero procedimento, sendo autêntico processo administrativo, em sentido amplo, em que existe o contraditório, embora mitigado, tendo o requerido o direito a ser intimado e ouvido em todos os atos para que colabore com o escopo de pacificação social do processo, sobretudo no sentido de composição voluntária do conflito coletivo.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1268/natureza-juridica-do-inquerito-civil-publico#ixzz2TGFrNRcQ
    COMPLEMENTANDO:
    A exegese do art. 37, § 5º, da CF/1988 leva ao reconhecimento da imprescritibilidade da ação civil pública (ACP) para ressarcimento de ano ao erário, conforme assente neste Superior Tribunal. Na espécie, trata-se de inquérito civil para apurar danos ao erário, de modo a permitir o ajuizamento de futura ACP, sendo que o investigado já fora condenado na esfera criminal, bem como na seara administrativa. O inquérito civil público tem natureza administrativa e é autônomo em relação ao processo de responsabilidade, do mesmo modo que o processo de apuração de danos ao erário também é autônomo em relação ao processo penal. Não há legislação que fixe um prazo para a conclusão do inquérito civil público, contudo a Res. n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp), em seu art. 9º, prevê que o inquérito civil deve ser concluído em um ano, prorrogável pelo mesmo prazo, quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente. Assim, cabe ao investigado demonstrar que a dilação do prazo causa-lhe prejuízo, do contrário, inexistindo este, não há dano ou nulidade. Precedentes citados: HC 70.501-SE, DJ 25/6/2007; MS 10.128-DF, DJe 22/2/2010; MS 13.245-DF, DJe 31/5/2010; REsp 928.725-DF, DJe 5/8/2009, e REsp 1.069.723-SP, DJe 2/4/2009. AgRg no RMS 25.763-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2010. INFORMATIVO STJ N. 0445 – 30.08 A 03.09 DE 2010.
  • D. CORRETA.
    Responsabilidade Civil do Estado e Agente Público
    Considerou-se que, na espécie, o decreto de intervenção em instituição privada seria ato típico da Administração Pública e, por isso, caberia ao Município responder objetivamente perante terceiros. Aduziu-se que somente as pessoas jurídicas de direito público ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos podem responder, objetivamente, pela reparação de danos ocasionados por ato ou por omissão dos seus agentes, enquanto estes atuarem como agentes públicos. No tocante à ação regressiva, asseverou-se a distinção entre a possibilidade de imputação da responsabilidade civil, de forma direta e imediata, à pessoa física do agente estatal, pelo suposto prejuízo a terceiro, e entre o direito concedido ao ente público, ou a quem lhe faça as vezes, de ressarcir-se perante o servidor praticante de ato lesivo a outrem, nos casos de dolo ou de culpa. Em face disso, entendeu-se que, se eventual prejuízo ocorresse por força de agir tipicamente funcional, não haveria como se extrair do citado dispositivo constitucional a responsabilidade per saltum da pessoa natural do agente. Essa, se cabível, abrangeria apenas o ressarcimento ao erário, em sede de ação regressiva, depois de provada a culpa ou o dolo do servidor público. Assim, concluiu-se que o mencionado art. 37, § 6º, da CF, consagra dupla garantia: uma em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público; outra, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional pertencer. A Min. Cármen Lúcia acompanhou com reservas a fundamentação.
    RE 327904/SP, rel. Min. Carlos Britto, 15.8.2006. (RE-327904)
  • E. Errada.
    Segundo o Ministro Celso de Mello, o tema concernente à fixação legal do limite de idade, para efeito de preenchimento de cargos públicos, tem sido analisado pela jurisprudência do STF em função e na perspectiva do critério da razoabilidade, conforme RE 147.258/MG. E o Ministro Sepúlveda Pertence, referindo-se à razoabilidade como princípio protetor da isonomia e, por conseguinte, da Constituição, entendeu haver discriminação inconstitucional diante da vedação constitucional de diferença de critério de admissão por motivo de idade, que se estende à falta de exclusão constitucional inequívoca (COELHO, 2002, p. 94).
    Na esteira das garantias constitucionais, o Estatuto do Idoso — Lei n. 10.741/03, muito a propósito, vedou a discriminação e fixação de limite máximo de idade em concursos públicos, ressalvando os casos em que a natureza do cargo o exigir, atraindo, assim, a aplicação do princípio da razoabilidade, para classificação da necessidade de limitação de idade, em razão de atribuições do cargo, de forma que a discriminação se justifique.
    REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS janeiro | fevereiro | março 2009 | v. 70 — n. 1 — ano XXVII
  • Completos e perfeitos comentários, Eliana! Parabéns!!!
  • Tenho uma dúvida a respeito da letra "A": o servidor pode ser cedido para outro outro órgão público, desde que haja compatibilidade de remuneração. Nesse caso não há investidura de servidor em cargo que não integre a carreira, sem prévio concurso público??? Se não, o que seria então??

    Abraços
  • Acho que não, amigo, porque a investidura em cargo público se dá com a posse e o instituto da cessão não trata de tomar posse em outro cargo, mas apenas de ceder o servidor para que ele exerça sua função em outro órgão.

    "Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios..."

    Confesso, porém, que a sua pergunta me intrigou. Vou esperar alguém mais habilitado contribuir com um esclarecimento melhor.
  • O amparo legal da letra A encontra-se na lei 8.112/90:
    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
    A redação do item traz "É possível a investidura de servidor em cargo que não integre a carreira da qual faça parte o servidor, mesmo sem a prévia aprovação em concurso público." Portanto, se não é carreira que o servidor integre, é outro cargo, exigindo-se, pois, a aprovação em concurso público.
  • De acordo com a lei  8112,  Art. 2o ,,,, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. (pode ser cargo em comissão)
    Art. 62.  Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.

    A partir destes dispositivos posso concluir que é possível, e até comum, servidores ocupantes de cargo efetivos que são investidos em cargos de provimento em comissão, ou seja, esse cargo não integra sua carreira e também não demanda aprovação em concurso.

    Ressalto ainda que o item não informa que tipo de cargo, apenas "investidura de servidor em cargo", pode ser efetivo ou não.

    Assim o item está correto!!!
    •  a) É possível a investidura de servidor em cargo que não integre a carreira da qual faça parte o servidor, mesmo sem a prévia aprovação em concurso público.
    Por favor em que fiz confusão?

    •  
    • Qual tópico da lei 8.112 eu posso aprofundar melhor essa parte da letra c ? uma ajudinha ae pessoal...

      obrigado!
    • Sobre a alternativa C:

      Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2010.

      Informativo STJ n. 0445


      O inquérito civil público tem natureza administrativa e é autônomo em relação ao processo de responsabilidade, do mesmo modo que o processo de apuração de danos ao erário também é autônomo em relação ao processo penal. Não há legislação que fixe um prazo para a conclusão do inquérito civil público, contudo a Res. n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp), em seu art. 9º, prevê que o inquérito civil deve ser concluído em um ano, prorrogável pelo mesmo prazo, quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente. Assim, cabe ao investigado demonstrar que a dilação do prazo causa-lhe prejuízo, do contrário, inexistindo este, não há dano ou nulidade.

    • Gabarito: letra "A" ou letra "D"
      Discordo em relação a tudo que foi dito pelos colegas!!!
      a) É possível a investidura de servidor em cargo que não integre a carreira da qual faça parte o servidor, mesmo sem a prévia aprovação em concurso público.
      Argumento: seria possível sim uma vez que o servidor em disponíbilidade (por motivo do órgão/cargo ter sido extinto) poderia ser remanejado para outro órgão ou entidade da administração administração pública federal (carreira diferente, uma vez que são órgãos diferentes).
      Obs.: Mesmo sendo um cargo de mesma formação, em cada órgão existirá uma carreira diferente (tem as suas diferenças), então um médico de uma autarquia que assume a função em um ministério, em razão da extinção da mesma, não ocupa uma mesma carreira mas sim um cargo com funções compativeis;

      Amparo legal dado pela Lei 8112/90
      - Art. 28, § 1 (Caso de reintegração e o cargo não estando mais disponível)
      Art. 30 (... se dará o reaproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, ou seja, não necessariamente da mesma carreira mas que sejam compativeis);
      Art. 31 (DEIXA de forma expressa a possibilidade de aproveitamento em outra carreira!!!!)
    • Cuidado quando se falar em ocupar cargo que não integre a carreira.Um exemplo fictício:Um médico do INSS ocupando o lugar de um advogado do INSS por exemplo...São carreiras totalmente diferentes...O correto seria "em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis "(Art.30)Por isso o erro da alternativa A.

    • A questão disse:
      É possível a investidura de servidor em cargo que não integre a carreira da qual faça parte o servidor, mesmo sem a prévia aprovação em concurso público.

      Acho que é mais uma questão de leitura mesmo, pois ficou confuso.

      Acho que o correto seria dizer: É possível a investidura de servidor em cargo que não integre a carreira da qual faça parte o servidor, sendo exigido a prévia aprovação em concurso público para isso. OU SEJA O SERVIDOR TEM QUE TER PASSADO EM ALGUM CONCURSO. NÃO ESPECIFICAMENTE QUE TENHA QUE EXERCER O SEU CARGO DE CARREIRA PARA SEMPRE.
      Ex: Cargo Comissionado
    • investidura de servidor = o processo que torna uma pessoa em servidor - o DE aí indica a modalidade de investidura
      seria diferente de: investidura do servidor = a investidura de alguém que já se encontra nos quadros - o DE aqui indica a posse

      Bem, interpretando-se assim dá pra entender a questão (não sem alguma dificuldade...). Então está errada.

      O cesp costuma cobrar de forma interdisciplinar suas questões, mas bem que embolou na frente um pouco para restringir bem o que tratava, o que me confundiu e a muita gente também. Mas é bom atentar para as questões de português nas outras provas do Cesp, sempre.
    • Quanto a letra A, nao obstante trate-se do oposto da redação literal de sumula do STF, penso que esta correta.
      Vejamos o que dizem os arts. 7º, 13 §4º e  9º, II da Lei 8112:
        Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

        Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
        § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


      Art. 9o  A nomeação far-se-á:

       II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

      Conclui-se portanto que o exercente de cargo em comissao é nomeado, na forma do art. 9º, havendo protanto posse, na forma do art. 13, e consequentemente investidura, na forma do art. 7º.
      como os servidores podem, por obvio, serem nomeados para cargo em comissao, é evidente que esta correto o item. O que ocorre é que a malfadada sumula do STF foi editada para vedar os falecidos institutos jurídicos da ascenção e da transferencia, mas sua redação pra la de defeituosa da a entender que os servidores nao podem ocupar cargo em comissao, o que seria de fato absurdo.
      ainda mais absurdo do que isso é a banca lançar esta sumula mal redigida no certame, sem atentar para as possibilidades de sentido de suas palavras, e cobrando ela fora do contexto em que editada. Quero crer que tenham tido a honradez de anular esta questão... 

    • Quanto à alternativa D , observar que atualmente(2014) é falsa, pelo menos de acordo com o atual entendimento do STJ, que se debrucou sobre a matéria no resp 1.325.862

    • E os cargos em comissão??? Letra A...

    • Mais uma questão mal-redigida CESPE. Afora os referidos problemas em outras alternativas, ao ler a letra "B", pensei que o avaliador afirmava: a presença de teste psicotécnico NÃO seria imprescindível nos certames públicos, no que a assinalei!

    • CUIDADO: O STJ DECIDIU EM 2014 NO INFO 532 DE MANEIRA DIVERSA AO QUE O STF FEZ EM 2006:
      Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, a vítima tem a possibilidade de ajuizar a ação de indenização diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos.STJ. 4ª Turma. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013.

    • (...)

      2. Assim, há de se franquear ao particular a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor, suposto causador do dano, contra o Estado ou contra ambos, se assim desejar. A avaliação quanto ao ajuizamento da ação contra o servidor público ou contra o Estado deve ser decisão do suposto lesado. Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios. Doutrina e precedentes doSTF e do STJ.

    • Que questão horrorosa, mal feita, confusa, dúbia...tinha que ser o CESPE...devia ser anulada e devia ser proibido fazer questões mal feitas assim!

    • Também não iria na D, porque ha divergência doutrinaria gigante, CABM mesmo diz que há dupla garantia, ao lesado, de cobrar da Adm Pub objetivamente e do Agente, de so ser cobrado em regressão, ferindo ate mesmo a teoria da imputação volitiva.

    • CUIDADO: LETRA ´´D``

      DIFERENTEMENTE DO QUE MUITOS DISSERAM, ATUALMENTE, A LETRA ´´D`` NÃO ESTÁ ERRADA. OBSERVE QUE A CONSAGRAÇÃO À DUPLA GARANTIA É FEITA PELO STF (2006) E NÃO PELO STJ (2014). MESMO QUE A QUESTÃO FOSSE APLICADA HOJE (2015), ENTENDO PERFEITAMENTE QUE ELA FAZ MENÇÃO AO ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE E NÃO AO DO STJ. 

      COMPLEMENTANDO: 

      RESUMO: A questão não se encontra pacificada, existindo atualmente 2 (duas) correntes divergentes. A primeira (STF), consagra a dupla garantia, restringindo a ação indenizatória, primeiramente e exclusivamente, contra o Estado. A segunda (STJ), permite que o faça da seguinte maneira: a) somente contra o Estado; b) somente contra o servidor público; c) contra o Estado e o servidor público em litisconsórcio.

      OQUE É A DUPLA GARANTIA (1º CORRENTE - STF) - DOUTRINA MINORITÁRIA: Dispõe que a ação indenizatório só poderá ser ajuizada contra o Estado, pois somente ele teria condições financeiras efetivas para ressarcir os danos causados ao lesado. Tão e somente se condenado, ajuizaria ação de regresso contra o funcionário público. A segunda garantia consiste no fato de que o servidor não atua em nome próprio, mas em nome e sob a estrita vontade do próprio Estado (teoria da imputação). 1ª Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006); RE 344133, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 09/09/2008; RE 720275/SC , Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/12/2012.

      i) primeira garantia: somente o Estado tem condições financeiras efetivas para se responsabilizar pelos danos. 

      ii) segunda garantia: o funcionário público atua em nome do Estado, e nunca em nome próprio. 

      VANTAGENS E DESVANTAGENS DA APLICABILIDADE DA 2º CORRENTE - STJ - DOUTRINA MAJORITÁRIA: A vantagem é que caberia ao lesado escolher contra quem ajuizaria a ação de indenização. A simplicidade do procedimento contra o funcionário é muito mais simples daquele contra a Fazenda Pública, aliás, não receberia em precatórios. Por outro lado, teria desde logo, a obrigação de demonstrar o dolo e a culpa do servidor, coisa desnecessária se houvesse ajuizado tal ação diretamente contra o Estado. No mesmo sentido, não há como garantir que o funcionário terá condições financeiras para satisfazer com a obrigação. 4ª Turma do STJ no REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013 (Info 532); doutrina majoritária (exs: Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho).

      fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html

      FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 


    • D) Essa questão está correta, o particular tem a garantia de  entrar com a ação perante a pessoa jurídica e o servidor só responde perante a pessoa jurídica a qual esteja vinculado.



      A questão gera ambiguidade, mas reorganizando a frase se entende melhor. Na ordem que está dá a entender que o particular pode entrar com ação contra a administração e contra o servidor, o que não é verdade.

      Melhor organização: A CF consagra dupla garantia, uma em favor do particular  e outra em prol do servidor, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. possibilitando ao particular ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público.

      Certo. 



      Assim, concluiu-se que o mencionado art. 37, § 6º, da CF, consagra dupla garantia: uma em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público; outra, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional pertencer. A Min. Cármen Lúcia acompanhou com reservas a fundamentação.

      RE 327904/SP, rel. Min. Carlos Britto, 15.8.2006. (RE-327904)

    • Eu havia entendido como verdadeira a proposição da letra A por pensar que os Cargos em Comissão e Função de Confiança, que são de livre nomeação e exoneração, a tornaria verdadeira.
      Porém acredito agora que o que a torna FALSA é dizer que "em cargo que não integre a carreira da qual faça parte o servidor". Ora! Os cargos efetivos, os cargos em comissão, funções de confiança, e os funcionários de empresas públicas, sociedades de economia mista, TODOS ocupam cargos que integram a mesma carreira (Servidores Públicos). Logo não é possível a INVESTIDURA DE SERVIDOR em CARGO QUE não integre a carreira de Servidor.

    • Olha, esta questão me parece que pode ser anulada, pois além do agente público responder administrativamente e civilmente, nada impede que a autoridade policial e do MP o processem na esfera penal.

    • Para os interessados: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html

    • Não entendi o motivo de o servidor ñ responder também na esfera penal! 

      Aguém poderia me explicar? :)

    • A. Errada.
      STF Súmula nº 685 - Constitucionalidade - Modalidade de Provimento - Investidura de Servidor - Cargo que Não Integra a Carreira
          É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
      B. Errada.
      Para que se possa exigir testes psicológicos dos candidatos a cargo ou emprego público, imperioso que exista lei formal autorizando sua realização, questão esta há muito pacificada na jurisprudência brasileira, desde as Cortes Superiores até as instâncias ordinárias.
      Tanto é assim, que a matéria mereceu por parte do E. Supremo Tribunal Federal - STF, inclusive, a edição da Súmula 686, aprovada em 24.09.03, que expressa a posição dominante daquela Corte sobre o tema, cuja redação é a seguinte:
      "SÚMULA 686 - SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO."

      C. Errada.
      Podemos concluir, no que tange a natureza jurídica do Inquérito Civil Público, dizer que Inquérito Civil Público é procedimento do Estado, sob a direção do Ministério público, que visa a apurar, a investigar, colher dados a respeito de fatos que envolvam interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, em que o sujeito passivo da investigação está dentro da categoria dos acusados em geral, existindo a possibilidade de solução ou composição do conflito, manifestando-se como fenômeno superior a mero procedimento, sendo autêntico processo administrativo, em sentido amplo, em que existe o contraditório, embora mitigado, tendo o requerido o direito a ser intimado e ouvido em todos os atos para que colabore com o escopo de pacificação social do processo, sobretudo no sentido de composição voluntária do conflito coletivo.

      O inquérito civil público tem natureza administrativa e é autônomo em relação ao processo de responsabilidade, do mesmo modo que o processo de apuração de danos ao erário também é autônomo em relação ao processo penal. Não há legislação que fixe um prazo para a conclusão do inquérito civil público, contudo a Res. n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp), em seu art. 9º, prevê que o inquérito civil deve ser concluído em um ano, prorrogável pelo mesmo prazo, quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente. 

    • D. CORRETA.
      Responsabilidade Civil do Estado e Agente Público
      Considerou-se que, na espécie, o decreto de intervenção em instituição privada seria ato típico da Administração Pública e, por isso, caberia ao Município responder objetivamente perante terceiros. Aduziu-se que somente as pessoas jurídicas de direito público ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos podem responder, objetivamente, pela reparação de danos ocasionados por ato ou por omissão dos seus agentes, enquanto estes atuarem como agentes públicos. 

      E. Errada.
      Segundo o Ministro Celso de Mello, o tema concernente à fixação legal do limite de idade, para efeito de preenchimento de cargos públicos, tem sido analisado pela jurisprudência do STF em função e na perspectiva do critério da razoabilidade, conforme RE 147.258/MG. E o Ministro Sepúlveda Pertence, referindo-se à razoabilidade como princípio protetor da isonomia e, por conseguinte, da Constituição, entendeu haver discriminação inconstitucional diante da vedação constitucional de diferença de critério de admissão por motivo de idade, que se estende à falta de exclusão constitucional inequívoca (COELHO, 2002, p. 94).
      Na esteira das garantias constitucionais, o Estatuto do Idoso — Lei n. 10.741/03, muito a propósito, vedou a discriminação e fixação de limite máximo de idade em concursos públicos, ressalvando os casos em que a natureza do cargo o exigir, atraindo, assim, a aplicação do princípio da razoabilidade, para classificação da necessidade de limitação de idade, em razão de atribuições do cargo, de forma que a discriminação se justifique.

       

    • "O concurso público dá direito ao provimento originário a determinada carreira, sendo inconstitucional a transferência para cargo de outra carreira, caso em que o servidor deverá prestar o concurso público próprio da outra carreira que almeja .

      -Irene Nohara

      https://direitoadm.com.br/114-sumula-685stf/

    • Em relação ao provimento dos cargos públicos, a responsabilidade civil e administrativa do servidor e inquérito civil público, de acordo com a CF, a jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina, é correto afirmar que:  A CF consagra dupla garantia, uma em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público, e outra em prol do servidor, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.


    ID
    939919
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No que se refere às causas de exclusão de ilicitude, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) [ERRADA] O consentimento do ofendido jamais terá efeito quando se tratar de bem jurídico indisponível. A honra, a liberdade, a inviolabilidade dos segredos, o patrimônio são bens disponíveis. A vida e a administração pública, por exemplo, são bens irrenunciaveis ou indisponíveis.
      NUCCI, Guilherme. Manual de Direito Penal. 7ed. 2011. p. 289.

      B) [ERRADA] O aborto necessário ou terapeutico (CP ,art. 128,I) é a interrupção da gravidez realizada pelo médico quando a gestante estiver correndo perigo de vida e inexistir outro meio para salvá-la. Por mais que seja dispensável a concordância da gestante ou do representante legal, podendo o médico intervir à revelia deles, até porque muitas vezes a mulher se encontra em estado de inconsciência e os familiares podem ser impelidos por motivos outros, no caso em tela, a excludente de ilícitude não é cabivel em detrimento do liame subjetivo do autor que em seu consciente deseja realizar o aborto com intuito de evitar que sua esposa tome conhecimento da gravidez e não com o intuito de salvar a vida de sua esposa a qual encontra-se em perigo. Vale lembrar que neste caso de estado de necessidade não há exigencia de que o perigo de vida seja atual.
      CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Parte Especial. 12 ed. 2012. p. 135.

      C) [ERRADA] vide seguinte

      D) [CORRETA]

      Para CAPEZ, sempre que a lei impuser ao agente o dever de enfrentar o perigo, deve ele tentar salvar o bem ameaçado sem destruir qualquer outro, mesmo que para isso tenha de correr os riscos inerentes à sua função. Poderá, no entanto, recusar-se a uma situação perigosa quando impossível o salvamento ou o risco for inútil. Exemplo: de nada adianta o bombeiro atirar-se nas correntezas de uma enchente para tentar salvar uma pessoa quando é evidente que, ao fazê-lo, morrerá sem atingir seu intento. O CP limitou-se a falar em dever legal, que é apenas uma das espécies de dever jurídico. Se, portanto, existir mera obrigação contratual ou voluntária, o agente não é obrigado a se arriscar, podendo simplesmente sacrificar um outro bem para afastar o perigo.
      CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Parte Geral. 15 ed. 2011. p. 302.

      Para NUCCI, tem o dever de enfrentar o perigo tanto o policial (dever advindo da lei), quanto o segurança particular (contrato de trabalho). Nas duas situações, não se exige da pessoa encarregada de enfrentar o perigo qualquer ato de heroísmo ou de abdicação de direitos fundamentais, de forma que o bombeiro NÃO está obrigado a se matar, em um incêncio, para salvar terceiros, nem o policial a enfrentar perigo irracional somente pelo disposto no art. 24, paragrafo 1.
      NUCCI, Guilherme. Manual de Direito Penal. 7ed. 2011. p. 265.

      E) [ERRADA] Pois o golpe de imobilização perpetrado pelo dono do imóvel não é agressão injusta.

      BONS ESTUDOS

    • GOSTARIA DE SABER SE ALGÚEM SABE ME DIZER O ERRO DA LETRA C. NA MINHA OPINIÃO, A PESSOA QUE TEM O DEVER LEGAL DEVE ENFRENTAR O PERIGO NÃO PODE SER BENEFICIADA PELO ESTADO DE NECESSIDADE. OCORRE QUE NO CASO, PARECE TRATAR-SE DE UM DEVER CONTRATUAL, QUE POR PARTE DA DOUTRINA NÃO É EXTENDIDO À REFERIDA EXCLUDENTE.

      PORTANTO, A QUESTÃO NÃO CONSIDEROU  O ESTADO DE NECESSIDADE ORIUNDO DO DEVER CONTRATUAL.
    • Tirando a dúvida de Paulo (referente a alternativa C).

      Vejamos a redação do artigo 24, que traz o conceito de estado de necessidade.


      Art. 24, CP:Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
      § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

      Observe que o §1º traz uma excessão, de modo que quem tem o dever legal tem que enfrentar o perigo se o perigo comportar enfretamento.

      O professor Rogério Sanches aborda duas doutrinas que buscam explicar melhor a abrangência do termo "dever legal".

                  1ª corrente: “dever legal” abrange somente as hipóteses do art. 13, § 2º, “a”, do CP.
                  Atenção: não abrange o dever contratual (§ 2º, “b”).
                  2ª corrente: “dever legal” abrange as três alíneas do art. 13, § 2º.
                  Atenção: abrange o dever contratual (§ 2º, “b”).    
        
      O mesmo doutrinador adverte que tem prevalecido a PRIMEIRA CORRENTE.
      Para facilitar o entendimento, importante é ver a redação do art. 13, CP.

      Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      E
      spero ter ajudado...

      Avante!

    • Não vejo nada de absurdo em exigir do Bombeiro, nas circunstâncias narradas pela letra "D", o dever de adentrar no prédio e salvar o cidadão que, como demonstrado, tinha chance de sobreviver. É função do Bombeiro Militar adentrar em locais em iminente risco de desabamento, por exemplo, colocando em risco a sua própria vida em detrimento da vida alheia. Do contrário, que acabemos com a função do Bombeiro Militar.

      Por óbvio que não se exigirá atos de heroísmo, notadamente quando seja inviável o salvamento do cidadão ou quando seja impossível evitar os resultados maléficos do perigo. A letra "D" é, por demais, subjetiva. Erra ou acerta quem tem uma percepção diferenciada da realidade, compatível ou não com a do examinador.

      No tocante a letra "C", muito embora a lei fale em "dever legal", boa parte da doutrina (entendimento que não é unânime, mas acredito ser majoritário) faz uma interpretação extensiva e sistemática para tratar o dever legal como se verdadeiro dever jurídico fosse, nos moldes do art. 13º, §2º do CP. Para esses doutrinadores, a letra "C" estaria correta.

      Questão passível de anulação. Só passível mesmo, porque nunca que ela será anulada. 
    • Também concordo com o  Homer Simpson na letra D.

      O art. 24 que fala sobre Estado de Necessidade diz que:      

      § 1
      º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

      O bombeiro no caso tinha o dever legal de enfrentar o perigo, já que a questão cita que ele poderia salvar uma vida ainda que tivesse poucas chances.

      Pô, se ele tem o dever legal e a vítima tem chances de sobreviver ele tem que entrar no prédio e não cruzar os braços, ele é BOMBEIRO ou não?
      É a mesma coisa o policial só ir atras de bandidos desarmados, já que ir atras de bandidos armados ele corre risco de morte por conta de uma bala.
      Questão mais subjetiva do caramba!! CESPE é foda porque inventa, se fosse FCC era copia da lei e pronto, não tem discussão.
    • Comentários sobre a alternativa A
      O consentimento do ofendido, considerado causa supra legal de exclusão de ilicitude, possui os seguintes requisitos:
      1) que o bem jurídico sobre o qual incida a conduta lesiva seja passível de disposição pelo seu titular.
      2)que o ofendido tenha capacidade jurídica para consentir;
      3)que o ofendido tenha manifestado seu consentimento de forma livre;
      4)que o ofendido tenha manifestado seu consentimento de maneira inequívoca, ainda que não expressamente;
      5)que o consentimento tenha sido dado pela vítima antes ou durante a conduta lesiva;
      6)que o autor do consentimento seja o titular exclusivo do bem jurídico disponível ou que tenha autorização expressa para dispor sobre o bem jurídico;
    • Dever contratual é uma coisa,
      Dever legal é outra.
      Onde tem lei positivada em nosso ordenamento, disciplinando a atividade de um segurança em um contrato bilateral?
      A doutrina é muito pacífica quando trata, que apenas o dever legal - que está instituído em lei - (seja para bombeiros, policiais e etc) não pode alegar o estado de necessidade.

      Questão deve ser anulada.
    • bombeiro alegando estado de necessidade em incedio?
    • Questão estranha, pois parece que a C e D estão corretas, não? No entanto, na tentativa de compreender o gabarito da banca vou tentar explicar para ao menos entender o pensamento do examinador (corrijam-me se estiver errada):

      Responde por homicídio consumado, não sendo possível a alegação do estado de necessidade, o segurança que, contratado para defesa pessoal, não enfrenta cães ferozes que atacaram a pessoa que o contratou, causando-lhe a morte, já que era seu dever legal enfrentar o perigo.

      Aqui a questão quis saber do candidato se ele conhecia a abrangência da expressão "dever legal" contida no art. 24, §1º do CP (§1º  - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo)Pesquisando sobre o assunto, existem duas correntes para explicar esta expressão. Como visto, a banca adotou a corrente que entende que dever legal é somente aquele dever advindo de lei.

      Conforme Rogério Greco "a pergunta que se faz é a seguinte: na expressão dever legal está contido tão somente aquele dever imposto pela lei, ou aqui também está abrangido, por exemplo, o dever contratual? Hungria posiciona-se no sentido de que somente o dever legal impede a alegação do estado de necessidade, e não o dever jurídico de uma forma geral, tal como o dever contratual. [...]'
      Assim, uma norma penal não podia declarar lícito o sacrifício do direito alheio, para salvar de perigo o próprio direito, por parte de quem, em virtude de outra norma jurídica, é obrigado a expor-se ao perigo. Trata-se de dever imposto pela lei. O texto do Código não permite extensão ao dever resultante simplesmente de contrato.
      Costa e Silva e Bento de Faria entendem, entretanto, ser abrangido o dever contratual. Ora, quando o Código fala apenas em lei, não se pode ler também contrato. O dever de que aqui se cogita é tão somente o que se apresenta diretamente imposto ex lege.

      GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. Ed. Impetus. 2013.

      (continua...)
    • Em sentido oposto ao de Greco, Nucci em seu Código Comentado prescreve: “o dever legal é o resultante de lei considerada esta em seu sentido lato. Entretanto, deve-se ampliar o sentido da expressão para abranger também o deve jurídico, aquele que advém de outras relações previstas no ordenamento jurídico, como o contrato de trabalho ou mesmo a promessa feita pelo garantidor de uma situação qualquer. [...] No prisma da ampliação do significado, pode-se citar o disposto na Exposição de Motivos da Parte Geral de 1940 (não alterada pela atual, conforme se vê no item 23) ‘a abnegação em face do perigo só é exigível quando corresponde a um especial dever jurídico’. Por isso, tem o dever de enfrentar o perigo tanto o policial (dever advindo de lei), quando o segurança particular contratado para a proteção do seu empregador (dever jurídico advindo do contrato de trabalho)”.


      Não sei se o Cespe adotou este posicionamento em outras provas.. se alguém souber seria interessante comentar...
    • Assertiva D

      Age impelido por estado de necessidade o bombeiro que se recusa a ingressar em prédio onde há incêndio de grandes proporções, com iminente risco de desabamento, para salvar a vida de alguém que se encontre em andar alto e que tenha poucas chances de sobreviver, dada a possibilidade de intoxicação por fumaça, se houver risco para sua própria vida. 


      No que diz respeito ao estado de necessidade alegado pelo bombeiro, retiro trecho do livro de Rogério Greco para responder a questão e depois faço as minhas considerações. 
      “Existem determinadas profissões que, pela própria natureza, são perigosas. Policiais, bombeiros, salva-vidas, por exemplo, lidam diariamente com o perigo. Mais do que isso, se comprometem, ao assumirem essas funções, a tentar livrar os cidadãos das situações perigosas em que se encontram. 
      Em razão desse compromisso assumido, sendo conhecedor dos riscos que tais profissões impõem, é que o legislador criou a regra do §1º do art. 24 do CP, esclarecendo que esses profissionais, geralmente, não podem alegar o estado de necessidade
      Dissemos geralmente porque aqui, também, terá aplicação o princípio da razoabilidade. Num incêndio, por exemplo, em que um cidadão comum disputa com o bombeiro que ali se encontrava para tentar salvar as vítimas a única e a última vaga em um helicóptero de resgate, caso o bombeiro o mate para tomar o seu lugar, com o objetivo de salvar-se, não poderá ser erigida em seu favor a excludente da ilicitude do estado de necessidade. Contudo, se o bombeiro estiver tentando salvar patrimônio alheio e a sua vida passar a correr perigo extremo (não o normal da sua profissão), poderá optar em salvar-se a preservar o patrimônio de outra pessoa. 

      Merece destaque a opinião de José Cerezo Mir quando afirma que “as pessoas sujeitas a esses deveres jurídicos não ficam excluídas, sem embargo, segundo a opinião dominante, de um modo absoluto do âmbito de aplicação da eximente do estado de necessidade. O Tribunal Supremo tem apreciado a eximente apesar da existência de um dever de sacrifício, quando este seja inútil. Por outra parte, quando a desproporção entre os bens em conflito seja grande, [...] 


    • Para Nucci [...] não se exige da pessoa encarregada de enfrentar o perigo qualquer ato de heroísmo ou de abdicação de direitos fundamentais, de forma que o bombeiro não está obrigado a se matar, em um incêndio, para salvar terceiros, nem o policial a enfrentar perigo irracional somente pelo disposto no art. 24, §1º. A finalidade do dispositivo é evitar que as pessoas obrigadas a vivenciar situações de perigo, ao menor sinal de risco, se furtem ao seu compromisso. 


      Então nesta assertiva acredito que o examinador, para evitar subjetividade, dá sinais de que é quase impossível que a pessoa esteja viva no incêndio e, portanto, o bombeiro não teria a necessidade de enfrentar o perigo naquela situação. Principalmente quando a questão diz: onde há incêndio de grandes proporções, com iminente risco de desabamento, para salvar a vida de alguém que se encontre em andar alto e que tenha poucas chances de sobreviver, dada a possibilidade de intoxicação por fumaça, se houver risco para sua própria vida.
    • Por acaso não se poderia considerar que a ação do bombeiro é uma causa excludente de culpabilidade por inexibilidade de conduta diversa, tendo em vista que ao bombeiro, neste exemplo, não seria exigido tamanho ato de heroísmo em virtude de que sua vida seria certamente ceifada???? 

    • Errei a questão por entender tratar-se de inexigibilidade de conduta diversa, mas após fizer uma leitura da aula de Rogério Sanches terminei por concordar com o gabarito.

      Rogério, citando um dos requisitos objetivos do estado de necessidade, qual seja, inexistência do dever legal de enfrentar o perigo, afirma que "se o agente tem o dever legal (por exemplo: bombeiro), não pode alegar estado de necessidade enquanto o perigo comportar enfrentamento. Não significa que o bombeiro tenha que ficar nas labaredas enquanto todos se salvam. Obviamente, ele não pode alegar estado de necessidade enquanto o perigo comportar enfrentamento."

      Fazendo uma interpretação a contrário sensu, o bombeiro pode alegar estado de necessidade quando evidente o risco para sua vida, tal como ficou demostrado no na questão.


    • A conduta do bombeiro  respaldada pela causa excludente de culpabilidade por inexibilidade de conduta diversa seria cabível se o CP adotasse a teoria diferenciadora para os casos de estado de necessidade. Como a teoria adotada é a unitária, o estado de necessidade se pautará pela razoabilidade da conduta com a possível exclusão de ilicitude!

    • Galera. Na situação em questão, o Bombeiro cometeu uma infração, um fato típico, na qual seja, omissão de socorro que de acordo com a lei fora assumida tal obrigação. porem ao analisar a ilicitude foi constatado uma excludente, o estado de necessidade, e lembrando que quando o valor dos bens jurídicos envolvidos na ocasião ( O Bombeiro e a Vitima no incêndio) são de iguais valores o sacrifício de um bem no intuito do outro se salvar é valido. Portanto Alternativa D corretíssima.  

    •       ???????????????

       Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    • A) Depende se o bem é disponível. E se for a vida?

      B) Intuito de evitar que sua esposa descubra? Han?!! Isso é plausível para excludente de antijuridicidade?

      C) Responde por omissão de socorro

      E) Para se enquadrar em legítima defesa a agressão deve ser injusta. O cara entra na sua casa para te roubar e você tenta se defender quem age em legítima defesa é você e não ele. Lógico que vc deve usar os meios moderados

      POR FIM FICO COM LETRA (D). Até mesmo pelos comentários add, retirados de doutrina, pelos nossos colegas aqui no QC!!

    • Em relação ao Bombeiro o Agente garantidor tem o dever de Agir e não de ser Herói. Quando ele está prevendo um grande perigo ele não precisa se arriscar tanto. Um ex.:Num desabamento de um prédio aonde o resgate já está atuando e ainda existe algumas pessoas soterradas e vários Bombeiros em busca. O Oficial responsável pela operação vendo que uma parede vai cair bem em cima de seus homens ele pode pedir para seus homens recuarem e avançarem após o novo incidente. O que adianta a equipe de resgate morrer??? 

    • Gente, longe de querer polemizar, mas um comentário bem simples que ajuda nessa questão: não é porque o indivíduo é bombeiro que precisa ser o herói e morrer.

      Algumas questões podem ser resolvidas por uma raciocínio mais básico, mas de tanto levarmos o "pé" das bancas, acabamos por procurar por erros que não existem.

      "O mais simples é sempre o mais difícil de enxergar."

    • Dica do Damásio de jesus:  A pessoa só não poderá alegar Estado de Necessidade se POR LEI ela tivesse o dever de enfrentar o perigo art. 24, § 1.º    Agora se o dever de enfrentar o perigo  fosse contratual como no caso de segurança, ela poderá alegar sim o estado de necessidade. 

    • QUESTÃO TOP! 

    • Se ele tinha POUCAS chances de sobreviver, significa que ele tinha ALGUMA chance, ou seja, o salvamento era possivel, e NÃO IMPOSSIVEL, logo, segundo Capez: para aqueles a quem se impõe o dever legal de enfrentar o perigo, a inevitabilidade tem um significado mais abrangente. O sacrificio somente será inevitavel quando, mesmo ocorrendo risco pessoal, for impossivel a preservação do bem. Como a preservação do bem era possivel já que tinha poucas chances de sobreviver, e não NENHUMA chance de sobreviver, bombeiro tinha sim que ter tentado salva-lo.

    • GABARITO "D".

      Ausência do dever legal de enfrentar o perigo: Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo (CP, art. 24, § 1º). O fundamento da norma é evitar que pessoas que têm o dever legal de enfrentar situações perigosas se esquivem de fazê-lo injustificadamente. Aquele que, por mandamento legal, tem o dever de se submeter a situações de perigo, não está autorizado a sacrificar bem jurídico de terceiro, ainda que para salvar outro bem jurídico, devendo suportar os riscos inerentes à sua função. Essa regra, evidentemente, deve ser interpretada com bom senso: não se pode exigir do titular do dever legal de enfrentar o perigo, friamente, atitudes heroicas ou sacrifício de direitos básicos de sua condição humana. 


      FONTE: Masson, Cleber, Código Penal Comentado, 2014,

    • GAB-D

       

      Q304745 ->Não pode alegar, em sua defesa, estado de necessidade o indivíduo que tem o dever legal ou contratual de enfrentar o perigo.

      gab-E

       

      Q49292 ->Em regra, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

      gab-C

       

      Q313304 ->Age impelido por estado de necessidade o bombeiro que se recusa a ingressar em prédio onde há incêndio de grandes proporções, com iminente risco de desabamento, para salvar a vida de alguém que se encontre em andar alto e que tenha poucas chances de sobreviver, dada a possibilidade de intoxicação por fumaça, se houver risco para sua própria vida.

      GAB-C

       

      Q313304 ->Responde por homicídio consumado, não sendo possível a alegação do estado de necessidade, o segurança que, contratado para defesa pessoal, não enfrenta cães ferozes que atacaram a pessoa que o contratou, causando-lhe a morte, já que era seu dever legal enfrentar o perigo.

      GAB-E

       

       

       

      Ausência do dever legal de enfrentar o perigo: Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo (CP, art. 24, § 1º). O fundamento da norma é evitar que pessoas que têm o dever legal de enfrentar situações perigosas se esquivem de fazê-lo injustificadamente. Aquele que, por mandamento legal, tem o dever de se submeter a situações de perigo, não está autorizado a sacrificar bem jurídico de terceiro, ainda que para salvar outro bem jurídico, devendo suportar os riscos inerentes à sua função. Essa regra, evidentemente, deve ser interpretada com bom senso: não se pode exigir do titular do dever legal de enfrentar o perigo, friamente, atitudes heroicas ou sacrifício de direitos básicos de sua condição humana. 

       

      FONTE : CLEBER MASSON

    • (Gabarito Letra D)

       

      Temos a previsão legal no inciso V - inexistência de dever legal de arrostar o perigo (art. 24, §1°) “Sempre que a lei impuser ao agente o dever de enfrentar o perigo, deve ele tentar salvar o bem ameaçado sem destruir qualquer outro, mesmo que para isso tenha de correr os riscos inerentes à sua função. Contudo, poderá ele recusar-se a uma situação de perigo extremo quando impossível o salvamento ou o risco for inútil.
      Por fim, se a obrigação for contratual ou voluntária, o agente não é obrigado a se arriscar, podendo simplesmente sacrificar um outro bem para afastar o perigo.

       

    • Essa questão deve ser classificada em: Direito Penal -> Antijuricidade

    • Cleber Masson:

       

      Não se pode exigir do titular do dever legal de enfrentar o perigo, friamente, atitudes heroicas ou sacrifício de direitos básicos de sua condição humana. Nesse sentido, a lei não tem o condão, por exemplo, de obrigar um bombeiro a entrar no mar, em pleno tsunami, para salvar um surfista que lá se encontra. (Fundamento da alternativa d)

         

      Há celeuma doutrinária em relação ao significado da expressão “dever legal de enfrentar o perigo”.

         

      - Para uma primeira corrente, a expressão deve ser interpretada restritivamente. Portanto, “dever legal” abrange somente o dever decorrente da lei em sentido amplo (lei, medida provisória, decreto, regulamento, portaria, etc.). É o entendimento de Nélson Hungria

       

      - Uma segunda corrente, por sua vez, afirma que a expressão há de ser interpretada extensivamente, compreendendo, além do dever legal, qualquer espécie de dever jurídico, tal como o dever contratual. É, entre outros, o entendimento de Bento de Faria, Costa e Silva e Galdino Siqueira
        

      Essa última posição nos parece mais acertada.

         

      De fato, não pode invocar o estado de necessidade quem tem o dever jurídico de enfrentar o perigo. E, uma vez mais, nos socorremos do art. 13, § 2.º, do Código Penal. Em verdade, se quem tem o dever jurídico de agir responde pelo crime quando se omite, com maior razão não pode invocar estado de necessidade diante de sua inércia (fundamento da letra c)

       

      Entretanto, a alternativa "d" é a mais certa, uma vez que não existe divergência

    • acho que a alternativa correta LETRA D deixa dúvidas na parte, COM IMINENTE PERIGO DE DESABAMENTO, pois o estado de necessidade trás o perigo atual, mais se raciocinar já existe o fogo, a vítima, a fumaça, ou seja o atual perigo e a banca colocou a palavra iminente para induzir o erro... Questão TOP!

    • ....

      a) O consentimento do ofendido, considerado causa de exclusão de ilicitude, produz efeito se houver expressa manifestação de vontade da vítima, independentemente de o bem jurídico afetado ser disponível, ou seja, de ser bem jurídico de natureza pessoal ou patrimonial.

       

       

      LETRA A – ERRADA – O bem tem que ser disponível. Segue resumo:

       

       

      REQUISITOS DO CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

       

      1 – VÍTIMA TEM QUE SER CAPAZ DE CONSENTIR

       

      2 – CONSENTIMENTO VÁLIDO E EXPRESSO

       

      Embora haja doutrina admitindo o consentimento tácito.

       

      3 – BEM DISPONÍVEL E PRÓPRIO

       

      A vida é um exemplo de bem indisponível, portanto estaria fora.

       

      4 – CONSENTIMENTO PRÓPRIO OU SIMULTÂNEO À LESÃO AO BEM JURÍDICO

       

      Não pode ser posterior ao ataque do bem jurídico. O consentimento posterior à lesão não exclui a ilicitude, mas pode refletir na punibilidade. Em crimes de ação privada, pode configurar renúncia ou perdão.

       

      5 – O AGENTE DEVE TER CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DE FATO QUE AUTORIZA A JUSTIFICANTE

       

      Obs.: O consentimento do ofendido não produz efeitos quando ofende bens jurídicos metaindividuais. O bem jurídico não é só dele, é um bem jurídico que pertence a toda coletividade.

       

       

      FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES - CERS

    •  

      b) O médico que, sabendo que sua amante, grávida de um filho seu, corre risco de morrer em decorrência de complicações da gravidez, a submete a aborto, com o intuito de evitar que sua esposa tome conhecimento da gravidez, age em estado de necessidade justificante.

       

       

      LETRA B – ERRADA – Para que o agente faça jus à excludente do estado de necessidade, é necessário o elemento subjetivo, ou seja, a real intenção de salvar a si mesmo ou outrem de perigo atual. Não pode o agente agir com outra intenção.

       

       

      Exige do agente conhecimento da situação de fato justificante

       

       

      Conclusão: Consciência e vonta de salvar de perigo atual direito próprio ou alheio. Então, o sujeito para alegar estado de necessidade ele tem que comprovar que ele tinha ciência de que ele estava num perigo atual, que ele tinha que agir dessa forma.

       

       

      Ex.: A situação dos dois náufragos disputando o salva-vidas, um dos náufragos, ao perceber que o outro é seu desafeto, vem a matar ele propositalmente, não para salvar sua vida. Ele já queria matar seu desafeto há muito tempo. Ele praticou o homicídio não para se salvar, e sim para ceifar a vida de seu desafeto. Ele tinha o dolo de matar não para se proteger. O agente tem que provar que estava agindo diante de uma causa de justificação.

       

       

      FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES - CERS

    •  

      Gabarito LETRA E
      QUESTÃO MUITO DÍFICIL 49%


      No que se refere às causas de exclusão de ILICITUDE, assinale a opção correta.

       

      A) O consentimento do ofendido, considerado causa de exclusão de ilicitude, produz efeito se houver expressa manifestação de vontade da vítima, independentemente de o bem jurídico afetado ser disponível, ou seja, de ser bem jurídico de natureza pessoal ou patrimonial. . ERRADA

      “Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: 

      I – em estado de necessidade(EN);   
      II – em legítima defesa(LD);
      III – em estrito cumprimento de dever legal(ECDL) ou no exercício regular de direito(ERD).” 

      Causas de exclusão de ilicitude:

       Legais(expresso na lei, art 23):  EN, LD, ECDL, ERD

      SupraLegais(não expresso em lei) Consentimento do ofendido

      O consentimento do ofendido, exclui a tipicidade e a ilicitude

      Exclui a TIPICIDADE
      Vítima PERMITE/CONSENTI relação sexual com Estuprador, não é esturpo, NÃO É CRIME, não tem TIPICIDADE

       

      Exclui a ILICITUDE

      Agente PERMITE/CONSENTI que outro destrua sua PROPRIEDADE(Carro) é crime, mas não é ILEGAL, não é ILICITO, não tem ILICITUDE

       

      Requisitos do Consentimento do Ofendido

      1) Bem jurídico disponível(bens pessoais são indisponíveis: vida, integridade física)
      2) Agente deve ser capaz;
      3) Consentimento livre e expresso (escrito ou verbal), sem ser derivado de coação ou ameaça;
      4) Ser o consentimento anterior ou, no máximo, simultâneo à conduta. Em hipótese alguma poderá ser posterior.

      Erro da alternativa, dizer que o bem pode independe se estar disponivel ou indisponível. PODE SOMENTE BEM DISPONÍVEL

       

      B) O médico que, sabendo que sua amante, grávida de um filho seu, corre risco de morrer em decorrência de complicações da gravidez, a submete a aborto, com o intuito de evitar que sua esposa tome conhecimento da gravidez, age em estado de necessidade justificante. . ERRADA

       Estado de Necessidade EN, é a ATITUDE RADICAL, que leva o CONFLITO ENTRE 2 OU + BENS, por causa de um PERIGO IMINENTE

      No caso do aborto em questão não teve, não existe um PERIGO IMINENTE quer gera um CONFLITOentre o bebê e a esposa

       

      C) Responde por homicídio consumado, não sendo possível a alegação do estado de necessidade, o segurança que, contratado para defesa pessoal, não enfrenta cães ferozes que atacaram a pessoa que o contratou, causando-lhe a morte, já que era seu dever legal enfrentar o perigo. . ERRADA

       Omissão de Socorro - Crime Omissivo Impróprio

       

    • Caso o agente garantidor tenha o dever legal + poder (cumulativamente), não poderá invocar o Estado de Necessidade. Porém, no caso em questão, embora o bombeiro tivesse o dever legal por ser um agente garantidor, o mesmo não tinha o poder. Seria quase um suicídio! Desta feita, sendo plenamente possível utilizar o instituto do estado de necessidade!

    • A) O consentimento do ofendido, considerado causa de exclusão de ilicitude, produz efeito se houver expressa manifestação de vontade da vítima, independentemente de o bem jurídico afetado ser disponível, ou seja, de ser bem jurídico de natureza pessoal ou patrimonial.

      A) ERRADA. O consentimento do ofendido para ser válido deverá preencher estes requisitos:

      a) o não consentimento não pode integrar o tipo penal (elementar do crime) – se o dissentimento integrar a norma penal, desaparece o próprio fato típico

      b) o ofendido tem que ser capaz  

      c) o consentimento deve ser válido – liberdade e consciência

      d) o bem deve ser DISPONÍVEL

      e) o bem deve ser próprio

      f) o consentimento deve ser prévio ou simultâneo à lesão ao bem jurídico

      g) o consentimento deve ser expresso

      h) ciência da situação de fato que autoriza a justificante

      B) O médico que, sabendo que sua amante, grávida de um filho seu, corre risco de morrer em decorrência de complicações da gravidez, a submete a aborto, com o intuito de evitar que sua esposa tome conhecimento da gravidez, age em estado de necessidade justificante.

      ERRADO.

      “Nesse sentido, no estado de necessidade justificante, há sacrifício de bem jurídico de valor inferior em detrimento de outro de maior relevância, enquanto no estado de necessidade exculpante, o bem sacrificado possui valor igual ou superior ao resguardado.”

      No caso em questão: vida x “salvar o casamento”

      C) Responde por homicídio consumado, não sendo possível a alegação do estado de necessidade, o segurança que, contratado para defesa pessoal, não enfrenta cães ferozes que atacaram a pessoa que o contratou, causando-lhe a morte, já que era seu dever legal enfrentar o perigo.

      ERRADA. “Não se exige da pessoa encarregada de enfrentar o perigo qualquer ato de heroísmo ou abdicação de direitos fundamentais, de forma que o bombeiro não está obrigado a se matar, em um incêndio, para salvar terceiros, nem o policial enfrentar um perigo irracional”. A finalidade do art. 24, §1º do CP – é evitar que pessoas obrigadas a vivenciar situações de perigo, ao menor sinal de risco, se furtem ao seu compromisso”.

    • D) Age impelido por estado de necessidade o bombeiro que se recusa a ingressar em prédio onde há incêndio de grandes proporções, com iminente risco de desabamento, para salvar a vida de alguém que se encontre em andar alto e que tenha poucas chances de sobreviver, dada a possibilidade de intoxicação por fumaça, se houver risco para sua própria vida.

      “Não se exige da pessoa encarregada de enfrentar o perigo qualquer ato de heroísmo ou abdicação de direitos fundamentais, de forma que o bombeiro não está obrigado a se matar, em um incêndio, para salvar terceiros, nem o policial enfrentar um perigo irracional”. A finalidade do art. 24, §1º do CP – é evitar que pessoas obrigadas a vivenciar situações de perigo, ao menor sinal de risco, se furtem ao seu compromisso”.

      E) Age em legítima defesa o autor de furto que, surpreendido pelo proprietário do imóvel por ele invadido, provoca-lhe lesões corporais ao se defender, com os próprios punhos, de agressão física consistente em golpe de imobilização.

      ERRADA. Requisitos da legítima defesa:

      a)  Agressão injusta

      b)  Atual ou iminente

      c)  Uso moderado dos meios necessários

      d)  Proteção de direito próprio ou de outrem

      e)  Conhecimento da situação de fato justificante 

    • Letra D.

      O bombeiro poderá recursar-se a uma situação perigosa quando impossível o salvamento ou o risco for inútil.

    • Art. 13,  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    • Não pode o CP exigir que bombeiros atuem de forma heróica

    • Tinha em mente que quando o bombeiro não podia enfrentar o perigo, mesmo tendo o dever legal, era causa de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

      Fazia interpretação restritiva do CP: se não pode alegar estado de necessidade, só poderia alegar outra coisa(inexigibilidade de conduta diversa)

      Porem, lendo Masson, Damásio e os colegas do qconcursos, cheguei a conclusão que o caso da letra D é de estado de necessidade.

      Cuidado: Material do CPiuris trata como excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    • Eu só não entendo esse negócio de perigo iminente, sendo que o Estado de necessidade não se admite.

    • Gabarito: Letra D

      Estará amparado pelo estado de necessidade o agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    • Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade, mas isso é diferente de ser obrigado a participar de missão suicida... as bancas adoram esse assunto. Vc lembra só da primeira parte e se arrebenta

    • Impelir= estimular

    • Requisitos do Estado de Necessidade: a) Perigo Atual; b) Situação de perigo não tenha sido causada voluntariamente pelo agente; c) Ameaça a direito próprio ou alheio (Estado de Necessidade de terceiro); d) Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo (Atos heroicos); e) Inevitabilidade da conduta lesiva (Meio menos lesivo); f) Inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado (Ponderação de valores. Somente pode ser exigido o sacrifício de bens jurídicos de valor igual ou inferior ao bem jurídico protegido – Estado de Necessidade Justificante); g) Elemento subjetivo (O agente deve saber que está agindo sob Estado de Necessidade). 

    • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das alternativas de modo a verificar qual delas está correta.


      Item (A) - O consentimento do ofendido, considerado como exclusão da ilicitude, não está previsto no rol do artigo 23 do Código Penal, que trata das causas de excludentes da ilicitude. Trata-se, portanto, de uma causa supralegal de excludente de antijuridicidade, em que o ofendido consente com a vulneração do bem jurídico do qual pode validamente dispor. Segundo Fernando Capez, no seu Curso de Direito Penal, Parte Geral (Editora Saraiva), para que o consentimento seja considerado causa de justificação, deverão estar presentes os seguintes requisitos: o bem jurídico deve ser disponível; o autor do consentimento deve ter capacidade jurídica e mental para dele dispor; o bem jurídico lesado ou exposto à lesão deve se situar na esfera de disponibilidade do aquiescente; a aquiescência deve ser livre e; o consentimento deve ser prévio à vulneração do bem jurídico. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

      Item (B) - Para que fique caracterizado estado de necessidade na prática de aborto, deve estar claro, nos termos do inciso I, do artigo 128, do Código Penal, que não havia outro meio de salvar a vida da gestante, senão vejamos:
      "Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
      Aborto necessário
      I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; 
      (...)".
      Da hipótese trazida no presente item, extrai-se apenas que a gravidez da amante era de risco e que a intenção do agente era escondê-la de sua esposa. Assim sendo, não ficou caracterizado o estado de necessidade justificante, sendo a presente alternativa falsa.

      Item (C) - Embora o segurança tenha sido contratado para fazer a defesa pessoal do contratante, o perigo apresentado desborda a capacidade de proteção à qual o segurança se responsabilizou. Dessa forma, a omissão não redunda no homicídio, pois, embora devesse evitar o resultado, o segurança não podia fazê-lo, não incidindo a responsabilização compreendida na alínea "b", do § 2º, do artigo 13, do Código Penal, senão vejamos: 
      § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
      a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
      b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 
      c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".
      Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa é falsa. 

      Item (D) - Nos termos do artigo 24 do Código Penal, "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". 
      Não incide no caso a regra do § 1º do artigo 24 do Código Penal ("não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo"). O fato de ser um servidor público com a função de salvaguardar direitos não obriga ninguém a praticar atos de heroísmo. Na situação descrita neste item, está claro que havia iminente risco de desabamento e que a pessoa exposta ao incêndio, diante das circunstâncias, tinha poucas chances de sobreviver.
      No caso, vale notar que, tratando-se de agente sujeito à legislação penal militar, por ser bombeiro, poderia incidir no caso o estado de necessidade exculpante, figura não  contemplada no Código Penal, mas prevista no artigo 39 do Código Penal Militar, que afasta a culpabilidade e não a ilicitude do agente que sacrificar bem jurídico superior ao que optou por proteger.
      Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

      Item (E) - A conduta do ladrão não pode ser considerada legítima defesa, uma vez que a agressão desferida pelo proprietário do imóvel invadido por ele foi lícita. A excludente de legítima defesa só pode incidir quando a agressão for injusta, nos termos do artigo 25 do Código Penal, senão vejamos: "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".

      Ressalte-se que, no caso descrito neste item, não há menção a excesso de legítima defesa, o que se dá quando a agressão injusta é repelida pela outrora vítima que, com o fim de lesionar o criminoso, passa a agredi-lo, ingressando no campo da ilicitude. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.


      Gabarito do professor: (D)



    • O consentimento do ofendido, pode ser excludente de tipicidade, quando o consentimento da vítima for elemento do tipo penal, como no crime de estupro, ou causa extralegal de excludente de ilicitude, quando ele não for elemento do tipo penal. Para a produção do efeito jurídico, o consentimento do ofendido não precisa ser expresso e, além disso, ele deve se referir a bem jurídico disponível.

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    • Ok, gabarito letra D.

      Mas aí a cespe me vem com uma dessas em outra questão:

      Escrivão de Polícia Civil (PC AC)/2008

      Em um grave incêndio ocorrido em um prédio comercial, o corpo de bombeiros foi chamado para salvar a vida das pessoas que ainda estavam no interior do prédio.

      Nessa situação, um bombeiro não poderia deixar de tentar salvar a vida de pessoas que estivessem no prédio em chamas, para salvar a própria vida. GABARITO: CORRETO

      '-'

    • Alternativa D

      O cara é bombeiro, não o super-homem.


    ID
    939922
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca dos crimes consumados e tentados, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: letra B.
      Os crimes unissubsistentes, comprendidos como aqueles em que não é possível o fracionamento do iter criminis, não admitem a tentativa, pois a sua consumação ocorre mediante um único ato. Logo, como não há que se falar em "critério da proximadade da consumação", vale dizer, ou o agente pratica a ação, consumando o crime, ou nada faz, e o crime nem chega a ser iniciado, impossível se faz a aplicação do art. 14, II, parágrafo único, do CP, quando diz:
      Art. 14 - Diz-se o crime:
      Tentativa 
        II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
      Pena de tentativa
        Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
      Bons estudos a todos.
    • A) ERRADA.Tentativa imperfeita é aquela na qual o agente é impedido no seu intento criminoso, antes de praticar todos os atos executórios a sua disposição. Além da lei não prever a tentativa (perfeita ou imperfeita) para crimes habituais, a doutrina inadmite a tentativa para tais crimes. Isso porque os crimes habituais pressupõem a reiteração de atos para a sua consumação.

      C) ERRADA. Crime consumado e exaurido são conceitos distintos. Consumado é o crime no qual se reunem todos os elementos de sua configuração legal (art. 14, I, CP). Crime exaurido é aquele no qual o agente, depois de consumar o delito, prossegue em seu intento provocando consequencias mais lesivas. 
      O restante da alternativa está correta.

      D) Não entendi o erro dessa alternativa... Alguém pode me explicar, por favor?

      E) Crime falho, sinônimo de tentativa perfeita, é aquele no qual o agente esgota todos os atos executórios a sua disposição mas não consegue consumar o delito por circunstâncias alheias a sua vontade. Ex. agente descarrega revolver mas vítima é socorrida e sobrevive
    • Erro da alternativa D: a etapa de preparação é punível, se a lei assim dispuser, a exemplo do crime de quadrilha ou bando (art. 288 do CP).

      O “iter crimines” (o percurso do crime) segue a seguinte ordem:

      1) cogitação, quando o agente tão-somente planeja em praticar o crime, ou seja, o crime não sai da esfera de pensamente do agente; não se pune a cogitação.
      2) preparação, quando o agente pratica atos capazes de favorecer o desenvolvimento do crime;  não se pune a preparação, salvo disposição legal em contrário, como é o caso, p.ex., no crime de quadrilha ou bando (artigo 288 do CP)
      3) execução, quando o agente começa a praticar ato idôneo e inequívoco capaz de levar a consumação do crime; pune-se a execução e a consumação.
      4) consumação, quando o agente atingiu o crime.

      O ordenamento jurídico brasileiro, em relação à definição do início da execução de uma conduta criminosa, adotou o critério lógico-formal, segundo o qual o ato executivo é aquele que realiza uma parte da ação típica. O critério subjetivo, cujo enfoque não é a descrição da conduta típica, mas o momento interno do autor, é extremamente criticado pela doutrina, pois o agente é apontado cedo demais como delinqüente
    • INFRAÇÕES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

      C.C.H.O.U.P 

      1- Culposo - Crimes culposos não admitem tentativa. A doutrina menciona a possibilidade apenas na denominada CULPA IMPRÓPRIA, que é aquela que resta do erro de tipo sobre as descriminantes putativas.

      2- Contravençoes Penais - DL 3.688/41, art, 4º.

      3- Habituais - Crimes habituais são aqueles em que o tipo exige, para sua consumação, que o agente pratique a conduta como um "modo de vida". Exemplo: Exercício Ilegal da Medicina, Odontologia ou Farmácia;

      4- Omissivos Próprios - São aqueles em que a própria lei descreve uma omissão (um não fazer). Exemplo: Art. 135 do CPB, Omissão de Socorro. Observe que os crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão), por sua vez, admitem tentativa.

      5- Unissubsistentes - São aqueles em que não é possível identificar-se divisão entre o início de execução e o resultado material. Ou seja, não é possível o fracionamento do Iter Criminis. São denominados crimes de "apenas um ato". Identificam-se com os crimes de mera conduta.

      6- Preterdolosos - Dolo na conduta, culpa no resultado. Nenhum crime qualificado pelo resultado culposo admite tentativa, pelo simples fato de que estes crimes (os culposos) não a admitem.

      Por fim, também não admitem tentativa os Crimes de Atentado - aqueles em que o tipo equipara a tentativa à consumação - como vemos no art. 352, CPB (Evasão mediante violência contra a pessoa); e no tipo do art. 122 (Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio). Isso porque o crime exige para a consumação, no mínimo, que a vítima fique gravemente ferida.

      Mais do mesmo com outras palavras: 
      http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2062080/quais-sao-as-infracoes-penais-que-nao-admitem-tentativa-marcelo-alonso
    • De acordo com Rogério Greco, o "iter criminis" é composto por 5 fases: cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento. 
      Obs.: Para Cezar R. Bitencourt, o "iter criminis"possui tão somente quatro fases, encerrando-se com a consumação.

      Ademais, Rogério Greco leciona que "regra geral é que a cogitação e os atos preparatórios não sejam puníveis. Em hipótese alguma a cogitação poderá ser objeto de repreensão pelo direito penal. Contudo, em determinadas situações, o legislador entendeu por bem punir de forma autônoma algumas condutas que poderiam ser consideradas preparatórias, como nos casos dos crimes de quadrilha ou bando e a posse de instrumentos destinados usualmente à prática de furtos. "
    • Cinthia, cuidado! O Iter Criminis, neste caso, foi adotado como possuindo 4 fases. O erro da assertiva está em dizer que os atos preparatórios não são puníveis. Existe a possibilidade de punição no CP:


      Art. 288. Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crimes:

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.



      Já na LCP também há um exemplo:

      Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

      Pena - prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, e multa.

    • Em se tratando de crimes unissubsistentes, não há tentativa, não se plicando, portanto, a causa de diminuição da pena prevista na Parte Geral do CP para os crimes tentados.
    • Sobre a COGITAÇÃO:
      Daí, surge uma questão da última prova oral para Delegado de Polícia do Rio de Janeiro:
      O que seria o Direito à Perversão?
      É o “direito” que o agente possui de planejar atos contrários à lei, dentro do seu pensamento, desde que isso não venha a ser exteriorizado. É o direito de ser perverso.
    • 30 - Deferido com anulação
      Correta: B
      Justificativa CESPE/UnB: Onde se lê “plicando”, deveria ser “aplicando”. Essa redação, portanto, pode ter prejudicado o julgamento objetivo da 
      opção, devendo a questão ser anulada.
      Parece que a CESPE tá fazendo de propósito, não é a primeira questão que anula por motivo de falha na redação. Contrata alguém mais experiente, poxa! Uma questão dessas que a pessoa acerta, vai lá a CESPE e anula; todo mundo ganha. Daí, quando a questão está ABSURDAMENTE errada, eles alteram o gabarito pra certo.

      Quanta justiça!


    • Letra D: errada!!

      porque se a PREPARAÇÃO  do crime for previsto como crime autônomo, então será punida. Ex: quadrilha e bando = podem ser presos mesmo antes de cometerem o crime, pois a lei prevê que a quadrilha/ bando constitui crime permanente.

    • Vejo muitos dizerem que a alternativa B está correta. Mas, e se em ato único de disparo, por exemplo, o agente erra o alvo? Não houve tentativa?

    • Sobre a alternativa C) (errada):

      Exaurimento (post factum impunível): A consumação do crime não pode ser confundida com o seu exaurimento. O mero exaurimento do delito, sem ofensa a novos bens jurídicos e tampouco incremento da lesão ao bem jurídico anteriormente atingido, como decorrência natural do mesmo intento, não tem o condão de ensejar outra punição (que se daria em concurso material) além da referente ao crime antecedente. Por exemplo, no crime de concussão, que se consuma com a simples exigência de vantagem indevida, não poderá o agente ser preso em flagrante quando vai, depois, recebê-la, pois este último ato é simples exaurimento da infração que já se consumara com a exigência anterior. Código Penal Comentado. Delmanto. 2016.


    ID
    939925
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com relação aos crimes contra a liberdade pessoal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A - CORRETA. Por ser a liberdade um bem disponível do indivíduo (vide os programas de reality show), havendo consentimento da vítima em ser privada da sua própria liberdade, resta desnaturado o crime de sequestro e cárcere privado do art. 148 do Código Penal. Aliás, a situação descrita poderia configurar, na verdade, um estelionato praticado pelo casal contra os pais da "vítima".
      Letra B - ERRADA. Para a consumação do crime de ameaça, basta a mera promessa de mal injusto e grave à vítima, isto é, que a ameaça chegue ao conhecimento da vítima, ainda que ela não se sinta com medo e desde que seja uma ameaça séria e potencial para amedrontar.
      Letra C - ERRADA. A consumação do crime de sequestro ou cárcere privado ocorre com a privação da liberdade da vítima após o decorrer de tempo juridicamente relevante, o que pode ser dar após algumas horas. Não existe essa previsão no CP de que seja necessário o transcorrer de 24 horas.
      Letra D - ERRADA. O crime praticado nesse caso é o de redução à condição análoga à de escravo (CP, art. 149, § 1º, II).
      Letra E - ERRADA. A coação praticada pelo policial para impedir alguém de suicidar é fato atípico, configurando uma causa excludente da ilicitude prevista na parte especial do CP, no artigo em que trata do crime de constrangimento ilegal (art. 146, § 3º, II, CP).
      Força, Fé e Coragem!!!
    • Pessoal só para ilustrar o art. 146,  §3° que enuncia que a coação exercia para impedir sucídio é atípica.

      O policial que, para impedir determinada pessoa de se suicidar, usar de coação mediante violência poderá ser beneficiado com o perdão judicial.


      Constrangimento ilegal

      Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

      Aumento de pena

      § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

      § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

      § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

      I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

      II - a coação exercida para impedir suicídio.


      Bons Estudos!
    • Achei a questão mal formulada, visto que pode se encaixar em uma tipicidade sim, a extorsão  por exemplo. 
    • Caio Murilo de Lima, existem dois crimes:

      Sequestro e cárcere privado, previsto no art. 148 do CP, trata-se de crime contra a pessoa e consiste em " privar alguém de sua liberdade mediante sequestro ou cárcere privado"; e

      Extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, trata-se de crime contra o patrimônio e consiste em sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como ocndição ou preço do resgate.

      A questão fala que o consentimento da vítima exclui o crime de sequestro ou cárcere privado, o que realmente exclui. Não diz a questão que exclui o crime de extorsão mediante sequestro, apesar de tentar confundir o candidato ao dizer que o sequestro seria praticado "a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais". 

      Acho que o consentimento da namorada para a constrição de sua liberdade "a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais" consistiria em extorsão - 158 CP - não tenho certeza - e acho que a namorada ainda responderia como coautora ou partícipe!

      Bons estudos a todos!
    • Sobre o crime no item a). Não há extorsão, uma vez que o tipo exige violência ou grave ameaça. O delito em questão se trata de estelionato, uma vez que os pais são induzidos ao erro (a filha ter sido sequestrada) para auferir vantagem indevida. Ambos responderiam em concurso de pessoas. A filha, entretanto, não responde pelo crime, uma vez que o art. 181 do CP isenta a pena obrigatoriamente quando o crime é praticado contra ascendentes. O namorado responde pelo crime, por ser terceiro estranho.
      Um artigo sobre um caso concreto exemplificando: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2005/forjar-sequestro-para-os-pais-e-crime-de-extorsao-juiz-fernando-brandini-barbagalo
    • Discordo Patricia Scarpat Thompson Palhano , a questão foi mal redigida sim. Não é o fato que daria para resolver pela menos errada que torna a questão correta. O examinador fala que exclui a tipicidade penal do fato e não do crime de sequestro ou cárcere privado.
      Se queria falar daqueles crimes vai ter que voltar para as aulas de redação.
    • Concordo com THIAGO. A questão diz: ''exclui a tipicidade penal'', portanto o gabarito já está errado. O mais sensato seria a anulação.
    • Extorsão
      Art. 158 - Constanger alguém (A PRÓPRIA VÍTIMA) mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algum acoisa.

      (SEQUESTRO RELÂMPAGO) §3º - se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade DA VÍTIMA, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de ..., se resulta lesão corporal grave ou a morte, aplicam-se...

      Extorsão mediante sequestro
      Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem como condição ou preço do resgate (EXIGE DE TERCEIRO).


      Diferenças:
      Sequestro Relâmpago
      1- Priva a liberdade da própria vítima;
      2- A exigência é feita para a própria vítima;
      3- Exige colaboração da vítima para obtenção da vantagem;
      4- NÃO é CRIME HEDIONDO (Mesmo que seja seguido de morte = Cochilo do legislador);

      Extorsão Mediante Sequestro
      1- Priva a liberdade de uma pessoa (vítima imediata);
      2- A exigência é realizada contra TERCEIRO (vítima mediata);
      3- Exige a colaboração do TERCEIRO para a obtenção da vantagem;
      4- Pode ser qualquer tipo de vantagem (Sexual, financeira...);
      5- É CRIME HEDIONDO (Art. 1º, IV - lei 8.072/90);


      Abraço.
    • Só para acrescentar, no caso de ser caracterizado o estelionato contra os pais, na alternativa "a", estar-se-é, em tese, diante de uma escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP:

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


      Abraços!
    • Complementando o que o camarada citou acima:

       Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

              II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Porém:

       

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

              II - ao estranho que participa do crime.

      O enunciado dirá "consentir no seu sequestro, realizado pelo namorado". Ao meu entender a imunidade não se extende ao mesmo, já que não faz parte do círculo familiar da vítima do estelionato, no caso os pais da suposta vítima.

       

          Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

      Não configura assim conduta atípica. Porém, a questão dá a entender a exclusão apenas do art. 148, sobre sequestro ou cárcere privado:


      a) O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.

    • Excluir a culpabilidade não é o mesmo que excluir a tipicidade. Questão esdrúxula.

    • Sequestro e cárcere privado será cometido para obter qualquer vantagem, menos a econômica pois esta no capitulo de crimes contra a pessoa, isso seria extorsão mediante sequestro.

    • Concordo com os colegas que defendem a anulação, pois o consentimento da vítima não exclui a tipicidade (salvo quando for elementar do tipo, como no caso da violação de domicílio). O assentimento do ofendido é considerado causa supralegal de EXCLUSÃO DA ILICITUDE.

      Bons estudos!
    • Acredito que o gabarito da questão se mantem correto somente pelo fato de inicialmente no seu enunciado o examinador haver se referido expressamente aos crimes contra a liberdade pessoal, isto é, o consentimento da pseudo vítima excluiria a tipicidade especificamente do crime contra a liberdade pessoal, mas poderia perdurar outra forma típica de outro título e capítulo do CP, tal qual o estelionato, que no caso seria impunível.

    • refiz a questão e errei de novo. Porém mais uma vez acredito ser nula a questão:


      a) O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.


      Ora, e o crime de estelionato contra os pais, como fica?

    • Colega Danilo, acho que resta configurado o crime de extorsão. O que achas?

    • O caso da letra A, é de extorsão. Absurdo se falar em atipicidade. 

    • Com relação aos crimes contra a liberdade pessoal, assinale a opção correta.

      • a) O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.

      Questão correta.

      Crimes contra a liberdade individual são: 

      O consentimento do ofendido, no caso do artigo 148 exclui a tipicidade penal;

    • Para mim ficou claro que a exclusão da tipicidade era, apenas e tão somente, em relação ao crime de sequestro ou cárcere privado.

    • A)certo, não configura crime de sequestro e cárcere privado, e nem de extorsão mediante sequestro,  configura sim crime de extorsão com causa de aumento de pena por ser em concurso de 2 ou + pessoas

      B)errada, não exige a ocorrência, Ameaça é crime formal, mas a promessa de mal deve sim ser injusta e grave, se justa não configura crime de ameaça

      C)errada, não há lapso temporal para consumação do crime, consumado na privação da liberdade.

