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Prova MPE-PR - 2014 - MPE-PR - Promotor


ID
1297909
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às teorias a respeito do conceito de culpabilidade é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B) (Correta): "A culpabilidade do sistema clássico tem origem na concepção de Adolf Merkel, que primeiro reuniu o dolo e a negligência sob um conceito superior de determinação de vontade contrariante ao dever. Tendo em vista a perspectiva naturalista do sistema, o exame da culpabilidade ficou restrito à constatação do nexo subjetivo entre o sujeito e o resultado de sua conduta (conceito psicológico de culpabilidade). Todos os componentes psicológicos do sujeito eram analisados na culpabilidade, sendo que o dolo e a culpa constituíam constituíam o núcleo dessa análise. Nessa estrutura, a culpabilidade teria a imputabilidade como pressuposto e o dolo e a culpa como suas formas de manifestação." (grifos) GALVÃO, Fernando. Direito penal: parte geral 5. ed. São Paulo. Saraiva, 2013, pgs.195/196.

  • Assertiva D) (Errada): A culpabilidade psicológica-normativa preservou os elementos de conteúdo psicológico, dolo e culpa.

  • Assertiva E) (Errada): A teoria normativa pura manteve no conceito de culpabilidade os elementos normativos da imputabilidade e da a exigibilidade de conduta diversa, sendo que o elemento psicológico da potencial consciência da ilicitude foi incluído na análise do dolo, que foi deslocado para o conceito de tipicidade penal.

    Teoria normativa pura = concepção finalista da culpabilidade.

    Na Teoria Finalista, diferente da concepção neoclássica, como o exame do dolo se verifica na tipicidade, a culpabilidade deve analisar a potencialidade do conhecimento sobre a ilicitude do fato. Pois, o dolo no finalismo é entendido como a pura realização da vontade e sua análise tendo sido deslocada para a tipicidade, o exame do potencial conhecimento da ilicitude dele distinguiu-se, passando a constituir elemento fundamental da reprovação da culpabilidade. (Fernando Galvão, Direito Penal, pgs.203/204 e 415).

  • Teoria psicológica da culpabilidade -- os elementos que compõe a culpabilidade são: imputabilidade e dolo (normativo) e culpa.

    Teoria psicológica-normativa da culpabilidade -- os elementos que compõe a culpabilidade são: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, e dolo (normativo) e culpa.

    Teoria estrita da culpabilidade (ou normativa pura) -- os elementos que compõe a culpabilidade são: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, e potencial consciência da ilicitude. Aqui, o dolo e a culpa migram para o fato típico se dissociando da culpabilidade.


    ALTERNATIVA A) INCORRETA. Pois a potencial consciência da ilicitude só surgiu na teoria estrita.

    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Pois a potencial consciência da ilicitude só surgiu na teoria estrita.

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Pois a potencial consciência da ilicitude só surgiu na teoria estrita.

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. A potencial consciência da ilicitude foi dissociada do dolo, mas fora mantida na culpabilidade. Já o dolo e culpa migraram para o fato típico.

  • GABARITO 'B".

    Teoria psicológica (causalista): culpabilidade é importante elemento do crime, na medida em que representa o seu enfoque subjetivo, isto é, dolo e culpa. Para esta corrente, ao praticar o fato típico e antijurídico (aspectos objetivos do crime), somente se completaria a noção de infração penal se estivesse presente o dolo ou a culpa, que vinculariam, subjetivamente, o agente ao fato por ele praticado (aspecto subjetivo do crime). Em suma, culpabilidade é dolo ou culpa. A imputabilidade penal é pressuposto de culpabilidade, portanto, somente se analisa se alguém age com dolo ou culpa, caso se constate ser essa pessoa imputável (mentalmente sã e maior de 18 anos).

    FONTE: Manual do Código Penal, Guilherme de Souza Nucci.


    A teoria psicológica, idealizada por Franz von Liszt e Emst von Beling, predominou no século XIX, tendo por fundamento as premissas causalistas. 

    Sustenta, em resumo, que a culpabilidade consiste na relação psíquica entre o autor e o resultado, na forma de dolo ou culpa. Percebe-se, com facilidade, que a culpabilidade confunde-se com o dolo e a culpa, sendo seu único pressuposto a imputabilidade.

    FONTE: Rogério Sanches.
  • ,Ola pessoal, nao entendi a "b" pelo seguinte fato: dispõe a assertiva que na teoria psicólogica "a culpabilidade não possuía qualquer elemento normativo". Mas é correto dizer que não havia qualquer elemento normativo se o próprio DOLO era normativo( ou seja, guarda em seu interior a consciencia da ilicitude)?


    obrigada a quem puder esclarecer.

  • Não entendi esta parte " teoria psicológica - conceito influenciado pelo pensamento positivista" pensei que sofresse influencia do naturalismo, por estar inserida no Sistema Clássico. Alguém pode me auxiliar? 

    • a)  O único pressuposto da culpabilidade era a imputabilidade. Segundo Rogério Greco ( Curso de Direito Penal, 15ª ed, página 377): "A imputabilidade era tido como um pressuposto da culpabilidade. Antes de se aferir dolo ou culpa, era preciso certificar-se se o agente era imputável". 
    • b)  Exatamente! Novamente utilizando o Greco: "Culpabilidade, em suma, significava o vínculo psicológico que ligava o agente ao fato ilícito por ele cometido, razão pela qual essa teoria (teoria  causal-naturalista) passou a ser reconhecida como uma teoria psicológica da culpabilidade. Posteriormente, recebeu a denominação de sistema clássico". 

     c)  Primeiro erro: a imputabilidade já era pressuposto da culpabilidade desde a teoria clássica. Segundo que não há a pressuposto da potencial consciência da ilicitude. Os pressuposto da culpabilidade dentro da teoria neo-clássica (psicológica-normativa) são: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, dolo e culpa, e o DOLO NORMATIVO (composto de vontade, consciência da conduta e CONSCIÊNCIA ATUAL DA ILICITUDE). -> 

    •  d)  Conforme já explicado no item anterior, o dolo e culpa permaneceram na culpabilidade e não há o pressuposto da potencial consciência da ilicitude. 
    • e) A potencial consciência da ilicitude NÃO foi deslocada para o tipo:

    " A teoria normativa (também chamada de normativa pura) surgiu como finalismo, preconizando ser a finalidade do agente ligada à própria ação. Logo, não há culpabilidade qualquer resquício psicológico. Trata-se de mero juízo de reprovação. Tal teoria retirou o dolo e a culpa como elementos da culpabilidade e os colocou como elementos subjetivos da tipicidade, ficando a culpabilidade (gênero) com os seguintes elementos: imputabilidade, potencial, consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa."


     http://ultimainstancia.uol.com.br/exame-OAB/a-evolucao-da-ideia-de-culpabilidade-passou-por-tres-fases-que-correspondem-a-tres-concepcoes-teoricas-distintas-quais-sao-elas/


  • Sílvio, a assertiva está correta mesmo, o pensamento positivista influenciou a Teoria Mecanicista ou Clássica, o Naturalismo (leia-se biológico) faz parte dessa corrente. O jusnaturalismo positivista tenta se desvencilhar do jusnaturalismo dogmático da igreja. O Direito Penal como não tinha bases científicas, agarra-se ao positivismo para moldar-se como ciência própria. 

  • Pergunta mal formulada!! Dizer que a Teoria psicológica não tem nenhum elemento normativo é um erro. Seu dolo é normativo e dentro dele está encapsulado a consciência da ilicitude. Mas, talvez a questão refira-se aos seus elementos essenciais. Dolo e Culpa cujos fenômenos são puramente natural. Somente com a Teoria psicológico-normativo, Reinhart Frank, recebeu um novo "elemento" estritamente normativo: exigibilidade de conduta diversa.   

  • BREVE RESUMO DAS TEORIAS DA CULPABILIDADE

    1)TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE:  De base causalista, é uma teoria bastante pobre. O dolo e culpa se presentam como espécies, tendo a culpabilidade apenas um elemento: a imputabilidade.

    espécies:
    a)dolo;
    b)culpa.

    Elemento:
    IMPUTABILIDADE

    2)TEORIA PSICOLÓGICA NORMATIVA DA CULPABILIDADE: Base neocantista. É uma evolução do causalismo. Não reconhece espécies de culpabilidade.  O dolo e a culpa estão presentes como elementos, e não mais como espécies, acrescidos da exigibilidade de conduta diversa e a imputabilidade. O dolo vem acrescido de um elemento normativo: consciência ATUAL da ilicitude, por isso ele é chamado de dolo normativo. (dolo normativo = consciência + vontade + consc. ATUAL da ilicitude)

    *OBS: Para essa teoria, a culpabilidade Não tem espécies.

    Elementos: (são 4)
    a)imputabilidade;
    b)exigibilidade de conduta diversa;
    c)culpa;
    d)dolo = consciência + vontade + consciência ATUAL da ilicitude (dolo normativo).

    3)TEORIA NORMATIVA PURA OU TEORIA EXTREMADA/ESTRITA DA CULPABILIDADE: Possui base finalista. Ela retira a culpa e o dolo (somente os elementos "consciência" e "vontade", a "consciência da ilicitude permanece" na culpabilidade) da culpabilidade e migra-os para o fato típico. Percebam que o dolo que vai para o fato típico é o dolo natural, uma vez que o elemento normativo - consciência ATUAL da ilicitude - permanece na culpabilidade, tornando-se, assim, o 3º elemento da culpabilidade, ao lado da imputabilidade e da exigibilidade de conduta diversa, porém ele deixou de ser ATUAL, passando a ser POTENCIAL.

    Elementos:
    a)imputabilidade;
    b)exigibilidade de conduta diversa;
    c)POTENCIAL consciência da ilicitude.

    4)TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE: De base finalista. Essa teoria é idêntica à teoria anterior, tendo como ÚNICA diferença a natureza jurídica do artigo 20, §1º, do CP, onde essa teoria diz que é erro de proibição, já a teoria Limitada, acha que é erro de tipo.

    *OBS: A teoria adotada no Brasil é a teoria Limitada.


    Fé, forca e foco!

    Fiquem com Deus!

  • Concordo, Eduardo. Pensei no dolo normativo quando li a assertiva "b". Mas, provavelmente, a questão esteja se referindo aos elementos essenciais mesmo. De todo modo, era possível responder a questão por exclusão.

  • Resumo:

    - Teoria causalista:

    Teoria psicológica da culpabilidade.

    A culpabilidade é formada por:

    a.  Dolo

    b.  Culpa

    c.  Imputabilidade

    Dolo e culpa aqui são entendidos como espécies de culpabilidade.

    - Teoria neokantista:

    Teoria psicológica-normativa da culpabilidade.

    A culpabilidade é formada por:

    a.  Imputabilidade

    b.  Dolo/culpa

    c.  Exigibilidade de conduta diversa

    Dolo e culpa deixam de ser espécies de culpabilidade para se tornarem elementos da culpabilidade.

    Tem-se aqui um dolo normativo, pois dolo é formado por consciência + vontade + consciência atual da ilicitude.

    - Teoria finalista:

    Teoria normativa pura da culpabilidade.

    A culpabilidade é formada por:

    a.  Imputabilidade

    b.  Exigibilidade de conduta diversa

    c.  Potencial consciência da ilicitude

    O dolo migra para a tipicidade, contudo o aspecto normativo (potencial consciência da ilicitude) permanece na culpabilidade. O dolo constante agora na tipicidade é o dolo natural (sem aspecto normativo).

    Letra A – Incorreta, pois não há potencial consciência da ilicitude na teoria psicológica da culpabilidade.

    Letra B – Correta.

    Letra C – Incorreta, pois o dolo não é o elemento psicológico da culpabilidade na teoria psicológico-normativa, mas sim o elemento normativo por ser formado pela consciência atual da ilicitude.

    Letra D – Incorreta, pois o elemento normativo da teoria psicológica-normativa da culpabilidade é a consciência atual da ilicitude.

    Letra E – Incorreta, pois a potencial consciência da ilicitude foi mantida como elemento da culpabilidade.

    A alternativa a ser marcada é a Letra B.


  • Na teoria psicológica, o dolo e a culpa eram espécies da culpabilidade, enquanto que o elemento/pressuposto da culpabilidade era apenas a imputabilidade. A assertiva B enuncia  que "..a culpabilidade não possuía qualquer elemento normativo". De fato não possuía, pois o elemento normativo estava no dolo, que não era elemento da culpabilidade, mas sim espécie.

  • A teoria psicológica da culpabilidade foi desenvolvida por Franz von Liszt e Ernst von Beling e predominou no século XIX e no início do século XX, tendo por fundamento as premissas da teoria causal ou naturalística da ação. Segundo essa teoria, o juízo de reprovação reside na relação psíquica entre o agente e o fato criminoso praticado, por meio do dolo ou da culpa. Portanto, a culpabilidade não teria elemento normativo e a conduta seria vista apenas no plano naturalístico, desprovida de qualquer valor, como simples causação do resultado. Segundo Fernando Capez, as principais críticas que tal orientação sofreu foram as seguintes: “a) nela não se encontra explicação razoável para a isenção de pena nos casos de coação moral irresistível e obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal em que o agente é imputável e agiu com dolo (como excluir-lhe, então, a culpabilidade?); b) a culpa não pode integrar a culpabilidade psicológica porque é normativa e não psíquica; c) o dolo não pertence à culpabilidade, mas à conduta, pois sua exclusão leva à atipicidade do fato." Para a teoria piscológico-normativa ou normativa da culpabilidade, a culpabilidade possui outro requisito, além do dolo e da culpa. Surgiu com a necessidade de explicar casos em que o agente, mesmo querendo o resultado danoso e sendo imputável, ainda assim agiria sem culpabilidade. Isso ocorreria, por exemplo, nos casos de coação moral irresistível. Constatou-se, assim, a existência de um elemento normativo na culpabilidade, de sorte que, mesmo em casos em que o agente age dolosamente ou com culpa, não haverá culpabilidade se não se verificar a reprovabilidade do agente. A reprovabilidade passa a ser, portanto, a essência da culpabilidade e teria como fundamento não só a vontade puramente naturalística do agente, como a teoria psicológica acreditava, mas a vontade reprovável, ou seja, a vontade contrária ao sistema jurídico. Assim, o dolo e a culpa passam a ser valorados normativamente e não apenas naturalisticamente. Fernando Capez, sintetizando as inovações dessa corrente de pensamento, afirma que a culpabilidade passou a alinhar os seguintes elementos: “a) imputabilidade; b) dolo e culpa; c) exigibilidade de conduta diversa." Ainda segundo o mencionado autor, “para esta corrente, só haverá culpabilidade se o agente for imputável, dele for exigível conduta diversa e houver culpa ou dolo." Os críticos dessa corrente de pensamento aduzem que essa teoria consiste em ignorar que o dolo e a culpa são elementos da conduta e não da culpabilidade. A teoria normativa pura, segundo Fernando Capez “sustenta que o dolo e a culpa integram a conduta, logo a culpabilidade passa a ser puramente valorativa ou normativa, isto é, puro juízo de valor, de reprovação, que recai sobre o autor do injusto penal excluída de qualquer dado psicológico. Assim, em vez de imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e dolo ou culpa; a teoria normativa pura exigiu apenas imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa, deslocando o dolo e a culpa para a conduta. O dolo que foi transferido para o fato típico não é, no entanto, o normativo, mas o natural, composto apenas de consciência e vontade. A consciência da ilicitude destacou-se do dolo e passou a constituir elemento autônomo, integrante da culpabilidade, não mais, porém, como consciência atual, mas possibilidade de conhecimento do injusto (ex.: a culpabilidade não será excluída se o agente, a despeito de não saber que sua conduta era errada injusta, inadequada, tinha totais condições de sabê-lo). Dessa forma, para a Teoria Normativa Pura, a culpabilidade é composta dos seguintes elementos: a) imputabilidade; b) potencial consciência da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa."

    Resposta: B

  • Gab. B


           Haroldo Toffoli seu comentário está perfeito! A única coisa que faltou foi a fonte de pesquisa. 
  • Na teoria normativa pura/extremada/estrita, será o momento em que SURGE A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E QUANDO O DOLO VAI PARA O FATO TÍPICO. 

  • Para mim, o erro da "C" é muito sutil. Ela está quase toda correta. O único ponto errado é que a culpabilidade não passou a ser constituída pela imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa E POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. Apenas os dois primeiros a compunham! A potencial consciência de ilicitude estava no interior do dolo. Este sim, também compunha a culpabilidade e era normativo. Ou seja  a PCC estava no interior do dolo, razão pela qual não se poderia colocá-la em patamar de igualdade com a imputabilidade e a ECD. 

    c- Para a teoria psicológico-normativa, apesar de ainda estarem integrados ao conceito de culpabilidade elementos puramente psicológicos (dolo e a culpa), diferentemente da teoria psicológica, a culpabilidade passou a ser também constituída por elementos normativos, ou seja a imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude

  • Outro erro na C seria que o dolo, ao integrar a potencial consciência da ilicitude na teoria psicológico-normativa deixa de ser "puramente psicológico", e ganha carga normativa que restará residualmente na culpabilidade (potencial consciêncai da ilicitude) quando do dolo e a culpa migrarem para o tipo com o advento do finalismo e da Teoria Normativa Pura da Culpabilidade.

  • A resposta de Aroldo P foi significativa, mas divirjo apenas quanto ao enquadramento da imputabilidade como "elemento" da culpabilidade. Isso porque a doutrina coloca a imputabilidade como "pressuposto", já que os elementos são apenas subjetivos (dolo ou culpa), não contendo nenhum aspecto normativo, como pontuou expressamente a questão. No mais, considero a resposta irretocável..

  • De acordo com Rogério Sanches (2016, p. 285) existe uma quinta teoria, da coculpabilidade:

     

    Ela imputa ao Estado parcela da responsabilidade social pelos atos criminosos dos agentes em razão das desigualdades sociais. Não há exclusão da culpabilidade, mas essas circunstâncias externas devem ser consideradas na dosimetria da pena. O nosso CP possibilita a adoção dessa teoria ao prever, em seu art. 66, uma atenuante inominada: "A pena poderá ser ainda atenuada am razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei".

     

    No que tange ao comentário da Candice, no livro do Sanches ele menciona a imputabilidade como pressuposto na teoria da culpabilidade.

  • Essa questão é uma mistura do mal com atraso e com pitadas de psicopatia do examinador.

  • B) Para teoria psicológica - conceito influenciado pelo pensamento positivista -, a culpabilidade não possuía qualquer elemento normativo, sendo uma relação psicológica entre o agente e o fato, sendo a imputabilidade considerada como pressuposto;

    - Correta.

    A culpabilidade na teoria psicológica é o vinculo psicológico entre o autor e o fato. O dolo, para essa teoria, não é normativo. Nesta teoria, dolo e culpa são componentes psicológicos. É composta do elemento intelectivo (Previsão) e Vontade (elemento volitivo), não se discutia a consciência da ilicitude (elemento normativo) que só surgiu na teoria Psicológica-NORMATIVA. Tanto é assim que para afastar a culpabilidade, na teoria psicológica, ou haveria erro (falsa representação da realidade incidente sobre a previsão) ou coação (vício que incidiria sobre a vontade, não refletindo a real intenção do criminoso).

    O dolo normativo surge na teoria psicológica-normativa. Acrescentando-se ao dolo da teoria psicológica o elemento normativo (consciência da antijuridicidade): Previsão (elemento intelectivo) + Vontade (elemento intelectual) + Consciência da ilicitude (elemento normativo). Para tal teoria, a reprovabilidade é juízo de valor a respeito da conduta criminosa.

  • Letra A) Errada. Potencial conhecimento da ilicitude só surgiu no finalismo com a teoria normativa pura da culpabilidade.

    Letra B) Correta.

    Letra C) Errada. A mesma explicação da letra A.

    Letra D) Errada. A teoria psicológica-normativa não descolou o dolo e a culpa para a conduta, o dolo e culpa permanecem na culpabilidade, sendo o dolo normativo (Consciência+Vontade+ATUAL conhecimento da ilicitude). Quem deslocou o dolo e culpa para a conduta foi a teoria normativa pura da culpabilidade presente no sistema finalista. Para essa teoria a culpabilidade ficaria apenas com elementos normativos (Imputabilidade+Exigibilidade de conduta diversa+POTENCIAL conhecimento da ilicitude) e o dolo analisado na conduta seria natural (Consciência+Vontade).

    Letra E) Errada. Na teoria normativa pura da culpabilidade o POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE permanece na culpabilidade, como explicado na letra D.

  • Gab. B

    Teoria psicológica da culpabilidade -- os elementos que compõe a culpabilidade são: imputabilidade e dolo (normativo) e culpa.

    Teoria psicológica-normativa da culpabilidade -- os elementos que compõe a culpabilidade são: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, e dolo (normativo) e culpa.

    Teoria estrita da culpabilidade -- os elementos que compõe a culpabilidade são: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, e potencial consciência da ilicitude. Aqui, o dolo e a culpa migram para o fato típico se dissociando da culpabilidade.

  • DÚVIDA

    "Para teoria psicológica, a culpabilidade não possuía qualquer elemento normativo..."

    Gente, o dolo, na teoria psicológica, é normativo e está contido na culpabilidade, não?

    Ajudem-me nessa luta, por favor.

  • A) A teoria psicológica da culpabilidade nasceu na segunda metade do século XIX, início do XX, estando vinculada a ideia de livre-arbítrio, qualidade esta distintiva do ser humano na concepção do domínio da vontade, ou seja, a possibilidade de agir conforme os ditames da própria consciência e tendo como pressupostos da culpabilidade a potencial consciência de ilicitude e a imputabilidade; (ERRADO, tinha como pressuposto apenas a imputabilidade, que, neste momento, não integrava a estrutura do delito pois o sistema clássico não admitia elementos valorativos)

    B) Para teoria psicológica - conceito influenciado pelo pensamento positivista -, a culpabilidade não possuía qualquer elemento normativo, sendo uma relação psicológica entre o agente e o fato, sendo a imputabilidade considerada como pressuposto;

    PERFEITA, 0 defeitos - vale a pena lembrar que a teoria psicológica é a teoria da culpabilidade adotada no sistema clássico de delito, o qual foi fortemente influenciado pelo positivismo científico e tentou trazer para o direito os métodos das ciências naturais.

    C) Para a teoria psicológico-normativa, apesar de ainda estarem integrados ao conceito de culpabilidade elementos puramente psicológicos (dolo e a culpa), diferentemente da teoria psicológica, a culpabilidade passou a ser também constituída por elementos normativos, ou seja a imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude; (ERRADO, na teoria neoclássica ou neokantista, na qual foi adotada a teoria psicológico-normativa da culpabilidade, o dolo deixa de ser o vínculo psicológico entre o autor e o fato e passa a ser NORMATIVO, dotado de real/potencial consciência da ilicitude - dolo cromático, dolo colorido, dolus malus)

    D) A teoria psicológico-normativa surgiu em contraponto ao conceito de culpabilidade da teoria psicológica, deslocando o dolo e a culpa para o tipo penal, mantendo apenas no conceito de culpabilidade os elementos normativos da imputabilidade e da exigibilidade de conduta diversa, e o elemento psicológico da potencial consciência da ilicitude; (ERRADO, esse deslocamento só aconteceu no finalismo, com a teoria normativa pura da culpabilidade)

    E) A teoria normativa pura manteve no conceito de culpabilidade os elementos normativos da imputabilidade e da a exigibilidade de conduta diversa, sendo que o elemento psicológico da potencial consciência da ilicitude foi incluído na análise do dolo, que foi deslocado para o conceito de tipicidade penal. (ERRADO, o dolo vai para o fato típico e se divorcia da potencial consciência da ilicitude sendo denominado agora de dolo natural ou dolus bonus)

  • A evolução da dogmática penal, tanto da conduta como da culpabilidade, deveria ser mais explorada nas questões. Muito interessante!

  • GAB: B

    Teoria PSICOLOGICA da culpabilidade: A teoria psicológica da culpabilidade tem base causalista. O pressuposto fundamental da culpabilidade é a imputabilidade, compreendida como a capacidade do ser humano de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. A culpabilidade é definida como o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e ilícito por ele praticado. Esse vínculo pode ser representado tanto pelo dolo como pela culpa. Dolo e culpa são espécies da culpabilidade, pois são as formas concretas pelas quais pode se revelar o vínculo psicológico entre o autor e a conduta praticada. Além disso, o dolo é normativo, ou seja, guarda em seu interior a consciência da ilicitude. A culpabilidade confunde-se com o dolo e a culpa, sendo seu único pressuposto a imputabilidade.

    Teoria PSICOLOGICA-NORMATIVA: A teoria psicológica-normativa tem base neokantista. A culpabilidade deixa de ser um fenômeno puramente natural, de cunho psicológico, pois a ela se atribui um novo elemento, definido como exigibilidade de conduta diversa. Sua estrutura passa a ser composta por três elementos: imputabilidade, dolo ou culpa e exigibilidade de conduta diversa.

    OBS: A imputabilidade deixa de ser pressuposto da culpabilidade, para funcionar como seu elemento.

    A culpabilidade pode ser definida como o juízo de reprovabilidade que recai sobre o autor de um fato típico e ilícito que poderia ter sido evitado. Essa teoria não eliminou da culpabilidade o vínculo psicológico (dolo ou culpa) que une o autor imputável ao fato por ele praticado. Mas a reforçou com a exigibilidade de conduta diversa.

    Teoria NORMATIVA PURA ou ESTRITA ou EXTREMADA: Essa teoria tem base finalista. É chamada de normativa pura porque os elementos psicológicos (dolo e culpa) que existiam na teoria psicológico-normativa da culpabilidade, inerente ao sistema causalista da conduta, com o finalismo penal foram transferidos para o fato típico, alojando-se no interior da conduta.

    Dessa forma, a culpabilidade se transforma em um simples juízo de reprovabilidade que incide sobre o autor de um fato típico e ilícito. A culpabilidade continuou a ser reprovabilidade, só que passou a ser um conceito puramente normativo, pois não existe nela nenhum conceito de ordem psicológica.

    O dolo passa a ser natural, isto é, sem a consciência da ilicitude. Com efeito, o dolo é levado para a conduta, deixando a consciência da ilicitude na culpabilidade.

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  • LETRA B

    Na teoria causal clássica, a sua culpabilidade se ancora em teoria psicológica pura ou psicológica, de modo que a culpabilidade consiste no vinculo psicológico que liga o agente ao fato, composta por dolo (crime doloso) e culpa (crime culposo). A imputabilidade é mero pressuposto. Nessa fase ainda não havia surgido a exigibilidade de conduta diversa

  • Sobre as outras teorias:

    TEORIA PSICOLÓGICA - compreende o estudo do dolo e da culpa;

    > TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA - a culpabilidade é um juízo de valoração a respeito de um fato doloso (psicológico) ou culposo (normativo). Segundo Damásio, é aceita por vários penalistas, mas peca por manter o dolo como elemento da culpabilidade.

    > TEORIA NORMATIVA PURA - relaciona-se à teoria finalista da ação. Retira o dolo da culpabilidade e o coloca no tipo penal; exclui do dolo a consciência da ilicitude e a coloca na culpabilidade, como elemento meramente normativo (está na cabeça do juiz), como o é a culpa (Damásio).

  • INFLUENCIADA PELO PENSAMENTO POSITIVISTA?

    Eu exclui essa alternativa de cara justamente por isso, segundo Masson: "27.5.1. Teoria Psicológica. Para essa teoria, idealizada por Franz von Liszt e Ernst von Bleing e intimamente relacionada ao desenvolvimento da teoria clássica da conduta, o pressuposto fundamental da culpabilidade é a inimputabilidade (...)" 14° edição, pg. 376. Fiquei sem entender, alguém pode ajudar?

  • Pessoal, mais uma questão querendo saber da velha Teoria Causal Clássica. Onde o injusto penal foi reconhecido como formal e objetivo, já a culpabilidade era psicológica, formada pelos elementos subjetivos dolo e culpa, os quais moldavam o vínculo psíquico que ligavam o agente ao fato cometido. A imputabilidade aqui era mero pressuposto dessa culpabilidade.


ID
1297912
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre crime continuado, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Errado, pois o dispositivo penal que trata do assunto de crime continuado além de não fazer restrição aos crimes omissivos próprios, permite diretamente a sua incidência nos seguintes termos (...mais de uma ação ou OMISSÃO).

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.


    ALTERNATIVA B) CORRETA (com reservas). A doutrina e jurisprudência caminham no sentido de considerar o arti 71 “caput” como sendo crime continuado genérico, e denominar de crime continuado específico o previsto no art. 71 parágrafo único ambos do CP. Sendo assim, a alternativa se faria como incorreta.

    Acredito que a banca queria se referir aos crimes continuados de mesma espécie (o que é diferente de crime continuado específico).

    Assim crime continuado específico exige, além das condições do crime continuado genérico, o dolo, a violência ou grave ameaça contra pessoa, e praticado contra vítimas diferentes.

    Já o crime continuado de mesma espécie é aquele que atinge bem jurídico idêntico para ambos os crimes.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Nem sempre a aplicação do crime continuado será mais favorável ao agente em relação ao concurso material. Para tanto, basta pensar em dois delitos de homicídio. Se aplicarmos o concurso material teremos a pena máxima somada, totalizando 2x a pena do homicídio. Se aplicarmos a regra da continuidade delitiva específica (art. 70, par único) a pena poderia a totalizar um montante de 3x a pena de homicídio.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Por ser causa de aumento de pena, só é levada em consideração (diante do critério trifásico) no terceiro momento de aplicação da pena. Logo, o crime continuado não incide sobre a pena-base, mas sim sobre a pena-intermediária, sendo calculado o seu valor sobre as agravantes e atenuantes.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. A descrição trazida pela questão reflete o entendimento da teoria subjetiva (pura). Já para caracterização da teoria objetiva-subjetiva, além do animus em praticar crimes em continuidade, devem os crimes serem praticados em condições de tempo, lugar maneira de execução semelhantes para que assim fique caracterizado o critério subjetivo e também o critério objetivo.

    OBS: o CP adota a teoria objetiva (pura) conforme previsão do item 59 da exposição de motivos e julgados do STJ a exemplo do HC 120042/DF.


    Obra consultada: Rogério Greco (2013)

  • Ótimo comentário Artur. Só fiquei na dúvida na sua explicação sobre a alternativa D, porque o terceiro momento de aplicação da pena, de acordo com o método trifásico, são causas de aumento e diminuição, e não atenuantes e agravantes. Estas constituem o segundo momento de aplicação da pena.

  • HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.

    (...)

    ROUBOS. EXECUÇÃO DA PENA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. EXAME DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL.

    NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT.

    1. Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (art. 71 do CP) (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva).

    2. Hipótese em que não se reconheceu a incidência do crime continuado, ao concluírem, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos, que o paciente não preenchia os requisitos do artigo 71 do CP, revelando-se inviável adotar conclusão diversa em sede de remédio constitucional.

    3. A via estreita do habeas corpus é inadequada para um maior aprofundamento na apreciação dos fatos e provas constantes nos processos de conhecimento para a verificação do atendimento das circunstâncias exigidas para o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado. Precedentes desta Corte Superior.

    4. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 292.721/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 18/08/2014)

  • Apenas para esclarecer o ITEM b).

    Existem duas especies de crime continuado:

    -Crime continuado comum (ou genérico), que está previsto no art. 71 do CP e ocorre quando os crimes que compõem a continuidade delitiva são praticados sem o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa;

    -Crime continuado específico, que está previsto no Parágrafo único do art. 71 do CP e ocorre quando os crimes dolosos que compõem a continuidade delitiva são praticados com o emprego de violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes.

    Fonte: Como se preparar para o Exame de Ordem. Direito Penal, ed. 2014

  • Ainda não estou conformado com a alternativa "b" - "Compreende o conceito de crime continuado específico, o fato do agente, ainda que com pluralidade de vítimas e em datas distintas, ofender um mesmo bem jurídico"

    Crime continuado específico/qualificado é o art. 71, parágrafo único, do CP, que em nenhum momento fala em "mesmo bem jurídico". Por uma regra simples de hermenêutica, o parágrafo se soma ao caput, ou seja, todos os requisitos do crime continuado simples tabém são exigidos para o crime continuado específico. Ocorre que o STJ, e vários são os precedentes neste sentido, entende que "crimes da mesma espécie" são crimes de mesmo tipo legal, e não crimes que atentam contra o mesmo bem jurídico (REsp. 899003/SP REsp, 738.337, REsp 26.855-6,REsp 4.733-PR.).

    Ex.: Roubo e extorsão contra vítimas diferentes, mas nas mesmas circunstâncias de tempo e modo de execução. Para o STJ há concurso material; pelo gabarito, há crime continuado específico.

  • Com relação a alternativa E - o Capez leciona o seguinte: (pág 553 da 15ª edição)

    Teorias sobre a unidade de desígnio: são duas:
    a) objetiva-subjetiva: exige-se unidade de resolução, devendo o agente desejar praticar os crimes em continuidade;

    b) puramente objetiva: é dispensável a vontade de praticar os delitos em continuação, bastando que as condições objetivas semelhantes estejam presentes.


    Assim onde estaria o erro dessa alternativa - alguém sabe se essa questão foi anulada?
  • A banca não perguntou qual a teoria adotada pelos tribunais, mas somente deu os conceitos, por isso entendo que a alternativa E estaria correta!

  • b) Compreende o conceito de crime continuado específico, o fato do agente, ainda que com pluralidade de vítimas e em datas distintas, ofender um mesmo bem jurídico;

    Crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de 2 ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.

    A lei exige condições de tempo semelhantes, logo, não se admite um intervalo excessivo entre um crime e outro. É conexão temporal e não imediatismo cronológico.

    Crime continuado específico: Art.71-Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

    (Cleber Masson)
  • A verdade é que, como se pacificou que o quantum de aumento da continuidade delitiva se pauta na quantidade de delitos, não consigo imaginar uma hipótese em que o concurso material seja mais benéfico. Peço ajuda aos colegas que puderem me dar um exemplo.

  • Prezado, imagina um furto qualificado consumado em continuidade delitiva com uma tentativa de furto simples. É melhor somar as penas do que aumentar a mais grave. Entendeu?

  • Não, continua sendo melhor aumentar a mais grave, porque, com circunstâncias judiciais favoráveis, a pena do furto qualificado será 2 anos e a do furto simples será 1 ano. Daria 3 anos pela soma. É muito melhor aumentar 1/6 da mais grave (2 anos e 4 meses).

    P.S.: mesmo na tentativa ficaria no máximo igual, e isso se você considerar a diminuição no máximo.

  • Pelo que eu entendi, o requisito da letra E está certo no sentido de se exigir a unidade de resolução, mas o que se visa é o crime final, e não o desejo de praticá-lo em continuidade... Mas ainda assim, concordo que é passível de anulação e está bem confusa.


    Pela teoria objetivo-subjetiva, o crime continuado reclama, além dos requisitos objetivos, uma unidade de desígnios, ou seja, uma preordenação de vontades que é posta em prática através de atos sucessivos, como acontece nos clássicos exemplos do empregado que diariamente subtrai um charuto do patrão e do operário que, no afã de subtrair um aparelho eletrodoméstico, opta por fazê-lo em parcelas, levando a cada dia um componente do objeto desejado. Exige, esta teoria, que haja uma unidade de resolução criminosa e uma homogeneidade no modo de operar do delinqüente.

    Site: http://www.concursovirtual.com.br/artigo.php?id_artigo=141

  • =D, imagina em uma caso concreto uma continuação delitiva em crimes dolosos contra à pessoa com violência ou grave ameaça, contra vítimas diferentes, doutrinariamente chamada de continuidade específica. O juiz poderá exasperar a pena de 1/6 ao triplo. Na mesma esteira imagine dois homicídios apenados cada um em 12 anos. Se o juiz exasperar esta pena no triplo teremos 36 anos, inobstante, se o mesmo juiz cumular as penas teremos uma pena de 24 anos, exemplo figurativo do chamado concurso material benéfico. A regra é que a continuidade e o concurso formal foram feitos para beneficiar o réu, porém nem todos os casos esta regra vem à lume, devendo o juiz, no caso concreto, abrir mão do instituto da exasperação e optar pela cumulação, assim, beneficiando o réu.

    Espero ter ajudado. Bons estudos
  • Só para atualizar, o STJ tem entendido que a teoria a ser adotada é a objetivo-subjetiva: 

    Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de  requisitos  de  ordem  objetiva  -  mesmas  condições  de  tempo,  lugar  e  forma  de     execução - e de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva). Precedentes: RHC 43601/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/06/2014,  HC 199645/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe  (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 494)


  • Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 140927/RJ, julgado em 18/05/2010, verifica-se facilmente que é a teoria objetivo-subjetiva:

    PENAL. HABEAS CORPUS . ROUBOS EM CONCURSO MATERIAL E FORMAÇAO DE QUADRILHA OU BANDO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇAO DE LIMINAR PREJUDICADO.

    1. "Esta Corte vem aplicando a teoria objetiva-subjetiva, na qual a aplicação do 'crime continuado' depende tanto dos elementos objetivos condições de tempo, lugar, modo de execução etc , como dos subjetivos unidade de desígnios " (HC 38.016/SP).

    2. Não há reconhecer a continuidade delitiva quando ausentes os requisitos objetivos e subjetivos, uma vez que os crimes foram praticados contra vítimas diferentes, de maneira diversa, com lapso temporal impeditivo à configuração da ficção jurídica.

    3. Constatada a mera reiteração habitual, em que as condutas criminosas são autônomas e isoladas, deve ser aplicada a regra do concurso material de crimes.

    4. Ordem denegada. Pedido de reconsideração de liminar prejudicado. (grifo nosso)

    A doutrina também expressa apreço por essa teoria, assim veja o que preceitua o professor Rogério Greco:

    Acreditamos que a última teoria objetivo-subjetiva é a mais coerente com o nosso sistema penal, que não quer que as penas sejam excessivamente altas, quando desnecessárias, mas também não tolera a reiteração criminosa. O criminoso de ocasião não pode ser confundido com o criminoso contumaz.

    Referência :

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Pena, parte geral , 2006, Ed. Impetus, pág. 649.

  • Essa bosta dessa questão me pôs pra dormir...

  • Na real, juntamente com os estudos temos que fazer um curso de advinhação para saber o que a banca quer, uma questão dessa é revoltante, pois não dispõe dados específicos para se ter certeza da resposta correta!

    todavia, não adianta chorar, é estudar mais...

    aff

  • CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO ESTÁ NO ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL... VEJAMOS:

     

    NOS CRIMES DOLOSOS, CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES, COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, PODERÁ O JUIZ, CONSIDERANDO A CULPABILIDADE, OS ANTECEDENTES, A CONDUTA SOCIAL E A PERSONALDADE DO AGENTE, BEM COMO OS MOTIVOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS, AUMENTAR A PENA DE UM SÓ DOS CRIMES, SE IDÊNTICAS, OU A MAIS GRAVE, SE DIVERSAS, ATÉ O TRIPLO, OBSERVADAS AS REGRAS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 E DO ART. 75 DESTE CÓDIGO.

  • Indignada por a alternativa E não ter sido considerada correta, gostaria muito de conhecer a justificativa da banca, será que seria por que a B estaria Mais completa e por isso mais correta?
  • A "e" está incorreto, isto porque segundo a teoria OBJETIVO-SUBJETIVA (ou mista), não basta a presença dos requisitos objetivos previstos no "caput" do art. 71 do CP. Reclama-se também a unidade de desígnio (os vários crimes resultam de plano previamente elaborado pelo agente, ou seja, é necessário que entre as condições objetivas [tempo, lugar, modo de execução, entre outras similares] haja uma ligação, um liame, de tal modo a evidenciar-se, de plano, terem sido os crimes subsequentes continuação do primeiro). É a teoria adotada pela jurisprudência e doutrina majoritária.

  • Não adianta discutir com banca, principalmente quando o gabarito não é alterado. Porém, deixo a crítica. É necessário boa redação das assertivas, para que reste claro a correção ou incorreção intencionada pelo examinador. Se a ideia era distinguir a teoria objetiva-subjetiva da teoria subjetiva pura, necessário seria que a sentença fosse: Para a teoria objetiva-subjetiva, exige-se apenas (ou como requisito bastante; ou tão somente; ou unicamente; ou de forma suficiente) unidade de resolução, devendo o agente desejar praticar os crimes em continuidade delitiva. Isto porque, do jeito que está posta, não está errada, apenas cita um dos requisitos que "de fato" é "exigido". 

    De outro lado, conforme exposto no argumento dos colegas, a correção da alternativa "b" é bastante questionável. 

     

  • letra E- o STJ em aplicando a teoria objetiva-subjetiva, na qual a aplicação do 'crime continuado' depende tanto dos elementos objetivos condições de tempo, lugar, modo de execução etc , como dos subjetivos unidade de desígnios,  Essa é a posição dominante na jurisprudência.

    Puramente objetiva: basta que ocorram os requisitos, as condições objetivas e o crime é considerado continuado, não necessitando verificar se o agente deseja ou não a continuidade delitiva.​

  • DEFINITIVAMENTE: Banca mais.......de todos os concursos de MP. Critério pra eles é não ter critério!

  • Meu Deus, vou ter que desistir do MP-PR e ir pr outro Estado.

    QUESTÃO SEM GABARITO, PORQUE A LETRA "B" NÃO ESTÁ CERTA, NÃO BATE COM TEXTO EXPRESSO DE LEI.

    O crime continuado específico é sinônimo de crime continuado qualificado e está previsto no art. 71 parágrafo único do CP (vide ROHC 118.991 do STF onde são tratados como sinônimos), de fato, envolve a pluralidade de vítimas. Mas também é necessária a existência de violência ou grave ameaça, conforme diz o proprio dispositivo legal! Está na própria lei! Fora isso, é necessário o mesmo liame dos crimes continuados genéricos, ou seja, mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Nesse sentido vejam o HC 72.280-6 do STF.

    Logo a mera pluralidade de vítimas e em dadas distintas, por si só, não configura nenhum crime continuado, e sim um simples concurso material.

    Ora, disseram que "Compreende o conceito de crime continuado específico, o fato do agente, ainda que com pluralidade de vítimas e em datas distintas, ofender um mesmo bem jurídico". Onde estão todos os demais requisitos do crime continuado específico???? Isso é concurso material e olhe lá.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Crime continuado

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

  • Alternativa E está Incorreta, haja vista trazer o conceito da Teoria Subjetiva. Ao contrário, a Teoria objetivo-subjetiva reúne num só conceito os elementos das duas teorias isoladas. Destarte, para aplicação do benefício da continuidade delitiva é necessário, além dos requisitos expressos no arquétipo do art. 71 (condições de tempo, lugar, execução etc) que o agente tenha o desígnio, desde o início de seus atos, de praticar os crimes à base da continuidade delitiva. 

    Exemplo: empregada de uma residência que, sabendo que a patroa guarda várias jóias numa caixa, e com intento inicial de subtrair todas elas, decide fazê-lo pouco a pouco, dia após dia, para não chamar a atenção da vítima. Percebe-se que o exemplo difere daquele em que o agente é criminoso contumaz, subtraindo inadvertidamente objetos por onde passa, sem planejamento da continuidade delitiva.

  • ALT. "B"

     

    Me limitarei ao comentário da "E", ela não está errada, nem aqui, nem na china. Ela pode estar incompleta, mas errada não, senão vejamos:

     

    Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução – e de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva). O art. 71, caput, do Código Penal, filia-se a Teoria Objetiva Pura ou Puramente Objetiva, ou seja, desconsidera o vínculo subjetivo entre os eventos, é a posição adota pelo próprio Código Penal e Nelson Hungria. Porém para Jurisprudência, Zaffaroni, Damásio e maioria, a posição a ser adotada em provas de concurso é a Teoria Mista ou Objetivo-Subjetiva.

     

    “Não basta que haja similitude entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução e outras similares). É necessário que entre essas condições haja uma ligação, um liame, de tal modo a evidenciar-se, de plano, terem sido os crimes subsequentes continuação do primeiro”, sendo certo, ainda, que “o entendimento desta Corte é no sentido de que a reiteração criminosa indicadora de delinquência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado” (RHC 93.144/SP, Rel. Min. Menezes Direito).

     

    Bons estudos. 

  • É meus caros, além desse caras nos fuder bem gostoso nas provas, ele conseguem fazer lua de mel.....

  • Crime continuado simples ou comum - As penas dos delitos parcelares são idênticas. Ex: Três furtos simples. Aplica-se a pena de um só dos crimes, aumentada de 1/6 a 2/3.

    Crime continuado qualificado - As penas dos crimes parcelares são diferentes. Ex: um furto simples consumado e um furto simples na forma tentada. Aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 2/3.

    Crime continuado específico - Crimes parcelares são dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Devem estar presentes seis circunstâncias judiciais favoráveis: culpabilidade,  antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos e circunstâncias do crime. Aplica-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada até o triplo.

    OBS: As mesmas circunstâncias encontram-se previstas no art. 59, caput, do CP e incidem na dosimetria da pena-base. Não há falar em bis in idem na nova utilização desses fatores, pois o crime continuado constitui instituto favorável ao réu. Se não existisse, as penas seriam aplicadas em sintonia com a regra do concurso material - cúmulo material (penas somadas).

    fonte: Cleber Masson - DP Esquematizado.

     

    Teorias sobre a unidade de desígnio: são duas: 
    a) objetiva-subjetiva: exige-se unidade de resolução, devendo o agente desejar praticar os crimes em continuidade;

    b) puramente objetiva: é dispensável a vontade de praticar os delitos em continuação, bastando que as condições objetivas semelhantes estejam presentes.

     

    Teoria adotada pelo CP:  o CP adota a teoria objetiva (pura) conforme previsão do item 59 da exposição de motivos e julgados do STJ a exemplo do HC 120042/DF.

     

    Contudo, para atualizar, o STJ tem entendido que a teoria a ser adotada é a objetivo-subjetiva: 

    Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de  requisitos  de  ordem  objetiva  -  mesmas  condições  de  tempo,  lugar  e  forma  de     execução - e de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva). Precedentes: RHC 43601/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/06/2014,  HC 199645/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe  (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 494)

  • Como uma coisa "compreende" a outra que é maior?! De fato, a diferença de vítima e a prática de crimes em datas diferentes fazem parte do conceito de crime continuado específico, entretanto, ainda restam, além dos requisitos comuns ao crime continuado, a prática de crime com violência ou grave ameaça à pessoa.

    Sofrível... 

  • A explicação da professora é esclarecedora!!!! se ficou na dúvida, é bom dar uma olhada!!

  • Código Penal:

        Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

  • pessoal fica só enchendo o cometário das mesmas coisas (da teoria objetiva-subjetiva), não acrescentando em nada sobre a questão, fala sério!

  • Não consigo encontrar erro na assertiva "e", pois ela não restringe à unidade de resolução, errado estaria se afirmassem que "somente" se exige a unidade de resolução.

    Ela está, no máximo, incompleta, e isso forçando muito para concordar com o gabarito.

  • A pergunta que deve ser feita é qual a questão está menos incompleta: B ou E

    A letra "B" não pôs todos os requisitos do crime continuado(não estaria completamente certa). A letra "E" falou de um dos requisitos da teoria objetiva subjetiva, mas deixou claro a restrição a somente este. (logo não estaria completamente errada).

  • se o conceito do item B está correto, todas as demais questões sobre o assunto (e o CP) estão errados

  • Eu vejo a alternativa E errada sim.

    A teoria objetiva-subjetiva é uma "junção" da teoria objetiva com a subjetiva. No item, foi mencionado o requisito subjetivo, faltando o requisito objetivo. Portanto, tratou-se da teoria subjetiva.

    Não há que se falar em alternativa incompleta, mas sim errada.

  • A alternative B está certa, mas com o "ainda que" ficou estranho..

  • "um" mesmo bem jurídico x "o" mesmo bem jurídico. Palmas e Tocantins para o examinador desconhecedor da gramática. Em breve, pronomes neutros.

  • Letra B duvidosa demais! Crime continuado específico, para a doutrina e jurisprudência, de maneira majoritária, é aquele do parágrafo único do art. 71 do CP. Ademais, como "crimes da mesma espécie" entende-se aqueles que figuram no mesmo tipo penal E atingem o mesmo bem jurídico (requisitos cumulativos).

    Desse modo, se a letra E está incompleta, a B também está.


ID
1297915
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Vejo equívoco. Não é todo e qualquer dever de enfrentar o perigo que exclui o estado de necessidade. Afinal, somente aquele que tem o dever LEGAL de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade (embora não se exija atos de heroísmo), os termos do art. 24, parágrafo primeiro são peremptórios neste sentido. Tem o dever LEGAL de enfrentar o perigo, por exemplo: Bombeiro; policial. Aqueles que tem o simples DEVE DE ENFRENTAR O PERIGO, mas que não decorra de obrigação legal, poderão se valer do estado de necessidade. Tem o dever de enfrentar o perigo (mas não por conta da lei): segurança de boate noturna. O dever do segurança de boate noturna de enfrentar o perigo é CONTRATUAL, o que não lhe afasta o estado de necessidade.

  • Assertiva A e B (erradas): o erro encontra-se na expressão "está relacionado à tipicidade", pois em verdade o estado de necessidade é uma causa de justificante (art.24, CP), ou exculpante (art.24, 2°, CP) - teoria diferenciadora -, ao passo que a sua análise é feita posteriormente a análise da tipicidade. É dizer, o dever de agir para impedir o resultado ou o dever legal de enfrentar o perigo estão relacionados com a antijuridicidade (ou culpabilidade: exculpante -art.24, 2°, CP).

    Obs. crimes omissivos impróprios são iguais a crimes comissivos por omissão.

  • Professores de matemática fizeram essa questão "BIZARRA" que não tem sentido ou lógica em nenhuma das alternativas.

  • GABARITO "C".

    Ausência do dever legal de enfrentar o perigo

    Nos termos do art. 24, § 1.º, do Código Penal: “Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo”.

    O fundamento da norma é evitar que pessoas que têm o dever legal de enfrentar situações perigosas se esquivem de fazê-lo injustificadamente. Aquele que, por mandamento legal, tem o dever de se submeter a situações de perigo, não está autorizado a sacrificar bem jurídico de terceiro, ainda que para salvar outro bem jurídico, devendo suportar os riscos inerentes à sua função. Exemplificativamente, não pode um bombeiro, para salvar um morador de uma casa em chamas, destruir a residência vizinha, quando possível fazê-lo de forma menos lesiva, ainda que mais arriscada à sua pessoa.

    Essa regra, evidentemente, deve ser interpretada com bom senso: não se pode exigir do titular do dever legal de enfrentar o perigo, friamente, atitudes heroicas ou sacrifício de direitos básicos de sua condição humana. Nesse sentido, a lei não tem o condão, por exemplo, de obrigar um bombeiro a entrar no mar, em pleno tsunami, para salvar um surfista que lá se encontra.


    FONTE: Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado.

  • Como já dito, a C também não está correta somente quemais tem o dever legal de enfrentar o perigo é que não pode alegar o estado de necessidade (24, 1., CP). Quem tem o simples dever contratual de enfrentar o perigo, exemplo, vigilante de empresa de segurança,  pode perfeitamente alegar estado de necessidade. Caso concreto: segurança particular verificando que seu cliente esta sendo assassinado por homens fortemente armados não responde pelo homicídio doloso pelo simples fato de não impedir o resultado.  É o que a doutrina. Questão anulável. 

  • Pessoal, cuidado ao interpretarem o comentário da colega AMANDA, o mesmo está em conformidade com a Teoria DIferenciadora, lembrando que tal teoria não foi adotada pelo nosso CP. 
    Trago o comentário do colega João Costa feito em outra questão:

    "

    Há duas teorias discutindo este assunto:

     1ª - Teoria Diferenciadora: Esta teoria diferencia dois tipos de estados de necessidade:

       a) Estado de necessidade justificante: Exclui a ilicitude. Ocorre quando o bem protegido vale mais que o bem sacrificado. Ex: Protege vida sacrificando o patrimônio.

      b) Estado de necessidade exculpante: Exclui a culpabilidade. Se o bem protegido vale igual ou vale menos que o bem jurídico sacrificado.

     2ª - Teoria Unitária: Só há o estado de necessidade justificante. Para essa teoria, o estado de necessidade justificante ocorre quando o bem protegido vale mais ou igual ao bem sacrificado, excluindo ilicitude. Em contrapartida, quando o bem protegido vale menos que o bem sacrificado, será uma causa de diminuição de pena ( Segundo Rogério, a doutrina tem entendido que essa redução é obrigatória – direito subjetivo do réu – e não ato discricionário do julgador). 

    O código Penal adotou esta teoria ( art. 24,§2).

  • Galera, Direto ao ponto:
    No tocante a letra "A":

    "O dever de agir para impedir o resultado está relacionado à tipicidade dos crimes omissivos impróprios e impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade;"

    Inicialmente, o que é um crime omissivo impróprio? 

    R: aquele cuja simples abstenção do comportamento não é suficiente para responsabilizá-lo penalmente (será penalmente irrelevante);Agora, quando o omitente possuir a obrigação de evitar o resultado lesivo (dever jurídico) = responderá pelo resultado!!!
     De outro modo, o agente deve possuir o dever jurídico de evitar o resultado lesivo (deve agir); como não agiu, responde pelo resultado como se tivesse agido (nexo jurídico e não físico - nexo de não evitamento); 

    Como acontece? A omissão está descrita em uma cláusula geral (prevista no art. 13, §2º, CP):

    Relação de causalidade(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    (..)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Em suma, no caso da situação fática se encaixar em uma das hipóteses do §2º, teremos a figura do garantidore responderá como se tivesse praticado a conduta que causou a lesão... por ex: se ocorrer a morte da vítima, o omitente/garantidor responderá pelos arts 13 c/c 121... responde pelo resultado ocorrido.


    O erro da assertiva:


    1. O dever de impedir o resultado não está relacionado à tipicidade e sim com o dever jurídico de agir/evitar; o nexo jurídico de evitar o resultado está vinculado à cláusula geral e não à tipicidade. Eis o erro.


    Obs: quem tem o dever jurídico de evitar o resultado não pode alegar estado de necessidade para não enfrentar o perigo. Isto é fato. Contudo, o dever jurídico de evitar o resultado lesivo apenas permanece enquanto o perigo comportar enfrentamento... em caso contrário, o agente não responde pelo resultado.

    Por exemplo, o bombeiro só deve continuar a combater as chamas enquanto for possível. A lei não exige sacrifício da vida do garantidor para se evitar o resultado. Isto é um verdadeiro absurdo.


    Obs2: fica mais fácil o assunto se o concurseiro fizer a comparação entre os crimes omissivo próprios e os impróprios. Por questão de espaço, para o comentário não ficar muito extenso, não o fiz aqui....

    Avante!!!!

  • Letra A – Incorreta. O dever de agir para impedir o resultado está sim relacionado aos crimes omissivos impróprios em que há a figura do garantidor (art. 13, §2º, CP), mas não está relacionado à tipicidade, e sim com o dever jurídico de agir ou de evitar. Quem tem o dever jurídico de agir/evitar não pode alegar estado de necessidade.

    Letra B – Incorreta, pois o dever legal de enfrentar o perigo não está relacionado à tipicidade, mas sim ao dever legal de agir.

    Letra C – Correta, pois aquele que tem o dever de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade e consequentemente não haverá a exclusão da ilicitude.

    Letra D – Incorreta, pois o que impede a alegação de estado de necessidade é o dever legal de agir.

    Letra E – Incorreta, pois o que impede a alegação de estado de necessidade é o dever legal de agir, o dever contratual não impede.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra C.


  • Para contribuir. Com o respeito máximo aos colegas concurseiros que entendem diferente, menciono que, sobre a questão do dever LEGAL de enfrentar o perigo, de fato, há divergência na doutrina. Não se trata de algo tão consolidado a questão de que deve advir de uma obrigação LEGAL. Rogerio Sanches Cunha explica que parte da doutrina defende que abrange também o dever jurídico, isto é, aquele que advém de outras relações previstas no ordenamento jurídico, como o contrato de trabalho, por exemplo. Segundo este autor "tem o dever de enfrentar o perigo tanto o policial (dever legal), quanto o segurança particular contratado (dever jurídico advindo de contrato de trabalho)." Acrescenta o Rogerio que a doutrina se fundamenta na Exposição de Motivos CP – Item 23 – “A abnegação em face do perigo só exigível quando corresponde a um especial dever jurídico”. De toda forma, como nossa intenção principal é a aprovação, e nao querer polemizar (hehe), penso que, como concurseiros atentos, uma dica boa é estar sempre de olho no que "pensa" a banca examinadora do certame, da carreira pretendida.

    Bons estudos, pessoal!

  • Um dos aspectos mais importantes da questão é a diferença entre dever legal de enfrentar o risco/dever legal de agir, próprio do estado de necessidade, e o dever de impedir o resultado, que se relaciona apenas com os delitos omissivos impróprios.

  • A questão da omissão nos crimes omissivos impróprios (= crimes comissivos por omissão) diz respeito ao nexo entre a conduta e o resultado. Até onde sei, elementos como conduta, nexo e resultado estão diretamente relacionados com a tipicidade sim. O estado de necessidade, todos sabemos, está relacionado com a ilicitude.

    Eu não sei se a banca quis fazer uma pegadinha entre 'dever legal de enfrentar o perigo' (CP,art.24,§2), que o CP expressamente relaciona com estado de necessidade, e 'dever de agir para evitar o resultado' (CP,§2,caput), que o CP expressamente relaciona com o nexo de causalidade entre conduta e resultado nos crimes omissivos impróprios.


    Acontece que, apesar de não estar escrito no CP, a língua portuguesa nos obriga a assumir que quem tem dever legar de enfrentar perigos tem tb, por uma questão de lógica, o dever de agir para impedir/evitar o resultado. Afinal não faz sentido o dever legal de enfrentar o perigo significar que essa pessoa pode ficar se submetendo ao perigo de braços cruzados, sem agir para impedir o resultado. Portanto, tb está correta a alternativa B: "O dever legal de enfrentar o perigo está relacionado com a tipicidade dos crimes comissivos por omissão e impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade"


    CP,art.13,§2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.


    CP,art.24,§1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.



  • É importante saber que essa questão cobrou a letra da lei. Eis que "por dever legal" se entende que abrange todas as hipóteses do art. 13 §2º , a, b e c. Ou seja, aqui também se inclui, além do dever imposto pela lei, o dever contratual. 

  • Quem não possui o dever de salvar uma pessoa que está afogando no mar, por não ser salva vidas, comete homicídio? Até onde eu saiba só o salva vidas responde, a conduta desidiosa de outros banhistas é atípica. Por isto não entendo os colegas dizerem que tal dever não se relaciona com com a tipicidade. É necessário que haja o dever de agir (+ o poder de agir) para que o fato seja típico nos crimes omissivos impróprios. 


    A alternativa C estaria correta se constasse a palavra "legal" em meio à expressão "dever de agir", pois há polêmica em relação ao dever contratual na doutrina, e é uma covardia cobrar temas polêmicos em concurso.


    Essa me parece ser uma daquelas questões que vc fica de mãos amarradas por não visualizar uma alternativa correta, mesmo tendo estudado o assunto; eu chuto uma alternativa e rezo pra dar certo. Eu marquei letra E, porque pensei no causador da situação de perigo, que não pode alegar EN e possui o dever de buscar neutralizar a situação. Mas errei e bola pra frente...

  • Art. 25 cp 

    Considera-se Legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários , repele injusta agressáo , atual ou iminente , a direito seu ou de outrem.

  • Letra B, pois a análise da conduta se faz hoje na tipicidade e não na culpabilidade.

  • Meu amigo Yoda, 

    Bizarro são alguns comentários aqui.. puts! 
    Sem filtro total.

  • Resposta: C (letra da lei).

    Art. 24, § 1º. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • Acredito que muita gente está viajando nas justificativas. Por mais ridículo que seja foi pedido o teor do §1º, do 24, CP - e que por sinal o amigo Phablo fundamentou perfeitamente.

     

    Agora a expressão: "o dever de agir para impedir o resultado está relacionado à tipicidade dos crimes omissivos impróprios" está corretíssima. Colegas estão afirmando erro onde não há e atrapalhando tudo.

     

    Somente com a norma de extensão causal do art. 13, §2º, CP é possível realizar a adequação típica dos crimes omissivos impróprios, qualquer doutrina vagabunda segue nesse sentido. Assim, o dever de agir relaciona-se SIM com a tipicidade.

     

    O erro, ainda que bem controverso, (a verdade é que provavelmente o examinador quis complicar e se enrolou todo) está na expressão : "impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade", pois parte da doutrina entende que nem todo dever de agir impede a alegação de estado de necessidade. Segue trecho do Rogério Sanches acerca do tema:

     

    1ªC (Corrente RESTRITIVA): não pode alegar estado de necessidade somente quem tem o dever legal, um dever imposto por lei (exemplo: bombeiro em incêndio). Dever contratual poderia alegar. Somente o art. 13, §2º “a” do CP não poderia alegar EN. Isso significa que os garantes das alíneas ‘b’ e ‘c’ podem alegar estado de necessidade. Adota-se, portanto, interpretação literal ou gramatical.
    CP Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o DEVER LEGAL de enfrentar o perigo.
    CP Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (não pode alegar EN)
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (pode alegar EN)
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Pode alegar EN)

     


    2ªC (Corrente AMPLIATIVA): O legislador, com a expressão “dever legal”  quer abranger as alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do § 2º do art. 13. Portanto, NENHUM garantidor pode alegar estado de necessidade. Dever contratual não pode alegar. PREVALECE (opinião do Sanches, masss). Exposição de motivos do CP.
    CP Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (não pode alegar EN)
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (não pode alegar EN)
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Não pode alegar EN)

     

  • Leiam o comentário do Rodrigo Sanches...É o único que justificou correntamente a questão!

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERA DOS LIVROS!!!

    BELEZA?!

    A questão foi muito bem elaborada, tentando confundir o crime omissivo por omissão (omissivo impróprio) com a hipótese do § 1º, art. 24, do CP.

    Vamos se ligar galera.

     

    ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu DEUS NO COMANDO!

  • Quem possui o dever legal de agir?


    a) O “dever legal” abrange somente o dever decorrente da lei em sentido amplo, o que não abrangeria o dever contratual. Em outras palavras, quem tem dever contratual de agir poderia alegar estado de necessidade (como um segurança particular diante de um assalto). É a posição de Hungria e Rogério Greco.


    b) Possuem o “dever legal” de agir os garantidores do art. 13, §2º, do CP como um todo (alíneas “a”, “b” e “c”), o que ABRANGE O DEVER CONTRATUAL. O segurança deve enfrentar o perigo, não podendo alegar estado de necessidade. O CP adotou essa corrente, o que pode ser confirmado pela exposição de motivos do Código (“a abnegação em face do perigo só é exigível quando corresponde a um especial DEVER JURÍDICO”).

  • Galera acredito que o erro da assertiva "A" seja o fato de que excepcionalmente quem tem o dever de agir pode agir em estado de necessidade, como no caso de um salva vidas em um barco afundando no meio do nada.

  • Atenção pessoal!!! Tem muita gente justificando erroneamente a questão e, infelizmente, são os comentários tidos por mais relevantes (não fazem por mal, mesmo assim atrapalham). Para a correta justificativa da questão, vide o comentário do colega Rodrigo Sanches.

  • Penso que a questão cobrou a literalidade da norma:

     

    Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Rodrigo Sanches, perfeita explanação.

    Ajudou bastante.

    Muito obrigado.

  • letra a) O dever de agir para impedir o resultado está relacionado à tipicidade dos crimes omissivos impróprios e impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade;

    -> o dever de agir (para evitar o resultado) incumbe, pelo texto do CP, a todos os garantes previstos no art. 13, §2º [e é importante sim para a tipicidade, pois sem a pessoa ser garante, nas hipóteses de crimes omissivos impróprios, não tem como a omissão dela ser penalmente relevante] mas aqui parece que para o examinador a alternativa não está correta, pois existe a teoria que afirma que a vedação de alegação do Estado de Necessidade somente pode recair sobre os garantes da alínea "a", por ser na verdade UM DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO. Logo, a alternativa está ampliando indistintamente a vedação.

    letra b) O dever legal de enfrentar o perigo esta relacionado com a tipicidade dos crimes comissivos por omissão e impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade;

    -> nesta alternativa, o dever legal é colocado como incidente sobre todos os garantes do art. 13, §2º, contudo, há entendimento de que só se pode falar em "dever legal" para aqueles da alínea "a" e somente para esses haveria a vedação. Logo, a alternativa amplia o conceito de dever legal indevidamente para todos os garantes.

     

    Eu achei uma questão difícil porque é preciso interpretar muito bem essas duas alternativas, e a alternativa que parece correta omite a palavra "legal" em "dever de enfrentar o perigo", então de certa forma é preciso entender que as alternativas A e B incidem no mesmo erro de modos diferentes e se excluem mutuamente, sendo a C a mais próxima do texto legal.

  • Letra de lei, simples assim:

    "dever de agir para impedir o resultado" ---> OMISSÃO IMPRÓPRIA (OI), art. 13, §2º, CP.

                                                         versus

    "dever de enfrentar o perigo" ---> Estado de Necessidade (EN), art. 24, §1º, CP.

    "Quisessem expressar o mesmo conteúdo, utilizar-se-iam das mesmas palavras" 

  • A interpretação da expressão "dever legal de enfrentar o perigo" é controversa.



    Para os precursores de um primeiro entendimento, a expressão abrangeria apenas o dever imposto por lei em sentido amplo (lei formal, decreto, regulamento, resolução). Trata-se de uma interpretação restritiva da norma penal.


    Diante disso, não estariam impedidos de alegar estado de necessidade aqueles qeu tinha dever contratual de enfrentar o perito (ex: salva-vidas de um clube)



    Por outro lado, uma segunda corrente afirma que a expressão deve ser interpretada extensivamente, de forma a abrange qualquer hipótese de dever jurídico. Assim, em qualquer das hipóteses do artigo 13, § 2º, do CP (alíneas a, b e c) o agente não poderia alegar estado de necessidade. (Cleber Masson)

  • Gab. "C"

    O dever de enfrentar o perigo é norma que impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade.

    (certo)

    resumindo..

    O dever de enfrentar é exclusão de ilicitude por Estrito Cumprimento do Dever Legal

  • OMISSIVO IMPRÓPRIO ou COMISSIVO OMISSIVO: VIOLAÇÃO DO PRECEITO PRECEPTIVO (são as previsões legais que exigem/impõem um comportamento positivo; o CP não adotou o critério judicial, em que o juiz decidiria no caso concreto e com base na solidariedade social se haveria ou não responsabilidade, isso geraria insegurança; para ser garantidor, deve haver lei)

    DEVER DE AGIR ESPECÍFICO x NORMA DE EXTENSÃO CAUSAL (responde pelo resultado como uma ação) x POSIÇÃO DE GARANTIDOR (obrigação legal, assunção da responsabilidade ou criação do risco)

    TENTATIVA: ADMISSÍVEL (por exemplo, salva vidas deixa de prestar socorro ao banhista que se afogava por ser seu desafeto, mas um terceiro que estava no local pula na piscina e presta o socorro = o agente garantidor responde pela tentativa)

    ESTADO DE NECESSIDADE: Deve-se ficar atento pois temos duas correntes aplicáveis ao crime omissivo impróprio e a alegação da causa justificante: a) ampliativa (majoritária), onde todas as hipóteses do art. 13, §2º estão impedidas de alegar EN; b) restritiva/literal/gramatical (minoritária), onde somente a hipótese da alínea “a” do art. 13, §2º está impedida de alegar EN.

  • o dever de agir para evitar o resultado (crimes omissivos impróprios) NÃO se confunde com o dever de enfrentar o perigo (que exclui o estado de necessidade).

  • A questão versa sobre o estado de necessidade, que é causa de exclusão da ilicitude. Desde logo, ressalto que a questão apresenta proposições que não representam posições pacificadas na doutrina.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. Os crimes omissivos impróprios estão realmente relacionados ao dever de agir, nos termos do que estabelece o § 2º do artigo 13 do Código Penal, sendo certo que a análise do nexo de causalidade nos crimes omissivos impróprios é normativa, e é daí que será aferida a tipicidade da conduta. Em sendo assim, não se pode negar que o dever de agir para impedir o resultado está relacionado à tipicidade dos crimes omissivos impróprios, até porque a análise do nexo de causalidade é feita no âmbito da tipicidade. No que tange à segunda parte da assertiva, há de ser ressaltado que, embora não seja pacífico, há entendimento de que somente não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo, consoante dispõe o § 1º do artigo 24 do Código Penal. No entanto, o dever de agir que pode caracterizar a omissão imprópria não necessariamente decorre da lei, podendo decorrer de contratos ou de qualquer obrigação assumida pelo agente de impedir o resultado, inclusive quando ele próprio tenha criado o risco da sua ocorrência. Não se pode, portanto, seguindo o entendimento antes destacado, afirmar que a omissão imprópria sempre impeça a exclusão da ilicitude por estado de necessidade, uma vez que tal impedimento somente se dá diante da omissão quanto à obrigação de cuidado, proteção ou vigilância que advenha da lei. Ressalto que há outro entendimento, sendo este inclusive majoritário, no sentido de que a expressão “dever legal", mencionada no § 1º do artigo 24 do Código Penal, deve ser compreendida como dever jurídico, pelo que em todas as hipóteses de omissão imprópria (alíneas “a", “b" e “c", do § 2º do artigo 13 do CP) estaria vedada a alegação de estado de necessidade. Para este último entendimento, contudo, o dever de enfrentar o perigo deveria ser associado ao poder de agir no caso concreto, embora isso não apareça expressamente mencionado do § 1º do artigo 24 do Código Penal. Vejamos a orientação doutrinária majoritária sobre o tema: “O § 1º do art. 24 estabelece que 'não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo'. Prevalece o entendimento de que a expressão 'dever legal' abrange todas as hipóteses em que há o dever jurídico de agir (art. 13, § 2º, 'a', 'b', e 'c', do CP). (...) Na lição de Nucci, 'têm o dever de enfrentar o perigo tanto o policial (dever advindo de lei) quanto o segurança particular contratado para a proteção do seu empregador (dever jurídico advindo do contrato de trabalho). Nas duas situações, não se exige da pessoa encarregada de enfrentar o perigo qualquer ato de heroísmo ou abdicação de direitos fundamentais, de forma que o bombeiro não está obrigado a se matar, em um incêndio, para salvar terceiros, nem o policial enfrentar perigo irracional somente pelo disposto no art. 24, § 1º. A finalidade do dispositivo é evitar que pessoas obrigadas a vivenciar situações de perigo, ao menor sinal de risco, se furtem ao seu compromisso" (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020. p. 293).


    B) Incorreta. A expressão “dever legal de enfrentar o perigo" está relacionada a um dos requisitos para a possibilidade de utilização do estado de necessidade como tese de defesa. É que, para alegar o estado de necessidade, dentre outros requisitos, está o da inexistência do dever legal de enfrentar o perigo. Esta análise, contudo, não é feita no campo da tipicidade, mas sim no campo da ilicitude, uma vez que o estado de necessidade consiste em causa de exclusão da ilicitude. No mais, os crimes omissivos impróprios são também chamados de crimes comissivos por omissão, sendo que a sua análise está ligada ao dever de agir, ao nexo de causalidade, no aspecto normativo, e à tipicidade.


    C) Correta. A existência do dever legal de enfrentar o perigo afasta a possibilidade de utilização da tese do estado de necessidade, dado que um dos requisitos para a configuração do instituto é justamente a inexistência do dever legal de enfrentar o perigo, em função do dispõe o § 1º do artigo 24 do Código Penal. 


    D) Incorreta. Como já salientado nos comentários das proposições anteriores, o que impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade é a existência do dever legal de enfrentar o perigo, que não corresponde ao dever de agir dos crimes omissivos impróprios. Nestes crimes, o agente tem o dever de agir para evitar o resultado, desde que possa agir.


    E) Incorreta. Também como já destacado anteriormente, o dever de agir do garantidor pode decorrer da lei, de contrato, de obrigações assumidas pelo agente ou do próprio comportamento deste em criar o risco da ocorrência do resultado. No mais, o dever de agir do garantidor há de ser conciliado com o poder de agir no caso concreto.  O dever de agir, de enfrentar o perigo, não é, portanto, ilimitado, pelo que deve ser conciliado com o poder de agir no caso concreto, de forma que não se pode afastar em todas as hipóteses o estado de necessidade apenas pela existência do dever de agir, uma vez que o poder agir há de ser considerado.


    Gabarito do Professor: Letra C

  • alternativa A está incorreta. O dever de agir para impedir o resultado está relacionado à tipicidade dos crimes omissivos impróprios, mas não em todos os casos impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade. O estado de necessidade não exclui a ilicitude nos casos em que o agente provoca a situação de perigo e nos casos em que possua o dever legal de enfrenta-lo.

    COMO PODEM VER NOS COMENTÁRIOS ANTERIORES AFIRMAM QUE O dever de impedir o resultado não está relacionado à tipicidade. NESTE COMENTÁRIO VEMOS QUE CONSIDEROU COMO VERDADEIRA ESTA PARTE.

    A alternativa B está incorreta. Na verdade, nos crimes omissivos por omissão há o "dever de agir para impedir o resultado", enquanto o "dever de enfrentar o perigo" impede a configuração do estado de necessidade.

    alternativa C está correta e gabarito da nossa questão. Existindo o dever legal de enfrentar o perigo, não será possível que o estado de necessidade exclua a ilicitude, por vedação legal expressa prevista no art. 24, § 1º do Código Penal. A

    alternativa D está incorreta, pois apenas nos casos em que o dever de agir decorrer do dever legal imposto ao garante não será possível a exclusão da ilicitude por estado de necessidade.

    alternativa E está incorreta, pois o dever de agir para impedir o resultado é norma relacionada à tipicidade dos crimes omissivos impróprios, que em alguns casos impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade, mas não todos.

    A questão é controversa, por envolver entendimento doutrinário não unânime

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Com o objetivo de tornar a prova "difícil" o examinado acaba transformando-a em uma loteria. A questão traz, implicitamente, conceitos que divergem na doutrina.

    Quem tem o "dever de agir"? (art. 13,  § 2º CP)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

     b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Quem tem "dever de enfrentar o perigo?"

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    Quem tem "dever de impedir o resultado?"

    Ninguém. Impedir o resultado não depende exclusivamente da ação do garante.

    Quais destes podem alegar estado de necessidade?

    1. Segundo a corrente ampliativa: nenhum deles.
    2. Segundo a corrente restritiva: apenas os compreendidos pelas alíneas "b" e "c" (art. 13,  § 2º CP). Quem tem dever legal de agir (alínea "a"), não poderia alegar estado de necessidade.

    Além disso, é preciso que se relacione a expressão "dever de agir para impedir o resultado" ( art. 13, § 2º, CP) com "crimes omissivos impróprios" e a expressão "dever legal de enfrentar o perigo" ( art. 24, § 1º, CP) com "estado de necessidade."

    Diante disso:

    a) afirma que quem tem o "dever de agir" para evitar o resultado não pode alegar estado de necessidade. Está errado pois, segundo a corrente restritiva, só não poderia o garante da alínea "a".

    b) afirma que o dever legal de "enfrentar o perigo" se relaciona com a tipicidade dos crimes comissivos por omissão (omissivos impróprios). O examinador entendeu como errado, pois a tipicidade estaria relacionada com o "dever de agir". O "dever de agir" nem sempre se materializa em "enfrentar o perigo".

    c) Gabarito da questão. Adotando-se o entendimento da corrente restritiva.

    d) Vê-se que o "dever de agir", de foram genérica, não impede a alegação do estado de necessidade. Ademais, não há o "dever de impedir o resultado", impossível se exigir isso.

    e) Aqui o examinador cansou e repetiu o raciocínio da alternativa anterior.

    A questão traz posicionamentos doutrinário controversos.


ID
1297918
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao estado de necessidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Há duas teorias discutindo este assunto:

      1ª - Teoria Diferenciadora: Esta teoria diferencia dois tipos de estados de necessidade:

       a) Estado de necessidade justificante: Exclui a ilicitude. Ocorre quando o bem protegido vale mais que o bem sacrificado. Ex: Protege vida sacrificando o patrimônio.

      b) Estado de necessidade exculpante: Exclui a culpabilidade. Se o bem protegido vale igual ou vale menos que o bem jurídico sacrificado.

      2ª - Teoria Unitária: Só há o estado de necessidade justificante. Para essa teoria, o estado de necessidade justificante ocorre quando o bem protegido vale mais ou igual ao bem sacrificado, excluindo ilicitude. Em contrapartida, quando o bem protegido vale menos que o bem sacrificado, será uma causa de diminuição de pena ( Segundo Rogério, a doutrina tem entendido que essa redução é obrigatória – direito subjetivo do réu – e não ato discricionário do julgador).  O código Penal adotou esta teoria ( art. 24,§2).  PORÉM, O CÓDIGO PENAL MILITAR ADOTOU A TEORIA DIFERENCIADORA (Art. 39 CPM)*

     

    *Código Penal Militar

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

      Art.39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

  • GABARITO "D".

    TEORIAS DO ESTADO DE NECESSIDADE.

    1. Teoria unitária: o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado. Exige, assim, somente a razoabilidade na conduta do agente.

    Foi a teoria adotada pelo Código Penal, como se extrai da expressão prevista no art. 24, caput: “... cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.

    Além disso, o § 2.º do art. 24 foi peremptório ao estatuir: “Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços”.

    A análise conjunta dos dispositivos autoriza um raciocínio bastante simples: se o bem em perigo é igual ou superior a outro, sacrifica-se este, e restará consagrada a licitude do fato. Nesse caso, há razoabilidade na conduta do agente, o qual, para preservar interesse próprio ou de terceiro, pode sacrificar interesse alheio, desde que igual ou menos valioso do que o preservado (CP, art. 24, caput). Não há crime.

    Se, todavia, o interesse sacrificado for superior ao preservado, tanto que era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado (CP, art. 24, § 2.º), subsiste o crime, autorizando, no máximo, a diminuição da pena, de um a dois terços.

    2. Teoria diferenciadora: derivada do direito penal alemão e alicerçada no princípio da ponderação de bens e deveres, diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

    Para essa teoria, há estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos de mais elevada importância. Exemplo: destruição do patrimônio alheio para salvação da vida humana.

    Por sua vez, configura-se o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor igual ou mesmo de valor superior ao do bem jurídico protegido. Constitui-se em causa supralegal de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa. ADOTADO NO CPM.

    3. Teoria da equidade: originária de Immanuel Kant, prega a manutenção da ilicitude e da culpabilidade. A ação realizada em estado de necessidade não é juridicamente correta, mas não pode ser castigada por questões de equidade, calcadas na coação psicológica que move o sujeito.

    4. Teoria da escola positiva: alicerçada nos pensamentos de Ferri e Florián, pugna também pela manutenção da ilicitude. Todavia, o ato, extremamente necessário e sem móvel antissocial, deve permanecer impune por ausência de perigo social e de temibilidade do agente.


    FONTE: Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado.

  • Essas questões de promotor são difíceis, boa sarte pra quem estuda pra promotor!!

  • Letra D) CORRETA . O direito penal brasileiro adota a teoria unitária do estado de necessidade, reconhecendo-o unicamente como causa de justificação, ou seja, NÃO HÁ UMA PONDERAÇÃO DOS BENS E INTERESSES EM CONFLITO.

    A letra B e C estão com significados trocados. 
    Estado de necessidade JUSTIFICANTE , exclui a ilicitude, e se da quando o bem jurídico preservado for maior que o sacrificado ( ex: vida X patrimônio )
    Estado de necessidade EXCULPANTE,  exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, quando os bens forem iguais ou quando há uma relação entre bens disponíveis e indisponíveis o bem preservado for menor que o bem sacrificado.

  • Pode-se dizer, grosso modo, que o Brasil adotou a teoria unitária do estado de necessidade, já que não existe previsão legal de um estado de necessidade que exclua a culpabilidade. Apesar disto, caso o bem jurídico sacrificado não seja razoável, tem-se uma redução da culpabilidade. Logo, se há redução da culpabilidade é porque há ilicitude e se há ilicitude é porque não há estado de necessidade. Ver Bittencourt. Tratado. Vol 1

  • Discordo do gabarito. Não tem como estar certo , considerando-se o CPM, que, por óbvio, também integra o direito penal brasileiro.

  • Concordo com o João Paulo, tendo em vista que o CPM acolhe o estado de necessidade exculpante.

  • - O estado de necessidade JUSTIFICANTE é causa de exclusão da ilicitude.

    - O estado de necessidade EXCULPANTE é causa de exclusão da culpabilidade.

    Segundo a teoria diferenciadora, como o próprio nome sugere, o EN pode ser justificante ou exculpante, a depender da valoração dos bens em conflito. Assim, se o bem protegido pelo agente for de valor SUPERIOR ao bem prejudicado haverá exclusão da ilicitude (EN justificante). Por outro lado, se o bem protegido for de valor INFERIOR ou IGUAL ao bem sacrificado haverá exclusão da culpabilidade (EN exculpante). Impende destacar que tal teoria é adotada pelo CPM.

    Por sua vez, para a teoria unitária, o estado de necessidade sempre será causa de exclusão da ilicitude (EN justificante). Teoria adotada pelo CPB, uma vez que o art. 24 do referido diploma não considera expressamente o balanço de bens, exigindo-se apenas razoabilidade.

    Bons estudos.


  • Pois é ivahyr, tive aula com o Rogério Sanches e ele também falou isso em aula e sequer mencionou a outra posição. Por isso acabei errando a questão.

  • AMIGOS, GOSTARIA QUE ALGUÉM EXPLICASSE POR QUE A LETRA B ESTA ERRADA, ATÉ MESMO NOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS DÃO COMO CERTA A LETRA D, TUDO BEM, REALMENTE ESTA CORRETA, ENTRETANTO A LETRA B TAMBÉM ESTA, POIS BEM OBSERVE O COMENTÁRIO DOS NOSSOS ILUSTRÍSSIMOS COLEGAS: JOÃO COSTA


     1ª - Teoria Diferenciadora: Esta teoria diferencia dois tipos de estados de necessidade:

       a) Estado de necessidade justificante: Exclui a ilicitude. Ocorre quando o bem protegido vale mais que o bem sacrificado. Ex: Protege vida sacrificando o patrimônio.

      b) Estado de necessidade exculpante: Exclui a culpabilidade. Se o bem protegido vale igual ou vale menos que o bem jurídico sacrificado.

     LETRA B

    Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor inferior àquele protegido na situação de necessidade, estaremos diante do chamado estado de necessidade exculpante;


    OBSERVE QUE EXISTE UMA CONJUNÇÃO ALTERNATIVA "OU"

    VALE IGUAL OU MENOR. ENTÃO OU UM OU OUTRO. 

    TENHO CERTEZA QUE ESSA ALTERNATIVA CORRETA TAMBÉM

  • O problema da letra B, foi que o examinador afirmou que o bem "sacrificado é inferior". Isso caracteriza o estado de necessidade justificante, e não o exculpante. 

  • o que houve com a letra B que confundiu o pessoal é que ele trocou os termos: Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico SACRIFICADO tiver valor inferior àquele PROTEGIDO na situação de necessidade, estaremos diante do chamado estado de necessidade exculpante;  o correto seria:

    Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico PROTEGIDO tiver valor inferior àquele SACRIFICADO na situação de necessidade, estaremos diante do chamado estado de necessidade exculpante; DESSA FORMA ESTARIA CORRETO.

    Questão muito bem elaborada.

  • Penso que o erro da assertiva "c" é que ela está incompleta. 


    O estado de necessidade, na teoria diferenciadora, será justificante quando o bem jurídico sacrificado for de MENOR ou igual valor ao bem jurídico sacrificado. Dessa forma, como a assertiva trouxe que o estado de necessidade justificante na teoria diferenciadora é quando o bem jurídico sacrificado for (apenas) de igual valor ao bem jurídico sacrificado, trouxe uma afirmação incompleta a respeito do que prega a teoria.

    Bons estudos,
  • Eu entendo que o fato da questão ter sido mal formulada está no que versa " o estado de necessidade na teoria unitária seria unicamente causa de justificação. Errado é também causa de justificação na legítima defesa.

  • A alternativa B também está correta, observe:

    b) Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor inferior àquele protegido na situação de necessidade, estaremos diante do chamado estado de necessidade exculpante;
    Como bem explicou o colega acima:

    Teoria Diferenciadora: Esta teoria diferencia dois tipos de estados de necessidade:

       a) Estado de necessidade justificante: Exclui a ilicitude. Ocorre quando o bem protegido vale mais que o bem sacrificado. Ex: Protege vida sacrificando o patrimônio.

      b) Estado de necessidade exculpante: Exclui a culpabilidade. Se o bem protegido vale igual ou vale menos que o bem jurídico sacrificado.


    na alternativa B, vale menos = exculpante
    na teoria, vale igual ou menos = exculpante
    a alternativa não está errada!!!! 


  • Marina Oliveira, a alternativa B se refere ao bem juridico sacrificado e o conceito de estado de necessidade exculpante fala em bem protegido, a alternativa está errada (trocou bem jurídico protegido por sacrificado).

  • A alternativa D, ao dizer "o direito penal brasileiro", generaliza toda a legislação penal adotou a teoria unitária, inclusive o Código Penal Militar. Porém, neste, é prevista a modalidade de estado de necessidade EXCULPANTE, adotando-se a teoria diferenciadora. 
    Por isso considerei como incorreta. Mas a questão pode ser resolvida por eliminação das outras alternativas.

  • Por que motivos a alternativa C) está incorreta?

    Segundo o livro do Masson:

    Teoria diferenciadora: derivada do direito penal alemão e alicerçada no princípio da ponderação de bens e deveres, diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade – bem jurídico sacrificado de maior valor - inexigibilidade de conduta diversa). Adotado pelo CPM:

     Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

            Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

  • Na inexigibilidade de sacrificio do interesse ameaçado , impõe-se a necessidade da análise de bens, leia-se proporcionalidade  entre o bem protegido e o bem sacrificado. 

    Duas teorias discutem a matéria:

    1. Teoria Diferenciadora -  se o bem jurídico sacrificado tiver valor MENOR ou IGUAL ao bem juridico salvaguardado haverá Estado de Necessidade  JUSTIFICANTE (excludente de ilicitude);

                                       - se o bem sacrificado tiver valor MAIOR que o bem protegido, haverá Estado de Necessidade EXCULPANTE (excludente da culpabilidade)

    2. Teoria Unitária - adotada no CP - não reconhece o Estado de Necessidade exculpante, mas apenas o justificante (que exclui a ilicitude). Sendo assim se o comportamento do agente diante de um perigo atual, busca evitar mal maior, sacrificando-se direito de igual ou menor valor que o protegido, pode-se invocar a descriminante do Estado de Necessidade; 

                                     - se o bem juridico sacrificado for mais valioso que o protegido, haverá a redução da pena.

  • São duas as Teorias do Estado de necesidade:

     

    1. Teoria diferenciadora - entende que o estado de necessidade poderá ser causa de exclusão da ilicitude ou se exclusão da culpabilidade. Considera a variação de valor dos bens em conflito (balanço dos bens). Se o bem protegido pelo agente for de valor superior ao bem sacrificado haverá exclusão da ilicitude (estado de necessidade justificante). exemplo: para salvaguardar a vida (maior valor) o sujeito vem a lesar o patrimônio (menor valor). Caso o bem protegido seja de valor inferior ou igual ao bem sacrificado poderá haver a exclusão da culpabilidade (estado de necessidade exculpante). Exemplo "A" para proteger a sua vida, vem a matar "B" (bens de igual valor). Não é a posição adotada pelo Código Penal.

    Ps: O Código Penal Militar Adota a teoria Diferenciadora do Estado de necessidade!!

     

    2. Teoria Unitária - O estado de necessidade sempre será causa de exclusão da ilicitude (estado de necessidade justificante). O art. 24 do CP não considera expressamente o balanço de bens, exigindo, apenas, o critério da razoabilidade.

  • O CP ADOTOU A TEORIA UNITÁRIA . PORTANTO, NÃO RECONHECE O ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE, MAS APENAS O JUSTIFICANTE, QUE EXCLUI A ILICITUDE.

