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Prova CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito


ID
237475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O item a seguir é excerto adaptado do texto A atividade operacional em benefício da segurança pública: o combate ao crime organizado (op. cit.). Julgue-os no que se refere à correção gramatical e à coerência das ideias.


A globalização do crime e as perspectivas de crescimento das organizações criminosas transnacionais com ampliação de redes de atuação e constantes inovações no modo de ação exige dos Estados nacionais atividades coordenadas a nível de segurança pública.


 

Alternativas
Comentários
  • A globalização do crime e as perspectivas de crescimento das organizações criminosas transnacionais com ampliação de redes de atuação e constantes inovações no modo de ação exigem dos Estados nacionais atividades coordenadas em nível de segurança pública.

  • O sujeito é composto (formado por dois núcleos). Nesse caso, o verbo "exigir" deve concordar no plural com o sujeito.

     

    A globalização do crime e as perspectivas de crescimento das organizações criminosas transnacionais com ampliação de redes de atuação e constantes inovações no modo de ação exigeM dos Estados nacionais atividades coordenadas a nível de segurança pública.

  • A globalização do crime e as perspectivas de crescimento das organizações criminosas transnacionais , com ampliação de redes de atuação e constantes inovações no modo de ação , exigeM dos Estados nacionais atividades coordenadas a nível de segurança pública.  

     O texto em vermelho é aposto,  deve estar entre vírgulas.   Outro erro, como bem já comentaram os colegas, é a concordância do verbo exigir.

  • Eu acho que não tem essas vírgulas não.
  • Olá pessoal,
    Alguns colegas transcreveram a resposta correta, porém não fundamentaram suas respostas.
    Nesta questão temos um um caso de concordância verbal, onde o sujeito composto antecede o verbo, e a regra geral é que sempre que o sujeito composto anteceder o verbo, nescessariamente tenho que concordar com os dois núcleos.
    Portanto o verbo "exigir" deveria estar flexionado no plural.
    Abraços

  • Concordo com a Andréa Dilly: há dois erros. Um de concordância (verbo exigir) e o outro de pontuação.


    Entretanto, a justificativa para a existência das vírgulas é a existência de um adjunto adverbial antecipado: "com ampliação de redes de atuação e constantes inovações no modo de ação"  é um advérbio de modo. Para entender melhor, basta lembrar que COM tem o sentido de POR MEIO DE, POR INTERMÉDIO DE.
  • Só complementando, os erros estão na ausência de vírgulas entre "com ampliação...modo de ação", na concordância do verbo exigir com o sujeito composto "A globalização do crime e as perspectivas de crescimento das organizações criminosas transnacionais" e em "a nível de".
  • Errado 
    A globalização do crime e as perspectivas de crescimento das organizações criminosas transnacionais com ampliação de redes de atuação e constantes inovações no modo de ação exigem dos Estados nacionais atividades coordenadas a nível de segurança pública.
  • VERBO CONCORDA COM SUJEITO.

    A globalização (...) e as perspectivas (...) EXIGEM
  • "A nível (de), em nível (de)

    As expressões "a nível" ou "em nível", acompanhadas ou não da preposição "de", com equivalência a "de âmbito" ou "com status de" são muito criticadas pelos gramáticos, que as consideram sem sentido e, portanto, as condenam. Apesar de o povo ser o senhor da língua e ele dar o significado que quer a palavras e expressões já existentes ou até criar palavras novas, as formas citadas são mesmo insossas. Até que elas se consolidem e sejam reconhecidas, é preferível, para evitar críticas, usar formas cujo significado seja incontestável e que sejam pacificamente aceitas. 

    Desse modo, em vez de "A campanha será feita a (ou em) nível mundial", prefira-se "A campanha será mundial", "A campanha terá abrangência mundial", "O âmbito da campanha será mundial" ou ainda "A abrangência da campanha será mundial", se se tratar de abrangência. Se a intenção for expressar status, no lugar de "As mudanças no Governo serão feitas em nível ministerial", use "As mudanças no Governo serão feitas no ministério", forma até mais objetiva. 

    Na verdade, não há "princípio lingüístico" que justifique a repulsa a tais expressões, apenas sua inconsistência semântica. Finalmente, observe-se que é correto o emprego de "ao nível de" quando se quiser dizer que algo está na mesma altura em relação a outra coisa, quer em sentido próprio (denotado) ou figurado (conotado): "Ubatuba está ao nível do mar" (na mesma altura em que o mar está) e "Dizer que criminosos de colarinho branco estão ao nível de batedores de carteira é ofender estes últimos"."

    fonte: http://www.paulohernandes.pro.br/dicas/001/dica025.html

  • Estado nacional é redundância!

  • A globalização do crime e as perspectivas de crescimento das organizações criminosas transnacionais com ampliação de redes de atuação e constantes inovações no modo de ação exigem dos Estados nacionais atividades coordenadas a nível de segurança pública. - sujeito composto

  • exigem........cespe a lá fcc essa questão.

  • GABARITO ERRADO.

    Como muitos colegas disseram o aposto vem entre virgulas, mas ouso discordar o aposto EXPLICATIVO sim vem entre virgulas, mas o aposto em questão é um aposto EXPECIFICATIVO e esse aposto não vem separado por pontuação alguma e é um termo que tem o mesmo valor semântico da palavra especificada anterior. 

    A globalização do crime e as perspectivas de crescimento das organizações criminosas transnacionais com ampliação de redes de atuação e constantes inovações no modo de ação exige dos Estados nacionais atividades coordenadas a nível de segurança pública.

    "com ampliação de redes de atuação e constantes inovações no modo de ação" = aposto EXPECIFICATIVO.

    A globalização do crime e as perspectivas de crescimento das organizações criminosas transnacionais (...) exigeM dos Estados nacionais atividades coordenadas a nível de segurança pública.

    O verbo "exigir" concorda com o seu sujeito composto (A globalização do crime e as perspectivas....) logo deve ir para o plural e não ficar no singular.

  • Esses gabaritos estão errados.  só conferir os oficiais

  • Exigem.sujeito composto
  • A globalização do crime e as perspectivas (blá bla bla bla bla bla bla bla) exigeM dos Estados nacionais atividades coordenadas a nível de segurança pública.

  • gente do céu, não tem uma vírgula nesse texto

     

  • ... transnacionais com ampliação de redes de atuação e constantes inovações no modo de ação , exigeM dos Estados nacionais atividades coordenadas a nível de segurança pública. 

  • Erro de concordância
  • ALÔ GURREIROS

    A globalização do crime e as perspectivas de crescimento das organizações criminosas transnacionais com ampliação de redes de atuação e constantes inovações no modo de ação exige dos Estados nacionais atividades coordenadas a nível de segurança pública.

    A CONCORDANCIA DEVE ESTA NO PLURAL

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI

  • Faltou vírgula ai nesse trem.

  • A nível de NÃO É NORMA CULTA

  • O verbo EXIGIR deveria estar no plural e não no singular.

    Gabarito: E


ID
237478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O item a seguir é excerto adaptado do texto A atividade operacional em benefício da segurança pública: o combate ao crime organizado (op. cit.). Julgue-os no que se refere à correção gramatical e à coerência das ideias.


Para combater, eficientemente, as diversas modalidades de crimes transnacionais é preciso penetrar na hierarquia compartimentalizada das organizações criminosas para conhecer seus objetivos e ligações e antecipar suas ações.




Alternativas
Comentários
  • Para combater, eficientemente, as diversas modalidades de crimes transnacionais, é preciso penetrar na hierarquia compartimentalizada das organizações criminosas para conhecer seus objetivos e ligações e antecipar suas ações.

  • ERRADA


    O ERRO está nos complementos do VB "conhecer"  VTD
    O verbo em questão possui 3 complementos do tipo objeto direto dispostos de forma coordenada. Quando isto ocorre com mais de 2 elementos devemos separá-los por vírgula e o último da enumeração pela conjunção aditiva "e".
    Fcaria assim:
    (...) conhecer seus objetivos, ligações e antecipar suas atenções. (o último OD é oracional)
  • Concordo com o amigo Bruno Rabelo. Porém, com relação ao último comentário, o sujeito do verbo ser em "é preciso" nunca foi "Para combater (...) transnacionais"(orac. sub. adverb. final). O sujeito desse verbo é oracional(penetrar na hierarquia (...) é preciso)
  • Ligações está ligada a objetivos, logo não é necessária a virgula.
  • Olá,

    Deve-se separar a oração subordinada adverbial deslocada (por deslocada entenda no início ou no meio do período).
    Note que “Para combater, eficientemente, as diversas modalidades de crimes transnacionais” é oração subordinada adverbial final reduzida de infinitivo localizada no início do período. Referente à  utilização da vírgula separando "efetivamente", percebe-se que, sendo um adjunto adverbial deslocado curto, sua utilização é FACULTATIVA. 

    Logo:
    "Para combater(,) eficientemente(,) as diversas modalidades de crimes transnacionaisé preciso penetrar na hierarquia compartimentalizada das organizações criminosas para conhecer seus objetivos e ligações e antecipar suas ações."


  • Julguei a questão errada porque achei que faltou o pronome possessivo em "ligações": "conhecer seus objetivos e SUAS ligações". Não sei explicar muito bem porque, mas aprendi bastante a observar isso quando fiz um curso de redação para concursos como Prof. Terror e a Profa. Júnia. 

  • Mariana de Góes, sei que perdemos pontos numa redação por falta de paralelismo, mas isso é suficiente para tornar uma assertiva errada?

    Parece meio óbvio, mas sempre fico com dúvida.

  • "Para combater, eficientemente, as diversas modalidades de crimes transnacionais" é um adjunto adverbial final. Normalmente adjuntos adverbiais vêm no final da frase. Quando vêm no início ou no meio diz-se que é um adjunto adverbial antecipado. Quando temos um adjunto adverbial antecipado longo no início da frase, é obrigatório que seja seguido de vírgula. Portanto o correto seria como alguns colegas já comentaram: 

    "Para combater, eficientemente, as diversas modalidades de crimes transnacionais, é preciso penetrar na hierarquia compartimentalizada das organizações criminosas para conhecer seus objetivos e ligações e antecipar suas ações."

    Obs. 1: Geralmente adjunto adverbial com mais de uma palavra já é considerado "longo" para essa análise.

    Obs. 2: No caso de adjunto adverbial antecipado no meio da frase, é preferível que não venha seguido de vírgula.

  • Estaria correto tudo sem vírgulas, pessoal ??

  • Trata-se de frase com um sujeito e dois predicados, totalmente sem pé nem cabeça. Vejam:

    Para combater, eficientemente, as diversas modalidades de crimes transnacionais é preciso penetrar na hierarquia compartimentalizada das organizações criminosas para conhecer seus objetivos e ligações e antecipar suas ações.

    A parte em vermelho é o sujeito, que só pode servir para um predicado, seja esse o primeiro ou o segundo. Os dois não dá.

  • Questão proposta:

    Para combater, eficientemente, as diversas modalidades de crimes transnacionais é preciso penetrar na hierarquia compartimentalizada das organizações criminosas para conhecer seus objetivos e ligações e antecipar suas ações.

    Corrigida:

    Para combater, eficientemente, as diversas modalidades de crimes transnacionais, é preciso penetrar na hierarquia compartimentalizada das organizações criminosas para conhecer seus objetivos e ligações e antecipar suas ações.

    Trata-se, a primeira parte (em vermelho), de uma oração subordinada adverbial final deslocada para o início da frase. Então, faz-se necessário o uso da vírgula entre "transnacionais" e "é preciso", seprando a oração subordinada da oração principal.

  • A professora Isabel é maravilhosa! Te amo,Bel... s2


ID
237481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O item a seguir é excerto adaptado do texto A atividade operacional em benefício da segurança pública: o combate ao crime organizado (op. cit.). Julgue-os no que se refere à correção gramatical e à coerência das ideias.


Os crimes transnacionais proliferam à velocidade altíssima, por conseguinte, beneficiam-se do avanço das telecomunicações, razão porque a inteligência torna-se essencial para o combate dos mesmos.




Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O erro se encontra na palavra "porque". A palavra deveria ser separada exprimindo a idéia de "pela qual" ou  também se dá pela junção da preposição por com o pronome relativo que.

    "...razão por que (pela qual) a inteligência torna-se essencial para o combate dos mesmos."

  • Vejo erro no uso da crase com o verbo proliferar, pois esse é um verbo intransitivo e como tal não exige a preposição "a"

  • Caro Rogério, a crase, nesta questao, nao é uma relacao de regencia verbal. E, sim, uma locucao adv de modo.
  • Concordo com o colega Rogério.
    Os crimes transnacionais proliferam à velocidade altíssima, por conseguinte, beneficiam-se do avanço das telecomunicações, razão porque a inteligência torna-se essencial para o combate dos mesmos. 
    O verbo proliferam é intransitivo, não exige a preposição a, logo não pode existir essa contração.

    Quanto ao verbo beneficiam-se, que foi citado pelo colega anterior, está correto pois o núcleo do sujeito é CRIMES, não existe índice de indeterminação do sujeito. "do avanço das telecominicações" é Objeto indireto.
  • Eu já vejo o erro do seguinte modo:

    "Os crimes transnacionais proliferam à velocidade altíssima, por conseguinte, beneficiam-se do avanço das telecomunicações..."
    Relação de causa e consequência...
    Os crimes transnacionais beneficiam-se do avanço das telecomunicações, por conseguinte, proliferam à velocidade altíssima...
  •  Vejo erro na parte final ("... para o combate dos mesmos").
    Conforme o texto colacionado, de autoria do Professor Fernando Pestana, o "mesmo" não pode retomar o substantivo "crimes". Diz ele: "não use o mesmo substituindo um substantivo ou um pronome; isto é coloquialismo. Só use quando retomar uma ideia, de modo que seja possível substituí-lo por a mesma coisa.”

    Fonte: http://www.utilitaonline.com.br/index.asp?acao=noticias&noticias=1877
  • Simone,

    Então nesse caso, poderia substituir "os mesmos" que está irregular por um pronome de posse "seu" ficando:

    "...torna-se essencial para o seu combate." 
  • Proliferar é verbo intransitivo, portanto, não poderia ocorrer a crase antes de velocidade.
  • Errada:

    Os crimes transnacionais proliferam (1)à velocidade altíssima, por conseguinte, beneficiam-se do avanço das telecomunicações, razão (2)porque a inteligência torna-se essencial para o combate (3)dos mesmos.

    observações:

    1 - o verbo proliferar é intransitivo, contudo a expressão "à velocidades altíssimas" é uma locução adverbial, assim permite o uso de crase;

    2 - porque, junção de preposição por e pronome relativo que, deveria estar separado e não junto

    3 - “dos mesmos”, uso incorreto na normal culta, mesmo e mesma não podem ser utilizados cono pronomes relativos.

    Usos para mesmo/mesma:

    a) pode ser usada com valor reforçativo: "Ele mesmo recebeu os convidados". "Ela mesma recebeu os convidados".

    b) como adjetivo, com sentido de adequado, conveniente, exato, idêntico etc.: "Seu projeto é mais bom que ruim. Forma correta de se usar o adjetivo, pois se comparam qualidades de um mesmo ser".
    "A leitura é ela mesma infinita".

    c) associado ao período composto por subordinação (as formas reduzidas são mais enfáticas): "Mesmo ferido no braço, o assaltante voltou para a sala de projeção e assistiu ao fim do filme". Por ser um texto jornalístico, optou-se pela forma reduzida da oração subordinada adverbial. "Mesmo que", "ainda que" e "embora" são conjunções adverbiais concessivas que exprimem um fato contrário ao da oração principal.

    d) como advérbio. Nesse caso, a palavra "mesmo" possui sentido de "até", "ainda" etc: "Ele recebeu os primeiros socorros próximo à praia, mas como seu estado de saúde era bom, foi liberado ontem mesmo". "De acordo com as empresas especializadas, ainda são muito poucas, mesmo nas grandes capitais, as instituições que adotam circuito fechado de tevê (CFTV) com sistema digital, que, assim, promete ser a grande vedete da segurança nas escolas nos próximos anos".

    e) Expressões como "dar na mesma"; "na mesma" ou "dar no mesmo". Essas expressões são corretas e indicam o sentido de "no mesmo estado", "na mesma situação": "A sua situação continua na mesma". "Com rendimentos tão baixos, deixar o dinheiro na conta corrente ou na poupança dá no mesmo".



  • OS CRIMES TRANSACIONAIS PROLIFERAM À VELOCIDADE ALTÍSSIMA.


    ( x ) correto, pois o verbo está concordando com o sujeito. A crase também está correta, visto que se trata de uma locução adverbial de modo. 




    RAZÃO PORQUE


    (errado), pois, neste caso, devemos escrever POR QUE, uma vez que se trata de pronome relativo.

  • Proliferam-se

  • Questão bem filha da puta em !!!

  • "Razão  POR QUE " SEPARADO !

  • Um erro bastante comum é o uso do "mesmo". Assim como o uso do 'mim' também.

  • A crase tá certa e isso é perceptível se invertermos a frase:

    Os crimes transnacionais proliferam à velocidade altíssima... =  À velocidade altíssima, os crimes transnacionais proliferam (a crase dá sentido de sob)                                                                                                       Sob velocidade altíssima, os crimes transnacionais proliferam

  • O "porque"  também deveria ser separado, correto:? dúvida

  • GABARITO - ERRADO

     

    Deveria ter sido utilizado por que , já que pode ser substituído por "pela qual".

  • Perfeito o comentário da professora.

  • Não há crase.


ID
237484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O item a seguir é excerto adaptado do texto A atividade operacional em benefício da segurança pública: o combate ao crime organizado (op. cit.). Julgue-os no que se refere à correção gramatical e à coerência das ideias.


Os dados e as informações reunidas pelas operações de inteligência possibilitam a identificação e a compreensão das características, da estrutura, das formas de financiamento e do modo de operação das organizações criminosas e de seus componentes.





Alternativas
Comentários
  •  

    Correta a sintaxe do período em questão, visto que: "a identificação e a compreensão (nesse sentido pede a preposição "de" antes de seus complementos). das características, da estrutura, das formas de financiamento e do modo de operação das organizações criminosas e de seus 

    componentes."  

  • Colegas, queria uma ajuda. 
    Nessa questao, apesar de gramaticalmente estar correto o item, as ideias dele nao estao expressas no  texto, mas o gabarito esta correto.
    Será pq a questao exige apenas o julgamento sobre os aspectos gramaticais e de coesao/coerencia?

    Pergunto isso pra poder conhecer melhor a banca, o Cespe. Pra saber como devo me portar diante das provas dessa banca..
    Obrigado!
  • Pessoal, alguém poderia me dizer porque não há virgulas entre "reunidas pelas operações de inteligência"
    Obrigado.
  • Diogo,
    Não ão se separa o substantido do seu complemento, que nesse caso é um adjunto adnominal.
  • Caro colega Diego!

    Não há vírgulas separando "reunidas pelas operações de inteligência" porque trata-se de expressão RESTRITIVA e não explicativa.

    Bons estudos a todos!

  • Tudo bem que as Operações de Inteligência fazem tudo isso aí, mas onde, no texto, consigo identificar isso? (identificação e a compreensão das características, da estrutura, das formas de financiamento e do modo de operação).

    Grato desde já.

  • colega Tássio,

    A questão pede:  Julgue-os no que se refere à correção
    gramatical e à coerência das ideias.

    Não estão no texto as informações

  •  

    Os dados e as informações reunidas pelas operações de inteligência possibilitam a identificação e a compreensão das características, da estrutura, das formas de financiamento e do modo de operação das organizações criminosas e de seus componentes.
    Concordância nominal:

    Dois substantivos de gêneros diferentes concordam com o adjetivo comum no plural masculino, como regra geral (salvo se o sentido não permitir).

    Os dados e as informações reunidos.....

  • Os dados e as informações reunidas pelas operações de inteligência possibilitam a identificação e a compreensão das características, da estrutura, das formas de financiamento e do modo de operação das organizações criminosas e de seus componentes.

    Concordância nominal:

    Dois substantivos de gêneros diferentes concordam com o adjetivo comum no plural masculino!

    Alguém pode me explicar? Considerei a afirmativa errada por causa disso...

  • Luis fernando

    b) Adjetivo posposto aos substantivos:

    - O adjetivo concorda com o substantivo mais próximo ou com todos eles.

    No caso em questão, concorda com o substantivo mais próximo.


ID
237487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere que, em um órgão de inteligência, o responsável por determinado setor disponha de 20 agentes, sendo 5 especialistas em técnicas de entrevista, 8 especialistas em reconhecimento operacional e 7 especialistas em técnicas de levantamento de informações, todos com bom desempenho na tarefa de  acompanhamento de investigado. A partir dessas informações,julgue o  item  a seguir.


Se, para cumprir determinada missão, for necessário fazer,simultaneamente, reconhecimento operacional em 3 locais diferentes, então o responsável pelo setor terá 340 maneiras distintas de compor uma equipe da qual façam parte 3 agentes especialistas para essa missão, sendo um especialista para cada local.





Alternativas
Comentários
  • Se alguém souber essa e puder ajudar, agradeço.

  • Resposta do CESPE incorreta.

    8 especialistas em reconhecimento especial.

    3 lugares diferentes, onde terá que ir 1 dos especialistas em reconhecimento especial em cada lugar.

    Combinação:

    C8,1 = 8  ( então menos um esp. em rec. espec.)

    C7,1 = 7 ( menos outro esp. em rec. espec.)

    C6,1 = 6.

    Será:  8.7.6 = 336 maneiras.    ( está é a resposta correta) e não 340 como dito pelo Cespe.   Portanto questão ERRADA.

  • Gabarito oficial: Errado

     

    Questao 16 da prova do cargo 10:

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/ABIN2010/arquivos/Gab_Definitivo_ABIN10_010_34.PDF

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital divulgado pela banca e publicado no site.

    Bons estudos!

  • 8 Especialista em Reconhecimentos;

    Como são 3 locais DIFERENTES, faz diferença a disposição com que os agentes poderão ser alocados, ou seja, isto é um ARRANJO.

    Sendo: ARRANJO = COMBINAÇÃO x PERMUTAÇÃO

    Temos:

    C(8,3) x 3! = 8.7.6.5!/3!(5!) = 8.7.6 = 336
  • Vamos Lá.....

    Primeiramente vamos pegar os dados da Questão:


    - 8 especialistas em reconhecimento operacional ( Vou Chamar 01,02,03,04,05,06,07,08 - Apenas para facilitar na Explicação )
    - 3 locais Distintos ( Posso Chamar de A , B  e C )

    Exemplicando:

    Local "A" Mando o "01"
    Local "B" Mando o "02"
    Local "C" Mando o "03"

    Ou posso fazer assim


    Local "A" Mando o "02"
    Local "B" Mando o "03"
    Local "C" Mando o "01"

    Você concorda comigo que a ORDEM FAZ A DIFERENÇA?

    CLARO NÉ? Pois estão indo para LOCAIS DISTINTOS.

    Quando a ORDEM FAZ DIFERENÇA eu uso a ARRANJO

    A=  N! /  N! - P!

    SOLUÇÃO

    A=
            8!
    ----------------
         8! - 3!

    =

           8!
    ---------------
           5!

    =

      8x7x6x5
    ---------------
          5!

    OBS: CORTO O "5"


    =

    8 x 7 x 6 = 336
  • Tenho 8 agentes especialistas,
    quero montar uma equipe de 3 agentes,    
    a questão não está se referindo ao local, mas, sim a equipe.

    Então, tenho uma COMBINAÇÃO de 8 agentes tomados 3 a 3 (a ordem dos agentes não importa).

    8! / 3! x (8 - 3) ! =  8! / 3! x 5! = 56
  • Evandro, essa questão não envolve uma combinação e sim um ARRANJO.
     
    Vejamos um exemplo:

    Suponhamos que os agentes A, B, C foram os escolhidos para a localidade 1, 2 e 3, respectivamente (ABC).
    Se mudarmos a ordem em que estes mesmos agentes foram escolhidos, eles já farão parte de outra localidade.
    Tipo BCA: O agente B na localidade 1, o agente C na localidade 2 e o agente A na localidade 3.

    Bons estudos. 
  • Só queria corrigir a fórmula utilizada para Arranjo simples:

    A(n,p)= n! / (n-p)!.

    Isso é importante porque (n-p)! difere de n! - p!.
  • GALERA NÃO É COMBINAÇÃO É ARRANJO VIU, PQ A ORDEM IMPORTA... pode aplicar o principio multiplicativo tb: para o primeiro local temos 8 possibilidades de escolha, para o segundo 7 e para o terceiro 6 = 8.7.6= 336

    O professor do ponto Vitor Menezes tb comentou essa questão: http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=151&art=6038&idpag=1
  • para dirimir a dúvida em questão, com a palavra a própria CESPE:

    Como os locais são diferentes, é relevante a ordem em que os agentes podem ser alocados. Assim, o número de maneiras é


              A8,2= 8!/(8-3)!=8!/5!=8x7x6=336<340

     

    Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito de CERTO para errado.
    fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/869/abin-2010-justificativa.pdf

     

  • Muitas pessoas erram por motivo simples,  questão é de "RACIOCINIO-LOGICO" não se leva para o lado da matemática ou interpretação de texto.
    Neste caso a matemática vai ajudar neste questão apenas para saber se a proposição e VERDADEIRA ou FALSA. 
    Exemplo da Q.
    Se, para cumprir determinada missão, for necessário fazer, simultaneamente, reconhecimento operacional em 3 locais diferentes, então o responsável pelo setor terá 340 maneiras distintas de compor uma equipe da qual façam parte 3 agentes especialistas para essa missão, sendo um especialista para cada local.
    Se,... então...
    Se A então B, Se será uma proposição FALSA quando apenas a ultima for falsa, nos demais casos será VERDADE.

    A     B     A => B

    V     V         V
    V     F         F
    F     V         V
    F     F         V
    Seguindo este principio a preposição B(o responsável pelo setor terá 340 maneiras distintas de compor uma equipe da qual façam parte 3 agentes especialistas para essa missão, sendo um especialista para cada local.) nesta questão é falsa, pois SÃO 336 maneiras distintas de compor uma equipe. 
    Questão: ERRADA
  • Para distinguir simples e facilmente entre Combinaçao e Arranjo nesta questão

    - Combinação: se eu simplesmente escolher 3 agentes dentre os 8 capacitados, saberei apenas que terei 56 opções de escolha. Mas, pergunto, qual deles vai para cada uma das cidades??????  Neste caso, a Combinação (escolha simples, sem ordem), não me é útil - eu já errei questões por ignorar isso há tempos.

    - Arranjo: me dirá quantas opçoes eu terei para CADA cidade (cada uma das três a que o enunciado se refere). Na primeira, tenho 8 opções, na segunda, 7 e, na terceira, 6; logo 8X7X6 = 336, que é DIFERENTE de 340

    Errado, portanto.
  • Foi discordar do colega evandro,
    pois a questão nã se trata de um equipe formada por 3 pessoas, e sim 3 pessoas que compõe uma equipe, porém não sabemos quantos integrantes exitem nessa equipe, só que teremos 3 vagas para 8 integrantes especilaistas em reconhecimento operacional.

    8x7x6=336 maneiras de compor uma equipe da qual façam parte 3 agentes epecialistas em reconhecimento operacional.



    lfvbkldfkmblxkçbniouz ncbçkjnzcgçkhzxf gfiopejrgioej
      , pois não    
  • Ninguém falou da resolução pelo princípio fundamental da contagem, que foi o que eu utilizei.
    Tenho 8 agentes para mandar para 3 lugares, sendo que cada um dos escolhidos irá para um lugar diferente.
    Assim, para o 1º lugar, eu tenho 8 agentes para escolher 1.
    Para o 2º lugar, eu terei 7 agentes para escolher, haja vista que já escolhi 1.
    Para o 3º lugar, eu terei 6 agentes, pois já escolhi 2. 
    Assim, como é uma sucessão, eu vou ter que MULTIPLICAR: 8*7*6=336
  • É uma questão que pode ser resolvida facilmente por PFC, ou Arranjo, qualquer outra forma, já seria complicar demais!
    Arranjo (é importante lembra que a ordem do lugar é importante, por isso devemos usar arranjo e não combinação, pois A,B,C nesse caso seria diferente de A,C,B, o que não ocorre em uma combinação): 
    A8,3 =  8*7*6 = 336;

    PFC: 8*7*6 = 336.
  • Minha gente bonita, não vamos complicar..
    sem nem usar fórmulas:

    Eu tenho 8 agentes, para enviar 3, um para cada lugar, ao mesmo tempo:

    1º lugar: 8 agentes para escolher (logo: 8 possibilidades)

    2º lugar: já enviei um, então tenho 7 agentes para escolher (logo: 7 possibilidades)

    3º lugar: já enviei dois, então tenho 6 agentes para eescolher (logo: 6 possibilidades)

    Então: 8 x 7 x 6 = 336 - questão errada;
  • GABARITO ERRADO, uma dica, A CESPE, vai maquiar a percepção de quando ou não a ordem importa; essa questão quando falou em 3 locais diferentes, matou a charada, terá local 1 2 3, então agentes A B C nessa ordem, com B C A serão contados como 2 possibilidades, então é permutação ou Arranjo( sendo esses filho e pai respectivamente)

  • 336 ou 56?
    Permutação ou Combinação Simples?
    8! / 5! ou 8! / (3! * 5!)?

    A palavra "compor" faz com que essa divergência seja possível, porém apenas uma resposta está correta.
    Ora vista que a palavra compor pode ser interpretada de diversas formas, vamos aos fatos:

    Não pode ser interpretada como ordem no sentido de disposição de posições, tendo em vista que a palavra ordem é sinônimo no caso de organização, ex: Virgília... pegou-lhe numa das mãos, compôs-lhe a gravata.

    Algumas pessoas tendem a acreditar que a palavra compor tem vínculo com disposição de posições, pois é sinônimo de várias palavras que lhes levam a pensar, como: formar, alinhar ordenar. Mas essas palavras são sinônimas de compor em sentidos de não disposição posição.

    Formar é sinônimo de compor apenas quando o sentido é constituir
    Alinhar é sinônimo de compor apenas quando o sentido é de organizar do antônimo desordenar, bagunçar.
    Ordenar é sinônimo de compor apenas quando o sentido é de mandar.

    Agora enfatizando a questão:

    "Se, para cumprir determinada missão, for necessário fazer,simultaneamente, reconhecimento operacional em 3 locais diferentes, então o responsável pelo setor terá 340 maneiras distintas de compor uma equipe da qual façam parte 3 agentes especialistas para essa missão, sendo um especialista para cada local."

    Parte 1:  Fazer,simultaneamente, reconhecimento operacional em 3 locais diferentes
    Parte 2: 340 maneiras distintas de compor uma equipe da qual façam parte 3 agentes especialistas
    Parte 3: ...sendo um especialista para cada local.

    Logo, quem teve atenção na Parte 2, trecho,"COMPOR UMA EQUIPE" e entende o seu verdadeiro significado, entende que uma equipe composta pelos agentes {A,B,C} tem a mesma composição de {C,B,A} e qualquer outra organização envolvendo as mesmas 3 pessoas.

    Especialistas e reconhecimento operacional: N = 8
    Quantidade de agentes que compõem uma equipe: S = 3
    Cálculo combinação: N! / ( S! * (N - S)!)  = 56


    Para que os lugares fossem relevantes para a resolução, a questão deveria ser criada de outra forma, por exemplo:

    "...então o responsável pelo setor terá 340 maneiras distintas de enviar 3 agentes simultaneamente para 3 locais diferentes"


  • temos 2 problemas em um só:

     

    1º preciso escolher 3 dentre 8 agentes = combinação de 3 em 8

     

    2º preciso alocar esses agentes nas regiões = permutação dos 3 agentes

     

    logo, devo fazer o seguinte: C(3,8) * 3!

  • FONTE: https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/218648/00000000000/curso-46048-aula-00-v1.pdf?Expires=1544055659&Signature=KMov-NocYrXQFBXdTdKu5BYYISsl52XR0jSFM1eVZ5w6c3gSJjKMpjUaRXuvOXnHPJpMvv1JC-i-lCyxhRcaUggltKkb1q6Ae8JiUpffchKyB2-LH9MF1P~jM316OKQb~MfWo58KgxgRzv~y3K4p6hQzbymyUnBTVc3K-m4KW1TZcW9mhFoCrZyuMYOa-maW0wr0szaSUpo-2hTfe9T~FDAp5utn1dD-lxP8Kr0AdDWk4KFt7QYfgCUxkW~HZhbgHQsodFYI0o134T5ClllNnVqAM86W1F6y8WRridKIrAuYNgPacQRfq2pacj4ROdW~Yl2IFBcY4myC8ADJChhVKA__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ


    Estratégia Concursos - Professor Hugo Lima


    "Veja que o item fala que será formada “uma equipe”. Essa equipe ter· 3 agentes especialistas em reconhecimento operacional, visto que é essa a necessidade do responsável do setor.

    Temos 8 especialistas em reconhecimento operacional ao todo.

    Para compor a equipe, o responsável ter· que formar grupos de 3 a partir de 8 elementos disponíveis.

    A princípio teríamos um caso de combinação C(8, 3) = 56.

    No entanto, veja que o item disse que cada um dos especialistas vai atender um local diferente.

    Ou seja, as equipes de 3 não possuem posições idênticas, visto que, por exemplo, o primeiro escolhido vai atender o local A, o segundo atender· o local B e o terceiro, o local C. Aqui teríamos um caso de permutação, visto que a equipe formada pelos elementos X, Y e Z, é diferente da equipe formada pelos elementos Y, X e Z, visto que eles ordem passou a interferir. Assim, ficaríamos com 8 possibilidades para o primeiro local, 7 para o segundo e 6 para o terceiro, obtendo 8 x 7 x 6 = 336 maneiras distintas de compor a equipe.

    Item Errado. "

  • Isso é uma questão de arranjo...exercício fala de RECONHECIMENTO OPERACIONAL , ou seja, temos 8 especialistas na área . é só fazer arranjo de : n=8 e p=3 a resposta é :336 e o gabarito está ERRADO!

  • GABARITO: E

  • Quem usou a Combinação e achou o valor de 56 poderia ter ficado esperto!!

    O Cespe NUNCA, MAS NUNCA MESMO dá um valor tão divergente....

    A questão afirma ter 340 maneiras...

    Logo 56 está bem longe da afirmação!

    Se o candidato optasse por arranjo acharia 336 maneiras

    Se optasse por permutação seria outro valor...

    logo a questão estaria errada em qualquer conta que fosse realizada...

    Hoje o Cebraspe ficou mais esperto. Numa questão dessa ele coloca o valor, por exemplo, da Combinação para derrubar candidatos... e não um valor que não se chegaria com nenhuma das formulas...

    Gab. E resposta correta 336 maneiras distintas.

    resolução só olhar a explicação dos colegas abaixo... ARRANJO

  • Afff......errei foi pela interpretação do texto......portugues é a materia mais dificil!!!

  • Local 1 = 8 possibilidades

    Local 2 = 7 possibilidades

    Local 3 = 6 possibilidades

    8 x 7 x 6 = 336. Logo, gabarito errado.

    OBS: A questão diz '' locais diferentes '', então a ordem importa. Com isso, trata-se de arranjo.

  • Gabarito: Errado.

    Muitos colegas comentaram que se trata de uma questão de arranjo. No entanto, é plenamente possível fazer por combinação.

    Temos 8 agentes para reconhecimento, sendo que 3 serão escolhidos. A ordem de escolha não importa, logo:

    C 8,3 = 56.

    Eu posso permutar os três agentes escolhidos, ou seja, 3! = 6.

    Portanto: 56 (escolha dos agentes) x 6 (permuta dos agentes) = 336 maneiras.

    Bons estudos!

  • GAB E

    ARRANJO

    PERCEBA QUE A QUESTÃO PEDE O RECONHECIEMNTO OPER. --> 8 AGENTES

    3 LOCAIS DIFERENTES

    A = 8..7.6 =336 POSSIBILIDADES

  • Quem estava usando o número total de agentes (20) igual eu:

    Quando a questão fala: 3 agentes especialistas para essa missão = especialistas em reconhecimento operacional

    kkkk, português me lascando até em matemática.

  • Gabarito ERRADO

    Segue abaixo a explicação da questão em vídeo. 

    https://youtu.be/NOVTEwtvtrs?t=609

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Carlos Henrique

  • Escolho 3 locais para escolher 3 Agentes para ir. tenho 8 Agentes

    1. Local = 8 possibilidades
    2. Local = 7 possibilidades
    3. Local = 6 possibilidades

    8 x 7 x 6 = 336. Logo, gabarito errado.


ID
237490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere que, em um órgão de inteligência, o responsável por determinado setor disponha de 20 agentes, sendo 5 especialistas em técnicas de entrevista, 8 especialistas em reconhecimento operacional e 7 especialistas em técnicas de levantamento de informações, todos com bom desempenho na tarefa de  acompanhamento de investigado. A partir dessas informações,julgue o  item  a seguir.


Considere que uma das técnicas de acompanhamento de investigado que se desloque por uma rua retilínea consista em manter um agente no mesmo lado da via que o investigado, alguns metros atrás deste, e dois outros agentes do lado oposto da rua, um caminhando exatamente ao lado do investigado e outro, alguns metros atrás. Nessa situação, há 10 maneiras distintas de 3 agentes previamente escolhidos se organizarem  durante uma missão de acompanhamento em que seja utilizada essa técnica.




Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário abaixo:

    3 x 2 x 1 = 6 possibilidades distintas

  • Incorreto.

    Creio que o mais importante da assertiva é observar que ja foi PREVIAMENTE escolhido 3 agentes, portanto a questão não trabalha com todos os agente, neste caso 20, então, através do princípio fundamental da contagem:

    São 3 possibilidades para o primeiro, 2 para o segundo ( ja que um agente ja foi escolhido ) e 1 para o terceiro. Procedendo a multiplicação 3x2x1=6.

    Deus conosco!!

     

  • resumindo, a questão pergunta quantas maneiras distintas 3 agentes escolhidos podem se organizar. 

     

    No caso usa-se da permutação, pois apenas quer saber as possíveis posições dos 3 agentes, não importando onde um ou outro ficará. 

    3! = 3 x 2 x 1 = 6

     

    Bons estudos!

  • Afirmativa Errada.

    Lendo os comentários dos colegas, vejo que eu respondo diferente. Realmente eu chego em 6 maneiras, mas, se a questão quissese apenas em um sentido da rua. Como não foi informado, devo visualizar o caso, tipo:
    Norte para o Sul, ou
    Leste para o Oeste.

    Logo a questão nao fala, logo eu posso ter 12 maneiras,
    ex: se o investigado vai em sentido Sul, eu tenho 6 maneiras,
    se o investigado vai em sentido Norte, eu tenho mais 6 maneiras.
  • Colega Elton.

    A questão fala de uma rua retilínea(Em sentido reto, apenas uma direção), ela se refere em quantas maneiras diferentes os 3 agentes podem se posicionar para seguir o investigado. Imagine que esse investigado é um carinha que está "passando" na rua e os agentes precisam se posicionar para seguí-lo. A questão não diz nada sobre o investigado seguir outra direção, apenas diz que há uma reta e esse investigado está nela. Pelo menos foi o que eu entendi...

    Depois de ler seu comentário eu pesquisei mais a fundo o significado de retilíneo e achei isso no dicionário Michaelis:

    Retilínio: 1 Que está em linha reta. 2  "Que segue a direção da reta".

    Bons estudos!
  • Cheguei ao resultado de 12 e não foi, como os colegas colocaram, considerando que poderia o investigado se deslocar em dois sentidos. Considerando que o investigado poderia estar em quaisquer dos lados da rua, aí já temos duas possibilidades.

    Em seguida, temos que os agentes podem permutar em suas posições, o que nos dá 3!=3.2=6

    Multiplicando as duas possibilidades da localização do investigado pelo resultado da permuta dos agentes, temos 12 maneiras distintas de três agentes previamente escolhidos se organizarem numa missão.
  • Olá, Acertei a questão, porém fiquei com a seguinte dúvida:

    Porque na questão abaixo eu faço a permuta circular
    (CESPE - 2010 - TRE-BA) No dominó tradicional, os 4 jogadores podem se sentar à mesa de 6 maneiras distintas.
    Resposta errada: (4-1) - 3x2x1 = 6
    E nesta questão eu simplesmente fatoro: 3x2x1=6
    A questão acima não deveria ser permuta circular também ? 3-1 = 2x1=2

    Valeu
  • A questão acima n eh esse caso de permuta circular, pois existem 3 posições distintas: atrás do investigado, ao lado dele, atrás de quem está do lado.

    Na permuta circular, não existem lugares específicos, apenas posições em relação ao. Se em volta da mesa houvesse a cadeira rosa, a amarela, a azul, a laranja e a questão pedisse as possibilidades levando em conta as cores, também não seria permuta circular pq existe uma posição específica.

  • Visualizando o problema:

                      |        |

    investigado|        | Posição A

                      |        |                  

    Posição B  |        | Posição C

    Temos 3 agentes, para 3 possíveis posições (A,B,C)

    Se tivermos 1 (dos 3 agentes) na posição A; Teremos 1 (dos 2 agentes restantes) na posição B; e apenas uma opção para posição C;

    Logo, resolvemos por principio multiplicativo: 3x2x1 = 6


  • Quem disse 6 está correto

    ... quem disse 12 cometeu um erro, pois não dá para você controlar em qual sentido o investigado caminha,

    se você pudesse controlar este fator também, não haveria nenhuma necessidade de seguir o homem.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    * Antes, 2 observações:
      1) Não se trata de arranjo, ainda que pelo arranjo se chegue na mesma resposta.
          Por que não? Quando se sugere a ideia de "troca de posições", fala-se de permutação.

      2) Não pode ser permutação circular, como o colega Cristian cogita, porque o "círculo" em torno do alvo não se fecha.
          Logo, não há círculo. E, logo, não há que se falar em permutação circular.


    * Então, como é que fica?
       P(n) = n!          P(3) = 3!          P = 6


    * GABARITO: ERRADO.



    Abçs.
  • ERRADO.

     

    Questão comentada pelo professor Bruno Villar no link abaixo a partir de 22:34

     

    https://www.youtube.com/watch?v=lOEzVi4RXag

  • a questão previamente ja diz q os 3 agentes ja estao selecionados, pronto, morreu a historia. Agora é so realizar o principio fundamental da contagem nos 3 ja selecionados nas 3 posições indicadas.

  • São 3 posições para 3 agentes em que a configuração (ordem importa) é relevante.
    Pode-se resolver com permutação (n!) e é equivalente ao arranjo simples eA(n,r) em que n=r, ou seja A(n,n).
    Nesse caso A(3,3) = 3! / (3-3)! = 3! / 0! = 3! = 6

    Lembrando que 0! = 1


ID
237493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere que, em um órgão de inteligência, o responsável por determinado setor disponha de 20 agentes, sendo 5 especialistas em técnicas de entrevista, 8 especialistas em reconhecimento operacional e 7 especialistas em técnicas de levantamento de informações, todos com bom desempenho na tarefa de  acompanhamento de investigado. A partir dessas informações, julgue o  item  a seguir.


Há mais de 270 maneiras distintas de o responsável pelo setor organizar uma equipe composta por 1 especialista em entrevista, 1 em reconhecimento operacional e 1 em levantamento de informações, para determinada missão.





Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    280

  • Complementando o comentário de Marcelo:

     5 x 8 x 7 = 280 possibilidades distintas

  • Correto

    É uma questão clássica de combinação que, para aqueles que não tiveram a oportunidade de realizar um estudo mais aprofundado serve como um bom modelo de aprendizagem.

    Neste caso será escolhido 1 agente de cada grupo para a realização do trabalho, portanto C5,1 x C8,1 x C7,1= 280 maneiras de organização. Muitas pessoas possuem dificuldade de saber quando será multiplicação ou somatório entre os casos de combinação. Será multiplicação quando o resultado obtido compor apenas 1 evento, nesta questão foi a missão proposta ( única ), caso fosse 3 missoes separadas, tendo cada uma a escolha de um agente do respectivo grupo, seria uma somatória de combinações.

    Forte abraço!!

  • Ué mas se a resposta é 280, e esta conta eu entendi, então o item está errado, porque fala em 270!!
    Não entendi!!
  • Anna Luiza,

    A questão afirma que "há MAIS de 270 maneiras distintas..."

    280 é um número maior que 270 e por isso a questão está certa.

    Espero ter ajudado!
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    Questão mais dada do que essa, impossível!

    * GABARITO: CERTO.


    Abçs.
  • GABARITO CERTO 

     

    Como é um grupo formado por 3 especialidades distintas, teremos: 

     

    1°) Na primeira opção tenho 5 especialistas em técnicas de entrevista

    2°) Na segunda opção tenho 8 especialistas em reconhecimento operacional

    3°) Na terceira opção tenho 7 especialistas em técnicas de levantamento de informações

     

    5 x 8 x 7 = 280 maneiras distintas 

  • CERTO

    Questões de RLM você mata geralmente pelo enunciado, visando a forma correta de realizar o cálculo.

    Se a questão pede um de cada dos 3 grupos apresentados de maneiras distintas a melhor forma seria ver quantas possibilidades de cada , multiplicando entre as mesmas .

    5 ( possibilidade de entrevista , pode ser qualquer um )

    8(possibilidade operacional , pode ser qualquer um )

    7 (possibilidades para levantamento de informações , pode ser qualquer um )

    Entendeu isso ao ler a questão , matou ela e ganhou tempo na prova, sem muita enrolação.

    5x8x7 = 280

    BONS ESTUDOS

  • 5 (5,1) x 8 (8,1) x 7 (7,1) = 280

  • Minha gente, uma dica: sempre que houver combinação de n pela parte (Cn,p) que corresponde a 1, a razão combinatória será igual ao valor de n.

    Ex.: C 5,1 (combinação de cinco, um a um) será igual a 5, pois desenvolvendo a fórmula perceberiam que o 4! do numerador seria anulado com o 4! do denominador. Assim se ganham minutos preciosos!

    Sigamos em frente!

  • Gabarito CERTO

    Segue abaixo a explicação da questão em vídeo. 

    https://youtu.be/NOVTEwtvtrs?t=820

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Carlos Henrique


ID
237496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um entrevistador obteve de um suspeito a seguinte
declaração: "Ora, se eu fosse um espião, então eu não amaria o meu
país, pois eu amo o meu país, ou sou um traidor da pátria, já que
não é possível acontecer as duas coisas ao mesmo tempo. Agora, se
eu não fosse um traidor da pátria, então eu amaria o meu país.
Logo, eu não sou um espião e amo o meu país."


Considerando a lógica sentencial apresentada, julgue os itens
subsequentes.

O argumento do suspeito é um argumento válido.

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder explicar essa, agradeço!

  • Neste tipo de situação, é indicado resolver a questão utilizando as operações lógicas com os conectivos, considerando premissas verdadeiras e conclusão falsa.

    Ou seja, um argumento é válido se não ocorrer a situação em que as premissas são verdades e a conclusão é falsa. Este método baseia-se nisso: faremos a consideração de que as premissas são verdades e a conclusão é falsa, e averiguaremos se é possível a existência dessa situação. Se for possível, então o argumento será inválido.

    Siglas:

    E = Ser Espião; A = Amar o país; T = Ser traidor

    Logo, a construção das premissas e conclusão fica da seguinte maneira:

    Se "E", então "~A"

    "A" se e somente se "T"

    Se "~T", então "A"

    Logo: "~E" e "A"

    Considerando a conclusão Falsa, teremos que "~E" é falso e "A" é falso. Substituindo essas valorações nas premissas, veremos que se encaixam corretamente, não havendo erro algum. Neste método se conseguirmos montar uma conclusão Falsa através de premissas Verdadeiras consideraremos o argumento Inválido, logo o Argumento realmente é INVÁLIDO.

    Portando, resposta Errada, uma vez que a questão afirma que o argumento é válido. 

  • dúvida qto ao comentário do breno:

    "Considerando a conclusão Falsa, teremos que "~E" é falso e "A" é falso" 

    COMO POSSO CONCLUIR QUE "~E" e  "A" são falsos SE PARA SER FALSA SENTENÇA BASTA APENAS UMA PROPOSIÇÃO SER FALSA ?

    continuo sem entender a resolução da questão.

     

  • correção do evp:

    Vamos melhorar um pouco as premissas apresentadas na questão:

    Proposições:

    E = eu sou espião

    P = eu amo meu país

    T = eu sou um traidor da pátria

     

    Premissas:

    P1: se eu fosse um espião, então eu não amaria o meu país = E -> ~P

    P2: eu amo o meu país, ou sou um traidor da pátria = P v T

    P3: se eu não fosse um traidor da pátria, então eu amaria o meu país = ~T -> P

     

    Conclusão:

    C: eu não sou um espião e amo o meu país. = ~E ^ P

     

    Façam o seguinte:

    1. montem a tabela-verdade: serão 8 linhas, pois temos 3 proposições

    2. encontre os valores lógicos das 3 premissas. Lembrem-se que precisamos de colunas 'auxiliares', com as negações das proposições.

    3. encontre os valores lógicos da conclusão.

    4. elimine as linhas da tabela-verdade, cujas premissas que não sejam ?V?. O nosso objetivo, quando trabalhamos com Lógica de Argumentação é analisarmos a conclusão com base em PREMISSAS VERDADEIRAS! Por isso, nossa análise será feita apenas nas linhas em que as 3 premissas forem verdadeiras.

    5. após eliminar as linhas, verifique o valor lógico da conclusão. Se TODAS as conclusões forem verdadeiras, o argumento é VÁLIDO. Se PELO MENOS UMA não for verdadeira, o argumento é inválido.

    Vocês devem ter encontrado 4 linhas com premissas verdadeiras: linhas 3, 5, 6 e 7. Ao comparar as conclusões, verão que as linhas 3 e 7 trazem conclusão falsa. Então, o argumento é inválido!

     

    Item errado (confere com o gabarito).

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=DbyW73XT3fjF4chI2xHuYTpUDefkQimZvLB3KZpp3IU~

  • Entendi a solução proposta pelos colegas, mas não concordo com a montagem da 2ª premissa em nenhum dos dois casos.

    A coelhinha montou como "ou" (P v T), e o Breno montou com bicondicional (P<->T).

    Para mim, a 2ª premissa deveria usar o conector "ou exclusivo" ( v sublinhado ), que é o contrário da bicondicional, pois o texto fala  
    "pois eu amo o meu país, ou sou um traidor da pátria, já que
    não é possível acontecer as duas coisas ao mesmo tempo"

    Se não é possível acontecer as duas coisas ao mesmo tempo, o conectivo da 2ª premissa não é "ou", pois o "ou" permite V e V, e a bicondicional permite V e V, bem como F e F.

    Dessa forma o argumento também seria inválido e o gabarito da questão permaneceria inalterado.
  • Sobre o comentário do EVP, beleza! Só que podemos ter premissas falsas, com conclusão falsa e ser Válido! Na realidade a única situação NÃO-VÁLIDA é quando temos premissas verdadeiras com a conclusão falsa, o que podemos notar nas linhas 3 e 7 da tabela- verdade. Por isso está errado o gabarito. Apx
  • Cópia do comentário do professor Paulo Henrique no site EuVouPassar.

    Vamos melhorar um pouco as premissas apresentadas na questão:
    Proposições:
    E = eu sou espião
    P = eu amo meu país
    T = eu sou um traidor da pátria
     
    Premissas:
    P1: se eu fosse um espião, então eu não amaria o meu país = E -> ~P
    P2: eu amo o meu país, ou sou um traidor da pátria = P v T
    P3: se eu não fosse um traidor da pátria, então eu amaria o meu país = ~T -> P
     
    Conclusão:
    C: eu não sou um espião e amo o meu país. = ~E ^ P
     
    Façam o seguinte:
    1. montem a tabela-verdade: serão 8 linhas, pois temos 3 proposições
    2. encontre os valores lógicos das 3 premissas. Lembrem-se que precisamos de colunas 'auxiliares', com as negações das proposições.
    3. encontre os valores lógicos da conclusão.
    4. elimine as linhas da tabela-verdade, cujas premissas que não sejam "V". O nosso objetivo, quando trabalhamos com Lógica de Argumentação é analisarmos a conclusão com base em PREMISSAS VERDADEIRAS! Por isso, nossa análise será feita apenas nas linhas em que as 3 premissas forem verdadeiras.
    5. após eliminar as linhas, verifique o valor lógico da conclusão. Se TODAS as conclusões forem verdadeiras, o argumento é VÁLIDO. Se PELO MENOS UMA não for verdadeira, o argumento é inválido.
    Vocês devem ter encontrado 4 linhas com premissas verdadeiras: linhas 3, 5, 6 e 7. Ao comparar as conclusões, verão que as linhas 3 e 7 trazem conclusão falsa. Então, o argumento é inválido!Tabela verdade com base no comentário do Eu vou passar:

      E P T ~E ~P ~T E -> ~P P v T ~T -> P ~E ^ P
    1 V V V F F F F V V F
    2 V V F F F V F V V F
    3 V F V F V F V V V F
    4 V F F F V V V F F F
    5 F V V V F F V V V V
    6 F V F V F V V V V V
    7 F F V V V F V V V F
    8 F F F V V V V F F F

    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=DbyW73XT3fjF4chI2xHuYTpUDefkQimZvLB3KZpp3IU
  • Se estiver errado meu raciocínio me corrijam por favor... OBRIGADO

    Espião = p
    Amar o país = q
    Traídor = r

    Se eu fosse um espião, então eu não amaria meu país =  p  ->  ~q 
    Pois eu amo o meu pais, ou sou um traídor da pátria =       q   v   r
    Se eu não fosse um traídor da pátria, então eu amaria meu país =      ~ r  ->  q
    CONCLUSÃO =
    eu não sou espião e amo meu país  =  ~p  ^  q




    MONTADO AS PREMISSAS FIZ O SEGUINTE: 



    (1a)                      p -> ~q
    (2a)                      q v r 
    (3a)                     ~r -> q 
    Conclusão        ~p ^q        temos que classificar a conclusão como sendo VERDADEIRA



    ASSIM TEMOS: 


    ~p ^ q (v) =
    se o ~p é (v) então o p é (f) correto?????


    Logo, se observamos a primeira premissa que é         p -> ~q     já podemos chegar à conclusão que o argumento
    não é válido porque sendo o p (f) na tabela da condicional a única alternativa para chegarmos ao valor falso é quando, a primeir for V e a segunda F (ver tabela abaixo), assim se a primeira for  F a segunda pode V como pode ser F que sempre dará V, ENTÃO NEM PRECISAMOS VERIFICAR AS DEMAIS PREMISSAS, POIS TENDO DUAS POSSIBILIDADES (1V E 1 F) O ARGUMENTO SE TORNA NÃO VALIDO.




    Tabela verdade da condicional

    p      q       p - > q
    v       v            v
    v       f              f
    f       v             v
    f       f              v
  • A: ser espião
    B: amar país
    C: ser traido

    Montando fica

    A -> ~B
    v C (já que não é possível acontecer as duas coisas ao mesmo tempo: excludente. Ou uma, ou outra.
    ~C-> B
    ~A ^ B (afirma ser verdade)

    Passo 1: Conclusão verdade: só tem um caso: B é V e ~A é V
    Passo 2: substituindo na primeira proposição: F->F é premissa verdadeira.
    Passo3 : B  v C para ser verdadeira TEMOS DUAS OPÇÕES:
    V F
    FV mas para ser válido B deve ser verdadeiro. Já é possível encerrar aqui, pois se colocar F também será verdadeira, MAS TRANSFORMA A CONCLUSÃO EM FALSA.
    NÃO VÁLIDO (ERRADA)
  • Pessoal, eu so' queria aproveitar essa questao para dar uma dica de umas 3 ou 4 questos do Cespe que ja percebi que o "ou exclisivo" do Cespe nao 'e igual ao "ou exclusivo " de qualquer outra banca.
    Se no enunciado vie escrito:
    "ou eu amo o meu país, ou sou um traidor da pátria" => essa proposicao nao e' "ou exclusivo" na visao do cespe.
    Para ser considerado  um "ou exclusivo" deve vir explicitamente que não é possível acontecer as duas coisas ao mesmo tempo, como foi o caso desse enunciado
    entao
    "ou eu amo o meu país, ou sou um traidor da pátria" para o cespe e' diferente de "ou eu amo o meu país, ou sou um traidor da pátria, já que
    não é possível acontecer as duas coisas ao mesmo tempo"
    "ou eu amo o meu país, ou sou um traidor da pátria" para o cespe e' igual a uma disjuncao comum " eu amo o meu país, ou sou um traidor da pátria"
    Essa peculiaridade ja me fez errar 3 questoes ate' que consegui perceber que eles fazem essa diferenciacao, que considero um absurdo, pois em qualquer livro de raciocinio logico "ou eu amo o meu país, ou sou um traidor da pátria" representa por natureza um "ou exclusivo", mas devemos estar preparados para os diversos absurdos que as bancas prepotentes na posicao de julgadores absolutos esta aptas a praticar contra nos. Por isso achei importante registrar essa dica
    Bons Estudos
  • Vamos lá:

    P1 - Se A então ~B
    P2 - Ou B ou C, mas não ambos
    P3 - Se ~C então B

    Conclusão - ~A ^ B
    Nos é questionado se este é um argumento válido. Ora, para ser válido, ele tem que se mostrar como uma conclusão lógica em relação às premissas anteriores, correto?

    Logo, consideremos as premissas da conclusão verdadeiras, e substituímos ao restantes das proposições.

    Conclusão - ~(V) ^ V = F ^ V (A é falso e B é verdadeiro)

    P1 - Se F então F = Verdadeiro
    P2 - Ou V ou V ou F, mas não ambos = Verdadeiro ou Falso
    P3 - Se V ou F então V = Verdadeiro

    Notem quem a P2 não nos permite concluir com clareza. Portanto, argumento não válido.
  • Pessoal se o cara é espião logo ele é traidor da pátria. São sinônimos no entendimento textual:

    A: Sou espião
    B: Amo meu país (ou pátria)

    P1: A → ~B

    P2: B v A

    P3: ~A 
    → B

    CONCLUSÃO: ~A v B

    Para sabermos se o argumento é válido é bom realizar em sentido contrário, ou seja, verificar se o argumento é inválido, e este só ocorre quando a conclusão for fals e as premissas forem verdadeiras.
  • Pessoal, a dica do Leandro está correta.

    Nesta questão trata-se de um "Ou exclusivo" - isso acontecerá sempre que o CESPE vier com o papo de que "não é possível acontecer as duas coisas ao mesmo tempo".

    OBS: Se no enunciado não estiver explicitamente a frase acima, então será o conectivo "ou comum".
  • pessoal façam por hipoteses, é bem melhor de resolver, perde menos tempo e você alcança o resultado. o que a maioria de vocês sabem e que para resolver questões de argumento se começa com a proposição solta, no entanto quando não existe proposição solta vou por hipoteses (suponho que uma delas seja verdadeira e verifico o argumento)
  • ERRADA!

    A: sou um espião

    B: amo o meu país

    C: sou um traídor da pátria

     

    P1: A ---> ~B ^ B ou C

    P2: ~C ---> B

    ----------------------------------

    C: ~A ^ B 

     

    P1: F---> V ^ F ou V (v)

    P2: F---> F (v)

    --------------------------------------

    C: V ^ F (Considerando a conclusão falsa)

     

    Como as premissas são verdadeiras e a conclusão falsa, argumento inválido.

  • legenda:

    E = sou espião

    A = amo meu país

    TP = sou traidor da pátria

    ~ = negação

    ^ = e

    v = ou, ou

     

    1º transfome o texto em proposições:

    E---> ~A

    A v TP

    ~TP --> A

    conclusão: ~E ^ A

     

    2º escolha um elemento para ser verdadeiro.

    Com base nele, avalie todas as proposições. 

    Se der falso na conclusão, ela é falsa.

  • a galera complica demais pqp.... cuidado com os comentários galera!!! Para aqueles que estao querendo apenas acertar a questao e nao ir mais afundo no assunto, tomem isso como verdade:

     

    um argumento é válido se não ocorrer a situação em que as premissas são verdades e a conclusão é falsa.

     

    E: Espiao

    A: Ama o país

    T: Traidor

     

    Premissa 1: E ---> ~A

    Premissa 2: ou A ou T (nunca os 2)

    Premissa 3: ~T ----> A

    Conclusao: ~E ^ A

     

    Para ser inválido temos que considerar a conclusao falsa e analisar se as premissas sao verdadeiras, logo para ser falsa temos as seguintes possibilidades:

    ~E (V) e A (F)

    ~E (F) e A (F)

    ~E (F) e A (V)

    Vou começar pela primeira, analisando a premissa 1 temos

    P1: F ----> V  (premissa verdadeira por a condicional se entao so é falsa quando tiver V ----> F)

    P2: ou F ou V (premissa verdadeira)

    P3: F ---> F (premissa verdadeira)

     

    Como temos a situaçao de premissas verdadeiras e conclusao falsa, isso já basta para que o argumento seja INVALIDO

    Logo gabarito ERRADO

  • premissas verdadeiras conclusão falsa significa que a negação do argumento precisa ser refutada tomando as premissas como verdadeiras. Como as refutações não sao possiveis, não é argumento válido (o que não quer dizer que ele está mentindo...)

  • se eu fosse entrevistar esse espião e ele viesse com esse papo eu enchia ele de porrada

  • eu acertei siplesmente pq achei contraditórias as afirmações kk

  • se eu fosse um espião, então eu não amaria o meu país,

     F                           - >                         F                            = V

    eu amo o meu país, ou sou um traidor da pátria,

              V                    OU        F    = V

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A tabela do "OU" PARA DAR VERDADE podemos ter V ou F= V .... ou ter tbm V ou V= V.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Já que não é possível acontecer as duas coisas ao mesmo tempo.

    (como NÃO É POSSÍVEL as duas coisas ao mesmo tempo – amar o país e ser traidor, então a gente conclui que ser um traidor da pátria tem um argumento diferente do valor dado ao (amo meu país), sendo assim o argumento: se eu não fosse um traidor da pátria será FALSO).

    se eu não fosse um traidor da pátria, então eu amaria o meu país.

    F                                      ->                    V                          =V

    Logo, eu não sou um espião e amo o meu país."

                   V                        e            v = V

    comecei pela conclusão: logo.

    -------------------------------------------------------

    Como consegui provar que todos os argumentos são VERDADEIROS,então a conclusão terá um argumento INVÁLIDO.

    v->v= V

    F->V=V

    F->F=V

    ---------------------------------------------------

    O ARGUMENTO SERIA VÁLIDO se eu não conseguisse colocar verdade em todas as conclusões da premissa.

    V->F= F

  • A redação foi péssima, acertei pq ele se contradiz.

  • Meu Deus. Não compliquem, a questão é tranquila de entender.

    Coloquem a conclusão F e tentem ao máximo colocar as premissas V. Se for essa combinação, BINGO, o argumento é inválido. Não precisa de tabela verdade, nem nada.

  • GALERA! ASSISTAM A RESOLUÇAO DESSA E DE OUTRAS QUESTÕES, SENDO RESOLVIDO PELO PROFESSOR DOUGLAS LÉO EM APENAS UM SEGUNDO, NO CANAL DO YOUTUBE AO VIVO DIA 04/05/2021 ( DOMINGO AS 18H) HORÁRIO DE BRASILIA! FICARÁ DISPONÍVEL PARA VCS!!!


ID
237499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um entrevistador obteve de um suspeito a seguinte
declaração: "Ora, se eu fosse um espião, então eu não amaria o meu
país, pois eu amo o meu país, ou sou um traidor da pátria, já que
não é possível acontecer as duas coisas ao mesmo tempo. Agora, se
eu não fosse um traidor da pátria, então eu amaria o meu país.
Logo, eu não sou um espião e amo o meu país."


Considerando a lógica sentencial apresentada, julgue os itens
subsequentes.

A negação da conclusão do argumento utilizado pelo suspeito é equivalente à seguinte proposição: "eu sou um espião ou não amo o meu país".

Alternativas
Comentários
  • A negativa da proposição A v B é:

    ~ (A v B) = ~A ^ ~B

    Prova-se isso pelas tabelas verdade abaixo:

    A | B | A v B | ~(A v B) | ~A | ~B |~A ^ ~B|

    V | V |   V   |     F    |  F |  F |   F   |

    V | F |   F   |     V    |  F |  V |   V   |

    F | V |   F   |     V    |  V |  F |   V   |

    F | F |   F   |     V    |  V |  V |   V   | 

  • Lei de Morgan:

     

    1. Não (X E Y) = Não (X) Ou Não (Y)
    2. Não (X Ou Y) = Não (X) E Não (Y)
  • Tabela de equivalência de negação:

    Proposição Negação direta Equivalência da Negação
    A e B Não (A e B) Não A ou não B
    A ou B Não (A ou B) Não A e não B
    Se A então B Não(se A então B) A e não B
    A se e somente se B Não(A se somente se B) Ou A ou B

    Bons Estudos!
  • Sendo mais didático para quem começou agora...

    A conclusão foi "Eu não sou espião" e "amo meu país"
    A = Eu não sou espião
    B = Amo meu país.
    ou seja: (~A ^ B)

    E ele pede a negação desta conclusão (~A ^ B)

    Primeiro temos que lembrar o que vem a ser a negação da CONJUNÇÃO (^): ~(A ^ B) >>> (~A) v (~B)
    Assim, utilizando a conclusão dada (~A ^ B), basta substituir os termos com a equivalência acima nego A ou nego B

    negação de A = Eu sou espião
    negação de B = Eu não amo meu país
    logo, (A v ~B) = Eu sou espião ou Eu não amo meu país
  • essa explicação de Edgard é perfeita! Principalmente para não entender nada.

  • silvio jr, vou tentar esclarecer suas dúvidas kk


    Eu montei a estrutura baseado no que a questão me deu e nas afirmações finais que são chamadas "pontos de gatilho":


    F                   F                    

    FE ------> ¬AMP   (se eu fosse um espião, então eu não amaria o meu país)

    V                  F

    AMP  _V_  TP     (eu amo o meu país, ou sou um traidor da pátria, MAS NÃO AMBOS)

    V                   V

    ¬TP ------> AMP  (se eu não fosse um traidor da pátria, então eu amaria o meu país)


    Com os pontos de gatilho: "eu não sou um espião" e "amo o meu país." já dá pra você começar a valorar! 


    No final estas são as verdades encontradas: AMP ^ ¬FE ^ ¬TP  


    Beleza! mas questão só quer saber da negação de duas dessas proposições, vamos a elas:


    ¬FE ^ AMP  


    Negação:  FE v ¬AMP (eu sou um espião ou não amo o meu país)


    Correta a questão! Espero ter conseguido te ajudar! kkk abraço!

  • Senhores, para resolver esta questão bastaria apenas o entendimento de interpretação de textos e lógica (obviamente).

     

    Na última frase do texto, ele afirma "Logo, eu não sou um espião e amo o meu país."

     

    A questão diz "A negação da conclusão do argumento utilizado pelo suspeito", ou seja, o CONTRÁRIO/NEGAÇÃO do argumento utilizado pelo suspeito no texto (relembrando "Logo, eu não sou um espião e amo o meu país."), seria então "eu sou um espião OU não amo o meu país" (perceba que contém um OU na frase da questão, indicando que a negação poderia ser tanto para ser um espião OU para não amar seu país).

     

    - Conclusão do suspeito no texto: NÃO é espião e AMA o país;

    - Negação da conclusão do suspeito no texto: É espião OU NÃO AMA o país.

     

    Bons estudos a todos!

     

  • CORRETA

     

     

     

    Negação do "E": Nega as duas proposições e INVERTE o conectivo "E" para "OU" (^ / v)

     

    Conclusão: Logo, "eu não sou um espião e amo o meu país."

     

    Gabarito: "eu sou um espião ou não amo o meu país".

     

     

    Foco no distintivo!

     

     

  • Precisava desse textão de Facebook?


ID
237502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do uso de ferramentas, técnicas e aplicativos para a Internet e intranet, julgue o  item  que se segue. 


A utilização dos padrões de correio eletrônico implica ageração automática, pelo IMAP (Internet message access protocol), de uma assinatura digital, que pode ser verificada pelo destinatário.





Alternativas
Comentários
  • IMAP4 - protocolo que cuida do recebimento de mensagens de correio

    eletrônico (cópia). Permite a leitura no servidor.

  • Imap  é um protocolo de gerenciamento de correio eletronico (recebe e-mails) superior em recursos ao pop3. a ultima versao o imap4.

  • A principal diferença entre o POP e o IMAP é que no POP todas as mensagens são baixadas para o computador do usuário e no IMAP as mensagens podem ser manipuladas diretamente no servidor de correio eletrônico. A assinatura digital é a forma de autenticar, por exemplo, um documento ou uma mensagem de correio eletrônico. Com ela temos garantida a autenticidade, a integridade e o não repúdio (irretratabilidade). Essa assinatura tem que poder ser verificada pelo destinatário. Alguns aplicativos de correio eletrônico como o Outlook, Outlook Express, Windows Mail e o Thunderbird possibilitam a configuração de uma assinatura digital automática para todas as mensagens de correio eletrônico. Para isso é necessário que o usuário possua um certificado digital.  O IMAP não possui a funcionalidade de geração automática de assinatura digital.

    Resposta: Errada (gabarito preliminar).

     Fonte: http://nocoesinformatica.blogspot.com/2010/11/internet-e-intranet-abin-2010-cespe-q21.html

  • Estes comentários estão incoerentes quanto a questão.

    Ela afirma que assinatura digital é gerada automaticamente o que é incorreto.

    Nem imap nem pop geram automatiamente assinatura digital.
  • pois é. o amigo acima tens razão!
  • Talvez meu comentário não tenha ficado claro para os colegas.
    Notem que o disse é que a geração da assinatura digital pode ser feita pelos aplicativos (clientes de e-mail) e não pelos protocolos (IMAP ou POP3).
    No final afirmo que o IMAP não possui a funcionalidade de geração automática de assinatura digital.
    Espero ter esclarecido.
  • GABARITO ERRADO!

    Implica a geração automática de uma assinatura digital, que pode ser verificada pelo destinatário.

    Assinatura digital não gera automaticamente, não importando se é por POP, IMAP ou qualquer outro.




  • O email (correio eletrônico) permite a comunição das pessoas através de troca de mensagens. Para troca dessas mensagens, os computares utilizam um conjunto de regras que chamamos de protocolos. Em relação ao email, você deve conhecer 3 protocolos:

    SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) - é o protocolo utilizado para ENVIAR emails e utiliza a porta 25.

    POP3 (Post Office Protocol) - é protocolo utilizado para RECEBER emails e utiliza a porta 110.

    IMAP (Internet Message Access Protocol (IMAP) - é protocolo utilizado para RECEBER emails e utiliza a porta 143. Se sua prova falar em IMAP version 3, a porta é a 220

    ____________________________________________________________________________________________________________

    Qual a  diferença entre o POP3 e o IMAP ?

    Além das portas serem diferentes, o POP3 baixa as mensagens do servidor para a máquina local. Já o IMAP tem a capacidade de permitir o usuário ver suas mensagens no próprio servidor. A vantagem é que você pode ver suas mensagens de qualquer lugar (sem apagá-las do servidor). É assim que funcionam os webmails como gmail, hotmail, etc. 

    assinatura digital é o resultado da aplicação de uma função matemática (chamada de hash) que gera uma espécie de impressão digital de uma mensagem. O primeiro passo no processo de assinatura digital de um documento eletrônico é a aplicação dessa função, que fornece uma sequência única para cada documento conhecida como "resumo" (hash).

    _____________________________________________________________________________________________________________

    De volta para questão...

    Como vimos, o IMAP tem a função receber emails, mas ele não é responsável pela geração da assinatura digital. Isso é feito por um programa específico para esse fim. O IMAP nada mais é que um conjunto de regras (protocolo) que trata da comunição entre o usuário e o servidor de email.

    Portanto,assertiva errada.

  • Alguém sabe dizer qual o protocolo responsável pela assinatura digital ?
  • O correio eletrônico (e-mail) é uma forma de comunicação antiga e devidamente consolidada na Internet.
    Ela poderá ser realizada com um cliente de e-mail (Microsoft Outlook, Mozilla Thunderbird) ou webmail (no navegador de Internet).
    Cada forma de acesso utiliza protocolos de comunicação. Os clientes usam SMTP (para envio) e POP3 (para recebimento). O webmail utiliza o IMAP4 para enviar e receber mensagens.

    IMAP não está relacionado com assinatura digital, e nem SMTP ou POP3. Porque estes itens são protocolos de comunicação.

    Gabarito: Errado.
  • Acredito que não haja um protocolo para assinatura digital, uma vez que ela não é enviada sozinha. O que ocorre é que uma mensagem pode ser assinada digitalmente, um email, por exemplo, de forma que o protocolo a ser utilizado será o protocolo de envio SMTP.

  • RESPOSTA E

    "IMAP não está relacionado com assinatura digital, e nem SMTP ou POP3. Porque estes itens são protocolos de comunicação."

    Fernando Nishimura

    #sefaz.al2019

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB E

    NÃO GERA AUTOMATICAQMENTE ASSINATURA DIGITAL.

  • ITEM ERRADO.

    O protocolo IMAP é utilizado, assim como o POP, no recebimento de e-mails, com a vantagem de possuir uma série de recursos a mais que o POP.

    Porém, o IMAP não possui o recurso de geração automática de assinatura digital.

    Alguns programas de e-mail, como Outlook e Thunderbird, permitem a configuração de tal rotina (mas é o programa em si e não o protocolo).

    A assinatura digital é uma forma de autenticação, que utilizada recursos criptográficos como o Hash, para garantir que a mensagem eletrônica enviada veio do verdadeiro emissor (similar a assinatura física em papel).

    Fonte: Prof do Tec

  • O correio eletrônico (e-mail) é uma forma de comunicação antiga e devidamente consolidada na Internet.

    Ela poderá ser realizada com um cliente de e-mail (Microsoft Outlook, Mozilla Thunderbird) ou webmail (no navegador de Internet).

    Cada forma de acesso utiliza protocolos de comunicação. Os clientes usam SMTP (para envio) e POP3 (para recebimento). O webmail utiliza o IMAP4 para enviar e receber mensagens.

    IMAP não está relacionado com assinatura digital, e nem SMTP ou POP3. Porque estes itens são protocolos de comunicação.


ID
237505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do uso de ferramentas, técnicas e aplicativos para a Internet e intranet, julgue o  item  que se segue. 


A troca de mensagens eletrônicas entre cidades geograficamente distantes não pode ser realizada por meio de uma intranet, em razão das características dos protocolos de email usados em uma rede corporativa.




Alternativas
Comentários
  • Uma intranet é uma rede de computadores privada que assenta sobre a suite de protocolos da Internet. Consequentemente, todos os conceitos da última aplicam-se também numa intranet, como, por exemplo, o paradigma de cliente-servidor.

    Resumidamente, o conceito de intranet pode ser interpretado como "uma versão privada da Internet", ou uma mini-Internet confinada a uma organização.

    O termo foi utilizado pela primeira vez a 19 de Abril de 1995, num artigo da autoria técnica de Stephen Lawton[1], na Digital News & Reviews.

  • A troca de msagens eletronicas entre cidades geograficamente distantes pode ser realizada por meio de intranet

  • A intranet consiste em utilizar toda a tecnologia desenvolvida para a internet na criação de redes de computadores dentro de organizações de qualquer porte. As intranets fazem uso das arquiteturas, padões, aplicações, protocolos da internet (TCP/IP) para produzir eficientemente uma rede de informações para os integrantes da empresa. Sendo assim, um determinado setor da empresa pode montar uma página e disponibilizar o acesso para que outros setores busquem ali as informações que necessitam (Servidores Web).

    A intranet convencional é a rede da empresa, utilizando a arquitetura TCP/IP que é a mesma da Internet e utilizando ainda um servidor de páginas da web.

  • Benefícios de uma Intranet:

     

    1. Unifica as informações  para todos os empregados, não importando a localização.
    2. Fácil p/ instalar e manusear.
    3. Arquitetura aberta.
    4. Interface universal.
    5. Baixo custo de implementação.
    6. Acesso mais rápido a informações.
    7. Compartilha conheciemntos
    8. Melhora a tomada de decisões e etc...
  • Errado. Não há limitação quanto à distância entre os pontos de uma intranet. Quem pode limitar esta distância são os equipamentos utilizados na rede, como repetidores de sinal, mas não a estrutura lógica em si.
  • Wan ( wide area network) : rede de área alargada ou rede geograficamente distribuída
  • A troca de mensagens eletrônicas mencionada pode ser realizada por meio de uma intranet, uma vez que os protocolos de e-mail usados em uma rede corporativa são os mesmos usados pela Internet. 
    Errado!
  • Graças ao bom desenvolvedor poderemos excluir maus (inexplicáveis comentários) na nova versão do site QC.
    Assim não dá mais!


  • Não há limitação quanto à distância entre os pontos de uma intranet. Visto que utiliza-se do internet.

  • GABARITO: E


    Uma das formas de ocorrência dessa comunicação é entre duas intranets.

    Lembrem-se da Wan (wide area network): rede de área alargada ou rede geograficamente distribuída.

    Abraços.



  • Errado. Não há limitação quanto à distância entre os pontos de uma intranet. Quem pode limitar esta distância são os equipamentos utilizados na rede, como repetidores de sinal, mas não a estrutura lógica em si.

  •  A amplitude de uma Intranet depende dos dispositivos usados para sua concepção, bem como configurações de VPNs. Contudo, nenhuma dessas definições afeta o serviço de e-mail

  • A intranet apresenta os mesmos protocolos e demandas da internet, então isso não seria diferente

  • Se a intranet utiliza as mesmas tecnologias da internet, a troca de mensagens eletrônicas por meio do correio eletrônico não vai ser diferente – os protocolos utilizados são os mesmos!

    Gab. Errado

  • Errado. Não há limitação quanto à distância entre os pontos de uma intranet. Quem pode limitar esta distância são os equipamentos utilizados na rede, como repetidores de sinal, mas não a estrutura lógica em si.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Se a intranet utiliza as mesmas tecnologias da internet, a troca de mensagens eletrônicas por meio do correio eletrônico não vai ser diferente – os protocolos utilizados são os mesmos!

    Gabarito: Errado 


ID
237508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao ambiente Microsoft Office, julgue o   próximo  item.


Uma planilha criada no Excel 2007 e armazenada em arquivo no formato xlsx pode ser exportada para o padrão XML, por meio do próprio Excel 2007.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

     

    Possui a opção através da função SALVAR COMO

  • Errei essa questão por achar que o formato xlsx seria uma pegadinha.

     

    Na verdade, o Excel pode salvar em xls. ou xlsx., bem como o Word salva em doc. ou docx., ambos dependendo da versão - a versão 2007 apresenta o "x" no final e não pode ser aberta pela versão 2003 do programa.

  • Para salvar no formato XML.

    Ir em Arquivo -- Salvar Como, abaixo do nome do arquivo, em Tipo, selecione Pasta de Trabalho do Excell 97-2003 e salve o arquivo.

    O arquivo estará salvo na extensão XML.

    Abraço, bons estudos!

  • Existem duas maneiras de exportar dados XML de uma planilha do Microsoft Office Excel 2007:

    • O uso do comando Exportar no grupo XML da guia Desenvolvedor para obter dados XML da planilha.
    • Para fins de compatibilidade com a funcionalidade XML anterior, você ainda pode usar o comando Outros Formatos no submenu Salvar como do Botão Microsoft Office .
  • A primeira coisa que você precisa saber é que XML não é uma linguagem de programação. XML (Extensible Markup Language ou em português Linguagem de Marcação Extensível), o nome já é bem sugestivo, bom resumindo XML é uma forma de compartilhar informações de maneira organizada, com ela é possível dois sistemas distintos se comunicarem de maneira totalmente compatível, como você acha que sites como Buscape.com.br, bomdefaro.com e tantos outros fazem pesquisas em sites distintos em questões de segundos? Sem o XML sites como estes teriam de ter acesso direto ao banco de dados dos outros site, isso não seria muito bom certo?

    Além disso arquivos XML podem ser utilizados como arquivos de configurações de sistemas, podem ser utilizados para criação de gráficos... bom XML é uma utopia que esta se tornando realidade =DDD

    bons estudos
  • O Microsoft Excel 2007 rompeu os paradigmas da versão 2003, que era limitada por oferecer suporte apenas aos formatos proprietários da Microsoft.
    A partir do Microsoft Office 2007, o padrão XML foi incorporado aos programas de escritório, e possibilita o compartilhamento de informações entre diferentes sistemas.
    A inclusão da letra X na extensão, foi para sinalizar que ali está um arquivo compatível com o formato XML, que poderá ser exportado como XML se desejar.

    Gabarito: Certo.
  • ALÉM DISSO, A LINGUAGEM XML NÃO É UM PADRÃO DE METADADOS.


ID
237511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um documento criado no Word 2003 pode ser aberto no Word 2007 e salvo no formato docx.

Alternativas
Comentários
  • DUAS AFIRMATIVAS.

    Um documento criado no Word 2003 pode ser aberto no Word 2007 e (CERTO)

    e salvo no formato docx. (CERTO)
     

    .docx é um formato que é salva  no Word 2007 e 2010.  Porém nestas duas versões dá salvar no formato .doc ,  é so ir em SALVAR COMO / SDOCUMENTO DO WORD 97-2003.

     

    Nas versões anteriores como Word 2003, 2002, 2000, 97, 95 a extensão é .doc

    Logo o que afirma a questão é certo. Pois o Word 2003 salva no formato .doc ,  enquanto que no Word 2007 salva em .doc e .docx.

     

    Word 2007 abre e salva .doc e .docx

    Word 2003 abre e salva .doc.

    UMA OBSERVAÇÃO: Logo não dá para abrir documentos com formatos .docx no Word 2003. Isto é padrão do programa, pois com atualizações da Microsoft já é possível  Pacote de compatibilidade para do Microsoft Office para Formatos de arquivo do Word, Excel e PowerPoint do Office 2007 disponível no site da Microsoft. 

  • Valeu pela dica Samuel,

    com o Microsoft Office Compatibility Pack for Word, Excel, and PowerPoint File Formats instalado fica possível abrir arquivos .docx, .xlsx  e do ppoint nas versões anteriores ao office2007.

    Devemos ficar atentos nos enunciados das questões. pois podem usar como "pegadinhas"

  • Um documento criado no Word 2003 ( ou seja criaram e este documento está salva no formado .doc) pode sim ser aberto no Word 2007.

    Podendo ser alterado ou não e ao pressionar o botão SALVAR o Word 2007 irá salvar automaticamente no formato .DOC

    agora se usarmos a opção SALVAR COMO o programa irá salvar como um novo documento que poderá ser dentre outros formatos o DOCX.

    concluindo a questão está ERRADA. 

    Lembrando que o formato padrão do Word 2007 é DOCX.

  • a questão esta certa o formato padrão do 2003 e DOC  sendo que no 2007 pode sim abrir uma arquivo em DOC so que apatir de 2007 o formatado padrão e o DOCX  sendo possivel ser salvo neste formato 

  • A partir do Microsoft Office 2007, o padrão XML foi incorporado aos programas de escritório, e possibilita o compartilhamento de informações entre diferentes sistemas. A inclusão da letra X na extensão, foi para sinalizar que ali está um arquivo compatível com o formato XML, que poderá ser exportado como XML se desejar.
    Nas versões anteriores, os arquivos possuem extensões DOC, XLS, PPT.
    Pelo princípio de compatibilidade, no Office 2007 é possível abrir estes arquivos 'antigos' e salvar no novo formato, com extensões DOCX, XLSX, ou PPTX.

    Gabarito: Certo.
  • Que questão mais maliciosa ! rs

  • Afirmar o contrário estaria errado.


ID
237514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito de mecanismos de segurança da informação, considerando que uma mensagem tenha sido criptografada com a chave pública de determinado destino e enviada por meio de um canal de comunicação.

A mensagem criptografada com a chave pública do destinatário garante que somente quem gerou a informação criptografada e o destinatário sejam capazes de abri-la.

Alternativas
Comentários
  • Origem: Wikipédia

    (Redirecionado de Chave pública)

    Passo 1: Alice envia sua chave pública para Bob

    Passo 2: Bob cifra a mensagem com a chave pública de Alice e envia para Alice, que recebe e decifra o texto utilizando sua chave privada

     

     

    A criptografia de chave pública ou criptografia assimétrica é um método de criptografia que utiliza um par de chaves: uma chave pública e uma chave privada. A chave pública é distribuída livremente para todos os correspondentes via e-mail ou outras formas, enquanto a chave privada deve ser conhecida apenas pelo seu dono.

    Num algoritmo de criptografia assimétrica, uma mensagem cifrada com a chave pública pode somente ser decifrada pela sua chave privada correspondente.

  • Só complementando o comentário abaixo.

    Questão Errada.

    O erro está em dizer que somente quem gerou a informação criptografada e o destinatário poderão abrir a mensagem. Na verdade, somente o destinatário poderá abrir, fazendo uso da sua chave privada.


  • Notem que, neste sistema, utiliza-se apenas uma chave pra todo mundo!
  • Vou tentar ser o mais objetivo possível, vamos lá:
    O principal erro da questão é dizer que somente quem gerou e o destinatário que serão capazes de abrir a mensagem.
    ora, um hacker pode muito bem, através de um progarama malicioso, interceptar a mensagem e abri-la, porém como a mesagem está criptografada, ou seja, embaralhada o hacker não consiguirá entendê-la. Logo o princípio da confidencialidade não será violado, o segundo erro foi mencionar a chave pública, já que somente poderá decodificar a mensagem ,e consiguir abri-la,quem tiver a chave privada.
  • A mensagem criptografada com a chave pública do destinatário garante que somente quem gerou a informação criptografada e o destinatário sejam capazes de abri-la.


    Caso mais alguém tenha acesso à chave privada do destinatário, o mero uso da criptografia assimétrica não garante a inviolabilidade do conteúdo.
  • ERRADA:

    A criptografia de chave Pública - assimétrica -  faz uso de duas chaves, uma pública - que é distribuída para todos com quem o titular quer/precisa se comunicar, e outra privada, que é secreta e de posse do titular.

    O processo de criptografia consiste na cifração com uma chave e decifração com a outra, e somente com esta outra, nem a primeira que a cifrou não poderá decifrá-la - Daí o erro da questão.

    SE:

    a) A mensagem for cifrada com a chave privada, qualquer pessoa com a chave pública poderá decifrá-la - este processo garante a autenticação, uma vez que só a chave púbica pode decifrá-la, assim tem-se certeza que a mensagem só pode ter sido gerada a partir a chave privada.

    b) por outro lado, se a mensagem for cifrada com a chave pública - que muitos a teriam - garante-se que só o detentor da chave privada irá saber do que se trata, nem mesmo o dono da mensagem ou qq outro que tenha a chave pública poderá decifrá-la, com este processo garante-se a confidencialidade.

    Bons estudos!


  • Em segurança da informação, jamais se pode dizer que tal coisa GARANTE a segurança. Se fosse assim, o site da NASA não seria invadido, e-mails secretos e criptografados não seriam vazados, etc. Pra cada medida de segurança online, existem várias outras no intuito de quebrá-las.


  • Criptografia assimétrica(criptografia de chave pública e privada) sendo que essas chaves sempre serão do destinatário da mensagem: Uma das chaves serve SOMENTE PARA ENCRIPTAR mensagens. A outra chave serve SOMENTE PARA DECRIPTAR mensagens

     

    CHAVE PÚBLICA: CIFRA
    CHAVE PRIVADA: DECIFRA

  • Desde 2010 até hoje, as questões com a palavra GARANTE no enunciado estão errada. Pelo menos 99% 

  • chave assimétrica- chave pública cifra a mensagem e apenas a chave privada decifra.  (aqui é o caso da questão em que somente o destinatário possui a chave privada/secreta e a pública pode ser distribuida livremente).

     

    chave simétrica - mesma chave cifra e decifra. 

  • Quando uma mensagem é criptografada, significa que ela será 'embaralhada' com uma chave de decodificação associada.
    Sem esta chave de decodificação, os dados poderão ser lidos, mas não serão entendidos por qualquer programa.

    Existe a chave pública, que como o nome sugere, é de conhecimento de vários. E a chave privada, reservada somente para a pessoa envolvida na criptografia.
    Portanto, se for usar a chave pública, vários poderiam ter acesso ao conteúdo.
    Deverá usar a chave privada, para que somente o gerador e o receptor selecionado, tenham acesso ao conteúdo.

    Gabarito: Errado.
  • Bom, para acrescentar.

    X = remetente
    Y = destinatário

    X usa a chave pública de Y para criptografar a mensagem e envia para Y.
    Y usa sua chave privada para abrir a mensgem. NESSE SITUAÇÃO É GARANTIDO A CONFIDENCIALIDADE, pois só o Y vai poder abrir a mensgem.

    Já caso o X use sua propria chave privada para criptografar a mensagem e envia para Y
    e o Y vai usar a chave pública de X para abrir a mensgem. NESSE CASO É GARANTIDO A AUTENTICIDADE, pois mensagem foi criptografada com a chave privada do remetente. 

  • A mensagem criptografada com a chave PRIVADA do destinatário garante que somente quem gerou a informação criptografada e o destinatário sejam capazes de abri-la.

  • Gabrielle, do jeito que você escreveu está mais errado do que a própria questão. Só quem tem acesso à chave privada é o próprio detentor dela.

  • A mensagem criptografada com a chave pública do destinatário garante que somente quem gerou a informação criptografada e o destinatário sejam capazes de abri-la.

    Qualquer pessoa poderá interceptar a mensagem( abrir), porém não conseguirá entender.

    item: Errado

  • S-pública.

    SS-pública e privada.

  • criptografia não garante confidencialidade

  • Se usou a chave pública para cifrar, significa que está utilizando a criptografia assimétrica.

    Na criptografia assimétrica só decifra a mensagem com a chave privada. E a chave privada

    SOMENTE o DESTINATÁRIO possui. Por isso, após cifrado com a pública só é aberto com a

    privada do destinatário. Remetente não consegue mais abrir.

  • Questão com um erro simples e objetivo. Não é a CHAVE PÚBLICA do DESTINATÁRIO, e sim  CHAVE PÚBLICA do REMETENTE.

    A mensagem criptografada com a chave pública do REMETENTE garante que somente quem gerou a informação criptografada e o destinatário sejam capazes de abri-la. CERTO

    Outra observação, é perigoso falar que o erro está em GARANTE, pois em várias outras questões o CESPE utiliza, justamente, tal termo e a questão é considerada correta.

    CESPE-PCDF-203) Os protocolos TLS (Transport Layer Security) e SSL (Secure Sockets Layer) possuem propriedades criptográficas que permitem assegurar a confidencialidade e a integridade da comunicação. CERTO

  • Grande pega do CESPE. Percebam que a mensagem já está criptografada portanto nem mesmo o remetente, que criptografou, consegue mais abri-la. Questão inteligente com um pega brabo !

  • A mensagem criptografada com a chave pública do destinatário garante que somente quem gerou a informação criptografada e o destinatário sejam capazes de abri-la. se fora criptografado com a chave publica do destinatário, somente a chave privada do próprio destinatário conseguirá abrir 'a informação", logo, o remetente não tem acesso. QUESTÃO ERRADA.

  • na verdade uma vez codificada só quem abre essa informação é o destinatário, o responsável por gerar a informação criptografada com a chave pública do destinatário não tem mais acesso sem a chave privada. Portanto só e somente quem terá acesso será o destinatário.

  • Penso o seguinte:

    Meu Instagram da empresa é aberto e todos podem me mandar direct. Certo? Ou seja, todos podem enviar mensagem, visto que meu perfil é público (chave pública de quem envia - todos). Porém, contudo, todavia, entretanto... somente eu, possuidor do login e da senha do meu perfil do Instagram é que posso ter acesso às mensagens recebidas (chave privada - minha - sigilosa). 

    Criei esse exemplo para me ajudar, porque também me confundia. 

  • Errada. Depois de criptografada com a chave publica do destinatário, apenas ele, possuidor da chave privada, é quem pode abrir a mensagem.

  • Embora o comentário do professor vá de encontro, estou em consonância com os colegas, os quais acreditam que o erro da questão consiste em afirmar que seria possível o remetente ter acesso a mensagem criptografada com a chave pública do destinatário.

  • ❌Gabarito Errado.

    "mensagem criptografada com a chave pública"

    Foi criptografada com a chave pública, mas somente quem possui a chave privada poderá abrir a mensagem e não ambos.

    • Chave pública qualquer pessoa pode ter acesso a chave.

    Uma vez que a mensagem foi criptografada pela chave pública, essa mensagem só poderia ser aberta pelo detentor da chave privada.

    Bons estudos!✌

  • GAB: ERRADO

    Uma vez que a mensagem foi criptografada com a chave pública de um usuário, ela só pode ser decifrada pela chave privada do mesmo usuário. Desse modo, como a chave privada é pessoal e intransferível, somente o destino poderá abri-la, garantindo assim a confidencialidade da comunicação.

  • ERRADO.

    Somente o destinatário poderá abrir, utilizando sua chave primaria.

  • Somente o destinatário que poderá abrir, pois msg criptografada com chave pública só será DECIFRADA com chave PRIVADA que está com o DESTINATÁRIO da msg.

  • Gab.: ERRADO

    O cerne da questão está na palavra "ABRI-LA".

    "ABRI-LA"= "Decifra-la"--> gabarito ERRADO, pois somente o destinatário pode decifrar, excluindo-se o remetente.

    "ABRI-LA"= "Lê-la"--> gabarito ERRADO, pois todos podem ler o conteúdo criptografado, não somente o remetente e destinatário, porém sem decifrar.

    Ou seja, nos dois casos está errada assertiva, porém, falta saber o posicionamento da banca acerca, para, também, saber de qual erro se trataria.

  •  “pública do destinatário” –> Se foi criptografada com a chave pública do destinatário, já fique ligado que está falando sobre o processo de chave ASSIMÉTRICA. Porque é a assimétrica que trabalha com a pública(cifrar) e privada.

    Veja só: se a mensagem foi cifrada com a pública, você só abre com a privada. E só quem tem a privada é o DESTINATÁRIO. Então, “quem gerou a informação” é capaz de abrir a mensagem? NÃO. Quem gerou a informação NÃO. Porque quem gerou a informação, fechou. Se só abre com a privada, como é que ele vai abrir se não tem a chave?

    Portanto, quem abre a mensagem é só o DESTINATÁRIO.

    QUESTÃO ERRADA.

    Porém, se ele estivesse cifrado com a chave privada(“A mensagem criptografada com a chave privada do destinatário”), a questão estaria certa. Porque a privada teria caído na simetria, e a simetria é uma chave pra fechar e pra abrir. Então, a mesma chave que fecha, abre. Então os dois poderiam abrir.


ID
237517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.883/1999, que instituiu o SISBIN e criou a ABIN, julgue o  seguinte  item .


Os atos administrativos, no âmbito da ABIN, que viabilizem aquisições de bens e serviços cuja publicidade possa comprometer o êxito das atividades sigilosas da agência devem ser publicados em extrato, cabendo ao gestor utilizar, nesses casos, recursos orçamentários sigilosos.

Alternativas
Comentários
  • L 9883/99

    Art. 9o Os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão ser publicados em extrato.

    § 1o Incluem-se entre os atos objeto deste artigo os referentes ao seu peculiar funcionamento, como às atribuições, à atuação e às especificações dos respectivos cargos, e à movimentação dos seus titulares.

    § 2o A obrigatoriedade de publicação dos atos em extrato independe de serem de caráter ostensivo ou sigiloso os recursos utilizados, em cada caso.

     

    O que deixa errado o item é a expressão "cabendo ao gestor utilizar, nesses casos, recursos orçamentários sigilosos"

  • ''Os atos administrativos, no âmbito da ABIN, que viabilizem aquisições de bens e serviços cuja publicidade possa comprometer o êxito das atividades sigilosas da agência devem ser publicados em extrato, cabendo ao gestor utilizar, nesses casos, recursos orçamentários sigilosos.'' (erro nesta parte)

    Art. 9o Os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão ser publicados em extrato.
    § 1o Incluem-se entre os atos objeto deste artigo os referentes ao seu peculiar funcionamento, como às atribuições, à atuação e às especificações dos respectivos cargos, e à movimentação dos seus titulares.
    § 2o A obrigatoriedade de publicação dos atos em extrato independe de serem de caráter ostensivo ou sigiloso os recursos utilizados, em cada caso.



  • resumindo o comentário de Victor Viana:

    O ato administrativo poderá ser publicado em extrato usando recursos sigilosos ou recursos ostensivos
    Ou seja, nesse caso a administração pode usar recursos ostensivos também!

  • A respeito da ABIN:

    A lei 9.883/1999, no art. 9º, determina que os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão ser publicados em extrato. O erro da questão está em afirmar que somente os recursos orçamentários sigilosos poderão ser usados, quando, na verdade, o §2º do mesmo artigo permite que sejam usados tanto os recursos de caráter ostensivo quanto de caráter sigiloso.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Os atos administrativos, no âmbito da ABIN, que viabilizem aquisições de bens e serviços cuja publicidade possa comprometer o êxito das atividades sigilosas da agência devem ser publicados em extrato, cabendo ao gestor utilizar, nesses casos, recursos orçamentários sigilosos.

    Dois pontos a observar nessa questão:

    1) Art. 9o não impõem a obrigatoriedade de utilização de recursos orçamentários sigilosos. Logo, o trecho "cabendo ao gestor utilizar, nesses casos, recursos orçamentários sigilosos" está errado.
    2) O Art. 9o não especifica "...atos administrativos, ..., que viabilizem aquisições de bens e serviços...", levando a conclusão de que qualquer ato "cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão ser publicados em extrato"

    Referências:
    Art. 9o Os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão ser
    publicados em extrato.
    § 1o Incluem-se entre os atos objeto deste artigo os referentes ao seu peculiar funcionamento, como às atribuições, à
    atuação e às especificações dos respectivos cargos, e à movimentação dos seus titulares.
    § 2o A obrigatoriedade de publicação dos atos em extrato independe de serem de caráter ostensivo ou sigiloso os
    recursos utilizados, em cada caso.

  • Pessoal,

    Vou viajar... CABE ir de carro ? Cabe.  CABE ir de Ônibus ? Cabe. 

    Para mim caber... é sinônimo de facultativo.

     

    A CESPE respondeu a questão como se a frase fosse VINCULADA a usar recurso sigiloso...

    Mas, para mim, a frase diz que PODE ser usado o recurso sigiloso.

     

    Nesse sentido estaria CERTO...pode usar sigiloso ou ostensivo...pois a lei diz que é indiferente.

    Acho que ninguém entrou com recurso, por isso ficou dessa forrma.

     

  • "cabendo ao gestor utilizar, (SOMENTE) nesses casos, recursos orçamentários sigilosos.''

    Para a questão está errada deveria restringir com a palavra somente. Erro do CESPE.

  • O pessoal esta viajando nos comentário porque parecem abstraido a palavra "orçamentários" da afirmativa. Quem já estudou um pouco de AFO sabe que dois dos princípios orçamentários são a UNIVERSALIDADE (que diz que a LOA deve conter TODAS as receitas e despesas de TODOS os órgãos, poderes, entidades, etc) e a PUBLICIDADE. Então não não existem recursos orçamentários sigilosos.

     

    O artigo 9o da lei 9.883 fala da publicidade dos atos da ABIN de forma geral e diz que quando esses atos puderem comprometer suas atividades eles podem ser publicados em extrato (o que quer dizer que se esconde exatamente as informações que possam compromenter as atividades). Como este artigo já abre essa possibilidade de publicar em extrato, o § 2o  faz essa ressalva de que a publicidade independe de qual tipo de recurso foi utilizado: ostensivo ou sigiloso; ou seja, pode publicar em extrato mas não pode deixar de publicar. Mas estes recursos a que o § 2o se refere são os recursos da atividade de inteligência em si, as ferramentas e técnicas que os agentes usam para coletar e proteger as informações, estas podem sim ser, muitas vezes, sigilosas. 

     

    o que essa afirmativa fez foi falar especificamente de atos de de aquisição de bens e serviços (licitações) e aí, exatamente para confundir, ela falou de recursos orçamentários que não existem na modalidade sigilosa.

  • Não existe recurso orçamentário sigiloso! Bons estudos! 

  • ERRADO

     

    Os atos sigilosos deverão ser publicados em extrato, mas os recursos orçamentários utilizados jamais poderão ser sigilosos. Os recursos orçamentários são públicos e devem ser tornados públicos. 

     

    O gestor público deverá observar a transparência dos gastos públicos. Accountability


ID
237520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.883/1999, que instituiu o SISBIN e criou a ABIN, julgue o  seguinte  item .


O controle e a fiscalização externos da atividade de inteligência são exercidos pela Comissão Mista de Controle de Órgãos de Inteligência do Congresso Nacional, criada junto com a ABIN. Integram-na os presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os líderes da maioria e minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e o presidente do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LEI No 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999. Art. 6, § 1o Integrarão o órgão de controle externo da atividade de inteligência os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, assim como os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Não se fala, na lei supra citada, que o presidente do TCU integra a Comissão Mista de Controle de Órgãos de Inteligência do CN. Portanto, questão errada.

  • Só complementando...
    Pelo art. 6º da lei, este controle externo será estabelecido pelo Congresso Nacional (por ato seu) e não por comissão mista "criada junto com a ABIN" como consta na questão.
  • O nome correto do órgão de controle externo da atividade de inteligência é:


    Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência - CCAI

    Tipo: Comissão Permanente do Congresso Nacional 
    Senadores: 6 titulares
    Deputados: 6 titulares 

    Conforme o site:

    http://www.senado.gov.br/atividade/conselho/conselho.asp?con=449

  • O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO EXTERNA DAS ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA SERÃO EXERCIDAS PELO PODER LEGISLATIVO.

    Integram o órgão de Controle Externo da atividade de Inteligência:

    1.  Líder da maioria na Câmara

    2.  Líder da minoria na Câmara

    3.  Líder da maioria no Senado

    4.  Líder da minoria no Senado

    5.  Presidente da Câmara

    6.  Presidente do Senado

    7.  Os presidentes das Comissões  de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

    A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional é uma comissão permanente com 19 membros titulares e 19 suplentes.

  • Corrindo e atualizando o colega acima

    O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO EXTERNA DAS ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA SERÃO EXERCIDAS PELO PODER LEGISLATIVO.
    Integram o órgão de Controle Externo da atividade de Inteligência:
    1.  Líder da maioria na Câmara
    2.  Líder da minoria na Câmara
    3.  Líder da maioria no Senado
    4.  Líder da minoria no Senado
    5.  Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.da Câmara
    6.  Presidente do Senado de Relações Exteriores e Defesa Nacional.do Senado

    Confiram seus titulares e respectivos suplentes
    http://legis.senado.leg.br/comissoes/composicao_comissao?codcol=449
     

  • O controle e a fiscalização externos da atividade de inteligência são exercidos pela Comissão Mista de Controle de Órgãos de Inteligência do Congresso Nacional, criada junto com a ABIN. Integram-na os presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os líderes da maioria e minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e o presidente do Tribunal de Contas da União.

     

    CORRETO é:

    Art. 6- O controle e fiscalização externos da atividade de inteligência serão exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser estabelecida em ato do Congresso Nacional

    § 1º- Integrarão o órgão de controle externo da atividade de inteligência os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, assim como os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Quanto à ABIN:

    A lei 9.883/1999 determina, no art. 6º, que o controle e fiscalização externos da atividade de inteligência serão exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser estabelecida em ato do Congresso Nacional. O §1º do mesmo dispõe que integram o órgão de controle externo da atividade de inteligência os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, assim como os Presidentes da Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • a questão já errou ao dizer:
    " Comissão Mista de Controle de Órgãos de Inteligência do Congresso Nacional, criada junto com a ABIN"

    em nenhum trecho da lei 9 883/99 há a ressalva de criação junto com a ABIN do órgão de controle externo da atividade de inteligência

  • ABIN: 1999

    CCAI:2000

  • Composição do CCAI após a R E S O L U Ç Ã O Nº 2, DE 2013-CN

     

     Art. 7º A CCAI será composta:

     

    I - pelos Presidentes da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    II - pelos Líderes da Maioria e da Minoria, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal;

    III - por mais seis parlamentares, com mandato de dois anos, renováveis, nos seguintes termos:

  • Faltam os SEIS Parlamentares!

  • A pergunta é bem clara quando se refere a Lei 9883. Tem gente dizendo que faltam 6 parlamentares quando isso está previsto em outra lei. O erro na verdade é simplesmente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO,  que não esta previsto na LEI em questão. Bora prestar atenção. È lei 9883. Esqueçam o resto.

  • Há outro erro José Neto. Quando diz que a CCAI foi criada junto com a Abin. Isto é um erro, pois a Abin foi criada em 1999 e a CCAI foi estabelecida em 2000. Além disso, a ausência dos 6 parlamentares NÃO tornaria a questão errada, pois seria o tipico caso de questão incompleta que não está errada. A questão NÃO restringe afirmando que seriam somente esses os componentes da CCAI.

     

    "Ele voltou..."

  • Para esclarecimento do pessoal,

    a CCAI foi criada sim pela lei 9.883/1999. Para confirmar tal afirmação basta acessar o site da ABIN, colocarei o link abaixo:

     

    http://www.abin.gov.br/acesso-a-informacao/controle-e-fiscalizacao/comissao-mista-de-controle-das-atividades-de-inteligencia/

  • A questão tem como base a lei 9883/99. O erro está aqui: "(...) e o presidente do Tribunal de Contas da União."

    Art. 6o O controle e fiscalização externos da atividade de inteligência serão exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser estabelecida em ato do Congresso Nacional.

    § 1o Integrarão o órgão de controle externo da atividade de inteligência os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, assim como os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • O examinador ficou com preguiça de colocar os 12 apóstolos da Inteligência e parou no TCU para marcar logo errado. 

  • GABARITO: ERRADO

     

  • O controle e a fiscalização externos da atividade de inteligência são exercidos pela Comissão Mista de Controle de Órgãos de Inteligência do Congresso Nacional, criada junto com a ABIN. Integram-na os presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os líderes da maioria e minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e o presidente do Tribunal de Contas da União.

     

    VÁ E VENÇA!


ID
237523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Exige-se, nas reuniões do conselho consultivo do SISBIN presença de, no mínimo, dois terços de seus membros.

Alternativas
Comentários
  •  Decreto n.º 4.376/2002

    Art. 9o§ 2o  O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros.

     

     

     

  • Questãozinha nojenta: 2/3 é um número MAIOR (ou maioria). A menos que o termo "Maioria" seja o conceito de 50% + 1....

  • Decreto n.º 4.376/2002
    Art. 9º § 2º  O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros.

    Maioria qualificada: 2/3; 3/5

    Maioria absolula (ou maioria de seus membros) : 50% dos membros previstos e existentes na lesgislação + 1

    Maioria simples : maioria dos presentes no ato da reunião 50% dos presentes + 1

    No caso 6 membros

    Art. 8º São membros do Conselho os titulares dos seguintes órgãos: 

    I - Secretaria de Governo da Presidência da República;       (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015)      (Vigência)

    II - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, da Secretaria de Governo da Presidência da República;     (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015)      (Vigência)

    III - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, todos do Ministério da Justiça;         (Incluído pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

    IV - Subchefia de Inteligência Estratégica, Assessoria de Inteligência Operacional, Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, Centro de Inteligência da Marinha, Centro de Inteligência do Exército, Centro de Inteligência da Aeronáutica, e Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, todos do Ministério da Defesa;        (Redação dada pelo Decreto nº 7.803, de 2012)

    V - Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais da Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos, do Ministério das Relações Exteriores;       (Incluído pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

    VI - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, do Ministério da Fazenda; e

  • Decreto n.º 4.376/2002
    Art. 9º § 2º  O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros.

     

    isso é o equivalente a Maioria absolula (ou maioria de seus membros) : 50% dos membros previstos e existentes na lesgislação + 1

     

     

  • Acerca do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN):

    De acordo com o decreto nº 4.376/2002, o art. 9º, §2º, dispõe que o Conselho Consultivo reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros, e não de dois terços de seus membros como afirma a questão.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Exige-se, nas reuniões do conselho consultivo do SISBIN presença de, no mínimo, dois terços de seus membros.

     

    Ficaria correta da seguinte forma:

    Exige-se, nas reuniões do conselho consultivo do SISBIN presença de, no mínimo, a maioria de seus membros.


ID
237526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Decreto n.º 4.376/2002 sobre a organização e funcionamento do SISBIN, julgue o  próximo  item.


As unidades da Federação podem compor o SISBIN, mediante ajustes específicos e convênios e aprovação necessária do conselho consultivo instituído pelo referido decreto.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o D4376/2002, é o órgão de controle externo da atividade de inteligência que deve ser ouvido para incluir as unidades da Federação como parte do SISBIN, e não a "aprovação necessária" do próprio SISBIN como a questão menciona.

     

    Art. 4o  Parágrafo único.  Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

     

    O órgão de controle externo da atividade de inteligência é a CCAI/CN (Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional), formada pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal


  • O conselho consultivo pode opinar sobre a inclusão das UF's no SISBIN mas quem aprova é o controle externo conforme citado.

  • Apenas para complementar:

    Discordo do Edson, quando diz que: "quem aprova é o controle externo".

     O órgão de controle externo é apenas ouvido, a decisão de incluir ou não, não é vinculada ao parecer do Legislativo.

     

     Art. 4o  Parágrafo único.  Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

     

  • Art. 4o  O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos: 

    ...

    Parágrafo único.  Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

  • A respeito do SISBIN:

    O decreto nº 4.376/2002 dispõe, no art. 4º, parágrafo único: Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • A questão refere-se ao Conselho Consultivo do SISBIN.

    O CCSISBIN aprova a entrada de novos membros.

    Mas a entrada de unidades da Federação depende da aprovação de outro Conselho Consultivo, o Conselho Consultivo da Atividade de Inteligência (CCAI), que é o órgão de controle externo.

  • Aprova nada pessoal! Ele apenas é ouvido, nenhum parecer vinculante!

    Muita gente comentando errado, MUITO cuidado! 

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADA! Macete = Quem da conselho so da opiniao!

  • É de órgão de controle externo (CCAI)

  • mediante parecer da comissao mista de controle da atividade de inteligencia (CCAI)

  • As unidades da Federação podem compor o SISBIN, mediante ajustes específicos e convênios e aprovação necessária do conselho consultivo instituído pelo referido decreto.

     

    VÁ E VENÇA!


ID
237529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando os direitos, as obrigações e as competências dos ocupantes de cargos e funções da ABIN, julgue o  item  que se segue  com base no disposto na Lei n.º 11.776/2008 e no Decreto n.º 6.408/2008.


A cessão dos titulares de cargos integrantes do quadro de pessoal da ABIN só é permitida para os casos previstos em legislação específica ou investidura em cargo de natureza especial ou do grupo de direção e assessoramento superiores (DAS), nos níveis 4, 5 e 6, ou equivalentes.

Alternativas
Comentários
  • Certo! Esse é o Art 44 da L11776/2008:

    Art. 44.  Fica vedada a cessão dos titulares de cargos integrantes do Quadro de Pessoal da ABIN, exceto para os casos previstos em legislação específica ou investidura em cargo de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5, 6, ou equivalentes.

  • Quanto à cessão de servidores da ABIN:

    De acordo com o art. 44 da Lei 11.776/2008: Fica vedada a cessão dos titulares de cargos integrantes do Quadro de Pessoal da ABIN, exceto para os casos previstos em legislação específica ou investidura em cargo de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5, 6, ou equivalentes.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Assertiva CORRETA. 

     

    Cessão de servidores em regra é vedada, salvo:

    - lei;

    - DAS 4,5,6 ou equivalentes. 


ID
237532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando os direitos, as obrigações e as competências dos ocupantes de cargos e funções da ABIN, julgue o  item  que se segue  com base no disposto na Lei n.º 11.776/2008 e no Decreto n.º 6.408/2008.


A propriedade intelectual criada por qualquer agente público em decorrência do exercício de suas atribuições ou na condição de representante da ABIN pertence exclusivamente à União, determinação que não abrange a produção intelectual dos alunos de cursos ministrados pelo órgão, nem patentes requeridas por ex-servidor da ABIN depois de decorrido um ano após a extinção do seu vínculo empregatício.

Alternativas
Comentários
  • Errado! A propriedade intelectual produzida por alunos de cursos ministrados pela ABIN pertence à União:

    Art. 46.  A propriedade intelectual criada por qualquer agente público em decorrência do exercício de suas atribuições ou na condição de representante da ABIN pertence exclusivamente à União, a quem caberá exercer a eventual proteção ou a divulgação do seu conteúdo, conforme disposto em ato do Diretor-Geral da ABIN.

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se aos alunos de cursos ministrados pela ABIN, inclusive aos do curso de formação integrante do concurso público para ingresso nos cargos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei.

  • Quanto à propriedade intelectual na ABIN:

    De acordo com o art. 46 da Lei 11.776/2008: a propriedade intelectual criada por qualquer agente público em decorrência do exercício de suas atribuições ou na condição de representante da ABIN pertence exclusivamente à União, a quem caberá exercer a eventual proteção ou a divulgação do seu conteúdo, conforme disposto em ato do Diretor-Geral da ABIN. De forma diferente do afirmado na questão, conforme o parágrafo único, o disposto acima aplica-se aos alunos de cursos ministrados pela ABIN, inclusive aos do curso de formação integrante do concurso público para ingresso nos cargos de nível intermediário e nível superior.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Gabarito Errado

    Abrange SIM a produção intelectual dos alunos de cursos ministrados pelo órgão.

     

    Vamos na fé

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !


ID
237535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o   próximo  item  com base no que estabelece o Código Penal sobre falsidade documental e crimes praticados por funcionário público.


O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, devendo, ainda, as penas ser aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado.

Alternativas
Comentários
  • Errado, Lei 9983/2000. A questão cita o art. 313-A, e inclui neste, o Parágrafo único do art.313-B vide texto legal abaixo:

      "ART. 313- A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:" (AC)Art. 313-A.

    "Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa." (AC)

    "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações" (AC)

    "Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:" (AC)

    "Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa." (AC)

    "Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado." (AC) 

  • Errada!

    O erro da questão é o seguinte: foi descrito o tipo do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, que está no artigo 313-A do CP, com a pena correta, prevista no preceito secundário do dispositivo. Contudo, a causa de aumento descrita na questão ("um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado") não se refere ao artigo 313-A, mas ao artigo 313-B que tipifica a Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Desse modo, não há previsão de causa especial de aumento de pena para o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital divulgado pela banca e publicado no site.

    Argumentos da banca: O item encontra-se de acordo com o que estabelece o Código Penal, sendo assim, opta-se pela alteração do gabarito de E para C.

    Bons estudos!

  •  

    Muito estranha essa mudança de gabarito.
     
    Existem dois crimes: Inserção de dados falso em sistema de informações (art. 313-A) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B). 
     
    E uma das diferenças entre eles é justamente a causa de aumento de pena. O CP só traz causa de aumento de pena para o art. 313-B, conforme se lê a seguir:
     
    Art. 313-B (...)
    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
     
    No meu entendimento, a conduta descrita na questão amolda-se ao crime previsto no art. 313-A, e, por consequência, não teria causa de aumento de pena.
     
    Portanto, deveria ter mantido o gabarito como ERRADO
     
    Talvez tenha alguma decisão do STF ou do STJ dizendo que se aplica o parágrafo único do art. 313-B ao art. 313-A. Se alguém souber, avise-me.
  • Também discordo do gabarito.

    O fato descrito subsume-se ao art. 313-A do CP que não comina causa de aumento.

  • Bom pessoal, esta questão merecia ser no mínimo anulada. Visualizo dois erros graves na elaboração da questão, vejamos:

    Trata-se do crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, logo o funcionário que inserir ou facilitar a inserção de DADOS FALSOS, alterar ou excluir indevidamente DADOS CORRETOS...

    Percebam:

    INSERIR OU FACILITAR  -  DADOS FALSOS

    ALTERAR OU EXCLUIR - DADOS CORRETOS

    O outro erro diz respeito ao aumento da pena, que não se verefica neste crime.

    SEM SOMBRA DE DÚVIDAS - GABARITO E

  • Alguém tem algum argumento convincente para está questão ser dada como CERTA?!?!?!?

    Existe algum parecer jurisprudencial pra se aplicar o $ único do 313-B no 313-A?


    Se alguém puder ajudar. 

  • OLÁ PESSOAL!!!!

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    ART. 313-A 
    " Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados  da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:"


    Se inserir ou facilitar for sinônimo de alterar ou excluir, pode-se dizer que está certo
  • Pessoal, os artigos 313-A e 313-B foram acrescidos simultaneamente pela Lei 9.983/00...

    Percebam que o parágrafo único do 313-B fala que: As penaS são aumentadas.... Contudo o artigo 313-B só possui uma pena no preceito secundário!

    Podem comparar com todos os demais casos de aumento de pena quando o preceito secundário é único: sempre o termo pena vem no singular...

    Embora tenha sido fruto de uma técnica legislativa sofrível, a verdade é que esse parágrafo é aplicável a ambos os crimes inseridos pela referida lei...

    Espero ter ajudado...
  • Perdi 2 preciosos pontos com esta alteração de gabarito.

    A única justificativa que faz algum sentido é a do Paulo. Todos os outros comentários são tiros no escuro. 

    Vejam os comentários abaixo (http://jus.uol.com.br/revista/texto/3073/reforma-parcial-do-codigo-penal):

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    O artigo 313-B, paradoxalmente, prevê uma pena mínima, inexpressiva, em relação aos crimes do artigo anterior, de três meses a dois anos de detenção, mais a multa, apesar de, nas hipóteses do artigo 313-A, o funcionário estar a autorizado a fazê-lo e nestas, ele o faz sem autorização ou solicitação da autoridade competente. Se destes comportamentos resultar dano para a Administração ou para o administrado, as penas são acrescidas de um terço até a metade.

    Também aqui não se mostrou o legislador propenso a propiciar, expressamente, a faculdade de o juiz não aplicar a pena ou extingui-la, sob determinadas condições.

    Há uma disparidade inexplicável no tratamento dessas hipóteses, com penas, sem dúvida, desproporcionais, ferindo o princípio da proporcionalidade das penas.

  • Correto o entendimento do Paulo!

    Só para frisar que o parágrafo único não é só do artigo 313B, mas sim do 313A e 313B!

    Embora seja um absurdo jurídico e que viola o princípio da taxatividade, o nosso Legislador optou por economizar espaço e resolver fazer essa aberração. 
  •  Essa questão cai o tempo todo nas provas da ABIN, o CESPE/UnB cobrou tanto no concurso de 2008 quanto no de 2010. Por isso, é importante que o candidato conheça a filosofia da banca, para se familiarizar com as “cascas de bananas” mais famosas e evitar ser surpreendido no dia da sua tão sonhada aprovação.
    COMENTÁRIO: O item está incorreto, vejamos o porquê: “INIMIGO” (examinador da banca) mistura a punição (aplicação da pena) do delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-A CP), com a descrita no tipo do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP), assim, a causa de aumento descrita no item -"um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado"- não se refere ao artigo 313-A do CP, mas sim ao artigo 313-B que tipifica o delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Com isso, fica clara a casca de banana trazida na prova, porquanto não existe previsão de causa especial de aumento de pena para o crime do art. 313-A do cód. Penal. Data máxima vênia, discordar da banca pela alteração do item de Certo para Errado, pois não houve motivo justificável, observe na integra a justificativa do CESPE: “O item encontra-se de acordo com o que estabelece o Código Penal, sendo assim, opta-se pela alteração do gabarito de E para C”. Isso é totalmente incoerente com o CP.
    FONTE:www.beabadoconcurso.com.brPROF.: ALISON ROCHA DIREITO PENAL E LEIS EXTRAVAGANTES
  • Não concordo com o entendimento de que o parágrafo único se aplica aos dois artigos, 313-A e 313-B!!

    O art. 313-B prevê duas penas sim: A pena de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e a pena de multa!
    Portanto, continuo acreditando, como muitos outros colegas, que o gabarito deveria ser CERTO, afinal, a pena de multa também pode ser exasperada!
  • E isso ai pessoal .. Se for observar bem o paragrafo unico diz:

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.


    AS PENAS e nao a pena. Estao no plural e se referem ao artigos 313-A e 313-B 
  • Amigos, expresso apenas a minha singela opinião: Acredito que o gabarito esteja realmente ERRADO e não concordo que o P.U. seja comum a ambos oos artigos.
    Vejamos: no §  único as penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.
    Reparem que os verbos aqui são importantes!! MODIFICAR aparece apenas no 313-B !! Não existe este verbo no 313-A!!
    Modificação ou alteração é redação do 313-B.
    Esta interpretação do uso do P.U. para os 2 artigos levaria a interpretação que INSERIR ou FACILITAR não seriam objeto de aumento de pena pois estes verbos não constam no P.U.!!!

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.



    Note que as condutas descritas no caput são:
    1) inserir dados falsos OU facilitar a inserção de dados falsos.
    2) alterar ou excluir indevidamente dados verdadeiros, OU facilitar a alteração ou exclusão de dados verdadeiros.


    A conduta descrita no enunciado da questão está enquadrada na conduta 2 acima. O crime praticado é realmente o de Inserção de dados falsos em sistema de informações. A pena descrita no cpaut do enunciado da questão também está correta, conforme acima.



    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.



    Note que o parágrafo único do artigo 313-B fala em PENAS (e não em pena). Portanto, apesar de estar no artigo 313-B, o disposto nesse parágrafo se aplica também ao 313-A. Se não fosse assim, ele teria dito apenas " A pena é aumentada..." Ao falar "As penas são aumentadas...", está incluindo também a pena do artigo 313-A.

    Para provar isso, basta obserevar o parágrafo único da corrupção passiva. A saber:


    Corrupção passiva Art. 317 

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


    Esse parágrafo só se aplica ao crime de corrupção passiva. E note que o texto do parágrafo diz simplesmente "A Pena...", no singular.
    Isso prova que se o legislador falou em PENAS no parágrafo do artigo 313-B, é porque ele quis que esse parágrafo se aplicasse também ao 313A. Caso contrário, falaria apenas em PENA, como fez no caso da corrupção passiva.



    Tinha que ser CESPE. Ótima questão!

  • Se vocês ficam revoltados com a questão aqui, imagina para quem fez a prova e perdeu os pontos, como foi o meu caso. 
  • Pessoal, trata-se a questão  tanto do artigo 313 - a, quanto do 313-B, haja vista que o artigo 313 foi dividido em 3 partes, quais sejam: art. 313, art. 313-A e art. 313-B, portanto, o parágrafo único, constante abaixo do art. 313-B engloba o aumento das penas desses 3 artigos. Este é o meu humilde entendimento, e o que me fez acreditar que esta questão é correta.
  • Pessoal,

    Sei que já existem diversos comentários sobre a questão. Mas, o fato que me leva a discordar da alteração do gabarito proposto pela banca é o fato de a questão não deixar claro que o FUNCIONÁRIO PÚBLICO é autorizado. De acordo com o tipo penal o funcionário tem que ser autorizado e a questão não deixa isso claro fala apenas de funcionário.
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
  • O PRIMEIRO PONTO PARA SE CONCLUIR É A QUAL ARTIGO O CESPE SE REFERIU. PELA  PENA APLICADA, 02 A 12 ANOS, NÃO RESTA DÚVIDA QUE SE TRATA DO ARTIGO 313-A, MESMO.
    SUPERADA ESSA PRIMEIRA DÚVIDA QUE O PESSOAL MOSTROU NOS COMENTÁRIOS,  PASSEMOS PARA O PONTO CRUCIAL QUE REALMENTE DEIXA O ENUNCIADO ERRADO.
    DESDE QUANDO INSERIR DADO CORRETO EM SISTEMA É CRIME???????????
    O CRIME EM RELAÇÃO AOS DADOS CORRETOS É O DE ALTERAR OU EXCLUIR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    ALÉM DISSO, NUNCA VI PARÁGRAFO ÚNICO DE UM ARTIGO SE APLICAR A OUTRO SEM QUE ISSO ESTEJA EXPRESSO NO TEXTO DO PARÁGRAFO OU NO DO ARTIGO QUE NÃO TEM O PARÁGRAFO. AINDA MAIS EM DIREITO PENAL, ONDE A LEGALIDADE É ESTRITA. OU SEJA, NÃO POSSO PEGAR UMA NORMA DE UM ARTIGO PARA PREJUDICAR O CRIME PREVISTO EM OUTRO ARTIGO E CRIAR UM MIX PENAL. FERE A LEGALIDADE ESTRITA.
    É ISSO AÍ GENTE! SOFRE CONCURSEIRO! LAMENTO PELOS COLEGAS QUE FORAM EXCLUÍDOS POR CAUSA DESSA QUESTÃO. DEVERIAM TER ENTRADO COM MANDADO DE SEGURNAÇA QUE TERIAM GRANDES CHANCES DE SUCESSO. MAS A AÇÃO ORDINÁRIA AINDA NÃO PRESCREVEU. VÃO À LUTA!

  • Para mim está errado, porque no Art.313-A, o funcionário deve ser autorizado para realizar o procedimento. A questão não deixa claro se ele tem tal competência ou não.  
  • Essa questão está realmente errada e foi um erro gravíssimo da banca considerar como certa. Primeiro houve uma infelicidade ao querer misturar os artigos 313-A e 313-B tentando assim fazer uma pegadinha.
    No 313-A diz que o funcionário tem que ser autorizado à manipulação de dados e que o mesmo tem que INSERIR OU FACILITAR a inserção de DADOS FALSOS (O QUE NÃO ESTÁ ESCRITO NA QUESTÃO), alterar ou excluir indevidamente dados corretos...
    Já no 313-B o funcionário não precisar ser autorizado e diz sobre o sistemas de informação ou programa de informática e não cita OBER VANTAGEM PARA SI OU PARA OUTREM,  e a pena nesse caso é de detenção de TRES MESES A DOIS ANOS E MULTA. Enfim a questão não cita a parte dos DADOS FALSOS e pela leitura da questão o candidato pode ser levado a pensar que INSERIR OU FACILITAR a inserção de dados corretos já é motivo para a questão ser NO MINIMO ANULADA POR AMBIGUIDADE.
    O fato de no parágrafo único ter escrito PENAS não quer dizer que se refere à pena do 313-A também, já que no próprio artigo 313-B tem duas penas, DETENÇÃO E MULTA.
    Realmente o CESPE mandou muito mal nessa questão que deveria ser no mínimo anulada

  • O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, devendo, ainda, as penas ser aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado.

    Apesar do CESPE considerar a questão como Certa, a meu ver a afirmativa é ERRADA

    Fundamentos:
    1º Argumento
    Art. 313-A do CP - 
    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    - Sujeito Ativo: Funcinário AUTORIZADO
    - Conduta: Inserir ou Facilitar a Inserção ou Alterar ou Excluir
    - Objeto Material: DADOS CONSTANTES NOS SISTEMAS iNFORMATIZADOS OU BANCOS DE DADOS

    A afirmativa fala apenas em Funcionário, logo NÃO configura este crime

    2º Argumento:

    Art. 313-B do CP - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

    - Sujeito Ativo: Funcionário (Autorizado ou Não Autorizado)
    - Conduta: Modificar ou Alterar
    - Objeto Material: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO OU PROGRAMAS DE INFORMÁTICA


    Apesar do Art. 313-B do CP não exigir que o funcionário que pratica a conduta criminosa seja funcionário autorizado, o Objeto Material do crime do Art. 313-B do CP são os Sistema e Programas de Informática.
    Assim, o funcionário (autorizado ou não autorizado) incorrerá neste crime somente se modificar ou alterar Sistemas ou Programas de Informática.

    Crime Cometido Pelo Agente na Questão:
    Neste caso, o único crime em que é possivel inserir o infrator é FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADA (Art. 299 $ Único do CP)
    Uma vez que os dados constam no banco de dados da Administração Pública, logo estes são equiparados à Documento Público, e assim, 
    inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito configura Falsidade Ideológica Majorada Pelo Agente ser Funcionário Público.


  • COMENTÁRIO: A questão foi considerada como CORRETA pela Banca, mas, na verdade, está errada. Vejamos:

    O enunciado da questão se refere ao tipo penal do art. 313-A do CP:Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de
    dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública
    com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pelaLei nº 9.983, de 2000)

    No entanto, a questão menciona apenas dados “corretos”, quando o texto da lei é claro ao diferenciar duas condutas: Nas condutas de inserir ou
    facilitar a inserção, os dados devem ser FALSOS. Na conduta de excluir ou alterar, os dados devem ser CORRETOS.
    Esta diferença é fundamental, e não consta no enunciado da questão. Além disso, a pena não é aumentada de 1/3 até a metade em caso de
    dano à Administração Pública, pois isto só ocorre quando o crime praticado é o do art. 313-B do CP:
    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de
    autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído
    pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração
    Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Não se pode, ainda, afirmar que a questão se referia a este artigo,
    primeiramente porque a pena é distinta da citada (o que tornaria a questão errada), e nesse tipo penal não se exige especial fim de agir
    (“com o fim de...”).
    Portanto, a alternativa foi dada como CORRETA, mas está ERRADA.

