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Prova MPE-PR - 2011 - MPE-PR - Promotor de Justiça


ID
352567
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a teoria da lei penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa d é a correta.

    As leis penais em branco são aquelas de conteúdo incompleto, vago, lacunoso, que necessitam de complemento normativo. A doutrina costuma classificá-las em: lei penal em branco própria e lei penal em branco imprópria. A primeira possui complemento normativo heterogêneo ou heterólogo, visto que o mesmo não emana do Poder Legislativo, ao contrário, é fornecido por órgãos administrativos. De outro lado, na imprópria, fala-se em complemento normativo homogêneo ou homólogo, visto que é o próprio legislador que o produz.

    Muitos doutrinadores acreditam que a lei penal em branco própria é inconstitucional, por ferir o princípio da reserva legal. A fonte formal imediata do direito penal brasileiro é a lei, tanto a ordinária, em regra, quanto a complementar. Sendo assim, somente essa poderia criar tipos penais e as suas respectivas penas. Nem mesmo a Constituição, Tratados Internacionais, Medida Provisória, Costumes, Doutrina, Princípios Gerais do Direito, possuem a capacidade de legislar sobre essa disciplina, uma vez que as leis surgem da conjugação da vontade do povo, na figura dos Deputados Federais, com a vontade dos Estados, representados pelo Senado Federal, contando, ainda, com a sanção do Presidente da República.

    Para alguns autores, a lei penal em branco própria, por ser, geralmente, complementada por um ato legislativo que não se reveste de status de lei, em sentido estrito, ofende ao princípio da reserva legal. O exemplo mais comum é o art. 28 da Lei n.° 11.343/2006, que seria complementado pela Portaria expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esta complementação, portanto, demonstra que quem definirá o que é, realmente, "tráfico ilícito de entorpecente" é o Ministério da Saúde, ou seja, o Poder Executivo, e não o Poder Legislativo, conforme determinação do princípio da reserva legal.

    Fonte: CRISPINO, Isabela. As leis penais em branco heterogêneas ofendem ao Princípio da reserva legal? Disponível em http://www.iuspedia.com.br 28 fev. 2008.
     

  • Alternativa a - incorreta. No Direito Penal não se admite a analogia "in malam partem".

    Alternativa b - incorreta. A lei penal retroage para beneficiar o réu.

    Alternativa c - incorreta. O princípio da insignificância exclui a própria tipicidade (e não culpabilidade).

    Alternativa d - correta, conforme comentário acima.

    Alternativa e - incorreta.  A ultra-atividade da lei ocorre dá-se  quando ela tem eficácia mesmo depois de cessada sua vigência. É uma característica das leis denominadas excepcionais ou temporárias, que permite sua aplicação para abranger os fatos praticados em sua vigência, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (art. 3º, CP):

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
  • A alternativa A está ERRADA. Analogia, em síntese, é aplicação do direito a uma situação não prevista no ordenamento positivo de forma expressa, com base em outra norma onde a mesma razão impere (ubi eadem legis ratio, ibi aedem legis dispositio). O principal uso da analogia é preencher lacunas. A Lei de Introdução ao Código Civil expressamente autoriza o uso desta forma de integração (Art. 4).

    Não obstante, a analogia in malam partem (em desfavor do réu) não é possível, em virtude do princípio da reserva legal (ligado aos princípios da estrita legalidade e da taxatividade). Diz o Código Penal: "Art. 1 Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." Diz a Constituição Federal: Art. 5, XXXIX - Não há crime sem lei anterior qeu o defina, nem pena sem prévia cominação legal.". Assim, não existem exceções para que se utilize a analogia in malam partem, uma vez que a própria CRFB não previu assim.

    Por outro lado, a analogia in bonam partem não é vedada, pelo contrário, é aceita tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência. Sendo que eu não consegui encontrar exceções que permitam restringir seu uso em matéria penal (para mais informações ler artigo de João José Caldeira Bastos disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/10130/interpretacao-e-analogia-em-face-da-lei-penal-brasileira/4)

    A alternativa B está ERRADA. Diz a Constituição Federal: "Art. 5, XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu." Assim, a própria Constituição Federal prevê imporante exceção ao princípio da não retroatividade da Lei Penal. Podemos chamar de princípio da retroatividade da lei penal benéfica.

    A alternativa C está ERRADA. Segundo prevalente e atual entendimento doutrinário, que está sendo adotado pelo Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da insignificância exclui a própria ticipidade material. Vale dizer: reconhecida a insignificância se reconhece que não houve ilícito (para informações mais detalhadas acesse a notícia do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173584&caixaBusca=N)

    A alternativa D está CORRETA. Em síntese, pois o tema foi esmiuçado pelos colegas, os exemplos da assertiva são normas penais em branco, posto que dependem, para sua aplicabilidade (coercitibilidade) de outra norma. Nos casos apresentados esta outra norma é que deve trazer, respectivamente, quais são as drogas que são consideradas ilícitas, quais são as armas consideradas de uso restrito, e quais são as áreas de floresta consideradas de preservação permanente.

    A alternativa E está ERRADA. O art. 3 do CP é expresso em admitir a ultra-atividade para estas leis de caráter especial, sob pena de torná-las inúteis.
  • Tanto o comentário da Andréia, quanto o do Luís estão perfeitos!
  • Apenas como complementação, para o caso da posse de arma de uso restrito, a norma que complementará o tipo é o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105),  disponível em http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?option=com_content&view=article&id=77&Itemid=56
  • RAFAEL de OLIVEIRA
    .
    Sempre com comentarios exclarecedores e muito importantes! rsrs
  • Alternativa C) ERRADA!



    De acordo com o Princípio da Insignificância, sendo a lesão insignificante não há necessidade da intervenção do Direito Penal e, consequentemente, da incidência de suas graves reprimendas, pois tal princípio exclui a tipicidade material do delito. Sendo assim, pode-se afirmar que o Princípio da Insignificância funciona como um mensurador da tipicidade material, na medida em que permite a atuação do Direito Penal apenas diante de condutas que afrontem materialmente o bem jurídico protegido.

    (PRESTES, Cássio Vinícius D.C.V. Lazzari. O princípio da insignificância como causa excludente da tipicidade no Direito Penal. São Paulo: Memória Jurídica, 2003, p.62.) e
    RIBEIRO, Karla Daniele Moraes.  Aplicação do princípio da insignificância.  Em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10823


     JURISPRUDÊNCIA:

    1. A jurisprudência desta Corte tem pacificamente enunciado a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao fato cujo agente tenha praticado ato infracional equiparado a delito penal sem significativa repercussão social, lesão inexpressiva ao bem jurídico tutelado e diminuta periculosidade de seu autor. Precedentes. 2. O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal, tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e jurisprudencial tanto desta Corte, quanto do colendo Supremo Tribunal Federal, como causa supra-legal de exclusão de tipicidade.Vale dizer, uma conduta que se subsuma perfeitamente ao modelo abstrato previsto na legislação penal pode vir a ser considerada atípica por força deste postulado. 3.No caso em apreço, além de o bem substraído ter sido recuperado, o montante que representava não afetaria de forma expressiva o patrimônio da vítima, razão pela qual incide na espécie o princípio da insignificância. 4.Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial, para, aplicando o princípio da insignificância, trancar a representação penal em curso em razão dos fatos ora especificados”.(STJ HC 163.349/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 28/06/2010)






  • Como fiquei com dúvidas nas nomenclaturas postas pela Andrea:

    Norma penal em branco – depende de complemento normativo, ou seja, depende de complemento dado por outra norma. E a norma penal em branco pode ser:

    •    Própria (ou heterogênea) – ou em sentido estrito. Quando o complemento normativo não emana do legislador. Por isso é também chamada de heterogênea. Exemplo: crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33), de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/03, art. 16, caput) e de destruição de floresta considerada de preservação permanente (Lei 9.605/98, art. 38, caput).

    •    Imprópria (ou homogênea) – ou em sentido amplo. Aqui o complemento normativo emana do legislador. Por isso é também chamada de homogênea. Lei complementa lei.

    - Homóloga (ou homovitelina): complemento emana da mesma instância legislativa: Lei penal complementada pela própria lei penal. Exemplo: Conceito de funcionário público no crime funcional.

    - Heteróloga (ou heterovitelina): complemento emana de instância legislativa diversa. É a lei penal sendo complementada, por exemplo, pela lei civil. Exemplo: Art. 236, do Código Penal (fala em impedimento e preciso do Código Civil para saber o que é impedimento).

  •  Nas Normas Penais em Branco a complementação é dada por outra norma. Elas podem ser classificadas como: Homogêneas e Heterogêneas.
     Homogêneas: A complementação advém da mesma fonte. Ex.: Peculato (Art. 312 CP), sua fonte é o Poder Legislativo. Conceito de Funcionário Público (Art. 327 do CP), sua fonte é o Poder Legislativo.
    Heterogêneas:A complementação advém de fontes diferentes. Ex.: Tráfico de Drogas (Art. 33 da lei 11.343/06), sua fonte é o Poder Legislativo. Conceito de Drogas é dado pela A.N.V.I.S.A, que faz parte do Poder Executivo.
  • STJ - HABEAS CORPUS: HC 43391 SP 2005/0063369-7

    Ementa

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO DISPOSTA NO DECRETO N.º 4.495/02. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE DE DIREITO PENAL, DE SE APLICAR A ANALOGIA IN MALAM PARTEM.
     
    2. Inexistindo, no decreto presidencial, qualquer restrição quanto à impossibilidade de se comutar a pena do sentenciado pela prática de crime com violência ou grave ameaça, é vedado, em sede de direito penal, ampliar-se tal conceito restritivo, como se fez, com o emprego da analogia in malam partem.
  • a) a analogia in bonam partem não possui restrições em matéria penal, sendo admissível, por exemplo, em causas de justificação, causas de exculpação e situações de extinção ou redução da punibilidade, e a analogia in malan partem possui menor nível de aceitabilidade em matéria penal, sendo admissível apenas em hipóteses excepcionais; Incorreta. A analogia só se admite quando benéfica ao réu. Por força da garantia lex stricta é impossível analogia contra o réu (in malam partem) em Direito Penal. b) a proibição da retroatividade da lei penal, como um dos fundamentos do princípio constitucional da legalidade, não admite exceções; Incorreta. A exceção é a retroatividade da lei penal para beneficiar o réu. Tem fundamento constitucional (art. 5º, XL): “a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. c) o princípio da insignificância está diretamente relacionado ao princípio da lesividade e sua aplicação exclui a própria culpabilidade; Incorreta. O princípio da insignificância tem os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ex: furtar um palito de fósforo. Ele ocasiona a exclusão da tipicidade material do fato (ou porque não há resultado jurídico grave ou porque não há imputação objetiva da conduta).      
  • d) os crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33), de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/03, art. 16, caput) e de destruição de floresta considerada de preservação permanente (Lei 9.605/98, art. 38, caput), são exemplos típicos de normas penais em branco; Correta. Norma penal em branco: é a lei que exige ou um complemento normativo para a exata compreensão do delito. A lei penal em branco é própria quando o complemento normativo não é dado pelo legislador. Ex: Lei de Drogas. É imprópria quando o complemento é dado pelo legislador. Ex: conceito de funcionário público contido no artigo 327 do CP. Lei penal em branco ao revés ou invertida quando o complemento que falta diz respeito à sanção, não ao âmbito do conteúdo da proibição. Nos casos enumerados na alternativa, dependemos de um complemento para saber quais são as drogas ilícitas, quais as armas de fogo de uso restrito e quais as florestas consideradas de preservação permanente. e) segundo a sistemática adotada pelo art. 3º do Código Penal brasileiro, as leis excepcionais e temporárias não possuem ultra-atividade. Incorreta. A lei excepcional é a lei elaborada para reger fatos que ocorrem em tempo anormal (calamidade pública, por exemplo). E a lei temporária é a que conta com período certo de duração. A regra regente, no que concerne à lei temporária é à lei excepcional, é a tempus regit actum, ou seja, o crime ocorrido durante lei temporária ou excepcional é regido por essa lei, mesmo após o seu desaparecimento. A lei, por isso, mesmo morta, continua produzindo efeitos. Isso é o que se chama de ultra-atividade da lei anterior.
  • Quanto à Letra A)

    Há divergência na doutrina sobre o uso da analogia nos casos de excludente de antijuricidade e culpabilidade. Parte da doutrina defende a possibilidade nas excludentes de antijuricidade, em razão da excepcionalidade dessas normas, e nas causas de exclusão de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa. Outra, aparentemente majoritária, defende que a antijuricidade é um pressuposto geral de punição, isto é, os fatos ou aspectos não contemplados pelas normas de exceção são disciplinados pelas de caráter geral, não sendo possível utilizar o recurso da analogia.


  • Em relação às fontes do Direito Penal, é possível a sua divisão em dois grupos: fonte material  e fonte formal. 

    Fonte material: é a fonte do produção da norma, é o órgão encarregado de criação do Direito Penal. A fonte material do Direito Penal é a União(art. 22, I, da CF). Fonte formal: trata-se do instrumento de exteriorização do Direito Penal, ou seja, do modo como as regras são reveladas. É a fonte de conhecimento ou cognição. São classificadas em imediata e mediata                          Fonte formal imediata: a lei é única fonte formal imediata do Direito Penal.                          Fonte formal mediata: abrange os costumes e os princípios gerais do Direito.
    No entanto, com o advento da EC 45/04, as fontes formais imediatas consistem em:  I. Constituição Federal;  II. Tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos;                                                                                                           III. A jurisprudência; IV.Os princípios; V. Complementos da norma penal em branco;                                  fonte formai mediata: apenas a doutrina.
    Rogério Sanches.
                                                    
  • Gente, para melhor explicar, a ANALOGIA IN BONAN PARTEM, que todos nós conhecemos o conceito, não se aplica em relação aos regras que abrem exceções, porque se temos uma exceção, é porque temos uma regra geral, e se o fato não se amolda perfeitamente na exceção, então é porque ele se amolda a regra geral, caso contrario, tornaríamos as regras gerais letra morta.

  • Gente, para melhor explicar, a ANALOGIA IN BONAN PARTEM, que todos nós conhecemos o conceito, não se aplica em relação aos regras que abrem exceções, porque se temos uma exceção, é porque temos uma regra geral, e se o fato não se amolda perfeitamente na exceção, então é porque ele se amolda a regra geral, caso contrario, tornaríamos as regras gerais letra morta.

  • complementando os comentários dos colegas sobre a alternativa D...

    "destruição de floresta considerada de preservação permanente (Lei 9.605/98, art. 38, caput)", neste caso, classificamos doutrinariamente como norma penal em branco ao quadrado.

    A norma penal requer um complemento que, por sua vez, deve também ser integrado por outra norma. Em síntese, o tipo penal é duplamente complementado. O art. 38 da Lei nº 9.605/98, que pune as condutas de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente. O conceito de floresta de preservação permanente é obtido no Código Florestal, que, dentre várias disposições, estabelece uma hipótese em que a área de preservação permanente será assim considerada após declaração de interesse social por parte do Chefe do Poder Executivo

    Com relação a analogia in bonam partem, também está equivocado dizer que esta não possui limitações em matéria penal, uma vez que a analogia como forma de integração da lei penal, além de sua utilização ser possível estritamente para beneficiar o réu, é necessário que exista uma efetiva lacuna legal a ser preenchida.

    ex: o privilégio do furto (art. 155 §2º), sob a justificativa de ser mais benéfico ao réu, não pode ser aplicado por analogia ao crime de roubo

  • O princípio da insignificância está mais relacionado com o princípio da intervenção mínima do Direito Penal. E a sua aplicação exclui a tipicidade.


ID
352570
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o tipo dos crimes dolosos de ação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A. Certa. Trata-se da teoria da imputação objetiva. Conforme Fernando Capez, a teoria da equivalência dos antecedentes cria uma cadeia de causalidade infinita, necessitando, assim, de uma limitação do nexo causal. Segundo a teoria da imputação objetiva, "só haverá imputação do resultado ao autor do fato se o resultado tiver sido provocado por uma conduta criadora de um risco juridicamente proibido ou se o agente, com seu comportamento, tiver aumentado a situação de risco proibido e, com isso, gerado o resultado."   (Fernando Capez, 14º edição, volume 1)

    Alternativa B. Certa. Dolo de 2º grau abrange os efeitos colaterais da prática delituosa, ou seja, as suas consequências secundárias, que não são desejadas originalmente, mas acabam sendo provocadas porque indestacáveis do primeiro evento ( ocasionado pelo dolo de 1º grau).  (Fernando Capez, 14º edição, volume 1)

    Alternativa C. Errada, porque " ... estamos perante um erro de tipo quando o agente erra [...] sobre os elementos objetivos -  sejam eles descritivos ou normativos - do tipo, ou seja, o agente não conhece todos os elementos a que, de acordo com o respectivo tipo legal de crime, se deveria estender o dolo." ( Fernando Capez, 14º edição, volume 1, p. 243)

    Alternativa D. Certa." Elementos subjetivos do tipo são os que pertencem ao campo psíquico-espiritual e ao mundo da representação do autor. [...] No elemento subjetivo do tipo, o legislador destaca uma parte do dolo e a insere expressamente no tipo penal. Essa parte é a finalidade especial, a qual pode ou não estar presente na intenção do autor."  (Fernando Capez, 14º edição, volume 1) 
    Exemplos: homicídio e lesão corporal --- não há qualquer finalidade. O tipo tem como elemento subjetivo apenas o dolo, ou seja, apenas o animus necandi. O crime de furto, de extorsão,  de falsidade ideológica e de prevaricação é composto pelo dolo e por elementos subjetivos especiais, diversos do dolo. Furto - furta com a finalidade de ficar com a coisa para si ou para outrem; extorsão - sequestra com o fim de obter resgate; prevaricação -  o agente age para satisfazer interesse pessoal....

    Alternativa E. Certo. Erro de tipo inevitável -  há isenção de pena
                                      Erro de tipo evitável - não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Assim, como nos     crime de aborto simples não há a modalidade culposa, também haverá isenção de pena.
     Furt . ..ldsfjaldkjfaldskjfalsdjfladsfkj. nFur
    Bem gente, eu acho que é isso!
  • Desculpa, esqueci de colocar o erro da letra C: refere-se ao fato de que o erro de tipo incide sobre o elemento subjetivo dolo. Como o dolo é querer a realização do tipo objetivo, quando o agente não sabe que está realizando um tipo objetivo, porque se enganou a respeito de um de seus elementos, não age dolosamente: há erro de tipo. São casos em que há tipicidade objetiva (nos exemplos, os tipos de homicídio, lesão corporal, aborto, furto, corrupção ativa), mas não há tipicidade subjetiva por estar ausente o dolo.  Não há no agente a vontade de realizar o tipo objetivo.
    Conclusão: se o tipo tem elementos objetivos e subjetivos, o erro de tipo incidirá sobre o dolo.
     

  • Pequena correção ao excelente comentário da Fê...

    Erro de tipo se vencível (inescusável, indesculpável) o DOLO será excluído, mas será permitida a punição por crime culposo se houver previsao legal.
    Erro de tipo invencível (escusável, desculpável) o DOLO e a CULPA serão excluídos levando à atipicidade do fato e à consequente exclusao do crime.

    Portanto na letra E no erro inevitável sobre os elementos objetivo do homicidio excluirao o dolo e a culpa, e o erro evitavel sobre os elementos objetivos do aborto excluem o dolo e permite a punicao peloa culpa, porém, como disse a colega, não há previsao de aborto culposo.
  • a) a imputação do resultado pressupõe, além da relação de causalidade, a criação de risco para o bem jurídico pela ação do autor e a realização do risco criado pelo autor no resultado de lesão do bem jurídico; Correta. A alternativa descreve que, além do nexo de causalidade, a imputação do resultado ao agente depende da tipicidade normativa que é constituída do desvalor da conduta + desvalor do resultado. O desvalor da conduta ocorre quando a conduta cria ou incrementa um risco proibido ao bem jurídico. E o desvalor do resultado exige que a ofensa real, transcendental, grave e intolerável seja objtivamente imputável ao risco criado e que esteja no âmbito de proteção da norma. Assim esclarece Roxin: um resultado causado pelo agente só deveser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não-permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo. b) o dolo direto de 2º grau abrange os efeitos colaterais representados como certos ou necessários pelo autor, determinantes de lesões a bens jurídicos, ainda que lamentados ou indesejados por este; Correta. No dolo direto de segundo grau o agente tem consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo que conduzem a um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido. Ex: o dono provoca o incêndio de seu navio com o propósito de enganar a seguradora (o estelionato faz parte do dolo direto de primeiro grau). As mortes dos passageiros e dos tripulantes constituem os efeitos colaterais típicos decorrentes do meio escolhido. c) o erro de tipo pode ter por objeto elementos descritivos ou normativos do tipo objetivo e, quanto ao tipo subjetivo, não pode incidir sobre o dolo, mas pode ter por objeto elementos subjetivos especiais, diversos do dolo; Incorreta. O erro de tipo é o erro de agente que recai sobre os requisitos objetivos constitutivos do tipo legal (artigo 20 do CP). Quando o artigo 20 diz que erro de tipo é o que recai sobre elemento constitutivo do tipo devemos entender “requisito constitutivo objetivo do tipo”, porque jamais o erro de tipo alcança requisitos subjetivos.
  • d) o tipo subjetivo dos delitos de homicídio e lesões corporais é composto somente pelo dolo, e o tipo subjetivo dos delitos de furto, extorsão, falsidade ideológica e prevaricação é composto pelo dolo e por elementos subjetivos especiais, diversos do dolo; Correta. Nos crimes dolosos os requisitos subjetivos são: dolo (requisito subjetivo geral de todos os crimes dolosos) mais, eventualmente, requisitos subjetivos especiais (exigidos para alguns crimes). Exemplo: crime de extorsão (artigo 158 do CP): constranger a vítima com a intenção de obter vantagem ilícita. e) o erro de tipo inevitável sobre elementos objetivos do tipo de homicídio (CP, art. 121, caput) e o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do tipo de aborto simples provocado pela gestante (CP, art. 124) não resultam em qualquer responsabilidade penal ao seu autor. Correta. O erro de tipo inevitável, escusável, ocorre quando qualquer pessoa no lugar do agente incidiria no mesmo erro. Exclui o dolo e a tipicidade. O erro vencível, inescusável, ocorre quando o agente atua abruptamente, sem cuidado, sem a devida cautela. Exclui o dolo, mas subsiste a culpa, ou seja, o agente responde por crime culposo, se previsto em lei. O crime de aborto, artigo 124 do CP, não admite a modalidade culposa.
  • O segundo comentário da Fê, acerca das razões do erro da letra C, está equivocado, s.m.j.

    Juarez Cirino dos Santos (pai do examinador dessa prova), comentando o art. 20, CP (que dispõe acerda do "erro sobre elemento constitutivo do tipo") assevera que "o objeto do erro de tipo não tem a extensão sugerida pela lei penal: o tipo legal é um conceito constituído de elementos subjetivos e objetivos, mas o erro de tipo só pode incidir sobre elemento objetivo do tipo legal, um conceito menos abrangente do que elemento constitutivo do tipo legal, que inclui a dimensão subjetiva do tipo" (apud GRECO, Rogério. Curso de direito penal, volume 1, 8ª edição, Impetus, p. 299).

    Assim, o erro da assertiva C está em afirmar a possibilidade de o erro de tipo incidir sobre elementos subjetivos outros que não o dolo.
  • amigos, 

    refletindo acerca dos comentarios supramencionados, penso da seguinte forma:

    o erro de tipo essencial (já que o acidental nao afasta o dolo!!) recai sobre os elementos objetivos do tipo, tendo por consequencia afastar o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo.

    um humilde comentario para nobres guerreiros
    abcs


  • ótimo comentário do Guilherme.

  • Acredito que o segundo comentário da Fê está certo sim:

    "Com a reforma da Parte Geral pela Lei 7.209/1984, o erro de fato foi substituído pelo erro de
    tipo, que, além dos elementos objetivos, engloba também os elementos subjetivos e normativos
    eventualmente descritos na conduta criminosa". Masson, parte geral do CP, 2015 (pág. 385).

    Logo, acredito que o erro da questão foi ter retirado o elemento subjetivo (dolo) da possibilidade de incidência do erro do tipo.

    Por fim, a questão Q198433 - aqui do QCONCURSOS trata do tema e acredito que ajuda a firmar o posicionamento acima.

  • Quanto a alternativa "C", Juarez Cirino:

    "O erro de tipo representa defeito na formação intelectual do dolo, que tem por objeto os elementos objetivos, presentes e futuros, do tipo legal: a ação, o objeto da ação, o resultado, a relação de causalidade etc. Não podem ser objeto de erro (a) os elementos subjetivos do tipo (o próprio dolo e as intenções, tendências e atitudes especiais de ação) , (b) outros elementos que não pertencem ao tipo objetivo (condições objetivas de punibilidade, fundamentos pessoais de exclusão de pena e pressupostos processuais) Em síntese, conhecer as circunstâncias de fato formadoras do tipo objetivo significa representar a possibilidade de realização concreta do tipo legal; logo, o erro sobre as circunstâncias de fato do tipo objetivo exclui a representação dessa possibilidade e, por isso, configura erro de tipo, como defeito de conhecimento das circunstâncias de fato do tipo objetivo."

  • questão MUITO difícil. A banca adotou claramente o livro do JUAREZ CIRINO.

  • Comentario da lorrayne galli ta certo, a C ta errada pq exluiram o dolo da incidencia do erro. 

  • Mais uma vez bato cabeça em uma questão e vejo que é ipsis litteris o livro do Prof. Juarez Cirino dos Santos:

    "O tipo legal é um conceito constituído de elementos subjetivos e objetivos, mas o erro de tipo só pode incidir sobre elementos objetivos do tipo legal – um conceito menos abrangente do que elemento constitutivo do tipo legal, como diz a lei. O erro de tipo representa defeito na formação intelectual do dolo, que tem por objeto os elementos objetivos, presentes e futuros, do tipo legal: a ação, o objeto da ação, o resultado, a relação de causalidade etc. Não podem ser objeto de erro (a) os elementos subjetivos do tipo (o próprio dolo e as intenções, tendências e atitudes especiais de ação), (b) outros elementos que não pertencem ao tipo objetivo (condições objetivas de punibilidade, fundamentos pessoais de exclusão de pena e pressupostos processuais)" (Direito Penal, Parte Geral, p. 142)

    Logo, o erro da assertiva está em afirmar que elementos subjetivos diferentes do dolo podem ser atingidos pelo erro de tipo, quando, segundo o autor, não podem. Resta saber se o edital adota a obra do autor, porque, o Damásio de Jesus, citado pelo Masson, por exemplo, informa que o erro pode incidir sobre elementos subjetivos, objetivos e cinrcunstâncias (como as atenuantes e agravantes).

    É preciso estudo, atenção e um "sexto sentido" para identificar qual livro o examinador adotou.

  • Comentários a Letra C

    c)o erro de tipo pode ter por objeto elementos descritivos ou normativos do tipo objetivo e, quanto ao tipo subjetivo, não pode incidir sobre o dolo, mas pode ter por objeto elementos subjetivos especiais, diversos do dolo;

    Vamos entender os conceitos: 

    1-Elementos objetivos do tipo penal? o verbo, o descritivo e o normativo.

    O (1.1) verbo descreve uma ação ou omissão. Por sua vez o elemento (1.2) descritivo, como o próprio nome induz, independe de valoração, a sua forma já é auto explicativa. Finalmente, o (1.3) elemento normativo exige para sua compreensão uma valoração, que pode ser de duas ordens. Valoração jurídica (elemento normativo jurídico), pode ser citado o conceito de funcionário público que é estabelecido por uma norma, e valoração que vai além do ordenamento júrídico (elemento normativo extrajurídico), exemplo, ato obsceno. 

    2-Elementos subejtivos do tipo penal? O dolo e a culpa.

    3-Elemento subjetivo especial? além do dolo e a culpa o tipo penal prevê um especial fim de agir, é este o elemento subjetivo especial. NExemplo encontrado na parte final do art. 299, CP: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    4-Erro de tipo: o indivíduo age acreditando na licitude do fato, entretanto, está incorrendo em ato ilícito. É tratado pelo art. 20, CP, que preve a exclusão do dolo, quando o erro incidir sobre os constitutivos do tipo penal, contudo, pode incorrer em punição culposa, caso a ação seja culposa e esteja prevista a punição no tipo penal. "Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".

    Pelo disposto do artigo 20, o erro de tipo não abrange o elemento subjetivo especial. 

  • No que se refere à letra "C", a parte em destaque está incorreta, vejamos: "o erro de tipo pode ter por objeto elementos descritivos ou normativos do tipo objetivo e, quanto ao tipo subjetivo, não pode incidir sobre o dolo, mas pode ter por objeto elementos subjetivos especiais, diversos do dolo;"

    Ao contrário do que dispõe a alterantiva, segundo Prof. Cleber Masson, "o erro de tipo, além dos elementos objetivos, engloba também os elementos subjetivos [dolo/culpa/dolo específico, este último também chamado de elemento subjetivo especial e elemento subjetivo do injusto] e normativos eventualmente descritos na conduta criminosa".(Direito Penal, Parte Geral, 11ª ed., 2017, p. 341).

    Portanto, conforme ensina o mencionado doutrinador, quanto ao tipo subjetivo, o erro de tipo também incide sobre o dolo, ao contrário do que consta na alternativa comentada.

  • Esse tipo de questão nunca tem comentários do professor. Um salve às almas bondosas que compartilham conhecimento.

  • Se você aprende que erro de tipo é somente objetivo, não cai na pegadinha de erro de tipo subjetivo que não existe.

  • Um comentário importante: 

    A culpa não é elemento subjetivo do tipo, mas sim NORMATIVO. Por isso, de fato, o homicídio só tem como elementos subjetivo o DOLO. Com efeito, nos delitos de  furto, extorsão, falsidade ideológica e prevaricação é composto pelo dolo e por elementos subjetivos especiais, diversos do dolo;

  • Alguém pode comentar a letra D? Como assim o homicídio só tem dolo como tipo subjetivo? E o homicídio culposo?

  • O que tem de errado na Letra C?

    Os elementos subjetivos do tipo, como o próprio dolo e as intenções, tendências e atitudes especiais da ação, NÃO podem ser objeto de erro de tipo.

    o erro de tipo se configura a partir dos elementos OBJETIVOS do tipo penal.


ID
352573
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o tipo dos crimes culposos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • e) ERRADO:  a imputação do resultado de lesão do bem jurídico não é excluída na hipótese de ocorrência de igual resultado em ação conforme ao dever de cuidado ou ao risco permitido.

    Rogério Greco (2008, p. 242) em seu livro cita que o princípio da confiança "coloca-se como uma necessidade imperiosa para que a sociedade possa caminhar normalmente. As pessoas que convivem numa mesma sociedade devem confiar umas nas outras, ou seja, devem confiar que cada uma delas cumpra seu papel, observando todos os deveres e obrigações que lhe são inerentes, a fim de que sejam evitados danos. Cada um de nós, na sociedade, é portador de determinado papel."

    Nisso entendo que o fato de o agente ser garante ou concordar com risco permitido pode ocorrer de ter uma impultação no ocorrido, ou seja, uma ação de responsabilidade mas sem provas. Exemplo disso seria uma babar pensando que a papinha do beber está em boas condiçoes de consumo, da qual a papinha após ingerida pela criança morre a mesma por intoxicação, ou mesmo o fato que um mineiro por confiar em uma estrutura que segura as pedras, movido por confiança segue as ordens de seu chefe entrando debaixo de estrutura e a mesma desaba com a pedras encima do mineiro.


     





     

  • Alguém poderia comentar todas as outras questões por favor????
  • olha esse blog, com o comentário da prova em video: http://treinamentodohabib.blogspot.com/2011/06/ministerio-publicopr.html
  • Com relação a alternativa "e".
    Entendo que se mesmo uma pessoa prudente e perita provocasse o resultada na situação em comento, não haveria o porquê considerar que alguém tenha agido com culpa. Afinal, qualquer pessoa que estivesse na situação ocorreria na mesma falta.
  • A letra E versa sobre a teoria da imputação objetiva na qual não basta a ocorrência do resultado, mas que esse resultado seja decorrente da criação ou do aumento de um risco (ações que geram a possibilidade de lesão a um bem jurídico) e que esse risco seja proibido pelo Direito.

    Nem todo risco é proíbido pelo Direito. Há situações em que se deve ponderar a proteção do bem jurídico com o interesse geral de liberdade. Um comportamento conforme esse risco permitido, é um comportamento normal para a sociedade. O que para a teoria finalista é uma excludente da ilicitude, para a teoria da imputação objetiva é um fato atípico, pois trata-se de um risco permitido, um risco inerente ao convívio social.

    Dentro desse conceito de risco permitido que está inserido o princípio da confiança, segundo o qual, "não pratica conduta típica quem, agindo de acordo com as regras legais, envolve-se em situação em que terceiro descumprindo com o seu dever objetivo de cuidado, permite a produção do resultado." (Cleber Masson)
  • a) o princípio da confiança funciona como critério para caracterizar a lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, no âmbito do desvalor da ação; Correta. O princípio da confiança baseia-se na expectativa de que as outras pessoas ajam de um modo já esperado, ou seja, normal. Consiste, portanto, na realização da conduta de uma determinada forma na confiança de que o comportamento do outro agente se dará conforme o que acontece normalmente. Exemplo: o motorista que, conduzindo seu veículo pela preferencial, passa por um cruzamento, confia que o outro automóvel, que se encontra na via secundária, aguardará sua passagem. Havendo acidente, não terá o primeiro agido com culpa.
    b) a capacidade individual, que orienta o juízo sobre o dever de cuidado ou o risco permitido, é definida pelas teorias da generalização e da individualização; De acordo com o critério da generalização, adotado por WELZEL, JESCHECK/WEIGEND e HAFT, entre outros, a avaliação da previsibilidade do resultado não deve levar em consideração diferenças de capacidade individual – como inteligência, escolaridade, experiência de vida, posição social - que serão apuradas na análise da culpabilidade. O critério utilizado é o da previsibilidade exigível de um homem-médio,que represente a alguém dotado de padrão reputado normal de comportamento prudente, capaz de “reconhecer e avaliar situações de perigo para bens jurídicos protegidos, mediante observação das condições de realização da ação e reflexão sobre os processos subjacentes de criação e realização do perigo” (SANTOS. Ob. Cit., p. 102). Segundo o critério da individualização, defendido, por exemplo, por STRATENWERTH e JAKOBS, deve-se aferir a previsibilidade conforme as diferenças de capacidade individual, antecipando, para a esfera do tipo, discussões que seriam travadas em sede de culpabilidade. A investigação da conduta dever ser individual, a considerar, nos dizeres de UNAMUNO “el hombre de carne y hueso, el que nace, que sufre y muere, el que come y bebe y juega y duerme y piensa y quiere; el hombre que se vê y a quien se oye, el hermano, el verdadero Hermano”. Finalmente, a terceira proposta, do critério misto, capitaneado por ROXIN, é a de combinar o rigor dos critérios de individualização e generalização, para exigir comportamento mais cuidadoso de quem possui capacidade de agir (habilidade especial) superior à média (conforme o critério da individualização) e para demandar, de quem possui capacidade individual inferior aostandart de comportamento, atuação tão cuidadosa quanto a exigível de pessoa prudente (segundo o critério da generalização).
  • c) na culpa consciente, o autor representa o resultado de lesão do bem jurídico como possível, mas confia sinceramente na evitação do resultado pelo modo concreto de conduzir a ação; Correta. Exemplo: o atirador de facas sabe que pode atingir a vítima, prevê o resultado, mas acredita sinceramente na sua habilidade para evitar o resultado. d) os tipos de omissão de ação imprópria admitem modalidades dolosas e culposas; Correta. Tanto existe crime omissivo próprio doloso ou culposo como também é possível crime omissivo impróprio doloso ou culposo. O crime omissivo próprio não exige resultado naturalísitco para a consumação formal. O omissivo impróprio exige resultado naturalístico para a consumação formal. Ex: pai que se omite diante de uma situação de perigo para o filho que vem a falecer. e) a imputação do resultado de lesão do bem jurídico não é excluída na hipótese de ocorrência de igual resultado em ação conforme ao dever de cuidado ou ao risco permitido. Incorreta. De acordo com a teoria da imputação objetiva, se a lesão ao bem jurídico advém de ação do agente conforme o dever de cuidado que lhe era exigido ou dentro dos limites legais de risco permitido, a ele não pode ser imputado o resultado de lesão ao bem jurídico. PARA GRAVAR: Podemos afirmar, então, não poder o resultado ser imputado ao agente, não se aperfeiçoando, destarte, o tipo objetivo, sempre que ocorrer uma das seguintes situações: 1)O resultado decorra do exercício de um de risco permitido ou de uma ação do agente que tenha visado apenas diminuir um risco não-permitido; 2) O risco não-permitido não chegue a se realizar no resultado concreto; 3) O resultado se encontre fora do alcance do tipo ou da esfera de proteção da norma.
  • Guilherme, seus comentários muito me ajudaram, entretanto, há um trecho em que você menciona: "Tanto existe crime omissivo próprio doloso ou culposo..."

    Não consigo vislumbrar o crime omissivo próprio culposo, visto que, os delitos omissivos próprios são necessariamente dolosos, posto que sempre se materializam por uma conduta voluntária e consciente não tendo relevância para sua apreciação o nexo normativo com o resultado, bastando a simples vontade de exteriorizar um comportamento inativo.
    Abç.
  • Gustavo Lindenberg há sim a possibilidade de crime omissivo próprio CULPOSO e um exemplo é o art. 13 da lei 10826/03:

     

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Bela explicação de Guilherme Bocardi, mas só confirmou o que penso acerca da alternativa "B", que, na minha humilde opinião, está incorreta. Independente do entendimento de welzel, jakobs ou roxin, o nosso ordenamento jurídico, quando o assunto é tipo culposo, leva em consideração a figura do homem médio na questão da previsibilidade objetiva do resultado involuntário, ou seja, adota o critério da generalização de welzel e cia. A capacidade individual é aferida na potencial consciência da ilicitude do fato, ou seja, no juízo de reprovabilidade da culpabilidade.

     

    Em momento algum, a questão faz referência a qualquer que seja a Teoria. Se não faz referência, presume-se que o examinador deseja que respondamos a regra que rege o nosso ordenamento jurírico. E, aqui, a previsibilidade objetiva do resultado naturalístico dos tipos culposos é aferida sob a figura do homem médio, ou seja, segundo o critério da generalização, o que torna a alternativa errada, a ser assinalada também. Portanto, penso que a questão deveria ser anulada, por ter duas alternativas incorretas.

     

     

  • Esse tipo de questão nunca tem comentários do professor. Um salve às almas bondosas que compartilham conhecimento.

  • D) os tipos de omissão de ação imprópria admitem modalidades dolosas e culposas;

    correto, porque o agente garantidor pode ser responsabilizado a título de DOLO ou de CULPA.

    ex: salva-vidas que estava entretido no WhatsApp e não notou a criança se afogando na piscina do clube: responderá por HOMICÍDIO CULPOSO

    ex: salva-vidas visualiza criança se afogando na piscina do clube e, deliberadamente, deixa de salvá-la: responderá por HOMICÍDIO DOLOSO

    revisando:

    • a posição de garantidor é elemento do tipo objetivo nos crimes omissivos impróprios
    • crime omissivo próprio: não admite tentativa
    • crime omissivo impróprio: admite tentativa
    • a omissão não pode ser explicada apenas com critérios ontológicos, naturalísticos. Explicamos a omissão com critérios normativos, axiológicos, porque o direito dá valor à omissão, considerando-a juridicamente relevante ou não
    • omissão é a frustração de uma expectativa normativa

    o erro quanto à posição de garantidor recebe o mesmo tratamento dispensado ao erro de tipo permissivo X erro de permissão, na teoria limitada da culpabilidade. sendo assim:

    se o erro for quanto aos pressupostos fáticos do dever: erro de tipo

    se o erro for quanto aos limites ou existência do dever de garantidor: erro de proibição ou erro de mandamento

    "O erro de tipo evitável sobre a posição de garantidor do bem jurídico admite imputação penal do fato por omissão de ação imprópria, na modalidade culposa, se prevista em lei." CORRETO

  • Letra e - errada: "a imputação do resultado de lesão do bem jurídico não é excluída na hipótese de ocorrência de igual resultado em ação conforme ao dever de cuidado ou ao risco permitido."

    Já que a banca não forneceu justificativa, meu modo de raciocínio foi:

    Não é possível presumir a culpa pelo fato do agente ter violado o dever objetivo de cuidado (seria responsabilidade penal objetiva). Sendo assim, em outra situação de mesmo resultado, tendo sido observado o dever objetivo de cuidado, não se pode atribuir ao primeiro agente imputação por algo que não possui origem em sua situação de negligência, imprudência ou imperícia.


ID
352576
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre as causas de justificação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A doutrina é unânime em ensinar que a injusta agressão pode advir tanto de pessoa imputável quanto de inimputável.
  • d) Teoria dos Elementos Negativos do Tipo– foi criada pelo Alemão Wessels. Parte da ideia de tipo total do injusto. O tipo penal é visto como a ilicitude fazendo parte da tipicidade. O tipo penal tem na sua essência a antijuridicidade.

    A teoria dos elementos negativos do tipo nega autonomia dentro do sistema da dogmática jurídico-penal às causas excludentes da ilicitude, (não é o que ocorre no direito penal brasileiro que prega a autonomia entre a tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade).

    No Brasil, Miguel Reale Júnior acolhe a teoria dos elementos negativos do tipo. Para este autor, toda ação típica é necessariamente antijurídica, e disso tira a conclusão de que as causas de justificação não excluem a ilicitude, mas sim a adequação típica.

    No Direito penal brasileiro vigora a autonomia entre a tipicidade (que é o tipo penal incriminador) e a licitude (que é o tipo penal permissivo – que autoriza a realização do fato típico).  Ex. policial invade domicílio de alguém para efetuar prisão em flagrante de alguém. Nesse caso pela teoria do direito penal brasileiro o fato é típico, no entanto, não é ilícito. Já na teoria dos elementos negativos do tipo o fato não é típico, pois o policial agiu em estrito cumprimento do dever legal (não estão presentes os elementos negativos do tipo) que é analisada já na tipicidade.



    e)  Obs- Policial ou o agente penitenciário no exercício da função jamais pode matar uma pessoa e alegar estrito cumprimento do dever legal. Existe uma exceção que é no caso de guerra.

    O policial ou agente penitenciário que mata estando no exercício da função, só se justifica se tiver agido em legítima defesa.

    Cuidado com isso, é muito cobrado em provas justamente porque confunde, independentemente do que vier expresso na questão, somente poderá invocar a legítima defesa, estando esta configurada. Isso se justifica porque a ninguém é dado o direito de matar no exercício de qualquer função, não há previsão legal do policial ao cumprir sua função poder matar pessoas.


  • A letra B é a incorreta. A doutrina divergia em relação a esta questão e isso tem um efeito prático enorme, já que no caso de não se admitir a legitima defesa, era necessário que a vítima atacada pelo inimputável fugisse. Ela não poderia contra-atacar, já que teria que usar o meio menos lesivo possível. Nelson Hungria entretanto,  era certeiro ao afirmar que a vítima não precisava se valer da "carta dos covardes e pusilânimes" (o estado de necessidade), podendo se valer da legitima defesa. O centro da questão era saber se a agressão era ou não injusta.   
  • INIMPUTÁVEIS

    NÃO SE EXIGE QUE A AGRESSÃO INJUSTA CONFIGURE CRIME. DESSA FORMA, CABE LEGÍTIMA DEFESA DE AGRESSÃO DE INIMPUTÁVEIS, POR QUE ELES PODEM AGIR VOLUNTARIAMENTE E DE FORMA ILÍCITA, EMBORA SEJAM INCULPÁVEIS.

    EX1.: "A", DOENTE MENTAL, AGRIDE INJUSTAMENTE "B", QUE, PARA SE DEFENDER, USA MODERADAMENTE DOS MEISO NECESSÁRIOS, EM ATITUDE DE EVIDENTE LEGÍTIMA DEFESA.

    EX2.: "A", SOB COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, ATACA "B", QUE REAGE LEGITIMADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    ATENTÇÃO! OBSERVAR QUE O INIMPUTÁBEL TAMBÉM PODE AGIR EM LEGÍTIMA DEFESA.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • RELAÇÃO ENTRE TIPICIDADE E ILICITUDE

    01) Teoria da Autonomia ou Absoluta Independência
    : não há qualquer relação entre tipicidade e ilicitude, a tipicidade não gera presunção de ilicitude.

    02) Teoria da Indiciariedade ou "ratio cognoscendi": se o fato é típico presume-se que é ilícito, a tipicidade é indício de ilicitude. Cabe à defesa provar que o fato é licito, é da defesa o ônus de provar a excludente de ilicitude (se o juiz ficar em dúvida quanto a excludente de ilicitude deve absolver "in dubio pro reu" art 386, VI CPP). (adotada pelo código penal)

    03) Teoria da Absoluta Dependência ou "ratio essendi": há uma total dependência entre a tipicidade e ilicitude, só há tipicidade se houver ilicitude.

    04) Teoria dos Elementos Negativos do Tipo: as excludentes de ilicitude fazem parte da tipicidade. O tipo penal é composto de elementos positivos e negativos do tipo, positivos são as condutas, negativos são as excludentes.
  • Teoria dos elementos negativos do tipo : As excludentes de ilicitude estariam posicionadas no fato típico. Havendo alguma descriminante, teríamos a atipicidade da conduta! 
  • no caso do policial ai nao cabe um exercicio regular de direito ? se ele tentasse atirar pra parar o cara e acabasse matando o indivíduo..?
  • Agressão de inimputáveis: a injustiça da agressão deve ser aferid de forma objetiva, independentemente da capacidade do agente. Assim, inimputável(ébrios habituais,doentes mentais,menoes de 18 anos)mpode sofrer repulsa acobertada pela legítima defesa.


    FERNANDO CAPEZ- DIREITO PENAL 1-EDIÇÃO 15º 2011.
  • A questão "b" consagra um posicionamento de Hungria, que entende haver estado de necessidade frente a uma agressão de um inimputável. O doutrinador entendia que os incapazes não possuem discernimento para se posicionarem diante do que se considera injusto.
    Portanto, uma questão que não deveria ser colocada em uma prova objetiva.
  • Sobre a questão só tenho uma coisa a dizer: Como que a pessoa está sendo atacada por um doido e não pode se defender? kkkk 
  • Ainda que se entenda que a agressão de ininputáveis não enseje legítima defesa, mas estado de necessidade, a questão B ainda estaria incorreta pois ela afirma que que a agressão atual ou IMINENTE poderia autorizar o estado de necessidade, o que é incorreto, pois um dos requisitos deste é que o perigo seja ATUAL apenas, nunca iminente.
  • a) a legítima defesa pode ser utilizada para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a bem jurídico próprio ou de terceiro, derivada de ações dolosas ou culposas;
    Correta.
    Requisitos da legítima defesa:
    a)          Agressão injusta, real, atual ou iminente.
    b)          Ameaça ou ataque a direito próprio ou alheio.
    c)           Necessidade da reação e proporcionalidade entre o ataque e a reação.
    d)          Aspecto subjetivo: o agente precisa atuar com consciência de que defende direito próprio ou alheio.
    b) a agressão injusta, atual ou iminente, a bem jurídico, praticada por inimputável portador de doença mental, não autoriza a legítima defesa, mas pode autorizar o estado de necessidade;
    Incorreta. A injustiça da agressão deve ser aferida de formaobjetiva, independentemente da capacidade do agente. Assim, inimputável pode sofrer a repulsa acobertada pela legítima defesa.
    c) o erro de tipo permissivo constitui erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação;
    Correta.
    Previsto no artigo 20, § 1º, do CP, o erro de tipo permissivo ocorre quando o erro do agente recai sobre situação de fato que,se existisse, tornaria sua ação legítima. A consequência é aisenção da pena.
  • d) para a teoria dos elementos negativos do tipo, assim como para a teoria bipartida de fato punível, matar alguém em situação de legítima defesa constitui fato atípico;
    Correta.
    Teoria dos elementos negativos do tipo: estrutura bipartida, que concebe as causas de exclusão da antijuridicidade como dados típicos negativos. Assim, devemos ler a figura típica como sendopositiva: artigo 121: matar alguém. A presença de uma causa justificante significaria a exclusão da tipicidade, não da antijuridicidade.
    e) a ação do guarda penitenciário que mata, com certeiro disparo de arma de fogo, um preso que fugia em direção à mata, após transpor o muro externo da unidade prisional, não é justificável pelo estrito cumprimento do dever legal.
    Correta.
    Existem dois entendimentos.
    A corrente que nega a legalidade do ato de atirar no preso que foge, defende que no Brasil não há pena de morte em tempos de paz, assim, o policial não pode matá-lo pela simples fuga; atirar seria desproporcional, pois o preso não estaria exercendo agressão alguma; deve-se buscar um meio não-letal para impedir a fuga e, em último caso, o policial deve deixar fugir e não atirar.
    Há, ainda, quem diga que o policial não pode atirar no fugitivo porque não estaria cumprindo estritamente nenhum dever legal, vez que a lei não determina que ele atire.
  • Não entendi a D. Quanto à teoria dos elementos negativs, tudo bem. Mas, para a teoria bipartida, o fato seria típico, embora não fosse antijurídico.
    teoria tripartida: fato punível = tipicidade + antijuridicidade + culpabilidade
    Teoria bipartida: fato punível = tipicidade + antijuridicidade (culpabilidade é pressuposto de aplicação de pena)
    Não é isso?
  • a) a legítima defesa pode ser utilizada para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a bem jurídico próprio ou de terceiro, derivada de ações dolosas ou culposas;
    Correta pois:

    Legítima defesa

    Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 
    Para a doutrina o conceito de injusta agressão abrange tanto a agressão proveniente de uma ação dolosa quanto culposa.
  • Tive a mesma dúvida do henrique... 
    Para mim, a teoria bipartite de crime é aquela segundo a qual o crime é o fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena. Nesse caso, a letra D estaria errada, pois, segundo a teoria bipartite, o fato não é atípico.
  • Prezados Henrique Souto Maior e Bruno Brandão: 
    A teoria bipartida do fato punível que o enunciado da alternativa “D” da questão aborda não se refere à Teoria Bipartida do Delito bastante difundida aqui no Brasil por Damásio E. de Jesus.
    Trata-se da Teoria da Ratio Essendi da Antijuridicidade idealizada pelo penalista alemão Edmund Mezger em 1931.
    Mezger concebeu a estrutura bipartida do delito, incluindo a tipicidade na antijuridicidade, de forma que crime seria ação tipicamente antijurídica e culpável:
    DELITO = AÇÃO TIPICAMENTE ANTIJURÍDICA + CULPÁVEL
    A tipicidade seria muito mais que indício da antijuridicidade, constituindo a base desta, isto é, sua ratio essendi. Tipicidade e antijuridicidade unem-se de tal forma que a primeira é razão de ser da segunda.
    Como se atribui ao tipo a função constitutiva da antijuridicidade, negada esta nega-se também a tipicidade. Neste particular a teoria de Mezger coincide com a teoria dos elementos negativos do tipo, que inclui as causas de justificação no próprio tipo. É justamente nesse ponto que o enunciado da alternativa equiparou, corretamente, a Teoria dos Elementos Negativos do Tipo e a Teoria Bipartida do Delito de Mezger.
    Logo, segundo essas teorias, matar alguém em legítima defesa constituiria fato atípico, pois a tipicidade não se concretizaria devido à ausência de antijuridicidade. Portanto, a alternativa “D” está correta.
    Essa teoria foi superada com o finalismo de Hans Welzel.
  • GABARITO "B".

    Agressão injusta: Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico. Cuida-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas ao ato de agredir. Portanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade, e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem. Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legítima defesa. A agressão pode emanar de um inimputável. O inimputável pratica conduta consciente e voluntária, apta a configurar a agressão. O fato previsto em uma lei incriminadora por ele cometido é típico e ilícito. Falta-lhe apenas a culpabilidade. A agressão é tomada em sentido meramente objetivo, não guardando vínculo nenhum com o subjetivismo da culpabilidade. 


    FONTE: Masson, Cleber, Código Penal Comentado, 2014.

  • Sobre a alternativa "D", leciona Cleber Masson,

    Teoria dos elementos negativos do tipo

    Preconizada pelo alemão Hellmuth von Weber, propõe o tipo total de injusto, por meio do qual os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude compõem o tipo penal como seus elementos negativos.

    Tipicidade e ilicitude integram o tipo penal (tipo total). Consequentemente, se presente a tipicidade, automaticamente também estará delineada a ilicitude. Ao reverso, ausente a ilicitude, o fato será atípico.

    Não há distinção entre os juízos da tipicidade e da ilicitude. Crime, assim, não é o fato típico e ilícito, mas sim um tipo total de injusto, em uma única análise. Opera-se um sistema bipartido, com duas fases para aferição do crime: tipo total (tipicidade + ilicitude) e culpabilidade. Portanto, identificada a tipicidade, resultará identificada a ilicitude. Por outro lado, afastada a tipicidade, restará também afastada a ilicitude.

    Se fosse adotada a referida teoria, o art. 121, caput, do Código Penal ficaria assim redigido: “Matar alguém, salvo em legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular do direito ou estrito cumprimento de dever legal”.

    Não foi acolhida pelo nosso sistema penal, que distinguiu explicitamente os tipos incriminadores (Parte Especial do Código Penal e legislação especial) dos tipos permissivos ou causas de exclusão da ilicitude (em regra na Parte Geral do Código Penal, mais precisamente em seu art. 23).


  • A b) não está totalmente correta, uma corrente da doutrina assevera que,  se a agressão parte de inimputável, deve-se exigir o commodus dicessus na legitima defesa. 

  • Questão excelente. O inimputável, para teoria finalista, pratica fato típico e ilícito, pois nestes olhamos o fato objetivamente. Ele não é imputável, será aferido esse juízo na culpabilidade, pois nesta é aferido o critério subjetivo levando em conta as características do agente e não do "homem médio", subistindo a tipicidade e ilicitude, logo a questão erra ao falar que praticará estado de necessidade contra inimputável. Saber as correntes que permeiam o ordenamento é de vital importancia, mormente ter conhecimento do conceito analítico de crime. Eu errei, mas ressalta-se, a questão foi muito bem elaborada. 

  • Nelson Hungria, apesar da respeitabilidade de que sempre desfrutou, não fez valer seu ponto de vista a respeito do tratamento penal adequado à agressão de inimputável, que sustentava ser o do “estado de necessidade”, mais rigoroso do que a legítima defesa (a inevitabilidade da ação salvadora é requisito do estado de necessidade e dispensável na legítima defesa, que se satisfaz com a injustiça da agressão).

    Quando a agressão partisse de alguém sem capacidade de entender ou de querer, somente a repulsa necessária, “in estremis”, seria conforme o direito, em um estado de necessidade justificante.

    Mesma solução foi sustentada por Manzini (o inimputável não age antijuridicamente, porque não discerne entre a agressão justa e injusta) e Altavilla (implicando a injustiça em uma possibilidade de apreciação psíquica e ética, e agindo o louco danosamente e não injustamente, seu ato deve ser entendido como manifestação de uma força extra-humana).

    Os inimputáveis, também pela idade, ao agredirem, seriam equiparados a uma força bruta, tal qual os fatos dos irracionais e da natureza, que cria um estado de necessidade e não de legítima defesa.

    Não é esta, porém, a opinião de boa parte da doutrina. A agressão do inimputável não é comparável aos fatos do irracionais ou da natureza.

  • melhor comentário dessa questao o de "Guilherme Bocardi"!

  • GABARITO: LETRA B.

    É possível ocorrer a legítima defesa contra uma agressão que, embora injusta, esteja acobertada por excludente de culpabilidade (inimputável, por exemplo). Isso porque, nessas hipóteses, mesmo não havendo culpabilidade, ocorre fato típico e ilícito (injusto penal).

    O inimputável pode praticar agressão (injusta), pois o fato praticado por ele, como visto, é típico e ilícito, sendo possível o ofendido se defender legitimamente (desde que presentes os demais requisitos, é claro).

    Na dogmática moderna, NÃO SE DEVE considerar que os atos praticados pelos inimputáveis sejam comparados a atos de seres irracionais, podendo ensejar, então, o estado de necessidade, e não a legítima defesa. Esse era o entendimento de Nelson Hungria.

    OBS.: Há uma peculiaridade na legítima defesa em relação ao ato do inimputável. Nas demais situações, o sujeito pode atuar repelindo a agressão mesmo que não seja a única alternativa que possua (em regra, não se exige o commodus discessus na legítima defesa). Conforme corrente doutrinária, esse raciocínio não se aplica à agressão realizada por inimputável. Exige-se, nesse caso, o commodus discessus.


ID
352579
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a culpabilidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Excesso Exculpante.

    Com o chamado excesso exculpante busca-se eliminar a culpabilidade do agente, ou seja, o fato é típico e antijurídico, deixando, contudo, de ser culpável, em virtude de, no caso concreto, não poder ser exigida do agente outra conduta que não aquela por ele adotada. Na reforma de 84, contudo, não houve tal previsão expressa, sendo o excesso escusável tratado por nossa doutrina e jurisprudência como causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

    Já no excesso exculpante, o pavor da situação em que se encontra envolvido o agente é tão grande que não lhe permite avaliá-la com perfeição, fazendo com que atue além do necessário para fazer cessar a agressão. Essa sua perturbação mental o leva, em alguns casos, a afastar a culpabilidade.
  • No que tange a legitima defesa putativa, esta poderá ser ora erro de tipo, ora erro de proibição.

    Neste sentido, caso o agente cometa crime supondo estar acobertado por excludente de ilicitude a legitima defesa atuará nos moldes previstos pelo erro de tipo. Porém, se o erro do agente incorre sobre os limites da da situação exculpante ou sobre a existência legal de tal excludente haverá erro de proibição.

    Ademais, pela chamada teoria extrema da culpabilidade, não adotada pelo CP, todo erro sobre a presença de uma descriminante, quer pela equivocada apreciação dos fatos, quer pela errônea concepção sobra a existência ou limites de uma causa de justificação, seria considerado erro de proibição.

    O CP brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade, motivo pelo qual a legitima defesa putativa nem sempre será erro de proibição.
  • a) Direito de Castigo (que decorre do poder familiar) configura Exercício Regular de Direito, segundo art.23,parágrafo único, CP, sendo praticado em excesso, o agente responde pelo excesso doloso ou culposo. Desta forma, ao se definir haver a erro de proibição direto (agente acredita realmente que sua conduta é lícita) está errado, pois acredita o agente, neste caso, praticar conduta revestida de descriminante de ilicitude, ou seja, sabe que pratica fato típico, porém desconheceu seus limites. Desta forma, caracteriza-se erro de proibição indireto.   b) A extinção da CULPABILIDADE por ser o agente inimputável, em razão de anomalia psíquica (art.26,caput,CP), pode gerar uma absolvição imprópria, na qual o inimputável é denunciado, processado e, ao final, absolvido e submetido a medida de segurança. O erro está em dizer q extingue-se a punibilidade, sendo que para esta extinção segue-se o rol taxativo do art.107, CP.   c) Legítima Defesa Putativa caracteriza erro de tipo permissivo, pois há erro sobre situação fática.   e) Configurada Coação Irresistível (moral) e Obediência Hierárquica (hipóteses de inexigibilidade de conduta adversa - excluindo culpabilidade) somente é punido Autor Mediato da coação/ordem
  • Alternativa D- "No excesso exculpante, o pavor da situação em que se encontra envolvido o agente é tão grande que não lhe permite avaliá-la com perfeição, fazendo com que atue além do necessário para fazer cessar a agressão. Essa pertubarção mental, o leva, em alguns casos, a afastar a culpabilidade. Dissemos em alguns porque, como regra, uma situação de agressão que justifique a defesa nos traz uma pertubação de espírito, natural para aquela situação. O homem, como Criatura de Deus, tem sentimentos. Se esses sentimentos, avaliados no caso concreto, forem exarcebados a ponto de não permitirem um racicínio sobre a situação em que estava envolvido o agente, podem conduzir à exclusão da culpabilidaede, sob alegação do excesso exculpante". Rogério Greco
  • O EXCESSO EXCULPANTE É UMA DAS CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXISTEM AS CAUSAS LEGAIS (COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA À ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL DE SUPERIOR HIERÁRQUICO) E AS SUPRALEGAIS QUE NÃO ESTÃO EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI (EXCESSO EXCULPANTE, EXCESSO CAUSAL OU ACIDENTAL E A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA STRITO SENSU).

    EXCESSO EXCULPANTE: O EXCESSO É UMA MANIFESTAÇÃO DESNECESSÁRIA. O EXCESSO EXCULPANTE OCORRE QUANDO O AGENTE PRATICA  O CRIME POR PÂNICO, MEDO, SUSTO OU TERROR.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • a) erro de proibicao mandamental
    b) nao impede
    c) erro de proibicao direto
    e) tem relacao, pois a autoria mediata o agente usa a pessoa como instrumento
  • Paula, o rol do 107 é exemplificativo. :)
  • Acredito que a letra C traz uma hipótese de erro de tipo e não erro de proibição direto.
  • a) a ação do pai que, para reprimir simples desrespeito familiar, produz lesões corporais no filho menor, supondo existir justificação legal para o fato, constitui erro de proibição direto, incidente sobre a existência da lei penal;
    O erro de proibição é o que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Ex: o holandês que é preso no aeroporto de Guarulhos portando maconha para uso próprio, na crença de que o fato fosse lícito também no Brasil.
    O erro de proibição indireto (erro de permissão) pode recair sobre a existência de uma causa justificante que não existe. Ex: a mulher pensa que pode fazer aborto anencefálico. Pode recair, também, sobre os limites de uma causa justificante que existe. Exemplo: professor pensa que pode bater no aluno (pensa que está no exercício de um direito).
    Portanto, a alternativa misturou erro de proibição direto (o final da frase) com o erro de proibição indireto (o início da frase).
    b) a extinção da punibilidade do crime, conforme a hipótese, pode não impedir a aplicação de medida de segurança ao inimputável por doença mental;
    Incorreta. Art. 96 do Código Penal
    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
  • c) a legítima defesa putativa constitui modalidade de erro de proibição indireto ou erro de permissão;
    Incorreta. É importante saber distinguir o erro de permissão do erro de tipo permissivo. O erro de proibição indireto (regido pelo art. 21 do CP) e chamam-se também erro de permissão. Ex: erro sobre a existência de uma descriminante ou justificante: a mulher que pensa poder fazer o aborto anencefálico. Ex2: erro sobre os limites de uma descriminante ou justificante: a mulher que pensa poder reagir contra a execução de despejo pelo oficial de justiça, pensando que ela é injusta.
    O erro de tipo permissivo, o erro sobre situação fática de uma descriminante ou justificante, é regida pelo artigo 20, § 1º, do CP. Ex: ao ouvir o barulho estranho em sua casa, o agente pensa que é perigoso ladrão e dispara; verifica-se, depois, que era o vizinho que ali se encontrava para pedir ajuda.
    Eu gravei da seguinte forma: se o agente conhece a realidade fática é erro de permissão. Se o agente está enganado mesmo (um cenário, um teatro) é erro de tipo permissivo.
    O erro de permissão (um tipo de erro de proibição) é distinto do erro de tipo permissivo.
    Assim, resta a pergunta: afinal, o erro nas descriminantes putativas é de permissão ou de tipo permissivo?
    É ambas as coisas. Duas hipóteses configuram erro de proibição indireto (erro de permissão) e uma configura erro de tipo permissivo.
    d) o excesso na legítima defesa pode caracterizar situação de exculpação, como hipótese concreta de inexigibilidade de comportamento diverso;
    Correta. Tratando-se de erro invencível, erro que qualquer pessoa nas circunstâncias cometeria, porque derivado de confusão, medo ou susto (afetos ou emoções astênicas), o agente fica isento de pena. Afasta a culpabilidade, a exigibilidade de conduta diversa.
    e) a autoria mediata não tem relação com as hipóteses de coação irresistível e de obediência hierárquica.
    Incorreta. Ocorre a autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, utiliza outra pessoa que atua como instrumento da realização do crime. A coação moral irresistível constitui um exemplo de autoria mediata (um ser humano se vale de outro ser humano para cometer o crime para ele). O mesmo ocorre com a obediência hierárquica.
  • d) o excesso na legítima defesa pode caracterizar situação de exculpação, como hipótese concreta de inexigibilidade de comportamento diverso. ITEM CORRETO.

    Explicação:

    Perfeitos os comentários acima, apenas para melhor visualizacao e compreensão da alternativa: Imagine que uma mulher ao fugir de um estuprador consiga alcancar uma arma de fogo, esta poderia tão somente atirar nas pernas do estuprador para impedir desse se aproximar dela, mas não, diante da situação e do medo a mulher dispara 5 vezes contra a cabeça do bandido. Houve excesso na legítima defesa? SIM, pois ela não utilizou moderadamente dos meios, poderia as vezes só ter feito um disparo contra o braço do ofendido. Mas nessa situação pode se exigir da mulher agir moderadamente, de maneira diversa? Não né, diante do pavor e do medo de ser estuprada era inexigivel esperar da mulher  uma atuação moderada e com cautela, logo, trata-se de uma situação de exculpação, conforme dito pelo item, que exclui a possibilidade da vítima responder pelo delito em decorrencia de inexigibilidade conduta adversa.   
  • Alternativa "C" - Errada: A legítima defesa putativa constitui modalidade de erro de proibição indireto ou erro de permissão? Trata-se da descriminante putativa fática também conhecida por erro de tipo permissivo; porque, nesso caso, a falsa percepção da realidade, sobre a qual o agente é tomado incide nos pressupostos de uma causa de justificação, exemplo: "imaginemos alguém, durante a madrugada, se depara num beco com seu desafeto colocando a mão no bolso traseiro da calça. Essa cena o faz pensar que será vítima de injusta agressão, obrigando-o a armar-se primeiro e atirar contra o iminente agressor. Depois de atirar para matar, percebe que seu desafeto tirava do bolso um celular. Temos um caso de legítima defesa putativa. Percebam que a estrutura do delito é dolosa, mas o agente é punido por culpa. Aliás, percebendo que a culpa imprópria nada mais é do que o dolo tratado circunstancialmente como culpa, de acordo com a maioria, o crime é compatível com o instituto da tentativa". (SANCHES, Rogério C. Manual de Direito Penal - Parte Geral, Juspodivm, 4ª ed., p.204, Juspodivm, Salvador/BA - 2016)

  • LETRA A: ERRADA

    De acordo com a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CP) trata-se de de erro de proibição indireto.

    No âmbito do estudo da evolução das teorias acerca da culpabilidade emergem duas como sendo típicas do modelo finalista previsto por Hans Welzel: I) a teoria normativa pura, extrema ou estrita e II) a teoria limitada da culpabilidade.

    Para a primeira (normativa pura), as descriminantes putativas sempre caracterizam erro de proibição (teoria unitária do erro). Por sua vez, de acordo com a segunda (teoria limitada), as descriminantes putativas podem ser de fato (tratadas como erro de tipo) ou de direito (tratadas como erro de proibição).

    Dito isto, verifica-se que, no caso, o pai entende estar agindo amparado por uma justificação legal, ou seja, uma excludente de antijuridicidade que não existe. A isto dá-se o nome de descriminante (excludente de ilicitude) putativa (imaginária).

    As descriminantes putativas podem ser de 3 espécies: a) erro relativo aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão da ilicitude; b) erro relativo à existência de uma causa de exclusão da ilicitude; c) erro relativo aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude. As duas últimas são sempre tratadas como erro de proibição indireto. Em relação à primeira, para a teoria normativa pura é erro de proibição, enquanto que para a teoria limitada é erro de tipo permissivo.

    Desta forma, tendo em vista que o erro refere-se à existência de uma causa de exclusão e que, neste ponto, não há polêmica entre as teorias adotadas, verifica-se que o pai incorreu em erro de proibição indireto.

     

    LETRA B: ERRADA

    Medidas de segurança e penas são as duas espécies de sanção penal. A extinção da punibilidade encerra o direito do Estado de punir em ambas as situações.

     

    LETRA C: ERRADA

    Não necessariamente é erro de proibição indireto. Como visto, as descriminantes putativas podem ser de fato (erro de tipo permissivo) ou de direito (erro de proibição indireto).

     

    LETRA D: CERTA

    Excesso é a desnecessária intensificação de um fato típico inicialmente amparado por uma causa de justificação. Possui várias espécies, dentro elas o excesso exculpante que nada mais é que o excesso decorrente da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, o medo ou o susto provocado pela situação em que se encontra. Apesar de encontrar certa dose de rejeição pela doutrina, o entendimento é de que o excesso exculpante exclui a culpabilidade, em razão da inexigibilidade de conduta diversa.

     

    LETRA E: ERRADA

    Considera-se autor mediato (sujeito de trás) aquele que utiliza uma pessoa, que atua sem dolo ou de forma não-culpável (innocent agent), como instrumento para a execução do fato. Ela está presente em várias situações como: inimputabilidade do executor, coação moral irresistível, obediência hierárquica, erro de proibição inevitável, entre outros.

     

    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado.

  • Letra C: erro de permissão não seria sinonimo de erro de tipo permissivo?

  • LETRA E - ERRADA -

     

    O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:

     

     inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, art. 62, III); 

     

    coação moral irresistível (CP, art. 22); 

     

    obediência hierárquica (CP, art. 22);

     

     erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2.º); 

     

    e erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, caput).

     

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • LETRA D - CORRETA -

     

    Exculpante é o excesso decorrente da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, medo ou susto provocado pela situação em que se encontra. Exemplo: depois de tomar conhecimento de que está jurado de morte em sua faculdade, “A” começa a andar armado, visando se defender em caso de eventual agressão injusta. Em determinada ocasião, é abordado em local ermo e escuro por duas pessoas desconhecidas, e, assustado, contra elas efetua repentinamente disparos de arma de fogo, matando-as. 

     

    Essa espécie de excesso encontra certa dose de rejeição pela doutrina e pela jurisprudência. Os concursos para ingresso no Ministério Público, em geral, não reconhecem essa tese, sob a alegação de que não possui amparo legal, e, por ser vaga, levaria muitas vezes à impunidade. 

     

    Há entendimentos, contudo, no sentido de que o excesso exculpante exclui a culpabilidade, em razão da inexigibilidade de conduta diversa. A propósito, com a rubrica “excesso escusável”, dispõe o art. 45, parágrafo único, do Decreto-lei 1.001/1969 – Código Penal Militar: “Não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação”. 

     

    Veja-se também que o art. 20, § 6.º, do Código Penal Espanhol eleva o medo, dependendo da situação, à condição de causa de exclusão da culpabilidade.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Gabarito: D

    Parte a doutrina entende que o excesso será exculpante (caso em que não excluirá a ilicitude, mas sim a culpabilidade), quando o agente agir impelido por uma violenta alteração de ânimo, causada por medo, pavor ou surpresa. Em uma situação como a descrita, estará afastada a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Fonte: Fábio Roque. Penal Geral didático, 2020. pág. 620.

  • A letra D trata do excesso exculpante que é uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade em decorrência de inexibilidade de conduta diversa.

  • Sobre a alternativa C:

    Erro de proibição indireto é sinônimo de Erro de permissão, que é diferente de Erro de tipo permissivo. A confusão acontece quando se acha que a questão se refere a erro de proibição indireto e erro de tipo permissivo, quando, na verdade, apenas se refere ao erro de permissão (erro de proibição indireto).


ID
352582
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre autoria e participação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa c é a incorreta, nos moldes do que preconiza o art. 29 do CP. Ao partícipe, conforme dispõe o §2º do artigo mencionado, será aplicada a pena do crime menos grave, aumentada até metade se o resultado mais grave era previsível.

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



  • C está errada pq a questao diz que era previsível, logo o particípe nao irá responder pelo crime mais grave e sim pelo crime que queria praticar com a pena aumentada de até a 1/2 (metade).

    Se ele previu o fato responde pelo crime especificamente.
  • c) o excesso praticado exclusivamente pelo autor, em relação ao objeto do dolo comum, pode ser atribuído ao partícipe se o resultado mais grave for previsível, respondendo ambos pelo crime mais grave;

    Nunca responderão pelo mesmo crime, mesmo se tal for previsível.

    - Novo crime era imprevisível: o agente responderá pelo crime planejado inicialmente.
    - Novo crime era previsível: o agente responderá pelo crime planejado inicialmente majorado da metade.

    Cuidado: o agente nunca responderá pelo novo crime.
  • Em relação a letra E
    (A mata o irmão B, em co-autoria com C, amigo de ambos e conhecedor da relação de parentesco: a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea “e”, do Código Penal (homicídio praticado contra irmão), é imputável ao autor A, mas não se comunica ao co-autor C).


    Devemos lembrar do art. 30 do CP, que diz: 

    "Circunstâncias incomunicáveis

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

    Segundo dispõe o artigo 30, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime; circunstâncias são dados acessórios que, agregados ao crime, têm função de aumentar ou diminuir a pena; não interferem na qualidade do crime, mas sim afetam a sua gravidade; condições pessoais são as relações do sujeito com o mundo exterior e com outras coisas, como as de estado civil, de parentesco, de profissão ou emprego; elementares são os elementos típicos do crime, dados que integram a definição da infração penal; observando que a participação de cada concorrente adere à conduta e não à pessoa dos outros participantes, estabelecem-se as seguintes regras:
    1ª) não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal;
    2ª) a circunstância objetiva não pode ser considerada no fato do partícipe se não ingressou na esfera de seu conhecimento;
    3ª) as elementares comunicam-se entre os fatos cometidos pelos participantes, desde que tenham ingressado na esfera de seu conhecimento.