      D)errada, configura crime de redução a condição análoga a de escravo

      E)errda, é exclusão de tipicidade logo do crime da parte especial do CP, referente ao crime de constrangimento ilegal

    • Li os comentários abaixo e fiquei com uma dúvida.

      Alguém pode explicar porque na alternativa "D" o crime cometido é "redução a condição análoga à de escravo" (art. 149, £1o, II do CP) e não "frustração de direitos assegurados legislação trabalhista" (art. 203, £1o, II do CP), se os dois dispositivos legais referem-se a retenção de documentos com o fim de evitar o desligamento do trabalho?

    • Eli Martins, a questão está correta pois o art. 203, parágrafo primeiro, inciso II nos leva a entender que a pessoa está apenas impedida de desligar-se do trabalho em virtude da retenção dos documentos, e já no caso da questão a retenção de documentos tem a finalidade da pessoa nem mesmo se retirar do local de trabalho.

      Espero ter ajudado!

    • Alternativa A: STJ: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. "FALSO SEQUESTRO". HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO CRIME DE EXTORSÃO. DELITO FORMAL. SÚMULA N.º 96/STJ. CONSUMAÇÃO NO LUGAR DO CONSTRANGIMENTO. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. No crime de extorsão, a entrega do bem ocorre mediante o emprego de violência ou de grave ameaça. A vítima não age iludida: faz ou deixa de fazer alguma coisa motivada pelo constrangimento a que é exposta. Ao revés, no estelionato o prejuízo resulta de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento capaz de induzir em erro a vítima.(...). STJ - CC 115006-RJ. DJe 03/02/2014

    • "Nao há que se falar em cárcere privado se a detenção da suposta vítima em determinado lugar se dá com seu consentimento, ainda que tácito"  (TJMG, Processo 1.0024.01.075511-4/001[1], Rel. Kelsen Carneiro, pub. 2/8/2005)

    • Não vejo nenhum erro na questão. Se há o consentimento da vítima, não há privação de liberdade. Se não há privação de liberdade tampouco haverá adequação típica à figura do sequestro ou cárcere privado. Não há que se falar em causa supralegal de exclusão de ilicitude se o fato é atípico.


    • GABARITO LETRA ´´D´`

      A) CORRETO: O consentimento da vítima afasta o crime de sequestro e cárcere privado (Art. 148/CP). Podendo configurar o crime de extorsão (Art. 158/CP).

      B) ERRADO: O crime de ameaça é forma, consumando-se no momento que a vítima toma conhecimento do mal prometido, este não precisa ocorrer.

      OBS: A doutrina admite tentativa de ameaça na forma escrita.

      C) ERRADO: O crime de sequestro e cárcere privado consuma-se com a privação da liberdade. ]

      OBS: O examinador tentou confundir com o crime de extorsão mediante sequestro (Art. 159/CP), pois se o sequestro dura mais de 24 horas qualifica o crime.

      D) ERRADO: Comete o crime de redução a condição análoga de escravo, pois a sua finalidade é reter o trabalhador no local do trabalho, retirando a sua liberdade.  

      E) ERRADO: Hipótese de exclusão de tipicidade, por ausência de dolo de constranger. 

    • Letra E, é o caso de excludente de ilícitude especial 

    • Não obstante o fato da alternativa "a" não caracterizar extorsão mediante sequestro, configura EXTORSÃO MAJORADA pelo concurso de pessoas (art. 158, §2º, do CP), conforme recente decisão do STF/2015.Esse mesmo caso prático foi cobrado na prova discursiva de delegado Pará indicando que o falso sequestro se coaduna a extorsão.Não há de se falar em estelionato, como mencionou o ótimo comentário do colega Danilo Lopes, porque a fraude não foi empregada para que a vítima entregasse voluntariamente o preço do resgate. Embora a grave ameaça seja falsa, ela é apta a causar grave temor na vítima. 

       

    • Estelionato? No crime de extrosão, a entrega do bem ocorre mediante o emprego de violência ou de grave ameaça. A vítima não agel iludida: faz ou deixa de fazer alguma coisa motivada pelo constrangimento a que é exposta. Ao revés, no estelionato o prejuízo resulda de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento capaz de induzir em erro a vítima.  Cleber Masson

    • A) O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.

      Exclui a tipicidade penal do crime de sequestre e cácerce privado, mas do crime de extorsão, não. Apesar de que a banca deixa claro na questão: "não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado." Nada se diz do crime de extorsão. 

    • a)O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.- REALMENTE, NÃO HAVERÁ CRIME DE SEQUESTRO, SERÁ O CRIME DE ESTELIONATO.

       b)Para a consumação do crime de ameaça, exige-se a ocorrência de mal injusto à vítima.- VOCÊ NÃO PRECISA CUMPRIR O QUE PROMETEU, SÓ PRECISA A AMEAÇA PARA O CRIME JÁ SE EXAURIR.

       c)A privação de liberdade de outrem, mediante sequestro ou cárcere privado, consuma-se após vinte e quatro horas do início da execução do ato.- NÃO CITA O TEMPO A SER CONSIDERADO. PORÉM O PESSOAL SE CONFUNDE COM O AUMENTO DA PENA, POIS SE A DURAÇÃO DURAR + DE 15 DIAS, PENA: RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS.

       d)O empregador que retiver a carteira de trabalho do empregado com a finalidade de fazer que ele permaneça no local de trabalho responderá pela prática do crime de constrangimento ilegal.- REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA DE ESCRAVO 

       e)O policial que, para impedir determinada pessoa de se suicidar, usar de coação mediante violência poderá ser beneficiado com o perdão judicial.- POLÍCIAL CUMPRE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EXLCUI A ILICITUDE.

       

      RUMO A PRF!!!

    • CUIDADO! Com o pessoal que está comentando que a alternativa A trata-se de Estelionato. NÃO É!

      Vejam outra questão do CESPE sobre isso:

      ____________________________________________________________________________________________________________

      Q348181 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia

      No que se refere a crimes contra o patrimônio, julgue os itens subsequentes

      Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples.

       

      GABARITO: CERTO!

      ____________________________________________________________________________________________________________

      Ou seja, o caso da alternativa A trata-se SIM de Extorsão. No estelionato, a vítima quer efetivamente entregar o objeto, uma vez que foi induzida ou mantida em erro pelo agente através do emprego de uma fraude, o que não é o caso da questão em discussão, pois a vítima não quer, de própria vontade, entregar o valor do resgate.
       

      Já na extorsão, a vítima (neste caso, a família) despoja-se de seu patrimônio contra sua vontade, já que o faz em decorrência de ter sofrido violência ou grave ameaça. A grave ameaça não precisa ser real, basta a vítima imaginar que exista a possibilidade dela se concretizar. No caso, eles fizeram a família de Heloisa crer que ela estava sequestrada - essa é a grave ameaça.  

      (Adaptei dos comentários dos colegas Thales Pereira e Costurando a Toga)

    • Afasta a tipicidade penal? Não vão responder por nada?

      É o tipo de questão que a banca tenta ser inteligente e acaba em imbecilidade.

      Concordo que não há sequestro ou cárcere privado, mas dizer no caso em tela que exclui-se a tipicidade penal foi de uma tremenda falta de técnica da banca que acabou se embananando.

      Ora, se estamos diante de um extorsão simples e não de sequestro ou cárcere privado, HÁ TIPICIDADE PENAL, uma vez que a conduta subsume-se ao caput do aritgo 158 do diploma penal.

       

    • a) CERTO - exclui a tipicidade do delito de sequestro. A situação pode configurar o delito de extorsão, conforme o perfeito comentário do colega Antenor. Não é estelionato, pois, apesar de o sequestro não existir (e, portanto, ser fraudulento), não há em razão da fraude a entrega do bem jurídico mediante erro por parte da vítima, e sim a entrega em razão do temor causado em razão do conhecimento (ainda que errôneo) do suposto sequestro.

      b) ERRADOnão há necessidade de ocorrência do mal injusto, mas da mera promessa do mal injusto.


      c) ERRADOnão essa exigência de ultrapassar as 24 horas do início da execução na lei.

      d) ERRADO - Trata-se do delito de Condição análoga à de escravo.


      e) ERRADO - A situação configura a hipótese de excludente de tipicidade formal prevista no art. 146, §3º, II do CP. Portanto, não se trata de perdão judicial.


      GABARITO: LETRA A

    • A ameaça é para o futuro.

    • letra A não está correta, pois fala que o consentimento da vítima exclui a tipicidade penal (de forma geral). Consentimento é causa de exclusão de ilicitude (doutrina). A questão estaria correta se falasse "exclui o crime de sequestro e carcere privado" pois ao se excluir a ilicitude também se exclui a tipicidade.

    • Gab A

      Vai ser um crime de extorsão simples.

    • Atipicidade Extinção de punibilidade

      Perdão Judicial = extinção da punibilidade (=> fato ainda é típico)

      art. 146 - Constrangimento Ilegal

      [...]

      Não se compreendem na disposição deste artigo: (=> fato ATÍPICO)

      I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

      II – a coação exercida para impedir suicídio.

      Portanto não há o que se falar em "perdão judicial" na alternativa (E). Não haverá punição ao policial simplesmente porque trata-se de um fato atípico.

    • Sobre a Letra A :

      Entendimento que é crime de extorsão:

      "A ação de comunicar falso sequestro de um parente, com exigência de pagamento de resgate, sob o pretexto de matá-lo, revela que o sujeito passivo em momento algum agiu iludido, mas sim em razão da grave ameaça suportada, configurando a Extorsão .” Resp, 1704122 (2018).

      (Q348181) Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples;

      (CERTO)

    • "exclui a tipicidade penal", importa em dizer que não foi infringido nenhum tipo penal, o que não ocorreu, haja vista que a conduta se amoldaria ao tipo do estelionato. Se houvesse violência e grave ameaça seria extorsão.

    • se trocar ideia com a questão, ERRA!

    • O crime em tela sará de extorsão. Exclui a tipicidade penal, relativo aos crime de sequestro e cárcere privado, conforme o caso em analise .Vamos direto ao ponto.E aqueles que não tem certeza, por favor não comentar.

    • Consentimento da vítima: Trata-se de causa supralegal de exclusão da ilicitude!

      FONTE: Professor Carlos Miranda

    • Tem comentário de usuário ERRADO, falando asneira sobre extorsão mediante sequestro poder ser pra obtenção de vantagem sexual. O cara lê qualquer resumo do google e vem aqui confundir a galera. pq P

    • Questão muito boa!

      Acredito que o melhor exemplo são os programas reality show em que o indivíduo consente para que seja cerceada a sua liberdade. OBS: Segundo a doutrina, não há uma finalidade específica no tipo do 148.

    • a) O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.

      ITEM CORRETO.

      Ora, o crime de sequestro consiste na privação da liberdade de alguém. É pressuposto que não exista consentimento para que ele seja consumado, senão poderíamos ter um auto sequestro caso a pessoa se tranque dentro de casa e se diga sequestrada. Seria um absurdo total. Logo, o consentimento retira a tipicidade da conduta. Ademais, "o consentimento do ofendido" só seria uma cláusula supralegal de exclusão de ilicitude se a pessoa for capaz e se o bem for disponível. Observe que a liberdade da pessoa não é um bem disponível.

      b) Para a consumação do crime de ameaça, exige-se a ocorrência de mal injusto à vítima.

      ITEM ERRADO.

      Do CP tiramos:

      Portanto, conforme o próprio nome indica, o crime se consuma com a mera ameaça (amedrontamento, intimidação, constrangimento), sem a necessidade de ocorrência do mal injusto, o que poderia tipificar novo crime.

      c) A privação de liberdade de outrem, mediante sequestro ou cárcere privado, consuma-se após vinte e quatro horas do início da execução do ato.

      ITEM ERRADO.

      Não há necessidade deste lapso temporal para a consumação do crime, esta se dá com a privação da liberdade. No entanto, o crime de sequestro e cárcere privado é agravado se a privação de liberdade durar mais de 15 dias.

      d) O empregador que retiver a carteira de trabalho do empregado com a finalidade de fazer que ele permaneça no local de trabalho responderá pela prática do crime de constrangimento ilegal.

      ITEM ERRADO.

      Vamos ao CP para identificar as elementares do tipo do crime de constrangimento ilegal:

      O caso em tela não se encaixaria no quesito violência, mas sim na grave ameaça. No entanto, a simples retenção da carteira de trabalho não se configura em um mal injusto grave (violência moral) a ponto de causar atentado à liberdade psíquica da vítima. Certamente que a retenção da CTPS de uma pessoa é uma irregularidade, mas não se encaixa nesse tipo penal de constrangimento ilegal.

      e) O policial que, para impedir determinada pessoa de se suicidar, usar de coação mediante violência poderá ser beneficiado com o perdão judicial.

      ITEM ERRADO.

      O policial que impede um suicídio, ainda que utilizando de violência, age no estrito cumprimento do dever legal e exclui a ilicitude, que por ventura venha a existir, do seu ato. 

    • alternativa a)

      "...exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado."

      Partindo para uma interpretação de texto, NÃO é possível concluir que a questão afirma, especificamente, que a tipicidade penal do crime de sequestro ou cárcere privado será exluída.

      Logo, afirma que "exclui a tipicidade penal" dá a entender que a Tipicidade Penal de qualquer crime é excluída, o que não é verdade, porque haveria o crime de extorsão.

      Por isso achei meio zuado essa alternativa ser considerada correta.

    • A alternativa A afirma que exclui a tipicidade penal do sequestro e cárcere privado, mas não afirma que o fato praticado não é crime. A meu ver a questão é mais psicotécnica do que de conhecimento jurídico.

    • Com o fito de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a se verificar qual delas está correta. 

      Item (A) - Tendo em vista que o suposto sequestro não passou de uma farsa com o intuito de exigir certa quantia em dinheiro dos pais da vítima fictícia, de fato fica excluída a tipicidade dos crimes de sequestro e cárcere privado e, ainda, de extorsão mediante sequestro. Não obstante, a conduta descrita configura o delito de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, majorada nos termos do § 1º do referido artigo, na medida em que a vítima fictícia participou da simulação do sequestro, sendo o extorsão, portanto, praticada por duas pessoas. A simulação do sequestro se presta como grave ameaça empregada para "obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica". 

      Item (B) - O crime de ameaça é de natureza formal, vale dizer, não é necessário efetivamente ocorra o resultado naturalístico, ou seja, o mal injusto. Basta, apenas, que a vítima se sinta sinceramente temerosa, acreditando que algo de ruim possa lhe acontecer. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

      Item (C)  - Para que se consume o crime de sequestro ou cárcere privado, deve ficar caracterizada que a intenção do agente é a privação de liberdade da vítima, o que se verifica pela extensão do lapso temporal, que, de regra, não deve ser ínfimo. Não obstante, não se exige, para a consumação do delito, o decurso de vinte e quatro horas contadas do início da execução do ato. Ante essas considerações, extrai-se que a presente alternativa está incorreta.

      Item (D) - A conduta descrita neste item configura o delito de redução à condição análoga a escravo, nos termos do artigo 149, § 2º, inciso II, do Código Penal, senão vejamos:
      "Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
      § 1o Nas mesmas penas incorre quem: 
      (...)
      II -  mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. 
      (...)".
      A retenção da carteira, com toda a evidência, se subsome à conduta descrita na segunda parte do inciso ora transcrito, razão pela qual a assertiva contida neste item está incorreta.

      Item (E) - O Código Penal estabeleceu, explicitamente no artigo 146, § 3º, inciso II, que a referida conduta configura causa de exclusão da tipicidade, senão vejamos:
      "Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
      (...)
      § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
      I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; 
      II - a coação exercida para impedir suicídio."
      Não há que se falar em perdão judicial se a conduta sequer é típica.
      Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.



      Embora a assertiva contida no item (A) esteja eivada de imprecisão técnica, visto que a tipicidade não foi absolutamente excluída, subsistindo a tipicidade relativa ao crime de extorsão, cabe ao candidato, para responder a questão, cotejar todas as alternativa entre si. No caso, a referida alternativa estaria correta na medida em que se interprete que a atipicidade se refere ao crime de sequestro ou cárcere privado. Assim sendo, correta a alternativa (A).

      Gabarito do professor: (A)
    • Procure o Gabriel Vacaro, o resto é conversa fiada de estelionato...
    • Olá, colegas concurseiros!

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    ID
    939928
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca dos crimes contra o patrimônio.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. E

      Estelionato

      Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

      § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

       Furto

      Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

      § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. 


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • A) ERRADA. O crime de extorsão consuma-se com o constrangimento da v[itima, mediante violência ou grave ameaça. O recebimento da vantagem indevida configura mero exaurimento do delito, a ser considerado na dosimetria da pena.

      B) ERRADA.

       Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

              Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
      (...)
       § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

       

      C) ERRADA. Súmula 443, STJ: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”
       
      D) ERRADA. 

      Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

              Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

              § 1º - Somente se procede mediante representação.

              § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

       
    • Complementando.
      Letra A: Extorsão é crime formal. Logo, a consumação ocorre independentemente  da vantagem ilícita.
      Súmula 96 do STJ : O crime de extorsão consuma-se  independentemente da obtenção da vantagem indevida.
    • O CESPE FAZ DO CONCURSANDO UM MONTE DE PALHAÇO. COM RELAÇÃO A LETRA "e".

      (CESPE/Técnico Judiciário TST/2008) A diferença entre o furto privilegiado e o estelionato privilegiado consiste no fato de que, no primeiro, leva-se em conta o pequeno valor da coisa subtraída, enquanto, no segundo, considera-se o pequeno prejuízo suportado pela vítima.

      Gabarito definitivo: CERTO


      O que adianta estudarmos questões anteriores.....
    • CONCORDO COM O COLEGA  Wanderley Targa Junior A CESPE SE CONTRADIZ NAS SUAS PROPRIAS QUESTOES. SACANAGEM...
    • Letra B: errada

      Art 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
    • GABARITO: Letra E

      Caro amigo Wanderley Targa Junior, a questão que você nos trouxe não está em consonância com seu descontentamento quanto a alternativa "E" se encontrar correta. O estelionato qualificado está previsto no Art. 171,  § 3º,  CP  e, de fato, neste caso não há de se falar em redução de pena, conforme ocorre no furto privilegiado, previsto no Art. 155, § 2º CP e no estelionato ( Art. 171, Caput). Observe:


      Art. 155, § 2º CP -  Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

      O crime de estelionato é passível de redução de pena conforme Art. 171. Veja:

      Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;

      § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.


      O estelionato QUALIFICADO, ao contrário do estelionato, é causa de aumento de pena. Observe:

       
      Art. 171, § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
    • Letra a: extorsão é crime formal, mas, muito embora não precise da obtenção da vantagem indevida, será necessário a realização pela vítima do ato a que foi constrangida, pois, do contrário, se restringirá à tentativa. 

    • Se a vantagem ilícita decorrente da prática do furto privilegiado ou do estelionato for de pequeno valor, a pena a que for condenado o autor do crime, sendo ele réu primário, PODERÁ ser reduzida.

      PODERÁ? Não seria DEVERÁ, já que o privilégio é um direito subjetivo do réu??

      Questão que afirma isso: 

      Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia

      Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Dos Crimes Contra o Patrimônio.

      No que se refere a crimes contra o patrimônio, julgue os itens subsequentes.

      O reconhecimento do furto privilegiado é condicionado ao valor da coisa furtada, que deve ser pequeno, e à primariedade do agente, sendo o privilégio um direito subjetivo do réu. Gabarito: CORRETO


    • Viviane, errei pelo mesmo motivo. Sim, o reconhecimento da primariedade gera direito subjetivo do réu. Mas ao analisar, podemos perceber que o "poderá" está empregado de maneira correta, pois o juiz terá três opções: substituir reclusão por detenção, diminuí-la ou aplicar somente multa. Ou seja, dentre as opções disponíveis, o juiz PODE reduzir a pena.

    • Luiz Gustavo,

      Ahh! É verdade! Entendi agora a diferença entre essa questão e a outra que coloquei no comentário passado. Obrigada! =)

    • Só é possível acerta esta questão por exclusão, assinalando a menos errada, por que o Art. 171 § 1º  é muito claro, exigindo a primariedade do agente e o PEQUENO VALOR DO PREJUÍZO. A Vantagem Ilícita de pequeno valor não torna o delito de estelionato privilegiado.

    • TÍPICA QUESTÃO QUE SE DEVE MARCAR A MENOS ERRADA. O CESPE DE FATO DIFICULTA E MUITO A VIDA DOS CONCURSEIROS. ORA, COM REFERÊNCIA A ASSERTIVA "E" CONSIDERADA CERTA PELA BANCA, NÃO DA PARA CONCORDAR POIS, NO FURTO PARA INCIDIR O PRIVILÉGIO É A COISA SUBTRAÍDA QUE DEVE SER DE PEQUENO VALOR E NÃO A VANTAGEM ILÍCITA OBTIDA PELO AGENTE. IGUAL RACIOCÍNIO DEVE SER ATRIBUÍDO PARA O CRIME DE ESTELIONATO, ONDE O QUE DEVE SER DE PEQUENO VALOR É O PREJUÍZO PARA A VÍTIMA E NÃO A VANTAGEM ILÍCITA PERCEBIDA PELO SUJEITO ATIVO DO DELITO PARA INCIDÊNCIA DO PRIVILEGIO.


    • Vamos lá, por partes, como Jack, o Estripador:

      Onde está o furto privilegiado no CP? 

      Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juizpode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,ou aplicar somente a pena de multa.

      Aí a questão me vem com: Se a prática do furto privilegiado for de pequeno valor, sendo o réu primário... What the fuck? Furto privilegiado já não presume essas circunstâncias?! Eu hein.
    • Hoje a jurisprudência entende que apesar de a letra da lei falar " o juiz pode" este deve aplicar os privilégios do § 2º do art 155.

    •  

      Se a vantagem ilícita decorrente da prática do furto privilegiado ou do estelionato for de pequeno valor, a pena a que for condenado o autor do crime, sendo ele réu primário, poderá ser reduzida.

      Em que pese a E estar apontada como correta, o estelionato fala em pequeno valor do prejuízo (ou seja, deve levar em consideração o caso concreto, e a forma que isso afetou a vítima, qual o prejuízo que essa sofreu, entendendo os tribunais, que mais que se o prejuízo for maior que um salário mínimo à epoca do fato, fará com que não se aplique o privilégio) por seu turno, o crime de furto fala em pequeno valor da coisa furtada

    • A) Extorsão é crime formal, consuma-se independente da obtenção da vantagem indevida. 

       

      B) A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (art. 180, § 4º).

       

      C) Súmula 443 STJ: ‘O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes

       

      D) Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. (art. 156. § 2º). 

       

      E) Correto. Como a alternativa fala em ‘vantagem ilícita’, isso pode tanto incidir para o ‘de pequeno valor a coisa furtada’ do crime de furto, como incide também para o ‘de pequeno valor o prejuízo’ do crime de estelionato.

       

      robertoborba.blogspot.com.br

    • Não há que se falar em "vantagem ilícita decorrente da prática do furto privilegiado" uma vez que tal elemento (vantagem ilícita) é estranho ao tipo penal descrito no art. 155, verbis:

      Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      Ademais, para fins de redução da pena,  os requisios são: i) primariedade do réu e ii) pequeno valor da coisa furtada. Vejamos:

       § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

      Quanto ao delito do art. 171, de fato, "vantagem ilícita" é elemento do tipo penal. Veja-se:

       Estelionato

       Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

      Para fins de redução da pena, os requisitos são: i) primariedade do agente e ii) pequeno valor do prejuízo:

              § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

      Note-se que o pequeno valor refere-se ao prejuízo alheio, sofrido pelo sujeito passivo do crime. Já a vantagem é obtida pelo sujeito ativo. Logo, não resta a menor dúvida de que falar em pequeno valor da vantagem ilícita e pequeno valor do prejuízo são aspectos bem diferentes.

      Em se tratanto de direito penal, onde vige o princípio da legalidade estrita, não resta espaço para esse tipo de interpretação, que está francamente equivocada e, a meu ver, torna a assertiva tão incorreta como as demais. Questão sujeita à anulação.

    • Pessoal, errei a questão, mas o gabarito está de fato correto. Para a configuração do Furto Privilegiado, tem-se o pequeno valor da COISA. Já em relação ao Estelionato Privilegiado, leva-se em conta o pequeno valor do PREJUÍZO. A questão não falou em coisa, tampouco em prejuízo. Falou, sim, em VANTAGEM ILÍCITA, a qual pode muito bem englobar COISA ou PREJUÍZO. Sem problemas :)

    • Gab: Letra E.

      O porquê da C estar incorreta: súmula 443 STJ - ‘O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes’

      As outras alternativas são absurdas.

    • COMENTARIO LETRA C

      Segue trecho do voto do relator Desembargador Mario Machado (STJ 433):

      “Na terceira fase da dosimetria, o Juiz sentenciante aumentou a pena em 5/12 (cinco doze avos) pela presença das causas de aumento de pena relativas ao concurso de pessoas, porte de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. A jurisprudência pátria vem-se posicionando no sentido de que o simples número de causas de aumento, não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, sob pena de se ferir o princípio constitucional de individualização da pena estampado no art. 5º, inciso XLIV, da Carta Magna.

      Entendimento que foi sumulado em recente enunciado de nº 443 do Superior Tribunal de Justiça: ‘O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação de número de majorantes’.

      Ressalta-se, portanto, que o aumento acima do mínimo legal reserva-se para situações especiais de criminalidade mais violenta, como, por exemplo, quando empregadas várias armas ou armamento de grosso calibre, número excessivo de agentes, o lapso temporal expressivo em que a vítima ficou em poder dos agentes.

      No caso, embora haja a ocorrência de três causas de aumento, na ausência de fundamentação idônea no decreto condenatório, necessária a fixação do percentual mínimo legal previsto, razão pela qual mantenho o aumento em 1/3 (um terço), e a pena definitiva em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mais 13 (treze) dias-multas, no valor unitário mínimo legal. Apelação Criminal 2006011088874-0 (0042704-49.2006.8.07.0001 - Res.65 - CNJ) DF, publicada no DJE em 16/10/2012.”

    • Wanderley Targa...

      A questão trazida por você é completamente compatível com a assertiva em questão.

      Veja:

      ...

      Se a vantagem ilícita decorrente da prática do furto privilegiado ou do estelionato for de pequeno valor, a pena a que for condenado o autor do crime, sendo ele réu primário, poderá ser reduzida.

      ...

      A diferença entre o furto privilegiado e o estelionato privilegiado consiste no fato de que, no primeiro, leva-se em conta o pequeno valor da coisa subtraída, enquanto, no segundo, considera-se o pequeno prejuízo suportado pela vítima.

      ...

      A diferença marcante entre os dois tipos penais é que, no furto a vítima quer o bem de volta e, no estelionato, isso não ocorre, a vítima não espera ver o bem novamente.

      Note que, em ambos os casos, há a inversão da posse.

      O que difere, no ponto de vista da vítima, é o pensamento dentro da cabeça desta.

      É exatamente por esse motivo que as questões são compatíveis.

      A questão que estamos fazendo = ponto de vista externo ao fato. Ambas as coisas são de pequeno valor.

      A questão levantada por você = ponto de vista da vítima, (levaram algo de mim que eu queria de volta, fui furtado, subtração) (levaram algo de mim que eu não queria de volta, fui enganado, tomei prejuízo). Entretanto, continuam sendo de pequeno valor as coisas.

      O ponto de vista das duas questões as torna perfeitamente compatíveis.

      ...

      Minha opinião

      :-)

    • LETRA E

      A) INCORRETA. Não precisa ter a vantagem indevida. Basta o constrangimento.

      B) INCORRETA. independe da prova da materialidade e da autoria do crime anterior de furto.

      C) INCORRETA. Exige fundamentação concreta.

      D) INCORRETA. Não é punível.

      E) CORRETA.

    • Art 155 + Art.168-A §3º+ Art 171 + Art. 180 do CP - caberá a forma privilegiada. Réu primário + peq. valor

    • Crimes contra o patrimônio que admitem a figura privilegiada: Furto; Apropriação indébita; Estelionato; Fraude no comércio; Receptação dolosa.

      Requisitos CUMULADOS: criminoso seja PRIMÁRIO e a coisa seja de PEQUENO VALOR, nesse caso o juiz PODE:

      Substituir a pena de RECLUSÃO pela de DETENÇÃO;

      Diminuir a pena de UM a DOIS TERÇOS, ou aplicar SOMENTE a pena de multa.

      O privilégio é direito SUBJETIVO do condenado, ou seja, é obrigatório

    • Súmula 443 STJ - "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".

    • Gabarito: Alternativa E

      O privilégio previsto para o crime de furto, aplica-se para a FERA:

      Furto;

      Estelionato;

      Receptação;

      Apropriação indébita.

      Bons estudos.


    ID
    939931
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a administração da justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • Fundamento da Alternativa D)

      Falso testemunho ou falsa perícia

       

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

       

      § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

      § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

      Bons Estudos!

    • Reingresso de estrangeiro expulso

              Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

              Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    • Letra C (errada)
      Não há de se falar em tentativa, pois se o estrangeiro expulso já se encontra no desembarque, então ele está em território nacional, portanto a infração já se encontra consumada.
    • a) Responderá pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões o indivíduo que cortar, até o limite divisório de seu terreno, ramos de árvore plantada no imóvel vizinho que invadam seu terreno, devendo a questão ser resolvida perante o juízo cível competente. ERRADO
      A lei admite pois a árvore está usurpado o espaço físico da propriedade do agente, fato que desconfigura o CRIME DO 345CP.
      Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: 
       b) O indivíduo que emprestar motocicleta de sua propriedade para que o irmão cometa o crime de furto em uma agência bancária, de modo a auxiliá-lo na fuga, será beneficiado, na ação penal movida por favorecimento pessoal, com a isenção de pena, não respondendo, portanto, por sua conduta. ERRADO
      Como o auxílio se deu antes da consumação do crime de furto, haverá PARTICIPAÇÃO no crime de furto e não FAVORECIMENTO PESSOAL.
      Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 
      c) O crime de reingresso de estrangeiro expulso não se consuma caso a autoridade competente impeça a entrada no território nacional daquele que se encontre na fila de atendimento após o desembarque da aeronave civil de voo comercial regular, respondendo o agente, nesse caso, pela tentativa. ERRADO
      Ele entrou no território nacional.
      Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    •  d) O fato de o intérprete nomeado dolosamente calar a verdade perante juízo arbitral configura crime de falso testemunho ou falsa perícia, sendo o agente punido mesmo que seja substituído por profissional que atue com maior zelo na causa. CERTO Trata-se de CRIME DE MERA CONDUTA e se consuma quando o agente CALA, NEGA a verdade ou FAZ AFIRMAÇÃO FALSA, ainda que sua atitude não influencia na causa. Art. 342 - Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou interprete em processo judicial, administrativo, inquérito ou em juízo arbitral:  e) Aquele que, tendo visto determinada pessoa na posse de veículo automotor furtado, informa à autoridade policial ser essa pessoa o autor do crime de furto pratica o crime de comunicação falsa de crime se restar provado que, de fato, tal pessoa era autora de crime de receptação. ERRADO Somente configuraria o crime de COMUNICAÇÃO FALSA se houvesse DOLO de MENTIR, na COMUNICAÇÃO, o que ocorreu foi um erro que é mero irrelevante penal, pois o crime era distinto. Art. 340 - Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado:
    • Outro ponto que torna a opção D errada é o uso do termo entrada em vez de reentrada.
      O tipo penal caracteriza-se pela reentrada do estrangeiro expulso no território nacional. Como no caso em tela faz-se alusão à entrada, o item está errado.
    • Lembrando que a Lei nº 12.850/13 alterou o artigo 342, CP (Falso testemunho ou Falsa Perícia), aumentando as penas do tipo para: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    • ALTERNATIVA A

      Código Civil

      Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

    • Lá vem o Cespe de novo com questões controvertidas em prova objetiva. Existem entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que admitem tentativa no crime de reingresso do estrangeiro expulso.

    • Colega Sun Tzu, você está correto ao afirmar que o crime de REINGRESSO DO ESTRANGEIRO EXPULSO admite tentativa.

      Porém seria o caso do agente ser impedido (por circunstâncias alheias a sua vontade) antes de entrar NO TERRITÓRIO NACIONAL.

      Na questão a pegadinha é que na “fila de atendimento após o desembarque da aeronave civil” ele já ENTROU no território nacional, então o crime foi consumado (lembre-se do ESPAÇO AÉREO e MAR TERRITORIAL)


    • LETRA D CORRETA 

         Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 
    • Como já dito por alguns colegas quanto ao gabarito (D), o simples fato de já estar no aeroporto do território proibido infere a consumação do delito.

       

      "Prevê o tipo apenas uma ação nuclear, consubstanciada na expressão reingressar, isto é, estrangeiro, expulso regularmente do nosso país, retoma ao território proibido, ultrapassando a sua fronteira terrestre ou invadindo o seu espaço aéreo ou mar territorial." (Rogério Sanches)

       

      "Apesar de MIRABETE classificar o crime como sendo de mera conduta, a maioria discorda, lecionando ser material, oferecendo um
      iter suscetível de fracionamento.
      "
      (Rogério Sanches) -> é cabível a tentativa.

       

       

       

    • e) Se fosse para enquadrar em um crime, creio que estaria mais para o de Denunciação Caluniosa (Art. 339), e não o de Comunicação falsa (Art. 340). Porém creio que nem chegue a se consolidar como crime, visto que o denunciante, aparentemente, acreditava que aquela pessoa realmente havia cometido o furto, o que é bem diferente de denuncar alguém que se sabe ser inocente.

       

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
       

    • Gabarito E

      li tudo bem rápido e achei a D correta e a letra E um pouco mal escrita.

    • Fraude processual = nao acontece em juízo arbitral.

      Falsa testemunho ou Falsa perícia = acontece em juízo arbitral.

    • Em relação a alternativa "A".   O crime de "alteração de limites" se enquadra melhor nesse item:

             Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia. Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    • letra C: crime de mao propria

      (nao admite coautoria mas admite participacao)

    • Minha contribuição.

      CP

      Falso testemunho ou falsa perícia

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

      § 1° As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

      § 2° O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

      Abraço!!!

    • Resposta: LETRA D

      Só para complementar, quanto à Letra A, o tipo penal do crime de exercício arbitrário das próprias razões diz:

      CP, art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, SALVO quando a lei o permite: (...).

      E o Código Civil permite que o indivíduo corte, até o limite divisório de seu terreno, ramos de árvore plantada no imóvel vizinho que invadam seu terreno, vejam:

      CC, art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

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    ID
    939934
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta em relação aos crimes contra a organização do trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

      Lockout é a recusa por parte da entidade patronal em ceder aos trabalhadores os instrumentos de trabalho necessários para a sua atividade.
      É pratica proibida na ordem jurídica brasileira quando tiver o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (Lei nº 7.783/89,17), evitando-se sua utilização como estratégia para enfraquecer a união dos trabalhadores durante uma greve.
      CLT regulamenta a realização do Lockout em seu artigo 722, estabelecendo penalidades para os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo.
      Acontece também, em casos extremos, quando os trabalhadores diminuem a eficiência do trabalho como alternativa à greve.
      Impede que durante a greve uma minoria trabalhe ou grevistas intermitentes também trabalhem.
       
      FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lockout
       
      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
       
    • Não entendi o erro da alternativa C? 
    • O item 'c' requer uma análise do art. 201 do CP à luz do art. 9 da CF.
      Do ponto de vista da doutrina majoritária, que entende que o art. 201 do CP não foi recepcionado pela nova Constituição, uma vez que o art. 9 teria admitido amplamente o direito de greve, o item 'c' estaria incorreto.
      Do ponto de vista daqueles que entendem que o art. 201 ainda está em pleno vigor, sob o argumento de que o art. 9, parágrafo 1, da CF, permite que o legislador infraconstitucional discipline os serviços e atividades essenciais, punindo os abusos, o item 'c' ainda assim estaria incorreto. Isso se deve ao fato de que `a construção de estádio de futebol` não se encontra elencada no art. 10 da Lei 7.783/89 (lei da greve), que especifíca quais seriam os serviços especiais.
      Atenção especial deve ser dada ao fato de que o art. 201 requer que tanto a obra quanto o serviço sejam de interesse coletivo. Aliás, essencial é mesmo melhorar a assistência médica e hospitalar do Brasil e não gastar milhões construindo estádios para uma copa. 
    • A) INCORRETA. CP - Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. O crime descrito na questão é o Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:Pena - detenção de um a três anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.
      B) CORRETA. CP - Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.
      C) INCORRETA. CP - Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Construção de estádio de futebol não se trata de obra pública de interese coletivo.
      D) INCORRETA. Basta a invasão com o intuito de danificar as coisas ou delas dispor. CP - Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
      E) INCORRETA. CP - Aliciamento para o fim de emigração - Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. Redução à condição análoga à de escravo - § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

    • Amigos,

      Observo, ao menos, dois erros na letra B:

      Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.

      1) Para o crime ocorrer, é necessário que a participação do empregador na suspensão ou abandono coletivo se dê por meio de violência contra a pessoa (empregados, terceiros) ou contra coisa (bens da PJ). É uma elementar do tipo.
      Cade a pratica de violência contra a pessoa ou coisa por parte dos empregadores, elementar do tipo de paralização de trabalho, seguida de pertubação da ordem (art. 200, CP) no enunciado dado como correto?

      2) A participação ocorre em uma suspensao ou abandono coletivo. Dessa forma, caso um único empregador realize a conduta típica, o crime não se configura. É indispensável, ao menos, dois empregadores para  que a suspensao ou abandono se torne coletiva. O enunciado dado como correto aponta como sujeito ativo o empregador (no singular).

      Concordam?
    • Carlos Eduardo Lima, concordo. É o tipo de questão que, se fosse em uma prova CESPE tipo Certo ou Errado, não haveria argumento p/ sustentá-la como correta. Concordo com suas duas observações.
    • a) Comete o crime de redução à condição análoga à de escravo aquele que contrata trabalhadores de localidade diversa daquela onde será executado o trabalho e não assegura condições de seu retorno ao local de origem.

      Errado, o crime é de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, conforme art. 207, §1º , CP

      b) Podem ser sujeitos ativos do crime de paralisação de trabalho, seguido do crime de perturbação da ordem, tanto os empregados que participam do abandono coletivo de trabalho, com violência exercida contra coisa, quanto o empregador que paralisa as atividades empresariais para frustrar negociação coletiva, fato conhecido como lockout.

      Certo.

      c) O crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo consiste na participação de abandono coletivo de trabalho que resulte na interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo, como, por exemplo, a construção de estádio de futebol com vistas à realização da Copa do Mundo de Futebol em 2014.

      Errado, não se trata de interesse coletivo, mas sim privado, tanto é que a administração do Estádio do Maracanã, por exemplo, estava sendo disputado por Flamengo e Fluminense.

      d) Para a consumação do crime de sabotagem agrícola, exige-se que ao menos parte da safra seja destruída, estragada ou inutilizada, admitindo-se que o dano seja causado também às máquinas e instrumentos, utensílios, matérias-primas e instalação elétrica.

      Errado, basta a invação, conforme art. 202 , CP

      e) O indivíduo que, mediante fraude consistente em falsa promessa de alto salário, recruta um dentista para trabalhar no exterior e, ao chegar ao destino, retém seu passaporte, impedindo-o de retornar ao Brasil, pratica o crime de aliciamento para o fim de emigração.

      Errado, porque a retenção do passaporte configura redução a condição análoga a de escravo, nos termos do §1º, II do art. 149, CP.
    • Só um alerta quanto à alternativa "D", 
      Diferentemente do que alegado por muitos colegas, o crime de sabotagem não se consuma só com a invasão, é necessário o dano, diferentemente do crime de invasão previsto no mesmo art. 202 do CP. Em suma, guardem , sabotagem tem que haver o dano com o fim de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, esse é o erro da alternativa, muito cuidado, pois não é certo dizer que sabotagem se consuma somente com a invasão. (Fonte -Rogério Sanches, p. 409 - Manual de Direito Penal, Parte Especial, Artigos 121 a 361 - Juspodivm - 2015).

    • Complementando os comentários dos colegas a respeito da letra "C":

      "(...) Desse modo, sustentamos que não basta haver a interrupção de qualquer obra pública, mas de obra relacionada a algum serviço essencial". Livro "Coleção Sinopses para concursos - Direito Penal Parte Especial - Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim - 4ª edição, página 395".

      Desse modo, creio que o erro está no fato da Copa do Mundo de Futebol não estar inserida no rol de serviços essenciais previsto no art. 10 da Lei 7.783/89.

      Espero ter ajudado. Bons estudos.

    • Analisando a questão:


      A alternativa A está INCORRETA. O crime de redução à condição análoga à de escrava está previsto no artigo 148 do Código Penal:

      Redução a condição análoga à de escravo
      Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

      § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

      I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
      II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

      § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

      I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
      II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

      Aquele que contrata trabalhadores de localidade diversa daquela onde será executado o trabalho e não assegura condições de seu retorno ao local de origem comete o crime previsto no artigo 207 do Código Penal:

      Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

      Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

      Pena - detenção de um a três anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

      § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)
      § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)


      A alternativa C está INCORRETA
      . O crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo está previsto no artigo 201 do Código Penal:

      Paralisação de trabalho de interesse coletivo

      Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

      Conforme leciona Rogério Greco, devemos entender que a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo deverá estar ligada aos serviços e atividades essenciais elencados pelo art. 10 da Lei 7.783/89:

      Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

      I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
      II - assistência médica e hospitalar;
      III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
      IV - funerários;
      V - transporte coletivo;
      VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
      VII - telecomunicações;
      VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
      IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
      X - controle de tráfego aéreo;
      XI compensação bancária.


      A alternativa D está INCORRETA. O crime de sabotagem agrícola está previsto no artigo 202 do Código Penal:

      Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

      Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

      De acordo com magistério de Rogério Greco, considerados crimes formais, a invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola e a sabotagem se consumam com a simples invasão ou ocupação, independentemente se o agente tenha ou não conseguido, no primeiro caso, impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou, na segunda hipótese, danificar o estabelecimento ou as coisas nele existente ou dela dispor. Caso esses resultados venham efetivamente acontecer, serão considerados mero exaurimento dos crimes.


      A alternativa E está INCORRETA. O crime de aliciamento para o fim de emigração está previsto no artigo 206 do Código Penal, exigindo que o aliciador recrute trabalhadores (mais de um trabalhador), o que não ocorreu no caso descrito na alternativa:

      Aliciamento para o fim de emigração

      Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

      Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

      Entendo que o crime praticado pelo indivíduo foi o previsto no artigo 149, §1º, inciso II do Código Penal:

      Redução a condição análoga à de escravo

      Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

      § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

      I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
      II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

      § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

      I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
      II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)


      A alternativa B está CORRETA
      . O crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, está previsto no artigo 200 do Código Penal:

      Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

      Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três     empregados.

      Rogério Greco ensina que o tipo penal em estudo prevê tanto a greve, isto é, o abandono coletivo do trabalho, quanto o chamado "lockout", compreendido no sentido de que lhe é dado pelo art. 17 da Lei 7.783/89: paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados, que poderia ser interpretada como a "greve patronal".

      Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial. Rio de Janeiro: Impetus, 8ª edição, 2011, volume III.

      Resposta: ALTERNATIVA B.
    • Letra B

       

      O sujeito ativo do crime será o empregado (greve) ou o empregador (lockout) que tem sob sua responsabilidade a obra pública ou o serviço de interesse coletivo.

       

      Na hipótese de greve dos empregados o crime é plurissubjetivo, isto é, crime de concurso necessário, uma vez que, além de referir-se a abandono coletivo, reforça, a exigência do concurso de no mínimo três empregados. 

       

      Tratando-se de Lockout é desnecessária a multiplicidade de empregadores, não sendo hipótese de concurso necessário, se houver concurso este será o concurso eventual. 

    • Quato à alternativa D, Cléber Masson afirma que a Sabotagem é crime material. vejamos:

      "Danificar é destruir, deteriorar, inutilizar, estragar, total ou parcialmente, coisas imóveis ou móveis. O objeto da danificação pode ser o estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, bem como as coisas nele existentes, relativas ao trabalho ali exercido, tais como máquinas, utensílios, produtos em geral etc.

      O crime de sabotagem se consuma com a danificação do estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, ou com a danificação ou disposição das coisas nele existentes. Cuida-se, agora, de crime material e instantâneo."

       

      Assim, creio que o erro deve ser devido ao termo "instalações elétricas", uma vez que não constitui bem relativo ao execício do trabalho ali exercido, não havendo qualquer outro erro na assertiva

    • A alternativa D está equivocada devido ao fato do art.. 202 não exigir que parte da safra seja danificada. O tipo penal diz que a invasão ou ocupação do estabelecimento comercial ou agrícola com intuito e embaraçar o curso normal do trabalho já é suficiente para ocorrência do crime.

    • Letra B igualmemte errada.... fala que na paralisação do trabalhador há emprego de violência ... mas quando fala na paralisação do empregador não menciona a violência... o simples lockout para frustrar as negociações sem que haja violência não é crime... Gabarito: Cespe LIXO 


    ID
    939937
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação aos crimes de falsidade documental.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei de Execuções Penais:

      Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.


      Código Penal

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

      Bons Estudos!

    • Patricia Faria cópia não autenticada de documento não é objeto de do crime de uso de documento falso.
    • Ainda sobre a alternativa A: "Em se tratando de cópia de documento, só haverá crime se o uso for de cópia autenticada. A cópia não autenticada não tem valor probatório e, por isso, não se enquadra no conceito de documento".
      RHC 9260/SP Ementa: RECURSO DE HABEAS CORPUS. PENAL. DOCUMENTO FALSO. CÓPIA REPROGRÁFICA. UTILIZAÇÃO SEM AUTENTICAÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. A utilização de cópia reprográfica não autenticada não configura ação com potencial de causar dano à fé pública, objeto tutelado pelo artigo 304 do Código Penal . 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso provido...
      Fonte: Direito Penal Esquematizado - Vitor Eduardo Rios Gonçalves
    • Alguém saberia dizer se a cópia autenticada por servidor tem a mesma validade que a autenticação feita em cartório, para a situação abordada nessa questão?
    • Quanto à alternativa D:

      O crime é próprio apenas com relação ao sujeito ativo que deve ser quem tem atribuição legal para reconhecer a firma ou a letra, entretanto o particular que agir como partícipe responderá por tal crime. Atente-se que, caso um particular falsifique a assinatura do tabelião, estará incorrendo no crime de falsificação de documento público ou particular e não no crime em comento. O sujeito passivo pode ser qualquer pessoa. Não existe previsão da modalidade culposa.

    • Complementando....

      LETRA C. 
      Comete o crime de falsidade ideológica, ou moral, aquele que presta declaração falsa sobre o valor da contribuição previdenciária devida. ERRADO. Tipifica o crime previsto no art. 297, §3º, II do CP - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

      LETRA D. 
      A tipificação do crime de falso reconhecimento de firma ou letra, crime próprio com relação aos sujeitos ativo e passivo, visa tutelar a fé pública, não sendo admitida a modalidade culposa desse crime. ERRADO. Art. 300 do CP

      LETRA E. 
      Aquele que apresenta à autoridade judicial carteira de trabalho com sua fotografia, mas na qual conste o nome de seu irmão gêmeo, pratica o crime de uso de documento falso particularERRADO. Tipifica o crime previsto no art. 297, §3º, II do CP - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

      Bons estudos!
    • c) Comete o crime de falsidade ideológica, ou moral, aquele que presta declaração falsa sobre o valor da contribuição previdenciária devida. ERRADA
      Não seria o crime de SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO  PREVIDENCIÁRIA???
      Sonegação de contribuição previdenciária
      Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
      I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
      II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
      III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
    • ALTERNATIVA e) ERRADA, porque se trata do crime tipificado no art. 308: USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIA!!!!!!!57
    • COMENTÁRIO LETRA D
      No crime de falso reconhecimento de firma ou letra o "Sujeito ativo é apenas o funcionário público que tem a atribuição de reconhecer firmas e letras. É o tabelião ou outro servidor a quem seja legalmente deferida essa atribuição. Sujeito passivo é o Estado. Se há lesão, o titular do bem atingido também será sujeito passivo". 
      Com relação à modalidade culposa do referido crime: "O tabelião não é perito e pode, no reconhecimento por semelhança, diante de uma assinatura falsificada com maestria, enganar-se no momento da comparação, e, ao reconhecê-la como verdadeira, não terá cometido o crime, porque o erro é excludente do dolo, e, no caso em exame, da própria tipicidade, porquanto não há tipo culposo". 
       
       
       
       
       
       
    • Silva Concurseira, diz o art. 130 da LEP  "Constitui o crime do artigo 299  do Código Penal (Falsidade ideológica) declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição" e em razão do princípio da especialidade aplica-se tal regramento.

      Em síntese:

      B) De acordo com expressa previsão legal (art.130,LEP), constitui crime de falsidade ideológica (art. 299,CP) a conduta de atestar ao juiz da execução penal a prestação de serviço para fins de remição de pena quando, na verdade, não houve prestação de serviço pelo condenado.

    • A)errado, documento não  autenticado não configura crime

      B)errada, o crime é o de testado certidão ideologicamente falso art.301

      C)errada, "falsidade de documento público art..297 parágrafo 3

      D)correta, crime formal,necessariamente feito por agente público; l não prevista modalidade culposa, quanto a sujeito ativo e passivo próprio se a banca ta dizendo que é então é.

      E)errada,é uso de documento público falso, a pena é da falsificação de documento público.


    • GABARITO: B.

      Lei de Execução Penal e falsidade ideológica: O ato de declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para o fim de instruir pedido de remição, com a finalidade de abater parte da pena em benefício do condenado, configura o crime de falsidade ideológica, como se extrai do art. 130 da Lei 7.210/1984 – Lei de Execução Penal. Não há regra explícita na Lei de Execução Penal no tocante à remição pelo estudo, instituída pela Lei 12.433/2011. É evidente, contudo, a tipificação da falsidade ideológica na conduta de atestar falsamente qualquer atividade estudantil, visando o desconto da pena privativa de liberdade em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou mesmo do livramento condicional (LEP, art. 126, § 6º).


      FONTE: CLEBER MASSON, DIREITO PENAL COMENTADO.

    • Complementando, quanto a B



      PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO INTRAMURUS. REMIÇÃO. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, ARTIGOS 31 E 41, II. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS. CONTAGEM DE DIAS NÃO TRABALHADO. IMPOSSIBILIDADE. LEP, ARTIGO 130.3141IILEP1301. A Lei de Execução Penal, instituída pela Lei 7.210/94, garante ao preso que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto o direito de remir, pelo trabalho, parte dela, tendo como objetivo a formação profissional do condenado, de modo a proporcionar-lhe a oportunidade de se integrar e voltar ao convívio social.Lei de Execução Penal2. Mesmo não sendo obrigatório o trabalho para o preso provisório, conforme dispõe o parágrafo único do art. 31 da Lei 7.210/94, foi-lhe garantido, pela redação de seu art. 41,II, o direito de trabalhar. Não pode, portanto, o Estado alegar indisponibilidade de vagas para o trabalho interno na penitenciária, impossibilitando o exercício do direito-dever pelo preso, pois, assim, estar-se-ia negando a ele o direito de remir sua pena e mais rapidamente gozar de sua liberdade, por motivo alheio à sua vontade.3. O art. 6º da Constituição Federal coloca o trabalho como um dos direitos sociais e, desse modo, a indisponibilidade de vaga não deve obstar o exercício desse direito pelo preso.6ºConstituição Federal4. Ainda que o preso deixe de trabalhar em face de razões alheias à sua vontade, como é o caso da falta de vagas no estabelecimento prisional onde cumpre a pena, é proibida a contagem dos dias não laborados para fins de remição, sob alegação de culpa do Estado, pois que, na verdade, não houve trabalho, e, conforme disposto no art. 130 da Lei de Execução Penal: "Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição".130Lei de Execução Penal299Código Penal5. Agravo em execução parcialmente provido.

      (TRF1 - AGEPN nº 16711 AC 2004.01.00.016711-6, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 13/12/2004, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 25/02/2005 DJ p.13)


    • Complementando a D


      O erro está em dizer  que o "crime é próprio quanto ao sujeito passivo", pois crime próprio é aquele que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois pressupõe no agente uma particular condição ou qualidade pessoal. O que não ocorre no caso do Art 300 cp, pois o sujeito passivo pode  ser 'o ¹Estado e, de forma secundária, se houver lesão, o titular do bem atingido.", ou seja, qualquer pessoa. 


      Art. 300 CP: Falso reconhecimento de firma ou letra

      Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.




      ¹https://www.passeidireto.com/arquivo/1514713/direito-penal-iv-parte-especial-ii/8


    • Alternativa E. Substituição de fotografia em carteira de identidade: configura falsidade documental (art. 297). Fonte. Sinopse Juspodivm, Penal Especial - pág. 183. 

    •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ   AS PROVAS SE REPETEM:

       

      A substituição de fotografia em documento de identidade configura o 297; É necessária perícia para condenar pelo art. 297? Em regra, sim, mas no caso de substituição de fotografia a jurisprudência dispensa.  STF: Substituição de fotografia. Crime de falsidade documental. (HC 75.690-5)

       

      Falsidade material (art. 297 - documento público)

      Recai sobre o aspecto externo do documento.
      Ex.: Carteira de identidade com foto trocada.

       

      Falsidade ideológica (art. 299)

      O documento existe, é verdadeiro, porém seu conteúdo intelectual é falso

      Ex.:declaração de informações falsas na Carteira de Trabalho, a fim de subtrair a contribuição social mensal.

       

      Q60611- A substituição de fotografia em documento público de identidade verdadeiro pertencente a outrem, com a intenção de falsificá-lo, configura o crime de falsificação de documento público. V

       

      Q854562-Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade. 

       

      Q47796-A substituição de fotografia no documento de identidade verdadeiro caracteriza, em tese, o delito de falsa identidade. F

       

      Q313310-Aquele que apresenta à autoridade judicial carteira de trabalho com sua fotografia, mas na qual conste o nome de seu irmão gêmeo, pratica o crime de uso de documento falso particular. F

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • Sobre a letra e)

      Carteira de trabalho é documento público

    • GABARITO: B

      LEP. Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

      Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    • Interessante notar que em relação a letra E a conduta se amolda, em tese, ao crime de falsidade ideológica, porém, no CP ela é caracterizada como crime de falsificação de documento público. Alguns dizem ter sido uma atecnia do legislador, outros dizem que o CP apenas equipara essas condutas ao crime de falsificação de documento público, mas em sua essência continuam sendo uma falsificação ideológica. Dica: Não basta apenas saber a diferença entre a falsidade material (recai sobre a estrutura) e a ideológica (recai sobre o conteúdo), pois será cobrado os casos dos incisos do artigo 297 que não levam em conta essa diferenciação.

    • Gabarito: Letra B

      Código Penal:

      Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deva constar, ou nele inserir, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa...

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou se a alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    • GABARITO: LETRA B!

      A) INCORRETA - A fotocópia ou xerox não autenticadas não são considerados documento e, por isso, não possuem valor probatório (CPP, art. 232, parágrafo único). Logo, seu emprego não é meio idôneo a configurar o crime de uso de documento falso.

    • A) INCORRETA: Comete crime de uso de documento falso o promitente vendedor de imóvel que entrega ao oficial do registro público cópia não autenticada de sua carteira de identidade civil na qual constem número de registro e filiação diversos dos constantes na carteira original. 

      A fotocópia ou xerox não autenticadas não são considerados documento e, por isso, não possuem valor probatório. Logo, seu emprego não é meio idôneo a configurar o crime de uso de documento falso.

       

      B) CORRETA: De acordo com expressa previsão legal, constitui crime de falsidade ideológica a conduta de atestar ao juiz da execução penal a prestação de serviço para fins de remição de pena quando, na verdade, não houve prestação de serviço pelo condenado.

      LEP. Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do CP declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

      Falsidade ideológica:

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

       

      C)  INCORRETA: Comete o crime de falsidade ideológica, ou moral, aquele que presta declaração falsa sobre o valor da contribuição previdenciária devida

      Isso é sonegação de contribuição previdenciária:

      Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

      I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

      II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

      III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

       

      D) INCORRETA: A tipificação do crime de falso reconhecimento de firma ou letra, crime próprio com relação aos sujeitos ativo e passivo, visa tutelar a fé pública, não sendo admitida a modalidade culposa desse crime.

       

      O erro está em dizer que o "crime é próprio quanto ao sujeito passivo", pois crime próprio é aquele que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, o que não ocorre no caso do ART. 300 CP, pois o sujeito passivo pode ser o Estado e, de forma secundária, se houver lesão, o titular do bem atingido, ou seja, qualquer pessoa.

       

      E) INCORRETA: Aquele que apresenta à autoridade judicial carteira de trabalho com sua fotografia, mas na qual conste o nome de seu irmão gêmeo, pratica o crime de uso de documento falso particular.

       

      De acordo com o § 4º do artigo 297 do CP, a CTPS é equiparada à um documento público.

    • A - ERRADO - CÓPIA SIMPLES DE DOCUMENTO PÚBLICO NÃO AUTENTICADO NÃO TIPIFICA O CRIME. (...) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304, DO CP. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. A UTILIZAÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA SEM AUTENTICAÇÃO NÃO PODE SER OBJETO MATERIAL DE CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (PRECEDENTES DO STJ).'' 

      "... PARA EFEITOS PENAIS DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, CONSTITUI DOCUMENTO CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO." (TRF2; ACR 199650010007546 ES; JULGAMENTO: 29/04/2003)''

      B - CORRETO - VIDE PHABLO HENRIK

      C - ERRADO - DECLARAÇÃO FALSA QUE VERSA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, TRATA-SE DE CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, OU SEJA, USO DE UM FALSO DOCUMENTO PÚBLICO. 

      D - ERRADO - O CRIME É PRÓPRIO SOMENTE COM RELAÇÃO AO SUJEITO ATIVO, E NÃO COM O PASSIVO. 

      E - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME DE USO OU CESSÃO PARA USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DE TERCEIRO.

      .

      .

      .

      GABARITO ''B''

    • A questão versa sobre os crimes de falsidade documental, previstos no Capítulo III do Título X da Parte Especial do Código Penal.

       

      Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

       

      A) Incorreta. A falsificação de cópia não autenticada de documento de identificação não enseja o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal. O artigo 232, parágrafo único, do Código de Processo Penal, estabelece: “À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original". É neste sentido a orientação da jurisprudência, como se observa no julgado a seguir: “PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CP. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. A utilização de cópia reprográfica sem autenticação não pode ser objeto material de crime de uso de documento falso (Precedentes do STJ) Writ concedido". (STJ, 5ª T. HC 33538-PR (2004/0014923-3). Rel. Min. Felix Fischer. Julg. em 02/05/2005).

       

      B) Correta. O artigo 130 da Lei nº 7.210/1984 estabelece: “Constitui crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição".

       

      C) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição não se amolda ao crime de falsidade ideológica, mas sim ao crime descrito no artigo 297, § 3º, inciso II, do Código Penal.

       

      D) Incorreta. O crime de falso reconhecimento de firma ou letra está previsto no artigo 300 do Código Penal, da seguinte forma: “Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja". Tal crime tem como objeto jurídico a fé pública e, no que tange ao sujeito ativo, trata-se de crime próprio, uma vez que somente pode ser praticado pelo funcionário dotado de fé pública para reconhecer a firma ou a letra. O sujeito passivo do crime é o Estado e, secundariamente, a pessoa eventualmente prejudicada, não se tratando de crime próprio neste aspecto. O crime, realmente, não admite a modalidade culposa.

       

      E) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição se configura no crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal. Documento público é aquele que se destina à exposição de um fato ou de uma declaração de vontade, tendo sido elaborado por funcionário público, no exercício de suas funções, e em conformidade com a lei. Assim sendo, a carteira de trabalho é documento público.

       

      Gabarito do Professor: Letra B

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    ID
    939940
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação ao processo do trabalho, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários

    • A alternativa correta é:  E


      OJ 79 da SDI-2/TST: ?
      Ação rescisória. Decadência afastada. Imediato julgamento do mérito. Inexistência do duplo grau de jurisdição.

      Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento?.
    • As incorretas:
      A) No processo do trabalho a lei aplicável é a do local em que tramita o processo.
      B) TST - SUM-408 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AU-SÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" (conversão das Orien-tações Jurisprudenciais nºs 32 e 33 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".
      C) TST - SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
      D) CLT - Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
    • Comentários sobre a letra A:

      O Pleno do TST aprovou, no dia 16/04/2012, alterações em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais e o cancelamento da Súmula 207. (por isso a alternativa está errada!)

      Tal Súmula versava sobre o conflito de leis trabalhistas no espaço e o princípio da “Lex loci executionis”, matéria de Direito Internacional Privado do Trabalho. O seu teor era: “a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço e não por aquelas do local da contratação” (com redação dada pela Res. 13/1985, DJ 11.7.1985).
       

      Ocorre que essa redação sempre rendeu discussões teóricas e práticas, principalmente após a edição da Lei 11.962/2009, que alterou o caput do art. 1º, da Lei 7.064/1982, que regula a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, não excepcionando situações, a não ser a do empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 dias (p. único).

      Por sua vez, o artigo 3º, inciso II, dispõe que será observada a lei brasileira, independentemente da observância da lei do local da prestação do serviço, naquilo em que não for incompatível com ela, sempre que for mais favorável que a lei territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria. Os opositores da súmula sustentavam a incompatibilidade das regras.

      O início da discussão se deu por causa do Processo E-RR – 219000-93.2000.5.01.0019: no qual foram assegurados direitos trabalhistas da lei brasileira a um trabalhador contratado no Brasil e que prestava serviços à subsidiária da empresa nacional no exterior, contrariando, assim, o entendimento da extinta Súmula 207, TST. Segundo a relatora, “esse princípio da ‘lex loci executionis’ foi sendo paulatinamente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhador”, principalmente após a edição da Lei 7.064/82, que trouxe importante exceção ao referido princípio (art. 3º, II). “duas diferenças importantes: a do trabalhador que inicia seu trabalho no Brasil e depois é transferido para o exterior, ao qual se aplica a legislação mais favorável; e a do trabalhador que é contratado diretamente por empresa estrangeira para trabalhar no exterior, situação em que se aplica o princípio da territorialidade” Fonte:http://atualidadesdodireito.com.br/marlonmurari/2012/04/20/cancelamento-da-sumula-207-do-tst/

    • a- a Súmula 207 que consagrava o princípio da 'lex loci executiones' (lei que rege um contrato é aquela do local da prestação de serviços e não do local de contratação) foi cancelada. Isso significa, por exemplo, que um trabalhador que tenha sido contratado no Brasil para prestar serviços no exterior terá seu contrato de trabalho regido por leis brasileiras.

      b- "IURA novit curia" significa "o juiz conhece a lei" ou seja, tecnicamente não há a necessidade que se explica a lei para um juiz em qualquer processo ou petição. Está ligado ao Direito Processual Civil.

      c- 'jus postulandi' significa direito de postular. No Brasil, normalmente, tomado o art. 133 da CF/88 (o advogado é indispensável à administração da justiça) e, somente ele, e não as partes tem direito de postular. No entanto, há exceções, como nas causas trabalhistas, onde empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. No entanto, o jus postulandi, estabelecido no art. 791 da CLT limita-se às Varas do Trabalho e aos TRTs não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

      d- O processo do trabalho não é completo. Aplica-se o artigo 769 da CLT, garantindo a aplicação subsidiária nos processos, a saber: de conhecimento e cautelar (uso do CPC como subsidiário) e nos processos de execução (a Lei de Execuções Fiscais e após o CPC). Logo, o princípio da subsidiariedade se aplica ao processo do trabalho.

      e- Súmula 100, TST -  Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ nº 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.02)
    • JUSTIFICATIVA CESPE: Há mais de uma opção correta, letra B e E. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.
    • Alternativa B: Incorreta. Na verdade, na ação rescisória com fundamento em violação de disposição literal de lei (CPC, 485, V), é necessário sim a correta indicação do dispositivo legal violado, não se aplicando, nesse caso, portanto, o princípio iura novit curia ("o juiz conhece o direito").


    • Súmula 100, VII, TST: não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de Recurso Ordinário, aprecia desde logo  lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. 

    • 36 E - Deferido com anulação Há mais de uma opção correta, letra B e E. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.


    ID
    939943
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Acerca da eficácia do processo do trabalho, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) CORRETA. “[...] Não há, por exemplo, direito adquirido a determinado recurso, mas existe o direito de recorrer, segundo a lei que estiver vigendo na data da publicação da sentença” (Sérgio Pinto Martins)
      B) INCORRETA. CLT - Art. 915 - Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo prazo para interposição esteja em curso à data da vigência desta Consolidação.
      C) INCORRETA. CF - Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ou seja, a lei não retroage (pelo menos em regra).
      D) INCORRETA. CLT - Art. 912 - Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação.
      E) INCORRETA. A eficácia da normal processual trabalhista dá-se no sentido temporal e espacial (imagino que seja isso que o examinador quis dizer...).
    • Quanto à assertiva a) - Apenas a titulo de complementacao e fomento ao debate, existe divergencia doutrinaria e jurisprudencial se o direito de recorrer nasce na data da prolacao da decisao (ou da sessao de julgamento) ou da data em que esta se torna publica. Alexandre Camara, p. ex., assevera que quando o juiz profere uma decisão nasce para a parte o poder de interpor o recurso.
      Isso influenciara nos casos em que na data da decisao vigia lei antiga.
      Particularmente penso que o direito de recorrer nasce na data da prolacao da decisao ainda que nao publicada.

      Neste sentido o RE 60077 "RECURSO. DISCIPLINA O SEU CABIMENTO A LEI VIGENTE AO TEMPO DE DECISÃO"
      A adoção do princípio tempus  regit  actum,  pelo art. 1.211 do CPC,  impõe obediência à lei em vigor regula os recursos cabíveis quando da  prolação do ato decisório. (Resp 1056605).
      A lei vigente à época da prolação da decisão que se pretende reformar é que rege o cabimento e a admissibilidade do recurso (Resp 1132774  EREsp 410.616/PR Resp 1.190.974)

      Noutro sentido o STJ em decisão mais recente e contrariando sua propria jurisprudencia:

      A lei que rege a interposição do recurso é a vigente à época da publicação da decisão que se quer combater e não a data da sessão de julgamento em que o presidente anunciou o resultado. No caso, a sessão foi realizada em 18/10/2001, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei n. 10.352/2001, e o voto vencedor foi juntado aos autos em 21/3/2003, quando já vigorava a nova redação do art. 530 do CPC, que, em relação ao cabimento do recurso de embargos infringentes, condicionou sua interposição aos casos nos quais o acórdão não unânime houvesse julgado procedente a ação rescisória. Assim, a Corte Especial conheceu dos embargos e deu a eles provimento, pois, no caso, não caracteriza supressão de instância a não interposição de embargos infringentes, pois a lei vigente à época da publicação rege a interposição do recurso. EREsp 740.530-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgados em 1º/12/2010.

      Há quem diga que o problema aqui (caso isolado) foi a falta de juntada dos votos aos autos. Sem conhecer as razoes seria impossível para a parte interpor o recurso.

      Outra polemica da assertiva a) é correlacionar a teoria do isolamento com o direito intertemporal prospectivo. Pelo isolamento dos atos processuais, a lei nova não alcança os efeitos produzidos em atos já realizados até aquela fase do processo, pré-existentes à nova norma. Mas esta teoria nao resolve a questao do momento em que se aplica a lei recursal.
    • GABARITO: A

      O direito processual adota a teoria do isolamento dos atos processuais para verificar qual lei deve ser aplicada, caso haja a alteração da legislação no curso do processo. Tal teoria diz que há direito adquirido à realização do ato conforme a lei que vigorava no momento. Em relação aos recursos, deve-se analisar qual a lei que estava em vigor no momento em que a decisão foi publicada, pois nesse momento nasce o direito ao recurso. Assim, se estava em vigor a lei que dispõe sobre a inexistência de preparo quando da publicação da decisão, não haverá preparo, mesmo que no momento de interposição já esteja em vigor a lei
      nova. Os demais recursos serão interpostos nos termos da nova lei.
    • Gabarito : alternativa A

      Basea-se no artigo 6º, parágrafo 2º da LICC,ou seja, no Principio do tempus regit actum. Tempus regit actum  é uma expressão latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.

      Porém existem duas exceções possíveis, que consistem na validade da lei a algo ocorrido anteriormente ao início de sua vigência (retroatividade) e futuramente à revogação da referida (ultratividade).

      A norma a aplicar é aquela que está em vigor à data da prática do acto, i. é, os factos complexos de produção sucessiva regem-se pelo regime do tempo em que foram constituídos. Não obstante, caso o facto constitutivo produza efeitos jurídicos que se prolongam no tempo, pode-se aplicar a nova norma, sem que se afecte as legítimas expectativas dos interessados. Neste caso, tem de haver um compromisso com o princípio da tutela da expectativa.

      Portanto, o direito a recorrer está adstrito a lei vigente a época da publicação que poderia ensejar recurso.

      Senão vejamos a transcrição do artigo:

      Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

      § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

      § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

      § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)


    •  a) De acordo com o sistema conhecido por isolamento dos atos processuais, não há direito adquirido em cada recurso, sendo o direito de recorrer exercido conforme a lei vigente ao tempo da publicação da decisão de que se pretende recorrer.Princípio expresso no art. 915, CLT: Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo prazo para interposição esteja em curso à data da vigência desta consolidação.
    • LETRA A

       

      “Ocorre que, por mais que a lei processual seja aplicada imediatamente aos processos pendentes, deve-se ter conhecimento que o processo é constituído por inúmeros atos. Tal entendimento nos leva à chamada "Teoria dos Atos Processuais Isolados", em que cada ato deve ser considerado separadamente dos demais para o fim de se determinar qual a lei que o rege, recaindo sobre ele a preclusão consumativa, ou seja, a lei que rege o ato processual é aquela em vigor no momento em que ele é praticado. Seria a aplicação do Princípio tempus regit actum. Com base neste princípio, temos que a lei processual atinge o processo no estágio em que ele se encontra, onde a incidência da lei nova não gera prejuízo algum às parte, respeitando-se a eficácia do ato processual já praticado. Dessa forma, a publicação e entrada em vigor de nova lei só atingem os atos ainda por praticar, no caso, os processos futuros, não sendo possível falar em retroatividade da nova norma, visto que os atos anteriores de processos em curso não serão atingido.” (STJ RECURSO ESPECIAL Nº 1.404.796 - SP (2013/0320211-4) Min. MAURO CAMPBELL MARQUES)

       

      Fonte: Preparo Jurídico

    • CLT. Art. 915 - Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo PRAZO para interposição esteja em curso à data da vigência desta Consolidação.

       

      O recurso será interposto normalmente no prazo, não sofrendo qualquer interferência em virtude da lei nova, pois deve-se seguir a lei que estava vigente ao tempo em que nasceu o direito ao recurso, ou seja, quando do início do prazo recursal.

       

      A norma e ser seguida é sempre aquela em vigor quando do nascimento do direito processual (recorrer).

       

      Além disso, conforme a Teoria de Isolamento dos Atos Processuais, cada ato processual é individualmente considerado e a nova legilação processual poderá ser aplicada aos atos subsequentes, mesmo que a fase ainda não tenha sido encerrada.

       

      Art. 912 - Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação.

       

      EFICÁCIA DA LEI TRABALHISTA

       

      Em respeito a teoria da unicidade contratual, das fases processuais e do isolamento doa atos processuais, assevera o Art. 14, do CPC: A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob vigência na norma revogada.

       

      Assim, a lei nova, ao entrar em vigor, não se aplica aos contratos de trabalho já terminados, nem aos atos já praticados nos contratos de trabalho em curso, mas, os que não tiverem sido praticados o serão segundo as regras da nova lei [Art. 912 da CLT e Art. 5º, XXXVI, CF/88].

       

      Portanto, em regra, a lei processual, como por exemplo “Reforma Trabalhista”, tem efeito imediato e geral, aplicando – se aos processo pendentes, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada.

       

      Contudo, é necessário destacar que existem alguns institutos de natureza híbrida destacados pela doutrina:

       

      --- > honorários advocatícios de sucumbência (Art. 791 – A),

      --- > novos requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador (Art. 790, §§ 3º e 4º) e,

      --- > responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em caso de sucumbência do trabalhador (Art. 790 – B).

       

      .... dispositivos estes, conforme previsão da Lei 13.467/2017, aplicações que só se verifica nos processos ajuizados após a vigência da Lei da Reforma Trabalhista.

       

      Inclusive, a alteração legal deve ser interpretada restritivamente, pena de caracterizar surpresa (Artigos 9º e 10 do CPC).

       

      Vale ressaltar que, em 14/11/2017, foi editada a Medida Provisória 808, que alterou diversos dispositivos da Lei da Reforma Trabalhista. Sob o ponto de vista processual, esta MP traz uma norma que merece destaque. Trata – se do Artigo 2º que assim determina: “O dispositivo na Lei 13.467/2017, se aplica, na INTEGRALIDADE, aos contratos de trabalho VIGENTES”.  Assim, a MP nº 808/2017 determina a imediata aplicação dos dispositivos da Lei da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho vigentes.

    • Vamos analisar as alternativas da questão:

      A) De acordo com o sistema conhecido por isolamento dos atos processuais, não há direito adquirido em cada recurso, sendo o direito de recorrer exercido conforme a lei vigente ao tempo da publicação da decisão de que se pretende recorrer. 

      A letra "A" está correta porque de acordo com o jurista  Mauro Schiavi denomina-se teoria do isolamento dos atos processuais a impossibilidade de renovação das fases processuais já ultrapassadas pela preclusão.

      Em relação à aplicação da lei no tempo a CLT possui dois dispositivos:

      Art. 912 da CLT Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação.

      Art. 915 da CLT  Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo prazo para interposição esteja em curso à data da vigência desta Consolidação.

      B) Há a possibilidade de ocorrer prejuízo quando os recursos são interpostos depois de alterados os dispositivos legais. 

      A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 915 da CLT não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo prazo para interposição esteja em curso à data da vigência desta Consolidação.

      C) Na CF, não existe previsão acerca de eficácia da lei. 