    DESSA FORMA, O BEM SACRIFICADO DEVE SER MENOR OU IGUAL AO BEM PROTEGIDO. 

     

  • Quem estuda pelo manual do Rogério Sanches errou bonito essa questão, pois lá na página 262, da 4ª Ed (2016), está claríssimo que para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor igual àquele protegido na situação de necessidade, estaremos diante do chamado estado de necessidade justificante (excluindo-se assim a ilicitude), consagrando a alternativa 'C', ao passo que, embora de fato tenha o CP adotado a teoria unitária, essa reconhece o estado de necessidade não apenas como causa de justificação, mas também como hipótese de redução de pena (caso em que o bem sacrificado tem valor MAIOR do que o protegido). 

  • Rodrigo. Fiquei em dúvida quando às alternativas C e D, pois também estudei que se o valor do bem sacrificado for IGUAL ou superior ao protegido, o estado de necessidade será justificante.
  • Colegas.

    Creio que o erro da alternativa "C" seja o fato de que. Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor igual àquele protegido na situação de necessidade, estaremos diante do chamado estado de necessidade justificante; Creio que o erro é este, pois segundo a obra do Prof André Estefan no seu livro item 17.3.1. Para a teoria diferenciadora se os bens jurídicos em conflito forem equivalentes ex: salvar a própria vida em detrimento da vida alheia, afasta-se a culpabilidade (estado de necessidade exculpante)

    No CPM nos artigos 31 e 43 foi utilizado a teoria diferenciadora, que tem a diferença entre Estado de Necessidade Justificante e Exculpante

  • LEGENDA: o que estiver em CAIXA ALTA serve como correção.

     

    Quanto ao estado de necessidade, assinale a alternativa correta:

     

    a) O direito penal brasileiro adota a teoria unitária do estado de necessidade, reconhecendo-o unicamente como causa de exculpação (em vez de exculpação, JUSTIFICAÇÃO).

     

    b) Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor inferior àquele protegido na situação de necessidade, estaremos diante do chamado estado de necessidade exculpante (em vez de exculpante, JUSTIFICANTE).

     

    c) Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor igual àquele protegido na situação de necessidade, estaremos diante do chamado estado de necessidade justificante (em vez de justificante, EXCULPANTE; para a teoria unitária, sim, seria caso de estado de necessidade justificante).

     

    d) O direito penal brasileiro adota a teoria unitária do estado de necessidade, reconhecendo-o unicamente como causa de justificação (CORRETO, ressaltando-se que haverá diminuição da pena se o bem jurídico sacrificado tiver valor superior àquele protegido).

     

    e) O direito penal brasileiro adota (NÃO ADOTA) a teoria diferenciadora  do estado de necessidade, reconhecendo-o em certos casos como causa de exculpação e em outros como de justificação, conforme a ponderação de valores entre o bem sacrificado e o protegido (as explicações quanto à teoria diferenciadora estão corretas; o erro está em se afirmar que o Direito Penal brasileiro a adotou).

  • Há grande controversia sobre a Teoria Diferenciadora: para Masson se o bem juridico salvo for de valor igual ou superior (para Stefam só superior, para Masson tmb) ao do sacrificado, é caso de excludente de ilicitude, e se o bem salvo fosse de valor inferior (para Stefam somente se equivalentes, para Masson se equivalentes ou inferior) ao do sacrificado, caso seria de excludente de culpabilidade. Ou seja, cada autor fala uma coisa. Mas é consenso que o direito penal brasileiro acolhe expressamente ambas as teorias, no CP e CPM respectivamente, sendo grosseiro o erro da alternativa apontada como correta.

     

  • O cpm adota a diferenciadora e faz parte do direito penal brasileiro, ou não?

    Fiz exclusão.

  • Troquei as bolas na "c". Pensava que a diferenciadora considerava justificante se fosse o bem sacrificado igual ou menor ao bem protegido, mas é só o caso de sendo menor. Mas também considero que "d" não esteja correta ao generalizar e falar direito penal brasileiro.

  • O X DA QUESTÃO!!!

    na teoria diferenciadora a ponderação de bens leva em consideração o se o valor do bem protegido é:

    Igual ou inferior ( não apenas inferior), excluindo a inexigibilidade de conduta diversa.

     

    O CP ADORA A TEORIA UNITARIA de forma geral, o CPM E UMA EXCEÇÃO E NAO UMA REGRA.

  • Como já dito pelos colegas, questão perfeitamente anulável. Conforme reconhece Rogério Greco, "Mesmo para a teoria diferenciadora existe uma divisão interna quanto á ponderação dos bens em conflito".

    Fora isso, acredito que houve imprecisão na redação. Quando eu li: "O direito penal brasileiro adota a teoria unitária do estado de necessidade, reconhecendo-o unicamente como causa de justificação", entendi, de início, que o Direito Penal só (unicamente) adota o Estado de Necessidade como causa de justificação, excluindo as demais causas (legítima defesa, etc)! Não sei se só eu tive essa impressão, mas foi um fator importante pra eu assinalar "c".

  • Pessoal, vi que todos os comentários referem-se exclusivamente à discussão teórica, sem se preocupar com os porquês das diferenças de cada teoria. Vocês pararam para pensar qual a razão de ser de cada teoria? Vou tentar dar uma visão prática para, quem sabe, facilitar a compreensão (e evitar a decoreba).

    A razão de ser de cada teoria encontra sua explicação fora da seara penal, em âmbito civil, mais relacionado com o dever de reparação/indenização. 

    Quando se fala em exclusão da ilicitude (como causa de justificação) tem-se que não há crime (adotando-se a teoria bipartite do conceito analítico de crime: "crime é fato típico ilícito"). Não havendo crime, não resta qualquer direito indenizatório.

    Por outro lado, quando se fala em exclusão da culpabilidade (como causa de exclusão da culpabilidade) não há pena, mas subsiste o crime, podendo haver consequências patrimoniais no âmbito cível.

    Imaginando casos práticos:

    Para o CPM: 

    Se sacrifico o patrimônio de alguém para salvar minha vida, que possui valor maior, de perigo que não provoquei, não teria sentido o ordenamento querer que eu ressarça o prejuízo do proprietário do patrimônio lesado. Sacrificar direito que vale menos é justo, não posso ser punido por isso. Porém, se sacrifico a vida de alguém pela minha (direitos com valor iguais) ou mesmo sacrifico várias vidas em favor da minha (direitos com valores diferentes [várias vidas valem mais que uma]), o ordenamento (no caso o CPM) espera de mim que eu ressarça aqueles prejudicados, porque o que fiz não é tão justo assim, como no primeiro caso.

    Para o CP:

    Estado de necessidade sempre é justificante, afastando o crime. Assim, reconhecido o estado de necessidade, não haverá dever de reparação, independente dos valores de cada direito.

    Espero ter ajudado!

     

     

     

  • Além do CPM, há outra exceção à teoria unitária:

    Estado de necessidade exculpante:  12.850 (crime organizado) Art. 13.  Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • A questão está equivocada por ignorar que o CPM integra o "direito penal brasileiro". Sem razão quem diz se tratar de uma exceção: a uma, pois o CPM para alguns (como eu) é regra; a duas, pelo fato da assertiva não contemplar exceções, limitando-se a pedir o emprego da teoria em todo o ordenamento brasileiro, compreendido de modo global e coeso.

  • DIREITO PENAL brasileiro é diferente de CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.Só acho.

  • ...

    Teorias do Estado de Necessidade

     

     

    1 – Teoria Diferenciadora: Deriva do direito alemão. Segundo essa teoria, há duas espécies de estado de necessidade:

     

     

    - Estado de necessidade justificante: O bem jurídico sacrificado tem menor relevância do que o bem jurídico protegido.

     

     

    Ex.: Destruição do patrimônio para salvar vida.

     

     

    Consequência: Esse estado de necessidade exclui a ilicitude.

     

     

    - Estado de necessidade exculpante: O bem jurídico sacrificado tem valor maior ou igual ao bem jurídico.

     

     

    Ex.: Mato alguém para proteger patrimônio.

     

     

    Consequência: Exclui não a ilicitude, mas, sim, a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa). – Causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

     

     

    Ex.: A mãe que mata o bombeiro que impedia ela de entrar numa casa repleta em chamas, para salvar a única foto do seu filho que morreu.

     

     

    Nesse caso, seria um estado de necessidade exculpante, excluiria, de acordo com a teoria diferenciadora, a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.

     

     

    2) Teoria unitária: O estado de necessidade sempre exclui a ilicitude, desde que haja proporcionalidade. Ela não faz distinção entre estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante. É sempre justificante.

     

     

    No exemplo acima, diante da falta de proporcionalidade, autoriza, no máximo, a diminuição da pena.

     

     

    Atenção! Para a teoria unitária, a falta de proporcionalidade (razoabilidade) autoriza, no máximo, uma diminuição da pena. É condenado, mas tem uma pena diminuída.

     

     

    Obs.: O Código penal brasileiro adotou a teoria unitária.

     

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

  • Gabarito injusto, pois o Código Penal Militar integra o Direito Penal Brasileiro e, a seu turno, adota a teoria diferenciadora!

  • A ) O direito penal brasileiro adota a teoria unitária do estado de necessidade, reconhecendo-o unicamente como causa de exculpação;

    A TEORIA UNITÁRIA ADORADA PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO TEM APENAS UMA CONSEQUÊNCIA, QUAL SEJA, CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO - SE O BEM JURÍDICO SACRIFICADO FOR DE MENOR OU IGUAL VALOR AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO SERÁ CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO - EXCLUI A ILICITUDE. PARA TEORIA UNITÁRIA NÃO HÁ CAUSA DE EXCULPAÇÃO!!!

    B) Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor inferior àquele protegido na situação de necessidade, estaremos diante do chamado estado de necessidade exculpante;

    TEORIA DIFERENCIADORA - BEM SACRIFICADO FOR DE MENOR VALOR DO QUE O BEM PROTEGIDO - CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO - EXCLUI ILICITUDE

    BEM SACRIFICADO FOR DE IGUAL OU MAIOR VALOR DO QUE O BEM PROTEGIDO - CAUSA DE EXCULPAÇÃO - EXCLUI A CULPABILIDADE

    C) Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor igual àquele protegido na situação de necessidade, estaremos diante do chamado estado de necessidade justificante;

    COMO DEMONSTRADO ACIMA, PARA ESSE TEORIA QUANDO O BEM É DE IGUAL OU MAIOR VALOR SERÁ CAUSA DE EXCULPAÇÃO - EXCLUI A CULPABILIDADE

    D) O direito penal brasileiro adota a teoria unitária do estado de necessidade, reconhecendo-o unicamente como causa de justificação;

    DIREITO PENAL BRASILEIRO ADOTA AS DUAS TEORIAS, A UNITÁRIA NO CP E A DIFERENCIADORA NO CPM!

    E) O direito penal brasileiro adota a teoria diferenciadora do estado de necessidade, reconhecendo-o em certos casos como causa de exculpação e em outros como de justificação, conforme a ponderação de valores entre o bem sacrificado e o protegido.

    DIREITO PENAL BRASILEIRO ADOTA AS DUAS TEORIAS!! NESSE CASO SERIA O CÓDIGO PENAL MILITAR.

  • (a) O direito penal brasileiro adota a teoria unitária do estado de necessidade, reconhecendo-o unicamente como causa de exculpação; (erro: a unitária reconhece apenas como justificação. Tem que ser bem jurídico protegido de maior ou igual valor ao sacrificado. Se for de menor valor é mera redução de pena)

    (b) Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor inferior àquele protegido na situação de necessidade, estaremos diante do chamado estado de necessidade exculpante; (Erro: é justificante. Só é exculpante quando é de maior ou igual valor o bem sacrificado)

    (c) Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor igual àquele protegido na situação de necessidade, estaremos diante do chamado estado de necessidade justificante; (erro: não só igual, mas também se for menor, será justificante. Cleber Masson, na p. 423 2018)

    (d) O direito penal brasileiro adota a teoria unitária do estado de necessidade, reconhecendo-o unicamente como causa de justificação; (correta: o Direito Penal adota, sim, a Teoria Unitária. Ressalva-se o Direito Penal Militar apenas, que adotou a Diferenciadora)

    (e) O direito penal brasileiro adota a teoria diferenciadora do estado de necessidade, reconhecendo-o em certos casos como causa de exculpação e em outros como de justificação, conforme a ponderação de valores entre o bem sacrificado e o protegido. (erro: adota a Unitária)

  • JUSTIFICANTE X EXCULPANTE.

    TEORIA DIFERENCIADORA - Adotada pelo CPM

    Exclui a ilicitude. Bem jurídico vale mais ou é igual (vida); o bem sacrificado vale menos (patrimônio)

    Exclui a culpabilidade. Bem jurídico vale menos (patrimônio) e o bem sacrificado vale mais (vida)

    TEORIA UNITÁRIA - Adotada pelo CP

    Exclui a ilicitude. BJ vale mais ou igual (vida). BS vale menos (patrimônio)

    Legenda:

    BJ - bem jurídico

    BS - bem sacrificado

  • C) Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor igual àquele protegido na situação de necessidade, estaremos diante do chamado estado de necessidade justificante;

    Quem estuda pelo Cleber Masson errou essa questão, pois a alternativa "C" também está certa:

    2.Teoria diferenciadora: derivada do direito penal alemão e alicerçada no princípio da ponderação de bens e deveres, diferencia o estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente de culpabilidade). Para essa teoria, há estado de necessidade justificante no sacrifício de bem jurídico de valor igual ou inferior ao bem jurídico preservado. Por sua vez, configura-se o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor superior ao bem jurídico protegido. Não se caracteriza a excludente de ilicitude, e sim causa de exclusão de culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa. (MASSON, 2017, Direito Penal v.I, p.439)

    Valor igual ou maior = justificante

    Valor maior = exculpante

  • Letra C não tem como estar errada!

    "Teoria diferenciadora: há estado de necessidade justificante no sacrifício de bem jurídico de valor IGUAL ou INFERIOR ao do bem jurídico preservado. Por sua vez, configura-se o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor SUPERIOR ao do bem jurídico protegido".

    Cleber Masson, página 423.

  • Teoria unitária: não há estado de necessidade exculpante, mas apenas o estado de necessidade como excludente da ilicitude. Sendo o bem sacrificado mais valioso do que o bem protegido, deverá o indivíduo responder pelo crime, mas há uma causa obrigatória de redução de pena de 1/3 a 2/3, conforme o §2º do art. 24 estabelece. O dispositivo diz que, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. TEORIA ADOTADA.

    CPIURIS

  • Teoria Unitária (adotada pelo CP): Só existe o estado de necessidade justificante, ou seja, se o bem protegido for de maior ou igual valor que o bem sacrificado, haverá exclusão da ilicitude, enquanto que se for de menor valor, o crime subsistirá, devendo a pena ser reduzida de 1 a 2/3.

    Teoria Diferenciadora (adotada pelo CPM): Existe o estado de necessidade justificante e o exculpante, ou seja, se o bem protegido for de maior ou igual valor que o bem sacrificado, haverá exclusão da ilicitude, enquanto que se for de menor valor, deverá ser excluída a culpabilidade.

    Observa-se que a afirmativa "C" está de acordo com a doutrina ao afirmar que: "Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor igual àquele protegido na situação de necessidade, estaremos diante do chamado estado de necessidade justificante". Para além disso, a afirmativa em nenhum momento restringe o âmbito da teoria diferenciadora a situação narrada.

    Por outro lado, a afirmativa "D" que foi considerada correta ao afirma que "o direito penal brasileiro adota a teoria unitária do estado de necessidade, reconhecendo-o unicamente como causa de justificação", torna-se incorreta, uma vez que o Direito Penal brasileiro adota para o Código Penal a Teoria Unitária e para o Código Penal Militar a Teoria Diferenciadora.

    Portanto, ao meu ver, o gabarito que mais se aproxima a exatidão, seria a letra "C".

  • Estado de Necessidade:

     O CP comum Adotou a Teoria Unitária (pouco importa o valor do bem jurídico, apenas incidirá a excludente de ilicitude).

       O CPM Adotou a Teoria Diferenciadora e se perfaz sobre duas modalidades:  

    Exculpante: o bem jurídico sacrificado era maior que o bem jurídico protegido. Nesse caso isenta a pena, pois EXCLUI A CULPABILIDADE.

     

    Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem preservado. Nesse caso exclui o crime pois é causa de EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

  • Uma pergunta: DIREITO PENAL = CÓDIGO PENAL???

    Essa questão deveria ter sido anulada! Sem mimim.

    Ela fala que o direito penal adota a teoria diferenciadora. E adota mesmo! O direito penal é composto não só pelo que fala o CP, mas também outras leis inclusive o Código penal militar, que adota a teoria diferenciadora.

    Para o código penal sim, só se utiliza a teoria justificadora do estado de necessidade, em que será somente causa de exclusão da ilicitude.

  • Quando o examinador se refere a "Direito Penal brasileiro" não estaria ele incluindo no conceito o "Direito Penal Militar"? Como é cediço, o CPM adota a teoria diferenciadora ...

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens de modo a encontrar a correta.


    Item (A) -  O nosso Código Penal adota a teoria unitária no que tange ao estado de necessidade. Todavia, diversamente do asseverado neste item, reconhece expressamente o estado de necessidade justificante, que exclui a ilicitude, e não o exculpante, que afasta a culpabilidade. No estado de necessidade justificante, nos termos do artigo 24 do Código Penal,  o agente sacrifica bem de igual ou menor dignidade.
    Assim sendo, sob ambos os aspectos abordados, a proposição constante deste item está incorreta.

    Item (B) - Pela teoria diferenciadora,  quando o agente, para defender um bem ou valor próprio, sacrifica bem ou valor alheios de menor magnitude, configura-se o que a doutrina denomina de estado de necessidade exculpante, ao passo que, quando o agente sacrifica bem de igual ou menor dignidade, fica configurado o estado de necessidade justificante. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa. 

    Item (C)  - Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor igual àquele protegido na situação de necessidade, estaremos diante do chamado estado de necessidade exculpante, que afasta a culpabilidade e não a ilicitude da conduta. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (D) - O nosso Código Penal adota a teoria unitária no que tange ao estado de necessidade. Com efeito, somente incide a excludente de ilicitude, prevista no artigo 24 do Código Penal, quando o agente sacrifica bem de igual ou menor dignidade. Assim sendo, a presente alternativa é verdadeira.

    Item (E) - O nosso Código Penal adota a teoria unitária no que tange ao estado de necessidade. Assim, só se reconhece o estado de necessidade, previsto no artigo 24 do Código Penal, na modalidade justificante, ou seja, quando o agente, para salvaguardar direito seu o de outrem, sacrifica bem de igual ou menor dignidade. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.



    Gabarito do professor: (D)
     
  • A alternativa C possuí diferença Doutrinária! Segundo Masson, estaria correta! Segundo Sanches, estaria errada! Letra C está errada! CPM adota a teoria Diferenciadora!
  • O Direito Penal não adota a teoria unitária, mas o Código Penal sim. Há previsão da teoria diferenciadora no Código Penal Militar, que integra o Direito Penal.

  • Acho que o Estagiário está confundindo Direito Penal com Código Penal. O Direito Penal é a ciência dogmático-penal como um todo, abrangendo doutrina, jurisprudência e as todo o ordenamento jurídico.

    O Direito Penal adotou SIM a teoria diferenciadora; o CP, a unitária.

  • O Direito Penal Militar integra o Direito Penal brasileiro? Se a resposta for SIM, e é, então é errado afirmar que a teoria diferenciadora não faz parte do direito penal brasileiro, já que o CPM faz uso dela.

  • A alternativa "c" também está correta!


ID
1297921
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao tema referente a autoria e participação em direito penal, a frase: “Nos delitos praticados em concurso eventual de pessoas, os autores responderão em conjunto por um delito, enquanto que os partícipes responderão, em conjunto, por outro” refere-se à teoria:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Teoria dualista (ou dualística)

    Consoante esta teoria, nos casos de condutas delituosas praticadas em concurso existem dois crimes: um para aqueles que realizam o verbo, a atividade principal ou a conduta típica propriamente dita emoldurada no ordenamento jurídico, ditos autores e outro para aqueles que desenvolvem uma atividade secundária no evento delituoso sem conformar a sua conduta com a figura nuclear descrita no tipo objetivo, são os ditos partícipes.

    Existe no crime uma ação principal praticada pelo autor que executa o verbo da figura típica e uma ação secundária, portanto acessória, que é praticada pelos partícipes que são as pessoas que integram o plano criminoso, instigam ou auxiliam o autor a cometer o delito sem, contudo, desenvolver um comportamento central, executivamente típico.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911


  • Gabarito: C.

    Mas lembrar que em relação ao concurso de pessoas, o Código Penal adota a teoria MONISTA/UNITÁRIA. Esta teoria determina que: todos os que contribuem para a prática de uma mesma infração penal cometem um único crime, mas há uma diferenciação entre: autores da infração e partícipes da infração.

  • √1º  - Teoria Monista ( unitária) : Os vários concorrentes respondem na mesma infração penal. É a regra no Brasil – Art. 29 do CP

         Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      √2º - Teoria Dualista: Os autores respondem por infrações  penais distintas dos partícipes

      √3º Teoria Pluralista: Os vários concorrentes respondem por infrações diversas ( não há identidade de infrações). Adotada excepcionalmente, como nos seguintes casos: Corrupção ativa/passivao corrupto responde pelo 317 e o corruptor pelo 333;  Gestante consente no abortamento e o terceiro provoca ( concorrem para o mesmo evento, mas a gestante responde pelo art. 124 e o provocador pelo art. 126).

  • GABARITO "C".

    TEORIAS DE CONCURSO DE PESSOAS.

    Estabelece o art. 29, caput, do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

    Adotou-se, como regra, a teoria unitária, monística, igualitária ou monista: quem concorre para um crime, por ele responde. Todos os coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal: há um único crime com diversos agentes.

    Excepcionalmente, contudo, o Código Penal abre espaço para a teoria pluralista, pluralística, da cumplicidade do crime distinto ou autonomia da cumplicidade, pela qual se separam as condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam um mesmo resultado

    Para a teoria dualista, idealizada por Vicenzo Manzini, no caso de pluralidade de agentes e de condutas diversas, provocando um mesmo resultado, há dois crimes distintos: um para os coautores e outro para os partícipes.

    Por fim, para a teoria mista, proposta por Francesco Carnelutti:

    O delito concursal é uma soma de delitos singulares, cada um dos quais pode ser chamado delito em concurso. Entre o delito em concurso e o concursal há a mesma diferença que existe entre a parte e o todo. E o traço característico do primeiro reside em que ele não constitui uma entidade autônoma, mas elemento de um delito complexo que é o concursal


    FONTE: CLEBER MASSON, Direito Penal Esquematizado.

  • 1.  Teoria Monista / Unitária/ Igualitária : a regra é de que haja pluralidade de agentes, com pluralidade de condutas, com todos respondendo pela mesma infração penal. É o que prevê o art. 29 do CP(regra).

    2.  Teoria Pluralista: Tem-se a pluralidade de condutas, com a pluralidade de agentes e os agentes punidos com penas e tipos diversos. Esta éexceção. Ex. art. 124 e 126, CP: gestante que consente o aborto e terceiro provocador; corrupção ativa e corrupção passiva.

    3.     Teoria dualista: os autores respondem por infrações penais distintas dos participe.

    Rogério Sanches

  • CÓDIGO PENAL

    DO CONCURSO DE PESSOAS

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Circunstâncias incomunicáveis

        Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Casos de impunibilidade

        Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Quanto à autoria e participação, temos as seguintes teorias:

    a.  Teoria monista: todos os que participam do crime respondem pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade. Teoria adotada pelo nosso CP.

    b.  Teoria dualista: os autores respondem por um crime e os partícipes por outro.

    c.  Teoria pluralista: cada um responde por crime autônomo. Teoria adotada excepcionalmente pelo nosso CP, como no caso do aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante – a gestante responde pelo crime do art. 124, CP e o terceiro responde pelo crime do art. 126, CP.

    Assim, a alternativa a ser assinalada é a Letra C.


  • Apenas a título de complementação do excelente comentário da colega manoela: teoria monística/monista/uintária/igualitária (concursus plurium ad idem delictum), teoria pluralista/da cumplicidade-delito/da autonomia da concorrência, teoria dualista/dualística

  • 5.b.1). Teoria objetivo-formal (teoria que define quem seria o autor do crime)

    Essa teoria, sem desprezar ou negar a importância da causalidade, destaca a importância das características exteriores do agir, ou seja, a conformidade da conduta com a descrição típica do fato. Nessa linha, define autor como sendo aquele cuja ação se amolda a descrição típica e como partícipe aquele que contribui de qualquer modo para a consumação do fato, mas de forma acessória, secundária e, portanto, com uma contribuição menos importante do que a do autor.

    Posteriormente verificou-se que esta teoria, por seu apego exacerbado a descrição legal do tipo, ao definir autor, mostrou-se insuficiente para esse desiderato, posto que os tipos, nem sempre, descrevem o injusto da ação com clareza, dificultando, sobretudo, nos crimes materiais, a distinção entre autor e partícipe.


  • Gabarito: C

     

    Teoria Dualista

    Para essa teoria, coautor é quem executa o verbo, o núcleo do tipo, e é partícipe quem desenvolve uma conduta acessória.

     

    Ex.: Batman, Simão e Chiquim, juntos, assaltam a casa de Maria e João. Entretanto, apenas Batman e Simão entram na casa e executam o núcleo do tipo, enquanto Chiquim fica fora da casa dentro do carro observando se aparece algum policial, ou seja, ele fica de vigia. Além disso, os três só conseguiram realizar esse crime devido às informações dadas pelo ex-jardineiro da casa, Jorge. Nesse caso, de acordo com a teoria dualista, Batman e Simão são autores e Chiquim e Jorge partícipes, pois não executaram o núcleo do tipo.

  • Interessante saber:

    teoria monista - prevista no art 29,, caput.

    teoria dualista prevista no §2º do art. 29 - partícipe quis praticar crime menos grave - ex. ambos combinam praticar um furto. O partícipe fornece a chave micha. O outro entra na casa e estupra a moradora. Partícipe responde pela participação no furto e o autor pelo estupro.

    teoria pluralista - o próprio crime traz previsão para aquele autor, ou seja, cada crime diz quem será punido como autor. É o caso do funcionário público pela corrupção passiva e o particular pela corrupção ativa arts. 317 e 333 CP.

  • Temos três teorias discutindo a forma de punição de condutas concorrentes:

    (A) Teoria monista (unitária ou igualitária): Para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeitos.

    (B) Teoria pluralista: A cada um dos agentes se atribui conduta, elemento psicológico e resultado específicos, razão pela qual há delitos autônomos cominados individualmente. Haverá tantos crimes quantos sejam os agentes que concorrem para o fato.

    (C) Teoria dualista: Tem-se um crime para os executores do núcleo do tipo (autores) e outro aos que não o realizam, mas de qualquer modo concorrem para a sua execução (partícipes).

    Material extraído da obra 

  • Comentário LETRA D

    A teoria SUBJETIVA está fora do contexto do enunciado. Nao tem referencia com autoria e participação.

    Se refere a uma das Teorias Fundamentadoras da punição da tentativa.

    Teoria Subjetiva (ou voluntarística ou monista):

    Segundo Nucci, referida teoria “leva em consideração, para justificar a punição da tentativa, fundamentalmente, a vontade criminosa, desde que nítida, podendo ela estar presente e identificada tanto na preparação quanto na execução. Leva-se em conta apenas o desvalor da ação, não importando, para a punição, o desvalor do resultado. Nesse caso, inicia-se a possibilidade de punir a partir do momento em que o agente ingressa na fase da preparação. Como o objetivo é punir aquele que manifesta vontade contrária ao Direito, nem sempre deve o juiz atenuar a pena” (Guilherme de Souza Nucci in Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 5ª ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: RT, 2009, p.312). 

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • GAB: C

    TEORIA DUALISTA: Tem-se um crime para os executores do núcleo e outro ao que não realizam o verbo nuclear, mas concorrem de qualquer modo. Divide a responsabilidade dos autores e dos partícipes. Conforme GRECO, a teoria dualista distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Para essa teoria, haveria uma infração penal para os autores e outra para os partícipes.

     

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  • Há que se ter cuidado para não confundir as teorias no concurso de pessoas:

    Quanto à valoração do fenômeno delitivo, ou seja, as teorias que diferenciam e indicam  a infração cometida por cada um dos concorrentes de uma conduta delituosa:

    Ø Teoria Monista (Unitária ou Igualitária);

    Ø Teoria Pluralista;

    Ø Teoria Dualista.

    Quanto à valoração da conduta individual, ou seja, aquelas que definem o conceito de autor da infração penal:

    Ø Teoria subjetiva (conceito extensivo de autor);

    Ø Teoria objetivo-formal (conceito restritivo de autor);

    Ø Teoria do domínio do fato.

     

    Quanto a punibilidade da participação sob o prisma da acessoriedade da conduta:

    Ø Teoria da Acessoriedade Mínima;

    Ø Teoria da Acessoriedade Limitada;

    Ø Teoria da Acessoriedade Máxima;

    Ø Teoria da Acessoriedade Hiperacessoriedade. 


ID
1297924
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A frase: “A potencial consciência da ilicitude encontra-se na culpabilidade, permanecendo apartada ao dolo”, refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Teoria psicológica da culpabilidade -- os elementos que compõe a culpabilidade são: imputabilidade e dolo (normativo) e culpa.

    Teoria psicológica-normativa da culpabilidade -- os elementos que compõe a culpabilidade são: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, e dolo (normativo) e culpa.

    Teoria estrita da culpabilidade -- os elementos que compõe a culpabilidade são: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, e potencial consciência da ilicitude. Aqui, o dolo e a culpa migram para o fato típico se dissociando da culpabilidade.


    Gabarito: "E"

  • GABARITO "E".

    TEORIAS DA CULPABILIDADE

    Teoria normativa paira da culpabilidade (ou extremada da culpabilidade):  

    Inspirada no finalismo de Hans Welzel, esta teoria é responsável pela migração do dolo e da culpa para o fato típico. Alerta-se, porém, que o dolo que migra para o primeiro substrato do crime está despido da consciência da ilicitude.


    A culpabilidade, portanto, ficou com os seguintes elementos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e consciência da ilicitude (retirada do dolo, integrando a própria culpabilidade, não mais como atual, mas potencial consciência).

    Teoria limitada da culpabilidade:

    Partindo das mesmas premissas da teoria normativa pura (dolo na ação típica final e consciência da ilicitude como elemento da culpabilidade), as teorias limitada e extremada divergem apenas no tocante à.natureza jurídica das descriminantes putativas sobre a situação fática. Para a primeira, cuida-se de mais uma hipótese de erro sobre elementos do tipo; já para a extremada, equipara-se a erro de proibição.


    FONTE: Rogério Sanches, Manual de Direito Penal.

  • No âmbito da teoria psicológico-normativa da culpabilidade, de base neokantista, eram pressupostos desse substrato do crime a imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa, dolo e culpa. O dolo, por sua vez, era composto por três elementos, a saber: consciência, vontade e atual consciência da ilicitude. Esta é o chamado elemento normativo do dolo, daí ser ele conhecido como dolo normativo (híbrido ou colorido).

    Quando do advento do finalismo de Welzel, surgiu a teoria normativa pura ( teoria estrita ou extremada da culpabilidade), cuja principal inovação consiste na migração do dolo e da culpa, que antes se alojavam na culpabilidade, para o fato típico. Todavia, os elementos do dolo que efetivamente migraram da culpabilidade para o fato típico foram apenas a consciência e a vontade (o chamado dolo natural), tendo a consciência da ilicitude permanecido na culpabilidade. Assim sendo, são pressupostos da culpabilidade, a partir desse marco, a imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.

  • Muito bom o comentário do Artur Favero. Mas apenas uma observação: o dolo e a culpa migram para a CONDUTA, que é um dos elementos do fato típico.

  • CÂMARA DOS DEPUTADOS 2014 - ANALISTA LEGISLATIVO – ATRIBUIÇÃO: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA VI

    159 - De acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, o dolo, por

    ser elemento vinculado à conduta, deve ser deslocado da

    culpabilidade para a tipicidade do delito.

    Gab: C


  • Beleza, todo mundo sabe o que está no caderno do LFG. Mas e esta denominação "teoria estrita da culpabilidade"? Isso ninguém responder né cambada

  • A descrição da migração do dolo e culpa para a conduta (que está dentro do fato típico) corresponde a Teoria Finalista. O problema é o nome que foi adotado (Teoria Estrita da Culpabilidade), que eu, de fato, não sabia. São muitos nomes! Complicado.....

  • Teoria extremada ou estrita da culpabilidade é a migração dos elementos dolo e culpa para o fato típico (finalismo), ou seja, a potencial consciência da ilicitude permanece na culpabilidade ficando apartada do dolo que se distanciou para migrar para o primeiro substrato do crime, o fato típico.

  • Cuidado com o peguinha: A letra d citou Teoria Limitada do Dolo, o CP adotou a Teoria Limitada da Culpabilidade, que possui os mesmos elementos da teoria estrita ou extremada da culpabilidade, ou seja, também é normativa pura, pois o dolo também é natural, migra para o fato típico despido da potencial consciência da ilicitude, a diferença é que enquanto a Teoria Extremada ou Estrita da Culpabilidade defende que todo erro é erro de proibição, excluindo a culpabilidade, a Teoria Limitada da Culpabilidade (adotada pelo CP) aceita dois tipos de erro: 1- erro de tipo (erro quanto ao fato, o agente não sabe o que faz, exclui o FATO TÍPICO) e 2- erro de proibição (erro sobre ilicitude do fato, o agente supõe situação que se existisse tornaria sua ação legítima - potencial consciência da ilicitude, exclui a CULPABILIDADE).

  • Teoria extremada ou estrita do dolo: dolo = consciência + vontade + consciência atual da ilicitude do fato

    Teoria limitada do dolo: dolo = consciência + vontade + consciência potencial da ilicitude do fato

    Obs.: ambas teorias pertencem a teoria psicológico-normativa da culpabilidade.

     

    Teoria extremada da culpabilidade: dolo e culpa vão para a conduta; nas descriminantes putativas qualquer erro é condiderado erro de proibição

    Teoria limitada da culpabilidade: dolo e culpa vão para a conduta; nas discriminantes putativas distingue o erro sobre pressupostos fáticos da conduta (erro de tipo) do erro sobre incidência ou alcance de uma causa justificante (erro de proibição).

    Obs.: as duas teorias pertencem à teoria normativa pura da culpabilidade

  • Na teoria psicologico Normativa é consciência ATUAL da ilicitude.....na normativa pura que é POTENCIAL... cuidado com os comentarios!! 

    Sendo atual exclui-se o dolo na hipótese de erro de proibição invencível bem como invencível. Sendo POTENCIAL, o dolo natural, só isenta de pena se o erro era inevitavel, senão será causa de diminuição de pena, 

     

  • A teoria estrita da culpabilidade também é chamada de teoria normativa pura e teoria extrema (Os elementos psicológicos {dolo e culpa} com o finalismo penal foram transferidos para o fato típico, alojando-se no interior da conduta. Assim, a culpabilidade passa a ser um simples juízo de reprovabilidade que incide sobre o autor de um fato típico e ilícito). 

    Elementos da culpabilidade (segundo a teoria estrita da culpabilidade):

    -> imputabilidade;

    -> potencial consciência da ilicitude;

    -> exigibilidade de conduta diversa.

  • Para quem não está muito familiarizado com as Teorias do Dolo e da Culpabilidade, eu indico o vídeo abaixo do youtube do Prof. Marcus Montez.

    https://www.youtube.com/watch?v=yUKt9iJXgxY

    Minha cabeça ficava anestesiada de tanto tentar entender essas teorias. Pelo que entendi, primeiro temos que situar ambas as teorias, para depois entendê-las.

    As teorias estrita e limitada do DOLO são estudadas na Teoria Neokantista, ao passo que as teorias estrita e limitada da CULPABILIDADE são estudadas na Teoria Finalista. 

    Na Teoria Neokantista, o dolo localiza-se na culpabilidade, ao lado da imputabilidade e da exigibilidade da conduta diversa. O dolo, aqui, é composto pelos 3 elementos: vontade + consciência da conduta + consciência da ilicitude. Caso a consciência da ilicitude seja ATUAL, estamos falando da Teoria Estrita ou Extremada do dolo; ao passo que se a consciência é POTENCIAL, estamos falando da Teoria Limitada do Dolo.

    Na Teoria Finalista, o dolo migra para o tipo, mas deixa para trás 1 dos seus 3 elementos, qual seja, a consciência da ilicitude. Dessa forma, o dolo passa a possuir somente 2 elementos, quais sejam, a vontade e consciencia da pratica da conduta, permanecendo na culpabilidade o terceiro elemento, que é a consciência potencial da ilicitude. Aqui se desenvolve as teorias da culpabilidade.Como a explicação é grande, sugiro ouvirem o vídeo, que será muito mais enriquecedor!

     

     

     

  • APARTADA = SEPARADA

  • GAB: E

    Teoria NORMATIVA PURA ou ESTRITA ou EXTREMADA da culpabilidade (Hans Welzel)

    Essa teoria tem base finalista. É chamada de normativa pura porque os elementos psicológicos (dolo e culpa) que existiam na teoria psicológico-normativa da culpabilidade, inerente ao sistema causalista da conduta, com o finalismo penal foram transferidos para o fato típico, alojando-se no interior da conduta.

    Dessa forma, a culpabilidade se transforma em um simples juízo de reprovabilidade que incide sobre o autor de um fato típico e ilícito. A culpabilidade continuou a ser reprovabilidade, só que passou a ser um conceito puramente normativo, pois não existe nela nenhum conceito de ordem psicológica.

    O dolo passa a ser natural, isto é, sem a consciência da ilicitude. Com efeito, o dolo é levado para a conduta, deixando a consciência da ilicitude na culpabilidade.

    Além disso, a consciência da ilicitude, que no sistema clássico era atual, isto é, deveria estar efetivamente presente no caso concreto, passa a ser potencial, ou seja, bastava tivesse o agente, na situação real, a possibilidade de conhecer o caráter ilícito do fato praticado, com base em um juízo comum.

    Dolo e a culpa migraram da culpabilidade para o fato típico. O dolo que migrou não foi o dolo normativo, foi o dolo constituído só de consciência e vontade. O elemento normativo permanece na culpabilidade. A consciência da ilicitude permanece na culpabilidade. Então, o dolo não pode mais ser chamado de dolo normativo porque perdeu o elemento normativo, só tem os elementos naturais é o Dolo natural. Dolo natural é o dolo da teoria normativa pura, de base finalista, que está no fato típico, despido do elemento normativo que integra a culpabilidade.

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  • A fim de responder à questão, impõe-se o cotejo entre as alternativas constantes dos seus itens com a assertiva contida no enunciado, de modo a verificar-se qual delas está correta. 
    Trata a questão da culpabilidade como pode-se facilmente inferir da proposição nela contida. Assim, no que tange à culpabilidade, existem basicamente três teorias: a teoria psicológica, teoria psicológico normativo e teoria normativa pura. 
    A teoria psicológica é aplicável no âmbito da teoria causalista e preconiza uma relação psicológica entre o autor da conduta e o resultado. Ou seja, o dolo e a culpa são formas de culpabilidade, acompanhados de um pressuposto que é a imputabilidade. O dolo, de acordo com essa teoria, contém a potencial consciência da ilicitude sendo, portanto, normativo. 
    A teoria psicológico-normativa também concebe o dolo e a culpa dentro da culpabilidade. Todavia, para essa teoria o dolo e a culpa são elementos da culpabilidade juntamente com a imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa. A potencial consciência da ilicitude faz parte do dolo e a culpabilidade, portanto, deixa de ser o puro vínculo psicológico entre o autor da conduta e o fato. Também essa teoria, por tratar do dolo e da culpa na culpabilidade, só tem aplicação no causalismo.
    A teoria normativa pura é aplicável ao finalismo, em razão da migração do dolo e da culpa para o fato típico, notadamente aferível na conduta do agente do delito. O dolo deixa de ser normativo e passa a ser natural, ou seja, vontade livre e consciente de produzir um resultado, já despido da potencial consciência da ilicitude que será verificável na culpabilidade juntamente com a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa. 
    Desta teoria normativa-pura, no que tange à natureza jurídica da discriminantes putativas, surgiram duas vertentes: a teoria limitada da culpabilidade e a teoria extremada ou estrita da culpabilidade.
    Para a teoria limitada da culpabilidade o erro sobre a situação fática nas descriminantes putativas configuraria erro de tipo, pois afastaria o dolo do agente. 
    Já para a teoria extremada ou estrita da culpabilidade o erro sobre a situação fática configuraria erro de proibição, excluindo a culpabilidade, caso inevitável, e não o dolo. 
    A proposição contida no enunciado, com toda a evidência, corresponde ao entendimento preconizado pela teoria normativa-pura. Como não há maiores elementos passíveis de serem verificados e, considerando que, dentre as alternativas apresentadas, há a menção à teoria estrita da culpabilidade, que, como dito, é uma das vertentes da teoria normativa-pura, impõe-se a conclusão de que a alternativa acertada é a constante do item (E) da questão.
    Gabarito do professor: (E)

  • - Psicologica (von liszt, von beling)

                  - relaciona-se à teoria classica da conduta. Pressuposto fundamental da culpabilidade é a imputabilidade (capacidade do ser humano entender o carater ilicito e comportar-se de acordo com esse entendimento)

                  - culpabilidade é o vínculo psicologico entre o sujeito e o fato tipico praticado, vinculo que é representado pelo dolo e culpa (esses na culpabilidade)

                  - dolo psicologico (consciência e vontade, a consciência da ilicitude ainda não o integra)

                  - critica: n explica exibilidade de conduta diversa nem a culpa inconsciente

     

      - Psicologica normativa/normativa (frank)

                  - culpabilidade deixa de ser fenomeno puramente psicologico, somando-se um elemento normativo (normalidade das circunstancias concomitantes – exigibilidade de conduda diversa)

                  - imputabilidade deixa de ser pressuposto da culpabilidade, passando a ser seu elemento

                  - culpabilidade: juízo de reprovabilidade que recai sobre o autor de um fato típico e ilícito que poderia ter sido evitado. Afasta a culpabilidade quando n se podia exigir um comportamento conforme a lei

                  - dolo ainda é normativo e ainda é teoria clássica da conduta

                  - base neokantista

                  - o dolo, na teoria causalista, é puramente psicológico, composto por consciência e vontade, pois a consciência da ilicitude ainda não o integra. É somente na teoria neokantista que o dolo normativo se consolida por meio da inserção da consciência atual da ilicitude (elemento normativo do dolo)

     

      - Normativa Pura/extrema/estrita (Welzel)

                  - base finalista, passando dolo e culpa p/ a conduta

                  - dolo natural, sem consciencia da ilicitude (essa passou a ser potencial, ao contrario do sistema classico que era atual)

                  - culpabilidade: simples juízo de reprovabilidade que incide sobre o autor

     

      - Teoria Limitada

                           - mesma base da normativa pura, mas tratou das descriminantes putativas, vez que na normativa pura, as descriminantes são sempre erro de proibição; já na limitada pode ser erro de tipo (erro qto pressupostos faticos) ou de proibição (limites ou existencia)


ID
1297927
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rapaz de 30 (trinta) anos, que não estuda, nem trabalha e convive com o genitor, diz-lhe, pela primeira vez, que quer se matar, sem condutas antecedentes que denunciassem tal intenção. O pai, que nunca cogitou matar o filho, sem falar nada, imediatamente antes de sair pela porta da casa e deixar o rapaz sozinho, entrega um frasco com veneno, que é ingerido pelo moço, que morre minutos depois:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Artigos do Código Penal.


    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.


    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência;

    II - ter o agente cometido o crime:

    (...)

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;


  • Complementando ao comentário do colega:


    Pela descrição do enunciado, o rapaz apresenta um mínimo de capacidade de resistência e de discernimento - possui autodeterminação -, então a atitude do pai de dar-lhe o veneno corresponde à "Participação em suicídio" - art. 122.


    O núcleos do tipo praticados foram o instigar, pois o filho já estava com a ideia de suicídio, e também o auxiliar, porquanto o pai concorreu materialmente ao entregar o frasco de veneno.


    Tratar-se-ia de homicídio, caso o suicida fosse/estivesse sem capacidade de resistência.


    Exemplo:
    - Criança de tenra idade: < 14 anos;
    - Débil mental;
    - Completamente embriagado.

  • Questão divergente na doutrina brasileira. Para uma parte da doutrina estaria configurado o crime de auxílio ao suicídio na modalidade auxílio por omissão. Isso em razão do dever de agir para evitar o resultado, na forma tipificada pelo art. 13, § 2° do CP. Teoria adotada Nelson Hungria e Mirabete.

    Já outra parte da doutrina sustenta que "prestar auxílio" é conduta comissiva. Doutrinariamente defendida por Damásio e Frederico Marque.

    Pela síntese extraído do livro de Cleber Masson vejo que está questão é passível de anulação ou pelo menos mudança de gabarito para alternativa "D".

  • O enunciado evidencia que o pai:

    1. prestou auxílio ao suicídio ao entregar um frasco com veneno à vítima no referido contexto e;

     2. agiu com DOLO EVENTUAL  assumindo o risco do resultado morte.

    RJGR

  • Carlos junior, ele agiu foi com dolo direto mesmo. 

  • Ao entregar o frasco ele não praticou ato de execução?


  • A primeira leitura da questão nos induz ao erro, pode até ser proposital. Reparem no enunciado: Rapaz de 30 (trinta) anos, que não estuda, nem trabalha e convive com o genitor,diz-lhe,  pela primeira vez, que quer se matar...

    A princípio, numa leitura desavisada, pensamos que o rapaz disse "para nós", leitores, que queria se matar. Só que na verdade ele disse isso ao pai dele; a expressãodiz-lhe refere-se ao genitor, portanto, o genitor tinha conhecimento de que o rapaz queria se matar e mesmo sem dizer uma palavra, forneceu o frasco com veneno. Desta forma, cometeu a conduta de auxílio ao suicídio, vez que sabendo da intenção de seu filho de se matar, forneceu-lhe o objeto pelo qual o evento morte se consumou. Ainda, realmente incide a agravante geral do Art. 61, CP como bem disse o colega acima:

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência;

    II - ter o agente cometido o crime:

    (...)

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    Acredito que todos que erraram a questão, assim como eu, foi por causa da má interpretação do pronome "lhe", malicioso.

    Respondendo a pergunta do colega Marcos, ele não praticou ato executório ao entregar o frasco, porém se ele, o pai, tivesse ministrado o veneno para o filho, colocado em sua boca, por exemplo, aí sim. Ele teria praticado atos executórios, daí seria homicídio, e como seria com emprego de veneno, seria homicídio qualificado.


  • Questão correta seria a assertiva e)

    SIGNIFICADO DE INSTIGAR: Incitar; incentivar alguém ou um grupo de pessoas a realizar uma determinada atividade: instigaram-no a cantar em público.
    Despertar; incitar a criação de alguma coisa: instigou a criatividade.
    v.bit. Aconselhar; oferecer conselhos como intuito de convencer: seus pais o instigaram a estudar.
    v.t.d e v.bit. Estimular certa atividade ou comportamento: instigar a bondade em alguém.


    Ao meu sentir, o núcleo do tipo praticado pelo genitor seria o de "instigar" alguém a suicidar-se, conforme preconizado no art. 122, do Código Penal, tendo em vista que o pai do rapaz sabia de sua intenção suicida, e, portanto, nada mais fez que induzir o rapaz a ceivar a sua própria vida. 
    Irrelevante o fato da vítima ter plena capacidade de resistência ou de discernimento, pois a tipificação da conduta do art. 122, do CP, estaria perfeitamente enquadrada. Contudo, poderíamos ter uma causa de aumento de pena (parágrafo único, do art. 122, do CP), caso ficasse comprovado os elementos supracitados. 


  • O ponto chave da questão foi que o pai não se omitiu, o pai foi o responsável diretamente pela morte do filho através de seu auxilio material ao fornecer o veneno. Pense nesse ponto de vista: se o pai não tivesse entregado o frasco de veneno, e apenas se omitido, não iria ter acontecido nada. Então foi a ação dele que ocasionou a morte e não sua omissão. Logo, o ai responde pelo auxilio material.

  • Luis, na verdade entendo que o que houve foi auxílio.

    A instigação consiste no fomento a uma ideia pré-existente, e como a questão deixou claro o pai agiu "sem falar nada".O Auxílio consiste na ajuda material, sem a qual a morte não teria ocorrido, como por exemplo, emprestar a arma, fazer o nó da forca, e no caso, fornecer o veneno.
  • Segundo o Eduardo, "Respondendo a pergunta do colega Marcos, ele não praticou ato executório ao entregar o frasco, porém se ele, o pai, tivesse ministrado o veneno para o filho, colocado em sua boca, por exemplo, aí sim. Ele teria praticado atos executórios, daí seria homicídio, e como seria com emprego de veneno, seria homicídio qualificado".

    Observação:

    Se o pai do rapaz tivesse aplicado o veneno, seria homicídio qualificado. Porém, a qualificação seria por meio cruel, não por causa do emprego do veneno.

    Quanto aos meios empregados:

    "Veneno- Substância química introduzida no organismo que pode causar a morte. Deve ser introduzida sem que a vítima perceba. Se esta perceber considera-se homicídio qualificado pelo meio cruel".



  • "Com incidência de agravante genérica de crime praticado contra descendente" ? O tipo penal não traz isso... Alguém pode me explicar?

  • As agravantes genéricas são aquelas previstas no art. 61 do CP.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:


    I - a reincidência; 

    II - ter o agente cometido o crime:

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida.  

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.


    As agravantes sempre agravam a pena, salvo se já constituem ou qualificam o crime. São genéricas, pois se aplicam a qualquer crime (doloso, culposo, preterdoloso, etc.)
  • Por favor, alguém poderia explicar se o dolo é direto ou eventual?

  • Neste caso o pai responderá pelo auxílio ao suicídio, tendo em vista que sabendo da intenção suicida do filho, o auxiliou ao entregar o veneno. Destarte, consoante os ensinamentos do doutrinador Victor Eduardo Rios Gonçalves: "se ele fornece o veneno, sabendo que a vítima irá utilizá-los para se matar, responde por auxílio a suicídio".

  • Opção correta:  e) O pai responderá por crime de auxílio ao suicídio, com incidência de agravante genérica de crime praticado contra descendente

  • Para mim foi crime de homicídio, pois sem falar nada ele entregou veneno ao filho. 

  • Dolo direto, Juliana, pois ele teve a intenção  de auxiliá-lo em sua morte. 

    No dolo eventual o agente, mediante sua ação, assume o risco de produzir o resultado, contudo, não pretendendo-o DIRETAMENTE.

    Exemplo:

    DOLO EVENTUAL

    Dirijo a 100 km por hora em uma avenida cujo limite máximo é 50 km. Estou ciente que através de meu ato posso atropelar alguém, mas não estou nem aí. Veja: Não quero matar ninguém, mas estou assumindo o risco de ferir ou matar pelo minha conduta inconsequente.

     DOLO DIRETO

    Já o pai do rapaz acima QUERIA o resultado, qual seja, AUXILIÁ-LO.


    Espero ter sido claro. 

    Não desanimem! A batalha continua!

  • Dolo direto! Evandro - só seria homicídio se a questão informasse que o rapaz era "incapaz".
  • Para completar:

    “Não é possível a tentativa da participação em suicídio, pois a lei só pune o crime se o suicídio se consuma, ou se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Cuida-se de crime condicionado, em que a punibilidade está sujeita à produção de um resultado legalmente exigido.
    Cuidado com duas coisas distintas:

    (1)tentativa de suicídio, que existe, pois a vítima tentou eliminar sua própria vida; e
    (2)tentativa de crime de participação em suicídio, vedada pelo Código Penal.

    Ademais, “É irrelevante o intervalo temporal entre a conduta criminosa e o suicídio da vítima. Estará tipificado o crime com a mera relação de causalidade entre a participação em suicídio e a destruição da própria vida. Se, por exemplo, alguém induz outra pessoa ao suicídio, e apenas após dois anos, movida pela participação, ela se mata, estará caracterizado o crime em estudo. E, frise-se, somente a partir desse momento (morte da vítima) terá início o curso da prescrição, eis que se trata da consumação do crime, nos termos do art. 111, inciso I, do Código Penal.”

    Fonte: Masson

     

  • Que raios significa "o pai, que nunca cogitou matar o filho"? Eu havia entendido que ele nunca quis a morte do filho, e portanto não teria havido dolo em auxiliar o suicídio do filho. 

     

    A questão não fala nada sobre a existência de intenção do pai em auxiliar o filho no suicídio. Quem interpreta que o pai teve a inequívoca intenção de auxiliar o suicídio, tem que aceitar o seguinte pensamento do pai: "Não quero matar meu filho de jeito nenhum, só quero entregar o veneno para que ele morra por suas próprias mãos, esse inútil; eu lavo minhas mãos"

     

    Se vc interpreta que o pai teve intenção de meramente auxiliar no suicídio: dolo direto de auxílio ao suicídio (CP, art.122).

     

    Se vc interpreta que o pai nunca cogitou matar o filho mas assumiu o risco de produzir o resultado morte, pois sabia da intenção do filho em se matar: dolo eventual de homicídio (CP, art.121).

     

    Eu havia marcado homicídio culposo. E ainda acho que o máximo que podemos extrair dos fatos é a imprudência do pai em entregar um veneno a alguém que fala em suicídio, sendo previsível e ao mesmo tempo não desejado o resultado morte.

     

    O que me deixa triste é que certas questões, que estão na fronteira entre os tipos penais, sejam cobradas como se fossem uma questão de CERTO ou ERRADO, como se a solução independesse do olhar de quem interpreta.

  • Acredito que seja Dolo evetual, vez que na questão fala que o pai nunca cogitou em mata-lo, mas tinha a previsão de que se entregasse o veneno o resultado poderia acontecer, e mesmo assim assumiu tal risco. Auxiliou então para morte do filho, entregando a ferramenta para tanto, o veneno. Terá agravante por ter cometido contra descendente, como previsto o art. 61, II,e. Foi comissivo não omossivo, pois ele teve uma ação positiva. 

  • GABARITO - LETRA E - O pai responderá por crime de auxílio ao suicídio, com incidência de agravante genérica de crime praticado contra descendente.

    Foi auxílio pq já existia ideia, se fosse instigação, não existiria a ideia no filho, não são as outras opções de homicídio, pq o pai não colocou escondido o veneno na comida dele, ele apenas deixou lá o frasco, a atitude foi do filhou ou seja ele auxiliou mesmo nesse caso! Eu acertaria essa questão!

    Bons Estudos, o conhecimento sem ser compartilhado, não é conhecimento! 

  • bacana a questão

  • Vanessa Souza, 

    Emendando seu comentário: o crime da questão caracterizou-se como auxílio pois a participação do autor no crime foi de natureza material, no momento em que ele entregou um frasco de veneno ao filho. A instigação ocorre quando já há a ideia, e o agente incentiva a vítima a praticar o ato. E, a outra hipótese, quando não há a ideia, é na verdade de induzimento, quando o agente sugere a possibilidade de cometer suicídio para a vítima, que nunca planejou isso antes.

  • CUZ-CUZ COM OVO.

  • Sempre entendi que questões objetivas devem trazer os elementos necessários para se encontrar a resposta. O enunciado ficou completamente omisso quanto ao elemento volitivo do pai, e fica complicado pro concurseiro presumir tal elemento.. Mas, acertei a questao por exclusão.

  • Pessoal, atentem para uma coisa: não há NEXO CAUSAL entre o pai entregar o veneno e a morte do filho! Há CONDUTA E RESULTADO mas não nexo causal.

    Destarte, não há que se falar em homicídio.

    A resposta da questão é a LETRA E.

  • '' incidência de agravante genérica de crime praticado contra descendente.'' está previsto em qual artigo?

  • Yago Gonçalves

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência;

    II - ter o agente cometido o crime:

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • O André Felipe viajou muito. Recomendo não ir na dele. A questão não esta desatualizada e continua sendo a E a alternativa correta mesmo com a alteração legislativa.

    Prova objetiva não se pode supor dados que não foram fornecidos na questão. Dessa forma, não podemos supor que estava com depressão, até pq o enunciado faz questão de dizer que não havia condutas antescedentes que denunciassem a intenção, bem como não devemos criar teses doutrinarias dentro de questão objetiva. Depressão não necassiaremente se amolda a falta de resistência.

  •  Atualmente o induzimento, a instigação e o auxílio material ao suicídio ou à automutilação configuraram o crime, com ou sem resultados. De crime eminentemente material, se converteu, por força da Lei 13.968/19, em crime formal.

  • Simples, a questão não fornece elementos suficiente para marcação da alternativa correta. Deveria ter sido anulada. O candidato teria que ter uma bola de cristal p/ saber das intenções do agente.

  • gabarito letra E

    devido o pai apenas ter dado o frasco de veneno, se ele tivesse colocado o veneno na boca dele seria homicídio.

    o rapaz já tinha 30 anos, o pai já não e garantidor.

  • Ouu pai miserável!

  • O direito penal brasileiro é todo pautado nas ideias finalistas. Diante disso temos que levar em consideração a vontade do pai, a intenção interna dele, a ação de entregar veneno deveria ser dirigida a um fim, que poderia ser auxiliar materialmente o suicídio ou simplesmente fazer o filho parar de se comportar feito criança, conforme expõe a questão. No caso da segunda hipótese estaria configurado o homicídio culposo visto que agiu com imprudência ao entregar o frasco de veneno. Questão com duas possíveis respostas.

  • Gabarito: E

    O crime pode ser praticado de 03 formas: 

    Induzimento – O agente faz nascer na vítima a ideia de se matar ou se automutilar

    Instigação – O agente reforça a ideia já existente na cabeça da vítima

    Auxílio – O agente presta algum tipo de auxílio material à vítima (empresta uma arma de fogo, por exemplo) 

    Fonte: estratégia concursos

     

  • eu queria era saber de onde sai tanta criatividade pra elaborar as questões de crimes contra a vida...

  • O enunciado narra a condição de um rapaz de trinta anos de idade, que ingere o veneno existente em um frasco que lhe foi fornecido pelo próprio pai, mesmo após o filho ter lhe revelado, pela primeira vez na vida, o seu propósito de se matar, determinando seja feita a devida tipificação da conduta do pai. Importante salientar, desde logo, que, considerando ter sido a primeira vez que o filho noticiara o pensamento em tirar a própria vida, não havendo nenhuma informação no sentido de ser ele portador de alguma doença mental que lhe retirasse completamente a capacidade de discernimento, há de se presumir que ele tinha algum discernimento. Esta informação é relevante para o fim de tipificação da conduta.

     

    A partir destas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Uma pessoa com 30 anos de idade não poderia estar sob a guarda do pai, especialmente porque não há informações de ser ele portador de alguma deficiência mental, pelo que não há que se falar em poder familiar ou em guarda. Neste contexto, não se pode vislumbrar a configuração de crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão, uma vez que não há lei que imponha o dever de proteção, guarda ou vigilância de filho maior de 18 anos. Ademais, não se configurou nenhum caso de autoria mediata, uma vez que a vítima não agiu em erro, tampouco era inimputável ou desprovido de discernimento ou agiu sob coação moral irresistível.

     

    B) Incorreta. O pai não poderá responder por homicídio, porque, pelo que foi narrado, o filho tinha discernimento, de forma que não foi ele usado como instrumento para a prática de homicídio, até porque o pai não realizou atos executórios do crime de homicídio, já que o ato de levar à boca o veneno foi praticado pelo próprio filho e não pelo pai.

     

    C) Incorreta. A conduta praticada pelo pai não foi culposa, mas dolosa, pelo que não há possibilidade de configuração do crime de homicídio culposo.

     

    D) Incorreta. O caso não é atípico, pois, embora o suicídio não seja infração penal, o auxílio, a instigação ou o induzimento ao suicídio é conduta criminosa.

     

    E) Correta. A conduta do pai deverá ser tipificada no artigo 122 do Código Penal, uma vez que prestou auxílio para que o filho se suicidasse, tendo efetivamente ocorrido a morte dele, estando o crime sujeito a pena de reclusão de 2 (dois) a 6 seis) anos, nos termos do § 2º do referido dispositivo legal. Ademais, haveria de ser aplicada na dosimetria da pena do pai a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “e", do Código Penal, já que o crime foi praticado contra descendente.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • GABARITO E.

    RESUMO DE SUICÍDIO.

    - CAPUT – RECLUSÃO 6 MESES A 2 ANOS: RESPONDE NO JECRIM.

    - CRIME TOTALMENTE FORMAL BASTA A INSTIGAÇÃO QUE JÁ SE CONSUMOU O CRIME.

    - TENTATIVA DE SUICÍDIO NÃO É CRIME.

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    O SUICÍDIO PODERÁ SER PRATICADO DE 3 FORMAS.

    - INDUZIMENTO: O AGENTE FAZ NASCER NA VITIMA A IDEIA DE SE MATAR OU AUTOMUTILAR.

    - INSTIGAÇÃO: O AGENTE REFORÇA A IDEIA JÁ EXISTENTE NA CABEÇA DA VITIMA.

    - AUXÍLIO: O AGENTE PRESTA ALGUM TIPO DE AUXILIO MATERIAL À VITIMA (EU TENHO UMA PISTOLA .40 VOU TE EMPRESTAR AI TU METES BALA NESSA SUA CABEÇONA).

    QUALIFICADORAS

    - LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVISSIMA – RECLUSÃO 1 A 3 ANOS.

    - MORTE – RECLUSÃO 2 A 6 ANOS – NESSE CASO É CRIME PRETERDOLOSO.

    AUMENTO DE PENA (DUPLICAÇÃO)

    - EGOISTICO, TORPE OU FUTIL.

    - MENOR DE IDADE, DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE RESISTENCIA.

    AUMENTO DE PENA (DOBRO)

    - POR MEIO DA INTERNET OU TRANSMITIDA EM TEMPO REAL.

    AUMENTA EM METADE

    - SE O AGENTE É LIDER OU COORDENADOR DE GRUPO/REDE VIRTUAL.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Art. 122, CP. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    Art. 61, CP: AGRAVANTES

        e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

  • Teoria da Imputação Objetiva: O risco incrementado pelo pai se realizou no resultado.

  • Deveria ser a letra B pois na questão diz que o filho não sabia que era veneno.

    "O pai, que nunca cogitou matar o filho, SEM FALAR NADA, imediatamente..."

    Se o pai não falou nada então no filho nao sabia que era veneno.

    Logo, homicídio com emprego de veneno.


ID
1297930
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a doutrina, o delito de quadrilha pode ser classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Tipo de Tendência Interna Transcendente = conduta é dirigida à obtenção de um objetivo além da produção da objetividade típica.. Ou seja, a conduta em realizar aquele crime visa mais um resultado que vai além do tipo penal do primeiro crime.

    Pode ser (1) de resultado separado: realiza uma conduta para que se realize um resultado ulterior (uma conduta para que ocorra um resultado); ou (2) incompleto de dois atos: realiza a conduta como passo prévio para a realização de outro crime (duas condutas);

  • Chamamos tipo com tendência interna transcendente aquelesque requerem  que a conduta seja dirigidaà obtenção de um objetivo que se encontra “mais além” do puro resultado ouprodução da objetividade típica. Daí que usamos a expressão “transcendente”.

    Os tipos com tendência interna que transcende podem ser:

    DELITOS DE RESULTADO SEPARADO: quando o sujeito realiza aconduta para que se produza um resultado ulterior, já sem sua intervenção. Assim,o homicídio qualificado do inciso V é um delito cortado de resultado, em que oautor mata para assegurar a vantagem de outro crime e o resultado de assegurara vantagem ocorrerá posteriormente, sem que nada mais ocorra; a corrupçãoativa  (art. 333 cp), em que se pune aquem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para quepratique, omita ou retarde ato de ofício, é também um delito de resultadocortado, porque se consuma com a dação ou a promessa, e o fato de o funcionáriofazer, deixar de fazer ou retardar o ato é um resultado posterior , que oagente teve em vista, mas que sobrevém sem sua participação.

    DELITOS INCOMPLETOS DE DOIS ATOS: são aqueles tipos emque o agente realiza uma conduta como passo prévio para outra. É o que ocorrena quadrilha ou bando (art.288 cp), em que mais de 3 pessoas se associam parapraticar crimes.

    GABARITO: A

  • Observar alteração promovida pela  LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)


  • É que saber o que é um delito transcendente, interno, de dois atos, peculiar ou de ato separado é mais importante do que apenas saber que não existe mais, atualmente, o crime de "quadrilha"... Vamos longe, assim!

  • Delito interno transcendente é aquele em que a vontade principal da realização do tipo vai além do necessário para a consumação do crime. v.g. Extorsão mediante sequestro, já se consumou com a privação da liberdade, porém a vontade principal do agente é a obtenção da vantagem, chamado de resultados separados porque o agente não realiza o segundo resultado, posto que a conduta de entregar a vantagem pela vida do sequestrado dependerá da família da vítima e foge da esfera de ação do autor. 

    Delito interno transcendente incompleto de dois atos é quando também já tendo sido consumado o crime, dependerá de nova conduta do próprio agente para que este alcance a finalidade transcendente desejada a priori. v.g. Associação criminosa. 

  • PQP!

  • O delito de tendência interna transcendente também chamado de delito de intenção configura uma espécie de crime formal e se subdivide em 02 (duas) subespécies:


    a) De resultado cortado: em que o resultado naturalístico (dispensável por se tratar de delito formal) depende, para sua configuração, de comportamente advindo de terceiros estranhos à execução do crime. Ex: art. 159, CP - extorsão mediante sequestro - a obtenção da vantagem (o resgate) depende dos familiares da vítima.


    b) Atrofiado de 02 (dois) atos: o resultado naturalístico (também dispensável) depende de um novo comportamento do agente. Ex: crime de Associação Criminosa (288 CP) e o delito do art. 291 - na modalidade adquirir petrecho - precisa-se de outro ato para a falsificação da moeda com prejuízo a alguém (resultado naturalístico).

  • Não é por nada não, mas uma classificação como essa é coisa de doutrinador idiota querendo dizer que contribuiu em algo... muita falta do que fazer

  • Delito de tendencia interna transcendente: é aquele que entre as elementares do tipo há uma finalidade especial buscada pelo agente, porém essa finalidade não precisa ser alcançada para a consumação do delito. Ex.: crime de extorsão

    Pode ser: a) Resultado cortado/ separado: o resultado visado não depende de novo comportamento da vítima, mas de terceiro. Ex.: extorsão mediante sequestro.b) Atrofiado de dois atos/incompleto de dois atos: a finalidade específica depende de novo comportamento da vítima. Ex.: Associação criminosa.https://www.youtube.com/watch?v=W4WtnX3e5Pw
  • GABARITO: LETRA A

    O tipo penal é composto pelo tipo objetivo e tipo subjetivo. Dentro do tipo subjetivo, via de regra, há só o dolo. Contudo, em alguns crimes, além do dolo, há os elementos subjetivos especiais que se referem a uma finalidade especifica do agente.

    Portanto, além do dolo, alguns crimes possuem os chamados elementos subjetivos especiais, que se referem a uma finalidade específica do agente, a uma tendência ou a um motivo.

    Os tipos penais que possuem esses elementos subjetivos especiais são chamados de delitos de tendência (gênero):

    i) interna transcendente (delitos de intenção) ou

    ii) delitos de tendência intensificada (delitos de tendência propriamente ditos ou somente “delitos de tendência”).

     

    Nos tipos penais que não preveem esses elementos subjetivos especiais, a vontade do agente se realiza no tipo objetivo, isto é, há uma congruência entre o tipo objetivo e o tipo subjetivo. Por sua vez, nos tipos penais que possuem esses elementos subjetivos específicos, a vontade do agente não se realiza completamente no tipo objetivo, isto é, não há uma congruência entre o tipo objetivo e o tipo subjetivo, tendo em vista que, além do dolo (“vontade geral”), é previsto o elemento subjetivo específico (“vontade específica” distinta do dolo).

     

    Dentro dos delitos de tendência interna transcendente, podemos identificar duas espécies:

    I) os delitos de tendência interna transcendente de "resultado cortado ou antecipado ou separado". Nestes casos, o agente pratica uma conduta (ex: sequestrar pessoa) com a intenção de causar certo resultado (com o fim de obter...), mas o tipo não prevê a sua produção para a consumação do crime. Portanto, para a consumação do crime basta a conduta de sequestrar com o fim de (...), independente da produção do resultado pretendido (obtenção da vantagem). Se o agente obtém a vantagem, trata-se de mero exaurimento do crime.

    II) Delitos de tendência interna transcendente " mutilados ou atrofiados ou incompletos de dois atos são aqueles em que o agente pratica uma conduta (associarem-se três ou mais pessoas) com a intenção de futuramente praticar outra distinta (para o fim especifico de cometer crimes), mas o tipo não exige a prática dessa segunda conduta para a consumação do crime.

     

    ==> Um método fácil de distinguir entre um e outro na hora da prova é verificar qual deles necessita que o segundo ato seja praticado por 3º ou pelo próprio agente. Nos delitos de t.i.t. de resultado cortado, o resultado visado dependerá de ato de terceiro e não do agente (ex: quem vai pagar a vantagem, condição ou preço do resgate no crime de extorsão mediante sequestro é a própria vítima ou qualquer terceiro). Já nos delitos de t.i.t. mutilado de dois atos, o ato posterior será praticado pelo próprio agente e não por terceiro (ex1: na associação criminosa seriam os próprios agentes que cometeriam, posteriormente, os crimes; ex2: art. 290, CP - formar cédula ou suprimir para o fim de restituí-los à circulação) 

     

    Fonte: Sinopse jusp., 2016, p. 234.

  • Delito de tendência interna transcendente peculiar ?? Bem mais complicado.

  • Net:

     

    - Delitos de tendência peculiar: são aqueles que se configuram com a exigência de uma tendência interna do agente que não se exterioriza de forma completa, isto é, o que se tem chamado de momentos especiais de ânimo.

    Em alguns casos, os tipos com tendência interna peculiar de nosso CP não podem causar alarme, pois a tendência interna peculiar é empregada para reduzir um âmbito de proibição que, de outro modo, acabaria alcançando condutas que a lei não quer proibir ou agravar. Isto é o que acontece com a traição: o grau de injusto é, em geral, maior quando os bens jurídicos encontram-se em situação em que seu titular não pode protegê-los, como ocorre no furto noturno, com a vida no homicídio qualificado do inc. IV, §2º. Não obstante, em alguns desses casos, a lei não se conforma em agravar o injusto unicamente pela situação indefesa e desvalida da vítima e o correspondente conhecimento desta circunstância pelo autor, mas requer o “seu aproveitamento” para o seu desígnio criminoso. Isto é o que acontece com a traição: se esta circunstância qualificadora não fosse limitada em função de uma disposição de ânimo interna do autor (o aproveitar-se), qualquer homicídio na pessoa de um indefeso (incluindo a eutanásia) seria qualificado.

     

    Os delitos de tendência interna peculiar exigem momentos especiais de ânimo por parte do agente. É uma particularidade do elemento subjetivo (ex.: praticar o tipo penal de dano por motivo egoístico; ou, prática de crime sexual para satisfação da lascívia).

  • Estudando os tipos penais, Mezger classificou os elementos subjetivos especiais:

                                   a) Delitos de intenção

                                   b) Delitos de tendência

                                   c) Delitos de expressão

     

                    (1) Delitos de intenção ou de “tendência interna transcendente”

                                   - O agente possui a vontade de realizar o tipo objetivo (dolo), bem como a intenção de produzir um resultado fora do tipo objetivo (aqui se encontra o elemento subjetivo especial). Fala-se em tendência interna transcendente porque vai além do tipo objetivo. Subdivide-se em :

                                                   a) Delitos de resultado cortado (ou antecipado): o resultado que está além do tipo objetivo pode ser produzido em decorrência da própria conduta do agente, leia-se, o agente não vai praticar uma nova conduta. Ex. X sequestra Y, com o fim de obter vantagem, que pode ser obtida, independentemente de praticar uma nova ação. E atenção: o resultado não precisa ocorrer para que o crime se consume. Se o resultado ocorre, haverá mero exaurimento

     

                                                   b) Delitos mutilados de dois atos: o resultado que está além do tipo objetivo deve ser provocado por uma nova ação do agente. Atenção: essa nova ação não é necessária para que o crime se consume, mas apenas para o alcance do resultado além do tipo objetivo. Ex. art. 290 do Código Penal: Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização: a restituição da cédula à circulação independe é uma nova ação, mas o crime já está configurado.

                                                                  

                    (2) Delitos de tendência ou de tendência intensificada

                                    - O tipo penal exige uma tendência subjetiva do agente, que é inerente ao próprio elemento do tipo penal, ou, às vezes, que pode determinar a classificação do tipo penal. Ex. desacato: não basta o agente ser grosseiro, mas ele deve querer humilhar a vítima. Há quem diga que no estupro é necessário o fim libidinoso: ex. enfiar um cabo de vassoura para torturar a vítima não tem fim libidinoso.

     

                    (3) Delitos de expressão

                                   - A ação típica revela um processo interno do agente, ou seja, está relacionada a uma expressão do agente. Ex. crime de falso testemunho: a testemunha percebeu um trecho da realidade, mas ela revela, de modo intencional, algo diverso do que ela percebeu.

     

    Fonte: caderno MPGO, prof. Marcelo André (sinopse Juspodivm)

  • Desabafo - a criação de teorias ou designação de conceitos tem por finalidade facilitar a compreensão do conteúdo a ser transmitido pelo comunicador ao receptor. Quando se cria conceitos cujo "título" é mais complexo, confuso e nebuloso, que o "conteúdo" que visa condensar, penso que estamos diante da vaidade recalcada de doutrinadores, que, na ausência de ter o que "inovar", começam a reproduzir conceitos vãos,  campo farto para examinadores cujo valor da prova está em demonstrar ''certa cultura jurídica", sem perceber que alimentam a falta de honestidade intelectual que contamina os próprios percursores dos termos que consagram em suas provas...

  • devia ter opção -  f) não sou capaz de opinar .

  • Concordo com Apollo Fischer

  • Tchê, questão desatualizada...

    Abraços.

  • Quando falamos de crime de tendência, estamos tratando de elemento subjetivo do tipo, ou seja, dolo (vontade e consciência). Em alguns tipos penais o legislador prevê um elemento subjetivo do tipo para além do dolo. Normalmente, esse elemento vem expresso através de termos como “a fim de” ou “com intuito de” e podemos apontar como exemplos os seguintes crimes:

     

    Ex1: Art. 159 do CP – extorsão mediante sequestro: Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. (COBRADO NA PROVA DO MP/PR-2016)

     

    Ex2: Art. 333 do CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. (O dolo esta em oferecer ou promete vantagem e para além do dolo

     

    Ex3: Art. 288: Associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de praticar crimes. (Dolo é associarem-se... o que esta para além do dolo é “para fim de cometer crimes”.)

     

    Ex4: Tortura – constranger é  dolo... com o fim de obter declaração, confissão...

     

    Esses são delitos de intensão, chamados também delitos de tendência interna transcendente. É uma intenção específica que transcende o dolo e vai além dele.

    Essa classificação dos delitos de tendência interna transcendente se subdivide em:

     

    1)   Delitos de Resultado cortado ou separado: Aqui não depende da vontade do agente, da ação!

     

    Nesses, o legislador corta o resultado. O agente quer obter algo além do dolo, mas que independe da conduta dele.

     

    Ex. Art. 159 do CP – queremos sequestrar para obter resgate, mas depende da vítima se o resgate será pago ou não. Não depende do agente. É o caso de crimes formais.

     

    Todos esses crimes se consumam com a prática da conduta, independentemente do resultado.

     

    2)   Delitos mutilados de dois atos: Aqui depende da vontade do agente

     

     Aqui o agente também quer algo que esta para além do dolo, um resultado para além do dolo mas que depende sim da conduta do agente.

     

    Ex: falsificar moeda para por em circulação (art. 289, caput e §1º - sendo que o §1º é um tipo autônomo com pena autônoma) – o agente falsifica para colocar em circulação

     

    Ex2: o art. 288 também é um delito multilado de dois atos, pois associarem-se para praticar crimes depende da conduta do agente. Essa segunda conduta esta sim relacionada com a conduta do agente.

     

    Essa classificação seria tratada na obra de Edmund Mezger.

     

    Portanto, esses são os crimes de intenção ou de tendência interna transcendente, que prevêm algo para além do dolo

     

  • 1 Crime de Tendência: dependem da intenção do agente ao praticar. A conduta será típica se a inclinação interna do agente se revelar no sentido da prática criminosa. Uma palavra lançada contra alguém, por exemplo, pode caracterizar o crime de injúria ou o simples exercício do direito de crítica, a depender da intenção do emissor.

    2 Crime de tendência interna transcendente (ou crime de intenção): o sujeito ativo quer um resultado dispensável para a consumação do delito. O tipo subjetivo é composto pelo dolo e por elemento subjetivo especial (finalidade transcendente). Como exemplo é possível apontar a extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP), onde a obtenção da vantagem (resgate) é dispensável para a consumação.

    2.1 Delito de tendência interna transcendente atrofiado/mutilado de dois atos

    • O resultado visado é dispensável
    • Depende de novo comportamento do agente que pratica.
    • Não depende de comportamento de terceiro

    2.2 Delito de tendência interna transcendente de resultado cortado

    • O resultado visado é dispensável
    • Não depende de novo comportamento do agente que pratica
    • Depende de comportamento de terceiro

    .

    .

    .

    Fonte: meus resumos ( ayslanalves.com/resumos )


ID
1297933
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à legítima defesa é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • extraído do site da LFG.: Excesso intensivo é aquele que se verifica a partir dos meios utilizados para repelir a agressão, ou ao grau de utilização deles. Já o excesso extensivo se configura quando a defesa se prolonga no tempo além do que dura a atualidade da agressão, ou seja, quando a agressão já tenha cessado e não exista mais o perigo de sua continuação. r

    Conclui-se, portanto, que o excesso intensivo relaciona-se com os meios, e o extensivo com a continuidade no tempo.


  • Legítima defesa simultânea: pressupondoagressão injusta, não é possível duas pessoas, simultaneamente, uma contra aoutra, agindo em legítima defesa. 

    Legítima defesa x legítima defesa putativa(ato injusto): é possível

    Legítima defesa putativa (ato injusto) xlegítima defesa putativa (ato injusto): é possível. Nenhum dos dois pode alegarexcludente de ilicitude.


  • GABARITO "A".

    Legítima defesa e excesso: Nada obstante seja admitido em relação a todas as causas genéricas de exclusão da ilicitude (CP, art. 23, parágrafo único), é mais comum a configuração do excesso na legítima defesa. E nessa eximente, com a adoção do excesso intensivo ou próprio, a intensificação desnecessária da conduta inicialmente justificada pode ocorrer em três hipóteses, a teor do previsto no art. 25 do Código Penal: 1) o agente usa meio desnecessário; 2) o agente usa imoderadamente o meio necessário; ou 3) o agente usa, imoderadamente, meios desnecessários.


    FONTE: Masson, Cleber, Código Penal Comentado, 2014.

  •  Uso  imoderado dos meios necessários para repelir uma agressão e ou uso desnecessário para reprimir uma agressão não são mesma coisa! Ou será exagero de doutrinadores   que adoram inventar para se aclamarem sabichões, pois no Código Penal não existe tais terminologias! Péssima questão mal elaborada!

  • Gabarito: alternativa a).
    Como não visualizei comentário tratando especificamente do erro da alternativa "a)", aqui vai: o erro não está na definição do excesso intensivo, pois este pode se referir ao uso imoderado de meios necessários, uso de meios desnecessários ou uso imoderado de meios desnecessários.
    O cerne da questão é saber que o excesso extensivo jamais dirá respeito ao uso de meios desnecessários, isso porque este tipo de excesso refere-se à inicialmente legítima exclusão de ilicitude/antijuridicidade, mas que acaba por se tornar ilegítima pela excessiva duração dos meios aplicados. Assim, o excesso extensivo necessariamente recai sobre iniciais meios necessários que se tornam imoderados.
    O sono está batendo forte, então perdoem eventuais erros de português...

  • Pesquisei sobre o tema na jurisprudência aqui de São Paulo e em um dos poucos acórdãos do TJ/SP que falam sobre a questão remetem a um trecho de Assis Toledo, retirado de um Habeas Corpus do STF de 1995. O excesso intensivo e extensivo parece ligar-se de forma mais direta com a legítima defesa exculpante:

    Excesso de legítima defesa exculpante. Nosso Código prevê a legítima defesa justificante (art. 25), a putativa excludente (art. 20, § 1º) e os excessos puníveis a título de dolo ou culpa strictu sensu (art. 23, parágrafo único). Silencia, contudo, o legislador pátrio diferentemente do alemão, a respeito do excesso exculpante, o que, a nosso ver, não prejudica nem impede a sua admissibilidade e adequado tratamento, por aplicação do já mencionado princípio nullun crimen, nulla poena sine culpa. Diz o Código Penal alemão, no § 33, sob a rubrica ‘excesso de legítima defesa’: ‘Ultrapassando o agente os limites da legítima defesa por perturbação (Verwirrung), medo ou susto, não será ele punido’. Cuida-se, nesse dispositivo, do denominado excesso intensivo, ou seja, daquele que decorre de agente ter imprimido intensidade superior àquela que seria necessária para o ato de defesa, fazendo-o, porém, em virtude do estado de confusão, susto ou medo, de que estava possuído diante da injusta agressão da vítima. Nessa hipótese, não se pode falar em exclusão da ilicitude, por estar ausente a moderação exigida. Não obstante, não se pode igualmente censurar o agente pelo excesso, por não lhe ser humanamente exigível que, em frações de segundo, domine poderosas reações psíquicas – sabidamente incontornáveis – para, de súbito, agir, diante do perigo, como um ser irreal, sem sangue nas veias e desprovido de emoções. Assim, aceitam a doutrina, a jurisprudência e a legislação alemãs o excesso intensivo de legítima defesa como causa da exclusão da culpabilidade, nas hipóteses mencionadas. Rejeita-se, todavia, a aplicação do citado § 33 ao denominado excesso extensivo (quando falta ao ato de defesa o requisito da ‘atualidade’), porque, nesta hipótese, como é óbvio, passados os primeiros instantes, com a cessação do perigo, o pretenso ato de defesa transforma-se em autêntica e reprovável agressão vingativa.” TOLEDO, Assis. Trecho retirado do Habeas Corpus nº 72.341-1/RS, STF, 2ª Turma, Min. Maurício Corrêa, 13/06/1995.


  • Se a errada é a letra A, entao a letra b, que está correta, traz o conceito de excesso extensivo. E pelo que vi aqui alguns comentarios estariam divergentes do conceito apresentado pela banca. A letra A troca os conceitos apresentados pela letra B. Se o gabarito é A entao o conceito certo está na B. 

  • Questão devia ser anulada. A e B estão incorretas. 

    O excesso na legítima defesa significa passar além do que é justo na defesa. Observamos dois tipos de excessos, configurando, assim, hipóteses de excesso intensivo, ou de excesso extensivo

    Excesso intensivo é aquele que se verifica a partir dos meios utilizados para repelir a agressão, ou ao grau de utilização deles. 

    Já o excesso extensivo se configura quando a defesa se prolonga no tempo além do que dura a atualidade da agressão, ou seja, quando a agressão já tenha cessado e não exista mais o perigo de sua continuação. r

  • Também entendo que as letras A e B estão incorretas. O excesso intensivo caracteriza-se por uso desproporcional dos meios durante a agressão injusta, já o excesso extensivo caracteriza-se pela continuidade na "defesa", quando já cessada a agressão injusta.

  • Sim, sim; pra mim a questão tb está incorreta; eu marquei a B, pq pra mim ela está ainda mais incorreta. E já passei por aqui 2 vezes e errei as duas.

  • Tendo em vista a doutrina de Juarez Cirino dos Santos, muito adotado nas provas do MPE-PR, o excesso intensivo refere-se ao uso de meio DESNECESSÁRIO e o excesso extensivo ao uso imoderado dos meios NECESSÁRIOS. (Direito Penal - Parte Geral, p. 237). Logo, a letra A está errada (gabarito correto).

  • A alternativa B diz que "A expressão excesso intensivo é usada para referir-se ao uso de meios desnecessários, sendo que a expressão excesso extensivo é usada para referir-se ao uso imoderado de meios necessários;"
    A meu ver, apesar dos comentários, o gabarito está correto e não vejo erro no que diz a assertiva.
    De fato, a prolongação no tempo, mais do que autorizado pela lei, pode ser enquadrada como USO IMODERADO de um meio necessário. Eu utilizei o meio necessário para repelir a agressão, mas o utilizei de modo IMODERADO por me prolongar no tempo mais do que seria necessário para me defender.

  • Que baboseira inútil, um conceito sem aplicação e sem propósito. Essa sanha de doutrinar....

  • Para Paulo Busato (Direito Penal, 2015, p. 493):

     

    Finalmente, ainda no campo da especulação terminológica, já se utilizou, para referir ao excesso na legítima defesa, as expressões excesso intensivo (para referir-se ao uso de meios desnecessários) e excesso extensivo (para referir-se ao uso imoderado de meios necessários). A distinção constitui uma filigrana absolutamente desnecessária, na medida em que não há qualquer efeito jurídico distinto com relação às mencionadas figuras.

  • Excesso intensivo é o que ocorre a partir dos meios ou métodos utilizados para repelir a agressão, ou ao grau de utilização deles.

    .

    Já o excesso extensivo se configura quando a defesa realizada por meios adequados se prolonga no tempo, passando a ser desproporcional. (excesso extensivo - o agente continua atuando mesmo quando já cessada a causa de justificação (agressão injusta) ou de atipicidade)

  • Excesso Extensivo: Se configura quando a defesa se prolonga no tempo além do que dura a atualidade da agressão, ou seja, quando a agressão já tenha cessado e não exista mais o perigo de sua continuação.

    Excesso Intensivo: É aquele que se verifica a partir dos meios utilizados para repelir a agressão, ou ao grau de utilização deles.

    O excesso punível aplica-se a qualquer das causas excludentes da ilicitude.

  • EXTENSIVO: é aquele em que a reação se estende, se protrai. Ex.: se um agressor tentar bater na vítima e esta, a fim de repelir a agressão, revida e continua a agressão quando não há mais necessidade.

    INTENSIVO: é uma reação que não se estende, ela é imediata, contudo, é muito mais gravosa que o necessário para repelir a agressão. Ex.: uma pessoa franzina agride um campeão de vale tudoe este, podendo repelir a agressão tranquilamente, se excede e dispara tiros contra o agressor. 

  • DISCORDO DA LETRA E - AULA DO ROGÉRIO SANCHES

    Obs.: Legítima defesa vs Legítima defesa putativa (pois a legítima defesa putativa é um ato injusto): é possível.

    Obs.: Legítima defesa putativa (ato injusto) vs Legítima defesa putativa (ato injusto): nenhum dos dois pode alegar excludente de ilicitude.

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    SANGUE NOS OLHOSS!!!!!

    PARA QUEM ACERTOU OU QUER UMA RESPOSTA MAIS ENXUTA NÃO LEIA MEU COMENTÁRIO. APENAS PARA QUEM QUER APRENDER A RACIOCINAR NAS QUESTÕES.

    Vamos raciocinar, porque o assunto nós já sabemos.

     

    Letra A é o gabarito da questão.

    Lembre o seguinte: a legitima defesa ocorre quando o agente usa MODERADAMENTE dos meios necessários, repele INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL ou EMINENTE. Isso é básico. 

    Aí você pode me perguntar: “Sim, isso eu sei. E daí?!”

    CALMAAAA!!!!

    O pulo do gato vem agora.

    Quando a questão falar em legitima defesa EXCESSO INTENSIVO, o que você entende por intensivo? Intenso é desproporcional, acima do normal, do necessário.

    Excesso intensivo é isso: quando a pessoa utiliza de meios desproporcionais DESDE O INÍCIO para afastar a injusta agressão.

    E o excesso extensivo? Esse é mais fácil.

    Se liga no bizu:

    O que se entende por “extensivo”? É algo amplo. Né isso?! É! Logo, eu inicio a legitima defesa com os meios necessários, mas mesmo com a cessação da agressão eu continuo com os meios necessários, mas que passou a ser extensivo porque eu continuo com a minha ação, repito, depois de cessada a injusta agressão.