     


    Assim, quando um dado é simplesmente circunstância ou condição do crime, aplicam-se as duas primeiras regras; quando é elementar (elemento específico), aplica-se a última.

    Fonte: http://www.centraljuridica.com/doutrina/160/direito_penal/concurso_de_agentes.html


    Paz de Deus ae pra todos!
  • Alternativa A - Correta - Constituem modalidades típicas de concurso necessário, pois o tipo penal exige a realização da conduta por dois ou mais agentes, de forma que a culpabilidade de todos os coautores ou partícipes se torna dispensável, bastando a presença de um único agente culpável, podendo os demais enquadrar-se em categoria diversa. "Nessas espécies de crimes não se diz quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, pois é a própria lei penal incriminadora que, por si só, reclama a pluralidade de pessoas. É o que se dá, por exemplo, nos crimes de rixa e quadrilha ou bando, nos quais o crime estará perfeitamente caracterizado quando existir entre os rixosos ou quadrilheiros pessoas sem culpabilidade, desde que algum dos envolvidos seja culpável"; (MASSON, Cleber Rogério. Direito Penal esquematizado. 3ª. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo. Método, 2010)

    Alternativa B - Correta - "O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata", dentre elas, "o erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21) e erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21)"; (MASSON, Cleber Rogério )

    Alternativa C - Incorreto - "Diz o Código Penal que o crime mais grave não pode ser imputado, em hipótese alguma, àquele que apenas quis participar de um crime menos grave". No entanto, quando o crime mais grave for previsível, a pena do crime menos grave poderá ser aumentada até a metade"; Tem-se, então, que "o agente continua a responder somente pelo crime menos grave, embora com a pena aumentada até a metade. A ele não pode ser imputado o crime mais grave, pois em relação a este delito não estava ligado com a terceira pessoa pelo vínculo subjetivo"; (MASSON, Cleber Rogério )

    Continuação...


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  • Alternativa D - Correta - "Estabelece o art. 29 ,§1º, do Código Penal: se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. Cuida-se de causa de diminuição da pena. É aplicável, pois, na terceira fase da fixação da pena"; (MASSON, Cleber Rogério )

    Alternativa - E - Correta - O art. 30, do Código Penal dispõe que: "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Comentando o artigo mencionado, o professor Mirabete afirma que "cada sujeito responderá de acordo com suas condições (menoridade, reincidência, parentesco) e circunstância (motivo fútil, de relevante valor social ou moral, de prescrição). (MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. 27. ed. rev. atual. São Paulo: Atlas, 2011). Pouco importando se "tais dados ingressaram ou não na esfera de conhecimento dos demais agentes." Ademais, "as circunstâncias são exteriores ao tipo fundamental, funcionando como qualificadoras ou causas de aumento ou de diminuição da pena" (MASSON, Cleber Rogério ) 
  • Prezados colegas de estudo!
     
    Tirem uma dúvida minha. Na alternativa "B" não teria um erro? "a autoria mediata pode derivar de erro de tipo ou de erro de proibição inevitável de sujeito capaz, utilizado como instrumento pelo autor mediato", o termo grafado não seria imediato? Agradeço

  • Peixe, acho que o termo mediato está correto, pois neste caso, o autor imediato, aquele que pratica a consuta em si, apesar de agir em erro, foi usado pelo autor mediato para a prática da conduta. Aqui cabe o exemplo do médico que, com intenção de matar paciente, prepara dolosamente dose excessiva de remédio e determina para a enfermeira que a aplique, neste caso a enfermeira, autora imediata, não responde pelo delito pois agiu em erro de tipo inevitável(excluindo seu dolo), já o médico, autor mediato, responde pelo delito, na conformidade do instituto do erro provocado por terceiro.

    espero ter ajudado sangue B....
  • Circunstâncias são dados acessórios, não fundamentais para a existência da figura típica. Ou seja, se você retirá-las o crime não deixa de existir, apenas será mais ou menos grave. Por exemplo, furto praticado durante o repouso noturno. Se retirarmos a circunstância do repouso noturno, o crime continuará existindo.
    As circunstâncias podem ser subjetivas (de caráter pessoal) ou objetivas. As primeiras se referem ao agente, como reincidência, o parentesco do autor com a vítima. As objetivas, estão relacionadas ao fato, por exemplo, crime cometido à noite, local público).
    As elementares são o componente básico da infração penal (estão no caput da infração penal), se retiradas, o crime desaparece -atipicidade absoluta- ou se transforma em outro - atipicidade relativa. Exemplo, no crime de furto, as elementares são: subtrair, coisa alheia móvel e para si ou para outrem.
    Da leitura do artigo 30 do CP, podemos concluir:
    As circunstâncias subjetivas JAMAIS se comunicam, sendo irrelevante se o coautor ou partícipe tinha ou não conhecimento delas.
    As circunstâncias objetivas se comunicam, mas desde que o coautor ou partícipe delas tenha conhecimento.
    Com relação às elementares, sejam objetivas ou subjetivas, se comunicam mas desde que coautor e partícipe delas tenha conhecimento.

    Na questão, somente Paulo terá a pena agravada porque o parentesco é uma circunstância de caráter pessoal que NÃO se comunica em hipótese alguma.

  • Letra C

  • SOBRE A AUTORIA MEDIATA:

     

    O critério tradicional indica as seguintes hipóteses de ação do instrumento: a) ação em erro de tipo: o médico utiliza enfermeira (em erro de tipo) para aplicar injeção mortal no paciente; b) ação justificada: indução de doente mental a atacar o instrumento, que mata o agressor em legítima defesa (objetivo do autor mediato); c) ação injusta de inimputável, utilizado pelo autor mediato para praticar incêndio; d) ação exculpável do instrumento, por obediência hierárquica ou sob coação irresistível do autor mediato; d) ação do instrumento em erro de proibição inevitável induzido ou mantido pelo autor mediato: policial comete crime em cumprimento de ordem de superior hierárquico, sem possibilidade de conhecimento da ilegalidade da ordem; e) ação do instrumento sem a intenção especial exigida pelo tipo legal, por erro provocado pelo autor mediato: o autor mediato apropria-se de objeto alheio subtraído, erroneamente, pelo instrumento.
     

    O critério moderno, desenvolvido por ROXIN, fundado na natureza do domínio da vontade do instrumento pelo autor mediato, classifica todas as hipóteses de autoria mediata em três categorias, assim definidas: a) domínio da vontade por força de erro do instrumento, determinado à realização do crime sem consciência da tipicidade (erro de tipo) ou da proibição do fato (erro de proibição); b) domínio da vontade por força de coação (irresistível) sobre o instrumento, forçado à realização do tipo; c) domínio da vontade por força de aparelho de poder organizado, em que o instrumento (neste caso: autor imediato) é determinado à realização do tipo no cumprimento de ordens superiores.

     

    FONTE: CIRINO dos Santos

  • Bela questão. Essa sim afere conhecimento...

  • Gabarito: C

    COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA OU DESVIO SUBJETIVO DE CONDUTAS

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • C) o excesso praticado exclusivamente pelo autor, em relação ao objeto do dolo comum, pode ser atribuído ao partícipe se o resultado mais grave for previsível, respondendo ambos pelo crime mais grave;

    O código penal brasileiro VEDA A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, para fins de concorrer para o mesmo resultado, todos devem ter dolo para tanto, ou seja, vínculo subjetivo.

    Nesse sentido, corrobora o  § 2º, do Art. 29/CP:

    Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • Sobre a C.. O partícipe responderia pela conduta originalmente "acordada", porém, com o aumento de pena até a metade.

  • Letra c.

    A assertiva falsa diz que, no caso de previsibilidade na cooperação dolosamente distinta, a pena será a do crime mais grave para o concorrente. Isso está errado porque a pena será a do crime menos grave aumentada de metade. A resposta, portanto, encontra-se no § 2º do art. 29 do Código Penal, que cuida do desvio subjetivo de condutas ou da cooperação dolosamente distinta ou da participação em crime menos grave. Nessa hipótese, em razão da alteração ocorrida em 1984, com a reforma da Parte Geral do Código Penal, quem quis praticar crime menos grave responde pela pena do crime menos grave, conforme foi visto no texto acima. Entretanto, se o crime mais grave era previsível (capacidade de prever o resultado que o agente não utilizou no caso concreto) ao agente, esse deverá responder pelo crime menos grave com a pena aumentada de metade. Ressalta-se que previsibilidade é diferente de previsão (o agente prever o resultado mais grave).

  • esquisita a letra C; quando fala "dolo comum", entendo que afasta o instituto da cooperação dolosamente distinta. Existe até um precedente famoso do STJ dos comparsas que combinam um sequestro, enquanto um deles sai para buscar alguma coisa, a vítima tenta fugir e o comparsa que estava vigiando acaba matando. A qualificadora pela morte foi imputada inclusive ao comparsa que não estava presente quando da morte, pois entendeu-se que tal resultado era previsível no contexto.

  • A redação da assertiva "D" esta F#¢@ de entender


ID
352585
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre tentativa e consumação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários

  • Alternativa B

    Art. 14
    Sentido material: Sempre que o sujeito ativo vem a praticar um ato que coloca em perigo um bem jurídico (ataque ao bem jurídico), tutelado na norma penal.

    Sentido formal: iniciar os atos de execução, ataque ao núcleo do tipo. (o mais indicado doutrinariamente).

  • A questão A está ERRADA. A assertiva inverte as coisas. O "delito de alucinação" ocorre quando uma pessoa acha que está praticando um crime, por desconhecer a Lei, mas não pratica crime algum. Por isso, seria viável dizer que é um "erro de proibição ao contrário" (e não um erro de tipo ao contrário como diz a assertiva). Seria o caso de um estrangeiro achar que é proibido beber cerveja em público no Brasil. Também chamam o "delito putativo" de "crime putativo por erro de proibição). Já o crime impossível, como sabemos, ocorre quando o agente supõe uma situação fática que não existe, por exemplo colocar sal pensando que é veneno. Neste caso é possível dizer que é uma hipótese de "erro de tipo ao contrário".

    A questão B está CORRETA. Lendo o parágrafo abaixo do Luiz Regis Prado (comentário ao Código Penal - art. 14) fica resondida essas assertiva e a próxima também: "A distinção entre atos preparatórios (impuníveis) e atos executivos (puníveis) obedece também a um critério objetivo: o ato de execução é aquele em que o agente realiza parte da conduta descrita no tipo penal, colocando em perigo o bem jurídico, ou seja, apenas inicia a descrição fática normativa. A realização de um elemento típico do delito marca, desse modo, o começo de sua execução (CRITÉRIO OBJETIVO-FORMAL). Ou ainda, ato de execução é aquele, também, que causa um perigo típico para o bem jurídico tutelado, NUMA PERSPECTIVA OBJETIVA-MATERIAL (...)"

    A questão C está ERRADA. Como vimos acima, o conceito que a assertiva traz é o da teoria objetivo formal, uma vez que na teoria objetivo material o início da execução só ocorre com um ato que gere potencialidade lesiva ao bem jurídico tutelado (por isso o nome "material").

    A questão D está ERRADA. O arrependimento eficaz não é previsto no Código Penal como causa de redução obrigatória da pena como circunstância de especial diminução de pena (terceira fase da dosimetria da pena), tampouco se confunde com a desistência voluntária (até porque esta é inadmissível para os crimes cometidos com violência ou grave ameaça). Talvez fosse possível cogitar sua aplicação na primeira fase da dosimetria da pena (art. 59), ou como circunstância atenuante (forçando um pouco a barra - art. 66).

    A questão E está ERRADA. A tentativa inacabada, como o nome diz, é a tentativa em andamento. Parece que na hipótese narrada a desistência não foi voluntária.
  • Com devido respeito, mas me parece uma questão sem respostas válidas.

    Letra B: a teoria objetiva formal define tentativa pelo início de execução da ação típica, sem considerar o dolo do autor

    -
    Estudo pela doutrina do Greco, qual nesse ponto cita os ensinamentos de Juarez Cirino dos Santos: a teoria objetiva formal indica a ação do tipo como elemento do início da execução .... Como a ação do tipo é o objeto do dolo, o início de execução da ação do tipo é o objeto do dolo. Assim, no homicídio com arma de fogo, a ação de matar começa no acionamento do gatilho da arma carregada apontada para vítima....

    - Por isso, como é sabido, para que se possa falar de tentativa é preciso dar início aos atos executórios, levando em conta o dolo do autor. Assim, eu quero concluir que, aceitando a letra B como correta, estaríamos aceitando a possibilidade de tentativa nos crimes culposos, o que não existe.

    - Posso estar interpretando errado a questão, se alguém puder esclarecer. Obrigado.

  • Pessoal, acredito que o erro da assertiva "e" não está na afirmação de ter havido desistência voluntária. Realmente houve, já que é necessária a voluntariedade e não a espontaneidade, logo, a desistência pode até ser provocada. O erro está em afirmar que se trata de tentativa inacabada, quando na verdade, trata-se de tentativa abandonada ou qualificada.
  • Na resposta "e", na verdade o erro está no seguinte: tentativa inacabada (ou imperfeita) e desistência voluntária são situações bastante distintas.
    Na tentativa inacabada, o agente é impedido de prosseguir, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição.
    Desistência voluntária, a própria designação indica que o agente desiste voluntariamente de prosseguir. 
    Esse é o erro.
    O caso narrado é dúbio e deixa margens para dúvidas: trata-se de uma tentativa inacabada ou desistência voluntária? Enfim, esta resposta neste caso é irrelevante, tendo em vista que o erro da alternativa está em igualar dois conceitos distintos, conforme abordado acima.
    Abraço.
  • Caríssimos,

    na verdade, o erro da letra "e" está em considerar como desistência voluntária, quando se trata de crime tentado. Esclarecendo:
    segundo consta no meu caderno do prof. R. Sanches, voluntária é a desistência sugerida ao agente e por ele assimilada, subjetiva e prontamente, essa sugestão, essa influência externa de outra pessoa. Se a causa que determina a desistência é circunstância exterior, uma influência objetiva externa que compele o agente a renunciar ao propósito criminoso (sirene tocou, alarme soou, luz acendeu...), haverá tentativa.
    Espero ter contribuído,

    Abraços
  • Letra E:

    Tentativa acabada ou perfeita. Descarrega as seis balas do revólver no caboclo. "Acabei! Perfeito!".
    Tentativa inacabada ou imperfeita. Não consegue descarregar tudo no caboclo. "Pera aí, eu não acabei"

    Tentativa ABANDONADA é a que a alternativa se refere.
  • A) ERRADA: Está invertido: Na alucinação a pessoa acha que está praticando um crime, mas não está. Trata-se de um ERRO DE PROIBIÇÃO AO CONTRÁRIO  e não de tipo. Já o crime impossível acaba sendo um ERRO DE TIPO AO CONTRÁRIO, pois a situação fático do tipo não existe na realidade por faltar algum elemento e o agente não sabe disso.

    B) CORRETA. Mas a parte que diz "não levando em conta o DOLO do autor" é meio estranho dependendo da interpretação. Pode-se admitir aqui a tentativa em crimes culposos o que não existe. O dolo aqui está se associando a (TEORIA SUBJETIVA e não objetiva) e por isso foi aceito

    C) ERRADA. Está se falando da teoria objetiva FORMAL e não MATERIAL.

    D)  ERRADA: Não é causa de redução obrigatória da pena, talvez possa ser considerada nas circunstâncias judiciais.

    E) ERRADA. Tentativa abandonada e não inacabada. A tentativa inacabada ainda segue em andamento.
  • Não entendi a assertiva B quando falou: ".... sem considerar o dolo do autor." Isso porque, pelo que entendi a teoria objetiva, quanto a consumação, é subjetivamente completa e objetivamente acabada. Enquanto na tentativa, continua sendo subjetivamente completa, todavia objetivamente acabada. Em ambas as hipóteses, o dolo compõe a análise (até porque, não há se falar em tentativa em crimes culposos, salvo na culpa imprópria)...

    Alguém concorda ou discorda?Peço ajuda!!!

  • espelho da prova de 2ª fase do MPPR - 2014

    Assim, a teoria objetivo formal preconiza que os atos de execução são aqueles que representam o início da realização dos elementos do tipo. Quer dizer, a identificação dos atos executórios ocorre quando da identificação concreta e objetiva de um ato consistente na realização do verbo núcleo do tipo. Em outras palavras, tem-se como iniciados os atos executórios com a prática do verbo núcleo do tipo, assim, por exemplo no caso do delito de furto, a sua execução somente se iniciaria com o início da ação de subtrair o bem, sendo necessário para tanto o contato físico do autor com o bem para se cogitar da tentativa de furto. Desta forma, apesar de ser a teoria mais aceita pela doutrina pátria, a crítica que se faz é que mesmo que o autor arrobasse a porta de uma casa e nela adentrasse, mas sem tocar em nenhum objeto, seria apenas punido por delito de violação de domicílio, o que se mostra desarrazoado ante a grave e evidente exposição inadmissível do bem jurídico tutelado. Ainda, somente voltando olhos à conduta objetivamente analisada, desprezando por completo o elemento subjetivo do agente, impossibilita saber se um disparo efetuado contra outra pessoa, seria uma tentativa de homicídio ou apenas lesões corporais. 


  • continuando

    Ante a insuficiência e as lacunas apresentadas pela teoria objetivo formal na delimitação do início da execução, surgiu a teoria objetivo-material, a qual propõe como elemento indicativo do início de atos executórios a presença de efetivo perigo para o bem jurídico albergado pela norma penal. Assim, por exemplo, esta teoria, para a configuração de uma tentativa de homicídio, se contenta com o ato do agente em apontar uma arma em direção à sua vítima, mesmo antes de efetuar o disparo. Contudo o proposto por esta teoria não ficou imune a críticas, sendo que a mais contundente reside ainda no fato de que sem a análise do querer do agente, não se supera a falha apontada na teoria objetivo-formal, posto que sem ser identificada a intenção do autor que aponta uma arma para uma pessoa, não é possível definir se este pretende a morte da vítima ou a prática de lesões corporais. Ademais, sustenta-se que por vezes a antecipação pura e simples do momento do início dos atos de execução preconizado por esta teoria acabaria por punir o caso do sujeito haver apontado uma arma para uma pessoa, mas logo em seguida desistido de seguir na execução, já iniciada segundo a teoria objetivo-material. 

  • e por fim

    Diante destas questões anteriormente delineadas, procurando suplantá-las, surgiu a teoria objetivo-individual. Para esta teoria, também denominada objetivo subjetiva, haverá início de execução diante da presença de elementos indicadores de que o agente deu início à realização de seu plano delitivo. Esta teoria adota um critério unificador das faces objetivas e subjetivas da conduta delitiva, ou seja, a tentativa inicia-se com a atividade do agente, que segundo seu plano delitivo, se coloca em relação imediata com a realização do tipo penal. A teoria objetivo-individual permite maior aproximação da diferenciação da fase preparatória e da fase de execução. De acordo com essa teoria, para estabelecer a diferença deve-se considerar o plano concreto do autor, o seu querer em relação ao bem atingido ou a atingir. Por essa teoria não se pode diferenciar o ato de execução do ato preparatório, sem levar-se em conta o plano do agente. . Assim, para os defensores da teoria objetivo-individual, entre eles Welzel e Zaffaroni, os atos de cogitação e preparação imediatamente anteriores ao inicio da execução de uma conduta típica, segundo o plano volitivo do autor, devem ser considerados também como atos executórios. Em resumo, esta teoria atende o plano concreto do autor é a mais aceitável porque não descuida também da parte objetiva relativa conduta que revele concreto perigo para o bem jurídico pretendido. 

  • ...

    LETRA E – ERRADA -  Na presente assertiva, está correto afirmar que é caso de tentativa inacabada. Porém, o erro da questão está em afirmar que o agente faz jus ao benefício da desistência voluntária, na verdade, deverá responder por tentativa. Para que se perceba isso, basta usar a fórmula de FRANK – “ Posso prosseguir , mas não quero ”: faz jus à desistência voluntária; ou “Quero prosseguir, mas não posso”: não faz jus à desistência voluntária. Segundo o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 329 e 330):

     

    “Fórmula de Frank

    Muito embora satisfaça somente o requisito da voluntariedade para se caracterizar a desistência, é preciso que saibamos exatamente como identificar a sua ocorrência. Não podemos confundir voluntariedade com circunstâncias alheias à vontade do agente que o impeçam de continuar a execução do crime, uma vez que, neste último caso, devemos concluir pela tentativa.

     

    Com o escopo de resolver esse problema, a fim de distinguirmos quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso concreto a chamada "Fórmula de Frank".5 Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo "posso prosseguir, mas não quero", será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser "quero prosseguir, mas não posso", estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    Exemplificando: Imaginemos que determinado agente ingresse na residência da vítima com a finalidade de, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, subtrair os bens móveis que lhe interessarem. Logo após anunciar o assalto, o agente se vê surpreendido pelos pedidos da vítima, que lhe suplica para que não leve a efeito a subtração, alegando ser pessoa sofrida e de poucos recursos e que, se tiver seus bens subtraídos, não terá possibilidade de adquirir outros. Comovido com os fatos, o agente se desculpa e vai embora sem nada levar. Pergunta-se: estamos diante de um crime de roubo tentado, ou será um caso típico de desistência voluntária?

     

    Para respondermos a essa indagação, devemos utilizar a fórmula trazida por Frank. O agente, nas circunstâncias em que se encontrava, podia dizer para si mesmo: "Posso prosseguir, mas não quero", ou "Quero prosseguir, mas não posso"? Entendemos que o agente podia ter prosseguido na execução do crime de roubo, pois ainda continuava senhor de suas decisões, mas não quis, razão pela qual será aplicada a regra relativa à desistência voluntária, só respondendo pelos atos já praticados.” (Grifamos)

     

     

  • ...

    segundo o plano do autor, limitando a punibilidade de ações preparatórias, conforme o princípio da legalidade;

     

     

    LETRA C – ERRADA – A teoria objetiva material afirma que são atos executórios tanto aqueles descritos na conduta típica, como aqueles atos preparatórios como os atos anteriores ao tipo penal. Nesse sentido, o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p.207):

     

    “b) teoria objetivo-material, afirmando que atos executórios não são apenas os que realizam o núcleo do tipo ou atacam o bem jurídico, mas também aqueles imediatamente anteriores ao início da ação típica, valendo-se o juiz do critério do terceiro observador, para ter certeza da punição (cf. exposição de Zaffaroni e Pierangeli, Da tentativa, p. 56). É a teoria adotada pelo Código Penal português: art. 22.2 “São atos de execução: a) os que preencherem um elemento constitutivo de um tipo de crime; b) os que forem idôneos a produzir o resultado típico; ou c) os que, segundo a experiência comum e salvo circunstâncias imprevisíveis, forem de natureza a fazer esperar que se lhes sigam atos das espécies indicadas nas alíneas anteriores” (grifo nosso);” (Grifamos)

  • ...

    b) a teoria objetiva formal define tentativa pelo início de execução da ação típica, sem considerar o dolo do autor;

     

     

    LETRA B – CORRETA – Segundo o o professor Juarez Cirino dos Santos (in Direito penal: parte geral. 6. Ed., ampl. e atual. – Curitiba, PR: ICPC Cursos e Edições, 2014. p. 378 e 379):

     

     

    “Teoria objetiva formal

    A teoria objetiva formal define tentativa pelo início de execução da ação do tipo: ações anteriores são preparatórias; ações posteriores são executivas. Assim, no homicídio com arma de fogo, a ação de matar começa no acionamento do gatilho da arma carregada apontada para a vítima; no furto com destreza, a ação de furtar começa na introdução da mão no bolso da vítima etc.3. O problema fundamental da teoria objetiva formal é a exclusão do dolo para caracterizar a tentativa: sem o dolo é impossível distinguir ações de forma igual com conteúdo diferentepor exemplo, somente o conteúdo da vontade do autor indica se o ferimento produzido na vítima constitui lesão corporal consumada ou homicídio tentado.” (Grifamos)

  • O erro da alternativa E é equiparar a tentativa inacabada a desistência voluntária, pois são institutos completamente diferentes. Na tentativa há fatores externos que impedem que o agente consume o delito, na desistência voluntária não há tais fatores, a cessação da execução parte do agente - voluntária (que é diferente de espontânea). A fórmula de Frank, aplicada a alternativa, diferencia bem os dois institutos "posso prosseguir mas não quero" - desistência voluntária; "quero prosseguir mas não posso" - tentativa.

    Não se pode confundir - a desistência voluntária é incompatível com a tentativa inacabada. Contudo ela é uma forma de tentativa abandonada.

  • gente, alguém percebeu que o erro da D é que está arrependimento ineficaz ao invés de eficaz?

  • Teorias que buscam explicar a diferença entre atos preparatórios e atos executórios:

    a) Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material: Idealizada por Nelson Hungria, entende por atos executórios aquele que atacam o bem jurídico, criando-lhe uma situação concreta de perigo.

    b) Teoria objetivo formal: entende como ato executório aquele que inicia a realização do núcleo do tipo.

    c) Teoria objetivo-material: são atos executórios aqueles em que se inicia a prática do núcleo do tipo, bem como os atos imediatamente anteriores, com base na visão concreta de terceira pessoa alheia à conduta criminosa.

    d) Teoria objetivo-individual (ADOTADA HOJE NO BR): desenvolvida por Zaffaroni, entende como atos executórios aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica. É um ajuste buscando complementar o critério objetivo-formal.


ID
352588
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre unidade e pluralidade de crimes, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O item "a)" representa uma hipótese de "concurso material benéfico", que nada mais é do que um concurso formal com a pena regida pela regra do concurso material, por ser mais benéfica ao réu. 

    No concurso formal, se a soma das penas isoladas (de cada crime) é melhor para o réu, deve o juiz proceder dessa maneira (afastando-se desse modo da regra geral). Ex.: homicídio doloso mais lesão corporal culposa. Se o juiz fixar a pena mínima para o homicídio (seis anos), o aumento mínimo (um sexto) sobre seis anos significa um ano. Assim, se aplicada a regra da exasperação (regra geral do crime formal), a pena seria de sete anos. 

    Todavia, se a pena dos dois crimes forem somadas (seis anos para o homicídio e dois meses para a lesão culposa), a pena final será de seis anos e dois meses, o que é melhor para o réu. Logo, a pena aplicável deve ser medida pelo princípio da cumulação.  

  • Apenas complementando as demais alternativas:
     
    Alternativa "b": Incorreta. Caberia ao juiz aumentar a pena do crime de estupro até o triplo. Fundamento: art. 71, parágrafo único, do Código Penal.
     
    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Alternativa "c": Incorreta. Trata-se de concurso formal impróprio, no qual o agente tem desígnios autônomos e, apesar de ter praticado uma conduta, as penas aplicam-se cumulativamente. Fundamento: art. 70, parte final, do Código Penal.
     
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

     


  • Alternativa "d": Incorreta. Os crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo em via pública, se praticados no mesmo contexto fático, resultam em um único crime, mas em razão do princípio da consunção.
     
    O critério da subsidiariedade resolve o conflito aparente entre o tipo subsidiário e tipo principal em favor do tipo principal: a aplicação do tipo subsidiário depende da não–aplicação do tipo principal. O tipo principal exclui o tipo subsidiário por uma relação de interferência lógica ou de entrecruzamento estrutural, porque diferentes normas penais protegem iguais bens jurídicos em diferentes estágios de agressão (lex primaria derogat legi subsidiariae). A relação de subsidiariedade pode ser formal ou material: a subsidiariedade formal é expressa no texto da lei, com expressões como se o fato não constitui elemento de crime mais grave, etc. (por exemplo, arts. 238, 239, 337, CP); a subsidiariedade material é extraída da relação de sentido entre tipos legais, como os tipos de passagem, que constituem estágios preliminares necessários da realização de dois mais graves: os tipos de perigo concreto são subsidiários dos tipos de lesão; a tentativa é subsidiária da consumação; a lesão corporal é subsidiária do homicídio. Além disso, existe relação de subsidiariedade entre formas de autoria e de participação: a cumplicidade é subsidiária de instigação (instigador que ajuda a relação material do fato continua instigador), assim como a instigação é subsidiária da autoria (autor que instiga outrem a participar do fato, continua autor ou co-autor). Mais importante ainda: o fato típico imprudente (o atropelamento de um pedestre, por exemplo), é subsidiário do fato típico doloso (...).
     
    Já o critério da consunção resolve o conflito aparente entre tipo consumidor e tipo consumido: o conteúdo de injusto do tipo principal consome o conteúdo de injusto do tipo secundário, porque o tipo consumido constitui meio regular (não, porém, necessário) de realização do tipo consumidor (lex consumens derogat legi consumptae). A consunção por relação regular do tipo consumido com o tipo consumidor ocorre, por exemplo, no dano ou na violação de domicílio com tipos consumidos, em relação ao furto qualificado por destruição ou rompimento de obstáculo, ou emprego de chave falsa etc., como tipo consumidor.
     
    Alternativa “e”: Incorreta. Aqui sim há concurso material entre os crimes de furto e de homicídio.
     
  • Discordo do gabarito. A alternativa "a" é incorreta.
    A alternativa "a" é muito clara: no concurso formal entre os crimes de homicídio qualificado e lesão corporal simples, derivados de desígnio único do sujeito ativo, a pena aplicável deve ser medida pelo princípio da cumulação, e não pelo princípio da exasperação (CP, art. 70, § único).
    O art. 70 do CP dispõe: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
    Ressalte-se que o
     Código Penal Brasileiro adotou o sistema de aplicação de pena do cúmulo material para os concursos material e formal imperfeito, e da exasperação para o concurso formal perfeito e crime continuado.
    Na alternativa "a" claramente estamos diante de um concurso formal perfeito, derivado de desígnio único. Sendo assim, as penas serão aplicadads por meio do sistema de exasperação, e não da cumulação material. REssalve-se que somente não será aplicado o sistema de exasperação se o de cumulação material for mais benéfico para o réu.



  • Na letra A, realmente, se fosse realizada a exasperação, a pena ficaria maior, devendo-se aplicar a regra do concurso material benéfico. Não me atentei para essa questão, fui seca na questão e errei.

    Uma dúvida... Na letra e, achei tratar-se de antefato impunível, pois a questão deixou clara que o furto da arma de fogo foi para a prática do homicídio e exclusivamente pra ele. Apliquei então aquela regra referente ao porte ilegal de armas, que diz que se a compra da arma se deu exclusivamente para a prática do crime, é considerado antefato impunível a mero ato de preparação para o delito de homicídio. Esse entendimento é exclusivo para o porte?
  • Essa questão tem caido muito é e a típica PEGADINHA....por merecer uma analise mais aprofundada, inclusive com conhecimento da quantidade de pena do homicidio e lesão.

    Uma simples leitura - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO
    Analisando as penas - CONCURSO MATERIAL BENEFICO , pois a exasperação superaria a somatoria das penas.
  • Vamos lá:

    A) CORRETA. CP, Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    B)ERRADA.      A questão perguntou sobre o crime de estupro na forma continuada, onde há algumas pecularidades: CP, Art. 71,  Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

    C)ERRADA     Houve aqui crime decorrente de desígno autônomo da conduta do agente, portanto não irá se aplicar a exasperação da pena em concurso de crime formal (aumento de 1/6 a 1/2, mas sim a soma das penas):    CP, Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    D)ERRADA Princípio da consunção, e não da subsidiariedade material.

    E) ERRADA. Aqui, o crime de furto é autônomo, não se trata de um meio necessário para consecução do crime de homicípio, uma vez que trata-se de um crime que admite invariáveis formas de execução, não se aplicando o princípio da consunção.
  • Verifica-se uma clara hipótese de aberratio ictus com unidade complexa, onde deverá  ser aplicada a regra do concurso material benéfico.
  • A alternativa A é a correta pelos seguintes argumentos:

    A) no concurso formal entre os crimes de homicídio qualificado e lesão corporal simples, derivados de desígnio único do sujeito ativo, a pena aplicável deve ser medida pelo princípio da cumulação, e não pelo princípio da exasperação (CP, art. 70, § único);

    O caso é um exemplo de concurso formal próprio/perfeito no qual o art. 70, caput, 1ª parte do CP versa sobre o sistema da exasperação da pena. Ocorre que o montante da pena para o concursos formal não pode ser maior do que seria aplicada se houvesse feito o concurso material de crimes (ou seja, se fossem somados todos os crimes). Na questão se fôssemos aplicar a regra da exasperação prevista para o concurso formal perfeito teríamos que aumentar a pena mínima do homicídio qualificado de 12 anos até 1/6, o que totalizaria: 14 anos! Enquanto que se utilizando da regra do concurso material  mais benéfico a pena a ser aplicada seria a soma da pena mínima de 12 anos  do homicídio com a pena de 03 meses da lesão corporal leve, totalizando um quantum de 12 anos e 03 meses, o que observa-se ser bem mais benéfico ao réu.

    O erro da alternativa c está no grifado da sua parte final:

    C) percebendo que A B se abraçam em despedida, o autor realiza preciso disparo de potente arma de fogo com a finalidade de produzir a morte de ambos, o que ocorre porque o projétil atinge órgãos vitais das vítimas: o autor responde pelos homicídios consumados em concurso formal, com aplicação do princípio da exasperação da pena (CP, art. 70, caput, primeira parte);

    A questão traz um típico exemplo de concurso formal impróprio/imperfeito no qual o juiz no momento da aplicação da pena utiliza o princípio da cumulação das penas, conforme o art. 70, caput, segunda parte!

  • Não consigo entender o erro da e),  a arma não foi furtada tão somente para praticar o homicidio ?

  • Designio unico é diferente de designio autonomo?? alguem sabe?

  • A letra e está errada porque o furto de arma de fogo é um delito autônomo em relação ao homicídio utilizando a arma de fogo. O porte ilegal é absolvido porque neste caso para se matar alguém utilizando da arma de fogo como instrumento do crime, você precisa da arma de fogo, independentemente de o porte ser legal ou não.

  • A letra " A" ao não de referir ao cúmulo material benéfico torna a alternativa errada, pois a lei é clara em dizer que quando existir designo único ocorre a exasperação.

  • Quando nos deparamos com a assertiva "A" já riscamos de plano como errada, pois em tese seria hipótese de exasperação da pena e não de cúmulo material, mas não podemos nos esquecer do disposto no art.70, § Único, pois quando a exasperação aplicada ao caso concreto se mostrar superior ao montante obtido caso fosse aplicado o cúmulo material o julgador deverá utilizar o cúmulo material como parâmetro, pois esse é referência para limitar a exasperação da pena, haja vista que o referido codex dispõe neste sentido. Mas para fazermos essa reflexão sobre a assertiva é necessário sabermos o quantum de pena aplicável aos delitos em comento, assim, a partir da soma e utilizando ambos os critérios, saberíamos se excede ou não aquela pena resultante caso fosse aplicado o cúmulo material.

  • LETRA A) A aplicação do sistema da exasperação irá tornar a pena mais grave. Portanto, aplica-se a regra do CÚMULO MATERIAL MAIS BENÉFICO.

    VEJAM:

    -> Seguindo a regra da exasperação: pena: 14 anos (Pena mín. hom. qualificado = 12 anos dividido por 1/6 = 14 anos de pena.

    vs

    -> Seguindo a regra do cúmulo material mais benéfico: 12 anos e 3 meses. (Pena mín hom. qualifcado = 12 anos + Pena mínima da lesão corporal simples 3 meses = 12 anos e 3 meses).


ID
352591
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre aplicação da pena, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está CORRETA. Na primeira fase da dosimetria da pena o juiz deve fixar a pena-base, em seguida considera, nos limites legais aplicáveis, as agravantes e atenuantes e, por fim, na terceira fase aplica as causas de especial aumento e diminuição de pena. Esta últimas se caracterizam pela expressão em fração (ex.: 1/2 - 1/3 - 2/3 - 1/6). Assim, todas as reduções expressas na assertiva se encaixam neste critério, vale dizer, são frações. Vejamos:
    Tentativa - O artigo 14, parágrafo único do Código Penal, nos informa que configurada tentativa a pena deve ser diminuída de 1/3 a 2/3, sendo fração, é causa de especial diminuição de pena prevista na parte geral do CP.
    Homicídio privilegiado - Na realidade o "homicídio privilegiado" não existe, posto que a Lei traz, na verdade, uma causa de especial diminuição de pena prevista na parte especial. Com isso quero dizer que a norma do art. 121, p.1, não dá novo patamar mínimo e máximo para uma conduta, mas simplesmente elenca uma fração de diminuição de pena, que pode variar entre 1/6 e 1/3.
    Pequeno traficante primário - Diz esta norma da lei de drogas que, presentes seus requisitos, a pena será reduzida de 1/6 a 2/3.

    A alternativa B está CORRETA. Para responder esta assertiva necessário ler o art. 33 do Código Penal, que estipula as regras de regime incial de cumprimento de pena. Fica claro no parágrafo segundo, alínea B, que o condenado a pena superior a 8 anos (de reclusão - a alternativa não diz isso) deverá começar a cumpri-la em regime fechado.

    A alternativa C está ERRADA. O art. 44 do CP, assim como o art. 54, são precisos em dizer que "as penas restritivas de direitos substituem as penas privastivas de liberdade". Vale dizer, o Sistema não permite a substituição de penas restritivas de direitos por outras penas restritivas de direitos já previstas originalmente no tipo. Neste exato sentido já se manifestou o STJ (RESP 347.829). Para mais informações acessar;
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090306100713441&mode=print.

    A alternativa D está CORRETA. O art. 59 traz critérios que servem não só para a fixação da pena-base, mas também para ajudar a definir o regime inicial de cumprimento de pena e para analisar o cabimento da substituição. Neste sentido é válido ler o próprio art. 59 (que já dá a resposta) e também os artigos 33, parágrafo terceiro, e 44, inciso III, do Código Penal.

    A alternativa E está CORRETA. Não só pela pena seria possível a substituição, mas pelo próprio fato de se tratar de crime CULPOSO, quando sempre que presentes os requisitos será possível a substituição (ver art. 44, inciso I, e 54 do Código Penal).
  • Considero o item b também incorreto, já que não se mencionou ser o crime apenado com reclusão, sendo que pela sistemática do Código Penal, se alguém for condenado a 9 anos de detenção o regime inicial será o semi-aberto.
  • Tem alguma pena com o mínimo de 9 anos de detenção? 
    Creio que os crimes com pena de detenção são de potencial menor, e vc não vai achar nenhum crime com esse tipo de pena... 
    Eles já chutaram um valor que não precisava nem pensar pra responder...
  • Espero que ajude...

    "RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO

    CULPOSO. SUBSTITUIÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA

    DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

    IMPOSSIBILIDADE.

    1. A sanção penal estabelecida pelo art. 302 do Código de

    Trânsito Brasileiro de suspender ou proibir a permissão ou a habilitação para

    dirigir veículo automotor, por se tratar de uma pena restritiva de direitos,

    aplicada conjuntamente com a pena corporal, não pode ser substituída por

    outra de mesma natureza, ao arbítrio do julgador.

    Impossibilidade de interpretar extensivamente os arts. 44 e 54

    do CP, que prevêem apenas a substituição de penas privativas de liberdade

    por restritivas de direitos.

    2. Recurso conhecido e provido.

    (REsp 347.829/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA

    TURMA, julgado em 10/08/2004, DJ 06/09/2004 p. 290)."

  • Considero a letra B incorreta, visto que da análise do § 3º do art. 33 do CP se extrai que o critério objetivo da quantidade de pena não é o único definidor do regime inicial de cumprimento. Seria possível, por exemplo, que o condenado a 9 anos, mas com avaliação positiva nos quesitos do art. 59 iniciasse o  cumprimento da pena no regime semiaberto. Se assim não fosse, não haveria sentido na existência do § 3º, me parece.
  • B) NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, A, DO CÓDIGO PENAL, ESTA ASSERTIVA ESTÁ CORRETA:  § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
    CONTUDO, A LUZ DA CF\88 DEVE SER CONSIDERADA INCORRETA, POIS A LEI DEVE SER INTERPRETADA E APLICADA DE ACORDO COM A CF\88, QUE RESGUARDA OS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PROPRORCIONALIDADE.
    DEVE SER CONSIDERADO NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, ALÉM DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SUPRACITADOS, NÃO SÓ REQUISITOS OBJETIVOS, MAS TAMBÉM SUBJETIVOS - ART. 33, § 4º, CP: § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código - Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
    Suponhamos que uma mulher que acabara de dar a luz fosse condenada definitivamente a uma pena de nove anos. Seria razoável aplicar a lei seca (início do cumprimento da pena em regime fechado) ou o magistrado aplicar o regime semi-aberto, mesmo tratando-se de pena superior a oito anos, para que seja resguardado os interesses do infante (amamentação, primeiros cuidados, carinho materno)? LÓGICO QUE A ÚLTIMA OPAÇÃO É A MAIS SENSATA, NOS TERMOS DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS  DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA,  DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA,  DA PROPRORCIONALIDADE, POIS A CRIANÇA NÃO PODERÁ FICAR DESAMPARADA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO CEGA E INESCRUPULOSA DA LETRA SECA, TENDO EM VISTA QUE A LEI QUE NÃO RESPEITA OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS, APESAR DE VIGENTE, NÃO É VÁLIDA!
  • A meu ver, há dois itens incorretos: as alternativas B e C. Se a condenação a 9 anos de privação de liberdade for relativa à detenção, o regime inicial será o semi-aberto. O regime inicial da detenção nunca é o fechado, embora o condenado possa regredir para o fechado após o início do cumprimento da pena. Com o devido respeito, discordo do Daniel. A condenação pode ter sido por concurso de crimes, por exemplo (vários crimes apenados com reclusão). A assertiva dá margem a essa interpretação. 

  • letra e - pode ser substituida por restritiva de direitos desde que nao seja cometido com embriaguez e alteracao dos sentidos


ID
352594
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre ação penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Processo
    AgRg no REsp 1154504 / ES
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2009/0176551-6
    Relator(a)
    Ministro JORGE MUSSI (1138)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    26/10/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 29/11/2010
    Ementa
    				PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE.AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. AUDIÊNCIAESPECIAL. RETRATAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.1. A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos emdetrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é públicacondicionada à representação da vítima.2. Nos termos do art. 16 da Lei Maria da Penha, a retratação daofendida somente poderá ser realizada perante o magistrado, o qualterá condições de aferir a real  espontaneidade da manifestaçãoapresentada.3. Na espécie, não há ilegalidade na decisão do tribunal recorridoque determinou a realização da audiência de retratação perante ojuízo especializado.4. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • A alternativa A está ERRADA. Hoje não é mais possível dizer que o princípio da obrigatoriedade da ação penal público incondicionada é absoluto. Tal se dá pois novos institutos surgidos nos últimos anos mitigam tal princípio. Por todos citamos a "transação penal".

    A alternativa B está ERRADA. O artigo 225 do Código Penal diz: "Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I (crimes contra liberdade sexual) e II (crimes sexuais contra vulnerável) deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável."

    A alternativa C está CORRETA. A Lei 9.099 passou a regrar a ação penal para os crimes de lesões corporais leves e culposas, dizendo, em seu artigo 88, que nestes crimes a ação penal dependerá de representação. Por sua vez, a Lei Maria da Penha, posterior, diz em seu artigo 41 que aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher não se aplica a Lei 9.099/95. Surgiu uma dúvida: aplica-se ou não o art. 88 da Lei dos Juizados Especiais quando a lesão leve ou culposa for cometida contra mulher nos termos da Lei Maria da Penha?

    O STJ tem entendido, majoritariamente, que o artigo 41 da Lei Maria da Penha tem que ser interpretado em conjunto com o art. 16 da mesma Lei, motivo pelo qual aplica-se, sim, o art. 88 da Lei 9.099. Perfeita, portanto, a jurisprudência colacionada pelo colega acima. Diz este artigo: "Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audi6encia especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP." 

    A alternativa D está ERRADA. Diz o Estatuto do Idoso: "Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do CP."

    A alternativa E está ERRADA. Entender de tal forma afrontaria o princípio da invisibilidade da ação penal privada, cuja fiscalização comepte ao Ministério Público (vide art. 48 do CPP).
  • Prezados colegas,

    minha dúvida foi a seguinte:

    1º - O que está escrito na Lei 11.340/06, art. 16 é : "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz em audiência especialmente designada com tal finalidade antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério público."
     2º - O gabarito da questão (letra C) não informa em tempo algum se é a vítima é mulher ou não. 

    Acredito que a questão foi mal formulada. 
    Por favor alguém poderia me corrigir?

    Um grande abraço e boa sorte!



     
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O ATUAL ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE 2012, É NO SENTIDO DE QUE NÃO SE APLICA A LEI 9099/95, EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE OU CULPOSA COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, OU SEJA, TAIS CRIMES AGORA SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, VEJAMOS:


    ADC e Lei Maria da Penha - 1

    O Plenário julgou procedente ação declaratória, ajuizada pelo Presidente da República, para assentar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Inicialmente, demonstrou-se a existência de controvérsia judicial relevante acerca do tema, nos termos do art. 14, III, da Lei 9.868/99, tendo em conta o intenso debate instaurado sobre a constitucionalidade dos preceitos mencionados, mormente no que se refere aos princípios da igualdade e da proporcionalidade, bem como à aplicação dos institutos contidos na Lei 9.099/95. No mérito, rememorou-se posicionamento da Corte que, ao julgar o HC 106212/MS (DJe de 13.6.2011), declarara a constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha (“Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995”). Reiterou-se a ideia de que a aludida lei viera à balha para conferir efetividade ao art. 226, § 8º, da CF. Consignou-se que o dispositivo legal em comento coadunar-se-ia com o princípio da igualdade e atenderia à ordem jurídico-constitucional, no que concerne ao necessário combate ao desprezo às famílias, considerada a mulher como sua célula básica.
    ADC 19/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADC-19)


  • CONTINUAÇÃO:

    Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação - 1

    Em seguida, o Plenário, por maioria, julgou procedente ação direta, proposta pelo Procurador Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, e assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. Preliminarmente, afastou-se alegação do Senado da República segundo a qual a ação direta seria imprópria, visto que a Constituição não versaria a natureza da ação penal — se pública incondicionada ou pública subordinada à representação da vítima. Haveria, conforme sustentado, violência reflexa, uma vez que a disciplina do tema estaria em normas infraconstitucionais. O Colegiado explicitou que a Constituição seria dotada de princípios implícitos e explícitos, e que caberia à Suprema Corte definir se a previsão normativa a submeter crime de lesão corporal leve praticado contra a mulher, em ambiente doméstico, ensejaria tratamento igualitário, consideradas as lesões provocadas em geral, bem como a necessidade de representação. Salientou-se a evocação do princípio explícito da dignidade humana, bem como do art. 226, § 8º, da CF. Frisou-se a grande repercussão do questionamento, no sentido de definir se haveria mecanismos capazes de inibir e coibir a violência no âmbito das relações familiares, no que a atuação estatal submeter-se-ia à vontade da vítima.
    ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADI-4424)


     
  • Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação - 3

    Entendeu-se não ser aplicável aos crimes glosados pela lei discutida o que disposto na Lei 9.099/95, de maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada. Acentuou-se, entretanto, permanecer a necessidade de representação para crimes dispostos em leis diversas da 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual. Consignou-se que o Tribunal, ao julgar o HC 106212/MS (DJe de 13.6.2011), declarara, em processo subjetivo, a constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/2006, no que afastaria a aplicação da Lei dos Juizados Especiais relativamente aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.
    ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADI-4424)

     PORTANTO A ALTERNATIVA ''C'' ENCONTRA-SE DESATUALIZADA. 
  • HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA DA
    AÇÃO PENAL. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. AÇÃO PÚBLICA
    INCONDICIONADA.
    1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4.424/DF, de
    relatoria do Ministro Marco Aurélio, modificou entendimento
    majoritário do STJ, reconhecendo a natureza incondicionada da ação
    penal
    em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante
    violência doméstica e familiar contra a mulher.

    2. Na hipótese, condenado o paciente nas sanções o art. 129, § 9º,
    do Código Penal, defendia-se que a representação da ofendida é
    condição de procedibilidade para a ação penal. Diante do acolhimento
    da orientação da Suprema Corte, o pedido não prospera.
    3. Ordem denegada
     
  • Alternativa “A”: realmente, a ação penal pública, tanto condicionada quanto incondicionada, é regrada pelo princípio da obrigatoriedade, uma vez que, preenchidos os pressupostos da denúncia, o Ministério Público não poderá deixar de dar início à ação penal. Difere do princípio da oportunidade, que regula a ação privada, cujo início da ação penal fica à conveniência da vítima ou de seu representante legal.
     
    No entanto, o princípio da obrigatoriedade foi mitigado pelo art. 98, I, CF, que possibilitou a transação penal entre Ministério Público e autor do fato, nos casos de infração de menor potencial ofensivo. Trata-se de exceção à obrigatoriedade, na medida em que, preenchidos os requisitos do art. 76, da Lei 9.099/95, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia e propor a transação penal. É a substituição do princípio da obrigatoriedade pelo princípio da discricionariedade regrada. Alternativa errada.
  • Alternativa “B”: a Lei 12.015/09 mudou consideravelmente as disposições dos crimes contra a dignidade sexual. Dentre as mudanças, está nova redação do art. 225, CP, no qual diz que o crime de estupro, na sua modalidade simples, se procede mediante ação penal pública condicionada à representação. Alternativa errada.
    Alternativa “C”: está desatualizada,  a lesão corporal de natureza leve, praticada mediante violência doméstica, como delito de ação penal pública incondicionada.


  • Alternativa “D”: o art. 95 do Estatuto do Idoso dispõe, expressamente, que os crimes nele contidos são somente de ação penal pública incondicionada. Alternativa Errada.
     
    Alternativa “E”: contraria o art. 49 do CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. É consequência do princípio da indivisibilidade da ação privada, disposto no art. 48 do CPP. Alternativa errada.
  • Atenção: Só há que se falar em ação pública incondicionada no caso de violência doméstica (leve ou culposa) contra a mulher no âmbito da lei maria da penha, e não em qualquer caso. Ademais, só a lei maria da penha trata de renúncia ao direito de representação, o que não se estende a toda forma de violência doméstica.

  • Marquei letra A ??! Errei??

  • B) incorreta. LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 alterou o CP!

     

            Ação penal

     

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

     

    Parágrafo único. (Revogado).    (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • questão desatualizada


ID
352597
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre extinção da punibilidade, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de indicar a fundamentação legal das alternativas B, D e E.

    b) A fundamentação legal é baseada em 2 artigos do CP:

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).


    d) Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    e) Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
    VI - pela reincidência.


     

  •         Entendo que a Letra E está correta visto a inteligência do Art. 110 do CP, conforme segue: "A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente."


    Espero ter ajudado.


  • Alguém pode me indicar a fundamentação da assertiva "C"???
  • Assertiva "C" CORRETA

    Súmula 18 do STJ -   A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.


    Abraços
  • O perdão judicial não exclui os efeitos extrapenais
  • Caríssima Luciana:

    Sensacional sua fundamentação...Use-a quando vc for juíza, promotora e etc...

    Conselho: Hoje, faça assim: Perdão judicial exclui os efeitos penais(execuçãoda pena) e extrapenais(reincidência), subsitindo apenas os efeitos civis....
  • A letra D somente está errada porque, de acordo com o art. 108, extinta a punibilidade de um crime, as AGRAVANTES decorrentes de crime conexo permanecem e a questão cita uma qualificadora. As qualificadoras ficam na parte especial do código, enquanto as agravantes, na parte geral.
  • Senhor Zeca Pagodinho,
    Acredito que  Reincidência não seja efeito extrapenal
    Segundo Capez " a sentença é condenatória, e todos os efeitos secundários penais (exceto a reincidência) e extrapenais decorrem da concessão do perdão."

     
  • LETRA  "B" ----



    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).


    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).



    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;



    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;



    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;



    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;



    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;



    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).


    Portanto, como o agente possui menos de 21 anos de idade, o prazo prescricional reduz de metade, passando a ser de 02 anos a extinção da punibilidade.

    Abraços

  • Pessoal, penso que a "B" também esteja errada, senão vejamos:

    * No concurso material, a prescrição regula-se pela pena aplicada individualmente a cada crime, correto? Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    * A pena para furto simples é de reclusão até 4 anos, correto? Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    * O Código Penal diz que antes da sentença final a prescrição regula-se pela pena abstrata, correto? Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    * Sendo a pena para furto simples de 4 anos, então o crime prescreverá em 8 anos, correto? Art. 109, IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    Logo, a prescrição no caso será a metade de 8, o que dá 4 anos, e não os dois anos que o item menciona, tornando-o ERRADO também,

    Correto?



  • Prezado, Tem tando, acredito que a alternatca C está correta porque a assertiva trata da prescrição da pretensão executória, ou seja, baseada na pena em concreto, Assim, como o autor do fato criminoso foi condenado a três crimes de furto, em pena mínima, ou seja, em 1 ano para cada delito, a prescrição para cada delito seria em 4 anos, porém, como se trata de autor com menos de 21 anos na data do fato, esse prazo diminui-se de metade. Logo, a prescrição de cada crime dar-se-á em 2 anos.

  • A alternativa D está incorreta , segundo Rogério Sanches no CP comentado,pg192 :

    "Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão"

    Da leitura do art. extraimos a regras

    a) A extinção da punibilidade de um crime que é pressuposto de outro: Não afeta a este outro ( se houver a extinção da punibilidade do furto ñ afeta o crime de receptação)

    b)A extinção da punibilidade de um crime é elemento constitutivo de outro, tb não afeta: ( prescrição de sequestro não atinge a extorsão mediante sequestro)

    c) A extinção da punibilidade de um crime que é circunstancia agravante ( Segundo Rogerio, deve-se entender a circunstancia agravante também como causa de aumento de pena ou qualificadora) de outro, não afeta este outro (ex: Extinção de lesão corporal de natureza grave não atinge o estupro qualificado) - Aqui está a resposta da questão, pois a alternativa D afirma que a extinção da punibilidadedo crime de estupro afasta a qualificadora de homicídio, o que acabamos de ver que não é verdade!

    D) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexao ( Homicídio praticado para assegurar crime futuro, ex: estupro- nesse caso, o homicidio doloso continua sendo qualificado, ainda que o Estado veja extinto o direito de punir o delito sexual pela decadência)

    Espero ter colaborado, não encontrei justificativa para a letra "c" mas assinalei a D porque consegui ver o erro...

  • Prezados, complementandos as excelentes explicações dadas pelos nobres colegas. 

     

    a) a anistia é ato de competência do Poder Legislativo e tem por objeto, em regra, fato definido como crime político, militar ou eleitoral; a graça é ato de competência do Presidente da República e é dirigida a determinado indivíduo; o indulto é ato de competência do Presidente da República e é dirigido a coletividade de indivíduos;

    Fundamento legal:  quanto a anistia art. 48, VIII da CF e art. 1º da Lei 6.683. Quanto ao graça e ao indulto art. 84, XII da CF

     

     b) se o autor, com 20 (vinte) anos à época dos fatos, é condenado, em concurso material, à pena total de 3 (três) anos de privação de liberdade pela prática de três delitos de furto simples (CP, art. 155, caput), cada um deles fixado em sua pena mínima, então a prescrição pela pena concretizada na sentença deve ser calculada isoladamente para cada crime, ocorrendo, portanto, em 2 (dois) anos;

    Fundamento legal: artigos 109, V; 115 e 119 do CP. Em outras palavras, o autor cometeu furto apenado em 01 ano (pena mínima). Portanto, o prazo prescricional seria de 04 anos, se não fosse pelo fato de possui menos de 21 anos à época do fato, reduzindo pela metado o prazo prescricional. Ademais, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade indicirá isoladamente sobre a pena de cada um. 

     

    c) a sentença concessiva do perdão judicial pressupõe, além de seus fundamentos específicos, juízos valorativos sobre a existência de fato típico, sobre a inexistência de justificação e sobre a existência de culpabilidade, e não produz nenhum dos efeitos penais ou extrapenais da condenação;

    Fundamento legal: art. 120 do CP e Súmula 18 do STJ.

     

    d) A mata a testemunha B para ocultar a autoria de estupro realizado contra C: a extinção da punibilidade do crime de estupro afasta a qualificadora do crime de homicídio, prevista no art. 121, § 2º, inciso V, do Código Penal (“para assegurar a ocultação de outro crime”).

    Fundamento legal: art. 108 do CP.

     

    e) a reincidência determina, segundo a sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro, a ampliação do prazo de prescrição da pretensão executória.

    Fundamento legal: art. 110 do CP. 

  • d) A mata a testemunha B para ocultar a autoria de estupro realizado contra C: a extinção da punibilidade do crime de estupro afasta a qualificadora do crime de homicídio, prevista no art. 121, § 2º, inciso V, do Código Penal (“para assegurar a ocultação de outro crime”);


     

    LETRA D – ERRADA -

     

     

     

     

    Extinção da punibilidade nos crimes acessórios, complexos e conexos: Crime acessório, também denominado de crime de fusão ou parasitário, é aquele cuja existência depende da prática anterior de outro crime, chamado de principal. A extinção da punibilidade do crime principal não se estende ao crime acessório. Exemplo: o crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998) será punível mesmo com a extinção da punibilidade do delito anterior que permitiu a sua prática. Crime complexo, por sua vez, é aquele que resulta da união de dois ou mais crimes. A extinção da punibilidade da parte (um dos crimes) não alcança o todo (crime complexo). Exemplo: eventual prescrição do roubo não importa na automática extinção da punibilidade do latrocínio. Crime conexo, finalmente, é o praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime. É o que se dá com o indivíduo que, para vender drogas, mata um policial que o investigava. A ele serão imputados os crimes de homicídio qualificado pela conexão (art. 121, § 2º, V, do CP) em concurso material com o tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). De acordo com o artigo em exame, ainda que ocorra a prescrição do tráfico de drogas, subsiste, no tocante ao homicídio, a qualificadora da conexão.

     

     

    FONTE: Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014

  • O que a assertiva "D", em termos bem leigos, está dizendo: se o estupro não for punido, isso quer dizer que o crime de homicídio "vai deixar de estar relacionado a ele". Se os dois crimes são "relacionados", não teria porque o crime de homicídio perder a qualificadora. Se o modelo criminal adotado no Brasil fosse quadripartido - incluindo punibilidade no crime-, e não tripartido, aí sim os crimes deixariam de estar "relacionados" (afinal, o crime de estupro, a rigor, não teria acontecido).

    bons estudos


ID
352600
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A)Errada
    Art. 157 § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    Mesmo que o outro agente seja menor, a causa de aumento deverá ser aplicada. Abrange partícipe, não sendo necessário que todos sejam executores, e concorrentes não identificados.
     
    B)Errada
    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos (art. 181 - escusas abslutórias e art. 182 - escusas relativas) anteriores:
    II - ao estranho que participa do crime.

     
     
  • C) Errada
    Embora não se admita hipóteses de justificação, é admissível excludente de culpabilidade em crimes contra a dignidade sexual. Exemplo: estupro praticado por inimputável, menor de 18 anos, doente mental ou por agente que estava em situação de embriaguez acidental completa.
    D) Peculato e corrupção passiva são exemplos de crimes próprios, pois embora exijam uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo, admitem coautoria ou participação. Em todos os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, a condição de funcionário público é elementar. Assim, o particular que, ciente da condição de funcionário do comparsa, o ajuda a cometer o crime responde também pela infração penal, uma vez que o art. 30 do CP estabelece que as circunstancias de caráter pessoal, quando elementares do crime, se comunicam a todos os demais. O particular, portanto pode ser coautor.
    Já  os crimes de mão própria são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. É o caso do falso testemunho (CP, art. 342)
    Tais crimes não admitem coautoria, mas somente participação, eis que a lei não permite delegar a execução do crime a terceira pessoa.
     
    E) Correto
    Pela topografia da lesão corporal identifica-se:
    Simples:
    Art. 129, caput: lesão corporal dolosa (leve), Pena - detenção, de três meses a um ano.
    Qualificadas:
    Art. 129, § 1º: lesão corporal dolosa (grave), Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    Art. 129, §2º: lesão corporal dolosa (gravíssima),  Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    Art. 129, §3º: lesão corporal seguida de morte, Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
    Art. 129, § 9º, 10, 11: violência doméstica domiciliar Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos
    Privilegiada:
    Art. 129, § 4º: privilégio, juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
    Art. 129, § 5º: substituição da pena
    Culposa:
    Art. 129, § 6º: lesão corporal culposa
    Majorada:
    Art. 129, § 7º: majorantes
    Perdao Judicial:
    Art. 129, § 8º: perdão judicial
     
    Observa-se quea figura do art. 129, §1º (lesão corporal grave) tem pena minima de 1 ano, sendo possível a suspensão condicional do processo, se o réu preencher s demais requisitos do art. 89 da lei 9099/95.
    No entanto, incabível transação penal, pois nenhuma das formas qualificadas é crime de menor potencial ofensiva (pena máxima não superior 2 anos)
  • Conforme posição adotada pelo STJ, o artigo 157, parágrafo II, inciso II do CP, apresenta caráter objetivo, não necessitando de caracterização subjetiva dos agentes. Segue a ementa do julgado:

    STJ - HABEAS CORPUS: HC 143700 MS 2009/0148663-4


    PENAL. FURTO. PROCESSOS. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DE ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INIMPUTÁVEL. CONCURSO DE AGENTES. OCORRÊNCIA. DUAS QUALIFICADORAS. CONSIDERAÇÃO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS SURSIS. IMPOSSIBILIDADE.1. A existência de processos criminais, sem trânsito em julgado, não pode subsidiar a consideração de maus antecedentes. Precedentes.2. Afirmar simplesmente que "o réu tem plena capacidade física e mental para desenvolver atividade lícita para prover seu sustento" sem qualquer outro elemento concreto, não justifica a exasperação da pena-base por conta da culpabilidade.3. A participação de um inimputável na ação delituosa de furto não elide a qualificadora do concurso de agentes.4. Havendo duas qualificadoras (rompimento de obstáculo e concurso de agentes), uma delas pode ser usada como circunstância judicial desfavorável.5. Em razão disso, ou seja, da desfavorabilidade de circunstância judicial, legitima-se a imposição de regime inicial mais gravoso (semiaberto), bem como a negativa da substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e do sursis. Precedentes.6. Ordem concedida em parte para reduzir a pena a 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime semiaberto.

    (143700 MS 2009/0148663-4, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 03/03/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/03/2011)
  • a) É indiferente a capacidade dos agente para haver o concurso.
    b) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Neste caso o tipo basico do furto não possui esta elementar de modo que o partícipe não pode ser beneficiado da condição de parentesco do autor.
    c) Basicamente todos os crimes comportam justificação, bastando, por exemplo, que o agente seja inimputável.
    d) O peculato é crime próprio pois exige a condição especial do agente ser funcionário público, porém uma pessoa comum poderá em concurso praticar o crime.
    e) Correta.
  • Em relação a alternativa "E", há que se ressaltar que, segundo a doutrina, deve-se levar em conta as causas de aumento ou de diminuição de pena, como no caso de tentativa, para se estabelecer se o delito pode ser considerado de menor potencial ofensivo. No caso da tentativa há que se considerar o máximo da pena imposta ao delito e o mínimo da diminuição. Neste caso a forma qualificada do crime de lesão corporal prevista no art. 129, §9º do CP, em sua forma tentada, será crime de menor potencial ofensivo (pena máxima de 3 anos - 1/3) e admitirá tanto a transação penal como a suspensão condiconal do processo.

  • e) o crime de lesão corporal (CP, art. 129, caput e §§) admite formas simples, qualificadas e privilegiadas, modalidades dolosa e culposa e perdão judicial, mas as formas qualificadas não admitem transação penal, embora possam admitir, em alguns casos, a suspensão condicional do processo.

  • No item "c", há também causa supralegal de culpabilidade, como o consentimento do ofendido. Se ele consentir no ato sexual, também não haverá o crime de estupro. 

  • Gabarito E: a lesão corporal grave tem pena mínima de 01(um) ano. Daí é possível suspensão condicional do processo :)

  • Carina, se existir consentimento no "crime de estupro" exclui-se a própria tipicidade, pois o não consentimento é elemento do tipo, e não a culpabilidade. CUIDADO essa é uma pegadinha clássica de concurso.

    O que torna a questão errada é a possibilidade da inexigibilidade de conduta diversa. Não, não estou falando daquela frase machista "Ah, mas ela pediu neh, com essa roupa", mas sim da hipótese, por exemplo, de constrangimento Moral escusável (estupre ela ou estupramos membro de sua família) algo do tipo.

  • coação moral irresistível excludente de culpabilidade

  • Crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas classes de pessoas. Por exemplo, o peculato é um crime próprio porque só pode ser cometido por um servidor público. Apenas o servidor público que se apropria do patrimônio público está cometendo peculato.

    Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. O falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo) é um exemplo: só o Hugo pode cometer o perjúrio se foi ele quem jurou dizer a verdade.

  • A alternativa "E" menciona que é possível a suspensão condicional do processo em qualificadora da lesão leve. E realmente pode se em caso de lesão leve, que tem a pena de detenção de 3 meses a 3 anos quando praticada em situação de violência doméstica (não cabendo quando a violência é praticada contra mulher).

  • Peculato é crime próprio, e não de mão própria


ID
352603
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas relacionadas ao crime de homicídio (CP, art. 121, caput e §§), e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Ser a vítima maior de 60 anos, no caso de homicídio doloso,  é causa de aumento da pena prevista no art. 121, § 4° do CP.
    Segundo Cleber Masson, "para o cálculo da pena-base o juiz se vale das circunstâncias judiciais indicadas pelo art. 59, caput, do Código Penal. Posteriormente, sobre essa pena-base incidirão as atenuantes e agravantes genéricas (2a. fase), bem como as causas de diminuição ou aumento da pena (3a. fase)" (Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, vol. 1., 2010, p. 604)
  • Infelizmente por um vacilo assinalei a D, d) a condenação por prática de tentativa de homicídio simples pode resultar, conforme a hipótese concreta, em aplicação de quantum de pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime aberto, semi-aberto ou fechado;

    Nao percebi que era tentativa, na medida em que a pena poderá ser diminuída de um a dois terços, conforme o artigo 14 do CP, sendo assim, a tentativa do homicidio simples seria 6 anos menos um ou dois terços, o que no mínimo seria quatro anos, permitindo assim o regime aberto, fulcro o artigo 33 §2º alínea c........... o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Espero ter ajudado
  • Acho que o colega Luiz Paulo viajou....ta comentado que questão?
  • GABARITO - LETRA A

    Não confundir a aplicação do ART. 61 do CP "Circuntâncias Agravantes" com a Aplicação do Art. 121 § 4º "Aumento de Pena"

    CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES - 2ª FASE DA APLICAÇÃO DA PENA
    REDUÇÃO OU AUMENTO DA PENA - 3ª FASE DA APLICAÇÃO DA PENA


    Está explicitamente escrito no ART. 121 do CP § 4º que "Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    CONCLUSÃO:
      COMETER CRIME CONTRA PESSOA MENOR DE 14 (QUATORZE) OU MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS SOMENTE SERÁ CONSIDERADA AGRAVANTE NOS CRIMES QUE O LEGISLADOR NÃO TROUXER PREVISÃO LEGAL EXPLÍCITA DE AUMENTO DE PENA. O ART. 121 TRAZ PREVISÃO EXPLÍCITA DE AUMENTO DE PENA NO § 4º, LOGO NÃO SE APLICA COMO AGRAVANTE.
  • HC 173727 RJ 2010/0093597-6Relator(a):Ministra LAURITA VAZJulgamento:17/02/2011Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMAPublicação:DJe 04/04/2011EmentaHABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA SEGUNDA QUALIFICADORA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. AUMENTO EMPREGADO COM FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E NA QUANTIDADE DE CRIMES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Havendo circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis com fundamentação idônea, não há ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal.2. No homicídio, a existência de qualificadoras leva à existência de delito autônomo, razão pela qual são sopesadas logo na primeira etapa da dosimetria, podendo a pena-base ser fixada, conforme a fundamentação expendida, em qualquer parâmetro entre a pena mínima e a máxima abstratamente cominadas.3. A Quinta Turma deste Tribunal já se manifestou no sentido de que, diante do reconhecimento de mais de uma qualificadora, somente uma enseja o tipo qualificado, enquanto as outras devem ser consideradas circunstâncias agravantes, na hipótese de previsão legal, ou, de forma residual, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal.4. Para majoração da pena, na continuidade delitiva específica, prevista no parágrafo único do art. 71 do Código Penal, deve haver fundamentação com base no número de infrações cometidas e também nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Precedentes desta Corte.5. Habeas corpus parcialmente concedido para fixar o aumento da continuidade delitiva específica para os crimes de homicídio qualificado em 2/3 (um terço), restando, assim, reduzida a pena do Paciente, definitivamente fixada em 25 anos de reclusão.Ver na ÍntegraVeja essa decisão na íntegra.fundamenta a letra C
  •   Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) por motivo fútil ou torpe;

            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

            d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

            e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

            f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

            g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

            h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

            j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

            l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Gabarito: "A"

    A assertiva "A" está errada, pois no caso de homícído doloso, em sendo a vítima maior de 60 anos, há uma causa especial de aumento de pena, prevista no art. 121, § 4º do CP, afastando a agravante do art. 61, "h", do CP, senão vejamos:

    Art. 121. [...]

    § 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.


    Obs1: Toda CAUSA DE AUMENTO está expressada em forma de fração, enquanto no caso das agravantes o código não define o quantum a ser aumentado, deixando que o juiz aumente conforme o caso. Assim, estando previsto o aumento de pena em 1/3, estamos diante de uma CAUSA DE AUMENTO e não de uma agravante.
    Obs2: É causa ESPECIAL de aumento de pena porque está prevista na parte especial do código.
    Obs3: Apesar desta causa também estar prevista no art. 61, "h", do CP (circunstância agravante genérica), deve-se aplicar apenas a causa especial de aumento de pena (art. 121,  § 4º), em razão do princípio da especialidade.
    Obs4: As agravantes/atenuantes têm incidência na segunda fase da aplicação da pena, enquando as causas de aumento/diminuição são verificadas na terceira fase da aplicação da pena.
    Obs5: Neste caso não se aplica a circunstância agravante do art. 61, "h", sob pena de incorrer em bis in idem.


    As demais alternativas estão corretas.

  • "Duplamente qualificado"... assim fica difícil.

  • LETRA C - CORRETA :

     

    HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. ANTECEDENTES. PROCESSO PENAL EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. (...)

     

    2. Segundo entendimento desta Corte Superior, reconhecida mais de uma qualificadora, uma delas implica o tipo qualificado, enquanto as demais podem ensejar a exasperação da pena-base ou ser utilizadas para agravar a pena na segunda fase da dosimetria, caso previstas no artigo 61 do Código Penal.(...)

     

    (HC 238.813/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014) (Grifamos)
     

  • Vejamos que o próprio tipo penal pode prever o mesmo fato no próprio tipo penal, na circunstância judicial (art. 59 - 1ª Fase), na circunstância legal (art. 61 - 2ª Fase) e nas causas de aumento ou diminuição de pena (3ª Fase). Assim, para evitar o bis in idem, não se deve valorar determinado fato em mais de uma categoria, principalmente quando importe prejuízo ao réu. Portanto, determinado fato só será considerado circunstância judicial quando não for, e nem vier a ser valorado como integrante do próprio tipo penal (na forma básica, qualificada ou privilegiada), nem como circunstância legal, causada de aumento ou diminuição de penal. 

  • Constitui AUMENTO DE PENA e não circunstância agravante de pena.

    logo, aquele que pratica crime doloso contra maior de 60 anos terá um aumento de pena de 1/3.

    segue ai. bjs

  • embora o julgado traga informação sobre QUALIFICADORA NO HOMICÍDIO (e o art 61 do CP trate de agravantes (coisas diferentes, portanto), pela relevância do tema, resolvi colocar aqui:  

    Não há incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel (art. 121, § 2º, III, do CP). 

    Caso concreto: réu atropelou o pedestre e não parou o veículo, arrastando a vítima por 500 metros, assumindo, portanto, o risco de produzir o resultado morte; mesmo tendo havido dolo eventual, deve-se reconhecer também a qualificadora do meio cruel prevista no art. 121, § 2º, III, do CP. 

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1573829/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/04/2019. 

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.829.601-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/02/2020 (Info 665).  

    como se viu nessa própria questão de concurso, o examinador gosta de misturas as agravantes com as qualificadoras do crime de homicídio.

    Cuidado para não confundir:

    Dolo eventual NÃO é compatível com qualificadora de traição, emboscada, dissimulação

    O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV (traição, emboscada, dissimulação).

    STF. 2ª Turma. HC 111.442/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/8/2012 (Info 677).

    STJ. 6ª Turma. REsp o/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 05/04/2018.


ID
352606
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na legislação penal especial, e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Pelo que entendi, o erro da Letra B é que não seria circunstancia agravante, e sim uma qualificadora, na medida em que altera os patamares máximo e mínimo da pena. Já se inicia o calculo da penal base com ela já incluida. Fulcro artigo 129 § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
            

    Esto certo????
  • Vejamos o que diz o Código Penal:


    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

                 A Lei 8.072 de 25 de julho de 1990, considera o crime de roubo seguido de morte (Latrocínio) como parte do roll dos crimes considerados  Hediondos:


    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)


    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

               Agora, vejamos o que dispõe o ECA no art. 244-B:


    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 
    (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

            Portanto, o crime previsto no art. 244-B do ECA poderá ter sua pena aumentada de um terço quando a infração cometida ou induzida for considerada crime hediondo.


    Deus Seja Louvado!