      A letra "C" está errada porque ha expressa previsão na Constituição Federal, observem:

      Art. 5º da CF|88 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 

      D) Os dispositivos legais, ainda que imperativos, não são aplicáveis de forma imediata às realizações iniciadas. 

      A letra "D" está errada porque os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação conforme o artigo 912 da CLT.

      E) A eficácia da norma jurídica no processo do trabalho limita-se, dada a sua simplicidade, a um único sentido.

      A letra "E" está errada porque a eficácia da normal processual trabalhista  segundo o jurista Carlos Henrique Bezerra Leite pode ter mais de um sentido.

      "O primeiro  corresponde a um problema a ser investigado, principalmente pela sociologia do direito com o escopo de descortinar se determinada norma está sendo cumprida espontaneamente pelo destinatário, ou, em caso negativo, se existem mecanismos suficientes e adequados para o seu efetivo cumprimento. É a chamada eficácia social da norma jurídica".

      " O segundo sentido de eficácia é estudado, primordialmente, pela teoria geral do direito e concerne ao exame da aptidão de dada norma para produzir efeitos jurídicos Daí a expressão eficácia jurídica, também chamada de eficácia técnica".


      O gabarito da questão é a letra "A".
    • De fato, em relação aos recursos deve se observar a data que a decisão a ser recorrida foi publicada e qual meio cabal e seus pressupostos. Agora, lembremos que alguns atos da Reforma Trabalhista (honorários sucumbenciais e benefício da justiça gratuita, ou mesmo os honorários periciais) são exceções à teoria do isolamento dos atos processuais. A ideia é que a parte que ajuizou o processo (pelo princípio da proteção, inclusive), na hora de tal tarefa não previa tais riscos, uma vez não previstos, logo, seria injusto a condenação de tais institutos que visam, na sua maioria das vezes, reduzir o número de processos.

    • A) CORRETA - Deve observar a lei que estiver vigendo na data da publicação da sentença

      B) INCORRETA - Art. 915, CLT: - Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo prazo para interposição esteja em curso à data da vigência desta Consolidação.

      C) INCORRETA - Art. 5º,XXXVI , CF: - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

      D) INCORRETA - Art. 912, CLT: - Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação.

      E) INCORRETA - A eficácia da normal processual trabalhista limita-se no tempo e espaço, não apenas a um requisito

    • Quanto ao erro da Assertiva E:

      A eficácia da norma jurídica no processo do trabalho limita-se, dada a sua simplicidade, a um único sentido.

      Consoante ensina LEITE (2019): "A eficácia da norma jurídica pode ter mais de um sentido. Apontaremos os dois sentidos jurídicos mais usuais.

      O primeiro corresponde a um problema a ser investigado, principalmente, pela sociologia do direito com o escopo de descortinar se determinada norma está sendo cumprida espontaneamente pelo destinatário ou, em caso negativo, se existem mecanismos suficientes e adequados para o seu efetivo cumprimento. É chamada eficácia social da norma jurídica.

      O segundo sentido da eficácia é estudado, primordialmente, pela teoria geral do direito e concerne ao exame da aptidão de dada norma para produzir efeitos jurídicos. Daí a expressão eficácia jurídica, também chamada de eficácia técnica."

    • Importante fazer uma observação do Prof. Élisson Miessa quanto a isso:

      Quanto aos pressupostos recursais alterados pela Reforma (ex.: transcendência e depósito recursal), a lei nº 13.467 será aplicada para os recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 11 de novembro de 2017 (data da entrada em vigor de tal lei).

      Já quanto ao processamento e julgamento do recurso, serão aplicadas imediatamente as normas da lei nº 13.467. Ou seja, pelo o que entendi, as novas normas de processamento e julgamento de recurso serão aplicadas ainda que a decisão tenha sido publicada antes de 11 de novembro de 2017.


    ID
    939946
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção correta, no que diz respeito ao MP do Trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • A) INCORRETA. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho é que atuam perante o TST. E o Procurador-Geral do Trabalho atua perante o plenário do TST. LC 75/93 - Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. Art. 90. Compete ao Procurador-Geral do Trabalho exercer as funções atribuídas ao Ministério Público do Trabalho junto ao Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.
      B) INCORRETA. LC 75/93 - Art. 110. Os Procuradores Regionais do Trabalho serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.
      C) CORRETA. De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite: "com a novel ordem constitucional, o Ministério Público deixou de ser mero apêndice do Poder Executivo, tal como previsto na EC n. 1/1969, para se transormar em instituição permanente, autônoma, independente e essencial à função jurisdicional do Estado (...)".
      D) INCORRETA. LC 75/93 - Art. 84. Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente: I - integrar os órgãos colegiados previstos no § 1º do art. 6º, que lhes sejam pertinentes; II - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; III - requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas; IV - ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito; V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.
      E) INCORRETA. LC 75/93 - Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho. Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
       

    • Entendo passível de anulação a questão acima, pela ausência de resposta correta. Veja o que diz a assertiva "c": "Antes da CF, o MP do Trabalho integrava o Poder Executivo." Tivemos até a presente data apenas uma CF? Não! Portanto, a banca teria de ter explicitado a que CF se referia - no caso a Constituição Federal de 1967, com a alteração promovida pela EC 01/1969.
    • Concordo com Antônio, a questão C deveria ter sido mais específica, realmente. O problema dessas questões de concurso é que, no mais das vezes, precisamos optar não por aquela que entendemos absolutamente correta, mas sim, "mais correta", ou "menos errada"...
    • O correto não seria antes da EC n. 1 de 1969?

    • Discordo da questão, bem como defendo aqui a tese de anulação do presente item, visto que em 46 a justiça do trabalho foi integrada ao poder judiciário!

    • A – Incorreta: Conforme o disposto no artigo 112 na LC nº 75/93, os procuradores do trabalho são designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, enquanto os SubprocuradoresGerais do Trabalho são designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho (artigo 107 da LC nº 75/93).

      B – Incorreta: “Os Procuradores Regionais do Trabalho serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho” (artigo 110 da LC nº 75/93).

      C – Correta: Observa-se que o Ministério Público, na Constituição Federal de 1967, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº1 de 1969, era disciplinado na Seção VII (artigos 94 a 96) do Capítulo VII, destinado ao Poder Executivo. Por sua vez, a Constituição Federal de 1988 disciplinou o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, assegurando-lhe, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (artigo 127 da CF/88).

      D – Incorreta: O Ministério Público do Trabalho possui importante atuação no campo extrajudicial, utilizando-se, como regra, do Inquérito Civil (IC) e do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), além de outros mecanismos eficazes a assegurar a observância dos direitos sociais.

      E – Incorreta: O MPT tem como chefe, o Procurador-Geral do Trabalho, nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de 35 anos de idade e de 5 anos de carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo colégio de procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo, conforme dispõe o artigo 88 da Lei Complementar nº 75/93.


    ID
    939949
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    No que diz respeito à ACP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) CORRETA. A ACP tem previsão constitucional. Conforme Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho, p. 1306): "Constitucionalmente assegurado (b), porque a ação civil pública encontra-se catalogada expressamente na Constituição Federal (art. 129, III), e isso é de extrema importância, uma vez que ela não poderá ser eliminada de nosso ordenamento por norma infraconstitucional."
      B) INCORRETA A LC 40/1981 previu inicialmente a ACP.
      C) INCORRETA. Poder-se-ia pensar em direitos individuais indisponíveis. Apenas individuais, não. LC 75/93 - Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;
      D) INCORRETA. LC 75/93 - Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;
      E) INCORRETA. LEI 7.347/85 - Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    •  A ACP não poderá ser eliminada por meio de lei infraconstitucional.
    • Resposta, por eliminação, é a letra "a". Ressalta-se que a ACP não poderá ser eliminada, nem mesmo, por Emenda à Constituição, tendo em conta se tratar de cláusula pétrea, afigurando-se como garantia constitucional voltada à preservação dos direitos e interesses transindividuais (art. 129, inciso III, CF/88).

    • De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite, ação civil pública é “o meio constitucionalmente assegurado ao Ministério Público, ao Estado ou a outros entes coletivos autorizados por lei, para promover a defesa judicial dos interesses ou direitos metaindividuais”. Têm legitimidade para propor a ação civil pública na Justiça do Trabalho o Ministério Público do Trabalho, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades deeconomia mista, a Defensoria Pública, associação que esteja constituída há pelo menos 1 ano e que inclua em seus fins institucionais a defesa dos interesses transindividuais, as entidades e órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos metaindividuais (art. 5o da Lei 7.347/85 e art. 82 das Lei no 8.078/90). Se o Ministério Público do Trabalho não atuar como parte, ele deverá atuar como fiscal da lei. É importante ressaltar que os efeitos da coisa julgada na ação civil pública em defesa de interesses difusos ou coletivos não prejudicam interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, classe ou categoria. A coisa julgada só produzirá efeitos para beneficiar os titulares da prestação jurisdicional. 

      Fonte: Apostila do Estratégia 


    •  a) A ACP não poderá ser eliminada por meio de lei infraconstitucional. CORRETA - TEM PREVISÃO CONSTITUCIONAL, LOGO NÃO PODE.

       b)A ACP surgiu no Brasil com a CF. SURGIU EM 1981, ATRAVÉS DE LC.

       c) Compete ao MP do Trabalho promover ACP no âmbito da justiça do trabalho, para a defesa dos interesses individuais e coletivos.NÃO CABE ACP PARA DEFESA DE INDIVIDUAIS.

       d) O cabimento da ACP, no processo do trabalho, ocorre quando vulnerados os direitos sociais previstos na CF, nas leis complementares e também nas leis ordinárias. SOMENTE AOS DIREITOS SOCIAIS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS

       e)A legitimação ad causam para o ajuizamento da ACP está restrita ao MP, órgão que deve representar os direitos trabalhistas no MP do Trabalho. EXISTEM VÁRIOS OUTROS LEGITIMADOS POSSÍVEIS SEGUNDO A LEI DE ACP.


    ID
    939952
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    A correição parcial

    Alternativas
    Comentários
    • Nas hipóteses em que a parte puder se sentir na iminência de sofrer prejuízo em decorrência de tumulto ocorrido no processo e desde que não exista um remédio específico para sanar o prejuízo provocado pelo juiz da causa, poderá, em tese, ser manejada a correição parcial, também chamada de reclamação correicional.
      Segundo os  ensinamentos do professor Renato Saraiva a reclamação correicional é um mero procedimento administrativo destinado a sustar procedimentos do juiz que atentem contra a boa ordem processual  vigente. (processo do trabalho, 5ª edição).
      A correição parcial/reclamação correicional não é recurso, nem ação, pois não se submete ao contraditório. Trata-se de medida judicial sui generis não contemplada na legislação processual civil codificada, cuja finalidade é coibir a inversão tumultuária da boa marcha processual surgida no curso do processo em virtude de ERRO, ABUSO ou OMISSÃO do juiz. É uma espécie de remédio destinado a eliminar o error in procedendo.
    • constitui, entre outros, remédio capaz de eliminar o error in procedendo
    • Alguém saberia dizer onde está a previsão de correição parcial na CF? 
    • A- ERRADA
      A CLT prevê a correição parcial em dois dispositivos: art. 709 e 682, XI. Observemos:
      Art. 709: (...)
      I- exercer funções de inspeção e CORREIÇÃO permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes.
      II- Decidir reclamações contra os atos atentatórios da boa ordem processual praticados pelos Tribunais Regionais e seus presidentes quando inexistir recurso específico.
      Art. 682: (...)
      XI- exercer CORREIÇÃO, pelo menos uma vez por ano, sobre as Juntas, ou parcialmente, sempre que se fizer necessário, e solicitá-la, quando julga conveniente, ao presidente do Tribunal de Justiça, relativamente aos juízes de direito investidos na administração da Justiça do Trabalho.


      B- ERRADA
      A correição parcial é uma medida judicial "sui generis" não contemplada na legislação processual civil codificada.
      Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho - 8ª ed - LTr - pág. 1283): a correição parcial não é recurso, nem ação, pois não se submete ao contraditório.

      C- CERTA
      A finalidade da correição parcial é coibir a inversão tumultuária da boa marcha processual surgida no curso do processo em virtude de erro, abuso ou omissão do juiz, isto é, trata-se de medida/remédio cabível para combater um "error in procedendo".
      Fato curioso é que a alternativa parece ter sido extraída integralmente do livro do Carlos Henrique Bezerra Leite (acima citado). Vejamos o trecho de referência (página 1283): Surge, nesses casos, a correição parcial como espécie de remédio destinado a eliminar o error in procedendo.

      D- ERRADA
      A correição parcial, de natureza processual, é manejada pela parte como remédio para sanar o prejuízo provocado pelo juiz da causa.


      E- ERRADA
      O art. 96, I, "b", da CF faz previsão expressa acerca da correição parcial. Vejamos:
      Art. 96.: Compete privativamente:
      I- aos tribunais:
      (...)
      b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade CORREICIONAL respectiva.
    • A Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico.

      Parágrafo único. Em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.
       

      Na Justiça do Trabalho, entretanto, a sua previsão não decorre apenas de norma estabelecida nos regimentos internos dos Tribunais Trabalhistas (TST e TRTs). O instituto é expressamente previsto na legislação. A CLT contém dois dispositivos que regulam a matéria, o art. 682, XI, e o art. 709, II, e seus parágrafos 1º e 2º.

      O art. 682 consolidado dispõe que é da competência dos Presidentes dos Tribunais Regionais (em alguns TRTs a competência é do Juiz Corregedor):

      "XI – exercer correição, pelo menos uma vez por ano, sobre as Juntas, ou parcialmente, sempre que se fizer necessário, e solicitá-la, quando julgar conveniente, ao Presidente do Tribunal de Justiça, relativamente aos juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho".

      E o art. 709 da CLT reza que compete ao ministro Corregedor-Geral do Tribunal Superior do Trabalho:

      "II – decidir reclamações contra atos atentatórios da boa ordem processual praticados pelos Tribunal Regionais e seus presidentes, quando inexistir recurso específico.

      § 1º - Das decisões proferidas pelo Corregedor, nos casos do artigo, caberá o agravo regimental, para o Tribunal Pleno.

      § 2º - O Corregedor não integrará as Turmas do Tribunal, mas participará, com voto, das sessões do Tribunal Pleno quando não se encontrar em correição ou em férias, embora não relate nem revise processos, cabendo-lhe, outrossim, votar em icidente de inconstitucionalidade, nos processos administrativos e nos feitos em que estiver vinculado por visto anterior à sua posse na Corregedoria3".

    • Significados:


      O erro in procedendo consiste no erro do juiz ao proceder. É um erro de forma. O magistrado inobserva os requisitos formais necessários para a prática do ato, culminando num decisório nulo. É o exemplo da sentença que falta relatório ou a que concede pedido que a parte autoral não postulou (sentença extra petita).

      Presente alguma das referidas hipóteses, a parte prejudicada tem de pedir a CASSAÇÃO da sentença. Tem que pugnar por sua invalidação/anulação, visto que o magistrado não obedeceu à forma, nem os limites de sua atuação. Incorreu num erro improcedendo.


      Sui generis significa literalmente "de seu próprio gênero", ou seja, "único em seu gênero".

      Aquele professor tem um modo sui generis de dar aula.

    • GABARITO : C

      A : FALSO

      É prevista nos arts. 682 e 709 da CLT.

      CLT. Art. 682. Competem privativamente aos Presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições: XI – exercer correição, pelo menos uma vez por ano, sobre as Juntas, ou parcialmente sempre que se fizer necessário, e solicitá-la, quando julgar conveniente, ao Presidente do Tribunal de Apelação relativamente aos Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho.

      CLT. Art. 709. Compete ao Corregedor, eleito dentre os Ministros togados do Tribunal Superior do Trabalho: I – exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes; II – decidir reclamações contra os atos atentatórios da boa ordem processual praticados pelos Tribunais Regionais e seus presidentes, quando inexistir recurso específico.

      B : FALSO

      ► "A correição parcial não é recurso, nem ação, pois não se submete ao contraditório. Trata-se de medida judicial sui generis não contemplada na legislação processual civil codificada, cuja finalidade é coibir a inversão tumultuária da boa marcha processual surgida no curso do processo em virtude de erro, abuso ou omissão do juiz" (Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de Direito Processual do Trabalho, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2019, capítulo XX, item 11).

      C : VERDADEIRO

      ► "O quotidiano forense está a demonstrar que um simples despacho pode tumultuar a marcha processual, ocasionando lesão ou ameaça a direito dos sujeitos da lide. Surge, nesses casos, a correição parcial como espécie de remédio destinado a eliminar o error in procedendo. Para o cabimento da correição parcial, impõe-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) existência de uma decisão ou despacho, que contenha erro ou abuso, capaz de tumultuar a marcha normal do processo; b) o dano ou a possibilidade de dano para a parte; c) inexistência de recurso específico para sanar o error in procedendo" (Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de Direito Processual do Trabalho, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2019, capítulo XX, item 11).

      D : FALSO

      ► "Nas hipóteses em que a parte se sentir na iminência de sofrer prejuízo em decorrência de tumulto ocorrido no processo e desde que não exista um remédio específico para sanar o prejuízo provocado pelo juiz da causa, poderá, em tese, ser manejada a correição parcial, também chamada de reclamação correicional" (Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de Direito Processual do Trabalho, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2019, capítulo XX, item 11).

      E : FALSO

      É prevista no art. 96 da CF.

      CF. Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.

    • A) INCORRETO -

      Art. 709, CLT: I- exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes.

      II- Decidir reclamações contra os atos atentatórios da boa ordem processual praticados pelos Tribunais Regionais e seus presidentes quando inexistir recurso específico.

      Art. 682, CLT:

      XI- exercer correição, pelo menos uma vez por ano, sobre as Juntas, ou parcialmente, sempre que se fizer necessário, e solicitá-la, quando julga conveniente, ao presidente do Tribunal de Justiça, relativamente aos juízes de direito investidos na administração da Justiça do Trabalho.

      B) INCORRETO – não tem disciplina na lei civil, ou seja, não está codificada seu procedimento (normalmente é por regimento interno do tribunal)

      C) CORRETO – finalidade a correição é corrigir o tumulto processual ocorrido

      D) INCORRETO – tem natureza processual e utilizado para corrigir erro/prejuízo provocado pelo juiz

      E) INCORRETO -

      Art. 96, CF: Compete privativamente:

      I- aos tribunais:

      b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.

    • Vamos analisar as alternativas da questão:

      A) não é prevista na CLT. 

      A letra "A" está errada porque a Correição Parcial está prevista na CLT nos artigos 709 e 682, XI, observem:

      Art. 709 da CLT Compete ao Corregedor, eleito dentre os Ministros togados do Tribunal Superior do Trabalho:                      
      I - Exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes;        
      II - Decidir reclamações contra os atos atentatórios da boa ordem processual praticados pelos Tribunais Regionais e seus presidentes, quando inexistir recurso específico;                    
       § 1º - Das decisões proferidas pelo Corregedor, nos casos do artigo, caberá o agravo regimental, para o Tribunal Pleno.                  
      § 2º - O Corregedor não integrará as Turmas do Tribunal, mas participará, com voto, das sessões do Tribunal Pleno, quando não se encontrar em correição ou em férias, embora não relate nem revise processos, cabendo-lhe, outrossim, votar em incidente de inconstitucionalidade, nos processos administrativos e nos feitos em que estiver vinculado por visto anterior à sua posse na Corregedoria.                   

      Art. 682 da CLT Competem privativamente aos Presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições:   
      Xl - exercer correição, pelo menos uma vez por ano, sobre as Varas, ou parcialmente sempre que se fizer necessário, e solicitá-la, quando julgar conveniente, ao Presidente do Tribunal de Apelação relativamente aos Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;                     

      B) constitui uma ação. 

      A letra "B" está errada porque a Correição Parcial ou Reclamação Correicional, de acordo com o jurista Carlos Henrique Bezerra Leite, não é recurso, nem ação porque não se submete ao contraditório. Trata-se de medida judicial sui generis não contemplada na legislação processual civil codificada. A finalidade da Correição Parcial é coibir a inversão tumultuária da boa marcha processual, surgida no curso do processo em virtude de erro,abuso ou omissão do juiz.

      C) constitui, entre outros, remédio capaz de eliminar o error in procedendo.

      A letra "C" está certa porque de acordo com o jurista Carlos Henrique Bezerra Leite a reclamação correicional é espécie de remédio destinada a eliminar o error in procedendo.

      D) é promovida somente pelo presidente do tribunal. 

      A letra "D" está errada porque a reclamação correicional será promovida também pelo Corregedor de acordo com os artigos 709 e 682, XI da CLT. 

      E) não tem qualquer previsão na CF. 

      A letra "E" está errada porque a Constituição Federal estabelece no artigo  96, I, b que compete privativamente aos Tribunais organizar as suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.

      O gabarito é a letra "C".

    ID
    939955
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que se refere à prova testemunhal no processo do trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • A) INCORRETA. Não há depósito prévio do rol de testemunhas. Cada parte se encarrega de levar suas testemunhas quando da realização da audiência. CLT - Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
      B) CORRETA. Conforme Mauro Schiavi: "Como no processo do trabalho não existe rol prévio de testemunhas, uma vez que as testemunhas são trazidas pelas partes, independentemente de notificação, se a parte invocar a contradita e tiver provas a serem produzidas, mas não na ocasião da audiência, deverá o Juiz adiar a audiência para que a parte que invocou a contradita possa produzir tal comprovação."
      C) INCORRETA. CLT - Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
      D) INCORRETA. CLT - Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
      E) INCORRETA. A contradita pode ser apresentada logo após a qualificação da testemunha. CPC - Art. 414. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo. § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou lhe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4o.
       

       

    •  Conforme Mauro Schiavi: "Como no processo do trabalho não existe rol prévio de testemunhas, uma vez que as testemunhas são trazidas pelas partes, independentemente de notificação, se a parte invocar a contradita e tiver provas a serem produzidas, mas não na ocasião da audiência, deverá o Juiz adiar a audiência para que a parte que invocou a contradita possa produzir tal comprovação."
    • Justificativa da anulação: "A opção apontada como certa pelo gabarito versa que “Caso a contradita exija provas, o juiz do trabalho deve adiar a audiência”. Todavia, tal resposta está incorreta por trata o adiamento da audiência como um dever do juiz, inexistindo previsão legal para tanto. Na verdade, com fulcro no art. 765, CLT, que atribui ao juiz do trabalho ampla liberdade na direção do processo, dessume-se que eventual adiamento da audiência seria faculdade do magistrado, ficando ao seu alvedrio conforme o caso concreto. Para reforçar a inadequação da referida opção, o art. 414, § 1º, CPC, ao disciplinar a contradita, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769, CLT, estabelece que as provas da contradita serão apresentadas no ato deste fenômeno processual. Desta feita, inexoravelmente, conclui-se pela regra da apresentação imediata do material probatório da contradita, seja documental ou testemunhal."

    ID
    939958
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    No que se refere às despesas processuais, caracterizadas pelas custas e emolumentos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) INCORRETA. Com a Lei 10.537/2002, modificaram-se os artigos 789 e 790 da CLT. Assim, suprimiu-se a disposição na CLT segundo a qual as custas no inquérito para apuração de falta grave seriam equivalentes a seis vezes o valor do salário mensal do empregado.
      B) INCORRETA. CLT - Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
      C) CORRETA. "(...) as despesas processuais se dividem em obrigatórias e voluntárias, subdividindo-se aquelas em custas, emolumentos e taxas. As despesas voluntárias são aquelas realizadas pelas partes com objetivo de alcançar o melhor resultado possível no processo, sendo exemplo desse tipo de despesa os honorários pagos ao assistente técnico. Despesas obrigatórias são aquelas previstas em lei e que devem ser necessariamente suportadas pela parte, sem que lhe caiba optar por efetuá-la ou não." (http://jus.com.br/revista/texto/12103/remuneracao-do-perito-no-processo-do-trabalho)
      D) INCORRETA. Na justiça do trabalho, as custas destinam-se à União, tanto é que são pagas por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União).
      E) INCORRETA. Art. 789, § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
    • as despesas obrigatórias se subdividem em custas, emolumentos e taxas.

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12103/remuneracao-do-perito-no-processo-do-trabalho#ixzz2YCx177KB
    • Complementando o comentário acerca da LETRA E, é importante sabermos a SÚMULA 245 do TST, que diz

      Depósito Recursal Trabalhista - Prazo - Dilação

         O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

      Além disso, note-se que no caso do Agravo de Instrumento o depósito deve ser comprovado no ato de sua interposição, conforme art. 899, § 7º, da CLT, nos seguintes termos:
      § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

       
    • qual a explicação para despesas voluntárias??? coisas da CESPE mesmo....

    • Ensina o jurista (José Augusto Rodrigues Pinto) que as despesas processuais se dividem em obrigatórias e voluntárias, subdividindo-se aquelas em custas, emolumentos e taxas.

      As despesas voluntárias são aquelas realizadas pelas partes com objetivo de alcançar o melhor resultado possível no processo, sendo exemplo desse tipo de despesa os honorários pagos ao assistente técnico. Despesas obrigatórias são aquelas previstas em lei e que devem ser necessariamente suportadas pela parte, sem que lhe caiba optar por efetuá-la ou não.

      Como dito acima as despesas obrigatórias se subdividem em custas, emolumentos e taxas.

      s custas são devidas ao servidor público pela prática de ato inerente à sua função; emolumentos, devidos pela expedição de certidões, autenticação de fotocópias e outros serviços; e taxa, devida ao Estado em retribuição ao serviço público prestado pelo Poder Judiciário.
      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12103/remuneracao-do-perito-no-processo-do-trabalho#ixzz37ToQt0j5

    • despesa voluntaria, exemplo: assistente tecnico

       

    • GABARITO:C

      Lembrei logo do perito assistente, que segundo a súmula 341 do TST é uma faculdade da parte, ou seja, um luxo da parte.

       


    ID
    939961
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito da execução no processo do trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • A) INCORRETA. CLT - Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
      B) INCORRETA. CLT - Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal. Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
      C) INCORRETA. Não é cabível recurso de revista em sede de execução em caso de violação a lei ordinária, mas, tão somente, a CF. CLT - Art. 896, § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
      D) INCORRETA. CLT - Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
      E) CORRETA. Inicia-se um processo autônomo, perante o juízo que seria competente para o processo  de conhecimento relativo à matéria. CLT - Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
    •  CLT - Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

       
    • GABARITO: E

      O título executivo extrajudicial, passível de execução na esfera trabalhista, ocorre realmente sob a forma de processo autônomo, que será ajuizado por meio de petição inicial, respeitando-se o art. 877-A da CLT, que trata do juízo competente. Os títulos executivos extrajudiciais admitidos na Justiça do Trabalho são os termos de ajustamento de conduta firmado com o MPT e os termos de conciliação lavrados perante a Comissão de Conciliação Prévia.

      Dizer que o processo de execução é autônomo é o mesmo que afirmar que ele não está vinculando a qualquer outro, o que inteiramente verdadeiro, haja vista que o título é formado fora da Justiça do Trabalho, sem relação com qualquer demanda judicial.
    • Professora Ariana Manfredine: "Recurso de Revista na execução, só se ofender a Constituição"

    • Professora Ariana Manfredine: "Recurso de Revista na execução, só se ofender a Constituição"

    • LINDA MUSIQUINHA

    • Em relação à Letra D com a reforma trabalhista só cabe execução de oficio quando as partes nao estiverem com advogado

       

      Art. 878, CLT.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.                          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    • Mesmo com a reforma, a D continua errada. Vide comentário do colega Sérgio.

    • GABARITO : E

      A : FALSO

      CLT. Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

      LACP. Art. 5.º § 6.° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

      B : FALSO

      CLT. Art. 889. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

      C : FALSO

      É cabível apenas por ofensa direta e literal à Constituição, não à lei ordinária.

      CLT. Art. 896. § 2.º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

      D : FALSO

      Desde o advento da Lei nº 13.467/2017, cabe apenas se a parte não estiver

      CLT. Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. (Redação dada pela Lei nº 13.467/2017)

      E : VERDADEIRO

      Trata-se de assertiva de infeliz redação: o que "ocorre" por "processo autônomo" é a execução, e não o próprio "título executivo extrajudicial", cuja formação prescinde de intervenção judicial.

      É competente para a execução o Juízo a quem caberia apreciar a demanda cognitiva:

      CLT. Art. 877-A. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.


    ID
    939964
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca da ação rescisória no processo do trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • A) CORRETA. CLT -   Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. CPC - Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
      B) INCORRETA. STF - SÚMULA 514 -  Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.
      C) INCORRETA. A natureza jurídica da ação rescisória é de ação desconstitutiva (constitutiva negativa), e não mero meio de impugnação.
      D) INCORRETA. Há alusão na CLT. Veja o artigo 836 transcrito na letra A.
      E) CORRETA. TST - SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (con-versão das Orientações Jurisprudenciais nºs 1, 3 e 121 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
    • LETRA A INCORRETA

      Súmula 412 do TST : Pode uma questão processual ser objeto de recisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mé


      LETRA E INCORRETA

      Mesma fundamentação supracitada!!!!


      Questão nula, ná minha humilde opinião, uma vez que todas as alternativas estão incorretas!
    • Concordo com o colega acima e a título de complementação peço venia para colacionar precedente importante do STJ sobre o assunto:

      "A redação do art. 485, caput, do CPC, ao mencionar "sentença de mérito" o fez com impropriedade técnica, referindo-se, na verdade, a "sentença definitiva", não excluindo os casos onde se extingue o processo sem
      resolução de mérito.
      Conforme lição de Pontes de Miranda: "A despeito de no art. 485, do Código de Processo Civil se falar de 'sentença de mérito', qualquer sentença que extinga o processo sem julgamento do mérito (art. 267) e dê ensejo a algum dos pressupostos do art. 485, I-IX, pode ser rescindida" ("Tratado da ação rescisória". Campinas: Bookseller, 1998, p. 171)." (REsp 1217321 DJe 18/03/2013)

      O STJ acabou com o equívoco de que os processos extintos sem resolução do mérito, por admitirem a renovação (à exceção daqueles em que se acolheu a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada, art. 267, V) , não haveria interesse de agir em ação rescisória. Ou seja na visão do tribunal é cabível a ação rescisória ainda que das sentenças ainda que não sejam de mérito irradiem-se efeitos declaratórios, constitutivos, condenatórios, mandamentais e executivos.

      Assim, a alternativa a) está errada.
    • Só informar aos colegas que acreditam que esta questão deve ser anulada, acabo de entrar no site do cespe, e essa questão ( de numero 44 na prova objetiva) não teve o seu gabarito alterado.

      Portanto, a banca considera essa alternativa como CERTA.



      http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/arquivos/TRT_5_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF
    • Pessoal, essa questão me deixou com uma dúvida enorme.... SE  a ação rescisoria se faz necessaria a coisa julgada material, tendo em vista que é o critério que a diferencia da ação anulatória que precisa da coisa julgada formal, como é que a súmula 100, I, do TST afirma que: I -o prazo decadencial, na Ação Rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao transito em julgadoda última decisãoproferida na causa , seja de MÉRITO OU NÃO. sinceramente, não entendi? alguem me explica por favor....
    • A letra A refere-se à regra.. em regra não cabe rescisória dessas decisões. Ou seja:

      "As questões processuais que surgem na tramitação de um processo, como regra, não são passíveis de ação rescisória, exceto na hipótese de consistirem em pressuposto de validade de uma sentença de mérito transitada em julgado."
    • Isabele Minganti  qual a fonte? seria alguma sumula? vc esqueceu de citar a fonte!!
    • Complementando .....

      Letra A - Correta

      "Dois são os requisistos para a propositura da ação rescisória, a saber:
      • Sentença de mérito
      • Trânsito em julgado da decisão

      Somente a sentença de mérito, porque sujeita à coisa julgada material, poderá ser objeto de ação rescisória, entendendo-se o termo "sentença" no sentido genérico, ou seja, abrangendo a sentença e o acórdão." Pág. 416. Processo do Trabalho- Renato Saraiva- Série Concursos Públicos. Ed: Método,2012.



      OJ134. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. PRECLUSÃO DECLARADA. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA FORMAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (DJ 04.05.2004)
      A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação, por ensejar tão-somente a formação da coisa julgada formal, não é suscetível de rescindibilidade.



      A alternativa "A" foi uma "pegadinha" da banca. Porque induz o candidato a imaginar a situação da súmula do TST, no entanto, a questão processual que é passível de corte rescisório é a que consistir em pressuposto de validade de uma sentença de mérito, e não qualquer questão processual (Súm. 412). Portanto, entendo que não há erro na referida alternativa que dê ensejo a anulação da questão.
    • GABARITO: A

      Um dos requisitos para o ajuizamento de ação rescisória, nos termos do art. 485 do CPC, é termos uma decisão de mérito com transito em julgado, ou seja, o processo tem que ter sido extinto com resolução do mérito (art. 269 do CPC), para ser possível o ajuizamento da ação rescisória, seguindo-se o art. 836 da CLT, desde que haja alguns dos vícios descritos no art. 485 do CPC. Quando há a extinção do processo sem resolução do mérito, como nas hipóteses de litispendência, coisa julgada, perempção, etc, não cabe o ajuizamento da ação rescisória, já que a demanda poderá ser ajuizada novamente.
    • AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM AGRAVO REGIMENTAL CONFIRMANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE, APLICANDO A SÚMULA Nº 83 DO TST, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 43 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

      Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem julgamento do mérito. Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. (ex-OJ nº 43 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

      Em razão do TST ter adotado a tese do pronunciamento explícito para cabimento de ação rescisória, é possível que a extinção do processo por acolher uma matéria processual dê ensejo à rescisória, desde que isso seja enfrentado na sentença. A questão deveria ter sido anulada.

    • Em regra sim, questoes processuais nao ensejam açao rescisoria, salvo se as questoes processuais forem consideradas pressupostos de validade de uma sentença de mérito. Sum. 412 TST.

    • Entendi que a assertiva A aborda a regra. Mas, quanto à letra B, nao seria o caso da Sumula 100, X??

    • questão do capiroto: brinca com a súmula 412 TST, que na verdade dispõe que excepcionalmente quando questões processuais forem consideradas pressupostos de validade de uma sentença de mérito é que caberia o juízo rescisório

    • A ) (DIVERGÊNCIA EM RAZAO DO NCPC)  Embora o art. 836 da CLT proiba orgão jurisdicional de conhecer questões já decididas, com o advento  do NCPC a ação recisória passou a ser admitida tanto da sentença de mérito, quanto da decisão que, embora não seja e mérito, impede a nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso corresponente. Sem falar da Súm 412 tst que admite recisória qd questões processuais forem  pressuposto de validade de sentença de mérito.

      B) DO TRÂNSITO EM JULGADO, ainda que não tenha esgotado todos os recursos.

      C) a Rescisória visa descontituir efeitos, porém com seu ajuizamento, surge uma nova relaçao processual distinta da anterior, logo o processo que se forma em razao do seu ajuizamento é de natureza congnitiva ( proc. de conhecimento).

      D) ART 836 DA CLT.

      E)  Com ncpc a sum 405 TST foi alterada, sendo admitida  a tutela provisória em petição de ação rescisória ou na fase resursal, visando supender a execução da decisão rescienda.

       

      Deus é FIEL!

    • GAB OFICIAL: A


    ID
    939967
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que diz respeito ao mandado de segurança no processo do trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • A) INCORRETA. Lei 12.016/2009 - Art. 1º, § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
      B) INCORRETA. TST - SUM-201 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
      C) CORRETA. Lei 12.016/2009 - Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.
      D) INCORRETA. Vide item c.
      E) INCORRETA. Na hipótese de multa aplicada por órgãos da fiscalização do trabalho, a competência originária para analisar mandado de segurança impetrado pelo empregador é do juiz do trabalho de primeiro grau, e não do TRT.
    • Como destaca Mauro Schiavi:

       

      "O critério determinante não é a qualidade da autoridade coatora, mas sim a competência jurisdicional para desfazer o ato praticado."

    • RESPOSTA CORRETA: “C”
        FUNDAMENTO:  Realmente  não  cabe  mandado  de  segurança  contra decisão  com  trânsito  em  julgado,  nos  termos  da  Súmula  nº  33  do  TST, assim  redigida:
        Não  cabe mandado de segurança de decisão  judicial transitada em julgado”.
        Se houve o trânsito  em julgado, a decisão somente pode ser atacada por ação rescisória,  se houver algum dos víciosdo art.  485  do CPC.  O  mandado de segurança é utilizado no processo do trabalho para impugnar decisões interlocutórias também,  sendo, nessa hipótese, manejado como um sucedâneo (substituto) recursal. Ocorre que  se já houve o trânsito em julgado, eventual decisão favorável no mandado de  segurança não traria  qualquer alteração na decisão,diante da imutabilidade imposta pela  coisa julgado. Por isso o entendimento do TST.
    • GABARITO: C

      Realmente não cabe mandado de segurança contra decisão com trânsito em julgado, nos termos da Súmula nº 33 do TST, assim redigida:

      “Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado”.

      Se houve o trânsito em julgado, a decisão somente pode ser atacada por ação rescisória, se houver algum dos vícios do art. 485 do CPC. O mandado de segurança é utilizado no processo do trabalho para impugnar decisões interlocutórias também, sendo, nessa hipótese, manejado como um sucedâneo recursal. Ocorre que se já houve o trânsito em julgado, eventual decisão favorável no mandado de segurança não traria qualquer alteração na decisão, diante da imutabilidade imposta pela coisa julgado. Por isso o entendimento do TST.
    • aff, não sei qual a necessidade da colega Cristiane Costa, copiar e colar o comentário do colega logo em baixo.

      E o pior, é que ela ainda tem mais "likes". vai entender!

    • O fundamento da C encontra-se no art 6, par 5 da lei 12030/09

      § 5o  Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

      Atual 485 CPC: O juiz n resolverá o mérito qdo...

    • GABARITO : C

      A : FALSO

      Lei nº 12.016/2009. Art. 1.º § 2.º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

      B : FALSO

      TST. Súmula nº 201. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

      C : VERDADEIRO

      TST. Súmula nº 33. Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.

      Lei nº 12.016/2009. Art. 5.º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.

      D : FALSO

      Lei nº 12.016/2009. Art. 6.º § 5.º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei nº 5.869/1973 – Código de Processo Civil.

      CPC/1973. Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...).

      E : FALSO

      Compete à Vara do Trabalho, por aplicação analógica do art. 109, VIII, da Constituição (cf. Bebber, Mandado de segurança, 2020, p. 29-30):

      CRFB. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

      "A competência será: a) da Vara do Trabalho (...) quanto aos mandados de segurança impetrados em face de autoridades que não façam parte do Judiciário trabalhista; b) do TRT, se a autoridade coatora for Juiz de Vara do Trabalho, ou desembargador do próprio TRT; c) do TST, contra atos praticados por seus próprios Ministros" (Schiavi, Manual, 2019, p. 1594).


    ID
    939970
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: c) A objeção de consciência por motivo filosófico é protegida pela CF, salvo se alguém as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei, situação na qual ensejará a perda dos direitos políticos.
      COMENTÁRIO:
      São  consideradas obrigações a todos impostas, a obrigação de votar e o alistamento militar, que em  tempos de paz obriga a todos os homens de nacionalidade brasileira. Se alguém oferecer uma excusa de consciência para deixar de cumprir uma obrigação a todos imposta, terá de se sujeitar ao ônus de uma obrigação alternativa. Se porém, a obrigação alternativa não for cumprida, será  aplicada, por exemplo, a pena de perda dos direitos políticos, nos termos do art 15, IV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
      .
      Art. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspenção só se dará nos casos de:
      ...
      IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5º, VIII


    • Há bancas que consideram o fato narrado no enunciado da questão como situação que restringiria os direitos políticos, ou ainda há entendimentos de outras bancas que dizem que tal fato suspendem os direitos políticos... a Cespe, como se vê, entende que é motivo para perda dos direitos políticos... é osso! 
    • Distinções entre perda e suspensão dos direitos políticos:
      Restrição
      Prazo
      Reaquisição dos direitos
      Hipóteses
      PERDA
      Indeterminado
      Não automática (o sujeito deve alistar-se novamente)
      Art. 15, I e IV (para a doutrina)
      SUSPENSÃO
      Determinado ou indeterminado
      Automática
      Art. 15, II, III e V. Art. 15, IV (segundo a lei)
       
      A divergência: Doutrina majoritária X Lei
       
       No caso do art. 15, IV (recusa em cumprir obrigação legal a todos imposta), há divergência entre a doutrina e a legislação. Segundo a quase unanimidade da doutrina, trata-se de um caso se perda (posição, entre outros, de José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes, Gilmar Ferreira Mendes, André Ramos Tavares, Pedro Lenza, dentre outros). Afinal, mesmo que a pessoa cumpra a obrigação não adimplida, será necessário alistar-se novamente como eleitor (a reaquisição não é automática). Já as leis que tratam do serviço militar obrigatório e da participação no tribunal do Júri falam em suspensão dos direitos políticos.
      E na prova? O que marcar (perda ou suspensão)? As bancas elaboradoras não costumam cobrar esse tema, já por causa da divergência.
       
       
      A posição da ESAF
       
      A ESAF possui questão antiga que dá como resposta a perda (ESAF/TCE-SE/Procurador/2002). Veja:
       
      (ESAF/TCE-SE/Procurador/2002) Conforme dispõe a Constituição Federal, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa fixada em lei pode acarretar a:
      A) cassação de direitos políticos.
      B) suspensão de direitos individuais.
      C) perda de direitos políticos.
      D) cassação de direitos fundamentais.
      E) perda, a suspensão ou a cassação de direitos políticos e fundamentais, conforme o caso.
      Resposta: C.


      CONTINUA.....
    • A posição do Cespe
       
      O CESPE cobrou recentemente esse tema na prova da ABIN para Agente de Inteligência (2008) e deu como resposta a suspensão. Houve recurso, sugerido por nós, e o CESPE anulou a questão, o que dava a entender que o tema não deveria ser cobrado novamente.
      Contudo, na prova Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011 (a questão mais recente sobre esse tema, pelo menos de que temos notícia), o gabarito oficial definitivo considerou correta a afirmação de que se trata de um caso de perda dos direitos políticos. Veja a questão:
       
      (Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011) Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos. Resposta: correto.
       
      A posição da FCC
       
      A FCC, na prova TJRR/Juiz/2008, considerou correta a alternativa que dizia ser tal hipótese de suspensão. Vejamos:
       
      (FCC/TJRR/Juiz Substituto/2008) A recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, acarreta
      (A) somente a imposição de pena pecuniária.
      (B) a cassação dos direitos políticos.
      (C) a perda dos direitos políticos.
      (D) a suspensão dos direitos políticos.
      (E) somente a aplicação de pena privativa de liberdade.
      Resposta: D.
       
      Contudo, a mesma banca (FCC), em questão de 2012, afirmou que a mesma hipótese acarretaria a perda dos direitos políticos. Vejam só:
       
      (FCC/TCE-AP/Técnico de Controle Externo/2012) Em relação à liberdade de crença, estabelece a Constituição que
      (A) o Estado brasileiro, por ser laico, não pode prestar assistência religiosa em entidades de internação coletiva.
      (B) uma pessoa perderá direitos políticos caso alegue motivo de crença religiosa para se livrar do cumprimento de obrigação a todos imposta e se oponha a cumprir prestação alternativa.
      (C) a garantia do livre exercício dos cultos religiosos não abrange a proteção do estrangeiro por motivos de segurança nacional.
      (D) as igrejas, para professarem seus cultos, dependem de autorização administrativa, a qual será negada a instituições que utilizam práticas de curandeirismo.
      (E) as igrejas, para serem proprietárias de bens imóveis, devem adquirir personalidade jurídica que as equipare às fundações.
      Resposta: B.



      CONTINUA...
    •  
       
      É bem verdade que a primeira questão tem um “peso” maior, em termos de indicar a posição da banca, pois tratou especificamente desse tema (perda e suspensão dos direitos políticos), e, na questão de 2012, as demais alternativas eram absurdas. Mas, de qualquer forma, trata-se de questão recente.
      Ao que parece, a melhor posição a adotar, no caso da FCC, é considerar que, em regra, trata-se de suspensão, mas deve-se olhar com atenção as alternativas, para, até por eliminação, chegar-se à resposta. Não necessariamente a correta, mas aquela que a banca deseja.
       
      Quadro-resumo:
      Banca
      Cespe
      Esaf
      FCC
      Posição
      Perda
      Perda
      Suspensão (?)
      Prova
      TRF1/Juiz/2011
      TCE-SE/Procurador/2002
      TJ-RR/Juiz/2008 (questão específica: gabarito “suspensão”)
      TCE-AP/Técnico/2012 (gabarito: “perda”)
       
      Essa é a vida de um concursando. Não adianta “brigar” com a banca. Passa no concurso que conseguir “dançar conforme a música”. Infelizmente.
      PS: Na elaboração deste post, usei como base o capítulo “Direitos Políticos” do meu livro “Direito Constitucional Objetivo: teoria e questões”. Para quem quiser conhecer melhor a obra e, eventualmente, adquiri-la, está à venda com frete grátis aqui:
    • A limitação à livre manifestação de pensamento e de expressão é a própria lei. Mesmo os leigos sabem que não existem direitos absolutos, salvo àqueles personalíssimos.
      CF:  

      Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

      § 3º - Compete à lei federal:

      I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;


       A liberdade de expressão é absoluta? 

      A visão consagrada internacionalmente é de que nenhum direito humano é absoluto, e todos devem ser entendidos como parte de um conjunto indivisível. Felizmente, há um quadro de ampla proteção à liberdade de expressão, mas há situações de conflitos entre esses direitos em que a liberdade de expressão deve ser considerada junto com outros direitos, como o direito à não discriminação, à proteção de crianças e adolescentes e até em relação à própria liberdade de expressão, quando a liberdade de uma parte mais forte pode impedir a liberdade de outras partes mais fracas.


      Seria possível comentar a letra B, não estou achando o erro.  
      obrigado! 
    • Caro amigo lucio, com o meu humilde conhecimento, acho que o erro da questão esta na seguinte palavra : b) O direito à liberdade de expressão do pensamento é limitado, na CF, pelo dever estatal de proteger a moral e os bons costumes, o que permite ao Estado atuar na definição do tipo de mensagens e ideias autorizadas a circular no espaço público.(grifo meu)

      Não é limitada pela CF/88, pois esta litimitações precisão de lei infra-constitucional, conforme você colocou o artigo 220, §3-Compete à lei federal , ou seja, precisa de lei para limitar.

      Boa Sorte a Todos!!

    • Letra (b)
      A liberdade:
      Art.5 IX CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
      A limitação:
      Art.5 X CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano materialou moral decorrente de sua violação;
    • Essa questão da recusa em cumprir obrigação a todos imposta ser caso de suspensão ou perda, conforme comentários acima dos colegas há de perceber que gera muito polêmica no campo jurisprudencial e das bancas do concurso.

      Apenas, para colocar mais um voto a favor dos que entendem pela suspensão, o TSE entende ser caso de suspensão, é o que se constata da Resolução 21538/03.

      Agora o certo mesmo é que este tipo de questão não fosse cobrado pela banca, já que não se adota um posicionamento dominante.
    • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

      I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

      II - incapacidade civil absoluta;

      III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

      IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    • Acompanhando o ensinamento do mestre José Afonso da Silva, o individuo que não cumprir a obrigação a todos impostia nem a prestação alternativa PERDE os direitos polítcos, só  recuperando-os após a prestação alternativa. Ele afirma se caso a recuperação dos direitos fossem automática após o decurso de determinado lapso temporal, aí estaríamos diante de uma SUSPENÇÃO.
    • Art. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspenção só se dará nos casos de:

      IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5º, VIII

    • Já respondi questão da CESPE  que considerava certo dizer que improbidade administratida ensejada perda dos direitos políticos, quando está expresso na CF no seu Art. 37 que acarreta a suspensão. Acho que para a CESPE o rol do Art 15 pode acarretar qualquer das hipóteses (perda ou suspensão).
    • caramba a letra "e" só FREUD explica....rs
    • Prometo que dou 5 estrelas pra quem tentar explicar a alternativa E.    hehehe
    • O gabarito  premilimar dado como certo foi a letra C
      Justificatia para anulação: Pelo fato de não haver consenso no que tange ao assunto da opção considerada correta, opta-se pela anulação
    • Em linhas gerais, do esboço da visão de Alexy (2001, p.85) ora apresentada, exsurge o caráter argumentativo e normativo de uma teoria material dos direitos fundamentais, o que só se mostra possível sob os auspícios de uma teoria dos princípios, que engloba não só a perspectiva deontológica, mas também uma perspectiva axiológica, centrada em valores.

      A leitura moral da Constituição de que nos fala Dworkin é uma leitura deontológica da Constituição, baseada em princípios jurídicos, que, é verdade, possuem alta carga moral, mas não são mais normas morais.



    ID
    939973
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca dos tipos de ação previstos na CF para a tutela das liberdades, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C: Errada.

      Súmula 418, TST:
      A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    • Resposta letra E

       Súmula nº 629 STF -   A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    • Complementando...
      a) INCORRETA
      Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

      c) INCORRETA
      Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
       

      cidadão = brasileiro eleitor


      c) INCORRETA

      A Constituição Estadual de São Paulo e a do Rio de Janeiro trazem essa previsão. Há decisão do STF sobre o assunto: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5349293/recurso-extraordinario-re-210213-sp-stf
       

      "A Constituição da República prevê que os Estados membros organizarão o Poder Judiciário local, cabendo à Constituição Estadual definir a competência dos Tribunais, ?sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça? (art. 125 e § 1º, daConstituição da República?. O exercício desta competência constitucional derivada, na lição de Roque Antônio Carrara, por exemplo, está em que ?os estado poderão regula, em suas Constituições, desde que observem as diretrizes básicas da Constituição da República -a competência para processar e julgar mandado de injunção? (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e Mandado de Injunção. Justitia, São Paulo, jul./set. 1993, p. 51).  (...) Pouco importa que a Constituição Federal não tenha se referido expressamente ao Tribunal de Justiça para processar e julgar Mandado de Injunção, cuidando só de fixar a competência dos Tribunais Superiores (arts. 102, inciso I, alínea q e 105, inciso I, letra h, da Lei Fundamental), vez que de acordo como o princípio federativo inscrito no art. 125, § 1º da Lex Legum, ?a competência dos tribunais será definida naConstituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça?. Assim, com arrimo no preceito constitucional retrocitado, o constituinte paulista inscreveu, no art. 74, inciso V, da Constituição Estadual, a regra de competência deferida ao Tribunal de Justiça ?para processar e julgar, originariamente, os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes"

    • Letra e
      Mandando de segurança coletivo, previsto no art 5o, LXIX, da CF, o impetrante defende, em nome próprio, um direito alheio. 
      Cuida-se de forma de substituição processual, razão pela qual não há necessidade de autorização dos titulares do direito protegido.
      são legitimados a impetrar o mandado de segurança coletivo:
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em fucnionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
    • Importante para complementar os estudos.

      e) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual.

      Excepciona a regra do art. 6º do Código de Processo Civil.


         Art. 6o  Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

      Bons estudos!
    • Obs: CIDADÃO abrange não só os brasileiros maiores de 16 anos, mas também os portugueses equiparados a brasileiros naturalizados.

      Enfim,

      CIDADÃO:
      - brasileiros NATOS e NATURALIZADOS e portugueses equiparados a brasileiros naturalizados
      - com capacidade eleitoral ATIVA (eleitores) -> ou seja, apenas acima de 16 anos


      Portanto, NÃO podem ajuizar ação popular:
      - Pessoas jurídicas
      - Ministério Público
      - Estrangeiros (salvo o português equiparado)
      - Inalistados (poderiam se alistar como eleitores, mas não se alistaram)
      - Inalistáveis (os que NÃO podem se alistar: menores de 16 e conscritos durante o serviço militar obrigatório)
    • Acertei a questão, mas qual o erro da alternativa D?
    • Letra d:

      Mandado de injunção estadual é possível desde que haja previsão na Constituição Estadual. A competência julgadora do MI na justiça estadual será estabelecida na respectiva Constituição e nas leis de organização judiciária, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República.(http://jus.com.br/artigos/9235/o-mandado-de-injuncao#ixzz3FwT6BXCj)
    • Complementando...

       

      A - caberá, em tese, MS, e não habeas data, pois o habeas data se presta a obter informações relativas ao próprio impetrante

       

      B - Lei 4717 (Lei da Ação Popular), art. 1o, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

       

      E - correta, mas há doutrina que chama essa hipótese de legitimação autônoma para a condução do processo, e não extraordinária

       

    •  http://www.conjur.com.br/2008-jan-24/habeas_data_solicitado_terceiros

      Há sim a possibilidade de terceiro interessado mediante justificativa impetrar HD sobre informações que não sejam suas e nem sigilosas.


      Talvez o erro esteja em falar de interesse coletivo...

    • Súmula nº 629 STF -   A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    • No mandado de segurança coletivo, o interesse invocado pertence a uma categoria, agindo o impetrante - partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação - como substituto processual na relação jurídica. Com efeito, a legitimação das entidades acima enumeradas, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. Não se exige, por isso, a autorização expressa dos titulares do direito, diferentemente do que ocorre no caso do inciso XXI do art. 5.º da Carta Política, que contempla caso de representação (e não de substituição). GAB: Letra E

       

      FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2015 (Pág. 229)

    • SOBRE A LETRA "E":

       

      Assim ensina Nathalia Masson:

      "Mister salientar que, ao contrário do que se dá com o mandado de segurança individual, em que a regra é a legitimação ordinária - ou seja, a substituição processual só se dá por exceção - no mandado de segurança coletivo a legitimação será sempre extraordinária, atuando os legitimados em nome próprio, mas em defesa de direitos coletivos de terceiros" (Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 433).

       

      Abçs.

    • Súmula 629

      A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização deste

    • PARA NÃO CONFUNDIR:

      ASSOCIAÇÕES                                                                           x                             SINDICATOS

       

      Agem, em regra, por representação processual*  ________________ Agem por substituição processual

       

      agem em nome alheio defendendo direito alheio. _____________ participa do processo em nome próprio (é titular do                                                                                                                                        direito de ação) defendendo direito material alheio.

       

      Decisões só beneficiam associados  _______________________ beneficiam toda a categoria

       

      dependem de autorização expressa para defender associados em juízo _______não dependem de autorização expressa

      *Nos mandados de segurança coletivo agem, excepcionalmente,

      por substituição processual, mas deve estar constituídas há mais de 1 ano

       

      COMPLEMENTO:

       

      O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      ·         partido político com representação no Congresso Nacional;

      ·         entidades de classe;

      ·         organização sindical ou associação, essa última constituídas há mais de um ano. Não precisa de autorização pois receberam autorização da CF

      para agirem como substitutos processuais nesses caos.

       

    • a) Caso órgão público negue, ilegalmente, a determinada pessoa informação de terceiros de interesse coletivo, caberá a impetração de habeas data. E (HD só para informações relativas à pessoa do impetrante)

       

       b) Estrangeiro residente no Brasil possui legitimidade ativa para ingressar com ação popular preventiva com o objetivo de evitar a prática de ato lesivo ao patrimônio público. E (A legitimidade para impetração da ação popular é exclusiva do cidadão (pessoa natural possuidora de título eleitoral, no pleno gozo de seus direitos políticos).

       

       c) O mandado de segurança pode ser utilizado, no âmbito da justiça do trabalho, para tutelar direito líquido e certo decorrente de acordo produzido diretamente pelas partes e não homologado pelo juiz. E (Súmula 418, TST: A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança).

       

       d) Dispositivo de constituição estadual não pode, sob pena de ser considerado inconstitucional, estabelecer a competência originária do tribunal de justiça estadual para julgar mandado de injunção que discuta norma regulamentadora estadual que torne inviável o exercício de direitos assegurados na referida constituição. E (Mandado de injunção estadual é possível desde que haja previsão na Constituição Estadual. A competência julgadora do MI na justiça estadual será estabelecida na respectiva Constituição e nas leis de organização judiciária, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República.)

       

       e) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual. C

    • Substituição Não precisa de AUTORIZAÇÃO = Partido político com representação no CN;

      Organização Sindical;

      Entidade de Classe;

      Associação.

      Representação Precisa de autorização = Associação.

    • Minha contribuição.

      Súmula nº 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

      Abraço!!!

    • Vi alguns com dúvidas em relação a letra a>

      habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois, nos termos do inciso LXXII do art. 5º da Constituição da República, sua impetração deve ter por objetivo "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante".

      @kapacurso ;)

    • a) Caso órgão público negue, ilegalmente, a determinada pessoa informação de terceiros de interesse coletivo, caberá a impetração de habeas data. E (HD só para informações relativas à pessoa do impetrante)

       

       b) Estrangeiro residente no Brasil possui legitimidade ativa para ingressar com ação popular preventiva com o objetivo de evitar a prática de ato lesivo ao patrimônio público. E (A legitimidade para impetração da ação popular é exclusiva do cidadão (pessoa natural possuidora de título eleitoral, no pleno gozo de seus direitos políticos).

       

       c) O mandado de segurança pode ser utilizadono âmbito da justiça do trabalho, para tutelar direito líquido e certo decorrente de acordo produzido diretamente pelas partes e não homologado pelo juiz. E (Súmula 418, TST: A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança).

       

       d) Dispositivo de constituição estadual não pode, sob pena de ser considerado inconstitucional, estabelecer a competência originária do tribunal de justiça estadual para julgar mandado de injunção que discuta norma regulamentadora estadual que torne inviável o exercício de direitos assegurados na referida constituição. E (Mandado de injunção estadual é possível desde que haja previsão na Constituição Estadual. A competência julgadora do MI na justiça estadual será estabelecida na respectiva Constituição e nas leis de organização judiciária, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República.)

       

       e) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual. C

    • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

      ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

      ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

      ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

      ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

      ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

      ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

      impetrante, não impede o uso da ação própria.

      ►Súmula 429 do STF – A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

      ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

      Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

      Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

      ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

      ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

      ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

      ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

      Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

      ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

      ►Súmula 418 do TST – A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    • Súmula 101-STF: O mandado de segurança NÃO substitui a ação popular.

      Súmula 248-STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

      Súmula 266-STF: NÃO cabe mandado de segurança contra lei em tese.

      Súmula 267-STF: NÃO cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

      Súmula 268-STF: NÃO cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

      Súmula 269-STF: O mandado de segurança NÃO É substitutivo de ação de cobrança.

      Súmula 270-STF: NÃO cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

      Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança NÃO produz efeitos patrimoniais, em relação ao período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

      Súmula 272-STF: NÃO se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

      Súmula 299-STF: O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

      Súmula 304-STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, NÃO impede o uso da ação própria.

      Súmula 330-STF: O Supremo Tribunal Federal NÃO É competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.

      Súmula 392-STF: O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão

      Súmula 405-STF: Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária

      Súmula 429-STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

      Súmula 430-STF: Pedido de reconsideração na via administrativa NÃO interrompe o prazo para o mandado de segurança.

      Súmula 474-STF: NÃO HÁ direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal

       


    ID
    939976
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca dos direitos fundamentais de caráter judicial e das garantias constitucionais do processo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Opção A incorreta : A regra do ordenamento jurídico brasileiro é a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas. Aliás, a inviolabilidade é direito fundamental assegurado expressamente pelaCarta Magna.

      Art. 5º (...) (grifos nossos) XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas , salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
       

      Opção B incorreta : "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". (grifado do original)

       "A inadmissibilidade processual da prova ilícita torna-se absoluta, sempre que a ilicitude consista na violação de uma norma constitucional, em prejuízo das partes ou de terceiros.


      Opção C incorreta : LXI CF/88 - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.


      Opção D
       CORRETA: LV CF/88 - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

      Supremo Tribunal Federal', da Súmula Vinculante n. 14"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".


      Opção E incorreta
      As provas ilícitas por derivação são aquelas provas obtidas de forma lícita, porém a que a ela se chegou por intermédio da informação extraída de prova ilicitamente colhida.
    • a) A gravação ambiental não autorizada realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro não é admitida pelo ordenamento constitucional, pois viola o direito à intimidade e à vida privada das pessoas, ainda que se comprove a existência de alguma excludente de ilicitude, como a legítima defesa. ERRADA
      O STF considera lícita a prova obtida pela gravação feita por um dos interlocutores. Entende-se que nesse caso não há interceptação telefônica e, portanto, inexiste ofensa ao artigo  art. 5º, incs. X, XII e LVI, da Constituição Federal.
      EMENTA: "Habeas corpus". Utilização de gravação de conversa telefônica feita por terceiro com a autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade. - Afastada a ilicitude de tal conduta - a de, por legítima defesa, fazer gravar e divulgar conversa telefônica ainda que não haja o conhecimento do terceiro que está praticando crime -, é ela, por via de conseqüência, lícita e, também conseqüentemente, essa gravação não pode ser tida como prova ilícita, para invocar-se o artigo 5º, LVI, da Constituição com fundamento em que houve violação da intimidade (art. 5º, X, da Carta Magna). "Habeas corpus" indeferido. (HC 74678, MOREIRA ALVES, STF)

      b) Para fins de prova em processo, não é necessária uma ordem judicial para a apreensão de computador pessoal e a utilização dos dados nele armazenados, já que a situação não caracteriza violação ao sigilo de comunicação de dados previsto na CF. ERRADA
      Trata-se de violação ao sigilo de DADOS conforme art. 5, XII (já transcrito pela colega)
    • c) Dado o direito à liberdade, previsto na CF, somente se admite a prisão de alguém em caso de flagrante delito ou mediante ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, inclusive nos casos de crime propriamente militar.ERRADA
      A questão foi pela literalidade da CF, mas o Dec. Lei 1002 (Código de Processo Penal Militar) exige ordem judicial ou Flagrante em prisão por crime militar.
      Art. 5º, LXI - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
      d) O direito de ampla defesa aplica-se aos processos judiciais e administrativos e abrange o direito à informação dos atos praticados no processo, o direito de manifestação acerca de tais atos e a garantia de consideração dos argumentos utilizados na defesa. CERTA
      Art. 5º LV - Aos litigantes em processos JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E RECURSOS A ELE INERENTES.
      e) A busca e a apreensão de documentos realizada mediante violação do domicílio caracteriza-se como prova ilícita por derivação. ERRADA
      Trata-se de prova ilícita em sua origem.
      Art. 5º, LVI - São inadimissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
      Quem define legalmente prova ilícita por derivação é o CPP:

      Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
      § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
    • Prezados, qual a diferença entre:
      A busca e a apreensão de documentos realizada mediante violação do domicílio para o descaminho descoberto por grampo ilegal? Descaminho descoberto por grampo ilegal é o exemplo da doutrina para prova ilícita por derivação. Alguém poderia me explicar a diferença, já que para mim, em ambos os casos, há ilicitude na primeira conduta e descoberta lícita na segunda conduta?
    • Acrescentando algumas informações sobre o item b:

      "O STF entende que esse dispositivo da CF (art. 5, XII) não impede o acesso aos dados em si, mas protege apenas a comunicação desses dados. Por exemplo, será legítima a apreensão de um computador ou de equipamentos de informática que contenham dados de um indivíduo, e a utilização desses dados em investigações ou instrução processual, desde que a apreensão seja feita regularmente, em cumprimento a mandado judicial fundamentado" (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino).

      Assim, a meu ver, a apreensão de computador pessoal e a utilização dos dados nele armazenados de fato não caracteriza violação ao sigilo de comunicação. O erro do item está em afirmar que não é necessária uma ordem judicial para a apreensão.

      Bons estudos!
    • A colega Bruna, falou muito e explicou com fundamentos errados..

      a) A gravação ambiental não autorizada realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro não é admitida pelo ordenamento constitucional, pois viola o direito à intimidade e à vida privada das pessoas, ainda que (ERRADO) se comprove a existência de alguma excludente de ilicitude, como a legítima defesa. (Realmente trata-se de prova ilícita, entretanto a ilegalidade da prova é ultrapassada se este for o ÚNICO MEIO de prova para comprovar excludente de ilicitude do agente - Ex: O acusado invade domicílio para buscar uma única prova que atesta sua inocência)


      b) Para fins de prova em processo, não é necessária uma ordem judicial (ERRADO) para a apreensão de computador pessoal e a utilização dos dados nele armazenados, já que a situação não caracteriza violação ao sigilo de comunicação de dados previsto na CF.

      Art. 241 - Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

      obs.dji.grau.4Busca

      Art. 242 - A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

      obs.dji.grau.4Busca

      Art. 243 - O mandado de busca deverá:
      I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
      II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
      III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

      Art. 240- 

      § 1º - Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

      a) prender criminosos;

      b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

      c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

      d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

      e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

      f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

      g) apreender pessoas vítimas de crimes;

      h) colher qualquer elemento de convicção.

    • A questão doi anulada pela banca, veja a justificativa:

      Questão 46: "Pelo fato de não haver consenso no que tange ao assunto da opção considerada correta, opta-se pela anulação."

      Ou seja, há polêmica quanto a ser perda ou suspensão de direitos políticos neste caso.

      Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/arquivos/TRT_5_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF
       



    • Alternativa: D

      Para Léo da Silva Alves, a Carta Magna assegura não apenas um direito, mas dois direitos: ao contraditório e a ampla defesa. Cada qual com um significado específico.

      Segundo o autor, a ampla defesa “é exercida mediante a segurança de três outros direitos a ela inerentes, que são: direito de informação, direito de manifestação e direito de ter suas razões consideradas”. No direito a informação o acusado tem acesso a todos os atos processuais, o de manifestação assegura o pronunciamento em todas as fases do processo e de ter suas razões consideradas, portanto, a decisão deve considerar e enfrentar uma a uma as sustentações da defesa.

      Fonte: 
      http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8497#_ftnref8

    • caramba, quem comenta a letra E??? Eh processo penal, mas nao recordo direito...

    • "e) A busca e a apreensão de documentos realizada mediante violação do domicílio caracteriza-se como prova ilícita por derivação." ERRADA.


      Marcus, "Entendem-se como provas ilícitas por derivação aquelas provas adquiridas em conformidade com o ordenamento jurídico e de forma lícita, porém a sua origem derivou de uma informação obtida de prova ilicitamente colhida; com isso, a prova lícita acaba se tornando imprópria e inadequada para ser utilizada no processo."


      No caso em tela, a prova foi ilícita, mas não foi uma prova ilícita por derivação.

    • ainda não consegui entender a letra E. visualizo da seguinte maneira: primeiramente houve a violação do domicílio, logo por mais que os documentos apreendidos demonstrassem a pratica de algum crime, seriam provas ilicitas por derivação, ou seja, a violação do domicilio contaminou todas as provas que surgissem posteriormente. alguem me esclarece pq ta dificil aqui! rsrs 

    • Leandro e Marcos Michel,

      Na verdade, o parágrafo 3º do Art. 245 do CPP diz que "Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada".

      Nesse contexto, visualizei a violação de domicílio dessa forma, uma vez que a questão foi vaga e, sendo assim, não há o que se falar em prova ilícita por derivação.

      Bom, foi a minha interpretação.Posso ter viajado na maionese.

      "Ótimos estudos porque bom não tá dando não."


    • No que concerne ao item "e", vale explicitar o conceito de prova ilícita por derivação:

      "Entendem-se como provas ilícitas por derivação aquelas provas adquiridas em conformidade com o ordenamento jurídico e de forma lícita, porém a  sua origem derivou de uma informação obtida de prova ilicitamente  colhida; com isso, a prova lícita acaba se tornando imprópria e inadequada para ser utilizada no processo".

       

      No caso em comento a prova é originariamente ilícita, pois ela não deriva, não advém de outra prova ilícita. O fato de haver a violação de domicílio é uma ilicitude, mas não é uma prova ilícita, ou seja, a violação de domicílio não se constitui como prova.

      Espero ter ajudado. Bons estudos!


       

    • Pessoal , cabe uma ressalva aqui quanto ao equívoco concebido por alguns colegas acima quanto a diferença entre escuta ambiental e gravação de conversa telefônica. a gravação ambiental de nenhuma forma envolve a comunicação a distância por linha telefônica. segue o conceito abaixo explicando a diferença, segundo o professor Luiz Flávio Gomes: 
      a) Interceptação telefônica ou interceptação em sentido estrito: captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores;
      b) Escuta telefônica: captação de comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores, e, desconhecimento do outro. Um dos comunicadores tem ciência da interferência alheia;
      c) Gravação telefônica ou gravação clandestina: gravação da comunicação telefônica realizada por um dos interlocutores. Trata-se de espécie de auto-gravação, que, normalmente é feita por um dos comunicadores, sem o conhecimento e consentimento do outro;
      d) Interceptação ambiental: captação de uma comunicação no próprio ambiente, por um terceiro, sem a ciência dos comunicadores.
      e) Escuta ambiental: captação de uma comunicação, no ambiente dela, realizada por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores;
      OBS: o STF quanto a escuta ambiental clandestina(clandestina pois não há o conhecimento por parte de um dos interlocutores) decidiu pela sua licitude, em plenário, conforme julgamento que se encontra resumido em :http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/936019/pleno-do-supremo-tribunal-federal-admite-gravacao-ambiental-clandestina-como-prova-licita-informativo-536.
    • Errada Letra (E): A prova ilícita por derivação é aquela obtida por meios lícitos, mas que à sua existência só se chegou a partir de uma prova ilícita, sendo, de igual sorte, inadmissível no direito processual brasileiro.

    • e) A busca e a apreensão de documentos realizada mediante violação do domicílio caracteriza-se como prova ilícita por derivação. ERRADA

      Trata-se de prova ilícita em sua origem.

      Art. 5º, LVI - São inadimissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.


      Quem define legalmente prova ilícita por derivação é o CPP:

      Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

      § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.


      SENDO ASSIM, seria prova ilícita por derivação aquela obtida dos documentos apreendidos. Os documentos são prova ilícita originalmente pois foram obtidos por violação do domicílio!


    ID
    939982
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: C

      a) Os parlamentares integrantes da Câmara dos Deputados são eleitos pelo sistema majoritário.

      Correção:  A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (ART. 45, CF)

      b) As propostas de emenda à Constituição devem ser sancionadas pelo presidente da República, ressalvados os casos de sua iniciativa exclusiva.

      Correção: As propostas de emenda à constituição não precisam de sanção presidencial, são promulgadas diretamente pelas mesas da câmara e do senado.  

      ART.60, §3º, CF - Emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 

      c) Decreto do presidente da República que viole os limites legais pode ser objeto do controle político repressivo de constitucionalidade pelo Congresso Nacional. (Questão correta).

      Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


      d) Ao Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar e integrante do Poder Legislativo, compete JULGAR as contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

      Correção
      : Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


      O TCU APRECIA AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELO PRESIDENTE E QUEM JULGA É O CONGRESSO NACIONAL

      e) O presidente da República detém competência para vetar, por razões de inconstitucionalidade, determinada PALAVRA contida em projeto de lei.

      Correção: Art. 66, CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

      § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

      § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. (ou seja, o veto parcial não abrange palavras ou expressões)

    •  

      Complementando...

      d) Ao Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar e integrante do Poder Legislativo, compete julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República. (ERRADA).


      O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


      A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

      Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

      Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

      Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
      (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria//perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao)

    • Li em alguma questão parecida do cespe que o controle realizado pelo congresso nacional sobre decretos precidenciais de fato é repressivo, mas não se trata de controle de constitucionalidade, mas de legitimidade ou legalidade. O decreto tem seus limites dentro da lei sobre a qual ele esclarece, por isso, não se deve falar de constitucionalidade, já que não se trata da constituição, mas sim de legalidade, proveniente da lei.

      Alguém pode me esclarecer isso?
    • Exatamente o que pensei, ao meu ver, o controle de constitucionalidade nesse caso caberia STF.
    • Verifiquem a questão Q316373, onde a CESPE deu o gabarito como errado, por se tratar de controle de legalidade, e não de constitucionalidade.
    • Fernando José Cerqueira Gomes , na verdade, o erro da questão Q316373 não foi "por se tratar de controle de legalidade, e não de constitucionalidade", mas sim pq afirmou que "A sustação, pelo Poder Legislativo, de atos normativos do presidente da República que exorbitem do poder regulamentar constitui exemplo do controle de constitucionalidade político preventivo". Quando, na verdade, se trata de controle repressivo. Não podemos confundir as coisas, abraços.
      ************* *********** ************
      Comentado por Fernando José Cerqueira Gomes há 4 dias: Verifiquem a questão Q316373, onde a CESPE deu o gabarito como errado, por se tratar de controle de legalidade, e não de constitucionalidade.
    • Só um comentário. A letra 'D' afirma que o TCU é órgão integrante do Poder Legislativo.
      O próprio TCU diz que há divergências nessa interpretação. Há juristas que afirmar que o TCU é integrante ao Legislativo, e há outros que afirmam que o TCU é independente de qualquer poder. (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao).
      Alguém saberia me dizer qual é a posição do Cespe em relação a isso?
    • Na prova da Defensoria do DF/2013 o CESPE considerou CORRETO o item: "Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa."


      Bons estudos.
    • Qual o erro da letra "B"?

    • Ainda não consegui visualizar o controle de constitucionalidade no item "C" entendo que se trata de controle de legalidade, pois o parâmetro é a lei e não a CF. Alguém poderia me ajudar.

    • 2-veto quanto a extensão

      Pode ser total ou parcial.

      Veto total – a contrariedade se dá em relação a todo o projeto,

      Veto parcial – a contrariedade se manifesta em relação a parte do projeto.

      Não existe veto de palavras ou expressões. Alínea inteira ou artigo inteiro. Artigo 66, parágrafo 2.

      Contudo, no STF pode declarara a inconstitucionalidade da lei – principio da parcelaridade.

      Qual é a razão do veto parcial? Inicialmente a economia. Outro motivo é evitar-se o contrabando legislativo (caldas legais, contrabando da lei).

    • Mesma dúvida do Jorge Faria. Não entendo porque se trata de controle de CONSTITUCIONALIDADE ao invés de controle de LEGALIDADE o ato do Legislativo que susta ato do chefe do executivo que exorbite a determinação LEGAL. 