    Questão comentada pelo PROFESSOR RENAN ARAUJO do ESTRATEGIA CONCURSOS.
  • galera muito cuidado com essa questão porque primeiro ela foi dada como errada , depois anularão e deram ela como correta mas na verdade ela está ERRADA mesmo , como já tinham mudado o gabarito mantiveram como certa acho que pra não ter que voltar atrás mas volta a dizer A questão está ERRADA qualquer duvida basta dar uma lida nos artigos313 A, e 313 B que os colegas acima já disponibilizarão.
    FFF, força, foco e fé.


  • GABARITO: CORRETO!!

    Prezados, atenção a leitura da questão. Vou dividi-la em partes:

    O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, devendo, ainda, as penas ser aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado.


    O texto marcado com a cor amarela traduz o art. 313-A (apesar de não ter colocado igualzinho ao texto do CP, uma vez que lá está escrito que será inserção de dados falsos e alteração de dados corretos - não há maior problema no texto da questão).
    A segunda parte -
    em lilás - aduz que o o delito de modificação ou alteração, se resultar dano, terá sua pena aumentada de um terço até a metade (parágrafo único, art. 313-B). Portanto os dois tipos penais estão explícitos na questão, o que justifica a alteração do gabarito.

    Espero ter ajudado.

    Abraços.
  • Desde quando inserir dados corretos ou facilitar a sua inserção é crime????? PORRA CESPE, por que alterasse esse gabarito?! Banca lixo. Fora que juntou equivocadamente o preceito primário de um artigo e o parágrafo segundo (que narra uma circunstância) de outro. Enfim, tentem justificar o injustificável. Essa alteração só pode ter sido para beneficiar algum apadrinhado de Brasília. E tem louco que tenta justificar o gabarito. Até pinta o comentário de rosa para tentar impressionar. PIADA.

  • As questões da ABIN são as mais difíceis.

  • Além de seu início dúbio, ou errado, como queiram, a qualificante ao final da questão somente está prevista no artigo 313-B, e não no caso em tela, que se refere ao 313-A.

  • Gabarito adequado aqui seria: Errado

    Para os que erroneamente acham que o gabarito está correto, vejam como o CESPE cobrou em 2013 esse conteúdo na questão Q331877
    e leiam a justificativa do professor.

  • O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar DANO está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos. Alem da pena ele ainda teria AUMENTO de pena, de acordo com o gabarito: viva a BIS IN IDEM! 

    Gabarito : E
  • Quando vejo alguns posicionamentos de bancas eu penso que é preciso mais sorte do que estudo... No caso da CESPE, ela é famosa por cobrar minúcias, detalhes que constam nos textos legais... ok, tudo bem... é um critério aceitável!!! Agora, alterar esse critério ao livre alvitre é que não pode ocorrer... nessa questão, o enunciado da questão fala apenas em FUNCIONÁRIO, o art. 313-A fala em funcionário autorizado... se isso não for diferente formal e materialmente, que se altere no dicionário o significado da palavra DIFERENTE... é mais um absurdo que vemos no mundo dos concursos... detalhe, vi nos comentários que eles alteraram o gabarito preliminar, que dava a questão inicialmente como errada... tinham dado uma dentro e depois conseguiram se superar na cagada!!!!

    Siga la lucha!!!!

  • A gente estuda, estuda e estuda pra chegar numa questão dessa, perceber o erro LOGO DE CARA (inserir dados corretos) e o CESPE vem e insulta nosso esforço...
    Bate um certo desespero! Que esperança há se estudar não adianta??? Eu não sou bom em ter sorte!


  • A questão está claramente falsa. O Cespe errou feio em considerar essa questão verdadeira, e reconheceu sua falha numa questão mais recente no concurso de delegado da polícia federal em 2013. Veja:

    (CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia)

    Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

    Gabarito: Errado.


  • QUESTÃO CORRETA.

    Observação: há previsão apenas na modalidade DOLOSA.


  • O FATO DE A BANCA TER SUPRIMIDO A EXPRESSÃO "DADOS FALSOS" APÓS A EXPRESSÃO "INSERIR OU FACILITAR", ACRESCENTANDO A EXPRESSÃO "DADOS CORRETOS" ALTERA O SENTIDO DA NORMA, DEIXANDO A QUESTÃO INCORRETA. ESSE, NO MEU ENTENDIMENTO, CLARO, É O ÚNICO ERRO DA QUESTÃO.

  • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Embora o gabarito dê como CORRETA, a questão padece de defeito irreparável.

     

             Cuidado com a interpretação, tem uma galera interpretando que o termo "as penas" contido no parágrafo único do art. 313-B refere-se também ao crime do art. 313-A. Isso não pode prosperar. Observem-se que o plural abrange as duas penas do próprio art. 313-B, quais sejam: PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE + MULTA.

     

        DESABAFO:

     

       Percebe-se que a esfera administrativa não está sendo suficiente para reprimir os abusos cometidos por bancas realizadoras de certames públicos. Desse modo, faz-se necessário a intervenção do Direito Penal para reprimir tais condutas vís, com a tipificação de um crime específico. 

          Erros assim refletem em muitos anos de dedicação e privação do candidato. Lamentável. 

  • O item não pode ser considerado certo porque nas condutas inserir ou facilitar os dados devem ser falsos. Um bom recurso anularia o item.

  • Acredito que a questão devesse ser anulada porque dependendo das possibilidades dadas pelo enunciado ela pode estar certa ou pode estar errada, senão vejamos:

    1ª) Inserir dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração ñ ocasionará nenhum dano e não estará sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa.=> ERRADA

    2ª) Alterar dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração ocasionará dano e estará sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa.=> CERTA

  • Gymene Lira, não, não tem nada certo não! Funcionário é BEM DIFERENTE de funcionário AUTORIZADO! Mais uma maluquice da Cespe para a conta.

  • Eu como estudante de Ciência da Computação,

     

    inserir dados falsos,alterar ou excluir corretos de um sistema de informações(313-A) é MUITO DIFERENTE de modificar ou alterar o sistema de informações em si sem autorização(313-B).

    A alternativa fala sobre o tipo penal do art. 313-A e relaciona ao aumento de pena de 1/3 até a metade do parágrafo único do art. 313-B,o qual se aplica apenas à alteração de sistemas de informações.

     

    A questão está incorreta,sem sombra de dúvidas.

  • A questão está errada. 

    A última parte que fala do aumento se refere ao art 313-B e nao 313-A, citado na questão

        Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Inc

  • Questão dada como certa, mas está errada. 

  • Questão aparentemente elaborada por alguém que não tem formação necessária em direito penal para entender que o parágrafo único do 313-B não aumeta a pena para as condutas do 313-A. Para que fosse correta, a afirmativa deveria mencionar na parte final o elemento do tipo "sem autorização ou solicitação de autoridade competente".

  • Questão cheia de erros e gabarito Correto.

     

      Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

     

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    São duas condutas diferentes no art. 313-A e a questão dá a entender que a conduta é "inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos"

     

    Inserir ou facilitar  = inserção de dados falsos

    Alterar ou excluir indevidamente = dados corretos

     

    E a qualificadora do parágrafo único aplica-se apenas ao artigo 313-B

     

    GAB. ERRADÍSSIMO, mas dado como CORRETO

  • graças a deus as pessoas concordaram comigo nessa questão, não tem como isso estar certo! eu fiquei achando que eu sou uma anta e me questionando em como me formei em direito e passei na OAB... 

    não sei como não foi anulada!!!

  • Muita gente contando vantagem demais, e no final estamos no mesmo barco. Interessante a vida ʕ•́ᴥ•̀ʔ

  • QUESTÃO CORRETÍSISMA, desconsidera os comentários que diz ser errada.

     

    Essa questão realmente é difícil, não é demérito errar , mas a prova  é de "Oficial Técnico de INTELIGÊNCIA", e não oficial técnico de decoreba,  uma norma penal em vários casos quer nos dizer muito mais coisas, por isso no direito penal existe INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. a banca avaliou o poder de interpretação, esse cargo exige pessoas que pensem fora da caixa. 

  • A questão inicia mencionando o artigo 313-A para confundir, embaralhando os artigos 313-A e 313-B. Contudo, o texto está correto, a parte final comprova tratar-se do artigo 313-B, ou seja, qualquer funcionário, com o aumento de pena se da ação resultar em dano para a administração pública ou para o administrado.

     

    Art. 313-A: funcionário autorizado.

    Art. 313-B: qualquer funcionário. 

  • Não  vou debater se a questão está certa ou errada, mas dizer que ela foi bem elaborada, foi. Dizer,no § ùnico do art 313-B, que AS PENAS são aumentadas de 1/3 até a 1/2é inteiramente válida para os dois artigos. (313-A e 313-B)

  • Questão está errada. Não há q se falar em interpretação extensiva. Até a professora não soube explicar. Quanto aos super inteligentes que se acham os deuses, primeiro passem num concurso e depois paguem de doutrinadores. abraço a todos

  • A questão está errada na parte final. A majorante do § único do 313-B aplica-se somente a este artigo. Vejamos:

     

    " As penas são aumentadas de 1/3 até metade se da modificação ou alteração (...)"

     

    O Art 313-A descreve como núcleo do tipo os verbos Inserir ou Facilitar dados falsos ou Excluir dados corretos (...)

     

    O Art 313-B que traz os núcleos Modificar ou Alterar sistema de informações (...)

     

  • Galera, como o parágrafo único do 313-B também se aplica ao 311-A como estou vendo muita pessoas falarem? Se causar dano já é um requisito necessário para ocorrer uma das modalidades do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações. 

    É a mesma coisa que você querer majorar o crime de roubo por emprego de grave ameaça a pessoa, não faz o menor sentido, essa questão na minha humilde opinião está com o gabarito errado.

  • Que gabarito é esse??? Essa questão está ERRADA! Só existe essa aumentativa se a alteração for NO PRÓPRIO SISTEMA DE INFORMAÇÃO... não em dados! 

  • Pela redação da questão, observa-se que o crime em tela seria o insculpido no art. 313-A. A  questão está errada.  É preciso observar os verbos usados na questão: inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos. Ora, o crime do art. 313-A pune inserir ou falicitar a inserção de dados falsos, e não de dados corretos. O crime do art. 313-A pune alterar ou excluir indevidamente dados falsos.

  • Gabarito equivocado!


    O aumento de pena é do art. 312-B e não do art. 313-A.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Eu errei a questão, mas entendi a malandragem da banca. Bom vamos lá!


    O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, devendo, ainda, as penas ser aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado.


    O que está em negrito refere-se à primeira parte do Art. 313-A (só não colocaram "por funcionário autorizado" e "a inserção de dados falsos".

    O que está sublinhado refere-se à segunda parte do Art. 313-A (dessa vez colocaram a definição completa).

    O que está em negrito e sublinhado refere-se à pena aplicada para os 2 casos acima.

    O resto em diante refere-se ao Art. 313-B, § único.


    Bom, o que achei da questão? Maldosa demais, pois se vc não interpretar direito vai pensar que "dados corretos" refere-se tanto a inserção ou facilitação como para alteração ou exclusão. Para matar essa questão requer interpretação de texto (e claro conhecimento da lei), pois a vírgula depois de FACILITAR foi o suficiente para deixar vários concurseiros de cabelos em pé.


    Não adiantar chorar, a Cespe foi e sempre fará esse tipo de coisa.


    Espero ter ajudado.

  • A questão se encontra claramente errada. Há uma grande diferença entre FUNCIONÁRIO E FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, o que não menciona a questão, tornando-a errada. Ora, o próprio artigo 313-B nos trás essa diferença, mencionado apenas Funcionário.

    Funcionário Autorizado: aquele que detém competência e poderes para realizar determinada atividade ou serviço específico.

    Funcionário: um qualquer dentro da empresa/órgão

  • Questão errada. A própria CESPE em questão para o concurso de Delegado de Polícia Federal de 2013 julgou como errado aplicar a majorante do § unico do 313-B ao art. 313-A:

    Q331877 - Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado. Resposta: ERRADO.

  • CUIDADO, pois, no art 313-A, não fala em agravante de pena, logo, no art 313-B, que tipifica outro tipo de crime (MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES), nesse podemos afimar que aplica-se o agravante de aumento de 1/3 até 1/2 da pena.

  • Sério que a CESPE deixou como certa esta questão ?

  • Questão errada. a banca tentara unir o Art. 313-A juntamente com o Art 313-B, más, não devemos confundir: Inserir/dados falsos no sistema, com modificar/alterar o próprio sistema ou programa (software). no art 313-A, insere no sistema, no Art 313-B, altera/modifica o sistema. será que não houve recurso?

  • Gab C, mesmo ñ me conformando com ele. Os dois tipos foram misturados em uma só questão.

  • Questão CERTÍSSIMA! Mano, quanto comentário errado. Basta ler a lei seca. A parte do aumento diz o seguinte:

    "Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei no 9.983, de 2000)"

    quando a lei diz "as penas" (no plural), claramente está se referindo às penas do 313-A e 313-B. Ambas são aumentadas em caso de dano para a Admin.

    Para o amigo @brunoudf:

    Nessa questão da PF que você deu, o enunciado está se referindo aos 2 tipos penais: "Os delitos (no plural) de inserção de dados falsos (313-A) E de modificação ou alteração de dados não autorizada (313-B)". Então, é claro que a resposta é ERRADO. Pois apenas o 313-A exige dolo específico.

  • CORRETA!

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • No Art 313-A há em um dos elementos do dolo específico: "para causar dano". Sendo assim, a possibilidade do aumento de pena descrita no parágrafo único uma ocorrência de bis in idem. Logo, não seria correto a aplicação desse parágrafo no artigo em questão. Ao meu ver, a questão está ERRADA.

  • A pena de 2 a 12 anos será aumentada se gerar dano?

    Não, pois o dano já é previsto no próprio tipo penal, vejamos: "...com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano"

    logo a pena de 2 a 12 anos jamais será aumentada, por falta de majorante prevista no tipo penal, salvo majorantes genéricas do artigo 61 , que não vem ao caso. O que deixa a questão errada: " está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, devendo, ainda, as penas ser aumentadas de um terço até a metade". (como já dito não existe essa causa de aumento na pena de 2 a 12 anos)

    Por outro lado se a pena for de detenção de 3 a 2 anos, referente a modificação no sistema (313-B) aí sim é previsto aumento caso gere dano.

    Ainda que a banca tenha misturado os 2 tipos penais, o fato é que não se pode pegar o aumento previsto no paragrafo de 313B e aplicá-lo no 313A, como ela afirma na questão.

    Logo, houve sem dúvidas equivoco por parte da banca. Não deve ter tido recurso e assim ficou.

  • O absurdo nem é tanto o gabarito equivocado da banca, mas, sim, ter gente querendo justificá-lo...

  • Muita gente querendo justificar, mas ta ERRADA a questão mesmo!

    Questão errada. A própria CESPE em questão para o concurso de Delegado de Polícia Federal de 2013 julgou como errado aplicar a majorante do § unico do 313-B ao art. 313-A:

    Q331877 - Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado. Resposta: ERRADO.

  • O dolo finalístico do 313-A "para causar dano" indica que a conduta o caracteriza como crime formal. Isso não significa, porém, que a administração pública sofrerá de fato o dano idealizado pelo perpetrador da conduta. Logo, se vier a sofrer o dano (hipótese de crime material), aplicar-se-á a majorante de 1/3 a 1/2. Não vejo nenhum absurdo nessa questão. A professora do QC fez a correta interpretação.

  • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Atenção!!! Cuidado com o dolo específico do artigo 313- A: COM O FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA OU CAUSAR DANO, fundamental para enquadramento no tipo penal da questão. Diferente do art. 313-B que não possui dolo específico, ou seja, a simples modificação ou alteração já é considerada crime!!!

    Inserção de dados falsos em Sistema de Informações:

    -> Funcionário autorizado.

    -> Com finalidade (dolo) específica -> Vantagem (si ou outrem) ou causar dano.

    Modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações:

    -> Funcionário.

    -> Independente de finalidade específica.

  • Meus olhos arderam vendo gente se esforçando pra justificar esse gabarito. Eu, hein. Questão erradíssima

    Cuidado, jovens

  • A questão foi considerada como CORRETA pela Banca, mas, na verdade, está errada. Vejamos:

    O enunciado da questão se refere ao tipo penal do art. 313-A do CP:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar

    ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da

    Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou

    para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    No entanto, a questão menciona apenas dados “corretos”, quando o texto da lei é claro ao diferenciar duas

    condutas: Nas condutas de inserir ou facilitar a inserção, os dados devem ser FALSOS. Na conduta de excluir

    ou alterar, os dados devem ser CORRETOS.

    Esta diferença é fundamental, e não consta no enunciado da questão.

    Além disso, a pena não é aumentada de 1/3 até a metade em caso de dano à Administração Pública, pois

    isto só ocorre quando o crime praticado é o do art. 313-B do CP:

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de

    informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº

    9.983, de 2000)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de

    2000)

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou

    alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. (Incluído pela

    Lei nº 9.983, de 2000)

    Não se pode, ainda, afirmar que a questão se referia a este artigo, primeiramente porque a pena é distinta

    da citada (o que tornaria a questão errada), e nesse tipo penal não se exige especial fim de agir (“com o fim

    de...”).

    Portanto, a alternativa foi dada como CORRETA, mas está ERRADA.

    Fonte: Professores RENAN ARAÚJO E PAULO GUIMARÃES,ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • "O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir...". Não diz que é autorizado, podendo ser qualquer funcionário.

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES - Qualquer funcionário -Sem finalidade específica -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

  • Mais ridícula que essa questão é o povo querendo sustentar o gabarito da banca kkk

  • ACERTEI.. MAS, A BANCA NÃO ESPECIFICOU SE ERA AGENTE AUTORIZADO OU FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO

    QUESTÃO INCOMPLETA

    PORÉM, SEGUE O JOGO

    #BORA VENCER

  • A questão foi considerada como CORRETA pela Banca, mas, na verdade, está errada. Vejamos:

     

    O enunciado da questão se refere ao tipo penal do art. 313-A do CP:

     

     

    No entanto, a questão menciona apenas dados “corretos”, quando o texto da lei é claro ao diferenciar duas condutas: Nas condutas de inserir ou facilitar a inserção, os dados devem ser FALSOS. Na conduta de excluir ou alterar, os dados devem ser CORRETOS.

    Esta diferença é fundamental, e não consta no enunciado da questão.

     

    Além disso, a pena não é aumentada de 1/3 até a metade em caso de dano à Administração Pública, pois isto só ocorre quando o crime praticado é o do art. 313-B do CP:

     

     

    Não se pode, ainda, afirmar que a questão se referia a este artigo, primeiramente porque a pena é distinta da citada (o que tornaria a questão errada), e nesse tipo penal não se exige especial fim de agir (“com o fim de...”).

     

    Portanto, a alternativa foi dada como CORRETA, mas está ERRADA.

    TEC CONCURSOS PROF. RENAN ARAÚJO

  •  INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

  • Falem o que quiser, babem o ovo da banca como queira para tentar justificar o gabarito. Fato é que está errada! No artigo 313-A não há majorante e pronto...

  • QUESTÃO MAIS RIDÍCULA QUE JÁ VI EM DIREITO PENAL.

    NÃO TÁ ERRADA! TÁ ERRADA PARA UM CARALH0!

    nego agindo igual criança tentando justificar isso aqui. Pelo amor de deus, BASTA LER a questão e comparar com a lei.

  • Aquela que a gente se sente até orgulhoso em errar, pois sabe que está seguindo no caminho certo; uma vez que não majorante no Art. 313-A do Código Penal...

  • está correta, consta no parágrafo único.

  • GABARITO ERRADO! Não há aumento de pena no Art.313-A.

  • De qualquer forma a questão estaria errada: Se o examinador considerou o artigo 313-A, errou, pois esse artigo não tem aumento de pena e é necessário que seja funcionário AUTORIZADO. Mas se considerou o artigo 313-B também errou, pois a pena pra esse crime é detenção de 3 meses a 2 anos, e não 2 a 12 anos, podendo ser aumentada de 1/3 à metade se causar dano.

  • Questão que pede prazo de pena eu só respondo na hora hora da prova se eu tiver certeza. Aqui eu chuto kkkk

  • Gabarito: C

    Vários comentário equivocados. A resposta está no § único do art. 313-B, do CP

  • Sejamos justos, não dá para justificar o injustificável. A questão está visivelmente errada. CESPE ERROU.

    Segue o jogo..

  • sempre tento entender a lógica da banca. Mas nessa não deu. Forçou demais!

  • Rumo a PPMG

    São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
237538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o   próximo  item  com base no que estabelece o Código Penal sobre falsidade documental e crimes praticados por funcionário público.


A omissão, em documento público, de declaração que dele deveria constar, ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante, sujeita o funcionário público a pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público; e de um a três anos e multa, se o documento for particular. A pena será aumentada em um sexto se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo.

    A questão cita o art.299 do CP. "Crime de Falsidade Ideológica".

  • Resposta Certa, mas há controvérsia!

    Falsidade Ideológica

    Art. 299CP - Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele, inserir ou fazer inserir, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Pena - reclusão de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público; e reclusão de 1 a 3 anos  e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    O texto diz: A omissão, em documento público, de declaração que dele deveria constar, ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante, sujeita o funcionário público a pena de reclusão...

    Porém conforme o caput do art. 299 supra mencionado, não há menção alguma da figura do funcionário público que ocorre apenasem seu parágrafo único trazendo uma causa de aumento de pena caso o crime seja praticado pelo mesmo o que foi omitido pela questão. Neste caso entendo que a resposta está errada ou ao menos confusa.

  • Tinha achado a questão um pouco confusa, mas relendo/a novamente, verifiquei que o funcionário público não se prevalece do cargo para cometer o crime, logo, sobre ele não incidirá a causa de aumento prevista no parágrafo único.
  • Resposta: Certo

    Crime de Falsidade ideológica, art. 299, CP

    O aumento de sexta parte também incide se o agente for funcionário público.
  • Só para recordar, o delito do art 299 do CPP, Falsidade Ideológica, consiste em uma falsidade material

    Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números, etc

    Últimas observações importantes:

    Alterar xerox , documento simples, não é crime
    Cheque é equiparado a um documento público – Parágrafo 2º. Do Artigo 297 – C.P.
  • A omissão, em documento público, de declaração que dele deveria constar, ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante, sujeita o funcionário público a pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público; e de um a três anos e multa, se o documento for particular. A pena será aumentada em um sexto se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civi

    Concordo com comentário feito por Natália, acreditando que a questão deveria ser considerada ERRADA pois, o  art.299 que trata de falsidade ideológica, traz uma pena diferenciada com relação a falsificação quando o  DOCUMENTO for PÚBLICO, considerando o falso quanto a este mais grave que  o do documento particular, pois o legislador entendeu que tal documento goza de uma confiabilidade pública maior. No entanto, a falsificação de um documento público não é um crime próprio, podendo ser assim realizado tanto por funcionário público como por um particular. Daí a lei, buscando dar tratamento mais gravoso àquele que, em tese, teria maior facilidade para realizar tal conduta em razão do cargo ocupado, buscou tratar mais gravosamente o funcionário público que comete tal crime, aumentando neste caso a pena em um sexto. Assim sendo, a pena de 1 a 5 anos de que trata a questão só se aplica quando o falso é de documento público, independente do agente que o cometeu, porém, se esse agente é funcionário público, aí sim, a pena deve ser aumentada em um sexto.
  • Quando a questão coloca "sujeita o funcionário público" da a entender que trata-se de um crime próprio. Questão mal elaborada.
  • “Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números, etc. (...) Na falsidade ideológica (ou pessoa) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das idéias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material é verdadeiro; falsa é a idéia que ele contém. Daí também chamar-se ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica.” (Damásio E. de Jesus, in ‘Código Penal Anotado’, ed. Saraiva, 1994, p. 771)

  • Para mim, o gabarito está CORRETO.

    Não é o simples fato de ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO que incide o aumento da pena, ele deve PREVALECER-SE DO CARGO, ou seja, aproveitar-se da situação para tirar o proveito que é seu desígnio.

    Assim, no caso, o aumento da pena se dá não por ser funcionário público somente, mas por tratar-se de crime cometido em assentamento de registro civil, que é a outra causa de aumento de pena. Se for um funcionário público e não tiver relação com a falsificação (pena de 2 a 5 anos somente), mas o fizer em relação a assentamento de registro civil, incidirá o aumento não por ser funcionário público, mas por tratar-se de assentamento de registro civil e, assim, a recíproca é verdadeira.


  • Realmente eu coloquei como errada, mas lendo a questão novamente deu para perceber que a questão não foi mal elaborada e sim foi uma PEGADINHA do cespe, já que na questão ele colocou o funcionário público como um agente normal do crime, não sendo um crime próprio, qualquer um pode comete-lo, inclusive um funcionário público, o caso de aumento de pena é verdadeiro e a questão não falou que é o único caso de aumento de pena, apenas citou que a pena poderá ser aumentada se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil e realmente pode. A questão também não citou que o funcinário público cometeu o crime valendo-se do cargo, o que torna também a pena para o mesmo correta, sem o caso de aumento de pena.
    PEGA FODA!!!
  • Falsidade Ideológica


    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


    Pena - reclusão de 1 a 5 anos e multa, se documento público e 1 a 3 anos e multa, se documento particular.


    Parágrafo Unico: Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Tem que decorar as penas de cada artigo? É isso mesmo, produção?

  • CESPE – 2013 – MPU – ANALISTA – DIREITO
    A inserção, em assentamento de registro civil, de declaração falsa com vistas à alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante
    configura crime de falsidade ideológica, com aumento de pena em razão da natureza do documento. CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Fique Ligado!

     

    "Se o agente é FUNCIONÁRIO PÚBLICO, e comete o crime PREVALECENDO-SE do cargo, OU se a FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO É DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, aumenta-se a pena de SEXTA PARTE." (Alfaconcursos)

     

     

    *FUNCIONÁRIO PÚBLICO-> aumenta-se a pena de SEXTA PARTE

    *ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL-> aumenta-se a pena de SEXTA PARTE

  • Questões grande + CESPE = TENSÃO. Mas nesse caso está tudo certo, além da pegadinha que a banca tentou jogar em cima de nós como citado pelo colega. Sem dúvida, falsidade ideológica desmorona em prova.

  • tirando a confusao de alguns dos colegas:

    NAO há aumento de pena por ter sido praticado por funcionario publico (SERIA-o caso valesse-se do fato).

    Art. 299 - Parágrafo Unico: Se o agente é funcionário público, E comete o crime prevalecendo-se do cargo,

    OU se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Minha duvida é: se for func publ., valendo-se do cargo E recair sobre assentamento civil??? Aumentaria apenas uma vez da sexta parte?

  • Certinha. Grande mas certa
  • Se eu tivesse fazendo esta prova, eu jamais marcaria algo. Deixaria em branco.

     

    Tenho mais o que fazer, ao invés de ficar decorando pena de crime.

  • Uma dica. Maior a questão, maior a chance de encontrar erros nela. Prova objetiva neste estilo CESPE, se você se condicionar a encontrar o q está errado nas questões grandes, suas chances de acertos aumentam muito. Quase sempre, se você ler a questão e ela seguir um raciocínio lógico, ela estará certa. Fique sempre atento com expressoes: mas, todas, sempre, nunca, talvez, sem exceção, com exceção.. .

  • A questão vem tão direcionada ao acerto, que o seu tamanho dá medo de marcar, kkk. 

    Concordando com o colega "RENATO SILVA".

  • Com todo respeito discordo do gabarito, marquei como errado. Explico. 

     

    A omissão, em documento público, de declaração que dele deveria constar, ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante, sujeita o funcionário público a pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público; e de um a três anos e multa, se o documento for particular. A pena será aumentada em um sexto se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil. 

     

    Primeiramente lendo o texto leva a crêr que se trata de um crime proprio, deve ser funcionário público para cometer o delito; 

     

    Segundo ponto, se o crime for cometido por um funcionário público que se prevalece do cargo a pena não será a pena indicada na questão (grifada), será aquela pena aumentanda da sexta parte. 

     

    Seme equivoquei me avisem por favor. Bons estudos.

  • Recuso-me a ficar decorando penas.

  • CERTO.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena em 1/6.

    *atenção não precisa para o segundo caso ser funcionário público.

  • segura na mão de deus, segura na mão de deus, segura na mão de deus e vai...

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação OU alteração é de assentamento de registro civilaumenta-se a pena de sexta parte.

  • Questão linda de se responder.
  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    GAB CERTO

  • não sei, nao decoro penas

  • Gabarito: Certo

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.    

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Quem cria questões relacionadas a penas tem desvio de caráter!

  • Falsidade ideológica precisa de dolo específico, admite tentativa; Comissivo ou Omissivo;

    No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido. (CESPE)

    Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;

    É crime comum, pois não exige condição especial do agente; Possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar;

    Sujeito passivo: o Estado e a pessoa prejudicada; AP púb. incondicionada;

    Existe diferença de pena para alteração se forem documentos públicos (1 a 5 anos + multa), ou privados (1 a 3 anos + multa);

    Aumentativo de pena (sexta parte) se cometido por funcionário público, prevalecendo-se do CARGO ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil;

  • confundi com o art. 305 e errei
  • CHECKLIST PARA O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

    • 1º A FORMA COMISSIVA OU OMISSIVA (AÇÃO OU OMISSÃO).
    • 2º A NATUREZA DO DOCUMENTO (PÚBLICO OU PARTICULAR).
    • 3º O OBJETO DO CRIME (TEOR, CONTEÚDO).
    • 4º A FINALIDADE ALMEJADA (DOLO ESPECÍFICO).

    OUTRA COISA IMPORTANTE DESTACAR AQUI É O TERMO AUMENTO DE SEXTA PARTE, OU SEJA, O ‘6’ É O DENOMINADOR DA FRAÇÃO, LOGO EQUIVALE-SE A 1/6.

    NOTEM QUE NÃO É A PRIMEIRA VEZ!

    Q100239 ''No crime de falsificação de documento público, se o agente é funcionário público e comete o delito prevalecendo-se do cargo, sua pena será aumentada em um sexto.'' Gabarito CERTO

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

    Adoro essas jogadas do CESPE!

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!


ID
237541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o  próximo  item , relativo  à salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado no âmbito da administração pública federal.


A preparação, impressão ou, se for o caso, reprodução de documento sigiloso efetuada em tipografias, impressoras, oficinas gráficas ou similares devem ser acompanhadas por pessoa oficialmente designada para tanto, sendo ela responsável pela garantia do sigilo durante a confecção do documento e pela eliminação de notas manuscritas, tipos, clichês, carbonos, provas ou qualquer outro recurso que possa dar origem a cópia não autorizada do todo ou parte.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no artigo 34 c/c artigo 33 do Decreto 4553/02:

     

    "Art. 34. Sempre que a preparação, impressão ou, se for o caso, reprodução de documento sigiloso for efetuada em tipografias, impressoras, oficinas gráficas ou similar, essa operação deverá ser acompanhada por pessoa oficialmente designada, que será responsável pela garantia do sigilo durante a confecção do documento, observado o disposto no art. 33"

     

    "Art. 33. O responsável pela produção ou reprodução de documentos sigilosos deverá providenciar a eliminação de notas manuscritas, tipos, clichês, carbonos, provas ou qualquer outro recurso, que possam dar origem a cópia não-autorizada do todo ou parte."

  • Uma questão perfeita dessa anulada. Estranho.

  • Essa questão é da prova da ABIN 2010 (segundo o QCONCURSOS) cargo 4 (Oficial técnico de inteligência - Área de arquivologia) questão número 34 e no gabarito definitivo da presente prova a questão consta como correta.

    Link da prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/ABIN2010/arquivos/ABIN10_004_16.pdf

    Link gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/ABIN2010/arquivos/Gab_Definitivo_ABIN10_004_16.PDF


ID
237544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Julgue o  próximo  item , relativo  à salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado no âmbito da administração pública federal.


Os equipamentos e sistemas utilizados para a produção de documentos com grau de sigilo secreto, confidencial e reservado só podem integrar redes de computadores que possuam sistemas de criptografia e segurança adequados à proteção dos documentos e que sejam física e logicamente isoladas de qualquer outra.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o problema esteja na expressão " e que sejam física e logicamente isoladas de qualquer outra". Dependendo da segurança construida, esse isolamento não é necessário.

  • A questão está errada porque ela mistura os requisitos para equipamentos e sistemas de documentos com grau de sigilo ultra-secreto(art.45 do Decreto 4553/02)  e de documentos com grau de sigilo secreto, confidencial e reservado(art. 47 do Decreto 4553/02). Observe:

     

    "Art. 47. Os equipamentos e sistemas utilizados para a produção de documentos com grau de sigilo secreto, confidencial e reservado poderão integrar redes de computadores que possuam sistemas de criptografia e segurança adequados a proteção dos documentos.

     

    Art. 45. Os equipamentos e sistemas utilizados para a produção de documentos com grau de sigilo ultra-secreto só poderão estar ligados a redes de computadores seguras, e que sejam física e logicamente isoladas de qualquer outra."

  • DESATUALIZADA

    DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

    Art. 39.  Os equipamentos e sistemas utilizados para a produção de documento com informação classificada em qualquer grau de sigilo deverão estar isolados ou ligados a canais de comunicação seguros, que estejam física ou logicamente isolados de qualquer outro, e que possuam recursos criptográficos e de segurança adequados à sua proteção. 

  • Prezados,

    Essa questão, a época , foi feita com base no decreto 4.553 de 27 de Dezembro de 2002. Esse decreto foi revogado pelo decreto 7.845 de 14 de Novembro de 2012, entretanto a questão continua errada mesmo com o novo decreto.

    Vejamos o que diz o art. 45 e 47 do decreto 4.553 :

     Art. 45. Os equipamentos e sistemas utilizados para a produção de documentos com grau de sigilo ultra-secreto só poderão estar ligados a redes de computadores seguras, e que sejam física e logicamente isoladas de qualquer outra.

     Art. 47. Os equipamentos e sistemas utilizados para a produção de documentos com grau de sigilo secreto, confidencial e reservado só poderão integrar redes de computadores que possuam sistemas de criptografia e segurança adequados a proteção dos documentos.

    Vejamos o que diz o art. 39 do decreto 7.845 :

    Art. 39.  Os equipamentos e sistemas utilizados para a produção de documento com informação classificada em qualquer grau de sigilo deverão estar isolados ou ligados a canais de comunicação seguros, que estejam física ou logicamente isolados de qualquer outro, e que possuam recursos criptográficos e de segurança adequados à sua proteção. 

    Portanto a questão está errada.

  • As informações são classificadas em:

          Ultrassecretos 

          Secretos

          Reservadas


ID
237547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Julgue o  próximo  item , relativo  à salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado no âmbito da administração pública federal.


Os titulares de órgãos ou entidades públicos encarregados da preparação de planos, pesquisas e trabalhos de aperfeiçoamento ou de novo projeto, prova, produção, aquisição, armazenagem ou emprego de material sigiloso são os responsáveis pela expedição das instruções adicionais que se tornarem necessárias à salvaguarda dos assuntos a eles relacionados.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigia do candidato apenas a memorização do artigo 53 do Decreto 4553/02

    "Art. 53. Os titulares de órgãos ou entidades públicos encarregados da preparação de planos, pesquisas e trabalhos de aperfeiçoamento ou de novo projeto, prova, produção, aquisição, armazenagem ou emprego de material sigiloso são responsáveis pela expedição das instruções adicionais que se tornarem necessárias à salvaguarda dos assuntos com eles relacionados"

  • Revogado pelo Decreto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7845.htm#art60
  • DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

    Art. 46.  Os órgãos ou entidades públicas encarregadas da preparação de planos, pesquisas e trabalhos de aperfeiçoamento ou de elaboração de projeto, prova, produção, aquisição, armazenagem ou emprego de material de acesso restrito expedirão instruções adicionais necessárias à salvaguarda dos assuntos a eles relacionados.

  • Prezados,

    Essa questão foi extraida do decreto 4.553 de 27 de Dezembro de 2002.

    Art. 53. Os titulares de órgãos ou entidades públicos encarregados da preparação de planos, pesquisas e trabalhos de aperfeiçoamento ou de novo projeto, prova, produção, aquisição, armazenagem ou emprego de material sigiloso são responsáveis pela expedição das instruções adicionais que se tornarem necessárias à salvaguarda dos assuntos com eles relacionados. 

    Portanto a questão está correta.


  • Considerando que o item levou em consideração a legislação de 2010, hoje esse com a legislação atual caberia recurso.

    Prezados com a publicação do Decreto abaixo os titulares da alta administração deverão deliberar acerca das questões de segurança da informação conforme o art.8, inciso II, e art. 9º por meio do Comitê de Governança Digital-CGD, ou seja, se essa questão for repetida na integra o item não especifica de forma clara/objetiva que essa deliberação deve ser realizada por meio de um Colegiado e possívelmente caberá recurso.

    DECRETO Nº 8.638 DE 15, DE JANEIRO DE 2016

    Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    Art. 8º  Para contribuir com o alcance dos objetivos estabelecidos na EGD, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional elaborarão:

    II - instrumento de planejamento de segurança da informação e comunicação e de segurança cibernética.

    Art. 9º  Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão manter um Comitê de Governança Digital, ou estrutura equivalente, para deliberar sobre os assuntos relativos à Governança Digital, composto por, no mínimo:

    I - um representante da Secretaria Executiva ou da unidade equivalente do órgão ou da entidade, que o presidirá;

    II - um representante de cada unidade finalística do órgão ou da entidade; e

    III - o titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação do órgão ou da entidade.

    Parágrafo único. Os membros do Comitê ou da estrutura equivalente referidos nos incisos I e II do caput deverão ser ocupantes de cargo de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível 5 ou equivalente, ou de cargo de hierarquia superior.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8638.htm 


ID
237550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Julgue o  próximo  item , relativo  à salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado no âmbito da administração pública federal.


Os órgãos e entidades públicos e as instituições de caráter público, para dar conhecimento de minuta de contrato cujo objeto seja sigiloso ou cuja execução implique a divulgação de desenhos, plantas, materiais, dados ou informações de natureza sigilosa devem exigir dos interessados na contratação a assinatura de termo de compromisso de manutenção do sigilo.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigia apenas o conhecimento do artigo 59,I do Decreto 4553/02:

    "Art. 59. A celebração de contrato cujo objeto seja sigiloso, ou que sua execução implique a divulgação de desenhos, plantas, materiais, dados ou informações de natureza sigilosa, obedecerá aos seguintes requisitos:

            I - o conhecimento da minuta de contrato estará condicionado à assinatura de termo de compromisso de manutenção de sigilo pelos interessados na contratação"

  • Prezados,

    Essa questão foi extraída do decreto 4.553 de 27 de Dezembro de 2002.

     Art. 59. A celebração de contrato cujo objeto seja sigiloso, ou que sua execução implique a divulgação de desenhos, plantas, materiais, dados ou informações de natureza sigilosa, obedecerá aos seguintes requisitos:

    I - o conhecimento da minuta de contrato estará condicionado à assinatura de termo de compromisso de manutenção de sigilo pelos interessados na contratação; 

    Portanto a questão está correta.



ID
237553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Acerca da Política de Segurança da Informação (PSI) nos órgãos e entidades da administração pública federal, instituída pelo Decreto n.º 3.505/2000, julgue o  seguinte  item.


Os membros do Comitê Gestor da Segurança da Informação só podem participar de processos, no âmbito da segurança da informação, de iniciativa do setor privado, caso essa participação seja julgada imprescindível para atender aos interesses da defesa nacional, a critério do Comitê Gestor e após aprovação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.




Alternativas
Comentários
  • A questão exigia do candidato o conhecimento do artigo 7º, §2º do Decreto 3505/00, a seguir:

     

    "Art. 7o  O Comitê será integrado por um representante de cada Ministério e órgãos a seguir indicados:...

    § 2o  Os membros do Comitê Gestor não poderão participar de processos similares(no âmbito da segurança da informação) de iniciativa do setor privado, exceto nos casos por ele julgados imprescindíveis para atender aos interesses da defesa nacional e após aprovação pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República"

  • Prezados,

    Segundo o art. 7º do decreto 3.505/2000, temos :

    § 2o  Os membros do Comitê Gestor não poderão participar de processos similares de iniciativa do setor privado, exceto nos casos por ele julgados imprescindíveis para atender aos interesses da defesa nacional e após aprovação pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    Portanto a questão está correta.


  • GABARITO: CERTO


ID
237556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Acerca da Política de Segurança da Informação (PSI) nos órgãos e entidades da administração pública federal, instituída pelo Decreto n.º 3.505/2000, julgue o  seguinte  item.


Entre os objetivos da PSI, insere-se o estímulo à participação competitiva do setor produtivo no mercado de bens e de serviços relacionados com a segurança da informação,incluindo-se a fabricação de produtos que incorporem recursos criptográficos.




Alternativas
Comentários
  •  A questão exige do candidato a memorização do artigo 3º, VII, "in fine":

    "Art. 3o  São objetivos da Política da Informação:

    VII - promover a capacitação industrial do País com vistas à sua autonomia no desenvolvimento e na fabricação de produtos que incorporem recursos criptográficos, assim como estimular o setor produtivo a participar competitivamente do mercado de bens e de serviços relacionados com a segurança da informação"

  • Prezados,

    Segundo o decreto 3.505/2000, temos :

    Art. 3o  São objetivos da Política da Informação:
    VII - promover a capacitação industrial do País com vistas à sua autonomia no desenvolvimento e na fabricação de produtos que incorporem recursos criptográficos, assim como estimular o setor produtivo a participar competitivamente do mercado de bens e de serviços relacionados com a segurança da informação;

    Portanto a questão está correta.




ID
237559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Acerca da Política de Segurança da Informação (PSI) nos órgãos e entidades da administração pública federal, instituída pelo Decreto n.º 3.505/2000, julgue o  seguinte  item.

Cabe à Secretaria de Defesa Nacional, assessorada pelo Comitê Gestor da Segurança da Informação e pelo Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da ABIN, estabelecer normas, padrões, níveis, tipos e demais aspectos relacionados ao emprego dos produtos que incorporem recursos criptográficos, de modo a assegurar-lhes confidencialidade, autenticidade e integridade, assim como a garantir a interoperabilidade entre os sistemas de segurança da informação.

Alternativas
Comentários
  • O único erro da questão encontra-se no nome do órgão(Secretaria da Defesa Nacional) que deveria ser Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, conforme artigo 4º, VIII do Decreto 3505/00 c/c artigo 12, III do Decreto 6408/08. Ainda faltou na questão a previsão de mais um princípio da segurança da informação além dos famosos CIA(Confidencialidade, Integridade e Autenticidade): "não repúdio", vejam

    Decreto 3505/00

    "Art. 4o  Para os fins deste Decreto, cabe à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, assessorada pelo Comitê Gestor da Segurança da Informação de que trata o art. 6o, adotar as seguintes diretrizes:

    VIII - estabelecer normas, padrões, níveis, tipos e demais aspectos relacionados ao emprego dos produtos que incorporem recursos critptográficos, de modo a assegurar a confidencialidade, a autenticidade, a integridade e o não-repúdio, assim como a interoperabilidade entre os Sistemas de Segurança da Informação;

    Art. 6o  Fica instituído o Comitê Gestor da Segurança da Informação, com atribuição de assessorar a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional na consecução das diretrizes da Política de Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como na avaliação e análise de assuntos relativos aos objetivos estabelecidos neste Decreto

    Decreto 6408/08

    "Art. 12.  Ao Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico compete:

    III - apoiar a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, no tocante a atividades de caráter científico e tecnológico relacionadas à segurança da informação."


ID
237562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art 144, CF- § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Certinho!

    Tudo de acordo com art. 144, §6º da Constituição Federal:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Questão correta....Com base no art. 144 §6º da Constituição Federal:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    (...)

     

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Por....na boa, fico impressionado com a falta do que fazer de alguns assossiados, vejam que nesta questão, temos comentários e todos praticamente iguais. Desculpem o desabafo, mas.....................SE COPIAR, TRAGA MAIS ALGUMA INFORMAÇÃO NOVA!

    CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
     
    3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA.
  • Territórios me derrubou...

  • CF/88 ART 144 paragráfo 6

  • Alexandre Braga, com todo respeito, nem sócio você é, se não me engano pode  comentar 10 ou 20 vezes ao dia, e gasta um comentário para fazer uma colocação  dessas, acho que quem está por fora aqui é você!! Tem uma resposta 20 vezes igual ??? Que ótimo, é bom que  memorizamos 20 vezes... Persistência é o que leva a perfeição.

  • Gabarito: CORRETO

    (Questão letra de lei)

    (CF/88)

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    FORÇA E HONRA.

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à segurança pública. Conforme art. 144, § 6º, CF/88 – “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Completando:

    Os militares da reserva não são forças auxiliares!

    As únicas corporações que preenchem esses dois requisitos (forças auxiliares E reserva do exército) são, como os colegas falaram, as polícias militares e os corpos de bombeiro militares. Por isso, questão correta.

     

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Correta!!!

     

    PM + CMB ==>> Foças Auxiliares do Exército + Subordinadas aos Governadores dos Estados, DF e Territórios - Art. 144 §6º.

  • Forças auxiliares e reserva do Exército =  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • O item deverá ser marcado como verdadeiro, uma vez que o art. 144, §6º do texto constitucional nos informa que as forças auxiliares e reserva do Exército (que são as polícias militares e corpos de bombeiros militares) subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • É importante atentar-se à mudança do texto constitucional, Art. 144, § 6º, da CF: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.            .

  • CERTO

    No caso Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar dos Estados!!!

  • GABARITO - CERTO

    CF Art 144, § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • CORRETA

    CF - ART. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • Gab: Certo

    Art 144, CF- § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    @Joici_aj

  • PM CE 2021

  • CERTO

    Art. 144

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército.

  • NO CASO A POLÍCIA MILITAR E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.

  • QUESTÃO MÃO ELABORADA

  • CERTO

    Guardemos para a prova, os territórios também estão nesse enredo.


ID
237565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , acerca da segurança pública e das Forças Armadas.


Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  •  

    "A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes." (RHC 88.543, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 3-4-2007, Primeira Turma, DJ de 27-4-2007.)     "Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito." (RE 338.840, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-8-2003, Segunda Turma, DJ de 12-9-2003.)"   *Fonte: A Constituição e o Supremo.
  • RESPOSTA: CORRETA

    03/04/2007 PRIMEIRA TURMA
    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 88.543-8 SÃO PAULO
    RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    RECORRENTE(S) : JOÃO ROMUALDO NETO
    ADVOGADO(A/S) : LUIZ CARLOS FERREIRA
    RECORRIDO(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º.
    I – À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF).
    II – A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes.
    III – Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF).
    IV – Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade.
    V – HC prejudicado.

    A C Ó R D Ã O

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio, na conformidade da ata
    de julgamentos e das notas taquigráficas, por decisão unânime, assentar o prejuízo do recurso interposto. Reajustaram os votos os Ministros Ricardo Lewandowski, Relator, Carlos Britto e da Ministra Cármen Lúcia. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence.
    Brasília, 3 de abril de 2007.
    RICARDO LEWANDOWSKI- RELATOR

  • Questão Correta !!

    O artigo 142, § 2º, da Constituição Federal dispõe que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     

    CRFB/88, Art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

     

    Entretanto, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus.

     

    Neste sentido, STF/RHC 88543 / SP – Julgamento em 03/04/2007:

     

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V - HC prejudicado. (Destacamos)

  • A CF, em seu artigo 142, § 2º, dadas as peculiaridades da hierarquia e disciplina militar, estabelece que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo interpretação jurisprudencial do STF (HC 70648/RJ, Rel. Min. Moreira Alves), a vedação se refere ao exame do mérito da punição disciplinar, sendo lícito o controle judicial da legalidade do ato administrativo. Portanto, apoiando-se nas lições de Pontes de Miranda, citadas em sua relatoria pelo Min. Moreira Alves, caberá habeas corpus para examinar a ocorrência dos quatro pressupostos de legalidade da punição disciplinar militar: a hierarquia; o poder disciplinar; o ato ligado a função; a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente”.[1]

    [1]No mesmo sentido: STF: RE 338.840/RS, Rel. Min. Ellen Gracie; RHC 88.543/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski.


  • contra punições disciplinares militares não cabem HC. somente caberá caso haja ilegalidade, conforme ótimas citações dos colegas abaixo.

  • caso tenha alguem (com o eu..rsrs) que nao saiba o significado de CASTRENSE:
    - Relativo à classe Militar,
    - acampamento militar
    ex.: aquele Sargento entrou aos dezoito anos para a vida castrense.
  • Pode sim, apenas se houver problema com a legalidade. Caso não haja, não cabe Habeas Corpus.
  • COMENTÁRIO: Apesar do artigo 142, § 2º, da Constituição Federal dispor que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é que em relação aos aspectos referentes à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense (militar), podem ser discutidos por meio de habeas corpus. Logo, a questão está certa. Observe abaixo o fundamento jurídico.

    CRFB/88, Art. 142, § 2º – Não caberá “habeas-corpus” em relação a punições disciplinares militares.

    Neste sentido, STF/RHC 88543 / SP – Julgamento em 03/04/2007: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I – À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III – Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV – Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V – HC prejudicado. (Destacamos)

    http://www.provasvirtuais.com.br/questoes-comentadas/
     

  • Segundo a Súmula 694, STF : " Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." Então acho que o Cespe procura confundir o candidato, tendo em vista que essa súmula cita as hipóteses de não cabimento de HC, na dúvida é só lembrar da súmula !!!
  • Não cabe HC na hipótese do art. 142, §2º da CR/88  quando o que tiver sendo analisado for o mérito, pois faz parte da
    discricionariedade que se tem nas punições militares, mas cabe para analisar a legalidade da punição.
  • Conforme os colegas disseram, o  art. 142, §2º, da CF diz que não cabe HC contra punição disciplinar do militar. Isso por que
    as Forças Armadas tem como fundamento a hierarquia e a disciplina.
    Mas, segundo o STF e o STM, é possível HC para discutir a legalidade, e não o mérito da punição. Ex. prisão efetuada por autoridade incompetente, desrespeito a ampla defesa, etc.
  • O artigo 142, § 2º, da Constituição Federal dispõe que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    CRFB/88, Art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    Entretanto, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus.

    Neste sentido, STF/RHC 88543 / SP – Julgamento em 03/04/2007:



    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V - HC prejudicado. (Destacamos)

  • Gabarito: Certo

    Segundo o STF, é cabível "habeas corpus" para discutir a legalidade de punições disciplinares militares (por exemplo, a competência do agente e a concessão de ampla defesa e contraditório).

    Não cabe "habeas corpus" para discutir o mérito de punições disciplinares militares (art. 142, parágrafo 2º, CF).


    Apenas para complementar:

    Não cabe "habeas corpus" contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    Em caso de estado de defesa (art. 136, CF) ou estado de sítio (art. 139, CF), o âmbito do "habeas corpus" poderá ser restringido. Contudo, jamais poderá ser suprimido.

    Fonte: Prof. Nádia Carolina do Estratégia Concursos.


  • Do lat. castrense.] 
    Adjetivo de dois gêneros. 
    1. Relativo a castro.
    2. P. ext. Referente à classe militar.
    3. Pertencente ou relativo a acampamento militar. ~ V. bens —s.

    Para quem for procurar o significado.

  • GABARITO: CERTO

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇAO DISCIPLINAR. PUNIÇAO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇAO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇAO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇAO DOS ARTS. 109, VII, e 124, 2º. I - A Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, 2º, da CF).
    II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF).
    IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade.
    V - HC prejudicado.
    (RHC 88.543/SP, Rel. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, PRIMEIRA TURMA, DJ 03/04/2007)

     

    Fonte: Jusbrasil.

     

    Acesso: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15940421/habeas-corpus-hc-171146-mt-2010-0079644-5/relatorio-e-voto-15940423
     

  • muito boa a questão.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instrumento constitucional do habeas corpus. Segundo a CF/88, não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Nesse sentido:

    Art. 142, § 2º - “Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares".

    Contudo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF/RHC 88543 / SP), os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus.

    Nesse sentido:

    “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V - HC prejudicado".

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Nas jurisprudências em Teses do STJ, há o seguinte enunciado: 

    8) Não obstante o disposto no art. 142, § 2º, da CF, admite-se habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo ou de manifesta teratologia.


  • “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V - HC prejudicado". 

  • GABARITO: CERTO

    Segundo o art. 142, § 2o, da Constituição Federal: “Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares”. Todavia, atenuando o rigor desse artigo, o Supremo Tribunal Federal entende que: “a legalidade da imposição da punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus” (RHC 88.543, rel. Min. Ricardo Lewandowski).

    FONTE: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL - FLÁVIO MARTINS

  • Acerca da segurança pública e das Forças Armadas, é correto afirmar que: Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus.

  • Segundo o art. 142, § 2o, da Constituição Federal: “Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares”. Todavia, atenuando o rigor desse artigo, o Supremo Tribunal Federal entende que: “a legalidade da imposição da punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus” (RHC 88.543, rel. Min. Ricardo Lewandowski).


ID
237568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , acerca da segurança pública e das Forças Armadas.


É permitido a um estado da Federação criar instituto geral de perícias estadual e inseri-lo no rol constitucional dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 144, §7º da CF a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, ou seja, poderá a lei disciplinar e organizar o funcionamento dos órgãos, mas não poderá criá-los.

  •  

    O Art. 144 da CF apresenta um rol taxativo de órgãos responsáveis pela segurança pública de modo que para criar um novo órgão e inseri-lo neste rol o estado da federação teria que alterar a constituição, coisa que não pode fazer por sua própria vontade pois depende de procedimento especial para realizar uma emenda a CF. A alternativa que caberia ao estado em questão seria criar instituto geral de perícias estadual como parte de algum dos órgãos que lhe são subordinados como citado no § 6º do Art. 144.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Eis recente julgado do STF acerca do assunto, citando, inclusive, jurisprudência dominante da Corte:

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal – PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão ‘Instituto-Geral de Perícias’ constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. (...) No mérito, consignou-se que, da leitura do disposto no art. 124 da Constituição gaúcha (...), constatar-se-ia que, ao editar a EC 19/97, a Assembléia Legislativa optara por inserir o referido instituto na lista dos órgãos responsáveis pela segurança pública estadual. Além disso, registrou-se que essa afirmação poderia ser confirmada por outra mudança na Constituição gaúcha promovida pela mesma emenda para acrescentar uma seção denominada ‘Do Instituto-Geral de Perícias’. Aduziu-se que alterações semelhantes teriam ocorrido relativamente à EC 18/97, a qual introduzira, nas disposições gerais do capítulo referente à segurança pública, os servidores do instituto em comento. Ante a falta de impugnação, afastou-se o pleito formulado na tribuna pelo advogado do requerente no sentido de que fosse declarada também a inconstitucionalidade do preceito da Carta gaúcha na sua redação originária. [...]” (ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, Informativo 600.) Vide: ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006; ADI 236, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 1º-6-2001.

  • "O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade." ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)

    Informativo 600, Plenário.
  • Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • o qua foi dito a respeito das guardas municipais se aplica aos DETRAN's.

    são órgãos que exercem o poder de polícia administrativa, limitando a liberdade individual conquanto verifica a aplicação das leis de trânsito e lhe compete a aplicação de sanções, mas tudo no âmbito administrativo.
    não são órgãos de Segurança Pública.


    bons estudos!!!
  • EC N°82/2014 DEP ESTADUAOS DE TRANSITO-SEGURANÇA VIÁRIA,AGORA FAZ PARTE !!!!

  • O  rol constitucional é taxativo

  • Gabarito. ERRADA.

    Jamais, pois o rol da segurança pública é taxativo..

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à segurança pública. Sobre o tema, importante destacar que o rol contido no art. 144 é taxativo, o que torna a possibilidade prevista pela assertiva equivocada. Nesse sentido, conforme o STF:

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias" constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade" ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Colegas, sobre a segurança viária, os servidores de carreira que trabalham no ramo foram acrescentados ao rol taxativo da CF sobre segurança pública? Além dos que já eram citados, podemos citá-los também no mesmo nível, já que a EC 82 os colocou como responsáveis pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas? Refiro-me especificamente aos agentes de trânsitos.

  • Se não há previsão legal, como os estados de santa catarina e do rio grande do sul possuem institutos geral de pericia? Alguem saberia responder?
  • Esse rol é taxativo (“numerus clausus”). Estados, Distrito Federal e Municípios não podem criar novos órgãos encarregados da segurança pública. Destaque-se que as Guardas Municipais não são responsáveis pela segurança pública.
  • Errado!!!

     

    De acordo com a CF - ROL de orgãos de Segurança Pública - TAXATIVO.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda a temática constitucional relacionada à segurança pública. Sobre o tema, importante destacar que o rol contido no art. 144 é taxativo, o que torna a possibilidade prevista pela assertiva equivocada. Nesse sentido, conforme o STF:

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias" constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade" ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)

    Gabarito do professor: assertiva errada. 

  • ROL TAXATIVO

  • ERRADO:

     

    ROL É TAXATIVO

  • Rol de Segurança Pública é taxativo.

  • Rol de Segurança Pública é taxativo.

  • O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é TAXATIVO e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. 

  • Rol taxativo (limitativo)

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

     

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lista é taxativa (numerus clausus). Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 2017 , pag. 903

     

    ______________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estadodireito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    VI - polícias penais federais, estaduais e distrital.

     

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lista é taxativa . Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.

  • ROL TAXATIVO: 

    - Poderá ser criado órgãos públicos encarregados da segurança pública mediante Ementa Constitucional (EC)

    - Não pode ser ampliado por Lei Ordinária, Lei Complementar, Constituição Estadual ou Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Negativo, pois esse rol é taxativo, não pode ser estendido!!!

    Gabarito Errado

  • lembrar da criação da policia penal... lei aprovada no Congresso Nacional.

  • GABARITO - ERRADO

    ROL TAXATIVO

  • Errado. Tem que ser através de emendas à constituição.

    Exemplo: Emenda constitucional que incluiu a polícia penal no rol de órgãos de seg. pública.

  • De acordo ao entendimento do STF (ADI 2.575/PR, j. 24.6.20), explica que o rol previsto no art. 144, I a VI, da CF, é taxativo, devendo o modelo federal ser observado pelos Estados e Distrito Federal.

    Assim, não é possível, por exemplo, que a Constituição estadual insira o Instituto de perícias estadual no rol dos órgãos de segurança pública, embora possa continuar a existir e desempenhar suas funções, ainda que sem vinculação à Polícia Civil (Informativo 983).

  • Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88

    Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo. Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública. (STF, Informativo 983)

  • Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; Os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal. CERTO.

  • ERRADO,

    ROL TAXATIVO

    AMPLIAÇÃO POR MEIO DE EMENDA à CF

  • tal rol é TAXATIVO

  • ROL TAXATIVO!

  • Atenção ao recente julgado do STF na ADI 2575 Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020.

    "... Não ofende o § 4º do art. 144 da Constituição a estruturação de um órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da Polícia Civil e autônomo. O art. 50 da Constituição do Estado do Paraná, na redação originária, embora faça menção ao órgão denominado de “Polícia Científica”, por si só, não cria uma nova modalidade de polícia, como órgão de segurança pública, mas apenas disciplina órgão administrativo de perícia. Nada impede que o referido órgão continue a existir e a desempenhar suas funções no Estado do Paraná, não precisando, necessariamente, estar vinculado à Polícia Civil. 5. Ação direta julgada prejudicada na parte referente à Emenda à Constituição do Estado do Paraná nº 10/2001, e conferindo-se interpretação conforme à expressão “polícia científica”, contida na redação originária do art. 50 da Constituição Estadual, tão somente para afastar qualquer interpretação que confira a esse órgão o caráter de órgão de segurança pública."

    Vale dizer, embora esse órgão esteja no rol da segurança pública da Constituição do Estado do Paraná, não deve ser dada interpretação de que ele a faça parte.

    Bons estudos !

  • ROL TAXATIVO, só pode ter mudança mediante EMENDA CONSTITUCIONAL!

  • Alguém avisa o Estado de Santa Catarina...

  • Na ADI 2.575, prevaleceu a orientação de que, ao estabelecer a existência da polícia técnico-científica, o legislador estadual pode defini-la de maneira autônoma e independente, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e dispostas no artigo 144 da CF, desde que isso não signifique sua equiparação a órgão de segurança pública.

  • PM CE 2021

  • ROL TAXATIVO, só pode ter mudança mediante EMENDA CONSTITUCIONAL!

  • Minha contribuição.

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a VI, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. (Info 600 do STF - ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010).

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO QUE PODE AJUDAR A RESPONDER

    Ano: 2021 Banca: 

    Ao estabelecer a existência da polícia científica, incumbida das perícias criminais e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, o legislador estadual pode defini-la na Constituição estadual de maneira autônoma e independente, inclusive com peritos próprios, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e previstas na CF, desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança.

    GABA:CERTO


ID
237571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência a aspectos constitucionais, julgue o  item  que se segue.


Embora seja da competência da União legislar sobre defesa territorial, na hipótese de ocorrência de omissão legislativa acerca desse tema, aos estados-membros é concedida autorização constitucional para o exercício da competência legislativa suplementar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Trata-se de competência privativa da União e Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas sobre a defesa territorial (Ler Art.22, CF, Parágrafo único).

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Respondendo ao comentário da julia elisa:

    O gabarito está correto: a assertiva é falsa, pois o exercício da competencia suplementar dos estados ocorre nos casos de competencia concorrente, prevista no artigo 24 da CF. O que os colegas postaram foi a autorização por meio de Lei Complementar que a União concede aos estados para legislarem sobre matéria de sua competência privativa, esta, no artigo 22 da CF.

    A questão fez uma mistura entre os dois conceitos, pelo que está errada.

  • Competência legistaliva suplementar só se dará em materia de competência concorrente, e neste caso estamos tratando de uma matéria de competência privativa da União.

  • Utilizando apenas a lógica é possível resolver esta questão: fiz essa questão na minha prova da ABIN de modo correto.

    Veja bem, a própria questão informa que a competência é da União, desse modo, não podem os estados-membros legislar supletivamente. É questão de lógica.

    Os estados-membros somente podem legislar supletivamente quando a competência for concorrente.

  • se a competencia é privativa ( conforme o texto: " É de competencia da união legislar sobre") so cabe aos Estados legislar, mediante delegação por lei complementar, de forma especifica.

    se a competencia é concorrente, o Estado, na falta ou omissão de norma federal, pode legislar de forma PLENA.

    se nao há omissão da União, o Estado legisla de forma suplementar.

     

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

  • Em se tratando de competência privativa da União para legislar, somente disposição legal expressa autoriza Estados-membros a legislagem sobre o assunto (art. 22, p. ún.).

    Já em relação à competência concorrente (CF, art. 24), a omissão da União permite aos Estados utilizarem de competência legislativa plena (§§ do art. 24).

    O que fez a questão foi inverter os pressupostos de cada instituto, errado está quem não entendeu a pegadinha do Cespe!

  • Para mim o erro está em confundir competência suplementar com concorrente, conforme:

    1 - competência suplementar: cabe apenas aos municípios, conf. art. 30, inc. I e II, que diz que compete aos municípios legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Na competência suplementar não se pode dizer que inexiste norma, a norma existe! Os municípios editam normas suplementares para adequar a norma geral à suas peculiaridades.

    2 - competência concorrente: conforme exposto pela colega acima, os estados-membros poderão exercer competência legislativa plena caso a união não tenha editado norma geral. Nesse caso, inexiste norma geral, como mencionado na questão, portanto, deveria referi-se à competência concorrente e não suplementar.
  • Eu tb entendi que o erro está em "competência legislativa suplementar", pois o correto seria "competência legislativa plena".

    Art. 24 - Compete...

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Quanto ao dois colegas abaixo o que digo é que o erro não está em confundir  o termo suplementar com a expressão plena, e nem tampouco a questão se refere a competencia suplementar dos municipios. O que a questão quer saber é o seguinte: se houver omissão da união em editar normas de sua competência privativa, caberia aos estados, diante dessa omissão, editar leis para suprimir a inercia da união? Claro que Não! Os estados só poderiam fazer isso se a própria União editasse uma lei complementar delegando essa competência a eles e ao distrito federal. As leis que os estados podem editar, devido a inercia da união em criar normas gerais sobre determinadas matérias, é quanto a competência concorrente. Portanto, só fiz repetir o que muitos colegas aduziram acima. O intuito da questão é confundir competência legislativa concorrente com a competência privativa da união e, como o colega mesmo disse, só por essa lógica de saber que a competência é somente da união já daria pra matar a questão, pois nesse caso precisaria de lei complementar delegando tal competência e sendo competência concorrente não precisaria de lei nenhum, apenas a omissão da união para que os estados editem tanto normas gerais como específicas até que lei federal posterior suspenda a norma estadual ou distrital conforme o caso!
  • Perfeito o comentário do colega acima.


    Incrível como as pessoas o avaliaram apenas como regular.

    É a guerra dos pontos e do ranking. Lamentável.
  • "Perfeito o comentário do colega acima.


    Incrível como as pessoas o avaliaram apenas como regular.

    É a guerra dos pontos e do ranking. Lamentável."

    Concordo. Excelente comentário.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.

    Espero ter te ajudado!!!
  • Não há permissão constitucional ao Estado em legislar sobre o tema: é necessário uma lei complementar que o autorize expressamente.
  • No caso de omissão é competência supletiva, e não suplementar!
  • Nao e pra agragar nada, so um desabafo de quem esta estudando sozinho, e por isso nao socializa, vai um comentario:

    Muito ruim quando eu erro a questao e vejo aquela carinha feliz dizendo que a questao e facil... sensacao de que sou o mais burro e estou perdendo ttempo estudando, mas desistir e pros fracos, segue a luta! 

    De antemao, desculpem pois a a finalidade de comentar, ao meu ver, e agregar conhecimento, mas estou desabafando para nao quebrar o monitor!


  • Se não existe lei complementar autorizando cabe a regra, a competência continua sendo privativa da União.

  • A competência legislativa SUPLEMENTAR é a CONCORRENTE, ou seja, a União edita normas gerais e os Estados e DF suplementam essa legislação federal, editando suas normas específicas, em conformidade com a norma geral.(Art. 24)

    Art. 24

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    No caso da questão acima legislar sobre defesa territorial é competência PRIVATIVA DA UNIÃO é delegável sobre questões específicas, mesmo diante da omissão da União na expedição de normas sobre as matérias de sua competência privativa, os demais entes federativos NÃO podem editar leis visando suprir a inercia legislativa federal.

    Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.


  • Em resumo, Competência privativa da União; OS ESTADOS SÓ LEGISLAM SE AUTORIZADOS  por LC;INDEPENDENTE SE HOUVE OU NÃO OMISSÃO LEGISLATIVA por parte da União. Em se tratando de Competência concorrente, inexistindo Lei Federal, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA. No caso da questão: Defesa Territorial é Privativa da União. Lembrar! Suplementar é qdo a União legisla sobre normas gerais e deixa o espaço pra os estados-membros legislarem de forma específica; é aí que entra a Legislação suplementar.

  • Gente, OMISSÃO não gera o direito suplementar dos estados!

    Somente por DELEGAÇÃO por LC eles podem legislar sobre matéria privativa da União!


  • GABARITO: ERRADO


    O que é competência legislativa privativa, concorrente e suplementar?


    - Privativa: é a competência plena, direta e reservada a uma determinada entidade do Poder Público.


    - Concorrente: é a possibilidade de legislar sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa, mas obedecendo a primazia da União quanto às normas gerais. 


    - Suplementar: é uma subespécie da competência concorrente; é aquela que preenche os vazios da norma geral; para alguns ela é "complementar". 


    Aos Municípios é dado o direito de suplementar a norma federal, naquilo que couber e lhe for possível:


    Art. 30. Compete aos Municípios:
    (...)
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    *Espero que tenha esclarecido um pouco.


    Fonte: https://www.licitacao.com.br/apoio-juridico/artigos/73-a-competencia-do-estados-e-municipios-para-legislar-sobre-normas-de-licitacao-e-contratos.html


  • Juan Azevedo: Simples assim! Parabéns!

  • Primeiramente, você deve saber que os estados e DF podem suprir a

    inexistência de lei federal somente nos assuntos da competência

    concorrente. Já nos temas de competência privativa da União, eles

    somente podem legislar caso sejam autorizados por Lei

    Complementar(e sobre questões específicas).

    Segundo, será que defesa territorial é um tema sensível? Se é sensível,

    é competência privativa da União e não pode ser suplementado caso

    haja omissão federal, somente se houver delegação por Lei

    Complementar(e sobre questões específicas).

    Gabarito: Errado.

    Fé e Determinação. 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

  • perfeito Bárbaro MissãoPRF


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Não é a CF que autoriza. Aliás, é a CF que diz no art. 22, § Ú quem autoriza: a UNIÃO, mediante LC.

    Defesa Nacional é competência privativa da União (art. 22, XXVIII).

    Então, somente por autorização da União é que os Estados poderão meter a colher nessa parada aí.

     

    O teor dessa questão é bem semelhante à Q104778.

    Não existindo uma lei federal, um estado-membro poderá legislar sobre a proibição do comércio de cigarros em sua base territorial. (Gab. ERRADO)

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Art. 22

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Atenção! Caiu na CD! Doutrina, demorei muitooo para entender isso, então façam bom uso no seus estudos kkk

     

    Câmara dos Deputados- Na hipótese de lei estadual que disponha sobre a comercialização de produtos por meio de embalagens reutilizáveis, entende o STF não haver inconstitucionalidade formal da norma por vício de competência legislativa, uma vez que, não havendo norma geral da União para regular a matéria, os estados-membros estão autorizados a legislar supletivamente sobre normas de defesa do consumidor. C

     

    MACETE:

     

    (art. 22) PRIVATIVA + SUMPLEMENTAR = X  ERRADO

    (Art. 24) CONCORRENTE + SUMPLEMENTAR = CERTO

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA: (Art. 22) – Nunca, anota isso: NUNCAAAA!! será COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR mas podemos dizer que se trata de DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. X

     

    Nas comp. privat. os ESTADOS só LEGISLAM se AUTORIZADOS  por LC; mesmo diante da omissão da União na expedição de normas sobre as matérias de sua competência privativa, os demais entes federativos NÃO podem editar leis visando suprir a inércia legislativa federal.

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: (Art. 24) – Os E/DF poderá ser SUPLEMENTAR se houver OMISSÂO ou para COMPLEMENTAR as Normas Gerais.   Pois tal competência SUPLEMENTAR  divide-se em: 

     

    a)      competência suplementar complementarJÁ existe NORMAS GERAIS e irá COMPLEMENTAR pontos específicos

    b)      competência suplementar supletivaNÃO EXISTE NORMAS GERAIS e irá se criar norma geral ou específica. (OMISSÂO)

     

    Dentro disso, no que tange aos municípios, tais entes possuem competência SUPLEMENTAR para complementar a legislação FEDERAL e ESTADUAL no que couber, bem como, poderá legislar plenamente em relação aos assuntos de interesse local. Mas as bancas nunca chegaram a perguntar isso nesse ponto, somente perguntam se o munícipio tem ou n comp. para suplementar tais legislações;

     

    CESPE:

     

    Q487350 No âmbito da competência legislativa concorrente, os estados podem suplementar as normas gerais elaboradas pelo Congresso Nacional. V

     

    SEGER-ES -Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito civil (COMP. PRIV (art. 22) observadas as normas gerais estabelecidas pela União. E 

     

    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)- Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito do trabalho COMP. PRIV (art. 22) , observadas as normas gerais estabelecidas pela União.E 

     

    ANP- O fato de a União publicar determinada lei com normas gerais sobre educação e cultura (COMP. CONCOR (Art. 24) não impede os estados da Federação exercerem suas competências suplementares.

     

    TJ-RR- Os municípios dispõem de competência para suplementar a legislação estadual, no que couber, mas não a legislação federal. E

     

     

    Art. 30 da CF/88. Compete aos Municípios:
    [...]
    II - suplementar a legislação FEDERAL e a ESTADUAL no que couber;

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Nao entendi nada de nada !

  • Putz, a questão tá marcada como certa. 

  • MANDEI REPORTAÇÃO DE ERRO E ELES JÁ CORRIGIRAM.

    GABARITO CORRIGIDO - ERRADO

  • Obrigada Naamá!!!

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Legislar sobre a defesa territorial é competência privativa da União, conforme art. 22, XXVIII, CF/88. O art. 22, parágrafo único permite a delegação dessa matéria legislativa para os Estados, por meio de Lei complementar. Contudo, no que pese a possibilidade de delegação, a mera omissão não gera o direito de o Estado legislar sobre o tema.

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Legislação, nesse caso, é competência privativa, e não concorrente.

  • Defesa territorial = Competência Privativa da União. Mesmo com a omissão da União, o estado não pode exercer a competência legislativa suplementar. (A banca misturou conceitos das competências concorrente e Privativa da União)

     

    A banca tentou confundir o candidato com as Competências concorrentes (U,E e DF). Pois, nessas competências, caso a União fique inerte, os estados e o DF adquirem competência legislativa PLENA e não suplementar. De qualquer forma, mesmo se fosse uma competência concorrente, a questão estaria errada.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    ------------------------------

    "Mesmo diante da omissão da União na expedição de normas sobre as matérias de sua competência PRIVATIVA, os demais entes federativos NÃO podem editar leis visando a suprir a inércia legislativa federal. Assim, se a União não edita lei estabelecendo as hipóteses e os procedimentos para defesa territorial, não poderão os estados-membros suprir essa lacuna.

     

    Porém, é possível que os estados e o DF venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no art. 22 da CF, desde que a União delegue competência, por meio de lei complementar (art. 22, § único)."

     

    Assim, entendo também que o ERRO da assertiva é afirmar que "é concedida autorização constitucional".

     

    ------------------------------

     

    COMPLEMENTADO, no caso de COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE:

     

    É oportuno notar, em síntese, que os Estados e o DF podem atuar de duas maneiras no âmbito da competência legislativa concorrente: ora complementam a lei federal de normas gerais, ore legislam plenamente em razão da inexistência dessa legislação federal. Em face dessa peculiaridade, a doutrina divide a competência SUPLEMENTAR dos estados e do DF em COMPETÊNCIA COMPLEMENTAR e COMPETÊNCIA SUPLETIVA.

    Os estados e o DF exercem competência SUPLEMENTAR COMPLEMENTAR quando editam normas gerais da União (CF, art. 24, §2°). Nessa hipótese, portanto, a atuação complementar dos estados e do DF pressupõe a prévia existência de lei federal de normas gerais e esta a ela adstrita.

    Os estados e o DF exercem a competência SUPLEMENTAR SUPLETIVA quando legislam plenamente em decorrência da inércia da União em estabelecer as normas gerais sobre  a matéria (CF, art. 24, §3°). Nessa hipótese, portanto, a atuação supletiva dos estados e do DF pressupõe a inércia da União em editar a legislação federal de normas gerais.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - V. de Paulo e M. Alexandrino - 16 edição - Capítulo 5

  • Leiam o comentário da Adriana Nunes. Sem mais. 

  • Gab: Errado.

     

    Vim ler os comentários e sai entendendo menos ainda....

     

    É o seguinte: CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional

     

    Sabemos que na competência CONCORRENTE se não tiver uma lei federal os estados podem legislar de forma plena, e se tiver eles podem suplementá-la.

    Mas a questão trata de matéria privativa e nesse caso havendo lei federal ou não o estado só pode legislar sobre isso se a União delegar a ele essa matéria por meio de uma Lei complementar.

     

    A questão fala de uma competência privativa da União (defesa territorial) mas dá uma explicação do estado atuando em competência concorrente.

  • UTILIDADE PÚBLICA!!

    Alex Aigner, conhecido como " MOLE MOLE" foi eleito a pessoa mais chata do QCONCURSO de forma consecutiva nos anos de 2016 e 2017.

  • complementar estados membros e suplementar municípios.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Exige delegação prévia da União, mediante lei complementar.

  • "A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Legislar sobre a defesa territorial é competência privativa da União, conforme art. 22, XXVIII, CF/88. O art. 22, parágrafo único permite a delegação dessa matéria legislativa para os Estados, por meio de Lei complementar. Contudo, no que pese a possibilidade de delegação, a mera omissão não gera o direito de o Estado legislar sobre o tema."


    Gabarito do professor: assertiva errada. 

  • Esta resposta está de forma clara no inciso XXVIII do artigo 22 da Constituição Federal. Este artigo 22 define competência exclusiva da União! Muito importante saber duas coisas: I - o que está relacionado no artigo 22 cabe apenas à União legislar; II - A União pode delegar esta competência, porém apenas aos Estados e por meio de Lei Complementar (parágrafo único).

    fonte: http://ricardogaefke.blogspot.com/2011/05/direito-constitucional-oficial-de.html?m=1

  • Defesa Territorial é Indelegável

  • Não tem nada a ver, ser indelegável, a questão errou ao falar que é concedida autorização legislativa suplementar ao estado-membro após "hipótese de ocorrência de omissão legislativa", não precisa a união se omitir para o estado-membro legislar, o parágrafo único do art. 22 diz "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    O inciso XXVIII do art. 22 trás a defesa territorial [...]

    Ou seja, pode até ser delegável!

  • Defesa territorial é delegação, tudo o que está no art. 22 pode ser delegado, desde que obedeça aos requisitos do parágrafo único. A questão quis induzir o candidato ao erro ao introduzir critérios de competência concorrente.
  • ainda bem que posso bloquear pessoas chatas 'mole mole".
  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Legislar sobre a defesa territorial é competência privativa da União, conforme art. 22, XXVIII, CF/88. O art. 22, parágrafo único permite a delegação dessa matéria legislativa para os Estados, por meio de Lei complementar. Contudo, no que pese a possibilidade de delegação, a mera omissão não gera o direito de o Estado legislar sobre o tema.

    Errada.

    Fonte: Bruno Farage

  • No caso de omissão é competência supletiva, e não suplementar!

  • Só se fala em competência suplementar no âmbito da competência concorrente. Defesa territorial é competência privativa da União, e, dessa forma, só pode ser tratada pelos Estados quando houver delegação nesse sentido (art. 22, parágrafo único).

  • Omissão não gera o direito de o Estado legislar sobre o tema.


ID
237574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência a aspectos constitucionais, julgue o  item  que se segue.


A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Trata-se, por exemplo, do plebiscito e do referendo.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. 

  • O Regime de Governo indica o grau de participação do povo no processo político. Temos a Democracia e os Regimes não Democráticos.

    Na Democracia Direta ou Participativa as decisões são tomadas pelo próprio povo através de consulta popular (plebiscito, referendo e iniciativa popular).

    Já na Democracia Indireta ou Representativa as decisões são tomadas por representantes eleitos pelo povo. O Regime adotado pelo Brasil na Constituição Federal de 1988 é a Democracia Semi-Direta (uma combinação da Democracia direta e indireta).

  • Plebiscito, iniciativa popular e referendo são instrumentos de participação "intensa" e "efetiva"? acho que não!

  • Também estou em dúvida sobre esse gabarito. De fato, é certo que a CF prevê a democracia participativa, nos termos já citados pelos colegas, e que essa participação do cidadão pode ser intensa e efetiva, entretanto, entendo que o trecho final "instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais" enseja erro. Aguardemos o gabarito definitivo.

  • RESPOSTA: CERTA

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; (Representação direta)

    II - referendo;( Representação direta)

    III - iniciativa popular.(Representação direta)

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.(Representação indireta)

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.(Representação indireta)

  • Claro que está certa a assertiva, vejamos:

    A Constituição prever a iniciativa popular, o referendo e o plebiscito como formas direta de manifestação popular, e estes dois últimos, por serem mecanismos obrigatórios (de participação intensa) e efetivo (a soberania popular é respeitada), condiz com o espirito da questão em seu trecho polêmico (participação intensa e efetiva).

  • Complementando.

    A 2ª parte da questão gira em torno da CF prever instrumentos que possibilitem a participação intensa e efetiva do cidadão. Essa previsão existe. Entretanto, se isso não ocorre na prática, acredito que não devemos polemizar a questão.

    Exemplos: 61, § 2º (fato real - Ficha Limpa); 89, VII.

  • Não sei por que a galera está achando um absurdo os adjetivos "intensa e efetiva".

    O regime polítco adotado no Brasil é a democracia. Nesse tipo de regime polítco, o poder é exercido pelo povo.

    Existem três tipos de democracia:

    I - democracia direta: o povo vota diretamente todas as leis

    II - democracia indireta: o povo escolhe seus representantes

    III - democracia semidireta: há características da democracia direta e da representativa. Essa é a democracia adotada pelo Brasil.

    Quando o povo participa diretamente da vida política do Estado, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular, sua participação é intensa e efetiva.

  • Discordo do gabarito

    Como relatado abaixo existem três formas de exercicio da democracia.

    Direta (participação intensa e efetiva)

    Indireta (através de representantes)

    Semi-indireta - Adotada pela Constituição brasileira que prevê "alguns institutos de participação direta" do povo.

    Dicinonário Esc. da L. Portuguêsa (Francisco da Silva Bueno)

    Intenso - enérgico, veemente

    Efetivo - permanente

  • Não gosto de encher questão com comentário. Mas essa é necessária. A questão é objetiva, o avaliador não quer saber quais são essas formas de participação intensiva. Só afirma que existem nos quais foram explanadas pelos companheiros.

     

    Que Deus nos abençoe, bons estudos.

  • Questão de concurso, vençamos nossas paixões!

    CB-88 art.1 parágrafo único: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.

  • Caros concurseiros, a questão aborta aspectos TEÓRICOS do Direito Constitucional. Portanto, tudo é analisado EM TESE. Se na prática é diferente, não importa. Basta um raciocínio que considere a Constituição como um "mecanismo sistêmico da soberania do Estado enquanto organização central ou centro de observação de dois sistemas autopoiéticos estruturalmente acoplados, a política e o direito" (NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil, Martins Fontes, p. 161).

  • GABARITO OFICIAL: C

    Democracia direta- ocorre quando o povo exerce por si o poder, sem intermediários, sem representantes. (NÃO É ADOTADA PELA CF88)


    Democracia representativa- se dá quando o povo é soberano, e elege representantes, outorgando-lhes poderes, para que, em nome deles e para o povo governem o país. Ex.: eleições para Presidente da República.


    Democracia semidireta ou participativa- é um sistema híbrido, e uma democracia representativa, com peculiaridades e atributos da democracia direta.
    Ex.: plebiscito e referendo.

    Que Deus nos Abençoe !
  • Podemos falar em participação popular; por exemplo no CNJ (dois cidadãos escolhidos um pelo senado outro pela câmara), nos conselhos de previdência social etc.
  • A questão é resolvida prestando atenção a um detalhe logo no começo da questão "A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa" , então a democracia participativa seria a exceção, logo, o "intensa e efetiva" foi mesmo só para complicar.

    Abraços e bons estudos!!!!
  • Ao fazer a questão tive a mesma dúvida de muitos aqui.
    Mas o que tirou essa dúvida foi prestar atenção no "ao prever". Certamente a CF prevê instrumentos que são de participação efetiva e intensa, como o referendo e o plebiscito.
    Se o referendo e o plebiscito são pouco usados, tornando-os menos efetivos e intensos, é uma outra questão.
  • Também errei a CESPE forçou e viajou! Mesmo com referendo, pebliscito e ação popular eles fazem o que querem lá, mal damos a opinião depois do voto! Nada a ver, nem temos intesa e efetica participação nas decisões governamentais! Alguém defenda a CESPE! Temos que vençer nossas paixões mesmo como disse a estudante no comentário acima!
  • GABARITO: CERTO

    É isso mesmo! Em regra, a soberania popular é exercida por meio da democracia representativa, ou seja, pelas decisões tomadas por nossos representantes, eleitos pelo povo. Excepcionalmente, porém, a soberania é exercida por meio da democracia participativa, sendo das decisões tomadas pelo próprio povo em consulta popular (plebiscito, referendo e iniciativa popular).
  • Questão errada e passível de anulação.  A participação do cidadão NÃO é intensa e nem efetiva.  Isto porque SOMENTE o Congresso Nacional detém, privativamente, a prerrogativa de convocar plebiscito e autorizar referento (Art. 49, XV CF).  Logo, o caráter de democracia direta e participativa fica bem prejudicado.  Tanto que na vigência da atual CF só tivemos um plebiscito, que aliás entendo parcialmente inútil, pois a República (forma de governo) já havia sido ratificada pelas diversas Constituições Federais desde 1891.

  • Nessa questão a gente percebe bem que precisamos elucidar bastante para conseguir acertar algumas questões. Afinal, a nossa constituição é linda, porém, na prática percebemos claramente que não acontece como deveria. 


    Questão correta!

  • Gabarito: CERTO

    Formas de democracias - sinônimos. 

    a) Direta = Participativa (exceção)

    b) Indireta = Representativa = popular (regra)

    c) Semi-direta = DIRETA + INDIRETA (CF). 


    Foco, fé e determinação 

  • Gabarito: CERTO

    Formas de democracias - sinônimos. 

    a) Direta = Participativa (exceção)

    b) Indireta = Representativa = popular (regra)

    c) Semi-direta = DIRETA + INDIRETA (CF). 


    Foco, fé e determinação 

  • É isso mesmo! Em regra, a soberania popular é exercida por meio da democracia representativa, ou seja, pelas decisões tomadas por nossos representantes, eleitos pelo povo. Excepcionalmente, porém, a soberania é exercida por meio da democracia participativa, sendo as decisões tomadas pelo próprio povo em consulta popular (plebiscito, referendo e iniciativa popular). Questão correta.

     

    Estratégia Concursos

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Reproduzo, aqui, quase ipsis literis, meu comentário à questão Q350300:

     

    Falou em soberania popular, falou em democracia participativa e representativa, exercidas, respectivamente, de forma

    DIRETA: por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular e

    INDIRETAMENTE: por meio de seus representantes.

     

     

    GABARITOCERTO.

     

     

    Abçs.

  • Democracia participativa e representativa

  • Amigo Alex Aingner, pergunto se quando a questão afirma "participação INTENSA  e  efetiva", podemos considerar a Iniciativa popular?

     

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos. Sobre o tema, podemos dizer que a soberania origina-se do povo e é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, bem como mediante a propositura de ação popular, a participação em plebiscitos e referendos, e por intermédio da iniciativa popular para projetos de lei.

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Está previsto, não quer dizer que tem sido usado. O plebiscito (antes) e o referendo (depois) são provas disso. 

  • Gustavo Floriano, consta plebiscito, referendo e iniciativa popular os meis de participação do cidadão.

  • Errei pelo "em regra" interpretei como apenas! ; -(
  • "participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais."

    Sério que temos participação INTENSA e EFETIVA?

    Quando vi isso aí marquei logo como errada, mesmo sabendo que o resto da questão está correto.

    Faz parecer que todo mês tem um Plebiscito ou Referendo novo para votarmos.

  • correto

    Mecanismos de participação efetiva do cidadão nas decisões do governo:

    e o caso de

    Orçamento participativo e

    Da iniciativa popular de leis.

  • quem ficou com medo do ~ participação intensa ~ curte aqui

  • Em regra

    a soberania popular é exercida por meio da democracia representativa (decisões tomadas por nossos representantes eleitos pelo povo).

    Excepcionalmente

    a soberania é exercida por meio da democracia participativa, sendo as decisões tomadas pelo próprio povo em consulta popular (plebiscito, referendo e iniciativa popular).

    Questão correta.

  • Errei no "intensa e efetiva"

  • "intensa e efetiva"!! SEI

  • Com referência a aspectos constitucionais, é correto afirmar que: A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.

  • A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia direta(ganhando status de democracia semi-direta-participativa) ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.

  • Em regra.

    Mas na prática...


ID
237577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item  subsequente , a respeito dos poderes e atos administrativos.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um município estabeleceu que somente seriam concedidos alvarás de funcionamento a restaurantes que tivessem instalado exaustor de fumaça acima de cada fogão industrial. Na vigência dessa determinação, um fiscal do município atestou,falsamente, que o restaurante X possuía o referido equipamento, tendo-lhe sido concedido o alvará. Dias após a fiscalização, a administração verificou que não havia no referido estabelecimento o exaustor de fumaça. Nessa situação hipotética, considera-se nulo o alvará, dada ainexistência de motivo do ato administrativo.



Alternativas
Comentários
  • Só pra acrescentar ao comentário do colega.

    A questão exige o conhecimento da teoria dos motivos determinantes

    Para esta teoria os motivos que sustentam a pratica do ato integram sua validade, de forma que sendo falsos ou inexistentes os motivos, o ato estaria viciado, sendo nulo.

    Importante distinguir motivo de motivação. O conceito de motivo está bem definido pelo colega abaixo. 

    Motivação integra a formalização do ato, sendo a exteriorização, exposição dos fundamentos de fato e de direito que dão suporte à pratica do ato.

    A motivação pode ou não ser exigida a depender do ato, mas a regra é sua exigência, inclusive nos atos vinculados. A doutrina diverge quanto à exigência da motivação, mas é certo dizer que todo ato administrativo tem um motivo, mas nem todos tem uma motivação.Ex. nomeação e exoneração de cargo comissionado.

    Quando a lei exige a motivação, esta integra a forma do ato (elemento do ato) e sua ausência é causa de nulidade insanável, mesmo com a posterior motivação.

    Por último, vale registrar que o CESPE entende que as decisões que expõem a motivação podem ser até mesmo orais, não havendo vedação pra isso.

  • Correta. Motivo é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato administrativo, no caso, a concessão do alvará, que só seria possível se o restaurante tivesse o exaustor. No caso em questão, o ato é nulo, em virtude de sua ilegalidade. Vale destacar que essa nulidade foi constatada pela própria Administração, mas ela pode também ser constatada pelo Poder Judiciário (se houver provocação). Outra questão que vale destacar é que essa nulidade tem efeitos ex tunc, retroagindo como se o ato (alvará) nunca tivesse existido

  • CERTO

    Ato Nulo -  é aquele no qual existe um vício insanável, que fere de morte aquele ato, razão pela qual deve o mesmo ser invalidado, não havendo possibilidade de sua permanência no mundo jurídico.

    Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado.

    Obs: Nesta situação só podia ser nulo, visto que só vale a convalidação do ato na competência ou forma, uma vez que nos demais não é possível a convalidação.

  • CORRETO.

    MOTIVO - é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o presuposto fático ou jurídico que enseja a prática do ato.

    A questão fala sobre a inexistência do motivo. Nesses casos, a norma prevê: presente o fato "X", deve-se praticar o ato "Y". Se o ato "Y" é praticado sem que tenha ocorrido o fato "X", o ato é viciado por inexistência material do motivo.

    Ex. A lei 8.112/90 determina que o servidor em estágio probatório será avaliado quanto a cinco requisitos: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

    Suponha-se que ao término do estágio probatório de determinado servidor, a administração cosidere que ele deva ser reprovado e edite o consequênte ato de exoneração, declarando como motivo da exoneração a inassiduidade do servidor.

    Nessa hipótese, se for demonstrado que o servidor não faltava ao serviço, nem se atrasava, teremos uma situação de motivo inexistente, porque o fato afirmado pela administração não ocorreu. O ATO DE EXONERAÇÃO É NULO, POR INEXISTÊNCIA DE MOTIVO.

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 17ª Edição (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), pág. 442.

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA MESMO, MAS NA MINHA CONCEPÇÃO NÃO FOI A INEXISTENCIA DO MOTIVO, E SIM A FALSIDADE DO MOTIVO ALEGADO, SENDO UMA DAS VERTENTES DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

  • Pessoal, muitos colegas estão fundamentando a questão se valendo da teoria dos motivos determinantes, mas essa teoria não é aplicada em atos discricionários, nos quais a MOTIVAÇÃO é facultativa? Nesse caso da questão, conceder alvará não seria ato vinculado? Qual seria a aplicação da teoria dos motivos determinantes nos atos vinculados, já que são de motivação obrigatória?

    Por favor me ajudem.

  • Ato anulável - vícios relativos à forma, a competência e a vontade do agente.

    Ato Nulo - vícios relativos à finalidade, motivo, objeto ou conteúdo.

    Fonte: Dirley da Cunha Jr - Curso de Direito Administrativo, 9ª ed. 2010, pág. 146.

  • CERTO

    Motivo: situação de fato e de direito que autorizam e determinam a pratica de um ato.

    É a causa, inspiração para a prática do ato administrativo. Haverá sempre um fato, que determinou a realização do ato administrativo.

    Situação de direito: situação prevista em lei.

    Situação de fato: Acontecimento no mundo real.

     

    Motivação: Podemos dizer que é a exposição dos motivos, ou seja, dos fundamentos que determinou a pratica de um ato.

     

    Teoria dos Motivos Determinantes: Os motivos que determinaram a pratica do ato deveram existir e serem verdadeiros sob pena de invalidação do ato praticado, ou seja, o ato é NULO.

    OBS: não são passiveis de convalidação: o motivo, a forma e a finalidade.

  • CORRETA A QESTÃO!

     

    Lembrando que Alvará de Funcionamento é o mesmo que Alvará Licença. A exigência para a emissão desse alvará era a de que o restaurante possuísse um exaustor para cada fogão industrial. Cumprido o requisito, era obrigatória a concessão da licença. Entretanto, como o fiscal aferiu algo que não existia, o ato torna-se NULO, pois o restaurante, NA VERDADE, não tinha cumprido o requisito, por isso não tinha direito a licença, que é um ato vinculado, Acredito que o motivo esteja relacionado ao cumprimento do requisito.

  •  Caros colegas,

    • Ato nulo: é aquele que nasce com vício insanável, normalmente resultante de defeito substancial em seus elementos constitutivos. Não pode produzir efeitos e a declaração de nulidade  opera ex tunc, desfazendo os efeitos que dele tenham decorrido, ressalvados, entretanto, os efeitos já produzidos em relação a terceiros de boa-fé.
    • Ato anulável: é o ato que contém vício sanável e, por isso, poderá ser objeto de convalidação, desde que não acarrete lesão ao interesse públicos  nem prejuízo a terceiros. São sanáveis o vício  de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de completência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela como condição essencial à validade do ato.

    Bons estudos a todos nós!

  • Colegas, a questão está mesmo errada e o fundamento é realmente a inexistência de motivo.
    Menciono como paradigma a leitura de Marcelo Alexandrino (p. 446 - 18a ed.): "... somente quando presente o fato 'x', deve-se praticar o ato 'y'. Se o ato 'y' é praticado sem que tenha ocorrido o fato 'x', o ato é viciado por inexistência material do motivo".
    No caso, como o alvará foi concedido sem que o exaustor fosse instalado - há vício pela inexistência material do motivo.

    BONS ESTUDOS A TODOS!
  • Um município estabeleceu que somente seriam concedidos alvarás de funcionamento a restaurantes que tivessem instalado exaustor de fumaça acima de cada fogão industrial. Na vigência dessa determinação, um fiscal do município atestou, falsamente, que o restaurante X possuía o referido equipamento, tendo-lhe sido concedido o alvará. Dias após a fiscalização, a administração verificou que não havia no referido estabelecimento o exaustor de fumaça. Nessa situação hipotética, considera-se nulo o alvará, dada a inexistência de motivo do ato administrativo.

    Caros colegas gostaria poder ajudar a todos pois acho que está tendo um equivoco nos comentarios que muitos colocaram, a teoria dos motivos determinantes diz respeito tão somente a motivação do ato e não do motivo (enquanto requisito do ato). Como bem já foi descrito por alguns colegas acima. A questao está correta pois quando há vício no MOTIVO o ato será nulo.

  • Respondendo à colega Thábata:

    É realmente uma questão complicada, mas acredito que, no caso, é de se aplicar a teoria dos motivos determinantes, como alguns colegas afirmaram acima. Analisando o conceito da referida teoria por alguns de nossos melhores doutrinadores:

    Celso Antônio Bandeira de Mello: "De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de "motivos de fato" inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato".

    José dos Santos Carvalho Filho: "A teoria dos motivos determinantes visa a analisar a compatibilidade entre o motivo declarado no ato e a realidade fática."

    Assim, na minha opinião, a teoria dos motivos determinantes se encaixa precisamente no enunciado da questão, posto que o motivo declarado pelo fiscal do município é inexistente. Ocorre, assim, incompatibilidade entre o motivo declarado (inexistente) e a realidade fática. Acredito, também, que tal análise se refere ao próprio motivo e não meramente à forma do ato (sua exteriorização), isto porque tal controle depende de uma análise material (pressupostos fáticos da prática do ato) e não somente formal.

    Para finalizar, registre-se que a doutrina aceita a aplicação da referida teoria em se tratando de atos vinculados ou discricionários, posto que o controle de legalidade ou legitimidade ocorre em ambos os atos.

    Bons estudos!

  •  




     

    Odete Medauar leciona sobre a questão de nulidade de atos administrativos com base na Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), cujo artigo 2º preconiza o seguinte:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Conforme diz a questão, apesar de o fiscal do município atestar que o restaurante X possuía exaustor de fumaça acima de cada fogão industrial, a administração verificou que não havia no referido o equipamento, ou seja, a matéria de fato em que se fundamentou o ato de concessão de alvará de funcionamento é materialmente inexistente.


     

  • Simplificando:
    Quando se trata de ato nulo deve-se considerar os elemento do ato administrativo: "F(finalidade) O(objeto) M(motivo)", pois são insanáveis.
    Ato anulável é aquele que pode ser sanado, considera os elementos: Sujeito e Forma.

    Cuidado: Em relação aos anuláveis há exceção:
    Sujeito > lei estabelece competência exclusiva.
    Forma > lei estabelece forma essencial para o ato.

    Espero ter ajudado.
  • PENSEI COMO UMA COLEGA ACIMA: QUE O MOTIVO SERIA FALSO. MAS, REFLETINDO MELHOR, ACHO QUE FALSA FOI A MOTIVAÇÃO, POIS O MOTIVO NUNCA EXISTIU, OU SEJA, SEMPRE FOI INEXISTENTE.
  • Anulação. Qdo o ato administrativo é praticado em desacordo com o ordenamento jurídico vigente, é considerado ilegal. Assim, deve ser anulado pelo poder judiciário ou pela própria administração, com efeitos retroativos. Um ato ilegal deve ser sempre anulado, nunca revogado.
  • Aternativa correta.

    Os atos administrativos são formados, integrados, por elementos.

    Nos termos da Lei de Ação Popular, são elementos ou requisitos dos atos:
    competência;
    finalidade;
    forma;
    motivo e
    objeto.

    O motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a prática do ato.
    Atos com motivos inexistentes ou inadequados são inválidos, nulos.

    Fonte: Prof. Cyonil da Cunha Borges de Faria Jr. - tecconcursos
  • Resposta CORRETA:

    “Motivo: é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. Exemplo: a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito. Não se confunde com motivação, que é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato.” ¹

    ¹ Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo, p. 207.
  • e afinal, o gabarito da questão está certo ou não?????

    Resposta: CORRETO
  • CONFIFORMOB

    Anuláveis: FO (forma) CO (competência) - FOCO

    Nulos: MO (motivo) O (objeto) FI (finalidade) - MOOFI

  • Resumindo: Teoria dos Motivos Determinantes.

  • MOTIVO: SITUAÇÃO DE FATO (não havia exaustor) E DE DIREITO (a lei exige que tenha). Neste caso o alvará (licença) é ato vinculado.
    A FALTA DO ELEMENTO RESULTA NA NULIDADE DO ATO.




    GABARITO CERTO
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Os ATOS NULOS são atos com vícios de legalidade.

     

    O que torna um ato ilegal? São 4 coisas:

    1. Ausência de um ou mais requisitos de formação de um ato (CO FI FO M OB);

    2. Inobservância dos elementos vinculados (FOCO no FI - FOrma, COmpetência e FInalidade);
    3. Quando o ato se der FORA dos limites da lei (excesso de poder);

    4. Motivação falsa, ou seja, não correspondente ao motivo (Teoria dos Motivos Determinantes).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • Primeira coisa: alvará não é ato administrativo. Alvará materializa um ato administrativo, seja uma licença, uma permissão ou uma autorização. Como exercer atividade econômica é um direito, o ato administrativo correto da situação seria licença para o funcionamento do estabelecimento. 

    Segunda: o Município X exige o exaustor (motivo, pressuposto fático necessário para que se conceda a licença). O fato da atividade econômica ser direito não impede que a lei exija as condições necessárias para liberação dessa atividade (pressuposto jurídico). 

    Terceira: O fiscal concedeu um alvará que não atende a existência do motivo, o exaustor não existia, logo é ato nulo por inexistência dos motivos e não pode ser convalidado.

    gabarito correto.

  • O motivo sempre deve estar presente no ato administrativo, sob pena de nulidade, quer seja o ato vinculado, quer seja discricionário. A ausência de motivo ou de motivo legítimo é causa de invalidação do ato administrativo. Por sua vez, a motivação (declaração expressa dos motivos) dos atos administrativos nem sempre é exigida. Quando a motivação for obrigatória pela lei, a sua ausência será causa de invalidade do ato por vício de forma, e não de motivo.

    A teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa. Como consequência da aplicação dessa teoria, toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros.

    Gabarito correto.


  • Gente, cuidado com o primeiro comentário.

     

    - > Falou em NULIDADE ou ANULABILIDADE falou TEORIA DAS NULIDADES.

     

    - > Falou em atos NULOS, falou da  condição de validade do Ato.

     

    Quando o Cespe pergunta se o  ato é NULO, ele quer saber se ele é INVÁLIDO, e não em em relação a teoria da nulidade da "F(finalidade) O(objeto) M(motivo)'. Bam sabemos que o Ato pode ser quanto a validade e existência :  VÁLIDO, INVÁLIDO ou  NULO - aqui sendo nulo ou anulável -  e INEXISTENTE . Quando o Cesp quer saber sobre a teoria das nulidades ele somente pergunta sobre a anulabildiade ou nulidade pelo menos foi o que percebi até agora.

     

    ''Um município estabeleceu que somente seriam concedidos alvarás de funcionamento a restaurantes que tivessem instalado exaustor de fumaça acima de cada fogão industrial. Na vigência dessa determinação, um fiscal do município atestou,falsamente, que o restaurante X possuía o referido equipamento, tendo-lhe sido concedido o alvará. Dias após a fiscalização, a administração verificou que não havia no referido estabelecimento o exaustor de fumaça. Nessa situação hipotética, considera-se nulo o alvará, dada ainexistência de motivo do ato administrativo.''

     

    Como o Alex comentou:

     

    Os ATOS  INVÁLIDO ou NULOS são atos com VÍCIOS de legalidade.

     

    O que torna um ATO ILEGAL? São 4 coisas:

    1. Ausência de um ou mais requisitos de formação de um ato (CO FI FO M OB);

    2. Inobservância dos elementos vinculados (FOCO no FI - FOrma, COmpetência e FInalidade);
    3. Quando o ato se der FORA dos limites da lei (excesso de poder);

    4. Motivação falsa, ou seja, não correspondente ao motivo (Teoria dos Motivos Determinantes).

     

    Observem :

     

    Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: FUB - Prova: Administrador  -   Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo. CERTO

     

    Se o Cesp pensasse da maneira que o colega Diego e a maioria comentou, essa questão estaria errada. Pois Comp. e Forma são anuláveis e não nulos. Entendem?

     

    ATOS INVÁLIDOS - NULOS POR VÍCIOS  se dividem em duas espécies :

    NULIDADE (atos nulos)--> não podem ser convalidados.

    ANULABILIDADE (atos anuláveis)--> podem ser convalidados.

     

    Ano: 2010- Banca: CESPE- Órgão: TCU- Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação   - Sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para que um ato administrativo seja considerado válido, a inobservância dessa exigência acarretará a nulidade do ato. CERTO


     

  • Requisitos dos atos adm >>>>>>>>>>> COmpetência FInalidade FOrma Motivo OBjeto

    Vícios sanáveis: COmpetência, FOrma >>>>>>. Ato ANULÁVEL

    Vícios insanáveis: FInalidade, Motivo, OBjeto >>>>>>>> Ato NULO.

     

    Exceção: >> Vício na Competência é INSANÁVEL se esta for EXCLUSIVA.

    Vício na Forma é INSANÁVEL se esta for ESSENCIAL (previamente definida).

    Daí os atos serão também NULOS.

  • Eu discordo do gabarito, afinal, o motivo existe sim, contudo, ele está viciado.

  • Sumula 473 do STF. Licença Municipal é ato vinculado não pode ser revogado, logo so poderá ser NULO. Vamos ficar ligados nas súmulas do STF.

     

    Espero ter ajudado!

  • Motivo pode ser conceituado como o antecedente de fato e de direito que conduz à prática do respectivo ato administrativo. Em síntese, uma vez verificado, no plano fático, que a hipótese abstratamente prevista em lei ocorreu, legitima-se a realização do correspondente ato administrativo.

    À luz desta noção teórica, e considerando a situação hipotética descrita no enunciado, tem-se que o motivo da expedição do alvará (antecedente fático) consistia na existência do exaustor de fumaça acima do fogão. Isto, associado à base normativa abstratamente prevista (antecedente de direito), deveria legitimar a prática do ato administrativo consubstanciado na emissão do alvará de funcionamento do restaurante.

    Ocorre que, na realidade, o estabelecimento não continha o mencionado equipamento. O motivo, portanto, alegado para a efetivação do ato, era falso (inexistente), de sorte que o alvará daí decorrente revela-se, de fato, nulo, por vício no elemento motivo.

    Correta, assim, a afirmativa sob exame.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Vício de motivo 

    Lei 4.717/65 - art.2º alínea "D"- descreve o vício de motivo nestes termos: 

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido"

    >Quando o motivo for falso, inexistente, ilegítimo ou juridicamente falho insanável , o ato deve ser anulado. 

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 

  • Lucas Pedrosa, veja:

     

    O alvará só será concedido pro restaurante que tiver exaustor de fumaça.

    Um fiscal disse que o restaurante x tinha o exaustor de fumaça e por isso esse restaurante ganhou o alvará.

    Mas dias depois que o fiscal foi nesse restaurante x a Administração descobriu que não tinha nenhum exaustor de fumaça naquele restaurante.

     

    Por que o restaurante x ganhou um alvará?

    Porque o fiscal disse que ele tinha exaustor de fumaça. (Mas era mentira, ele não tinha, por isso o motivo é inexistente)

    Se ele não tem um exaustor de fumaça ele não tem motivos pra ganhar um alvará. (por isso o alvará que ele ganhou é nulo)

     

    Assim, a questão está correta ao dizer que o alvará vai ser nulo por inexistência de motivo.

     

  • Não seria inexitência do OBJETO? No caso o exaustor. 

  • Rafael, cuidado para não confundir.

    O objeto do ato administrativo representa o efeito que esse ato irá produzir. Por exemplo, preenchidas as condições estabelecidas, um servidor fará jus à aposentadoria, nesse caso, a aposentadoria em si é o Objeto do Ato Administrativo.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO


ID
237580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licença é um ato administrativo que revela o caráter preventivo da atuação da administração no exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  •  

     Certo, 

     

    O Poder de Polícia, segundo Hely Lopes Meirelles, consiste na “faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 133).

    Dentre as formas de manifestação dessa polícia administrativa, adquire relevância para o objeto de estudo deste artigo a outorga de alvarás de licença e de autorização.

     

  • CERTO

    Licença - Atos vinculados pelos quais a administração reconhece, àquele que preencha os requisitos legais, o direito de desempenhar determinada atividade, como por exemplo a licença de obras e licença para dirigir veículo.

  • CORRETO O GABARITO....

    A essência do instituto da LICENÇA tem como escopo justamente a prevenção geral, aferindo no caso concreto os requisitos necessários à sua regular expedição.

  • Conceitos de Licença:

    Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

    Já Celso Antônio Bandeira de Mello  afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".

    De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro  conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"

  • Corretíssimo.

    Ora, como ato vinculado que é, a licença, para sua regular concessão, exige uma série de requisitos de qualificação por parte daquele que a pleiteia. Desse modo, antes de concedê-la, deve a Administração Pública verificar minuciosamente se tais requisitos estão preenchidos e, sendo o caso, deve conceder a licença (pois, como dito anteriormente, trata-se de ato vinculado).

    Dessarte, é através do estudo sobre o preenchimento ou não dos requisistos estabelecidos em lei como pressupostos de concessão da licença que a Administração Pública se reveste do caráter preventivo citado pela questão, o que a torna correta!

    Bons estudos a todos! :-)

  • CERTO

    A ADM revela seu caráter preventivo no exercício do Poder de Polícia, quando o particular para ter direito ao ato administrativo, qual seja a licença, terá que preencher os requisitos impostos pela lei, e uma vez atendidos surge o seu direito subjetivo. É uma exceção da discricionariedade do poder de policia, pois é um ato vinculado.

  • Corretíssima.
    um exemplo clássico de licença seria a de dirigir carro.
    Ora, nós os administrados seguimos milhares de regras para podermos tirar nossa licença para dirigir, isso é para prevenir possíveis acidentes, A LICENÇA É UM EXEMPLO DE UM ATO NEGOCIAL QUE TEM COMO CARACTERISTICA SENDO VINCULADO, OU SEJA SE O ADMINISTRADO PASSAR POR TODAS AS REGRAS(CONFORME DISSE ANTES) E ESTÁ CONFORME A LEI, LOGO A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A CEDER A LICENÇA, ESSE TIPO DE ATO É PRÓPRIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
    fica a dica.
  • Gabarito: C
    No exercício do poder de polícia preventivo o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou particulares) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que são objetos de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização.

    Licença diz respeito a um direito individual, sendo um ato administrativo vinculado, pois, preenchidas as condições, sua concessão é obrigatória.

    Autorização possibilita a realização de atividade privada de interesse do particular ou a uso de bem, sendo um ato administrativo discricionário, podendo simplesmente ser negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais. 

  • considerando o poder de policia em sentido amplo, o Estado se utiliza de meios para o seu exercicio que são:
    1. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo MEDIDAS PREVENTIVAS( fiscalização, vistoria, autorização, licença....), com o objetivo de adequar o comportamento individual com a lei, e MEDIADAS REPRESSIVAS(dissolução de reuniao, apreensão de mercadorias...), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
    2. atos normativos em geral, pela lei cria-se LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS,alem do que  pode o Executivo baixar decretos, resoluções...

  • Licença, é um ato negocial em que é manifestado o poder de polícia administrativo, permitindo que atividades cujo exercício depende de
    autorização da Administração, aconteçam.
  • A licença é um ato administrativo que revela o caráter preventivo da atuação da administração no exercício do poder de polícia.--> certa...

    Para garantir que o particular irá abster-se de ações contrárias ao interesse geral da sociedade, o poder de polícia poderá ser exercido na forma preventiva ou repressiva. Podemos entender como poder de polícia preventivo aquele exercido através da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais, a exemplo da outorga de alvarás aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades que devem ser policiadas.

    Os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino esclarecem que o alvará pode ser de licença ou autorização.
    Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para seu gozo. Assim as licenças dizem respeito a direitos individuais, como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifício em terreno do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais para a sua obtenção.
    A autorização é ato administrativo discricionário em que predomina o interesse do particular. É, por isso, ato precário, não existindo direito direito subjetivo para o administrado relativamente à obtenção ou manutenção da autorização, a qual pode ser simplesmente negada ou revogada, mesmo que o pretendente satisfaça as exigências administrativas. São exemplos de atividades autorizadas o uso especial de bem público, o trânsito pode determinados locais etc.
    Na forma repressiva, o poder de polícia é exercido por meio da imposição de sanções aos particulares que praticarem condutas nocivas ao interesse coletivo, constatadas através da atividade fiscalizatória.

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • Questão relativamente fácil.

    Sabemos que o Poder de Polícia é composto por um ciclo, que se dividi em 4 fases: Ordem de Polícia, Consentimento de Polícia, Fiscalização de Polícia e Sanção de Polícia.

    A licença faz parte da fase "consentimento de polícia" que tem caráter preventivo.

    Assim, alternativa correta.

    Abraço.
  • Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 20a ed, p.486 
  • O poder de polícia pode ser exercido através de diferentes espécies de atos, os quais, juntos, forma o que a doutrina denomina como ciclo de polícia.

    São eles:

    i) as ordens de polícia, que englobam toda a legislação atinente ao tema;

    ii) os consentimentos de polícia, que visam a aferir, previamente, se o particular está apto a exercer uma dada atividade merecedora de tutela estatal, à luz dos requisitos legais para tanto (licenças), ou mesmo com apoio em juízos de conveniência e oportunidade (autorizações);

    iii) a fiscalização de polícia, consubstanciada na verificação constante, pelos agentes públicos competentes, do cumprimento das condições previstas para a prática das atividades pelos particulares; e

    iv) as sanções de polícia, aplicáveis no caso de violação das normas vigentes, pelos particuares, como no caso das multas, da apreensão e perdimento de bens, da cassação de licenças, da interdição de estabelecimentos, etc.

    Pois bem: dentre as quatro espécies de atos acima destacadas, as três primeiras, quais sejam, ordens de polícia, consentimento de polícia e fiscalização de polícia têm caráter preventivo, ao passo que apenas as sanções de polícia apresentam natureza repressiva.

    As licenças inserem-se dentre os atos de consentimento de polícia, uma vez que, através delas, a Administração apura se o destinatário atende a todos os requisitos legais para o desenvolvimento da atividade pretendida e, em caso positivo, deve (ato vinculado) expedi-la, porquanto o particular ostenta direito subjetivo a tanto.

    Integralmente acertada, portanto, esta assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Gabarito - Correto.

    De acordo com a queridinha da banca, Prof.ª Di Pietro, o poder de polícia abrange:

    a) regulamentação de leis;

    b) controle preventivo (ordens,notificações, licenças ou autorizações); e

    c) controle repressivo (imposição de medidas coercitivas).

    Fonte - PDF Estratégia Concursos.

  • Apesar da discricionariedade ser a característica do poder de polícia, existem situações que envolve a vinculação do administrador perante a lei, seria o caso da licença. Passo a explicar, quando o administrado preenche todos os requisitos previstos em lei o administrador resta obrigado/vinculado de conceder a respectiva licença. A título de exemplo: CNH.

  • O poder de polícia é a prerrogativa do Estado de limitar bens, atividades e direitos em prol da proteção da sociedade e da segurança do próprio Estado, basicamente em duas áreas de atuação: administrativa e judiciária. A polícia administrativa é eminentemente preventiva, sendo, por isso, entendida como atividade negativa (non facere). Um exemplo clássico de atuação preventiva é a expedição de autorizações, permissões e licenças, daí a correção.


ID
237583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    A constituição brasileira não admite a REPRISTINAÇÃO, nome do processo questionado na assertiva.

     

     

    Tanto no Direito Civil como no Direito Constitucional. Repristinar significa restituir ao valor, caráter ou estado primitivo. Na ordem jurídica repristinação (ou efeito repristinatório) é o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada. Preceitua o art. 2o, §3o da Lei de Introdução ao Código Civil que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.
     
    Fonte: Direito Civil, Lauro Escobar.
  • Item correto.

    Vale ressaltar que o que não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro é a repristinação automática. Se houver disposição expressa na norma, é perfeitamente válida a sua aplicação.

    A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

    Fonte: Wikipédia

  •  

    Recurso elaborado pelo professor Emerson Caetano, Equipe Vestconcursos.

    ITEM 46: "A revogação de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado".

    Solicita-se alteração do gabarito do referido item da prova pelas razões seguintes. O respeitado doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello, ao tratar da revogação, afirma categoricamente que "está implícito nele (ato revogador) o alcance de repristinar a situação original", em outras palavras, "seu efeito é recriar o que estava extinto, a partir da última revogação" (BANDEIRA DE MELLO, 2002, p. 416). Com efeito, a revogação de um ato revogador restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado. Assim, o gabarito preliminar deve ser alterado para considerar o item ERRADO. Nesses termos, pede-se deferimento.

  • Só para contribuir...

    Repristinação é o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou, o que é vedado em nosso ordenamento, em razão do art. 2º, § 3º, da LICC.

    Ocorre que a questão não trata de LEI e sim de ATO, mas, mesmo assim, há de se entender que somente se poderia restaurar o ato anteriormente revogado se viesse de mdo expresso no na revogação do ato revogador, tal como ocorre com a Lei.

    Boa sorte...

  • Olá pessoal!


    Na questão em tela, analisei pelo conceito de REPRISTINAÇÃO:

    Ocorre a repristinação quando uma lei volta a vigorar, pois foi revogada aquela que a revogara.
     
    A Lei de Introdução ao Código Civil - Lei n. 4657, de 4-9-1942 em seu art. 2º, VEDA
    expressamente a repristinação.

    Vejamos:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou
    quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    BONS ESTUDOS !

  • Bom, creio que a questão esteja realmente correta (gabarito correto).

    Em primeiro lugar, trata-se apenas de ato administrativo. É verdade que em sendo ato administrativo poderia ser afastada a teoria da repristinação e, assim sendo, o gabarito da questão seria "Errado" ao invés de certo. Mas não creio que seja esse o raciocínio.

    Mas a questão cita que, sendo revogado o ato revogador, não se dará a automática revalidação do primeiro ato revogado. Ora, nada mais correto e plausível!

    A Administração Pública edita dezenas, centenas de atos diariamente, muitos deles evidentemente revogam outros e, fatalmente, serão também revogados um dia. Não se poderia conceber o primado da Segurança Jurídica tendo em vista tamanho "vai-e-volta" de atos. Os princípios constitucionais (notadamente segurança jurídica) não se aplicam somente à Lei, mas também a atos administrativos, como é sabido por todos. E o pressuposto lógico da não aceitação da Repristinação é justamente a segurança jurídica.

    Portanto, em virtude do magno princípio previsto na constituição federal, creio que a assertiva esteja correta e, consequentemente, a própria questão esteja correta.

    Bons estudos a todos! :-)

  • A questão nao deveria ser alterado,  mas sim anulada pela divergencia doutrinaria.

    todavia, fiquemos com o entendimento do Cespe: tanto na Lei (pacifico) quanto no ato (divergencia doutrinária) nao ha efeito repristinatório automatico.

    Atenção. o STF entende que se a Medida provisoria nao for convertida em Lei pelo Congresso isso gera automaticamente a repristinaçaõ da lei com ela contraria.

    a repristinação expressa é tranquilo e aceita tanto na doutrina quando na jurisprudencia.

  • Não há repristinação automática em revogação de ato administrativo discricionário revogado.

    Carvalhinho, 19ª ed. (p. 154/155):

    ...o tema deve ser analisado sob dois aspectos:

    1º - o ato de revogação é de caráter definitivo. Logo, com o ato revogador, desaparece do mundo jurídico o ato revogado.

    2º - querendo a ADm. restaurar a vigência do ato revogado, deve expressar intento de forma cabal e indubitável. Nesse caso, nasce um novo ato administrativo com dois capítulos: 1º revogando o último e 2º criando novo ato com o mesmo conteúdo do penúltimo.

    Ressalte-se que justamente por ter caráter de ato novo, não podem ser aproveitados os efeitos anteriores. O terceiro ato faz é tão-somente adotar, a partir de sua vigência, o mesmo conteúdo que tinha o primeiro ato e, consequentemente, os mesmos efeitos que eram dele decorrentes.

  • O tema é controvertido, mas não adianta discutir.
    A repristinação automática não é aceita pela nossa legislação.

  • O efeito da revogação não retroage.
  • Somente uma indicação de leitura sobre esta questão: o artigo, de autoria de Michel Smarrito Gomes, A Viabilidade Jurídica da Repristinação do Ato Administrativo, em http://msmarrito.blogtok.com/blog/15210/.

     O autor analisa as opiniões de:

    - Celso Antônio Bandeira de Mello - favorável à ideia da repristinação automática

    - José dos Santos Carvalho Filho - favorável à repristinação explícita - analisando a validade da repristinação em face da Lei de introdução ao código civil

    Mostra também as considerações de Maria Sylvia Zanella di Pietro e de Hely Lopes Meirelles, sobre o efeito prospectivo (ex nunc) da revogação.
    Termina concluindo que:

    "pode-se concluir que a Administração - caso entenda conveniente e oportuno - poderá restaurar a vigência do ato revogado, desde que no próprio ato que se arrependa da revogação, se manifeste expressamente no sentido de revigorar o ato revogado, sendo que os efeitos deste não se aproveitam ao período entre a revogação e a publicação do novo ato.'''

  • Item correto.
    A revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc.
    Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc",  significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:
  • RESUMINDO TUDO:


    Não existe represtinação em Direito Administrativo (ordenamento infralegal). No ordenamento legal e supralegal, SIM, EXISTE, É ADMITIDO.

    NORMA I => NORMA II (QUE REVOGA A NORMA I) => NORMA III (QUE REVOGA NORMA II) = (em Dir. Adm. a Norma I continua extinta). 

    NORMA I => NORMA II (QUE REVOGA A NORMA I) => NORMA III (QUE REVOGA NORMA II) = (em Dir. Constituicional a Norma I é reintegrada ao Ordenamento Jurídico). 
  • repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

    Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.

    A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.


  • repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

    Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.

    A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.


  • Certo.

     Peguinha escroto da Cespe.
    Se perguntar se é possível, a resposta é certa.
    Se afirmar que é automático, a resposta é não ; pois a repristinação só é admitida se for expressa.
  • Corrigindo o colega Mateus Júnior:

    Efeito Repristinatório não se assemelha à Repristinação. Esta refere-se à volta da vigência de uma lei que havia sido revogada, no instante da revogação da norma que a revogara. Esse fenômeno não é admiitido no ordenamento pátrio, conforme salientado pelos colegas. 

    Por outro lado, Efeito Repristinatório diz com o retorno da vigência da lei revogada por ocasião de DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE da norma que a revogara. Esse instituto sim é aplicado no Direito Brasileiro, até porque norma inconstitucional, a rigor, nunca ingressou validamente no ordenamento...


  • Se o ato revogador foi revogado, então era válido e produziu efeitos válidos durante sua vigência, ou seja, de fato revogou o ato anterior. Como a revogação foi válida, o primeiro ato revogado não pode simplesmente ressurgir, pois foi validamente retirado do mundo jurídico.

     

    GABARITO: CERTO

  • O que ele quis dizer que a revogação não repristina. Como assim?

    Temos um ato A
    Temos um ato B
    Temos um ato C

    1) O ato A, foi revogado pelo ato B.
    2) O ato B foi revogado pelo ato C.
    3) O ato A não voltará a viger por conta disso.

  • Art. 2° §3 do decreto lei 4657/412 : Salvo disposição em contrário, a lei revogadora não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Somente será restaurada a validade do primeiro ato revogado, se assim a lei revogadora prever.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    "REPRISTINAÇÃO DA LEI: Restauração de uma lei revogada. Para que ocorra, a repristinação deve ser expressa, como se deduz do art. 2º, § 3º, da LINDB [...] 'Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência'" (TORRIERI, D. Dicionário Universitário Jurídico. 20. ed. São Paulo: Rideel, 2016, p. 271 ).

     

    MAAAAAASSSS...

    aí vc diz com muito fundamento:

    "Ok! Mas isso aí diz respeito às leis, que são atos legislativos. O CESPE quer saber se é possível a repristinação dos atos administrativos."

     

    A doutrina é divergente nesse ponto.

     

    → A voz principal distoante é a de Celso Antônio Bandeira de Mello, o qual não traz para os atos adminitrativos o que a lei determina para os

         atos legislativos. Para esse autor, a repristinação acontece naturalmente: se o ato A é revogado pelo ato B e, posteriormente, ato C revoga

         ato B, o ato A vige automaticamente.

     

    → Não é o ponto de vista defendido por outros administrativistas, que, aliás, corresponde à doutrina majoritária. Ela segue no vácuo do que a

         lei determina para os atos legislativos e, portanto, defende que, na mesma situação descrita acima, o ato A só volta a viger se, e tão

         somente se, o ato C assim expressar.

     

    O CESPE segue a corrente majoritária e, portanto, defende que...

    o que a lei determina sobre a repristinação nos atos legislativos é válido para os atos administrativos.

     

    FONTE: https://fundamentojuridico.wordpress.com/2012/04/14/a-repristinacao-e-os-atos-administrativos

     

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

     

  • Muito cuidado com os comentários mais curtidos.

    Resposta: certo

     

    A repristinação e os atos administrativos

    O § 3° do art. 2° da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antigamente denominada Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) estabelece que salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. É a vedação à repristinação, salvo quando expressa. Ou seja, se a lei A é revogada pela lei B, e, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, a lei A não volta ao cenário jurídico, salvo se expressamente assim determinar a lei C.

    Mas e quanto aos atos administrativos? Vale a mesma regra?

    Entre os administrativistas a questão não é unânime. Celso Antônio Bandeira de Mello entende ser possível a repristinação. José dos Santos Carvalho Filho, por outro lado, entende que, nessa matéria, os atos administrativos devem observar a mesma regulação das leis. Assim, entre os atos administrativos também só seria possível a repristinação expressa. Com este último estão outros autores, como Diógenes Gasparini e Fernanda Marinela. Pode-se afirmar que a maioria da doutrina nega efeito repristinatório à revogação da revogação do ato administrativo.

    Recentemente, foi considerada correta a seguinte assertiva num concurso público:

    (Cespe – 2010 – Abin) A revogação de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado.

    É importante ressaltar, de toda forma, que se o ato revogado for restaurado, seja pela repristinação ou pela menção expressa da norma revogadora nesse sentido, seus efeitos serão sempre ex nunc, não podendo retroagir.

     

    Fonte: https://fundamentojuridico.wordpress.com/2012/04/14/a-repristinacao-e-os-atos-administrativos/

  • A presente questão cogita da clássica sequência de três atos administrativos, sendo que o primeiro é revogado pelo segundo, que, por sua vez, sofre revogação por um terceiro. A dúvida repousa em saber se, pela simples revogação do segundo, o primeiro voltaria a produzir efeitos.

    A resposta é, como regra geral, negativa, a menos que o terceiro ato assim o declare expressamente.

    Aplica-se aqui, com efeito, o mesmo raciocínio incidente no tocante às leis, no âmbito das quais inexiste repristinação tácita, e sim tão somente expressa, sendo a base normativa para tanto o disposto no §3º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/42, com a redação dada pela Lei 12.376/2010), que abaixo reproduzo:

    "Art. 2º (...)
    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."


    O ponto é tranquilo na doutrina, como anota, por exemplo, Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "A revogação do ato revogador ('revogação da revogação') não acarreta efeitos repristinatórios (ex.: autorização de uso de bem público é revogada pelo ato 'A'. A revogação do ato 'A' não restaura a existência da autorização de uso revogada inicialmente).
    Isto porque a revogação dos atos jurídicos em geral não tem efeitos repristinatórios, salvo disposição expressa em contrário, conforme dispõe o art. 2º, §3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (...)"

    Está correta, portanto, a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Gab: Certo

     

    É isso ai galera, a revogação do revogador não "desrevoga" o revogado.

  • Gabarito Errado

     

    Urge, pois, perceber que o fenômeno da repristinação, em nosso ordenamento jurídico, não 

    ocorre de forma automática, há de ser expresso.

     

    Vejam outra:

     

    (Cespe/2010)

     

    Considere que determinada autoridade administrativa edite o ato A e o revogue com o ato B, e depois revogue o ato B com o ato C. Nessa situação, é correto afirmar que a revogação do ato B pelo ato C restaura automaticamente a vigência do ato A.

     

    >> Conforme, acima, comentado a repristinação não ocorre de forma automática.

     

  • Excelente quesito. Quanto à revogação de um ato administrativo que revogava ato administrativo anterior restaurar a validade do primeiro ato revogado, em princípio, é inadmissível.

    Contudo, apesar da divergência doutrinária, a repristinação pode ser considerada válida quando, no ato revocatório, houver previsão expressa, conforme dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, ou seja, não há restauração automática, daí a correção da alternativa.

  • Repristinação deve ser expressa, jamais tácita (automática)

    Fonte: LINDB

  • Gabarito: certo

    Fonte: minhas anotações FGV e Prof. Rafael Pereira - Qconcursos

    --

    Em princípio, a revogação de um ato administrativo que revoga ato anterior não restaura o primeiro ato revogado. Não terá o efeito de repristinar o ato revogado. Para tanto, será necessário que a Administração assim se pronuncie expressamente.

    De forma mais sucinta para vocês entenderem: um primeiro ato administrativo é emanado (OK! passa-se a ter efeitos). Depois vem um segundo ato que revoga o primeiro (OK! o primeiro perde efeitos). Depois, vem um terceiro ato administrativo que revoga o segundo ato (OK! o segundo perde efeitos). Aí vem o caboclo do examinador e pergunta: se o segundo ato for revogado por um terceiro ato, o primeiro ato emanado volta a ter eficácia? A resposta é NÃO, salvo se o terceiro ato que revogou o segundo dizer que o primeiro ato emanado voltará a ter eficácia.

  • Gabarito Certo

    Não há repristinação em Direito Administrativo!