     

  • LETRA B

    Não se trata de uma circunstância agravante porque ela qualifica o crime, conforme o art. 129 § 9º c/c o art. 61 do CP.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime... sob pena de ser tratar de bis in idem.

  • APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO EM LIBERDADE -CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PERMANÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - ABSOLVIÇÃO - PENAS REDUZIDAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME PRISIONAL. I - A negativa do direito de recorrer em liberdade não implica inobservância do efeito suspensivo do recurso de apelação já que a prisão permanece revestida de natureza processual e não constitui efeito da condenação. II - A lei anterior (6.368/76) previa uma causa de aumento de pena para a associação criminosa de caráter eventual. A lei revogadora, a 11.343/2006, não reeditou tal majorante, mantendo, contudo, a figura da associação. Conclui-se que é necessário que tal associação seja estável e permanente o que, caso contrário, configuraria o mero concurso de agentes. III - O animus associativo é a figura central do tipo penal do art. 35 da Lei 11.343/2006 e deve restar comprovado de maneira cabal já que o simples concurso não é o bastante para essa finalidade. IV - A condenação pelo tráfico deve ser mantida porque restou amplamente provado que os apelantes guardavam droga ilícita com destinação comercial. Trata-se de crime de ação múltipla ou conteúdo variado que resta caracterizado pela prática de qualquer uma das condutas nucleares de modo consciente e voluntário (dolo). V - Reconhecido o preenchimento dos requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11343/2006, deve ser aplicada a causa de diminuição de pena. (Des. Alexandre Victor de Carvalho) PENAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 1/3 - APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSOS A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. - Os critérios definidos no art. 42, da Lei nº 11.343/06, aliados às circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, devem nortear a atuação do Juiz na aplicação da fração redutora do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, sendo a natureza e a quantidade da droga, bem como as condições pessoais do réu, consideradas, de forma preponderante, na fixação de uma maior ou menor fração de redução. - Na condenação por tráfico de droga é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante da expressa vedação legal, contida no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. (Des. Hélcio Valentim)

  • Respondendo a Letra C)

    HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMAS E ARTEFATOS EXPLOSIVOS DE USO PROIBIDO OU RESTRITO.
    PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE ARMAMENTO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
    PORTE ILEGAL DE ARMA. APREENSÃO DE MAIS DE UMA UNIDADE. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO.
    1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
    2. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único.
    3. Ordem parcialmente concedida.
    (HC 104.669/RJ, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 18/08/2011)
  • Por que a B está incorreta???

  • b) de acordo com disposições da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), a lesão corporal de natureza leve, praticada pelo agente contra sua mulher, prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação, constitui circunstância agravante do delito definido no art. 129, caput, do Código Penal;

    Lesão corporal leve no âmbito doméstico e familiar sempre é crime qualificado.

    a) o benefício de redução da pena previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 (Lei Antidrogas), aplicável ao delito de tráfico de substância entorpecente, não se aplica ao delito de associação ao tráfico, previsto no art. 35, caput, da mesma Lei;

    O tráfico privilegiado é aplicado somente para o tráfico propriamente dito e ao tráfico equiparado.

    e) o crime de roubo qualificado pelo resultado de morte (CP, art. 157, § 3º), realizado em concurso com adolescente, também pode configurar causa de aumento de pena no delito de corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Todos os crimes hediondos têm sua pena aumentada de 1/3 em caso de participação de menores. Latrocínio é hediondo.
  • Complementando a resposta dos colegas:

        c) AFIRMAÇÃO CORRETA - a conduta de portar, simultaneamente, 3 (três) armas de fogo de uso permitido, sem autorização legal, constitui prática de crime único de porte ilegal, previsto no art. 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), não caracterizando concurso de crimes: a pluralidade de armas de fogo de uso permitido, nesta hipótese, deve ser valorada nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal;

    A Jurisprudência firmou entendimento que portar mais de uma arma de fogo caracteriza risco único ao bem jurídico tutelado. (Incolumidade pública, incolumidade física e ou patrimonio dos cidadãos)    
    Caso uma das armas fosse de uso proibido ou restrito, incidiria apenas no Art. 16. Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, que alem de ter a pena mais grave, ainda incide tanto na "posse" quanto no "porte" de arma de uso restrito.


        d) AFIRMAÇÃO CORRETA - segundo a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), o crime de homicídio culposo no trânsito (art. 302, caput) não admite os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo, e o crime de embriaguez ao volante (art. 306) admite apenas o benefício da suspensão condicional do processo;

    Pena para Homicidio culposo - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    Não cabe transação penal porque o máximo de pena seria 2 anos. (Art. 61 da 9.99/95)
    Não cabe suspensão condicional do processo (sursis processual) porque a pena mínima teria que ser igual ou inferior a 1 ano.  (Art. 89 da 9.99/95)  


    E de embriaguês ao volante Art. 306:
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    Só cabendo a Suspenção condicional do processo (Sursis Processual) porque a pena mínima é igual ou inferior a 1 ano.  (Art. 89 da 9.99/95)  


    Particularmente não gosto muito de questões que nos cobram decorar os preceitos secundários dos artigos (as penas), mas está na regra do jogo, então... fazer o que né?! Decorar as penas pra poder jogar =D

    Espero ter ajudado.
    Bons Estudos ;)
  •  A letra B está incorreta porque o artigo 129 §§  §§;;;;;;; 9º e 10º se referem, tão somente, à lesão corporal grave (§§ 1 e 2) ou lesão corporal seguida de morte(§3). E não como diz a questão sobre o  art.129 'caput" que é lesão corporal leve.
    Como diz.:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    .
    § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004) 




    .
    .
     



     
  • Eu ainda não consegui entender o erro da opção E (o crime de roubo qualificado pelo resultado de morte (CP, art. 157, § 3º), realizado em concurso com adolescente, também pode configurar causa de aumento de pena no delito de corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente)...

    O fato do agente ser condenado por latrocínio e esse mesmo crime ser usado para agravar a pena na corrupção de menores não configuraria bis in idem?

    Agradeço se alguém puder me ajudar!
  • Ana Luiza
    A questão pede para marcar a incorreta, como o gabarito da questão é a letra B, com isso, a letra E esta correta, conforme você mesmo analisou a questão.



  • Por que a letra b poderia estar incorreta?

    "b) de acordo com disposições da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), a lesão corporal de natureza leve, praticada pelo agente contra sua mulher, prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação, constitui circunstância agravante do delito definido no art. 129, caput, do Código Penal;"

    O que a banca pode ter entendido como fundamento da circunstância agravante foi a alteração introduzida no art. 61 do CP, e não a alteração introduzida no art. 129:

    Lei Maria da Penha - Art. 43:
     
    " Art. 43.  A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 61. 
    (...)
    II - (...)
    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (...). ”

    Código  Penal – Art. 61:
     
    " Circunstâncias agravantes
     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    I - a reincidência;
    II - ter o agente cometido o crime: 
    (...)
    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

    (...)"

    Observando que o caput do art. 129 do CP prevê uma pena para lesão corporal, e o § 9º, outra pena para lesão corporal resultante de violência doméstica, porque esta, a teor do art. 61, qualifica o crime. As agravantes incidem apenas nos casos de lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, ou ainda, no caso de Lesão Corporal por violência doméstica praticada contra deficiente:
     
    art. 129, caput:
    “Lesão corporal
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena- detenção, de três meses a um ano.”

    § 9° do art. 129: 
    “Violência Doméstica  
    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.”
     
     Agravante do § 10 para Lesão Corporal de natureza grave e Lesão Corporal seguida de morte no caso de violência doméstica
    " § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).”
     
    Agravante do § 11 para Lesão Corporal por Violência Doméstica praticada contra deficiente: 
    “§ 11.  Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência."

  • CP.
    Circunstâncias agravantes

    Ao meu ve o erro esta na descrinação do artigo: ART 129 lesão corporal,  ART 61
    Circunstâncias agravantes.

            Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

  • Ana Luiza, olha só...analise sempre a quantidade de bens jurídicos protegidos.
    NA questão do latrocinio e da corrupção de menor, são dois bens juridicos os protegidos.
    Portanto, não cabe falar em bis in idem.
    A conduta é tipificada: pelo latrocinio e também pela corrupção de menor(ECA) com aumento de pena pois trata-se de crime hediondo.OU SEJA CORROMPER UM MENOR A PRATICAR UM CRIME HEDIONDO TEM ESTE AUMENTO DE PENA DO ECA, INCLUSIVE.
    Art.244-B(ECA)............
    §2º: As penas previstas no caput deste artigo SÃO AUMENTADAS DE UM TERÇO NO CASO DE A INFRAÇÃO COMETIDA OU INDUZIDA ESTAR INCLUÍDA NO ROL DO ART.1 DA LEI 8072...
  • d) homicídio culposo na condução de veículo automotor não admite vez que a pena máxima em abstrato extrapola o teto que se faz necessário para a aplicação. Já o crime de embriaguez ao volante (sic) admite a suspensão condicional do processo.

  • B) errada - não é agravante, mas uma qualificadora.

ID
352609
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre crimes eleitorais, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Todos os crimes são de ação penal pública incondicionada, sendo o MP, o titular da ação penal.  

    c)  Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:

          Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

    d) Vide ambas as leis. Há penas de reclusão e detenção.

    e) Artigo 33 da Lei 9504/97 -  § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.§ 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

  • Crimes eleitorais Todos os crimes eleitorais são de ação penal incondicionada, cabendo transação penal e suspensão condicional do processo, e seguem o procedimento previsto nos arts. 355 e ss do Código Eleitoral
  • A respeito da previsão legal da alternativa "a":

    Código Eleitoral,
    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    A Lei 9.504 não tem a mesma previsão expressa, mas em seu artigo 90, determina a aplicação do artigo 355 do Código Eleitoral.

    Art. 90. Aos crimes definidos nesta Lei, aplica-se o disposto nos arts. 287 e 355 a 364 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
  • RESPOSTA: B

    b) a transação penal e a suspensão condicional do processo, como institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95, possuem restrições para sua aplicação relativamente aos crimes eleitorais; INCORRETO

      ERRADAE   E Não há que se falar em restrições para a aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes eleitorais. Conforme dispõe a  Res.-TSE no 21.294/2002, Ac.-STJ, de

    9.4.2003, no CC no 37.595, e Ac.-TSE no 25.137/2005: aplicabilidade das leis nos 9.099/95 e 10.259/2001 (transacao penal e suspensao condicional do processo) no processo penal eleitoral, salvo para crimes que contam com sistema punitivo especial. 

  • "salvo para crimes que contam com sistema punitivo especial" - isso não seria uma restrição?!
  • segundo o Prof, do FOCUS concursos, para os crimes eleitorais de pena maxima até 2 anos a competência é da Justiça Eleitoral e cabe transação penal..........


ID
352612
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Lei 9.504/97 estabelece normas para as eleições. Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504/97

    Art.27_è vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinehiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I-entidade ou governo estrangeiro

    II- órgão da administração pública direta ou indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público

    III- concessionário ou permissionário do serviço público

    IV- entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude dedisposição legal

    V- entidade de utilidade pública

    VI- entidade de classe ou sindical

    VII- pessoas jurídicas sem fins lucrativos que receba recursos do exterior

    VIII- entidade beneficiente ou religiosa

    IX- entidades esportivas

    X- organizaçãoes não governamentais que recebam recursos públicos

    XI- organizações da sociedade civil de interesse público

    PS: Ficam fora das vedações, cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos.
  • Acredito que a letra B seja discutúivel de acordo com o art. 37, §2º, lei 9504, vejamos:

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.(Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o
    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Então, nos bens particulares independe de autorização sendo possível a sua utilização, então a letra B tb estaria errada.

    Bons estudos!
  • A alternativa "b" está correta segundo o art. 37 conjugado com seu parágrafo 4º:

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

    Portanto, é um caso de exceção ao parágrafo 2º!
    Bons estudos!
  • c) lei 9504/97 Art. 39, § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. 

    d) lei 9504/97 Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.


    e) lei 9504/97 Art. 73, inciso V, "b" 
     d)
     
  • Pessoal, o "pega" na letra b é justamente nesse trecho "em ginásios e estádios, por exemplo, ainda que sejam de propriedade privada; Se é vedado entidade esportiva fazer doação, também é proibido a mesma utilizar seu espaço (no caso ginásio e estádio) para fazer propaganda a candidato, porque, de certa forma, ela também estaria fazendo uma doação, não em dinheiro, mas cedendo parte de seu espaço para fazer publicidade pro postulante a cargo eletivo.
  • ANDRE.ALMEIDA,

    Exatamente!

    É só lermos da seguinte maneira:

    b) é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza em ginásios e estádios ainda que sejam de propriedade privada;

    Abç.





  • A) ERRADA: Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
    V - entidade de utilidade pública;
    VIII - entidades beneficentes e religiosas;
    IX - entidades esportivas;
    X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

    B) CORRETA: Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

    O x da questão é que, para direito eleitoral, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada, são considerados como bens de uso comum.

    C) CORRETA: Art. 39 [...]
    § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

    D) CORRETA: Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    E) CORRETA: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
     b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiro;

    II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

    III - concessionário ou permissionário de serviço público;

    IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

    V - entidade de utilidade pública;

    VI - entidade de classe ou sindical;

    VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

    VIII - entidades beneficentes e religiosas;   

    IX - entidades esportivas;   

    X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;   

    XI - organizações da sociedade civil de interesse público.   

    XII - (VETADO).   

    § 1 Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.  


ID
352615
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre elegibilidade e inelegibilidade e ações judiciais eleitorais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: O crime ambiental está dentre os previstos na lei da Ficha Limpa, nos termos da alínea "e", 3º figura:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    b) ERRADA: AIRC contra Senador deve ser direcionada no TRE já que é aí que o candidato é registrado.

    c) ERRADA: O eleitor não possui legitimidade para interpor a AIRC, mas apenas o MP, Partidos (ou Coligação) e Candidato;

    d) ERRADA: A previsão da AIME está na própria CF e esta prevê prazo de 15 dias para o ajuizamento, nos termos do art. 14, §§10 e 11.

    § 10 -  mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • O único objetivo da ação impugnatória é de retirar o mandato eletivo do candidato vencedor que se utilizou de fraude, corrupção ou abuso do poder econômico.
    Vale lembrar a previsão do constituinte de 1988 que encravou no artigo 14, §§10 e 11:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • e) CERTA - o recurso contra a diplomação possui previsão no Código Eleitoral, e também pode ter por fundamento, dentre outras hipóteses, inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato.

    Fundamento:

    RECED - Recurso Contra Expedição de Diploma tem previsão no Código Eleitoral no Art. 262.

    Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá SOMENTE nos seguintes casos:
    I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;
    II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;
    III - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;
    IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997. (Redação dada pela Lei n 9.840, de 28.9.1999)

  • Atenção! Cuidado com a mudança no código eleitoral no final de 2013:

    Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • hj essa questão está completamente desatualizada 

    restou apenas o 262 puro262 ==> o recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.


    inelegibilidade superveniente
    de natureza constitucional 
    de falta de condição de elegibilidade
  • Não vejo problema na letra E, já que a incompatibilidade, segundo explica José Jairo Gomes, é uma modalidade de inelegibilidade.


ID
352618
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a estrutura administrativa e organizacional do Ministério Público, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários

ID
352621
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre conduta funcional e responsabilidade administrativo-disciplinar de membros do Ministério Público do Paraná, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA D:
    Art. 164 da Lei Orgânica do MP/PR:
     As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: 
    V - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias, e mais nos seguintes:

    a)   inobservância das vedações impostas por esta Lei, não sujeitas à demissão;

    b)   incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;

    c)   afastamento não autorizado por prazo superior a cinco dias e não excedente a trinta dias;

    d)   revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função.

    § 1º.   A suspensão importa, enquanto durar, na perda do subsídio e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada a sua conversão em multa e não podendo ter início durante o gozo de férias ou licença.

  • c) o afastamento preventivo do membro do Ministério Público do exercício de suas funções é possível em relação a fatos puníveis, no mínimo, com sanção de suspensão, em processo administrativo-disciplinar, mediante proposição da comissão processante e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público.

    Art. 178 da LOMP/PR: Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, a comissão poderá propor ao Procurador-Geral de Justiça, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado sem prejuízo de seu subsídio e demais vantagens pecuniárias, quando sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos.

    § 1º.   O afastamento de que trata este artigo não ocorrerá quando ao fato imputado forem aplicáveis somente as penas de advertência, multa ou censura. (Art. 163.   Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares: I - advertência; II - multa; III - censura; IV - suspensão; V - disponibilidade com subsídio proporcional; VI - demissão).
    § 2º.   O afastamento não ultrapassará o prazo de cento e vinte dias.

    § 3º.   O período de afastamento será considerado como de serviço efetivo, para todos os efeitos.
    A assertiva está errada, pois a deliberação não é feita pelo CSMP, mas sim pelo PGJ.


    e) o julgamento de recurso da decisão de aplicação de sanção a membro do Ministério Público de 1º grau, em sede de processo administrativo-disciplinar, é de competência do Conselho Superior do Ministério Público.

    Art. 186 da LOMP/PR:  Caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Colégio de Procuradores de Justiça:

    I - da decisão do afastamento preventivo, nos casos do art. 178 e parágrafos, desta Lei;

    II - da decisão do Procurador-Geral de Justiça que aplicar sanção disciplinar;

    III - da decisão do Conselho Superior do Ministério Público sobre disponibilidade ou remoção de membro do Ministério Público, fundada em interesse público, prevista no inciso VIII, do art. 32, desta Lei;

    IV - da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que fizer a indicação prevista na 2ª parte do § 2º do art. 32, desta Lei;

    V - da decisão que não conceder reabilitação.

    Art. 187.   O prazo para recorrer será de quinze dias, a contar da intimação da decisão.
    A assertiva está errada, pois o recurso da decisão de aplicação de sanção ao Membro do MP é de competência do colégio de procuradores e não do CSMP, como propôs a assertiva.

  • ERRADA

    A) a remoção compulsória possui a mesma natureza jurídica da sanção administrativo-disciplinar e a decisão a respeito compete exclusivamente ao Procurador-Geral de Justiça;

    Remoção compulsória ocorre no interesse público e não é sanção administrativa. Afastamento não significa remoção, o art. 109 define remoção como qualquer deslocamento de lotação dentro da mesma entrância. Afastamento o membro do MP não exerce suas funções.

    Art. 110. As remoções obedecerão critério alternado de antiguidade e merecimento, a pedido singular ou por permuta, por opção ou compulsoriamente, no interesse do Ministério Público.

    ERRADA

    B) a aplicação de sanções administrativas a membros do Ministério Público, em sede de processo administrativo disciplinar, é de atribuição exclusiva do Corregedor-Geral do Ministério Público, precedida de proposição da comissão processante;

    Compete ao Procurador-Geral de Justiça alicar as penas previstas no art. 163 (as sanções administrativas), previsão dos arts. 167 e 183 da LOMP.

    ERRADA

    C) o afastamento preventivo do membro do Ministério Público do exercício de suas funções é possível em relação a fatos puníveis, no mínimo, com sanção de suspensão, em processo administrativo-disciplinar, mediante proposição da comissão processante e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público;

    Não há deliberação do CSMP, quem decide é o Procurador-Geral de Justiça, esse é o erro da questão.

    CORRETA

    D) a sanção de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, poderá ser aplicada a membros do Ministério Público do Paraná por inobservância a vedações legais, não sujeitas a demissão, e, enquanto durar, importa na perda do subsídio e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo;

    Art. 164, V, "a" e §1º, LOMP:

    V: a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias, e mais os seguintes:

    a) inobservância das vedações impostas por esta Lei, não sujeitas à demissão;

    § 1º. A suspensão importa, enquanto durar, na perda do subsídio e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada a sua conversão em multa e não podendo ter início durante o gozo de férias ou licença.

    ERRADA

    E) o julgamento de recurso da decisão de aplicação de sanção a membro do Ministério Público de 1º grau, em sede de processo administrativo-disciplinar, é de competência do Conselho Superior do Ministério Público.

    Caberá recurso para o Colégio de Procuradores (art. 186).


ID
352624
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre composição, funcionamento, atribuições e competência dos órgãos do Poder Judiciário do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Regimento interno

    Art. 4º. São órgãos do Tribunal:

    I. o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;

    II. o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;

    III. a Seção Cível, integrada por dezoito Desembargadores;

    IV. a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;

    V. as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado,

    quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VI. as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores,

    observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste

    Regimento;

    VII. o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores. 

  • b) Regimento interno do TJPR art. 5 e 10
    c) Regimento interno do TJPR art. 83, cabe recurso ao órgão especial
    d) Regimento interno do TJPR art. 84
    e) Regimento interno do TJPR art. 81





  • Art. 126. Das decisões originárias do Conselho da Magistratura cabe recurso ao Órgão Especial, no prazo de quinze dias.
  • Sobre composição, funcionamento, atribuições e competência dos órgãos do Poder Judiciário do Paraná, assinale a alternativa incorreta: 

    Resposta C. 

    REGIMENTO INTERNO DO TRIBNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

    Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento:

    XXVIII - julgar os recursos administrativos das decisões originárias do Conselho da Magistratura;

  • Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por

    delegação do Tribunal Pleno, além de outras

    previstas em lei e neste Regimento:


    XXVIII - julgar os recursos administrativos das

    decisões originárias do Conselho da Magistratura;


    R: C


ID
352627
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Poder Constituinte originário é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "b"

    a) ERRADO: o Poder Constituinte Originário é ilimitado; quem é limitado pelas cláusulas pétreas é o Poder Constituinte Derivado Reformador;
    b) CORRETO: o Poder Constituinte Originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e poder político e permanente.
    c) ERRADO:  O Poder Constituinte Originário é também denominado  INICIAL ou INAUGURAL;
    d) ERRADO: o que se corporifica geralmente por meio do instrumento chamado Emenda à Constituição é o Poder Constituinte derivado reformador;
    e) ERRADO: o Poder Constituinte identificado pela doutrina como Poder Constituinte "constituído" é o Poder constituinte derivado = também chamado instituído, constituído, secundário ou de segundo grau;
  • Com todo respeito ao colega Tiago, mas exiem várias limitações ao poder reformador, dentre elas:

    Limitações transcendentes são dirigidas ao poder constituinte originário material e advindas dos imperativos do direito material ou de valores éticos ou da consciência jurídica coletiva. Lembrar da proibição do retrocesso (efeito “non cliquet”).

    Limites materiais imanentes são dirigidos ao poder constituinte originário formal e relacionados à configuração do Estado à luz do poder constituinte originário material ou da própria identidade do Estado. os princípios imanentes estão relacionados ou à soberania ou à forma de Estado.

    Limites heterônomos são aqueles impostos pela conjugação com outros ordenamentos jurídicos. O direito internacional está com um papel cada vez mais importante. Antes, era letra morta que ninguém seguia. Hoje ganha cada vez mais importância. Isso faz com que a soberania do Estado seja cada vez mais mitigada. Um Estado não pode ignorar regras de direito internacional, principalmente regras de direitos humanos porque senão acaba se isolando do restante do mundo.

    Claro que, em primeira fase, realmente o poder constituinte originário é autônomo e incondicionado, mas em provas dissertativas de concursos mais difíceis como TRF, MPF, AGU, estes limites devem ser considerados.

    Bons estudos!

    Fonte: aulas LFG professor Marcelo Novelino.

  • O Poder Constituinte originário, também chamado por alguns de inicial ou inaugural é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica precedente.
    Pode ser dividido em:

    Histórico: seria o verdadeiro poder constituinte originário, estruturando pela primeira vez o Estado;
    Revolucionário: seriam todos os posteriores ao histórico, rompendo por completo com a antiga ordem e instaurando uma nova.
  • Resposta: b)
    Poder Constituinte Originário 
    Características:
    1. Inicial, pois da origem a uma nova ordem constitucional, não se fundando em qualquer outro;
    2. Ilimitado ou autônomo, já que não está submetido a nenhuma ordem jurídica , podendo dispor sobre qualquer assunto;
    3. Incondicionado, pois não tem fórmula preestabelecida para sua manifestação.
     
    Fonte: Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais,PINHO, Rodrigo Cesar Rabello, Sinopses Jurídicas, Ed. Saraiva 
  • Prezado colega Tiago o PCO tem limitações materiais:
    a) Transcendentes: respeito a valores éticos e a consciência jurídica (PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO). Perceba aqui que o PCO não pode instituir pena de morte nem tortura!! ;
    b) Imanentes: respeito à organização do Estado;
    c) Heterônomos: respeito às normas de direito internacional.



     

  • Características do Poder Constituinte Originário

    A) Poder de fato – faz-se uma Constituição e pronto. É um poder de fato e não de direito – não se embasa em Direito algum.

    B) Inicial – ele que começa a vida política do país. O Direito começa a partir dele. As leis anteriores à Constituição só terão validade se obedeceram á Carta Maior.

    C) Ilimitado – é poder em estado bruto. Pode ele violar direito adquirido.

    OBS.: Art. 17 do ADCT – proibição de alegação de direito adquirido face à CF de 1988 – quem ganhava acima do teto no setor público teve o seu salário reduzido.   STF   – o direito adquirido é o efeito de algo, como do ato jurídico perfeito. A coisa julgada provoca (causa) o direito adquirido – é a causa do direito adquirido. Assim, o art. 17 do ADCT também trata da coisa julgada. O poder constituinte originário pode também violar a coisa julgada.

    D) Incondicional – não encontra condicionamentos ao seu exercício. É juridicamente ilimitado e livre de toda e qualquer formalidade.

    E) Especial (UADI) – Não elabora leis comuns, mas somente a constituição. Sua função, portanto, é especial.

  • Poxa, questão dada. Prá ninguém zera só pode ser isso.
  • Poder Constituinte
                                              Originário

                                                                Político
                                                                Inicial
                                                                Ilimitado e Autônomo
                                                                Incondicionado 
                                                                Absoluto
  • Características do Poder Constituinte Originário

    A) Poder de fato – faz-se uma Constituição e pronto. É um poder de fato e não de direito – não se embasa em Direito algum.

    B) Inicial – ele que começa a vida política do país. O Direito começa a partir dele. As leis anteriores à Constituição só terão validade se obedeceram á Carta Maior.

    C) Ilimitado – é poder em estado bruto. Pode ele violar direito adquirido.

    OBS.: Art. 17 do ADCT – proibição de alegação de direito adquirido face à CF de 1988 – quem ganhava acima do teto no setor público teve o seu salário reduzido. STF – o direito adquirido é o efeito de algo, como do ato jurídico perfeito. A coisa julgada provoca (causa) o direito adquirido – é a causa do direito adquirido. Assim, o art. 17 do ADCT também trata da coisa julgada. O poder constituinte originário pode também violar a coisa julgada.

    D) Incondicional – não encontra condicionamentos ao seu exercício. É juridicamente ilimitado e livre de toda e qualquer formalidade.

    E) Especial (UADI) – Não elabora leis comuns, mas somente a constituição. Sua função, portanto, é especial.

  • Lembrando que há divergência a respeito do incondicionado.

    Abraços.

  • GABARITO: B

     "O poder constituinte originário se reveste das seguintes características: é inicial, pois não se funda em nenhum poder e porque não deriva de uma ordem jurídica que lhe seja anterior. É ele que inaugura uma ordem jurídica inédita, cuja energia geradora encontra fundamento em si mesmo. A respeito, acentua Manoel Gonçalves Ferreira Filho:"o poder constituinte edita atos juridicamente iniciais, porque dão origem, dão início, à ordem jurídica, e não estão fundados nessa ordem, salvo o direito natural"; é autônomo, porque igualmente não se subordina a nenhum outro; e é incondicionado, porquanto não se sujeita a condições nem a fórmulas jurídicas para sua manifestação" (CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 15 ed. Rev. Atual. E ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, pp. 266-267);

  • Ao afirmar que o  "Poder Constituinte originário é incondicionado" adota-se uma doutrina positivista tradicional.

    Isso porque para a doutrina jusnaturalista, o Poder Constituinte seria condicionado pelo Direito Natural.

    Já para os pós-positivista, o Poder Constituinte Originário deve observar certos limites materiais, de natureza extrajurídica, que o impedem de incluir na Constituição qualquer disposição, sem nenhum parâmetro: (i) Imperativos do Direito Natural; (ii)Valores éticos, sociais e políticos; (iii) Direitos fundamentais conquistados por uma sociedade e já consolidados (vedação ao retrocesso/efeito cliquet); (iv) Normas de Direito Internacional.

  • c) simulado ebeji: "Poder Constituinte Originário (também denominado por Genuíno, Primário ou de Primeiro Grau) responsável pela criação da primeira ou de uma nova Constituição não se confunde com o Poder Constituinte Derivado (também denominado por Reformador, Secundário, de Segundo Grau, Instituído, Constituído, ou de Reforma) responsável pela reforma da Constituição."

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
352630
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-Projeto de lei de iniciativa de deputado federal visando criação de cargos na administração federal padecerá de vício de inconstitucionalidade material.

II-Lei ordinária que estabeleça a desnecessidade de contraditório em processo administrativo visando a imposição de sanções a servidores da administração direta padecerá de vício de inconstitucionalidade formal.

III-Lei ordinária dispondo sobre normas gerais de direito tributário padece de vício de inconstitucionalidade material.

IV-Há inconstitucionalidade material quando a lei é produzida em desconformidade com as normas de competência ou com o procedimento estabelecido para seu ingresso no mundo jurídico.

V-Há inconstitucionalidade formal quando o conteúdo da lei estiver em contrariedade com norma substantiva integrante da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Antes de comentar as questões vou analisar as espécies de inconstitucionalidade.
    A inconstitucionalidade por ação pode-se dar por duas formas: FORMAL (namodinâmica) e MATERIAL (namoestática)
     
    INCOSTITUCIONALIDADE FORMAL:
    * Inconstitucionalidade formal orgânica: decorre da inobservância da COMPETÊNCIA LEGISLATIVA para elaboração do ato.
     
    * Inconstitucionalidade formal propriamente dita: decorre da inobservância do devido processo legislativo. Verificado em dois momentos distintos: fase iniciativa ou nas fases posteriores.
    > vício formal subjetivo: verifica-se na fase de iniciativa.
    > vício formal objetivo: o vício formal objetivo será verificado nas demais fases do processo legislativo.
     
    INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
    A inconstitucionalidade material diz respeito à “matéria”, ao conteúdo do ato normativo.
     
    OBS: o Professor Pedro Lenza acrescenta ainda a INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO DE DECORO PARLAMENTAR que segundo ele a compra de votos dos parlamentares para aprovação de determinada lei (mensalão).
     
    COMENTÁRIO
     
    ASSERTIVA I (ERRADA) – seria inconstitucionalidade formal propriamente dita por vício na fase de inciativa (art. 61,  § 1º, II, “a” da CF).
     
    ASSERTIVA II (ERRADA) – seria inconstitucionalidade material, pois a lei estaria em confronto direto a Constituição Federal (art. 5°,  LV da CF).
     
    ASSERTIVA III (ERRADA) – seria inconstitucionalidade formal propriamente dita por vício formal objetivo. As normas gerais de direito tributário só podem ser dispostas por meio de Lei Complementar e nunca leio ordinária (art. 146, III da CF)
     
    ASSERTIVA IV (ERRADA) – a inconstitucionalidade neste caso seria formal
     
    ASSERTIVA V (ERRADA) - neste caso a inconstitucionalidade é material
  • Gabarito E

    Excelente resposta acima. Se na hora da prova o tempo estiver apertando, lembrar:

    Inconstitucionalidade FORMAL  ==> relativa à FORMA como é produzida a espécie normativa, ao processo legislativo, que vai desde o poder de iniciativa para apresentar a espécie normativa, até a promulgação desta.

    Inconstitucionalidade MATERIAL ==> relativa à MATÉRIA veiculada pela espécie normativa, que deve estar em conformidade com o que estabelece a Constituição.

    O entendimento acima eliminaria os itens I, II, IV e V. Para o item III é bom guardar que matéria tributária, por sua própria natureza (tributos, impostos), deve ser veiculada em Lei Complementar. O constituinte originário teve o propósito de conferir maior establidade a esta matéria, pois o quorum de aprovação das para as leis complementares é de maioria absoluta, e não de maioria simples como nas leis ordinárias.

    Abraço
  • Boa questão, mas péssima formatação dos itens.
    Você mata só resolvendo o item I
  • Com a I você resolve.


ID
352633
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à ação direta de inconstitucionalidade é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO A (CERTA)
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
     
    QUESTÃO B (CERTA)  – O art. 125, § 2º da CF estabelece que caberá aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual
     
    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
     
    QUESTÃO C (CERTA) – As emendas constitucionais podem ser objeto de controle, pois as emendas são introduzidas pelo poder constituinte derivado reformador e esse poder deve observar os limites impostos e estabelecidos pelo originário.
     
    QUESTÃO D (ERRADA) – Neste caso, por falta de expressa previsão constitucional, inexistirá controle concentrado de lei ou ato normativo municipal em face a CF. O máximo que poderá  ser feito é o controle via sistema difuso.
     
    QUESTÃO E (CERTA) – É o que está disposto no art. 103, § 3º da CF:
     
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • a) Correto.
    CRFB, Art. 102.Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I – processar e julgar, originariamente: a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
     
    b) Correto.
    Parâmetro CE-> lei ou ato normativo estadual / municipal que contrariar a Constituição Estadual – competência do TJ local.
     
    As decisões definitivas de mérito proferidas em Representação de Inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça são, em regra, irrecorríveis, tendo em vista que este Tribunal aprecia o confronto da lei municipal ou estadual com a Constituição do Estado. Se o controle é realizado em face da Constituição do Estado, e se o TJ é o órgão de cúpula da J. Estadual, a regra é a sua palavra ser final a respeito da controvérsia. Entretanto, segundo o STF, na hipótese de ajuizamento de Representação de Inconstitucionalidade perante o TJ, com a alegação de ofensa à norma da CE, que reproduz dispositivo da CF de observância obrigatória pelos Estados, há a possibilidade de interposição de RE para o STF, contra a decisão do TJ (ADI 1.268-2/MG).
     
    c) Correto.
    Emenda Constitucional-> O PCD Reformador poderá ser submetido ao controle de constitucionalidade, o que não é possível, é o controle de constitucionalidade das normas Constitucionais Originárias. “P. da Unidade da Constituição” e caráter rígido. Ex.: não há falar que a inelegibilidade de analfabetos é inconstitucional, porque foi o próprio PCO (não tem limites) que criou tal norma.
     
    d) Incorreto. Leis Municipais impugnadas em face Constituição Federal também estão sujeitas ao controle de constitucionalidade por essa via. (F)
    Parâmetro CRFB -> lei ou ato normativo federal / estadual que contrariar a CRFB.
    SÚMULA Nº 642:Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.
     
    e) Correto.
    O Advogado Geral da União, chefe da AGU, atua como advogado do Presidente e a este se subordina. Sua atuação no controle de constitucionalidade é diferente de sua atuação típica. Trata-se de atuação especial, a saber, “Defensor legis” ou “Curador da presunção de constitucionalidade das leis”.
    CRFB, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
     
    STF: “O AGU não está obrigado a defender uma tese jurídica já considerada inconstitucional pelo STF”. É um temperamento dado pelo Supremo. O AGU pode, todavia, defender a lei se quiser.
  • Só para acrescentar, eis que faltou ser mencionado pelos colegas em seus comentários, a impugnação de leis municipais em face da CF se dá pela via da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF, cabendo lembrar, também, o caratér subsidiário desta ação de controle. No mais, parabéns aos colegas pelos ótimos comentários.
  • Ficar sempre atento aos enunciados, pessoal.

    Nesta questão está pedindo a INCORRETA!!!

    Uma pena estudar muito e errar por falta de atenção, né?

    Bons estudos!

    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/
  • Na ADO não é obrigatória a citação do AGU para a defesa do ato. Diz a  Lei 9.868/1999, no artigo 15, que o Advogado poderá ser citado e não deverá. Outrossim, é entendimento recente do STF que mesmo na ADI por ação não é obrigatória a citação do AGU.
    Dessa forma, S.M.J., a questão tem duas respostas corretas e deveria ser anulada. 

     
  • Tribunais de Justiça


    podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais


    utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal,


    desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).


  • TJ pode fazer controle concentrado adotando a CF de leis municipais de norma de reprodução obrigatória? SIM. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL 484 FIRMADA PELO STF (2017)


ID
352636
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-Quando houver conflito entre dois ou mais direitos e garantias fundamentais, o operador do direito deve interpretá-los de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em dissenso, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual, de forma a conseguir uma aplicação harmônica do texto constitucional.

II-De acordo com autorizada doutrina, os interesses transindividuais se inscrevem entre os direitos denominados de primeira geração;

III-Em regra, as normas que definem os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

IV-Embora inserido no inciso II do artigo 5.º da Constituição Federal, o princípio da legalidade não se insere entre os direitos e garantias fundamentais, pois é apenas uma regra básica para aplicação das normas jurídicas.

V-A inviolabilidade do domicílio durante o período noturno poderá ser quebrada somente mediante prévia autorização judicial no caso de flagrante delito, ou independentemente dessa autorização em hipóteses de desastre ou para prestação de socorro.

Alternativas
Comentários
  • I-Quando houver conflito entre dois ou mais direitos e garantias fundamentais, o operador do direito deve interpretá-los de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em dissenso, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual, de forma a conseguir uma aplicação harmônica do texto constitucional.

    Não há hierarquia entre os direitos fundamentais,
    logo havendo conflitos deve-se buscar uma harmonização,uma concordância prática,de forma a coordenar e combinar os bens em conflito,evitando o sacrifício de uns em prol de outros.

    Caso não seja possível a harmonização,deverá ocorrer a ponderação de interesses. O juiz ou o legislador deverá decidir qual direito irá prevalecer ,levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos,conjugando-a com a sua mínima restrição .Devemos lembrar que esta ponderação deverá sempre ser proporcional/razoável .


    II-De acordo com autorizada doutrina, os interesses transindividuais se inscrevem entre os direitos denominados de primeira geração;

    Os direitos individuas de primeira geração são aqueles ligados à liberdade,ao não fazer estatal,liberdade negativa: direitos civis políticos - Liberdade ,vida,propriedade privada,legalidade,segurança,igualdade (formal ! ) ,voto,resistência 

    III-Em regra, as normas que definem os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.


    ART 5°
    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    IV-Embora inserido no inciso II do artigo 5.º da Constituição Federal, o princípio da legalidade não se insere entre os direitos e garantias fundamentais, pois é apenas uma regra básica para aplicação das normas jurídicas.


    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Isto é : o princípio da legalidade é um direito e garantia fundamentais sim ,pois garante que ninguém fará algo a não ser em virtude de lei e um direito daquele que poderá exigir o cumprimento desta.


     

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Flagrante delito / Prestar socorro /Desastre ->A qualquer hora (dia /noite) sem consentimento do morador
    Determinação judicial -> Somente de dia (sem consetimento do morador
  • thiago penso que voce quis dizer com consentimento do morador.
  • É sem consentimento do morador mesmo, uma vez que com a determinação judicial em mãos e estando em período diurno, se o acusado não quiser abrir a porta , a polícia com certeza poderá usar da força e arrombá-la .Ou você acha que mesmo tendo a determinação judicial e estando de dia o morador ainda tem o direito de escolher se a polícia vai ingressar ou não ?
     
    Bons estudos !
  • Complementando o comentário para não haver dúvidas .

    V-A inviolabilidade do domicílio durante o período noturno poderá ser quebrada somente mediante prévia autorização judicial no caso de flagrante delito, ou independentemente dessa autorização em hipóteses de desastre ou para prestação de socorro.

    ERRADO

    ART 5 °
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Flagrante delito / Prestar socorro /Desastre ->A qualquer hora (dia /noite) sem consentimento do morador
    Determinação judicial -> Somente de dia (sem consetimento do morador


    Exemplo 1 : numa casa onde moram o marido e sua esposa ,caso este marido esteja espancando a mulher,será situação de flagrante delito,qualquer um do povo pode penetrar na casa, nesse caso seria sem a autorização do morador  - o marido .

    Exemplo 2 :um incêndio ,uma casa pegando fogo sem nenhum morador presente,os bombeiros ou alguém do povo terá que entrar em contato com os moradores para ter consentimento antes de arrombar a porta? Claro que não..

    Exemplo  3 : Uma hora da tarde, polícia com mandado em mãos de busca e apreensão, ela toca à porta do indivíduo e este nega a entrada da polícia. A polícia não precisa do consentimento do morador para ingressar na residência, podendo inclusive usar da força para adentrar .
     



     
  • I-Quando houver conflito entre dois ou mais direitos e garantias fundamentais, o operador do direito deve interpretá-los de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em dissenso, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual, de forma a conseguir uma aplicação harmônica do texto constitucional. 

    Correto

    II-De acordo com autorizada doutrina, os interesses transindividuais se inscrevem entre os direitos denominados de primeira geração; 

    Os transindividuais são de segunda geração. Os individuais que são de primeira

    III-Em regra, as normas que definem os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata. 

    Correto

    IV-Embora inserido no inciso II do artigo 5.º da Constituição Federal, o princípio da legalidade não se insere entre os direitos e garantias fundamentais, pois é apenas uma regra básica para aplicação das normas jurídicas. 

    Absurdo!!!

    V-A inviolabilidade do domicílio durante o período noturno poderá ser quebrada somente mediante prévia autorização judicial no caso de flagrante delito, ou independentemente dessa autorização em hipóteses de desastre ou para prestação de socorro.

    Essa cai em todas as provas né - ERRADA
  • Ao meu ver a banca cometeu um erro ao afirma que a EFICÁCIA é imediata o que seria apenas uma característica da APLICABILIDADE.

    Pois como nos ensina José Afonso da Silva as normas constitucionais tem EFICÁCIA plena, contida ou limitada.

    Acho que a banca utilizou os termos de forma indiscriminada, de forma pouco criteriosa.

    2.1. Normas de eficácia plena:

    São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.

    Maria Helena Diniz traz, ainda, outra classificação que são as normas de eficácia absoluta, ou seja, intocáveis, a não ser pelo poder constituinte originário, pois no caso das normas de eficácia absoluta, não há possibilidade de modificação, nem mesmo por Emenda Constitucional, como é o caso do artigo 60, § 4o da Carta Magna, que prescreve as denominadas cláusulas pétreas.


    2.2. Normas de eficácia contida:

    Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.

    Daí, a classificação utilizada por Michel Temer de normas de eficácia restringível e redutível, pois a regra posta na Lei Maior, poderá ter seu campo de atuação reduzido ou restringido pela lei comum.

    Frise-se, por oportuno, que enquanto não sobrevier a legislação ordinária regulamentando ou restringido a norma de eficácia contida, esta terá eficácia plena e total, já que nestes casos as normas de eficácia restringível apenas admitem norma infraconstitucional regulamentado-as.

    Como exemplo de norma de eficácia contida temos o artigo 5o, incisos VII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII, XXXIII; 15, inciso IV; 37, inciso I etc. da Constituição Federal.


    2.3. Normas de eficácia limitada:

    São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.

    A eficácia jurídica das regras de efeito limitado está em impedir que o legislador ordinário elabore leis que contrariem o disposto em corpo, mesmo que este corpo dependa de regra ordinária.

    Maria Helena Diniz denomina tais regras como normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.

    Com efeito, tais regras são subdivididas em normas de princípio institutivo e normas de princípio programático.


  • Concordo plenamente com vc Thiago, pois  o parágrafo 1º do Art 5 da CF/88 reza que "...As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem APLICABILIDADE IMEDIATA e isto não significa que tenham EFICÁCIA IMEDIATA, tanto é que estudamos como mencionou perfeitamente o colega acima que existem as normas de eficácia plena, contida e principalmente LIMITADAS, as duas últimas NÃO tem eficácia IMEDIATA.
  • Meus caros,

    Evidentemente não são todos os direitos fundamentais que possuem a eficácia imediata como defendido no comentário acima.
    Outrossim, devemos sempre ler as assertivas com atenção, sem esquecer que a interpretação faz parte da prova.
    Assim, a assertiva III está correta uma vez que aduz que "em regra", os direitos fundamentais possuem eficácia e aplicabilidade imediata. Assim, comporta as exceções aventadas acima.

    Outro ponto: Foi comentado alhures que os direitos transindividuais (transfronteiriços) são de segunda geração. Equívoco, os direitos transindividuais pertencem à terceira dimensão/geração, restando os direitos sociais na segunda geração de direitos.

    Espero ter colaborado.
    Att, Bruno Ortiz






  • Os direitos de terceira geração consagram os princípios da fraternidade e da solidariedade. São direitos que transcendem o indivíduo, que não se restringem à relação individual, sendo designados como transindividuais. Incluem o direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente sadio, dentre outros.

     

    Os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas, reais e concretas e acentuam o princípio da igualdade entre os homens. São os direitos sociais, econômicos e culturais.

     

    Os direitos de primeira geração compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos. Surgiram no final do século XVIII e representam uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto. São exemplos o direito à vida, à propriedade, à liberdade, à participação política e religiosa, entre outros.

     

    Fonte:

     

    OLIVEIRA, Marcelo Henrique Matos. Considerações sobre os direitos transindividuais.Cognitio Juris, João Pessoa, Ano I, Número 2, agosto 2011. Disponível em . Acesso em:2 de Setembro de 2014

  • Para complementar o debate sobre direitos transindividuais e geração de direitos, segue trecho do livro de GILMAR MENDES:


    “Os direitos de segunda geração são chamados de direitos sociais, não porque sejam direitos de coletividades, mas por se ligarem a reivindicações de justiça social – na maior parte dos casos, esses direitos têm por titulares indivíduos singularizados.

    Já os direitos chamados de terceira geração peculiarizam­-se pela titularidade difusa ou coletiva, uma vez que são concebidos para a proteção não do homem isoladamente, mas de coletividades, de grupos. Tem­-se, aqui, o direito à paz, ao desenvolvimento, à qualidade do meio ambiente, à conservação do patrimônio histórico e cultural.”

  • Quanto ao item III, nas lições de LENZA (18ª edição - pag.1061/1062):

    "A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (1 dimensão) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (2 dimensão) nem sempre o são, porque não raro dependem de providencias ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação".

  • Transindividuais  são de 3° geração!

  • Ótimo treino para a concentração no momento de assinalar a resposta.

     

  • Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed.


ID
352639
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à ação popular constitucional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Somente pode ser proposta por pessoas maiores de 18 anos.

    Quem pode impetrar?

    Qualquer cidadão .

    Quem é cidadão ?

    Aquele que tem direitos políticos em sua plenitude - um menor que tenha 16 anos pode ter título e votar .


    Alternativa incorreta .
  • GABARITO: Letra "e"

    a) ERRADA: A legetimidade ativa é de qualquer cidadão, brasileiro nato ou naturalizado (incluindo o português equiparado ao brasileiro no gozo de seus direitos políticos"; a legitimidade ativa exige o livre gozo dos direitos políticos do cidadão. Assim, deve-se observar o que reza o § 3° do art. 1° da Lei 4.717/65, ao referir que a prova da cidadania, para ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente. Como já dito, o maior de 16 anos, votante, poderá ingressar com a ação popular;
    b) ERRADA: Realmente a assertiva "b" traz a letra da lei do caput do artigo 1° da Lei 4717/65; ocorre que esse texto é anterior a Constituição de 1988; O novo texto é mais amplo do que o anterior e abrange matérias incluídas no conceito de direitos coletivos, como os atos lesivos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural; Dessa forma, é incorreto afirmar que  o objeto da ação popular limita-se a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público; na forma do artigo 5°, inciso LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência";
    c) ERRADA:
    A competência para julgar Ação Popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do presidente da república, é via de regra, do juízo competente de primeiro grau; (art. 5° da Lei 4717/65)
    d) ERRADA: Na Lei 4717 não há previsão para o MP ser o sujeito ativo da ação popular; só tem legitimidade para a propositura o cidadão; Por outro lado, o MP pode promover a responsabilidade civil ou criminal (artigo 6°, §4° da Lei 4717/65, hipóteses em que poderá atuar como autor); Assim, o MP não pode ser sujeito ativo em ação popular, forte na Lei 4717/65, mas pode promover a responsabilidade civil (artigo 82, III, CPC);
    e) CORRETA: Nenhuma das alternativas anteriores é correta;

  • Apenas uma pequena obsevação ao comentário da Alessandra, quando ela diz que o português poderá ajuizar ação popular: teoricamente, se houvesse reciprocidade, o português poderia ajuizar ação ação popular. Contudo, na prática, como existe vedação da Constituição de Portugal, isso não é possível , pois não há como estabelecer a reciprocidade.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
  • I - errada:
    Qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado revestindo-se de cidadania, gozando de seus direitos políticos será parte legítima a propor a ação popular contra ato ilegal do poder público, lesivo ao patrimônio publico;

    II - errada:
    Seu objeto limita-se à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e c ultural (inovações trazidas pelo constituinte de 1988 ) da União, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios.,  de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos, nos termos do artigo 1.º da Lei 4717/65;  

    III - errada:
    Mesmo contra o Presidente da República, inicialmente a ação popular deve ser promovida em primeira instância. Se o patromônio público lesado for federal, deverá a ação iniciar pela Justiça Federal.

    IV - errada:
    O ministério público por vias de regra é fiscal da lei nas ações populares promovidas por cidadãos, entretanto, nem sempre isto ocorre, logo poderá o Ministério Público, ser parte legítima , quando prosseguir na ação popular , em virtude do cidadão ter desistido de promovê-la. Caso em que, não será fiscal da lei e sim sujeito ativo da ação.


    V - correta;
    sem comentários.
  • A AÇÃO POPULAR  É AÇÃO QUE SE DESTINA À DEFESA DE INTERESSE DE ORDEM COLETIVA, COM OBJETIVO DE ANULAR O ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HITÓRICO E CULTURAL. É UM MEIO CONSTITUCIONAL COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. aSSIM, É PRECISO ESTAR NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A FIM DE SE CONSEGUIR A INVIABILIZAÇÃO DOS ATOS ILEGAIS E LESIVOS AO PATRIMÕNIO PÚBLICO, O QUE NÃO AFASTA A PROPOSITURA POR MENORES DE DEZOITO ANOS. PODERÁ AINDA, SER A AÇÃO POPULAR PREVENTIVA OU REPRESSIVA. A SENTENÇA NESTA AÇÃO É DE NATUREZA CIVIL, NÃO COMPORTANDO ENFOQUE ADMINISTRATIVO, POLÍTICO OU CRIMINAL. QUANDO PROCEDENTE A SENTENÇA ESTENDERÁ SEUS EFEITOS, MAS, SE JULGADA INPROCEDENTE, A SENTENÇA ESTARÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, ISSO PORQUE O OBJETIVO DESSA AÇÃO É A TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE TODOS.
  • Segundo palavras de José dos Santos Carvalho Filho:

     

    "Para a ação popular, não há, como nos casos do mandado de segurança, habeas corpus, habeas data e mandado de injunção, regras de competências traçadas na Constituição."
     

    Assim, não cabem as competências de foro especial com base no autor do ato impugnado.
     

    "Será parte na ação a própria pessoa jurídica a que pertence o autor do ato."
     

    Assim, no caso de ato do Presidente da República será parte a União, sendo a ação portanto deflagrada nos juízos de primeira instância da justiça federal.

  • O maior de 16 anos, ainda que seja alistável, é inelegível, pois não possui, por exemplo, idade mínima para candidatar-se. Dessa feita, ainda que possa votar, ele não gozará plenamente dos seus direitos políticos. Acredito que o erro da alternativa "a" é o uso da palavra pessoa, tendo em vista que a Constituição, bem como as demais normas infraconstitucionais, se limitam a atribuir legitimidade ativa "ad causam" para a propositura da ação popular ao cidadão brasileiro.  
  • Sobre a letra D: o MP nas ações populares é denominado de legitimado SUPERVENIENTE OU SUCESSIVO: não pode intentar originariamente a ação popular (restrita ao cidadão/ cidadã), mas poderá prosseguir na ação intentada pelo cidadão em caso de abandono.

  • Conforme o próprio STF entende, foro por prerrogativa de função não se aplica à ação popular. É a origem do ato que determina a competência, é a dicção do art. 5, Lei 4.717/65:

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município

  • SOBRE A LETRA C:

    Determinado cidadão propôs “ação popular” contra a Presidente da República pedindo que ela fosse condenada à perda da função pública e à privação dos direitos políticos. A competência para julgar essa ação é do STF?

    NÃO. O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República.

    A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau.

    STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
352642
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-O Habeas Corpus pode ser proposto em favor de pessoa jurídica.

II-O mandado de segurança pode ser utilizado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.

III-Segundo posicionamento doutrinário e jurisprudencial consolidado entende-se, em regra, que o direito líquido e certo hábil a fundamentar a concessão de mandado de segurança deve vir demonstrado por prova documental pré-constituída.

IV-São requisitos para o mandado de injunção a falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, bem como a inviabilização de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

V-O habeas data somente pode ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • I-O Habeas Corpus pode ser proposto em favor de pessoa jurídica.
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    Alguém já viu uma empresa ou um ente federativo andando por aí ?

    II-O mandado de segurança pode ser utilizado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.

    Sim,toda vez que ameçar um direito líquido e certo

    III-Segundo posicionamento doutrinário e jurisprudencial consolidado entende-se, em regra, que o direito líquido e certo hábil a fundamentar a concessão de mandado de segurança deve vir demonstrado por prova documental pré-constituída.

    “MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA. O mandado de segurança
    não abre margem a dilação probatória. Os fatos articulados na inicial devem
    vir demonstrados mediante os documentos próprios, viabilizando-se
    requisição quando se encontrarem em setor público” (RMS 26.744/DF, Rel.
    Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJ 12.11.2009).


    IV-São requisitos para o mandado de injunção a falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, bem como a inviabilização de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art 5 °
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    V-O habeas data somente pode ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito público.

    Poderá ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito privado quando estas possuírem banco de dados de caráter público .
  • Eu viajei no item I, eu pensei na possibilidade da Pessoa Jurídica ser sujeito ativo de crimes ambientais (art. 1º da lei nº 9.605/98), logo ela poderia fazer uso do Habeas Corpus. Foi a posição adotada pelo Min. Lewandowski. Mas há a possibilidade da pessoa jurídica poder impetrar HC quando o for em favor de pessoa física. Importante!!!!

    Segue o comentário extraído do site LFG:

    Acertada a decisão da Primeira Turma do STF: efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o "writ" em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como "paciente" (como impetrante sim).

    Ficou vencido, neste ponto, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que, "tendo em conta a dupla imputação como sistema legalmente imposto (Lei 9.605/98, art. 3º, parágrafo único) em que pessoas jurídicas e naturais farão, conjuntamente, parte do pólo passivo da ação penal, de modo que o habeas corpus, que discute a viabilidade do prosseguimento da ação, refletiria diretamente na liberdade destas últimas, conhecia do writ também em relação à pessoa jurídica, dado o seu caráter eminentemente liberatório".

    É certo que o sistema adotado pela lei ambiental seja o da dupla imputação, isto é, jamais pode o Ministério Público imputar qualquer delito (ambiental) isoladamente contra a pessoa jurídica. Pode haver ação penal contra a pessoa física, unicamente. Isso é possível (quando o delito não trouxe nenhum benefício para a pessoa jurídica). O que não parece ajustado é o oferecimento de ação penal contra a pessoa jurídica (porque, nesse caso, o verdadeiro criminoso ficaria sempre impune; a lei não cumpriria seu efeito preventivo).

    Apesar do sistema da dupla imputação, extrapola o limite do razoável admitir habeas corpus em favor de pessoa jurídica (em relação à qual jamais se cogitará do direito de ir e vir).

  • É discutível a questão do mandado de segurança nos processos penais , ao invés de Habeas Corpus, uma vez que o Processo Penal, tem como pressuposto o cerceamento da liberdade do indivíduo. Objeto final, liberdade do indivíduo. Habeas Corpus.  
    Discutível, alguém tem algum caso real para exemplo de mandado de segurança em processo penal ? 

     

  • Questão com peguinha bastante interessante: A jurisprudência admite impetração de HC por pessoa jurídica, EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA a ela ligada ( como exemplo o diretor desta empresa )
    Ele pode ser proposto por pessoa jurídica, mas em favor de pessoa física e não em favor de pessoa jurídica.
  • O erro da I é a palavra "a favor", pois o HABEAS CORPUS pode ser proposto CONTRA hospitais e clinicas, que são pessoas jurídicas.
  • Apenas um aprofundamento:

    Pessoa jurídica não pode ser paciente de HC, já que não possui liberdade de locomoção a ser restringida. No entanto, é possível que a pessoa jurídica seja beneficada com a ordem de habeas corpus. Isto pode ocorrer em crimes ambientais, quando a pessoa física denunciada juntamente com a pessoa física (teoria da dupla imputação) impetra o HC e consegue a ordem. Caso a ordem diga respeito a uma causa objetiva (por exemplo, o fato narrado na denúncia claramente ser conduta atípica), a pessoa jurídica se beneficiará da decisão (no caso, o processo seria trancado em relação a pessoa física e a pessoa jurídica).
  • Respondendo à dúvida do caro colega Renato.

    No que tange ao item II, O mandado de segurança pode, sim, ser usado na seara penal, basta que se vise proteger direito líquido e certo não protegido por Habeas corpus ou habeas data. 

    Nas palavras do sempre didático Nestor Távora em seu curso de direito processual penal:

    "O cabimento do mandado de segurança em matéria penal, é aferido por exclusão das demais possibilidades de impugnação. Ele será ajuizado  quando não for o caso de propositura de habeas corpus. O MP pode mover, portanto, mandado de segurança para assegurar a aplicação da lei processual penal, quando a providência não favorecer o réu ou, quando o beneficiar, o crime não estabeleça, em abstrato, pena privativa de liberdade."

    Bons estudos a todos os colegas.
  • Por favor, corrijam-me se eu estiver errado, mas o ITEM I está correto. Vejamos o que diz o professor Frederico Dias(Apostila Ponto dos Concursos).
    Assim, é universal a legitimação ativa do habeas corpus. Qualquer pessoa poderá impetrar essa ação, sem que seja exigido advogado ou alguma forma pré-definida (pode ser menor, analfabeto, estrangeiro ou mesmo terceiro). Admite-se até que uma pessoa jurídica impetre um habeas corpus a fim de proteger o direito de ir e vir de um empregado ou um associado, por exemplo.
    Concluindo, o Habeas Corpus pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica!
    Felicidades!
  • I= EM HC A PESSOA JURIDICA PODE SER IMPETRANTE  MAS NÃO PODE SER PACIENTE.

    II=E PACÍFICO QUE PODE -SE IMPETRAR MANDADO DE SGURANÇA EM PROCESSO PENAL, DESDE QUE PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS.

    III=A PROVA DEVE SER EMINENTETEMENTE DOCUMENTAL, TANTO QUE PELO RITO SUMARIO  DO MS NÃO SE TEM A A FASE PROCESSUAL DA INSTRUÇÃO PROBATORIA.

    IV= CERTO

    V=PODE SER IMPETRADO TAMBEM O HD CONTRA  PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO DESDE QUE  SEUS BANCOS DE DADOS SEJAM DE CONSULTA PUBLICA.
  • Nula!

    PJ não pode ser beneficiária de HC.

    Abraços.

  • Quanto à possibilidade de impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental:

    Não é possível que a pessoa jurídica seja paciente de habeas corpus em nenhuma hipótese, considerando que se trata de instrumento que tutela a liberdade de locomoção, característica incompatível com as pessoas jurídicas. É a posição do STF.

    Com efeito, o STF entende que, mesmo quando a pessoa jurídica for acusada de crime ambiental não pode ser paciente (beneficiária) de habeas corpus considerando que, ainda que condenada, a pessoa jurídica, por razões de ordem lógica, não receberá uma pena privativa de liberdade (não será presa), sendo reprimida com outras espécies de sanção penal. Como o habeas corpus tutela a liberdade de ir e vir, não haveria qualquer sentido em admitir o pedido. 


ID
352645
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à responsabilidade civil do Estado é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO D (ERRADA) – A responsabilidade objetiva do Estado não pode ser afastada em nenhuma hipótese, havendo apenas possibilidade de repartir-se o valor da indenização no caso de culpa concorrente da vítima.

    COMENTÁRIO

     A responsabilidade do Poder Público não existirá ou será atenuada quanto a conduta da Administração Pública não der causa ao prejuízo ou concorrem outras circunstâncias que possam afastar ou mitigar sua responsabilidade.
    Em geral, são chamadas causas excludentes da responsabilidade estatal a força maior é a culpa exclusiva da vítima.
    Nestes casos, não existindo nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano ocorrido, a responsabilidade estatal será afastada.
    Numa hipótese de força maior, ou seja, de um acontecimento excepcional e imprevisível, alheio a vontade do Estado, como um raio que incendeia uma casa, não cabe responsabilizar o Poder Público pelo sinistro ocorrido.
  • Cabe apenas ressaltar que no "caso fortuito" a doutrina é dividida havendo atualmente 2 correntes:

    1ºC) Não exclui - Pietro, Bandeira de Mello e outros;

    2ºC) Exclui - Carvalho Filho e outros.

    Abs,
  • Colega, todas estão corretas, exceto a alternativa "D"

    Releia o enunciado da questão

    ABS
  • ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR POR QUE A "B" ESTÁ CORRETA.

    OBRIGADA.
  • Oi Aline, a responsabilidade subjetiva do estado é uma exceção. Ocorre quando o dano for causado por uma omissão - que é o que a questão afirma - , o estado tinha o dever de agir.
     b) De acordo com autorizada doutrina e jurisprudência, há entendimento de que nos casos de condutas omissivas do Estado, a sua responsabilidade deve ser apurada subjetivamente..
     

  • "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser o autor do dano. E se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo. Deveras, caso o poder Público não estivesse obrigado a impedir o acontecimento danoso, faltaria razão para impor-lhe o encargo de suportar patrimonialmente as conseqüências da lesão. Logo, a responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre responsabilidade por comportamento ilícito. E sendo responsabilidade por ilícito é necessariamente responsabilidade subjetiva, pois não há conduta ilícita do estado que não seja proveniente de negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ou, então, deliberado propósito de violar a norma que o constituía em dada obrigação (dolo). Culpa e dolo são justamente modalidades de responsabilidade subjetiva(2)." (Celso Antônio Bandeira de Melo)

  • "A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, POR AÇÃO OU POR OMISSÃO"(GRIFEI)

    RTJ 140/636

    Para mim a alternativa B está errada. Com base em inúmeros precedentes do STF. 

    Sem contar que a omissão é uma ação, principalmente quando deveria agir!
  • a) "Nos termos do artigo 37, §6.º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado em regra é objetiva". Certa. Responsabilidade civil objetiva pelos danos causados a terceiros em decorrência da atuação de agentes da administração pública. Vale também para as pessoas privadas que prestem serviços públicos (delegatárias de serviços públicos).

     

    b) "De acordo com autorizada doutrina e jurisprudência, há entendimento de que nos casos de condutas omissivas do Estado, a sua responsabilidade deve ser apurada subjetivamente". Certa. Nos casos de omissão do estado na prestação de serviço público ou do dever de manutenção regular de um bem público, a responsabilidade do poder público é subjetiva, na modalidade culpa administrativa (também conhecida como culpa anônima ou culpa do serviço). O ônus da prova é do administrado, que deverá demonstrar a culpa administrativa, independente de individualização do agente responsável.

     

    c) "Sendo responsabilizada a administração pública, poderá promover ação regressiva contra o(s) agente(s) responsável(eis) nos casos de dolo ou culpa". Certa. Cabe à administração propor ação regressiva contra o agente, sendo que a responsabilidade dele é subjetiva, na modalidade culpa comum. O ônus da prova é do autor da ação regressiva.

     

    d) "A responsabilidade objetiva do Estado não pode ser afastada em nenhuma hipótese, havendo apenas possibilidade de repartir-se o valor da indenização no caso de culpa concorrente da vítima". Errada

     

    e) "São requisitos para configuração da responsabilidade civil do Estado a ocorrência do dano e a existência do nexo causal entre o dano e a conduta do agente estatal". Certa. A Teoria do risco administrativo diz que basta ao administrado demonstrar um nexo direto de causalidade. O ônus da prova é da administração e poderá ela, atenuar ou afastar através da ocorrência de alguma das chamadas excludentes (culpa exclusiva da vítima, força maior e caso fortuito).

  • Essa banca é muito loque...

    questão sem gabarito.

    A omissão do Estado sujeita à responsabilidade objetiva, e não subjetiva, justamente porque nesse caso vai ser muito mais difícil ao particular demonstrar culpa e indicar o agente causador. Jurisprudencia do STJ e também do STF são pela responsabilidade objetiva

    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 742555 RJ (STF)

    Data de publicação: 09/09/2010

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. ART. 37 , § 6º , CF/88 . NEXO CAUSAL. FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279 . 1. Existência de nexo causal entre a omissão do Município e o dano causado ao agravado. Precedente. 2. Incidência da Súmula STF 279 para afastar a alegada ofensa ao artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal - responsabilidade objetiva do Estado. 3. Agravo regimental improvido.

     

    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 852215 PR (STF)

    Data de publicação: 13/09/2013

    Ementa: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Acidente de trânsito decorrente de má conservação de rodovia. Omissão. Falta do serviço. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes. 4. Necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 279. 5. O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Possível fundamento que torna a letra B correta:


    Jurisprudência em Teses do STJ:

    EDIÇÃO N. 61: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO


    5) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é

    subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação

    estatal, o dano e o nexo de causalidade.

  • lembre-se que há excludentes de responsabilidade, como por exemplo: responsabilidade integral/exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.


ID
352648
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao poder de iniciativa para a proposição de leis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alt. C CORRETA!

    Art. 61 § 2º da CF -
    A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.









  • De acordo com a jurisprudência do STF, podemos afirmar que EM REGRA, não se admite emenda em projetos de lei de iniciativa privativa, não? Ou seja, a regra é de que não se admite emenda. Excepcionalmente, entretanto, esta sera admitida quando não implicar aumento de despesa e guardar relação com o objeto do projeto. Houve alteração de posicionamento do STF?

    Conferido os parâmetros constitucionais, o STF conforme veiculado no informativo abaixo, sinaliza a possibilidade de emenda parlamentar nas hipóteses de projeto de lei de iniciativa do Chefe do executivo quando houver (I) pertinência com o objeto do projeto proposto e (II) não acarrete aumento de despesas.
     
     
    Informativo n. 509 do STF

    O Tribunal deferiu pedido de medida liminar formulado em duas ações diretas ajuizadas pelo Procurador-Geral da República para suspender a eficácia das expressões “e Tubarão” e “Tubarão”, contidas, respectivamente, no inciso I e no caput do art. 1º, da Lei Complementar 398/2007, e “e Tubarão”, contida no inciso I do art. 1º da Lei Complementar 399/2007, ambas do Estado de Santa Catarina, resultantes de emenda parlamentar. A primeira norma impugnada transforma, cria e extingue cargos do Quadro da Magistratura e dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário Estadual, e eleva para entrância especial a Comarca de Tubarão. A segunda trata sobre a elevação de Promotorias de Justiça e a reclassificação, criação e extinção de cargos na carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e também eleva a Comarca de Tubarão para entrância especial. Considerou-se que os preceitos impugnados, em princípio, afrontam a jurisprudência pacífica da Corte no sentido de serem cabíveis emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, dos Tribunais, do Ministério Público, dentre outros, apenas quando não importarem aumento de despesa e quando tratarem de matéria que encontra pertinência com o objeto do projeto de lei.
    ADI 4062 MC/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 4.6.2008. (ADI-4062)
    ADI 4075 MC/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 4.6.2008. (ADI-4075) (Fonte: http://www.stf.gov.br/arquivo/informativo/documento/informativo.htm).(Grifo nosso). 

  • a) No âmbito dos Estados membros, o poder de iniciativa de leis visando o estabelecimento da organização, atribuições e estatuto de cada Ministério Público é concorrente entre o Procurador-Geral de Justiça e o Governador do Estado. 
    ERRADA
     Art. 128. O Ministério Público abrange:
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Pelos artigos apresentados notamos a concorrência entre o Presidente e o PGR( como instituição Ministério Público)

    b) Os projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, em regra, não poderão ser alterados através de emendas apresentadas pelos parlamentares.
    ERRADA
    Ao contrário, a regra geral é a possibilidade de emenda aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República como dispõe a CF:
    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    CONTINUAÇÃO...
  • c) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
    CORRETA
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


    d) É conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, a iniciativa de lei para fixação dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e conseqüente estabelecimento do teto salarial do funcionalismo público, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 19/98.
    ERRADA
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

    e) todas as alternativas anteriores são incorretas.
    ERRADA

  • Em relação ao item A, fiquei com uma dúvida e estou aberto a esclarecimentos:

    O art. 60, § 1º, II, d, da CF estabelece ser competência privativa do PR dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Em sua obra Pedro Lenza esclarece que em relação ao Ministério Público da União na realidade a competência seria concorrente entre o PR e o PGR para dispor sobre normas gerais sobre o MPU.

    Em nível estadual, seria válida disposição constitucional que estabelecesse ser competência concorrente entre o PGJ e o Governador a iniciativa para projetos de lei sobre a organização do MPE?
  • Olha, o art. 61, §1º, II, "d" da CF dispõe que é de iniciativa privativa do Presidente da República lei que disponha sobre normas gerais para a organização dos Ministérios Públicos dos Estados, do DF e Territórios.
    Assim, não é inconstitucional a previsão de iniciativa concorrente do Procurador Geral de Justiça e do Presidente para a edição de lei complementar de organização do Ministério Público ESTADUAL (note que quando for MPDFT, por ser este um ramo do MPU, a iniciativa de lei complementar para sua organização, exercida perante o Congresso, é concorrente entre o Presidente e o PGR).
    Por fim, vale ressaltar que a iniciativa de lei para a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, política remuneratória e os planos de carreira respectivos é de iniciativa privativa do respectivo MP.

    Espero ter ajudado.
    =]
  • Pois é. Essa questão do art. 61, §1º, II, d, CRFB, é bem interessante, e desagua em outra discussão: seria norma de reprodução obrigatória pelos estados? Me parece que sim, pois diz respeito à separação de Poderes. O que os colegas acham?
  • Creio que o erro da alternativa "a)" reside no fato de que a competência do Chefe do Executivo se limita a disciplinar tão somente normas de caráter geral sobre a organização do respectivo Ministério Público, não havendo que se falar em "competência" concorrente entre o Chefe do Executivo e o "Chefe" do Ministério Público no que tange a iniciativa para a elaboração de projeto de lei que vise regulamentar o estatuto da referida instituição (MP) ou, ainda, visando designar atribuição. Salienta-se que estas últimas, salvo melhor juízo, são de competência privativa do próprio MP.



  • a) No âmbito dos Estados membros, o poder de iniciativa de leis visando o estabelecimento da organização, atribuições e estatuto de cada Ministério Público é concorrente entre o Procurador-Geral de Justiça e o Governador do Estado. 
    Para mim, faltou COMPLEMENTAR



              
  • Segundo Marcelo Alexandrino:

    LEIS DE ORGANIZAÇÃO DO :
    MPU: iniciativa concorrente entre o PRESIDENTE DA REPUBLICA  e o PGR
    MPE:iniciativa concorrente entre o GOVERNADOR e o PGJ
    MP-DF: iniciativa concorrente entre o PRESIDENTE  e o PGR
    MP do TC: PRIVATIVA DO TC
  • Questão cascuda! Aqui no RJ, a alternativa a estaria correta. No Paraná, não! Olha só:

    Art. 66, CE/PR. Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre:
    I - criação de cargos, função ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração;
    II - servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de policiais militares para a reserva;
    III - organização da Defensoria Pública do Estado e das Polícias Civil e Militar;
    IV - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública.

    Art. 118, CE/PR. Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público, observadas, quanto a seus membros:
    --

    Como se vê, a Constituição do Paraná não repete a norma do art. 61, § 1º, d, da CR! A LC do MP paranaense é de iniciativa privativa do PGJ.
  • Constituição Federal:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;   

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;    

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.  

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 128. § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    b) ERRADO: Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    c) CERTO: Art. 61. § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    d) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

  • Projeto de lei de iniciativa popular deve ser subscrito por:

     

    PL IP = 15 0,3

     

    1% - do eleitorado nacional

    5 - Distribuídos por pelo menos cinco estados

    0,3 - Com não menos de três décimos por centro dos eleitores de cada um deles.

     

    Art. 61, § 2º, CF/88 - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


ID
352651
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São garantias constitucionais dos membros do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    U I I


    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio.

    V I I

     

  • As bancas frequentemente misturam nas alternativas os princípios e as garantias.
    Bom ficar atento!

    PRÍNCIPIOS:
    Unidade
    Indivisibilidade
    Independência funcional


    GARANTIAS
    Vitaliciedade
    Inamovibilidade
    Irredutibilidade de subsídios


    Bons estudos!
  • Vitaliciedade, adquirida após 2 anos de exercício. Uma vez adquirida, o membro do MP só poderá perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    Inamovibilidade. Existem 2 exceções:

    a) Remoção por interesse público, por deliberação da maioria absoluta do órgão colegiado competente do MP, assegurada a ampla defesa.

    b) Sanção administrativa, aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, assegurada a ampla defesa.

    Irredutibilidade dos subsídios. Irredutibilidade nominal e não real. Dessa forma, essa garantia não protege o salário do membro do MP contra a inflação, por exemplo.

  • É o que consta expressamente no artigo 128, §5º, I, (a,b e c) da CF.

  • Estão listadas as três garantias da Magistratura, tal qual aparecem na Constituição.

     

    A inamovibilidade se aplica aos Magistrados titulares e também aos Substitutos, restringindo-se, quanto a estes, à Comarca.