      Alguém poderia esclarecer? 

    • CF/88 - Art. 49, V - É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


      É o velho pega da banca CESPE. O item "C" está incompleto o que não o torna errado.

      Segui a seguinte linha de reaciocínio:

      Quando se diz "Decreto do presidente da República que viole os limites legais..." o ítem não menciona se Decreto Autônomo (o qual cabe controle de constitucionalidade) ou se é Decreto Regulamentar (o qual se afere controle de legalidade). Logo, por não especificar qual espécie de decreto não necessariamente torna a questão errada pois, como mencionei acima, existe a possibilidade do decreto autônomo poder ser objeto do controle político repressivo de constitucionalidade pelo Congresso Nacional. 

      É uma puta sacanagem mas, da CESPE podemos esperar tudo! 

    • No meu ponto de vista, quando se diz: "QUE VIOLE OS LIMITES LEGAIS=DA LEI", está tratando de um Decreto Executivo.

      Logo entendo que haveria um controle de legalidade.

      Alguem sabe dizer se existe algum entendimento sobre Cont de CONST. de decretos executivos?

      Será que existe alguma forma incidental de controlá-los?

    • Letra D

      Posicionamento do CESPE - O TCU é um órgão autônomo. Não é vinculado a nenhum dos três poderes.

      Doutrina Majoritária: O TCU é um órgão vinculado ao poder Poder Legislativo, embora não haja subordinação.

      Fonte: Direito Constitucional Objetivo - João Trindade Cavalcante Filho.


    • GABARITO LETRA C - 

      Justificativa: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    • LETRA E - ERRADO -  Sobre o veto presidencial, o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Página 1624) aduz que:




      “■ tipos de veto: total ou parcial. Ou se veta todo o projeto de lei (veto total), ou somente parte dele. O veto parcial só abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Assim, pode-se afirmar que não existe veto de palavras, o que poderia alterar, profundamente, o sentido do texto. Na hipótese de veto parcial, haverá análise pelo Congresso Nacional apenas da parte vetada, o que significa que a parte não vetada, que será promulgada e publicada, poderá entrar em vigor em momento anterior à referida parte vetada (veto parcial), se este vier a ser derrubado;” (Grifamos).




    • Galera, segundo Pedro Lenza o controle é de legalidade sim, e não de constitucionalidade como propõe parte da doutrina, "pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei". Apesar de poder existir certa discussão quanto a terminologia mais adequada para a questão (se controle de legalidade ou de constitucionalidade), a CRFB/88 é clara em permitir o controle repressivo pelo legislativo quando o decreto do Presidente exorbitar: o poder regulamentar/ a delegação legislativa. (art. 49, V).

      Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, p. 300.

    •  Letra D - Pessoal, em que pese a discussão sobre a natureza do TCU, é preciso saber que este não JULGA as contas do Presidente da Republica, essa competência é exclusiva do Congresso Nacional.

      art 49.É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

      Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    • De acordo com o art. 45, da CF/88, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Incorreta a alternativa A.

      Conforme o art. 60, § 3º, da CF/88, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Após os dois turnos de votação o projeto é encaminhado para promulgação, inexistindo sanção ou veto presidencial. (LENZA, 2013, p. 629). Incorreta a alternativa B.

      O controle político de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do veto. O controle posterior, e não prévio, poderá ser exercido pelo Legislativo nos moldes dos art. 49, V, da CF/88: compete exclusivamente ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Nesse sentido, correta a afirmativa C. No entanto, cabe destacar que parte da doutrina entende ainda que a norma do art. 49, V, é controle de legalidade e não de inconstitucionalidade. Correta a alternativa C.

      Segundo o art. 71, I, da CF/88, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Incorreta a alternativa D. 

      A Constituição brasileira prevê em seu o art. 66, § 1º se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Portanto, incorreta a alternativa E, já que não poderá vetar somente uma palavra.

      RESPOSTA: Letra C
    • MOLE, MOLE, GALERA!!!

       

       

      A) ERRADA (CF, art. 45) - sistema proporcional;

       

      B) ERRADA (CF, art. 60, § 3º) - O PR não veta nem sanciona uma PEC. O Congresso simplesmente aprova e está resolvida a parada;

       

      C) CERTA  (CF, art. 49, V) - Este é um ponto não pacificado na doutrina. O decreto regulamentar é ou não submisso ao controle de

                         constitucionalidade? Entende a maioria que o DR é passível de controle de legalidade. Note que o examinador não especificou que

                         tipo de decreto. Como existem os decretos autônomos, que são passíveis de controle de constitucionalidade, a

                         alternativa se mostra correta.

                         Detalhe importante sobre os decretos regulentares: quando um decreto regulamentar uma lei inconstitucional, o decreto também

                         será reconhecido como  inconstitucional. Esse tipo de inconstitucionalidade é uma exceção para o que foi afirmado acima, sendo

                         denominado pela doutrina como inconstitucionalidade por arrastamentopor atração ou, ainda, consequencial;

       

      D) ERRADA - O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo, mas não integra esse Poder (MASSOM, 2015);

       

      E) ERRADA (CF, art. 66, §§ 1º e 2º) - O veto presidencial poderá ser total (todo o texto) ou parcial (texto integral de artigo, §, inciso ou

                          alínea).

       

       

      * GABARITO: LETRA "C".

       

      Abçs.

    • MOLE,MOLE....NÃO ENTENDO PQ ESTA FAZENDO QUESTÕES ??

      PASSA TEMPO??

    • Deixe o cara ajudar galera!

       

      Se é mole para ele, parabéns!!!

       

      O cara tem um bom conhecimento na materia e estar nos ajudando!

    • Concordo: barbada.

    • Oh povo besta! O rapaz está nos ajudando com as respostas e o pessoal fica se doendo.

      Seguinte: Alex, não pare de comentar. Você é show! Já me ajudou a compreender muitas questões. Graças a deus é mole, mole :)

    • Não vamos afastar quem está nos ajudando. Pessoas como ele é que supre a falta de comentários de professores.

    • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    • Confesso que essa até por eliminação iria....

    • GABARITO: C

      a) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

      b) ERRADO: Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

      c) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

      d) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

      e) ERRADO: Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


    ID
    939985
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca do Poder Executivo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      Em que consiste a chamada "Irresponsabilidade relativa do Presidente da República"? - Denise Cristina Mantovani Cera
       
      A chamada "Irresponsabilidade relativa do Presidente da República", expressão usada pela doutrina, constitui-se nas prerrogativas que o Presidente da República possui no tocante à prática de infrações penais comuns. Essas prerrogativas estão previstas no artigo 86, §§3º e 4º, Constituição Federal de 1988, que dispõem:
      Art. 86. (...)
      § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
      § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
      Dessa forma, temos que nas hipóteses acima descritas o Presidente da República terá sua responsabilidade penal relativizada.
      Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081009111029974

      B
      ONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • a) ERRADA
      Art. 22. CF -  Compete privativamente à União legislar sobre:
      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
       
      b) ERRADA
      No Brasil a chefia de Estado e de Governo se confundem na mesma pessoa. Interessante a leitura do artigo 84 da CFe mentalmente aduzir se é caso de chefia de estado ou de governo.
       
      Como CHEFE DE GOVERNO, a seguinte matéria: (a) exercer, com o auxilio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (inciso II); (b) iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição (inciso III); (c) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução (inciso IV); (d) vetar projetos de lei, total ou parcialmente (inciso V); (e) dispor, mediante decreto, sobre:...(inciso VI); (f) ainda os (incisos IX a XII).
       
      Como CHEFE DE ESTADO, (a) manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (inciso VII); (b) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (inciso VIII); (c) celebrar a paz, autorizada ou com referendo do Congresso Nacional (inciso XX); (d) conferir condecorações e distinções honoríficas (inciso XXI); (e) ainda os (incisos XIV (somente quanto à nomeação), XV e XVI (somente primeira parte), XVIII (segunda parte); (f) permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (inciso XXII)).
       
      In(http://www.profbruno.com.br/aulas2/02%20TEORIA%20GERAL%20DO%20ESTADO%20-%20TGE/RES%2010a%20AULA%20-%20SISTEMAS%20DE%20GOVERNO.pdf)
       
      c) ERRADA
      Artigo 84, VI CF – dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
       
      d) CORRETA – ACIMA COMENTADA.
       
      e) ERRADA
      Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
      § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
      c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
    • Com o respeito devido aos colegas que já comentaram esta questão, bem como àqueles que pensam diferente, entendo que está questão deveria ter sido anulada, pois possui duas respostas corretas: "b" e "d". Cuidarei apenas da "b", a qual, por sua redação ambígua, conforme ressaltei, deveria ter levado à anulação da questão. Vejamos.

      A questão diz - No presidencialismo adotado no Brasil, sistema de governo previsto na CF, a chefia de Estado e a chefia de governo não coincidem.

      No dicionário Aurélio, COINCIDIR significa:
      Verbo transitivo indireto.

      1. Ser idêntico em formas ou dimensões; ajustar-se perfeitamente (uma linha ou superfície sobre outra).
      2. Ser idêntico, igual; igualar-se, equiparar-se.

      Sabe-se que o Brasil adota o presidencialismo como sistema de governo. Isso está correto.
      Neste sistema, as funções de chefia de Estado, chefia de Governo e chefia da Administração  Pública concentram-se em uma única autoridade  - o Presidente da República.

      Nossa Constituição confirma isso no artigo 76, ao afirmar que o Poder Executivo é exercido (monocraticamente) pelo Presidente da República. (ministros de Estado auxiliam)

      Na chefia de Estado, a atuação do Presidente dá-se nas relações internacionais.

      Na chefia de Governo, no âmbito interno, nacional.

      Ora, uma coisa é dizer que se concentram essas funções em uma única autoridade; outra, dizer que essas funções coincidem.

      Coincidir é, entre outras coisas, ser idêntico.

      As funções de chefe de Estado e de chefe de Governo não são idênticas, logo, não coincidem.

      Por isso, a letra "b" também está correta ao afirmar que
      a chefia de Estado e a chefia de governo não coincidem.

      Isso é verdade.

      Não concidem mesmo, pois aqui, parafraseando um "grande sucesso da MPB", cada um no seu quadrado.

      Chefia de Estado é uma coisa. Chefia de Governo, outra. Tudo concentrado no Presidente, mas são coisas diferentes.

      É o que penso.

      Prof. Wellington Antunes
    • Esclarecendo ainda mais o gabarito da questão, alternativa correta "d".

      “Exemplificando: matar alguém é um crime comum, tipificado no art. 121 do Código Penal. Pois bem, o Presidente da República poderá, na qualidade de cidadão comum, matar alguém. Mas, poderá também matar alguém na qualidade de Presidente da República. Se o Presidente da República, durante o descanso de um feriado, envolve-se numa discussão e, ao revidar um disparo, atinge um transeunte, matando-o, esse crime comum é estranho ao exercício da atividade presidencial, porque na sua prática o Presidente da República não estava atuando como tal, mas sim como cidadão comum. Mas, se após uma discussão no âmbito do Palácio do Planalto, acerca da regulação constitucional das medidas provisórias, o Presidente da República, em ato de desatino, mata um líder da oposição, esse crime comum terá sido praticado na condição de Presidente da República. Na primeira situação, o Presidente da República não responderá pelo crime na vigência do mandato, mas somente após o término deste, perante a Justiça Comum. No segando caso, o Presidente poderá ser responsabilizado na vigência do mandato, perante o Supremo Tribunal Federal, desde que haja autorização prévia da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros.
      Essa imunidade, prevista no § 4o do art. 86 da Constituição, refere-se exclusivamente às infrações de natureza penal, não impedindo a apuração, na vigência do seu mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária do Presidente da República. Cabe esclarecer que, no caso da prática de crime comum estranho ao exercício das funções presidenciais, em razão da irresponsabilidade temporária do Presidente da República, que impede a persecução criminal durante o exercício da Presidência, ocorre a suspensão do prazo prescricional, enquanto perdurar o mandato.”
       
      Direito Constitucional Descomplicado, VP & MA, 2011, 7ª edição, pg. 656-657.
       
      Espero ter contribuído.
      Bons estudos e sucesso!
    • Não consegui achar o erro da alternativa C.
    • cara ISABEL CRISTINA DIAS, o erro encontra-se em relação aos órgãos públicos, que somente poderão ser criados a partir de lei, como expõe o inciso VI alínea a: 

      VI – dispor, mediante decreto, sobre:

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

      Sendo assim, o presidente terá maior disponibilidade na administração, desde que não resulte em aumento de despesas ou criação ou extinção de órgão público. Com isso exclui-se a criação dos órgãos do decreto, sendo esse tendo de ser disciplinada por lei.

    • C)“A extinção de cargos públicos, sejam eles efetivos ou em comissão, pressupõe lei específica, dispondo quantos e quais cargos serão extintos, não podendo ocorrer por meio de norma genérica inserida na Constituição. Incabível, por emenda constitucional, nos Estados-Membros, que o Poder Legislativo disponha sobre espécie reservada à iniciativa privativa dos demais Poderes da República, sob pena de afronta ao art. 61 da Lei Maior.” (ADI 1.521, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-6-2013, Plenário, DJE de 13-8-2013.)

    • 84, VI CF – dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    • Crime comum pode ser relacionado à função presidencial ou estranho ao cargo; sendo relacionado à função, o Presidente responderá, após admitida a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados, perante o Supremo Tribunal Federal.

      No entanto, se estranho ao cargo, a responsabilidade pelo crime comum só poderá ocorrer após o mandato, na Justiça Comum.

      Erros, avisem.

    • GABARITO: D

      Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    • Acerca do Poder Executivo, é correto afirmar que: Conforme previsto na CF, a responsabilidade penal do presidente da República é relativa, já que ele não pode ser responsabilizado penalmente, na vigência do seu mandato, por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    • Letra d.

      a) Errada. Legislar sobre direito do trabalho está na competência privativa da União, conforme artigo 22, I. Ainda que fosse competência concorrente – artigo 24 da Constituição –, os municípios ficam de fora dessa regra.

      b) Errada. porque o Brasil adota a República Presidencialista, com o presidente da República acumulando as funções de Chefia de Estado e de Chefia de Governo.

      c) Errada. Realmente, foi por meio da EC n. 32/2001 que se introduziu a figura do decreto autônomo, prevista no artigo 84, VI, da Constituição. Contudo, por meio desse instrumento normativo o presidente não pode criar ou extinguir órgãos públicos. O que ele pode extinguir são os cargos públicos, desde que estejam vagos.

      d) Correta. Na condição de Chefe de Estado, o presidente é o único agente político que conta com a imunidade relativa, não podendo ser processado, na vigência de seu mandato, por atos estranhos ao exercício de suas funções. Nesse caso, o andamento do feito e também o curso da prescrição ficam suspensos.

      e) Errada. A medida provisória requer a demonstração de urgência e relevância. Acontece que o § 1º do artigo 62 cita as proibições à edição de MP, estando entre elas tratar de temas relativos ao Judiciário e ao Legislativo.


    ID
    939988
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Com o advento da EC n° 45/04, fora criada o Coselho Nacional de Justiça, Órgão integtrante do Poder Judiciário conforme preceitua o art. 103-B da Constituição Federal.

      Art. 103-B (...)



      § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    • Alguém saberia me explicar o erro da letra A???
      O artigo 38, IV da CF, diz exatamente o que explicita a questão e no artigo 95, §ú, III, proíbe o exercício da atividade partidaria, portanto, não impede o magistrado de ser filiado e ser afastado para exercer o mandato. 
      Não consegui identificar o erro, se alguém puder me ajudar agradeço.
    •  miris carleid alves
      Art.95, §único:
      Aos juízes é vedado:
      III - dedicar-se a atividade político-partidária.
      O que entendo é que os juízes não podem exercer atividade política de jeito nenhum... e a questão comenta que pode se afastar e depois voltar e esse afastamento é contado para aposentadoria e não para merecimento, mas a meu ver o texto constitucional não abre exceção para isso. É vedado e pronto, se pudesse haveria algum "exceto", "salvo".
      Se alguém puder acrescentar + algo, tb agradeço.
    • A alternativa A tenta induzir o candidato a erro, pois refere-se ao afastamento do seu cargo de servidor público, conforme dospõe o Art. 38, da CF:

       Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      I - tratando-se de mandato eletivo federal (deputado federal), estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

      IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

      O juiz, embora também servidor público, submete-se a regras próprias, dentre as quais a vedação do exercício de atividade político-partidária (conforme já colocado pelo colega). Se o juiz quiser candidatar-se a deputado federal ou qualquer outro cargo eletivo, deve pedir exoneração do cargo.



       


       

    • A) ERRADA. "Aos Juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária".  Então, essa é a vedação. Atividade político-partidária. A Lei Complementar da Magistratura, de n.º 35  de 79, em um de seus dispositivos, art. 26, II, "c", prevê procedimento administrativo para a perda do  cargo no caso de o magistrado exercer atividade político-partidária.

      B) ERRADA. Art. 114 CF "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas das relações de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo da administração pública direta e indireta da União dos Estados, do DF e dos Municípios. V- os conflitos de competência entre órgaos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o."

      C) ERRADA. Prevê a Constitucional que 20% dos lugares nos TRFs, Tribunais de Justiça dos Estados e do DF e Territórios serão ocupados por membrs, do MP, com mais de dez anos de carreira, e de advoados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 

      D) ERRADA. Art 114. IV - "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição." 

      E) CERTA. Compete ao CNJ o controle da atuação administratia e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes. O CNJ não exerce jurisdição, não é órgão jurisdicional, sua competência se destina ao controle administrativo, financeiro, disciplinar, orçamentário e contábil do judiciário.
    • A composição híbrida do CNJ não compromete a independência do Judiciário, uma vez que o Conselho não exerce função jurisdicional e não possui competência para interferir no desempenho desta função.

      Fonte: Marcelo Novelino
    • Então, isso se estende aos promotores, mas não temos diversos promotores no legislativo, ou não?

      " Plenário do STF acerca da aplicação da EC 45, de 2004 e da legislação dela decorrente no que toca à vedação da atividade político-partidária para os membros do Ministério Público. Contextualizando a matéria, a Constituição Federal, em seu art. 128 § 5º, II, estabelece diversas vedações para os membros do Ministério Público, dentre elas a deexercer atividade político-partidária (aliena e do inciso).
      A regra pertinente a esta proibição sofreu uma considerável modificação pela EC 45. Anteriormente aos membros do Ministério Público era proibido o exercício de atividade político-partidária, salvo exceções previstas em lei. Assim, a Constituição admitia que a legislação infraconstitucional estabelecesse exceções à vedação de atividade politico-partidária para os membros da instituição.
       
      Aplicando a autorização constitucional, o Supremo Tribunal Federal havia consolidado o entendimento de que era possível a filiação partidária de membro do Ministério Público, para fins de candidatura a mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativodesde que houvesse, nos prazos previstos em lei, a devida desincompatibilização.
      Pois, bem, por força da EC no 45/2004 o dispositivo passou a vedar a atividade político-partidária sem qualquer ressalva, ou seja, sem permitir exceções previstas em legislação ordinária.
      Ne
      ste ponto devemos lembrar que, pela aplicação do art. 29, § 3º, do ADCT, os membros do MP que tenham ingressadoantes da entrada em vigor da CF de 1988 sujeitam-se às vedações então existentes.
      Assim, a Constituição estabeleceu, no caso, dois regimes jurídicos diferenciados: 
      os membros do MP que já integravam a carreira na data da promulgação da Constituição sujeitam-se às vedações previstas no regime anterioros membros do MP que ingressaram na carreira em data posterior sujeitam-se obrigatoriamente às vedações postas no texto constitucional."
    • A alínea "e" do inciso II do artigo 128 foi introduzida pela EC 45.
      Assim, o CNMP entende que os procuradores da república e promotores que entraram na carreira antes da referida Emenda, PODEM exercer atividade político-partidária.
    • Na letra "A" o juiz não será afastado do cargo e im exonerado, regra propria aos  magistrados
    •  Juízes e promotores, para concorrerem a cargo eletivo (Atividade política), precisam ser exonerados e não afastados doc cargo. EC 45/04
    • Exemplo prático: Senador Pedro Taques, que antes de ser Senador era Procurador da República, e pediu exoneração para concorrer à eleição.

      Loucura, né não? hehe
    • Como explicar então o caso do Demóstenes Torres, que foi cassado  no Senado e depois voltou a exercer o cargo de Procurador? (ou seria promotor?)
    • O que fundamenta a letra  b é este acordao  fresquinho que saiu em dezembro de 2012. Portanto muito provavelmente objeto de muitas outras questões em 2013/2014. Processo: RR - 593-07.2010.5.05.0651

      Segundo o acórdão, "resulta inconstitucional, consequentemente, a inclusão, na esfera de competência da Justiça do Trabalho, das causas assentadas sobre vínculos estabelecidos por ocupação de cargos comissionados ou que envolvam contratos temporários firmados pelo Poder Público, cabendo à Justiça Estadual apreciar as controvérsias decorrentes das relações de natureza estatutária ou jurídico-administrativa formadas entre a Administração Estadual ou Municipal e seus servidores, bem como à Justiça Federal, aquelas decorrentes dos vínculos de ordem estatutária ou jurídico-administrativa formadas entre a União e seus servidores."

    • A competência para julgar matéria penal é da justiça comum, e não da justiça do trabalho como afirma a letra D.

    • (MS 28598 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 08/06/2010, publicado em DJe-106 DIVULG 11/06/2010 PUBLIC 14/06/2010 RDDP n. 89, 2010, p. 183-186)

      O Conselho Nacional de Justiça de acordo com nossa Constituição possui apenas atribuições administrativas, e sua competência está estabelecida no § 4º do artigo 103-B de nossa Constituição Federal (...). ....................................................... Em nenhuma de suas atribuições e competência constitucionais encontramos que este órgão poderá investir-se de função jurisdicional para tornar ineficaz uma decisão judicial de um Tribunal de Justiça, pois, se acertada ou não tal decisão, somente poderá ser reformada por um tribunal superior, obedecendo, ainda, o duplo grau de jurisdição.

    • Miris Carleid Alves, o Demostenes Torres foi eleito Senador em 2002, isto é, antes da EC 45/2004, que passou a proibir a atividade político-partidária para os membros do MP (art.128, inc. II, alínea "D" da CF/88). Tal proibição, no entanto, já constava na LC 35/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Ou seja, para os magistrados sempre foi probida tal atividade. 


    • .

      e) Compete ao Conselho Nacional da Justiça, órgão integrante da estrutura constitucional do Poder Judiciário, fiscalizar o exercício dos deveres funcionais dos magistrados, mas não sua atividade jurisdicional.

       

      LETRA E - CORRETA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P.1453 E 1454):

       

      “O CNJ não exerce função jurisdicional

       

      Observa-se, portanto, que o CNJ não exerce função jurisdicional e os seus atos poderão ser revistos pelo STF, orientação essa firmada no julgamento da ADI 3.367:

       

      Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, inc. I, letra r, e 103-B, § 4.º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 13.04.2005, DJ de 22.09.2006 — grifamos).

       

      Dessa forma, por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo 

      Judiciário).”(Grifamos)

    • .

      d) A justiça do trabalho possui competência para processar e julgar habeas corpus, inclusive em matéria penal que envolva relação de trabalho.

       

      LETRA D - CORRETA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P.1370 E 1371):

       

      “D) A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações penais

       

      “EMENTA: O Tribunal deferiu pedido de liminar formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para, com efeito ex tunc, dar interpretação conforme à Constituição Federal aos incisos I, IV e IX do seu art. 114 no sentido de que neles a Constituição não atribuiu, por si sós, competência criminal genérica à Justiça do Trabalho (...). Entendeu-se que seria incompatível com as garantias constitucionais da legalidade e do juiz natural inferir-se, por meio de interpretação arbitrária e expansiva, competência criminal genérica da Justiça do Trabalho, aos termos do art. 114, I, IV e IX da CF” (ADI 3.684-MC/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, 1.º.02.2007).

       

      Mesmo que se fixe a competência para o julgamento de habeas corpus, cabe lembrar que é possível a determinação de prisão civil alimentar por decisão do juízo trabalhista, motivo pelo qual se prescreveu o remédio para tutelar a liberdade de ir e vir.”(Grifamos)

    • .

      b) De acordo com o STF, a justiça do trabalho é competente para julgar as causas oriundas da relação estabelecida entre o poder público e seus servidores, já que há, entre eles, relação de trabalho regida pelo regime jurídico-estatutário.

       

       

      LETRA B - ERRADO – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P.1366 E 1368):

       

      “A) A Justiça do Trabalho não é competente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo

      Conforme alertamos, a AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil) ajuizou, em 25.01.2005, a ADI 3.395, combatendo a nova regra que suprimiu a autonomia da Justiça Federal para julgar ações envolvendo as relações de trabalho dos servidores estatutários. Alegou vício formal no que respeita à tramitação e interpretação conforme.

       

      No julgamento da medida cautelar da ADI 3.395-6, o então Presidente do STF, Ministro Nelson Jobim, concedeu liminar com efeito ex tunc para dar interpretação conforme a CF ao inciso I do art. 114, suspendendo, “... ‘ad referendum’, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação trazida pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a ‘... apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

       

      Em 05.04.2006, o STF, por maioria, referendou a liminar concedida. Salientou-se, no ponto, a decisão do STF no julgamento da ADI n. 492/DF (DJU de 12.03.93), na qual se concluíra pela inconstitucionalidade da inclusão, no âmbito da competência da Justiça do Trabalho, das causas que envolvam o Poder Público e seus servidores estatutários, em razão de ser estranho ao conceito de relação de trabalho o vínculo jurídico de natureza estatutária existente entre servidores públicos e a Administração (Inf. 422/STF, DJ de 10.11.2006 — Ata n. 37/2006).

       

      No julgamento da Rcl 6.568, em 20.05.2009, o STF novamente confirmou o entendimento fixado na ADI 3.395, ao determinar que a apreciação de greve deflagrada por policiais civis do Estado de São Paulo e que estava sendo apreciada pela Justiça do Trabalho (ato da Vice-Presidente Judicial Regimental do TRT da 2.ª Região, nos autos de dissídio coletivo de greve), deveria ser analisada pelo Tribunal de Justiça (Justiça Comum).

       

      Dessa forma, o STF reforça a ideia de afastar “a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos decorrentes das relações travadas entre servidores públicos e entes da Administração à qual estão vinculados” por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo (sobre a proibição do exercício de greve por policiais civis e servidores que exercem atividade essencial).”

    • LETRA E!

       

      ARTIGO 103-B DA CF, § 4° - COMPETE AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA O CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO E DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES (...).

    • A) ERRADA!

      Membros do P.J devem pedir EXONERAÇÃO para desempenhar atividade politica 

       

      B) ERRADA! 

      A relação entre o servidores do Poder Publico é ESTATUTÁRIA

      A competência da Justiça do Trabalho e quanto a materia referente a CLT

       

      C) ERRADA!

      É preciso + de 10 anos de efetiva atividade profissional 

       

      D) ERRADA!

      Precipuamente, a J.T não possue natureza penal

       

      E) CORRETA!

      Compete ao Conselho Nacional da Justiça, órgão integrante da estrutura constitucional do Poder Judiciário, fiscalizar o exercício dos deveres funcionais dos magistrados, mas não sua atividade jurisdicional.

    • Letra E.

      CNJ fica responsável pelo exame da legalidade dos atos administrativos, vedado exame da constitucionalidade desses mesmos atos.

    • Os magistrados possuem independência funcional.

    • CNJ é ÓRGÃO do Poder Judiciário, mas NÃO TEM função jurisdicional.

    • A respeito do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao Conselho Nacional da Justiça, órgão integrante da estrutura constitucional do Poder Judiciário, fiscalizar o exercício dos deveres funcionais dos magistrados, mas não sua atividade jurisdicional.

    • entao o CNJ não pode fiscalizar a atividade juridica ?

      omde posso encontrar a resposta ???


    ID
    939991
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Acridito que a letra D também esteja correta:

      Súmula Vinculante 10

      Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão deórgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente ainconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público,afasta sua incidência, no todo ou em parte.Se alguém identificar o erro, deixe um recado na minha página, por favor. Obrigada.
    • Acredito que a alternativa "b" também esteja incorreta, pois o STF analisa a constitucionalidade do Decreto EXECUTIVO que internalizou o tratado internacional, e não o legislativo. Este é mero autorizador da ratificação do tratado no plano internacional e da internalização no plano interno. Note-se que o Presidente da República pode ou não ratificar o referido tratado e internalizá-lo, mesmo após a autorização do Congresso. Assim, a norma que efetivamente internaliza o tratado é o Decreto EXECUTIVO, e, portanto, é este que sofre o controle de constitucionalidade.
    • Para adicionar conhecimento, trago o texto:
      "Didaticamente, Alexandre de Moraes, ensina as características essenciais da incorporação no plano do direito interno:

      a) a norma internacional contida em um ato ou Tratado do qual o Brasil seja signatário, por si só, não dispõe de qualquer vigência e eficácia no direito brasileiro interno;
      b) o direito constitucional brasileiro não exige a edição de lei formal para a incorporação do Ato ou Tratado Internacional (dualismo extremado);
      c) a incorporação do Ato ou Tratado Internacional, no âmbito interno, exige primeiramente a aprovação de um decreto legislativo pelo Congresso Nacional, e posteriormente a promulgação do Presidente da República, via decreto, do texto convencional (dualismo moderado);
      d) a simples aprovação do Ato ou Tratado Internacional por meio de decreto legislativo, devidamente promulgado pel Presidente do Senado Federal e publicado, não assegura a incorporação da norma ao direito interno;
      e) após a aprovação realizada pelo Congresso Nacional, será a promulgação do Chefe do Poder Executivo que garantirá a aplicação imediata da norma na legislação interna;
      f) as normas previstas nos Atos Internacionais devidamente aprovadas pelo Poder Legislativo e promulgadas pelo Presidente da República, inclusive quando prevêem normas sobre direitos fundamentais, ingressam no ordenamento jurídico como atos normativos infraconstitucionais, salvo na hipótese do § 3º, do art. 5º. Por meio da Emenda Constitucional nº 45/04 estabeleceu-se que os Tratados e Convenções Internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

    • Encontrei que confirma a resposta da assertiva B:
      "O tratado ou convenção internacional ratificado pelo Congresso Nacional adentrará no universo jurídico brasileiro somente através da sua ratificação por Decreto Legislativo do Congresso. Desta maneira, a inconstitucionalidade que venha a se evidenciar em relação ao tratado frente à Constituição Brasileira deverá atingir o Decreto responsável pela sua inclusão no ordenamento jurídico nacional.

      Entretanto, contrariamente ao entendimento de alguns autores, o tratado ou convenção internacional, mesmo que ratificado pelo Legislativo (Congresso) jamais padecerá de inconstitucionalidade. Haverá sim, inconstitucionalidade do Decreto Legislativo que ao ratificá-lo ou referendá-lo inseriu-o no ordenamento jurídico brasileiro."

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1610/a-inconstitucionalidade-de-tratados-acordos-e-atos-internacionais#ixzz2TI6YJtcP
    • A) Aplica-se a cláusula de reserva de plenário à decisão de tribunal de justiça que declara a não recepção de lei materialmente incompatível com a CF.


      Gente em relação a letra A não aplica-se a reserva de plenário porque é somente RECEPÇÃO se fosse a DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE aplicaria?

      ou estou equivocada!!! desculpem mas comecei a estudar Direito agora!!!!
    • Para mim, as letras C e D também estão corretas.
      No caso da letra C, inclusive, encontrei recente precedente a respeito:

      EMENTA Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 2º da Lei estadual nº 1.654/57 (com a redação atual, dada pela Lei estadual nº 12.053/96, e com a redação originária), bem como, por arrastamento, excepcionalmente, do art. 1º da Lei estadual nº 1.654/57 (com a redação dada pela Lei Estadual nº 6.806/76), todas do Estado de Minas Gerais. Concessão de pensão vitalícia a ex-Governadores do Estado e a seus dependentes. Revogação expressa dos dispositivos questionados. Prejudicialidade da ação. Efeitos concretos remanescentes. Conforme entendimento pacificado no âmbito desta Corte, a remanescência de efeitos concretos pretéritos à revogação do ato normativo não autoriza, por si só, a continuidade de processamento da ação direta de inconstitucionalidade. A solução de situações jurídicas concretas ou individuais não se coaduna com a natureza do processo objetivo de controle de constitucionalidade. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

      (ADI 4620 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)  







    • Em relação as assertivas "A" e "D", as quais versão sobre a Clausula de Reserva de Plenário, transcrevo aqui as palavras do professor Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 16 ed. 2012. p. 270), in fine:

      A regra do art. 97 (CF) destaca -se como verdadeira condição de eficácia jurídica da própria declaração de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público. Nesse sentido, destacamos a Súmula Vinculante n. 10/STF:
      “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
      No entanto, enaltecendo o princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira, vem -se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art. 97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria. De acordo com o Ministro Ilmar Galvão, “declarada a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinada lei, pela maioria absoluta dos membros de certo Tribunal, soaria como verdadeiro despropósito, notadamente nos tempos atuais, quando se verifica, de maneira inusitada, a repetência desmesurada de causas versantes da mesma questão jurídica, vinculadas à interpretação da mesma norma, que, se exigisse, em cada recurso apreciado, a renovação da instância incidental da arguição de inconstitucionalidade, levando as sessões da Corte a uma monótona e interminável repetição de julgados da mesma natureza” (RE 190.725 -8/PR).
      Essa tendência foi confirmada pela Lei n. 9.756, de 17.12.1998, que, acrescentando um parágrafo único ao art. 481 do CPC, estabeleceu: “os órgãos fracionários dos tribunais (entenda -se Câmaras, Grupos, Turmas ou Seções) não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamentos destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão”, podendo, inclusive, referida ação ser, de plano, apreciada, conhecida e julgada pelo relator, na redação dada ao art. 557 e acréscimo de um § 1.º -A ao CPC pelo mesmo dispositivo legal.
    • A

      “Vê-se, portanto, na linha de iterativa jurisprudência prevalecente nesta Suprema Corte e em outros tribunais (RTJ 82/44 – RTJ 99/544 – RTJ 124/415 – RTJ 135/32 – RT 179/922 – RT 208/197 – RT 231/665, v.g.), que a incompatibilidade entre uma lei anterior (como a norma ora questionada inscrita na Lei 691/1984 do Município do Rio de Janeiro/RJ, p. ex.) e uma Constituição posterior (como a Constituição de 1988) resolve-se pela constatação de que se registrou, em tal situação, revogação pura e simples da espécie normativa hierarquicamente inferior (o ato legislativo, no caso), não se verificando, por isso mesmo, hipótese de inconstitucionalidade (RTJ 145/339 – RTJ 169/763). Isso significa que a discussão em torno da incidência, ou não, do postulado da recepção – precisamente por não envolver qualquer juízo de inconstitucionalidade (mas, sim, quando for o caso, o de simples revogação de diploma pré-constitucional) – dispensa, por tal motivo, a aplicação do princípio da reserva de Plenário (CF, art. 97), legitimando, por isso mesmo, a possibilidade de reconhecimento, por órgão fracionário do Tribunal, de que determinado ato estatal não foi recebido pela nova ordem constitucional (RTJ 191/329-330), além de inviabilizar, porque incabível, a instauração do processo de fiscalização normativa abstrata (RTJ 95/980 – RTJ 95/993 – RTJ 99/544 – RTJ 143/355 – RTJ 145/339, v.g.).” (AI 582.280 AgR, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-9-2006, Segunda Turma, DJ de 6-11-2006.) No mesmo sentido: AI 669.872-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 11-12-2012, Primeira Turma, DJE de 14-2-2013; RE 495.370-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 10-8-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-10-2010.
    • c - admite que prejudica o objeto, mas haverá modulação dos efeitos se preciso.

      “A revogação> <superveniente> do ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, eis que a ab-rogação do diploma normativo questionado opera, quanto a este, a sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Precedentes.” (ADI 1.445-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-11-2004, Plenário, DJ de 29-4-2005.) No mesmo sentido:  ADI 4.620-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 20-6-2012, Plenário, DJE de 1º-8-2012; ADI 1.298 e ADI 1.378, Rel. Min. Dias Tofolli, julgamento em 13-10-2010, Plenário, DJE de 9-2-2011; ADI 709, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 7-2-1992, Plenário, DJ de 24-6-1994.
    • Eu acredito que a letra d está correta!

      A Súmula Vinculante 10 do STF DIZ:

      VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE

      Pois bem, foi isso o que ocorreu no item d. E essa é a única informação que nós temos.

      Nada foi dito quejá houve prounciamento anterior do plenário quanto à inconstitucionalidade da lei, portanto, não podemos simplesmente presumir isso, pois devemos trabalhar com o que a questão nos oferece...

      Outrossim, não disse que SEMPRE será assim, ou que não há nenhuma exceção...

      Assim,  não vejo erro no enunciado..

    • Colegas, 

      quanto a questão "a", de fato está errada. Segue justificativa nas palavas de Zeno Veloso: 

      "Só se pode falar em inconstitucionalidade, no sentido técnico do vocábulo, quando as normas participam concomitantemente de um mesmo ordenamento jurídico. Se uma lei apresenta antinomia, inconciliabilidade, incompatibilidade com a superveniente Constituição, a matéria é de direito intertemporal e não de inconstitucionalidade."

      De todo modo, não encontrei o erro da letra "d", amparada, inclusive, por súmula vinculante já citada por colegas. 

      Sorte e luz a todos. 

    • Item C -  A atual jurisprudência do STF admite que a revogação superveniente de lei impugnada em ação direta de inconstitucionalidade, independentemente da existência de efeitos residuais e concretos, prejudica o andamento da ação.

      Creio que o equívoco da questão esteja em declarar "
       independentemente da existência de efeitos residuais e concretos". 

      De acordo com julgado do STF: 
      2. Não ocorre a prejudicialidade da ação quando a lei superveniente mantém em vigor as regras da norma anterior impugnada e sua revogação somente se dará pelo implemento de condição futura e incerta. Rcl 14188 / SE - SERGIPE
      RECLAMAÇÃO
      Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI
      Julgamento: 12/12/2012
    • Ainda sobre o ITEM C, decisão ainda mais específica:
      AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N. 8.024/90 -  INEXISTÊNCIA DE EFEITOS RESIDUAIS CONCRETOS - NORMAS LEGAIS DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIA - PLENO EXAURIMENTODO SEU CONTEÚDO EFICACIAL - PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA - QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. - A CESSAÇÃO SUPERVENIENTE DA EFICÁCIA DA LEI ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE INIBE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DESDE QUE INEXISTAMEFEITOS RESIDUAIS CONCRETOS, DERIVADOS DA APLICAÇÃO DO ATO ESTATAL IMPUGNADO. PRECEDENTES DO STF. - A EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO, MOTIVADA PELA PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO, TANTO PODE DECORRER DA REVOGAÇÃO PURA ESIMPLES DO ATO ESTATAL IMPUGNADO COMO DO EXAURIMENTO DE SUA EFICÁCIA, TAL COMO SUCEDE NAS HIPÓTESES DE NORMAS LEGAIS DESTINADAS A VIGÊNCIA TEMPORÁRIA. - COM A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS ATIVOS FINANCEIROS RETIDOS, E A CONSEQÜENTE CONVERSÃO DOS CRUZADOSNOVOS EM CRUZEIROS, EXAURIU-SE, DE MODO DEFINITIVO E IRREVERSÍVEL, O CONTEÚDO EFICACIAL DAS NORMAS IMPUGNADAS INSCRITAS NA LEI N. 8.024/90” (ADI nº 534/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ de 8.4.1994).
    • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!!!
    • E VERDADE, a Questao foi anulada pela banca, so nao sei a justificativa...alguem se souber por favor!!

      E a questao 53 a prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/arquivos/TRT513_001_01.pdf

      Aqui o gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/arquivos/Gab_Definitivo_TRT513_001_01.pdf
    • Aqui está a justificativa do CESPE:
      Opta-se pela anulação da questão, pois há duas opções corretas, letras B e D.

    ID
    939994
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      IX - educação, cultura, ensino e desporto;

      § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

      § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

      Art. 30. Compete aos Municípios:

      II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

       

    • A distribuição de competências é realizada conforme a JURISDIÇÃO.

      A RFB possui soberania e os entes políticos possuem autonomia.

      Competências:

      União: Temas nacionais e internacionais (taxativamente)
      Estados: Temas intermediários (residual)
      Municípios: Temas locais (indicativo)
      DF: estados + municípios (híbrido)
    • Creio que a divisao das competencias no que se refere a organização do Estado brasileiro (TITULO III da CF) não tem ligação com a jurisdição

      Em verdade, podemos até falar erroneamente em jurisdição administrativa no sentido de limite da competencia administrativa de um órgão público, mas o termo jurisdição é corretamente aplicado como o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso concreto, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses. 

      A doutrina atenta que a repartição das competencias na Federação leva em conta o princípio da predominancia do interesse.


      Assim, "competirão à União as matérias de predominante interesse nacional, v.g., manter relações com Estados Estrangeiros e participar de organizações internacionais (CF, art. 21, I), aos Estados competirão as matérias de predominante interesse regional, v.g., instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes (CF, art. 25, §3º), restando aos Municípios as matérias de predominante interesse municipal, v.g., criar, organizar e suprimir distritos (CF, art. 30, IV). É importante salientar que ao Distrito Federal, em face da vedação de sua divisão em Municípios, são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."

      in. 
      http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2107 
      (acesso em 14/05/2013)
       

    • Quanto à alternativa "d":

      Art. 21. Compete à União:

      (...)


      XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
    • LETRA A 
      -modelo horizontal de repartição de competências: SEM SUBORDINAÇÃO - não se verifica concorrÊncia entre os entes. casa qual exerce suas atribuições nos limites fixados na CF. é o q predomina do Brasil (art 21, 22, 23, 25 e 30 CF)
      -modelo vertical de repartição de competÊncias - HÁ SUBORDINAÇÃO - a mesma matéria é partilhada entre os diferentes entes federativo - há uma competência concorrente para legislar. há subordinação pq a União editará normas gerais e as normas dos estados não poderão dispor de modo contrário ao disposto nas regras gerais editadas pela União. é um verdadeiro Condomínio Legislativo. Existente no Brasil, mas nãoé o qq predomina (art 24, cf).

      LETRA B - no brasil não há dt de seceção (art 1º CF - união indissolúvel)
      mas, esclarecendo os termos:
      Federalismo simétrico: qd há homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como de língua (ex: EUA)
      Federalismo assimétrico: há diversidade, q pode ser de cultura, de língua, etc... (ex: suíça -tem 4 grupos étnicos-, canadá -bilíngue e multicultural)
      No brasil há um certo "erro de simetria" pq o constituinte trata de maneira igual os Estados (ex: cada Estado elege 3 senadores), apesar de faticamente haver diferenças entre eles.
      Fonte: pedro lenza (2012)
      Eu, particularmente, marcaria em uma questão q no Brasil temos um federalismo simétrico 
      •  Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, limitando-se a União a estabelecer normas gerais que podem ser suplementadas pelos estados, pelo Distrito Federal e, no que couber, pelos municípios.

         
    • Gabarito: letra E


    • O Federalismo simétrico busca o equilíbrio de um Estado Federal de fato assimétrico, onde os entes federados de mesmo nível (municípios entre si e estados membros entre si) têm as mesmas competências e se for o caso, o mesmo numero de representantes no Senado. Digo, se for o caso, pelo fato dos municípios, embora sendo entes federados, não tem representantes no Senado, mas tem entre si, as mesmas competências legislativas ordinárias, administrativas e constitucionais.

      O federalismo assimétrico ocorre em Estados complexos que convivem com uma diversidade lingüística e étnica de especial complexidade histórica, como ocorre com o Canadá onde pessoas de cultura e idioma francês convivem com pessoas de cultura e idioma inglês, ou a Bélgica que dispõe de um Senado para representação das comunidades lingüísticas neerlandesa (flamenga); francesa e uma minoria alemã. Pela existência destas comunidades distintas que guardam muitas vezes rivalidades antigas, o Senado apresenta uma assimetria que procura responder ao peso populacional de cada comunidade, assim como o peso econômico algumas vezes. Portanto no federalismo assimétrico há um tratamento diferenciado em relação aos entes federados de mesmo nível que procuram acomodar diversidades étnico-culturais e ou econômicas.

      No Brasil, embora convivamos com assimetrias reais que vão desde uma cultura rica e diversa até realidades econômicas muito diferentes, adotamos um federalismo simétrico do ponto de vista constitucional. Entretanto este nosso federalismo simétrico precisa ser aperfeiçoado.


      Fonte: http://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com.br/2011/06/460-federalismo-livro-11-federalismo.html
    • Olá Kaschperl!

      Em relação a sua dúvida, creio que ela esteja relacionada ao Art. 23, pois nela estão discriminadas as competências comuns entre a União, Estados, DF e Municípios.
      Note que a inspeção do trabalho não está inserida como competência comum, apenas aquilo que compete a União (art 21, XXIV).

      Bons estudos e sucesso!
    • Novamente, a pergunta: e no Brasil, que modelo adotamos?
      A Constituição Federal de 1988 adotou os dois modelos de repartição – horizontal e vertical -, com predominância para a repartição horizontal. Com efeito, temos repartição horizontal, por exemplo, nos arts. 21, 22, 23, 25, 30 e 32, § 1º. Já o modelo de repartição vertical que temos é a competência
      legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal (CF, art.)

      fonte: pdosc
    • COMPETÊNCIA CONCORRENTE: A competência concorrente é utilizada para o estabelecimento de PADRÕES, de NORMAS GERAIS ou específicas sobre determinado tema. Prevê a possibilidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa (União, Estados e Municípios), porém, com primazia da união.Um bom exemplo de Normas Gerais é Lei de diretrizes básicas da educação, que prevê PADRÕES para que o ente que legislar sobre educação por exemplo, deverá seguir o estabelecido na referida lei (Norma Geral). A Norma Geral pode ser instituída tanto por lei complementar quanto por lei ordinária. ENTRETANTO, quando a União não exerce a competência concorrente (ou seja, não cria o padrão, diretrizes, norma geral etc.) para determinada matéria, ficam os Estados ou Municípios com a competência concorrente plena.Imaginemos que a União tenha estabelecido determinada Norma Geral, mas tenha sido omissa em algum ponto específico, poderá outro ente legislar acerca desse ponto específico de maneira SUPLEMENTAR (isso é Comp. Suplementar)

      IMPORTANTE: DA OMISSÃO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DERIVA A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR A competência suplementar é correlativa da concorrente. Significa o poder de formular normas que desdobrem o conteúdo dos princípios ou normas gerais ou que supram a ausência ou omissão destas. Assim, em se tratando de legislação concorrente, a competência da União limitarse-á a estabelecer normas gerais. A primazia da competência da União para legislar concorrentemente não exclui a suplementar dos Estados.Como já dito, o não exercício da competência concorrente por parte da União dá aos demais entes da federação (preferencialmente aos Estados), a competência concorrente plena para estebelecer normas gerais. Mas, CUIDADO: a competência da União sobre normas gerais permanece. Portanto, se o Estado exercer a competência concorrente por omissão da União e mais tarde esta vier a estabelecer normas gerais por lei federal, a lei Estadual ficará SUSPENSA.OBS1.: A Competência Concorrente e a Suplementar é legislativa.OBS2.: Em regra a competência para lesgilar sobre licitações deveria ser privativa, haja vista o disposto no art. 22, XVII, CF/88. No entanto, a doutrina entende que o dispositivo foi erroneamente inserido nas competências privativas da União, devendo o conteúdo licitatório figurar no rol do art. 24 – Competência Concorrente, que aliás é o que ocorre na prática. Os concursos tem entendido a competência licitatória como sendo concorrente e não privativa.


    • No que se refere à repartição de competências, a CF adotou a técnica da repartição horizontal e vertical.

      A repartição vertical de competências acontece quando há possibilidade de diferentes Entes Políticos legislarem sobre uma mesma matéria, adotando-se a predominância da União, que irá legislar sobre normas gerais (art. 24 , § 1º , CF) e aos Estados estabelece-se a possibilidade, em virtude do poder suplementar, de legislar sobre assuntos referentes aos seus interesses locais (CF , art. 24 , § 2º), onde suplementar tem alcance semântico de pormenorização, detalhamento, minudenciamento.

      Neste sentido, ensina o Ministro Celso de Mello que: "A Constituição da República, nas hipóteses de competência concorrente (CF , art. 24) estabeleceu verdadeira situação de condomínio legislativo entre a União Federal, os Estados-membros e o Distrito Federal, daí resultando clara repartição vertical de competências normativas entre as pessoas estatais, cabendo, à União, estabelecer normas gerais (CF , art. 24 , § 1º), e, aos Estados-membros e ao Distrito Federal, exercer competência suplementar (CF , art. 24 , § 2º ,),(...) deferiu ao Estado-membro e ao Distrito Federal, em inexistindo lei federal sobre normas gerais, a possibilidade de exercer a competência legislativa plena, desde que para atender as suas peculiaridades (CF , art. 24 , § 3º).".

      O exemplo que temos de repartição vertical de competências é o da competência concorrente, disposta no art. 24 , CF , como citado acima.

      Já quanto à repartição horizontal de competências, trata-se de uma rígida determinação do que cada Ente é competente, havendo a enumeração da competência da União e reserva de competência aos Estados e Municípios, havendo um fortalecimento da autonomia dos entes federativos, portanto.

      Podemos citar como exemplo de repartição horizontal de competências a repartição das competências tributárias, em que cada Ente Federativo possui um espaço de atuação determinado pelo legislador constituinte.



      http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/76823/qual-a-diferenca-entre-reparticao-horizontal-e-vertical-de-competencias-ariane-fucci-wady


    • Art. 24, §§ 1° e 2°.

    • Sobre a letra C relacionei ao Princípio da Isonomia quando fala em "tratar os desiguais na medida das suas desigualdades". 

    • Pessoal, sobre a letra c: a vedação consta no artigo 19, III da CF

      Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

      (...)

      III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    • MOLE, MOLE, GALERA!!!

       

       

      A)  ERRADO - Técnica de repartição vertical de competências, na qual se tem "previsão de competências que serão exercidas em conjunto [...],

                            dando origem a atribuições comuns e concorrentes" (MASSON, 2015, p. 520);

       

      B) ERRADO - (CF, art.  1º, caput; art. 60, § 4º, I) - 2 erros:

                           1) A questão da simetria / assimetria é divergente entre os doutrinadores. Mas o que eles pensam não interessa nesse momento.

                               Para quem vai enfrentar o CESPE, importa apenas o que essa banca pensa. E, para ela, nosso federalismo é do tipo

                               assimétrico, pois entende que o tratamento entre os entes não é idêntico, havendo, inclusive, "falta de homogeneidade

                               entre os entes federativos" (Q251992), o que é contraposto pelo federalismo de equilíbrio (Q288205). Além disso, para ela,

                               nosso federalismo é do tipo segregador (Q80800).

                           2) O Pacto Federativo, como cláusula pétrea, torna o vínculo indissolúvel. Portanto, não há que se falar em secessão;

       

      C) ERRADO - (CF, art. 12, § 2º) -  Sem chance. Distinção entre brasileiros, somente aquelas previstas na CF, como, p. ex., o direito dos

                           professores e profissionais na área da saúde de acumularem dois cargos. Qualquer das exceções não tem nada a ver com o tal do

                           "aspecto geográfico";

       

      D) ERRADO - (CF, art. 22, I) - Falou em direito do trabalho, falou em competência privativa;

       

      E) CERTO - (CF, art. 24, IX e § 2º c/c art. 30, II) - Educação também é tema de interesse dos Municípios, já que estes têm a responsabilidade

                          de manter a educação infantil e fundamental (art. 30, VI). Note que a alternativa, em consonância com o texto constitucional, traz

                          uma limitação: "no que couber". É o caso da educação infantil e fundamental em relação aos Municípios, cabendo a esses entes a

                          legislação suplementar correspondente.

       

       

      * GABARITO: LETRA "E".

       

      Abçs.

    • Assertiva A

      Quanto à titularidade:

      - Repartição HORIZONTAL (NÃO HÁSUBORDINAÇÃO)

      A) EXPRESSA:

      A.1) delegáveis - PRIVATIVAS;

      A.2) indelegáveis - EXCLUSIVAS;

      B) IMPLÍCITA:

      B.1) Dos Estados - RESIDUAIS (REMANESCENTES);

      - REPARTIÇÃO VERTICAL (FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO):

      A) MATERIAL - comuns;

      b) LEGIFERANTE - concorrente.

      O Brasil adota as duas - mista, mas a Constituição de 1891 adotou apenas a técnica da repartição horizontal.

      BONS ESTUDOS.

    • Gabarito E

    • a) errado, também adotou a repartição vertical;
      b) errado, não é admitido o direito de secessão, uma vez que o Federalismo é clausula pétrea (art. 60, §4º, I, da CF)
      c) errado, art. 19, III, CF - vedada a distinção;
      d) errado
      e) certo, art. 24, IX, §1º e 2º c/c art. 30, II da CF

    • Os Municípios apenas suplementam, de acordo com suas especificidades.

    • Competência residual dos Estados-membros é EXPRESSA>> A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.

    • Diretrizes e bases da educação nacional -> Privativa União

      Educação -> Concorrente

    • Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, limitando-se a União a estabelecer normas gerais que podem ser suplementadas pelos estados, pelo Distrito Federal e, no que couber, pelos municípios.


    ID
    939997
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito das fundações de direito privado, sob a ótica do direito civil pátrio, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

      Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

      Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    • Prezados,
      Alternativa correta letra "d".
      No caso de criação de fundação por relativamente incapaz, haverá assistência no ato de criação, e não representação (letra "a", errada).
      A dotação especial de bens livres é imprescindível para a criação de fundação, a teor do art. 62 do CC (letra "b", errada).
      Independentemente do objeto, o testamento pode, sim, ser revogado pelo testador. A revogação é feita pelo testador que, em vida, se manifesta conscientemente com o fim de tornar o testamento ineficaz. Aliás, é nula de pleno direito, por ofensa ao princípio da autonomia da vontade, eventual cláusula testamentária em que o testador declare que nunca revogará seu testamento (letra "c", errada).
      A administração da fundação caberá à figura do administrador, sendo este designado no estatuto (letra "e", errada).
      No aguardo das críticas.
      Um abraço a todos!

    • Olá! Alguém poderia ajudar?
      Não encontrei no Capítulo das Fundações a fundamentação para a letra d estar correta...
      Pois lá não fala nada sobre a alienação dos bens das fundações...
      Obrigada!
    • É o artigo 69. Leia sem pressa que você vai entender e compreender.
    • Gabarito letra D
      "d) Se for judicialmente autorizada e com a participação do órgão do MP, a alienação dos bens das fundações poderá ser feita, ainda que o instituidor tenha estabelecido proibição de alienar. Nesse caso, o produto da venda deverá ser aplicado em outros bens, destinados à consecução dos mesmos fins."


      "Não se admite, por outro lado, sobretudo por sua precípua finalidade social, que a diretoria ou o conselho deliberativo da fundação, desvirtuando inclusive a vontade do instituidor, aliene injustificadamente bens componentes de seu acervo patrimonial. Sustentamos que toda alienação demanda alvará judicial, devendo ser devidamente motivada, em procedimento de jurisdição graciosa, com a indispensãvel intervenção do Ministério Público." (Pablo Stolze Gagliano, 5ª edição, Vol I, página 226).
    • ESTE PEGUINHA DA LETRA "A" É BATIDO EM CONCURSOS MAS SEMPRE PODE PEGAR PRINCIPALMENTE QUEM SABE DO ASSUNTO E, CANSADO NA PROVA, LÊ RAPIDAMENTE! ENTÃO CUIDADO GALERA, SÓ RECORDANDO O ÓBVIO:


      RELATIVAMENTE INCAPAZ - É ASSISTIDO EM JUÍZO

      ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - É REPRESENTADO EM JUÍZO 

    • Em relação a questão D, que é a correta, achei ela um tanto quanto difícil já que quase não tem jurisprudência sobre o assunto e a lei é silente.

      Lendo um Código Civil Comentado (coordenadora Regina Beatriz Tavares da Silva. 8. ed. - edição eletrônica), dizia o seguinte:

      “Os bens que constituem o patrimônio das fundações são inalienáveis; e o são porque as pessoas que os administram não são seus proprietários e ainda porque a fundação é patrimônio personificado pela finalidade a que é destinado” (RT, 116:615).


      Sabendo que eles são inalienáveis, fui pesquisar nos Tribunais e achei dois julgados no STJ bem antigos, mas que confirmam o gabarito:

      FUNDAÇÃO. BENS. ALIENAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS.

      1. OS BENS DA FUNDAÇÃO QUE NÃO SEJAM OS DESTINADOS A VENDA, SÃO INALIENAVEIS, SOMENTE ADMITIDA A SUA ALIENAÇÃO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

      2. A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSO ASSIM OBTIDOS, E SUA APLICAÇÃO AOS FINS PROPOSTOS, E DA COMPETENCIA DOS ORGÃOS DIRETIVOS DA FUNDAÇÃO, SOB A FISCALIZAÇÃO DA MP. A ATIVIDADE JUDICIAL SE ESGOTA COM A AUTORIZAÇÃO DA VENDA, DEVENDO RECEBER, OPORTUNAMENTE, A PROVA DA CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS.

      3. CABE AOS ADMINISTRADORES DA FUNDAÇÃO A ESCOLHA DA MELHOR APLICAÇÃO FINANCEIRA A FAZER COM OS SEUS RECURSOS. (RMS 7.441/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 14/10/1996, DJ 11/11/1996, p. 43712)


      AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRAE VENDA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE FUNDAÇÃO. RETORNO DE IMÓVEL ANTES DOADO PARA OPATRIMÔNIO DO ORIGINÁRIO DOADOR POR PROCURAÇÃO IN REM SUAM E POSTERIORALIENAÇÃO A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

      - A procuração in rem suam não encerra conteúdo de mandato, não mantendo apenas a aparência de procuração autorizativa de representação. Caracteriza-se, em verdade, como negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos que dispensa prestação de contas, tem caráter irrevogável e confere poderes gerais, no exclusivo interesse do outorgado. A irrevogabilidade lhe é ínsita justamente por ser seu objeto a transferência de direitos gratuita ou onerosa.

      - Para a validade da alienação do patrimônio da fundação é imprescindível a autorização judicial com a participação do órgão ministerial, formalidade que se suprimida acarreta a nulidade do ato negocial, pois a tutela do Poder Público - sob a forma de participação do Estado-juiz, mediante autorização judicial -, é de ser exigida. (REsp 303.707/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2001, DJ 15/04/2002, p. 216)


      Se alguém achar um julgado ou doutrina que traga exatamente como fala a questão, por favor, me avise!

      Ah e aproveitando, quem gosta de pesquisar jurisprudência fica a dica de usar o LexML - Rede de informação jurídica e legislativa. Ele compila todos os resultados por tribunais, data, etc.

      http://www.lexml.gov.br/


    • Repassando o brilhante comentário de um colega acerca do tema: 


      "...Não podem aqueles tambémalienar, por qualquer forma, os bens da fundação, que são inalienáveis, porquesua existência é que assegura a concretização dos fins visados peloinstituidor, salvo determinação em sentido diferente deste. Mas ainalienabilidade não é absoluta. Comprovada a necessidade da alienação, podeser esta, em casos especiais, autorizada pelo juiz competente, com audiência doMinistério Público, aplicando-se o produto da venda na própria fundação, emoutros bens destinados à consecução de seus fins, de acordo com ajurisprudência. Feita sem autorização judicial é nula. Com autorização judicialpode ser feita, ainda que a inalienabilidade tenha sido imposta peloinstituidor."

    • ....

      c) Se a fundação for instituída mediante testamento, a declaração unilateral de vontade criativa dessa não poderá ser revogada, quer pelo testador, em vida, quer pelo credor quirografário do instituidor.

       

      LETRA C – ERRADA -  Segundo o professor Paulo Nader ( in Curso de direito civil, v. 6: direito das sucessões. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. pags. 283 e 284)

       

      “Revogabilidade

       

      As cláusulas testamentárias são revogáveis por natureza, podendo o declarante torná-las sem efeito a qualquer momento; daí dizer-se que o testamento constitui disposição de última vontade. Em texto atribuído a Ulpiano, o Digesto contém a regra:“... ambulatoria enim est voluntas defuncti usque ad vitae supremum exitum” (i. e., “... a vontade do defunto é variável até o último momento de sua vida”).

       

      Como se trata de negócio jurídico unilateral, a revogação também se opera por ato exclusivo do disponente e independente de qualquer justificativa.

       

      (....)

       

      Quando o titular de um patrimônio exercita mais de uma vez a faculdade de testar, via de regra o último revoga os anteriores. Todavia, o princípio “posterior derogat priori” não tem caráter absoluto. Em cada caso o intérprete deve examinar se um testamento não é apenas complemento de outro. O importante a verificar-se é a plena compatibilidade entre as cláusulas de ambos testamentos e a real intenção do declarante. Observe-se que a revogação pode ser total ou parcial, limitada esta a alguma das cláusulas testamentárias.

       

      O ato de testar somente compromete os bens relacionados a partir da abertura da sucessão. Antes desta, oauctor successionis não fica impedido de aliená-los. Vendendo ou doando tais bens, o seu dono apenas retira, previamente, a eficácia do testamento, não se podendo afirmar, neste caso, que o instrumento seja uma disposição de última vontade."”(Grifamos)

    • A questão quer o conhecimento sobre fundações de direito privado.


      A) Poderão ser criadas fundações por pessoas físicas por si ou por seu representante legal, no caso de incapacidade relativa, por ato entre vivos ou por testamento.

      Código Civil:

      Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

      Para a criação da fundação por pessoa relativamente incapaz, ela será assistida, e não representada.

      Incorreta letra “A".



      B) Poderá a fundação ser instituída sem a destinação inicial de patrimônio a um fim específico e determinado, desde que isso conste formalmente no ato de sua instituição, por meio de escritura pública ou testamento.



      Código Civil:

      Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

      Para a fundação ser instituída é necessária a destinação inicial de patrimônio a um fim específico e determinado.

      Incorreta letra “B".




      C) Se a fundação for instituída mediante testamento, a declaração unilateral de vontade criativa dessa não poderá ser revogada, quer pelo testador, em vida, quer pelo credor quirografário do instituidor.

      Código Civil:

      Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

      Se a fundação for instituída mediante testamento, a declaração unilateral de vontade criativa dessa poderá ser revogada pelo testador, em vida, do mesmo e forma em que o testamento foi feito.

      Incorreta letra “C".


      D) Se for judicialmente autorizada e com a participação do órgão do MP, a alienação dos bens das fundações poderá ser feita, ainda que o instituidor tenha estabelecido proibição de alienar. Nesse caso, o produto da venda deverá ser aplicado em outros bens, destinados à consecução dos mesmos fins.

      Código Civil:

      Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

      A alienação dos bens das fundações poderá ser feita se judicialmente autorizada e com a participação do órgão do MP, ainda que o instituidor tenha estabelecido a proibição de alienar os bens da fundação.

      Nesse caso, o produto da venda dos bens da fundação (autorizado judicialmente e com participação do MP), deverá ser aplicado em outros bens, destinados a obtenção dos mesmos fins.

      Correta letra “D". Gabarito da questão.




      E) Se a fundação for instituída por pessoa jurídica, a instituidora atua na administração da entidade, especifica a sua finalidade e estabelece dotação patrimonial ou repasses financeiros para propiciar o seu pleno funcionamento.

      Código Civil:

      Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

      Se a fundação for instituída por pessoa jurídica, a instituidora deverá estabelecer a dotação de bens livres, e, se quiser, a maneira de administrá-la.

      Incorreta letra “E".


      Resposta: D

      Gabarito do Professor letra D.
    • Alguém tem a explicação porque a alternativa E está incorreta?

       

    • GABARITO : D

      A : FALSO

      (1) Relativamente incapaz é assistido, e não representado; (2) o menor relativamente incapaz pode testar sem assistência (CC, art. 1.860, p.ú.).

      B : FALSO

      ▷ Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

      C : FALSO

      ▷ Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

      D : VERDADEIRO

      É jurisprudência do STJ.

      ▷ Para a validade da alienação do patrimônio da fundação é imprescindível a autorização judicial com a participação do órgão ministerial, formalidade que se suprimida acarreta a nulidade do ato negocial, pois a tutela do Poder Público – sob a forma de participação do Estado-juiz, mediante autorização judicial –, é de ser exigida. (STJ, REsp 303.707/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3 Turma, DJ 15/04/2002).

      Há preceito análogo no Código Civil, concernente à extinção.

      ▷ Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

      E : FALSO

      ▷ Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


    ID
    940000
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca do direito das obrigações, no âmbito civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

      Art. 299 CC. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

      Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • a) art. 369
      c) art. 420
      d) modificação subjetiva, conforme art. 286
      e) art. 305
    • A) INCORRETA. CC - Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: I - se provier de esbulho, furto ou roubo; II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos; III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.
      B) CORRETA. CC - Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
      C) INCORRETA. CC - Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
      D) INCORRETA. Na cessão de crédito o credor transfere a outrem o seu crédito, ou seja, há alteração subjetiva, e não objetiva. CC - Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a clásula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
      E) INCORRETA. CC - Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
    • Vale ainda ressaltar que conforme o Enunciado n. 16 do CJF:

      O art. 299 do Código Civil não exclui a possibilidade da assunção cumulativa da dívida, quando dois ou mais devedores se tornam responsáveis pelo débito com a concordância do credor.
    • Lembrando, ainda, que a questão "d" está ERRADA devido também ao fato de que na cessão de crédito é desnecessário o consentimento prévio do devedor. O que é preciso para que surtam os efeitos da cessão é tão-somente a sua notificação.
    • Vale notar que a alternativa A também está errada quando afirma a possibilidade de compensação com dívidas vicendas, uma vez que a compensação só se opera com dívidas VENCIDAS, conforme:

      a) A compensação efetiva-se entre dívidas recíprocas, vencidas ou vincendas, líquidas, fungíveis entre si e em que não haja diversidades de causa ou fundamento jurídico, já que obrigações de origens diferentes não podem ser compensadas.

      Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
    • Arras

      Confirmatórias: reforçam a obrigatoriedade contratual, são cumuláveis com perdas e danos ou mesmo com a execução parcial da obrigação.

      Penitenciais: são previsão das partes para viabilizar o exercício de eventual direito de arrependimento, não admite cumulação com perdas e danos excedentes. 

      --> A diferença substancial entre arras e cláusula penal reside no fato de que aquelas são antecipadas, enquanto essa só é paga se houver agressão à obrigação.

    • Alternativa B. 

      Explicando o que o colega ventilou sobre o enunciado 16 do CJF.

      A assunção cumulativa não está no CC. Conceito: “a modalidade em que o novo devedor assume o débito conjuntamente ao devedor primitivo”. Ampliação do polo subjetivo. FARIAS, ROSENVALD, obrig., p. 303. Pode ser chamada de expromissão ou adpromissio cumulativa.

    • Pessoal cuidado: na Arras penitenciais não há direito a indenização suplementar, como foi dito acima. Já na Arras confirmatória, cabe indenização suplementar. Isso se deve porque na arras confirmatória não se permite o direito de arrependimento.

    • Na assunção de dívida, o silêncio do credor implica, regra, em recusa (Art. 299, p. único, CC/02). Exepciona-se essa regra no caso em que o adquirente de imóvel hipotecado toma a seu cargo o pagamento do crédito garantido. Trata-se de hipótese em que o credor tem o prazo legal de trinta dias para impugnar a transferência do débito, sob pena de se considerar dado o assentimento (Art. 303, CC/02). 

       

      Obs: trata-se de regra relativa à assunção por delegação (o devedor delega o cumprimento a terceiro). Na assunção por expromissão, há negociação direta entre o credor e o novo devedor, não havendo que se falar em seu silêncio.

       

       


    ID
    940003
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Ainda no que diz respeito às obrigações no direito civil brasileiro, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • b) art. 360, CC; 
      c) art. 250, CC; 
      d) art. 411, CC; e 
      e) art. 277, CC
    • a.
      Da Dação em Pagamento - Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
      b

      Art. 360. Dá-se a novação:

      I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

      II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

      III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

      c

      Das Obrigações de Não Fazer

      Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

      Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

      Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.


       

    • Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
      Importante Julgado sobre o tema:
      “O débito, vencido há mais de dois anos e relativo a quatro anos de prestações alimentícias, alcançando alto valor, ainda que fruto de execução sob o rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, pode ser saldado por dação de imóvel em pagamento” (STJ, HC 20.317/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ, 11-11-2002, p. 219).

      Observação: O art. 156, XI, do CTN possibilita a extinção do crédito tributário por meio da dação em pagamento de bens imóveis.
      Dação em pagamento: Também chamada datio in solutum pelos romanos, é o acordo liberatório feito entre o credor e o devedor, em virtude do qual consente ele em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição à prestação que lhe era devida — aliud pro alio.
      Não se pode confundir dação e novação, porque esta substitui a obrigação por outra, enquanto aquela extingue definitivamente a obrigação.

    • Em relação ao item "d":
      Cláusula penal é a disposição contratual por meio da qual é estipulada determinada sanção à parte inadimplente ou que está em mora com relação as suas obrigações contratuais. Tem como finalidade reforçar o fiel cumprimento das obrigações convencionadas entre as partes. Pode ser estipulada em dinheiro ou em uma prestação a ser executada pelo inadimplente.
      São duas as espécies de cláusula penal: a) cláusula penal compensatória; e b) cláusula penal moratória.
      a) A cláusula penal compensatória visa evitar o inadimplemento da obrigação principal conforme previsão no contrato. Não cumprida a obrigação principal, o credor poderá optar pelo adimplemento forçado da obrigação OU pela sanção estabelecida em seu favor.
      b) Já a cláusula penal moratória
      tem por finalidade o fiel cumprimento de critérios contratuais, a exemplo do prazo para execução de determinada obrigação. Cabe observar que a cláusula penal moratória não exclui a execução da obrigação principal.
      Outras informações valiosas:
      1.
      A cláusula penal compensatória pode constituir-se, ainda, na pré-avaliação das perdas e danos, fixando as partes o valor da indenização a ser futuramente imposta àquele que descumprir determinada obrigação;
      2. A grande vantagem da pré-fixação dos danos por meio da inserção de cláusula penal é que se torna desnecessário fazer prova do efetivo prejuízo sofrido em virtude da inexecução, operando-se a cláusula penal de forma automática;
      3. O valor estipulado a titulo de cláusula penal não pode superar o da obrigação principal;
      4. O credor somente estará apto a exigir indenização suplementar ao valor atribuído na cláusula penal se assim constar expressamente no contrato, devendo, contudo, nesta hipótese, fazer prova do prejuízo excedente.
      info-societario@lob-svmfa.com.br

      Bons Estudos!

    • Quanto ao item "e":
      A remissão concedida a um dos coobrigados extingue a dívida na parte a ele correspondente, ficando reservada ao credor a solidariedade contra os outros, que terão a obrigação de pagar o débito deduzido da parte perdoada (art. 388 do CC).
      Sendo a remissão uma liberalidade é interpretada restritivamente, aplicando-se tão-somente à quota do devedor por ela favorecido. Como já dito: os demais co-obrigados permanecerão solidários em relação ao saldo residual da obrigação.

      https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/parte-especial/1-17-obrigacoes-solidarias
      Bons estudos!
    • Vejamos alguns cometários sobre as assertivas

      ITEM "a": A dação em pagamento ocorre quando o credor aceita, por sua livre vontade, a receber objeto diverso do pactuado na relação obrigacional. Com essa definição, perceba que a dação em pagamento é um acordo de vontade entre o credor e o devedor cuja finalidade é exonerar o devedor da dívida.

      Esse acordo de vontade é fundamental, pois, em regra, o credor não está obrigado a receber objeto diverso do pactuado, ainda que mais valioso (artigo 313 do CC/02).

      Desse conceito apresentado, extrai-se os seguintes elementos constitutivos:

      I - a existência de uma dívida
      II - a concordância do credor (verbal ou escrita; expressa ou tácita)
      III - a diversidade da prestação oferecida.

      ITEM "b" : Novação é a extinção de uma relação obrigacional anterior pelo advento de uma relação obrigacional nova. Repare que, com esse conceito, alguns requisitos serão necessários para que ocorra a novação, esses são:

      I - a existência de uma obrigação anterior
      II - a constituição de uma nova obrigação
      III - o animus novandi (esse é o requisito chave para o julgamento da assertiva, pois, por sua causa, será imprescindível ao credor a intenção de novar, pois, com isso, ele estará renunciando ao seu crédito junto com os seus direitos acessórios. Por esse mesmo motivo que a doutrina sustenta a não presunção da novação.)

      Conclusão: o item "b está errado, pois as situações ali apresentadas não configuram a intenção de novar, pois a dívida continuou a mesma, mas foram modificados tão somente aspectos secundários da relação obrigacional".

      ITEM "c": Como regra geral, nas relações obrigacionais, o inadimplemento culposo de uma obrigação gerará a indenização por perdas e danos. Assim, se o devedor realiza o ato, não cumprindo o dever de abstenção, pode exigir que ele o desfaça, sob pena de ser desfeito à sua custa (no caso de obrigação de não fazer permanente), além da indanização por perdas e danos.

      (Continua no próximo comentário...)
    • (Continuando...)

      ITEM "d": Cláusula Penal é a obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da principal, ou o retardamento de seu cumprimento (Carlos Roberto Gonçalves). Em outras palavras, a cláusula penal é o prévio arbitramento das perdas e danos em caso de inadimplemento relativo ou absoluto da relação obrigacional.

      Ela possui uma dupla função:

      I - Atuar como meio de coerção (moratória) - Visa a assegurar o respeito de algumas cláusulas contratuais e, também, a assegurar o retardamento do cumprimento da obrigação principal. Como não visa a proteger a relação obrigacional da inexecução integral, possuem um valor menor em relação à cláusula penal compensatória.

      II - Atuar como prefixação das perdas e danos (Compensatória) - Essa espécie de cláusula penal visa a coibir o inadimplemento integral da relação obrigacional. Assim ela abrirá ao credor a possibilidade de exigir entre a execução específica do objeto da relação obrigacional ou o pagamento do seu valor a título de indenização.