    Repristinação é a ressurreição da norma revogada por revogação da revogadora.

    Bons Estudos!


ID
237586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos civis da administração federal, julgue o  item  a seguir.


O servidor público removido de ofício, no interesse da administração, pode alegar a garantia da inamovibilidade para permanecer no local onde exerce suas funções.

Alternativas
Comentários
  • A lei 8112 não garante a inamovibilidade para os servidores federais.Logo, eles podem sim serem removidos de ofício.

  • Só para constar:

    Inamovibilidade -  Prerrogativa de que gozam certos funcionários públicos de não poderem ser transferidos senão a seu pedido ou com consentimento seu. É garantida AOS MAGISTRADOS que se conservem permanentemente na comarca a que servem e de onde só serão removidos unicamente a pedido ou por promoção.

    Além dessa, os magistrados também gozam da Vitaliciedade e da Irredutibilidade de Subsídios.

  • Não é possível se falar em inamovibilidade de servidor público, pois o próprio estatuto (Lei 8.112) garante a movibilidade no seguinte trecho:

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

            I - de ofício, no interesse da Administração;

            II - a pedido, a critério da Administração;

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

  • CORRETO O GABARITO...

    A inamovibilidade é uma prerrogativa funcional garantida apenas a algumas poucas carreiras públicas, como por exemplo, ao magistrado e ao promotor público.

  • O professor Francisco Diniz ensina que,

    Sempre que for do interesse da Administração, a autoridade competente poderá remover o servidor, não cabendo a este rejeitar tal decisão, desde que a remoção atenda aos requisitos legais.

    Entretando, o citado autor lembra alguns casos em que poderá ser proibida a remoção de ofício e nestes casos o servidor terá, sim, direito a inamovibilidade. Vejamos:

    Lei 8.112/90 - Art. 94, § 2° - O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    Lei 8.112/90 -  Art. 240, b) - Ao servidor público é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:

    (...)

    b) de INAMOVIBILIDADE do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;

     

    Bons Estudos!

  • Via de regra, com certeza ele não poderá alegar a garantia da inamovibilidade, entretanto, se ele exercer um mandato eletivo no mesmo local onde possui o cargo público, NÃO PODERÁ ARGUIR A INAMOVIBILIDADE COM BASE NO § 2o do artigo 94???????????????????
  • Inamovibilidade -  Prerrogativa de que gozam certos funcionários públicos de não poderem ser transferidos senão a seu pedido ou com consentimento seu. É garantida aos magistrados que se conservem permanentemente na comarca a que servem e de onde só serão removidos unicamente a pedido ou por promoção.

    A lei 8.112/90 não abrange a prerrogativa da Inamovibilidade aos servidores públicos federais, mas sim o instituto da remoção conforme art. 36:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
    Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • Galera.... muita gente está dizendo que a 8.112 nao traz hipóteses em que um servidor será inamovível....apenas para lhes mostrar, o art. 240, por exemplo, garante a inamovabilidade por 1 ano apos o mandato ao servidor que exerceu mandado de dirigente sindical......

    tem também aquele caso do eleito a mandato eletivo nao pode ser removido ex oficio....

    com isso, para mim a questao esta CERTA, pois, estes servidores PODEM alega a garantia da inamovibilidade !!!!


    consideraçoes??
  • Em resumo:
    Inamovibilidade para:
    -cargos:
    • Magistrado(Judiciário);
    • Promotor Público(MP);
    • Defensor Público(DP).
    -situação:
    • Exercício de mandato eletivo ou classista;
    • 1 ano após exercido mandato sindical.
    O resto se submete ao interesse da Administração.
  • Respondendo ao colega Antônio, acredito que o gabarito está correto. Percebam que a afirmação da questão é genérica:

    "O servidor público removido de ofício, no interesse da administração, pode alegar a garantia da inamovibilidade para permanecer no local onde exerce suas funções."

    Não há qualquer referência ou ressalva a uma situação específica que provoque a aplicação das hipóteses excepcionais da Lei 8.112/90. Se o enunciado fosse verdadeiro, isto implicaria em admitir um direito de inamovibilidade do servidor, a ser exercido quando ele bem quisesse - da mesma forma que os magistrados possuem, como os colegas acima bem registraram. Quando a afirmativa é genérica dessa forma, não podemos ser muito técnicos - SE A BANCA ENUNCIA A REGRA GERAL, NÃO TEM ERRO. 

    Além do mais, a chamada "garantia da inamovibilidade" não é uma característica que, eventualmente, se agrega a um servidor, dependendo da situação. Inamovibilidade é uma garantia integral.

    Bons estudos!

  • Galera, não tem essa não! No interesse da Administração Pública até mesmo juiz, promotor e procurador podem ser removidos! :)
  • Apenas cargos com caráter vitalícios (magistrados, ministros do TCU e membros do MP) têm a prerrogativa da inamovibilidade.
    Se faltou algum cargo, por favor, perdoem-me.

    Bom estudo!
  • Até mesmo os vitalícios podem ser removidos, vejam a CF: 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • O que a questão afirma é que o servidor público PODE alegar a garantia da inamovibilidade, e isso ele pode mesmo. Outra coisa é obter êxito na sua alegação. O interesse público supera mesmo a garantia constitucional dos magistrados e demais.

  • Fala Galera! Então, a questão está errada mesmo, é uma questão de interpretação somente:

    "O servidor público removido de ofício, no interesse da administração, pode alegar a garantia da inamovibilidade para permanecer no local onde exerce suas funções."  Observem a primeira parte em negrito, ele JÁ foi removido no INTERESSE da administração ou seja, mesmo no caso de juízes, prevalece o interesse público conforme vejamos:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...).

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.

    No caso, apesar da questão fala de um servidor público,não falar de um magistrado, então é possível inferir que como já houve interesse da adm. pública, o servidor nada pode fazer, caso fosse um magistrado, ai sim teria de ser aberta ampla defesa, onde estaria correta a questão.

  • Servidor público, não possui inamovibilidade; Já Magistrado, sim.

  •  no caso em questão vigora a supremacia do interesse público, e o fato do servidor público não possui a prerrogativa da inamovibilidade. 

  • que diabos é inamovibilidade?

  • dir.const garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

  • Para ajudar....

    Inamovibilidade é a garantia de juízes e membros do Ministério Público (MP) de que não serão arbitrariamente removidos de sua lotação pelos tribunais ou pelos órgãos de gestão do MP.

    A inamovibilidade, como todo direito, não é absoluta. Juízes e membros do MP podem ser removidos por interesse público para outro órgão de atuação: outra vara ou juizado, no caso dos juízes; outra promotoria ou procuradoria, no caso dos membros do MP, ou mesmo para outra localidade.


  • GABARITO:E

    Caso haja interesse público, sem choro nem vela, o "peão" DEVE ir. 

  • Não adianta chorar cajo haja interesse da administração. 

  • sei lá... E Se o servidor for removido de ofício e alegar que pra onde vai tem muita gente e de onde tá saindo tem pouca gente? Não seria uma justificativa? 

  • GABARITO ERRADO:

     

    SERVIDOR NÃO TEM INAMOVIBILIDADE!

     

    somente os juizes tem...

    inamovibilidade, irredutibilidade de subsidio e vitalicidade

     

    Bizu... no Interesse Público (dos chefões) até o Juiz vai para o interior, imagina o servidor! (trocadilho só para decorar...). menos é mais!

  • Se ele for Juiz sim, mas ai é errar questão por preciosismo

  • A presente questão aborda o tema da remoção de ofício de servidor público federal, no interesse da Administração, a qual encontra fundamento no art. 36, parágrafo único, I, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo, para melhor análise:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;"

    Como a própria norma evidencia em sua redação, tal modalidade de remoção opera-se no interesse da Administração. Trata-se, por óbvio, de ato administrativo discricionário, submetido, pois, a critérios de conveniência e oportunidade, de maneira que não é dado ao servidor opor-se à citada remoção, mesmo porque a inamovibilidade não se insere dentre suas garantias funcionais.

    Equivocada, portanto, a assertiva ora examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • A inamovibilidade é aplicado aos Juízes e membros do MP, o servidor ("comum") não tem esse privilégio. No entanto, mesmo para as autoridades citadas, a inamovibilidade é RELATIVA, pois ela pode ocorrer por motivos de interesse público.

     

    Bons estudos

  • Só os peixes grandes tem inamovibilidade. O servidor peão tem mais que obedecer a remoção se não quiser ser demitido.

  • Inamovibilidade é uma garantia inerente aos magistrados, aos membros do MP e aos defensores públicos.


ID
237589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos civis da administração federal, julgue o  item  a seguir.


Afasta-se a responsabilidade penal do servidor público que pratique fato previsto, na legislação, como contravenção penal, dada a baixa lesividade da conduta, subsistindo a responsabilidade civil e administrativa.

Alternativas
Comentários
  • As responsabilidades penal, civil e administrativa são independentes entre si e suas respectivas sanções podem ser aplicadas de forma cumulativa.

  • Errado.

    Lei 8.112/90

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    c/c

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    c/c

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Não há que se falar em responsabilidade administrativa tendo em vista que a responsabilidade penal foi afastada:

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • O examinador não fala em negaçao da existência do fato ou da autoria. Ele fala em ser possível afastar a responsabilidade penal devido à BAIXA LESIVIDADE DA CONDUTA,  a qual é prevista na legislaçao como CONTRAVENÇÃO PENAL, e isto não é possivel. Aí, sim, está o erro, na minha opinião.

  • O servidor público federal responde penalmente pela prática de CRIMES e  CONTRAVENÇÕES PENAL. Aí está o erro da questão.

     

     

    • Responsabilidade penal: prática de ato tipificado em lei como crime ou contravenção.
    • Responsabilidade civil: ação ou omissão dolosa ou culposa do servidor, que acarrete prejuízo a administração ou terceiros.
    • Responsabilidade administrativa: ação ou omissão dolosa ou culposa do servidor, mediante a qual ele transgrida algumas das diversas normas legais ou regulamentares que direcionam sua conduta administrativa.
  • Cintila, a questão diz que no caso de o servidor cometer CONTRAVENÇÃO PENAL a responsabilidade dele ficará afastada.

    Isso é absurdamente errado, veja o que diz o art. 123 da Lei 8.112:
    Art. 123 - A responsabilidade penal abrenge os crimes e CONTRAVENÇÕES imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Como deu pra perceber, a responsabilidade penal do servidor abrange as contravenções.

  • Alberto
    a questão afirma que a responsabilidade penal do servidor é afastada quando este comete contravenção penal, ou seja, ela ta falando que se ele cometer uma contravenção o servidor não será punido. e a lei 8112 afirma justamente o contrário:

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.



    Assim o gabarito da questão fica como "ERRADO"
  • Senhores
    A órbita penal, civil e administrativasão acumulativas.
    A absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato faz com que o sevidor seja necessariamente absolvido nas demais.
    Contudo outros motivos de absolvição não constituem motivo de absolvição nas demais esferas ("falta residual - inocência penal, mas passível de punição civil ou adiminstrativa") - Exemplo: Servidor inocentado penalmente por falta de provas, pode ser punido disciplinarmente.



  • "Afasta-se a responsabilidade penal do servidor público que pratique fato previsto, na legislação, como contravenção penal, dada a baixa lesividade da conduta, subsistindo a responsabilidade civil e administrativa."

    Entendo a dúvida dos colegas, acredito que a forma como a questão está escrita pode levar a desentendimentos.

    Não sei quase nada de direito penal, mas acredito que a baixa lesividade da conduta seja um excludente da responsabilidade penal, correto?

    Numa leitura rápida, é possível o entendimento de que se um servidor público praticar uma contravenção penal que seja caracterizada como de baixa lesividade de conduta, afastar-se-á a sua responsabilidade penal, subsistindo a responsabilidade civil e administrativa. Esse entendimento é possível e, talvez (realmente pouco entendo de direito), legalmente previsto, alguém concorda?

    Entretanto, acredito que a compreensão correta da literalidade da questão é a seguinte, tornando-a, por óbvio, errada: todo fato previsto na legislação como contravenção penal é de baixa lesividade de conduta e, portanto, implica no afastamento da responsabilidade penal.
  • Contravenção Penal:  é uma infração considerada de menor gravidade que o crime, ou seja, a baca foi prolixa na questão pq contravenção é algo de baixa lesão.

    Por isso que os amigos afirmam que também a contravenção sera punida.

  • A responsabilidade penal é gênero que é ramificada em crimes e contravenções penais, no caso em tela a contravenção penal não afasta a responsabilidade penal do servidor, lembrando que as intrâncias são independentes. 

  • Gabarito: errado

    De acordo com o art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, contravenção “é uma infração penal considerada como "crime menor".É punida com pena de prisão simples, multa ou ambas.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Contraven%C3%A7%C3%A3o
  • Trata-se de questão que aborda o tema da alegada inexistência de responsabilidade penal do servidor público civil, pela prática de uma contravenção penal, em vista de uma pretensa baixa lesividade da conduta.

    A assertiva agride, de maneira frontal, o teor do art. 123 da Lei 8.112/90, o qual não deixa margem a dúvidas quanto à plena possibilidade de responsabilização dos servidores públicos civis federais, no caso de cometimento de uma dada contravenção penal.

    No ponto, confira-se:

    "
    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade."

    Do exposto, está claro o equívoco da assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Gabarito: ERRADO!

    A resposta encontra fundamento no art. 123 da lei 8.112/90.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    OBS: não vamos esquecer que as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes e podem ser cumuladas.


ID
237592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.

Caso o diretor-presidente de uma autarquia federal edite um ato, delegando a outro diretor a competência para julgar recursos administrativos, tal delegação será legal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784 art 13:" Não podem ser objeto de delegação:

    I- a edição de atos de caráter normativo;

    II- a decisão de recursos administrativos;

    III-as matérias de competência exclusiva do orgão ou autoridade."

  • ERRADO!!

    A decisão de recursos administrativos é matéria INDELEGÁVEL!
  • Vamos ser mais criativos pessoal, vamos ao macetes

    São indelegáveis

    NOREX

    atos Normativos
    decisõa de REcurso administrativo
    competência EXclusiva

  • boa amigo diogo, obrigado pelo macete

    bons estudos

    P.S. vamos usar os comentários com cuidado, para não atrapalhar ninguém

    abç
  •  

    ""Caso o diretor-presidente de uma autarquia federal edite um ato, delegando a outro diretor a competência para julgar recursos administrativos, tal delegação será legal."" Para decorar os atos que não podem ser objeto de delegação, memorizar o mnemônico EDEMA

    Lei 9784 art 13:" Não podem ser objeto de delegação:

    I- a edição de atos de caráter normativo;

    II- a decisão de recursos administrativos;

    III-as matérias de competência exclusiva do orgão ou autoridade."

  • Errado

    Uso o seguinte mnemônico ensinado pelo Prof. Gustavo Amaral do Studio Aulas:

    NÃO podem ser objeto de delegação:

    AnoREx

    Atos normativos
    Decisão de Recursos Administrativos
    Atos de competência Exclusiva

    Espero ter ajudado. Força, foco e fé!
  • Lei 9784

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • A questão erra ao falar "tal delegação será legal", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.




    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO Edição de atos normativos
    Decisão de recurso administrativo
    EX Competência exclusiva


  • BIZU: Não podem ser objeto de delegação: CENORA
    (CE) COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.(NO) ATOS DE CARÁTER NORMATIVO.(RA) DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS.                     GABARITO E

  • Indelegáveis = NOREX

    NO - Edição de atos normativos
    R - Decisão de recurso administrativo
    EX - Competência exclusiva.

  • A questão em exame trata do tema concernente aos limites materiais da delegação de competências, o que encontra disciplina na Lei 9.784/99, em seu art. 13, valendo destacar o teor do citado dispositivo:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    "

    Como se vê, a decisão de recursos administrativos insere-se dentre as matérias que não admitem delegação de competências, razão pela qual a assertiva em análise se revela incorreta, eis que em claro confronto com o figurino legal.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • LEI Nº 9.784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Decisão de recurso é indelegável


ID
237595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.

A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.

Alternativas
Comentários
  • CONFORME ENSINA O PROF. RAFAEL MAFFINI, NUM PRIMEIRO SENTIDO, DENOMINADO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL, A ADM. PUBLICA DESIGNA A NATUREZA DA ATIVADADE OU A FUNÇÃO DESEMPENHADA PELO ESTADO COM VISTAS A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS CONSTITUCIONAIS.

    POR CONSEGUINTE, NO SENTIDO DENOMINADO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO, A EXPRESSÃO ADM. PÚBLICA SIGNIFICA O CONJUNTO DE ENTIDADES E DE ÓRGÃO PÚBLICOS INTEGRANTES DE TODO O APARATO ESTATAL.

  • Certo.

    Administração Pública em sentido objetivo( material ou orgânico): representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função adminisrativa. O conceito adota como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce.

    Administração Pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico): representa o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam. É o critério adotado no Brasil.

    Fonte consultada: Direito Adm. Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), 2009.

  • Em sentido objetivo, material ou funcional a expressão "administração pública" (que aqui deve ser grafada com iniciais minúsculas, pois se cuida da atividade administrativa propriamente dita) consiste na própria atividade administrativa executada pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades.

    Anote-se que, ao contrário do sentido formal, que leva em consideração os sujeitos que exercem a atividade administrativa, a noção material de administração pública consiste na própria atividade que é exercida por aqueles órgãos e pessoas jurídicas encarregados de atender às necessidades coletivas.

    Nessa concepção material, a administração pública abrange as seguintes atividades administrativas: o fomento, a polícia administrativa, o serviço público e a intervenção administrativa.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    14 edição.

  • Sob o enfoque material, objetivo, o conceito de adm. leva em conta a natureza da atividade exercida(função administrativa) e sob o enfoque subjetivo, formal ou orgânico, as pessoas fisicas ou juridicas incumbidas da realização daquela função.

  • Conceito de Administração: o conceito de administração pode ser estudado sob 2 aspectos:

    a) Formal, subjetivo ou orgânico: por este critério a administração é estudada com base na máquina administrava (são os agentes, os órgãos, as entidades e os bens públicos). Fala-se aqui em “Administração”. Esta estrutura física é de natureza instrumental, uma vez que busca atender as opções políticas do governo.

    b) Material ou objetivo:por este critério analisa-se a atividade administrativa. Fala-se, então, em “administração”. Administração aqui é a exercício de atividades nos limites da lei e das normas técnicas

  • Clique no mapa para ampliar.

  • EM SENTIDO ESTRITO:

    SUBJETIVO (FORMAL OU ORGÂNICO): São orgãos e pessoas jurídicas que executam as atividades funções.

    OBJETIVO (MATERIAL OU FUNCIONAL): A própria atividade administrativa (concreta e imediata).

  • Conforme ensinamentos da professora Daniela Mello, do Praetorium:

    "A Administração Pública pode ser entendida em dois sentidos:
    1. Sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o que enfoca o sujeito. Verifica-se quem é a Administração Pública. A Administração Pública é o conjunto de órgãos, entidades e, para alguns autores, de agentes.
    2. Sentido objetivo, material ou funcional– é o que busca a função da administração pública. Nesse sentido, a Administração Pública corresponde à função, à atividade que ela exerce, qual seja, a função executiva, prioritariamente. A função executiva é a de materialização dos interesses públicos, atendendo as demandas da coletividade.
               A função executiva fica a cargo, principalmente do Poder Executivo, mas pela teoria da tripartição das funções os demais poderes também exercem-na. Nesse sentido, podemos afirmar que a administração pública está presente nos três Poderes.
              Dentro da função executiva, tem-se uma série de tarefas, dentro dela, o Estado materializa várias coisas. Temos, assim, as atividades finalísticas da administração, quais sejam:

    1. Exercício do poder de polícia – polícia administrativa (não pode ser delegada ao particular);
    2. Prestação de serviço público – incumbe ao Estado, que é o titular dessa tarefa, podendo prestá-lo diretamente ou mediante concessão ou permissão, a depender de sua conveniência administrativa e financeira.
    3. Fomento– envolve relações de parceria entre o estado e a sociedade civil, a fim de satisfazer interesses coletivos. Ex.: Estado e OSs, Estado e OSCIPs, etc.
    4. Intervenção (Di Pietro) – intervenção estatal em alguns domínios, como o econômico. Depende da legislação de cada ordenamento; no Brasil é admitida, pela CF/88, em alguns casos, a intervenção no domínio econômico."
  • Gabarito certo

    Critério Subjetivo, formal ou orgânico:

    - Diz respeito aos órgãos, entidades e agentes - Máquina administrativa

    Critério Objetivo, material ou funcional:

    - Diz respeito a atvidade administrativa desenvolvida pela máquina administrativa.
  • A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado,( OBJETIVO, MATERIAL, FUNCIONAL)   por meio (SUBJETIVO,FORMAL, ORGÂNICO) ---> de seus agentes e órgãos.
  • Na minha humilde opinião, a questão versa sobre os dois critérios da Administração Pública, isto é, objetivo e subjetivo, tendo em vista o final da frase "...pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos".

    Ora, para o critério objetivo, pouca importa quem está exercendo a atividade administrativa, tendo em vista que o que importa é a sua natureza. Diante disso, a questão deveria ser considerada incorreta.

  • penso do mesmo modo que o Marcos

  • Apenas para complementar, vejam os dois conceitos em outras questões:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoConceito de administração pública

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração públicaRegime jurídico administrativoConceito de administração pública

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • O pulo do gato está na redação do enunciado. 

  • Questão capciosa!
    a parte " por meio de seus agentes" veio só pra confundir 

  • agentes e órgãos não teria de ser subjetivo?

  • ...e quando for pedido o sentido subjetivo (orgânico ou formal) a Administração Pública (iniciada com letra maiúscula) compreende o conjunto de órgãos, entidades e pessoas que realizam a função administrativa. 

  • CORRETO!

    Esta assertiva cobra o conceito de ADM Pública:


    Administração Pública sentidoSubjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
    Administração Pública sentido Objetivo | Material | Funcional: Própria atividade
    Administração Pública sentido Operacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
    Indisponibilidade do Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado

  • Essa questão está correta mesmo quando a afirmativa cita, por meio de seus agentes e órgãos? isso não caracteriza como subjetiva?

  • CERTO 

    ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

    FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

    >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

    >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

    MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

    >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

    >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

    >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

    OPERACIONAL

    >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

  • A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.


    CERTA - Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividade que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado). 

  • Questão bem apropriada ao órgão. Precisa saber interpretar o correto, quando se deseja o inverso. Quem responde sabe identifcar claramente a diferença entre o sentido objetivo e o sentido subjetivo. Dependendo de como se lê e de como a informação é processada, fica mais forte atividade administrativa OU órgãos. Não saberia identificar se houve erro de pontuação, proposital ou não. A vírgula após Estado seria facultativa?

    "pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos."

    Taí uma boa análise sintática para se fazer. "Por meio de seus agentes e órgãos" é essencial para caracterizar "pela prórpia atividade administrativa exercida pelo Estado"?

  • Administração Pública em Sentido Objetivo ( material / funcional ) : atividade administrativa

    Administração Pública em Sentido Subjetivo ( formal / orgânico ) : agentes, órgãos, etc.

  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • OU SEJA: DO PONTO DE VISTA OBJETIVO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É CARACTERIZDA PELA PRÓPRIA ATIVIDADE, QUE É EXERCIDA POR MEIO DO PONTO DE VISTA SUBJETIVO. ISTO É: EXERCIDA POR MEIO DE ENTIDADES, ÓRGÃOS E AGENTES.

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUBJETIVA, FORMAL E ORGÂNICAENTIDADES, ÓRGÃOS E AGENTES.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBJETIVA, MATERIAL E FUNCIONAL: SERVIÇO PÚBLICO, POLÍCIA ADM., FOMENTO E INTERVENÇÃO.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

  • Cuida-se de questão que explora os diferente sentidos que podem ser assumidos pelo termo administração pública, no caso, mais precisamente o seu sentido objetivo.

    Sob tal aspecto, de fato, o conceito de administração pública corresponde ao conjunto de atividades que compõem, tradicionalmente, o exercício da função administrativa. São elas, segundo razoável consenso doutrinário: o serviço público, o poder de polícia, a intervenção do Estado na propriedade e na ordem econômica como agente normativo e regulador e o fomento.

    Assim sendo, o conceito proposto se mostra em linha com a posição doutrinária, como se infere da lição de Maria Sylvia Di Pietro:

    "(...)em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo."

    Acertada, portanto, a afirmativa ora sob apreciação.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 50.

  • Sei não, ein
  • Gab Certa

     

    Em sentido subjetivo/ formal/ Orgânico: Pessoas jurídicas, Órgãos e seus agentes que exercem a atividade.

     

    Em sentido Objetivo/ Material/ Funcional: São as atividades administrativas. 

  • Sentido SOF e Sentido MOF:

    Subjetivo

    Orgânico

    Formal

    -> QUEM exerce a atividade administrativa -> Agentes, particulares em colaboração, por meio da representatividade volitiva de seus órgãos (Administração DIRETA e INDIRETA)

    Material

    Objetivo

    Funcional

    > O QUE FAZ:A FUNÇÃO administrativa propriamente dita, a ATIVIDADE administrativa, quando na elaboração de um ato administrativo ou para garantir a supremacia do direito público sobre o privado, por exemplo.

  • Errei a questão, mas depois fui ler com calma...

    QUESTÃO: A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado... (até aqui seria fácil visualizar que a questão esta correta... Obvio que uma atividade do governo deverá ser executada por alguém, aí pra FERRAR COM NOSSA VIDA, CESPE acrescenta para nos confundir,  por meio de seus agentes e órgãos)

    QUANTO AO SENTIDO

    F.O.M = FUNCIONAL/OBJETIVO/ MATERIAL -> é a própria atividade publica (o que se faz?)

    F.O.S = FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO -> órgãos que exercem a função do governo (quem faz?)

  • BIZÚ!!!

    Só tem sentido: SFOr O Meu Filho.

    Subjetivo / Formal / ORgânico

    >> Quem faz? São os agentes e os órgãos.

    Objetivo / Material / Funcional

    >> O que faz? São os atos e atividades praticadas pela administração por meios dos seus agentes.

  • Subjetivo(Formal e Orgânico [FOS]): ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS.

    Objetivo(Material e Funcional [MOF]): Própria Atividade da Administração.

  • Critérios para definir quem é a Administração Pública:

    1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo):

    Segundo esse critério, a lei define quem é Administração Pública.

    E quem faz parte? Pessoas Jurídicas + órgãos + agentes públicos, que desempenham as atividades administrativas.

    2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional):

    Segundo esse critério, a administração pública é o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas (Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento, Intervenção).

  • Muita gente comentando errado essa questão. Ela poderia ser anulada.

    Uma vez que ela mistura os dois conceitos.

    Objetivo: própria função administrativa.

    Subjetivo: Atividade executada pelos órgãos/entidades/agentes.


ID
237598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.

Considerando-se que, de acordo com a teoria do órgão, os atos praticados pelos agentes públicos são imputados à pessoa jurídica de direito público, é correto afirmar que os atos provenientes de um agente que não foi investido legitimamente no cargo, são considerados inexistentes, não gerando qualquer efeito.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a teoria do órgão, presume-se que a PJ manisfesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da PJ, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manisfestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

     

      

  • segundo Gustava Barchet, os atos vinculados independem da competência do sujeito ou mesmo de sua investidura.

  • A teoria aplicada é a teoria do órgão ( ou da imputação) e o conceito está correto. O que está errado na questão é afirmar que o ato praticado por agente ilegitimamente investido no cargo é inexistente. 

    Os vícios de competência são basicamente três: abuso de poder, usurpação de função e exercício da função de fato. 

    Abuso de Poder: há o excesso e o desvio. O desvio de poder (ou de finalidade) ocorre quando o agente é competente para o ato, porém não atende ao objetivo da lei, mas outro, como um interesse pessoal. Ex. Chefe que tem competência para remover o servidor e o faz para puní-lo. Já o excesso de poder ocorre quando o agente extrapola a sua competência atribuída pela lei para praticar determinado ato. 

    Usurpação de função: Ocorre quando um indivíduo se faz passar pelo agente público competente para a realização de certas atribuições. Ex. agente público que se faz passar por delegado para obter informações de um inquérito.

    Exercício de função de fato: ocorre quando o agente é investido em cargo, emprego ou função, apesar de existir alguma irregularidade que torna este ato ilegal. É a teoria do servidor de fato, ou seja, ele de fato exerceu as atribuições como se fosse um servidor. Apesar da irregularidade, aplica-se a teoria da aparência, para considerar os atos como válidos, pois o particular não teria como saber se era ou não agente legítimo. 

    Portanto, o erro da questão está em dizer que os atos de um agente ilegitimamente investido em cargo público seriam considerados inexistentes. Tais atos ensejariam nulidade, mas em alguns casos poderiam ser convalidados em razão da teoria exposta acima. Só não convalida se o vício de competência também afeta a matéria. Porém se disser respeito somente à pessoa, então aproveita-se o ato.

  • Só para complementar os comentários, a questão cuida da teoria do agente de fato (para Celso Antônio Bandeira de Mello) ou funcionário de fato. De acordo com essa teoria, embora a investidura do funcionário tenha sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Isso em nome dos princípios da boa-fé, aparência, segurança jurídica e presunção de legalidade dos atos administrativos.

    Importante ressaltar que invalidada a investidura do funcionário de fato, não significa que ele será obrigado a repor aos cofres aquilo que percebeu. Isso porque haveria um locupletamento da Administração, nesse caso, com o trabalho gratuito. Nesse sentido, a súmula 363 do TST, segundo a qual "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS."

    Outro ponto importante a ser lembrado é a questão da possibilidade de convalidação dos atos desse agente. Se o vício estiver no sujeito ou na forma (segundo Maria Sylvia), pode ser convalidado. Já no objeto, motivo ou finalidade, tal não é possível.

  • Errado. Quando o sujeito não é competente e o ato que ele praticou ter fé pública e se praticado de acordo com a lei.
    O ato será convalidado
  • Pra reforçar..

    Os Atos Administrativos podem ser CONVALIDADOS em 2 hipóteses:

    01) Vício de COMPETÊNCIA:
    *Quando diz respeito ao sujeito que praticou o ato (e não quanto à matéria); e
    *Quando a competência não for exclusiva;

    02) Vício de FORMA:
    *Desde que a lei não considere a forma como elemento essencial à validade daquele ato.
  • todos os amigos esqueceram de mais uma situação: não é o caso da questão, mas o Princípio da Segurança Jurídica faz com que o agente mal investido, ou ilegalmente investido em cargo público, quando efetuar ação normalmente pública, essa não será revogada, tendo em vista a segurança jurídica, ou seja, para não ferir o terceiro de boa-fé, o Administrado. 

    Bons estudos.
  • Em outras palavras, conforme VP e MA:

    A usurpacao de funcao e crime , e o usurpador e alguem que nao foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou funcao publicos; nao tem nenhuma especie de relacao juridica funcional com a administracao.

    Diferentemente, ocorre a denominada funcao de fato (que e o caso da questao) quando a pessoa foi investida no cargo, no emprego publico ou na funcao publica, mas ha alguma ilegalidade em sua investidura ou algum impedimento legal para a pratica do ato.

    A funcao de fato, em virtude da "teoria da aparencia" ( a situacao, para os administrados, tem total aparencia de legalidade, de regularidade), o ato e considerado valido, ou, pelo menos, sao considerados validos os efeitos por ele produzido ou dele decorrentes. Na usurpacao de funcao, diferentemente, a maioria da doutrina considera o ato inexistente
  • ASSERTIVA ERRADA

    O ato será existente e atribuído ao órgão para que se preserve aquele que agiu com boa-fé.
  • A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.   Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.   Autor: Andrea Russar Rachel http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1013842/em-que-consiste-a-teoria-do-funcionario-de-fato-andrea-russar-rachel
  • Se um servidor não foi legitimamente investido no cargo público (tomou posse sem que a nomeação tivesse sido publicada no Diário Oficial, por exemplo), ainda sim os seus atos serão considerados válidos, pois será levada em conta a teoria do funcionário de fato. Ora, se o servidor expediu um alvará a um particular, e, posteriormente, descobre-se que esse servidor tomou posse sem ser nomeado, ainda sim o seu ato administrativo (alvará) será considerado válido. Isso porque o particular de boa-fé não era obrigado a perguntar ao servidor se ele havia sido “legitimamente” investido no cargo público, já que se trata de uma presunção relativa. Como o servidor exerce todas as atribuições inerentes ao cargo, a exemplo dos demais colegas, é possível afirmar que ele é um “funcionário de fato”, mas não um “funcionário de direito”, portanto, os efeitos de seus atos devem ser mantidos, o que torna a assertiva incorreta.

    http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=7477&prof=%20Professor%20Fabiano%20Pereira&foto=fabianopereira&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Eleitoral
  • "Os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino citam o caso de um servidor cujo ingresso no serviço público decorre de um ato nulo (a nomeação ou a posse contém vício insanável). Imagine-se que esse servidor emita uma certidão negativa de tributos para João e, no dia seguinte, seja ele exonerado em decorrência da nulidade de seu vínculo com a Administração. Os efeitos dos atos praticados entre ele e a Administração devem ser desfeitos. Mas João, que obteve a certidão, é um terceiro, portanto, sua certidão é válida".

    A anulação não desfaz os efeitos jurídicos já produzidos perante terceiros de boa-fé.
  • FUNCIONÁRIO DE FATO -> ATO PERFEITO E NÃO INEXISTENTE 

    Hipóteses

    a) Empossado + Ilegalidade ou Irregularidade + Boa-fé (prazo decadencial de 5 anos)

    b) Empossado + Ilegalidade ou Irregularidade + Má-fé (imprescritível)

    Neste sentido, em ambos os casos, o ato por eles praticados serão classificados como: 

    I. Perfeito: preenche todo o ciclo de formação e requisitos do ato administrativo (existente, válido e eficaz)

    * Existente: pois tomou posse, se diferenciado do usurpador de função (ato este inexistente, não se passível de anulação, pois nunca existiu) e do agente de fato. 

    * Válido: apesar da posse ser ilegal ou irregular, aplica-se o princípio da aparência, princípio este que refere-se á presunção de legitimidade dos atos, produzindo seus efeitos até que seja extirpado do mundo jurídico.

    * Eficaz: pois produz efeitos contra terceiros de boa ou má-fé, tendo em vista aos princípios citados acima. 


  • Gera efeitos sim..E a teoria da aparência fica onde?
  • Complementando...

    (CESPE/PGE-PE/PROCURADOR/2009) De acordo com o princípio da impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados por funcionário público rregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do agente público. C

  • XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

  • Pessoal escreve de mais. O ato é inexistente mas mantem os efeitos para terceiroa de boa fe.

  • ERRADO

    TEORIA DO FUNCIONÁRIO DE FATO

    Ele está representando o Estado,logo seus atos são legais,sendo imputados ao Estado.

  • A presente questão exigiu dos candidatos conhecimentos acerca dos conceitos das figuras jurídicas do funcionário de fato e do usurpador de funções, os quais não podem ser confundidos, seja do ponto de vista conceitual, seja, sobretudo, no tocante às consequências daí decorrentes.

    O funcionário de fato é aquele que chegou a ser investido no exercício de uma dada função pública. Nada obstante, existe alguma ilegalidade no procedimento de sua investidura, como, por exemplo, por não preencher todos os requisitos legais para o cargo, o que, por alguma razão, só vem a ser descoberto após a posse e o início do exercício.

    Neste caso, com base na teoria da aparência, na presunção de legitimidade dos atos administrativos e nos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da confiança legítima, os efeitos dos atos praticados pelo servidor de fato devem ser preservados, em relação a terceiros de boa-fé, justamente em vista da aparência de legalidade de que se revestem, não sendo legítimo, em síntese, que os particulares sejam prejudicados por um erro que, em última análise, não lhes pode ser atribuído, e sim à própria Administração.

    Diferente é o caso do usurpador de função, o qual jamais chegou a ser sequer investido no exercício de uma função pública. Nada obstante, de algum modo, passa a exercê-la, ilegalmente, conduta que, inclusive, encontra-se tipificada como criminosa (Código Penal, art. 328). Os atos praticados pelo usurpador de função, estes sim, consideram-se inexistentes, de sorte que não podem ser imputados à Administração.

    No exemplo desta questão, a afirmativa é na linha de que o servidor "não foi investido legitimamente no cargo", o que significa dizer que ele foi investido no cargo, embora tenha havido alguma ilegalidade neste procedimento. A hipótese se adequa, pois, ao conceito de funcionário de fato, de maneira que os atos daí decorrentes não são tidos como inexistentes. Bem ao contrário, seus efeitos são preservados em relação a terceiros.

    Logo, incorreta esta assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A teoria da aparência irá fazer com que esse Funcionário de fato tenha suas ações validadas, caso não forem viciadas. 

  • Considerando-se que, de acordo com a teoria do órgão, os atos praticados pelos agentes públicos são imputados à pessoa jurídica de direito público, é correto afirmar que os atos provenientes de um agente que não foi investido legitimamente no cargo, são considerados inexistentes, não gerando qualquer efeito.

    EXISTE O ATO

    --------------------------------------------

    É TOTALMENTE DIFERENTE DE

    --------------------------------------------

    Considerando-se que, de acordo com a teoria do órgão, os atos praticados pelos agentes públicos são imputados à pessoa jurídica de direito público, é correto afirmar que os atos provenientes de um agente que não foi investido no cargo, são considerados inexistentes, não gerando qualquer efeito.

    NÃO EXISTE O ATO

  • funcionário de fato --> aplica-se a teoria do órgão com base na teoria da aparência

    usurpador de função --> não se aplica a teoria do órgao pois não há vinculo algum com a adm pública. 

  • Gabarito: Errado.

    Sendo bem DIRETO:

    Famoso "Usurpador de Função".

    Embora dos atos inexistentes não decorra nenhum efeito, eventuais terceiros de boa-fé podem vir a ser indenizados pelo Estado em razão de que este deveria ter cumprido o seu dever de vigilância e não permitido que alguém usurpasse função pública. 

  • Parem de inventar teoria.

    O enunciado alude a presunção de legitimidade que decorre da Teoria da aparência. Fim.

  • Função de fato - Ato administrativo praticado por pessoa investida em cargo público que exerce a função de agente público, MAS foi investido com irregularidade. No caso dos atos praticados tiverem sido praticados de boa fé, serão considerados válidos. Se forem praticados de má fé, serão anulados (ex tunc).

    Usurpação de função - Ato administrativo praticado por particular que não reúne características para praticar tal alto. (ATO INEXISTENTE)

  • Teoria do órgão ou da imputação volitiva ou teoria de Otto Gierke

    >Os atos dos agentes são imputados ao órgão por ele integrado, é reflexo importante do PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

    >Consiste em explicar a relação entre os atos dos agentes públicos e a responsabilidade do Estado.

    >Foi desenvolvida pelo alemão Otto Gierke , no qual afirma: pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos.

    >Esta teoria parte do pressuposto que o órgão é parte integrante do Estado.

    >Nesta teoria, o agente que compõe o órgão, quando manifesta sua vontade, é como se o próprio estado o fizesse.

    >Em outras palavras, imputa-se ao Estado a vontade do agente.

    >Maria Sylvia Zanella Di Pietro - ratifica que esta teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário público de fato.

    >Doutrina - Aponta limites à teoria da imputação, ou seja, para ocorrência da imputação, o funcionário de fato tem que agir em nome do poder público, é a chamada aparência de legitimidade.

    >Existiu aparência? Se, sim. - Imputa-se o fato, desde que seja funcionário de fato e atue em nome do poder público.

    >ATENÇÃO: Pessoa comum, Usurpador de função pública ou que age em BOA-FÉ: não se imputa ao estado.

    >Usurpador - é aquele que não é agente público, ele finge agir em nome do estado. Art. 328, do CP. Detenção de 3 meses a dois anos e multa.

    >Funcionário de fato - consiste no agente público cuja investidura no cargo encontra-se eivada de vício.


ID
237601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.

Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.

Alternativas
Comentários
  • "Embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos, na forma legal ou regulamentar. E, a despeito de não terem personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança.

    Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados".

    HELY LOPES MEIRELLES - DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO

  • Resposta CeRtA

    Aqui acontece o mesmo que acontece com o espólio e a massa falida. Embora não possua personalidade jurídica, o órgão público tem capacidade processual. Só que essa capacidade processual se restringe à defesa das suas prerrogativas funcionais.

    Há exemplos já consolidados na jurisprudência, como é o caso da Mesa da Câmara de Vereadores ir a juízo para garantir o seu funcionamento, defendendo o exercício de sua função. A idéia é a mesma da massa falida e do espólio. Se ele for a juízo em circunstâncias diversas a essa, haverá ilegitimidade de parte. O órgão público também poderá ir a juízo em caso de conflito de competência entre ele e outro órgão. Essa também é uma situação excepcional, admitida pela jurisprudência.

  • Capacidade Processual do Órgão:

    Regra: o órgão não possui capacidade processual, ou seja, órgão não pode ser parte em relação jurídico-processual, porque não tem personalidade jurídica.

    Exceções: a doutrina aponta duas.

    1 - Órgãos classificados como INDEPENDENTES (cuja competência é retirada diretamente da constituição - MPU - art. 129) possuem capacidade processual.

    2 - Art. 82, III do CDC - são legitimados as entidades e órgãos da Adm. Direta e Indireta ESPECIFICAMENTE destinadas à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC para promover liquidação e execução da indenização.

  • a questão fala "Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica,", entretanto, os orgãos públicos NUNCA têm personalidade jurídica. Deste modo, o termo "em regra" faz com que a afirmativa esteja errada, já que pelo texto subentende-se que há exceções há regra "órgão público não ter PJ", o que não é verdade (não há exceções).
  • correto... alguns orgãos têm personalidade JUDICIÁRIA e não jurídica.
  • ... mas não significa dizer que Órgão Público tem PERSONALIDADE JURÍDICA. 

    De acordo com a “Teoria do Órgão” desenvolvida pelo Jurista Alemão Otto Giërke,  os núcleos são “órgãos administrativos” que, assim como órgãos humanos não existem fora do corpo estatal, não possuem personalidade jurídica própria, não detêm nem administram bens (imóveis), não assumem obrigações nem exercem direitos em nome próprio e, portanto, não comparecem isoladamente em juízo como autor ou réu em demanda. Excepcionalmente o órgão pode impetrar Mandado de Segurança, em face de atos de outro órgão, para defender suas prerrogativas constitucionais, falando-se, nestes casos, em personalidade jurisdicional. (capacidade processual).
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo*:

    "Alguns órgãos têm capacidade processual, restrita e específica, para defesa em juízo de suas atribuições administrativas, isto é, são legitimados ativos para impetração de mandado de segurança cujo objeto seja a preservação de suas competências. Somente os órgãos independentes e autônomos têm essa capacidade processual".

    "Também foi conferida capacidade processual aos órgãos públicos pelo Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que são legitimados para promover a liquidação e execução de indenização as autoridades e órgãos da administração pública, direta e indireta, ainda que sem personalidade jurídica (Lei 8.087/1990, art. 82, III)"

    Portanto, a questão está CERTA.


    * Alexandrino, M. Paulo, V. Resumo de Direito Administrativo descomplicado. São Paulo: MÉTODO, 2010.

  • Quando a questao diz: EM REGRA, é porque nao tem personalidade jurídica. Mas, a alguns orgaos é conferida a denominada capaciade processual. Simples... a questao esta certa. Nao consigo achar as palavras CAPACIDADE JUDICIÁRIA na questao, e muito menos CAPACIDADE JURÍDICA... Que coisa :p

  • Vejamos:

    Como o órgão não é uma pessoa jurídica, ele não pode ser titular de direitos e deveres, assim, também não possui capacidade processual, ou seja, não pode ser sujeito ativo ou passivo em juízo, cabendo à entidade esse papel. Entretanto, é pacífico hoje na Doutrina e na Jurisprudência que, de forma EXCEPCIONAL, alguns órgãos possuem essa capacidade, para defesa de seus interesses em juízo. Essa capacidade caberá aos órgãos independentes e autônomos, mas não aos órgãos superiores e subalternos.
     
    São exemplos : 

    Casas legislativas: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias  Legislativas, Câmaras de Vereadores.

    Chefias do Executivos: Presidência  da República, Governadorias, Prefeituras. 

    Tribunais Judiciários e Juízes singulares.

    Ministério Público (da União e dos Estados).

    Tribunais de  Contas (da União, dos Estados, dos Municípios).


    Desta forma, percebe-se que a resposta é "CERTO". 
  • Ótima colocação, Natália! Também observei isso...
  • Tanto a doutrina quanto a jurisprudência reconhecem a possibilidade de órgãos públicos independentes ou autônomos, em caráter excepcional,
    integrarem uma relação processual na defesa de suas prerrogativas funcionais, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria.

    No julgamento do Mandado de Segurança nº 23.267/SC, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a
    legitimidade do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (órgão independente) para propor mandado de segurança em face do Governador do Estado de Santa
    Catarina com fundamento no atraso do repasse dos duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Judiciário local.

    Assertiva correta..

    Fonte: Professor Fabiano Pereira - Ponto dos Concursos
  • Conforme as lições de Hely Lopes Meirelles a personalidade jurídica não se confunde com a personalidade judiciária. De fato, somente é pessoa jurídica o município, sendo, por isso, correto dizer que a Câmara não detém personalidade jurídica. Mas, por outro lado, sua personalidade judiciária lhe confere a possibilidade de, ao menos, defender suas prerrogativas ou direitos próprios. Rui Stoco aponta que aqueles que insistiam em negar capacidade processual as Câmaras Municipais partiam do suposto de que são pessoas jurídicas de direito público interno apenas a União, cada um de seus Estados e o Distrito Federal e cada um dos Municípios legalmente constituídos (trata-se de concepção retrógrada que não mais atende ao disposto no artigo 41 do Código Civil Brasileiro). Hoje, entretanto, é pacífico o reconhecimento, tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, da capacidade processual da Câmara para determinadas circunstâncias (como nos chamados atos interna corporis, ou seja, naqueles que versam sobre a defesa de suas prerrogativas institucionais), restando, por outro lado, sua absoluta impropriedade para a defesa de outras. (http://www.ambito-juridico.com.br)
  • Não são todos os órgãos que possuem capacidade processual.
    Só os INDEPENDENTES e os AUTÔNOMOS possuem tal capacidade em defesa de suas prerrogativas.

  • Amigos eu erraria facilmente essa questão, uma vez que, esta aborda o tema que vem pacificado somente no ambito da doutrina e jurisprudencia, porém, o enunciado da questão fala que se dá por intermédio de Lei.
    Alguém possui a justificativa para esse gabarito dado como certo?!?

  • Alguns órgãos poderão por meio de impetração de mandado de segurança, defender as prerrogativas organizações e funcionais de sua estrutura, apesar de não possuirem personalidade jurídica;

    no entanto, o interessante é que na questão não cita defesa de forma genéria, e determinados interesses ou prerrogativas, o que leva ao código de defesa do consumidor, no artigo 91.

    "os legitimados de que trata o artigo 82, (ministério público, entes orgãos da adm direta, entidades da administração publica direta e indireta, ...), poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seu sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos serguntes"

    ora, excepcionalmente adquiriram capacidade, embora não tenham personalidade própria; seria o caso dos PROCONS, 


    FERNANDO LORENCINI
  • rsrs.. O PESSOAL DIFICULTA MUITO-------> GABARITO CORRETO




    CLASSIFICAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO

    segundo à posição estatal


    ---------------------------------------------

    -> INDEPENDENTE                                             
                                               capacidade  processual

    ->AUTÔNOMO              

     ----------------------------------------------



    -> SUPERIORES

    -> SUBALTERNOS
  • Alguns órgãos possuem a chamada capacidade postulatória, tendo o poder de figurar no polo ativo de uma demanda judicial até mesmo contra o Estado que ele integra, desde que a lei tenha conferido essa capacidade postulatória ao órgão e, desde que se trate de órgão autônomo ou independente.

  • Excelente comentário natalia magnago.

    Acertei a questão, mas depois que li seu comentário vi que realmente há este erro na assertiva.

  • Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    certa

     

  • CERTO!

     

    A possibilidade de alguns órgãos públicos serem dotados de capacidade processual “especial”, isto é, restrita a determinadas ações, como mandado de segurança e o habeas data, foi difundida no Brasil pela obra de Hely Lopes Meirelles.

     


    Entretanto, inegável a constatação de que atualmente certos órgãos públicos brasileiros possuem capacidade processual geral e irrestrita, podendo atuar livremente em grande variedade de ações judiciais, como é o caso do Ministério Público e da Defensoria Pública.

  •  10  COISAS  QUE  VOCÊ  PRECISA  SABER  SOBRE  ÓRGÃOS  PÚBLICOS

     

    1 - SÃO CRIADOS POR LEI E EXTINTOS POR LEI.

    2 - INTEGRAM A ESTRUTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA.

    3 - NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    4 - SÃO RESULTADOS DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    5 - ALGUNS POSSUEM AUTONOMIA GERENCIAL, ORGAMENTÁRIA E FINANCEIRA.

    6 - NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO.

    7 - EXPRESSAM A VONTADE DA ENTIDADE QUE INTEGRAM.

    8 - PODEM FIRMAR, POR MEIO DE SEUS ADMINISTRADORES, CONTRATOS DE GESTÃO COM OUTROS ÓRGÃOS OU COM PESSOAS JUR.

    9 - ALGUNS TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL PARA DEFESA EM JUÍZO DE SUAS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS (PERSONALIDADE JUDICIÁRIA).

    10 - NÃO TÊM CAPACIDADE PARA REPRESENTAR EM JUÍZO A PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRAM, SALVO OS CRIADOS PARA ESTA FINALIDADE (AGU, PGE e PGM).

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • De fato, órgãos públicos constituem meros centros de competências; são unidades administrativas mínimas, de sorte que não ostentam personalidade jurídica própria. Daí resulta que, como regra, não têm capacidade para serem partes processuais; não têm capacidade para estarem em juízo, em nome próprio. As demandas respectivas devem ser manejadas pelas (ou em face das) pessoas jurídicas das quais os órgãos públicos são apenas integrantes.

    Pois bem: este é o raciocínio regra.

    Mas, como consta, corretamente, da assertiva ora analisada, cuida-se de regra que apresenta exceções. Com efeito, doutrina e jurisprudência têm admitido que órgãos públicos ocupantes dos mais elevados escalões administrativos, dotados de estatura constitucional, possam, excepcionalmente, figurar como partes em processos judiciais, sobretudo para fins de defenderem suas competências, quando violadas.

    Acerca da matéria em exame, eis a lição de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica. A capacidade processual é atribuída à pessoa física ou jurídica(...)Sendo assim, o órgão não pode, como regra geral, ter capacidade processual, ou seja, idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual. Faltaria a presença do pressuposto processual atinente à capacidade de estar em juízo.

    (...)

    De algum tempo para cá, todavia, tem evoluído a ideia de conferir capacidade a órgãos públicos para certos tipos de litígio. Um desses casos é o da impetração de mandado de segurança por órgãos públicos de natureza constitucional, quando se trata de defesa de sua competência, violada por ato de outro órgão.

    (...)

    Repita-se, porém, que essa excepcional personalidade judiciária só é aceita em relação aos órgãos mais elevados do Poder Público, de envergadura constitucional, quando defendem suas prerrogativas e competências."


    Como se vê, a presente assertiva revela-se em perfeita sintonia com a postura doutrinária acima oferecidas, de sorte que não há qualquer incorreção em seu teor.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 15/16.

  • Capacidade Judiciária!

  • Questão conduz a exceção. 

  • ôrgãos independentes e autônomos.

  • GABARITO CORRETO

    Ex: Os órgãos podem impetar MS para seus servidores

  • Gab Certa

    Independente e Autônomos.

  • No que concerne à administração pública, é correto afirmar que: Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.

  • >Os órgão não possuem capacidade processual

    ´-órgão público não pode ser acionado diretamente perante o judiciário, exceto órgão específico dotado de capacidade processual.

    -Excepcionalidade: Os órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas constitucionais quando violadas por outro órgão. Mas não abrange a possibilidade de representar judicialmente a pessoa jurídica da qual são integrantes.

    Ex: presidência da república realizando defesa judicial de suas prerrogativas.

    -Outra situação de excepcionalidade: órgão público pode ingressar com ações judiciais em defesa de consumidores mesmo não possuindo personalidade jurídica.

  • "a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual" a tremedeira foi tanta que chegou ao nível oito da escala Richter.


ID
237604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos servidores e empregados
públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
de 55 a 60.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), podem ser estabelecidos, por meio de lei complementar, requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria dos servidores públicos portadores de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    CF/88

    Art. 40 (...) § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Art 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Fazendo uma complementação:

    Essa regra foi prevista de forma expressa tanto para o regime próprio dos servidores públicos como para os segurados do regime geral da previdência
    social, conforme inclusão também feita ao art. 201, § 1º, nos seguintes termos: " é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aponsentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.


    FÉ NA MISSÃO
  • O que me detona é a duvida quanto a questão é lei complementar ou ordinária :(

  • Alguém sabe uma dica para não confundir lei ordinária e complementar?

  • Certo

     

    Existem algumas diferenças entre Lei Complementar e Lei Ordinária, e a maior delas decorre do fato de a Lei Complementar exigir um Quórum de aprovação por maioria absoluta enquanto a Lei Ordinária aprovada por maioria simples.

     

    A ideia é decorar o máximo que puder, mas o grande bizu é saber que situações mais complexas e que fogem a regra geral é ser disciplinada por lei complementar - por ser mais complexa -, como é o caso da questão, já que a regra geral é não poder ter requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, mas existem exceções e por isso devem ser condicionadas por meio de lei complementar.

     

    Bons estudos.

  • ARTIGO 40

     

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

     

    I -  portadores de deficiência; 

     

    II -  que exerçam atividades de risco;

     

    III -  cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

     

     

     

  • Matérias Reservadas às Lei Complementar  previstas na CF/88

    Organização Político-Administrativa
     

    ·         Formação de Territórios Federais.

    ·         Formação de Estados.

    ·         Período para formação e divisão de Municípios.

    ·         Casos de trânsito de forças estrangeiras pelo território nacional. LCP 90/1997

    ·         Instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões pelos Estados.

    ·         Integração de regiões em desenvolvimento.

    ·         Composição de organismos de execução dos planos regionais de desenvolvimento econômico e social.


    Repartição de Competências
     

    ·         Autorização para legislação específica pelos Estados sobre competências privativas da União.

    ·         Normas para cooperação entre a União e os Estados, o DF e os Municípios, para equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (competências comuns). LCP 140/2011


    Administração Pública
     

    ·         Definição de áreas de atuação de Fundações Públicas.

    ·         Definição de termos relativos a requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria a servidores portadores de deficiência, que exerçam atividade de risco ou sob condições especiais.

    ·         Perda do cargo por servidor estável por avaliação periódica de desempenho insuficiente.


    Poder Executivo
     

    ·         Atribuição de competências ao Vice-Presidente da República.

    ·         Normas gerais para organização, preparo e emprego das Forças Armadas. LCP 97/1999

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre os servidores públicos. Conforme a CF/88, § 4º- “ É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física".        

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • ART 40° CF

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Em relação ao regime jurídico dos servidores e empregados públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que: De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), podem ser estabelecidos, por meio de lei complementar, requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria dos servidores públicos portadores de deficiência.


ID
237607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos servidores e empregados
públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
de 55 a 60.

De acordo com o princípio da legalidade e da impessoalidade, os empregos públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser criados por lei, exigindo-se prévia aprovação em concurso público para o provimento inicial desses empregos.

Alternativas
Comentários
  • De fato a questão busca confundir o candidato misturando os conceitos de cargo e de emprego público. Não obstante, para ser investido em cargo ou em emprego público, um indivíduo necesita ser aprovado em concurso público:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)  

         II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Para mim o erro está em dizer que "de acordo com o princípio da legalidade e IMPESSOALIDADE..."

    O restante está de acordo com a lei mesmo.

  • Temos que ter cuidado com as pegadinhas do CESPE, pois a questão está toda certa, exceto na parte final a qual diz: ... exigindo-se prévia aprovação em concurso público para o provimento inicialdesses empregos.

    E os cargos em comissão? Dá só o que diz a CF/88:

    Art. 37.

            II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO MAURÍCIO NÃO SERIA DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA AO INVÉS DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE?

    PENSEI QUE A QUESTÃO ESTIVESSE ERRADA POR CAUSA DA TROCA DESSES PRINCÍPIOS, NEM ATINEI NA PEGADINHA DO PROVIMENTO INICIAL!!!

  • Entendo que o erro da questão está em afirmar que os empregos públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser criados por lei.

    Isso não é verdade. O Banco do Brasil, por exemplo, não precisa estar amparado em um lei para criar vagas nos seus quadros, bastante uma decisão do seu Conselho de Administração.

    Porém, o acesso a estas vagas se dará por Concurso Público, por expressa previsão constitucional.

  • A QUESTAO ESTA ERRADA POIS A LEI SÓ CRIA CARGOS,FUNÇOES E EMPREGOS PÚBLICOS NA ADM DIRETA E AUTARQUIA

    SEGUNDO O Q DIZ O ART 61 DA CF;INCISO 1º a

     

  • Resposta ERRADA

    De acordo com o princípio da legalidade e da impessoalidade, os empregos públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista na administração direita e autárquica devem ser criados por lei, exigindo-se prévia aprovação em concurso público para o provimento inicial desses empregos.

    Art. 61, §1º, II, "a" da CF: São iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: Disponham sobre: a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração


     

  • Interessante,

    No meu entender, o erro da questão está no princípio da impessoalidade. Eu acredito que o certo seria o princípio da isonomia.

  • Na minha opinião, o ÚNICO erro consiste no "devem ser criados por lei".

    Afinal, como vários colegas destacaram essa necessidade se aplica somente à adm. pública direta e autárquica.

    Quanto à "prévia aprovação em concurso público para o provimento inicial desses empregos", não há erro algum. Essa é a REGRA! ",,"""  "

    Até porque o que existem são CARGOS e FUNÇÕES comissionados e não "empregos comissionados".

    Abraço a todos.

  • De acordo com a CF todo cargo público deve ser criado ou extinto por lei (legalidade). O cargo poderá ser efetivo (isolado ou de carreira), que depende obrigatoriamente de concurso público, ou não efetivo, que não necessariamente precisa de concurso.

    Cargo em Comissão: cargo de chefia, direção ou assessoria. Cargo em Comissão também é chamado de Cargo de Confiança. Não há estabilidade caso o indivíduo escolhido não seja servidor público estável.O art. 37 incisos II e V CF determina que a escolha do indivíduo é livre, não há concurso, assim como a exoneração do cargo que também é livre. O critério de seleção é a “confiança” mas deve respeitar  outros critérios como, por exemplo,  ser brasileiro, estar quites com a justiça eleitoral, ter a escolaridade mínima exigida etc.

    Como a escolha para cargos em comissão é livre, pode-se nomear indivíduos internos ou externos à Administração Pública. No caso de já ser servidor público, este deverá deixar (temporariamente) o cargo efetivo para assumir o cargo de confiança. Quando for exonerado do cargo de confiança volta a assumir o cargo anterior. Isto acontece porque o cargo em confiança requer dedicação plena (integral), não é possível a acumulação de cargos. A remuneração também será somente uma.

    Fonte: http://www.concursospublicosonline.com/informacao/view/Apostilas/Direito-Administrativo/Cargo-Publico/

  • Emprego público na Adm. Indireta Empresarial ( Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) É CRIADO PELO REGIMENTO INTERNO DA EMPRESA.

    Emprego público da Adm. Indireta Pública (Autarquias) e Direta É CRIADO POR LEI.

  • A  criação de empregos públicos quando comprovadamente a realização de concurso público vier a criar óbices intransponíveis à realização das atividades econômicas de competência de empresas públicas e de sociedades de economia mista, por força da regra estabelecida no artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição da República, este poderá ser legitimamente dispensado em caráter excepcional.
    Com isto obviamente não podemos  dizer aqui que as contratações firmadas no âmbito desta hipótese excepcional possam vir a ser feitas sem quaisquer pressupostos isonômicos (onde se incluem os relativos a impessoalidade) ou com total abandono dos preceitos da probidade ou da moralidade administrativa. Estes princípios (isonomia, impessoalidade, probidade e moralidade administrativa), em qualquer hipótese, devem ser obedecidos.
    Exceções aplicáveis às empresas públicas e às sociedades de economia mista 
    Analisadas de forma global o conjunto de exceções estabelecidas pela Constituição da República para o princípio do concurso público podemos agora, de forma sintética, apontar as diversas situações que podem permitir de forma válida a contratação direta de pessoal por empresas públicas e sociedades de economia mista.
    São apenas três as hipóteses em que estas empresas estatais podem vir a ter dispensada a realização de concursos públicos, a saber:
    a) a designação para exercício de função de direção ou a contratação para emprego de confiança pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, na conformidade do art. 37, I, da nossa lei maior;
    b) a contratação para emprego público por prazo determinado, nos termos do artigo 37, IX, da nossa Constituição;
    c) a contratação em que uma vez exigido o concurso público acabe por inviabilizar a atuação de empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, por força da regra consagrada no artigo 173, parágrafo 1º da nossa Carta Constitucional. 
  • O quadro funcional é o espelho quantitativo de servidores públicos da Administração e consiste no conjunto de carreiras, cargos isolados e funções públicas remuneradas integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgãos internos.
    Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, submetidos ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.
    Para Celso Antonio Bandeira de Melo são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem titularizadas por um agente. São criados por lei, previstos em número certo e com denominação própria.
    A função pública é a atividade em si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies:
    Funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e destinadas ás atribuições de chefia, direção e assessoramento;
    Funções exercidas por contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei autorizadora, que deve advir de cada ente federado.
    Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei.

    Logo, o servidor público aprovado em concurso público, com vínculo estatutário, tem cargo e exerce função e os servidores públicos regidos pela CLT exercem função, mas não ocupam cargos.
  • Pessoal, pra quem falou logo atrás que o erro da questão estaria no princípio da impessoalidade (quando deveria ser isonomia), é preciso lembrar que o princípio da impessoalidade biparte-se em duas vertentes: uma orientada para os administrados e outra orientada para o administrador.

    A vertente orientada para os administrados é justamente uma faceta do princípio da isonomia, pois o administrador, ao tratar impessoalmente os administrados, não cria privilégios, agindo, então, de forma isonômica.

    Ou seja, no fundo, nessa questão há também o apelo ao princípio da isonomia, que dela não está completamente excluído.

    Bons estudos a todos.
  • A questão pode ser respondida por meio de lógica empírica: já imaginou o que seria do Banco do Brasil se só pudesse contratar por lei? Como ele concorreria com o Bradesco, ou com o Itaú? Acho que a idéia é flexibilizar algumas normas para as entidades que competem no mercado.
  • Além do artigo 61 1º parágrafo alínea a) da C.F , que dá a solução da questão, penso também na palavra "criação" e logo penso que deveria ser "autorização", se olharmos a grosso modo, estaria certa a questão. :-)
  • § 1o Leis específicas disporão sobre a CRIAÇÃO dos empregos de que trata esta Lei no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como sobre a transformação dos atuais cargos em empregos.~ LEI No 9.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000.
     Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
  • Caros, criação de empregos públicos é diferente de criação de vagas em empregos públicos!Aliás, ainda não entendi o erro da questão.O que falaram sobre princípios não bate, pois a impessoalidade guarda sim relação com a realização de concursos públicos.Daí falaram do provimento inicial e dos cargos em comissão, mas a questão fala de emprego público, que é diferente de cargo em comissão.E agora, José?
  • O comentário que me convenceu foi o do colega RogerSant no Forum Concurseiros, que aqui reproduzo:

    "O art. 37 da CF, que distinguiu cargo de emprego público, embora para ambos a aprovação dependa de concurso público, para investidura na Administração Pública, Direta ou Indireta. O cargo público é criado por lei, enquanto que, no emprego público, a natureza do vínculo é contratual, regida pela CLT. Logo, o regime é de direito privado, portanto, não há que se falar em emprego público criado por lei."
  • Na minha humilde opinião eu já parei a questão e posicionei como errada quando ela diz que será criada por lei.... e não é bem assim. As empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser autorizadas por lei específica.
  • O erro não está nos princípios, mas quando a questão fala da necessidade de concurso, segundo a Doutrina de Fernanda Marinela "não há necessidade de concurso as exploradoras de atividade econômica, em que a doutrina reconhece certa atenuação como, por exemplo, não se realizará concurso nas situações em que sua efetivação obstaria alguma necessidade imediata ou quando se tratar de contratação de pessoal de maior qualificação, hipótese em que o profissional não teria interesse em se submeter a concurso, além de outras regras previstas na CF, como a contratação temporária quando basta um procedimento seletivo simplificado."

    Espero ter ajudado!
  • Pegadinha CESPE! ATENÇÃO:

    Só é exigida LEI para criação de cargos, empregos e funções na Administração Direta, autárquica e  fundacional, mas não nas empresas públicas e sociedades de economia mista

    Não viajem na maionese! concurso público é sim exigido e os princípios estão corretos! O que é dispensável e lei para criação dos empregos nas EP e SEM!
  • Continuando:


    ART. 169, §1, inciso II, da CF:

    "§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:


    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;


    I - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista."


    Do dispositivo acima depreende-se que para criação de empregos públicos nas estatais basta a prévia dotação orçamentária. A questão é mais de direito financeiro do que administrativo....


     

  • Q79200 - Em relação ao regime jurídico dos servidores e empregados públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens de 55 a 60.
    De acordo com o princípio da legalidade e da impessoalidade, os empregos públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser criados por lei, exigindo-se prévia aprovação em concurso público para o provimento inicial desses empregos.

    Resposta: (Errado)
    Não há disposição constitucional nas esferas federal, estadual ou municipal, a respeito da criação de empregos públicos nas empresas públicas e sociedades de economia mista, afirmando que tais empregos devam ser criados por lei. Aí reside o erro da questão.
    O cerne da questão: - Os empregos públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser criados por lei?
    A Constituição Federal refere-se, no que diz respeito à criação de empregos públicos por lei, tão somente à administração direta e autárquica e é omissa no que tange às empresas públicas e sociedades de economia mista. (vide CF, Art. 61, §1º, II, a).
    O artigo 169 da CF, em seu §1º, fala em criação de empregos pelas entidades da administração indireta sem remeter, todavia, à forma desta criação.
    É importante que lembremos que pelo princípio da legalidade, a administração poderia fazer o que a lei, expressamente, determina ou autoriza. Sendo a lei omissa a administração não teria margem para agir.
    Não obstante a conclusão acima apresentada, existe discussão doutrinária sobre o tema. Parcela da doutrina defende que o próprio princípio da legalidade obrigaria a criação de empregos públicos de (EP) ou (SEM) por lei, tomando como base para tal entendimento o princípio de hermenêutica jurídica.
    Princípio de Hermenêutica Jurídica - estabelece que os princípios constitucionais somente poderiam ser derrogados pelo próprio texto constitucional quando assim, expressamente, estivesse disposto. Corolário é a compreensão de que inexistindo preceituação expressa da Constituição no sentido de que os empregos das empresas públicas e sociedades de economia mista não precisam ser criados mediante lei, resulta do contrário a sua obrigatoriedade.” (Texto adaptado; Fonte aqui).
    Embasamento Legal:
    Constituição Federal
    (...)
    Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República
    as leis que:
    II -
    disponham sobre:
    a)
    criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
    (...)
    Art. 169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração,
    a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas.
    Vejam aqui o artigo utilizado como base às conclusões.
    Apenas para refletir: Maiêutica
  • Colegas, o gabarito da seguinte questão me deixou na dúvida quanto à necessidade da lei na criação de emprego público.

     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Em decorrência do princípio da organização legal do serviço público, somente por meio de lei podem ser criados cargos, empregos e funções públicas.

     

    •  Certo       Errado

     

     
  •  

     Você errou.

     
     
    Afinal de contas, precisa ou não de lei?
  • Minha gente eu achava que sabia, mas quando vi desse tanto de comentário, nem sei mais.
    Acertei a questão, mas pelo que eu aprendi é assim: Lei cria autarquia e fundação e lei autoriza a criação de E.P. e S.E.M.
    As autarquias e fundações públicas passam a existir no mundo jurídico com a entrada em vigor da referida lei (específica). Já as E.P. e S.E.M. adquirem personalidade jurídica com o registro do ato constitutivo em cartório ou junta comercial.

  • Não existe emprego público na administrção indireta como muitos comentaram.
  • Como é Clebio????

    Não existe emprego público na Administração Indireta??? Acho que vc quis dizer Adm. DIRETA né?! Eu espero, pq EXISTE SIM emprego público, por exemplo, funcionários do Banco do Brasil são EMPREGADOS PÚBLICOS, OK?!

  • a resposta não ta no artigo 61... o artigo so fala que a competencia para criar cargos, funçoes ou empregos na administração direta e autarquica é privativa do Presidente e deve ser feita por lei; silente sobre EP e SEM, incorreto presumir por analogia que o dispositivo se aplicaria... 

  • O art. 61, § 1º, II, a, da CF/1988 destaca a iniciativa privativa do Presidente da República sobre as leis que disponham a respeito da criação de cargos, funções ou empregos públicos:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a)  criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Por esse exposto, percebe-se que somente os empregos públicos na administração direta e autárquica precisam ser criados por lei. Conclui-se que não se estende para os empregos públicos das sociedades de economia mista e ou empresas públicas. Para esses casos, os empregos podem ser criados por meio de atos internos, autorizados pelo regimento da instituição (SEM ou EP). Portanto, assertiva incorreta.

  • Professor Fabiano Pereira:

     

    A exigência de aprovação em concurso público para provimento de emprego público está prevista expressamente no texto constitucional, consequência dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia.  Sendo assim, o erro da assertiva não está relacionado aos princípios apresentados em seu texto, mas sim à necessidade de lei para a criação de empregos públicos. Isso porque o art. 61, § 1º, II, “a”, da CF/1988, prevê a iniciativa privativa do Presidente da República sobre as leis que disponham sobre “a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”. Ora, perceba que somente os empregos públicos integrantes dos quadros da Administração Direta e autárquica precisam ser criados por lei, obrigatoriedade que não se estende aos empregos públicos das sociedades de economia mista e empresas públicas. Nesse último caso, os empregos públicos podem ser criados através de atos internos, autorizados pelo próprio regimento da instituição, o que torna incorreta a assertiva

     

     

    Professor Valmir Rangel:

     

    A criação de empregos nas empresas estatais não depende de lei. Por possuírem estrutura empresarial, a criação de seus "postos de trabalho" adota a disciplina específica de direito privado, ou seja, ocorre através de atos de diretoria, na forma do respectivo ato constitutivo, específico para cada empresa estatal, lembrando que a investidura ocorrerá mediante prévio concurso público.

  • O inc. II, do art. 37, da CF/1988, dispõe que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. A exigência de aprovação em concurso público para provimento de emprego público está prevista expressamente no texto constitucional, consequência dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia. Sendo assim, o erro da assertiva não está relacionado aos princípios apresentados em seu texto, mas sim à necessidade de lei para a criação de empregos públicos.

    Isso porque o art. 61, § 1º, II, “a”, da CF/1988, prevê a iniciativa privativa do Presidente da República sobre as leis que disponham sobre “a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”. Ora, perceba que somente os empregos públicos integrantes dos quadros da Administração Direta e autárquica precisam ser criados por lei, obrigatoriedade que não se estende aos empregos públicos das sociedades de economia mista e empresas públicas. Nesse último caso, os empregos públicos podem ser criados através de atos internos, autorizados pelo próprio regimento da instituição, o que torna incorreta a assertiva.

    GAB- ERRADO . 

    Prof. Fabiano Pereira

  • ....devem ser autorizados por lei.

  • Tem muita gente que acertou com o pensamento "errado"

    Muita gente pensou que EP e SEM não são CRIADAS por lei, mas sim AUTORIZADAS (o que não deixa de ser verdade).

    Mas a questão não está falandao da criação de EP ou SEM, mas sim de EMPREGOS PÚBLICOS, que, por coincidência, não precisa de lei.

  • Gab. ERRADA



    Igor Todescatto, você está confundindo a criação de EP e SEM, realmente, são autorizadas, mas a questão está se referindo à criação de empregos.

  • Lya Costa, você tem razão. Obrigado

  • Só fazendo questões mesmo...

  • Não há dúvidas de que os empregos públicos, mesmo em relação às entidades de direito privado integrantes da administração indireta, como é o caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, devem ser preenchidos mediante concurso públicos de provas ou de provas e títulos, como impõe o art. 37, II, da CRFB/88, cuja redação abaixo reproduzo, para facilitar a visualização do tema:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; "


    Nada obstante, no que se refere à criação dos empregos públicos, pelas referidas entidades administrativas de direito privado, a doutrina é tranquilo em sustentar a desnecessidade de lei, bastando, na verdade, meros atos internos da própria entidade.

    Acerca da matéria, ofereço as palavras de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "A exigência de lei, no entanto, é afastada em hipóteses excepcionais, a saber:
    a) os empregos públicos no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado) não são criados por lei, mas por atos internos dessas entidades, nos termos do respectivo Estatuto Social. Isto porque o art. 61, §1º, II, da CRFB prevê a iniciativa privativa do chefe do Executivo para as leis que disponham sobre 'criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração', inexistindo exigência expressa de lei para criação de empregos públicos no âmbito da Administração Indireta."


    Assim sendo, incorreta se mostra a assertiva ora examinada, porquanto em confronto com tal postura doutrinária.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 689/690.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Não há dúvidas de que os empregos públicos, mesmo em relação às entidades de direito privado integrantes da administração indireta, como é o caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, devem ser preenchidos mediante concurso públicos de provas ou de provas e títulos, como impõe o art. 37, II, da CRFB/88, cuja redação abaixo reproduzo, para facilitar a visualização do tema:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; "


    Nada obstante, no que se refere à criação dos empregos públicos, pelas referidas entidades administrativas de direito privado, a doutrina é tranquilo em sustentar a desnecessidade de lei, bastando, na verdade, meros atos internos da própria entidade.

    Acerca da matéria, ofereço as palavras de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "A exigência de lei, no entanto, é afastada em hipóteses excepcionais, a saber:
    a) os empregos públicos no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado) não são criados por lei, mas por atos internos dessas entidades, nos termos do respectivo Estatuto Social. Isto porque o art. 61, §1º, II, da CRFB prevê a iniciativa privativa do chefe do Executivo para as leis que disponham sobre 'criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração', inexistindo exigência expressa de lei para criação de empregos públicos no âmbito da Administração Indireta."


    Assim sendo, incorreta se mostra a assertiva ora examinada, porquanto em confronto com tal postura doutrinária.

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 689/690.

  • ERRADO

    "Art. 37 (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; "

  • Estatais são autorizadas por Lei e criadas pelo registro no órgão competente. Logo, se nem mesmo sua criação é completada pela Lei, a organização da estrutura de cargos não poderia ser.

  • ERRADO

     Os empregos públicos no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado) não são criados por lei, mas por atos internos dessas entidades, nos termos do respectivo Estatuto Social.

  • Só é exigida LEI para criação de cargos, empregos e funções na Administração Direta, autárquica e fundacional, mas não nas empresas públicas e sociedades de economia mista

    Não viajem na maionese! concurso público é sim exigido e os princípios estão corretos! O que é dispensável e lei para criação dos empregos nas EP e SEM!

    Os empregos públicos no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado) não são criados por lei, basta atos internos da própria entidade. ( PURA DOUTRINA)

    A Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, da CF).


ID
237610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos servidores e empregados
públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
de 55 a 60.

Considere que os proventos de aposentadoria de um servidor público federal tenham sido calculados com base nas últimas contribuições do servidor, e a aposentadoria, ratificada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Considere, ainda, que a administração pública tenha alterado o fundamento jurídico dessa aposentadoria, para assegurar a paridade dos proventos com a remuneração do cargo. Nessa situação, não há razão para o TCU apreciar essa alteração.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Se alterar o fundamento jurídico, o TCU aprecia. Vide previsão expressa da CF/88 no art. 71 (destaque para o finalzinho do inciso):

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Dessa forma, se alterar o fundamento, como está colocado no enunciado da questão, o TCU vai apreciar.

  • A  aposentadoria é um ato complexo emanado da administração,ou seja um ato que concorrentemente é apreciado e concedido,por ambos envolventes no ato.

  • Olá pessoal. Paridade plena é um direito  assegurado ao servidor público ocupante de cargo efetivo a ter a revisão dos proventos e das pensões, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também a eles estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.Paridade parcial
    A paridade parcial foi  estabelecida, inicialmente no parágrafo  único do art. 6º, da Emenda 41/2003,  onde assegurava  a revisão dos proventos e pensões na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, mas  não incluía a eventual transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei. O art. 2º, da Emenda 47/2005, restabeleceu a paridade plena quando determina a aplicação aos proventos e às pensõeso disposto no art. 7º da mesma Emenda.

    bons estudos

  • A APOSENTADORIA (seja qual for) É ATO COMPLEXO (manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para formar um terceiro ato) E SOMENTE SE APERFEIÇOA COM O REGISTRO PERANTE O TCU; SE NÃO HOUVER, ENTÃO O ATO NÃO SE TORNA PERFEITO. QUANTO À PARIDADE, NÃO EXISTE MAIS; PORÉM HÁ CONTRIBUINTES QUE TÊM O DIREITO ADQUIRIDO A ELA. 





    GABARITO ERRADO
  • errado!
    o TCU deverá sim apreciar! Porque a paridade significa um direito que o servidor público tem para que sejam refeitos e analisados os cálculos de sua aposentadoria com base na nova regra editada

    O TCU deve fazer o que a lei manda

  • A presente questão aborda o tema da competência dos tribunais de contas para exame da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias e pensões a servidores públicos e seus dependentes, mais precisamente quando se opera modificação no ato concessório de aposentadoria.

    No ponto, ao que se extrai da própria literalidade do art. 71, III, da CRFB/88, a contrário senso, em havendo alteração do ato concessório com mudança do fundamento jurídico, deve-se submeter o ato a novo controle pelo referido tribunal.

    A propósito, confira-se:

    "
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    "

    Ora, na presente questão, o enunciado estabeleceu a premissa de que a Administração Pública alterou o fundamento jurídico da aposentadoria, razão por que deve, sim, haver nova análise a cargo do TCU, ao contrário do que consta, equivocadamente, da assertiva ora comentada.

    Incorreta, pois, a afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab. Errado.

    TCU - aprecia a legalidade (admissão de pessoal), para fins de registro:

    -na administração direta e indireta e fundações mantidas pelo poder público;

    -exceto comissão;

    -aposentadoria/reformas/pensões;

    -exceto melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.(SÓ NÃO FAZ REGISTRO DAS MELHORIAS QUE NÃO ALTEREM O FUNDAMENTO LEGAL).

  • TCU É ZAGUEIRÃOOO NÃO PASSA NADA !!

  • Pega a fita: TCU = Taça Com Uísque você aprecia. Desce um Swing para agradar o paladar da realeza.


ID
237613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos servidores e empregados
públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
de 55 a 60.

Um servidor público federal que, admitido no serviço público, sem concurso público, em 1982, e atualmente lotado em determinado órgão público federal, seja indicado para integrar comissão de processo administrativo disciplinar estará impedido legalmente de presidir essa comissão.

Alternativas
Comentários
  • O servidor narrado pela questão é estável, por forca do art 19 da ADCT:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

  • Um servidor público federal que, admitido no serviço público, sem concurso público, em 1982, e atualmente lotado em determinado órgão público federal, seja indicado para integrar comissão de processo administrativo disciplinar estará impedido legalmente de presidir essa comissão. CERTO

    Segundo o art. 149, da Lei 81112, "o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado".

    Todavia, o servidor admitido sem concurso público, antes da CF/88 (há pelo menos 5 anos), de acordo com o art. 19, do ADCT, é somente estável. A estabilidade, contudo, não se confunde com a mencionada efetividade (exigida pela Lei 8112), como bem asseverou o STF, no julgado abaixo transcrito.

    Logo, o servidor poderia compor a comissão processante, mas não poderia ser o seu presidente.

  • Segue excerto da decisão do STF:

    "2(...) Efetividade e estabilidade. Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público, depois de preenchidas determin adas condições fixadas em lei, e adquirida pelo decurso de tempo. 3. Estabilidade: artigos 41 da Constituição Federal e 19 do ADCT. A vigente Constituição estipulou duas modalidades de estabilidade no serviço público: a primeira, prevista no art. 41, é pressuposto inarredável à efetividade. A nomeação em caráter efetivo constitui-se em condição primordial para a aquisição da estabilidade, que é conferida ao funcionário público investido em cargo, para o qual foi nomeado em virtude de concurso público. A segunda, prevista no art. 19 do ADCT, é um favor constitucional conferido àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição. Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, e possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, todavia sem incorporação na carreira, não tendo direito a progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes. 3.1. O servidor que preenchera as condições exigidas pelo art. 19 do ADCT-CF/88 é estável no cargo para o qual fora contratado pela Administração Pública, mas não é efetivo.  (...)"
    (RE 167635, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 17/09/1996, DJ 07-02-1997 PP-01355 EMENT VOL-01856-04 PP-00732)

  • estabilidade = servidor

    efetividade = cargo de provimento efetivo, originado de concurso público.

    Comissão do PAD:  um dos requisitos: ser estável( qualquer um), competindo ao presidente da comissão ser ocupante de cargo efetivo.

  • A questão está certa, mas eu errei.

    Não devemos confundir estabilidade com efetividade (adquirida através de concurso público), O servidor é estável, mas não concursado, portanto pode integrar a comissão do PAD, mas não ser o Presidente conforme já decidiu o STF,  bem exposto pelos colegas nos comentários abaixo.

  • Um servidor público federal que, admitido no serviço público, sem concurso público, em 1982, e atualmente lotado em determinado órgão público federal, seja indicado para integrar comissão de processo administrativo disciplinar estará impedido legalmente de presidir essa comissão.

    CORRETA

    Embora admitido sem concurso público, o servidor apenas adquirirá a estabilidade, nunca a efetividade exigida pela Lei 8.112/90:

    Constituição Federal, ADCT

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Lei 8.112/90

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado .

  • CERTO!!!!!

    pra exercer a presidência da comissão necessariamente deverá ser um servidor EFETIVO

  • Pessoal, questõa com gabarito errado ou mal formulada. A exigência de efetividade se resume à presidênica da comissão de processo administrativo. A questão pergunta se ele pode integrar a comissão, não diz que ele será o presidente. Para ser um dos outros dois integrantes da comissão não há vedação legal.

    "Art. 149, Lei 8112/90. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado."
  • Convem mais atenção na leitura e interpretação das questões, George. Ela fala, sim, no finalzinho, que o servidor "estará impedido legallmente de PRESIDIR" a comissao de processo administrativo disciplinar.

    Portanto, a questão e o gabarito estão corretos.

  • De forma bem resumida:

    O servidor que trata a questão é estável, e não efetivo (art. 19 §1º ADCT), e o art. 149 da L. 8.112/90 exige que para presidir o processo disciplinar, o servidor tem que ser ocupante de cargo EFETIVO. Portanto, não pode ser esse servidor tratado pela questão.

    A diferença entre efetividade e estabilidade está bem explicada pelos colegas abaixo.

  • O art. 19, do ADCT, da CF/1988, afirma que “os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público”. Assim, como o servidor público federal a que se refere o caput da questão foi admitido em 1982, será beneficiado pela citada regra constitucional, sendo considerado atualmente estável no serviço público.
    Todavia, é importante esclarecer que apesar de o texto constitucional ter assegurado estabilidade aos servidores em atividade no serviço público, há mais de cinco anos, no momento de sua promulgação, em nenhum momento foi dito que lhes seria garantida a titularidade de um cargo público efetivo, pois essa depende de prévia aprovação em concurso público.
    Desse modo, lembre-se sempre de que tais servidores não são titulares de cargos públicos efetivos, apesar de terem sido “estabilizados” pelo texto constitucional (com exceção daqueles que, além de estabilizados, também tiverem sido aprovados em posterior concurso público).
    Como o art. 149 da Lei 8.112/1990 afirma que o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado, é correto afirmar que o servidor a que se refere o caput da questão não poderá presidir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (função que é reservada a titulares de cargos efetivos), mas somente integrar o seu quadro.

    fonte: pontodosconcursos
  • Gabarito: ERRADO (esse é o gabarito, leem e depois discutem). O engraçado q eu sou servidor(a) federal e tem muitos servidores no meu órgão q estão na comissão. 

    Questão q se um candidato ficasse para trás poderia ganhar e entrar com mandado de segurança, eu acho q todos aki não sabiam desse texto ADCT. 

    O  dispositivo  do  ADCT  concede  estabilidade  aos  servidores,  também  não concursados,  que  ingressaram  no  serviço  público  até  5  de  outubro  de  1983,  tal  situação expressa  fatal  lesão  ao  princípio  constitucional  da  igualdade,  da  segurança  jurídica  das relações,  da  dignidade  da  pessoa  humana  e  do  valor  social  do  trabalho.  Questiono  a fundamentação constitucional para tal distinção de direitos entre servidores que ingressaram no serviço público sem o concurso público, e se essa diferenciação coaduna com os princípios constitucionais.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

    MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2004. 

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 19. ed. São Paulo: 

    Malheiros, 2005.

    MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

    MORAES, Alexandre de. Direito constitucional administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB8QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.faete.edu.br%2Frevista%2FArtigo%2520Gerlanne%2520D.%2520Publico%2520ABNT.pdf&ei=KGRAVLb2D4qONpDEgdgF&usg=AFQjCNEr4Ta44tN9dveP-WtaZGzglPEJUQ&sig2=a-NkCDacrXylNfAyict5hg


  • Olá gizellemarco, acho que você está equivocada no seu comentário....

    Como já dito pelos colegas, uma coisa EFETIVIDADE e outra ESTABILIDADE ;

    Inclusive o ADCT mencionado, fala da estabilidade e não da efetividade. Como também já dito pelos colegas o servidor ESTÁVEL (como no caso destes que ganharam a estabilidade ) poderá fazer parte da comissão, mas não como PRESIDENTE. Presidente só pra EFETIVO. 

    Creio que é disso que a questão trata...

    Agora, se é justo ou injusto essa "distinção" é outra coisa. 

    Bons estudos!!

  • Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Como está no texto, ele poderia sim fazer parte da comissão. Estaria impedido é de ser presidente.

  • Gab: CERTO

    Tem pessoas que acham que a sua resposta é o gabarito! Cuidado com alguns comentários abaixo afirmando que o gabarito é errado. 

    O servidor em questão é estável, mas não é efetivo, e para ser presidente da comissão precisa ser efetivo.

    CERTO.

  • Precisaria ser um servidor de cargo efetivo e ser estável. :)

  • Existem dois tipos de ESTABILIDADE no serviço público:

     

    1) ARTIGO 41 DA CF:

     São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    ---> SERVIDOR ESTÁVEL E EFETIVO

     

    2) ARTIGO 19 DO ADCT

     Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

     

    ---> SERVIDOR ESTÁVEL MAS NÃO EFETIVO

     

    LEI 8. 112/90  - ARTIGO 149 -  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Que questao linda 

  • Trata-se de questão que aborda o tema da denominada estabilidade extraordinária, também chamada de estabilização constitucional, versada no art. 19 do ADCT, que abaixo transcrevo:

    "Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público."

    Considerando, pois, que o hipotético servidor desta questão fora admitido no serviço público em 1982, mais de cinco anos antes, portanto, do advento da Carta de 1988, é de se concluir que ele teria sido contemplado pela aludida norma. Seria, portanto, estável.

    Nada obstante, o dispositivo legal, previsto na Lei 8.112/90, que trata da formação da comissão dos processos administrativos disciplinares, correspondente ao art. 149, assim preceitua:

    " Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado."

    Com efeito, mais do que a estabilidade no serviço público, a Lei 8.112/90 exige que o presidente da comissão seja ocupante de cargo efetivo, tenha, portanto, o atributo da efetividade, o que constitui conceito diverso da estabilidade. E não é caso dos servidores estabilizados na forma do art. 19 do ADCT. A efetividade é um atributo do cargo, para o quê exige-se tomar posse em cargo efetivo, após aprovação em concurso público, conforme ensina Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "A estabilização constitucional alcança os servidores públicos estatutários e celetistas que preencherem o requisito temporal citado, mas não abrange os demais servidores que possuem vínculo precário com a Administração, tais como os ocupantes de cargos em comissão, os executores de funções de confiança e outros cargos declarados por lei como de livre exoneração (art. 19, §2º, do ADCT).
    (...)
    Nesse caso, os servidores estabilizados passarão a gozar da estabilidade, sem ocuparem cargos efetivos.
    Enquanto a estabilidade está relacionada com a garantia de permanência do servidor estatutário no serviço, a efetividade é uma característica do cargo público.
    Os cargos públicos efetivos são ocupados por servidores estatutários efetivos e não se confundem com os outros cargos públicos já estudados (de comissão e de provimento vitalício).
    Ao tomar posse no cargo efetivo, o servidor estatutário torna-se efetivo, mais ainda não possui estabilidade. O servidor efetivo somente será estável quando adimplidos os respectivos requisitos constitucionais(...)".

    Como, no exemplo da questão ora analisada, o servidor seria estável, à luz do art. 19 do ADCT, mas não ocuparia cargo efetivo, como exigido pela Lei 8.112/90, está corretíssima a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 706.

  • Segundo o art. 149, da Lei 81112, "o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado".

     

     

    Todavia, o servidor admitido sem concurso público, antes da CF/88 (há pelo menos 5 anos), de acordo com o art. 19, do ADCT, é somente estável. A estabilidade, contudo, não se confunde com a mencionada efetividade (exigida pela Lei 8112), como bem asseverou o STF, no julgado abaixo transcrito:

    Efetividade e estabilidade. Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público, depois de preenchidas determin adas condições fixadas em lei, e adquirida pelo decurso de tempo. 3. Estabilidade: artigos 41 da Constituição Federal e 19 do ADCT. A vigente Constituição estipulou duas modalidades de estabilidade no serviço público: a primeira, prevista no art. 41, é pressuposto inarredável à efetividade. A nomeação em caráter efetivo constitui-se em condição primordial para a aquisição da estabilidade, que é conferida ao funcionário público investido em cargo, para o qual foi nomeado em virtude de concurso público. A segunda, prevista no art. 19 do ADCT, é um favor constitucional conferido àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição. Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, e possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, todavia sem incorporação na carreira, não tendo direito a progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes. 3.1. O servidor que preenchera as condições exigidas pelo art. 19 do ADCT-CF/88 é estável no cargo para o qual fora contratado pela Administração Pública, mas não é efetivo.  (...)"
    (RE 167635, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 17/09/1996, DJ 07-02-1997 PP-01355 EMENT VOL-01856-04 PP-00732)

     

     

    Logo, o servidor poderia compor a comissão processante, mas não poderia ser o seu presidente.

     

  • funcionários públicos que ingressaram antes da CF de 1988 não são efetivos, são apenas estáveis, e para presidir a comissão é necessesário ser efetivo.

  • Gabarito CERTO!

    Art. 149 da Lei 8.112/1990: o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado, é correto afirmar que o servidor a que se refere o caput da questão não poderá presidir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (função que é reservada a titulares de cargos efetivos), mas somente integrar o seu quadro.

    O servidor que ingressou antes da CF pode ser membro da comissão, mas não pode presidi-la, uma vez que goza de estabilidade, mas não de efetividade e para ser presidente, pois precisa ser efetivo de acordo com a 8.112.

  • Pode participar da comissão, mas não pode presidi-la.

    O art. 19 da ADCT confere ESTABILIDADE ao servidor que estava há pelo menos 5 anos no serviço público quando da promulgação da CF/88. O STF já se manifestou em vários precedentes que a garantia é da estabilidade, apenas. Ou seja, não inclui a efetividade (vide ADI 144 e 100).

    E segundo a Lei 8.112, somente pode presidir a comissão o servidor efetivo:

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados (...), dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível (...).

    Logo, o servidor que ingressou antes da CF pode ser membro da comissão, mas não pode presidi-la, uma vez que goza de estabilidade, mas não de efetividade.

    A Lei 8112, em seu art. 149, preceitua ocupante de cargo efetivo para ser presidente, mas ele não é efetivo, ainda que seja estável por força do art. 19 dos ADCT.

  • Isso sim eh uma quêstao boa e bem feita,....faixa preta

  • CESPETA!


ID
237616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos servidores e empregados
públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
de 55 a 60.

O servidor público concursado que preencha, antes de completar o estágio probatório, os requisitos legais para a aponsentadoria voluntária deverá aguardar o término do referido estágio para obter o citado benefício.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Não é possível um servidor, em estágio probatório, cumprir todos os requisitos, como: CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA.

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

     

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

     
  • MAIS UM PEGUINHA DA CESPE

    CF ART.40 (...)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    (...)

    SENDO PELA LEI 8112, 2 ANOS O TEMPO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E PELA CF 5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ENTÃO OBRIGATORIAMENTE O SERVIDOR PÚBLICO QUE PREENCHA TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DEVERÁ AGUARDAR O TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO + 3 ANOS PARA OBTER O CITADO BENEFÍCIO.

  • Por que a CESPE considerou a questão como CERTA?

    Para obter o benefício no cargo que ocupa atualmente o servidor deve ter 5 anos de serviço no próprio cargo objeto da aposentadoria. A CESPE deve ter considerado que antes de assumir o cargo atual, o servidor já havia preenchido os requisitos para aposentadoria voluntaria, elencados pela CF (10 anos de serviço público + 5 no cargo atual). Será?

  • CORRETO O GABARITO....

    Entendendo a questão:

    Ocorre que o servidor público tem duas opções para se aposentar:

    - aposentadoria voluntária, depois de preenchidos os requisitos necessários para tanto, como tempo de contribuição e idade mínima;

    - aposentadoria compulsória, ao completar 70 anos de idade.

    No caso em questão o servidor já possuia os requisitos para a aposentadoria voluntária acumulados com outro cargo público. Pois, como sabemos não há vedação, à posse e exercicio em cargo público com relação à idade máxima, ressalvado a compulsória. Entao se um servidor, contando com 33 anos de contribuição  e com idade de 58 anos, poderá perfeitamente fazer concurso para um cargo mais atraente e após 02 anos de efetivo exercicio já possuirá todos os requisitos genéricos para a aposentadoria. Entretanto, aqui reside o pulo do gato que a banca queria extrair do concursando. O referido servidor ainda não havia concluido o estágio obrigatório, que na maioria dos cargos é de 03 anos de efetivo exercício, e portanto seria impossível a solicitação da aposentadoria, porque o servidor ainda não estava confirmado no cargo, ainda não havia sido homologado a sua permanência no cargo atual, e é por isso que ele obrigatoriamente deverá aguardar o lapso temporal de 03 anos juntamente com a sua aprovação no estágio confirmando assim a sua efetividade na carreira, para somente requerer a sua aposentadoria...

    bons estudos a todos....

  • essa questao é completamente ambígua...

    1) pode estar certa pq sim o servidor deverá esperar o estágio, já que o estágio é de 3 anos e o tempo é de cinco, entao obrigatóriamente terá que concluir o estágio (forçand a barra dá pra entender assim);

    2) pode estar errada pensando que o seridor terá que cumprir mais 2 anos, pq no enunciado especicifca se o servidor teve tempo de serviço anterior ou se teve quanto tempo foi...

    3) Ainda fiquei com uma dúvida cruel quanto ao comentário anterior.... E se caso o servidor que trabalhou 30 anos em outro órgao e já tem 67 anos for investido em outro cargo e complete 70 anos antes de terminar o estágio probatório??? ele será aposentado compulsoriamente ou terá que cumpriri mais 2 anos???? hehehehehhehehehhe

  • Pelo que eu entendi pelos comentários dos colegas e pelos dispositivos legais citados, a aposentadoria pode de fato ser requerida, já que o servidor possui os requisitos legais para tanto, mas se dará no cargo no qual ele preencheu os requisitos, e não no que ele atualmente ocupa. No cargo atual a aposentadoria não poderia ser pedida, já que ele não possui os 5 anos de serviço no cargo.

  • Acho que está errado.

    Se ele tiver que aguardar quer dizer que não preencheu todos os requesitos, faltou cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria .

  •  

    Da forma como foi redigida a questão dificulta um pouco a sua interpretação. Mas acredito que o CESPE queria demonstrar que o servidor já havia cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria voluntária e passou em outro concurso ingressando em um novo cargo.

     

    Sob esta ótica, a questão realmente está correta. De acordo com o STF no julgamento do mandado de segurança MS 24744 DF:

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO.

    I. - Constituindo o estágio probatório complemento do processo seletivo, etapa final deste, não pode o servidor, no curso do mesmo, aposentar-se, voluntariamente.

    II. - Precedentes do MS 22.947/BA">STF: MS 22.947/BA, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 11.11.98; MS 22.933/DF, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 26.6.98; MS 23.577/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 15.5.2002; MS 24.543/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 21.8.2003.

    III. - Mandado de Segurança indeferido.

     

     

  • Descupem, mas nao haveria o  menor sentido o servidor ja ter completado todos os requisitos (inclusive os 5 anos no cargo efetivo) e porque passou em outro concurso e ainda esta em estado probatorio, nao poder pedir a aposentadoria com base no cargo anterior no qual atingiu e cumpriu os requisitos para aposentadiria..... Se a questão está correta é devido alguma licença onde conta como tempo de serviço para fins de aposentadoria, mas nao conta para fins de estágio probatorio. mas como a colega abaixo falou, tal espera ( do estagio probatorio) seria mais um requisito supralegal, que desconheço em nosso ordenamento.

    se a questão, se refere, ao estágio do cargo em que se dará a aposentadoria, também estará ERRADA a acertiva, pois nao teria o servidor cumprido todos os requisitos legais, qual seja, os 05 anos. salvo se existir alguma regra transitoria de aposentadoria de antigos servidores que permitam atingir os requisitos antes dos 5 anos.... essa só com os previdencialistas de plantão.

    questão fadada a alteração/anulção.

  • O servidor poderia ter preenchido requisitos de uma aposentadoria voluntária em regras anteriores à EC 20/98 em que não era exigidos 5 anos no cargo. Mas nesse caso teria que aguardar o estágio probatório pois ele que garante a titularidade do cargo efetivo.

  • O servidor pode aposentar-se após o cumprimento do estágio probatório, como ilustra a questão, porém com proventos calculados de acordo com o cargo anterior.

    A regra dos 5 anos não impede que ele se aposente antes.

    Essa exigência somente é levada em consideração caso o servidor queira efetivar a sua aposentadoria com proventos calculados com base no cargo atual.

    ---

    Galera, o CESPE tem adotado conceitos demasiadamente genéricos em alguns itens das provas, levando muito gente a quebrar a cabeça com medo de possíveis pegas.

    A dica, neste caso, é resolver o maior número possível de questões de provas anteriores (quanto mais recentes melhor) para identificar qual é o posicionamento da banca em determinados assuntos.

    Por exemplo, agora nós já sabemos que a banca considera CERTO a seguinte situação: "O servidor público concursado que preencha, antes de completar o estágio probatório, os requisitos legais para a aponsetadoria voluntária deverá aguardar o término do referido estágio para obter o citado benefício."...

    E de uma coisa vcs podem ter certeza: itens parecidos com este vão aparecer pelo menos duas ou três vezes nos próximos certames.

    O concurseiro que briga por vagas precisa de 4 requisitos: conhecimento, velocidade, resistência e o dom da vidência (conseguir adivinhar o que o exarminador pensa a respeito de determinada situação).

    -------

    Daqui para baixo o texto está repetido, porém não foi colocado por mim. Apareceu aí quando salvei o comentário...

  • Por onde quer que eu olhe, essa questão fica errada.

    pelo o que eu entendi da discussão é o seguinte:

    Teoria 1: o servidor se aposenta no cargo antigo por ter preenchido todos os requisitos para aposentadoria antes do assumir o cargo novo --> mas não faz sentido ele ter de esperar o término do estágio probatório do cargo novo para pedir aposentadoria com os proventos do cargo velho. Ora, se ele já preencheu os requisitos do cargo anterior, então pouco importa se ele está ou não em estágio probatório no novo cargo para conseguir se aposentar no cargo velho, acarretando, com isso, na perda do cargo novo, para não acumular provento com vencimento.

    Teoria 2:  o servidor se aposenta no cargo novo por já ter preenchido os requisitos tempo de contribuição e idade no cargo antigo --> pelo fato de está em estágio probatório, então, com certeza, ele não completou 5 anos "no cargo onde se dará a aposentadoria", como é que ele pode superar essa exigência???

    Talvez a exigência de 5 anos para se aposentar no cargo atual, apesar disso não estar escrito isso na questão, não muda o fato de ser preciso terminar o estágio probatório, ou seja, uma exigência não invalida a afirmação da outra, talvez...

  • E ainda tem gente que prefere o CESPE à FCC, xô CESPE, tomara que o TCU feche suas portas!
  • Gentem, o enunciado diz que o servidor POSSUI os requisitos legais para a aposentadoria voluntária, logo, só tem que esperar o término do estágio probat´rio. O próprio examinador disse que ele cumpriu os requistos de acordo com a lei. Não tem bicho de 7 cabeças nesta questão!!!
  • Roberta,
    A questão não afirma se o servidor quer se aposentar no cargo novo ou no cargo antigo.
    Se ele quiser se aposentar no cargo antigo não precisa esperar o término do estágio probatório do novo cargo, nem faria sentido isso.
    Essa falta de clareza é o suficiente para anular a questão.
  • Acredito que a maioria leu o livro "o pequeno principe" .... vcs se lembram quando o pequeno principe fez um desenho (num formato de chapeu) e nenhum adulto conseguiu descobrir, ateh que uma crianca ao olhar o tal do desenho logo disse: eh uma cobra que engoliu um elefante....
    Pois eh, tem horas que temos q ler as questoes do CESPE com a pureza de uma crianca.....rs......eu nao acho que essa banca distorca a lei -acho q eles mais omitem informacao na questao ou a gramatica deixa margem para duvida !!!!
    E esse eh mais um caso......
    Bem, a acertiva disse que o servidor jah possui os requisitos legais para aposentadoria voluntaria (10 anos no servico publico+ 5 anos no cargo que dara a aposentadoria) e agora estah ocupando outro cargo.....otimo, sabemod que esse servidor jah tem os 10 anos e agora precisa conquistar novamente os 5 anos no ultimo cargo.....Acho que todos concordam ateh aqui
    COmo vai conseguir esses 5 anos???? Serah atrav'es de: 3 anos de estagio + 2 anos 
    E o que a questao disse???
                        Que "deverá aguardar o término do referido estágio para obter o citado benefício", ou seja, nao disse, no meu entender, que ira obter a aposentadoria exatamente apos o fim do estagio!!!!
                        Assim, o servidor tem que esperar o fim do estagio e mais 2 anos..........
    Leia novamente a acertiva, agora com essa visao sem procurar nenhuma maldade (da crianca)....rs....e se pergunte se a resposta ainda esta errada.....
    Sera q consegui convencer???
    ou nao?????
    Mas acredito q em caso de recurso a banca poderia utilizar essa resposta (ou entao alguma das 100 milhoes de sumulas vinculantes....), MAS EU CONCORDO QUE FALTOU DIZER QUAL CARGO O SERVIDOR QUER SE APOSENTAR
  • O ilustre colega Jaccoud tem total razão, e concordo plenamente com ele! 

  • CF/88, artigo 40, § 1º, III - aposentadoria voluntária:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Supondo que ele já tenha 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, ele(a) deverá ter um tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e supondo que já o tenha, deverá ter 5 anos no cargo efetivo.

  • Se o gabarito esta correto, alguém responde pq, o artigo 25, da Lei 8.112/90, traz que para retornar da aposentadoria voluntária o servidor deveria esta estável quando na atividade, inciso II, alínea "c".

    Com a leitura desse dispositivo entendesse que existe a possibilidade do servidor aposentar em estagio probatório - ainda não estável na atividade.  

  • Como é possível um servidor, em estágio probatório, cumprir todos os requisitos, como: CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA? Alguém pode explicar?

  • Não pode o servidor em estágio probatório, ainda não investido definitivamente no cargo, aposentar-se voluntariamente, uma vez que o estágioprobatório constitui etapa final do processo seletivo para a aquisição da titularidade do cargo público. Precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso ordinário improvido.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=APOSENTADORIA+EM+EST%C3%81GIO+PROBAT%C3%93RIO


  • "O servidor público concursado que preencha, antes de completar o estágio probatório, os requisitos legais para a aposentadoria voluntária deverá aguardar o término do referido estágio para obter o citado benefício."

    CORRETO.

    > O cidadão já tinha todos os requisitos para se aposentar em OUTRO CARGO, mas estava cumprindo estágio probatório em um cargo em que o tal servidor tinha acabado de ser nomeado e empossado. 

    "Constituindo o estágio probatório complemento do processo seletivo, etapa final deste, não pode o servidor, no curso do mesmo, aposentar-se, voluntariamente."


  • Fiquei com a mesma dúvida do Diogo Ribeiro, como é possível que ele tenha preenchido todos os requisitos para se aposentar se tem que ter 5 anos no cargo que se dará a aposentadoria? Se ele não quiser se aposentar nesse cargo, então aposenta no antigo, sem ser necessário completar o estágio probatória desse, não?!

  • Sei la eu iria responder correto, mas ai eu pensei... Se eu tenho que ficar 5 anos no cargo em que se dara a aposentadoria, então não é o estagio probatorio que me impede de aposentar (já que o estágio é 3 anos)

     

    Se ele cumpriu os requisitos que é obrigatoriamente 5 anos no cargo em que se dara a aposentadoria, então obviamente ele cumpriu o estágio probatorio. 

     

    NÃO FAZ SENTIDO!!!!!

  • Eu só queria saber por que mal tem comentário de professor nas questões de Direito Administrativo.

  • Questão para o concurso de Ninja do cespe

    Achei esse comentário em outro site, fez sentido para engolir a acertiva:

    é isso que estabelece o artigo 40, III, da CF.

    O servidor deverá cumprir o estágio probatório, como veremos abaixo, porque o estágio probatório é considerado etapa final do processo seletivo, mas, se não ficar, pelo menos, cinco anos nesse novo cargo, sua aposentadoria será efetivada com proventos do cargo anteriormente ocupado.

    De acordo com o STF no julgamento do mandado de segurança MS 24744 DF:

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO.

    I. - Constituindo o estágio probatório complemento do processo seletivo, etapa final deste, não pode o servidor, no curso do mesmo, aposentar-se, voluntariamente.

    II. - Precedentes do MS 22.947/BA">STF: MS 22.947/BA, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 11.11.98; MS 22.933/DF, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 26.6.98; MS 23.577/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 15.5.2002; MS 24.543/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 21.8.2003.

    III. - Mandado de Segurança indeferido.

    http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=227&dataPublicacao=26/11/2004&incidente=2190863&capitulo=5&codigoMateria=1&numeroMateria=37&texto=1577078

  • A presente assertiva revela-se em linha com a jurisprudência do STF, como se extrai do precedente a seguir colacionado:

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO.
    I. - Constituindo o estágio probatório complemento do processo seletivo, etapa final deste, não pode o servidor, no curso do mesmo, aposentar-se, voluntariamente.
    II. - Precedentes do STF: MS 22.947/BA, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 11.11.98; MS 22.933/DF, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 26.6.98; MS 23.577/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 15.5.2002; MS 24.543/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 21.8.2003.
    III. - Mandado de Segurança indeferido."

    (MS 24.744, rel. Ministro Carlos Velloso)

    Havendo, portanto, respaldo expresso em entendimento firmado por nossa Suprema Corte, encontra-se correta a afirmativa sob exame.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Em relação ao regime jurídico dos servidores e empregados públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que: O servidor público concursado que preencha, antes de completar o estágio probatório, os requisitos legais para a aposentadoria voluntária deverá aguardar o término do referido estágio para obter o citado benefício.

  • "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO.

    I. - Constituindo o estágio probatório complemento do processo seletivo, etapa final deste, não pode o servidor, no curso do mesmo, aposentar-se, voluntariamente.

    II. - Precedentes do STF: MS 22.947/BA, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 11.11.98; MS 22.933/DF, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 26.6.98; MS 23.577/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 15.5.2002; MS 24.543/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 21.8.2003.

    III. - Mandado de Segurança indeferido."

    (MS 24.744, rel. Ministro Carlos Velloso)

    Professor QC.

  • Questões confusas da CESPE: trabalhem sempre com a regra geral, observe palavras no enunciado que possam sugerir o que a banca quer cobrar, e quando ela quer a exceção isso ficará notório. Respondendo muitas questões, observei isso. Não ajudará em todas as questões confusas mas em muitas vai quebrar o galho. Primeiro vc tenta acertar a questão, depois vc reclamando gabarito! Afinal a banca sempre tem razão :-/

ID
237619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos servidores e empregados
públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
de 55 a 60.

Caso um sindicato tenha logrado uma grande vitória judicial em favor de seus filiados e que o pagamento desse precatório, pelo respectivo ente federativo, comprometa os limites de despesa com o pagamento de servidores, previstos na LRF, o ente federativo estará autorizado a suspender o pagamento desse precatório, até que se restabeleçam os limites legais impostos.

Alternativas
Comentários
  •  

    A LRF, não define taxativamente quanto a suspensão de pagamento do precatório judicial, entretanto deixa entender que há possibilidade de eles não serem pagas no mesmo exercício em que foram incluídos.

    Art. 30.

    §7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

  • Galerinha,

      as verbas possuem naturezas diferentes. O pagamento de precatórios nada tem a ver com o gasto com pessoal.

      Tanto é, que a LRF prevê a possibilidade de dotação orçamentária específica para pagamento de precatórios, independente do valor tocado ao gasto com servidores.

      Se assim fosse, inúmeros municípios, por exemplo, utilizariam dessa desculpa para deixar de pagar seus precatórios.

  • Completando o comentário do colega:

    CF, art. 100: "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

  • A meu ver, essa questão trata dos limites impostos aos entes federados para despesa com pessoal e algumas exceções, as quais não contabilizadas para o reconhecimento de tais limites.

    Com base nos Art. 169 da CF e Art. 19 da LC 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal ) tem-se:

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

                            (...)

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

     

    Poder-se-ia dizer que os precatórios trazidos pela questão encaixam-se nessas despesas decorrentes de decisões judiciais, então, tais precatórios não comprometeriam os limites de despesa com o pagamento de servidores como propõe a assertiva.

  • Entretanto, se mesmo assim esses precatórios forem tão vultosos poderão exceder os limites globais do Art. 20 da LRF, consoante o § 2o do Art. 19 da mesma lei. Caso isso venha a se concretizar, a LRF dita vários procedimentos para reduzir progressivamente os gastos com pessoal:

     

    Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição.

            § 1o No caso do inciso I do § 3o do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

            § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

     

    Portanto, nem a Lei de Responsabilidade Fiscal ou mesmo a CF (Art. 169 e 100) autorizam a suspensão do pagamento de precatórios como um meio de contenção da despesa com pessoal.

  • Observando o comentário do colega acima, vi na LRF algo relacionado com a questão muito interessante.
     
    O inc. IV do § 1° do artigo 19 diz o seguinte: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração;
     
    mas...
     
    logo no § 2° do mesmo atigo diz o seguinte: Observado o disposto no inciso IV do § 1o  (norma acima) as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão.
     
    Ou seja, despesas decorrente de sentença judicial estão ou não estão inclusas???
     
    Na dúvida, acho melhor considerar a obrigatoriedade de prever dotação para pagamento de precatórios, conforme a constituição, já que a LRF nesse ponto me parece confusa.
  • Gabarito: Errado.

    Fundamentos: Art.100 da CRFB/88 e art.9º, parágrafo 2º da LC 101/00.

    Obrigaçoes constitucionais nao podem ser objeto de limitaçao de despesas. Precatório é obrigaçao constitucional previsto na Carta Magna.

    Apenas para ratificar, observa-se o dispositivo da Lei de Responsabilidade retroaludido:

    § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. 
  • Pra isso existe abertura de créditos adicionais.

  • Para entender os dispositivos (art. 19, §1°, IV e §2°), deve-se prestar atenção à expressão "competência" que consta do art. 19, §1°, IV. Logo, excluem-se do cômputo de despesas com pessoal as decisões judiciais que imponham despesas referentes a competência anterior ao período de apuração (não confundir com o período quadrimestral de verificação do cumprimento) dos limites com despesas de pessoal (mês de referência com os onze imediatamente anteriores, ou seja, 12 meses), ainda que proferidas no período de apuração.

    Ex.: no período de apuração feito entre janeiro de 2020 e dezembro de 2020, não serão computadas como despesas com pessoal a decisão proferida no ano de 2020 que condenar o Estado a pagar proventos devidos no ano de 2019.

    Logo, dentro da perspectiva de decisões judiciais, a questão estaria equivocada pois afirma uma regra (a de que as decisões judiciais serão computadas como despesa), o que depende do caso, conforme visto.

    Mais importante para responder a questão, ainda, seria o seguinte: a suspensão do pagamento de despesa não configura uma das sanções previstas no caso de ultrapassados os limites.

  • Só atualizando:

    Fundamentos: Art.100 da CRFB/88 e art.9º, parágrafo 2º da LC 101/00.

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    (Redação dada pela emenda constitucional nº 94 de 2016)


ID
237622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às licitações e aos contratos, julgue os próximos
itens.

Se, após procedimento de dispensa de licitação, a administração convocar o contratado para firmar o contrato, no valor de R$ 6.000,00, não será facultado à administração substituir o instrumento do contrato por outros instrumentos hábeis.

Alternativas
Comentários
  • Errado,

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Como o valor do contrato foi abaixo de r$150.000 não caracterizando a necessidade de tomada de preço ou concorrência.

    Neste caso o instrumento de contrato pode ser susbtituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Instrumento de contrato -  Documento que formaliza o acordo de vontades entre as partes, denominado contrato.

  • Partindo do preceito que é explícito na respectiva lei em seu art.24, I, em que diz q é dispensável a licitação que o valor venha a ser de até 10% do valor para obras e serviços, sendo assim:



    DISPENSÁVEL:

    > obras e serviços de engenharia de até  R$15.000,00 
      > Serviços e compras de até   R$ 8.000,00

    A questão contempla tal preceito...

     ENTRETANTO  o art. 62 diz que o  INSTRUMENTO  de contrato é obrigatório no caso de concorrência, toma d e preço, licitação dispensável e inexigivel. MAS O INSTRUMENTO DE CONTRATO  é facultativo  nas demais em que a administração queira substitui-lo por instrumentos hábeis. 

  • ERRADO - Neste caso, será facultado a Administração substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. O artigo 62, da lei nº 8666/93 define que "O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação. 

    Também estabelece que será facultativo substituir o contrato por outros instrumento, nos demais casos.

  • ERRADO

    De acordo com o artigo 23, da Lei 8.666/1993, para a licitação de compras e serviços de engenharia o valor para a utilização da modalidade tomada de preços é de até R$ 1.500.000,00 e para a a utilização da modalidade concorrência o valor da licitação deverá ser superior ao referido, a modalidade convite será realizada quando o referido valor for de até R$ 150.000,00; ainda nos termos do referido artigo, quando tratar-se das demais compras e serviços sendo estes no valor de até R$ 650.000, a modalidade de licitação utilizada será a tomada de preços e sendo de valor superior a este será utilizada a modalidade concorrência e, ainda, quando este valor for de até R$ 80.000,00 a modalidade utilizada deverá ser o convite.

    O artigo 62 da lei mencionada diz que o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis.

    A questão está errada porque para a realização de um contrato no valor de R$ 6.000,00, por este valor estar abaixo dos limites das modalidades concorrência e convite, nos termos do artigo 62, é facultado a Administração substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, quais sejam, "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", ou "ordem de execução de serviço".

  • O contrato só é obrigatório nas modalidades concorrência e tomada de preço, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade com valores compreendidos nestas modalidades ( acima de 150.000,00 para obras e serviços de engenharia e acima de 80.000,00 para demais compras e serviços). Nos demais casos, a adm. poderá adotar outros instrumentos como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • simplificando....o ato de dispensar a licitação pressupoem que você pode ou não solicitá-la, desta forma está errado dizer que a adm não poderar facultar (mudar) o instrumento do contrato por outros...
  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Observa-se, portanto, que, como a dispensa da licitação ocorreu no valor de 6.000 reais, ou seja, ela não está compreendida nos limites das modalidades concorrëncia e tomada de preço, a administração poderá utilizar os outros instrumentos hábeis de contrato.
  • A presente questão aborda o tema da formalização dos contratos administrativos, exigindo dos candidatos conhecimentos específicos acerca da eventual possibilidade de substituição do contrato, propriamente dito, por outros instrumentos hábeis, em vista do valor da contratação.

    O assunto encontra-se disciplinado pelo art. 62 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."

    Fica claro, portanto, a contrário senso, que, em se tratando de dispensas e inexigibilidades cujos valores sejam inferiores aos previstos para as modalidades concorrência e tomada de preços, é possível a utilização de outros instrumentos hábeis a substituir o contrato, como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço.

    Na hipótese desta questão, cujo contrato seria de apenas seis mil reais, obviamente, a substituição do contrato seria facultada à Administração.

    Incorreta, portanto, a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • A Administração pode alterar o instrumento mesmo após convocar o vencedor para assinar o contrato? Fiquei com essa dúvida.

  • Gabarito Atual da Questão CERTO. Se atualizado.  == QUESTÃO DESATUALIZADA ===

     

     

     

    De acordo com o Formalismo os contratos devem ser Formais e Escritos,

     

    Dessa forma, Contrato VERBAL é nulo. Essa é a regra.

     

    Exceção: Compras Pequeno Valor  ( 5% Convite) ( Até 8,8 Mil ) Atualizado 2018. Valor. 

                    e Pronto Pagamento. 

     

    Obrigatoriedade do Instrumento de Contrato.

     

    Concorrência e Tomada de Preços.   ==>   (Regra) Valores Altos e Médios. 

     

     Convite, Concurso, Leilão.                 ==>   (Facultativo) 

     

    Nesse caso pode ser utilizado instrumentos mais simples.

     

    Ex: Nota de Empenho. Carta Contrato. Autorização de Compra. 

     

    Fonte: Resumos e Legislação. 


ID
237625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às licitações e aos contratos, julgue os próximos
itens.

O pregão é modalidade inaplicável na formação do registro de preços, dada a exigência legal da concorrência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    LEI 8.666

    Art. 15  § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • Questão errada

    conforme a 10520

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no , poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico ..

     

  •  

    ERRADO.   No Art.15, § 3º, inciso I, temos a exigência legal da seleção feita mediante concorrência, porém essa regra foi ampliada, permitindo o uso da modalidade pregão por meio do Art.11 da Lei 10.520/02.   Lei 8.666/93, Art. 15 § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I – seleção feita mediante concorrência;   Lei 10.520/02, Art.11 Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.    
  • Errada!

    Lei 10.520

    Art 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da lei nº 8.666, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento especifico.

  • Em regra, o sitema de registro de preço será selecionado mediante concorrência ( art 15, paragrafo 3, Lei 8666). Contudo, poderá ser adotado o pregão na compras e contrataçoes de bens e serviços comuns no âmbito da Uniao, dos Estados, do Distrito federal e dos Municipios que adotem o sistema de registro de preço (art. 11, Lei 10.520)
  • A modalidade de licitação para selecionar os potenciais fornecedores na sistemática de registro de preços deve ser a CONCORRÊNCIA. Entretanto, a lei 10.520/2002 em seu art. 11, possibilita a utilização da modalidade PREGÃO, quando o sistema de registro de preços destinar-se  a compras e contratações de bens e serviços comuns.
  • Pregão é uma nova modalidade de licitação regulada pela Lei 10.520, de 17/07/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, instituída para aquisição de bens e serviços comuns, quaisquer que sejam os valores estimados para a sua contratação, na qual a disputa é feita em uma sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. 

    O procedimento é realizado pelo pregoeiro, previamente designado e capacitado, auxiliado por uma equipe de apoio, visando garantir a compra de maneira mais econômica, segura e eficiente para a Administração e promover justa disputa entre os interessados.

    O pregão difere basicamente das outras modalidades licitatórias por inverter as fases do certame, prever somente o tipo menor preço e apresentar maior transparência , competitividade e agilidade.
  • PODE SER FEITA POR PREGÃO E POR CONCORRÊNCIA...
  • Registro de preços ocorrerá nas modalidades concorrência e pregão.

  • A questão erra ao falar "inaplicável na formação do registro de preços, dada a exigência legal da concorrência", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    No Sistema de Registro de Preços, a licitação será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, e sua finalidade deverá ser elaborar cadastro de potenciais fornecedores para agilizar futuras contratações por outros órgãos, chamados de carona.

    GABARITO: CERTA.

  • Na época da prova ainda não havia o Decreto nº 7.892/2013.

    Hoje o embasamento encontra-se nele:

    DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos daLei nº8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos daLei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.


  • GABARITO ERRADO

     

     

     

    BIZU: REGISTRO DE ''PRECO''

     

    PREGÃO

    CONCORRÊNCIA

  • Nos termos da Lei 8.666/93, art. 15, §3º, I, o sistema de registro de preços deve, de fato, observar a modalidade concorrência.

    Confira-se:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    (...)

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    (...)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;
    "

    Nada obstante, a Lei 10.520/2002 abriu a possibilidade de manejo da modalidade pregão para fins de registro de preços, como se extrai do teor de seu art. 11, abaixo transcrito:

    "Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."

    De tal maneira, conclui-se que a assertiva ora analisada se revela incorreta, eis que em manifesto confronto com o referido preceito legal.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • ERRADO

     

    Para Hely Lopes Meirelles, registro de preços é o sistema de compras pelo qual os interessados em fornecer materiais, equipamentos ou serviços ao poder público concordam em manter os valores registrados no órgão competente, corrigidos ou não, por um determinado período e fornecer as quantidades solicitadas pela Administração no prazo previamente estabelecido. No entanto, é importante ressaltar que a Administração Pública não é obrigada a contratar quaisquer dos itens registrados. 

     

    Sistema de registro de preços ------------------------> Utiliza DUAS modalidades: PREGÃO E CONCORRÊNCIA

     

    FONTE: https://www.unila.edu.br/sites/default/files/files/Perguntas%20SRP.pdf

     

  • Gabarito: Errado.

    É possível sim aplicar o pregão na formação do registro de preços.

    Lei 10520/2002, Art. 11:

    Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.


ID
237628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado e das concessões de
serviço público, julgue os itens subsequentes.

Constitui hipótese de caducidade a retomada do serviço público pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após prévio pagamento da indenização.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Encampação ou resgate: é a retomada coativa do serviço, pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público. Não pode o concessionário, em caso algum, opor-se à encampação. Seu direito limita-se à indenização dos prejuízos que, efetivamente, o ato de império do Poder Público lhe acarretar, calculada na forma do art. 36 da Lei 8.987/95. A encampação depende de lei autorizadora específica e pagamento prévio da indenização apurada (art.37). (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006. P. 398/399).
     
  • DEFINIÇÃO:

    Caducidade, em direito, é o estado a que chega todo o ato juridico tornando-se ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente. É o estado daquilo que se anulou ou que perdeu valia, tida, até então, antes que algo acontecesse.

    Significa, também, a perda de um direito pelo seu titular devido a atos (renúncia, inércia), fatos, decurso de prazo (prescrisão, decadencia ou preclusão) ou decisão judicial. Tem o significado de algo que caiu em desuso ou foi tacitamente revogado.

  • Caducidade para o direito administrativo é a retirada de um ato administrativo pela superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.

  • Lei 8987/95:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

           

  • Pessoal, atenção!

    A questão não trata de caducidade de ato administrativo mas sim de caducidade como forma de extinção dos contratos de concessão. São duas coisas distintas.

    Sendo assim, caducidade:  acontece quando o concessionário não está cumprindo mais o contrato ou a lei de prestação de serviço.

  • Caducidade

    A caducidade é, segundo o inciso III do art. 35 da Lei de Concessões, uma das formas de extinguir a concessão de serviço público. O art. 38 da mesma lei reza que a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou ainda a aplicação de sanções contratuais. O § 1º do citado artigo prevê fatos que acarretam a caducidade.

    O termo caducidade é geralmente ligado à perda de algum direito graças ao tempo, confundindo-se com a decadência. Entretanto, pode ter um significado diferente em diversos ramos do Direito, tendo uma acepção muito mais larga. Na ampla definição de De Plácido e Silva, caducidade significa “o estado que chega todo ato jurídico tornado ineficaz em conseqüência de evento surgido posteriormente”

  • Atenção:

    Caducidade do ato administrativo: revoga-se o ato por norma superveniente que com ele seja incompatível;

    Caducidade de serviços Publicos: é a retomada do serviço pelo poder concedente em função da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionaria. Art 38 Lei 8987/95.

    Obs: No caso da questão especificamente, o pagamento de indenização (se houver), será " a posteriori" não após prévio pagamento.

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização....:

    - Caducidade - extinção do contrato por inadimplência total ou parcial;

    - encampação - extinção contratual por interesse público.

  • ERRADO

    A questão definiu Encampação, que a tornaria certa.

    Caducidade - É a extinção decorrente de inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou regulamentos, paralisar o serviço (exceto em caso fortuito ou força maior), perde as condições econômicas ou técnicas para manter o serviço concedido ou for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos.

    Cuidado:. Para não confundir caducidade de concessão (é sua extinção por inexecução do contrato pelo concessionário) com a caducidade de ato administrativo (é sua extinção por motivo de lei posterior).

  • A hipótese da questão é de encampação.

    A caducidade ocorre quando há inadimplência do concessionário.

  • A questão trata da causa de Extinção da Concessão chamada ENCAMPAÇÃO.

    O art.37 da lei 8987 conceitua encampação como " a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização das parcelas não amortizadas ou não depreciadas dos investimentos que tenham sido realizados nos bens reversíveis com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido".

     

    A CADUCIDADE é a causa de extinção de concessão que ocorre sempre que houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária.

    Importante ressaltar que, antes de instaurar o processo administrativo de inadimplência, em que deve ser assegurado à concessionária contraditório e ampla defesa, é necessário comunicar a ela os descumprimentos contratuais que serão objeto do processo administrativo, dando-lhe um prazo para corrigi-los.

     

    Bons Estudos !!!

  • Errado:

    Só para completar, além da inexecução dos serviços, a caducidade também pode ocorrer por transferencia do controle acionário da concessionária sem anuência do administrador:


     Lei 8987/95:

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
  • ERRADO

    Esse é o conceito de ENCAPAÇÃO não de caducidade.


    Encapação: na hipótese de interesse público superviniente . Só pode ocorrer por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e após prévio pagamento de indenização
  • Nunca vi tanta gente repetindo a mesma coisa!!!!
  • NO BLOG: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  VC ENCONTRA ESSE E OUTROS QUADROS COMPARATIVOS QUE NOS AUXILIAM EM QUESTÕES DE PROVA. BOA SORTE A TODOS!!
      Encampação Caducidade Rescisão O que é? É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
      É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, pordescumprimento de obrigações contratuaispelo concessionário.
      O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso dedescumprimento das normas contratuais pelopoder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
    Obs. os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. Há indenização? Sim. Na encampação a indenização é condição essencial para sua decretação.   Em regra não, salvo quando houver bens reversíveis que ainda não foram amortizados. Sim.  
  • Concordo com o olho de tandera. eh eh
  • GABARITO>    ERRADO

    1º ERRO - colocaram o conceito de encampação, segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo os conceitos de encampação e caducidade: 

    Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do términos do prazo da  concessão, baseada em razões de interesse público, sem que haja qualquer vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação de serviço pela concessionária.

    Caducidade é a extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.



    2º ERRO - Não será mediante lei autorizadora específica, segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo:

    Se caso na caducidade não ocorrer as correções após comunicação enviada pela Adm pública para concessionária, o processo administrativo será instaurado e, caso comprovada a inadimplência, a caducidade será imposta por DECRETO do poder concedente. 



    3º ERRO- Não ocorrerá prévio pagamento da indenização antes da extinção por caducidade, segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo:

    A indenização não é prévia ( a lei diz que a indenização será calculada no decurso do processo). Ademais, descontam-se do montante de indenização calculado as multas contratuais e o valor dos danos causados pela concessionária.


    Fonte:

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • A caducidade é encontrada na lei 8987, que regulamenta os serviços públicos. O artigo 37, 38 traz o rol de determinações pelas quais recai a caducidade. A indenização no caso de caducidade nem sempre existe, pois  a concessionário muitas vezes tem que pagar multas impostas, para somente depois vir a indenização que não e previa e sim posterior. A encampação e que seria por motivos de interesse público, mediante a lei autorizadora especifica e após pagamento de indenização. 

  • Constitui hipótese de ENCAMPAÇÃO a retomada do serviço público pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após prévio pagamento da indenização.

  • ENCAMPAÇÃO

  • Se trata de encampação

  • A questão fala de encampação.