     

    Em outras palavras, embora seja inerente à condição de juiz substituto a tarefa de substituir o titular em suas ausências ou impedimentos, tal substituição só pode ocorrer dentro da Comarca.

     

    Isso veio para impedir a figura do juiz nômade, que poderia ser designado para qualquer Comarca dentro do Estado.

     

    Quanto à irredutibilidade de subsídios, é importante saber que o STF entendeu que as verbas relativas a outro regime jurídico não poderiam ser trazidas para a Magistratura.

     

    É o caso dos quintos e décimos que alguns servidores faziam jus.

     

    Quando se tornam juízes, deixando de ser regidos pela Lei n. 8.112/90 e passando para a incidência da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional –, eles deixam de receber aqueles valores que estavam incorporados à sua remuneração.

     

    by neto..


ID
352654
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integram os princípios gerais da ordem econômica:

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Bons estudos!!!
  • Esse é o tipico de questão que justifica sempre ler as demais alternativas 

  • Constituição Federal:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


ID
352657
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às emendas à Constituição do Estado do Paraná, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não precisava saber o conteúdo da Constituição do Paraná para acertar a questão. Pelo princípio da simetria, a alternativa correta é a letra D.

    Reproduzo a seguir o art. 60 da CF a fim de provar o afirmado: 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • DISCORDO DO COMENTÁRIO DO  COLEGA PORQUE NÃO HÁ SIMETRIA ENTRE AS ALTERNATIVAS "C" e  "D" e A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ERA NECESSÁRIO O CONHECIMENTO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO PARA RESPONDER A QUESTÃO. 
  • Também não vi qualquer simetria entre a assertiva C e o disposto na CF, vejamos:

    C) A proposta pode ser de iniciativa de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Sendo assim, o candidato deveria sim saber o conteúdo da CE do Paraná pois a alternativa apontada no gabarito foi a Letra D 
  • Na questão em comento não vislumbro a necessidade de ler a Constituição do Estado. Tendo-se conhecimento sobre processo legislativo, e levando-se em consideração, SIM, o princípio da simetria, é possível responder a referida questão. Porém, em alguns outros casos, aí sim, vejo que se faz necessário haver a leitura atenta dos dispositivos da Constituição Estadual.

    Bons estudos, companheiros de batalha.
  • Constituição do Estado do Paraná
    Art. 64. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;
    II - do Governador do Estado;
    III - de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.
    § 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se a mesma aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de três quintos dos membros da Assembléia Legislativa.
    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa, com o respectivo número de ordem.
    § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    § 5º Será nominal a votação de emenda à Constituição.


    Constituição Federal
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Letra D, conforme Art. 64. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;
    II - do Governador do Estado;
    III - de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.
    § 2º. A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se a mesma aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de três quintos dos membros da Assembléia Legislativa.
    § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa, com o respectivo número de ordem.
    § 4º. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    § 5º. Será nominal a votação de emenda à Constituição.
  • Art. 56. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembléia Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. (vide ADIN 3945-8)

    Parágrafo único. Não será permitido o voto secreto nas deliberações do processo legislativo.

  • GABARITO: D

    DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
    Art. 64. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I de um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;
    II do Governador do Estado;
    III de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestandose cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
    § 1o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.
    § 2o. A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerandose a mesma aprovada quando obtiver, em ambas as
    votações, o voto favorável de três quintos dos membros da Assembléia Legislativa.
    § 3o. A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa, com o respectivo número de ordem.


ID
352660
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às agências reguladoras, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle. (fonte: wikipedia)
     

  • Alternativa D

    São 4 as espécies de autarquias: 1) Comum ou ordinária   2) Sob o regime especial    3) Autarquia fundacional    4) Associação pública.

    As agências reguladoras fazem parte daquelas autarquias sob regime especial, não são as únicas nessa categoria, pois a USP e o Banco Central também são considerados autarquias sob regime especial. Diferem das comuns por ter mais autonomia, o mandato de seus dirigentes são por tempo determinado, apresentam um poder normativo ''superior'' ( devido a atividade fiscalizatória ).

    Bons estudos!!

  • As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    são exemplos de agências reguladoras a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP.

    No Brasil, além das agências reguladoras federais, existem agências reguladoras estaduais.
  • Sobre Agência Reguladora grave as seguintes informações;

    1. Não tem haver com Agência Executiva, são institutos diferentes. " Agência Executiva" é um título, uma qualificação dada pelo Presidente da República, apenas, para duas das entidades da Administração Indireta, que são as Autarquias e Fundações Públicas;

    2. Uma Agência Reguladora preenchendo os requisitos pode também receber o título de "Agência Executiva";

    3. Agência Reguladora é criada por lei, nasce como Autarquia em Regime Especial, tem prerrogativas especiais.

    4. É uma entidade da Administração Indireta, Tem personalidade Jurídica de Direito Público;

    5. Nasce com o objetivo de normatizar, fiscalizar e regulamentar atividades do setor público e privado sobre matéria especificada em sua lei de criação;

    6. Podem editar atos normativos primários que inovam no ordenamento jurídico e por consequência são sujeitos ao controle de Constitucionalidade;

    7.Seus Dirigentes são nomeados pelo executivo com aprovação do legislativo cujo mandatos tem seu prazo definido em sua lei de criação;

    8. Seus ex-dirigentes têm prazos, chamados de quarentena, para ficarem de "molho", ou seja , não podem exercer atividades em instituições controladas pelas agências reguladoras que exerceram seu mandato.

    9. Por se tratar de uma espécie do gênero Autarquia, tem as mesmas prerrogativas de uma autarquia: servidores,concursos, licitações, bens, prazos de processo e recursos, etc.

    10.Sofrem controle finalístico;


    Fonte: Aulas de Direito Administrativo da Tia Lidi /EVP

    Foco!!!



  • colega Domingos..completando sua resposta...."No Brasil, além das agências reguladoras federais, existem agências reguladoras estaduais e também municipais (como exemplo a AGRU em Guarulhos - SP- AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO DE GUARULHOS.


ID
352663
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-Um dos atributos do ato administrativo é a presunção de legitimidade, que consiste em admitir que se presumem verdadeiros e que se conformam com o Direito. Tem o caráter de presunção juris et de jure, decorrente da natureza pública e estatal da administração.

II-O Regulamento do Imposto de Renda é um ato administrativo abstrato.

III-São atos administrativos discricionários aqueles que outorgam a permissão de uso de um bem público.

IV-São atos administrativos vinculados aqueles que concedem aposentadoria a servidor público.

V-É ato administrativo constitutivo aquele que certifica o nascimento de uma pessoa.

Alternativas
Comentários
  • ITEM V - É UM ATO ENUNCIATIVO E NÃO CONSTITUTIVO - Os atos enunciativos não contêm uma manifestação de vontade da Administração. Declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular. A Administração atesta ou certifica um fato ou uma situação de que tem conhecimento atinente ao particular em razão de alguma espécie de relação jurídica que exista ou tenha existido entre ambos. Os mais importantes são: certidão, atestado e parecer. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • I - (ERRADA) = presunção "juris tantum"

    II - (CORRETA)

    III- (CORRETA)

    IV - (CORRETA)

    V - (ERRADA) = ato administrativo enunciativo
  • Alternativa B correta

    Um dos atributos do ato administrativo é a presunção de legitimidade, que consiste em admitir que se presumem verdadeiros e que se conformam com o Direito. Tem o caráter de presunção juris et de jure = de Direito e por Direito, decorrente da natureza pública e estatal da administração.
  • Comentando os itens III e IV:

    Atos Discricionários:São aqueles praticados com liberdade de opção, mas dentro dos limites da lei. O administrador também fica preso ao enunciado da lei, mas ela não estabelece um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo assim espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. Ex: A concessão de uso de bem público depende das características de cada caso concreto; Pedido de moradores exigindo o fechamento de uma rua para festas Juninas.
    Atos vinculados:São aqueles praticados sem liberdade subjetiva, isto é, sem espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. O administrador fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas. Ex: Pedido de aposentadoria por idade em que o servidor demonstra ter atingido o limite exigido pela Constituição Federal

  • I) INCORRETO. A presunção de legitimidade admite prova em contrário, sendo, portanto, juris tantum. Ressalte-se ainda que esse atributo tem o condão de inverter o ônus da prova, ou seja, se o particular fizer essa alegação, deverá provar a irregularidade do ato.

    II) CORRETO. É um ato administrativo dotado de generalidade e abstração, ou seja, uma lei em sentido material.

    III) CORRETO. Cabe ressaltar que a permissão que delega a execução de um serviço público é um ato bilateral (contrato de adesão).

    IV) CORRETO. Satisfeitos os requisitos para se aposentar, não há juízo da autoridade.

    V) INCORRETO. O ato constitutivo cria uma situação jurídica nova. No caso, o nascimento (com vida) é que faz surgir o direito, a capacidade de fato, a personalidade etc. O ato administrativo que atesta tal fato (certidão) é meramente enunciativo
  • Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.

    No item I NA MINHA OPINIÃO, existem 2 erros, o primeiro o pessoal aí de cima já falou, que é sobre a presunção ser relativa e não absoluta.

    O segundo que ninguém comentou e é  o CERNE do meu comentário é o seguinte:

    Eu entendo que os atos ADM possuem presunção de legitimidade pelo fato de que eles obrigatoriamente devem seguir a lei.

    Entendo também que presunção de veracidade NÃO se confunde com presunção de legitimidade, pois aquela, no meu entendimento, é a presunção que os motivos que levaram à edição daquele ato são verdadeiros e se verificam no mundo real.

    fui claro? 

    obrigado.
  • À respeito da afirmação II, na doutrina de Hely Lopes - Direito Administrativo Brasileiro:

    Atos administrativos gerais ou regulamentares são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos. São atos de comando abstrato e impessoal, semelhantes aos da lei, e, por isso mesmo, revogáveis a qualquer tempo pela Administração, mas inatacáveis por via judicial, a não ser pela representação de inconstitucionalidade. Exemplos desses atos têmo-los nos regulamentos, nas instruções normativas e nas circulares ordinatórias de serviços.
  • ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS

    NORMA RESOLVEU DSCRETAMENTE REGULAR REGIME LIBERADO

    NORMA LEMBRA ATOS NORMATIVOS
    RESOLVEU LEMBRA RESOLUÇÕES
    DISCRETAMENTE LEMBRA DECRETOS
    REGULAR LEMBRA REGULAMENTOS
    REGIME LEMBRA REGIMENTOS
    LIBERADO LEMBRA DELIBERAÇÕES


    ATOS ADMINISTRATIVOS ORDINATÓRIOS

    SÓ O ORDINÁRIO DO CAIO POD
    Ci rculares
    Avisos
    Instruções
    Ordens de serviços
    Portarias
    Ofícios
    Despachos

    ATOS ADMINISTRATIVOS NEGOCIAIS

    Uma pessoa queria usar a impressora DA PHP, mas havia uma LARVA, que não a deixava, então começaram a negociar.

    LARVA DA PHP
    Licença
    Autorização
    Renúncia
    Visto
    Aprovação
    Dispensa
    Admissão
    Permissão
    Homologação
    Protocolo administrativo

    ATOS ADMINISTRATIVOS ENUNCIATIVOS

    A CAPA não enuncia o conteúdo do livro, nunca julgue um livro pela CAPA.

    Certidões
    Atestados
    Pareceres
    Apostilas

    ATOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS MIDA ou será punido.
    Multa administrativa
    Interdição de atividade
    Destruição de coisas
    Atos de atuação interna
  • Letra B é a correta.

  • Alguém pode dispor a diferença entre ato concreto e ato abstrato, por favor? Não estou encontrando.

    Obrigado desde já.
  • Jah vi em alguns locais o emprego do conceito Outorga no lugar do conceito Delegar e isso me deixa confuso!

    Acredito que se essa questao fosse no Cespe o item III estaria errado, afinal Outorga demonstra que ocorreu transferencia da titularidade (exemplo de descentralizacao via entidades da FASE), ja delegacao seria apenas a transferencia da execucao do um servico (exemplo de descentralizacao via concessao, permissao, autorizacao). 

    Sera que meu pensamento esta errado ou alguem discorda??? E em vez de me dar apenas uma estrela por expor minha duvida (tah cheio de gente assim por aqui), talvez pudesse me ajudar com uma resposta!!!

    Valeu 
    PS: se puder deixar um aviso nos "meus recados" eu agradeco ..... assim saberei q tem uma resposta!!!!!
  • A permissão de uso é"ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)
  • Alternativa correta letra B 
    Item I - A assertiva está errada, pois, embora o ato administrativo tenha presunção de legitimidade como um de seus atributos, admitindo-se presumir que são verdadeiros e em conformidade com o direito, a presunção é relativa, ou seja, não é jures et de jure, mas sim juirs tantum.

    Item II -  manifesta-se Celso Antônio Bandeira de Mello: Ao contrário do que se poderia supor, regulamento não é um nomen juris que isola com precisão uma categoria de atos uniformes. Antes – e pelo contrário –, é um designativo que, em diferentes países e em diferentes épocas, tem servido para recobrir atos de virtualidades jurídicas distintas e nem sempre oriundos de fonte normativa equivalente. Diante disso, o jurista aponta que o elemento comum para identificar o regulamento é apenas o CARÁTER GERAL e NORMALMENTE ABSTRATO que possuem, além de não serem EXPEDIDOS pelo órgão encarregado da edição das leis, mas sim PELO PODER EXECUTIVO, no exercício de uma das suas funções normativas secundárias.

    Item III Atos discricionários são os praticados com liberdade de opção, dentro dos limites impostos pela lei. Assim, nos atos administrativos vinculados, o administrador fica adstrito à letra da lei, que estabelece mais de um comportamento possível a ser adotado em situações concretas, permitindo a realização de um juízo de conveniência e oportunidade pelo administrador.

    Item IV - Atos vinculados são os praticados sem liberdade subjetiva, sem espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. O administrador fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas.

    Item V - Trata-se de ato enunciativo. Os atos enunciativos não contêm uma manifestação de vontade da Administração. Declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular. A Administração atesta ou certifica um fato ou uma situação de que tem conhecimento atinente ao particular em razão de alguma espécie de relação jurídica que exista ou tenha existido entre ambos.

  • b) QUANTO À ESTRUTURA DO ATO

    1. ATOS CONCRETOS
    Os que dispõem para um único e específico caso, esgotando-se nesta única aplicação.
    Exemplo: a exoneração de um funcionário.

    2. ATOS ABSTRATOS
    Os que prevêem reiteradas e infindas aplicações, as quais se repetem cada vez que ocorra a reprodução da hipótese neles prevista, alcançando um número indeterminado e indeterminável de destinatários.
    Exemplo: o regulamento cujas disposições colherão sempre novos casos tipificáveis em seu modelo abstrato.
    Vale observar, entretanto, que muitas vezes há em um regulamento disposições concretas, ao lado de outras abstratas, como bem ressaltou Pietro Virga (II Provvedimento Amministrativo, 3ª ed. Milão, Giuffrè, 1960, p. 15).

    http://anotacoesdireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/x-classificacao-dos-atos.html


ID
352666
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às Licitações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B - Art. 25. da Lei 8.666  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 

  • Alternativa A

    A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

    Ex: no projeto executivo de uma determinada obra previa o gasto uma quantidade de material, foi realizada a licitação, DE FORMA PERFEITA, no entanto, por erro de cálculo da administração, aquele lote de material, objeto da licitação, não precisava ser utilizado, portanto, usando do princípio da eficiência, o administrador DEVERÁ REVORAR a licitação, frise a palavra revogar, pois o ato, a licitação, foi perfeito, ato saudável, o que foi feito foi uma medida discricionária em prol da efetividade no serviço público.

    Sorte a todos!!


  • Alguém poderia informar porque a "C" esta errada?
    Obrigado.
  • Luccas, ao meu ver o examinador tentou confundir o candidato nos conceitos de concurso público e concurso, que é uma modalidade de licitação prevista no art. 22, IV da Lei 8.666/93. Tais institutos não se confundem.
    O concurso da Lei 8.666 é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • a) Lei 8666 Art.49:" A autoridade competente para a aprovação do procedimentosomente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de dato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceitros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."
    b)Lei 8666 art.25 II"E inegixível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."

    c)Lei 8666 art.23 parág.4º: 
    "Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a estipulação de prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias." (concurso para ingresso na carreira é regido pela Lei 8112 ou, dependendo do órgão ou ente, outra Lei-são nomes iguais mas institutos diferentes).

    d)Lei 8666 art.3º parág.2º: "em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessiva aos bens e serviços produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."
  • Comentário André Toledo. Alternativa B é incorreta. A Lei 8.666/1003 estabelece que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (Vide próprio comentário)
  • Pessoal, por que a assertativa D está incorreta?

    Considerando  "Art.45 § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo."
  • Oi, Lu, respondendo ao seu questionamento, a letra D está incorreta em razão do que dispõe o §2º do art. 3º da Lei 8.666/1993, veja:

    "§2.º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I- revogado
    II- produzidos no País;
    III- produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
    IV- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."

    Apenas será realizado sorteio se estes critérios não forem suficientes para chegar a um único vencedor. A alternativa está errada porque afirma que a licitação empatada SEMPRE será resolvido por sorteio, o que não é correto.

    Espero ter ajudado.  
  • COMENTÁRIO em relação a alternativa "D":


    At. 3º. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    ATENÇÃO: O primeiro critério de desempate é a produção nacional, e só depois incide o critério de ser a empresa brasileira, ou seja, prioriza-se o desenvolvimento da indústria nacional.


    II – 1º Critério de Desempate: produzidos no País;


    III – 2º Critério de Desempate: produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


    IV – 3º Critério de Desempate: produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)


    V - 4º Critério de Desempate (Vide Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência): ABAIXO:


    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:


    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e


    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    ...................................................................................” (NR)


    “Art. 66-A.  As empresas enquadradas no inciso V do § 2o e no inciso II do § 5o do art. 3o desta Lei deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.


    Art. 45. § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.


    § 3o No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • A revogação de uma licitação somente é possível em duas hipóteses:

     

    a) por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e fundamentado; (art. 49)

    b) a critério da administração, quando o adjuticário, tendo sido por ela convocado, no prazo e condições estabelecidos no edital, para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, recusar-se a fazê-lo, ou simplesmente não comparecer (art. 64, § 2°).

  • O concurso, portanto, é o certame licitatório que tem por finalidade a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Há uma contraprestação ao (s) trabalho (s) vencedor (es), expressa na forma de prêmio (s) ou remuneração aos licitantes triunfantes, que serão previamente definidos pelo edital, cuja publicação na imprensa oficial é obrigatória e terá, de acordo com a Lei nº 8.666/93, antecedência mínima de 45 dias.

    Lucas Rocha Furtado2 adverte que a modalidade licitatória denominada concurso “não deve ser confundida com o também denominado concurso público, que deve preceder a investidura de ocupantes em cargos ou empregos públicos. O concurso, modalidade de licitação, nada tem a ver com o concurso público de que trata a Constituição Federal em seu art. 37, II. Este último concurso público, mencionado na Constituição Federal, deve seguir os critérios previstos no próprio texto constitucional (concurso de provas ou de provas e títulos, prazo de validade de até dois anos, etc.) e em legislação própria, que no âmbito são indicados na Lei nº 8.112/90.

     

    http://www.franciscodamasceno.com.br/o-concurso/ 


ID
352669
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à desapropriação, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A desapropriação é um procedimento administrativo pelo qual o poder público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo por justa indenização.

    É forma originária de aquisição da propriedade, pois não prevê nenhum título anterior é um procedimento administrativo formado por fases: uma de natureza declaratória, na qual vai se indicar a necessidade, a utilidade pública ou interesse social e a fase executória, onde será feita a justa indenização e a transferência do bem expropriado para o expropriante. Isso em se tratando de procedimento amigável, caso contrário, depois da declaração de utilidade pública haverá processo judicial.

    Em suma a desapropriação é um instituto de direito público, estando pois, adstrita a essa ordem positiva e principiológica. Sendo assim, objetivando cumprir um fim de utilidade pública, em sentido amplo, o Estado está autorizado a adquirir irresistivelmente um bem de seu titular, seguindo necessariamente determinado procedimento e mediante prévia e justa indenização.

    Quaisquer bens podem ser objeto de desapropriação, podendo a mesma recair em bens móveis e imóveis, corpóreos ou incorpóreos, consumíveis e inconsumíveis, conforme o art. 2º do Decreto-Lei 3.365/41.

    Quanto aos bens públicos mencionados no Decreto-Lei 3.365/41, no parágrafo 2º são estabelecidos dois requisitos: "Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderá ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa". (Autora: Lígia Nogueira Ramos) 

  • Aonde esta escrito no artigo 182 CF que sao titulos da Divida Publica MUNICIPAL????????????
  • ALTERNATIVA B


    O sujeito passivo da desapropriação pode ser pessoa física ou jurídica, pública ou privada. Quanto às pessoas jurídicas públicas a norma que se deve levar em consideração é à do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41:

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • Como a questão pede a incoreta - resposta letra B.


    O item que merece atenção é a letra E - que está correta.

    O conceito de retrocessão surge do latim retrocessus. Retrocessão é retrocesso, retrocedimento, recuo, regredimento. Exprime a ação de voltar para trás, de retroagir, de regressar ou retroceder. É também denominada reversão ou reaquisição. Tecnicamente, significa o ato pelo qual aquele que adquire determinado bem o transfere para a pessoa de quem o adquirira. No mundo jurídico é, portanto, a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação. Mariana Caribe Almeida. Natureza jurídica da retrocessão. In: Internet: http://www.juspodivm.com.br/artigos/artigos_165.html (com adaptações).

    Outras questoes já abordaram o tema, VEJAMOS:

    Acerca da retrocessão, julgue os itens subseqüentes.

    19 O direito de o particular pleitear as conseqüências pelo fato de seu imóvel desapropriado não ter sido utilizado para os fins declarados na desapropriação pode ser resolvido em perdas e danos.

    20 Apesar da grande discussão doutrinária acerca da natureza jurídica da retrocessão, os tribunais superiores brasileiros a têm considerado como um direito de natureza pessoal.

    COMENTÁRIO

    Segundo Hely Lopes Meirelles [1], "Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (CC, art. 519)" [2].

    Se a Fazenda Pública não cumprir com essa obrigação, o direito do expropriado resolve-se em perdas e danos, conforme artigo 35 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, in verbis:

    Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

    Por tais fundamentos, correta a afirmativa de que "O direito de o particular pleitear as conseqüências pelo fato de seu imóvel desapropriado não ter sido utilizado para os fins declarados na desapropriação pode ser resolvido em perdas e danos".

    Entenda que como processo de desapropriação concluído, porem o bem expropriado nao foi destinado para o fim específico - este bem já FOI INCORPORADO AO PATRIMÔNIO da Adm PÚB. >>> isso  gera impedimento legal a REinvidicação do Bem, restando apenas a retrocessão que se resolverá NECESSARIAMENTE EM PERDAS E DANSO.

    A outra assertiva relacionada está errada, pois a doutrina [3] entende que trata-se de uma obrigação pessoal, mas para o Supremo Tribunal Federal a retrocessão tem natureza de direito real (STF, RT 620/221).
     

  • Sem querer polemizar, se eu tivesse errado esta questão, eu recorreria. A letra c é questionável.

    c) São requisitos constitucionais para proceder-se a desapropriação a prévia e justa indenização em dinheiro, salvo dos casos de expropriação para reforma agrária e para urbanização, hipóteses em que a indenização pode ser paga com títulos da dívida agrária e da dívida pública municipal.

    A questão não mencionou a hipótese de "desapropriação-confisco", que também é exceção à regra do pagamento de indenização. Portanto a assertiva não está totalmente correta. 

    Exatamente ontem (10/06/11) o CESPE alterou o gabarito de uma questão do concurso do TJES em que, ao criar exceção em uma assertiva, usou a expressão "exceto" (que equivale a "salvo") contudo sem apontar todas as outras hipóteses previstas. 
    Na justificativa o  CESPE disse o seguinte: 

    "O item afirma que “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o disposto no inciso XII, do artigo 32, da Constituição Estadual, a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico”. 
    (...)
    A forma com que o item foi redigido aponta para a seguinte conclusão: somente no caso de um cargo de professor com outro, técnico ou científico poderá haver acumulação remunerada de cargos públicos, havendo compatibilidade de horários.
    O item menciona como única possibilidade de acumulação remunerada de cargo público, o caso de um cargo de professor com outro, técnico ou científico. Assim, na medida em que a redação do item claramente excluiu as outras duas hipóteses de acumulação remunerada, o gabarito somente pode ser ERRADO."

    Já vi muita questão do CESPE em que ele utilizou esse mesmo critério na elaboração de questões. Mas é a primeira vez que o vejo dar o braço a torcer admitindo que o "salvo" tem que fazer menção a todas as outras hipóteses.

  • Desapropriação de Bens Públicos 
     
     Desapropriação pode atingir bens públicos, mediante dois requisitos:  
     
    ••••    Autorização legislativa. 
    ••••    Observância da hierarquia federativa. 
     
    DL 3.365/41, Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser 
    desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. 
    (...) 
    §  2o   Os  bens  do  domínio  dos  Estados,  Municípios,  Distrito  Federal  e  Territórios  poderão 
    ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, 
    ao ato deverá preceder autorização legislativa. 
  • A única forma de entender a letra B como sendo a incorreta seria pelo fato de ela ter mencionado que a desapropriação não pode ocorrer sobre bens públicos inalienáveis.

    Explicando melhor: os bens públicos que podem ser desapropriados são apenas os bens públicos DOMINIAIS, ou seja, aqueles que não estão afetados. Quando a questão se refere a bens públicos inalienáveis, está fazendo relação aos bens públicos afetados, os quais não podem ser desapropriados de jeito nenhum, já que irá interferir na prestação do serviço público.

    Entretanto, o item está MUITO mal escrito, dando margem à anulação.
  • A letra E contraria posição do STJ/STJ que reconhecem a natureza de direito real da retrocessão, razão pela qual o direito de persecussão  da coisa (reivindicá-la de volta) lhe é garantido, desde que ele não tenha sido incorporado no patrimônio público, vejam (julgado de 6/10/2009):

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RETROCESSÃO - DESVIO DE FINALIDADE PÚBLICA DE BEM DESAPROPRIADO - DECRETO EXPROPRIATÓRIO. CRIAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE CAMPOGRANDE. NÃO EFETIVAÇÃO. BENS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE FINALIDADE PÚBLICA DIVERSA. TREDESTINAÇÃO LÍCITA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RETROCESSÃO OU À PERDAS E DANOS.IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. AUSENTE O INEQUÍVOCO CARÁTER PROTELATÓRIO DO AGRAVO REGIMENTAL. EXCLUSÃO DA MULTA.
    1. A retrocessão é o instituto por meio do qual ao expropriado é lícito pleitear as conseqüências pelo fato de o imóvel não ter sido utilizado para os fins declarados no decreto expropriatório. Nessas hipóteses, a lei permite que a parte, que foi despojada do seu direito de propriedade, possa reivindicá-lo e, diante da impossibilidade de fazê-lo (ad impossibilia nemo tenetur), venha postular em juízo a reparação pelas perdas e danos sofridos. 2.  A retrocessão constitui-se direito real do ex-proprietário de reaver o bem expropriado, mas não preposto a finalidade pública (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, pg. 784). 3. Precedentes: RESP n.º 623.511⁄RJ, Primeira Turma, deste relator, DJ de 06.06.2005) RESP nº 570.483⁄MG, Segunda Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 30.06.2004).

    (...) continua
  • (...) continuação do julgado

     4. Outrossim, o Supremo Tribunal Federal também assentou a natureza real da retrocessão"DESAPROPRIAÇÃO - Retrocessão - Prescrição - Direito de natureza real - Aplicação do prazo previsto no art. 177 do CC e não do quinquenal do De. 20.910⁄32 - Termo inicial - Fluência a partir da data da transferência do imóvel ao domíinio particular, e não da desistência pelo Poder expropriante." (STF, ERE 104.591⁄RS, Rel. Min. Djaci Falcão, DJU 10⁄04⁄87) 5. Consagrado no Código Civil, o direito de vindicar a coisa, ou as conseqüentes perdas e danos, forçoso concluir que a lei civil considera esse direito real, tendo em vista que é um sucedâneo do direito à reivindicação em razão da subtração da propriedade e do desvio de finalidade na ação expropriatória. 6. O Supremo Tribunal Federal concluiu que:"Desapropriação. Retrocessão. Alienação do imóvel. Responsabilidade solidária. Perdas e danos. Código Civil, art. 1150 - Transitado em julgado o reconhecimento da impossibilidade de retrocessão do imóvel por já incorporado ao patrimônio público e cedido a terceiros, razoável é o entendimento, em consonância com doutrina e jurisprudência, do cabimento de perdas e danos ao expropriados - Recursos extraordinários não conhecidos."  (STF - RE nº 99.571⁄ES, Rel. Min. Rafael Mayer, DJU de 02⁄12⁄83). AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.069.903 - MS (2008⁄0137295-0) - Rel Min Luiz Fux
  • Luiz Felipe, meu caro, o Estatuto da Cidade legitima o município a desapropriar em prol da melhoria urbanística.
    Desse modo, quando ocorre tal desapropriação quem deve pagar por ela é o município, até pq os Estados e a União não vão querer pagar essa conta.
    Assim, o título da dívida pública só pode ser municipal, embora a CRFB não diga isso expressamente.


  • Embora eu tenha acertado a questão, não há como não reconhecer que a alternativa "C" também está incorreta.

    Primeiro, porque diz a desapropriação para urbanização não se sujeita a indenização prévia, justa e em dinheiro. Notem o quanto é vaga essa afirmação, já que somente não será indenizada em dinheiro a desapropriação urbana SANCIONATÓRIA. Se a desapropriação para urbanização for por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, haverá sim indenização em dinheiro.

    Segundo, o examinador não mencionou a desapropriação confisco a fazer a sua ressalva. Esta tambem não será indenizada em dinheiro, porque não haverá indenização.

    Fica difícil passar em concurso assim, tendo que advinhar o que o examinador quis dizer quando redigiu a questão. A sorte é que a alternativa "B" era tão estapafúrdia, que deu pra acertar a questão sem muito esforço.
  •  a) As desapropriações podem se realizar por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. Certo, tal divisão é conhecida como triplice justificação pela doutrina.  b) Somente bens de natureza privada podem ser objeto de desapropriação, tendo em vista que os bens públicos são inalienáveis. ERRADO. A Alternativa tem dois erros. O primeiro é que bens públicos também podem ser desapropriados. O segundo é que alguns bem públicos podem ser alienados, o caso, por exemplo, dos bens dominicais.  c) São requisitos constitucionais para proceder-se a desapropriação a prévia e justa indenização em dinheiro, salvo dos casos de expropriação para reforma agrária e para urbanização, hipóteses em que a indenização pode ser paga com títulos da dívida agrária e da dívida pública municipal. CERTO. Artigo 184 da CF e 182, §4º da CF  d) É entendimento predominante na doutrina e jurisprudência que a aquisição de propriedade pela desapropriação é originária. CERTO. Será adquirida de forma originária a propriedade quando esta for desvinculada de relação com o antigo proprietário, sem a existência de relação jurídica de transmissão.  e) Parte da doutrina e inúmeros julgados entendem que a retrocessão é um direito pessoal que proporciona ao expropriado tão somente perdas e danos, caso o expropriante não lhe ofereça o bem quando desistir de utilizá-lo num fim de interesse público. CERTO. Aqui há divergências, tendo em vista que os tribunais divergem se a retrocessão trata-se de direito real ou pessoal. O STJ  e STF tem entendido que trata-se de direito real. A doutrina considera em sua grande maioria direito pessoal. 

ID
352672
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  alguém por gentileza pode explicar porque a alternativa ´´A´´está errada?
  • A) (INCORRETO). Não podemos confundir fato gerador (fato imponível ou fato jurídico tributário) com hipótese de incidência. O fato gerador é aquela situação concreta que se amolda à hipótese de incidência - norma abstrata definida pelo legislador- e  faz surgir a obrigação tributária. Assim, a previsão abstrata que faz surgir a obrigação tributária é a hipótese de incidência e não o fato gerador.

    B) (INCORRETO). Imunidade tributária é a limitação constitucional ao poder de tributar consistente na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos. Cabe ressaltar que, independente do forma da "palavra" inserida no texto constitucional, se impedir a cobrança de tributo, limitando a competência tributária, será caso de imunidade.

    C) (INCORRETO). Conforme o art. 176 do CTN, a isenção decorre de lei que especificará as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos que se aplica e, sendo o caso, o prazo de duração.

    D) (INCORRETO). Esse item foi ardiloso ! O Constituição Federal no art. 145, e o CTN no art. 5º fazem parecer que o ordenamento jurídico brasileiro adotou uma concepção tripartite das figuras tributárias (Impostos, taxas e contribuições de melhoria). No entanto, o STF, de forma pacífica, tem adotado a teoria da pentapartição dos tributos (Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Diante disso, pelo fato da questão se referir aos demais artigos da CF, entendo que podemos admitir que quiz se referir ao emprestimo compulsório e as contribuições especiais. 

    Fiquei um pouco em dúvida pela forma que a questão foi elaborada. Ela se refera aos artigos da constituição, e não, apenas, ao artigo 145 da CF. Assim, penso que não seria possível a anulação !
  • SMJ, a afirmativa A está correta, de acordo com o próprio CTN.

    O grande problema é que o CTN traz, em duas passagens distintas, o termo "fato gerador" com conotações diversas.

    A primeira passagem é o art. 114 do CTN, que dispõe: "fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

    Nesse caso, é clara a interpretação de que o fato ferador é uma previsão abstrata, uma situação definida em lei. Por não se tratar propriamente de um "fato", a doutrina costuma se denominar essa previsão abstrata de hipótese de incidência. Mas nada retira o teor da lei, que diz textualmente que fato gerador é uma previsão abstrata.

    A segunda passagem encontra-se no art. 113, §1o, do CTN: "a obrigacão principal surge com a ocorrência do fato gerador."

    Aqui sim temos o chamado fato imponivel, uma vez que há, nesse caso, uma referência a um fato da vida.


    Por tais motivos, penso que a questao deveria ser anulada ou ter o seu gabarito alterado.

    Boa sorte a todos.
  • Concordo com o colega, a alternativa A está correta de acordo com o CTN. Embora a doutrina diferencie Fato Gerador da Hipótese de Incidência, esta não deixa de ser Fato Gerador, sendo chamada também de de Fato Gerador em Abstrato.

  • Para esclarecer o conceito de fato gerador.

     Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Situação significa fato, conjunto de fatos ou mesmo uma situação jurídica capaz de gerar a obrigação de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária. Fato ou situação está para o plano concreto, assim como hipótese (de incidência) está para o plano abstrato.

    O CTN, v.g., traz outros dispositivos acerca da situação (fato ou conjunto de fatos):

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação (=fato) independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional (= situação de fato).


    Fonte: LEANDRO PAULSEN explica que “a melhor técnica aconselha que façamos a exata diferenciação entre hipótese de incidência e fato gerador. Aquela, a hipótese de incidência, corresponde à previsão em lei, abstrata, da situação que implica a incidência da norma tributária; este, o fato gerador, é a própria concretização da hipótese de incidência no plano fático. A situação fática, quando corresponde à hipótese de incidência prevista na norma tributária, chama-se fato gerador pois, ao sofrer a incidência da norma, dá origem à obrigação tributária. A hipótese de incidência constitui antecedente ou pressuposto da norma tributária impositiva.

    http://www.aprendatributario.com.br/?p=50
    http://www.professorsabbag.com.br/arquivos/downloads/1297646816_Testes%20HI%20FG.pdf
  • ASSERTIVA CORRETA: D

    Na verdade o ítem correto deveria ser o D, tendo em vista que a frase se limitou a classificação tricotômica, estabelecida na Constituição Federal de 88, em seu art. 145. Assim, não existe uma classificação correta e outra errada. Apenas uma adotada ou não em determinada explanação. Nesse caso, a classificação adotada pela Constituição Federal é a tricotômica, conforme delimitado pelo examinador. Lembrando que a classificação mais aceita é sim a quinquipartida, apesar de o examinador não perguntar isso.
  • d) No sistema tributário nacional previsto no artigo 145 e seguintes da Constituição Federal existem apenas três modalidades de tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria.


    O que torna a altrnativa ''d'' errada e a expressão '' e seguintes'', uma vez que os demais artigos da Constituição referem-se às outras espécies de tributos como por exemplo o arts. 148 e 149 da CF, vejamos:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    Portanto verifica-se que apesar do art. 145 da CF referir-se somente aos tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria os artigos que lhe seguem fazem referência aos tributos: empréstimos compulsórios e contribuições sociais o que torna a alternativa ''d'' incorreta.                       



    o o.
    PpPppp
    Pp
     



    O que torna   
  •  Hipótese de incidência: previsão ABSTRATA da lei.
    Fato gerador: MATERIALIZAÇÃO da hipótese de incidência.

    *Imunidade tributária: consiste no impedimento CONSTITUCIONAL absoluto à incidência de norma tributária.

    * Modalidades de tributos: 1- impostos;
                                               2- taxas
                                               3- contribuições de melhoria;

                                               4- empréstimo compulsório;
                                                5-contribuições especiais;
                          










  • Em síntese, então:

    Situação abstrata: HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA


    Situação concreta: FATO GERADOR (vou pensar em um "gerador de energia", ou seja, algo que é concreto... risos)

    pfalves


  • A banca adotou, claramente, ou melhor, não adotou, a teoria tripartite dos Tributos. Alternativa D poderia estar CERTA, mas como o STF já posicionou entendimento da existência de 5 espécies tributárias, o melhor é, com a consciência tranquila, a última alternativa.

    A alternativa A é fácil, como os colegas já ressaltaram:

    FATO GERADOR - CONCRETO
    HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - ABSTRATO
  • Uma dica...
    A Lei - Não IMUNIZA
    A Constituição - Não ISENTA.
  • Segundo Ricardo Alexandre/2011 (página 52), diferentemente do art. 5º do CTN - que dipõe que os tributos são os impostos, taxas e contribuições de melhoria, claramente adotando a teoria da tripartição das espécies tributárias -, a CF/88, no seu art. 145, não restringe as espécies tributárias às três enumeradas, mas apenas agrupa aquelas cuja competência para criação é atribuída simultaneamente aos três entes políticos. Trata-se, portanto, de norma atributiva de competência e não de norma que objetive listar exaustivamente as espécies de tributo existentes no ordenamento jurídico brasileiro.
  • Acredito que o colega acima, com o comentário extraído do livro do RA, tenha eliminado qualquer dúvida a respeito do gabarito da letra d. Obrigado!
  • Apenas acrescendo ao belo comentário do colega Robério Leite, a assertiva a) baseou-se na lição clássica do mestre de Geraldo Ataliba (Hipótese de Incidência Tributária). P/ele, o termo "fato gerador" é usado indistintamente p/designar tanto a hipótese de incidência quanto o fato imponível. Daí fazer a seguinte distinção:
    a) Fato gerador in abstracto = Hipótese de Incidência = Descrição prévia, geral e abstrata de um fato na norma;
    b) Fato gerador in concreto = Fato imponível = Fato da vida localizado num certo ponto do tempo/espaço, o qual corresponde a hipótese de incidência.
    Todas as vezes que ocorrer o "fato imponível" surgirá um vínculo obrigacional tributário, havendo tantas obrigações quantos forem os fatos imponíveis que se sucederem.
  • A alternativa D) está correta, ao passo que as demais espécies de tributos são criações doutrinárias e jurisprudenciais (Banca restringiu ao Texto Constitucional, tornando o gabarito errado):

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


  • A letra D não está correta pq ela fala art 145 e SEGUINTES da CF. 

    Nos artigos SEGUINTES nós encontramos os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. A justificativa dessa alternativa não tem nada a ver com o fato da  CF adotar a escola tripartida e o STF a pentapartida. Até pq a CF não adota a tripartida, ou se adota (para aqueles que preferem achar que adota), é só no seu art. 145. Pq na verdade, quem adota genuinamente a escola tripartida é o CTN! 

  • A hipótese de incidência é descrição que a lei atribui a determinado ato do contribuinte relevante para o direito tributário para ser cobrado.

    O fato gerador é a concretização da hipótese de incidência no mundo dos fatos.


ID
352675
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente às taxas, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito da questão.

    Qual o erro da letra C?

    As taxas só podem ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia e da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos ou divisíveis. Isso é exemplificativou ou taxativo?

    O que diz a CF 88:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Entendo que a lista seja taxativa com previsão de todas as hipótese na CF 88. O CTN simplesmente repete isso. Mas alguém pode dizer que a taxa de lixo ou a taxa cobrada na emissão de passaportes não está na CF 88. Expressamente não, mas estão incluídas respectivamente nas taxas de serviço e de polícia.

    Em segundo lugar, creio que a letra A esteja errada. Ela diz "prestação efetiva ou potencial de serviço público". No entanto a norma constitucional é clara ao dizer utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos.

    Utilização = efetiva ou potencial
    Prestação = específico ou divisível

    Valeu
  • Realmente a alternativa A está errada.
    No entanto o erro da alternativa C é mais grosseiro. Especificar as hipótese de criação de taxas não torna o rol taxativo. Veja bem, os impostos formam um rol taxativo, II, IE, IPI, IOF, IEG, IGF, ICMS ITCMD, IPVA, ITBI, ISSQN e IPTU. Todos eles se encaixam nas características de impostos.
    As taxas por suas vez não formam rol taxativo, ora, não existe uma taxa de poder de polícia, mas taxas que se enquadram nessa qualificação. Dentro dessa categoria pode-se criar inúmeras taxas com diversos nomes distintos.
    Concluindo, tal questão merecia anulação, porém na hora da prova eu assinalaria a C mesmo.

    Bons Estudos
  • GABARITO - C
    Segundo a Constituição Federal.
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
    Desta forma:
    A - correta, de acordo com o dispositivo constituional (art. 145), trata-se do fato gerador das taxas. Quanto ao termo "serviço público" ele está no art. 77 do CTN
    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
    B - correta, esta mensuração diz respeito ao serviço ser específico (dividido em unidades autônomas)  e divisível (utilizável por pessoa individualizável). art. 79, incisos II e III do CTN.
    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
    C - errada - a Constituição Federal não estabeleceu todas as  hipóteses de taxas,não foi taxativa, apenas estabeleceu limitações ao poder de tributar, quem vai instituir as taxas são os entes federativos, dentro de sua respectiva competência administrativa.(art. 21, 23, 30, V da CF/88)
    D - correta - é a vedação expressa no art. 145, § 2 da CF/88, note que a banca usou a expressão idênticos, já que o STF já entendeu ser constitucional se a taxa utilizar alguns dos elementos constitutivos do fato gerador dos impostos.
    E - correta - é a literalidade do art 79, inciso I, "b" do CTN, 

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
    I - utilizados pelo contribuinte:
    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
    Bons estudos!


  • A lista de interesses públicos fundamentais cuja proteção pode dar ensejo ao exercício do poder de polícia (acima transcrita) é meramente exemplificativa (numerus apertus), pois, com base na mesma fundamentação (supremacia do interesse público sobre o privado), outros interesses também podem ser protegidos. 

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado 2015. Ricardo Alexandre.

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correto. Segundo a CF:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    B – Correto. A mensuração aludida na assertiva diz respeito à divisibilidade e especificidade do serviço.

    C – A CF em momento algum previu taxativamente as taxas, ela apenas determina as hipóteses em que podem ser instituídas, cabendo aos entes responsáveis a efetiva instituição e cobrança das mesmas.

    D – Correto!

    Lembrando que o problema será a total identidade, estando autorizada a utilização de um elemento ou outro da base de cálculo do imposto.

    E – Correta! Literalidade do CTN:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I- utilizados pelo contribuinte:

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

    Gabarito C


ID
352678
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-São segurados obrigatórios da previdência social os Empregados, entendidos como aqueles que prestam serviço urbano ou rural à empresa, em caráter não eventual, mediante remuneração.

II-São segurados obrigatórios da previdência social os Empregados domésticos, entendidos como aqueles que prestam serviços de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

III-São segurados facultativos da previdência social os contribuintes individuais, entendidos como aqueles que prestam serviços de forma independente, em caráter eventual e sem vínculo empregatício.

IV-São segurados facultativos da previdência social as donas de casa.

V-São segurados facultativos da previdência social os trabalhadores avulsos, entendidos como aqueles que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vinculo empregatício, com intermediação obrigatória de órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da lei 8630/93, ou do sindicato da categoria.

Alternativas
Comentários
  • o item III esta incorreto.  Redação correta :  São segurados OBRIGATORIOS da previdencia social os contribuintes individuais, ....

    o item V esta incorreto. Redação correta :  São segurados OBRIGATORIOS da previdencia social os trabalhadores avulsos,........                                

    os itens I,II e IV estão de acordo com a letra da lei 8.212 art.12 incisos: I, II, V e VI.



    Bons estudos!!!!!!!

  • Complementando as informações do colega, corretas cfe. Dec. 3048:
    I - Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    II - Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

    IV - Art. 11.   § 1º.Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    I - a dona-de-casa;

  • Segurados obrigatórios( filiação compulsória, exercem atividade remunerada)
    Empregados
    Domésticos
    Contribuinte individual
    Especial
    Trabalhador avulso
    ---------------------------------------------------------------------
    Segurado facultativo( primeiro à inscrição depois à filiação, situação atípica))
  • alguem pode me tirar uma duvida (por mensagem mesmo)?

    seguinte: e o trabalhador em caráter eventual?? não seria tambem segurado obrigatório na qualidade de empregado?

    A quem puder ajudar, meus sinceros agradecimentos.
  • Raphael, acredito que nessa hipótese, seja considerado como contribuinte individual.
  • Só para complementar:
    Tendo renda de algum trabalho tem que contribuir se quiser se aposentar.
    Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem natureza de emprego -É UM CONT.
    INDIVIDUAL E CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO DO RGPS.



    BONS ESTUDOS
  • Gabarito: D

    Para ser caracterizado como segurado facultativo, o segurado deve não exercer qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema previdenciario e ainda possuir a idade superior a 16 anos.
  • Condensando as respostas para facilitar o estudo:

    I-São segurados obrigatórios da previdência social os Empregados, entendidos como aqueles que prestam serviço urbano ou rural à empresa, em caráter não eventual, mediante remuneração. 

    Lei 8.212/91
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    II-São segurados obrigatórios da previdência social os Empregados domésticos, entendidos como aqueles que prestam serviços de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. 

    Lei 8.212/91
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;


    III-São segurados facultativos da previdência social os contribuintes individuais, entendidos como aqueles que prestam serviços de forma independente, em caráter eventual e sem vínculo empregatício. 

    Lei 8.212/91
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;


    IV-São segurados facultativos da previdência social as donas de casa. 

    D. 3048/99
    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: I - a dona-de-casa;

    V-São segurados facultativos da previdência social os trabalhadores avulsos, entendidos como aqueles que, sindicalizados ou não, prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vinculo empregatício, com intermediação obrigatória de órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da lei 8630/93, ou do sindicato da categoria.
    Lei 8212/91
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados: (...)
  • lll -
    o contribuinte individual é segurado obrigatório, portanto não pode ser facultativo.

    v- O trabalhador avulso também é segurado obrigatório.

    resposta correta : D
  • Era pra está certa esta alternativa,porém está sendo considerada errada. não entendi

    IV-São segurados facultativos da previdência social as donas de casa.

  • III- O em caráter EVENTUAL  é SEGURADO OBRIGATÓRIO : LEI 8.213/91
    V- Trabalhador Avulso TAMBÉM  é SEGURANDO OBRIGATÓRIO: LEI 8.213/91

  • Não Jadson,
    Você se confundiu... alternativa "d" diz que estão erradas as afirmativas III e v.
    Bons estudos!
  • Gabarito D

    Segurado Obrigatório: São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.

    Segurado Facultativo: São considerados segurados facultativos as pessoas físicas que não possuem remuneração que filiar-se ao RGPS como, por exemplo, o maior de dezesseis anos de idade, a dona-de-casa, o síndico de condomínio quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, o bolsista e o estagiário entre outros.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/direitoprevidenciario.htm

  • Muito boa questão! D!

  • nao entendi a questao,ela tem 2 resposta ja que


    •  b) as afirmativas I, III e IV são corretas.
    • mas o gabarito foi D 
    • d) as afirmativas III e V são incorretas.

  • Mal elaborada esta questão, utilizaram de má fé.

    É bem verdade que os itens III e V são incorretos, no entanto, o item I também está incorreto.

    Portanto deveria haver uma alternativa onde os itensI, III, V fossem incorretos, e não somente I e V  conforme questão.

  • Walter Santo o item I está correto,é cópia da lei

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração

    Bons estudos

  • Nos itens III e V, não fossem as afirmações começarem por segurados facultativos,estariam corretas também.

  • Onde esta questão ridicula pediu para responder as assertivas incorretas, tinha que ser essa banquinha, e ruim hem!!

  • Decreto 3048/99, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade(para as leis 8.212 e 8.213 é 14 anos) que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.


      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;


  • nao achei a questao mal elaborada! Requereu atencao, so! Inclusive estava facil demais....

    Vejamos! 

    III) Quando um segurado facultativo eh contribuinte individual? Nunca! errada.

    v) Quando um segurado facultativo eh trabalhador avulso? Nunca! errada.


  • Daí eu digo: O que é a pressa de ler! 

    Passei os olhos muito rapidamente nas alternativas. Achei que todas apontavam quais estriam corretas.
    Pffffffff.
  • Esse item I... mesmo sendo uma banca fraca, foi usado pelo examinador uma técnica que derruba candidatos até mesmo os bem preparados, se chama "Exclusão de referêncial" consiste em retirar uma passagem do artigo que serve de referência, de âncora para o candidato acertar a questão. Notem que, ao excluir a pasagem ''inclusive como diretor empregado'' ele retirou a referência do candidato, e isso o leva,automaticamente a pensar na figura do CI. Na questão, foi fácil acertar por ser múltipla escolha, mas se viesse isolado o item, como virá na prova INSS CESPE 2015, iria complicar.

  • Que banca ridícula devia ter colocado a acertiva como incorreta,isso não acontece com a CESP que pede logo se e certo ou errado.

  • Questão muito mal elaborada....


    ...
  • Ótima questão, avaliando conhecimento e atenção. 

  • questão tranquila, questão favorável.

  • loucura total rsrsrs,trocou os conceitos!!


ID
352681
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Relativamente às normas jurídicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. As normas incorporam enunciados prescritivos, pois o texto legislativo é o suporte material para a construção das normas jurídicas válidas.
    b) CORRETA.
    c) ERRADA. Para Kelsen, norma primária é a que prescreve uma sanção e norma secundária é a que determina a conduta.
  • A letra B foi feita com base no livro "Teoria da norma jurídica", de Norberto Bobbio. Segundo ele, as normas jurídicas são proposições hipotéticas, no seguinte sentido: "se não quiser sofrer a sanção X, (não) faça Y". A fim de entender a distinção entre proposições hipotéticas e categóricas, é imoportante lembrar dos imperativos de Kant: os imperativos hipotéticos visam a um fim, enquanto os categóricos são um fim em si mesmo.
  • A letra b está correta pois Norma Jurídica é o dever de conduta prescrito pelo Estado. A doutrina a identifica por meio da expressão “dever ser”, isto é, o comportamento que o destinatário da norma jurídica deve observar para que não a viole e não receba uma sanção jurídica por isso.

  • A questão traz assertivas relacionadas às normas jurídicas. Analisemos cada uma delas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme CARVALHO (2004), o Direito Positivo é um conjunto de enunciados prescritivos válidos num determinado ordenamento jurídico e está vertido numa linguagem prescritiva, disciplinando o comportamento humano em suas relações intersubjetivas. A linguagem prescritiva, de tipo técnica, submete-se à lógica dêontica (lógica do dever-ser, lógica das normas).

    Alternativa “b”: está correta. Para Hans Kelsen, a proposição jurídica é espécie de juízo hipotético condicional. Nesse sentido, conforme a fórmula: se A, então deve ser S, em que A é conduta hipotética, S a sanção que segue à ocorrência da hipótese; o dever-ser será o conectivo que une os dois termos. Nesse caso, a norma seria propriamente um diretivo, isto é, uma qualificação para o comportamento que o tipifica e o direciona.

    Alternativa “c”: está incorreta. Na classificação de Kelsen, “A norma que estatui um ato de coação como sanção aparece como a primária, e a nela implicada, que de modo algum é expressamente formulada, aparece como norma secundária”.

    Alternativa “d”: está incorreta. A dogmática jurídica não dá conta de explicar de forma coerente a complexidade do direito, principalmente por excluir reflexões relacionadas à justiça. Nesse sentido, Conforme Tércio (1994, p. 99) “De um modo mais genérico, podemos dizer (cf. Esser, 1952, v. 5:1) que, no sistema construído pela ciência dogmática, “os conceitos que são na aparência, de pura técnica jurídica” ou “simples parte do edifício” só adquirem o sentido autêntico se referidos ao problema da justiça. Diríamos que, por isso, ocultam por detrás de uma análise quase-lógica, elementos axiológicos ou valorativos”.

    Alternativa “e”: está incorreta.

    Gabarito do professor: letra b.

    Fontes:

    CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

    FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 1994. p. 99.

    FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

    KELSEN, Hans – Teoria geral das normas – Porto Alegre: Fabris, 1986.


  • 2.1.1 Norma primária:

    As normas primárias são aquelas que estipulam sanções diante de uma possível ilicitude, e as secundárias são as que prescrevem a conduta lícita, sendo consideradas somente como conceitos auxiliares do conhecimento jurídico.

    Maria Helena DINIZ destaca que Hans KELSEN, na primeira edição da Teoria Pura do Direito, define a norma como um duplo juízo hipotético, distinguindo entre norma primária e norma secundária, com ênfase para a sanção, considerada como elemento central e específico da norma. Assim, a norma primária é a que impõe uma sanção para a conduta ilícita e secundária aquela que, por derivação, explicita o conteúdo da primeira. Todavia, para o mestre da Escola de Viena, estas normas não possuem a mesma gradação hierárquica, e somente a norma primária detém autêntico valor ontológico, sendo esta a verdadeira norma.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/3269/a-norma-juridica-em-kelsen


ID
352684
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-A criminologia crítica parte da premissa de que a Criminologia não deve ter por objeto apenas o crime e o criminoso como institucionalizados pelo direito positivo, mas deve questionar também as bases estruturais econômicas e sociais que caracterizam a sociedade na qual vive o autor da infração penal.

II-Entende a doutrina que cabe à criminologia crítica questionar os fatos como expressão da decadência dos sistemas sócio-econômicos e políticos.

III-Conforme entendimento doutrinário, cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

IV-Na visão dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio do fim ou da prevenção da pena é questionado a partir do entendimento de que a ressocialização não pode ser obtida numa instituição como a prisão, que sempre seria convertida num microcosmo no qual se reproduzem e agravam as graves contradições existentes no sistema social exterior.

V-No entendimento dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio da culpabilidade é questionado a partir da teoria das subculturas, segundo a qual o comportamento humano não representa a expressão de uma atitude interior dirigida contra o valor que tutela a norma penal, pois não existe apenas o sistema de valor oficial, mas uma série de subsistemas de valores decorrentes dos mecanismos de socialização e de aprendizagem dos grupos e do ambiente em que o indivíduo se encontra inserto.

Alternativas
Comentários
  • Questão de alto conhecimento que atualmente direcionam os concursos na área jurídica, disciplina pouco valorizada pelo estudantes de Direito quando na unversidade, mas de grande importância na formação do Juiz atual, que se distancia do apego ao texto da lei, para uma visão mais social do fenômeno jurídico, sugiro a este site que passe a colocar mais questões de sociologia e filosofia do direto.

    Bons estudos a todos.
    Pedro Batista - Aracati ´ce
  • Criminologia crítica Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.  

    Criminologia crítica é uma teoria criminológica de inspiração marxista concebida por Alessandro Baratta, com base epistemológica na teoria do etiquetamento do sistema penal, isto é, na seletividade dos órgãos de controle social formal (do Estado), como pobres, negros, egressos e outras minorias análogas.

  • Para Alessandro Baratta[4], conforme trata no livro Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal, dirigido pelo Professor, Doutor Nilo Batista, a Criminologia contemporânea, dos anos 30 em diante, se caracteriza pela tendência a superar as teorias patológicas da criminalidade, ou seja, as teorias baseadas sobre as características biológicas e psicológicas que diferenciam os sujeitos “criminosos” dos indivíduos “normais” no meu entender, há neste momento um determinismo velado uma vez que o positivismo naturalista predominava até o início deste século. A partir deste momento começaram a olhar a criminologia como uma disciplina científica tendo no homem um indivíduo o qual pudéssemos considerar diferente.
    Se a criminologia individualizava as causas que determinavam o comportamento do ser criminoso, e bem tratado por Michel foucault,[5] a punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias  consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata, onde a certeza de ser punido é que deve desviar i homem do crime e não mais o abominável teatro: a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
     Tendo em vista que o sistema penal carrega consigo a cultura punitiva, que a sociedade cria o delito, o delinquente, desviante em busca de etiquetar aqueles que por ventura tenham desviado, ou melhor, transgredido uma ordem positivada nesta  teia    de leis esparsas um olhar moderno para estas teorias se faz necessário visto que as teorias positivistas não carregam em seu arcabouço teórico compatibilidade com os fatos e reações da sociedade.
    Assim, importa salientar que a Criminologia não esta preocupada em analisar as características de quem desviou, mas sim quais são os verdadeiros motivos que o levaram a prática do crime, aproximando as características fundamentais do método, analisando o delito, o delinquente, a vítima e o problema do controle social com base no controle na redução e ressocialização daquele que delinquiu, intervindo na situação em que se encontrava o infrator e as circunstâncias que o levaram a responder com o crime, os motivos para a existência do fato delituoso.
    O surgimento da Criminologia Crítica diz respeito ao momento em que Criminologia Positivista não servia mais para explicar a criminalidade. Ocorre que a patologia não serve mais para tratar o criminoso passando da fase da criminalidade para a criminalização, ao invés de criminoso, criminalizado tendo em vista as deficiências do Estado que ainda entende ser necessário a coerção a a partir das penas.
  • A criminologia crítica (BARATTA) trata o conflito como luta de classes, desenhado diante dos modos de produção e da infraestrutura socioeconômica da sociedade capitalista. É nesse momento que se dá a ruptura do pensamento crítico com aquele liberal, que não contesta os processos discriminatórios de seleção de condutas desviadas, além de ter por funcionais e necessários os conflitos sociais que mantêm a sociedade coesa.

     

    Para os estudos críticos, no conflito social, está a afirmação pelo poder político-econômico, absoluto e inatingível por parcelas marginalizadas da sociedade. O crime é o produto histórico e patológico dessa confrontação de classes antagônicas, em que uma se sobrepõe e explora as outras, determinando os interesses da seleção dos fatos socialmente desviados.

     

    A criminologia critica entende o Direito como matriz de controle social dos processos de trabalho e das práticas criminosas.

  • A) todas as afirmativas estão corretas.

  • A letra "E" insere a Teoria da Subcultura entre as Criminologia Crítica ou eu que não entendi nada? e se sim, não estaria errada?

  • Também achei a letra E muito estranha.

  • Assertiva A

    todas as afirmativas estão corretas.

    I-A criminologia crítica parte da premissa de que a Criminologia não deve ter por objeto apenas o crime e o criminoso como institucionalizados pelo direito positivo, mas deve questionar também as bases estruturais econômicas e sociais que caracterizam a sociedade na qual vive o autor da infração penal.

    II-Entende a doutrina que cabe à criminologia crítica questionar os fatos como expressão da decadência dos sistemas sócio-econômicos e políticos.

    III-Conforme entendimento doutrinário, cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

    IV-Na visão dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio do fim ou da prevenção da pena é questionado a partir do entendimento de que a ressocialização não pode ser obtida numa instituição como a prisão, que sempre seria convertida num microcosmo no qual se reproduzem e agravam as graves contradições existentes no sistema social exterior.

    V-No entendimento dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio da culpabilidade é questionado a partir da teoria das subculturas, segundo a qual o comportamento humano não representa a expressão de uma atitude interior dirigida contra o valor que tutela a norma penal, pois não existe apenas o sistema de valor oficial, mas uma série de subsistemas de valores decorrentes dos mecanismos de socialização e de aprendizagem dos grupos e do ambiente em que o indivíduo se encontra inserto.

  • Criminologia crítica é aquela que, quanto mais você aprende e acredita, mais burr0 fica.

  • alguém consegue explicar o item II??

  • questão que precisa de comentário de professor.

    a letra E não estaria incluindo a sub cultuca delinquente na crítica? isso tá certo?

    questão complexa.

  • Um chute certeiro! Voila aaaaaaaaaaaa

    Gp de wpp pra Delta msg in box

  • Um chute certeiro! Voila aaaaaaaaaaaa

    Gp de wpp pra Delta msg in box

  • UMa questão para quem está fazendo pós ou doutorado em criminologia .

    mais profunda e complexa impossível kkkk


ID
352687
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    a) a capacidade de direito não é atribuída àqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
    A capacidade jurídica é a medida da pesonalidade. É o atributo jurídico que permite à pessoa ser titular, adquirir direitos e obrigações e exercer, por si ou por outrem, os atos da vida civil.
    A capacidade se divide em:
    Capacidade de direito ou de gozo - aptidão para CONTRAIR direitos e obrigações. Todo ser humano é sujeito de direitos, portanto, podendo agir pessoalmente ou por meio de outra pessoa que o represente (capacidade LIMITADA).
    Capacidade de fato ou de exercício - aptidão para EXERCER pessoalmente, POR SI SÓ, os atos da vida civil (capacidade AMPLA).

    b) a incapacidade de exercício não afeta a capacidade de direito, que é atributo de todo aquele dotado de personalidade jurídica.
    Correto. Não existe incapacidade de direito no ordenamento jurídico brasileiro. A capacidade de direito é adquirida com o nascimento com vida e só se extingue com a morte. A capacidade de exercício, por sua vez, pode ser mitigada a determinadas pessoas como forma de proteção, por motivos de falta de discernimento para a prática de atos civis, seja por causa da idade ou de algum problema que a pessoa apresente.

  • c) a antecipação da maioridade derivada do casamento gera a atribuição de plena capacidade de direito àquele menor de 18 anos que contrai núpcias, embora nada afete a sua capacidade de fato.
    A questão erra ao afirmar que o casamento gera a antecipação da maioridade, pois a maioridade é um conceito etário, só a atinge aquele que completa 18 anos. O casamento do menor de 18 anos emancipa, faz com que a pessoa adquira capacidade de exercício ou de fato, logo, a plena capacidade civil antes da maioridade.
    o texto da alternativa ficaria correto com a seguinte redação:
    emancipação derivada do casamento gera a atribuição de plena capacidade de fato àquele menor de 18 anos que contrai núpcias, embora nada afete a sua capacidade de direito.

    d) o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa natural a partir do nascimento com vida significa afirmar que, antes do nascimento, a pessoa é dotada de capacidade de fato, mas não tem capacidade de direito.
    Essa alternativa fala sobre o nascituro,  que é o sujeito já concebido, mas que ainda não nasceu. o Código Civil diz que a personalidade civil começa do nascimento com vida. Respirou, viveu, adquiriru personalidade. Entretanto, desde a concepção, a lei salvaguarda os direitos do nascituro.
    Ele não possui personalidade, muito menos capacidade, mas tem seus direitos reservados, protegidos para quando, e se, nascer com vida. Esses direitos são conhecidos como DIREITOS EVENTUAIS, FUTUROS, em mera situação de potencialidade.

    e) a interdição derivada de incapacidade absoluta enseja a suspensão da personalidade jurídica da pessoa natural, uma vez que a capacidade é a medida da personalidade.
    A personalidade jurídica é inerente à pessoa. Enquanto viva a pessoa estiver, ela nunca será perdida. A personalidade jurídica só se extingue com a morte.
  • Parabéns, deu uma aula com suas explanações. continue contribuindo. forte abraço
  • A MAIORIA DOS DOUTRINADORES, AO EXPLANAR ACERCA DA CAPACIDADE E DA PERSONALIDADE,

    ADMITEM QUE A CAPACIDADE DE DIREITO(OU DE GOZO) É A APTIDÃO PARA SE TONAR TITULAR DE DIREITOS,

    CONSOANTE ART.1 DO CODIGO CIVIL E, PORTANTO, PODERIA SER CONSIDERADA COMO

    A PRÓPRIA PERSONALIDADE.
  • Quanto ao início da personaldiade, no Brasil adota-se a teoria concepcionista da natalidade, onde se tem uma primeira personalidade, denominada capacidade jurídica formal, que é a aptidão para se ter direitos da personalidade, adquirida desde a concepção, e uma segunda personalidade, chamada personalidade jurídica  material, que é aptidão para se ter direitos materiais, adquirida desde o nascimento com vida. 

     Personalidade formal        Personalidade material 

    -------------------------------|-------------------------------------------->
     
              Concepção                  Nascimento com vida
               (Nidação)                               (Respirou)

    Assim, a letra "D" está incorreta, pois antes do nascimento a pessoa é dotada de capacidade formal, e não de fato. Capacidade de fato, como já explicado, é o exercício máximo da personalidade, que se contrapõe à capacidade de direito, a qual é a aptidão para se ter direitos materiais, e decorre do nascimento com vida. 

     
  • Discordo em parte do colega Alexander Meurer, embora tenha explanado de forma correta a também chamada Teoria Concepcionista em visão moderada / Teoria da Personalidade Condicional ou Teoria da Personalidade Formal.

    Essa teoria é adotada por alguns doutrinadores como Maria Helena Diniz, mas não podemos dizer que é a teoria adotada no Brasil.

    Segundo o Ministro Carlos Ayres Britto (STF), ao votar sobre a questão da lei de biossegurança na ADI 3510, o CC adotou a teoria natalista no artigo 2o do CC.
    Segundo o STJ (em diversos julgados) e a lei 11.804/2008 (alimentos gravídicos) o ordenamento brasileiro também admite a teoria concepcionista.

    O apoio para tal teoria da personalidade condicional (concepcionista da natalidade) é predominantemente doutrinário, com alguma jurisprudência não predominante.
  • Fórmula matemática para facilitar os estudos de vocês.

    C.DIREITO + C.FATO é igual a CAPACIDADE CIVIL PLENA.
  • Gab. B

    Capacidade de direito/gozo - é inerente à pessoa humana(todos a possuem).

    Capacidade de direito/gozo precede a de fato/exercício.

    Capacidade de fato/exercício não subsiste sem a capacidade de direito.


ID
352690
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Arnaldo e Beatriz se casaram em 12 de fevereiro de 2001, pelo regime da comunhão parcial de bens. Do casamento resultou o nascimento de gêmeos, Cesar e Denise, ambos, hoje, com sete anos de idade. Arnaldo e Beatriz decidem dissolver a sociedade e o vínculo conjugal pelo divórcio, ante a insuportabilidade da vida em comum. Por ocasião do divórcio, optam por realizar a partilha dos bens. Diante desses fatos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • D

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • No caso em analise, não é possível  divorcio por escrutura pública tendo em  vista  que existem filhos menores.
  • A alternativa A está ERRADA. Diz o Código Civil: "Art. 1.584. parágrafo 2 Quando não houver acordo possível entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada."

    A alternativa B está ERRADA. Com a Emenda Constitucional 66/2010 houve alteração do parágrafo sexto do artigo 226 da CF, sendo que o atual texto não exige mais separação judicial ou de fato como requisito para o divórcio.

    A alternativa C está ERRADA. Neste caso não poderá ser o divórcio feito por escrito pública. O art. 1.124-A do Código de Processo Civil, em seu caput, diz que esta forma de divórcio não cabe havendo filhos menores ou incapazes do casal.

    A alternativa D está CORRETA. Trata-se de interpretação doutrinária e jurisprudencial do artigo 1.660, V, mencionado pelo colega acima. Sendo os frutos bens que entram na comunhão, normal que os bens subrrogados destes também o sejam.

    A alternativa E está ERRADA. Guarda compartilhada não tem relação necessária com a casa em que a criança ou o adolescente vai morar. Vale dizer, não requer que a criança viva pulando entre duas casas. O ponto principal da guarda compartilhada é a divisão de responsabilidade dos pais. Assim, haverão casos onde será necessário se fixar a verba alimentar (vide STJ Reclamação 3.049/SP - Sidnei Beneti - Segunda Seção - Publicado 23/02/2010).
  • A letra D não está correta, pois ela não especifica que os frutos advindos dos bens particulares de cada cônjuge foram percebidos na constância do casamento. Questão que deveria ser anulada!


    Art. 1.660. Entram na comunhão:
    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • É um tipo de questão em que a interpretação faz parte. 

    Peço vênia ao caro concursando 10DIN12 para discordar de sua posição.

    Quando se afirma que os frutos percebidos integrarão à comunhão, apesar da questão não trazer a expressão "percebidos na constância do casamento", deve se inferir que tais foram auferidos durante a comunhão, pois que, em havendo frutos dos bens particulares de um dos cônjuges antes de estabelecida a comunhão, tais farão parte dos bens particulares, automaticamente, não havendo a necessidade da expressão supracitada vir na questão.

  • Com a nova redação do art. 1584 do CC, pode-se dizer que a alternativa a) também está correta, senão vejamos:

     

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:        (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

  • Caro Alan C., discordo do seu posicionamento de que a alternativa "a" também estaria correta.

    Veja que o artigo 1. 584 usa a expressão PODERÁ, de modo que a alternativa "a" passa a ser falsa ao impor que necessariamente a guarda deve ser compartinhada.

  • Código Civil:

    Da Proteção da Pessoa dos Filhos

    Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. 

    § 1 Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. 

    § 2 Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

    I - (revogado); 

    II - (revogado); 

    III - (revogado). 

    § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. 

    § 4 (VETADO) .

    § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.


ID
352693
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da tutela e da curatela, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.770. Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor.
  • A alternativa a está incorreta, pois, conforme art. 1744, inciso II, do CC, a responsabilidade do juíz será subsidiária nesse caso:

    Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será:

    I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

    II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.

    A alternativa b está incorreta, já que, conforme art. 1752 do CC, a responsabilidade do tutor é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa ou dolo:
     

    Art. 1.752. O tutor responde pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar ao tutelado; mas tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela, salvo no caso do art. 1.734, e a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados.

    § 1o Ao protutor será arbitrada uma gratificação módica pela fiscalização efetuada.

    § 2o São solidariamente responsáveis pelos prejuízos as pessoas às quais competia fiscalizar a atividade do tutor, e as que concorreram para o dano.

    A alternativa c também está incorreta, pois há outras hipóteses em que o MP terá legitimidade para propor a interdição, conforme arts. 1768 e 1769 do CC:
     

    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

    I - pelos pais ou tutores;

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.

    Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:

    I - em caso de doença mental grave;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;

    III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.

    A alternativa d está correta, conforme comentário acima.

    A alternativa e está incorreta, pois a legitmidade do cônjuge para o exercício da curatela não depende do regime de bens do casamento, mas sim de não estarem separados judicialmente ou de fato, conforme art. 1775 do CC:

    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    §1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

    § 3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

  • A parte final do art. 1.770 do CC a meu ver é inconstitucional. Vejam a ementa extraída do site do TJ:

    Agravo de Instrumento 5168824600 Relator(a): de Santi Ribeiro Comarca: São Vicente Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/11/2007 Data de registro: 26/11/2007

    EMENTA: INTERDIÇÃO - CURADOR ESPECIAL - ATIVIDADE QUE SE TORNOU INCOMPATÍVEL COM AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRIMEIRA PARTE DO § 1º DO ART. 1.182 DO CPC - ARTIGOS NÃO RECEPCIONADOS PELA CF/88 - EXEGESE DO ART. 1.770 DO NOVO CÓDIGO CIVIL À LUZ DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL AO INTERDITANDO QUE DEVERÁ RECAIR À CLASSE DOS ADVOGADOS - RECURSO PROVIDO.

  • Sim; a parte final do CC 1.770 é inconstitucional;  pois quem representa o interditando é o Defensor Público nomeado pelo juiz, cabendo ao MP fiscalizar o cumprimento legal.
  • Com o novo CPC, o MP só pode ajuizar interdição em caso de doença mental grave e em carater subsidiário (art. 748), o que torna a alternativa c) correta atualmente.

  • Com o novo CPC, a alternativa d) passa a ser incorreta, pois o juiz sempre nomeará defensor para o interditando se ele mesmo não constituir um (art. 753, § 2)

  • Questão desatualizada, pois o art. 1770 do Código Civil, que contempla o fundamento legal da assertiva correta (D), foi revogado pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).


ID
352696
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da relação entre posse e propriedade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • B - errada 

    Há um tipo de usucapião, o de que cuida o art. 10 do Estatuto da Cidade, o usucapião coletivo de áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, “desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel rural ou urbano”.
    É admissível a soma do tempo de posses (§ 1º); a declaração do usucapião coletivo será feita por sentença, para fins de registro no Cartório de Imóveis (§ 2º) e, ainda na sentença, o juiz “atribuirá igual fração ideal do terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo a hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas”.

  • No caso da Usucapião Coletiva apresentada na Assertiva B, o § do art. 1.228 do Código Civil,  a sentença é suscetível de assento no registro de imóveis,vigora a seguinte disposição: No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores”.
  • Letra D. O artigo que melhor demonstra a resposta é o seguinte:
    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • A alternativa A está ERRADA. Propriedade não se confunde com posse. O Código Civil defende justamente o contrário, que nas ações poessórias não cabe defesa alegando domínio (propriedade). Neste sentido, diz o art. 1.210, parágrafo 2, que "Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa." Nada mais óbvio, do contrário seria impossível ao cabra que está morando de aluguel se defender da entrada arbitrária do proprietário. (vide, também, art. 923 do CPC).