      Sabendo disso, é fácil perceber o equívoco do item "d", pois se trata da cláusula penal compensatória. Acrescente-se, ainda, que, com o inadimplemento da relação obrigacional cujo acessório seja uma cláusula penal compensatória, não haverá a possibilidade de o credor exigir o arbitramento das perdas e danos, pois a cláusula penal já é um arbitramento prévio das perdas e danos por vontades das partes.

      ITEM "e": Segundo a doutrina, o nosso sistema jurídico segue o princípio da unicidade de vínculo com ressalvas, pois, apesar de o vínculo único entre os vários credores e devedores, haverá situações que serão aplicadas tão somente a um dos credores ou a um dos devedores sem a extensão dos efeitos aos demais credores ou devedores solidários.

      Diante disso, a remissão ou perdão pessoal dado pelo credor a um dos devedores solidários não extingue a solidariedade em relação aos codevedores, acarretando tão somente a redução da dívida, em proporção ao valor remitido. por essa razão o item "e" não pode prosperar.

      Bons estudos!!!

      Carlos Dantas
    • Gabarito: letra A (para aqueles que só podem visualizar 10 por dia)
    • Dação = prestação Diversa da devida.

      Jesus Abençoe! Bons estudos! 

    • COMPLEMENTANDO COMENTÁRIO DA JULIA

      a) art. 356, CC

      b) art. 360, CC; 
      c) art. 250, CC; 
      d) art. 411, CC; e 
      e) art. 277, CC

    • a) CORRETA . Da Dação em Pagamento - Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

       

      b) ERRADA. 

       

      DA NOVAÇÃO

      Art. 360. Dá-se a novação:

      I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

      II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

      III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

       

      c) ERRADAArt. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

       

      d) ERRADA

       

      Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

       

      Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

       

      e) ERRADA

       

      Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

       

      Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    • Gabarito: A. Conforme o Art. 313 do CC, o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. No entanto, quando o credor aceita a receber coisa diversa da pactuada,caracteriza-se assim a "Dação em Pagamento", colocando fim a relação obrigacional, ou seja, extingue-se a obrigação.


    ID
    940006
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com referência aos contratos regidos pelo direito civil pátrio, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Da Exceção de Contrato não Cumprido

      Art. 476 CC. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • JUSTIFICATIVAS PARA AS ERRADAS:

      b) art. 444, CC. 

      c) art. 463, CC. 

      d) art. 440, CC. 

      e) art. 478, CC
    • GABARITO: LETRA A.

      A) CORRETA. Art. 476 CC. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

      B) INCORRETA. Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

      C) INCORRETA. Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

      D) INCORRETA. Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

      E) INCORRETA.  Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
    • b. o erro está em "prova do desconhecimento do vício", este não pode ser invocado.

      c. dispensa comentários.

      d. não podem obrigar o terceiro, a responsabilidade sobra pra quem garantiu que o terceiro executaria o fato.

      e. não se aplica nos contratos de execução imediata.

      Vamos em frente
    • Quanto ao item A:

      Preceitua o art. 476 do Código Civil:“Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua

      obrigação, pode exigir o implemento da do outro”. Qualquer dos contratantes pode, ao ser demandado pelo outro, utilizar-se de

      uma defesa denominada exceptio non adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido, para recusar a sua prestação

      , ao fundamento de que o demandante não cumpriu a que lhe competia. Aquele que não satisfez a própria obrigação não pode exigir o adimplemento da do outro. “É mister que as prestações sejam simultâneas, pois, caso contrário, sendo

      diferente o momento da exigibilidade, não podem as partes invocar tal defesa”. Quando as prestações, em vez de simultâneas, são sucessivas, a exceção ora em estudo, efetivamente, não pode ser oposta pela parte a que caiba o primeiro passo.

      http://www.rodrigojuliao.com.br/imagens/material/2_8.pdf


    •   A letra “a” está correta, pois é o que estabelece o art. 476, CC.

        A letra “b” está errada nos termos do art. 444, CC: A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

        A letra “c” está errada conforme o disposto no art. 463, CC: Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

        A letra “d” está errada uma que dispõe o art. 440, CC: Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

        Finalmente a letra “e” está errada, pois estabelece o art. 478, CC: Nos contratos de execução continuada ou diferida (e não imediata, como afirmado na alternativa), se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação. 

      Gabarito: “A”. 

    • O erro da letra D está, mais especificamente, no art. 439 do CC, e não no art. 440. Não é o terceiro, mas sim o estipulante (parte no contrato) que responde por perdas e danos, quando o terceiro não executar o fato prometido.


      CC, Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    • Alternativa E.

      Não se admite para os contratos instantâneos ou de execução imediata, mas a jurisprudência tem admitido. Exemplo: STJ-286: “A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores”.

      No entanto, a CESPE não admite...

      Q587972. CESPE. 2015. DPE-RN. No tocante à extinção dos contratos, assinale a opção correta.

        e) A resolução do contrato por onerosidade excessiva não se aplica aos contratos de execução instantânea, pois ocorre quando, no momento da efetivação da prestação, esta se torna demasiadamente onerosa para uma das partes, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

       

      Impressionante como a CESPE tem contribuído para a unificação da interpretação do direito federal brasileiro...mais que o STJ! E constitucional tb...

    • Não entendi o gabarito, se alguém puder me ajudar, agradeço muito!

       

      O artigo 476 fala que "x" não pode exigir o cumprimento da contraprestação de "y" se não tiver cumprido primeiro a sua parte. Essa regra é excepionada quando o contrato previr uma ordem na execução das prestações, por exemplo, "y" deve primeiro executar sua parte e só depois "x" executará a parte que lhe cabe. 

      Sendo assim, não é "qualquer das partes" que pode opor a exceção de contrato não cumprido, pois o artigo 476, como regra, preceitua que não é cabível exigir a do outro sem antes cumprir a minha prestação. Ora, se eu não cumpri a minha parte, não posso exigir a do outro. Desse modo, a recusa em cumprir a própria parte do contrato sob a exceptio non adimplementi contractus se dá quando é estabelecida uma ordem de execução. 

       

      O enunciado da alternativa A dá a entender que sempre é cabível recusar a própria prestação com fundamento no inadimplemento da prestação do outro, num nítido "só cumpro se você cumprir" sem qualquer tipo  de previsão contratual específica no sentido de quem deva cumprir primeiro.

    • Thaís Alves, o que a alternativa A fala é justamente o que diz o artigo 476 "Nos contratos bilaterais, NENHUM DOS CONTRATANTES, ANTES DE CUMPRIDA A SUA OBRIGAÇÃO, pode exigir o implemento da do outro."

      Ou seja, no caso em questão a parte que não cumpriu a sua obrigação está exigindo o implemento da outra. Sendo isso proibido conforme o artigo 476 do CC, a parte contrária pode utilizar-se da exceção do contrato não cumprido, para recusar a sua prestação, com o fundamento de que o outro não cumpriu a sua parte no contrato.

    • Apenas para acrescentar o que ninguém comentou em relação à alternativa B:

      Há isenção da responsabilidade do alienante em caso de perecimento do bem por defeito oculto, depois de efetuada a tradição, desde que conste expressamente do contrato cláusula exoneratória ou prova do desconhecimento do vício redibitório.

      O trecho em verde está correto, tendo em vista que as partes, em razão da liberdade contratual, podem estipular tal exoneração. Devemos lembrar que as normas do CC, em regra, se aplicam de forma suplementar em relação á vontade das partes, o que ocorre no caso em tela.

      Sendo assim, o dispositivo do artigo 444 do CC ficaria afastado:

      "Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição."

      Porém, o trecho em vermelho esta errado tornando a alternativa incorreta. Caso não haja qualquer estipulação em contrário das partes, a existência de vício redibitório, ainda que se prove que o alienante não tinha conhecimento do vício, acarreta SIM sua responsabilidade, por mais que esta seja atenuada, nos termos do artigo 443 do CC:

      "Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato."

      Perceba que o alienante deve restituir valores e despesas, apesar de não responder por perdas e danos, logo, ele ainda terá responsabilidade.

      Bons estudos.


    ID
    940009
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação aos contratos em espécie, regidos pelo direito civil brasileiro.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C

      Maria Helena Diniz trata deste contrato da seguinte maneira:
      Mútuo é o contrato pelo qual um dos contratanates transfere a propriedade de bem fungível ao outro, que se obriga q lhe restituir coisa do mesmo gênero , qualidade e quantidade; é um contrato real, gratuito e unilateral; possui ainda as seguintes características : temporariedade;fungibilidade de coisa emprestada; translatividade de domínio do bem emprestado; obrigatoriedade da restituição de outra coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade.

      FONTE (NA INTEGRA):
      http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Contrato-Feneraticio/488343.html

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.

      Art. 642. O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.
    • Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
    • Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

      Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

      Art. 514. O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.

      Art. 515. Aquele que exerce a preferência está, sob pena de a perder, obrigado a pagar, em condições iguais, o preço encontrado, ou o ajustado.

    • a) O doador ou o terceiro interessado, na doação com encargo sem estabelecimento de prazo para o cumprimento, poderá, na hipótese de inexecução do encargo, notificar judicial ou extrajudicialmente o donatário, constituindo-o em mora e revogando a doação. ERRADA

      CC - Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, O DOADOR  poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

    • Erro da Letra B:

      b) A obrigação assumida, no depósito voluntário gratuito, é a de guardar a coisa e restituí-la quando o depositante a reclame, podendo o depositário fazer uso do bem depositado ou confiá- lo a terceiro, não respondendo pela perda do bem em casos fortuitos e de força maior.

      Fundamento: Art. 640, CC. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário  , sem licença expressa do depositante,   servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem.
    • Lembrando que o art. 586 do Código Civil faz menção a outra coisa "do mesmo GÊNERO, qualidade e quantidade".

    • a) O doador ou o terceiro interessado, na doação com encargo sem estabelecimento de prazo para o cumprimento, poderá, na hipótese de inexecução do encargo, notificar judicial ou extrajudicialmente o donatário, constituindo-o em mora e revogando a doação. ERRADA  Art. 592, CC: A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, O DOADOR poderá notificar JUDICIALMENTE o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida. 

      b) A obrigação assumida, no depósito voluntário gratuito, é a de guardar a coisa e restituí-la quando o depositante a reclame, podendo o depositário fazer uso do bem depositado ou confiá- lo a terceiro, não respondendo pela perda do bem em casos fortuitos e de força maior. ERRADO. Art. 640, CC. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário , sem licença expressa do depositante,  servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem.

      c) O mútuo, contrato real e unilateral, tem como características a temporariedade, a fungibilidade da coisa emprestada, a translatividade de domínio do bem emprestado e a obrigatoriedade de restituição de outra coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade. CORRETA

      d) No contrato de mandato, com cláusula de irrevogabilidade, a revogação será sempre expressa, não sujeitando o mandante a indenização, devendo apenas notificar o mandatário e terceiros, informando-os que o mandato foi revogado, sob pena de ter de cumprir as obrigações assumidas perante estes últimos, que de boa-fé contratem com o mandatário. ERRADO art. 683. Quando o mandado contiver cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

      e) Preempção é a disposição contratual segundo a qual o comprador da coisa se obriga a vender o bem ao vendedor, pelo preço equivalente ao que foi adquirido, ou de dar em pagamento, para que este use seu direito de prelação. ERRADO. Art. 513. a preempção ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, oara que esse use de seu direito de prelação na compra, TANTO POR TANTO.

    • CUIDADO com o item A desatualizado!!

      "Segundo entendeu a 3ºTurma do STJ, é POSSÍVEL a utilização da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para constituir em MORA o donatário acerca do DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO no contrato de DOAÇÃO MODAL em que NÃO HÁ PREVISÃO DE PRAZO para o cumprimento da obrigação. (REsp 1622377/MG, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe 14/12/2018)

      DOAÇÃO MODAL: é a doação sujeita a encargo, onde existe uma contraprestação do donatário, ainda que mínima. Caso o encargo seja grande, resta descaracterizada a doação, podendo configurar uma troca ou outro contrato bilateral.

      Segundo o Código Civil, o donatário que não executa o encargo perde a doação (art. 553 e 555).

      Para o STJ, NÃO PREVISTO PRAZO DETERMINADO para o cumprimento da contra-prestação, o doador, mediante NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, na forma do art. 397 do CCB, pode CONSTITUIR EM MORA o donatário, fixando-lhe prazo para a execução do encargo, e, restando este inerte, ter-se-á por revogada a doação.

      Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

      Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.

      Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo" - portal bnd

    • A questão é sobre contratos.

      “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra" (art.
      538 do CC).

      A) De acordo com o art. 562 do CC, “doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida".

      Na doação onerosa, também conhecida como doação modal, com encargo ou gravada, o doador impõe uma incumbência ou dever ao donatário. Exemplo: o autor da liberalidade sujeita o município donatário a construir uma creche na área urbana doada. O encargo não suspende a aquisição, nem o exercício do direito (CC, art. 136).

      O encargo pode ser imposto a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral (art. 553) e em caso de mora, o seu cumprimento poderá ser exigido judicialmente, salvo quando instituído em favor do próprio donatário, valendo, nesse caso, como mero conselho ou recomendação. Exemplo: estou lhe dando este dinheiro para que compres um apartamento.

      O doador e o terceiro (em geral, alguma entidade) são os legitimados para exigirem o cumprimento, assim como o Ministério Público, no caso do § ú do art. 553, mas somente o doador é quem tem legitimidade para pleitear a revogação (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 357-358). Incorreta;


      B)
      Depósito é o contrato em que o depositário recebe do depositante uma coisa móvel, para guardá-la, com a obrigação de restituí-la no momento combinado ou quando lhe for reclamada (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 478).

      Ele se classifica da seguinte forma: a) convencional/contratual/voluntário: definido no art. 627 do CC; b) depósito judicial: a exemplo do que acontece com a consignação em pagamento; c) depósito necessário/obrigatório: com previsão nos incisos do art. 647 do CC. O depósito necessário, por sua vez, tem a seguinte classificação: c.1.) legal: decorrendo de uma obrigação prevista em lei (art, 647, inciso I), como a do art. 1.233; c.2) miserável: previsto no inciso II do art. 647.

      A primeira parte da assertiva está em harmonia com o art. 627 do CC: “Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame".

      Dispõe o legislador, no caput do art. 640 do CC que, “sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem".

      A principal característica do depósito é a sua finalidade, ou seja, a guarda de coisa alheia e é o que o distingue do comodato, pois neste, o comodatário recebe a coisa para seu uso, enquanto no depósito, não pode o depositário dela se servir “sem licença expressa do depositante". Incorreta;


      C) O mútuo, previsto no art. 586 e seguintes do CC, é o empréstimo de coisas fungíveis, ou seja, que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85)

      É um contrato real, pois só se torna perfeito com a entrega da coisa de uma parte à outra. É unilateral, pois somente o mutuário assume obrigações. É temporário, ou seja, fixada por prazo determinado, e, não o havendo, aplicam-se as regras do art. 592 do CC.

      Dispõe o art. 586 que “o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade". Assim, se o mutuário recebeu emprestados cem mil reais, deverá restituir ao mutuante o mesmo valor (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 4. p. 294-296).

      Por fim, diz o mútuo transfere o domínio da coisa ao mutuário (art. 587), isso porque a coisa é transferida a mutuário e consumida, sendo devolvida outra de mesmo gênero, qualidade e quantidade. Por transferir o domínio da coisa emprestada, todos os riscos da coisa correm por conta do mutuário desde a tradição (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3. p. 767). Correta;


      D) O conceito de mandato vem previsto no art. 653 do CC: “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato".

      Diz o legislador, no art. 683 do CC, que “quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos". Mesmo com a cláusula de irrevogabilidade, o mandante pode se retratar, ressarcindo os prejuízos sofridos pelo mandatário. Trata-se da irrevogabilidade relativa. Incorreta;


      E) O conceito de preempção vem previsto no art. 513 do CC:


      A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

      Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel".

      Exemplo: Caio vende o bem para Ticio. Caso Ticio decida, posteriormente, vender o bem, terá que oferecê-lo, primeiramente, a Caio, que terá preferência ou prelação em igualdade de condições com terceiros. Trata-se de uma cláusula especial, também chamada de pacto adjeto e, para que tenha eficácia, deve constar expressamente no contrato. Incorreta;
       




      Gabarito do Professor: LETRA C

    ID
    940012
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca do contrato de compra e venda, segundo o direito civil vigente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C

      Art. 484 CC. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

      Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

      Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

      Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    • Fundamentação da Letra A:
      Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

      Bons estudos!
    • Art. 505 CC - O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se no direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram COM A SUA AUTORIZAÇÃO ESCRITA, ou para a realização de benfeitorias necessárias. 

      Art. 521 CC - Na venda de coisa MÓVEL pode o vendedor reservar para sí a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. 
      Art. 524 CC - A transferência de PROPRIEDADE ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmento pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhes foi entregue.

      Art. 484 CC - Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter às coisas às qualidades que a elas correspondam.

      Obs. Se a coisa não foi entregue nas condições recebidas, o adquirente poderá pedir em juízo a vistoria  ad perpetuam rei memoriam, em que se baseará a rescisão do contrato, com indenização de perdas e danos (RF, 86:613, 132:413; RT, 633: 98) - (Maria Helena Diniz - Código Civil anotado).

      Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.Art. 490 - Salvo estipulação em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do compador e a cargo do vendedor as da tradição.   
    • Até o omento da TRADIÇÃO dos móveise o REGISTRO dos imóveis, a coisa pertence ao vendedor. Os riscos de a coisa perecer ou se danificar, até esse momento, correm por sua conta (res perit domino; e os de preço se perder, por conta do comprador. Art 492 do CC.
    • A alternativa B não está errada. 

      Se o art. 521 do CC expressamente diz:  "Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago", a coisa móvel infungível, que é espécie do genêro coisa móvel, poderá ser vendida com pacto de reserva de domínio.

      É a famosa regra do "quem pode o mais pode o menos". 

      Estou cansado de ver questão deste tipo, como por exemplo: são considerados idosos os que têm mais de 65 anos. Aí o examinador me tasca um ERRADO de todo tamanho, sob o argumento de que idoso é quem tem mais de 60 anos. Aí vem a pergunta célebre: quem tem mais de 65 anos não teria mais de 60 anos???? 

      E não me venham dizer que o examinador cobra a literalidade da Lei. Eu sei disso. O que não pode acontecer é o examinador querer subverter a lógica da coisa, como acontece em questões assim elaboradas. Por isso que o STF tem aceitado o Poder Judiciário anular questão de concurso quando eivadas de teratologia. 

      Abraço a todos e bons estudos!

    • Igor, acho que o erro foi dizer que "o comprador só adquire a propriedade e a POSSE da coisa ao integralizar o pagamento".
      O que se sabe é que na compra e venda com reserva de domínio, o comprador já terá a posse direta da coisa, ficando o vendedor com o domínio do bem, até a integralização do pagamento. Ou seja, não precisa integralizar o pagamento para ter a posse. Vale ressaltar que o bem deve ser móvel e infungível.
    • a) O exercício da retrovenda impõe ao vendedor a restituição do preço recebido, a indenização pelo resgate e o reembolso das despesas do comprador com a realização de benfeitorias necessárias e úteis e mesmo com as que, durante o resgate, se efetuaram sem a sua autorização.
      ERRADA. CC, Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

      b) Os bens móveis infungíveis poderão ser vendidos com pacto de reserva de domínio, o qual define que o comprador só adquire a propriedade e a posse da coisa ao integralizar o pagamento.
      ERRADA. A posse o comprador pode adquirir mesmo antes de integralizar o pagamento;

      c) A venda à vista de amostra, protótipos ou modelos, em caso de inexatidão entre esses e a mercadoria entregue, permite ao comprador manifestar a sua recusa, submetendo o vendedor às sanções decorrentes do descumprimento contratual.
      CERTO. Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem. Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato

      d) Os riscos de deterioração ou perdimento da coisa não entregue, no contrato de compra e venda de bens móveis e imóveis, são do vendedor e os riscos de pagamento correm à conta do comprador, mas, se ocorrer o perdimento antes da tradição ou do registro, por caso fortuito ou de força maior, os riscos correrão por conta do comprador.
      ERRADO. Antes da tradição, o comprador só suporta os riscos da coisa se estiver em mora de receber. CC, Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.§ 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste. § 2o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.

      e) Não existindo convenção pelos contratantes, como regra geral, todas as despesas do negócio, incluindo as de escritura e registro, e os da tradição do bem objeto da compra e venda são de responsabilidade do comprador.
      ERRADO. CC, Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.


    ID
    940015
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação à responsabilidade civil, prevista no ordenamento pátrio, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      Art. 927 CC. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

      Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Gabarito Letra  D

      Letra A , errada porque só é presumida se o empregado ou preposto agir com CULPA.
      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. ACIDENTE. EMPREGADO. CULPA. COMPROVAÇÃO.
      REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
      SÚMULA 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
      1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu pela ocorrência de dano à parte ora agravada, por culpa do motorista da empresa agravante. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática.
      Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte.
      2. Reconhecida a culpa do empregado pelo acidente, a responsabilidade do empregador é objetiva. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
      3. Agravo regimental a que se nega provimento.
      (AgRg no AgRg no AREsp 13.766/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 20/11/2012)

      STF Súmula nº 341 - Presunção - Culpa do Patrão ou Comitente - Ato Culposo do Empregado ou Preposto
      É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
    • A) INCORRETA. A CULPA é presumida, e a responsabilidade é OBJETIVA.
      B) INCORRETA. CC - Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
      C) INCORRETA. STJ - CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO.AMPUTAÇÃO PARCIAL DE MEMBRO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICO.REDUÇÃO RECONHECIDA NA CAPACIDADE LABORAL. ASPECTO DISSOCIADO DA EVENTUAL NÃO DIMINUIÇÃO SALARIAL. PENSIONAMENTO DEVIDO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO QUANTO AO TEMA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. NECESSIDADE. I. Diversamente do benefício previdenciário, a indenização de cunho civil tem por objetivo não apenas o ressarcimento de ordem econômica, mas, igualmente, o de compensar a vítima pela lesão física causada pelo ato ilícito do empregador, que reduziu a sua capacidade laboral em caráter definitivo, inclusive pelo natural obstáculo de ensejar a busca por melhores condições e remuneração na mesma empresa ou no mercado de trabalho.(...) REsp 588649/RS
      D) CORRETA. CC - Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
      E) INCORRETA. Dispensa-se a demonstração de culpa no inadimplemento. CC - Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    • Gabriela, sobre o comentário de que o erro da alternativa A estaria em não mencionar a culpa do empregado, observo que a alternativa fala em ato ilícito do empregado, ou seja, presupõe que tenha agido com culpa ou dolo  (Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito).
      Bons estudos!
    • Quanto ao erro da letra A: 

      O erro está em falar que a responsabilidade é presumida. Somente se fala em responsabilidade presumida quando, para que ocorra a responsabilização, não é necessário provar culpa ou dolo do agente que causou o dano.

      OU SEJA, FALAR EM RESPONSABILIDADE PRESUMIDA NÃO É O MESMO QUE FALAR EM RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

      Com efeito, a súmula 341 do STF (É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto), deve ser tida como cancelada. 

      Deve-se aplicar, na verdade, o entendimento do Enunciado 451 da V Jornada de Direito Civil: 
      451) Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo 
      de culpa presumida.

      E qual a diferença prática disso? A diferença é que, no curso do processo, não basta demonstrar que o empregado causou o dano, e sim provar que ele agiu com dolo ou culpa. Se a responsabilidade fosse presumida, bastaria demonstrar o nexo causal entre a conduta do empregado e o dano.
    • De fato para grande parte da doutrina a sumula 341 não é mais aplicável, mas o STF ainda não a cancelou oficialmente. Atenção ao modo como o tema é cobrado, notadamente em questoes discursivas. Abraço!

    • B - Súmula 403 STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    • LETRA D CORRETA 

      ART. 927° Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    • Com relação a letra 'c' é preciso ressaltar que o direito a pensão, consoante estabelece o artigo 950 do CC, só pode ser reconhecido quando a vítima possua diminuição ou perda PERMANENTE da capacidade laboral. Além disso, a pensão nesse caso é calculada com base no grau de incapacidade do trabalhador e não na sua condição economica ou necessidade. 

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

       

      DANOS MORAIS > DIREITO DE IMAGEM

       

      DADO in re IPsa - Independe de Prova > Dano presumido (STJ Súmula nº 403)

       

      - Uma das característica dos direitos da Personalidade é aplicação do dano in re ipsa sempre que houver sua violação, ou seja, o dano sempre será PRESUMIDO.

       

      - São dir. da personalidade: Vida, Nome, Sepultura e Imagen e Honra.

       

      - Utilização, S/ AUTORIZAÇÃO da imagem de pessoa pública:



      -Para ilustrar matéria jornalística: em regra, não haverá dano moral.

                                               Pode: Relevância Nacional/Repercussão Social (REsp 1.631.329 - RJ)

                                               Pode: Passar UMA VEZ s/ autorização e s/ gerar danos ( REsp 1.335.153-RJ)

                                               Gera Danos: Direito ao Esquecimento (Enunciado 531)

       

      -Para fins econômicos: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo).(STJ Súmula nº 403)
      -Para fins publicitários: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (STJ Súmula nº 403)

      - Para fins de propaganda político-eleitoral - haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (REsp 1.217.422-MG)

       

      Q343697- Violado direito da personalidade, configura-se o dano moral, que é, no caso, presumido ante a simples lesão ao bem jurídico tutelado.V

      .

      Q92800-A indenização decorrente de publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa independe de prova do prejuízo.V

       

      Q360449- A exibição não autorizada de imagem de vítima de crime amplamente noticiado à época dos fatos, ainda que uma única vez, gera, por si só, direito de compensação por danos morais aos seus familiares. F

       

      Q467316-A exagerada e indefinida exploração midiática de crimes e tragédias privadas deve ser impedida, a fim de se respeitar o direito ao esquecimento das vítimas de crimes e, assim, preservar a dignidade da pessoa humana V

       

      Q773208 - A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano. V

       

       

      Q360449 - A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. V
       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • SOBRE A RESPONSABILIDADE SO EMPREGADOR


      A) A CULPA é presumida,


      Responsabilidade é OBJETIVA.

    • A questão é sobre responsabilidade civil, matéria tratada a partir do art. 927 e seguintes do CC.

      A) O responsável pela reparação do dano é  todo aquele que causar prejuízo a outrem (art. 927 do CC); contudo, há casos em que a pessoa pode responder não pelo ato próprio, mas pelo fato das coisas ou animais ou por ato de terceiro, como é o caso do art. 932 do CC, que traz a hipótese de responsabilidade solidária: “São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia".

      A responsabilidade dessas pessoas é objetiva, conforme se verifica no art. 933: “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos".

      Portanto, a responsabilidade do empregador pelos atos ilícitos de seus empregados ou prepostos, praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, é objetiva, independe de culpa, mas não custa lembrar que o legislador assegura, no art. 934, o direito de regresso. Incorreta;


      B) Dispõe o caput do art. 20 do CC que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".       


      Esse dispositivo trata do direito à imagem e, em relação ao tema, temos a Súmula 403 do STJ: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". Segundo o STJ, se aplica também à propaganda político-eleitoral".

      Temos, ainda, o Enunciado nº 587 do CJF/STJ: “O dano à imagem restará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídico, independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano in re ipsa". Incorreta;


      C) De acordo com Dallegrave Neto, a incapacidade temporária ocorre durante o tratamento, desparecendo após esse período, seja pela convalescença ou pela consolidação das lesões, sem deixar sequelas incapacitantes ou depreciativas. É o caso das lesões corporais leves. Já a incapacidade permanente decorre de acidentes mais graves, deixando sequelas para o trabalho após o tratamento, que podem ser totais e parciais. As duas modalidades estão tratadas nos arts. 949 e 950, respectivamente.

      No caso de incapacidade temporária, a vítima terá direito ao pagamento das despesas do tratamento (danos emergentes) e dos lucros cessantes, até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que prove haver sofrido.

      Já no caso da incapacidade permanente, a indenização incluirá, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, a pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Essa indenização pode ser exigida de uma só vez ou de forma parcelada. É o que dispõe o art. 950.

      De acordo com o STJ, “o art. 950 do Código Civil não exige que tenha havido também a perda do emprego ou a redução dos rendimentos da vítima para que fique configurado o direito ao recebimento da pensão. O dever de indenizar decorre unicamente da perda temporária da capacidade laboral, que, na hipótese foi expressamente reconhecida pelo acórdão recorrido" (REsp 1306395/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 19/12/2012).

      Assim, o pagamento de pensão a vítima de ilícito civil, em razão da diminuição temporária de sua capacidade laboral, é devido em caso de não ocorrência da perda do emprego ou da redução dos seus rendimentos. Incorreta;

       
      D) Em regra, a responsabilidade é subjetiva, fazendo-se necessária a demonstração da culpa para que seja imputada a responsabilidade ao agente provocador do dano. Ela vem prevista no caput do art. 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

      Excepcionalmente, a responsabilidade independerá de culpa, hipótese em que será objetiva. É neste sentido o § ú do art. 927: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Correta;


      E) Uma das diferenças mais significativas entre a responsabilidade civil contratual e extracontratual é no que toca ao ônus da prova. Sendo a responsabilidade contratual, o credor só está obrigado a demonstrar que a prestação foi descumprida, para obter a reparação por perdas e danos. O devedor, por sua vez, só não será condenado a reparar o dano caso prove a ocorrência da culpa exclusiva da vítima, de caso fortuito ou força maior, incumbindo-lhe  onus probandii. É nesse sentido o art. 389 do CC: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado".

      Já na responsabilidade extracontratual (art. 186 do CC), o autor da ação é que fica com o ônus de provar que o fato se deu por culpa do agente, conforme esclarece o legislador, no caput do art. 927.

      Na responsabilidade contratual, para obter reparação por perdas e danos, o contratante não precisa demonstrar a culpa do inadimplente, mas sim o descumprimento do contrato. Incorreta;
       






      Gabarito do Professo: LETRA D


    ID
    940018
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No que tange a preferências e privilégios creditórios, no âmbito do direito civil pátrio, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •     CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

      Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.

    • a) Poderá opor as defesas que tiver cada um dos credores ao crédito do outro, quer impugnando a própria preferência estabelecida a favor de um deles, quer alegando a nulidade, a simulação, a fraude ou a falsidade de dívidas e contratos. CORRETA

      Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.


       b) Declarada a insolvência do devedor no curso de uma execução promovida por algum credor, esse terá o direito de se pagar, em primeiro lugar, com a venda judicial do patrimônio do devedor, preferindo seu crédito ao dos demais credores, pelo princípio da prioridade temporal ou da anterioridade da penhora.   ERRADA

      CPC-  Art. 751.  A declaração de insolvência do devedor produz:

              I - o vencimento antecipado das suas dívidas;

              II - a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo;

              III - a execução por concurso universal dos seus credores.
       

       

       
    • continuando.....


      c) Se vários credores de diversas classes concorrem aos mesmos bens, e o produto não basta para a quitação integral do débito, o pagamento será feito por rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos entre os credores com garantia real e os credores com privilégio especial ou geral. ERRADA Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.


      Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.


       

      d) Incide sobre todos os bens do devedor a preferência de crédito com privilégio especial, com prevalência sobre os créditos com garantia real, inclusive os bens objeto da garantia e aqueles com privilégio geral ou legal. ERRADA Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.   e) Gozam os trabalhadores rurais, quanto à dívida dos seus salários, de privilégio geral sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, a quaisquer outros créditos. ERRADA CC- Art. 964. Têm privilégio especial: VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.



      BONS ESTUDOS !!!! = D

    • A quem estranhar que marcia abdala citou o CPC/73, é porque o CPC/15 não trouxe dispositivos específicos da insolvência civil, optou por comodidade ditar no seu art. 1052 que mantinha as disposições das prescrições do CPC/73 (arts. 748 a 786-A).

      CPC/15, Art. 1.052.  Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    • Se você chegou a esse nível de estudo, saiba que passará logo. Forte abraço


    ID
    940021
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A respeito do direito de empresa, previsto no Código Civil vigente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C

      Art. 1.095 CC. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

      § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

      § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA


       

    • alguem poderia ter a gentileza de me explicar o erro da letra D. nao estou vendo erro aparente. grata
    • Ana, também tive dificuldade para identificar o erro. Concluí que está na expressão empresário individual. A Lei 12.441/2011 não transformou automaticamente os empresários individuais em empresas individuais de responsabilidade limitada. Esta nova modalidade de empresa, embora unipessoal, não se confunde com a figura do antigo empresário individual. Este, previsto no art. 966 do CC, não é pessoa jurídica e continua respondendo solidária e ilimitadamente. Essa distinção se percebe na nova redação do art. 1033, parágrafo único, do Código Civil, modificada pela Lei da EIRELI, que fala em transformação para empresário individual ou  para empresa individual de responsabilidade limitada.
      Bons estudos!
    • Comentando a letra A. 
      CCivil. artigo 1060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
      Código Civil Comentado. Nelson Nery Junior, 9a. Ed.2012. Editora RT.
      Administração por pessoa natural ou jurídica? Embora o CC 1060 não seja específico como o CC 997VI, que menciona expressamente que a administração se fará por pessoa natural, a administração da sociedade limitada deve ser feita também por pessoa natural, estando descartada a possibilidade de a função ser exercida por pessoa jurídica, diante da "inexistência de previsão para a delegação de função".
    • Motivos da anulação:
      A opção A também está correta, pois é permitida a administração da empresa, na sociedade limitada, por não sócios, ou 
      por outra pessoa jurídica. Por haver duas opções corretas, A e C, opta-se por anular a questão.
    • GAB: A + C

      A) art 1060

      B) art. 1145

      C) art 1095

      D) resp direta e ilimitada (não há separação patrimonial)

      E) art. 1055 parag2


    ID
    940024
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Quanto a prescrição e decadência, na seara do direito civil brasileiro, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      Art. 191 CC. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • GABARITO: D
      Letra "a": errado. Segundo o art. 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
      Letra "b": errado. Segundo o art. 208, combinado com o art. 197, ambos do Código Civil a decadência somente não correrá contra os absolutamente incapazes.
      Letra "c": errado. De fato a decadência legal pode ser requerida a qualquer tempo e reconhecida de ofício pelo juiz sendo nula a sua renúncia, nos termos dos arts. 209, 210 e 211, CC. No entanto em relação à decadência convencional a afirmação está errada, pois é admissível a sua renúncia.
      Letra "d": certo. É o que prevê expressamente o art. 191, CC.
      Letra "e": errado. O que ocorre é exatamente o inverso: a decadência atinge diretamente o direito e a prescrição atinge a ação, sendo que por via obliqua acaba afetando o direito por ela tutelado.
       
    • Inicialmente convém trazer um conceito sobre cada um dos institutos:

      - Prescrição é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.

      - Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.

       

      Importante:

      A prescrição é só de direitos subjetivos patrimoniais e relativos, ou seja, nem todo direito subjetivo prescreve. Não prescrevem os direitos subjetivos extrapatrimoniais e absolutos.

      Toda decadência é um direito potestativo, mas nem todo direito potestativo submete-se à decadência, porque aqueles que não possuem prazo prescrito em lei não podem decair.

    • QUANTO À LETRA B HÁ DOIS ERROS:

      1º - Em regra o prazo decadencial não pode ser impedido, suspenso ou interrompido. Excepcionalmente poderá ocorrer uma das 3 formas. Ex. não corre prazo de prescrição, nem de decadência contra absolutamente incapazes.

      2º - A questão fala do "Representante" dos relativamente incapazes, quando na verdade estes não têm representantes e sim assistentes. Apenas os Absolutamente incapazes são representados em juízo. 


    • BOM LEMBRAR QUE A DOUTRINA ATUAL NÃO UTILIZA MAIS O ENTENDIMENTO DE QUE A "PRESCRIÇÃO PÕE FIM AO DIREITO DE AÇÃO", POIS TAL AFIRMATIVA FERE O DIREITO QUE TODOS TÊM DE TER ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. ATUALMENTE A DOUTRINA PREFERE DIFERENCIAR AMBAS (PRESCRIÇÃO X DECADÊNCIA) PELO FATO DE QUE:

      PRESCRIÇÃO: É A PERDA DA PRETENSÃO

      DECADÊNCIA: PERDA DE UM DIREITO POTESTATIVO

    • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

      INTERRUPÇÃO:

      Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

      § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

      SUSPENSÃO

      Art.201 Suspensa a prescrição em favos de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for in divisível.

    • GAB D

      Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    • Decadência》Direito

      prescriÇÃO 》AÇÃO 


    ID
    940027
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    No que tange ao conceito de trabalho infantil e às normas legais aplicáveis ao trabalho infantil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Ao menor de dezoito anos de idade é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo mediante autorização expressa do juízo da vara da infância e da juventude e comprovação de benefícios ao seu desenvolvimento educacional e profissional. ERRADA conforme art. 67 ECA: Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assitido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e dias horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequencia escolar.
      b) Entende-se por trabalho infantil as atividades econômicas e(ou) atividades de sobrevivência, remuneradas ou não, realizadas por indivíduos com até doze anos de idade incompletos, com ou sem finalidade de lucro. ERRADA conforme art. art. 68, §1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. 
      c) As normas constitucionais brasileiras a respeito do trabalho infantil não se conformam com as atuais disposições da Convenção dos Direitos da Criança, da ONU, e com as das convenções da OIT sobre o tema. ERRADA conforme Art. 7º  CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

      d) No âmbito infraconstitucional, o Brasil dispõe de diversos dispositivos legais para reger o trabalho infantojuvenil, constantes do ECA, da CLT e do CP. ERRADA  pois somente no ECA e CLT (art. 402 ao 441) dispõe sobre o trabalho infantil, CP não.
      e) O exercício de trabalho infantojuvenil em ruas, praças e outros logradouros depende de prévia autorização do juiz da infância e juventude, a quem cabe verificar se a ocupação é indispensável à subsistência da criança ou adolescente ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à formação moral do menor.  CORRETA conforme art. 405, §2º CLT: O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.


    • Alternativa D - CORRETA, já que o artigo 247 do CP pune aquele que permite menor, sujeito a seu poder e confiado à sua guarda ou vigilância:

      III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;

      Pena: detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.


    ID
    940030
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

    A respeito do Conselho Tutelar e dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

       ECA. Art. 90, § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

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      A LUTA CONTINUA
    • a) Constituem atribuições do Conselho Tutelar encaminhar ao MP notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente e aplicar as medidas socioeducativas de liberdade assistida e de semiliberdade a adolescentes infratores. A parte em azul, conforme art.136, ECA, está correta.

      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

      IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

      A parte em amarelo está errada, porque as medidas socioeducativas de liberdade assistida e semiliberdade só podem ser aplicadas pelo JUIZ:


      Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

      I - advertência;

      II - obrigação de reparar o dano;

      III - prestação de serviços à comunidade;

      IV - liberdade assistida;

      V - inserção em regime de semi-liberdade;

      VI - internação em estabelecimento educacional;

      VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


      Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

    • c) Os Conselhos Tutelares devem fixar critérios de utilização das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aplicando, necessariamente, percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado.

      Art. 260, § 2º, ECA. Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal.


      d) O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente deve, no máximo a cada dois anos, reavaliar o planejamento e a execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes em todos os municípios brasileiros. Art.90,         § 3o  Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:  

       
    • O Conselho Tutelar não ajuíza ação e sim representa ao MP ou ao juiz:

      Art. 136 São atribuições do Conselho Tutelar:

      (...)

      III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

      a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

      b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

      (...)

      XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

        Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


    • Acredito que há erro também na alternativa B.

      O ECA exige REGISTRO apenas para as entidades NÃO governamentais, conforme artigo 91.

      Para as entidades governamentais, o ECA exige a INSCRIÇÃO de seus programas, nos termos do art. 90, §1º

       

      Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

       

      Art. 90, § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.  

    • -Constituem atribuições do Conselho Tutelar encaminhar ao MP notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente, contudo NÃO PODERÁ aplicar as medidas socioeducativas de liberdade assistida e de semiliberdade a adolescentes infratores, ESSAS APENAS O JUIZ!  APENAS AS MEDIDAS I a VII do art.129 do ECA o conselheiro tutelar poderá aplicar.

       

        -As entidades governamentais e não governamentais de atendimento às crianças e aos adolescentes devem registrar seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual compete manter o registro das inscrições e de suas alterações bem como comunicá-las ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

       

      - Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aplicando, necessariamente, percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado.

       

        - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve, no máximo a cada dois anos, reavaliar o planejamento e a execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento.

       

        - Tratando-se de casos graves e urgentes,  NÃO compete ao conselheiro tutelar ajuizar perante o juízo da infância e juventude local ação de destituição de poder familiar, com pedido liminar de afastamento provisório do adolescente do lar familiar e colocação em acolhimento institucional, mas sim ao MP.  Ao conselho tutelar competirá encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente

    • Sobre o item C, alteração legislativa pela Lei n.º 13.257/2016.

      ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 260, § 2º ECA:

      § 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal.

      ATUAL REDAÇÃO DO ART. 260, § 2º ECA:

      § 2º  Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade. (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016).


    ID
    940033
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Considerando as normas de proteção ao trabalhador adolescente e os limites a sua contratação, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

      I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

      a) estádio, ginásio e campo desportivo;

      b) bailes ou promoções dançantes;

      c) boate ou congêneres;

      d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

      e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

      II - a participação de criança e adolescente em:

      a) espetáculos públicos e seus ensaios;

      b) certames de beleza.

      § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

      a) os princípios desta Lei;

      b) as peculiaridades locais;

      c) a existência de instalações adequadas;

      d) o tipo de freqüência habitual ao local;

      e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

      f) a natureza do espetáculo.

      § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

    • Onde tem dizendo isso? " desde que se certifique de que tal ocupação seja indispensável ao sustento da criança ou adolescente ou ao de seus pais, avós ou irmãos"
    • Respondendo a pergunta do colega Rodrigo Santos, trata-se da literalidade dos artigos, in verbis:

      Art. 405 CLT- Ao menor não será permitido o trabalho:

      I – nos  locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho 

              II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. 

                § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral. 

              § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

              a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

              b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; 

              c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;

              d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas. 

              § 4º Nas localidades em que existirem, oficialmente reconhecidas, instituições destinadas ao amparo dos menores jornaleiros, só aos que se encontrem sob o patrocínio dessas entidades será outorgada a autorização do trabalho a que alude o § 2º. 

              § 5º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.

              Art. 406 CLT- O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405: 

           I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;  

              II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral. 

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Muito obrigado. Por ser prova de Juiz do TRT, era de se imaginar que a resposta estaria na CLT!
    • Alternativa D - O artigo 406, II da CLT não usa os termos criança e adolescente, mas sim menor. 


    ID
    940036
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com base nas normas que regem o estágio e a aprendizagem de estudantes, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO A. LEI 11.788/2008.
       Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos

      LETRA B - ERRADA. CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
      LETRA C - ERRADA. Art. 5o  As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. 
      LETRA D - ERRADA. Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência
      LETRA E - ERRADA. Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 
    • Estágio consiste em ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
    • A questão em tela versa sobre contrato de estágio e de aprendizagem, tratados na 11.788/08 e artigos 428 e seguintes da CLT, respectivamente.

      a) A alternativa “a” transcreve perfeitamente o disposto no artigo 1º da lei 11.788/08, razão pela qual correta.


      b) A alternativa “b” equivoca-se quanto à idade máxima, que é de 24 anos, na forma do artigo 428, caput da CLT, razão pela qual incorreta.


      c) A alternativa “c” afronta o disposto no artigo 5º da lei 11.788/08, razão pela qual incorreta.


      d) A alternativa “d” afronta o disposto no artigo 428, §3° da CLT, razão pela qual incorreta.


      e) A alternativa “e” afronta o disposto no artigo 4º da lei 11.788/08, razão pela qual incorreta.



    • LEI Nº 11.788/2008

       

      Art. 1º –   Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

       

      b) o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos de idade (Art. 428, CLT);

      c) podem recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados (Art. 5º, Lei 11.788);

      d) a vigência do contrado limita-se a 2 anos exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (Art. 11, Lei 11.788);

      e) aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País (Art. 4º, Lei 11.788);

       

      Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

      ------------------- 

      Gabarito: A

    • GABARITO : A

      A : VERDADEIRO

      ▷ Lei 11.788/2008. Art. 1.º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

      B : FALSO

      ▷ CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

      C : FALSO

      ▷ Lei 11.788/2008. Art. 5.º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

      D : FALSO

      ▷ Lei 11.788/2008. Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

      E : FALSO

      ▷ Lei 11.788/2008. Art. 4.º A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 


    ID
    940039
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Ainda com base nas normas que regem o estágio e a aprendizagem de estudantes, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) MENTIRA!  LEI 11.788 - LEI DO ESTÁGIO - Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar

      I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

      II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (...)
      Como se ve, existe mais de uma hipótese, não sendo cabível a expressão NUNCA PODERÁ ULTRAPASSAR.
      B) MENTIRA! -
      CLT Art. 431. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas no inciso II do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.   Art. 430, II -   entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
      C)MENTIRA!
      LEI 11.788 - LEI DO ESTÁGIO - Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
      D) MENTIRA! LEI 11.788 - LEI DO ESTÁGIO - Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

      E) É ISSO MESMO! CLT - Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    • I- ERRADA. Poderá ser de 6 horas para aprendizes de curso superior e até 8 horas em caso de cursos à distância;
      II- ERRADA. Não gera vínculo de emprego;
      III- ERRADA. Inscrição no INSS aliquota de 2%;
      IV- ERRADA. Recesso anual.
      V- CORRETA.
    • GABARITO: (e)

      Transcrição do art. 429 da CLT, in verbis:

      Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

      Bons estudos!
    • Errei a questão.
      "Essa obrigatoriedade não se aplica aos empregadores sem fins lucrativos, às microempresas e às empresas de pequeno porte".
      Fragmento retirado do livro Direito do Trabalho, Henrique Correia.

    • JUSTIFICATIVA DA CESPE: "O que se afirma na opção E está em incorreto, pois nem todos os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular aprendizes nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem, existindo estabelecimentos que, por sua natureza, estão dispensados desta obrigação, tal como as micro e as pequenas empresas. Dessa forma, por não haver opção correta, optase pela anulação da questão.

    ID
    940042
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em relação ao trabalho educativo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Trabalho Educativo

      O trabalho educativo está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 68, como forma de atividade de caráter pedagógico, para propiciar o desenvolvimento competências e contrução de valores sociais positivos e constitutivos da pessoa. É ação formação integral desenvolvida com o adolescente em seu complexo familiar e comunitário.
      É um programa destino a jovens entre 14 e 18 anos que utiliza de diferentes terminalidades de iniciação profissional como alternativa de encontrar no interesse do jovem o instrumental que o conduzirá a motivação para sua formação integral.

      A sua caracterização como atividade laboral não permite entender que se trate de trabalho na acepção corrente do termo, uma vez que a ela se somam duas características básicas: a) o caráter pedagógico da atividade deverá sempre prevalecer sobre o aspecto produtivo, ainda que haja algum produto resultante dessa atividade e que este venha a ser comercializado; b) o caráter pedagógico deve estar diretamente relacionado com o desenvolvimento pessoal e social do adolescente, não devendo ser esquecido, nesse contexto, a referência ao adolescente como educando.

      No CPCA existes três terminalidades que o jovem pode escolher, quais sejam:

      1) Informática;
      2) Culinária
      3) Multiculturalidade




      http://www.cpca.franciscanos-rs.org.br/cpca/?page_id=241
    • ECA

      Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

      § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

      § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

      Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

      I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

      II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    • RESPOSTA: B
    • A questão em tela versa sobre o trabalho educativo, que é abordado no artigo 68 do ECA (lei 8.069/90). Segundo a referida lei, trabalho educativo é " a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo", sendo que "o programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada" e "a remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo"

      a) A alternativa “a” equipara o trabalho educativo à relação de emprego, o que não é cabível, conforme acima explicitado na forma do artigo 68 do ECA, razão pela qual incorreta.

      b) A alternativa “b” transcreve exatamente o teor do artigo 68 do ECA, conforme acima feito, razão pela qual correta.

      c) A alternativa “c” equipara o trabalho educativo ao estágio, o que não é cabível, conforme acima explicitado na forma do artigo 68 do ECA, razão pela qual incorreta.


      d) A alternativa “d” equipara o trabalho educativo à aprendizagem, o que não é cabível, conforme acima explicitado na forma do artigo 68 do ECA, razão pela qual incorreta.

      e) A alternativa “e” inverte a lógica do artigo 68 do ECA, conforme acima explicitado e transcrito, razão pela qual incorreta.


    • GABARITO : B

      A : FALSO

      ▷ ECA. Art. 68. § 1.º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

      B : VERDADEIRO

      ▷ ECA. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

      C : FALSO

      Trabalho educativo não se confunde com estágio.

      D : FALSO

      Trabalho educativo não se confunde com aprendizagem.

      E : FALSO

      ▷ ECA. Art. 68. § 2.º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.


    ID
    940045
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Se a parte foi intimada do acórdão, por meio do diário de justiça eletrônico, no dia 8 de março de 2013 (quinta-feira), então o último dia para interposição de recurso especial seria

    Alternativas
    Comentários
    • O Recurso Especial segue a regra de prazo estabelecida para responder, ou seja, 15 dias, conforme art. 500, inciso I, sendo este dirigido à autoridade superior do órgão, quer dizer, Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal (art. 541).

      Segue-se também a regra: Exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.

      Assim, conta-se a partir de sexta-feira (dia 09), seguindo quinze dias que dará 24 (sábado), prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente que é 26/03/2013 (segunda-feira). Gabarito letra "E"
    • Será que esta questão não ficou errada? 09 é o primeiro dia + 14 = dia 23 que dá na sexta feira. 
    • Também pensei como o colega acima, dando o dia 23/03, mas nem tem essa resposta. Alguém pode ajudar?
    • tive a mesma dúvida dos colegas...termina dia 23 (sexta)....prorrogando para 26 porque??
    • Ainda bem que não tem a resposta "23", pois se não, teria marcado exatamente como os colegas. Mas, fui correr atrás e encontrei a resposta, no julgado abaixo e no texto da Lei

      "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PELO DIÁRIO ELETRÔNICO. RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DEPOIS DO PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 508 E 506, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO DOS §§ 3o e 4o do art. 4o da Lei no 11.419/06 (LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO). I - O Código de Processo Civil, em seu art. 508, confere o prazo de quinze dias para a interposição do recurso de apelação, contados, nos termos do art. 506, II, do mesmoCPC, da data da intimação pela imprensa oficial, se por esse meio se der a publicação. II - Nos termos dos §§ 3o e 4o do art. 4o da Lei no 11.419/06, se a comunicação da decisão ocorrer pelo diário eletrônico, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente. III - A tempestividade é pressuposto extrínseco de admissibilidade dos recursos, cuja ausência impõe o não conhecimento do inconformismo, assim devendo ser declarado pelo órgão julgador."
      'Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
      § 1o  O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.
      § 2o  A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
      § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
      § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação."
    • pra ser questão de prova pra juiz do cespe tá bem parecida com questão de técnico da FCC hahaha
    • Gabarito: letra e)


      Na verdade o prazo vai começar a ser contado só no dia 12 (segunda-feira), tendo em vista que dia 10 vai cair num sábado (Súmula 310, STF: "Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir"). No enunciado diz que ela foi "intimada" dia 08 (quinta-feira), porém este dia é considerado simplesmente o dia da divulgação (Lei do Processo Eletrônico). Assim, divulgada a decisão dia 08 (quinta-feira), a parte só é considerada intimada dia 09 (sexta-feira), começando a contar o prazo dia 12. Assim, 12 (1º dia) +14=26. Veja a explicação"Em relação ao diário eletrônico, no passado, intimadas as partes pelo diário da justiça em papel, excluía-se o dia do começo do prazo para a contagem. No diário eletrônico atual ganhamos um dia. A Lei 11419/06, a Lei do Processo Eletrônico, diz que o dia em que as partes forem intimadas será tido por dia da divulgação. Divulgada a decisão hoje, consideram-se intimadas as partes no dia útil seguinte, e o prazo começa a correr no dia útil seguinte ao que foi realizada essa intimação. Exemplifiquemos: a decisão é prolatada hoje, terça-feira, 29 de março, mas ainda não sabemos. Amanhã (30) a parte abre o Diário Eletrônico e vê a decisão recém-adicionada. Este dia, 30 de março, é considerado a data da divulgação. Ela será considerada intimada no dia útil seguinte, quinta-feira, 31 de março. A contagem do prazo, portanto, iniciar-se-á na sexta-feira, 1º de abril.

      Ganhamos um dia, em tese. Há a data da divulgação, da intimação e da contagem do prazo.

      A parte, portanto, recebe a intimação eletrônica (DJE), e no dia útil seguinte estará intimada, começando a contar o prazo no dia útil imediato. Todos dias úteis!"


      http://notasdeaula.org/dir7/processo_civil4_29-03-11.html

    • Meu Deus, que questão boa!! Obrigada Simone, por elucidá-la.
      Nem tinha ideia disto.

      valeu
    • A questão está mal formulada!
      Com a Lei 11.4129/06 (art. 4º, §3º) deve-se ter claro a data da disponibilização da intimação. Sendo que 
      a publicaçaõ é tida  no dia subsequente a da disponibilização, começando a contar o prazo no dia subsequente ao da publicação. Assim se  a questão fala que foi intimada no dia 08 de março, entende-se que a disponibilização foi no dia 07 de março. Pela reposta do gabarito a data  mencionada corresponte a da disponibilização.

      Espero ter ajudado!
    • Assim, conta-se a partir de sexta-feira (dia 09), seguindo quinze dias que dará 24 (sábado), prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente que é 26/03/2013 (segunda-feira). Gabarito letra "E"
    • Data da disponibilização no diário oficial (nota de exediente) : 8 de março (quinta-feira)
      Considerado publicado o acordão: 9 de março (sexta-feira)
      Início da contagem do prazo: 12 de março (segunda-feira), pois se inicia a contagem no primeiro dia útil seguinte a data da publicação.
      Prazo do Recurso especial: 15 dias

      prazo se encerra dia 26 de março.




    • Primeiro, nós temos que levar em consideração que o dia 8 de Março de 2013 é uma sexta-feira, portanto, segundo o parágrafo 2 do art. 184/CPC, exclui-se este dia (8 de março), portanto, devemos iniciar a contagem a partir do dia subsequente, que, no caso, seria o dia 9 de março (sábado). Contudo, sabádo "não teria" expediente forense, portanto, iniciaremos a contar a partir do dia 12 de Março (terça-feira), pois, segundo o caput do art. 184/CPC, devemos excluir o dia do começo e incluir o do vencimento. 

      Sabendo disto, devemos atentar para o prazo do recurso especial, que é de 15 (quinze) dias, segundo o art. 508/CPC.


      Por fim, contamos 15 (quinze) dias, a partir do dia 12 de Março e chegamos à conclusão de que o último dia para a interposição do recurso especial seria o dia 26/03/2013.
    • Segundo a Lei da Informatização do Processo Judicial (Lei nº 11.419/2006), artigo 4º, §3º, "considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico".

      Assim, se a parte foi intimada do acórdão, por meio do diário de justiça eletrônico, no dia 08/03/2013 (quinta-feira),então a publicação seria no primeiro dia útil seguinte, ou seja, dia 09/03/2013 (sexta-feira).

      Ainda, a Lei da Informatização do Processo Judicial (Lei nº 11.419/2006) dispõe no artigo 4º, §4º, que "os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação". Ou seja, o início da contagem do prazo é em 12/03/2013 (segunda-feira).

      Por fim, considerando que, segundo o artigo 508 do CPC, no recurso especial o prazo para interpor recurso especial é de 15 (quinze) dias, o último dia para interposição de recurso especial seria dia 26/03/2013 (segunda-feira).

    • mais um detalhe o dia 08/03/2013 foi uma sexta-feira e não uma quinta. Custava a banca ter olhado no calendário?

    • Concordo com o colega Juliano. A questão está mal formulada, pois não menciona veiculação no Diário eletrônico, e sim, intimação. Pois bem: quem estudou a lei sabe que a data da intimação é a da publicação e não a da veiculação. Logo, se o dia 8 fosse realmente uma quinta-feira, e nesse dia houvesse a intimação (ou seja, publicação, presumindo-se que houvera a disponibilização no dia 7, a resposta seria dia 23.

    • Disponibiliza o diário oficial: 8/3 (quinta-feira) • considera-se publicado o acord„o: 9/3 (sexta-feira) • inÌcio da contagem do prazo: 12 de marÁo (segunda-feira), pois se inicia a contagem no primeiro dia ˙til seguinte a data da publicao. • prazo do Recurso especial: 15 dias

    • Novo CPC na área pessoal, cuidado com os dias úteis!!!

    • GAB OFICIAL: 26/03

      GAB NCPC: 30/03

      -prazo processual: exclui dia do começo e inclui dia do vencimento (art. 224)

      -prazo contado em dias úteis (art. 212)

      -quando há publicação DJE, considera data da publicação o primeiro dia útil seguinte (art. 224 parág 2)

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      -data da publicação: sexta 09/03

      -início da contagem: segunda 12/03

      -fim do prazo: 30/03

      ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Solicito correção (sempre em enrolo.... Algúem com algum macete para essas continhas?)


    ID
    940048
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca dos princípios aplicáveis ao processo civil e do juízo de admissibilidade, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

      A idéia preconizada no princípio da proibição reformatio in pejus paira no sentido no sentido de não ser possível e lícito ao tribunal ad quem, quando do julgamento do recurso, agravar a situação do recorrente quanto à matéria que não foi objeto do recurso, vale dizer, não impugnada. Logo, trata-se de uma limitação ao âmbito de atuação do tribunal.

                  Nessa esteira, têm-se os ensinamentos de Nelson Nery Junior (47):

                  Também chamado de "princípio do efeito devolutivo" de "princípio de defesa da coisa julgada parcial", a proibição da reformatio in pejus tem por objetivo evitar que o tribunal destinatário do recurso possa decidir de modo a piorar a situação do recorrente, ou porque extrapole o âmbito de devolutividade fixado com a interposição do recurso, ou, ainda, em virtude de não haver recurso da parte contrária.

                  Denota, pois, que essa proibição da reformatio in pejus é uma decorrência lógica e necessária do princípio dispositivo e, conseqüentemente, do efeito devolutivo que se aplica às espécies recursais.



      Na integra: http://jus.com.br/revista/texto/5584/o-instituto-da-remessa-necessaria-e-a-sumula-45-do-superior-tribunal-de-justica/3#ixzz2TDJ7GWlw

      B
      ONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Alguém poderia comentar quanto a alternaiva de letra "c"?

      Não seria essa uma situação de aplicação do art. 503 do CPC? Pois não consta na questão que recorrente reservou algum direito a recurso. Sendo assim, incompativel a vontade de recorrer com o cumprimento da decisão?

      Grato.
    • amigos, alguém poderia explicar pq a D está errada?
      grato
    • A letra D está equivocada em virtude de não ser caso de nova interposição de recurso, mas sim, de ratificação.

      Súmula 418, do STJ:

      STJ Súmula nº 418 - 03/03/2010 - DJe 11/03/2010

      Admissibilidade - Recurso Especial - Antes da Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração

          É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

    • Eu marquei a D também e encontrei texto na internet, explicando que caberá ao recorrente complementar o recurso, e não, substituí-lo.
      "Importante salientar que, quando o julgamento dos declaratórios acarretar modificação da decisão embargada, pode ocorrer, não obstante a interrupção do prazo recursal prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil, que a parte contrária já tenha apresentado recurso.

      Em tais casos, é forçoso reconhecer-lhe o direito de complementar o recurso, aplicando-se o princípio da complementariedade em detrimento do instituto da preclusão consumativa."(Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI172613,81042-Os+efeitos+infringentes+dos+embargos+de+declaracao)

      "
      Em direito processual civil, não se admite a distribuição de petição de interposição separadamente das razões recursais. Isso significa que, ainda que dentro do prazo, não pode a parte interpor suas razões de recurso depois de haver protocolizado a petição de interposição do recurso, por se entender que há a chamada preclusão consumativa.

      No entanto, admite-se a complementaridade do recurso interposto em casos excepcionais, onde a decisão judicial teve seu conteúdo alterado ou integrado. A título exemplificativo, é o que ocorre no caso de acolhimento de embargos de declaração interposto por uma das partes quando a parte contrária havia interposto recurso de apelação. Com o acolhimento dos embargos, a decisão judicial é conseqüentemente alterada, no entanto, a parte apelante não poderá interpor nova apelação, dada a preclusão consumativa. Nesse caso, deve o apelante complementar a apelação anteriormente interposta, no tocante ao conteúdo alterado da sentençaFonte: PELISSARI, Marica. Teoria Geral dos Recursos. Disponível em:www.recantodasletras.uol.com.br. Acesso em 26.04.10.

    • A própria letra C também é confirmada pelos julgados abaixo:

      "“AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. Quando a parte apresenta manifestação requerendo dilação do prazo para cumprimento de determinação judicial, sinalizada está a desistência de insurgência quanto a determinado aspecto da execução, não merecendo ser conhecido o agravo de petição interposto posteriormente e direcionado a esse mesmo aspecto, por operada a preclusão lógica, que se configura pela prática de um ato incompatível com o anterior.” (TRT 12ª R.; AP 03783-2008-002-12-00-6; Terceira Câmara; Relª Juíza Lourdes Dreyer; Julg. 11/10/2011; DOESC 17/10/2011) 

      “CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. Sentença que determinou a apresentação cumprimento do comando pelo réu - Ato incompatível com a vontade de recorrer que equivale à desistência tácita do recurso - Preclusão lógica caracterizada não conhecimento. 2. Sucumbência e honorários mantidos. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.” (TJ-PR; ApCiv 0650741-3; Cornélio Procópio; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Taro Oyama; DJPR 28/05/2010; Pág. 250)"
    • item C - caracteriza renúncia.
    • Renúncia e Desistência em Matéria de Recursos

      ACHO QUE REALMENTE É RENÚNCIA, POIS FOI FEITA ANTES DO RECURSO.

       Dá-se a desistência quando já interposto o recurso, a parte manifesta a vontade de que não seja ele submetido a julgamento. Vale por revogação da interposição. A desistência, que é exercitável a qualquer tempo, não depende de anuência do recorrido ou dos litisconsortes (art. 501).

       Ocorre a renúncia quando a parte vencida abre mão previamente do seu direito de recorrer. A desistência é posterior à interposição do recurso. A renúncia é prévia.

       O Código Buzaid, no art. 502, contém dispositivo novo, não cogitado pelo estatuto revogado. Ficou ali estatuído que a renúncia ao direito de recorrer, da mesma forma que a desistência do recurso já interposto, independe da aceitação da outra parte, ou do litisconsorte.

       Há duas espécies de renúncia ao direito de recurso:

       a) a tácita, que decorre da simples decadência do prazo recursal;

       b) a expressa que se traduz em manifestação de vontade da parte.

       É da segunda que cogita o art. 502, admitindo-a, independentemente da anuência da parte contrária, ou do litisconsorte, por se tratar de ato unilateral.

       A renúncia pode manifestar-se em petição, ou mesmo oralmente na audiência. A lei não exige forma especial. A desistência deve ser pedida em petição. O advogado, para renunciar ao recurso, ou dele desistir depende, naturalmente, de poderes especiais.

       Não há necessidade de homologação judicial, em face do disposto no art. 158, caput.

       Da desistência do recurso ou da renúncia ao direito de interpô-lo, decorre o trânsito em julgado da sentença. Fica todavia, assegurado o direito ao renunciante ou desistente de valer-se do recurso adesivo, caso venha a outra parte a recorrer após a renúncia ou desistência.

       Finalmente, havendo desistência do recurso principal, torna-se insubsistente o recurso adesivo. Accessorium sequitur principale.

    • não consigo entender porque a C está errada.
      1 - a questão diz q houve recurso (então não é renúncia, é desistência)
      2 - o recurso foi recebido no duplo efeito (suspensivo e devolutivo), então realmente a sentença estava suspensa.
      por favor, alguém pode me ajudar????
    • Eu também não entendi essa questão. O que me parece é que a parte vencida recorreu, recurso que foi recebido no duplo efeito, e depois cumpriu a sentença suspensa. Se já houve interposição de recurso e ainda não havia julgamento deste, me parece que é situação de desistência.
    • Acredito que o erro da alternativa "c" seja conceitual. 
      A questão fala: Caracteriza desistência tácita do direito de recorrer o cumprimento, pela parte vencida, de sentença suspensa em face do recebimento de recurso no duplo efeito. 
      Entretanto, o que ocorre não é a desistência do direito, mas a desistência do recurso em si. 
      Você pode renunciar ao direito de recorrer ou desistir do recurso já interposto, mas não desistir do direito. 

    • a) Errado. Não pode apresentar razoes após interposto recurso, podendo apenas complementar as já apresentadas.
      Acerca do princípio da complementariedade recursal, vale citar Nelson Nery Jr: “Pelo princípio da complementariedade, o recorrente poderá complementar a fundamentação de seu recurso já interposto, se houver alteração ou integração da decisão, em virtude do acolhimento de embargos de declaração. Não poderá interpor novo recurso, a menos que a decisão modificativa ou integrativa altere a natureza do pronunciamento judicial, o que se nos afigura difícil de ocorrer” .
      b) Certo. "Trata-se de princípio não expressamente previsto no ordenamento mas aceito pela quase generalidade de doutrinadores" (fredie didier). Argumento interessante é o seguinte: se o interesse recursal é pressuposto de admissibilidade seria contraditório admitir qualquer interesse/utilidade em pronunciamento desfavorável ao recorrente.
      c) Não existe desistencia do direito de recorrer mas renuncia ao direito de recorrer. A desistencia ocorre após a interposição do recurso já a renúncia ocorre anteriormente ao exercício deste direito. Além disso, não se confunde desistencia ou renuncia com aceitação ou aquiescencia da decisão. A aceitação consiste na prática de ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503, p. unico do CPC), como ocorreu no caso em tela, retirado de um exemplo dado por Moreira Barbosa, citado pelo Didier.
      d) Não poderá ser novamente interposto por conta da aplicação da preclusão consumativa mas poderá ser complementado ou ratificado.
      e) Errado. O juizo de admissibilidade é feito novamente pelo relator do tribunal ad quem, que poderá, com base no art. 557 do CPC, te-lo por inadmissível.
    •  Também chamado de "princípio do efeito devolutivo" de "princípio de defesa da coisa julgada parcial", a proibição da reformatio in pejus tem por objetivo evitar que o tribunal destinatário do recurso possa decidir de modo a piorar a situação do recorrente, ou porque extrapole o âmbito de devolutividade fixado com a interposição do recurso, ou, ainda, em virtude de não haver recurso da parte contrária.

    • Complementando as respostas anterirores:

      "8.5. P rincípio da proibição da reformatio in pejus Guarda relação direta com a extensão do efeito devolutivo dos recursos. Aquele
      que recorre só o faz para melhorar a sua situação. Portanto, só impugna aquela parte da decisão ou da sentença que lhe foi desfavorável. Como o recurso devolve ao Tribunal apenas o conhecimento daquilo que foi impugnado, os julgadores vão se limitar a apreciar aquilo em que o recorrente sucumbiu, podendo, na pior das hipóteses, não acolher o recurso, e manter a sentença tal como lançada. Daí decorre que, no exame do recurso de um dos litigantes, a sua situação não poderá ser piorada, sendo vedada a reformatio in pejus. A situação só pode ser piorada se houver recurso de seu adversário.
      Mas os recursos em geral são dotados de efeito translativo, que permite ao órgão ad quem examinar de ofício matérias de ordem pública, ainda que não sejam alegadas. Por força dele, a situação do recorrente pode até ser piorada. Imagine-se, por exemplo, que o autor de ação condenatória tenha obtido êxito parcial em sua pretensão. Se só ele recorrer para aumentar a condenação obtida, não será possível que o tribunal reduza essa condenação; mas pode, por exemplo, detectar uma questão de ordem pública, que ainda não tinha sido ventilada, como a falta de uma das condições da ação ou de um dos pressupostos processuais, do que resultará a extinção do processo sem julgamento de mérito, em detrimento do autor." (Proc. Civil Descomplicado, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 1.a edição: fev./2011, pág., 489 e 490)
    • Em relação a opção (D), vale mencionar recente decisão da 1ª Turma do STF que vai contra a súmula 418 do STJ:

      Em recente julgado, a 1ª Turma decidiu que a parte pode, a partir do primeiro dia do prazo, interpor o recurso extraordinário, independentemente da parte contrária ter oposto embargos declaratórios. Assim, não seria necessária a ratificação do RE após o julgamento dos embargos. (RE 680371 AgR/SP, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 11/6/2013).

      Essa decisão foi tirada do site dizerodireito : <http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/o-entendimento-da-sumula-418-do-stj-e.html>.

      abs.
    • Pessoal, continuo sem entender por que a letra 'c' está errada. Afinal de contas é desistencia, é renuncia, é aceitação? onde está o erro da assertiva? Alguém poderia me esclarecer??
      Obrigada.
    • A questão nos diz que a parte sucumbente no objeto da demanda interpôs recurso contra a decisão. Esse recurso foi recebido no seu duplo efeito, sendo assim a parte vencedora não poderia executar a sentença, nem mesmo provisoriamente. Ocorre que a parte sucumbente, mesmo assim,  cumpriu espontaneamente a sentença. Ora, esse ato de cumprimento voluntário da decisão é incompatível com o prosseguimento do recurso, perceba que a parte sucumbente tacitamente DESISTIU DO SEU RECURSO. 

      A prática de ato incompatível com a vontade de recorrer ocorre antes da interposição do recurso, nesse caso teremos a RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER (Art. 502 / CPC). Que é diferente da prática de ato incompatível com o prosseguimento do recurso já interposto, nesse caso temos a DESISTÊNCIA DO RECURSO. (Art. 501 / CPC) 

      Renunciar ao direito de recorrer = prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. (preclusão lógica)

      Desistir do recurso tacitamente = prática de ato incompatível com o prosseguimento do recurso já interposto. (preclusão lógica)



    • O que não entendi é porque a proibiçao da reformatio in pejus tem fundamento no dispositivo?

    • Olá Nandoca, vou ver se consigo te ajudar na sua dúvida..

      O princípio dispositivo, também conhecido como princípio da inércia da jurisdição,  preconiza que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. O órgão jurisdicional é inerte e só age quando provocado e NOS LIMITES DA PROVOCAÇÃO. Dessa forma, quando o recorrente interpõe um recurso o órgão julgador só poderá alterar a decisão nos limites em que ela foi impugnada pelo recorrente, não podendo ir além do que foi pedido para ser revisto, ou seja, o julgador está vinculado ao pedido não poderá julgar extra, ultra, nem infrapetita, em consonância com o princípio da congruência e também com o princípio dispositivo.


      Quando o recurso é interposto só por um dos sujeitos o órgão jurisdicional não pode tornar sua situação pior do que aquela existente antes da interposição do respectivo recurso (vedação à reformatio in pejus). O julgador deve ater-se somente ao que foi pedido e quando provocado. Caso o julgador não concorde com o recurso deve deixar a situação do recorrente como está. Situação diretamente ligada ao conceito do princípio dispositivo.

      Espero ter ajudado. 

      Bons Estudos.

    • Em relação à letra D - Complementando os comentários dos colegas, transcrevo a lição de Fredie Didier e Leonardo da Cunha:

      “Vale ressalvar, apenas, a hipótese de, nos embargos de declaração, haver modificação da decisão, sendo, então, possível à parte que já recorreu aditar seu recurso relativamente ao trecho da decisão embargada que veio a ser alterado. É o que se extrai do chamado ‘princípio’ da complementaridade.

      Não havendo, todavia, modificação no julgamento dos embargos de declaração, a parte que já recorreu não pode aditar ou renovar seu recurso.” (Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3. 11ª ed., Salvador: Juspodivm, 2013, p. 231).

      http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/o-entendimento-da-sumula-418-do-stj-e.html

    • Essa alternativa "c" deu trabalho, mas vamos lá..

      Nosso raciocínio foi convergente ao afirmar que a desistência ocorre após a interposição do recurso e a renúncia a partir da intimação da decisão até a eventual interposição do recurso. Até aí tudo bem.

      Nós apenas não nos atentamos que o fenômeno jurídico da parte que concorda com os termos da decisão não se trata de renúncia ou desistência, mas sim de aceitação se antes da interposição do recurso (art. 503 do CPC) ou recurso prejudicado se após a interposição.

      A desistência ocorre quando o ato da parte atinge o direito de recorrer, não quando concorda com a sentença. Se o ato dessa mesma parte for no sentido de aquiescência da decisão ocorrerá o fenômeno já mencionado do art. 503 do CPC.

      Um bom exemplo de desistência tácita encontra-se no art. 523, § 1 do CPC. A parte que interpôs agravo retido terá o desistido tacitamente se não reafirmar seu intento na apelação ou contrarrazões.

      Espero ter contribuído.

    • continuação....

      Mas será que é possível a aceitação depois da interposição do recurso????? O entendimento predominante na doutrina é de que a aceitação pode ocorre antes ou depois da concretização do direito de recorrer, com a interposição de recurso. Já Bernardo Pimentel discorda, desse entendimento, pois ele acredita que a aceitação só pode ser feita se não houver a interposição de recurso (interpretação restritiva do art. 503 do CPC). Ele acredita que depois de interposto recurso o único instituto que pode incidir é a desistência. Para ele qualquer manifestação contrária ao recurso após a respectiva interposição deve ser entendida como desistência, AINDA QUE A DECLARAÇÃO POSTERIOR SEJA DE CONFORMAÇÃO EM RELAÇÃO AO JULGADO RECORRIDO.

      Diante de tudo que foi dito, e tendo por base o gabarito dado pela banca, que considerou esse quesito errado e seguindo o entendimento da doutrina majoritária, o caso em tela revela a incidência do instituto da aceitação tácita e não de desistência tácita. Isso é assim, porque houve a interposição de recurso e depois de ter interposto o recurso o recorrente se conformou com a decisão proferida na sentença, pois cumpriu espontaneamente a tal determinação, revelando assim um conformismo com a decisão pela prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, ou seja o cumprimento da decisão.