    A caducidade consiste na extinção unilateral do contrato pela Administração or descumprimento de dever por parte da concessionária, cabendo à empresa indenizar o Estado.

    Gabarito ERRADO

  • Gabarito errado. Nessa situação trata-se de encampação. A caducidade ocorre quando houver inadimplemento da concessaria.   

  • ENCAMPAÇÃO

  • ERRADO

    TRATA-SE DE ENCAMPAÇÃO-->PODER CONCEDENTE RETOMA O SERVIÇO PÚB POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.

  • Cuida-se de questão que exigiu dos candidatos conhecimentos acerca dos conceitos de dois institutos que constituem hipóteses de extinção do contrato de concessão de serviços públicos.

    Ocorre que, na realidade, a definição apresentada na assertiva em exame corresponde à encampação, a qual tem lugar, precisamente, nos casos em que o poder concedente delibera, à luz de razões de interesse público, por retomar para si a prestação do serviço, para o quê necessita de lei autorizadora específica.

    É o que o reza o teor do art. 37 da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    A caducidade, por sua vez, pressupõe inexecução culposa da prestação do serviço ou de cláusulas do contrato de concessão, pelo concessionário, como se depreende do art. 38 do mesmo diploma: É ler:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)


    Assim sendo, diante da incorreta atribuição do conceito ao instituto da caducidade, quando, na verdade, a hipótese seria de encampação, revela-se equivocada a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Encampação - Enteresse público -> sei que tá errado, mas foi assim que decorei fácil...

    CaDucidade - Decreto

    Só pra decorar o básico... o resto já explicaram bastante...

  • O conceito trazido na questão aborda sobre a definição da encampação que tem conceituação legal no art. 37, L. 8987/95.

  • a questão da o conceito de encampação E

ID
237631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado e das concessões de
serviço público, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), não se aceita a tese da responsabilidade civil do Estado nos casos de prisão preventiva de acusado que, depois, seja absolvido.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.

    Vejamos  o RE 429.518/SC, de 2004:

     

    II. – Decreto judicial de prisão preventiva não se confunde com

    o erro judiciário — C.F., art. 5º, LXXV — mesmo que o réu, ao

    final da ação penal, venha a ser absolvido.

     Destarte,ainda que o acusado seja posteriormente absolvido, não

    há erro judiciário na prisão preventiva, desde que esta seja

    adequadamente fundamentada, obedecendo aos pressupostos que a

    autorizam.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo -TCU /Ponto dos concursos

  • Amigos, eu juro. Não dá para entender o CESPE

    Vejamos:

    Prova: CESPE - 2010 (mesmo ano da ABIM) - TCE-BA - Procurador

    Questão: Se determinada pessoa, submetida a investigação penal pelo poder público, for vítima da decretação de prisão cautelar, embora não tenha tido qualquer participação ou envolvimento com o fato criminoso, e, em decorrência direta da prisão, perder o seu emprego, tal situação acarretará responsabilidade civil objetiva do Estado.

    Gabarito: C


    Prova: CESPE - 2010 - AGU - ProcuradorQuestão: Pedro foi preso preventivamente, por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, mas depois absolvido por se entender que ele não tivera nem poderia ter nenhuma participação no evento. No entanto, por causa da prisão cautelar, Pedro sofreu prejuízo econômico e moral. Nessa situação, conforme entendimento recente do STF, poderão ser indenizáveis os danos moral e material sofridos.Gabarito: C

    Com base:
    RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º) - CONFIGURAÇÃO - "BAR BODEGA" - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR, QUE SE RECONHECEU INDEVIDA, CONTRA PESSOA QUE FOI SUBMETIDA A INVESTIGAÇÃO PENAL PELO PODER PÚBLICO - ADOÇÃO DESSA MEDIDA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE CONTRA QUEM NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU ENVOLVIMENTO COM O FATO CRIMINOSO - INADMISSIBILIDADE DESSE COMPORTAMENTO IMPUTÁVEL AO APARELHO DE ESTADO - PERDA DO EMPREGO COMO DIRETA CONSEQÜÊNCIA DA INDEVIDA PRISÃO PREVENTIVA - RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO - NÃO-COMPROVAÇÃO, PELO ESTADO DE SÃO PAULO, DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL - CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) - DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

    (RE 385943 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe-030 DIVULG 18-02-2010 PUBLIC 19-02-2010 RT v. 99, n. 895, 2010, p. 163-168 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 152-161)

    ------------------------------------------------------------------------

    Agora me vem ele com a mesma pergunta, mesmo conceito, mesmo tema, mesmo ano(2010), mesmo nível e da gabarito divergente.

    Pergunta aos nobres amigos, se na minha prova, perguntarem novamente a mesma coisa, eu devo responder o que?
  • Ricardo,

    Também fiquei horas tentando entender e na minha opinião, se na próxima prova cair novamente essa pergunta, é melhor deixarmos em branco.

  • Olha só gente, o que acontece nessa questão é que a partir do momento que há uma prisão preventiva, e em seguida, o acusado é considerado absolvido, o fato em si da prisão não gera dano ao acusado, ou pelo menos não foi mencionado na questão.
    E como a causalidade do dano é imprescindível para a responsabilização do Poder Público, então o mesmo não pode ser responsabilizado se não tiver o acusado sofrido dano.
    Diferentemente do que ocorre no comentário do nosso amigo anterior, ao expor a questão da cespe que diz que a pessoa perdeu o seu emprego unica exclusivamente por causa de ter sido presa cautelarmente, situação que houve dano, e que portanto, o Estado responde objetivamente pelo fato.
    Então o que devemos olhar em primeiro lugar, é se há dano, havendo este, haverá responsabilidade objetiva do Estado de reparar! Espero ter ajudado!Fiquem com Deus
  • prefiro raciocinar da seguinte maneira

    a questao nao cita em nenhum momento que o agente foi absolvido por NEGATIVA DE AUTORIA OU negativa de fato

    ou seja, se ele foi absolvido por qualquer outra circunstancia entendo nao haver responsabilidade civil do estado .
  • Tem que haver o dano efetivo pessoal......    lembram-se (requisitos: ATO ILÍCITO. DANO. NEXO CAUSAL)
    Para se configurar a responsabilidade civil , tem que haver o dano.
    Se o preso preventivo perder o emprego, houve o dano, se ocorreu algum fato superveniente danoso, por óbvio houve o dano.
    Na questão, não se cogita o dano e se não o houve também não houve nexo causal.  Portanto, correto o gabarito na minha modesta opnião
  • Também fiquei em conflito com este gabarito. Ao final, comecei a pensar da seguinte forma:

    Em regra, da prisão cautelar devidamente fundamentada não resultará dano indenizável caso o acusado seja, ao final, absolvido (pense-se no absurdo que seria indenizar pessoa cabalmente considerada autora do crime mas absolvida em virtude de prescrição - o Estado claramente não errou com a medida prisional!).

    Mas, excepcionalmente, se o réu for absolvido por clara negativa de autoria ou participação, então sim, haverá o dever de indenização.
  • Araceles, eu compreendo o seu ponto de vista e me parece bastante lógico. Só que é muito difícil imaginar a decretação de uma prisão preventiva que não acarrete prejuízos ao acusado. Poderíamos dizer que a prisão enseja, pelo menos, prejuízos de ordem moral. Decerto, embora a questão não diga expressamente que houve prejuízos, a situação, em si, demonstra a sua existência, juntamente com a conduta administrativa e do nexo causal.
  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PRISÃO PREVENTIVA E POSTERIOR ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO DA ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL - REEXAME DE PROVAS - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
    1. Esta Corte tem firmado o entendimento de que a prisão preventiva, devidamente fundamentada e nos limites legais, inclusive temporal, não gera o direito à indenização em face da posterior absolvição por ausência de provas. Precedentes.
    2. Na mesma linha, tem decidido que avaliar se a prisão preventiva caracterizou erro judiciário enseja reexame de provas, sendo inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes.
    3. Ausente o cotejo analítico e não demonstrada similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma, não se conhece do recurso especial pela alínea "c".
    4. Recurso especial não conhecido.
    (REsp 911.641/MS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2009, DJe 25/05/2009)

     
  • Gente,
    tbm errei a questão, mas dps li um pouco sobre e achei um comentário do prof. Claudio:

    Assim, o STF reconheceu o direito à indenização por prisão preventiva indevida, tendo em vista a arbitrariedade do Estado em toda a condução da investigação criminal. É importante ressaltar que tal decisão constante do informativo 570 levou em consideração a arbitrariedade do Estado, já que o STF tem entendimento consolidado de que prisão preventiva não enseja indenização se presentes todos os requisitos que a autorizam, ainda que o réu seja absolvido posteriormente
    (informativo 357). A única exceção é o caso de absolvição em sede de revisão criminal, pois o art. 630 do CPP prevê indenização nestes casos (informativo 473)
    site: www.estudodeadministrativo.com.br

    Ele ressalta que a responsabilidade só foi reconhecida por causa da arbitrariedade do Estado.
    Como a questão nada fala sobre a ilegalidade da prisão, cai na regra geral, que é a ausência de responsabiliadade, mesmo havendo absolvição.
    Acho q por isso.
  • Colegos e Colegas,

    Acredito que o sistema funciona assim:


    Regra:

    > Irresponsabilização do Estado por atos de jurisdição;



    Exceção:
    A) Prejuízo econômico e moral (RE 385.943/09 - STF):
              * Responsabilidade Objetiva;

    B) Dolo ou Fraude do Juiz (CPC, art. 133, I):
             * Responsabilidade Pessoal;

    C) Erro Judiciário;


    Fé que vai dar certo!

  • ENTENDO QUE AO NOS DEPARARMOS COM UMA QUESTÃO COMO ESSA EM UMA PROVA, DEVEMOS OBSERVAR SE ELA DIZ QUE CAUSOU DANO, CASO NÃO MENCIONE ISSO, E CITE APENAS QUE FOI PRESO PREVENTIVAMENTE SENDO POSTERIORMENTE ABSOLVIDO TEMOS QUE PENSAR QUE NÃO É HIPÓTESE DE RESPONSABLIDADE CIVIL DO ESTADO.
  •  Corroborando o comentário dos colegas:
      Entendo que se a questão não menciona que da privação da liberdade houve prejuízo para o preso, não há que se falar em indenização (Responsabilidade).
      Observe que as questões qu eo colega pontuou houve expressamente prejuízo ao preso.
       Esse é o meu humilde entendimento.
  • Segundo o Professor Fabiano Pereira (Ponto dos Concursos):

    No julgamento do Recurso Extraordinário nº 429.518/SC, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, o Supremo Tribunal Federal ratificou o entendimento de que “o decreto judicial de prisão preventiva, quando suficientemente fundamentado e obediente aos pressupostos que o autorizam, não se confunde com o erro judiciário a que alude o inc. LXXV do art. 5º da Constituição da República, mesmo que o réu ao final do processo venha a ser absolvido ou tenha sua sentença condenatória reformada na instância superior.
    Interpretação diferente implicaria a total quebra do princípio do livre convencimento do juiz e afetaria irremediavelmente sua segurança para avaliar e valorar as provas, bem assim para adotar a interpretação da lei que entendesse mais adequada ao caso concreto."
     
    Para responder corretamente às questões de prova, lembre-se sempre de que a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais somente ocorrerá quando ficar configurado erro do Poder Judiciário ou quando o indivíduo ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    Assertiva correta.
  • O enunciado causa muitas dúvidas, senão vejamos:

    1- não explicita se a eventual responsabilização do Estado seria subjetiva ou objetiva; e

    2- não diz se a "prisão preventiva do acusado" foi legal ou ilegal.

    Ora, caso ocorra a prisão preventiva ILEGAL de alguém, independentemente de o acusado ter sido absolvido ou não, creio que há possibilidade de indenização. Analisa-se a legalidade da prisão preventiva em si, de forma autônoma, e não sua vinculação ao eventual resultado final do processo crime. A jurisprudência do STF afasta a possibilidade de indenização por prisão preventiva LEGAL pelo simples fato de o acusado ter sido absolvido. A questão poderia ter sido considerada errado dependendo da "boa vontade" da banca.

  • COPIEI COMO ESTÁ NO LIVRO DO GUSTAVO SCATOLINO:

    -------

    Tem-se entendido que prisão preventiva com posterior absolvição não gera direito a indenização (RE 429.518). Essa é a tese que tem prevalecido em provas de concurso público.

    Importante!

    No concurso de Procurador Federal, em 2010, realizado pelo Cespe,, bem como no concurso de Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas da Bahia - Cespe, 2010, o item foi exigido e a resposta correta foi no sentido de que existe responsabilidade do Estado no caso de prisão cautelar com posterior absolvição.

    A questão foi extraída do RE 385.943. O julgamento foi no sentido de que a prisão cautelar com a posterior conclusão pela inocência do acusado gera direito a indenização.

    Fonte: Direito Administrativo Objetivo - Gustavo Scatolino, 2013.

  • Quando a questão tratar pura e simplesmente da prisão devidamente fundamentada, não haverá responsabilidade civil do Estado, segundo o STF. 


    Noutra parte, se a questão mencionar danos morais e materiais, perda do emprego, ou outras circunstâncias similares decorrentes diretamente da prisão, haverá responsabilidade civil objetiva do Estado.

  • LEGISLATIVO

     

    Em regra não cabe a reponsabilização do Estado.

     

    Entretanto,é responsabilidade do Estado em três hipóteses :

     

    (a) Leis de efeitos concretos

     

    (b)Leis declaradas inconstitucionais

     

    (c) Omissão legislativa *

     

                                     1) Antes do Judiciário declarar a mora do Legislativo -----> Não cabe responsabilização

                                     2) Depois de o Judiciário declarar a mora do Legislativo SEM estabelecer prazo, MAS dentro de prazo razoável ----> Não cabe responsabilização

                                     3) Depois de o Judiciário declarar a mora do Legislativo COM estabelecimento de prazo ----> CABE responsabilização

     

    JUDICIÁRIO

     

    - Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. Todavia, a Constituição Federal reconhece como direito individual, nos termos do art. 5º, LXXV, a indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

     

    - Portanto, a partir dos precedentes do STF, podemos perceber que a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais podem ocorrer por


    (a) erro judiciário;

    (b) prisão além do tempo fixado na sentença;

    (c) outras hipóteses expressamente previstas em lei.           

     

                                     NCPC

                                      - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

                                       - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

     

    - o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que não cabe indenização por prisões temporários ou preventivas. Salvo: Prejuízo econômico e moral

     

     - Os magistrados se qualificam como agentes políticos.

     

    - quando o Poder Judiciário exercer os atos não jurisdicionais, será aplicável a regra geral da responsabilidade civil objetiva, na forma constante no art. 37, §6º, da CF.

     

    Observação:  o CPC antigo, o qual estabelecia que, quando o juiz, dolosamente, retardasse providência requerida pela parte, incidiria a responsabilidade pessoal subjetiva do magistrado, ou seja, não seria o Estado quem deveria pagar a indenização ao prejudicado, e sim o próprio juiz.

     

    Porém, o novo CPC modificou essa regra: a partir de agora, na hipótese de conduta dolosa do magistrado que venha a causar prejuízo à parte ou a terceiro, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, assegurado o direito de regresso contra o juiz.

     

    De acordo com o CPC, art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

  • Cuida-se de questão que aborda assunto relativo à responsabilidade civil do Estado, à luz da jurisprudência do STF.

    No ponto, de fato, como regra geral, prevalece em nossa Suprema Corte a tese de que a decretação de prisão preventiva, seguida de posterior absolvição do acusado, por si só, não constitui fórmula bastante a legitimar a condenação do Estado por danos morais.

    O entendimento, em suma, é na linha de que, em se tratando de decisão que decreta a custódia cautelar do investigado/réu de modo devidamente fundamentado, bem assim lastreada em elementos razoáveis, os quais, naquele momento processual, recomendavam a segregação da liberdade, em caráter provisório, não há que se falar em erro judiciário, este sim, capaz de originar o dever indenizatório. Se, em seguida, no decorrer do processo, a colheita de provas conduzir à demonstração da inocência do acusado, isto, apenas por si, não é bastante para legitimar o pagamento de compensação pecuniária, a título de danos morais.

    Neste sentido, confira-se:

    "Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Prisões cautelares determinadas no curso de regular processo criminal. Posterior absolvição do réu pelo júri popular. Dever de indenizar. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ato judicial regular. Indenização. Descabimento. Precedentes.
    1. O Tribunal de Justiça concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que não restaram demonstrados, na origem, os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do Estado, haja vista que o processo criminal e as prisões temporária e preventiva a que foi submetido o ora agravante foram regulares e se justificaram pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, não caracterizando erro judiciário a posterior absolvição do réu pelo júri popular. Incidência da Súmula nº 279/STF.
    2. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que, salvo nas hipóteses de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença - previstas no art. 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal -, bem como nos casos previstos em lei, a regra é a de que o art. 37, § 6º, da Constituição não se aplica aos atos jurisdicionais quando emanados de forma regular e para o fiel cumprimento do ordenamento jurídico.
    3. Agravo regimental não provido."
    (ARE 770.931, Primeira Turma, rel. Min. Dias Toffoli, DJ de 13.10.2014)

    Correta, portanto, a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Caramba, decisão estranha do STF, se o acusado foi absorvido, resta reparar o dano causado a ele. Mesmo não havendo "erro" no ato judicial, pois a situação fática dava margem, houve dano e nexo de causalidade, portanto, deveria caber responsabilidade civil da Administração Pública.
  • Quem absorve e absorvente meu caro......

  • Querido colega Ricardo Machado, peço licença e queria acrescentar algo ao seu excelente comentário,

    No JUDICIÁRIO, em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. Todavia, a Constituição Federal reconhece como direito individual, nos termos do art. 5º, LXXV, a indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    Portanto, a partir dos precedentes do STF, podemos perceber que a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais podem ocorrer por:

    (a) erro judiciário;

    (b) prisão além do tempo fixado na sentença;

    (c) outras hipóteses expressamente previstas em lei.       

    Neste caso da assertiva:    

    O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que não cabe indenização por prisões temporários ou preventivas. Salvo: Prejuízo econômico e moral

    Nas questões que você citou no seu comentário, tratam-se sobre prejuízos econômicos e morais, por isso a assertiva está divergente da questão em tela (que não tem prejuízo algum (pelo menos citado)).

  • GABARITO CERTO

    No entanto, não é bem assim no cotidiano, pois qualquer prisão cautelar que depois venha a ser absorvida GERA DANO MORAL A VITIMA, No entanto, como a questão não falou em nenhum dano, logo está certa

  • A grande observação a se fazer nesta questão é quanto ao fato de o examinador não ter mencionado em que circunstâncias se deu a prisão cautelar.

    Uma pessoa pode ser absolvida a partir de diversas teses. Se o reconhecimento de alguma dessas teses só ocorreu por meio de uma sentença, é justo manter o camarada livre só porque ele diz ser inocente? Lógico, há a presunção de inocência. Mas e se há indícios do contrário? Pois é! A questão não falou que a pessoa foi presa injustamente, sem ter participação com o delito. Pelo contrário, a questão somente disse que uma pessoa foi presa cautelarmente e depois absolvida. Acontece muito! Não há que se falar em dano ao particular.

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado e das concessões de serviço público, é correto afirmar que: De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), não se aceita a tese da responsabilidade civil do Estado nos casos de prisão preventiva de acusado que, depois, seja absolvido.

  • Só haveria responsabilidade se houvesse algum dano moral ou material, como a perda do emprego. Como não é o caso, não há o que se falar em responsabilidade civil.

    Veja como a CESPE já cobrou:

    Q82976 (CESPE) Se determinada pessoa, submetida a investigação penal pelo poder público, for vítima da decretação de prisão cautelar, embora não tenha tido qualquer participação ou envolvimento com o fato criminoso, e, em decorrência direta da prisão, perder o seu emprego, tal situação acarretará responsabilidade civil objetiva do Estado.

    Certo


ID
237634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no regime disciplinar dos servidores públicos federais e
no sistema de correição do Poder Executivo, julgue os itens que se
seguem.

Se um servidor público federal for punido, após o devido processo administrativo disciplinar, com suspensão, e, após atividade de correição, entenda-se que a penalidade a ser aplicada na espécie seria a de demissão, a Controladoria-Geral da União poderá avocar o processo e aplicar a penalidade que entender adequada.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado.

    A CGU não tem autonomia para aplicar esse tipo de penalidade, para que seja aplicado ela deverá encaminhar a autoridade competente!

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

            III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

            IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • A questão possui dois erros:

    " a Controladoria-Geral da União poderá avocar o processo e aplicar a penalidade que enternder adequada".

    1) Não pode aplicar a pena, pois está competência é da autoridade que aplicou a pena anterior, conforme o artigo181 e

    2) não pode agravar a pena já imposta, conforme se depreende do artigo 182, parágrafo único

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

                   

            Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

           

            Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

            Parágrafo único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

  • Galerinha,

      a reformatio in pejus somente pode ocorrer em caso de PAD ainda em curso.

      Após o seu término, em sede de revisão, a pena não pode mais ser agravada.

  • Galera, outro erro da questão seria a própria avocação. Segundo a Lei 9784/99, a avocação só é possível quando há previsão em lei e quando determinada pelo superior hierárquico da autoridade competente para a prática do ato. A CGU não tem posição hierárquica dentro de nenhum órgão da adminstração federal para poder determinar a avocação.

  • ERRADO !!!!!  A CGU não tem competência para aplicar este tipo de penalidade, mas sim, a autoridade competente!

  • Só para não esquecer de lambrar


    Lei 9784

    CAPÍTULO VI
    DA COMPETÊNCIA

            Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

            Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (extende-se para a Avocação  somente os incisos I e II)

            I - a edição de atos de caráter normativo; (NÃO CABE AVOCAÇÃO

            II - a decisão de recursos administrativos; (NÃO CABE AVOCAÇÃO - ENSEJARIA OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL)

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    ...

            Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • Gente a CGU tem competência sim para avocar o processo e inclusive para aplicar a penalidade. De acordo com a Lei 10.683:

    Art. 18. À Controladoria-Geral da União, no exercício de sua competência, cabe dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde.

    § 1o À Controladoria-Geral da União, por seu titular, sempre que constatar omissão da autoridade competente, cumpre requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos outros, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível.

    Acho que o erro da questão no fato processo não estar em andamento.

  • Não identifiquei qual é o erro da questão. Será que não estaria no fato de a Administração Pública não pode aplicar penalidade mais grave do que a que foi inicialmente aplicada?
  • Colegas,

    Da leitura da Lei 8112/90 observa-se:

      Art. 167. .

    § 3o Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141.

     Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

      I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;



  • BIS IN IDEM

    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 17370 DF 2011/0152234-7 (STJ)

    Data de publicação: 10/09/2013

    Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. ANULAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO, JÁ CUMPRIDA PELO SERVIDOR, E APLICAÇÃO DE PENA MAIS GRAVE, DE DEMISSÃO, POR ORIENTAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. BIS IN IDEM E REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE. EFEITOS FUNCIONAIS. RETROAÇÃO À DATA DA DEMISSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. RETROAÇÃO LIMITADA À DATA DA IMPETRAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. "A Autoridade coatora apontada, que impõe a pena de demissão, vincula-se aos fatos apurados e não à capitulação legal proposta pela Comissão Processante. Da mesma forma, o indiciado se defende dos fatos contra ele imputados, não importando a classificação legal inicial, mas sim a garantia da ampla defesa e do contraditório. Por isso, a modificação na tipificação das condutas pela Autoridade Administrativa não importa nem em nulidade do PAD, nem no cerceamento de defesa" (MS 13.364/DF, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Terceira Seção, DJe 26/5/08). 2. O novo julgamento do processo administrativo disciplinar ofende o devido processo legal, por não encontrar respaldo na Lei 8.112 /90, que prevê sua revisão tão somente quando constatado vício insanável ou houver possibilidade de abrandamento da sanção disciplinar aplicada ao servidor público. 3. O processo disciplinar se encerra mediante o julgamento do feito pela autoridade competente. A essa decisão administrativa, à semelhança do que ocorre no âmbito jurisdicional, deve ser atribuída a nota fundamental de definitividade. O servidor público punido não pode remanescer sujeito a novo julgamento do feito para fins de agravamento da sanção, com a finalidade de seguir orientação normativa, quando sequer se apontam vícios no processo administrativo disciplinar. 4. "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira" (Súmula 19/STF).

  • Bom, percebi que os colegas estão divergindo em comentários, sinceramente, eu não consigo apontar um erro preciso, porém a expressão "aplicar a penalidade que entender adequada" está errada, não é a pena que ENTENDER ADEQUADA, é a pena que estiver prevista em lei. 

  • Concordo com os comentários do colegas Bruno e Marcos, e acrescento:

    Súmula nº 19/STF: “É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.”

  • Não precisa de muito texto pra explicar essa.
    Resumindo, não se avoca competências exclusivas, e neste caso, a demissão é exclusica em cada esfere de poder, como por exemplo no poder executivo, do Presidente da república.

  • Cuida-se de questão que deve ser respondida à luz das competências estabelecidas para a Controladoria-Geral da União, as quais encontram-se elencadas no Decreto 5.480/2005, que instituiu o denominado Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

    Em tal diploma normativo, consta que a CGU figura como Órgão Central do Sistema, o que se vê de seu art. 2º, I, bem assim que, dentre suas competências, encontra-se, sim, a de avocar processos administrativos disciplinares, desde que em curso, conforme se depreende do teor do art. 4º, XII. Contudo, dentre os casos legitimadores de avocação, elencados no inciso VIII do mesmo artigo do referido Decreto, não se encontra a hipótese versada na presente questão, de mera revisão de penalidade imposta após regular procedimento administrativo disciplinar, baseada em pretensa inadequação da pena aplicada.

    A propósito, eis os dispositivos pertinentes, para melhor visualização da matéria:

    " Art. 2o  Integram o Sistema de Correição:

    I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central do Sistema;

    (...)

    Art. 4o  Compete ao Órgão Central do Sistema:

    (...)

    VIII - instaurar sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares, em razão:

    a) da inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão ou entidade de origem (Redação dada pelo Decreto nº 7.128, de 2010).

    b) da complexidade e relevância da matéria;

    c) da autoridade envolvida; ou

    d) do envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade;

    (...)

    XII - avocar sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares em curso em órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, quando verificada qualquer das hipóteses previstas no inciso VIII, inclusive promovendo a aplicação da penalidade cabível;
    "

    Ora, ao que se depreende do teor da afirmativa aqui comentada, tudo leva a crer que o respectivo PAD já havia sido concluído, de sorte que não mais se tratava de processo em curso, como previsto no art. 4º, XII, acima transcrito, o que, por si só, já eliminaria a possibilidade de avocação.

    De todo o modo, ainda que assim não fosse, os casos previstos no inciso VIII, aos quais remete o inciso XII, também não se amoldam à situação fática descrita nesta questão, isto é, de mera revisão do PAD baseada em suposta inadequação da penalidade aplicada.

    Por fim, para além de todo o arcabouço normativo acima apresentado, constante do Decreto 5.480/2005, é válido acentuar que, de acordo com a própria Lei 8.112/90, a revisão do processo, embora possa ser determinada de ofício, como autoriza seu art. 174, não pode resultar em agravamento da sanção imposta, conforme vedação contida no art. 182, parágrafo único, do mencionado diploma legal.

    De todo o exposto, conclui-se pela incorreção da afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Errado. Para a reforma da penalidade, deve ser instaurado novo processo administrativo federal que garanta nos prazos a ampla defesa e o contraditório.

  • Isso seria bis in idem.

  • OCORREU O TRANSITO EM JULGADO JÁ ERA.

    GABARITO= ERRADO

    PRF POR AMOR.

  • Súmula nº 19/STF: “É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

  • Dupla punição pela mesma falta incorreria em bis in idem

  • Questão bem antiga, então acredito que nos dias de hoje o Cespe trataria como errado.

    Digo errado, pq embora o PAD pode ser revisto a qualquer momento, a revisão não pode ser agravada para prejudicar o agente.

    Art. 182, Parágrafo único.  

    Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    Bons estudos!

  • 1) A Controladoria-Geral da União NÃO poderá avocar o processo e aplicar a penalidade que entender adequada, pois está competência é da autoridade que aplicou a pena anterior, conforme o artigo181.

     Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.


ID
237637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no regime disciplinar dos servidores públicos federais e
no sistema de correição do Poder Executivo, julgue os itens que se
seguem.

Considere que a autoridade competente de um órgão público tome conhecimento da ocorrência de infração disciplinar cometida por um ex-servidor público federal que ocupava, exclusivamente, cargo em comissão. Nessa situação, deve-se proceder à instauração de processo administrativo disciplinar contra o referido ex-servidor.

Alternativas
Comentários
  • Galerinha,

     as consequências dos atos praticados pelos servidores ultrapassam o período em que os mesmos prestaram serviço ao Estado.

      Se assim não fosse, a aposentadoria ou a exoneração seria utilizada como válvula de escape para aqueles que passaram toda a vida ocupacional transgredindo as regras do poder público.

  • Complementando o que disse o companheiro de estudo CAMILO THUDIUM 

    Além do art. 143 vemos também o art. 148.

    Título V

    Do Processo Administrativo Disciplinar

    Capítulo III

    Do Processo Disciplinar

            Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração PRATICADA no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

     

    E conforme  o Bruno Rebello comentou,  "as consequências dos atos praticados pelos servidores ultrapassam o período em que os mesmos prestaram serviço ao Estado".  

    Ou seja o agente praticou as irregularidades durante o período que ele era Servidor Público Federal.

     

  • Com base nos artigos, o ex-servidor poderá ser processado disciplinarmente pois a irregularidade foi constatada quando estava NO serviço público e, devidor a isso, a autoridade é obrigada a promover apuração.

    art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.  

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • As penalidades atraves do processo adminstrativo disciplinar regulada pela 8112 são advertencia, suspensão e demissão. logo, qual o interesse da adminstração em punir o ex-servidor comissionado? Simples. converter a exoneração (oficio ou a pedido) em Demissão (penalidade) que surtirá efeitos jurídicos negativos para o ex-servidor irresponsável.

            Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

            Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

  • Ainda há interesse no processo administrativo pois é possível converter a exoneração do não-servidor que ocupava cargo em comissão em destituição.

     

     Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão

  • Discordo plenamente dessa gabarito.


    A palavra "deve-se" tem sentido de obrigatoriedade e, nesse caso, nao seria um dever da adminstraçao abrir o PAD para "retirar" o servidor comissionado. Uma vez que o mesmo poderia ser exonerado (a adm teria mais ônus etc), mas como a questão nao falou em punição, a exoneração seria cabida nesse caso.

  • A meu ver o gabarito é duvidoso. Vejamos:

    Toda infração disciplinar deve ser apurada. Está na lei, conforme os colegas aqui disponibilizaram os artigos. Entretanto, nem toda infração disciplinar deve ser apurada diretamente por processo administrativo, tb pode ser feita por sindicância. Isto depende da infração e do tipo de penalidade que poderia ensejar. 
  • Então,vejamos.

    A sindicância destina-se a :

    aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.Racionando,não é aplicável a um inativo nenhuma destas penalidades,como seria possível advertir ou suspender um servidor inativo ?

    Então o enunciado da questão está correto ,uma vez que o art 146 da lei 8.112 versa o seguinte :

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


    MUDANDO UM POUCO DE ASSUNTO PARA COMPLEMENTAR :

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Bons Estudos !

  • Sem contar que existem algumas penalidades de demissão que acarretam a impossibilidade do ex-servidor retornar ao serviço público.
    Nunca mais volta. Lembrem-se do CRIMALECO.
    CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIRO PÚBLICO
    LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL
    CORRUPÇÃO

    Se o servidor cometer qualquer uma dessas infrações será demitido e NUNCA MAIS VOLTA AO SERVIÇO PÚBLICO.

    Ou seja: Há todo interesse em investigar esse ex-servidor comissionado.
  • Acredito que a questão esteja mal formulada no seguinte ponto:

    Considere que a autoridade competente de um órgão público tome conhecimento da ocorrência de infração disciplinar cometida por um ex-servidor público federal que ocupava, exclusivamente, cargo em comissão. Nessa situação, deve-se proceder à instauração de processo administrativo disciplinar contra o referido ex-servidor.

    Ora, as penalidades em processos administrativos disciplinares não abrangeria um ex-servidor, posto que são as seguintes:

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão; 
    (esta penalidade seria aplícavel ao sujeito do enunciado, mas não surtiria nenhum efeito, posto que o mesmo já encontrava-se fora da administração)

    VI - destituição de função comissionada.

    Esta questão deveria ter sido anulada!

  • Observação: gabarito INCORRETO !!!

    DA IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAR E PROCESSAR ADMINISTRATIVAMENTE O EX-SERVIDOR (Luis Antonio Leite Procurador-Federal)

    Um tema bastante complexo na cidadela do Poder Disciplinar diz-se da avaliação quanto a necessidade ou não da instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidade de ex-servidor que haja, antes do advento demissão, cometido infração disciplinar diversa daquela que o levou a sofrer a reprimenda máxima.

    Há quem defenda tal possibilidade – da instauração de Processo Administrativo Disciplinar...

    ...Não obstante todo o respeito que se nutre pelos defensores de tais teses, elas evidentemente não encontram guarida e sustentação dentro de uma exegese mais técnica e coerente das normas reitoras do Processo Administrativo Disciplinar, máxime daquelas extraídas da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).

    ...Por tudo isso, como meio de evitar expor a Administração e o ex-servidor a situação aflitiva e causadora de danos, de cunho material e/ou moral, ante a eventual instauração de uma Ação Disciplinar, sem que presentes as suas condições, a exegese que melhor se extrai dos termos da lei é a de que a Administração não poderá deflagrar Ação Disciplinar contra ex-servidor.

    1 In Direito Administrativo Brasileiro, 23ª ed., Ed. Malheiros, SP, 1988, p. 108. 

    http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/55094...

  • Ele é ex-servidor porque foi destituído ou aposentado?!


    Se foi destituído do Cargo em comissão ele não pode ser processado (na esfera administrativa!) , porém se ele ainda tem algum vinculo específico tal como a aposentadoria ele pode sim ser processado (PAD). Questão mal formulada. 


    O cara de baixo falou que ele pode ter praticado corrupção, lavagem de dinheiro e outras coisas. Sim ele será processado na esfera PENAL e possivelmente na civil. Porém se ele não tem mais vinculo com a administração então ele não sera julgado na esfera administrativa!
  • A questão chave é: ele tem algum vínculo com a administração?


    Aposentado por exemplo, ele ainda tem: Cassação da aposentadoria.

    Não, ele não tem, foi destítuido: Não caberá qualquer punição.
  • Caso condenado, a exoneração é convertida em destituição do cargo em comissão.

  • A Lei n° 8.112/90 já preveu tais situações dispondo sobre a penalidade cabível no caso de ex-servidores que tenham cometido falta disciplinar no exercício da função, a saber:

     a) o servidor faltoso que já se encontre aposentado está passível de ter sua aposentadoria cassada (art. 134);

     b) aquele que foi exonerado do cargo a pedido, poderá ter tal situação convertida em destituição do cargo comissionado ou em demissão (art. 135 e art. 172, p. único, respectivamente). Ademais, eventual penalidade expulsiva tem o condão de frustrar o retorno do ex-servidor em caso de reintegração administrativa ou judicial no primeiro processo em que sofreu a pena capital (art. 137). Convém observar que a portaria que materializa a penalidade expulsiva deve ser formalmente publicada e a conclusão registrada nos assentamentos funcionais do ex-servidor. A cautela visa tornar o ato jurídico perfeito e acabado, afastando eventual alegação de prescri- ção da segunda irregularidade no caso de anulação da primeira sanção.

  • Comissão é livre de nomeação e exoneração, mas não é livre pra efetuar destituição.

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
    Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

     

       Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:                       

       I - a juízo da autoridade competente;

       II - a pedido do próprio servidor.

  • Da leitura do enunciado da questão, a dúvida que poderia surgir consistiria na utilidade de proceder à instauração de processo administrativo disciplinar contra um ex-servidor público federal, então ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Não pode haver dúvidas de que o agente público competente deve, sim, instaurar o respectivo PAD, o que se afirma com apoio nos seguintes fundamentos.

    De plano, é de se notar que a norma do art. 143 da Lei 8.112/90 e peremptória quanto à obrigatoriedade de e promover a apuração de qualquer irregularidade de que se tiver ciência, independentemente de o servidor estar ou não na ativa. No ponto, é ler:

    "Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    Como se vê, inexiste qualquer discricionariedade quanto a agir ou não, por parte do agente público competente. Cuida-se, isto sim, de autêntico poder-dever de agir.

    Ademais, existem consequências que podem alcançar o ex-servidor, acaso condenado em processo administrativo disciplinar. Com efeito, acaso já aposentado (e considerando que tenha cometido penalidade sujeita a demissão), poderá ser aplicada a pena de cassação de aposentadoria (Lei 8.112/90, art. 134).

    Deveras, também poderá ser aplicada a pena de destituição de cargo em comissão, caso a infração cometida seja passível de suspensão ou de demissão, na forma do art. 135, hipótese em que a anterior exoneração será convertida em tal penalidade, como adverte o parágrafo único do mesmo dispositivo legal.

    Fosse pouco, o artigos 136 e 137 da Lei 8.112/90 ainda estabelecem outras possíveis implicações, como a indisponibilidade de bens, o dever de ressarcimento ao erário, bem como a incompatibilidade do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.

    Por todas as razões acima esposadas, vê-se que está correta a assertiva ora analisada, ao sustentar o dever de instauração de PAD contra ex-servidor, ainda que ocupante exclusivamente de cargo em comissão, visto que o ordenamento jurídico exige que tal providência seja adotada, bem assim atribui várias consequências possíveis.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Enunciado-CGU/CCC 2, de 04/05/2011: “Ex-servidor. Apuração. A aposentadoria, a demissão, a exoneração de cargo efetivo ou em comissão e a destituição do cargo em comissão não obstam a instauração de procedimento disciplinar visando à apuração de irregularidade verificada quando do exercício da função ou cargo público.”

    Ademais, a exoneração pode ser convertida em demissão, no caso de servidor efetivo, ou em destituição de cargo em comissão, no caso de servidor ocupante de cargo puramente comissionado, razão pela qual, sempre há interesse na instauração do Processo Administrativo Disciplinar, pois a exoneração ou a aposentadoria não afasta a indisponibilidade dos bens, o ressarcimento ao erário, a proibição de investidura em cargo público federal pelo prazo de 05 (cinco) anos e a proibição de retorno ao serviço público federal, a depender da adequação do caso concreto às hipóteses dos artigos 136 e 137, caput e parágrafo único, todos da Lei 8.112/90.

  • ATO VINCULADO - PODER DEVER AGIR.

    DIFERENTE

    ATO DISCRICIONÁRIO.


ID
237640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, referente à prescrição administrativa, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Foi proposta, em 5/6/1998, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um ex-prefeito, por ilícito praticado na sua gestão. Na ação, foram requeridos não apenas a sua condenação por ato de improbidade, mas também o ressarcimento dos danos causados ao erário. O término do mandato do referido prefeito ocorreu em 31/12/1992. Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-prefeito não poderá ser punido pelo ato de improbidade, já prescrito, mas não ficará impune da condenação pelos danos causados ao erário, que são imprescritíveis.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte :

    (...)

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Lei 8429/92

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

  • RECURSO ESPECIAL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CORRÉUS - PRESCRIÇÃO - CONTAGEM INDIVIDUAL - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - IMPRESCRITIBILIDADE.
    1. As punições dos agentes públicos, nestes abrangidos o servidor público e o particular, por cometimento de ato de improbidade administrativa estão sujeitas à prescrição quinquenal (art. 23 da Lei nº. 8.429/92), contado o prazo individualmente, de acordo com as condições de cada réu. Precedente do STJ.
    2. Diferentemente, a ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível (art. 37, § 5º, da Constituição).
    3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
    (REsp 1185461/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 17/06/2010)
     

  • Prescrição da ação por improbidade não impede análise do pedido de ressarcimento no mesmo processo

    O pedido de ressarcimento de danos ao erário público deve prosseguir em ação civil pública, ainda que o pedido de condenação por improbidade esteja prescrito. A controvérsia foi resolvida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que teve como relator o ministro Luiz Fux.

    No recurso, o MPF contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que julgou improcedente a continuidade da ação civil pública para o ressarcimento de danos, devido ao reconhecimento da prescrição, na mesma ação, do pedido de condenação por improbidade. “Remanesce o direito à ação de ressarcimento de prejuízos ou danos, que é imprescritível, a teor do disposto no § 5º do art. 37 da Constituição Federal, a qual, contudo, deve ser proposta na via própria, que não a da ação civil por ato de improbidade administrativa”, diz o acórdão do TRF1.

    Insatisfeito com a posição, o MPF sustentou a existência de dissídio jurisprudencial em relação à questão. Os embargos foram rejeitados pelo tribunal. Segundo o MPF, o TRF1 e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantinham posições opostas sobre o assunto. Para o TRF4, quando houver a cumulação dos dois pedidos – improbidade e ressarcimento – o processo deve prosseguir para julgamento do pedido de ressarcimento, mesmo quando os atos de improbidade estiverem prescritos.

    De acordo com a Lei de Improbidade (Lei n. 8.429/1992), as sanções previstas para o caso em análise, constantes do artigo 12, se submetem ao prazo prescricional de cinco anos, exceto a reparação do dano ao erário, que é imprescritível. No caso em questão, a prescrição da ação de improbidade ocorreu porque se passaram dez anos entre a instauração do inquérito civil e a propositura da ação civil.

    Para o relator, ministro Luiz Fux, diante da aceitação de cumulação dos pedidos condenatório e ressarcitório em ação por improbidade administrativa, a rejeição de um dos pedidos não impede o prosseguimento do outro. A decisão foi unânime.
    A matéria acima transcrita foi retirada do site do STJ, tendo sido veiculada em 23 de novembro de 2010.
  • CERTO

    A prescrição da ação de impropridade está disciplinada na:

    Lei 8429/92.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    São, contudo, imprescritíveis, as ações de ressarcimento por danos causados por agente público, seja ele servidor público ou não, conforme estabelece o art. 37 § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • É de se lembrar a tendencia jurisprudencial de nao aplicar a lei 8429 (improbidade) também aos prefeitos, por estes reponderem em lei proria e especificas por crime de responsabilidade. seguindo o entendimento do STF aplicado aos governadores e presidente da republica, evitando assim o bis in iden. Lamentável tal jurisprudencia. A lei de improbidade nao deveria assumir uma natureza de crimes de responsabilidade, mas de persecução civil dos danos causados por atos politicos-administrativos. o Brasil anda a passos lentos em uma legislação eficaz, penal, civil e adminsitrativa para punir os tais AGENTES POLITICOS.

     

    em atençao a pergunta do colega acima, editei meu comentario, no que pese a recente jurisprudencia trazida pelo mesmo, eu possuia fundamento doutrinario, todavia concordo que a maioria dos julgados é no sentido de aplicação da Lei aos prefeitos. em contrario encontrei este do TJ/RShttp://www.direito2.com.br/tjrs/2008/mar/20/inaplicavel-lei-de-improbidade-contra-prefeitos Bons Estudos.

  • Wiker,

    se vc puder postar algumas dessas jurisprudencias, eu agradeço, pois procurei e achei exatamente o contrário:

     

    STJ   04/11/2010

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APLICABILIDADE DA LEI DE

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS PREFEITOS MUNICIPAIS. SÚMULA 83/STJ.

    1. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) aplica-se a

    prefeito, máxime porque a Lei de Crimes de Responsabilidade

    (1.070/50) somente abrange as autoridades elencadas no seu art. 2º,

    quais sejam: o Presidente da República, os Ministros de Estado, os

    Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da

    República. Precedentes.

    2. Como o aresto recorrido está em sintonia com o decidido nesta

    Corte, deve-se aplicar à espécie o contido na Súmula 83/STJ, verbis:

    "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a

    orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão

    recorrida".

    3. Agravo regimental não provido.

     

    Ou seja, prefeitos AINDA SE SUBMETEM  a lei 8429/92. Grato.

  • As ações destinadas àm aplicação das sanções previstas na lei 8.429/92 prescrevem em até 5 anos após o término do exercício de mandato,de cargo em comissão ou de função de confiança.Cabe lembrar que as ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis,nos termos do art 37 par 5º da CF
  • Cabe lembra que a 8429/92 não se aplica aos agentes públicos...

    Os fatos tipificadores dos atos de
    improbidade administrativa não podem ser imputados aos agentes políticos, salvo através da propositura da correspectiva ação por crime de responsabilidade.


    São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores.

    A r. decisão do STJ, no RESP nº 456649 ocasionou um lamentável retrocesso no combate à malversação das verbas públicas e à improbidade administrativa, ao excluir os agentes políticos do campo de aplicação da Lei nº 8.429/92, deferindo-lhes privilégio inconstitucional e em flagrante ferimento ao art. 1º daquele diploma normativo, que não autoriza, data vênia, a exclusão deferida por aquele Colendo Tribunal.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9588/os-agentes-politicos-e-sua-responsabilizacao-a-luz-da-lei-no-8-429-92

     
  • Não quero ficar aqui procurando pelo em ovo de questão
    mas a título de curiosidade, a Lei de Improbidade Administrativa entrou em vigor dia 3/6/1992, ou seja, já havia passado 7/8 da administração do prefeito.
    Atos improbos praticados antes dessa data, não estavam passiveis de punição, nem mesmo os puniveis com ressarcimento ao erário.

    Salcifufu.
  • a condenação pelos dados causados ao erário inclui a perda da funcao publica, suspensao doa direitos politicos, entre outros. Errei a questao por interpretar dessa forma, ou seja, essas sancoes obedecem ao prazo prescricional. A questao nao fala apenas na sancao de ressarcimento ao erario, essa sim imprescritivel.
  • Fundamentação legal da resposta:
    => Ilícitos que causem prejuízo ao erário é imprescritível:CF art.37
    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
    ==> Prazo para propositura de ação:

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. (Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.)

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


  • Gabarito Certo (Discordo) A condenação por danos ao erário é prescritível, MAS o ressarcimento não. 

  • GABARITO CERTO 

     

    As sanções de ressarcimento ao erário são imprescritiveis. 

     

    MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D. O. U

  • "...mas não ficará impune da condenação pelos danos causados ao erário, que são imprescritíveis."

    A forma como foi elaborada a questão pode causar duvidas na resposta, pois ao invés de citar como imprescritível o ressarcimento dos valores ao Erário, ela menciona condenação por Danos Causados ao Erário (art. 10 da lei 8429/92).  

    Questão que na época, poderia ser passivel de anulação.

  • Nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429/92, é de cinco anos o prazo prescricional para a propositura de ação de improbidade administrativa, a contar do término do mandato, em se tratando de ocupante de cargo eletivo. 

    A propósito, confira-se:

    " Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

    No caso em exame, como o término do mandato teria ocorrido em 31/12/1992, ao passo que a demanda somente teria sido proposta em 5/6/1998, é de se concluir que o referido prazo quinquenal já teria sido ultrapassado, razão por que, de fato, a hipótese seria de prescrição.

    Nada obstante, no que tange ao ressarcimento ao erário, prevalece realmente a tese, de acordo com a jurisprudência do STJ, de que tal pretensão se mostra imprescritível, a teor do art. 37, §5º, parte final, da CRFB/88.

    Nesta linha, dentre vários outros, confira-se o seguinte trecho de recente acórdão daquela E. Corte Superior:

    "(...) nos moldes da jurisprudência desta Corte, é imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa, único pedido formulado pelo autor da subjacente ação civil pública."
    (STJ, REsp. 1630958, Primeira Turma, relator Napoleão Nunes Maia Filho, DJE de 27.9.2017)

    Refira-se, por fim, que tal entendimento não foi superado pela jurisprudência do STF que, de forma geral, estabeleceu a prescritibilidade das ações de ressarcimento do erário (RE 669.069), porquanto, em tal precedente, houve ressalva expressa quanto a ilícitos tidos como qualificados, notadamente os decorrente de crimes ou atos de improbidade administrativa, em relação aos quais, pois, persistiria o caráter imprescritível da pretensão de reparação de danos ocasionados ao erário.

    Assim sendo, revela-se integralmente correta a presente assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Uma dúvida, só prescreve 5 após sair do cargo? Por exemplo, se o crime só é descoberto 10 anos depois, mas o servidor ainda está no cargo, ele vai ser punido por ato de improbidade administrativa?

  • Exatamente, Daniela Alcantara. É a letra da lei.

  • ESTRANHO. A QUESTÃO NÃO CITA SE FOI POR DOLO OU CULPA. SE FOI DOLOSAMENTE SERÁ IMPRESCRITÍVEL.

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa [Lei 8.429/1992, artigos 9 a 11 (1)] – Tema 897 da repercussão geral. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, deu parcial provimento a recurso extraordinário para afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e determinar o retorno dos autos ao tribunal recorrido para que, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento (Informativo 909). RE 852475/SP, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 8.8.2018. (Informativo 910, Plenário, Repercussão Geral). 

  • Questão desatualizada

    O STF decidiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa. (RE 852.475/SP, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, agosto/2018). Ou seja, culposos prescrevem.

    Q1006838 - CESPE 2019 DPE-DF: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso descrito na Lei de Improbidade Administrativa.

    Q1010526 - CESPE 2019 MPE-SP:São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos dolosos ou culposos tipificados como improbidade administrativa. (Gabarito Errado)

  • Prescrição da Ação de Improbidade.

    As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na lei PODEM ser propostas:

    EXERCÍCIO DE MANDATO, cargo em comissão ou função de confiança: até CINCO anos, após o término.

    Se o ato ímprobo tenha ocorrido no primeiro mandato, a prescrição contra o agente político reeleito inicia-se SOMENTE com o fim do último mandato.

    Cargo Efetivo ou Emprego: previsto em Lei Específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.

    Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual: até CINCO anos da data da APRESENTAÇÃO à administração pública da prestação de contas final.

    Súmula nº 634 do STJ: ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível.

    Prescrição da Ação de Ressarcimento.

    Segundo a lei as Ações de Ressarcimento ao Erário é Imprescritível.

    De acordo com os tribunais superiores as ações de ressarcimento ao erário:

    Se o ato é DOLOSO é imprescritível.

    Se o ato é CULPOSO a prescrição será de 5 anos.

  • Deveria ter sido proposta durante os 05 ANOS APÓS O TÉRMINO DO MANDATO.

    Com relação ao ressarcimento, se o ato de improbidade que causou lesão ao erário, tiver sido DOLOSO, SERÁ IMPRESCRITÍVEL.


ID
237643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, referente à prescrição administrativa, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Um servidor público federal protocolou, em 5/6/2007, pedido administrativo visando ao ressarcimento de parcelas remuneratórias que não lhe foram devidamente pagas no período de 2/7/2003 a 31/12/2004. Seu pedido foi indeferido administrativamente por decisão publicada em 5/6/2008, tendo o interessado ajuizado a devida ação condenatória, em 12/5/2009. Nessa situação, de acordo com o que dispõe o Decreto n.º 20.910/1932, as referidas parcelas não estão prescritas.

Alternativas
Comentários
  • Da data em que o servidor público protocolou o pedido dele até a data das parcelas remuneratórias que não lhe foram devidamente pagas, no período de 2/7/2003 a 31/12/2004, que ele fazia jus não transcorreram 5 anos.

    DECRETO Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932.

     Art. 1º - As Dividas Passivas Da União, Dos Estados E Dos Municípios, Bem Assim Todo E Qualquer Direito Ou Ação Contra A Fazenda Federal, Estadual Ou Municipal, Seja Qual For A Sua Natureza, Prescrevem Em Cinco Anos Contados Da Data Do Ato Ou Fato Do Qual Se Originarem.

    Art. 4º - Não Corre A Prescrição Durante A Demora Que, No Estudo, No Reconhecimento Ou No Pagamento Da Divida, Considerada Liquida, Tiverem As Repartições Ou Funcionários Encarregados De Estudar E Apura-la.

    Parágrafo Único. - A Suspensão Da Prescrição, Neste Caso, Verificar-se-a Pela Entrada Do Requerimento Do Titular Do Direito Ou Do Credor Nos Livros Ou Protocolos Das Repartições Publicas, Com Designação Do Dia, Mês E Ano.

  • Conforme preceitua a Lei 8112/90 no seu Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    Analisando detidamente a questão, verifica-se que ainda está no prazo do servidor requerer seu benefício, portando A QUESTÃO ESTÁ CERTA!

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!

  • Grande parte da questão é enchessão de linguiça. O fato é que as parcelas irão prescrever em até 5 anos, e isto ainda não ocorreu de acordo com o enunciado da questão.

    "Nessa situação, de acordo com o que dispõe o Decreto n.º 20.910/1932, as referidas parcelas não estão prescritas."

  • Pessoal, a questão não é complexa. Pelo contrário. Observem que o enunciado refere-se ao Decreto n.º 20.910/1932. Ora, de posse dessa informação, não há que se pesquisar a lei 8.112/1990.

    Do referido Decreto, depreende-se que o prazo para propor ação de cobrança em face da Administração é quinquenal (art. 1º). Também afirma a referida norma que ocorrerá suspensão do prazo prescricional quando houver requerimento administrativo (art. 4º, p.u.). Assim, tem-se o seguinte raciocínio: o prazo prescricional iniciou-se em 01/01/2005 e fluiu dois anos e meio até a data do protocolo do pedido administrativo (05/06/2007), oportunidade em que suspendeu-se o prazo até a decisão administrativa publicada em 05/06/2008. Após essa data, o prazo restante (mais dois anos e meio) retomou seu fluxo normal. Com isso, o termo final para propositura de ação de cobrançca ocorreria em 04/06/2010. No entanto, o servidor ajuizou ação condenatória em 12/05/2009, antes que ocorresse a prescrição.

    É isso.

  • Parcela Mais antiga -->02/07/2003

    Interrupção da Prescrição -->05/06/2007 --> Pedido Administrativo

    Termo Final da Interrupção -->12/05/2009 -->Publicação do Indeferimento do Recurso Administrativo

     Art. 9º A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.

     

    Assim, depois do dia 12/05/2009 a prescrição voltaria a correr da metade do prazo, ou seja, 2,5 anos.

    O prazo final para o ajuizamento da ação seria: 12/05/2009 + 2,5 Anos  =  12/11/2011  Termo Final para o ajuizamento da ação.

     

    Assim, se a ação foi ajuizada em 12/05/2009 NÃO ESTAVA PRESCRITA

  • De onde o colega Kleber tiriou a data 1/1/2005 ??
    A Lei é antiga e possui um equivoco, começa tratando de suspensção da prescriçaõ pelo ajuizamente de petição pelo administrado art. 4 e depois muda sem embasamente para INTERRUPÇÃO que é coisa diferente de suspensção sem indicar os motivos que interromperiam a perscrição.
    Bem seja suspensção voltando a correr o restante dos 5 anos, seja interrupção, na questão devido a esta paralizaçaõ intercorrente do processo ainda não havia prescrita a pretensão do administrado.

  • Em primeiro lugar devemos destacar que a questão trata da prescrição em face da Fazenda Pública, com base no Decreto n.º 20.910/1932, que cita em seu art. 1º:
     

           1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.       

     
    Assim analisando caso em questão temos os seguintes dados:
     
    Início da prescrição: 02/07/2003
    Suspensão da prescrição: 05/06/2007 (data do protocolo). Obs.: A formalização de requerimento administrativo provoca a suspensão do prazo prescricional, e não a sua interrupção, nos termos do art. 4º do Decreto n.º 20.910/32, como disse o colega Dan Br, senão vejamos:
       

         Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.

    Parágrafo único. A suspensão da prescrição, neste caso, verificar-se-á pela entrada do requerimento do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repartições públicas, com designação do dia, mês e ano.     

     
    A prescrição fora SUSPENSA quando já tinha transcorrido 3 ANOS, 11 MESES E 3 DIAS.
     
    E volta a correr o prazo prescricional em 05/06/2008 para o período restante de 1 ANO E 27 DIAS (período que falta para completar o quinquídio legal).
     
    Logo, o direito estaria prescrito em 02/07/2009.
     
    Como interessado ajuizou ação em 15/05/2009 (a menos de dois meses do prazo fatal), então não estava prescrita. CERTA QUESTÃO!
     
    Bons estudos!
  • Certo.



    Conta ai, 12/05/2009 + 2, 5 anos = 12/10/2011



    Conforme dispõem o Decreto 20.910/32 e o Decreto-Lei 4.597/42, o prazo prescricional da pretensão contra a Fazenda Pública é de cinco anos, e, uma vez interrompido, volta a correr pela metade.


  • Quanto à prescrição, com base no Decreto nº 20.910/1932:

    No caso em questão, o início da prescrição se deu no dia 02/07/2003, que foi suspensa (art. 4º, parágrafo único) no dia 05/06/2007, data em que o servidor protocolou o pedido administrativo. Até esta data, portanto, já havia transcorrido o tempo de 3 anos, 11 meses e 3 dias. O prazo prescricional só voltou a correr no dia 05/06/2008, e, faltando 1 ano e 27 dias, terá fim no dia 02/07/2009. Como o servidor ajuizou a ação no dia 12/05/2009, as referidas parcelas ainda não foram prescritas, já que, de acordo com o art. 1º, o prazo prescricional em face da Fazenda Pública é de cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    Gabarito do professor: CERTO

ID
237646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, referente à prescrição administrativa, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Em 6/6/1994, Paulo, servidor público federal, praticou determinada infração disciplinar, descoberta em 10/5/2000. Em 5/5/2005, foi instaurado o processo administrativo disciplinar para a apuração do fato, no prazo de sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta dias, o que efetivamente ocorreu. Em 10/9/2010, foi publicada a penalidade de demissão de Paulo. Nessa situação, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Olha só como o CESPE é cheio de pegadinhas:

    1) A infração ocorreu em 6/6/1994. Beleza nada de relevante aqui.

    2) A infração foi descoberta em 10/05/2000. Opa, agora o bicho pegou, pois até 10/05/2005 se não abrirem processo algum contra este servidor, ele sairá ileso, administrativamente.

    3) Em 05/05/2005 foi aberto um PAD para apurar o fato, logo não houve a prescrição da pretenção punitiva, pois ela é de 5 anos e começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido (10/05/2000).

    Logo a questão é "C", pois não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva da administração pública.

  • Questão um pouco complicada por não ter citado a pena que poderia ser aplicada, já que isso interfere em muito no prazo prescricional. Mas, afinal, este é o CESPE.

  • Cíntia, permita-me discordar. Se você analisar melhor a questão diz que a pena é a de DEMISSÃO, a qual prescreve em 05 anos a partir do conhecimento do fato. É que essa informação ficou um pouco "camuflada".

    A princípio tive a mesma impressão de que não tinha sido dada essa informação.

  • Um outro aspecto extremamente relevante para solução da questão é o não transcurso integral da prescrição intercorrente. Assim, muito embora a propositura do processo administrativo disciplinar interrompa a prescrição, é necessário que o julgamento se dê em prazo razoável, o qual, de acordo com a jurisprudência do STF, é de 140 dias (120 dias para instrução + 20 para julgamento).

    Neste sentido: “interrupção prevista no § 3º do artigo 142 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cessa uma vez ultrapassado o período de 140 dias alusivo à conclusão do processo disciplinar e à imposição de pena - artigos 152 e 167 da referida Lei - voltando a ter curso, na integralidade, o prazo prescricional” RMS 23.436/DF, relator Ministro Marco Aurélio, publicação DJ 15/10/1999 e MS 23.299/SP, relator Ministro Sepúlveda Pertence, publicação DJ 12/04/2002).

    Deste modo, no exemplo proposto, haveria a prescrição intercorrente se a penalidade fosse publicada em data posterior a 25/09/2010.

  • Como muito bem colocado pela colega ligia, a grande sacada da questão e o que a faz ser otimamente formulada é a necessedidade de conhecimento dos prazos de prescrição e interruPção, bem como a prescrição intercorrente.

    primeiramente de se notar que o prazo prescricional começa a partir do conhecimento da infração pela administraçaõ e nao do dia do fato.

    Segundo que a abertura de sindicância ou processo administrativo INTERROMPTEM o prazo prescricional, todavia, nesta Lei é previsto uma interrupçao permanente diferentemente do processo civil e do processo penal, nos quais a interrupçaõ é momentânea continuando a fluir o prazo, por inteiro, normalmente a partir da sua ocorrencia (da interrupção). tal interrupção permanente da prescrição(ate findo o processo administrativo com a devida decisão - trata-se na verdade de uma suspensão da prescrição com a retomada total do prazo) deixava o admimistrado a mercê da adminstração o que fez os tribunais estipularem um prazo de 140 dias, findo o qual a prescrição continuaria a fluir.

    Logo, se em 05/05/2005 foi instaurado PAD e interrompido a prescrição, esta continuará interrompida por mais 140 dias, ou seja, mais ou menos até 25/09/2005, conde retornará a fluir, por inteiro, até 25/09/2010 quando entao, e somente ai, estará prescrita a pretensão punitiva.

    Correto o gabarito. Errei na prova. mas graças a ligia, QC e cia. nao erro mais. :D

  • Pra resolver a questão é necessário ter na cabeça 2 pontos fundamentais:

    1 - Que o prazo de prescrição começa a correr da data do conhecimento da infração, e não da prática.

    2 - Que além dos 60 + 60 dias (art. 152 da L. 8.112/90), a autoridade ainda dispõe de + 20 dias para julgar (após a conclusão do procedimento - art. 167).

    A Banca tentou, por 2 vezes, levar o candidato a achar que já havia transcorrido o prazo prescricional.

  • Questão está com erro. Pelo menos aqui no meu computador, está aparecendo que a decisão foi publicada em 10/9/2010. O prazo para punir realmente estaria prescrito. No entanto, deve ter  ocorrido algum erro de digitação. Tendo em vista as observações dos colegas, imagino que o enunciado original seria 10/9/2005, que estaria dentro do prazo de 60 + 60 + 20 dias.
  • 06/06/1994 - Data irrelevante

    10/05/2000 - Descoberta a infração, teria a Administração o prazo de 05 (cinco) anos, ou seja, 10/05/2005

    05/05/2005 - Instauração do PAD cinco dias antes da prescrição ocorrer

    25/09/2005 - prazo para finalizar o PAD, contando 60 + 60 + 20 dias da instauração do PAD

    10/09/2010 - Publicação da penalidade dentro do prazo, faltando 15 dias para a prescrição.

    25/09/2010 - prazo prescricional da pretensão punitiva, 05 (cinco) anos após a finalização do PAD, pois começou a contar tudo de novo.

    Portanto, questão correta.

  • Colegas o embasamento da referida questão são os  § §, 1 , 3 somente e não há o que se falar em 20 dias, a prescrição punitiva só se daria no transcurso do segundo e terceira data, a última é irrelevante! Pois no  §1 O PRAZO DE PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER DA DATA EM QUE O FATO SE TORNOU CONHECIDO. 

    Ou seja o prazo prescreveria em 10/05/2005 e nada mais! Porém com o §3 está a PEGADINHA:  §3 A ABERTURA DE SINDICÂNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, ATÉ  DECISÃO FINAL PROFERIDA POR AUTORIDADE COMPETENTE.

    OU SEJA NÃO HÁ A CONTAGEM NOVAMENTE DO PRAZO PRESCRICIONAL, HOUVE A APURAÇÃO DO FATOS EM 120 DIAS, MAS NÃO HOUVE A DECISÃO ADMINISTRATIVA, QUE OCORREU SOMENTE EM 10/09/2010.

    Fonte: Prescrição na Administração Pública
    2 edição
    Autor : Elody Nassar

  •             Prescrição           Penalidade         Cancelamento do resgistro
                 
                 180 dias                Advertência                  3anos
                  2 anos                  Suspensão                  5 anos
                  5 anos                  Demissão                       X
  • Questão comentada pelo Prof. Gustavo Mello, no seu livro Manual de Dir. Adm.

    O prazo prescricional de 5 anos, no caso de demissão, começou a contar em 10/05/2000, data em que o fato foi conhecido, tendo o PAD sido instaurado (05/05/2005) dentro do prazo, uma vez que a prescrição ocorreria em 10/05/2005.

    A partir da instauração, o prazo foi interrompido por 140 dias (60 dias + 60 dias de prorrogação + 20 dias para julgamento), tendo voltado a correr, portanto, a partir de 22/09/2005 por novos cinco anos, ou seja, a prrescrição definitiva ocorreria em 22/09/2010.

    Como a demissão ocorreu antes, em 10/09/2010, não houve a referida prescrição.
  • Fundamentação rápida de cada argumento:

    Em 6/6/1994praticou determinada infração disciplinar -> IRRELEVANTE Art. 142 § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.


    Descoberta em 10/5/2000. Em 5/5/2005, foi instaurado o processo administrativo -> DENTRO DO PRAZO - Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;  § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Em 10/9/2010, foi publicada a penalidade de demissão de Paulo. -> APESAR DO PRAZO DE 20 dias para o julgamento, Art. 167  § 1o  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.



     

  • O prazo da Prescrição do Direito de Punir (Prescrição Disciplinar em Perspectiva) tem sua contagem iniciada no momento em que a autoridade competente para o julgamento toma conhecimento da suposta irregularidade. Se a administração não der início ao devido processo dentro do prazo exigido no art. 142, I, II e III da Lei 8.112/90, perde o direito de punir o infrator, isto é, atingi-se a referida prescrição.
    Já o §4° do mesmo artigo diz que, caso o processo disciplinar seja instaurado, esse prazo é interrompido (na verdade é suspenso), sendo reiniciado a partir do término da interrupção. Mas o processo não pode ter duração excessiva, há um prazo determinado para que seja concluído, que é de 140 dias (60 + 60, conclusão do processo, + 20, julgamento), trazido pelos artigos 152 e 167 da mesma Lei. É ao final desse prazo de 140 dias que o prazo da Prescrição Disciplinar em Perspectiva é zerado e iniciado o da Prescrição da Pretensão Punitiva (Prescrição Intercorrente).
    A instauração do processo afasta apenas a Prescrição Disciplinar em Perspectiva.
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/21149/a-instauracao-de-processo-administrativo-disciplinar-na-ocorrencia-de-prescricao-obrigacao-ou-discricionariedade-administrativa
     
    Voltando para a questão:
    Como a infração punível com demissão foi descoberta em 10/05/2000, a Prescrição do Direito de Punir (Prescrição Disciplinar em Perspectiva) seria alcançada em 10/05/2005, aproximadamente, o que não ocorreu em virtude da instauração do processo 5 dias antes, em 05/05/2005.
    A partir da instauração, inicia-se a contagem do prazo de 140 dias para a conclusão e julgamento do processo, encerrando-se em 25/09/2005, aproximadamente.
    No dia seguinte, começa a contagem do prazo para a Prescrição da Pretensão Punitiva (Prescrição Intercorrente), também de 5 anos, que seria alcançada em 25/09/2010, aproximadamente.
    Porém a sanção foi publicada em 10/09/2019, logo, como afirma a questão, não ocorreu a Prescrição da Pretensão Punitiva.
    Gabarito: CERTO
    Valeu Ligia, foi por causa do seu comentário que pesquisei sobre o assunto e aprendi um pouco mais.
  • Embora eu tenha errado, admito que a questão foi muito bem formulada.

    Parabéns também ao Julio Zini pelo excelente comentário.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA  PRETENSÃO PUNITIVA DE AÇÃO DISCIPLINAR. 

    No âmbito de ação disciplinar de servidor público federal, o prazo de prescrição da  pretensão punitiva estatal começa a fluir na data em que a irregularidade  praticada pelo servidor tornou-se conhecida por alguma autoridade do serviço  público, e não, necessariamente, pela autoridade competente para a instauração do  processo administrativo disciplinar. Isso porque, de acordo com o art. 142, § 1º, da  Lei 8.112/1990, o prazo prescricional da pretensão punitiva começa a correr da data em  que a Administração toma conhecimento do fato imputado ao servidor. Ressalte-se que  não se desconhece a existência de precedentes desta Corte no sentido de que o termo  inicial da prescrição seria a data do conhecimento do fato pela autoridade competente  para instaurar o PAD. No entanto, não seria essa a melhor exegese, uma vez que geraria  insegurança jurídica para o servidor público, considerando, ademais, que o § 1º, supra,  não é peremptório a respeito. Pressupõe, tão só, a data em que o fato se tornou  conhecido. Assim, é patente que o conhecimento pela chefia imediata do servidor é  suficiente para determinar o termo inicial da prescrição, levando-se em conta, ainda, o  art. 143 da mesma lei, que dispõe que “A autoridade que tiver ciência de irregularidade  no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância  ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”.  Precedentes citados do STJ: MS 7.885-DF, Terceira Seção, DJ 17/10/2005; e MS  11.974-DF, Terceira Seção, DJe 6/8/2007. Precedente citado do STF: RMS 24.737-DF,  Primeira Turma, DJ 1º/6/2004. MS 20.162-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima,  julgado em 12/2/2014.

  • "Em 6/6/1994, Paulo, servidor público federal, praticou determinada infração disciplinar, descoberta em 10/5/2000. Em 5/5/2005, foi instaurado o processo administrativo disciplinar para a apuração do fato, no prazo de sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta dias, o que efetivamente ocorreu. Em 10/9/2010, foi publicada a penalidade de demissão de Paulo. Nessa situação, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva da administração pública."

    CORRETA

    Descoberta da infração: 10.5.2000

    Pretensão de aplicação de sanção a servidor público: 5 anos

    Instauração do PAD: 5.5.2005 (ou seja, faltando 5 dias para a prescrição, então, tá dentro do prazo!)

    PAD: Prazo para conclusão, ordinária, em 60 dias, podendo haver prorrogação por mais 60 dias se as circunstâncias o exigirem, extraordinariamente.

    Publicação da demissão de Paulo: 10.9.2010 (aí ele já havia sido condenado administrativamente à demissão, então todos os efeitos foram exarados).

  • O que são efeitos exarados? 

  • No que se refere à prescrição da ação disciplinar, no âmbito da Lei 8.112/90, o tema encontra-se disciplinado no art. 142 de tal diploma, que abaixo reproduzo, no que aqui interessa, para facilitar a visualização da matéria:

    "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    (...)

    § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    (...)

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."

    Ora, na espécie, em tendo sido aplicada a pena de demissão, conforme consta do enunciado, é de se concluir que o prazo prescricional seria mesmo o previsto no inciso I acima, vale dizer, cinco anos.

    Ademais, como consta do §1º, também acima transcrito, o termo a quo da contagem do prazo consiste no dia em que a infração se tornou conhecida, de sorte que, no caso em exame, corresponde ao dia 10/5/2000.

    Sendo assim, como o PAD foi instaurado em 5/5/2005, ainda não havia transcorrido inteiramente o prazo quinquenal, de maneira operou-se validamente a interrupção do prazo prescricional, na forma do §3º, acima reproduzido.

    Com isso, a penalidade de demissão, aplicada ao hipotético servidor, de fato, ocorreu de modo escorreito, não havendo que se falar na ocorrência de prescrição.

    Acertada, portanto, a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Significado de exaurido

    Esgotado; que se esgotou, se exauriu; que se desgastou: o líquido foi exaurido; estava sem forças, completamente exaurido. Exausto; que está repleto de cansaço, de fatiga: professor exaurido. Etimologia (origem da palavra exaurido). Part. de exaurir.

  • Nessa questão é importante estar atento ao:

     § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Logo, não houve prescrição da pretensão punitiva.


ID
237649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

As disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas na Caixa Econômica Federal, e as dos estados e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas devem ser depositadas no Banco Central do Brasil, ressalvados os casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    (...)

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
237652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

A lei de orçamento não consigna dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de diversas fontes, como as de pessoal, excetuando-se dessa regra os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei n. 4320, de 17 de março de 1964, art. 5:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Já o art. 20 dispõe

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    Assim, tendo em vista os dispositivos, a alternativa está correta.

  • É o chamado princípio da especificação. Não haverá dotação global para atender às despesas. Assim, toda despesa terá dotação específica e discriminada.

    Exceções ao princípio: reserva de contingência (na LOA) e programas especiais de trabalho (despesa de capital).

    fonte: Valdecir Pascoal
  • De acordo com o princípio da discriminação,  a Lei de Orçamento  não consignará dotações globais  destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, com as ressalvas dos programas especiais de trabalho. Certo.
    Bons estudos!

ID
237655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária anual não compreende dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvando-se a essa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da exclusividade é encontrado na própria Constituição:

    CF/88, art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Assertiva Correta.

    O princípio orçamentário da exclusividade está previsto no art. 165, §8° da CF/88:

     "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    O mencionado dispositivo constitucional apregoa que a peça orçamentária não tratará de outras matérias que não sejam a fixação de despesas e previsão de receitas. Ocorre que há exceções a essa regra, uma vez que a lei orçamentária pode dispor sobre matérias estranhas a despesas e receitas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
  • Questão Retirada em Sua Integridade do Artigo 165, §8º. que determina:


    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Cabe complementar que o objetivo do princípio é evitar as denominadas "Caudas Orçamentárias" Onde dispositivos estranhos as previsões de receitas e fixação de despesas eram "anexadas" a proposta orçamentária como uma forma de aprovação dos projetos de lei com algum determinado interesse, sem o necessário trâmite da matéria especificamente pelo processo legislativo regular., ressalta-se ainda que tal vedação se encontra em nossas constituições desde a primeira constituição da República em 1891.


    Nota-se ainda duas exceções que são: A autorização para a abertura de créditos suplementares, possibilitando despesas não previstas oficialmente nos orçamentos . A contração de operações de crédito que é propriamente a possibilidade do ente político obter recursos via endividamento.


    Bons Estudos.

  • O Princípio da Exclusividade ou Princípio da Pureza, é expressamente previsto na CF, nos seguintes termos:

    Art. 165, §8º - “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    A consagração desse princípio visa eliminar os denominados “Orçamentos Rabilongos”, também chamadas de “Caudas Orçamentárias”, que ocorriam no passado, a exemplo do já ocorreu no Brasil, em que houve a inserção de procedimento a serem adotados no caso de desquite.

  • GABARITO: C 

    Letra da CF. 

  • Para não esquecer:

    Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Princípio da Universalidade: a LOA compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    Princípio da Unidade: deve haver uma conta única do Tesouro para fins de apuração do equilíbrio das finanças públicas.


ID
237658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

Considerando-se que, de acordo com a lei orçamentária anual, na organização dos orçamentos públicos, a receita consiste no conjunto de recursos financeiros que entram nos cofres do Estado, é correto afirmar que receita e renda são conceitos equivalentes nas diretrizes das finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta errada.

    Renda é muito mais amplo que receita.

    Renda é tudo aquilo que ingressa a título de patrimônio no Estado e pode ter como sinônimo, dependendo do autor, os termos "entrada" e "ingresso".

    As rendas podem ser provisórias ou definitivas.

    Somente constitui receita a entrada de renda a título definitivo, como é o caso do tributos (taxas, impostos, contribuições de melhoria etc)

     

    Exemplos:

    Rendas provisórias: cauções, fianças, depósitos, doação, bens vacantes etc.

    Rendas definitivas: todos os tributos (impostos, taxas, empréstimo compulsório etc) e receitas transferidas (tributárias e voluntárias).

     

    Somente as rendas definitivas constituem receita.

  • RESPOSTA ERRADA

    Receita e renda são coisas distintas. Geralmente a doutrina se refere a renda como entrada.

    Caracteriza-se como renda qualquer valor que ingresse nos cofres públicos, até mesmo aqueles que "a posteriori" terão de ser devolvidos, tais como, cauções , fianças, depósitos recolhidos ao Tesouro, empréstimos recolhidos pelo Poder Público.

    Já a receita é a entrada que," integrando no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo."

  • Discordo da resposta dos colegas, pois o enunciado se referiu ao conceito legal de “receita pública”, sendo que os conceitos trazidos a lume correspondem, justamente, ao conceito doutrinário do prof. Baleeiro.
     
    De acordo com a legislação financeira, receita pública e ingresso são conceitos equivalentes, pois não se perquire o caráter de definitividade da entrada.
     
    O que, porém, difere a receita pública da renda é que esta constitui espécie daquela.
     
    Segundo o Glossário da Receita Federal (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp)
     
    Receita OrigináriaRendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
     
    Como as receitas públicas abrangem, além das receitas originárias, as receitas derivadas, logo, pode-se concluir que a renda é espécie de receita pública, ao lado das receitas derivadas (tributos), motivo pelo qual se tratam de conceitos distintos.
  • Segundo a professora:

    Na lei 4.320 se considera a mesma coisa. A lei não faz diferenciação.

    Mas para a doutrina e jurisprudência:

    Receita Pública - entra e permanece tem caráter definitivo. Ingressos permanentes.

    Renda ou mero ingresso ou entrada - são valores voláteis, que entra, mas que já sai logo. É um conceito mais amplo.

    Obs. Somente se constitui receita a renda permanete, como a que advém de impostos.

  • UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA

  • A palavrinha “renda”, foi empregada perniciosamente para se remeter à ideia das receitas de natureza patrimonial, como os valores recebidos a título de aluguéis, por exemplo.

     

    Nesse sentido, a banca induz ao erro ao fazê-lo(a) deduzir que a espécie renda é englobada pelo gênero receita, dando a falsa impressão de que são conceitos equivalentes nas diretrizes das finanças públicas nacionais.

     

    Entretanto, em regra, o conceito de receita pública considerado pelo Cespe é no seu sentido estrito, o que contraria a natureza de alguns ingressos financeiros no caixa do Poder Público, enquadrados genericamente como rendas, que têm natureza transitória, extemporânea, não podendo ser utilizadas pelo Estado para cobrir despesas.

     

    by neto..


ID
237661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, julgue o item seguinte.

A concessão de direito real de uso de um bem público em favor do particular permite que esse contrato seja dado em garantia de contratos de financiamento habitacionais.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade:

    Art. 48. Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos:

    I – terão, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 134 do Código Civil;

    II – constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.

  • Sobre a garantia de contratos de financiamento habitacionais e seus efeitossobre concessão de direito real de uso, uma modalidade de uso privativo de bem público por particulares, podemos destacar 2 pontos:

    Decreto-lei 271/1967 em seu Art. 7º  trata que: "É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades  tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas."

    Sendo assim a Lei 11.481/2007 em seu Art. 13º institui que: "A concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso e o direito de superfície podem ser objeto de garantia real, assegurada sua aceitação pelos agentes financeiros no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH."
  • Com a reforma introduzida pela Lei n° 11.481/07 restou inserido no rol de direitos reais do art. 1.225 do Código Civil o modelo da "concessão de uso especial para fins de moradia" (lnciso XI). Quis-se, positivamente, conceder ares de estabilidade ao modelo jurídico da concessão de uso de moradia, a fim de que sejam atendidos os anseios dos possuidores que completaram o lapso de 5 anos de posse de bem público após o ano de 2001, pois a medida provisória 2220, de 4 de setembro de 2001, apenas alcançava fatos pretéritos, regularizando situações geradas por ocupações desordenadas e já consumadas quando de sua vigência, porém sem eficácia futura.

    A única inovação produzida pela Lei n° 11.481/07, além do relatado, consistiu na introdução do inciso VIII do art. 1473 do Código Civil. A norma acentua que pode ser objeto de hipoteca "o direito de uso especial para fins de moradia". Felicita-se o legislador, pois a hipoteca é notável estímulo de crescimento econômico da nação e impulso ao empreendedorismo individual. O titular de direito de moradia poderá obter financiamento bancário para o exercício de uma atividade econômica, concedendo o direito real como garantia. Perceba-se que a caução real não recairá sobre direito de propriedade, mas sobre uma situação possessória regularizada e titulada pela via de contrato administrativo ou decisão judicial. Em nada será prejudicada a propriedade do Poder Público pelo eventual inadimplemento do contrato de mútuo que originou a hipoteca; simplesmente se transmitirá a posse ao arrematante do bem.
  • Certo
    De acordo com o Estatuto da Cidade (uma lei pequena, de fácil assimilação, que deve ser estudada pelos candidatos).
    Estatuto da Cidade:
    Art. 48. Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos:
    (...)
    II - constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.
  • A concessão de direito real de uso de bem público constitui instituto cuja disciplina encontra-se prevista, essencialmente, no Decreto-lei 271/67, em seus arts. 7º e seguintes.

    Sem embargo, a assertiva ora analisada encontra respaldo expresso no que preceitua o art. 13 da Lei 11.481/2007, in verbis:

    "Art. 13.  A concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso e o direito de superfície podem ser objeto de garantia real, assegurada sua aceitação pelos agentes financeiros no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH."

    E, ademais, também tem sustentação no teor do art. 48, II, da Lei 10.259/2001 (Estatuto da Cidade), que assim dispõe:

    "Art. 48. Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos:

    (...)

    II – constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.
    "

    Correta, portanto, a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: CERTO
  • O DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO NÃO DEIXA DE SER UM DIREITO REAL, QUE, COMO TAL, PODE SER TRANSMITIDO E DESDOBRADO. 


ID
237664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das sociedades empresárias e do
exercício da atividade empresarial.

O falido, inabilitado a desempenhar qualquer atividade empresarial a partir da decretação de sua falência, será novamente autorizado a exercer o ofício empresarial por meio de sentença que extinga suas obrigações, salvo se condenado por crime falimentar.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 11.101 - Lei de falência:

     Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.

    (...)

     

     Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

            I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

    (...)

     § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

     

    Portanto, correta a assertiva. 

  • Com relação ao crime falimentar, que são “os previstos na Lei” 11.101/05; cumpre dizer que a obrigação do falido apenas poderá ser extintinta após 10 anos da decisão de falência (Art. 158, IV) e, além disso, para poder exercer atividade empresarial, Art. 181, § 1, há de esperar mais 5 anos a não ser que se dê a reabilitacão penal antes desse prazo (de 5 anos). A reabilitação penal se dá, pois, com a comprovação de ressarcimento do dano, causado por crime falimentar, o que – de acordo com o Art. 94, III do Código Penal – poderá ser requerida em 2 anos passada a extinção das obrigações, ou seja, o falido, para exercer novamente o comércio, não necessita esperar 5 anos, se após 2 anos de declarada a extinção de suas obrigações, ele quitar o dano causado pelo comentimento do crime – falimentar.

     

    Há um artigo sobre crime falimentar neste sítio: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2773 

  • Hei de discordar do comentário abaixo, na parte que se refere aos efeitos da condenação (art. 181, §1º). Primeiro, estes efeitos não são automáticos, devendo o juiz declará-los em sentença. Segundo, o prazo de 5 anos não inicia após o prazo do artigo 158, IV (dez anos após o encerramento da falência em caso de condenação por crime falimentar), e sim a partir da extinção da punibilidade, ou seja, após o cumprimento da pena cominada ao crime falimentar  especificado em um ou mais nos arts. 168 a 178. 

  • Por favor, alguém poderia explicar esta assertiva de maneira mais clara?
  • CORRETO O GABARITO....

    Em que pese a alternativa estar correta, a redação da alternativa enseja muita confusão, a ponto de permitir o raciocínio de que o condenado por crime falimentar JAMAIS poderia exercer a empresa novamente, e por óbvio não é este o comando do preceito normativo em destaque...
  • Prezados;
    O gabarito desta questão está totalmente equivocado.
    A questão deve ser considerada correta pelo seguinte motivo exposto a seguir:
    Conforme pode ser verificado no art. 158 da lei 11.101, após o decurso do prazo de 10 anos, contados da sentença de encerramento, o falido condenado por crime falimentar pode desempenhar qualquer atividade empresarial.

     
       Art. 158. Extingue as obrigações do falido:
            I – o pagamento de todos os créditos;
            II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;
            III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;
            IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.
  • Pensei exatamente igual ao amigo Ayres. E por isso optei por marcar como ERRADA.

    É que o enunciado diz  

    "O falido, inabilitado a desempenhar qualquer atividade empresarial a partir da decretação de sua falência, será novamente autorizado a exercer o ofício empresarial por meio de sentença que extinga suas obrigações (até aqui tudo bem) salvo se condenado por crime falimentar. Ora, a ressalva leva-me a interpretar que nos casos em que o falido tenha sido condenado por crime falimentar ele não poderia mais exercer o ofício empresarial, quando na verdade basta apenas esperar o lapso temporal de 10 anos, além das outras obrigações constantes no comentário do colega acima. Alguém concorda? 
  • Segundo André Luiz Santa Cruz Ramos, nos termos do art. 102 da Lei de Falências, o falido fica inabilitado para exercer qualquel atividade empresarial a partir da decretação da falência e até sentença que extingue suas obrigações. Ressalte-se que essa inabilitação é automática, iniciando -se com a decretação de falência e terminando com a sentença de encerramento do processo falimentar. No entanto, segundo o autor, deve-se ressalvar a hipótese em que o falido é condenado por crime falimentar, pois nesse caso, a condenação poderá impor a pena acessória de inabilitação empresarial, e, nesse caso, a inabilitação só cessará cinco ano após a extinção da punibilidade, nos termos do art. 181 da Lei.

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

            I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

            II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

            III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

            § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

            § 2o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados

  • Resumindo: há uma inabilitação de caráter civil, decorrente da decretação da falência - art.102, e outra inabilitação de caráter penal, como possível efeito da condenação - art.181.

    Avante

  • Há uma inabilitação AUTOMÁTICA de caráter civil: iniciando-se com a decretação de falência e terminando com a sentença de encerramento do processo falimentar - art.102. E, outra inabilitação de caráter penal (crime falimentar) , como possível efeito da condenação (Ex: inabilitação só cessará cinco anos após a extinção da punibilidade) - art.181.


ID
237667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das sociedades empresárias e do
exercício da atividade empresarial.

Nas sociedades limitadas, cujo capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, há possibilidade de a contribuição de um sócio ser feita mediante a prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o código Civil, capítulo IV que trata das Sociedades Limitadas:

     

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    (...)

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    Portanto, incorreta a assertiva
  • Resposta ERRADA

    Nas sociedades limitadas, cujo capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais,NÃO há possibilidade de a contribuição de um sócio ser feita mediante a prestação de serviços.

    É vedada a contribuição ao capital que consista em prestação de serviços.

  • CORRETO O GABARITO....

    Aí vai a indicação do preceito normativo em voga:

    CC,

    Das Quotas
    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
  • DAS QUOTAS

    art. 1055/CC: O capital social divide-se me quotas, iguais ou desiguais, cabendo um ou diversas a cada sócio.
    §2º: É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

  • Formas de integralização na LTDA: pode ser paga em dinheiro, com bens e com créditos. Não se pode integralizar com prestação de serviços, segundo o  art. 1055 ,  § 2º , do CC.  
  • Só uma dica: A doutrina denomina o sócio que contribui apenas com a prestação de serviços (nos tipos societários em que isso é permitido) de "sócio de indústria". 

  • § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


ID
237670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das sociedades empresárias e do
exercício da atividade empresarial.

A sociedade limitada rege-se pelo Código Civil vigente, porém, na omissão deste, devem ser aplicadas as normas da sociedade simples, salvo se o contrato social previr a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • O capítulo IV do Código Civil trata das Sociedades Limitadas. Dentre seus artigos temos:

     

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

     

    Portanto, assertiva correta.

  • Resposta CERTA

    Conforme aponta o jurista Fábio Ulhoa Coelho, as sociedades limitadas com regência supletiva referente às sociedades simples estabelecem entre os sócios um vínculo que lhes permite que se retirem da sociedade com uma maior facilidade.

    Tal denominação é dada em virtude da dissolução parcial (ou, de acordo com o Código Civil , a resolução da sociedade em relação a um sócio).

    O Decreto Lei nº 3.780 de 1919, antigo disciplinador das "Sociedades Por Quotas de Responsabilidade Limitada", foi revogado pelo Código Civil de 2002, e em relação a este assunto tivemos a principal mudança. Disciplina o artigo 1.053 do novo Código:

    " Art. 1.053 : A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único: O contrato social poderá prever regência supletiva da sociedade limitada pelas normas das sociedades anônimas".

    Assim, a atual legislação ordena que se deve observar, primeiramente, as disposições pertencentes ao capítulo referente às limitadas. Se omisso tal capítulo, deve-se observar as normas da sociedade simples ou, se o contrato social expressamente prever, as normas referentes às Sociedades Anônimas.

    Fonte: SAVI

  • Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

  • Acredito que a questão poderia ter sido anulada.

    A aplicação supletiva das normas da sociedade anônima não exclui ou limita a aplicação subsidiária das normas da sociedade simples. Por tal motivo, o "salvo se o contrato social previr a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima" tornaria a questão incorreta.

    De qualquer forma, é bom saber que esta é a posição do Cespe e que possui respaldo legal, embora a interpretação dos dispositivos não seja a mais apropriada.

ID
237673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das sociedades empresárias e do
exercício da atividade empresarial.

Aos militares, integrantes das Forças Armadas, inclusive aos reformados, é proibido o exercício do comércio.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 6.880/1980 (ESTATUTO DOS MILITARES), artigo 29:

    "Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada."

    O erro da questão é incluir os reformados.

  • Vale a pena olhar os art.104 ss da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 indicada pelo colega. Trata da definição do que se considera militar reformado.
  • Forças Armadas = não pode

    Reformados = pode


ID
237676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à inconstitucionalidade por
omissão.

Para os casos em que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, a CF enumera, taxativamente, os legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • DIFERENÇAS ENTRE MANDADO DE INJUNÇÃO E ADI POR OMISSÃO:

    O Mandado de Injunção é um remédio constitucional que possui semelhança com a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, contudo, não se pode dizer que essa semelhança é plena. Isso porque, apesar de ambos visarem suprir norma regulamentadora que torna inviável o exercício de direitos e garantias, divergem quanto à legitimação e quanto ao objeto.

    Pode-se dizer, inclusive, que o Mandado de Injunção tem o campo de atuação muito mais restrito que a "Adin" por Omissão. Enquanto esta pode ser impetrada em face de qualquer omissão ante a não edição de norma infraconstitucional regulamentadora, cujo efeito será "erga omnes", aquele só é cabível nos casos de omissão que envolver: Direitos e Liberdades Constitucionais (art. 5º); Prerrogativas inerentes à Nacionalidade (art.12º e 13º); Prerrogativas inerentes à Soberania (art. 2º) e Prerrogativas inerentes à Cidadania (art. 14º e 15º).

    Ademais, no Mandado de Injunção, há que se ressaltar que existem requisitos básicos de que a injunção necessita, ou seja, que o direito previsto na Constituição não esteja regulamentado e que o impetrante esteja sendo tolhido do usufruto do seu direito subjetivo. A injunção deve sempre surgir "no caso concreto", depois de verificada a ausência normativa, pois o prejudicado deve se achar impedido de exercer o direito pleiteado, pela omissão do Legislativo ou Executivo, sendo, por conseguinte, o único beneficiário da decisão.

    Por fim, analisando a legitimidade ativa de ambos, extrai-se que o Mandado de Injunção pode ser impetrado por qualquer cidadão, que será, como dito, o único beneficiário da decisão, enquanto a Adin por Omissão, nos termos do previsto no art. 103, da CF, delimita a capacidade postulatória aos agentes públicos nele discriminados, razão pela qual, ao atuarem em nome da coletividade, a decisão aproveita todos os cidadãos.

     Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080430093651553

  • Não entendi. O Mandado de Injução é remédio jurídico constitucional que visa a defesa do direitos e garantias fundamentais, e a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão visa a defesa de qualquer norma de eficácia institutiva,

    então sendo assim, o AIPO tbm não serve para os casos em que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania?

    se servir, então a assertiva não estaria correta? pois o AIPO tem seus legitimados enumerados taxativamente no Art 103 da CF?

  • essa questao com certeza sera modificada pelo cespe. o concurso ainda esta em fase de recurso. enfim, vamos a constituicao:

    no art 103 diz:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    .......

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    ok. aqui estao os legitimados! a adin por omissao e apanas um tipo. entao, logicamente, que esses sao os unicos que podem propor-la!

  • no caso da questao, pensando bem, ele misturou o controle abstrato de normas (STF), com a acao judicial necessaria para se exercer o direito omitido.

    ish, acho q nao havera mudanca no gabarito!!! vamos aguardar.

  • Na verdade a Constituição Federal não enumera os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, os legitimados para a propositura da ADO são os mesmos da ADI genérica, ou seja, o rol previsto no art. 103, esse entendimento foi tomado pelo STF na ADO 3.682

  • Pessoal data venia da maioria que postou, o gabarito da CESPE esta correto. Explico.

    Na questao ele diz  que a CF enumera taxativamente os legitimados para propor ADIN por Omissão, into nao é verdade. O que a CF enumera taxativamente´sao os legitimados para propor a ADI e ADCon e nada fala dos legitimados para propor a Adi por omissao.

    Quem regulamenta os legitimados para propor a ADI por omissao é a lei 9868/99 e no art. 12-A diz que a legitimidade sera os mesmo da ADI e ADO. conforme artigo da lei transcrito.

    Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    dessa forma. nao tem como falar que o gabarito esta errado, pois nao é na CF que se fala dos legitimados para a ADIn por omissao e sim a lei 9868/99.

    pegadinha das bravas.

  • Da pag. do STF.

     

    Mandado de injunção

    Descrição do Verbete:

    (MI) Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

     

    Competência

    O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:

    • Presidente da República
    • Congresso Nacional
    • Câmara dos Deputados
    • Senado Federal
    • Mesa de uma dessas Casas legislativas
    • Tribunal de Contas da União
    • Um dos Tribunais superiores
    • Supremo Tribunal Federal

    Conseqüências jurídicas

    O Supremo comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.   

     

    Fundamentos legais

    Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.

  •  

    Pegadinha do CESPE...

    Os legitimados para propor ADIN por Omissão são os mesmo para a ADI e ADCon, porém, a CF somente enumera taxativamente os legitimados para ADI e ADCon e os legitimados para propor a ADIN por Omissão estão na Lei 9868/99, no art. 12-A e... são os mesmos !!!
     
     
     
    Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 
     
    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
     
     
  • Acrescentando ao comentário do caro colega, acredito que a falsidade da questão também reside em outro aspecto que é o objeto descrito, visto que a ausência de norma regulamentadora inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania correspondem aos requisitos para impetração de Mandado de Injunção, e não de ADI por omissão, verbis:

    "Os dois requsitos constitucionais para o mandado de injução são:

    a) norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, e à cidadania;

    b) falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas acima mencionados (omissão do Poder Público)"

    (LENZA, Pedro. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. 11ª edição. p.763)

  • Complementando os comentarios e discordando do colega abaixo.

    o unico erro da questão é dizer que a CF enumera o rol taxativo dos legitimados para ADI por omissão. Pois quando ao objeto, a ADI por omissão também abrange os mesmos do mandado de injunção ( cidadania, soberania, nacionalidade) sendo mais amplo que este.

  • Rapidinha!!!

    A questão apresenta dois erros:

    1o. Ela mistura a definição de Mandado de Injunção(MI) com Ação direta de inconstitucionalidade por omissão(ADINO). Como alguém já falou algures, MI é diferente de ADINO, são institutos diferentes. O MI é garantia individual ou coletiva, enquanto que a ADINO é forma de controle de constitucionalidade em abstrato.

    2o. Como outro colega informou, o texto constitcional apenas abre a possibilidade da existência da ADINO, a lei 9.868/1999 é quem trata do tema e diz quem pode propor tal ação, que são os mesmo que podem propor a ADIN genérica e a ADPF. Assim, falar que a "constituição enumera" é incorrer em erro, pois ela não faz isso para a ADINO.

  • CF, art 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • QUESTÃO ERRADA

    Para os casos em que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, a CF enumera, taxativamente, os legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
    Esta questão diz respeito ao mandado de injução. CF/1988 Art. 5º, LXXI conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  • Colegas que dizem que essa questão trata de Mandado de Injunção(MI) precisam ler
    um pouco de doutrina e sair da leitura apenas da lei seca.

    Isso não se trata especificamente de MI porque esse serve para defender direitos subjetivos
    os quais a questão não esclarece ser. Enquanto a ADIN por omissão são para casos abstratos.


    alinemoraiss.blogspot.com
  • PESSOAL CUIDADO! A CF ENUMERA TAXATIVAMENTE OS LEGITIMADOS PARA A PROPOSITURA DA ADIM, MAS NÃO ENUMERA OS DA ADIM POR OMISSÃO, MAS ISSO É PEGADINHA.

    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • QUESTAO ERRADA!

    Constitucional para o CESPE está sendo meramente letra de lei ultimamente... Em NENHUM lugar da CF iremos achar os legitimados para a propositura da ADO.. Acharemos apenas da ADIN.  Por certo, todos sabemos que o rol de legitimados é o mesmo e é taxativo.

    Porém a questão peca ao dizer que a CF enumera os legitimados de ADO! 
  • ERRADO
    A Constituição Federal enumera os legitimados para propositura de ADI e ADC, cf. art. 103. Disso não há dúvida. 
    Todavia, a questão pergunta se os legitimados para a ADI-O estão enumerados na CF. Então, eles estão? NÃO! Por uma simples coincidência (e foi aí que o CESPE "pegou" os candidatos), os legitimados da ADI-O são os mesmos da ADI/ADC - todavia, a previsão está na LEI 9.868/99 (art. 12-A), e não na Constituição Federal
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • Resumindo:

    Apenas a ADO tem legitimados expressos na CF. Erga omnes, caso abstrato.

    O MI pode ser impetrado por qualquer cidadão. Inter partes, caso concreto.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Note que o examinador não relaciona a omissão legislativa com inconstitucionalidade, que seria próprio de uma ADO.

     

    Ele vincula a omissão com inviabilização dos direitos e liberdades garantidos na CF. Logo, o papo é outro.

    Trata-se de mandado de injunção. Esse, sim, constituiu remédio adequado para combater a omissão que fere direitos constitucionais.

    E quem é legitimado ativo para propor MI? "Qualquer pessoa, física ou jurídica" (MASSON, 2015, p. 442 - grifo meu).

     

    Portanto...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • A questão exige conhecimento em ralação à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.  O enunciado afirma que a CF enumera, taxativamente, os legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o que não está correto. Na realidade, a CF/88 enumera taxativamente os legitimados para a propositura das ações de ADI e ADC, sem mencionar os legitimados da ADI por omissão. Quem regulamenta os legitimados para propositura da ADI por omissão é a lei 9868/99. Nesse sentido: Art. 12-A “ Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade".

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • A questão confunde ADO com MI. Esse é o principal erro:

    CF, art. 5º

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • A CF não enumera os legitimados do Mandado de Injunção. No MI qualquer cidadão poderá pleitear, e o objeto é: a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Assim, nesses casos, a CF não taxou o rol de legitimados, já que é via difusa. O erro da questão está no fato de que ela mistura o conceito de Mandado de Injunção com os legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

  • "MOLE MOLE GALERA"

    Esse Alex Aigner é um b a b a c a !

    Decerto está aqui no QC por esporte.

    Obs.: a resposta dele não tem relação com o cerne da questão.

    Sendo direto:

    A CF enumera os legitimados ativos da ADC?

    R.: Claro que NÃO, uma vez que os mesmos estão previsto na lei 9.868/99 (art. 12-A).

    Segue o baile....


ID
237679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à inconstitucionalidade por
omissão.

No controle de inconstitucionalidade por omissão, a decisão do STF é meramente declaratória, devendo-se dar ciência ao poder competente para adotar as providências necessárias, e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • ART 103 CF

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • Essa questão não foi anulada, não?...

    Controle de INconstitucionalidade?!

  • Destaque-se que a questão menciona expressamente o controle de inconstitucionalidade por omissão, regida pelas disposições do art. 103 da CF, razão pela qual a decisão do STF tem função meramente declaratória, razão pela qual a asseriva está correta.

    Entretanto, quando se tratar de Mandado de Injunção, faz-se necessário não esquecer posicionamento recente da Suprema Corte, que passou a adotar postura mais efetiva, não se contentando apenas em declarar a omissão, e sim, a determinar a solução provisória do problema, tal como ocorreu no julgado referente ao direito de greve do servidor público. Nesse caso, o STF decidiu que, na ausência de lei regulamentadora do direito grevista desses servidores, os mesmos se submetem à Lei de Greve que rege o direito dos trabalhadores do setor privado.

  • Questão divergente na jurisprudência.

    Só para constar, o CESPE considerou correta a seguinte questão:

    PGE-AL 2009. Nos últimos dois anos, a jurisprudência do STF evoluiu quanto aos efeitos das decisões que reconhecem a omissão do legislador, seja em sede de ADI por omissão, seja em sede de mandado de injunção. De um caráter meramente declaratório e mandamental, passou a fixar prazo razoável para que o Congresso Nacional supra a omissão, chegando até a proferir sentenças de perfil aditivo.

    ....paciência...

    Bora estudar, pois casar estar difícil!
     

  • Errei essa questão na prova, realmente, o posicionamento mais recente do STF é no sentido de a ADO possuir caráter mandamental, constituindo em mora o poder competente que deveria elaborar a Lei e não o fez.

    Porém, por outro lado, se quem deveria elaborar a norma nada fizer, o STF não poderá obriga-lo.


    Questão dificil... no CESPE as vezes pode-se deixar em branco e não ficar com -1.

  • Pessoal, acredito que a pegadinha da questão esteja no fato de que não se cobra a jurisprudência do STF, mas a norma, de fato a CF determina que a decisão seja declaratória, o STF, face à inutilidade desta decisão é que vem entendendo de forma diversa. Reparem que na questão da PGE-AL 2009, o caput se pauta na "jurisprudência do STF", ou seja, ele restringiu o entendimento para a Corte, mas nesta não.

  • De concreto, é que até hoje nenhuma ADIN por omissão teve caráter efetivamente mandamental. Uma até chegou a impor prazo para o legislativo, mas os parlamentares nem deram bola. Então, fica que ainda possui natureza apenas declaratória.

    ADI/3682 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Decisão:O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Por unanimidade, o Tribunal julgou procedente ação para reconhecer a mora do Congresso Nacional, e, por maioria, estabeleceu o prazo de 18 (dezoito) meses para que este adote todas as providências legislativas ao cumprimento da norma constitucional imposta pelo artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que não fixavam prazo. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 09.05.2007.

  • Da Decisão na ADI por Omissão
     
    Art. 12-H.Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.
    § 1ºEm caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

  • CORRETA  -  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria e por decisão da maioria absoluta de seus membros, o STF poderá conceder Medida cautelar, que poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos adminiitrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo tribunal.
     
    Em caso de omissao imputável a ORGÃO ADMINISTRATIVO, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 dias ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. 
    Conforme o STF a ADI por omissão terá dois efeitos básicos, declarar a mora do legislador ou administrador em cumprir o seu dever constitucional de legislar (DECLARATÓRIO), exortando-o a editar a norma regulamentadora (MANDAMENTAL)O artigo 103, parágrafo 2o estabelece um tratamento diferenciado:1) se a omissao for do poder competente (PL) será dada a ciência ao poder respectivo, sem estipulaçao de prazo para a elaboração da lei, nem a possibilidade de responsabilização administrativa;2) se a omissao for de órgao administrativo - será dada a ciência ao órgão, sendo fixado o prazo de 30 dias para suprir a omissao, ou algum outro prazo razoável, sob pena de resposabilidade da autoridade omissa. fonte: aula professor LEO VAN HOLTHE - LFG
  • QUESTÃO CORRETA

    CF/1988 art. 103 § 2º
    - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • Primeiramente, não há de se falar na atual visão da Teoria Concretista, uma vez que essa é restrita ao âmbito do Mandado de Injunção. O posicionamento do STF a respeito dos efeitos da decisão em ADO - Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão se mantém incólume, no entanto, a modulação de seus efeitos é que sofreu nova interpretação. A despeito de só ter competência para "declarar a morosidade legislativa" o STF entendeu-se na razão de estipular PRAZO RAZOÁVEL para elaboração da legislação. (ADI 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689).
  • Texto da questão:No controle de inconstitucionalidade por omissão, a decisão do STF é meramente declaratória, devendo-se dar ciência ao poder competente para adotar as providências necessárias, e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Meu comentário:
    Nos termos do Art. 12-H da lei nº 9.868/99: Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    Erro da questão: (meramente declaratória) é diferente de (adoção das providências necessárias), visto que o primeiro indica a mera ciência do ato ao passo que o segundo manda prover.

    Portanto, questão está ERRADA e estaria CORRETA se perguntasse:
    No controle de inconstitucionalidade por omissão, a decisão do STF é de natureza mandamental, devendo-se dar ciência ao poder competente para adotar as providências necessárias, e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Sobre o assunto recomendo a leitura do item 12.3.8 – Efeitos da decisão de mérito. pg. 833 do livro Direito Constitucional Descomplicado 10º Edição.
    Abraços.

     
     
     
     
  • "a decisão do STF é meramente declaratória" , mas o STF já não deu solução a vários casos? Exemplo famoso é o do direito de greve e servidores públicos. 

  • Lei Complementar Federal para Criação de Municípios

    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ajuizada pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para reconhecer a mora do Congresso Nacional em elaborar a lei complementar federal a que se refere o § 4º do art. 18 da CF, na redação dada pela EC 15/1996 (“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”), e, por maioria, estabeleceu o prazo de 18 meses para que este adote todas as providências legislativas ao cumprimento da referida norma constitucional. (ADI 3682/MT, rel. Min. Gilmar Mendes, 9.5.2007)


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaOmissaoInconstitucional

  • MI x ADO

    Quanto aos efeitos da decisão

    Os efeitos da decisão no MANDADO DE INJUNÇÃO têm bases controvertidas tanto na doutrina como na jurisprudência. De modo geral, é possível afirmar que há 4 (quatro) posições acerca do assunto, a saber: 1) posição concretista geral; 2) posição concretista individual; 3) posição concretista intermediária; e 4) posição não concretista.

    A posição concretista geral ocorre quando o STF vem a legislar no caso concreto, cuja decisão produz efeitos “erga omnes” até o momento em que o Legislativo cumpra com o seu desiderato.

    A posição concretista individual é aquela que implementa o direito no caso concreto, cuja decisão tem eficácia para o autor do mandado de injunção, diretamente.

    A posição concretista intermediária, por sua vez, é aquela em que só há o implemento do direito ao caso concreto, quando o Legislativo resolve não cumprir com o prazo estipulado pelo Judiciário para elaborar a norma regulamentadora.

    Já a posição não concretista ocorre quando o Judiciário apenas decreta a inércia do Poder omisso, não reconhecendo o direito no caso concreto. Nesse caso, há o simples reconhecimento formal da mora, sem intromissão na esfera de outro Poder. Esta foi durante muitos anos a posição dominante do STF.

    Não obstante, em recentes julgados, vislumbra-se a alteração de orientação jurisprudencial desta Corte Suprema no sentido da aplicação da posição concretista geral. É o que se pode constatar com as decisões proferidas nos MI´s 670, 708 e 712, em que o STF, ante a falta de norma regulamentadora, por unanimidade, determinou a aplicação da legislação do direito de greve da iniciativa privada para todos os servidores públicos, apesar do fato da impetração ter sida efetuada por sindicatos, individualmente.

    Sob este aspecto, considerando a atuação do Supremo como legislador positivo, trava-se, através da jurisprudência do Supremo, uma nova contenda jurisprudencial, em nítido caráter de mutação constitucional, principalmente quando se põe em confronto com o princípio da tripartição dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição. Tal atuação trata-se, na verdade, de um reflexo do que se hoje passou a denominar de ativismo judicial, consequência de um Poder Legislativo fraco e inoperante.

    Com relação a ADI POR OMISSÃO, o art. 103, § 2º, da Constituição Federal, estabelece os seguintes efeitos: a) com relação ao Poder competente, em respeito a independência dos Poderes, será dada simples ciência da decisão, sem estipulação de prazo para o suprimento da omissão inconstitucional; b) com relação ao órgão administrativo, este deverá suprir a omissão inconstitucional em 30 dias, sob pena de responsabilidade.

     

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11220

  • A questão aborda a temática do controle de constitucionalidade, em especial no que diz respeito à Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Conforme a CF/88, art. 103, 2º - “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias".

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO – ADO

    Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO é a ação pertinente para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo.

    Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem. A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos.

    Desta forma, a ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo Tribunal Federal determinará a elaboração da norma em até 30 dias.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 103. § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • atualmente STF adota a TEORIA CONCRETISTA p MI.

  • Essa questão, por ser muito antiga, gera a ideia de que o STF ainda adota a posição não concretista.

    Ocorre, contudo, que hoje, com base na jurisprudência do próprio STF, a posição que em regra se adota é a concretista intermediária individual ou geral.

    Com base nas aulas do prof. Marcelo Novelino, a posição concretista se subdivide assim:

    Concretista: a decisão judicial pode suprir a omissão do legislador. Ela se subdivide em outras duas teorias:

    ✓ I – Direta (geral ou individual): neste caso, o Tribunal elabora a norma regulamentadora diretamente. O Poder Judiciário supre a omissão com dois efeitos distintos: a) para todos que se encontrem naquela situação (corrente concretista direta geral); ou b) apenas para os impetrantes do mandado de injunção (corrente concretista direta individual).

    ✓ II - Intermediária (geral ou individual): neste caso, o Tribunal também concretiza a norma, ou seja, ele também supre a omissão do poder público. Entretanto, antes disso, ele fixa um prazo para que o legislador possa suprir a omissão.

    Em suma:

    Primeiro: o Poder Judiciário dá ciência ao poder competente de sua omissão (corrente não concretista), fixando um prazo para que ela seja suprida;

    Segundo: caso dentro deste prazo a omissão não seja suprida pelo legislador, como o Judiciário não pode obrigá-lo a legislar, o STF fixa as condições para que o direito seja exercido.


ID
237682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ação de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF), aos direitos e garantias individuais e ao princípio da
legalidade, julgue os itens subsequentes.

O preceito constitucional que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei veicula a noção genérica do princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrado em relação ao abuso de poder.

     

    Fonte:http://www.centraljuridica.com/doutrina/2/direito_civil/principio_da_legalidade.html

  • Princípio da Legalidade em sua noção genérica, isto é, em seu sentido amplo.

     

    O princípio da legalidade determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II). O vocábulo "lei", no tocante ao princípio da legalidade, deve ser entendido no sentido amplo, alcançando não só a lei em sentido estrito (lei formal, aprovada pelos Poderes Legislativo e Executivo), mas também outras normas jurídicas previstas no nosso ordenamento (leis em geral, decretos legislativos, resoluções, decretos do Chefe do Executivo, portarias, instruções normativas etc.).

     
     
  • CORRETO!

    De acordo com Marcelo Novelino, o princípio da legalidade tem uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Vejamos:

    O princípio da legalidade consiste na submissao a todas as espécies normativas previstas no processo legislativo constitucional, portanto leis em sentido amplo (ou genérico - conforme o CESPE).

    Já o princípio da reserva legal incide apenas em campos materiais específicos, submetidas ao tratamento do Poder Legislativo, a saber: somente as leis ordinárias e Leis Complementares seja da esfera federal, estadual, distrital ou municipal (portanto, leis em sentido estrito)

  • CERTO

    Art. 5º da CF.

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    No âmbito das relações particulares - pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe.

    Em relação à Administração - Ela só poderá fazer o que a lei permitir.

    Ou seja, obedecendo esses princípios você estará de acordo com a lei, obedecendo, logo, é óbvio que vai se enquadrar com o princípio da legalidade. (explicação ''leiga'' e simples)

  • A questão pergunta se as pessoas estão obrigadas em virtude de Lei (stritu sensu - ordinarias e complementares. art. 59 CF88) ou Lei (latu sensu - portarias, decretos, etc).

    Todos podem ser obrigados a fazer ou deixar de fazer, incluive a adminstração, em virtude de Lei ( latu sensu). por isso correta acertiva, em afirmar ser esta uma noçaõ generica do principio da legalida.

     Mas lembrar que a administração nao pode fazer o que a lei nao proibie, se por ela nao for autorizada. é uma vinculação mais efetiva devido ao principio administrativo do interesse público.

  • Correto !!

    Esse principio diz respeito a obediência a lei...


    É o dito princípio genérico, que vale para todos.

    “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. 

    Ou seja, pode fazer de tudo, menos o que a lei proíbe.

    Cuidado: Na administração pública, adquire um sentido um pouco diverso: A Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza.

    Resumindo: A pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe, e a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza.

     

    Bons Estudos !

  • CORRETA

    A peculiariedade desta questão está na expressão "noção genérica do princípio da legalidade".

    A assertiva está correta se considerarmos que princípio da legalidade é um gênero, abrantendo conceitos específicos de outros dois princípios: princípio da reserva legal e princípio da anterioridade da lei penal.

    Osvaldo Moura Jr. - LFG:
    O princípio da legalidade, além da base constitucional no art. 5º, inciso XXXIX, encontra-se também expresso no próprio Código Penal Brasileiro, mais precisamente no art. 1º : "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal ."

    Consoante já mencionado, muitos estudiosos do direito penal consideram o princípio da legalidade como sendo sinônimo do princípio da reserva legal. No entanto, seguindo os mesmos passos de LUIZ FLÁVIO GOMES, FERNANDO CAPEZ, e da doutrina moderna, é preferível discordar desse entendimento, apontando diferença, posto que princípio da legalidade é gênero, desdobrando-se em outros dois princípios: o da reserva legal e o da anterioridade da lei penal. o

    O primeiro dos princípios decorrentes do princípio gênero, legalidade, é o da reserva legal, o qual reserva para o estrito campo da lei a criação do tipo penal incriminador e sua sanção correspondente. Para a constatação da presença do princípio da reserva legal, basta subtrair os vocábulos "anterior" e "prévia" do dispositivo penal a pouco transcrito, sendo que os mesmos evidenciam claramente a presença do segundo princípio, o da anterioridade. Observa-se, pois, que a junção dessas espécies referidas é que faz ressaltar o princípio gênero que inaugura o CP.
  • QUESTÃO CORRETA.

    O princípio da reserva legal não é sinônimo do princípio da legalidade, senão espécie. A doutrina não raro confunde ou não distingue suficientemente o princípio da legalidade e o da reserva de lei.
    O primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias devem ser feitas, necessariamente, por lei formal.


    Segundo o Professor DAMÁSIO E. DE JESUS:
    "(...) O princípio da ou de reserva legal tem significado político, no sentido de ser uma garantia constitucional dos direitos do homem. Constitui a garantia fundamental da liberdade civil, que não consiste em fazer tudo o que se quer, mas somente aquilo que a lei permite. À lei e somente a ela compete fixar as limitações que destacam a atividade criminosa da atividade legítima. Esta é a condição de segurança e liberdade individual. (...) Assim, não há crime sem que, antes de sua prática, haja uma lei descrevendo-o como fato punível. É lícita, pois, qualquer conduta que não se encontre definida em lei penal incriminadora.”

    Fonte: material do pontodosconcursos.


    Curiosidade:

    PERGUNTA: Durante o chamado “vacatio legis”, período entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor, já pode um indivíduo ser punido?




    RESPOSTA: NÃO, POIS A LEI PENAL PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE SUA ENTRADA EM VIGOR.


  • Resumindo, sentido amplo, para a banca Cespe, é noção genérica.

  • Portanto, o Princípio da Legalidade, externado no artigo 5º , inciso II , da CR/88, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as OBRIGAÇÕES DOS INDIVÍDUOS só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo.

    #

    Já o Princípio da Reserva Legalocorrequando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas. (CRISAFULLI, Vezio apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.)

    à São 2 as espécies de reserva legal, conforme orientação da doutrina dominante:

    a) Absoluta: quando a disciplina de determinada matéria éreservada, pela Constituição, à lei. Assim, exclui-se qualquer outra fonte infralegal;

    b) Relativa: quando a disciplina de determinada matéria é, em parte,admissível a outra fonte diversa da lei, sob a condição de que esta indique as bases em que aquela deva produzir-se validamente. Ou seja, são os casos nos quais aConstituiçãoprevê a prática de ato infralegal sobre determinada matéria, impondo, no entanto, obediência a requisitos ou condições reservados à lei . José Afonso exemplifica com as hipóteses em é facultado ao Executivo a edição de decretos que alterem as alíquotas dos impostos sobre importação (...)atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei(SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 422, 423).

  • O princípio da legalidade é um gênero que compreende três espécies:

     

    a) reserva legal; b)anterioridade da lei penal; c) taxatividade. Esses princípios estão embutidos no Princípio da legalidade, a soma dessas espécies forma o gênero.

     

    a) Segundo o princípio da reserva legal está reservado exclusivamente à lei (em sentido estrito) definir crimes e cominar, prescrever penas.

     

    b) Segundo o Princípio da anterioridade da lei penal é preciso que a lei seja anterior ao fato. A lei penal não pode retroagir, salvo se for para beneficiar o réu.

     

    c) Segundo o Princípio da “taxatividade” é preciso que a lei explique com o mínimo de clareza, detalhadamente, taxativamente  qual é o comportamento que está sendo considerado crime, Não se admite tipos penais (definições penais) que não indiquem com clareza a conduta proibida.

     

    Fonte:https://tudodireito.wordpress.com/2009/11/06/principio-da-legalidade-penal/

     

  • GABARITO: CERTO

     

     

    *PRINCÍPIO DA LEGALIDADE-> SENTIDO GENÉRICO/AMPLO - LATO SENSU

     

    *PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL-> SENTIDO ESTRITO - STRICTO SENSU

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais insculpidos na CF/88. A liberdade de agir/ação é expressão da autonomia da vontade, sendo decorrente da garantia instituída no inciso II do art. 5º, CF/88: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Evita-se o arbítrio estatal quando se estabelece que as obrigações para o indivíduo somente podem ser criadas por intermédio das espécies normativas primárias, elaboradas em respeito ao devido processo legislativo inserido na Constituição. O mesmo dispositivo também é conhecido por instituir o princípio da legalidade.

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • ASSERTIVA CORRETA.

    Quando se refere'' A NOÇÃO GENÉRICA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE'' o examinador cobra o conhecimento de parte da doutrina, que considera o princípio da legalidade um GÊNERO, do qual se derivam outros princípios.

    BONS ESTUDOS (~˘▾˘)~.


ID
237685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ação de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF), aos direitos e garantias individuais e ao princípio da
legalidade, julgue os itens subsequentes.

A ADPF tem caráter subsidiário, ou seja, só é possível se conhecer da ação caso inexista outro meio eficaz para a sua propositura.

Alternativas
Comentários
  • LEI DA ADPF 9882/99

    Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade

  •  

    Gostaria muito de saber quais os manuais de língua portuguesa utilizados por esses elaboradores de prova do CESPE. "Só é possível se conhecer da ação caso inexista outro meio eficaz para a sua propositura" quer dizer: A ADPF tem caráter subsidiário, ou seja, só é possível se conhecer da ADPF caso inexista outro meio eficaz para a propositura da, pasmem!, ADPF...  eles queriam dizer "outro meio eficaz de sanar a lesividade".

    Tentam fazer uma prova difícil; dançam, e feio, no uso escorreito da língua. Lamentável.

  • A ADPF poderá ser recebida como ADI segundo a Jurisprudência.

  • Não poderia deixar de concordar com o colega João e fazer uma crítica a redação da questão. Poderia ser pedido a anulação da questão devido ao texto confuso.

    Não gosto de falar sobre isso, mas essa questão ta na cara que o CESPE pisou na bola!!!

  • Resposta CERTA

    Como expresso na própria lei, o instituto têm natureza subsidiária pois "não será admitida a argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade" (§ 1º do art. 4º da Lei 9882/99).
     


  • § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.



    questão típica que sempre perguntam sobre o adpf. a outra é sobre lei anterior à CF 88
  • Interessante artigo de Rafael Lopes do Amaral:

    O conceito de subsidiariedade, para alguns, tem sido analisado a partir das hipóteses de cabimento de controle concentrado previstas no ordenamento jurídico brasileiro, reputando adequada a ADPF somente quando descabidas a ADC e a ADIN.

    Tal entendimento, contudo, parece desconsiderar as peculiaridades da espécie incidental da ADPF, onde a análise das formas de controle concentrado sequer tem pertinência.

    Em sede incidental, a subsidiariedade da ADPF tem sido entendida como a inexistência de qualquer outro remédio processual que possa, no caso concreto, realmente (e não apenas potencialmente), sanar e/ou afastar o risco de lesão ao preceito fundamental.

    Com efeito, enquanto uma das definições de subsidiariedade destaca o plano objetivo-normativo e a abrangência dos métodos de controle abstrato, a outra destaca o plano da realidade fática e a efetiva segurança ao preceito fundamental lesionado ou ameaçado de lesão.

    A subsidiariedade, na modalidade incidental de ADPF, coloca a perspectiva objetiva em um plano secundário, residual – que não deixa de ter sua importância, como implícita e intrinsecamente o têm todas as demais formas de controle concentrado de constitucionalidade existentes no sistema. Aqui, incidentalmente a uma lide pré-existente, o enfrentamento da questão objetiva pelo STF decorre não da ausência de outras formas legais de fiscalização abstrata, mas do exame do espectro social da controvérsia jurídica ínsita no caso concreto, bem como da relevância geral da questão debatida, circunstâncias que passam a integrar indissociavelmente, o próprio juízo de admissibilidade desta novel ação constitucional, quando, por via incidental, for ela submetida ao conhecimento do STF

    Para resolver esta aparente contradição, propõe-se, simplesmente, que ao conceito de subsidiariedade seja dada uma dupla significação, conforme se trate da forma autônoma ou da modalidade incidental de processamento da ADPF.

    Nesta, mais importa a análise da relevância geral e do espectro social da controvérsia constitucional travada nas instâncias ordinárias, sendo a questão objetiva relegada a um plano, por assim dizer, secundário, priorizando-se a real tutela do preceito fundamental ameaçado e/ou lesionado;
    ao passo que, na forma autônoma de ADPF, o juízo de admissibilidade deve se voltar às hipóteses de cabimento das ADI e ADC, a fim de cobrir o conjunto de situações que foram jurisprudencialmente excluídas do campo eficacial das demais ações de controle abstrato.
  • E o princípio da subsidiariedade.
  •  Só a título de curiosidade, como bem disse o colega Daniel, o STF vem admitindo o conhecimento da ADPF como ADI, caso presentes os requisitos da ADI. Neste sentido, o Informativo 390:

    "Tendo em conta o caráter subsidiário da argüição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF, consubstanciado no § 1º do art. 4º da Lei 9.882/99, o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer ADPF como ação direta de inconstitucionalidade - ADI, caso presentes todos os requisitos para admissão de ADI."

    É decisão que valoriza o princípio da economia processual, evitando-se a extinção da ADPF sem julgamento de mérito. Mas, repita-se, não tem relação direta com a questão, já que o enunciado é geral e não pede jurisprudência.

  •  

    Segundo informativo 390/STF:

    Tendo em conta o caráter subsidiário da arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF,...o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ADI a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão...Entendeu-se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da norma, qual seja, a ADI, porquanto o objeto do pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta. Precedente citado: ADI 349-MC/DF...)

  • "A ADPF tem caráter subsidiário, ou seja, só é possível se conhecer da ação caso inexista outro meio eficaz para a sua propositura."

    Com relação aos comentários o uso da língua portuguesa na questão, creio que q banca quando usou "a sua propositura" se referia à arguição de inconstitucionalidade em sentido amplo (qualquer instrumento no combate à inconstitucionalidade) e não à específica ação "ADPF". Apesar disso, concordo que a redação é questionável, comum nas questões desta banca. 

     

  • A questão aborda a temática do controle de constitucionalidade, em especial no que diz à ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Sobre a mesma, está correto dizer que ela possui caráter subsidiário, conforme se depreende da própria lei regulamentadora da ação (9882/99). Nesse sentido: art. 4º, § 1º - “Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".

    Gabarito do professor: assertiva certa. 
  • "A ADPF tem caráter subsidiário, ou seja, só é possível se conhecer da ação caso inexista outro meio eficaz para a sua propositura."

     

    Apesar de eu ter acertado essa questão não a vejo com bons olhos. Vou apenas me atentar à redação do período. No termo "só é possível se conhecer da ação caso inexista outro meio eficaz para a sua propositura" há um erro de semântica. O correto seria substituí-lo por "não é cabível se conhecer da ação caso exista outro meio eficaz que substitua a sua propositura".

  • GABARITO: CERTO

    Art. 4º. § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • finalmente uma questão da cespe que não possui 347 interpretações diferentes. GLÓRIA!!!!!!!!!


ID
237688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ação de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF), aos direitos e garantias individuais e ao princípio da
legalidade, julgue os itens subsequentes.

O entendimento do direito constitucional relativo à casa apresenta maior amplitude que o do direito privado, de modo que bares, restaurantes e escritórios, por exemplo, são locais assegurados pelo direito à inviolabilidade de domicílio.

Alternativas
Comentários
  • A questão está mal formulada. Um restaurante não pode ser protegido pela inviolabilidade no caso do gerente do estabelecimento?

    A questão não esclareceu sob que ótica ( do gerente ou do cliente) está considerando um bar ou restaurante. Deveria ser anulada.

  • acredito que a pegadinha esteja nas definições de domicilio e casa. Onde esta se estende a bares, restaurantes, escritórios, em fim, qualquer ambiente não aberto ao publico, porém, domicilio, ambiente este mais restrito a intimidade, vida privada, familiar, assim, aqueles lugares, ( bares, escritórios, etc...) não se enquandram a definição de domicilio.

  • Acho que a questão está mal formulada.

    A parte "pública" de um bar, por exemplo, pode ser acessada, mas a parte onde só entra o dono do bar (uma sala que serve de escritório) acredito não seja de livre acesso.

  • Creio que as fontes e comentários trazidos pela Vanessa esclarecem bem a questão. A questão traz como asilo inviolável um restaurante ou um bar, porém só a parte não aberta ao público é que é considerada.

    Errei porque fui induzido a tal pela primeira parte da questão, aliás não considero essa questão mal elaborada, o que faltou foi atenção de minha parte!

     

    Bons estudos!!!

  • A questão não está expondo que há locais especificos em bares, restaurantes... que são invioláveis... mas está relatando como se o local INTEIRO em si é inviolável, por isso está errada.

  • ERRADA

    A questão fala simplesmente "bar e restaurante", não fala nada sobre o dono ou quem está no local restrito. Não vamos colocar chifres em cabeça de cavalo.

    Em concurso público, quando uma questão trata determinado assunto de forma genérica nós devemos pensar somente na regra e não nas exceções.

    Além do mais, acredito que no direito privado a amplitude do aludido termo é muito mais abrangente que no direito constitucional pois o nosso código civil prevê que quando um indivíduo não possui residência, a mesma será considerada no local em que for encontrado, ou seja em qualquer lugar.

  • ERRADA a questão, a definição de domicílio no direito privado D. Civil é mais abrangente que a definição dada pelo D. Constitucional. Para o Direito Civil para aqueles que não possuem residência fixa é considerado seu domicílio o local onde puder ser encontrado. 

  • O comentário de Vanessa fundamenta a resposta. A noção de "Casa" refere-se a compartimento não aberto ao público. No caso de bares e restaurantes, estes não estão protegidos pq estão aberto ao público, nao precisando pedir autorização para entrar neles.

  • a questão inverteu a ordem, na verdade no direito cívil(privado) o termo "casa" apresenta maior amplitude do que na constituição.
    A questão foi boa.

  • Segundo o Código Penal,

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. 

  • Questão muito bem elaborada, e com um pouco de complexidade
  • Eu errei essa questão por falta de atenção. O bar e restaurante em si, conforme decisão do 1. comentário não pode ser abrangido pelo conceito de casa como asilo inviolável, pois não atinge o direito da privacidade e inviolabilidade do domicílio diferentemente de escritório, quarto de hotel. 

    Desta forma, com toda venia, informo que o 1. comentário feito aqui já é suficiente e claro para entendermos a questão de forma correta, não sendo necessários mais comentários sobre a questão, pois há inúmeras tão mais complexas como essa.



  • ITEM ERRADO

    Inviolabilidade de domicílio

    “Casa” é qualquer compartimento habitado, não importando o seu aspecto estrutural, a sua localização geográfica, podendo ser a residência, local de trabalho, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer, etc.

    • Não é considerado estabelecimento comercial aberto ao público.
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Beleza, questão tranquila, porem me resta uma duvida, alguem me ajuda aqui ô:
    Hotel, Motel, pensão por ser local publico é considerado como inviolável?
  • Wellington, o conceito normativo de ‘casa’ estende-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado, como quarto de hotel, motel...sendo portanto considerado inviolável. 
  • Prezados,

    Segue fundamentação confiável sobre a questão:

    Nos termos do que afirma a questão, mas diferentemente do citado por alguns dos nossos colegas, o conceito constitucional de casa é sim mais amplo do que o trazido pelo direito privado. Pois abarca, sob a ótica do STF, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade MS-MC 23.595/2000.

    Doutrina moderna entende casa como "projeção espacial da pessoa" envolvendo até mesmo estabelecimento industrial e clube recreativo. No entanto, não será domicílio a parte aberta à pessoas em geral de um bar ou restaurante, por exemplo.

    Pg. 327 Curso de Direito Constitucional 2011 - Gilmar Mendes e Paulo Gonet.

    Abraços!
  • Pessoal, nao vou comentar o merito da questao, mas apenas a forma como o CESPE costume derrubar bons candidatos com tecnica de redacao de questoes.