    A alternativa B está ERRADA. A melhor doutrina entende que o instituto previsto nos parágrafos 4 e 5 do artigo 1.228 do Código Civil, não pode ser chamado de usucapião, uma vez que não existe indenização na usucapião (que seria uma forma ORIGINÁRIA de aquisição da propriedade). Ademais, tal instituto não se confunde com a verdadeira USUCAPIÃO COLETIVA prevista no art. 10 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257). Não obstante, a assertiva faz referência aos requisitos previstos no mencionado artigo do Código Civil que EXIGE JUSTA INDENIZAÇÃO.

    A alternativa C está ERRADA. Segundo a Constituição Federal: "Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I. Aproveitamento racional e adequado. II. Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente. III. Observância das disposições que regulam as relações do trabalho. IV. Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."

    A alternativa D está CORRETA. A usucapião extraordinária, conforme pacífica doutrina, é aquela que não exige: a) boa-fé; b) justo título; c) limitação espacial. É, portanto, aquela prevista no artigo 1.238 do Código Civil, cujo prazo normal é de 15 anos, mas que pode ser reduzido para 10 anos se "(...) o possuidor houver estabelecido a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.".

    A alternativa E está ERRADA. A usucapião ordinária normal (art. 1.242, caput, do CC) e a usucapião ordinária com prazo reduzido (parágrafo único) exigem boa-fé cumulada com justo título (não exigindo limitação espacial). Assim, não existe qualquer possibilidade de que se declare esta usucapião se houver apenas 1 dos requisitos.
  • Vânia,

    A alternativa "b" não trata de usucapião coletivo, mas do que convencionou-se chamar desapropriação judicial privada por posse-trabalho.
  • Letra B errada:

    ATENÇÃO

    Outro erro que contém na alternativa B que até agora não foi mencionado é que o prazo para adquirir a propriedade na situação descrita (modalidade especial de desapropriação) é que o prazo deverá ser MAIS DE CINCO ANOS enquanto na questão está por ao menos cinco anos. Bastava esta pequena alteração no artigo para que toda a alternativa ficasse errada. veja:

    letra B:

    • b) caso considerável número de pessoas venha a exercer posse de boa-fé sobre extensa área, por ao menos cinco anos, tendo ali realizado obras ou serviços de caráter social ou econômico relevante, adquirirão a propriedade por usucapião coletiva, sendo que, em qualquer hipótese, não haverá a necessidade de pagamento de indenização ao proprietário que for privado da área.

    Art 1.228 § 4º


    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    OBS: Bastava substituir a expressão "por mais de cinco anos" e colocasse "por cinco anos" que estaria errada!


    Comvém, então, não confundir.

  • Na hipótese da letra "b" não se trata de usucapião coletiva, prevista no art. 10 do Estatuto da cidade, mas daquilo que a doutrina chama de desapropriação judicial indireta, forma de aquisição da propriedade imobiliária, cuja previsão se encontra no art. 1.228 do CC, já mencionado pelos colegas.
    A nota distintiva básica não mencionada na questão, além do prazo observado pelo colega é a existência da posse com intenção de dono necessária para a caracterização da usucapião do Estatuto e não necessária no art. 1.228, dentre outras razões, pois se houvesse a posse animus domini,naturalmente os possuidores, optariam pela gratuidade, pela via de alegação da usucapião em defesa.
    E em segundo lugar está a previsão de indenização, presente no § 5º do art. 1.228:
    “No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores”.
  • A Alternativa D está INCORRETA, nos termos do art. 1238, parágrafo único, do CC, que prevê o prazo de 10 ANOS:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Caro Elvis, note a que a questão fala de diminuição em 5 anos, não de diminuição para 5 anos, logo, sendo esta espécie de usucapião estipulada em 15 anos, o requerente residindo no imóvel baixa em 5 anos esse período, desta forma sendo necessário 10 anos de posse.

    A interpretação também faz parte da avaliação!

  • Usucapião extraordinária especial.


ID
352699
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

     

    CONDIÇÃO - acontecimento futuro e incerto

    TERMO - acontecimento futuro e certo

  • Letra A --> Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. CORRETO

    LETRA B -->
    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. INCORRETO

    LETRA C -->
    a regra que impõe a interpretação dos negócios jurídicos à luz da boa-fé significa que se deve perscrutar a vontade real do declarante (ATÉ AÍ CORRETO) uma vez que a norma está a tratar da boa-fé subjetiva.(OBJETIVA)

    LETRA D --> A  reserva mental é uma modalidade de simulação (não é) e, como tal, é hipótese de anulabilidade dos negócios jurídicos (mesmo se fosse, seria causa de NULIDADE. (Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.)

    LETRA E-->
    Somente os negócios jurídicos comutativos podem ser anulados por coação, não sendo viável pretender, sob esse fundamento, obter a anulação de negócios jurídicos benéficos. INCORRETO
    DE ACORDO COM CARLOS ROBERTO GOLÇALVES: "Em caso de negócio jurídico unilateral como o testamento e a promessa de recompensa a coação de terceiro continuará ensejando sempre a anulação, uma vez que ali não existem partes, mas sim agente e terceiros a quem se dirige a declaração de vontade ..."
  • Letra "D":

    reserva mental quando um dos contratantes reserva-se, secretamente, a intenção de não cumprir o contrato. A reserva mental é combatida no Código Civil no seu artigo 110, onde dispõe que "a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".
    Alguns doutrinadores a chamam de "Simulação Unilateral".
    Exemplos:
    • um autor declara que o produto da venda de seus livros será para fins filantrópicos, mas faz isto unicamente para granjear simpatia e assim fazer com que a venda seja boa; não poderá depois voltar atrás e não destinar o valor auferido para o fim anunciado;
    • alguém vende imóvel supondo que a venda será anulada por vício de forma, como por exemplo a ausência de escritura pública; a venda do imóvel poderá até não estar perfectibilizada, mas a relação obrigacional persistirá.
    Fonte: Wikipédia.
  • Condicao Suspensiva : Expectativa de direito apenas
    Condicao Resolutiva : Tem-se o direito adquirido
    Termo : Tem-se o Direito adquirido em ambas as hipoteses
  • a) CORRETA

    b) O TERMO SUSPENDE O EXERCÍCIO DO DIREITO, MAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    c) a questão fica incorreta porque fala da boa-fé subjetiva e na verdade TRATA-SE DE BOA-FÉ OBJETIVA.


  • Sobre os negócios jurídicos no Código Civil, deve-se assinalar a assertiva correta:

    A) O art, 125 conceitua a condição suspensiva, senão vejamos:

    "Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".

    Logo, fica claro que a afirmativa está correta.

    B) Enquanto a condição é a cláusula que subordina os efeitos do negócio jurídico a um evento futuro e incerto (art. 121), o termo condiciona a um evento futuro e certo.

    No caso do termo, como há certeza do futuro acontecimento, ela não suspende a aquisição do direito, apenas o seu exercício:

    "Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    C) Na época deste certame, o art. 113 versava que:

    "Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração".

    Trata-se da norma geral que impõe a observância à boa-fé objetiva e não se relaciona com outra cláusula geral que diz respeito à real intenção das partes contratantes, prevista no art. 112:

    "Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    Destaca-se que a recente Lei nº 13.874 acrescentou os §§1º e 2º ao art. 113, aclarando o disposto no caput.

    D) Nos termos do art. 110:

    "Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".

    Portanto, observa-se que a reserva mental não desobriga o agente da vontade efetivamente manifestada, ou seja, mantem-se o negócio jurídico firmado, salvo se a outra parte tinha conhecimento.

    Assim, ela não configura causa de anulabilidade do negócio jurídico, logo, a afirmativa está incorreta.

    E) A análise desta alternativa demanda conhecimento quanto à classificação dos contratos entre comutativos/ aleatórios:

    Contratos comutativos: "aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, essas são conhecidas ou pré-estimadas" (Flávio Tartuce. 2016, p. 599).

    Contratos aleatórios: são aqueles em que há "um elemento acidental, que torna a coisa ou o objeto incerto quanto à sua existência ou quantidade" (Flávio Tartuce, 2016, p. 599). 

    No entanto, é importante frisar que possibilidade de anulação do negócio jurídico em decorrência do vício de consentimento denominado coação independe de ser ele comutativo ou aleatório:

    "Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação".

    "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

    Dessa forma, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
352702
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das fundações, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA 

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    Portanto, o MP atuará caso haja omissão na elaboração do estatuto da fundação dentro do prazo ou dentro de 180 dias, quando não houver prazo estipulado.

    b)ERRADA 


    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Portanto, o juiz pode suprir o veto do MP.
     

    c) ERRADA
    ADIN nº 2.794-8


    "Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 66 do Código Civil, sem prejuízo, da atribuição ao Ministério Público Federal da veladura pelas fundações federais de direito público, funcionem, ou não, no Distrito Federal ou nos eventuais Territórios."Portanto, cabe ao MPDFT a veladura da fundação em questão.

    d) ERRADAArt. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.Portanto, não vai para o estado membro e para outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.e) CORRETAArt. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.Portanto, o MP pode promover a extinção de fundação com prazo de validade vencido.

  • Só complementando o comentário acima exposto do colega Luiz, incluindo que a questão correta é letra "e".

    "Art. 69 - Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o Órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra função, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante".
  • Erro no item A:

    Está na parte final: "salvo se o próprio instituidor já os tiver elaborado. "

    Quem elabora o estatuto não é o instituidor, mas sim aqueles designados por ele, nos moldes do art. 65 caput.

    Se não for elaborado por estes dentro do prazo definido no estatuto, ou dentro de 180 dias, caberá sim ao MP tal feito.
  • A existência da pessoa jurídica pode terminar pelo:
    • Pelo decurso prazo de sua duração (por tempo determinado)
       
    • Pela dissolução deliberada de forma unânime pelos seus membros
       
    • Pela dissolução quando a lei assim o determinar
  • C )ao Ministério Público Federal cabe, com exclusividade, velar por todas as fundações que funcionarem no Distrito Federal ou em mais de um Estado-membro.

    Nova redação art. 66, §1°, que veio depois da ADIN 2794-8:

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • Sobre as fundações no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) A afirmativa está incorreta, nos termos do art. 65:

    "Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases ( art. 62 ), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público".


    B) A assertiva está incorreta, conforme art.67:

    "Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.


    A alteração do estatuto da fundação exige aprovação de pelo menos dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação e do Ministério Público, esta última podendo ser suprida judicialmente, independentemente de votação unânime.

    C) A assertiva está incorreta, a teor do que dispõe o art. 66:

    "Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público".


    D) Também está incorreta a assertiva, conforme art. 69:

    "Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante".

    E) A afirmativa está CORRETA, nos termos do art. 69 acima transcrito. Isto é, vencido o prazo, o MP terá legitimidade (assim como qualquer interessado) para promover a extinção da fundação.

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Quanto à finalidade dos entes fundacionais, lembre-se que, distintamente das associações e sociedades, as fundações não resultam da união de indivíduos, mas da afetação de um determinado patrimônio a um fim, especificado pelo seu instituidor, e para cuja consecução esse acervo patrimonial se destina. Ou seja, “nas fundações, não há sócios ou associados, mas apenas destinatários”. A propósito, Enneccerus, Kipp e Wolff pontuam que não é necessário que haja um círculo determinado de pessoas a quem a fundação favoreça, a exemplo das fundações para fins científicos gerais ou hospitais, para os quais não se tenha preestabelecido quem ali possa ser acolhido. Contudo, ainda que exista esse círculo de pessoas, não lhes caberá administrá-la [].

    Como se vê, a questão da finalidade das fundações é marcadamente ligada à sua natureza. Tanto assim que, sob o ponto de vista histórico, as fundações são identificadas como entidades que buscam beneficiar a coletividade, por meio de finalidades eminentemente sociais.

    O Direito brasileiro acolheu a fundação como espécie de pessoa jurídica de interesse social ou coletivo (artigo 11 da Lei 4.657/42), ou seja, não admite a criação de fundações para administração de interesses particulares, mas somente daqueles que interessem à sociedade ou a uma dada coletividade. Trata-se de instituto dogmaticamente bem definido: dotação patrimonial, composta de bens livres e suficientes; finalidade voltada a um interesse social instituído pelo fundador; e afetação desse patrimônio a essa finalidade, de maneira perene e inalterável. Consequentemente, de natureza incompatível com qualquer finalidade que vise à distribuição de lucros.


ID
352705
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Pela somatória do art. 932, III com o art. 933, ambos do CC, temos que o empregador responde de forma objetiva, independentemente de culpa, pelos atos praticados pelos seus empregados no exercício das suas funções, ou em razão delas.

    b) CORRETA - Como dispõe o art. 928 do CC, o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    c) INCORRETA - A alternativa trata da mesma forma a obrigação solidária e a indivisível, sendo certo que estas não se confundem, podendo existir, por exemplo, obrigação solidária de coisa divisível.

    d) INCORRETA - Ocorrerá a responsabilidade objetiva, além dos casos especificados em lei, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, conforme o art. 927, parágrafo único, do CC.

    e) INCORRETA - De acordo com o enunciado 37 das jornadas de Direito Civil, da CJF/STJ, a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico . ""."  . "

  • Sobre a alternativa E:

    Art. 187 do Código Civil: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Trata-se da previsão legal do abuso de direito, que, para caracterização, independe de culpa.


ID
352708
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • contrato preliminar

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

    Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

    Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.

  •  

    a) ERRADA, o código não prever hipótese de aplicação do instituto 'vícios redibitórios' em contratos aleatórios (apenas no comutativo), nem hipótese de aplicação em contrato benéficos ( apenas onerosos);

    b) CERTA, deveres laterais que nosso código (art. 422) copia do do BGB alemão. CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD ensinam que "para além das obrigações delineadas por seus partícipes, o negócio jurídico é modelado, em toda a sua trajetória, pelos chamados deveres anexos ou laterais, oriundos do princípio da boa-fé objetiva. Enquanto as obrigações principais são dadas pelas partes, os deveres anexos são impostos pelas necessidades éticas reconhecidas pelo ordenamento jurídico, independentemente de sua inserção em qualquer cláusula contratual".

    c) ERRADA, a adimplência não é requisito de admissibilidade para aplicação do instituto “onerosidade excessiva”, pelo contrário, sua necessidade surge inclusive para evitar que a inadimplência aumente, por exemplo com a redução do valor da prestação, ou resolução.

    d) ERRADA o direito de arrependimento não é ínsito à natureza do contrato preliminar, logo pode ser objeto de execução específica.

    e) ERRADA. Não são nulos ( SÃO ANULÁVEIS) os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

     
  • Letra E.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
  • Sobre vício redibitório:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

  • c) conforme expressa disposição legal, a resolução do contrato por fatos supervenientes, extraordinários e imprevisíveis que tornem a prestação de uma das partes excessivamente onerosa somente é admitida em favor do devedor que não estiver em mora.

    Só pra complementar o raciocínio da letra C.

    Pouco importa de há adimplemento ou inadimplemento, o que relevante é a ONEROSIDADE EXCESSIVA
    .
  • A respeito da onerosidade excessiva:

    Embora ligada diretamente, também, ao direito do consumidor, cumpre trazer à baila a teoria do Duty to Mitigate the Loss, no qual a parte deve procurar mitigar o prejuízo alheio, no caso, por exemplo, da onerosidade excessiva. Outrossim, a referida teoria está  em consonância com a boa-fé objetiva, uma vez que visa enaltecer a confiança, lealdade e a cooperação no cumprimento do pacto jurídico.

    Cita-se Leonardo de Meideiros:


    “...a doutrina moderna, inspirada no dogma da eticidade que deve reinar nas relações jurídicas, acentua a existência do dever anexo de o credor mitigar as próprias perdas em virtude do inadimplemento do devedor. É o chamado duty to mitigate the loss” (MEIDEIROS GARCIA, Leonardo de. Direito do Consumidor. 6 ed. 2012, p. 50.)


  • Atenção para a questão de vícios redibitórios e contratos aleatórios.

    A letra "A" está errada apenas por falar em "benéficos".

    No que diz respeito aos contratos aleatórios o Enunciado 583 da VII Jornada de Direito Civil: o art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.

  • Sobre os contratos no Código Civil e de acordo com a doutrina, deve-se analisar a alternativa correta:

    A) Nos contratos comutativos (em que se conhece o objeto), a existência de vício oculto preexistente pode resultar na rejeição do objeto ou no abatimento do preço, a saber:

    "Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço".


    São os denominados vícios redibitórios.

    Como se vê, a afirmativa está incorreta, já que nos contratos aleatórios (aqueles em que há "um elemento acidental, que torna a coisa ou o objeto incerto quanto à sua existência ou quantidade" [Flávio Tartuce, 2016, p. 599]) não há responsabilidade por vícios redibitórios.

    B) A assertiva está correta, conforme ensina Flávio Tartuce (2016, p. 452):

    "Todavia, ainda dentro da ideia de violação positiva do contrato, surge a quebra dos deveres anexos ou laterais de conduta, decorrente da boa-fé objetiva".

    C)resolução por onerosidade excessiva está conceituada no art. 478, a saber:

    "Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

    Pelo próprio conceito do instituto observa-se que a há a mora do devedor. Ora, ele encontra-se impossibilitado de cumprir a obrigação por causa da onerosidade excessiva ocasionada por acontecimento extraordinário e imprevisível, logo, a afirmativa está incorreta.

    D) Conforme se observa da leitura do art. 463, a possibilidade de arrependimento no contrato preliminar não é a ele inerente, isto é, ela deve ser prevista.

    Em outras palavras, a regra geral é de que não pode haver o arrependimento:

    "Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.
    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente".


    Assim, a afirmativa está incorreta.

    E) A alternativa trata da fraude contra credores, que é um defeito do negócio jurídico.

    Ela é tida como vício social, e compreende a possibilidade de que um terceiro prejudicado - credor, pleiteie a anulação de um negócio jurídico que ele não praticou, mas que o prejudicou.

    Nesse sentido, conforme art. 158 do Código Civil:

    "Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os pratica o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos aos seus direitos".

    No caso de haver transmissão gratuita ou remissão da dívida, a lei presume a existência de fraude.

    No entanto, há fraude contra credores também quando o devedor pratica atos onerosos de transmissão do patrimônio:

    "Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante".

    Como se vê, quando se fala em atos onerosos, exige-se também o requisito subjetivo consistente na demonstração de que a insolvência era notória ou quando o adquirente sabia ou deveria saber da situação de insolvência (intuito fraudulento).

    Por fim, importa salientar que os negócios jurídicos praticados em fraude contra credores são anuláveis e não nulos, logo, a afirmativa está incorreta:

    "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".


    Gabarito do professor: alternativa "B".

ID
352711
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio foi casado com Cecília por 10 anos, sendo que do casamento adveio o nascimento de três filhos, Daniel, Elisa e Fabio. Cecília faleceu no último dia 30 de novembro de 2009. Sem ter feito o inventário dos bens da sua falecida esposa e, por conseguinte, sem ter dado partilha aos herdeiros desta, Antônio se casou com Bruna no 1° de janeiro de 2010, subordinando-se ao regime de bens daí decorrente. No dia 10 de outubro de 2010, nasce Helena, filha de Antônio com Bruna. No dia de hoje, Antônio vem a falecer. Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A.Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
    (...)
    Art. 1.523. Não devem casar:
    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
    (...)
    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
  • Como o regime é o da separação obrigatória, Bruna não concorre com os filhos do de cujus.
  • GALERA SE PUDEREM ME AJUDAR FICAREI GRATO...

    MAS NO CASO A ÚLTIMA ESPOSA DE ANTONIO NÃO SERIA MEEIRA, POIS, O ARTIGO 1829 DO CC QUE O EXCLUI DA SUCESSÃO NA RESTA DÚVIDA QUANTO A ESSE ASPECTO , MAS POR QUAL MOTIVO ELA NÃO É MEEIRA????


    FORÇA GURREIROS....
  • prezado é que na separação orbigatória de bens  temos a seguinte divergência: 


    * Para alguns autores não há meação, pois o regime da separação obrigatória é regime de ordem pública estabelecido no art. 1687 c/c1641,I, não se podendo falar em comunicação de bens ou meação , mas somente de bens particulares, sob pena de desnecessidade da existência de tal regime. 
     

    * Para outros autores e para o STF há meação , mas apenas quanto aos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento por esforço comum (essa é a posição do STF, consubstanciada na súmula 377), evitando-se assim o enriquecimento sem causa. 


    De qualquer forma , adotando-se uma ou outra corrente, no caso da questão  a Bruna não será meeira , pois a questão não diz que os bens foram adquiridos na constância do casamento.

  • Cecilia faleceu. a questão nao diz qual o regime de bens entre ela e antonio. a conclusão de que metade da herança vai para helena não seria falaciosa por falta de maiores informaççoes?

  • ENTENDI PERFEITAMENTE A EXPLICAÇÃO DE RONALDO DIAS. 

    OCORRE QUE NAS CONDIÇÕES EM QUE SE CASARAM, ANTÔNIO E BRUNA, SÓ PODERIAM SE CASAR SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA, E TAL REGIME O CÔNJUGE NÃO CONCORRE A SUCESSÃO. 


  • O examinador não considerou todas as nuances do caso. No caso dos bens onerosamente adiquiridos na constância do segundo casamento, ou seja, quanto aos bens comuns, bruna é meeira, pois a S. 377 do STF equipara a separação legal à comunhão parcial (o Professor Simão diz a mesma coisa), sendo que o restante será partilahdo entre os filhos. Quanto aos bens do primeiro casamento, somente os filhos herdam, pelas razões já expostas pelos colegas.  Como a questão não é clara sobre a existência ou não de bens onerosamente decorrentes do segundo casamento, a questão deveria ser anulada.

  • Obs.: Antonio, ao não realizar o inventário dos bens da sua falecida esposa e, por conseguinte, sem ter dado partilha aos herdeiros desta, passou estar enquadrado no art. 1.523, I. Por este motivo, seu casamento com Bruna deverá ser no regime de separação obrigatória de bens (art. 1.641, I). Falecendo, Antonio, Bruna não concorrerá com os herdeiros (art. 1.829, I), no entanto, tem direito real de habitação (art. 1.831). De imediato, percebe-se que as alternativas B, C e E estão erradas. Resta analisar as alternativas A e D. A alternativa D está errada, pois Helena estando morta, nada herdará. Portanto, a alternativa A resta como a correta.

    Não consigo vislumbrar direito à meação de Bruna, já que foi casada no regime de separação obrigatória de bens. Se a doutrina ou a jurisprudência não é pacífica a respeito, devemos nos prender ao que pede a questão e não entrar em polêmicas.

  • Pessoal, tomemos cuidado que o STJ está criando inúmeras exceções a respeito da separação obrigatória e separação voluntária.

    Assim, a afirmativa correta é muito simplória em comparada com a postura atual da jurisprudência.

    Abraços.

  • A

    a herança de Antônio será dividida, em partes iguais, apenas entre os seus quatro filhos.

    V - Tendo em vista que o cujus constituiu novo casamento com Bruna antes de ser encerrado o inventário de sua falecida esposa, o regime que se impõe é o de separação obrigatória de bens. Conforme art. 1.829, I CC, haverá sucessão concorrente entre o cônjuge e os descendentes, salvo nos regimes de bens de separação obrigatória, comunhão universal e comunhão parcial sem que o cujus tenha deixado bens particulares. Assim, não haverá direito sucessório do cônjuge, que fará jus tão somente à meação dos bens adquiridos mediante prova de esforço comum, conforme atual entendimento do STJ.

    B

    a quarta parte da herança de Antônio caberá a Bruna, sendo que os outros três quartos serão divididos igualmente entre os quatro filhos de Antônio.

    Vide letra A; Ademais o direito ao limite à 1/4 da herança só se faz presente se a sucessão for exclusivamente em concorrência exclusiva entre cônjuge e filhos comuns (não se aplica se sucederem filhos unilaterais), conforme atual entendimento do STJ.

    C

    a herança de Antônio será dividida, em cinco partes iguais, ou seja, entre os seus quatro filhos e a viúva.

    Vide letra A; Seria assim se o regime não fosse o de separação obrigatória de bens;

    D

    metade da herança de Antônio caberá a Helena, e a outra metade será dividida entre os três filhos advindos do primeiro casamento.

    A assertiva busca confundir o candidato apresentando uma regra de sucessão colateral. De fato, quando se tratarem de irmãos, os unilaterais herdarão a metade do que herdar os germanos (bilaterais). Todavia, tal regra não se aplica quanto à sucessão entre descendentes. Isso porque é inconstitucional a diferenciação entre filhos seja qual for a origem.

    E

    Bruna terá direito à meação dos bens deixados por Antônio, cabendo aos quatro filhos a divisão do remanescente em partes iguais.

    Não é possível fazer essa afirmativa. No regime de separação obrigatória de bens, o cônjuge faz jus à meação dos bens adquiridos na constância do casamento apenas no caso desses bens terem sido fruto de esforço comum. Ademais, conforme atual entendimento do STJ, o esforço em comum deve ser comprovado.

  • Excelente questão !

  • Parando para pensar, não há gabarito, vez que não será dividida em partes iguais, já que tem irmãos bilaterais e irmãos unilaterais, onde estes receberão metade do que receber aqueles;


ID
352714
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da competência no processo civil, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – a edição de súmula vinculante determinativa de competência tem aplicação imediata às demandas em curso, independentemente de já haver no processo decisão preclusa acerca da fixação do juízo competente;

II – quando a lei, em abstrato, fixar dois ou mais foros competentes, a competência em concreto será determinada pela prevenção;

III – a conexão é forma de modificação da competência e somente a requerimento da parte ordenará o juiz a reunião dos processos;

IV – em comarca onde existe vara única, a criação de uma vara de família alteraria a competência da vara cível para conhecer e julgar as demandas de família que já haviam sido nela propostas.

Alternativas
Comentários
  • III – a conexão é forma de modificação da competência e somente a requerimento da parte ordenará o juiz a reunião dos processos;

    as ações conexas serão distribuidas por dependencia ao juízo da anterior, ou seja, ao juízo prevento, ocorrendo a prévia prorrogação da competência. Caso as ações conexas já estejam em curso, e sendo relativa a competencia, o juiz, de oficio ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separada, a fim de que sejam decididas simultaneamente no juízo prevento.

    IV – em comarca onde existe vara única, a criação de uma vara de família alteraria a competência da vara cível para conhecer e julgar as demandas de família que já haviam sido nela propostas.
     
    O CPC, no artigo 87 contempla duas exceções ao principio da perpetuatio jurisdictionis:

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • O erro da I também é explicado pelo art. 87, pois foi uma alteração de direito superveniente.
  • Achei estranho o primeiro item. Suponhamos que seja editada súmula vinculante sobre a matéria em que já ocorreu a preclusão nos autos. Já foi discutida a matéria, talvez, em primeira instância e isso passou. Ainda, suponha-se que não foi interposto recurso sobre a fixação da competência.

    No futuro, em razão do efeito translativo dos recursos e, em especial, da apelação, tendo a parte recorrido, o Tribunal poderá fazer o controle se utilizando da Súmula Vinculante editada. Se foram praticados atos decisórios por juízo absolutamente incompetente, todos eles serão nulos.
    Até porque o estado de incompetência perdurará mesmo depois da edição da súmula.

    Isso é questão de ordem pública e pode ser conhecida em qualquer momento tendo como limite o trânsito em julgado. Alguém poderia explicar o eventual erro do meu pensamento?
  • III - O prof. Daniel Amorim Assumpção, no livro Manual de Direito Processual Civil, é categórico ao afirmar que a prevenção não é forma de prorrogação da competência.
  • Caro Fabrício Lemos, com o intuito de fomentar o debate:

    Acredito que o seu raciocínio está correto, contudo, o erro está no estabelecimento de uma premissa errada, qual seja: dizer que "já ocorreu preclusão nos autos", pois se isso ocorreu a matéria não é de ordem pública, logo, não há que se falar em efeito translativo.

    Se o fator da incompetência fosse absoluta (ordem pública), tal alegação poderia ser feita a qualquer momento, tenha ou não súmula vinculante posterior sobre a matéria.

    Assim, a primeira parte da questão está correta: "a edição de súmula vinculante determinativa de competência tem aplicação imediata às demandas em curso", mas somente para os casos em que suprimirem órgão do judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. Pois, se a modificação se deu em razão de outras razões de fatos ou de direito, há preclusão, não incidindo a nova regra, logo, a segunda parte está errada ao falar "independentemente de já haver preclusão". Se há prelusão não incidirá a súmula.

    Acredito que seja isso. Vamos continuar o debate. Assim construímos um conhecimento mais sólido.
  • I - Acredito que a afirmativa I deve ser interpretada às luzes do art. 4 da L11.417 (lei que regulamenta a Sumula Vinculante) : "Art. 4o  A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público." Logo, não há efeitos retroativos, devendo-se se respeitar as decisões já preclusas.

    III - o juiz pode se manifestar de ofício (art. 105 CPC)
  • LETRA "C"

    I - ERRADA:

    I – a edição de súmula vinculante determinativa de competência tem aplicação imediata às demandas em curso, independentemente de já haver no processo decisão preclusa acerca da fixação do juízo competente;

    Entendo conforme o colega já disse acima, se a decisão precluiu não há com a súmula vinculante a ela se aplicar!

    II - CORRETA:

    II – quando a lei, em abstrato, fixar dois ou mais foros competentes, a competência em concreto será determinada pela prevenção;

    É prevento o juízo que 1º atua no processo!


    III - ERRADA:

    III – a conexão é forma de modificação da competência e somente a requerimento da parte ordenará o juiz a reunião dos processos;

    A conexão também pode se dar de ofício.

     


    IV - CORRETA

    IV – em comarca onde existe vara única, a criação de uma vara de família alteraria a competência da vara cível para conhecer e julgar as demandas de família que já haviam sido nela propostas.

  • Muito cuidado com a afirmação de que " prevento o juízo que 1º atua no processo!"
    Essa informação é totalmente incorreta, a prevenção poderá ocorrer de duas formas diferentes, vejamos:


    Se os juízos forem de comarcas diferentes: será prevento o juízo que primeiro fizer a citação válida. (art. 219 CPC)
    Se os juízos forem da mesma comarca: será prevento o juízo que primeiro fizer o despacho ordenando a citação (art. 106 CPC)





  • STF Súmula Vinculante nº 22 - PSV 24 - DJe nº 27/2010 - Tribunal Pleno de 02/12/2009 - DJe nº 232, p. 1, em 11/12/2009 - DOU de 11/12/2009, p. 1

    Competência - Processo e Julgamento - Indenização por Danos  Morais e Patrimoniais Decorrentes de Acidente de Trabalho

       A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

    Pessoal acredito que a assertiva número um tem relação com a súmula vinculante número 22. Vejam que após a EC 45/2004 a STF reconheceu a competência da JT  para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador e incluiu aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau, contrariu sensu, excluiu aquelas que já a possuíam... Ou seja, a decisão preclusa deslocou a competência... 

    Não sei, pode ser que tenha interpretado errado, mas me parece que é por aí... Se encontrarem erro na minha interpretação apontem por favor, agradeço. Abraços

  • Questões de prova para membro do Ministério Público são mais complicadas.

    Acredito que o erro do item I está na parte que afirma "independentemente de já haver no processo decisão preclusa acerca da fixação do juízo competente;"

    A primeira decisão em súmula vinculante do STF sobre competência foi na PSV 24 que tratou da competência das "causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), sentença de mérito em primeiro grau.
    O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido em parte. Para ele, a parte final do verbete – que trata das demandas nas quais não havia sentença de mérito quando a emenda constitucional foi promulgada – não deveria fazer parte do verbete por tratar de questões residuais que não deveriam ser tratadas numa súmula vinculante porque estarão ultrapassadas em breve.

    Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=117270

    Neste caso, a aplicação da súmula vinculante determinativa de competência dependerá da não existência de sentença de mérito de primeiro grau na demanda quando da promulgação da EC 45/04.

    Bons estudos.

  • Essa assertiva número I é bem mais simples do que vocês estão imaginando...

    Pelo princípio da perpetuação da competência, o artigo 87 do CPC diz: "Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia".

    Releiam a assertiva e tirem suas conclusões: "I – a edição de súmula vinculante determinativa de competência tem aplicação imediata às demandas em curso, independentemente de já haver no processo decisão preclusa acerca da fixação do juízo competente;"

  • Pesquisando sobre a assertiva I, encontrei esse julgado do STJ.

    RECLAMAÇÃO. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PROFERIDA EM CONFLITO DECOMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO.ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. SUMULA VINCULANTE22 DO STF. - O STJ adotou entendimento no sentido de que a súmula vinculanten.º 22 do STF prevalece sobre o julgamento de conflito decompetência por esta Corte. - Agravo não provido.

    (STJ   , Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 27/02/2013, S2 - SEGUNDA SEÇÃO)


    Nesse caso, não seria de se considerar certa a assertiva? A Relatora, Ministra Nancy Andrighi, citou um outro julgado:


    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇAO A PARENTES PRÓXIMOS DE TRABALHADOR FALECIDO. DECISAO EM CONFLITO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DA SÚMULAVINCULANTE N. 22 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E JULGAMENTO COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSAO GERAL. NOVA APRECIAÇAO DO CONFLITO EM RAZAO DO 543-B, 3º, DO CPC. RETRATAÇAO DO JULGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARADA.

    1.- A determinação da competência da Justiça Estadual, no caso, diante da Súmula Vinculante 22-STF (Tribunal Pleno, 2.12.2009, EJe, 11.2.1009), sem dúvida dá-se em prol da Justiça do Trabalho - na relevante atribuição constitucional, aliás, de julgar as "ações oriundas da relação de trabalho" (CF, art. 114, I, com redação da Emenda Constitucional 45/2004, resultante de pleito de entidades representativas da própria Justiça do Trabalho).

    2.- Hipótese em que, no dia da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 (dia 8.12.2004), o processo em exame ainda "não possuía sentença de mérito em primeiro grau".

    3.- A interpretação constitucional, dada pelo Tribunal Competente para ela, ou seja, o E. STF, e em Súmula Vinculante, sobrepaira sobre decisões determinativas de competência, proferidas sob fundamento diverso, no âmbito infra-constitucional. Assim, o argumento fundado na preclusão do julgamento desta Corte, com base em outros fundamentos, consubstanciado na decisão monocrática proferida em Conflito de Competência, cede diante do peso da interpretação constitucional vinculante emanada do Tribunal constitucional competente.

    4.- A interpretação do texto constitucional incide a partir da data do dispositivo constitucional em que se fundamenta, não havendo como subsistir preclusão processual que contrarie o texto constitucional anterior.

    5.- Retratando-se nos termos do 3º do art. 543-B do CPC, conhece-se do Conflito de Competência para declarar a competência da Justiça do Trabalho. (CC 115.983/BA, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, DJe 25/5/2012).

    Entendo que a partir desse dois julgados pode-se dizer que prevalece a determinação contida na súmula vinculante, independentemente de haver sido, ou não, proferida decisão preclusa acerca de competência.



ID
352717
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos princípios do processo civil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A regra é que ocorra a ação (petição inicial) seguida da contestação.

    Excepcionalmente, o Juiz abrirá prazo ao autor apresentar réplica, quando o réu se defender usando as matérias previstas no art. 301 do CPC:

    "Art. 327. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 301, o juiz mandará ouvir o autor no prazo de 10 (dez) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental. Verificando a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis, o juiz mandará supri-las, fixando à parte prazo nunca superior a 30 (trinta) dias".


  • A questão foi anulada, "ex officio" pela Banca através do edital n. 11/11, da Comissão de Concurso do MP/PR, com base nas fundamentações apresentadas pelo Examinador do Grupo III. (O edital não traz mais informações).

    Diz o edital:

    TORNA PÚBLICO

    I- Que a Comissão de Concurso, ex officio, deliberou pela anulação das questões 51 e 52, de acordo com a

    fundamentação apresentada pelo Senhor Examinador do Grupo III, sendo computados acertos a todos os

    candidatos;

  • A letra A não está errada??? Existem demandas que podem ser propostas de ofício.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
352720
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da participação no processo civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • d) ERRADO
    O litisconsórcio necessário decorre de imposiçaõ legal ou da natureza da relaçaõ jurídica, hipótese em que ao autor não resta outra alternativa senão a formação do litisconsórcio.

    c) ERRADO
    SÚMULA 641/STF - "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido".
  • Gabarito: A

    Ao meu ver a letra A não está correta, sendo passível de anulação, tendo em vista que o concurso é recente, é bom ficar ligado nisso, mas aqui vão os comentários.

    A) ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges, independentemente do regime do casamento;” (destaquei)

    Art 10.
    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)

    No entanto, tal assertiva AO MEU ENTENDER está incorreta, pois conforme o artigo 1.648 do Código Civil, no regime da separação absoluta os cônjuges não precisam da autorização do outro para constituir ônus reais sobre bens imóveis.
    Assim, não se faz necessária a citação de ambos nos casos em que o regime de bens for o da separação obrigatória.

    B) Citação do pai registral é caso de litiscorsórcio passivo necessário.
    O cancelamento da paternidade constante do registro civil é decorrência lógica e jurídica da eventual procedência do pedido de reconhecimento da nova paternidade.- Não se pode prescindir da citação daquele que figura como pai na certidão de nascimento do investigante para integrar a relação processual na condição de litisconsórcio passivo necessário.

    C)
    SÚMULA 641/STF - "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido".

    D) Quando houver necessidade de a lide ser uniformemente decidida é caso de litisconsórcio UNITÁRIO. Nesse caso, a decisão de mértio tem, necessariamente, que ser a mesma para todos os litisconsortes.
    No litisconsórcio unitário, duas ou mais pessoas estão discutindo em juízo uma mesma relação. Só se pode falar em litisconsórcio unitário se estiver falando de LEGITMAÇÃO CONCORRENTE (um problema só, discutido por mais de um sujeito em juízo ).

    E) Art 47, § único: " O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo."

    Logo, a questão está incorreta pois a assertiva fala em citação de ofício pelo juiz.

  • A questão foi anulada pelo edital 11/11 da Comissão de Concursos do MP/PR nos termos que seguem:

    TORNA PÚBLICO

    I- Que a Comissão de Concurso, ex officio, deliberou pela anulação das questões 51 e 52, de acordo com a

    fundamentação apresentada pelo Senhor Examinador do Grupo III, sendo computados acertos a todos os

    candidatos;
     

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
352723
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da propositura da demanda e da petição inicial no processo civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a Letra A = não estaria correta ?
  • Também não entendi, pensei que fosse a letra A.
  • Resposta letra A:
    O CPC, no artigo 292, somente determina que os pedidos sejam compatíveis quando eles são cumulados, ou seja, quando se faz vários pedidos, sendo que todos tem a possibilidade de serem julgados conjuntamente procedentes. Isso porque no caso de pedidos eventuais, aqueles em que o Juiz aprecia somente na inprocedência do principal, não vejo porque haveria necessidade deles serem compatíveis entre si. Pelo contrário, se fossem compatíveis seriam cumulados, e não eventuais. Acredito que seja este o motivo da resposta.

    Letra B: A norma jurídica não é requisito da causa de pedir, somente a qualificação jurídica (causa de pedir próxima).
  • Questionando a assertiva " B " da questão , temos que :

    a) O CPC, no artigo 282, adota a Teoria da Substanciação a qual atribui a causa de pedir, no inciso III, tanto os fundamentos de fato ( causa de pedir proxima)  como os de direitos ( causa de pedir remota ), em detrimento da Teoria da individualização a qual somente requer a alegação dos fundamentos juridicos dentro do pedido. 
    b) Portanto, deve-se dá entendimento equivocado ao gabarito já que não se respalda na correta fundamentação dada  a questão, ou seja , temos duas questões as quais dão procedência a ser o gabarito correto ( B e D ).


    Que DEUS ilumine a todos nós !!!
  • Ajudando aos que não compreenderam a letra A:

    De fato é proibido, defeso que o autor formule pedidos incompatíveis entre si. Essa é a regra geral. Vejam o que diz o artigo 292, § 1º, I, do CPC:


    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
     

    Isso quer dizer que, se eu quero que seja declarada a nulidade de todo um contrato, eu não posso pedir também o cumprimento do contrato. São pedidos incompatíveis entre si. Como eu disse, essa é a regra. Existem as exceções.

    Há possibilidade de, tomando como base o exemplo acima, pedir a mesma coisa, só que te maneira diferente, vejamos: Eu quero que seja declarado nulo o contrato A. Se o juiz, no seu entender, achar que o contrato é válido, sem vícios, eu quero que esse juízo condene a parte contrária ao cumprimento do contrato. Aqui eu quero UM OU OUTRO pedido. No exemplo acima eu quero UM E OUTRO. Neste último, não há compatibilidade entres os pedidos feitos cumulativamente.

    Para maior orientação, vejamos a classificação básica da cumulação de pedidos:

    Podemos ter uma classificação de cumulação de pedidos própria e imprópra. Própria quando os pedidos realizados poderão ser conjuntamente acolhidos (primeiro exemplo). Imprópria é a cumulação que, embora sendo vários, não poderá ser concedida na integralidade, mas só um deles (segundo exemplo).

    A classificação própria de cumulação se subdivide em simples e sucessiva.

    A classificação imprópria de cumulação se subduvide em eventual e alternativa.

    Para maior compreensão, segue o link:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Pedido

    Espero ter ajudado e, se puder ajudar em algo mais, só chamar na minha página pessoal.

    Bons estudos

     

  • A assertiva 'a' está correta, pois a petição é considerada, inclusive, inepta (art. 295, parágrafo único, iv, do CPC)...
  • Acredito que o erro da alternativa A possa estar no fato de que não é "defeso" (proibido) ao autor formular pedidos incompatíveis, haja vista que o próprio STJ entende que a formulação de pedidos incompatíveis - sendo, portanto, possível esta- não conduz necessariamente à extinção do processo sem exame do mérito. Ao verificar a existência de pedidos incompatíveis, é lícito ao juiz excluir um deles e determinar o prosseguimento da demanda com relação ao outro.
    REsp. 904810 - PR
  • Como as alternativas "a" e "b" estão bastante discutidas, peço vênia para tentar dar uma luz a esses pontos.

    Os pedidos incompatíveis só levam ao indeferimento da inicial por inépcia se forem cumulativos, ou seja, se o atuor requerer a concessão simultânea de dois pedidos incompatíveis, que se excluem mutuamente.

    Entretanto, se esses pedidos incompatíveis forem alternativos, ou seja, o juiz concederá um ou outro, não há porque se declarar a inépcia da inicial.

    Em relação à assertiva "b", é entendimento jurispruencial e doutrinário dominantes que a indicação de dispositivo de lei na causa de pedir é indispensável. Isso porque vige no Brasil o Princípio do iuri novit curia, ou seja, "o juiz conhece o direito", não a parte. Assim, deve o juiz, por conhecer o ordenamento, se preocupar com o enquadramento legal adequado, não sendo exigível o mesmo das partes. Assim, se o autor indicar dispositivo errado, isso não levará bao indeferimento da inicial.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos!
  • Uma das melhores questões que já ví.
    •  a) É defeso ao autor formular pedidos incompatíveis entre si;
    • Não é defeso, podendo formular tais pedidos, mas será considerada inepta a inicial.
    •  b) Integram a causa de pedir a qualificação jurídica dada pelo autor ao fato em que se apóia sua pretensão e a norma jurídica aplicável à espécie;
    • Dabo mihi factum, dabo tibi ius
    • Ao juiz se apresentam os fatos, ele providenciará a prestação jurisdicional adequada e, consequentemente, a qualificação jurídica correta.
    •  c) É defeso ao juiz corrigir de ofício o valor atribuído pelo autor à causa;
    • Não, pois há a possibilidade de correção. Inclusive na sentença pode ser corrigida o valor da causa.
    •  d) Contra o despacho liminar negativo (indeferimento total da inicial), cabe recurso de apelação com a possibilidade de juízo de retratação.
    • CERTO. Alguns autores não gostam de chamar de despacho, pq daí não caberia apelação. 
    •  e) É nula a sentença que condenar o réu ao pagamento de juros, correção monetária e honorários advocatícios de sucumbência, sem que tais pedidos constem expressamente da petição inicial.
    • Errado. São pedidos implícitos.
  • Pessoal, em relação a letra A, se resume em um "pega" de pura interpretação!
    Não é defeso o autor formular pedido incompatíveis entre si, ele se quiser, ele pode e incorrerá em erro, assim se formular o pedido, logicamente considerar-se-á inepta a petição inicial, de acordo com o dispositivo do 295, parágrafo único, inciso IV - Contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • "Não se aplica à cumulação imprópria o requisito da compatibilidade dos pedidos formulados, os quais jamais poderão ser acolhidos simultaneamente. Os demais requisitos gerais para a cumulação de pedidos (competência e identidade de procedimento) aplicam-se, no particulares, sem qualquer especialidade".

    Fonte: Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil. 12ª Edição. 2010. p-441.
  • Achei meio estranho dizer que a causa de pedir remota não integra a causa de pedir. Uma coisa é dizer que não é essencial que a qualificação jurídica esteja presente; outra é dizer que, se estiver presente, causa de pedir será.
  • Chamar a sentença que indefere a inicial de despacho não me parece correto. Discordo do gabarito
  • Letra "a" ---> Correta! A impossibilidade do autor formular pedidos incompatíveis entre si é a regra geral no ordenamento jurídico. Se a questão não fez nenhuma ressalva, não é lícito requerer que o canditado a interprete pela exceção.

    Letra "d"----> Também correta! A terminologia "despacho liminar negativo" não é correta (já que o ato que extingue o processo consititui sentença e não despacho), mas é bastante consagrada na doutrina e jurisprudência.... 

    É esse tipo de coisa que faz com que a CESPE seja tão boa. Dificilmente utiliza terminologias inadequadas ou exige que o canditado interprete pela exceção.
  • c) É defeso ao juiz corrigir de ofício o valor atribuído pelo autor à causa? 
    STJ. “Processual Civil. Agravo Regimental. Ação Cautelar. Valor da Causa. Recurso Especial. CPC, Artigos 258, 259, 260, 513 e 801. 1. A ação cautelar, sem efeito satisfativo concreto, quanto à sua natureza jurídica e finalidade, não se confundindo com a "causa principal" (que abrange o negócio jurídico), não atrai obrigatória e linear aplicação do art. 259, V, CPC, pela viseira da simetria processual, permitindo a utilização de critérios legais objetivos (art. 260, CPC) para a fixação do "valor da causa" (art. 258, CPC). Demais, até de ofício, o Juiz poderá fazer as necessárias correções do valor atribuído. 2. Interpretação sistêmica e temperada do artigo 260, CPC, sem o vinco de aplicação rígida ou isoladamente das suas disposições. (AgRg no REsp 286161 / SP;  Relator(a): Ministro MILTON LUIZ PEREIRA )
    "Na ação de embargos de terceiro, o Juiz pode, de ofício, determinar a correção do valor da causa, mesmo não haja impugnação, eis que a regra do Art. 261 do CPC e seu parágrafo contém presunção relativa. Regra que não vincula o Juiz, nem elimina seu poder de, na direção do processo, determinar a devida correção, quando manifestamente inadequado o valor atribuído à causa pelo embargante." (AI 189.002.439, 7.3.89, 1ª CC TARS, Rel. Juiz OSVALDO STEFANELLO, in JTARS 70-213).
    "O valor da causa pode ser corrigido ex officio, uma vez que tal assunto, por ser matéria de ordem pública e pelos efeitos processuais a que dá causa, deve ficar sob fiscalização do julgador, inclusive porque envolve interesse tributário do Estado. (Ap. 1199-84, 4.4.84, 7ª CC 1º TARJ, Rel. Juiz CARPENA AMORIM, in Arruda Alvim e Tereza Arruda Alvim Pinto, Jurisprudência do CPC, Ed. RT, vol. 16, 1978, p. 228)".
  • Questão A:


        A meu ver, está adequado o enunciado, tendo em vista que na cumulação alternativa de pedidos é possível a incompatibilidade entre eles. Por exemplo, posso pedir o pagamento de prestações contratuais vencidas ou, se não for possível, a resolução do contrato. No caso, são incompatíveis os pedidos, pois em um o contrato permanecerá existindo e, no outro, ele será resolvido.

        Foi assim que interpretei a questão. Se alguém souber de algo mais apurado, mande uma mensagem pra mim. Agradeço.



ID
352726
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das exceções no processo civil, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – a alegação de prescrição é exemplo de exceção substancial indireta;

II – a alegação de pagamento é exemplo de exceção substancial indireta;

III – a alegação de compensação é exemplo de exceção substancial indireta;

IV – a alegação de coisa julgada é exemplo de exceção substancial direta;

V – a alegação de exceção de contrato não cumprido é exemplo de exceção substancial direta.

Alternativas
Comentários
  • Senhores,

    Como sabemos exceção é sinônimo de defesa.

    Consultando o Dinamarco aprendi que:

    "A locução toda matéria de defesa inclui as defesas substanciais, com base nas quais o réu demanda para si a tutela jurisdicional plena (mérito) mediante sentença que julgue improcedente a demanda do autor; assim como as de natureza processual, consistentes em invocar algum impedimento ao julgamento de mérito (carência de ação, falta de pressuposto processual, incompetência absoluta etc.). As defesas processuais são chamadas indiretas porque não vão à essencia do litígio, limitando-se a opor fundamentos para que ele não seja julgado, ou ao menos para que o processo não prossiga de imediato; tais ão as preliminares, que o art. 301  do CPC especifica em seus 11 incisos. A defesa substancial também será indireta quando, sem deixar de ser dirigida à improcedência da demanda, não consistir em negar os fundamentos do autor mas em trazer fundamentos novos de direito material (prescrição, pagamento etc.)."


    Assim, corretas as três primeiras assertivas, posto que são de fato exceções substanciais indiretas (vale dizer, são defesas de caráter material, e não processual, que não negam os fundamentos do autor mas trazem novos fundamentos pela improcedência dos seus pedidos).

    Errada a assertiva IV, posto que traz exemplo de EXCEÇÃO PROCESSUAL INDIRETA.

    Errada a assertiva V, posto que traz exemplo de EXCEÇÃO SUBSTANCIAL INDIRETA.

  • Entendo que a assertiva A está errada. Exceção é tudo o que não pode ser conhecido de ofício pelo juiz, enquanto OBJEÇAO são aquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo mesmo.

    Ora, um dos temas mais recorrentes do mundo do direito é a novidade pela qual o juiz pode conhecer de ofício a prescrição, logo, ela seria Objeção, e não exceção.

    Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.
  • Breno, pois é, entendi o seu raciocínio. Mas a ideia de OBJEÇÃO como matéria que pode ser conhecida de ofício é do Professor Marinoni (junto com o Arenhart acho) no seu livro que está em voga no momento. Ocorre que exceção também é, de muito tempo, sinônimo de defesa. Eu, particularmente, não vejo a incongruência que você aponta. Até porque do contexto da questão ficou claro (no meu ponto de vista) que exceção estava sendo utilizada como sinônimo de defesa.

    Acho que para que a palavra OBJEÇÃO, em um concurso, seja utilizada no sentido que você mencionou a Banca deveria fornecer mais algumas indicações...

     

  • Parabenizo o colega Luiz Paulo por sua resposta, mas data venia, por amor à discussão, consideraria o item I incorreto, embasado no art. 269, IV do CPC: "Haverá resolução de mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição". Portanto, prescrição é matéria de mérito. Errei a questão porque raciocinei em cima disso. Consideraria o Item I como Exceção Substancial DIRETA. Tenho que a referida questão poderia ser objeto de Anulação. Saudações aos colegas!
  • As matérias de defesa  que podem ser alegadas na contestação (única espécie de resposta que representa uma defesa contra a pretensão do autor) se dividem em:
    - Defesas processuais ou preliminares (tem sempre por objeto uma espécie de vício formal), que podem ser dilatórias (apenas aumentam o tempo de duração do processo), art. 301, incisos I, II e VI, CPC); peremptórias (geram a extinção do processo sem resolução do mérito), art. 301, incisos III, IV, V, VI, IX e X, CPC;  e dilatórias potencialmente peremptórias (seu acolhimento gera uma oportunidade ao autor para o saneamento do vício, se o autor sanear o vício, a defesa será apenas dilatória. No entanto, se o vício não for sanado, a defesa assume natureza peremptória), art. 301, VIII e XI, CPC);
    - defesas de mérito ou substanciais (aquelas que tem como objeto o conteúdo da pretensão do autor), que podem ser diretas (trabalha para derrubar a causa de pedir do autor) ou indiretas (defesa construída sem impugnação às alegações do autor. O réu traz ao processo fato novo modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor).
    Desta feita, estão corretas as assertivas I, II e III, já que prescrição, pagamento e compensação são exceções (defesas) indiretas de mérito. Coisa julgada é exceção processual peremptória e exceção de contrato não cumprido é defesa indireta de mérito.


  • Considera-se Objeção a matéria de DEFESA que pode ser conhecida ex officio pelo magistrado. Ou seja, Toda objeção é também uma exceção.

  • EXCEÇÃO PROCESSUAL DIRETA = ausência ou defeito dos pressupostos processuais ou qualquer das condições da ação.

    EXCEÇÃO PROCESSUAL INDIRETA = defesa processual. Ataque apenas mediato ao processo. Exceções instrumentais (incompetência relativa, suspeição ou impedimento do juiz e não do Juízo).

  • Todas as formas de satisfação da obrigação previstas na legislação material são defesas substanciais (de mérito) indiretas: prescrição, pagamento, remissão, confusão, compensação.

    Fonte: Manual de D. Proc. Civil - Daniel Amorim, 2016.

  • A exceção substancial é direta quando o réu nega o fato constitutivo ou as consequências jurídicas objetivadas pelo autor. E é indireta quando o réu não nega os fatos trazidos pelo autor, mas apresenta um fato novo impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por exemplo, o réu concorda que houve um contrato e que houve inadimplência, mas apresenta um documento que comprova que o autor perdoou a dívida.


ID
352729
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da prova no processo civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão está em consonância com o artigo 427 do CPC, vejamos:

    "Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes."

    Cabe ao juiz determinar se a prova documental é suficiente para formação do seu convencimento. Busca-se, em evidente prestígio aos princípios da razoável duração do processo e da economia processual, evitar o dispêndio desnecessário de tempo e dinheiro com a produção de prova pericial que nada acrescerá ao processo.
  • a) as presunções relativas de veracidade têm como efeito prático a inversão do ônus da prova; Já as presunções absolutas não admitem prova em contrário.
     
    b) nas demandas que versem sobre relação de consumo, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, poderá inverter o ônus da prova em favor do consumidor;
     
    c) a existência de prova documental comprobatória da veracidade de uma determinada alegação de fato torna desnecessária a produção de prova pericial com o mesmo propósito;
     
    d) nos processos em que funciona como fiscal da lei, a iniciativa probatória do Ministério Público é  ampla, não estando vinculada às partes;
     
    e) o juiz apreciará livremente a prova obtida por meios ilícitos. O sistema brasileiro rejeita, genericamente, a prova ilícita, consoante dispõe o inciso LVI do art. 5º da Lei Fundamental, in verbis: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Todavia, atualmente, a doutrina e a jurisprudência dominante no Brasil posicionam-se de forma contrária à admissibilidade das provas ilícitas, mas temperam tal entendimento pela teoria da proporcionalidade.
  • Olá pessoal, quanto a alternativa b), é bom lembrar que há a inversão legal da prova nas relações de consumo, independentemente de declaração do juiz.
     Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
     
    De acordo com o CDC. Espero ter contribuído, e vamo continuar estudando que a concorrência ta se matando ae.
    Abraço.
  • B) ERRADA. NÃO BASTA APENAS A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS É PRECISO QUE O JUÍZ VERIFIQUE A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO OU A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR (REQUISITOS ALTERNATIVOS), NOS TERMOS DO ART. 6, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências
    Adriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cléber Masson (Interesses Difusos e Coletivos esquematizado. São Paulo: Método, 2011, P. 429\430) ENSINA: CONSIDERA-SE VEROSSÍMEL A ALEGAÇÃO QUE TEM APARÊNCIA DE VERDADE, QUE É PROVÁVEL, QUE NÃO REPUGNA À VERDADE. POR SE TRATAR DE CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO, COMPETE AO JUIZ, NA ANÁLISE DO CASO CONCRETO, E CONFORME AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA, DEFINIR O SEU CONCEITO.
    (...) HIPOSSUFICIÊNCIA É A INCAPACIDADE TÉCNICA OU ECONÔMICA DO CONSUMIDOR PARA PRODUZIR A PROVA NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DE SUA PRETENSÃO EM JUÍZO. NOTA-SE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO É SINÔNIMO DE POBREZA. UM CONSUMIDOR, MESMO NÃO SENDO CONSIDERADO POBRE, PODERÁ SER CONSIDERADO HIPOSSUFICIENTE CASO A PRODUÇÃO DA PROVA SEJA MUITO ONEROSA OU COMPLEXA PARA ELE. EXEMPLO: USUÁRIO DE UMA RODOVIA PEDAGIADA NÃO TERÁ CONDIÇÕES TÉCNICAS E FINANCEIRAS PARA PROVAR, NO PROCESSO, QUE A TARIFA COBRADA PELA CONCESSIONÁRIA É ABUSIVA, POIS ISTO DEMANDARIA PERÍCIAS E ESTUDOS MUITOS COMPLEXOS E ONEROSOS. NESSE CASO, MESMO NÃO SENDO POBRE, DEVERÁ SER RECONHECIDA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA.
  • b) ERRADA. (CONTINUAÇÃO). É IMPORTANTE RESSALTAR QUE VULNERABILIDADE NÃO SE CONFUNDE COM HIPOSSUFICIÊNCIA. Adriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cléber Masson (Interesses Difusos e Coletivos esquematizado. São Paulo: Método, 2011, P. 429\430) ENSINAM QUE: VULNERABILIDADE É A CONDIÇÃO DE INFERIORIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA DO CONSUMIDOR FRENTE AO FORNECEDOR. CONFORME JÁ AFIRMADO, A VULNERABILIDADE DE TODOS OS CONSUMIDORES É PRESUMIDA POR FORÇA DE LEI (ART. 4º, I, CDC). POR SUA VEZ, A HIPOSSUFICIÊNCIA É A DIFICULDADE DO CONSUMIDOR PARA PRODUZIR PROVA NO PROCESSO, POR FATORES TÉCNICOS OU ECONÔMICOS. AO CONTRÁRIO DA VULNERABILIDADE, NÃO É PRESUMIDA POR LEI, DEVENDO SER VERIFICADA PELO JUIZ DA CAUSA IN CONCRETO, DE ACORDO COM AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA. VÊ-SE, PORTANTO, QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA É UM PLUS EM RELAÇÃO À VULNERABILIDADE. SE, POR UM LADO, TODOS OS CONSUMIDORES SÃO CONSIDERADOS VULNERÁVEIS (PRESUNÇÃO LEGAL ABSOLUTA), NEM TODOS SÃO CONSIDERADOS HIPOSSUFICIENTES.
  • Letra c , art. 472, CPC, " O JUIZ PODERÁ DISPENSAR PROVA PERICIAL QUANDO AS PARTES , NA INICIAL E NA CONTESTAÇÃO , APRESENTAREM ,SOBRE AS QUESTÕES DE FATO , PARECEERES TÉCNICOS OU DOCUMENTOS ELUCIDATIVOS QUE CONSIDERAR SUFUCIENTES"


ID
352732
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos cíveis, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • e) ERRADA
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA À PRELIMINAR DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL INVOCADA NO RECURSO. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO POSTERIOR A 03.05.2007. De acordo com a orientação firmada neste Tribunal, é insuficiente a simples alegação de que a matéria em debate no recurso extraordinário tem repercussão geral. Cabe à parte recorrente demonstrar de forma expressa e clara as circunstâncias que poderiam configurar a relevância – do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico – das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. A deficiência na fundamentação inviabiliza o recurso interposto. O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado nesta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.

    D) Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

    c) Súmula 203/STJ - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
     

  • Os pressupostos obrigatórios e facultativos do Agravo de Instrumento são:

    Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)

    II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)

    Além disso, o próprio advogado pode declarar que aquelas cópias são autênticas, nos termos do art. 544, §1º, do CPC:

    Art. 544 ...............................................................

    § 1o O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal ..

  • Quanto à alternativa "d", é entendimento sumulado no Supremo Tribunal Federal (597) que "Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu, por maioria de votos, a apelação." E no Superior Tribunal de Justiça (169) que "São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança."

    Bons estudos!
    Hugo
  • úmula 513

    A DECISÃO QUE ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO OUEXTRAORDINÁRIO NÃO É A DO PLENÁRIO, QUE RESOLVE O INCIDENTE DEINCONSTITUCIONALIDADE, MAS A DO ÓRGÃO (CÂMARAS, GRUPOS OU TURMAS) QUECOMPLETA O JULGAMENTO DO FEITO
  • SOBRE A LETRA A:http://franciscofalconi.wordpress.com/2011/06/19/o-controle-difuso-nos-tribunais-analise-da-reserva-de-plenario-art-97-da-cf/

    2. O incidente de inconstitucionalidade. Tecnicamente, a declaração de inconstitucionalidade de norma pelos tribunais, no controle difuso, deve se dar por meio do incidente de inconstitucionalidade. O procedimento desse incidente é regido pelos artigos 480 a 482 do Código de Processo Civil:

    a) Em qualquer tribunal, o incidente pode ser suscitado pelas partes, pelo Ministério Público e pelos próprios membros da turma ou câmara.

    b) Diante da questão constitucional suscitada, órgão fracionário menor deve decidir se admite ou não o incidente, verificando se a argüição de inconstitucionalidade reveste-se de plausibilidade. Se o incidente é infundado, por ser a lei constitucional, segue-se no julgamento da causa, aplicando-se o direito à espécie. Se for reconhecido que a argüição de inconstitucionalidade é plausível, o órgão francionário menor lavrará acórdão admitindo o incidente e encaminhará o tema para a apreciação do órgão fracionário maior.

    c) No âmbito do Plenário ou Corte Especial, será apreciada, mediante voto da maioria absoluta dos membros do colegiado, a compatibilidade da norma em face do ordenamento constitucional (art. 481 do CPC). Em face da decisão do órgão fracionário maior acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma não cabe recurso extraordinário ou (Súmula 513 do STF).

    d) Após o julgamento do incidente, o órgão fracionário menor voltará a examinar a causa, sendo obrigado a seguir o entendimento fixado pelo pleno ou pelo órgão especial, no sentido da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma. Da decisão da câmara ou turma que completa o julgamento da causa cabe recurso extraordinário, devendo a parte sucumbente juntar ao recurso a cópia da decisão do incidente.

  • Quanto à letra E:
    Art. 543-A: O Supremo Tribunal Federal, EM DECISÃO IRRECORRÍVEL, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo."
    =)
  • A) ERRADA - É firme a jurisprudência do STF no sentido de que não cabe recurso extraordinário que lhe é dirigido, contra decisão do Tribunal de Justiça que decidir o incidente de declaração de inconstitucionalidade. Tal posicionamento se justifica porque o controle de inconstitucionalidade, ainda que incidente, dever ser exercido pelo pleno ou pelo órgão especial do respectivo tribunal, ocasião em que a matéria, cuja inconstitucionalidade é discutida, é remetida ao pleno ou órgão especial para decidir tão somente a respeito da inconstitucionalidade levantada pela parte. Depois de apreciada, a matéria é novamente remetida para o órgão fracionário, afim de que decida o mérito. Dito isso, a decisão do STJ quanto a inconstitucionalidade da matéria não pode ser atacada por qualquer recurso, haja vista que a matéria de mérito ainda não fora resolvida. Somente após a apreciação do órgão fracionário quanto á matéria de mérito, poderá ser interposta a recurso extraordinário.

    B) CORRETA - Inexiste qualquer dispositivo no ordenamento processual brasileiro que exige autenticação das peças trasladas como pressuposto de admissibilidade do agravo de instrumento. Corroborando o aduzido, colaciono os seguintes julgados;

    "O Artigo 525 do CPC, que dispõe sobre o modo como o agravo de instrumento deve ser instruído, não exige a autenticação das respectivas peças" (STJ, 3ª Turma, Resp, 258.379-AC, rel. Min. Ari Pargendler)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. ARTIGO 525 DO CPC. PRECEDENTES. A autenticação das peças que instruem o agravo de instrumento não constitui condição de sua admissibilidade, mormente em não havendo impugnação específica quanto à fidelidade da cópia. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, RESP 358367/RS ; RECURSO ESPECIAL (2001/0132053-5); DJ DATA:20/05/2002 PG:00154)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. DESNECESSIDADE. - O art. 525 do CPC não impõe, como pressuposto de admissibilidade do agravo, a autenticação das peças trasladadas. Hipótese em que, ademais, não se deu oportunidade à parte adversa de impugnar a autenticidade e veracidade das cópias apresentadas. Recurso especial conhecido e provido.(RESP 297360/SC ; RECURSO ESPECIAL (2000/0143566-3) DJ DATA:04/06/2001 PG:00160)
  • C) ERRADA - De acordo com a súmula 203 do STJ " Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais". Tal súmula é fundamentada no fato de que o artigo 105 da CF, em seu inciso III, confere ao STJ a competência para julgar recurso especial tão somente das causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regonais Federais, ou pelos Tribunais dos Estado, do Distrito Federal e Territórios. Alegam que que, pelo fato de o dispositivo não ter mencionado sobre as Turmas Recursais, não caberia, portanto, recurso especial em face de decisão proferida por turma recursal. Concluíram que qualquer decisão que não provenha de Tribunal não é passivel de impugnação por recurso especial. Não consideram a turma recursal como um Tribunal de segundo grau pois em sua composição há a presença de juízes de primeiro grau. Doutro lado, nada impede que a decisão de turma recursal seja impugnada via recurso extraordinário, haja vista que o art. 102, III, da CF/88, confere ao STF julgar recurso extraordinário, sem a exigencia de que as decisões impugnadas advenham de Tribunais.

    D) ERRADA - Segundo a súmula 597 do STJ, "Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação". Com o meu humilde entendimento, não concordo com a referida súmula, pois, não vejo qualquer impedimento legal para que os embargos infrigentes sejam aplicáveis ao madado de segurança. É certo que o mandado de segurança possui uma legislação própria e que nele nada se diz a respeito da possibilidade de embargos infrigentes. Ora, é sabido que no direito privado tudo aquilo que não é vedade, é permitido. Ainda, o Código de Processo Civil é o ordenamento jurídico por excelência que regula os processos e procedimentos, devendo servir de norma subsidiária e complementar a toda e qualquer matéria processual privada.

    E) ERRADA - O Artigo 543-A é peremptório em afirmar que o Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quano a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral.
  • Me parece que mesmo quando o advogado declare autenticas as cópias, se trate de "autenticação", razão pela qual a alternativa 'b' estaria errada.

ID
352735
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da coisa julgada e da ação rescisória, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Art. 469.  Não fazem coisa julgada:

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.


    Fará coisa julgada a resolução da questão prejudicial, mesmo que incidentemente decidida no processo se forem cumulados os três requisitos dispostos no art. 470 do CPC:

    Art. 470.  Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

  • Coisa julgada progressiva e prazo para rescisória

    O certo e que, havendo um unico processo e uma unica sentenca, nao ha cogitar de

    coisa julgada material progressiva. A coisa julgada material somente ocorre com o

    transito em julgado da ultima decisao proferida na causa.

    E impossivel dividir uma unica acao, que deu origem a um unico processo, em tantas

    quantas forem as questoes submetidas ao Judiciario, sob pena de se provocar um

    verdadeiro caos processual, ferindo os principios que regem a preclusao, a coisa

    julgada formal e material, e permitindo, ate mesmo, a rescisao de capitulos em relacao

    aos quais nem sequer se propos acao rescisoria.


    http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/27349/capitulos_sentenca_formacao_chamada.pdf?sequence=1
  • Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas acima, essa questão é um tanto polêmica. Apesar do gabarito ter entendido que somente a alternativa "d" é correta, vale a pena ressaltar que a alternativa "a" não é uma questão pacífica. É certo que o STJ pacificou seu entendimento de acordo com o que diz a alternativa "a", inclusive com a edição da Súmula 401, de 13/10/2009. Mas a alternativa não pede a visão do STJ e, na doutrina, a questão comporta entendimento diverso, sem contar a Súmula 100 do TST. Doutrinadores como Humberto Theodoro, Pontes de Miranda, Barbosa Moreira e Fredie Didier também apontam no sentido de se admitir a chamada "coisa julgada progressiva ou sucessiva).

    Súmula 401: o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do últimopronunciamento judicial. Dje 13/10/2009.

    TST 100. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. [...]
    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex- Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)

  • Questão tem a letra "d" e "e" como corretas. Deveria ter sido anulada!!!!

    A Sumula 401 do STJ responde a letra "a" e "e": TJ Súmula nº 401 - 07/10/2009 - DJe 13/10/2009 Prazo Decadencial da Ação Rescisória - Termo Inicial. O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

    a) deve-se aguardar o transito em julgado de todos os capítulos, para se inicial o prazo decadencial.

    e) entendo que esta afirmação está correta, pois: 
    No EResp 441252, o ministro Gilson Dipp, ao avaliar a matéria, esclareceu que a questão posta na ocasião em debate referia-se à fixação do início da fluência do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória, quando o último recurso interposto foi tido como intempestivo: se do eventual e derradeiro recurso interposto no feito – ainda que discutisse tão somente a questão da tempestividade, ou se do trânsito em julgado da decisão contra a qual foi interposto o apelo fora do tempo. Segundo o relator, a sentença é una, indivisível e só transita em julgado como um todo após decorrido in albis o prazo (em branco, ou seja, sem que a parte tenha se manifestado quando deveria) para a interposição do último recurso cabível, sendo vedada a propositura de ação rescisória de capítulo da decisão que não foi objeto do recurso. Impossível, portanto, conceber-se a existência de uma ação em curso e, ao mesmo tempo, várias ações rescisórias no seu bojo, não se admitindo ações rescisórias em julgados no mesmo processo. Sendo assim, explicou o ministro, mesmo que a matéria a ser apreciada pelas instâncias superiores refira-se tão somente à intempestividade do apelo, existindo discussão acerca desse requisito de admissibilidade, não há que se falar no trânsito em julgado da sentença rescindenda até que o último órgão jurisdicional se manifeste sobre o derradeiro recurso
  • Alguem explica por que a letra c está errada.
  • Com relação à letra C - De acordo com o art. 472 do CPC, "a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros." Ou seja, a imutabilidade do conteúdo da sentença vincula apenas às partes e não a todos aqueles que intervierem no processo.
  • A questão "c" está errada, porque nem todos que intervém no processo submetem-se à coisa julgada. É, por exemplo, o caso do assistente simples, que não é atingido pela coisa julgada, aplicando-se, a ele, os "efeitos da imutabilidade da decisão" previstos no artigo 55 do CPC (Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves - Manual de Direito Processual Civil).

    Art. 55.  Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu 
  • As exceções substanciais ou defesas substanciais, também chamadas de indiretas, não atacam o mérito do litígio, limitando-se a opor fundamentos para que ele não seja julgado.  São as preliminares, nos termos do art. 301 do CPC, as quais devem ser discutidas antes do mérito. Uma vez não alegadas, antes de se discutir o mérito, ocorre a preclusão.

    Art300.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.




  • A colega acima se equivoca. As exceções substanciais atacam o mérito, mas o fazem indiretamente. Não se tratam da defesa processual,  também chamada formal, estas sim, preliminares de contestação (art. 301). Se referem, as substanciais, aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos de direito, do art. 326 (devendo ser levado em conta também o art. 22) do CPC.
  • COMENTÁRIO UMA A UMA:

    a) nas sentenças com múltiplos capítulos, o prazo decadencial para a propositura da ação rescisória conta-se a partir do trânsito em julgado de cada um deles;

    Antigamente, a jurisprudência era unânime em aplicar a súmula 100, II, do TST, a saber: Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.

    Contudo, hoje tal súmula parece que foi superada ao menos no âmbito do STF e do STJ. Desta forma, entende a atual jurisprudência que o termo a quo da ação rescisória em que haja várias decisões parciais é a data do trânsito da ultima decisão (não se conta mais separado os prazos). Vejamos:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE.AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A eg. Corte Especial, por maioria, adotou o entendimento no sentido de que, sendo a ação una e indivisível, não há que se falarem fracionamento da sentença/acórdão, o que afasta a possibilidade do seu trânsito em julgado parcial, contando-se o prazo para a propositura da ação rescisória a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa" (AgRg no Ag 724.742/DF, Rel. Min.FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Segunda Turma, DJ 16/5/06). 2. Nesse diapasão, se "uma das partes possui o privilégio de prazo em dobro, tão-somente após o escoamento deste é que se poderá falarem coisa julgada, ocasião em que começará a fluir o prazo para ambas as partes pleitearem a rescisão do julgamento. Precedentes do STJ e STF" (REsp 551.812/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ10/5/04).
    3. omissis
    4. omissis
    5. omissis
    6. omissis
    STJ - AgRg no AREsp: 79082 SP 2011/0191739-5, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 05/02/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/02/2013.

    b) as exceções substanciais indiretas não alegadas pelo réu numa determinada demanda poderão, posteriormente ao trânsito em julgado, ser objeto de demanda autônoma com as mesmas partes da anterior;

    Certamente que não, neste caso ocorrerá a coisa julgada que acobertará a decisão judicial. Não sendo hipótese de ação rescisória da coisa julgada, torna-se impossível a alegação de exceção substancial indireta não alegada no processo.