    Raciocinando assim... a gente já mata a questão.

    É isso.

    O assunto já sabemos, o que precisamos é RACIOCINAR e ter calma na hora de responder as questões, mesmo que elas pareçam tolas.

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    DEUS NO COMANDO!!!! SEMPRE!!!!

  • O excesso pode ser classificado em:

    -intensivo ou próprio:

      Ocorre quando, diante dos pressupostos das causas de exclusão da ilicitude, o agente defende-se de forma desproporcional.  Para os adeptos dessa teoria, o excesso extensivo é um verdadeiro crime autônomo, situado fora do contexto fático da excludente de ilicitude.

    -extensivo ou impróprio:

         Aqui, não há mais situação que ampare o agente com uma justificante. Assim, o agente ofende bem jurídico alheia, respondendo dolosamente ou culposamente pelo resultado produzido.  

    (Cléber Masson, p.455/456, 2014)

  • e) Há possibilidade de duas legítimas defesas putativas concomitantes.

     

    LETRA E – CORRETO - Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015:

     

     

    Os requisitos previstos no art. 25 do Código Penal revelam a admissibilidade da legítima defesa nos seguintes casos:”
     

    (...)

     

    b) Legítima defesa putativa recíproca (legítima defesa putativa contra legítima defesa putativa)


    Ocorre na hipótese em que dois ou mais agentes acreditam, erroneamente, que um irá praticar contra o outro uma agressão injusta, quando na verdade o ataque ilícito não existe. Exemplo: “A” e “B”, velhos desafetos, encontram-se em local ermo. Ambos colocam as mãos nos bolsos ao mesmo tempo, e, em razão disso, partem um para cima do outro, lutando até o momento em que desmaiam. Posteriormente, apura-se que “A” iria oferecer a “B” um cigarro, enquanto este, que havia perdido a fala em um acidente, entregaria àquele um pedido escrito de desculpas pelos desentendimentos pretéritos.” (Grifamos)

  • a) A expressão excesso intensivo é usada para referir-se ao uso imoderado de meios necessários, sendo que a expressão excesso extensivo é usada para referir-se ao uso de meios desnecessários;

     

    LETRA A – ERRADA – É o contrário, excesso intensivo (meios desnecessários), excesso extensivo (meios imoderados). Nesse sentido, Santos, Juarez Cirino dos, Direito penal : parte geral I Juarez Cirino dos Santos. - 6. ed., ampl. e atual. - Curitiba, PR : ICPC Cursos e Edições, 2014.p 327:

     

    “e) Excesso de legítima defesa

     

    O excesso intensivo de legítima defesa (uso de meio desnecessário) e o excesso extensivo de legítima defesa (uso imoderado de meio necessário) , bem como a legítima defesa putativa, não configuram situações de justificação, mas hipóteses de exculpação legal ou de erro de tipo permissivo, estudadas na categoria da culpabilidade (ver Culpabilidade e exculpação, adiante) “

  • Finalmente, ainda no campo da especulação terminológica, já se utilizou, para referir ao excesso na legítima defesa, as expressões excesso intensivo (para referir-se ao uso de meios desnecessários) e excesso extensivo (para referir-se ao uso imoderado de meios necessários). A distinção constitui uma filigrana absolutamente desnecessária, na medida em que não há qualquer efeito jurídico distinto com relação às mencionadas figuras.

    Excesso de legítima defesa exculpante. Nosso Código prevê a legítima defesa justificante (art. 25), a putativa excludente (art. 20, § 1º) e os excessos puníveis a título de dolo ou culpa strictu sensu (art. 23, parágrafo único). Silencia, contudo, o legislador pátrio diferentemente do alemão, a respeito do excesso exculpante, o que, a nosso ver, não prejudica nem impede a sua admissibilidade e adequado tratamento, por aplicação do já mencionado princípio nullun crimen, nulla poena sine culpa. Diz o Código Penal alemão, no § 33, sob a rubrica ‘excesso de legítima defesa’: ‘Ultrapassando o agente os limites da legítima defesa por perturbação (Verwirrung), medo ou susto, não será ele punido’. Cuida-se, nesse dispositivo, do denominado excesso intensivo, ou seja, daquele que decorre de agente ter imprimido intensidade superior àquela que seria necessária para o ato de defesa, fazendo-o, porém, em virtude do estado de confusão, susto ou medo, de que estava possuído diante da injusta agressão da vítima. Nessa hipótese, não se pode falar em exclusão da ilicitude, por estar ausente a moderação exigida. Não obstante, não se pode igualmente censurar o agente pelo excesso, por não lhe ser humanamente exigível que, em frações de segundo, domine poderosas reações psíquicas – sabidamente incontornáveis – para, de súbito, agir, diante do perigo, como um ser irreal, sem sangue nas veias e desprovido de emoções. Assim, aceitam a doutrina, a jurisprudência e a legislação alemãs o excesso intensivo de legítima defesa como causa da exclusão da culpabilidade, nas hipóteses mencionadas. Rejeita-se, todavia, a aplicação do citado § 33 ao denominado excesso extensivo (quando falta ao ato de defesa o requisito da ‘atualidade’), porque, nesta hipótese, como é óbvio, passados os primeiros instantes, com a cessação do perigo, o pretenso ato de defesa transforma-se em autêntica e reprovável agressão vingativa.” TOLEDO, Assis. Trecho retirado do Habeas Corpus nº 72.341-1/RS, STF, 2ª Turma, Min. Maurício Corrêa, 13/06/1995.

  • A expressão excesso intensivo é usada para referir-se ao uso imoderado de meios necessários, sendo que a expressão excesso extensivo é usada para referir-se ao uso de meios desnecessários; (INCORRETA)

    Por excesso EXTENSIVO (ou impróprio) temos a situação em que NÃO ESTÃO mais presentes os pressupostos da exclusão da ilicitude, ou seja, acabou a situação de perigo.

    Por outro lado, excesso INTENSIVO (ou próprio) é aquele que ocorre quando, não obstante AINDA PRESENTES os requisitos das causas de exclusão da ilicitude, o agente age de forma DESPROPORCIONAL, de modo que o excesso para a ser ILÍCITO.

  • Cleber Masson não faz essa divisão entre meios necessários e desnecessários para configurar excesso intensivo ou extensivo:

    "Nada obstante seja admitido em relação a todas as causas genéricas de exclusão de ilicitude (CP, art. 23, parágrafo único), é mais comum a configuração do excesso na legítima defesa. E nessa eximente, com a adoção do excesso intensivo ou próprio, a intensificação desnecessária da conduta inicialmente justificada pode ocorrer em três hipóteses, a teor do previsto no art. 25 do Código Penal:

    1) o agente usa meio desnecessário;

    2) o agente usa imoderadamente o meio necessário; ou

    3) o agente usa, imoderadamente, meios desnecessários.

  • excesso intensivo -> intesidade maior que a necessária com os meios utilizados e graus de utilização (ou seja, utilização de meios desnecessários).

    excesso extensivo -> extensão temporal, ou seja, a priori, está se utilizando dos meios necessários, mas continua a utilizá-los após a agressão, tornando o uso imoderado dos meios necessários.

  • A expressão excesso intensivo é usada para referir-se ao uso de meios desnecessários, sendo que a expressão excesso extensivo é usada para referir-se ao uso imoderado de meios necessários

  • Um detalhe bem simples para responder essa questão é saber que:

    excesso INTENSIVO a agressão ao bem jurídico ainda está em ANDAMENTO. (logo os meios podem ser IMODERADOS, ou seja poderá haver um excesso no agir)

    já excesso EXTENSIVO a agressão já cessou (logo como não há mais agressão ao bem jurídico, caso o sujeito aja, haverá meios DESNECESSÁRIO, pois não havia mais agressão que justificasse a legitima defesa.)

    força e fé para alcançar os objetivos.

  • achei interessante e peguei do Qcolega Alan SC!

    – Sobre a questão de LEGÍTIMA DEFESA X LEGÍTIMA DEFESA.

    1) LEGÍTIMA DEFESA X ATO DE INIMPUTÁVEL

    – É possível!

    2) LEGÍTIMA DEFESA X ESTADO DE NECESSIDADE

    – Não cabe! Impossível

    3) ESTADO DE NECESSIDADE X ESTADO DE NECESSIDADE (ESTADO DE NECESSIDADE RECÍPROCO)

    – Possível!

    4) LEGÍTIMA DEFESA X LEGÍTIMA DEFESA (LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA)

    – Impossível!

    5) LEGÍTIMA DEFESA X EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA ( LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA)

    – É possível!

    6) LEGÍTIMA DEFESA REAL X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

    – Possível!

    7) LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA X LEGÍTIMA DEFESA REAL

    – Possível!

    8) LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

    – Possível!

    Obs: A PUTATIVA sempre dá!

  • Excesso intensivo tem a ver ccom repelir a injusta agressão de modo IMODERADO DESNECESSÁRIA na LD (EX: pega uma pistola para se defender de um ladraão que pesa 40kg e está desarmado).

    Excesso extensivo tem a ver com repelir a injusta agressão de modo IMODERADO (quando a agressão injusrta já foi encerrada e continua a repelir - EX: mesmo após golpear o agressor e ele cair no chão desacordado, a vítima continua chutando a cabeça dele).

    Para saber se cabe ou não LD contra as demais hipóteses dela (putativa, real, outra excludente) TEMOS QUE TER EM MENTE se no contexto da questão HÁ OU NÃO "INJUSTA AGRESSÃO". (EX1: cabe LD real x LD putativa? SIM, pois a putativa é uma agressão injusta - EX2: Cabe LD real x LD real ou outra excludente de ilícitude real? NÃO, pois dai não haveria agressão injusta por serem reais)

  • A posição de Juarez Cirino dos Santos.

    O excesso intensivo, para o autor, é aquele que se relaciona com os meios utilizados para repelir a agressão ou ao grau de sua utilização. O excesso extensivo, por sua vez, se configura quando a conduta para repelir a agressão é feita por meio do uso imoderado dos meios necessários.

  • Gabarito >> Letra A

    • Excesso intensivo > MEIO (objeto) desproporcional - "INTENSIDADE" - Durante a Ação.

    • Excesso extensivo > DURAÇÃO desproporcional - PROLONGAMENTO NO TEMPO "extendendo no tempo" - Após a ação.
  • Para aqueles (assim como eu) que acham mais fácil decorar logo ao invés de entender a sutil diferença entre desproporcional e imoderado:

    Excesso intensivo (próprio): utilização de meios Desproporcionais ou Desnecessários

    .

    Excesso extensivo (impróprio): Trata-se do uso imoderado dos meios necessários.

  • Para Cleber Masson: “exceso intensivo ou próprio é o que se verifica quando ainda estão presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude. É o caso do agente que, no contexto de uma agressão injusta, defede-se de forma desproporcional. Há superação dos limites traçados pela lei para a justificativa, e o excesso assume um perfil ilícito. (...) Excesso extensivo ou impróprio, ao contrário, é aquele em que não estão mais presentes ou pressupostos das causas de exclusão da ilicitude: não mais existe a agressão ilícita, encerrou-se a situação de perigo, o dever legal foi cumprido e o direito foi regularmente exercido. Em seguia, o agente ofende bem jurídico alheio, respondendo pelo resultado dolosa ou culposamente.”

  • #LEGÍTIMA DEFESA

    • Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou eminente, a direito seu ou de outrem.

    EX: Policial em troca de tiro que mata o criminoso

    #LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA:

    •  REAÇÃO AO EXCESSO DA LEGÍTIMA DEFESA

    Ex.: Quando A (vítima) reagir a agressão de B (agressor) com excesso e passa a ser o agressor,

    Ao repelir a agressão de B com excesso na defesa, ocorrerá a inversão de papeis e B que era o agente se tornará vítima.

    #EXCESSO INTENSIVO (PRÓPRIO):

    • Utilização de meios desproporcionais ou desnecessários que torna a conduta ilícita.

    #EXCESSO EXTENSIVO (IMPRÓPRIO):

    • Ocorre o prolongamento da ação por tempo superior ao estritamente necessário.
    • O indivíduo continua a agir, em que pese já não haver mais a situação de perigo ou a agressão injusta. Logo, se trata de uso imoderado dos meios necessários.

     #A LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA:

    • É uma agressão injusta, pois o agente não está, de fato, sofrendo ou na iminência de sofrer uma injusta agressão.
    • O agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe a existência de uma situação a qual não existe porém se de fato existisse tornaria a sua ação legítima.

  • Foi adotada a posição de Juarez Cirino dos Santos:

    O excesso intensivo, para o autor, é aquele que se relaciona com os meios utilizados para repelir a agressão ou ao grau de sua utilização.

    O excesso extensivo, por sua vez, se configura quando a conduta para repelir a agressão é feita por meio do uso imoderado dos meios necessários.

  • O excesso intensivo acontece quando o agente, se depara com uma agressão injusta e age para defender-se e acaba por proceder de forma desproporcional contra o agressor, ultrapassando os meios necessários à garantia da sua segurança.

    O excesso extensivo surge quando o ofendido, agindo para repelir a conduta do agressor, prolonga a sua reação defensiva para além da existência da injusta agressão. Assim, ele não utiliza de uma reação de intensidade exacerbada, mas o excesso encontra-se no seu prolongamento desnecessário, após cessada a agressão. O agente, ao estender desnecessariamente a sua reação, pratica uma conduta ilícita.

  • VAMOS LÁ!

    alternativa A INCORRETA: Os conceitos foram trocados. Conceito correto é o do item B, vejamos:

    B) A expressão excesso intensivo é usada para referir-se ao uso de meios desnecessários, sendo que a expressão excesso extensivo é usada para referir-se ao uso imoderado de meios necessários

     alternativa B CORRETA: A posição de Juarez dos Santos (ADOTADA)

    alternativa C CORRETA:

    CABÍVEL:

    LEG DEF PUTATIVA X REAL (ITEM D)

    LEG DEF X ESTADO DE NECESSIDADE

    EX: AGENTE QUE, PARA SE DEFENDER DE UM ASSALTANTE, SUBTRAI A ARMA DE FOGO DO VIGILANTE DO BANCO, DEIXADA NO CHÃO, SEM AUTORIZAÇÃO. PORTANTO, AGE EM ESTADO DE NECESSIDADE PARA A SUBTRAÇÃO DA ARMA E, QUANTO AO ASSALTANTE ARMADO, AGE EM LEGÍTIMA DEFESA AO ATIRAR NELE PARA SE DEFENDER

    LEGÍTIMA DEFESA REAL X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

    LEGÍTIMA DEFESA X AGRESSÃO INJUSTA DE INIMPUTÁVEL.

    LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA (ITEM E)

    LEGÍTIMA DEFESA REAL X AGRESSÃO ACOBERTADA POR EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE

     

    NÃO É CABÍVEL A INVOCAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA CONTRA:

    LEGÍTIMA DEFESA REAL: NÃO CABE LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA, POIS UMA DAS AGRESSÕES SERÁ INJUSTA.

    ESTADO DE NECESSIDADE REAL: SE O SUJEITO AGE EM ESTADO DE NECESSIDADE, NÃO HÁ COMO SE REPELIR SUA AGRESSÃO A TÍTULO DE LEGÍTIMA DEFESA, POIS A ATITUDE DELE NÃO SERÁ INJUSTA. É POSSÍVEL, ENTRETANTO, ESTADO DE NECESSIDADE RECÍPROCO.

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: SE ALGUÉM ESTÁ AGINDO CONFORME UM DIREITO SEU, SUA CONDUTA NÃO PODE SER CLASSIFICADA COMO INJUSTA AGRESSÃO E, POR ISSO, NÃO PODE SER REPELIDA A TÍTULO DE LEGÍTIMA DEFESA.

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: DO MESMO MODO QUE O EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO, O AGENTE QUE ATUA EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO SEU DEVER LEGAL NÃO PRATICA INJUSTA AGRESSÃO, POR AGIR EM CONFORMIDADE COM UM DEVER QUE LHE É DADO. DESTE MODO, AUSENTE AGRESSÃO INJUSTA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LEGÍTIMA DEFESA

    alternativa D CORRETA: Esta descrito na alternativa acima

    alternativa E CORRETA: Esta descrito na alternativa C

    BIZU: EXCESSO INTENSIVO/ PRÓPRIO: INSTRUMENTOS UTILIZADOS P/ DEFESA

    EXCESSO EXTENSIVO/ IMPRÓPRIO: EXCESSO (SE PROLONGA NO TEMPO)

  • O por que da A está incorreta, é só olhar para a B

    RUMO A PMCE 2021

  • A legítima defesa é uma causa de justificação prevista no art. 25 do Código Penal e consiste na reação que visa fazer cessar uma agressão injusta, e que seja atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro, através do uso moderado dos meios necessários. 

    A questão se refere a diferentes aspectos desta descriminante, portanto, examinemos as alternativas uma a uma para deduzirmos qual é a incorreta.

     

    A- Incorreta. A alternativa inverteu o sentido dos termos. Excesso intensivo é aquele no qual os meios utilizados pelo agente são desnecessários, posto que mais lesivo do que outros capazes de repelir a agressão.  Excesso extensivo é aquele no qual o meio é necessário, porém seu uso é imoderado, uma vez que o agente mantém os atos defensivos para além da atualidade ou iminência da agressão.

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     

    B- Correta. Conforme explicitado nos comentários da última alternativa. 

     

    C- Correta. A legítima defesa requer agressão injusta. Assim, descabe legítima defesa quando o suposto agressor está protegido por uma causa de exclusão da ilicitude. Poremos dizer, pois, que a legítima defesa recíproca é incompatível com o conteúdo do art. 25 do Código Penal. Contudo, é cabível a legítima defesa contra o excesso de outra, o que a doutrina chama de legítima defesa sucessiva (CUNHA, 2020, p. 339). 

     

    D- Correta. A legítima defesa putativa, isto é, a reação que visa repelir agressão imaginária, pode isentar o agente de pena (art. 20, § 1º do CP) porém, não afasta a ilicitude da ação. Assim, prevalece na doutrina que a legítima defesa real pode ser arguida contra a legítima defesa putativa (CUNHA, 2020, p. 334).

     

    E- Correta. A situação é extremamente improvável, mas pode ocorrer quando dois agentes que erroneamente imaginam estar perante uma agressão iminente, atacam um ao outro ao mesmo tempo. 

     


    Gabarito do professor: A
    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. 8. ed.  Salvador: Juspodivm, 2020.

     

  • A expressão excesso intensivo refere-se ao uso de meios desnecessários, e a expressão excesso extensivo refere-se ao uso imoderado de meios necessários. Não é possível a legítima defesa recíproca. É possível legítima defesa real de outra putativa. Ainda, há possibilidade de legítima defesa putativa de outra putativa


ID
1297936
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à comunicabilidade e limitação da comunicabilidade das circunstâncias e condições do crime aos participantes da conduta delitiva, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    Por fim, as circunstâncias objetivas sempre se comunicam. As demais, apenas quando elementares, são sempre comunicáveis, desde que entrem na esfera de conhecimento do outrem.


  • CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS (não pessoais) -- sempre se comunicam aos autores do crime. Ex: meios de execução, tempo e lugar do crime...

    CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS (pessoais) -- comunicam se for elementar do delito, caso contrário não se comunicará aos demais autores. Ex.: qualidade do autor que é servidor público ou vítima ser filho do criminoso.


    OBS: para haver a comunicação das circunstâncias subjetivas, deve haver o conhecimento dos demais autores sobre a respectiva causa, sob pena de configuração de responsabilidade objetiva o que é vedado no direito penal.

  • Artur Favero: seus comentários são sempre oportunos e muito proveitosos. Obrigada!!! 

  • Por vias de regra, as circunstâncias pessoais nunca se comunicam aos agentes co-autores ou participes do crime.

    Mas quando as circunstâncias forem elementares do tipo penal, necessariamente haverá co-autoria ou participação. 

    Exemplo clássico é o crime de peculato que descreve a conduta típica  do funcionário público, sendo que este agindo em co-autoria com um outro agente que não é funcionário publico haverá assim mesmo a comunicação. Portanto, conforme o íten d) tudo o que não for de caráter pessoal, principalmente quando elementar ou circunstanciais do delito irão se comunicar, cabendo ressalva apenas nas condições de carater pessoal. 


  • Com relação à alternativa E

    e) As circunstâncias e condições que não forem de caráter pessoal somente se comunicam entre todos os sujeitos ativos do crime quando forem elementares do delito.


    O erro da alternativa está em restringir a comunicabilidade das circunstâncias de caráter pessoal somente às elementares do tipo, dado que também se comunicam as circunstâncias do delito, conforme colocado na alternativa D, gabarito da questão.


    A propósito das elementares e circunstâncias tem-se que as primeiras são os dados principais da figura típica, integram a definição do tipo e, se retiradas, alteram o crime ou o desqualificam, ex. o estado puerperal é elementar do crime de infanticídio, se retirar este dado existirá o homicídio; ou no peculato-furto, tem-se como elementar a circunstância de o agente ser “funcionário público”, que se retirada deixa de existir o peculato e resta o furto.


    Já as circunstâncias do delito são dados acessórios (objetivos: meios e modos de realização do crime, ou, subjetivos: dizem respeito com a pessoa do participante, sem qualquer relação com a materialidade do delito, são as qualidades, condições, relações com a vítima ou com outros concorrentes) que se agregam à figura típica, estão em volta do fato principal. Se retiradas não alteram o crime, mas as suas consequências jurídicas, aumentando ou diminuindo a pena, ex. furto praticado à noite, a circunstância de ser noite é uma circunstancia objetiva que aumenta a pena do furto em 1/3 (art. 155, § 1º, do CP)


    Conforme o art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    As condições pessoais, ex. relações de parentesco, estado civil, cargo, etc. ou são elementares ou circunstâncias.


    Ex. de condição pessoal como elementar: ser funcionário público no crime de peculato.


    Ex. de condição pessoal como circunstância: a condição pessoal de mulher no crime de homicídio praticado pelo marido caracteriza a qualificadora do feminicídio.


    Portanto, tem-se que:


    As elementares sejam de caráter objetivo ou pessoal, se comunicam ao outro partícipe do crime, se ingressarem na esfera de seu conhecimento.


    As circunstâncias objetivas se comunicam ao outro participante do crime, se ingressarem na esfera de conhecimento.


    Já as circunstâncias ou condições subjetivas não se comunicam. Então, se o marido desejando matar sua esposa contrata um pistoleiro profissional para realizar o crime, o qual não se importa com os motivos do mandante, pois o seu intuito é apenas lucrar com a execução, a qualificadora do feminicídio a ele não se comunica porque é uma condição pessoal de ordem subjetiva, devendo somente o esposo responder por feminicídio (art. 121, § 2º, VI) e o pistoleiro profissional por homicídio qualificado mediante paga (art. 121, § 2º, I).

  • GAB. "D".

     As circunstâncias e condições que não forem de caráter pessoal (OBJETIVA) se comunicam entre todos os sujeitos ativos do crime, sejam elas elementares, sejam elas circunstâncias do delito;

    FUNDAMENTO:

    As regras do art. 30 do Código Penal

    Com base nos conceitos e espécies de elementares, circunstâncias e condições, é possível extrair regras do art. 30 do Código Penal:

    I) Comunicam-se as CIRCUNSTâNCIAS de caráter real, ou OBJETIVAS: é necessário, porém, que tenham ingressado na esfera de conhecimento dos demais agentes, para evitar a responsabilidade penal objetiva.

    Exemplo: “A” contrata “B” para matar “C”, seu inimigo. “B” informa a “A” que fará uso de meio cruel, e este último concorda com essa circunstância. Ambos respondem pelo crime tipificado pelo art. 121, § 2.º, III, do Código Penal. Trata-se de circunstância objetiva que a todos se estende.

    Se, todavia, “B” fizesse uso de meio cruel sem a ciência de “A”, somente a ele seria imputada a qualificadora, sob pena de caracterização da responsabilidade penal objetiva.

    II) As CONDIÇÕES reais ou OBJETIVAS são COMUNICÁVEIS, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    Exemplo: crime de violação de domicilio a noite. Eu mando você violar sem especificar dia ou noite. O cara entra de noite. Não se comunica.


    FONTE: MESTRE CLEBER MASSON.

  • Elementares: Sempre comunicáveis, tanto as objetivas como as de caráter pessoal, desde que sejam do conhecimento do outro agente.

    Circunstâncias Objetivas (caráter não pessoal): Sempre comunicáveis, desde que sejam do conhecimento do outro agente.

    Circunstâncias Subjetivas (caráter pessoal): São incomunicáveis, salvo quando elementares do crime e de conhecimento do outro agente.

  • As circunstâncias e condições que não forem de caráter pessoal se comunicam entre todos os sujeitos ativos do crime, sejam elas elementares, sejam elas circunstâncias do delito;

    Correto, pois se elas não são de caráter pessoal é porque são circunstâncias ou elementares objetivas, logo se comunica,.


    As circunstâncias e condições que não forem de caráter pessoal somente se comunicam entre todos os sujeitos ativos do crime quando forem elementares do delito.


    Errado, pois como elas não são de caráter pessoal, elas se comunicam. 

  • Parabéns ao Artur Favero, sempre detona nos comentários. 

  • Tenho acompanhado os comentários do colega Artur Favero, sempre oportunos, bem fundamentados  e de grande relevância para o aprendizado do grupo, porém nesse ultimo comentário, o nobre colega afirma que as CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS "SEMPRE" se comunicam aos autores do crime. Acontece que:

    Na questão CESPE (Q353226), essa afirmação está como FALSA.

    Segundo o doutrinador FERNANDO GALVÃO, em seu livro de Direito Penal Parte Geral: "Da mesma forma acontece com a comunicação das características objetivas do fato. O aumento de pena devido pela realização do furto durante o ho­­rário de repouso noturno só pode majorar a pena daqueles participantes que sabem quando se dará a realização do crime."

    Ex: o agente que empresta o carro para o transporte dos objetos do furto, mas não participa diretamente deste, e pensa que o fato ocorreria durante o dia.

    4.5Síntese das Regras da Comunicabilidade

    Considerando o que foi analisado sobre a comunicabilidade das elementares típicas, subjetivas ou objetivas, pode­-se fazer a seguinte síntese sobre as regras da comunicabilidade:

    – a comunicabilidade das elementares típicas é corolário lógico da ado­ção da teoria monista para a incriminação, nos casos de pluralidade de pessoas no fato delitivo;

    – as circunstâncias e as condições pessoais só se comunicam se elementares do tipo simples,privilegiado ou qualificado;

    – as elementares típicas só se comunicam para o participante que as conheça;

    – as circunstâncias objetivas do fato comunicam­-se, mesmo quando não forem elementares do tipo, desde que o participante delas tenha conhecimento.



  • Um breve resumo para resolver esse tipo de questão:

     

    ELEMENTARES (dados principais)

    - Objetivas (meios) -----------> Comunicam-se ao terceiro que participa do ato, desde que ele tenha conhecimento.

    - Subjetivas (pessoal) ---------> Comunicam-se ao terceiro que participa do ato, desde que ele tenha conhecimento.

     

    CIRCUNSTÂNCIAS (dados acessórios, atenuantes e agravantes)

    - Objetivas (meios) ------------> Comunicam-se ao terceiro que participa do ato, desde que ele tenha conhecimento.

    - Subjetivas (pessoal) ----------> Nunca alcançará o terceiro, mesmo que ele tenha o conhecimento

  • Natureza Objetivas, Materiais ou Reais: são circunstâncias que se relacionam com o fato delituoso em sua materialidade (modos de execução, uso de determinados instrumentos, tempo, ocasião, lugar, qualidades da vítima etc). Tais circunstâncias se comunicam se ingressarem na esfera de conhecimento dos coparticipantes.

    Natureza Subjetivas ou Pessoais: são aquelas que dizem respeito à pessoa do agente, não tendo qualquer relação com a materialidade do delito, como os motivos determinantes, suas condições ou qualidades pessoais e relações com a vítima ou com outros concorrentes. As circunstâncias de natureza subjetiva não se comunicam aos coparticipantes, a não ser que se transformem em elemento do tipo penal, ou seja, passe a ser um dado essencial à figura típica. Deverá, ainda, para que seja estendida, ingressar na esfera de conhecimento dos coparticipantes.

  • A QUESTÃO DEIXOU A DESEJAR, pois para se comunicarem as elementares do crime os individuos tem que saber- ex. peculato, se a pessoa n souber que o cara é funcionário público não vai incorrer também no 302, mas sim no 155. alternativa B também estaria correta, haja vista que as circunstancias de carater obetivo não se comunicam a todos, mas somente os que sabiam, detinham tal conhecimento. posso muito bem contratar um pistoleiro para matar com emprego de arma de fogo e o mesmo matar com empego de fogo, ai como ficaria ? não se comunicava pq não entrou no campo de conhecimento do Mandante do crime. 

    alternativa D- As circunstâncias e condições que não forem de caráter pessoal se comunicam entre todos os sujeitos ativos do crime, sejam elas elementares, sejam elas circunstâncias do delito. (e se os indivíduos não soubessem os meios e modo do crime?)

    para mim, letra B também estaria correta. 

  • Português mandou lembranças nessa questão. 

  • Excelente dica da colega Renata Andreoli, aqui do QQ

    Sobre questões envolvendo extensão das elementares/circunstâncias no concurso de agentes, eu formulei um passo a passo e nunca mais errei:

    Passo 1: saber se aquela circunstância é mesmo circunstância ou se é uma elementar. Como? A elementar, se excluída da narrativa, nos levará à atipicidade do fato ou à sua desclassificação. A circunstância tem o condão de majorar ou diminuir a pena apenas. Ex: Condição de funcionário público no peculato-furto. Se retirarmos essa condição da narrativa, o crime se desclassifica para furto, razão pela qual "funcionário público" é elementar do crime. Agora vem o pulo do gato: em sendo elementar, não importa se objetiva ou subjetiva, sempre vai se estender ao coautor/partícipe, se este tiver dela conhecimento. Assim, se "A", sabendo a condição de funcionário público de "B", ajuda este a subtrair computador da repartição pública, responderá por peculato, porque a condição de funcionário público a ele se estenderá.

    Passo 2: Se for circunstância, devemos nos perguntar se tem natureza objetiva (relativa ao fato) ou subjetiva (relativa ao agente). 

    Passo 2.1) Se objetiva (relativa ao fato), a circunstância estender-se-á ao coautor/partícipe que dela tiver conhecimento. Ex: "A" manda "B" matar "C". "B" diz a "A" que empregará meio cruel na execução (circunstância relativa ao fato) e "A" não se importa. A qualificadora se estende a "A", mesmo não tendo sido ele quem empregou o meio cruel, porquanto tinha conhecimento dessa circunstância. 

    OBS: É necessário que a elementar ou circunstância objetiva ingresse na esfera de conhecimento do coautor/partícipe para que a ele se estenda, sob pena de responsabilidade objetiva - verdadeira excrescência no Direito Penal. 

    Passo 2.2) Se subjetiva (relativa ao agente), a circunstância não se estende ao coautor/partícipe, nem mesmo se ingressar em sua esfera de conhecimento. Assim, por exemplo, os irmãos Cravinhos não poderiam ter a pena agravada em razão do parricídio e do matricídio, mesmo sabendo que Manfred e Marísia eram pais de Suzane von Richthofen, porque essa circunstância era pessoal, subjetiva e inextensível a eles, portanto. 

     

  • GABARITO: D

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • Examinador Mobral!

  • Código Penal:

    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal (circunstâncias subjetivas), salvo quando elementares do crime.

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Vejam que a questão trás de forma distinta CIRCUNSTÂNCIA de CONDIÇÃO:

    CIRCUNSTÂNCIA - são dados acessórios do crime que não tem o condão de alterar a figura típica (se comunicam de de natureza objetiva - meios e modos de execução, tempo e lugar do crime e condições da vítima - não se comunicam se de natureza subjetiva - motivos e qualidades do agente, relação de pessoalidade do autor com a vítima - SALVO - se elementares do crime);

    CONDIÇÃO - são dados que independem do crime. (se pessoais NÃO se comunica - o fato do agente ser menor de 21 ou maior de 70 para fins de prescrição).

  • Elementares: são os dados que formam a modalidade básica do crime. As elementares, em regra, estão previstas no caput do tipo penal. Trata-se dos dados que formam o chamado tipo fundamental.

    Circunstâncias: são os dados que se agregam ao tipo fundamental para aumentar ou diminuir a pena. São as qualificadores, as figuras privilegiadas, as causas de aumento e de diminuição. As circunstâncias formam o chamado tipo derivado.

    Condições: são dados que existem independentemente da prática do crime.

    As circunstâncias e as condições podem ser tanto objetivas como subjetivas. Objetivas/reais: são as que dizem respeito ao fato. Subjetivas/pessoais: são as que dizem respeito ao agente.

    As regras do Art. 30

    a) Elementares se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    b) Circunstâncias e condições reais ou objetivas se comunicam no concurso de pessoas, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    c) Circunstâncias e condições pessoais ou subjetivas NUNCA se comunicam, ainda que sejam do conhecimento dos demais agentes.

  • Só é necessário observar que, mesmo nos casos de circunstâncias e condições objetivas (reais), é necessário que tenha ingressado na esfera de conhecimento (sob pena de responsabilidade penal objetiva).

    Fonte: Masson,2017

  • As circunstâncias objetivas referentes à condição e qualidade da vítima, por serem de caráter pessoal, não se transmitem a todos os participantes da conduta delituosa;

    OBSERVAÇÃO:

    Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    ELEMENTARES E CIRCUNSTANCIAS DE NATUREZA OBJETIVA

    Está relacionada ao crime.

    ELEMENTARES E CIRCUNSTANCIAS DE NATUREZA SUBJETIVA

    Está relacionada ao agente.(caráter pessoal)

  • As circunstâncias objetivas referentes aos meios de execução, não se transmitem a todos os participantes da conduta delituosa;

    OBSERVAÇÃO:

    *ELEMENTARES DO CRIME

    Está inserida no preceito primário,ou seja,no caput do artigo.

    NATUREZA OBJETIVA

    Está relacionada com o crime(meios de execução)

    NATUREZA SUBJETIVA

    Está relacionada com o agente(caráter pessoal)

    *CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME

    Está inserida nos incisos do preceito primário.

    NATUREZA OBJETIVA

    Está relacionada com o crime(meios de execução)

    NATUREZA SUBJETIVA

    Está relacionada com o agente(caráter pessoal)

  • ELEMENTARES E CIRCUNSTANCIAS DE NATUREZA OBJETIVA

    Sempre se comunica.

    ELEMENTAR DE NATUREZA SUBJETIVA

    Se comunica.

    CIRCUNSTANCIAS DE NATUREZA SUBJETIVA

    Não se comunica.

  • Obrigado renata andreoli!!!! essa lembrei dos seus escritos respondendo questões aqui.

  • TODAS AS CIRSUNTÂNCIAS OU CONDIÇÕES OBJETIVAS/REAIS SE COMUNICAM (acaso todos os agentes delas conheçam).

    AS CIRCUNSTÂNCIAS OU CONDIÇÕES PESSOAIS/SUBJETIVAS NUNCA SE COMUNICAM, ainda que os agentes dela conheçam.

    AS ELEMENTARES SEMPRE SE COMUNICAM, SEJAM ELAS PESSOAIS OU OBJETIVA, desde que o agente delas conheçam.

  • GAB: D

    Art. 30: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Circunstâncias são dados que rodeiam o crime, interferindo na pena.

    Objetivas: Ligadas ao meio/modo de execução;

    Subjetivas: Ligadas às qualidades do agente, motivo do crime ou estado anímico do autor.

    Só não comunicam aos coautores e partícipes as circunstâncias subjetivas. Por exemplo, a reincidência.

    Elementares são dados que interferem na tipicidade. Também podem ser:

    Objetivas: Ligadas ao meio/modo de execução

    Subjetivas: Ligadas às qualidades do agente, motivo do crime ou estado anímico do autor.

    Ambas são comunicáveis.

     

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  • A questão versa sobre a comunicabilidade das circunstâncias e condições do crime aos participantes da conduta delitiva. O tema é regulado pelo artigo 30 do Código Penal. Por este dispositivo, tem-se que as circunstâncias ou condições de caráter pessoal ou subjetivas se comunicam aos concorrentes do crime quando forem elementares, e não se comunicam a eles quando forem circunstâncias em sentido estrito. Já as circunstâncias e condições de natureza não pessoal ou objetivas sempre se comunicam aos concorrentes do crime, desde que sejam de conhecimento deles.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. As circunstâncias objetivas, ou não pessoais, sejam elementares, sejam circunstâncias em sentido estrito, sempre se comunicam aos concorrentes do crime, desde que sejam de conhecimento do agente.


    B) Incorreta. Informações relativas aos meios de execução do crime se configuram em circunstâncias de natureza objetiva, que se comunicam aos concorrentes do crime, consistam elas em elementares ou em circunstâncias em sentido estrito, desde que sejam do seu conhecimento.


    C) Incorreta. Também informações relativas ao tempo e lugar do crime têm natureza objetiva, pelo que, sendo elementares ou circunstâncias em sentido estrito, se comunicam aos concorrentes do crime, desde que sejam de conhecimento deles.


    D) Correta. As circunstâncias e condições de caráter não pessoal ou objetivas sempre se comunicam a todos os sujeitos do crime, sejam elas elementares ou circunstâncias em sentido estrito, desde que entrem na esfera de conhecimento deles.


    E) Incorreta. As circunstâncias e condições de caráter não pessoal se comunicam aos concorrentes, consistam elas em elementares ou circunstâncias em sentido estrito, desde que sejam do conhecimento deles.


    Gabarito: Letra D


    OBS.: A alternativa D, embora seja a resposta da questão, tem uma redação ambígua. É que as circunstâncias objetivas ou não pessoais se comunicam sim a todos os concorrentes do crime, mas desde que as informações entrem na esfera de conhecimento do agente. Isto porque não há responsabilidade objetiva no Direito Penal.

  • Circunstâncias: Não integram a figura típica primária, mas podem significar aumento ou diminuição de pena.

    Condições: elementos inerentes ao indivíduo

    Elementares: representam a própria figura criminosa

    Objetivas: diz respeito a um FATO, Subjetiva diz respeito ao AGENTE/ MOTIVOS

    Dessa forma é possível 3 possibilidades:

    1) circunstancias e condições de caráter pessoal : NÃO SE COMUNICAMM

    2)circunstancias de caráter objetivo SEMPRE se comunicam ( desde que os demais agentes tenham conhecimento)

    3)elementares sempre se comunicam, tenham caráter objetivo ou subjetivo (com o pressuposto que ingressem na esfera de conhecimento dos demais agentes)


ID
1297939
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 11.340/06 criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, regulamentando o §8º, do art. 226, da CF, de acordo com as previsões da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Quanto aos seus dispositivos de natureza penal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    A afirmação é incorreta, pois independe de coabitação.

    Art. 5o Lei 11..340. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.


  • Letra B) errada !
     A lei e a jurisprudência é clara ao afirmar que para a caracterização de violência doméstica e familiar contra a mulher NÃO exige coabitação. Vide julgado:

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 103813 MG 2009/0038310-8 (STJ)

    Data de publicação: 03/08/2009

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA . EX-NAMORADOS. VIOLÊNCIA COMETIDA EM RAZÃO DO INCONFORMISMO DO AGRESSOR COM O FIM DO RELACIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO DEVIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. APLICAÇÃO DA LEI 11.340 /2006. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. 1. Configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei nº 11.340 /2006, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima. 2. In casu, a hipótese se amolda perfeitamente ao previsto no art. 5º , inciso III , da Lei nº 11.343 /2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que o agressor conviveu com a ofendida por vinte e quatro anos, ainda que apenas como namorados, pois aludido dispositivo legal não exige a coabitação para aconfiguração da violência doméstica contra a mulher. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete -MG, o suscitado.


  • Alternativa E: a limitação a que se refere a alternativa são das escusas absolutórias, as quais não são puníveis os crimes contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge (na constância do casamento), de ascendente e descendente (parentesco legítimo ou ilegítimo). 

  • Letra A - certa

    fundamento: O art. 5º conceitua VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER como sendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero (a violência deve ser preconceituosa; mulher hipossuficiente) que cause a morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    Letra B - incorreta

    fundamento: Para se aplicar a Lei Maria da Penha, deve existir:

    a) violência doméstica e familiar contra a Mulher no âmbito da unidade doméstica -  a violência ocorreu no ambiente caseiro, independentemente de vinculo familiar e muito menos de coabitação. Ex: patrão bate na empregada doméstica. Aqui leva em consideração o ambiente que se deu a violência.

    b) violência doméstica e familiar contra a Mulher no âmbito familiar -  a violência ocorreu contra mulher que o agressor possui vínculo familiar (natural, afinidade ou por vontade expressa), independentemente de coabitação. Ex: genro que bate na sogra (não mora na sua casa).

    c) violência doméstica de familiar contra a Mulher em qualquer relação íntima de afeto - a violência ocorreu contra mulher na qual o agressor conviva ou tenha convivido, independentemente de coabitação. Ex: rapaz que bate na ex-namorada. Ex: o rapaz que bate na amante.

    Letra C - certo

    fundamento - o art. 5º, II, da Lei traz o conceito de família.

    Letra D - certo

    fundamento: uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher é a lesão corporal e quando praticada no âmbito da unidade doméstica, no âmbito familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, resta configurado o crime do art. 129,  §§ 9º e 10, do CP, não podendo ser aplicada a agravante do art. 61, II, f, do CP a fim de se evitar o bis in idem.

    Letra E - certo

    fundamento: o art. 7º, IV, da Lei traz o conceito de violência patrimonial. Se, por exemplo, o homem comete o crime de dano contra um bem de sua esposa, não será processado criminalmente diante da vedação expressa do art. 181 do CP (escusa absolutória), salvo se cometido contra sua mulher que tem idade igual ou superior a 60 anos (art. 183, III, do CP)



  • completando a resposta da colega acima, a escusa absolutória só vigora se a mulher não tiver idade igual ou superior a 60 anos e não tiver ocorrido violencia.


  • Na verdade, até muitos professores vêm ensinando de maneira confusa seus alunos, e até delegados e juízes vêm dando interpretação errônea à violência de GÊNERO.  Não se pode confundir violência de gênero, que engloba (descriminação de sexo e idade) com violência por ciúme, como no caso da assertiva "b", e por isso é a que deve-se marcar.   O STJ vem repelindo diversos casos que chegam capitulados na LMA e que na verdade deveriam ser tratados como violência contra mulher a serem capitulados no CP por não serem violência de gênero.

  • Acredito que o colega marcos antônio de souza acertou no que diz sobre o ciúme, mas errou no que diz sobre ser este o fundamento da questão estar errada; ela está errada porque não se exige a coabitação, mas apenas a convivência presente ou passada.

  • f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;(Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)


  • Corrigindo o colega Douglas Braga:

    Na hipótese de violência no âmbito DOMÉSTICO, é necessário a COABITAÇÃO, ainda que essa seja esporádica (convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas). 

    Nesse caso, independe de relação familiar, podendo a violência ocorrer dentro ou fora da casa, mas EM RAZÃO de tal vínculo doméstico. Ex: amigas, empregada doméstica etc.

  • A LETRA "e" me confundiu:
    "O dispositivo legal que traz a previsão da possibilidade de ocorrência de violência patrimonial contra a mulher...encontra verdadeira limitação de aplicação em razão das imunidades fixadas pelos arts. 181 e 182 do Código Penal".
    Maria Berenice Dias (2010: 71): “a partir da nova definição de violência doméstica, que reconhece como tal também a violência patrimonial, não se aplicam as imunidades absolutas ou relativas dos arts. 181 e 182 do Código Penal quando a vítima é mulher e mantém com o autor da infração vínculo de natureza familiar".
    Para Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto (2011, p. 61), “somente uma declaração expressa contida na lei teria o condão de revogar os dispositivos do Código Penal.
    http://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/136291477/aplicam-se-as-imunidades-penais-para-a-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher

  • DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NA RELAÇÃO ENTRE MÃE E FILHA.

    É possível a incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nas relações entre mãe e filha. Isso porque, de acordo com o art. 5º, III, da Lei 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Da análise do dispositivo citado, infere-se que o objeto de tutela da Lei é a mulher em situação de vulnerabilidade, não só em relação ao cônjuge ou companheiro, mas também qualquer outro familiar ou pessoa que conviva com a vítima, independentemente do gênero do agressor. Nessa mesma linha, entende a jurisprudência do STJ que o sujeito ativo do crime pode ser tanto o homem como a mulher, desde que esteja presente o estado de vulnerabilidade caracterizado por uma relação de poder e submissão. Precedentes citados: HC 175.816-RS, Quinta Turma, DJe 28/6/2013; e HC 250.435-RJ, Quinta Turma, DJe 27/9/2013. HC 277.561-AL, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/11/2014.

  • Camaradas,

    De fato, não é necessário a coabitação para a configuração de violência doméstica, o importante é a relação íntima de afeto.

    Contudo, eis que acho esse julgado do STJ

     

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX-NAMORADOS. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 11.340/2006. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Apesar de ser desnecessária à configuração da relação íntima de afeto a coabitação entre agente e vítima, verifica-se que a intenção do legislador, ao editar a Lei Maria da Penha, foi de dar proteção à mulher que tenha sofrido agressão decorrente de relacionamento amoroso, e não de ligações transitórias, passageiras. 2. In casu, a conduta descrita no Termo Circunstanciado de Ocorrência não se subsume ao conceito de violência doméstica previsto no art. 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, pois apesar de constar nos autos informação acerca da duração do namoro (onze meses), dessume-se das declarações da genitora da vítima e do suposto autor do fato que este teria apenas efetuado ligações telefônicas para a ex-namorada, bem como ido à sua casa, à noite, algumas vezes, para encontrá-la, inexistindo relato de ofensa ou outro tipo de constrangimento contra aquela. 3. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete/MG, o suscitado.(STJ - CC: 95057 MG 2008/0075131-5, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 29/10/2008,  S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 13/03/2009)

    Então, resumindo, o STJ não entendeu haver no caso de "ligações transitórias, passageiras" o necessário  para a configuração da violência doméstica.

    Acho que é interessante tomar cuidado com esse julgado e não pensar automaticamente que por ser namorado o réu automaticamente poderá ser enquadrado em caso de violência doméstica. Acho que isso é importante em concursos como os da DPE, DPU.

     

  • Questão passível de recurso em relação a alternativa "E". Existe divergência acerca do tema se as escusas podem ou não serem aplicadas em se tratando da violência patrimonial da Lei Maria da Penha. Segundo o próprio STF não há qualquer limitação a sua incidência, porquanto o art. 12 do Código Penal assevera que, as regras gerais deste Código se aplicam aos fatos incriminados na legislação especial, se esta não dispuser de modo contrário!! Ou seja, uma vez que a Lei não prevê de forma expressa a sua não aplicação, não há qualquer óbice. 

  • Concernentemente à assertiva "e", confesso que nem sabia da existência dessa discussão acerca da aplicação ou não das "escusas absolutórias" do CP aos crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, parecendo-me evidente a impossibilidade, em virtude do que apregoa o art. 183 do CP, senão vejamos (o destaque é meu): 

     

    Art. 183, CP. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I - se o crime é de roubo ou extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa

     

    Dessa maneira, em que pese as condutas descritas pela letra em comento ("retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades") não consagrem hipóteses da chamada "violência real", está-se, mesmo nesses casos, a tratar de violência (com toda a amplitude com que é considerada pela Lei n. 11.340/03) contra a pessoa e, o que é pior, daquela praticada em desfavor da mulher por razões da condição do sexo feminino. 

     

    No mínimo, andou mal a banca por ter cobrado um tema que comporta as divergências aqui expostas em uma prova objetiva. 

  • É possível a incidência da Lei 11.340/2006 independentemente de coabitação

  • Sobre a alternativa E: entre os penalistas, sustenta-se que ante o silêncio da LMP sobre a vedação de aplicação dos arts. 181 e 182 do CP, as imunidades absolutas e relativas continuam plenamente eficazes nas relações domésticas e familiares. Vejam a explicação de Renato Brasileiro de Lima:

    "Como o art. 7º da Lei Maria da Penha aponta a violência patrimonial como uma das formas de violência, há certa controvérsia na doutrina quanto à possibilidade de aplicação das imunidades absolutas e relativas aos crimes patrimoniais praticados em um contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa (CP, art. 183, I). Sobre o assunto, há duas posições antagônicas: a) uma primeira corrente entende que às hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher não são aplicáveis as imunidades absolutas (art. 181) e relativas (art. 182) previstas no Código Penal. É nesse sentido a lição de Maria Berenice Dias. Para a autora, como a violência patrimonial é uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/06, art. 7º, IV), quando a vítima for mulher e mantiver com o autor da infração vínculo de natureza familiar, não será possível a aplicação das referidas imunidades. Destarte, como o furto não mais será tolerado nas relações afetivas, o agressor pode ser objeto de persecução penal, sujeitando-se ademais, à aplicação da circunstância agravante do art. 61, II, “f”, do CP; b) uma segunda corrente doutrinária, à qual nos filiamos, sustenta que, diante do silêncio da Lei Maria da Penha, que não contém qualquer dispositivo expresso vedando a aplicação dos arts. 181 e 182 do CP, o ideal é concluir que as imunidades absolutas e relativas continuam sendo aplicáveis às infrações penais praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Quando a lei quis afastar a possibilidade de aplicação de tais imunidades a determinada espécie de crime, o fez de maneira expressa, a exemplo do que se dá na hipótese de crime praticado contra o patrimônio de idoso. De fato, consoante disposto no art. 183, inciso III, do Código Penal, acrescentado pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), não se aplicam as imunidades dos arts. 181 e 182 quando o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Ora, se o Estatuto do Idoso trouxe vedação expressa quanto à incidência das imunidades a tais crimes, é evidente que a Lei Maria da Penha devia ter contemplado semelhante restrição. Se não o fez, não é dado ao operador estender semelhante restrição aos crimes patrimoniais praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, sob pena de verdadeira analogia in malam partem, colocando-se em rota de colisão com o princípio da legalidade" (LIMA, Renato Brasileiro. Legislação criminal especial comentada. 2ª Edição revista, ampliada e atualizada. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 897).

  • Marconi Lustosa, o artigo 183 fala em "violência à pessoa", e a LMP, qdo trata da violência patrimonial, traz sempre hipótese de violência ao objeto do patrimônio.
  • Pessoal, essa questão encontra-se desatualizada conforme juirisprudência atual.

    O STJ não mais considera que a agravante do art 61, II do CP, quando aplicada aos crimes relativos a lei MP, acarreta em inflingência do princinpio "non bis in idem" !!  

    Vejam:  Nos termos do entendimento desta Corte Superior, "a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, f, do CP, de modo conjunto com outras disposições da Lei n. 11.340/06 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher". (STJ - AgRg no AREsp: 1157953 SE 2017/0227324-9, Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 17/10/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/10/2017).

  • O STJ entende que indenpentede da relação de coabitação para configuração da incidência da lei 11.340, desde que tenha ou teve relação de afinidade: ex namorado


ID
1297942
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 4.898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade Administrativa, Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Basicamente, reprimem-se as condutas atentatórias aos principais direitos e garantias fundamentais do homem, protegendo o indivíduo contra eventuais abusos praticados pelo Estado, por meio de suas autoridades ou agentes, no exercício do poder. Considerando o texto acima e as assertivas a seguir, podemos afirmar que:

I. Os crimes de abuso de autoridade previstos nessa Lei Especial inserem-se entre os chamados crimes de responsabilidade próprios, ou seja, verdadeiras infrações penais, sancionadas com penas privativas de liberdade;

II. A natureza jurídica da representação prevista nos arts. 1º e 2º da Lei é a de condição de procedibilidade da ação penal, pois, como determina o art. 1º da Lei nº 5.249/67, a falta de representação do ofendido, nos casos de abuso de autoridade, obsta a iniciativa ou o curso de ação pública;

III. Os tipos penais incriminadores da Lei preveem dupla objetividade jurídica, pois, ao mesmo tempo defendem o interesse ao normal funcionamento da administração, a partir do exercício regular de seus poderes delegados pelo povo (objetividade jurídica imediata), e a plena proteção aos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente consagrados (objetividade jurídica mediata);

IV. Terceiros que não exerçam funções públicas somente poderão ser penalmente responsabilizados a título de coautoria, nos termos do art. 29 do Código Penal, uma vez que a qualidade de autoridade é elementar dos tipos penais da Lei, o que impede a responsabilização pela participação;

V. As hipóteses previstas no art. 3º da Lei não admitem a forma tentada, pois seus tipos penais incluem-se entre os crimes de atentado, contudo, em tese, é possível a tentativa nos crimes previstos no art. 4º, da mesma Lei.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - incorreto -- Na verdade são crimes de responsabilidade impróprio, pois o fato de permitirem imposição de pena privativa de liberdade é que configura esta espécie de delito, ademais, essa espécie é de crime é julgada pelo Poder Judiciário. Podemos acrescentar, em distinção, que os crimes de responsabilidade próprio são suscetíveis de imposição perda do cargo ou suspensão dos direito políticos e são julgados pelo Poder Legislativo.

    ITEM II - incorreto -- apenas de a lei se referir a representação da vítima, a doutrina e jurisprudência entendem que não se trata de condição ação específica como nos casos dos crimes previsto no CP. Nesse cenário, a representação da vítima seria garantia do direito constitucional de petição e não propriamente funcionaria como condição de procedibilidade da ação.

    É pacífico o entendimento de que os crimes da lei de abuso de autoridade são crimes de ação pública incondicionada.


    ITEM III - incorreta -- Apesar de certa a assertiva que diz que trata-se de dupla objetividade jurídica, a banca inverteu o conceito da objetividade imediata pela objetividade mediata.

    Assim, temos como objetividade jurídica imediata (principal) a proteção dos direitos e garantias individuais e coletivos das pessoas físicas e jurídicas.

    E como objetividade jurídica mediata temos a regularidade e lisura dos serviços públicos,


    ITEM IV - incorreto - É possível a participação nos crimes de abuso de autoridade por pessoas estranhas ao quadro da administração pública, desde que sabia da condição que ostenta o funcionário público.


    ITEM V- correto -- Todas as hipóteses do artigo 3º configuram crime de atentado, e se consumam com a simples prática do tipo, sem a necessidade do resultado naturalistico (são crimes formais), assim não admitem tentativa. Ademais, os crimes do artigo 4º nas alineas "c", "d", "f" e "i" também não admitem tentativa, pois são crimes omissivos próprios. Todavia, os demais incisos do artigo 4º admitem perfeitamente a forma tentada.



    Consideração final: eu não consigo nem guardar na cabeça os artigos do CP, CPP, CF, CC, CPC entre outros considerados mais importantes para prova, é praticamente impossível guardar artigos de leis penais extravagantes como a banca nos obriga a fazer.

  • O item I está incorreto em razão de tais crimes serem sancionados na esfera administrativa, civil e penal, consoante art. 6o, e não somente com penas privativas de liberdade. O sujeito ativo é a autoridade pública para fins penais. Portanto, trata-se de crime funcional, próprio, portanto, praticado por funcionário público que exerça cargo de autoridade. Nesses termos é o disposto no art 5o da lei em análise, vejamos:Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”.

    Em relação ao  item II, os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. A representação mencionada no art. 12 não é aquela condição de procedibilidade do Código de Processo Penal, e sim o direito de petição contra o abuso de poder previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição. 

    O item III está equivocado, pois inverte os conceitos. Objeto jurídico principal ou imediato – É a proteção dos direitos e garantias individuais e coletivos das pessoas físicas e jurídicas. Objeto jurídico secundário ou mediato – É a normal e regular prestação dos serviços públicos.

    O item IV contém erro, pois o particular pode responder por abuso de autoridade, desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade e, desde que, saiba da qualidade de autoridade do comparsa.

  • I – ERRADA:Crimes deresponsabilidade próprios são infrações político-administrativas, cujas sançõesprevistas são a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos. Eis quetemos uma infração de natureza administrativa, excluída, portanto, da definiçãoe tratamento penal. São exemplos típicos, as condutas previstas na lei 1079/50e decreto -lei 201/67.

    Já os crimesde responsabilidade impróprios são as infrações penais propriamente ditas,apenadas com penas privativas de liberdade, a exemplo dos delitos de peculato econcussão, e o próprio abuso de autoridade.

    II – ERRADA: Lei 5249/67

    Art. 1º A falta de representaçãodo ofendido, nos casos de abusos previstos naLei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta ainiciativa ou o curso de ação pública.

    III – ERRADA: Os conceitos estão invertidos –

    OBJETIVIDADE JURÍDICA MEDIATA: é o interesseconcernente ao normal funcionamento da Administração Pública em sentido amplo,no que se refere à conveniência da garantia do exercício da função pública semabusos de autoridade;

    OBJETIVIDADE JURÍDICA IMEDIATA: proteger as garantias individuaisestatuídas pela Constituição Federal. Neste campo a CF/88 nos incisos de seuart. 5º, determina essas garantias.

    IV – ERRADA:

    Art. 29 - Quem, dequalquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, namedida de sua culpabilidade.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e ascondições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


  • A análise da diferença entre os crimes de responsabilidade próprios e impróprios é essencial, pois é essa distinção que fixará de quem será a competência para o julgamento, se do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.

    Desta forma, é possível definir crimes de responsabilidade próprios como infrações político-administrativas, cujas sanções previstas são a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos. Eis que temos uma infração de natureza administrativa, excluída, portanto, da definição e tratamento penal. São exemplos típicos, as condutas previstas na lei 1079/50 e decreto -lei 201/67.

    Já os crimes de responsabilidade impróprios são as infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade, a exemplo dos delitos de peculato e concussão, que encontram definição e tratamento no Código Penal.

    Desistir Nunca!!!

    Deus é Fiel!!!

  • CARACTERÍSTICAS DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE:


    1) São crimes de ação penal pública incondicionada.

    2) A "representação" prevista na lei não é condição de procedibilidade da ação penal.

    3) A competência para o processo e julgamento será sempre da Justiça Comum. Nunca da Militar.

    4) O elemento subjetivo do tipo é o dolo (vontade livre e consciente de abusar). Inexiste modalidade culposa.

    5) Os crimes de abuso de autoridade são crimes próprios. Exigem uma especial qualidade do agente.

    6) O particular pode praticar crime de abuso de autoridade, desde que esteja concorrendo com uma autoridade.

    7) Os crimes de abuso de autoridade podem ser praticados mediante uma conduta omissiva.

  • I. Os crimes de abuso de autoridade previstos nessa Lei Especial inserem-se entre os chamados crimes de responsabilidade próprios, ou seja, verdadeiras infrações penais, sancionadas com penas privativas de liberdade. (ERRADA).

    "Sujeito ativo é a autoridade pública para fins penais. Portanto, trata-se de crime funcional, próprio, portanto, praticado por funcionário público que exerça cargo de autoridade. Nesses termos é o disposto no art. 5º da lei em análise, vejamos: �Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração�.".

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734&revista_caderno=3


    II. A natureza jurídica da representação prevista nos arts. 1º e 2º da Lei é a de condição de procedibilidade da ação penal, pois, como determina o art. 1º da Lei nº 5.249/67, a falta de representação do ofendido, nos casos de abuso de autoridade, obsta a iniciativa ou o curso de ação pública. (ERRADA).

    "Conforme a Lei n° 5.429/1967, a falta de representação do ofendido, nos casos de abuso previsto na Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública".

    "Eventual falha na representação não obsta a instauração da ação penal. Se a representação apresentar qualquer falha, a autoridade que a recebeu poderá providenciar, por outros meios, a apuração do fato".

    "Assim, os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada".

    "Então, a representação não é condição de procedibilidade da ação penal nos crimes previstos na Lei n° 4.898/1965".


    FONTE: SÉRGIO BAUTZER


  • III. Os tipos penais incriminadores da Lei preveem dupla objetividade jurídica, pois, ao mesmo tempo defendem o interesse ao normal funcionamento da administração, a partir do exercício regular de seus poderes delegados pelo povo (objetividade jurídica imediata), e a plena proteção aos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente consagrados (objetividade jurídica mediata). (ERRADA).


    "A objetividade jurídica resiste na proteção dos bens jurídicos a serem protegidos, assim podemos afirmar que o elemento constitutivo da norma é a proteção da incolumidade pública, frente aos desmandos dos administrados, consubstanciado no artigo 37 da CF".


    Os delitos previstos na lei em estudo possuem dupla objetividade jurídica:


    "OBJETIVIDADE JURÍDICA MEDIATA: é o interesse concernente ao normal funcionamento da Administração Pública em sentido amplo, no que se refere à conveniência da garantia do exercício da função pública sem abusos de autoridade;"

    "OBJETIVIDADE JURÍDICA IMEDIATA: proteger as garantias individuais peculiares dos cidadãos instituídas pela Constituição Federal. Neste campo a CF/88 nos incisos de seu art. 5º, preconizou essas garantias".


    "A administração pública esta para servir com eficiência o cidadão, bem como administrar a função a ela inerente. Quando a administração pública sofre ataque de seus administrados não prestando serviço com eficiência, tendo sua incolumidade afetada por quem é de direito para protegê-los. Pode-se concluir que a objetividade é dupla, ou seja, primariamente ao agredido, à vítima, pessoa física, secundariamente ao próprio Estado, que esta a mingua do mau funcionalismo público, subtraído a própria essência do artigo 37 da magna carta de direito segundo o qual: os cargos públicos devém ser prestados obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".


    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=633

  • IV- Terceiros que não exerçam funções públicas somente poderão ser penalmente responsabilizados a título de coautoria, nos termos do art. 29 do Código Penal, uma vez que a qualidade de autoridade é elementar dos tipos penais da Lei, o que impede a responsabilização pela participação. (ERRADA).


    Coautoria: "Coautor é aquele que age em colaboração recíproca e voluntária com o outro (ou os outros) para a realização da conduta principal (verbo do tipo penal)".

    Participação: "Partícipe é aquele que, não praticando a conduta principal (o verbo do tipo penal), contribui, de qualquer modo, para a realização do crime. A participação pode ser moral ou material".

    FONTE: GEOVANE MORAES E RODRIGO JULIO CAPOBIANCO


    Sujeito ativo do crime de abuso de autoridade:


    "É a autoridade, cujo conceito encontra-se no art. 5° da lei, que assim prevê: "Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração".

    "Trata-se de crime próprio, que é aquele que exige especial qualidade do agente, no caso, ser autoridade".

    "Os tipos da lei admitem a participação de terceiro, não incluído no conceito de autoridade, em face da regra do art. 30 do CP, pois a qualidade de autoridade é elementar dos crimes de abuso de autoridade".

    CP:

    Circunstâncias incomunicáveis

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    Logo, se forem elementares do crime, as circunstâncias e condições de caráter pessoal se comunicam no concurso de pessoas.


    "Nada impede que uma pessoa não funcionária pública pratique o crime de abuso de autoridade, desde que o faça em concurso com uma das pessoas mencionadas no art. 5° da Lei n° 4.898/1965".


    Fonte: SÉRGIO BAUTZER


  • não é porque o crime é FORMAL que não admitirá tentativa, cito um crime formal que admite tentativa:


    Art. 316, CÓDIGO PENAL - CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida [FINALIDADE ESPECÍFICA]:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    TENTATIVA

      É admitida, na hipótese de exigência por escrito. Ex: carta concussionária interceptada.

    então crime FORMAL não está no rol dos crimes que não admitem tentativa

  • Escorreguei na casca de banana da III.

  • ITEM V:

    O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II DO CPB, que cuida da tentativa. EX:

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa.

    TRABALHE E CONFIE.

  • OBS:

    nem todos os crimes previstos no art.4° admitem tentativa, quais sejam:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

    Trata-se de crimes omissivos puros (ou próprios), e por essa razão são tidos como de mera conduta, consequentemente não admitindo tentativa.

    Não sei, se a questão é passível de anulação mas, admitem tentativa sim.
  • SP regular (sem truculência) é o Meio para a paz social (objetivo juridico Mediato);
    a proteger (e não violentar) as Garantias Individuais (objetivo juridico Imediato);
  • Muito bem observado Wanderson.

  • MELLLLLLLLLL DEUSSSSSSS!!!! MPPR tá de brincadeira!!!

  • Quer dizer então que segundo a banca é possível tentar deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; ou ainda; tentar deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

     

    Tentativa de deixar de comunicar? 

     

    Aprendi com o professor Sérgio Bauzer que não caberia tentativa, CESPE adora esse mesmo posicionamento.

     

    Enfim, avante!

  • O ÚNICO ITEM CORRETO EXIGIA QUE O CANDIDATO MEMORIZASSE NÚMERO DE ARTIGO DE LEI PENAL EXTRAVAGANTE, QUANDO EU CRESCER QUERO ESTÁ NO NÍVEL DE MEMORIZAÇÃO DESSE EXAMINADOR !

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • ...

    ITEM V – CORRETO -  Quanto à classificação do crimes definidos no art. 4°, da Lei 4.898/1965o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 40 À 50) discorre:

     

     

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder

     

    l0. Classificação.Crime próprio; doloso; comissivo; formal na conduta ordenar e material na conduta executar; instantâneo; admite tentativa.

     

     

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei

     

    9. Classificação. Crime próprio; doloso; comissivo; material; instantâneo; admite tentativa.

     

     

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa

     

    9. Classificação.Crime próprio; doloso; omissivo próprio; formal; instantãneo; não admite tentativa.

     

     

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada

     

    5. Classificação. Crime de mão própria; doloso; omissivo próprio; formal; instantâneo; não admite tentativa.

     

     

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei

     

    6. Classificação. Crime próprio; doloso; comissivo na conduta levar à prisão e omissivo próprio na conduta nela deter; material; instantâneo; admite tentativa na conduta levar à prisão, mas não admite a tentativa na conduta nela deter, por ser crime omissivo próprio.

     

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa; desde que·a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor

     

     Inaplicabilidade do tipo penal

     

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa

     

     Inaplicabilidade do tipo penal 

     

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal

     

    5. Classificação. Crime próprio; doloso; comissivo; material; instantâneo; admite tentativa.

     

     

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei no 7.960, de 21/12/89)

     

    9. Classificação. Crime próprio; doloso; omissivo próprio; material; instantâneo; não admite tentativa.

  • Para mim, o pior de tudo nessa questão foi tentar adivinhar o que estava na cabeça do examinador quando fez a questão III;

     

    Se ele considerava a objetividade jurídica IMEDIATA o regular funcionamento da administração (teria um viés mais autoritário) ou os direitos e garantias fundamentais (teria mais característica de um examinador garantista). 

     

    Para a minha surpresa, foi a segunda opção, tendo em vista que essas provas de MP são quase sempre in dubio pau no reo

     

    OBS: TÁ FODA!

     

    Em 10/04/2018, às 14:50:36, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/12/2017, às 00:23:54, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/04/2016, às 13:14:15, você respondeu a opção C.Errada!

     

     

  • O que mais deixa o candidato em dúvida é alternativa III

    Apesar de certa a assertiva que diz que trata-se de dupla objetividade jurídica, a banca inverteu o conceito da objetividade imediata pela objetividade mediata.

    Assim, temos como objetividade jurídica imediata (principal) a proteção dos direitos e garantias individuais e coletivos das pessoas físicas e jurídicas.

    E como objetividade jurídica mediata temos a regularidade e lisura dos serviços públicos

  • Questão parece um leão mas é um gatinho kkkk putzz

  • ITEM 1 (Segundo Rogério Sanches, estaria correto):

     

    " O crime de responsabilidade pode ser próprio ou impróprio. O próprio é uma infração penal comum cometida por determinados agentes, julgada pelo Poder Judiciário, ao passo que o impróprio revela uma infração político-administrativa, cuja apreciação e punição política (impeachment) são atribuídas ao Poder Legislativo."

     

    FONTE:  http://meusitejuridico.com.br/2017/06/04/o-que-se-entende-por-crime-de-responsabilidade/

  • Nas alineas C,D,I do art 4 não adimitem tentativa.

    c) Deixar de comunicar, imediatatemente , ao juiz competente a prisão ou dentenção de qualquer pessoa;

    d) Deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe sea comunicada;

    I) Prolongar a execuçãode prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Dupla SUBJETIVIDADE PASSIVA: o sujeito passivo imediato (vítima) + sujeito passivo mediato (Estado). :)
  • Só uma pequena observação ao comentário do André, pois com a recente modificação dos crimes militares, em 2017, caso um militar pratique um crime de abuso de autoridade a justiça competente para julga-lo será a militar e não a justiça comum igual esta no comentário do André.

    Abs!

  • Tentarei ser sucinto!!! Gabarito "E"


ID
1297945
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as previsões típicas penais do Decreto-Lei nº 3.668/41, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:  

    I – com gritaria ou algazarra;

      II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;  

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;  

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:  

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.


    Por estar no plural o tipo penal exige para sua configuração que o incomodo seja de mais uma pessoa. Diferentemente do art. 65 que não faz tal exigência, bastando para tanto, que uma única pessoa tenha sua tranquilidade perturbada.


    Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.


    Gabarito "B"

  • Caro Artur. Obrigado por este e pelos demais comentários que têm postado.

    Mas permita-me fazer uma observação quanto a um equívoco que, acredito eu, você comete na explicação da contravenção do art 42. A palavra "alheios" está no plural não em razão de se referir a mais de uma pessoa. É assim redigida apenas para concordar com as palavras que a antecedem, no caso "trabalho" e "sossego"

    No mais, reitero o agradecimento pelas explicações que tem postado. Extremamente úteis

    Um abraço e bons estudos a todos 

  • A questão D também está incorreta. A palavra SÓ a torna incorreta, pois o artigo  66 traz no inciso II a possibilidade de ser praticada por outra profissão sanitária. 

     Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

      I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

      II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal

  • O STF decidiu em em 2005 que a perturbação de uma única pessoa não configura contravenção porque a expressão “alheios” está no plural. Forçou o STF porque tal expressão está ligada a trabalho ou sossego. Mas, o colega Artur Favero está correto, o STF decidiu que a perturbação de uma única pessoa não configura essa contravenção. Isso foi decidido no HC 85032/RJ.

  • O STF já decidiu que só há contravenção penal se a perturbação atingir um número considerável de pessoas. Se ocorrer poluição sonora em níveis prejudiciais à saúde humana, haverá crime ambiental.

    Obs.: O comando da questão traz como número do DL 3.668, quando trata-se do Nº 3.688!.

  • De acordo com as aulas do Renato Brasileiro do CERS o comentário do Arthur é pertinente, de tal forma que "alheios" se refere mais de uma pessoa, conforme explanado inicialmente.

     

  • Se o uniforme ou distintivo for militar, não configura Contravenção penal pelo princípio da especialidade, já que o CPM prevê tal conduta:

    Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

      Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

      Pena - detenção, até seis meses.

    Ressalte-se que nesse caso, o civil não será julgado pela justiça militar, devido a vedação constitucional (art. 125, §4º) e súmula 53 do STJ.

  • Letra A – Correto. É exatamente o que está disposto no art. 61 da Lei das Contravenções Penais.

    Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Letra B – Incorreto. Os conceitos são exatamente opostos. A contravenção prevista no art. 42 (Perturbação do trabalho ou do sossego alheios) deve ser realizada contra várias pessoas. Já a contravenção do art. 65 (Perturbação da tranquilidade) deve ser realizada contra pessoa determinada.

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

    I – com gritaria ou algazarra;

    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Letra C – Correto. A contravenção está prevista no art. 46 da Lei das Contravenções Penais. Contudo, este artigo é subsidiário, conforme descrito na sua parte final, caso em que será aplicado o Código Penal Militar, em caso de uniforme militar.

    Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei.

    Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. 

    Letra D – Correta. Conforme disposto no art. 66 da Lei das Contravenções Penais.

    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

    I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

    II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:

    Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

    Letra E – Correta. Pois, caso haja a produção de resultado naturalístico, haverá a prática do crime de lesões corporais.

    Assim, a alternativa a ser assinalada é a Letra B.


  • Acredito que a alternativa D, também estaria errada, já que contém a expressão "só pode ser cometida":


    Veja o teor do Art. 66 da LCP


    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

     I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

     II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:

      Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.


  • Na letra B houve uma inversão_ perturbar o sossego alheio exige no mínimo perturbar duas pessoas. Já a perturbação da tranquilidade é que se direciona a uma pessoa determinada.
     

  • Realmente DIONE. Na minha opinião a expressão, "só pode ser cometida", torna a letra "D" incorreta. Além do erro apontado pelo colega, existe mais um. Senão Vejamos:

    Art. 66 da LCP

    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

     I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

     II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicinaou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:

      Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

    Ora, todos sabemos que FUNCIONÁRIO PÚBLICO é espécie do gênero função pública. 

  • GABARITO: LETRA B

     

    PERTURBAÇÃO DA TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS. 

    Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

    I — com gritaria ou algazarra;

    II — exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III — abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV — provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

    Pena — prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa

     

    PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE

    Art. 65, LCP. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável:

    Pena — prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.

     

    Qual o sujeito passivo da contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheio (art. 42) ?

    A coletividade. Ou seja, não basta que uma pessoa ou um número reduzido de pessoas sintam-se atingidas. Exige-se que um número considerável de pessoas sejam incomodadas. Isso porque a Lei se utiliza da palavra “alheios”, no plural. A propósito: “a contravenção do art. 42 somente se aperfeiçoa quando o ruído produzido perturba diversas pessoas, de modo que, se o barulho resultante de instrumentos sonoros incomoda só um indivíduo, não chegando a afetar a tranquilidade e sossego de grande número de famílias vizinhas, caracteriza-se o art. 65 da mesma lei” (Tacrim/SP, Rel. Junqueira Sangirardi, RJD 25/395); e “para a caracterização da contravenção do art. 42 da LCP, é necessário que uma pluralidade de pessoas sofram a perturbação, sendo insuficiente o transtorno de um só indivíduo, máxime se inexiste prova do abuso” (Tacrim/SP, Rel. Canellas de Godoy).

    Observe-se que o legislador, na descrição típica, utilizou-se da palavra “alguém”, referindo-se ao autor da perturbação, e não à vítima.

    Aprofundando:

    É necessário que se utilize o critério do homem médio. Caso se trate de pessoas extremamente suscetíveis que se sentem incomodadas com qualquer barulho mínimo, não se configura a contravenção.

    Devem ser também considerados os costumes, a cultura de um povo etc. Exs.: festas cívicas, carnaval, copa do mundo de futebol, serenatas etc. Nessas ocasiões, o barulho referente às festas não configura a contravenção.

     

    Ora, mas eu leio os dispositivos e ainda não consigo vislumbrar a diferença.. Afinal, qual é a distinção entre a perturbação do trabalho ou sossego alheios (art. 42)  e a perturbação da tranquilidade (art. 65)?

    São, basicamente, duas distinções:

    i) Na contravenção do art. 65, o agente visa incomodar pessoa ou pessoas determinadas. Na contravenção de perturbação do sossego (art. 42), o agente incomoda número indeterminado de pessoas.

    ii) No art. 42, o resultado perturbação do sossego não é visado intencionalmente pelo agente, enquanto na contravenção do art. 65, o agente realiza a conduta visando, desde o início, a atingir a tranquilidade de uma certa pessoa. Age, assim, com dolo específico de perturbar alguém.

     

    Conclusão: os conceitos estão trocados.

     

    Fonte: Victor E. R. Gonçalves, Legislação penal esquem., 2016, ebook.

  • Simplificando:

     A distinção entre as contravenções de perturbação do sossego alheio (art. 42) e perturbação da tranquilidade (art. 65), reside no fato de que a realização da contravenção do art. 42 perturba o sossego de um número determinado de pessoas e a do art. 65, a tranquilidade de pessoas indeterminadas; INDETERMINADO. esse é o erro da questão

  • ALTERNATIVA B  

    a) Para a configuração da contravenção de importunação ofensiva ao pudor, o fato deve ser cometido em local público ou acessível ao público, sendo esta característica denominada de elemento espacial do tipo;

    Correto: Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:

     b) A distinção entre as contravenções de perturbação do sossego alheio (art. 42) e perturbação da tranquilidade (art. 65), reside no fato de que a realização da contravenção do art. 42 perturba o sossego de um número determinado de pessoas e a do art. 65, a tranquilidade de pessoas indeterminadas;

    Errado: Art. 65 (número indeterminado de pessoas). Art. 42 (número determinado de pessoas.

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios.

    Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel:

     c) A contravenção do uso ilegítimo de uniforme ou distintivo consuma-se no momento em que o sujeito veste o fardamento, total ou parcialmente e aparece em público, ou utiliza o distintivo ou denominação, salvo se o uniforme ou distintivo for militar, oportunidade em que se aplicará ao caso dispositivo do Código Penal Militar;

    Correta: Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. 

    Nucci: Exige o dolo. Então, o animus jocandi (vontAde de efetuar uma brincadeira) exclui o dolo.

    CPM Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito

    d) Quanto ao sujeito ativo, a omissão de comunicação de crime é definida como contravenção própria, ou seja, só pode ser cometida por funcionário público no exercício da função, ou por profissional no exercício da medicina;

    Correto:        Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

            I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

            II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal: 

     e)A prática da contravenção de vias de fato consiste no emprego de violência contra a pessoa sem a produção de lesões corporais, não podendo existir, no caso, resultado naturalístico ou material.

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem

    Nucci: Constitui vias de fato toda agressão física contra a pessoa, desde que não constitua lesão corporal. Tipo subsidiário. Ex. puxão de cabelo, rasgar a roupa, empurrão etc.

    Não concordo com a última parte desta alternativa que diz “não podendo existir, no caso, resultado naturalístico ou material”. Alguém tem a explicação?

  • MARCELA MARIA,

    O RFERIDO TIPO PENAL PADECE DE VÍCIO QUANTO À TAXATIVIDADE, POIS NÃO ESPECIFICA EM QUE CONSISTE, EXATAMENTE, ESSE FORMATO DE VIOLÊNCIA, O QUE A DOUTRINA ACABA FAZENDO, POR  EXCLUSÃO, QUANDO AFIRMA: "CONSTITUI VIAS DE FATO QUALQUER AGRESSÃO FÍSICA CONTRA A PESSOA, DESDE QUE NÃO CONSTITUA LESÃO CORPORAL" ; OU SEJA, SEGUNDO A VISÃO DO EXAMINADOR, NÃO PRODUZIR RESULTADO NATURALÍSTICO OU MATERIAL SERIA APENAS AGRESSÃO SEM LESÃO CORPORAL.

    É A ÚNICA EXPLICAÇÃO QUE ENXERGO PARA CONSIDERÁ-LA CORRETA, JÁ QUE O TIPO É MATERIAL ( DEPENDE DA OCORRÊNCIA DE ALGUM PREJUÍZO VISÍVEL PARA A PESSOA).

    TRABALHE E CONFIE.

  • Obrigada J. Netto

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

    I – com gritaria ou algazarra;

    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Gabarito letra B!

  • A meu ver, assertiva (D) também está incorreta, pois não é só o médico e o funcionário público que estão sujeitos à contravenção do art. 66:

    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente: I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação; II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal: Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

  • Atenção: o art. 61 foi revogado em 2018!

     

      Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:               (Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018)

     Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.                (Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • Letra "C" também está incorreta. A questão traz: "salvo se o uniforme ou distintivo for militar, oportunidade em que se aplicará ao caso dispositivo do Código Penal Militar". Contudo, caso o uniforme seja das foraças auxiliares (PM e BM) aplicar-se-á a LCP e não o CPM.

  • Essa é aquela que a profissão ajuda a acertar. 80 % das ocorrência no litoral é perturbação.

  • A contravenção do Art. 61 foi revogada pela Lei 13.713/2018 que acrescentou o crime do Ar.t 215-A ao CP:

    Importunação sexual - Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”


ID
1297948
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conceitua-se sonegação fiscal como a ocultação dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, do recolhimento de tributo devido ao Poder Público. Os tipos penais previstos na Lei nº 8.137/90 visam coibir tal prática delituosa. Sendo assim, após considerarmos as assertivas abaixo quanto aos seus dispositivos, podemos afirmar que:

I. Os crimes definidos no art. 1º da Lei são qualificados como imateriais, bastando para seu aperfeiçoamento a conduta típica do agente, independentemente do resultado do ato lesivo causado ao erário público, uma vez que o tipo penal não exige o resultado de suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social para sua consumação;

II. Não haverá crime do art. 1º da Lei, que faz menção à supressão ou redução ilegal de tributos, se o agente fraudar tributos, pensando tratar-se de tarifas ou preços públicos, pois estaria configurado no caso o erro de tipo previsto no art. 20 do CP e, consequentemente, excluído o dolo;

III. Em relação à presente Lei, constituem-se hipóteses de erro de proibição (art. 21 do CP), passíveis de excluírem a culpabilidade, a conduta do agente que deixa de recolher o tributo por entendê-lo não devido ou porque supõe, sinceramente, estar isento de tributação;

IV. A pessoa física responsável pela pessoa jurídica contribuinte pode vir a responder pelo delito caso tenha o crime sido praticado visando favorecer sociedade comercial, instituições financeiras, ou empresa de qualquer natureza estando, contudo, imune à responsabilização penal, nos casos em que a lei elege, o substituto passivo tributário;

V. Se o contribuinte desistir voluntariamente de utilizar a fraude realizada, recolhendo aos cofres públicos, na data do vencimento do tributo, a quantia devida em sua totalidade, estaríamos diante da hipótese prevista no art. 15 do CP, respondendo o agente somente pelos atos até então praticados.

Alternativas
Comentários
  • I. Os crimes definidos no art. 1º da Lei são qualificados como imateriais, bastando para seu aperfeiçoamento a conduta típica do agente, independentemente do resultado do ato lesivo causado ao erário público, uma vez que o tipo penal não exige o resultado de suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social para sua consumação; ERRADO. Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária SUPRIMIR ou REDUZIR tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    II. Não haverá crime do art. 1º da Lei, que faz menção à supressão ou redução ilegal de tributos, se o agente fraudar tributos, pensando tratar-se de tarifas ou preços públicos, pois estaria configurado no caso o erro de tipo previsto no art. 20 do CP e, consequentemente, excluído o dolo; CORRETO. Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    III. Em relação à presente Lei, constituem-se hipóteses de erro de proibição (art. 21 do CP), passíveis de excluírem a culpabilidade, a conduta do agente que deixa de recolher o tributo por entendê-lo não devido ou porque supõe, sinceramente, estar isento de tributação; CORRETO

    IV. A pessoa física responsável pela pessoa jurídica contribuinte pode vir a responder pelo delito caso tenha o crime sido praticado visando favorecer sociedade comercial, instituições financeiras, ou empresa de qualquer natureza estando, contudo, imune à responsabilização penal, nos casos em que a lei elege, o substituto passivo tributário; ERRADO Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    V. Se o contribuinte desistir voluntariamente de utilizar a fraude realizada, recolhendo aos cofres públicos, na data do vencimento do tributo, a quantia devida em sua totalidade, estaríamos diante da hipótese prevista no art. 15 do CP, respondendo o agente somente pelos atos até então praticados.ERRADO. Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

  • O art. 14 da 8137 foi revogado.
    Lei Federal 11941/09. 

    Art. 68.  É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, limitada a suspensão aos débitos que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento, enquanto não forem rescindidos os parcelamentos de que tratam os arts. 1o a 3o desta Lei, observado o disposto no art. 69 desta Lei. 

    Parágrafo único.  A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. 

    Art. 69.  Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68 quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. 


  • Cara colega Guilherme Marques, as hipóteses de exclusão de ilicitude são:
    1) Legítima defesa
    2) Estado de necessidade
    3) Estrito cumprimento de dever legal
    4) Exercício regular de direito.
    *Doutrina aponta como causa supralegal de exclusão da ilicitude o consentimento do ofendido, quando o bem jurídico tutelado pelo tipo penal for disponível.

    O erro de proibição exclui a culpabilidade pois retira a potencial consciência da ilicitude, que é a capacidade do agente saber que sua conduta é contrária ao direito.

  • STJ: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO.
    SONEGAÇÃO FISCAL. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA QUE SE EXAUREM NO
    DELITO FISCAL. CONSUNÇÃO. RECONHECIMENTO. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA.
    1. É de se reconhecer a consunção do crime de falso pelo delito
    fiscal quando a falsificação/uso se exaurem na infração penal
    tributária. In casu, foram forjados documentos por um paciente e
    vendidos a outro, no ano de 2001. Tais recibos foram referidos em
    declaração de imposto de renda no ano de 2002, para se obter
    restituição. Os papéis foram apresentados à Receita Federal no ano
    de 2005, a fim de justificar despesas médicas. Não há falar, nas
    circunstâncias, em crimes autônomos, mas em atos parcelares que
    compõem a meta tendente à obtenção de lesão tributária. Comprovado o
    pagamento do tributo, é de se reconhecer o trancamento da ação
    penal. HC 111843 / MT HABEAS CORPUS 2008/0165342-3 

  • Caro Guilherme,
    Sua observação é pertinente para compreendermos melhor o  erro de proibição:
    O erro de proibição é causa  excludente (dirimente) da potencial consciência da ilicitude, conforme positivado no artigo 21 do Código Penal.
    No caso de erro de proibição escusável, ou seja, quando o agente  atua ou se omite sem ter a consciência da ilicitude do fato em circunstâncias que não seria possível exigir que tivesse essa consciência TEMOS O AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE.
    Lembrando, ainda, que a potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e a imputabilidade são elementos da culpabilidade.
    Caso tivéssemos uma hipótese de erro de proibição inescusável, haveria apenas a diminuição da pena de 1/6 a 1/3.

    Espero ter contribuído.
    Força e fé.
  • Não consigo entender como a questão II tenha como gabarito correto, vinsto que apesar de o tipo descrever tributo, pelo erro de tipo há uma análise profana do injusto, de forma que se o agente objetivou suprimir ou reduzir trarifa ou preço público, dever ser sancionada também, visto tratar-se de mero erro de subsunção.

    Alguém pode me ajudar. Será que o erro d subsunção somente refere-se a analise do erro de justificação.

     

  • Pessoal está confundindo erro de tipo com erro de proibição:

     

    Possibilidade de erro de tipo. Eventualmente, poderá ocorrer a exclusão da tipicidade do delito de sonegação fiscal em virtude da ocorrência de erro de tipo. Conforme define o art. 20 do Código Penal, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo. Assim, erro de tipo é a representação falsa de um ou mais elementos constitutivos de um crime que conduz o agente a sua prática sem consciência de havê-lo realizado. Desta forma, não haverá crime do art. 1º da Lei nº 8.137/90, que faz menção à supressão ou redução de tributos, se o agente fraudar tributos, pensando tratar-se de tarifas ou preços públicos, pois estaria configurado o erro de tipo e, conseqüentemente, excluído o dolo. Possibilidade de erro de proibição. Nos termos do art. 21 do Código Penal, o erro quanto à ilicitude do fato, quando inevitável, isenta de pena, podendo diminuí-la de um sexto a um terço quando evitável (causa excludente de culpabilidade). Comete erro de proibição aquele que atua convicto de que não age contra o direito, que sua conduta é lícita. O erro recai sobre a ilicitude do fato. Tal hipótese pode ocorrer em relação à presente lei, quando, por exemplo, o agente deixa de recolher o tributo por entendê-lo não devido; ou porque supõe, sinceramente, estar isento da tributação (SMANIO, Gianpaolo Poggio. Sonegação fiscal - aspectos relevantes da lei n. 8.137/90. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/sonegacao-fiscal---aspectos-relevantes-da-lei-n-813790/133. Consultado em 28/10/2016).

  • Segue, a justificativa do item I, segundo o Prof. Nucci no livro de Leis Penais Comentadas.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    21. Classificação: é crime próprio (somente pode ser praticado pela pessoa física, indicada em lei como contribuinte); material (depende da ocorrência de efetivo prejuízo para o Estado, consistente na supressão ou redução do tributo); de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo

    agente); omissivo (deixar de fazer algo) na forma omítirinformação, porém comissivo (o verbo indica ação) na modalidadeprestar ãeclaraçãofalsa', instantâneo (a consumação ocorre em momento definido, vale dizer, quando houver a supressão ou redução do tributo); unissubjetivo (pode ser cometido por uma só pessoa); plurissubsistente (cometido por mais de um ato, embora possa envolver o fazer e o não fazer). Lembremos que a simples omissão ainda não ésuficiente para a consumação. O delito envolve omissão de informação associada à supressão ou redução de imposto. Por isso, hã vários
    atos.