      Espero ter ajudado!!! Acredito ser esse o raciocínio utilizado pela banca. 


    • continuação...

      Dito isso, só nos resta a aceitação. Então vejamos:

      Aceitação (art. 503 do CPC). Segundo Bernardo Pimentel: “a ACEITAÇÃO ocorre com a prática de ato processual revelador de conformação. Aceitação, também intitulada aquiescência, consiste na prática de ato processual capaz de demonstrar a conformação em relação a julgamento desfavorável. A aceitação pode ser expressa e tácita. A aceitação tácita, está prevista no art. 503 do CPC, que diz: “considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer”. Já aceitação expressa é aquela que se revela por ato processual com explicita declaração de conformação em relação ao julgado contrário. 


    • continuação...

      A desistência (art. 501 do CPC). Segundo Bernardo Pimentel: “adesistência PRESSUPÕEM RECURSOJÁ INTERPOSTO, vale dizer direito de recorrer já consumado. É oato pelo qual o recorrente abre mão do recurso interposto, demonstra odesinteresse em relação ao inconformismo manifestado em momento anterior, ouseja, quando da interposição do recurso. A desistência pode ser expressa etácita. Há desistência expressa quando o recorrente declara explicitamente a ausênciade vontade de ver o objeto do recurso julgado. Há desistência tácita quando orecorrente deixa de praticar ato essencial à subsistência do inconformismo. Ou seja,a desistência tácita é marcada pela ausência da prática de ato processualindispensável à subsistência do recurso, como por exemplo, quando no agravoretido o agravante deixa de reiterar o inconformismo nas razões ou na respostada apelação. Outro exemplo, ocorre quando o recorrente interpõem recurso por meio de fac-símile deixade cumprir o disposto no artigo 2º da lei n. 9.800/99, deixando de apresentar apetição original no quinquídio posterior ao término do prazo recursalinterposto mediante fac-símile, impedindo assim a prolação de juízo de admissibilidadepositivo, em razão da ocorrência de desistência tácita.

      Como se pode observar o casotambém não é de desistência, mesmo que tenha havido a interposição de recurso, jáque a desistência tácita é aquela em que o recorrente deixa de praticar um atoprocessual para a subsistência do provimento do recurso. No caso, o recorrente,não deixou de praticar ato processual para dar subsistência ao recurso, mas seconformou com a decisão e a decidiu cumpri-la. 


    • continuação.....

      O fato de o vencido ter interposto recurso e ainda sim depois dessa interposição de recurso ter cumprido espontaneamente a decisão proferida na sentença, caracteriza o que???? Será que é renúncia??? Ou será que é desistência??? Ou será que é aceitação???? De qualquer forma, cumpre destacar que seja lá o que ocorreu, a situação se deu de forma tácita.

      A renúncia (art. 502 do CPC). Segundo Bernardo Pimentel: Há renúncia quando o legitimado a recorrer revela a vontade de não exercer o respectivo direito. Abdica do direito de recorrer. A renúncia pode ser expressa ou tácita. A renúncia expressa está consubstanciada na explícita declaração de vontade de não exercer o direito de recorrer. Já a renúncia tácita é implícita, ocorre quando o derrotado deixa o prazo recursal correr in albis, ou seja, não faz absolutamente nada.

      A RENÚNCIA PRESSUPOEM AUSENCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

      Por essa definição a renúncia não se encaixa nessa questão, pois o vencido recorreu. Além disso, Pimentel diz que: a renúncia expressa ocorre quando alguém de forma escrita ou oral diz que está renunciando (há um ato processual explicito de abdicação do direito de recorrer por qualquer outro motivo que não seja a concordância em relação ao julgado contrário) e a renúncia tácita ocorre quando o derrotado deixa o prazo recursal transcorrem in albis (há omissão durante o prazo recursal – não há ato algum, mas apenas a omissão consubstanciada em permitir a fluência in albis do prazo recursal).

      Sendo assim, a dúvida reside entre a desistência e aceitação. Vejamos o conceitos desses dois institutos: 


    • Questão complicadinha essa letra “C”.

      Caracteriza desistência tácita do direito de recorrer o cumprimento, pela parte vencida, de sentença suspensa em face do recebimento de recurso no duplo efeito.

      Vamos por partes:

      É possível extrair da questão queno caso em tela houve uma prolação de uma sentença. Também é possível perceber que a parte sucumbente, ou seja, o vencido interpôs recurso. Pois bem, o referido recurso interposto pela parte vencida foi recebido nos efeitos devolutivo (toda a matéria é submetida ao Tribunal) e suspensivo (a decisão proferida na sentença não pode ser executada pelo vencedor da demanda, enquanto o Tribunal não se pronunciar a respeito do recurso). Ocorre que o vencido, mesmo depois de ter interposto recurso, DECIDIU CUMPRIR O QUE FORA DETERMINADO NA SENTENÇA. 

      continuação abaixo....

    • Trata-se do princípio da proibição dareformatio in pejus,o qual significa que não pode haver reforma da decisão para pior. Em outras palavras, havendo apenas recurso da defesa, o juízoad quemnão poderá agravar a situação do réu. Em contrapartida, se houver recurso interposto pela acusação (Parquet, querelante ou assistente de acusação), poderá a instância superior impor gravame maior ao condenado, uma vez que há pedido nesse sentido.

      ..dentro destes limites, sendo o apelante o Ministério Público, ou o querelante, ou o assistente da acusação, é admitida a reformatio in pejus, isto é, o tribunal superior pode pronunciar decisão condenatória, em lugar da absolvição; pode condenar a pena mais grave do que a aplicada na primeira instância, revogar os benefícios, aplicar medidas de segurança etc. Noutros termos: a sentença não passa em julgado para a acusação. [03]

       Para corroborar com o acima exposto, traz-se à colação recente (1º de julho de 2005) julgado da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça:

       PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. SENTENÇA. EXECUÇÃO DA PENA CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. APELAÇÃO EXCLUSIVA DO RÉU. TRIBUNAL A QUO. SANÇÃO. DETERMINAÇÃO. EXECUÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Diante dos princípios constitucionais do estado de inocência e devido processo legal e Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), não é possível executar provisoriamente a pena, exceto quando, v. g., os recursos interpostos não objetivem afastar - em qualquer aspecto – a sanção imposta; 2. Dispondo a sentença condenatória – transitada em julgado para a acusação – que o réu pode recorrer em liberdade, condicionando a execução da pena ao trânsito em julgado, não pode o Tribunal a quo, em apelação exclusiva da defesa, piorar a situação do condenado, para determinar a imediata execução da reprimenda, pois caracteriza reformatio in pejus(grifo nosso) 3. Ainda que o Tribunal de 2º grau não esteja vinculado ao juízo de primeira instância, não está autorizado a reformá-lo, em qualquer de seus dispositivos, sem motivada fundamentação (art. 93, IX, CRFB); 4. Ordem concedida para determinar a suspensão da execução da pena até o trânsito em julgado. [04]

      IXtodos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos,  e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    • "Segundo o princípio dispositivo, o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes...."Não entendi a relação desse princípio com a a regra da proibição da reformatio in pejus. Alguém poderia informar?

    • Alternativa "b":

      "- Princípio da proibição da reformatio in pejus

      Com a interposição do recurso, o julgador não poderá decidir além do que foi pedido e a decisão impugnada não pode ser reformada para piorar a situação do recorrente.

      Vale ressaltar que havendo questão de ordem pública a ser analisada, pode o tribunal resolvê-la contrariamente aos interesses do recorrente sem que isto implique em violação ao princípio da proibição da reformatio in pejus.

      No direito brasileiro não há regra explícita a respeito da reformatio in pejus. Tal princípio é extraído do sistema, mais precisamente da conjugação do princípio dispositivo; da sucumbência como requisito de admissibilidade, e finalmente do efeito devolutivo dos recursos."
      Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=850&id_titulo=14574&pagina=18.
    • Alternativa A) No processo civil, diferentemente do que ocorre no processo penal, os recursos devem ser interpostos acompanhados, no mesmo ato, por suas razões, sob pena de estas não mais poderem ser apresentadas diante ocorrência de preclusão consumativa. O princípio da complementariedade não se aplica sobre essa regra geral, mas tem lugar tão somente nos casos em que, juntamente com o recurso, são opostos embargos de declaração, os quais, admitidos e julgados procedentes, provocariam a complementação da decisão pelo juiz e, por consequência, a necessidade de complementação das razões recursais anteriormente apresentadas. Assertiva incorreta.
      Alternativa B) O princípio dispositivo, quando aplicado no âmbito dos recursos, informa que as partes devem submeter ao julgamento do órgão jurisdicional superior tão somente as matérias sobre as quais desejam um novo julgamento, de forma que a decisão a ser proferida respeite os limites do que foi requerido. É deste princípio que deriva a regra da proibição da reformatio in pejus, pois se o recurso é interposto pela parte para que a nova decisão lhe favoreça, não é concedido ao órgão superior o direito de, em regra, agravar a sua situação nas hipóteses em que ela se apresenta como única recorrente.
      A relação entre o princípio e a regra é exposta pela doutrina nos seguintes termos: “Exatamente por decorrer do princípio dispositivo, o recurso não deve gerar decisão fora do requerimento recursal, que acarrete, na prática, gravame ao inconformado. Enfim, o tribunal não poderá proferir decisão mais desvantajosa ao recorrente do que aquela contra a qual interpôs o recurso, sob pena de se caracterizar a chamada reformatio in pejus“ (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.3. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 204). Assertiva correta.
      Alternativa C) Importa notar que se os efeitos da sentença foram suspensos em razão do recurso interposto contra ela ter sido recebido no duplo efeito, ou seja, no efeito devolutivo e suspensivo, o cumprimento da decisão pela parte vencida não pode ser considerado desistência tácita do direito de recorrer. E a razão é simples: o recurso já foi interposto. O cumprimento da decisão que não está apta a produzir efeitos poderia caracterizar reconhecimento do direito pela parte vencida, ou desistência tácita do recurso, mas não desistência tácita do direito de recorrer. Assertiva incorreta.
      Alternativa D) Em regra, nos casos em que, juntamente com o recurso, são opostos embargos de declaração, sendo estes acolhidos, deve o juiz conceder às partes oportunidade para se manifestar a respeito do que foi editado na nova decisão. Isso não significa, porém, a abertura de novo prazo para interposição do recurso, mas, tão-somente, de prazo para complementação de suas razões. É o que expõe a doutrina, senão vejamos: “Pelo princípio da complementaridade, o recorrente poderá complementar a fundamentação de seu recurso já interposto, se houver alteração ou integração da decisão, em virtude de acolhimento de embargos de declaração. Não poderá interpor novo recurso, a menos que a decisão modificativa ou integrativa altere a natureza do pronunciamento judicial, o que se nos afigura difícil de ocorrer. Assim, se não tiver havido modificação no julgado, mas simples esclarecimento, não será cabível qualquer modificação em recurso eventualmente interposto" (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.3. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 204). Assertiva incorreta.
      Alternativa E) O juízo de admissibilidade do recurso especial segue a regra geral e é feito tanto pelo juízo a quo quanto pelo juízo ad quem. Interposto o recurso especial, este deve ser dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem (art. 541, caput, CPC/73), que, ao recebê-lo, intimará o recorrido para apresentar contrarrazões (art. 542, CPC/73), e, posteriormente, com ou sem elas, julgará ser o recurso admissível ou não. Caso seja admitido o recurso, este será encaminhado, juntamente com as suas contrarrazões, ao tribunal superior (art. 543, CPC/73), que, ao recebê-lo, submetê-lo-á a um novo juízo de admissibilidade (art. 544, CPC/73). Assertiva incorreta.
      Resposta : B
    • O princípio do Dispositivo significa que a parte que não está satisfeita com a situação jurídica deve acionar o Poder Judiciário: iniciando a ação, ou, recorrendo, manifestando a sua insatisfação. Se a parte vencedora na maior parte (pediu condenação e X e recebeu (-)X, mas se conformou com a sentença que lhe deu menos do que pediu) não recorrer, significa que ficou satisfeita com a sentença, nos termos em que foi prolatada. Mas o vencido (condenado a (-) X, acha que deve pagar menos ainda, então recorreu). O Tribunal não poderá alterar a condenação para qq valor MAIOR QUE (-) X, pois agora a questão foi DEVOLVIDA AO TRIBUNAL com o limite de (-) X, uma vez que o vencedor se conformou, aceitando a sentença ao não recorrer. O vencedor NÃO DISPÔS do seu direito de recorrer para agravar a condenação e reformar a sentença em desfavor do condenado a pagar (-) X. Eis a ligação do Princípio do Dispositivo com a proibição da Reformatio in Pejus. 

    • Comentário de outra colega do QC:

       

      Consoante o princípio da proibição da reformatio in pejus, é vedada a reforma da decisão impugnada em prejuízo do recorrente e, consequentemente, em benefício do recorrido.

       

      Desse modo, em sendo interposto recurso por determinado motivo, o órgão julgador só pode alterar a decisão hostilizada nos limites em que ela foi impugnada – princípio do dispositivo e princípio da congruência.

       

      Caso ambas as partes interponham recurso contra uma decisão, a princípio, NÃO haverá que se falar em aplicação do princípio em comento. É que, em tal situação, o provimento de um recurso em detrimento de outro pode ensejar, nos limites dos recursos interpostos, prejuízo a um dos recorrentes.

       

      Constitui exceção ao princípio sob análise a apreciação de questões de ordem pública (condições da ação, pressupostos processuais, decadência, prescrição - art. 219, § 5º -, entre outras), porquanto conhecíveis de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição (arts. 267, § 3º, e 301, § 4º).

       

      Cumpre ressaltar que, NÃO é admitida a reformatio in melius, isto é, a reforma da decisão para melhorar a situação do recorrente além do que foi pedido.


      Fonte: Elpídio Donizetti. Curso didático de direito processual civil, 16. ed. 

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

       


    ID
    940051
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que diz respeito à execução e ao procedimento cautelar, no âmbito do processo civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta - D

      O art. 741 CPC versa sobre os embargos à execução CONTRA a FP.

      Segundo Marcus V. Rios G., pág. 625 a 629, os embargos em questão é uma ação autônoma vinculada à execução, destinada a permitir que o executado apresente as defesas q tiver. Diz ainda que nele é possível discutir: questões ligadas à existência, constituição e extinção do débito; temas relacionados à admissão da execução e questões processuais de execução.
    • Nobres, 


      não entendi muito o erro da alternativa "c', mas creio que possa ser o seguinte:

      A  decisão judicial impugnada com recurso sem efeito suspensivo é eficaz  e tem executabilidade imediata, mas tudo pode mudar no julgamento do recurso pendente de decisão. É um título executivo provisório (pode deixar de existir-), pois poderá ser reformado ou anulado pelo recurso pendente. E assim a execução provisória deixa de existir.





    • LETRA C: Art. 475-O II – fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

       

            NÃO FALA "SUSPENSA"

              § 1o No caso do inciso II do caput deste artigo, se a sentença provisória for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução.(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    • letra B) os embargos interpostos pela fazenda pública não têm imediato efeito suspensivo.

      STJ - DJe 01/04/2013 - AgRg no REsp 1348240 / DF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2012/0197981-9

      A ementa:

      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.

      RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. EFEITOSUSPENSIVO. CARÁTER EXCEPCIONAL E NÃO AUTOMÁTICO. MANDADO DESEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE AFILIADO ÀÉPOCA DA IMPETRAÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ.2. Este Superior Tribunal pacificou o entendimento de que "a Lei n.º11.382/2006, ao revogar o § 1.º do art. 739 do Código de ProcessoCivil, eliminou a automática concessão de efeito suspensivo àexecução pela oposição dos embargos à execução. De acordo com a novadisciplina estabelecida pela novel legislação, que introduziu o art.739-A no Diploma Processual, a concessão de efeito suspensivo aosembargos do devedor dependerá de provimento judicial, a requerimentodo embargante, quando demonstrado que o prosseguimento da execuçãopossa acarretar ao executado dano de difícil ou incerta reparação".E no voto vencendor:"Inicialmente, destaco que o aresto recorrido não merece qualquer reparo, pois dirimiu a celeuma em consonância com entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, firmado no sentido de que, em virtude das alterações promovidas pela Lei 11.382/2006, notadamente o artigo 739-A do Código de Processo Civil, é excepcional - e não automática - a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos à execução apresentados pela Fazenda Pública, dependendo, tal efeito, de decisão judicial a requerimento do embargante. "
    • a letra C diz o seguinte:
       A execução provisória de título judicial é admitida quando o recurso interposto em face da sentença não possuir efeito suspensivo, de modo que essa será suspensa caso o título que a originou venha a ser anulado.
      no entanto, o art 475-O cpc dispõe q:

      Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, 
      do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:

       II – fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a 
      sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior 
      e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento;
      portanto, sendo anulada a sentença em q se baseia a 
      execução provisória, a execução fica SEM EFEITO
    • Caros colegas,

      A) O juiz poderá, em processo cautelar, declarar na sentença a decadência do direito do autor, o que não impede o ajuizamento de ação principal com o mesmo objeto, dada a ausência de cognição exauriente. Errada. Art. 810 do CPC: o indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

      B) Os embargos à execução interpostos pela fazenda pública devem ser recebidos pelo juiz no efeito suspensivo, haja vista a desnecessidade de garantia do juízo para opor os embargos e a imprescindibilidade do trânsito em julgado para o pagamento. Errada. Os embargos à Execução da Fezenda Públcia somente poderão ser recebidos com efeito suspensivo, se previstos os requisitos do art. 739-A do CPC.

      C) A execução provisória de título judicial é admitida quando o recurso interposto em face da sentença não possuir efeito suspensivo, de modo que essa será suspensa caso o título que a originou venha a ser anulado. Errada. Conforme art.475-O, II do CPC, fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento; Marinoni e Mitidiero também dispõe: "todas as decisões não autossuficientes (art. 475-I, CPC), que necessitam para prestação da tutela jurisdicional ao demandante de atos ulteriores à decisão [...], podem ser cumpridas na pendência de recurso não recebido no efeito suspensivo" (CPC comentado).

      D) A lei, em se tratando de processo executivo fundado em título executivo extrajudicial, não estabelece limites quanto às matérias que podem ser alegadas pela fazenda pública em embargos à execução. Certa. A lei limita as matérias que podem ser arguidas CONTRA  a fazenda pública (art. 741 do CPC).

      E) O juiz, no processo cautelar, não se vincula à providência solicitada, mas à causa de pedir, de forma que, pelo princípio da fungibilidade, poderá outorgar outra forma de tutela, ainda que não se trate de cautelar. Errada. O princípio da fungibilidade admite, em sede de antecipação de tutela, que seja acatada uma cautelar pelo juiz, desde que presentes os requisitos. Também permite que seja substituída uma cautelar por outra mais efetiva, sem que haja necessidade de aditamento do pedido da parte. Todavia, a fungibilidade não é absoluta, abrangendo assim, por exemplo, em sede cautelar uma antecipação de tutela ou até mesmo outro tipo de recurso. Dispõe Marinoni e Mitidiero que "a idoneidade e a menor restrição podem ser aferidas a partir da causa de pedir e do próprio debate (alegações e provas) entre os litigantes" (CPC COMENTADO). Inteligência dos arts. 273, §7º e 801 do CPC.
       

    • Sobre a letra "B":

      EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO INICIAL QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI N.º 11.382/2006. APLICABILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 739-A, § 1.º, DO DIPLOMA PROCESSUAL. VALORES IMPUGNADOS. INVIABILIDADE DE PAGAMENTO IMEDIATO. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO.
      1. A Lei n.º 11.382/2006, ao revogar o § 1.º do art. 739 do Código de Processo Civil, eliminou a automática concessão de efeito suspensivo à execução pela oposição dos embargos à execução. De acordo com a nova disciplina estabelecida pela novel legislação, que introduziu o art. 739-A no Diploma Processual, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor dependerá de provimento judicial, a requerimento do embargante, quando demonstrado que o prosseguimento da execução possa acarretar ao executado dano de difícil ou incerta reparação.
      2. As disposições gerais sobre excesso de execução são aplicáveis ao procedimento dos embargos à execução contra a Fazenda Pública, a teor da jurisprudência desta Corte corroborada pela doutrina sobre o tema.
      3. A oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública não configura a possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação capaz de ensejar a suspensão da execução, na medida em que, por imposição legal contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os valores impugnados somente poderão ser pagos após o trânsito em julgado dos referidos embargos à execução.
      4. Agravo regimental desprovido.
      (AgRg nos EmbExeMS 6864/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 05/11/2010)
    • Sobre a letra "D":

      o título do cap. II é "dos EE contra a FP" e o caput do art. 741 diz "na execução contra a FP, os embargos só poderão versar sobre: (...)". então, entendo que as matérias ali descritas podem ser alegada PELA FP nos embargos, quando a execução for movida CONTRA ela. Alguém mais entende assim?
    • Concordo com a colega Cristiane. Vale lembrar que a execução contra a FP somente seguirá o procedimento uniforme dos arts. 730 e 731, CPC (independentemente de ser fundada em título judicial ou extrajudicial), quando a execução for por quantia certa. Porém, o enunciado da questão não delimita o tipo de obrigação que está sendo executada.
      Logo, em se tratanto de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, a execução contra a FP fundada em título extrajudicial não seguirá o estabelecido nos arts. 730 e 731; mas o disposto no art. 745, CPC, cujo inciso V possui comando de abertura


      Art. 745.  Nos embargos, poderá o executado alegar: 
      I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; 
      II - penhora incorreta ou avaliação errônea; 
      III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; 
      IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621); 
      V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
    • Sobre a alternativa D

      d) A lei, em se tratando de processo executivo fundado em título executivo extrajudicial, não estabelece limites quanto às matérias que podem ser alegadas pela fazenda pública em embargos à execução.

      Certa. Segundo o prof. Daniel Assumpção Neves. Manual de Proc Civil. Execução contra Fazenda Pública:

      “Na execução de título extrajudicial, as matérias alegáveis nos embargos à execução seguem a previsão do art. 745, CPC, que em seu inciso V deixa claro que todas as matérias de defesa serão admitidas.

      Já na execução de título judicial os embargos à execução têm uma limitação na cognição horizontal, de forma que a Fazenda Pública só poderá alegar as matérias previstas pelo art. 741 do CPC, dispositivo muito semelhante ao art. 475-L CPC...” (página 1008).


    • Justificativa da CESPE para anulação:
      A ausência do termo “procedência” na redação tornou a opção E correta. Por haver duas opções corretas, D e E, opta-se 
    • Letra D - No caso de Embargos à Execução de título extrajudicial, a Doutrina majoritária entende que as restrições de matéria, disposto no artigo 741 CPC, não se aplicam neste caso. Assim o art. 741 só diz respeito às execuções por título judicial.


    ID
    940054
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne à prova, no direito processual civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: B
      "A importância em deliberar sobre a prova pendente em audiência quando a questão fática controvertida for complexa
      Uma das causas que ensejam com elevada frequência a nulidade no processo civil é a alegação de cerceamento do direito de defesa, fundada no indeferimento de prova, quer por não ter sido devidamente observado o contraditório para indeferi-la, quer por não ter sido registrado o contraditório observado quando do indeferimento.
      Ora, não conhece o magistrado, como regra, os fatos controvertidos sobre os quais se pretende produzir a prova, a não ser pela versão que cada parte tenha dado a esse fato quando da petição inicial e da contestação. Portanto, certamente não terá, quando a situação fática controvertida for complexa, informação suficiente para deferir ou indeferir, com a necessária segurança, a prova requerida por cada uma das partes, sem a participação ou cooperação das mesmas. 
      O momento mais apropriado para que as partes possam repassar dados relevantes ao magistrado para que possa deliberar de forma rápida e segura sobre as provas pendentes é em audiência, pois esse contato direto viabiliza oportunidade única de comunicação interativa entre o juiz e cada uma das partes, com a vantagem de que isso ocorre sob o atento olhar da parte contrária, que poderá intervir, sempre que necessário. 
      Ressalte-se que a rigidez das peças escritas, quando a questão fática controvertida é complexa, não raro, mostra-se inadequada a possibilitar informação suficiente para que o juiz possa deliberar com segurança sobre a produção ou não da respectiva prova. Nesses casos, aumenta-se o risco de vir a ser indeferida prova relevante para a resolução do conflito, ensejando cerceamento do direito de defesa, com violação da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) ou, por outro lado, deferida prova que em verdade se faz desnecessária ou inadequada à resolução do litígio, ferindo-se, nesse caso, o princípio da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como o da economia processual. 
      Assim, o presente artigo tem por escopo ressaltar a importância de audiência com a finalidade de saneamento da questão probatória pendente após firmado o contraditório. Antes, porém, serão feitos registros sintéticos de como essa questão encontra-se disciplinada no vigente CPC e no Projeto do Novo CPC."

      Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7030/A-importancia-de-deliberar-sobre-as-provas-em-audiencia-quando-a-questao-fatica-controvertida-for-complexa-e-o-projeto-do-novo-CPC

    • Essa eu não entendi.

      Quem puder esclarecer, pois não consigo ver erro na letra C

      Se a recusa em prestar depoimento pessoal não estiver elencada na lei (art. 347), haverá presunção de veracidade quanto aos fatos que seriam objeto de comprovação (art. 343, § 1º)

       Art. 347.  A parte não é obrigada a depor de fatos:

              I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

              II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

              Parágrafo único.  Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.


      Art. 343, § 1º A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    • Respondendo a resposta do colega acima:

      "Cabe ao juiz admitir o silencio sem consequências prejudiciais à parte sempre que entender existirem outros motivos igualmente graves a ponto de admitir a recusa em responder às perguntas"


      Daniel Assumpção Neves- CPC COMENTADO ( Pag.391)
    • o depoimento pessoal é um ônus da parte, que, não se desincumbindo dele, se colocará numa situação processual de desvantagem. A ausência da parte devidamente intimada para depor pessoalmente em juízo acarreta a confissão tácita, dando-se por verdadeiros os fatos alegados pela outra parte e contrários ao interesse da parte ausente (gera presunção de veracidade). (a questão fala em presunção de veracidade quanto aos fatos que seriam objeto de comprovação, o que está errado, pois não se admitirão verdadeiros os fatos alegados pela própria parte silente, que também objetivava comprovar fatos por ela alegados).  
      O silêncio não gerará tal consequência nos casos previstos pelos arts. 345 e 347 do CPC, combinados com o art. 229 do CC, situações em que o depoente poderá silenciar sem que os fatos perguntados sejam tidos por confessados.A parte não é obrigada a depor de fatos criminosos ou torpes, que lhe forem imputados e a cujo respeito, por estado ou profissão deva guardar sigilo, o silêncio nesses casos, no entanto, não será admitido quando se tratar de ações de filiação, divórcio ou anulação de casamento.
    • a) Errado. A liberdade do juiz no tocante à produção de provas não é ilimitada. Uma vez deferida, não havendo recurso contra tal decisão, ocorre a preclusao pro judicato, tornando-se uma espécie de direito adquirido da parte à produção de provas.

      b) Certo. Conclusão extraída do art. 130 do CPC, a contrario sensu "Art. 130.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias."

      c) Errado. Nem sempre ocorrerá a presunção de veracidade devendo o juiz proceder conforme art. 345 para estabelecer, juntamente com outros elementos de prova, se houve recusa e o valor desta "Art. 345.  Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor."
      ex. a parte se recusou a depor mas nos autos tem prova documental e pericial que corrobora com sua tese aduzida na contestação ou na inicial. Neste caso, ainda que diante de recusa o juiz não aplicará a presuncão de veracidade.

      d) O que o STJ refuta é a captação ou interceptação da conversa por terceiro. A gravação efetuada por um dos interlocutores é considerada lícita.

      PROCESSO CIVIL. PROVA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFONICA FEITA PELA AUTORA DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM TESTEMUNHA DO PROCESSO. REQUERIMENTO DE JUNTADA DA FITA,APOS A AUDIENCIA DA TESTEMUNHA, QUE FOI DEFERIDO PELO JUIZ. TAL NÃO REPRESENTA PROCEDIMENTO EM OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 332 DO CPC, POIS AQUI O MEIO DE PRODUÇÃO DAPROVA NÃO E ILEGAL, NEM MORALMENTE ILEGITIMO. ILEGAL É A INTERCEPTAÇÃO, OU A ESCUTA DE CONVERSA TELEFONICA ALHEIA. OBJETIVO DO PROCESSO, EM TERMOS DE APURAÇÃO DA VERDADEMATERIAL ("A VERDADE DOS FATOS EM QUE SE FUNDA A AÇÃO OU A DEFESA"). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. VOTOS VENCIDOS.(REsp 9.012/RJ, Rel. Ministro CLAUDIO SANTOS, Rel. p/ Acórdão Ministro NILSON NAVES,TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/1997, DJ 14/04/1997, p. 12735)

      e) Errado. O CPC adota a teoria estática de distribuição do ônus da prova  no art. 333, ou seja, para o CPC o ônus da prova deve ser visto de forma abstrata e não à luz do caso concreto (teoria dinâmica)

    • Quanto ao erro da letra C, acredito que se encontre na cláusula geral ¨ sem motivo justificado¨ insculpido no art. 345 do CPC.

      Art. 345.  Quando a parte, sem motivo justificadodeixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor."

      Ora, não há um rol taxativo elencado na lei, podendo o juiz considerar como justificado QUALQUER MOTIVO, de acordo com sua convicção.
    • Everton;
      A letra C está errada porque há duas formar de determinar o Depoimento, uma é de Oficio  e a outra é através de requerimento.
      Sendo recusado o Depoimento, determinado de oficio, não haverá dano a parte, porém, sendo recusado o Depoimento, determinado por requerimento, presumirão confessados os fatos contra ela alegados.

      ( Se eu estiver errada podem me corrigir.)

    • Na letra C:

      A recusa em prestar o depoimento pessoal, sem motivo justiifcado, leva a confissão tácita.
      A recusa em ser interrogado é que leva a presunção de veracidadeNão há confissão tácita.

    • Letra B. Correta.

      AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FATOS CONTROVERTIDOS. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS. 1. QUANDO OS FATOS DA CAUSA SÃO CONTROVERTIDOS EXIGINDO PARA O SEU ESCLARECIMENTO A PRODUÇÃO DE PROVAS, MOSTRA-SE RAZOÁVEL O DEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO À LIDE TENDO EM CONTA AS INFORMAÇÕES QUE OS DENUNCIADOS PODEM TRAZER PARA DESATE DOS FATOS. 2. RECURSO PROVIDO.

      (TJ-DF - AG: 156089120088070000 DF 0015608-91.2008.807.0000, Relator: ANTONINHO LOPES, Data de Julgamento: 11/02/2009, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/03/2009, DJ-e Pág. 83)


      http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7748131/agravo-de-instrumento-ag-156089120088070000-df-0015608-9120088070000

    • Em relação à letra C temo que ter em mente a diferença entre depoimento pessoal e interrogatório da parte: 
      Depoimento pessoal: 
      - é requerido pela parte contrária; 
      - colhido em audiência de instrução e julgamento; 
      - busca esclarecimento dos fatos e, principalmente a confissão; 
      - o não comparecimento ou recusa provoca a confissão ficta; 
      Interrogatório: 
      - determinado de ofício; 
      - colhido em qualquer tempo e estado do processo; 
      - busca esclarecimentos dos fatos da causa; 
      - o não comparecimento NÃO provoca a confissão ficta;

      fonte: Colecao analista Tribunais - Processo do trabalho - Elisson - 1 ed - avulsas
    • Em relação a letra C, ela está errada pois o rol do artigo 347 do CPC é exemplificativo e não taxativo. (CPC comentado por Luiz Guilherme Marinoni, 5ª ed, pág 350). A prova é que o artigo 345 do CPC fala em outros "motivos justificados" para se recusar a depor. Logo, caso a parte alegue algum motivo devidamente justificado (embora não conste no rol do artigo 347) e assim o juiz entender, o mesmo não irá aplicar a pena de confissão (art 343, §1° CPC), ou seja, não irá presumir a veracidade dos fatos.

      Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demaiscircunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

      Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

      I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

      II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.


      rt. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cadaparte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência deinstrução e julgamento.

      § 1o A parte será intimada pessoalmente,constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, casonão compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

      § 2o Se a parte intimada não comparecer, oucomparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.


      Deem uma olhada também no artigo 229 do CC/02. Lá tem outras hipóteses que as bancas gostam de cobrar. 

      Espero ter ajudado.

    • Sobre depoimento pessoal X interrogatório, segue fonte interessante:


      http://murillogutier.com.br/wp-content/uploads/2011/04/MSG-PROVAS-DEPOIMENTO-PESSOAL.pdf

    • COM O NCPC A LETRA "E" ESTÁ CORRETA, TENDO EM VISTA A PREVISÃO EXPRESSA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA NO §1º DO ART 373:

      "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."


    ID
    940057
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação à sentença e à coisa julgada, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C

      Art. 463 CPC. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: 

      I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

      II - por meio de embargos de declaração.


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    •  

      Processo: AGTR 56856 AL 2004.05.00.019427-6
      Relator(a): Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
      Julgamento: 16/05/2005
      Órgão Julgador: Segunda Turma
      Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 14/06/2005 - Página: 510 - Nº: 112 - Ano: 2005

      PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA SENTENÇA. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. REAJUSTE DE 3,17%. PERÍODO DE APLICAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CRITÉRIO DE REAJUSTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

      1. Ao publicar a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, somente sendo-lhe permitido alterar a decisão para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou retificar erros de cálculo (art. 463, I), ou seja, para corrigir os chamados erros materiais, passíveis de correção a qualquer tempo e grau de jurisdição.

      2. O reajuste de 3,17% somente é devido até a data da efetiva reorganização ou reestruturação da carreira, devendo-se ressaltar que o início da vigência de tal reorganização ou reestruturação foi diferenciado em função do cargo anteriormente ocupado.

      3. Afigura-se descabida a pretensão de excluir, depois de transitada em julgado a sentença dos Embargos à Execução, valores indevidamente incluídos no montante a ser pago, em razão da suposta aplicação do reajuste de 3,17% por tempo superior ao devido; isto porque, caso o alegado erro decorra de determinação contida na sentença exeqüenda, não há mais como modificar essa situação, vez que a decisão já transitou em julgado; caso o hipotético excesso na aplicação do reajuste tenha se dado por ocasião da liquidação da sentença, o momento recursal para suscitar tal equívoco há muito já se esgotou, tanto que a sentença dos Embargos à Execução também já transitou em julgado.

      4. Agravo improvido.
       

    • LETRA A) STJ - 3ª TURMA - REsp 1246209 / RS16-06-2012RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVADE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. AJUIZAMENTO DE AÇÕES PELAS
      VÍTIMAS. ALEGADA CULPA DE TERCEIRO. AÇÃO DE REGRESSO. PRETENSÃO ARECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDOJUDICIAL. POSSIBILIDADE.1. Uma transação judicialmente homologada diferencia-se de umasentença judicial por sua gênese, não por seus efeitos. Tanto numasituação como na outra, a composição do litígio produz efeitos depor fim à controvérsia, e esses efeitos não podem ser ignorados, nempelas partes do processo, nem por terceiros.2. É cediça a diferenciação, proposta por Liebman, entre eficácia dasentença e autoridade da coisa julgada. A sentença é eficaz perantetodos, mas imutável apenas para as partes do processo. Do mesmomodo, o acordo judicialmente homologado é um ato jurídico que temexistência e efeitos que se irradiam no ordenamento jurídico, nãopodendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamenteinteressados no resultado do processo.3. Se uma ação de indenização proposta em face da parte a quem seimputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo, épossível à empresa que indenizou a vítima exercer, em regresso,pretensão de restituição do valor pago em face do responsável final.Nessa ação de regresso, o acordo funcionará como limite daindenização a ser restituída, mas não vinculará o responsável final,que poderá discutir todas as questões tratadas no processo anterior,do qual emergiu a indenização. Mas o princípio da relatividade doscontratos não impede que a ação de regresso seja ajuizada.4. Recurso especial conhecido e improvido.
    • LETRA B)
      STJ - REsp 858270 MS 2006/0120463-6 22/03/2011
      PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO PELO JUIZ EM AUDIÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA SEM ASSINATURA. ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO TERMO DE AUDIÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 585II, DO CPC. EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
      1. Inocorrência de ofensa ao art. 535 do CPC pelo acórdão que, mesmo não examinando individualmente cada um dos argumentos ou dispositivos invocados pela parte, decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta.
      2. Não conhecimento do recurso especial quando o dispositivo invocado, a despeito da oposição de embargos de declaração, não restou prequestionado pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 211/STJ.
      3. Impossibilidade de atribuição de eficácia de título executivo judicial à sentença sem assinatura juiz, homologando o acordo de separação consensual, por se tratar de ato inexistente.
      4. Possibilidade, porém, de reconhecimento do acordo celebrado pelas partes em audiência, com a anuência do Ministério Público no respectivo termo, da eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do art. 585II, do CPC.
      5. Recurso especial provido.
    • e) errado. todas as decisoes devem ser fundamentadas (art. 93, IX da CF) admitindo-se a fundamentacao concisa (art. 459 do CPC)

      art. 93 IX
      todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

      Art. 459.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
    • CESPE. d) É pacífica, atualmente, a possibilidade de relativização da coisa julgada em se tratando de decisão transitada em julgado eivada de vício insanável, como no caso de ausência de fundamentação na sentença. Errada!
      PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO
      1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, o fato de o C. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
      2. O cabimento da querela nullitatis insanabilis é indiscutivelmente reconhecido em caso de defeito ou ausência de citação, se o processo correu à revelia (v.g., CPC, arts. 475-L, I, e 741, I). Todavia, a moderna doutrina e jurisprudência, considerando a possibilidade de relativização da coisa julgada quando o decisum transitado em julgado estiver eivado de vício insanável, capaz de torná-lo juridicamente inexistente, tem ampliado o rol de cabimento da querela nullitatis insanabilis. Assim, em hipóteses excepcionais vem sendo reconhecida a viabilidade de ajuizamento dessa ação, para além da tradicional ausência ou defeito de citação, por exemplo: (i) quando é proferida sentença de mérito a despeito de faltar condições da ação; (ii) a sentença de mérito é proferida em desconformidade com a coisa julgada anterior; (iii) a decisão está embasada em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo eg. Supremo Tribunal Federal.
      3. No caso em exame, a actio nullitatis vem ajuizada sob o fundamento de existência de vício insanável no acórdão proferido pelo c. Tribunal de Justiça, em apelação em execução de alimentos, consubstanciado na falta de correlação lógica entre os fundamentos daquele decisum e sua parte dispositiva, o que equivaleria à ausência de obrigatória motivação do julgado (CPC, art. 458 e CF/88, art. 93, IX).
      4. Entretanto, não é cabível, em virtude do instituto da preclusão, o ajuizamento de querela nullitatis insanabilis, com base em falta ou deficiência na fundamentação da decisão judicial. Não há falar, pois, em hipótese excepcional a viabilizar a relativização da coisa julgada, sobretudo porque aqui não se vislumbra nenhum vício insanável capaz de autorizar o ajuizamento de querela nullitatis insanabilis, pois bastaria à parte ter manejado oportunamente o recurso processual cabível, para ter analisada sua pretensão.
      5. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1252902/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 24/10/2011)

    • d) F-   É pacífica, atualmente, a possibilidade de relativização da coisa julgada em se tratando de decisão transitada em julgado eivada de vício insanável, como no caso de ausência de fundamentação na sentença.

      Não se trata de tema  pacífico, pelo contrário o tema é extremamente polêmico na doutrina, havendo doutrinadores que são ferrenhos opositores dessa relativização (Barbosa Moreira, Leonardo Greco, Didier, Marinoni), enquanto outros são ardorosos defensores da mesma ( Humberto Theodoro Jr., Dinamarco, Alexandre Câmara, José Augusto Delgado).

      Os que são contrários à relativização da coisa julgada,  sustentam ser absolutamente impossível (com ressalva, obviamente, dos casos de cabimento da ação rescisória) tornar a discutir o que ficou decidido pela sentença transitada em julgado, uma vez que acabaria com o imperativo constitucional da segurança juridica da coisa Julgada.

      Já os autores que são favoráveis  defendem que a coisa julgada não poderia subsistir diante de "graves injustiças", devendo reconhecer a possibilidade de afastá-la independentemente do ajuizamento de "ação rescisória". 


      Fonte: Alexandre Câmara, Lições de Direito Processual Civil, 2013, p.528
    • Com relação à alternativa C, considerada correta, interessante a leitura do seguinte julgado do STJ, o qual destaca que a correção da sentença, com fulcro no art. 463 do CPC, não se sujeita ao instituto da preclusão. 


      PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO ESTIPULADO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSTATA ERRO MATERIAL NA CONTA APRESENTADA PELO CREDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. A jurisprudência consolidada do STJ possui o entendimento de que a correção de erro material disciplinado pelo art. 463 do CPC não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, porquanto constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo magistrado. Precedentes: EDcl no REsp 975.292/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ 16/4/2008; REsp 941.403/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 179/2007; REsp 632.921/RN, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 27/4/2004; AgRg no REsp 1.187.429/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 31/5/2010. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para, conhecendo do agravo de instrumento, prover o recurso especial e determinar o prosseguimento da execução pelo valor apurado no cálculo da Contadoria Judicial. (EDcl no AgRg no AgRg no Ag 1119026/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 10/06/2011)  
      Abraço a todos e bons estudos!
    • Todos os esclarecimentos estão muito bons.  Mas gostaria de atentar e levantar uma questão que não sei se todos perceberam, a letra B pode até estar errada, mas quando eu li a pergunta questiona sob o plano da validade da escada Ponteana. E eu, no meu humilde entendimento penso que é válida, o que não possui essa acordo é EFICÁCIA. Mas EXISTENCIA e VALIDADE acho que ambos os planos foram preenchidos.  Me ajudem e comentem por favor.

    • Letra "b"

      Acredito que a banca vacilou em relação à letra "b" que, no meu entender, também está correta.

      Ocorre que as transações feitas, judicial ou extrajudicialmente, nas situações em que o direito - disponível ou indisponível - seja transigível, como é o caso, produzem seus efeitos desde a sua celebração; sendo que a homologação judicial, nos casos em que feitas nesse âmbito, servem, tão somente, para dar publicidade ao ato e para extinguir o processo, nos termos do art. 267 do CPC. 

      Portanto, o acordo feito, mesmo sem assinatura do juiz na sentença, já é válido desde a sua celebração, em audiência, sendo que a extinção do feito, aí sim, dependerá do requisito formal da assinatura da autoridade com competência jurisdicional para a ação.

    • Se o acordo está sendo feito em audiência na presença do juiz, trata-se de acordo cujo título terá natureza judicial. 


      Título executivo judicial sem assinatura do juiz, não é título executivo, na verdade não existe...

    • Na questão Q298505 o CESPE considera CORRETA a seguinte proposição: "A preclusão consumativa para o juiz ocorre com a publicação da sentença."

      Questão do ano de 2013, para analista judiciário do TRT10. 
    • Na minha opinião, esta questão deveria ser anulada, uma vez que o juiz não pode corrigir inexatidões materiais e erros de cálculo a qualquer tempo.

      Após a coisa julgada e sua consequente eficácia preclusiva máxima (art. 474 CPC), a decisão não mais poderá ser alterada, a não ser através de eventual ação rescisória.

    • O juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão.

    • Uma sentença sem a assinatura do juiz ou assinada por alguém não investido na jurisdição, embora exista no plano fático, não passa de mero pedaço de papel sem importância jurídica.

    • Como esta e' uma prova de magistratura do trabalho, acho interessante ressaltar que a letra C, correta 'a luz do CPC, estaria equivocada se estivesse na secao de direito processual do trabalho da prova, ja que a CLT tem previsao expressa de que a retificacao deve ocorrer antes da execucao:


           CLT,   Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.



    ID
    940060
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Na seara do direito processual civil, a respeito da petição inicial, das respostas do réu e da suspeição do juiz, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa contida na letra "d" está realmente correta?

      Salvo engano, muito embora a redação literal do art. 289 do CPC dê a entender que se trata de pedido sucessivo, a doutrina classifica o pedido "formulado em ordem sucessiva" como pedido SUBSIDIÁRIO  -  ou seja, será analisado caso o pedido "principal" seja negado.

      Lado outro, o pedido SUCESSIVO é aquele que, por força de um nexo de prejudicialidade, só será analisado no caso de ser acolhido, prévia E necessariamente, o pedido "principal". Tal tipo de pedido não encontra previsão expressa no CPC.

      Os colegas concordam?
    • Mario, eu acho que esta é um tipo de questão que deveria ser proibida, pois, você está certo e a questão também esta correta. Depende por qual doutrinador que você faz os estudos, pois cada doutrinador tem a sau nomeclatura de classificação. Por exemplo, o Daniel Assunção Neves utiliza a nomenclatura "cumulação eventual de pedidos" para os pedidos sucessivos do art. 289 do CPC.

      Quanto a sua classificação de pedido sucessivo, para o Daniel Assunção Neves ele nomea como "cumulação sucessiva de pedidos".

      Tenho "entendimento" similar ao seu e levei ferro também na questão... Eu utilizo o termo como pedido subsidiario... paciência.

    • Vale ressaltar que pedidos sucessivos são aqueles em que o autor formula dois ou mais pedidos.
      Esses pedidos são elaborados numa ordem sucessiva, pois caso o juíz não acolha o primeiro deles, ainda restará o segundo a ser analisado.

      Um exemplo seria o do autor que pede para decretar anulação do casamento, e caso o juízo assim não entenda, para que seja decretada a separação. 

      É o entendimento do art. 289, CPC

      Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.


      Caso em que não fica configurada a sucessão de pedidos:


      APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA. PEDIDO ACESSÓRIO DE DANOS MORAIS. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 1.Tratando-se de apelação em processo cujo pedido principal é o cancelamento de cobrança indevida, bem como o corolário é o pleito de dano moral de caráter evidente acessório, ressuma a necessidade de se classificar o feito na subclasse "direito privado não especificado", na medida em que a competência é fixada em razão do pleito principal, não podendo ser determinada, em função da cumulação sucessiva existente, pelo acessório daquele. 2.Portanto, a competência para exame e julgamento do recurso é de uma das Câmaras Cíveis integrantes dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis, conforme artigo 11, § 2º, da Resolução n.º 01/98, com redação dada pela Resolução n.º 01/05 deste Tribunal. Competência Declinada. (Apelação Cível Nº 70053421756, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 24/04/2013)

    • CESPE. a) Caso o juiz que presidiu a instrução do processo se declare suspeito antes de proferir a sentença, o juiz que assumir a condução do processo estará impossibilitado de corroborar os atos praticados pelo antecessor. ERRADA!
      A suspeição impõe o dever ao juiz de afastar-se da presidência do processo sempre que se revele, em concreto, qualquer dos motivos arrolados pelo artigo 135. Havendo motivos que permitam concluir-se pela sua suspeição, pode o juiz abster-se de participar do feito; não o fazendo, à parte fica reservado o direito de recusá-lo. Segundo ensinamentos de BARBOSA MOREIRA que entende que o reconhecimento da suspeição do juiz, por iniciativa sua ou mediante provocação da parte, só implicará o afastamento da autoridade judiciária da presidência do processo, em nada atingindo a validade dos atos por ele até então praticados, ressalvados aqueles que o foram indevidamente após a suspensão do processo, em desobediência ao disposto no artigo 306 do CPC
      A argüição da suspeição está sujeita à preclusão, entendendo-se que a parte aceitou a presença do juiz no processo, caso não a deduza no prazo e forma legais. Assim, deixa de acarretar qualquer conseqüência no processo, pois se apresenta apenas como um óbice superável ao exercício da função jurisdicional pelo juiz suspeito.
      O CPC dá tratamento diferente à “incompetência absoluta” (nulidade de todos os atos decisórios, art. 113, §2) e à sentença proferida por “juiz impedido”, à qual apenas comina de nulidade a sentença (e não de todos os atos decisórios; art. 485, II, CPC). Com base na lições de Antonio Carlos Marcato, site acessado: http://jus.com.br/revista/texto/3021/a-imparcialidade-do-juiz-e-a-validade-do-processo)

    • Continuando

      CESPE. b) Ao analisar os pedidos do autor, o juiz se aterá aos pedidos finais, dado que o sistema brasileiro não admite interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sob pena de resultar em sentença extra petita. ERRADA
      Exceções ao princípio da congruência (Manual de Dir Processual Civil, Daniel A. Assumpção Neves): 
      No que concerne à limitação da sentença ao pedido do autor, existem três exceções:
      a) nos chamados pedidos implícitos (custas, honorários adv, correção monet, etc) é admitido ao juiz conceder o que não tenha sido expressamente pedido pelo autor;
      b) a fungibilidade permite ao juiz que conceda tutela diferente da que foi pedida pelo autor (ações possessórias e cautelares);
      c) nas demandas que tenham como objeto uma obrigação de fazer e/ou não fazer o juiz pode conceder tutela diversa da pedida pelo autor, desde que com isso gere um resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação (art. 461, caput, CPC)
      .

    • c) Se, proposta a demanda, for determinada a emenda da petição inicial por ausência de pedido de citação do réu e essa não for atendida no prazo concedido pelo juiz, ele poderá extinguir o processo sem resolução de mérito, desde que intime pessoalmente o autor. ERRADA!

      PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. Extinção do processo sem julgamento do mérito. A instituição financeira foi intimada a emendar a inicial e a recolher as diligências necessárias para a citação do réu, porém permaneceu inerte. Inteligência do parágrafo único, do artigo 284 do Código de Processo Civil. Intimação pessoal. Desnecessidade. Decisão mantida.
      Recurso improvido *.
      TJ-SP. APL 875877420118260002 SP 0087587-74.2011.8.26.0002. Relator Carlos Alberto Lopes (2012)


      RECURSO REPETITIVO. PRAZO. EMENDA À INICIAL. 
      A Seção, ao apreciar o REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, firmou o entendimento de que o prazo previsto no art. 284 do CPC não é peremptório, mas dilatório. Caso a petição inicial não preencha os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC, ou apresente defeitos e irregularidades sanáveis que dificultem o julgamento do mérito, o juiz determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 10 dias. 
      Porém, decidiu-se que esse prazo pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do art. 181 do código mencionado. Com base nesse entendimento, concluiu-se que mesmo quando descumprido o prazo de 10 dias para a regularização da petição inicial, por tratar-se de prazo dilatório, caberá ao juiz, analisando o caso concreto, admitir ou não a prática extemporânea do ato pela parte

      REsp 1.133.689-PE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 28/3/2012. 

    • CESPE. e) Se a parte ré, regularmente citada em ação de cumprimento de obrigação de fazer, deixar de contestar, mas apresentar reconvenção, em que aduza sua pretensão em face do autor, não se aplicarão os efeitos materiais da revelia. Errada!

      Esse tema é polêmico na doutrina, peço ajuda aos colegas que souberem mais sobre esse assunto! 
      Uma corrente doutrinária entende que a revelia é ausência jurídica de resposta do réu, de forma que apresentada qualquer espécie de resposta do réu, como por exemplo, a reconvenção, o réu não é revel. Logo, a reconvenção é uma das modalidades de defesa.
      Outra corrente entende que a reconvenção é uma demanda do réu contra o autor no mesmo processo (ação reconvencional), sendo a revelia aplicável quando ausente a contestação. CPC. Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
      Parece que o CESPE adota a corrente de que a reconvenção é uma demanda, sendo imprescindível a apresentação da contestação para afastar a revelia e também seus efeitos.

    • CPC Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
    • Questão "e"

      Creio que o erro da questão está em afirmar que a parte ao deixar de constestar, mas que apresentou reconvenção, não será aplicado os efeitos materiais da revelia, pois de acordo com o art. 319 do CPC: "Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor"., ou seja, só não haverá a revelia caso o réu conteste, apresente contestação, e no caso o réu apresentou apenas reconveção.
    •  e) Se a parte ré, regularmente citada em ação de cumprimento de obrigação de fazer, deixar de contestar, mas apresentar reconvenção, em que aduza sua pretensão em face do autor, não se aplicarão os efeitos materiais da revelia.
      Errado. Primeiramente, para responder a questão se faz necessário uma breve digressão acerca do que é a revelia. Tradicionalmente, a revelia é entendida como ausência de contestação do réu, conforme interpretação ipsis litteris do art. 319 do CPC.
      Pois bem, acontece que nem sempre que o réu que deixar de apresentar contestação será revel. Hodiernamente, os Tribunais, com apoio da Doutrina, têm atenuado a regra imposta pelo legislador por serem os efeitos da revelia uma consequência muito gravosa para o réu. Destarte, entende-se, doutrinaria e jurisprudencialmente, que a revelia é a omissão do réu em se contrapor ao pedido formulado na inicial.
      Desse modo, por exemplo, se o réu não apresentar a contestação, mas apresenta reconvenção e ao reconvir traz fundamentos incompatíveis com os do pedido formulado pelo autor, os fatos ter-se-ão por controvertidos e, portanto, não haverá revelia pela simples ausência da peça de defesa (contestação).
      Assim, atualmente, temos que a reconvenção somente estará apta para elidir os efeitos da revelia quando o réu apresentar fundamentos que tornem controvertidos os fatos narrados pelo autor, de modo que a tão só dedução da pretensão contra o autor acarretará, inexoravelmente, a presunção de veracidade dos fatos.

      REFERÊNCIAS                        

      Ada Pelegrini, Teoria Geral do Processo ed. 2011

      Marcus Vinicius Rios, Direito Processual Civil Esquematizado ed. 2012.
      Nelson Nery Jr., Código de Processo Civl Comentado ed. 2007.
    • c) Se, proposta a demanda, for determinada a emenda da petição inicial por ausência de pedido de citação do réu e essa não for atendida no prazo concedido pelo juiz, ele poderá extinguir o processo sem resolução de mérito, desde que intime pessoalmente o autor.

      ERRADA.

      Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
      Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

      Acredito que o erro da assertiva está na sua parte final: "desde que intime pessoalmente o autor". A lei não faz essa ressalva. Caso o autor não sane a irregularidade da inicial no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá extinguir o processo, independentemente de intimação.

       
    • Pedido sucessivo / ou subsidiário / ou cumulação eventual de pedidos: Art. 289 CPC
      Nesta modalidade de pedido, há uma escala de interesses. Dessa forma, somente será analisado o pedido subsidiário se NEGADO o principal. Ou seja, se o juiz não me der o pedido principal, eu vou querer, pelo menos, o pedido sucessivo. A hierarquia é diferente pq eu quero um mais do que o outro; aí quem escolhe qual pedido vai dar é o juiz.

      Ex: eu quero anulação do casamento; mas se o juiz entender que não é o caso de anulação, eu quero pelo menos o divórcio.


    • Pessoal, 

      a meu ver a alternativa "d" faz alusão à cumulação subsidiária, que é diferente da cumulação sucessiva. Isso porque nesta há necessidade de acolhimento do primeiro pedido para acolhimento do segundo (ex.: pedido de alimentos caso seja acolhido o pedido de reconhecimento de paternidade). Já na cumulação subsidiária é exatamente o que enuncia tal alternativa, se não acolhido o principal, seja acolhido o subsidiário.

      Fica a observação.

      Bons estudos!


    • Galera,

      Entendi que a alternativa D se torna correta porque a banca inverteu a ordem da resposta... Inverteu a "nossa linha de pensamento", ou seja, foi na mão contrária do que os professores e doutrina nos ensina.

      Diz o Art. 289/CPC: É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

      DIZ A ALTERNATIVA D: Caso alguém ajuíze uma ação requerendo ao juiz que, ao final, rescinda determinado contrato ou, se assim não entender, que declare a nulidade de uma cláusula contratual, tem-se pedido sucessivo.

      Ora, quando a oração menciona "ao final" ela esta referindo ao pedido posterior (nulidade da cláusula contratual) visto que não pode acolher o anterior (rescisão do contrato).

      Maldade pura!


    • Pessoal, a Letra D apenas reflete uma das intermináveis imprecisões desse arcaico CPC. Quando o legislador se referiu a "pedido em ordem sucessiva" estava querendo expressar a cumulação objetiva subsidiária ou eventual, pela qual o autor pode fazer dois ou mais pedidos com relação de prejudicialidade entre eles, isto é, que o juiz analise e acolha o posterior caso não acolha o anterior. É dita cumulação imprópria já que o autor somente busca o deferimento de um dentre os vários. Diferente é a cumulação objetiva sucessiva em que o autor busca acolher pedido "A" e, sendo este deferido, acolha pedido "B" e assim por diante. É dita cumulação própria uma vez que ele visa ver todos os pedidos acolhidos. No caso da questão, o examinador tentou confundir o candidato apelando para a literalidade da lei.

    • Suspeição: Presunção relativa de quebra da imparcialidade, ou seja, os atos decisórios praticados por juiz suspeito podem ser anulados se comprovada a quebra da imparcialidade.

    • Nitidamente está questão deveria ser anulada, haja vista que o conceito apresentado pela questão não se trata de pedido sucessivo, mas sim "pedido em ordem sucessiva", que nada mais é do que pedido eventual ou subsidiário.

      Como já disse, concordo com a maioria dos colegas: o artigo 289 do CPC prevê hipótese de pedido eventual (ou subsidiário).

      Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

      Já cumulação de pedidos sucessivos, nas palavras de Fredie Didier Jr., é aquele em que os pedidos guardam entre si um vínculo de precedência lógica: o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior.


      Questão deveria ser anulada.


    • Pessoal,

      Classificação de pedidos por Fredie Didier em aula de Processo Civil do LFG. Temos que nos atentar pela diferença entre ordem sucessiva do Art 289, para pedido sucessivo.

      - A mais importante é e) próprio – quando é regida pela partícula e – formulam-se vários pedidos para que todos eles sejam acolhidos. Se divide em i) simples – os pedidos não tem relação entre si, o acolhimento de um não depende do acolhimento de outro. Exemplo – cumulação de danos morais com materiais; ii) sucessiva – o acolhimento de um pedido depende do acolhimento do outro, quer os dois, mas só tem um se tiver o outro. Exemplo – investigação de paternidade e alimentos. Há entre os pedidos uma relação de independência, B só se A;     f) impróprio - partícula ou – vários pedidos são formulados, mas apenas um deles pode ser acolhido. Se divide em duas espécies – i) eventual ou subsidiária – o autor formula um pedido para hipótese do primeiro não ser acolhido – eu quero A e B se não for por possível ter A – esta hierarquia é importante, pois o juiz só parte para o 2º se rejeitar o 1º e se o juiz acolher o 2º, o autor poderá recorrer. Para o autor, o mais importante é o 1º - Prevista no Art 289 do CPC, B só se não A; ii) alternativa – não há ordem de preferência. Para o autor, tanto faz, se A ou ser B. Como não há preferência o juiz pode dar o 2º e não o 1º. Exatamente, por não haver esta ordem, se o autor ganhar o 2º pedido, ele não poderá recorrer, pois o 2º é tão importante quanto o 1º. Não há previsão expressa da cumulação alternativa, ela é admitida partindo-se da premissa que quem pode o mais pode o menos.   – Distinção ente cumulação alternativa e pedido alternativo – O pedido alternativo é um pedido que se refere a uma obrigação alternativa quando ela pode ser cumprida por mais de uma prestação. A cumulação alternativa são vários pedidos e apenas um será acolhido. O pedido alternativo está previsto no Art 288. Imagem - < pedido alternativo; > cumulação alternativa.   


    • E) decisão recente do STJ :http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Aus%C3%AAncia-de-contesta%C3%A7%C3%A3o-em-pe%C3%A7a-aut%C3%B4noma-n%C3%A3o-gera-revelia-autom%C3%A1tica

      1- O STJ já tem jurisprudência no sentido de que constitui mera irregularidade a apresentação de contestação e de reconvenção em peça única.

      2- A apresentação de reconvenção sem o oferecimento de contestação em peça autônoma não conduz necessariamente ao reconhecimento da revelia e de seus efeitos. O entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    • Em resumo: 

      a) O juiz sucessor poderá corroborar os atos praticados pelo antecessor;

      B) É admissível a interpretação lógico sistemática: Ex.: Tem muita gente que pede a Ass. gratuita no início da Petição Inicial. 

      C) Não existe esse lance de intimar o Autor.

      D) Pedido sucessivo: Não aceitou esse, então passa pra aquele. Alternativo: Esse ou aquele.

      E ) O art. 285 do CPC é claro, quando fala em contestação, mas há doutrinadores que explicam a possibilidade de reconvenção sem contestação desde que além da pretensão tenha impugnações às alegações iniciais.

    • Não concordo de modo algum que a alternativa D está correta, pois a hipótese é de pedido subsidiário, eventual, que não se confunde com o pedido sucessivo.

    • Para quem tem dúvida a respeito da letra "e)", o comentário de "Natan ." é bem esclarecedor.

    • Galera, não sei como essa questão não foi anulada!! Erro descarado!!

      Pedido SUCESSIVO: Pedido posterior DEPENDE da procedência do pedido anterior. Há uma evidente relação de prejudicialidade entre eles, ou seja, sendo o primeiro negado, o segundo também o será. Ex. Pedido de reconhecimento de paternidade cumulado com pensão alimentícia.

      Pedido SUBSIDIÁRIO/EVENTUAL: Segundo pedido somente é analisado se o primeiro não for concedido. Ex. Rescisão de contrato ou, não sendo o caso, nulidade de alguma cláusula.

    • Sobre a letra C, não há exigência do CPC no sentido de que a intimação seja pessoal ao autor:


      Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

      Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


    • POLÊMICA da LETRA D resolvida no NCPC

      GAB OFICIAL: D

      GAB ATUAL: todas alternativas erradas

      CPC73 Art. 289. "É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior"

      NCPC, Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.


    ID
    940063
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com referência à antecipação de tutela, no âmbito do direito processual civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Ministério Público e tutela antecipada:

      Sabemos que o Ministério Público pode atuar tanto como parte, art.81 do CPC, quanto como fiscal da lei, art. 82 também do CPC.

      Pacífico é o entendimento no sentido de que o parquet pode requerer a antecipação de tutela quando funciona como parte, visto que nenhuma vedação existe em lei.

      No entanto, quando funciona como custos legis, uma interpretação puramente literal da lei leva a crer, que o MP não pode pleitear a medida, notadamente se considerarmos que a antecipação da tutela implica antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, não deixando dúvida, em princípio, de que a antecipação diz respeito à própria pretensão da parte.

      Porém, entendimento há de forma que a atividade de fiscal da lei não significa apenas a aplicação da lei ao caso concreto. Sendo esta entendida no seu sentido mais amplo, qual seja o de significado de fiscal da justiça.

      De tal sorte que ao MP é incumbido o caráter de instituição permanente à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      Portanto não faria sentido velar pela exata aplicação da lei, ainda que tal importasse em supressão, por exemplo, do regime democrático de direito.

      Ademais, se pode o MP recorrer ainda quando atue enquanto fiscal da lei (art.499), parece aceitável a idéia de que possa pleitear tutela antecipada.



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2699/antecipacao-de-tutela#ixzz2TI2e8GCr
    • A)
       
      A oposição do autor não constitui empecilho para que o assistente simples requeira a antecipação dos efeitos da tutela.
      ESTÁ ERRADA PQ 
      Segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery quem tem legitimidade para requerer a tutela é somente o autor, pois é ele quem deduz a pretensão em juízo, mas a tutela também pode ser estendida ao denunciante, na denunciação à lide, ao oponente, na oposição, ao autor da ação declaratória incidental, bem como ao assistente simples do autor, desde que não se oponha ao assistido. O assistente litisconsorcial, quando estiver no pólo ativo, pode requerer a tutela antecipada, independentemente da vontade do assistido. Saliente-se que, neste caso, o assistente não estará fazendo pedido em sentido estrito, mas apenas pleiteando a concessão da antecipação dos efeitos da sentença. fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4322

      B) A lei dispensa a prova inequívoca da verossimilhança para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela no caso de abuso de direito de defesa.
      ESTÁ ERRADA PQ o a tutela antecipada pode ser deferida qd haja:
      1 - existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação + fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação   OU
      2 - existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação +fique caracterizado abuso de direito de defesa.
      Portanto, nunca há dispensa da verossimilhança.pode haver dispensa do receio do dano
       

      C) certa

    • D)  A concessão da antecipação dos efeitos da tutela no caso de se mostrar incontroverso um dos pedidos cumulados confunde-se com o julgamento antecipado da lide.
      ESTÁ ERRADA PQ os institutos não se confundem, como mostra esse texto:

      Nelson Neri (CPC comentado) diz o seguinte:
      "a tutela antecipatória não se confunde com julgamento antecipado da lide. Neste (julgamento antecipado da lide), o juiz julga o próprio mérito da causa, de forma definitiva, proferindo uma sentença com apreciação da lide (art 269 CPC) e atacável por APELAÇÃO. Nos casos do 273 (antecipação dos efeitos da tutela), o juiz antecipa apenas os EFEITOS da sentença de mérito por meio de decisão interlocutória, provisória e revogável, atacável por AGRAVO DE INSTRUMENTO"

       
      E) 
      O juiz está autorizado a conceder de ofício a antecipação dos efeitos da tutela se verificar que os requisitos legais estão preenchidos.
      ESTÁ ERRADO PQ o art 273 é claro em dizer:
      CPC art 
      273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação (...)
      OBS: pode o MP pedir a antecipação de tutela qd atuar como fiscal da lei, segundo Nelson Neri (CPC comentado):
      "o q a norma veda é a concessão ex ofício da tutela antecipada. pode o mp requerê-la, quer atue como parte (art 81 cpc), quer como fiscal da lei (art 82 cpc), pois tem os mesmos poderes e os mesmos ônus das partes."
    • Justificativa para anulação da questão (77 da prova): A doutrina admite, em hipóteses extremas, a concessão da tutela antecipada de ofício, nas "situações excepcionais em que o juiz verifique a necessidade de antecipação, diante do risco iminente de perecimento do direito cuja tutela é pleiteada e do qual existam provas suficientes de verossimilhança. Dessa forma, as opções C e E estão corretas, motivo pelo qual se opta pela anulação da questão.
       

    ID
    940066
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Em relação aos sujeitos de direito internacional público, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Comentando as alternativas que gerarão mais dúvidas:
      Alternativa a: embora a instituição de organizações internacionais seja um ato privativo dos Estados, outras organizações internacionais podem participar de seu processo de criação. A iniciativa, por exemplo, pode partir de uma organização internacional já constituída.  É o caso do Banco Mundial (BIRD), Fundo Monetário Internacional (FMI), UNESCO, Organização Mundial da Saúde (OMS) etc., que foram criadas obedecendo a regra insculpida no art. 57 da Carta da ONU, segundo o qual “as várias entidades especializadas, criadas por acordos intergovernamentais e com amplas responsabilidades internacionais, definidas em seus instrumentos básicos, nos campos econômico, social, cultural,  educacional, sanitário e conexos, serão vinculados às Nações Unidas, de conformidade com as disposições do art. 63”.
      Tais agências especializadas, apesar de estarem vinculadas à ONU, possuem personalidade jurídica própria e constituem-se em organizações internacionais distintas no cenário internacional.
      Alternativa b: o Estado pode ser considerado uma entidade abstrata e não se confunde com governo, vez que este pode existir antes daquele ou até mesmo sem que haja um Estado, porém não há Estado sem governo. Cite-se como exemplo o acordo de Oslo (1993), que consistia no esforço para a criação do Estado palestino ao lado do israelense. Uma das resoluções do acordo é a criação da ANP, Autoridade Nacional Palestina, uma espécie de governo sem Estado, que através de eleições diretas elege seu presidente. O primeiro foi Yasser Arafat, em 1996.
      Assim, pode haver o reconhecimento de Governo sem que haja, necessariamente, o reconhecimento de Estado, ou então, sem que o reconhecimento daquele implique no reconhecimento deste.


    • a) As organizaçoes internacionais são entidades criadas por meio de tratados. Elas tem personalidade juridica propria podendo inclusive celebrar tratado. Entao o raciocinio é simples se as OI podem celebrar tratados, elas podem celebrar tratados que tenham por objeto a criacao de outras OI.
      b) o Governo é apenas um elemento constitutivo do Estado, ao lado do Povo e território (e finalidade para alguns autores). Portanto o reconhecimento do governo não implica o reconhecimento do Estado em razao daquele ser apenas um dos elementos constitutivos deste.
      c) A teoria clássica da imunidade absoluta de jurisdiçao (par in parem non habet judicium/imperiu) foi superada pela teoria moderna da imunidade relativa (que separa os atos de império dos atos de gestão. O TST adota a tese de que os atos de Estado Estrangeiro vinculados às relações trabalhistas são atos de gestão, portanto, nao protegidos pela imunidade (v. AIRR - 83040-67.2002.5.04.0002)
      d) A imunidade de execução é defendida com fulcro nas Convenções de Viena sobre Relacoes diplomaticas (1961), notadamente em seu artigo 22, parágrafo terceiro, e Consulares (1963).
      e) As OI adquirem personalidade juridica no momento em que começam a funcionar (Celso de Mello, Curso), são sujeitos de direitos e obrigações não necessitando de ratificacao de seu tratado por Estados que nao a criaram.
    • Na alternativa C, procurar não confundir com Orientação Jurisprudencial nº 416 da Seção de Dissídios Individuais (SDI-I) do TST, DEJT de 16.02.2012 sobre Imunidade absoluta de Jurisdição das OIs. Claro, se houver renúncia da Imunidade a jurisdição brasileirra prevalecerá. 

      Não olvidar também do Informativo 545 (Caso PNUD) do STF em 2009 que afirmou Imunidade Absoluta das OIs .
    • d) A imunidade de execução dos Estados estrangeiros é prevista em regras costumeiras internacionais. ERRADA.

      É prevista em tratados internacionais. vejamos:

      Art. 22 da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961:

      3. Os locais da Missão, em mobiliário e demais bens nêles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.


      Art. 45 da Convenção de Viena sobre relações consulares de 1963:

      4. A renúncia à imunidade de jurisdição quanto a ações civis ou administrativas não implicará na renúncia à imunidade quanto a medidas de execução de sentença, para as quais nova renúncia será necessária.

    • Tanto Estados quanto organizações internacionais intergovernamentais, que têm personalidade jurídica internacional própria, podem participar do processo de criação de organizações internacionais. A iniciativa de criação, inclusive, pode partir de uma organização internacional, como ocorreu com muitas das agências especializadas da ONU, que são OIs independentes das Nações Unidas. A alternativa (A) está, portanto, errada.

      A alternativa (B) está incorreta. Governo efetivo é apenas um dos elementos constitutivos do Estado. Além dele, ainda há território definido, população efetiva e soberania. Quando se reconhece um governo, não necessariamente se reconhece um Estado, pois não se pode inferir que um local que possua governo efetivo possui, também, os outros elementos constitutivos. Há, por exemplo, quem reconheça a Autoridade Palestina como o governo palestino sem, no entanto, reconhecer o Estado.

      A alternativa (C) está incorreta. Os Estados só têm imunidade de jurisdição quanto aos atos de império, que são aqueles relacionados à soberania. No que se refere aos atos de gestão, que são aqueles praticados em condições análogas a de um particular, não há mais imunidade de jurisdição. Portanto, se uma embaixada contrata funcionários sem respeitar as leis trabalhistas brasileiras, por exemplo, o Estado poderá ser acionado na justiça do trabalho. Ressalta-se que a imunidade de execução ainda permanece, regra geral, absoluta, de modo que, em caso de vitória, dificilmente o funcionário conseguirá executar o Estado responsável pela embaixada.

      A alternativa (D) tem um gabarito questionável. A imunidade de execução dos Estados é prevista em normas costumeiras e em tratados internacionais. Os principais tratados que preveem a imunidade de execução estatal são as Convenções de Viena de 1961 e 1963. No artigo 22, 3 da CV 1961, está previsto o seguinte: “Os locais da Missão, em mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução”. É válido lembrar que a imunidade estatal se refere não somente ao Estado em si, mas também aos seus principais representantes: chefe de Estado, de governo e ministro das relações exteriores.

      A alternativa (E) está correta. Um Estado que não faça parte da ONU, por exemplo, não pode alegar que a organização não tenha personalidade jurídica baseado no fato de não ser membro dela.


      A alternativa (E) está correta.



    • Informativo 779 do STF traz a transcrição do voto Celso de Mello que conta toda a evolução do tema. O ministro , ressaltando seu posicionamento (de que a imunidade de execução também deve ser relativa para alcançar bens não relacionados a atividade diplomática/consular), acompanhou o atual entendimento da Corte de que a imunidade de execução é absoluta, mas a de jurisdição (cognitiva/conhecimento) é relativa/mitigada, sendo justamente nas demandas trabalhistas o principal fundamento por essa evolução (na década de 60/70 ainda falava-se em imunidade de jurisdição absoluta). Há atualmente a Convenção Europeia sobre Imunidade dos Estados de 1972 que ratifica a relatividade da imunidade de jurisdição para causar cíveis, comerciais e trabalhistas.

    • Quato à letra "e", acho que não se deve confundir reconhecimento, que é ato unilateral e discricionário, com a existência, em si, do sujeito de direito internacional. Portanto, um Estado que não subscreveu o tratato constitutivo da OI (reconhecimento expresso), nem comportou-se de modo a aceitar (reconhecimento tácito), não reconhece a  person. jur. de forma automática. Assim, está errada, sendo nula a questão.

    • ALTERNATIVA CORRETA: letra E

    • Sobre a letra D ("A imunidade de execução dos Estados estrangeiros é prevista em regras costumeiras internacionais"), me parece absolutamente correta. Notem que as imunidades diplomáticas e consulares estão inscritas nas respectivas Convenções de Viena, mas a imunidade de execução do Estado estrangeiro, em geral, não está nelas, e sim no direito consuetudinário.

       

      Tanto é assim que o STF entende que a imunidade de execução é absoluta, regra que deriva do costume internacional e não das Convenções de Viena (que só contemplam imunidade de execução relativa aos bens afetos à representação diplomática - vide art. 22, 3, do Decreto 56435). 