    Ademais, as exceção substanciais são alegadas em matéria de defesa, logo, não podem ser objeto de AÇÃO autônoma.

  • c) todos aqueles que no processo intervierem ficam sujeitos à coisa julgada material que nele se formar; 

    Nem todos que participam do processo são atingidos pela coisa julgada.

    O art. 55 do CPC dispõe que o assistente simples ficará submetido à "justiça da decisão", que não se confunde com a coisa julgada e seus limites.

    Outra hipótese que me ocorre é o caso da intervenção do denominado amicus curis, sabemos que em algumas situações lhe é dado o direito de intervir no processo, sem que com isso não haja coisa julgada em relação a ele.


    d) a questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, não faz coisa julgada material; 

    CORRETO, conforme redação do artigo Art. 469, III do CPC (Não fazem coisa julgada: III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo).


    e) a interposição de recurso intempestivo impede o trânsito em julgado da decisão atacada. 

    ERRADO. Há na doutrina divergência acerca da natureza jurídica da decisão que profere juízo negativo de admissibilidade do recurso. Contudo, atualmente prevalece o entendimento de que a decisão que não conhece (juízo de admissibilidade) do recurso tem , via de regra, natureza declaratória ex nunc, salvo, nos casos de intempestividade e incabimento. Nesses dois casos a natureza é de declaratória com efeitos EX TUNC, logo a decisão retroage a data da interposição do recurso, ocasionando o transito em julgado desde aquele momento.

  • Pessoal, é importante ficar atento aos informativos! A 1ª Turma do STF, no julgamento do recente RE 666589 (25/03/2014), decidiu que o prazo decadencial da ação rescisória, nos casos de capítulos autônomos, deve ser contado do trânsito em julgado de cada decisão (capítulo). Deste modo, admite-se a chamada coisa julgada progressiva, aquela que é paulatinamente formada, na medida em que são interpostos recursos parciais e os capítulos não impugnados transitam em julgado. Portanto, de acordo com esse entendimento, A AFIRMATIVA "A" ESTARIA CORRETA.

  • ALTERNATIVA B

    As exceções substanciais indiretas não alegadas pelo réu numa determinada demanda poderão, posteriormente ao trânsito em julgado, ser objeto de demanda autônoma com as mesmas partes da anterior;


    Alguém sabe explicar essa alternativa?


    Eu aprendi que as exceções substanciais INDIRETAS podem ser objeto de AÇÃO AUTÔNOMAS.


    "a compensação, o direito de retenção, a ‘exceptio inadimpleti contractu’, configuram outras tantas situações na qual o réu poderia propor contra o autor uma ação autônoma. O juiz não poderia invocar a exceção, pela mesma razão porque não poderia fazê-la como ação. (COUTURE, Eduardo. Fundamentos do Direito Processual Civil. Campinas: RedLivros, 1999, p. 65.)"


  • Insta salientar que:

    Para o STF existe coisa julgada progressiva o que nos faz inteligir que o prazo decadencial é contado a partir do decisório de cada capítulo da sentença.

    Para o STJ, é inadmissível a previsão da coisa julgada progressiva contando o prazo decadencial da ultima decisão da qual não mais caiba  recurso.

  • Questão desatualizada com o Novo CPC, pois agora a questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, pode fazer coisa julgada material.

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.


ID
352738
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da intervenção do Ministério Público no processo civil como fiscal da lei, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Aqui não há exceção. O MP sempre goza do benefício 4x2, ou seja, prazo em quádruplo pra contestar e em dobro pra recorrer, nos termos do art. 188 do CPC:

    Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  • Ministério Público e Fazenda Pública não combinam.

    Vide Súmula nº 189 do STJ:

    STJ Súmula nº 189 - 11/06/1997 - DJ 23.06.1997

    Ministério Público - Execução Fiscal - Intervenção


    É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

    Ministério Pùblico e Falência:

    Creio que o MP atue apenas na fase falimentar propriamente dita, ou seja, após a sentença que decreta a falência.

  • Comentário extraído do livro de Humberto Theodoro Júnior - Curso de Direito Processual Civil, Volume I, 51ª ed. pg.160:


    "Não se deve aplicar, porém, ao custos legis as dilações de prazo para recorrer previstas pelo art. 188, já que esse dispositivo se refere especificamente à sua atuação como parte."

    Embora eu já tenha encontrado outra questão com o mesmo gabarito da ora comentada, o que praticamente justifica sua assertiva, o texto extraído do ilustre autor pode perfeitamente ser utilizado em eventual fundamentação de recurso.

  • LETRA C.
    Órgão : SEXTA TURMA CÍVEL
    Classe : AGI – AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Nº. Processo : 2006.00.2.006521-8
    Agravante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
    Agravada : BRASAL REFRIGERANTSE S/A
    Relator Des. : JESUINO APARECIDO RISSATO
    Julgamento simultâneo
    AGI-2006.00.2.006527-0

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE DECRETA A QUEBRA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE PRÉ-FALIMENTAR. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inexiste nulidade na sentença que decretou a falência sem a manifestação prévia do Ministério Público, vez que a nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas (Lei n. 11.101, de 09.02.2005) não prevê a atuação ministerial na fase pré-falimentar. 2. Segundo o magistério de FÁBIO ULHOA COELHO (in Comentários à Nova Lei de Falência e de Recuperação de Empresas, Saraiva, 3ª ed., p. 30), “O Ministério Público só começa a participar do processo falimentar depois da sentença declaratória da falência. A lei prevê sua intimação apenas no caso de o juiz decretar a quebra do devedor insolvente (art.99, XIII). Durante a tramitação do pedido de falência, não há sentido nenhum em colher sua manifestação”. 3. Agravo conhecido e improvido
  • letra E.
    Nas ações de Usucapião Especial, individual ou coletivo, como também nas outras, a intervenção do Ministério Público, em todos os atos do processo é obrigatória e a falta comina nulidade. Incidindo aqui a norma do artigo 246 do CPC, que diz, ser nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
    A intervenção do Ministério Público, nas ações de Usucapião é como custus legis,  isto é, a de fiscalizar a boa aplicação da lei, posto que  não autorizado como substituto processual.
     

  • A letra "E" está incorreta considerando o teor do artigo 944 do CPC, que dispõe:

    "Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público."
    (Capítulo relacionado à usucapião de terras particulares)
  • Informativo nº 0172
    Período: 12 a 16 de maio de 2003.
    Segunda Turma
    RECURSO. MP. PRAZO. INSPEÇÃO VARA.
    A Turma negou provimento ao REsp, concluindo pela tempestividade do apelo do Ministério Público. Considerou-se que o início do prazo recursal para o Ministério Público é a data de sua intimação pessoal, que ocorre quando os autos são recebidos pelo Procurador responsável – ressalvado o ponto de vista pessoal da Min. Relatora –e, em havendo inspeção na vara de origem, inexiste suspensão do prazo processual, casos enumerados taxativamente nos arts. 179 e 180 do CPC, mas prorrogação, nos termos do art. 184 c/c o art. 240, § 2º, ambos do CPC. Além de que o Parquet goza do benefício dacontagem de prazo em dobro para recorrer, seja como parte, seja comofiscal da lei. REsp 509.885-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 13/5/2003.
     
  • ENTENDO QUE A LETRA "E" ESTEJA CORRETA, POIS NA USUCAPIÃO COLETIVA O INTERESSE PÚBLICO É PRESUMIDO, TENDO EM VISTA ESTAR EM JOGO O DIREITO À MORADIA DE UM GRUPO DETERMINADO DE PESSOAS (INTERESSES INDIVIUAL HOMOGÊNEO) LIGADAS POR UMA CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA EM COMUM -     Art. 81 DO CDC. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo:   III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
    CONTUDO, NA USUCAPIÃO INDIVIDUAL, NÃO HAVENDO INTERESSE PÚBLICO, TORNA-SE DESNECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 127 DA CF\88 - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis - E ART. 82, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

  • Com o novo CPC (art. 178), acredito que a alternativa e) passa a ser correta também.

  • O Art. 944 do CPC/73 (Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público) NÃO foi reproduzido pelo NCPC.

  • D. CORRETA 

    L13105

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

  • A. INCORRETA 

    Súmula 189/STJ - 08/03/2017. Ministério Público. Execução fiscal. Intervenção desnecessária. Lei 6.830/80, art. 1º. CPC, art. 82.

    «É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.»

  • na usucapião inividual, além da possibilidade de haver interesse PÚBLICO, também pode haver interesse SOCIAL (art. 178,I), o que, à luz do NCPC, faz com que a alternativa E continue INCORRETA.


ID
352741
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da atuação do Ministério Público e a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 anos contado da decretação da falência.
  • o gabarito dessa questão tem previsão no artigo 8 da lei 11.101/2005 e no artigo 132 do mesmo diploma legal.

  • Após muitos anos de tramitação no Congresso Nacional, o projeto que institui a nova Lei de Falências e regula também os processos de recuperação judicial e extrajudicial foi encaminhado para sanção ao Presidente da República, que vetou poucos artigos, dentre eles o art. 4º, que justamente determinava a intervenção obrigatória do Ministério Público nos processos de recuperação judicial, de falência e naqueles feitos em que a massa falida fosse parte. As razões do veto são assim expostas: "O dispositivo reproduz a atual Lei de Falências – Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945, que obriga a intervenção do parquet não apenas no processo falimentar, mas também em todas as ações que envolvam a massa falida, ainda que irrelevantes, e.g. execuções fiscais, ações de cobrança, mesmo as de pequeno valor, reclamatórias trabalhistas etc., sobrecarregando a instituição e reduzindo sua importância institucional. Importante ressaltar que no autógrafo da nova Lei de Falências enviado ao Presidente da República são previstas hipóteses, absolutamente razoáveis, de intervenção obrigatória do Ministério Público, além daquelas de natureza penal". Após serem elencados diversos dispositivos da nova lei que prevêem a intervenção do Parquet, as razões do veto prosseguem, verbis: "Pode-se destacar que o Ministério Público é intimado da decretação de falência e do deferimento do processamento da recuperação judicial, ficando claro que sua atuação ocorrerá pari passu ao andamento do feito. Ademais, o projeto de lei não afasta as disposições dos arts. 82 e 83 do Código de Processo Civil, os quais prevêem a possibilidade de o Ministério Público intervir em qualquer processo, no qual entenda haver interesse público, e, neste processo específico, requerer o que entender de direito." A fundamentação do veto, como se percebe, afigura-se bastante precária, pois a atuação fiscalizadora do Ministério Público, ainda que exercida em processos de pequeno significado econômico, sempre assume importância e expressão, tendo em vista a relevância dos interesses tutelados e a necessidade de uma vigilância permanente da instituição.
  • Alternativa “a”: Existem algumas hipóteses de participação obrigatória como no caso de responsabilidade penal dos envolvidos, mas na maioria dos casos o verbo usado na LF é “poder” no sentido de faculdade do Ministério Público, assim é possível concluir-se que não é obrigatória a participação em todas as fases por pura falta de previsão;

    Alternativa “b”: Na mesma linha do raciocínio exposto acima, o Ministério Público atua em diversas e quase qualquer fase dos processos de recuperação judicial ou falências, não havendo qualquer impedimento da sua diligência como fiscal da lei;

    Alternativa “c”: A situação de intimação pessoal do MP está prevista para as alienações, qualquer que seja a modalidade, sob pena de nulidade (art. 142, § 7º). Sobre as demais intimações não há tal previsão como condição necessária a validade do ato. Vale destacar que o administrador judicial será nomeado por sentença, seja na recuperação judicial ou na falência;

    Alternativa “d”: Correta conforme artigos 8º, 130 e 132;

    Alternativa “e”: Não há tal previsão no artigo 24 que estabelece os limites da remuneração, entretanto se as prescrições desta artigo não forem respeitadas o MP atuará sem dúvida.
  • d

    o Ministério Público pode impugnar o quadro geral de credores e promover a ação revocatória dos atos praticados com a intenção de prejudicar credores;

  • Questões de concurso envolvendo o tema Ação Revocatória:

    (TJRJ-2016-VUNESP): Tratando-se de ato revogável, a ação revocatória deverá ser proposta no prazo de 3 anos contado da decretação da falência pelo administrador judicial, pelo Ministério Público ou por qualquer credor. BL: arts. 130 e 132 da LRF. (VERDADEIRA)

    (MPBA-2015): O Ministério Público pode propor ação revocatória no prazo de 3 (três) anos contados da decretação da falência para salvaguardar o interesse de credores e a massa falida. BL: art. 132 da LRF. (VERDADEIRA)

     (TJRJ-2013-VUNESP): Considerando-se os atos praticados pelo devedor antes da falência, são revogáveis os praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. Para esse fim, a ação revocatória deverá ser proposta, por quem tenha legitimidade para tal, no prazo de 3 anos, contado da decretação da falência. BL: art. 130 e 132 da LRF. (VERDADEIRA)


ID
352744
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da sociedade simples, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.


    Art. 1.037. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso V do art. 1.033, o Ministério Público, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver exercido a faculdade assegurada no parágrafo único do artigo antecedente
  • Quando a questão diz que “o Ministério Público PODE postular a dissolução”, induz a pensar “pode não, DEVE”

    Por outro lado, neste contexto, o “pode” equivale a indicar que ele é um dos legitimados a postular.

    Ele só “deverá” postular se não forem tomadas as medidas estabelecidas no art. 1.037 do CC, conforme exposto no comentário anterior.

  • Trata-se de legitimidade subsidiária do MP para providenciar a liquidação da sociedade.
  • Entendo que o gabarito mais correto é o da Letra E.

    Conforme interpretação sistemática do CC (arts. 134 a 137), a legitilimdade do MP, no caso em análise, é subsidiária. Ou seja, o MP  somente poderá promover a liquidação judicial da sociedade se mantida a inércia, após a dissolução, (I) dos administradores e (II) dos sócios. Após o escoamento do prazo de 30 dias de inércia destes, o MP aufere legitimidade para provocar a liquidação judicial.

    Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição;

    II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

    Art. 1.035. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.

    Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

    Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.

    Art. 1.037. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso V do art. 1.033, o Ministério Público, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver exercido a faculdade assegurada no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Caso o Ministério Público não promova a liquidação judicial da sociedade nos quinze dias subseqüentes ao recebimento da comunicação, a autoridade competente para conceder a autorização nomeará interventor com poderes para requerer a medida e administrar a sociedade até que seja nomeado o liquidante.

    BONS ESTUDOS!

  • Caro Carlos Eduardo Lima, 

    permita-me discordar de você. Eu também marquei a alternativa E, mas, ante a combinação dos arts. 1037, caput, e 1033, V, ambos do CC,  realmente não há como negar que a alternativa A é correta. 

    A assertiva A diz: 
    o Ministério Público pode postular a dissolução da sociedade no caso de cessação de sua autorização de funcionamento.

    Ou seja, em momento algum a questão, severa e cabalmente, afirmou que o Ministério Público postulará, mas somente que PODERÁ postular. 

    Aliás, a sua própria explicação, muito boa por sinal, deixa claro o caráter subsidiário da atuação do MP em caso de dissolução de sociedade quando da extinção de autorização para funcionar. 

    Concordas comigo?

    Um grande abraço e bons estudos a todos. 

  • A banca parece confundir os termos de dissolução e de liquidação, senão vejamos

    Por dissolução, tem-se  o ato pelo qual se manifesta a vontade ou se constata a obrigação de encerrar a existência de uma firma individual ou sociedade. Pode ser definido como o momento em que se decide a sua extinção, passando-se, imediatamente, à fase de liquidação. Essa decisão pode ser tomada por deliberação do titular, sócios ou acionistas, ou por imposição ou determinação legal do poder público (no caso em tela, pela perda de autorização)

    A liquidação de firma individual ou de sociedade mercantil, é o conjunto de atos (preparatórios da extinção) destinados a realizar o ativo, pagar o passivo e destinar o saldo que houver (líquido), respectivamente, ao titular ou, mediante partilha, aos componentes da sociedade, na forma da lei, do estatuto ou do contrato social.

    Ocorrendo, então, após os referidos atos a A extinção da firma individual ou de sociedade mercantil é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes (PN CST n º 191, de 1972, item 6).

    A extinção, precedida pelas fases de liquidação do patrimônio social e da partilha dos lucros entre os sócios, dá-se com o ato final, executado em dado momento, no qual se tem por cumprido todo o processo de liquidação.


ID
352747
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

14 I. É possível a realização de Sessão do Júri sem a presença do réu, que responde ao processo solto se, devidamente intimado, não comparece à Sessão.

II. Em um caso de crime doloso contra a vida apurado em uma ação penal privada subsidiária, na Sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público faz uso da palavra antes do querelante.

III. O recurso cabível contra a sentença de impronúncia é apelação.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • O item "I" está correto. Com as reformas do CPP modificou-se o art. 457 que diz, em seu caput, que "Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado."

    O item "II" está errado. Eu não achei jurisprudência sobre isso, talvez alguém possa ver isso. Mas o raciocínio que fiz foi que ao se quedar inerte o Ministério Público, e agindo o querelante, este assume a posição de parte principal, muito embora não se torne titular da pretensão acusatória (que sempre será do Ministério Público). Assim, caberá ao Ministério Público apenas intervir nos termos do art. 29 do Código de Processo Penal (que fala, inclusive, de um hipótese em que o MP pode voltar a ser "parte principal" - vide artigo).

    O item III está correto. Trata-se de disposição literal do CPP no art. 416: "Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação."

    Assim, deveria ter sido marcado o item C.

  • Apenas complementando o ótimo comentário do colega acima, a resposta do item II está prevista no §2º do art.476 do CPP:

    Art. 476.  Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  O assistente falará depois do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, falará em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação, na forma do art. 29 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 3o  Finda a acusação, terá a palavra a defesa. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 4o  A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Em complemento ao colega o II é falso, ver art. 476 §2º CPP.


ID
352750
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

II. Os crimes contra a fauna são sempre de competência da Justiça Federal.

III. O Promotor de Justiça pode arguir a suspeição do juiz no próprio momento do oferecimento da denúncia.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA:

    STJ Súmula nº 234 - 13/12/1999 - DJ 07.02.2000

    Membro do Ministério Público - Participação na Fase Investigatória - Impedimento ou Suspeição - Oferecimento da Denúncia

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Obs.: O STF ainda não decidiu se o MP pode proceder a investigações criminais diretamente, exceto em algumas situações excepcionais (contra policiais, por exemplo).

    II - ERRADA: A Súmula nº 91 do STJ que transferia a competencia para julgar os crimes contra a fauna para a Justiça Federal foi cancelada. 

    Informativo n. 0466

    Período: 7 a 18 de março de 2011.

    Terceira Seção do STJ.

    COMPETÊNCIA. CRIME. FAUNA.

    Trata-se de conflito negativo de competência para processar e julgar o crime tipificado no art. 29, 1º, III, da Lei n. 9.605/1998 em razão de apreensão em residência de oryzoborus angolensis (curió), espécime que pertence à fauna silvestre. Sucede que o juízo de direito do juizado especial, suscitado, encaminhou os autos ao juizado especial federal com fulcro no enunciado da Súm. n. 91-STJ, que foi cancelada pela Terceira Seção deste Superior Tribunal em 8/11/2000, em razão da edição da Lei n. 9.605/1998, já que o entendimento sumulado tinha como base a Lei n. 5.197/1967, que até então tratava da proteçâo a fauna. Após o cancelamento da citada súmula, o STJ firmou o entendimento, em vários acórdãos, de que, quando não há evidente lesão a bens, serviços ou interesse da União, autarquias ou empresas públicas (art. 109 da CF), compete à Justiça estadual, de regra, processar e julgar crime contra a fauna, visto que a proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal (art. 23, VI e VII, da CF). Com esse entendimento, a Seção declarou competente o juízo suscitado. Precedentes citados: AgRg no CC 36.405-MG, DJ 26/9/2005; REsp 499.065-RS, DJ 13/10/2003; AgRg noCC 33.381-MS, DJ 7/4/2003; CC 34.081-MG, DJ 14/10/2002; CC 32.722-SP, DJ 4/2/2002, e CC 39.891-PR, DJ 15/12/2003. CC 114.798-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/3/2011.



    III - CORRETA:

    Legitimidade para argüir a suspeição: O autor, quando do oferecimento da denúncia ou queixa. O réu no momento da defesa, depois de argüida a suspeição. Os autos serão remetidos ao juiz, que poderá reconhecê-la ou não. Reconhecendo-a , remete o processo ao substituto legal, não reconhecendo-a, determina sua autuação em apartado (apenso). Tendo o juiz excepto 03 (três) dias para oferecer sua resposta escrita, juntando documentos e arrolando testemunhas, em seguida remeterá os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento da exceção.
     

  • Só para complementar a resposta do Daniel.

    O item III de fato está correto.

    O Código de Processo Penal trata das exceções nos artigos 95 e seguintes. Sendo que o art. 96 diz que "a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente."

    O motivo é lógico, sendo o juiz suspeito, ele sequer poderá receber uma denúncia ofertada pelo membro do Ministério Público. Neste sentido (da nulidade dos atos praticados por juiz suspeito) vale transcrever outro artigo: "Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis."

    Assim, para que se evitem atos inúteis, o promotor, tendo notícia da suspeição, deve na própria inicial acusatória alertar o juiz.
  • Pequena dúvida:

    Pode ocorrer de a denúncia ser escrita e endereçada ao juiz, mas o promotor de justiça não saber quem, particularamente, é o juiz da ação? Se sim, como será possível arguir suspeição deste juiz (ainda desconhecido) no próprio momento de oferecer a denúncia? No caso de competência funcional sendo distribuida (art. 75) por sorteio, por exemplo: o ministério público só saberá se o juiz é suspeito ou não após o despacho de recebimento da denúncia (pois aí saberá quem, particularamente, é o juiz)? Se sim, seria possível concluir que nem sempre é possível arguir a suspeição no próprio momento de oferecimento da denúncia?
  • A competência para julgar crime contra à fauna, relativamente a animais em extinção é da justiça federal.
  • É de se notar, ainda, que, no item III,  o examinador emprega a seguinte expressão:  "PODE" arguir a suspeição do juiz no primeiro momento do oferecimento da denúncia, e, não DEVE ou SOMENTE PODE.
    A afirmação contida na assertiva é desdobramento lógico da dicção do art. 96, CPP: "A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, SALVO QUANDO FUNDANDA EM MOTIVO SUPERVINIENTE".

    Ora, se o promotor tem conhecimento, após oferecimento da denúncia, de que o juiz se enquadra em uma das hipóteses de suspeição, certamente poderá opor a exceção!

  • Nagell,

     

    Concordo com vc, mas pensei na seguinte hipótese: em uma comarca bem pequenininha, onde exista poucos juízes, e apenas 1 juiz criminal. É notório que aquele processo vai ser distribuído para aquele único juiz.

  • GAB. C (Apenas as assertivas I e III são corretas)

  • De acordo com a Súmula nº234 do STJ, mesmo que o MP realize a investigação, não estará impedido de oferecer `a denúncia.

    Súmula 234 – A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Jurisprudência importante do STJ: "PROCESSUAL PENAL. CRIME PRATICADO CONTRA SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO E OFENDIDO. OFERECIMENTO DE REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO PARQUET. Se o Ministério Público requer o arquivamento de representação, o servidor público representante não pode formular queixa para instauração de ação privada subsidiária. É que em tal circunstância o MP não foi omisso" (AgRg na APn 302 DF, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, Corte Especial, 23/11/2006).

    pertencelemos!

  • Gostaria de indagar à banca examinadora o seguinte: como o promotor vai saber para qual juiz será distribuída a ação enquanto elabora a sua denúncia?


ID
352753
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Promotor de Justiça ofereceu denúncia contra Joel pela prática de dois crimes de estelionato sob a forma do crime continuado tendo por vítimas, dois médicos. Na mesma ação penal, Felipe foi denunciado por um só crime de estelionato, praticado contra a Santa Casa de Misericórdia.

I. O Promotor de Justiça, corretamente, não ofertou a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) ao réu Joel.

II. O Promotor de Justiça equivocou-se ao deixar de oferecer suspensão condicional do processo para o denunciado Felipe.

III. O magistrado agiu com acerto ao propor, de ofício, a suspensão condicional do processo para o denunciado Felipe.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento não só do Código de Processo Penal, mas também do Código Penal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    O item "I" está correto. Tal se dá pois, havendo crime continuado, o Promotor de Justiça, para o fim de averiguar o cabimento ou não do benefício da suspensão condicional do processo, deve pegar a pena mínima em abstrato do crime e somar ao aumento mínimo que resultaria da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal). Neste sentido, é a súmula 723 do Supremo Tribunal Federal: "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 for superior a 1 ano."

    Assim, somando o que diz o art. 89 da Lei dos Juizados, o art. 71 (crime continuado) e 171 (estelionato) do Código Penal, e a mencionada súmula, temos que o promotor agiu corretamente em não oferecer o benefício para Joel (por falta de pressuposto objetivo).

    O item "II"está errado. O crime praticado por Felipe foi praticado contra a Santa Casa de Misericórdia. O art. 171, em seu parágrafo terceiro, diz que "aumenta-se a pena de 1/3, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficiência". Assim, presumindo-se que a casa de misericórdia se enquadra aí, não caberia o benefício.

    O item "III" também está errado. A súmula 696 do STF diz que "reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz dissentindo, remeterá a questão ao Procurador Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP." Assim, o juiz, ao propor, de ofício, a suspensão condicional do processo, invadiu a esfera de atuação do Ministério Público.

    Assim, na questão havia apenas uma alternativa correta, motivo pelo qual deveria ter sido marcada a alernativa "D".

     
  • Luiz Paulo, gostaria somente de fazer um reparo ao seu comentário: a alternativa II está errada porque, para oferecer a suspensão do processo, o PJ primeiro deve oferecer a denúncia. Assim, ao denunciar Felipe, ele não se equivocou. O aumento da pena a que vc aludiu não influi na pena mínima, pq ele somente incidirá na terceira fase da aplicação, ou seja, o juiz, ao dosar a pena, partirá do mínimo legal, 1 (um) ano, o que permitiria, em tese, a proposta de suspensão.
  • Oi Paulo, acredito que não seja este o entendimento que prevalece na Jurisprudência. Sendo a pena mínima igual a 1 ano, e incidindo causa de aumento de pena que faça este limite superar 1 ano, não é cabível a suspensão condicional do processo. Não consegui ver na questão este outro erro que vc mencionou.... Abraço
  • A questão II está errada , pois o Joel praticou os crimes de estelionato na modalidade continuada, ou seja, com uma causa de aumento de pena de no mínimo  1/6

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Para concurso de crimes ( o crime continuado é uma espécie de concurso material, mas que por política criminal não se exaspera a pena) considera-se para saber qual a competência e demais benefícios a melhor possibilidade possível para o acusado.

    Nesse caso, no mínimo haveria uma incidência de  aumento de 1/6 , ou seja, não caberia suspensão condicional do processo.

    Além dessa causa também há, como citada pelo colega acima, § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência []'s,
    DanBR

  • Prezado Dan Br,
    Você se equivocou, na questão há dois autores e três crimes. Joel praticou crime continuado (dois crimes de estelionato) e quem praticou o delito contra a Santa Casa foi Felipe!
    Bons estudos!
    Att.
    Hugo
  • Apenas reforçando o entendimento da Súmula 723 do STF, somente são levados em consideração os aumentos ou diminuições ocorridos na 3ª fase do processo de dosimentria, uma vez que nas outras fases não há qualquer valor fixo.
  • II - ERRADA: Respeitados os comentários acerca da assertiva II, entendo que ela está errada pelo seguinte motivo: ainda que preenchidos os requisitos da suspensão condicional do processo, o Promotor não se equivocou, pois ele não tem a obrigatoriedade de propor a suspensão porque esse instituto não é direito público subjetivo do acusado. Neste sentido:

    STF: HC 83.458 / BA: 4. Tendo em vista que a suspensão condicional do processo tem natureza de transação processual, não existe direito público subjetivo do paciente à aplicação do art. 89 da Lei 9.099/95. 5. Ordem denegada.
  • Somente complementando as respostas dos companheiros  ,é importante também ressaltar a sumula 243 do STJ,in verbis:"o beneficio da suspensão não é aplicável em relação às infraçoes penais cometidas em concurso material,concurso formal ou continuidade delitiva,quando a pena minima cominada ,seja pelo somatorio ,seja pela incidencia da majorante ,ultrapassar o,limite de um ano"

ID
352756
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

I. A oitiva de testemunha por videoconferência, na forma do art. 222 § 3º do Código de Processo Penal exige a designação de defensores nos dois locais (no juízo deprecante e no juízo deprecado).

II. A partir da nova redação do art. 212 do Código de Processo Penal, adotando o sistema do cross examination, se o juiz proceder diretamente a oitiva das testemunhas, concedendo a palavra às partes para reperguntas, somente após sua inquirição pessoal, resta caracterizada a ofensa ao devido processo legal.

III. Se o juiz verificar que o decurso de tempo pode deteriorar a qualidade da prova produzida, poderá, com base nesse argumento, decidir pela sua produção antecipada, em casos de suspensão do processo determinada pela circunstância do art. 366 do Código de Processo Penal.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • Em que consiste o novo sistema de inquirição de testemunhas denominado cross-examination?

    Com o advento da Lei n. 11.690, de 09 de junho de 2008, o sistema presidencialista, em que as partes formulavam perguntas às testemunhas por intermédio de um magistrado, restou superado. Similarmente à inquirição realizada em plenário do júri, as partes formularão as indagações diretamente à testemunha (não há repergunta, mas pergunta direta), não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida (CPP, art. 212, caput, com a redação determinada pela Lei n. 11.690/2008). Trata-se do sistema de inquirição direta, chamado de cross-examination, de inspiração norte-americana.

    Mencione-se que o magistrado continua com o poder de fiscalização, podendo, de ofício ou a requerimento das partes, impedir que as questões com as características acima apontadas sejam respondidas pela testemunha. Caberá, ainda, ao julgador, complementar a inquirição sobre pontos não esclarecidos (CPP, art. 212, parágrafo único, com as modificações determinadas pela Lei n. 11.690/2008). 

    Na hipótese em que a autoridade judiciária opta em intermediar as perguntas formuladas pelas partes, com o escopo de superar as dificuldades surgidas pela inabilidade destas na condução do testemunho, dificilmente se poderá falar em nulidade do ato processual. Na verdade, a inobservância do novo sistema de inquirição poderá configurar mera irregularidade. Além disso, as próprias partes podem anuir quanto à adoção do sistema presidencialista, sem que se possa cogitar em prejuízo à acusação ou à defesa.  Aliás, no procedimento do júri, no tocante às perguntas diretas formuladas pelas partes, já se decidiu que o indeferimento pelo magistrado não causa nulidade, ante a falta de prejuízo, pois, de uma forma ou de outra, a pergunta acabou sendo feita (RT, 279/161). 

    (Sobre o tema, consulte: Fernando Capez. Curso de Processo Penal. 16ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2009)
  • Acredito ter encontrado um erro da banca, explico:

    I. A oitiva de testemunha por videoconferência, na forma do art. 222 § 3º do Código de Processo Penal exige a designação de defensores nos dois locais (no juízo deprecante e no juízo deprecado).

    Entendo que o CPP só exige dois defensores no caso de interrogatório do acusado conforme o art.185 abaixo. Para oitiva de testemunha por videoconferência art 222, como menciona a alternativa, o texto legal não exige a presença de dois defensores. Na minha opinião só a alternativa II encontra-se correta, ou seja, o gabarito deveria ser letra D.

    CPP, CAPÍTULO III, DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, Artigo 185 § 5o Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    CPP, CAPÍTULO VI, DAS TESTEMUNHAS, Artigo 222 § 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

    Acho que a banca trocou as bolas pois, interrogatório do acusado é uma coisa e oitiva de testemunha é outra.



     
  • II. A partir da nova redação do art. 212 do Código de Processo Penal, adotando o sistema do cross examination, se o juiz proceder diretamente a oitiva das testemunhas, concedendo a palavra às partes para reperguntas, somente após sua inquirição pessoal, resta caracterizada a ofensa ao devido processo legal.

    CORRETA, A inobservância da ordem ditada pela nova norma acarreta a desobediência do devido processo legal, logo o ato é eivado de nulidade absoluta, pois contraria norma constitucional (art. 5º, inc. LIV). Para o STJ, o novo sistema da cross examination é benéfico na medida em que permite que a produção da prova oral seja realizada de maneira mais eficaz, sendo que o prejuízo é evidente diante da sua inobservância.O sistema processual anterior (presidencialista), que concentra no juiz a iniciativa da inquirição, é típica do sistema probatório inquisitório. O novo sistema processual (o da cross examination) está vinculado com o sistema acusatório. Antes da reforma de 2008 já era adotado no plenário do júri (antigos artigos 467 e 468 do CPP; atual art. 473). O novo modelo de inquirição faz parte da chamada “americanização” do direito processual, visto que atende o sistema adversarial (conflitivo), típico do sistema anglo-americano: a atividade probatória é da responsabilidade das partes (cabendo ao juiz função subsidiária). O novo paradigma respeita claramente o contraditório (visto que a parte contrária também faz sua inquirição) e segue estritamente o debate dialético (Magalhães Gomes Filho). Seu descumprimento, claro, resulta em nulidade (porque o juiz, inquirindo em primeiro lugar, afasta-se da sua postura eqüidistante e subsidiária, tal como pretendido pelo novo sistema processual. Fonte: ARTIGO DO DIA - Inquirição de testemunha: sistema da "cross-examination". Inobservância. Nulidade 30/08/2010-09:30 | Autores: Áurea Maria Ferraz de Sousa; Luiz Flávio Gomes;

    III. Se o juiz verificar que o decurso de tempo pode deteriorar a qualidade da prova produzida, poderá, com base nesse argumento, decidir pela sua produção antecipada, em casos de suspensão do processo determinada pela circunstância do art. 366 do Código de Processo Penal.

    ERRADA, O texto legal não menciona a possibilidade do juiz determinar a produção de elementos probatórios em face da deterioração da qualidade das provas já produzidas por decurso de tempo, mas sim a produção antecipada de provas consideradas urgentes.

    CPP Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
     
    GABARITO OFICIAL (A)
  • Sobre o item III, revela-se incorreto em virtude da SÚMULA 445/STJ :
    Súmula 455:“A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.
  • Eu acho que a ‘III’ está correta.
     
    Assim determina o artigo 366: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
     
    Qual o conceito de prova urgente? A situação prevista na questão corresponde a uma prova urgente: (...)Se o juiz verificar que o decurso de tempo pode deteriorar a qualidade da prova produzida (...)
     
    De fato a Súmula 455 do STJ fala que o decurso do tempo não pode justificar a produção da prova, mas tb fala em ‘unicamente’. Na questão não trata apenas do decurso do tempo, e sim da possibilidade de deterioração da prova dele decorrente.
     

    Achei mal formulada. 
  • Concordo com o perfeito comentário do colega Davi quanto à assertiva I. A banca trocou as bolas...

    Quanto a assertiva II esse posicionamento ainda nao está consolidado na jurisprudência, uma rápida pesquisa nos tribunais superiores e veremos que a inversão da ordem de formulaçao de perguntas às testemunhas ora é entendida como nulidade absoluta ora como nulidade relativa.

    Inclusive encontrei mais decisoes defendendo uma nulidade relativa, dependendo de arguição no momento oportuno e de demonstração do efetivo prejuízo!!!
  • Essa questão me confundiu muito. Nucci argumenta que o artigo 212 não alterou a ordem das perguntas, mantendo primeiro o juiz. E tb, ele aponta, que mesmo quem entenda tenha sido adotado o sistema do cross examination, a nulidade decorrente do desrespeito á ordem de inquirição gera nulidade relativa e não absoluta.
    Com relação à obrigatoriedade de defensores nos dois locais para oitivas de testemunhas, os colegas já falaram: não tem previsão na lei. 

  • Quanto ao item II, o STJ entende que a hipótese é de nulidade relativa:

    "A Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008, alterou a redação do art. 212 do Código de Processo Penal, passando-se a adotar o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as testemunhas são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, a seguir, sua inquirição (exame direto e cruzado), e ao juiz os esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização.
    Entretanto, ainda que se admita que a nova redação do art. 212 do Código de Processo Penal tenha estabelecido uma ordem de inquiridores de testemunhas, à luz de uma interpretação sistemática, a não observância dessa regra pode gerar, no máximo, nulidade relativa, por se tratar de simples inversão, dado que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar as suas perguntas, ainda que subsidiariamente, para o esclarecimento da verdade real, sendo certo que, aqui, o interesse protegido é exclusivo das partes". (HC 151357/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 16/11/2010)

    Nesse contexto, o item II estaria errado, pois, se é verdade que há ofensa ao devido processo legal, não é menos verdade que a nulidade é absoluta, o que não é corroborado por este precedente do STJ.

    Bons estudos a todos.

     
  • Infelizmente o gabarito está correto segundo a interpretação dos §§ 5º e 8º do art. 185, CPP

    Art. 185, § 5º, CPP: "Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso".

    Art. 185, § 8º Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º e deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido".
  • Eu errei a questão, pensando do mesmo modo que o David, mas esse comentário realizando a análise sistemática do CPP está correto. Aprendendo para a próxima...
  • Como já foram expendidos judiciosos comentários sobre as assertivas I e III, acho interessantes fazer algumas observações sobre o item II.
    Primeiramente, deve-se observar que o STJ já pacificou o entendimento de que mera inversão na ordem de inquirição das testemunhas prevista no art. 212 do CPP enseja "nulidade relativa", isto é, se o juiz iniciar a inquirição, fazendo as perguntas que julgar pertinentes e, só posteriormente, num segundo momento, deferir a palavras às partes, não haverá mácula a inquinir de nulidade o ato processual, desde que o magistrado permita que as partes façam as perguntas diretamente as testemunhas. Precedentes do STJ: HC 137094, DJe 08.03.2012, HC RHC 27555, DJe 11.05.2010, HC 1.174.666, DJe 31.08.2010, HC 230.277, DJe 21.08.2012.
    Por outro outro, o sistema de repergunta é diferente do sistema de pergunta direta (direct examination) -> pergunta cruzada (cross examination). 
    Bem aí a pegadinha da questão.
  • Sobre o Cross Examination:


    1)No processo penal vigente as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha e que o juiz poderá complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos, adotando o sistema “cross examination”;
    2)A testemunha não deve esperar o juiz ordenar que ela responda pois a
    parte contrária pode impugná-la ou o juiz indeferir a pergunta de plano;
    3)O juiz presidente não necessita esperar todas as perguntas da parte
    para só depois complementar seu entendimento. Pode, ao final de cada pergunta feita
    pela parte e respondida pela testemunha, fazer referida complementação;
    4)Nada obsta que as partes, se sentindo melhor com o sistema anterior,
    requeiram ao juiz, a utilização do sistema presidencialista. Nesse caso, cabe ao
    magistrado analisar o deferimento, não podendo as partes impor o sistema antigo;
  • Pessoal... achei a justificativa da correção da alternativa I. Ela está no art. 185, § 8, CPP.

    Art. 185, § 8o  Aplica-se o disposto nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido.

    O § 5 que fala exatamente sobre a presença de advs no presídio e no fórum (2 portanto) para o caso de interrogetório do preso feito através de videoconferência. Dessa forma, sendo aplicável também ao depoimento de testemunha por videoconferência por expressa previsão legal. A questão confunde o aluno pela costume desse procedimento ser mais vinculado a questão do interrogatório.

    Abraços a todos.



  • ENTENDO QUE O ITEM II ESTÁ ERRADO, POIS O DEVIDO PROCESSO LEGAL RESTA ÍNTEGRO, TENDO EM VISTA QUE FOI POSSIBILITADO ÀS PARTES REPERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E NEM À AMPLA DEFESA. DESTARTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE, POIS NÃO HOUVE PREJUÍZO ÁS PARTES.

    Ademais, o juiz não pode ser considerado uma samambaia, pois deve atuar em busca da verdade real, a preservar os direitos fundamentais do acusado, isto é, deve sempre procurar evitar a condenação de um inocente e garantir ao réu a mais ampla possibilidade de defesa - contraditório substancial, isto é, direito de não apenas reagir, mas também influir de forma relevante no convencimento do magistrado.

  • A assertiva I está errada. Embora os colegas tenham citado o art. 185, §8º para justificar que ela está correta, entendo que tal argumento não procede.

    Afinal, o art. 185, §8º dispõe que "Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º deste artigo, no que couber". Ou seja, será necessário dois advogados apenas se for cabívelPor outro lado, a assertiva I dispõe que "A oitiva de testemunha por videoconferência (...) exige a designação de defensores nos dois locais ". Ora, se o art. 185, §5º será aplicado apenas no que couber, então não é verdade que ele "exige a designação de defensores nos dois locais".

  • A alternativa II está incorreta, senão vejamos: "Tal inovação, entretanto, não altera o sistema inicial de inquirição, vale dizer, quem começa a ouvir a testemunha é o juiz, como de praxe e agindo como presidente dos trabalhos e da colheita da prova. Nada se alterou nesse sentido. A nova redação dada ao art. 212 manteve o básico." (CPP COMENTADO, NUCCI, 2014).

  • Em que pese o "mero" decurso do tempo não seja suficiente para determinar a produção antecipada da prova, o tempo, como evidente causador de danos, justifica, sim, a produção antecipada.

    Questão nula.

    Abraços.

  • A alternativa II está incorreta. Dentre as inovações trazidas com a Lei n. 11.690/2008 está a substituição do sistema presidencialista pelo sistema de inquirição direta.

    Sistema presidencialista (vigente antes da lei supramencionada):

    -As perguntas elaboradas pelas partes (MP e defesa) eram feitas à testemunha por intermédio do juiz;

    -Era um excesso de formalismo que em nada contribuía para a celeridade e simplicidade da instrução.

    Sistema de inquirição direta

    -As perguntas são formuladas pelas partes diretamente à testemunha.

    -O sistema de inquirição direta divide-se em: 

    -a) direct examination (quando a parte que arrolou a testemunha faz as perguntas) e

    -b) cross examination (quando a parte contrária é quem formula as perguntas).

    Quem começa a fazer perguntas às testemunhas é sempre o representante do Ministério Público. Quando o MP acabar de perguntar, a defesa terá direito de formular seus questionamentos, e, por fim, o juiz poderá complementar a inquirição, se houver pontos não esclarecidos.

    Tais pontos ocorrem: A) quando a pergunta feita pela parte puder induzir a resposta da testemunha; B) quando a pergunta não tiver relação com a causa; ou C) quando a pergunta for a repetição de outra já respondida.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Comentários ao Informativo 980-STF. Disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/07/info-980-stf-2.pdf. Acesso em 10.jul 2020.

  • Vejamos:

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha (sistema do cross examination) não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).

     

    Contudo, em se tratando de INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, ainda vigora o sistema PRESIDENCIALISTA.


ID
352759
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I. A ação penal por crime contra a honra praticado contra Promotor de Justiça pode ser iniciada mediante queixa- crime.

II. O interesse de agir pode, ao menos nas ações penais não condenatórias, ser aplicável ao processo penal, nos mesmos termos com que se lhe reconhece na teoria geral do processo.

III. O recebimento de indenização por reparação de dano causado pelo crime, em função de composição civil homologada pelo juiz do Juizado Especial Criminal, em um delito de menor potencial ofensivo cuja ação penal privada, constitui renúncia ao direito de queixa.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • III - CORRETA: Nos Juizados Especiais Criminais, o cardo firmado entre o autor e a vítima acarreta na renúncia ao direito de queixa ou de representação, nos termos do art. 74, § único, da lei nº 9.099, de 1995:

    Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. 
  • Enunciado I: correto.

    A Ação Penal nos crimes contra a honra tem, como regra, iniciativa privada. Exceção: injúria real, vítima é o Presidente da República, Chefe de Governo estrangeiro ou funcionário público no exercício de suas funções. Ressalte-se ainda a Súmula 714 do STF, que confere a possibilidade de o funcionário público ajuizar tanto AP Privada como AP Pública Condicionada à Representação. No caso da vítima ser Promotor de Justiça, portanto, aplica-se a referida Súmula.

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
    Parágrafo único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n.º I do art. 141, e mediante representação do ofendido, no caso do n.º II do mesmo artigo.

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    Súmula nº 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Enunciado II: correto. De fato, é possível a perquirição do interesse de agir no processo penal. Nesse sentido:

    Acórdão nº 2007.01.00.001381-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 11 de Julho de 2007

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEVANTAMENTO DE SEQÜESTRO DE BENS. DESBLOQUEIO DE VALORES. MEDIDA ASSECURATÓRIA PENAL. INCONSISTÊNCIA DO PLEITO. - Não preenchido o interesse de agir, incide, no caso, o artigo 267-VI do Código de Processo Civil. - Processo extinto, sem julgamento de mérito.

  • Complementando os comentários acima citados:

               É importante observar q nos JECrim o recebimento da indenização pelo dano resultante de crime de menor potencial ofensivo, decorrente de acordo homologado pelo juiz, extingue a punibilidade do agente (art. 74, p.u. da Lei 9.099).
              Trata-se de uma exceção à regra estampada no art. 104, p.u.do CP, pelo qual o recebimento da aludida indenização não caracteriza renúncia tácita. Outra execeção provocada pelo recebimento da indenização pelo dano, nos JECrim, verifica-se quanto à possibilidade da renúncia na ação penal púb. condicionada a representação.
              Assim, temos que: a reparação do dano não gera a renúncia, exceto no caso de crimes de menor potencial ofensivo, ação penal privada e ação penal pública condicionada.
  • "II. O interesse de agir pode, ao menos nas ações penais não condenatórias, ser aplicável ao processo penal, nos mesmos termos com que se lhe reconhece na teoria geral do processo."

    São exemplos típicos de ação penal não condenatória o habeas corpus e a revisão criminal.

    OBS:  Quanto ao mandado de segurança, a posição do STF é que "será sempre uma ação civil, ainda que impetrado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal". (http://www.vemconcursos.com/arquivos/aulas/Vicente_Paulo_e-aula_dirconst_46.pdf)

    Já o interesse de agir, sucintamente, poderia ser descrito como aquele que surge da“necessidade de se obter, através do processo, a proteção para o interesse substancial” (Carreira Alvim, Teoria Geral do Processo).

    Logo, está correta a alternativa.

    Mas confesso que aquele "ao menos" me deixou com a pulga atrás da orelha. Se alguém comentar, agradeço!
  • "II. O interesse de agir pode, ao menos nas ações penais não condenatórias, ser aplicável ao processo penal, nos mesmos termos com que se lhe reconhece na teoria geral do processo."

    A referência às ações penais não conderatórias confundiu a compreensão da assertiva, vez que, doutrinas como a de Eugênio Pacelli e Renato Brasileiro, sugerem que o interesse de agir poderia ser usado em pretensões condenatórias, como no caso do pedido de arquivamento de inquérito em que o MP vislumbra a ocorrência de prescrição virtual.
  • Também foi esse "ao menos" que me fez errar a questão. Guilherme Nucci tb tem a mesma opinião exposta no comentário acima, sobre análise do interesse de agir em ações condenatórias, para avaliação, por exemplo, da prescrição virtual.
  • Creio que a assetiva II é muito divergente na doutrina.
    O interesse de agir no processo penal desdobra-se no trinômio necessidade, utilidade do uso das vias jurisdicionais para a defesa do interesse material pretendido e adequação à causa, do procedimento e do provimento, de forma a possibilitar a atuação da vontade concreta da lei, segundo os parâmetros do devido processo legal.

    Segundo esclarece CAPEZ, desloca-se também para o interesse de agir a preocupação com a efetividade do processo, de modo a poder-se afirmar que este, enquanto instrumento da jurisdição, deve apresentar, em juízo prévio, um mínimo de viabilidade de satisfação futura da pretensão que informa seu conteúdo.

    Assim, se, de plano, for possível perceber a inutilidade da persecução penal aos fins a que se presta, inexiste, por conseqüência, interesse de agir.
  • Acredito que a aassertiva I está correta não em virtude da súmula 714, mas tendo em vista que o examinador não indicou que o crime praticado contra o promotor se deu em razão de sua função, fato esta que atrairia a aplicação da súmula. NO caso, se a ofensa se der na vida particular do promotor, será somente cabível a ação privada.
  • Pessoal, quanto aos comentários do item II, referente ao termo "ao menos", este não exclui a possibilidade da aplicação do interesse de agir nas ações penais condenatórias (conforme entendimento de Nucci, Pacelli, etc - mencionados anteriormente). Ao contrário, o termo "ao menos" quer dizer que pode existir outras possibilidades além das ações penais não condenatórias, mas esta indubitavelmente é abrigada pela aplicação do interesse de agir.
  • O que é uma ação penal não condenatória?

  • Em relação ao item II, o professor Renato Brasileiro esclarece o seguinte sobre o interesse de agir:

    O interesse de agir subdivide-se em 3 aspectos:

    1) necessidade: essa necessidade é presumida no processo penal, pois não há pena sem processo, salvo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais já que nestes pode-se fazer um acordo com o MP para cumprir pena de multa ou restritiva de direitos antes do início do processo.

    2) adequação: no processo civil essa adequação é importante já que há diferentes espécies de ação penal. Já no proc. Penal não possui mt relevância já que não há essa variedade de ações. Assim, em se tratando de ações penais condenatórias, a adequação não tem relevância, pois não há diferentes espécies de ação penal. No caso das ações penais NÃO condenatórias, a adequação tem relevância. Ex: habeas corpus. Este remédio constitucional sempre poderá ser utilizado no proc. Penal? Não, haja vista que o HC apenas se presta à tutela da liberdade de locomoção. O art. 28 da Lei de Drogas, por ex, que disciplina o crime de uso de drogas não possui pena privativa de liberdade, por isso não se pode utilizar o HC. Sumula 693, STF.


    .3) utilidade: eficácia da atividade jurisdicional. 

    ( aulas ministradas pelo professor Renato Brasileiro no curso intensivo anual da LFG).

  • Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
    Parágrafo único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n.º I do art. 141, e mediante representação do ofendido, no caso do n.º II do mesmo artigo.

  • A Revisão Criminal também é uma ação penal não condenatória. 

  • não entendi a II

  • GAB E

    I. A ação penal por crime contra a honra praticado contra Promotor de Justiça pode ser iniciada mediante queixa- crime.

    Súmula 714 - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    II. O interesse de agir pode, ao menos nas ações penais não condenatórias, ser aplicável ao processo penal, nos mesmos termos com que se lhe reconhece na teoria geral do processo.

    ações penais não condenatórias= ações penais não condenatórias, onde se busca assegurar o direito de liberdade: ação de Habeas Corpus (declaratória, desconstitutiva ou mandamental), ação de revisão criminal, reabilitação na execução penal e mandado de segurança contra ato jurisdicional penal)

    FONTE:https://www.conjur.com.br/2014-jul-04/afranio-jardim-nao-creem-teoria-geral-processo-ela-existe#:~:text=Primeiramente%2C%20Aury%20esqueceu%20que%20o,mandado%20de%20seguran%C3%A7a%20contra%20ato

    III. O recebimento de indenização por reparação de dano causado pelo crime, em função de composição civil homologada pelo juiz do Juizado Especial Criminal, em um delito de menor potencial ofensivo cuja ação penal privada, constitui renúncia ao direito de queixa.

    9099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação


ID
352762
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I. Pode o Tribunal de Justiça anular o julgamento do Tribunal do Júri, por reconhecer que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, em recurso de apelação cujo objeto tenha sido unicamente a injustiça quanto à aplicação da pena.

II. Se o Ministério Público pleiteia a absolvição do réu em um caso do Tribunal do Júri e efetivamente este é absolvido, havendo assistente de acusação habilitado, este poderá interpor a apelação correspondente.

III. Para que haja pronúncia por um crime de homicídio, não é indispensável à comprovação da materialidade do delito, que tenha sido identificado um cadáver.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta é a letra D.

    I - ERRADA:

    II - CORRETA: A 1ª Turma do STF, com base no voto do ministro Dias Toffoli, relator do recurso, entendeu que é admissível o recurso autônomo do assistente de acusação.

    O Tribunal, por maioria, indeferiu habeas corpus, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, impetrado contra decisão do STJ que provera, em parte, o recurso especial interposto pelo assistente de acusação, determinando o prosseguimento do exame de sua apelação, superado o óbice quanto a sua ilegitimidade recursal. Na espécie, o assistente de acusação interpusera apelação contra a sentença que absolvera a paciente do delito de estelionato, cujo acórdão, que não conhecera do apelo em razão de o Ministério Público ter deixado transcorrer in albis o prazo recursal, ensejara a interposição do recurso especial — v. Informativo 585. Não se vislumbrou, no caso, ilegalidade ou abuso de poder no julgado do STJ, mas sim se reputou acatada a jurisprudência consolidada inclusive no Supremo no sentido de que o assistente da acusação tem legitimidade recursal supletiva, mesmo após o advento da CF/88. Mencionou-se, também, o Enunciado da Súmula 210 (“O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 589, do Código de Processo Penal”), o qual não teria sofrido qualquer restrição ou deixado de ser recepcionado pela nova ordem constitucional. Afirmou-se que, apesar de a Constituição Federal, em seu art. 129, I, atribuir ao Ministério Público a competência para promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, ela teria abrandado essa regra, ao admitir, no seu art. 5º, LIX, a ação penal privada subsidiária da pública nos casos de inércia do parquet. Assim, o art. 5º, LIX, da CF daria o fundamento para legitimar a atuação supletiva do assistente de acusação nas hipóteses em que o Ministério Público deixasse de recorrer.Fonte: http://jurisprudenciasuprema.wordpress.com/2010/07/12/stf-590-plenario-assistente-de-acusacao-e-legitimidade-para-recorrer-1-e-2/

    III - ERRADA;
  • É muito possível que a banca tenha considerado apena o item III como correto.

    Bem se sabe que a falta de cadáver não impede a formação do corpo de delito indireto (art. 158 do CPP) e farta jurisprudência do STJ.

    Estou com preguiça de comentar o item I, mas existe jurisprudência bem antiga do STJ dizendo que a matéria não pode ser conhecida de ofício pelo Tribunal, uma vez que por tangenciar matéria de mérito, afeta ao conselho de sentença, deve ser arguida pelas partes.

    Por fim, o item II provavalmente foi considerado correto quando da elaboração da prova. Explico. No HC julgado pelo STF, e mencionado pelo colega Daniel, o Ministério Público se quedou interte. Já no item da assertiva o Ministério Público pediu pela absolvição em plenário. Segundo entendimento do atual Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e ex Procurador de Justiça (e respeitadíssimo doutrinador de processo penal), Paulo Rangel, quando o Ministéiro Público pede pela absolvição em plenário não pode o assistente recorrer (neste sentido vou pedir que leiam a reportagem publicada no Conjur intitulada "assistente de acusação não substitui o promotor" lá existe notícia deste também recente julgado do Paulo Rangel).

    Nota final: eu não fiz este concurso, mas acredito que esta questão deve ser anulada uma vez que em virtude do recente entendimento do STF parece muito frágil sustentar em um concurso o que foi sustentado no item II (em que pese a visão institucional do Ministéiro Público - que obviamente é no sentido do que Paulo Rangel entende).
  • Complementação necessária:

    A Banca do concurso de ofício, publicou edital anulando as questões 51 e 52 do concurso (vide prova de Processo Civil) e confirmando que o gabarito da questão 66 (questão que ora se comenta) é de fato a letra "D" uma vez que apenas a alternativas III estaria correta.

    Assim, correto o comentário acima.

    Sendo que foi REABERTO o prazo para recurso até o dia 09/06/2011.

    Abraços
  • A questão foi ANULADA pela Banca.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • I. Pode o Tribunal de Justiça anular o julgamento do Tribunal do Júri, por reconhecer que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, em recurso de apelação cujo objeto tenha sido unicamente a injustiça quanto à aplicação da pena. 

    O recurso de apelação contra as decisões dos jurados é de fundamentação vinculada, assim, se houve recurso por um fundamento o tribunal não pode conhecê-lo por outros.
  • Só complementando a resposta quanto ao Item I, ele é errado pelo seguinte enunciado sumular do STF

    SÚMULA Nº 713
     
    O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CONTRA DECISÕES DO JÚRI É ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO.

ID
352765
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I. Reconhecida no acórdão a nulidade tópica de uma das etapas da fixação da pena realizada em primeiro grau, compete proceder ao retorno dos autos à primeira instância, para a renovação da decisão no tópico anulado.

II. Uma vez reconhecida a nulidade da decisão que rejeitou a denúncia por força de julgamento do correspondente recurso ao Tribunal de Justiça, é desnecessária nova apreciação da pretensão persecutória do Ministério Público em 1º Grau, porque o acórdão vale, desde logo, como o seu recebimento.

III. Pode o Ministério Público arguir a nulidade de ato cujo proveito seja exclusivo da defesa.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • Achei esta questão bem difícil. Estou a algum tempo procurando jurisprudência e vou postar aqui meu ponto de vista.

    A alternativa I está correta. De fato o Tribunal anulou parte da sentença de primeiro grau. Assim, sequer entrou em profunda análise do mérito, tendo reconhecido uma preliminar de nulidade. Assim, por mais que esta nulidade tenha acontecido de forma tópica em uma das etapas da fixação da pena, os autos devem retornoar ao juízo de primeira instância para que seja sanado o vício. Entender de forma diversa seria afrontar o duplo grau de jurisdição e a ampla defesa do acusado.

    Neste sentido achei algumas jurisprudências interessantes (ver no STJ e nos TRF's), mas vou transcrever trechos apenas de uma do TJ/RS (devido a limitação de espaço que este site oferece): Apelação crime - nulidade parcial da sentença - contrariedade entre o apenamento imposto e os fundamentos da condenação - (....) - há erro do julgador singular na aplicação do apenamento e a simples correção do julgamento neste grau de recurso significaria retirar do réu o direito de apelar da pena pelo delito mais grave do ordenamento penal. Não há como tal situação deixar de caracterizar ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição e ampla defesa, o que não se admite. Declara-se a nulidade do dispostitivo de sentença, decorrente da aplicação inadequada da pena, em contráriedade com os fundamentos da decisão e DETERMINA-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO COMANDO JURISDICIONAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS APELOS. (...)

    A alternativa II está errada. As jurisprudências que achei não foram unânimes. Mas a ideia é quase idêntica ao que foi dito no item anterior. Se a decisão de rejeição da denúncia era nula (por falta de fundamentação, por exemplo) é necessário que seja proferida nova decisão na instância "a quo". Neste sentido vejam a fundamentação do Recurso em Sentido Estrito n. 291.964/9 do TJ/SP que conclui: "desta forma, nova decisão deve ser exarada a fim de que a conduta do recorrido seja inteiramente anlalisada (....)"

    A alternativa III está correta. O interesse pelo devido processo legal é público e de toda sociedade. Por óbvio que o MP atua não só como órgão de acusação mas também como fiscal da lei, de forma que também é de seu interesse a lisura do devido processo.

    Alternativa C deveria ser marcada.

  • II errada

    súmula 709, STF
     
    Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    Bons estudos.
  • Não sei vocês, mas eu tive dificuldade de entender o item II. O que entendi finalmente foi:

    II. Uma vez reconhecida a nulidade da decisão que rejeitou a denúncia por força de julgamento do correspondente recurso ao Tribunal de Justiça, é desnecessária nova apreciação da pretensão persecutória do Ministério Público em 1º Grau, porque o acórdão vale, desde logo, como o seu recebimento.

    - No caso do item II, foi nula a decisão de 1º grau, portanto não é possível a aplicação da súmula 709 do STF, no concernente ao recebimento da denúncia pelo acórdão do Tribunal. A nulidade é a exceção que se encontra no texto da referida súmula. 

    - Diversamente do item II, quando não há nulidade na decisão de 1º grau, em sendo analisada a decisão de rejeição da denúncia pelo Tribunal, o acórdão valerá desde já como recebimento da denúncia.

     
  • Quanto ao ITEM II, eu entendi o seguinte:

    Não se aplica a S. 709 do STF. 

    Diz referida súmula, em outras palavras, que o acórdão que provê o recurso contra  a rejeição da denúncia vale, desde logo, como o seu próprio recebimento. 

    Ex: o MP oferece uma denúncia, que é considerada inepta pelo juiz de 1º grau - então, o "Parquet" recorre e, assim, o TJ analisa o recurso. Dando provimento a este recurso, quer se dizer que a denúncia deveria ser recebida. Assim, a decisão do TJ substitui (e não apenas "cassa") a decisão de 1º grau, ou seja, o TJ já determina o recebimento da denúncia.

    Todavia, diferentemente será no caso de nulidade. Sendo esse o caso (como é o problema trazido no ITEM II), a decisão do TJ não substitui a decisão de 1º grau, mas apenas a CASSA, determinando a análise ao juízo de 1º grau. 

    Ex: o processo deveria ser da Justiça Militar, mas o MP oferece denúncia à Justiça Comum. Se o STJ, p. ex., entender ser o caso da JM, os Ministros NÃO analisaram os requisitos da denúncia, mas tão somente de quem é a competência. Houve uma nulidade em razão da competência ("materiae"), que já está solucionada pelo STJ, cabendo à JM analisar, agora, apenas os requisitos da denúncia.

    Espero ter ajudado!

    Abs!

  • Não consigo entender, no caso da alternativa  I (que se tem por correta), como poderia o juiz corrigir somente uma das fases da dosimetria sem modificar as outras !!!

  • Sobre a alternativa III:

    É absurdo quem fez essa questão colocar a parte como um todo.

    O MP pode arguir nulidade de outra parte somente se for custus legis, agora se for parte o órgão não poderá fazer isso em razão do princípio do interesse ou da proteção, art. 565 cpp.

  • Assertiva I (correta):

    ACORDAM, em 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Conheceram em parte do recurso de apelação e, nesta parte, negaram provimento. De ofício, anulo em parte a r. sentença, somente no tocante à dosimetria da pena, determinando a remessa dos autos à origem para que, com urgência, realize nova análise dosimétrica da pena imposta a S. A. P., mantendo-se, no mais, a r. decisão combatida por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U.", de conformidade como voto do Relator, que integra este acórdão. (TJSP; Apelação Criminal 1500688-69.2019.8.26.0567; Relator (a): Andrade Sampaio; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sorocaba - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/01/2020; Data de Registro: 28/01/2020). (grifou-se).


ID
352768
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I. A não intimação do denunciado para o oferecimento de contra-razões ao recurso interposto contra a rejeição da denúncia, constitui nulidade, ainda que tenha o feito sido contra-arrazoado por defensor dativo.

II. O afastamento e substituição de agentes do Ministério Público das atividades que lhes são próprias, sem previsão legal correspondente constitui ofensa ao princípio do Promotor Natural.

III. Caso reconhecida a incompetência absoluta do juízo em sede de sentença, anulam-se não apenas os atos decisórios, mas sim todos os atos do processo, desde o seu nascedouro.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • Senhores,

    Depois de muito quebrar a cabeça acho que descobri que esta questão deve ser ANULADA. Explico.

    O item I está correto. Diz a súmula 707 do STF: 
    "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo".

    O item II está correto. Embora a jurisprudência seja vacilante a designação de um promotor "especial" para processar determinado caso, ou mesmo o afastamento ou substituição de membros do MP, sem base legal, ofende o princípio da inamovibilidade e o princípio do Promotor Natural. A alternativa é viável de ser cobrada uma vez que grande parte da doutrina tem este entendimento (para mais informações ver o informativo 511 do STF e também RESP 11.722/SP).

    O item III foi dado como correto, mas o tema não poderia ter sido cobrado na prova objetiva. O artigo 567 do Código de Processo Penal diz:
    "Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente." Este artigo não só nunca foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, como conta com larga aprovação na jurisprudência dos Tribunais. Por todos: "STJ - Embargos de Declaração no Habeas Corpus 136517/ES - Sexta Turma - DJ 18/02/2010 - Por unanimidade - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE QUE SÓ ALCANÇA OS ATOS DECISÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS ATO DO PROCESSO PELO JUÍZO COMPETENTE. 1. A nulidade por incompetência do juízo alcança somente os atos decisórios. Os demais podem ser aproveitados pelo juízo competente, nos termos do artigo 567 do CPP. 2. Embargos acolhidos, para declarar que devem ser anulados somente os atos decisórios, podendo o juízo da comarca de Vitória aproveitar o restante."

    Não obstante o exposto, a Banca, optou por considerar a assertiva correta. Passo a explicar o motivo desta decisão da Banca, e a manifestar meu inconformismo com tal opção (muito embora eu sequer tenha feito a prova). A Banca de processo penal optou por seguir o autor Paulo Rangel (como fica claro pelo comentário que fiz na questão  Q117585). Não existe nada de errado neste fato, o problema é que a banca adotou a visão MINORITÁRIA deste autor para defender a inconstitucionalidade do art. 567 do CPP. Ora, bem se sabe que em sede de prova objetiva não é viável que a alternativa cobre posição minoritária como se fosse a posição adotada em todo território nacional (mais informações ver no livro do Paulo Rangel o tópico - Nulidades - O art. 567 do CPP e o princípio do juiz natural - da onde foi extraída quase que literalmente esta assertiva).

    Do exposto o item III, da forma como está escrito, deveria ter sido considerado ERRADO.

  • Apenas com o fim de complementar o que já foi dito:

    Diz o autor Paulo Rangel em seu livro Direito Processual Penal décima terceira edição (na parte: Teoria Geral das Nulidades):

    "A Constituição da República Federativa do Brasil consagra, como direito e garantia individual, o princípio do juiz natural, ou seja, ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (art. 5, LIII). Assim, deve-se levar em conta que os atos que integram o processo são os postulatórios, os instrutórios e os decisórios e nenhum deles pode ser presidido por juiz incompetente.

    Entretanto, o art. 567 dispões que: (...)

    Ou seja, a lei ordinária manda anular somente os atos decisórios, enquanto a Constituição diz que não se pode ser processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Pensamos que há flagrante contrariedade da Lei ordinária com a Constituição, que se resolve pela revogação daquela.

    Desta forma, o art. 567, para nós, está inteiramente revogado, não se admitindo mais, por exemplo, juiz incompetente receber a denúncia e ficar à frente do processo com a consequência de se anular somente os atos decisórios. Todos os atos do processo devem ser anulados DESDE O SEU
    NASCEDOURO." (Obra citada fls. 707).

    Como os Senhores podem ver, a Banca se utilizou de entendimento minoritário como se fosse a regra geral!!!! Verdadeiro absurdo.
  • Luiz Paulo,

    parabéns pelo seu comentário! aprendi muito com ele e como você fiquei indignado que a alternativa III foi considerada como correta!

    a doutrina majoritária aceita AMPLAMENTE o aproveitamento dos atos que não sejam os decisórios!

    a banca errou feio.
  • Também acho que não é uma posição para se cobrar em prova objetiva.
    Aliás faça-se uma crítica a toda essa prova de processo penal do MPE- PR, adotando posições minoritárias de doutrina e jurisprudência.

    No entanto, acredito que apesar do Gabarito ter adotado LETRA 'C' deveria constar era LETRA "E", VISTO TODAS estarem corretas.
    As assertivas I e II fundamentadas do modo como colocadas acima.
    E a III, visto que é posição a ser inserida no novo CPP de acordo com a posição de ADA PELLEGRINI,  e toda a sistemática processual. É vista que em face de ato judicial realizado de modo A FERIR A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL e a COMPETÊNCIA ABSOLUTA (Prerrogativa de foro e Matéria) acabam por ser tido como inexistentes e de tal modo devem ser refeitos NÃO SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS COMO OS INSTRUTÓRIOS.

    EM SUMA APLICA-SE AO ART.563, CPP AOS CASOS DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA QUANDO DECLARADA JUDICIALMENTE.
  • Item III. 

    A doutrina de Noberto Avena (CPP Esquematizado) também defende essa esdruxula posição de anular tudo. E a economia processual? segurança juridica? etc.

    Diz lá (pg 854 - 2009): " Neste sentido, aliás, a posição do STJ, compreendendo que, "tratando-se, entretanto, de incompetencia absoluta, a ordem deve ser concedida, de oficio, para que sejam anulados todos os atos processuais, a partir do recebimento da denúncia". STJ, HC 53.967/SP
  • Nucci também entende pela anulação dos atos decisórios e instrutórios quando se tratar de competencia absoluta. Para tanto,amparado pelos ensinamentos de Grinover, Magalhães e Scarance, afirma que somente em casos de competência relativa (territorial), pode-se aproveitar os atos instrutórios, anulando-se os decisórios. Mas para a incompetencia absoluta, em razão da materia ou da prerrogativa de foro, é preciso renovar toda a instrução.
    (Manual de Proc. Penal e Exec. Penal, 6ª edição, p. 825).

    Bons estudos a todos!!
  • O que talvez justificaria a banca ter considerado como certa a afirmativa III seria ela ter colocado no rol das referências bibliografias a obra de PAULO RANGEL, o qual vai contra a doutrina majoritário.
  •     Eu não sei se esse posicionamento é tão minoritário assim, pois já foram citados Guilherme de Souza Nucci, Paulo Rangel, Antonio Scarance, Ada Pellegrini, Antonio Magalhães e Norberto Avena.
        Além disso, faz todo sentido que nenhum dos atos praticados por juiz incompetente subsistam. O princípio do juiz natural é garantia fundamental, previsto na Constituição de 88. A regra do art. 567 é do CPP, norma infraconstitucional, de um código editado em 1941. Como os senhores devem saber, muitas águas rolaram desde então. Houve o neoconstitucionalismo. A Constituição adquiriu força normativa e supremacia hierárquica. Os princípios jurídicos tornaram-se cogente. Etc.
        O que acontece é que se tenta ler a Constituição a partir do Código de Processo Penal, o que está evidentemente errado. O art. 567 continua constitucional, ainda que parcialmente, pois pode ser aplicado nos casos de incompetência relativa. Deve-se fazer uma declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, pois uma das interpretações do dispositivo é inconstitucional (a que o aplica aos casos de incompetência absoluta, tendo em vista que contraria o princípio constitucional do juiz natural).
        Acredito que doutrina e jurisprudência tendam a ir neste sentido: interpretar o CPP a partir da Constituição e não ao contrário, como ainda se costuma fazer (equivocadamente).
        Contudo, esse posicionamento teórico também é questionável. Aponta Guilherme de Souza Nucci que o regime das nulidades deve ser avaliado a partir da ponderação do conflito entre princípios normativos. Se a anulação de todo um processo por incompetência promove o princípio do juiz natural, de certo prejudica os princípios da economia e celeridade processuais. Essa é uma questão que está longe de ser pacífica.
        Isso, de certa forma, justifica o perigo de se perguntar uma questão como essa em prova objetiva. Mas, ainda assim, entendo ter sido o entendimento da banca o mais acertado.

  • Eu entendi o seguinte:

    Item I: para mim, ERRADO. Não é o caso de aplicação da S. 707, STF, justamente por não tratar do caso trazido. Explico: o problema diz que o réu não foi intimado para contra-arrazoar, mas houve defensor dativo que apresentou contrarrazões. Isso não gera nulidade, pois não houve prejuízo. A S. 707, STF diz que há nulidade a não intimação do réu para contra-arrazoar , não suprindo a nomeação de defensor dativo - isso, sim, gera nulidade! Uma coisa é o dativo apresentar contra-razões, outra, bem diferente, é não intimar o réu + juiz nomear um dativo para apresentar razões.

    Item II: Já analisado pelo colegas, cf. o p. do PJ natural - sem divergências. 

    Item III: concordo com o gabarito. Não se trata de doutrina minoritária, mas de análise do caso concreto. Caso o processo chegue até a sentença e, então, se perceba ser o caso de nulidade em razão da incompetência absoluta do juízo, não se trata de anular os atos decisórios apenas, mas de todo o processo, desde o recebimento. Por que? Como se aceitar um processo em que um juiz incompetente recebeu a denúncia? Ex: o processo é de competência da JM, mas o MP ofereceu denúncia à JE - é o caso de nulidade por incompetência absoluta. O que o STJ decide? P. ex., ser o caso da JM - quem analisará o processo, desde o recebimento da denúncia, é o juiz da JM - único competente para tanto! Como poderá um juiz da JM, sem analisar se realmente é o caso de crime militar, prosseguir com o processo, p. ex., somente a partir do interrogatório do réu? Não dá...

    Espero ter ajudado!

    Abs!

  • So o fato de existir duvidas doutrinarias quanto ao item iii ja o torna nulo, mormente quando se trata de prova objetiva.

  • Constitui nulidade: há violação da cláusula constitucional do devido processo legal quando não realizada a intimação das partes para a prática de atos processuais previstos em lei para o procedimento. (NORBERTO AVENA).

  • Também para complementar: a própria lei confirma que o item III está errado. A incompetência é causa de nulidade absoluta (interpretação às avessas do art. 572 CPP). Soma-se a isso o teor d art 567 CPP que diz que DIANTE DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SERÃO ANULADOS APENAS OS ATOS DECISÓRIOS. Essa banca....xp@&!:xxhxx

  • A despeito das controvérsias, a melhor interpretação da norma do art. 567 deve ser aquela que considera tão somente a nulidade de ordem relativa, ou seja, inerentes a questôes de ambito territorial. A incompetência absoluta, na qual o juiz processante não detém poder jurisdicional para apreciar o caso vertido, sequer é competente para receber a peça inaugural. Logo, desde o nascedouro, o processo é nulo por violação direta de norma Constitucional, a saber, o juiz natural previamente estabelecido como competente para análise da problemática. De acordo com a regra da Kompetenz-Kompetenz o juiz absolutamente incompetente só detém competência para analisar a sua própria incompetência, restando os demais atos viciados justamente por ausência de jurisdição. 

    Abraços

  • A questão não tem relação com o tema "Ministério Público, Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça."