  • Assertiva I: ERRADA. Os crimes do art. 1º (a exceção do inciso V) são crimes materiais contra a ordem tributária, e não imateriais. Esse entendimento inclusive fundamentou a Súmula Vinculante 24, que prevê o lançamento como marco a tipificar os crimes dos incisos I a IV. Ademais, o enunciado traz classificação alheia ao tema, uma vez que os crimes ou são formais ou materiais ou com o bem jurídico tutelado propriedade imaterial - misturou os conceitos.

    Assertiva II: CORRETA. A figura do erro, seja ele de tipo, seja de proibição, exclui a responsabilização por crime contra a ordem tributária. Confesso que entrei aqui para buscar esclarecimentos sobre essa assertiva, pois na minha opinião isso não é regra geral. A escusabilidade do erro é extremamente relevante na hora de excluir a imputação. Não basta que o contribuinte alegue que fraudou pensando se tratar de outra espécie tributária ou preço público para excluir a imputação, o erro deve ser plausível. 

    Assertiva III: CORRETA. Idem justificativa da II. Achei essa assertiva com redação mais clara que a anterior. Se, sinceramente, o contribuinte acreditou estar isento, a omissão no recolhimento não pode ser culpável.

    Assertiva IV: ERRADA. Não há a citada imunidade penal. Nos termos do artigo 11 da Lei, todo aquele que concorre para a prática dos crimes previstos na lei, inclusive por intermédio de pessoa jurídica, será responsabilizado, na medida de sua culpabilidade.

    Assertiva V:  ERRADA: Os crimes da Lei são materiais e de dano, consumando-se quando todos os elementos do tipo estão reunidos. Exigem, assim, a efetiva supressão ou redução do tributo ou contribuição social. Assim, se o contribuinte pagou tempestivamente o tributo há atipicidade, e não a desistência voluntária do art. 15 do CP, pois sequer houve início de execução.

  • O fundamento do item V está no parágrafo segundo do artigo 9º da 10.684/03. 

    Extingue a punibilidade.

  • Quanto as assertivas II e III:

    II- O erro sobre os pressupostos fáticos do tipo penal, exclui o dolo se inescusável:

    No caso da assertiva, o tipo penal se refere a tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, logo, se agente suprime tarifa ou preço público e acredita estar cometendo o crime do Art. 1° da lei 8.137/90, ele incorre em erro de tipo.

    III- O erro quanto a ilicitude do fato, quando inevitável, isenta o agente de pena, por exclusão da culpabilidade, por falta da potencial consciência da ilicitude:

    No caso da assertiva, o agente supõe sinceramente não dever o tributo, ou estar isento de pagá-lo.

  • SOBRE O ITEM V:

    O STJ passou a entender que o pagamento integral do débito, nos crimes contra a ordem tributária, extingue a punibilidade mesmo que efetuado após o trânsito em julgado. O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • Para responder à questão, deve-se analisar cada uma das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar quais deles estão em consonância com a modalidade de crime mencionada no enunciado.
    Item (I) - Os crimes contra a ordem tributária, previstos no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, são de natureza material. Ou seja, para que se configurem faz-se necessária a aferição do resultado material do delito consubstanciado na efetiva supressão do tributo. A esse teor, é conveniente trazer a lume o teor da Súmula Vinculante nº 24 do STF, vejamos: "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo." Assim a assertiva contida neste item é falsa. 
    Item (II) - Nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, "constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas". Com efeito, se o agente incorrer em erro quanto aos elementos constitutivos do tipo, no caso, tributo ou contribuição social, configura erro de tipo, nos termos do artigo 20 do Código Penal, o que exclui o dolo. Assim, a presente assertiva é verdadeira.
    Item (III) - Nos termos do artigo 21 do Código Penal, que trata do erro de proibição, "o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço", se o agente deixar de recolher o tributo por entendê-lo não devido ou porque supõe, sinceramente, estar isento de tributação, incorrerá em erro de proibição. Assim sendo, a presente alternativa está correta. 
    Item (IV) - Nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.137/1190, que trata dos crimes tributários ora sob exame dispõe que: "quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade". Com efeito, não subsiste a imunidade mencionado no fim da proposição contida neste item, que, portanto, é falsa.
    Item (V) - O recolhimento aos cofres públicos, na data do vencimento do tributo, da quantia devida em sua totalidade configura causa de extinção da punibilidade nos termos da combinação dos artigos 69 e 68 da Lei nº 11.941/2009, senão vejamos:
    "Art. 69.  Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68 quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.

    Parágrafo único.  Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista no § 15 do art. 1o desta Lei, a extinção da punibilidade ocorrerá com o pagamento integral dos valores correspondentes à ação penal."

    "Art. 68.  É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, limitada a suspensão aos débitos que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento, enquanto não forem rescindidos os parcelamentos de que tratam os arts. 1o a 3o desta Lei, observado o disposto no art. 69 desta Lei.

     Parágrafo único.  A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva".

    Há que se registrar que os delitos previstos no inciso V do artigo 1º e os previstos no artigo 2º da Lei nº 8.137/1990 são de natureza formal, consumando-se com o cometimento da fraude, não importando a efetiva supressão do tributo. Logo, não cabe falar de incidência de arrependimento eficaz ou desistência voluntária, previstos no artigo 15 do Código Penal.

    Desta forma, a proposição constante deste item é falsa. 

    Das análises acima, verifica-se que apenas os itens (II) e (III) estão corretos, sendo verdadeira a alternativa (B).

    Gabarito do professor: (B)





ID
1297951
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No cenário da Administração Pública, a licitação é um procedimento democrático de eleição de prestadores de serviços e fornecedores de bens, respeitando-se os princípios gerais, norteadores dos atos do Poder Público, tais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, dentre outros. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamentou o art. 37, inciso XXI, da CF e instituiu normas de licitações e contratos. A respeito de seus dispositivos penais analise as assertivas abaixo e responda:

I. O art. 89 da Lei que trata das condutas criminosas de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades necessárias aos respectivos atos pode ser considerado uma norma penal em branco, uma vez que somente se compreende seu alcance consultando- se a parte extrapenal da lei e especificamente, no caso, o disposto em seu art. 24;

II. O núcleo do tipo penal previsto no art. 90 da lei é constituído por condutas mistas alternativas, expressas pelos verbos frustrar (malograr, não alcançar o objetivo esperado) ou fraudar (enganar, burlar), cujo objeto é o caráter competitivo do procedimento licitatório, sendo exigida à espécie normativa a presença de elemento subjetivo específico, consistente no intento de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

III. Constitui-se requisito para a configuração do ilícito penal do tipo previsto no art. 91, que trata do patrocínio de interesse privado perante a Administração que gera licitação ou contrato futuramente invalidado pelo Poder Judiciário, o fato do agente aproveitar-se da sua condição privilegiada de funcionário público, utilizando de seu prestígio perante os colegas de trabalho ou pelo fácil acesso a informações sigilosas, na forma preconizada pelo art. 321 do Código Penal;

IV. Na conduta típica criminosa prevista no art. 95, descrita como afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude, ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, não incide o sistema da acumulação material, ou seja, apenas deve-se considerar a violência praticada para efeito de gerar o próprio delito previsto na Lei de Licitações, não se exigindo que o juiz aplique, em cumulação, a pena referente ao crime compatível com a violência praticada;

V. O crime previsto no art. 93 da Lei, consistente em impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, pode ser classificado como comum, formal, praticado de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo e plurissubsistente.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I) INCORRETA. Pois não incide apenas sobre o artigo 24 (dispensa), abrange também o artigo 25 que trata das inexigibilidades.

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.


    ITEM II) CORRETA

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


    ITEM III) INCORRETA. Pelo princípio da especialidade, podemos concluir que este tipo penal afasta a incidência genérica do artigo 321 do CP. Caso, não fosse essa conclusão haveria nitidamente um bis in idem em desfavor do agente.

    Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    ITEM IV) INCORRETA. O preceito secundário do tipo determina que a sanção decorrente do art. 95 da lei de licitações é aplicável acumuladamente com a pena do crime correspondente à violência. Se não houvesse essa previsão, não poderíamos aplicar a pena do crime de violência uma vez que, pelo princípio da consunção, o crime meio ficaria absorvido pelo crime fim.

    Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


    ITEM V) CORRETA.

    Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • I - Fiquei na duvida se se tratava mesmo de norma penal em branco. De fato, eh sim. E com as seguintes classificacoes:



    ARTIGO 89. Como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade estão previstas na Lei n.° 8.666/93, este tipo penal é taxado como:


    norma penal em branco (porque depende de complemento normativo);


    imprópria, em sentido amplo ou homogênea (o complemento normativo emana do legislador);


    do subtipo homovitelínea ou homológa (o complemento emana da mesma instância legislativa).

  • Olhem que ponto peculiar:

    V. O crime previsto no art. 93 da Lei, consistente em impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, pode ser classificado como comum, formal, praticado de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo e plurissubsistente.

    Crimes materiais são os que, para sua consumação, exigem um resultado naturalístico. Crimes formais, ao contrário, não exigem para sua consumação o resultado pretendido pelo agente. Crimes de mera conduta, ou de simples atividade não exigem qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente e a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. (MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Código penal interpretado. São Paulo: Atlas, 2011. p. 53.)

    Fazendo uma análise do primeiro verbo, impedir exige que seja embaraçado o ato do procedimento licitatório, razão pela qual necessita da produção de resultado naturalístico e, portanto, é de natureza material. Por isso, estaria, contrariando a tudo e a todos, errado o item V, bem como o gabarito. Abraço.

  • Concordo com Lúcio. 

    O crime plurissubsistente não seria aquele que constituído por vários atos, que fazem parte de uma única conduta, a exemplo do roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração) e lesão corporal (violência + integridade corporal ou saúde física ou mental de outrem)? Achei que o art. 93 da Lei seria uma hipótese de tipo misto alternativo, não de crime plurissubsistente. Alguém concorda?



  • Item I – Errado. É necessário observar os preceitos dos arts. 17, 24 e 25 que tratam da licitação dispensada, dispensável e inexigível, respectivamente.

    Item II – Correto. É o que dispõe o art. 90 da Lei 8666.

    Item III – Errado. Para a prática do crime previsto no art. 91 da Lei 8666 não é necessário que o agente seja funcionário público, como exigido no art. 321 do CP.

    Item IV – Errado. O art. 95 prevê expressamente a possibilidade do cúmulo material com a pena correspondente à violência.

    Item V – Correto. Pois pode ser praticado por qualquer pessoa, restará consumado com a prática da conduta, independente do resultado, pode ser praticado de qualquer maneira, pode ser praticado por uma só pessoa e a as condutas podem ser fracionadas, sendo admissível a tentativa.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra E.


  • A questão trata de direito penal, e não de direito administrativo! Está na seção errada.

    Não entendi a razão para o item III ter sido considerado errado. 

    Ainda, o item V, como os colegas já disseram, traz tipo penal misto alternativo, em que as condutas "impedir" e "fraudar", salvo melhor juízo, caracterizam crime material, de modo que a assertiva não poderia ter sido considerada correta.Assim, parece uma boa questão para ser comentada por professor!Vale dizer, ainda, que foram associados 20 vídeos de aulas à questão, sendo que NENHUM refere-se ao tema trabalhado na pergunta.

    CLIQUEM PEDINDO COMENTÁRIO DO PROFESSOR.
  • Perfeita, no meu entendimento, a análise do colega Lúcio Weber.  

  • I – INCORRETO. A complementação está tanto no art. 24 da LGL quanto no art. 25 da LGL

    II – CORRETO.

    III – INCORRETO. Crime do art. 91 da LGL não se confunde com aquele do art. 321 do CP.

    IV – INCORRETO. Crime do art. 95 da LGL prevê penalidade complementar para o caso de utilização da violência

    V – CORRETO.


ID
1297954
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No Brasil, como se vê da leitura direta do “caput” do art. 14, a Constituição Federal prescreve os princípios fundamentais das eleições em nosso país: sufrágio geral, livre, direto, secreto e igual para todos. Levando-se em conta a natureza jusfundamental dos direitos políticos elencados, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D" - Trata-se do conceito referente à dimensão objetiva. Mesmo sem saber a resposta, a questão nos entregou uma posição de que estaria incorreta, uma vez que fala em dimensão subjetiva e logo após menciona ausência de interesses subjetivos. Ora, se estão ausentes interesses subjetivos, só nos resta concluir que está se tratando da dimensão objetiva.


    Respondi com base nesse raciocínio, mesmo não sabendo nada de eleitoral.

  • Não concordo com a letra A. Ela diz que os direitos politicos se condensa no direito de sufrágio e isto não é verdade. Os direitos políticos vai além dos do direito de sufrágio, send oque este direito revela tão somente uma capacidade eleitoral ativa, ou seja, participar ativamente mediante o voto. TOdavia não está inserido no direito de sufrágio a capacidade eleitoral passiva.

  • Sufrágio não se refere apenas à capacidade eleitoral ativa!


    "Refere-se ao direito do cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do Estado".

    http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-s#sufragio

  • Corrigindo o amigo que comentou anteriormente. Sufrágio é um direito público subjetivo, ou seja, um direito próprio da condição de cidadão, que inclui tanto o poder de escolha dos representantes quanto a possibilidade de concorrer aos cargos públicos eletivos. 

  • Criar e manter condições para uma Vida em liberdade! o que tem isso haver com direito de voto? 

    Estes doutrinadores não tem mais nada para inventar!

  • Claro que vincula o direito privado. Quando a norma diz que candidatos não podem fazer propaganda em estabelecimentos comerciais, sob pena de multa! Olha a quantidade de questões anuladas dessa banca! Um absurdo!

  • Igualmente discordo com item "A". 

    De acordo com Marcelo Novelino (2014, pag. 660) "Se o sufrágio é o direito em si, o voto é o exercício desse direito e o escrutínio, o modo como o exercício se realiza. A Constituição consagra como cláusula pétrea o voto direto, a periodicidade das eleições, o sufrágio universal e o escrutínio secreto"
    Não confundir o direito, como o exercício do mesmo.

  • Ao lado da dimensão subjetiva, que considera os direitos fundamentais como direitos subjetivos, doutrina e jurisprudência desenvolveram o conceito de dimensão objetiva dos direitos fundamentais.

    A decisão proferida em 1958 pela Corte Federal Constitucional da Alemanha no caso Lüth é citada como o marco histórico a partir do qual se desenvolveu a teoria da dimensão objetiva dos direitos fundamentais. Nesta decisão, ficou consignado que os direitos fundamentais também "constituem decisões valorativas de natureza jurídico-objetiva da Constituição, com eficácia em todo o ordenamento jurídico e que fornecem diretrizes para os órgãos legislativos, judiciários e executivos". [03]

    Trata-se do reconhecimento de que os direitos fundamentais podem ser considerados independentemente da perspectiva individualista contida na noção de sujeito de direito, a qual foi importada do direito civil. Mais do que isso, os direitos fundamentais consagram os valores mais importantes em uma comunidade política, que são as bases fundamentais da ordem jurídica, não sendo de interesse meramente individual, mas sim de toda a comunidade, convertendo-se em norte de atuação tanto do Estado quanto da sociedade civil. 


    (http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/dimens%C3%A3o-objetiva-dos-direitos-fundamentais-como-fundamento-para-vincula%C3%A7%C3%A3o-dos-particulare)


    Logo, o erro da questão D é que ela fez referência à dimensão subjetiva, quando, in casu, trata-se de dimensão objetiva.

  • Complementando - considerando a Constituição como um sistema aberto de regras e princípios, não se deve restringir a perspectiva objetiva para os princípios, e a subjetiva para as regras, pois inexiste tal paralelismo, de sorte que tanto as regras quanto os princípios podem ter cunho meramente objetivo; ii) os direitos fundamentais sociais, no seu aspecto axiológico, representam uma ordem de valores fundamentais objetivos vigentes na comunidade; iii) o aspecto axiológico não se confunde com a mais-valia jurídica, antes equivale ao reconhecimento dos efeitos autônomos, para além da dimensão subjetiva, consagrados como “eficácia irradiante” dos direitos fundamentais. (SARLET, 2009, pp. 145-146).

  • Atenção!!! Não confundir Dimensão dos direitos fundamentais (Objetiva e Subjetiva) com a Geração (ou como alguns gostam de afirmar "dimensão") dos direitos fundamentais (1ª, 2ª, 3ª......)

    Observe o texto: “As Constituições democrático-sociais vão ser consubstanciadas (consolidada) por um sistema de valores que os direitos fundamentais, à luz dessa perspectiva, explicitame positivam; com isso eles acabam por influenciar todo o ordenamento jurídico servindo de esteio para a atuação de todos os poderes estatais; no mesmo diapasão é mister salientar que os mesmos vão se estabelecer como verdadeiras diretrizes para a interpretação e aplicação de todo o ordenamento jurídico” (Fernandes, Bernardo Gonçalves 5ª Ed. 2013). Nesses termos, pergunta-se: A) Que dimensão o texto está a afirmar?

    Estamos diante da dimensão objetiva dos direitos fundamentais:

    Dimensão Subjetiva - é  aquela em que o indivíduo tem a faculdade de impor ações (prestações positivas) ou omissões (prestações negativas) por parte dos poderes públicos;

    Dimensão Objetiva-  É aquela que entende que os D. fundamentais são as bases do ordenamento jurídico do estado e da sociedade. Os DF’s devem ser um norte para a interpretação e aplicação de qualquer norma do ordenamento jurídico com isso eles vinculam os poderes públicos, particular na relação com outros particulares.

    Portanto, a partir da dimensão objetiva temos não só a lógica da interpretação conforme a CF, mas também da interpretação conforme os direitos fundamentais previstos na CF.


  • Questão que exige um certo raciocínio do candidato, quando o examinador salienta que ainda que ausentes interesses subjetivos concretos e que  os direitos políticos restringem o significado de toda ordem jurídica a questão torna-se incorreta, visto que :

    È o Direito Constitucional a base jurídica originária do Direito Eleitoral, o qual fornece os conceitos mais elementares da disciplina.

    Basicamente, as normas infraconstitucionais eleitorais:

    organizam o corpo eleitoral tanto no exercício da capacidade ativa quanto da passiva;

    organizam a Justiça Eleitoral;

    organizam os sistemas eleitorais majoritário e proporcional;

    disciplinam o processo eleitoral.

     

    ALTERNATIVA D

    BONS ESTUDOS 

  • SUFRÁGIO GERAL = > LSD (LIVRE - SECRETO - DIRETO)

  • Sufrágio não é de igual valor para todos, o voto sim. Sufrágio é a forma de realização do voto, este sim Direito (ou indireto), secreto, periódico, universal.

    - sim há eleição indireta no caso de vacância nos quadros do Executivo Federal a menos de 2 anos do término do mandato e do cargo de Senador da República em estando vago a menos de quinze meses do término do mandato- quanto ao cargo do Executivo já houve entendimento de que outros entes federativos poderiam dispor de outra forma).


ID
1297957
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos previstas no art. 15 da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Nos dois casos infra-assinalados não haverá perda da nacionalidade, e consequentemente não haverá extinção dos direitos políticos.

    Art. 12.§ 4º CF- Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Todos os casos citados são de incapacidade civil relativa, e nos termos da CF só terá suspenso os direitos políticos o cidadão que for absolutamente incapaz.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    II - incapacidade civil absoluta;


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Pela presunção de inocência a CF não autoriza a suspensão dos direitos políticos senão depois de a sentença ter transitado em julgado.

    Art. 15 CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;


    ALTERNATIVA D) CORRETA. A questão é facilmente resolvida pelos dispositivos infra.

    Art. 5º, VIII da CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;


    ALTERNATIVA E) INCORRETA.   Devem obrigatoriamente serem motivados na sentença condenatória, conforme artigo infra.

    Art. 92 do CP- São também efeitos da condenação 

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    FONTE:http://concursos.mppr.mp.br/concursos/detalhes_concurso/92 (09/10/2014)


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Boa Munir, quando respondi levei um susto.

    Existe grande discussão se a recusa de realizar prestação alternativa é causa de perde ou suspensão, é muito temerária uma questão como essa em fase objetiva.

    Por favor quando postar uma resposta de um gabarito tenha a certifique-se que a fundamentação esteja correta.

  • O fundamento que torna a alternativa "e" incorreta não é o Código Penal. Ela trata de condenação por ato de improbidade administrativa, em cuja sentença deve constar expressamente a sanção. A LIA tratou a suspensão dos direitos políticos como pena (o próprio enunciado da alternativa refere-se à suspensão dos direitos políticos como "sanção"), com limites proporcionais à gravidade do ato e variáveis de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Por isso, não é possível afirmar que o juiz não precisa fazer menção expressa e específica. Tratando-se de sanção, ele deve fundamentar a sua aplicação, bem como os critérios adotados para estabelecer a fixação do quantum da pena.

    Neste sentido:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de direito administrativo, apud MASSON, Cleber; ANDRADE, Adriano; ANDRADE, Landolfo, Interesses difusos e Coletivos Esquematizado, Ed. Metodo, 4ª ed., 2014, Ed. Metodo, pag. 756.

    Em relação à condenação penal, prevalece que a suspensão dos direitos políticos é efeito (não sanção) automático da condenação, independente de o magistrado fazê-la constar expressamete na sentença condenatória. Segundo Rogério Sanches, com a previsão do artigo 15, III da CF/88, não prevalece o artigo 92 do CP em relação à suspensão dos direitos políticos.

    Neste sentido,

    AVENA, Norberto. Processo Penal Esquematizado, 7ª Ed. 2015, Ed. Métido, pag. 1185.

    SANCHES, Rogério. Código Penal para concursos, 8ª Ed., Ed. Juspodivm, p. 272.


ID
1297960
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que diz respeito aos dispositivos penais previstos na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, assinale a alternativa que contenha a afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos encontram-se na Lei 4.737/65!

    a) Errada: art. 283, § 2º: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista. (Não há qualquer menção à fundação).

    b) Errada: art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão. (quinze dias, e não trinta, para o caso de detenção).

    c) Errada: art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime. (um quinto, e não dois quintos, conforme expresso na questão).

    d) Errada: art. 288. Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, aplicam-se exclusivamente as normas dêste Código e as remissões a outra lei nele contempladas.

  • Gabarito da questão E

         Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa.

            § 1º O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo êste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal.



  • qto à letra D:

    Entendo que a afirmativa D está correta.

    CE,art. 288. "Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, aplicam-se exclusivamente as normas dêste Código e as remissões a outra lei nele contempladas."

    OU SEJA: nos crimes eleitorais por meio de imprensa/rádio/TV, aplica exclusivamente: 1. as normas do Cód Eleitoral, E TAMBÉM 2. as remissões a outra lei contempladas no Cód Eleitoral.


    Vejam:

    CE, " Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal."

    CE, "Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal."


    OU SEJA, aplicam-se o CP e o CPP sim, subsidiariamente. Na verdade, seria praticamente impossível processar, julgar e executar a pena criminal aplicando as poucas disposições penais do Cód Eleitoral.

    O que o Cód Eleitoral, art.288 proíbe é recorrer, por exemplo, a alguma lei não mencionada no CE, como por exemplo uma lei de imprensa que preveja crimes não-eleitorais praticados por meio da imprensa, do rádio ou da televisão.

  • O examinador de Eleitor dessa Banca é horrível... Teve questão anulada, com duas respostas, ambígua etc. 

  • Que legal, era pra saber a diferença entre funcionário público propriamente dito e funcionário público por equiparação. Troféu joinha.

  • LETRA E CORRETA 

     Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa.

     § 1º O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo êste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal.


  • O foda de Eleitoral é que o CE tem váááários dispositivos que não foram recepcionados pela CF e o que a banca faz ? Exatamente cobrar os artigos que estão revogados, não recepcionados e por aí vai.. foda =/

  • Todos os artigos encontram-se na Lei 4.737/65!

    a) Errada: art. 283, § 2º: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista. (Não há qualquer menção à fundação).

    Para os efeitos penais da Lei, equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, em sociedade de economia mista ou fundação;

    b) Errada: art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão. (quinze dias, e não trinta, para o caso de detenção).

    Sempre que a Lei não indicar o grau mínimo de pena, entende-se que será ele de 30 (trinta) dias para a pena de detenção e de 01 (um) ano para a de reclusão;

    c) Errada: art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime. (um quinto, e não dois quintos, conforme expresso na questão).

    Quando a Lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o “quantum”, deve o Juiz fixá-lo entre dois quintos e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime;

    d) Errada: art. 288. Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, aplicam-se exclusivamente as normas dêste Código e as remissões a outra lei nele contempladas.

    Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código Penal e de Processo Penal às normas da Lei nº 4737/65 e as remissões a outra lei nela contempladas;

    LETRA E) LETRA CORRETA, DE ACORDO COM A LEI

    O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do Juiz, devendo este ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário mínimo mensal.

    Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa.

     § 1º O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo êste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal.

  • GABARITO LETRA E

    O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do Juiz, devendo este ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário mínimo mensal.


     

    Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa.

     

    § 1º O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo êste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal.

    § 2º A multa pode ser aumentada até o triplo, embora não possa exceder o máximo genérico caput, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do condenado, é ineficaz a cominada, ainda que no máximo, ao crime de que se trate.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 286. § 1º O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo êste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal.

  • Código Eleitoral:

    Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

           I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

           II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

           III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;

           IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

           § 1º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados no presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 2º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista.

           Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

           Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

           Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa.

           § 1º O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo êste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal.

            § 2º A multa pode ser aumentada até o triplo, embora não possa exceder o máximo genérico caput, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do condenado, é ineficaz a cominada, ainda que no máximo, ao crime de que se trate.

           Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal.

           Art. 288. Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, aplicam-se exclusivamente as normas dêste Código e as remissões a outra lei nele contempladas.

  • Equiparam-se a funcionário públicos para fins eleitorais quem exerce cargo, emprego ou função em entidade para estatal e sociedade de economia mista (artigo 283, § 2º, CE) (letra A está errada); Quando o Código silenciar quanto ao mínimo da pena ele será de 15 dias para detenção (artigo 284 CE) (letra B está errada); Quando o Código silenciar quanto ao valor da agravação ou atenuação da pena ele fixado entre 1/5 e 1/3 (artigo 285 CE) (letra C está errada); Nos crimes praticados por meio da imprensa, rádio ou televisão, aplicam-se exclusivamente as normas do Código e as remissões a outras normas nele contempladas (artigo 288 CE) (letra D está errada). Segundo o CE: "Art. 286. [...] § 1º O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo êste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal" (letra E está correta).

    Resposta: E

  • Complicado, porque para alguns autores o conceito de entidade paraestatal inclui as fundações. Mas enfim...

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 283, do Código Eleitoral, equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista. Logo, não há a expressão "fundação", o que torna esta assertiva errada.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 284, do Código Eleitoral, sempre que este código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 285, do Código Eleitoral, quando  a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 288, do Código Eleitoral, nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, aplicam-se exclusivamente as normas deste código e as remissões a outra lei nele contempladas.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 286, do Código Eleitoral, o montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo este ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário mínimo mensal.

    GABARITO: LETRA "E".

  • Comentário:

    Equiparam-se a funcionário públicos para fins eleitorais quem exerce cargo, emprego ou função em entidade para estatal e sociedade de economia mista (artigo 283, § 2º, CE) (letra A está errada); Quando o Código silenciar quanto ao mínimo da pena ele será de 15 dias para detenção (artigo 284 CE) (letra B está errada); Quando o Código silenciar quanto ao valor da agravação ou atenuação da pena ele fixado entre 1/5 e 1/3 (artigo 285 CE) (letra C está errada); Nos crimes praticados por meio da imprensa, rádio ou televisão, aplicam-se exclusivamente as normas do Código e as remissões a outras normas nele contempladas (artigo 288 CE) (letra D está errada). Segundo o CE: "Art. 286. [...] § 1º O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo êste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal" (letra E está correta).


ID
1297963
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo que dispõem sobre os Princípios Institucionais do Ministério Público e assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – Correto. Conforme dispõe o §1º do art. 127 da CF.

    Letra B – Correto. A autonomia funcional do Ministério Público, prevista no art. 3º da Lei nº 8.625/93, indica que a Instituição está imune a qualquer influência externa no exercício de sua atividade finalística. Assim, poderá adotar as medidas contempladas no ordenamento jurídico, em face de quaisquer agentes, órgãos ou Instituições, de caráter público ou privado, sempre que tal se fizer necessário.

    A autonomia funcional do Ministério Público coexiste com a independência funcional de seus membros, que é oponível aos próprios órgãos da Administração Superior. Os membros do Ministério Público quando desempenham as suas atribuições institucionais não estão sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou supervisão orgânica do Estado a que pertencem. Seus atos funcionais só se submetem ao controle do Poder Judiciário, quando praticados com excesso ou abuso de poder, lesivo de direito individual ou infringente das normas legais que regem a sua conduta. Essa submissão ao controle judicial não descaracteriza a sua independência funcional, pois tem sede constitucional 

    Letra C – Correto. O MP é instituição uma, tendo dois ramos: o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados. O MP como um todo trabalha para o povo e esse é o seu objetivo maior.

    Letra D – Errado. Conforme dispõe o art. 24 da LONMP.

    Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

    Letra E – Correto. As funções dos ramos dos Ministérios Públicos (da União e Estaduais) são diferentes, contudo, não há subordinação alguma entre eles.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra D.


  • Complementando ...

    Art. 24 da lei 8625 - O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

  • Parece que o conceito de independência funcional organica/ externa é igual ao de autonomia funcional, alguem sabe a diferença ?

  • Alan,

    creio que a diferença entre independência funcional orgânica/externa e autonomia funcional consiste no seguinte: na independência funcional (interna ou externa) verifica-se a liberdade dos órgãos ou dos agentes do MP de exercerem suas funções em face de outros órgãos e/ou agentes da mesma Instituição (MP).

    Portanto, a independência funcional externa ocorre dentro do MP (entre os órgãos do MP).

    Já na autonomia funcional, é a liberade que a própria Instituição do MP tem de exercer seu ofício em face de outros órgãos do Estado.

  • Sobre a letra "B":

    ##Atenção: ##MPPI-2012: ##CESPE: ##MPMS-2013: ##MPPR-2014: ##MPBA-2018: A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL se refere tanto à instituição como um todo (independência externa ou orgânica), como a cada membro individualmente (independência interna). Em seu aspecto externo, significa que, no âmbito de suas atribuições, o MP atua sem interferência de nenhum outro órgão ou Poder. Em seu caráter interno, a independência funcional torna os membros da instituição vinculados apenas à sua consciência jurídica e guiados tão somente pela CF e pelas leis em geral, não havendo, no desempenho de suas atividades funcionais, hierarquia ou subordinação entre membros, órgãos ou instâncias internas da instituição. Hugo Mazzilli ensina: “Além da autonomia funcional, a CF assegura aos agentes do MP a independência funcional. Os membros do MP (promotores e procuradores) e os órgãos do MP (tanto os órgãos individuais quanto os colegiados, como o Conselho Superior ou o Colégio de Procuradores), no exercício da atividade-fim, só estão adstritos ao cumprimento da CF e das leis; não estão obrigados a observar portarias, instruções, ordens de serviço ou quaisquer comandos nem mesmo dos órgãos superiores da própria instituição, no que diga respeito ao que devam ou não fazer”.


ID
1297966
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as afirmações abaixo acerca da Lei Complementar estadual nº 85/99, que estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    FONTE:http://concursos.mppr.mp.br/concursos/detalhes_concurso/92

    09/10/2014


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Mesmo anulada, é válido comentar:

    A - Incorreta. na nomeação do PGJ não há aprovação pela Assembleia Legislativa. Isso ocorre na sua destituição (art. 9, caput e §2º, Lei Nacional - 8.625/93, mesmo sendo a questão referente à Lei Estadual do MPPR);

    B - Incorreta. não será apenas controle interno, mas também externo realizado pelo Poder Legislativo (art. 4º, §2º da LC do MPPR);

    C - Correta (mas incompleta), não conferi se foi esse o gabarito fornecido primeiramente pela Banca. A questão está apenas incompleta. Da forma como se encontra, está correta porque é idêntica à previsão da Lei Nacional, art. 5º. Porém, a Lei Estadual do PR (85/99) acrescentou o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça (art. 6º, I, LC 85/99, do Paraná) também como parte integrante da Administração Superior do MP do Paraná.

    D - Incorreta, o mandato do Corregedor é de dois anos;

    E - Incorreto. Ver art. 24 da Lei 8625/93.


ID
1297969
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de controle de constitucionalidade, sobre a regra constitucional conhecida como “reserva de plenário”, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1278514 SP 2011/0140423-0 (STJ) 

    Data de publicação: 07/12/2011

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . ALEGAÇÃO GENÉRICA.SÚMULA 284 /STF. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NORMA ANTERIOR ÀCONSTITUIÇÃO FEDERAL. REVOGAÇÃO OU NÃO RECEPÇÃO. SUBMISSÃO AOTRIBUNAL PLENO. PRESCINDIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de ProcessoCivil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdãorecorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284 /STF. 2. A jurisprudência do STJ reconhece a prescindibilidade de instauração do incidente previsto no art. 480 do CPC quanto a normasque se reputam revogadas ou não recepcionadas com a Constituiçãovigente. 3. A pacífica jurisprudência do STJ veda a inovação recursal, sejaem sede de agravo regimental, seja em embargos de declaração.Agravo regimental improvido.

  • STF:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 3.510/DF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. TESE DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO CABIMENTO. ALEGADO DESRESPEITO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 10. NÃO OCORRÊNCIA. NORMA PRÉ-CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O ato reclamado não guarda identidade material com a decisão proferida por esta Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510/DF, Rel. Min. Ayres Britto. II – O Plenário desta Corte manifestou-se contrariamente à “transcendência” ou aos “efeitos irradiantes” dos motivos determinantes das decisões proferidas em sede de controle abstrato de normas. III – A norma cuja incidência teria sido afastada possui natureza pré-constitucional, a exigir, como se sabe, um eventual juízo negativo de recepção (por incompatibilidade com as normas constitucionais supervenientes), não um juízo declaratório de inconstitucionalidade, para o qual se imporia, certamente, a observância da cláusula de reserva de plenário. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.

    (Rcl 17206 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 14-08-2014 PUBLIC 15-08-2014)


  • ALTERNATIVA A) CORRETA. O procedimento especial está previsto no artigo 480 a 482 do CPC.


    ALTERNATIVA B) CORRETA. Literalidade do dispositivo 481, p. único CPC.

    Art. 481. Parágrafo único CPC. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.


    ALTERNATIVA C) CORRETA. Literalidade da súmula vinculante 10.

    STF Súmula Vinculante nº 10 – “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Trata-se de jurisprudência do STF. Observem:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. LEI 4.156/62. DEVOLUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INOCORRÊNCIA. NORMA ERIGIDA SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO ANTERIOR. RECEPÇÃO DA LEI POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL DO STF NO AI-RG N. 810.097. 1. A cláusula de reserva de plenário (full bench) é aplicável somente aos textos normativos erigidos sob a égide da atual Constituição. 2. As normas editadas quando da vigência das Constituições anteriores se submetem somente ao juízo de recepção e não pela atual ordem constitucional, o que pode ser realizado por órgão fracionário dos Tribunais sem que se tenha por violado o art. 97 da CF. Precedentes: AI-AgR 582.280, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 6.11.2006 e AI 831.166-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, Dje de 29.4.2011. 3. O Plenário Virtual do STF, nos autos do AI-RG 810.097, afastou a repercussão geral relativa ao tema, por se tratar de matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - AI: 808037 PR , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 30/10/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 19-03-2013 PUBLIC 20-03-2013)


    ALTERNATIVA E) CORRETA. Literalidade do art. 97 da CF.

    Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Na letra A fiquei em dúvida quando se referiram a qualquer tribunal do país. A cláusula de reserva de plenário se aplica ao STF? 

  • Janny Rocha,


    O STF entende o seguinte (AI 615.686/RS):


    DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E POSTULADO DA RESERVA DE PLENÁRIO. - A estrita observância, pelos Tribunais em geral, do postulado da reserva de plenário, inscrito no art. 97 da Constituição, atua como pressuposto de validade e de eficácia jurídicas da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público. Doutrina. Jurisprudência. - A inconstitucionalidade de leis ou de outros atos estatais somente pode ser declarada, quer em sede de fiscalização abstrata (método concentrado), quer em sede de controle incidental (método difuso), pelo voto da maioria absoluta dos membros integrantes do Tribunal, reunidos em sessão plenária ou, onde houver, no respectivo órgão especial. Precedentes. - Nenhum órgão fracionário de qualquer Tribunal, em conseqüência, dispõe de competência, no sistema jurídico brasileiro, para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos emanados do Poder Público. Essa magna prerrogativa jurisdicional foi atribuída, em grau de absoluta exclusividade, ao Plenário dos Tribunais ou, onde houver, ao respectivo Órgão Especial. Essa extraordinária competência dos Tribunais é regida pelo princípio da reserva de plenário inscrito no artigo 97 da Constituição da República.
  • Letra A – Correto. A cláusula de reserva de plenário é a exigência de que o controle difuso, nos tribunais, para declarar a inconstitucionalidade, só pode ser feito pelo Plenário do Tribunal ou Órgão Especial.

    Letra B – Correto. Uma das exceções à remessa ao Plenário é no caso de já haver manifestação do STF sobre a lei objeto de controle. Assim, o controle difuso pode ser feito por órgão fracionário.

    Letra C – Correto. Conforme Súmula vinculante nº 10.

    Letra D – Incorreto. O controle difuso nos tribunais só pode ser feito quando for para declarar a inconstitucionalidade de lei, jamais através de outra manifestação.

    Letra E – Correto. O controle difuso em sede de Tribunal é feito pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra D.


  • Consta da ementa do AI 615.686/RS que: "nenhum órgão fracionário de qualquer Tribunal, em conseqüência, dispõe de competência, no sistema jurídico brasileiro, para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos emanados do Poder Público. Essa magna prerrogativa jurisdicional foi atribuída, em grau de absoluta exclusividade, ao Plenário dos Tribunais ou, onde houver, ao respectivo Órgão Especial." Esse precedente é de 2007.

    Em 2010, o STF decidiu: “O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal.” (RE 361.829-ED, j. 2010).

    Portanto, em que pese a assertiva A tentar se justificar pela literalidade de julgado do Supremo, não condiz com o entendimento atual da Corte, o que pode levar o candidato ao erro. De qualquer forma, dava para matar a questão por conta do evidente erro na assertiva D. Vlw!

  • Exatamente,  O STF não se submete à cláusula de reserva de plenário, assim como o gustavo mencionou. Portanto, hoje, essa questão deveria ser anulada

  • A cláusula de reserva de plenário é aplicada ao próprio STF? 

    O art. 97 da CF destina-se também ao STF?

    Se você consultar a quase totalidade dos livros de Direito Constitucional, eles irão afirmar que sim. 

    No entanto, deve-se alertar que existe um precedente da 2ª Turma do STF no qual a Min. Ellen Gracie afirma expressamente que a cláusula da reserva de plenário não se aplica ao STF:

    (...) 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. (...)

    (RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010)

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/05/2-turma-do-stf-violou-clausula-de.html

  • Atualizando os dispositivos legais:

    a)  O procedimento especial está previsto no artigo 948 a 950 do CPC/15;

    b) literalidade do parágrafo único do art. 949 do CPC/15;

    os fundamentos das demais alternativas encontram-se devidamente explicados pelos colegas.

  • A A) tem problema, já que não se aplica ao STF.

    Abraços.

  • Qualquer tribunal? Até ao STF? Beleza.

  • GABARITO: D

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. LEI 4.156/62. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. OFENSA REFLEXA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INOCORRÊNCIA. NORMA ERIGIDA SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO ANTERIOR. RECEPÇÃO DA LEI POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a instância extraordinária. Precedentes 2. A cláusula de reserva de plenário (full bench) é aplicável somente aos textos normativos erigidos sob a égide da atual Constituição. 3. As normas editadas quando da vigência das Constituições anteriores se submetem somente ao juízo de recepção ou não pela atual ordem constitucional, o que pode ser realizado por órgão fracionário dos Tribunais sem que se tenha por violado o art. 97 da CF. Precedentes: AI- AgR 582.280, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 6.11.2006 e AI 831.166-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, Dje de 29.4.2011. 3. Agravo regimental desprovido (AgIN 851.849 AgRg / RT 935). 

  • Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário:

    1) se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;

    2) se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal;

    3) se o órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme;

    4) para juízos singulares;

    5) para Turmas Recursais (Colégios Recursais);

    6) para o STF no caso de controle difuso;

    7) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    8) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • enunciado da Súmula Vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário(CF , art97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Públicoafasta a sua incidência no todo ou em parte.

    ---

    A cláusula de reserva de plenário é aplicada ao próprio STF? 

    O art. 97 da CF destina-se também ao STF?

    Se você consultar a quase totalidade dos livros de Direito Constitucional, eles irão afirmar que sim. 

    No entanto, deve-se alertar que existe um precedente da 2ª Turma do STF no qual a Min. Ellen Gracie afirma expressamente que a cláusula da reserva de plenário não se aplica ao STF:

    (...) 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. (...)

    (RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010)

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/05/2-turma-do-stf-violou-clausula-de.html

    PORTANTO A REGRA DO FULL BENCH NAO É APLICAVEL:

    • turmas recursais
    • juízos singulares
    • quando STF ja houver se manifestado previamente
    • ao proprio STF
    • declarar não recepcionada lei anterior à CF/88 (pois nesse caso não é declaração de inconstitucionalidade e sim revogação por não recepção)

ID
1297972
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2143678/em-que-consiste-o-fenomeno-da-requisicao-administrativa-marcelo-alonso)
  • Gabarito: E.

    A) Errado. A regra geral prevista na CF/88 é a proibição do anonimato (art. 5, IV), mas uma das exceções está prevista no inciso IXV do mesmo artigo: "É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."

    B) Errado. Art. 5: "XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";"

    C) Errado. É norma de eficácia contida, e não limitada.

    D) Errado. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquerautoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juiz de primeira instância, e não do STF.

    E) Certo, conforme o disposto no art. 5: "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Atenção para não confundir "requisição administrativa" com "ocupação temporária", sendo ambas formas de intervenção do Estado na propriedade. Na requisição há necessariamente: iminente perigo público. Exemplo de requisição: um policial se apropria de um carro particular em pleno trânsito para perseguir e prender um assaltante em flagrante.

  • 0

    A ação popular é uma decorrência do princípio republicano, tendo por finalidade a proteção da coisa pública ("res pública"). Trata-se de uma das formas de manifestação da soberania popular, que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora. Um de seus traços mais característicos é a defesa, não de um interesse pessoal, mas da coletividade. Este é o ensinamento do professor Marcelo Novelino.

    De acordo com o artigo 5º da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária.

    Ainda que se trate de ato praticado pelo Presidente da República, não haverá foro privilegiado, sendo competente a justiça de primeira instância.

    A competência originária do Supremo Tribunal Federal é admitida nos casos previstos no artigo 102, I, f e n , da Constituição Federal de 1988: CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    (...)

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    Neste sentido, STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001:

    EMENTA:

    AÇAO ORIGINÁRIA. QUESTAO DE ORDEM. AÇAO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NAO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

    1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes.

    2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal.

    3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá. (Destacamos)

    Fonte:

    Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 366/369.


  • correta E 

    requisicao adminstrativa está prevista no art. 22 da CF sendo competencia privativa da Uniao legislar, refere-se a uma limitaçao adminstrativa na propriedade privada, como forma do estado usar da propriedade alheia quando existir perigo publico, calamidades, e indenizará o proprietario quando resultar dano. 

  • A) Errado. O resguardo do sigilo da fonte é uma garantia constitucional quando necessária ao exercício profissional.

    B) Errado. Aplica-se SEMPRE a lei mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos.

    C) Errada. É uma norma autoaplicável, pode ser exercida imediatamente porém existem restrições em seu conteúdo, ou seja, norma de eficácia contida.

    D) Errada. Juiz de primeira instância

    E) Correta. Instituto da requisição administrativa.

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA (art. 5º, XXV, CF) – em caso de iminente perigo público, a autoridade poderá usar a propriedade privada, de forma temporária, devolvendo após o uso e pagando indenização posterior se houver prejuízo/dano. Ex: requisição de um imóvel para combater um incêndio; usar carro para perseguir bandido.

    ·  A requisição traz restrições quanto ao uso da propriedade que implica na perda temporária da posse

    ·  Iminente perigo público: O perigo público não precisa estar caracterizado.

    ·  Indenização: Só haverá indenização posterior no caso de dano praticado pela Administração Pública.

    ·  Tem natureza jurídica de direito pessoal.

    ·  Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços.

    ·  É transitória.

    ·  A indenização é posterior, condicionada a um eventual dano.

    ·  É dotada de auto executoriedade.


  • SABE AQUELES FILMES EM QUE O PROTAGONISTA POLICIAL MOSTRA O DISTINTIVO E FALA "SAIA DO VEÍCULO" GAROTINHO?

    ISSO AI SE CHAMA DIREITO DE REQUISIÇÃO DIGASSE DE PASSAGE


  • "diga-se de passagem" , dê uma olhada no português Craque neto, você está correto quanto ao direito de requisição.

  • "Elogie em público e corrija em particular." Foi o que aprendi com os vencedores. :) 

  • Olá, por favor, estou com um problema de lógica de discurso: eu não entendi porque a letra A está errada já que é sim, vedado o anonimato, exceto se for pra resguardar o sigilo de fonte. Não entendi porque está errado.

  • Cibeli, a lógica é essa: a regra é que seja vedado o anonimato (art. 5º, IV). Contudo, existem casos em que essa "manifestação do pensamento"  pode causar perigo ao indivíduo, como por exemplo em uma denúncia anônima. Neste caso, se a identificação desse indivíduo for divulgada, vc concorda comigo que a sua integridade física/moral provavelmente estaria comprometida, certo? O Constituinte, em razão de situações como essa, contrapôs a vedação ao anonimato com a resguardamento do sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional (art. 5º, XIV).


    Os direitos e garantias fundamentais são irrenunciáveis, porém não absolutos, lembre-se sempre disso!!


    Espero ter ajudado! :)

  • Mirian, muita gentileza de sua parte. Obrigada e que o Senhor abençoe seus estudos. :)

  • VALEU JOSÉ FILHO, ESSE MONSTRO SAGRADO! MAS A VERDADE VERDADEIRA É QUE O DIGASSE DE PASSAGE É ESCRITO ASSIM PROPOSITALMENTE, MAS NÃO VÃO ERRAR LEMBRANDO DE MIM NA PROVA DE PORTUGUÊS HEIN GAROTINHOS!?! BONS ESTUDOS

  • A) A proibição do anonimato exclui o resguardo do sigilo da fonte previsto no art. 5º, XIV, da Constituição Federal; ERRADA 

    CF, art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Esse princípio não vai de encontro à vedação do anonimato visto anteriormente, apenas se resguarda a origem e a forma como tal pessoa, não anônima, conseguiu a informação. 

    Fonte: Constituição Federal anotada para concursos, autor: Vítor Cruz, 2014,p. 189

  • LETRA A - ERRADA. 
    "A garantia do sigilo da fonte (garantida aos profissionais de jornalismo, uma vez que possibilita que estes obtenham informações que, sem o sigilo da fonte não seriam reveladas) não conflita com a vedação do anonimato. O jornalista (ou profissional que trabalhe com divulgação de informações) veiculará a notícia em seu nome e estará sujeito a responder pelos eventuais danos indevidos que ela cause. Assim, embora a fonte possa ser sigilosa, a divulgação da informação não será feita de forma anônima." (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "Resumo de Direito Constitucional Descomplicado" 8ª edição, editora Método).

  • Às vezes eu vejo que uma questão tem diversos comentários e acho que o pessoal está discutindo as respostas... Aí eu entro e tem gente corrigindo erro de português do colega... Sério!? O Williams já disse: elogie em público, agradecendo pela resposta do amigo; se tiver algum erro, fale em particular.

  • Sobre a letra D

    A ação popular é uma decorrência do princípio republicano, tendo por finalidade a proteção da coisa pública. Trata-se de uma das formas de manifestação da soberania popular, que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora. Um de seus traços mais característicos é a defesa, não de um interesse pessoal, mas da coletividade. Este é o ensinamento do professor Marcelo Novelino.

    De acordo com o artigo 5º da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária.

    Ainda que se trate de ato praticado pelo Presidente da República, não haverá foro privilegiado, sendo competente a justiça de primeira instância.

    1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes.

    Fonte:

    Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 366/369.


  • Rubens Frota, voce eh desnecessário

  • A Constituição Federal, ao estabelecer que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, contempla norma dita de eficácia contida;


    Quanto à eficácia, o professor José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em:a) normas constitucionais de eficácia plena: São aquelas que possuem aplicabilidade direita, imediata e integral.b) normas constitucionais de eficácia contida:São aquelas que possuem aplicabilidade direita, imediata e possivelmente não integral, pois lei infraconstitucional poderá restringir o seu alcance.c) normas constitucionais de eficácia contidaSão aquelas de aplicabilidade indireta e mediata, pois dependem de lei integrativa para que possam ser implementadas. Dessarte, se dividem em norma constitucional de eficácia limitada de princípio intuitivo ou organizativo e norma constitucional de eficácia limitada programática. 

  • Dica para acrescentar aos estudos! 

    Caberá ao STF o julgamento da ação popular em que envolva conflito federativo.

    EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PROCESSOS JUDICIAIS QUE IMPUGNAM A PORTARIA Nº 534/05, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE DEMARCOU A RESERVA INDÍGENA DENOMINADA RAPOSA SERRA DO SOL, NO ESTADO DE RORAIMA. Caso em que resta evidenciada a existência de litígio federativo em gravidade suficiente para atrair a competência desta Corte de Justiça (alínea "f" do inciso I do art. 102 da Lei Maior). Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ação popular em que os respectivos autores, com pretensão de resguardar o patrimônio público roraimense, postulam a declaração da invalidade da Portaria nº 534/05, do Ministério da Justiça. Também incumbe a esta colenda Corte apreciar todos os feitos processuais intimamente relacionados com a demarcação da referida reserva indígena. Reclamação procedente.

    (Rcl 3331, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 28/06/2006, DJ 17-11-2006 PP-00048 EMENT VOL-02256-02 PP-00208 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 175-179 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 206-215)

    Equívoco no comentário da professora no que se refere:

    “(...) não existe competência originária do STF quanto a ações populares.”

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Gabarito: E

     

    Art. 5: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Acertar questão de Promotor dá até uma melhorada no ânimo.


ID
1297975
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito prestacional à educação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 208. .................................................................................

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)

  • ALTERNATIVA A) CORRETA. No julgamento da ADI 3330 a STF entendeu não ser inconstitucional lei que promove a inclusão de pessoas que possuem baixa renda em universidades particulares ,através do programa PROUNI.


    ALTERNATIVA B) CORRETA. Literalidade da súmula vinculante 12.

    STF Súmula Vinculante nº 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Literalidade do artigo infra.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)


    ALTERNATIVA D) CORRETA. Literalidade do artigo infra.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;


    ALTERNATIVA E) CORRETA. Literalidade do artigo infra.

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Acertei a questão porque eu li isso e decorei... mas sinceramente, acho isso uma perda de tempo, que questão ridícula, mas enfim... 

  • Letra A – Correto. Conforme art. 206, I da CF.

    Letra B – Correto. Conforme disposto no inciso IV, do art. 206, da CF e Súmula vinculante 12.

    Letra C – Incorreto. O art. 208, I da CF dispõe que a educação básica obrigatória e gratuita é dos 4 aos 17 anos.

    Letra D – Correto. Conforme art. 208, IV da CF.

    Letra E – Correto. Conforme art. 212 da CF.

    Assim, a assertiva a ser assinalada é a Letra C.


  • A educação básica obrigatória e gratuita é dos 4 aos 17 anos.

  • LDB:

    Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 4 a 5 anos

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 6 a 14 anos

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 15 a 17 anos

    Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Essas provas do MP estão cada vez mais ridículas com esses decorebas horrendos


ID
1297978
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:

I. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação às atividades típicas do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei;

II. Dentre os legitimados para propor a aprovação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante estão: o Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

III. Conforme Lei nº 11.417/06, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    I) Incorreto. Súmula Vinculante não vincula o Poder Legislativo. Essa regra também se aplica a qualquer outro Poder da República quando exerce a sua função atípica de legislar. Exemplo: o chefe do Poder Executivo pode editar medida provisória contrária à súmula vinculante, pois exerce a função atípica de legislar.

    II) Incorreto. Mesa do Congresso Nacional não é legitimado a propor aprovação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, e sim: Mesa do Senado e Mesa da Câmara dos Deputados. Lei 11417/06: "Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...) II - a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; (...)

    III) Incorreto. Lei 11417/06: "Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá RECLAMAÇÃO ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."

  • Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Aprendi depois de errar muito, embora essa aqui não tenha condições de marcar isso como pegadinha...

    Pessoal, é MESA DO SENADO E DA CÂMARA, não do Congresso.

    "Mas... senado e câmara formam o congresso..."

    Eu sei, mas é mesa OU DO SENADO, OU DA CÂMARA. Nunca do Congresso, a mesa do Congresso não faz nada (nem sei se existe).

  • todas erradas. 

    I- o efeito vinculante nao atinge o poder legislativo pelo fenômeno chamado de fossilizaçao, ou seja, ele pode alterar, mudar o entendimento e por isso nao se submete. 

    II- os legitimados sao os mesmos da ADIN art. 103, e a defensoria tambem pode 

    III- o recurso cabivel quando haja violaçao de sumula é reclamaçao constitucional, q tem natureza de ser uma petiçao de dtos. 

  • Sobre a fossilização dos efeitos da súmula vinculante, ADC, ADI: A eficácia geral e o efeito vinculante das decisões dadas pelo STF em ADI ou ADC não vinculam o Poder Legislativo, que poderá legislar em sentido contrário ou diverso do que foi decidido pela Corte. Isto porque a vedação de tal postura, de poder contrapor-se, redundaria numa petrificação da evolução social. O mesmo efeito é adotado para as súmulas vinculantes. 

  • Pura pegadinha.

  • I) Não diz respeito apenas às "atividades típicas" do Judiciário e, ainda, não vincula o Legislativo.

    II) Mesa do Congresso Nacional não é legitimada.

    III) Cabe Reclamação.

  • I) Incorreto: art. 103-A, CR/88

    II) Incorreto: art. 3°, Lei 11.417/06

    III) Incorreto: art. 7°, Lei 11.417/06

  • Constituição Federal:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • ainda bem que nao tinha so a questao 2 como correta...

  • Lei 11417/2006

    Vamos aos erros:

    I. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação às atividades típicas do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei; (errada)

    Resposta correta:

    Art. 2º O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    II. Dentre os legitimados para propor a aprovação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante estão: o Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (errada)

    Resposta correta:

    Apenas a mesa do congresso nacional ficou errado na questão, são as mesas da do senado e da camara dos deputados.

    III. Conforme Lei nº 11.417/06, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Resposta: É reclamação e não recurso extraordinário.

  • Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    OBS: MESA DO CONGRESSO NACONAL NAO NAO NAO NAO NAO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    ei 11417/06: "Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá RECLAMAÇÃO ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."


ID
1297981
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si


    Gabarito B,

  • Gabarito: B.

    Respostas baseadas na CF/88.

    A) Certo. Art. 18: "§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."

    B) Incorreto. "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"

    C) Certo. Art. 18: "§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

    D) Certo. "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;"

    E) Certo. "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União."

  • é vedado ao municipio subenvenciona-los tambem!!! 

  • A letra B erra ao dizer "podendo subvencioná-los", afinal, nenhum ente estatal poderá subvencionar igrejas ou cultos, conforme menciona a CF:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos

    Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes

    o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de

    dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de

    interesse público(...);


  • A)(Correta)Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar,  Art.18, parágrafo 2.cf/88.

    B)(Incorreta)É vedado aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, podendo subvencioná-los, mas não lhes embaraçar o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; Art.19, caput e Inciso I.cf/88

    A assertiva estava indo muito bem até a primeira virgula, o termo “ podendo” tira o acerto desta afirmativa.

    C)(Correta) Art.19, caput e Inciso II.cf/88

    D) (Correta) Art.26, IV.


  • Letra (b)


    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


  • Bem, é o que diz a Constituição... já a realidade... Eu tive que entrar com pedido de investigação no Ministério Público para que ele impeça a subvenção ano após ano da Marcha Para Jesus com mais de 100 mil reais da cidade de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro.

  • Letra A – Correto. Conforme disposto no art. 18, §2º da CF.

    Letra B – Incorreto. Os Municípios não podem subvencionar, conforme expressa previsão do art. 19, I da CF.

    Letra C – Correto. Conforme dispõe o art. 18, §3º da CF.

    Letra D – Correto. Conforme dispõe o art. 19, II da CF.

    Letra E – Correto. Conforme dispõe o art. 26, IV da CF.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra B.


  • Significado de Subvencionar

    v.t.d. Prestar ajuda; dar socorro; ajudar: subvencionar companhias em estado de falência. 
    Conceder subvenção a; dar subsídio a; subsidiar: subvencionar o setor de saúde; subvencionar os filmes nacionais. 


  • a

    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar; CORRETO

    b

    É vedado aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, podendo subvencioná-los, mas não lhes embaraçar o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (NÃO PODE SUBVENCIONÁ-LOS)

    c

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; CORRETO

    d

    É vedado à União recusar fé aos documentos públicos; CORRETO

    e

    Incluem-se entre os bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União. CORRETO

  • I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • ALTERNATIVA CORRETA B.  

  • ARTIGO 19 DA CF -  É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

  • Constituição Federal:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 18, § 2º: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    B- Incorreta. Os municípios não podem subvencionar os cultos ou igrejas. Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 18, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos; (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 26: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
1297984
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, à luz da Constituição Federal de 1988, competir aos municípios:

Alternativas
Comentários
  • gabarito "B"

    B) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; e não substituir;

    C) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; 

    A) estado;

    D) e E) privativa da união

  • Errei, mas já passei inclusive trabalho no órgão no qual esta sendo ministrada essa prova, porém nem por isso deixarei a humildade de lado, considerando que qualquer um pode errar e atingir o seu objetivo, até mesmo aqueles que se acham melhores, o sacrifício é grande mais ainda para estes.

  • Gabarito C.


    Art. 30, CF. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


  • ALTERNATIVA A) INCORRETA.

    Art. 25. § 1º, CF - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    ALTERNATIVA C) CORRETA.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


    ALTERNATIVA D) INCORRETA.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;


    ALTERNATIVA E) INCORRETA.  

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

  • LETRA C!

    Sobre a letra A:

    legislar sobre transporte intermunicipal: competência dos EStados

    Legislar sobre transporte interestadual: competência da União

    Município apenas organiza e presta o serviço de transporte coletivo.




  • MACETE:
    União: Concessão, Permissão e Autorização
    Estado: Concessão
    Município: Concessão e Permissão

  • Macete?

  • LETRA A

     

    A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de ‘meia passagem’ aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.” (ADI 845, rel. min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)

     

    "Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, rel. min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.)

  • O macete Mona Lisa, é você observar que as alternativas "a", "b", "d" e "e" dizem respeito à competência para legislar propriamente dita e a letra "c" é a única que fala de uma competência administrativa, para reger, que normalmente é atribuída aos Municípios mesmo.

  •  

    COMPETE AOS MUNICÍPIOS

     

    1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL e  SUPLEMENTAR  LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER

     

    2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

     

    3 - aplicar suas rendas

     

    4 - criar, organizar e suprimir distritos

     

    5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial

     

    6 - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental

     

    7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população

     

    8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, MEDIANTE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO

     

    9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local

     

  • SUPLEMENTAR

  • Constituição Federal:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • É um dos princípios de R.L.

    A terceira regra do silogismo diz que premissas afirmativas verdadeiras, a conclusão não será negativa ou seja falsa. Essa é uma das regras que possibilita analisar as premissas dadas.

    A primeira premissa infere-se ser uma verdade daí analisamos o restante. Não se pode analisar algo que seja inicialmente falso.

    Espero ter ajudado.

    Procura estudar a parte de silogismo em R.L.

    ;)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Municípios.

    A- Incorreta. Os Estados, que têm competência legislativa residual, legislam sobre transporte intermunicipal. Art. 25, § 1º, CRFB/88: "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".

    B- Incorreta. O Município suplementa a legislação federal/estadual, não a substitui. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 30: "Compete aos Municípios: (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (...)".

    D- Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)".

    E- Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIX - propaganda comercial".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1297987
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o contido na Constituição Federal de 1988 a respeito dos servidores públicos é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E - o examinador, malandramente, inverteu,  mas o correto é a  perda da função publica e a suspensao dos direitos políticos..


  • Tem-se no disposto no art. 37, § 4º, da CF/88, os seguintes dizeres: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

  • Gabarito: E.

    Respostas baseadas na CF/88.

    A) Certo. Art. 37: "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    B) Certo. Art. 37: "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    C) Certo. Art. 37: "III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    D) Certo. Art. 37: "V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    E) Incorreto. Os direitos políticos são suspensos, e não perdidos. A função pública é perdida, e não suspensa.

    Art. 37: "§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

  • errada E

    nao é suspensao da funcao publica! é PERDA

  • boa para ficar mais atento

  • Letra (e)

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.



  • Letra A – Correto. Conforme previsão do art. 37, I da CF.

    Letra B – Correto. Conforme previsão do art. 37, II da CF.

    Letra C – Correto. Conforme previsão do art. 37, III da CF.

    Letra D - Correto. Conforme previsão do art. 37, V da CF.

    Letra E – Incorreto. Os atos de improbidade administrativa geram a suspensão dos direitos políticos e não a sua perda. Conforme previsão dos art. 37, §4º da CF.

    Assim, a assertiva a ser assinalada é a Letra E.


  • Erro "E": Perda da função pública (e não suspensão da função pública)

                    Suspensão dos direitos políticos (e não perda dos direitos políticos).. Trocaram só as palavras!!!

  • GABARITO E

    Consequências do ato de improbidade administrativa:

    PARIS

    ▪P erda da função pública;

    ▪A ção penal;

    ▪R essarcimento ao erário;

    ▪I disponibilidade de bens;

    ▪S uspensão dos direitos políticos.

  • Veja a tese fixada pelo STF:

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, I: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, II: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, III: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    E- Incorreta. Os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, não a perda, e a perda da função pública, não sua suspensão. Art. 37, § 4º, CRFB/88: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).


ID
1297990
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A CRFB não estabelece limite temporal para a Emenda Constitucional, podendo ela ser efetivada a qualquer tempo.

  • Embora a doutrina classifique as limitações ao poder constituinte derivado reformador em: 1. Temporal; 2. Circunstancial; 3. Formal; 4. Material; 5. Implícito, não há na CF/88 nenhuma previsão de limitação temporal.

  • Quais são os limites ao denominado poder constituinte derivado reformador?

    a) Limitações procedimentais ou formais: referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do texto constitucional.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    (...)

    2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    (...)

    5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    b) Limitações circunstanciais: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.

    Art. 60, 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no texto constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas.

    Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    OBS: A Carta Magna de 1988 não consagrou limitação temporal para o poder derivado reformador. A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição, com a finalidade de assegurar-lhe maior estabilidade, evitando-se alterações precipitadas e desnecessárias. A CF apenas trouxe esta limitação para o poder derivado revisor (art. 3º, ADCT).

    Fonte: Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 78/97.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2451045/quais-sao-os-limites-ao-denominado-poder-constituinte-derivado-reformador-denise-cristina-mantovani-cera

  • nao existe mais d o limite temporal!

    esse era aquele que poderia ser alterada a constituicao em um periodo estabelecido. 

  • A CR/88 não estabeleceu limites temporais ao poder constituinte derivado reformador, uma vez que desde a sua promulgação é possível a elaboração de emendas.

  • Com dito pelos colegas, na atual Constituição não há limites temporais. No entanto, vale observar  que a Constituição do Império de 1824 previa as limitações temporais. O único exemplo a ser destacado é o art. 174 daquela Constituição (1824), que permitia a reforma da Constituição somente após 4 anos da sua vigência.

  • Com relação a alternativa "b": O “poder constituinte derivado reformador”, segundo a Constituição Federal de 1988 (art. 60), apresenta  as seguintes  limitações expressas (ou explícitas): materiais, circunstanciais,  formais (ou procedimentais) e  temporais;

    O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao processo consignado no art. 60, § 2º e § 3º, da CF, bem assim
    aos limites materiais, circunstanciais e temporais dos parágrafos 1º, 4º e 5º do aludido artigo. (...)” (RE 587.008, Rel. Min. Dias Toffoli,
    julgamento em 2-2-2011, Plenário, DJE de 6-5-2011, com repercussão geral.) Vide: ADI 939, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 15-12-1993, Plenário, DJ de 18-3-1994.

    Dessa forma, acredito que o erro da questão está em incluir os limites FORMAIS (OU PROCEDIMENTAIS).
    formais (ou procedimentais)formais (ou procedimentais)


     

  • Todos os comentários que li estão muito bons a respeito das limitações ao poder de reforma de nossa constituição. Porém, o erro da questão está em dizer que estas limitações são trazidas de forma EXPRESSA (EXPLÍCITA) pela constituição da república. A constituição simplesmente diz quando a constituição não poderá ser reformada, o nome dado ao momento em que ela não pode ser alterada quem dá é a doutrina. 


    Ou seja, quando a constituição diz que não poderá haver emenda na vigência de estado de defesa, sítio e intervenção federal, ela não diz que essa limitação é circunstancial, quem o faz é a doutrina. 


    Dessa forma o erro está em dizer que a constituição traz maneira expressa a impossibilidade de reforma de limitação circunstancial, material, temporal ou formal, hora nenhuma a constituição traz essas expressões, isso é responsabilidade da doutrina.


    Bons estudos.

  • O erro está em dizer que sofre limitação TEMPORAL. 

    O Poder Constituinte Reformador não tem limitação temporal.


  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

       I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

       II -  do Presidente da República;

       III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

       I -  a forma federativa de Estado;

       II -  o voto direto, secreto, universal e periódico;

       III -  a separação dos Poderes;

       IV -  os direitos e garantias individuais.

     § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.



  • o  Atenção: STF, Dias Toffoli, com repercussão geral. RE 587.008:  “O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao processo consignado no art. 60, §2º e §3º, da CF, bem assim aos limites materiais circunstanciais e temporais dos parágrafos 1º, 4º e 5º do aludido artigo. A anterioridade da norma tributária, quando essa é gravosa, representa uma das garantias fundamentais do contribuinte, traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado”.

    O que foi considerado errado é a limitação temporal. A limitação temporal (se se considerar que existe) não é expressa. 



  • O erro está em dizer que a CF 88 possui limite TEMPORAL. Apesar de haver essa classificação em algumas constituições como a de 1824( art 174: "se passando quatro anos, depois de jurada a Constituição do Brasil, se conhecer, que alguns dos seus artigos MERECE REFORMA, se fará a proposição por escrito, a qual tem origem na Câmara dos Deputados, e ser apoiado pela terça parte deles") a constituição de 88 não foi contemplada com nenhum artigo dessa natureza, portanto  na constituição de 1988 NÃO HÁ em que se falar de LIMITE TEMPORAL.

  • O erro está em dizer que a CF 88 possui limite TEMPORAL. Apesar de haver essa classificação em algumas constituições como a de 1824( art 174: "se passando quatro anos, depois de jurada a Constituição do Brasil, se conhecer, que alguns dos seus artigos MERECE REFORMA, se fará a proposição por escrito, a qual tem origem na Câmara dos Deputados, e ser apoiado pela terça parte deles") a constituição de 88 não foi contemplada com nenhum artigo dessa natureza, portanto  na constituição de 1988 NÃO HÁ em que se falar de LIMITE TEMPORAL.

  • Limitações explícitas:

    Circunstancial: §1º, Art 60, CF

    Procedimental: §2º, Art 60, CF

    Formal: §5º, Art 60, CF

    Material: §4º, Art 60, CF


    Limitações implícitas:

    Temos por exemplo os direitos fundamentais (individuais e sociais) do Art 5º, CF


  • O Poder Constituinte Derivado Reformador obedece a limites de ordem:

    a.  Material: não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir as “cláusulas pétreas” (artigo 60, § 4º, da CF/88), que são limitações materiais expressas (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais).

    b.  Circunstancial: a Constituição não pode ser emendada em determinadas circunstâncias, quais sejam, na vigência de estado de sítio, estado de defesa ou intervenção federal (artigo 60, § 1º, da CF/88).

    c.  Temporal: quando uma proposta de Emenda for rejeitada ou prejudicada, para que a matéria nela tratada seja objeto de nova proposta é necessário aguardar a sessão legislativa seguinte (artigo 60, § 5º, da CF). Entende-se que NÃO existe LIMITAÇÃO TEMPORAL, pois o artigo 60, § 5º, da CF, na verdade é uma LIMITAÇÃO FORMAL.

    Portanto, conclui-se que não há limitação temporal.

    Fonte: LFG

  • Pessoal, a elaboração de um certame público envolve o estabelecimento de uma técnica apurada na confecção de uma assertiva.  O item "E" da presente assertiva também encontra-se errado, senão vejamos: o art. 3° do ADCT prescreve que "a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral".  Já a assertiva, traz no seu enunciado que "O constituinte de 1988 fixou, expressamente, o prazo de cinco anos, contados a partir da promulgação da Constituição, para que pudesse ser realizada a revisão constitucional". Ora, até uma criança sabe que após cinco anos é completamente diferente de cinco anos.  A Banca (MPE-PR) deveria, por critério de justiça, ter anulado a questão, pois não atende às mais comezinhas regras de hermenêutica jurídica.

  • Outro erro da assertiva é incluir a limitação formal (procedimental ou processual) dentre as espécies de limitação explícita. Ela é considerada uma forma de limitação IMPLÍCITA ao Poder Constituinte Derivado.  

  • LIMITAÇÕES AO PODER DE REFORMAR A CONSTITUIÇÃO, segundo o professor Flávio Martins:

    a)  Materiais: matérias que não podem ser suprimidas (cláusulas pétreas);

    b)  Circunstanciais: circunstâncias nas quais não se pode emendar a CF, como o estado de sítio, etc.

    c)  Formais ou procedimentais: procedimento mais rigoroso para alteração, pois o quórum é especial;

    d)  Implícitas: não podem ser alteradas as regras de alteração da constituição, nem o titular do poder constituinte.


  • Gab. "B".

    Portanto, o Congresso Nacional, no exercício do Poder Constituinte derivado reformador, submete-se às limitações constitucionais.

    A Constituição Federal traz duas grandes espécies de limitações ao Poder de reformá- la, as limitações expressas e implícitas.

    As limitações expressamente previstas no texto constitucional, por sua vez, subdIvidem-se em três subespécies: circunstanciais (CF, art. 60, §1º) , materiais (cláusulas pétreas" - CF, art. 60, § 4°) e formais ( referentes ao processo legislativo - CF, art. 60,1, II e III, §§ 2°, 3°e 5"); enquanto os limites implícitos do poder de reforma, que são os que derivam, no dizer de Nelson de Souza Sampaio, dos limites expressos, dividem-se em dois grupos: as normas sobre o titular do poder constituinte reformador e as disposições relativas à eventual supressão das limitações expressas.



    FONTE: Alexandre de Moraes.

  • quanto a alternativa a, segundo o professor Robério Nunes (curso cers), a limitação do §5º, art. 60, tem natureza material, segundo doutrina majoritária. Haveria uma segunda corrente minoritária dizendo que seria natureza de limitação temporal.

    Já a questão afirma que é limitação formal, e foi considerada como certa. Alguém poderia me esclarecer?

  • Limitações ao poder reformador:

    Circunstanciais

    Formais

    Materiais

    Temporais*

    A banca adotou o critério da Doutrina Majoritária que entende que o art. 60 da CF, não estabeleceu limitação temporal. Contudo, o STF entende que há limitação temporal baseado no art. 60, §5 ao Poder Reformador.

  • por favor, alguem me explique por que a "LETRA A" está CORRETA?

    Por que quando a questão fala de "PROPOSTA DE EMENDA", eu entendo que o poder constituinte é derivado, tendo como uma das suas principais características o fato de ser LIMITADO!

  • A assertiva "B" está incorreta quando diz da limitação temporal. 

    As limitações no poder de reformar a Constituição são:

    - Materiais (matérias que não pode ser suprimidas a ex. as cláusulas pétreas).

    -Circunstânciais- Circunstâncias nas quais não se pode emendar a Constituição a ex: Estado de sítio, defesa - art. 60§1 da Cf/88.

    - Formais ou procedimentais- é o processo mais rigoroso para alteração. 3/5, duas casas, dois turnos.

    -Limitações implícitas- Não podem ser alteradas as regras de alteração da Constituição, nem o titular do Poder Constituinte.



  • Gabarito -B.

    As limitações temporais consistem na vedação de alteração das normas constitucionais por determinado lapso de tempo. A Constituição insere norma proibitiva de modificação de seus dispositivos por um prazo determinado. Limitações dessa ordem não estão presentes na nossa vigente Constituição.

    No Brasil, apenas na Constituição do Império, de 1824, existiu esse tipo de limitação; seu art. 174 determinava que somente após quatro anos do início de sua vigência a Constituição poderia ser modificada. 

    Marcelo Alexandrino 2015

  • A assertiva "e" também está incorreta, vide artigo 3º, ADCT, já que a revisão será realizada APÓS 5 anos, contados da promulgação

    E, na questão, diz que a CF FIXOU O PRAZO DE 5 anos para realizar a revisão cosntitucional, ou seja, em 5 anos, a partir da promulgação, ter-se-ia de realizar a revisão (o que está incorreto), quando, na verdade, só se deve realizar a revisão passados os 5 anos (estes são contados a partir da promulgação)
  • INCORRETA - B.

    O poder Constituinte Derivado é responsável pelas alterações no texto constitucional segundo as regras instituidas pelo Poder Constituinte Originario e sua manifestação por meio de REFORMA (art. 60, CF) ou de REVISÃO (ADCT, art. 3º).  

    O poder REFORMADOR encontra as seguintes limitações: 

    A) Temporais;

    B) Circunstanciais;

    C) Formais (Processuais ou Procedimentais). Aqui abre-se um parentese: As limitações formais são classificadas por parte da doutrina como limitaçãoes "IMPLICITAS", pois referem aos órgão competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do texto constitucional.  As limitações formais dividem-se em subjetivas e objetivas.

    D) Materiais (ou substanciais)  

    Com efeito, o  “poder constituinte derivado reformador”, apresenta não só limitações expressas (art. 60, CF), mas também limitações implicitas, razão pela qual a letra "B" está incorreta. Ademais, não podemos confundir  Constituinte com Constituição.

  • b) O “poder constituinte derivado reformador”, segundo a Constituição Federal de 1988 (art. 60), apresenta as seguintes limitações expressas (ou explícitas): materiais, circunstanciais, formais (ou procedimentais) e temporais;

     

    LETRA B - ERRADA - Nossa Constituição não possui limite temporal.

     

    “Limitações temporais

    A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição. Seu objetivo é estabelecer um lapso temporal a fim de que os novos institutos possam estabilizar-se.38 Na Constituição de 1988 não foi imposta limitação temporal ao Poder Derivado Reformador.39”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Pessoal, só há que se falar em limitação temporal - e para quem a defende - para o Poder Constituinte Revisor, em razão da limitação temporal de 05 anos da promulgação da CF.

  • Limite temporal é apenas para o poder revisor, não para o reformador.

  • ótima explicação.

  • Não obstante a excelente explicação da colega Paula, apenas uma correção: foi citado como fonte o material do professor Marcelo Novelino acerca da limitação temporal no art. 3º do ADCT. No entanto, PREVALECE que NÃO HÁ QUALQUER LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA NO ORDENAMENTO JURÍDICO estabelecido pós CF88, e que NEM MESMO a norma do art. 3º do ADCT trata de tal limitação, sendo que esta “não configurou nenhuma limitação temporal ao poder de reforma, mas apenas a previsão de um prazo para a malfeita revisão constitucional já esgotada” (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2019, pág. 695).

  • GABARITO: Letra B

    Questão interessantíssima!

    Olhem só, existem as LIMITAÇÕES EXPRESSAS AO PODER CONSTITUINTE REFORMADOR e as LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS AO PODER CONSTITUINTE REFORMADOR.

    • AS LIMITAÇÕES EXPRESSAS SÃO:

    LIMITAÇÕES TEMPORAIS: Impedir alterações na CF durante certos espaçamentos temporais, a fim de que seu regramento se consolide (assente) para posteriormente as mudanças serem engendradas. (INEXISTENTES EM NOSSO TEXTO CONSTITUCIONAL)

     LIMITAÇÕES FORMAIS: Reflete a ideia de um processo de reforma mais solene e dificultoso, sendo que só será possível considerar legítima eventual reforma se atendida os requisitos previstos pelo poder constituinte originário.

    LIMITAÇÕES MATERIAIS: Estão elencadas no art. 60, §4º da CF/88, são as cláusulas pétreas, estão fora do alcance do poder constituído derivado reformador, formando um núcleo intangível da CF, imunizando contra possíveis alterações que reduzam o seu núcleo essencial ou debilitem o duradouro projeto que ela tencionou construir.

     LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS: Não será possível acionar os mecanismos de modificação da CF durante as situações anormais e excepcionais:

    ·        ESTADO DE DEFESA

    ·        ESTADO DE SÍTIO

    ·        INTERVENÇÃO FEDERAL

    • LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS AO PODER CONSTITUINTE REFORMADOR:

    1) O Art. 60, CF é considerado cláusula pétrea pois impõe limitações ao Poder reformador

    2) Sistema presidencialista e forma republicana de governo

    3) A titularidade do Poder Constituinte será sempre do povo

  • B - O “poder constituinte derivado reformador”, segundo a Constituição Federal de 1988 (art. 60), apresenta as seguintes limitações expressas (ou explícitas): materiais, circunstanciais, formais (ou procedimentais) e temporais;

    Pessoal, segundo Marcelo Novelino, "REFORMA", é gênero do qual "emenda" e "revisão" são espécies. Sendo assim o poder reformador possui limitações temporais sim.

    O erro da questão na minha opinião é quando ele elenca a limitação temporal, porém invoca o artigo 60 da CF88, quando na realidade ela estaria prevista no ADCT.

  • Qual é o fundamento da letra 'C'?

    Porque a revisão operada foi pontual. Praticamente não alterou nenhuma norma substancialmente constitucional, e, de outro lado, há emendas constitucionais que operaram verdadeira reforma na estrutura do próprio Estado Brasileiro, a exemplo da EC 45/2004, da EC 20/98 e da EC 103/2019 - e não apenas de um ou outro dispositivo.


ID
1297993
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo previsto na Constituição Federal de 1988, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3; II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro


  • É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3 º ; que vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Fabio Tavares Sobreira)

  • Todas as questões são literalidade da CF/88


    ALTERNATIVA A) CORRETA.

    Art. 59 CF. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Art. 60. § 2º CF - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    ALTERNATIVA C) CORRETA.

    Art. 61 § 1º CF - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


    ALTERNATIVA D) INCORRETA.

    Art. 62. § 1º CF É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;


    ALTERNATIVA E) CORRETA.  

    Art. 68. § 1º CF - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

  • A exceção, ou seja, em que seria possível o uso de MP, refere-se à abertura de crédito extraordinário:

    Art. 167:

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • MARCOS FERREIRA ESTAMOS  NA MESMA SINTONIA  R: LETRA  D

  • A meu ver, essa questão apresenta problemas.

    Inegavelmente, a letra "d" está errada. Contudo, a letra "c" também não é totalmente correta.

    Com efeito, segundo PEDRO LENZA, "Apesar dessa previsão expressa, no tocante à iniciativa para apresentação de projeto de lei complementar de organização do Ministério Público da União (art. 61, § 1º, II, "d"), a CF/88 estabeleceu competência "concorrente" entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República, conforme pode ser observado pela leitura do art. 128, §5º." (Direito Constitucional Esquematizado - 18ª ed. São Paulo: Saraiva. 2014. p. 640).

  • A Defensoria Pública do DF não passou a ser organizada pelo próprio DF? Isso tornaria a letra C incorreta também.

  • Na verdade o Art. 62, 1º, I, ele veda o Presidente da República a adotar medida provisória com relação as matérias constantes das alíneas ( a, b, c, d ) e Inciso II. 

    espero ter ajudado, só corrigindo o comentário da vanessa, obrigado.  

  • Letra A – Correto. Conforme previsão do art. 59 da CF.

    Letra B – Correto. Conforme previsão do art. 60, §2º da CF.

    Letra C – Correto. Conforme previsão do art. 61, §1º, II, “d” da CF.

    Letra D – Incorreto. O Presidente não poderá adotar medidas provisórias que disponham sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, conforme disposto no art. 62, §1º, I, “d” da CF, nem tampouco que disponha sobre detenção ou sequestro de bens, de poupança popular e qualquer outro ativo financeiro, conforme disposto no art. 62, §1º, II da CF.

    Letra E – Correto. Conforme disposto no art. 68, §1º da CF.

    Assim, a assertiva a ser assinalada é a Letra D.


  • Flavio, vc está confundindo. A Defensoria do DF passou a ter assim autonomia administrativa. No entanto, a competência para editar normas gerais é do Presidente.

  • Sinceramente, penso que essa questão, como várias outras mal elaboradas desse concurso, deveria ser anulada. Fora o equívoco da "D", sobre MP, há também um equívoco na "C", em virtude do fato de TODOS na doutrina e jurisprudência dizerem que, sobre ORGANIZAÇÃO do Ministério Público da União, em especial, e dela a questão trata, a iniciativa, diferentemente do que se afirma ali, NÃO é privativa do Presidente, com base no art. 61, mas CONCORRENTE dele com o Procurador-Geral da República, a teor do que expressamente art. 128, §5°, da CF, pelo qual "leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (...)".

    Provinha mal feita. É "letra de lei" pra umas questões e "ignorante de lei" para outras..

  • Cara China, faça uma prova de Procurador da República com a letra da lei, seja aprovada, e depois a gente conversa.

    Ademais, como o colega Cassiano comentou, há previsão na própria CF que torna a questão C passível da nulidade.

  • Constituição Federal:

    Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;   

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. 

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • INFORMAÇÃO SOBRE A ALTERNATIVA D

    Em que pese a literalidade do Art. 61, §1º, II, "d" da CF/88 (a questão pede o que está previsto na CF), o dispositivo deve ser desmembrado de modo a ser possível a sua devida interpretação:

    PRIMEIRA PARTE:

    Art. 61, § 1º, II, “d”: organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União (...)

    A primeira parte não é de iniciativa privativa do Presidente da República, mas sim concorrente entre o Presidente e do Procurador-Geral da República, em virtude do disposto no Art. 128, §5º, Constituição Federal:

    Art. 128, §5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    Perceba que, se fizermos uma interpretação isolada do Art. 61, § 1º, II, “d” da Constituição Federal, concluiremos que as normas sobre a organização do Ministério Público da União são iniciativa privativa do presidente da República. Ocorre que essa mesma iniciativa é facultada ao Procurador Geral da República, de modo que, nesse caso, cabe a iniciativa concorrente ao Presidente e ao Procurador Geral da República, devendo a matéria ser tratada por Lei Complementar, e não por Lei Ordinária.

    SEGUNDA PARTE:

    A segunda parte do Art. 61, § 1º, II, “d” da Constituição Federal é de iniciativa privativa do Presidente da República, porque não há qualquer norma na Constituição atribuindo aos Procuradores competência para tratar desse tema.

    (...) normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Inclusive esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    STF – RE 262.178/DF: “[...] lei complementar federal que estabelecerá ‘a organização, as atribuições e o estatuto’ de todo o Ministério da União – por iniciativa concorrente do Procurador-Geral da República, que lhe chefia o conjunto de ramos (CF, Art. 128, §5º) e do Presidente da República (CF, Art. 61, § 1º, II, d, primeira parte); simultaneamente, contudo, na parte final dessa alínea d, a Carta Fundamental previu a edição, mediante iniciativa privativa do Presidente da República, de ‘normas gerais para a organização’, não só ‘do Ministério Público dos Estados’, mas também do mesmo ‘Ministério Público do Distrito Federal e Territórios’.” 

     


ID
1297996
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o contido na Constituição do Estado do Paraná, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b)Guardas municipais não são servidores militares. c) exige-se concurso público de provas e títulos d) errado. Prefeitos Municipais não detêm esta prerrogativa; e)movimentos populares não possuem iniciativa - Art. 65. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • b)Guardas municipais não são servidores militares. c) exige-se concurso público de provas e títulos d) errado. Prefeitos Municipais não detêm esta prerrogativa; e)movimentos populares não possuem iniciativa - Art. 65. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • A) correta,

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO PARANÁ ARTS. 27

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também o seguinte:

    (...)

  • GABARITO ALTERNATIVA A

     a) A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação e economicidade;

    Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte: 

     b) São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar, das Guardas Municipais das regiões metropolitanas e do Corpo de Bombeiros Militar;

    Art. 45. São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros MilitaR

     c) Os cargos policiais civis serão providos mediante concurso interno de provas e títulos, observado o disposto na legislação específica;

    Art. 47. A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, preferencialmente da classe mais elevada da carreira, é instituição permanente e essencial à funç ão da Segurança Pública, com incumbência de exercer as funções de polícia judiciária e as apurações das infrações penais, exceto as militares.

    § 3o. Os cargos policiais civis serão providos mediante concurso público de provas e título s, observado o disposto na legislação específica.

     d) Compete, privativamente, à Assembleia Legislativa conceder licença para processar prefeitos municipais;

    ART. 54, V - conceder licença para processar deputado;

     e) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral do Estado e aos movimentos populares, na forma e nos casos previstos na Constituição do Estado do Paraná.

    Art. 65. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição


ID
1297999
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao controle de constitucionalidade previsto na Constituição do Estado do Paraná, analise as seguintes assertivas e indique a alternativa:

I. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, o Governador do Estado, a Mesa da Assembleia Legislativa, o Procurador-Geral de Justiça e o Defensor Geral do Estado;

II. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar administrativamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;

III. Poderão propor, igualmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município quando inserido em região metropolitana;

IV. Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Constituição Estadual, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • São partes legítimas para propor a ação: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, o Governador de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o partido político com representação no Congresso Nacional, a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

     Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;

  • Ana, seu comentário foi de acordo com a CFRB ou a CEPR?

  • GABARITO: LETRA "E"

    I - INCORRETA: O Defensor Geral do Estado não é parte legítima e, além disso, há outros legitimados. Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa; II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado; III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local; IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa; VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; VII - o Deputado Estadual. 

    II - INCORRETA: Não poderá o Tribunal de Justiça declarar "administrativamente"Art. 112. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    III - INCORRETA: Art. 111. [...] III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;

    IV - CORRETA: Art. 113. [...] § 1º. Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.

  • Náo leiam os comentários rsrs


ID
1298002
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitações de que trata a Lei nº 8.666/93, analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:

I. Segundo a Lei nº 8.666/93, são tipos de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;

II. A duração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos, dentre outros, aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

III. Os casos de contratação direta, em regra, dispensam a exigência de procedimento administrativo prévio, no qual contida a motivação do correspondente ato decisório da Administração Pública;

IV. São cláusulas necessárias em todo contrato, dentre outras, as que estabeleçam o objeto e seus elementos característicos e as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.

Alternativas
Comentários
  • O que tem de errado na 1, é a palavra tipo, em vez de modalidade?

  • Exatamente Arnaldo! No item I:

     - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão: modalidades de licitação (Art.22)

     - menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta: tipos de licitação (Art.45, § 1º)


    A regra é clara!! Abraços!


  • Gab. D

    Basta resolver a assertiva I, e eliminar das possíveis respostas. 

  • kkkk, Valeu Victor Bueno.

  • Essa questão sobre "tipo" e "modalidade" de licitação já cai desde a edição da lei 8.666, e o examinador nunca enjoa dela, porque tem sempre muitos desatentos que leem rápido e acabam errando.

  • Item IV - art. 55 da lei 8666/93

    Item II - art. 57 da lei 8666/93

    Item III - art. 26, parágrafo único, da lei 8666/93

  • Puta merda... maldade, mas desatenção mesmo.