       

      Lembrando que o TST, por outro lado, entende que, independentemente de renúncia, estão sujeitos à execução os bens de Estado estrangeiro não afetos à representação diplomática, justamente por não haver imunidade, relativa a esses bens, prevista nas Convenções de Viena.

       

      Vejam trechos do acórdão da ACO 709/SP, do STF (datado de 26/8/2013):

       

      "Poderia parecer contraditório que, aos Estados, fossem concedidas menos imunidades que a seus representantes em outros Estados; contudo, é o que passa, tendo em vista que as imunidades concedidas aos representantes são tradicionais, muito bem definidas pelos usos e costumes e pelas normas multilaterais escritas, conforme já expusemos, e que aquelas eventualmente concedidas aos Estados são fenômenos modernos, em que o consenso dos Estados ainda é muito fluido. O que deve ser evitado, nesse campo, é o erro de transporem-se regras das citadas Convenções de Viena de 1961 (sobre Relações Diplomáticas) e de 1963 (sobre Relações Consulares), para situações em que o próprio Estado diretamente se encontra envolvido com particulares, diante de tribunais de outros Estados.”

       

      (...)

       

      Ficou claro, não obstante, que nenhum dos dois textos de Viena diz da imunidade daquele que, na prática corrente, é o réu preferencial, ou seja, o próprio Estado estrangeiro. Com efeito, o que nos evidencia a observação da vida judiciária é que raras vezes alguém intenta no Brasil um processo contra a pessoa de um diplomata ou cônsul estrangeiro. O que mais vemos são demandas dirigidas contra a pessoa jurídica de direito público externo, contra o Estado estrangeiro. Essas demandas, quando não têm índole trabalhista – o que ocorre em mais de dois terços dos casos – têm índole indenizatória e concernem à responsabilidade civil. Quanto a esta imunidade – a do Estado estrangeiro, não mais a dos seus representantes cobertos pelas Convenções de Viena -, o que dizia esta Casa outrora, e se tornou cristalino no começo da década de setenta? Essa imunidade não está prevista nos textos de Viena, não está prevista em nenhuma forma escrita de direito internacional público. Ela resulta, entretanto, de uma antiga e sólida regra costumeira do Direito das Gentes. (…).” 

    • Sobre a letra "D", seguem comentários da Profa. Melina Campos:

      A alternativa (D) tem um gabarito questionável. A imunidade de execução dos Estados é prevista em normas costumeiras e em tratados internacionais. Os principais tratados que preveem a imunidade de execução estatal são as Convenções de Viena de 1961 e 1963. No artigo 22, 3 da CV 1961, está previsto o seguinte: “Os locais da Missão, em mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução”. É válido lembrar que a imunidade estatal se refere não somente ao Estado em si, mas também aos seus principais representantes: chefe de Estado, de governo e ministro das relações exteriores.

    • O item D está correto.

      1) Não há que se confundir "Imunidade Soberana ou Estatal" com "Imunidade Diplomática" ou "Imunidade Consular".

      2) A "Convenção das Nações Unidas sobre Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens" não está em vigor, logo como seria cobrada?

    • A imunidade de execução estatal é tema da Convenção de Viena de Relações Diplomáticas de 1961, quando ela trata da impossibilidade de execução sobre locais da Missão diplomática. Isso é imunidade estatal, e não diplomática, porque trata de impossibilidade de execução de sentença contra o Estado. Por esse motivo, a imunidade de execução dos Estados é, sim, prevista por normas convencionais.

       


    ID
    940069
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    A respeito dos tratados internacionais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) INCORRETA. CF - Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
      B) INCORRETA. Não é que convenções da OIT não sejam tratados internacionais. O fato é que possuem uma peculiaridade. Segundo Amauri Mascaro Nascimento: “A Conferência da Organização Internacional do Trabalho reúne-se periodicamente votando decisões que podem obrigar os Estados-membros. Essas deliberações revestem-se da forma de convenções internacionais do trabalho. Diferem, portanto, dos tratados internacionais porque, ao contrário destes, não resultam de entendimentos diretos entre os países interessados, mas sim de discussões ocorridas nos quadros da OIT, em cujo seio é processada a sua elaboração e posterior aprovação em caráter oficial. Portanto, as convenções internacionais são normas jurídicas emanadas da Conferência Internacional da OIT, destinadas a constituir regras gerais e obrigatórias para os Estados deliberantes, que as incluem no seu ordenamento jurídico interno, observadas as respectivas prescrições constitucionais”
      C) INCORRETA. Convenções da OIT possuem uma peculiaridade: os Estados-membros comprometem-se a submeter a convenção ao "órgão" competente, no prazo de 1 ano (18 meses no máximo) para aprovação ou não, independentemente se concordam ou não com o seu teor, conforme prevê a Constituição da OIT em seu artigo 19.
      E) CORRETA. CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Acordos meramente executivos não acarretam compromissos gravosos ao patrimônio nacional, e, por esse motivo, estão dispensados da aprovação parlamentar. São eles: a) acordos sobre assuntos que sejam da competência privativa do Poder Executivo; b) os concluídos por agentes ou funcionários que tenham competência para isso, sobre questões de interesse local ou de importância restrita; c) os que consignam simplesmente a interpretação de cláusula de um tratado já vigente; d) os que decorram lógica e necessariamente de algum tratado vigente e são considerados seu complemento; e) os de modus vivendi, quando têm em vista deixar as coisas no estado em que se encontram ou estabelecer simples bases para negociações futuras.

    • letra B)  Caso não concorde com o teor de determinada convenção da OIT, o Poder Executivo não estará obrigado a enviá-la ao Congresso Nacional para ratificação.
      ESTÁ ERRADO pq um traço diferenciador entre as convenções da OIT e as demais convenções é exatamente esse: nas convenções da OIT o chefe do poder executivo É OBRIGADO a enviar ao Congresso nacional a convenção negociada pelos delegados e uma vez aprovada pelo congressoo nacional o presidente da república e OBRIGADO  ratificá-la. Nos demais tratados, não há obrigatoriedade em nenhuma dessas fases. 
      Isto se dá em razão da forma diferenciada das negociações das Convenções da OIT. Enquanto q os demais tratados são negociados, em regra, pelo chefe do executivo, as convenções da OIT são negociadas no seio da conferência internacional do trabalho. São negociadas pelos delegados do Estado (q são 4 pessoas: 2 representantes do Estado, 1 representante dos empregados e um representante dos empregadores). São aprovadas pelo voto de 2/3 dos delegados. Assim, vê-se que não há participação direta do chefe do executivo (como nos outros tratados) na negociação das convenções da OIT. Por isso não cabe a ele se negar a submeter a convenção da OIT à aprovação do Congresso e um a vez q o congresso aprove, não há possibilidade do executivo não ratificar (depositar) a convenção.
    • O Tratado será enviado ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República, mediante Aviso Ministerial.
      Esta submissão ao CN é  ato discricionário, onde o Presidente da República pode reter o tratado se não achar este conveniente, podendo até arquivar o Tratado. Esta submissão é discricionária, mas se o Presidente quer ratificar e dar andamento ao processo de celebração, tem que submeter ao Congresso Nacional.

      Exceção quanto a discricionariedade:As convenções da OIT (Organização internacional do Trabalho) devem ser submetidas ao CN, pois o Presidente não pode optar (Art. 19, § 5o da Constituição da OIT).
      O prazo para submeter ao Congresso é de 1 ano em regra, podendo ser de até 18 meses.
    • Álguem poderia explicar a letra "E" e me enviar uma mensagem me avisando?
    • Achei a alternativa D meio complicada..., poderia ser considerada também como correta creio eu.

      Vejamos: D-De acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969, os tratados, acordos internacionais regidos pelo direito internacional, podem ser celebrados por escrito ou verbalmente.

      Em princípio a afirmativa estaria errado, porém, não podemos esquecer o que diz o art.3 da própria covenção de Viena:

      Artigo 3

      Acordos Internacionais Excluídos do Âmbito da Presente Convenção 

      O fato de a presente Convenção não se aplicar a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, ou a acordos internacionais que não sejam concluídos por escrito, não prejudicará: 

      a)a eficácia jurídica desses acordos; 

      b)a aplicação a esses acordos de quaisquer regras enunciadas na presente Convenção às quais estariam sujeitos em virtude do Direito Internacional, independentemente da Convenção; 

      c)a aplicação da Convenção às relações entre Estados, reguladas em acordos internacionais em que sejam igualmente partes outros sujeitos de Direito Internacional.



      "Os tratados adotam a forma escrita e, por isso, são considerados acordos formais. Albuquerque Mello lembra, porém, que a comissão de Direito Internacional da ONU admite o acordo oral, o qual, de fato, é previsto na própria convenção de Viena de 1968 (art.3), embora esta só se aplique a acordos escritos. (Fonte: Direito Internacional  Público e Privado, 3 edição, Paulo Henrique Gonçalves Portela)


    • Correta letra E.

      Normalmente, um tratado, passa por quatro fases para valer juridicamente àquele Estado que o negociou. São essas fases: Negociações, assinatura, aprovação parlamentar e ratificação. No caso dos acordos executivos (Tratado de forma simplificada), é dispensada a aprovação parlamentar e a ratificação, limitando-se às fases de negociações e assinatura com força definitiva. Conforma diz o art. 49, I, da CF/88, é necessário a aprovação parlamentar, de Tratados que causem encargos ao país, que possam prejudicar o patrimônio nacional. Lembrado que, acordo executivo, é uma das espécies de Tratados que há no DI.

    • Somente os tratados de direitos humanos aprovados pelas duas casas do congresso em dois turnos por três quintos dos votos terão status de emenda constitucional. A alternativa (A) está incorreta.

      A alternativa (B) está incorreta, pois as convenções da OIT são consideradas tratados internacionais, embora passem por procedimento diferenciado dos outros tratados quando da adesão pelos Estados. Na OIT, há conferências periódicas nas quais se proferem recomendações e se tomam decisões vinculantes aos Estados membros. Entretanto, no caso do Brasil, caso as decisões gerem compromissos gravosos ao país, elas devem ser internalizadas como qualquer outro tratado.

      A alternativa (C) está incorreta e seu fundamento legal se encontre no artigo 19, 5, b da Constituição da OIT: “cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza”.  Como, no Brasil, a competência para decidir definitivamente sobre tratado e convenções é do Congresso Nacional, o presidente tem que enviar ao Congresso, mesmo que não concorde com o teor da convenção da OIT.

      A alternativa (D) está incorreta, pois a Convenção de Viena de 1969 somente considera tratados documentos escritos, conforme se lê no artigo 2º, 1: “tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.

      A alternativa (E) está correta. O artigo 49, I da Constituição Federal prevê que é necessária a aprovação parlamentar quando os tratados, acordos ou atos internacionais acarretam compromissos gravosos ao Brasil. Já os acordos executivos ocorrem somente no âmbito do poder Executivo, prescindindo de aprovação parlamentar. 


    • Como saber se o compromisso é ou não gravoso ao patrimônio público? Quem decide se é ou não (a priori)? Há alguma lei que revela os assuntos gravosos? 

    • Portela em seu livro diz q é possível o tratado feito oralmente, conforme comentário do colega Ali.

    • C) Item edital: 6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. 

    • Quanto à alternativa E: a questão afirma, apenas, que existe essa teoria, e não que ela seja efetivamente aceita pela doutrina.

    • Quanto à alternativa D: os tratados são acordos formais, isto é, são celebrados por escrito. Alguns juristas até reconhecem a validade jurídica dos acordos orais, mas a doutrina dominante considera que o tratado internacional necessita da forma escrita. Com efeito, a oralidade conflita com a noção histórica de tratado. [Estratégia Concursos]

      E outra: a questão afirmou que a CV/69 traria previsão sobre tratados orais, o que não é verdade. Se não tivesse colocado esse detalhe, até se poderia cogitar de anular a questão diante da posição do Paulo Henrique Portela (ou não, já que talvez ele seja posição isolada na doutrina).


    ID
    940072
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Considerando que o contrato de trabalho de determinado empregado contratado no Brasil tenha sido mantido no país mesmo após esse trabalhador, depois de prestar serviços em território nacional, ter sido transferido para a Argentina e, sucessivamente, para os Estados Unidos da América, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta é a alternativa D.

      A contratação de empregados para prestar serviços no exterior gera uma relação jurídica trabalhista, sendo aplicável à mesma mais de uma norma. As leis trabalhistas oriundas de soberanias distintas entram em choque e, em razão disso, surge um conflito de leis no espaço. (explicação das alternativas erradas "A" e "E") 

      No Brasil, há o entendimento consolidado de que a lei aplicável para reger a relação jurídica trabalhista é a do local da prestação dos serviços, forte na Súmula 207 do Tribunal Superior do Trabalho. (texto com adaptações da alternativa "C")

      Entretanto, como no contrato de trabalho o empregado é a parte mais fraca, surge a necessidade de equilibrar a relação por meio de sua proteção, o que induz a aplicação da lei que maiores benefícios trouxer ao operário, seguindo o princípio da norma mais favorável previsto constitucionalmente. (mitigação da regra contida na alternativa "C" e ratificação da resposta "D"). 

      Portanto, considerando o local da prestação de serviços como um dos critérios para resolver o impasse sobre a aplicação da lei no espaço, deve ser aplicada a lei que for mais favorável ao trabalhador, invocando-se o princípio da proteção como efetivador dos direitos humanos trabalhistas. (Alternativa "D).


      Fonte: http://editora.unoesc.edu.br/index.php/simposiointernacionaldedireito/article/view/1562

      Só alcança um objetivo quem persiste após as piores e diversas derrotas !!!

    • Atualizando o comentário da colega: A súmula 207/TST foi cancelada, conforme Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012.
      Assim, no caso em tela, prevalece o contido na Lei 7.064, que adotou o princípio da norma mais favorável:

      Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

      Lembrando que na doutrina são 3 os parametros que guiam a solução dos conflitos de leis no espaço em relações laborais: (i) lex loci executionis (ii) locus regit actum e (iii) princípio da primazia da norma mais favorável. Pelo princípio da lex loci executionis aplicam-se as normas do local em que forem executadas as prestações; pelo princípio do locus regit actum as obrigações obedecem a lei do estado onde foram constituídas; pelo princípio da primazia da norma mais favorável aplica-se a que melhor resguarde os direitos do empregado.
      obs. O art. 198 do Código de Bustamonte adota a lex loci executionis; o art. 19, p. oitavo da Constituição da OIT adota o princípio da primazia.
    • Transferência de empregadocontratado no Brasil levado para trabalhar no exterior. Conforme o art. 3, II,da Lei 7064/82 aplica-se durante a transferência a legislação brasileira quandofor mais favorável que a legislação territorial estrangeira no conjunto denormas e em relação a cada matéria. Recebe o nome de conglobamento pormatérias. Esta opinião atual do TST para transferência provisória edefinitivas, mas anteriormente o tribunal entendia que nas transferênciasdefinitivas deveria ser aplicada a regra lex loci executionis, Sumula 207 doTST, cancelada. 


    • A Súmula nº 207 foi cancelada em abril último. Houve alguma relação com a nova redação da lei 7.064/82 dada pela 11.962/2009?

      Ministro Bresciani - Foi mesmo por força da edição da lei e de sua interpretação que a Súmula foi cancelada. A súmula dizia que "a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação". Mas em que circunstância? Quando o trabalhador é contratado em um país para prestar trabalho em outro.

      Desde a promulgação da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante), adota-se, para definição das leis que regularão determinada relação de emprego, o princípio da "lex loci executionis". Isso significa que nos contratos de trabalho se aplica a lei do local onde o trabalho é desenvolvido. Esse princípio traz vários reflexos no âmbito do Direito do Trabalho, e, quando estavam envolvidos os trabalhadores contratados num país e transferidos para outro, era a regra de solução. A Lei 7064/82 tinha por foco específico os trabalhadores da área de engenharia. Trazia, para eles, exceção ao princípio da "lex loci executionis", por que dizia que, quando mais favorável, sem prejuízo da legislação do país onde aquele trabalhador estivesse, a lei brasileira seria aplicável, isso para trabalhadores transferidos para o exterior, insisto. Então, caso se constatasse que a lei brasileira era a mais favorável, que oferecia melhores condições, seria a regente da relação de emprego.

      Esta compreensão vem sendo já uma tendência no direito internacional, no direito de outros países que já concebiam a possibilidade de incidência da norma mais favorável no espaço. Em função de decisões da Justiça do Trabalho, que privilegiavam a eleição da norma mais favorável, e da evolução do direito internacional, a lei foi modificada, em 2009, e passou a ser aplicada a todo trabalhador transferido para o exterior. Aqui no TST, já tínhamos, há tempos, algumas decisões pendendo para o mesmo sentido. Então, em função da explicitação da lei, que veio em 2009, e da fixação da jurisprudência, nós cancelamos a Súmula 207.

      A SDI-1, no ano passado, decidiu caso, relatado pela ministra Maria Cristina Peduzzi com muita pertinência, envolvendo o tema. Como a proposta de decisão da ministra ia, em princípio, contra a redação da súmula, o julgamento foi suspenso, a matéria foi remetida à Comissão de Jurisprudência e o Tribunal decidiu cancelar a súmula. Assim, nos casos em que se discutir a legislação que regulará o trabalho do brasileiro transferido para o exterior, será necessário definir qual a mais favorável para o trabalhador pela via da prova no processo trabalhista. 


      Entrevista com o Ministro Alberto Bresciani. 

      Fonte http://www.tst.jus.br/materias-especiais/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2255209

    • A questão em tela versa sobre a aplicação da extraterritorialidade na relação laboral, analisada na forma da extinta Súmula 207 do TST e lei 7.064/82.

      a) A alternativa “a” faz uma diferenciação de tratamento para brasileiros natos, o que não é feito pela lei 7.064/82, que se aplica a qualquer trabalhador aqui contratado e transferido para o exterior, razão pela qual incorreta.

      b) A alternativa “b” aplica norma da LINDB, o que não é o caso, mas do artigo 3° da lei 7.064/82, razão pela qual incorreta.

      c) A alternativa “c” seria de aplicação de acordo com a Súmula 277 até 23/04/12, quando a mesma foi cancelada, prevalecendo o princípio da norma mais favorável em análise com a lei 7.064/82, razão pela qual incorreta.

      d) A alternativa “d” aplica corretamente o artigo 3° da lei 7.064/82 e princípio da norma mais favorável, razão pela qual correta.

      e) A alternativa “e” não aplica corretamente o artigo 3° da lei 7.064/82 e princípio da norma mais favorável, razão pela qual incorreta.


    • Resposta D

      A diretriz da Justiça do Trabalho era de que a relação jurídica deveria ser regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço, conforme previsto no Enunciado de Súmula nº 207/TST, que foi cancelado pelo TST em 2012.

      A súmula, editada em 1985, adotava o princípio da lex loci executionis que diz ser a relação jurídica trabalhista regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação. Mas o Tribunal já vinha estendendo a todas as categorias profissionais a aplicação da Lei nº 7.064/1982 que garantia somente aos empregados de empresas de engenharia no exterior, o direito à norma trabalhista mais benéfica (seja do país de contratação ou de prestação de serviço).

      E o legislador, atento à jurisprudência que veio se firmando no TST, por meio da Lei nº 11.962/2009, alterou a redação do artigo 1º da Lei nº 7.064/82, estendendo o direito a todos os trabalhadores contratados no Brasil transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior.

      Há a prevalência do princípio da norma mais favorável sobre o princípio da territorialidade.

      Fonte: http://www.tst.jus.br/materias-especiais/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2254060

    • Gabarito:"D"

       

      Para simplificar observe se a questão informa que a lei do país estrangeiro é mais benéfica, em caso positivo aplica-se a referida lei, tudo com base no Princípio da Norma mais benéfica ao trabalhador - assim que funciona o direito laboral.

    • Norma mais benéfica sobre o princípio da territoriedade!!!!!!!!

    • Resumo qeu eu fiz para revisão do assunto

       

      GABARITO: D

       

      EFICÁCIA DAS NORMAS TRABALHISTAS

      Norma eficaz é aquela apta a ser aplicada. A eficácia das normas trabalhistas é dividida em: territorial, temporal e especial.

       

      Territorial: consiste na sua aplicação em todo o território nacional;

       

      Eficácia Temporal: a regra é que a norma entre em vigor 45 dias após sua publicação, salvo expressa previsão em contrário. As normas trabalhistas, por se tratarem de normas de ordem pública, têm aplicação imediata aos contratos, incidindo o Princípio da aplicação imediata (art. 912 CLT). Em regra, a norma trabalhista não retroage, respeitando outro princípio, o da irretroatividade das normas

       

      Eficácia espacial: vigora o princípio da norma mais favorável.

       

      Fonte: Direito do Trabalho, Henrique Correia, Editora Juspodivm, 2018

      Bons estudos...

    • Após o cancelamento da súmula 207 e a opção pela aplicabilidade da norma mais favorável diminuindo o espectro de incidência da Lex executionis (ver comentários dos colegas), permanece a dúvida: aquela passagem do trabalhador pela Argentina incorpora normas mais favoráveis para regrar as condições de trabalho nos EUA? Apreendi a opinião do CESPE/2013, mas não estou convencido 


    ID
    940075
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    No que se refere às convenções e às recomendações da OIT que tratam da proteção à criança e adolescente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) INCORRETA. Artigo 1 - Todo Membro, para o qual vigore a presente Convenção, compromete-se a seguir uma política nacional que assegure a abolição efetiva do trabalho de crianças e eleve, progressivamente, a idade mínima de admissão ao emprego ou ao trabalho a um nível que torne possível aos menores o seu desenvolvimento físico e mental mais completo.
      B) INCORRETA. Não há tal previsão.
      C) CORRETA. 14- Quando apropriado, os membros também deveriam estabelecer em caráter de urgência outras medidas penais, civis ou administrativas para garantir aplicação efetiva das normas jurídicas nacionais sobre a proibição e eliminação das piores formas do trabalho infantil, tais como a supervisão especial das empresas que tiverem utilizado as piores formas de trabalho infantil e, nos casos do violação reiterada, a revogação temporária ou permanente das licenças para operar.
      D) INCORRETA. Artigo 7 - Todo Membro deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a aplicação efetiva e o cumprimento dos dispositivos que colocam em vigor a presente Convenção, inclusive o estabelecimento e a aplicação de sanções penais ou outras sanções, conforme o caso.
      E) INCORRETA. Artigo 2 - Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor  de 18 anos.
    • Gabarito:"C"

       

      Item III(Aplicação), 14 Recomend. 190 da OIT- Quando apropriado, os membros também deveriam estabelecer em caráter de urgência outras medidas penais, civis ou administrativas para garantir aplicação efetiva das normas jurídicas nacionais sobre a proibição e eliminação das piores formas do trabalho infantil, tais como a supervisão especial das empresas que tiverem utilizado as piores formas de trabalho infantil e, nos casos do violação reiterada, a revogação temporária ou permanente das licenças para operar.

    • GABARITO : C

      A : FALSO

      C-138. Art. 1.º Todo País Membro em que vigore esta Convenção, compromete-se a seguir uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do adolescente.

      B : FALSO

      (1) A R-138 ("Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos, 1970") é norma superada desde 1987 (C-163/R-173) que não guarda qualquer relação com a matéria; (2) é a C-138 – e não R-138, pois – que refere a existência de idades mínimas diversas, de acordo com o setor da atividade econômica; (3) o instrumento, porém, não "estipula, expressamente", essa diversidade etária, mas apenas a prevê como possibilidade excepcional à disposição dos Estados-membros, preenchidos determinados requisitos; (4) já a R-146 – que complementa a C-138 –, por sua vez, esclarece que a meta deve ser a uniformidade de idades.

      C-138. Art. 5.º (1) O País-membro, cuja economia e condições administrativas não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores, se as houver, limitar inicialmente o alcance de aplicação desta Convenção. (2) Todo País-membro que se servir do disposto no parágrafo 1 deste artigo especificará, em declaração anexa à sua ratificação, os setores de atividade econômica ou tipos de empreendimentos aos quais aplicará os dispositivos da Convenção.

      R-146. Item 6. A idade mínima definida deveria ser igual para todos os setores de uma atividade econômica.

      C : VERDADEIRO

      R-190. Item 14. Quando apropriado, os membros também deveriam estabelecer em caráter de urgência outras medidas penais, civis ou administrativas para garantir aplicação efetiva das normas jurídicas nacionais sobre a proibição e eliminação das piores formas do trabalho infantil, tais como a supervisão especial das empresas que tiverem utilizado as piores formas de trabalho infantil e, nos casos do violação reiterada, a revogação temporária ou permanente das licenças para operar.

      D : FALSO

      C-182. Art. 7.º (1) Todo Membro deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a aplicação efetiva e o cumprimento dos dispositivos que colocam em vigor a presente Convenção, inclusive o estabelecimento e a aplicação de sanções penais ou outras sanções, conforme o caso.

      E : FALSO

      C-182. Art. 2.º Para efeitos da presente Convenção, o termo “criança” designa toda pessoa menor de 18 (dezoito) anos.


    ID
    940078
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Com base na Convenção de Viena de 1961, que trata de relações diplomáticas, e na Convenção de Viena de 1963, relativa às relações consulares, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a Letra A. Prezados, segundo dispõe o Decreto Federal que promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas (Dec. 56435/1965), em seu art. 31, item, 1, letra c: "O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de: (...) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais."

    • Complementando com as INCORRETAS:
      B) Artigo 34 - O agente diplomático gozará de isenção de todos os impostos e taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais, com as exceções seguintes: f) os direitos de registro, de hipoteca, custas judiciais e impôsto de selo relativos a bens imóveis, salvo o disposto no artigo 23.
      C) A questão inverteu o conceito. Artigo 3 - As funções de uma Missão diplomática consistem, entre outras, em: a) representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado;
      D) Artigo 32 -   4. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.
      E) A renúnica não pode ser tácita. Artigo 32 - 1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37. 2. A renúncia será sempre expressa.
    • QUESTÃO ANULADA 

      RAZÕES:

      A Convenção de Viena de 1961, sobre Relações Diplomáticas, prevê a exceção à imunidade somente para jurisdição civil e 
      administrativa, e não, para matéria penal. Portanto, por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão.

      http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/arquivos/TRT_5_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF
    • Qual erro da "A"?

    • A CESPE não anula quando tem que anular, e anula quando não tem. É evidente que o fato da assertiva não mencionar expressamente que o afastamento da imunidade refere-se tão somente às suas dimensões cível e administrativa NÃO É SUFICIENTE pra impedir a compreensão da questão.

    • 82 A - Deferido com anulação A Convenção de Viena de 1961, sobre Relações Diplomáticas, prevê a exceção à imunidade somente para jurisdição civil e administrativa, e não, para matéria penal. Portanto, por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão.

    • A Convenção de Viena de 1961, sobre Relações Diplomáticas, prevê a exceção à imunidade somente para jurisdição civil e administrativa, e não, para matéria penal. Portanto, por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão.


    ID
    940081
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Excetuados determinados setores da economia, verifica-se, no financiamento da seguridade social, que os empregadores, em geral, pagam uma contribuição previdenciária incidente sobre folha de remuneração de pessoal, em percentual superior ao deduzido dos vencimentos dos trabalhadores respectivos. Essa diferenciação decorre

    Alternativas
    Comentários
    • E, correta.
      A equidade é igualdade respeitando as diferenças; esse princípio é o desdobramento do princípio da capacidade contributiva. Visa este princípio implementar os princípios da igualdade – tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade (artigo 5º, caput, da CF/88) e o da capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo 1º, da CF/88). Assim, cada pessoa deve contribuir na medida de suas possibilidades, ou seja, quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais, que é o caso dos empregadores.
    • GABARITO: E

      BONS ESTUDOS!!!
      Fonte: http://www.sejogagalera.blogspot.com.br/p/mapas-mentais.html
    •  

      §  - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    • LETRA E- EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)

      Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

      Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, inCurso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

      “ ... busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva ...” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, inManual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

      A equidade na forma de participação do custeio é conseqüência do princípio da capacidade contributiva do direito tributário (contribui com mais aquele que detém maior capacidade contributiva) como também do princípio da igualdade material entre as pessoas (as pessoas são desiguais, e devem ser tratadas na medida de suas desigualdades, a fim de se estabelecer um senso de justiça social).

      Não obstante, ainda que existam duas empresas com a mesma capacidade financeira, uma pode contribuir menos do que a outra, se oferecer maior número de empregos, estiver inserida em atividade econômica relevante para o país, o que se depreende do artigo 195, parágrafo nono, da Constituição Federal.


      fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20

    • LETRA E

      Equidade na forma de participação no custeio (EFPC)

      A seguridade Social é financiada pelas contribuições sociais, isso é fato, mas como é realizada essa arrecadação? De cara, devemos ter o cuidado de não confundir equidade com igualdade.Equidade quer dizer que as pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante, enquanto que pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores. Estamos diante novamente , de outro principio do Direito Tributário, o Principio da Capacidade Contributiva.


      A lei n 8.212/1991, que além de dispor sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio da própria Seguridade Social, e traz diversas formas de participação no custeio! O empregado e o empregado doméstico, por exemplo, contribuem com 8%, 9% ou 11% sobre suas respectivas remunerações, sendo que o valor máximo de remuneração é o teto do RGPS, atualmente no valor de R$4.390,24. Já as empresas, por exemplo, contribuem com 20% sobre a folha de pagamento, sem respeito a teto nenhum. Como se percebe, a empresa tem um ônus muito maior que um empregado, isso é equidade: quem pode mais, paga mais!


      Fonte: Estratégia Concursos/ Professor Ali Mohamad Jaha.

    • É o famoso, QUEM PODE MAIS, PAGA MAIS, QUEM PODE MENOS, PAGA MENOS!

    • Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88,art.5°)que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,na medida de suas desigualdades.Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades;não é esse o objetivo da seguridade social. Em relação ao custei A Lei n°8.212/91 prevê alguns exemplos de equidade:as contribuições das empresas têm alíquotas maiores que a dos segurados; as instituições financeiras contribuem para a seguridade social com alíquotas mais elevadas do que as empresas em geral;já as microempresas e empresas de pequeno porte contribuem de forma mais simplificada e favorecida(LeiComplementarn°123/2006);os segurados empregados,trabalhadores avulsos e empregados domésticos têm alíquotas progressivas(8%,9%ou11%)-quanto maior a remuneração maior será a alíquota. 


    • É o famoso princípio dos juristas e jurólogos ignorantes em Economia. Empresa NÃO paga imposto apenas recolhe. Quem paga são seus funcionários e os consumidores. 

    • IGUALDADE DE FORMA PROPORCIONAL, OU SEJA, QUEM GANHA MAIS VAI PAGAR MAIS. EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO!


      GABARITO ''E''

    • equidade na forma de participação de custeio!!!!!!!!!

      equidade:justiça

      quem tem mais contribui com mais ,quem tem menos contribui com menos !

      GABARITO LETRA E

    • O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social. Além de ser corolário do Princípio da Isonomia, esta norma principiológica também decorre do Princípio da Capacidade Contributiva. pois a exigência d o paga mento das contribuições para a seguridade social deverá ser proporcional à riqueza manifestada pelos contribuintes desses tributos.

      Frederico Amado, 2015.


    • Equidade na forma de participação do custeio

      Para definir a participação no custeio da seguridade social, deve-se levar

      em consideração a capacidade de cada contribuinte. As contribuições

      sociais têm de ser criadas de acordo com esse princípio.

      Equidade significa justiça no caso concreto. Logo, devem ser cobradas

      mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para

      que seja possível beneficiar os que não possuem as mesmas condições.

      Por isso que as contribuições das empresas têm alíquotas maiores do que

      as dos segurados e existem alíquotas progressivas de contribuição que

      fazem quem ganhar mais pagar um percentual maior para o

      financiamento da seguridade social.

      Prof. Ivan Kertzman

    •       Pra ser objetivo!
      Quem pode mais paga mais.
      Quem pode menos paga menos.


    • Como um colega comentou, acertadamente, sobre a contribuição patronal que não se submete ao teto do INSS (R$ 4.663,75 - 2015), trago aqui a exceção. A contribuição patronal do EMPREGADOR DOMÉSTICO deve respeitar o teto do INSS.

    • Paga mais quem mais pode, menos paga, quem pode menos. 

    • O patrão pode mais, então paga mais.

      O empregado pode menos, então paga menos.

    • GAB. LETRA E. "da equidade na forma de participação no custeio."

      Bons estudos galera!
    • Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.

    • A equidade diz que as classes iguais serão tratadas igualmente, as desiguais serão tratados na medidada de suas desigualdades

    • a) da igualdade dos contribuintes. ERRADO => Quem ganha mais contribui mais.
      b) da seletividade tributária. ERRADO => Abrange uma seleção mínima de impostos (Direito Tributário).
      c) da equivalência de benefícios. ERRADO => Os trabalhadores urbanos devem ter os benefícios no mesmo valor dos benefícios concedidos ao trabalhador rural (benefícios calculados da mesma forma.
      d) da individuação das participações nos custos. ERRADO => Isso existe? (risos...)
      e) da equidade na forma de participação no custeio. CORRETO => Quem ganha mais contribui mais. Isonomia fiscal. Se aplica tanto na alíquota quanto na base de cálculo ( remuneração)
    • Quem pode +, paga +

      Quem pode -, paga -


    • E

      Quem recebe mais, contribui com mais. Quem recebe menos, contribui com menos.

    • Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

      Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • Gabarito: Letra E

       

      Equidade na forma de participação no custeio; Equidade quer dizer que as pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante, enquanto que pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores, ou seja, quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais, quem tem menor capacidade contribuirá com menos.

    • LETRA E CORRETA 

      QUEM PODE +, PAGA + 

      QUEM PODE - , PAGA -

    •                                                                                   EQUIDADE NO CUSTEIO

       

      CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: quanto maior o poder econômico, maior deve ser a contribuição.

       

      RISCO SOCIAL: quanto maior o risco, maior deve ser a contribuição.

       

      Gabarito: e)

    • Provinha boa de fazer essa.

    • ALTERNATIVA E

      O princípio da equidade na participação do custeio define-se basicamente da seguinte forma, quem possui maior capacidade econômica deve contribuir com uma maior alíquota. Um exemplo de tal princípio são as alíquotas diferenciadas impostas aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, as quais podem ser de 8%, 9% ou 11% sobre o salário de contribuição.

    • GABARITO : E

      É a regra do art. 194, V, da Constituição, espelhada no art. 1º da Lei de Custeio:

      CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: V - equidade na forma de participação de custeio.

      Em breve definição:

      ▷ "Equidade na forma de participação no custeio. O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social." (Frederico Amado, Direito Previdenciário, 8ª ed., Salvador, Juspodivm, 2017, p. 30-31).

    • Equidade não é isonomia , pessoal . Não é igualdade , por isso , e o gabarito

    ID
    940084
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Consoante a CF, a totalidade do financiamento da seguridade social provém de recursos

    Alternativas
    Comentários
    • D. Correta.
      Art. 195 CF:

      "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
      a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
      b)  a receita ou o faturamento;
      c)  o lucro;
      II -  do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
      III -  sobre a receita de concursos de prognósticos.
      IV -  do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
    • "Contribuição previdenciária" é uma espécie do gênero "contirbuição social", por isso o erro da letra "c".
    • apenas a título de complementação:

      as contribuições previdenciárias são apenas àquelas do inc. I,a e a do inc II.
    • Na verdade, houve a omissão do Distrito Federal. Só que o enunciado quando disse da totalidade da proveniência dos recursos quis frisar a relevância da participação dos entes destacados (U, M e E) em comparação com a do DF.
    • As contribuições podem subdividir-se em contribuições para a seguridade (contribuições previdenciárias) e gerais (contribuições para terceiros).

    • Art. 195 da CRFB
      "
      A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 
      a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 
      b)  a receita ou o faturamento;
      c)  o lucro;
      II -  do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
         III
       -  sobre a receita de concursos de prognósticos.
      IV -  do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    • NÃO RESTRINGE SOMENTE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.... ABRANGE A CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, LEMBRE-SE DAS OUTRAS RECEITAS: LEILÕES, DOAÇÕES, MULTAS... DAS LOTERIAS.....


      GABARITO ''D''


    • Art. 195 da CF, foi moleza responder, pq memorizei o art.DICA: memorize artigos importantes, tais como seus incisos, uso métodos MNEMÔNICOS para os incisos, 
      procurem sobre esta técnica de memorização, será de grande ajuda.Só à título de exemplo. Art. 1º da CF, que trata dos FUNDAMENTOS , são 5 incisos

      SO - soberania 
      CI - cidadania
      DI - dignidade da pessoa humana
      VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
      PLU - pluralismo político.
      BOM ESTUDOS À TODOS
    • Custeio da Seguridade Social

      Forma Indireta : 

      Toda sociedade mendiante recursos provenientes dos orçamentos dos entes federados.

      Forma Direta:

      Tributo chamado contribuição para seguridade social.


    • Questão decoreba da CF: Texto do Art. 195

    • Elimine todas que tem "contribuições previdenciárias "

    • Que maldade! Esqueceram o Distrito Federal. Ainda bem que não era certo ou errado, pois teria dançado nesta (justamente por faltar o DF).


      Bons Estudos.

    • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    • ALTERNATIVA D


      CF, ART 195

      "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      2 formas

      DIRETA - contribuições sociais:

      INDIRETA - , mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

      M - municípios

      E - estados

      D – Distrito Federal

      U – União

      =============================================================================================

      OBS:

      DF talvez não esteja na descrição da alternativa D, por que ele age de forma híbrida, ora age como Município, ora age como Estado.

    • Particularmente, a omissão do Distrito Federal na alternativa D fez com que eu chutasse...

    • acertei a questão, mas achei muito mal elaborada. 

    • Contribuições previdenciárias não existe.... 

    • Priscila Braga não existe contribuição previdenciária???? Flor existe sim! As contribuições do empregador (cota patronal) e do empregado são contribuições sociais exclusivas da previdência, logo, contribuições previdenciárias. Acessa ao site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/contribuicoes/default.htm ele explica direitinho.

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais... 


    • Gabarito D. 
      Existem contribuições previdenciárias! Elas estão elencadas no art 195,I,a e II. Inclusive elas não podem ser usadas para outros fins q não sejam os benefícios previdenciários do RGPS. Art 167, XI


    • CORRETO, como disse a Izabela Oliveira  

      Seguridade Social (Gênero), cuja as espécies são:

      1- Previdência Social (que depende de contribuição previdenciária )

      2- Assistência Social (independe de contribuição social ou será aplicada para todas as pessoas que necessitem de suas prestações)

      3- Saúde (independe de contribuição social, pois é um serviço aplicado sem nenhuma restrição)

      .

      Em suma, a espécie não pode ser financiada, senão não há totalidade, porém o gênero (seguridade social) há de ser financiada a fim de englobar a totalidade. 

      .

      Já imaginaram se o artigo 195 fosse assim: 

      A previdência social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais (...) Se fosse assim, os direitos relativos à Saúde e Assistência social não seriam assegurados como o faz o art. 194 da CF. 

      .


    • Pura literalidade do Caput do Art 195 da CF.

      A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.

    • Faltou o Distrito Federal, conforme o artigo 195, CRFB/88. 

    • custeio da seguridade social (saúde, assintência e previdência):

      1) forma direta: contribuições sociais (gênero) possuindo como espécies as contribuições para as 3 áreas e a contribuição exclusiva para a previdência (contribuição previdenciária - art. 195 I, "a" e  II, CF).

      2) forma indireta: recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados , DF e Municípios.

    • Letra D

       

       

       

       

      Resumindo,

       

       

       

       

      a seguridade será financiada de forma direta e indireta, com recursos provenientes da União, Estados, DF e  Munícipios e  contribuições sociais.

       

       

       

       

      Bons Estudos.

    • Questãozinha muito capciosa, extremamente escorregadia...

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, (de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b) a receita ou o faturamento;

      c) o lucro;

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • Gabarito: D.

      Mas como a questão pede a TOTALIDADE, faltou o DF nessa conta. rs..

    • LETRA D CORRETA 

      CF/88

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    • Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

      I - receitas da União;

      II - receitas das contribuições sociais; (aqui dentro estarão as previdenciárias)

      III - receitas de outras fontes.

    • CF/88, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei (...)
      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201
      III - sobre a receita de concursos de prognósticos;
      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

      Como se observa, contribuições previdenciárias é meramente corolário do gênero "contribuições sociais"; ou seja, não se confundem.
      Logo...
      ALTERNATIVA: D

    • O Distrito Federal não existe no mundo da CESPE, 

      questão pessimamente formulada.

    • Acertei, mas essa questao esta pessima, falta o DF e tambem quando diz INICIATIVA PRIVADA nao deixa de estar certo , cidadao é iniciativa privada,querem inventar tanto que acabam fazendo isso.

    • RESPOSTA: D

       

      PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    • Gabarito D

       

      A despeito da clara omissão quanto ao DF, como era múltipla alternativa, dava para acertar.

       

      Ressalte-se, porém, que a Lei 8.212/91 ainda aponta outras receitas:

       

      Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

      I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

      II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

      III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

      IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

      V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

      VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal [bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo];

      VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

      VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

      Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

    • Na dúvida vai na mais completa. De forma direta= Contribuições sociais.

                                                    De forma indireta= União, DF, Estados e Municípios.

    • De forma direta ->Contribuições sociais.

      De forma indireta-> Por toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, DF, Estados e Municípios.

    • DDDDDDDDDDDDDDD

    • cuidado! em outra questão, a falta do DF tornava a assertiva falsa.

    • "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b)  a receita ou o faturamento;

      c)  o lucro;

      II -  do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

      III -  sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV -  do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    • Art. 195 diz: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:"

    • E o DF ? vai deixar de fora.

      Essas bancas tem um medo ,atualmente, de reproduzir a literalidade , pois sabem que todos ja decoraram , ai ficam omitindo conceitos.

      Problema disso e que se enrolam quando limitam ou não ao citado, gerando multiplos recursos , enfim, um show de horrores e incompetencia pura


    ID
    940087
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Acerca da organização da seguridade social, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • B. Correta.
      Art. 195. § 2º CF - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
    • A) INCORRETA. CF - Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
      B) CORRETA. CF - Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
      C) INCORRETA. CF - Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
      D) INCORRETA. CF - Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
      E) INCORRETA. CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    • Também fiquei em dúvida com relação à letra "e". 

      Encontrei este artigo: Lei 12708 -  Art. 6o  Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes e do Ministério Público da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no SIAFI.

    • Os recursos da iniciativa privada (contribuições previdenciárias) têm natureza tributária, portanto, recurso de natureza pública. Esse é o erro da alternativa E.

    • Confesso que ainda não entendi o erro da alternativa E.

      Seria por que todo recurso de contribuição arrecadado tanto de particulares como das empresas privadas, serem considerados receita pública? Alguém poderia , por gentileza, explicar isso?  
      May the Force be with you.
    • Acredito que o erro da alternativa "e" é 

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      Financiamento de toda sociedade, mas o orçamento são só dos órgãos públicos.


    • Como entendo a letra "e":

      O orçamento nacional da seguridade social é constituído por recursos de NATUREZA pública e privada [ERRADO].

      Quando os recursos entram na "caixinha do orçamento", não podem mais ser considerados de NATUREZA privada. A ORIGEM dos recursos é privada, tudo bem, mas a NATUREZA passa a ser pública.

      Boas provas, caríssimos.


    • CF/88

      ...

      Art.195 (...)

      §2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

      ...

    • Fiz uma cópia do comentário da Ana Muggiati destacando o cerne de cada afirmativa

      A) INCORRETA. CF - Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (ou seja, ta toda errada)


      B) CORRETA. CF - Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (a banca maquiou o art. 195 pra tentar embolar os miolos, afirmativa estar correta)

      C) INCORRETA. CF - Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


      D) INCORRETA. CF - Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. ( a banca tentou ludibriar o candidato com com o paragrafo primeiro, mas a realidade é que a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social. Se é integrada, nenhuma será feita separado.)


      E) INCORRETA. CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (eu também embarquei nessa, os orçamentos, só podem ser geridos com dinheiro público, lembrando que a maior parte do dinheiro público veio de setor privado, é isso que me causou confusão.)

      se houver algum erro na minha resposta, façam a correção por favor


    • Quando fala "execução do orçamento"  na letra B, pode-se entender "fazer o orçamento",  indo por esse sentido, os poderes realizam juntos o orçamento, estando errada a questão, executar=fazer.


      ..Agora "execução" com sentido "usar" o orçamento?.. muito ambiguo.. a questão poderia ser anulada..

    • Pessoal, questões atualizadas sobre pensão por morte. Lei 13135/2015


      https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223

    • Thiago Emanuel!!!
      Não consegui ver as questões... teria como você colocar aqui pelo menos uma para termos noção de como A CESPE aborda.


      Obrigada!!
    • O colega Bob quadrada explicou corretamente o erro da alternativa E.
      "

      Como entendo a letra "e":

      O orçamento nacional da seguridade social é constituído por recursos de NATUREZA pública e privada [ERRADO].

      Quando os recursos entram na "caixinha do orçamento", não podem mais ser considerados de NATUREZA privada. A ORIGEM dos recursos é privada, tudo bem, mas a NATUREZA passa a ser pública.

      Boas provas, caríssimos."


    • Questão mal formulada. 

    • CF § 2º A proposta de orçamento da seguridade social

      será elaborada de forma integrada pelos órgãos

      responsáveis pela saúde, previdência social e

      assistência social, tendo em vista as metas e prioridades

      estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,

      assegurada a cada área a gestão de seus recursos

    • O examinador foi maldoso na questão "E", derrubou muita gente, terei que estudar mais.
      rsrsrs

    • kkkk não adianta chorar a e está certa... o cespe indeferiu o pedido de anulação até hoje. Não devemos ir contra o cespe...


    • A) Errada, é realizada pelos órgãos da saúde, previdência social e assistência social.

      B) Certa.

      C) Errada, o orçamento da seguridade social, fazendo parte da LOA, deve ser aprovado pelo Congresso.

      D) Errada, os recursos da seguridade social dos Estados, DF e Municípios NÃO integram o orçamento da União.

      E) Errada, são de natureza pública.

    • LETRA B CORRETA 

      CF/88
      ART. 195 § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
    • Gabarito - Letra "B"

      CF/88, art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • [Letra e]

       

      Não existe um orçamento nacional, o que existe é um orçamento da União, outros dos Estados,  do DF e  dos Municípios

       

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    • concordo com a resposta da letra B

      mas pq não poderia ser a letra E? Pois até onde sei boa parte do onçamento público é oriundo do particular...

    • Gabarito = Letra B

       

      Segundo Art. 195, CF/88:

       

      A PROPOSTA do orçamento da Seguridade Social será elaborada de forma INTEGRADA pelos órgãos responsáveis pela:

      > Saúde, Previdência Social e Assistência Social.

       

      Assegurada A CADA ÁREA a gestão de seus recursos.

       

      Elaboração da Proposta - Todos

      Gestão dos Recursos - Cada área

    • Art. 195, §2 da CF

       

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

      (...)

      § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    • Galera, não existe orçamento Nacional... Letra de lei: Orçamento da união......

    • Resposta: B!!!

      Alternativa A: INCORRETA.

      Art. 195, § 2º, CF/88 – A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

      Alternativa B: CORRETA.

      Art. 195, § 2º, CF/88.

      Alternativa C: INCORRETA.

      Art. 165, § 5º, CF/88 – A lei orçamentária anual compreenderá:

      III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

      Art. 166, CF/88 – Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

      Alternativa D: INCORRETA.

      Art. 195, § 1º, CF/88 – As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

      Alternativa E: INCORRETA.

      Art. 195, CF/88 – A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)

      O orçamento da Seguridade Social Não é constituído por recursos de natureza privada!

      Autor: Thamiris Felizardo, Advogada da Caixa Econômica Federal, de Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Ética na Administração Pública, Direito Urbanístico. Professora do Qconcursos.

    • De Carla Neves "Os recursos da iniciativa privada (contribuições previdenciárias) têm natureza tributária, portanto, recurso de natureza pública. Esse é o erro da alternativa E." Creio que seja esse mesmo o erro, Contribuição previdenciária também é tributo e Direito Tributário possui natureza pública, ou seja, é de Direito Público. Ou melhor, não é algo que a gente escolhe, é algo que é imposto.

    • CF:

      Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      § 1º. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

      § 2º. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.


    ID
    940090
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    No que se refere à concessão de benefícios do regime geral de previdência social, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Para mim, essa questão era pegadinha de fácil verificação, pois o RGPS não inclui insitutos de previdência dos Estados...
    •    Art. 201 CR/88. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
             Art. 156, Decreto 3048/99. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

              Art. 103. L. 8213/99. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
             Art. 126. idem. Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento.
            Art. 125-A.  Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária e à imposição da multa por seu eventual descumprimento. § 1o  A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de prestação de serviços e de remuneração relativos a trabalhador previamente identificado. 
      gabarito Letra "A".

      Deus abençoe

       



       


       

    • Que coisa! De tão óbvia, deu medo de marcar!

    • A letra A não está inteiramente correta, pois fala em "deve", ou seja, não deixa espaço para exceção do art 51 da lei 8213/91:


      Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista,considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.


      Correto estaria se dissesse:


      "O pedido de aposentadoria, EM REGRA, deve ser apresentado ao INSS, que, deferindo-o, efetuará o pagamento do benefício."

    • GABARITO ''A''



      QUANTO AO ITEM ''E'', QUANDO O SEGURADO NÃO SOLICITAR APOSENTADORIA POR IDADE - UMA VEZ CUMPRIDO OS REQUISITOS - PODERÁ A EMPRESA COMPULSORIAMENTE SOLICITAR SUA APOSENTADORIA, DESDE QUE ATINGIDA A IDADE DE 65 ANOS SE MULHER E 70 ANOS SE HOMEM DO SEGURADO QUE PERMANECEU EM ATIVIDADE... LEMBREM-SE QUE ISSO É UMA MERA FACULDADE DA EMPRESA QUE OBRIGA O SEGURADO A SE APOSENTAR, OU SEJA, COMPULSORIAMENTE APOSENTA O SEGURADO. E OUTRA, O INSS NÃO É ÓRGÃO PESSOAL! TENHAM FÉ...
    • a) O pedido de aposentadoria deve ser apresentado ao INSS, que, deferindo-o (autorizar), efetuará o pagamento do benefício. CORRETA

      O INSS é uma autarquia federal!

    • Tão fácil que realmente também fiquei com medo de marcaar!!! rsrs

    • As bancas aprendendo a jogar com a psicologia dos candidatos. De tão fácil, dá medo de marcar rsrsrsr

    • Pensei estar errada a alternativa "a" pelo fato de não ser o INSS que efetua o pagamento, já que tal competência ficou a cargo da SRFB. A autarquia só libera o beneficio. Mas enfim né...

    • Que questão maluca rsrs

    • Questão pra juiz....uma piada
    • Não é o INSS que efetua o pagamento, mas enfim....a "A" é a menos errada.

    • Se a empresa solicitar é 70 anos homens e 65 mulher? o Jean e o Pedro respondeu assim. 

    • Eu acertei a porra da questão; mas o inss não faz pagamento de benefício. Ele apenas concede! O cespe ta cada vez mais alucinado e frenética. Os cara estão fumando maconha estragada. 

    • kkkkkkkkkkkkkkkk INSS efetuando pagamento de benefício. Ok, cespe, ok.

    • Desde quando é o INSS que paga os benefícios??

      Questão deveria ser anulada!

    • Essa questão não foi anulada??? Onde já se viu o INSS efetuando pagamento de benefício! Questão estapafúrdia!

    • Fiquei 200 anos lendo a questão, porque pensei que havia algum erro que eu não estava enxergando, resolvi não marcar nenhuma e atá agora não encontrei a resposta correta, como disseram os colegas, eu também nunca soube que o INSS paga os benefícios...


    • O pedido de aposentadoria, em regra, é feito diretamente ao INSS, o qual deferindo o benefício, efetuará o pagamento. Entretanto, quando se tratar de aposentadoria por idade (compulsória - 70 anos se homem e 65 se mulher), o pedido será feito à empresa e encaminhado ao INSS para início do pagamento.

      Foco no objetivo e força na missão!

    • De início pensei, como ridícula é essa letra A, mas depois de ler as outras acabei tendo que marcar a letra A, vai entender


    • Só para maior entendimento...pois na prova a Cespe pode inverter a pergunta... e não sei se vcs repararam tbm... essas questões objetivas, entre as opçoes, quase sempre a banca usa as questões novamente só que dai vem como certo ou errado, por isso acho importante, atentar a todas as alternativas, e não apenas ja marcar a correta e passar para a proxima questão, claro q na hora da prova, identicou a correta marca e vai se embora.. hehehe

       

      Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 ANOS DE IDADE, SE DO SEXO MASCULINO, ou 65 ANOS, SE DO SEXO FEMININO, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

      Resumindo todo o exposto, temos o seguinte:

      1. Aposentadoria Compulsória no RPPS: 75 anos de idade (H ou M).

      2. Aposentadoria Compulsória no RGPS: 70 anos de idade (H) e 65 anos de idade (M).

       

      Aposentadoria por tempo de Contribuição direto no INSS:

      Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

      Caso as informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), será necessário se dirigir a um posto da Previdência Social e apresentar os documentos.

    • Letra correta.

       

      Arrecadação e fiscalização : Secretaria da Receita Federal do Brasil

      Concessão e pagamento (em regra)  :  INSS

    • Alguém conhece o Professor Bernardo Machado? Caso não é só procurar no facebook. É o melhor. Suas explicações tiram qualquer tipo de dúvida. Ele me ajudou bastante nesta polêmica gerada sobre o INSS pagar ou não a aposentadoria.

       

    • "O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é uma entidade responsável pela administração junto com o Governo Federal do Brasil das contribuições recebidas do Regime Geral da Previdência Social, sendo assim o INSS é responsável pelos pagamentos de Aposentadorias, Auxílios-Doença e Acidente, Pensões por Morte, além de muitos outros Benefícios que o INSS oferece aos contribuintes do INSS."

       

      fonte: http://www.consultainss.net/

    • O INSS se não tivesse a responsabilidade de pagar benefícios então não precisaria nem mais existir.. kkkk (estou brincando)

       

      *Desde a fusão do IAPAS com o INPS, criando por assim dizer o INSS em 1990, a autarquia tem como principal atribuição o pagamento de benefícios previdenciários do RGPS.

       

      Gab.: A

    • Eu desacredito qndo vejo esse tipo de questao ridicula para cardo de juiz e na prova passada do INSS ser cobrada verdadeiras aberrações.

      #PartiuSerJuiz

      GABARITO : A

    • A letra A é tão obivia que da medo de marcar, por ser uma questão pra juiz, mas lendo as demais vi que soemnte a A se encaixa em RGPS.

    • Essa letra A me deu medo de marcar pois nela tem o termo "deve" dando impressão que todos devem fazer isso! Sabemos que a aposentadoria também pode ser solicitada pela empresa.


    ID
    940093
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Entre as receitas que custeiam a seguridade social incluem-se as provenientes das contribuições sociais devidas

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D.
      DECRETO 3.048/99 - Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:
      I - da União;
      II - das contribuições sociais; e
      III - de outras fontes.
      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
      I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração (NÃO É RENDA, COMO DIZ A ALTERNATIVA "E", E NEM SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, COMO DIZ A ALTERNATIVA "C") paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
      II - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
      III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição (NÃO É SOBRE A REMUNERAÇÃO, COMO DIZ A ALTERNATIVA "A");
      IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
      V - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
      VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e
      VII - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
    • Lei 8212/91

      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

      I - receitas da União;
      II - receitas das contribuições sociais;
      III - receitas de outras fontes.
      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
      b) as dos empregadores domésticos;
      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
      "Ele é quem dá ciências aos entendidos." Dan 2.20

    • O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO difere da remuneração do trabalhador, sendo aquele a base de calculo da contribuição devida, e será utilizada na no calculo do salario beneficio.  O salario de contribuição te valor máximo (teto da previdência) e mínimo. 

      Bons estudos :)
    • Pessoal, os trabalhadores financiam a seguridade social por meio do salário de contribuição, não por sua remuneração. A remuneração é composta também por partes não sujeitas à contribuição social. Contudo, as contribuições dos empregadores sobre a folha de pagamento e demais rendimentos dos empregados são contribuições previdenciárias, pois se destinam unicamente ao custeio dos benefícios da previdência social. Dessa forma, as contribuições sobre a receita e o faturamento  das empresas (PIS e COFINS), e aquela incidente sobre o lucro (CSLL) destinam-se ao financiamento de toda a seguridade social, incluída a área de saúde e assistência social.

      Boa sorte, amigos.

    • A ÚNICA DIFERENÇA ENTRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E A REMUNERAÇÃO É QUE AQUELE TEM TETO, LIMITE MÁXIMO


      GABARITO ''D''

    • Gente, mas as contribuições do trabalhador não se destinam a custear apenas os benefícios que ele receberá do RGPS?

    • VITÓRIA


      Lei 8212/91

      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
      I - receitas da União; 
      II - receitas das contribuições sociais; 
      III - receitas de outras fontes. 

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
      b) as dos empregadores domésticos; 
      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; 
      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.



    • a)  Sobre o salário de contribuição.

      b)  I) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.

           II) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

      c)  Sobre a REMUNERAÇÃO do segurado.

      d)  CERTO!!!

      e)  Mesma explicação da ”b” 

    • Letra: D

      art. 11, § único, Constituem contribuições sociais

           empresas - incidente sobre R$ paga ou creditada aos segurados

                              sobre receita ou faturamento e lucro.

           empregadores domésticos

           trabalhadores, incidente sobre salário de contribuição

           receita de concursos de prognósticos

    • Concordo com a colega Vitória, questão que deveria ser anulada uma vez que:

      Art. 167. São vedados:

      XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

      Comando da Questão diz : Entre as receitas que custeiam a seguridade social:

      Gabarito: D) pelos trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição.

      Errado, pois a contribuição paga pelos trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição NÃO É destinado a Seguridade Social (Saúde, Assistência e Previdência), a contribuição é exclusiva para o pagamento de benefícios do regime geral de previdência social. 

    • Entre as receitas que custeiam a seguridade social incluem-se as provenientes das contribuições sociais devidas:

      As contribuições sociais (gênero) de dividem em previdenciárias e não previdenciárias. No caso em questão está falando das não previdenciárias.

      a)pelos trabalhadores, incidentes sobre sua remuneração. dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição

      b)pelas empresas, incidentes sobre a sua participação no Programa de Integração na Seguridade Social. das empresas, incidentes sobre faturamento (pis e cofins) e lucro (clss)

      c)pelas empresas, incidentes sobre o salário de contribuição dos empregados a seu serviço. das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço (trabalhadores avulsos e contribuintes individual, por exemplo, sem vínculo)

      d)pelos trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição.

      e)pelas empresas, incidentes sobre a renda dos trabalhadores a seu serviço. das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço (trabalhadores avulsos e contribuintes individual, por exemplo)

      Também são contribuições socias:

      - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;

       - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

       - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

       - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

      Essas são contribuições sociais não previdenciárias. Destinadas a toda Seguridade Social.

      As contribuições dos empregadores sobre a folha de pagamento (trabalhadores com vínculo) são contribuições previdenciárias, e se destinam unicamente ao custeio dos benefícios da previdência social.

    • A questão aqui é que a previdência faz parte da seguridade social,  por tanto se uma contribuição custeia a previdência está, por tabela,  custeando a seguridade social. Estaria errado se a questão disse-se que custea a seguridade como um todo, mas não é o caso.

    • ALTERNATIVA D


      a) TRABALHADORES  -  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

      b) EMPRESAS -  SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA DOS EMPREGADOS

      c) EMPRESAS -  SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA DOS EMPREGADOS

      d) CERTO

      e) EMPRESAS -  SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA DOS EMPREGADOS

    • O comentário da Erica está correto, a empresa não paga contribuições apenas por empregados, mas a qualquer segurado que lhe preste serviços.

    • Remuneração é diferente de salário de contribuição, aquela não se submete ao teto previdenciário, já este, sim.

    • Lei 8212/91

      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
      I - receitas da União; 
      II - receitas das contribuições sociais; 
      III - receitas de outras fontes. 

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
      b) as dos empregadores domésticos; 
      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; 
      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    • Comentário do Pedro Deus abaixo..especifico para memorizar:
      Lei 8212/91

      Art. 11.



    • Resposta: D

      Art. 11 da Lei 8.212/91
       e
       Art. 195 do Decreto 3.048/99
    • Lei 8212:

      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
      I - receitas da União; 
      II - receitas das contribuições sociais; 
      III - receitas de outras fontes. 

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
      b) as dos empregadores domésticos; 
      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; 
      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

      D

    • LEMBRANDO QUE ESSA BASE DE CÁLCULO (salário de contribuição) É REGRA GERAL. QUANTO À EXCEÇÃO, FICA PARA O SEGURADO ESPECIAL, CUJA BASE DE CÁLCULO É A COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL.

       

       

       

      GABARITO ''D''

    • Decreto 3.048/99

      Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:

      [...]

      II - das contribuições sociais;

      [...]

      Parágrafo único.  Constituem contribuições sociais:

      [...]

      III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • LETRA D CORRETA 

      DECRETO 3048/99

         Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:

        Parágrafo único.  Constituem contribuições sociais:

         III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;

    • Empresa: 

      Lucro

      Faturamento

      Folha de Salários.(contribuição previdenciária)

      Segurados

      sobre seu SC salvo segurado especial que é sobre bruto da comercializaçaõ. (contribuição previdenciária)

       

    • Lei 8212/91, art. 11:
      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 


      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;     


      b) as dos empregadores domésticos;


      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;  


      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

      A contribuição do segurado tem de estar limitada a um teto, portanto o SC é fundamento balizar entre o mínimo e o máximo que um segurado poderá contribuir; estando tal limite imposto à remuneração, haveria desproporcionais contribuições para certos contribruintes.

      Logo...
      ALTERNATIVA: D

    • TRABALHADOR = Incide sobre o salario de contribuição

      EMPRESA = Incide sobre remuneração.

    • Assim, até eu passo pra juíz.

    • Essa questão parece com os deputados falando no momento da votação na câmara para abertura do processo de impechmeant contra a Dilma. Os caras na hora do voto ficavam falando pelo isso, pelo aquilo, etc.... rsrs

       

      Pelos trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição.

       

      Só uma curisosidade

      Todo mundo já deve ter percebido que as questões de Direito Previdenciário para Juiz na maioria das vezes são relativamente simples ao contrario das questões para Juiz em outras Disciplinas.

       

      Pois é meus caros, mas é que Direito previdenciário perante a magistratura é um direito sem muita importância.

       

      Inclusive é um Direito que não cai na Prova da OAB. (Já pensou!)

       

      Mas pra quem tá estudando pro INSS a história é outra.

       

       

    • Verdade Cassius Vaz, esta disciplina não é relevante para juiz..., quem tá achando que prova de magistratura é fácil, vai lá, tenta fazer, depois você me conta...hahaha

    • É verdade, o povo esquece que essa é só uma (não tão facil, considerando que um deslize e vc perde a questão) das outras 99 questões rsss

    • GABARITO: D

       

      TRABALHADOR = SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

       

      EMPRESA = REMUNERAÇÃO

    • "TRABALHADOR = SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

      EMPRESA = REMUNERAÇÃO"

      Fonte:Paloma


    ID
    940096
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Assinale a opção correspondente a remuneração considerada para o cálculo do salário de contribuição.

    Alternativas
    Comentários
    • MUITO CUIDADO!! O ENTENDIMENTO MUDOU!!!!

      "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional."
      http://juridiconews.publicacoesonline.com.br/?p=21107

       

    • C) CORRETA.  DECRETO 3.048/99 - Art. 214, § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

      DECRETO 3.048/99 - Art. 214,
      § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
      I - os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, ressalvado o disposto no § 2º; (ALTERNATIVA "D" INCORRETA)
      IV - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho; (ALTERNATIVAS "A" E "E" INCORRETAS)
      V - as importâncias recebidas a título de: e) incentivo à demissão; (ALTERNATIVA "B" INCORRETA)

    • Resposta: Letra C
       
      Vamos comentar cada alternativa... Inicialmente informamos que as parcelas integrantes e não-integrantes do salário-de-contribuição (SC) estão no art. 28 da lei 8.212/91.
      a) Essa alternativa trata do chamado ‘terço de férias’. A Lei 8.212 não o excluiu expressamente; aproveitando essa omissão o Decreto 3.048/99 estabeleceu, em seu art. 214, §4º, que “A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.” Essa questão, no entanto, não exigia a simples ‘decoreba’ do candidato, afinal, se trata de prova para a magistratura. É indispensável um bom conhecimento da jurisprudência, e nesta já faz algum tempo que vem se firmando posição contrária à incidência de contribuição previdenciária sobre esse 1/3. A razão é simples. Diz o caput do art. 28 da Lei 8.212 que o salário-de-contribuição do empregado é a “remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho”. A chave do entendimento jurisprudencial está nesse trecho final, que grifei. Entende-se que o terço constitucional de férias NÃO RETRIBUI O TRABALHO. Portanto não pode ser incluído; o Decreto 3.048/99, ao incluí-lo como SC, ultrapassou seu limite de mero regulamento e não deve ser considerado.
      b) as parcelas a título de incentivo à demissão — que também conhecemos por PDV – Programa de Demissão Voluntária — não integram o SC. Foram expressamente excluídas pelo art. 28/, §9º, alínea ‘e’, item 5 da Lei 8.212/91;
      c) É CONSIDERADO SC. A Lei 8.212/91 expressamente o incluiu no art. 28, §2º da Lei 8.212/91. Reforçou isso ao ressalvar o salário-maternidade na exclusão genérica feita aos ‘benefícios previdenciários’, no mesmo art. 28, §9º, alínea ‘a’. IMPORTANTE – recentemente o STJ alterou seu entendimento, excluindo a incidência também sobre o salário-maternidade. Mais informações aqui - http://jus.com.br/revista/texto/23898/contribuicao-previdenciaria-sobre-salario-maternidade-e-ferias
      MAIS IMPORTANTE AINDA – em questões que exijam apenas a letra da lei, o salário-maternidade é SC!
      d) Os benefícios da previdência não são SC. Exclusão expressa pelo art. 28, §9º, alínea ‘a’ da Lei 8.212/91;
      e) Por fim, a indenização de férias (não confundir com o terço constitucional) são também expressamente excluídos do campo de incidência da contribuição pelo art. 28, §9º, alínea ‘d’.
       
      Bons estudos. Que Deus nos abençoe.
       
    •             No dia 27 de fevereiro de 2013, ao julgar o recurso especial 1.322.945 a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o salário-maternidadee as férias gozadas não integram o salário de contribuição: 

      “RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS USUFRUÍDAS. AUSÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA QUE NÃO PODE SER ALTERADA POR PRECEITO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE CARÁTER RETRIBUTIVO. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARECER DO MPF PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE E AS FÉRIAS USUFRUÍDAS”.


                  Diante dessa nova posição do STJ, se a questão mencionar “de acordo com o STJ”, devemos seguir a orientação acima exposta. De outra forma, se a questão não fizer menção à jurisprudência ou, ainda, tratar somente de legislação previdenciária, devemos considerar que sim, sobre o salário-maternidade e sobre as férias gozadas incidem contribuição previdenciária.

    • Apesar dos excelentes comentários postados, ainda continuo sem entender o motivo da alternativa A estar errada e apenas a alternatica "C" estar correta.
      Alguém poderia me explicar melhor e se possível de forma menos juridica?

      Bons estudos a todos!
    • O SALÁRIO MATERNIDADE APESAR DE SER BENFEÍCIO PREVIDENCIÁRIO ,É CONCIDERADO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO POR FORÇA DE LEI.NA VERDADE ,ESTE É O ÚNICO BENEFÍCIO REVIDENCIÁRIO QUE SOFRE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES .

    • MAIS CUIDADO AINDA...

      Suspensa decisão que afastou a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade
      12/04/2013
      O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente a decisão da Primeira Seção que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A questão foi julgada em fevereiro de 2013.

      Antes desse julgamento, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas.

      Com a decisão do colegiado, o STJ passou a entender que tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador.

      Embargos

      A mudança de entendimento do STJ se deu no julgamento de recurso da Globex, controladora do Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional. Após a publicação da decisão, a Fazenda entrou com embargos de declaração, questionando a validade do julgamento e pedindo a suspensão de seus efeitos.

      A Fazenda sustenta que a decisão no recurso da Globex deve ser declarada inválida, porque se deu na pendência de julgamento do Recurso Especial 1.230.957, do Rio Grande do Sul, afetado à sistemática dos recursos repetitivos.

      A suspensão determinada pelo relator vale até o julgamento definitivo dos embargos de declaração.
    • Resposta ao Ao colega acima.

      A Letra A está errada porque  a "contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias" segundo jurisprudencia do STJ. 

      Veja mais detalhes em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94631

    • “Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”.

      A inovação principal diz respeito ao afastamento do salário-maternidade, considerando que, em outubro de 2009, a 1ª Seção do STJ já havia modificado sua orientação para excluir o terço de férias da incidência da contribuição previdenciária, em pedido de uniformização de jurisprudência de processo oriundo de Juizado Especial Federal:

      “TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - NATUREZA JURÍDICA - NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO - ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PRETÓRIO EXCELSO.

      1. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais firmou entendimento, com base em precedentes do Pretório Excelso, de que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

      2. A Primeira Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

      3. Realinhamento da jurisprudência do STJ à posição sedimentada no Pretório Excelso de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria.

      4. Incidente de uniformização acolhido, para manter o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos acima explicitados” (Pet 7296/PE, 1ª Seção, rel. Min. Eliana Calmon, j. 28/10/2009, DJe 10/11/2009).

      Esse entendimento foi mantido em acórdãos posteriores: Pet 7522/SE, 1ª Seção, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 28/04/2010, DJe 12/05/2010; EAg 1200208/RS, 1ª Seção, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 13/10/2010, DJe 20/10/2010; AgRg nos EREsp 957719/SC, 1ª Seção, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 27/10/2010, DJe 16/11/2010; AgRg na Pet 7207/PE, 1ª Seção, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25/08/2010, DJe 15/09/2010.

      Portanto, a 1ª Seção do STJ deixou de considerar o salário-maternidade e as férias como verbas remuneratórias e passou a entender que têm conteúdo indenizatório (visto que não retribuem o trabalho), razão pela qual não integram o salário-de-contribuição e não deve incidir contribuição previdenciária sobre elas.



      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23898/contribuicao-previdenciaria-sobre-salario-maternidade-e-ferias#ixzz2bqyoGjki
    • Não sabia dessas alterações...Obrigado colegas !!

      FÉ em DEUS e FOCO nos Estudos !!
    • ATENÇÃO.
      Em abril, esse julgamento (recurso especial 1.322.945 a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça) foi suspenso.
      Ou seja, o salário-maternidade permanece  sendo considerado para o cálculo do salário de contribuição.

      "Ementa: ao salário-maternidade e férias a jurisprudência do Superior Tribunal Justiça vinha reconhecendo que as remunerações pagas na constância de interrupção do contrato de trabalho, como ocorre durante as férias e licença maternidade, integravam o salário-de-contribuição para fins previdenciários. Entretanto, referido entendimento foi revisto pela Primeira Seção daquela C. Corte por ocasião do julgamento do RESP1.322.945 , ocorrido no dia 27/02/2013 (Acórdão publicado no DJe de 08/03/2013), reconhecendo como indevida a contribuição previdenciária incidente sobre férias usufruídas e salário-maternidade. Todavia, pertine salientar que tal decisão está suspensa temporariamente. O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 09.04.2013, suspendeu temporariamente a decisão da Primeira Seção que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado até o julgamento definitivo dos Embargos de Declaração do Resp 1.230.957/RS , devendo, dessa forma ser mantida a douta decisão agravada."
    • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
      O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

      Fonte: Lazzari
    • Galera:

      Resumindo: Na data de hoje NÃO incide salário de contribuição sobre 1/3 de férias nem aviso prévio indenizado e incide salário de contribuição sobre salário maternidade. 



    • Conforme o Decreto 3048 - art. 214 - integra o Salário Contribuição tanto o adicional de férias -§4º - quanto o salário maternidade - § 2º - como abaixo transcreve-se:

      § 2º O salário-maternidade é consideradosalário-de-contribuição.

        § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuiçãocorresponde:(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

        I - para os segurados contribuinte individual efacultativo, ao salário mínimo; e (Incluído pelo Decreto nº3.265, de 1999)

        II - para os segurados empregado, inclusive odoméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou,inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário,conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

       § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7ºda Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.

      Assim, conforme o decreto as alternativas A e C estariam corretas. A questão pede  a letra da lei ou entendimento jurisprudencial?


    • Consoante último entendimento do STJ, salvo engano tido no dia 24/02/2014, não incide contribuição previdenciária sobre:

      - terço de férias ;

      - aviso prévio indenizado;

      - primeiros 15 dias do auxilio doença.


      Obs : incide contribuição previdenciária sobre salário maternidade e paternidade.

    • O  salário-maternidade  é  considerado 

      como salário de contribuição.

    • Cuidado! Atual entendimento esposado no Informativo 536 do STJ:

      O salário-maternidade tem natureza salarial. Por essa razão, incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. STJ. 1ª Seção. REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo). 


    • Na minha opinião e critério que escolhi para julgar este item, o erro da letra "A" está no fato de não ter sido especificado se o adicional constitucional se referia a férias gozadas ou não gozadas(indenizadas), pois segundo doutrina e jurisprudência, só incide contribuição sobre valores recebidos a título de férias gozadas e o respectivo adicional de 1/3.

    • SALÁRIO MATERNIDADE INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO


      GABARITO ''C''

    • Segundo posicionamento da jurisprudência (STJ e STF) o terço constitucional NÃO integra SC. Creio que a banca pode estar levando em conta o entendimento dos tribunais por isso então que a alternativa A, se encontra errada. Pois o terço constitucional é de Férias Gozadas

    • Gabarito C

      § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.