    Pode parecer complicado, mas e bem simples = quando a questao citou bares e restaurantes, a que a questao se referiu?
    A regra ou a excecao (a parte do estabelecimento comercial cuja parte tem acesso restrito e que, essa sim, pode ser tida como CASA)????

    Obviamente, se referiu a regra. Tenhamos, portanto, atencao na leitura e a extrapolemos. Simples assim.
  • Comentários do tipo "não viaja na questão" ou "é obvio o que o examinador quiz perguntar..." são de fato extremamente inúteis. Não há que ater ao que o examinador quiz ou não quiz perguntar e sim ao que de fato perguntou. Na minha opinião a questão está errada. Da proteção da inviolabilidade de domicilio não estão excluidos bares e restaurantes, ainda que somente em sua parte não aberta ao publico. Adivinhar o que o examinador quer, adivinhar, qdo ele não deixou explicito, o que ele quiz ou não excluir de uma será SEMPRE impossivel. Há apenas que se ater ao que ele perguntou de fato.
  • Há questões em que se faz necessário pensar na regra geral, e não nas exceções. Essa questão é um exemplo disso.

    De fato, o primeiro comentário traz  o que é preciso para resolvê-la e até mais.

    Assim, o bar e o restaurante devem ser tratados como a parte de livre circulação pública. Sendo assim, eles são violáveis sim.

    Apesar de ser inegável a dúvida gerada quanto à interpretação da questão, ela pode ser sanada.


    O entendimento do direito constitucional relativo à casa apresenta menor amplitude que o do direito privado.



    Portanto, o item está DUPLAMENTE ERRADO.



    Bons estudos.





    Quem ensina aprende duas vezes.


  • PESSOAL CUIDADO TEM QUE SER UM LOCAL NAO ABERTO AO PÚBLICO.



    o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III)
  • Confrades,
    Pegadinha detectada pelo Radar do Malandro.
    ESPÉCIE: Bife pelo Boi, ou seja, geral pelo específico.
    A questão foi - maliciosamente - contruída da seguinte forma:
    Na primeira parte, faz um enunciado correto ("O tendimento do direito constitucional relativo à casa apresentar maior amplitude que o do direito privado").
    Na segunda parte, em que vai fundamentar a afirmação por meio de exemplos, joga casos três casos, dos quais dois ("bares e restaurantes") equivocados.
    Assim, o candidato começa gostando da questão e se relaxar a mente, é induzido a erro!
    Em relação à interpretação das palavras "bares e restaurantes", tem que ser dado o sentido normal, que é de local aberto ao público.
    Boa sorte,
    Yeah yeah! 
  • Pra quem acha que a questão foi mal formulada, vamos pensar um pouco...
    Seria um pouco (só um pouquinho, rsrs) trabalhoso para o dono do Bar ter que ficar na porta dando seu consentimento para todos os "pé de cana", não acham???

    DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SÓ É INVIOLÁVEL O LOCAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO.

    Que DEUS nos guie!!!
  • Questão: O entendimento do direito constitucional relativo à casa apresenta maior amplitude que o do direito privado, de modo que bares, restaurantes e escritórios, por exemplo, são locais assegurados pelo direito à inviolabilidade de domicílio.

    Exatamente como bem descrito pelo colega Caçador de Pegadinhas. A questão está
    errada, pois não afirma que os bares e restaurantes estão fechados. Isso faz cair na regra geral, ou seja, bares e restaurantes, quando não explícito no bojo da questão que estão fechados, estão ABERTOS.

    É o que explica a professora Nádia Carolina, do Estratégia Concursos:

    "Para o STF, o conceito de “casa”, para proteção constitucional, revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais, por exemplo (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008).


    A questão está errada por incluir bares e restaurantes à proteção dada à casa, dando a entender que esta proteção se estenderia ao público em geral. Trata-se de lugares abertos ao público, e, portanto, não se incluem no conceito de “casa”. Essa proteção, no caso de bares e restaurantes, só abrangeria as dependências dos empregados dessas pessoas jurídicas (exemplo: uma salinha dedicada à Contabilidade de um restaurante). Como a questão não fez essa ressalva, está incorreta."
  • É preciso que o local não seja aberto ao público. 


    Bares e restaurantes são abertos ao público. Logo, não entram no conceito de domicílio.

  • RESPOSTA: ERRADO. Galera, atenção! A pegadinha está em afirmar que Bares e Restaurantes são DOMICÍLIOS!! Entende a Doutrina que nesses locais há de fato DOMICÍLIO na parte não aberta ao público, todavia, nas áreas comuns, públicas, não há DOMICÍLIO, ok?! No mais, faz-se importantíssimo destacar que quando a questão aborda "escritórios", em geral são invioláveis, mas devemos ter em mente sempre os de ADVOCACIA, que possuem enorme peculiaridade: Poderá ser decretado quebra de inviolabilidade pelo Juiz, caso presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado (§6, Lei 11.767/08). Bons estudos!! Forte Abraço!

  • Bares e restaurantes são abertos ao público.

  • Escritorios são, mas bares e restaurantes não são!

    Bons estudos e Fé em Deus !

  • Erro: bares e restaurantes.

  • Para o STF, o conceito de “casa”, para proteção constitucional, revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais, por exemplo (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8- 2008).

    A questão está errada por incluir bares e restaurantes na proteção dada à casa, dando a entender que esta proteção se estenderia ao público em geral. Trata-se de lugares abertos ao público, e, portanto, não se incluem no conceito de “casa”. Essa proteção, no caso de bares e restaurantes, só abrangeria as dependências dos empregados dessas pessoas jurídicas (exemplo: uma salinha dedicada à Contabilidade de um restaurante). Como a questão não fez essa ressalva, está incorreta.

  • A sentindo AMPLO de CASA refere-se a escritórios, garagens, chalés, desde que sejam restritas aos públicos

    Outros: quartos de hotel, consultório médico.... (locais restritos ao público o que não é o caso de BARES)

  • A CESPE tinha que especificar se esses estabelecimentos estavam em funcionamento ou não. Isso faz toda a diferença!

  • PERSERVERANÇA!

  • Do balcão pra dentro é inviolável!!! Oque acham ?
  • Complicado entender a CESPE. A máxima do entendimento de "se está incompleta não está errada" desmorona aqui. Bares e restaurantes em suas áreas restristas são protegidos. O texto deixa no sentido amplo. Só se a banca entende que a regra, é que restaurantes e bares não são invioláveis, e a excessão são as partes restritas. 

  • De acordo com STF, "Para fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5°., Xi da CF88, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, DESDE QUE OCUPADO, compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. 

     

    Portanto, aos amigos que questionaram se quarto de hotel, motel ou pensão estão incluídos, de acordo com o posicionamento supraticado, sim, eles estão, mas desde que estejam ocupados. 

     

    Até.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Para o STF, o conceito de “casa”, para proteção constitucional, revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais, por exemplo (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8- 2008).


    A questão está errada por incluir bares e restaurantes na proteção dada à casa, dando a entender que esta proteção se estenderia ao público em geral. Trata-se de lugares abertos ao público, e, portanto, não se incluem no conceito de “casa”. Essa proteção, no caso de bares e restaurantes, só abrangeria as dependências dos empregados dessas pessoas jurídicas (exemplo: uma salinha dedicada à Contabilidade de um restaurante). Como a questão não fez essa ressalva, está incorreta.

     

    Profª  Nádia Carolina - Estratégia Concursos

     

  • Bares e restaurantes não. 

  • Segundo o supremo, aposento de habtação coletiva PRIVATIVO pode ser violável, exemplo um Escritório.

    Lugares públicos como Bares não são abrangidos pela regra.

     

  • A questão aborda o tema relacionado ao direito fundamental à inviolabilidade de domicílio. De fato, segundo o STF (MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello) e a doutrina constitucional, o conceito de “casa” deve ser entendido de forma ampla/extensa, englobando: (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão. Nesse mesmo julgado, o STF estabeleceu que o conceito de domicílio abrange “todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo sem caráter definitivo ou habitual”. Todavia, há a necessidade de se destacar o vínculo de particularidade, motivo que torna a assertiva equivocada. Nesse sentido, um restaurante, um bar, um ônibus, um metrô, uma boate e outros locais cujo acesso é livremente franqueado ao público, não podem ser protegidos pela inviolabilidade domiciliar: nesses não existe o vínculo de particularidade, unindo o indivíduo à coisa.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Do Balcão para dentro = SIM !!!!

  • INFORMATIVO 806 DO STF - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806)

    O que se entender por "casa"? O conceito é amplo e abrange:

    a) a casa, incluindo toda a sua estrutura, como o quintal, a garagem, o porão, a quadra etc.

    b) os compartimentos de natureza profissional, desde que fechado o acesso ao público em

    geral, como escritórios, gabinetes, consultórios etc.

    c) os aposentos de habitação coletiva, ainda que de ocupação temporária, como quartos de hotel, motel, pensão, pousada etc.

    A QUESTÃO, FALA EM bares, restaurantes  e ESCRITÓRIOS (ESSES SIM PODERIAM ENTRAR NO CONCEITO DE CASA), os demais, a questão precisa aprofundar mais, pois bar e restaurante assim, como foi descrito, não entra no conceito amplo de casa.  

     

  • maldosa!

  • Bares e restaurante são franqueados a pessoas em geral, logo não são classificados como "casa".

  • Errada

    A questão aborda o tema relacionado ao direito fundamental à inviolabilidade de domicílio. De fato, segundo o STF (MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello) e a doutrina constitucional, o conceito de “casa” deve ser entendido de forma ampla/extensa, englobando: (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão. Nesse mesmo julgado, o STF estabeleceu que o conceito de domicílio abrange “todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo sem caráter definitivo ou habitual”. Todavia, há a necessidade de se destacar o vínculo de particularidade, motivo que torna a assertiva equivocada. Nesse sentido, um restaurante, um bar, um ônibus, um metrô, uma boate e outros locais cujo acesso é livremente franqueado ao público, não podem ser protegidos pela inviolabilidade domiciliar: nesses não existe o vínculo de particularidade, unindo o indivíduo à coisa.

  • Exemplo de questão meio certa meio errada.

  • GABARITO ERRADO

    Lugar aberto ao publico não é asilo

  • Mas bares e restaurantes, em suas dependências não abertas ao público se torna inviolável.

    Por exemplo, do lado de dentro do balcão e outros cômodos internos que é de acesso restrito somente a pessoas autorizadas ou ao dono. O dono do estabelecimento pode residir no próprio local.

    Certo que a questão nos casos de bares e restaurantes deveria aprofundar um pouco mais, mas do jeito que foi colocado de modo amplo e genérico, realmente não é considerado casa.

    A luta continua.

  • Um bar, um ônibus, um metrô, uma boate e outros locais cujo acesso é livremente franqueado ao público, não podem ser protegidos pela inviolabilidade domiciliar

  • Nem bares nem restaurantes são considerados casa.

    Uma barraca, uma cabine de caminhão e um quarto de hotel/motel são considerados casa.

  • Bota a cara ai então!

  • Casa para a constituição:

    compartimento habitado

    aposento coletivo (por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria)

    onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • CABARÉ não é domicílio. ( Existem vozes divergentes rsrsr)

  • Para completar:

    Segundo o STJ, a Arma apreendida no inteiro de um caminhão configura crime de PORTE ILEGAL de arma de fogo (e não crime de posse). Isso de deve ao fato que o caminhão não é um ambiente estático e, portanto, não pode ser reconhecido como "local de trabalho". Assim, a BOLEIA DE UM CAMINHÃO NÃO ESTA PROTEGIDA PELA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Bares e restaurantes, näo.
  • Marquei certo porque pensei que se o dono do bar mora no bar, então é casa.

  • O inciso XI do Artigo 5º define que:

    XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

    Porém, o que é considerado “casa”? Encontramos a resposta no artigo 150 do Código Penal, que define casa como:

    -Qualquer compartimento habitado. Aqui estão inclusas desde residências até veículos utilizados como habitação, como trailers e cabines de caminhão;

    -Compartimento não aberto ao público, no qual um indivíduo exerce uma atividade. Em outras palavras, o local de trabalho do cidadão;

    -Aposento ocupado de uma habitação coletiva, como hotel, pensão, entre outros. Atenção: habitações coletivas, enquanto abertas ao público, podem ser acessadas normalmente e não são consideradas como casa.

    #Não se compreende no conceito de casa estabelecimentos como bares, casas de jogo e outros locais semelhantes.

    Fonte: Politize

  • CONCEITO: "Recinto fechado NÃO aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório de advogado)".

  • ESCRITÓRIOS > OK

    BARES E RESTAURANTES > NÃO

  • art.150, §4º do código penal: A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Logo, bar não entra nesse conceito

  • Minha contribuição.

    STF: Casa é um termo amplo, consagrando consultório, escritório e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, não é um direito absoluto.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!


ID
237691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a hermenêutica
constitucional, princípios constitucionais do trabalho e sistema de
repartição de competências.

Para aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-se quórum de votação de maioria simples, conforme determina a CF.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 7º, I da CF são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais ter relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória. Logo, caso venha a existir tal lei esta deverá ser complementar aprovada por maioria absoluta (art. 69 da CF)

  • Conforme o dispositivo constitucional transcrito pelo colega abaixo, essa é uma matéria de lei complementar, logo, o quórum exigido não pode ser o de  maioria simples. Errada, portanto.

  • Só para esclarecer as Leis Complementares exigem quorum de maioria absoluta.

  • LEI COMPLEMENTAR --> maioria absoluta;

    LEI ORDINÁRIA --> maioria simples.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Segundo art. 7, inc I, da CF, a indenização compensatória por despedida arbitrária ou sem justa causa é regulada por lei COMPLEMENTAR. ( MAIORIA ABSOLUTA)
  • Acredito que esta questão estaria errada independentemente da lei ser complementar ou ordinária. Veja-se que o examinador fala de quorum de votação que é o número de parlamentares que devem estar presentes.
    A CF exige sempre um quórum de votação consistente em maioria absoluta, conforme previsto no art.  47. Já o quórum de aprovação é que difere na Lei Complementar, conforme dispõe o art. 69, exigindo-se a maioria absoluta, enquanto na lei ordinária basta a maioria relativa.
    Portanto, a questão é mais simples  do que pensamos, pois não exige o conhecimento da exigência ou não de LC, já que o quórum de votação será sempre de maioria absoluta. 
    Bastava um pouco de atenção, que eu, por sinal não tive, já que errei :)
  • Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa,nos termos de LEI COMPLEMENTAR, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. ATENÇÃO!!!! Esse é o único direito dos trabalhadores urbanos e rurais que será nos termos de lei complementar, exigindo, portanto, quorum de maioria absoluta.
  • Alan Barbosa, só pode tá de bricadeira... se não sabe não posta...

    Post de Alan:
    "LC - maioria absoluta 2/3
    LO - maioria relativa 1/3
    EC - maioria absoluta 3/5
    todas votas em dois turnos"

    Correção: 
    LC - maioria absoluta (metade dos membros da Casa mais um)
    LO - maioria relativa ou simples (metade dos presentes mais um, desde que presente a maioria absoluta dos membros, ou seja, metade mais um)
    EC - maioria qualificada de 3/5

    Apenas a votação de EC exige dois turnos em cada Casa.

  • Concordo com a Ana Carolina. Quórum de votação é diferente de quórum de aprovação e na constituição exige-se, em regra, sempre maioria absoluta como quórum de votação:


    CF/88 Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Olá Walter F! , gostei da parte em que vc diz "se não sabe não posta".. realmente! Mas você caiu em sua própria armadilha!

    Cuidado pessoal, a teoria das maiorias, apesar de manjada, ainda confunde muita gente:

    Maioria Absoluta: NÃO é "metade dos membros + 1", este conceito está incorreto!

    Maioria Absoluta:  o primeiro numero inteiro, acima da metade dos membros da casa legislativa. A maioria absoluta é sempre invariável (fixa, imutável). Observação: Não existe manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta esteja presente. (Art. 47, CF [menos que isso não haverá legitimidade]).

    Maioria Simples: é qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta. É variável, pois muda conforme o número de presentes.

    Maioria Qualificada: é representada por uma fração (1/3, 2/3, 3/5). Em regra esta maioria é superior à maioria absoluta. 

    Espero ter ajudado!   Valeu!  ;) 
  • lei complementar=maioria absoluta
  • Mais umas dicas para complementar a matéria, com alguns exemplos:

    Em regra, para o Poder Legislativo adota-se a maioria simples; para o Poder Judiciário a maioria absolula.

    Maioria absoluta: lei complementar ou rejeitar razões de VETO.

    Quorum qualificado (5 modalidades - fracionários - total de membros):
    • 1/10 - recurso da deliberação da comissão;
    • 1/3 - criação de CPI, iniciativa de Emenda Constitucional;
    • 2/5 - não renovação da concessão de canal de comunicação;
    • 2/3 - processo de impeatcment (Aprovar - Câmara, Julgar - Senado); suspensão da imunidade de parlamentar;
    • 3/5 - aprovação de Emenda Constitucional.
  • "Quanto ao processo legislativo, as Leis Complementares se diferenciam das Leis Ordinárias pelo quorum de aprovação, sendo necessária a maioria absoluta para a aprovação daquelas, e de maioria simples para a aprovação destas. 

    O procedimento legislativo de ambas as normas é o mesmo, nos termos dos artigos 61, 65 a 68 da Constituição, porém a aprovação das Leis Complementares deve-se dar por quorum especial, ou seja, pela maioria absoluta conforme determinação do artigo 69 da Constituição Federal. 

    Tal diferença é crucial, visto que para a aprovação das Leis Complementares é exigida a maioria (cinqüenta por cento mais um) do total dos integrantes da respectiva Casa Legislativa, sendo que as Leis Ordinárias poderão ser aprovadas pela maioria somente dos presentes, respeitando-se o quorum mínimo para o início de cada sessão legislativa. 

    Verifica-se que, quanto ao crivo formal, as Leis Complementares necessitam de um número maior de votos para a sua promulgação ao contrário das Leis Ordinárias, que podem ser promulgadas após a aprovação da maioria simples, ou seja, cinqüenta por cento mais um dos presentes. 

    Em razão disto, fora que o professor José Afonso da Silva, qualificou o processo legislativo das Leis Complementares como Especial, juntamente com os procedimentos das Emendas Constitucionais, Medidas Provisórias e Leis Delegadas. 

    Conclusivamente, podemos afirmar que as Leis Complementares e as Leis Ordinárias se diferenciam tanto em razão da matéria nelas veiculadas quanto pelo processo legislativo ao qual estão sujeitas para a sua promulgação".

    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/3709/lei_complementar_e_lei_ordinaria_dos_aspectos_de_diferenciacao_da_hierarquia_das_normas_e_da_impossibilidade_de_revogacao_de_lei_complementar_por_meio
  • QUestão dificil..
    Voce tinha que lembrar q este intituro era uma norma que necessitava de lei complementar para sua aplicação...
    Errie pq achei que lei ordinária poderia...
    :(
  • CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (EC nº 20/1998, EC nº 28/2000, EC nº 53/2006 e EC nº 72/2013):
    I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, 

    ----->>>  nos termos de lei complementar <-----

    que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


    CF: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


  • Errada.  A previsão é de que a lei que institua a indenização a que se refere o art. 7º, I (indenização para quem é despedido sem justa causa) seja uma lei complementar. Então exige-se o  quórum de maioria absoluta.

  • Depois falam que a FCC é que é "copia e cola", agora tem que decorar quando se exige lei complementar e lei ordinária. 

  • LC - Quórum de maioria absoluta.

  • GABARITO CERTO 


    DIFERENÇAS DE LC e LO


    Quanto ao quorum

    LC - Maioria absoluta ( maioria dos MEMBROS)

    LO - Maioria simples ( maioria dos PRESENTES)


    Quanto a lei.

    LC - Vem expresso ( Quando algum ramo do direito, se a referir a esta, estará expressamente LC)

    EX. art. 7 da CF

     I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    LO - Vem implícito (Quando algum ramo do direito, se referir a esta, estará implícito)


    EX. art. 7 da CF

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    ==========================================================


    OBS. LC e LO não têm hierarquia entre si, uma não manda na outra. Tema já tratado como objeto de prova

    pela CESPE.

  • ERRADO. É regulado por lei complementar, ou seja maioria absoluta!

  • ERRADA A AFIRMATIVA .

    TEM QUE SER MAIORIA ABSOLUTA, OU SEJA, LEI COMPLEMENTAR .

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

  • LC-Maioria Absoluta

  • É FEITA POR LEI COMPLEMENTAR - MAIORIA ABSOLUTA.

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • A questão mescla temas relacionados aos direitos fundamentais e ao processo legislativo. Conforme a CF/88, art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos".

    De acordo com a CF/88, art. 69, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Portanto, em existindo tal lei, deverá respeitar o quórum de maioria absoluta.

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  •  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  •  

    Direitos dos trabalhadores nos termos de lei complementar:

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Gab Errado

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Questão Errada!

    Questão: Para aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-se quórum de votação de maioria simples, conforme determina a CF.

    Resposta: Art. 7º da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

  • Segundo a Constituição, a regulamentação da despedida arbitrária ou sem justa causa cabe à lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos (art. 7º, I, CF). Questão errada.

  • Lei complementar, sendo exigido o quórum de maioria absoluta.

    GAB. E

  • LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

  • Maioria absoluta.

  • QUESTÃO ERRADA:

    De acordo com a CF/88, art. 69, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Portanto, em existindo tal lei, deverá respeitar o quórum de maioria absoluta.

  • "preenchidas apenas com uma letra maiúscula" a letra L maiúscula é a mesma coisa que a letra L minúscula. Não deixam de ser letras iguais. e sobre a distinção a questão pede que retire L e U desse cálculo. Sobram-se 24 letras para cômputo.

  • LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88)

    ORDINARIAMENTE SIMPLES

  • Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Chega a ser injusta uma questão dessas. Tanta coisa para aprender e ainda ter que lembrar do inciso completo pra saber que se trata de uma LC.

  • Questão que exige conhecimento de processo legislativo. Nessa situação é necessário Lei Complementar com o quórum de Maioria Absoluta.


ID
237694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a hermenêutica
constitucional, princípios constitucionais do trabalho e sistema de
repartição de competências.

Os estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão, os serviços locais de gás canalizado e podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

  • Dois erros: PERMISSÃO e EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA

    E.

  • Resposta ERRADA

    Os estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão  concessão, os serviços locais de gás canalizado e não podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória.
     

  • Errada!

    Os estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, e não podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória. (Art. 25, § 2º, CF)

    Além disso, conforme o Art. 25 da CF, cabem aos Estados (resumidamente):

    § 1º - as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição (competência residual);
    § 2º - (citado no enunciado);
    § 3º - instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei complementar.

    Bons estudos a todos.

    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil. Muito grato.
     
  • Errado

    Os estados exploram diretamente ou mediante concessão, não há que se falar em Permissão. 

    É vedada a edição de medida provisória para regulamentar os serviços locais de gás canalizado. 


     

  • Errado.

    De acordo com o art. 25, § 2º, na redação dada pela EC 5/95, “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”.

    Como se percebe, a questão possui duas incorreções: afirmar que a matéria pode ser tratada por meio de medida provisória (existe vedação expressa) e afirmar que é possível delegar tal serviço por meio de permissão (só é possível a privatização, isto é, a delegação da prestação do serviço à iniciativa privada, por meio do contrato de concessão).

    (Prof. João Trindade)


  • Macete:

    - União: Concessão/Autorização/Permissão

    - Estados: Concessão

    - Municípios: Concessão/Permissão

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão contém dois erros. O primeiro é que os estados somente

    podem explorar os serviços de gás canalizado por concessão e não por

    permissão. Além disso essa matéria não pode ser tratada por Medida

    Provisória. Observe o art. 25, § 2º “Cabe aos Estados explorar

    diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás

    canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para

    a sua regulamentação.” Assim, os dois erros da questão 

    Gabarito: Errado.

    Fé e Determinação!

  • **** Comentário STF****

     

    "No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19-6-1992 eADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para ‘explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação’ (art. 25, § 2º)." (ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) No mesmo sentidoADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.

     

    Assertiva incorreta.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Medida provisória??????

    Regulamentar a matéria??????

    Aí forçou, heim!!!!!!

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • UNIÃO É CAP!

    ESTADO É C!

    MUNICÍPIO É CP!

  • ESTADO- Explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO 

  • TODA ÉRÁDA 

  • A questão aborda o tema constitucional relacionado à repartição de competências. Conforme a CF/88, Art. 25 – “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. [...] § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Concessão.

  • Art. 25.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.    

  • Outra questão da Cespe para ajudar a compreender a questão:

    Em caso de urgência, a exploração dos serviços de gás canalizado em determinado estado poderá ser regulamentada por medida provisória editada pelo governador. Errado.

    ______________________________________________________________________

    "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

      Art. 25, § 2º , Constituição Federal: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


ID
237697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a hermenêutica
constitucional, princípios constitucionais do trabalho e sistema de
repartição de competências.

Entre os métodos compreendidos na hermenêutica constitucional inclui-se o tópico problemático, que consiste na busca da solução partindo-se do problema para a norma.

Alternativas
Comentários
  • O candidato deve ter atenção redobrada na hora da prova para não confundir o método tópico problemático com o hermeneutico concretizador (lembrar que se aplicam de forma inversa):

     Método tópico-problemático: Tendo um problema concreto nas
    mãos, os intérpretes debatem abertamente tentando adequar a
    norma a este problema, daí diz-se que há uma “primazia do problema
    sobre a norma”.

     Método hermenêutico-concretizador: É o contrario do anterior.
    Aqui parte-se da pré-compreensão da norma abstrata e tenta-se
    imaginar a situação concreta. Agora temos a “primazia da norma
    sobre o problema”.

  •  

    CERTO (Complementando a resposta do colega abaixo).   Além do método clássico de hermenêutica, a doutrina e a jurisprudência desenvolveram alguns métodos diferentes, mas que se complementam.   MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL - Método de interpretação sistêmico e espiritualista, que se baseia na premissa de que o intérprete deve levar em conta os valores subjacentes à Constituição (econômicos, sociais, políticos e culturais), integrando o sentido de suas normas a partir da "captação espiritual" da realidade da comunidade. Ou seja, as normas são analisadas menos pelo seu sentido textual e mais pela ordem de valores do mundo real, a fim de alcançar a integração da Constituição com a realidade espiritual da comunidade.   MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE - Distingue a “norma constitucional” do “texto da norma”. Ou seja, além do texto, a norma constitucional compreende também um domínio normativo, isto é, pedaço da realidade concreta, que o programa normativo só parcialmente contempla. Assim, a tarefa do intérprete abrange interpretar o texto da norma (elemento literal) e também verificar os modos de sua concretização na realidade social.   INTERPRETAÇÃO COMPARATIVA - Pretende captar a evolução de institutos jurídicos, normas e conceitos de vários ordenamentos jurídicos, identificando semelhanças e diferenças. Essa análise pode esclarecer o significado a ser atribuído a determinadas expressões presentes nas normas constitucionais.   Fonte: CURSO ON-LINE DIREITO CONSTITUCIONAL - VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS
  • CORRETO !

    Método tópico-problemático, parte-se do problema para a norma;

    Método hermêneutico-concretizador, parte-se da norma para o problema.

     

    Fonte: Pedro Lenza 

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Acerca do método tópico-problematico de interpretação do texto consticuonal, dissertam MENDES-COELHO-GONET BRANCO (Curso..., 2009, p. 123-124):

    "Aceitando, em contraposição a esse ponto de vista, que, modernamente, a Constituição é um sistema aberto de regras e de princípios, o que significa dizer que ela admite/exige distintas e cambiantes interpretações; que um problema é toda questão que, aparentemente, permite mais de uma resposta; e que, afinal, a tópica é a técnica do pensamento problemático, pode-se dizer que os instrumentos hermenêuticos tradicionais não resolvem as aporias emergentes da interpretação concretizadora desse novo modelo constitucional e que, por isso mesmo, o método tópico-problemático representa, se não o único, pelo menos o mais adequado dos caminhos para se chegar até a Constituição.

    [...]

    Noutro dizer, sendo a interpretação jurídica uma tarefa essencialmente prática — nesse domínio, compreender sempre foi, também, aplicar —, e tendo as normas constitucionais estrutura aberta, fragmentária e indeterminada, decorre daí que a sua efetivação exige, necessariamente, o protagonismo dos intérpretes/aplicadores, transformando a leitura constitucional num processo aberto de argumentação, do qual participam, igualmente legitimados, todos os operadores da Constituição.

    Em suma, graças à abertura textual e material dos seus enunciados e ao pluralismo axiológico, que lhe são congênitos, a Constituição — enquanto objeto hermenêutico — mostra-se muito mais problemática do que sistemática, o que aponta para a necessidade de interpretá-la dialogicamente e aceitar, como igualmente válidos e até serem vencidos pelo melhor argumento, todos os topois ou fórmulas de busca que, racionalmente, forem trazidos a confronto pela comunidade hermenêutica".

  • MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO Dirley 217, Pedro Lenza 70 1. TÓPICO-PROBLEMÁTICO: interpretar a partir do problema prático para se saber qual norma aplicar. Canotilhho critica este método que parte do problema para a norma e o correto seria da norma para o problema. 2. CIENTÍFICO-ESPIRITUAL: não se deve fazer uma análise fria da CF. deve-se considerar o sistema devalores subjacentes ao texto constitucional e sua realidade social. Devendo ser renovada constantemente 3. HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR: deve-se iniciar por meio de uma atividade criativa do intérprete, partindo da CF para o caso concreto (inverso do tópico problemático) 4. COMPARAÇÃO CONSTITUCIONAL: implementa-se mediante a comparação de vários ordenamentos. 5. NORMATIVO-ESTRUTURANTE: a norma deve ser estruturada pelo legislador e pela atividade do judiciário, da administração, do governo. Deve ser analisada à luz da concretização em sua realidade social. 6. JURÍDICO OU HERMENÊUTICO CLÁSSICO: a CF é considerada como uma lei e deverão ser utilizados todos os métodos tradicionais de interpretação.  
  • Tal metodo problemático baseia-se no fato de que a interpretação e uma constante resolução de problemas. Isso deve, então, ser feito com base na argumentação, utilizando pontos de vista aceitos pela sociedade, de modo que a melhor interpretação é aquela que consiga melhor convenser.
  • Simples e claro sem cascas de bananas.




  • TÓPICO-PROBLEMÁTICO ((Theodor Viehweg)):




    PROBLEMA CONCRETO à NORMA. Interpreta-se para se solucionar um problema concreto. A CF é um sistema aberto de regras e princípios.

    (Theodor Viehwegparte da premissa de que, como as normas constitucionais são indeterminadas (altamente genéricas e abstratas) e fragmentadas (não abrangem todos os problemas da realidade), não podem ser aplicadas mediante simples subsunção. Assim, a interpretação deve ter um caráter prático, no qual a discussão do problema passa a ter preferência sobre a discussão da norma em si. Uma vez centrado o debate no problema, elegem-se critérios e princípios (topoi) para a sua solução adequada. A grande limitação desse método consiste na possibilidade de criação de um casuísmo sem limites, pois a interpretação não deveria partir do problema, mas da norma em si.

  • Tópico-Problemático: problema -> norma.

     

    Hermenêutico-concretizador: norma -> problema. "Círculo hermenêutico".

  • A questão aborda a temática relacionada aos métodos de interpretação constitucional. O método tópico problemático assume as premissas de que a interpretação constitucional é dotada de um caráter prático (voltada para a resolução de um problema concreto, pela aplicação da norma ao caso concreto) e um de caráter aberto ou indeterminado da lei constitucional (permitindo-se assim, múltiplas interpretações). Além disso, em razão da natureza aberta das normas constitucionais, há uma preferibilidade pela discussão do problema que não permitiria atingir uma dedução substantiva das normas constitucionais.

    Gabarito do professor: assertiva correta.
  • No que consiste o denominado método tópico-problemático? - Denise Cristina Mantovani Cera

     

    Os métodos de interpretação da constituição inserem-se no tema hermenêutica constitucional e a doutrina aponta para a existência de seis métodos: hermenêutico-clássico, científico-espiritual, tópico-problemático, hermenêutico-concretizador, normativo-estruturante e concretista da constituição aberta.

    O modo de pensar que foi retomado por Theodor Viehweg, em sua obra Topik und Jurisprudenz , tem por principal característica o caráter prático da interpretação constitucional, que busca resolver o problema constitucional a partir do próprio problema, após a identificação ou o estabelecimento de certos pontos de partida. É um método aberto, fragmentário ou indeterminado, que dá preferência à discussão do problema em virtude da abertura textual das normas constitucionais.

    Este texto indica o método de interpretação constitucional tópico-problemático. Referido método parte do problema concreto para a norma, conferindo à interpretação uma conotação eminentemente prática.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2158979/no-que-consiste-o-denominado-metodo-topico-problematico-denise-cristina-mantovani-cera

  • Método tópico - problemático (THEODOR VIEHWEG):

    * Prevalência do problema sobre a norma;

    * Tópico orientado a problemas.

  • GABARITO: CERTO

    Referido método parte do problema concreto para a norma, conferindo à interpretação uma conotação eminentemente prática.

  • Gab: CERTO

    Veja o esquema!

    Hermenêutico concretizador: 1° a norma, depois o problema. A norma prevalece! Konrad Hesse

    Problemático: 1° o problema, depois a norma. O problema prevalece! Theodor Viehwe.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O termo 'Tópico-Problemático' deveria ser escrito ao contrário - Problemático-Tópico - já que parte do problema para a norma.


ID
237700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, julgue o item a seguir.

Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso, são meros atos da administração e contra eles não cabe interposição de mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • certo,

    os atos de gestão são aqueles pelos quais o Estado age em igualdade de forças para com o particular, ou seja, atos que não importam submissão obrigatória dos administrados. Segundo Hely Lopes Meirelles , é o que ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares [...]. Como exemplo, os contratos de aluguel de imóveis firmados entre Administração e particulares.

    Estes últimos (atos de gestão), por serem regidos pelo direito privado, possuem certas peculiaridades, dentre as quais se destaca a de não poderem ser objetos de Mandado de Segurança  

  • LEI 12.016 DE 2009 - MS

    Art. 1, § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado pag. 89 

  • CORRETA

    DISTINÇÃO ENTRE ATOS DE GESTÃO E ATOS DE IMPÉRIO:
    Como expõe Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "atos de império seriam os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial exorbitante do direito comum, porque os particulares não podem praticar atos semelhantes, a não ser por delegação do poder público" (Direito Administrativo. 22. Ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 219-220).

    Já os "atos de gestão são os praticados pela Administração em situação de igualdade co os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços; como não diferem a posição da Administração e a do particular, aplica-se a ambos o direito comum" (ob. cit., p. 220).
  • Descabimento do Mandado de Segurança:
    1) de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    2) de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    3) de decisão judicial transitada em julgado.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • Vale a pena ler.

    TRF2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 200951010273919 RJ 2009.51.01.027391-9 Ementa ADMINISTRATIVO. EMPRESA PÚBLICA. ATO DE GESTÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. ART. 1º, § 2º, DA LEI 12.016/09. RESCISÃO CONTRATUAL. ATO DE AUTORIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
    - Há entendimento consolidado no Egrégio STJ que os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da Administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se caracterizando ato de autoridade (REsp 1078342 /PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2010, DJe 15/03/2010). - Sob este enfoque preconiza a doutrina que ·atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados.- (in Direito Administrativo Brasileiro, 18ª Edição, pág 149, Hely Lopes Meireles). - In casu, a Infraero é empresa pública federal, sendo pessoa jurídica de direito privado, sujeita à prática tanto de atos de autoridade, para consecução de suas finalidades, como atos de gestão, relativos ao gerenciamento. Nesse sentido, considerando que, na hipótese, trata-se de contrato administrativo para prestação de serviços necessários para o bom funcionamento da referida instituição, mas não essencial para a consecução de suas finalidades, escorreito o decisum de piso ao considerar a rescisão contratual como ato de gestão e, portanto, inatacável pela via mandamental.
  • Não cabe Mandado de Segurança:

    1) contra LEI EM TESE;
    2) contra ATOS DE GESTÃO dos Dirigentes das EP, SEM, Concessionárias;
    3) se o ato que ser discutir for passível de RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO;
    4) contra a COISA JULGADA;
    5) não se pode pedir INDENIZAÇÕES no MS.
  • Os atos de gestão não geram obrigações, ou seja, não há a supremacia do interesse público.

  • SÚMULA Nº 429. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • Certo! Os atos de império que possuem supremacia. 

  • O mandado de segurança constitui remédio constitucional cabível para tutelar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato de autoridade dotado de ilegalidade ou abuso de poder.

    É necessário, de fato, que o ato seja praticado no exercício de função pública, vale dizer, que se trate de ato materialmente administrativo, o que não é o caso dos atos de mera gestão comercial, mesmo que produzidos por empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    A Lei 12.016/2009 é expressa neste sentido em seu artigo 1º, §2º, abaixo reproduzido:

    "Art. 1º (...)
    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."


    A propósito do tema, Rafael Carvalho Rezende Oliveira ensina:

    "Em relação às pessoas privadas que exercem função pública delegada, é fundamental distinguir o atos privados, normalmente editados por tais pessoas, com os atos materialmente administrativos editados quando do exercício da função pública. Isto porque não cabe mandado de segurança contra os atos privados (atos de gestão comercial) praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público, na forma do art. 1º, §2º, da Lei 12.016/2009."

    Correta, portanto, a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 814.

  • CERTO

     

     

    DIFERENÇA ENTRE ATOS DE IMPÉRIO E DE GESTÃO:

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Planejamento - Administração)

     

    Atos administrativos de gestão são atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados. Atos administrativos de império, por sua vez, são aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes.(CERTO)

  • Os atos de gestão são aqueles praticados pelo Poder Público sem o uso de suas prerrogativas e poderes comandantes, ou seja, estão numa posição de igualdade com o particular.

    "Em relação às pessoas privadas que exercem função pública delegada, é fundamental distinguir os atos privados, normalmente editados quando do exercício da função pública. Isso porque não cabe mandado de segurança contra os atos privados, praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, página 814, 5ª edição.

  • Gab. Correto.

    Não cabe Mandado de segurança:

    Ato que caiba recurso (suspensivo);

    Decisão judicial que caiba recurso (suspensivo);

    Decisão transitada em julgada;

    Lei em tese;

    Atos internos;

    Gestão comercial;

    Substituto de cobrança e de ação popular;

    Direito amparado por HC e HD.

  • A respeito do mandado de segurança, é correto afirmar que: Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso, são meros atos da administração e contra eles não cabe interposição de mandado de segurança.

  • Não cabe MANDADO DE SEGURANÇA contra:

    ATO DE GESTÃO

    • LEI EM TESE;

    • RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO;

    • DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO

    • ATOS INTERNOS

  • Os atos de gestão (...) são meros atos da administração (...)

    atos de gestão não são atos administrativos?


ID
237703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao STF, ao Ministério Público (MP) e à justiça
federal, julgue os seguintes itens.

Ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a observância dos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, previstos na CF.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    Art. 127 da CF/88.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

    Bons Estudos!!!!!

  • Gabarito: CERTO

    A questão exigiu do candidato conhecimento da letra da lei:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • CERTO

    CF

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • CERTO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Unidade - sob égide de um só Chefe, o MP deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, porém, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o MP da União (qualquer deles) e o dos Estados, nem entre os ramos daquele.

    Indivisibilidade - corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um Membro do MP substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista qualquer implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição "Ministério Público", e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.

    Independência Funcional - Trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do MP não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem.

  • Certo
    O MP defende o R.I.O:
    Regime democrático
    Interesses sociais e individuais indisponíveis
    Ordem juridica

    São princípios constitucionais o U.I.I:

    Unidade
    Indivisibilidade
    Independência funcional
  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Ministério Público. Conforme a CF/88, art. 127 – “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Questão linda, botou tudo numa só, pra agente acertar mais bonito.

    VAi lá, faz teu nome

  • Deus amado, manda só dessas na nossa prova dia 21. Amém! =)

  • CERTO!

    SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.

    Quem quiser trocar material e experiência rumo as carreiras policiais cola in noixxx

    e da um feedback. 83-9.93067769. da PB,morando no Paraná-PR.

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  • No que concerne ao STF, ao Ministério Público (MP) e à justiça federal, é correto afirmar que: Ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a observância dos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, previstos na CF.


ID
237706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao STF, ao Ministério Público (MP) e à justiça
federal, julgue os seguintes itens.

O STF, além de exercer o controle concentrado, no âmbito federal, exerce o controle difuso, apenas nos recursos extraordinário e ordinário, ou quando aprecia a inconstitucionalidade de normas fundadas em decisões recorridas.

Alternativas
Comentários
  • discordo do gabarito, por causa do "apenas", uma vez que ao STF cabe também fazer o controle de constitucionalidade a partir de um MS de um parlamentar sobre projeto de lei inconstitucional, no qual o parlamentar ajuiza o Ms para assegurar o direito a não paticipar da votação. Assim, é controle feito por meio de MS, judiciário, preventivo.

  • Deve ser posicionamento do CESPE. O controle difuso pode ser exercido em mandado de segurança e até mesmo em HC, ou seja, em qualquer ação em que a matéria for veículada como causa de pedir.

  • Pessoal, a questão está correta! Não confundam controle difuso com via concreta! estudemos!

  • RESPOSTA: CERTA  

    1. Via de ação (método concentrado, ou reservado)

       A característica Primordial é atacar o vício da lei em Tese.   Único órgão julgador( STF) esta é a razão pôr falar em controle CONCENTRADO.    O objeto da ação é o próprio vício de inconstitucionalidade. “erga omines” (genérica para todos)

         No controle concentrado (via de ação será ouvido o P.G.R em todas as ações de inconstitucionalidade.

      O Advogado Geral da união vai fazer defesa do ato normativo ou norma legal quando em TESE pelo STF.

    RESERVADO ou CONCENTRADO: Via de ação, controle repressivo, STF

    A via de Ação (a CF) encontra primordialmente voltada para o bom funcionamento da mecânica constitucional, faz-se mister  EXPUNGIR de vez a lei ou ato viciado do sistema normativo.

    2. Via de exceção ou Defesa (método difuso ou aberto)

        Vício de validade da lei no caso concreto (diverso da apreciação em tese) ou seja dar-se á no curso do processo comum.    Qualquer órgão judicante tem competência.    O objeto da ação NÃO e o próprio vicio de validade, mas, sim a reparação de um direito lesado ou prevenir tal lesão, No processo em questão de inconstitucionalidade é chamada ‘incidental ou prejudicial’  e pode chegar ao  STF através de recurso Ordinário ou extraordinário.   A decisão faz coisa julgada entre as partes.

        Via de exceção ou defesa pretende apenas o interessado ser subtraído da incidência da norma viciada, ou do ato inconstitucional.

       Via de exceção ou defesa o que é outorgado ao interessado é obter a declaração de inconstitucionalidade somente para isentá-lo do cumprimento da lei ou ato produzido em desacordo com a lei maior (não abrange terceiros).

         A via de exceção ou defesa limita-se a subtrair alguém aos efeitos de uma lei ou ato com o mesmo vício.

       A via de defesa ( ao particular) é instrumento da garantia dos direitos subjetivos, liberando alguém da sua carga ilegal, de lei inconstitucional.

  • Concordo com o comentário do colega Arnaldo. Para quem pratica questões do CESPE, o "apenas" na frase excluiria a hipósete de MS impetrado por parlamentar. Questão mal elaborada.
  • GABARITO EQUIVOCADO....

    Também entendo que o termo "apenas" restringiu equivocadamente a competência do STF para conhecer de questões constitucionais no âmbito do processo subjetivo, porque podemos citar pelo menos mais uma ação de caráter difusa, qual seja, o Mandado de Injuncão....
  • cespe..............

  • Por favor, alguém saberia explicar o que vem a ser:

    "a inconstitucionalidade de normas fundadas em decisões recorridas"?

    Grata.
  • Concordo com o nivaldo martins e ainda acrescento: está errada também a questão pela argumentação "em quando aprecia a

    inconstitucionalidade de normas fundadas em decisões recorridas." pois  Não precisa ter caráter de inconformação de decisão. Quando o STF analisa questões de sua competência originaria ele pode (e deve) apreciar a inconstitucionalidade de lei servida como fundamento do ato ou decisão impugnada. Realizando desse modo o controle difuso e concreto. 

  • Pois é. Também entendo que o gabarito final está ERRADO!

    E nas ações de competência originária do STF? Ele estará impedido de decidir questão constitucional incidente? A exemplo dos remédios constitucionais de sua competência originária, ações penais etc.

    Se alguem puder esclarecer isso, por favor!

    Que Deus nos abençoe nessa luta.
  • "O STF, além de exercer o controle concentrado, no âmbito federal, exerce o controle difuso, apenas nos recursos extraordinário e ordinário, ou quando aprecia a inconstitucionalidade de normas fundadas em decisões recorridas."
    Também considerado errada. Dá a entender que o controle difuso só pode ocorrer em sede de recurso, o que não é verdade. E nas ações que o STF julgar originariamente em única instância ele não poderá declarar a inconstitucionalidade de forma incidental? Até um juiz singular pode!
    Também considero equivocado o gabarito.
    Bons estudos!
  • A questão exige tão somente interpretação haja vista que ao STF exerce o controle difuso apenas na via recursal.

    O controle difuso consiste no que é exercido através de uma análise concreta de uma fato em litígio em que é ventilada a inconstitucionalidade e no decorrer do processamento do feito esta é analisada pelo crivo do STF e, neste caso qualquer pessoa pode ingressar com ação neste sentido a fim de que seja reconhecida em seu caso concreto a inconstitucionalidade.

    Por outro lado, o controle concentrado ou abstrato é exercido através de provocação dos legitimados no art. 103 da CF estando contido neste aspecto o controle de constitucionalidade por omissão em que apenas seus efeitos são os mesmos do Mandado de Injunção que é ordenar ao Poder competente a regulamentação de dispositivo constitucional.

    O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Apesar de o Mandado de Injunção ser uma ação constitucional usada em um caso concreto, esta não se confunde com o controle de constitucionalidade por omissão.
  • Como assim não confundir controle difuso e concreto? São a mesma coisa.
    É óbvio o equívoco do gabarito. Não se trata de controle difuso em uma ou outra questão dessas normalmente listadas em manuais simplificadores.
    Controle de constitucionalidade difuso é direito fundamental (Canotilho). Vide art. 5º, II, da CF.
    A dúvida da colega sobre o que seriam as normas fundadas em decisões de tribunais até teria sentido se pensássemos  no controle difuso na via recursal. Mas nesse caso, o que fazer com todo o resto do art. 102, I? Ali não existe controle de constitucionalidade difuso - deixando de lado, claro, a alínea a.
    Em resumo, controle difuso é missão em qualquer ação. Nada obsta, por exemplo, que se o faça num pedido de suspensão de tutela antecipada, numa cautelar. Seja onde for.
    Dito de outro modo, o STF, por exemplo, não exerceria controle de constitucionalidade numa AP originária, em caso de uma norma inconstitucional. Vejam o exemplo, agora mesmo, no mensasão. O art.92, I, do CP, tem validade constitucional? (sim eu sei, alguns dirão, ah mas isso é direito intertemporal. Não se trata de constitucionalidade. Pra mim, embora os argumentos desse porte sejam até sedutores, não se afastam de um exame de validade/constitucionalidade). Mas se preferirem, imaginem que o citado art. é pós-88. Haveria então a necessidade de controle? Segundo a CESPE, parece que não, salvo um recurso ordinário ou extraordinário. Mas, voltando ao mensalão, cabe(ria) RE de decisão do pleno so STF? o bom senso nos sugere que não! 

  • Olá, colegas! Temos de ter cuidado com ilações acerca da "jurisprudência" do cespe. Errei essa questão e erraria de novo, simplesmente porque realmente o STF não se limita a julgar a inconstitucionalidade de lei apenas nos casos mencionados na questão. O item deveria ter sido anulado, mas como não foi, devemos admitir simplesmente que o examinador errou. Acho temerário alguns colegas alegarem que levarão esse entendimento da questão para a prova, como se fossem verdadeiras "leis". Pode ter acontecido simplesmente de não ter sido interposto qualquer recurso com o desiderato de anular ou alterar o gabarito e este tenha sido mantido da forma como está, qual seja, equivocado, notadamente porque o cespe JAMAIS, NUNCA anulará uma questão de ofício. Já vi pessoas recorrendo mostrando questões anteriores do cespe como fundamento e eles simplemente alegam que questão anterior não pode servir de parâmetro para recurso. O cespe errou dessa vez, devemos considerar a hipótese de que errar é humano. Fica a dica...abraços e bons estudos"
  • cpc
    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
  • Gente a questao é bem simples,
    O STF, além de exercer o controle concentrado, no âmbito federal, exerce o controle difuso, apenas nos recursos extraordinário e ordinário- A ASSERTIVA ATÉ ESSA PARTE ESTARIA ERRADA, pq literalmente estaria dizendo que o STF só faz controle de constitucionalidade em via concreta e via recursal, nao salientando que o Colendo tbm o faz por via Originaria-PORÉM NA SEGUNDA PARTE DA ASSERTIVA A MESMA RESSALTA ------> OU QUANDO APRECIA A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS FUNDADAS EM DECISOES RECORRIDAS, ou seja, quando a assertiva esta dizendo que aprecia a incostitucionalidade de normas fundadas em decisoes recorridas, ela está falando das ações originarias que tramitaram no proprio STF e que tiveram uma sentença da qual houve recurso sobre inconstitucionalidade para o proprio STF. O que nesse caso torna a assertiva CORRETISSIMA.Portanto é mera questão de interpretação.


    Espero ter ajudado!!!!
      -


  • PARA MIM A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
    Gente, e em uma ação penal originária, onde, por exemplo, o Presidente da República é processado pela prática de crime comum, não caberia controle de constitucionalidade difuso neste caso? Claro que caberia.
    Discordo do gabarito, na medida em que a assertiva limita o ãmbito de controle difuso, havendo hipóteses outras que não as mencionadas na questão.
  • Ignorou completamente a competencia originária do Tribunal. E é só.
  • Também não concordo com o gabarito. O STF também possui ações de competência originárias em que a questão constitucional pode ser uma prejudicial e não o pedido em si.

    Isso pode ocorrer por meio dos HC, MS, MI, HD e das ações originárias propriamente ditas, em que nenhuma dessas hipóteses há uma decisão recorrido e nem controle concentrado.

    Questão equivocadíssima!
  • Tenso!!! Mas acho que ao falar "além de exercer o controle concentrado", o examinador englobou nessa expressão a competência originária.

    Mesmo assim, essa questão não pode estar certa, ainda há, no mínimo, o Mandado de Segurança Parlamentar.
  • A questão está corretíssima e não merece ser anulada.

    Quando o STF processa e julga, originariamente, ele é o ÚNICO ÓRGÃO do país que julga. Ou seja: o controle é concentrado.

    Assim, MS de parlamentar entra no art. 102, I, d. Quando ele julga presidente da república por crime comum e questão constitucional é levantada, o controle é concentrado, entrando no art. 102, I, a. E assim vai. É por isso que o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, por exemplo, está citado no rol do art. 102, I, a, CF.

    Fora dessas hipóteses, o controle é difuso, pois aqui já houve manifestação de outro tribunal, que é o caso, por exemplo, dos recursos Extraordinário e Ordinário.

    ?Pergunta: e quando a questão é originariamente julgada pelo STJ, só ele exerce a jurisdição sobre o caso? Não, porque se ferir a constituição, poderá ser passível de recurso ordinário ou extraordinário, acontecendo o controle difuso.

    O erro da galera aí é: (1) em conceituar, de forma limitada, o que é o controle concentrado. E (2) confundir os conceitos de controle concentrado com ação direta. Ex.: o controle de constitucionalidade concentrado feito em processo criminal instaurado em razão da prática de crime comum por parte do Presidente da República é feito por ação penal e é feito de forma indireta (ou seja: o objeto da lide é a condenação ou não do Presidente da República, sendo indiretamente avaliada a questão constitucional). Já o controle pela ação direta de inconstitucionalidade é feito por ação direta (ou seja: o objeto único e exclusivo da ação é debater a inconstitucionalidade da norma).

     

  • Muita gente problematizando a questão, inclusive eu, até que busquei ajuda em um fórum e li o seguinte comentário:

    "Se é difuso não começa no STF. Se não começa no STF, pra chegar nele, será por algum instrumento recursal."

     

    Isso se aplica mesmo nos casos da competência ser originária do tribunal. O que se avalia primeiro é aquele caso previsto constitucionalmente como de competência do STF. Caso o impetrante discorde da decisão da corte, poderá alegar a inconstitucionalidade da mesma e entrar com recurso. Somente aí estaremos em meio a um controle difuso

     

  • A questão aborda a temática do controle de constitucionalidade. Sobre o tema, importante destacar que, no Brasil vigora, na atualidade, o sistema misto de controle de constitucionalidade em que temos tanto o controle concentrado como o difuso. O primeiro é feito pelo STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (que permite o controle das leis em relação à Constituição , leis, porém, aprovadas depois de 1988), Ação Declaratória de Constitucionalidade (que tem a finalidade de confirmar a constitucionalidade de uma lei, para que não seja discutida em outra ação), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (que serve para evitar ou reparar a violação de algum preceito constitucional, vigente antes ou depois da CF de 1988) ou em uma Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão (que permite a declaração da inconstitucionalidade de uma omissão legislativa, visando a tornar a regra constitucional eficaz). Quanto ao controle difuso, qualquer juiz pode, incidentalmente, julgar a inconstitucionalidade de uma lei. Todavia, nesta última modalidade, o controle nunca é exercido em processo originário no STF e, portanto, conforme destaca a banca, ocorre apenas nos recursos extraordinário e ordinário, ou quando aprecia a inconstitucionalidade de normas fundadas em decisões recorridas.

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Tanta maluquice numa questão só que chega ser difícil decompor e analisar.

     

    1. Não existem "normas fundadas em decisões recorridas". As decisões é que são fundadas em normas, não o contrário.

     

    2. O STF pode exercer o controle difuso em decisões de competência originária, como a prevista no art. 102, I, b: julgamento do Presidente da República. A questão limita o poder difuso do STF a recursos extraordinários, ordinários e recursos. Portanto, errada.

     

    Estamos à mercê dessa banca burra. Deus nos ajude.

  • Se o controle é difuso é porque pode se dá no bojo de qualquer processo; chama-se isso de ação incidental de constitucionalidade, qualquer manual de constitucional fala isso, menos no dos examinadores da CESPE; oh banca horrorosa!
  • O que é o controle concentrado? É o controle no qual existe um processo específico para esse fim, sendo o STF (órgão da cúpula do Poder Judiciário) detentor da competência para julgá-lo. Por essa razão, também é chamado de controle abstrato, principal, principaliter ação, via de ação.

    Esse controle abarca as seguintes ações: ação declaratória de inconstitucionalidade (ADIN), ação declaratória de constitucionalidade (ADC), ação declaratória por omissão (ADO) e ação de descumprimento preceito fundamental (ADPF).

    Fonte:

  • Eu fiquei pensando no controle preventivo judicial que é feito por mandado de segurança, mas parece que a questão nem se refere a ele.
  • Isso não existe, tem gente querendo achar uma solução para salvar o gabarito, e não tem. No exercício de competência originária o STF pode ser chamado a se manifestar incidentalmente sobre a constitucionalidade de uma lei, sem essa balela de recurso, berêrê barara caixa de frosco. GABARITO ERRADO

  • Achei bonita então fui de C kkkkkkkk

  • No que concerne ao STF, ao Ministério Público (MP) e à justiça federal, é correto afirmar que: O STF, além de exercer o controle concentrado, no âmbito federal, exerce o controle difuso, apenas nos recursos extraordinário e ordinário, ou quando aprecia a inconstitucionalidade de normas fundadas em decisões recorridas.

  • QUESTÃO CESPE

    No sistema constitucional brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode exercer o controle de constitucionalidade apenas via recurso extraordinário e em processos objetivos, nos quais se veiculem as ações diretas.

    GABARITO ERRADA: Pois pode o STF exercer controle difuso de constitucionalidade em processos que sejam originados na própria corte, logo, não é apenas em RE.


ID
237709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao STF, ao Ministério Público (MP) e à justiça
federal, julgue os seguintes itens.

As demandas de falência em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam interessadas devem ser processadas e julgadas pelos juízes federais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • ERRADO

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    esta segunda parte, como exceção que é, deve ser compreendida no contexto significante daquela primeira, consubstanciadora de regra geral. Em discurso quiçá mais elucidativo: à luz da segunda parte do inciso I do art. 109 da Constituição Federal, tem-se que as causas de acidente do trabalho em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas, na condição de autora, ré, assistente ou oponente, não são da competência dos juízes federais.


  •  

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • Frise-se que de acordo com a Lei 11.101/05, que dispõe sobre a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária - art. 3º - é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
  • A Lei 11.101 de 2005 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, e seu artigo 3º preceitua que:

    Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. 

  • Cobrou a exceção do art 108 - I,a).

  • COMPETÊNCIAS DOS JUÍZES FEDERAIS PARA PROCESSAR E JULGAR:

     

     

    REGRA GERAL:

    AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES

     

    EXCEÇÃO:

    - FALÊNCIA

    - ACIDENTE DE TRABALHO

    - JUSTIÇA ELEITORAL

    - JUSTIÇA DO TRABALHO

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à organização dos tribunais regionais federais e as competências dos juízes federais. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 109 – “Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • BIZU. Não vão para a Justiça Federal : 45 CPC

    TARIFE

    Trabalho

    Acidente de trabalho

    Recuperacao Judicial

    Insolvência

    Falência

    Eleitoral

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • mas o arrependimento eficaz não é quando executado o ato por completo o agente dá causa para reverter a situação e tentar salva a vítima???! como pode ser uma espécie de tentativa ???!

ID
237712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo aos princípios gerais da ordem econômica.

Os princípios gerais da ordem econômica, previstos na CF, fundam-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, que, não sendo absoluta, deve conformar-se a alguns princípios, tais como a defesa do consumidor, o direito à propriedade privada e a igualdade de todos perante a lei.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na CF:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • O comentário abaixo esclarece bem a questão. Só a título de complementação: NÃO HÁ PRINCÍPIO ABSOLUTO! Então, mesmo quem não conhecia o texto expresso poderia ter acertado essa questão, visto que a mesma afirma "os princípios gerais da ordem econômica, ..., devem conformar-se a alguns princípios..."  É isso mesmo, os princípios devem estar em harmonia. E diante do caso concreto deve haver uma análise de modo a não sacrificar nenhum dos princípios em questão.

  • Onde está escrito igualdade de todos perante a lei ? O que eu leio é favorecimento para empresas de pequeno porte. Aqui existe uma exceção a igualdade de todos perante a lei. Não vejo como o gabarito possa estar correto!!!

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • Acho que é porque quando a Constituição estabelece o tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte, ela está, justamente, concretizando o princípio da igualdade material, segundo o qual, o tratamento deve ser igual para os iguais, e desigual para os que se encontram em posição de desvantagem. Este inciso IX seria exatamente uma emanação do princípio da igualdade material.
  • Creio que há uma estrapolação da interpretação na questão. não há o que se falar em "igualdade de todos perante a lei" nao vejo como alegar isto sob a luz do art. 170. poderia alguem esclarecer este ponto?
  • Ordem Econômica - Princípio da Igualdade - "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica.."

    Se é a todos, então é a quem tem muitas condições e a quem tem poucas condições.
    Portanto, assegurado a cada um na medida de suas desigualdades.

    Pra mim, questão certíssima. 
  • Pessoal, 

    Devemos lembrar que a igualdade/isonomia deve ser entendida sob 2 óticas, quais sejam, formal e material.

    Dar o mesmíssimo tratamento que é dado a uma empresa multinacional, p.ex., a uma de pequeno porte, assegura apenas a vertente formal da igualdade, visto que, na prática, a EPP não terá a menor condição de competir. "a igualdade formal consiste no aforismo todos são iguais perante a lei. " Fonte: wikipedia

    Sendo assim, a fim de atender também o aspecto material, ou seja, a igualdade efetiva, o constituinte trouxe a previsão da possibilidade de tratamento diferenciado. "a igualdade material se volta a diminuir as desigualdades sociais, traduzindo o aforismotratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade". Fonte: wikipedia





  • ja esta errado de faler que a valorizaçao do trabalho humano e na livre iniciativa e principios sendo que e FUNDAMENTOS incisivo 4e, sendo que no conceito nao falo isso
  • Dois princípios: o da proibição da tortura e não-escravismo são absolutos, até em caso de guerra, diferentemente do princípio do Direito a Vida que é relativizado nessa situação!
  • conformar = conciliar;harmonizar. O Brasil e sua Constituição está fundado em uma economia capitalista onde há liberdade econômica e uma valorização do trabalho. Obviamente, como todo o direito individual, não podemos vislumbrar essa liberdade como absoluta, pois ela encontra limites em outros direitos e liberdades constitucionais que devem ser respeitados. - VÍTOR CRUZ

  • A questão aborda a temática relacionada aos principios gerais da atividade economica, positivados constitucionalmente. Tais princípios não são absolutos e devem conformação uns com os outros. Conforme a CF/88:

    Art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: inciso IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Não é um país de CAPITALISMO SELVAGEM, deve-se respeitar leis como: a defesa do consumidor, o direito à propriedade privada e a igualdade de todos perante a lei.

     

  • 4 MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA
     

    DIRETA:

    aabsorção: ocorre quando o Estado atua em regime de monopólio, avocando para si a iniciativa de exploração de determinada atividade econômica;
    bparticipação: ocorre quando o Estado atua paralelamente aos particulares, empreendendo em atividades econômicas ou, ainda, prestando serviço público economicamente explorável, concomitantemente com a iniciativa privada;
     

    INDIRETA:

    c) direção: ocorre quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, seja através de edição de leis ou de atos normativos;
    dindução: ocorre quando o Estado incentiva, por meio de benesses creditícias, a prática de determinados setores econômicos, seja através de benefícios fiscais, abertura de linhas de crédito para fins de incentivo de determinadas atividades, por meio de instituições financeiras privadas ou oficiais de fomento.


     
     

    1. INTERVENÇÃO DIRETA DISECO: Estado atua DIRETAMENTE na economia como agente ECONÔMICO. Se tiver SEG NAC + INTERESSECOLETIVO CONFEREM MARGEM DISCRICIONARIA P PODER LEGIS/JUD

    1.1. Absorção: art. 177 da CF/88 (monopólio);

    1.2. Participação: art. 173 da CF/88.


     

    2. INTERVENÇÃO INDIRETA: Estado atua como agente NORMATIVO e regulador.

    2.1. Direção, fiscalização e PLANEJAMENTO DETERMINANTE = PUB /// INDICATIVO = PRIV

    2.2. Indução: indução, estímulos/desestímulos ou fomento As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    FULITRA SOPRO PLEDEFRED                        é o q homi?  O.o

    Função social da propriedade

    Livre concorrência

    Tratamento favorecido pra EPP constituida por lei brasileira e sede no país

     

    Soberania nacionalidade

    Propriedade privada

     

    Pleno empregos

    Defesa do consumidor/meio ambiente

    Redução da desigualdade

     

     

    FONTE MEUS RESUMOS + COMENT. TOP DA GALERA

  • Art. 170A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    II - propriedade privada;

     

    V - defesa do consumidor;

     

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Propriedade privada...

  • Gaba: CERTO.

    Comentários: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Relativo aos princípios gerais da ordem econômica, é correto afirmar que: Os princípios gerais da ordem econômica, previstos na CF, fundam-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, que, não sendo absoluta, deve conformar-se a alguns princípios, tais como a defesa do consumidor, o direito à propriedade privada e a igualdade de todos perante a lei.


ID
237715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública, julgue os itens subsecutivos.

A única exceção ao princípio constitucional do concurso público, que compreende os princípios da moralidade, da igualdade, da eficiência, entre outros, consiste na possibilidade, expressa na CF, de nomeação para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Alternativas
Comentários
  • Não é a única exceção

    Ex: CF Art.37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Thiago, a lei realmente existe, mas a CF já previa antes a exceção ao princípio. É norma de eficácia limitada.

  • Há também a exceção do art. 198, § 4º da CF, a saber: "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação." (EC nº 51/2006)

  • A exigência do concurso não se aplica aos cargos declarados em lei de livre nomeação ou provimento, como também pode ser dispensada para a excepcional contratação de servidores temporários (CF, art. 37, V e IX). As funções de confiança (direção, chefia e assessoramento) não exigem concurso, já que acessíveis apenas aos servidores de carreria (CF, art. 37, V, redação dada pela EC nº 19/98). As contratações por tempo determinado (CF, art. 37, IX) somente são admitidas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e quando possível devem exigir seleção pública (Lei 8.745/98). Por fim, excepcionando a regra do concurso obrigatório, prevê a Constituição Federal (art. 198, §4º) a possibilidade de contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, por mero processo seletivo público (Lei 11.350/2006).

  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Essa é a redação do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, que veda o ingresso no serviço público que não seja sob a modalidade de concurso público. Sob que pese o disposto no artigo retro transcrito, o legislador abriu uma exceção na redação do inciso IX ao dizer: "a lei estabelecerá casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público". A intenção foi de não deixar a Administração Pública imobilizada em certas circunstâncias, tão somente.

  • Outra exceção refere-se à nomeção de alguns Ministros para os Tribunais Superiores e de todos os Ministros do STF. Também se poderia mencionar a regra do 5º constitucional para os TRFs e TJs (tanto para o MP como para advogados). Ora, considerando o conceito abrangente de cargo público (inclusive em relação aos integrantes da cúpula do Poder Judiciário), tais casos também excepcionam o princípio do concurso público.

  • Caro colega Thiago Capalli e demais do QC, o art. 37, IX da CF é norma de eficácia LIMITADA (apenas manifesta a plenitude dos direitos quando há uma norma infraconstitucional dispondo acerca da matéria, mas desde já tem uma eficácia, ou seja, no caso em tela de PERMITIR, regulamentar, A CONTRAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO).
    Ante o exposto, foi editada a lei 8745 que disciplina o tema.
    No tocante à polêmica se haverá ou não o concurso, já que a lei fala de PSS (processo seletivo simplificado), o STF NA ADI 3068/DF deliberou no sentido de que a CF permite a contratação SEM CONCURSO, desde que seja uma adoção em caráter excepcional, temporário, eventual e de forma indispensável ao interesse público.
  • Thiago, a lei Federal 8745 cita o processo seletivo simplificado que é diferente de concurso público.
    Então podemos afirmar que é mais uma exceção ao principío citado no comando da questão. 

  • Aqui não caberia também aos estrangeiros, para serviços tecnicos e científicos?
  • A meu ver a investidura em mandato eletivo, também se configura nomeação sem concurso público.
  • A questão está ERRADA pois afirmou que a única exceção à obrigatoriedade do concurso público é o cargo em comissão. Enumerarei todas as hipóteses:
    1ª) CARGO EM COMISSÃO
    Art. 37°, V, CF: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
    2ª) CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
    Art. 37, IX: A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
    3ª) ARTIGO 51, I, DO ADCT  
    Art. 53 - Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados os seguintes direitos:                                                                          
    I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade 
    4ª) PROVIMENTOS DE CARGOS VITALÍCIOS  
    - Art. 94/ Art. 101/  Art. 104/  Art. 107/  Art. 111/ Art. 115.
  • Eu tenho um exemplo próprio, trabalhei no censo 2010 e não fiz o concurso público. Fui contratatado temporariamente, teve somente avaliação de títulos. 
  • Outro erro da questão é que ela fala em "princípio constitucional do concurso público" e este não é um princípio constitucional, mas sim um exemplo clássico do princípio da impessoalidade. 
  • Exceções à regra do concurso público 
    a)         Mandato eletivo – escolha é por eleição. O sujeito não precisa prestar concurso. 
    b)         Cargo em comissão – o cargo em comissão é aquele de livre escolha e livre exoneração. É a chamada exoneração ad nutum. Era chamado antigamente de cargo de confiança. Em 1988 ganhou o nome cargo em comissão. 
    c)         Contratos Temporários em comissão – são escolhidos via processo seletivo simplificado, ficam um tempo determinado e depois vão embora. Não precisam prestar concurso. O temporária deve ocorrer em caso excepcional e interesse público, e enquanto durar a anormalidadeVenceu a anormalidade, acabou. O temporário acontece em caso de excepcional interesse e em situações de anormalidade. Mas e os temporários que já estão há dezoito anos? Temporário é para ser excepcional. 18 anos não é situação excepcional. 
    d)         Ministros e Conselheiros dos TC's, Ministros do STF/STJ, 5º Constitucional – Hipóteses excepcionais expressas na Constituição. 
                Regas do Quinto Constitucional – Membros do MP e da OAB que passam a desembargadores. O sujeito presta o concurso do MP e passa à magistratura sem enfrentar concurso. A regra do quinto, então, também é exceção ao concurso público. 
    Continua...
  • e)         Agente comunitário de Saúde e agente de combate às endemias – Esta hipótese está no art. 198 da CF, que foi alterado pela EC-51. O agente comunitário vai até a família e acompanha a situação da família. São agentes que sempre foram contratados temporariamente. Com a EC-51, com a mudança do art. 198, deixam de ser temporários e passam a ser contratados com natureza permanente. Essa matéria foi regulamentada pela lei 11.350/06. Vale a pena dar uma olhadinha (notadamente para Procuradoria). 
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) 
                A lei fala em processo seletivo. Não usa a expressão concurso. Não fala em simplificado. Só fala em processo seletivo. Concurso é processo seletivo, em regra, rigoroso. Esses agentes prestam processo seletivo. E a Constituição não falou em processo seletivo simplificado. Fala apenas em processo seletivo. E a lei fala em processo seletivo de provas e provas e títulos. Isso tem cara de concurso, mas o administrador disse que não é concurso porque se o constituinte quisesse, teria dito concurso. Como o constituinte não disse a palavra concurso é porque não queria concurso. Na prática, apesar das críticas da doutrina, continuam fazendo processo seletivo simplificado. A lei não fala nele, a Constituição não fala nele, mas é ele que vem sendo aplicado na prática. Mas essa matéria pode ser modificada com o passar do tempo.           
    f)         Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública – Nas hipóteses de serem prestadoras de atividade econômica, na hipótese de profissional super entendido no assunto X. CABM fala isso.
    FONTE: LFG
  • Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • Na  Constituição  temos  3  exceções  expressas  ao  concurso  público: 
    •    Exceção  1:  Nomeações  para  cargo  em  comissão,  declarado em  lei  de  livre  nomeação  e  exoneração. 
    •    Exceção  2:  Nos  casos  da  lei,  poderá  haver  contratação  por tempo  determinado  para  atender  a  necessidade  temporária de  excepcional  interesse  público. 
    •    Exceção  3:  ADCT,  art.   53:   ao  ex-combatente  que  tenha efetivamente   participado   de   operações   bélicas   durante   a Segunda  Guerra  Mundial,  nos  termos  da  Lei  n°  5.315,  de  12 de   setembro   de   1967,   serão   assegurados   os   seguintes direitos:   I   -   aproveitamento   no   serviço   público,   sem   a exigência  de  concurso,  com  estabilidade;
  • há tb os advogados ingressos nos tribunais pelo quinto constitucional
  • No que diz a exceções ao concurso público, não é limitado apenas a uma, as exceções são mais de uma; 

    I - cargos de mandato eletivos, em que a escolha é politica. 

    II - cargo em comissão. 

    III - contratação por tempo determinado, art. 37, IX da Cf/88.

    IV - ex-combatentes que tenham efeticamente participado das operações bélicas da Segunda Guerra Mundial, art. 53, I, do ADCT. 

    V - Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. (introduzida pela emenda nº 51, art. 198 §4ª da Cf/88)

    VI - hipóteses excepcionais expressamente previstas na CF/88; ministro dos tribunais de contas, ministro do STF e STJ, etc... 

  • Acertei essa pelos motivos errados!

  • Em comissao e os temporários,  estes últimos , outra exceção .

  • Cargos em comissão e temporários também.

  • Existem duas exceções ao concurso público, são elas:

    - Cargo em comissão ( são de livre nomeação e exoneração)

    - Contratados por prazo temporário para atender interesse de excepcional interesse público.

  • Escrita de maneira correta: Uma das exceções ao princípio constitucional do concurso público, que compreende os princípios da moralidade, da igualdade, da eficiência, entre outros, consiste na possibilidade, expressa na CF, de nomeação para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • NÃO TEM QUE SE FALAR EM PRINCÍPIO DO CONCRUSO PÚBLICO.

  • CF Art.37 IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Exceções ao concurso público:

    1- Nomeações  para  cargo  em  comissão.

    2- Contratação  por tempo  determinado.

    3- Ex-combatente  que  tenha efetivamente   participado   de   operações   bélicas   durante   a Segunda  Guerra  Mundial.

    4- Cargos Eletivos.

  • ou seja, não é a única, existem outras!

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional da administração pública. Segundo a assertiva, a única exceção ao princípio constitucional do concurso público, que compreende os princípios da moralidade, da igualdade, da eficiência, entre outros, consiste na possibilidade, expressa na CF, de nomeação para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, conforme previsto no artigo 37, II, CF/88. Na verdade, há outra hipótese de exceção prevista constitucionalmente, no inciso IX do mesmo dispositivo. Nesse sentido:

    Art. 37, IX – “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    QUESTÃO ERRADA

  • Gabarito: ERRADO

    Além dessa exceção, há outra, prevista constitucionalmente: a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF). Questão incorreta.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • No Brasil o "temporário" é a regra.
  • #PQP errei por causa da palavra EXCEÇÃO

  • "única" exceção kkk

  • Existe contratáção temporaria

  • Temporários também.

  • Os agentes políticos também entram

  • imagina a quantidade de "exceções" que vão aparecer se passar essa reforma administrativa


ID
237718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública, julgue os itens subsecutivos.

A administração pública deve obedecer a vários princípios expressos na CF, como o da legalidade e da impessoalidade, e, ainda, a princípios implícitos ao texto constitucional, tais como o do interesse público, que é fundamental à discussão no âmbito da administração.

Alternativas
Comentários
  • Os princípios que fundamentam o Direito Administrativo são a supremacia do interesse público (sobreposição do interesse público em face do interesse individual) e indisponibilidade do interesse público (o administrador não pode abrir mão do interesse público)Além desses dois princípios, que são princípios implícitos, há também os chamados "princípios mínimos do direito administrativo", que estão explícitos na CF/88 e que vinculam a administração de todos os poderes - executivo, legislativo e judiciário: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF).

    Por fim, resta dizer que não há unanimidade na doutrina a respeito do número de princípios que compõem o regime jurídico administrativo.

    Fonte: aulas da prof. Marinela, no curso LFG.

  • Os Princípios do Direito Administrativo são diretrizes básicas que norteiam os atos e atividades
    administrativas de todo aquele que exerce o poder público. Constituem os fundamentos da ação
    administrativa. Relegá-los significa desvirtuar a gestão dos negócios públicos e desprezar o que
    há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais.
    O artigo 37, caput, da CF/88 prevê expressamente os seguintes princípios: legalidade,
    impessoalidade (ou finalidade), moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Encontramos,
    ainda, no artigo 2.º da lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) os seguintes
    princípios: motivação, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório, ampla defesa, segurança
    jurídica, e interesse público. Analisemos cada um deles.

  • A Administração Pública obedece a princípios tanto explícitos quanto implícitos no texto constitucional. Dentre os implícitos, o do interesse público é um dos mais importantes, uma vez que a supremacia do interesse público sobre o particular é considerada um dos pilares do Direito Administrativo.
    Certo!
  • De onde saiu essa questão? Mal escrita!
  • Fiquei um pouco confuso a princípio mas depois entendi verificando outras questões:

    Na questão Q418066 a banca considerou a letra "c)  interesse público é um princípio implícito da administração pública LEI Nº 9.784" como ERRADO. Porém nesta questão trata-se sobre:"princípios implícitos ao texto constitucional" . 

    Espero ter ajudado.

  • GAB: CORRETO

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS ou POSITIVADOS= L.I.M.P.E

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS(não expressos) ou NÃO POSITIVADOS= supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, auto-tutela, continuidade dos serviços públicos.

  • Posso estar errado, mas nunca ouvi falar de "princípio do interesse público".

    O que existe é o princípio da indisponibilidade do interesse público  e, salvo melhor juízo, não concordo em dizer que são coisas equivalentes.

    Se algum dos colegas tiver uma base (fundamentação) doutrinária para esclarecer eu ficaria grato.

     

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional da administração pública. Em relação aos princípios que regem a Administração Pública, é possível dizer que temos os princípios expressos no art. 37, CF/88, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todavia, além destes, existem também os princípios implícitos ou reconhecidos pela doutrina e jurisprudência. Exemplos: Princípio da Supremacia do Interesse Público; Princípio da Autotutela; Princípio da Indisponibilidade; Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos; Princípio da Segurança Jurídica (Proteção à Confiança); Princípio da Precaução.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Caro colega Leonardo Lourenço, a questão está se referindo a supremacia do interesse público e mesmo que estivesse falando do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público a questão continuaria certa pois a meu ver nenhum dos 2 principios estão expresso na CF.

     

    Princípio da Supremacia do Interesse Público

                O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’” [4]. Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

                É imprescindível, antes de mais nada, destacar que quando se fala em Princípio da Indisponibilidade  do  Interesse  Público, tem-se  aqui interesse público em seu sentido amplo,  abrangendo todo o patrimônio público e todos os direitos e interesses do povo em geral. Após este esclarecimento, se faz interessante dizer que deste princípio derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Elas existem pelo fato de a Administração Pública não ser “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses públicos. Isto significa dizer que esses bens e interesses públicos são indisponíveis à Administração Pública, bem como a seus agentes públicos, pertencendo, em verdade, à coletividade, ao povo.

     

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princ%C3%ADpio-da-supremacia-do-interesse-p%C3%BAblico-e-princ%C3%ADpio-da-indisponibilidade-do-interesse-

  • Questão pegadinha. Existem os princípios implícitos da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. A pessoa pode ficar em dúvida se a questão é correta ou não por estar incompleta.

  • Por mim deveria ser anulada, interesse público está expresso inserido na ideia de FINALIDADE

  • E desde de quando o princípio da finalidade está expresso na Constituição Federal.
  •  -Princípios expressos: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).

    - Princípios implícitos: Supremacia do Interesse Público, Indisponibilidade do Interesse Público, Princípio da Finalidade, Princípio da Razoabilidade, Proporcionalidade, entre outros.

  • GABARITO: CERTO

    Mnemônico: L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    = Princípio da Legalidade.

    = Princípio da Impessoalidade.

    = Princípio da Moralidade.

    = Princípio da Publicidade.

    = Princípio da Eficiência.

  • Com relação à administração pública, é correto afirmar que: A administração pública deve obedecer a vários princípios expressos na CF, como o da legalidade e da impessoalidade, e, ainda, a princípios implícitos ao texto constitucional, tais como o do interesse público, que é fundamental à discussão no âmbito da administração.


ID
237721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, julgue
os itens que se seguem.

O ingresso na carreira de magistratura se dá mediante concurso público de provas e títulos, divididas em fases, nas quais é obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, no mínimo, na primeira fase, podendo aspirar ao cargo os bacharéis em direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação
  • VALE LEMBRAR QUE O CESPE É MUITO MALICIOSO NA PONTUAÇÃO, O QUE MUDA MUITO O SIGNIFICADO DE UMA FRASE, QUE TERIA O CONTEÚDO CERTO PARA UMA OUTRA INTERPRETAÇÃO QUE NÃO A DA LEI. DIZ QUE A PARTICIPAÇÃO DA OAB É NO MÍNIMO NA PRIMEIRA FASE, CONCLUÍNDO DUAS COISAS: OU MAIS EM OUTRA FASE SERÁ EXIGIDA A PRESENÇA DA OAB, OU QUE BASTA APENAS NA PRIMEIRA FASE A SUA PARTICIPAÇÃO. FIQUEMOS ATENTOS.

  • Questão errada:

    A participação da OAB é em todas as fases do concurso público da magistratura.

  • Art 93,I CF/88- ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Estabele a Constituição Federal que lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. disporá sobre o Estatuto da Magistratura, devendo ser observados os princípios a seguir apresentados:
    1) O ingresso na carreira da magistratura, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, dar-se-á mediante a realização de concurso público de prova e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases.

    Questão ERRADA

  • Seria uma boa parar de repetir o mesmo dispositivo legal que já foi citado num comentário anterior só pra ganhar pontos. Vamos ser construtivos e acrescentar ao esclarecimento da questão.
  • A OAB deve participar de todas as fases do processo.

  • Participação da OAB em todas as fases!!!

    FOCO#

  • CF/88

    (...)

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    (...).

  • Errado.

     

    Comentários:

    Determina a Constituição que o cargo inicial será o de juiz substituto e que o ingresso se dará mediante concurso público

    de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindose do bacharel em

    direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

     

     

    Questão incorreta.

     

    Profª Nádia Carolina

  • Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação

  • em todas as fases

  • O ingresso na carreira de magistratura se dá mediante concurso público de provas e títulos, divididas em fases, nas quais é obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, no mínimo, na primeira fase, podendo aspirar ao cargo os bacharéis em direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

  • - OAB EM TODAS AS FASES

     

    -  PROVAS E TÍTULOS

  • OAB tem que estar colada em todas as fases! 

     

    Questão errada.

  • Só por curiosidade: como essa participação é efetivada?

  • Bernardo, a OAB participa das avaliações a exemplo da fase oral do certame. 

  •  A participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acontece em TODAS as fases do concurso público para a MAGISTRATURA.

  • Lembrando que é atividade jurídica, não advocatícia.

  • O ingresso na carreira de magistratura se mediante concurso público de provas e títulos, divididas em fases, nas quais é obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, no mínimo, na primeira fase, podendo aspirar ao cargo os bacharéis em direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 93, I, a participação da OAB será em todas as fases no concurso da magistratura.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • A OAB participa em todas as fases.

  • Gabarito - Errado.

    OAB - todas as fases.

  • O ingresso na carreira de magistratura se dá mediante concurso público de provas e títulos, divididas em fases, nas quais é obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, no mínimo, na primeira fase, podendo aspirar ao cargo os bacharéis em direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

  • OAB participa de todas as fases do processo.

    TJAM2019

  • CF/88

    (...)

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

  • A OAB participa em todas as fases. Lembre-se da participação de notórios juristas na etapa oral de um concurso público.


ID
237724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, julgue
os itens que se seguem.

O magistrado que esteja apto à promoção no cargo, mas retenha, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal não será promovido.

Alternativas
Comentários
  • ART 93 CF :

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • ART. 93, INCISO II, ALÍNEA 'E'.

  • art 93,II,''e'' CF/88: e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • CF / 88
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão

  • CF 

     Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:   INCISO I ALINEA E - não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
  • Certo.

     

    A promoção dos juízes, que ocorre de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, é obrigatória

    para juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, desde que o juiz tenha dois anos

    de exercício na respectiva entrância e integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, com tais

    requisitos, quem aceite o lugar vago. Por outro lado, não deve ser promovido o juiz que, mesmo preenchendo tais requisitos,

    injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho

    ou decisão.

     

    É o que determina o art. 93, da Constituição.

  • Questão recorrente em provas CESPE 

  • Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão (art. 92º/CF 88).

  • Certo

    Art. 93.,II,e - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;  

    CF88

  • A respeito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, é correto afirmar que: O magistrado que esteja apto à promoção no cargo, mas retenha, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal não será promovido.


ID
237727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, julgue
os itens que se seguem.

Os senadores, representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com três suplentes, segundo o princípio proporcional, para mandato de oito anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • CADA SENADOR SERÁ ELEITO COM DOIS SUPLENTES. ART. 46, § 3º CF!

  • Questão Errada:

    Senadores:

    Princípio Majoritário.

    Elegem-se três por Estado.

    Suplentes:2.

  • Complementando os comentários abaixo:

    - Senadores seguem o princípio majoritário, ou seja, há um número fixo de senadores por unidade da Federação - três.

    - Deputados, federais e estaduais, e vereadores seguem o princípio proporcional, ou seja, a quantidade de representantes por ente federativo varia segundo o quantitativo populacional.

    * Uma exceção ao princípio proporcional é a quantidade de deputados federais nos Terriotórios Federais, que tem o número fixo de 4 deputados.

  • Resposta ERRADA

    Os senadores, representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com três dois suplentes, segundo o princípio proporcional  majoritário, para mandato de oito anos.

  • Errado.

    Os senadores, representantes dos estados e Distrito Federal no Congresso Nacional, são eleitos com dois suplentes, segundo o princípio majoritário, para mandato de 8 anos.

    A representação do senado é renovada a cada quatro anos, por 1/3 e 2/3, respectivamente.

    Bons estudos a todos! :-)

  • São eleitos com dois suplentes.

  • Bah, vamos combinar, essa aí os caras entregaram de bandeja...
  • ITEM ERRADO

    Apenas complementando os estudos: 
                                 Câmara dos Deputados                                          Senado Federal
    • Tem 513 deputados;
    • Representa o povo;
    • Varia de 8 até 70 deputados por Estado, dependendo do número de habitantes;
    • É feita lei complementar disciplinando essa distribuição;
    • São eleitos pelo sistema proporcional
    • Mandato de 4 anos.
    • Tem 81 senadores;
    • Representa os Estados e o DF;
    • São 3 senadores por Estado/DF;
    • São 2 suplentes;
    • Sistema Majoritário com maioria simples.
    • Mandato de 8 anos.
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Valeu pela tabelinha Francimarco...
  • Apenas p/ não esquecer:

    Caracteristicas do Senado:

    Mandato do Senador: 8 anos
    Composição:são eleitos 3 representantes por Estado-membro e pelo DF
    Sistema de eleição:princípio majoritário
    suplentes:2
    alternância: a cada quatro anos, renovando-se, alternadamente, 1/3 e 2/3

    Bons estudos pra todos!!!



  • Os senadores, representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com três suplentes, segundo o princípio MAJORITÁRIO, para mandato de oito anos.

  • São dois erros galera:
    1º São 2 Suplentes
    2º : Sistema Majoritário.
  • Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • Primeiro, vamos identificar os erros para depois corrigi-los.

    Forma errada:

    Os senadores, representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com três suplentes, segundo o princípio proporcional, para mandato de oito anos.

    Forma correta:

    Os senadores, representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com dois suplentes, segundo o princípio majoritário, para mandato de oito anos.

    A transcrição literal se encontra no Art .46 da CF.


  • Os senadores são sim representantes do estados e do Distrito Federal, mas não são eleitos pelo sistema proporcional e sim majoritário e tbm não serão eleitos com 3 suplentes e sim 2 suplentes cada. 

  • Os senadores são eleitos com DOIS suplentes.

  • Dois suplentes. 


    Não confundir que são 3 representantes dos estados e DF, totalizando 81 senadores. 

  • Dois suplentes ...

    São eleitos pelo princípio  marjoritário.

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • GABARITO ERRADO

     

    CADA SENADOR--> 2 SUPLENTES

     

    MANDATO--> 8 ANOS

     

    ELEITOS ---> PRINCÍPIO MAJORITÁRIO

  • ERRADA

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Sistema Majoritário e dois suplentes.

    Errado

  • S3NADO2 -DOIS SUPLENTES

  • Gabarito "E"

    Sucinto; Senador. 2 suplentes.

    Eleitos segundo o princípio, Majoritário.

  • PAREI EM TRÊS...


ID
237730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, julgue
os itens que se seguem.

Em caso de impedimento do presidente da República, ou vacância do respectivo cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência da República o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do STF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Para que os demais 'candidatos' sejam chamados para ocupar a Presidência é necessário que o Vice Presidente também esteja impedido.

    Portanto, errada a questão!

  • ERRADO

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Errado!

    Logo que li a questão, vi que retiraram da história o vice...

    Hora pois, em caso de impedimento do Presidente, o Vice está lá para isso, é nessa hora que ele deve mostrar trabalho...rsrs

    Cuidado pessoal, se atentem na hora da prova, principalmente se for o Cespe.

      Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Abraços.

  • Contribuindo um pouco mais:

           É importante esclarecer que somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente DEFINITIVAMENTE em caso de vacância. Assim, se ocorrer vacância somente do cargo de Presidente, o Vice-Presidente suceder-lhe-á definitivamente, seja qual for o período faltante para o término do mandato.
         Agora, se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal SOMENTE assumirão a Presidência TEMPORARIAMENTE, até que ocorra nova eleição.
  • É porque as vezes esquecemos do vice! Como dizia Abraham Lincoln - Vossa majestade supérflua: o vice presidente!
    auhuaha
    Bons Estudos
  • Pois é amigo Maranduba, lembrando que após o assassinato de Abraham Lincoln, foi seu vice, Andrew Johnson, que assumiu a presidência.
    Isto, além de ser irônico, serve para ilustrar nossa questão (mesmo sendo um exemplo estrangeiro).
  • Caí que nem manga podre!! Acho que não cairia se estivesse realmente realizando a prova,  pois questões aparentemente dadas do CESPE são as verdadeiramente perigosas! 

  • A forma displicente como eu realizei essa questão levou-me ao erro. Não dei a menor relevância para o início, preocupei-me com o final da assertiva. E justamente por isso, esqueci principalmente do primeiro na linha sucessória: O VICE.

    Que isso sirva de lição! :) Nunca devemos menosprezar uma questão, por mais fácil que ela possa parecer.
  • PEGADINHA DO MALANDRO!!!!!!kkkkkkkk
  • CF Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente
  • Erra a questão ao esquecer de mencionar o VICE PRESIDENTE.

  • Como já foi dito quando há impedimento do presidente o primeiro a substituir é o Vice, este não podendo será chamado o Presidente da Câmara, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal exercerão, sucessivamente, a Presidência da República no caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República.

    GABARITO: CERTA.

  • kkkkkkk esqueceram do Vice- Presidente



    Por isso a questão está errada.

  • Caraca! Juro que li "Vice-Presidente" da primeira vez!!!

  • hahaha...que pegadinha infame!!


    CESPE vai te pegaaarrrr!!

  • Se a Dilma morrer o Eduardo Cunha assume e fazem o que com o Temer??? 
    Faltou o vice presidente na lista. 

  • Caralho, pegou bonito

  • Engoliram o TEMER?!!!!! Isso que é força oculta da oposição que entra até no QC e tira o nome do vice...


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!
  • UMA PEGADINHA E TANTO PESSOAL, KKKK, SÓ CONFERIR O ARTIGO 80, CF/88. 

  • Depois do Presidente quem sucede primeiro e o VICE PRESIDENTE.

  • ERRADO! (CAÍ NA PEGADINHA =D)

     

    DEPOIS DO PRESIDENTE:

     

    - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - PRESIDENTE DO STF

  • Prestei bem atenção nisso a pessoa que ler muito rápido pode se atrapalhar. Eles parecem que já faz de caso pensado! Depois do presidente é o vice-presidente. Só um detalhe mudou a questão. Sorte a todos.

  • putz, kkkkk li tão rápido que fui seco para marcar CERTO. ;(

  • Em 2010 tudo bem, hoje duvido que uma questão dessa caia. Seria ridiculamente fácil rs.

  • Nasca de Bacana. Você que pensa Mel Estudando, olhe as estatísticas: 38% DE ERROS!

     

    Vai nessa...

  • Fala serio!!! 

  • Primeiramente na vacância do cargo de Presidente da República assume seu Vice, na sequência o Presidente do Senado, Presidente da Câmara dos Deputados e do STF.

  • nesse caso o vice assume!

  • Questão do tipo que você acha que encontra a pegadinha, e mesmo assim fica com cagaço de marcar e ser uma daquelas questões que a resposta é aquela que o examinador bem quiser.

  • Vice presidente assume, fui seco p marcar certo pq não li q não tinha VICE no enunciado.
  • Que danadiiiiiiiinha! rsrsrs

  • Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente... segue o baile!

  • KD O VICE?

    KKKKK TEM MORAL NEM NAS QUESTOES.

  • Antes das opções em excerto, deve vir o Vice - Presidente.

  • COMO O VICE ADORA APARECER, TEM QUE APARECER AQUI NO QC. KKKK

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    BONS ESTUDOS!

    HUGS.

  • Impedimento ou vacância dos cargos de Presidente ou Vice-presidente.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • Gabarito: ERRADO

    Fundamentação: art. 80 da CRFB/88

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • O erro, portanto, foi excluir do rol o Vice-Presidente.

  • Só esqueceram o cara que mais governou nesse Brasil, o vice! rrsss

  • Erro sutil que pega qualquer um. Não foi dessa vez, CEBRASPE. kkkkkkk

    Não esqueçam do VIIIIIIIICCCCCEEEEEEEEE.

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Em caso de impedimento ou vacância de AMBOS.

    Se fosse só com relação ao P..R, o V.P.R, seria o primeiro na linha sucessória e depois, os demais: Presidente da CD, SF e STF.

  • ERRARIA MIL VEZES.....

    O examinador está nos detalhes...

    impedimento do presidente e do vice- presidente da República

    1º) CÂMARA DOS DEPUTADOS 

    2º) SENADO FEDERAL 

    3º) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

    Questão que ajuda na resposta:

    CESPE - 2013 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Nas hipóteses de impedimento do presidente e do vice- presidente da República ou em caso de vacância desses cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do STF. No caso de vacância do cargo de presidente da República, apenas o vice-presidente da República poderá suceder o presidente de forma definitiva. certa

  • Linha de SUCESSÃO: VICE-PRESIDENTE

    Linha de SUBSTITUIÇÃO: P. DA CÂMARA, P. DO SENACO, P. DO STF.

  • Gabarito: Errado.

    Lembrar que a linha sucessória do PR é iniciada pelo Vice Presidente. Sendo assim, seria necessário que o rol citado começasse por ele.

    Hoje não CESPE!

    Bons estudos!

  • Questão boa pra pegar os descuidados kkk


ID
237733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), julgue o próximo item.

A revisão constitucional realizada em 1993, prevista no ADCT, é considerada norma constitucional de eficácia exaurida e de aplicabilidade esgotada, não estando sujeita à incidência do poder reformador.

Alternativas
Comentários
  • O poder constituinte derivado (poder de modificar a constituição) se divide em poder reformador e poder revisor.

    PODER REVISOR: em 1988, quando a Constituição foi promulgada, o ADCT (art. 3º) previa  que uma revisão constitucional seria realizada após 5 anos (1993), contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. A revisão é uma via extraordinária de modificação da Constituição (revisão ampla do texto constitucional) e que não pode mais ser realizada no Brasil, pois o art. 3º da ACDT é uma norma de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada, ou seja, já esgotou seus efeitos em 1993 quando foi realizada, impedindo nova revisão da CF/88.

    PODER REFORMADOR: atualmente, a CF/88 só pode passar por processo de reforma, nos moldes do art. 60 da CF.

  • MEU DEUS! Além de enfrentar as dificuldades próprias de um concurso rigoroso e as famosas "pegadinhas" - que são, na minha modestíssima opinião, monumentos à má-fé e ao mau-caratismo (pra não falar na falta de capacidade de elaborar questões instrutivas, que é o que toda boa questão, em primeiro lugar, deveria ser) - da turma da CESPE, também temos de enfrentar a incapacidade de certos examinadores em elaborar uma questão com clareza: no caso em tela, é o artigo 3 do ADCT que é considerado uma "norma constitucional de eficácia exaurida e de aplicabilidade esgotada", não a revisão constitucional em si mesma.

  • Normas constitucionais de eficácia exaurida (ou esvaída) são os dispositivos da Constituição que, apesar de não terem sido revogados, já efetivaram seus comandos. É o caso das normas pertencentes ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cuja hipótese prevista em seu pressuposto fático já se concretizou, como no caso do plebiscito no qual o eleitorado optou pela forma republicana e pelo sistema presidencialista de governo (ADCT, art. 2º); ou da revisão constitucional (ADCT, art. 3º). (Marcelo Novelino - Direito Constitucional)

  • Há duas formas de modificar a Constituição Federal - CF. Uma é pelo Poder Revisor e a outra é pelo Poder Reformador.

    Quanto se fala do Poder Reformador, podemos lembrar das emendas constitucionais. Para serem aprovadas, elas precisam ser votadas em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), com um quórum de 3/5. Esse poder pode ser utilizado a qualquer tempo.

    Já o Poder Revisor se refere a uma possibilidade de uma modificação na CF de forma mais fácil. Para a aprovação da mudança, é necessário apenas uma sessão unicameral como voto da maioria absoluta - procedimento mais fácil de aprovação do que do Poder Reformador - emendas constitucionais. A questão é que o Poder Revisor poderia se utilizado uma única vez: após 5 anos da aprovação da CF/88, ou seja, a qualquer tempo depois dos 5 anos (com 10 anos, 20 anos, 30 anos etc). E o Poder Revisor já foi utilizado, não podendo ser repetido.

    Portanto, é norma de eficácia exaurida e de aplicabilidade esgotada.

     

    Bons estudos!

  • As normas previstas no ADCT possuem eficácia jurídica somente até o momento em que ocorre a situação nela prevista; ocorrida a situação, a norma transitória perde a sua eficácia jurídica, por exaurimento de seu objeto.
  • Segundo a doutrina e a jurisprudência do STF, a revisão constitucional (procedimento simplificado de modificação do texto da Constituição) só pode ocorrer uma única vez, já que seu objetivo era rapidamente reestabelecer uma possível instabilidade institucional provocada pela mudança de regime no Brasil (instabilidade esta que não ocorreu). Desta forma, não há mais motivos que justifiquem a feitura de um novo procedimento simplificado para revisão da Constituição, devendo-se seguir o procedimento especial de reforma, previsto no art. 60 da Constituição Federal.

    Gabarito: Correto.

    Fonte: Professor Vitor Cruz (pontodosconcursos)
  • Art. 3° do ADCT- A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    Ou seja, a revisão podia acontecer em qualquer momento, após 5 anos da promulgação da CF. Como aconteceu em 1994, respeitou corretamente o lapso temporal exigido.

    Att,

    Thiago Feran


  • De fato, o STF veda a teoria da dupla revisão constitucional.
  • Erro manifesto na questao. A questao estaria certa se nao fosse o ultimo período. Acredito que tenha havido uma pequena confusão quanto ao poder reformador e o poder revisor. O poder revisor, de fato, teve sua competência exaurida como bem detalhou a questao, contudo, nao há verdade em se afirmar que tal revisao,ao compor os ditames constitucionais nao poderia ser objeto de reforma, frise-se, nao confundir  com nova revisão. Neste sentido a revisao constitucional, como bem asseverado pelos colegas nao comporta uma segunda revisao, mas esta * sim sujeita a reforma através de EC por exemplo. 

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    ADCT é um conjunto de normas constitucionais TEMPORÁRIAS (CPMF- contribuição provisória sobre movimentação financeira) ou EXCEPCIONAIS (art. 2°, ADCT - "No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma REPÚBLICA ou MONARQUIA CONSTITUCIONAL e o sistema de governo, PARLAMENTAR ou PRESIDENCIALISMO, que deverá vigorar no País"). O ADCT é norma constitucional. Pode ser objeto de emendas constitucionais.

    Videoaula da LFG.

  • Como a questão pode está correta?

    Reveja:

    "não estando sujeita à incidência do poder reformador."

    Poder reformador se divide

    = procedimento especial (emendas)

    Sim pode EMENDAS sobre ADCT pois faz parte de corpo da constituição

    = processo simplificado (de Revisão)

    Não pode dupla revisão conf. STF

    O problema é perceber que o CESPE se refere a REVISÃO


ID
237736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às obrigações.

Denomina-se concentração do débito a operação que converte a obrigação genérica em determinada.

Alternativas
Comentários
  • A concentração do débito consiste na determinação de coisa que está apenas indicada pelo gênero e pela quantidade, ou seja, ocorre nas obrigações de dar coisa incerta. A escolha cabe ao devedor, como regra, por força do art. 244, CC.

    Conforme o previsto no art. 245, CC, uma vez concentrado o débito, vigorarão as normas relativas às obrigações de dar coisa certa.

     

     

    Seção II
    Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

     

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

  • A concentração do débito é a determinação da coisa que está indicada simplesmente pelo gênero e pela quantidade, ou seja, é a escolha, dentro do universo de possibilidades, da coisa a ser prestada.
    As partes podem, por acordo de vontades, estabelecer que a escolha da coisa caberá ao credor, ao devedor ou a terceiro. Na ausência de cláusula que estabeleça a quem cabe a escolha da coisa, aplica- se a norma do art.244 1ª parte, pela qual caberá o ato de concentrar o débito da obrigação.
    Quando couber ao devedor a escolha, o art.244 2ª parte é expresso ao determinar que o devedor não poderá escolher prestar a coisa pior, nem está obrigado a entregar a melhor: aplica- se o critério da qualidade média, devendo a escolha do devedor guiar- se pela busca da
    coisa mediana.
    Quando a escolha cabe ao credor ou a terceiro a doutrina majoritária é no sentido de que a estes não se impõe o critério da qualidade média, podendo optar pela coisa melhor ou pior.
    Especificamente à escolha a ser efetuada pelo credor, Silvio Rodrigues suscita a possibilidade da imposição do critério da qualidade média, como medida a assegurar a boa- fé e evitar o abuso de direito de escolha pelo credor.

  • Concentração de Débito =  É feita uma escolha, tornando-se um só, não sendo possível alternativas
    Obrigação Genérica = Coisa fungível, Coisa Incerta
    Obrigação Determinada = Coisa Infungível, Coisa Certa
  • Para facilitar, concentração = escolha.

    Quando a obrigação é de dar coisa incerta, a partir da "escolha ou concentração", a coisa passa ser CERTA, regida pelos artigos referentes às obrigações de dar coisa certa, conforme o CC/02.

  • Certa. Concentração é isso mesmo.

  • A questão trata de obrigações.

    Assim, coisa incerta não quer dizer qualquer coisa, mas coisa indeterminada, porém suscetível de determinação futura. A determinação se faz pela escolha, denominada concentração, que constitui um ato jurídico unilateral. Assim, enuncia o art. 243 do atual Código Civil que a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    O art. 244 do mesmo diploma civil expressa que nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade a escolha ou concentração cabe ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação. De qualquer forma, cabendo-lhe a escolha o devedor não poderá dar a pior. Ademais, não será obrigado a prestar a melhor. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Denomina-se concentração do débito a operação que converte a obrigação genérica em determinada.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Lembrando que:

     

    "A obrigação é forma básica de vínculo estabelecida pelo Direito Civil. Tem como elementos, na lição sintética e atual de Ruggiero, 'um vínculo jurídico que liga uma pessoa a outra; o duplo sujeito ativo (credor) e passivo (devedor) entre os quais o vínculo se dá; a prestação que é objeto da obrigação e que constitui por sua vez e por um lado o seu fim, dada a vantagem que o credor tira, e, por outro lado, a limitação importa ao devedor pelo dever que implica de fazer ou de omitir qualquer coisa'. Subdividindo o objeto obrigacional, tem-se um objeto imediato (que envolve a prestação humana e é denominado também de objeto da obrigação) e um mediato (que envolve o bem da vida, sendo denominado objeto da prestação). Este, o bem da vida, deve ser, em respeito ao art. 104, lícito, possível, determinável ou ao menos determinável." 

     

    (Cristiano Chaves, Direito Civil para concursos). 


ID
237739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às obrigações.

Doutrinariamente, é possível estabelecer distinção entre obrigações genéricas e alternativas.

Alternativas
Comentários
  • Obrigação genérica é o mesmo que obrigação de dar coisa incerta. Trata-se da obrigação na qual a prestação é relativa ou temporariamente indeterminada. É uma prestação relativamente indeterminada, porque falta a especificação da a qualidade da coisa. Esta obrigação é regulada no CC a partir do art. 243: “A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade”. Tais obrigações serão individualizadas no momento de seu cumprimento.

    As obrigações alternativas ou disjuntivas, disciplinadas a partir do art. 252, CC, são aquelas que têm objeto múltiplo, ou seja, têm por objeto duas ou mais prestações, sendo que o devedor se exonera cumprindo apenas uma delas.

  • A obrigação alternativa tem por conteúdo duas ou mais prestações, das quais somente uma será escolhida para pagamento ao credor. A obrigação se considera adimplida desde que o devedor cumpra uma das prestações. 

     

    Há uma obrigação genérica quando as coisas devidas são identificadas pelo seu género e quantidade. 

    As obrigações genéricas têm sempre por objecto coisas fungíveis, ou melhor, consideradas fungíveis pelas partes

     

  • Nas alternativas - a escolha (A ou B) é relativamente individualizada no moment do contrato. Se A perecer, permanece obriado por B ou vice versa. se A e B perecerem, o devedor pode alegar que pereceram as coisas. e indenizar com perdas e danos se for culpado pelo perecimento.

    Nas obrigações Genéricas ( coisa incerta) nao ha individualização alguma no momento do contrato. Logo nao pode alegar perecimento da coisa, que é especificada somente pelo genero e quantidade ex.: darei 1 cavalo.

    Logo, nao pode alegar pereciemnto, salvo se extinguir-se todos os cavalos da terra (o gênero).

    obrigaçoes alternativas.

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

  • A questão trata de obrigações.

     

    Denominada obrigação genérica, a expressão obrigação de dar coisa incerta indica que a obrigação tem por objeto uma coisa indeterminada, pelo menos inicialmente, sendo ela somente indicada pelo gênero e pela quantidade, restando uma indicação posterior quanto à sua qualidade que, em regra, cabe ao devedor. Na verdade, o objeto obrigacional deve ser reputado determinável, nos moldes do art. 104, II, do CC.

    (...)

    O Código Civil Brasileiro de 2002 traz um tratamento em relação à obrigação composta objetiva alternativa ou disjuntiva (ou tão somente obrigação alternativa) entre os seus arts. 252 a 256. Trata-se da obrigação que se apresenta com mais de uma prestação, sendo certo que apenas uma delas deve ser cumprida pelo devedor. Normalmente, a obrigação alternativa é identificada pela conjunção ou, que tem natureza disjuntiva, justificando a outra nomenclatura dada pela doutrina.

    (...)

    Voltando especificamente à obrigação alternativa, havendo duas prestações, o devedor se desonera totalmente satisfazendo apenas uma delas. Como ocorre na obrigação de dar coisa incerta, o objeto da obrigação alternativa é determinável, cabendo uma escolha, do mesmo modo denominada concentração,que no silêncio cabe ao devedor (art. 252, caput, do CC).

    Entretanto, a obrigação alternativa não se confunde com a obrigação de dar coisa incerta. De início, porque a primeira é uma obrigação composta (com duas ou mais prestações), enquanto a segunda é uma obrigação simples, com apenas uma prestação e objeto determinável. Na obrigação alternativa, muitas vezes, há prestações de naturezas diversas, de dar, fazer e não fazer, devendo ser feita uma opção entre essas. Isso não ocorre na obrigação de dar coisa incerta em que o conteúdo é uma coisa determinável, como visto. Na dúvida, a resposta deve ser dada pelo instrumento obrigacional, cabendo análise caso a caso. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Doutrinariamente, é possível estabelecer distinção entre obrigações genéricas e alternativas.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.


ID
237742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às obrigações.

A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação transitório.

Alternativas
Comentários
  • Correto!

    Com a concentração da obrigação, ou seja, com a escolha da coisa pelo devedor, a obrigação será regida pelas regras atinentes às obrigações de dar coisa certa, conforme previsto no art. 245, CC:

    Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

  • A obrigação de dar coisa incerta é aquela na qual o objeto é a entrega de coisa não considerada em sua individualidade, mas no gênero (artigo 243).

    A expressão coisa incerta indica que a obrigação tem objeto incerto, mas não totalmente, já que deve ser indicada pelo gênero e pela quantidade. É, portanto, incerto, mas determinável

    A determinação dar-se-á pela escolha, conforme artigo 244 do Código Civil. Ocorrendo, pois, a escolha, tomando ciência o credor, acaba a incerteza da obrigação, passando a vigorar as normas relativas às obrigações de dar coisa certa.

    Reiteramos, assim, que estado de indeterminação deve ser temporário, sob pena de faltar objeto à obrigação. O devedor não pode ser compelido à prestação genérica.

    Quem deve escolher a qualidade? Em regra, o titular do direito de escolha é o devedor, a não ser que as partes estipulem em sentido contrário (artigo 244).

  • Apenas para complementar o excelente comentário de nosso colega André, colaciono os artigos do código civil citados por ele

     

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor

  • Comentário objetivo:

    A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação transitório.

    A questão está correta! A obrigação de dar coisa incerta converte-se em obrigação de dar coisa certa quando a escolha da coisa, que regra geral cabe ao devedor, é feita. É isso que a doutrina chama de "estado de indeterminação transitório".

    Nesse sentido, cabe uma rápida leitura ao artigo 245 do CC/2002:

    Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente (que trata da obrigação de dar coisa certa).

  • Pelo que eu aprendi em sala de aula, meu professor disse que a coisa, independente de ser coisa certa ou incerta, sempre deverá ser determinada ou determinável, assim como, tem que ser mensurada ou mensurável, pois, caso contrário, não há oq se falar em direito das obrigações. Para mim a resposta é errado, porém em se tratando de indeterminação TRANSITÓRIA...realmente a resposta é certa!
  • questão certa, pois o objeto da obrigação tem que ser licito, possivel e determinavel. assim se o objeto da obrigação fosse indeterminavel ele, ante de tudo, seria impossivel. mas pode haver um indeterminaçao transitoria sendo esta a exceção a regra.
  • Ok! Tem que ser liquidada antes de ser adimplida.
  • A questão trata de obrigações.

    Denominada obrigação genérica, a expressão obrigação de dar coisa incerta indica que a obrigação tem por objeto uma coisa indeterminada, pelo menos inicialmente, sendo ela somente indicada pelo gênero e pela quantidade, restando uma indicação posterior quanto à sua qualidade que, em regra, cabe ao devedor. Na verdade, o objeto obrigacional deve ser reputado determinável, nos moldes do art. 104, II, do CC.

    (...)

    Após a escolha feita pelo devedor, e tendo sido cientificado o credor, a obrigação genérica é convertida em obrigação específica (art. 245 do CC). Com essa conversão, aplicam-se as regras previstas para a obrigação de dar coisa certa (arts. 233 a 242 do CC), outrora estudadas. Antes dessa concentração, não há que se falar em inadimplemento da obrigação genérica, em regra. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação transitório. Após a escolha (concentração) cessa o estado de indeterminação, passando a ser a coisa certa e determinada.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • facilitando:  na hora de dar (concentrar) tem que decidir o quê. rs 

  • Obrigação de dar coisa incerta

    Previsão legal: art. 243.

    Na forma da lei brasileira, obrigação de dar coisa incerta, também conhecida como obrigação genérica, é aquela em que a prestação é relativa ou temporariamente indeterminada. Trata-se da obrigação indicada apenas, nos termos do CC, pelo gênero e quantidade.

    Exemplo: Obrigação de dar 10 (quantidade) sacas de arroz, (gênero). Falta a qualidade da coisa, a especificação.

    Fonte: CS-2020

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Sim, em algum momento, haverá a concentração da obrigação, ou seja, a qualidade deverá ser escolhida.


ID
237745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às obrigações.

No caso de a execução recair sobre coisas incertas, cabendo a escolha ao credor, é necessário que o devedor seja citado para entregá-las individualizadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 629.  Quando a execução recair sobre coisas determinadas pelo gênero e quantidade, o devedor será citadopara entregá-las individualizadas, se Ihe couber a escolha; mas se essa couber ao credor, este a indicará na petiçãoinicial.

  • O dispositivo legal transcrito no comentário abaixo pertence ao CPC.

  • Código de Processo Civil

    Art. 629. Quando a execução recair sobre coisas determinadas pelo gênero e quantidade, o devedor será citado para entregá-las individualizadas, se lhe couber a escolha; mas se essa couber ao credor, este a indicará na petição inicial. 

    O Código de Processo Civil assim diz:

    Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.
    § 1.º Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, se lhe couber a escolha; cabendo ao devedor escolher, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.
    § 2.º Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
    § 3.º Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1.º a 6.º do artigo 461.

    Acho que é isso !

  • Souza, entendo que vc ja respondeu a questao,, pelo texto legal apresentado, a questão está errada justamente porque trocou a hipostese legal, quando a escolha for do credor, o devedor nao é citado pra individualizar (tornar certa) mas apenas para entregar a coisa, ja individualizada pelo credor na inicial, no prazo fixado pelo juiz 

  • De acordo com art. 629 do CPC, o devedor apenas será citado para entragá-las individualizadas se lhe couber a escolha. Se a escolha couber ao credor, este deverá indicá-las na petição inicial.
  • GABARITO: Errado.

    Está no enunciado da questão: "No caso de a execução recair sobre coisas incertas, cabendo a escolha ao credor, é necessário que o devedor seja citado para entregá-las individualizadas".

    Ora está no CPC: Art. 629. Quando a execução recair sobre coisas determinadas pelo gênero e quantidade, o devedor será citado para entregá-las individualizadas, se Ihe couber a escolha; mas se essa couber ao credor, este a indicará na petição inicial.

    Conclusão: em execução, o devedor será citado para entregar as coisas DETERMINADAS individualizadas SE COUBER A ELE (DEVEDOR) A ESCOLHA.
  • A justificativa do colega acima está incorreta. Não erra o enunciado ao mencionar o fato da execução recair sobre coisas incertas, pois o próprio art. 629 do CPC, no qual a questão se baseia, encontra-se sob o título "da entrega da coisa incerta". O erro foi confundir credor e devedor.

    Quando a escolha couber ao credor, ele a indicará na petição inicial. Somente se a escolha couber ao devedor deverá ele ser citado para entregá-las individualizadas. Assim, é possível corrigir a assertiva apenas trocando a palavra "credor" por "devedor".
  • É verdade, o Thiago está correto! O Código Civil diz que a coisa incerta é determinada pelo seu gênero e quantidade. 

    CC, Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. 
     

    O que nós precisamos fazer é entender o Direito como um bloco intrinsecamente ligado, correlacionando as matérias e seus conceitos, e não ficar simplesmente decorando a letra da lei, pois é muito fácil dar um branco e a gente esquecer a palavra exata. Mas se soubermos o conceito geral conseguiremos acertar a questão. (Fundamento aprendido com William Douglas)

    Bons estudos ;)
  • É ÓBVIO QUE CABENDO A ESCOLHA AO CREDOR ELE AS INDICARÁ NA PETIÇÃO INICIAL. OU SEJA, O CREDOR AS INDIVIDUALIZARÁ NA PETIÇÃO INICIAL.
    SERÁ QUE O DEVEDOR NÃO PRECISARÁ SER CITADO? SERÁ QUE, SENDO CITADO, O DEVEDOR NÃO PRECISARÁ ENTREGAR AS COISAS INDIVIDUALIZADAS NA PETIÇÃO INICIAL?
    ACHO QUE A RESPOSTAS É POSITIVA ÀS DUAS PERGUNTAS, O QUE TORNA O ENUNCIADO CORRETO.
    É ISSO QUE OCORRE NA PRÁTICA.
    CONTUDO, O TEXTO DO ARTIGO 629 É CONFUSO E MAL REDIGIDO, POIS QUANDO A ESCOLHA COUBER AO DEVEDOR ELE SERÁ CITADO PARA INDIVIDUALIZAR A COISA INCERTA E ENTREGÁ-LA, NESSA ORDEM.
    O DEVEDOR EM QUALQUER HIPÓTESE, PERTENÇA A ESCOLHA A ELE OU AO CREDOR, SERÁ SEMPRE CITADO PARA ENTREGAR A COISA INDIVIDUALIZADA.
    A ÚNICA DISTINÇÃO É SOBRE QUEM INDIVIDUALIZARÁ A COISA INCERTA.
     
  • Na execução de obrigação de entrega de coisa incerta, observamos o seguinte regramento:

    (a) Se a escolha couber ao devedor/executado, ele deverá ser citado para entregá-la individualizada.

    (b) Se a escolha couber ao credor/exequente, este deverá indicá-la na petição inicial, que informará o devedor acerca da escolha realizada.

    Perceba, então, que o enunciado inverteu os procedimentos de escolha, o que o torna incorreto.


ID
237748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que dizem respeito à responsabilidade no
âmbito do direito do consumidor e no do direito civil.

A teoria unitária da responsabilidade civil é adotada no âmbito do direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • "A teoria monista, segundo prescreve Oliveira, sustenta a existência de uma unidade ontológica fundamental entre as duas responsabilidades, afirmando que a lei e o contrato possuem uma identidade marcada fundamentalmente por suas fontes. Afirmam que em ambas as formas de responsabilidade os efeitos seriam os mesmos, ou seja, gerar o dever de indenizar a vítima do dano. Assim, os pressupostos para o dever de indenizar em ambas são os mesmos, não sendo necessário fazer diferenciação entre elas, ou seja, a ação culposa, o dano e o nexo de causalidade."

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/3129/a-responsabilidade-civil-do-cirurgiao-dentista-nao-autonomo-nas-situacoes-de-emergencia-das-atividades-hospitalares

  • Não confundir com a teoria unitária (monista) das obrigações (que foi a abordagem feita pelo primeiro comentário) com a teoria unitária da responsabilidade civil. Esta última trata de maneira indistinta a responsabilidade contratual e extracontratual, em busca de uma harmonização dos conceitos, de forma que a diferenciação entre os institutos passa a ser inócua para a finalidade perseguida, qual seja, a reparação do dano. Essa concepção é pouco abordada nos manuais, mas, no texto "Elementos para uma teoria unitária da responsabilidade civil" de Anelise Becker, constata-se sua adoção pelo Direito do Consumidor:

    No âmbito do Direito do Consumidor, por força da necessidade de uma atuação mais eficiente de suas medidas tutelares, já se verifica a adoção da teoria unitária da responsabilidade civil, sob a roupagem da teoria da qualidade. A responsabilidade pelo vício de qualidade instituída por nosso CDC representa a consagração de um dever de qualidade, anexo à atividade do fornecedor e fundado no princípio da proteção à confiança. Este dever de qualidade imprime no próprio produto ou serviço a garantia de ausência de vício de qualidade por insegurança ou por inadequação, funcionando, assim, como fundamento único da responsabilidade, contratual e extracontratual, da cadeia de fornecedores em relação aos consumidores e fazendo prescindir inteiramente da existência de vínculo contratual entre uns e outros para a responsabilização dos primeiros.

     

    Tudo isto constitui uma mudança profunda nas concepções tradicionais que têm seu ponto de referência numa clara distinção entre responsabilidade contratual e delitual. A aproximação entre os dois tipos de responsabilidade tende a uma uniformização de soluções, bem como a lima harmonização dos conceitos
  • responsabilidade é unitária, isto é, não há necessidade de

    comprovar se  decorre do contrato (contratual) ou dos efeitos deste

    (aquiliana ou extracontratual), como no Código Civil. Daí criarem a Teoria

    Unitária da Responsabilidade Civil, adotada pelo CDC. Busca se proteger a incolumidade físico-psíquica do consumidor.

  • A questão trata de responsabilidade civil no Direito do Consumidor.

     

    Assim, a responsabilidade prevista no Diploma Consumerista unificou as duas modalidades de responsabilidades existentes — contratual e extracontratual — e criou uma nova: a responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou do serviço. Nesse contexto, o fornecedor será responsabilizado em razão de participar única e exclusivamente da relação jurídica de consumo.

    Trata­-se da chamada teoria unitária da responsabilidade civil do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor. (Bolzan, Fabrício. Direito do Consumidor Esquematizado. 2. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    A teoria unitária da responsabilidade civil é adotada no âmbito do direito do consumidor.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.
  • GABARITO CERTO

    A teoria unitária da responsabilidade civil é adotada no âmbito do direito do consumidor.

    Assim, a responsabilidade prevista no Diploma Consumerista unificou as duas modalidades de responsabilidades existentes — contratual e extracontratual — e criou uma nova: a responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou do serviço. Nesse contexto, o fornecedor será responsabilizado em razão de participar única e exclusivamente da relação jurídica de consumo.

    Trata­-se da chamada teoria unitária da responsabilidade civil do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor.

    (Bolzan, Fabrício. Direito do Consumidor Esquematizado. 2. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).


ID
237751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que dizem respeito à responsabilidade no
âmbito do direito do consumidor e no do direito civil.

Os fornecedores sujeitos a participar no polo passivo da relação jurídica de responsabilidade civil podem ser classificados como fornecedor real, fornecedor aparente e fornecedor presumido, sendo o comerciante exemplo de fornecedor real.

Alternativas
Comentários
  • Fornecedor real - fabricante, produtor e o construtor - efetivamente produz.

    Fornecedor presumido - importador e comerciante de produto anônimo - adquire e fornece.

    Fornecedor aparente – terceiro - detentor do nome, marca ou signo aposto no produto final.

  • O comerciante é fornecedor aparente.
  • O comerciante é fornecedor presumido ou aparente?
  • Fornecedor real é tão somente quem diretamente atua na produção, construção ou fabricação.

    Fornecedor presumido é o importador (tanto de produtos in natura quanto de produtos industrializados)

    Fornecedor aparente é aquele que não produziu, construiu ou fabricou e tb não importou. Na maioria das vezes, apenas põe seu nome, marca ou qq outro sinal de identificação. Mas não participou do processo de produção nem importou nada.

  • Enunciado errado

    Fornecedor real -  envolve o fabricante, o produtor e o construtor.

    Obs: é real, pois são pessoas que realmente fabricam, produzem ou constroem o produto para ser colocado no mercado de consumo.

    Fornecedor aparente: compreende o detentor do nome, marca ou signo aposto no produto final.

    Ex: Mac Donald's coloca a marca aposta no produto final, mas o pão, a carne, o presunto, o queijo, não são produzidos/fabricadas por ela. Ela aparente ser a fornecedora real, mas é apenas aparente pois leva o seu nome no produto.

    Fornecedor Presumido -  abrange o importador de produto industrializado (concessionária que vende veículos importados) ou in natura (peixaria que vende peixes, lagostas, importados) e o comerciante de produto anônimo (feirinha que vende produto in natura).

    Obs: é presumido porque não são os reais produtores/fabricantes, nem levam o seu nome nos produtos (não são aparentes), mas presumem fornecedores para proteção legal do consumidor.


  • O comerciante é fornecedor aparente.

  • Como disse o colega Fernando GO, o comerciante é fornecedor presumido.

    "- Fornecedor real é o que efetivamente participa da realização e criação do produto acabado ou parte componente, abrangendo assim o fornecedor final e o intermediário.

      - Fornecedor aparente é que o apresenta apondo no produto o seu próprio nome, marca ou sinal distintivo. Diante disso, pode ser responsabilizado diretamente. Exemplo claro de fornecedor aparente é encontrado nos contratos de franquia. Nesse tipo de contrato, o titular de uma marca (franqueador) concede seu uso a outro empresário (franqueado), recebendo em contrapartida uma remuneração. Assim, por levar a sua marca no produto ou serviço, o franqueador é responsável pelos danos causados, sem excluir a responsabilidade do franqueado.

    - Fornecedor presumido é o importador e o comerciante de produto anônimo. A lei admite, por ficção, que assumam  a condição de fabricantes, sendo-lhes imputada a responsabilidade pelos acidentes de consumo". (Leonardo Garcia, 2013, pág.161-162).

  • A questão trata dos conceitos de fornecedor, no âmbito do CDC.

    Na visão de Zelmo Denari, são três as categorias clássicas de fornecedores:

    Fornecedor Real – fabricante, produtor e construtor;

    Fornecedor Presumido – importador;

    Fornecedor Aparente – coloca seu nome ou marca no produto final, ou seja, o franqueador; (Bolzan, Fabrício. Direito do Consumidor Esquematizado. 2. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    O fornecedor real participa efetivamente da fabricação, produção, construção, criação e realização do produto, abrangendo, também, o fornecedor indeterminado.

    Já o fornecedor presumido, abrange o importador e o comerciante (art. 13 do CDC).

    E por fim, o fornecedor aparente é aquele que coloca seu nome no produto final, tem o nome da marca, não sendo aquele que efetivamente ‘faz’ o produto.

    Os fornecedores sujeitos a participar no polo passivo da relação jurídica de responsabilidade civil podem ser classificados como fornecedor real, fornecedor aparente e fornecedor presumido, sendo o comerciante exemplo de fornecedor presumido.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.


ID
237754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que dizem respeito à responsabilidade no
âmbito do direito do consumidor e no do direito civil.

De acordo com a teoria subjetiva, a culpa levíssima, no âmbito da responsabilidade aquiliana, produz obrigação de indenizar.

Alternativas
Comentários
  • Em responsabilidade civil, se comprovada a culpa do autor, ainda que levíssima, existirá o dever de indenizar.

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 238159 BA 1999/0102869-8

    Ementa

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. CULPA. MATÉRIA DE PROVA. REPERCUSSÃO NO CÍVEL DO JULGADO CRIMINAL. - Na responsabilidade aquiliana ou extracontratual, basta a culpa levissima do agente.

  • A teoria subjetiva da culpa ou teoria da responsabilidade subjetiva leva em consideração a existência do dano ao direito, da relação de causa e efeito entre o dano e o fato praticado e da existência, ainda, da culpa do agente, quer seja ela por negligência, imprudência ou imperícia.
    O Código Civil Brasileiro adotou essa teoria subjetiva. Para condenação e indenização, o causador do dano deve ter a culpa efetivamente provada. Não sendo esta provada, não haverá a obrigação de se reparar o dano. Em sentido lato, a culpa abrange o dolo, e, no contexto do artigo 159, do Código Civil Brasileiro, o legislador inseriu tanto a culpa quanto o dolo. Porém há diferença entre os dois. O dolo ocorre quando a vontade elege o ato ilícito, prevendo e querendo as suas conseqüências nocivas para outrem. Já a culpa existe se a vontade se determinou pelo ato ilícito, com desconhecimento da sua ilegitimidade ou imprevisão das suas conseqüências, por virtude da negligência havida no trabalho crítico que precedeu a determinação. A culpa levíssima caracteriza-se pela falta de atenção extraordinária, com especial habilidade ou conhecimento singular. Qualquer que seja o grau de culpa, mesmo que levíssima, está obrigado a reparar (in lege Aquilia et levissima culpa venit).

  • A responsabilidade poderá ser contratual ou extracontratual(aquiliana), a qual,  o artigo 186 do codigo civil consagra uma ilicitude de natureza subjetiva - baseada na culpa ou no dolo, todavia, ao lado desta ilicitude há também o reconhecimento da ilicitude objetiva (187 e 927), razão pela qual, em nosso direito convivem dois tipos de responsabilidade: subjetiva e objetiva
  • "

     Serao, pois,
    civilmente responsabilizados somente quando ficar provada
    qualquer modalidade de culpa: imprudencia, negligencia ou
    impericia (in GONCALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade
    civil. 9a ed., rev. Sao Paulo: Saraiva, p. 370).Contudo, Convem
    lembrar que nao se exige que a culpa do medico seja grave
    para responsabiliza-lo. Para tanto, basta a culpa levissima,
    desde que haja o dano (ibidem, p. 373).Mas a responsabilidade
    extracontratual ou aquiliana assenta-se em quatro pressupostos
    essenciais: a) acao ou omissao; b) culpa ou dolo do agente; c)
    relacao de causalidade; d) e dano.Esses pressupostos estao
    expressos implicita e expressamente no art. 186 do Codigo
    Civil, que preceitua: Aquele que, por acao ou omissao
    voluntaria, negligencia ou imprudencia, violar direito e causar
    dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
    ilicito.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Conforme demonstrado, a responsabilidade subjetiva constitui regra geral em nosso ordenamento jurídico, baseada na teoria da culpa. Dessa forma, para que o agente indenize, ou seja, para que responda civilmente, é necessária a comprovação da sua culpa genérica, que inclui o dolo (intenção de prejudicar) e a culpa em sentido restrito (imprudência, negligência ou imperícia).

    (...)

    Culpa levíssima – no menor grau possível, situação em que o fato só teria sido evitado mediante o emprego de cautelas extraordinárias ou de especial habilidade. No Direito Civil, em regra, responde-se inclusive pela culpa levíssima, porque se tem em vista a extensão do dano (art. 944 do CC).

    Continua valendo, portanto, aquele antigo norte romano, baseado no brocardo in lex Aquili et levíssima culpa venit. Todavia, presente a culpa levíssima, a indenização a ser paga deverá ser reduzida mais ainda, eis que o art. 945 do CC atual enuncia que a mesma deve ser fixada de acordo com o grau de culpabilidade. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    De acordo com a teoria subjetiva, a culpa levíssima, no âmbito da responsabilidade aquiliana, produz obrigação de indenizar.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.


ID
237757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que dizem respeito à responsabilidade no
âmbito do direito do consumidor e no do direito civil.

A teoria da perda da chance é adotada em tema de responsabilidade civil, sendo aplicada quando o dano é real, atual e certo, com base em juízo de probabilidade, e não, de mera possibilidade.