    Pessoal, só pra quem não entendeu:

    Tipo de licitação: menor preço, melhor técnica, preço-técnica.

    Modalidade de licitação: concurso, leilão, tomada de preços, convite e concorrência. 


    Não é maldade, mas ... bah ¬¬. Prestar atenção. 

  • Correta D 

    questao complicada!

    Erro da I- existe uma pegadinha na alternativa, tendo em vista que nao se pode confundir TIPO com MODALIDADE de licitaçao, tipo é menor preço, melhor tecnica! modalidade sao as previstas ali.


  • Não entendi o item III, alguém pode me ajudar? obg.

  • affff...essa I...ngm merece..

    cansaço, sono e examinador do mau = inimigos do concurseiro

  • Caro José Damião,

    O  item III afirma:  Os casos de contratação direta, em regra, dispensam a exigência de procedimento administrativo prévio, no qual contida a motivação do correspondente ato decisório da Administração Pública; O item está errado porque, regra geral, a licitação é um procedimento formal e objetiva selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Assim, toda a Administração é obrigada a licitar e excepcionalmente poderá o procedimento licitatório ser dispensado. Os artigos 24 e 25 da Lei 8666/93 trazem exemplos dessas exceções. O artigo 26 da lei de licitações preconiza que, as dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do artigo 17 e no incisso III e seguintes, bem como nos casos de inexigibilidade de licitação previstos no art. 25, devem necessariamente ser justificadas (motivadas), além de outros procedimentos prévios que devem ser adotados como condição de eficácia dos atos. Se a regra é licitar, toda vez em que isso não acontecer deve-se necessariamente motivar o ato administrativo.

  • Gabarito letra D:

    I - Modalidades e tipos de licitacao nao se confundem, enquanto aquele se relaciona ao procedimento (concorrencia, tomada de preco, etc.), este esta relacionado ao criterio de julgamento (menor preco, melhor tecnica, etc).

    III- Em regra, todos os atos da Administracao exigem motivacao. E nos casos de contratacao direta, a lei de licitacao diz especificamente que e pressuposto de eficacia dessas atos (de contratacao direta) a motivacao, pois a regra e licitar e nao o contrario.

  • Para quem já "matou" a primeira alternativa, resta apenas a alternativa "D", pois é a única que não contém a "I" como correta. Se estiver confiante, não precisaria nem ler o restante da questão.

  • Pessoal, uma forma fácil de memorizar a diferença entre TIPO e MODALIDADE de licitações é a seguinte:

    T I P O = 4 letras => 4 espécies (menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance/oferta)

    E POR EXCLUSÃO sobram as MODALIDADES (- concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão)

  • cuidado com a casca de banana. TIPO kkk 

  • Que questão difícil, mas acertei. Graças ao bom Deus.

  • I - Não são tipos de licitação. São modalidades!!

  • TIPOS de licitação:

    - menor preço;

    - melhor técnica;

    - técnica e preço;

    - maior lance ou oferta.

    _

    MODALIDADES de licitação:

    - concorrência;

    - tomada de preços;

    - convite;

    - concurso;

    - leilão;

    - pregão (não esquecer do pregão que está na lei 10.520/02).

  • No item II - 

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    No item IV- Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

  • BASTAVA MATAR O ITEM "I" PARA ACERTAR A QUESTÃO POR ELIMINAÇÃO!!!

  • Pegadinha nojenta entre "tipo" e "modalidade" de licitação! aff

  • Também existe a modalidade "consulta", apenas para contratações no âmbito na ANATEL.

  • "Pegadinha do Malandro. Rhá! Glu glu glu".

     

    Pra qm pego o bonde andando, o item I pergunta do tipos de licitação e cita as modalidades.

     

    Abs

  • Qual seria a diferença de "tipo" para "modalidade" ? Ao jogar no google "tipos de licitação" aparece exatamente as mesmas.......questão discutível e chata. 

  • Modalidades!!!

    Só uma alternativa não possuía o item I.

    Ficou simples.

    Abraços.

  • errei! deu vontade de parar de estudar agora! hahah

  • Nunca subestimem uma questão ao ponto de fazê-la correndo e no automático.

  • Nos casos de contratação direta, dispensa-se a prévia licitação, mas se exige motivação.

  • A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses; III - (Vetado IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses APÓS o início da vigência do contrato. V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração.


ID
1298005
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa que está incorreta, de acordo com a Lei 9.784/99:

    A) CORRETA:  Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    B) CORRETA: Art. 22, § 1º. Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. C) CORRETA:  Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.  Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
    D) INCORRETA: Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.   Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. E) CORRETA: Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
  • decorar prazos é o cão

  • é uma M* esse negócio de prazos mesmo Pablo!

  • Art 24 - Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de CINCO DIAS, salvo motivo de força maior.


  • Letra A – Correto. Conforme dispõe o art. 22, caput, da Lei 9784/99.

    Letra B – Correto. Conforme dispõe o art. 22, §1º, da Lei 9784/99.

    Letra C – Correto. Conforme dispõe o art. 23, caput e parágrafo único, da Lei 9784/99.

    Letra D – Incorreto. O prazo é de 5 dias, conforme dispõe o art. 24, caput, da Lei 9784/99.

    Letra E – Correto. Conforme dispõe o art. 25 da Lei 9784/99.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra D.


  • Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior.

    o prazo previsto pode ser dilatado até o dobro mediante comprovada justificação.

  • D) 5 mais 5 dias!


  • Carlos Tadeu, eu concordo com seu ponto de vista, mas já vi bancas considerarem que o przo é 5 dias + 10 dias.

  •   Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

  • GABARITO D

    A- CERTA-   Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.


    B- CERTA- ART.22 § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.


    C- CERTA-   Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

      Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.


     D- ERRADA- Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

      Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.


    E- ERRADA- Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • Pablo vc é um cão

  • Prazo é de 5 dias se inexistir prazo específico.

  • Saporra está querendo me enganar.
  • 5 dias (Prazo Geral para práticas do Atos Pela Administração) - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    Obs.1: O prazo de 5 dias ocorre quando inexistir motivo de força maior que justifique prazo diverso. Ou seja, o prazo poderá ser diferente se por motivo de força maior.

     

    Obs.2: A prorrogação do prazo (por mais 5 dias, inexistindo disposição específica) se dá mediante justificativa expressa. Ou seja, tem que Motivar, explicar o porquê da prorrogação do prazo.

     

    Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) diaso encaminhará à autoridade superior.

     

    5 dias – prazo para interpor recursoquando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de Decisãoquando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de decisãoquando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).

     

    5 anosAnulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

     

  • Gabarito, em suma:

     

    d) Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior, podendo ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação; (O único defeito do dispositivo é refente ao prazo. Não é 15 dias e sim CINCO (05))

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir;

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 22, da Lei n. 9.784/99: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    b) Os atos do processo administrativo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável;

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 22, § 1º, da Lei n. 9.784/99: § 1Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    c) Os atos do processo administrativo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo e serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração;

    Correto. Inteligência do art. 23 e seu parágrafo único, da Lei n. 9.784/99: Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    d) Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior, podendo ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Inexistindo disposição específica, o prazo é de 05 dias e não 15, nos termos do art. 24 e seu parágrafo único, da Lei n. 9.784/99: Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    e) Os atos do processo administrativo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando- se o interessado se outro for o local de realização.

    Correto, nos termos do art. 25 da Lei n. 9.784/99: Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    Gabarito: D

  • Dá-lhe decoreba!


ID
1298008
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.987/95, analise as assertivas abaixo e escolha a alternativa:

I. Poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

II. Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

III. Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

IV. Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente exclusivamente à pessoa física que deposite caução equivalente ao tempo de duração da atividade delegada.

Alternativas
Comentários
  • art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    o resto é ipsis literis,

  •    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm


  • Letra de lei... isso está virando recorrente, letra B. 

  • CORRETA B

    a unica errada, porque permissao é contrato que pode ser realizado com Pesso Fisica e pessoa juridica, e nao exclusivamente PF. 

  • Concessão, permissão e autorizaçãosão formas de delegação, onde a adm pública transfere para particulares o exercício de atividades públicas.

    Principais características:

    CONCESSÃO:

    -Particular (PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome

    -Remuneração por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)

    -Interesse predominantemente público

    -Precedida de licitação, na modalidade concorrência.

    - Prazo determinado

    PERMISSÃO:

    -Adm pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas estabelece requisitos para a prestação dos serviços.

    -Transferência ocorre por meio de contrato de adesão

    - Interesse concorrente da adm pública e do particular

    - Precedida de licitação

    - Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente

    AUTORIZAÇÃO:

    - Adm consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou emergências transitórias

    - Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato)

    - Se ref. a serviços que não exigem a execução própria pela adm

    - Sem licitação.

    - Ato unilateral, precário e discricionário

  • A permissão de serviço tem natureza de CONTRATO ADMINISTRATIVO (DE ADESÃO), no qual se exige a realização de licitação: Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclu­sive  quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Todavia, em virtude da natureza contratual da permissão de serviços públicos, fica mitigara a precariedade definida pela lei, gerando direito à indenização do permissionário, em casos de rescisão precoce do contrato, não obstante a matéria não esteja pacificada na doutrina.

  • Alternativa IV - ERRADA - Lei 8.987/95 

     

     

    Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Gab. B

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.987/95 e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    Correto, nos termos do art. 2º, I, da Lei n. 8.987/95: Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    II. Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Correto, nos termos do art. 2º, II, da Lei n. 8.987/95: Art. 2º II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III. Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público (...);

    Correto, nos termos do art. 2º, III, da Lei n. 8.987/95: Art. 2º : III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    IV. Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente exclusivamente à pessoa física que deposite caução equivalente ao tempo de duração da atividade delegada.

    Errado. A delegação feita pelo poder concedente pode se dar tanto à pessoa física, quanto a pessoa jurídica, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Inteligência do art. 2º, IV, da Lei n. 8.987/95: Art. 2º  IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Portanto, apenas o item IV está errado.

    Gabarito: B 

  • Atualização -

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se  

        II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;   

     III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;


ID
1298011
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre classificação, modalidades ou espécies de atos administrativos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Classificação de Hely Lopes Meireles

    Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.

    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 

    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 

    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc

    Resposta C - o ato administrativo individual é o dirigido a pessoas ou grupo de pessoas determinadas. Já o ato administrativo geral é dirigido a pessoas ou grupo de pessoas indeterminadas.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    Os atos administrativos individuais são aqueles que possuem destinatários determinados ou determináveis, constituindo ou declarando situação jurídica particular. O ato individual pode abranger um ou vários administrados, contanto que sejam conhecidos seus destinatários.

    Exemplos: nomeação, exoneração, autorização, decreto de desapropriação ou de tombamento etc.

  • Apenas para implementar o comentário da colega Juliane, a alternativa "C" trata da classificação do to aos destinatários, a qual divide-se em atos gerais ou regulamentares, atos coletivos ou plúrimos e atos individuais.

  • Nas palavras de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo - p. 232):

    "Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

    Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplo, podem ser citados a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

    Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certdiões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos."


  • Atos Individuais: dirigem-se somente a pessoas determinadas individualmente, não importando a quantidade de pessoas alcançadas. Assim, o ato de demissão de um servidor é ato individual, da mesma forma que é individual o decreto de desapropriação dos imóveis de nº 100 a 500 de determinada rua, vez que só estarão sendo desapropriados aqueles imóveis individualizados.

    Gustavo Mello Knoplock : Manual de Direito Administrativo

  • Dúvida.

    A questão fala apenas em destinatários externos. Sendo assim são indeterminados. Não seria, pois, atos gerais??? 
  • Lembrando que o ato individual pode ser singular ou plúrimo conforme tenha  como destinatário uma ou várias pessoas determinadas.

  • destinatários externo agora é exemplo de ato individual? kd o "determinado"?

  • tá mais pra atos gerais,pois não determina quem vai ser atingido com o ato

  • Acerca da alternativa C, "destinatários externos" nos induziu a acreditar que os destinatários não eram determinados - ato geral, portanto. Alternativa mal formulada, em minha opinião!

  • a - incorreta - Hugo Nigro Mazzilli identifica o TAC comoverdadeiro ato administrativo negocial, "[...] por meio do qual só ocausador do dano se compromete; o órgão público que o toma, a nada secompromete, exceto, implicitamente, a não propor ação de conhecimento parapedir aquilo que já está reconhecido no título"

    c- incorreta - ato ordinatório, pois expedido com base no poder hierárquico e destinado aos próprios servidores.


  • Pessoal, a audiência pública realizada pelo MP seria um ato administrativo geral? 

  • Na minha humilde opinião a letra C quando alude "os destinatários externos", na verdade, ele se refere as pessoas que estão fora dos quadros da instituição do MP, bem como pessoas que estão fora dos quadros da Administração Pública, o que não significa necessariamente que são pessoas indeterminadas.... 


  • " O mesmo ato pode abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados." Hely Lopes Meireles, sobre atos individuais, logo resposta correta é a alternativa "C".

  • Quanto às espécies de ato administrativo, Hely Lopes Meirelles propõe que os atos administrativos sejam divididos em cinco espécies: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos. Com base nesta classificação, seguem as respostas:

     

    LETRA A: ERRADA

    Cleber Masson ensina que a natureza jurídica do termo de ajustamento de conduta não é ponto pacífico na doutrina: I) transação (com ressalvas e críticas). Dentro dos que refutam a natureza de transação do compromisso, podemos encontrar quem o considere: II) um ato jurídico unilateral quanto à manifestação volitiva, pois apenas o compromissário assume compromisso, e bilateral quanto à formalização, pois nele intervêm o órgão público e o compromissário; III) uma espécie de acordo; ou (IV) um ato administrativo negocial (esta última sendo a posição de Hugo Nigro Mazzilli).

    Qualquer que seja a corrente, com certeza não é ato ordinatório (vide letra D).

     

    LETRA B: ERRADA

    Masson: "Outra ferramenta para a instrução de um inquérito civil é a audiência pública. Ela consiste em uma assembleia, para a qual são convidadas autoridades, entidades da sociedade civil e a comunidade interessada, e em meio à qual, segundo as regras estabelecidas pelo presidente do inquérito, os diversos interessados podem manifestar suas considerações acerca da questão em foco. A opinião dos presentes à audiência não vincula o membro do Ministério Público, mas pode contribuir para o encontro da melhor solução para o caso, bem como conferir uma maior legitimação à atuação da instituição". Portanto, trata-se de ato de cunho administrativo, mas não judicial.

     

    LETRA C: CERTA

    Os atos individuais (também denominados de especiais) são aqueles que se dirigem a destinatários individualizados ou individualizáveis. Podem ser singulares (alcançam único sujeito determinado) ou plúrimos (dirigido a uma pluralidade de sujeitos determinados).

     

    LETRA D: ERRADA

    Atos ordinatórios: são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes, prestando-se também à investidura de servidores e à transmissão de determinações superiores. Esses atos são expedidos em decorrência do exercício do poder hierárquico. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações apenas para os agentes públicos, não alcançando os particulares que dependam dos serviços desses agentes. 

     

    LETRA E: ERRADA

    Atos punitivos: são aqueles que aplicam alguma sanção em decorrência do descumprimento de disposições legais ou normativas. Podem ser de efeito externo ou interno:

    Atos punitivos de atuação externa: se constituem em sanção aplicada pelo PP aos administrados com o objetivo de punir e reprimir infrações administrativas por parte destes. Tem fundamento no poder de império da AP sobre os administrativos.

  • Alternativa C: A recomendação administrativa, expedida pelo Ministério Público a destinatários externos, é exemplo de ato administrativo individual;

    Lei 8625, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

    Art. 27. Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito:

    I - pelos poderes estaduais ou municipais;

    II - pelos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta;

    III - pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal;

    IV - por entidades que exerçam outra função delegada do Estado ou do Município ou executem serviço de relevância pública.

    Parágrafo único. No exercício das atribuições a que se refere este artigo, cabe ao Ministério Público, entre outras providências:

    (...)

    IV - promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito.

    Ato administrativo individual: dirigem-se somente a pessoas determinadas individualmente, não importando a quantidade de pessoas alcançadas.

    Portanto, a recomendação administrativa do MP será ato individual pois seus destinatários estão determinados na referida lei orgânica.

  • um ato administrativo individual singular aconteceu quando o Potter recebeu a carta de aceitação de hogworts.

    maldito dia!! maldito Potter!!!!

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATOS NORMATIVOS - Fiel execução da Iei (EX:DECRETOS NORMATIVOS,REGIMENTOS, RESOLUÇÕES, PORTARIAS E DELIBERAÇÕES);

    ATOS ORDINATÓRIOS P. Hierárquico/Relações internas da Administração Pública (ex: Instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos);

    ATOS NEGOCIAIS OU CONSENTIMENTO - Pedido de particular para o exercício de atividade e utilização de bens públicos (ex: licenças, permissões, autorizações e admissões);

    ATOS ENUNCIATIVOS - Opiniões e fatos da Administração Pública (ex: pareceres, certidões e atestados);

    ATOS PUNITIVOS - Restringem direitos ou interesses dos administrados (ex: multas, interdições e sanções);

    "É UMA LONGA ESTRADA"

  • COMENTÁRIOS SOBRE A QUESTÃO:

    a)   O termo de ajustamento de conduta (TAC), previsto na Lei nº 7347/85, realizado pelo Ministério Público, é exemplo de ato administrativo ordinatório;

     

    ATO ADMINISTRATIVO NEGOCIAL

     

    b)   A audiência pública realizada pelo Ministério Público é exemplo de ato administrativo classificado pela doutrina administrativista como administrativo-judicial;

     

    ATO DE CUNHO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL

     

    c)   A recomendação administrativa, expedida pelo Ministério Público a destinatários externos, é exemplo de ato administrativo individual;

     

    ART.27,IV, LEI ORGANICA NACIONAL DO MP;

     

    d)   Ofícios Circulares expedidos pela Corregedoria-Geral do Ministério Público são exemplos atos administrativos negociais;

     

    ATO ORDINATÓRIO

     

    e)   No caso de a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público deixar de observar o disposto na Lei nº 12.527/11 (“Lei de Acesso à Informação”), o correspondente ato administrativo de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos é tido como ordinatório.

     

    ATO PUNITIVO


ID
1298014
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a taxa, com base em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 545 - Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.


  • ADI 800 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI
    Julgamento:  11/06/2014  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


    Ementa 

    Ementa: TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PEDÁGIO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. DECRETO 34.417/92, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.


  • “A Lei nº 8.987/95, que regulamenta a concessão e a permissão de serviços públicos, não prevê a contrapartida de oferecimento de via alternativa gratuita como condição para a cobrança de pedágio, nem mesmo no seu artigo 7º, III. Ao contrário, o artigo 9º, parágrafo 1º, da mesma lei é expresso em dispor que ‘a tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário’. Precedente: REsp nº 417.804/PR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJ de 16.05.05. III – Recurso improvido.” (REsp 927.810/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17.05.2007, DJ 11.06.2007, p. 300)

    “Com efeito, a disponibilização e a oferta de via pública alternativa e gratuita para os usuários, em caráter obrigatório, somente deve ser imposta quando objeto de previsão expressa de lei. 3. RECURSOS ESPECIAIS interpostos pela Rodovia das Cataratas S/A, pelo Estado do Paraná e pela União PROVIDOS para o fim de reconhecer legítima, na espécie, a cobrança do pedágio, e impedir a devolução das quantias pagas.” (REsp 617.002/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05.06.2007, DJ 29.06.2007, p. 490)

    http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao057/Fabio_Pereira.html

  • Acompanhem o seguinte julgado do STJ no sentido da desnecessidade de  via alternativa gratuita para instituição de pedágio.


    ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS. COBRANÇA DE PEDÁGIO EM RODOVIA FEDERAL POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA. LEI 9.648/88. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE DISPONIBILIZE GRATUITAMENTE VIA ALTERNATIVA DE TRÂNSITO. EXIGÊNCIA SOMENTE APLICÁVEL A SITUAÇÕES EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI, QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS PARA O FIM DE RECONHECER LEGÍTIMA A COBRANÇA DO PEDÁGIO E IMPEDIR A DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. 1. O acórdão recorrido dispôs, para se preservar a legalidade da cobrança de pedágio de empresa concessionária que administra rodovia federal, ser necessária a disponibilização de via pública alternativa e gratuita para os usuários, motivo pelo qual julgou indevida a exigência de pedágio. Contudo, tal exegese está equivocada, uma vez que a Lei 9.648/88, que regula a questão controversa, não faz tal exigência. 2. Com efeito, a disponibilização e oferta de via pública alternativa e gratuita para os usuários, em caráter obrigatório, somente deve ser imposta quando objeto de previsão expressa de lei. 3. RECURSOS ESPECIAIS interpostos pela Rodovia das Cataratas S/A, pelo Estado do Paraná e pela União PROVIDOS para o fim de reconhecer legítima, na espécie, a cobrança do pedágio, e impedir a devolução das quantias pagas.
    (STJ  , Relator: Ministro JOSÉ DELGADO, Data de Julgamento: 05/06/2007, T1 - PRIMEIRA TURMA)

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    FONTE:http://concursos.mppr.mp.br/concursos/detalhes_concurso/92

    (09/10/2014)


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Pelo meu entendimento, a alternativa incorreta é a letra C. Não encontrei as justificativas da anulação no site da banca.

    A)  EMENTA: TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PEDÁGIO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. DECRETO 34.417/92, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONSTITUCIONALIDADE.10/09/2014 1. O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita. 2. Adin julgada improcedente. Informativo STF nº 752 ADI N. 800-RS RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI.

    B)  Súmula 545 STF (está nos comentários) – apesar do ordenamento atual desconsiderar a exigência de prévia autorização orçamentária em relação às taxas pela não mais aplicabilidade do princípio da anualidade, a doutrina e jurisprudência vem considerando a validade desta súmula apenas enquanto ela afirma que a taxa não se confunde com preços públicos.

    Entretanto, contrariamente ao posicionamento doutrinário e jurisprudencial a íntegra desta súmula foi objeto de assertiva na prova do ICMS – RJ, realizada pela banca FGV e a assertiva em questão foi considerada correta. Nas justificativas dos recursos a banca informou que a súmula não foi revogada pelo STF.

    C)  Informativo 750 STF - O Plenário sublinhou que seria irrelevante também, para a definição da natureza jurídica do pedágio, a existência, ou não, de via alternativa gratuita para o usuário trafegar. Reconheceu que a cobrança de pedágio poderia, indiretamente, limitar o tráfego de pessoas. Observou, todavia, que essa restrição seria agravada quando, por insuficiência de recursos, o Estado não construísse rodovias ou não conservasse adequadamente as existentes. Ponderou que, diante dessa realidade, a Constituição autorizara a cobrança de pedágio em rodovias conservadas pelo Poder Público, inobstante a limitação de tráfego que essa cobrança pudesse eventualmente acarretar. Registrou, assim, que a contrapartida de oferecimento de via alternativa gratuita como condição para a cobrança de pedágio não seria uma exigência constitucional, tampouco estaria prevista em lei ordinária. Consignou que o elemento nuclear para identificar e distinguir taxa e preço público seria o da compulsoriedade, presente na primeira e ausente na segunda espécie. Nesse sentido, mencionou o Enunciado 545 da Súmula do STF. ADI 800/RS, rel. Min. Teori Zavascki, 11.6.2014. (ADI-800)



  • continuando...

    D e E)  Informativo 750 STF - A Corte realçou que essa discussão teria sido contaminada pela figura do denominado “selo-pedágio”, prevista na Lei 7.712/1988, reconhecido como taxa pelo STF. Lembrou, porém, que essa exação seria compulsória a todos os usuários de rodovias federais, por meio de pagamento renovável mensalmente, independentemente da frequência de uso, cobrada antecipadamente, como contrapartida a serviço específico ou divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Consignou haver profundas diferenças entre o citado “selo-pedágio” e o pedágio, na forma em que atualmente disciplinado. Asseverou que esse último somente seria cobrado se, quando e cada vez que houvesse efetivo uso da rodovia, o que não ocorreria com o “selo-pedágio”, que seria exigido em valor fixo, independentemente do número de vezes que o contribuinte fizesse uso das estradas durante o mês. Destacou que o enquadramento do pedágio como taxa ou preço público independeria de sua localização topológica no texto constitucional, mas seria relacionado ao preenchimento, ou não, dos requisitos previstos no art. 3º do CTNADI 800/RS, rel. Min. Teori Zavascki, 11.6.2014. (ADI-800)


ID
1298017
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


    Letra B

  • Gabarito da questão B

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (IMPOSTO ESTADUAL)

  • Alexandre de Moraes:

    "Dessa forma, o texto constitucional previu a repartição das competências tributárias de forma rígida, completa e integral, estabelecendo duas regras básicas:

    - Divisão dos tributos em espécies pelos entes federativos: a Constituição indica o tributo correspondente, privativamente, a cada ente federativo, bem como a possibilidade, excepcional, de exercício de competência residual para a União (CF, art. 154, I)."

    - Repartição das receitas tributárias pelos entes federativos: a Constituição estabeleceu regras de repartição de receitas decorrentes dos tributos destinados a determinado ente federativo, por todos os demais (CF, arts. 157 a 162).

  • Impostos municipais: ITBI, IPTU e ISS

  • Art. 146, CF. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

  • Letra A – Correto. Conforme previsão do art. 153 da CF.

    Letra B – Incorreto. O IPTU é um imposto estadual. E o ITCMD é um imposto estadual. Conforme previsto nos arts. 155 e 156 da CF.

    Letra C – Correto. Conforme previsto no art. 155 da CF.

    Letra D – Correto. Conforme art. 146, I da CF.

    Letra E – Correto. Conforme art. 150, III, “b” da CF.

    Assim, a assertiva a ser assinalada é a Letra B.


  • Manoela,acho que vc se confundiu na correção da letra "b", o IPTU é imposto municipal.O erro ocorreu em razão do ITCMD ser imposto estadual,não municipal.O imposto de transmissão inter-vivos, ITBI, que é municipal.

  • ITCMD e Estadual

    ITBI e Municipal lembra do I de MunIcIpal

  • IMPOSTO ESTADUAL: Comprei um carrão(IPVA), circulei(ICMS) olhando umas gatinhas, mas acabei batendo e morri(ITCMD)

    IMPOSTO MUNICIPAL: Prestei muitos serviços(ISS) e logo consegui comprar minha casinha(IPTU), mas veio a crise e logo a vendi(ITBI)

  • O melhor comentário é o do John Constantine...um pouco de humor é sempre bom para enfretar a jornada, além, é claro, de aprender.


  • Quadro com a competência de cada ente federado:
    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/category/quadros-e-fluxogramas/tributario/competencia-tributaria/


ID
1298020
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão A

    Aporia é definida como uma dificuldade, impasse, paradoxo, dúvida, incerteza ou momento de autocontradição que impedem que o sentido de um texto ou de uma proposição seja determinado.

  • Análise da questão:

    Na realidade, a “aporia" designa, desde Aristóteles, que distinguia suas quatorze variedades, a impossibilidade de escolher entre duas opiniões igualmente argumentadas. As aporias serviram aos pirrônicos para justificar o ceticismo. Na filosofia moderna e principalmente em Kant, o termo é considerado num sentido mais forte para designar uma dificuldade lógica insolúvel.

    A assertiva incorreta, portanto, é a letra “a".


    Fonte: Dicionário de Filosofia (Gérard Durozoi e André Roussel)


    Gabarito: Alternativa A

  • Além da alternativa A, a B também é incorreta pois nenhuma ética é absoluta. Ética é efêmera e pode variar de acordo com a cultura. Não se deve de forma alguma afastar a ideia de cultura dos valores éticos.

  • Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, Ética é o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto.

    Fonte :https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5754/Etica-conduta-ideal-e-conduta-real

  • @Murilo

    você está equivocado, pois a "moral" é efêmera e pode variar... Já a ética, que é o estudo da moral, utiliza parâmetros para compreender as atitudes humanas, sendo assim o "absoluto", ao qual o examinador se refere, é uma análise do conjunto da realidade (lembre-se que na filosofia absoluto significa realidade).  


ID
1298023
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:

I. Das construções doutrinárias de Günther Jakobs acerca do “Direito Penal do Inimigo”, extrai-se que aquele que por princípio se conduz de modo desviado, não oferece garantia de um comportamento pessoal, por isso não pode ser tratado como cidadão, mas deve ser combatido como inimigo;

II. Uma classificação atual de justiça – levada em consideração na criação de novos métodos de resolução de conflitos -, que surge como alternativa para que o crime não seja punido de maneira retributiva, mas que o dano causado seja reparado ou minimizado, é a Justiça Restaurativa;

III. O Direito pátrio acolhe muitas das reinvindicações das minorias mediante edição de normas jurídicas que visam a manter a convivência harmônica do coletivo;

IV. A afirmativa de João Baptista Herkenhoff (in Movimentos Sociais, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p.25) de que “Os movimentos sociais não se submetem aos padrões do Direito estabelecido. Sobretudo em sociedades, como a brasileira, onde milhões de pessoas estão à margem de qualquer direito, num estado de permanente negação da Cidadania, os movimentos sociais estão sempre a ´criar direitos´ à face de uma realidade sociopolítica surda aos apelos de direito e dignidade humana”, reflete o confronto dos movimentos sociais com a ordem social cristalizada.

Alternativas
Comentários
  • Item I – Correto. O Direito Penal do Inimigo se baseia no fato de que aquele que descumpre a norma deve ser tratada como inimigo.

    Item II – Correto. Um exemplo da Justiça Restaurativa é a Lei 9099/95 em que a privação da liberdade do agente não é tratada como prioridade.

    Item III – Correto. As ações afirmativas são exemplos da edição de normas jurídicas que visam proteger as minorias mediante atendimento de suas reivindicações.

    Item IV – Correto. Os movimentos sociais se refletem como uma forma de reação de uma parcela da população que está à margem das decisões políticas e sociais. Veja como um exemplo o movimento dos sem terra, que precisam reivindicar seus direitos, principalmente da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana, através dos movimentos sociais.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra E.


  • O gabarito da banca - própria do MPE-PR - dá uma resposta em conformidade com o Estado Democrático de Direito.

     

    Vale lembrar, que no Brasil, ainda prevalecem majoritariamente os entendimentos de Claus Roxin sobre a função do Direito Penal.

     

    Desse modo, o funcionalismo teleológico se sobrepõe, em tese, ao funcionalismo sistêmico.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • As provas de MP ainda tem salvação!!!

     

    Mas só acredito quando vir uma prova de Procurador da República bem elaborada assim.

  • acertei por eliminação, pois a assertiva I está correta, e a única alternativa possível para responder corretamente a questão é a altenativa E)

  • A Alternativa "I" está correta, mas ela é excessivamente superficial. Segundo o professor Cléber Massom, NÃO é qualquer criminoso que é considerado inimigo para a Teoria Jakobs, mas apenas aquele que faz parte das chamadas "Estruturas Ilícitas de Poder", a saber os terroristas e membros de organização criminosa, instituições que negam ou visam destruir o próprio Estado. Desse modo, pergunta-se: aquele que comete crime grave é inimigo do Estado? NÃO. Aquele que reitera em crime grave é inimigo? NÃO. O Criminoso habitual é inimigo para Jakobs? NÃO. Apenas são inimigos, frisa-se, os membros das chamadas "estrututas ilícitas de poder". Daí porque a crítica de Zaffaroni à Teoria do Direito Penal do Inimigo dizendo algo do tipo "O verdadeiro inimigo do Estado é Jakobs ao considerar todo criminoso inimigo" NÃO merece guarida por não refletir a tese do alemão Jakobs.

  • III - "O Direito pátrio acolhe muitas das reivindicações* das minorias mediante edição de normas jurídicas que visam a manter a convivência harmônica do coletivo."

    Eu devo morar na Suíça e não percebi ainda.

  • O que é a garantia de um comportamento pessoal, que a assertiva I fala?

  • Assertiva E.. "punk"

    Todas as assertivas são corretas.

    I. Das construções doutrinárias de Günther Jakobs acerca do “Direito Penal do Inimigo”, extrai-se que aquele que por princípio se conduz de modo desviado, não oferece garantia de um comportamento pessoal, por isso não pode ser tratado como cidadão, mas deve ser combatido como inimigo;

    II. Uma classificação atual de justiça – levada em consideração na criação de novos métodos de resolução de conflitos -, que surge como alternativa para que o crime não seja punido de maneira retributiva, mas que o dano causado seja reparado ou minimizado, é a Justiça Restaurativa;

    III. O Direito pátrio acolhe muitas das reinvindicações das minorias mediante edição de normas jurídicas que visam a manter a convivência harmônica do coletivo;

    IV. A afirmativa de João Baptista Herkenhoff (in Movimentos Sociais, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p.25) de que “Os movimentos sociais não se submetem aos padrões do Direito estabelecido. Sobretudo em sociedades, como a brasileira, onde milhões de pessoas estão à margem de qualquer direito, num estado de permanente negação da Cidadania, os movimentos sociais estão sempre a ´criar direitos´ à face de uma realidade sociopolítica surda aos apelos de direito e dignidade humana”, reflete o confronto dos movimentos sociais com a ordem social cristalizada.

  • Cléber Masson, com seu costumeiro acerto, faz uma crítica à doutrina pátria, no sentido de que sempre houve um desvirtuamento das teorias estrangeiras, mormente a alemã, das quais podemos citar:

    a)teoria do domínio do fato

    b)direito penal do inimigo

    c) as teorias levantadas por Lombroso sobre o atavismo.

    d) estudos trazidos por Nina Rodrigues.

  • item I – Correto. O Direito Penal do

    Inimigo se baseia no fato de que aquele que descumpre a norma deve ser tratada

    como inimigo.

    Item II – Correto. Um exemplo da

    Justiça Restaurativa é a Lei 9099/95 em que a privação da liberdade do agente

    não é tratada como prioridade.

    Item III – Correto. As ações

    afirmativas são exemplos da edição de normas jurídicas que visam proteger as

    minorias mediante atendimento de suas reivindicações.

    Item IV – Correto. Os movimentos

    sociais se refletem como uma forma de reação de uma parcela da população que

    está à margem das decisões políticas e sociais. Veja como um exemplo o

    movimento dos sem terra, que precisam reivindicar seus direitos, principalmente

    da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana, através dos movimentos

    sociais.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra E.

  • Onde que o Brasil, penalmente, atende aos grupos minoritários??????

  • Aqui, para matar a questão, bastava saber que a assertiva I está correta.

  • Acolhe algumas. Ou acolhe uma ou outra. Agora, acolhe muitas está de sacanagem comigo. Eu considerei a I certa, mas jamais imaginaria que a III estaria correta.

  • AS ALTERNATIVAS III E IV não vão pro meu resumo. Tendenciosas

  • Um exemplo da Justiça Restaurativa é a Lei 9099/95 em que a privação da liberdade do agente não é tratada como prioridade.


ID
1298026
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As chamadas ações previdenciárias contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – podem ser propostas tanto perante a Justiça Federal como perante a Justiça Estadual, em conformidade com o que prevê o art. 109, I, da Constituição Federal. Considerando isso, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Seção IV

    DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    § 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    § 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.


  • GRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. INSS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E/OUAPOSENTADORIA POR INVALIDEZCOMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. 1. Nos termos do artigo 109, inc. I, da Constituição Federal, compete a Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União e suas Entidades Autárquicas figurem como parte. 2. Os recursos decorrentes dos processos distribuídos na esfera Estadual por competência delegada devem ser endereçados ao Tribunal Regional Federal competente, consoante dispõe o §4º do artigo 109 da Constituição Federal. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Agravo de Instrumento Nº 70061821989, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 26/09/2014)

  • a

    Gab. A

    A concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez em razão de acidente de natureza não acidentária deve ser julgada pela Justiça Federal, ressalvada a hipótese constitucional de delegação de competência à Justiça Estadual;

    Acredito que quando ele fala natureza acidentária, ele se refere ao acidente de trabalho propriamente dito, que no caso é julgado pela justiça do trabalho.

    artigo 114 da CR/88, in verbis :

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


  • PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE SOFRIDO PELO AUTOR. NATUREZA LABORAL NÃO-COMPROVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. É da competência da Justiça Federal o julgamento de ações objetivando a percepção de benefícios de índole previdenciária, decorrentes de acidentes de outra natureza, que não do trabalho. In casu, não restou comprovada a natureza laboral do acidente sofrido pelo autor. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal do Juizado Especial Previdenciário da 3ª Região/SP, o suscitado. (STJ - CC 93303 / SP, Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima. DOU: 28/10/2008)

  • Súmula nº 235 STF: “É competente para ação de acidente do trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora”.

  • kkkk.  "acidente de natureza não acidentária"


  • Alguem por favor poderia explicar melhor esta questão, pois ainda esta tudo embananado na cabeça...


    desde já obrigada!

  • Amiga Vanessa,

    A letra "A" fala sobre a hipótese em que é cabível a delegação da competência federal para a justiça estadual.

    Isto está expresso no art. 109, §3º CF. O que acontece: de fato as ações previdenciárias devem correr na justiça federal, por isso que a afirmação "A concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez em razão de acidente de natureza não acidentária deve ser julgada pela Justiça Federal" é correta. Agora, se porventura não existir em uma certa cidade jurisdição federal o que acontece? Segundo o aludido artigo, neste caso ocorre a chamada delegação da competência federal. 

    Bem, não sei se consegui ser claro. leia o artigo com calma que eu acho que você entende. Abraços...

  • Seu comentário foi muito claro e objetivo obrigada.....Agora ficou claro a questão. 

  • a)GABARITO Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica (INSS) ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;(Este exceto quer dizer que não são os juízes federais competes para julgar essas causas)



    e) Trata-se de competência absoluta, dessa forma conforme o CPC

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos (Obs: sentença), remetendo-se os autos ao juiz competente.


  • Compete à Justiça Estadual julgar as causas relacionadas a acidente de trabalho. A alternativa não fala acidente de trabalho, mas sim acidente de natureza não acidentária. Dessa forma, compete a Justiça Federal julgar e processar o auxílio acidente, desde que não seja acidente de trabalho.

  • Somente uma coisa: é de tremenda impropriedade, ao meu ver, referir-se a competência territorial subsidiária da justiça estadual como delegação de competência.

  • Art. 109 CF.  Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa

    pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés,

    assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de

    trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    § 3º Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do

    domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem

    parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a

    comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa

    condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também

    processadas e julgadas pela Justiça estadual.




  • Acidente de natureza não acidentaria kkkkkkkkkkkkkk, Esse é o nosso Brasil !

  • Errei a questão, mas pesquisei tanto que creio que o entendimento vai ficar grudado no que resta do meu cérebro! 

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”


    a - correta - justiça federal - acidente de natureza não acidentária, ou seja, acidente não provocado por circunstâncias do trabalho. Caso não haja justiça federal na região, a competência será da justiça estadual.


    b - errada - acidente de natureza não acidentária - justiça federal


    c - errada - O benefício do auxílio-acidente possui duas espécies distintas no âmbito administrativo, são elas: auxílio-acidente de qualquer natureza, espécie B36 e o auxílio-acidente do trabalho, espécie B94, que é o mais conhecido e tem origem acidentária. O auxílio - acidente de qualquer natureza tem a sua competência na justiça federal.


    d- errada - auxílio - acidente de natureza acidentária - justiça estadual


    e - errada - justiça estadual é competente para julgar ações previdenciárias oriundas de acidente do trabalho


     

  • SUJ.ATIVO -----SUJ.PASSIVO---FORO PROCESSUAL


    SEGURADO -----> INSS -----------> FORO FEDERAL  (BENEFÍCIOS EM GERAL)

    SEGURADO -----> INSS -----------> FORO ESTADUAL  (BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS REFERENTE À ACIDENTE DE TRABALHO)

    SEGURADO -----> EMPRESA -----> FORO TRABALHISTA  (BENEFÍCIOS EM GERAL)

    INSS -------------> EMPRESA -----> FORO FEDERAL  (BENEFÍCIOS EM GERAL)





    GABARITO ''A''


  • COMARCA SEM JUSTIÇA FEDERAL  ------- COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    É O QUE VEJO NA PRÁTICA.


    * Trabalho no Fórum da minha cidade e, por não ter justiça federal, as ações previdenciárias (de qualquer benefício previdenciário) são julgadas na justiça cível comum estadual.


  • acidente de natureza não acidentária?

  • > Benefício Acidentário cabe à Justiça Estadual.


    Letra A

  • Auxílio-acidente (gênero)

    - auxílio-acidente por acidente do trabalho (espécie): Justiça Estadual
    - auxílio-acidente previdenciário (espécie): Justiça Federal

    A questão se referia ao auxílio-acidente de natureza não acidentária, ou seja, o auxílio-acidente previdenciário. Logo, trata-se de competência da Justiça Federal
  • Alguém poderia explicar o erro da letra E?

  • Fabrício Acunha...sua resposta: CF Art.109, 3...o erro está em afirmar que a justiça estadual não pode julgar ações sobre a previdência.

  •                           BENEFICIÁRIO --------------------------- ( ação contra ) -------------> INSS



    REGRA GERAL : justiça federal
    EXCEÇÃO          : justiça comum, só e somente se, no domício do beneficiario não tiver vara federal


    BENEFICIOS ACIDENTÁRIOS ( auxilio-acidente, auxlio-doença e aposentadorias ) PODEM SER ADQUIRIDOS DE :

    --> NATUREZA ACIDENTÁRIA : advém de um acidente de trabalho . Exemplo classico, sou pedreiro e,sem querer neh, um amigo meu lá de cima do prédio deixa cair um tijolo na minha cabeça, só lembrando eu tou ficando com a mulher dele; por isso foi sem querer. ( rsrs..foi ironia, para dar graça, se tu não riu é pq n vai passar no concurso ..rsrs )
    --> NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA : não veio de um acidente de trabalho. ( tava em casa e minha mulher joga agua fervendo nos meus orgãos genitais, ela soube que eu tava traindo ela..rsrs - vou na previdencia e peço um auxilio-doença, visto que passarei 1 mes em casa, eu trabalho tá - em uma empresa Cabaré center. rsrss...tudo caso hipotetico ) 

    OS BENEFICIOS ACIDENTÁRIOS ADVINDOS DE UMA ACIDENTE DE TRABALHO SÃO JULGADOS  E PROCESSADOS PELA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. sumula 501 STF, sumula 235 STF e sumula 15 STJ


    LEMBRANDO QUE :
    M.S. ---> competência justiça federal sempreee
    EXECUÇÃO FISCAL --> mesma regra inicial que dei : justiça federal , salvo justiça estadual no caso de não ter domicilio vara federal
    AÇÃO REGRESSIVA ---> competência justiça federal sempreee 


    erros, avise-me por favor, que corrijo.
    GABARITO "A"
  • Ações de natureza ACIDENTÁRIA


    Se as ações previdenciárias tiverem cunho acidentário, como:


    - Auxilio doença por acidente do trabalho;

    - Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho;

    - Auxilio acidente de natureza acidentária; e

    - Pensão por morte acidentária.


    JUSTIÇA ESTADUAL pode julgar a ação. 


    Gabarito: ( A )
  • ao Eliel eu so ri da piada na parte de quem não vai passar no concurso pq é muita sacanagem ler uma piada horrível dessa e vc querer ou intensificar a vontade de rir. Contudo, meus parabéns ótimo comentário.

  • Açoes de cunho acidentário serão julgadas pela esfera Estadual de justiça. Porém poderá a Justiça Federal designar a justiça Estaual o julgamento.

  • benefício de acidente de trabalho = estadual

  • Alguém sabe me dizer quais são as vantagens para o autor da ação em pleitear benefício acidentário na Justiça Estadual e não na Justiça Federal?

  • Isso cai no INSS?

    #NãoNão

  • olha Gabriel com mais de 1 milhão de inscritos nessa prova com certeza vai cair de tudo, conhecimento nunca é demais e com certeza vai ser nível superior .

  • Seria bom um jóinha invertido tmbm pra apontar como INÚTIL certos comentários!

  • Cara! Como que um acidente não é acidente? Você chega em um local de um acidente e pergunta - Foi acidente? - Não, foi acidente não>

  • a) A concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez em razão de acidente de natureza não acidentária deve ser julgada pela Justiça Federal, ressalvada a hipótese constitucional de delegação de competência à Justiça Estadual;

     

    CERTO. A regra é que as ações previdenciárias sejam julgadas pela Justiça Federal, haja vista integrar a lide uma autarquia (INSS) da União – art. 109, inciso I, da CF. Ademais, o § 3º do citado artigo aduz que serão processadas na Justiça Estadual as ações previdenciárias quando o beneficiário não residir em sede de vara do juízo federal – trata-se da delegação constitucional de competência. Em consequência, a regra é que o auxílio-acidente deva ser processado pela Justiça Federal, salvo a hipótese constitucional de delegação de competência à Justiça Estadual ou se a alternativa considerasse que esse benefício se daria em razão de acidente de trabalho.

    Em síntese, o risco de errar a questão é considerar que auxílio-acidente seja originário necessariamente de um acidente de trabalho, estando excluído, assim, da análise da JF. Devemos lembrar que o auxílio-acidente será concedido em razão de acidente de qualquer natureza (dentre eles acidentes “normais” e do trabalho). Somente quando forem acidentes do trabalho é que haverá competência da Justiça Estadual.

     

    B) A concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez em razão de acidente de natureza não acidentária deve ser julgada pela Justiça Estadual;

     

    ERRADO. Conforme explicação da alternativa A. Somente quando os benefícios forem de natureza acidentária é que haverá competência absoluta da Justiça Estadual.

     

    C) A Justiça Federal não concede auxílio-acidente, apenas auxílio–doença;

     

    ERRADO. Conforme explicação da alternativa A, o auxílio-acidente pode ser decorrente não só de acidente de trabalho (onde estaria excluído da JF). Assim, a JF concede auxilio-acidente (mais uma vez, quando não decorrentes de acidente do trabalho).

     

    D) A Justiça Estadual não concede auxílio-acidente, apenas auxílio-doença;

     

    ERRADO. Pode conceder auxílio-acidente quando decorrente de acidente de trabalho ou por meio de competência delegada.

     

    E) É nula a sentença e demais atos decisórios da Justiça Estadual que julga ação previdenciária referente a acidente de trabalho.

     

    ERRADO. O art. 109, inciso I, parte final, da CF exclui da competência da Justiça Federal a causa previdenciária que se basear em acidente de trabalho. A consequência é que será julgada pela Justiça Estadual, não havendo nulidade alguma.

     

  • GAB: A

    RESUMO

    COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

    --> Ações previdenciárias movidas contra o INSS: JUSTIÇA FEDERAL

    --> Acidente de trabalho: JUSTIÇA ESTADUAL

    --> Ações movidas contra o empregador ocorrência de acidente de trabalho: JUSTIÇA TRABALHO

    Qualquer erro notificar. Espero ter contribuído.

  • A) A concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez em razão de acidente de natureza não acidentária deve ser julgada pela Justiça Federal, ressalvada a hipótese constitucional de delegação de competência à Justiça Estadual; CORRETO

    A alternativa A é o gabarito da questão.

    Note que o pedido não decorre de acidente de trabalho, portanto, a competência é da Justiça Federal.

    Lembre-se de que o art. 109, parágrafo 3º, da CF/88, permite a delegação de competência à Justiça Estadual.

    Para complementar, leia o art. 109, inciso I e parágrafo 3º, da CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    [...]

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B) A concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez em razão de acidente de natureza não acidentária deve ser julgada pela Justiça Estadual; ERRADO

    As prestações previdenciárias comuns (não decorrentes de acidente de trabalho) devem ser julgadas pela Justiça Federal.

    Embora o art. 109, parágrafo 3º, da CF/88, admita a competência delegada, as ações são de competência da Justiça Federal.

    C) A Justiça Federal não concede auxílio-acidente, apenas auxílio–doença; ERRADO

    A Justiça Federal concede auxílio-acidente e auxílio-doença.

    Entretanto, fique atento à origem desses pedidos, pois o auxílio-acidente e o auxílio-doença decorrentes de acidente de trabalho são julgados pela Justiça Estadual.

    D) A Justiça Estadual não concede auxílio-acidente, apenas auxílio-doença; ERRADO

    A Justiça Estadual concede auxílio-acidente e auxílio-doença.

    E) É nula a sentença e demais atos decisórios da Justiça Estadual que julga ação previdenciária referente a acidente de trabalho. ERRADO

    As ações previdenciárias referentes à acidente de trabalho devem ser julgadas pela Justiça Estadual, portanto, a sentença e demais atos decisórios não serão nulos.

    Resposta: A


ID
1298029
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da cessação da incapacidade do menor de idade, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "Cessará, para os menores, a incapacidade pelo concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (...)"

    No caso do tutelado, a emancipação dar-se-á por sentença judicial, ouvido o tutor, desde que o menor tenha 16 anos de idade completos. Ver art. 5º, Par. Único, I, CC/02

  • Nem o enunciado da questão nem a alternativa "B" mencionam a idade, sendo certo que não basta a existência de emprego, que gere economia própria, para fazer cessar a incapacidade. É necessário que o incapaz tenha 16 anos completos. A alternativa "B", pois, não poderia ser considerada correta.

  • Luiz André, a opção B não disse que ele não tinha 16 anos. Nesses casos é sempre bom buscarmos a alternativa mais errada; no caso a "C".

  • A letra C não é a melhor opção. Para a questão deve ser a assinalada a INCORRETA. 

    Ora, se na ausência de um dos pais o outro pode conceder emancipação mediante instrumento público, a resposta neste caso (alternativa C) está mais correta de acordo com o o Artigo 5º, I do CC, em face da alternativa B que é a mais incorreta pois é o inciso V, do art. 5º CC, a falta da idade no enunciado da opção é mais determinante ao erro da questão.

  • também acho que a melhor opção é a letra B, pois não disse que o menor no caso tinha 16 anos completos. Já no caso da letra C, temos que toda emancipação se fará por escritura pública, dai a correção da acertiva. Os caras querem fazer questões para nós escorregarmos, e no final elas saem e muito mal elaboradas.. !!

  • Prezados, 

    Entendo que a Letra C é mais incorreta, haja vista que não é a simples ausência de um dos pais que permite a emancipação voluntária. A emancipação voluntária necessita de que um dos pais esteja morto ou sumido (local incerto e não sabido). Ainda é requisito da emancipação voluntária a lavratura de escritura.

  • Pera ai! Ou cobra letra da lei, ou cobra doutrina! Pela letra da lei a alternativa dada como incorreta esta de acordo com o código! Fala serio!

  • amigos, a alternativa se tornou incorreta pelo simples fato de que na assertiva está "que se dá por concessão do PAI e, na ausência deste, da MÃE, exige escritura pública", mas, o inc. I, do Art. 5, do CC diz: " pela concessão do PAIS, ou de um deles na falta do outro..."

  • Assim dispõe o Código Civil sobre a cessação da incapacidade:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    A questão pede a alternativa incorreta:


    Letra “A" - Cessa a incapacidade pelo casamento;

    Código Civil, Art. 5º:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    Correta letra “A".

    Letra “B" - A existência de emprego, que gere economia própria, faz cessar a incapacidade;

    Código Civil, Art. 5º:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Correta letra “B".


    Letra “C" - A emancipação, que se dá por concessão do pai e, na ausência deste, da mãe, exige escritura pública;

    Código Civil, art. 5º:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    A emancipação concedida pelos pais, ou por um deles, na falta do outro, é feita através de instrumento público, porém a lei não diz “que se dá por concessão do pai e, não ausência deste, da mãe". Mas sim, ou por um dos pais (pode ser o pai ou a mãe), na falta do outro (ou o pai o a mãe).

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - Para emancipação do menor sob tutela, é necessária sentença judicial;

    Código Civil, art. 5º:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Para que o menor sob tutela seja emancipado, é necessária sentença judicial.

    Correta letra “D".

    Letra “E" - Cessa a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino superior.

    Código Civil, art. 5º:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    Correta letra “E".


    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.

  • Letra A – Correto. Conforme dispõe o art. 5º, II do CC.

    Letra B – Correto. Conforme dispõe o art. 5º, V do CC.

    Letra C – Incorreto. A concessão da emancipação deve ser realizada por ambos os pais e apenas na ausência de um deles, apenas pelo outro, mediante instrumento público. Conforme disposto no art. 5º, I do CC.

    Letra D – Correto. Conforme art. 1112, I do CPC.

    Letra E – Correto. Conforme dispõe o art. 5º, IV do CC.

    Assim, a assertiva a ser assinalada é a Letra C.

  • O erro da questão está na frase "A emancipação, que se dá por concessão do pai".  A interpretação da letra C diz que é apenas necessário a autorização do pai para o menor emancipar, tendo a outorga da mãe  caráter subsidiário (aí o erro).  Quando, na realidade, a emancipação se dá pela concessão de ambos os pais ou por um deles na falta do outro. 

  • Estaria correta a letra C à luz do CC de 1917.

  • Acertei, mas... que questãozinha mal formulada... incompleta...

  • Se o emprego gerar economia mas o menor não conaeguir se sustentar não emancipa!

  • Só um detalhe: no item B, consta "A existência de emprego..." Na verdade, o CC, art. 5º, V, prevê como hipótese de cessação da incapacidade a "... existência de relação de emprego". 

  • Padawan Jedi: se eu fosse gay diria que a sua observação foi MARA!! Hehehe!

  • CC. Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Outra coisa: da forma como está redigida, a letra C dá a impressão de que TODA e qualquer emancipação se dá por concessão do pai e, na ausência deste, da mãe. Como se sabe, há emancipação voluntária, judicial e legal. 

  • >>>>     CESSARÁ PARA OS MENORES A INCAPACIDADE:

     

    1) Concessão dos pais  +  mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

    2) Concessão de 1 dos pais na falta do outro  +  mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

    3) Menor sob tutela >>  Ouvir o tutor + precisa de sentença judicial  menor tiver dezesseis anos completos

    4) Pelo CASAMENTO

    5) Pelo exercício de emprego público efetivo;

    6) Pela colação de grau em curso de ensino superior;

    7) Pelo estabelecimento civil ou comercial  o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    8) Existência de relação de emprego  +  o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

  •  independentemente de homologação judicial, ( B )- Para emancipação do menor sob tutela, é necessária sentença judicial;, como podemos verificar é independente de homologação e sentença judicial , consideraria a "B" como errada

  •  independentemente de homologação judicial, ( B )- Para emancipação do menor sob tutela, é necessária sentença judicial;, como podemos verificar é independente de homologação e sentença judicial , consideraria a "B" como errada

  • Acerca da cessação da incapacidade do menor de idade, é incorreto afirmar:

    A alternativa A está correta, na dicção do art. 5º, parágrafo único, inc. II: “Cessará, para os menores, a incapacidade pelo casamento”.

    A alternativa B está correta, segundo o art. 5º, parágrafo único, inc. I: “Cessará, para os menores, a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

    A alternativa C está incorreta, consoante regra do art. 5º, parágrafo único, inc. I: “Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial”.

    A alternativa D está correta, de acordo com o art. 5º, parágrafo único, inc. I: “Cessará, para os menores, a incapacidade por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos”.

    A alternativa E está correta, conforme o art. 5º, parágrafo único, inc. I: “Cessará, para os menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino superior”.

    Fonte: Estratégia Concurso, Prof. Ricardo Vale e Matheus Atalanio 

  • A redação da letra C (gabarito) deixa entender que a mãe é subsidiaria do pai.


ID
1298032
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 1.521. Não podem casar:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento. vide 1521 CC arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    Parágrafo único. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.




  • CASAMENTO NULO

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil (ALTERNATIVA E - CORRETA);

    II - por infringência de impedimento (ESTÃO PREVISTOS NO ARTIGO 1521).


    Art. 1.521. Não podem casar (SOB PENA DE NULIDADE)

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta; (ALTERNATIVA A - CORRETA)

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.



    CASAMENTO ANULÁVEL

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar; (ALTERNATIVA C -CORRETA)

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; (ALTERNATIVA D - CORRETA)

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558 (ALTERNATIVA B - INCORRETA, POIS O CASAMENTO É ANULÁVEL)

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

  • Vicio do Negocio juridico - erro, dolo, coacao, lesao, estado de perigo, fraude contra credores, simulaçao. 

    unico vicio que gera a NULIDADE ex tunc é a simulaçao, todos os demais anulam.

    assim sendo, erro em face da pessoa gera anulaçao!! porque como o erro é em face da substância (essencial ao NJ) ele deve ser anulado, se fosse erro acidental nao geraria nada. 


  • Alternativa B

    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

  • Art. 1548: É NULO o casamento:

    I - Pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil
    II - Por infringência de impedimento.
    IMPEDIMENTO = art. 1521
  • a) Art. 1521, II, do CC.

    b) Art. 1550, II, c/c Art. 1556, ambos do CC. (Incorreta)

    c) Art. 1550, I, do CC.

    d) Art. 1550, II do CC.

    e) Art. 1548, I do CC.

  • Questão desatualizada

  • Letra "e" : O inciso foi revogado!!! Não é mais nulo o casamento do enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil.

  • DESATUALIZADA. EPCD REVOGOU O ART. 1548, I, DO CC. ASSIM, É NULO O CASAMENTO: POR INFRINGÊNCIA DE IMPEDIMENTO!!! (INC.II, DO ART. 1548, CC)

  • ALTERNATIVA: B

     

     

    CAPÍTULO VIII
    Da Invalidade do Casamento

    Art. 1.548. É NULO o casamento contraído:

    I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

    Art. 1.550. É ANULÁVEL o casamento: 

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    § 1o. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.        (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.


ID
1298035
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não são pessoas jurídicas de direito privado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B, as autarquias são da Administração Pública Indireta.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)


  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (ALTERNATIVA B)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.



    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações; (ALTERNATIVA E)

    II - as sociedades; (ALTERNATIVA A)

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos. (ALTERNATIVA C)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (ALTERNATIVA D)


    GABARITO B - INCORRETA

  • sociedade - regidas pelo CC existem sociedade simples: ha lucro e sao formadas pelas caracteriticas da profissao, como saude, educação etc. 

    partidos politicos hoje sao regidos pelo CC, portanto, para terem personalidade devem registrar seus atos no cartorio

    empresa limitada que limita a responsabilidade dos socios pelo quinhao dado na entrada do contrato social.

    associaçoes que nao ha lucratividade e sao formadas pela natireza da associaçao, podendo ser de profissao. 


  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

    O art. 44 do CC traz rol das pessoas jurídicas de direito privado.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra B.


  • dã..

  • Prova: PROMOTOR;  Really? 

  • Prova do MP, sério? 

  • Questão mais fácil do dia.
  • Só para não zerar a prova.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, previstas no art. 44, II do CC. As sociedades, assim como as associações, são constituídas a partir da união de pessoas, mas o que as distingue é o fato de as sociedades terem finalidade lucrativa.

    Indo mais a fundo, sabemos que as sociedades podem ser simples ou empresárias e, nesse sentido, temos o art. 982 do CC: “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais", sendo que o empresário exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do CC) e, de acordo com o § ú do art. 966 do CC, “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". Incorreto;

    B) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, IV do CC). Correto;

    C) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, previstos no art. 44, V do CC, sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95). Aqui vale uma ressalva. Tanto os partidos políticos quanto as organizações religiosas não constavam no rol do art. 44 do CC, pois eram considerados espécies de associações (art. 44, I).

    Posteriormente, a Lei 10.825/2003 acrescentou ao referido dispositivo os incisos IV e V, organizações religiosas e partidos políticos respectivamente. Com isso, podemos concluir que, após a edição da lei, os partidos políticos e organizações religiosas deixaram de ser considerados espécies de associações. No mais, partidos políticos não se enquadram dentro do conceito de associação do art. 53 do CC, haja vista não terem fim assistencial, cultural, moral e nem religioso (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 247/249).

    É importante ressaltar que esse não é o entendimento pacífico na doutrina, pois temos o Enunciado 142 do CJF, no sentido de serem, sim, as organizações religiosas e os partidos políticos espécies de associações: “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil".

    Flavio Tartuce também discorda do Enunciado. Segundo o autor, as organizações religiosas e partidos políticos são corporações “sui generis" ou especiais, não se sujeitando aos requisitos dos arts. 53 a 61 e nem ao que determina o art. 2.031 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 260). Incorreto;

    D) As empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado, previstas no art. 44, VI do CC. E) As associações são pessoas jurídicas de direito privado, previstas no art. 44, I do CC: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos" (art. 53 do CC). A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Incorreto.





    Resposta: B 
  • GAB B

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

  • Queria uma questao dessa no MPDFT 2021


ID
1298038
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

  • A) CORRETA - Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito: I - à posse da coisa empenhada;

    B) CORRETA - Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    C) CORRETA - Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção: III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

    D) INCORRETA (devendo ser marcada) - Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário: II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

    E) CORRETA - Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

  • Todos os artigos são ipsis literis do Codex Civilista.


    ALTERNATIVA A) CORRETA.

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    I - à posse da coisa empenhada;


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.


    ALTERNATIVA C) CORRETA.

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Pois cabe ao usufrutuário e não ao nu proprietário.

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.


    ALTERNATIVA E) CORRETA.

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

  • Lembrando que no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor

  • GAB. D

    Art. 1403, II

  • Lembrando que o direito de superfície NÃO se transmite à terceiros, somente aos herdeiros. Pode, contudo, ser transferido à terceiros.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Em harmonia com o art. 1.433, I do CC: “O credor pignoratício tem direito: à posse da coisa empenhada". O penhor é um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que a posse do bem móvel do devedor é transferida ao credor. Correta;

    B) É nesse sentido o art. 1.475 do CC: “É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado". Naturalmente que a hipoteca acompanhará o bem, como consequência lógica de um direito real. O titular do direito real, por sua vez, tem o direito de seguir o imóvel em poder de quem o detenha. Correta;

    C) A assertiva está em harmonia com o art. 1.387, III do CC: “Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção: pelo não uso, durante dez anos contínuos". Nas lições do Prof. Flavio Tartuce, “por meio desse instituto real, um prédio proporciona utilidade a outro, gravando o último, que é do domínio de outra pessoa. Em suma, a servidão representa um tapete de concessão em benefício de outro proprietário, simbologia que serve como luva para representar a servidão de passagem, sua situação mais comum" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 401). Correta;

    D) Diz o legislador, no art. 1.403, II do CC que “incumbem ao USUFRUTUÁRIO: as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída". Assim, a posse do usufrutuário é fato gerador do IPTU e do ITR, quando tiver como objeto um bem imóvel, e do IPVA, quando o objeto do usufruto for um veículo. Incorreta;

    E) Trata-se do art. 1.372 do CC: “O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros". Assim, permite-se a transmissão da superfície por ato “inter vivos" ou “causa mortis", o que demonstra que o instituto não é personalíssimo, ao contrário do que acontece com o usufruto, que acaba com a morte. Tal previsão se justifica pelo fato do direito de superfície integrar o patrimônio do superficiário. Correta.




    Resposta: D 

ID
1298041
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;


    b) Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.


    c) Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

    d) ERRADA - 

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.


    e) Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • A letra "e", quando afirma que "somente" pode ser requerida após dez anos, torna-se errada também. Afinal, como já colocado no comentário abaixo, o art. 38 dispensa os dez anos.

    Bom...se alguém tiver alguma explicação compartilhe, porque não entendi a razão de a questão não ter sido anulada, já que tem duas respostas.

  • Letra A – Correto. Conforme art. 7º, I, do CC.

    Letra B – Correto. Conforme art. 7º, II, do CC.

    Letra C – Correto. Conforme art. 30, §2º, do CC.

    Letra D – Errado. Poderá ser requerido por qualquer interessado ou pelo MP, conforme art. 22, do CC.

    Letra E – Correto. Conforme art. 37, do CC.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra D.


  • a) Art 7

    b) Art 7 II

    c) Art 31 Os imóveis do ausente só se poderão  alienar, não sendo por desapropriaçao , ou hipotecar, quando ordene o juiz, para lhes evitar a ruina.

    D) INCORRETA por que conforme o art 25 O conjugê do ausente , sempre que nao esteja separado judicialmente ou de fato por mais de 2 anos antes da declaraçao da ausência , sera seu legitimo curador.

    1 na falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descententes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    2 entre os descendentes, os mais proximos precedem os mais remotos


    D)  Art 37



  • Pois é, embora tenha acertado, vejo a alternativa "E" como dúbia, pois segundo o que consta no Art. 38, confrontado como 37 (abaixo vistos), não seria SOMENTE após 10 anos, mas também, caso o sumido contasse com 80 anos e que de cinco datassem as últimas notícias...


    e) Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • LETRA D: errada. Acrescentando....O MP, não havendo interessados, também poderá pedir a sucessão provisória. Art. 28, § 1o Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.

  • Assinale a alternativa incorreta

    A) A morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; 

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    A morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

    Correta letra “A".


    B) A morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha, não for encontrado até dois anos após o término da guerra; 

    Código civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    A morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Correta letra “B".


    C) Durante o período de sucessão provisória, os imóveis do ausente somente poderão ser alienados por decisão judicial; 

    Código Civil:

    Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

    Durante o período de sucessão provisória, os imóveis do ausente somente poderão ser alienados por decisão judicial.

    Correta letra “C".


    D) Se o ausente tiver deixado cônjuge ou descendente, somente estes poderão requerer a abertura do processo de ausência e a nomeação de curador ao ausente; 

    Código Civil:

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;
    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;
    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;
    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

    Somente os interessados: o cônjuge não separado judicialmente, os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários, os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte e os credores de obrigações vencidas e não pagas,  poderão requerer a abertura do processo de ausência e a nomeação de curador ao ausente.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.


    E) Somente pode ser requerida a sucessão definitiva depois de dez anos do trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória. 

    Código Civil:

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    A sucessão definitiva somente pode ser requerida depois de dez anos do trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória, e não “antes" de dez anos.

    Correta letra “E".


    Não confundir:

    A sucessão definitiva também pode ser requerida, sem o prazo de dez anos, pois não haverá decretação de ausência, nos casos dos artigos 7º e 38, do Código Civil.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.


    Gabarito: Alternativa D.
  • A letra E está muito errada também. Erro da banca em não anular. 

  • O que é isso, velho? Considerar essa letra E como correta é um absurdo.

  • A letra E está errada também, pois quando for comprovado que a pessoa desaparecida se encontrava em perigo de vida também poderá ser requerida a sucessão definitiva. 

  • Decorrido um 1 da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante 3 anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e abra provisoriamente a sucessão.

     

    somente se consideram interessados:

     

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

     

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

     

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

     

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

     

    A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito 180 dias depois de publicada pela imprensa; mas,

    logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

     

    Decorrido um 1 da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante 3 anos, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.

     

    Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente

     

    Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União.

     

    Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

     

     Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

     

     Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

     

     Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

     

     Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.

     

    O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos de acordo com o representante do MP, e prestar anualmente contas

     

    Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.

     

    O excluído da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria.

  • Entendo que a letra E não está errada. Ela trata apenas de caso de sucessão definitiva que ocorre após sucessão provisória, repetindo o texto do artigo 37 do CC. A regra do artigo 38 é excepcional, e não torna falsa a proposição contida no artigo anterior.
  • Banca errando na letra E, também errei por isso, artigo 38 diz também pode requerer a sucessão definitiva se provar que o ausente conta com 80 anos.

  • GAB D   Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  • Discordo da letra E, pois o art. 38 prescreve que TAMBÉM pode ser requerida a abertura da sucessão definitiva quando o ausente contava com 80 anos e 5 anos datam as últimas notícias dele.


ID
1298044
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Correta: E

    A) Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:


    B) Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;


    C) Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.


    D) Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.


    E) Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;




  • Eu não entendi uma coisa: o art. 1.749 diz que ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: I - adquirir, por si ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor (...)


    Considerando a redação do citado artigo, vê-se que a letra E dada como resposta está, na verdade, correta, e não incorreta, como pede a questão.

    Como as demais assertivas também estão corretas, acredito que essa questão não tem resposta, devendo ser anulada. Alguém pensa diferente?

  • Uai gente.... essa questão está visivelmente passível de anulação! O artigo 1749 diz que nem mesmo com autorização judicial o tutor pode adquirir  bens móveis ou imóveis do menor, sob pena de nulidade. 

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    FONTE:http://concursos.mppr.mp.br/concursos/detalhes_concurso/92

    (09/10/2014)


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Questão anulada em razão de não haver alternativa incorreta.


ID
1298047
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não é súmula do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    A) Súmula 308, STJ: "Ahipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior àcelebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes doimóvel."

    B) Súmula 239, STJ: "Odireito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso decompra e venda no cartório de imóveis."

    C) Súmula 370, STJ: "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado."

    E) Súmula 449, STJ: "Avaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis NÃO constitui bemde família para efeito de penhora."

  • Gabarito E
    d)Súmula 364 , "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" 


  • Letra A – Correta. Súmula 308 do STJ.

    Letra B – Correta. Súmula 239 do STJ.

    Letra C – Correta. Súmula 370 do STJ.

    Letra D – Correta. Súmula 364 do STJ.

    Letra E – Incorreta. Pois a vaga de garagem com matrícula própria NÃO constitui bem de família. Súmula 449 do STJ.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra E.


  • Não constitui bem de família para efeito de penhora!

  • Letra A – Correta. Súmula 308 do STJ. - A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    Letra B – Correta. Súmula 239 do STJ. -  O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

    Letra C – Correta. Súmula 370 do STJ -  Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    Letra D – Correta. Súmula 364 do STJ. - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    Letra E – Incorreta. SÚMULA 449, STJ A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis NÃO constitui bem de família para efeito de penhora.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra E.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se da Súmula 308 do STJ: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel".

    Vamos compreender a Súmula. A hipoteca é um direito real de garantia sobre coisa alheia, que recai principalmente sobre bens imóveis, sendo um de seus principais efeitos a constituição de um vínculo real, que acompanha a coisa (art. 1.419), conhecido como direito de sequela, que tem efeitos “erga omnes", dando direito de excussão ao credor hipotecário, contra quem esteja com o bem (art. 1.422). Assim, se um imóvel é garantido pela hipoteca, o credor poderá reivindicar o bem contra o terceiro adquirente da coisa.

    Esse direito real de garantia é muito comum em contratos de construção e incorporação imobiliária, visando a um futuro condomínio edilício. Como muitas vezes o construtor não tem condições econômicas para levar adiante a sua obra, acaba por celebrar um contrato de empréstimo de dinheiro com um terceiro, agente financeiro ou agente financiador, oferecendo o próprio imóvel como garantia, o que inclui todas as unidades do futuro condomínio. Iniciada a obra, o incorporador começa a celebrar compromissos de compra e venda com os consumidores.

    Digamos que o incorporador descumpra as suas obrigações perante o agente financiador, deixando de pagar as parcelas do financiamento. O consumidor seria prejudicado. Dai o verbete do STJ, que visa, justamente, proteger o consumidor adquirente do imóvel, restringindo os efeitos da hipoteca às partes contratantes, de maneira que ele não seja responsabilizado pela conduta da incorporadora, que acaba não repassando o dinheiro ao agente financiador. Prestigia-se, pois, a boa-fé (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 47-48). Correta;

    B) Em harmonia com a Súmula 239 do STJ: “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis".

    Dispõe o art. 1.417 do CC que, “mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel". Estamos diante de um compromisso de compra e venda, que constitui verdadeiro direito real à aquisição do imóvel, de maneira que, diante da recusa do promitente vendedor à outorga da escritura de compra e venda, caberá ação de adjudicação compulsória.

    Se não for levado à registro, esse compromisso será um contrato preliminar, que antecede o contrato definitivo de compra e venda, tratado no art. 462 e seguintes. Gera obrigação entre as partes. O fato é que, ainda que não seja levado a registro o compromisso de compra e venda, o promitente comprador poderá ajuizar a ação de adjudicação compulsória.

    Em harmonia com o entendimento do STJ, temos o Enunciado 95 do CNJ: “O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ)". Correta;

    C) É neste sentido a Súmula 370 do STJ: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado". Exemplo: Caio gostou muito de uma calça, mas como não dispõe de dinheiro para pagamento à vista e nem de cartão de crédito, Ticio, o dono da loja, sugere que ele parcele a compra, através da emissão de três cheques pós-datados, a serem descontados nos três meses subsequentes à compra. Sabemos que o cheque é uma ordem de pagamento à vista e Ticio vai até o banco e desconta os três de uma só vez. Isso configura “venire contra factum proprium", ou seja, comportamentos contraditórios, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, por violar a boa-fé objetiva. Correta;

    D) Em consonância com a Súmula 364 do STJ: “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas". Trata-se da leitura constitucional do Direito Civil, que traz a ideia do patrimônio mínimo, com fundamento na dignidade da pessoa humana e, mais ainda, no que toca ao bem de família legal, com fundamento no direito social à moradia (art. 6º da CRFB). Foi esta tese do patrimônio mínimo que serviu de respaldo para a edição da referida súmula, de maneira que a impenhorabilidade do bem de família não pretende proteger a família em si, mas sim a própria pessoa humana, que tem o direito à moradia. Correta;

    E) De acordo com a Súmula 449 do STJ, “a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis NÃO constitui bem de família para efeito de penhora". Isso significa que, em tese, a vaga de garagem poderá ser penhorada. Incorreta.





    Resposta: E 
  • Uma questão dessas só pode ser brincadeira!!

  • Súmula 449, STJ: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis NÃO constitui bem de família para efeito de penhora."


ID
1298050
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo

    Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

    Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.



  • O art. 982 do CPC preconiza que havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todavia forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro mobiliário. 

    A contrario senso, não havendo testamento e sendo todos os herdeiros capazes, é perfeitamente possível o inventário extrajudicial. Daí a resposta ser a letra A.

  • Complementando:

    Não se permite o testamento conjuntivo (feito por dois ou mais outorgantes no mesmo instrumento), simultâneo (duas ou mais pessoas fazem disposições em favor de uma terceira no mesmo ato), recíproco (os testadores se beneficiam no mesmo testamento) ou correspectivo (quando as disposições são feitas em retribuição de outras na mesma proporção).

    FONTE: http://www.cartoriodetaguatinga.com.br/index.php?id=6
  • Uma nova decisão tomada pela 10ª Vara de Família e Sucessões, do Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo (SP), admite a facilidade da via extrajudicial para a realização da partilha de bens com testamento. 



    De acordo com os autos, afirma o veredicto que “desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, não haja criação de fundações entre os herdeiros testamentários e estejam todos de acordo com a partilha, o inventário poderá ser feito de forma extrajudicial por escritura pública no correspondente Cartório de Notas nos termos do artigo n° 2.015 do Código Civil”.


    Fonte: ANOREG

  • LETRA B - ERRADO - O testamento conjuntivo, conjunto ou de mão comum é o feito no mesmo ato, por duas ou mais pessoas. A proibição de tal negócio jurídico é substancial, seja o testamento simultâneo — se os dois testadores fazem disposições em favor de terceiro —, seja recíproco — se um testador favorece o outro, e vice-versa —, seja correspectivo — além da reciprocidade, cada testador beneficia o outro na mesma proporção em que este o tiver beneficiado, caso em que a interdependência, a relação causal entre as disposições, é mais intensa.”

  • A questão abaixo foi retirada do 111o Exame OAB/SP – fase II

    Diz o artigo 1.630 do Código Civil: "É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspec- tivo." Exponha os conceitos contidos nesse dispositivo legal.

    RESPOSTA: O testamento conjuntivo é aquele feito simultaneamente, no mesmo ato, por duas ou mais pessoas, ou seja, por mais de um testador. Ele é simultâneo quando os dois testadores dispõem conjuntamente a favor de uma terceira pessoa. Ele é recíproco quando os dois estadores se beneficiam reciprocamente, sendo herdeiro aquele que sobreviver ao outro. Ele é correspectivo quando os testadores efetuam disposições em retribuição de outras correspondentes. Essas modalidades de testamento são vedadas porque constituíam-se em verdadeiros pactos sucessórios e contrariavam uma das principais características do testamento, qual seja, a sua revogabilidade por ato unilateral do testador pois, no testamento conjuntivo, para a revogação, seria necessária a anuência do outro testador.

  • A resposta está conforme ao que reza o Novo Código de Processo Civil (Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015):

    Art. 610.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1o Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2oO tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.


  • Resposta: alternativa A

    Apenas retificando a resposta do nobre colega Marcio qc, o artigo correto é o 1.863 do CC/02. No mais, excelente explicação.

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

  • ALTERNATIVA A.

     

    INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: 1) Realizado no tabelionato de notas;

    2) Por escritura pública;

    3) Não exista herdeiros menores e incapazes;

    4) Não exista testamento;

    5) Todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha.

  • A - CORRETA - Art. 610, NOVO CPC - Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    B - INCORRETA - Art. 1.863, CC - É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    C - INCORRETA - Art. 1.897, CC - A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo

    D - INCORRETA - Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

    E - INCORRETA - Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

  • c) O testador pode nomear herdeiro que será, herdeiro testamentário ou legatário. Nessa baila, pode ser imposta uma condição, contudo, o herdeiro se não anuir, nunca perderá sua condição de herdeiro por sua negativa à condição ou encargo.

  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil, sobre as disposições testamentárias, elencadas nos artigos 1.857 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
    Assinale a alternativa CORRETA: 
    A) A existência de testamento, mesmo que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, impede a realização de inventário extrajudicial; 
    Para que o inventário seja feito por via extrajudicial, o art. 610 do Código de Processo Civil/2015 estabelece alguns requisitos que, se não forem observados, tornaram a escritura nula nos termos do art. 166, VII, do Código Civil/2002. Uns dos requisitos que devem ser respeitados é não ter o de cujus deixado testamento. Senão vejamos:
    “Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. 
    § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. 
    § 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial". 
    Conforme dispõe o art. 610, § 1º do novo CPC, proceder-se-á ao inventário se todos forem capazes e concordes, valendo a escritura pública como título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras e, no caso de transmissão da propriedade de veículos, serve para instruir o pedido de transferência junto ao órgão de trânsito competente, e não apenas para o registro imobiliário, como disciplinava o art. 982 do CPC/1973.
    Ressalta-se aqui, que as disposições trazidas pelo Código de Processo Civil vigente, instituído pela Lei 13.105, de 16 de Março de 2015, não divergem das disposições trazidas pelo antigo Código de 1973, em seu artigo 982, quando fora aplicada a presente questão, razão pela qual a mesma continua sendo atual.
    Assertiva CORRETA.

    B) O direito brasileiro proíbe o testamento recíproco, mas permite o testamento correspectivo; 
    Prescreve o Art. 1.863: "É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo."
    Assim, diante do que prevê o artigo 1.863, não há que se falar em permissão do testamento correspectivo, sendo este proibido.
    Assertiva incorreta.
    C) Não é válida nomeação de herdeiro sob condição; 
    Disciplina o Art. 1.897: "A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo." 
    A nomeação do herdeiro, ou legatário, pode ser pura e simples, bem como sob condição (suspensiva ou dilatória e resolutiva ou extintiva), para certo fim ou modo, ou por certo motivo. A nomeação pura e simples é a que não impõe qualquer ônus, encargo ou obrigação ao herdeiro ou legatário, tornando-se eficaz desde a morte do testador. Para a nomeação condicional, devem ser observados os arts. 121 a 130, que regulam a condição, ou seja, a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012). Esses preceitos são aplicáveis às disposições testamentárias, especialmente quanto à liceidade e possibilidade das condições (cf. Carlos Alberto Dabus Maluf, As condições no direito civil, 2. ed., São Paulo, Saraiva, 1991, cap. 11, p. 47).
    Assertiva incorreta.
    D) O direito brasileiro não admite a revogação parcial de testamento; 
    Assevera o Art. 1.970: "A revogação do testamento pode ser total ou parcial." 
    O testamento posterior pode revogar, expressa e diretamente, o testamento anterior, integralmente, como pode revogá-lo apenas em parte.
    Assertiva incorreta.
    E) O testamento realizado por menor entre 16 e 18 anos é anulável.  
    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. 
    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
    Perceba que no parágrafo único, o legislador antecipa para os dezesseis anos o começo da capacidade especial para outorgar testamento. Aquele que completou dezesseis anos está autorizado a fazer testamento, e não precisa, pois, da assistência do representante legal, agindo o menor direta e pessoalmente.
    Assertiva incorreta.
    Gabarito do Professor: A
    Bibliografia:
    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • STJ agora possui entendimento de que é possível o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento.

    Processo: REsp 1.808.767

  • alternativa desatualizada. No REsp 1808767 o STJ admite o invetario extrajudicial, mesmo havendo testamento

  • Questão está desatualizada de acordo com o Informativo 663 do STJ de 2019, que permite o inventário extrajudicial, mesmo com a existência de testamento, se os interessados forem capazes e concordes. 

  • Questão está desatualizada de acordo com o Informativo 663 do STJ de 2019, que permite o inventário extrajudicial, mesmo com a existência de testamento, se os interessados forem capazes e concordes. 

  • em 2019, entendeu o STJ que a existência de testamento não impede a realização de inventário extrajudicial. assim, hoje, a alternativa A estaria incorreta.


ID
1298053
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • lei 6.404, Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

      § 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.


  • a) No caso de morte de sócio de sociedade simples, será feita, obrigatoriamente, a liquidação de sua cota. ERRADO

    O erro está na palavra "obrigatoriamente". 

    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    b) CORRETA. Art. 11 da Lei 6.404/76 (Sociedades Anônimas)

    c) Os administradores de sociedade simples respondem subsidiariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções. ERRADO

    Art. 1.016. Os administradores respondem SOLIDARIAMENTE perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    d) Os sócios de sociedade cooperativa respondem, sempre, ilimitadamente. ERRADO

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser LIMITADA ou ILIMITADA.

    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    e) Sociedade simples é sociedade não personificada, constituída mediante contrato escrito, particular ou público. ERRADO

    A sociedade simples é uma sociedade personificada. 

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

  • Letra A – Incorreto. Sociedade simples é aquela sociedade personificada que não exerce atividade empresária. No caso de morte de sócio de sociedade simples, a regra é que seja feita a liquidação de sua cota, exceto nas seguintes situações: se o contrato dispuser diferentemente, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade ou se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. Conforme previsão do art. 1028, do CC.

    Letra B – Correta. As ações podem ou não ter valor nominal. Conforme art. 11, da Lei 6404/76.

    Letra C – Incorreto. A responsabilidade dos administradores é solidária, conforme dispõe o art. 1016, do CC.

    Letra D – Incorreto. A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, conforme dispõe o art. 1095, do CC.

    Letra E – Incorreto. A sociedade simples é sociedade personificada. Ela está disposta no subtítulo II – Da sociedade personificada. Art. 997, do CC.

    Assim, a assertiva a ser assinalada é a Letra B.


  • Só existem dois tipos de sociedades não personificadas no Código Civil.

     

    SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS: 1) SOCIEDADE EM COMUM (art. 986, CC); e 2) SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (art. 991, CC).

     

     

  • Código Civil:

    Da Sociedade Cooperativa

    Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    § 1 É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2 É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

  • O valor nominal é o valor convencionado para cada ação no momento de sua emissão


ID
1298056
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

    § 1o A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil .

    § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.


  • a) art.59, caput da lei 11.101/05

    b) art. 52, §4º

    c) art. 53, caput da Lei 11.101/05

    d) CORRETA. art. 59, §2º, Lei 11.101/05

    e) art. 56 da Lei 11.101./05

  • a) Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

    b) Art. 52. § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.

    c)   Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

    d) Art. 59. § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

    e) Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

  • Bem forçada essa limitação recursal.

    Felicidades.

  • Lei de Falência:

    Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

    I – nomeará o administrador judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei;

    II – determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 desta Lei;

    III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º , 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei;

    IV – determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores;

    V – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.

    § 1º O juiz ordenará a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, que conterá:

    I – o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial;

    II – a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito;

    III – a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º , § 1º , desta Lei, e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor nos termos do art. 55 desta Lei.

    § 2º Deferido o processamento da recuperação judicial, os credores poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação de assembléia-geral para a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros, observado o disposto no § 2º do art. 36 desta Lei.

    § 3º No caso do inciso III do caput deste artigo, caberá ao devedor comunicar a suspensão aos juízos competentes.

    § 4º O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.

  • gosto do MP pq ele se mete em tudo. e isso ajuda a resolver algumas questões, como essa


ID
1298059
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação declaratória, analise as assertivas abaixo e responda:

I. A declaração de inconstitucionalidade de lei estadual pode ser objeto de ação declaratória proposta por Promotor de Justiça;

II. É admissível ação declaratória visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual;

III. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito;

IV. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou falsidade de documento.

Alternativas
Comentários
  • II- Súmula 181, STJ

    III- art.4º, parágrafo único, CPC

    IV- art.4º, II, CPC

  • ITEM I - INCORRETA -- No caso de o promotor ajuizar ação com objeto principal a declaração de inconstitucionalidade, haveria usurpação de competência do STF que é o órgão responsável por declarar a inconstitucionalidade/constitucionalidade das normas.


    Ademais, o promotor de justiça não se encontra dentro o rol dos legitimados à propositura de ADI ou ADC.


    Neste caso, o promotor poderia propor ação declaratória com um outro objeto, que não a inconstitucionalidade da norma estadual, e incidentalmente poderia o juiz declarar inconstitucionalidade de alguns dispositivos, exercendo um verdadeiro controle difuso de constitucionalidade.

  • Em relação ao item I, por simetria, compete ao PGJ a legitimidade para exercer o controle abstrato de constitucionalidade estadual. No que tange aos legitimados para o exercício do controle de constitucionalidade, o art. 125, § 2º, da CF/88 não especifica quais seriam esses legitimados para propositura da ADI de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual; entretanto, veda a legitimação a um único legitimado.

  • Amigos , o item I não poderia se referir ao controle na modalidade difuso? nesse caso, o MP teria legitidade

    para ajuizar a ação declaratória.

  • Prezado junior,

    No controle difuso não há ingresso de ação declaratória de inconstitucionalidade. O que há é a declaração da inconstitucionalidade de ato normativo no bojo de uma ação comum.

    Seria correto afirmar que Promotor de Justiça pode pedir a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo em ação comum, o que seria uma hipótese de controle difuso.

    Todavia, o ingresso de ação declaratória de inconstitucionalidade é típico do controle concentrado, cujo legitimado, no caso em análise, seria somente o PGJ, como já explicado pela colega Stefani.

  • Item I – Incorreto. No caso da declaração de inconstitucionalidade da lei estadual ter sido proferida pelo STF em sede de controle concentrado, tendo a CF como parâmetro, a ação declaratória não poderia ser ajuizada por promotor de justiça, pois esse não é legitimado ativo, mas sim o PGR.

    Item II – Correto. Conforme dispõe a Súmula 181 do STJ.

    Item III – Correto. Conforme art. 4º, parágrafo único do CPC.

    Item IV – Correto. Conforme art. 4º, II, do CPC.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra D.


  • CPC:

    Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documento.

    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Súmula 181/STJ. Ação declaratória. Cláusula contratual. Interpretação. Cabimento da declaratória. CPC, art. 4º.

    «É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.»


  • Art. 19, II, NCPC

    ART. 20, NCPC

    S. 181, STJ

     

  • É admissível ação declaratória visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual, mas NÃO é admissível para declarar a possibilidade de o contrato produzir os efeitos pretendidos pelas partes (STJ, info. 378, REsp 363.691-SP).

     

    Qual o objeto de uma sentença meramente declaratória? Uma relação jurídica.

    Exceções:

    1-  O objeto será um fato:

    - autenticidade ou falsidade documental; 

    - interpretação de cláusula contratual

    - reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários

    2- O objeto será a interpretação do direito (processos objetivos de controle de constitucionalidade).

    Fonte: Manual de D. Proc. Civil, Daniel Amorim, 2016.


ID
1298062
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil pública na visão do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Olá, nobre colegas do QC.

    Os aconselho ler este material do STJ: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Comparativo%20de%20Jurisprud%C3%AAncia%20processo%20coletivo.pdf

    STJ - LUIZ FUX - 739.26517/08/2006

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. JOGOS DE AZAR. ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS PROGRAMADAS. CAÇA-NÍQUEIS E SIMILARES. AÇÃO ORDINÁRIA DE CESSAÇÃO DE ATIVIDADE ILÍCITA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Parquet Estadual, objetivando a suspensão das atividades de exploração de jogos através de máquinas eletrônicas programadas, denominadas caça-níqueis, videopôquer, videobingo e equivalentes, bem como a apreensão desses equipamentos, para exame pericial, e o imediato bloqueio dos valores depositados nas contas bancárias da empresa ré. 2. Precedentes jurisprudenciais do STJ: RESP 760.294/RS, Relator Ministro José Delgado, DJ de 13.03.2006; RESP 825310/RS, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 18.05.2006 e RESP 750.177/RS, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ de DJ de 13.02.2006. 3. Recurso especial provido para reconhecer a competência da Justiça Estadual, determinando ao Tribunal a quo proceda ao exame de mérito do processo sub examine.