  • Assertiva III manifestamente incorreta, uma vez que contraria a jurisprudência do STF

    A jurisprudência atual do STF admite a ratificação dos atos decisórios praticados por órgão jurisdicional absolutamente incompetente (STF, HC 94372, 2008)

    Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=573753

  • 3/9/21 - errei. Parece que a banca adotou entendimentos minoritários.

    Atenção ao analisar a bibliografia da banca.

    Obs.: comentário do Marcelo:

    Assertiva III manifestamente incorreta, uma vez que contraria a jurisprudência do STF

    A jurisprudência atual do STF admite a ratificação dos atos decisórios praticados por órgão jurisdicional absolutamente incompetente (STF, HC 94372, 2008)

    Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=573753


ID
352771
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I. A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

II. É válida a prisão em flagrante se chega à polícia a informação da iminente prática de um delito e esta se desloca para o local onde ocorrerá a suposta infração e aguarda o início da realização dos atos de execução, impedindo sua consumação e exaurimento.

III. A comunicação extemporânea de prisão em flagrante à autoridade judiciária, sujeita a autoridade policial à responsabilização criminal e administrativa, mas não nulifica o auto de prisão em flagrante.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA: Excesso de prazo da prisão cautelar pode gerar o seu relaxamento. Ok!

    II - CORRETA: Trata-se da hipótese do flagrante esperado. Ok!

    III - DISCUTÌVEL: Para mim, a comunicação fora do prazo do auto de Prisão em Flagrante gera responsabilidade administrativa e relaxamento da Prisão em Flagrante. Mas qual o crime praticado pela Autoridade Policial?
  • Daniel Sini concordo com você, altamente discutível a afirmação III.

    A autoridade policial responde pelo crime de abuso de autoridade previsto no art. 4, alínea C, da Lei de Abuso de Autoridade, desde que tenha praticado o crime com a finaldiade específica de abusar, ou seja, não responde na modalidade culposa. 



  • Alternativa I está correta. Diz o Supremo Tribunal Federal "Súmula 697. A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo." Note, ademais, que corre no Supremo Tribunal Federal Recurso Extraordinário onde se discute o cabimento ou não da liberdade provisória para os crimes hediondos, neste sentido vale ver a declaração de repercussão geral no RE 601.384-1/RS com parecer favorável da Procuradoria Geral da República em 31/05/2010 (autos conclusos desde então).

    A alternativa II está correta. Note que a assertiva não fala que houve por parte da polícia qualquer preparação do flagrante, até porque chegou ao seu conhecimento notícia de "suposta" infração. Assim, não incide a súmula 145 do STF: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação." Assim houve o flagrante esperado, perfeitamente lícito aos olhos do sistema jurídico pátrio. Nas palavras de Paulo Rangel: "O flagrante esperado ocorre quando o sujeito age, independentemente de provocação ou induzimento de quem quer que seja, sendo preso por policiais (ou terceiras pessoas) que, simplesmente, já o aguardavam. Poranto, tendo os policiais conhecimento de que uma infração penal irá ocorrer em determinado lugar, colocando-se de atalaia e aguardam a ocorrrência da mesma, a hipótese será de flagrante esperado. (...) Destarte, ocorrendo o flagrante esperado, a prisão é MANIFESTAMENTE LEGAL e o instituto da contracautela será a liberdade provisória, nos precisos termos do art. 310 do CPP." (Direito Processual Penal 13 edição, fls. 605/606).

    A alternativa III está correta. É jurisprudência pacífica que a comunicação tardia, nos termos da assertiva é mera irregularidade, e não nulifica o auto de prisão em flagrante. Neste sentido já se manifestou o STF e o STJ: "STJ - RHC 25.633 - Felix Fischer - 5 Turma - DJ 13/08/2009 - PROCESSO PENAL - RECUSO ORDINÁRIO EM HC. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. MERA IRREGULARIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. I. Na linha de precedentes desta Corte, não há que se falar em vício formal na lavratura do auto de prisão em flagrante se sua comunicação, mesmo tendo ocorrido a destempo da regra prevista no art. 306, p. 1 do CPP, foi feita em lapso temporal que está dentro dos limites da razoabilidade (precedentes)." Ademais, por óbvio que está sujeita de ser responsabilizada a autoridade policial, tanto civil quanto criminalmente, presentes os requisitos para tanto.
  • O ítem III gera discussão.

    A prisão em flagrante será relaxa se houver vício material (a prisão não ocorrendo nos moldes do previsto pelo art. 302 do CPP) ou vício formal (demais vícios ocorridos na lavratura do auto).

    Acredo que a comunicação tardia, ou seja, a não remessa da cópia do APF ao Juiz no prazo de 24 horas, gera vício formal na prisão em flagrante, motivo pelo qual enseja o seu relaxamento.

  • I. A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

    Errado. A lei nº 11.464/2007 retirou a vedação da liberdade provisória para os crimes hediondos. Os crimes hediondos não admitem fiança.

    II. É válida a prisão em flagrante se chega à polícia a informação da iminente prática de um delito e esta se desloca para o local onde ocorrerá a suposta infração e aguarda o início da realização dos atos de execução, impedindo sua consumação e exaurimento.

    Correto. É o caso do flagrante esperado.

    III. A comunicação extemporânea de prisão em flagrante à autoridade judiciária, sujeita a autoridade policial à responsabilização criminal e administrativa, mas não nulifica o auto de prisão em flagrante

    Correto. Para nulificar o ADPF somente se a autoridade policial não entregar a nota de culpa no prazo de 24hs.
  • a alternativa correta é a letra A, pois é claro, que NULIFICA O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE!!!
  • Me corrijam se eu estiver errada, mas acredito que esta questão esta errada!.

    Quanto ao item I não há que se falar em vedação à liberdade provisória aos crimes hediondos, uma vez que nos termos da CF e lei 8072/90, c/ alteração pela lei 11464/07, inclusive os crimes hediondos e equiparados são suscetíveis de liberdade provisória, só que sem fiança!

    Assim, referida súmula não estaria esvaziada?

    Quanto ao item III, nos termos do art. 306 e 310, A comunicação extemporânea de prisão em flagrante à autoridade judiciária não acarretaria relaxamento de prisão, nulificando, portanto, o APF?

    Marquei a alternativa d) pois só entendi a II como correta!

  • Concordo plenamente com vc.
    Entendo q houve um erro da banca; erro feio!
  • Item III:

    Não nulifica o auto de prisão em flagrante, mas constitui Abuso de Autoridade.

    Veja o que diz a Lei 4898/65:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    .
    .c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; 
    .
    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. 




     
  • Concordo com os colegas que criticaram a assertiva I.
    A vedação de liberdade provisória aos crimes hediondos foi revogada do ordenamento jurídico em 2007, com a edição da Lei n.º 11.464/2007.
    Basta comparar a redação dos dispositivos:

    Antes da Lei 11.464/2007
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
     
    I - anistia, graça e indulto;
     
    II - fiança e liberdade provisória.
     

    Após a Lei 11.464/2007
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
     I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
     
    Reparem que o concurso em que foi cobrada essa questão é do ano de 2011, ou seja, quatro anos depois da mudança da regra.
    Inclusive, a intepretação do STF é no sentido de que atualmente é possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos. O STF tem várias decisões nesse sentido. A título exemplificativo:
    HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. INAFIANÇABILIDADE (INCISO XLIII DO ART. 5º DA CF/88). LIBERDADE PROVISÓRIA: POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL PARA A CONTINUIDADE DA PRISÃO. CARÁTER INDIVIDUAL DOS DIREITOS SUBJETIVO-CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
    HC 110844 / RS - RIO GRANDE DO SUL, HABEAS CORPUS Relator(a):  Min. AYRES BRITTO Julgamento:  10/04/2012 Órgão Julgador:  Segunda Turma
    Portanto, não há como negar que a assertiva I está ERRADA, quando diz haver "proibição de liberdade provisória nos crimes hediondos...". 
    A resposta da questão, portanto, deveria ser a alternativa B.
    Essa questão deve ter gerado polêmica, mas pelo visto não foi anulada.
    Abraço a todos e bons estudos.
  • "HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGADA NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - DEMORA DA COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO JUIZ - PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. O atraso da comunicação da prisão em flagrante ao juiz competente não ocasiona a nulidade do respectivo auto, sobretudo quando já em curso a ação penal". (TJMG, 3. ª C. Crim., Ap. 1.0000.05.430732-7/000, Rel. Des. Paulo Cézar Dias, v.u., j. 31.01.2006, IN DOMG de 14.03.2006)

    "Habeas Corpus - Relaxamento de prisão em flagrante - Paciente preso em flagrante e denunciado como incurso no art. 33 e no art. 35, da Lei nº 11.343/06 - Nulidade - Inexistência de irregularidadeno flagrante - Eventual demora na comunicação à autoridade judiciária competente da prisão em flagrante do paciente não acarreta, por si só, nulidade no auto de prisão - Nulidade do inquérito policial não se transmite ao processo - Interrogatório do paciente no inquérito policial juntado posteriormente aos autos - Liberdade provisória - Presentes os requisitos do art. 312CPP - Indícios de autoria e prova da materialidade - Vedação expressa, prevista no art. 44, Lei nº11.343/06, de concessão de benefício da liberdade provisória que, por si só, constitui motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao paciente - Lei nº 11.464/07 não revogou o artigo44, da Lei nº 11 343/06 - Primariedade, residência fixa e trabalho lícito são circunstâncias que não impedem a medida constritiva - Inexistência de constrangimento ilegal - Ordem denegada." (Fl. 397).HABEAS CORPUS Nº 149.875 - SP (2009/0195976-5)
  • Para mim a questão foi muito mal elaborada, pois no item III, se a demora além do prazo de 24 horas para encaminhamento do APDF ao Juiz competente implica no Relxamento do Flagrante, por óbvio que o ato é nulo...
  • A questão é de 2011 e está desatualizada. O item I está incorreto. O STF, em 2012, declarou inconstitucional o art. 44 da lei de drogas, que vedava a liberdade provisória. Atualmente, é cabível a liberdade provisória para os crimes hediondos, embora sejam inafiançáveis. 


ID
352774
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I. A jurisdição estadual só terá lugar quando previamente afastadas a competência militar, eleitoral e federal.

II. Havendo concurso de pessoas na prática de crime doloso contra a vida cometido por um desembargador e outra pessoa que não goza de prerrogativa de função, deve ser determinada a separação dos processos, remetendo o caso a julgamento do desembargador pelo STJ e do co-autor pelo Tribunal do Júri.

III. Um veículo foi furtado em Curitiba-PR e levado a Joinville-SC, onde foi receptado por alguém que sabia ser o veículo produto de crime, onde a polícia tomou conhecimento dos crimes, apreendendo o objeto furtado. A competência será determinada em favor de Joinville, por força da regra de prevenção.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa I está correta. Segundo Lenza: "Residualmente, compete à Justiça Estadual tudo o que não for de competência das Justiças especiais ou especializadas, nem da Justiça Federal." (Direito Constitucional Esquematizado 15 ed. fl. 691). Assim, verdadeira a proposição, uma vez que para saber se determinado "caso penal" é da jurisdição estadual devem-se previamente afastar outras jurisdições com previsão de competência explícita na Constituição Federal.

    A alternativa II está correta. Este questionamento é frequentemente perguntado em concursos públicos. A regra é que o foro por prerrogativa de função, de fato, atrái o caso conexo ou continente. Não obstante, em se tratando de Tribuna do Júri por crime contra vida, devemos lembrar que a própria Constituição Federal é taxativa em definir sua competência. Assim, em respeito a Constituição, deverão ser separados os processos (ver doutrina e pacífica jurisprudência).

    A alternativa III está correta. A alternativa é um tipo de pegadinha. A banca narrou fatos, porém neles não há a prática de qualquer ato  jurisdicional, sendo que não seria possível dizer que a competência será determinada em favor de um ou outro juízo em virtude da prevenção. Note que a "apreensão pela polícia de objeto furtado" não é ato jurisdicional. Diz o Código de Processo Penal: "Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido o outro na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, p.3, 71, 71, p.2 e 78, II, c)."

    Não fosse o exposto, me parece, em uma análise preliminar, que o foro competente seria o de Curitiba uma vez que o crime mais grave "furto de veículo" (que é crime instantâneo, mesmo na hipótese qualificada do parágrafo 5 do art. 155) foi praticado em Curitiba, sendo que o crime de receptação tem pena menor (isso se considerarmos que este crime não pode ser julgado de forma autônoma). Diz o CPP: "Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I. No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri. II. No concurso de jurisdições a mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave. (..)."

    Por  este entendimento sequer haveria de se usar o critério da prevenção, sendo competente pela regra do art. 78, II, a, o foro de Curitiba. Mas não achei jurisprudência sobre isso, talvez alguém possa completar!
  • Na verdade o item III está errado porque é caso de conexão intersubjetiva por concurso =  ocorreram duas infrações praticada por pessoas distintas e havia um liame entre elas, afinal o receptador sabia que o bem era furtado, embora as infrações tenham sido praticadas em tempo e lugar diverso.

    Conforme Noberto Avena: " Não importa o tempo e o lugar onde as infrações foram praticadas, exigindo-se, porém, que haja o acordo prévio, a comunhão de esforços e a conjugação de vontades entre os agentes na prática de infrações distintas (lembre-se que na conexão sempre é exigível pluralidade de infrações)"

    Sabendo que o caso é de conexão, o artigo 78 do CPP assim reza:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave

    Ora, o furto foi qualificado por ter sido transportado de um estado para outro, logo a pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, enquanto que na receptação simples a pena é de reclusão de um a quatro anos.

    Portanto, o erro da assertiva é concluir que a regra de solução é o da prevenção. O correto é solucionar pelo critério da pena mais grave.

  • NOTE-SE QUE SOMENTE SERIA CASO DE PREVENÇÃO SE HOUVESSE A PRÁTICA DE UM SÓ CRIME (CONTINUADO OU PERMANTE) COM DISPOE O ART. 71 CPP, in verbis:

    "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    Opino, também, pela ocorrência da conexão intersubjetiva por concurso.

    Avante, avante!

    A aprovação nos guarda, com fé em Deus!
  • Respondendo a pergunta da colega acima, o desembargador não é julgado pelo Tribunal do Júri e sim pelo STJ quando cometer crime doloso contra a vida por expressa previsão constitucional no art. 105, I, "a" (crimes comum ou de responsabilidade). Ademais, fazendo uma leitura a contrário senso da súmula 721 do STF, perceberemos que quem tem foro privilegiado na CF não vai a Júri e sim será julgado no seu respectivo tribunal mencionado na CF (como é o caso do desembargador). Já aqueles que tiverem foro privilegiado apenas na Constituição Estadual irão a Júri quando praticarem crimes dolosos contra a vida.
    Espero que tenha lhe ajudado a sanar suas dúvidas.
    Bons estudos!

  • Com relação aos colegas que acreditam ter havido conexão intersubjetiva por concurso, acredito que não é o correto, pois se houvesse concurso, não haveria receptação, já que o "receptador" teria participado do furto, não sendo então autor de receptação, já que o autor da receptação não pode ter participado do crime antecedente. Acredito que o erro do item III esteja em determinar a competência em razão da prevenção, ao invés da infração mais grave, vejamos:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    Assim, a pena de furto qualificado, art. 155, § 5º, CP (veículo transpostado a outro estado) é de 3 a 8 anos de reclusão. Já a pena para o delito de receptação, art. 180, CP, é de 1 a quatro anos de reclusão, e multa. Portando, aplicando o art. 78, II, a, ou seja, preponderará o lugar da infração , à qual for cominada a pena mais grave, que no caso é a do furto, cometido em Curitiba, e não através da prevenção que é critério residual somente.
  • A JUSTIÇA ESTADUAL POSSUI COMPETÊNCIA RESIDUAL, OU SEJA, EXCLUÍNDO-SE AS JUSTIÇAS ESPECIAIS, O QUE NÃO FOR DELAS, SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA COMUM.

    QUANTO A PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA REFERENTE A RÉU COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, VERIFICA-SE UM CONFLITO  DE COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE (TRIBUNAL DO JÚRI) E A COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE (TRIBUNAL DA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO). PARA TANTO, É NECESSÁRIO DISTINGUIR:

    - SE A PRERROGATIVA DE FORO ESTIVER PREVISTA NA CF É ELA QUE PREVALECE; E

    - SE POR OUTRO LADO A PRERROGATIVA DE FORO ESTIVER PREVISTA EXCLUSIVAMENTE NA CE, PREVALECERÁ A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.

    NESTE SENTIDO, AFIRMA A SÚMULA 721, STF:

    "STF Súmula nº 721Competência Constitucional do Tribunal do Júri - Prevalência - Foro por Prerrogativa de Função - Constituição Estadual

        A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual."


    NO CASO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR DUAS PESSOAS, UMA COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E OUTRA SEM, A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA TEM ENTENDIDO QUE NESTE CASO TEM QUE HAVER A SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS, SE UM DOS ENVOLVIDOS FOR PREFEITO, NO TJ, OU NO CASO DA QUESTÃO, O DESEMBARGADOR DO TJ, SERÁ JULGADO NO STJ E O OUTRO ENVOLVIDO NO TRIBUNAL DO JÚRI.

    AGORA, SE O CRIME NÃO FOR DOLOSO CONTRA A VIDA, PRATICADO POR DUAS PESSOAS OU MAIS, UMA COM PRERROGATIVA DE FORO E A OUTRA OU AS DEMAIS SEM PRERROGATIVA DE FORO, O ENTENDIMENTO É QUE AMBOS, OU TODOS, SERÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL DA PRERROGATIVA, CONFORME DISCIPLINA A SÚMULA 704, TAMBÉM DO STF, VEJA-SE:

    "STF Súmula nº 704Garantias do Juiz Natural - Ampla Defesa - Devido Processo Legal - Atração por Continência ou Conexão - Prerrogativa de Função

        Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     
  • A jurisdição estadual só terá lugar quando previamente afastadas a competência militar, eleitoral e federal.


    Verifico erro também na primeira alternativa, uma vez que não menciona a competência da justiça do trabalho. Assim, caso se considere correta a alternativa, estariamos suprimindo a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114 da CF.

  • No que tange à classificação da conexão referente ao item III, acredito que o colega Allan esteja coreto:

       Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.


    Não se trata da conexão intersubjetiva concursal presente no inciso I do art. 76, mas sim, da conexão intersubjetiva instrumental ou probatória prevista no inciso III do mesmo art. É típico exemplo de livro:

    " Conexão instrumental ou probatória: tem cabimento quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração. Ex: prova do crime de furto influindo decisivamente na comprovação e responsabilização do agente receptador." (Nestor Távora).

    Classificações doutrinárias são importantes e tais confusões podem retirar pontos preciosos.

    Bons estudos!

      

  • Lembro ao colega Tony que a Justiça do Trabalho não tem competencia penal, e aqui tratamos disso.
    Assim, está correta a afirmativa I
  • O  III é conexão intersubjetiva instrumental, não tem mistério.
  • Gente,

    Alguém poderia me explicar por que O STJ não atraiu o co-autor do crime descrito na alternativa II  já que:
    art 79 , CPP:

    " A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; (não é o caso)

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores. (não é o caso)

    § 1o Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152. (não é o caso)

    § 2o A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461" (que tb não é o caso)

  • HABEAS CORPUS Nº 52.105 - ES (2005/0215895-7)
     
     
    RELATÓRIO
     
    O SR. MINISTRO OG FERNANDES: A hipótese é de habeas corpus impetrado em favor de Cláudio Luiz Andrade Baptista contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que denegou a ordem lá formulada (HC nº 100050037215), assim sumariado:
     
    HABEAS CORPUS - ALEGAÇAO DE DESNECESSIDADE DA MANUTENÇAO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, DIANTE DA INSUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS): NAO DEMONSTRAÇAO. INTIMIDAÇAO A QUE SE ENCONTRAM SUBMETIDAS AS TESTEMUNHAS E AUTORIDADES PÚBLICAS QUE PARTICIPAM DO PROCESSO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇAO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RADICAÇAO NO DISTRITO DA CULPA E DEMAIS FATORES PESSOAIS QUE NAO DESAUTORIZAM A MANUTENÇAO DA PRISÃO CAUTELAR - NEGATIVA DE AUTORIA (AUSÊNCIA DO FUMUS COMISSI DELICTI) E PRODUÇAO DE PROVA ILÍCITA: MATÉRIA INVIÁVEL DE ANÁLISE EM SEDE DO WRIT PROPOSTO - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO DO DECRETO PRISIONAL: IMPROCEDE - ABUSO DA ATRIBUIÇAO DE DENUNCIAR E USURPAÇAO DE COMPETÊNCIA NAO CARACTERIZADOS - INAPLICABILIDADE DE ISONOMIA - EXCESSO DE PRAZO NAO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. I - [...]. II - [...]
    III - [...]. IV - [...]
    V - Tratando-se de crime doloso contra a vida, impõe-se a cisão do feito, em relação ao acusado que possui prerrogativa de função, e o paciente que não possui, em respeito à competência privativa do júri e competência de foro privilegiado. Precedentes do STF. Denúncia ofertada em respeito a esse entendimento, não denota abuso por parte do órgão ministerial.
    VI - [...]
    VII - [...]
    VIII - [...]
  • Comentários a alternativa III:


    III. Um veículo foi furtado em Curitiba-PR e levado a Joinville-SC, onde foi receptado por alguém que sabia ser o veículo produto de crime, onde a polícia tomou conhecimento dos crimes, apreendendo o objeto furtado. A competência será determinada em favor de Joinville, por força da regra de prevenção.

    Respondem-me, A apreensão do veículo, formalizado através do Auto de Exibição e Apreensão, juntamente com o auto de prisão em flagrante

    desfavorável ao receptador do veículo furtado, pois esse alguém sabia da oriem ilícita do veículo, não são atos realizados antes da denúncia do MP,

    pois, inclusive o auto de prisão em flagrante gerou Inquérito Policial. Que atos ditos como "juridicionais" antecederiam a denúncia ou queixa-crime, a

    não ser o INQUÉRITO POLICIAL??


    questão anulável ao meu ver.
  • Caro Renato,

    Não entendi nada que você escreveu.
  • Prezados colegas,
    A fim de dividir conhecimento, trago abaixo as súmulas que não se encontram mitigadas e superadas, aplicáveis no caso de Competência em Processo Penal segundo o livro de Súmulas do STF e do STJ, da Editora Podium, 3ª edição, p. 502/503, in verbis:
    SÚMULAS STF
    Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
    Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
    Súmula 498 – Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
    Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
    Súmula 703 – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.
    Súmula 702 – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
    Súmula 451 – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
     
    SÚMULAS STJ
    Competência por prerrogativa de função
    Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
    Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
    Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.
    Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar
    Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
    Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica  do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.
    Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
    Súmula: 53 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.
    Súmula: 6 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo  se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.
    Conflito de competência entre justiça federal e justiça estadual
    Súmula: 147 – Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário publico federal, quando relacionados com o exercício da função.
    Súmula: 140 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.
    Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.
    Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.
    Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
    Súmula: 62 – Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.
    Súmula: 42 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
    Súmula: 38 – Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.
    Outros - STJ
    Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
    Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.
    Súmula: 165 – Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
    Súmula: 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.
    Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
    Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
    Bons estudos a todos!
  • Concordo com o colega Alan.

        Primeiramente, a conexão intersubjetiva por concurso é aquela constituída por vários crimes praticados por diversas pessoas, em comum acordo. Assim, p. ex., um carro o outro roubará transeuntes, com o objetivo de dividir os proveitos do crime entre si. Na questão III, apenas é dito que o agente sabia que o veículo havia sido furtado (isto configura uma elementar do tipo receptação). Onde está o nexo entre as condutas? Não existe, pois eles não acordaram que um furtaria o veículo e outro o receptaria (neste caso, haveria coautoria no crime de furto).
        É preciso observar, também, a semelhança com a conexão objetiva (consequencial, lógica ou teleológica), em que um crime é praticado com o objetivo de facilitar, ocultar ou assegurar a impunidade ou vantagem de outro. Assim, se um agente furta um veículo, outros dois roubam um banco utilizando-se-o e um quarto mata a testemunha do assalto, existe esta conexão, ainda que inexista o acordo entre os agentes (o resposável pelo homicídio poderia eliminar a testemunha com o objetivo de proteger seus amigos criminosos, ainda que estes nem saibam da sua conduta). Não é preciso, portanto, o conluio, diferentemente da conexão intersubjetiva por concurso.
        Quanto à conexão intersubjetiva instrumental, sempre que existirem várias crimes de algum modo conexos ela ela pode se configurar. Por isto, Nucci defende que todas as outras hipóteses de conexão deveriam ser abandonadas, tendo em vista que a única que interesse, de fato, é a que possibilita mais eficiência na instrução probatória e, reflexamente, a maior unicidade de jurisdição (evitando decisões contraditórias). De fato, conforme o art. 80 do CPP, (Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.) pode o juiz separar os processos quando inexistir a conexão instrumental.

  • Quanto à alternativa I, fiquei com uma certa dúvida, pois não se fala a respeito da competência originária dos Tribunais.
  • Discordo do gabarito do Item II, pois este pode estar certo ou errado, a depender de que posicionamento seja adotado. Nesse sentido, ilustrativo trecho do CPP Comentado de Fábio ROque e Nestor Távora (2012, p. 146):

    "Se o crime praticado é doloso contra a vida, a doutrina majoritária entende que a autoridade que goza de foro privilegiado previsto na CF será julgada pelo respectivo tribunal de origem, ao passo que o comparsa que não possui foro privilegiado iria a júri, por força do art. 5º, inc. XXXVIII, CF, havendo separação obrigatória de julgamento. Todavia, o STF tem construído entendimento diverso, assegurando a unidade processual perante o tribunal competente para julgar a autoridade (Inq. 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20/11/2008)".

    Dessa forma, se adotado o posicionamento doutrinário, a questão estaria correta; se seguido o jurisprudencial, a questão se torna errada.

  • Meu entendimento sobre o erro da alternativa III é que adota-se a teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime. O simples fato de o objeto do crime ter sido apreendido, não firma a competência de Joinville. Ainda não houve a atuação jurisdicional do Estado, abrindo, assim, a possibilidade de Curitiba firmar a sua competência.

  • item II - correto. Em que pese o entendimento da  Súmula 704 do STF (Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados), a mesma não se aplica no caso em exame, tendo em vista que a regra da continência (atração de processos), prevista em lei infraconstitucional (art. Art. 77 do Código de Processo Penal. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração) não prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da CF - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida).

    Destarte, no caso em testilha, deve haver separação de processos, isto é, o desembargador será julgado pelo STJ (art. 105, I, da CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais), ao passo que o coautor pelo Tribunal do Júri.

  • LEIAM O COMENTÁRIO DO ALLAN, em 27 de julho.  Mata a charada. 

  • I- correto. 

     

    II- correto. 

     

    III- errado. A conexão no caso apresentado se estabelece porque a prova de uma infração influirá na prova de outra infração (art. 76, III). No concurso de jurisdições da mesma categoria, na determinação da conexão, preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave (art. 78, II, a). Como o  veículo furtado veio a ser transportado para outro Estado, a pena é de reclusão de três a oito anos (art. 155, § 5º, CP), sendo esta uma pena maior que da pena imposta pelo crime de receptação, que é de 1 a 4 anos (art. 180, CP). Assim, a competência será determinada em favor de Curitiba-PR, por força da cominação penal de maior gravidade relacionada ao delito de furto. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Pq a I está correta? Uma causa trabalhista então seria julgada pela justiça estadual? Segundo a questão, não sendo competência esta matéria da justiça federal, militar e eleitoral, caberia ao juízo estadual jugá-la?

     

    Isso que é foda dessas questões. Nunca dá pra saber o que tá passando pela cabeça do examinador. Sabia muito bem que poderia ou não ser uma pegadinha, foda...

  • Sobre a alternativa II, o fundamento legal para a assertiva decorre da interpretação a contrario senso da súmula 721 e literal da CF: 

     

    Súmula 721 do STJ: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

  • Na assertiva I, faltou mencionarem a justiça trabalhista. Isso torna a afirmativa nela contida errada.

  • Apenas comentar a alternativa III, uma vez que parece ter gerado certa divergência entre os colegas.

    Depois de ler e reler e reler entendo que o erro a ser apontado na alternativa é que se trata de duas infrações nas quais a prova de uma infração ou de qualquer de suas elementares influi na prova de outra infração, configurando hipótese de Conexão Instrumental. Dessa forma, não há que se falar em prevenção. A competência se dará observando a regra do 78, II, “a”, CPP. A prevenção somente incide nas circunstâncias residuais (quando nenhuma outra regra encaixa, conforme a alínea “c” do mesmo inciso).

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave.

    **Inclusive, tal alternativa é o exemplo dado no livro Sinopse para Concursos, 8ª edição, da Juspodivm, escrito por Leonardo Moreira Alves, pág. 302.


ID
352777
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I. Em sede de recurso em sentido estrito, uma vez que o juiz acolha, em sede de juízo de retratação, as razões do recorrente, modificando a decisão recorrida, o novo sucumbente, sendo cabível recurso, poderá interpô-lo, apresentando obrigatoriamente novas razões recursais.

II. De toda decisão absolutória ou condenatória, caberá apelação.

III. A alteração dos fundamentos de uma decisão condenatória por um acórdão, tendo havido recurso exclusivo da defesa, desde que preservada a pena imposta, não constitui reformatio in pejus.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: Não há obrigatoriedade de apresentar novas razões recursais, mas simples petição poderá recorrer da nova decisão.

    Art. 589, Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

    II - ERRADA: Aqui creio que o erro seja de denominação. Senão vejamos:

    Ex.: No caso dos Juizados Especiais, a lei não o denomina de apelação tendo sido assim denominado pela doutrina de "recurso inominado".

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    III - CORRETA: Decidi que é a correta por eliminação, já que as duas anteriores estão corretas.

    Se alguém souber a fundamentação, por favor postar aqui.
  • Esta questão, como as outras de processo penal desta prova, é de questionável validade. Vejamos.

    A alternativa I está ERRADA. Como bem frisou o colega Daniel, não é obrigatória a apresentação de novas razões recursais, bastando "simples petição." (art. 589 caput, e parágrafo único do CPP).

    A alternativa II está ERRADA. O colega Daniel cometeu um equivoco, na minha opinião. É que existe, sim, apelação nos juizados especiais criminais. O "recurso inominado" serve para os procedimento sumaríssimo civil. Neste termos diz a Lei 9.099: "Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. (...)" A exceção a regra, portanto, não está na Lei dos Juizados Especiais.

    Não obstante, existe pelo menos um caso em que a decisão absolutória ou condenatória não comportará APELAÇÃO, mas sim RECURSO ORDINÁRIO para o Supremo Tribunal Federal. Explica-se. O art. 109, inciso IV, da CF, ensina que compete a Justiça Federal processar e julgar os "crimes políticos". Por sua vez, o art. 102, inciso II, alínea "b", da CF, diz que compre ao STF, por meio de recurso ordinário, julgar o "crime político". Assim, da decisão oriunda da Justiça Federal que condenar ou absolver acusado de "crime político" (vide Lei 7.170/83) caberá RECURSO ORDINÁRIO para o STF, e não apelação para o segundo grau.

    continua (...)


  • A alternativa III foi dada como CORRETA pela banca, embora seja muito questionável. Daniel, explico aqui porque tenho este entendimento. É pacífico que o artigo 617 do CPP tem plena validade e que vigora o princípio da "proibição da reforma para pior" (reformatio in pejus). Diz este artigo que: "Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença." Neste sentido ensina Paulo Rangel que: "Assim, se somente o réu houver recorrido (seja apelação, recurso em sentido estrito ou qualquer outro recurso) não havendo, portanto, recurso do Ministério Público, o Tribunal não poderá agravar sua situação. (...) Por último, devemos salientar que qualquer gravame na situação do réu, havendo recurso exclusivo, é vedado. Exemplo: imposição, no julgamento do recurso exclusivo do réu, de regime inicial de cumprimento de pena (semi-aberto para o fechado) em julgamento de agravo em execução (óbvio, exclusivo do réu); aumento do valor da fiança concedida em decisão de primeira instância no julgamento do recurso em sentido estrito (cf. art. 581, V), ou, casssação, pelo tribunal, do direito do réu, dado na sentença, recorrer em liberdade, havendo recurso exclusivo, seu." (Direito Processual Penal, 13 ed., fls. 717 e seguinte).

    A alternativa, no entanto, trata de questão mais específica. Ou seja, trata do caso onde o Tribunal, sem promover qualquer agravamento na pena do recorrente, entende que diferentes fundamentos fáticos devem fundamentar a pena aplicada pelo juízo de primeira instância. Fica a pergunta: neste caso, haveria afronta ao princípio da reformatio in pejus?

    Continua (...)
  • Entendeu o autor da assertiva que neste caso a alteração da fundamentação, desde que não majore a pena ou imponha gravame diverso, não constitui reformatio in pejus. Tal entendimento tem guarida em recente decisão do STJ mantida pelo STF em Habeas Corpus não unânime.

    Vale transcrever, de maneira suscinta partes do julgado: "Habeas Corpus 101.917/MS - Primeira Turma - Rel. Carmen Lúcia - 31/08/2010. EMENTA: HABEAS CORPUS - CONSTITUCIONAL - PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, parágrafo 4, da LEI 11.343 - ALEGAÇÃO DE MOTIVAÇÃO INIDÔNEA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E DE REFORMATIO IN PEJUS - PEDIDO DE FIXAÇÃO DA MINORANTE NO PATAMAR MÁXIMO E DE CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não se comprova a presença de constrangimento ilegal a ferir direito da Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da presente ordem de habeas corpus. 2. Ainda que em recurso exclusivo da defesa, o efeito devolutivo autoriza o Tribunal a rever os critérios de individualização definidos na sentença penal condenatória para manter ou reduzir a pena, limitado tão-somente pelo teor da acusação e pela prova produzida. 3. Inexist6encia de reformatio in pejus e inviabilidade do pedido de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 4. Ordem denegada."

    Por falta de espaço deixo para que vocês vejam as razões da relatora Carmen Lúcia pelo entendimento acima. Mas saliento que o Ministro Marcos Aurélio  opinou de forma diametralmente oposta, muito mais adequada aos princípios do processo penal (em minha opinião pessoal), dizendo em seu voto em separado que: "Não aplico à apelação criminal o disposto no artigo 515 do Código de Processo Civil no que revela a devolutividade plena e a possibilidade de confirmar-se a sentença por motivo diverso do consignado pelo juízo. (...)"

    Diante do exposto, entendo que cobrar tal questão, apenas recentemente analisada pela jurisprudência, em caráter incidental (caso concreto) e de maneira não unânime de uma das Turmas do STF, é tremendamente arriscado.

    Frise-se, alias, a crítica a toda prova de Processo Penal feita neste concurso do Ministério Público do Estado do Paraná (2011) que fez questões calcadas em posicionamentos instáveis tanto na doutrina quanto na jurisprudênca.
  • A II está errada por afirmar que cabe apelação de TODA decisão (atenção que não é sentença), o que não é verdade, por exemplo, nas instâncias superiores não tem cabimento apelação, apenas os recursos específicos, Resp, RE, RoC etc.
  • Em relação ao item II, basta pensar em todas as hipóteses de competência originária dos tribunais.

    Em relação ao item III, os tribunais superiores têm entendido haver, sim, reformatio in pejus. Confiram-se as seguintes decisões:

    INFORMATIVO STF Nº 679 - 1ª TURMA
    HC e devolutividade de apelação - 1
    (...) Na espécie, o paciente fora condenado à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, sob a acusação da prática do delito de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33).A decisão monocrática aplicara-lhe a minorante do art. 33, § 4º, da mesma norma, na fração de 1/6, sem declinar a motivaçãobem como assentara que o paciente seria tecnicamente primário e não integraria organização criminosa. O tribunal local, em sede de apelação exclusiva da defesa — a qual visava à redução da pena no patamar máximo (2/3) —, com base em circunstâncias não aventadas na sentença, dispusera que estas serviriam de justificativas para desprover o recurso (confissão de prática do delito como meio de sobrevivência e alusão a grande quantidade de entorpecentes), e, por isso, mantivera a reprimenda do então recorrente. (...) HC 108183/ES, rel. Min. Luiz Fux, 11.9.2012. (HC-108183)
    HC e devolutividade de apelação - 2
    (...) Quanto ao pleito de aplicação do redutor em grau máximo, o Min. Luiz Fux, relator, ressalvou acolher o argumento da reformatio in pejus ao compreender que o acréscimo de fundamentos pelo tribunal estadual, em apelação exclusiva da defesa, caracterizaria reformatio in pejus. (...) HC 108183/ES, rel. Min. Luiz Fux, 11.9.2012. (HC-108183)

    INFORMATIVO STJ Nº 456 - 6ª TURMA 
    RECEPTAÇÃO. QUADRILHA. REFORMATIO IN PEJUS.
    (...) o tribunal a quo promoveu reforma na sentença, afastando o concurso formal. Não obstante,quantum da reprimenda quanto ao crime de receptação não sofreu alteração, porque o colegiado, apesar disso, fez incremento de um sexto em razão do significado econômico dos medicamentos receptados. (...) Ressaltou que, nesse particular, o acórdão promoveu reformatio in pejus, pois se trata de consideração não aventada pela sentençaque, como visto, depois de encontrar uma pena-base no mínimo legal, promoveu um único aumento relativo ao concurso formal. Assim, afastado esse pelo julgado combatido, não podia ser aplicado outro tipo de aumento, não contemplado na instância singular e tampouco objeto de recurso, ainda mais porque desprovido de previsão legal, nos moldes em que engendrado. (...) Precedente citado: REsp 225.248-MG, DJ 6/3/2006. HC 177.401-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/11/2010.
  • I - errada. O novo sucumbente não precisa apresentar novas razões recursais, podendo recorrer por meio de simples petição, nos termos do art. 589, parágrafo único, do CPP:

    Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

      Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

    II - ERRADA -  Das decisões condenatórias ou absolutórias proferidas pelos Tribunais (competência originária) não cabe apelação.

    III -errada: nos termos do art. 617 do CPP: Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença. Destarte, há entendimento que sustenta que a mudança de fundamento, mesmo que mantida a pena imposta, constitui violação ao princípio da non reformatio in pejus:

    HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
    FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AÇÃO PENAL EM NOME DE OUTRA PESSOA.
    SOPESAMENTO NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA COMO MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DESAJUSTADA. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL IMPETRADO.
    FUNDAMENTOS NOVOS. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
    (...).2. Incorre em reformatio in pejus o acórdão que, julgando recurso exclusivo da defesa, mantém a pena-base do acusado acima do mínimo legal por fundamentos diversos dos utilizados pelo sentenciante.
    3. Verificado que o decreto condenatório carece de motivação apta a justificar a fixação da pena-base no patamar aplicado e, tendo sido reconhecida a inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável, de rigor a redução da reprimenda ao mínimo legalmente previsto. (...)3. Habeas corpus parcialmente concedido, tão somente para, afastando a circunstância judicial referente aos maus antecedentes, reduzir a pena-base do paciente ao mínimo legalmente previsto, tornando a sua reprimenda definitiva em 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, mantidos, no mais, a sentença condenatória e o acórdão impugnado.
    (HC 151.205/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 01/03/2012) (grifos nossos).

  • Aos que possuem o livro Curso de Direito Processual Penal de Nestor Távora e Rosmar Alencar, cuidado! Ao menos na 8ª Ed. 2013 questão número 32 do capítulo referente aos recursos, página 1072, o gabarito assinalado para a afirmação "De toda decisão absolutória e condenatória caberá apelação" (questão adaptada deste concurso) foi correto. Trata-se de um equívoco do livro. Como visto, o gabarito é INCORRETO, tendo em vista que somente caberá apelação das decisões condenatórias ou absolutórias proferidas pelo juiz singular ou Tribunal do Júri. Das proferidas em acórdão do Tribunal não caberá apelação.

  • Informativo  774


    ITEM III (CORRETO) - Não caracteriza “reformatio in pejus” a decisão de tribunal de justiça que, ao julgar recurso de apelação exclusivo da defesa, mantém a reprimenda aplicada pelo magistrado de primeiro grau, porém, com fundamentos diversos daqueles adotados na sentença. RHC 119149/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 10.2.2015. (RHC-119149)


ID
352780
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I. Mesmo enquanto recolhido em prisão estadual, o agente condenado por crime de competência da Justiça Federal tem o trâmite da execução de sua pena submetido a este Juízo.

II. É possível a execução provisória, inclusive com progressão de regime prisional, estando pendente apenas recurso manejado pela defesa.

III. Embora aplicáveis ao preso provisório as regras da execução penal, o trabalho, para ele, será sempre facultativo e sempre realizado somente no interior do estabelecimento em que se encontra.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA: Vide Súmula nº 192 do STJ:

    STJ Súmula nº 192 - 25/06/1997 - DJ 01.08.1997

    Competência - Execução Penal - Estabelecimentos Sujeitos à Administração Estadual


    Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

  • Encontrei fundamentos para as demais assertivas ainda não comentadas. Vejamos:

    II) Segue julgado que explica a referida assertiva:

     EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - POSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 716 DO STF - RESOLUÇÃO Nº 19 DO CNJ - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - VOTO VENCIDO. - A execução provisória da pena é possível quando a sentença transitou em julgado para o Ministério Público, pendente apenas de recurso defensivoconforme entendimento jurisprudencial dominante, reforçado pela Súmula nº 716 do STF.

    III) Letra da lei:

    LEP(7.210/84):                                                                                                       SEÇÃO II

    Do Trabalho Interno

            Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

            Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • João Paulo, só faltou você falar de quem foi esse julgado.
  • Como é sabido, a execução penal somente deverá ter lugar após transitar em julgado a sentença condenatória, sob pena de violação do princípio da presunção legal de inocência (CF, art. 5°, LVII, LEP, art. 105, CPP, art. 675). A doutrina e a jurisprudência têm admitido, porém, a execução provisória em favor do condenado preso preventivamente (prisão em flagrante, prisão preventiva etc.), sempre que houver trânsito em julgado para a acusação, mas pender ainda de julgamento recurso da defesa

    http://pauloqueiroz.net/execucao-provisoria-da-sentenca-e-garantismo/
  • Com relação ao item II, realmente está correto, senão vejamos:
    É incompatível a progressão de regime se houver recurso de apelação pendente por parte do MP, porque, há probabilidades de que esta pena venha a ser aumentada, e nesse caso, altera-se também o requisito objetivo de cumprimento da pena exigido para a respectiva progressão de regime prisional.
    Em tese poderia ser requerido pelo réu que a progressão fosse balizada, na pior das hipóteses, pelo pedido feito pelo MP.
    Pois, se o MP requereu aumento de pena com base no reconhecimento, por exemplo, de uma simples agravante, a qual se fosse deferida pelo Tribunal aumentaria 06 meses de pena, em tese, poderia se computar e somar esse tempo à pena anteriormente imposta na sentença, procedendo-se o cálculo para conceder a progressão de regime.
    É uma tese defensiva possível de ser alegada.
  • I -  a execução da pena sempre caberá ao juízo responsável pelo presídio.
    Ex.  Condenado estadual cumprindo pena em presídio federal será o juiz federal o responsável pela execução da pena.
    Condenado Federal cumprindo pena em presídio estadual será o juiz estadual o responsável pela execução da pena
    III -  vale lembrar que os 2 únicos presos  que não estão obrigados ao trabalho é o provisório (art. 31, p. único da LEP) e o preso político (art. 200 LEP).
    Vale falar tb que o trabalho do preso será sempre remunerado, não podendo ser inferior a 3/4 do sal.mínimo.
  • Essa banca realmente não respeita as decisões do STF (conferir também a Q117588, que mostra outra questão em que esta banca está dissonante do entendimento do STF).

    A execução provisória da pena é inconstitucional: o STF tem inúmeros julgados nesse sentido. A assertiva II está ERRADA, pois não é possível a execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado da decisão (não importa se para a defesa ou para o MP).

    Vejam o julgado:
    HC 108986 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS Relator(a):  Min. AYRES BRITTO Julgamento:  06/09/2011 Órgão Julgador:  Segunda Turma Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012
    EMENTA: HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIMES DE FURTO (TENTADO E CONSUMADO). RÉ CONDENADA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE UMA PRECISA DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 387, COMBINADO COM O ART. 312, AMBOS DO CPP. AÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. (…). 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 84.078 (de minha relatoria), entendeu inconstitucional a execução provisória da pena. Na oportunidade, por maioria de votos, assentou-se que o cumprimento antecipado da sanção penal ofende o direito constitucional à presunção de não-culpabilidade. Direito subjetivo do indivíduo, que tem a sua força quebrantada numa única passagem da Constituição Federal: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei” (inciso LXI do art. 5º). 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
  • Concordo com o colega Igor, não mostra-se razoável admitir a execução provisória da pena se pendente recurso, não importando quem manejou o mesmo.
  • É, colegas, ou a banca realmente não respeita o entendimento atual do Supremo, ou a questão está mal formulada.

    Como se sabe, atualmente não há mais que se falar em execução provisória da pena, sendo possível a restrição do direito à liberade apenas em face de medida cautelar ou após o trânsito em julgado de sentença condenatória. Se considerarmos que a questão está mal formulada, pode-se chegar ao entendimento de que estaria ela falando da concessão antecipada de benefícios prisionais, o que, por várias vezes, é também nominado por alguns como execução provisória.

    No caso, a não possibilidade de execução provisória da pena, entretanto, não impede a concessão antecipada de benefícios prisionais. Esse é o entendimento do STF, se o recurso interposto é exclusivo da defesa, já que não será possível uma "reformatio in pejus".

  • Está desatualizada!

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM


ID
352783
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I. É possível conceder remição de pena computando-se o tempo de frequência a curso de ensino formal.

II. É vedada a concessão de autorização para trabalho externo para condenados pela prática de crimes hediondos.

III. Segundo a moderna orientação do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena para condenados estrangeiros.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA:Súmula nº 341 do STJ: “A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.”III - CORRETA:

    É cediço que este Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido ao estrangeiro condenado em situação irregular a progressão ao regime semiaberto. Justificam-se tais decisões porque o art. 114 da Lei de Execução Penal somente exige que o condenado esteja trabalhando ou possa trabalhar para a inserção no regime aberto, além de que o princípio constitucional da igualdade estabelece que os estrangeiros gozam dos mesmos direitos individuais que os brasileiros, entre os quais, do direito de individualização da pena. Sucede que, nesse caso, a Turma concedeu a ordem de habeas corpus, mas, devido à condição de estrangeiro irregular, comunicou o Ministério da Justiça para que seja promovida a sua expulsão. Vencido em parte o Min. Napoleão Nunes Maia Filho, que concedia a ordem de habeas corpus, mas votava pela comunicação antes da progressão de regime.HC 122.662-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2009.
  • A alternativa II está errada, pois a LEP, em princípio, permite o trabalho externo a qualquer condenado em regime fechado, cumprindo-se, obviamente, seus requisitos (aptidão, disciplina, responsabilidade, cumprimento mínimo de um sexto da pena, e cautelas contra fuga).
    Fundamentação: LEP "Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. (...) Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena."
    As bancas tentam, de forma costumeira, confundir o cadidato em relação aos crimes hediondos e aos condenados por esses crimes, indicando regras especiais que não existem, pois a lei de crimes hediondos criou, de fato, várias especificidades aplicáveis a estes tipos de delitos. Cabe ao candidato dominar esses pontos excepcionais, pois é na exceção que as bancas se debruçam.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços.
  • Lei 12433/11.

    Art. 1o
     Os arts. 126127128 e 129 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    § 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

    § 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

    § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

    § 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    § 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

    § 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa." (NR)

    "Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar." (NR)

    "Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos." (NR)

    "Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.

    § 1o O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

    § 2o Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos." (NR)

  • A alternativa (C) é a resposta.

  • I – CORRETA

    Súmula nº 341 do STJ: A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.



    II – INCORRETA

     

    Não existe essa vedação.

     

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

     

    III – CORRETA

    Processo: HC 204689 SP 2011/0090654-7

    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO. REGIME ABERTO.ESTRANGEIRO. SITUAÇÃO IRREGULAR NO PAÍS. AUSÊNCIA DE PROCESSO DEEXPULSÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.

    1. "A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstânciade o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país nãolegitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamentoarbitrário ou discriminatório" (HC 94.016, 2.ª Turma, Rel. Min.CELSO DE MELLO, DJe de 26/02/2009). Precedentes.

    2. Ordem concedida para cassar o acórdão impugnado, restabelecendo adecisão de 1.º grau que deferiu ao Paciente a progressão para oregime aberto, com comunicação à autoridade competente - Ministro daJustiça -, sobre a situação irregular do Paciente no país.

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ID
352786
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I. A contagem do prazo para a concessão de livramento condicional È interrompida pela realização de falta grave pelo condenado.

II. É perfeitamente possível a fixação do regime semiaberto para o cumprimento de pena, a partir da unificação de várias e sucessivas condenações a penas em regime aberto.

III. A ausência de vagas no sistema prisional para recepcionar o condenado beneficiado com a progressão de regime para o semiaberto, não autoriza o juiz da execução a manter o condenado cumprindo pena em regime prisional fechado.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: Súmula nº 441 do STJ: “A falta grave não interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional”.

    II - CORRETA:

    III - CORRETA:

    Processo: HC 193394 SP 2010/0229820-1

    Relator(a): Ministro OG FERNANDES

    Julgamento: 17/03/2011

    Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA

    Publicação: DJe 04/04/2011

    HABEAS CORPUS. PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. IMEDIATA REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL AO REGIME INTERMEDIÁRIO DETERMINADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.
    1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou compreensão no sentido de que, tendo sido o paciente condenado a regime prisional semiaberto ou aberto ou lhe tendo sido concedida a progressão para o regime mais brando, constitui ilegalidade submetê-lo, ainda que por pouco tempo, a local apropriado a presos em regime mais gravoso, em razão da falta de vaga em estabelecimento adequado.
    2. Ordem concedida para determinar a imediata remoção do paciente para o regime semiaberto ou, caso não haja vaga no estabelecimento adequado ao regime intermediário, que aguarde, sob as regras do regime aberto, até que surja vaga. Caso não haja vaga também no regime aberto, que aguarde em regime domiciliar.


  •  

    O item II está nos arts. 111 e 118, II, LEP:

            Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

            Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

            Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

            II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

  • Súmula Vinculante 56

    A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • Súmula vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

     

    STF. Plenário. Aprovada em 29/06/2016.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe o Código Penal e a jurisprudência dispõem sobre cumprimento da pena.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. Súmula 441 STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional". Obs.: discute-se a aplicação da súmula após a Lei 13.964/2019, que alterou o art. 83 do Código Penal para incluir, como requisito para obtenção de livramento condicional, não ter o condenado cometido falta grave nos últimos 12 meses.

    Assertiva II - Correta!  Art. 111, LEP: "Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime".  Art. 118, LEP: "A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: (...) II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111)".

    Assertiva III - Correta! Súmula vinculante 56: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas as assertivas II e III estão corretas).

  • AO MEU VER, A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA. TENDO EM VISTA QUE A SÚMULA 441, STJ, RESTA SUPERADA PELO PACOTE ANTICRIME QUE TRÁS COMO REQUISITO SUBJETIVO (NO ART.83, III, "b", LEI 13.9484/19) O NÃO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. LOGO, SE HOUVER O COMETIMENTO NOS ULTIMOS 12 MESES NÃO SERÁ CONCEDIDO, E O PRAZO COMEÇA A CORRER DO ZERO NOVAMENTE. (SIGO TAL ENTENDIMENTO)

  • CAPÍTULO V

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, desde que:        

    I - cumprida mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes

    II - cumprida mais da 1/2 da pena se o condenado for reincidente em crime doloso

    III - comprovado:  

    a) bom comportamento durante a execução da pena

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto

     IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração

    V - cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.    

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.    

    Soma de penas

    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

    Especificações das condições

    Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.    

    Revogação obrigatória do livramento condicional

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código

    Revogação facultativa do livramento condicional

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade

    Efeitos da revogação

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

    Extinção

    Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

    Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.


ID
352789
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

I. É aplicável aos contratos de prestações de serviços educacionais o limite de 2% para a multa moratória, em harmonia com as disposições do Código de Defesa do consumidor.

II. Em matéria consumerista, as ações coletivas em tutela de interesses individuais homogêneos não podem almejar a produção de efeitos para coibir danos futuros.

III. Quando forem fornecidos produtos adulterados ao consumo, cujo uso resulte em efetivo dano, incide cumulativamente à responsabilidade pelo produto viciado, a responsabilidade por fato do produto, tornando o fornecedor responsável por vício e também por perdas e danos.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • Erro na assertiva II: II. Em matéria consumerista, as ações coletivas em tutela de interesses individuais homogêneos não podem almejar a produção de efeitos para coibir danos futuros.  Fundamento legal: Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.   Assertiva I: Art. 52, § 1°. As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)   Assertiva III: Art. 12,  § 1°, c/c Art. Art. 18,  § 1°, inciso II, todos do CDC.
    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais(...)

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.           § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:           II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;     
  • Alguem explique mais detalhadamente o item III . Não havia visto questão ainda sobre cumulatividade sobre fato e vício. 
  • O vicio do produto refere-se a problema no produto que o torna defeituoso diante do que dele se espera. O fato do produto 'e quando este causa dano fisico a pessoa. Logo, respondera o fornecedor cumulativamente se alem de problema no produto este causar dano ao consumidor.
  • Não concordo que a I esteja correta, porque no parágrafo 1º do art 52 do CDC diz:

    § - As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

    Mas a art 52 diz especificamente sobre empréstimos (outorga de crédito) ou financiamento!

    art 52 - No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:...

    Então o juros citado acima está em referência a apenas esses serviços.

    Me digam se eu estou errado?
  • Pedro,
    Tive a mesma dúvida que você.
    Alguém sabe responder?
  • Pedro,

    mas a I não trata de empréstimos:

    I. É aplicável aos contratos de prestações de serviços educacionais o limite de 2% para a multa moratória, em harmonia com as disposições do Código de Defesa do consumidor. 

    Não saquei a dúvida.
  • Colegas,

    O acerto da assertiva I é porque a jurisprdência entende que o art. 52, §1º não se aplica apenas aos contratos de outorga de crédito e financiamento, mas sim a todos os contratos regidos pelo CDC.

     
  • No acordão do REsp 476649, a Ministra Relatora Nancy Andrighi explica a aplicação do art. 52, do CDC, aos contratos de ensino


    " Outrossim, a interpretação desse dispositivo legal não pode ficar adstrita à sua mera posição topológica em detrimento da sua interpretação sistemática e teleológica, motivo pelo qual se evidencia despropositado o debate a respeito da inaplicabilidade da limitação de 2% prevista no § 1º do art. 52 do CDC a contrato que não envolva outorga de crédito concessão de financiamento.

    Ainda que sobre interpretação de normas processuais, destaca-se o ensinamento do i. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira no julgamento do REsp n. 503.073/MG, de cuja ementa se transcreve o seguinte:

    "Na interpretação das normas processuais o julgador não deve pautar-se por exegese literal e isolada. Em vez disso, partindo do texto

    da norma, deve orientar-se por uma interpretação não só construtiva, mas também sistemática e teleológica, como magistralmente ensina Alípio Silveira, na esteira dos melhores doutrinadores, entre os quais Recasens Siches, François Geny e Carlos Maximiliano."

    Além disso, a discussão a respeito dos efeitos da colocação topológica do referido dispositivo legal mostra-se inclusive mais impertinente no processo ora em exame, pois o percentual de 10%, a título de multa moratória, acordado entre as partes, acarretou uma sanção desproporcional para o recorrido-aluno-consumidor e atribuiu indevido caráter remuneratório à multa moratória (cláusula penal moratória que é), conforme delineado pelo 1º TACSP no acórdão recorrido com amparo em estudo do i. Juiz Demócrito Ramos Reinaldo Filho.

    Caracterizadas, assim, a abusividade e a conseqüente nulidade de pleno direito da mencionada cláusula, com fundamento nos arts. 6º, V, e 51, IV e XV do CDC, mostra-se cabível, de toda maneira, a utilização do percentual de 2% previsto no § 1º do art. 52 desse diploma legal, como parâmetro para estabelecer o necessário equilíbrio que deve permear os contratos de consumo"


  • Item I correto:

     

    Consumidor. Contrato de prestação de serviços educacionais. Mensalidades escolares. Multa moratória de 10% limitada em 2%. Art. 52, §1º, do CDC. Aplicabilidade. Interpretação sistemática e teleológica. Equidade. Função social do contrato. É aplicável aos contratos de prestação de serviços educacionais o limite de 2% para a multa moratória, em harmonia com o disposto no §1º do art. 52, do CDC. REsp 476.645/SP, Dj 25/02/04, in. Mancy Andrighi. 


ID
352792
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

I. É possível, com amparo no Código de defesa do consumidor, que o superendividado passivo almeje a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, com base em fatos supervenientes à contratação.

II. É direito do consumidor a inclusão na cobertura do plano de saúde o custo dos chamados stents, desde que a cobertura inclua a cirurgia em que é indicada sua utilização.

III. O Ministério Público tem legitimidade concorrente para propor ação civil pública sob o fundamento de que diversas das cláusulas inseridas em contratos de prestação de serviços educacionais por entidade privada revestem-se de manifesta abusividade, devendo ser extirpados.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

    B) Correta:  É abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura a colocação de “stent”, quando este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. STJ - REsp 735168 / RJ.

    C) Correta: "As chamadas mensalidades escolares, quando abusivas ou ilegais, podem ser impugnadas por via de ação civil pública, a requerimento do Órgão do Ministério Público, pois ainda que sejam interesses homogêneos de origem comum, são subespécies de interesses coletivos, tutelados pelo Estado por esse meio processual como
    dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal.  Cuidando-se de tema ligado à educação, amparada constitucionalmente como dever do Estado e obrigação de todos (CF, art. 205), está o Ministério Público investido da capacidade postulatória, patente a legitimidade ad causam, quando o bem que se busca resguardar se insere na órbita dos interesses coletivos, em segmento de extrema delicadeza e de conteúdo social tal que, acima de tudo, recomenda-se o abrigo estatal". RE n.º 163231/SP
  • Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
    Um stent e seu catéter

    Na medicina, um stent é uma endoprótese expansível, caracterizada como um tubo (geralmente de metal, principalmente nitinol, aço e ligas de cromo e cobalto) perfurado que é inserido em um conduto do corpo para prevenir ou impedir a constrição do fluxo no local causada por entupimento das artérias.

  • Parabéns ao colega Roberto por ter postado o que é STENTS, pois errei a questão tão somente por não saber seu real significado!! Boa iniciativa companheiro!

    Obrigado!
  • Perdão, mas achei a alternativa I mal redigida. A questão não esclarece que natureza de superendividamento é. Se é um superendividamento advindo da relação contratual, cabe revisão do contrato (rebus sic stantibus e função social do contrato). Mas se o superendividamento é decorrente de OUTRAS relações contratuais, jamais caberia revisão contratual. Nesta segunda hipótese que eu citei, até haveria prestação desproporcional, mas por fato decorrente da vontade do devedor e, ainda sim, não cabe revisão contratual nenhuma.
  • Em relação à alternativa "d", oportuno colacionar o enunciado da súmula n. 643 do STF. É o seu teor: "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares". 

  • É nula a cláusula de contrato de plano de saúde que exclua a cobertura relativa à implantação de stent. Segundo a jurisprudência do STJ, no contrato de plano de saúde, é considerada abusiva a cláusula que exclua da cobertura órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor.

    Gera dano moral a injusta recusa de cobertura por plano de saúde das despesas relativas à implantação de stent.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.364.775-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/6/2013 (Info 526).

     

  • Informação adicional sobre o item I

    SUPERENDIVIDADO PASSIVO = O superendividado passivo é aquele que se endivida em decorrência de fatores externos chamados de “acidentes da vida”, tais como desemprego; divórcio; nascimento, doença ou morte na família; necessidade de empréstimos; redução do salário; etc.

    Com a atual modificação no CDC, a alternativa I também estaria certa por amparo legal.

    A Lei nº 14.181/2021 (chamada de Lei do Superendividamento) acrescentou um novo capítulo com seis artigos no CDC.

     

    Capítulo VI-A

    O novo Capítulo VI-A, inserido dentro da Seção III (Contratos de Adesão) dispõe sobre:

    · prevenção do superendividamento da pessoa natural;

    · crédito responsável e

    · educação financeira do consumidor.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Breves comentários à Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/novidades_legislativas/detalhes/24b16fede9a67c9251d3e7c7161c83ac>. Acesso em: 27/10/2021.

     


ID
352795
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

I. Considera-se consumidora, a efeitos processuais, uma empresa administradora de estacionamentos que demanda contra a seguradora que contratou, o recebimento de indenização por ter sofrido roubo.

II. Somente se reconhece a aplicação do Código de Defesa do consumidor em contratos bancários, se estes não são empresariais.

III. Não é admitida a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor a consumidores profissionais, ainda que demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • I -  Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    A doutrina sobre o que seria o destinatário final se divide em duas correntes:

    a) Finalista: considera como consumidor apenas o não profissional, ou seja, aquele que adquire/utiliza o produto apenas para uso próprio ou familiar;
    b) Maximalista: considera como consumidor o destinário final fático, inimportando a destinação econômica do bem.

    A jurisprudência tem julgados em ambas as correntes, predominando a teoria finalista. Entretanto, a maximalista poderá ser adotada desde que o comprador, mesmo sendo profissional, esteja em posição hipossuficiente/vulnerabilidade em relação ao fornecedor.


  • Nesse caso, achei complicado julgar o primeiro item como correto. O candidato deve partir de um pressuposto de que a administradora é mais vulnerável que uma seguradora. Ora, existem grandes empresas que administram imóveis urbanos e, concomitante, pequenas seguradoradoras que trabalham com clientela restrita. A questão é passível de anulação.
    O mapa mental abaixo resume o conceito de consumidor.

  • Inicialmente, nao concordei com o gabarito, mas encontrei essa anotação que ajudou a elucidar:
     
    "é importante observar que os empresários podem, ao longo de sua vida profissional, celebrar contratos de diversas espécies. Se o objetivo é contratar funcionário, realizam contrato regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho. De outra forma, necessitando adquirir imóvel para montar a sede
    administrativa de seu negócio, o contrato é civil. Contudo, ao comprar matéria-prima na indústria para reposição do estoque, estaremos diante de um contrato de compra e venda mercantil. Podem ainda comprar bens de uso da própria empresa, a exemplo do mobiliário utilizado na sala da presidência. Neste caso, o contrato é regido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor." (Direito Comercial - Carlos Pimentel - Pág
    317)
  • A primeira assertiva me parece muito incompleta, não há qualquer informação sobre hipossufiência da administradora de estacionamentos.
  • Concordo com os colegas Augusto César e Carlúcio Leite. O item I me parece, a princípio, errado. Apenas o item II poderia, talvez, ser considerado correto. Digo talvez porque já houve decisões que reconheceram relações de pequenas empresas com bancos como sendo de relação de consumo.
  • Eu não concordo com os colegas ,pois quando o item I diz que:
    "considera-se consumidora uma empresa administradora de estacionamento que demanda contra a seguradora que contratou, o recebimento de indenização por ter sofrido roubo"
    Portanto é perfeitamente aceitavel que a empresa administradora de estacionamento após ter sido roubada em seus proprios bens(como infere-se) demande contra o  serviço da seguradora contratada, pois neste caso a empresa adm. de estacionamento é destinataria final.

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire e utiliza produto ou serviço como destinatário final  
  • Isso vai contra a teoria finalista atenuada que vem sendo aplicada pela jurisprudência brasileira, esta teoria diz que a pessoa juridica poderá ser considerada consumidora desde que comprovar a hipossuficiência, como anteriormente dito não há nada que indique hipossuficiência na assertiva I.

    Mesmo que a intenção da banca fosse testar se o candidato sabia da aplicabilidade do CDC aos contratos securitarios, ela erra pois o CDC protege apenas os consumidores nos contratos securitarios.
  • Creio que a assertiva II realmente esteja equivocada.

    A jurisprudência do STJ, ao mesmo tempo que consagra o conceito finalista, reconhece a necessidade de mitigação do critério para atender situções em que a vulnerabilidade se encontra demonstrada no caso concreto. Isso ocorre porque a relação jurídica qualificada por ser "de consumo" não se caracteriza pela presença de pessoa física ou jurídica em seus pólos, mas pela presença de uma parte vulnerável de um lado (consumidor), e de um fornecedor, de outro. Isso porque a essência do CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado, princípio-motor da política nacional das relações de consumo (art. 4, I, CDC).  

  • não há qualquer referencia na questão para que a mesma seja respondida de acordo com a jurisprudência.

  • Colegas concurseiros, 

    Fiz uma interpretação do inciso II para considerá-la como correta 
    Somente se reconhece a aplicação do Código de Defesa do consumidor em contratos bancários, se estes não são empresariais.

    Os contratos bancários são regulados, sem dúvida, pelo CDC. Acontece que não são todos os contratos bancários, pois existem os contratos bancários empresariais (contratos entre as instituições financeiras). O Min. Cezar Peluzo votou no sentido da aplicação apenas nos contratos bancários entre Banco e cliente. 


  • Meus caros, não há porque discutir a assertiva II, está está completamente correta. Perceba a expressão "se esses não são empresariais". A questão somente fez um jogo de palavras. Para entender a assertiva devemos lembrar, primeiro, que o STJ possui uma súmula consagrando a incidência do CDC em contrátos bancários; mas o STJ julgou um caso em que consolida a posição de que não incide o CDC nos contratos bancários que tenham por finalidade dinamizar a atividade produtiva, cunhando, inclusive, a expressão "consumidor intermediário". Vide o AgI 686.793.

    A polêmica é quando à assertiva I, que a mer ver não pode ser considerada correta (com esta redação). Para a teoria finalista aprofundada, adotada pelo STJ, a pessoa jurídica só deve ser considerada consumidora se demonstrada sua vulnerabilidade (ou hipossuficiência, para alguns). A questão não deixa claro que a administradora do estacionamento (que, em geral, não é hipossuficiente) tenha qualquer vulnerabilidade frente ao seguro. Se alguem conseguir esclarescer a assertiva, agradeço.
  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CONSUMO INTERMEDIÁRIO. INAPLICABILIDADE DO CDC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. AGRAVO IMPROVIDO.
    1. O Tribunal de origem assentou que o vultuoso aporte financeiro obtido junto à instituição financeira objetivava dinamizar a atividade produtiva da agravante, de modo que, em se tratando de hipótese de consumo intermediário, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
    2. Ademais, vale salientar que a Corte a quo, com base nos elementos de fato e prova dos autos, concluiu que os recursos obtidos foram utilizados como capital de giro pela sociedade empresária, de sorte que a pretensão da ora agravante, em aduzir que os valores não foram alocados como fomento da atividade empresarial, não pode ser reapreciada em sede de recurso especial, sob pena de reexame fático-probatório, vedado nos termos do verbete n.º 7 da Súmula do STJ.
    3. Agravo improvido.
    (AgRg nos EDcl no REsp 936.997/ES, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJ 03/12/2007, p. 329)
  • Galera, na jurisprudência do STJ se a pessoa jurídica abre conta corrente em banco para desenvolvimento de sua atividade não é aplicável o CDC. Nesse sentido: AgRg no AREsp 91.909/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, 3ª turma, julgado em 28/02/2012. 
    Noutro giro, o STJ já decidiu que é aplicável o CDC ao contrato de seguro firmado por pessoa juridica, desde que haja desvinculação com a atividade prestada por esta. Nesse diapasão: AgRg no Ag 1118846/BA, Rel. Min. Massami Ueda, 3ª Turma, julgado em 05/04/2011.
  • Em relação ao item I:
    Como bem apontou o colega, há, na jurisprudência do STJ, menção apenas à microempresa que celebra contrato de seguro contra roubo e furto:

    REsp 814.060/RJ: “É consumidor a microempresa que celebra contrato de seguro com escopo de proteção do patrimônio próprio contra roubo e furto, ocupando, assim, posição jurídica de destinatária final do serviço oferecido pelo fornecedor”.

    No entanto, a questão não traz essa informação. Por isso, a meu ver, o item não poderia ser considerado correto.
  • Estou para dizer que está desatualizada.

    Abraços.

  • Gabarito: A

    I. Considera-se consumidora, a efeitos processuais, uma empresa administradora de estacionamentos que demanda contra a seguradora que contratou, o recebimento de indenização por ter sofrido roubo. (CERTO)

    >> Art. 2º CDC: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final." >> A segurada é a administradora de estacionamentos (adquirente/contratante do serviço).

    II. Somente se reconhece a aplicação do Código de Defesa do consumidor em contratos bancários, se estes não são empresariais. (CERTO)

    >> Enunciado n. 20, I Jornada de Direito Comercial: Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados entre empresários em que um dos contratantes tenha por objetivo suprir-se de insumos para sua atividade de produção, comércio ou prestação de serviços. >> Súmula 381 STJ: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade da cláusula”.

    III. Não é admitida a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor a consumidores profissionais, ainda que demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. (ERRADO)

    >> Princípio da vulnerabilidade - presunção absoluta. >> Por exemplo: o consumidor profissional poderá ser considerado um vulnerável técnico, nos casos em que o produto ou serviço adquirido não tiver relação com a sua formação, competência ou área de atuação.

  • A assertiva “I” é correta em razão de a pessoa jurídica poder ser considerada consumidora no presente caso, visto ser a destinatária fática e econômica do serviço de seguro, não sendo tal serviço reinserido no mercado pela pessoa jurídica.

    A assertiva “II” não configura relação jurídica de consumo, visto a destinação do crédito adquirido ser empregada novamente na atividade principal da pessoa jurídica, em que deveria demonstrar a vulnerabilidade no caso concreto, diferentemente do que ocorre com a pessoa física, que tem a seu favor a presunção de vulnerabilidade. Esta também é a

    visão do STJ, que não admite a incidência do CDC na relação que envolve pessoa jurídica e banco na celebração de contrato de mútuo bancário para fins de incrementar capital de giro da empresa, por se tratar também de consumo intermediário (AgRg no Ag 900.563/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª T., DJe 3-5-2010).

    Por fim, a assertiva “III” é errada, uma vez que se admite a aplicação do CDC aos profissionais quando presente algum tipo de vulnerabilidade. Nesse sentido, STJ: “Direito do Consumidor. Recurso especial. Conceito de consumidor. Critério subjetivo ou finalista. Mitigação. Pessoa Jurídica. Excepcionalidade. Vulnerabilidade. Constatação na hipótese dos autos. Prática abusiva. Oferta inadequada. Característica, quantidade e composição do produto. Equiparação (art. 29). Decadência. Inexistência. Relação jurídica sob a premissa de tratos sucessivos. Renovação do compromisso. Vício oculto (REsp 476.428/SC, Rel. Nancy Andrighi, j. 19-4-2005, DJ 9-5-2005).


ID
352798
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

São princípios do direito sanitário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único (princípio da unicidade), organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; (princípio da prevenção)

    III - participação da comunidade.(princípio da participação da comunidade)

  • Gabarito correto: LETRA A.

    É impressão minha ou as letras B e C ambas são iguais????

    b) Princípio da pluralidade; princípio da precaução e princípio da participação da sociedade.

    c) Princípio da pluralidade; princípio de precaução e princípio da participação da sociedade.

  • E eu que achei que o princípio a unicidade era da administração orçamentaria.


ID
352801
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

I. A norma constitucional do art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, é hoje reconhecida como direito público subjetivo e não como direito subjetivo individual.

II. Em não existindo o tratamento para determinada doença no Brasil, deve o benefício social do atendimento pelo SUS abranger tratamento no exterior.

III. A posição dos Tribunais Superiores atualmente é de que não há legitimidade do Ministério Público para interpor ação civil pública de cunho individual nos casos que envolvem direito à saúde.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA;

    II - CORRETA;

    III - ERRADA: A posição atual do STJ é que o MP pode mover ACP quanto à matéria saúde mesmo quanto a 1 só paciente.

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR. SAÚDE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. ART. 227 DA CF/88. LEGITIMATIO AD CAUSAM DO PARQUET. ART. 127 DA CF/88. ARTS. 7.º, 200, e 201 DO DA LEI N.º 8.069/90.