Alternativas
Comentários
  • O posicionamento mais correto é o que segue a doutrina italiana, que se manifesta no sentido de que a perda da chance é indenizável como dano patrimonial quando alguém se vê privado da oportunidade de obter um lucro ou de evitar um prejuízo.

    Não existe dúvida de que a perda de uma chance é reconhecida em nosso direito como uma nova categoria de dano que deve ser indenizável.

    Para a maioria da doutrina, a perda da chance configura-se um dano material e autônomo posto que baseia-se na perda da oportunidade de obter um lucro (vantagem) ou evitar um dano. Esta perda apenas ocorre porque um fato (ilícito) interrompe o curso normal dos acontecimentos antes da concretização da oportunidade.

    Sabido é que o dano patrimonial deve sempre ser atual e certo, de modo a se identificar com clareza os danos emergentes e lucro cessantes no momento da indenização.

    A perda de uma chance é considerada por muitos doutrinadores, como Sílvio de Salvo Venosa, uma terceira modalidade de dano patrimonial - intermediária entre o dano emergente e o lucro cessante. Estes doutrinadores, baseiam-se no posicionamento de que a vantagem que se espera alcançar é atual; no entanto, é incerta, pois o que se analisa é a potencialidade de uma perda e não o que a vítima efetivamente deixou de ganhar (lucro cessante) ou o que efetivamente perdeu (dano emergente). Assim, existe um dano atual e "hipotético".

  •  

    A matéria abaixo foi veiculada no site do STJ em 21 de novembro de 2010
    Link: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99879
     
    Perda da chance: uma forma de indenizar uma provável vantagem frustrada
    Surgida na França e comum em países como Estados Unidos e Itália, a teoria da perda da chance (perte d’une chance), adotada em matéria de responsabilidade civil, vem despertando interesse no direito brasileiro – embora não seja aplicada com frequência nos tribunais do país.
    A teoria enuncia que o autor do dano é responsabilizado quando priva alguém de obter uma vantagem ou impede a pessoa de evitar prejuízo. Nesse caso, há uma peculiaridade em relação às outras hipóteses de perdas e danos, pois não se trata de prejuízo direto à vítima, mas de uma probabilidade.
     
    Não é rara a dificuldade de se distinguir o dano meramente hipotético da chance real de dano. Quanto a este ponto, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), avalia que “a adoção da teoria da perda da chance exige que o Poder Judiciário bem saiba diferenciar o ‘improvável’ do ‘quase certo’, bem como a ‘probabilidade de perda’ da ‘chance de lucro’, para atribuir a tais fatos as consequências adequadas”.

    O juiz aposentado do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo Sílvio de Salvo Venosa, autor de vários livros sobre direito civil, aponta que “há forte corrente doutrinária que coloca a perda da chance como um terceiro gênero de indenização, ao lado dos lucros cessantes e dos danos emergentes, pois o fenômeno não se amolda nem a um nem a outro segmento”. 
  •  

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOCACIA. PERDA DO PRAZO PARA CONTESTAR.
    INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FORMULADA PELO CLIENTE EM FACE DO PATRONO. PREJUÍZO MATERIAL PLENAMENTE INDIVIDUALIZADO NA INICIAL.
    APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA RECONHECIDO.
    1. A teoria da perda de uma chance (perte d'une chance) visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. Nesse passo, a perda de uma chance - desde que essa seja razoável, séria e real, e não somente fluida ou hipotética - é considerada uma lesão às justas expectativas frustradas do indivíduo, que, ao perseguir uma posição jurídica mais vantajosa, teve o curso normal dos acontecimentos interrompido por ato ilícito de terceiro.
    2. Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da "perda de uma chance" devem ser solucionadas a partir de uma detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico.
    Vale dizer, não é o só fato de o advogado ter perdido o prazo para a contestação, como no caso em apreço, ou para a interposição de recursos, que enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance. É absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade - que se supõe real - que a parte teria de se sagrar vitoriosa.
    3. Assim, a pretensão à indenização por danos materiais individualizados e bem definidos na inicial, possui causa de pedir totalmente diversa daquela admitida no acórdão recorrido, de modo que há julgamento extra petita se o autor deduz pedido certo de indenização por danos materiais absolutamente identificados na inicial e o acórdão, com base na teoria da "perda de uma chance", condena o réu ao pagamento de indenização por danos morais.
    4. Recurso especial conhecido em parte e provido.
    (REsp 1190180/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 22/11/2010)
  •           Desde quando o dano com base na perda de uma chance é real, atual e certo? Há poucas questões atrás, foi considerada correta uma alternativa que dizia: "No Direito brasileiro, a dano indenizável deve ser atual e certo, admitindo-se excepcionalmente a indenização de dano com base na teoria da perda de uma chance."
  • MARQUEI ERRADA ... SEGUNDO A TEORIA D APERDA  DE UMA CHANCE O DANO É ATUAL, MAS CERTO E REAL??? 

    PABLO STOLZE:

    Quando você perde uma chance não está sofrendo dano certo porque não tem certeza de que obteria o benefício. Mas você perdeu a chance de obtê-lo, de maneira que essa teoria acaba mitigando a teoria da certeza do dano já que, em havendo perda de uma chance, poderá haver responsabilidade civil. A teoria da perda de uma chance aceita a responsabilidade civil. Embora não exista um dano certo, existe a perda de uma chance, de maneira que, havendo uma perda de uma chance provável da melhora da situação da vítima, pode haver responsabilidade civil.

    EX: Perdeu a prova oral para Procurador da República, para a qual estava mais do que preparado, por conta de greve dos funcionários. Entra na Justiça para pedir reparação. Isso é a perda de uma chance. Um aluno tinha um sonho de fazer o ITA. Foi a SP, estudou durante um ano. O curso contratou um ônibus para fazer a prova. O motorista não sabia o caminho e se perdeu. No caso narrado pela mídia, em que o maratonista, em primeiro lugar, é agarrado por um maluco que burlou a segurança. 
  • "A perda de uma chance está caracterizada quando a pessoa vê frustrada uma expectativa,uma oportunidade futura, que, dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem o seu curso normal. A partir dessa ideia, como expõem os autores citados, essa chance deve ser séria e real. Buscando critérios objetivos para a aplicação da teoria, Sérgio Savi leciona que a perda da chance estará caracterizada quando a probabilidade da oportunidade for superior a 50% (cinquenta por cento)."
    Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce, página 470.
    Ou seja, a questão está correta, pois, de fato, conforme afirma o enunciado, a chance deve ser certa e real. Ademais, essa chance é aferida por um critério de probabilidade, não se analisando o "possível".
  • Certa:

    A teoria da perda de uma chance é adotada no Brasil?

    SIM, esta teoria é aplicada pelo STJ que exige, no entanto, que o dano sejaREAL, ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável (REsp 1.104.665-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 9/6/2009).

    Em outros julgados, fala-se que a chance perdida deve ser REAL e SÉRIA, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada.

    (AgRg no REsp 1220911/RS, Segunda Turma, julgado em 17/03/2011)

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/teoria-da-perda-de-uma-chance.html
  • A questão trata de responsabilidade civil pela perda de uma chance.

    INFORMATIVO 513 DO STJ

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PARA A APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OCASIONADA POR ERRO MÉDICO.

    A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razão da doença tratada de maneira inadequada pelo médico. De início, pode-se argumentar ser impossível a aplicação da teoria da perda de uma chance na seara médica, tendo em vista a suposta ausência de nexo causal entre a conduta (o erro do médico) e o dano (lesão gerada pela perda da vida), uma vez que o prejuízo causado pelo óbito da paciente teve como causa direta e imediata a própria doença, e não o erro médico. Assim, alega-se que a referida teoria estaria em confronto claro com a regra insculpida no art. 403 do CC, que veda a indenização de danos indiretamente gerados pela conduta do réu. Deve-se notar, contudo, que a responsabilidade civil pela perda da chance não atua, nem mesmo na seara médica, no campo da mitigação do nexo causal. A perda da chance, em verdade, consubstancia uma modalidade autônoma de indenização, passível de ser invocada nas hipóteses em que não se puder apurar a responsabilidade direta do agente pelo dano final. Nessas situações, o agente não responde pelo resultado para o qual sua conduta pode ter contribuído, mas apenas pela chance de que ele privou a paciente. A chance em si – desde que seja concreta, real, com alto grau de probabilidade de obter um benefício ou de evitar um prejuízo – é considerada um bem autônomo e perfeitamente reparável. De tal modo, é direto o nexo causal entre a conduta (o erro médico) e o dano (lesão gerada pela perda de bem jurídico autônomo: a chance). Inexistindo, portanto, afronta à regra inserida no art. 403 do CC, mostra-se aplicável a teoria da perda de uma chance aos casos em que o erro médico tenha reduzido chances concretas e reais que poderiam ter sido postas à disposição da paciente. REsp 1.254.141-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012. (grifamos).

     

    A teoria da perda da chance é adotada em tema de responsabilidade civil, sendo aplicada quando o dano é real, atual e certo, com base em juízo de probabilidade, e não, de mera possibilidade.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.


ID
237760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que dizem respeito à responsabilidade no
âmbito do direito do consumidor e no do direito civil.

A responsabilidade por vícios de segurança e a responsabilidade por vícios de adequação são espécies de responsabilidade civil reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE PELO FATO OU VÍCIO DO PRODUTO. DISTINÇÃO. DIREITO DE RECLAMAR. PRAZOS. VÍCIO DE ADEQUAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. DEFEITO DE SEGURANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. GARANTIA LEGAL E PRAZO DE RECLAMAÇÃO. DISTINÇÃO. GARANTIA CONTRATUAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DOS PRAZOS DE RECLAMAÇÃO ATINENTES À GARANTIA LEGAL. - No sistema do CDC, a responsabilidade pela qualidade biparte-se na exigência de adequação e segurança, segundo o que razoavelmente se pode esperar dos produtos e serviços. Nesse contexto, fixa, de um lado, a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, que compreende os defeitos de segurança; e de outro, a responsabilidade por vício do produto ou do serviço, que abrange os vícios por inadequação. - Observada a classificação utilizada pelo CDC, um produto ou serviço apresentará vício de adequação sempre que não corresponder à legítima expectativa do consumidor quanto à sua utilização ou fruição, ou seja, quando a desconformidade do produto ou do serviço comprometer a sua prestabilidade. Outrossim, um produto ou serviço apresentará defeito de segurança quando, além de não corresponder à expectativa do consumidor, sua utilização ou fruição for capaz de adicionar riscos à sua incolumidade ou de terceiros.2

  • a questão contém uma erro terminológico não utilizado pelo CDC que ao tratar dos FATOS do produto ou serviço, os quais envolvem a SEGURANÇA, fala em DEFEITOS do produtou ou serviço que afetam a segurança e nao em VÍCIO de segurança, Tanto que o acordão trazido pelo colega abaixo, nao confunde os dois termos.

    A questão usou a palavra vicio em sentido amplo,, bom fica ligado, ja que trata-se da cespe, dependendo do contexto temos que abir mão de certas terminologias codificadas.

  • segurança = lembra DEFEITO

    adequação = lembra VÍCIO

    pfalves
  • Wilson Soares, que comentário mais infeliz hein? 
  • Infeliz e desprovido de conhecimentos linguísticos, eis que é perfeitamente possível se falar:

    O CESPE, quando se referir ao centro de seleções, conforme se demonstra do 'douto' levantador da questão.
    A CESPE, quando se referir à banca elaboradora.

    Tudo depende do substantivo a que ela ( a palavra cespe ) se referirá.
    "Me poupe!" (com sua licença linguística)
  • Realmente, dizemos a Cespe, pois no referimos a banca cespe .
  • Totalmente imprecisa a questão, falta de técnica e cuidado de Cespe que fazem a gente se lascar na prova.

    A responsabilidade por vícios de segurança e a responsabilidade por vícios de adequação são espécies de responsabilidade civil reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Perceberam que ela utilizou a palavra vício para se referir tanto à seguraça (que se remete a fato, defeito), como à adequação (essa sim, se refere ao vício).

    Parece que quanto mais você estuda, mais aumenta sua chance de errar!
  • A questão trata da responsabilidade por vícios no Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

       § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: (grifamos)

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    A responsabilidade pelo fato do produto ou serviço compreende os defeitos de segurança, sendo tratados nos arts. 12 e 14 do CDC. Já a responsabilidade por vício de adequação se referem aos vícios do produto, tratado no art. 18 do CDC.


    A responsabilidade por vícios de segurança e a responsabilidade por vícios de adequação são espécies de responsabilidade civil reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor.

    A questão trouxe a expressão “vício de segurança” como sendo “fato do produto ou serviço”.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.


ID
237763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que dizem respeito à responsabilidade no
âmbito do direito do consumidor e no do direito civil.

Considere que Marcos compre uma televisão em uma loja de produtos eletrodomésticos e identifique, ao instalar o aparelho, problema na transmissão do som. Nessa situação, há vício de adequação do produto, o que gera responsabilidade por vícios, dado o prejuízo extrínseco.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade por vícios de segurança gera responsabilidade por vícios, quando há prejuízo extrínseco, pois atinge terceiros na relação jurídica criada pela situação de fato.

  • A diferença entre   “vício” e  “defeito” está no fato de que o primeiro é algo inerente ao  objeto  de consumo. Vamos ao exemplo: “O consumidor vai à loja de eletrodomésticos, adquire um aparelho de som e constata que uma das caixas não funciona ou funciona mal, neste caso, há “vício” no produto,  por estar ele inadequado ao uso. Aqui o prejuízo é intrínseco, o produto não está em conformidade com o fim a que se destina”. É comum, neste caso, quando o consumidor se dirige à loja para o conserto, é informado que deverá procurar a assistência técnica situada em outro endereço. Esta prática é considerada abusiva e não deve ser tolerada.

    Já o “defeito” é algo extrínseco, exteriorizado, de mais ampla repercussão, vamos supor que  “o mesmo aparelho de som citado acima, ao ser ligado, pega fogo e causa danos às pessoas”. Neste caso, o prejuízo é extrínseco ao produto, não há uma limitação à inadequação do produto em si, mas uma inadequação que gera danos, além do produto.

  • Muita atenção!
    Artigos relacionados ao vício estão a partir do 18 a 20 do CDC. No vício o prejuízo é intrínseco, estando o bem somente em desconformidade com o fim a que se destina.
  • “Considere que Marcos compre uma televisão em uma loja de produtos eletrodomésticos e identifique, ao instalar o aparelho, problema na transmissão do som. Nessa situação, há vício de adequação do produto, o que gera responsabilidade por vícios, dado o prejuízo extrínseco.”
    O caso é de vício de qualidade (art. 18, CDC):
    "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas."
    O prejuízo é intrínseco, pois se trata de vício, e não de defeito, como explicou o colega acima.
  • VÍCIO - RELACIONA-SE A PROBLEMAS INTRÍNSECOS (p.ex. a TV não liga)

    DEFEITO - RELACIONA-SE A PROBLEMAS EXTRÍNSECOS (p. ex. a TV explode)

  • A questão trata de vícios e defeitos no Código de Defesa do Consumidor.

     

    São consideradas vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem os serviços (ou os produtos) impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminuam o valor. Da mesma forma são considerados vícios os decorrentes da disparidade havida em relação às indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem, oferta ou mensagem publicitária.

    (...)

    O defeito, por sua vez, pressupõe vício. Há vício sem defeito, mas não há defeito sem vício. O vício é uma característica inerente, intrínseca do produto ou serviço em si.

    O defeito é o vício acrescido de um problema extra, alguma coisa extrínseca ao produto, que causa um dano maior que simplesmente o mal funcionamento, o não funcionamento, a quantidade errada, a perda do valor pago, já que o produto ou serviço não cumprem o fim ao qual se destinam. O defeito causa, além desse dano do vício, outro ou outros danos ao patrimônio jurídico material ou moral do consumidor.

    Logo, o defeito tem ligação com o vício, mas, em termos de dano causado ao consumidor, ele é mais devastador.

    Temos, então, que o vício pertence ao próprio produto ou serviço, jamais atingindo o próprio consumidor ou outros bens seus. O defeito vai além do produto ou serviço para atingir o consumidor em seu patrimônio jurídico material e/ou moral. Por isso somente se fala propriamente em acidente de consumo em caso de defeito. É no defeito que o consumidor é atingido. (Nunes. Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. Ed. ver., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013).

    Defeito – algo extrínseco ao produto ou serviço, causam acidentes de consumo, há falha na segurança.

    Vício – algo intrínseco ou inerente ao produto ou serviço, há inadequação, uma falha de qualidade.

    Considere que Marcos compre uma televisão em uma loja de produtos eletrodomésticos e identifique, ao instalar o aparelho, problema na transmissão do som. Nessa situação, há vício de qualidade/inadequação do produto, o que gera responsabilidade por vícios, dado o prejuízo intrínseco.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • ERRADO!

    DIFERENÇA ENTRE VÍCIO E DEFEITO:

    O vício pertence ao produto ou serviço, tornando-o inadequado, mas que não atinge o consumidor ou outras pessoas. Ex. TV que funciona mal.

    O defeito é um vício acrescido a um problema extra. O defeito não só gera uma inadequação do produto ou serviço, mas um dano ao consumidor ou outras pessoas. Há vícios sem defeito, mas não defeitos sem vícios. Os defeitos é que geram acidentes de consumo. O STJ entende que o conceito de “fato do produto” deve ser lido de forma mais ampla, abrangendo todo e qualquer vício que seja grave a ponto de ocasionar dano indenizável ao patrimônio material ou moral do consumidor. Desse modo, mesmo o produto ou serviço não sendo inseguro isso poderá configurar “fato do produto/serviço” se o vício for muito grave a ponto de ocasionar dano material ou moral ao consumidor.


ID
237766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo, ao chegar à casa da qual é possuidor, deparou-se
com materiais de construção - areia, brita, cascalho etc. - que,
colocados em frente à porta de entrada do imóvel, o impediam de
estacionar o carro na garagem.
No dia seguinte, seu vizinho informou-lhe que, no dia
anterior, aparecera uma pessoa que, dizendo-se dona daquele
imóvel, providenciara a reforma da casa.

Com referência a essa situação hipotética, à posse e às ações
possessórias, julgue os itens subsequentes.

Caracterizada a força velha, não é mais possível requerer liminar, devendo-se, nesse caso, presentes os requisitos legais, requerer antecipação de tutela.

Alternativas
Comentários
  • "No direito vigente a ação possessória de força velha segue o procedimento comum, ordinário ou sumário, dependendo do valor da causa, de modo que com a previsão de tutela antecipatoria do CPC 273 (redação dada pela L 8952/94), hoje é possível a cocessão de liminar initio litis, mesmo em se tratando de possessória de força velha". Nelson Nery Junior

  • Questão capciosa. Se se levar em consideração o item sem qualquer vinculação à hipótese apresentada, estará correto. Isso porque uma vez que a violação ocorreu há mais de ano e dia, a ação respectiva será de força velha, que se caracteriza pelo rito ordinário (ausência de previsão da liminar típica das possessórias e a permissão do uso da tutela antecipada fundada no artigo 273/CPC). No entanto, a questão vinculou o item à situação apresentada. Ora, se há a informação de que havia apenas um dia entre a aparente ofensa e o conhecimento do posseiro, não há que se falar em ação de força velha!!! Logo, a primeira parte da questão (caracterizada a força velha (...)) já está equivocada. Questão passível de recurso.

  • CPC

    Art. 924.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia (FORÇA NOVA) da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
                                                                                                                     Seção II
                                                                                  Da Manutenção e da Reintegração de Posse

    Art. 928.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Ou seja, a contrario sensu (mais de ano e dia, como na questão), caracteriza-se a força velha, não cabendo liminar e devendo o autor se socorrer da via ordinária podendo requerer antecipação da tutela.

  • ENUNCIADO CJF«238 - Ainda que a ação possessória seja intentada além de ‘ano e dia’ da turbação ou esbulho, e, em razão disso, tenha seu trâmite regido pelo procedimento ordinário (CPC, art. 924), nada impede que o juiz conceda a tutela possessória liminarmente, mediante antecipação de tutela, desde que presentes os requisitos autorizadores do art. 273, I ou II, bem como aqueles previstos no art. 461-A e §§, todos do CPC.»
  • GABARITO: CERTO
  • Apesar de CORRETO o gabarito, uma observação. Não se pode dizer que não mais é permitido se requerer "liminar" no caso, mas apenas antecipação de tutela. Cf. a doutrina, a expressão "liminar" apenas significa que o juiz decidirá "no limiar", ou seja, no início, o que decidiria apenas lá na frente, quando da sentença. Assim, mesmo quando se pleiteia antecipação de tutela em ação possessória de força velha, pode-se, SIM, se pedir "liminar". 

    Abs!

  • PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. POSSE VELHA. REQUISITOS. ART 273, CPC. POSSIBILIDADE.

    1. O art. 527 do CPC permite a negativa de seguimento do agravo sem a audiência da parte contrária (inciso I), porque tal decisão não altera a situação jurídica do agravado. O provimento do recurso, todavia, seja ele por decisão singular ou colegiada, não prescinde da prévia intimação da parte adversária (inciso V). Precedente da Corte Especial - RESP 1.148.296/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos.

    2. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito.

    3. Hipótese em que se trata de violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida (CPC, art. 273), razão pela qual é cabível o recurso especial.

    4. É possível a antecipação de tutela em ação de reintegração de posse em que o esbulho data de mais de ano e dia (posse velha), submetida ao rito comum, desde que presentes os requisitos requisitos que autorizam a sua concessão, previstos no art. 273 do CPC, a serem aferidos pelas instâncias de origem.

    5. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1139629/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2012, DJe 17/09/2012)

  • pra que a pessoa coloca aqui como comentário: "GABARITO: CERTO" ? se não tem nada a colaborar, passa para outra questão e vai estudar!

  • DÚVIDA - permanece "correto" no NOVO CPC? Já que o art. 9 pú CPC permite tutela de urgência em caráter liminar?


ID
237769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo, ao chegar à casa da qual é possuidor, deparou-se
com materiais de construção - areia, brita, cascalho etc. - que,
colocados em frente à porta de entrada do imóvel, o impediam de
estacionar o carro na garagem.
No dia seguinte, seu vizinho informou-lhe que, no dia
anterior, aparecera uma pessoa que, dizendo-se dona daquele
imóvel, providenciara a reforma da casa.

Com referência a essa situação hipotética, à posse e às ações
possessórias, julgue os itens subsequentes.

Na situação em apreço, a ação possessória cabível é o interdito proibitório.

Alternativas
Comentários
  • Para se configurar interdito proibitório deve-se haver uma "ameaça" ao direito de exercício da posse, no caso em tela já está certo que a posse esta sendo retirada do legitimo possuidor.

    O art. 932, do CPC arremata: "O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. """""

    Trata-se no caso de uma turbação indireta, passível da ação de Manutenção da Posse
  • A lei não traz um elemento objetivo capaz de definir, com precisão, a mera ameaça, combatida pelo interdito proibitório, ou fundado receio, que instrumentaliza a manutenção da posse. Tanto é que o artigo 920/CPC apresenta o conceito de fungibilidade entre as diversas tutelas possessórias.  Mas a análise do caso em questão é importante. Paulo chegou à casa que possuía e teve sua entrada obstada por materiais de construção. Não havia ninguém trabalhando no imóvel, não havia ninguém impedindo sua efetiva entrada no imóvel, nada havia iniciado até então. Subsiste apenas o fato de alguém desejar reformar aquele imóvel que ele ocupava. Bem, se não havia até então nada que se dignasse a ser obstáculo real à posse do imóvel, o único meio jurídico cabível seria o interdito proibitório.

  • Colegas, o erro  está em dizer que a ação possessória é o interdito proibitório? Pois não existe tal ação.
    O correto é mandado proibitório. Art.932. CPC. Colaborem!

  • Manutenção da Posse, visto que houve turbação da Posse, turbação indireta, pois impediu ele de ingressar com o veículo na garagem, desta forma já não está mais conseguindo usufruir de forma plena do seu imóvel.

    O interdito Proibitório é para o caso de ameaça de turbação, que neste caso já ocorreu a própria turbação!

    Abraços. Não tem mais o que discutir sobre essa questão, creio que o primeiro comentário já bastava, mas tem sempre alguem viajando na maionese né!
  • Interdito Proibitório

    O Interdito Proibitório é uma ação judicial que visa repelir algum tipo de ameaça à posse de determinado possuidor. Pode-se dizer que se classifica como uma forma de defesa indireta.
     
    Essa ação terá cabimento quando houver contra o possuidor a ameaça de turbação (perturbação) ou esbulho (ofensa efetiva que impede o exercício da posse).
     
    O possuidor não pode simplesmente desconfiar que será ameaçado, mas deverá ser comprovado um justo receio, bem explicado e evidente, conforme as determinações do art. 932 do CPC:
     
    Art. 932.  O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.(grifo nosso)
     
     
     
    O objetivo dessa ação é afastar a ameaça que vem sofrendo o possuidor através de mandado judicial.
  • Errado.
    Manutenção de posse.
  • Art. 567 NCPC. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    Art. 568 Aplica-se ao interdito proibitório.

  • No caso narrado, podemos observar que a posse de Paulo já foi turbada, de forma que se mostra incabível o interdito proibitório, ação possessória destinada aos casos de ameaça de turbação ou de esbulho possessório.

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    Item incorreto.


ID
237772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo, ao chegar à casa da qual é possuidor, deparou-se
com materiais de construção - areia, brita, cascalho etc. - que,
colocados em frente à porta de entrada do imóvel, o impediam de
estacionar o carro na garagem.
No dia seguinte, seu vizinho informou-lhe que, no dia
anterior, aparecera uma pessoa que, dizendo-se dona daquele
imóvel, providenciara a reforma da casa.

Com referência a essa situação hipotética, à posse e às ações
possessórias, julgue os itens subsequentes.

A ação petitória é a via adequada para a discussão da posse do referido imóvel.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    As ações petitórias tem como escopo discutir a propriedade do bem e não a posse....

  • Sobre o tema, transcrevo duas jurisprudências do STF, um pouco antigas, mas que ainda traduzem o entendimento da Corte:

    AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO COMPROVADA A POSSE JUSTIFICA-SE A SUA IMPROCEDENCIA. O JUS POSSIDENDI E O OBJETO DE AÇÃO PETITORIA E NÃO POSSESSORIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. SUMULAS 279 E 282. RE 83763 / RJ - RIO DE JANEIRO
     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. INCIDENCIA DO OBICE PREVISTO NO ART. 325, V, 'C', DO REGIMENTO INTERNO. A SIMPLES INVOCAÇÃO, PELO RÉU, DE POSSE A JUSTO TÍTULO NÃO TRANSMUDA A DEMANDA POSSESSORIA EM PETITORIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. AI 102417 AgR / SP - SÃO PAULO

  • As ações possessórias visam à defesa da posse (situação de fato), e as ações petitórias têm por finalidade a defesa da propriedade (situação de direito). No caso em questão, houve turbação indireta da posse (pois o ato não foi praticado sobre o bem, mas sim externamente, repercutindo sobre a coisa possuída). Logo, seria cabível ação de manutenção (ação possessória, e não petitória).
  • Errado. Enquanto as ações possessórias visam à defesa da posse (situação de fato), as ações petitórias têm por finalidade a defesa da propriedade (situação de direito). As ações petitórias são aquelas em que o autor quer a posse do bem, e ele assim deseja pelo fato de ser proprietário. São exemplos de ações petitórias: ação reivindicatória, ação de usucapião, ação publiciana, ação de imissão na posse e a ação ex empto .

    Neste sentido, STJ/REsp 1126065 / SP - Data do Julgamento - 17/09/2009. Ementa. RECURSO ESPECIAL - AÇAO DE IMISSAO NA POSSE - NATUREZA JURÍDICA - INSTRUMENTO PROCESSUAL QUE REVELA UM VIÉS PETITÓRIO - DIREITO REAL DE PROPRIEDADE - CONSTITUIÇAO - REGISTRO - PRETENSAO DE IMITIR-SE NA POSSE - PREVALÊNCIA DAQUELE QUE É TITULAR DO DOMÍNIO RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    1. A ação de imissão na posse, ao contrário do que o nomen iuris pode indicar, tem natureza petitória. 2. A presente ação (ação de imissão na posse) é instrumento processual colocado à disposição daquele que, com fundamento no direito de propriedade e sem nunca ter exercido a posse, almeja obtê-la judicialmente. 3. De acordo com a legislação de regência, o direito real de propriedade imobiliária se perfaz com o respectivo registro no fólio real, medida esta não tomada pelos recorridos que, a despeito de terem adquirido o bem em momento anterior, não promoveram o respectivo registro, providência tomada pelos recorrentes. 4. In casu , confrontando o direito das partes, com relação à imissão na posse, há de prevalecer aquele que esteja alicerçado no direito real de propriedade, na espécie, o dos recorrentes. 5. Recurso especial provido.  


ID
237775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo, ao chegar à casa da qual é possuidor, deparou-se
com materiais de construção - areia, brita, cascalho etc. - que,
colocados em frente à porta de entrada do imóvel, o impediam de
estacionar o carro na garagem.
No dia seguinte, seu vizinho informou-lhe que, no dia
anterior, aparecera uma pessoa que, dizendo-se dona daquele
imóvel, providenciara a reforma da casa.

Com referência a essa situação hipotética, à posse e às ações
possessórias, julgue os itens subsequentes.

No caso relatado, ocorreu uma turbação indireta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A turbação pode ser, direta e indireta, positiva e negativa.

    Direta é a comum, que se exerce imediatamente sobre o bem;

    indireta é a praticada externamente, mas que repercute sobre a coisa possuída, como por exemplo, se, em virtude de manobras do turbador, o possuidor não consegue inquilino para o prédio.

    Positiva é a turbação que resulta da prática de atos materiais sobre a coisa (passagem pela propriedade alheia ou ingresso para retirar água);

    negativa é a que apenas dificulta ou embaraça o livre exercício da posse pelo possuidor.

  • Assertiva Correta - De fato, configura turbação indireta a colocação de materias de construção na frente de imóvel de terceiro, trazendo-lhe embaraços ao exercício de sua posse. Seguem ensinamentos sobre o tema:



    "A turbação é todo ato que embaraça o livre exercício da posse, é um incômodo, uma efetiva perturbação na posse, mas sem suprimi-la por completo. No caso de turbação, o possuidor tem direito a ser mantido na posse, utilizando-se da ação de manutenção de posse.

     

    turbação direta é a exercida imediatamente sobre o bem. A turbação indireta é a praticada externamente, mas que repercute sobre a coisa possuída. Podemos citar como exemplo de turbação indireta um possuidor de uma casa que se depara com materiais de construção colocados em frente à porta de entrada do imóvel e que o impedem de estacionar o carro na garagem; os materiais foram colocados pelo dono do imóvel para a reforma do mesmo."


ID
237778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a liquidação de sentença,
execução, partes, competência, responsabilidade patrimonial,
título executivo judicial e extrajudicial.

Tratando-se de execução fundada em direito real, considera-se o sucessor a título universal responsável secundário.

Alternativas
Comentários
  • O sucessor não responde pelas dívidas do  de cujus senão que a herança é a que responde

  •         Art. 592.  Ficam sujeitos à execução os bens:

            I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

  • O sucessor a título universal, como legitimado passivo da execução fundada em direito real, detém responsabilidade primária, de modo que somente caberá a responsabilização do sucessor a título singular de forma subsidiária, secundária, nos termos do disposto no art. 592, I do CPC.

  • Só pra relembrar !!!!

    Direito Real: Pode ser definido como o poder direto e imediato sobre uma coisa que a ordem jurídica atribui a uma pessoa para satisfazer interesses jurídico-privados nos termos e limites neles fixados.

    Trata-se de um domínio ou de soberania que o seu titular exerce direta e imediatamente sobre uma coisa certa e determinada sem a interferência de qualquer pessoa, a quem corresponde a obrigação de non facere.

    Bons estudos !!!

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_das_coisas
  • Além de ser o sucessor a título singular (redação do artigo 592, I, do CPC - Ficam sujeitos à execução os bens: I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;), não se trata de responsabilidade secundária, mas sim de responsabilidade primária. Sobre o referido dispositivo:

    "Os direitos reais e as obrigações reipersecutórias caracterizam-se pelo direito de sequela - o sujeito ativo do direito real ou de uma obrigação reipersecutória tem o direito de perseguir o bem onde quer que se encontre e vê-lo integrado faticamente em seu patrimônio. Onde quer que se encontre o bem, não escapa à execução. A tutela jurisdicional alcança aquele que está na posse do bem perseguido em juízo por força de direito real ou de obrigação reipersecutória (art. 42, § 3º, do CPC), decorrendo dessa contingência a sujeição do bem à execução. Haja vista a sua submissão à coisa julgada, não pode o sucessor no direito litigioso ser considerado terceiro." ( código de processo civil comentado - Maninoni e Mitidieiro - 2008)

    Aliás, ressalta-se que dos arrolados no artigo 592, somente o sócio (inciso II do art. 592) e o cônjuge (inciso IV do art. 592) é que possuem responsabilidade secundária (possuem responsabilidade sem débito).
  • DOUTRINARIAMENTE É CHAMADO DE RESPONSÁVEL SECUNDÁRIO AQUELE QUE RESPONDE COM SEU PRÓPRIO PATRIMÔNIO.
    POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS O SUCESSOR A TITULO UNIVERSAL RESPONDE APENAS ATÉ O LIMITE DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO PELO AUTOR DA HERANÇA.

    TRATA-SE DE CONCEITUAÇÃO DOUTRINÁRIA. 


ID
237781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a liquidação de sentença,
execução, partes, competência, responsabilidade patrimonial,
título executivo judicial e extrajudicial.

O credor pode optar entre a desistência total ou parcial da execução, sendo imprescindível, porém, a anuência do devedor, visto que ele também tem direito à prestação da tutela jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante

  • Entendimento emanado do processualista Câmara (2005, p. 160):

    "Ao contrário do que ocorre no processo cognitivo, em que a desistência da ação manifestada após a contestação só levará à extinção do processo se com ela consentir o réu, no processo executivo (ou na fase executiva de um processo misto), em que o desfecho normal é necessariamente favorável ao demandante, o demandado não precisa manifestar seu consentimento para que a desistência acarrete a extinção do processo".

    FERREIRA, Reinaldo Alves. Do princípio da disponibilidade no processo de execução. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1107, 13 jul. 2006. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/8652>.


  • O erro da questão está no "imprescindível, porém, a anuência do devedor" (não é em todos os casos e somente em alguns). Vejamos:

    O credor pode optar entre a desistência total ou parcial da execução ????????

    SIM !!! (caput do artigo 569 do C.P.C.). Porém, a "anuência do devedor" será imprescindível nos demais casos.

    E qual o motivo de "a extinção depender da concordância do embargante" (alínea b, do Art. 569 do C.P.C.) ???????????????? 

    O motivo é bastante claro:  

    Como o devedor se opõe materialmente à pretensão executiva, tem ele o direito de não ver encerrada a execução até que se julguem definitivamente os embargos, até que fique perfeita e imutavelmente definida a relação creditória; (Código de Processo Civil Interpretado, Costa Machado, pg. 991)

    Capricha aí minha gente e "bora" passar nesse concursos !!!!
  • Regras na desistência na execução:

    Não apresentados embargos -- desistência sem anuência do executado

    Apresentados embargos que tratam apenas de matéria processual -- desistência sem anuência do executado

    Apresentados embargos com demais matérias -- desistência com anuência do executado

    Vide art. 569 do CPC!!!

    Espero ter ajudado!!!
  • Cabe ao exequente – e apenas a ele – decidir se mantém ou não o curso da execução, podendo desistir também de certos atos executivos, como a penhora sobre certo bem, o que já torna a afirmativa incorreta.

    A concordância do executado somente será exigida para a extinção dos embargos à execução que versarem sobre questões materiais.

    Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

    Item incorreto.


ID
237784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a liquidação de sentença,
execução, partes, competência, responsabilidade patrimonial,
título executivo judicial e extrajudicial.

O recurso cabível para a liquidação de sentença, conforme redação dada pela Lei n.º 11.232/2005, é o recurso de agravo retido.

Alternativas
Comentários
  • Questão: ERRADA

     

    Artigo 475-H, CPC:

     

      Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

  • Errado

    Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (art. 475-H). Trata-se de decisão interlocutória integrativa (integra a decisão principal proferida na fase de conhecimento).
  • Errado, pois o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme art.475-H do CPC

  • GABARITO ERRADO

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

    ART.1015 

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário


ID
237787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a liquidação de sentença,
execução, partes, competência, responsabilidade patrimonial,
título executivo judicial e extrajudicial.

A sentença arbitral, por ser proferida por um particular, é classificada como título executivo extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Conforme o art.475-N, inc.IV do CPC, a sentença arbitral é um título executivo judicial.

  • Complementando o colega abaixo, é indispensável citar o art. 18 da lei 9307/97 (Lei da arbitragem): "O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário."

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • "Partindo do pressuposto [...] de que a arbitragem no Brasil tem natureza de atividade jurisdicional, é correta a opção legislativa pela inclusão da sentença arbitral no rol dos títulos executivos judiciais [...]" (DIDIER-CUNHA-BRAGA-OLIVEIRA, Curso..., vol. 4, 2009, p. 165).

    Logo, considerando a natureza jurisdicional da atividade exercida pelo terceiro particular eleito árbitro entre as partes, sua decisão tem natureza de título executivo judicial, embora necessário seu o cumprimento pelo Poder Judiciário e cabível em juízo ampla cognição (art. 32 da Lei n. 9.307/96).

  • QUESTÃO ERRADA

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: 
          

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;       
    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;       
    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;       
    IV – a sentença arbitral;      
    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;      
    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;       
    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 

  • Trata o artigo 475-N IV incluir entre os títulos judiciais, a sentença arbitral. No entanto, para uma prova discursiva, é bom acrescentar que nem toda sentença arbitral é titulo executivo, mas apenas a que tenha natureza condenatória (art. 31 da Lei 9.307/96).
  • A sentença arbitral é considerada pela doutrina majoritária como um equivalente jurisdicional, tanto que o CPC trata dela com titulo executivo judicial.

ID
237790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a liquidação de sentença,
execução, partes, competência, responsabilidade patrimonial,
título executivo judicial e extrajudicial.

Caso a União ajuíze ação de conhecimento contra um estado da Federação e essa ação seja julgada procedente, o juízo competente para executar o respectivo título executivo judicial será o tribunal superior em que for prolatada a sentença.

Alternativas
Comentários
  • Eu não acertei a questão, mas a resposta está no art. 475-P do CPC, inc.I que diz ser competente para o cumprimento da sentença os tribunais, nas causas de sua competência originária. Então será no STF. 

  • Não sei se entendi bem, mas parece que temos aqui um problema com o gabarito. Vejamos:

    1 - A competência para julgamento da ação de conhecimento mencionada pelo enunciado, por envolver a União e um Estado, será, segundo a CF, originariamente do STF:

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    2 - Se é o STF que prolata a decisão favorável referida pelo enunciado da questão, também é ele, segundo a CF, que a executa:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

     

    3 - O CPC não dispõe nada diferente do exposto acima:

     

    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;

     

    4 - Como poderia, então, estar incorreta a afirmativa da questão?

  • Bem, eu não entrei no site para conferir, mas a resposta desta questão deve ter sido alterada.

    Inclusive, a título de doutrina, Luiz Rodrigues Wambier/Eduardo Talamini (Curso avançado de processo civil - execução, ed. RT), citam o mesmo exemplo:

    "a) A competência para processamento de execuções fundadas em títulos executivos judiciais é detida: a.1) pelos tribunais, nas causas de sua competência originária (art. 475-P, I, acrescido pela lei 11.232/2005). Assim, por exemplo, a sentença de ação movida pela União em face de um Estado da Federação, que é proposta diretamente no STF (art. 102, I, f), será executada por esse tribunal superior;"

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Acredito que o erro está em "tribunal superior", ou seja, essa causa não será julgada por um tribunal superior e sim pela instância máxima o SUPREMO tribunal Federal e lembrem-se: que compete também ao STF: "m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; "

  • Realmente, o erro está no termo "tribunal superior", como bem apontou o colega abaixo (Victor). Os colegas Demis e Aroldo fundamentaram perfeitamente sobre a competência do STF para julgar e executar a causa envolvendo União e estado da Federação, porém, somente não viram o pequeno detalhe já exposto.  Bons estudos!

  • André, não acho que o erro esteja na expressão "superior".

    Para mim o gabarito está equivocado, conforme toda a explanação dos colegas.

    Consultei o site do Cespe hoje (25/11/2010) e esse gabarito ainda é o preliminar.

    Melhor aguardar o definitivo.

  • O erro é justamente o fato de que o STF não ser um tribunal superior, tendo em vista que é a mais alta instância do judiciário brasileiro, exercendo a função de Suprema Corte e Tribunal Constitucional.

  • Saiu o gabarito definitivo, e está Errada mesmo. Deve ser a questão a respeito do tribunal superior.

  • Bem gente, interpretei esta questão com outro fundamento.
    Analisei segundo o que determina no art. 109, I da CF/88, que diz ser a justiça federal competente para processar e julgar as causas em que a União e suas entidades forem interessadas nas condições de autoras, rés, assitentes ou opoentes, exceto (...)
     .
    E portanto, como é a justiça federal que processa e julga, cabe a ela também analisar as porventuras execuções.
  • Não entendi qual foi a dúvida dos colegas a respeito dessa questão. Como a colega bem falou, devemos analisar o Art. 475-P, I e II do Código de Processo Civil:

    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Logo, não há que se falar em "Tribunal Superior", pois, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o "juízo" que processou a causa no primeiro grau de jurisdição ou no Tribunal, nas causas de sua competência originária. Se é o STF copetente para julgar originariamente esta ação, ou se é qualquer outro Tribunal, ela não será cumprida em nenhum Tribunal Superior, e sim, no próprio Tribunal que processou a causa.

    Espero que esteja certo.

  • Constituição Federal

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente...

    I - processar e jugar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre União e os Estados...

    A pergunta que não quer calar: Desde quando o STF prolata sentença?
  • Cecília, realmente a questão fala em sentença, mas em momento algum se refere à competência originária do STF. Não podemos esquecer que a competência do art. 102, f) da CF, transcrita pelos colegas acima, se limita a hipóteses de conflito federativo  (cf. Inf. 635 do STF), o que absolutamente não é a regra, mas a exceção.

    O enunciado, ao não se referir expressamente a conflito federativo, dá a entender que a competência originária é do juízo federal de primeiro grau (art. 109, I da CF), e sendo assim, a ação de execução se dará no mesmo juízo de primeiro grau em razão da já citada regra do art. 475-P, II do CPC.

    Lembrando, por fim, que a doutrina majoritária entende que, no caso de execução contra a Fazenda Pública (o que é o caso), foi mantido o processo autônomo de execução de sentença (NEVES, Daniel, 2011).

    Bons estudos!
  • Prezados Colegas,

    penso que, no caso, a competência para julgar ação seria da Justiça Federal. Nesse sentido tem se manifestado o STF:"A jurisprudência do STF , na definição do alcance dessa regra de competência originária da Corte, tem enfatizado o seu caráter de absoluta excepcionalidade, restringindo a sua incidência às hipóteses de litígios cuja potencialidade ofensiva revele-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação. Ausente qualquer situação que introduza a instabilidade no equílibrio federativo ou que ocasione a ruptura da harmonia que deve prevalecer nas relações entre as entidades integrantes do Estado Federal, deixa de incidir, ante a inocorrência dos seus pressupostos de atuação, a norma de competência prevista no art. 102, I, f, da Constituição". (ACO 359-QO, Rel. Min. Celso de Mello, ACO 1.191-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia; RE 512.468, Rel. Min. Eros Grau; ACO 622-QO, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Lewandowski).
  • "A Constituição da República confere ao STF  a posição eminente de Tribunal da Federação (CF, art. 102, I, f ), atribuindo, a esta Corte, em tal condição institucional, o poder de dirimir as controvérsias, que, ao irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que compõem a Federação. Essa magna função jurídico-institucional da Suprema Corte impõe-lhe o gravíssimo dever de velar pela intangibilidade do vínculo federativo e de zelar pelo equilíbrio harmonioso das relações políticas entre as pessoas estatais que integram a Federação brasileira. A aplicabilidade da norma inscrita no art. 102, I, f, da Constituição estende-se aos litígios cuja potencialidade ofensiva revela-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação. Doutrina. Precedentes." (ACO 1.048-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-2007, Plenário, DJ de 31-10-2007.) No mesmo sentidoACO 1.295-AgR-segundo, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 14-10-2010, Plenário, DJE de 2-12-2010; AC 2.659-MC-REF, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-8-2010, Plenário, DJE de 24-9-2010.

    Conforme jurisprudência do STF acima, somente as questões em que o vínculo federativo esteja em risco é que atraem a competência da Suprema Corte, assim simples questões envolvendo a União e os Estados Membros processam-se na justiça federal de 1ºgrau.
  • Só para complementar o excelente comentário do colega luiz Araújo tem-se que na Execução contra a fazenda pública.no caso de execução de pagar quantia aí temos a manutenção ainda do processo autônomo de execução (todas as demais execuções são por processo sincrético).

    sem mais...
     
  • O gabarito da questão é "Errado" mesmo.

    A interpretação que é dada ao art 102, "f" da CF é no sentido que o conlito entre entes da Federação que deve ser julgado no STF é o conflito federativo, ou seja, onde haja uma invasão de competência ou outra situação que desequilibre a Federação.

    No caso de mero processo de conhecimento com posterior execução, segue-se a regre geral, uma vez que não há conflito federativo. Portanto, no caso da questão, a ação será proposta na Vara Federal e por consequencia da competência funcional será executada também na Vara Federal. 
  • PARABÉNS AOS COLEGAS PHOENIX E RAFAEL PELOS JULGADOS COLACIONADOS. RESOLVERAM A QUESTÃO!
    JÁ ESTAVA ATÉ PENSANDO QUE O STF NÃO ERA TRIBUNAL SUPERIOR.................. COMO ALGUNS COLEGAS TINHAM DITO. RSSSS
    SERIA MUITO BOM MESMO QUE AS BANCAS JUSTIFICASSEM CADA RESPOSTA COM OS ARGUMENTOS JURÍDICOS EMBASADORES. DEVERIA EXISTIR LEI NESSE SENTIDO. ASSIM EVITARÍAMOS RECURSOS DESNECESSÁRIOS, PERDA DE TEMPO PARA AS PRÓRIAS BANCAS E GARANTIRÍAMOS O CUMPRIMENTO DA LEI 9784/99 QUE, APESAR DE GENÉRICA, PODE SER APLICADA A ALGUNS CASOS.
    SERIA MELHOR AINDA SE EXISTISSE UMA LEI ESPECÍFICA SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS, ENGLOBANDO ESTE E MUITOS OUTROS PONTOS OBSCUROS NA SEARA CONCURSEIRA, POIS É HOJE, SEM DÚVIDA, UMA DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS QUE MAIS MOVIMENTA DINHEIRO EM NOSSO PAÍS. PELO TAMANHO DA NAÇÃO QUE SOMOS, MERECEMOS MAIS ATENÇÃO DOS LEGISLADORES. 
  •  (...)". O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a regra da alínea f do inciso I do art. 102 da Constituição Federal, não tem reconhecido a possibilidade de conflito federativo quando a controvérsia instaurada nos autos não caracteriza, por si só, "conflito de interesses capaz de pôr em risco a harmonia federativa" (RE 512.468-AgR, rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, unânime, DJ 13.05.2008; ACO 537/MG, rel. Min. Nelson Jobim, DJ 04.10.2000).5. No caso sob exame, em que a União e o Estado-membro contendem em torno de relação jurídico-tributária, não vislumbro conflito apto a vulnerar os valores que informam o princípio federativo e a afetar o convívio institucional no âmbito da Federação brasileira.6. Ante o exposto, nos termos do § 1º do art. 21 do RISTF, acolho a preliminar suscitada pelo Estado do Rio Grande do Sul e nego seguimento à presente ação cível originária, determinando o envio dos autos ao MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. Publique-se. Brasília, 02 de agosto de 2010.Ministra Ellen Gracie Relatora102IfConstituição Federal ACO 1.550/RSfI102Constituição ACO 307 ACO 417 ACO 449 ACO 477 ACO 593- ACO 640 ACO 555- ACO 641102IfConstituiçãofI102Constituição Federal Rcl 2.833 (1533 RS , Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 02/08/2010, Data de Publicação: DJe-145 DIVULG 05/08/2010 PUBLIC 06/08/2010).
  • Eu apenas não entendo o porquê de a questão vir dispondo da seguinte forma: "o tribunal superior em que for prolatada a sentença".
    O fato de o Tribunal Superior (termo muitas vezes utilizado também para se referir ao STF) ter prolatado a sentença exequenda (título executivo judicial), o faz competente para o processamento da fase de cumprimento de sentença.

    Sei que o enunciado não trás a questão do conflito federativo, circunstância necessária para que haja a competência originária da Suprema Corte para decidir causas envolvendo a União Federal e os Estados, mas a simples menção do trecho transcrito acima dá a entender que se tratava, sim, de caso de competência originária, aplicando-se o disposto no artigo 475-P, I, do CPC.
    Covardia da CESPE!! 

ID
237793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Antônio, casado com Margarida, registrou, no cartório, o nascimento de sua filha Helena. Seis meses após o nascimento de Helena, ele resolveu ingressar com ação de reconhecimento de paternidade dessa filha.

Com base nessa situação hipotética e nas condições da ação, julgue o item abaixo.

A referida ação deverá ser extinta pelo magistrado sem resolução do mérito, em razão da carência de ação por ausência do interesse processual, que se caracteriza pelo binômio necessidade e utilidade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 8560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade:

    Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    O interesse processual, ou interesse de agir conceitua-se como a condição da ação na qual verifica-se o binômia necessidade e adequação. A necessidade dá-se em face da resistência da outra parte de entregar o bem da vida pretendido. Já a adequação/utilidade significa o provimento e procedimento desejados.

    No caso da questão, o provimento é desnecessário, face o art. 1º da Lei 8650, de 1992, caracterizando a ausência do interesse processual. Por isso, o gabarito é correto.

  • Ademais, complementando o comentário abaixo, a paternidade é presumida na constância do casamento, sendo absolutamente desnecessário o manejo de ação própria para o reconhecimento deste estado.

    Ao contrário, nos termos do Código Civil, haveria o interesse de agir se a situação fosse contrária à proposta na assertiva, pretendendo o marido contestar a paternidade:

     

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    Por estas razões, a proposição está correta, não há interesse processual.

  • Errado

    Estaria correto se fosse INVESTIGAÇÃO de paternidade

  • Ementa

    FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. NEGATÓRIA DE FILIAÇÃO. PETIÇÃO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. ECA.

    - O filho nascido na constância do casamento, tem legitimidade para propor ação para identificar seu verdadeiro ancestral. A restrição contida no Art. 340 do Código Beviláqua foi mitigada pelo advento dos modernos exames de D.N.A.

    - A ação negatória de paternidade atribuída privativamente ao marido, não exclui a ação de investigação de paternidade proposta pelo filho contra o suposto pai ou seus sucessores.

  • Neste caso, o suposto pai deveria propor uma ação negatória de paternidade, correto?

  • De fato, se nasceu na constança do casamento e ainda foi registrada, falta interesse de agir para o Reconhecimento da Filiação, haja vista ja está juridicamente aceita, com todos os efeitos dai decorrentes. Todavia, se pretendesse entrar com uma contestação de paternidade, ha jurisprudencia no sentido de que seria necessario o auor também cumular com o pedido de anulação do registro.

  • A questão em comento busca saber se os concursandos conhecem o significado das dimensões necessidade e utilidade do interesse de agir.
     
    Para que haja interesse de agir (uma das condições da ação) é necessário que o processo seja útil, isto é, que a demanda traga alguma vantagem ao autor, bem como, é necessário que demonstre que o processo, ora impetrado, é necessário para alcançar o bem jurídico desejado – binômio necessidade e utilidade.
     
    Como se vê, a demanda de reconhecimento de paternidade ingressada por Antônio, não irá trazer-lhe qualquer vantagem, posto que Helena, “sua filha”, já foi devidamente registrada após o nascimento. Não existindo utilidade não existirá necessidade, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito por carência de ação por ausência de interesse processual. A assertiva esta CORRETA.
  • QUESTÃO ESTÁ ERRADA. Quanto ao quesito necessidade é indiscutível a desnecessidade da referida ação, certamente, como os colegas apontaram, existindo carência de ação. Não é por isso que a questão está errada. Nesse aspecto ela está correta! Repito: Existe desnecessidade da medida, gerando carência de ação.
    O erro está na parte final quando aponta o binômio interesse processual como sendo: necessidade e utilidade

    Interesse de agir é traduzido pelo binômio: necessidade & adequação. O 1o. diz respeito a utilidade e pertinência da ação ou seja, se ela realmente é necessária. No caso em questão não é.

    O 2o. diz respeito ao meio pelo qual é proposta, ou seja, se a ação foi proposta perante o juízo adequado para alcançar o seu fim.
  • Eu marquei a questão como errada justamente porque o interesse processual se caracteriza pelo binômia necessidade e adquação, no entanto, vendo os demais comentários e ate mesmo a reposta da questão, percebo que adquação e utilidade, nesse caso acabam sendo sinônimos.
  • GENTE, LEIAM A QUESTÃO!!! É CESPE, portanto, sempre procurem uma pegadinha... SEMPRE!!!
    A questão não se refere a INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, mas sim a RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. Só que, se ele registrou, é presumidamente pai, assim, carece de interesse de agir, pois falta a utilidade da medida... entrar com reconhecimento pra que?! Vc já é o pai.
    ponto final.
  • Concordo com o Jorge Edmundo, o povo "viaja" nas suposições, o enunciado foi CLARO ao falar RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. Vamos ficar atentos!
  • É mesmo, q pegadinha! rsrs
    Jorge é joia!!!
  • Correta a afirmativa. Se o Antônio já registrou a sua filha em cartório não há o binômio necessidade e utilidade, para que se proponha uma ação de reconhecimento de paternidade. Essa já foi reconhecida quando do registro.
  • Há o interesse processual quando é necessário acessar o judiciário. Portanto se puder ser feito pela via administrativa (Jurisdição Voluntária) é porque nâo necessita ir ao judiciário.
  • Pessoal, eu penso o seguinte:

    o sistema processual civil brasileiro adota, como regra geral, a teria da asserção, aassim, quando o juiz fosse analisar o processo verificaria que o direito pleiteado por Antônio na inicial não existe, pois se o nome dele já consta no assento de nascimento da criança, presumi-se que ele é o pai, ou seja, não tem pra necessidade de ele ingressar com ação de reconhecimento de paternidade.

    Isto posto, o magistrado deveria extinguir o processo COM resolução de mérito, em razão da improcedência do pedido do autor e não a extinção sem resolução de mérito por carência da ação.  

    Para aclarar a dúvida que paira sobre a questão C, vou transcrever um excerto do livro do Elpídio Donizete (Curso Didático de Direito Processual Civil - 16ª ed., 2012, pág. 56/57). Vamos lá:
     
    "A teoria da asserção assenta-se no fundamento de que as condições da ação são verificadas apenas pelas confirmações ou assertivas deduzidas pelo autor da petição inicial (ou, no caso da reconvenção, pelo réu), ou seja, serão verificadas em abstrato. Para tal mister, deve o juiz analisar preliminarmente a causa, admitindo as assertivas da parte autora como verdadeiras. Nada impede que, depois de reputadas presentes as condições da ação, eventualmente, verifique-se que o direito alegado na inicial não existia, o que implicará a extinção do processo com resolução de mérito, mais precisamente com a improcedência do pedido do autor; não será, como se vê, hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito por 'carência da ação'." 

    Por isso acho que a resposta deveria ser a opção ERRADO. Ou seja, o gabarito está errado, pois consta que a resposta é a opção CERTO.

    O que vocês acham?

    Se eu estou errada, alguém pode me ajudar a entender e me explicar o motivo do meu erro? Desde já agradeço.
  • Cara colega, apesar da Teoria da Asserção, o CPC adotou a Teoria Eclética e é por esse motivo que a resposta da assertiva está correta.

    Segundo Elpídio Donizetti "Teoria Eclética- como ressaltado no início deste tópico, este é o conceito de ação adotado pelo CPC. O acolhimento da teoria eclética de Liebman pelo CPC é evidenciado por uma série de dispositivos, tais como o art. 267, VI, que estabelece a extinção do processo sem resolução do mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o INTERESSE PROCESSUAL.

    Deus nos abençõe!!
  • Pessoal, como essa assertiva pode estar correta pelo simples fato de afirmar que o interesse de agir é formado pelo binômio necessidade e utilidade. Afirma Marcus Vinicius Rios Gonçalves que o que me é necessário, também me será útil, seria correta a assertiva se falasse em necessidade e adequação.

  • Errei porque não prestei atenção no termo "reconhecimento". Assim, não há por que razão procurarmos algo mais complexo. É simples, tal como muito bem nos alertou Jorge Edmundo Carpegiani da Silva Junior

  • Acredito que esta questão está errada..... está errada, pois interesse de agir se evidencia pela necessidade e adequação.... utilidade está contida dentro de necessidade.... 

  • GAB. C

    Na minha opnião ANTÔNIO é um jumento.

  • Bem, CESPE ABIN, aí tem coisa né?


    Está correta, mas o pai da criança tem retardo mental, só pode..
  • O interesse processual (de agir) corresponde a uma das condições da ação e a sua análise deve perpassar por duas partes: se há interesse-necessidade e se há interesse-utilidade. O interesse-necessidade corresponde à necessidade de o autor ingressar em juízo para obter o bem da vida que ele almeja; o interesse-utilidade, por sua vez, corresponde à escolha do meio (instrumento) adequado para buscar a tutela de seu direito. No caso sob análise, Antônio não possui interesse processual no reconhecimento da paternidade de sua filha pelo fato de esta já ter sido registrada em seu nome, ou seja, pelo fato de este reconhecimento já ter sido feito.

    Afirmativa correta.
  • O site Dizer o Direito possui uma explicação quanto ao tema: http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/o-pai-que-registrou-o-filho-pode.html

  • CERTO

    Se Antônio registrou Helena ele se reconhece como pai, não há o que se falar em RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, mas se fosse, INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE o caso seria diferente.

    Bons estudos!!!


ID
237796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

.Em relação à aplicação da lei penal e aos diversos aspectos do
crime, julgue os itens seguintes.

Nos crimes omissivos próprios e impróprios, não há nexo causal, visto que inexiste resultado naturalístico atribuído ao omissor, que responde apenas por sua omissão se houver crime previsto no caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • Crime comissivo: a norma prevê a conduta proibida, ou seja, o sujeito não deve agir, portanto só haverá crime se resultante de uma ação formalmente típica.

    Crime omissivo: a norma impõe um dever jurídico de agir,ou seja, a norma ordena que o sujeito impeça um determinado resultado. Assim, só haverá crime se o sujeito não agir conforme a norma prevê.

    Próprio: são crimes de mera conduta, que não prevêem resultado naturalístico. Há simplesmente o dever jurídico de agir. São crimes de mera conduta.

    Impróprio ou Comissivos por omissão: A omissão não é narrada de forma direta. São crimes, a princípio, comissivos. Neste caso, o sujeito não tem simplesmente um dever jurídico de agir, mas sim de agir para impedir um resultado. Se dá nos casos do art. 13, § 2° do CP no qual o sujeito assume a posição de garante.

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    (...)

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

     c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Crime OMISSIVO-PRÓPRIO: Não importa a consequência, basta deixar de fazer algo que deveria ser feito, ex: prestar socorro. Neste caso há nexo causal.

    Crime OMISSIVO-IMPRÓPRIO: A consequência importa, o agente fica obrigado a prever o resultado da omissão. 

    O erro da questão está em afirmar que nos crimes omissivos impróprios não há nexo causal.

  • Assertiva ERRADA, tendo em vista que nos crimes omissivos impróprios há nexo causal, observa-se:

    No crime omissivo próprio há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando a relação de causalidade naturalística (é um dever genérico imposto a todos). Ex: omissão de socorro (não se perquiri o crime de omissão de socorro com o que aconteceu no caso concreto)


    No crime omissivo impróprio o dever de agir é para evitar o resultado concreto (aqui, o dever é jurídico). Estamos diante de um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, um nexo causal entre a ação omitida e um resultado. Ex: o agente é o garantidor, como, por exemplo, o policial – Observa-se que esse nexo, no entanto, não é naturalístico (do nada, nada surge). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou o resultado, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador (é o que se chama de nexo de evitação ou não impedimento). Nesse caso, o agente responde pelo resultado do fato a que estava obrigado a evitar.

  • ERRADO

    Os crimes omissivos próprios - são aqueles de pura omissão, perfazendo-se com a simples abstenção da realização de um ato. Nele não se faz alusão ao resultado fruto da omissão. A omissão em si mesmo é suficiente para a configuração do delito. É o caso do crime previsto no artigo 135, sob o título de omissão de socorro.

    Os crimes omissivos impróprios (ou impropriamente omissivos, ou comissivos por omissão) - são aqueles cuja lei faz atribuir ao omitente a responsabilidade pelo resultado advindo da sua inércia, da sua inação. O crime pelo qual responderá o agente é comissivo, mas o sujeito o praticou por omissão. Nesses crimes, em regra, a simples omissão não constitui crime; mas a omissão, por condicionar o surgimento de uma lesão a um bem jurídico que resulta de um fazer, de uma agir, será aquilatada como uma ação. A lei, assim, equivale o nom facere a um facere, como exemplo quem deixa de alimentar uma criança, e causando-lhe a morte, pratica um homicídio por omissão. O tipo penal o descreve como uma ação, mas o resultado é obtido por uma inação.

    Logo, a diferença entre os dois é que, no primeiro, o resultado obtido é por uma omissão, enquanto, no segundo, outra causa produz o resultado, mas se exigia do agente uma ação positiva no sentido de evitá-lo, rompendo o nexo da causalidade.
  • CRIME OMISSIVO PRÓPRIO CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO Tipo descreve omissão Tipo descreve uma ação Crime de mera conduta Crime material Não admite tentativa Admite tentativa São sempre dolosos Podem ser culposos ou dolosos Fonte: Direito penal esquematizado, Cleber Masson
  • Os crimes omissivos improprios são crimes materias, portanto, há resultado naturalistico. Lembrando que o estudo da relação de causalidade (nexo causal) tem pertinência apenas aos crimes materiais.
  • OMISSIVOS PRÓPRIOS, OMISSIVOS PUROS OU PROPRIAMENTE OMISSIVOS -  A própria lei descrve a conduta omissiva, inexisteindo dever jurídico de agir. Normalmente vem expresso no próprio tipo pela expressão "deixar de..." (ex.: arts. 135, 244, e 269, todos do CP). A simples omissão é suficiente para a consumação, independente de qualquer resultado. Dessa forma, o crime omissivo próprio é de mera conduta.

    OMISSIVOS IMPRÓPRIOS, IMPUROS, ESPÚRIOS, PROMÍSCUOS OU COMISSIVOS POR OMISSÃO - A lei não descreve omissão e sim ação que deve ser praticada por quem tem o dever jurídico de agir (na posição de garantidor). Não há previsão expressa deses crimes na parte especial do Código Penal e os agentes são responsabilizados em decorrência da relevância causal da omissão, prevista no art. 13, § 2º. São, portanto, crimes de resultado.

    ATENÇÃO - Enquanto os crimes omissivos próprios não admitem a tentativa, os omissivos impróprios a admitem. Os omissivos impróprios podem ser dolosos ou culposos.

    FONTE: Direito Penal Geral - Davi André Costa Silva.
  • Assertiva ERRADA:

    Nos crimes omissivos próprios e impróprios, não há nexo causal, visto que inexiste resultado naturalístico atribuído ao omissor, que responde apenas por sua omissão se houver crime previsto no caso concreto.

  • Nexo natural: Ocorre qdo o crime é comissivo, uma ação deu causa ao resultado, pois é através dessa ação que existiu o nexo de causalidade.

    Nexo normativo: Ocorre quando o crime é omissivo, nesse caso não é a conduta do agente que dá causa ao resultado, por isso, não é um resultado natural, que aconteceu na pratica,  é um resultado que a norma espera, é a adequação ao que está descrito na norma.
  • Não precisa nem ler até o final. Logo no início a questão diz: "não há nexo causal".

    Elementos da tipicidade do crime (quando ausente qualquer um deles não há crime):

    - Condulta;
    - Resultado;
    - Nexo de Causalidade;
    - Previsão Normativa;
    - Elemento subjetivo;
    - Relevancia Juridico Institucional.



    Neste caso então nem há crime.
  • Gabarito: Errado

    O fato típico é composto pelos elementos: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Deixando de existir qualquer um desses não há fato típico, portanto não há crime.

    "Nos crimes omissivos próprios e impróprios, não há nexo causal, visto que inexiste resultado naturalístico atribuído ao omissor, que responde apenas por sua omissão se houver crime previsto no caso concreto."

    Se não há nexo causal não há crime.
  • Prezados,
    Espero ajudar a esclarecer algumas questões postas equivocadamente acima. Não há que se falar em nexo causal ante hipóteses de crimes omissivos, sejam eles próprios ou impróprios. O vínculo jurídico evidenciado, nesses casos, é o nexo normativo, decorrente da "previsibilidade".
    O erro da questão está exatamente quando ele fala em inexistência de "resultado naturalístico atribuído ao omissor". Isto justamente porque há resultado naturalístico nos crimes omissivos impróprios - decorrentes, aí sim, do nexo normativo entre a omissão e o resultado.
  • Em primeiro lugar, resumidamente, cabe esclarecer que o nexo causal é a forma de se verificar o vínculo entre a conduta do agente e o resultado ilícito. 
    De outro lado, no crime omisivo próprio é necessário simplesmente que o agente aja, não havendo necessidade ou imposição legal de que este impeça a produção do resultado. Portanto, não existe nexo causal entre sua conduta e o resultado. 
    Em contrapartida, no crime omissivo impróprio, a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir  o dever de agir. O omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado, e, portanto, não responde pela mera omissão, mas pelo próprio resultado decorrente de sua inércia. Assim, nessa hipótese existe nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o resultado, e é justamente aí que reside o equívoco da questão.
  • GABARITO ERRADO, nos Omissivos impróprios= o resultado é naturalístico, necessita do resultado fático; nos Omissivos próprios=o resultado é normativo, não necessita do resultado fático, logo errada a questão

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • No crime omissivo próprio não há que se falar em nexo causal, pois este não produz conduta sobre o ocorrido com a vítima. 

    No caso do omissivo impróprio (comissivo por omissão), quando se fala em DEVER LEGAL e DEVER JURÍDICO também não há nexo causal, pois não produz conduta sobre o ocorrido com a vítima, todavia lembrar da terceira hipótese de crime omissivo impróprio que é a INGERÊNCIA DA NORMA, que é justamente para aquele que criou o risco do resultado, possui o dever de evitar o resultado.

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A afirmativa peca ao colocar os crimes omissivos próprios e impróprios na mesma situação.

    1) Os crimes omissivos próprios são aqueles crimes omissivos propriamente ditos, nos quais o agente se omite e a própria omissão é penalmente relevante, independentemente da ocorrência de qualquer resultado, sendo, portanto, crime formal.

    2) Os crimes omissivos impróprios, por sua vez, são aqueles que são praticados por alguém, mas o RESULTADO é imputado a uma pessoa que não participou do crime, exatamente porque deveria agir para evitar o resultado, pela sua posição de garantidor. Vejamos o art. 13, §2º do CP:
    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    (...)
    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Nesse último caso, portanto, o resultado é penalmente relevante e, portanto, o nexo causal também o é.

    Desta forma, a afirmativa está ERRADA.

  • Erro notório da questão - e suficiente para marcarmos um F no gabarito:

     

    Nos crimes omissivos próprios e IMPRÓPRIOS, não há nexo causal, visto que inexiste resultado naturalístico atribuído ao omissor, que RESPONDE APENAS POR SUA OMISSÃO, se houver crime previsto no caso concreto. O ERRO CLARO DA QUESTÃO.

    RESPONDE SIM, NOS CASOS OMISSIVOS IMPRÓPRIOS PELO RESULTADO CAUSADO E, PORTANTO, SERÃO DADOS COMO INCURSOS NOS TIPOS PENAIS QUE NORMALMENE SÃO PRATICADOS POR CONDUTAS COMISSIVAS. É O CHAMADO COMISSIVO POR OMISSÃO. EXEMPLO: POLICIAL QUE RECEBE INFORMAÇÃO DE QUE UMA MULHER ESTÁ SENDO ESTUPRADA E, NADA FAZENDO, IGNORANDO O INFORME, PORQUE TINHA O DEVER DE AGIR, RESPONDERÁ POR ESTUPRO. ESTUPRO POR OMISSÃO. ELE NÃO ESTUPROU NINGUÉM, MAS PORQUE TINHA O DEVER DE EVITAR O CRIME E DEIXOU DE FAZÊ-LO, POR ATO OMISSIVO, RESPONDERÁ PELO CRIME DE ESTUPRO QUE SE CONSUMOU.

  • O crime omissivo impróprio (garantidor!) exige nexo causal.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro está em que, nos crimes omissivos impróprios, existe o nexo causal.Os crimes omissivos impróprios estão ligados à regra do agente garantidor do art.13,§2°, do Código Penal e diz que o agente tem o poder-dever de agir e, quando não age, responde pelo resultado produzido. São também conhecidos.

  • Omissivo próprio = qualquer pessoa ~> não precisa de resultado; não precisa de nexo causal;

    Omissivo impróprio = pessoa na condição de GARANTE ~> precisa de resultado; precisa de nexo causal;

    • Crimes omissivos próprios: não existe resultado naturalístico.
    • Crimes comissivos por omissão ou impróprios: resultado naturalístico.
  • É interessante observar que, embora o resultado seja atribuído ao omitente nos casos de omissão imprória, a doutrina defende que não há nexo naturalístico de causalidade (a omissão por si só não gera o resultado). Haveria então o denominado nexo normativo de causalidade, pois o resultado ser-lhe-ia atribuído pelo fato de haver norma expressa que determine a ação do agente.

  •  ERRADA. Em relação aos crimes omissivos impróprios o CP adotou a teoria NORMATIVA para aferir a causalidade. Isto porque o agente responderá pelo resultado em razão de ter o dever de evitá-lo. Trata-se, portanto, de responsabilizar o agente pelo resultado em razão do descumprimento da norma mandamental (a norma que determinava o “agir” para evitar o resultado). Não se trata de uma causalidade natural, eis que a conduta do agente não deu causa ao resultado (do nada, nada surge). Não foi o agente quem, do ponto de vista físico, causou o resultado. Todavia, o resultado é a este atribuído em razão de sua omissão. 

    Assim, o erro da questão está estacado abaixo:

    Nos crimes omissivos próprios e impróprios, não há nexo causal, visto que inexiste resultado naturalístico atribuído ao omissor, que responde apenas por sua omissão se houver crime previsto no caso concreto.

    1) de fato, não há nexo causal, mas sim normativo (dever de agir nos omissivos próprio e impróprio);

    2) há resultado naturalístico atribuído ao omissor no caso de inobservância da determinação legal do dever de evitar o resultado (nexo normativo), como no omissivo impróprio.

    3) Nos crimes de omissão própria a própria omissão configura a consumação, independente de ocorrência de resultado naturalístico do caso concreto.

  • A omissão, em regra, é irrelevante para o Direito Penal. Ou seja, em regra, não se pode punir alguém pelo simples fato de ter se omitido.

    Duas situações onde passa a ser relevante

    Os crimes omissivos próprios - unissubsistentes (exteriorizadas mediante um único ato), NÃO admitem a tentativa. Ademais, DISPENSAM a relação de causalidade (nexo causal), pois não há um resultado naturalístico.

    Ex. Omissão de socorro

    Os crimes omissivos impróprios - prevê uma ação e pune aquele tem o dever jurídico de agir, mas se omite, acarretando a produção do resultado naturalístico. E, como há o dever jurídico de impedir o resultado, DEVE EXISTIR o nexo causal entre este e a conduta.

    Há duas condições para a omissão ser penalmente relevante:

    1) Poder de agir: trata-se da possibilidade real e efetiva de evitar o resultado penalmente relevante.

    2) Dever de agir: são as pessoas que a lei prevê que tem a obrigação de agir no caso concreto


ID
237799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

.Em relação à aplicação da lei penal e aos diversos aspectos do
crime, julgue os itens seguintes.

Dado o reconhecimento, na CF, do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica como garantia fundamental, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, cabendo, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga.

Alternativas
Comentários
  • Certo,

    A aplicação do direito penal brasileiro é regida pelo princípio tempus regit actum, de acordo com o qual deve ser aplicada a lei vigente à época da conduta criminosa.

    No entanto, caso uma lei mais benéfica (lex mitior) ao acusado de um crime entre em vigência após a realização da conduta, essa lei posterior deverá ser aplicada, excetuando-se a regra geral. 

    Fonte, JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz, Direito Penal, 7ª edição, São Paulo: Premier Máxima, 2008, pp. 43-4.

  • Vale ressaltar, que há na doutrina (Nelson Hungria e Mirabete) sugestões no sentido de deixar que o próprio interessado decida sobre a escolha da lei que mais lhe convém quando surgir uma dúvida no conflito intertemporal da lei.

    "Não parece absurdo que se permita ao defenso do réu ou condenado escolher aquela que mais convier a este quando, havendo conflito, somente o interessado possa aquilatar o que mais o beneficia" (Nelson Hungria)

  • alguém poderia explicar a parte final da questão qdo fala sobre a "ultra atividade da lei mais antiga"? eu não entendi. obrigado.

  • Ultratividade da lei mais antiga: quer dizer que apesar de haver uma lei nova que revoga a anterior, a lei revogada permanece ativa para aquele fato. Isso acontece muito em caso de leis temporárias em que apesar de sobrevir lei mais nova a lei temporária permanece válida para os fatos ocorridos durante a sua vigência.

  • Ultra-atividade da lei mais antiga  quer dizer que a lei nova , posterior, é prejudicial ao réu E não se confunde com a extra-atividade da lei temporária.

  • "Lei penal benéfica, também conhecida como lex mitior ou novatio legis in mellius, é a que se verifica quando, ocorrendo sucessão de leis penais no tempo, o fato previsto como crime ou contravenção penal tenha sido praticado na vigência da lei anterior, e o novel instrumento legislativo lhe seja mais vantajoso, favorecendo-o de qualquer modo. A lei mais favorável deve ser obtida no caso concreto, aplicando-se a que produzir o resultado mais vantajoso ao agente (teoria da ponderação concreta).

    Somente se pode falar em retroatividade quando a lei posterior for mais benéfica aoo agente, em comparação àquela que estava em vigor quando o crime foi praticado.

    Pode ocorrer, ainda, ultratividade da lei mais benéfica. Tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque, a lei penal mais grave jamais retroagirá". (Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral)

  • Apenas com o intituito de acrecer o brilhante comentário da colega “Fer” e fornecer maiores subsisdios de estudo para todos, acredito ser importante acrecentar que:  Há duas hipóteses em nosso ordenamento que, mesmo um fato deixando se ser crime, o agente não se beneficia com tal situação, quais sejam:  a) LEI TEMPORÁRIA (Lei com prazo de vigência pré determinado); b) LEI EXCEPCIONAL (lei que vigora durante o tempo em que a situação excepcional perdurar). Em ambos os casos, vindo a Lei a se auto revogar, aquele que cometeu o crime, enquanto existia a mesma, continuará a responder pelo crime praticado.
  • ASSERTIVA CORRETA.

    É correto afirmar que o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu é garantia fundamental prevista constitucionalmente.

    Dessa maneira, inicialmente se pressupõe a sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação.

    A assertiva ficou perfeita porque fez a ressalva para a regra geral da aplicação retroativa da lei mais benéfica. Assim, é certo afirmar que:
    - ou se aplica retroativamente lei penal mais benéfica, como regra geral;
    - ou, havendo exceções, ocorrerá a ultratividade da norma antiga.

    A ultratividade é a manutenção dos efeitos de uma norma,  mesmo que ela tenha sido retirada do ordenamento jurídico ou tenha perdido naturalmente a sua validade. A manutenção desses efeitos é independentemente de lei nova (mais benéfica ou não ao réu).

    A ultratividade caracteriza nas leis excepcionais e as leis temporárias.
    São excepcionais as leis que tratam de assuntos relacionados a uma situação excepcional, ou seja, a um fato determinado e vigoram durante a existência do mesmo (guerra, plano econômico).
    São temporárias as leis que possuem um período certo de validade, com data inicial e data final de vigência.

  • DESTA FORMA, A EXTRATIVIDADE É GÊNERO QUE ADMITE DUAS ESPÉCIES: A RETROATIVIDADE E A ULTRATIVIDADE.

  • Eu marquei a questão como correta, e consequentemente acertei. Mas relendo-a, fiquei com uma dúvida, e por isso acho que essa questão é passivel de discussão ou até mesmo anulação.

    Vejamos:

    A questão diz que "o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação" ai generalizar desta forma, percebemos que o legislador se esqueceu das leis excepcionais e temporárias, as quais não ocorre a retroatividade da lei mais benefica.

    É importante, caros colegas, que não esquecemos que nos casos de leis excepcionais ou temporárias não ocorre a retroatividade, aplicando-se a lei, mesmo quando a sentença seja proferida após sua validade.
  • CORRETO O GABARITO...
    A ressalva da parte final do enunciado quer dizer o seguinte:
    João foi condenado a cumprir 30 dias de prisão simples, posteriormente, a mesma conduta foi apenada com a aplicação exclusiva de multa em valor consideravelmente alto...
    Em tese e a princípio, todos entendem que a norma atual seja a mais favorável ao condenado, ENTRETANTO, temos que analisar o caso concreto, e perguntar ao condenado:
    - o senhor deseja cumprir 30 dias de prisão, OU, gostaria que a condenação fosse alterada para o pagamento de multa no valor de 20 mil reais?
    Muito provavelmente qualquer um de nós, participantes deste site, concordaria imediatamente com o pagamento da multa, ao revés, se o condenado for uma pessoa extremamente despojada de recursos financeiros, talvez quisesse cumprir a pena privativa de liberdade....
    Tudo vai depender da análise do caso concreto...
  • Edilene Carvalho, seu raciocínio está equivocado, veja:
    A Lei que melhora a situação do réu ou do condenado tem retroatividade absoluta, ou seja, desfaz todos os efeitos penais da Lei anterior, mesmos que já exista coisa julgada. A Lei mais benéfica, também, tem ultra-atividade, pois rege os fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada. Esses dois atributos (RETROATIVIDADE E ULTRA-ATIVIDADE) caracterizam a Extra-Atividade da Lei mais Benéfica.
    Portanto, não resta dúvida que cabe sim a ultra-atividade.
  • In Mellius (para melhor) à Aplica-se a Nova Lei à Princípio da Retroatividade

    In Pejus (para pior) à Aplica-se a Lei Revogada à Princípio da Ultra Atividade
  • A lei penal mais benigna (lex mitior) tem extratividade (é retroativa e ultrativa)
    A lei penal mais severa (lex gravior) não tem extratividade (não é retroativa, nem ultrativa)
  • Olá.
    A questão quis dizer que a lex mitior é aplicada devendo se observar o caso concreto, uma vez que normas temporárias e excepcionais aplicam-se de forma ultra-ativa, quando os fatos ocorreram durante sua vigência. Cabe ainda observar que a retroatividade não subsiste nesses casos (temporárias/excepcionais) quando as normas revogadas forem mais graves, desde que, claro, os fatos tenham ocorrido na vigência destas.
    Abraços.
  • gabarito está correto

    Ementa: PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 12 , CAPUT, DA LEI Nº 6.368 /76 (ANTIGA LEI DE TÓXICOS ). APLICAÇÃO DO ART. 33 , § 4º , DA LEI Nº 11.343 /2006. VEDAÇÃO À COMBINAÇÃO DE LEIS.PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA (ART. 5º , INCISO XL DA CF/88 ) QUE IMPÕE O EXAME, NO CASO CONCRETO, DE QUAL DIPLOMA LEGAL, EM SUA INTEGRALIDADE, É MAIS FAVORÁVEL. ORIENTAÇÃO PREVALENTE NO PRETÓRIO EXCELSO. PRECEDENTES. NOVA LEI QUE SE AFIGURA, NA INTEGRALIDADE, MAIS BENÉFICA. I - A Constituição Federal reconhece, no art. 5º inciso XL , como garantia fundamental, o princípio daretroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinadocaso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga. II - A norma insculpida no art. 33 , § 4º da Leinº 11.343 /06 inovou no ordenamento jurídico pátrio ao prever uma causa de diminuição de pena explicitamente vinculada ao novo apenamento previsto no caput do art. 33 . 
  • novatio legis in pejus, ou seja, uma lei nova que é MAIS GRAVOSA. Como a lei nova é mais gravosa, ela não será aplicada a leis anterior a essa. A lei antiga, mesmo já revogada, continuará a produzir efeitos, e deverá ser aplicada pelo Juiz quando da condenação. Isso é o que se chama de ULTRATIVIDADE da lei penal (mais benéfica). pois a lei mais antiga é mais benéfica ao réu continuando a produzir efeitos mesmo findando sua vigência. Se a lei nova mas gravosa retroagisse estaria ferindo um princípio constitucional o princípio da irretroatividade da lei Art° 5 XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

     ps: espero ter ajudado

  • Boa noite, caros colegas concurseiros.

    Errei essa questão por pura displicência. Me confundi na interpretação de texto... Cansaço talvez... Mas vamos ao que interessa.

    Vou dividir a questão em duas partes:

    Parte 1

    Dado o reconhecimento, na CF, do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica como garantia fundamental, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação.

    Até aqui a questão está bem tranquila, perfeita a afirmação.

    Parte 2

    Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, cabendo, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga.

    Essa é a parte que eu me confundi. Vamos lá. Aqui a questão simplesmente faz menção à possibilidade da lei mais benéfica agir retroativamente ou ultra-ativamente. Se a nova lei for mais benéfica, ela retroage para beneficiar o réu. Se durante o processo surgiu uma lei mais severa, a lei antiga (mais benéfica) irá ultra-agir para beneficiar o réu, pois a nova lei somente alcançará fatos a partir de sua entrava em vigor, salvo para beneficiar o réu.

    Se eu falei alguma bobagem sintam-se à vontade para me corrigir, mas acho que é isso mesmo.

  • Caso a NOVA LEI seja mais gravosa a lei antiga irá ULTRARETROAGIR (ULTRA-ATIVIDADE)

    Gabarito CERTO

  • "(...)Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, cabendo, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga."

    Essa parte da questão fala, implícitamente, das leis penais temporárias ou excepcionais, notem: o texto direciona o raciocínio a verificação da lex mitior (lei melhor) e diz que essa análise deve ser feita a luz do caso concreto uma vez que pode haver retroatividade "da regra nova" ou "ultra-atividade da norma antiga", ou seja, da lei mais gravosa. De fato, a lei mais benigna não alcançará os delitos punidos por leis excepcionais ou temporárias. Dessa forma, a depender do caso concreto, ainda que lei posterior seja aplicável ao delito punido por lei temporaria ou excepcional não será aplicado.

    Também há a hipótese de sucessão de uma lex gravior por uma lex mitior e, posteriomente, surgir uma outra lex gravior. Assim, a lex mitior terá retroatividade em relação à primeira (lex gravior) e ultra-atividade em relação à última (lex gravior 2). Fim das contas, tudo vai depender do caso concreto.

  • NÃO BASTA COBRAR O LATIN TEM QUE COBRAR O SINÔNIMO EM LATIN

  • Nao entendo porque cobrar tanto Latim.

  • Pra que  esse latim ? kkkk

  • Lex mitior: "lei mais suave", lei melhor, lei mais benéfica ao acusado.

     

  • E você achando que Latim era uma língua morta...

  • Morria e não sabia que a extratividade da lei  poderia ser aplicada à coisa transitada em julgado. Súmula 611 do STF

  • ESSE TODAVIA SÓ PRA POR MEDO NO CANDIDATO...

  • Exemplo1:

    |lei A|___________|lei B|__________|lei C|

                  îFato

    Neste exemplo ocorreu o fato quando a Lei A estava em vigor. Todavia surgiu a lei B, mais benéfica para o réu, que revogou a lei A( lex mitior ou novatio legis in mellius), logo a Lei B será aplicada.. Continuando surgiu a Lei C, que traz prejuízos para o réu, revogando a lei B. Nesse último caso a Lei B produzirá efeitos mesmo após sua revogação pela lei C( Ultratividade da Lei B).

    Força e fé.

     

  • A última frase que me derrubou.

  • Só encheu linguiça pra falar: “a lei melhor é extra ativa”
  • Questão simples, mas da medo de responder. kkkkkkkkkkkkk

  • Uma boa questão do CESPE. Vamos por partes. De fato, o princípio da retroatividade de lei mais benéfica está na Constituição Federal e é aplicado mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 5º, XL da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Art. 2º, Parágrafo único do CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A segunda parte diz que a verificação da lex mitior (lei mais benéfica) é feita no caso concreto e isso está correto, pois é com a situação fática que veremos se a lei é melhor para o réu/investigado ou não. Se for mais benéfica, retroagirá. Se for mais gravosa, a lei antiga será ultra-ativa. Portanto, questão correta.

    GABARITO: CERTO

  • Parte 1: “Dado o reconhecimento, na CF, do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica como garantia fundamental, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação.”

    - Até aqui a questão está bem tranquila, perfeita a afirmação.

    Parte 2: “Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, cabendo, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga.”

    - Aqui a questão simplesmente faz menção à possibilidade da lei mais benéfica agir retroativamente ou ultra-ativamente. Se a nova lei for mais benéfica, ela retroage para beneficiar o réu. Se durante o processo surgiu uma lei mais severa, a lei antiga (mais benéfica) irá ultra-agir para beneficiar o réu, pois a nova lei somente alcançará fatos a partir de sua entrava em vigor, salvo para beneficiar o réu.

    - Quando o crime for praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque, a lei penal mais grave jamais retroagirá

  • Drs e Dras, perdoem-me pois não dá para ser sucinto, a temática requer uma síntese mais apurada. Farei um Mix.

    IN MELLIUS BENEFÍCIO = Nova Lei Princípio da Retroatividade = LEX MITIOR é retroativa e ultra-ativa alcança passado e presente.

    IN PEJUS MALAFICIO = Lei Revogada "À" Princípio da Ultra Atividade. Também conhecida como LEX GRAVIOR não tem extra-atividade não é retroativa, muito menos, ultrativa.

    Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência’.”

    FCC – 2010 – MPE-SE – Analista – Direito) Considere a hipótese de um crime de extorsão em andamento, em que a vítima ainda se encontra privada de sua liberdade de locomoção. Havendo a entrada em vigor de lei penal nova, prevendo aumento de pena para esse crime,

    a) terá aplicação a lei penal mais grave, cuja vigência é anterior à cessação da permanência do crime. GABARITO.

    b) terá aplicação a lei nova, em obediência ao princípio da ultratividade da lei penal.

    c) não poderá ser aplicada a lei penal nova, que só retroage se for mais benéfica ao réu.

    d) será aplicada a lei nova, em obediência ao princípio tempus regit actum.

    e) não será aplicada a lei penal mais grave, pois o direito penal não admite a novatio legis in pejus.

    O erro da alternativa B está na referência que fez ao instituto da ultratividade, inaplicável neste caso.

    O erro da alternativa C é que ela vai de encontro à súmula do STF supramencionada.

    O erro da alternativa D está quando faz referência ao principio do “Tempus regit actum” pertencente ao direito

    processual, tanto o civil como o penal. O Actum, a que se refere o principio, é o ato processual, sobre o qual incidirá imediatamente a lei processual nova (art. 2º do CPP). Portanto, não se aplica à espécie da questão.

    Por fim, a letra E diz que não seria aplicada a novatio legis em questão, indo de encontro ao sumulado pelo STF.

    Cedido pelo professor auxiliar Alexandre Zamboni.

  • Errei por causa do termo imediata aplicação. Comentei há algumas questões atrás, ainda do Cespe, a respeito da cobrança da vacatio legis em normas inovadoras.

    Nesta questão, não se faz a exigência. Entraria eu com recurso exigindo coerência da banca.

  • ATENÇÃO!!!

    A ASSOCIAÇÃO DOS CONCURSEIROS ADVERTE!!

    É NECESSITÁRIO SER FLUENTE EM LATIN

    KKKKKKK

  • No final coloca covid 19 pra terminar de lascar

  • O tipo de questão que deixaria em branco só pelo contexto duvidoso kkkkk

  • Você errou! 

  • Parabéns! Você acertou!

  • EXTRATIVIDADE:

    ULTRATIVIDADE -> A lei anterior é melhor.

    RETROATIVIDADE -> A nova é melhor

  • "Lei penal benéfica, também conhecida como lex mitior ou novatio legis in mellius, é a que se verifica quando, ocorrendo sucessão de leis penais no tempo, o fato previsto como crime ou contravenção penal tenha sido praticado na vigência da lei anterior, e o novel instrumento legislativo lhe seja mais vantajoso, favorecendo-o de qualquer modo. A lei mais favorável deve ser obtida no caso concreto, aplicando-se a que produzir o resultado mais vantajoso ao agente (teoria da ponderação concreta).

    Somente se pode falar em retroatividade quando a lei posterior for mais benéfica ao agente, em comparação àquela que estava em vigor quando o crime foi praticado.

    Pode ocorrer, ainda, ultratividade da lei mais benéfica. Tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque, a lei penal mais grave jamais retroagirá". (Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral)

    Parte 1

    Dado o reconhecimento, na CF, do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica como garantia fundamental, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação.

    Até aqui a questão está bem tranquila, perfeita a afirmação.

    Parte 2

    Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, cabendo, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga.

    Essa é a parte que eu me confundi. Vamos lá. Aqui a questão simplesmente faz menção à possibilidade da lei mais benéfica agir retroativamente ou ultra-ativamente. Se a nova lei for mais benéfica, ela retroage para beneficiar o réu. Se durante o processo surgiu uma lei mais severa, a lei antiga (mais benéfica) irá ultra-agir para beneficiar o réu, pois a nova lei somente alcançará fatos a partir de sua entrava em vigor, salvo para beneficiar o réu.

    In Mellius (para melhor) à Aplica-se a Nova Lei à Princípio da Retroatividade

    In Pejus (para pior) à Aplica-se a Lei Revogada à Princípio da Ultra Atividade

  • GABARITO: CERTO

  • De fato, o princípio da retroatividade de lei mais benéfica está na Constituição Federal e é aplicado mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 5º, XL da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Art. 2º, Parágrafo único do CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A segunda parte diz que a verificação da lex mitior (lei mais benéfica) é feita no caso concreto e isso está correto, pois é com a situação fática que veremos se a lei é melhor para o réu/investigado ou não. Se for mais benéfica, retroagirá. Se for mais gravosa, a lei antiga será ultra-ativa. Portanto, questão correta. E OS CRÉDITOS VÃO PARA O PROFESSOR Bernardo Bustani....

  • o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica: lei penal mais favorável impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado .

    Todavia, a verificação da lex mitior, é feita in concreto, cabendo, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga.

    agora bora traduzir:

    lei mais benéfica, retroage para beneficiar .

    mesmo que surja durante o processo lei mais severa, a lei antiga (mais benéfica) irá ultra-agir para beneficiar o réu.

  • Entende-se por lex mitior a nova lei que, de qualquer modo, beneficia o réu. Dispõe o art. 2º, parágrafo único, do CP, que esta lei retroagirá, configurando importante exceção ao princípio da anterioridade da lei penal.

  • Essa questão é pra quebrar o Engenheiro!

    Que pena, CESPE. Já sou quase um Advogado.

    RUMO A GLORIOSA!!!

  • O que é " in concreto" ?

  • GABARITO: CERTO

  • Aprendi do cespe que quando a questão é muito bonita ela só pode ser certa...

  • Ou uma ou outra. O que não pode é combinar as duas.

  • Conceito perfeitinho

  • Tenho medo desses termos em itálico kkk
  • Sacanagem mesmo seria o CESPE miguelar os termos em latim, que bom que a regra venceu novamente. Não ouse cespinho o português já é sofrido imagina o latim.

  • Questão linda!

    Gabarito certinho<3

  • Comé qui é?!?... Lex Luthor?!?

  • cesp com suas didaticas.

  • Rapazzzzzz, cespinho todo trabalhado no latim.


ID
237802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

.Em relação à aplicação da lei penal e aos diversos aspectos do
crime, julgue os itens seguintes.

No Código Penal brasileiro, adota-se, em relação ao conceito de crime, o sistema tricotômico, de acordo com o qual as infrações penais são separadas em crimes, delitos e contravenções.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    No Código Penal brasileiro, adota-se, em relação ao conceito de crime, o sistema tricotômico dicotômico, de acordo com o qual as infrações penais são separadas em crimes, delitos e contravenções.

    O Brasil adotou o sistema dicotômico de distinção das infrações penais, ou seja, dividem-se elas em crimes e contravenções penais. No Direito pátrio o método diferenciador das duas categorias de infrações é o normativo e não o ontológico, valendo dizer, não se questiona a essência da infração ou a quantidade da sanção cominada, mas sim a espécie de punição.

  • Só complementando a informação da colega abaixo, percebe-se pelo artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Penal que a legislação pátria adotou o sistema dicotômico.

    Art.1.

    Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

  • com o devido respeito aos colegas abaixo, o erro da questão está no conceito de crime, que na verdade é - fato típico, ilícito e culpável. É isto que a questão está abordando, ou seja, o conceito de crime.

  • Com toda a vênia dispensada ao colega abaixo, a questão nos pede o conceito de crime conforme o CP, e a lei de introdução ao CP realmente traz o conceito dicotômico (crimes e contravenções), lembrando que a Lei de Introdução é de 1941. O conceito trazido pelo colega, refere-se à teoria finalista do crime, que realmente, segundo a grande maioria da doutrina, é a teoria adotada atualmente com a reforma da parte geral do CP que se deu no ano de 1984. Ocorre que a questão é bem objetiva ao nos fazer pensar o crime com base em seu conceito legal, e não o doutrinário, e, parece-me que nesta questão o examinador pretendeu explorar o conceito legal trazido pelo art. 1° da lei de Introdução ao CP. Por isso, forçoso é filiar com os dois primeiros colegas que afirmaram que o erro da questão é dizer que foi adotado o sistema tricotômico, sendo que na verdade, pela análise do art. 1° da Lei de Introdução ao CP, adotado foi o sistema dicotômico. 

  • Só comlementando, Infracoes penais se subdividem em: CRIMES ou DELITOS(sinônimos) e CONTRAVENÇÕES!
  • ITEM ERRADO
     
    Bipartido: crimes ou delitos e contravenções. Adotado pelo Código Penal Brasileiro.

    1. Crime ou Delitos:são punidos quantitativamente com penas privativas de liberdades, restritivas de direitos e multa;
    2. Contravenções: são punidas com prisão simples e multa.
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
     

  • Espero não ser repetitivo aqui...

    O Brasil é adepto do sistema dualista (binário): reconhece duas espécies de infração penal – o crime e a contravenção penal.

    a)      Crime – Também chamado de delito.
    b)      Contravenção penal – Também chamada de crime-anão, delito liliputiano ou crime vagabundo.
     

     
  • Na verdade o CP adotou o sistema dicotômico, onde temos os crimes ou delitos (sinônimos) e as contravenções penais.
    Não existe realmente uma diferença entre crimes e contravenções. A diferença se dá unicamente no campo político-criminal. Isso porque nas contravenções não temos o mesmo rigor aplicado ao crime.
    Não podemos esquecer que há países que adotam a teoria tricotômica, onde existem crimes, delitos e contravenções. talvez por isso a banca tenha colocado essa questão para pegar os candidatos desavisados, que não é o caso dos meus amigos aqui do QC.

    No mais

    ons estudos!
  • Gabarito: Errado

    O CPB - Código Penal Brasileiro - adota o sistema dualista ou bipartite, ou seja, infração penal é crime ou delito e contravenções.
  • SISTEMA DICOTÔMICO: Se a lei cominar a uma conduta a pena de detenção ou reclusão, cumulada ou alternativamente com pena privativa estaremos diante de um crime. Por outro lado, se a lei cominar apenas prisão simples ou ,multa, alternativa ou cumulativamente, estaremos diante de uma contravenção penal. Esse aspecto consagra o SISTEMA DICOTÔMICO adotado no Brasil. No qual exige um genero, que é a infração penal e as duas especies, que são o crime e a contravenção. 

  • INFRAÇÃO PENAL = CRIME OU CONTRAVENÇÃO

  • Teoria adotada pelo Brasil.

    DICOTÔMICO ==

    ou                          ===  CRIMES(delitos) e CONTRAVENÇÕES PENAIS

    DUALISTA=====

  • Errado.


    O ordenamento jurídico Brasileiro adota o sistema DICOTÔMICO -->   Crimes/Delitos (sinônimo) e Contravenções.


    Espero ter ajudado.

  • Lendo até "No Código Penal brasileiro, adota-se, em relação ao conceito de crime, o sistema tricotômico" - ERRADO


    "CP não adota teoria alguma

    obs:. "O STF adota as duas teorias a bipartite e a tripartite, mas é PREDOMINANTE a teoria 

    TRIPARTITE (DELITO=FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL) 

    também é esse que prevalece na doutrina. 


    (segundo comentário do colega)



  • A título de complementação, vale trazer à tona que Luiz Flávio Gomes, entende, isoladamente, que o ordenamento brasileiro adotou um sistema tricotômico: crimes, contravenções e infração penal sui generis, prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06 - Lei de Drogas. Para o jurista, a infração penal de porte de drogas para consumo pessoal não se classifica como crime e tampouco como contravenção, eis que para ela não é prevista nenhuma pena privativa de liberdade. Esse posicionamento possui maior relevância para enriquecer provas subjetivas. 

  • Para CONCURSO é Tripartite Sempre!

    (Fato Típico, Ilícito e Culpável)

  • O Brasil adotou o sistema dicotômico, crime e contravenções.

     

  • Gabarito : Errado

    Codigo Penal Brasileiro Adotou o Sistema Dicotômico, que estrutura a Infração Penal em: Crimes ou Delitos e Contravenções Penais.

    Estes se diferente entre si, em diversos aspectos, os mais importantes e lembrados em provas se refere quanto: Pena imposta, Ação Penal, punição ou não da tentativa, limites de penas... Entre outros.

    Fonte: Manual de Direito Penal Comentado - Rogerio Sanches Cunha.

  • crime = delito. Mesma coisa.

  • .

    No Código Penal brasileiro, adota-se, em relação ao conceito de crime, o sistema tricotômico, de acordo com o qual as infrações penais são separadas em crimes, delitos e contravenções.

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 308):

     

    “Ainda nesse ponto, o Direito Penal brasileiro acolheu um sistema dicotômico, ao fracionar o gênero infração penal em duas espécies: crime ou delito e contravenção penal. Os termos crime e delito se equivalem, embora em algumas situações a Constituição Federal e a legislação ordinária utilizem a palavra delito, impropriamente, como sinônima de infração penal, tal como se verifica no art. 5.º, XI, da Lei Suprema, e nos arts. 301 e 302 do Código de Processo Penal.

     

    Outros países, como Alemanha e França, adotaram um sistema tricotômico: crimes seriam as infrações mais graves, delitos as intermediárias e por último, as contravenções penais albergariam as de menor gravidade.” (Grifamos)

  • GABARITO - ERRADO

     

    Gênero > Infração Penal

     

    Espécies

    Crime/Delito (não há distinção)

    Contravenção Penal

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • DUALISTA OU DICOTÔMICO.

    CRIMES(DELITOS)

    CONTRAVENÇÕES PENAIS

  • No Código Penal brasileiro, adota-se, em relação ao conceito de crime, o sistema tricotômico, de acordo com o qual as infrações penais são separadas em crimes, delitos e contravenções.

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 308):

     

    “Ainda nesse ponto, o Direito Penal brasileiro acolheu um sistema dicotômico, ao fracionar o gênero infração penal em duas espécies: crime ou delito e contravenção penal. Os termos crime e delito se equivalem, embora em algumas situações a Constituição Federal e a legislação ordinária utilizem a palavra delito, impropriamente, como sinônima de infração penal, tal como se verifica no art. 5.º, XI, da Lei Suprema, e nos arts. 301 e 302 do Código de Processo Penal.

     

    Outros países, como Alemanha e França, adotaram um sistema tricotômico: crimes seriam as infrações mais graves, delitos as intermediárias e por último, as contravenções penais albergariam as de menor gravidade.” (Grifamos)

  • Sistema - dualistista ou dicotômico 

    A Infração Penal é p ( gênero ) que possui duas espécies,  crimes = delitos  e contravenções penais.

  • Errado. 

    É dicôtomico - A Infração Penal é gênero que comporta duas espécies: crimes = delitos  e contravenções penais.

  • Apenas para diferenciar:

     

    Classificação das Infrações Penais: Teoria Bipartida / Critério Dicotômico

           a) Crime = Delito: pena de reclusão e detenção 

           b) Contravenção Penal: pena de prisão simples

     

    Conceito Analítico de Crime: Teoria Tripartida

    O crime/delito será uma conduta:

        a) Típica

        b) Ilícita

        c) Culpável

  • INFRAÇÃO PENAL -> GÊNERO

     

    CRIME (DELITO) E CONTRAVENÇÃO PENAL -> ESPÉCIE

  • No Código Penal Brasileiro, adota-se, em relação ao conceito de crime, o sistema tricotômico, de acordo com o qual as infrações penais são separadas em crime, delitos e contravenções. Resposta: ERRADA

     

    O Código Penal Brasileiro adota o sistema dualista ou binário . Prevê a infração penal como gênero, e como espécies o crime e a contravenção penal. Delito é sinônimo de crime, e a contravenção penal possui como sinônimos: crime anão, delito liliputiano e crime vagabundo. Lei de Introdução ao Código Penal, Art. 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2487983/em-relacao-ao-conceito-de-infracao-penal-o-codigo-penal-brasileiro-adota-o-sistema-tricotomico-ou-dualista-denise-cristina-mantovani-cera

     

  • O Dir. Penal adotou a divisão Dicotomica ou dualista a qual a infração penal é genero e divide-se em Crimes ( Delitos ) e Contravenções.

  • Crime = Delito!

    SE A QUESTÃO VIER DIFERENCIANDO CRIME E DELITO ESTÁ ERRADA!!!

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    O Brasil asfotado o sistema DICOTÔMICO, no qual existe um gênero, que é a INFRAÇÃO PENAL, e duas espécies, que são o CRIME e a CONTRAVENÇÃO PENAL.

     

    Vejam que quando se diz "infração penal", está se usando um termo genérico, que pode tanto se referir a um CRIME ou a uma CONTRAVENÇÃO PENAL. 

    O term DELITO, no Brasil, é sinônimo de CRIME.

  •  ERRADO. O sistema de infração penal é DICOTÔMICA : crime(sinônimo de delito) + contravenção penal

    E o crime está divido em 3 :

    Crime= FATO TIPICO,ANTIJURIDICO, CULPÁVEL.

    .

  • Dicotômico:

    Gênero: Infração penal

    Espécies: Crime (delito) e contravenções

  •  

    (Q472004) Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

     

    Na legislação pátria, adotou-se o critério bipartido na definição das infrações penais, ou seja, estas se subdividem em contravenções penais e crimes ou delitos, inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies. (C)

  • ADOTA O SISTEMA:
     

    *DUALISTA
    *BINARIO
    *DICOTOMICO
    *BIPARTIDO 

    OBS: e tudo a mesma coisa, leva para a prova, sucesso. 

  • Referente a questão, é bom ter em mente que Crime e Delito são sinonimos, por essa parte ja se mata a questão!!

  • ERRADO

     

    A corrente tripartida ou tricotômica é a predominante, não só no Brasil como também na doutrina estrangeira. Seus adeptos argumentam, entre outros, que não pode haver crime numa ação desmerecedora de reprovabilidade. A culpabilidade, desta forma, deve ser parte integrante do conceito. Acrescentam, ainda, que considerá-la pressuposto da pena é adjetivá-la de um modo que serviria a qualquer dos requisitos do delito; isto porque, sem fato típico e antijurídico (tanto quanto sem a culpabilidade), não pode haver a imposição de pena.

     

    Infração penal é um gênero que, em nosso ordenamento jurídico, subdivide-se em duas espécies: crime e contravenção penal.

     

    PROF ANDRÉ ESTEFAM

  • Conceito de crime: Infrações penais: Crimes + contravenções (sistema dicotômico)

  • Errado

    Crime ou Delito

    Contravenção

  • Errado.

    Nada disso. Em nosso Código Penal foi adotada a divisão das infrações penais em crimes e contravenções, sendo que DELITO é simplesmente SINÔNIMO de crime (sistema dicotômico)!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • a divisão é DICOTÔMICA é a contravenção penal e o crime , este último também pode ser chamado de delito , inexistindo diferença conceitual entre eles.

  • ERRADO

    Crimes e delitos foram tomados como sinônimos pela legislação pátria. Logo, adotou-se o sistema dicotômico - ou bipartido - para se definir as infrações penais: Crimes/delitos e contravenções.

    Essa outra ajuda:

    CESPE/2014/CAM-DEP/AL - Na legislação pátria, adotou-se o critério bipartido na definição das infrações penais, ou seja, estas se subdividem em contravenções penais e crimes ou delitos, inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies. CERTO

    Força! Estamos chegando lá!

  • O Brasileiro adota o sistema dualista ou binário . Prevê a infração penal como gênero, e como espécies o crime e a contravenção penal.

  • No Código Penal brasileiro, adota-se, em relação ao conceito de crime, o sistema tricotômico dicotômico, de acordo com o qual as infrações penais são separadas em crimes, delitos e contravenções.

  • tricotômico... vai vendoo!!!

  • Se considerarmos que a infração penal é gênero, então crimes, delitos e contravenções penais são espécies. O sistema dicotômico iguala os crimes e os delitos ao passo que no sistema tricotômico essas espécies são diferentes. O Brasil, Itália e Alemanha utilizam o sistema dicotômico, já a França, utiliza o tricotômico pois diferencia crime de delito. Contravenção é a forma mais branda do crime e a tentativa de convenção não configura crime embora a tentativa de crime seja punível.

  • Delito e crime são la mesma coisa!

  • Eu achando que um conceito desse para prova já estava ultrapassado. KKKK hehehehehe

  • INFRAÇÕES PENAIS ---------------CONTRAVENÇÕES PENAIS (infração de menor potencial ofensivo).

    ---------------CRIME = DELITOS ( ou seja crime é a mesma coisa que delito)

  • Crime e Delito são sinônimos no CP!

    Questão errada!

  • Infração penal (gênero)

    Espécie:

    •Crime ou delito (sinônimo)

    •Pena de reclusão

    •Pena detenção

    •Pena multa

    •Pena máxima de 40 anos

    •Admite tentativa

    •Contravenção penal

    •Pena de prisão simples

    •Pena de multa

    •Pena máxima de 5 anos

    •Não admite tentativa

    Observação

    A diferença de crime para contravenção penal está na natureza da pena privativa de liberdade aplicada.

  • ERRADO

    O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema dualista ou binário ou dicotômico ou bipartido da infração penal, dividindo-a em:

    1) Crime (ou delito)

    2) Contravenção Penal (crime anão, delito liliputiano)

    Gênero: Infração penal

    Espécies: Crime /delito e Contravenção Penal

    Fonte: Prof. Érico Palazzo (Parte Geral do Código Penal)

  • GAB ERRADO.

    Crimes e delitos são a mesma coisa. Porém, diferem de contravenção penal devido à quantidade de pena privativa de liberdade.

  • o ORDENAMENTO JU´RIDICO PÁTRIO ADOTA O SISTEMA DUALISTA OU BINARIO OU DICOTOMICO OU BIPARTIDO DA INFRAÇÃO PENAL, DIVIDINDO-A EM :

    CRIME OU DELITO

    RECLUSÃO DETENÇÃO

    CUMULATIVAMENTE OU NÃO COM MULTA.

    E

    CONTRAVENÇÃO PENAL

    PRISÃO SIMPLES - REGIME ABERTO OU SEMIABERTO

    MULTA

  • Conceito Dicotomico ou bipartiti divididos em Crimes e contravenções

    OBS: Não confundir contravenções com crime de menor potencial lesivo, neste são crimes com pena de ate 2 anos

  • Errado, outra questão -> São espécies de infração penal o crime ou delito, que são expressões sinônimas, e as contravenções penais.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GENTE É O SEGUINTE !

    QUANDO FALAMOS EM INFRAÇÕES PENAIS TEMOS O CRITÉRIO BIPARTITE :

    • CRIMES OU DELITOS E CONTRAVENÇOES

    E QUANDO FALAMOS EM TEORIA DE CONCEITO DO CRIME, TEMOS :

    • FATO TÍPICO
    • ILICITO/ANTIJURIDICO
    • CULPAVEL
  • Crime e delito são sinônimos. Lembre-se de Beccaria "Dos delitos e das penas".

  • Crime e Delito são sinônimos...

  • A Infração Penal é gênero que se divide em duas espécies:

    Crimes ( conduta mais grávida)

    Contravenções penais (conduta de menor gravidade)

    Essa divisão é chamada Dicotômica

    Gabarito : Errado

  • GAB: ERRADO

    A infração penal é gênero que comporta duas espécies, ou seja, crime e contravenção penal.

    • a infração penal é uma divisão “dicotômica”, ou seja, o gênero só comporta duas espécies

    (No ordenamento jurídico brasileiro, crime é sinônimo de delito)

  • Dicotômico ou Bipartido:

    INFRAÇÃO PENAL (gênero)

    Delito/Crime sinônimos (espécie)

    Contravenção Penal (crime anão, liliputiano, crime vagabund... - espécie)

  • Sistema dicotômico ou dualista: crime e contravenção

    Crime/delito:

    • Reclusão / detenção e/ou multa
    • Ação penal privada e ação penal pública
    • Pune a tentativa
    • Aplica-se extraterritorialidade
    • Justiça Feral e Estadual
    • Prática no exterior gera efeito penais.
    • Máximo 40 anos
    • Período de prova do SURSIS 2 a 4 anos ou 4 a 6 anos
    • Cabe prisão preventiva e temporária
    • Instrumentos do crime podem ser confiscados
    • O desconhecimento da lei é inescusável; serve no máximo como atenuante

    Contravenção:

    • Prisão simples e/ou multa
    • Ação penal pública incondicionada
    • Não pune a tentativa (mas é possível)
    • Não se aplica extraterritorialidade
    • Justiça Estadual
    • Prática no exterior não gera efeito penais.
    • Máximo 05 anos
    • 1 a 3 anos
    • Não cabe
    • Não se admite confisco
    • A lei pode deixar de ser aplicada quando a ignorância for escusável
  • O sistema adotado sobre a infração penal é o dualista/binário/dicotômico=

    CRIME (OU DELITO) + CONTRAVENÇÃO PENAL.

    Crime e delitos são sinônimos.

    Gabarito: Errado

  • errado!

    é dicotômico

  • Gab: Errado

    Fez uma zona ai na redação. A linha de raciocínio deve ser a seguinte:

    As infrações penais (gênero) possuem um sistema dicotômico/bipartido, pois se dividem em duas espécies (e não 3 como diz na questão).

    As espécies são: contravenções penais e crimes (sinônimo de delito).

    Dentro do crime temos algumas teorias, e a adotada pelo CP é a teoria tripartida: (TIC) Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O Código Penal considera a infração penal como uma divisão dicotômica, ou seja, divide-se a infração penal, que é gênero, em crime e contravenção penal, sendo os crimes sinônimos de delitos.

    Os crimes ou delitos estão previstos na parte especial do CP e nas legislações penais especiais.

    Já as contravenções penais estão previstas a Lei de contravenção Penal.

  • DICOTÔMICO

    INFRAÇÃO PENAL= CRIMES/DELITOS (SINÔNIMOS) E CONTRAVENÇÕES


ID
237805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

.Em relação à aplicação da lei penal e aos diversos aspectos do
crime, julgue os itens seguintes.

No que se refere à relação de causalidade penal, a teoria da equivalência dos antecedentes causais situa-se exclusivamente no terreno do elemento físico ou material do delito, razão pela qual, por si só, não pode satisfazer a punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo. A teoria da equivalência dos antecedentes (ou equivalência das condições, ou da condição simples, condição generalizadora ou da conditio sine qua non) é estuda dentro do nexo causal, e considera que causa é todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando ocorreu e como ocorreu.

    Desta forma, o conceito de causa não leva em conta a intenção do agente, mas apenas o "elemento físico ou material do delito". Não pode, portanto, sozinha, satisfazer a punibilidade, configurar crime, necessidanto para tanto dos demais elementos que compõe a tipicidade (além da antijuridicidade e culpabilidade).

    É a teoria adotada, como regra, pelo CP (art. 13, caput).

  • A Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais também conhecida como Teoria da Conditio Sine Qua Non trata a causa como TODA CIRCUNSTÂNCIA ANTECEDENTE , SEM A QUAL O RESULTADO NÃO TERIA OCORRIDO. De um modo simples, podemos dizer que essa Teoria leva às causas ao infinito de possibilidades, de forma puramente OBJETIVA, pouco importando se houve DOLO ou CULPA (plano subjetivo). Não sendo portanto suficiente para satisfazer a punibilidade.

  • Fernando,

    Também errei a questão por ter pensado mais ou menos como você, mas agora eu acho que vejo o porquê da questão estar correta.
    A Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais, visa, tão-somente, avaliar, dentre os infinitos fatos que deram causa ao crime, selecionar aqueles que foram determinantes, essenciais pra sua ocorrência, sem os quais o crime não teria se concretizado. Ou seja, pela própria definição da teoria, ela é puramente objetiva.

    A análise da intenção do agente é necessária sim, mas em outro momento: não para averiguar a essencialidade do fato para o cometimento do crime, mas para aferir se a conduta foi dirigida para o crime. Por ser uma análise da psique do agente, é necessária para imputar-lhe ou não a conduta criminosa, mas não para verificar se essa conduta foi conditio sine qua non para o crime, finalidade da aplicação da Teoria da Equivalência dos Antecedentes.

    Alguém discorda?

    Bons Estudos!
  • Errei a questão por imaginar um elemento não material que influenciasse o fato típico, sem o qual a conduta não teria ocorrido.

    Ex: A pensa em matar B, mas não sabe como e nem está totalmente decidido. Ao saber disso, C o instiga a levar a cabo o seu plano criminoso, sugerindo também alguns modos de execução, quando então A reúne coragem para matar B através de um dos planos sugeridos por C.

    A conduta de C, no caso, não foi física (instigar), mas foi um antecedente causal sem o qual o fato típico não teria ocorrido, como ocorreu.

    Alguém sabe explicar essa questão? 
  • Resumindo...

    a "teoria da equivalência dos antecedentes causais " diz que todos que contribuem para a existência de um  crime são responsáveis por ele.

    Essa teoria é aplicada pelo nosso ordenamento. Porém, conjugada com o elemento subjetivo, qual seja: análise de dolo ou culpa do agente.
  • O melhor modo de explicar essa questão é citando a fonte:
    NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. V.1. Página 121, 35ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

    o examinador simplesmente fez o copiar + colar.
    Faltou manter o contexto ou fornecer mais elementos para uma boa compreensão do item.
    Mas.

  • Questão CORRETA

    A teoria da equivalência dos antecedentes causais considera como causa toda e qualquer conduta que, de algum modo, ainda que minimamente, tiver contribuído para a produção do resultado."Claro é que a teoria da equivalência dos antecedentes se situa exclusivamente no terreno do elemento físico ou material do delito e, por isso mesmo, por si só, não pode satisfazer à punibilidade. É mister a consideração da causalidade subjetiva; é necessária a presença de culpa [em sentido amplo], caso contrário haveria o que se denomina regressus ad infinitum: seriam responsáveis pelo resultado todos quantos houvessem física ou materialmente concorrido para o evento; no homicídio, v.g., seriam responsabilizados também o comerciante que vendeu a arma, o industrial que a fabricou, o mineiro que extraiu o minério etc." Magalhães Noronha (já citado)

    A teoria da equivalência das condições situa-se no plano exclusivamente físico, resultante da lei natural da causa e efeito, conforme Capez (2004, p. 146). Assim é insuficiente para o Direito Penal o nexo meramente causal-natural, sendo imprescindível a presença do dolo ou da culpa para a identificação da causa do resultado.


    Elementos sensíveis são aqueles princípios produtores que podem afetar os sentidos, isto é, que podem ser percebidos pela vista ou pelo ouvido ou pelo ato ou pelo gosto ou pelo olfato. São também chamados elementos físicos ou materiais. STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o art. 158 do CPP corpo de delito.

    "A relação de causalidade entre a conduta humana e o resultado é uma relação valorada que deve ser auferida conjuntamente com o vínculo subjetivo do agente"  BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, parte geral.pág. 183.




  • Ao interpretar a  teoria da equivalência dos antecedentes causais (art 13. cp) para que um acontecimento ingresse na relação de causalidade,não basta  a mera dependência com elemento físico ou material do delito => reclama-se a presença do dolo ou da culpa por parte do agente em relação ao resultado -  razão pela qual, por si só, não pode satisfazer a punibilidade.
  • ITEM CERTO

    Teoria da equivalência das condições ou conditio sine qua non. Causa é condição sem a qual o resultado não teria ocorrido (Teoria aceita pelo Código Penal);

    • Como saber se o fato foi ou não causa do resultado eu aplico o procedimento hipotético de eliminação: elimina-se mentalmente o fato, se sem ele o resultado teria ocorrido da mesma forma que ocorrera, porque esse fato não é causa, se sem ele o resultado não teria ocorrido como ocorreu, porque ele é causa do resultado;
      1. Ex: o agente faz as seguintes ações:
        1. compra o bolo;
        2. compra o veneno;
        3. coloca veneno no bolo;
        4. come uma refeição;
        5. serve o bolo envenenado para vítima, matando-a.
      2. Causas: 1, 2, 3 e 5.
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
     

  • Em português claro: Mesmo havendo relação de nexo de causalidade (teoria da equivalência dos antecedentes causais) entre o delito e o resultado, por sí só, não é cabível a punibilidade. Há outros fatores que deverão ser observados ( dolo, culpa, excludentes etc) para que haja a punibilidade, ficando adstrito ao terreno do elemento físíco e material do delito.
  • Excelente questão.
    A teoria da equivalencia dos antecedentes causais é , dentre todas as teorias causais,  a única teoria de " pura" causalidade, figurando no terreno da causalidade fisica,  material, não axiologica ou valorativa.

    Pois bem, o que a questão expoe  é exatamente este ponto. Como  a punibilidade penal poderia depender exclusivamente de uma teoria que pertence a fisica classica ? Impossivel, o direito é valorativo , e assim,  a imputabilidade penal também dependerá de elementos valorativos, não exclusivamente fisicos e materiais .

    Tal questão remete a teoria da  imputação objetiva, formulada por Claus Roxin, e baseada no funcionalismo moderado.

  • Também deixo meu comentário elogiando a questão.

    Aproveito pra deixar, também, o raciocínio que eu utilizo pra interpretar a Teoria da Equivalência das Antecedentes.

    Num primeiro olhar, esta teoria possui um elevado grau de generalidade e abstração, por considerar qualquer fato, situação, circunstância antecedentes que concorreram para o desencadear do crime aptos a serem enquadrados como causas do crime. Se a teoria parasse por aí, seria absurdamente sofista e dadaísta, pois, assim, meus avós poderiam ser responsabilizados por um crime que eu porventura cometesse, já que se não fossem eles meus pais não teriam nascido e eu também não. Bizarro.

    Então, pra contrabalancear esse vasto campo, a Teoria exige que para ser considerada causa do crime ela deve ter sido realizada com a presença de algum elemento subjetivo, como o DOLO. Destarte, apenas circunstâncias dolosas ou culposas poderiam ser consideradas como causas do crime e sofrer, assim, a respectiva reprimenda estatal, donde o enunciado da questão conclui belíssimamente que, por tal razão, por si só, a causa não satisfaz a punibilidade.

  • Achei mais simples resolver essa questão empregando o seguinte raciocínio: 

    TEORIA DA EQUIVALÊNCIA + TEORIA DA ELIMINAÇÃO HIPOTÉTICA = CAUSALIDADE OBJETIVA
    CAUSALIDADE OBJETIVA+ CAUSALIDADE PSÍQUICA (DOLO E CULPA) = RESPONSABILIDADE PENAL (IMPUTAÇÃO DO CRIME)

    Então, a TEORIA DA EQUIVALENCIA  (até com a ELIMINAÇÃO HIPOTÉTICA),"por si só, não pode satisfazer a punibilidade".

     
  • É sempre bom da uma olhada na doutrina galera...muitas vezes é examinador faz uma paráfrase (ou copia mesmo) dos livros! Nesse caso foi Noronha.
    Capez (parte geral), citando Magalhães Noronha:
    "Nesse passo, observa, argutamente, Magalhães Noronha: “Claro é que a teoria da equivalência dos antecedentes se situa exclusivamente no terreno do elemento físico ou material do delito e, por isso mesmo, por si só, não pode satisfazer à punibilidade. É mister a consideração da causalidade subjetiva; é necessária a presença da culpa (em sentido amplo), caso contrário haveria o que se denomina regressus ad infinitum: seriam responsáveis pelo resultado todos quantos houvessem física ou materialmente concorrido para o evento; no homicídio, v. g., seriam responsabilizados também o comerciante que vendeu a arma, o industrial que a fabricou, o mineiro que extraiu o minério etc.”
  • QUESTÃO CORRETA.

    TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS (conditio sine qua non): ADOTADA PELO CP, considera-se CAUSA a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Isso significa que TODOS OS FATOS QUE ANTECEDEM O RESULTADO SE EQUIVALEM, desde que indispensáveis à sua ocorrência. Se, suprimido mentalmente o fato, vier a ocorrer uma modificação no resultado, é sinal de que aquele é causa deste último.
  • Em resumo:
    CRÍTICA: A Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais não satisfaz a punibilidade exclusivamente no terreno do elemento físico ou material do delito.
    SOLUÇÃO:  
    Análise da: 
    a) procedimento hipotético de eliminação. 
    a) dolo e culpa.
    b) concausas.
    c) teoria da imputação objetiva. 
  • Teoria da equivalência dos antecedentes vai analisar o nexo causal entre conduta e resultado. Ou seja, Se a conduta do agente deu causa ao resultado. Ser punido ou não, só mais adiante, ao analisar se houve alguma excludente de ilicitude ou culpabilidade.

    Ex: menor inimputável atira e mata desafeto. De acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes, se o menor não tivesse acionado o gatilho, o projétil não teria sido disparado, não perfuraria o desafeto e não se produziria o resultado naturalístico - morte. Ou seja, houve nexo causal entre disparo (conduta dolosa)  e morte (resultado). Chegando a essa conclusão, posso mandar condenar o pivete por homicídio qualificado sem antes saber o motivo pelo qual ele matou, ou,  sem antes saber se ele é punível ou não? Não mesmo. motivo pelo qual a teoria da equivalência dos antecedentes não guarda qualquer relação com a punibilidade, e tão somente com o fato típico. 

  •         Mesmo havendo relação de nexo de causalidade (teoria da equivalência dos antecedentes causais) entre o delito e o resultado, por sí só, não é cabível a punibilidade. Há outros fatores que deverão ser observados ( dolo, culpa, excludentes etc) para que haja a punibilidade, ficando adstrito ao terreno do elemento físíco e material do delito.

  • O nexo de causalidade pode ser entendido como o vínculo que une a conduta do agente ao resultado naturalístico ocorrido no mundo exterior. Portanto, só se aplica aos crimes materiais! Algumas teorias existem acerca do nexo de causalidade, mas a adotada como regra pelo CP é a Teoria da Equivalência dos Antecedentes. 

    Teoria da equivalência dos antecedentes (ou da conditio sine qua non) - Para esta teoria, é considerada causa do crime toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido. Assim, para se saber se uma conduta é ou não causa do crime, devemos retirá-la do curso dos acontecimentos e ver se, ainda assim, o crime ocorreria (Processo hipotético de eliminação de Thyrén).

    O inconveniente desta teoria está no sentido de que ela pode levar ao infinito, já que englobaria muitas condutas anteriores que são absolutamente irrelevantes do ponto de vista subjetivo. 

    Portanto, a Doutrina entende que o fator limitador é o dolo, de forma que somente as condutas anteriores que contribuíram para resultado e que foram direcionadas para ele é que serão consideradas causas.

    No entanto, esta teoria trabalha apenas o aspecto da causalidade material, ou seja, da causalidade física, do evento físico realizado. Algumas situações mais complexas, que exigem uma análise da relação de causalidade jurídica não podem ser resolvidas através desta teoria, tendo sido elaboradas outas, como a teoria da imputação objetiva.

    Portanto, a afirmativa está CORRETA.



  • A crítica experimentada pela teoria da equivalência dos antecedentes causais é no sentido de que se, para encontrarmos as causas de um resultado determinado sempre precisamos fazer uma regressão em busca de todas as causas que de alguma forma contribuíram para o resultado, chegaríamos a uma regressão ao infinito (ad infinitum). Para evitar essa regressão demasiada, devemos parar o raciocínio no momento em que cessarem o dolo ou a culpa por parte daquelas pessoas que tiveram importância na produção do resultado.

    Não é possível regressar além da vontade livre e consciente de produzir o resultado.

    Ex.: se A mata B com tiro de revólver, não se pode culpar o vendedor da loja de armas pela morte de B, a não ser que o vendedor tenha vendido a arma com a intenção específica de que A matasse B.

  • A "teoria da equivalência dos antecedentes causais" diz que todos que contribuem para a existência de um  crime são responsáveis por ele, porém para que alguém cometa uma infração penal deve haver: 

    - Tipicidade

     

    - Conduta Humana

                     Propositada (Dolo)

                     Descuidada (Culpa)

     

    - Consciência

     

    - Voluntáriedade

     

  • Ou seja:

    Crime =

    + Típico → nexo → teoria da equivalência dos antecedentes causais

    + Ilícito

    + Culpável

    ↓↓↓↓↓↓↓

    Punibilidade

  • Gabarito: Certo

    A teoria da equivalência dos antecedentes vai analisar o nexo

    causal entre a conduta e resultado. Lembre-se de que a pertinência de estudo

    dessa teoria são os crimes materiais. Assim, deverá existir uma conduta e um

    resultado naturalístico, sem o qual não haverá a consumação.

  • Não consigo entender a questão e nem as respostas kkk

  • Lex mitior, literalmente "lei mais suave", é a expressão latina usada no  para designar a lei mais benéfica ao acusado, contrapondo-se à expressão .

    Wikipédia

  • Gabarito: Certo

    Teoria da Equivalência dos Antecedentes (conditio sine qua non) - Nada mais é do que a condição sem a qual não existe o crime, isto é, o nexo de causalidade, sendo este o foco da teoria da causalidade adequada, que aduz a necessidade de relação entre a conduta do agente e o resultado ilícito.

    Noutro giro, a teoria da equivalência dos antecedentes causais afirma que tudo o que contribui para o resultado criminoso é causa dele.

    A teoria da equivalência dos antecedentes causais faz um processo de regresso infinito, que a teoria da imputação objetiva do resultado freia, utilizando critérios de dolo e culpa, ou seja, tenta descobrir se determinado resultado pode ser atribuído ao agente. Essa última teoria difere-se da teoria da causalidade adequada na medida em que esta estabelece apenas a relação entre a conduta do agente e o resultado, não abordando a questão da atribuição desse resultado. Por fim, a conditio sine qua non é o final, isto é, após realizar o regresso infinito e mitigá-lo pelo dolo e pela culpa, a conditio sine qua non, ou seja, condição sem a qual não haveria o crime, mostra-se como o resultado desse processo de mitigação.

  • Demorei entender a afirmativa da questão, embora sabia os conceitos das duas teorias. Por fim entendi assim: Cediço que a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais considera causa TODA ação humana antecedente que, de forma direta ou indireta, contribuiu para o resultado, logo, está ligada aos acontecimentos faticos (material, mundo real). Assim, essa teoria resolve a questão da punibilidade? Como punir todos, desde o autor do tiro ao fabricante da arma e também aquele que produziu a munição etc?? Logo, necessita de uma nova teoria pra resolver a teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais, que é a Teoria da Imputação Objetiva. Qualquer erro só comunicar que corrijo.
  • Para a teoria da equivalência dos antecedentes, causa é todo evento sem o qual não teria ocorrido o resultado. Assim, " a causa da causa também é causa do que foi causado" (eu sei, é tudo coisado, mas pega o bizu), é igual chifre, a mulher transa com seu amante, mas porém tinha conversas marcando tal encontro, nudes, e o marido descobriu, só é corn0 quem é curioso, se o marido não tivesse visto o celular da esposa e não fosse curioso, ele não seria corn0, e se não tivesse nudes ou conversas, também não seria corn0.