    Sendo assim, a letra A está correta.

    ____________

    Letra B = sim, tem legitimidade, mas *só em face do relevante interesse social envolvido.

    Letra C = (foi a que eu marquei :-(    ....   sim, sim, tem legitimidade! 

    Precedentes: AgRg no REsp 1311156/SE, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 08/11/2012; REsp 437277/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2004, DJ 13/12/2004; Ag 1066419/MG (decisão monocrática), Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, julgado em 19/08/2009, DJe 28/08/2009; REsp 951535/RJ (decisão monocráti- ca), Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA,  julgado em 03/08/2009, DJe 13/08/2009; REsp 234488/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2009, DJe 07/04/2009.

    Letra D = não, não, pois se tratar de atribuição do Ministério Público Federal.

    Letra E = sim, sim, tem legitimidade.

    Vide Súmula 329/STJ

    Precedentes: AgRg no AREsp 476375/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 26/05/2014; REsp 1135158/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 01/07/2013; 




    *Abraço

    =D

  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    V - por infração da ordem econômica


    ALTERNATIVA B) INCORRETA.

    Art. 1º  Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA.

    AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -MENSALIDADES ESCOLARES - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO -PRECEDENTES DA CORTE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- "O Ministério Público, como já está bem assentado em precedentes de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção, tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública com o fim de impedir a cobrança abusiva de mensalidades escolares, presente o art. 21 da Lei nº 7.347/85" (REsp 239.960/ES, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZESDIREITO, DJe 18.6.2001). 2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1311156 SE 2012/0042603-7, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 23/10/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/11/2012)


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Trata-se de atribuição do Ministério Público Federal, uma vez que predomina o interesse da União Federal na causa.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA.

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    VIII – ao patrimônio público e social. 

  • Rio que corta dois estados é bem da união, CERTO. 

    Em face de dano LOCAL, NEM SEMPRE HAVERÁ interesse da união ou do MPF na tutela deste bem da união, sendo plenamente cabível a atuação do MP Estadual. É simples, basta por no google ou no TJ de seu ESTADO, 90% destas demandas são propostas pelo MPE. Tranquilamente, afirmo que pouca delas são deslocadas para justiça federal.

  • ALTERNATIVA C - INCORRETA:

    STF Súmula nº 643

    Ministério Público - Legitimidade - Ação Civil Pública - Reajuste de Mensalidades Escolares

      O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.


  • ATENÇÃO, A LACP fala em contribuições previdenciárias, e desde que os beneficiários sejam individualmente considerados:

    art. 1º

    Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.


    Mas, quanto aos benefícios previdenciários, de relevante interesse social, o MP tem legitimidade sim. Neste sentido, STJ:

    EDcl no AgRg no REsp 1064075 / RS

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público detém legitimidade processual para propor ação civil pública que trate de matéria previdenciária, em face do relevante interesse social envolvido. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial.


  • Acho que a banca formulou a questão com base nesse material do STJ, que traz as respostas de forma bem simples e específica:

    http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Comparativo%20de%20Jurisprud%C3%AAncia%20processo%20coletivo.pdf
  • Matéria previdenciária é diferente de benefícios previdenciários. 

  • Alternativa A) É certo que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública a fim de cessar as atividades de jogos de azar, considerara ilegal e nociva aos direitos dos consumidores. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, que "não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe a súmula 643, do STF, que "o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Quem detém legitimidade para tutelar os interesses da União por meio de ação civil pública é o Ministério Público Federal e não o estadual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público detém, sim, legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio público, direito indisponível da Fazenda, havendo disposição expressa nesse sentido no art. 1º, VIII, da Lei nº 7.347/85. Afirmativa incorreta.
  • A letra "B" é verdadeira:

    "[...]1. Quando do julgamento do REsp 1.142.630/PR (Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 01/02/2011), restou proclamado o entendimento favorável à legitimidade do Ministério Público para figurar no polo ativo de Ação Civil Pública destinada à defesa de direitos de natureza previdenciária, tendo em vista, principalmente, a presença do inquestionável interesse social envolvido no assunto. 2. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a questão da legitimidade do Parquet para ajuizar Ação Civil Pública pertinente a benefício previdenciário, decidiu que "o Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, quando presente evidente relevo social, independentemente de os potenciais titulares terem a possibilidade de declinar a fruição do direito afirmado na ação." (AgRg no AI 516.419/PR, 2.ª Turma, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 30/11/2010).
    3. Agravo regimental desprovido.
    (STJ. AgRg no REsp 1214633/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 15/08/2011)"

  • A letra "A", considerada correta pelo gabarito oficial, cobrou a Tese 09, publicada na Edição nº 19 da Jurisprudência em Teses do STJ, vejamos:

     

    9) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a cessação dos jogos de azar.

     

    Acórdãos

    REsp 813222/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 04/05/2011
    REsp 805334/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2008, DJe 02/04/2008

    Decisões Monocráticas

    Ag 1223154/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2009, publicado em 27/11/2009
    REsp 784629/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2008, publicado em 10/11/2008

     

    Abraço a todos!


ID
1298065
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • STF - Súmula nº 625

    Controvérsia - Matéria de Direito - Impedimento de Concessão de Mandado de Segurança

        Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • A letra "a" deixa em dúvida se o examinador quer saber se o prazo é constitucional no sentido de estar em consonância com a CF/88 ou se está previsto na constituição.....

  • INCORRETA LETRA B.

    a) Súmula 632, STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.


    b) Súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.


    c) Lei 12.016/09 - Art. 1º, § 3º: Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 


    d) Lei 12.016/09 - Art. 7º, § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 


    e) Súmula 405, STF: Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    A alternativa A está correta. De fato, é constitucional o prazo decadencial e está previsto no art. 23, da Lei nº 12.016/09. Ademais, o STF julgou constitucional o prazo.  

    • Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.  

    A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão. De acordo com súmula nº 625, do STF, a controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança. 

    • Súmula 625 - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança. 

    A alternativa C está correta, pois reproduz o §3º, do art. 1º, da Lei de Mandado de Segurança.  

    • § 3°  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.  

    A alternativa D está correta, com base no §1º, do art. 7º, da referida Lei.  

    • § 1°  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  

    A alternativa E está correta, conforme estabelece a Súmula nº 405, do STF.  

    • Súmula 405 - Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo  dela  interposto,  fica  sem  efeito  a  liminar  concedida,  retroagindo  os  efeitos  da decisão contrária. 

    ===

    TOME NOTA (!)

    Q968050 ⟹ O prazo para impetração de mandado de segurança não se interrompe nem se suspende em virtude de interposição de recurso administrativo sem efeito suspensivo. (CERTO)

    • R:  Está de acordo com o entendimento do STJ no sentido de que “o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança não se suspende nem se interrompe com  a  interposição  de  pedido  de  reconsideração  na  via  administrativa  ou  de  recurso  administrativo desprovido de efeito suspensivo” (Edição nº 91 do Jurisprudência em Teses do STJ). 

    ===

    Q596364 ⟹ Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser coletivos, assim entendidos, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular categoria de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica básica. (CERTO)

    • R:  Parágrafo único, I, do art. 21, da Lei nº 12.016/09.  
    • Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:  
    • I  -  coletivos,  assim  entendidos,  para  efeito  desta  Lei,  os  transindividuais,  de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;  
    • II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem  comum  e  da  atividade  ou  situação  específica  da  totalidade  ou  de  parte  dos associados ou membros do impetrante.  


ID
1298068
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do litisconsórcio, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C 

    Salvo  disposição  em  contrário,  os  litisconsortes   serão  considerados,  em   suas relações  com  a  parte  adversa,  como  litigantes  distintos”;  e,  por  isso,  “os  atos  e  as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros” (art. 48). 


  • Alguém poderia explicar a D?

  • Com relação a alternativa "d", vide art. 5o, parágrafo 5o da Lei 7347/85 - Lei da Ação Civil Pública: 

    "§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei".

  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    Art. 46 CPC. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Art., 47 Parágrafo único CPC. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA.

    Art. 48 CPC. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.


    ALTERNATIVA D) CORRETA.

    Art. 5o  § 5.° Lei ACP. Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.


    ALTERNATIVA E) CORRETA. Trata-se do instituto que a doutrina denominou de litisconsórcio multitudinário.

    Art. 46, Parágrafo único CPC. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão


  • O artigo abaixo trata da autonomia dos litisconsortes, portanto há de se considerar que:

    Art. 48 CPC. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

  • A) CORRETA. 

    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    B) CORRETA. 

    Art. 47. Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

    C) CORRETA. 

    Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

    D) CORRETA. Nas Ações Civis Públicas, é admissível a formação de litisconsórcio facultativo entre os membros dos Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos estados-membros na defesa dos interesses e direitos de que trata a lei 7.437/1985. Art. 5º, §5º, da mesma. 

    E) CORRETA. 

    Art. 46. Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão


  • Isto ocorre por que os litisconsortes são vistos como litigantes distintos (vide arts.48 e 350 do cpc)

  • SOBRE A ALTERNATIVA "C":  

    Ela tem amparo no artigo 48 do CPC, que afirma:

    Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.


    No entanto, deve-se fazer uma ressalva:


    A norma em comento não se aplica aos litisconsortes unitários, pois o seu regime jurídico é o da incindibilidade quanto à sorte no plano do direito material. Nesse diapasão, qualquer ato de disposição, tal como a renúncia ou o reconhecimento jurídico do pedido, somente é eficaz se praticado por todos. Da mesma forma, qualquer ato praticado pela parte contrária em favor apenas de um dos litisconsortes unitários não produzirá efeitos. Assim, resumindo, no litisconsórcio unitário, todo e qualquer ato praticado no processo que possa determinar o resultado da demanda ou o seu desenvolvimento somente produzirá efeitos se atingir a todos ou a nenhum.

  • Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; atos e omissões de um não prejudica nem beneficia os outros.

  • A questão cobrou a literalidade da lei inserta no art. 48 do CPC/73.
    Todavia, referida regra sofre exceções, conforme ventilado pelo colega Gerson Sá. 
    No caso de litisconsórcio simples, caso ocorra alegação comum beneficiará o outro. Ex: alegação de prescrição por apenas um.
    Sendo litisconsórcio unitário, os atos benéficos aproveitarão o outro.
    Atento a essa sistemática, o novo CPC assim dispõe:

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.


     

  • Tinha ficado na dúvida acerca da alternativa "d", pois achava que o fato de o Ministério Público ser UNO, impediria ter mais de um em um mesmo processo.

    Confesso que desconhecia a previsão do § 5º do art.  5º da Lei n. 7.347/85 (Lei da ACP).
  • Gabarito oficial: C.

     

    De acordo com o CPC/2015.

     

    a)      CPC, Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando (I) entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.

    Ainda poderão litigar em conjunto quando (II) nas causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; ou ainda (III) ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    b)      CPC, Art. 115, parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    c)      CPC, Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    d)      LACP, Art. 5º, § 5. Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    e)      CPC, Art. 113, § 1º. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.


ID
1298071
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os recursos no processo civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, que a não juntada da certidão de intimação do acórdão recorrido não prejudica a agravante nos casos em que é possível a aferição da tempestividade por outros meios. (AgRg no REsp 1429027/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 29/09/2014)

    B) art. 557, caput, CPC

    C) art. 515, parágrafo primeiro, do CPC

    D) art. 523, parágrafo terceiro, do CPC

    E) art. 527, parágrafo único, do CPC

  • Mais especificamente sobre a alternativa "b", correta:

    “(...) Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada,o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC, pois não haverá mudança do decisum, mas não poderá dar provimento ao recurso para suprir omissão, aclarar obscuridade ou sanar contradição do julgado, com fundamento no § 1º-A do mesmo artigo, pois em tal hipótese haveria inexorável modificação da deliberação da Turma, Seção ou Câmara do qual faz parte (...)"
    (STJ, REsp 791856/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, jul. 16.05.2006,DJ14.06.2006)

  • Erro da alternativa E: Não há recurso cabível contra a decisão monocrática do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido, admitindo-se mandado de segurança nesse caso.

  • Na elaboração do agravo, terá que ser colocado um item da situação de urgência. Se o relator do agravo de instrumento entender que o caso é de agravo retido, porque entende que não há urgência, converterá o agravo de instrumento em agravo retido. Esta decisão de conversão de agravo de instrumento em agravo retido é que o Código diz que não é impugnável por agravo regimental, e inclusive a jurisprudência do STJ tem sido tolerante, admitindo agravo regimental, vez que se fosse respeitado a letra fria da lei, teria que admitir o mandado de segurança.

    NOVIDADE

    MS PARA IMPUGNAR DECISÃO QUE TENHA DETERMINADO A CONVERSÃO DE AI EM  AGRAVO RETIDO DEVE SER IMPETRADO NO PRAZO DE 5 DIAS

    Importante!

    É cabível mandado de segurança para impugnar decisão que tenha determinado a conversão de  agravo de instrumento em agravo retido. Isso porque, nessa hipótese, não há previsão de recurso  próprio apto a fazer valer o direito da parte ao imediato processamento de seu agravo.  O prazo para a impetração desse MS é de 5 dias.  STJ. 1ª Turma. REsp 1.176.440-RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/9/2013. – ver informativo esquematizado  533 STJ no dizerodireito pag 45 

  • a) Decisão recente do STJ:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 525, DO CPC. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA.
    1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas." 2.- No caso concreto, por meio da cópia da publicação efetivada no próprio Diário da Justiça Eletrônico n. 1468 (e-STJ fls. 22), é possível aferir-se o teor da decisão agravada e a da data de sua disponibilização - "sexta-feira, 31/8/2012". Assim, conforme dispõe o artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006, que regra o processo eletrônico, a publicação deve ser considerada no primeiro dia útil seguinte que, no caso, seria segunda-feira, dia 3/9/2012, o que demonstra a tempestividade do agravo de instrumento protocolado em 13/9/2012, como se vê do carimbo de e-STJ fls. 2.
    3.- Recurso Especial provido: a) consolidando-se a tese supra, no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 08/2008 do Superior Tribunal de Justiça; b) no caso concreto, dá-se provimento ao Recurso Especial para determinar o retorno dos autos à instância de origem para apreciação do Agravo de Instrumento.
    (REsp 1409357/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 22/05/2014)

  • LETRA A) AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA - AFERIÇÃO, CONTUDO, DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS - ORIENTAÇÃO DO STJ - RECURSO PROVIDO. O STJ possui a orientação de que o descumprimento do disposto no art. 525, I, do CPC, em relação à ausência da certidão de intimação da decisão agravada, não é razão impeditiva de conhecimento do agravo, se a tempestividade do recurso puder ser aferida por outros meios. Recurso provido. (TJ-MG - AGT: 10112090873814002 MG , Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 20/02/2014, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/03/2014)

    LETRA B) AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADENTROU NO MÉRITO DA QUESTÃO. ATRUIBUIÇÃO DO PLENÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. MATÉRIA NOVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Compete ao Relator, quando considerar que a parte deixou de apontar no questionado Aresto o ponto ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso negar seguimento aos Embargos de Declaração por serem incabíveis (STM - AGREG: 637020107070007 DF 0000063-70.2010.7.07.0007, Relator: Alvaro Luiz Pinto, Data de Julgamento: 12/11/2013, Data de Publicação: 22/11/2013 Vol: Veículo: DJE).

    LETRA C)  Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

    LETRA D) Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    § 3oDas decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

    LETRA E) PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. - Comportando o caso a aplicação do contido no art. 527, inciso II, do CPC, e afastada a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, deve o agravo de instrumento ser convertido em agravo retido. - A decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido possui natureza irrecorrível, por aplicação compulsória do disposto no art. 527, parágrafo único, do CPC, sendo essa a hipótese dos autos. - Recurso de agravo improvido. Decisão unânime. (TJ-PE - AGR: 3334350 PE , Relator: Rafael Machado da Cunha Cavalcanti, Data de Julgamento: 17/10/2014, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/10/2014)

  • Alternativa A) É certo que o art. 525, I, do CPC/73, determina que a petição do recurso de agravo por instrumento deverá ser instruída, obrigatoriamente, com a cópia da certidão de intimação, entre outros documentos. Porém, por força do princípio da instrumentalidade das formas (art. 154 c/c art. 244, CPC/73), não deve a sua ausência acarretar a não admissibilidade do recurso quando, por outros meio inequívoco, for possível aferir a sua tempestividade. Nesse sentido se firmou a jurisprudência dos tribunais superiores, conforme se verifica no seguinte julgado, proferido em sede de recurso repetitivo, do qual foi retirada a questão: “[…] A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do agravo de instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas…" (STJ. REsp nº. 1.409.357/SC. Rel. Min. Sidnei Beneti. Julgado em 14/05/2014). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A questão foi retirada de um julgamento proferido pelo STJ nos seguintes termos: “[…] A sistemática introduzida pela Lei nº 9.756/98, atribuindo poderes ao relator para decidir monocraticamente, não fez restrição a que recurso se refere. Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC, pois não haverá mudança do decisum, mas não poderá dar provimento ao recurso para suprir omissão, aclarar obscuridade ou sanar contradição do julgado, com fundamento no §1º-A do mesmo artigo, pois em tal hipótese haveria inexorável modificação monocrática da deliberação da Turma, Seção ou Câmara do qual faz parte" (STJ. REsp nº. 1.049.974/SP. Rel. Min. Luiz Fux. D.Je. 03/08/2010). Assertiva correta.
    Obs: Importa esclarecer, entretanto, que este entendimento não é pacífico nem mesmo no próprio STJ, dispondo o próprio julgado em comento que “ainda que prevalecente a tese de que os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado não podem ter seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537, do CPC, segundo o qual: 'O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto', é certo que eventual nulidade da decisão monocrática resta superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental" (STJ. REsp nº. 1.049.974/SP. Rel. Min. Luiz Fux. D.Je. 03/08/2010).
    Alternativa C) A apelação devolverá ao tribunal tanto o conhecimento da matéria impugnada quanto o das questões suscitadas e discutidas no processo que não tiverem sido julgadas por inteiro na sentença (art. 515, caput e §1º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) É certo que as decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento são impugnáveis por meio de agravo, em sua forma retida, porém, por expressa disposição de lei, este deverá ser interposto oral e imediatamente, passando a constar do respectivo termo (art. 523, §3º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A decisão do relator que converte agravo de instrumento em agravo retido somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se anteriormente for reconsiderada por ele próprio (art. 527, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta : B



  • João Costa e demais, a decisão sobre o MS contra a decisão que converte AI em agravo retido está no RMS 43.493-MG, e não no REsp citado.

  • Acrescentando no caso da letra E que o MS será no prazo de 05 dias Info 533 do STJ, julgado em 24.09.2013

  • Acerca da letra "a", o CPC/2015 esclarece:


    Art. 1.017.  A petição de Agravo de Instrumento será instruída:


    I - obrigatoriamente, com cópias da petição, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

  • Juliane Araújo: O novo CPC uniformizou em 15 dias úteis quase todos os prazos processuais:

    Art. 1003, § 5o  - Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.


ID
1298074
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o recurso especial e o recurso extraordinário, analise as assertivas abaixo e responda:

I. Por via de regra, não há efeito translativo no recurso especial. O entendimento jurisprudencial do STJ orienta-se no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública necessitam estar devidamente prequestionadas;

II. Não se conhece de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial quando a parte não realiza o devido cotejo analítico a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre os julgados;

III. A falta de fundamentação da preliminar de repercussão geral inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • III. A falta de fundamentação da preliminar de repercussão geral inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. DEFICIÊNCIA. RECURSO QUE NÃO SE VOLTA CONTRA O ATO AGRAVADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Preliminar de repercussão geral das questões constitucionais, que não restou demonstrada nas razões do recurso extraordinário. Não conhecimento. II - É ônus da parte recorrente a demonstração formal e fundamentada de repercussão geral da matéria constitucional versada no recurso extraordinário, com indicação específica das circunstâncias reais que evidenciem, no caso concreto, a relevância econômica, política, social ou jurídica. III - Não bastam, portanto, para que seja atendido o requisito previsto no art. 102, § 3º, da CF e no art. 543-A, § 2º, do CPC, alegações genéricas a respeito do instituto, como a mera afirmação de que: (a) a matéria controvertida tem repercussão geral; (b) o tema goza de importância econômica, política, social ou jurídica; (c) a questão ultrapassa os interesses subjetivos da parte ou tem manifesto potencial de repetitividade; (d) a repercussão geral é consequência inevitável de suposta violação de dispositivo constitucional; ou, ainda, (e) a jurisprudência desta Corte é pacífica quanto ao tema discutido, estaria pacificada. Precedentes: ARE 691.595-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma; ARE 696.263-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma. IV – Recurso que não se volta contra todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do ato impugnado. Incidência da Súmula 284/STF. V - Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - RE: 816499 GO , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 26/08/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 09-09-2014 PUBLIC 10-09-2014)


  • II. Não se conhece de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial quando a parte não realiza o devido cotejo analítico a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre os julgados; 

    PROCESSUAL CIVIL. PEDIDOS SEMELHANTES. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO-REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. 1. A extinção do processo com julgamento do mérito faz coisa julgada material, pelo que não é lícito ao autor intentar novamente a ação. 2. Não há como conhecer de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial ante a ausência de demonstração de similitude fática e jurídica entre os casos e a conseqüente não-realização do devido cotejo analítico. 3. Recurso especial não-conhecido.

    (STJ - REsp: 618063 MG 2003/0188408-5, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 29/09/2009, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/10/2009)


  • I. Por via de regra, não há efeito translativo no recurso especial. O entendimento jurisprudencial do STJ orienta-se no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública necessitam estar devidamente prequestionadas; 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA NOVA. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E DE OMISSÃO SOBRE O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. É assente e remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que não admite a incidência de efeito translativo em recurso especial para permitir o conhecimento ex officio de questão de ordem pública não prequestionada. 2. De igual modo, não se pode falar em prequestionamento de matéria suscitada apenas em embargos de declaração por tratar-se de questão nova. 3. Por outro lado, omisso é, de fato, o acórdão que reverte o julgamento da origem mas não trata do ônus da sucumbência, que no caso cumpre à Câmara de Vereadores no tocante apenas à restituição das custas do processo, não havendo, no entanto, condenação em honorários por tratar-se de mandado de segurança. 4. É também viável esta via recursal para a simples correção de erro material atinente à nomenclatura do cargo público para o qual deve a parte ser nomeada. 5. Embargos de declaração da Câmara Municipal de Itapevi rejeitados. Embargos de declaração de Célia Gonçalves do Nascimento acolhidos, com efeitos infringentes.

    (STJ - EDcl no REsp: 1359516 SP 2012/0064312-9, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 03/09/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/09/2013)


  • CORRETA: LETRA D

    I. Por via de regra, não há efeito translativo no recurso especial. O entendimento jurisprudencial do STJ orienta-se no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública necessitam estar devidamente prequestionadas; 
    Art. 542, § 2o - Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo


    II. Não se conhece de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial quando a parte não realiza o devido cotejo analítico a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre os julgados; 

    Art. 541, Parágrafo único.  Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados


    III. A falta de fundamentação da preliminar de repercussão geral inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.

    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.




  • A alternativa (E) é a resposta

  • Definição de Efeito Translativo: Em direito processual civil brasileiro, denomina-se translativo o efeito do recurso que enseja a apreciação pelo órgão revisor de toda matéria de ordem pública, apreciável ex officio.

  • Efeito translativo é a possibilidade de o tribunal conhecer matérias de ordem pública de ofício no julgamento do recurso. Nos recursos ordinários, não há dúvida sobre a sua possibilidade, até mesmo em ED.


    A questão, todavia, encontra problemas quanto aos recursos extraordinários (RE e RESp). Assim:


    (1) STF: não há efeito translativo, por falta de prequestionamento da matéria.

    (2) STJ: não há efeito translativo, por falta de prequestionamento da matéria.


    Antigamente, o STJ permitia o efeito translativo mesmo sem prequestionamento, mas alterou o seu entendimento, seguindo o STF agora, a partir do Resp 1.271.016.

  • Qual a correta? D ou É?

  • GABARITO: LETRA E

  • Enunciado 224, FPPC: A existência de repercussão geral terá de ser demonstrada de forma fundamentada, sendo dispensável sua alegação em preliminar ou em tópico específico.

     

    Portanto, item III está errado.


ID
1298077
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a extinção do processo, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    Art. 269 CPC. Haverá resolução de mérito:

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    III - quando as partes transigirem;


    ALTERNATIVA C) CORRETA. Apesar do dispositivo constar “prazo de resposta”, a jurisprudência e doutrina caminham no sentido de interpretar o dispositivo dá forma como a questão está redigida “após contestação”. Ademais, após a apresentação da sua defesa, o réu tem sim interesse no julgamento da lide, pois sempre buscará extinguir o processo com resolução de mérito ao seu favor, formando assim a coisa julgada, com a consequente impossibilidade de propositura de nova ação pelo autor.

    Art. 267. § 4o CPC Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Diante do julgamento do REsp 1.120.097, que foi apreciado pelo STJ no âmbito dos recursos repetitivos, a Corte Superior entendeu que a execução não embargada dispensaria de intimação do réu para que houvesse a sua extinção por abandono do autor, podendo o juiz agir de ofício, afastou-se ainda a incidência da súmula 240 STJ.

    (Não vou copiar o julgado, pois é muito grande).


    ALTERNATIVA E) CORRETA. De fato no julgamento liminar de mérito, não há qualquer ofensa à garantia do contraditório e ampla defesa, uma vez que o “réu” da demanda não sofrerá qualquer prejuízo em virtude da sua não citação, pois o julgamento é feito totalmente em seu benefício (e em prejuízo do autor). Assim, só haveria inconstitucionalidade, diante de um possível julgamento de PROCEDÊNCIA sem a prévia oitiva do réu e a manifestação de sua defesa com todas as garantias a ela inerentes.

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DA PARTE EXEQÜENTE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. INEXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE EXECUTADA.

    INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.120.097/SP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar como representativo da controvérsia o REsp 1.120.097/SP (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.10.2010), deixou consignado que, nas execuções fiscais não embargadas, após observados os artigos 40 e 25 da Lei n. 6.830/80 e regularmente intimada a exequente para promover o andamento do feito, a inércia desta parte processual interessada impõe a extinção ex officio do executivo fiscal, restando afastada a Súmula 240 do STJ.

    2. Apesar de intimada para dar andamento ao feito, a recorrente permaneceu inerte, não se manifestando no prazo legal. Diante disto, o juízo de primeiro grau extinguiu, corretamente, o processo.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1433885/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 17/06/2014)

  • Fiquei na dúvida entre a "d" e a "e". Pois no julgamento antecipado da lide, mesmo sendo favorável ao réu, acredito que não permanece a possibilidade do contraditório e da ampla defesa, uma vez que é feito com a dispensa da citação. O réu, ao ser citado, poderia concordar com o pedido, transigir, renunciar o seu direito etc. 

  • PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO. APLICAÇÃO DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCINDIBILIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240⁄STJ.

    I - O art. 267, III, do Código de Processo Civil aplica-se subsidiariamente aos casos em que a Fazenda Pública, embora intimada, descumpre determinação judicial quanto ao regular andamento do processo. Precedentes do STJ.

    II - Em sede execução fiscal não embargada, a extinção do processo sem julgamento do mérito, por abandono, prescinde de requerimento do Executado, porquanto não há como invocar ou presumir qualquer interesse do devedor no prosseguimento da execução, senão o insucesso da cobrança. Inaplicabilidade da Súmula 240⁄STJ.

    III - Sob a ótica publicista do Direito Processual Civil, não cabe ao magistrado o papel de mero espectador, mas sim a participação efetiva na condução do processo. Incorrendo a União em evidente desídia em dar continuidade ao feito, obstaculizando a marcha processual regular, outra solução não poderia ser mais adequada, senão a extinção, de ofício, da execução.

    IV – Apelação improvida.

  • O Nota do autor: uma das inovações do CPC/2015 é a possibilidade de retratação nos casos de ap1>lação contra decisão que extingue o processo sem resolução do mérito. Em breve síntese, a lei processual admite o chamado "efeito regressivo" nas seguintes hipóteses: (i)

    quando interposta apelação contra sentença que inde- fere a petição inicial (art. 331); (ii) quando interposta apelação contra sentença de lmprocedência liminar do pedido (art. 332, § 3°); (iii) quando interposta apelação contra sentença que extingue o processo sem resoluçáo do mérito {art. 485, § 7°); {lv) no agravo de instrumento (art. 1.018, § 1°); (v) no agravo interno (art. 1.021, § 2°); (vi) no RE e REsp {art. 1.040, I!).

    Alternativa"A": correta. A extinção do processo sem resolução de mérito em razão do abandono da causa pelo autor (art. 485, lll, CPC/2015) pode ser decretada de ofício pelo juiz, quando ainda não tiver sido apresen- tada contestação. Quando, porém, o réu já tiver ofere- cído sua defesa, é imprescindível o requerimento do réu, conforme exigência do art. 485, § 6°, CPC/2015. A Súmula 240, STJ, já tratava do assunto antes da promulgação do CPC/2015 ao estabelecer que "a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de reque- rimento do réu''.

    Alternativa "B": correta. A desistência pode ser manifestada até a prolação da sentença (art. 485, § 5°, CPC/2015). Prolatada a sentença, cabe ao autor, não querendo prosseguir na demanda, desistir do recurso se o julgamento lhe foi desfavorável ou renunciar ao pedido sobre que se funda a ação. Quanto ao mandado de segu- rança, há entendimento no Supremo Tribunal Federa! permitindo a desistência mesmo depois de resolvido o mérito. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário 669.367 U. 2.5.2013), em que foi reconhe- cida repercussão geral.

    Alternativa"(": incorreta. O§ 7°, art.485, CPC/2015, dispõe que "interposta apelação em qualquer dos casos que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 {cinco) dias para retratar-se': Os incisos do art. 485, CPC/2015, tratam justamente das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito {decisão terminativa).

    Alternativa "O": correta. A regra está exposta no parágrafo único do art. 487, CPC/2015. Há uma exceção prevista no próprio Código: se a prescrição ou a deca- dência for constatada desde logo pelo juiz, antes da citação do réu, o pedido pode ser julgado liminarmente improcedente (art. 332, § 1°, CPC/2015). 

     

  • Alternativa"E": correta, poís de acordo com o§ 1°, art. 486, CPC/2015. nEspecificamente no caso de reconhe- cimento de ausência de legitimidade ou de interesse, pode a parte ter interesse justamente em sustentar sua legitimidade ou o seu interesse tal como retratados no processo extinto sem resolução do mérito. Nesse caso, caberá açáo rescisória (art. 966, § 2°, 1, CPC)''l11. 


ID
1298080
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre a Fazenda Pública em juízo, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Dados Gerais

    Processo:AG 48855 SC 95.04.48855-2
    Relator(a):TEORI ALBINO ZAVASCKI
    Julgamento:13/06/1996
    Órgão Julgador:QUINTA TURMA
    Publicação:DJ 10/07/1996 PÁGINA: 47278

    Ementa

    PROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PARA CONTRA-RAZÕES.

    O art-188 do CPC estabelece prazo em dobro apenas para recorrer, não para contra-arrazoar, sendo incabível interpretação ampliativa em matéria de privilégios processuais, ainda mais se isso importar, como no caso, nova forma de desigualdade entre as partes.


  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. ART. 188 DO CPC. INCIDÊNCIA. 1. Computa-se em quádruplo o prazo para a Fazenda Pública oferecer embargos à ação monitória, nos termos do art. 188 do CPC. 2. Recurso especial provido.

    (STJ - REsp: 845545 RS 2006/0112054-2, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 02/09/2010, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/09/2010)


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 188 DO CPC - FAZENDA PÚBLICA NA QUALIDADE DE ASSISTENTE SIMPLES DE EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - FINALIDADE DA NORMA. 1 - Interpretando literalmente o disposto no art. 188 do Código de Processo Civil, que dispõe: "computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público", a figura do assistente simples não está contida no termo "parte". Contudo, a interpretação gramatical, por si só, é insuficiente para a compreensão do "sentido jurídico" da norma, cuja finalidade deve sempre ser buscada pelo intérprete e aplicador, devendo ser considerado, ainda, o sistema jurídico no qual a mesma está inserta. Desta forma, o termo "parte" deve ser entendido como "parte recorrente", ou seja, sempre que o recorrente for a Fazenda Pública, o prazo para interpor o recurso é dobrado. Esta é a finalidade da norma. In casu, o Estado de Pernambuco, na qualidade de assistente simples de empresa pública estadual, tem direito ao prazo em dobro para opor Embargos de Declaração, cuja natureza jurídica é de recurso, previsto no art. 496, IV, da Lei Processual Civil. 2 - Precedente (REsp nº 88.839/PI). 3 - Recurso conhecido e provido para, reformando o v. acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos à Corte a quo, a fim de que esta aprecie os Embargos Declaratórios em questão, porquanto tempestivos.

    (STJ - REsp: 663267 PE 2004/0074787-8, Relator: Ministro JORGE SCARTEZZINI, Data de Julgamento: 17/05/2005, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/06/2005 p. 317)


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Conforme comentado pelo colega Niteroi, o prazo em dobro é aplicável ao recurso, não às contrarrazões.


    ALTERNATIVA D) CORRETA.

    Art. 7o § 2o  Lei de Mandado de Segurança. - Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.


    ALTERNATIVA E) CORRETA.

    Art. 25 Lei de Execução Fiscal. - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

  • ITEM I    

    Discute-se muito na doutrina a natureza jurídica dos embargos na ação monitória. Alexandre Freitas Câmara [02], em sua obra Lições de Direito Processual Civil, V.III, aborda três correntes que tratam do tema.

     A primeira corrente afirma que os embargos têm natureza jurídica de ação autônoma. Segundo os defensores dessa corrente, o ajuizamento dos embargos dá vida a um novo processo, de conhecimento, incidente ao procedimento monitório. Alegam, ainda, que o próprio artigo 1.102-C, caput, do CPC diz que o mandado ficará suspenso, quando os embargos forem interpostos.

     Ademais, previu que, julgados improcedentes os embargos, o mandado inicial converte-se de pleno direito em "título executivo", independentemente de sentença final, descartando, assim, a possibilidade dos embargos serem "contestação". Essa corrente doutrinária afirma que os embargos constituem, nitidamente, forma incidental de desconstituição do provimento inicial e/ou de reconhecimento da inexistência do débito, o que, no sistema processual brasileiro, é feito através de nova demanda, geradora de outro processo. Vicente Greco Filho [03] e Liebman são adeptos dessa teoria.

     Todavia, essa corrente equivoca-se em afirmar que a natureza jurídica dos embargos é de uma ação autônoma, uma vez que, segundo Alexandre Câmara, não se pode desconstituir algo que nem eficácia executiva tem, diferentemente do que ocorre nos embargos à execução.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8008/acao-monitoria-natureza-juridica-dos-embargos-e-coisa-julgada#ixzz3FknIQC00


  •  A segunda corrente doutrinária, por sua vez, considera a natureza jurídica dos embargos como contestação. Significa dizer que os embargos são uma resposta do demandado, de natureza idêntica à de uma contestação.

     Tem-se, ainda, uma terceira corrente. Esta atribui aos embargos a natureza de recurso. Porém, a mesma é equivocada, face o Princípio da Taxatividade dos recursos, segundo o qual só é recurso aquilo que recebe da lei tal natureza. Assim, tendo em vista que a lei não atribui aos embargos natureza recursal, não há que se cogitar nessa possibilidade.

     Dessa maneira, a discussão acerca da natureza jurídica dos embargos funda-se nas duas primeiras correntes. No entanto, Alexandre Câmara e Ada Pellegrini [04] defendem que a corrente mais aceita é a que considera os embargos como contestação, porque, de acordo com esse primeiro autor, caso se afirmasse que os embargos ao mandado têm natureza de demanda autônoma, estar-se-ia dificultando o acesso à justiça, já que não se pode imaginar a necessidade do demandado instaurar um processo visando desconstituir algo que não possui eficácia executiva. E o direito à ampla defesa? Em qual momento processual da ação monitória o demandado teria oportunidade de se defender, caso fossem os embargos verdadeira ação?



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8008/acao-monitoria-natureza-juridica-dos-embargos-e-coisa-julgada#ixzz3FkoOfVqC

  • Com o NCPC as alternativas ficam assim:

    A) Errada  (art. 183, caput do CPC/15)

    CPC/15 - Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    B) Correta  (art. 183, caput do CPC/15)

    C) Correta (art. 183, caput do CPC/15)

    D) Correta

    L. 8.437 - Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

    § 5o Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.        (Incluído pela Medida Provisória nº 2,180-35, de 2001)

    +

    L. 12.016 - Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    E) Correta - L. 6.830 - Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

  • Essa questão não deveria estar em "Juizado Especial - Fazenda Pública".


ID
1298083
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das provas no processo civil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Retirado do Informativo 543 do STJ:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA EMPRESTADA ENTRE PROCESSOS COM PARTES DIFERENTES.

    É admissível, assegurado o contraditório, prova emprestada de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada. A grande valia da prova emprestada reside na economia processual que proporciona, tendo em vista que se evita a repetição desnecessária da produção de prova de idêntico conteúdo. Igualmente, a economia processual decorrente da utilização da prova emprestada importa em incremento de eficiência, na medida em que garante a obtenção do mesmo resultado útil, em menor período de tempo, em consonância com a garantia constitucional da duração razoável do processo, inserida na CF pela EC 45/2004. Assim, é recomendável que a prova emprestada seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. Porém, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso. Assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, o empréstimo será válido. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014.


  • ALTERNATIVA A) INCORRETA.Não é considerado inadmissível a prova emprestada do qual não participaram no processo em que foi produzida as partes do processo que se pretende utiliza-la. Esse é o posicionamento do STJ, mas para não haver contaminação e não ser considerada como prova ilícita, o juiz deve obrigatoriamente oportunizar o contraditório sobre essa prova emprestada, haja vista que a parte não exerceu esse direito constitucional no processo de origem.

    Se não for oferecida oportunidade de contraditar a prova emprestada no novo processo, ela será considerada como prova ilícita.


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Art. 334 CPC. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;


    ALTERNATIVA C) CORRETA.

    Art. 130 CPC. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


    ALTERNATIVA D) CORRETA.

    Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:

    I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;


    ALTERNATIVA E) CORRETA.

    Art. 232 CC/02. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    STJ Súmula nº 301 -- “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.

  • A prova pode ser emprestada mesmo que a parte contra a qual será utilizada não tenha participado do processo originário onde foi produzida? Ex: no processo 1, foi produzida determinada prova. Em uma ação de “A” contra “B” (processo 2), “A” deseja trazer essa prova emprestada. Ocorre que “B” não participou do processo 1. Será possível trazer essa prova mesmo assim?

    SIM. É admissível, desde que assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la.

    STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/prova-emprestada-oriunda-de-processo-no.html
  • faço uma pergunta a todos em relação a alternativa a). se em um processo participaram A e B e em outro segundo C e D; a  parte D pode pedir uma prova emprestada ao primeiro processo?

  • eu não entendi esta aqui: "Não dependem de prova os fatos notórios, podendo, entretanto, ser exigida prova da notoriedade do fato;"

    ora se precisa de prova da notoriedade do fato então ele não é notório....

  • Alguém tem o fundamento da D? Acredito que demanda não seja a mesma coisa que grave dano. Ou estou errado!?

  • Frank, o "perigo da demanda" se encontra o CC em seu artigo 229:

    Art. 229,CC. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:

    - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo;

    II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;

    III - que o exponha, ou às pessoas referidas no inciso antecedente, a perigo de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato


  • Du bosi, 


    entendi da seguinte forma. Os fatos notórios sao definidos assim:

    " É notório o fato cujo conhecimento faz parte da cultura normal própria de pessoas de um determinado grupo social, no tempo em que é proferida a decisão, e sobre o qual é dispensável a controvérsia sobre sua ocorrência [01].

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8500/o-fato-notorio-a-notoriedade-do-fato-e-as-maximas-de-experiencia#ixzz3QtcGTU00"


    O Daniel Assunção disse também que o fato notório é aquele que a população da região tem ciência. 


    Dessa forma, pode ter ocorrido um acidente de carro em uma cidade pequena e que tenha morrido o filho do Prefeito. É um fato notório, mas somente para as pessoas daquela cidade. O juiz poderá exigir uma prova da notoriedade desse fato : um jornal que tenha veiculado a notícia, uma revista, uma reportagem... isso demonstra que todos daquela cidade sabiam desse fato. 


    Por isso , a afirmativa é verdadeira "Não dependem de prova os fatos notórios, podendo, entretanto, ser exigida prova da notoriedade do fato"

  • Alternativa A) Ao contrário do que dispõe a assertiva, o princípio do contraditório impõe apenas que a parte contra a qual vai ser usada a prova tenha sido parte no processo em que ela foi originalmente produzida, não se exigindo, portanto, que ambas as partes tenham participado do processo anterior (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.2. 9 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 53). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está fundamentada no art. 334, I, do CPC/73, que dispensa a prova de fatos notórios. Havendo discussão acerca da notoriedade do fato, entretanto, esta deve ser provada pela parte que a alega, haja vista tratar-se de fato controvertido. Assertiva correta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 130 do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa D) A afirmativa está fundamentada no art. 406, do CPC/73, que afirma: “A testemunha não é obrigada a depor de fatos: I - que lhe acarretem grave dano…; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo". É certo que destas hipóteses listadas pela lei processual já pode ser extraído o perigo de demanda, porém, o Código Civil foi mais específico, dispondo expressamente sobre o mesmo, em seu art. 229, III, senão vejamos: “Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: III - que o exponha… a perigo de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato (grifo nosso). Afirmativa correta.
    Alternativa E) A afirmativa corresponde à transcrição do disposto no art. 232 do Código Civil. Assertiva correta.

    Resposta: Letra A.

  • O homem foi à Lua?! Ok, isso é um fato notório. Mas quero ver alguém provar que isso foi verdade. Junte-se todos os arquivos da NASA ao processo!

  • Incorreta: A.

     

    A prova pode ser emprestada mesmo que a parte contra a qual será utilizada não tenha participado do processo originário onde foi produzida? Ex: no processo 1, foi produzida determinada prova. Em uma ação de “A” contra “B” (processo 2), “A” deseja trazer essa prova emprestada. Ocorre que “B” não participou do processo 1. Será possível trazer essa prova mesmo assim?

    SIM. É admissível, desde que assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la.

    STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).

     

     

    Fonte: dizer o direito

  • "A notoriedade pode ser objeto de prova sempre que existir dúvida do juiz a respeito dessa característica do fato."

    Fonte: Manual de D. Proc. Civil, Daniel Amorim, 2016.


ID
1298086
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo de execução, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante:

    - os tribunais superiores, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - (Revogado pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    IV - o juízo cível competente, quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)


  • Art. 794 - Extingue-se a execução quando:

    I - o devedor satisfaz a obrigação;

    II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;

    III - o credor renunciar ao crédito.


  • Art. 791.  Suspende-se a execução:

    I – no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II – nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;

    III – quando o devedor não possuir bens penhoráveis (1).


  • Quanto a letra A:


    STJ Súmula nº 279 - 21/05/2003 - DJ 16.06.2003

    Execução - Título Extrajudicial Contra a Fazenda Pública - Cabimento

      É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.


  • D -

    Art. 794 : Extingue-se a execução quando:

     I. o devedor satisfaz a obrigação

     II. o devedor, obtém por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida

     III. o credor renunciar ao crédito

  • Art. 685-A.  É lícito ao
    exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam
    adjudicados os bens penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382,
    de 2006).


    § 1o  Se o valor do crédito for
    inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando
    esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo
    remanescente. (Incluído pela
    Lei nº 11.382, de 2006).


    § 2o  Idêntico direito pode ser
    exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam
    penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do
    executado. (Incluído pela
    Lei nº 11.382, de 2006).


    § 3o  Havendo mais de um
    pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá
    preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. (Incluído pela Lei nº 11.382,
    de 2006).


    § 4o  No caso de penhora de quota,
    procedida por exeqüente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando
    preferência  aos  sócios. (Incluído pela Lei nº 11.382,
    de 2006).


    § 5o  Decididas eventuais questões,
    o juiz mandará lavrar o auto de adjudicação. (Incluído pela Lei nº 11.382,
    de 2006).

  • suspende.

  • Alternativa C (verdadeira) - literalidade do art. 648 do CPC: "Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis". 

  • SUSPENDE-SE a execução quando o devedor não possuir bens!!! 


    Art. 791. Suspende-se a execução:

    I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;

    III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.

    Art. 794. Extingue-se a execução quando:

    I - o devedor satisfaz a obrigação;

    II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;

    III - o credor renunciar ao crédito.





  • letra "E" é caso de SUSPENSÃO!!

  • Assinale a alternativa INCORRETA!!!!

    Nesse caso a letra "e"é a certa!


  • Não gosto de repetir comentários, mas para facilitar a compreensão da questão, resolvi sintetizar as justificativas de cada alternativa:

    A) CORRETA: Súmula 279 do STJ: É Cabível a execução por título extrajudicial contra a fazenda pública.

    B) CORRETA: CPC/73. Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: I - os tribunais superiores, nas causas de sua competência originária.

    C) CORRETA: CPC/73. Art. 648. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

    → Dispositivo correspondente no CPC de 2015: art. 832.

    D) CORRETA: CPC/73. Art. 685-A.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    –> Dispositivo correspondente no CPC de 2015: art. 876, caput.

    E) INCORRETA: CPC/73. Art. 791. Suspende-se a execução: […] III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.

    → Dispositivo correspondente no CPC de 2015: art. 921, III.


ID
1298089
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se BRAVIUS entra num bar e, com intenção de lesionar, desfere dois tiros de revólver na direção da perna de SERENUS, acerta um dos disparos que produz lesão grave, mas o outro, por erro de pontaria, vem a produzir lesão, também de natureza grave, em ASTÚRIAS, dono da bodega, o julgamento de ambos os fatos deve ocorrer, num mesmo processo, em razão da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - A continência por cumulação objetiva ocorre em todos os casos de concurso formal, bem como nas hipóteses de erro na execução (aberratio ictus) ou resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) com duplo resultado. Lembrando que a continência, em poucas palavras, ocorre quando uma conduta delituosa está contida na outra.

  • Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53,

    segunda parte, e 54 do Código Penal. - (continência por cumulação objetiva)

    obs.: este inciso se refere (após a reforma do CP) ao concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido (artigos 70, 73 e 74 do CP - respectivamente. 


     


  • a) Conexão objetiva ou material = (também chamada de lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem.

    b) Conexão subjetiva por simultaneidade = duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

    c) Continência por cumulação objetiva = quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70 , 73 e 74 do Código Penal , ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.

    d) Conexão subjetiva por concurso = duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso.

    e) Continência subjetiva = quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal. 

    Conexão é sinônimo de relação, nexo, de forma que, somente resta configurada quando houver algum liame entre uma e outra infração penal. 

    Continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP .

  • De acordo com a doutrina, a conexão se divide em
    três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

    Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários
    crimes E vários agentes, pouco importando se esses se uniram em
    concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais
    praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações
    penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações
    penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer
    ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva
    ocasional.

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela
    quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou
    garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão
    instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um
    crime influencia na existência de outro.




  • c) Conexão instrumental ou probatória (art. 76, III, CPP): tem cabimento quando a prova de uma infração .ou de suas elementares influir na prova de .outra infração. Ex: prova do crime de furto influindo decisivamente na comprovação o e responsabilização do agente receptador. O evidente vínculo (.objetivo) entre as infrações leva ao julgamento em processo único. Assim, não bastam razões de mera conveniência no simultaneus processus, reclamando-se que haja vínculo objetivo entre os diversos fatos criminoso.

    d) Conexão na fase preliminar investigatória: a conexão o implica reunião de processos, não existindo disciplina normativa quanto à questão das investigações policiais. A priori, não haverá reunião de inquéritos em razão da conexão, devendo cada qual tramitar separadamente na circunscrição em que h.ouve a consumação do delito. Lembra Nucci, contudo, que "sendo útil ao esclarecimento e busca da verdade real, p.ode-se providenciar a sua união em uma só delegacia .ou departamento policial, desde que conte com a autorização judicial, .ouvindo-se antes o Ministério Público.

    FONTE: NESTOR TÁVORA.

  • Conexão

    É a interligação entre duas ou mais infrações, levando a que sejam apreciadas perante o mesmo órgão jurisdicional. Infrações conexas são aquelas que estão interligadas, merecendo portando, em prol da celeridade do feito e para evitar decisões contraditórias, apreciação em processo único.

    a) Conexão intersubjetiva (art. 76, I, CPP): teremos duas ou mais infrações interligadas, e estas infrações devem ter sido praticadas por duas ou mais pessoas. Na conexão intersubjetiva, encontraremos obrigatoriamente pluralidade de criminosos. A conexão intersubjetiva se triparte em: 

    a.I) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: nesta modalidade, ocorrem várias infrações, praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Ou seja, o vínculo entre as infrações se materializa pelo fato delas terem sido praticadas nas mesmas circunstâncias de tempo e de espaço. Ex: torcedores enfurecidos que depredam estádio de futebol, sem estarem previamente acordados. São vários os crimes de dano, que devem ser julgados em conjunto, pois são conexos.

    a.2} Conexão intersubjetiva concursal: .ocorre quando várias pessoas, previamente acordadas, praticam várias infrações, embora diverso o tempo e o lugar. Ex: gangue que pratica vários delitos em determinada cidade, porém em bairros diversos, para dificultar .o trabalho da polícia. Sã.o também vários crimes praticados, mas em concurso de agentes, e que devem ser julgados conjuntamente, pois conexos.

    a.3) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: ocorre quando várias infrações são praticadas, por diversas pessoas, umas contra as outras. A reciprocidade na violação de bens jurídicos é que caracterizaria .o vínculo. Ex: num duelo, desafiante e desafiado acabam sofrendo e provocando lesões corporais recíprocas. 

    É bom lembrar que .o crime de rixa não serve de exemplo para caracterizar a conexão por reciprocidade, pois, para haver conexão, obrigatoriamente devem existir duas .ou mais infrações vinculadas. Na rixa, o crime é único.

    b) Conexão objetiva, material, teleológica ou finalista (art. 76, lI, CPP): .ocorre quando uma infração é praticada para facilitar .ou .ocultar .outra, .ou para conseguir impunidade .ou vantagem. Ex: comparsa que mata .o .outro para ficar com  todo .o produto do crime; homicida que além da vítima, mata a única testemunha para ficar impune.


  • GABARITO "C".

    É o vínculo que une vários infratores a uma única infração, ou a ligação de várias infrações por decorrerem de conduta única, ou seja, resultarem do concurso formal de crimes, ocasionando a reunião de todos os elementos em processo único.

    Assim teremos:

    a) Continência por cumulação subjetiva (art. 77, 1, CPP): ocorre quando duas ou mais pessoas concorrerem para a prática da mesma infração. Como todos aqueles que concorrem para o crime devem por ele ser responsabilizados, nada mais razoável que sejam julgados em processo único. Ex: coautoria em homicídio. Os agentes deverão ser processados conjuntamente, em face da continência.

    b) Continência por cumulação objetiva (art. 77, lI, CPP): ocasiona a reunião em um só processo de vários resultados lesivos advindos de uma só conduta. Portanto, caracterizado o concurso formal de infrações (art. 70, 73 e 74, CP), a reunião para julgamento em um único feito ocorre em razão da continência. 

    FONTE: Nestor Távora.


  • Conexão: É a interligação entre duas ou mais infrações, levando a que sejam apreciadas perante o mesmo órgão jurisdicional. Infrações conexas são aquelas que estão interligadas, merecendo portanto, em prol da celeridade do feito e para evitar decisões contraditórias, apreciação em processo único.

    a.  Intersubjetiva: infrações interligadas praticadas por duas ou mais pessoas. Pluralidade de criminosos.

      i.  Por simultaneidade: ocorrem várias infrações praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas.

      ii.  Concursal: várias pessoas, previamente acordadas, praticam várias infrações, embora diverso o tempo e o lugar. Concurso de agentes.

      iii.  Por reciprocidade: várias infrações são praticadas, por diversas pessoas, umas contra as outras.

    b.  Objetiva, material, teleológica ou finalista: uma infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem.

    c.  Instrumental ou probatória: a prova de uma infração ou de suas elementares influi na prova de outra infração.

    Continência: É o vínculo que une vários infratores a uma única infração, ou a ligação de várias infrações por decorrerem de conduta única, ou seja, resultarem do concurso formal de crimes, ocasionando a reunião de todos os elementos em processo único.

    a.  Por cumulação subjetiva: duas ou mais pessoas concorreram para a prática da infração penal.

    b.  Por cumulação objetiva: concurso formal de infrações.

    No caso em exame, houve um erro na execução ou aberratio ictus, assim o agente responderá pelo considerando as qualidades da vítima que pretendia atingir e também pelo crime contra a pessoa pretendida em concurso formal.

    Assim, a alternativa a ser marcada é a Letra C.


  • QUE AULA EM MANOELA ! DEUS, PAI !
    TRABALHE E CONFIE.
  • A resposta correta é continência por cumulação objetiva. Devendo ser continência entendido como o vínculo que une vários infratores a uma única infração, ou a reunião de várias infrações em um único processo por decorrerem de conduta única, ou seja, resultarem de concurso formal de crimes. Sendo assim, estudiosos do tema classificam a continência em subjetiva e objetiva. A subjetiva é quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal e a objetiva é quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70, 73 e 74 do CP, ou seja, em concurso formal, na aberractio ictus ou aberratio criminis. No caso em tela, BRAVIUS incorreu em resultado diverso do pretendido e resultou em concurso formal de crimes, portanto continência objetiva.

  • Em todos os casos de CONCURSO FORMAL temos a hipótese de continência por cumulação objetiva.

  • RESPOSTA - LETRA "C"


    EXPLICANDO:

    CONEXÃO E CONTINÊNCIA - São critérios modificativos de competência e não delimitativo. Em suma, causas conectas e continentes geram unidade de processo.

    A CONEXÃO - ART. 76 CPP, PODE SER:

    1 - INTERSUBJETIVA, ART. 76 I - Pluralidade de sujeitos (duas o mais pessoas), tem de três tipos: 

    a) por simultaniedade

    b) por concurso de pessoas

    c) por reciprocidade (umas pessoas contra outras - ex: lesão corporal recíproca)

    2 - CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA, TELEOLÓGICA (FINALISTA) 

    Requisitos: tem que ter duas ou mais infrações, mas não necessariamente intersubjetiva, ou seja, pode ou não ter pluralidade de pessoas.

    EX: Sempre que uma infração for cometida com a finalidade de ocultação, impunidade de outra infração.  "A" funcionário público, para não ser descoberto de desvios, falsifica documentos.

    3 - CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL/PROCESSUAL 

    Requisitos: Tem que ter duas ou mais infrações e a prova de uma influenciar na prova de outra.

    Ex: "A" acusado de praticar FURTO e "B" RECEPTAÇÃO do produto furtado por "A". Nesse caso não é aconselhável que os processos sejam julgado separadamente. Por isso, reúne tudo em um processo só.

    CONTINÊNCIA - ART. 77 CPP

    Pode ter duas ou mais infrações ou NÃO (pode ser 01 infração só)

    A Continência pode ser:

    1 - CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA - ART 77, I

    Ex: "A" e "B" acusado por um única crime de homicídio.

    obs: Qual a diferença então para conexão intersubjetiva? são duas: primeira que na conexão intersubjetiva tem que ter duas ou mais infrações, aqui (Continência) não necessariamente duas, pode ser somente uma. Segunda: Na conexão intersubjetiva tem que ter CONCURSO DE PESSOAS, aqui, ou seja, na CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA NÃO É NECESSÁRIO O CONCURSO DE PESSOAS, pode este existir ou não. 

    2. CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA, ART 77 II

    Tem em três situações:

    a) Concurso Formal de crime (uma ação ou omissão dois ou mais crimes)

    b) Aberratio Ictus (Erro na Execução) - IMPORTANTE: TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer matar "B" e  atira, o tiro mata também "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.

    C) Aberratio delicti (resultado diverso do pretendido - IMPORTANTE: Assim como anteriormente TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer atingir vidraça de "B" e joga uma pedra, vindo esta também a atingir  "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.

    io...
  • A competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (crimes plurissubjetivos que envolvem concurso eventual ou necessário) e no caso da infração cometida nas hipóteses de concurso formal de crimes, erro na execução (ou aberratio ictus) e resultado diverso do pretendido (ou aberratio delicti). 

     

  • Continência: OU há pluralidade de pessoas OU há pluralidade de crimes.

    Quando 1 pessoa pratica o crime é cumulação objetiva (art. 77, II), a gente pratica os crimes ou por concurso formal, ou po erro na execução ou quando há resultado diverso do pretendido.

    Quando 2 pessoas cometem 1 infração é Cumulação Subjetiva (art. 77, I)

    Conexão: pluralidade de pessoas Epluralidade de crimes.

    Gabarito letra c) No caso 1 pessoa pratica os crimes (continência), acertando quem ela quer com 1 disparo e errando na execução quanto ao outro disparo, por isso cumulação objetiva por erro na execução. 

     

  • Apesar dos excelentes comentários dos colegas, permita-me, com a devida vênia, discordar de alguns comentários.

    Primeiro que na CONTINÊNCIA não há pluralidade de crimes e sim UM ÚNICO CRIME, o que há é pluralidade de resultados, resultados diversos, que por força de realidade única ou por ficção jurídica a lei penal se encarrega de transformar em crime único, utilizando-se do sistema de exasperação.

    Tanto é assim que na continência por cumulação subjetiva, segundo o artigo 77, I, duas ou mais pessoas respondem pelo MESMO crime, é o concurso de pessoas.

    No art. 77, II, a cumulação objetiva ocorre por concurso formal (Art. 70 do CP), aberratio ictus, com resultado duplo ou multiplo (Art. 73 do CP), e aberratio criminis, com resultado duplo ou multiplo (Art. 74 do CP).

    Quanto ao comentário do colega que escreveu sobre a diferença entre a continência objetiva e a conexão intersubjetiva, também devo discordar, afinal, segundo o nobre colega, na conexão intersubjetiva deve haver concurso de pessoas e na continência por cumulação objetiva poderia ou não haver concurso de pessoas.

    Quanto à conexão intersubjetiva, que se divide em três (simultaniedade, por concurso e por reciprocidade), na primeira hipótese, por simultaniedade, não há concurso de pessoas, não há liame subjetivo entre elas.

    Exemplo clássico é o do caminhão que capota na estrada transportando equipamentos eletrônicos, iniciando-se uma série de furtos por pessoas diversas que não se conhecem e que não possuem qualquer liame entre si tampouco vínculo subjetivo.

    E na continência por cumulação objetiva sequer há concurso de pessoas, pois a regra é utilizar o arts 70, 73 e 74 do CP.

     Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

     Erro na execução

            Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Resultado diverso do pretendido

            Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    "Curso de processo penal didático, LEVY EMANNUEL MAGNO, págs. 351 a 354."

  • Gabarito: C

    Para melhor compreensão da questão, dividi o comentário em parte A (referente à diferenciação de crime único, conexão e continência), Parte B (referente a conexão) e Parte C (referente a continência).

    Parte A:

    Diferença entre crime único, conexão e continência: 
    - vários fatos e um só delito: crime único (como ocorre nos casos de crime continuado, crime progressivo e crime plurissubsistente); 
    - vários fatos e vários delitos: conexão, desde que haja entre eles elementos em comum; 
    - fato único e vários crimes: continência.

    Parte B:

    Conexão material ou substantiva: inspirada em fundamentos encontrados no D. Penal. Os próprios crimes são conexos (Tornaghi). Tem substrato penal (Nucci).

    Conexão processual ou instrumental: base exclusiva em fundamentos de ordem processual. Não há nexo entre os delitos, mas a comprovação de uns termina refletindo na de outros (Tornagui). Útil à colheita da prova (Nucci).

    As classificações acima se utilizam quando se verificar uma situação não classificada nos incisos I, II e III do art. 76 do CPP.

    Conexões intersubjetivas: 1. por simultaneidade; 2. por concurso; 3. por reciprocidade.

    1. Conexão intersubjetiva por simultaneidade: vários agentes cometem infrações diversas, ao mesmo tempo, no mesmo lugar, tornando conveniente uma apuração conjunta, por juiz único.

    2. Conexão intersubjetiva por concurso: vários agentes que cometem infrações penais em tempo e lugar diferentes, embora umas sejam destinadas, pelo liame subjetivo que liga os autores, a servir de suporte às seguintes. Agentes são conluiados.

    3. Conexão intersubjetiva por reciprocidade: agentes cometem crimes uns contra os outros.

    Conexão objetiva, ou consequencial, ou lógica, ou teleológica: vários autores cometendo crimes para facilitar ou ocultar outros, bem como para garantir a impunidade ou a vantagem do que já foi feito, sem estarem previamente conluiados, mas terminaram auxiliando-se em seguida.

    Conexão instrumental: autêntica forma de conexão processual. Também denominada conexão ocasional. Os feitos somente deveriam ser reunidos se a prova de uma infração servir, de algum modo, para a prova de outra.

    Parte C:

    Continência: 1. pelo concurso de pessoas (continência por cumulação subjetiva). 2. em razão do concurso formal de crimes (continência por cumulação objetiva).

    1. Continência pelo concurso de pessoas: agentes cometem crimes em conluio.

    2. Continência pelo concurso formal de crimes: agente comete os crimes na forma dos arts. 70, 73, segunda parte, e 74, segunda parte, do CP, todos referindo-se ao concurso formal.

  • crime único (crime continuado, crime progressivo e crime plurissubsistente) - vários fatos e um só delito.


    conexão - vários fatos e vários delitos, desde que haja entre eles elementos em comum.


    Conexão material ou substantiva: inspirada em fundamentos encontrados no D. Penal. Os próprios crimes são conexos.

    Conexão processual ou instrumental ou ocasional: Conexão por ordem processual, a comprovação de uns termina refletindo na de outros.  Útil à colheita da prova. Autêntica forma de conexão processual. Os feitos somente deveriam ser reunidos se a prova de uma infração servir, de algum modo, para a prova de outra.  

    Ex. Operação Lava Jato.

    1. Conexão intersubjetiva por simultaneidade: vários agentes cometem infrações diversas, ao mesmo tempo, no mesmo lugar, tornando conveniente uma apuração conjunta, por juiz único.

    Ex.: Associação criminosa estava vendendo drogas e armas e mata um "policial que foi investigar"

    2. Conexão intersubjetiva por concurso: vários agentes que cometem infrações penais em tempo e lugar diferentes, embora umas sejam destinadas, pelo liame subjetivo que liga os autores, a servir de suporte às seguintes. Agentes são conluiados.

    Ex. Um membro da Associação criminosa compra armas, outro rouba um carro, para então efetuarem um roubo a um banco.

    3. Conexão intersubjetiva por reciprocidade: agentes cometem crimes uns contra os outros. 

    Ex.: Briga entre duas torcidas organizadas.

    4. Conexão objetiva, ou consequencial, ou lógica, ou teleológica ou finalística: vários autores cometendo crimes para facilitar ou ocultar outros, bem como para garantir a impunidade ou a vantagem do que já foi feito.

    Ex.: mata um para roubar   ou     estupra e depois mata testemunha.

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Continência: fato único e vários crimes

    1. pelo concurso de pessoas (continência por cumulação subjetiva).

    2. em razão do concurso formal de crimes (continência por cumulação objetiva). 1 ação 2 crimes

    3. Continência pelo concurso de pessoas: agentes cometem crimes em conluio.

    4. Continência pelo concurso formal de crimes: 

     - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não,

    - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa

    - por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido

     

  • ALT. "C"

     

    Continência: 1(um) agente dois ou mais crimes em concurso formal = OBJETIVA; 2(dois) ou mais agentes em concurso, praticam um único delito = SUBJETIVA

     

    BONS ESTUDOS.

  • CONEXÃO: É a interligação entre dois ou mais delitos e que, por isso, devem ser julgados no mesmo processo.
    Classificação – Três modalidades de conexão (art. 76, CPP):
    I-CONEXÃO INTERSUBJETIVA: É aquela onde dois ou mais crimes são praticados por duas ou mais pessoas.
    I.I-Conexão intersubjetiva por simultaneidade: Aqui a conexão se estabelece porque os crimes ocorreram nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, mas sem prévia combinação dos infratores. Ex.: Crimes dos torcedores (que não integram torcida organizada) em estádio de futebol. 
    I.II-Conexão intersubjetiva concursal: Aqui o vínculo se estabelece porque os infratores estavam previamente acordados. Ex.: Suzane Von Richtofen e irmãos Cravinho que praticaram homicídio – foi feito júri único porque os crimes eram conexos. 
    I.III-Conexão intersubjetiva por reciprocidade: Os crimes se conectam pelo fato dos infratores agirem uns contra os outros. Ex.: Lesões corporais recíprocas.
    Advertência: Nesse caso NÃO se enquadra a rixa, porque a rixa é crime único (é crime plurisubjetivo, de concurso necessário) e na conexão precisamos de ao menos dois crimes.
    II-CONEXÃO LÓGICA / TELEOLÓGICA / FINALISTA: (é a conexão em que o criminoso visa o lucro, o aproveitamento). Nela um crime é praticado para levar vantagem, para criar impunidade ou para ocultar outro delito.
    III-CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA: Nela a prova da existência de um crime é fundamental para demonstrar que um outro delito ocorreu. Ex.: Conexão entre o crime de receptação e o delito antecedente, como o roubo ou o contrabando do objeto. 
    .
    CONTINÊNCIA: É o instituto que nos permite reunir em processo único dois ou mais criminosos que praticaram um só delito OU dois ou mais delitos que se originam de uma só conduta.
    i. Continência por cumulação subjetiva: Nela teremos um só crime praticado por duas ou mais pessoas (art. 77, I, CPP).
    ii. Continência por cumulação objetiva: Nela teremos uma só conduta que gera a pratica de duas ou mais infrações (art. 77, II, CPP).

                                                                                                                                                      Fonte: Caderno prof. Cleber Masson.

  • Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando: (APENAS UM CRIME)

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (CUMULAÇÃO SUBJETIVA)

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos 70, 73 e 74 do Código Penal. (CUMULAÇÃO OBJETIVA)

    Concurso formal de crimes (CP, art. 70);

    Erro na execução (CP, art. 73, segunda parte); 

    Resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte). 

  • Continência por cumulação OBJETIVA na forma do ABERRATIO ICTUS com RESULTADO DUPLO ( OU UNIDADE COMPLEXA).

  • A competência é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:

     

    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.

     

    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos primeiro e segundo do artigo 70 do Código de Processo Penal:

     

    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.

     

    A conexão e a da continência que são fatores para determinação da competência jurisdicional e estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.

     

    Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:

     

    1)    CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);

    2)    OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    3)    PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

     

    Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:

     

    “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal”.


    A) INCORRETA: a conexão objetiva, material ou teleológica ocorre quando, no mesmo caso, as infrações houverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas, artigo 76, II, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: a conexão intersubjetiva por simultaneidade ocorre quando duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas.


    C) CORRETA: a continência por cumulação objetiva ocorre nas hipóteses de 1) concurso formal (artigo 70 do Código Penal); 2) erro na execução (artigo 73 do Código Penal – pretende ofender uma pessoa e ofende outra) e 3) resultado diverso do pretendido (artigo 74 do Código Penal – pretende ofender um bem jurídico e ofende outro).

     

    “Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”

     

    “Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.”      

     

    “Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.”


    D) INCORRETA: a conexão intersubjetiva ocorre quando duas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso.


    E) INCORRETA: a continência subjetiva ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração.


    Resposta: C

     

    DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a legislação cobrada, com muita atenção com relação às leis estaduais e municipais previstas.



     


ID
1298092
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o incidente de insanidade mental do acusado, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários

  •  

    Art. 149 do CPP. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1º O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

     

  • a) CORRETO:   Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149. (...)  § 2o O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

    b) CORRETA:  Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    c) ERRADO: Art.149, § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    d) CORRETO: O prazo prescricional tem curso regular e não se submete a causas interruptivas ou suspensivas.

    e) CORRETO:  Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

  • A alternativa "C" é a incorreta.

    É sempre o juiz quem determina a instauração do incidente, inclusive na fase inquisitorial, seja de ofício, por requerimento do Ministério Público, defensor, curador, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, ou ainda por representação da autoridade policial.


  • GABARITO "C";

    A - 

     Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

      § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

      § 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    B - Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    C - 

    Art. 149, § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    D -   Art. 149, § 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    E - Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149

  • Tudo bem que a letra C está errada, mas considero que também a letra E está errada, porque não é a instauração do incidente, mas sim a verificação efetiva da superveniência da insanidade mental do acusado que reclama tal suspensão. Não concordo com a redação da assertiva.

  • LETRA C INCORRETA 

     Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  •  O DELEGADO NÃO  PODE REQUISITAR DO ÓRGÃO DE PERÍCIAS A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO-LEGAL DE INSANIDADE MENTAL. NO ENTANTO ELE PODERÁ REPRESENTAR AO JUIZ COMPETENTE P/ QUE SEJA REALIZADO O EXAME NA FASE DO INQUÉRITO, O ART. 149 PARÁG 1/CPP O PERMITE.

  • c) errada- o delegado requisita o exame ao juíz.

  • Gabarito: C

    Incidente de insanidade mental: procedimento para apuração da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do acusado.

    Inimputabilidade à época dos fatos: 
    1. Inimputável à época dos fatos: deve ser absolvido, com a imposição de medida de segurança voltada ao tratamento/cura. 
    2. Semi-imputável à época dos fatos: pode haver condenação, devendo, no entanto, o juiz reduzir a pena (art. 26, caput, CP). Eventualmente, pode ser-lhe aplicada medida de segurança para tratamento.

    Inimputabilidade após infração penal e antes da execução da pena: ocorrerá a paralisação da instrução, suspendendo-se o processo até que o réu obtenha melhora e possa se defender. O juiz pode determinar a internação do acusado, aguardando-se a cura, se houver periculosidade. Há duas posições sobre o assunto: (a) a medida é inconstitucional, por ferir a presunção de inocência; (b) a medida é constitucional. 
    Notas: provas urgentes podem ser realizadas com a presença do curador. Após sua realização, suspende-se o andamento processual.

    Inimputabilidade à época da execução da pena: 
    1. Doença transitória: transfere-se o condenado para o hospital penitenciário, sem se alterar a pena; 
    2. Doença de caráter duradouro ou permanente: converte-se a pena em medida de segurança.

    Requisito para instauração do incidente: dúvida razoável sobre a insanidade do réu.

    Legitimidade para requerer o incidente: 
    a. Ministério Público (como parte ou fiscal da lei); 
    b. acusado, através de seu defensor ou curador; 
    c. ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do réu; 
    d. Juiz - de ofício.

    *Autoridade policial pode representar ao juiz competente pela realização do exame, ainda na fase de inquérito. Se o exame ocorrer na fase investigatória, é preciso nomear um curador, que pode não ser advogado (Nucci).

    **Se o MP oferecer denúncia já ciente do resultado do referido exame, poderá, desde logo, requerer a aplicação de medida de segurança ao denunciado, se demonstrada a prática do injusto penal.

    Quesitos: a oportunidade de produzir quesitos deve ser deferida à acusação e defesa.

  • (continuação)

    Prescrição: a instauração do incidente não serve para interromper a prescrição, nem na fase do inquérito, nem tampouco durante a instrução. 
    Nota: suspensão do processo não implica suspensão da prescrição. 
    Se ocorrer a prescrição, o juiz deve julgar extinta a punibilidade, transferindo ao juízo cível a questão da internação. O Ministério Público poderá propor a interdição do réu com vistas ao prosseguimento de seu tratamento.

    Crise de instância: há, no caso de incidente de insanidade mental, crise de instância. Ou seja, suspensão temporária do curso procedimental, sem que a instância cesse.

    Diligências urgentes: podem ser realizadas, embora esteja suspenso o processo. O juiz deve ter a cautela de intimar para o ato tanto a defesa, quanto o curador (podem ser a mesma pessoa: advogado).

    Hospital de custódia e tratamento: antigo "manicômio judiciário". É no hospital de custódia e tratamento que deve permanecer internado o preso, ainda durante a instrução, se houver dúvida razoável acerca de sua sanidade mental. 
    Nota: trata-se de constrangimento ilegal manter um doente mental, mesmo que detido cautelarmente, em presídio comum.

    Prisão preventiva: medida adequada para assegurar que o acusado, doente mental, fique segregado, quando presentes os requisitos do art. 312 do CP.

    Medida de segurança provisória? 
    Não mais existe a medida de segurança provisória ou preventiva desde a reforma de 1984 (posição majoritária). 
    "Ninguém ingressará em nosocômio, para cumprir medida de segurança, sem a guia de internação" (art. 172, LEP).

    Exame em réu solto: deve ser realizado no local indicado pelos peritos, podendo ser qualquer lugar adequado, inclusive o hospital de custódia e tratamento, mas o réu não fica detido.

    Utilização de laudos produzidos em outros processos: inadmissível. A inimputabilidade deve ser apurada em cada caso.

    Prazo para a conclusão do exame: 45 dias. Prazo não é fatal. Poderá ser prorrogado se houver necessidade.

    Entrega dos autos ao perito: poderá ser autorizada pelo juiz.

    Peritos: basta um perito oficial para realizar a avaliação; caso sejam peritos não oficiais, continua a exigência do numero de 2 experts.

  • GABARITO - LETRA C

     

    O delegado não requisita ao órgão de perícia. Ele representa ao juiz competente. Conforme Art. 149, § 1º do CPP.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Quanto à letra A, acredito que seja esta a possível fundamentação (por analogia) para a sua correção (discordo da fundamentação apresentada pelos colegas)

     

    Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.

  • Pode-se dizer que é o único caso de suspensão do processo sem a correspondente suspensão do prazo prescricional?

  • Cuidado pessoal. Vi pessoas colocando que o delegado requisita ao juiz. Isso é falso. O delegado REPRESENTA ao juiz e não requisita. Quem gosta muito de derrubar candidatos com esse pequeno detalhe é o CESPE.
  • Pessoal, o incidente de sanidade mental é a única hipótese de crise de instância, em que o processo criminal é suspenso, mas o prazo prescricional não.

  • apenas o juiz determina a realização do exame pericial para verificação de insanidade mental

  • DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    - É uma perícia para verificar se o investigado ou acusado é incapaz ou não.

     O juiz é a ÚNICA pessoa que pode determinar.

    -  O exame deve ficar pronto em 45 dias.

    três são as situações:

    ·        pessoa é inimputável ao tempo do crime. Ele é processado e recebe a medida de segurança, que tem PRAZO da pena abstratamente cominada ao delito. Súmula 527 STJ.

    ·        torna-se inimputável durante a execução da pena. A pena é convertida em medida de segurança, pelo restante dela.

    ·        torna-se inimputável após o cometimento do crime e antes da execução da pena. Nesse caso, o processo fica SUSPENSO até o reestabelecimento do acusado, pois ele deve ter consciência do julgamento. Art. 152. NÃO FICA SUSPENSA a prescrição por ausência de previsão legal.

    - O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito.

    - O juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do MP + defensor + curador + CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) ;)

    - O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    - O incidente da insanidade mental processar-se-á em autos apartados, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

  • GAB C-

    Artigo 149, § 1° O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • COMO DITO PELO COLEGUINHA ACIMA: O incidente de sanidade mental é a única hipótese de crise de instância, em que o processo criminal é suspenso, mas o prazo prescricional não.

    ’No processo penal brasileiro, em consequência do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova (art. 155 do CPP).

    Assim, em regra, não há falar em prova legal ou tarifada no processo penal brasileiro.

    Contudo, com relação à inimputabilidade (art. 26, caput, do CP) e semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único, do CP), não há como ignorar a importância do exame pericial, considerando que o Código Penal adotou expressamente o critério biopsicológico.

    Ora, o magistrado não detém os conhecimentos técnicos indispensáveis para aferir a saúde mental do réu, tampouco a sua capacidade de se autodeterminar.

    Atento a essa questão, o legislador estabeleceu o incidente de insanidade mental (art. 149 do CPP).

    A relevância desse incidente não sobressai apenas do conteúdo técnico da prova que se almeja produzir, mas também da vontade do legislador que, especificamente nos arts. 151 e 152 do CPP, estabeleceu algumas consequências diretas extraídas da conclusão do exame pericial, como a continuidade da presença do curador e a suspensão do processo.

    Cumpre destacar, ainda, a medida cautelar prevista no art. 319, IV, do Código de Processo Penal, que prevê a internação provisória para crimes praticados com violência ou com grave ameaça, quando os peritos concluírem pela imputabilidade ou semi-imputabilidade.

    Todos esses aspectos, embora insuficientes para sustentar a tese de que o magistrado ficaria vinculado às conclusões do laudo pericial – o que é expressamente rechaçado pelo art. 182 do CPP ("o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte") – autorizam a conclusão de que o exame médico-legal é indispensável para formar a convicção do órgão julgador para fins de aplicação do art. 26 do CP’’.

    ATENÇAO: essa hipótese não se confunde com a conclusão do STJ segundo a qual a simples alegação de inimputabilidade não é suficiente para instaurar incidente de insanidade mental.

    A instauração do incidente deve ser precedida da demonstração da sua efetiva necessidade.

    STJ. Informativo 675

  • Art. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

    Art. 152. Se se verificar que a doença mental SOBREVEIO à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149

    • Se a doença mental sobreveio à infração = suspende o processo.-
    • Se a doença mental era concomitante à infração = o processo segue com a presença do curador.

    A alternativa "C" é a incorreta.

    É sempre o juiz quem determina a instauração do incidente, inclusive na fase inquisitorial, seja de ofício, por requerimento do Ministério Público, defensor, curador, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, ou ainda por representação da autoridade policial. [O DELEGADO NÃO PODE REQUISITAR DO ÓRGÃO DE PERÍCIAS A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO-LEGAL DE INSANIDADE MENTAL. NO ENTANTO ELE PODERÁ REPRESENTAR AO JUIZ COMPETENTE P/ QUE SEJA REALIZADO O EXAME NA FASE DO INQUÉRITO, O ART. 149 PARÁG 1/CPP O PERMITE.]

  • CRISE DE INSTANCIA: TEMA MUITO IMPORTANTE

    Imagine que Marcos, assistido da Defensoria Pública, está sendo processado por roubo majorado. No entanto, no curso do processo este foi acometido por uma doença mental (perceba que a enfermidade mental foi superveniente à infração penal praticada, razão pela qual não se cogita a aplicação de segurança, pois à época este era capaz).

    Neste caso, vimos que segundo o art. 149, § 2o do CPP, o juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, FICANDO SUSPENSO O PROCESSO, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    Contudo, o art. 152 do CPP estabelece que “se se verificar que a doença mental sobreveio à infração, o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o §2o do art.149”.

    Portanto, neste caso o processo penal ficará suspenso até que haja a recuperação da capacidade mental (imputabilidade). Ocorre que, neste caso, o CPP não determina a suspensão do prazo prescricional, não sendo possível realizar uma interpretação em prejuízo do réu. Essa situação é chamada pela doutrina como “crise de instância”. Isso já caiu em prova discursiva da Defensoria Pública, e é um prato cheio para outras provas.

    crise de instancia: O processo está SUSPENSO, mas a prescrição está CORRENDO.

  • DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    - É uma perícia para verificar se o investigado ou acusado é incapaz ou não.

     O juiz é a ÚNICA pessoa que pode determinar. 

    - O exame deve ficar pronto em 45 dias.

    três são as situações:

    ·        pessoa é inimputável ao tempo do crime. Ele é processado e recebe a medida de segurança, que tem PRAZO da pena abstratamente cominada ao delito. Súmula 527 STJ.

    ·        torna-se inimputável durante a execução da pena. A pena é convertida em medida de segurança, pelo restante dela.

    ·        torna-se inimputável após o cometimento do crime e antes da execução da pena. Nesse caso, o processo fica SUSPENSO até o reestabelecimento do acusado, pois ele deve ter consciência do julgamento. Art. 152. NÃO FICA SUSPENSA a prescrição por ausência de previsão legal.

    - O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito.

    - O juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do MP + defensor + curador + CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) ;)

    - O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    - O incidente da insanidade mental processar-se-á em autos apartados, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o tema incidente de insanidade mental do acusado, questionando qual a alternativa incorreta.

    Geralmente quando este tema é cobrado em provas objetivas, a resposta estará na legislação do próprio CPP ou em algum entendimento jurisprudencial relevante. Antes de analisarmos as alternativas de maneira individual, insta rememorar que, de acordo com a doutrina, a análise da verificação da saúde mental do acusado é de extrema importância, seja para aferir a capacidade de culpabilidade do acusado, seja para o próprio prosseguimento do processo, pois

    “(...) se constatado que o acusado era, ao tempo da conduta delituosa, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado (CP, art. 26, caput), deve ser reconhecida sua inimputabilidade, com a consequente aplicação de medida de segurança por meio de sentença absolutória imprópria (CPP, art. 286, parágrafo único, III). Por outro lado, se os problemas de saúde mental do acusado vieram à tona durante o curso da persecução penal, e não à época do crime, o processo penal deverá permanecer suspenso até que o acusado se restabeleça (CPP, art. 152). (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. P. 1295)."

    A) Correta. De acordo com o exposto acima, se a doença mental sobreveio à infração penal, o processo fica suspenso até que o acusado restabeleça sua saúde mental. Entretanto, a suspensão não impede a realização de diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento como, por exemplo, a realização de provas antecipadas e buscas domiciliares, com fulcro no que preleciona o art. 149, §2º, do CPP:

    “Art. 149. (...) § 2º. O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento."

    B) Correta. O art. 149, caput, do CPP dispõe expressamente sobre a possibilidade de o irmão ou o cônjuge do réu, além de outros, serem legitimados para requerer a realização do exame médico-legal:

    “Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal."

    C) Incorreta, tendo em vista que a autoridade policial não requisitará diretamente ao órgão de perícias, mas sim, fará a representação ao juiz competente, nos termos do que prevê o §1º do art. 149 do CPP:

    “Art. 149. (..) §1º. O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente".

    D) Correto. Ocorre a suspensão do processo, mas não haverá a suspensão da prescrição, mesmo que esta circunstância não esteja expressamente prevista no CPP.

    Sobre o tema: “Importante ressaltar que, a despeito de o art. 149, §2º, do CPP, prever a suspensão do processo, nada diz a lei acerca da prescrição, que não tem seu curso suspenso ou interrompido em virtude da instauração do incidente de insanidade mental. Ademais, só haverá a suspensão do processo penal. Logo, se o incidente de insanidade mental for instaurado no curso das investigações, não haverá suspensão do inquérito policial." (2020, p. 1298).

    E) Correto. Durante a ação penal, a instauração pelo juízo do incidente de insanidade mental, por doença superveniente ao crime, reclama a suspensão do processo até que o acusado se reestabeleça, conforme o entendimento doutrinário e legal acima colacionado.

    Gabarito do professor: Alternativa C.

ID
1298095
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se pendente o julgamento de ação anulatória do 1º casamento de TÍBIO no juízo cível, que redunda na suspensão do processo criminal por crime de bigamia, este imputado a TÍBIO em razão do seu 2º casamento, temos a existência de:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se, in casu, de questão prejudicial heterogênea obrigatória.


    É prejudicial, pois sua análise deve necessariamente anteceder a análise da questão principal e o resultado da questão prejudicial vincula diretamente o resultado da questão principal.

    É heterogênea, pois a questão prejudicial será analisada por outro ramo do direito que não o direito penal. Nesse caso, por se tratar de casamento, será de competência do juízo cível.

    É obrigatória, uma vez que versa sobre questão de estado civil de pessoa, e sendo assim o juiz do crime é absolutamente incompetente para analisar a questão prejudicial.


    A questão prejudicial heterogênea obrigatória está prevista no artigo 92 do CPP, repare que ela sempre ensejará a suspensão do processo penal até o julgamento em definitivo pelo juízo civel.

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

  • Classificação das questões prejudiciais:

    1. Questão prejudicial homogênea ou comum – pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. São resolvidas por meio da conexão e da continência (reunindo os processos). O CPP não trata das questões prejudiciais homogêneas nos arts. 92 e 93, mas tão-somente das heterogêneas.

    2. Questão prejudicial heterogênea ou incomum – pertence a ramo do direito diverso da questão prejudicada. Na homogênea, tudo é direito penal. Na heterogênea, as questões pertencem a ramos diversos (um é necessariamente direito penal e outro civil, por exemplo). O estado civil é espécie de questão prejudicial heterogênea. Mas não necessariamente toda questão prejudicial heterogênea tem que versar sobre estado civil.

    Competência:

    1. Questão prejudicial não devolutiva – será sempre analisada pelo juízo penal. Quais são elas? As homogêneas.

    2. Questão prejudicial devolutiva – o juiz penal devolve o conhecimento dessa questão prejudicial ao seu juiz natural. Esta subdivide-se em:

    a) Absoluta – jamais poderá ser analisada pelo juízo penal. São as questões heterogêneas relacionadas ao estado civil das pessoas. Sempre que o juiz penal se deparar com isso, jamais poderá decidir. Automaticamente cessa a sua competência e ele se vê obrigado a remeter as partes para que o cível dirima a questão.

    b) Relativa – pode, eventualmente, ser analisada pelo juízo penal. São as heterogêneas, à exceção daquelas relativas ao estado civil das pessoas.

    Efeitos:

    1. Questão prejudicial obrigatória – sempre acarreta a suspensão do processo. O juiz penal, deparando-se com ela, obrigatoriamente vai ter que suspender o processo. É exatamente a questão prejudicial devolutiva absoluta. É aquela heterogênea relacionada ao estado civil das pessoas porque como ela não pode ser enfrentada pelo juiz penal, ele se vê obrigado a suspender o processo.

    2. Questão prejudicial facultativa – pode, eventualmente, acarretar a suspensão do processo. Seria o caso da devolutiva relativa porque vai depender do caso concreto.


  • As questões prejudiciais

    Questões prejudiciais são aquelas que devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal ou extrapenal e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. Elas funcionam como elementar da infração penal.

    Exemplo: Art. 235, do CP – “contrair alguém, sendo casado, novo casamento.” A questão prejudicial em relação ao casamento (sendo casado) está inserida dentro do tipo penal. Se está inserida dentro do tipo, temos uma elementar da infração penal. Por isso, prevalece na doutrina que a natureza jurídica da questão prejudicial é de elementar da infração penal.

    Características:

    Anterioridade – A questão prejudicial deve ser decidida antes da questão prejudicada.

    Essencialidade ou Interdependência – O mérito da ação principal depende da resolução da questão prejudicial.

    Autonomia – A questão prejudicial pode ser objeto de uma ação autônoma.

    Questão prejudicial X Questão preliminar:

    ü Prejudiciais são as questões que devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal ou extrapenal e devem ser decididas antes do mérito da ação principal.

    ü Questão Preliminar  é o fato processual ou de mérito que impede que o juiz aprecie o fato principal ou uma questão principal.

    As questões prejudiciais estão ligadas ao direito material (funcionam como elementar da infração penal), enquanto que as questões preliminares estão ligadas ao direito processual.Aquelas estão ligadas ao mérito da infração penal, enquanto que estas estão ligadas à existência de pressupostos processuais de existência e de validade.

    Questões prejudiciais são autônomas. Já as questões preliminares são sempre vinculadas àquele processo penal específico. Estas devem ser sempre decididas por um juízo penal, enquanto que as prejudiciais podem ser decididas tanto por um juízo penal quanto por um juízo extrapenal.