    • Atenção: TCF é SC segundo legislação previdenciária, mas para a jurisprudência do STF e STJ não ( SC).

    • Lei 8.212/91 Art. 28 § 2.º O salário maternidade é considerado salário de contribuição.

    • Pelo fato de existir uma alternativa sobre a qual não pairavam dúvidas a questão pode ser facilmente resolvida sem se perguntar muito qual era o entendimento exigido pelo examinador, mas quando o caso não for esse, o que fazer?



    •  O salário-maternidade integra o salário-de-contribuição. 

      GAB. C


    • galera que vai prestar INSS, importâncias recebidas a título de adicional constitucional de férias também é integrante.

    • gab: C

      O Terço Constitucional de férias

      - Jurisprudência (STJ) mesmo férias gozadas- NÃO INTEGRA

      -Lei- INTEGRA

    • Cuidado pessoal!

      Conforme STF  e STJ: "A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado (urbano ou rural), razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária." 

      Todavia, conforme o Decreto 3048/99, Art. 214, § 4º:

      Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição: § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal (1/3) integra o salário-de-contribuição.

      Ademais, nos termos da Lei 8.212/91, art. 28, § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    • Qual o entendimento do STJ ?

      Revendo o posicionamento de 2013,em 26 de fevereiro de 2014 a 1ª Seção do STJ no julgamento

      em Recurso Especial 1.230.957 restaurou a sua tradicional jurisprudência no sentido de que

      o salário maternidade integra o salário de contribuição.

      FONTE:sinopse Direito Previdenciário Frederico Amado 7ª edição

    • A-Terço de férias não integra o salário de contribuição;

      B-Incentivo à demissão é uma parcela indenizatória que não é considerada como remuneração,logo não a integrará;

      C de correta.Único benefício previdenciário que incide contribuição;

      D-Alternativa errada,pois o salário-maternidade integra o salário de contribuição;

      E-Se a importância foi recebida como indenização não será considerada.

    • Caso esteja equivoca, por gentileza alguém me corrija. Adicional de férias ou Terço de férias = 1/3 sobre o salário do empregado. Sendo assim, se a lei especifica de DP considera esse adicional valor integrante do SC ( desde que seja férias gozada) e a jurisprudência ( gozada ou indenizada) não integra o SC, a letra "a" da questão não deixou claro, se foi a lei especifica ou jurisprudência . Fiquei sem entender, alguém pode explicar ? 

    • Charlene Rodrigues, essa questão é de prova para juiz, então presume-se que as questões têm como base a jurisprudência, por isso o gabarito, sem dúvidas, é letra C. :)

    • C

      O salário-maternidade é o único benefício que é considerado salário de contribuição, segundo a Lei 8212.

    • LETRA C CORRETA 

      DECRETO 3048


      Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
      § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    • As chamadas conquistas sociais também integram o salário de contribuição. Elas nada mais são que as férias, os adicionais,
      13º salário etc. Inclusive o terço constitucional, que é aquela gratificação de 1/3 das férias, irá integrar o salário-de-contribuição. O detalhe quanto ao 13º salário é que ele não entrará no cálculo do salário-de-benefício, que veremos mais à frente. Isso porque ele é pago em uma competência separada, servindo apenas para custear o abono anual recebido pelos beneficiários do RGPS em gozo de benefício.

      acessem o link a seguir do site da Receita Federal:

      http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/contribuicoes/tabelaIncidenContrib.htm.

      ATUALIZADO EM JANEIRO DE 2016.

    • Em regra, os benefícios da Previdência Social são parcelas não

      integrantes do SC, ou seja, sobre esses valores não incide

      contribuições sociais. A única exceção fica por conta do Salário

      Maternidade, que é o único benefício classificado como SC.


      DICA...


      Benefício pago por empresa, desde que extensível a

      TODOS os empregados, não é considerado SC, logo,

      sobre essa vantagem não incide contribuição social

      (Parcela Não Integrante do SC).


      Benefício pago por empresa, extensível somente para

      ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é

      classificado como SC e sujeito a incidência da

      contribuição social (Parcela Integrante do SC).

    • Decreto 3.048/99, art. 214,  § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • Terço constitucional de férias gozadas integram o salário-de-contribuição.

      Se não forem gozadas não integram. Este é o entendimento da lei.

      O entendimento da jurisprudência é a de que o terço constitucional de férias, mesmo gozado, não integra o SC. (entendimento do STJ).

    • Basicamente:

      Indenização - não integra

      salário - integra

    • salário-maternidade tem natureza salarial. Por essa razão, incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. STJ. 1ª Seção. REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (Info 536)

      Vide:

      https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/a19744e268754fb0148b017647355b7b?palavra-chave=sal%C3%A1rio-maternidade&criterio-pesquisa=texto_literal

    • Muitas respostas desatualizadas!!! O salário maternidade integra o salário de contribuição..

    • Lei 8.212

      Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

      [...]

      § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    • Assinale a opção correspondente a remuneração considerada para o cálculo do salário de contribuição C) salário-maternidade

      Conforme o art. 28, parágrafo 2º, da Lei 8.212/91:

      Art. 28 [...]

      § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

      A) importâncias recebidas a título de adicional constitucional de férias. ERRADO.

      A alternativa A pode gerar confusão em razão da divergência de entendimento entre a Receita Federal e os Tribunais Superiores.

       Atenção!!!

      A Receita Federal e os Tribunais Superiores possuem entendimentos diferentes sobre o adicional constitucional de 1/3 das férias gozadas.

      Receita Federal            integra o salário de contribuição

      Tribunais Superiores           não integra

      Fique atento ao enunciado das questões.

      Como chegar a conclusão de que a alternativa foi considerada incorreta pela banca?

      Primeiro: leia todas as alternativas. Em algumas questões você terá que procurar a questão “mais” correta.

      Dentre todas as alternativas, a C não gera dúvidas.

      Segundo: importâncias recebidas a título de adicional constitucional de férias indenizadas não integram o salário de contribuição.

      Terceiro: a prova foi para um Tribunal Regional do Trabalho, logo, a questão deve seguir o entendimento dos Tribunais Superiores.

      Dica: Na sua prova do INSS, você deve seguir o entendimento da Receita Federal.

      Porém, sempre preste atenção ao enunciado.

      B) importâncias recebidas a título de incentivo à demissão. ERRADO

      Referida parcela não integra o salário de contribuição.

      Art. 28 [...]

      § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

      e) as importâncias:

      5. recebidas a título de incentivo à demissão;

      D) benefícios da previdência social. ERRADO

      REGRA               BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO INTEGRAM

      EXCEÇÃO             SALÁRIO-MATERNIDADE

      OBSERVAÇÃO: AUXÍLIO-ACIDENTE INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DE QUALQUER APOSENTADORIA (ART. 31, DA LEI 8.213/91).

      § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente

      a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;  

      E) importâncias recebidas a título de férias indenizadas. ERRADO

      As importâncias recebidas a título de férias indenizadas não integram o salário de contribuição.

      § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

      d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

      Resposta: C

    • Questão desatualizada à luz da tese fixada pelo STF no julgamento do RE 576.967, no início de agosto de 2020. É INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO MATERNIDADE. O STF entende que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, mas, sim, de benefício previdenciário. Do ponto de vista formal, houve um alargamento da materialidade da contribuição previdenciária prevista no artigo 195, da CF, e, do ponto de vista material, a incidência da contribuição previdenciária dificulta a inserção da mulher no mercado de trabalho. Inconstitucionalidade dos artigos 28, §2º e do 28, §9º, a, parte final, ambos da 8.212/91.

      Ademais, o período em que a mulher estiver afastada, recebendo o salário maternidade, deve ser computado em seu tempo de serviço para fins de cômputo para aposentadoria (aplicação analógica do que ocorre com o segurado afastado que recebe benefícios por incapacidade, nos termos do artigo 28, §5º da 8.213/91)

      Bons estudos!

    • Emdecisão recentíssima (4.8.2020) o STF, apreciando o Tema 72 da repercussão geral, entendeu que não incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, e fixou a seguinte tese: "É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade".

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!

      O STF, em recente decisão, entendeu ser inconstitucional a lei que determina que o salário maternidade deveria integrar o salário de contribuição.


    ID
    940099
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Considerando-se que determinado contribuinte tenha deixado de pagar uma contribuição previdenciária relativa ao mês de novembro de 2008 e que essa contribuição não tenha sido objeto de qualquer lançamento tributário, é correto afirmar que o direito de a administração pública constituir o respectivo crédito decairá em

    Alternativas
    Comentários
    • CTN Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

      O crédito deveria ter sido constituído no exercício de 2008, mas não o foi. O prazo de 5 anos começará a contar-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte: jan/2009, vencendo-se em jan/2014.
    • Tratando-se de tributo sujeito à homologação, considera-se lançado com a declaração do contribuinte que, se não pagar, terá em seu favor o prazo prescricional de 5 anos, a partir daquele seu "autolançamento", para que o sujeito ativo dele cobre. Se, diferentemente, o contribuinte nem declarou, a hipótese é do Fisco lançar de ofício, nos termos do art. 149 II do CTN; terá o Fisco o prazo decadencial de 5 anos, contado do primeiro dia do exercício financeiro seguinte, na forma do art. I do mesmo CTN. Daí que o prazo decadencial do art. 150 parágrafo 4o restringe-se às hipóteses de homologação de algo declarado pelo contribuinte, pago ou não.
    • Súmula Vinculante 8

      SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

      Precedentes Representativos

      "EMENTA: (...) As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. (...)
      O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias."
      RE 556.664 (DJe 14.11.2008) - Relator Ministro Gilmar Mendes - Tribunal Pleno.

    • Muito elucidativo Camila Bortoli.

    • QUANDO SE REFERE A CRÉDITO TRIBUTÁRIO O PRAZO DECADENCIAL SERÁ DE 5 ANOS...CONTADOS DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO (ano) SEGUINTE (jan.2009) ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO...

       

      LOGO... DE JAN.2009 a JAN.2014 CORRERAM 5 ANOS

       

       

       

       

      GABARITO ''A''

       

       

       

      Tenha sempre esperança, nunca deixe de acreditar. Por mais longa que seja a noite, o sol sempre volta a brilhar!

       

    •  Complementando o que foi comentado;

       Em casos nos quais o lançamento tributário tenha ocorrido, o prazo, então, contaria da data do fato gerador. ( CTN, art. 150, par. 4 ). 

    • É importante prestar atenção pois qdo a questão diz "que essa contribuição não tenha sido objeto de qualquer lançamento tributário", ou seja, não foi lançada em 2008... acabei me confundindo achando que não era assunto de tributário, tendo assim um prazo diferente de 5 anos. Cuidado galera!!

    • Como não houve nenhum lançamento tributário (ou de ofício) naquele ano de 2008, aplica-se o art. 173, I, do CTN.


      > do primeiro dia do exercício (ano) seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.


      Podemos concluir que inicia-se o prazo decadencial em JAN/2009, e o seu termino será em JAN/2014, sendo o lapso temporal de 5 anos.


      Fonte: Professor Hugo Goes

    • Contribuição não Paga nem Declarada _____5 anos________ A partir do 1° dia do exercício(ano) seguinte.

      Contribuição Paga( a menor)______________5 anos________A partir do Fato Gerador.

      Contribuição Declarada e não paga____Não é decadência___O crédito será inscrito na dívida ativa.


      Como a contribuição em questão não foi paga, então ela começará  a contar a partir de 01/01/2009 + 5 anos( prazo decandencial) = 01/01/2014






      Ítalo Romano

    • Questão com 59% de erro por pura falta de atenção... se não pagou, conta do primeiro dia do exercício seguinte. Se pagou faltando valor, ficando ainda valores devendo, ai sim do dia em que ocorre o fato gerador. Logo Gab: "A) Janeiro de 2014" e não "E) Dezembro de 2013" ¬¬

    • Contribuição não Paga nem Declarada _____5 anos________ A partir do 1° dia do exercício seguinte.

      Contribuição Paga( incorretamente)________5 anos________A partir do Fato Gerador.

      Contribuição Declarada e não paga____Não é decadência___O crédito será inscrito na dívida ativa.


      CTN Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

      O crédito deveria ter sido constituído no exercício de 2008, mas não o foi. O prazo de 5 anos começará a contar-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte: jan/2009, vencendo-se em jan/2014.

    • Considerando-se que determinado contribuinte tenha deixado de pagar uma contribuição previdenciária relativa ao mês de novembro de 2008 e que essa contribuição não tenha sido objeto de qualquer lançamento tributário, é correto afirmar que o direito de a administração pública constituir o respectivo crédito decairá em
       a)janeiro de 2014.


      Decadência de custeio, 5 anos o prazo. 

      Conta-se, para crédito, a partir de jan. do ano subsequente, 5 anos.

    • Esse Exercício me quebrou... Vou tomar um relaxante depois dessa :D

    • Em síntese, o fenômeno da decadência de contribuições da seguridade social obedece ao disposto no CTN. Assim, no vertente caso, como não houve nenhum pagamento ou declaração, o prazo de decadência é quinquenal, iniciando-se no 1º dia do exercício subsequente. Logo, a resposta é letra A. Esse tema foi cobrado em parecer a ser elaborado na prova discursiva do concurso de Procurador da Fazenda Nacional (2015) e pegou muita gente que quis defender a decadência decenal (já "derrubada" pelo STF, nos termos da SV 8).

    • Acredito que a adm pública terá até 31 de dezembro 2013 para constituir o seu crédito, vou errar de novo.

    • hum esta questão foi um pega ratão;;;

      ´preciso estudar mais .... 

    • Em relação à decadência, o direito de a RFB constituir o crédito tributário referente às contribuições sociais extingue-se após 5 anos, contados:
      1. Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, ou;

      2. Da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição do crédito anteriormente efetuada.

    • Vou tentar ser bem claro:


      O PRAZO DE DECADÊNCIA É DE 5 ANOS CONTADO DE :

      -> 1 dia do mês seguinte: QUANDO HOUVER PAGAMENTO.
      -> 1 dia do ano seguinte ( próximo exercício financeiro ) : QUANDO NÃO HOUVER PAGAMENTO.
      -> data de alguma medida preparatória indispensável para o lançamento  
      -> data da decisão de anulação de AI por vicio de forma.


      Como não houve pagamento, o prazo para decadência tributária vai correr do 1 dia do ano seguinte (2009). E como se sabe, decadência e prescrição tributária têm prazo de 5 anos. Logo, 2009 mais 5 anos vai acabar o prazo decadencial no 1 de janeiro de 2014.

      FONTE : Hugo Goes.
      GABARITO A.
    • Segundo o livro "Direito Previdenciário: sinopse para concursos público, Frederico Amado, 6ª edição, 2015":

      Decadência: exclusão do crédito tributário por não constituí-lo por meio de lançamento.

      Prescrição: exclusão do crédito tributário por não cobrá-lo após a sua constituição.

      Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a seguridade social pode, a qualquer tempo, apurar e constituir seus créditos.

      1) Prazo decadencial quinquenal para lançamento:

      Duração: 5 anos → Por homologação (Data do fato gerador).

      → Outros casos (1º dia do exercício seguinte ao do possível lanç.).

      → Outros casos (Data da anulação definitiva de lançamento).

      2) Prazo prescricional quinquenal para cobrança:

      Duração: 5 anos → Data da constituição do crédito com o lançamento.

      Independe do cabimento ou não de recursos na esfera administrativa.


    • Conforme expôs a Camila M, segundo o art. 173, CTN o crédito tributário extingue-se após 5 anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, vencendo-se em jan/2014.

      Cuidado para não confundir:
      - Decadência em matéria de contribuições: 5 anos
      - Decadência em matéria de benefícios: 10 anos
    • Senti um pouco de inveja do Eliel Madeiro. rsrsrsrsrsrs

      BRINCADEIRA....

      ESTUDANDO E APREDENDO.

    • Decadência em 5 anos - sem pagamento: a partir do 1º dia do exercício seguinte: 

      COMEÇA: 1º DE JANEIRO DE 2009

      TERMINA: 1º DE JANEIRO DE 2014

      10 ANOS somente para revisão de beneficio e anulação do ato administrativo de concessão. O restante, 5 ANOS!


    • Pessoal,

      Apenas para conhecimento, a previsão de que o prazo da prescrição contar-se-á a partir do 1ª dia do ano seguinte (próximo exercício financeiro) quando não houver pagamento, está aonde?

      Desde já, muito obrigada!

       

    • Priscilla, CTN artigo 173.
    • Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional)

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

              I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

       

      A contribuição previdenciária relativa ao mês de novembro de 2008 deve ser recolhida em dezembro de 2008.

      O primeiro dia do exercício seguinte é 2 de janeiro de 2009, salvo se esta data cair em finais de semana. A partir daí contam-se cinco anos logo, o vencimento do prazo prescricional é janeiro de 2014.

      Gabarito - Letra "A"

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • Ai que pena,errei a contagem de um ano,quando tava contando nos dedos,kkkkkkkkkkkkkkk

    • CTN

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    • Gabarito: A.

       

      Decai em 5 anos, contados:

       

      > da data da ocorrência do fato gerador, se ouver pagamento, ainda que insuficiente (ocorre homologação tácita).

      > do primeiro dia do exercício seguinte, se não houver pagamento ou se ficar comprovado que houve dolo, fraude ou simulação.

      > da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, se houver vício.

      > da data que tenha sido iniciada qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento (fiscalização), quando houver fiscalização.

       

      Fonte: MDP - Hugo Goes, p. 579 - 583.

    • Já errei duas vezes essa questão! Aff 

      copiei e colei o comentário de Pri Concurseira, para não mais esquecer.

      Decai em 5 anos, contados:

      da data da ocorrência do fato gerador, se ouver pagamento, ainda que insuficiente (ocorre homologação tácita).

      do primeiro dia do exercício seguinte, se não houver pagamento ou se ficar comprovado que houve dolo, fraude ou simulação.

      da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, se houver vício.

      da data que tenha sido iniciada qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento (fiscalização), quando houver fiscalização.

       

      Fonte: MDP - Hugo Goes, p. 579 - 583.

    • Gabarito letra "a". Questão envolve conhecimento tributário aplicável ao direito previdenciário, exige muitas resoluções de questões desse tipo.

      (LEI Nº 5.172/1966 - CTN) Art. 173 (Prazo Decadencial). O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados: I (computado) - do primeiro dia do exercício seguinte (próximo ano + 5 anos) àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

      >>>Essa regra só será aplicada em 2 situações: (a) se o sujeito passivo não realizou nenhum pagamento; (b) se ficar provado que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou simulação. MDP. HG 14ª edição, pg. 590, 2º ponto de partida.

    • Questão muito interessante. 

      Primeiramente, note que o enunciado se refere ao prazo decadencial de cinco anos para a seguridade social apurar e constituir seus créditos.

      Posteriormente, você precisa se lembrar de que, nesse caso, o prazo pode ter início em dois momentos distintos, quais sejam:

      • do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; ou

      • da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuado.

      Agora, acompanhe a linha do tempo:

      novembro de 2008

      -

      Contribuição previdenciária relativa a esse mês 

      janeiro de 2009

      -

      Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído

      -

      início do prazo decadencial de 5 anos 

      janeiro de 2014

      -

      Decai o direito de a administração pública constituir o respectivo crédito 

    • A decadência ocorrerá em 1º de janeiro de 2014, o que responde a questão, mas cabe destacar que isso significa que o lançamento pode ocorrer apenas até 31 de dezembro de 2013 - 1 dia antes da decadência se consumar.

    • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

      A alternativa A encontra-se correta. 


      Considerando o disposto no art. 173, I, do CTN, a alternativa está correta:

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:


      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;



      A alternativa B encontra-se incorreta.  


      Considerando o disposto no art. 173, I, do CTN, a alternativa esta incorreta:

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:


      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

       

      A alternativa C encontra-se incorreta. 


      Considerando o disposto no art. 173, I, do CTN, a alternativa esta incorreta:

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:


      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

       


      A alternativa D encontra-se incorreta. 


      Considerando o disposto no art. 173, I, do CTN, a alternativa esta incorreta:

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:


      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

       

      A alternativa E encontra-se incorreta. 


      Considerando o disposto no art. 173, I, do CTN, a alternativa esta incorreta:

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:


      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;




      Logo, o gabarito do professor é a alternativa A.


      Gabarito do professor: A




    ID
    940102
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação ao abono anual a ser pago aos segurados da Previdência Social, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • D.
      art 40 L8213
      É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
      Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
    • Camila, apenas complementando...
      Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao abono.
      ----------
      O abono anual, correspondente ao 13º salário, é devido pela Previdência ao segurado e ao dependente que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida. Deste modo, se uma segurada recebeu salário-maternidade durante os meses de janeiro a abril de 2011, no momento em que a Previdência efetuar o pagamento da última parcela, correspondente ao mês de abril de 2011, pagará também o abono anual, cujo valor corresponderá a 4/12 da renda mensal do benefício.
      Bons estudos!
    • Pessoal, o tema é interessante. Vale complementar com as seguintes informações:
      *** O ABONO  ANUAL incidente sobre o salário-maternidade deve ser calculado em avos.
      O abono anual é o benefício pago pela Previdência Social, relativo ao décimo terceiro salário do segurado que recebeu, durante o ano, um dos seguintes benefícios: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusãoA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, de 6 de agosto de 2010, disciplina o pagamento do referido abono da seguinte maneira:
      Art. 345. O abono anual, conhecido como décimo terceiro salário ou gratificação natalina, corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS. § 1º O recebimento de benefício por período inferior a doze meses, dentro do mesmo ano, determina o cálculo do abono anual de forma proporcional. § 2º O período igual ou superior a quinze dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual. § 3º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devido. § 4º O abono anual incidirá sobre a parcela de acréscimo de vinte e cinco por cento, referente ao auxílio acompanhante, observado o disposto no art. 120 do RPS. § 5º O pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei no 8.213, de 1991, poderá ser realizado de forma parcelada, na forma de ato específico.
      Bons estudos!
       
    • É bom deixar claro que, diante do que foi colocado com excelência pelos colegas acima, dentre os 10 (dez) benefícios oferecidos pela Previdência Social, apenas o salário-família não dá direito ao abono anual.

    • lembrando que é o Decreto 3048/99 que inclui o salário maternidade como abono anual, sem querer desmerecer os comentários dos colegas,todos só querem ajudar da melhor maneira,mas precisamos entender  que o salário maternidade se inclui no abono diante da redação do decreto(ao meu ver irregular,por que um mero decreto não pode inovar)daí a banca examinadora pede o assunto  baseado na lei 8213(que não o incluí)meio mundo vai errar a questão por isso é necessario se posicionar na hora da prova,se a questão disser de acordo com o  decreto ou com a lei vocês já sabem.já vi questões com esses dois posicionamentos,por isso trago a dica,é um tema pôlemico,assim como a idade do facultativo,dessa forma todo cuidado é pouco para não perdemos uma questão e ser desclassificado.boa sorte a todos e bons estudos

    • LETRA D

      DECRETO 3048/99

       ART. 120 § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

        § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)


    • Questão bem fácil para prova de juiz.

    • Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    • art 40 L8213
      É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
      Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    • Para mim, está errado. A lei não diz que ele "deve" ser calculado igual ao 13° salário. Ela diz "no que couber" que é diferente de "deve".

    • Gab D. Lei 8213/91 art. 40 parágrafo único

    • O abano anual é o famoso décimo terceiro dos segurados e dependentes que, durante o ano, receberam auxílio-doença, auxílio- acidente, aposentadoria, SALÁRIO MATERNIDADE, pensão por morte ou auxílio reclusão. Ele será pago juntamente com o benefício do mês de dezembro ou do mês que  o benefício for cessado.

      No caso do salário maternidade, o abono anual correponde ao período do salário maternidade e será pago juntamente com a última parcela do salário maternidade.

    • Decreto 3.048/99

      Art. 120.  Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão

      § 1º  O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • Só lembrando que o único benefício que não dá direito ao abono anual é o salário-família. Simbora!

    • LETRA D CORRETA 

      LEI 8213/91

         Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.      

              Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    • Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.       (Vide Decreto nº 6.927, de 2009)      (Vide Decreto nº 6.525, de 2008)      (Vide Decreto nº 6.927, de 20089)     (Vide Decreto nº 7.782, de 2012)      (Vide Decreto nº 8.064, de 2013)

      Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada a

    • CLT/RGPS -> 13º salário;
      Servidor/RPPS -> Gratificação natalina;
      Segurado que recebe benefícios (nem todos) -> Abono anual. 

    • Em relação ao abono anual a ser pago aos segurados da Previdência Social, é correto afirmar que D) seu valor deve ser calculado da mesma forma que a gratificação de natal dos trabalhadores.

      A letra D está correta.

      O abono anual é calculado da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores. Veja o art. 120, § 1º, do RPS:

      Art. 120. [...]

      § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.      (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001) (Vide Decreto nº 10.410, de 2020)

      Resposta: D  

    • Decreto 3.048 - Art. 120. § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma: (...)


    ID
    940105
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Conforme a legislação vigente, o valor da maior parte dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social deve ser calculado com base no salário-de-benefício. Tratando-se de aposentadoria por idade, esse salário-de-benefício equivale

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E.
      DECRETO 3.048/99 - Art. 32. O salário-de-benefício consiste: I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (

    • No caso da aposentadoria por idade é facultativo optar pelo fator previdenciário
    • LEI nº  9.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.
      (...)
      Art. 7º -  É garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere o art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
    • Vide Lei 8213/91:

      Art. 29 - O salário de benefício consiste:

      I - Para os benefícios de que tratam as alíneas b e c  do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

      Art. 18 - Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

      I - Quando ao segurado: 

      b) aposentadoria por idade;

      c) aposentadoria por tempo de contibuição.

    • O fator previdenciário, no casp de aposentadória por idade, só não será aplicado quando for meno que 1, pois prejudica o beneficiário. No entanto, quando for maior que 1, sempre será aplicado, pois é vantajoso para o beneficiário.

      Resposta certa é a letra E que transcreve exatamente como está na lei.
    • GABARITO FOI A ALTERNATIVA "E", MAS P MIM A "D" N ESTA ERRADA!!!

    • O salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    • cuidado com as pegadinhas, a banca tenta iludir o candidato com a palavra dividir e multiplicar, o fator previdenciário é multiplicado...


      Shalon !
    • Lei 8213/91:

      Art. 29 - O salário de benefício consiste:

      I - Para os benefícios de que tratam as alíneas b e c  do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

      obs. na Ap. por idade o fator prev. é FACULTATIVO.... a banca considerou a letra da lei


      No meu ponto de vista a questão deveria ter sido anulada, pois a D também está correta...

    • A letra D esta errada, pois não são os salários de contribuição médios e sim os maiores salários de contribuição. 

      Porém acho que a letra E   tambem esta errada, pois generalizou todos os cálculos de Apos. por Invalidez, entretanto, o FP só será devido caso seja benéfico ao segurado, de acordo com Hugo Goes e o que se observa no Decreto 3048/99:

      Art. 181-A. Fica garantido ao segurado com direito à aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

      Logo, a questão seria passível de anulação. Essa é a minha opinião, pois apesar do enunciado da letra E estar explicito no Art. 29 do mesmo decreto, há uma ressalva posterior.


    •   - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = FATOR PREV. OBRIGATÓRIO

        - APOSENTADORIA POR IDADE = FATOR PREV. FACULTATIVO

       

      Obs: mesmo na aposentadoria por idade o inss é obrigado a fazer o cálculo com e sem o fator previdenciário... pois será concedido o valor mais vantajoso!

      Curiosidade: o mesmo ocorrerá na aposentadoria da pessoa com deficiência, tanto para a apos. por idade quanto para a apos. por tempo de contribuição, ou seja, fator prev. facultativo

       

       

       

      GABARITO ''E''

       

      Fonte: meus cadernos.

    • Decreto 3048/99

      Art. 32. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

        I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    • A letra D e E estao corretas, pois o fator eh facultativo. 

    • Douglas você está equivocado, pois somente a questão E está correta, haja visto que a letra D fala em  SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO MÉDIOS, quando na verdade o correto é  DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. Esse MÉDIOS foi invenção da banca para confundir o candidato.

    • O Luiz Martins está correto. Não há duas alternativas corretas. Ademais, Douglas, atente-se ao que prescreve a Lei de Benefícios. Veja:

      Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

      I - para os benefícios de que tratam as alíneas b [aposentadoria por idade] e c [aposentadoria por tempo de contribuição] do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;  

      Na verdade eu diria que a Letra E é a menos errada, pois há disposição expressa sobre a facultatividade do fator sobre a aposentadoria por idade, conforme o artigo 7°, da Lei 9.876/99.

    • Letra: E

      Decreto 3048 - Art. 32. O salário-de-benefício consiste:

      I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    • O fator previdenciário é facultativo na aposentadoria por idade. Aplica-se somente o fator se este beneficiar.

    • Eu pensava que Aposentadoria por Idade o fator previdenciário era facultativo.
      Agora vi que realmente é, porém, o calculo do fator será feito pela previdência de qualquer forma, o que ocorre é a faculdade do segurado escolher qual  é o mais benéfico pra ele: Com ou sem fator previdenciário. Abraços

    • Quem foi na D, se enganou por culpa da questão estar "incompleta"... Era necessário dizer que o fator previdenciário é facultativo !! mas o item D está errado em dizer "à média aritmética simples dos salários de contribuição MÉDIOS...." quando na verdade são dos MAIORES ! 

    • Para o cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por idade, a aplicação do fator previdenciário é facultativa. Na verdade, o INSS fica obrigado a fazer dois cálculos: o primeiro, aplicando o fator previdenciário; o segundo, sem aplicar o fator previdenciário. Será concedido ao segurado aquele que lhe for mais vantajoso.

    • É importante não confundir Renda mensal com salário de benefício. A questão versa sobre S.B, porém no cálculo da renda mensal será considerado 70% do S.B + 1% a cada 12 meses , no máximo de 30%, por isso quanto mais novo a pessoa se aposentar por idade, menos receberá!

    • Sacanagem velho, o fato previdenciário é facultativo e a questão na menciona. Se não é obrigatório a regra é a não aplicação.

    • O INSS fica obrigado a fazer dois cálculos: o 1º, aplicando o fator previdenciário; o 2º, sem aplicar o fator previdenciário. Será concedido ao segurado aquele que lhe for mais vantajoso.


      Gabarito E


      Fonte: Manual de direito previdenciário do professor Hugo Goes, 10ª ed., pg. 226.

    • PARA AS APOSENTADORIAS: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, O CÁÁÁLCULO (incluindo o fator prev.) SERÁ SEMPRE OBRIGATÓRIO, DIFERENTEMENTE DA CONCESSÃO. ORAS, O SERVIDOR SÓ SABERÁ SE FIZER O CÁLCULO PARA QUE SEJA CONCEDIDO O MAIS VANTAJOSO NO CASO DA APOSENTADORIA POR IDADE... EVIDENTE, ÓBVIO E ULULANTE! rs...



      GABARITO ''E''
    • Nem acreditei que era a CESPE

      E)

    • Mandei a E por eliminatória. Mas achei estranhíssimo colocar como se fosse regra a aplicação do fator.

    • Em regra é aplicado o fator se o valor com a aplicação deste for maior.

    • Temos que entender e (aceitar ) que o examinador foi somente na lei em um artigo especifico . Logo, ele destrinchou as demais alternativas mudando algumas palavras . 

    • Isso amigo o F.P é só obrigatório na Aposentadoria por tempo de contribuição 

    • DECRETO 3.048/99 - Art. 32. O salário-de-benefício consiste: I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (

    • Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria da pessoa com deficiência: O salário de benefício  (SB)   corresponde à média aritmética simples dos maiores salário de contribuição correspondentes a 80% de todo o período ontributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

      Na aposentadoria por idade e na aposentadoria da pessoa com deficiência, o fator previdenciário só será aplicado se resultar em renda mensal de valor mais elevado.

      Fonte: Direito Previdenciário, professor Hugo Goes.ç

    • será de 80% dos maiores salários, por média simples, multiplicado pelo fator previdenciario.

    • Erro da letra D: "médios"

    • cuidado!!         NÃO, sempre não....

      só vai multiplicar pelo fator previdenciário quando for mais vantajoso para o segurado...  SE APARECER A PALAVRA SEMPRE O ITEM SE TORNA ERRADO

    • Faço minhas as palavras da Lu Silva:


      "Temos que entender e (aceitar ) que o examinador foi somente na lei em um artigo especifico . Logo, ele destrinchou as demais alternativas mudando algumas palavras."



      Na prova de técnico do seguro social em 2003, a CESPE considerou errada a seguinte questão:


      As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, cuja concessão está sujeita à carência de 180 contribuições mensais, terão o salário-de-benefício calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.

    • Vem cespe,ta fácil! 

    • O INSS fica "obrigado" (palavras de Hugo Goes) a fazer os dois calculos: um com e outro sem o fator previdenciário, para então conveder o mais vantajoso ao segurado. 

    • Cuidado, pois para a CESPE, muitas vezes a correta é a menos errada. Não necessariamente, se deve multiplicar pelo fator previdenciário - facultativo quando aumentar o benefício - porém essa é a "menos" errada. A mais completa.

    • Complicado nesta questão e que entre a regra normal deste beneficio de aposentadoria por idade o fator previndênciario ele só incidira o FT se for mais vantajoso pro segurado.

      Eu errei essa questão mais em regra veja a seguir;

      Aposentadoria Por Idade = F.T só se for para aumentar o valor do beneficio;

      Obs: Entre a regra geral que marquei a letra D é a regra que pode ser o FT mais vantajoso para o usuário eu coloquei a regra geral. 



    • Acho perigoso falar que o FP na Aposentadoria por Idade é facultativo.


      Vejo que na realidade ele não é facultativo, não é discricionário, ele é VINCULADO.
      A análise é a seguinte:
      Resultado do cálculo do Fator Previdenciário:
      FP < 1 = NÃO É APLICADO.
      FP > 1 = É APLICADO.
      Talvez o correto seja dizer que sua aplicação ou não aplicação depende do resultado final de seu valor, porém não o torna facultativo.

      Enfim, é apenas uma ANÁLISE SUBJETIVA da questão, qualquer equívoco por favor me corrijam.
    • quem estudou com o mestre Hugo, decorou de tanto que ele repetia hehehe

    • com FATOR PREVIDENCIÁRIO opcional. Bons Estudos.

    • MULTIPLICADO PELO VALOR PREVIDENCIARIO.

    • Então, quando cai tal informação deve-se marcar como correto? desconsiderando a facultatividade da aplicação do FP na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição (quando optar pela regra 85/95)?

    • Na minha opinião essa questão está desatualizada. Pelo que sei no caso da aposentadoria por idade o fator previdenciário só será aplicado se for mais benéfico ao requerente. Me informem se estiver enganado...

    • Realmente a questão postada pela Louriana está Errada, mas não entendo o motivo, se está de acordo com a letra da lei. 

    • Muita concurseiros estão falando que o FP na aposentadoria por idade é facultativo, mas não é correto esta opinião. Pois de acordo com a legislação vigente, o FP só é aplicado na aposentadoria por idade quando for mais vantajoso ao segurado, ao contrário disso, não será multiplicado pelo FP. Mas o calculo deve ser feito em qualquer caso, agora a sua aplicação só se for mais vantajoso ao segurado. Por isso está letra E está meio certa e meio errada, mas não sei o porquê a banca a considerou como correta. 

      Bons estudos

    • Multiplicação pelo fator previdenciário = SEMPRE

      Aplicação do fator previdenciário = Quando for vantajoso.

    • Olha, trouxeram alguém da FCC pra fazer uma questão...

    • O fator previdenciário é utilizado como multiplicador da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, nas aposentadorias por idade e por contribuição. (3.048/99, art. 32)

      As pessoas associam que fator previdenciário é algo ruim e não é, por isso é facultado seu uso em aposentadoria por idade, se a média aritmética já for favorável ao salário de benefício do segurado, porém como a aposentadoria por contribuição não apresenta nenhum risco para ser coberto pela previdência*, aplica-se obrigatoriamente esse fator, que não será exigido caso o segurado atinja a fórmula do 95 Homem e 85 Mulher.

       

       

       

      *A aposentadoria por tempo de contribuição é alvo de constantes questionamentos doutrinários pois a mesma não exige nenhum risco social (diferente da aposentadoria por idade que cobre o risco de idade avançada), logo, fere o interesse previdenciário de cobrir apenas esses fatores, já que a mesma não possui nenhuma idade mínima ou outro pré-requisito para sua concessão. Basta o segurado ter 35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher, um exemplo disso é se José filiou-se ao RGPS aos 16 anos, aos 51 anos, tendo 35 anos de contribuição, já pode se aposentar mesmo capacitado ainda para o trabalho. 

       

    • Decreto 3.048/99

      Art. 32. O salário-de-benefício consiste:

      I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • Achei que era a FCC.

    • LETRA E CORRETA 

      DECRETO 3048/99

           Art. 32. O salário-de-benefício consiste

              I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário

    • Pois é!

      Sorte que é de multipla escolha. Se fosse certo-errado pegaria muita gente. Inclusive eu. rsrsrs

      De fato a multiplicação pelo FP é obrigatória. Isso é o que diz a lei.

      Porém será concedido o resultado de maior valor. 

      GABARITO LETRA E.

      Bons estudos!

    • Essa pegou, porque a multiplicação pela fator previdenciário em ap. por idade é facultativa, sendo dada a escolha do valor mais vantajoso. Blé. Hahaha

    • Já errei duas vezes! rs...

      Mas agora pensei: Como que se pode saber se algo é mais vantajoso? Comparando. E no caso de algo mensurável, calculando. Calcula-se e depois escolhe. É tão simples! Que burro que sou!

    • Eu já acredito que a incidência é OBRIGATÓRIA, SENDO VEDADA CASO RESULTE EM VALOR MENOR DE BENEFÍCIO.

       

      JÁ ERREI QUESTÕES POR CONSIDERAR FACULTATIVA, ACHO QUE A PRÓPRIA BANCA CONSIDERA OBRIGATÓRIA COM EXCEÇÃO NOS CASOS DE DIMINUIÇÃO. É ESSE PENSAMENTO QUE VOU LEVAR PARA PROVA. SE A QUESTÃO NAO MENCIONAR NADA, CONSIDERO COMO REGRA.

    • Conforme a legislação vigente, o valor da maior parte dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social deve ser calculado com base no salário-de-benefício. Tratando-se de aposentadoria por idade, esse salário-de-benefício equivale 

       28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.       (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

      Art. 29. O salário-de-benefício consiste:         (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;       (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.          (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)  

    • Para quem ficou em dúvida sobre a incidencia ou não do FATOR PREVIDENCIÁRIO, assim como eu ficava só lembrar que o FP  é OBRIGATÓRIO sobre a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  e FACULTATIVA na aposentadoria por IDADE, quando será acrescida apenas se for mais benéfica para o BENEFICIÁRIO ... Ademais do que muita gente pensa o FP não é um diminuidor ou divisor. mas sim um fator multiplicador, logo poderá aumentar ou diminuir o valor dos benefícios (tempo de contribuição ou idade), importante destacar que leva em consideração tres fatores : idade, tempo de contribuição, expectativa de vida ... 

      * TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E FATOR PREV: GRANDEZAS DIRETAMENTE PROPORCIONAIS;

      * IDADE E FATOR PREV: GRANDEZAS DIRETAMENTE PROPORCIONAIS;

      * EXPECTATIVA DE VIDA E FATOR PREV: GRANDEZAS INVERSAMENTE PROPORCIONAIS;

      Lembrar ainda da fórmula 95 ( homem), 85 (mulher) ...

    • Para complementar:

      De acordo com a lei 13.135/2015 na aposentadoria por tempo de contribuição o fator previdenciário é obrigatório, salvo a regra 85/95.

      Bons estudos!!!

    • Aposentadoria por IDADE

      Lembrando que essa multiplicação pelo FATOR PREVIDENCIÁRIO, será FACULTATIVO. ou seja e multiplicada se for para melhorar o benefício do Segurado

    • Lei 13183 Karina...

       

      ¬¬

    • Questao passivel de recurso, o fator previdenciario nesse caso é facultativo, o examinador nao pode pegar só uma parte da legislaçao, ta com preguiça?? pode nao, tem que fazer como nos, pegar tudo meu nego, ter trabalho!! kkkkk

    • Trata-se de literalidade da lei n. 8.213/91:
      Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício:
      Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
      I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
      § 7o O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei.

    • FATOR PREVIDENCIÁRIO

      IDADE (FACultativIDADE)

      CONTRIBUIÇÃO (OBRigaÇÃO)

      Aposentadora por Invalidez  ---> Nunca incide FP.

      Aposentadoria Especial ---> Nunca incide FP.

      Aposentadoria por Idade ---> Incide FP somente se majorar a renda do segurado, ou seja, é facultativo.

      Aposentadoria por Tempo de Contribuição ---> Em regra, a incidência do FP é obrigatória. Será facultativo na aplicação da regra 85/95.

      Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição do Deficiente ---> Incide FP somente se majorar a renda do segurado, ou seja, é facultativo.

      Lei n° 8.213/1991, Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

       I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou         (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

       II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

       

      A aposentadoria por tempo de contribuição que, em regra, será deferida ao homem com 35 anos de contribuição e à mulher com 30 anos de contribuição, observada a carência de 180 contribuições mensais, é um benefício que ameaça o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, haja vista a possibilidade de os segurados se aposentarem muito cedo, inclusive abaixo dos cinquenta anos de idade.

      Diante desse quadro previdenciário, a Lei 9.876/99, publicada em 29.11.1999, instituiu o fator previdenciário, agora previsto no artigo 29, da Lei 8.213/91, que objetiva inibir aposentadorias precoces, sendo obrigatório no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e facultativo para a definição da renda mensal inicial da aposentadoria por idade.

      Ou seja, fora a aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatório) e por idade (facultativo), o fator previdenciário não será utilizado diretamente no cálculo da renda de nenhum outro benefício previdenciário. Contudo, indiretamente, a pensão por morte poderá ter a sua renda mensal calculada com base no fator previdenciário, se na apuração da renda da aposentadoria do instituidor da pensão o fator tiver sido aplicado.

    • Colocou só uma parte da legislação, essa eu deixaria em branco fácil kkkkk.

    • Nova regra:

      EC N.103/2019

      Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

    • DESATUALIZADA.

      Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.


    ID
    940111
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    No que se refere à disciplina jurídica da escrituração do empresário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Art. 226 CC. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

      Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Quanto à letra C: apenas o livro diário é obrigatório para todoa os empresários (art. 1.180, CC).
    • Gente, porque o juiz não pode determinar a exibição dos livros do empresário?? Cai nessa pegadinha, embora sempre fique reticente com expressões "generalizantes", como "qualquer tipo de litígio...".
      Obrigado
    • Martha, veja o artigo:

      Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

      § 1o O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.

      § 2o Achando-se os livros em outra jurisdição, nela se fará o exame, perante o respectivo juiz.

    • Obrigada Cibele
      Também acabei, após pesquisar, achando fundamento no CPC
      Art. 381.  O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo:

              I - na liquidação de sociedade;

              II - na sucessão por morte de sócio;

              III - quando e como determinar a lei.

              Art. 382.  O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.
      Só para contribuir. Sabe como é  a gente vai aprendendo com os erros, e, com os colegas também!
      Sorte, disciplina e força pra todos!

    • Por quê a letra E está errada?
    • Evelyn,

      Registro de Duplicatas: O livro Registro de Duplicatas é de escrituração obrigatória caso a empresa realize vendas a prazo com emissão de duplicatas, podendo, desde que devidamente autenticado no Registro do Comércio, ser utilizado como livro auxiliar da escrituração mercantil.

      Como o item "E" não especificou o tipo de vendas (se a prazo ou à vista), resultou-se incorreto.

      Fonte de pesquisa: http://www.depaulacontadores.com.br/novo/detalhescontabilidade.php?p2=443

      Bons estudos!
    • O item “E” está errado, pois a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas só é obrigatória para o empresário que se dedica a compra e venda mercantil (art. 19 da Lei 5.474/68).

    • André Luiz Santa Cruz: “Sobre a eficácia probatória dos livros empresariais, dispõe o CPC em seu art. 378: “os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos”. Vê-se, pois, que a eficácia probatória dos livros empresariais contra o empresário opera-se independentemente dos mesmos estarem corretamente escriturados. Nada impede, todavia, que o empresário demonstre, por outros meios de prova, que os lançamentos constantes daquela escrituração que lhe é desfavorável são equivocados.

        Em contrapartida, para que os livros façam prova a favor do empresário é preciso que eles estejam regularmente escriturados, conforme disposição do art. 379 do CPC: “os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes”.”


    • erro da letra b

      ver sumula 260 do stf


    • Quanto ao erro da assertiva C:

      Conforme previsto no Código Civil, a escrituração do livro diário e do livro caixa é obrigatória para todos os empresários.


      FALSO. RESUMO DA OBRIGATORIEDADE DOS LIVROS:

      1) Obrigatório para todos os empresários: livro DIÁRIO.


      2) Obrigatório para alguns empresários: Registro de duplicatas e registro de ações nominativas.


      3) Facultativos: Livro Caixa; Livro Estoque; Livro patrimonial


      ROSSIGNOLI, Estefania. Direito Empresarial. Coleção Sinopses

    •  Questão A:

      Lei 10.406/02 


       TÍTULO V
        Da Prova

       

      Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

      Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    • LETRA A - CORRETA: Ainda que regularmente escriturados, os livros empresariais podem fazer prova plena contra o empresário, sendo permitida a este, no entanto, a produção de prova para demonstrar a inexatidão dos lançamentos.

      Art. 226 CC. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

      Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, epode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

      Letra B: O juiz pode determinar, em qualquer tipo de litígio, a exibição integral dos livros do empresário.

      Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

      § 1o O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.

      § 2o Achando-se os livros em outra jurisdição, nela se fará o exame, perante o respectivo juiz.Parte superior do formulário.

    • Letra C: Conforme previsto no Código Civil, a escrituração do livro diário e do livro caixa é obrigatória para todos os empresários.

      Livro Caixa é facultativo, não obrigatório.

      Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

      LETRA D: Estando regularmente escriturados, os livros do empresário têm eficácia probatória plena em favor do empresário, seja em litígio com outro empresário, seja em litígio com o consumidor.

      Não se trata de eficácia probatória plena. Os livros empresariais têm sua eficácia e força probatória estabelecidas nos artigos 378 e 379 do CPC, sendo que os mesmos provam contra os seus titulares, porem existindo outros meios de prova, estes podem ser usados para provar eventuais inverdades dos lançamentos contábeis.

    • LETRA E: É obrigatória, para todo empresário que se dedica a compra e venda mercantil e a prestação de serviços, a escrituração do livro de registro de duplicatas.

      O livro Registro de Duplicatas é de escrituração obrigatória se a empresa realiza vendas a prazo com emissão de duplicatas.

      Lei n. 5474/1968 - Art . 19. A adoção do regime de vendas de que trata o art. 2º desta Lei obriga o vendedor a ter e a escriturar o Livro de Registro de Duplicatas.

        § 1º No Registro de Duplicatas serão escrituradas, cronològicamente, tôdas as duplicatas emitidas, com o número de ordem, data e valor das faturas originárias e data de sua expedição; nome e domicílio do comprador; anotações das reformas; prorrogações e outras circunstâncias necessárias.

        § 2º Os Registros de Duplicatas, que não poderão conter emendas, borrões, rasuras ou entrelinhas, deverão ser conservados nos próprios estabelecimentos.

        § 3º O Registro de Duplicatas poderá ser substituído por qualquer sistema mecanizado, desde que os requesitos dêste artigo sejam observado

    • qual o erro da letra D?

    • Prova Plena tem relação com o tarifamento valorarivo das provas do processo, como todos sabem, inaplicável ao direito atual. Muitos tribunais afastam a sua utilização, mas voltou à tona em decorrência de um julgado do STF em que foi citado o termo, mas creio que o Ministro não utilizou o termo fazendo referencia a referida classificação e sim por questões argumentativas.

    • GAB: A


      A) CPC/73 Art. 378. Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos. CPC/15 Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.


      B) Art. 1.191. CC O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.


      C) Art. 1.180. CC Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.


      D) CPC/73. Art. 379. Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes. CPC/15 Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários


      E) só para compra e venda mercantil -> Art . 19. L5474. A adoção do regime de vendas de que trata o art. 2º desta Lei obriga o vendedor a ter e a escriturar o Livro de Registro de Duplicatas.



      "PROVA PLENA": dá certeza sobre o fato, mas admite prova em contrário



    • Sobre a alternativa C:

      Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

      Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.


    ID
    940114
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A respeito da disciplina jurídica da patente de invenção e(ou) de modelo de utilidade, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra D.

      Fundamento: Lei 9279/96.

      Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

       I - pelo inventor;

       II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou

       III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.

    • ALTERNATIVA B
      ERRADA

      ..EMEN: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO À SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ROYALTIES. DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA PATENTE APENAS COMO QUESTÃO PREJUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. A nulidade da patente, com efeito erga omnes, só pode ser declarada em ação própria, proposta pelo INPI, ou com sua intervenção - quando não for ele o autor -, perante a Justiça Federal (Lei 9.279/96, art. 57). Porém, o reconhecimento da nulidade como questão prejudicial, com a suspensão dos efeitos da patente, pode ocorrer na Justiça Estadual. Precedentes. Agravo Regimental improvido. ..EMEN:
      (AGRCC 201002140187, SIDNEI BENETI, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:29/11/2011 ..DTPB:.)
    • Complementando...

      a) O direito de utilização exclusiva decorrente da patente tem eficácia erga omnes, inclusive em relação a terceiros que se utilizem da invenção ou do modelo de utilidade para pesquisas tecnológicas. ERRADO

      Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:
             I - produto objeto de patente;
             II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
           § 1º Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo.
           § 2º Ocorrerá violação de direito da patente de processo, a que se refere o inciso II, quando o possuidor ou proprietário não comprovar, mediante determinação judicial específica, que o seu produto foi obtido por processo de fabricação diverso daquele protegido pela patente.

       Art. 43. O disposto no artigo anterior NÃO se aplica:
             II - aos atos praticados por terceiros não autorizados, com finalidade experimental, relacionados a estudos ou pesquisas científicas OU tecnológicas;


      c) O prazo de eficácia do direito de utilização exclusiva da invenção ou do modelo de utilidade, de 20 e de 15 anos, respectivamente, é contado da data do deferimento da patente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial. ERRADO.

      Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

      Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

      Todos artigos são da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial)

      OBS.: Não sei a justificativa da letra "e" e se alguém souber, por favor, colabore! Abs.

    • LETRA E => ERRADA!

      EXPLICAÇÃO:
       

      Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

      Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

              I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

              II - concepções puramente abstratas;

              III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

              VI - apresentação de informações;

      OU SEJA: Algo que ainda está no plano das idéias, que não tem nenhuma aplicação industrial, não pode ser patenteado.

    • Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

      A impossibilidade de patentear, no caso da assertiva "E", decorre da ausência de preenchimento de um dos três requisitos/pressupostos necessários, qual seja, a aplicação industrial. Desse modo, se alguém cria uma máquina cujo funcionamento depende de combustível inexistente, por exemplo, não tem direito à patente.


    ID
    940117
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Acerca de publicidade empresarial, assinale a opção correta à luz do Código de Defesa do Consumidor.

    Alternativas
    Comentários
    • A contrapropaganda é uma espécie de sanção administrativa e, como tal, deve ser imposta pelo Poder Executivo.

      Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
      (...)

      XII - imposição de contrapropaganda.


      Contudo, pessoalmente, não concordo com o gabarito da questão por entender que o Judiciário, em sede de ação civil pública, por exemplo, poderia impor tal medida caso se esteja diante de propaganda enganosa ou abusiva que ainda não tenha sido coibida pelo executivo. Corroborando esse entendimento, o art. 83, também do CDC:

      Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    • Alternativa a)  
      ERRADA
      Segundo o art. 38 do CDC, o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. Assim, nesse caso não é necessária a inversão do ônus da prova, pois este é fixado para o anunciance previamente pela lei. 

      Alternativa b)
      ERRADA
       Segundo o art. 37, § 3° do CDC, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. Desse modo, a omissão da alternativa, smj, será caracterizada como propaganda enganosa. 

      Alternativa c)
      ERRADA
      Segundo o art. 37, § 1°, é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. Como a questão não menciona falsidade na "reportagem" não há que se falar em propaganda enganosa.

      Alternativa d)
      CORRETA
      Segundo o art. 56, parágrafo únco do CDC, as sanções previstas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição.

      Alterantiva e)
      ERRADA
      Segundo o art. 37 2° do CDC, É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
    • Referente a alternativa E, complementando.

      Está ERRADA, pois trata-se de publicidade enganosa com informação falsa que leva o consumidor a erro nos termos do artigo 37  §1o do CDC.

      =D

    • a) Errado. O CDC cuidou da matéria trantando-a como hipótese de inversão ope legis do ônus da prova (art. 38).
      b) Errado. Trata-se de publicidade enganosa uma vez que omitiu informação (não tratando-se de dado essencial) capaz de induzir o consumidor a erro (art. 37, p. primeiro)
      c) Errada.Trata-se de publicidade clandestina, afrontando o art. 36, caput.
      d) Correta. Trata-se de sanção administrativa prevista no art. 56, XII.
      e) Errado. Trata-se de publicidade enganosa uma vez que veicula informação falsa capaz de capaz de induzir o consumidor a erro (art. 37, p. primeiro).

      Dispositivos do CDC:
      Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

      Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

              § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
      Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
      Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:XII - imposição de contrapropaganda.

    •  A questão merecia ser anulada pelo CESPE. SMJ.

      Alternativa D
      O Poder Judiciário pode sim impor a realização de contrapropaganda ao anunciante como medida cautelar, por exemplo. 
      Art. 83 (...)
      § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.
      O rol, nesse caso, é exemplificativo.
      Estaria, portanto, errada.

      Alternativa C

      Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal
      Segundo Cavalieri, a publicidade só é lícita quando o consumidor puder identificá-la imediata e facilmente. Proíbem-se com isso a publicidade clandestina e a subliminar, de que são exemplos as reportagens, os relatos científicos, os informes econômicos, verdadeiras comunicações publicitárias travestidas de informação editorial, objetiva e desinteressada (apud. Antônio Herman Benjamin).
      Estaria, portanto, correta.
    • Concordo com a colega Ana Luiza. 

      Afastar a possibilidade de o Poder Judiciário impor realização de contrapropaganda ao anunciante, já que a assertiva destaca ser de competência exclusiva do Poder Executivo, é, de forma indireta, afrontar o art. 5.º, XXXV, da CF/1988, já que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão ao direito. 

      Vacilou o CESPE (mais uma vez, diga-se de passagem). 

      Abraço a todos e bons estudos!
    • Pessoal, não há erros na D. Uma vez que a contrapropaganda é uma sanção administrativa. No anteprojeto do código do consumidor havia a possibilidade do Poder Judiciário obrigação a veiculação da contrapropaganda porém esse artigo foi vetado pelo Presidente. Outra, nada impede que o Empresário prejudicado pela decisão procure a justiça para averiguar qualquer tipo de nulidade no procedimento e consequentemente declará-lo nulo. Bom frisar que se o Empresário não apresentar a Contrapropaganda no prazo razoável, caberá ao Poder executivo efetuá-la sob as expensas deste. Caso o empresário apresente a contrapropaganda e essa não seja suficiente será aberto um novo procedimento administrativo para que ele possa complementá-la, sob pena de não o fazendo, caber ao Poder executivo realiza-la.

      Bom estudo para todos !

    • nao entendo o erro da C 

    • DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997.

      Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.

      Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe


      X - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;
    • Publicidade Enganosa - É enganosa toda a publicidade que não reflete a verdade, ou que omite informações. Em 2012, o Procon Carioca multou a Claro em mais de R$ 2 milhões por entender que a operadora se utilizava de tal prática. Segundo o órgão, a Claro divulgou, por meio de anúncio publicitário, que o serviço de internet pré-pago custava R$ 1,99 por dia. Entretanto, o valor era cobrado cada vez que o usuário conectava-se à rede via modem.

       

       

       

      Publicidade Abusiva - A publicidade que explora o medo, a superstição ou que induz o as pessoas a se comportarem de forma a prejudicar a saúde, ou segurança, é considerada abusiva. Também se enquadra nessa definição a propaganda discriminatória, a que desrespeita valores ambientais e a que se aproveita da inocência infantil. Em 2012, a Mattel foi multada em R$ 534 mil pelo Procon-SP. De acordo com o órgão, filmes publicitários da Barbie, em que a boneca usava secador e babyliss, foram considerados inadequados por projetarem preocupação exagerada com a aparência e inserção precoce da criança no mundo adulto.

       

       

       

      Publicidade Clandestina - Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a publicidade deve ser veiculada de modo que as pessoas a identifiquem, fácil e imediatamente, como tal. Caso contrário, ela é tida como clandestina. Em 2012, denúncias de consumidores levaram o Conar a investigar três blogs de moda. Havia a suspeita de que elogios publicados pelas blogueiras – referentes a cosméticos encontrados na loja Sephora – eram, na verdade, propaganda paga. Embora a denúncia tenha sido negada pelas autoras dos textos e pela loja, o Conar emitiu uma advertência a todos os envolvidos, recomendando ser necessário deixar claro quando um post tem natureza comercial.


    ID
    940123
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Em relação ao estabelecimento comercial, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Qual é a natureza jurídica do estabelecimento comercial? - Andrea Russar Rachel
       
       
      Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.
      Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.
       
      FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819130300820

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

      Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

      Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    • b) Para que seja válido em relação a terceiros eventualmente prejudicados por sua celebração, o trespasse deve ser registrado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas.

      Art. 1.144 do Código Civil
      "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas Mercantis, E de publicado na imprensa oficial."




    • b) Para que seja válido em relação a terceiros eventualmente prejudicados por sua celebração, o trespasse deve ser registrado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas. (ERRADO - Além disso, deve ser publicado na imprensa oficial)

      De acordo com Rubens Requião, “os contratos que objetivem a sua alienação, ou arrendamento ou usufruto serão oponíveis a terceiros, apenas depois de averbados à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantil, E PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL.” Os prazos para a averbação ou publicação são indeterminados, cabendo ao interesse das partes do contrato a publicidade imediata, levando em consideração a desoneração de responsabilidades e efetividade da execução de direitos ou créditos. (Curso de Direito Comercial, volume 1; Rubens Requião - p. 279, 25 ed.) - Link: 
      http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Trespasse
    • d) O estabelecimento comercial não pode ser objeto de penhora se utilizado para a exploração de empresa de empresário individual, por ser, nesse caso, necessário ao exercício da profissão de empresário, dada a definição de empresário contida no art. 966 do Código Civil. ERRADO
       
      STJ - Súmula 451:  “É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”(Precedentes: Resp 354622;
      Ag 723984; Resp 994218; Resp 857327; Ag 746461; e, Resp 1114767 – transcrição abaixo).
       
      Nova súmula legitima penhora do imóvel-sede de atividade comercial
      http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97562
      A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula que permite a penhora da sede de estabelecimento comercial. A relatoria é do ministro Luiz Fux.
       
      Essa conclusão já estava sendo adotada pelo Tribunal, como por exemplo, no recurso especial n. 1.114.767, do Rio Grande do Sul, também da relatoria do ministro Luiz Fux. Nesse caso, o ministro considerou que “a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família”.
       
      Em outro recurso especial, o de n. 857.327, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que: “consoante precedente da Terceira Turma do STJ, o imóvel onde se instala o estabelecimento no qual trabalha o devedor – seja ele um escritório de advocacia, uma clínica médica ou qualquer outra sociedade – não está abrangido pela impenhorabilidade. Tal dispositivo legal somente atribui impenhorabilidade aos livros, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao desempenho de qualquer profissão”.
       
      A redação da súmula 451 ficou definida nos seguintes termos: “é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”. A súmula resume um entendimento fixado repetidas vezes no Tribunal. Após a publicação, os processos que se enquadrem na mesma situação vão ser analisados de acordo como estabelecido na súmula. 
    • Alternativa E.

      O estabelecimento empresarial não compreende os débitos da empresa. A doutrina leciona que "sendo o estabelecimento uma universalidade de fato, ou seja, um complexo de bens organizado pelo empresário, ele não compreende os contratos, os créditos e as dívidas. Eis mais uma distinção que pode ser feita, portanto, entre ESTABELECIMENTO e PATRIMÔNIO, uma vez que este, ao contrário daquele, compreende até mesmo as relações jurídicas - direitos e obrigações - do seu titular."

    • Não fosse a correção evidente da alternativa A, a falta de rigor técnico na elaboração da alternativa D poderia induzir bons candidatos a erro. Isso porque a expressão "estabelecimento comercial" foi ali empregada no seu sentido coloquial, qual seja o local onde o empresário exerce sua atividade. No entanto, conforme adverte a doutrina, "trata-se de uma visão equivocada, que representa apenas uma noção vulgar da expressão, correspondendo tão somente ao sentido coloquial que ela possui para as pessoas em geral (...) o local em que o empresário exerce suas atividades - ponto de negócio - é apenas um dos elementos que compõem o estabelecimento empresarial, o qual, como visto, é composto também de outros bens materiais (equipamentos, máquinas, etc.), e até mesmo bens imateriais (marca, patente de invenção, etc.)" (RAMOS, André Luiz Santa Cruz, Direito Empresarial Esquematizado, 3 ed. 2013, p. 97-98)

      Assim, se considerado o conceito de estabelecimento comercial (empresarial) no seu sentido amplo a alternativa D seria correta, pois outros elementos compõem o referido conceito, como, por exemplo, as máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados pelo empresário no exercício da empresa são impenhoráveis (art. 649, V, CPC).


    • Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.

      Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.

    • Obs. Letra E: É necessário deixar claro que o estabelecimento empresarial pode sim ter débitos e créditos, mas estes o serão os relativos ao exercício da atividade empresarial; os débitos do empresário, dentre os quais se incluem os tributários e trabalhistas, são os demais. Exemplo 01: Se a pessoa jurídica "X LTDA" aliena na seu estabelecimento empresarial deve manter bens suficientes para pagar suas dívidas, como as trabalhistas, ou ter o consentimento dos credores para realizar o trespasse (art. 1145,CC). Exemplo 02: se um empregado vai promover reclamação trabalhista contra seu empregador, o reclamado será a "X LTDA" e não o estabelecimento empresarial, que é uma universalidade de bens. É preciso repetir: Há débitos/créditos que são do estabelecimento empresarial (se contabilizados, vão junto no trespasse); há também débitos/créditos que são do empresário (a PJ ou PF que exerce a empresa), os quais fazem parte do patrimônio do empresário, mas não do estabelecimento, pelo o que não são transmitidos no trespasse.

    • Achei a questão péssima

      A-) A alternativa é simples e clara, O Estabelecimento Empresarial é uma Universalidade de Fato pois seu liame de ligação é a organização do Empresário com o Fito de Exercer a Atividade, por não ser Ratione Iuris, temos que O Estabelecimento Empresarial é uma Universalidade de Fato

      B-) A Alternativa B é passível de anulação, pois bem, é fato que o Contrato de Trespasse (Alienação Onerosa do Estabelecimento) para produzir efeitos perante a terceiros, deve ser averbado a margem da inscrição do empresário e da sociedade empresária no registro Publico de Empresas Mercantis "E" (Entende-se um sentido adicional) de Publicado na Imprensa Oficial, assim, a assertiva pode ser interpretada como correta, pois a frase em sí está correta, ela não está acompanhada de vernáculos que determinem que é essa a única condição, como essa TAMBÉM é uma condição, temos que a assertiva em si está correta.

      D-) Entendimento Sumulado, pelo STJ.

    • GABARITO "A".

      Estabelecimento empresarial

      O Código Civil define estabelecimento empresarial no art. 1.142: “todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.

      O conceito merece alguns desdobramentos. A palavra “bens” compreende coisas corpóreas e incorpóreas que reunidas pelo empresário ou pela sociedade empresária passam a ter uma destinação unitária – o exercício da empresa.

      Constitui-se, pois, o estabelecimento uma universalidade de fato e, como tal, pode ser objeto de relações jurídicas próprias, distintas das relativas a cada um dos bens singulares que o integram.

      A doutrina concebe o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo, embora integrado por coisas corpóreas. Este entendimento permite compreender a extensão das operações a que se sujeita, envolvendo negócios traslativos ou constitutivos. O estabelecimento pode ser objeto de usufruto, cessão, arrendamento etc.

      O que compõe o estabelecimento empresarial? Dependendo da criatividade e necessidade do empresário ou da sociedade empresária, o estabelecimento constará dos bens que seu titular escolher. Para exercer a atividade no ramo de restaurante, por exemplo, os bens corpóreos singulares utilizados pelo empresário serão similares aos escolhidos por empresário concorrente, mas distintos no que se refere à qualidade e ao desenho e programação visual e artística. A organização os distingue e é fruto de concepção do titular que os ordenou de maneira própria.

      FONTE: RICARDO NEGRÃO.
    • item D.

      O ponto empresarial é o local onde se encontra o estabelecimento empresarial. Assim, se o empresário está estabelecido em imóvel de sua propriedade, a proteção jurídica do ponto empresarial dar-se-á pelas normas do direito civil que tutelam a propriedade.

      bibliografia: 

      Teoria unificada : primeira fase / coordenação geral Simone Diogo Carvalho Figueiredo. 3. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. – Coleção OAB nacional

    • ATENÇÃO À SÚMULA 451 DO STJ: "É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial."

      Já deu para perceber que a CESPE adora inverter esse entendimento

    • O estabelecimento é uma universalidade (é um conjunto de elementos que, quando reunidos, podem ser concebidos como coisa unitária). É uma universalidade de fato ou de direito? Universalidade de direito é aquela reunião de bens que decorre da vontade da lei, como por exemplo, a herança, a massa falida. Quem determina os bens do estabelecimento comercial é o empresário. Por esse motivo, a universalidade é de fato, segundo a doutrina majoritária. Por esse motivo o estabelecimento não engloba os créditos, contratos e dívidas. Esses elementos, no entanto, fazem parte do patrimônio.

      Fonte: material do CiclosR3

    • Em relação ao estabelecimento comercial, assinale a opção correta.

      a) [C] Conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato.

      => Quanto a natureza: o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais

      => obs: universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.

      b) [E] Para que seja válido (produzir efeitos, condição de eficácia) em relação a terceiros eventualmente prejudicados por sua celebração, o trespasse deve ser registrado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas. E PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL.

      c) [E] Para a garantia de terceiros, o nome do empresário individual ou da sociedade empresária deve coincidir com o título do estabelecimento comercial.

      =>título do estabelecimento é o nome fantasia, nem tem regulamento próprio para ele,

      logo não tem nenhuma relação entre eles

      d) [E] O estabelecimento comercial não pode (pode) ser objeto de penhora se utilizado para a exploração de empresa de empresário individual, por ser, nesse caso, necessário ao exercício da profissão de empresário, dada a definição de empresário contida no art. 966 do Código Civil.

      =>STJ - Súmula 451: “É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial

      e) [E] O estabelecimento comercial compõe-se dos bens necessários ao exercício da empresa e dos débitos do empresário, inclusive dos que não estejam contabilizados no momento de eventual trespasse.

      => O estabelecimento empresarial não compreende os débitos da empresa

      => estabelecimento uma universalidade de fato, ou seja, um complexo de bens organizado pelo empresário, ele não compreende os contratos, os créditos e as dívidas.

      => os débitos não estejam contabilizados não podem ser trespassados.


    ID
    940126
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito de títulos de créditos.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C

      Art. 912 CC. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

      Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • ALTERNATIVA E
      ERRADA

      Art. 897 do Código Civil:  O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
       
      Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
    • Letra A

      Lei n. 5474/1968. Lei da Duplicata

      Art. 13, p. 4o: "O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo de trinta dias, contado de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas."

      --> Entendo que o erro da questào está no fato de que o dispositivo não faz ressalva em relação ao sacador endossante. Logo, o portador também perderia o direito de regresso contra ele.  

      Letra C 

      AGRAVO REGIMENTAL. AVAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. - O avalista não pode exercer benefício de ordem. - “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.” (AgRg no Ag 747.148/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 438)

      Letra D

      Lei do Cheque "Art. 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir: I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão; II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente."
    • Não entendi o erro da letra A. O protesto é dispensável para executar o sacador. No caso a questão ressalvou que não era necessário o protesto do título para o sacador endossante, ou seja, o sujeito sacou a duplicata e posteriormente a endossou, logo ao neu ver estaria correta. Alguem pode esclarecer?

    • Fundamento do Erro da Letra A: art. 25 da LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.

      Combinado com o art. 53 da Lei Uniforme (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/anexo/an57663-66.pdf)

    • Jean, sobre a letra "a", creio ser essa a justificativa

      Art. 53 da Lei Uniforme:

      Depois de expirados os prazos fixados: 

       - para a apresentação de uma letra à vista ou a certo termo de vista; 

       - para se fazer o protesto por falta de aceite ou por falta de pagamento;

       - para a apresentação a pagamento no caso da cláusula "sem despesas"; 

      O portador perdeu os seus direitos de ação contra os endossantes contra o sacador e contra os outros co-obrigados, a exceção do aceitante. 

    • Na duplicata, o sacador endossante, que é o vendedor, enquadra-se como codevedor do título e, portanto, para executá-lo não é necessário que o titulo esteja protestado. Já o devedor principal na duplicata é o sacado/comprador. Contra este, não é necessário o protesto do título, se a duplicata estiver aceita e não paga.

    • Como a duplicata foi aceita pelo sacado, este eh o devedor principal. O subscritor (emitente da duplicata) quando a transfere por endosso se torna coobrigado do título. Para execução contra o endossante e seus avalista EH necessario o protesto que deve ocorrer dentro de 30 dias da data do vencimento da duplicata. Art. 13 $ 4  combinado art. 18, II da lei 5474




    •  

      A duplicata na letra A foi aceita (está no corpo da alternativa) portanto é o aceitante quem vai responder no caso de protesto.

      como disse rafael

      O portador perdeu os seus direitos de ação contra os endossantes contra o sacador e contra os outros co-obrigados, a exceção do aceitante. 

       

       

    • e)

      Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

      Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

      c) 

      Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

      Parágrafo único. É nulo o endosso parcial


    ID
    940129
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A respeito do instituto da recuperação judicial, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA "E":

                "Art. 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.

              § 1o A ação prevista neste artigo será proposta exclusivamente perante o juízo da recuperação judicial ou da falência ou, nas hipóteses previstas no art. 6o, §§ 1o e 2o, desta Lei, perante o juízo que tenha originariamente reconhecido o crédito.

      (...)

      Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

      (...)

      § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença."

    • Quanro à letra B: 
      Súmula 480 STJ: 

      "O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa”.
    • LEI 11.101/2005


      Letra A

       Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

      § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.


      Letra C

      Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;

      II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


      Letra D 

      Lei 11.101, art. 64, I:

          Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles:

              I – houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica previstos na legislação vigente;

      Desta forma, a condenação de um dos sócios por crime contra economia popular não obsta o prosseguimento da recuperação judicial, mas tal fato obsta que ele, o condenado, se mantenha na condução da atividade empresarial.
    • Complementando...


      C - Lei 11101, Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

      CC, Art. 982, Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.



      D - Lei 11101, Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.



      E - Lei 11101, Art. 8o No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7o, § 2o, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

      Art. 6º,  § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.




    ID
    940132
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    No que concerne a transformação, incorporação, fusão e cisão, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa d
      correta
        
      Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

              Parágrafo único. O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.

    • Acredito que o erro da letra c, seja em especificar o juízo falimentar. Pois o ato de cisão de uma companhia não significa necessariamente a sua falência.

      Enfim, foi assim que raciocinei.

      Me desculpem se eu estiver errado.
    • A transformação é mera alteração do tipo societário, inexistindo, portanto, sociedade primitiva.
    • Item a: CC - Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

      Item b: CC - Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

    • Creio que o erro da alternativa "C" está em omitir que apenas os credores anteriores à fusão/incorporação/cisão podem pedir a separação do patrimônio em duas massas.

      Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o CREDOR ANTERIOR, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

      (...)

      § 3o Ocorrendo, no prazo deste artigo, a falência da sociedade incorporadora, da sociedade nova ou da cindida, qualquer CREDOR ANTERIOR terá direito a pedir a separação dos patrimônios, para o fim de serem os créditos pagos pelos bens das respectivas massas.


    • Discordo. Acredito que o erro da letra "c" esteja em falar de TRANSFORMAÇÃO, quando o art. 1.122 fala apenas de incorporação, fusão ou cisão. 

    • Em relação a letra "c", a questão traz dois equívocos: primeiro, no que tange a menção a sociedade "transformada". Como bem ponderou o colega Romulo Faria,  a "transformação é mera alteração do tipo societário, inexistindo, portanto, sociedade primitiva.". Note-se que o art.1122 do CC, ao tratar do direito dos credores anteriores aponta apenas a incoporação, fusão e cisão, não apontando a "transformação.". Além disso, o prazo de 90 dias é para os credores anteriores promoverem judicialmente a anulação deles, no entanto, na falência, não aponta prazo para requerer a separação dos patrimônios. Observe os artigos abaixo:

      art.1122: " Até noventa dias, após publicados os atos relativos á incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

      § 3º: "Ocorrendo, no prazo deste artigo, a falência da sociedade incorporadora, da sociedade nova ou da cindida, qualquer credor anterior terá direito a pedir a separação dos patrimônios, para o fim de serem os créditos pagos pelos bens das respectivas massas."


    • Sobre a letra C, o que os credores podem requerer, em caso de falência, é a produção de efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos. 


      Por exemplo: a sociedade em nome coletivo se transforma em sociedade limitada e, em seguida, requer sua falência. Os credores da sociedade por obrigações anteriores à transformação poderão requerer a execução dos sócios, pois a sociedade em nome coletivo é de responsabilidade ilimitada. Já os credores por obrigações posteriores à transformação não poderão executar os sócios, pois a obrigação fora assumida pela sociedade limitada.


      Por outro lado, nenhum dos credores poderá requerer separação dos patrimônios, pois não há duas sociedades, mas apenas uma, transformada de um tipo societário em outro.


      Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

      Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.