  • Essa professora do QC, Maria Cristina Trúlio, explica muito bem!!! Faço questão de ouvir cada minuto!

  • Teoria da equivalência dos antecedentes causais, conditio sine qua non, equivalência das condições, condição simples, condição generalizadora – Maximilian von Buri

    > Causa é todo fato sem o qual o resultado não teria ocorrido.

    Regra geral - CP, art. 13, caput

    .

    Teoria da eliminação hipotética dos antecedentes causaisThyrén

    > Causa é todo fato que, suprimido mentalmente, o resultado não teria ocorrido.

    .

    T. da Equivalência dos antecedentes + T. da Eliminação hipotética = Causalidade Objetiva ou Efetiva

    Problema: regresso infinito.

    Solução: causalidade psíquica (dolo ou culpa)

    .

    A causalidade objetiva não é suficiente, exigindo, dentro do finalismo, a causalidade psíquica, indagando se o agente agiu com dolo ou culpa para a produção do resultado delituoso.

  • Entendi nada kkkkkk
  • USANDO UMA QUESTÃO PARA RESPONDER OUTRA...

    O nexo causal consiste em mera constatação acerca da existência de relação entre conduta e resultado, tendendo a sua verificação apenas às leis da física, mais especificamente, da causa e do efeito, razão pela qual a sua aferição independe de qualquer apreciação jurídica, como a verificação da existência de dolo ou culpa por parte do agente.

  • GABARITO: CORRETO

    Por si só ela não pode levar a punibilidade.

    É necessário associar a conduta, analisando o dolo ou a culpa.

    A teoria em sua pureza, nos leva ao infinito.


ID
237808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a institutos de direito penal.

O erro de proibição escusável exclui o dolo e a culpa; o inescusável exclui o dolo, permanecendo, contudo, a modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Erro de proibição (art. 21 do CP) escusável é uma excludente de culpabilidade, e não de dolo ou culpa.

  • Resposta ERRADA

    O erro de proibição  TIPO escusável exclui o dolo e a culpa; o inescusável exclui o dolo, permanecendo, contudo, a modalidade culposa.

     

    Conforme o art. 20, caput, 1ª parte do CP, erro de tipo é o erro que recai sobre o elemento contitutivo do tipo legal do crime. Assim temos que o erro de tipo é a falsa percepção da realidade, entendendo-se ocorrido quando recai sobre elementos, circunstâncias, justificantes ou qualquer dado que se agregue a uma determinada figura típica”.

    De outro lado, erro de proibição, previsto no art. 21, do CP, é aquele que recai sobre a ilicitude do fato.

    1) no erro de tipo, o sujeito não sabe o que faz; 2) no erro de proibição, o sujeito sabe o que faz, mas entende lícito quando, na verdade, é ilícito

  • Galera na verdade o erro da questão é outro, somente letra de lei!

    a questão afirma que se o erro de proibição (ou erro sobre a ilicitude do fato) for inescusável o agente responderá pelo crime na forma culposa, porém não é o que afirma o CP, este afirma que o agente deverá responder na forma dolosa porém com a pena diminuída, vejamos:

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável(escusável), isenta de pena; se evitável(inescusável), poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Regra de ouro:

    O erro de tipo SEMPRE exclui o dolo.

    O erro de proibição NUNCA exclui o dolo.

     

    Erro de tipo

    *desculpável / invencível: exclui o dolo e a culpa;

    *indesculável/invencível:exclui o dolo, mas responderá por culpa (imprópria) se previsto o tipo culposo.

     

    Erro de proibição

    *desculpável / invencível: exclui a culpabilidade(potencial consciência da ilicitude);

    *indesculável/invencível:diminui a pena de 1/3 a 1/6

  • Para lograr êxito na assertiva, o candidado poderia trilhar por 2 caminhos:

    I - A descrição trazida na questão, se refere ao erro de TIPO. Erro escusável = Exclui o dolo e a culpa; Erro inescusável = Exclui o dolo mas permite a modalidade culposa se houver tipificação no crime praticado.

    II - Já que a questão menciona, erroneamente erro de Proibição diga-se de passagem, o candidato poderia observar que, no erro de Proibição, a modalidade dolosa não é EXLUIDA, mas sim, dar-se-á ISENÇÃO da pena.

  • Atualmente, DOLO é o querer fazer no mundo dos fatos. nao importando se o agente sabia ou nao o que estava fazendo para o mundo jurídico.

    Erro de tipo é nao saber o que esta fazendo no mundo dos fatos.

    Erro de proibição é nao saber o que esta fazendo no mundo jurídico.

    Por obvio:

    -  errar o TIPO sepre afeta o DOLO.

    - errar a proibição, afeta a CULPABILIDADE ( cuidado amigos, culpabilidade pode siginificar principio, elemento da conduta e, por ultimo, elemento do crime). neste caso afeta um elemento do crime.

    aprofundando:

    haverá momentos de intersecção - eu diria uma zona cinzenta.

    é o chamado erro de subsunção. ex.

    falsificou um cheque, achando que tratava-se somente do crime de documento partitular. Nao sabia o agente que a lei equipara o cheque a documento publico.

    Sabia o que tava fazendo (falsificando) no mundo dos fatos. sabia o que tava fazendo no mundo jurídico ( crime de falsificação), mas viciado o dolo e a culpabilidade (elemento do crime) por nao saber a natureza juridica do objeto.

    quando ao erro de subsunção extrai do material de apoio rogerio sanches...

    "O agente que falsifica uma folha de cheque do Banco HSBC pensando estar cometendo falsificação de documento privado, comete erro de subsunção, pois comete falsidade de documento público (art. 297, p. 2º, do CP). Não configura erro de tipo (pois sabe o que faz) nem erro de proibição (pois sabe que o fato é ilícito). O ERRO DE SUBSUNÇÃOnão tem previsão legal, sendo uma criação doutrinária. Este retrata uma situação jurídica penalmente irrelevante, recaindo sobre conceitos jurídicos, valorações jurídicas equivocadas, o agente interpreta erroneamente o sentido jurídico do seu comportamento. Neste caso, não se exclui dolo nem culpa, e nem isenção de pena. Responderá pelo crime, podendo o erro gerar, no máximo, uma atenuante genérica (art. 66, CP)."

    para questão ficar correta, bastava substituir, a palavra proibição por tipo. Bons estudos. Evolução e sucesso.
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE O TIPO DE PROIBIÇÃO EXCLUI O DOLO. ELE NÃO EXCLUI NUNCA.
  • O ERRO DE PROIBIÇÃO não exclui o dolo ou a culpa, ele atua sobre a CULPABILIDADE (APLICAÇÃO DA PENA).

    SE ESCUSÁVEL- ISENÇÃO DE PENA

    SE INESCUSÁVEL - REDUÇÃO DA PENA DE 1/6 A UM 1/3.
  • Não sei o que o examinador anda tomando, ele substituiu erro de tipo por erro de proibição. 
  • Erro de tipo (art. 20, “caput”, do CP) é aquele que incidesobre os elementos constitutivos do tipo penal incriminador. O agente, quando atua em erro de tipo, não tem consciência de que sua conduta é criminosa e há exclusão do dolo.
    O erro de tipo pode ser escusável ou inescusável.
    Escusável é o erro que teria incidido qualquer pessoa, ainda que prudente nos seus atos, caso estivesse na mesma situação em que se encontrava o agente. Assim, o erro escusável acarreta fato atípico, pois exclui o dolo e a culpa.
    Inescusável é o erro que viabiliza o afastamento do dolo, porém permite a punição por crime culposo, se houver a figura típica, tendo em vista que o agente não se comportou com a prudência que lhe é exigida.
    ============================================================================================
    Erro de proibição (art.21 do CP) é aquele incidente sobre a ilicitude do fato. O agente atua sem consciência da ilicitude, ou seja, pratica uma conduta típica, sem ter noção de que é proibida, servindo, pois, de excludente de culpabilidade.
    Erro de proibição escusável é aquele impossível de ser evitado, valendo-se o ser humano de sua diligência ordinária, e trata-se de uma hipótese de exclusão da culpabilidade.
    Erro de proibição inescusável, por sua vez, é aquele que o agente, se tivesse tentado se informar, poderia ter tido conhecimento da realidade, e acarreta redução da pena, variando de um sexto a um terço. 
  • O erro de proibição escusável exclui o dolo e a culpa; o inescusável exclui o dolo, permanecendo, contudo, a modalidade culposa.
    A questão usou o termo erro de proibição porém definiu o erro de tipo, para que fique certa basta substituir aquele por este.
  • Segue abaixo um quadro comparativo para sintetizar melhor as ideias:
    Erro de tipo ou de direito Erro de proibição ou ilicitude do fato Art. 20 do CP. Art. 21 do CP. Falsa percepção da realidade. O agente percebe a realidade. O agente não sabe o que faz. O agente sabe o que faz, mas ignora a ilicitude do fato. Envolve situação fática. O sujeito se engana diante de um fato. Envolve situação jurídica, ele sabe o que faz, mas ele não sabe que aquilo é contra o direito penal. Exclui o dolo, e se for escusável também exclui a culpa. Exclui a potencial consciência de ilicitude (um dos elementos de culpabilidade). Torna o fato atípico (o dolo e culpa são elementos da conduta e são excluídos). Exclui a culpabilidade se escusável (isenta de pena); se inescusável é causa de redução de pena. Ex. sujeito sai da festa com guarda chuva de outro (subtração de coisa alheia móvel). Ex. marido que bate em esposa que faz o jantar, por achar que podia.
  • A questão traz o conceito de erro de Tipo. 
  • já foi dito acima mas nunca é demais reforçar!
    galera do mal, somente o ERRO DE TIPO SEMPREEEEEEEEEEEEEEE EXCLUI O DOLO... demais erros, sobre a pessoa, de proibição, sobre o nexo de causalidade e enfim, estes outros, NUNCA EXCLUEM O DOLO! Isso é princípio, o resto vocês aprendem lendo e reforçando a ideia... abraço a todos e avante!!!!
  • ERRO DE TIPO: Se inevitável não responde; Se evitável, responde na modalidade culposa, se houver.
    ERRO DE PROIBIÇÃO: Se inevitável é isento de pena; Se evitável tem redução de pena. 
  • O erro de proibição simplismente não pode excluir nem o dolo e nem a culpa

    porque ele está dentro do conceito de crime na culpabilidade, ou seja, isento de pena. 

  • Erro sobre a ilicitude do fato (Erro de Proibição) se:


    Escusável (inevitável) > isenta a pena -  não exclui dolo/culpa pois não atua sobre ação do agente e sim na aplicação da pena

    Inescusável (evitável) > reduz a pena de 1/6 a 1/3 - nada de exclui dolo permanecendo a culpa (este diz respeito a erro de Tipo)

    "Art. 21. ..........O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço"
  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Outra:

    Q613171 Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz Substituto

    Assinale a alternativa que contém a assertiva correta no que diz respeito aos dispositivos relativos ao erro previstos no Código Penal.

     

    a) Magnus, policial, adultera, sem autorização legal, sinal identificador de um veículo automotor a fim de que seja utilizado em investigação criminal, pois imagina, por erro evitável, que nesta hipótese sua conduta seria lícita. Na responsabilização penal pelo crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor", Magnus deverá ser punido na modalidade culposa do delito.

     

    b) Ticius imputa um fato definido como crime a Manassés que imaginava ser verdadeiro quando, na verdade, era falso, tendo o erro de Ticius decorrido de sua negligência. Neste caso, ao ser responsabilizado pelo crime de calúnia, Ticius deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.

     

    c) Ticius imputa um fato definido como crime a Manassés que imaginava ser verdadeiro quando, na verdade, era falso, tendo o erro de Ticius decorrido de sua negligência. Neste caso, Ticius deverá ser responsabilizado pelo crime de calúnia na modalidade culposa.

     

    d) Augustus, agride e provoca lesão corporal em Cassius, pois este segurava o pescoço de Maximus. Imaginava Augustus estar protegendo Maximus mas, por erro decorrente de sua imprudência, não percebeu que tudo se tratava de uma brincadeira. Neste caso, na responsabilização penal pelo crime de lesão corporal, Augustus deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.

     

    e) Magnus, policial, adultera, sem autorização legal, sinal identificador de um veículo automotor a fim de que seja utilizado em investigação criminal, pois imagina, por erro evitável, que nesta hipótese sua conduta seria lícita. Na responsabilização penal pelo crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor", Magnus deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.

     

    RESPOSTA: Letra "e".

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Outra:

    Q613171 Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz Substituto

    Assinale a alternativa que contém a assertiva correta no que diz respeito aos dispositivos relativos ao erro previstos no Código Penal.

     

    a) Magnus, policial, adultera, sem autorização legal, sinal identificador de um veículo automotor a fim de que seja utilizado em investigação criminal, pois imagina, por erro evitável, que nesta hipótese sua conduta seria lícita. Na responsabilização penal pelo crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor", Magnus deverá ser punido na modalidade culposa do delito.

     

    b) Ticius imputa um fato definido como crime a Manassés que imaginava ser verdadeiro quando, na verdade, era falso, tendo o erro de Ticius decorrido de sua negligência. Neste caso, ao ser responsabilizado pelo crime de calúnia, Ticius deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.

     

    c) Ticius imputa um fato definido como crime a Manassés que imaginava ser verdadeiro quando, na verdade, era falso, tendo o erro de Ticius decorrido de sua negligência. Neste caso, Ticius deverá ser responsabilizado pelo crime de calúnia na modalidade culposa.

     

    d) Augustus, agride e provoca lesão corporal em Cassius, pois este segurava o pescoço de Maximus. Imaginava Augustus estar protegendo Maximus mas, por erro decorrente de sua imprudência, não percebeu que tudo se tratava de uma brincadeira. Neste caso, na responsabilização penal pelo crime de lesão corporal, Augustus deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.

     

    e) Magnus, policial, adultera, sem autorização legal, sinal identificador de um veículo automotor a fim de que seja utilizado em investigação criminal, pois imagina, por erro evitável, que nesta hipótese sua conduta seria lícita. Na responsabilização penal pelo crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor", Magnus deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.

     

    RESPOSTA: Letra "e".

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Outra:

    Q613171 Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz Substituto

    Assinale a alternativa que contém a assertiva correta no que diz respeito aos dispositivos relativos ao erro previstos no Código Penal.

     

    a) Magnus, policial, adultera, sem autorização legal, sinal identificador de um veículo automotor a fim de que seja utilizado em investigação criminal, pois imagina, por erro evitável, que nesta hipótese sua conduta seria lícita. Na responsabilização penal pelo crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor", Magnus deverá ser punido na modalidade culposa do delito.

     

    b) Ticius imputa um fato definido como crime a Manassés que imaginava ser verdadeiro quando, na verdade, era falso, tendo o erro de Ticius decorrido de sua negligência. Neste caso, ao ser responsabilizado pelo crime de calúnia, Ticius deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.

     

    c) Ticius imputa um fato definido como crime a Manassés que imaginava ser verdadeiro quando, na verdade, era falso, tendo o erro de Ticius decorrido de sua negligência. Neste caso, Ticius deverá ser responsabilizado pelo crime de calúnia na modalidade culposa.

     

    d) Augustus, agride e provoca lesão corporal em Cassius, pois este segurava o pescoço de Maximus. Imaginava Augustus estar protegendo Maximus mas, por erro decorrente de sua imprudência, não percebeu que tudo se tratava de uma brincadeira. Neste caso, na responsabilização penal pelo crime de lesão corporal, Augustus deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.

     

    e) Magnus, policial, adultera, sem autorização legal, sinal identificador de um veículo automotor a fim de que seja utilizado em investigação criminal, pois imagina, por erro evitável, que nesta hipótese sua conduta seria lícita. Na responsabilização penal pelo crime de “adulteração de sinal identificador de veículo automotor", Magnus deverá ter sua pena diminuída de um sexto a um terço.

     

    RESPOSTA: Letra "e".

  • A afirmativa está errada, pois dá a definição das consequências do erro de tipo, não do erro de proibição. O erro de proibição, ou erro sobre a ilicitude do fato, quando escusável, isenta de pena (exclui a culpabilidade do agente, por ausência de potencial consciência da ilicitude); Quando inescusável, reduz a pena de um sexto a um terço. Vejamos o art. 21 do CP:
    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Cuidado pra não confundir uma coisa galera.

    Quando os colegas do QC e o CESPE falam que o "Erro de Tipo" SEMPRE exclui o "Dolo" na verdade eles estão falando do "Erro de Tipo Essencial". Cuidado para não confundir com o "Erro de Tipo Acidental" pois esse não vai excluir dolo nem culpa. 

    Resumindo, segundo o CESPE: "Erro de Tipo" = "Erro de Tipo Essencial"  

     

     

     

     

  • ERRO se divide em: 
    erro de tipo (sempre exclui o DOLO), que pode ser inevitavel/desculpavel/invencivel exclui o dolo e a culpa; ou evitavel/desculpavel/vencivel que exclui o dolo e poderá responder por culpabilidade se prevista no tipo culposo.

    erro de proibição (NUNCA exclui o dolo), que pode ser inevitavel/desculpavel/invencivel exclui a culpa (potencial consciencia da ilicitude); ou evitavel/indesculpavel/vencivel que diminui a pena de 1/3 a 1/6.
     

  • Erro de proibição (direto): erro quanto à proibição da conduta.

           *Consequências:

                  - Escusável (desculpável)/inevitável/invencível: isento de pena (exclui a culpabilidade).

                  - Inescusável (não desculpável) /evitável/vencível: redução de pena de 1/6 a 1/3.

     

    Erro de proibição (indireto) (descriminante putativa no erro de proibição): erro quanto à existência de uma descriminante.

             *Consequências: "as mesmas"

                  - Escusável (desculpável)/inevitável/invencível: isento de pena (exclui a culpabilidade).

                  - Inescusável (não desculpável) /evitável/vencível: redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • ERRADO

     

    ERROS

     

    TIPO: Inevitável : exclui dolo/culpa , Evitável : exclui dolo

    PROIBIÇÃO : Inevitável : isenta pena , Evitável : atenua pena

  • ERRADO!

    O erro de proibição escusável exclui o dolo e a culpa; o inescusável exclui o dolo, permanecendo, contudo, a modalidade culposa. X

    Corrigindo:

    O erro de proibição escusável exclui a culpa, mas não o dolo; o inescusável diminui a pena de 1/3 a 1/6.

    Ou:

    O erro de proibição escusável exclui o dolo e a culpa; o inescusável exclui o dolo, permanecendo, contudo, a modalidade culposa. X

    Corrigindo:

    O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa; o inescusável exclui o dolo, permanecendo, contudo, a modalidade culposa, se existir.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO se ESCUSÁVEL/INEVITÁVEL/DESCULPÁVEL/INVENCÍVEL = exclui a Culpabilidade em razão do Autor não ter Potencial Consciência da Ilicitude e isso o Isentará de Pena.

    Se for INESCUÁVEL/EVITÁVEL/INDESCULPÁVEL/VENCÍVEL = diminui a pena de 1/6 a 1/3.

    ERRO DE TIPO que sempre vai excluir o DOLO independentemente de ser evitável ou inevitável.

    Se for ESCUSÁVEL/INEVITÁVEL/DESCULPÁVEL/INVENCÍVEL = exclui a CONDUTA, pois além de excluir o dolo exclui a culpa, logo não há conduta e assim o fato será ATÍPICO, o legislador usa o termo "Isenta de Pena".

    Se for INESCUÁVEL/EVITÁVEL/INDESCULPÁVEL/VENCÍVEL = igualmente exclui o dolo como dito acima, mas responderá peça modalidade culposa se previsto em lei.

    EM RESUMO:

    ERRO DE PROIBIÇÃO TEM A VER COM A CULPABILIDADE (POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE).

    ERRO DE TIPO TEM A VER COM O FATO TÍPICO (CONDUTA - DOLO E CULPA).

  • Erro de proibição não está ligado à conduta, e sim à potencial consciência da ilicitude.

  • ERRADO

    A questão tentou confundir com erro de tipo :

    Erro do TIPO ->Exclui o DOLO(regra)

    Erro de Tipo: pratica o crime “sem querer”

           -> Escusável/ Desculpável/Invencível (inevitável): Exclui Dolo + Culpa

    ->Inescusável/Indesculpável/Vencível (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

    Erro de PROIBIÇÃO ->Exclui a CULPABILIDADE(regra geral )

    Erro de Proibição : "O agente não sabe que aquela conduta é crime"

             -> Escusável/ Desculpável/Invencível ( inevitável): Isenta de Pena

               ->Inescusável/Indesculpável/Vencível (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    > Invencível / Inevitável (‘não é possível vencer o erro’)

    > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o agente erro pois qualquer um cometeria)

    >Qualquer pessoa erraria = Escusável/ Desculpável

    > Não podia ter sido evitado =Invencível/ Inevitável

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >Vencível / Evitável =‘Daria para evitar/vencer o erro’

    > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    > Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    >Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

  • Ele trocou. Gab: Errado

    ERRO DO TIPO: É a falsa percepção da realidade.  – Exclui a TÍPICIDADE. 

    Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: → Exclui Dolo + Culpa → Conduta ATÍPICA; 

    Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) :→ Exclui o dolo, pune culpa se previsto em lei; 

    ERRO DE PROIBIÇÃO: “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     É o desconhecimento da lei – Exclui a CULPABILIDADE 

    Escusável (inevitavel) → Exclui a Culpabilidade → Isenta a pena 

    Inescusável → Diminuição de pena → 1/6 a 1/3

  • ERRO DE PROIBIÇÃO.

    ESCUSÁVEL: ISENTO DE PENA.

    INESCUSÁVEL: -1/6 A 1/3 DE PENA (É UMA MINORANTE).

  • Potencial consciência da ilicitude – rol taxativo

    Erro de proibição: escusável (isenta de pena) ou inescusável (diminui de 1/6 a 1/3)

  • ESCUSÁVEL: EXCLUI O DOLO E A CULPA!

    PMAL2021!

  • Subsiste o dolo e também a culpa, excluindo-se a culpabilidade, se o erro for inevitável ou escusável. Caso o erro seja evitável ou inescusável, não se afasta a culpabilidade, e o agente responde por crime doloso, diminuindo-se a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), na forma definida pelo art.

    Gab E

  • Escusável = justificável, desculpável Inescupável = injustificável, indesculpável

ID
237811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Julgue os itens a seguir, referentes a institutos de direito penal.

A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada, provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados, e não, pela tentativa do delito que inicialmente se propôs a cometer.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.

    Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    Fonte: www.lfg.com.br - Fabrício Carregosa Albanesi  

  • Na desistência voluntáriao sujeito inicia o processo executório, mas desiste de prosseguir evitando a consumação, não havendo que se falar em tentativa, pois as circunstancias não foram alheias a sua vontade. O sujeito responderá apenas pela lesão causada, ou pelos atos já praticados.

    No arrependimento eficaz o sujeito já esgotou o processo executório, mas age com o objetivo de evitar a consumação do crime. O sujeito só responderá pelos resultados já provocados.

    Em ambos os casos, se apesar da desistências ou das atitudes a fim de evitar o resultado, este houver, ou seja, houver a consumação, o sujeito responde normalmente pelo crime consumado.

  • "A tentativa é chamada qualificada quando contém, em seu bojo, outro delito, de menor gravidade, já consumado.

    Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz opera-se a exclusão da tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente. Resta, contudo, a responsabilidade penal pelos atos já praticados, os quais configuram um crime autônomo e já consumado. Daí falar-se em tentativa qualificada". (Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral)

  •        A questão esta correta, tanto a desistência voluntária como o arrependimento efiacaz são chamados de "Ponte de ouro, ponte de prata, ou simplesmente de prémio " para o autor do delito, pois o verdadeiro fim , o espírito do art.15 do CPB, é beneficiar o agente desclassificando a tentativa de um crime não consumado. Vejamos a baixo as jurisprudências mais conhecidas:

        -"Se, após tentar matar a vítima, voluntariamente desiste de consumar o homicídio,desclassifeca-se para lesão corporal. (TFR,RCr 920, DJU 30.8.84).

        -"Se desiste voluntariamente da tentativa de homicídio, após ter disparado tiro, a acusação poderá ser desqualificada para o delito de expor a vida ou saúde de outrem a perigo (TJMG, RF 258/367)  ou lesão corporal (TFR, RCr 920, DJU 30.8.84, TJSP, RJTJSP 139/258, RT 545/346, 544/346/210; TJMG, RT 535/341).

         Voltando para a questão, ela é feliz em afirmar que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz excluem a adequação típica indireta, não respondendo então o autor pela tentativa do delito que inicialmente propôs a cometer.

  • Boa questão. Em relação ao arrependimento eficaz, só é válido se a ação do agente realmente evitar o resultado. Se ele tentar, mas o resultado ocorrer mesmo assim, ainda que o arrependimento seja "honesto", responderá pelo resultado.
  • ANÁLISE DA QUESTÃO:

    desistência voluntária e o arrependimento eficaz: A doutrina usa a expressão tentativa abandonada ou qualificada como sinônimos daqueles. 

    natureza jurídica: Para saber se a desistência voluntária e o arrependimento eficaz provocam a exclusão da adequação típica indireta, o candidato deve ter em mente qual a natureza jurídica desses institutos. A doutrina é divergente. Luiz Regis Prado, Rogério Sanches sustentam que é causa de exclusão da punibilidade. Entretanto, conforme se percebe, o CESPE, segue a corrente que entende que é causa de exclusão da tipicidade. Portanto, a adequação típica é direta, ao contrário da tentativa que é indireta.

    Eis a razão de responder questões: Saber o entendimento das bancas, pois a doutrina divergente em diversos pontos.
  • ARREPENDIMENTO EFICAZ
    - exclui a tentativa;
    - o agente encerrou a execução dos atos executórios;
    - o agente adota atos inversos aos já praticados a fim de que o resultado (no caso em tela, a morte) não se consuma (voluntariamente);
    - não houve consumação;
     
     
    Sobre o termo "tentativa abandonada"... é meramente terminológico. não quer dizer que houve a tentativa do art 14, II. (.. circunstâncias alheias à vontade do agente ......)
  • a figura penal tentativa descrita no art. 14, II, do CP, caracteriza uma norma de adequação típica de subordinação mediata ou indireta, vale dizer, é norma de adequação típica indireta, mediata por extensão, por excesso subjetivo que ocorre quando necessitamos de dois ou mais dispositivos legais para o enquadramento típico do fato (exemplo: homicídio simples tentado - art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CP).
    fonte:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080625124633365
  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ: SÃO INSTITUTOS QUE AFASTAM A TIPICIDADE DO CRME TENTADO, RESTANDO APENAS RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. NESSE SENTIDO É A DICÇÃO DO ART. 15 DO CP, SEGUNDO O QUAL "O AGENTE QUE, VOLUNTARIAMAENTE, DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA, SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS".

    CARACTERÍSTICAS DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O AGENTE ESTÁ NO ITER CRIMINIS, OU SEJA, INICIOU A EXECUÇÃO E, VOLUNTARIAMENTE, DECIDE INTERROMPER SUA TRAJETÓRIA EM DIREÇÃO À CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA IMPERFEITA.

    CARACTERÍSTICAS DO ARREPENDIMENTO EFICAZ: O AGENTE ENCERROU O ITER CRIMINIS E, VOLUNTARIAMENTE, PRATICA NOVA AÇÃO QUE EVITA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, O ARREPENDIMENTO EFICAZ SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA PERFEITA.

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada, provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados, e não, pela tentativa do delito que inicialmente se propôs a cometer.

    Traduzindo: o agente não responde por tentativa, e sim pelos atos até então praticados. Exemplo de adequação típica INDIRETA = art. 14, II.

    A adequação tipica imediata ou direta, não há qualquer dificuldade em se observar que o fato praticado pelo agente se ajusta perfeitamente ao modelo de conduta descrita na norma penal. São exemplos de adequação tipica por subordinação imediata: autoria e consumação.

    Já na adequação típica por subordinação mediata (indireta), a conduta do agente não se ajusta diretamente ao modelo de conduta descrito na norma, será, para que se tenha a tipicidade, a utilização de normas de extensão. São exemplos de adequação típica indireta: participação (artigo 29 do CP) , tentativa (14, II) e a omissão nos crimes comissivos por omissão (13, parágrafo 2o).
  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ???? O agente, por ato voluntário, interrompe a execução do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação.
    ARREPENDIMENTO EFICAZ ???? Diferentemente do que ocorre na desistência voluntária, o agente pratica todos os atos suficientes à consumação do delito, mas adota providências para impedir o resultado.
    AMBOS AFASTAM A TIPICIDADE, RESPONDENDO O AGENTE SOMENTE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS!!!!
  • Quanto ao comentário do colega Avelino, na minha humilde opnião, há um equivoco quanto ao ARREPENDIMENTO EFICAZ. Na verdade o agente não passou por todas as fases do inter criminis, ele ainda esta dentro desse. 
    A diferença é que este terminou os atos de execução porém empreende esforços para que o delito não se consume, pois caso já houvesse a consumação estariamos falando em ARREPENDIMENTO POSTERIOR que tratar-se-ia de outro instituto o qual tem o condão de reduzir a pena do acusado de 1 a 2/3.
    Para ficar claro:

    INTER CRIMINIS:
    1-COGITAÇÃO
    2-PREPARAÇÃO
    3-EXECUÇÃO
    4-CONSUMAÇÃO


    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza(ARREPENDIMENTO EFICAZ), só responde pelos atos já praticados.  - Portanto neste caso só responderá pelos atos já praticados se forem puníveis.
    Arrependimento posterior
    Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.  - Vemos que a consequência jurídica aqui é distinta, ocorrerá a redição da pena portanto.
    E ainda 
    Apesar da discussão doutrinária, o melhor entendimento é que, como a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz afastam a tipicidade.
  • Gabarito: Certo
    LFG

    ?     Iniciada a execução se o crime não se consumar pela vontade do agente haverá desistência voluntária ou arrependimento eficaz. Desistência voluntária e arrependimento eficaz - Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.

      ?     O arrependimento eficaz não se confunde com o arrependimento posterior que esta no artigo 15, CP.

      ?     Iniciada a execução, se a consumação for absolutamente impossível haverá crime impossível. Art. 17, CP. Crime impossível - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.”

  • Para quem estiver se perguntando: adequação típica indireta = quando você precisa de outra norma além da do tipo penal para poder tipificar a conduta.

  • veja essa questão muito parecida trazida pela banca:

    ( Cespe 2009 - TRE MA )

    Em relação aos institutos de direito penal, assinale a opção correta.

     b) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados e, não, pela tentativa. (Alternativa correta)



  • QUESTÃO CORRETA.


    Sempre lembrar, na hora da prova:

    "Desistência voluntária" e "arrependimento eficaz" EXCLUEM A TENTATIVA.

  • Complementando:

    A exclusão típica indireta, utiliza uma norma por extensão sem a qual seria impossível enquadrar o delito cometido.

    Enquanto a exclusão típica direta não necessita de nenhuma norma complementadora para que se enquadre a conduta praticada.

  • Vídeo muito bom da professora


ID
237814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Julgue os itens a seguir, referentes a institutos de direito penal.

A natureza jurídica do arrependimento posterior é de causa facultativa de redução de pena, pois, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    A natureza jurídica do arrependimento posterior é de causa facultativa OBRIGATÓRIA de redução de pena, pois, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    O arrependimento posterior é previsto no artigo 16 do CP, que possui a seguinte redação: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

    O instituto tem natureza jurídica de causa obrigatória de diminuição de pena (de um a dois terços), analisado na terceira fase do cálculo da pena.

    Fonte: www.lfg.com.br - Denise Cristina Mantovani Cera

  • Questão errada!

    Comentários: O instituto do Arrependimento Posterior tem natureza jurídica obrigatória, tendo em vista que tal dipositivo está previsto em lei. 

    - Art. 16 CP: nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, será reduzida de 1(um) a 2/3 ( dois terços).

    O.B.S.1: Diferentemente do Arrependimento Eficaz e da Desistência Voluntária, o Arrependimento Posterior terá aplicablidade somente nos crimes sem violência ou grave ameaça. Contudo, entende o STF que tal regra é excepcionalizada somente quando o agente cometer o crime do art. 171, § 2º do art.CP.(emissão de cheque sem provisão suficiente de fundos). Aplicar-se-á, nesse caso, a súmula 554/STF.

    O.B.S.2: Conforme atual entendimento do STF, a reparação do dano e a restituição da coisa deve ser de forma integral deve ser de forma intergral, exceto na visão do STJ, se a vítima concordar com o valor reduzido. Vide informativo 608/STF.

    O.B.S.3: Mesmo que somente 1 dos autores do crime efetue a reparação do dano ou a restituição da coisa de forma intergral, será estendido esse benefício aos outros autores do crime. Vide julgado do STJ em 13/02/2001, DJ 19/03/2001, pág. 132. 

  • Errada

    Art. 16 ... A pena SERÁ reduzida de um a dois terços.

    Não há uma faculdade do Juiz. O que ocorre na prática é que quanto mais tempo se demora para reparar o dano menor será a diminuição da pena aplicada pelo Juiz.
  • Está ERRADA.

    Arrependimento Posterior
    - O instituto tem natureza jurídica de causa OBRIGATÓRIA de diminuição de pena (de um a dois terços), analisado na terceira fase do cálculo da pena.
  • Continuo com dúvida a respeito dessa questão. Uma das excessões do arrependimento eficaz é a Súmula 554 do STF, o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, APÓS o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal. Porém, o pagamento de cheques se fundos, ANTES do recebimento da denúncia, impede a ação penal por ausência de justa causa. Portando, isso seria uma extinção de punibilidade e como nao haverá ação penal, não poderá falar em redução de pena.


  • A NATUREZA JURÍDICA DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR É A CAUSA OBRIGATÓRIA DE REDUÇÃO DE PENA AO AGENTE QUE, NOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, POR ATO VOLUNTÁRIO, REPARE O DANO OU RESTITUA A COISA, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA.

    ATENTAR PARA OS REQUISITOS DA NATUREZA JURÍDICA DO INSTITUTO: CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO OU RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA COISA, ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE E REQUISITO TEMPORAL ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA.
  •   Mesmo que o ofendido se recuse a aceitar a reparação do dano ou a restituição da coisa, o agente não pode ser privado da diminuição da pena , se preenchidos todos os requisitos legais do instituto do arrepneidmento posterior.
  • Arrependimento posterior é causa pessoal e obrigatória de diminuição de pena.
  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 20051 RJ 2006/0181741-0

    O arrependimento posterior é causa de diminuição de pena objetiva, bastando para a sua configuração seja voluntário e realizado antes do recebimento da denúncia, mediante a devolução ou reparação integral do bem jurídico lesado.

  • Trata-se de um direito subjetivo do réu.

    Portanto...

    ERRADA
  • O ARREPENDIMENTO POSTERIOR é CAUSA OBRIGATORIA DE DIMINUIÇÃO DA PENA, diferentemente da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. Ocorre quando o agente, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta.
  • Apenas acrecentando: A reparação só pode ser própria (personalíssima), mesmo que o valor, dinheiro, ou o que for cabível, seja de outro. Tem que ser uma ação voluntária, , mesmo que a pedido.
    Exemplo: Reparou o dano com o dinheiro que o amigo emprestou - OK, cabe a redução da pena!
    O Pai reparou o dano ocasionado pelo crime cometido pelo filho - Não configura o ARREPENDIMENTO POSTERIOR
  • O Magistrado não só PODE, como DEVE diminuir a pena.
  • DEVERÁ reduzir! o valor da redução é que PODERÁ ser reduzida de 1 a 2/3

  • Não é facultativa. É direito Subjetivo do condenado.
    "O critério para a redução de 1/3 a 2/3 é da rapidez da reparação do dano, da celeridade, da presteza, ou seja, quanto mais rapidamente acontecer o AP maior será a diminuição da pena e vice versa."

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    CuidadoCuidadoCuidadoCuidadoCuidado.

    O instituto do arrependimento posterior é causa OBRIGATÓRIA de redução de pena, isto é, o Juiz não só pode, mas DEVE reduzi-la. Por outro lado, o mínimo e máximo a ser atenuado é de natureza FACULTATIVA, isto é, cabe ao Juiz reduzi-la de de um a dois terços. Observe, uma coisa não se confunde com a outra, sendo motivo de questionamento em outras questões da mesma banca. 

    Art. 16 do CP - "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

    EX:  

    CESPE- 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados

    ´´Na ocorrência de erro de proibição inevitável, deste deve-se excluir a culpabilidade, em razão da falta de potencial consciência da ilicitude, e, na ocorrência de erro evitável, deve-se, obrigatoriamente, atenuar a pena.``
    Friza-se que, o dispositivo faz menção a palavra ´´PODERÁ`` quando diante á dosimetria penal, apesar de que o erro de tipo inevitável ser de natureza OBRIGATÓRIA para com a redução.
    Art. 21 do CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável isenta de pena; se evitável,poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    OBSERVAÇÃO: Diferentemente do arrependimento posterior, o ARREPENDIMENTO EFICAZ e a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA é causa FACULTATIVA DE REDUÇÃO DE PENA. Reitero, não se faz menção apenas à dosimetria penal, mas propriamente a própria redução de pena. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 




  • Não é facultativa, é um direito.

  • a cespe coloca o gabarito que ela quiser! parem com isso, não existe esse neogicio de poder, dever, obrigatorio!!!

     

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: AGU

    Prova: Advogado da União

     

    João, empregado de uma empresa terceirizada que presta serviço de vigilância a órgão da administração pública direta, subtraiu aparelho celular de propriedade de José, servidor público que trabalha nesse órgão.


    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

    Se devolver voluntariamente o celular antes do recebimento de eventual denúncia pelo crime, João poderá ser beneficiado com redução de pena justificada por arrependimento posterior. CERTO.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

     

    >>> causa obrigatória de redução de pena

     

    Art. 16 CP: nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, será reduzida de 1/3 a 2/3.

  • causa facultativa OBRIGATÓRIA de redução de pena.

     

    Art. 16/CP - ... a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

  • CP Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    O verbo em destaque atribui uma imposição ao intérprete, portanto, o arrependimento posterior é obrigatório.

  • Acredito que o erro está no verbo Poderá "...a pena poderá (DEVERÁ) ser reduzida de um a dois terços."


ID
237817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a institutos de direito penal.

De acordo com a teoria dos elementos negativos do tipo, dado o conceito de tipo total de injusto, as causas de exclusão da ilicitude devem ser agregadas ao tipo como requisitos negativos deste.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Teoria dos elementos negativos do tipo

    Para essa teoria as causas de exclusão da ilicitude devem ser agregadas ao tipo como requisitos negativos deste.
    Tudo está no tipo, que passa a ser um tipo total, formado do somatório de fato típico+ ilícito. É como se houvesse uma fusão entre o fato típico e a antijuridicidade.

    Fonte:professor.ucg.br

  • De acordo com os ensinamentos do professor Rogério Sanches, existem quatro correntes acerca da relação entre tipicidade e ilicitude, quais sejam:

    a) Corrente da absoluta independência ou da autonomia: a tipicidade não gera qualquer juízo de valor no campo da ilicitude. O fato pode ser típico e não ser ilícito.

    b) Teoria da indiciariedade, também denominada de "ratio cognoscendi": a tipicidade gera suspeitas, indícios, presunção de ilicitude. Se o fato é típico presume-se, relativamente, a ilicitude.

    c) Teoria dos elementos negativos do tipo: parte do pressuposto que todo e qualquer tipo penal é composto de elementos positivos e de elementos negativos. Os positivos são elementos explícitos e devem ocorrer para que o fato seja típico. E os negativos são elementos implícitos, não devem ocorrer para que o fato seja típico.

    d) Corrente da absoluta dependência, também conhecida como "ratio essendi": a ilicitude é a essência da tipicidade, ou seja, sem ilicitude, não há fato típico. É desta corrente que deriva o tipo total do injusto, o que significa dizer que o fato típico só permanece típico se também ilícito.

    "Para uma demonstração do efetivo acerto na adoção do neokantismo como ponto de partida à reflexão penal, imprescindível invocar os postulados de Edmund Mezger, doutrinador germânico responsável pela concepção mais refinada da teoria dos elementos negativos do tipo penal, ou do tipo total de injusto ou, como alcunhada modernamente, tipicidade conglobante ( [02]). Por esta teoria o crime, em seu conceito analítico, possui dois estratos: 1o) fato típico (contendo a antijuridicidade) e 2o) culpabilidade." (BALDAN, Edson Luis. Pressupostos neokantianos no juízo de tipicidade negativa de Mezger. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1016, 13 abr. 2006. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8225. Acesso em 13/10/2008)

    Por fim, cabe a ressalva de que dentre as teorias apresentadas, prevalece a da indiciariedade.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081013191819180&mode=print

  • Complementando o comentario do colega abaixo.

    percebe-se que nas duas primeiras correntes os elementos do crime continuam indepedente - fato tipo + ilititude + culpabilidade

    ja paras as duas ultimas correntes a ILITITUDE migra para o FATO TIPICO. seja por que aqui ja está os elementos negativos (excludentes) ou por que há uma absoluta dependencia logico-jurídica e ontológica do fato tipico em relação a ilititude.

    que importa saber que em nosso ordenamento jurico estes elementos (fato tipico e ilicitude) são analisados separadamente. 

  • Complentando o raciocinio da colega  Ana Luiza .

    De acordo com os ensinamentos do professor Rogério Sanches, na mesma aula ele ainda comenta sobre a consequencia da adoção da teoria da indiciariedade, sendo que o ônus da descriminante é da defesa. Isto é, se há fato tipico presume-se relativamente ser tambem ilícito. Inverte-se o ônus da prova sendo que o Réu deve comprovar a presença de uma permissividade e não o MP a sua ausencia.

  • De acordo com Rogério Greco, para a Teoria dos Elementos Negativos do Tipo, em síntese, toda vez que não for ilícita a conduta do agente não haverá o próprio fato típico. É que, para ela, estando a antijuridicidade fazenod parte do tipo penal, se a conduta do agente for lícita, em virtude da existência de uma causa de justificação, o fato deixará de ser típico.

    Para esta teoria, não se estuda primeiramente a conduta típica para somente depois levar a efeito a análise de sua antijuridicidade. Para que possa ser considerada típica a ação, deverá ela também ser ilícita, ou seja, não permitida pelo ordenamento jurídico, em face da inexistência de uma causa de justificação.

    Para aqueles que adotam um tipo total de injusto não existem dois momentos distintos para sua análise, mas um único, vale dizr, ou o fato é típico e ilícito desde o início da análise, ou é um fato também permitido desde a sua origem, uma vez que, para essa teoria, o estudo analítico do crime é composto somente por duas características: tipo total de injusto (conduta típica e ilícita) e culpabilidade.
  • Tipo Penal é composto por:   a) elementos positivos (elementares do tipo) que devem ocorrer para que o fato seja típico.    b) elementos negativos: elementos que não devem ocorrer para que o fato seja típico.   Art. 121 CP   Positivos: Matar Alguém   Negativos: Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento de um Dever Legal, Exercício Regular Direito.    Prevalece que o Brasil adotou a Teoria da Indiciariedade
  • GABARITO "CERTO".

    Teoria dos elementos negativos do tipo

    Preconizada pelo alemão Hellmuth von Weber, propõe o tipo total de injusto, por meio do qual os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude compõem o tipo penal como seus elementos negativos.

    Tipicidade e ilicitude integram o tipo penal (tipo total). Consequentemente, se presente a tipicidade, automaticamente também estará delineada a ilicitude. Ao reverso, ausente a ilicitude, o fato será atípico.

    Não há distinção entre os juízos da tipicidade e da ilicitude. Crime, assim, não é o fato típico e ilícito, mas sim um tipo total de injusto, em uma única análise. Opera-se um sistema bipartido, com duas fases para aferição do crime: tipo total (tipicidade + ilicitude) e culpabilidade. Portanto, identificada a tipicidade, resultará identificada a ilicitude. Por outro lado, afastada a tipicidade, restará também afastada a ilicitude.

    Se fosse adotada a referida teoria, o art. 121, caput, do Código Penal ficaria assim redigido: “Matar alguém, salvo em legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular do direito ou estrito cumprimento de dever legal”.

    Não foi acolhida pelo nosso sistema penal, que distinguiu explicitamente os tipos incriminadores (Parte Especial do Código Penal e legislação especial) dos tipos permissivos ou causas de exclusão da ilicitude (em regra na Parte Geral do Código Penal, mais precisamente em seu art. 23).

    FONTE: Masson, Cleber, Direito Penal Esquematizado - Parte geral 1, 2014.
  • Os caras podiam colocar a questão toda em Latim, talvez assim a questão fica-se mais compreensível...

  • Questão confusa. Esses tipos de questões fazem perder muito tempo em prova.

  • O crime, sob seu aspecto analítico, é uma figura tripartida, composta de fato típico, ilícito e culpável.

    O fato típico é a correspondência entre a conduta realizada e a previsão legal incriminadora.

    A ilicitude é o juízo de reprovação da conduta que, além de se amoldar ao tipo penal, não está acobertada por nenhuma causa de justificação que a torne lícita.

    Já a culpabilidade é a análise da situação pessoal do agente, relativa à sua potencial consciência da ilicitude do fato e a possibilidade de se comportar conforme o Direito.

    O que a teoria dos elementos negativos do tipo faz é fundir em apenas um elemento o fato típico e a ilicitude, ao pregar que o crime seria composto de tipo total do injusto mais a culpabilidade.

    O tipo total do injusto é a tese pela qual no tipo penal está implícita a necessidade de que a conduta não seja lícita.

    EXEMPLO: "Matar alguém, salvo em legítima defesa, estado de necessidade, etc.". Para esta teoria, todo tipo penal diz isso, só que por uma questão de praticidade, os elementos negativos (os que permitem a conduta em determinados casos) não figuram dentro do próprio tipo penal.

    Portanto, a afirmativa está CORRETA.



  • CERTO – de acordo com a teoria dos elementos negativo do tipo, o fato típico e a ilicitude seriam um só elemento = tipo total do injusto. Todavia para essa teoria, todo ato ilícito tem elemento negativo e positivo, mas para que o fato seja típico é necessário existir o elemento positivo e inexistir o elemento negativo (este existindo o fato seria atípico).

  • Conforme leciona Cleber Masson, a teoria dos elementos negativos do tipo, preconizada pelo alemão Hellmuth von Weber, propõe o tipo total de injusto, por meio do qual os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude compõem o tipo penal como seus elementos negativos.

    Tipicidade e ilicitude integram o tipo penal (tipo total). Consequentemente, se presente a tipicidade, automaticamente também estará delineada a ilicitude. Ao reverso, ausente a ilicitude, o fato será atípico.

    Não há distinção entre os juízos da tipicidade e da ilicitude. Crime, assim, não é o fato típico e ilícito, mas sim um tipo total de injusto, em uma única análise. Opera-se um sistema bipartido, com duas fases para aferição do crime: tipo total (tipicidade + ilicitude) e culpabilidade. Portanto, identificada a tipicidade, resultará identificada a ilicitude. Por outro lado, afastada a tipicidade, restará também afastada a ilicitude.

    Se fosse adotada a referida teoria, o art. 121, "caput",do Código Penal ficaria assim redigido: "Matar alguém, salvo em legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular do direito ou estrito cumprimento de dever legal".

    Não foi acolhida pelo nosso sistema penal, que distinguiu explicitamente os tipos incriminadores (Parte Especial do Código Penal e legislação especial) dos tipos permissivos ou causas de exclusão da ilicitude (em regra na Parte Geral do Código Penal, mais precisamente em seu art. 23).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO
  • GABARITO:C


    Conforme leciona Cleber Masson, a teoria dos elementos negativos do tipo, preconizada pelo alemão Hellmuth von Weber, propõe o tipo total de injusto, por meio do qual os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude compõem o tipo penal como seus elementos negativos.


    Tipicidade e ilicitude integram o tipo penal (tipo total). Consequentemente, se presente a tipicidade, automaticamente também estará delineada a ilicitude. Ao reverso, ausente a ilicitude, o fato será atípico.


    Não há distinção entre os juízos da tipicidade e da ilicitude. Crime, assim, não é o fato típico e ilícito, mas sim um tipo total de injusto, em uma única análise. Opera-se um sistema bipartido, com duas fases para aferição do crime: tipo total (tipicidade + ilicitude) e culpabilidade. Portanto, identificada a tipicidade, resultará identificada a ilicitude. Por outro lado, afastada a tipicidade, restará também afastada a ilicitude.


    Se fosse adotada a referida teoria, o art. 121, "caput",do Código Penal ficaria assim redigido: "Matar alguém, salvo em legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular do direito ou estrito cumprimento de dever legal".


    Não foi acolhida pelo nosso sistema penal, que distinguiu explicitamente os tipos incriminadores (Parte Especial do Código Penal e legislação especial) dos tipos permissivos ou causas de exclusão da ilicitude (em regra na Parte Geral do Código Penal, mais precisamente em seu art. 23).


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    FONTE: PROFESSORA DO QC

  • Mais raciocínio lógico que conhecimento da teoria... rs

  • Árabe pra mim. #tristefim
  • Nem eu que falo VALCANO, consegui entender o que esse desgraçado, tentou passar nessa maldita questão. 

  • To mal de português, entendi nada.
  • Questão do tipo... pula

  • GAB CERTO

    Interpretando ...

    1) De acordo com a teoria dos elementos negativos do tipo = Para esta teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos (expressos) e de elementos negativos (implícitos), como as causas excludentes de ilicitude. Para que o comportamento do agente seja típico não basta realizar os elementos positivos expressos no tipo, também não pode configurar qualquer dos elementos negativos. EX: O crime de homicídio deverá ser lido: “matar alguém (elemento positivo expresso), desde que não esteja presente uma excludente de ilicitude (elemento negativo implícito)”.

    2) , dado o conceito de tipo total de injusto = Qual o conceito de tipo total injusto? O tipo total de injusto, como leciona Rogério Greco, consiste na terceira fase de evolução do tipo penal.

    Mas como assim? Seguinte galera, na primeira fase, o tipo penal possuía apenas o caráter descritivo, isto é, não existia nenhum juízo de valoração (dolo ou culpa) em relação à conduta. Na segunda fase evolutiva do tipo, se o agente cometer um fato típico, muito provavelmente este fato também será ilícito, ou seja, contrário ao direito, existe aqui um caráter indiciário da conduta sobre a antijuricidade, em outras palavras, quem faz determinada contuda faz algo contrario a lei.

    na terceira fase, o tipo passou a ser a própria razão de ser da ilicitude, a sua ratio essendi. Não há que se falar em fato típico se a conduta praticada pelo agente for permitida pelo ordenamento juídico. É como se houvesse uma fusão entre o fato típico e a antijuridicidade". Rogério Greco

    3) , as causas de exclusão da ilicitude devem ser agregadas ao tipo como requisitos negativos deste. = Como já foi dito anteriormente, o tipo penal é composto de elementos positivos (expressos) e de elementos negativos (implícitos), como as causas excludentes de ilicitude.

    O que a questão queria? Questão doutrinária, mas que apenas queria saber se as causas de exclusão da ilicitude que conhecemos são requisitos ou elementos negativos, de acordo com a teoria dos elementos negativos do tipo.

  • aquele momento que vc não entende nada mas marca certo

  • Examinador petista!

  • O tipo de questão que você lê diversas vezes e não entende nada. É melhor deixar em branco!

  • o tipo penal e composto por :

    a) elementos positivos : que devem ocorrer para que o fato seja tipico.

    b) elementos negativos: que NÃO devem ocorrer para que o fato seja tipico.

    Portanto,as excludentes de ilicitude se agregam para que o fato NÃO seja tipico.

  • Acertei? Acertei.

    Entendi? Não mesmo kk.

  • Teoria dos elementos negativos do tipo

    Como consequência da adoção do conceito de ser o tipo a ratio essendi da antijuridicidade, surgiu a chamada teoria dos elementos negativos do tipo. Para essa teoria, em síntese, toda vez que não for ilícita a conduta do agente não haverá o próprio fato típico. É que, para ela, estando a antijuridicidade fazendo parte do tipo penal, se a conduta do agente for lícita em virtude da existência de uma causa de justificação, o fato deixará de ser típico. As causas de justificação, portanto, servem como elementos negativos do tipo, pois, se presentes no caso concreto, conduzirão à atipicidade do comportamento praticado pelo agente.

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. 

    Estejam vigilantes, mantenham-se firmes na Fé, sejam homens (mulheres) de coragem, sejam fortes...

  • CERTO – de acordo com a

    teoria dos elementos negativo do tipo, o fato típico e a ilicitude seriam um só

    elemento = tipo total do injusto. Todavia para essa teoria, todo ato ilícito tem

    elemento negativo e positivo, mas para que o fato seja típico é necessário

    existir o elemento positivo e inexistir o elemento negativo (este existindo o

    fato seria atípico).

  • CONCEITO P VENDER LIVRO.

  • É o quê?

  • Teoria dos elementos negativos do tipo:

    Criou um tipo penal total de injusto, integrado pela ilicitude e tipicidade. Logo, não haveria separação entre os juízos de tipicidade e de ilicitude, ou seja, se presente a tipicidade, consequentemente também haverá a ilicitude.

    O tipo penal deveria ser composto pelos pressupostos das causas excludentes de ilicitude, como seus elementos negativos. Exemplo, o crime do art. 121 CP ficaria assim:

    "Homicídio: matar alguém, salvo em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito".

    Assim, caso o agente agisse amparado sob a legítima defesa, seria caso de ausência de tipicidade, pois a ilicitude integra o próprio fato típico.

    Fonte: Cleber Masson.

  • Se vc entendeu essa questão vc tá bem, Parabéns

  • GABARITO: CERTO

    Teoria dos elementos negativos do tipo: Para esta teoria não existe diferença entre ilicitude e antijuridicidade, a antijuridicidade se funde com a ilicitude passando a fazer parte desta. Dessa forma, o fato seria típico se fosse previsto em lei e não fosse acobertado por nenhuma das causas excludentes de ilicitude. De acordo com Rogério Sanches “Para esta teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos (expressos) aos quais se somam elementos negativos (implícitos), quais sejam, causas excludentes de ilicitude. Para que o comportamento do agente seja típico não basta realizar os elementos positivos expressos no tipo, mas não pode configurar qualquer dos elementos negativos. O crime de homicídio deverá ser lido: “matar alguém (elemento positivo expresso), desde que não esteja presente uma excludente de ilicitude (elemento negativo implícito)".

  • O que se entende por “teoria dos elementos negativos do tipo”?

    Para esta teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos (expressos) aos quais se somam elementos negativos (implícitos), quais sejam, causas excludentes de ilicitude. Para que o comportamento do agente seja típico não basta realizar os elementos positivos expressos no tipo, mas não pode configurar qualquer dos elementos negativos. O crime de homicídio deverá ser lido: “matar alguém (elemento positivo expresso), desde que não esteja presente uma excludente de ilicitude (elemento negativo implícito)”. Dir. Penal Geral R. Sanches

    O que se entende por tipo total de injusto?

    Tipo total de injusto significa que o tipo deve ser entendido juntamente com a ilicitude da conduta. Esta teoria entende que há uma fusão do tipo com a ilicitude. Com efeito, se faltar a ilicitude, isto é, caso o agente atue amparado por uma causa de justificação, não há que se falar em fato típico. Nesse sentido Rogério Greco. Site LFG

  • Não entendi esse final...

    Quer dizer, não entendi foi nada kkk

  • No começo da questão, eu achei que estava perdido; e, no final, achei que estava no começo.

  • PELO O QUE ENTENDI DA QUESTÃO, DIZ QUE OS ELEMENTO NEGATIVOS É A ANTIJURICIDADE ( ILICITUDO) QUE VAI CONTRA A LEI.

    #PMAL 2021#

  • TEORIA DOS ELEMENTOS NEGATIVO DO TIPO

    TIPO TOTAL DE INJUSTO = tipo POSITIVO + tipo NEGATIVO

    *TIPO TOTAL = fato tipico + ilicitude

    requisito POSITIVO = fato tipico, o crime

    requisito NEGATIVO = antijuridicidade - atipico

    o fato é crime? deve-se tirar o requisito negativo, pois não houve uma excludente de ilicitude

    o fato não foi crime? então pode ser que houve uma excludente, uma legitima defesa por exemplo

    De acordo com a teoria dos elementos negativos do tipo, dado o conceito de tipo total de injusto, as causas de exclusão da ilicitude devem ser agregadas ao tipo como requisitos negativos deste. CERTO

  • Cai na PF?

  • Relação entre tipicidade e ilicitude

    a)      Teoria da autonomia ou absoluta independência: tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude. Ernst Von Beling

    b)     Teoria da indiciariedade ou da “ratio cognoscendi” (adotada): fato típico gera uma presunção relativa de que é também ilícito. Adotada no Brasil. Max Ernst Mayer. (inversão do ônus da prova no tocante às excludentes da ilicitude)

    c)      Teoria da absoluta dependência ou “ratio essendi”: ilicitude é a essência da tipicidade. Edmund Mezger

    d)     Teoria dos elementos negativos do tipo: realizar os elementos positivos e não configurar qualquer hipótese dos elementos negativos. Hellmuth von Weber

  • tipo penal total de injusto

    Resumindo, se há excludente de ilicitude não há de se falar em Tipo (exclui o dolo e a culpa, não é crime !)

    Tipo ~> elemento constitutivo da fato típico ex: tipo doloso ou tipo culposo.

  • Não confundir com o conceito bipartido de delito, defendido pelo professor Damásio de Jesus, de que o crime é fato típico e ilícito. A tese do penalista Damásio é de que a culpabilidade não é elemento que compõe o conceito de crime, mas mero pressuposto de pena. A tese de tipo global de injusto (de Lang-Hinrichsen) entende que a culpabilidade é elemento do crime, mas que o fato típico e a ilicitude devem ser reunidos para uma análise conjunta, em que a ilicitude se compõe de elementos negativos cuja ausência se verifica para a formação do injusto. Para essa concepção europeia, também bipartida, crime é injusto culpável.

  • No início não entendi nada. No fim, achei que estava no início...

  • Tipo de questão para deixar em branco. Tá maluco, acertei mas não entendi nada
  • Entendi foi nada.
  • Cespe em mais uma edição de "Vamos perguntar uma coisa extremamente simples com um enunciado confuso e vago!" Errei e quando vim ver os comentários, percebi a besteira que era.


ID
237820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a institutos de direito penal.

Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito.

    Conforme o art. 20, caput, 1ª parte do CP, erro de tipo é o erro que recai sobre o elemento contitutivo do tipo legal do crime.

    O erro de tipo essencial ocorre quando o erro do agente recai sobre os dados constitutivos do tipo fundamental, qualificado ou sobre circunstâncias agravadoras (agravantes e causas de aumento de pena). Assim temos:

    Erro de tipo essencial escusável inevitável - aquele que afasta o dolo e a culpa, e em consequencia o próprio fato típico, não decorrendo assim nenhuma resposnsabilidade para o agente.

    Erro de tipo essencial inescusável evitável - aquele que subsiste a responsabilidade por crime culposo, conforme o que dispõe o art. 20 caput, 2ª parte - ... exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo, se este estiver previsto em lei.

  • A questão erra ao dizer que a culpa permanece no erro de tipo essencial escusável, quando na verdade nesse tipo de erro há a exclusão do dolo e da culpa.

  • Calma Thiago,

    O erro de tipo essencial pode ser:
    • escusável(inevitável)= não há consciência, não há previsibilidade AFASTA DOLO E CULPA
    • inescusável(evitável)=não há consciência, mas há previsibilidade AFASTA DOLO
     
    A questão não fala se era escusável ou inescusável, então nós só temos certeza de que ele afasta o dolo, não podemos dizer se afastar a culpa ou não!!

  • EFEITOS - CONSEQUÊNCIAS DA EVITABILIDADE DO ERRO

    ERRO DE TIPO INVENCÍVEL:    EXCLUI DOLO E CULPA.

    ERRO DE TIPO VENCÍVEL:        EXCLUI SOMENTE O DOLO, RESPONDENDO O AGENTE PELA CULPA,
                                                              SE HOUVER PREVISÃO DE CRIME CULPOSO PARA O FATO PRATICADO.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
  • Se o erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa e o erro de tipo inescusável exclui o dolo, temos que
    Em ambos os casos se exclui o dolo, porém no caso de ser inescusável não se exclui a culpa.
    Logo, a questão está errada quando afirma que permanecerá a culpa caso haja previsão já que no caso de ser erro de tipo escusável a culpa não está presente.
  • A questão exige interpretação. Quando fala em que permanecerá a culpa, observe que este trcho ainda esta se referindo ao período incial da frase.
    Desta forma, a afirmação está errada, pois o escusável(invencível), no erro de tipo essencial, exclui o dolo e a culpa, mas o erro de tipo esssencial vencível(inescusável), esse só exclui o dolo, mas não a culpa, se for prevista no artigo.
  • ninguem colocou o inteiro teor do artigo.

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Resumindo:
    o erro de tipo escusável afasta o dolo e culpa,
    mas o inescusável
    permite a punição por culpa.  
  • Quando é erro de tipo ESSENCIAL exclui-se o dolo, pouco importando se o erro é escusável ou inescusável e se há previsão culposa para o delito. Não obstante, o agente somente responde na modalidade culposa se houver previsão legal e se o erro for CULPOSO e evitável, porque apesar de afastar o dolo, permanece a culpa.
  • Gabarito: E
    Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável (não tem dolo nem culpa) ou inescusável (tem culpa se previsto em lei), excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito.

    DEII = desculpável/escusável/invencível/inevitável ~> nem dolo, nem culpa

    VEII = vencível/evitável/indesculpável/inescusável ~> só culpa, se previsto.

  • Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito.

    A questão está errada porque somente remanescerá a culpa, caso o erro seja inescusável (evitável)  caso haja previsão culposa para o delito, e não "escusável ou inescusável" conforme o comando da questão.
  • Gabarito: Errado
    Fonte: LFG

    Erro de tipo inevitável: (escusável / desculpável / invencível) exclui dolo e culpa. (não há crime).
     
    Erro de tipo evitável: (incriminador / Indesculpável / Vencível): Exclui dolo, mas não exclui culpa, ou seja, o agente é punido por crime culposo se houver a forma culposa do crime.
     
    Atenção: o erro de tipo inevitável ou evitável sempre exclui o dolo.

    Ex. O caçador atira em direção que supunha ser um animal feroz matando outro caçador. – o Erro do caçador caiu no elementar alguém, ele não sabia que era uma pessoa, pensava que era um animal. Erro de tipo essencial incriminador. Erro sobre elementos do tipo- Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Erro sobre a pessoa - § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
  • Agora que encontrei o erro da questão!!!!! Depois de ler várias vezes pq errei a resposta! Aff... :-/
    O erro de tipo essencial escusável (desculpável) exclui o dolo e a culpa!
    A culpa NÃO permanece, mesmo tendo previsao culposa para o delito!


    #Força
  • A questão para ser correta deveria especificar que para permanecer a modalidade culpasa seria voltada para o erro escusável. A princípio entende-se que a modalidade culpasa, caso haja previsão legal, recairá para ambas.

  • O ERRO DE TIPO ESSENCIAL SEMPRE AFASTARÁ O DOLO, PORÉM:

    INESCUSÁVEL: Não exclui a culpa;

    ESCUSÁVEL: Excluirá também a culpa. (AQUI ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO)

    Gabarito: ERRADO

  • fazendo uma ligação com enunciado :

    "..., mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito" 

    A culpa só permanecerá no erro de tipo essencial inescusável.

  • Escusável: exclui o dolo e a culpa;

    Inescusável: exclui o dolo e fica a culpa se tiver previsão legal.

    ERRO DO TIPO

  • Escusável, desculpável, invencível (para gravar: SE NÃO PODE SER PUNIDO, ELE É INVENCÍVEL): Exclui o dolo e a culpa.

    Inescusável, indesculpável, vencível (para gravar: SE PODE SER PUNIDO POR CULPA, ELE É VENCÍVEL PELA CULPA): Exclui o dolo, e aplica-se a culpa se prevista em lei.
  • Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito.

    QUESTÃO ERRADA.

    O erro da questão é afirmar que em ambos os casos ( erro de tipo essencial escusável e inescusável) excluir-se-á o dolo e permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito, quando na verdade essa regra só vale para o erro de tipo essencial inescusável. Já que o erro de tipo escusável exclui dolo e culpa.

  • Questão maléfica, exige-se atenção ao respondê-la!

     

    Vamos lá:

     

    " Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo..." Ok, até aqui o dolo poderá se excluído), contudo a segunda parte torna assertiva ERRADA.

     

    " mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito. " NEGATIVO, a culpa só permanecerá para o crime Inescusável, pois no Escusável ele será excluído, portanto torna o item errado.

     

     

     

     

     

  • O erro escusável exclui o dolo.

  • Somente no INESCUSAVEL respodera por culpa se haver previsao legal. (NAO RESPONDE POR DOLO)


    No ESCUSAVEL nao responde nem por dolo ou culpa.

  • ERRO DO TIPO

    Essencial:

    -> Escusável   - Não permite ( Dolo / Culpa)

    -> Inescusável - Não permite por Dolo, mas é passivel de punição por Culpa caso haja previsão legal.

    Acidental: Não exclui nada.

  • Erro do tipo escusável(desculpável)= exclui o dolo e a culpa= exclui o crime! Erro do tipo inescusável(indesculpável)= exclcui apenas o Dolo,mas caso haja previsao legal,responderá na modalidade culposa. Ambas excluem o DOLO! PRF ORGULHO DE PERTENCER.
  • Inescusável é o erro evitável, sendo assim, persistirá a responsabilização penal na modalidade culposa. 

  • Escusável -(exclui o dolo e a culpa) Inescusável -(exclui SOMENTE o dolo)
  • Caramba, caí na pegadinha do malandro...

  • DESCULPÁVEL (ESCUSÁVEL) EXCLUI O DOLO E A CULPA E INDISCULPÁVEL (INESCUSÁVEL) EXCLUI SOMENTE O DOLO, PERMITINDO A PUNIÇÃO SE PREVISTO EM LEI.

     

  • Inevitável ou seja, o agente não podia evitar mesmo agindo com diligência mediana> exclui o dolo e a culpa

    Evitável ou seja, se o agente agisse com prudencia ele poderia ser evitado> exclui o dolo mas permite a culpa se previsto em lei.

  • Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito. Errado!

     

    A culpa só permanece no erro do tipo inescusável, se e somente se, existir previsão legal na modalidade culposa.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

     

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • cheia de malícia essa cespe

  • ERRO DO TIPO --->  FATO TÍPICO

    ERRO DE PROIBIÇÃO --> CULPABILIDADE


  • pessoal esse comentário do nosso amigo rafael L,contém um erro quando falar que o erro de tipo essecial invencível gerar isenção de pena,mas na verdade ele excluir o crime,por que o erro de tipo está dentro do fato típico logo o crime será excluindo.

    isento seria caso estivesse dentro da culpabilidade.

  • GABARITO ERRADO. 

    o erro de tipo escusável afasta o dolo e culpa,
    mas o inescusável, 
    permite a punição por culpa.  

  • para gravar: escusável, lembre se de ESCUDO, que o torna INVENCÍVEL.

  • ERRADO.

    Erro de tipo pode ser:

    Essencial:

    Escusável / Desculpável -> exclui o DOLO e a CULPA, portanto, o próprio fato típico.

    Inescusável / Indesculpável -> exclui o DOLO, porém o agente pode responder CULPOSAMENTE, se a infração prever a forma culposa do delito.

    Acidental:

    O agente responde normalmente.

  • Apenas no erro do tipo inescusável.

  • ERRO DE TIPO – É uma falsa percepção da realidade – exclui o fato TIPico:

    ·        Se inevitável – exclui o dolo e a culpa;

    ·        Se evitável – Exclui o dolo, Pune-se à culPa, caso previsto em lei.

  • Errado.

    Negativo! Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa, caso haja previsão da forma culposa do delito praticado.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Somente o inescusável permite a punição culposa se houver previsão legal !

  • Art. 20 §1º, CP

    se ESCUSÁVEL=INEVITÁVEL=INVENCÍVEL, DESCUPÁVEL , isenta de pena, excluindo dolo e culpa.

    se INESCUSÁVEL=EVITÁVEL= VENCÍVEL= INDESCUPÁVEL, exclui o dolo, mas mantém a culpa, quando assim o fato é punível.

  • GABARITO "E" SENÃO VEJAMOS:

    ERRO DE TIPO "ESSENCIAL">>>> É AQUELE QUE IMPEDE O CARATER CRIMINOSO DO 'FATO' ELE TEM DUAS VERTENTES.

    1: INESCUSÁVEL: INEVITÁVEL, DESCUPAVEL OU ESCUSAVEL. É AQUELE QUE NÃO PODIA SER EVITADO, NEM MESMO COM EMPREGO DE UMA DILIGÊNCIA MEDIANA.

    2: VENCIVEL: EVITÁVEL, INDESCUPAVEL OU INESCUSÁVEL. É AQUELE QUE PODERIA SER EVITADO SE O AGENTE EMPREENDESSE MEDIANA PROVIDÊNCIA.

    ESCUSÁVEL, DESCUPAVEL: EXCLUI DOLO+CULPA.

    INESCUSAVEL, INDESCUPAVEL: EXCLUI DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CULPA, SE PREVISTO EM LEI.

  • O erro de PROIBIÇÃO = recai sobre a consciência da ilicitude do fato

    O erro de TIPO = incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime.O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    → Erro de TIPO Escusável = afasta o dolo e culpa

    → Erro de TIPO Inescusável = permite a punição por culpa.

  • A culpa não permanecerá em um ou outro, e sim apenas no erro do tipo inescusável.

  • só quem permite a punição por culpa , quando prevista em lei, é o erro do tipo inescusavel.
  • Examinador extrapolou, generalizou... A questão trata do Erro de TIPO Inescusável = permite a punição por culpa.

  • Erro de Tipo

    Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.

    Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa. Redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • Resposta: ERRADO

    Erro de tipo essencial escusável, invencível - exclui o dolo & a culpa

    Erro de tipo essencial inescusável, vencível - exclui o dolo, mantém a culpa.

  • gab:errado

    erro do tipo escusavel afasta o dolo e culpa

    erro sobre o inescusavel é permitido a punição por CULPA.

  • A culpa só permanece se prevista em lei e se o Erro de Tipo Essencial for inescusável.

  • UÉ! DE ACORDO COM O TEXTO DO ART.20º DO CP DEVIA ESTAR CERTA MESMO GENERALIZANDO.

    APESAR DE EU COMPREENDER QUE SOMENTE O INESCUSÁVEL PERMITE A PUNIÇÃO POR CULPA, SE PREVISTA EM LEI, DISCORDO DESSA QUESTÃO PORQUE O TEXTO DO ARTIGO 20º DO CP É EXATAMENTE ESSE RACIOCÍNIO, AINDA QUE O ARTIGO ESTEJA GENERALIZADO, SE ESTÁ NO TEXTO DE LEI DEVIA ESTAR CERTA.

    ART.20º O ERRO SOBRE O ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO LEGAL DE CRIME EXCLUI O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO, SE PREVISTO EM LEI.

  • Gab ERRADO.

    Erro do Tipo Escusável, Desculpável, Inevitável, Invencível = Exclui o DOLO e a CULPA.

    Erro do Tipo Inescusável, Indesculpável, Evitável, Vencível = Exclui o DOLO, mas permite a culpa se prevista em lei.

  • Erro do tipo essencial → Escusável/invencível/desculpável | Inescusável/vencível/indesculpável.

    Escusável/invencível/desculpável Agente não poderia evitar erro.Ex: levar carro enganado pensando ser o seu. Não há dolo, nem culpa. → Não há crime.

    Inescusável/vencível/indesculpável. → Agente poderia evitar erro. Ex: Caçador acerta pessoa ao invés de animal. Não há dolo, mas há culpa. Responde pelo culposo (culpa imprópria), se previsto em lei. (critério do homem médio)

    O erro de tipo SEMPRE exclui o dolo.

    O erro de proibição NUNCA exclui o dolo.

    É só pensar:

    é desculpável? Não há crime.

    é indesculpável? há crime, mas culposo.

  • ERRO DE TIPO ESSENCIAL:

    1) ESCUSÁVEL / INVENCÍVEL / INEVITÁVEL -> EXCLUI O DOLO E A CULPA (EXCLUI O CRIME).

    2) INESCUSÁVEL / VENCÍVEL / EVITÁVEL -> EXCLUI O DOLO (PERMITE PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO, SE HOUVER LEI).

  • Erro de tipo, exclui o DOLO (NÃO HÁ CRIME), porém se age culposamente no erro, o agente responde por crime culposo, caso haja essa previsão no tipo. Art. 20 e §§, do Código Penal.

    Erro de proibição, exclui a CULPABILIDADE (ISENTA DE PENA), caso INEVITÁVEL, se for EVITÁVEL, o erro, terá a pena, diminuição de 1/6 a 1/3. Art. 21, do Código Penal.

  • ERRADO

    ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL: Erro que não podia ser evitado, mesmo o sujeito sendo diligente. Haverá exclusão do dolo e da culpa.

    ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL: Erro que podia ser evitado pelo sujeito se tivesse maior diligência. Haverá exclusão do dolo, podendo subsistir o crime culposo, desde que haja prevista a forma culposa no tipo penal.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    Escusável = isenta de pena, pois nem a cautela do homem médio poderia evitar. Exclui DOLO/CULPA.

    Inescusável = REDUZ A PENA 1/6 a 2/3. pois com as cautelas poderia ser evitado , evitável.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Erro de tipo.

    Escusável, inevitável ou desculpável: exclui dolo e culpa

    Inescusável, evitável ou indesculpável: exclui o dolo, mas permite punição a título de culpa.

  • Erro de Tipo

    Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.

    Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa. Redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • ➡️Outras questões referentes ao tema em questão:

    CESPE: O erro de proibição evitável NÃO exclui a culpabilidade. CERTO ☑

    CESPE: Considerando o disposto no Código Penal brasileiro, quanto à matéria do erro, é correto afirmar que, em regra, o erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato, ao passo que o erro de tipo incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime. CERTO ☑

    CESPE: No quadro geral das teorias do delito, a consciência da ilicitude ora pertence à estrutura do dolo, ora, à estrutura da culpabilidade; no entanto, sua eventual ausência, desde que inevitável, conduz à isenção de pena. CERTO ☑

  • GAB: ERRADO

    Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito.

    ERRO DA QUESTÃO ESCUSÁVEL.

  • ESCUSÁVEL EXCLUI:

    1. DOLO
    2. CULPA
    3. FATO ATÍPICO

    INESCUSÁVEL EXCLUI:

    1. DOLO
    2. MAS PERMITE A CULPA SE PREVISTA EM LEI ( culpa imprópria )

    #BORA VENCER

  • Bizu fonético: Escusável= dESCUlpÁVEL, logo, se algo é desculpável é pq era INEVITÁVEL - qualquer um faria o mesmo Inescusável = INdESCUlpÁVEL, logo, se algo é Indesculpável é pq era EVITÁVEL - esperava-se conduta diversa
  • ERRO DE TIPO

    1.ESSENCIAL

    1.1incriminador

    1.2 permissivo

    2.ACIDENTAL

    2.1 objeto

    2.2 persona

    2.3aberractio

  • Erro invencível ou escusável é o que não emana da culpa do agente, Erro vencível ou inescusável é o que emana da culpa do agente.

  • Erro invencível ou escusável é o que não emana da culpa do agente, Erro vencível ou inescusável é o que emana da culpa do agente.

    bora pra cima da cespe

  • Sobre o erro de tipo lembre-se do Bruno e Marrone: "É inevitável o poder da paixão se tento esquecer, lá dentro o coração fica surdo, fica mudo, fica cego", ou seja, ainda que os cantores tentem ignorar a paixão eles não conseguem evitar esse sentimento. Da mesma maneira o erro escusável, independente da cautela o erro acontece.

    • ERRO DO TIPO ESCUSÁVEL(INVENCÍVEL, INEVITÁVEL) = EXCLUI DOLO E CULPA

    • ERRO DO TIPO INESCUSÁVEL(VENCÍVEL, EVITÁVEL) = EXCLUI DOLO, MAS NÃO A CULPA

    FOCO, FORÇA É FÉ

  • Erro de tipo essencial inescusável evitável - aquele que subsiste a responsabilidade por crime culposo, conforme o que dispõe o art. 20 caput, 2ª parte - ... exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo, se este estiver previsto em lei.

  • Errado.

    Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável/desculpável -> excluir-se-á o dolo e a culpa, logo, o próprio crime.

    Incorrendo o agente em erro de tipo essencial inescusável/indesculpável -> excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito.

    Assim, é correto afirmar que o Erro de Tipo Essencial SEMPRE excluirá o DOLO.

    A luta continua !

  • Erro de tipo x erro de proibição

    Erro de tiiiiiipo → Não sei o que faço, se soubesse não faria → Exclui a tiiiiipicidade;

    - se inevitável (escusável): exclui dolo e culpa;

    - se evitável (inescusável): exclui dolo, responde na modalidade culposa (culpa imprópria) se esta for prevista. Pena diminui 1/6 a 1/3

    Erro de proibição → Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito → Exclui a culpabilidade, ou seja, ISENÇÃO DE PENA ou DIMINUIÇÃO DE 1/6 a 1/3. Eu fiz mas não sabia que era proibido; maconheiro jamaicano.

    •Erro de Proibição Direto: o agente erra quanto a ilicitude, pois acredita que não crime;

    •Erro de proibição Indireto: o agente erra quanto a existência ou abrangência de excludente de ilicitude; acha que está amparado por uma excludente de ilicitude;

  • Erro de tipo

    Erro de tipo essencial – quaisquer dados que agregam a determinada figura típica

    • Escusável, inevitável, invencível: exclui o dolo
    • Inescusável, evitável, vencível: exclui o dolo, mas pune a culpa se prevista
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, ESSE ´´OU´´ DEIXOU A ALTERNATIVA ERRADA.

  • ERRADO

    Erro de tipo (art. 20, CP)

    > Erro de tipo essencial:

    • Escusável: exclui o DOLO;
    • Inescusável: exclui o dolo, mas pune a culpa se prevista em lei.

  • Erro de tipo essencial:

    Inevitável => exclui dolo e culpa

    Evitável => exclui o dolo, mas responde pela culpa se houver previsão da modalidade

  • Erro de Tipo

    Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.

    Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa. Redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • Erro de Tipo

    Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.

    Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa. Redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • GABARITO: ERRADO

    AI VAI UMA DICA:

    Quando você vir uma questão com dois conceitos ao mesmo tempo quebre a questão como se fosse duas.

    EX:

    Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito. (ERRADO)

    • Exclui dolo e culpa

    Leu a primeira como se fosse uma? beleza! segue para a outra

    Incorrendo o agente em erro de tipo essencial inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito. (CERTO)

    • Exclui o dolo
    • responde por culpa

    Porém negativo com positivo = negativo

    A BANCA QUER TODO O CONCEITO --- questão errada

    FAÇO ISSO E FICARÁ MENOS CONFUSO

  • Errado

    Erro escusável exclui o dolo e a culpa;

    No erro inescusável, exclui o dolo, mas permanece a culpa, nos casos de crimes culposos previstos em lei;

    O erro na questão se dá quando afirma que no erro escusável ou inescusável, exclui o dolo e a culpa, e a culpa permanecerá quando prevista para crime culposo, o que não é verdade, se o erro é escusável, exclui-se o dolo e a culpa, esta não permanecerá.


ID
237823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das causas excludentes de ilicitude
e do concurso de pessoas.

Considere que, para salvar sua plantação de batatas, um agricultor desvie o curso de água de determinada barragem para a chácara vizinha, causando vários danos em razão da ação da água. Considere, ainda, que tanto a plantação desse agricultor quanto os danos na chácara vizinha sejam avaliados em R$ 50.000,00. Nessa situação, não se configura o estado de necessidade, uma vez que, segundo a sistemática adotada no Código Penal, a exclusão de ilicitude só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de menor valor que o bem salvo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Considere que, para salvar sua plantação de batatas, um agricultor desvie o curso de água de determinada barragem para a chácara vizinha, causando vários danos em razão da ação da água. Considere, ainda, que tanto a plantação desse agricultor quanto os danos na chácara vizinha sejam avaliados em R$ 50.000,00. Nessa situação, não se configura o estado de necessidade, uma vez que, segundo a sistemática adotada no Código Penal, a exclusão de ilicitude deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de menor valor que o bem salvo .

    No tocante a proporcionalidade do sacrifício o Código Penal adotou a teoria unitária onde o bem salvo deve ser igual ou superior do que o bem sacrificado caracterizando o estado de necessidade justificante. Porém a doutrina não exclui, a hipótese do bem salvo ser de menor valor que o sacrificado, pois o próprio art. 24 em seu §2º, prevê uma causa de diminuição de pena de um a dois terços, quando for razoável exigir-se o sacrifício do bem ameaçado, tratando-se do chamado estado de necessidade exculpante.

    Assim a questão está errada pois não prevê a possibilidade da ocorrência da segunda situação - estado de necessidade exculpante - ocorrida no caso em tela e prevista no CP.

  • Salvo melhor, juizo não configura estado de necessidade esculpante, tendo em vista que conforme a calega abaixo citou de forma clara, o código penal pátrio adota a teoria unitária do estado de necessidade, adimitindo assim, o sacrifíco de bem de valor IGUAL OU MENOR do que o bem a ser ersguardado. Nesta toada, abseva-se no caso em tela que os prejuízoa  so dono do sítio e da chácara vizinha foram os mesmo, quais sejam, 50 mil, sendo portanto perfeitamente possível a aplicação do estado necessidade nos exatos termos da teoria unitária!!

    Obs:O CPM adota a teoria diferenciadora do estado de necessildade, onde o sacrifício do bem deve ser de valor menor ao do bem resguardado (salvo)

  •  

    A Teoria Unitária, utilizada pelo nosso Código Penal, deixa claro que não se leva em conta o valor do bem, se ele é maior ou igual ao do afetado,  sendo todo Estado de Necessidade justificante. Já a Teoria Diferenciadora, divide-se em estado justificante e estado exculpante. No primeiro haveria estado de necessidade se o bem protegido fosse de valor maior ao bem afetado - defender a vida destruindo bem disponível alheio. No segundo, ocorreria se o bem salvaguardado for de valor inferior ao afetado, excluindo-se assim, apenas a culpabilidade.

    Vale ressaltar que o Código Militar adotou a Teoria Diferenciadora em seus artigos 39 e 43.

  • Comentário objetivo:

    Vamos analisar o enunciado:

    Considere que, para salvar sua plantação de batatas, um agricultor desvie o curso de água de determinada barragem para a chácara vizinha, causando vários danos em razão da ação da água. Considere, ainda, que tanto a plantação desse agricultor quanto os danos na chácara vizinha sejam avaliados em R$ 50.000,00. Nessa situação, não se configura o estado de necessidade, uma vez que, segundo a sistemática adotada no Código Penal, a exclusão de ilicitude só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de menor valor que o bem salvo.

    O Código Penal brasileiro adotou a Teoria Unitária no que diz respeito à proporcionalidade do sacrifício bem sacrificado quando em estado de necessidade. Porém essa regra comporta a excessão, proposta pela doutrina, de o bem salvo ser de menor valor que o sacrificado. Essa doutrina é suportada pelo artigo 24, §2º do próprio Código, ao prever causa de diminuição de pena quando for razoável exigir-se o sacrifício do bem ameaçado, nos seguintes termos:

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Não concordo com o gabarito (E)
    Segundo Guilherme de Souza Nucci, no caso de estado de necessidade exculpante, pode sim sacrificar-se um bem de maior valor para um de menor valor, porém, neste caso, não trata-se de exclusao da ilicitude, mas sim da culpabilidade. Acredito que a questão foi passível de recurso.
  • Claro que a questão está errada! Senão vejamos:  "a exclusão de ilicitude só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de menor valor que o bem salvo." 

    A assertiva restrigiu somente aos bens de menor valor que o bem salvo, mas podem ser de valores iguais também, é claro! 

    E a respeito da atenuante do art.24, §2°, não se aplica aqui, pois a questão falou de excludente de ilicitude, e não de atenuante de pena!
  • O CP consagra o estado de necessidade somente como excludente de ilicitude, ou seja, justificante, sem as restrições adotadas pela legislação alemã. Assim, o CP Brasileiro não estabelece expressamente a ponderação de bens, como também não define a natureza dos bens em conflito ou a condição dos titulares dos respectivos bens.
     
    É chamada de unitária, pois para esta teoria todo o Estado de Necessidade tem uma única natureza jurídica – causa de exclusão da ilicitudee, por isso, é chamado de estado de necessidade justificante, por tornar justa e lícitaa conduta típica realizada.
  • Pela Teoria UNITÁRIA (Adotada pelo nosso C.P), haverá a EXCLUDENTE DE ILICITUDE, se o bem preservado for MAIOR ou IGUAL ao bem SACRIFICADO.(ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE).

    Pois bem, a questão afirma que não deve ser aplicada tal EXCLUDENTE no caso em tela pois o bem sacrificado, para que se aplique o E.N, deve ser menor que o bem protegido.O bem sacrificado na questão é a chácara do vizinho, que teve prejuízo de R$50.000,00 e o bem protegido foi a plantação do agricultor avaliado em R$50.000,00 também.(Bens de Igual valor)

    "Nessa situação, (NÃO) se configura o estado de necessidade, uma vez que, segundo a sistemática adotada no Código Penal, a exclusão de ilicitude só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de menor OU IGUAL valor que o bem salvo. ASSIM ESTARIA CORRETA
     

  • TEORIA UNITARIA : O ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE EXCLUI A ILICITUDE  desde que :

    1- o bem juridico sacrificado seja de  valor inferior  ao bem juridico preservado
    2-o bem juridico sacrificado tenha  valor igual ao bem juridico preservado 


    Porém o ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE , adotado pela TEORIA DIFERENCIADORA, não excluirá a ilicitude, mas será CAUSA SUPRA LEGAL EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE (por inexigibilidade de conduta diversa) :

    1-bem juridico sacrificado for de igual valor ao preservado
    2-Bem juridico sacrificado for de MAIOR VALOR que o preservado 

    RESUMINDO:

    TEORIA UNITARIA                      ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE  , excludente de ILICITUDE
    TEORIA DIFERENCIADORA       ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE , como causa supra legal de exclusão da CULPABILIDADE (por inexigibilidade de conduta diversa).

  • O erro da questão é mais manifesta que parece: 
    "...a exclusão de ilicitude só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de menor valor que o bem salvo.       (ERRADO)

    "...a exclusão de ilicitude só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de IGUAL ou menor valor que o bem salvo.   (CERTO)
  • No que diz respeito à natureza jurídica do estado de necessidade, a doutrina é divergente surgindo assim a teoria unitária e a teoria diferenciadora.

    A teoria unitária entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude quando o bem jurídico protegido é de valor maior ou igual ao bem jurídico sacrificado. Na hipótese de o bem protegido ser de menor valor possivelmente será reduzida a pena.

    Por outro lado, para a teoria diferenciadora, na hipótese de o bem jurídico protegido for de valor igual ou menor que o sacrificado, o estado de necessidade excluirá a culpabilidade. Somente excluirá a ilicitude quando o bem jurídico protegido for de valor maior que o bem sacrificado. O Código Penal adotou a teoria unitária, ao passo que o Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora.

     

    Código Penal

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

     

    Código Penal Militar

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

    FONTE - LFG

  • Proporcionalidade Teoria diferenciadora   Bem protegido Bem sacrificado Estado de necessidade justificante
    (exclui a ilicitude). Bem protegido vale mais. Ex: minha vida em face do patrimônio de alguém. Bem sacrificado vale menos.Ex: minha vida em face do patrimônio de alguém. Estado de necessidade exculpante
    (exclui a culpabilidade) Bem protegido vale menos ou igual ao bem sacrificado.Ex: minha vida em face da vida de outrem. Bem sacrificado vale mais ou igual ao bem protegido. Ex: minha vida em face da vida de outrem. Teoria unitária* Não reconhece dois tipos de estado de necessidade. Reconhece tão somente o estado de necessidade justificante (aqui exclui a ilicitude).  
    Quando o bem vale mais ou tem o mesmo valor do que o bem sacrificado.
      Quando o bem vale menos ou tem o mesmo valor do que o bem sacrificado.    * Quando o bem protegido vale menos que o bem sacrificado sacrifica, estamos diante de uma causa de diminuição de pena.
     
    - Obs. O CP adotou a teoria unitária, de acordo com o CP, art. 24, §2º, pois reduz a pena em caso de desproporcionalidade. Por outro lado, o CPM adotou a teoria diferenciadora (CPM, art. 39).
  • Galera, acho que esses comentários ácidos não fazem parte da idéia bacana do site! Sejamos positivos!! Divindo o conhecimento, de uma forma solidária e otimista, conseguiremos usufruir melhor da proposta Q!. E vamos focar no estudo!!!! ;)  

  • A MULHER TEM RAZÃO!
    FOCO NOS ESTUDOS!
    SEM DIVAGAÇÃO!
    A RESPOSTA É SIMPLES:
    O BEM PODE SER DE MAIOR OU IGUAL VALOR QUE SUBSISTE O ESTADO DE NECESSIDADE.
  • Bem rápido e Simples

    ERRADO:a exclusão de ilicitude só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de menor valor que o bem salvo.

    CErto: a exclusão de ilicitude só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de igual ou menor valor que o bem salvo.

    - obs. Segundo a teoria unitária adotada pelo nosso Código Penal.

  • Errado.

    Não há estado de necessidade em defender bem inferior. Neste caso, abre espaço para a culpabilidade. 

  • GABARITO "ERRADO".

    Teoria unitária: o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado. Exige, assim, somente a razoabilidade na conduta do agente. Foi a teoria adotada pelo CP. A análise conjunta do art. 24, caput e § 2º, autoriza um raciocínio bastante simples: se o bem em perigo é igual ou superior a outro, sacrifica-se este, e restará consagrada a licitude do fato. Nesse caso, há razoabilidade na conduta do agente, o qual, para preservar interesse próprio ou de terceiro, pode sacrificar interesse alheio, desde que igual ou menos valioso do que o preservado. Não há crime. Se, todavia, o interesse sacrificado for superior ao preservado, tanto que era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, subsiste o crime, autorizando, no máximo, a diminuição da pena, de um a dois terços;

    FONTE: Masson, Cleber, Código Penal Comentado, 2014.

  • ENTENDO QUE NÃO HA ESTADO DE NECESSIDADE POIS NÃO HÁ PERIGO ATUAL, A MOTIVAÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA DO ESTADO DE NECESSIDADE ESTÁ ERRADA.

  • Uma pessoa vai ler os comentário e se depara com bastante informações desnecessárias ! 

    é simples e prático , está errada porque o bem sacrificado deve ser de valor equivalente ou inferior ao bem que se pretende proteger

  • ERRADO 

    TEM QUE TER A PALAVRA EQUIVALENTE OU INFERIOR ! 

  • Quando falamos do estado de necessidade e nos refirmos ao bem sacrificado temos duas posições:

    - Estado de necessidade justificante: ocorre quando o bem de menor valor é sacrificado para salvar outro de maior valor, inclusive ambos terem a msm valia - bens de igual valor.

    - Estado de necessidade exculpante: nessa situação o agente sacrifica um bem de maior valor para salvar bem de menor valor. Ex.: um cientista que a anos realiza uma pesquisa para a total cura do Cancer e durante um naufrágio tem que se abster de uma pessoa para salvar sua pesquisa. É natural que o sacrifício da vida humana não pode ser considerado razoavel mas também era de se esperar que um cientista nessas condições agisse dessa forma. Por isso,no estado de necessidade exculpante, o agente é abrangido pela excludente de culpabilidade e não de ilicitude, sendo assim não haverá punição para o seu comportamento.

  • Questão considerada correta pelo CESPE recentemente. Estado de Necessidade como sendo apenas para bem de valor inferior.

    Na teoria penal, o estado de necessidade se diferencia do estado de necessidade supralegal, haja vista, no primeiro, o bem sacrificado ser de menor valor que o do bem salvaguardado e, no segundo, o bem sacrificado ser de valor igual ou superior ao do bem salvaguardado. Na segunda hipótese, não estaria excluída a ilicitude da conduta, mas a culpabilidade.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 24/CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.


    O Brasil adotou a teoria unitária de estado de necessidade, que estabelece que o bem jurídico protegido deve ser de valor igual ou superior ao sacrificado.

    No caso da questão, considerando que o agente não criou a situação de perigo e os bens jurídicos em questão são de igual valor, o agente poderá se valer da causa de exclusão da ilicitude denominada de estado de necessidade.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia concursos

  • Sendo assim nunca seria possível sacrificar uma vida em detrimento de outra, já que possuem igual valor.

  • Acredito que se tivesse como resposta "bem sacrificado for de menor ou igual valor que o bem salvo" a resposta continuaria errada, pelo menos pela concepção CESPE. Observem que neste caso, não há sequer estado de necessidade, porque o agricultor poderia ter resolvido o problema da água de outra forma. Se observarem, não há o requisito do estado de necessidade inevitabilidade do comportamento lesivo. Entendo que essa conduta poderia ter sido evitada.

    Mas enfim, como não é para divagar, de qualquer forma estaria errada.

  • Para a teoria unitária, adotada pelo Código Penal brasileiro, seja o bem sacrificado de igual ou menor valor àquele protegido, a situação será de estado de necessidade justificante, ou seja, de presença de uma causa de exclusão da antijuridicidade. Ou seja, “o Código Penal brasileiro não estabelece expressamente a ponderação de bens, como também não define a natureza dos bens em conflito ou a condição dos titulares dos referidos bens.

     

    FONTE: BITENCOURT

  • Para a teoria unitária, adotada pelo Código Penal brasileiro, seja o bem sacrificado de igual ou menor valor àquele protegido, a situação será de estado de necessidade justificante, ou seja, de presença de uma causa de exclusão da antijuridicidade. Ou seja, “o Código Penal brasileiro não estabelece expressamente a ponderação de bens, como também não define a natureza dos bens em conflito ou a condição dos titulares dos referidos bens.

  • GABARITO ERRADO

    O erro da questão é mais manifesta que parece: 
    "...a exclusão de ilicitude só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de menor valor que o bem salvo.       (ERRADO)

    "...a exclusão de ilicitude só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de IGUAL ou menor valor que o bem salvo.   (CERTO)

  • Errado. Justificativa -  É perfeitamente possível duas pessoas enfrentarem o mesmo perigo, caso em que a pessoa não estará obrigada a sacrificar o seu bem jurídico para proteger o do outro. Na questão temos bem jurídico de igual valor, sendo a situação acobertada pelo estado de necessidade. 

  • CORRAM PARA O COMENTÁRIO DO WANEY SIMPLES E DIRETO

  • IMAGINEM A SEGUINTE SITUAÇÃO 

    -> João, com seu cachorro Rat, chamou Pedro para dar uma volta de avião.

    -> Neste avião só tinha dois paraquedas.

    -> João, muito puto com Pedro, já que este tinha praticado atos libidinos com a esposa daquele, decidiu impulsionar o avião à queda.

    -> João pegou um paraqueda e já começou a colocar o outro no Rat.

    -> Pedro, inconformado, reagiu à atitude de João argumentando o Estado de Necessidade, pois a vida do cachorro não tinha nem maior ou igual valor a sua.

    -> João, ligou o foda-se para Pedro, deu um soco na cara do seu desafeto, levando este a um desmaio, e saltou com um paqueda e o outro acoplado ao seu cachorro.

     

    RESUMINDO: João e Pedro tinham a vida como direito de igual valor. Agora o cachorro(que é um animal), obviamente tem um direito bem aquém dos humanos. 

     

  • ERRADA

    MAIOR INTENSIDADE: PATRIMONIO x VIDA (maior intensidade) 

    IGUAL INTENSIDADE: VIDA X VIDA (IGUAL) 

    NÃO PODE: MENOR INTENSIDADE: VIDA X PATRIMONIO (menor intensidade) 

    Bons estudos e Deus no comando :)

  • O CP adotou a teoria unitária, porém, para caracterizar o estado de necessidade se usa elementos da teoria diferenciadora (justificante e exculpante), ou seja, sempre exclui a ilicitude (teoria unitária - caput do art. 23 do CP), porém, caracteriza-se estado de necessidade quando: I - perigo atual; II - perigo não criado pela vontade do agente; III - ameaça a direito próprio ou alheio; IV - inevitabilidade do perigo por outro meio; V - proporcionalidade (bem protegido de valor igual ou maior do que bem sacrificado); e, VI - ausência de dever legal de enfrentar o perigo.


    Obs.: o comentário é resumo e, por certo, não abrange todo o instituto.

  • ERRADO.

    Para a teoria unitária,seja o bem sacrificado de igual ou menor valor àquele protegido, a situação será de estado de necessidade justificante.

  • ERRADO.

    Para a teoria unitária,seja o bem sacrificado de igual ou menor valor àquele protegido, a situação será de estado de necessidade justificante.

  • Como disse no colega Bia: CORRAM PARA O COMENTÁRIO DO WANEY SIMPLES E DIRETO. O erro não está em ser EN justificante ou exculpante!

    O erro da questão é mais manifesto que parece: 

    "...a exclusão de ilicitude só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de menor valor que o bem salvo.   (ERRADO)

    "...a exclusão de ilicitude só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de IGUAL ou menor valor que o bem salvo. (CERTO)

    Lembrando que, realmente, de acordo com o CP só existe mesmo ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE, excluindo a ilicitude. Estado de necessidade exculpante é posição doutrinária. Vide: Q151058

  • GAB. ERRADO

    [...] de IGUAL ou menor valor ao bem jurídico sacrificado.

    No caso da questão era de igual valor.

  • O bem salvo deve ser de igual ou maior valor do que o bem sacrificado para que se configure estado de necessidade

  • ESTADO DE NECESSIDADE:

    a) Situação de perigo;

    b) prática de uma conduta lesiva atual; 

    c) Contra direito próprio ou de terceiro;

    d) Não causado voluntariamente pelo agente;

    e) Inexistência do dever legal de afastar o perigo.

    Só pela letra a pode-se concluir que a situação não se enquadra no estado de necessidade pois não há situação de perigo.

     

  •  a exclusão de ilicitude só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de maior ou igual valor...

  • Teoria Unitária (CPB)=> bem protegido é de igual (vida) ou maior (vida) sobre o bem sacrificado, a situação será de estado de necessidade justificante.

    Observação: teoria unitária = bem protegido é de menor valor (carro), sobre o bem sacrificado de maior valor (vida), terá aí, uma diminuição de pena.

    CPB = Teoria Unitária.

    CPM = Teoria Diferenciadora.

  • O BEM SACRIFICADO PODE SER DE VALOR IGUAL OU INFERIOR AO BEM PROTEGIDO. APLICAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE

  • TEORIA UNITÁRIA adotada pelo CP, em que se fala em EN Justificante, ou seja, cujo bem sacrificado seja de IGUAL ou MENOR valor que o bem preservado.

    O Brasil não adotou a teoria diferenciadora, ou seja, não adotou o EN exculpante. Então pergunta-se:

    O que acontece se o agente em EN safrifica um bem de maior valor do aque o preservado????

    R= haverá uma causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3 e não a exclusão da ilicitude.

    Art. 24. § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.  

  • Gabarito errado!

    No que tange ao valor do bem sacrificado, o estado de necessidade pode ser:

    a) JUSTIFICANTE: O BEM SACRIFICADO É DE VALOR IGUAL OU INFERIOR AO PRESERVADO. Exclui a ilicitude. (CÓDIGO PENAL).

    b) Exculpante: o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

  • IGUAL tbm

  • a) JUSTIFICANTEO BEM SACRIFICADO É DE VALOR IGUAL OU INFERIOR AO PRESERVADO. Exclui a ilicitude. (CÓDIGO PENAL)

    Essa premissa n se encaixa na , assertiva , posto que ele desviou o curso , para se beneficiar materialmente apenas , isso n tem nada à ver com estado de necessidade , vamos raciocinar povo, por favor , devemos abandonar o copiar colar , pensar ....!!!!!

  • Menor e igual valor!

  • Código Penal Br - Teoria Unitária - Estado necessidade como causa de justificação

    Doutrina: para diferentes valores de bens a salvar/sacrificar:

    EXCULPANTE - exclui culpabilidade ( valor bem sacrif. é maior do que bem preservado - inexigibilidade de conduta diversa)

    JUSTIFICANTE - exclui a tipicidade: bem sacrificado é menor ou igual ao bem preservado. => CP adotou essa teoria aqui.

  • BEM PRESERVADO VALOR MAIOR OU IGUAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAL!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O erro foi dizer que seria o menor sem citar a possibilidade de maior, aqui no brasil: Maior ou igual.

  • contribuição modesta:

    No caso do estado de necessidade exculpante, ou seja, quando o BEM SACRIFICADO tem valor maior do que o BEM RESGUARDADO, exclui-se a CULPABILIDADE.

  • Questão fuleragi, porém bem a cara do CESPE.

    O erro tá em não mencionar o bem de IGUAL valor...

    SÓ O PAPIRO LIBERTA!

  • estado de necessidade en defensivo e en justificante
  • => A teoria UNITÁRIA rege o Estado de Necessidade quanto excludente de ilicitude.

    > Sendo Justificante será exigido que o bem SACRIFICADO seja de valor IGUAL ou MENOR que o bem PROTEGIDO.

    > Sendo EXCULPANTE o bem SACRIFICADO é de valor SUPERIOR ao do protegido.

    >>> Aqui poderá ser afastada a CULPABILIDADE

  • vida--------- patrimônio= acabar com a vida para ficar com patrimonio= valor menor não pode

    vida----------vida= valor igual pode

    patrimônio-------patrimônio = valor igual pode

  • OS DOIS BENS SÃO DE VALORES IGUAIS

    PATRIMÔNIO = PATRIMÔNIO

    ERRADO: só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de menor valor que o bem salvo.

    CERTO: só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for DE MENOR VALOR OU IGUAL O BEM SALVO.

  • ERRADO

    DE MENOR VALOR OU IGUAL O BEM SALVO

  • Apesar de ser caso de excludente de ilicitude, o agricultor terá que indenizar o prejudicado na esfera cível, por se tratar da exceção de estado de necessidade agressivo.

  • Há duas teorias sobre o estado de necessidade:

    Para a teoria unitária, exclui a ilicitude do ato, quando se sacrifica um bem jurídico de valor igual ou inferior ao preservado. Caso a lesão seja a bem jurídico de valor superior, subsiste o crime, sendo possível uma redução da pena de um a dois terços, nos termos art. ,  Essa é a teoria adotada pelo  Brasileiro.

    teoria diferenciadora (derivada do direito penal alemão), subdivide o estado de necessidade em dois tipos: o estado de necessidade justificante e o estado de necessidade exculpante, posto que este exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, e aquele a exclui a ilicitude propriamente dita. Nesse sentido, no estado de necessidade justificante, há sacrifício de bem jurídico de valor inferior em detrimento de outro de maior relevância, enquanto no estado de necessidade exculpante, o bem sacrificado possui valor igual ou superior ao resguardado.

  • Teoria Unitária: Bem sacrificado de valor igual ou inferior ao preservado.

    Adotado no CP

    Teoria Diferenciadora:

    Adotado no CPM

    Justificante - Bem sacrificado é igual ou inferior ao preservado.

    Exculpante - Bem sacrificado superior ao preservado ao preservado.


ID
237826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das causas excludentes de ilicitude
e do concurso de pessoas.

Considere a seguinte situação hipotética. Ana estava passeando com o seu cão, da raça pitbull, quando, por descuido, o animal soltou-se da coleira e atacou uma criança. Um terceiro, que passava pelo local, com o intuito de salvar a vítima do ataque, atingiu o cão com um pedaço de madeira, o que causou a morte do animal. Nessa situação hipotética, ocorreu o que a doutrina denomina de estado de necessidade agressivo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Considere a seguinte situação hipotética. Ana estava passeando com o seu cão, da raça pitbull, quando, por descuido, o animal soltou-se da coleira e atacou uma criança. Um terceiro, que passava pelo local, com o intuito de salvar a vítima do ataque, atingiu o cão com um pedaço de madeira, o que causou a morte do animal. Nessa situação hipotética, ocorreu o que a doutrina denomina de estado de necessidade agressivo  DEFENSIVO.

    Estado de necessidade defensivo é aquele em que o agente se dirige contra a coisa que promana o perigo para o bem jurídico defendido. Exemplo:quem, atacado por uma cão alheio, mata o animal agressor.

    Estado de necessidade agressivo é aquele em que o ato necessário se dirige contra coisa diversa daquela que promana o perigo para o bem jurídico defendido. Exemplo: quem, para prestar socorro a um ferido em estado grave, toma o veículo alheio estacionado e dele se utiliza, sem autorização do dono.

    Fonte: www.videoaulasonline.com.br

    VO 

  • Complementando: o estado de ncessidade agressivo atinge bem jurídico de terceira pessao estranha a situação de perigo...no mais os coment´rios da colega abaixo estão perfeitos!

  • ESTADO DE NECESSIDADE:

    AGRESSIVO:  é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (CC, art. 929), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (CC, art. 930, caput).

    DEFENSIVO: é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Obviamente, não há obrigação de ressarcir os danos causados, como se extrai da análise a contrario sensu do art. 929 do Código Civil. (Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral)

  • Uma informação interessante (relacionada apenas indiretamente com esta questão):

    "Importante a ressalva do autor Guilherme de Souza Nucci quanto à questão da defesa contra ataque de animal. De acordo com o renomado jurista, se o animal é utilizado como arma, como instrumento de uma pessoa que quer ferir outra, eventual revide contra o animal não configura estado de necessidade, mas legítima defesa contra o ser humano que ordena o ataque.
    Isso porque a agressão injusta se origina de um ato humano, de forma que eventual abate do animal significa, em última análise, mera destruição da ferramenta do crime."

    Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=726&id_titulo=9421&pagina=5
  • A legítima defesa é aplicada quando a agressão advém de humanos, tratando-se de animais, será considerado estado de necessidade. Vela parte do texto abaixo:
    "Por agressão entende-se a lesão ou colocação em perigo de interesses ou bens juridicamente tutelados, proveniente de uma acção humana. À defesa contra animais ou coisas inanimadas ou sem vida é aplicável o estado de necessidade"
    (Legítima defesa - Jorge Godinho)
    Fonte:http://forum.jus.uol.com.br/34297/ataque-de-cachorro/
  • EN-DEFENSIVO : Quando  se dirige diretamento a coisa da qual se advém a situação de perigo;
    Ex: O terceiro que mata o cão para defender a criança que esta sob ataque deste(o cão).

    EN-AGRESSIVO: Quando se dirige contra coisa diversa daquela de onde advém o perigo;
    Ex: O pai que salva o filho de uma enchente danificando um poste de luz.
  • EN DEFENSIVO : O sacrifício verificado será do bem jurídico do agressor.
    EN AGRESSIVO : O sacrifício verificado será do bem jurídico de um terceiro inocente
  • Diz-se defensivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la. Agressivo seria o estado de necessidade em que a conduta do necessitado viesse a sacrificar bens de um inocente, não provocador da situação de perigo.
  • Patrícia Pacheco:

    Ótimo seu comentário,em regra apenas cabe L.D contra atos humanos, mas vale lembrar que existe sim L.D contra atos animais, desde que o animal seja instigado a atacar, sendo que neste caso o mesmo estaria sendo usado como objeto de da infração.
  • "ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO CAUSADOR MEDIATO COMO DO IMEDIATO, QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE A VÍTIMA INOCENTE. DANOS MATERIAIS PROVADOS POR ORÇAMENTO IDÔNEO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO DENUNCIANTE E DO DENUNCIADO. CABIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO AMBIENTE DA LIDE SECUNDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE QUANDO A SEGURADORA ACEITA A DENUNCIAÇÃO E AUXILIA NA DEFESA DO SEGURADO.

    Havendo estado de necessidade agressivo, pode a vítima buscar ressarcimento no patrimônio de ambos os causadores do evento.

  • Seguem dois exemplos para ajudar na compreensão:
    1º - Cão parte em direção ao agente com a finalidade de mordê-lo. O agente saca um revólver e mata o animal. Estado de Necessidade Defensivo, pois a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo.
    2º- Agente querendo salvar sua vida, ao perceber que atrás de seu veículo estava um caminhão desgovernado, joga o seu automóvel para o acostamento, colidindo com outro veículo que ali se encontrava estacionado. Estado de Necessidade Agressivo, pois fora atingido um bem de terceiro inocente, não provocador da situação de perigo.
    Fonte - Rogério Greco
  • Julgue os itens a seguir, acerca das causas excludentes de ilicitude
    e do concurso de pessoas.

    Considere a seguinte situação hipotética. Ana estava passeando com o seu cão, da raça pitbull, quando, por descuido, o animal soltou-se da coleira e atacou uma criança. Um terceiro, que passava pelo local, com o intuito de salvar a vítima do ataque, atingiu o cão com um pedaço de madeira, o que causou a morte do animal. Nessa situação hipotética, ocorreu o que a doutrina denomina de estado de necessidade agressivo.
    Primeiramente, necessário ressaltar, que a situação narrada não configura a legítima defesa, justamente, porque não ocorreu uma injusta agressão humana, pois o cão não foi utilizado como meio pela pessoa, mas sim, por descuido, soltou-se da colera e atacou uma criança. Nunca há legítima defesa contra animal, mas se o agressor utiliza-se desse animal como meio, a injusta agressão será contra aquele.
    Desta forma, o que pode ocorrer, no caso narrado, é uma situação de estado de necessidade de terceiro (um terceiro defende de um perigo a criança atacada pelo cão) para repelir uma situação de perigo atual, que não foi provocada pela criança voluntariamente (= dolosamente). Obs. Esse estado de necessidade é o defensivo, que é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro,
     pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo.
  • NA REALIDADE O QUE OCORREU NA QUESTÃO FOI ESTADO DE NECESSIDADE DE TERCEIRO.
  • Como não sou da área fiquei na dúvida se neste caso é estado de necessidade de terceiro ou defensivo.

    Alguém poderia comentar?  

  • Tem que ter muita atenção pra essa questão, pura pegadinha...

  • A banca quis confundir o candidato, incitando-o a marcar a alternativa "certa" pelo fato da conduta de bater no cachorro ser um ato agressivo, sendo que, na verdade, o estado de necessidade seria agressivo caso o terceiro destruísse bem de uma outra pessoa para cessar o ataque do animal.

  • GABARITO "ERRADO".

    Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico. Cuida-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas ao ato de agredirPortanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade (defensivo e agressivo), e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem. Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legítima defesa. A agressão pode emanar de um inimputável.


    1)Estado de necessidade agressivo"é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo."

    2)Estado de necessidade defensivo"é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo."


    FONTE: Masson, Cleber, Código Penal Comentado, 2014.


  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    ESTADO DE NECESSIDADE

    O CÓDIGO PENAL adotou a Teoria UNITÁRIA para o Estado de Necessidade —ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE—, na qual prevê se o bem SACRIFICADO for de menor valor que o bem PRESERVADO estará excluída a ILICITUDE da conduta.

    Porém, há a Teoria DIFERENCIADORA (ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE) a qual prevê que se o bem sacrificado for de VALOR IGUAL ou SUPERIOR ao bem preservado, estará excluída a CULPABILIDADE da conduta. Não foi adotada pelo Código Penal.



  • Ocorre estado de necessidade agressivo quando o agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada. O ato para afastar o perigo é dirigido para outra coisa ou pessoa, alheia à origem do perigo emanado.

  • Estado de necessidade agressivo é quando o bem jurídico atingido é de terceira pessoa inocente, já o Estado de necessidade defensivo acontece quando o bem atingido é o da pessoa que causou a situação de perigo.

  • EN Defensivo: sacrifica bem jurídico de 3º causador da situação de risco.

    EN Agressivo: sacrifica um bem jurídico de 3º inocente que não causou a situação de risco.

    Bizu: D ---- C (consoantes)

             A ---- I (vogais)

  • O estado de necessidade pode ser:
    •! AgressivoQuando para salvar seu bem jurídico o agente
    sacrifica bem jurídico de um terceiro que não provocou a
    situação de perig
    o.
    •! Defensivo Quando o agente sacrifica um bem jurídico de
    quem ocasionou a situação de perigo.

    Professor Renan Araújo _Estratégia concursos

  • GABARITO:E

     

    ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO: a conduta do sujeito que age em necessidade se volta contra quem produziu ou colaborou para a produção do perigo, lesionando um bem de sua titularidade (ex.: um náufrago disputa a tábua de salvação com outro, que é o responsável pelo afundamento do navio).


    ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO: a conduta do sujeito que age em necessidade se volta contra outra coisa, diversa daquela que originou o perigo, ou contra terceiro inocente (ex.: um náufrago disputa a tábua de salvação com outro, sendo que ambos não tiveram nenhuma responsabilidade no tocante ao afundamento do navio).


    #DireitoPenal #Nucci

  • Evandro acho até que tem sentido sim, a pergunta é:

    Vai mudar o que ser agressivo ou defensivo? kkkk

  • AGRESSIVO: Sacrifica bem de 3º;

     

    DEFENSIVO: Sacrifica bem da pessoa que causou a situação;

     

    Dada a questão, o ESTADO DE NECESSIDADE APRESENTADO É DEFENSIVO.

  • estado de necessidade defensivo.

  • Estado de necessidade defensivo: o agente sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo. Não gera ilícito penal nem civil.

    Estado de necessidade agressivo: o agente se vê obrigado a sacrificar bem jurídico de terceiro que não criou a situação de perigo. Isto terá repercussão no âmbito cível.

  • Agressivo : Contra quem não tem nada a ver com a história

    Defensivo: Contra quem causou a situação

  • ERRADA,

     

    E.N. AGRESSIVO: VÍTIMA AGREDINDO P/ SE SALVAR.

    E.N. DEFENSIVO: TERCEIRO DEFENDENDO A VÍTIMA.

     

    FORÇA e DISCIPLINA, BONS ESTUDOS.

  • Considere a seguinte situação hipotética. Ana estava passeando com o seu cão, da raça pitbull, quando, por descuido, o animal soltou-se da coleira e atacou uma criança. Um terceiro, que passava pelo local, com o intuito de salvar a vítima do ataque, atingiu o cão com um pedaço de madeira, o que causou a morte do animal. Nessa situação hipotética, ocorreu o que a doutrina denomina de estado de necessidade agressivo.

     

    ITEM – ERRADO -

     

    “Quanto à origem da situação de perigo

     

    Quanto à pessoa que suporta o fato típico, o estado de necessidade pode ser:

     

    a) Agressivo: é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (CC, art. 929), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (CC, art. 930, caput).

    b) Defensivo: é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Obviamente, não há obrigação de ressarcir os danos causados, como se extrai da análise a contrario sensu do art. 929 do Código Civil.”

    (Grifamos)

     

    FONTE: Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

  • ERRADO.

    Estado de necessidade defensivo.

  • Trata-se, a situação, de estado de necessidade defensivo, tendo em vista que a ação é direcionada ao bem jurídico do causador do perigo. Se a ação fosse direcionada à um terceiro inocente, estaríamos falando de estado de necessidade agressivo. 

    AGRESSIVO: VÍTIMA AGREDINDO P/ SE SALVAR.

    DEFENSIVO: TERCEIRO DEFENDENDO A VÍTIMA.

  • Teorias do Estado de Necessidade

    CP: A TEORIA UNITÁRIA entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude quando o bem jurídico protegido é de VALOR MAIOR OU IGUAL ao bem jurídico sacrificado.

    Na hipótese de bem de VALOR MENOR, há REDUÇÃO DE PENA (Teoria adotada pelo Código Penal)→ estado de necessidade sempre será causa de exclusão da ilicitude (estado de necessidade justificante). O art. 24 do CP não considera expressamente o balanço de bens, exigindo-se apenas o critério da razoabilidade.

     

    .

    CPM: Por outro lado, para a TEORIA DIFERENCIADORA, na hipótese de o bem jurídico protegido for DE VALOR MENOR OU IGUAL que o sacrificado, o estado de necessidade excluirá a CULPABILIDADE. Somente excluirá a ilicitude quando o bem jurídico protegido for de valor maior que o bem sacrificado (Teoria adotada pelo CPM).

    Assim, na TEORIA DIFERENCIADORA → Se o bem protegido pelo agente for de valor SUPERIOR ao bem sacrificado haverá exclusão da ilicitude (estado de necessidade justificante). Ex: para salvar vida, lesa patrimônio.

    Caso o bem protegido seja de valor INFERIOR ou IGUAL ao bem sacrificado, poderá haver a exclusão da culpabilidade (estado de necessidade exculpante). Exemplo: 'A', para proteger a sua vida. vem a matar 'B' (bens de igual valor).

  • ESTADO DE NECESSSIDADE DEFENSIVO, defedendo outra pessoal.

  • Estado de necessidade agressivo: atinge bem jurídico de outra pessoa .

    Estado de necessidade defensivo: atinge o bem jurídico da pessoa que causou o perigo

  • Lembrete do colega abaixo (Felipe Maxias):

    AGRESSIVO: VÍTIMA AGREDINDO P/ SE SALVAR.

    DEFENSIVO: TERCEIRO DEFENDENDO A VÍTIMA.

  • Porque não é LEGITIMA DEFESA DE TERCEIRO?

  • Estado de necessidade defensivo

    É aquele em que o agente se dirige contra a coisa que promana o perigo para o bem jurídico defendido.

    Exemplo:quem, atacado por uma cão alheio, mata o animal agressor.

    Estado de necessidade agressivo 

    É aquele em que o ato necessário se dirige contra coisa diversa daquela que promana o perigo para o bem jurídico defendido.

    Exemplo: quem, para prestar socorro a um ferido em estado grave, toma o veículo alheio estacionado e dele se utiliza, sem autorização do dono.

  • ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO

  • ERRADO.

    Ocorreu o estado de necessidade defensivo. Ana, por descuido (culposamente), deu causa à situação de perigo.

    A doutrina denomina estado de necessidade defensivo aquele em que o bem sacrificado pertence ao indivíduo que provocou o perigo (Pitbull de Ana).

    Quando o agente sacrifica bem jurídico de sujeito que não provocou o perigo ou não está dentro da situação de perigo, ocorre o estado de necessidade agressivo. É agressivo justamente por sacrificar algo de alguém que não tem responsabilidade nenhuma na situação de perigo.

  • Estado de necessidade defensivo: quando o bem sacrificado é da pessoa que causou o perigo;

    Estado de necessidade agressivo: quando o bem sacrificado é de terceiro inocente.

  • defensivo

  • Em 31/07/20 às 02:38, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 15/11/20 às 23:37, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    A meta é pertencer ou pertencer

  • Estado de defesa DEFENSIVO: Ocorre quando a pessoa que causou a situação de perigo atual é a que tem o bem jurídico sacrificado.

    Exemplo: A questão.

    Estado de defesa OFENSIVO: É aquele em que o bem jurídico sacrificado é de um indivíduo que não possui qualquer relação com a situação de perigo.

    Exemplo: Meu carro perde o freio e para parar eu bato em um carro estacionado.

  • ERRADO

    estado de necessidade, quanto ao terceiro que sofre a ofensa, pode ser defensivo ou agressivo. Será defensivo quando o agente, ao agir em estado de necessidade, sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo;

    Será agressivo quando o bem sacrificado é de terceiro que não criou ou participou da situação de perigo.

  • A doutrina ainda divide o estado de necessidade em dois tipos:

    1. AGRESSIVO: atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou que nada teve a ver com a situação de perigo causada;
    2. DEFENSIVO: atinge um bem jurídico da própria pessoa que causou o perigo.

    #BORA VENCER

  • ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO = PESSOA QUE CAUSA O PERIGO ATUAL É A QUE TEM O BEM JURÍDICO SACRIFICADO.

    ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO = A PESSOA QUE TEM O BEM JURÍDICO SACRIFICADO, SEM POSSUIR QUALQUER RELAÇÃO COM A SITUAÇÃO DE PERIGO.

  • Gabarito: Errado

    Ocorre estado de necessidade agressivo quando o agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada. O ato para afastar o perigo é dirigido para outra coisa ou pessoa, alheia à origem do perigo emanado.

  • Que Prova essa da ABIN 2010 !!!!!

  • E.NAGRESSIVO: VÍTIMA AGREDINDO P/ SE SALVAR.

    E.NDEFENSIVO: TERCEIRO DEFENDENDO A VÍTIMA.

     

  • Gabarito: ERRADO!

    Haverá estado de necessidade agressivo! 

  • ---Existem 2 tipos de Estado de Necessidade:

    Agressivo: quando o bem jurídico que lesei em Estado de Necessidade for de um 3° inocente.

    Defensivo: quando leso o bem jurídico do causador da situação de perigo.

    Gab. Errado

    "Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitória e eu via em paz."

  • Estado de Necessidade  AGRESSIVO: VÍTIMA AGREDINDO P/ SE SALVAR. A SI PRÓPRIO

    Estado de Necessidade DEFENSIVO: TERCEIRO DEFENDENDO A VÍTIMA. OUTRA PESSOA.

  • Seria estado de necessidade agressivo se eu pegasse um pinscher de um terceiro e jogasse para o pitbull. Nesse caso, o pitbull correria.

  • ERRADO!

    Trata-se de E.N DEFENSIVO

    "Ocorre quando, o agente ao agir em E.N, sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo.

    (ROGÉRIO SANCHES CUNHA)

  • Estado de necessidade defensivo

  • Estado de necessidade

    Espécies:

    • Justificante ou exculpante
    • Próprio ou de terceiro
    • Agressivo (bem jurídico de terceiro) ou defensivo (bem jurídico do causador)
    • Real ou putativo
    • Recíproco
  • estado de necessidade defensivo

    #PMAL2021 TÁ CHEGANDOO

  • Estado de necessidade DEFENSIVO:

    Ocorre quando a pessoa que causou a situação de perigo atual é a que tem o bem jurídico sacrificado.

    Estado de necessidade AGRESSIVO:

    É aquele em que o bem jurídico sacrificado é de um indivíduo que não possui qualquer relação com a situação de perigo

  • Errado. Ocorreu o chamado “estado de necessidade defensivo”.

ID
237829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das causas excludentes de ilicitude
e do concurso de pessoas.

Suponha que, para se defender da injusta agressão de Abel, Braz desfira tiros em direção ao agressor, mas erre e atinja letalmente Caio, terceiro inocente. Nessa situação, Braz não responderá por delito algum, visto que a legítima defesa permanece intocável.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de hipótese de aberratio ictus na reação defensiva: Braz repeliu agressão injusta de Abel, mas atingiu terceiro inocente, estando, mesmo assim, protegido pela legítima defesa.  Braz responderá como se tivesse atingido sua vítima virtual, ou seja: Abel, estando, desse modo, acobertado pela excludente de ilicitude. Na espécie, aplica-se o previsto no artigo 73 do Código Penal:

    Erro na execução

     Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • LEGÍTIMA DEFESA E ABERRATIO ICTUS

    Se repelindo uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, o agente atinge pessoa inocente, por erro no emprego dos meios de execução, subsiste em seu favor a legítima defesa. Exemplo: "A" se defende de tiros de "B", revidando disparos de arma de fogo em sua direção. Acerta, todavia, "C", que nada tinha a ver com o incidente, matando-o.

    De fato, o art. 73 do Código Penal é peremptório ao estabelecer que o crime considera-se praticado contra a pessoa visada, permitindo a conclusão de que essa regra aplica-se inclusive para efeito de exclusão da ilicitude. (Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral)

  • Comentário objetivo:

    Antes de mais nada, cabe aqui ressaltar o artigo 23 inciso II conjugado com o artigo 25 do Código Penal:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    (...)
    II - em legítima defesa;

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


    Olhando agora o enunciado da questão, vemos que Braz, em legítima defesa ("para se defender da injusta agressão de Abel"), dispara com arma de fogo em sua direção, o que, segundo os artigos acima, não é considerado crime (exclusão da ilicitude do fato). No entanto, Braz acaba acertando Caio, terceiro inocente, que vem à falecer.

    Para analisar tal situação, devemos nos atentar para a parte final do parágrafo 3º do artigo 20 do supracitado código, que assim dispõe:

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Note que, quanto ao erro sobre a pessoa, considera-se as características de quem o agente intentava o cometimento do crime.

    Assim, conclui-se que Braz queria atingir Abel e é sobre essa condição (legítima defesa) que deve ser analisada sua ação, ou seja, não ocorreu crime algum.

  • Trata-se de um caso de de legítima defesa com aberratio ictus que é o erro na execução.

    De acordo com Rogério Greco pode ocorrer que determinado agente, almejando repelir agressão injusta, agindo com animus defendendi, acabe ferindo outra pessoa que não o seu agressor (que é o caso em questão) ou mesmo ferindo a ambos (agressor e terceira pessoa). Nesse caso, embora tenha sido ferida ou mesmo morta outra pessoa que não o seu agressor, o resultado advindo da aberração no ataque estará TAMBÉM amparado pela causa de justificação da legítima defesa, não podendo, outrossim, por ele responder criminalmente.

    Importante ressaltar que, embora o agente não seja responsabilizado criminalmente, ele responderá, com relação à terceiro inocente civilmente conforme preleciona Assis Toledo afirmando que não se aplica ao terceiro inocente a norma do art. 65 do CPP. Trata-se portanto de uma hipótese em que a exclusão da responsabilidade penal não impede a afirmação da responsabilidade civil, restrita, é claro, ao terceiro inocente.

  • longe de mim querer ir contra a doutrina... até acertei a questão

    mas o fato de Braz ter matado Caio, EM MINHA ÚNICA E EXCLUSIVA OPINIÃO, configura homicídio culposo, independentemente de ter cometido erro na execução ao agir em legítima defesa.

  • Centro de Seleção e Eventos "Cespe"  e as suas cagadas.

    Suponha que, para se defender da injusta agressão de Abel (qual agressão? Qual forma?)

    Braz desfira tiros em direção ao agressor (Para ser considerado Legitima defesa, logo excluir a ilicitude, tem que ser usado os meios necessários, moderados, por injusta agressão), dá para adivinhar que Braz desferindo "TIROS NO PLURAL" sem saber exato a injusta agressão como legitima defesa?

    Mas erra atingindo letalmente Caio, terceiro inocente - completou a besteira.

    O que vem ocorrendo já algum tempo com a UNB é que eles já não querem medir mais conhecimento - Isso já era - acredito que os professores de cada disciplina devem ficar brincando de quem derruba mais com questões "LIXO"

  • eu nem pensei em aberratio ictus.

    eu foquei mais na desproporcionalidade entre "injusta agressão" e "tiros".

    resultado: ERRO!!!


  • Sinceramente entendo que o gabarito está errado ....  concordo plenamente com os comentários no sentido de que a fato narrado configura aberratio ictus, contudo, o entendimento doutrinário majoritário (encabeçado por Anibal Bruno) é de que a abberratio ictus é INCOMPATÍVEL com a legítima defesa, pois ela não atinge o agressor e sim terceiro inocente (um dos requisitos da legítima defesa é que a violência recaia sobre o agressor!)
    No caso haverá exclusão da ilicitude mas por estado de necessidade.
  • Errei a questão por entender que o excesso deveria ser punido, haja vista ele ter disparado vários tiros e ainda por cima ter atingido terceiro inocente.
  • Fui no mesmo raciocínio do Fernando,

    um disparo = legitima defesa,
    tiros , mais de um disparo = homicidio doloso
    bons estudos





  • Caros colegas, como acertar uma questão destas??? haha
    No meu ver é um tanto quanto capciosa essa questão, pois diz claramente que Braz desfere tiros, dando a enteder que ele não usa moderadamente os meios necessários para combater a injusta agressão. Acho que faltou informação na questão.

    Requisitos objetivos para que haja legítima defesa:
    1 - Agressão injusta: cabível contra qualquer pessoa inclusive inimputáveis
    A agressão injusta não precisa necessariamente configurar crime (leg. Defesa contra criança)
    Defender-se de um ataque de animal é estado de necessidade. Porém se o animal for utilizado por uma pessoa como instrumento da agressão, será legítima defesa.
    2 - Agressão atual ou iminente: prestes a acontecerNão existe leg. defesa contra agressão passada já encerrada
    Não há legitima defesa contra agressão futura (mera ameaça)
    Não há legitima defesa contra injusta provocação
    3 - Uso moderado dos meios necessários: é o meio menos lesivo dentre os que o agente dispõe para defender-se de forma eficaz
    4 - Defesa de direito próprio ou alheio: a pessoapode agir em legítima defesa própria ou de terceiro. É perfeitamente possível legítima defesa contra omissão injusta – preso agride o carcereiro que injustamente recusa-se em cumprir o alvará de soltura e libertá-lo
  • Colegas,

    discordo do fato de que a palavra "tiros", pelo fato de estar no plural caracterize uso exagerado. Simplesmente pelo fato de que Braz, apesar de ter disparado vários tiros, não acertou nenhum em Abel (pelo menos a questão não deixa claro que abel foi alvejado), ou seja, é possível pensar na questão sem o uso exagerado dos meios da legítima defesa.

    Na minha opinião questão correta!