    QUESTÃO PREJUDICIAL

    QUESTÃO PRELIMINAR

    Penal ou extrapenal

    Processual ou de mérito

    Ligada ao direito material

    Ligada ao direito processual

    Ligadas ao mérito da infração penal

    Ligadas à existência de pressupostos processuais

    Sempre autônomas

    Sempre vinculadas

    Decidida por um juízo penal ou extrapenal

    Sempre decidida por um juízo penal


  • As questões prejudiciais são aqueles que fazem com que o processo penal dependa do julgamento de outra causa.

    a.  Homogênea: o julgamento poderá ser feito pelo próprio juízo penal.

    b.  Heterogênea: o julgamento deve ser feito por outro ramo do direito.

    Caso redunde em questão envolvendo o estado civil das pessoas, será uma prejudicial obrigatória, pois o processo penal deve ser suspenso até que sobrevenha decisão no processo prejudicial.

    Caso redunde em questão que não envolva o estado civil das pessoas, o juízo penal decidirá se suspenderá ou não o processo penal, assim, trata-se de prejudicial facultativa.

    O crime de bigamia, previsto no art. 235 do CP prevê que caso o casamento anterior seja anulado considera-se inexistente o crime. Assim, como corre no juízo cível ação anulatória do 1º casamento de Tíbio, isso se torna uma questão prejudicial heterogênea para o processo penal. Essa questão envolve o estado civil das pessoas, assim, trata-se de questão prejudicial heterogênea obrigatória.

    Não se trata de questão preliminar, pois estas só podem ser analisadas pelo juízo penal e estão relacionadas ao direito processual, salvo preliminares de mérito.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra E.


  • GABARITO "A".

    Questões prejudiciais devolutivas absolutas (heterogêneas relativas ao estado civil das pessoas)

    De acordo com o art. 92, caput, do CPP, se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. O dispositivo em questão cuida das questões prejudiciais devolutivas absolutas.

    a) Existência da infração: para que seja possível o reconhecimento da prejudicialidade, a questão prejudicial deve guardar relação com a própria existência da infração penal, funcionando como verdadeira elementar do delito. É o que ocorre no crime de bigamia, em que a validade do primeiro casamento afeta a própria tipicidade da conduta delituosa, já que o crime somente estará caracterizado se alguém contrair, sendo casado, novo casamento (CP, art. 235).

    b) Controvérsia séria e fundada: o reconhecimento da questão prejudicial obrigatória acarreta a suspensão do processo criminal até que, no juízo cível, seja a controvérsia dirimida por sentença transitada em julgado.

    c) questão prejudicial relativa ao estado civil das pessoas: para que seja reconhecida a questão prejudicial obrigatória, deve ela versar sobre o estado civil das pessoas. O “estado da pessoa”, explica Clóvis Bevilaqua, “é o seu modo particular de existir. Pode ser físico, de família e político. O estado físico é o modo de ser da pessoa em relação à integridade mental (sãos de espírito e alienados), à idade (menores e maiores), ao sexo (homem e mulher).

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Prejudicial Heterogênea Obrigatória, seria o nome completo, pois a questão prejudicial faz parte de outro ramo do direito(heterogênea), e é sobre o estado de pessoa(Obrigatória).

    Bons estudos!

  • É CASO DE QUESTÃO PREJUDICIAL OBRIGATÓRIA,  PREVISTA EXPRESSAMENTE NO ART. 92, CAPUT/CPP, VEJA:



    ART.92 SE A DECISÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO DEPENDER DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA, QUE O JUIZ REPUTE SÉRIA E FUNDADA, SOBRE O ESTADO CIVIL DAS PESSOAS, O CURSO DA AÇÃO PENAL FICARÁ SUSPENSO ATÉ QUE NO JUÍZO CÍVEL SEJA A CONTROVÉRSIA DIRIMIDA POR SENTENÇA PASSADA EM JULGADO, SEM PREJUÍZO, ENTRETANTO, DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS E DE OUTRAS PROVAS DE NATUREZA URGENTE.

  • ISSO PORQUE DEVEM NECESSARIAMENTE SER RESOLVIDAS NO JUIZO CIVEL E DIZ RESPEITO AO ESTADO CIVIL DAS PESSOAS.

  • Gabarito: E

     

    Questões prejudiciais homogêneas e heterogêneas: 
    1. Homogêneas, próprias ou perfeitas - matéria penal 
    2. Heterogêneas, impróprias ou imperfeitas - matérias extrapenal: 2.1. obrigatórias (art. 92, CPP); 2.2. facultativas (art. 93, CPP). 
    2.1. Questões prejudiciais obrigatórias: impõem a suspensão do processo penal enquanto se aguarda a decisão a ser proferida por juízo cível* (art. 92, CPP). 
    2.2. Questões prejudiciais facultativas: permitem ao juiz criminal suspender o feito, aguardando solução em outra esfera (art. 93, CPP).

    Questões prejudiciais devolutivas e não devolutivas: 
    1. Questões prejudiciais devolutivas absolutas: obrigatoriamente dirimidas pelo juízo cível*; 
    2. Questões prejudiciais devolutivas relativas: as que podem ser julgadas no juízo cível ou no criminal; 
    3. Questões prejudiciais não devolutivas: devem ser apreciadas pelo próprio juiz criminal (ex.: apreciação do furto, como prejudicial da avaliação da receptação).

    Diferença entre questão prejudicial e questão preliminar: 
    a-) questão prejudicial: matéria intimamente ligada ao mérito da causa, necessitando ser julgada antes; 
    b-) questão prévia ou preliminar: diz respeito ao próprio processo e seu regular desenvolvimento. Embora também necessitem ser conhecidas antes do mérito, não possuem valor próprio.

    Juízo de prelibação: caberá ao juiz apreciar, através de um juízo prelibatório (análise por antecipação, para aferição da relevância, mas sem proferir qualquer tipo de decisão quanto ao mérito da controvérsia), se a controvérsia a ser dirimida pelo juízo cível é relevante para o processo penal.

    Prazo da suspensão: indefinido, até o término da solução da controvérsia na esfera cível, com o trânsito em julgado da decisão. Existindo necessidade e urgência, pode o juiz criminal ouvir testemunhas e determinar outras provas que não possam aguardar.

    Crise de instância: trata-se de um dos casos de suspensão provisória do andamento da causa.

    Prescrição: o curso da prescrição ficará suspenso até que o processo principal retome seu curso.

    Suspensão do processo: contra a decisão que suspende o curso processual cabe RESE. Não cabe recurso da decisão de indeferimento da suspensão.

  • GABARITO - LETRA E

     

    COMPLEMENTAÇÃO.

     

    Questões Prejudiciais: são aquelas relativas à existência do crime e que condicionam a decisão da questão principal.

     

    I - Questão prejudicial homogênea: devem ser decididas no próprio juízo penal.

     

    II - Questão prejudicial heterogênea: devem ser decididas em outro ramo do direito (cível, trabalhista, administrativa).

     

    a) Obrigatórias: versa sobre o estado civil e torna imperativa a suspensão do processo. 

    b) Facultativa: aborda outras questões, sendo permitido ao juiz suspender ou não o processo.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Horrível o ENUNCIADO DA QUESTÃO, isso porque as questões PREJUDICIAIS SE DIVIDE EM:

    A) QUESTÕES PREJUDICIAIS HETEROGÊNEAS DEVOLUTIVAS OBRIGATÓRIA (EXEMPLO: ESTADO CIVIL DAS PESSOAS)

    B) QUESTÕES PREJUDICIAIS HETEROGENEAS DEVOLUTIVAS FACULTATIVAS (OPÇÃO PELO MAGISTRADO EM ENCAMINHAR OS AUTOS PARA O JUÍZO CÍVEL, POR PRAZO DETERMINADO, ACERCA DE QUESTÃO NÃO OBRIGATÓRIA, MAS SIM FACULTIVA OU RELATIVA)

    C) QUESTÕES PREJUDICIAIS HOMOGENEAS ( EXEMPLO: NA CONSTATAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS INFRAÇÕES PENAIS NO CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO).

    Logo, quando o enunciado da questão na ALTERNATIVA D, falta de QUESTÕES PREJUDICIAIS HETEROGENEAS FALA-SE DO GÊNERO, o que não esta errado. Isso por que pode ser OBRIGATÓRIA OU FACULTATIVA.

    Por outro lado, quando se fala em QUESTÃO DEVOLUTIVAS OBRIGATÓRIA, também não esta errada.

  • Gabarito: Letra E!!

    Destaque:

    Ainda que o descaminho seja delito de natureza formal, a existência de decisão administrativa ou judicial favorável ao contribuinte – anulando o auto de infração, o relatório de perdimento e o processo administrativo fiscal – caracteriza questão prejudicial externa facultativa que autoriza a suspensão do processo penal (art. 93 do CPP) [Esp 1.413.829-CE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/11/2014].  

    Complentando...

    TÍTULO VI DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES CAPÍTULO I DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

    Art. 92.  (...)

    § único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    Art. 93.  (...)

    § 1  O juiz marcará o prazo da suspensão, q poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora NÃO for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

    § 2  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

    § 3  Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

     Art. 94.  A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

    Saudações!

  • A presente questão demanda conhecimento acerca da diferença entre questão preliminar e questão prejudicial.

    A questão preliminar diz respeito ao próprio processo e seu regular desenvolvimento, e não atinge o mérito da causa (questão meramente processual). Há questões preliminares passíveis de gerar um processo incidente (exceções, impedimentos, etc.), e as que podem ser decididas no próprio processo principal (cerceamento de defesa, nulidade, etc.).

    Já a questão prejudicial constitui matéria intimamente ligada ao mérito da causa, necessitando ser julgada antes (questão material). As questões prejudiciais são classificadas como: homogêneas e heterogêneas, obrigatórias e facultativas, devolutivas e não devolutivas.

    Questões prejudiciais homogêneas e heterogêneas: as homogêneas (próprias ou perfeitas) dizem respeito à matéria da causa principal, que é penal (ex.: decisão sobre a exceção da verdade no crime de calúnia). As heterogêneas (impróprias ou imperfeitas) vinculam-se a outras áreas do direito, devendo ser decididas por outro juízo (ex.: decisão sobre a posse, na esfera cível, antes de decidir a respeito do esbulho, previsto no art. 161, § 1.º, II, CP).

    Questões prejudiciais obrigatórias e facultativas: são obrigatórias as que impõem a suspensão do processo criminal, enquanto se aguarda a decisão a ser proferida por juízo cível (art. 92, CPP). São facultativas aquelas que permitem ao juiz criminal, segundo seu prudente critério, suspender o feito, aguardando solução em outra esfera (art. 93, CPP).

    Questões prejudiciais devolutivas e não devolutivas: prejudiciais devolutivas absolutas são aquelas que, obrigatoriamente, serão dirimidas pelo juízo cível, e as devolutivas relativas, podem ser julgadas no juízo cível ou no criminal. As prejudiciais que são não devolutivas devem ser apreciadas pelo próprio juiz criminal, como exemplo, a apreciação do furto, como prejudicial da avaliação da receptação.

    (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 464-466).

    No caso hipotético trazido pela questão, Tíbio está sendo processado pelo crime de bigamia (CP, art. 235), tendo alegado em sua defesa a nulidade do primeiro casamento, justificando assim a celebração do segundo casamento. Nesse caso, como a questão prejudicial versa sobre o estado civil das pessoas, não haverá possibilidade de solução da controvérsia no âmbito processual penal, independentemente do meio de prova que se queira utilizar, devendo as partes ser remetidas ao cível, nos termos do art. 92 do CPP, tratando-se, portanto, de questão prejudicial obrigatória, conforme apresentado na classificação acima.

    Art. 92 do CPP.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Assim, deve ser assinalada como correta a alternativa E.

    Gabarito do professor: alternativa E.

  • O termo estado civil das pessoas, do art. 92, pode assim ser definido:

    a) de ordem política, como a cidadania, uma vez que é considerado cidadão aquele que se encontra no uso e gozo dos direitos políticos (brasileiro ou estrangeiro);

    b) relações familiares, de ordem privada, onde se afere se o indivíduo é casado, solteiro, e as espécies de parentesco;

    c) referente à capacidade, que nada mais é que a ordem física do ser humano, se o indivíduo, é imputável, inimputável, menores, maior de 18 anos etc.


ID
1298098
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É inciso do art. 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais, com foco no processo penal, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) CORRETA. Art. 5º, LXV, CF/88.

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Art. 5º, LXI, CF/88.

    ALTERNATIVA C) CORRETA. Art. 5º, LXII, CF/88.

    ALTERNATIVA D) CORRETA. Art. 5º, LIX, CF/88.

    ALTERNATIVA E) CORRETA. Art. 5º, LX, CF/88.


    A "B" se faz incorreta, pois não traz as exceções das transgressões militares ou dos crimes propriamente militares, que não dependem de ordem judicial, e o agente não precisa estar em flagrante delito.

  • A alternativa "B" encontra- se incorreta, porque diz : "sem decreto da autoridade...."

    o certo seria : sem ordem escrita e fundamentada !

  • Galera, apenas uma observação:

    Assertiva "d":

    Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    O problema desta assertiva é que não basta apenas o MP não oferecer a peça acusatória no prazo legal, deve haver também inércia.
    O correto seria: A inércia do MP + o não oferecimento da PA no prazo legal faz nascer para o ofendido ou quem tenha a qualidade de representá-lo o direito constitucional de interpor a ação penal privada subsidiária da pública...

    É claro que na letra da lei: art 5º, LIX da CF e art. 100, §3º do CP mencionam apenas a inobservância do prazo legal...Mas está sedimentado na jurisprudência e doutrina que se o parquet realizar uma das 5 providências, mesmo ultrapassando o prazo legal, não será permitido o ajuizamento da queixa subsidiária:

    1)  MP oferece denuncia;

    2)  MP faz Promoção de arquivamento;

    3)  MP faz requisição de diligências (diretamente a autoridade policial, salvo se houver necessidade de intervenção do poder judiciário), desde que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;

    Obs.: Indeferido o retorno dos autos à delegacia pelo juiz, caberá correição parcial;

    4)  Pedido de declinação de competência (Crimes com competências errôneas – estadual/federal – pois nenhum  outro juízo suscitou);

    5)  Promotor pode suscitar conflito de competência ou de atribuições (no caso de já ter tido discussão a respeito dos conflitos);



    Como é uma prova para o MP.... outro nível...
    Não pude deixar de apontar o defeito....
    Mas é apenas um comentário...
    Avante!!!!
  • Discordo do gabarito. A questão pede a assertiva que, malgrado conste da CRFB, não seja pertinente ao processo penal, não é? Entendo que a alternativa "e" que diz "A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem." não seja própria do processo penal, ao contrário da "b" cuja incompletude não afasta a pertinência com o campo do processo penal. 

  • O erro da assertiva (b), encontra-se na ausência do devido processo legal, conforme o que estatui o inciso LIV do artigo 5.º da CF/88, in verbis: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

    Sucesso a todos! 
    Jesus, nesse nome há poder!

  • GABARITO "B".

    A - Art. 5ª, LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    B - Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

          Art. 5ª,  LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

          Art. 5ª, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    C - Art. 5ª, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serãocomunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    D - art. 5ª, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    E - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Por causa dessa exceção, a assertiva está errado.
    Gabarito letra "b".
  • Acertei, apesar de achar que a alternativa "A"  faltou a palavra competente. Ficou estranho.

  • Mal formulada, apesar de ser a resposta correta. 

  • Embora, de fato, ninguém possa ser preso sem que haja decisão judicial nesse sentido (salvo em flagrante delito), o enunciado da alternativa B não encontra uma correspondência expressa no art. 5º da Constituição, ao contrário dos demais.

    O enunciado da alternativa B se referia ao princípio do devido processo legal, mas não fez constar a redação correta, que seria:

    Art. 5º 

    (...)

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Seria possível entender, ainda, que o enunciado se referia ao inciso LXI, que tem a seguinte redação:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Ou seja, aqui também há erro, pois a Constituição excepciona não apenas os casos de flagrante delito, mas também as hipóteses de transgressão militar ou crime propriamente militar.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

    Abraços!


  • Na realidade, acredito que o erro da questão consistiu na tentativa do examinador misturar a primeira parte do inciso LIV com o inciso LXI, ambos do Art. 5º da CF. vejamos; 

     

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Portanto, interpretando o enunciado da questão, de fato, não há na CF o inciso da forma que foi proposta na alternativa "B" da questão, assim pode ser considerada a alternativa incorreta. 

  • A QUESTÃO B ESTÁ INCORRETA PORQUE DEIXOU DE ELENCAR AS DEMAIS EXCEÇÕES... (PORTANTO, É A ALTERNATIVA A SER MARCADA).

  • Embora o gabarito esteja certo, de nada serve essa questão em termos práticos, POIS QUASE NADA AVALIA. 

  • questão besta, banca besta.

  • Caro Colega Michel Rocha, na letra da lei não fala em autoridade judiciária competente, segue o inciso:

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

    Espero que ajudado.

    Abraço.

  • Marquei a alternativa E por considera-la um princípio geral do processo (não só do processo penal como exigia o enunciado). Considerei estranho o termo "decreto" na alternativa B, mas ao menos ela se referia à seara processual penal.


    O que acho complicado é que tenho certeza que se o avaliador quisesse que a alternativa E fosse a incorreta, ele teria como fazê-lo. O pessoal poderia formular questão pra medir conhecimento e não sorte.

  • A alternativa "B" está errada porque a lei é clara quando diz que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Portanto, a prisão em flagrante delito, não necessita de ordem judicial.

  • Me permitam discordar de todos os colegas que justificaram a resposta da Banca. Embora se busque colocar a afirmartiva  B como gabarito, é meio que absurdo, mesmo sendo levando em conta a literalidade da lei, a troca de termos não tem o condão de estabelecer a B como gabarito, caso fosse solicitada no enunciado segundo o artigo 5º assinale a incorreta tudo bem, mas o examinador deixa claro que "com foco no processo pena", e ao meu ver a única alternativa que nao é focada a legislação processual penal é  D que trata do sigilo dos atos processuais já que pode ser usado em qualquer seara do direito. Por isso, discordo totalmente do gabarito. 

  • Sou só eu que acho muito fraca as explicações dos professores desse site quanto as questões?

  • A questão é dubia e o fato de a alternativa B não trazer as demais exceções não faz com que ela esteja errada. Basta pensar fora do legalismo estrito. Se alguém afirma que não estando em flagrante uma pessoa, para ser presa, teria de sofrer a medida por ordem escrita de autoridade competente, quem diria que essa afirmação está errada. E mais duvido que numa prova Cespe pela falta das outras exceções alguem marcaria a B como errada se o enunciado fosse "COM FOCO NO PROCESSO PENAL". Me parece que a questão perguntava qual das assertivas não estava voltada especificamente para o processo penal e a alternativa correta deveria ser a letra E. Tenho a impressão que a questão além de ambígua ainda privilegia o raciocínio simplório do legalismo em detrimento de um raciocínio mais elaborado correlacionando as garantias gerais do processo com as garantias gerais do processo penal. De qualquer forma a qualidade da questão é péssima e deveria ser anulada.

  • A questão pede qual é inciso do art. 5º da CF,portanto, quer o inciso na íntegra, e a letra "B" não expõe na íntegra o inciso LXI.

  • Gabarito: B

     

    A questão apenas avalia a capacidade dos candidatos de interpretarem a resposta almejada pelo examinador; faltou técnica.

  • Que questão mais imbecil!

    Pronto, falei. Tô leve! Rs.

  • porcaria

  • Acertei a questão por não ter reconhecido o termo 'decreto' necessariamente como 'ordem judicial'.

  • Que fácil pra mpe

  • O que mais vejo em comentários é pessoas fazendo "pabulagem" nossa que questão fácil, ta... pra mim também é e nem por isso saio por ai comentando isso, pois pra muitos iniciantes é dificil, então o que agrega é um comentário elucidando a questão e não fazendo "pabulagem, ninguém quer saber sua opinião pessoal e sim aprender. Menos dessa conversa fiada e mais ajuda a quem precisa.

  • Parabenizo a bela visão do VINÍCIUS NOVAIS

     

    A) LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

     

     

    A Cf diz:

    B)         LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

     

              “Não é sem o decreto de autoridade judiciária, mas sim, sem o devido processo legal. E misturou com o inciso abaixo:

     

               LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

                   A "B" tb está errada pq não traz as exceções das transgressões militares ou dos crimes propriamente militares, que não dependem de ordem judicial, e o agente não precisa estar em flagrante delito.

     

     

    C) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

     

    D) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

     

    E) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

              Apesar da beleza da resposta, discordo do gabarito, vez que a questão pede a assertiva que conste na Cf, e não seja pertinente ao processo penal, certo?

                        A alternativa "e" que diz “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”: não seja própria do processo penal, ao contrário da "b" cuja incorreção não afasta a pertinência com o campo do processo penal.

     

  • Questãozinha paia demais

  • Na minha opinião a alternativa B esta correta pelo fato do enunciado estar dizendo "ninguém será privado de sua liberdade sem DECRETO da autoridade..."

    Logo, o juiz nada decreta (significado de decretar" dar ordens; determinar, mandar, ordenar") o juiz fundamenta sua decisão por ordem escrita.

    XI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • GABARITO: B

    a) CERTO: LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    b) ERRADO: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    c) CERTO: LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    d) CERTO: LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    e) CERTO: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


ID
1298101
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto ao exercício do controle externo da atividade policial pelo MP e sua disciplina pela Resolução nº 20, do Conselho Nacional do Ministério Público, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Da Resolução nº 20, do CNMP:

    Art. 3º O controle externo da atividade policial será exercido:

    I - na forma de controle difuso, por todos os membros do Ministério Público com

    atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos;

    II - em sede de controle concentrado, através de membros com atribuições

    específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de

    cada Ministério Público.


  • letra A - art. 129, VII CF - controle externo na forma da lei complementar

  • Letra A – Correto. Conforma art. 129, VII, CF.

    Letra B – Correto. Conforma art. 4º, §2º, da Resolução 20 do CNMP.

    Letra C – Coreto. Conforme art. 5, II, da Resolução 20 do CNMP.

    Letra D – Incorreto. Será necessário que o membro tenha atribuições específicas para fazer o controle externo da atividade policial, em sede de controle concentrado, conforme art. 3º, II, da Resolução 20 do CNMP.

    Letra E – Correto. Conforme dispõe o art. 2º, II da Resolução 20 do CNMP.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra D.


  • O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal.

    O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.

    O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.439.193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).

  • Gabarito: D

     

    Sujeição a controle externo do Ministério Público: organismos policiais relacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e persecução criminal.

     

    Objetivo: manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada para a persecução penal e o interesse público, atentando, especialmente, para: I – o respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e nas leis; II – a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público; III – a prevenção da criminalidade; IV – a finalidade, a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal; V – a prevenção ou a correção de irregularidades, ilegalidades ou de abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal; VI – a superação de falhas na produção probatória, inclusive técnicas, para fins de investigação criminal; VII – a probidade administrativa no exercício da atividade policial.

     

    Quem exerce: I - na forma de controle difuso, por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos; II - em sede de controle concentrado, através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público. As atribuições de controle externo concentrado da atividade policial civil ou militar estaduais poderão ser cumuladas entre um órgão ministerial central, de coordenação geral, e diversos órgãos ministeriais locais.

  • A segunda parte da alternativa a) tambem não está correta, pois o estatuto de cada MP é estabelecido por lei orgânica de cada MP, partindo, no caso dos Estados, da lei 8625, que traz normas gerais. Ademais, a LC 75 só trata do estatuto do MPU.


ID
1298104
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos recursos criminais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. A questão está correta ao afirmar que não cabem simultaneamente a interposição de recurso de apelação e RESE contra a mesma decisão, contudo, o erro está em dizer que não há exceção ao princípio da unirrecorribilidade, tendo em vista que a doutrina pátria aponta algumas hipóteses em que não se aplica tal princípio, a título de exemplo cita a hipótese de se interpor recurso extraordinário e recurso especial simultaneamente de uma mesma decisão.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Não há previsão para apresentação de contrarrazões.

    Art. 589. Parágrafo único. CPP. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Em regra não caberá recurso expresso contra a decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial, Não obstante, Renato Brasileiro (2013, página 137) aduz que seria cabível correição parcial contra o ato do magistrado que tumultuou o processo.


    ALTERNATIVA D) CORRETA. É o entendimento do STF e STJ, nesse sentido aconselho aos que se interessarem a verificar a emenda do julgamento do HC 121.171 / STJ, em que o referido tribunal se manifesta nesse sentido. (não vou copiar a ementa, pois é muito grande).


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Tudo correto, mais faltou citar o requisito subjetivo para aplicação do princípio da fungibilidade que é a boa-fé do recorrente. Assim, estando ele de má-fé, mesmo se cumprindo os dois outros requisitos não há que se falar em aplicação deste princípio. (na prática é muito difícil visualizar o requisitos subjetivo da conduta, assim os julgadores acabam analisando basicamente os dois requisitos que foram trazidos pela questão)

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    FONTE:http://concursos.mppr.mp.br/concursos/detalhes_concurso/92

    (09/10/2014)


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Quanto ao item D!! Inicialmente o STJ entendia que o interrogatório era o primeiro ato da instrução processual, em virtude do disposto no art. 7 da Lei 8.038. Contudo, acabou se curvando ao entendimento do STF, segundo o qual a regra inserta no art. 400 do CPP, que coloca o interrogatório como último ato da instrução, deve ser aplicada às ações penais originárias, regidas pela 8038, por ser mais benéfica ao réu. Eis o teor da emenda do STJ que representou a mudança de entendimento:

    HABEAS CORPUS Nº 205.364 - MG (2011/0097377-0)

    RELATOR:MINISTRO JORGE MUSSI
    IMPETRANTE:LEONARDO AUGUSTO MARINHO MARQUES E OUTROS
    IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    PACIENTE:HAROLDO CUNHA ABREU

    EMENTA

    HABEAS CORPUS. LESAO CORPORAL E AMEAÇA (ARTIGOS 129, 9º E 147 DO CÓDIGO PENAL). INTERROGATÓRIO DO PACIENTE, DETENTOR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇAO, DESIGNADO COMO PRIMEIRO ATO DA INSTRUÇAO PROCESSUAL, NOS TERMOS DA LEI 8.038/1990. PLEITO DE APLICAÇAO DO ARTIGO 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE PREVÊ A INQUIRIÇAO DO ACUSADO COMO ÚLTIMO ATO DA FASE INSTRUTÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSAO DA ORDEM.

    1. Ao julgar caso semelhante, este Relator se posicionou no sentido de que o artigo 400 da Legislação Processual Penal não pode ser adotado nas ações penais regidas pela Lei 8.038/1990, uma vez que as regras do rito comum ordinário só têm lugar no procedimento especial quando nele houver omissões ou lacunas (HC 121171/SP, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2011, REPDJe 01/09/2011, DJe 25/04/2011).

    2. Contudo, ao apreciar o AgRg na Apn 528/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, pela unanimidade dos eminentes Ministros presentes à sessão, entendeu que a previsão do interrogatório como último ato da instrução processual, por ser mais benéfica à defesa, deve ser aplicada às ações penais originárias, em detrimento do disposto no artigo 7º da Lei 8.038/1990.

    3. Embora a aludida decisão seja desprovida de qualquer caráter vinculante, é certo que se trata de posicionamento adotado pela unanimidade dos integrantes da Suprema Corte, órgão que detém a atribuição de guardar a Constituição Federal e, portanto, dizer em última instância quais situações são conformes ou não com as disposições colocadas na Carta Magna, motivo pelo qual o posicionamento até então adotado por este Superior Tribunal de Justiça deve ser revisto, para que passe a incorporar a interpretação constitucional dada ao caso pelo Excelso Pretório.

    4. Ordem concedida, confirmando-se a medida liminar anteriormente deferida.


     


  • Alguém sabe o motivo da anulação da questão. Não encontrei no sítio indicado pelo colega Munir Prestes.


ID
1298107
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.807/99

    Art. 3º Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2o e deverá ser subseqüentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente.


    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer   tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado;

    II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;

    b) conduta incompatível do protegido.


  • Item d

    Art. 22.  Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único.  A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

  • O direito de postulação pessoal

    É o direito que assiste o acusado de, pessoalmente (leia-se, sem advogado ou defensor público), levar adiante a sua defesa através recursos, incidentes processuais ou ações autônomas de impugnação [12]. É hipótese excepcional de atribuição de capacidade postulatória ao próprio réu, sujeito da relação jurídico-processual.

    A lei prevê expressamente os atos postulatórios que são facultados ao réu sem a intermediação do defensor. Por exemplo: a) o ato de interposição alguns recursos (CPP, art. 577); b) a legitimidade para propositura do habeas corpus (CPP, art. 654) e da revisão criminal (CPP, art. 623) [13]; c) o direito de formular pedidos no curso da execução penal, como o pedido relativo à progressão do regime, etc.[14]



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11250/uma-visita-a-autodefesa-no-processo-penal#ixzz3GWZzths9
  • Se a vítima, logo depois de transitada em julgado a pronúncia por tentativa de homicídio, morre devido aos ferimentos dos tiros mencionados na descrição fática da inicial acusatória, caberá aditamento desta para imputar homicídio consumado.

    Certa: art. 421, § 1º, que, ocorrendo circunstância superveniente à decisão de pronúncia que modifique a classificação do delito, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. Apesar de não estar explícito, entendemos que deverá ocorrer aditamento à denúncia para incluir esse novo fato, nova oportunidade de defesa e prolação de nova decisão de pronúncia incluindo esse fato novo, aplicando-se por analogia o art. 384, com sua redação dada pela Lei n. 11.719/08. Exemplo: se vítima da tentativa de homicídio, que estava hospitalizada durante a instrução preliminar, morre após a pronúncia, é possível nova pronúncia por homicídio consumado. Nesta hipótese, o referido dispositivo condiciona a admissibilidade desta alteração em haver "circunstância superveniente", ou seja, estabelece que o surgimento de provas novas é essencial para a admissibilidade da alteração da pronúncia, não sendo cabível, por exemplo, inclusão de qualificadora cuja prova já constava dos autos durante a instrução preliminar.



  • Alt. E

    CPP, art. 426, § 1o  A lista poderá ser alterada, DE OFÍCIO OU MEDIANTE RECLAMAÇÃO DE QUALQUER DO POVO AO JUIZ PRESIDENTE ATÉ O DIA 10 DE NOVEMBRO, DATA DE SUA PUBLICAÇÃO DEFINITIVA. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • LETRA A) INCORRETA


    Para uma ampliação de conhecimento colaciono as palavras do Professor Renato Brasileiro em relação a letra C:

    Em alguns momentos específicos do processo penal, defere-se ao acusado capacidade postulatória autônoma, independentemente da presença de seu advogado. É por isso que, no processo penal, o acusado pode interpor recursos (CPP, art. 577, caput), impetrar habeas corpus (CPP, art. 654, caput), ajuizar revisão criminal (CPP, art. 623), assim como formular pedidos relativos à execução da pena (LEP, art. 195, caput). Em tais situações, mesmo não sendo profissional da advocacia, a Constituição Federal e a legislação ordinária conferem ao acusado capacidade postulatória autônoma, possibilitando que ele dê o impulso inicial ao recurso, às ações autônomas de impugnação ou aos procedimentos incidentais relativos à execução. Uma vez dado o impulso inicial pelo acusado, de modo a lhe assegurar a mais ampla defesa, há de ser garantido a assistência de defensor técnico, possibilitando, por exemplo, a apresentação das respectivas razões recursais. (LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal - Vol. II. Niterói: Editora Impetus, p. 889).

  • Letra A – Incorreto. Pois não há previsão de que o juiz pode excluir pessoa do programa de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas de ofício, conforme art. 10, da Lei 9807/99.

    Letra B – Correto. Conforme previsão do art. 421, §1º do CPP.

    Letra C – Correto.

    Letra D – Correto. Conforma art. 22 da Lei 12850/13.

    Letra E – Correto. Conforme art. 426, §1º do CPP.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra A.


  • GAB. "A".

     Lei nº 9.807, de 13 de Julho de 1999 (Lei de Proteção a Testemunha); 

    Art. 3.° Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2.° e deverá ser subsequentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente.

    Art. 10. A exciusão da pessoa protegida

    de programa de proteção a vítimas e a testemunhas

    poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado;

    li - por decisão do conselho deliberativo,

    em conseqüência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram

    a proteção;.

    b) conduta incompatível do protegido.


  • LETRA A INCORRETA 

    Art. 3o Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2o e deverá ser subseqüentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente.

  • Toda exclusão e inclusão no programa será precedida de consulta ao MP ( Art 3º)


  • Gabarito: A

    Art. 3o Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2o e deverá ser subseqüentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente (Lei 9807)

  • Esse maldito verbo "PRESCINDIR" que me derruba!

     

  • digo o mesmo Serpico!!!

  • A) haverá consulta prévia ao MP. Após isso, deverá ser comunicada a exclusão à Autoridade Policial ou ao Juiz Competente (Art. 3º da Lei 9.807/99), bem como porque o Juiz não poderá excluir de ofício, conforme dispõe o art. 10 da mesma Lei.

  • Gente, decorei assim: "prescindir" lembra precisar. Só que, neste caso, é o inverso, ou seja, "não precisar". Não sei se ajuda, mas o fato é que nunca mais errei questão por conta desse verbo. :-P

  • Fernanda, "PRESCINDIR" lembra DISPENSAR.

     

    Acho que sua afirmação está equivocada.

  • STF - HABEAS CORPUS HC 74309 SP (STF)

    Data de publicação: 21/05/2008

    Ementa: "HABEAS CORPUS" - REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA PELO PRÓPRIOCONDENADO - COGNOSCIBILIDADE - CAPACIDADE POSTULATÓRIA OUTORGADA PELO ART. 623 DO CPP - PEDIDO DEFERIDO . - O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o art. 133 da Constituição da República, reconheceu a indispensabilidade da intervenção do Advogado como princípio de índole institucional, cujo valor, no entanto, não é absoluto em si mesmo, mas condicionado, em seu alcance e conteúdo, pelos limites impostos pela lei, consoante estabelecido pela própria Carta Política . Precedentes . - O art. 623 do CPP - que confere capacidade postulatória ao próprio condenado para formular o pedido revisional - foi objeto de recepção pela nova ordem constitucional, legitimando, em conseqüência, a iniciativa do próprio sentenciado, que pode ajuizar, ele mesmo, independentemente de representação por Advogado, a ação de revisão criminal. Precedentes.

    Encontrado em: .11.96. - Acórdãos citados: RvC 4886, HC 67390. Número de páginas: 11 Análise: 18/08/2008, IMC. Revisão.... TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINALDO ESTADO DE SÃO PAULO HABEAS CORPUS HC 74309 SP (STF) Min. CELSO

  • Pessoal, o verbo prescindir cai demais, já que os examinadores perceberam que ele derruba geral. Não errem essa besteira mais!! Atenção coleguinhas!!

  • Pessoal, cuidado com a alternativa "a", pois o erro dela diz respeito à possibilidade de o juiz determinar, de ofício, a exclusão da testemunha do programa de proteção e não sobre o uso do verbo "prescindir", como alguns estão colocando. 

    Isto porque, o verbo "prescindir" tem o significado de "dipensar", "não precisar de", "desprezar",  "recusar", "renegar", "escusar", "abdicar". Com efeito, a alternativa "a" poderia ser interpretada corretamente da seguinte forma: "O magistrado pode determinar a exclusão de pessoa do programa de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas nas hipóteses legais (Lei nº 9.807/99), sem dipensar/abdicar/desprezar/escusar/renunciar de comunicação imediata ao Ministério Público".

    Assim, reitero, o erro da questão está na possiblidade de agir de ofício e não na segunda parte, que se mostra correta, pois o juiz não pode mesmo prescindir (dipensar/abdicar/desprezar/escusar/renunciar) da comunicação ao MP.

  • Letra A - GABARITO

     

    Questão que a gente não pode fazer quando está cansado.

    A observação do colega Lucas MS é muito boa. 

     

    O erro da letra "A" não está na parte do verbo prescindir. O erro se encontra em dizer que o juiz pode excluir de ofício, o que fere o art. 3º da Lei, ao mencionar que "Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao MP sobre o disposto no art. 2o e deverá ser subseqüentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente.

     

    A frase "sem prescindir de comunicação imediata ao MP" pode ser lida como "sem dispensar de cominicar ao MP" ou "sem deixar de cominicar o MP" ou "sem deixar de consultar o MP". 

     

     

  • Fernanda seu raciocínio está invertido! prescindir = não precisar

  • Concordo com Aluza Emanuella. O erro da questão não está no significado de prescindir ou sem prescindir, que é claro, às vezes, nos traz certa confusão quando lido rapidamente, mas sim no fato de que o Art. 10 é claro em trazer as hipóteses que admitem a exclusão do protegido, quais sejam, a solicitação do próprio interessado ou por decisão do Conselho. Por tanto, no meu humilde entendimento, não pode o juiz agir de ofício, nem mesmo se consultar o MP e obtiver um parecer favorável à exclusão. Outro aspecto que justifica a impossibilidade de o juiz agir de ofício repousa no fato de que o programa é do Poder Executivo (Ministério da Justiça), e não do Judiciário. Acho que é mais ou menos isso.

  • Pior é a C: capacidade postulatória autônoma de interpor recursos?!

  • O ERRO DA ALTERNATIVA ´´A´´ ESTA EM AFIRMAR QUE O JUIZ PODERÁ EXCLUIR. NA VERDADE A LEI NÃO TRAZ ESSA PREVISÃO.

  • prescinde= não precisa

    imprescindível= precisa

  • A - INCORRETA

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado;

    II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;

    b) conduta incompatível do protegido.

    Não cabe ao juiz exclui de ofício, a exclusão pode ocorrer somente por solicitação do interessado ou por decisão do conselho deliberativo nas hipóteses mencionadas.

  • Cuidado! Muitos comentários errados!

    A questão central é perceber que a exclusão ou inclusão no programa depende de consulta ao MP, que é bem diferente de comunicação. A consulta exige parecer, a comunicação mera ciência.

    Art. 3  Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2 e deverá ser subsequentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente.

    .

    .

    .

    .

    .

    Ademais, a título complementar

    Quem terá a competência para decisão será um Conselho Deliberativo, que será formado, de acordo com o artigo  da Lei /99, por:

    a) representantes do Ministério Público;

    b) representantes do Poder Judiciário;

    c) representantes dos órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

  • GAB A

    LEI 9807

    Art. 2  A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.

    § 5  As medidas e providências relacionadas com os programas serão adotadas, executadas e mantidas em sigilo pelos protegidos e pelos agentes envolvidos em sua execução.

    Art. 3  Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2  e deverá ser subsequentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente

  • Sobre a alternativa a), alguns colegas estão fundamentando a incorreção no art.2º e 3º da Lei 9.807. Todavia, entendo que o erro da questão consiste em afirmar que o juiz poderá promover a exclusão de ofício.

    Lembro que o termo "prescindir" significa dispensar. Então quando a questão diz "sem prescindir de comunicação imediata ao Ministério Público" devemos entender "sem dispensar".

    Conforme demonstrado por outros colegas, é o art. 10 da referida lei que fundamenta o erro da questão:

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado;

    II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;

    b) conduta incompatível do protegido.

    Portanto, não cabe ao juiz promover de ofício a exclusão.

  • Sobre a alternativa c)

    Sobre a autodefesa.

    (...) Importa destacar que, em razão do amplo conteúdo do direito de defesa, ao sujeito passivo é cometida capacidade postulatória autônoma (BRASILEIRO, 2011, p. 37), como instrumento apto a tornar efetível a autodefesa: Quanto ao terceiro desdobramento da autodefesa, entende-se que, em alguns momentos específicos do processo penal, defere-se ao acusado capacidade postulatória autônoma, independentemente da presença de seu advogado. É por isso que, no processo penal, o acusado pode interpor recursos (CPP, art. 577, caput), impetrar habeas corpus (CPP, art. 654, caput), ajuizar revisão criminal (CPP, art. 623), assim como formular pedidos relativos à execução da pena (LEP, art. 195, caput). [...] Essas manifestações do acusado não violam o disposto no art. 133 da Constituição Federal, que prevê a advocacia como função essencial à administração da justiça. Deve se entender que, no processo penal, essas manifestações defensivas formuladas diretamente pelo acusado não prejudicam a defesa, apenas criando uma possibilidade a mais de seu exercício. (BRASILEIRO, 2011, p. 37)

  • GAB: A

    Em resumo:

    Legitimados inclusão de pessoa do programa de proteção às vítimas e testemunhas:

    -> Interessado

    -> Ministério Público

    -> Autoridade policial

    -> Juiz competente

    -> Órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos

    ________________________

    Legitimados exclusão de pessoa do programa de proteção às vítimas e testemunhas:

    -> Interessado

    -> Conselho deliberativo

    ________________________

    Persevere!

  • Sobre a A:

    Se não houver solicitação do protegido, quem decide sobre a exclusão é o conselho deliberativo, por maioria absoluta.

    (art. 10).

  • Programa de proteção as vitimas e testemunhas

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado

    II - por representante do Ministério Público

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos

    Exclusão do programa

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado

    II - por decisão do conselho deliberativo, em consequência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção

    b) conduta incompatível do protegido

  • O conselho deliberativo, de ofício, pode determinar a exclusão de pessoa do programa de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas (Lei nº 9.807/99), sem prescindir de comunicação imediata ao Ministério Público;

  • Ohh pegadinha da gota esse "sem prescindir".

  • Mais um detalhe sobre o erra da alternativa A. Toda admissão ou exclusão no programa será precedida de consulta ao MP.

    Art. 3  Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2e deverá ser subsequentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente. (Lei 9.807/99)

  • O magistrado não pode determinar de ofício a exclusão de pessoa do programa de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas

  • A presente questão aborda assuntos diversos em cada uma das alternativas e exige o apontamento daquela que seja incorreta. Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva infere que o magistrado, de ofício, pode determinar a exclusão de pessoa do programa de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas, sem prescindir de comunicação imediata ao Ministério Público. Está equivocado, pois não é permitido que o magistrado haja de ofício nesse sentido, conforme se verifica na análise do art. 10 da Lei nº 9.807/99, admitindo-se a exclusão por solicitação do interessado ou por decisão do conselho deliberativo.

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:
    I - por solicitação do próprio interessado;
    II - por decisão do conselho deliberativo, em consequência de:
    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;
    b) conduta incompatível do protegido.

    B) Correta. A assertiva traz a hipótese de que, se a vítima, logo depois de transitada em julgado a pronúncia por tentativa de homicídio, morre devido aos ferimentos dos tiros mencionados na descrição fática da inicial acusatória, caberá aditamento desta para imputar homicídio consumado, o que de fato encontra amparo legal, vejamos o art. 421, §1º do CPP.

    Art. 421.  Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. 
    § 1o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.      

    C) Correta. Aduz a assertiva que, como desdobramento da autodefesa, o acusado possui capacidade postulatória autônoma, consubstanciando-se na possibilidade de interpor recursos, impetrar HC e ajuizar revisão criminal, o que de fato se admite no processo penal, nas hipóteses mencionadas, conforme dispositivos abaixo apontados.

    Art. 577 do CPP.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Art. 654 do CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Art. 623 do CPP.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    D) Correta. A assertiva infere que os crimes elencados na Lei nº 12.850/13 (organizações criminosas) e as respectivas infrações conexas, por regra expressa da legislação especial, serão apurados mediante rito ordinário do Código de Processo Penal, o que se mostra correto, tendo em vista a disposição do art. 22 da referida Lei.

    Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
    Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    E) Correta. A assertiva aduz que a lista geral dos jurados, que é publicada anualmente, pode ser alterada de ofício pelo juiz presidente ou mediante reclamação de qualquer do povo, até a data de sua publicação definitiva, afirmativa esta que encontra amparo legal no art. 426, caput e §1º do CPP

    Art. 426.  A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.
    § 1o. A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.    

    Gabarito do professor: alternativa A.


ID
1298110
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao incidente constitucional de deslocamento de competência de um caso criminal da esfera estadual para a Justiça Federal é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Art. 109, § 5ª, da CF/88:

    § 5º. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.



    Tal incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal fundamenta-se, essencialmente, em três pressupostos

    1) a existência de grave violação a direitos humanos; 2) o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; 3) e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.




  • ALTERNATIVA A) INCORRETA.Não compete à lei complementar definir quais os casos em que cabe o pedido de deslocamento, mas tais hipóteses são previstas pela própria Constituição Federal.

    Art. 109. § 5º CF Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. É atribuição do PGR e não dos PGJ’s.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. A inoperância do aparto policial é de fato uma das hipóteses que autorizam o pedido de deslocamento de competência, contudo, tal motivação não está expressamente prevista na CF, por se tratar de entendimento jurisprudencial do STJ. Por exemplo, no caso do IDC 2 que foi deferido o pedido de deslocamento, um dos motivos ensejadores foi a incapacidade das instâncias locais em oferecer respostas efetivas.


    ALTERNATIVA D) CORRETA. A Constituição nos remete à ideia de que poderá ser suscitado o IDC em qualquer momento do inquérito ou do processo, não fazendo qualquer ressalva à hipótese de processo em vias de julgamento. Logo, pode-se concluir que enquanto não transitado em julgado o fato criminoso, o PGR poderá propor IDC junto ao STJ.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Propor junto ao STJ e não STF.

  • A título de conhecimento, segue um julgado que explica claramente o IDC: 


    STJ - INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA : IDC 2 DF 2009/0121262-6

    1. A teor do § 5.º do art. 109 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 45⁄2004, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal fundamenta-se, essencialmente, em três pressupostos:


    - a existência de grave violação a direitos humanos;

    - o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; 

    - a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.


    (...) 5. É notória a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas, reconhecida a limitação e precariedade dos meios por elas próprias.


    6. As circunstâncias apontam para a necessidade de ações estatais firmes e eficientes, as quais, por muito tempo, as autoridades locais não foram capazes de adotar, até porque a zona limítrofe potencializa as dificuldades de coordenação entre os órgãos dos dois Estados. Mostra-se, portanto, oportuno e conveniente a imediata entrega das investigações e do processamento da ação penal em tela aos órgãos federais.

  • A letra "B" quase engana, mas Proucurado-Geral de Justiça não é o PGR.

  • Art. 109, § 5ª, da CF/88:

    § 5º. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiçaem qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    O PGR poderá suscitar perante STJ o incidente de deslocamento de competência (IDC). Para isso, é salutar que verifiquemos alguns pressupostos jurisprudencialmente exigidos, a saber: 

    1) a existência de grave violação a direitos humanos

    2) o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais

    3) e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.

    alea jacta est


  • Prezados, uma dúvida.

    Se dentre os requisitos para deslocamento de competência estão: 1) a existência de grave violação a direitos humanos; 2) o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; 3) e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas; 

    Estando o caso em via de julgamento, não me parece que as instâncias locais não agiram. O que acham?

     

     

     

  • Braulio, o próprio dispositivo constitucional afirma que o incidente poderá ser suscitado em qualquer fase do inquérito ou do PROCESSO. Não é difícil compreender a preocupação do constituinte, em face da famigerada morosidade do Judiciário. O incidente é excepcional e só foi utilizado até hoje poucas vezes. Exatamente porque pressupõe uma incapacidade geral das instituições do Estado-membro (policia, MP e Judiciário). Acho que esse racicíonio é o que ajuda a responder a alternativa "c". 

  • Gabarito: D

     

    A EC 45/04 introduziu no ordenamento jurídico pátrio, dentre tantas novidades, o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência, que permite ao procurador-Geral da República, nos casos de grave violação aos Direitos Humanos, suscitar, perante o STJ, a competência da JF.

    "Art. 109, § 5º, CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

  •  Incidente de deslocamento de competência (IDC)

     

    I - O IDC é uma criação da EC n. 45/04 e consiste no deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

     

    II - O IDC foi criado a partir do momento em que o Brasil passou a se sujeitar à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e, portanto, a União poderia ser responsabilizada pela Corte por uma falha cometida pelo Estado membro.

     

    III – O instituto continua válido, inclusive contando com mais de um precedente no âmbito do STJ.

     

    IV – Previsão: CF, art. 109, § 5º: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    Pressupostos

     

    • Crime cometido com grave violação aos direitos humanos.

     

    • Risco de descumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil em virtude da inércia do Estado-membro em proceder à persecução penal.

     

    Legitimidade e competência

     

    • Legitimidade: PGR.

     

    • Competência: STJ (3ª Seção)

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Na presente questão é importante mencionar e destacar o estudo da competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.

    Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.    

    A) INCORRETA: realmente o incidente de deslocamento de competência previsto no artigo 109, §5º da Constituição Federal ocorrerá na hipótese de grave violação de direitos humanos e com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais que o Brasil seja parte, mas não há previsão de lei complementar para definir os crimes como está na presente alternativa.


    B) INCORRETA: o incidente constitucional de deslocamento de competência será suscitado pelo PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, artigo 109, §5º, da Constituição Federal.


    C) INCORRETA: não há previsão na norma constitucional que a inoperância do aparato policial para solucionar o crime seja um dos requisitos para o deslocamento de competência para a Justiça Federal. Tenha atenção que o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do IDC 2 trouxe pressupostos para incidente de deslocamento de competência:


    “INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAIS DOS ESTADOS DA PARAÍBA E DE PERNAMBUCO. HOMICÍDIO DE VEREADOR, NOTÓRIO DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS, AUTOR DE DIVERSAS DENÚNCIAS CONTRA A ATUAÇÃO DE GRUPOS DE EXTERMÍNIO NA FRONTEIRA DOS DOIS ESTADOS. AMEAÇAS, ATENTADOS E ASSASSINATOS CONTRA TESTEMUNHAS E DENUNCIANTES. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS PARA A EXCEPCIONAL MEDIDA.
    1. A teor do § 5.º do art. 109 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal fundamenta-se, essencialmente, em três pressupostos: a existência de grave violação a direitos humanos; o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.”


    D) CORRETA: Segundo consta de forma expressa no artigo 109, §5º, da Constituição Federal, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal poderá ser suscitado em qualquer fase do inquérito ou do processo, vejamos:


    “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”


    E) INCORRETA: o incidente de deslocamento de competência será provocado pelo Procurador Geral da República e julgado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, artigo 109, §5º, da Constituição Federal. 


    Resposta: D


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.


ID
1298113
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de revisão criminal é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a razão da alternativa B ser a incorreta, tendo em vista o disposto no art. 630, caput, do CPP:

    Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos. (...)


    Para mim, a alternativa incorreta seria a C, por força do art. 105, inciso I, alínea e da Constituição Federal, em que diz que a competência do STJ para processar e julgar Revisão Criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados;

  • Olá Eduardo, creio que o erro da questão seja a expressão "valor mínimo", de modo que o examinador quis embaralhar este artigo que você citou com o artigo 387, IV, do CPP. Abs.

  • Eduardo,

    Também marquei letra C. Meu raciocínio foi o seguinte: compete ao STF, nos termos do art. 102, I, alínea b, julgar os membros do Congresso Nacional, também sendo competência da referida corte julgar as revisões criminais de seus julgados, consoante a alínea j. Logo, concluí que o erro da questão estaria em tratar do STJ, e não do STF.

    Alguém poderia esclarecer isso? A letra C está, de fato, correta?

  • Também marquei como incorreta a alternativa "C", e tendo como fundamento os seguintes dispositivos constitucionais:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; 


    Ora, se deputado federal é julgado originalmente pelo STF, não pode o STJ reincidir o seu julgado a título de revisão criminal, sob pena de verdadeira usurpação de competência.

  • eu também não entendi.

    Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas:

        I – pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;

        II – pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.

        § 1º No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que for estabelecido no respectivo regimento interno


  • Já conferi e a questão não foi anulada pela banca. 

    A minha conclusão é de que a alternativa C não diz que o STJ usurpou a competência do STF, que é o tribunal competente para julgar membros do Congresso Nacional, inclusive deputado federal. 

    Acontece que é possível, antes da diplomação, que alguém seja julgado em ação penal originária pelo STJ, mas, posteriormente, tendo a sentença transitado em julgado, essa mesma pessoa seja investida no cargo de deputado federal. Mesmo nessa situação, competirá ao STJ julgar eventual revisão criminal ajuizada pelo então parlamentar. 

    Espero ter ajudado.

  • Qual o erro da letra A?

  • CPP, Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer , poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    Ao meu ver o erro da letra B está em dizer valor mínimo enquanto o art. 630 fala em justa indenização.

  • A letra A não tem erro.

  • relativo a letra C.  Pessoal olha o que eu achei pesquisando a resposta.

    (...)  Conselho Nacional do Ministério Público que impossibilita, na fase preambular, a formulação de questões que indiquem nas suas alternativas entendimento doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais, havendo as opções corretas de ter embasamento em legislação, súmula ou jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores. Ademais, somente seria admissível uma única questão correta. Traça delongada explanação a demonstrar que a questão nº 02 deteria duas respostas, encontrando-se além da assertiva B também correta a alternativa E ao afirmar que "Para a teoria objetiva- subjetiva, exige-se unidade de resolução, devendo o agente desejar praticar os crimes em continuidade delitiva", redação em consonância à doutrina Nelson Hungria, René Ariel Dotti e, ainda, ipsis litteris à do renomado professor Fernando Capez. Acerca da questão 69, alega que haveria duas respostas incorretas a serem indicadas, tanto a assertiva B considerada pela banco do concurso quanto a assertiva C, que estaria em afronta à Constituição Federal ao reputar que competiria ao Superior Tribunal de Justiça julgar revisão criminal quanto à deputado federal em ação penal originária, quando o correto ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA seria a indicação do Supremo Tribunal Federal, consoante art.102, I, alíneas b e j. Ressalta a possibilidade de intervenção do Poder judiciário no caso em comento, pugnando, ao final pela concessão de liminar para possibilitar sua participação na segunda fase do certame designada para os dias 03 a 07 de novembro próximo e, se aprovado, as subsequentes. É o relatório.


    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/78847690/djpr-24-10-2014-pg-335

  • O art. 387 do CPP não se aplica. Sentença da revisão criminal não é condenatória para fins penais.

  • A respeito da alternativa C, penso que o examinador colocou o cargo de deputado federal só para induzir em erro os alunos, pois no caso em comento, o STJ é competente sim para julgar tal revisão, uma vez que a questão ressalta que a matéria não foi alvo de recurso extraordinário, o que poderíamos supor ter passado pelo STF. E se não foi alvo de recurso extraordinário, presumo ser tal matéria afeta ao STJ. Pois, compete ao STJ processar e julgar, em sede de revisão criminal, tão somente seus próprios julgados. Independente de que cargo exerce a parte, uma vez que pode a matéria não se relacionar com o cargo.

    O próprio artigo 105 da CF, diz : 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

  • A) CORRETA.


    Art. 621, CPP. A revisão dos processos findos será admitida: 

    (...)

    III. Quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.


    B) ERRADA.


    Art. 630, CPP. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.


    O Tribunal não irá fixar valor mínimo de indenização, mas já fixará a "justa" (e certa) indenização.


    C) ERRADA.


    Cf. o art. 102, I, "j" da CF, compete ao STF julgar a revisão criminal de seus julgados. Se o deputado federal, em ação originária (como mencionado na alternativa) é julgado em razão da prática de um delito no próprio STF (art. 102, I, "b", CF), nada mais correto do que a própria Suprema Corte julgar a referida revisão criminal. Do contrário, haveria um contra senso muito grande, onde o julgamento por competência originária seria do STF e a revisão desse julgado seria do STJ. 


    Além do mais, o art. 263 do RISTF diz: " Será admitida a revisão, pelo Tribunal, dos processos criminais findos, em que a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de ação penal originária ou recurso criminal ordinário". 


    E ainda, diz o CPP: Art. 624.  As revisões criminais serão processadas e julgadas:  I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas.


    D) CORRETA.


    Diz a S. 393 do STF, "Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão".


    E) CORRETA.


    Art. 621, CPP. A revisão dos processos findos será admitida: 

    (...)

    III. Quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    E também:  Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • todos se equivocaram quanto ao ERRO da Letra B

    B- O Tribunal de Justiça, em sede de revisão criminal, pode fixar valor mínimo para reparação dos prejuízos sofridos pelo sentenciado(réu), desde que haja requerimento específico;

    sentenciado = o réu

    interessado = a vítima

    Art. 630. O tribunal, se o interessado(interessado é sempre a vítima) o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos. 

    Quem sofre prejuízos é a vítima e não o réu.

  • Pessoal apesar de acertar a questão por flagrante erro na alternativa B, e por passar pela C com a leitura do "sem recurso extraordinário" fui ler os comentários e após matutar um pouco pude perceber que a "pegadinha" da questão está justamente na inclusão do "deputado federal" e do "sem recurso extraordinário" ora, se o pensamento fosse que o julgamento originário se deu no STF (deputado federal) porque haveria que se falar em recurso extraordinário? a questão trouxe o pulo do gato: não houve rex para o STF, portanto, o julgamento se deu originariamente no STJ e a condição de deputado federal veio após o julgamento pelo STJ o que não retira deste a competência para conhecer da revisão criminal! é tudo jogo de palavras! 

  • A assertiva B está correta; Art. 630 do CPP, O tribunal, se o interessado o requerer.....Tem que haver o requerimento específico.

  • Interessado não é sempre a vítima. É até contraditório o Tribunal fixar a reparação mínima a vítima em ação exclusiva da defesa. Seria o mesmo que admitir reformatio in pejus na Revisional, que é expressamente vedado. Interessado se refere, precisamente, a posição jurídica ou a condição da ação cumprida pelo réu na ação revisional. Ele, o Réu, é interessado se desmonstrar "interesse de agir" no manejo da revisional, presentes a adequação, a necessidade e utilidade em eventual provimento final. O erro está no apontamento do colega Klaus: não é mínima, é justa, há diferença.

  • A justificativa do bolsonaro quanto à alternativa B é a mais plausível!

  • Interessado na ação revisional é o réu da ação penal já transitada em julgado e não a vítima. Até porque, se a vítima fosse interessada e o tribunal pudesse reconhecer direito a indenização, anteriormente não aplicado, seria uma revisão criminal que prejudicaria o sentenciado, o que é vedado. 

    Concordo plenamente com os argumentos da Priscila.

  • Alternativa B (incorreta): O tribunal de Justiça não fixa valor mínimo de indenização, ele apenas reconhece o direito a uma justa indenização (art. 630 , caput, CPP). O valor da indenização será apurado em juízo cível, conforme dispõe o art. 630, §1º CPP ("Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível (...)


    Alternativa C (correta): A única explicação seria argumentar que o Deputado foi condenado definitivamente pelo STJ antes de assumir tal cargo, logo seria possível a condenação, pois ele ainda não tinha foro por prerrogativa de função. Tendo sido condenado pelo STJ, quando ainda não era deputado, ele deve, posteriormente, mesmo já sendo congressista, ajuizar a revisional perante a citada corte, pois compete a ela revisar seus próprios julgados.
  • Pessoal, a explicação do BOLSONARO está equivocada.

     

    Nestor Távora explica que "o julgamento procedente da revisãoo criminal implica, via de regra, o reconhecimento da existência de erro judiciário. À vista disso, viabiliza-se a indenização (art. 5º, LXXV, CF) na esfera cível, em favor do condendado por equívoco. O Tribunal, no bojo da própria revisão criminal, pode reconhecer este direito à indenização, que será liquidada no juízo cível, federal ou estadual, a depender do órgão judiciário que proferira a malfadada condenação".

     

    O direito à indenização é do condenado por equívoco, ou seja, o autor da ação autônoma de revisão criminal. Não tem o menor sentido afirmar que esta indenização é da vítima, vez que esta nem faz parte da relação processual (o condenado está visando a desconstrução de uma decisão transitada em julgado contra o Estado). O momento apropriado para estebelecer uma indenização em favor da vítima no processo penal seria no caso de sanção de prestação pecuniária em desfavor do acusado.

     

  • Gente, achei a letra "c" tão absurda que nem me dei ao trabalho de julgar as outras detalhadamente.
    Sempre devemos nos ater às informações dada pela questão. Se a banca queria dizer que o crime fora processado e julgado, com trânsito em julgado, no STJ em período anterior à Diplomação do réu como Deputado Federal, deveria ter sido explícita neste sentido.

    De fato, a letra "c" está também errada, pois em sede de revisão criminal há apenas o reconhecimento do direito à indenização, que deverá ser liquidado no juízo cível, e não o estabelecimento de um valor mínimo, conforme preceitua o art. 630 do CPP.

  • Provavelmente a banca cometeu uma gafe ao redigir a alternativa C, e no lugar de Supremo Tribunal Federal, colocou Superior Tribunal de Justiça! 

  • Depois de errar fica claro o que a banca queria com a alternativa "c". Ela não anulou porque o que queria mesmo era induzir os candidatos a erro. Menciona o STJ de propósito porque, tratando-se de deputado federal, muitos seriam levados a pensar no foro por prerrogativa, que é no STF.  Mas a questão não fala que o julgamento da ação penal tenha ocorrido no STF. Pode ter sido julgada originariamente pelo STJ (p. ex. o atual deputado federal era na ocasião Governador). Assim, o STJ teria competência para a revisão criminal de seus próprios julgados (art. 105, I, "e", CF), e não importa que hoje ele seja deputado federal, pois isto não vai mudar a competência do STJ para julgar a revisão criminal. 

    Como em nenhum momento a questão afirmou que a ação penal fora julgada pelo STF, a afirmação feita na alternativa "c" não está errada.

  •  

    C) correta. O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar revisão criminal visando à desconstituição da condenação, com trânsito em julgado e sem recurso extraordinário, de deputado federal em ação penal originária. Tratando-se de ação penal originária no STJ, transitada em julgada (por exemplo, contra Governador de Estado, até a data do trânsito em julgado), se não foi interposto recurso extraordinário contra a mencionada decisão, tratando-se de questão discutida apenas no recurso especial, a competência para julgar a revisão criminal será do STJ e não do STF, porque a questão não foi discutida na Suprema Corte, eis que sequer foi interposto o recurso extraordinário. Nesse sentido, as lições de Márcio André Lopes Cavalcante (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-578-stj.pdf):

     

    "Competência 1ª regra: a revisão criminal é sempre julgada por um Tribunal ou pela Turma Recursal. Não existe revisão criminal julgada por juiz singular.

    2ª regra: se a condenação foi proferida por um juiz singular e não houve recurso, a competência para julgar a revisão criminal será do Tribunal (ou Turma) ao qual estiver vinculado o magistrado.  Ex: juiz de direito condena o réu e não há recurso das partes, havendo trânsito em julgado. Caso seja proposta revisão criminal contra a sentença, esta será julgada pelo TJ.  Ex: juiz federal condena o réu. A defesa interpõe apelação fora do prazo e esta não é conhecida. Ocorre o trânsito em julgado. Caso seja proposta revisão criminal contra a sentença, esta será julgada pelo TRF.  Ex: juiz do juizado especial criminal condena o réu e as partes não interpõem recurso inominado, havendo trânsito em julgado. Caso seja proposta revisão criminal contra a sentença, esta será julgada pela Turma Recursal".

  • c) continuação. "3ª regra: se a condenação foi mantida (em recurso) ou proferida (em casos de competência originária - foro privativo) pelo TJ, TRF ou Turma Recursal e contra este acórdão não foi interposto RE ou Resp, a competência para julgar a revisão criminal será do TJ, TRF ou Turma Recursal.  Ex: juiz de direito condena o réu, que apela para o TJ. Este, no entanto, mantém a condenação. Contra este acórdão não houve recurso, ocorrendo o trânsito em julgado. Caso seja proposta revisão criminal, deverá ser ajuizada contra o acórdão do TJ (que substituiu a sentença) e esta revisional será julgada pelo próprio TJ.  Ex: Prefeito é condenado pelo TRF (competência originária do TRF para julgar prefeitos por crimes federais). Contra este acórdão, não houve recurso, ocorrendo o trânsito em julgado. Caso seja proposta revisão criminal, deverá ser ajuizada contra o acórdão do TRF e esta revisional será julgada pelo próprio TRF.  Ex: juiz do juizado condena o réu, que interpõe recurso inominado para a Turma Recursal. Esta, no entanto, mantém a condenação. Contra este acórdão não houve recurso, ocorrendo o trânsito em julgado. Caso seja proposta revisão criminal, deverá ser ajuizada contra o acórdão da TR (que substituiu a sentença) e esta revisional será julgada pela própria TR".

  • c) continuação (...). "4ª regra: se a condenação foi mantida ou proferida pelo TJ ou TRF e contra este acórdão foi interposto RE ou Resp, de quem será a competência para julgar a revisão criminal? Depende: 1) Se o RE ou o Resp não forem conhecidos: a competência será do TJ ou TRF (regra 3 acima explicada). 2) Se o RE ou Resp forem conhecidos: 2.1) Caso a revisão criminal impugne uma questão que foi discutida no RE ou no Resp: a competência será do STF ou do STJ. 2.2) Caso a revisão criminal impugne uma questão que não foi discutida no RE ou no Resp: a competência será do TJ ou TRF.

    Exemplo do 2.1: o réu foi condenado em 1ª instância e sua condenação foi mantida pelo TJ. Contra o acórdão, ele interpôs recurso especial alegando que a dosimetria da pena não obedeceu ao art. 59 do CP, mas o STJ, apesar de conhecer o Resp, não deu provimento ao recurso. Após o trânsito em julgado, o réu quer ajuizar revisão criminal afirmando que a condenação foi contrária ao texto expresso da lei penal (art. 621, II, do CPP). Neste caso, a revisão deverá ser proposta contra o acórdão do STJ e será julgada pelo próprio STJ.

    Exemplo do 2.2: o réu foi condenado em 1ª instância e sua condenação foi mantida pelo TJ. Contra o acórdão, ele interpôs recurso especial alegando que a dosimetria da pena não obedeceu ao art. 59 do CP, Informativo 578-STJ (03 a 06/03/2016) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 36 mas o STJ, apesar de conhecer o Resp, não deu provimento ao recurso. Após o trânsito em julgado, o réu quer ajuizar revisão criminal alegando que a condenação se baseou em depoimento comprovadamente falso (art. 621, II, do CPP). Neste caso, a revisão deverá ser proposta contra o acórdão do TJ e será julgada pelo próprio TJ. Esta questão não foi analisada pelo STJ".

  • A despeito dos questionamento em relação à infelicidade da banca na redação da alternativ C, creio que os colegas deixaram de considerar a natureza da revisão criminal. Conforme Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves (2015, p. 682), a revisão criminal só pode ser utilizada EM FAVOR DO RÉU. Por conseguinte, não seria possível que por meio deste expediente o réu obtivesse contra si, como resultado, a fixação do valor mínimo de condenação em danos materias, se esta não estava prevista na decisão atacada. Pela dicção da alternativa B, fica claro que a indenização não foi fixada pelo juiz de origem (o que é o mais usual, na prática).

  • De acordo com o art. 630, caupt, do CPP, o tribunal, se o interessado requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa idenização pelos prejuízos sofridos. Essa indenização não se apresenta como efeito automatico de eventual absolvição pelo Tribunal por ocasião do julgamento da revisão criminal. Há necessidade de pedido expresso nesse sentido. Caso o pedido de indenização não seja cumulado ao pedido rescindente e rescisório, a reparação dos prejuízos oriundos do erro judiciário somente  poderá ser pleiteada em ulterior processo cível de conhecimento. (Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. 2ª ed. 2014. p.1740.

  • Alternativa B (incorreta): O tribunal de Justiça não fixa valor mínimo de indenização, ele apenas reconhece o direito a uma justa indenização (art. 630 , caput, CPP). O valor da indenização será apurado em juízo cível, conforme dispõe o art. 630, §1º CPP ("Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível (...)


    Alternativa C (correta): A única explicação seria argumentar que o Deputado foi condenado definitivamente pelo STJ antes de assumir tal cargo, logo seria possível a condenação, pois ele ainda não tinha foro por prerrogativa de função. Tendo sido condenado pelo STJ, quando ainda não era deputado, ele deve, posteriormente, mesmo já sendo congressista, ajuizar a revisional perante a citada corte, pois compete a ela revisar seus próprios julgados.

    A competência por prerrogativa de foro só abrange as ações ajuizadas contra o parlamentar, e não as ajuzadas por ele!

  • isso mesmo, joao neto. Mas se trata de uma assertiva sem propósito

  • Quem sofre o dano é a VÍTIMA  e é ela que deve receber indenização, não o sentenciado, como diz a questão. 

  • Nada salva essa questão. Como pressupor que o deputado federal fora autoridade com foro no STJ anteriormente a diplomação, ensejando a competência originária do STJ para rescindir o próprio julgado? A questão não oferece tais elementos, pelo contrário, indica que foi o deputado federal que fora condenado... Enfim...

  • GABARITO B

    Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    O artigo não cita valor mínimo, e sim, JUSTA INDENIZAÇÃO.

  • Ter que adivinhar hipóteses que não estão no enunciado nunca me fez bem... Até encontrar essa questão

  • Estranha essa alternativa 'B', se o erro for a troca do termo indenização "justa" por "mínimo", não faz sentido, isso pq na revisão criminal, o que o tribunal faz é reconhecer o dever de indenizar, devendo o valor ser apurado na esfera cível.

    Nesse sentido (Comentários ao Código de Processo Penal, Pacceli e Fischer, 2021, pg. 2803): "É importante notar que, tal como a sentença condenatória – que serve como título judicial para a execução do dano praticado pelo agente em favor do ofendido (art. 63, CPP) –, também o acórdão rescindido em que se tenha reconhecido o direito à indenização servirá unicamente como título executivo para o réu condenado injustamente demandar o Estado, cujo quantum deverá ser apurado na esfera cível".


ID
1298116
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ATLAS, na condição de vítima de lesão corporal gravíssima, habilita-se como assistente de acusação no processo criminal, que está na fase de defesa escrita. No entanto, mesmo com concordância do Ministério Público, o juiz indefere a habilitação, sob o fundamento que a inclusão do assistente redundará em atraso na entrega da prestação jurisdicional. Qual providência abaixo ATLAS deve se valer para atacar a decisão do magistrado?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Código de Processo Penal: "Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão."

    Conforme o Guilherme Nucci: "É direito líquido e certo do ofendido, quando demonstre a sua condição documentalmente - ou de seus sucessores - ingressar no polo ativo, auxiliando a acusação. Não se compreende seja o juiz o árbitro único e último do exercício desse direito, podendo dar margem a abusos de toda ordem. Logo, o caminho possível a contornar esse dispositivo, que, aliás, é remédio constitucional, é o mandado de segurança." Código de Processo Penal Comentado, 9ªed, pág. 578.

  • Como já dito pelo colega, não cabe recurso contra decisão que indefere habilitação como assistente de acusação. Dessa forma, só cabe o mandado de segurança.

    O Mandado de Segurança não é instrumento adequado para contestar decisão judicial, salvo em casos excepcionais, como quando há perigo de dano irreparável. 

  • TJRS: "Admite-se a correição parcial como sucedâneo recursal na hipótese de decisão interlocutória que não comporta recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581 do CPP . Por outro lado, o art. 273 do mesmo diploma, de duvidosa constitucionalidade, ao menos em face da atual Carta Magna , admite temperamentos, como o mandado de segurança em caso de indeferimento da habilitação do assistente da acusação e a correição parcial na hipótese de exclusão do assistente já habilitado".

  • Gabarito: Letra A.

    O caso da questão deve conter uma interpretação conjunta com a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09).

    O art. 273 do CPP diz que a decisão que admitir ou não o assistente não caberá recurso, certo?

    Com isso, deve-se fazer uma interpretação a contrario sensu do art. 5º, inciso II, da Lei do Mandado de Segurança, que diz que não se concederá o mandado de segurança da decisão judicial que couber recurso com efeito suspensivo.

    Assim, cabível o mandado de segurança para impugnar a decisão do magistrado. 

  • LETRA A CORRETA Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão

  • Gabarito: LETRA A! Contra a decisão que admitir (ou não) o assistente, dispõe o art. 273 do CPP que não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. Apesar de o CPP dispor que se trata de decisão irrecorrível, doutrina e jurisprudência admitem a impetração de mandado de segurança contra a decisão judicial que viola o direito líquido e certo do ofendido de se habilitar como assistente da acusação. O cabimento do mandado de segurança nessa hipótese ganhou reforço com o advento da Lei nº 12.016/09, que passou a prever expressamente que não será concedido mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Interpretando-se a contrario sensu esse dispositivo, se sequer há recurso adequado para a impugnação da decisão que indefere a habilitação do ofendido como assistente da acusação, é evidente ser cabível a impetração do writ of mandamus. 

     

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed. (2016).

  • O assistente de acusação deve solicitar em 5 dias para atuar nos autos, do indeferimento do assistente nao cabe recurso mas cabe Mandado de Segurança.

  • Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.No entanto, cabe Ms


ID
1298119
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em vara privativa de crimes dolosos contra a vida, com imputação de crime de tentativa de homicídio (sem lesões corporais), em conexão com furto, os jurados respondem negativamente ao quesito: “O réu deu início a um crime que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, qual seja, erro de pontaria?”. Analise as assertivas abaixo e responda:

I. Restará prejudicado o quesito genérico de absolvição, sem que isso repercuta em nulidade absoluta por falta de votação de quesito obrigatório;

II. O juiz presidente formulará quesito sobre o crime que escapa da competência do júri e, definida a infração por votação do conselho de sentença, caberá ao magistrado julgá-la em conjunto com o crime conexo;

III. Conforme prevê o CPP, antes de proferir sentença, o juiz presidente verificará a aplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95;

IV. O crime conexo de furto não será mais objeto de deliberação pelos jurados.

Alternativas
Comentários
  • Estranha a primeira afirmativa, ja q o quesito em questão é obrigatório.

    § 2o  Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      O jurado absolve o acusado?

  • Olá Marco, seu comentário já responde a questão.

    § 2o  Respondidos afirmativamente  por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      O jurado absolve o acusado?



  • Se os jurados respondem negativamente para o quesito que se refere à autoria do crime doloso contra a vida, trata-se na verdade de verdadeira absolvição em favor do acusado. Conforme denota o §1º do art. 483 CPP.


    Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

      I – a materialidade do fato;

      II – a autoria ou participação;

      § 1o  A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.


    E uma vez absolvido o acusado, o tribunal do júri reconhece implicitamente a sua competência para continuar o julgamentos dos crime conexos. Este é o entendimento do STJ acerca do assunto, senão vejamos:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CRIME CONEXO. COMPETÊNCIA. I - Verificada a presença de crimes conexos em relação ao delito doloso contra a vida, o juiz natural da causa - incluindo aí os crimes conexos - será o Tribunal do Júri (Precedentes). II - A absolvição do paciente pelo crime doloso contra a vida não desloca a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do crime conexo, no caso, o delito de estupro. III - O juízo absolutório proferido pelo Conselho de Sentença em relação ao crime de homicídio qualificado nada mais fez do que reafirmar a competência do Júri para o julgamento do crime conexo. Ordem denegada
    (STJ - HC: 84672 PA 2007/0133749-1, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 14/08/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 12.11.2007 p. 264)



    Diferentemente, se houvesse desclassificação da conduta (o que não é o caso da questão), pois neste caso, o júri perderia a sua competência para apreciar os crimes conexos, e eles passariam a ser julgados exclusivamente pelo juiz presidente, consoante artigo 492 §2º CPP.


    Diante de todo o raciocínio, alguém pode explicar porque o ITEM IV está correta? A competência não permaneceria com o tribunal do júri para julgar crime conexo em caso de absolvido do crime doloso???
  • Acredito que algumas observações extraídas das aulas do prof. Fábio Roque resolvem a questão:

    1) caso os jurados entendam que não houve crime doloso contra a vida (como, na minha ótica, ocorreu com a resposta no quesito referido), o juiz presidente passará a julgar o crime e os conexos a ele;

    2) se os julgados absolverem (por exemplo, julgando que houve homicídio, mas que ocorreu mediante legítima defesa) assim deve ser o veredicto, bem como o tribunal popular julgará os demais crimes a ele conexos.


    Abraços!!!

  • Concordo com o Artur. Inclusive o problema traz a informação de que a tentativa foi branca, ou seja, não houve lesões corporais. Logo, não houve desclassificação da tentativa de homicídio, seja ´própria ou imprópria, houve absolvição, diante da negativa de autoria. Diante disso, os crimes conexos deveriam ter sido julgados pelo Júri.

  • sinceramente, não entendi. Alguém sabe explicar com mais detalhes a questao???

  • Questão chata, dificil de entender! 

  • O Item IV está sendo indicado como correto, em que pese a teoria competência mínima do Tribunal do Júri ( http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121925264/o-que-se-entende-por-competencia-minima-do-tribunal-do-juri) . Alguém sabe dizer o fundamento? Seria por que a absolvição foi decorrente da negação da autoria ou participação?

  • Entendo que no caso, houve a absolvição do delito tentado (tentativa branca de homicídio). Como, como diz o enunciado, houve erro de pontaria (o que indica arma de fogo), há desclassificação para o tipo porte/posse de arma. Em razão da desclassificação, o furto é remetido para o juízo competente que não é o tribunal do juri. Assim, a alternativa IV está correta.

  • Não entendi a IV.


    Renato Brasileiro diz: se os jurados votarem pela absolvição do crime contra a vida (como no caso, já que o réu sequer deu início ao crime contra a vida e não atingiu a vítima - e não se fala em desclassificação para nenhum outro delito), significa dizer que, implicitamente, reconhecem a sua competência para julgar o feito – e, assim, ao conselho competirá julgar a infração conexa (no caso, o furto).


    Ainda, Walfredo Cunha Campos (Tribunal do Júri - Teoria e Prática) diz: "se os jurados votarem negativamente ao primeiro quesito negando a materialidade do fato criminoso, ou, na segunda indagação, a sua autoria, redundará na absolvição do acusado, e se terá proferido decisão de mérito, razão por que devem continuar a se manifestar aos crimes conexos" (p. 299).


    Logo, a IV estaria ERRADA!

  • A IV está correta vez que a competência para julgar será do juiz e não dos jurados, tô certa? Alguém me ajude ai rs


  • acredito que o item IV está correto porque não é o jurado que deliberará sobre o crime de furto, mas sim o juiz na sentença absolutória do crime doloso contra a vida, os jurados apenas deliberam sobre os crimes dolosos contra a vida os conexos ficam ao encargo do juiz, bem como a dosimetria. 

  • I - CORRETA. Se o quesito mencionado na questão não for admitido pelos jurados, não haverá tentativa de homicídio, isto é, inexistência de crime doloso contra a vida, que implica na desclassificação. Portanto, operada esta, resta prejudicado o julgamento do mérito pelos jurados, passando a competência para o juiz presidente.

    II - ERRADA - Configurada a desclassificação, o juiz presidente não poderá formular quesito que extrapola a competência do júri, isto é, está encerrada a competência dos jurados para o julgamento da causa.

    III - CORRETA - Diante da desclassificação, o juiz presidente passará a ter competência para julgar a causa, podendo, inclusive, aplicar os institutos despenalizadores da lei 9099/95:   Art. 492 CPP.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    IV - CORRETA - Operada a desclassificação, os jurados não terão competência para o julgamento do crime conexo de furto, pois esta será do juiz presidente: Art. 492 CPP (...). § 2o  Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • I - CORRETA - art. 490, parágrafo único, CPP.

    Art. 490.  Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único.  Se, pela resposta dada a um dos quesitos, o presidente verificar que ficam prejudicados os seguintes, assim o declarará, dando por finda a votação(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • Arthur Favero, sobre o item IV, ao responder negativamente ao quesito exposto no enunciado o juri não está absolvendo o acusado, mas tão somente declarando que este não praticou crime doloso contra a vida no modo tentado. Sendo assim o juri não será mais competente para julgar este crime. Caberá ao juiz presidente o julgamento (que poderá classificar como qualquer outro crime que não doloso contra a vida), e, consequentemente, também o do crime conexo.
    Caso de fato o juri tivesse absolvido o acusado (que, como disposto não foi o que aconteceu), ainda assim ele continuaria a julgar o crime conexo, pois ao decidir pela absolvição o juri está implicitamente declarando que aquela acusação imputada era sim dolosa contra a vida (algo que, repita-se, não aconteceu no exemplo da questão), devendo então o juri prosseguir no julgamento dos crimes conexos.

  • Isso foi um quesito sobre autoria? No quesito se fala de tudo, tentativa, "aberratio ictus" e, nas entrelinhas, autoria.

    Haja imaginação para descobrir o que estas bancas querem!


  • Alguns colegas estão fazendo uma confusão à interpretação do quesito apresentado no enunciado:

    “O réu deu início a um crime que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, qual seja, erro de pontaria?”


    Trata-se de quesito referente ao artigo 483, §5°, que versa sobre tese de ocorrência de crime na forma tentada:

    § 5o  Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada(...) o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito (portanto, após os quesitos sobre a materialidade e autoria/participação)


    Nesse caso, não há falar mais em absolvição, pois os jurados desconsideraram a tentativa, e implicitamente desclassificaram para o crime de lesão corporal, na forma tentada (já que a vítima não foi atingida, por erro de pontaria).

    É notório que há um crime, pois o acusado tentou contra a integridade da vítima. O que estava sendo discutido, ainda, era: se homicídio tentado ou lesão tentada, não cabendo falar em absolvição, já que os quesitos da materialidade e autoria já teriam sido votados positivamente, pois, do contrário, conforme art.483, §1°, o réu já estaria absolvido, não necessitando de um terceiro quesito sobre a tentativa.


    Portanto, os itens que se sequem na questão são desdobramento desse entendimento, pois o crime será desclassificado para lesão leve na forma tentada, e o juiz presidente terá a competência para julgá-lo, juntamente com o crime de furto conexo, devendo levar em consideração a aplicação dos institutos despenalizadores da lei 9.099/95, por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo.


    Inteligência do art. 492, §§ 1° e 2°:

    § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

      § 2o  Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo


  • Concordo com Joaquim Serafim: "Haja imaginação para descobrir o que estas bancas querem!"

    Num suposto homicídio tentado sem sequer atingir-se a vítima (e ainda com crime conexo - o furto), eu gostaria de saber como o juiz-presidente formula o quesito sobre a materialidade do crime. Ele pode perguntar, por exemplo: "alguém atirou na direção da vítima?". Vejam bem, se os jurados respondem "NÃO, ninguém atirou na direção da vítima", encerra-se a votação e absolve-se o réu, conforme o CPP,art.483,§1. E se ninguém atirou, então ninguém matou e nem tentou matar ninguém, de modo que não houve crime contra a vida e o crime conexo será julgado pelo juiz-presidente.

    Se os jurados respondem "SIM" ao quesito da materialidade, o juiz-presidente pode perguntar quanto à autoria: "O réu efetuou o disparo contra a vítima?". Se os jurados respondem "NÃO, o réu não efetuou o disparo contra a vítima", também encerra-se a votação e absolve-se o réu, conforme o CPP,art.483,§1. E se só havia um réu no julgamento, não terá sido ele a pessoa que atirou contra a vítima, portanto não pesa contra ele nenhum crime contra a vida e o crime conexo supostamente praticado por ele será julgado pelo juiz-presidente.

    Se os jurados respondem "SIM" ao quesito da autoria, o juiz-presidente pode perguntar sobre a tentativa: "o réu tentou matar a vítima?". Nesse caso, se os jurados respondem "NÃO, o réu não tentou matar a vítima (ele na verdade estava fazendo outra coisa: tentando lesionar a vítima, ou efetuando um disparo para assustar a vítima, ou fazendo qlq outra coisa)", temos que essa "desclassificação" fará esse crime e também o crime conexo serem julgados pelo juiz-presidente.

    Se os jurados respondem "SIM" ao quesito sobre a tentativa de homicídio, então constatou-se ter sido o caso de crime contra a vida, e portanto os jurados julgarão tanto esse homicídio tentado quanto o crime conexo. O juiz-presidente em sequência perguntará: "O jurado absolve o réu quanto ao homicídio tentado?". Se os jurados respondem "SIM", não dá para saber se eles absolveram por julgarem haver uma excludente de culpabilidade ou uma excludente de ilicitude ou por acharem que a conduta socialmente adequada. Não dá para saber se eles desclassificaram sem perguntar algo específico quanto a isso. Se eles não desclassificaram expressamente, eles continuam competentes quanto aos crimes conexos, estou errado?

    Agora, se o juiz-presidente quer ser obscuro e confuso ele pergunta “O réu deu início a um crime que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, qual seja, erro de pontaria?”.
  • Com a devida licença, discordo frontalmente de vc, João. A questão foi mal formulada e, ao meu ver, como bem disse o Favero, não há explicação para a assertiva IV. Concordo com o comentário do Marcos até o ponto que ele diz q o quesito refere-se tão somente à tentativa. Daí a deduzir q, por não haver aberratio ictus, houve implicitamente desclassificação para lesão, realmente, não há qq fundamento pra isso, até pq a consequencia do instituto nada tem a ver com isso, ou seja, o crime continua doloso contra a vida, inclusive considerando as qualidades da vítima pretendida. 

    Assim, repiso, não há alternativa correta, visto que as assertivas II e IV são incompatíveis e, acaso se entenda q o quesito retratado na questão versa apenas sobre a tentativa, a resposta negativa obrigaria à formulação do quesito genérico de absolvição, repercutindo em nulidade absoluta a falta de votação, o que tornaria a assertiva I errada, não havendo, assim, repito, resposta correta pra questão.

  • Concordo com o Marcos Renato. Há uma confusão feita por alguns quanto ao quesito em questão. Trata-se de um quesito referente à tentativa. Como bem explicou alguns colegas, em se tratando de negativa ao quesito referido, há uma desclassificação por parte dos jurados porquanto não mais trata-se de crime de competência do Plenário do Júri. Em relação a assertiva IV não há discussões quanto a incompetência do Júri pois não há mais a atração que a justificava. Assim, em tese, seria a competência do juiz Presidente do Tribunal, mas, não poderíamos confirmar peremptoriamente pois, em se tratando de desclassificação de crime doloso contra a vida para juízo singular, pode ocorrer de o fato, rara vez, ser de competência da justiça militar, o que notoriamente ocorreria se o réu fosse militar.

  • Muito bem Marcos Rentato. Comentário corretíssimo. 

  • Perfeito o comentário do Marcos Renato! Extremamente didático! 

    Oras, se os jurados responderam negativamente ao quesito da tentativa, significa que o crime sequer foi tentado contra a vida, afastando assim a competência do Tribunal do Júri. Mas não se pode esquecer que se chegou a ser formulado o terceiro quesito (v. art. 483, §5º) é porque os jurados reconheceram a existência da materialidade e da autoria nos dois primeiros quesitos (por isso não houve absolvição). Sendo o acusado reconhecido como autor da conduta, mas esta não se forma tentada, deduz-se que a conclusão dos jurados foi pela desclassificação. 

    Faço apenas a seguinte observação:

    A questão mostra que a banca, silenciosamente, levou em consideração a falha do legislador ao mencionar no §4º do art. 483 ser possível formular o quesito relativo à desclassificação após o segundo ou terceiro quesito. Norberto Avena aponta que admitir esta última opção seria incoerente, pois, desclassificado o delito pelos jurados, estes não podem mais decidir a respeito da absolvição (terceiro quesito). fonte: Processo Penal Esquematizado, 7ª Ed. 2015, Ed. Metodo, p. 875.

     

  • Só em relação a uma coisa que não concordo com Marcos Renato: a desclassificação no caso é própria, de modo que não podemos dizer de forma absoluta que se desclassifica para lesão corporal, pois se for caso de dolo de perigo, pode-se cogitar a ocorrencia do crime do art. 132 do cp. 

  • Pessoal, eu sou péssima nessa parte de quesitos.

    Mas parece meio lógico que se não houve lesão, jamais o crime de homicídio seria consumado, certo? Então quando foi formulado o quesito da tentativa, em verdade, os jurados responderam "ele não tinha dolo de matar e não tentou matar". Assim, operou-se a desclassificação. 

    OK

    Mas o dolo não seria parte do segundo quesito, materialidade? ou nesse quesito apenas se analisa a existência de crime (qualquer), e não de determinado crime?