    6. Sob esse enfoque, assento o meu posicionamento na confinação ideológica e analógica com o que se concluiu no RE n.º 248.889/SP para externar que a Constituição Federal dispõe no art. 227 que: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Conseqüentemente a Carta Federal outorgou ao Ministério Público a incumbência de promover a defesa dos interesses individuais indisponíveis, podendo, para tanto, exercer outras atribuições previstas em lei, desde que compatível com sua finalidade institucional (CF, arts. 127 e 129). 7. O direito à saúde, insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito indisponível, em função do bem comum, maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria. 8. Outrossim, a Lei n.º 8.069/90 no art. 7.º, 200 e 201, consubstanciam a autorização legal a que se refere o art. 6.º do CPC, configurando a legalidade da legitimação extraordinária cognominada por Chiovenda como "substituição processual". 9. Impõe-se, contudo, ressalvar que a jurisprudência predominante do E. STJ entende incabível a ação individual capitaneada pelo MP (Precedentes: REsp n.º 706.652/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 18/04/2005; REsp n.º 664.139/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 20/06/2005; e REsp n.º 240.033/CE, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 18/09/2000). 10. Recurso especial provido. (STJ, REsp n° 716512, 1ª T., Rel. Min. Luiz Fux, j. 03/11/2005, DJ 14/11/2005)
  • "O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente. O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política – que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro – não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. (...) . Precedentes do STF." (RE 271.286-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-9-2000, Segunda Turma, DJ de 24-11-2000.) 
  • À despeito do entendimento da BANCA, o STJ e o TJPR entendem que não é possível o custeio de tratamento no exterior:
    ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE SAÚDE NO EXTERIOR. LEGITIMIDADE DA PORTARIA N. 763, DE 07.04.1994.
    1. A Primeira Seção desta Corte, no MS n. 8.895/DF, julgado em 22.10.2003, considerou legítima a Portaria n. 763/1994, do Ministério da Saúde, que vedou o  financiamento de  tratamento médico no exterior pelo  SUS.
    2. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 844.291/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2006, DJ 31/08/2006, p. 281)
    MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE PORTADOR DE ENFERMIDADE CONHECIDA COMO RETINOSE PIGMENTAR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VERBA PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO EM HAVANA-CUBA. ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE. PORTARIA N.º 763/94. ATO NORMATIVO VIGENTE, O QUAL NEGA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO NO EXTERIOR. A ÁREA DE ATUAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) CIRCUNSCREVE-SE AO TERRITÓRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.SEGURANÇA DENEGADA.I.A Lei n.º 8080/90, que instituiu o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, estabelece que as ações do SUS se restringem ao território nacional, inexistindo autorização legal para tratamento de saúde no exterior.II.A Portaria n.º 763, de 07.04.93, editada pelo Ministério da Saúde, revogou a Portaria n.º 1.236, de 14.10.93, a qual autorizava tratamento médico fora do país quando esgotadas todas as possibilidades de tratamento à nível do Sistema Único de Saúde.Depreende-se daí que atualmente há vedação expressa de custeio de tratamento médico no exterior.
    (TJPR - II Grupo de Câmaras Cíveis - MS 160676-4 - Curitiba -  Rel.: Abraham Lincoln Calixto -  - J. 11.11.2004)
  • Contribuindo mais um pouquinho.
    O STF, no RExt 368.564/DF entendeu que o Estado deveria custear tratamento de retinopatia pigmentar de paciente brasileiro em Cuba. 
    Os votos dos relatores são bastante esclarecedores e aconselho leitura deles, pois ler apenas ementas nem sempre é o suficiente.
  • Essa questão está atualizada?


ID
352804
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi adotado pela XXI Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966, tendo o Congresso Nacional brasileiro aprovado o texto do tratado por meio do Decreto Legislativo nº 226, de 12 de janeiro de 1991, entrando em vigor no Brasil em 24 de abril de 1992. São diretrizes referidas ao Direito Sanitário derivadas do referido documento a tomada de medidas necessárias para assegurar:

Alternativas
Comentários
  • PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS:

    ARTIGO 12

    1.  Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.
    2.  As medidas que os Estados partes do presente Pacto deverão adotar com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:
    a)  a diminuição da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento são das crianças;
    b)  a melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;
    c)  a prevenção e tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças;
    d)  a criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.

  • Como senão bastasse estudar Direito Sanitário, tem que decorar o Pacto...é brincadeira...

    10 entre 10 promotores de PR errariam esta questão
  • Qual a necessidade disso?


ID
352807
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – A garantia da prioridade, da qual gozam crianças e adolescentes, compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedência de atendimento nos serviços públicos, destinação privilegiada de recursos públicos, e a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas;

II – É obrigação do poder público e das instituições de saúde particulares, ainda que não conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), fornecer assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós natal, até mesmo para prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal;

III – Os hospitais públicos e particulares são obrigados a proporcionar condições para a permanência integral de ambos os pais ou do responsável, durante a internação de criança ou adolescente;

IV – O lapso temporal máximo para a permanência de criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional é de 01 (um) ano, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária;

V – Os hospitais, tanto públicos como particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

É POSSÍVEL AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto "D".

    O erro da alternativa II, e que incumbe somente ao Poder Publico proporcionar assistencia psicologica, de acordo com artigo 8, parag. 4 do ECA. 
    Do mesmo modo, o erro da alternativa III, e que deverao proporcionar condicoes de permanencia em tempo integral para UM DOS PAIS ou responsavel, conforme o artigo 12 do ECA.
    IV - o lapto temporal sera de 2 anos, sendo prorrogavel somente em casos excepcionais....
  • I - CORRETA: Esse art. 4º do ECA consagra o princípio da prioridade do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
    II - ERRADA: Somente ao poder público:

    Art. 8º, § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    III - ERRADA: Somente uma pessoa pode ficar, direito garantido tanto pelo ECA quanto pelo Estatuto do Idoso.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    IV - ERRADA: O período é de no máximo 2 anos e não 1 ano.

    Art. 19, § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    V - CORRETA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.


  • ITEM I – CORRETO - Art. 4º, p.ú., “a”, “b”, “d” do ECA

    Art 4º

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. 

    ITEM II – ERRADO - Art. 8º, §4º do ECA – Cabe apenas ao poder público

    Art. 8º. § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.



    ITEM III – ERRADO – Art. 12 do ECA – a garantia é para um dos pais ou ao responsável

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.



    ITEM IV – ERRADO – ART. 19, §2º do ECA - O prazo é de 02 anos

    Art. 19. § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

     

    ITEM V – CORRETO – Art. 10, V do ECA

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    RESPOSTA: alternativa "d"

  • Só para constar: o prazo de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses (e não mais 2 anos), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
    Alteração feita pela Lei n. 13.509/17 ao art. 19 do ECA.

  • Só para enfatizar a ressalva do colega Ben Stiler:

    art. 19, §§1º e 2º do ECA:

    Programa de acolhimento:

    > Reavaliação a cada 3 meses, no máximo;

    > Prazo limite 18 meses, excepcionalmente no interesse da criança ou adolescente

    (Alteração feita pela Lei n. 13.509/17)

  • Questão desatualizada

    Art. 19 § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • Essa foi boa

  • Realmente o item IV está Desatualizado (alterado em 2017)

    Não é 1 ano, nem tão pouco 2 anos como era antes;

    O prazo de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    Porém, a questão continua Errada, e o Gabarito Certo, item D)

  • Quanto à assertiva IV, a Lei 13.509/17 reduziu o prazo de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento para 18 meses.

  • I - CORRETA: Esse art. 4º do ECA consagra o princípio da prioridade do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    II - ERRADA: Somente ao poder público:

    Art. 8º, § 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

    III - ERRADA: A garantia é para um dos pais ou responsável.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    IV - ERRADA: O prazo máximo é de 18(dezoito meses) TEXTO ATUALIZADO EM 2017.

    Art. 19, § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente

    fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    V - CORRETA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

  • I - CORRETA: Esse art. 4º do ECA consagra o princípio da prioridade do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    II - ERRADA: Somente ao poder público:

    Art. 8º, § 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

    III - ERRADA: A garantia é para um dos pais ou responsável.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    IV - ERRADA: O prazo máximo é de 18(dezoito meses) TEXTO ATUALIZADO EM 2017.

    Art. 19, § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente

    fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    V - CORRETA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

  • I - CORRETA: Esse art. 4º do ECA consagra o princípio da prioridade do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    II - ERRADA: Somente ao poder público:

    Art. 8º, § 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

    III - ERRADA: A garantia é para um dos pais ou responsável.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    IV - ERRADA: O prazo máximo é de 18(dezoito meses) TEXTO ATUALIZADO EM 2017.

    Art. 19, § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente

    fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    V - CORRETA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

  • I - CORRETA: Esse art. 4º do ECA consagra o princípio da prioridade do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    II - ERRADA: Somente ao poder público:

    Art. 8º, § 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

    III - ERRADA: A garantia é para um dos pais ou responsável.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    IV - ERRADA: O prazo máximo é de 18(dezoito meses) TEXTO ATUALIZADO EM 2017.

    Art. 19, § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente

    fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    V - CORRETA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

  • I - CORRETA: Esse art. 4º do ECA consagra o princípio da prioridade do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    II - ERRADA: Somente ao poder público:

    Art. 8º, § 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

    III - ERRADA: A garantia é para um dos pais ou responsável.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    IV - ERRADA: O prazo máximo é de 18(dezoito meses) TEXTO ATUALIZADO EM 2017.

    Art. 19, § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    V - CORRETA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

  • Essa questão é relativamente fácil se for levar em conta apenas o conteúdo, porém trabalhosa ao resolver por causa da atenção exigida tanto na leitura como ao encontrar a alternativa correta. O detalhe, que as vezes acontece, é de marcar as respostas como certa ou errada e a sequência do candidato não bater com a sequência das alternativas. Aí o negócio é marca de acordo com a sequência menos errada. Para isso não acontecer o segredo é fazer todas as questões que aparecem sobre o assunto. Quanto mais melhor. 

  • CUIDADO!!!

    Atualização de 2017 quanto ao tempo máximo de de permanência em programa de acolhimento institucional.

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

    § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • Art 19.

    § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I – A garantia da prioridade, da qual gozam crianças e adolescentes, compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedência de atendimento nos serviços públicos, destinação privilegiada de recursos públicos, e a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas;

    Correto. Aplicação do art. 4º, parágrafo único, ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    II – É obrigação do poder público e das instituições de saúde particulares, ainda que não conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), fornecer assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós natal, até mesmo para prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal;

    Errado. A responsabilidade é do Poder Público, nos termos do art. 8º, § 4º, ECA: Art. 8º, § 4  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

    III – Os hospitais públicos e particulares são obrigados a proporcionar condições para a permanência integral de ambos os pais ou do responsável, durante a internação de criança ou adolescente;

    Errado. A obrigação dos estabelecimentos de atendimento à saúde é de proporcionar condições para permanência em tempo integral de um dos pais (e não ambos). Aplicação do art. 12, caput, ECA: Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. 

    IV – O lapso temporal máximo para a permanência de criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional é de 01 (um) ano, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária;

    Errado. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses) e não 1 ano, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, conforme art. 19, § 2º, ECA: Art. 19, § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    V – Os hospitais, tanto públicos como particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    Correto. Inteligência do art. 10, V, ECA: Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    Portanto, apenas os itens I e V estão corretos.

    Gabarito: D

  • § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 


ID
352810
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra "C" e a correta!!

    O erro da alternativa "a" esta no obrigatoriamente, pois somente o adolescente, ou seja, aquele com 12 anos completos e que sera ouvido em audiencia para que seja colhido o seu consentimento - art. 45, 2 do ECA. cc art. 28, 2 do eca
    A adocao internacional, como medida excepcional, somente e admitida na forma de adocao!!!!  o que faz da alternatiba "b" incorreta. art. 31.
    O fundamento da alternativa correta esta no artigo 28, 6, II do ECA.
    A alternativa "d" tem seu fundamento no artigo 37 do Eca; e o erro da alternativa "e" e a idade, isto e, a tutela sera deferida a pessoa de ate 18 anos.




  • A questão cobra novidades da lei nº 12.010, de 2009:

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • Alternativa I - ERRADA

    Embora o art. 28 em seu § 1º disponha que em se trantando de colocação de criança ou adolescente em família substituta, "sempre que possível, a criança ou o adolescente  será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações  da medida", a necessariedade de ser ouvido em audiência é medida que se impõe apenas ao adolescente.
    §2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    Alternativa II - ERRADA

    Art. 32 "A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção".

    Alternativa III - CORRETA

    art. 28, §6 do ECA - conforme descrito pelo colega acima.


     Alternativa IV - ERRADA

    Parágrafo único, art. 37" Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de ultima vontade, se restar comprovada que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumí-la".

    Alternativa V - ERRADA

    Art. 26.
    "A tutela será deferida, nos termos da lei civil a pessoa de até 18 anos incompletos".
    §único:
    " O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou da suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda".


  • ERRADA, letra "e" - Art. 36, ECA: "A TUTELA será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de ATÉ 18 ANOS INCOMPLETOS.

    Parágrafo único. O deferimento da TUTELA pressupõe a prévia decretação da PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR e implica necessariamente o DEVER DE GUARDA.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Para a colocação em família substituta, sempre que possível a criança e o adolescente serão previamente ouvidos por equipe interprofissional, e o seu consentimento obrigatoriamente colhido em audiência;

    Errado. Na verdade, quem é ouvido é o adolescente, nos termos do art. 28 e § 2º, ECA: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 2  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    b) A colocação em família substituta estrangeira é medida excepcional, sendo admissível nas modalidades de adoção e tutela, vedada a guarda;

    Errado. Somente é admissível na modalidade de adoção, nos termos do art. 31, ECA: Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    c) Em se tratando de criança ou adolescente proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é obrigatório que a colocação em família substituta ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 28, §6º, II, ECA: Art. 28, § 6 Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; 

    d) Quando houver disposição testamentária indicando o tutor, mas este não cumprir os requisitos para a colocação em família substituta, como oferecer ambiente familiar adequado, esta somente será possível na modalidade de adoção;

    Errado. Deve ser comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando, nos termos do art. 37, ECA: Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do  art. 1.729 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil  , deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. 

    e) A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 21 (vinte e um) anos incompletos, e pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, implicando necessariamente o dever de guarda.

    Errado. A tutela será deferida a pessoa de até 18 anos incompletos, nos termos do art. 36, ECA: Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.  Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    Gabarito: C


ID
352813
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – Podem adotar apenas as pessoas maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil, e desde que haja, pelo menos, 16 (dezesseis) anos de diferença de idade entre adotante e adotado. Para a adoção conjunta, no entanto, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;

II – A adoção depende do consentimento dos pais ou do responsável legal do adotando, dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar; e será precedida de estágio de convivência, não suprido pela anterior guarda de fato;

III – Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, preferencialmente, será colocado em entidade de acolhimento institucional. Em não havendo entidade adequada na Comarca, ou inexistindo vaga, a criança ou o adolescente será colocado sob a guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar. Tal regra tem como objetivo evitar a formação de laços afetivos que venham a dificultar a adoção;

IV – Na adoção internacional, os pedidos de habilitação à adoção podem ser intermediados por organismos credenciados, desde que a legislação do país de acolhida assim o autorize. Para o credenciamento perante a Autoridade Central Federal Brasileira, válido por 02 (dois) anos, tais organismos devem ser oriundos de países que ratificaram a Convenção de Haia e cumprirem os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, dentre outros, admitindo-se que cobrem valores para a execução de suas atividades, desde que não abusivos e devidamente comprovados;

V – Quando o Brasil for o país de acolhida, nas adoções internacionais, para fins de resguardar os interesses da criança ou do adolescente, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional, vedando-se o mero reconhecimento dos efeitos de decisão da autoridade competente do país de origem do adotando.

É POSSÍVEL AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • I - errado,       Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009

    III - errado, § 11.  Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    V - errado, Art. 52-D.  Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de origem porque a sua legislação a delega ao país de acolhida, ou, ainda, na hipótese de, mesmo com decisão, a criança ou o adolescente ser oriundo de país que não tenha aderido à Convenção referida, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    GALERA VAMOS DEIXAR DE PREGUIÇA E TRANSCREVER OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE VOCÊS ENTENDEM COMO FUNDAMENTO DA RESPOSTA. OBRIGADO
  • II - PEGADINHA: " guarda legal " # guarda de fato.

     

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • IV - CORRETO:

    Art. 52, §1 o  Se a legislação do país de acolhida assim o autorizar, admite-se que os pedidos de habilitação à adoção internacional sejam intermediados por  organismos credenciados.

    §3o Somente será admissível o credenciamento de organismos que:

    I - sejam oriundos de países que ratificaram a Convenção de Haia e estejam devidamente credenciados  pela Autoridade Central do país onde estiverem sediados e no país  de acolhida do do adotando para atuar em adoção internacional no Brasil. 

    IV - cumprirem os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e pelas normas estabelecidas pela Autoridade Central Federal Brasileira.


    §6o O credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional terá validade de 2 (dois) anos.


    §11 A cobrança de valores por prte dos organismos credenciados, que sejam considerados abusivos pela Autoridade Central Federal Brasileira e que não estejam devidamente comprovados, é causa de seu descredenciamento.
  • II - PEGADINHA: " guarda legal " # guarda de fato.

     

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar.    

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.   

           § 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.    


ID
352816
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito "c".

    Tanto a crianca quanto o adolescente pode ser autor de ato infracional, a diferenca e que as criancas serao aplicadas as medidas de protecao previstas no artigo 101 do ECA ao passo que aos adolescentes serao aplicadas as medidas socio-educativas previstas no artigo 112 do mesmo diploma.
  • DISCORDO do comentário abaixo da TATIANA. De acordo com os dispositivos abaixo, medida de proteção se aplica à criança E AO ADOLESCENTE:

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    Conjugados com art. 112,101 e 98

  • Gabarito: LETRA C. Pegadinha já antiga...

    Ambos praticam ato infracional:

    Crianças: Aplica-se apenas medidas de proteção do art. 101 do ECA e nunca medida sócioeducativa;

    Adolescente: Podem sofrer dupla sanção podendo ser medidas de proteção E medidas sócioeducativas.

    Abs,
  • Opção incorreta: letra C

    Crianças também podem ser autoras de ato infracional, porém não devem cumprir as medidas sócio-educativas destinadas somente aos adolescentes nesta condição.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

  • Só para contribuir com os colegas, a alternativa C está errada, também, quando enumera as medidas sócio-educativas. O que está enumerado no enunciado são as garantias processuais conforme artigo 111 do ECA.

    Art. 111 - São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: 
    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou 
    meio equivalente; 
    Il - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e 
    testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; 
    lIl - defesa técnica por advogado; 
    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; 
    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; 
    Vl - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do 
    procedimento. 

    Bons estudos!
  • Colegas,

    Alguém sabe o Art do Eca correspondente à letra b?

    Obrigada e bons estudos!

  • Futura  pública,


    Trata-sedo art.101, §§8º e 9º do ECA. Eis a transcrição:


            Art. 101, § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    Bons estudos.

  • e)

    "Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação."


  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    No que tange a alternativa B, o art. 101, par. 10, sofreu alteração em 2017, reduzindo o prazo para que o MP ingresse com a ação de destituição do poder familiar. Atualmente, este prazo passou a ser de 15 dias. Vejamos:

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


ID
352819
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

TENDO COMO BASE AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz;

II – Aos responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, é vedado permitir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, salvo se acompanhados dos pais ou responsável legal;

III – Em se tratando de viagem ao exterior, nos termos da Lei n.º 8.069/90, a autorização judicial é dispensável se o adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida;

IV – Dentre as diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente, está a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, sendo os seus membros remunerados de acordo com leis municipais, estaduais e federal;

V – Em caráter excepcional e de urgência, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, comunicando o fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

É POSSÍVEL AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado!!!!

    Nao e preciso falar que a primeira hipotese e copia literal do artigo 60 do ECA.
    A segunda hipotese esta caracterizada no artigo 80 do ECA.
    A terceira, correta, esta no artigo 84,II do ECA.
    A penultima hipotese esta errada,na sua parte final, conforme diz o aritgo 89  e por fim a ultima hipotese esta correta de acordo com o caput do artigo 93 do ECA.
  • Conforme bem delineou a colega Tatiana, as respostas estão quase todas no ECA. Contudo, o gabarito, a meu ver, está correto.

    Enunciado I: incorreto. Apesar do artigo 60 do ECA afirmar que é proibido qualquer trabalho a menor de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXXIII, dispõe que o trabalho é vedado a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
    Art. 5º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Enunciado II: incorreto. Não é permitida a entrada ou permanência dos menores nos referidos estabelecimentos, ainda que acompanhados dos pais ou representantes legais.

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realize apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    Enunciado III: correto. Art. 84, II, ECA.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Enunciado IV: incorreto. A função dos membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente não é remunerada.

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    Enunciado V: correto. Art. 93 do ECA.

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência
  • Considerando a redação dada pela CRFB/88 qto ao trabalho na condição de aprendiz comentado anteriormente e a observação abaixo, a opção correta é a letra E.

    A assertiva III está parcialmente correta, pois a a autorização judicial é dispensável se a criança ou adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. Porém, para a banca a opção está correta.
  • Art. 80 do ECA. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realize apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
  • O art. 60 do ECA deve ser interpretado em conformidade com a CRFB/88. Assim, o "menor de 14 anos" do ECA deve ser entendido como o menor com 14 anos de idade!

    A alternativa III para mim está totalmente correta, pois o artigo abarca tanto criança como o adolescente. Assim, o  item trouxe a exceção para o adolescente sem excluir a criança.

    Bons estudos
  • Olá caros colegas,

    Não se esqueçam de dar uma rápida olha na resolução do CNJ nº 131, que regulamenta as hipóteses de viagens ao exterior de crianças e adolescentes.

    Assim, poderia ser questionado se eles podem viajar sozinhos ao exterior, desde que haja autorização dos pais com firma reconhecida, independemente de autorização judicial. E a resposta estaria correta, apesar de não existir previsão no ECA.

    Abraços a todos e bons estudos. 
  • que doidera! qual a diferença da resposta "D" e "E"

  • A proposição I está correta. 

    Art. 60: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
  • Nao concordo com essa resposta.

    O item I é conforme o art.60 da Lei da Criança e Adolescente. A questão não condicionou a resposta conforme a CF. Logo, o item I estaria correto.

  • A proposição III- está correta. (não concordo com o gabarito)

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • Na minha singela opinião o gabarito encontra-se em desconformidade com as respostas. As respostas estão de acordo com o ECA.

  • A CF nao excepciona o art. do eca sobre trabalho infantil.... Se a CF proíbe qq trabalho a menor de 16...e o ECA proibe a menor de 14..logo, a CF abarca a regra do ECA...

  • De acordo com o Eca: (Gabarito errado): Apenas as assertivas II e IV estão incorretas

     I - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  

    II - Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público. 

    III - Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    1 - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    2 - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    IV - Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. 

    V - Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Questão passível de anulação ! Gabarito muito equivocado mesmo, mas, a questão IV esta errada!


  • Gabarito ERRADO. A assertiva I é o texto do art. 60. Muita calma com o andor.

  • A questão realmente é capciosa, mas vamos analisar cada item:

    Item I - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  (Vide Constituição Federal)

    A redação do dispositivo do ECA é muito ruim e suscita dubiedade, porém deve ser interpretada conforme a CF/88, vejamos:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Ao se referir a "menores de quatorze anos" o Estatuto se referiu àquele que já completou 14 anos de idade, a CLT também deixa claro que se considera trabalhador menor aquele com idade entre quatorze e dezoito anos (art. 402).

    Esses comentários foram retirados do livro do professor Guilherme Freire de Melo Barros, Editora Juspodivm, p. 103/104.

    Item II - Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    Aqui a proibição é absoluta, ainda que o pai ou responsável acompanhe a criança ou adolescente, não será permitida a entrada dos mesmos nesse ambiente. Portanto item errado.

    Item III - Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Item IV - Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    Item V - Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.   (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)


    Diante disso, o gabarito da questão está correto, sendo portanto a alternativa "E" a correta.


  • O legislador fez o desfavor de pontuar alguns erros no ECA. Alem do art. 60, temos o art. 65, que obviamente está equivocado, pois o menor de 14 anos que trabalha tmb faz jus aos beneficios previdenciários e trabalhistas, à luz do principio da proteção jus laboral, que preconiza que o trabalhador jamais poderá ser punido por falta do empregador. 

  • IV - Observar que os membros dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente não são remunerados, mas os do Conselho Tutelar são. A remuneração dos membros do CT é inovação da lei n.o 12.696/2012. Antes dela o dispositivo previa que a lei disporia sobre "eventual remuneração de seus membros", sendo facultativa.

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

  • I – É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz; 
    A assertiva I está INCORRETA, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Para os menores de quatorze anos, portanto, é proibido o trabalho até mesmo na condição de aprendiz:

    Art. 7º (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    II – Aos responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, é vedado permitir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, salvo se acompanhados dos pais ou responsável legal; 
    A assertiva II está INCORRETA, pois a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nesse tipo de local é proibida mesmo quando acompanhadas dos pais ou responsável legal, conforme se extrai da redação do artigo 80 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.


    III – Em se tratando de viagem ao exterior, nos termos da Lei n.º 8.069/90, a autorização judicial é dispensável se o adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida; 
    A assertiva III está CORRETA, conforme artigo 84, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


    IV – Dentre as diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente, está a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, sendo os seus membros remunerados de acordo com leis municipais, estaduais e federal; 
    A assertiva IV está INCORRETA. A primeira parte da assertiva está correta, conforme artigo 88, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90). A parte final da assertiva é que está incorreta, pois, nos termos do artigo 89 do ECA (Lei 8.069/90), a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente não será remunerada:

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;          (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;       (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.


    V – Em caráter excepcional e de urgência, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, comunicando o fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 
    A assertiva V está CORRETA, conforme artigo 93 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       


    Estando incorretas as assertivas I, II e IV, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • O que percebo é que tem duas respostas, pois se afirmarem que E está incorreta, automaticamente estão afirmando que D  está correta..Observem o raciocínio!!! Tanto faz marcar D ou E.

  • Lilian Magalhães, muito bem observado o seu comentário. 

  • CUIDADO COM A LEI Nº. 13.726/2018:

    Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

    I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

    II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

    III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

    IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;

    V - apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;

    VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

  • @Lilian Magalhaes o item IV é incorreto, por isso que excluí a alternativa D.


ID
352822
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

ANALISANDO AS ASSERTIVAS A SEGUIR:

I – A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não podendo em qualquer hipótese a sua duração exceder a 03 (três) anos. Difere-se do regime de semiliberdade, dentre outras razões, por não permitir a realização de atividades externas. Durante o período de internação, inclusive provisória, são obrigatórias atividades pedagógicas;

II – A remissão, como forma de exclusão, suspensão ou extinção do processo para apuração de ato infracional, será concedida pelo representante do Ministério Público e homologada pela autoridade judiciária, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional;

III – Os membros do Conselho Tutelar são escolhidos mediante processo de escolha disciplinado em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público, competindo a tais membros, dentre outras, a atribuição de aplicar, em benefício de crianças e adolescentes em situação de risco, a medida de proteção de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

IV – Constitui crime, punido com reclusão, de 03 (três) a 06 (seis) anos, e multa, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por sistema de informática, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, incorrendo nas mesmas penas quem assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotos, cenas ou imagens. Nesta hipótese, a desabilitação do acesso ao conteúdo ilícito, após notificação oficial, constitui causa de diminuição de pena;

V – Constitui infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, punida com multa, de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar o imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção.

É POSSÍVEL AFIRMAR:


Alternativas
Comentários
  • I - O ERROS ESTÁ NA FRASE "não podendo em qualquer hipótese"

    ii - SUSPENSÃO? RSRSRS palavrinha boa para passar batida numa prova de 05 horas

    IV - O ERRO ESTA NA PARTE FINAL QUE SÓ É APLICADA PARA AS Figuras equiparadas, OU SEJA, quem assegura os meios ou serviços para o armazenamento
  • Item I - incorreto. Segundo o art. 121, §1º, do ECA., será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário:

     Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

            § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

            § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

            § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

            § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

            § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

            § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    Item II - incorreto. Conforme art. 126 do ECA, o MP só pode conceder a remissão como forma de exclusão do processo. A remissão como forma de suspensão ou extinção só pode ser concedida pela autoridade judiciária.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

            Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Item III - correto, conforme arts. 139,  136, inciso I, e 101, inciso VI, todos do ECA:
     

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:


    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; 

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:


    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • Item IV - incorreto, conforme §2º do art. 241-A do ECA:

    Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:  (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Item V - correto, conforme art. 258-B do ECA:

     

    Art. 258-B.  Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção:  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

            Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

            Parágrafo único.  Incorre na mesma pena o funcionário de programa oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  


     


ID
352825
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A REGRA GERAL PARA INVESTIDURA EM CARGOS PÚBLICOS É A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO (ARTIGO 37, INCISO II, DA CF), CONSTITUINDO A LIVRE NOMEAÇÃO PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO UMA EXCEÇÃO CONSTITUCIONAL A ESSA REGRA GERAL (ARTIGO 37, INCISOS II E V, DA CF). PORTANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa b é a correta, conforme enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do STF:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
  • Letra E: No que se refere ao ato de improbidade administrativa, este claramente se verificou, mas apenas ao agente público e não aquele que funcionário público que trabalhou de fato, de boafé:

    o servidor contratado sem concurso prestou serviços à Administração Pública, o enriquecimento ilícito fica afastado e não há dano ao erário público. Esta é a posição do Superior Tribunal de Justiça:

    (...) Assim, se não obstante a contratação ilegal de servidor, este efetivamente prestou serviços à Administração, não caracterizam lesão aos cofres públicos os vencimentos que lhe foram pagos. Se assim não fosse, haveria locupletamento da Administração, valendo-se da sua própria torpeza. Nem todo ato administrativo nulo é lesivo aos cofres públicos. (Agravo de Instrumento nº 44.761-5 – RJ – DOU – 7.12.93)

  • Letra c
    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

  • Comentário da questão item por item:
    a) Para que um cargo ou emprego em comissão se caracterize licitamente como tal, basta que assim esteja definido em lei local;
    ERRADO

    A resposta à questão encontra-se no artigo 37, V, da CF:

    V- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    De fato, diverso comandos da CF/88 prevêm a criação de cargos, empregos e funções públicas por lei em sentido estrito (art. 48, X; art. 61, §1º, II, "a"; art. 96, II, "b"; art. 127, § 2º). Ocorre que os cargos em comissão e funções de confiança, além do pressuposto legal de criação, prestam-se obrigatoriamente às atribuções de direção, chefia e assessoramento, sendo inconstitucional a inobservância desse requisito adicional.


    b) A nomeação de parente colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública, viola a Constituição Federal;
    CORRETO

    Trata-se de citação quase literal da Súm. Vinculante 13:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

    c) Os cargos em comissão e as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo a lei definir, em ambas as hipóteses, os casos, condições e percentuais mínimos de seu preenchimento por servidores de carreira;
    ERRADO

    A resposta à questão também se encontra no artigo 37, V, da CF:

    V- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    A questão está errada pela expressão "ambas as hipóteses". Da leitura do art. citado extrai-se que as funções de confiança serão destinadas exclusivamente aos servidores efetivos, enquanto os cargos em comissão, estes sim, deverão ter percentual mínimo assegurado aos efetivos.



    (continua...)
  • (continuando...)

    d) Caso se afigure irregular a admissão para o exercício de cargo em comissão criado por lei municipal, o Promotor de Justiça poderá ingressar com ação civil pública visando à nulidade da nomeação, mas não poderá formular, em qualquer hipótese, pedido de ressarcimento dos valores despendidos com a remuneração do cargo em face do administrador responsável pela admissão irregular, ainda que comprovada a sua má-fé;
    ERRADO

    A resposta à questão também se encontra no artigo 37, §§ 2º e 5º, da CF, que preveem, respectivamente:

    § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. 
    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Note-se que, havendo dolo do administrador responsável, este arcará com os prejuíos experimentados pela Administração Pública, notadamente em razão do previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92). Cabe salientar que essa hipótese da LIA somente admite subsunção do fato à norma em modalidade dolosa (interpretação conjunta dos arts. 5º, 9º, 10 e 11 da LIA). 


    e) A admissão irregular para o exercício do cargo em comissão, mesmo quando causa dano ao erário, não é passível de caracterizar a prática de ato de improbidade administrativa, pois a força de trabalho do servidor não poderá mais ser restituída.
    ERRADO

    A resposta à questão é complemento da justificativa anterior. Como mencionado acima, ainda que não cause dano ao erário, a contratação irregular é hipótese de improbidade administrativa na modalidade dos atos que atentam contra os Princípios da Adm. Pública. Contudo, como comentado pelo colega Daniel Sini, o servidor contratado , ainda que sem concurso,  restou serviços à Administração Pública, fato esse que afasta o enriquecimento ilícito, pois não haverá dano ao erário (posição esta reforçada pela Súmula 378/STJ).
  • b) correta. A regra da vedação do nepotismo, que consagra o princípio da República, que visa combater o favorecimento de parente em detrimento da democracia - Súmula Vinculante:
    A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    CONTUDO, A SÚMULA SUPRATRANSCRITA VEM SENDO FLEXIBILIZADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, QUE ENTENDE QUE ESTA NÃO SE APLICA AOS AGENTES POLÍTICOS, POR EXEMPLO, PREFEITO PODE NOMEAR PARENTES (CÔNJUGE, FILHOS, IRMÃOS) PARA EXERCEREM CARGOS POLÍTICOS DE CONFIANÇA, ISTO É, SECRETARIAS MUNICIPAIS. Nesse sentido:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
    NEPOTISMO. AGENTES POLÍTICOS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STF.
    1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança contra ato da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, que determinou ao ora recorrente, prefeito municipal, que exonerasse sua esposa e filho dos cargos de secretário para os quais foram nomeados - ato que descumpria TAC firmado com administrador anterior para que se evitasse nepotismo.  O Tribunal a quo denegou a Segurança.
    2. Em princípio e per se, não há nepotismo para as hipóteses de nomeação de agentes políticos. Pode-se, contudo, verificar in concreto a possibilidade de nepotismo cruzado ou outra violação que atente contra parâmetros ético-jurídicos que balizam a moralidade administrativa. Nesse sentido, STF, RE 579.951, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 20.8.2008, Repercussão Geral; STF, Rcl 6.650 MC-AgR, Relatora: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 16.10.2008.
    3. Não há nos autos elementos concretos que indiquem a ilegalidade da nomeação de parentes para cargo político de secretário 4. Recurso Ordinário provido para conceder a Segurança e determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir a exoneração por ela determinada.
    (RMS 32.992/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 19/12/2012)





  • e) errada. Pode caracterizar improbidade por violação aos princípios da administração pública - art. 11, lei 8429 - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente. Temos, neste caso, violados princípios como moralidade, imparcialidade, honestidade, legalidade, princípio republicano, que visa combater favoritismo. Neste caso, deve ser comprovado o dolo, vontade livre e consciente de transgredir os princípios administrativos anteriormente citados. A doutrina majoritária e a jurisprudência entende que os atos de improbidade que violam os princípios admitem somente a forma dolosa. Segundo José dos Santos Carvalho Filho ( Manual de Direito Administrativo. 23 ed. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2010, p. 1182), "O PRESSUPOSTO EXIGÍVEL É SOMENTE A VULNERAÇÃO EM SI DOS PRINCÍPIOS. CONSEQUENTEMENTE, SÃO PRESSUPOSTOS DISPENSÁVEIS O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E O DANO AO ERÁRIO. A IMPROBIDADE, PORTANTO, COMETIDA COM BASE NO ART. 11 PODE NÃO PROVOCAR LESÃO PATRIMONIAL ÀS PESSOAS MENCIONADAS NO ART. 1º NEM PERMITIR O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DE AGENTES E TERCEIROS. É O CASO EM QUE O AGENTE RETARDA A PRÁTICA DE ATO DE OFÍCIO (ART. 11,II). O ELEMENTO SUBJETIVO É EXCLUSIVAMENTE O DOLO, NÃO TENDO HAVIDO NA LEI REFERÊNCIA À CULPA, COMO SERIA NECESSÁRIO, NÃO SE ENQUADRA COMO ATO DE IMPROBIDADE AQUELE PRATICADO POR IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA.
  • E) ERRADA. CONTINUAÇÃO. É IMPORTANTE ASSINALAR QUE OS ATOS QUE FEREM OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS PRESCINDEM DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NESSE SENTIDO:

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    CARACTERIZAÇÃO DE LESÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ART. 11 DA LIA. DESNECESSIDADE DE INTENÇÃO ESPECÍFICA E DE DANO AO ERÁRIO.

    SUFICIÊNCIA DO DOLO GENÉRICO DE SE CONDUZIR DELIBERADAMENTE CONTRA AS NORMAS. SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE.

    (…).

    (AgRg nos EDcl no AREsp 33.898/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 09/05/2013). (grifos nossos).ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS.

    165, 458 E 535 DO CPC. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N.

    8.429/92. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA DE CONHECIMENTO PALMAR. MULTA CIVIL. REDUÇÃO.

    IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. (…).

    2. Os atos de improbidade administrativa tipificados no art. 11 da Lei n. 8.429/92 que importem na violação dos princípios da administração independem de dano ao erário ou do enriquecimento ilícito do agente público. (…).

    (AgRg no AREsp 70.899/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 24/10/2012). (grifos nossos).

  • e) continuação. Os atos de improbidade que violam os princípios basta a comprovação do dolo genérico, isto é, não necessita da comprovação de efetiva lesão ao erário e nem do locupletamento ilícito. O STJ SÓ ADMITE A FORMA DOLOSA NESTES ATOS DE IMPROBIDADE:
     
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
    PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.  REVELIA.
    OCORRÊNCIA. ELEMENTO SUBJETIVO. COMINAÇÃO DAS SANÇÕES. CUMULAÇÃO.
    POSSIBILIDADE. ART. 12 DA LIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ.
    1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
    Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
    2. Não ocorre ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
    3. Inexiste nulidade por cerceamento de defesa se réu queda-se silente diante das oportunidades para se manifestar: notificação para apresentação de defesa prévia (art. 17 da LIA), citação para contestar e intimação para especificação de provas. Operação dos efeitos da revelia previstos no art. 322 do CPC.
    4. O posicionamento firmado pela Primeira Seção é que se exige dolo, ainda que genérico, nas imputações fundadas nos arts. 9º e 11 da Lei 8.429/1992 (enriquecimento ilícito e violação a princípio), e ao menos culpa, nas hipóteses do art. 10 da mesma norma (lesão ao erário).
    5. Cada inciso do art. 12 da Lei 8.429/1992 traz uma pluralidade de sanções, que podem ser aplicadas cumulativamente ou não, ainda que o ato de improbidade tenha sido praticado em concurso de agentes.
    Precedentes do STJ.
    6. Não havendo violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, modificar o quantitativo da sanção aplicada pela instância de origem, no caso concreto, enseja reapreciação dos fatos e provas, obstado nesta instância especial (Súmula 7/STJ).
    7. Agravo regimental não provido.
    (EDcl no AREsp 57.435/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)
  • E) CONTINUAÇÃO. Outrossim, Adriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cléber Masson (Interesses Difusos e Coletivos esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 689), entende que basta apenas o dolo genérico para configuração dos atos de improbidade que violam os princípios: PONTUE-SE QUE O DOLO EXIGIDO POR ESTE TIPO DE IMPROBIDADE É O GENÉRICO (LATU SENSU), ISTO É, A SIMPLES VONTADE DE PRATICAR A CONDUTA OBJETIVAMENTE PROIBIDA PELA ORDEM JURÍDICA, INDEPENDENTEMENTE DE UMA FINALIDADE ESPECIAL. ASSIM, POR EXEMPLO, SE O AGENTE PÚBLICO, DE FORMA (COMO BENEFICIAR UM AMIGO OU PARENTE).
  • CF 88 e SV 13 do STF.

  • Letra B de Bartolomeu

  • GABARITO: B

    Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.


ID
352828
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A LICITAÇÃO DESTINA-SE A GARANTIR A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. ASSIM, SOB PENA DE FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO OU DISPENSÁ-LO INDEVIDAMENTE, INCORRENDO NA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, É VEDADO AOS AGENTES PÚBLICOS:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta, conforme art. 3º, §2º, II, da Lei 8666/93:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
    . (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    (...)

    Alternativa b - correta, conforme art. 33, inciso IV, da Lei 8.666/93:

    Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

    (...);

    IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

    (...)


     
  • Alternativa c - incorreta, pois o agente público pode dispensar a licitação nesse caso, conforme art. 24, inciso XXIV, da Lei 8.666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão
    . (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


    Alternativa d - incorreta, pois podem participar dessa modalidade de licitação interessados cadastrados ou não, conforme §3º do art. 22 da Lei 8.666/93:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    (...)

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    (...)

    Alternativa e - incorreta, já que não é vedado ao agente público utilizar-se da tomada de preços nos casos em que couber convite, nos termos do art. 23, §4º, da Lei 8.666/93:

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    (...)

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


ID
352831
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: LETRA C.

    Haverá casos em que o agente público tenha enriquecido ilicitamente e em contrapartida não houve prejuízo ao erário público, nos termos do art. 9º, podendo os bens terem advindo da iniciativa privado ilicitamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
  • LETRA A - errada

    art. 21, I LIA


    Processo: AC 5410400 PR 0541040-0

    Relator(a): Abraham Lincoln Calixto

    Julgamento: 30/06/2009

    Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível

    Publicação: DJ: 202

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM ECONÔMICA DA VÍTIMA PARA NÃO PREJUDICÁ-LA EM INQUÉRITO POLICIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AFASTAMENTO. INTERPOSIÇÃO PRÉVIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR CONTRADIÇÃO. DESNECESSIDADE.
    - Eventual contradição da sentença pode ser arguida na apelação, sem a necessidade de oposição prévia de embargos declaratórios. DANO EFETIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, INCISO I, DA LEI 8.429/92.
    - A prova de dano ao erário é prescindível para comprovar o ato de improbidade administrativa, máxime em relação às hipóteses previstas no artigo 9º. e 11, da Lei n.º 8.429/92. ESCUTA TELEFÔNICA. CIÊNCIA DA GRAVAÇÃO DA CONVERSA POR UM DOS INTERLOCUTORES. ADMISSIBILIDADE DA PROVA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
    - A gravação da conversa por terceiro, com a ciência do fato por um dos interlocutores, não configura prova ilícita. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS AÇÕES CRIMINAIS. DISCUSSÃO ESTRANHA À PRESENTE LIDE. AÇÃO DE IMPROBIDADE QUE POSSUI NATUREZA CIVIL. CONDUTA DESONESTA. CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE DOLO E MÁ FÉ NA EXIGÊNCIA DE VANTAGEM ILÍCITA, POR MEIO DE AMEAÇA À VÍTIMA. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO ARTIGO ., INCISO I, E ARTIGO 11, AMBOS DA LEI N.º 8.429/92. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 12, INCISO I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
    - Configura ato de Improbidade Administrativa a conduta do Escrivão da Polícia que, visando obter vantagem indevida, vale-se da sua função para ameaçar e constranger a vítima a fim de favorecê-la e não prejudicá-la em inquérito policial. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA SE NÃO COMPROVADA A MÁ FÉ. PRECEITO APLICÁVEL TAMBÉM NAS HIPÓTESES EM QUE O AUTOR É VENCEDOR DA AÇÃO. SIMETRIA DE TRATAMENTO.
    - "Dentro de absoluta simetria de tratamento, não pode o Parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública." (STJ - 2ª Turma - REsp 493823 / DF - Ministra Eliana Calmon - DJ: 15.03.2004) RECURSOS DE APELAÇÃO PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 
  • GABARITO DA QUESTÃO → Letra C

     

    Em que pese ter acertado o Gabarito, eu considerei como erradas a Letra C e também a letra D, uma vez que o a assertiva afirma que:

    "No caso de percepção de vantagem indevida ou de aceitação de promessa de tal vantagem que não se revista de caráter econômico, nem mesmo de maneira indireta, a improbidade não será subsumível à hipótese de enriquecimento ilícito, admitindo-se, porém, o enquadramento do ato ímprobo na hipótese em que resulte prejuízo patrimonial para o erário ou reste caracterizada violação a princípio norteador da administração pública;"

    A percepção de qualquer vantagem indevida (de qualquer natureza), ainda que não seja de caráter econômico ou financeiro ou pecuniário, mas que de alguma forma acresceu ou agregou o patrimônio individual do agente (em razão do cargo ocupante), é considerado enriquecimento ilícito sim. Ademais, se observarem na lei de improbidade, no tocante aos arts. 9 (Enriquecimento Ilícito), 10 (Prejuízo ao Erário), 11 (Atentado contra os Princípios da Administração Pública), art. 10-A (Concessão/Aplicação INDEVIDA de Benefício Financeiro ou Tributário), podemos evidenciar que somente no art. 9 (Enriquecimento Ilícito) só e somente só lá podemos encontrar o termo PERCEBER, que é o mesmo que auferir, lucrar, obter, receber, então, não poderia no caso ser as demais possibilidades, haja vista não podermos averiguar o termo perceber/percebimento/percepção (auferimento/obtenção/lucro) de vantagem pelo próprio agente (ainda que não fosse econômico) nas hipóteses do art. 10, 10-A e 11.

    No próprio caput do art. 9 (Enriquecimento Ilícito) podemos vislumbrar que a "definição" de Enriquecimento Ilícito não se limita a somente obtenção de vantagem econômica, quando o mesmo foi posta pelo legislador o termo de Vantagem Patrimonial, termo mais abrangente ora abrangendo toda e qualquer vantagem de qualquer natureza (desde que indevida) obtida pelo próprio agente, uma vez que Vantagem Patrimonial abrange toda e qualquer tipo de vantagem, e não somente as de cunho econômico.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    [...]

    Logo, quando a assertiva (de letra C) afirma que "a improbidade não será subsumível à hipótese de enriquecimento ilícito", equivoca-se, pois, é justamente o oposto (há o enquadramento como conduta de enriquecimento ilícito).

    Conquanto, pelo fato da assertiva de letra C está igualmente errada e não está um tanto quanto infeitada como a letra D, acabei acertando a questão, porém se porventura acabasse por errar a questão no concurso público, pediria a anulação da mesma justamente pelos motivos supra expostos. 

     


ID
352834
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

UM CIDADÃO LEVOU AO CONHECIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, EM MARÇO DE 2011, QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUDO AZUL, EM SETEMBRO DE 2004, AINDA NO EXERCÍCIO DO MANDATO, QUE EXPIROU EM 2008, CONTRATOU, VALENDO-SE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, AGÊNCIA DE PUBLICIDADE DE RECONHECIDA E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, VISANDO À DIVULGAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE OBRAS MUNICIPAIS DE SUA GESTÃO, MEDIANTE A CONFECÇÃO DE PANFLETOS INFORMATIVOS, CONTENDO SUA FOTOGRAFIA NAS SOLENIDADES DE INAUGURAÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS. A CONTRATAÇÃO IMPLICOU NUM CUSTO DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) AOS COFRES PÚBLICOS. DIANTE DE TAL NOTÍCIA, O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TUDO AZUL, TOMARIA A(S) SEGUINTE(S) PROVIDÊNCIA(S):

I – Indeferiria a instauração de inquérito civil ou procedimento preparatório porque, desde a data dos fatos, já transcorreu o prazo prescricional para propositura de ação civil pública pelo cometimento de ato de improbidade administrativa em face do Prefeito;

II – Instauraria de ofício inquérito civil para apurar o fato, tendo em vista que a contagem do prazo prescricional para a propositura de ação civil pública inicia-se somente após o término do exercício do mandato do Prefeito. Instauraria, ainda, procedimento investigatório criminal, uma vez que, inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, também revela a prática de crime previsto da Lei de Licitações;

III – Comprovado o fato, sem prejuízo das medidas na esfera criminal, proporia ação civil pública pelo cometimento do ato de improbidade administrativa não só em face do ex-Prefeito, mas também em face da agência de publicidade, que se beneficiou diretamente do ato de improbidade. Ademais, o decurso do prazo prescricional com relação ao terceiro beneficiário, deve seguir o lapso aplicado para o agente público;

IV – Indeferiria a instauração do inquérito civil ou procedimento preparatório porque a empresa de publicidade contratada possui notória especialização, o que autoriza a inexigibilidade de licitação. Além disso, a divulgação de obras municipais não implica em promoção pessoal do Prefeito;

V – Firmaria apenas compromisso de ajustamento de conduta com o ex-Prefeito, visando ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, uma vez que o material publicitário não está mais sendo divulgado, o que denota a adequação da conduta às exigências legais;

ASSIM:

Alternativas
Comentários
  • Com relação a prescrição, esta não ocorreu conforme determina o art. 23 da LIA.

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

         I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

         II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. A AGENCIA DE PUBLICIDADE TAMBÉM RESPONDERÁ PELA IMPROBIDADE.

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego." A prescrição se dará, portanto, considerando - se que, a principio não houve crime, somente em 2013.
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas acima, é importante destacar que em alguns Estados há procedimento preparatório do Inquérito Civil para possibilitar um pré-convencimento do promotor e para evitar Inquérito Civil político. Ex.: SP. Assim, a instauração de ofício de Inquérito Civil, se fosse em algum Estado que prevê procedimento preparatório, não seria admitida.
  • Em relação à assertiva V, esta é falsa, pois não é possível qualquer tipo de transação ou acordo nas condutas improbas. E o compromisso de ajustamento de conduta não deixa de ser um acordo.

    Art. 17 da Lei 8.429/92: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A conduta descrita também é delito: 
           Lei 8.666, art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • GABARITO: C

ID
352837
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

CONSIDERANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – O ressarcimento do dano ao erário pode ser pleiteado pelo Ministério Público através de ação civil pública, sendo imprescritível;

II – Caracterizada a prática de improbidade administrativa, o ressarcimento do dano deve ser aplicado em conjunto com uma ou mais medidas sancionatórias, pois, isoladamente, não tem caráter de sanção;

III – A aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado;

IV – A improbidade, embora nem sempre esteja consubstanciada num ato administrativo em sentido formal, é um vício invencível deste e, portanto, determinante de sua nulificação quando der causa ou causar prejuízo ao ato administrativo;

V - A improbidade, quando apenas conexa ao ato administrativo e a ele não acarretar prejuízo, não gera sua nulidade;

É POSSÍVEL AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA:

    EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM' - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE LICITAÇÃO - IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E MORALIDADE. A Constituição da República de 1988, ao definir o Ministério Público, em seu artigo 127, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, atribui a ele "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". A viabilidade de propositura da ação civil pública vem sendo, ao longo dos anos, ampliada pela legislação específica, sendo possível, hoje, falar-se em sua adequação à tutela de interesses individuais indisponíveis, como é o caso da proteção ao patrimônio público. Prescreve em cinco anos a aplicação das sanções previstas na lei de Improbidade administrativa, segundo o artigo 23 da Lei de 8.249/92, contudo o ressarcimento ao erário público é imprescritível, em razão da interpretação teleológica do § 5º do art. 37, da Constituição da República. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, constituem atos de improbidade administrativa aqueles que importem a violação aos princípios da administração e prejuízo ao erário público. A licitação é meio formal de alienação de bem público, garantindo, por meio de seu procedimento rigoroso, a preservação do interesse público, e prevenindo a ocorrência de qualquer ato irregular, tendente a prejudicar o erário. A conduta do ex-prefeito que forja diversas licitações, que tinham como objeto a aquisição de equipamentos, materiais e prestação de serviço ao município, através do envio cartas-convite para empresas irregulares e com documentos inidôneos, afronta o princípio da legalidade, moralidade, e deve ser condenado a ressarcir o prejuízo ao erário público.

  • I - comentário acima.

    II - O ressarcimento não é sanção, é uma obrigação decorrente da responsabilidade civil por danos. STJ: As Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já se posicionaram no sentido de que, caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente uma sanção, senão uma conseqüência imediata e necessária do ato combatido, razão pela qual não se pode excluí-lo, a pretexto de cumprimento do paradigma da proporcionalidade das penas estampado no art. 12 da Lei n. 8.429⁄92. A este respeito, v., p. ex., REsp 664.440⁄MG, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJU 8.5.2006.

    III - artigo 21 da LIA;

    IV e V - as afirmativas se completam. Ato administrativo ilegal (abuso de poder ou excesso de poder) não se confunde com ato de improbidade. O ato de improbidade deve ser ilegal + imoral. É possível que um ato ilegal seja mantido, anulando somente o que exceder. Assim, também é possível que um ato administrativo que configure ato de improbidade possa ser mantido extirpando-se apenas o que for imoral. Mas, por outro lado, se a imoralidade contaminar o ato como um todo, tudo deverá ser declarado nulo. Por isso ao final da questão está escrito "quando der causa ou causar prejuízo ao ato administrativo".
  • GABARITO: E

    Atualizando: O STF entende, atualmente, que apenas o ressarcimento por atos DOLOSOS de improbidade são imprescritíveis.


ID
352840
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

TENDO COMO BASE AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, bem como, sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente;

II – Para assegurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas;

III – São considerados patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira, os quais somente podem ser utilizados, nos termos da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste;

IV – Poluição, na definição legal, é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: (i) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (ii) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; (iii) afetem desfavoravelmente a biota; (iv) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e (v) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

V – Fazem parte da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), dentre outros, o Conselho de Governo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

É POSSÍVEL AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito: alternativa "a". Todas as assertivas estão corretas.

    Enunciado I: art. 24, inciso VI, da Constituição Federal.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente (Mun não) sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Enunciado II: art. 225, § 6º, da Constituição Federal.

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Enunciado III: art. 225, § 4º, da Constituição Federal, combinado com o art. 2º da Lei 11.428/06.


    Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.


  • Enunciado IV: Art. 3º, III, Lei 6938/81.
     
    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
    c) afetem desfavoravelmente a biota;
    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    Enunciado V: Art. 6º Lei 6938/81
     
    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
    IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)


  • Maravilha!!!!
    O comentario acima  enumera com precisão o embasamento legal para a resposta da questão.
  • Não concordo com o gabarito e creio que a questão deveria ter siso anulada, tendo em vista a utilização do texto literal de lei 6.938/81, artigo 6º, III, que ainda traz a Secretaria (especial) do Meio Ambiente da presidência da República como órgão central, A QUAL FOI TRANSFORMADA EM MINISTÉRIO (que é diferente de secretaria) já na lei 8.490/92 e por outras leis posteriores:

    Art. 21. São transformadas as Secretarias de Governo da Presidência da República; de Desenvolvimento Regional; da Cultura; da Ciência e Tecnologia; e do Meio Ambiente, respectivamente, em Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Integração Regional; Ministério da Cultura; Ministério da Ciência e Tecnologia; e Ministério do Meio Ambiente.

    Também na Lei 7.735/85, que criou o IBAMA, nestes termos:  
    "Art. 1º Ficam extintas:
     I - a Secretaria Especial do Meio Ambiente -SEMA, órgão subordinado ao Ministério do Interior, instituída pelo Decreto nº 73.030, de 30 de outubro de 1973;'

    é o que penso, s.m.j.
  • Concordo plenamente com você Caio. A assertiva V induz a erro.
  • NAO INDUZ, POIS NO COMECO ELE FALA ``ENTRE OUTROS``... TBM ACHEI Q ESTARIA ERRADO... FIQUE COM DUVIDA NA ALTERNATIAVA I... POIS ACHEI QUE ESTAVA FALTANDO OS MUNICIPIOS E FUI POR ELIMINACAO!
  • item II - art. 225, parágrafo 6o, CF

  • Apenas para complementar os comentários do enunciado I, no que diz respeito sobre a competência concorrente para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente: CRFB, Art. 24, VIII: 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;



ID
352843
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d": incorreta. Fundamento: art. 6º, parág 5º, Lei 7.802/89.

    § 5o As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)
     


  • Muita atenção pessoal!!!! Trata-se de uma questao que reproduz  ipsis litteris o que diz a lei o  artigo 6° da Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, com alterações da Lei n° 9.974, de 06 de junho de 2000.
  • A letra A está errada pois é mediante proposta da SEMA e não do IBAMA.
    A letra B está errada pois o termo é licenciamento e licença.
    A letra C está errada pois na lei não se afirma que é obrigação dos usuários de agrotóxicos devolverem as embalagens vazias. o que se afirma é que:
    § 2o
    Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.
    § 4o As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.
  • ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
     
    a) É competência do CONAMA, mediante proposta do IBAMA, estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. CORRETO. FUNDAMENTO: Art. 8º DA LEI 6.938/91: Compete ao CONAMA: I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA.

    b) Licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Abrange a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação. CORRETO. FUNDAMENTO: RESOLUÇÃO CONAMA 237/97: Art. 1º, II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental
    Art. 8º. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
    I - Licença Prévia (LP) -concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
    II - Licença de Instalação (LI) -autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
    III - Licença de Operação (LO) -autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
    Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

  • Confundi:

    Licenciamento ambiental:  procedimento administrativo.

    Licença ambiental: ato administrativo.

    Resolução 237/97.


    Abraços.

  • Conforme Art. 6. §5° "(...) com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes." Não se veda a reciclagem e a reutilização.

  • José Silva, a expressão Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA foi substituída por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, pelo art. 3º da Lei 7.804, de 18 de julho de 1989. Deste modo, a assertiva A está correta.    

  • A meu ver a questão está desatualizada após a LC 140/11, podendo a alternativa A ser considerada incorreta.

     

    A despeito do art. 8 da lei 6938 atribuir ao CONAMA a criação de normas e critérios para o licenciamento ambiental, tal competência é eminentemente administrativa ligada ao poder de polícia licenciador, cuja competência hoje, é definida pela LC 140/11, distribuindo-se entre os entes, notadamente levando em conta o critério já usado pela CF da predominância do interesse.
    Assim, em regra a União licencia interesse nacional, Estado interesse regional e Município interesse local.
    Tendo isso por base, cada qual poderá criar procedimentos específicos de licenciamento com base nas suas competências. A própria RC 237/97 ao criar normas gerais sobre licenciamento já previa algo parecido no art. 2°, § 2°, ao permitir que cada órgão competente defina critérios próprios levando em conta especificidades, riscos ambientais, porte e outras características.
    Não faz sentido que um licenciamento em área degradada num Estado X se submeta ao mesmo procedimento que um empreendimento no Estado Y com grande parte do território preservado. O interesse de preservação é o mesmo, mas as necessidades são outras. 

     

    Mas desconheço qualquer precedente judicial que tenha abordado o tema.

  • Desatualizada!

  • Sobre o que os colegas estão digitando sobre a alternativa a estar desatualizada, ela está correta; segundo a Lei 6.938/81, art. 8º, Compete ao CONAMA:  

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA. [...]

  • Lei da PNMA:

    DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 7º            (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)

    Art. 8º Compete ao CONAMA:  

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;  

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. 

    III -               (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito;     

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.

  • Embora o art. 19-A, caput, fala que não se aplica à RL e APP, o §4º, admite a compensação de RL em área de servidão ambiental.

    Art. 9º-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental , pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade . (sem grifos no original).

    1º A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

    2º A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.

    3º A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente.

    Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

    5º É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.


ID
352846
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – Os empreendimentos e atividades, privados ou públicos, em área urbana, que dependem da elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, serão definidos em lei municipal. Tal Estudo será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, e substitui a realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA);

II – Entende-se por Reserva Legal, nos termos da Lei n.º 4.771/65, com as alterações trazidas pela Medida Provisória n.º 2.166-67/2001, a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Corresponde a 20% (vinte por cento), na propriedade rural situada em área de floresta ou de outras formas de vegetação nativa, ou ainda, em área de campos gerais, excetuadas aquelas situadas em floresta e área de cerrado localizadas na Amazônia Legal;

III - As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) dividem-se em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, admitindo-se apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, e compõem-se de Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre;

IV – A visitação pública é proibida, exceto quando possua objetivo educacional, nas seguintes unidades de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Refúgio de Vida Silvestre e Reserva de Fauna;

V – As unidades de conservação devem possuir um plano de manejo, o qual inclui a área da unidade, sua zona de amortecimento, quando exigível, e os corredores ecológicos, quando convenientes. Por zona de amortecimento entende-se o entorno de uma unidade, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos à unidade. Já os corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

É POSSÍVEL AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Item I - está errado por que o art. 38 do Estatuto da Cidade (Lei federal 10.257/2001) estabelece que “A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental”.
    Item II - A Reserva de Fauna permite visitação pública, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.
  • Apenas complementando o excelente comentario do colega, de acordo com os artigos 9, 10, 11, 12 e 13 da SNUC, A visitação pública é proibida, exceto quando possua objetivo educacional, nas seguintes unidades de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, sendo que nas Refúgio de Vida Silvestre e Reserva de Fauna deverá estar sujeita a normas e restricoes do Plano de Manejo.
  • RESPOSTA LETRA C 

    Item I - errado - artigo 38 da lei 10257/2001
    item II -correto - artigo 1, par. 2, III da lei 4771/65 c/c artigo 16 da mesma lei
    item III - correto- artigo 7 e 8 da lei 9985/2000
    Item Iv - errado  - a visitacao p'ublica pode ser permitida na reserva de fauna. J'a no ref'ugio da vida silvestre, a visita'cao p'ublica est'a sujeita `as norma e restri'coes estabelecidas no plano de manejo da unidade, `as normas estabelecidas pelo 'orgao respons'avel  e ao regulamento. 
    item v - correto - artigos 27  e 2 da lei 9985/2000.

  • Há um grave erro no ítem II. A reserva legal não se limita a percentuais diferentes dos 20% APENAS na Amazonia Legal. As áreas de cerrado justamente estão localizadas FORA da amazônia legal. O Cod. Florestal se regulou pelo bioma cerrado e floresta amazônica e não pela formatação geográfica que a lei 5173/66 (art 2º) deu à chamada Amazonia Legal. Para se ter ideia de quão errada está a questão, há áreas de cerrado no interior de são paulo, com previsão de RL de 35% previsto no art. 16 do Cod. Florestal.
  • Desculpa colega, mas se você der uma lidinha mais calma no dispositivo que você citou verá que a área de cerrado é sim localizada na Amazônia Legal. Dá lá uma olhada na Lei 4.771, art. 16, II. ok?
    Ou seja, fora das áreas da Amazônia Legal, a RL é de 20%
  • O item III tem um erro literal. A lei traz ressalvas quanto a admissão única do uso indireto nas UC's de proteção integral em seu art. 7°, §1°
    "§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei."

    O que torna a afirmação errada, já que haverá casos de uso direto, de acordo com a letra da lei.
  • - A visitação pública com objetivo educacional é permitida na Estação Ecológica, Reserva Biológica.

    - No Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre a visitação pública está sujeita às normas e restrições previstas no Plano de Manejo.

  • Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


ID
352849
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.


    As demais estão corretas.
  • ASSERTIVA INCORRETA É A LETRA D. VEJAMOS:

    a) CORRETA - ART 51, LEI 9605/98
    "Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:"

    PORTARIA Nº149, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992/ IBAMA - "Art. 3.º -§ 1.º - Após o recolhimento da taxa equivalente na rede bancária autorizada, o DUA devidamente preenchido e com a autenticação mecânica, será a Licença para Porte e Uso de Motosserra - LPU e terá validade de 2 ( dois ) anos a contar da data do pagamento".

    b) CORRETA - ART. 3ª C/C ART. 21, DA LEI 9605
    "Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade"
    "Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:  I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade".
    "Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:  I - custeio de programas e de projetos ambientais;   II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;  III - manutenção de espaços públicos;  IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas".

    c) CORRETA - ART. 29, §1º, III
    "III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente".

    "Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
    § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados".
  • continuando.....

    d) Constitui crime contra o meio ambiente executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. Já a conduta de deixar de recuperar a área explorada, nos termos da determinação do órgão competente, caracteriza apenas infração administrativa, punida com multa diária; ( INCORRETA - art. 55, parágrafo único)
    Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

    e) CORRETA - ART. 72
    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
    I - advertência;
    II - multa simples;
    III - multa diária;
    (...)
    V - destruição ou inutilização do produto;
    (...)
    VII - embargo de obra ou atividade;
    VIII - demolição de obra;
  • CTF é cadastro e não licença.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO

    ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1  Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.   

    § 2  Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1 deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.   

    § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. 

    § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.  

    § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. 


ID
352852
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N.° 7.347/85, QUE DISCIPLINA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, É INCORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • A LACP nada dispõe sobre a escolha de foro no para o cumprimento do TAC.

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único - A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • Nos termos da lição de Hermes Zaneti JR, não se trata de competência funcional como descreve o art. 2º da LACP. O legislador queria, na verdade, que a competência não fosse relativa. Como, no Brasil, rege o entendimento de que a competência territorial é relativa, o legislador optou por inserir a expressão "funcional" - absoluta. No entanto, por se tratar de aspecto geográfico, a competência é territorial, porém absoluta em razão do interesse público.No mesmo sentido o voto do Min. Herman Benjamin, no REsp 1.057.878/RS, in verbis:"qualquer que seja o sentido que se queira dar à expressão "competência funcional" prevista no art. 2º, da Lei 7.347/1985, mister preservar a vocação pragmática do dispositivo: o foro do local do dano é uma regra de eficiência, eficácia e comodidade da prestação jurisdicional, que visa a facilitar e otimizar o acesso à justiça, sobretudo pela proximidade física entre juiz, vítima, bem jurídico afetado e prova. E se é assim, a competência posta nesses termos é de ordem pública e haverá de ser absoluta - inderrogável e improrrogável pela vontade das partes".

    Diante disso, concluimos não ser possível alterar o foro de competência por meio do TAC, por estarmos tratando de norma cogente.

  • Letra A:     Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcionalpara processar e julgar a causa.
            Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdiçãodo juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
     
    Letra B:  Art. 4o Poderá ser ajuizadaação cautelarpara os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Letra C: ERRADA. ART. 5º, § 6°:  Os órgãos públicos legitimados poderãotomar dos interessados compromissode ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.  

    Letra D: Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinaráo cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

    Letra E: Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorialdo órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderáintentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • A letra C em parte esta correta, ocorre que não poderá haver essa eleição de foro, pois no caso de descumprimento do TAC gerará ou o prosseguimento do inquerito Civil, ou o cumprimento deste, ou mesmo a propositura de ACP. Admitir a eleição de foro seria por via obliqua retirar essa competência abslouta do local. 

  • Lembrando que o art. 16 caiu!

    Abraços.


ID
352855
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A RESOLUÇÃO N.° 1928/08, DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, A INSTAURAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSIM, ANALISANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, mas deve ser instaurado de ofício para a realização das demais medidas de sua atribuição própria;

II – O Ministério Público poderá instaurar procedimento preparatório antes do inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto;

III – O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável;

IV – A promoção de arquivamento do inquérito civil que se referir a questão de interesse difuso ou coletivo será sempre submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, exceto se contiver peças em que haja referência a infração penal, caso em que o arquivamento ocorrerá apenas perante o Poder Judiciário;

V – O compromisso de ajustamento de conduta tem por escopo a reparação do dano, a adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, a compensação e/ou indenização pelos danos que não possam ser recuperados, razão pela qual, terá plena executividade somente quando homologado por sentença, nos termos da lei processual.

PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item III: Hugo Nigro Mazzilli em seu livro "A defesa dos interesses difusos em juízo" assevera que: "O órgão do MP poderá instaurar um procedimento preparatório para complementar as informações que julgue necessárias antes de instaurar o inquérito civil, visando a identificação dos investigados ou do objeto das investigações. Esse procedimento deverá estar concluído no prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, uma única vez, em caso de motivo justificável"


  • Vou considerar as Resoluções Nacionais do Ministério Público, apesar da pergunta ser de âmbito estadual, porque tendo elas como base consegue-se fazer bem as questões estaduais (em múltipla escolha ao menos).

    I – O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, mas deve ser instaurado de ofício para a realização das demais medidas de sua atribuição própria;
    Errado,
    Resolução 23 do Conselho Nacional do MP:
    Art. 1º - O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

    II – O Ministério Público poderá instaurar procedimento preparatório antes do inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto;
    Correto,
    Resolução 23 do Conselho Nacional do MP:
    Artigo 2º, § 4º - O Ministério Público,  de posse de informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n° 7.347/85 que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurando procedimento preparatório.

    III – O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável;
    Errado,
    Resolução 23 do Conselho Nacional do MP:
    Artigo 2º, § 6º - O  procedimento   preparatório   deverá   ser   concluído   no   prazo   de   90   (noventa)  dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.

    IV – A promoção de arquivamento do inquérito civil que se referir a questão de interesse difuso ou coletivo será sempre submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, exceto se contiver peças em que haja referência a infração penal, caso em que o arquivamento ocorrerá apenas perante o Poder Judiciário;
    Errado,
    lei 7347/85 (lei de ação civil pública):
    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
    Resolução 23 do Conselho Nacional do MP:
    Artigo 2º, § 4º - O Ministério Público,  de posse de informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n° 7.347/85 que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurando procedimento preparatório.
    A lei não fez qualquer restrição, sendo que o inquérito civil visa obter elementos relacionados a tutela dos interesses ou direitos transindividuais. Para se apurar crimes utiliza-se o inquérito policial, e não o inquérito civil. A questão tentou criar essa confusão no candidato.

    V – O compromisso de ajustamento de conduta tem por escopo a reparação do dano, a adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, a compensação e/ou indenização pelos danos que não possam ser recuperados, razão pela qual, terá plena executividade somente quando homologado por sentença, nos termos da lei processual.
    Errado,
    artigo 2º, § 6º lei 7347/85 (lei de ação civil pública):
    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

ID
352858
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NOS AUTOS DO INQUÉRITO CIVIL OU DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, VISANDO À TUTELA DOS INTERESSES OU DIREITOS A CARGO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ESTE PODERÁ EXPEDIR RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES ÀS SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS. PORTANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • A resolução nº 23, de 2007, do CNMP trata do assunto no art. 15, a seguir reproduzido:

    Capítulo VII

    Das Recomendações

    Art. 15. O Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover.

    Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.

  •  a) A recomendação é medida eminentemente substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta, mas não afasta a necessidade da propositura de ação civil pública;
    Errado. A recomendação nao tem coercitividade, embora seja indicativa de dolo do agente em permanecer no erro. Desse modo, o MP pode recomendar. Não acatada a recomendação, pode propor um CAC (compromisso de ajustamento de conduto), compromisso esse firmando por meio de um TAC (termo de ajustamento de conduta). Não sendo aceito o CAC, deverá ser proposta a ACP.

    b) A recomendação visa à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa caiba ao Ministério Público promover, motivo pelo qual goza de coercibilidade;
    Errado. Como ja dito, a recomendação não goza de coercibilidade, salvo a moral.

    c) A recomendação poderá ser expedida apenas mediante o encerramento dos atos de instrução do inquérito civil;
    Errado. Não há necessidade de inquérito civil para expedição de recomendações. Imaginem que o serviço de varrição de vias públicas está deficiente. Não há necessidade de deflagração de inquérito, bastando recomendação para que o serviço seja melhorado. Não havendo melhoria, aí a conversa é outra.

    d) A recomendação pode ser expedida com o intuito de advertir o agente público acerca da violação de seu dever de probidade, hipótese em que a conveniência de sua utilização ficará sujeita à análise discricionária do Ministério Público;
    Correto. Cabe a nós, membros do Ministério Público, analisarmos se vale a pena expedir recomendações ou se o caso já pede diretamente uma ACP ou melhor análise por meio de inquérito civil.

    e) O Ministério Público, ao expedir a recomendação, deverá fazê-lo fundamentadamente, fixando prazo razoável para adoção das providências cabíveis, mediante cominação de multa.
    Errado. A parte final, que se refere à multa, está errado. Sendo a recomendação apenas um "aviso mais sério", não possibilidade de cominção de multa.

    É isso, muito sucesso a todos. 

  • O art. 15 da Resolução nº 23, de 2007, do CNMP, que trata sobre o assunto, foi revogado pela Resolução nº 164/2017:

     

    Art. 15. (Revogado pela Resolução n° 164, de 28 de março de 2017)


ID
352861
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Não definido

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas,

    O erro da questão está em condicionar à prévia e necessária manifestação do parquet para que a internação fosse concretizada.

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Fé irmãos
  •  Só para facilitar...
    O colega acima transcreve artigos da lei 10.216/2001.
     
  • Conforme artigo 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), o benefício de prestação continuada  de um salário mínimo é concedido "aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família."

  • Notícias STF

    Quinta-feira, 18 de abril de 2013

    STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capitainferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

  • A questão é desatualizada. Com a alteração de 2015 os CRIMES passaram a ser puniveis com reclusão de 2 a 5 anos o que torna a letra E também errada

  • Acabei acertando, mas a questão está desatualizada.

    Critério de miserabilidade foi para o espaço.

    Abraços.


ID
352864
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

ANALISANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, podendo as transações relativas ao tema ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil;

II – Nos termos do Estatuto do Idoso, aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Nos veículos de transporte coletivo supra referidos, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade;

III – No transporte coletivo interestadual, é obrigatória a reserva de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros para idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos, bem como o desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos. A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: (i) - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; (ii) - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; (iii) - carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; (iv) - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; e (v) - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres;

IV – Constituem obrigações das entidades de atendimento ao idoso, dentre outras: (i) celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso; (ii) manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento; e (iii) comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

V – Compete ao Ministério Público, dentre outras funções, (i) promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco; (ii) atuar como substituto processual do idoso em situação de risco; (iii) promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses em que este se encontre em situação de risco, quando necessário ou o interesse público justificar; e (iv) inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata o Estatuto do Idoso, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas.

É POSSÍVEL AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Prezados,

    Atentem que o detalhe da questão está na "idade para a concessão do benefício"!!!

    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Abraços

  • Lei 10.741
    I) Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
    III)  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. 


    IV) Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
     
            I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
      XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

            XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    V) Art. 74
    II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

            III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

            IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar; 

     VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas; 


     

  • Assertiva III - Decreto 5.934 de 2006, regulamenta o artigo 40 da Lei 10.741.

     Art. 3o Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros

    Art. 6o No ato da solicitação do “Bilhete de Viagem do Idoso” ou do desconto do valor da passagem, o interessado deverá apresentar documento pessoal que faça prova de sua idade e da renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

    § 1o A prova de idade do idoso far-se-á mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal de identidade, com fé pública, que contenha foto.

    § 2o A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
    I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

    II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

    III - carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

    IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; e

    V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres. 










  • Não entendi porque a III está correta. Assinalei "B" e o gabarito assinala "A"

    O enunciado fala:

    "III - Nos termos do Estatuto do Idoso, aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos"

    Todavia o Estatuto do Isoso afirma:  

    Art. 39
    . Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


         § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Portanto, entendo que o benefício dos idosos entre 60 e 65 anos, não são assegurados pelo estatuto do idoso, como previu o enunciado, mas em Lei local, como prevê o §3o. do art. 39. Alguem pode me explicar?


  • alguém me explica o motivo da I está errada por favor!!!

  • Prezados vamos atentar ao que se pede... a alternativa correta é a letra A - Pois somente a assertiva II está Incorreta.