  • Sobre o item I: 

     

    I- correto. O crime imputado é o de tentativa de homicídio. A pergunta sobre a tentativa supõe-se ser situada após o quesito da materialidade (art. 483, I) e da autoria (art. 483, II), por força do § 5º do art. 483. Se os jurados negam a materialidade, significa absolvição do acusado. Se afirmam a materialidade, pergunta-se o segundo quesito, que versa sobre a autoria. Se negam a autoria, o acusado é absolvido, se afirmam, significa que houve lesão corporal (ou tentativa de lesão). Nesse ínterim, afirmando a autoria, aos jurados será indagado sobre se o réu deu início à tentativa de homicídio. Se eles afirmam, significa que houve o crime de tentativa, mas se negam, significa que houve desclassificação para lesão corporal (ou tentativa de lesão corporal) e o juiz-presidente julgará. Assim, o quesito genérico da absolvição (art. 483, III), restará prejudicado, pois quem julga é o juiz. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • meu Deus, eu nunca vou acertar essa questão
  • Acredito que estejamos diante da desclassificação própria. Questão complicadissíma. O argumento para sustentar a resposta é que se nem mesmo houve tentativa, não se poderia falar em crime contra a vida. Ora, para ser absolvido a conclusão é a mesma. Nem sequer houve tentativa. Penso que é o tipo de questão que fica na subjetivdade do examinador.


ID
1298122
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, de acordo com as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA.

    Súmula Nº 717 do STF: “Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial”.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. DICA: a questão falou que tal fato não exige motivação desconfie, pois no ramo do Direito, praticamente tudo deve ser motivado em cumprimento do mandamento constitucional do artigo 93, IX.

    Súmula  Nº 719 do STF:  "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".


    ALTERNATIVA C) CORRETA.

    Súmula Nº 715 do STF: “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do código penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução”.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA.

    Súmula Nº 716 do STF: “ Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA.

    Súmula Nº 718 do STF: “A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada”.

  • Questão para o candidato não zerar na prova!

  • E que venham mais dessas para não zerar... 

  • Prova do MPPR muito bem distribuída! 

  • Atenção para alteração legislativa recente no CPP:

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            

    § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.             

  • Segundo o artigo 32 do Código Penal as penas são privativas de liberdade; restritivas de direito e multa. No tocante as penas privativas de liberdade, a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado; semi-aberto e aberto e a pena de detenção em regime semi-aberto e aberto, salvo necessidade de transferência para o regime fechado.

    O citado artigo traz ainda que a execução da pena no regime: 1) fechado: deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média; 2) semi-aberto: deverá ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; 3) aberto: deverá ser cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    Os condenados a pena superior a 8 (oito) anos devem começar o cumprimento no regime fechado. Os não reincidentes (o reincidente inicia no regime fechado) com pena superior a 4 (quatro) anos e desde que não exceda a 8 (oito) anos deve começar o cumprimento no regime semi-aberto. Já os não reincidentes com pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos poderá cumpri-la em regime aberto.

    A) INCORRETA: Segundo a súmula 717 do STF o fato de o réu se encontrar em prisão especial “NÃO impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado".

    B) INCORRETA: Segundo a súmula 719 do STF: “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea."

    C) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto na súmula 715 do STF: “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução." Tenha atenção que a lei 13.964/2019 alterou o artigo 75 do Código Penal e este atualmente traz o limite de 40 (quarenta) anos para cumprimento das penas privativas de liberdade.

    D) INCORRETA: Segundo a súmula 716 do STF: “admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."

    E) INCORRETA: Segundo a súmula 718 do STF: “a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada."

    Resposta: C

    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.


ID
1298125
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Pois trata-se de uma alteração legislativa relativamente recente (lei 12.433/2011) que passou a prever expressamente a possibilidade de aplicação da remição ao preso cautelar. Muito embora a jurisprudência do STJ já tinha entendimento consolidado antes da referida lei no sentido da possibilidade de aplicação do instituto ao preso provisório.

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.


    ALTERNATIVA B) CORRETA. Literalidade do parágrafo único do art. 31 LEP.

    Art. 31.Parágrafo único da LEP. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.


    ALTERNATIVA C) CORRETA. Literalidade do artigo 37 da LEP.

    Art. 37 LEP. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.


    ALTERNATIVA D) CORRETA. Literalidade do artigo 126, §1º, I, LEP.

    Art. 126.  § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;


    ALTERNATIVA E) CORRETA. Literalidade do artigo 36 LEP.

    Art. 36 LEP.. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

  • Pessoal, também vale ficar atento à letra "c".
    Indubitavelmente, ela está correta, pois é letra de lei e estamos respondendo uma prova objetiva.
    Mas, caso fosse uma prova escrita, haveria a necessidade de citar a recente jurisprudência do STF acerca da desnecessidade da presença do requisito objetivo, qual seja, o cumprimento de 1/6 da pena para o trabalho externo no caso de presos submetidos ao regime semiaberto (caso do José Dirceu).
    No voto do Min. Barroso, são citadas inúmeros julgados do Superior Tribunal de Justiça, que comungam da tese aqui alinhavada.
    Link para o voto, na íntegra, para aprofundamento: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/6/art20140626-10.pdf

  • Exatamente, Guilherme Azevedo! Marquei como errada a "C" considerando o caso José Dirceu.

  • a) Incorreta.

    -

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime FECHADO ou SEMIABERTO poderá remir, POR TRABALHO ou POR ESTUDO, parte do tempo de execução da pena.

    (...)

    § 7º O disposto neste artigo APLICA-SE às hipóteses de prisão cautelar.

    -

    Súmula 341 do STJ: "A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto".

    -

    b) Correta. 

    Art. 31. (...).

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    -

    c) Correta.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    -

    d) Correta.

    Art. 126. (...).

    § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    -

    e) Correta.

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

  • Tão bom quando a primeira alternativa é a incorreta!

  • Os condenados ao regime fechado precisam cumprir ao menos 1/6 da pena para terem o direito ao trabalho externo.

    Os condenados ao regime semiaberto podem trabalhar extramuros de imediato, sem necessidade de cumprir esse prazo.

    O trabalho é condição para o condenado a regime aberto.

  • A jurisprudência atual permite a remição por trabalho em prisão domiciliar.

  • Os condenados ao regime fechado precisam cumprir ao menos 1/6 da pena para terem o direito ao trabalho externo.

    Preso Provisório o trabalho externo é proibido .

    O cumprimento de 1/6 da pena para trabalho externo ,não tem necessidade ser cumprido pelo regime semiaberto.

  • LEP:

    Do Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • O erro da alternativa A é interpretação quando diz: "Embora não prevista em lei, conforme jurisprudência pacífica do STJ fundada na isonomia, é cabível a remição da pena pelo estudo e trabalho ao custodiado em regime de prisão cautelar"

    errado, há previsão sim na LEP

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    o que está entre virgula pode ser suprimido ai você identifica melhor o erro.

  • A questão versa sobre a Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210/1984.

    Vamos ao exame das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.

    A) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta da questão. Ao contrário do afirmado, está expressamente previsto no § 7º do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 que o benefício da remição se aplica às hipóteses de prisão cautelar. O dispositivo foi inserido na Lei de Execução Penal pela Lei nº 12.433/2011 e já era o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça antes da alteração legislativa.

    B) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. É exatamente o que consta do parágrafo único do artigo 31 da Lei nº 7.210/1985 – LEP.

    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. É exatamente o que consta do artigo 37 da Lei n° 7.210/1984 – LEP. Vale ressaltar que em relação aos presos em regime semiaberto, o Supremo Tribunal Federal, acolhendo recurso interposto por José Dirceu, nos autos da ação penal 470, autorizou a realização de trabalho externo, dispensando a exigência do cumprimento de 1/6 da pena fixada, como se observa no trecho a seguir em destaque: “EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. 1. A exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de um sexto da pena, segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica aos presos que se encontrem em regime inicial semiaberto. Diversos fundamentos se conjugam para a manutenção desse entendimento. 2. A aplicação do requisito temporal teria o efeito de esvaziar a possibilidade de trabalho externo por parte dos apenados em regime inicial semiaberto. Isso porque, após o cumprimento de 1/6 da pena, esses condenados estarão habilitados à progressão para o regime aberto, que tem no trabalho externo uma de suas características intrínsecas. 3. A interpretação jurídica não pode tratar a realidade fática com indiferença, menos ainda quando se trate de definir o regime de cumprimento das penas privativas de liberdade. No caso, são graves e notórias as deficiências do sistema prisional. Neste cenário, sem descurar dos deveres de proteção que o Estado tem para com a sociedade, as instituições devem prestigiar os entendimentos razoáveis que não sobrecarreguem ainda mais o sistema, nem tampouco imponham aos apenados situações mais gravosas do que decorrem da lei e das condenações que sofreram. 4. Inaplicabilidade do requisito temporal para o deferimento de trabalho externo não significa, naturalmente, que a sua concessão deva ser automática. Embora a Lei de Execução Penal seja lacônica quanto aos requisitos pertinentes, é intuitivo que a medida é condicionada: (i) pela condição pessoal do apenado, que deve ser compatível com as exigências de responsabilidade inerentes à autorização para saída do estabelecimento prisional; e (ii) pela adequação do candidato a empregador. (...)" (STF. EP: 2DF. Relator Min. Roberto Barroso. Data de julgamento: 25/06/2014. Data de publicação: 30/10/2014). 
    D) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. É exatamente o que consta do artigo 126, § 1º, incisos I e II, da Lei n° 7.210/1984 – LEP.
    E) Incorreta. A  assertiva  está  correta,  pelo que não é a resposta a ser assinalada. É exatamente o que consta do artigo 36 da Lei n° 7.210/1984 – LEP.

    Gabarito do Professor: Letra A


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ID
1298128
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o regime disciplinar diferenciado, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Pois para que haja repetição do RDD, a nova falta deverá ser grave e de igual espécie. Nos termos do 52, I, LEP.

    Art. 52, I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Pois a aplicação do RDD pressupõe prévia ordem judicial devidamente fundamentada, sendo inadmissível a colocação do preso nesse regime por ato do diretor do estabelecimento. Nos termos dos artigo 53 e 54 da LEP.

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. É possível aplicação de RDD para qualquer crime, pois a LEP não faz a ressalva para aplicação exclusiva do regime em crimes de organização criminosa, quadrilha ou bando. Basta para colocação em regime diferenciado a presença dos requisitos exigidos pelo artigo 52 caput, quais sejam: prática de fato doloso + subversão da ordem ou disciplina interna (ou envolvimento em organização criminosa ou quadrilha).

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.


    ALTERNATIVA D) CORRETA. Literalidade do artigo 52 da LEP.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. O direito de visitas em RDD não será excluído, mas será restringido em relação ao regime normal.

    Art. 52, III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;

  • D.

    A) Errada. Não é falta grave de QUALQUER espécie, mas sim de MESMA espécie. (Art. 52, I, LEP)

    B) Errada. É imprescindível a prévia e fundamentada decisão do juiz competente (art. 54, caput, LEP)

    C)Errada. Não é somente esse caso. (Art. 52, parágrafos, LEP)

    D) Correta. (Art. 52, LEP)

    E) Errada. Terá direito a visitas (art. 52, III, LEP)

  • Ao meu ver a letra D não está correta na medida em que limita apenas "ao condenado", sem falar do "preso provisório". Alguém pode explicar?

  • Entendo que a alternativa "b" também está correta (Por meio de ato motivado, o diretor do estabelecimento prisional poderá determinar a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, não se prescindindo da posterior homologação judicial).


    Explico:

    O diretor do estabelecimento prisional, na condição de autoridade administrativa, tem competência para promover a inclusão preventiva do preso no RDD, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, devendo, imediatamente, submeter à apreciação do juiz, que poderá referendá-la ou não.


    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no RDD, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente


  • Pessoal, a alternativa "d" não traz nenhum termo restritivo como "apenas", "somente", "unicamente", etc. Desse modo, a assertiva, apesar de incompleta, não está incorreta. Algumas bancas consideram as assertivas incompletas como corretas. Outras, consideram incorretas. Cabe a análise da banca e a existência ou não de outra resposta correta e mais completa. 

  • LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: 

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;  

    II - recolhimento em cela individual;   

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;  

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. 

    § 1 O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    § 2 Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

  •  a) ERRADA. A falta grave deve ser de mesma espécie. 

     b) ERRADA. LEP   Art. 54.  § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. 

     c) ERRADO. Também o suspeito, preso provisório.

     d) GABARITO. A questão está incompleta. LEP Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado. 

     e) ERRADA.  O preso submetido ao regime disciplinar diferenciado  terá direito a visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas.

  • ATENÇÃO PARA A MODIFICAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/19

    “Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    II - recolhimento em cela individual;

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

  • CONTINUAÇÃO (Lei 13.964/19)

    art. 52, LEP

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

    § 2º (Revogado).

    § 3º Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.

    § 4º Na hipótese dos parágrafos anteriores, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso:

    I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;

    II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.

    § 5º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, o regime disciplinar diferenciado deverá contar com alta segurança interna e externa, principalmente no que diz respeito à necessidade de se evitar contato do preso com membros de sua organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou de grupos rivais.

    § 6º A visita de que trata o inciso III do caput deste artigo será gravada em sistema de áudio ou de áudio e vídeo e, com autorização judicial, fiscalizada por agente penitenciário.

    § 7º Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos.” (NR)

  • GABARITO CONFORME PACOTE ANTICRIME.

    A) O regime disciplinar diferenciado terá duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo da repetição da sanção por nova falta grave, de qualquer espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

    ERRADA - Art. 52 [...] I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    Percebam que não há mais a limitação em relação ao quantum da pena aplicada.

    B) Por meio de ato motivado, o diretor do estabelecimento prisional poderá determinar a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, não se prescindindo da posterior homologação judicial;

    ERRADA - Aplicada pelo Juiz conforme art. 53, V e caput do 54.

    C) Somente estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas quadrilha ou bando;

    ERRADA - Art. 52. § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

    Percebam que, além das hipóteses acima, também está sujeito ao RDD quem pratica crime doloso que ocasione subversão da ordem ou disciplina internas (Art. 52, caput).

    D) A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou da disciplina internas , sujeita o condenado (nacional ou estrangeiro), sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado;

    PERFEITO! Caput do art. 52.

    E) O preso submetido ao regime disciplinar diferenciado não terá direito a visitas.

    ERRADA - Art. 52 [...] visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;

    Percebam que não há mais a ressalva referente às crianças, portanto, penso que agora elas são contadas nessas duas pessoas que podem visitar. Atentar para o fato de que, se for terceiro, isto é, pessoa não integrante da família, haverá a necessidade de autorização judicial.

    Mais um detalhe:

    A lei traz as hipóteses de "visitas" e de "entrevistas", nas duas, há a imposição de que haja instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, SÓ QUE, tal regra pode ser ressalvada por meio de autorização judicial quando se tratar de ENTREVISTA. Portanto, de acordo com a lei, em hipótese alguma haverá contato físico ou a passagem de objetos quando o detento estiver recebendo visita. Por outro lado, isso poderá acontecer quando houver entrevista.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    § 4º Na hipótese dos parágrafos anteriores, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso:    

    I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;     

    II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.     

    Pela que prescreve a nova lei:

    2 anos + 1 ano em algumas hipóteses


ID
1298131
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Em inúmeras passagens a LEP autoriza o juiz agir de ofício, a título meramente de exemplo, cito o artigo 116.

    Art. 116 LEP. O Juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Não se trata de uma obrigatoriedade para o magistrado, mas sim de uma discricionariedade que pode ou não determinar a utilização de monitoramento a depender do caso concreto.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.


    ALTERNATIVA E) CORRETA. Para saber se haverá ou não a perda do tempo do período de prova, devemos saber qual foi o motivo que ensejou a revogação do livramento condicional. Assim, se a revogação se deu por superveniência de condenação por crime anterior (é o caso da questão) o período em que o condenado esteve solto será computado como tempo efetivamente cumprido. Outro lado, se a revogação se deu por cometimento de crime durante o período de prova, o condenado terá o benefício revogado e ainda perderá o tempo que ficou em liberdade, não se computando como tempo cumprido.

    Art. 141 LEP. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Art. 142 LEP. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

  • Não compete ao administrador do presídio autorizar saídas temporárias dos detentos de maneira automática, a partir de uma única decisão do juízo das Execuções Penais. Cada saída deve ser concedida e motivada pelo magistrado, com demonstração da conveniência da medida e sujeita à fiscalização do Ministério Público. 

    Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), na condição de repetitivos, conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). 

    O MPRJ contestou entendimento do juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que autorizou saídas temporárias a dois detentos, estabelecendo-as em duas vezes por mês e por ocasião do aniversário, do Dia das Mães e dos Pais, da Páscoa e das festas do final do ano (Natal e Ano Novo), até o limite de 35 saídas anuais, a serem concedidas a critério do diretor do estabelecimento prisional. 

    Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora dos recursos especiais, “não é possível delegar ao administrador do presídio a fiscalização sobre diversas saídas temporárias, autorizadas em única decisão, por se tratar de atribuição exclusiva do magistrado das execuções penais”. 

    Ela explicou que a LEP é bastante clara ao delimitar a competência dos vários órgãos reponsáveis pela execução da pena. Citou o artigo 66, inciso IV, da referida lei, o qual dispõe que compete ao juiz da execução autorizar saídas temporárias. 

    Além disso, considerou que a delegação à autoridade penitenciária impediria a manifestação do Ministério Público na concessão do benefício e na fiscalização relativa à ocorrência de excesso, abuso ou irregularidade na execução da medida. 

    A relatora citou vários precedentes, entre eles o REsp 1.170.441: “Indevida a delegação da competência ao administrador do estabelecimento prisional para autorizar as saídas temporárias e sua renovação automática, sendo o argumento da desburocratização insuficiente para autorizar a modificação da competência.” 

    Por outro lado, a ministra entendeu que o limite de 35 saídas anuais, previsto no artigo 124 da LEP, não foi extrapolado nos casos, porque, embora a redação do texto dê margem à interpretação de que seriam permitidas apenas cinco saídas anuais, dentro do limite de sete dias, não há nenhum impedimento ao uso do saldo remanescente para a concessão de novos benefícios. 

    “Em atenção ao princípio da ressocialização, a concessão de maior número de saídas temporárias de menor duração, uma vez respeitado o limite de dias imposto na LEP, alcança o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade”, afirmou Laurita Vaz. 

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=80416
  • A) Juiz da VEC

    B) Juiz da VEC

    C) É permitido

    D) É facultativo

    E) CORRETO (arts. 141/142, LEP)

  • Sobre a alternativa D:


    É competência do juiz decidir acerca da saída temporária.

    O diretor do estabelecimento decide sobre a permissão de saída.

  • Artur Favero , voçê é fera.... 

  • Alternativa D: A autorização para saída temporária aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, somente poderá ser deferida pelo diretor do estabelecimento penal, quando houver a utilização de equipamento de monitoração eletrônica. (ERRADA).


    Não confundir a permissão de saída com a saída temporária. Esta será determinada pelo juiz, aquela pelo diretor do estabelecimento no qual se encontra o preso.


    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.


  • Complementando os comentários, a letra D tem dois erros: o 1º é que o diretor do estabelecimento NUNCA poderá autorizar a saída temporária, mas somente o juiz, por ato motivado, ouvido o MP e a administração penitenciária, nos casos da lei e preenchidos os requisitos que ela exige; o diretor poderá conceder "permissão de saída", que é um instituto diferente, e se dá mediante escolta e nos casos da lei. O 2º erro é o da afirmação de que a monitoração eletrônica é obrigatória, pois não é, mas facultativa.

  • Assinale a alternativa correta:

    Parte superior do formulário

    a)

    Compete ao órgão do Ministério Público, na respectiva Comarca de atuação, compor e instalar o Conselho da Comunidade; ERRADO. ARTIGO 80. COMPÕE 1 REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, 1 ADVOGADO, 1 DEFENSOR PÚBLICO, 1 ASSISTENTE SOCIAL.

    b)

    Compete ao órgão do Ministério Público interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringências aos dispositivos da Lei de Execução Penal; ERRADO. ARTIGO 66, VIII. COMPETE AO JUIZO DA EXECUÇÃO.

    c)

    Em matéria de execução penal é vedado ao Juiz de Direito agir de ofício; ERRADO. JUIZ DE EXECUÇÃO. NÃO CABE AO JUIZ DE DIREITO DAR SEGUIMENTO.

    d)

    A autorização para saída temporária aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, somente poderá ser deferida pelo diretor do estabelecimento penal, quando houver a utilização de equipamento de monitoração eletrônica; ERRADO. ARTIGO 122. DETERMINADO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, PODERÁ SER AUTORIZADA SEM VIGILANCIA DIRETA OU COM A MONITORAÇÃO ELETRONICA.

    e)

    Se a revogação do livramento condicional for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 02 (duas) penas. CORRETO. ARTIGO 86 , 87 E 84 CP. AS PENAS QUE CORRESPONDEM A INFRAÇÕES DIVERSAS DEVEM SOMAR-SE PARA EFEITO DE LIVRAMENTO. REVOGA-SE O LIVRAMENTO SE O LIBERADO VIER A SER CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM SENTENÇA IRRECORRIVEL POR CRIME ANTERIOR.

    Parte inferior do formulário

    Parte inferior do formulário

  • Atualização - PACOTE ANTICRIME:

    Art. 122. (...) § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

  • ALTERNATIVA A, B e D- Competência do Juiz da Execução.

  • Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Art. 142. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

  • Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Art. 142. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

  • A) ERRADA - compete ao juízo da Execução instalar o Conselho da Comunidade.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    B) ERRADA - juízo da Execução.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    C) ERRADA - é permitido ao juiz agir de ofício.

    D) ERRADA - autorização de saída é gênero do qual são espécies permissão de saída e saída temporária. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento de acordo com os casos previstos no art. 120 da LEP; a saída temporária será concedida pelo juiz da Execução.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    (...)

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    E) CORRETA

    Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Art. 142. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

  • Art. 141 da LEP - Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

  • A questão versa sobre a Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210/1984.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. É do juiz da execução a competência para compor e instalar o Conselho da Comunidade, e não atribuição do Ministério Público, consoante estabelece o artigo 66, inciso IX, da Lei de Execução Penal.


    B) Incorreta. Também é do juiz da execução a competência para interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da Lei de Execução Penal, não se tratando de atribuição do Ministério Público, consoante previsão contida no inciso VIII do artigo 66 do referido diploma legal.


    C) Incorreta. Há várias previsões de atuação de ofício do Juiz da Execução Penal, tais como se observam, dentre outras, nos artigos 116; 143; 144; 146; 147; 154, § 1º; 158, § 2º; todos do referido diploma legal.


    D) Incorreta. A saída temporária é um benefício a ser concedido aos condenados em regime semiaberto, nos termos do que dispõe o artigo 122 da Lei de Execução Penal, podendo, efetivamente, ser utilizado o equipamento de monitoração eletrônica, consoante estabelece o § 1º do referido dispositivo legal. A autorização há de ser concedida, porém, por ato motivado do juiz da execução, ouvido o Ministério Público e a administração penitenciária, conforme estabelece o artigo 123 da Lei de Execução Penal, não podendo ser deferida pelo diretor do estabelecimento penal.


    E) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 141 da Lei de Execução Penal.


    Gabarito do Professor: Letra E

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ID
1298134
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e responda:


I. Não se considera impróprio ao consumo o produto, cujo prazo de validade estiver vencido, se não vier a acarretar danos à saúde do consumidor;

II. O fabricante, o produtor, o construtor, o profissional liberal e o importador respondem pessoal e independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, serviços, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco;

III. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    I. Não se considera impróprio ao consumo o produto, cujo prazo de validade estiver vencido, se não vier a acarretar danos à saúde do consumidor; - Errado!

    Segundo o Código de Defesa do Consumidor: Secção III - Art. 18, § 6, I.

    § 6 - SÃO IMPRÓPRIOS AO uso e CONSUMO:

    I - Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;


    II. O fabricante, o produtor, o construtor, o profissional liberal e o importador respondem pessoal e independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, serviços, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco; - Errado!  

    Segundo o Código de Defesa do Consumidor: Secção II - Art. 12

    Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, NACIONAL OU ESTRANGEIRO, e o importador RESPONDEM, independentemente da existência de cupa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     O profissional liberal NÃO está inserido na regra de responder OBJETIVAMENTE e, sim, na sua exceção. A responsabilidade SUBJETIVA do profissional liberal está inserido no art. 14, parágrafo 4°.


    III. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade. - Errado!

    Segundo o Código de Defesa do Consumidor: Secção III - Art. 23

    Art. 23 - A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços NÃO O EXIME DE RESPONSABILIDADE.

  • Art. 14.   § 4° CDC. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


    Trata-se do único caso de responsabilidade subjetiva previsto no CDC (responsabilidade por fato de serviço dos profissionais liberais).


  • Concluimos então que o profissional liberal responde OBJETIVAMENTE por vícios no serviço? Alguém pode esclarecer essa dúvida pra mim lá na minha página?  Obrigada!

  • Olá, Roberta.


    CUIDADO!

    Apenas ratificando o que já foi explanado pelo colega Artur Favero.


    NÃO podemos afirmar que o profissional liberal sempre responderá OBJETIVAMENTE, pois, a única exceção está no art. 14, parág. 4°.

    Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Parágrafo 4° - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.  (EXCEÇÃO DO ART. 14)

    No serviço, a regra é que ela é OBJETIVA, mas há uma EXCEÇÃO, que é a do Profissional Liberal. Logo, o profissional liberal NÃO responderá objetivamente e, sim, SUBJETIVAMENTE.


    Um abraço.

  • Olá, Inná!  Acho que você é quem deve estar equivocada, tenha cuidado. Vou explicar. 

    A minha pergunta foi sobre o VÍCIO no SERVIÇO. Aliás, já pesquisei e já esclareci a minha dúvida que tinha  indagado aqui. 

    Assim como nos produtos, onde temos o fato e o vício do produto, existe também o FATO e o VÍCIO do SERVIÇO, que são coisas absolutamente distintas. 

    Fato é DEFEITO, o prejuízo está extrínseco ao bem, é capaz de gerar riscos a segurança do consumidor e a terceiros. No que tange ao FATO DO SERVIÇO, os fornecedores respondem de forma OBJETIVA!!! Contudo, temos a ressalva do parágrafo 4º dos profissionais liberais. Recapitulando: Profissional liberal responde subjetivamente por fato (defeito) do serviço. 

    Em outra senda, tratamos de VÍCIO DO SERVIÇO. O vício (seja ele no produto ou em um serviço) não traz risco a segurança do consumidor, ele somente não está de acordo com que é esperado, ele só traz um prejuízo econômico ao consumidor. 

    Na questão estávamos falando de VÍCIO NO SERVIÇO. O artigo 19, CDC, trata do assunto e não traz NENHUMA RESSALVA com relação aos profissionais liberais. Portanto, nos moldes do artigos 19 c/c 14,§ 4º CDC,  concluímos que A RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL LIBERAL NO QUE SE REFERE AO VÍCIO NO SERVIÇO É OBJETIVA. 

    Entendeu, Inná?

    Espero ter ajudado. 

    Foco, persistência e determinação. 


  • Olá, Roberta!

    Sim, entendi.

    Obrigada pelas considerações que, com bons fundamentos foram de grande valia. Mas vejamos:

    - Equivocada em partes, pois, a questão no seu segundo item (II) ela trata sobre o ART. 12, do CDC, Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço NÃO de VÍCIO como afirmas;

    - Na Secção III, entre os arts. 18 e 25, do CDC, realmente não traz, em nenhum momento, o Profissional Liberal e, sim, o FORNECEDOR.  O Profissional Liberal é citado apenas na Secção II, ART. 14, parágrafo 4°, por esse motivo, não quis afirmar algo que apenas pode-se deduzir;


    Um abraço!

  • Sobre o profissional liberal, salvo engano, o que remete à questão da responsabilidade ser OBJETIVA ou SUBJETIVA, refere-se à responsabilidade PESSOAL (Art. 14, §4º, CDC)

    Empresa de Engenharia ---> Responde OBJETIVAMENTE por fato do serviço em uma obra
    Engenheiro responsável por uma obra ---> Responde SUBJETIVAMENTE por fato do serviço em uma obra.

    Sérgio Cavalieri levanta uma questão que suscitou controvérsia, mas hoje já esta pacificada, tal questão é a seguinte: “Por que o profissional liberal foi excluído do sistema geral da responsabilidade objetiva?” A atividade dos profissionais liberais é exercida pessoalmente, a determinadas pessoas que são os clientes, intuito personae, sendo que na maioria das vezes essa atividade é baseada na confiança recíproca. Tratando-se desta forma de serviços negociados e não contratados por adesão. Assim, não seria razoável submeter os profissionais liberais à mesma responsabilidade dos prestadores de serviços em massa, empresarialmente, mediante planejamento em série. Contudo, não se fazem presentes na atividade do profissional liberal os motivos que justificam a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços em massa. 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12462&revista_caderno=10
  • Não briguem gurias!!!

  • Bem, apesar dos argumentos utilizados pelas colegas, que eu tenha conhecimento, a única forma de um profissional liberal responder de maneira objetiva é no caso de uma obrigação de resultado, ou seja, aquela em que se promete um resultado final. Não sendo alcançado tal resultado, independe da culpa do profissional a responsabilidade.
    Nos demais casos, sendo fato ou vício do serviço, responderá o profissional liberal de maneira subjetiva. Isso tudo para protegê-lo, afinal, não há que compará-lo a uma pessoa jurídica que trabalha com prestação de serviços em massa.
    Espero ter colaborado!

  • PROFISSIONAL LIBERAL                     RESPONSABILIDADE

    Fato do produto        -------------------        Objetiva

    Vício do produto          ----------------         Objetiva

    Fato do serviço         -----------------        Subjetiva

    Vício do serviço         -------------------         Objetiva

  • Na luta,

    Seu comentário me deixou em dúvida, então fui pesquisar. O que encontrei é que, ainda que o profissional liberal assuma obrigação de resultado, sua responsabilidade permanece sendo subjetiva. O que ocorre é apenas uma inversão do ônus da prova, atribuindo-se ao profissional liberal o dever de provar que não incorreu em culpa (já na responsabilidade objetiva a análise da culpa é presindível). É o chamado sistema da culpa presumida.

    Fonte: Interesses Difusos e Coletivos Esquematizados. ANDRADE, Adriano. MASSON, Cleber. ANDRADE, Landolfo. Editora Método. 4ª Edição, 2014, p. 507.

  • CDC:

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

           Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

           § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

           I - sua apresentação;

           II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

           III - a época em que foi colocado em circulação.

           § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

           § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

           I - que não colocou o produto no mercado;

           II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

           III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

           Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

           I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

           II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

           III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

           Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

           Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

           § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

           I - o modo de seu fornecimento;

           II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

           III - a época em que foi fornecido.

           § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

           § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

           I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

           II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

           § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

            Art. 15. (Vetado).

           Art. 16. (Vetado).

           Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    I. Não se considera impróprio ao consumo o produto, cujo prazo de validade estiver vencido, se não vier a acarretar danos à saúde do consumidor;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 6° São impróprios ao uso e consumo:

    I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

    Considera-se impróprio ao consumo o produto, cujo prazo de validade estiver vencido.

    Incorreta assertiva I


    II. O fabricante, o produtor, o construtor, o profissional liberal e o importador respondem pessoal e independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, serviços, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    O fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco;

    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Incorreta assertiva II.

    III. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    Incorreta assertiva III.



    A) Apenas as assertivas I e II são corretas; Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas I e III são corretas; Incorreta letra “B”.

    C) Apenas as assertivas II e III são corretas; Incorreta letra “C”.

    D) Todas as assertivas são corretas; Incorreta letra “D”.

    E) Nenhuma assertiva é correta. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1298137
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B (alternativa incorreta), pois a instauração de inquérito civil obsta a decadência.


    Art. 26, CDC. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

      § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução   dos serviços.

      § 2° Obstam a decadência:

      I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

      II - (Vetado).

      III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

      § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    Art. 51.  § 2° CDC. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA.

    Art. 26, CDC

    § 2° Obstam a decadência:

     III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.


    ALTERNATIVA C) CORRETA.

    Art. 51 § 4° CDC. É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.


    ALTERNATIVA D) CORRETA.

    Art. 30 CDC. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


    ALTERNATIVA E) CORRETA.

    Art. 87 CDC. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

  • A questão trata de temas da relação de consumo.
    A) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Correta letra “A”.

    B) A instauração de inquérito civil não obsta a decadência do direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    A instauração de inquérito civil obsta a decadência do direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão

    C) É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto no Código de Defesa do Consumidor ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

    É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

    Correta letra “C”.

    D) Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Correta letra “D”.

    E) Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1298140
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    B e E) Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

      I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

      II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    D) Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

  • LETRA C [ERRADA]

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


  • Gabarito Oficial: Letra D.

  • Erro da "D": conquanto, pelo microssistema dos processos coletivos, tenham a liquidação/execução individuais preferência na seara dos direitos individuais homogêneos, o CDC também traz a possibilidade de liquidação e execução coletiva nesse caso (arts. 98 e 99 do CDC). Parte da doutrina entende que, nesse caso, não haveria mais a legitimação extraordinária (substituição processual), mas sim a ordinária (representação processual), na medida em que se individualizará a situação particular de cada vítima (a esse respeito, ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 4. ed. São Paulo: RT, 2009. p. 185).

    Outrossim, reforçando o erro da assertiva, há a chamada fluid recovery, prevista no art. 100 do CDC e derivada do direito estadunidense, que terá incidência quando, decorrido o prazo de 1 (um) ano, não houver habilitação de interessados (vítimas e sucessores) em número compatível com a gravidade do dano causado pelo réu da ação coletiva. Nesse caso, poderão os legitimados do art. 82 do mesmo diploma cobrar tal resíduo, que será destinado ao fundo de reparação dos direitos difusos criados pela Lei de Ação Civil Pública.

  • Gabarito - Alternativa "D". Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados. Confesso que não entendi a ponderação feita pelo colega abaixo, no sentido de divergir do gabarito. O fato de a condenação ser genérica, não implica, a meu ver, necessariamente em um, ou outro modo de EXECUÇÃO do julgado. Não vislumbrei essa eventual vinculação. Em outras palavras, SIM, claro, a execução poderá ser INDIVIDUAL OU COLETIVA. 

  • a) INCORRETO.

    CDC, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (...) III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público.

    b) INCORRETO.

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    c) INCORRETO. 

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público.

    d) CORRETO.

    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    e) INCORRETO.

     Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

     

  • CDC:

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

            Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

           Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

           Parágrafo único. (Vetado).

           Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

           I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

           II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

           Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

           Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

           Art. 96. (Vetado).

           Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

           Parágrafo único. (Vetado).

            Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

           § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

           § 2° É competente para a execução o juízo:

           I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

           II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

  • CDC:

        Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

           Parágrafo único. (Vetado).

            Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

           § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

           § 2° É competente para a execução o juízo:

           I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

           II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

           Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

           Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao fundo criado pela Lei n°7.347 de 24 de julho de 1985, ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas.

           Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

           Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985.

  • A questão trata de ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos

    A) Não se vislumbrando a incidência de interesses de menores, incapazes, deficientes ou repercussão social que a justifique, é desnecessária a intervenção do Ministério Público;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Não se vislumbrando a incidência de interesses de menores, incapazes, deficientes ou repercussão social que a justifique, se o Ministério Público não ajuizar a ação, atuará como fiscal da lei.

    Incorreta letra “A”.     

    B) É facultado ao consumidor eleger o foro competente para o julgamento da ação;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    Não é facultado ao consumidor eleger o foro competente para o julgamento da ação, já estando previamente definido em lei.

    Incorreta letra “B”.

    C) O Ministério Público não possui legitimidade para promover a liquidação e a execução da sentença;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    O Ministério Público possui legitimidade para promover a liquidação e a execução da sentença.

    Incorreta letra “C”.

    D) Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) O julgamento de ações dessa natureza compete exclusivamente à Justiça Federal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    O julgamento das ações dessa natureza compete à Justiça Federal e à Justiça Estadual.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1298143
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre a proteção à saúde do trabalhador, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B - Lei 8080, art. 6º, parágrafo 3º e incisos.

  • Código de Saúde do Paraná (Lei 13.331/01):

     

    Art. 34. A atenção à saúde do trabalhador no setor público e privado, do mercado formal e informal, compreende as ações individuais e coletivas desenvolvidas no âmbito do SUS, abrangendo:

    [...]

    Parágrafo único. Os serviços de vigilância sanitária e epidemiológica manterão  fiscalização e controle das atividades desenvolvidas nos ambientes de trabalho, que, direta ou indiretamente ocasionem ou possam vir a ocasionar risco ou dano à saúde, à vida ou à qualidade de vida.

     

    Art. 37, § 2º. Nas ações e nos serviços desenvolvidos pela vigilância, são asseguradas a cooperação dos sindicatos de trabalhadores, dos organismos de defesa do consumidor,  das  entidades ambientalistas e conselhos de classe.

  • Lei 8.080

     

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    (...)

    § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    (...)

    III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

    (...)

    VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

     

  • Lei do SUS:

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

    XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.


ID
1298146
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e responda:

I. O estabelecimento de normas e a execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras são de competência exclusiva da direção nacional do Sistema Único de Saúde;

II. Compete à direção nacional do SUS identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional;

III. Compete à direção estadual do SUS identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;

IV. Compete à direção estadual do SUS formar consórcios administrativos intermunicipais, os quais obedecerão ao princípio da direção única, a ser definida no ato constitutivo da entidade, que ficará sujeita às mesmas normas de observância obrigatória às distintas pessoas jurídicas integrantes do SUS.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com a palavra EXCLUSIVA

  • Gabarito da questão ETodos da Lei 80880/90I- Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) competeVII Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios
    II- Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;

    III- Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) competeXI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;

    IV- Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    § 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.




  • I -  O estabelecimento de normas e a execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras são de competência exclusiva da direção nacional do Sistema Único de Saúde;

    Art. 17. À direção ESTADUAL do Sistema Único de Saúde (SUS)

    compete:

    XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

  • Da Competência

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

    II - participar na formulação e na implementação das políticas:

    a) de controle das agressões ao meio ambiente;

    b) de saneamento básico; e

    c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

    III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    b) de rede de laboratórios de saúde pública;

    c) de vigilância epidemiológica; e

    d) vigilância sanitária;

    IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;

    V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;

    VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;

    VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;

  • VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;

    IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde;

    X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;

    XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;

    XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;

    XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde;

    XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;

    XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

    XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;

    XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;

    XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.        

    § 1º  A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.      


ID
1298149
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que diz respeito ao direito à profissionalização e à proteção ao trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

      Devido a proibição do texto constitucional de trabalho antes dos 14 anos, esse artigo refere-se ao trabalho executado fora da relação de emprego, fora da empresa. E como o enunciado da questão refere-se à profissionalização e a proteção ao trabalho, tem-se a alternativa C como a errada!


  • Gabarito C (alternativa incorreta). Artigos retirados do ECA.


    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

    Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e   previdenciários.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.


  • Apesar do ECA aparentemente permitir trabalho ao menor de 14 anos, conforme disposição do artigo 60, a CF/88 expressamente vedou tal possibilidade. Assim, diante do conflito de normas (CF x ECA) deve prevalecer a norma hierarquicamente superior. Por fim, podemos assim sintetizar o atual quadro de trabalho aos menores:


    Menor de 14 anos: vedado qualquer tipo de trabalho.

    De 14 aos 16 anos: Trabalho é permitido exclusivamente na condição de aprendiz, assegurado o direito a receber bolsa aprendizagem, proibido o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou imoral.

    De 16 aos 18 anos: Permitido trabalho, proibido aquele que seja noturno, perigoso ou insalubre.

    A partir do 18 anos: Permitido qualquer tipo de trabalho.




    Art. 60, ECA. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

    Art. 7º, XXXIII, CF- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Questão capciosa vez que não há uma alternativa incorreta, mas sim uma que contradiz o enunciado (letra C).

  • Andre, se sua lógica estiver certa, a alternativa C também deveria estar incorreta, não acha?

  • c) Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem; - INCORRETA. Isto porque até quatorze anos é proibido qualquer trabalho.

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Na Constituição está proibido que menores de 14 anos trabalhem enquanto no ECA essa proibição não existe. Como já disseram em outro lugar, existem atores mirins na rede Globo. Seja como for, não podemos esquecer que leis e vida real são diferentes, e as provas cobram as leis.

  • essa  questão deveria ser anulada pois todas as alternativas estão corretas todas prevista no ECA

    letra a - correta  art. 67 inciso l

    letra b - correta art. 65 

    letra c - correta  art. 64

    letra d- correta art. 66

    letra e - correta art. 68 

    questão muito muito mal feita 

  • Pergunto: Se a letra "C" está incorreta, a letra "B" (Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários;) também assim não estará? 

    Ex: Adolescente de 15 anos não poderia, em face a CF/88, trabalhar, salvo na condição de aprendiz...E aprendiz tem direitos trabalhistas e previdenciários??? 

  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS:

    letra A) Art. 67 do ECA. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
    II - perigoso, insalubre ou penoso;
    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    Letra B) Art. 65 do ECA. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e  previdenciários.

    Letra C) Art. 64 do ECA. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Letra D) Art. 66 do ECA. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Letra E) Art. 68 do ECA. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

  • Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e      previdenciários.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.


  • o adolescente antes dos 14 anos nao pode trabalhar, nem como aprendiz!!!

  • Gente, realmente é a alternativa "c" que está incorreta, independemente de existir disposição semelhante no ECA. Isso porque o tema é tratado pela CRFB/88 (norma hierarquicamente superior), que veda qualquer trabalho a menores de 14 anos. Foi de propósito!

     

    Comentário do Artur está excelente. Parabéns.

  • Essa questão é daquelas que se acerta por pura sorte. Para o candidato que sabe exatamente a letra da lei, todas estão certas. Para aquele que sabe, alem disso, interpretar os dispositivos, b) e c) estão incorretas. A alternativa c) já está amplamente comentada. A b) está incorreta pois, pelo principio juslaboral da proteção, não pode o trabalhador ser punido por falta imputável unicamente ao empregador, assim, todos os trabalhadores (ainda que menores de 14 anos) fazem jus aos direitos trabalhistas e previdênciarios.

  • Pessoal, sobre a alternativa indicada no gabarito (letra "C") e o disposto no art. 64 do ECA, Nuci (in Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, 2014, p. 231) explica que "não se aplica mais o disposto neste artigo ao menor de 14 anos, que, segundo o art. 7º, XXXIII, da CF, não pode trabalhar em qualquer função. Portanto, se bolsa houver, será destinada ao menor de 16 anos (maior de 14). Entretanto, na ótica de Oris de Oliveira, pode o adolescente entre 12 e 14 anos ser inserido num programa de pré-aprendizagem ou de aprendizagem em escola ou instituição especializada profissionalizante, executando trabalhos que a alternância entre prática e teoria exige, desde que se tenha em mente não se tratar de relação de emprego, mas da mesma relação entre aluno e escola com direitos e obrigações recíprocos (...). Parece-nos sensata tal posição que em nada atrapalha o estudo e as demais atividades do jovem, até porque não se caracteriza como trabalho, nem na forma de aprendizagem."

    Assim, penso que a questão é (era), de fato, passível de anulação, pois, conquanto não se desconheça da vedação constitucional acerca de trabalho em qualquer condição a menores de 14 anos, é certo que há a possibilidade acima aventada, ou seja, de uma atividade compatível à idade ser objeto de disciplina escolar e, assim, ser possível a concessão da bolsa aprendizagem na forma do mencionado dispositivo.


ID
1298152
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Quanto aos direitos reconhecidos aos membros do Conselho Tutelar pela Lei nº 8.069/90 (após o advento da Lei nº 12.696/2012), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)


    Incorreta: d)

  • Direito da Criança e do Adolescente é matéria fundamental para o exercício da função do membro do MP e olha o que o examinador cobra na prova. Uma decoreba sem a menor utilidade. Parabéns, Sr. Examinador!

  • Pergunta super útil ao exercício do membro do MP... Como que aprovariam um candidato se ele não soubesse isso!

  • Jornada de trabalho não é  direito, é  dever!

  • incorreta: d) Jornada semanal de 40 (quarenta) horas;


ID
1298155
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. (ART. 68, LEI 12.594/12)


    B) CORRETA: Para garantir a oferta de programa de atendimento socioeducativo de meio aberto, os Municípios podem instituir os consórcios dos quais trata a Lei no11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades. (ART. 5, p.1, LEI 12.594/12)


    C) CORRETA: O Plano de que trata o inciso II do art. 3o desta Lei deverá incluir um diagnóstico da situação do Sinase, as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações de atendimento para os 10 (dez) anos seguintes, em sintonia com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (ART. 7, LEI 12.594/12)


    D) CORRETA: Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (ART. 8, LEI 12.594/12)


    E) ERRADA: Segundo o ART. 36 da LEI 12.594/12 a competência para execução é do Juiz da Infância e da Juventude.



    Bons estudos!!!

  • Cabe na resposta E) considerar o:  

    Art.1º § 1o  Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. 

    Pois a  "execução da política socioeducativa NÃO é de responsabilidade do setor de assistência social" COMO DIZ A QUESTÃO, está no âmbito jurisdicional do estado. 

  • GABARITO E!

    A Lei não faz qualquer menção sobre o dever de as medidas socioeducativas em meio aberto serem executadas pelos CREAS dos municípios ou, na falta destes, pelos CRAS. 


  • Pessoal, vcs estão confundido as coisas.

    O juiz da infância é responsável pela execução da medida socioeducativa. A questão traz a execução da política socioeducativa . 

    De acordo com o SINASE quem executa a política é o Estado em relação às medidas de meio fechado, e o Município em relação às de meio-aberto.

    Ok, mas o erro da questão está no fato de que não faz menção expressa (ele não reconhece "expressamente" no SINASE  Lei nº 12.594/2012 que é no CRAS ou no CREAS que a medida será cumprida, isso foi definido por uma portaria do Ministério de Desenvolvimento Social e combate à fome.

     

    Abraços

  • Aqueles erros que as bancas próprias cometem por descuido do examinador que elabora a questão:

     a alternativa "c" afirma que é dever da união, dos estados, municípios e DF elaborar seus planos de atendimento socieducativos , incluindo: "diagnóstico da situação do sinase, as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações de atendimento... "

    Ocorre que esta é uma previsão para o PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIEDUCATIVO, de competência da UNIÃO, nos termos do artigo 7º, que se reporta ao artigo 3º, II (que traz a competência da União). 

    Percebe-se que a lei do SINASE desenhou uma estrutura simétrica entre os entres federativos (todos eles terão um conselho - o nacional, o estadual, o municipal e o distrital; um plano - nacional, estadual, municipal e distrital; intregrando sistemas nacional, estadual, municipal e distrital). Embora simétrica a estrutura, repartiu competências complementares (ex: ao estado compete a execução de medidas restritivas de liberdade; ao município, as de meio aberto). 

    Assim, no seu artigo 7º, a Lei determinou o que deve conter no plano NACIONAL: diretrizes, objetivos, metas, etc. (percebe-se que estes assuntos geralmente fica a cargo da União. Ex: estabelecer as diretrizes básicas que vão orientar os planos dos demais entes). Já o conteúdo dos demais entes serão elaborados por eles próprios (art. 7º, §2º).

    Portanto, na minha visão, acredito que o examinador tenha errado ao afirmar que é atribuição de todos os entes elaborar plano (aqui tá certo), que contenha diretrizes, objetivos, metas, etc. (aqui está errado, pois o caput do artigo 7º refere-se ao plano nacional, de competência da União).

     


  • Discordo do ministério público, errei a questãol, mas lei não fala de CRAS OU CREAS, é compentência da Uinião sim, mas em parceria com os Estados , DF e municípios, a mais errada e a letra E de longe 

  • Ao responder a questão pensei q a letra c estaria errada pelo mesmo fundamento q o colega Ministério Público explicou. Mas lendo a lei 12594/12 verifiquei que os estados e municípios também participam da elaboração do plano nacional, senão vejamos:

    Art. 3 Compete à União: 

    ...

    II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    acrescento:

    § 3  O Plano de que trata o inciso II do  caput  deste artigo será submetido à deliberação do Conanda. 

    Art. 7  O Plano de que trata o inciso II do art. 3  desta Lei deverá incluir um diagnóstico da situação do Sinase, as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações de atendimento para os 10 (dez) anos seguintes, em sintonia com os princípios elencados na 

  • Concordo com vc, Ministério Público!

    Não existe plano da União, ela é VEDADA a prestar atendimento socioeducativo, motivo pelo qual não há falar em "Plano da União" em matéria socioeducativa.

  • sinase

    (E)

    Art. 36. A competência para jurisdicionar a execução das medidas socioeducativas segue o determinado pelo art 146 do estatututo da criança.


ID
1298158
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que tange aos princípios previstos no art. 100, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que regem a aplicação de medidas de proteção a crianças e adolescentes, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Questão chata de letra da lei... Informando tão somente os incisos do ART. 100:


    A) III

    B) Errada

    C) VIII

    D) VII

    E) XII


    ***Pessoal, a dica p acertar a questão é apenas lembrar que o afastamento do convívio familiar ocorrerá em último caso, não podendo ser um princípio de aplicação das medidas de proteção, mas uma excepcionalidade... Tanto é verdade que o referido dispositivo traz a "prevalência da família" como princípio.


    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

  • Ao contrário do afastamento preventivo, deve-se buscar a prevalência da família, nos termos da lei.


    Art. 100, Parágrafo único, ECA.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta

  • Atenção: lembrar do artigo 130 do ECA , em que nas hipóteses de maus-tratos, abuso sexual ou opressão, o agressor é quem será afastado da moradia comum, como determinação de medida cautelar pelo juiz.

    A prioridade é o criança ou adolescente na família natural ou extensa. Família substituta é medida extrema, ultima ratio.

  • Uma das provas mais mal elaboradas de ECA, dos últimos tempos, é essa do MP/PR... Horrível! Avalia apenas a capacidade do candidato em decorar conceitos. Só.

  •  Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.

    Conclusão: para ensejar o afastamento cautelar não se exige toda e qualquer violação a direitos da criança ou adolescentes por parte da família, mas apenas aquela que os ponham em situação de risco ou se justifique pela gravidade.

  • GABARITO - LETRA B

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 100 – ...

     

    III – responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três)  esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; (A)

     

    VII – intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; (D)

     

    VIII – proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; (C)

     

    XII – oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei; (E)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A) Art. 100, III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;

    B) (Gabarito) Art. 100, X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva.

    C) Art. 100, VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.

    D) Art. 100, VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;

    E) Art. 100, XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1 e 2 do art. 28 desta Lei.


ID
1298161
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E (alternativa incorreta).


    O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal, tornando, assim, a alternativa E incorreta, pois só falou em "consultivo".

  • Complementando o colega: 

    Art. 3, § 2o  da lei 12.594/12 (SINASE) - Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho. 

    letra D - correta - art. 29 lei 12.594/12 (SINASE) -  Àqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram, sob qualquer forma, direta ou indireta, para o não cumprimento desta Lei, aplicam-se, no que couber, as penalidades dispostas na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências (Lei de Improbidade Administrativa). 

  • ECA:

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;


    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • Resolução 105 do CONANDA
    § 2º. As decisões do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no 
    âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais
    da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da 
    participação popular e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. (§ alterado pela Resolução 116/2006) 

    § 3º. Em caso de infringência de alguma de suas deliberações, o Conselho dos 
    Direitos da Criança e do Adolescente representará ao Ministério Público visando à adoção de providências cabíveis, bem assim aos demais órgãos legitimados no art.210 da Lei nº 8.069/90 para que demandem em Juízo mediante ação mandamental ou ação civil pública.(§ alterado pela Resolução 116/2006) 

  • Creio que a justificativa para o acerto da letra b seja:

    ECA: Art. 260-I.  Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais divulgarão amplamente à comunidade: 

    ....

    III - os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais;

    IV - a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto;


ID
1298164
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Nos casos de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na referida lei podem ser propostas dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público;
    ERRADA: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    b) Na ação principal, que terá o rito ordinário, é vedada a transação ou acordo, sendo cabível a conciliação;
    ERRADA: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    c) O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsamente, será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sendo vedada outra espécie de sanção, cumulativa ou não;

    ERRADA: § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    d) O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderão, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo destinado a apurar a prática de ato de improbidade;
    CORRETA: art. 15 parágrafo único.

    e) O sucessor daquele que praticar ato de improbidade administrativa, estabelecido na referida lei, estará sujeito às cominações nela previstas.
    ERRADA: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


  • Complementando, a hipótese da "A", na verdade, seria cabível para servidores ocupantes de cargos EFETIVOS ou de EMPREGO PÚBLICO, segundo a LIA:

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego


  • QUESTAO DESATUALIZADA - MP 703/2015 - passou a admitir acordo de leniência nos casos de ato de improbidade administrativa.

  • A colega Flávia tem razão. Vejam:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)


  • A Medida Provisória 703/2015, que modificou as regras para os acordos de leniência entre a administração pública e empresas acusadas de cometer irregularidades, teve o prazo de tramitação encerrado no domingo (29) e perdeu a validade. 

  • Prezados, acredito que a alternativa b ("na ação principal, que terá o rito ordinário, é vedada a transação ou acordo, sendo cabível a conciliação") possa ter uma nova abordagem, consoante exposto a seguir.

     

    Assim dispõe o art. 17, §1º, da Lei 8429/92: "é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput". Como bem analisado pelos colegas, a MP que revogou tal dispositivo perdeu sua eficácia em 29/05/2016. Nesse caso, há "efeito repristinatório" já que a MP não tem o condão de revogar a lei, mas apenas fazê-la perder a eficácia.

     

    Contudo, entendo (a partir de aula em que assisti a reflexões do prof. Fabrício Bastos, Promotor do RJ) que é necessária uma interpretação sistemática com o art. 36, §4º da Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação e Autocomposição) e com o art. 3º, §3º, do CPC/2015.

     

    Quanto ao primeiro dispositivo, o acordo é literalmente cabível, pelo menos no que tange à administração direta e indireta (exceto entidades de direito privado) da União:

    "Art. 36.  No caso de conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos ou entidades de direito público que integram a administração pública federal, a Advocacia-Geral da União deverá realizar composição extrajudicial do conflito, observados os procedimentos previstos em ato do Advogado-Geral da União.

    § 4o Nas hipóteses em que a matéria objeto do litígio esteja sendo discutida em ação de improbidade administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União, a conciliação de que trata o caput dependerá da anuência expressa do juiz da causa ou do Ministro Relator."  

     

    Por sua vez, o art. 3º, §3º do CPC/2015 determina: "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial."

     

    Há, ainda, importante abordagem trazida pelo site Conjur quanto à possibilidade de realização de acordo em casos de improbidade tendo em vista não haver razões para tratar-se com mais severidade questões civis que penais (http://www.conjur.com.br/2016-jul-06/mesmo-proibicao-acordo-acao-improbidade-continuar). Assim, fico convencida de que, apesar de ainda não vigente o enunciado PL 5.208/2016, é aplicável o acordo em casos de improbidade administrativa também para Estados, DF e Municípios.

     

    Por todo o exposto entendo que devemos analisar esta questão com cautela já que, a despeito de seu enunciado, smj, pode ser considerada desatualizada, observando-se a lei (art. 36, §4º da Lei 13.140/2015), no que concerne à União, e a interpretação jurisprudencial, no que tange aos demais entes federativos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
     

  • No momento atual, a questão está desatualizada.

    Quanto à letra B:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. 

    Bons estudos!!!


ID
1298167
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    LRF

     

    Letra a: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

    Letra b: 

     Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

            I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

            II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

     

    Letra c:  Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

     

    Letra d:   Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

     

    Letra e:  Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

  • LC 101/ 2000

    ART. 62. OS MUNICÍPIOS  SÓ CONTRIBUIRÃO PARA O CUSTEIO DE DESPESAS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO SE HOUVER:

    I- AUTORIZAÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL;

    II- CONVÊNIO, ACORDO, AJUSTE OU CONGÊNERE, CONFORME SUA LEGISLAÇÃO.

  • LRF:

    Da Previsão e da Arrecadação

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

            Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

            § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

            § 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

            § 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

            Art. 13. No prazo previsto no art. 8, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

  • LRF:

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

            Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2 Para efeito do atendimento do § 1, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1 do art. 4, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

            § 3 Para efeito do § 2, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 4 A comprovação referida no § 2, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

            § 5 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

            § 6 O disposto no § 1 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

            § 7 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

  • LRF:

    Da Geração da Despesa

            Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

            Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

            I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

            II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

            § 2 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

            § 3 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 4 As normas do caput constituem condição prévia para:

            I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

            II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3do art. 182 da Constituição.

  • LRF ngm merece

ID
1298170
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO!!!!

    Na verdade o gabarito é a questão A, conforme art. 2º da Lei 12.846/13, que dispõe: "pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida lei e praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não".

    Os demais comentários da colega estão perfeitos.

  • a) Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. - CORRETA

    b) Art. 28.  Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior. - INCORRETA
    c) Art. 8°, § 1o  A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação - INCORRETA
    d) Art. 16, § 9o  A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei - INCORRETA
    e) Art. 21.  Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei n° 7.347 de 24 de julho de 1985 (Lei da AÇÃO CIVIL PÚBLICA) - INCORRETA. 


  • Pessoal, na letra d tive uma dúvida.Suspender  e interromper não são sinônimos?

  • Gabriel,

    Na suspensão o prazo prescricional volta a correr de onde parou. Já na interrupção, o prazo prescricional volta a correr do início.

    Abraço.

  • Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013

    A questão reescreveu o Art. 2º exatamente igual.
  • Atenção! A Lei 12.846/13 sofreu alterações pela Medida Provisória nº 703, de 2015:


    Portanto a letra D estaria correta agora. Vejamos:


    Art.16, § 9º -  A formalização da proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o interrompe.  (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)




  • Salvo melhor juízo, HERMIONE GRANGER, a letra "d" continua errada.

    Isso porque, embora a nova redação dada, com a Medida Provisória nº 703, de 2015, a celebração da proposta de acordo de leniência continua INTERROPENDO o prazo da suspensão, e não SUSPENDENDO conforme consta na alternativa referida.

    Vejamos a NOVA redação do paragráfo 9º, do art. 16, da Lei Anticorrupção, agora com a Medida Provisória já citada: "A FORMALIZAÇÃO de proposta de acordo de leniência, SUSPENDE o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua CELEBRAÇÃO o INTERROMPE" (Grifos nosso).

  • Você está certa Franceli, por uma leitura rápida achei que o artigo tivesse mudado.

    Obrigado!


  • Amigos, cuidado para não confundir como eu! rssrsr


    § 9º  A formalização da proposta de acordo   de leniência suspende o prazo prescricional em relação aos atos e fatos   objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o interrompe.

  • Interrupção e suspensão do prazo de prescrição (art. 16, §9º) - ATUALIZAÇÃO EM 2015


    Agora, a mera formalização da proposta de acordo de leniência já é capaz de suspender o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração na Lei.

    Não obstante, apenas a efetiva celebração do acordo é capaz de interromper a prescrição

  • Gabarito A na época da prova, hoje vigora a MP703/2015 e também estaria correta a letra D.

     

    Formalizou a proposta:

     

    susPende - Prazo

     

    intErrompE - cElEbração

  • § 9º  A formalização da proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o interrompe.           (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

    § 9o  A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • ATENÇÃO!!! A MP 703 de 2015 não foi convertida em lei. Assim, não existe isso de suspensão dos prazos quando da formalização da proposta do acordo de leniência. 

    O correto é: § 9o  A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Atualmente, o parágrafo 9o só fala em interrupção dos prazos quando da celebração do acordo.

  • ATENÇÃO.

    MP 703 TEVE SUA VIGENCIA ENCERRADA!!!

    Assim, o §9° do art. 16 prevê apenas que a CELEBRAÇÃO do Acordo de Leniencia INTERROMPE o prazo prescricional.

  • MNEMÔNICO:

    OLHAR O NÚMERO DE SÍLABAS!!!!

    a) Na lei, o primeiro trecho está com vigência encerrada:

    "§ 9º A formalização da proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o interrompe. (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)"

    b) Na lei, o segundo trecho está vigente:
    § 9o A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

     

    Se a banca tentar confundir as palavras SUSPENDE x  INTERROMPE, basta lembrar o número de SÍLABAS, ou seja:

    IN-TER-ROM-PE = 4 SÍLABAS = CE-LE-BRA-ÇÃO  

    x

    SUS-PEN-DE = 3 SÍLABAS # FOR-MA-LI-ZA-ÇÃO = 5 SÍLABAS  

     

    Espero ter ajudado!

    bons estudos!

  • Segundo a Lei n.º 12.846/2013, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, civil e administrativamente, por ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício, seja este exclusivo ou não.

    certa

     

    A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.

    errada

     

  • gab A- Art. 2 As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Dispõe o art. 2º da Lei 12.846/2013, que “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não”. Portanto, está correta a alternativa A. 

    Vejamos o que há de errado nas demais opções: 

    b) a Lei Anticorrupção se aplica aos atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira (art. 1º). Não existe essa exceção de os atos terem sido cometidos no exterior ou não – ERRADA

    c) a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada, porém, a subdelegação (art. 8º, parágrafo único) – ERRADA

    d) a celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos na Lei Anticorrupção (art. 16, §9º). A interrupção e a suspensão não se confundem. A suspensão apenas dá uma “pausa” no prazo prescricional, que volta a correr de onde parou quando cessar o motivo da suspensão. A interrupção, por outro lado, “zera” o prazo prescricional, ou seja, faz ele começar desde o início quando terminar o motivo da interrupção – ERRADA

    e) nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) – ERRADA

  • § 9º A formalização da proposta de acordo de leniência SUSPENDE o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o INTERROMPE.

  • Letra A) Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Resposta Certa

    Letra B) Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

    Letra C) Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Letra D) Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Letra E) Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985.

  • ódio!!!

  • Letra A) Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Resposta Certa

    Letra B) Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

    Letra C) Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Letra D) Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. CELEBRACAO DO ACORDO INTERROMPE INTERROMPE

    Letra E) Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985. RITO DA LEI DA ACP

  • Nos termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), é correto afirmar que: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida lei e praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;

  • Será adotado o rito previsto na lei de ação civil pública.

  • C) A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada e, nas hipóteses taxativamente estabelecidas na referida lei,(defeso a subdelegaçao ) subdelegada;

    D) A celebração do acordo de leniência suspende( interrompe) o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei;

    E) Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). (7.347 de 85) ação civil pública

  • GABARITO->A

    Art. 2o As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

  • A) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida lei e praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;

    B ) A referida lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, salvo se cometidos no exterior; ( Nacional ou Estrangeira)

    C) A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada e, nas hipóteses taxativamente estabelecidas na referida lei, subdelegada;

    (É vedada a subdelegação).

    D) A celebração do acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei;

    (Art.9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei).

    E) Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

    ( Art 21º Nas ações de responsabilização judicial será adotado o rito previsto na lei 7347 de julho de 1985.)

  • A - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida lei e praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;

    CERTA. Letra de LEI -- Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    B -- A referida lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, salvo se cometidos no exterior;

    ERRADA.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    C --A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada e, nas hipóteses taxativamente estabelecidas na referida lei, subdelegada;

    ART 8

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    D ---A celebração do acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei;

    ERRADA. § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    E ---Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

    ERRADA.  Art 21º Nas ações de responsabilização judicial será adotado o rito previsto na lei 7347 de julho de 1985.

  • LETRA : A

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    LETRA DE LEI !

  • Nas ações de responsabilização judicial o rito a ser adotado será o da lei que disciplina a ação civil pública.

  • Sinônimos de suspende para 2 sentidos da palavra suspende: Faz parar: 1 detém, barra, para, impede, interrompe, impossibilita, bloqueia, susta.

    Na minha opinião a própria lei faz mal ao português.

    Se virmos mais alguns casos também:

    Qual a diferença entre interromper e suspender?

    Suspensão e Interrupção de prazos: Qual é a diferença? O prazo, quando há interrupção, volta à estaca zero, ou seja, a contagem recomeça. Enquanto isso, a suspensão não “zera” a contagem, o prazo é retomado no próximo dia útil. A interrupção de prazos é um fenômeno incomum.

  • A) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida lei e praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;

    Certo. Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    B) A referida lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, salvo se cometidos no exterior;

    Errado. Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

    C) A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada e, nas hipóteses taxativamente estabelecidas na referida lei, subdelegada;

    Errado. Art. 8, § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    D) A celebração do acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei;

    Errado. Art. 16, § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    E) Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

    Errado. Art. 21º Nas ações de responsabilização judicial será adotado o rito previsto na Lei 7.347 de julho de 1985. (Lei da Ação Civil Pública)


ID
1298173
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Respostas baseadas na Lei 8429/92.

    A) Art. 1, parágrafo único: "Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    B) Art. 12, parágrafo único: "Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

    C) INCORRETO. Não se trata de ato que atenta contra os princípios da administração, e sim aquele que causa lesão ao erário.

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Lembre-se que os atos de improbidade administrativa são divididos em 3 espécies, de modo que são os que causam:
    1) Prejuízo/lesão ao erário (art. 10)
    2) Enriquecimento ilícito (art. 9)
    3) Violação aos princípios da administração (art. 11)

    D) Art. 19: "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente públicoou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente."

  • e a letra E esta correta na forma do artigo 21,II da Lei 8429/92

  • Letra e) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.


  • NA LIA existem tres especies de condutas ilicitas a serem cometidas:

    A) enriquecimento ilicito (é uma das mais graves) - sempre quando o agente se enriquece ilicitamente e sempre tem os prazos maiores como suspensao dos dtos polticos de 8 a 10 anos e inidoneidade de licitar até 8 anos, e tres vezes o valor da multa.

    B) prejuizo ao erario (intermediaria) porque aqui o agente ajuda 3 para benefica-lo, tem penas brandas que variam de 05 a 8 anos e 2 vezes o valor da multa.

    C) principios da admi, (leve) nesse caso a suspensao varia de 3 a 5 anos, e 100 vezes o valor da multa. 

  • Letra C

    prejuízo ao erário.

  • retificando a jurema :
    são 100x o valor da remuneração do agente.

    Fim;

  • Pessoal,

    Na minha opinião o ato descrito na letra "C" é caso de enriquecimento ilícito e não "Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário". Por isso foi considerada errada.

    O artigo 9º, em dois incisos, descreve atos que beneficiam terceiros.

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

      VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    A alternativa não fala que houve perda do patrimônio da administração. O artigo 10º protege o patrimônio público. Dessa forma, entendo que "receber" ou "adquirir","para outrem",  corresponde à expressão "concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente" descrito na questão.

    Abraço a todos!


  • Tudo que beneficiar o PRÓPRIO agente será ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – art. 9º - exceção: inciso I e VII

    Tudo que beneficiar OUTREM será PREJUÍZO AO ERÁRIO – art. 10

  • Tiago F.

    Aquele que concorre responde nos termos do art. 10, I, da Lei de Improbidade "Dos atos de improbidade Administrativa QUE CAUSAM PREJUÍZO ao erário". 

     

  •         Art. 21, LIA: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

  • Ainda quanto à alternativa d:

    Art. 19, parágrafo único: "além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado".

  • Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

           Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Crime da LIA

     "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente."

    Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Estão também sujeitos às penalidades da referida lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos;

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 1º, parágrafo único, LIA.

    b) Na fixação das penas previstas na referida lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente;

    Correto. Inteligência do art. 12, parágrafo único, LIA: Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    c) Concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, trata-se improbidade administrativa, porém, na espécie que causa lesão ao erário e não que atenta contra os princípios da administração pública. Aplicação do art. 10, XII, LIA: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    d) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado;

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 19 e seu parágrafo único, LIA.

    e) A aplicação das sanções previstas na referida lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Correto. Inteligência do art. 21, II, LIA: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Gabarito: C

  • Atenção quanto a letra D pessoal:

    Há posicionamento doutrinário afirmando que o crime do artigo 19 da lei de improbidade administrativa foi tacitamente revogado pela lei 14.110 de 2020, que deu nova redação ao crime de denunciação caluniosa:

       Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.

    Contudo, também existe posicionamento de que não houve revogação do artigo 19 da LIA, já que a simples representação não se confunde com o "dar causa".

    Para mais conferir: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-novo-crime-de-denunciacao-caluniosa-lei-14-110-2020/


ID
1298176
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. Em relação ao tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra C: § 4o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

  • A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

    A RDS tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações. É de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.


    O uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais será regulado de acordo com o disposto no art. 23 da Lei 9985/2000 e em regulamentação específica.

    Esta UC será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

    As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições:

    I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;

    II - é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento;

    III - deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação; e

    IV - é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.

    O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.1

  • A) ERRADA. Lei 9.985/2000, Artigo 20, § 6o O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.

    B) ERRADA. Lei 9.985/2000, Artigo 20, § 5o As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições: IV - é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.

    C) ERRADA. Lei 9.985/2000, Artigo 20, § 4o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

    D) ERRADA. Lei 9.985/2000, Artigo 20, § 5o As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições: I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;

  • E) CORRETA. Lei 9.985/2000, Artigo 20, § 5o As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições: III - deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação;


  • As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições:

    I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;

    II - é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento;

    III - deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação; e

    IV - é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.

    § 6o O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.


ID
1298179
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um dos grandes desafios sanitários e ambientais da atualidade é a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos, cujo aumento decorre, dentre outros fatores, do processo de expansão e urbanização dos municípios. Neste contexto, entrou em vigor, em 02 de agosto de 2010, a Lei nº 12.305, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às responsabilidades e os instrumentos econômicos aplicáveis. Em relação ao tema, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • OS RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS NÃO ENGLOBAM OS INDUSTRIAIS (questão de alto nível de conhecimento #Soquenão)


    Art. 13 da Lei 12.305:

    Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

    I - quanto à origem:

    a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;

    b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

    c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;

     

  • Questão respondida com a literalidade dos artigos da Lei 12.305.

    A) CORRETA. Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    B) CORRETA. Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

    I - os planos de resíduos sólidos; 

    VIII - a educação ambiental; 

    XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; 

    C) CORRETA. Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    D) ERRADA. Art. 13.  Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: 

    I - quanto à origem: 

    a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; 

    b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; 

    c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”; 

    E) CORRETA. Art. 25.  O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. 


  • Residuos Sólidos Urbanos -> Domiciliares e de Limpeza Urbana

     

    Gabarito "D"

  • Gabarito letra D

    Erro (Os Industriais)

  • Dúvido que 46% tenham acertado essa questão. 30% devem ter olhado a resposta e marcado.................

  • PN dos Resíduos Sólidos:

    DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS 

    Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 

  • PN de Resíduos Sólidos:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

    Art. 9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    § 1 Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

    § 2 A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1 deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei. 

    Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei. 

    Art. 11. Observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, incumbe aos Estados: 

    I - promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da Constituição Federal; 

    II - controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama. 

    Parágrafo único. A atuação do Estado na forma do caput deve apoiar e priorizar as iniciativas do Município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre 2 (dois) ou mais Municípios. 

  • O erro da alternativa D é que inclui resíduos industriais.

  • Resíduos Sólidos Urbanos = Domiciliares + Limpeza Urbana

    Industriais, não!


ID
1298182
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O parcelamento do solo para fins urbanos é regulamentado pela Lei nº 6.766/79. Em relação ao mencionado diploma legal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA "D"

    Art. 25, Lei 6766: "São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros"

  • a) Art. 2º, §§1º e 2º;

    b) Art. 3º, II;
    c) Art. 23, I, II e III;
    d) Art. 25;
    e) Art. 22.
  • ITEM C "ERRADO", vejam lei 6766/79:

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    Fiquem com Deus!!!

  • e) Art. 22. Desde a DATA DE REGISTRO DO LOTEAMENTO, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.


  • A) ERRADA. Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    B) ERRADA. Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    C) ERRADA. Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    D) CORRETA. Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

    E) ERRADA. Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

  • Lei do Parcelamento do Solo:

    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

    Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio.

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    § 1º - A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

    § 2º - Nas hipóteses dos incisos Il e III, o Oficial do Registro de Imóveis fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo este ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da última publicação. Findo esse prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvido o Ministério Público.

    § 3º - A homologação de que trata o parágrafo anterior será precedida de vistoria judicial destinada a comprovar a inexistência de adquirentes instalados na área loteada.

    Art. 24. O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.

  • FORMAS DE CANCELAMENTO

    1)Decisão judicial;

    2) Se não houver sido assinado contratos: requerimento do loteador + anuência da prefeitura;

    3) Se houver sido assinado contratos: requerimento do loteador com todos os adquirentes + anuência da prefeitura + anuência do estado.

    obs: a prefeitura e o estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já tiver realizado qualquer melhoramento da área loteada.

  • a) Considera-se desmembramento❌ a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes;

    loteamento

    b) Não será permitido, em qualquer hipótese❌, o parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública;

    Quando já estiverem saneados não existe proibição.

    c) O registro do loteamento só poderá ser cancelado por decisão judicial ou a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado;

    3 hipóteses de cancelamento do registro de loteamento:

    a) por decisão judicial;

    ~

    b) Requerimento loteador

    2 condições:

    (1) anuência da prefeitura/ou DF, ESTADO (quando for o caso)

    (2)nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    ~

    c) Requerimento loteador + TODOS adquirentes de lotes -

    1 condição:

    (1) anuência da prefeitura/ou DF, ESTADO (quando for o caso)

    d) São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros; ✅

    Cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.

    Assim como a promessa de compra e venda, o compromisso é um contrato preliminar que depende do contrato definitivo. Ocorre que, no compromisso de compra e venda existe a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.

    Tal cláusula não se confunde com a situação de descumprimento do contrato, havendo o descumprimento do mesmo, por exemplo, a falta de pagamento, pode ser feita a resolução do contrato.

    Deste modo, a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade fala que não pode as partes desistirem do negócio, ou seja, não pode haver a resilição unilateral.

    Ressalta-se que, os contratos que envolvem lotes rurais (Decreto-Lei nº 58/37) e os loteamentos (Lei nº 6.766/79) devem obrigatoriamente serem celebrados por meio de compromisso de compra e venda, portanto, é vedado a celebração de tais contratos com cláusula de arrependimento.

    e) Desde a aprovação do projeto❌ de loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

    Desde a data de registro do loteamento


ID
1298185
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: D)- nao fala em procedimento investigatorio criminal. Artigo 9. § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.


  • Lei 7347

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.


  • Os procedimentos investigatórios criminais são arquivados perante o Poder Judiciário, ao contrário dos inquéritos civis, que são arquivados perante o Conselho Superior do Ministério Público.

  • Art. 5º. § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.  

    Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
    Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
    Art. 9º. § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
  • O inquérito civil é arquivado pelo próprio MP, porém a questão D não fala somente do inquérito civil, por isto está errada, veja-se:

    d) Os autos do inquérito civil, do procedimento preparatório e do procedimento investigatório criminal arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. - ERRADA

    O inquérito PENAL ,diferente do CIVIL, quem decide se o processo será arquivado ou não é o JUIZ.  

    Art. 28, do CPP: "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."

  • Complementando as informações já postadas, a Resolução CNMP n.º 13, de 02 de outubro de 2006, que trata da tramitação do procedimento investigatório criminal, assim dispõe quanto ao seu arquivamento:

    "Art. 15 Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente.

    Parágrafo único. A promoção de arquivamento será apresentada ao juízo competente, nos moldes do art. 28 do CPP, ou ao órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente."

    Notem que nem sempre o arquivamento será realizado perante o juízo, como é a regra nos inquéritos policiais. É o caso, me parece, da atuação da 2ª CCR do MPF, que aprecia e homologa as promoções de arquivamento de procedimentos investigatórios criminais. 


  • letra A) correta. art. 8º, §2º.

    letra B) correta. art. 5º, §6º.

    letra C) correta. art. 10.

    letra D) errada. art. 9º, §1º. na lei não consta do procedimento preparatório e do procedimento investigatório criminal.

    letra E) correta. art. 7º

  • Acho que a questão não está se referindo ao procedimento investigatório criminal previsto no CPP, mas sim ao PIC, previsto na Resolução nº 13 do MPSP, s.m.j.

  • § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

  • art. 5, p. 6: os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    Art. 5, caput: Tem legitimidade para propor ação principal e a ação cautelar: I. MP II. DP III. União, Estados, DF, Municípios IV. Autarquia, EP, fundação ou SEM V. Associação

  • Questão mal formulada, pois "nos termos da lei" a alternativa b) também não está correta.

  • A letra B está incorreta, Município não é órgão público.

     

  • Questão desatualizada com o Pacote anticrime, arquivamento do PIC passou a ser inteiramente administrativo...

  • A questão está desatualizada.

    Agora, após a Lei que modificou o procedimento de arquivamento do inquérito policial (Pacote Anticrime), qualquer investigação de natureza criminal é arquivada pelo promotor de justiça/procurador da república, submetendo a promoção de arquivamento ao CSMP ou CCR (no caso do MPF) e não mais à homologação do juiz.

    Contudo, o STF suspendeu em medida cautelar, a eficácia desse dispositivo. Mas, não custa lembrar, pois é de suma importância pra quem estuda para MP.

  • Anulem essa questão, por favor. Onde está escrito na Lei que município é orgão ??


ID
1298188
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à ação civil pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • questão desatualizada, a letra b também passou a ser correta

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    FONTE:http://concursos.mppr.mp.br/concursos/detalhes_concurso/92

    (09/10/2014)

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Letra "D" também está correta.


    Art. 5o  § 4.° ACP. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

  • LETRA A) ERRADA: Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados;
    LETRA B) CORRETA: MP tem legitimidade para ACP em favor dos beneficiários do DPVAT - A tutela dos direitos e interesses de beneficiários do seguro DPVAT, nos casos de indenização paga pela seguradora em valor inferior ao determinado na Lei, reveste-se de relevante natureza social (interesse social qualificado), de modo que o Ministério Público tem legitimidade ativa para defendê-los em juízo mediante ação civil coletiva. O objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos. Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva. Esse entendimento do STF faz com que fique superado o enunciado 470 do STJ - Inf. nº 753, STF (Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 6 e 7/8/2014 - repercussão geral). Fonte: Dizer o Direito;
    LETRA C) CORRETA: Art. 1º, IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
    LETRA E) ERRADA: Art. 1º, VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

  • Desatualizada!

     

    Agora, tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

    STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015.

    STF. Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
1298191
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A letra E corresponde à literalidade do art. 7º da Lei de Improbidade Administrativa, por isso está errada.

  • Gabarito E


    d) Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

  • LETRA A Art. 17 da LACP. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    LETRA B Art. 6º da LACP.  Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    LETRA C Art. 12 § 2º da LACP. A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    LETRA D Art. 14 da LACP. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    LETRA E Art. 17 § 7o da Lei de IMPROBIDADE -  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001). O ERRO: Não é de acordo com a LACP, mas sim de acordo com a Lei de IMPROBIDADE.

  • Misturaram as bolas... A letra "e" se refere à notificação para responder a Ação de Improbidade Administrativa proposta. Portanto, nos termos da Lei 7.347/85, é a alternativa falsa.


ID
1298194
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão C
    Decreto 6.949/2009
    Art 2° “Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

  • Letra A - INCORRETA: A Lei n.º 7.853/89 determina em seu art. 2º, I, d, que é OBRIGATÓRIO o oferecimento de programas de Educação Especial a nível pré-escolar e escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 ano, educandos portadores de deficiência.

    Letra B - INCORRETA - A Lei n.º 7.853/89 determina em seu art. 2º, II, e, ser dever da Adm. Direta e Indireta garantir o atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado, existindo, ao contrário do que afirma a alternativa, expressa previsão legal na legislação pátria quanto à matéria.

    Letra C - INCORRETA - De acordo com  o art. 18 do Decreto n.º 5.296/04 "A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT"

    Letra E - INCORRETA - De acordo com o art. 6º do Decreto n.º 5.296/04 "O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.  § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: (...)  II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;"

  • Estatuto da pessoa com deficiência - Lei 13146/2015



    Art. 4, § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • GABARITO: C

     

    ACRESCENTANDO :

     

    D) A construção de edificações de uso privado multifamiliar está dispensada de atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de partes de uso comum ou abertas ao público, bem como acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens; ERRADA

     

    LEI 13.146 

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    (...)

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

     

  • Gabarito letra C.

     

    Atenção aos detalhes:

     

    Lei 13.146, Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou adaptação razoável nos demais pisos.

     

    Perceba que a lei determina que seja garantida a acessibilidade apenas no piso térreo e locais de uso comum, estacionamentos, áreas de lazer, auditórios etc. Nos demais pisos é assegurada a possibilidade de promover as adaptações razoáveis apenas. 


ID
1298197
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B.

    Está errada, pois se trata de crime e não infração administrativa como disse a questão.

    Veja o que diz o Estatuto do Idoso: 

     Art. 100.Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

  • a) correta – art. 2º   § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    b) errada – Art. 100.Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    [...]

    c) correta – Art. 49.As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    d) correta – Art. 8oO envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    e)  correta -   Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1oNa mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2oA pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.


  • c) art. 3o, p.u., V, Estatuto do Idoso

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

            III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

            IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    GABA B

  • as infrações administrativas são 3

    e elas começam com o verbo deixar

    ou seja se a questão dizer que é uma infração administrativa e começar com um verbo que não seja deixar pode marcar errado sem medo

    aprendi com professor do GrancursoOnline LEANDRO ERNESTO

  • Artigo 100, do estatuto do idoso==="Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa= II- negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho."

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O direito ao respeito consiste também na preservação de objetos pessoais do idoso;

    Correto, nos termos do art. 10, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    b) Com a finalidade de coibir o preconceito, constitui infração administrativa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, trata-se de crime e não infração administrativa. Inteligência do art. 100, II, do Estatuto do Idoso: Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:  II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    c) É correto afirmar que o conjunto legislativo priorizou o atendimento do idoso em sua família, seguido das formas alternativas ao asilamento e, por último, a institucionalização;

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    d) O envelhecimento é um direito personalíssimo;

    Correto, nos termos do art. 8º, do Estatuto do Idoso: Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    e) Dificultar o acesso do idoso a operações bancárias, por motivo de idade, é crime com pena de 6 (seis) meses a 1(um) ano e multa.

    Correto. Trata-se de crime, nos termos do art. 96, do Estatuto do Idoso: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Gabarito: B


ID
1298200
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Erro da Alternativa A)- nao abrange ensino superior. Artigo 11 do Estatuto do Igualdade Racial: Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    Alternativa B)- Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

    Alternativa D)- Artigo 4, par. 2 da Lei 7716/89.  § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.”


  • Alternativa E - Em consonância com o artigo 1º, parágrafo único, inciso VI da Lei 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial) - VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    GABA E

  • Lei nº 7.716/89

    Alternativa D:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    (...)

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

  • Afinal, qual é a alternativa incorreta nessa questão?

  • Letra A Errada !!  Não tem superiorrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr

     

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996.

     

  • Minha cabeça chega doeu pra resolver essa questão e mesmo assim errei. kkkkkkkkkkk

     

     

  • Embora o gabarito aponte como correta a alternativa "A", a alternativa "E" apresenta uma confusão de conceitos por parte do examinador, que misturou a ideia de ação afirmativa com a de políticas públicas, claramente diferenciados no Estatuto da Igualdade Racial:

    "Art. 1º:

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades."

    Talvez seja o caso de verificar se houve anulação da questão.

  • (A) ésta errada

    alternativa (E) correta  

    o enunciado diz que Os programas de ação afirmativa constituem-se (faz parte da) em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação do País

    Ações afirmativas são políticas públicas feitas pelo governo ou pela iniciativa privada com o objetivo de corrigir desigualdades raciais presentes na sociedade, acumuladas ao longo de anos. embora

    fonte http://www.seppir.gov.br/assuntos/o-que-sao-acoes-afirmativas

  • A questão C apesar de estar correta, não tem nada a ver com a lei 12.288/10. Questão esquisita!

  • Questão pede a alternativa incorreta, logo a resposta é a letra "a", pois o estudo não é obrigatório no ensino superior.

  • Alternativa E) CORRETA = art. 4º, p.u. Lei 12.288/10

    Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

  • No inciso V do art. 1o. o Estatuto menciona que políticas públicas são "as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais".

     

    No inciso VI do art. 1o. o Estatuto menciona que ações afirmativas são "os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades".

     

    No parágrafo único do art. 4o. o Estatuto afirma: "Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País".

     

    ************************************************************************************************************************************************************************************************************************************************************************************************************************************

    Ao comparar os incisos V e VI do art. 1o. com o parágrafo único do art. 4o., a ideia que vem à mente é a de que o Estatuto se contradiz nesses pontos, ao classificar programas de ação afirmativa como políticas públicas. No entanto, acho que podemos chegar à conclusão de que as ações afirmativas somente poderão ser desenvolvidas pela iniciativa privada quando na qualidade de medidas especiais, pois, quando o forem na qualidade de programas, constituirão também políticas públicas e como tal, somente serão desenvolvidas pelo Estado.

           

  • Quanto a letra C.......confundi com o estatuto das pessoas com deficiências, onde diz que: o percentual mínimo de reserva para deficientes em concurso público é de 5% e máximo de 20%.

  • Tem gente que fica enchendo linguiça com comentários nada a ver, por isso que não passa. Foco gente!

  • Sobre a Letra D

    Lei 7716

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:            

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;            

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;              

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.             

    § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.              

  • Nos estabelecimentos de ensino fundamental, de ensino médio e de ensino superior, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil;

    MATOU A QUESTÃO!!!

  • O ENUNCIADO PEDIA A QUESTÃO ERRADA:

    A - ERRADA - Nos estabelecimentos de ensino fundamental, de ensino médio e de ensino superior, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil;

    art. 11 da Lei 12.288 não fala em ensino superior

    B - CERTA - O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a comunicação ao Ministério Público para a abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais;

    art. 24, VIII da Lei 12.288

    C - CERTA - A Lei Estadual nº 7.238/2006, ao tratar de concurso público, estabelece que o candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida;

    D - CERTA - Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para empregos cujas atividades não justifiquem essas exigências;

    art. 4, §2º da Lei 7716

    E - CERTA - Os programas de ação afirmativa constituem-se em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação do País.

    art. 4º, parágrafo único da Lei 12.288

  • o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil não é obrigatório no ensino superior.


ID
1298203
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Em relação ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS (Lei nº 11.124/2005), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 
    Art. 4o A estruturação, a organização e a atuação do SNHIS devem observar:  I – os seguintes princípios:  a) compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social;  b) moradia digna como direito e vetor de inclusão social;  c) democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios;  d) função social da propriedade urbana visando a garantir atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;(...)
    A - Art. 2o Fica instituído o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, com o objetivo de:  I – viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; II – implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e  III – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.
    C - Art. 3o O SNHIS centralizará todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação específica.
    D -  Art. 23. Os benefícios concedidos no âmbito do SNHIS poderão ser representados por:  (...)§ 1o Para concessão dos benefícios de que trata este artigo serão observadas as seguintes diretrizes: (...)
    V – impedimento de concessão de benefícios de que trata este artigo a proprietários, promitentes compradores, arrendatários ou cessionários de imóvel residencial;

    E - 

    Art. 5o Integram o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS os seguintes órgãos e entidades:

    (...)

      III – Caixa Econômica Federal – CEF, agente operador do FNHIS;

  • Olá Bianca...o erro da alternativa D é a inclusão de POSSUIDORES...a lei não impede a concessão de benefícios a eles

  • questão marcada pelo critério RAFO ( a mais razoável e fofinha)


ID
1298206
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Nos termos da Lei nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão Aa) Art. 6° Compete a UNIÂO VII - instituir e manter sistema para declaração e reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;

    b) Art. 2o  É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre.§ 1o  As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.   

    c) Art. 3o  A PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil. 
    d) Art 7° 

     Parágrafo único.  O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil conterá, no mínimo:

     I - a identificação das bacias hidrográficas com risco de ocorrência de desastres; e

     II - as diretrizes de ação governamental de proteção e defesa civil no âmbito estadual, em especial no que se refere à implantação da rede de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das bacias com risco de desastre.


     e) Art. 14.  Os programas habitacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem priorizar a relocação de comunidades atingidas e de moradores de áreas de risco.




  • A) ERRADA - Competência da União

     

    B) CORRETA - Art. 2o  É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre.

     

    C) CORRETA - Art. 3o  A PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil. 

     

    D) CORRETA - O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil conterá, no mínimo:

     

     I - a identificação das bacias hidrográficas com risco de ocorrência de desastres; e

     II - as diretrizes de ação governamental de proteção e defesa civil no âmbito estadual, em especial no que se refere à implantação da rede de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das bacias com risco de desastre.

     

    E) CORRETA: Art. 14.  Os programas habitacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem priorizar a relocação de comunidades atingidas e de moradores de áreas de risco.