    Grande abraço a todos!
  • Está claro, pelo enunciado, que Braz pretendeu:
    1) se defender de injusta agressão;
    2) e que, para isso, desferiu tiros em relação ao agressor
    Aprendemos muito nas lições de Direito Penal que a legítima defesa não é milimétrica.
    Por isso, não podemos cair no erro de pensar, ao menos pelo pouco que nos é fornecido em item de prova, que há moderação com "um tiro" e excesso com "tiros".
    O norte que nos dá o enunciado é, tão-somente, buscar se defender de injusta agressão de Abel.
  • Vamos pensar da seguinte maneira: 

    O art. 25 do CP diz:  Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    O que seria, para você, usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão?

    Se Braz fosse um rapaz de 1,60m pesando 50kg e Abel fosse um jogador de Rugby de 2,10m e 120kg. Você acha que os meios necessários seriam um soco na cara e um chute na testa desferido por Braz? Á vá...

    Concordo plenamente, já que a questão não nos trouxe maiores informações, que Braz agiu em legítima defesa sem excesso, apesar de ter desferido "tiros", pois no caso concreto, que eu trouxe, um tiro talvez não seja suficiente para deixar Abel mais calmo.

    Portanto, o uso de "tiros", "facadas", "vários socos e chutes", por si só não caracteriza excesso, devendo se averiguar a situação do ofendido em relação ao agressor.
  • Trata-se de erro na execução!!
    Em uma situação normal, em que o sujeito não estivesse amparado pela excludente de ilicitude (legítima defesa), de acordo como artigo 73 do CP ele iria responder como se tivesse atingido a pessoa pretendida.
    No entanto, como esta agindo em legítima defesa, o tiro que acertou pessoa diversa também está amparado pela excludente de ilicitude. Sendo assim, não poderá responder por crime algum. 
  • Mas Abel estava dentro de um carro blindado e com coletes à prova de bala, além do terno balístico!

    Senhores, parem de viajar e somente respondam ao que se pede!
    Da mesma forma que podemos imaginar a desproporcionalidade em TIROS, a Banca vai responder a imaginativa situação que descrevi.

    Bora pra próxima questão!
  • questão passiva de recurso, na minha opinião ficou claro o execesso por parte do agente.
  • Com o devido respeito, é claro, mas venho percebendo que e alguns pontos do direito penal, os candidatos (me incluo) vem errando as muitas questões do CESPE pelo mesmo motivo. Falta de interpretação análoga o elemento genérico descrito no tipo. Insistemem tirar de um único exemplo, a verdade absoluta da teoria, quando devia ser o contrário (a teoria resolver os inimagináveis problemas).
    Ex:
    a) Motivo Torpe X  Motivo Fútil: falou em dinheiro já marcam a qualificação por motivo fútil.
    b) Concausas: só existe o exemplo da ambulância que tomba e mata o agente. 
    c) Se faltar 1 dos 35 requisitos para uma prisão preventiva: Errada
    d) Palavras do tipo: exclusivamente, tão somente...: Errada 100% 

    Ressalto novamente que também me incluo no perfil destes candidatos, mas venho buscando corrigir tais erros, pois havia chegado a conclusão que, QUANTO MAIS ESTUDAVA E ME APROFUNDAVA, ERRAVA AQUILO QUE ANTES ACERTAVA, OU SEJA, SER EXTREMAMENTE CRÍTICO EM RELAÇÃO A ALGUM PONTO PODE NÃO AJUDAR NAS QUESTÕES OBJETIVAS DO CESPE.

    Desabafo em favor de nossa melhoria.
    Fiquem com Deus.  
  • Certo, mas Abel deverá reparar os danos morais a Caio ou sua família com direito a regresso a Braz!

  • Ele respondera pelo excesso, e os danos causados a caio e sua familia. Anulação da questão, já !

  • GABARITO "A".

    Legítima defesa e aberratio ictus: Se, repelindo uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, o agente atinge pessoa inocente, por erro no emprego dos meios de execução, subsiste em seu favor a legítima defesa. Incidirá ainda a justificativa se o agente atingir a pessoa almejada e também pessoa inocente. O art. 73 do CP é peremptório ao estabelecer que o crime considera-se praticado contra a pessoa visada, permitindo a conclusão de que essa regra aplica-se inclusive para efeito de exclusão da ilicitude.


    FONTE: Masson, Cleber, Código Penal Comentado, 2014.

  • "...Braz não responderá por delito algum,..." Não estaria caracterizado nesse caso um delito civil?

  • Gabarito: CORRETO

    Suponha que, para se defender da injusta agressão de Abel, Braz desfira tiros em direção ao agressor(até aí Braz está se utilizando da LEGÍTIMA DEFESA), mas erre e atinja letalmente Caio, terceiro inocente.(ao atingir Caio, houve o chamado Erro de Tipo ACIDENTAL- Erro na Execução (aberratio Ictus)) Nessa situação, Braz não responderá por delito algum, visto que a legítima defesa permanece intocável.

  • Marcondson maciel, ilícito civil é diferente de delito (esfera criminal).


    CC/02

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

  • LEGITIMA DEFESA E ABERRATIO ICTUS

    Se repelindo uma agressão injusta, autal ou iminente, a direito seu ou de outrem, o agente atinge pessoa inocente, por erro no emprego dos meios de execução, subsite em seu favor a legitima defesa. Exemplo: A se defende de tiros de B, revidando disparos ade arma de fogo em sua direção. Acerta todavia C, que nada tinha a ver com o incidente, matando-o.

    incidirár ainda a justificativa se o agente atingir a pessoa almejada e também pessoa inocente. No exemplo acima, A mataria B e C.

    De fato o art. 73 do CP é peremptório ao estabelecer que o crime considera-se praticado contra a pessoa visada, permitindo a conclusão de que essa regra aplica-se inclusive para efeito de exclusão da ilicitude.

    Masson. Direito penal ESquematizado. p. 410

  • Aberracio Ictus -> Quero matar B, erro os tiros e mato C ("respondo" como se tivese matado B / assim vale para as excludentes).
     

  • Que questãozinha ein... esses tiros podem muito bem ter sido com excesso, e isso mudaria o gabarito.

  • ????????????????????????

  • É como se Braz tivesse atingido Abel, estando em legítima defesa, considera-se a vítima que se queria atingir e nao a atingida.

  • Abel da um soco na cara de Braz, dai esse responde com tiros e acerta Caio, ai eu devo considerar a questão?

  • Questão muito boa, mas muito difícil para quem está começando a estudar Direito Penal.

     

    Está de brincadeira né, Antônio Júnior? A questão falou que houve excesso? Atenha-se aos fatos expostos pela questão, se não errará todas! 

  • TEORIA DA EQUIVALÊNCIA

     

    Houve ABERRATIO ICTUS, devendo o agente ser responsabilizado como se houvesse atingido a vítima visada (vítima virtual) e não a vítima real.

  • ele responderá sim, nao pelo delito(homicidio), e sim civilmente.por ter matato 3.

    pois ele agiu em LD X ERRO NA EXECUÇAO, 

  • Responde pelo crime considerando as qualidades e condições da vitima pretendida

    Importante lembrar que responde civilmente - reparo à família da vítima $$

  • Responde pelo crime considerando as qualidades e condições da vitima pretendida

    Importante lembrar que responde civilmente - reparo à família da vítima $$

  • A questão trata-se de ERRO DE EXECUÇÃO já que o agente agindo em legítima defesa atingiu um terceiro inocente, logo, por está amparado pela legítima defesa ELE NÃO RESPONDE PENALMENTE, MAS estara obrigado CIVILMENTE A REPARAR OS DANOS CAUSADOS.

    .

    Resumido, responderar na esfera civil, questão ERRADA

  • Errei pq entendi que houve excesso. Como a questão não especifica o tipo de agressão revidada, abre margem para que você interprete que foi um soco, por exemplo.

     

    Complicado, ainda mais se vc levar em conta que desenvolvemos esse tipo de comportamento justamente por saber o rigor do Cespe em alguns itens...

  • A questão versa sobre Legítima defesa com aberratio ictus, quando o agente ao repelir injusta agressão erra o alvo pretendido e atinge pessoa diversa, ainda assim estará sob o abrigo da excludente, devendo ser absolvido, no entanto, na esfera cível poderá responder pelos danos decorrentes de sua conduta.

  • CORRETO

     

    ABERRATIO ICTUS, RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO O AGRESSOR >> LOGO LEGÍTIMA DEFESA.

  • Legítima defesa (causa de exclusão de ilicitude, ou seja, não há crime)

    Aberatio icto (erro de execução, ou seja, responde como se tivesse acertado a pessoa pretendida)

  • E a vida do terceiro inocente que empacotou que se foda? :O
  • CORRETO

     

    ABERRATIO ICTUS, RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO O AGRESSOR >> LOGO LEGÍTIMA DEFESA.

     

  • Gab C

    Aberratio Ictus = Erro na execução, por isso responde como se tivesse atingido a vítima virtual (pretendida).


  • Gab: CERTO

    POIS SE TRATA DE ABERATIO ICTUS OU ERRO NA EXECUÇÃO, só responderá com indenização a vítima.

  • É como se ele atirasse no agressor. Como era legítima defesa continua assim hehehe
  • Erro na execução. Considera-se como se tivesse atingido a vítima virtual.

  •  Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Códi

  • Na teoria é muito bonito, mas queria ver isso acontecer em um caso real. Se alguém souber de algum caso em que isso realmente foi julgado assim, por favor poste aqui.

    Imagine isso num tribunal, o sujeito desfere dois tiros e mata uma criança no colo da mãe. Aí no tribunal alega-se que ele agiu em legítima defesa, e que somente errou os tiros por falta de pontaria ....

  • O que está descrito acima é o Aberratio Ictus, que é o erro dos meios de execução, por mais que tenha tido esse erro ele não impede que a legítima defesa seja invocada.

    Presente no Artigo 73 do código penal:

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    RESPOSTA: CERTO

  • A galera comentando: "aaaah, queria ver isso na vida real." Galera, aqui é teoria pra concurso, deixem de falar lorotas.
  • No erro de execução o autor do delito responde como se tivesse atingido a vítima virtual, ou seja, ainda que acerte a outra ou 2ª, responde pelo dolo com relação à primeira.

  • Na situação descrita, ocorreu erro na execução da legítima defesa. Importante analisar que o animus do agente, neste caso, era o defender-se da injusta agressão. Considera-se as características da vítima virtual e não da vítima real.No caso concreto seria uma situação bem delicada. A questão é muito técnica. De fato, o instituto da legítima defesa seria intocável.

    Galera que tá imaginando situções, lembrem-se que o agente estava sofrendo uma agressão INJUSTAMENTE, e estava amparado pelo pálio da legítima defesa. Quanto a questão de ter ocorrido morte, não significa necessariamnte que o agente não responda por nada, pois se ficar constato o excesso doloso ou culposo, ele deve ser responsabilizado.

  • comentários em TEXTO dos professores, pelo amooooooor de Deussssss

  • Quem tá achando complicada a questão, suponha ali, um policial defendendo-se de uma injusta agressão..

  • Vamos inserir nesse contexto outra parte da norma jurídica para facilitar a compreensão:

    ERRO DE EXECUÇÃO - Quando o agente, pretendendo matar B, erra o tiro e atinge C fatalmente. Nesse caso, ele responde como se tivesse atingido a vítima virtual (B) e não a vítima efetiva (C).

    Da mesma forma é essa questão: O agente responderá como se tivesse acertado aquele que o agrediu injustamente (Abel), pois essa era a SUA INTENÇÃO, e não a vítima efetiva (Caio).

    LEMBRE-SE: O AGENTE RESPONDERÁ COMO SE TIVESSE ACERTADO A VÍTIMA PRETENDIDA.

  • Lembrando que, apesar de Braz não responder penalmente devido à legítima defesa, pode ser responsabilizado civilmente pela morte da inocente.

  • A legítima defesa alcança o resultado lesivo produzido por erro na execução.

    A pessoa não vai responder criminalmente, apenas na esfera cível (reparação de danos, etc)

  • A banca deveria ter definido melhor a injusta agressão de Abel, restringindo a sua intensidade. Assim como está, a agressão de Abel pode ser algo que causaria a morte de Braz, mas também pode ser um empurrão ou um simples soco. Nos últimos casos, Braz responderia pelo excesso e a questão estaria errada.

    Vejam aí se faz sentido.. Não sou da área de Direito, mas, pelo que estudei até então, penso dessa forma.

  • É aquela história: morreu de graça

  • Morreu de graça kkkkk por isso que eu passo longe de bares e lugares com cachaceiros

  • OBS 2: CABE LEGÍTIMA DEFESA EM ERRO DE EXECUÇÃO (agente que para se proteger de facadas atira no agressor e acaba acertando e matando sem vontade um terceiro que passava do outro lado da rua ⇒ Nesse caso a legítima defesa se estenderá ao homicídio, ficando o agente resguardado pela exclusão de ilicitude).

  • Esse tipo de situação é uma aberração jurídica kkk

  • Erro de tipo acidental – dados secundários, incide naturalmente a "responsabilidade penal" (no caso apresentado na questão, incide naturalmente a legítima defesa)

    • Na execução - aberratio ictus
  • GABARITO: CERTO

    Cabe legítima defesa em erro na execução. Porém, o caso concreto deve seguir, necessariamente, um contexto de legítima defesa.

  • Braz, apesar de agir em legítima defesa, poderá responder civilmente pela morte de Caio (exceção, já que, em regra, as excludentes de ilicitude geram efeitos extrapenais).

  • GAB: C

    Se considera praticado o ato contra a vitima pretendida, e não a atingida.

    Se você está em perigo, e tem uma arma, mas não sabe atirar, seria ilógico você só poder se defender se tiver mira boa.

  • Outra questão parecida

    CESPE- Raul, agredido por Davi, desferiu, para se defender, tiros na direção de seu agressor e, por erro, atingiu Fernando, que passava pelo local. Nessa situação, a existência de erro na execução inviabiliza eventual alegação de legítima defesa por Raul? ERRADO- erro na execução não inviabiliza a legítima defesa. Na esfera criminal está resolvido, não tem o que punir, pois é legítima defesa. Porém o indivíduo poderá responder na esfera civil.

  • Aberractio Ictus / erro na execução.

    Ele responderá por quem ele queria atingir, e não por quem foi efetivamente atingido; portanto, Braz responderá a título de L.Defesa!

  • Não sabia! Mas é errando que se aprende.

  • LEMBREM QUE O DIREITO PENAL JULGA A VONTADE DO AGENTE, QUE NO MOMENTO ERA A LEGÍTIMA DEFESA...NÃO IMPORTANDO O ERRO NA EXECUÇÃO.

  • LEGÍTIMA DEFESA E ABERRATIO ICTUS (ERRO NA EXECUÇÃO)

    Se repelindo uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, o agente atinge pessoa inocente, por erro no emprego dos meios de execução, subsiste em seu favor a legítima defesa.

    EXEMPLO: "A" SE DEFENDE DE TIROS DE "B", REVIDANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM SUA DIREÇÃO. ACERTA , TODAVIA, "C", QUE NADA TINHA A VER COM O INCIDENTE, MATANDO-O.

    Incidirá ainda a justificativa se o agente atingir a pessoa almejada e também pessoa inocente.

  • Pode responder sim, por homicídio culposo. Pode ser que sim ou não, a depender das circunstâncias.

    Gabarito, para mim, errado.


ID
237832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das causas excludentes de ilicitude
e do concurso de pessoas.

O estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude, consiste na realização de um fato típico por força do desempenho de uma obrigação imposta diretamente pela lei, não compreendendo a expressão dever legal a obrigação prevista em decreto ou regulamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    O estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude, consiste na realização de um fato típico por força do desempenho de uma obrigação imposta diretamente pela lei, não compreendendo a expressão dever legal a obrigação prevista em decreto ou regulamento.
     

    O Código Penal não definiu o conceito de "estrito cumprimento de dever legal", limitando-se a dizer:

     “Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
    (...)
    III – em estrito cumprimento de dever legal...”

    Sua conceituação, porém, é dada pela doutrina, como por exemplo Fernando Capez, que assim define o “estrito cumprimento do dever legal”: “ Éa causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, nos exatos limites dessa obrigação.  Em outras palavras,a lei não pode punir quem cumpre um dever que ela impõe.

    Dentro desse conceito, importante atentar a expressão "dever legal". O que vem a ser dever legal? Ora, como a própria expressão sugere, é uma obrigação imposta por lei, significando que o agente, ao atuar tipicamente não faz nada mais do que "cumprir uma obrigação". Mas para que esta conduta, embora típica, seja lícita, é necessário que esse dever derive direta oi indiretamente de lei. Por lei, entenda-se não apenas a lei penal, mas também a civil, comercial, administrativa, etc. Não é necessário, também, que esta obrigação esteja imposta textualmente no corpo de uma lei "estrito sensu". Pode Constar de decreto, regulamento ou qualquer ato administrativo infralegal, desde que originários de. O mesmo se diga em relação a decisões judiciais, que nada mais são do que determinações emanadas do Poder Judiciário em cumprimento da lei e esta na lei ou dela derive.
     

    Fonte::http/jusvi.com/artigos/580 - Kleber Martins de Araújo
     

  • Comentário objetivo:

    Para que a excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal seja válido, o agente deve cumprir uma obrigação imposta direta ou indiretamente (decetos, regulamentos, etc) pela lei.

  • O dever legal engloba qualquer obrigação direta ou indiretamente resultante de lei, em sentido genérico, isto é, preceito obrigatório e derivado da autoridade pública competente para emiti-lo. Compreende, assim, decretos, regulamentos, e , também, decisões judiciais, as quais se limitam a aplicar a letra da lei ao caso concreto submetido ao exame do Poder Judiciário.

    O dever legal pode também originar-se de atos administrativos, desde que de caráter geral, pois, se tiverem caráter específico, o agente não estará agindo sob o manto da excludente do estrito cumprimento do dever legal, mas sim protegido pela obediência hierárquica (causa de exclusão da culpabilidade), se presentes os requisitos exigidos pelo art. 22 do Código Penal.

    Destarte, o cumprimento do dever social, moral ou religioso, ainda que estrito, não autoriza a aplicação dessa excludente de ilicitude. Exemplo: comete crime de violação de domicílio o padre ou pastor que, a pretexto de espantar os maus espíritos que lá se encontram, ingressa sem permissão na residência de alguém. (Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral)

  • - estrito cumprimento do dever legal: o dever deve constar de lei, decretos, regulamentos ou atos
    administrativos fundados em lei que sejam de caráter geral - exs.: oficial de justiça que apreende bens
    para penhora;  policial  que  lesiona assaltante em fuga etc;  se o agente extrapolar  os  limites,  haverá
    crime.

  •                                                           QUESTÃO ERRADA

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL



    trata-se da ação praticada em cumprimento de um dever imposto por lei.
    PENAL OU EXTRAPENAL
    Mesmo que cause lesão a bem jurídico de terceiro.


    Pode-se vislumbrar, em diversos pontos do ordenamento pátrio,a existência de veveres atribuídos a certos
    agentes que, em tese,podem configurar fatos típicos.

    EX: art 292º CPP

    " Se houver, ainda por parte de terceiros, resintência À prisãoem flagrante ou À determinda por autoridade
      competente,o executor e as pessoas que auxiliaram poderão usar meios necessários para defender-se
      ou para vencer a resistência.."


      Para se configurar dever legal é preciso que advenha de lei,ou seja,preceito de caráter geral, originário
      de poder público competente,embora no sentido lato ( LEIS ORDINÁRIAS, REGULAMENTOS, DECRETOS)


     
  • Segundo a teoria Garantista de Ferrajoli a legalidade penal expressa-se na Lei e apenas nela. Assim suas conseqüências administrativas (decretos, portarias, regulamentos) não teriam força para fundamentar  um Instituto do Direito Penal, que é o "Dever Legal". O Perigo do Administrador regular aspectos de Lei é que esse, muitas das vezes, excede o desejo do Legislador. Em interessante e irônica crítica, ao Poder de editar tais Atos Administrativos, afirmava Pontes de Miranda: "Portaria é coisa de Porteiro".
  • O Dever Legal aqui deve ser entendido no sentido LATO SENSO, ou seja, abrange, Lei, Decreto, Regulamento, etc, por isso a questão está errada.
  • Complementando de forma objetiva e direta,


    De acordo com Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim:

    Dever legal: é aquele emanado de norma jurídica, como leis, decretos, regulamentos etc.

    A fé é a certeza das coisas que se esperam e a convicção dos fatos que não se veem. Sem fé é impossível agradar a DEUS...
  • Uma questão importante:
    se for ato infralegal tem que ser de carater geral para configurar estrito cumprimento do dever legal
    ser for ato infralegal concreto não recairáo sobre o ECDL, mas caso de exclusão de culpabilidade (obediencia hierarquica)
  • Como sempre o Cespe usa as palavras de Lei para outros usos. Dever Legal que a questão fala é em sentido amplo, todo funcionário público tem dever legal!

  • um advogado pode reservar a não testemunhar, dessa forma, estará amparado em relação ao seu sigilo profissional pelo estatuto da OAB, estando nesse caso, exercendo seu dever legal, sem cometer crime algum.

  • Para efeitos de Estrito Cumprimento de Dever Legal, lei deve ser interpretada em seu sentido amplo.

  • (E)
    Conceito Estrito cumprimento do dever legal.

    Diferentemente do que fez com o "estado de necessidade" e com a "legítima defesa", o Código Penal não definiu o conceito de "estrito cumprimento de dever legal", limitando-se a dizer que:

    "Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

     (...)

     III – em estrito cumprimento de dever legal..."

    Sua conceituação, porém, é dada pela doutrina, como por exemplo Fernando Capez, que assim define o "estrito cumprimento do dever legal": "É a causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, nos exatos limites dessa obrigação". Em outras palavras, a lei não pode punir quem cumpre um dever que ela impõe.

  • Vamos supor que um agente de fiscalizacao adentre num estabelecimento e apreenda mercadorias com prazo de validade vencida.Neste caso, ele esta agindo com base em REGULAMENTO e amparado por estrito cumprimento do dever legal. 

     

    Caso contrario, estaria praticando furto.

  • - Comentário do prof. Renan Araújo  (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Nos termos do art. 23, III do CP:
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    (...)
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Age acobertado por esta excludente aquele que pratica fato típico, mas o faz em cumprimento a um dever previsto em lei. Assim, o Policial tem o dever legal de manter a ordem pública. Se alguém comete crime, eventuais lesões corporais praticadas pelo policial (quando da perseguição) não são consideradas ilícitas, pois embora tenha sido provocada lesão corporal (prevista no art. 129 do CP), o policial agiu no estrito cumprimento do seu dever legal.

    A Doutrina entende que a expressão "lei" deve ser compreendida em sentido amplo, abrangendo qualquer diploma normativo, e não somente as leis em sentido estrito. Portanto, a afirmativa está ERRADA.

  • O estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude, consiste na realização de um fato típico por força do desempenho de uma obrigação imposta diretamente pela lei, não compreendendo a expressão dever legal a obrigação prevista em decreto ou regulamento.

  • ERRADO.

     

    De acordo com Damásio de Jesus:  "A excludente só ocorre quando há um dever imposto pelo direito objetivo. As obrigações de natureza social, moral ou religiosa, não determinadas por lei, não se incluem na justificativa. O dever pode estar contido em regulamento,  decreto ou qualquer ato emanado do poder público, desde que tenha caráter geral."

  • A Doutrina entende que a expressão "lei" deve ser compreendida em sentido amplo, abrangendo qualquer diploma normativo, e não somente as leis em sentido estrito

     

    --> lei

    --> decreto

    --> regulamento 

  • Nesse caso, a maioria da doutrina entende que é lei em sentido amplo.

  • --> lei

    --> decreto

    --> regulamento 

     

    A Doutrina entende que a expressão "lei" deve ser compreendida em sentido amplo, abrangendo qualquer diploma normativo, e não somente as leis em sentido estrito

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Estrito umprimento do Dever Legal: Causa de excludente de Ilicitude

     

    A Doutrina entende que a expressão "lei" deve ser compreendida em sentido amplo, abrangendo qualquer diploma normativo, e não somente as leis em sentido estrito

     

    --> lei

    --> decreto

    --> regulamento 

  • GABARITO "ERRADO"


    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: deve ser interpretado em sentido amplo. Compreende obrigações que decorrem direta ou indiretamente da lei e de atos administrativos de caráter geral.

  • ERRADO

    A assertiva se torna errada quando cita que a expressão dever legal não advém de lei ou regulamento, pois essa vem sim de lei como o próprio nome diz “dever LEGAL”.

  • Meu deus, ja dizia Thallius moraes: da vontade de ir puxar uma carroça.

    Eu interpretei a questão como: Se não estiver tudo na lei (não compreendendo a expressão dever legal) você pode ir a decretos? SIMMMM CESPE!! CORRETO!! .. Bah

  • Também daria para resolvê-la corretamente pensando que norma não incriminadora não tem que necessariamente ser prevista por lei (reserva legal), podendo portanto a expressão "dever legal", ser prevista também em decreto ou regulamento.

  • ERRO da questão "não"

  • ESTRITO cumprimento do dever legal = tem que seguir nas entre-linhas do tipo da lei.

    Saiu fora dela => É BUCHA!

  • estrito cumprimento do dever LEGAL ( No sentindo amplo, abarca todas as espécies normativas).

  • ERRADO. PODEMOS CITAR OS DECRETOS MUNICIPAIS/ESTADUAIS EM RELAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, QUE PODEM OCASIONAR MULTAS SE DESCUMPRIDOS.

  • Para configurar o estrito cumprimento do dever legal deve observar a lei em seu sentido amplo.

  • Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN  

    O estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude, consiste na realização de um fato típico por força do desempenho de uma obrigação imposta diretamente pela lei, não compreendendo a expressão dever legal a obrigação prevista em decreto ou regulamento.

    Gab: Errado > A parte destacada em negrito está correta, porém a questão peca ao limitar o cumprimento da lei em decretos e regulamentos. Pois o estrito cumprimento do dever legal é abarcado no seu sentido amplo, abarcando todos os tipos normativos. 

  • DEVER LEGAL É AQUELE EMANADO DE NORMA JURÍDICA, COMO LEIS, DECRETOS, REGULAMENTOS ETC.


ID
237835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das causas excludentes de ilicitude
e do concurso de pessoas.

A teoria do domínio do fato é aplicável para a delimitação de coautoria e participação, sendo coautor aquele que presta contribuição independente e essencial à prática do delito, mas não obrigatoriamente à sua execução.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    A Teoria do Domínio do Fato foi criada por Hans Welzel e m1939, é intermediária entre a teoria objetiva e subjetiva. Para essa teoria o "senhor do fato",  aquele que tem o domínio final e funcional do fato, é autor. Ocorre o que se denomina divisão de tarefas, em que cada agente tem sua tarefa na conduta delitiva, tendo como consequência o domínio sobre sua função e conduta. Se sua conduta for indispensável para a ocorrência do resultado, ele tem o domínio final do fato, portanto será autor. Quem não tem o domínio do fato é partícipe.

    Para a teoria do domínio do fato, todos que têm domínio são autores, portanto, coautores.

  • CERTA!

     

    Tal teoria distingue com clareza as figuras do autor e do executor,
    admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar
    melhor compreensão da co-autoria. Autor, segundo essa teoria, é quem
    tem o poder de decisão sobre a realização do fato
    . É não só quem
    executa a ação típica, como também aquele que utiliza outrem, como
    instrumento, para a execução do crime.
    É uma teoria que se assenta em princípios relacionados à conduta e não
    ao resultado.
    Nos dias de hoje, grande importância é dada à pessoa do mandante do
    crime, pois se trata na verdade do responsável direto da idéia incutida
    na cabeça do executor do fato tido como típico. Ademais, formula todo o
    planejamento estratégico para a execução do delito, na maioria das
    vezes se escondendo por trás de crianças, que por não possuírem
    responsabilidade penal acabam não respondendo pelo delito.

  • ESSA TEORIA TAMBÉM É CONHECIDA COMO TEORIA DA FINAL OBJETIVA. NÃO É ADOTADA NO BRASIL. ELA DIZ QUE QUE O PAPEL DO CO-AUTOR É TAO IMPORTANTE QUE SE ELE DEIXAR DE FAZER A PARTE DELE O CRIME PODERIA NAO OCORRER. NO BRASIL AO INVÉS DE CO-AUTOR SERIA O PARTÍCIPE. LEMBRANDO QUE CRIME DE MÃO PRÓPRIA NÃO ADMITE CO-AUTORIA E SIM PARTÍCIPE E NÃO ADMITE TAMBÉM AUTORIA MEDIATA.
  • É uma teoria subjetivo-objetiva. Para a Teoria do domínio do fato será autor aquele que realiza o núcleo do tipo e também aquele que, mesmo sem realizar o núcleo, domina o "se" (o delito será realizado) e o "como" (o delito será realizado) da realização delitiva. Assim, será autor quem controla a continuidade ou a paralisação da ação típica. tem o domínio do fato o autor que se encontra na situação real, por ele percebida, de deixar correr, deter, ou interromper, por seu comportamento, a ação típica.

    Roxin exige que o autor tenha consciência desse domínio. Se não sabe que está investido desse poder, será o mandante partícipe.
  • Teoria do Domínio de fato( de inpiração finalista, elaborada por Welzel) considera que, em princípio, autor é o que realiza a ação descrita no tipo.Mas também faz parte do conceito de autor o comando do curso dos acontecimentos, ou o dominio finalístico do fato.
    Assim tanto é autor o executor matérial, como o autor intelectual, que organizou e dirigiu a prática do crime.
  • Para a teoria do domínio do fato, considera-se coautor aquele que, segundo uma divisão de tarefas, atua de forma relevante e necessária para a prática do delito, não se exigindo que realize o núcleo do tipo.
  • CERTO

    De acordo com a teoria do domínio do fato, autor é, então, quem possui o domínio do fato, enquanto partícipe não possui tal domínio. Para essa teoria, haveria três espécies de autor:

    1) autos intelectual - é aquele que organiza, coordena a atividade criminosa (é o mandante de um crime);
    2) autor material, direto ou imediato - é o executor material do tipo. É aquele que realiza diretamente o núcleo do tipo penal. tem, assim, o domínio final do fato;
    3) autor mediato ou indireto - ocorre quando o agente se utiliza de um terceiro, em estado de irresponsabilidade penal, para praticar um crime. Esse terceito é normalmente inimputável.
  • Ocorre co-autoria (no Direito Penal brasileiro ) quando várias pessoas participam da execução do crime, realizando ou não o verbo núcleo do tipo. Todos os co-autores, entretanto, possuem o co-domínio do fato. Todos praticam fato próprio. Enquanto o co-autor participa de fato próprio, o partícipe contribui para fato alheio.

    Não se confundem:

    1’) o co-autor intelectual: que tem o domínio organizacional do fato e, desse modo, organiza ou planeja ou dirige a atividade dos demais. É também chamado de "co-autor de escritório" ou autor de escritório;

    2’) o co-autor executor: é quem realiza o verbo núcleo do tipo (ou seja, quem realiza a ação descrita no tipo legal);

    3’) o co-autor funcional: que participa da execução do crime, sem realizar diretamente o verbo núcleo do tipo. É co-autor funcional tanto o participante do fato que tem o seu co-domínio (quem segura a vítima para que o co-autor executor venha a desferir o golpe com o punhal), como o autor qualificado nos crimes próprios (que exigem uma especial qualificação do agente). No peculato, por exemplo, o funcionário público que participa do delito é, no mínimo, co-autor funcional, caso não realize o verbo núcleo do tipo (apropriar-se,v.g.).

    Regras e limitações básicas da co-autoria

    1ª) Só se pode falar em co-autoria nos crimes dolosos.

    2ª) A todos os co-autores são imputadas reciprocamente todas as contribuições individuais.

    3ª) Há tentativa desde o momento em que qualquer um dos co-autores dê início à execução do delito. E, iniciado para um, está iniciado para todos.

    4ª) A co-autoria exige que todos os co-autores tenham o mesmo comportamento? Não. Cada um dá sua contribuição, podendo-se distribuir tarefas (aliás, é isso que normalmente acontece numa empreitada criminosa).

    5ª) Para a adequação típica da co-autoria é dispensável o art. 29 do CP ("Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade")? No que se relaciona com os co-autores executores sim. Quanto aos demais, a tipicidade e punibilidade só se tornam possíveis em razão do disposto no art. 29 (que é norma penal de extensão da tipicidade e da punibilidade).

  • Que a teoria do domínio funcional do fato é aplicável ao coautor, ninguém tem dúvida. Agora, desde de quando essa teoria é aplicável ao partícipe?!! A questão menciona que "a teoria do domínio do fato é aplicável para a delimitação de coautoria e PARTICIPAÇÃO,...", a teoria que cuida do partícipe de crime é a da acessoriedade limitada e não do domínio do fato. Confesso que não entendi o gabarito da questão.
  • Sandra, essa teoria segundo Mason também admite a figura do partícipe.
    O partícipe no âmbito dessa teoria, é quem de qualquer modo concorre para o crime,
    desde que não possua o controle final do fato, ele seria um simples concorrente acessório.
    Resumindo ele só domina sua própria vontade, trata-se de um colaborador, apenas os co-autores
    é que apresetam o domínio finalista do crime
    .
  • Corrigindo o ótimo comentário da colega renata, que disse:

    Regras e limitações básicas da co-autoria

    1ª) Só se pode falar em co-autoria nos crimes dolosos.

    Existe co-autoria em crimes culposos desde que as duas condutas sejam culposas. Ex: Dois médicos deixam de prestar socorro a vítima para assistirem jogo de futebol na tv.

  • AUTOR    

    São 3 teorias que explicam o que seja autor:

    •    Teoria restritiva (ou objetiva) – Para esta teoria, autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo;

    •    Teoria extensiva (ou subjetiva ou unitária) – situação de diametralmente oposta a do conceito restritivo. Para esta teoria, autor é todo aquele que, de qualquer modo, concorre para o resultado (não se distingue autor de partícipe);

    •    Teoria do domínio do fato – autor é quem tem o poder de decisão, não necessariamente executando o núcleo do tipo. Só se aplica aos crimes dolosos, sendo inaplicável aos crimes culposos.

    Prevalece a teoria restritiva na doutrina e jurisprudência. Todavia, o STF já deu clara amostra de que está trabalhando com a teoria do domínio do fato.
  • Importante ressaltar que a Teoria do Domínio do Fato trabalha com o conceito de COAUTORIA FUNCIONAL, qual seja, o agente não chega a praticar o verbo nuclear do tipo, mas sua conduta é tão relevante para a execução do delito que equivale a uma autoria. O exemplo clássico da doutrina é o indivíduo que segura a vítima para o homicida atirar. Este que segurou seria coautor do crime de homicídio.
  • A Teoria do Domínio do Fato é um critério material de aferição da autoria delitiva criada por Welzel e desenvolvida posteriormente por Roxin, que surge em contraponto às teorias objetivas da autoria na tentativa de melhor explicar alguns pontos relativos ao concurso de pessoas, como a autoria mediata (na qual o autor mediato não realiza o verbo núcleo do tipo nem concretiza materialmente a realização do fato, porque se serve de terceira pessoa para isso). Em síntese, domínio do fato é o domínio que o agente tem sobre o resultado típico.



    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/19959/analise-de-caso-judicial-a-luz-da-teoria-do-dominio-do-fato 
  • Discordo do gabarito!!
    Pela teoria do domínio final do fato, autor é quem tem o poder de decidir “se”, “como” e “quando” o crime será praticado.
    O enunciado fala que "A teoria do domínio do fato é aplicável para a delimitação de coautoria e participação, sendo coautor aquele que presta contribuição independente e essencial à prática do delito, mas não obrigatoriamente à sua execução".
    Sendo assim, todos que de alguma forma contribuirem com o crime serão autores, mesmo que não tenham o poder de decição. (Ex.: alguem que empresta uma faca para outro cometer um suicídio também será autor).
    Estou errado???

  • Dentro da teoria do domínio do fato, sentro do conceito de divisão de tarefas, coautores são todos os que tiverem uma participação importante e necessária ao cometimento da infração, não se exigindo que todos sejam executores, isto é, que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo.
  • Na minha opinião, trata-se de "autor funcional".: aquele que, mesmo não praticando diretamente o fato, possui uma atividade indispensável no plano global.
  • Teorias que explicam a distinção entre autor e partícipe.
    TEORIA UNITÁRIA - Todos os agentes são considerados autores
    TEORIA EXTENSIVA - Todos são considerados autores, porém estabelece distinção entre autor de maior ou de menor importância (grau de autores)
    TEORIA RESTRITIVA - Faz distinção entre autor e partícipe e divide-se em:
       A - FORMAL-OBJETIVA - AUTOR é aquele que pratica o verbo do tipo penal, todos os outros envolvidos são considerados partícipes.
       B - TEORIA SUBJETIVO CAUSAL - AUTOR é aquele que quer o fato para si(ânimo de autor) e se interessa pelo resultado e o PRTÍCIPE é aquele que quer o fato para o autor e tem interesse reduzido no resultado.
       C - TEORIA DO DOMÍNIO FINAL DO FATO - AUTOR é aquele que tem o domínio final e funcional do fato em suas mãos, são aqueles que se estabelecem dentro de um conceito de divisão de tarefas (autor e coautor). O PARTÍCIPE está fora do conceito de divisão de tarefas e não detem o domínio funcional do fato.
  • marquei como errada em razão da má interpretação da palavra "INDEPENDENTE"

    entendi que se a conduta do autor intelectual é independente da pratica do crime ele nao detém o domínio final do fato.
  • Concordo com o rafael (comentário acima). A palavra "independente" transmite uma ideia de ausência de liames incorrendo em qualquer outra coisa que não coautoria. 
  • Errei a questão pelo mesmo motivo da  colega sandra souza.

    Afirmar que a teoria do domínio de fato é aplicável à coautoria e participação é uma coisa, outra bem diferente é afirmar que
     é  ´´aplicável para a DELIMITAÇÃO de coautoria e participação´´. 
    Concordo somente com a primeira afirmação, já que esta teoria aplica-se a Autoria, Co-autoria e Participação. 
    De que demanda nasce a teoria do domínio de
    fato
    ? Da necessidade de complementação às teorias objetiva formal e material, visto que, em tese, o concurso somente era compatível a título de AUTORIA (aquele que pratica o núcleo do tipo penal, ou seja, executa) ou a título de PARTICIPAÇÃO (qualquer conduta que, de menor gradatividade, influa no nexo causal). Se a CO-AUTORIA nada mais é que o AUTOR, que detêm da SITUAÇÃO DE FATO (para a teoria do domínio de fato), ou que, juntamente com os outros co-autores EXECUTAM o fato, AUTORIA E CO-AUTORIA SEMPRE SE CONFUNDIRAM, NECESSITANDO DA TEORIA DO DOMÍNIO DE FATO PARA DELIMITAR AS RESPECTIVAS APLICAÇÕES, E NÃO PARA COM A DA PARTICIPAÇÃO. 

    Enfim, bons estudos.

  • A Teoria do Fato, na prática: "A teoria do domínio do fato foi citada pela primeira vez no Supremo pelo ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel. Foi a forma encontrada por ele para incluir o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entre os réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A ação julgou acusações de pagamento de propina, por membros do governo federal, a membros do Congresso em troca de apoio político. Ao todo, foram 37 réus entre membros do Executivo, empresários, banqueiros e parlamentares.

    Segundo Gurgel, a teoria foi lembrada porque não haviam provas diretas do envolvimento de Dirceu nos crimes narrados pela denúncia. As evidências eram todas indiretas, mas indicavam que o ex-ministro, por ser, à época, um dos comandantes do PT e ocupar um cargo importante no governo federal, tinha conhecimento dos crimes cometidos pelo Executivo.

    "A teoria do domínio do fato vem para dizer que essas provas indicam que ele se encontrava numa posição de liderança nesse sistema criminoso. Então, é possível, sim, responsabilizá-lo a despeito da inexistência da prova direta. Prova havia bastante do envolvimento dele", disse, em janeiro deste ano, à Folha de S.Paulo.

    Em outubro de 2012, o Supremo condenou, por 6 votos a 4, o ex-ministro José Dirceu a 10 anos e 10 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. A teoria do domínio do fato foi amplamente discutida pelos ministros e foi um dos argumentos usados para condenar Dirceu pela participação no esquema do mensalão.

    Nazismo
    A teoria do domínio do fato foi publicada em 1963 pelo jurista alemão Claus Roxin. Ele a desenvolveu preocupado com o destindo dos crimes cometidos por oficiais do partido nazista nos tribunais. Eles estavam sendo condenados como partícipes dos crimes contra a humanidade cometidos contra judeus na época em que os nazistas estavam no poder na Alemanha, entre os anos 1930 e 1940.

    “O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época”, afirmou Roxin, também em entrevista à Folha. Mas na mesma entrevista ele afirmou que “a posição hierárquica não fundamenta o domínio do fato”. “O mero ter que saber não basta.”

    Alguns advogados, envolvidos no processo do mensalão ou não, também foram bastante críticos ao uso da teoria do domínio do fato. O criminalista Andrei  Zenkner, por exemplo, disse em palestra que o Supremo aplicou a teoria “de maneira grotesca”. Para ele, o domínio do fato foi transformado em regra processual penal para tratar de questões ligadas a ônus da prova. “Transportou-se para o Direito Processual Penal uma norma do Direito Penal; uma maneira estelionatária de lidar com o problema da falta de provas”, afirmou.


  • A mesma questão caiu no CBM-DF 2011.

    Aplica-se a teoria do domínio do fato para a delimitação entre co-autoria e participação, sendo co-autor aquele que presta contribuição independente, essencial à prática do delito, não obrigatoriamente em sua execução.

    Gab: certo

  • CORRETA: A teoria do domínio do fato é uma teoria adotada pelo nosso
    sistema jurídico como complementação à teoria objetivo-formal, adotada
    como regra, pois a teoria objetivo-formal não explica satisfatoriamente a
    hipótese de autoria mediata. Assim, pela teoria do domínio do fato, autor
    é todo aquele que pratica conduta essencial ao delito, e possui o poder
    de definir o seu destino, sua ocorrência ou não.

  • Complementando.

    Autor é quem pratica o crime (por exemplo, no caso do homicídio, quem apertou o gatilho). Às vezes temos mais de um autor. Nessa caso, chamamos de co-autores. 

    Os co-autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas (por exemplo, um pode ter planejado – chamado de autor intelectual – e o outro executado o homicídio).

    Já o partícipe é quem ajuda. Por exemplo, quem, sabendo das intenções do autor, o leva ao local onde a vitima para que ele possa matá-lo, ou quem ajuda o autor a fugir. (Casinha)


    E outra coisa os co-autores recebem penas proporcionais aos atos pelos quais foram responsáveis (a pessoa que deu um tiro pode, por exemplo, ter uma pena menor do que seu co-autor que deu 10 tiros).

    Já os partícipes recebem penas pelos mesmos crimes que os praticados pelos autores, mas as penas são reduzidas entre 1/3 e 1/6, dependendo do que realmente participaram.


    #Tmj

  • Gabarito: CORRETO

     

    Professor Evandro Guedes (AlfaCon)

     

    Esse é o chamado autor de escritório, normalmente em organizações criminosa, na qual existe uma hierarquia na estrutura do crime e este sujeito é considerado o líder, ou seja, aquele que exerce o domínio organizacional do fato. Por isso, a teoria do domínio do fato considera este sujeito como autor (mesmo que não toque em armas ou execute o núcleo do tipo), sendo uma exceção à teoria restritiva do autor (autor é aquele que executa o núcleo do tipo: o verbo; e aqueles que auxiliam, mas não praticam o núcleo são partícipes). Tal teoria foi utilizada muito no caso do “mensalão” (José Dirceu) e nas organizações criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital), de São Paulo, e o CV (Comando Vermelho), de Rio de Janeiro.

  • Autor ---> aquele que pratica  o núcleo de tipo penal (matar, roubar, furtar, sequestrar)

     

    Coautor ---> aquele que presta uma função essencial à prática do delito.

     

    Partícipe ---> aquele que tem uma função acessória.

  • Obrigado, Rafael Lopes! 

  • A palavra independente também me gerou receio na hora de marcar. Depois de refletir levei para mim que foi mais para dizer que sua ação independe de outrem. Desse modo, teria o total controle do fato. Estou viajando? 

  • Essa professora e simplesmente demais!!!

     

    Avante!

  • Nossa,  estava com dúvida nessa matéria faz tempo. Vejam a explicação da professora. Muito boa e clara para quem tem dificuldade para distinguir as teorias.

  • GABARITO: CORRETO

    : A teoria do domínio do fato é uma teoria adotada pelo nosso
    sistema jurídico como complementação à teoria objetivo-formal, adotada
    como regra, pois a teoria objetivo-formal não explica satisfatoriamente a
    hipótese de autoria mediata. Assim, pela teoria do domínio do fato, autor
    é todo aquele que pratica conduta essencial ao delito, não obrigatoriamente em sua execução, e possui o poder
    de definir o seu destino, sua ocorrência ou não.

  • CERTO

     

    "A teoria do domínio do fato é aplicável para a delimitação de coautoria e participação, sendo coautor aquele que presta contribuição independente e essencial à prática do delito, mas não obrigatoriamente à sua execução."

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっDomínio funcional do fato (autor funcional): autor é aquele que pratica ATO RELEVANTE na execução do plano delitivo global.

     

    É justamente eo nosso caso. O indivíduo que aguarda no carro/moto, ainda que não execute diretamente o verbo nuclear do tipo, PRATICA ATO RELEVANTE na execução do plano, sendo considerado, então, COAUTOR (coautor funcional) e não mero partícipe.

     

    Veja o que disse o STJ (HC 20819): [...] IV – O motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogo contra caminhoneiro, leva os co-autores ao local do delito e, ali, os aguarda para fazer as vezes de batedor ou, então, para auxiliar na eventual fuga, realiza com a sua conduta o quadro que, na dicção da doutrina hodierna, se denomina de co-autoria funcional.[...]

     

    A Teoria do Domínio do Fato vem sendo aplicada cada vez mais no Brasil, inclusive pelo STF no julgamento do Mensalão. Neste caso, aliás, segundo o próprio Roxin, foi aplicada de forma equivocada (http://goo.gl/2rMuTZ).

     

    QUESTÕES:

     

    Q423155-Considere a seguinte situação hipotética: Tício, Mélvio e Caio resolvem praticar um crime de roubo mediante uso de arma de fogo. Caio arranja um revólver para a prática do crime, enquanto Mélvio fica responsável pelo transporte dos comparsas e dar-lhes fuga. Tício fica responsável por atrair a vítima até o local onde o crime foi praticado. Caio, que escondido aguardava, é quem rende e ameaça a vítima com a arma de fogo. Cometido o roubo, Tício e Caio empreendem fuga levados por Mélvio. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Mélvio foi Coautor funcional ou parcial do crime.

     

    Q79276-A teoria do domínio do fato é aplicável para a delimitação de coautoria e participação, sendo coautor aquele que presta contribuição independente e essencial à prática do delito, mas não obrigatoriamente à sua execução.V

     

    Q286998-No que diz respeito ao concurso de pessoas para a realização de crimes dolosos, a teoria do domínio do fato considera autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global — o que se denomina domínio funcional do fato — que, mesmo não sendo um ato típico, integra a resolução delitiva comum. V


    Q348175-No concurso de pessoas, a caracterização da coautoria fica condicionada, entre outros requisitos, ao prévio ajuste entre os agentes e à necessidade da prática de idêntico ato executivo e crime. F

     

    Fonte: https://www.facebook.com/questaodepolicia/posts/quest%C3%A3o-o-sujeito-que-aguarda-no-carro-para-dar-fuga-aos-demais-agentes-nos-crim/361375387393925/

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A teoria do domínio do fato (ou do domínio final do fato) é a teoria segundo a qual autor é aquele que, mesmo não realizando o núcleo do tipo (não sendo executor), possui ingerência decisiva acerca do cometimento ou não da infração (o mandante, por exemplo).

  • Para a teoria do domínio do fato o Autor é:

    1) Aquele que pratica o núcleo do fato;

    2) Autor mediato;

    3) Autor intelectual (planejador);

    4) Que tem o controle final do fato.

  • Gabarito: Certo

    Comentário:

    Teoria do domínio do fato:

    De acordo com essa teoria, uma participação importante (como a de quem dá ordens para a realização de condutas criminosas) poderá ser considerada como autoria, e não como participação, mesmo que o autor não pratique o núcleo do tipo penal.

    - Foi aplicada no caso do mensalão (Ação Penal nº 470 do STF)

  • Para a teoria do domínio do fato, autor é quem possui o domínio sobre o desdobramento da conduta criminosa. Há quatro modalidades de autoria:

    i) autoria imediata: quando o agente pratica a conduta com seu próprio corpo, realizando o núcleo do tipo (domínio da ação).

    ii) autoria mediata: é aquele que domina o executor (domínio da vontade).

    iii) coautoria: haverá autor quando ele dominar o fato por meio de uma divisão de tarefas com outros agentes, desde que possua uma função relevante para a realização do tipo (domínio funcional do fato).

    iv) autoria intelectual: aquele que orquestra, planeja o crime, responsável pela idealização que será executada posteriormente.

  • DICA

    Fazendo uma linha do inter-criminis, ocorre participação durante a cogitação e a preparação, e a partir da execução só pode ser autor/coautor do crime. É meio bobo mas, desde que o prof do alfa ensinou, não esqueci mais.

    (Comentário da Andressa Albuquerque)

    ADENDO

    C - Cogitação ~ PARTICIPAÇÃO/PARTÍCIPE

    —————————————————————————

    Preparação ~ PARTICIPAÇÃO/PARTÍCIPE

    —————————————————————————

    Execução AUTORIA/COAUTOR

    —————————————————————————

    Consumação AUTORIA/COAUTOR

    —————————————————————————


ID
237838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das causas excludentes de ilicitude
e do concurso de pessoas.

Além das causas legais de exclusão da ilicitude previstas na lei, há, ainda, as chamadas causas supralegais de exclusão da ilicitude, verificadas, por exemplo, no caso de uma mãe furar a orelha de sua filha para a colocação de um brinco, a situação que configura um fato típico, embora a genitora não responda pelo delito de lesão corporal, visto que atua amparada pela exclusão de ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    O fato de uma mãe furar a orelha de sua filha para a colocação de um brinco, embora enquadrar-se perfeitamente na definição legal do artigo 129 do Código Penal (lesão corporal), não pode ser passível de punição, pois não fere a consciência ética e as regras do bem comum.

  • Tipicidade Penal é a perfeita adequação entre o fato concreto e o tipo penal.

    Há dois tipos de tipicidade: formal– adequação do fato à norma; material – verificação se o fato realmente lesou bem jurídico de maneira que se presuma a incidência do direito penal sobre o agente. Aqui, verifica-se a incidência do princípio da insignificância, adequação social e lesividade.

  • Princípio da Adequação Social: Concebida por Hans Welzel, a teoria da adequação social significa que, não obstante determinada conduta se amolde formalmente ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, ou seja, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada. Assim, as pequenas lesões desportivas que advêm da violação de normas cuja inobservância é prática corriqueira no jogo, o corte coativo de cabelo do calouro aprovado no vestibular, piercing, brinco, tatuagens, por exemplo, são comportamentos que, a despeito de serem considerados típicos pela lei penal, não afrontam o sentimento social de justiça, ou seja, aquilo que a sociedade tem por certo e justo. Assim como o Princípio da Insignificância, antigamente excluía a ilicitude (causa supralegal de exclusão da ilicitude), hoje, segundo a doutrina mais moderna, É CAUSA DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE.

  • Não seria consentimento do ofendido, e, portanto,, causa supralegal de exclusão de ilicitude?
  • A resposta é ERRADA, porque não se trata de causa supralegal de exclusão da ilicitude. Na verdade, trata-se de causa de exclusão da TIPICIDADE (o fato é atípico), em razão de a lesão ser insignificante (princípio da insignificância).

    "Imaginemos o seguinte: alguém, de forma extremamente imprudente, ao fazer uma manobra em seu automóvel, acaba por encostá-lo na perna de um pedestre que por ali passava, causando-lhe um arranhão de meio centímetro. Se analisarmos o fato, chegaremos à seguinte conclusão: a conduta foi culposa; houve um resultado; existe um nexo de causalidade entre a conduta e o resultado; há tipicidade formal, pois existe um tipo penal prevendo esse modelo abstrato de conduta. Ingressando no estudo da tipicidade conglobante, concluiremos, primeiramente, que a conduta praticada é antinormativa, visto não ser ela imposta ou fomentada pelo Estado. Contudo, quando iniciarmos o estudo da tipicidade material, verificaremos que, embora a nossa integridade física seja importante a ponto de ser protegida pelo Direito Penal, nem toda e qualquer lesão estará abrangida pelo tipo penal. Somente as lesões corporais que tenham algum significado, isto é, que gozem de certa importância, é que nele estarão previstas. Em virtude do conceito de tipicidade material, excluem-se dos tipos penais aqueles fatos reconhecidos como de bagatela, nos quais têm aplicação o princípio da insignificância." (GRECO, Rogério. p.155 e 156. Curso de Direito Penal. Vol1. 2010)p.p1 {margin: 0.0px 0.0px 14.0px 0.0px; text-align: justify; line-height: 18.0px; font: 14.0px Arial}
  • 1.1 - Tipicidade
    a) Formal: é a subsunção do fato à norma.
    b) Material: lesão ou ameaça intolerável a um bem jurídico protegido.
     
    - Princípio da adequação social: quando a conduta for socialmente aceita, não poderá ser considerada típica (ex. furar orelhinha da bebê, é uma lesão corporal, mas socialmente adequada).

    -  Princípio  insignificância:  não  é  considerada  típica  a  conduta  quando  houver  baixa  lesividade  da conduta, pequena periculosidade do agente, reduzida reprovabilidade social e inexpressividade do dano provocado. 
     
  • Errada

    As causas de justificação estão arraigadas por vários diplomas legais, o que contraria a idéia simplista de previsão exclusiva no artigo 23 do Código Penal Pátrio. Além desse tratamento legal, nota-se a presença das causas, no artigo 128 do mencionado diploma, no artigo 301 do Código de Ritos e inclusive no artigo 1210, § 1° do Código Civil, o que insofismavelmente, demonstra o reconhecimento por legislador de situações que fogem ao controle do Estado.

  • Furar orelha da filha não é, de forma alguma, crime ou fato típico.
  • Trata-se de fato atípico.

    fato tipico é composto de: CONDUTA, RESULTADO, NEXO E TIPICIDADE PENAL.

    Porem a tipicidade, segundo a doutrina moderna, é composta de: tipicidade formal + tipicidade material.
    Assim, o que faltou ao caso concreto foi a tipicidade material que representa a relevancia da lesao ou perigo de lesao ao bem juridico tutelado.
  • CONCORDO COM JULIANA E DIEGO...

    PARA MIM É CONSENTIMENTO DO OFENDIDO
  • consentimento do ofendido? Que viagem gente... Onde na questao está falando que a filha deixou? A mãe que levou a filha para furar a orelha...
    provavelmente a filha é menor, além do mais há sim uma lesao corporal que por ofender a integridade física não pode ser disponível..
    mas por outro lado a lesao é ínfima, ocorrendo a exclusao da tipicidade, fato atípico, adotando-se a teoria da tipicidade conglobante...
    Ou até pelo fato da adoção do PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. Excuindo-se portanto a tipicidade..
  • voces estão brincando, né?

    é exercício regular do direito.

  • Também penso como Exercício Regular de Direito
    Não há crime.

    É o direito do castigo ou do cuidado exercído pelo poder familiar.

  • O princípio da Insignificância exclui a tipicidade material da conduta.
  • Acho que a interpretação que melhor se adequa a questão é a seguinte:

    Está correta a afirmação de que o consentimento do ofendido é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude.
    Ex. Colocar piercing -  a conduta se amolda perfeitamente na lesão corporal, contudo não há ilicitude na conduta, pois há o consentimento do ofendido e a lesão além de leve não contraria a moral e os bons costumes. Da mesma forma a colocação de brinco.
    O consentimento do ofendido agirá como causa supralegal de exclusão da ilicitude, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
    - o dissentimento não integre o tipo como elementar. Ex. Dissentimento da vítima integra o crime de estupro. Se ela consente com a conjunção carnal não há fato típico.
    - ofendido capaz
    - consentimento válido
    -bem disponível
    -consentimento dado antes ou durante a execução
    -consentimento expresso
    -conhecimento da situação de fato justificante.
    Assim, a meu ver a questão está errada, pois subentende-se que a mãe está furando a orelha de uma menor, ou seja, o consentimento dela não é válido, porque quanto as demais afirmações da questão todas estão corretas.
  • Com devido respeito aos ótimos comentários dos demais colegas, eu não concordo com o gabarito.
    O fato da mãe furar o orelha da filha é um fato típico - lesões corporais leves, isto é, crime de acordo com
    o Estatuto Repressivo, mas a conduta não é punida seja pela aceitação social ou pelo consentimento da ofendida,
    neste o que se retira, é a antijuridicidade da conduta. Não esqueçamos que o consentimento do ofendido é causa supralegal de exclusão da ilicitude/antijuridicidade.
    A minha ponderação sobre a questão não retira, de modo algum, os brilhantes comentários dos companheiros. Ao contrário isso só vem a enriquecer o debate sobre  a questão.

    No mais,

    Bons Estudos a todos!

  • Entendo ser exercício regular de direito. 
  • QUESTÃO ERRADA
    O enunciado já dá a dica, "... situação que configura um fato típico...", ora, fato típico é: conduta + resultado + nexo causal + tipicidade, se a genitora NÃO responde pelo delito de lesão corporal, é porque sua conduta foi atípica, ou seja, ao excluir a conduta, exclui o fato típico, que também exclui o crime. Isso porque o crime é todo: fato típico + ilícito/antijurídico + culpável (teoria finalística - tripartida). Portanto, ao excluir o fato típico, exclui-se também o crime.
    Resumindo... Não há aqui a exclusão da ilicitude (por: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de um direito), razão pela qual o fato continua sendo ilícito (lesão corporal), o que exclui é um dos elementos do fato típico (tipicidade).
    É válido lembrar que o ato de furar a orelha, apesar de causar lesão à integridade física ou a saúde de outrem, não é tido como uma conduta criminosa/socialmente reprovável.

    Valeu!

  • Na verdade, o caso narra exemplo de exercicio regular do direito, fato este que nao se amolda em causa supralegal, mas legal. Logicamente, dentro dos padroes normais e esperados pelas regras morais e juridicas nao ocorridas em excesso ou maus tratos, conforme frisado na questao.

  • Entendo que o erro da questão é afirmar que se trata de causa supralegal, uma vez que se amolda o fato em caso de exercício regular de direito pela mãe.

    Não há como afirmar- como dito em alguns comentários- que se trataria de princípio da insignificância, uma vez que lesão corporal não se enquadra em tal excludente de tipicidade e nem em consentimento do ofendido, pois a criança não tem condição de consentir com o delito.

    Portanto não é causa supralegal e sim causa de exclusão da ilicitude.
  • Essa questão parte do principio da Adequação social, onde a conduta da mãe não avilta a sociedade e portanto jamais poderá ser fato típico.
  • Eu errei por que associei à tatuagem, hipótese de consentimento do ofendido. Fui procurar e vi que esta hipótese mesmo é mais ligada à adequação social, que não afasta a ilicitude, mas a tipicidade material.

    Principalmente por que, como os colegas citaram, o texto não fala que a filha aquiesceu. Até por que o consentimento só poderia ter sido dado se ela fosse penalmente capaz - maior de 18 anos - e, neste caso, não consigo imaginar uma mãe furando a orelha de uma mulher maior de 18 anos.

    Faltou atenção.
  • Galera eu segui o seguinte raciocinio, espero que ajude =D

    Excludentes de ilicitude prevista na doutrina e Jurisprudência


    Causa Supralegal de exclusão de ilicitude

    Consentimento do ofendido
    o   Requisitos:
    1)      Que a discordância da vítima não seja elementar do tipo penal. O consentimento da vítima torna o fato atípico
    Ex: artigo 150, CP -> Violação de domicílio

    2)      Pessoa deve ser capaz de consentir. Logo, consentimento dado por incapaz não é válido

    3)      Que o consentimento seja livre e consciente. Não pode ser um consentimento dado sob  ameaça, violência e fraude.

    4)      Que o bem seja disponível e próprio
    §  Só excluirá a ilicitude se o bem for disponível e do próprio autor do consentimento.  
    §  Ex: A vida é um bem indisponível

    5)      Consentimento deve ser dado antes ou durante a execução do fato típico, não pode ser dado após o fato típico
  • Nucci
    Exercício regular de direito:  
    o desempenho de atividade permitida por lei, penal ou extrapenal, passivel de ferir bem ou interesse JUrídico de terceiro, mas que afasta a ilicitude do fato típico produzido.
  • Errado

    Quando uma mãe fura a orelha de uma criança recém-nascida não está cometendo o crime de lesão corporal não em razão de uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, mas em razão da ausência de tipicidade da conduta, eis que não há propriamente lesão corporal e, ainda que se possa entender que há lesão corporal penalmente relevante no caso, a mãe estaria acobertada pela excludente do exercício regular de um direito, na medida em que os pais tomam as decisões relativas aos filhos menores e o procedimento é minimamente invasivo. Há possibilidade, ainda, de se entender que o fato é atípico em razão da adequação social da conduta. De uma forma ou de outra, não há que se falar em causa supralegal de exclusão da ilicitude.

    ( Fonte: Estratégia Concursos - Renan Araujo)
  • Entendo que a questão deve ser anulada, pois não mencionou se a filha era maior ou menor de dezoito anos, uma vez que se fosse capaz, poderia consentir e a exculsão do

  • Furar a orelha não "Ofende a integridade corporal ou a saúde de outrem".

    Ou seja, FATO ATÍPICO.

    Vamos com fé!!!!!

  • GABARITO ERRADO.

    O QUE ESTÁ SENDO EXCLUÍDO É A TIPICIDADE, POR ADEQUAÇÃO SOCIAL, E NÃO A ILICITUDE.

  • Partilho do mesmo pensamento dos colegas: trata-se de um EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

    E não uma causa supralegal de exclusão da ilicitude.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. O gabarito indica alternativa como ERRADA. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • GABARITO "ERRADO"

    Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social.

    São exemplos: a circuncisão praticada na religião judaica, a tatuagem, o furo na orelha para colocação de brinco etc. Referido princípio, admitido num caso concreto, pode constituir causa supralegal de exclusão da tipicidade.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2153759/o-que-se-entende-pelo-principio-da-adequacao-social-denise-cristina-mantovani-cera


  • Quando uma mãe fura a orelha de uma criança recém nascida não está cometendo o crime de lesão corporal não em razão de uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, mas em razão da ausência de tipicidade da conduta, eis que não há propriamente lesão corporal e, ainda que se possa entender que há lesão corporal penalmente relevante no caso, a mãe estaria acobertada pela excludente do exercício regular de um direito, na medida em que os pais tomam as decisões relativas aos filhos menores e o procedimento é minimamente invasivo. 

    Há possibilidade, ainda, de se entender que o fato é atípico em razão da adequação social da conduta.

    De uma forma ou de outra, não há que se falar em causa supralegal de exclusão da ilicitude.

    Portanto, a afirmativa está ERRADA.



  • As mães perfuram as orelhas das suas filhas. Muitas pessoas fazem tatuagem. Essas condutas são formalmente típicas, ou seja, acham-se descritas na lei penal, em razão da ocorrência de uma lesão corporal. Apesar disso, não são consideradas um crime. Por quê?

    Porque são socialmente aceitas e não atentam contra a Constituição Federal. Estamos falando do princípio da adequação social, que é instrumento de interpretação das leis em geral, o que significa que vai além do Direito penal. A partir de Hans Welzel o princípio da adequação social passou a ganhar muita força dentro do direito penal, mais especificamente dentro da teoria do delito (e da tipicidade). Desde então, condutas que são aceitas pela sociedade [e que não ofendam a CF], seja pelos costumes, folclore ou cultura, passaram a ser excluídas da esfera penal. Ainda que determinada conduta aparentemente seja típica (formalmente típica), estará no âmbito da atipicidade, uma vez que está amparada pela aceitação social, fora da seara do proibido.


    Professor Luiz Flávio Gomes - http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121928188/o-que-se-entende-por-principio-da-adequacao-social

  • Gente, é o seguinte:

     

    A doutrina considera uma excludente SUPRALEGAL de ilicitude, que é o CONSENTIMENTO DO OFENDIDO. Nesse caso, para que haja essa possibilidade é necessário dois requisitos:

     

    -> ofendido deve ter capacidade jurídica

    -> o direito seja disponível

     

    No caso em questão, o direito era disponível, porém o ofendido não tinha capacidade jurídica para autorizar o fato. Assim, não há causa supralegal de excludente de ilicitude.

     

    Alguns comentários estão errados, pois a questão trata da hipótese supralegal de exclusão da ilicitude...

     

    Gabarito ERRADO

  • Acho que tem mais haver com adequação social

  • SENSACIONAL o comentário da colega Fer Prugner

  • ADEQUAÇÃO SOCIAL!

  • Ótimo comentário da colega Fer Prugner !!!

  • No caso, há exclusão da TIPICIDADE, pelo princípio da adequação social.

  • No caso, há exclusão da TIPICIDADE, pelo princípio da adequação social.

  • Embora a nossa integridade física seja importante a ponto de ser protegida pelo Direito Penal, nem toda e qualquer lesão estará abrangida pelo tipo penal. Somente as lesões corporais que tenham algum significado, isto é, que gozem de certa importância, é que nele estarão previstas. Em virtude do conceito de tipicidade material, excluem-se dos tipos penais aqueles fatos reconhecidos como de bagatela, nos quais têm aplicação o princípio da insignificância

  • Pessoa menor não pode consentir nada!
  • A conduta praticada pela mãe é atípica 

  • E se essa filha for de maioridade?

  • ERRADO

     

    Não haverá exclusão de ilicitude e sim de tipicidade. Será fato atípico o ato praticado pela mãe, no caso apresentado.

     

    É o princípio da adequação social (costumes da sociedade). O fato de furar a orelha da filha, colocação de piercings ou fazer uma tatuagem em alguém, por exemplo, configura fato típico (lesão corporal), porém, torna-se atípica em razão de tal princípio. 

     

    É uma causa supralegal, não está prevista em lei, está acima dela. 

     

    @Leandro Cunha,

    Acredito que se a filha for maior de idade e a mãe a obrigue a furar a orelha, ou fure ela mesma a orelha da filha, poderíamos falar em delito de lesão corporal. Seria análogo ao caso, já discutido no STF, sobre o corte de cabelo, não autorizado, nas presas transexuais, por exemplo, situação em que é configurada a lesão corporal (o sistema penitenciário raspa o cabelo de presos do sexo masculino alegando a manutenção da higiene).

     

    As escusas absolutórias abrangem somente os delitos contra o patrimônio (mãe contra filha, filha contra mãe, etc) e não delitos contra a pessoa (integridade física).

     

     

  • CAUSA SUPRALEGAL SERIA CONSENTIMENTO DO OFENDIDO, PORÉM UMA BEBÊ NÃO PODE CONSENTIR... ESSA DESCRIÇÃO DA QUESTÃO É TÃO SOMENTE O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, FATO ATÍPICO !!

    Causas tidas como supralegais, embora o fato seja considerado típico o mesmo não constituirá crime por ausência de ilicitude na conduta, tais como: consentimento do ofendidodesde que seja antes da consumação, que haja capacidade para consentir e que seja bem próprio e disponível, também temos a inexibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude e até o chamado princípio da insignificância.

  • Furar a orelha de recém-nascida é chamado de adequação social (quando a conduta formalmente típica - a que se subsume ao tipo penal - é materialmente atípica, por ser amplamente aceita pela sociedade, excluindo, assim, a conduta e não a ilicitude.

  • Não e causa de exclusão da ilicitude, aplica-se o princípio da adequação social!

  • legal que na faculdade a gente aprende esse exemplo como um clássico "causa supralegal da exclusão de ilicitude do consentimento do ofendido"!!

  • ERRADO.

    Princípio da Adequação Social!

    Não haverá exclusão de ilicitude e sim de tipicidade..

  • GAB. ERRADO

    Um exemplo de CAUSA SUPRALEGAL da exclusão da ilicitude é o consentimento do ofendido, que não se encaixa neste exemplo que a questão nos traz.

  • acredito que haja o princípio da adequação social, tendo em vista que para ter uma causa supralegal de excludente de ilicitude , com efeito: consentimento do ofendido, há , necessariamente que o ofendido ser imputável.
  • O princípio da adequação social é uma excludente de tipicidade e não de ilicitude.

  • O fato não é nem típico, pois o princípio da adequação social exclui a tipicidade material nesse caso, como também nos casos das tatuagens.

  • CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    É o consentimento do ofendido, porém, para que haja essa possibilidade, são necessários 2 requisitos: o ofendido ter capacidade jurídica e o direito ser disponível. No caso em questão, quando a mãe fura a orelha de seu bebê, o que ocorre é o Princípio da Adequação Social.

    Por isso, o gabarito é ERRADO.

    Ademais, o princípio da adequação social exclui a tipicidade e não a ilicitude.

  • Princípio da adequação social e também da insignificância, uma vez que a lesão é ínfima.

  • Exclusão de ilicitude é uma causa excepcional que retira o caráter antijurídico de uma conduta tipificada como criminosa (fato típico).

    G: E

  • Em 08/01/21 às 10:53, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 28/09/20 às 13:43, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 07/09/20 às 11:55, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 27/08/20 às 00:25, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 26/08/20 às 12:01, você respondeu a opção C. Você errou!

    => Não se enquadra na causa supralegal, a saber, o consentimento do ofendido, mas pode vir a ser considerado o princípio da adequação social por inexistência de tipicidade da conduta da mãe.

    Não desista. Glória a Deus!

  • PRF Bruna, na vdd são três.

    faltou dizer que o consentimento tem que ser antes da prática do ato.

  • ERRADO.

    A MÃE ESTÁ AMPARADA PELO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, ESTA CONDUTA JÁ SE ADEQUOU A SOCIEDADE. A CONDUTA É ACEITA NA SOCIEDADE. NÃO SE PODE REPUTAR CRIMINOSA UMA CONDUTA TOLERADA PELA SOCIEDADE.

  • Além das causas legais de exclusão da ilicitude previstas na lei, há, ainda, as chamadas causas supralegais de exclusão da ilicitude, verificadas, por exemplo, no caso de uma mãe furar a orelha de sua filha para a colocação de um brinco, a situação que configura um fato típico ( FATO ATIPICO),, embora a genitora não responda pelo delito de lesão corporal, visto que atua amparada pela exclusão de ilicitude.

  • ERRADO.

    Não há tipicidade material na conduta em razão do princípio da adequação social. Não se trata de uma excludente de ilicitude, mas sim de excludente da própria tipicidade. O fato é atípico.

  • A resposta é ERRADA

    , porque não se trata de causa supralegal de exclusão da ilicitude. Na verdade, trata-se de causa de exclusão da

    TIPICIDADE (o fato é atípico), em razão de a lesão ser insignificante (princípio da insignificância).

  • Gabarito: Errado ❌

    "[...] no caso de uma mãe furar a orelha de sua filha para a colocação de um brinco, a situação que configura um fato típico [...]"

    #Fato típico é uma ação que configura um crime, ou seja, uma conduta reprovável pela sociedade, o que não é o caso.

    • Vejamos:

    PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL

    Não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica.

    • Exemplos clássicos Camelô e Adultério!

  • A adequação social é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material Assim com o princípio da insignificância

  • Depois que respondi, sem antes ver os comentários, vi que se enquadrava no princípio da adequação social.

ID
237841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nos delitos em espécie, julgue os próximos itens.

Considere que uma jovem atriz negra atue em campanha televisiva promovida por órgão público para a prevenção da AIDS, transmita a seguinte mensagem: "eu peço ao meu último parceiro que faça um teste". Nessa situação, ainda que não tenha havido a intenção de associar a disseminação da doença à raça negra, restam violados os direitos à imagem da mulher negra brasileira, o que configura, em tese, crime de racismo.

Alternativas
Comentários
  • Recusar, negar, osbstar e impedir (entrada em estabelecimento comercial, verbi gratia) são os quatro núcleos principais da Lei de Racismo.

    Além desses, o artigo 20, de forma muito genérica, diz: " Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

    Enxergar racismo aqui é encontrar chifre em cabeça de cavalo.

    Seria o mesmo que dizer que se a mulher fosse branca, tambéria haveria o crime de racismo.

     

  • Ao colega do primeiro comentário, acho que o tipo que poderia em tese se enquadrar seria a do art. 20, §§2º e 3º.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
        Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
        II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

    Entendo que a questão está incorreta porque a conduta praticada não se enquadra em nenhum dos verbos do caput "praticar, induzir ou incitar". Portanto, conduta atípica. Acho que no máximo que poderia acontecer nesse caso seria a propaganda ser censurada e tirada do ar pelos órgãos de regulação por se tratar de propaganda inadequada.
  • Crimes da Lei do Racismo necessitam do especial fim de agir, que é o de DISCRIMINAR o indivíduo ou a coletividade por conta da sua raça, etnia, religião, cor ou procedência nacional.

    Ausente este fim específico, há ATIPICIDADE de conduta.

    Bons estudos.
  • "Considere que uma jovem atriz negra atue em campanha televisiva promovida por órgão público para a prevenção da AIDS, transmita a seguinte mensagem: "eu peço ao meu último parceiro que faça um teste". Nessa situação, ainda que não tenha havido a intenção de associar a disseminação da doença à raça negra, restam violados os direitos à imagem da mulher negra brasileira, o que configura, em tese, crime de racismo."

    Pessoal, entendo que o principal fator para que não tenha sido configurado o Crime de Racismo previsto na Lei 7.716/89 é o fato de a conduta realizada não ter tido DOLOhaja vista que a questão menciona "ainda que não tenha havido a intenção". Entendo que, se houvesse a intenção de discriminar, enquadraria-se como crime de Racismo. 

    Abraços! Força e Fé!
  • Para  que  haja  crime  de  racismo,  é  necessária  a 
    existência da finalidade especial do agente, no sentido de discriminar com 
    base na raça, cor, etnia, religião ou origem. 
    GABARITO: E 

    Prof. Paulo Guimarães
  • Racismo é contra RAÇA (negro, branco, ruivo, azul.. etc). Se a alternativa fosse verdade também seria caso a mulher tivesse a cor branca.. e agora iam colocar um robo pra fazer a propaganda?
  • Errado. Para a configuração do crime de racismo, deve haver dolo (direto ou eventual). Na situação descrita na questão é dito que “ainda que não tenha havido a intenção de associar a disseminação da doença à raça negra”. Não havendo dolo, atípica a conduta.

    "RESP. INCITAÇÃO AO PRECONCEITO RACIAL. CONSIDERAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO COM BASE EM PROVAS. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

    - Incitar, consoante a melhor doutrina é instigar, provocar ou estimular e o elemento subjetivo consubstancia-se em ter o agente vontade consciente dirigida a estimular a discriminação ou preconceito racial. Para a configuração do delito, sob esse prisma, basta que o agente saiba que pode vir a causá-lo ou assumir o risco de produzi-lo (dolo direto ou eventual). - Ao se considerar a inexistência de dolo com base em provas e fatos, torna-se impossibilitada o reexame das mesmas provas e fatos para se chegar a conclusão diversa da adotada (Súmula 07/STJ).

    - Recurso não conhecido." (REsp n° 157.805/DF, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ de 13.09.99)

  • Ahh Bom! Se fosse verdade.. o mundo tava perdido! :P

  •  Errada

    "...ainda que não tenha havido a intenção de associar a disseminação da doença à raça negra..." -->  Não há Dolo!  -->  Não Há Previsão Da Modalidade Culposa --> Não há Crime, in casu.


  • VIDE  Q149146     

     

      É crime praticar ou incitar a discriminação ou o preconceito em razão de preferência esportiva. (E)

     

    O legislador não inseriu outras formas de discriminação, como sexual, idade, filosófica, política ou preferência esportiva. Dessa forma, caso a discriminação se dê por q u a l q u e r desses motivos, a conduta será atípica em relação a os tipos penais previstos nesta lei.

     

    VIDE  Q114888

     

    NÃO Pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos.

     

    AUSENTE O ESPECIAL FIM DE AGIR, a conduta será ATÍPICA, como na hipótese de uma brincadeira feita entre amigos, em q u e NÃO HÁ a vontade específica de discriminar.

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

  • Quantos kgs de baguio esse examinador utilizou?

  • Pessoal, além dos comentários supracitados vale ressaltar: não há modalidade culposa de racismo. Se eu estiver errado me mandem msg. Juntos somos fortes

  • Realmente a Cespe tem a intenção de fazer uma confusão no raciocínio do candidato 

  • ERRADO

     

    Racismo somente admite o DOLO, não há previsão legal de CULPA.

  • Boa tarde!!!

     "ainda que não tenha havido a intenção de associar a disseminação da doença à raça negra",ou seja, se não há dolo não existirá crime.

    Bons estudos!

  • Inicialmente marquei como errado, mas como anda tão delicada essa questão... Fui de correta, vai que... 

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    *RACISMO->  é necessária a existência da FINALIDADE ESPECIAL do agente no sentido de discriminar com base na RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU ORIGEM. 

  • Ok, eu sei que meu comentário não tem nada a ver com os estudos, mas essa foi a questão mais viajada que já respondi aqui no QC. 

  • é um mimimi do caralho

  • Alguém entendeu o que o examinador quis dizer?

  • Preocupa não colega.. já achei questões mais viajadas que essa.. na sua caminhada ai vai achar muitas tmb.. vai com fé rsrsrs

  • Como a prova foi aplicada em 2010 resposta Errada.

    Mas se fosse aplicada hj, com certeza iria ser Certa. Hj em dia nao se pode mais nada. Ou vc e racista, homofobico, gordofobico...

  • Que p**** de questão bizarra, maluco.

  • Tem que haver o dolo

  • Racismo é cercear o gozo de um direito... Impedir... Obstar...

    O que não for isso... Pode ser qualquer coisa, mas não será Racismo...

  • Só para vitimistas. Gab. E.

  • Os comentários de alguns nessa questão são deprimentes.

    Resposta simples. Conduta atípica já que não há veiculação de conteúdo dsicriminatório ou preconceituoso, mas mera divulgação de informações relativas a saúde. Os crimes da Lei 7.716 exigem dolo especial.

  • Examinador querendo pegar os vitimistas de plantão kkkk

  • não há racismo CULPOSO galera, se não houve dolo, não há de se falar em racismo.

  • Meu, q viagem!

  • Sem vitimismo.. 

  • Liberdade de cátedra: A liberdade de cátedra ou liberdade acadêmica é um principio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Tem como finalidade a garantia do pluralismo de idéias e concepções no ensino, especialmente o universitário, bem como a autonomia didático-científica
  • Para que haja crime de racismo, é necessária a existência da finalidade especial do agente, no sentido de discriminar com base na raça, cor, etnia, religião ou origem.

    A assertiva, portanto, está errada.


  • Nao existe racismo sem querer

  • Errado.

    Lembre-se: racismo é ato de SEGREGAÇÃO, o qual consiste em obstar o acesso, em condições de igualdade, a algo determinado, em razão da raça da vítima. Nesse caso, a associação sugerida pelo examinador não é suficiente para configurar nenhum dos delitos da Lei n. 7.716/1989.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Hj em dia fica difícil responder

  • JOYCE CAVALCANTE, Esse é um espaço para adultos. Tenha o bom senso de reservar seus comentários imbecis, desnecessários e inúteis para SUAS redes sociais. Lá, certamente, há quem aplauda sua infantilidade!

  • Racismo: conduta mais dolo de discriminar. No caso em tela, não houve dolo.

  • Gab. Errado.

    Simples, fácil e rápido.

    A atriz da campanha não tinha o especial fim de agir, ou seja, denegrir a raça negra, como assim induz a questão. Além disso, se trocássemos a personagem também não faria sentido o crime de racismo, pelo motivo de não haver o dolo específico, poderia ser uma mulata, ruiva, loira, amarela... Ou seja, CUIDADO nem sempre a cor negra (ou qualquer cor) está relacionado ao crime de racismo, é nisso que a banca faz você errar.

    #NoRacism

  • turma da lacração e mimimmi desnecessário

  • Crimes da Lei do Racismo necessitam do (EFA) Especial Fim de Agir

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO / ESPECIAL FIM DE AGIR / FINALIDADE ESPECÍFICA

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    VERBOS DO TIPO PENAL

    RECUSAR

    IMPEDIR

    OBSTAR

    NEGAR

    INDUZIR

    INCITAR

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • Galera, fiquem com POLÍTICA para as suas vidas sociais.

    Aqui é concurso público. Misturando as coisas, vocês vão ficar batendo cabeça em prova de concurso.

    A questão em nenhum momento falou que a propaganda teve cunho discriminatório.

    Lembrar do artigo 1º da lei 7.716/89. Gabarito ERRADO.

  • Não admite culpa.

  • Os únicos casos que dão perca automática da função pública são os crimes:

    -Tortura;

    - Organização criminosa

  • Perdão para quem pensa ao contrário, mas uma mulher independente de cor, raça, religião, etc, falar do mérito ou de vários parceiros não é motivo de racismo.

    A questão busca a atribuição do crime de racismo e tudo o que as pessoas conseguem analisar é de que uma mulher independente de cor não pode falar de "vários parceiros" sem que seja visto como algo anormal.

    Vamos trocar a questão, um homem negro falando de várias parceiras iria gerar tantos comentários buscando de alguma forma incriminar uma conduta, típica e normal?

  • Racismo tem que ter dolo específico..

    próxima

  • Racismo tem que ter dolo específico..

    próxima

  • Considere que uma jovem atriz negra atue em campanha televisiva promovida por órgão público para a prevenção da AIDS, transmita a seguinte mensagem: "eu peço ao meu último parceiro que faça um teste". Nessa situação, ainda que não tenha havido a intenção de associar a disseminação da doença à raça negra, restam violados os direitos à imagem da mulher negra brasileira, o que configura, em tese, crime de racismo.

    Conduta atípica

  • Em 2021, o gabarito, provavelmente, seria CORRETO.

  • Maioria dos candidatos não pensam juridicamente os fatos, por isso perdem questões.

  • O MIMIMIMIMIMI CHORA

  • Quem gosta de lacrar, erraria essa questão

  • Polêmicas à parte, a questão foi clara quando disse que não havia DOLO :"ainda que não tenha havido a intenção de associar a disseminação da doença à raça negra...". Na lei só há crimes dolosos, portanto,

    G.: errado


ID
237844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base nos delitos em espécie, julgue os próximos itens.

Constitui crime realizar interceptação de comunicações, sejam elas telefônicas, informáticas, ou telemáticas, ou, ainda, quebrar segredo da justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 da lei 9296/96:

    "Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa"

  • Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

            Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.


    Objetividade Jurídica: tutela-se a liberdade de comunicação e o direito à intimidade daquele que realiza comunicação telefônica, de informática ou telemática.
    Sujeito ativo: qualquer pessoa.
    Sujeito passivo: as pessoas que têm sua conversa interceptada. Se um dos interlocutores souber da interceptação, sujeito passivo será o outro interlocutor.
    Tipo objetivo: são duas figuras típicas essenciais. A primeira é o crime de interceptação em si; a segunda da quebra do segredo de justiça decorrente de interceptação judicialmente autorizada.

    Fonte: Benini,Paulo Rogério. Leis Penais Especiais. Ed. 12ª,2011.

    Graça e Paz
  • Texto literal da Lei  lei 9296/96:
    "Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

  • O crime está previsto no art. 10 da Lei 9.296/99.

    Condutas:
    a) Realizar interceptação ilegal. Crime comum. Admite-se a tentativa.
    b) Quebrar segredo de justiça. Crime próprio. A consumação ocorre quando o segredo é revelado a terceira pessoa. A tentativa é possível na forma escrita.
  • Galera letra da Lei ;
    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Bons Estudos
  • Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. 

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.


  • Telemática

    Telemática é o conjunto de tecnologias da informação e da comunicação resultante da junção entre os recursos das telecomunicações (telefonia, satélite, cabo, fibras ópticas etc.) e da informática (computadores, periféricos, softwares e sistemas de redes), que possibilitou o processamento, a compressão, o armazenamento e a comunicação de grandes quantidades de dados (nos formatos texto, imagem e som), em curto prazo de tempo, entre usuários localizados em qualquer ponto do Planeta. 

  • Lei lei 9296/96:
    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

  • Não entendi o teor dá questão? tipo que assunto?

  • Gaba: CERTO.

    Para os não assinantes.

  • Nova redação do artigo, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade (detalhe para a escuta ambiental, ante considerada lícita)

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.     

  • É isso aí. As condutas descritas são tipificadas pela Lei nº 9.296/96:

    Art. 10. Constitui crime (1) realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, (2) promover escuta ambiental ou (3) quebrar segredo da Justiça, (a) sem autorização judicial ou (b) com objetivos não autorizados em lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: C

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:   (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.   (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • "Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

  • Quando o art. 10 fala "com objetivos não autorizados em lei", está se referindo à investigação criminal e à instrução processual penal.

  • Questão tão fácil que dá é medo de marcar, ainda mais se tratando de CESPE.

  • ATUALIZADO!

    Art. 10 da lei 9296/96:

    Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019) 

  • gab c!

    crimes

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:           

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     

    CRIME DO JUIZ:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no  caput  deste artigo com objetivo não autorizado em lei

    CRIME DO SERVIDOR:

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.  


ID
237847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nos delitos em espécie, julgue os próximos itens.

Considere que determinado servidor público federal seja credor da União e que esta lhe deva R$ 100.000,00. Considere, ainda, que o precatório judicial para quitar a dívida com o servidor não seja pago ante o argumento da autoridade responsável de que, caso dívidas dessa natureza sejam honradas, faltarão recursos para outras áreas prioritárias, como saúde e educação. Nessa situação, se o servidor-credor apropriar-se de dinheiro público de que tenha a posse em razão do cargo, responderá pelo delito de peculato, ainda que se aproprie de quantia inferior à que lhe seja devida.

Alternativas
Comentários
  • Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Errei essa questão. Pensei em exercício arbitrário.

  • "Se o funcionário público fica com dinheiro público para se ressarcir de dívidas que o estado tem para com ele, há peculato. No entanto, alguns defendem a existência tão somente do crime de exercício arbitrário das próprias razões"

  • OLÁ PESSOAL!!

    PECULATO

    ART.312 DO CP
    " Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    pena - reclusão de dois a doze anos, e multa.
    § 1° Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário." 
  • o caso até poderia sugerir erro de proibição, se explorasse a hipótese de o funcionario público achar que poderia praticar tal atitude
  • Configura Peculato, pois o dinheiro público está vinculado, por lei ou ato administrativo, a determinados fins. No momento em que o funcionário público dele se apropria, a Administração Pública fica, de forma ilegal, privada da disponibilidade daquele dinheiro.
  • Assim ensina Cleber Masson:

    "... mesmo quando existe uma dívida da Administração Pública com seu funcionário, este não pode fazer justiça pelas próprias mãos, pois há uma ordem legalmente prevista para o pagamento dos débito fazendários"

    "O funcionário público que se apropria, ou em proveito próprio ou de terceiros, desvia ou subtrai dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, para satisfazer pretensão pessoal, ainda que legítima, comete peculato ou exercício arbitrário das próprias razões?   A resposta é PECULATO."


    Direito Penal esquematizado - vol. 3.
  • Questão certa.
    Art. 312 - caput.
    "Apropriar-se o funcionário de algo que tenha posse por causa da sua função ou desviá-lo..."
    Apropriar-se -----------------> peculato apropriação.
    desviá-lo ---------------------> peculato desvio.
  • Creio que se amolda muito mais a exercício arbitrário das próprias razões. Afinal o func. público agiu, em tese, com respaldo numa pretensão legítima querendo fazer justiça com as próprias mãos. 

  • uma coisa é uma coisa e, outra coisa é outra coisa kkk 

  • Como a administração tinha uma dívida com o funcionário e a administração resolve postergar o prazo do pagamento da dívida  e o funcionário resolve tomar uma atitude com suas próprias mãos, ao meu ver não há  no que se falar em peculato e sim exercício arbitrário das própria razões.


  • O pessoal está citando o "Exercício Arbitrário das Próprias Razões", acredito que o sujeito responderá, também por ele, além do Peculato. Alguém confirma?

  • exercício arbitrário das próprias razões só é válido entre particulares.

  • Gente, o cara se apropriou de dinheiro que está em sua posse em razão da função. É peculato, que exercício arbitrário. Não viajem...
  • GABARITO: CORRETO

    O funcionário público que se apropria, ou em proveito próprio ou de terceiros, desvia ou subtrai dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, para satisfazer pretensão pessoal, ainda que legítima, comete peculato ou exercício arbitrário das próprias razões?   A resposta é PECULATO."

    OBS: Exercício arbitrário das próprias razões só é válido entre particulares.

  • O fato de a União ser devedora do funcionário não o autoriza a se apropriar do bem ou valor que este possui em razão do cargo, configurando, assim, crime de peculato. Nos termos do art. 312 do CP:
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Poderíamos até questionar um possível crime de exercício arbitrário das próprias razões, que consiste em fazer Justiça pelas próprias mãos, o que não seria de todo equivocado.

    Portanto, a afirmativa está CORRETA.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Se fosse assim os policiais Militares do RJ pegariam todo o dinheiro das delegacias pra compensar o tanto de meses que fiaram sem receber no fim de ano pra cá kkkk

  • Esse é o servidor doidão regido pela Lei de Talião.

     

    praise be _/\_

  • Pratica o crime de Peculato "Apropriação ou Desvio" = crime funcional impróprio.

  • Gabarito: CERTO.

    Vale lembrar que, exercício arbitrário das próprias razões só é válido entre particulares.

    @concurseiropapamike

  • A questão não disse que ele destinou o dinheiro para a saúde ou educação, caso houvesse essa destinação, o crime seria de Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas.

  • Errei, mas tenho que concordar com o Gabarito da questão mesmo que o funcionário tenha direito ao valor e ser credor de uma dívida pública................

    Podemos comparar no mesmo sentido o informativo 664 do STJ, o qual o funcionário público responde por PECULATO -DESVIO destina fim diverso no pagamento de empréstimo que seriam utilizados para pagar o salário dos funcionários públicos.

    Segue ai o informativo:

    Resumo: O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo.

  • Pensei que estaria configurado o crime de exercício arbitrário das próprias razões...

  • Rumo a PPMG

    São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
237850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nos delitos em espécie, julgue os próximos itens.

Um agente que tenha adquirido cinco cédulas falsas de R$ 50,00 com o intuito de introduzi-las no comércio local deve responder pelo tipo de moeda falsa, visto que, nessa situação, não se aplica o princípio da insignificância como causa excludente de tipicidade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o STF não se aplica o Princípio da Insignificância nos crimes cometidos contra a fé pública.

    HC 93251 / DF - DISTRITO FEDERAL
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  05/08/2008

    EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DEZ NOTAS DE PEQUENO VALOR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA AÇÃO E DO RESULTADO. IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO ECONÔMICA DA FÉ PÚBLICA EFETIVAMENTE LESIONADA. DESNECESSIDADE DE DANO EFETIVO AO BEM SUPRA-INDIVIDUAL. ORDEM DENEGADA. I - A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja a tal ponto despicienda que não seja razoável a imposição da sanção. II - Mostra-se, todavia, cabível, na espécie, a aplicação do disposto no art. 289, § 1º, do Código Penal, pois a fé pública a que o Título X da Parte Especial do CP se refere foi vulnerada. III - Em relação à credibilidade da moeda e do sistema financeiro, o tipo exige apenas que estes bens sejam colocados em risco, para a imposição da reprimenda. IV - Os limites da culpabilidade e a proporcionalidade na aplicação da pena foram observados pelo julgador monocrático, que substituiu a privação da liberdade pela restrição de direitos, em grau mínimo. V - Ordem denegada.

  • De acordo com o STF não se aplica o Princípio da Insignificância nos crimes cometidos contra a fé pública.

    HC 93251 / DF - DISTRITO FEDERAL
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  05/08/2008

    EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DEZ NOTAS DE PEQUENO VALOR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA AÇÃO E DO RESULTADO. IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO ECONÔMICA DA FÉ PÚBLICA EFETIVAMENTE LESIONADA. DESNECESSIDADE DE DANO EFETIVO AO BEM SUPRA-INDIVIDUAL. ORDEM DENEGADA. I - A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja a tal ponto despicienda que não seja razoável a imposição da sanção. II - Mostra-se, todavia, cabível, na espécie, a aplicação do disposto no art. 289, § 1º, do Código Penal, pois a fé pública a que o Título X da Parte Especial do CP se refere foi vulnerada. III - Em relação à credibilidade da moeda e do sistema financeiro, o tipo exige apenas que estes bens sejam colocados em risco, para a imposição da reprimenda. IV - Os limites da culpabilidade e a proporcionalidade na aplicação da pena foram observados pelo julgador monocrático, que substituiu a privação da liberdade pela restrição de direitos, em grau mínimo. V - Ordem denegada.

  • Certo

    § 1º do art. 289 do CP: Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    Como o agente adquiriu cinco cédulas falsas de R$ 50,00 incorreu na conduta típica do art. 289, § 1º, do CP, devendo sofrer uma pena de reclusão de 3 a 12 anos e multa.
    Segundo o STF não há como aplicar o princípio da insignificância ao delitos contra a fé pública, pois a lei tutela um bem intangível.

  • HC 105638 / GO - GOIÁS
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. ROSA WEBER
    Julgamento:  22/05/2012           Órgão Julgador:  Primeira Turma
    Publicação
    PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-113 DIVULG 11-06-2012 PUBLIC 12-06-2012
    Parte(s)
    PACTE.(S)           : HUGO FERNANDO BERNARDES
    IMPTE.(S)           : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
    PROC.(A/S)(ES)      : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
    COATOR(A/S)(ES)     : RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.286.070 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    Ementa 

    EMENTA HABEAS CORPUS. CRIME DE MOEDA FALSA. FÉ PÚBLICA TUTELADA PELA NORMA PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Consoante jurisprudência deste Tribunal, inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação. Circunstâncias do caso que já levaram à imposição de penas restritivas de direito proporcionais ao crime.
    Decisão
    A Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 22.5.2012.
    Indexação
    - VIDE EMENTA.
    Legislação
    LEG-FED   DEL-002848      ANO-1940
              ART-00289 PAR-00001
                    CP-1940 CÓDIGO PENAL
    Observação
    - Acórdãos citados: HC 83526, HC 97220, HC 111085, HC 111266.
    Número de páginas: 8.
    Análise: 22/06/2012, AAT.
    Revisão: 07/08/2012, SOF.
    Doutrina
    NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 9 ed. São Paulo: RT,
    p. 1004.
    fim do documento
  • Só para complementar a informação de um dos colegas:

    Súmula 73 - STJ:

    A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual.
  • Segue abaixo algumas hipóteses de inadmissiblidade do princípio da insignificância mais cobradas em provas:
    - crimes contra a vida;
    - roubo, (por se tratar de crime complexo onde presente violência ou grave ameaça, e, portanto, incompatível com o princípio);
    - crimes cometidos com violência a pessoa ou grave ameaça;
    - estupro;
    - crimes contra a Administração Pública (cautela, pois o funcionário público se apropriar de um clipe de papel para usar em casa será mesmo peculato? Existe divergência);
    - crimes da Lei de Drogas;
    - crimes ambientais (o STJ admitiu uma exceção em 2009 em um caso envolvendo um pescador que jogou uma rede na piracema e pescou dois peixes, mas a regra geral é que não é aceito);
    - crimes contra a ordem tributária (crimes que atingem toda a coletividade);
    - delitos contra fé pública (tanto o STJ quanto o STF não admitem a aplicação do princípio nos delitos contra a fé pública, tendo, inclusive, entendimento do  STF  de que não se aplica no crime de moeda falsa pois poderia periclitar o sistema financeiro. Ex. Aquele que fabricar uma nota de cinco reais similar à verdadeira não poderá ser beneficiado pela incidência do princípio da insignificância, ainda que seja primário e de bons antecedentes.)
     - crimes que envolvam entorpecentes (apesar de haver alguns julgados entendendo ser possível a aplicação de insignificância para crimes que envolvam entorpecentes (HC 92.961/SP), em regra o STF não a admite).

  • QUESTÃO CORRETA.

    Papel moeda falsificado “RUIM”= Estelionato (crime art. 171, CP) e competência Estadual.

    Papel moeda falsificado “BOM” = Moeda falsa/crime contra a fé pública (crime art. 289, CP) e competência Federal.


  • GABARITO CORRETO.



    Os Tribunais Superiores têm decidido que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de falsificação de moeda, ainda que ínfimo o valor de face, pois o que se objetiva com a punição não é evitar prejuízos patrimoniais (âmbito de proteção do estelionato), mas manter a confiança da população na higidez da moeda. Vejamos. STJ: "Consolidada se mostra a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que, em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afasta a incidência do princípio da insignificância ao delito de moeda falsa, independentemente do valor ou quantidade de cédulas apreendidas, uma vez que o bem juddico tutelado por esta norma penal é a fé pública" (AgRg no AREsp 454465/SP, Rei. Min. Jorge Mussi, DJe 21/08/2014); STF: "Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento de que é "inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação" (HC 105.638, Rei. Min. Rosa Weber). Precedentes" (HC 108193/SP, Rei. Min. Roberto Barroso, DJe 25/09/2014). E, na mesma esteira, o STJ decidiu que não se aplica a regra do arrependimento posterior se o agente repara o dano que causou à pessoa que recebeu a moeda falsa, pois, neste crime, a relevância não está no prejuízo patrimonial, mas na fragilização da confiança que deve ser depositada no sistema monetário (REsp 1.242.294/PR, Rei. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rei. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 3/2/2015).

  • gabarito: "C"

     

    outras questões confirmam:

     

    O princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade, não se aplica ao crime de moeda falsa.(correta)

     

    Ano: 2016Banca: VUNESPÓrgão: Prefeitura de Sertãozinho - SPProva: Procurador Municipal

     

    Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento de que é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação.(correta)

     

    Ano: 2015Banca: PGRÓrgão: PGRProva: Procurador da República

  • O crime de moeda falsa está previsto no art. 289 do CP, e tem como condutas, dentre outras, a introdução da moeda falsa em circulação. Vejamos:
    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papelmoeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    Segundo a Jurisprudência pacífica do STJ, não se aplica o princípio da insignificância ao delito de moeda falsa. Vejamos:
    HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
    1. Segundo iterativa jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância não é aplicável ao delito de moeda falsa, independentemente, da quantidade de notas ou do valor por elas ostentado.
    (...)
    (HC 149.552/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 22/08/2012)

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Certa. Não tem nos crimes contra a fé publica
  • não se aplica o principio da insignificância no caso narrado, Só do agente agir claramente com dolo de ferir a fé pública já é algo a se pensar que seja incorreta a alternativa.

  • CERTO

     

    O princípio da insignificância ou bagatela própria não é admitido nos crimes contra a fé pública

     

    Pode ser aplicado ao delito de lesão corporal, desde que não tenha sido cometido no contexto de violência doméstica.  

     

    Exclui a tipicidade material, o fato típico. Não há crime. 

  • Nos crimes contra a fé pública não se admite o princípio da insignificância.

  • Crimes contra a fé pública, não se usa o princípio da insignificância.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    De acordo com o STF não se aplica o Princípio da Insignificância nos crimes cometidos contra a fé pública.

  • Princípio da insignificância e circulação de moeda falsa

    In casu, imputou-se ao paciente a prática do delito tipificado no art. 289, § 1º, do Código Penal. Tratando-se de crime cujo bem protegido é a fé pública, entende a jurisprudência pacífica desta Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, que não se aplica o princípio da insignificância, levando-se em consideração, também, o fato de que o paciente é reincidente (precedentes) (STJ, HC 335.096/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª T., DJe 03/02/2016).

    O bem jurídico tutelado pelo art. 289 do Código Penal (moeda falsa) é a fé pública, a credibilidade da moeda e a segurança de sua circulação. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há que se falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância (STJ, AgRg no AREsp 509.765/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 17/03/2015).

    Adecisão agravada está respaldada na jurisprudência desta Corte, segundo a qual é inaplicável o princípio da insignificância ao delito descrito no art. 289 do Código Penal [STJ, AgRg. no AREsp. 282676/AC, Relª Minª Marilza Maynard (desembargadora convocada do TJSE), 6ª T., DJe 16/5/2014].

    Ainda que as cédulas falsificadas sejam de pequeno valor, não é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, pois se trata de delito contra a fé pública, que envolve a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, o que descaracteriza a mínima ofensividade da conduta do agente de modo a excluir a tipicidade do fato. Precedentes do STF e do STJ (STJ, HC 187077/GO, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., DJe 18/2/2013). 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • Gabarito Certo

    Nos crimes contra a fé publica não há:

    Arrependimento posterior;

    Bagatela;

    Modalidade culposa.

    Bons Estudos!

  • Dica [G]OLD:

    Crimes que a jurisprudência não reconhece o princípio da insignificância.

    Roubo: crime complexo, porque envolve patrimônio, grave ameaça e integridade física e mental da vítima.

    Tráfico de drogas: crime de perigo abstrato ou presumido, irrelevante a quantidade de droga apreendida.

    Moeda falsa: ainda que seja um pequeno valor o delito envolve a fé pública. A repressão está no fato de ludibriar a fé pública não no valor apresentado na moeda.

    Contrabando: Não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando.

    Contra a administração pública: Resguarda os aspectos patrimoniais e morais da Administração pública. Súmula 599 STJ pacificado pelo STJ E STF: Descaminho com valor inferior a 20 mil reais.

    Violência doméstica

    Transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência.

    Peguei essa informação de algum comentário, mas não sei quem a produziu.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Paulo Guimarães - Estratégia 

    Sendo aplicado este princípio, não há tipicidade, eis que ausente um dos elementos da tipicidade, que é a TIPICIDADE MATERIAL, consistente no real potencial de que a conduta produza alguma lesão ao bem jurídico tutelado. Resta, portanto, somente a tipicidade formal (subsunção entre a conduta e a previsão contida na lei), o que é insuficiente

    A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser incabível tal princípio em relação aos seguintes delitos: 

    ➢  Moeda falsa 

    ➢  Tráfico de drogas 

    ➢  Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher 

    ➢  Contrabando  (há  decisões  autorizando  a  aplicação  no  caso  de  importação ilegal  de  pouca quantidade de medicamento para uso próprio) 

    ➢  Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa)  

    ➢  Crimes contra a administração pública

  • GABARITO: MEIO CERTO E ERRADO

    O crime incorre no Art. 289,§1º,CP (circulação de moeda)

    "Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa."

    Logo, o sujeito, para que seja enquadrado no crime de MOEDA FALSA, do (art. 289, caput, CP) deve falsificar, fabricando ou alterando a moeda.

    E,

    de fato, o principio da insignificancia não se aplica a crimes contra a fé pública.

  • NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:

    CONTRA A ADM ROUBEI MULHER TRAFICANDO MOEDA FALSA

    CONTRABANDO (NO CASO DO DESCAMINHO, APLICA-SE ATÉ 20K)

    CONTRA A ADM PÚBLICA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    TRÁFICO DE DROGAS (INCLUSIVE O ART. 28 - PORTE PARA CONSUMO PESSOAL)

    CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA

  • NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:

    CONTRA ADM ROUBEI MULHER TRAFICANDO MOEDA FALSA 

    1. CONTRABANDO 
    2. CONTRA A ADM PÚBLICA 
    3. ROUBO OU C/VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA  
    4. VIOLÊNCIA DOMES. E FAMILIAR CONTRA MULHER 
    5. TRÁFICO DE DROGAS 
    6. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (MOEDA FALSA)  

    Quanto aos crimes contra a ADM há uma exceção no que se refere ao crime de DESCAMINHO: 

    STJ e STF → Aplicam o p. da insignificância se o valor for até R$ 20.000,00 

     

    Comentário copiado de @APF|Diiaz (Projeto Missão)

  • RESPONDENDO QUESTÃO COM QUESTÃO!

    Q834925 ''Dada a relevância do objeto jurídico tutelado, não se admite o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.'' Gabarito CERTO

     

    Q83538 ''Em crimes de moeda falsa, a jurisprudência predominante do STF é no sentido de reconhecer como bem penal tutelado não somente o valor correspondente à expressão monetária contida nas cédulas ou moedas falsas, mas a fé pública, a qual pode ser definida como bem intangível, que corresponde, exatamente, à confiança que a população deposita em sua moeda.'' Gabarito CERTO

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!

  • não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a fé pública. Assim, independentemente da quantia de moeda falsa adquirida por alguém, essa pessoa responderá penalmente pela sua conduta.

  • Minha contribuição.

    Crimes contra a fé pública não admitem:

    -Arrependimento posterior

    -Princípio da Insignificância

    -Modalidade culposa

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO SE ADMINITE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA.


ID
237853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a procedimentos
processuais penais.

Não deve ser concedida liberdade provisória, com ou sem estipulação de fiança, aos agentes que tenham intensa e efetiva participação em organização criminosa.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Art. 7º Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.

    Aos estudos, disciplina!

  • Resposta CERTA

    Pela leitura do art. 7º da Lei do Crime Organizado (9034/95), citado pelo colega abaixo, verifica-se que os indíviduos que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa não poderão ter o direito da liberdade provisória, com ou sem a fixação de fiança.

  • Ementa

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INTENSA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO. ART. , LEI 9.034/95. INCONSTITUCIONALIDADE INEXISTENTE.

    6. Constitucionalidade do art. , da Lei nº 9.034/95 (não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa), pois em coerência com o art. 312, do CPP. 7. Art. , da Lei nº 9.034/95 apenas especifica uma das possibilidades normativas de concretização da noção da garantia da ordem pública como pressuposto para a prisão preventiva

  •  

    A despeito da redação do art. 7º da Lei 9034/95, os Tribunais Superiores consolidaram entendimento no sentido de não existir prisão provisória ex lege, isto é prisão que decorra meramente da lei, sem motivação, sem que estejam presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP:
    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E POSSE IRREGULAR DE
    ARMA DE FOGO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO.
    SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTÉM, NOS TERMOS DO
    DECRETO CONSTRITIVO ANTERIOR, O CÁRCERE CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE
    MOTIVAÇÃO VÁLIDA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA NÃO
    DEMONSTRADA. PRECEDENTES.
    1. A custódia cautelar do Paciente está sendo mantida, na hipótese,
    pelos fundamentos da decisão que lhe negou o benefício da liberdade
    provisória, apenas em face da vedação trazida pela Lei dos Crimes
    Hediondos e em argumentos abstratos, desprovidos de qualquer suporte
    fático, que não podem respaldar a prisão provisória.
    2. Mesmo para os crimes em que há vedação expressa à liberdade
    provisória, como é o caso do Estatuto do Desarmamento, da Lei dos
    Crimes Hediondos e a das Organizações Criminosas, prestigia-se a
    regra constitucional da liberdade em contraposição ao cárcere
    cautelar, quando não houver demonstrada a necessidade da segregação.
    3. Exige-se concreta fundamentação judicial para se decretar ou
    manter a prisão cautelar, com demonstração dos pressupostos do art.
    312 do Código de Processo Penal, sob pena de desrespeito ao art. 93,
    inciso IX, da Constituição Federal.
    4. Ordem concedida para revogar a prisão provisória do ora Paciente,
    se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de eventual
    decretação de prisão preventiva devidamente fundamentada. (HC 61631/RJ. Rel. Min. Laurita VAz, DJ 18/12/2006).
  • A assertiva está correta, pois é o que diz a redação do art. 7º da Lei 9.034/95, ainda não declarado inconstitucional pelo STF.
    A assertiva só estaria incorreta se pedisse o entendimento da Suprema Corte (Inf. 516, HC 94404).
  • Concordo que a assertiva está de acordo com a literalidade da Lei. Entretanto, o CNJ , através da Resolução n.º 75, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, determina que as questões devem estar de acordo com o posicionamento dos tribunais superiores (o que deveria ser respeitado também nos concursos para os demais cargos), conforme se verifica do art. 33 da referida resolução:

    "Art. 33. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores".

    Enquanto isso, o CESPE é quem manda!

  • Não sei se esse posicionamento já está conslidado nos tribunais superiores, mas não me parece prisão ex lege, pq a garatina da ordem pública é um pressuposto da preventiva, logo servindo como fundamentação cautelar.
  • Liberdade Provisória Proibida (ou Vedada):

    Ocorrerá nas seguintes hipóteses:

    I) Tráfico de Drogas: nos termos do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, os crimes previstos nos arts. 33,  caput e § 1º, e 34 a 37 da referida lei, são inafiançáveis e insuscetíveis de  sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória;

    II) Lavagem de Dinheiro: esse crime também não admite liberdade provisória. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.613/98  “os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade”;

    III) Organizações Criminosas: esse delito também possui proibição expressa para concessão de liberdade provisória. O art. 7º da Lei nº 9.034/95 é categórico: “não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e  efetiva participação na organização criminosa”.

  • Questão desatualizada!
    Isso porque, de acordo com os tribunais superiores, não é possível que o legislador vede peremptoriamente a liberdade provisória.
    Logo, a permanência de alguém na prisão em virtude de flagrante delito depende da presença dos pressupostos que autorizem a prisão preventiva (STJ, REsp 772.504 e STF, HC 94.404).
  • HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.

    GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. MANIFESTA ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.

    1. O óbice previsto na Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal ("não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar") é ultrapassado tão somente em casos excepcionais, como a hipótese destes autos, nos quais a evidência da ilegalidade é tamanha que não escapa à pronta percepção do julgador.

    2. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.

    3. Assim, a prisão provisória se mostra legítima e compatível com a presunção de inocência somente se adotada, em caráter excepcional, mediante decisão suficientemente motivada. Não basta invocar, para tanto, aspectos genéricos, posto que relevantes, relativos à modalidade criminosa atribuída ao acusado ou às expectativas sociais em relação ao Poder Judiciário, decorrentes dos elevados índices de violência urbana.

    4. O juízo singular apontou genericamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP, sem indicar motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar a paciente cautelarmente privada de sua liberdade, uma vez que se limitou  a apontar que o crime de tráfico ilícito de drogas é "delito grave", "equiparado a hediondo", "que movimenta financeiramente as organizações criminosas", que constitui "grave problema de saúde pública", bem como o fato de que "a pessoa que aceita integrar a cadeia do tráfico, seja o papel desenvolvido, demonstra periculosidade".

    5. Habeas corpus concedido, para que a paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver presa, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação da prisão preventiva, se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, ou de imposição de medida alternativa, nos termos do art.

    319 do CPP.

    (HC 297.081/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)

  • Com advento do pacote anticrime, a liberdade provisória p/ os envolvidos em organização criminosa passou a ser vedada, nesse sentido é o teor do §2º do Art. 310 do CPP, que diz:

    "Art. 310. (...)

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares."      

    Logo, atualmente, a narrativa da questão encontra-se CORRETA.


ID
237856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a procedimentos
processuais penais.

A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

Alternativas
Comentários
  • Lei pura - (lei 8429 - improbidade administrativa)

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Bons estudos! disciplina  um dia seu dia chegará

  • A  AÇÃO PRINCIPAL (RITO ORDINÁRIO) SERÁ PROPOSTA PELO MP OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, EM ATÉ TRINTA DIAS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, SENDO VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO.
    QUANDO A AÇÃO PRINCIPAL FOR PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA PODERÁ, A JUÍZO DO RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL OU DIRIGENTE, ABSTER-SE DE CONTESTAR O PEDIDO OU ATUAR AO LADO DO MP COMO LITISCONSORTE, E DESDE QUE COMPROVADAMENTE ÚTIL AO INTERESSE PÚBLICO.
    SE A AÇÃO FOR PROPOSTA PELA PESSOA JURÍDICA, O MP ATUARÁ, OBRIGATORIAMENTE, COMO FISCAL DA LEI, SOB PENA DE NULIDADE DO PROCESSO.
    A AÇÃO JUDICIAL DEVERÁ SER INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTARAM A REPRESENTAÇÃO OU AS RAZÕES FUNDAMENTADAS DA IMPOSSIBILIDADE  DE APRESENTAÇÃO DESSAS PROVAS.
    ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA, O JUIZ MANDARÁ AUTUÁ-LA E ORDENARÁ A NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO PARA OFERECER MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO DENTRO DO PRAZO DE QUINZE DIAS.
    O JUIZ TEM O PRAZO DE TRINTA DIAS PARA REJEITAR A AÇÃO SE ESTIVER CONVENCIDO DA INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE, DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (AÇÃO).
    RECEBIDDA A PETIÇÃO INICIAL, O RÉU SERÁ CITADO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. DA DECISÃO QUE RECEBER A PETIÇÃO INICIAL CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, SE  O JUIZ RECONHECER A INADEQUAÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE EXTINGUIRÁ A AÇÃO SEM JULGAMENTO.



  • Questão correta, outra ajuda, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.


  •  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)


  • Questão eivada de recente DESATUALIZAÇÃO.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • atualmente não é mais vedada a chamada TAC (transação, acordo ou conciliação)

  • ERRADO

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    ATUALMENTE NÃO É MAIS VEDADO( transação, acordo ou conciliação)

  • hj E item desatualizado.

  • § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.       (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Como a medida provisória teve a sua vigência encerrada, voltou-se a vigorar o entendimento de que não é admissível a transação, acordo ou conciliação, em se tratando de improbidade.

  • De fato, em se tratando de ação de improbidade administrativa, a Lei 8.429/92 estabelece que deve ser seguido o rito ordinário, bem como que a legitimidade ativa pertence ao Ministério Público ou à pessoa jurídica prejudicada pela prática do ato ímprobo, como se depreende do teor do art. 17, caput, do referido diploma.

    É ler:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Correta, também, a assertiva sob exame, no ponto em que sustenta o descabimento da transação, no âmbito da Lei 8.429/92, o que tem suporte no § 1º do mesmo dispositivo legal. Confira-se:

    "§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."

    Integralmente acertada, pois, a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: CERTO

  • À época, a questão estava correta. Porém, em 2015, através da MP 703, a vedação a transação, ao acordo ou a conciliação de que trata a Lei 8.429/1992 em seu art. 17, §1º foi revogada, tornando possíveis tais institutos. Em 2019, a Lei 13.964 trouxe nova reescritura para esse parágrafo: "§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei". Logo, questão ERRADA.


ID
237859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a procedimentos
processuais penais.

Não se admite a interceptação de comunicações telefônicas caso o fato investigado constitua infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Alternativas
Comentários
  • A lei no 9.296/96 é a responsável por disciplinar a interceptação de conversas telefônicas. O juiz poderá autorizar a quebra de sigilo de ofício ou a requerimento do membro do MP, ou ainda por meio de requisição da autoridade policial.

    Para que seja deferido o pedido ou que possa o Magistrado autorizar a quebra de ofício, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

    1. Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal.

    2. Inexistência de outro meio de se produzir a mesma prova.

    3. Punição do fato com pena de RECLUSÃO

  • Requisitos para interceptação (art. 2º):

    provar indícios razoáveis da autoria ou participação do agente;

    somente for o único meio de obter a prova, se houver perigo da prova se perder se não houver a interceptação.

    Só cabe interceptação se o crime investigado tiver pena de reclusão.

    Art. 2° Não será admitida à interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Obs.: Só é valida a interceptação se esse crime for punido com detenção se este for conexo com o crime punido com pena de reclusão para o qual foi autorizada a interceptação.

    Obs.: Interceptação telefônica e escuta telefônica são regidas pela constituição e pela lei 9.236/96. O STF só admite a interceptação feita por 3ºs.

    As demais são provas lícitas e não dependem de ordem judicial.

    Exceção: no crime organizado a policia poderá mediante ordem judicial, fazer a gravação ambiental e será licita a prova.

    A interceptação telefônica realizada entre advogado e investigado será ilícita, pois fere o sigilo profissional e o principio do contraditório e da ampla defesa.

    Obs.: Ordem judicial

    A CF só exige ordem judicial, já a lei 9.296/96 exige que seja uma ordem judicial do juiz competente da ação pericial, sob segredo de justiça.

    Obs.: CPI – (artigo 58, § 3º da CF) não podem outorgar interceptação telefônica, busca domiciliar nem decretar prisão temporária.

    Obs.: pelo princípio da reserva de jurisdição onde a CF exige ordem judicial só o juiz poderá outorgar.

    Obs.: somente para o crime punível com pena de reclusão.

    Descoberta fortuita do crime: ao requerer a interceptação para averiguar tráfico de drogas, descobre-se nas conversas um homicídio. O MP somente poderá usar a interceptação como prova se o crime for conexo.

  • Penas privativas de liberdade podem ser de reclusão, detenção e prisão simples. Enquanto esta é destinada às contravenções penais, aquelas objetivam sancionar quem tenha cometido crime. Reclusão e detenção são seres iguais, ou seja, entre elas não há diferença ontológica. Mas, as consequencias jurídicas que delas podem advir é que as diferenciam. Observe:
    1- Na reclusão o regime inicial de cumprimento de pena pode ser o fechado; já na detenção o mais severo poderá ser o semi-aberto. (regime de cumprimento de pena: fechado, aberto e semi-aberto).
    2- A prisão preventiva é de regra possível nos crimes apenados com reclusão.
    3- O crimes apenados com detenção são de regra afiançaveis.
    4- a pena de reclusão deverá ser executada em primeiro lugar, ou seja, com prioridade sobre a de detenção.

    A prisão simples, por sua vez, deve ser cumporida sem rigor penitenciário e o condenado deve ficar em separado daqueles que cumpriem pena de reclusão e detenção.

    A questão se refere, no máximo, pena detenção...
  • CERTO.

    Os requisitos para a interceptação telefônica são:

    1) existência de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;

    2) não existir outro meio disponível de produzir a prova;

    3) o crime for punido com pena de RECLUSÃO.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Questão igual !!!

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    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

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    Não se admite a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constitui infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. certo!

  • Questão igual !!!

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    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

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    Não se admite a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constitui infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. certo!

  • Questão igual !!!

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    Q17202

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    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

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    Não se admite a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constitui infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. certo!

  • Vim do futuro pra dizer que atualmente, dentre outras mudanças, o crime deve ser punido com pena máxima superior a 4 anos. Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

  • SOBRE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para o qual se preveja, ao menos, pena de reclusão

    As bancas costumam trocar reclusão por detenção. Isso está errado.

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    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·      Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·      A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·      O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • UNICA EXCEÇÃO: É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

    Fora isso, a regra geral é NÃO SE ADMITE A INTERCEPTAÇÃO SE A INFRAÇÃO FOR PUNIDA, NO MÁXIMO, COM PENA DE DETENÇÃO.

  • SOBRE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para o qual se preveja, ao menos, pena de reclusão

    As bancas costumam trocar reclusão por detenção. Isso está errado.

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    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·      Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·      A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·      O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • Novidade do pacote: Captação ambiental pode ser detenção ou reclusão, desde que a pena máxima seja superior a 4 anos.

  • Exceção! crime conexo com pena de reclusão.


ID
237862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a procedimentos
processuais penais.

Transitada em julgado a sentença penal condenatória, a pena de multa aplicada será considerada dívida de valor, sendo cobrada por iniciativa do MP junto ao juízo das execuções penais, conforme as normas da legislação relativa à dívida ativa da fazenda pública, excetuando-se as causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
     

    CP, Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

  • Deve a cobrança da pena pecuniária prosseguir pelo Juízo das Execuções Criminais, eis que a pena, sendo o Ministério Público o titular da cobrança, aplicando-se, todavia, as normas da legislação relativa às dívidas ativas da Fazenda Pública, inclusive no que concerne as causas interruptivas e suspensivas da prescrição, a teor da modificação do artigo 51 do Código Penal, levada a efeito pela Lei nº 9.268/96.


    AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº. 1.040.287/1- SÃO PAULO

  • Essa questão é capciosa. A posição ainda dominante do STJ é de que o art. 51 do CP, que determina a aplicação das normas pertinentes à cobrança das dívidas de valor da Fazenda Pública às multas de origem penal, determina a legitimidade da Fazenda Pública para execução da dívida e a competência do Juízo Cível ou da Fazenda Pública (se a comarca tiver vara especializada).

    O tema é controverso, pois a maioria da doutrina entende que a legitimidade é do MP e a competência do juízo criminal pelos seguintes fundamentos:

    1) a multa não perde seu caráter de sanção penal e não poderia ultrapassar a pessoa do condenado após seu falecimento (se considerada mera dívida de valor os herdeiros responderiam pelos seus quinhões)
    2) a multa é estipulada em sentença, tornando desnecessária a inscrição em dívida ativa (que é um título extrajudicial), ou seja, ela já é um título executivo judicial, sendo desnecessária a inscrição
    3) a competência do juízo cível/fazenda pública permitiria que estes reconhecessem a procedência de embargos e consequentemente a extinção da punibilidade na esfera penal, o que seria uma invasão de competência.

    O Cespe resolveu não enfrentar a questão diretamente e assumir sua posição apenas trocando a palavra INCLUINDO-SE por EXCETUANDO-SE, constante no art. 51, em relação às causas interruptivas/suspensivas da prescrição, o que tornou a questão errada só por essa alteração.

    É importante lembrar que apesar de a posição dominante do STJ ser pela legimitidade da Fazenda Pública e competência do juízo cível/fz-pb, existem julgados em sentido contrário e a doutrina refuta esse entendimento. 
  • O STJ consolidou o entendimento de que a pena de multa deve ser executada pela Fazenda Pública. Outrossim, não possui mais o Ministério Público atribuição para tal mister.

    Nesse sentido:
    				AgRg no REsp 1332225 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0138932-5
    Relator(a)
    Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) (8300)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    18/12/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 06/02/2013
    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE MULTA. ART. 51 DO CÓDIGO PENAL. DÍVIDA DE VALOR. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO. LEI N. 9.268/1996. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O art. 51 do CP, alterado pela Lei n. 9.268/1996, passou a considerar a pena de multa aplicada como dívida de valor, a ser executada pela Fazenda Pública. - Esta Corte pacificou entendimento que após o advento da Lei n. 9.268/1996, passou-se a atribuir à Fazenda Pública a execução da pena de multa imposta em sentença penal condenatória, afastando a legitimidade ativa do Ministério Público. Agravo regimental desprovido
  • ERRADO SERÁ COBRADO PELA FAZENDA PUBLICA
  • Atualizando a questão, vale ressaltar que recentemente o STJ pacificou de maneira definitiva a matéria ao editar a sua Súmula 521, in verbis: A  legitimidade  para  a  execução  fiscal  de  multa  pendente  de  pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

  • "Transitada em julgado a sentença penal condenatória, a pena de multa aplicada será considerada dívida de valor, sendo cobrada por iniciativa do MP junto ao juízo das execuções penais, conforme as normas da legislação relativa à dívida ativa da fazenda pública, excetuando-se as causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

     

    CP, art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição

     

    Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

     

    Dizer o direito: "O Ministério Público pode executar a pena de multa? NÃO. De jeito nenhum. A legitimidade para executar a pena de multa é da Fazenda Pública (União ou Estado-membro), a depender da “Justiça” que condenou o réu e esta execução só pode ser proposta por meio da Procuradoria jurídica da Fazenda Pública (PFN ou PGE)." 

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-521-stj.pdf 

  • A questão agora está desatualizada (ou pode ser considerada incorreta, porém, por outra razão), pois, com o julgamento da ADI 3150, a Súmula 521 do STJ está superada.

    "O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face do art. 51 do Código Penal (CP) (1) e, em conclusão de julgamento e por maioria, resolveu questão de ordem em ação penal no sentido de assentar a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública (Informativo 848). [...] Como consequência, a legitimação prioritária para a execução da multa penal é do MP, perante a vara de execuções penais. " (v. Inf. 927 STF)

  • desatualizada ...

    ''O STF decidiu no dia 13/12/2018, que cabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO cobrar multas resultantes de condenações penais. A FAZENDA PÚBLICA só deve ser acionada se isso não for feito em 90 dias''.

  • Galera, quando encontrarem questões desatualizadas, avisem o QC. Basta clicar em Notificar Erro, escolher a opção Questão desatualizada e colocar a justificativa (opcional).

    .

    .

    HAIL!

  • Quem executa a multa é o MP perante a vara das execuções PENAIS; Se não o fizer no prazo de 90 dias aí sim a Procuradora da Fazenda Púbica que executará.

  • A QUESTAO HJ ESTARIA SOMENTE ERRADA, SEM NECESSIDADE DE DIZER QUE ESTÁ DESATUALIZADA

    Considerando o que determina o art. 51, CP, já à luz do Pacote Anticrime: Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    O legislador em 2019 trouxe à baila o Pacote Anticrime que englobou uma nova redação do art. 51, CP. Essa nova redação aperfeiçoa a forma da Execução da Pena de Multa. Ela traz para dentro do âmbito do juízo das execuções penais a competência para levar a termo a satisfação da pretensão executória da pena pecuniária. Assim, deixou de haver o deslocamento da competência para um juízo cível para se executar a pena de multa. Dessarte, a execução da pena monetária passa a seguir a lógica e a tábua axiológica processual penal em prol da consecução da execução penal.

    Não obstante a fixação da competência do juízo das execuções penais para a execução da pena de multa, a lei 13.964/2019 manteve, como o fez a reforma de 1996, status de dívida de valor em prol da execução da pena pecuniária, com tratamento legislativo feito pela lei 6830/1980, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

     em virtude da natureza de sanção penal – não alterada pela Lei 9.268/96 –, cabe ao Ministério Público promover a execução da pena de multa na própria Vara de Execuções Penais. Segundo a decisão, o art. 164 da LEP continua em vigor e é claro ao estabelecer a legitimidade do Ministério Público, a quem cabe a fiscalização da execução penal. Para adequar o texto legal à decisão, a Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) alterou a redação do art. 51 do CP, que passou a prever expressamente a competência do juízo da execução penal, no qual, evidentemente, deve atuar o Ministério Público.


ID
237865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a procedimentos
processuais penais.

Considere que a determinado delito se comine pena de dois a cinco anos de reclusão ou multa. Nessa situação, é cabível a proposta de suspensão condicional do processo.

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão é "ERRADA" e não certa, como dado.

    A suspensão condicional do processo é instituto da lei 9099/95. Estabelece o art. 89:

    "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena".

    Portanto, a pena cominada para o crime tem que ser igual ou inferior a 1 ano, não cabendo a aplicação deste instituto para o crime em questão cuja pena mínima cominada é de dois anos.

  • Eu tb de início marquei errada, mas depois, vendo o gabarito da questão, pensei:   a assertiva pode estar certa, pois a questão fala ou multa. Por nao ser pena privativa de liberdade, a multa é menos do que um ano, que é pena privativa de liberdade. Logo, cabe sursis processual.

  • É o posicionamento do CESPE.

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CRIME QUE PREVÊ PENA DE MULTA ALTERNATIVAMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADES. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. ORDEM CONCEDIDA.

    1. É cabível a suspensão condicional da pena aos delitos que prevêem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF.

    2. Ordem concedida para que o Ministério Público Estadual verifique se a paciente preenche os demais requisitos necessários para a concessão da suspensão condicional do processo, formulando-lhe a proposta, em caso afirmativo. 

    STJ. Relator(a): Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA. Julgamento: 15/10/2009. Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA. Publicação: DJe 16/11/2009
  • "Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão condicional do processo." (STF-2ª Turma, HC 83.926/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, julg. 07.08.2007, DJe 13.09.2007)

  • Além dos julgados acima expostos pelos colegas, a questão pode ser respondida pela doutrina:

    “Nas hipóteses em que penas diversas vêm cominadas alternativamente (pena mínima acima de um ano ou multa, ad exemplum, arts. 4.º, 5.º e 7.º da Lei 8.137/90, nos parece muito evidente o cabimento da suspensão do processo, pela seguinte razão: a pena mínima cominada é a de multa. Se a lei (art. 89) autoriza a suspensão condicional do processo em caso de pena privativa de liberdade mínima até um ano, a fortiori, conclui-se que, quando a pena mínima cominada é a de multa, também cabe tal instituto".


    Fonte: GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES, Luiz Flávio. Juizados especiais criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995, 5 ed. São Paulo: RT, 2005.
  • "Quando para o crime seja  prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão condicional do processo." (HC 83.926, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-8-2007, Segunda Turma, DJ de 14-9-2007.)
  • COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. SURSIS PROCESSUAL. MULTA.

     

    Conforme a remansosa jurisprudência deste Superior Tribunal, o critério do legislador para definir a competência dos juizados especiais criminais é o quantum máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada. No caso, a pena máxima abstrata prevista para o crime descrito no art. 7º, II, da Lei n. 8.137/1990 é de cinco anos, logo não há constrangimento ilegal na conduta do juiz da vara criminal de declarar-se competente para o feito. O referido artigo comina sanção mínima superior a um ano de pena privativa de liberdade ou, alternativamente, multa. Assim, se a Lei n. 9.099/1995 autoriza o sursis processual nos casos em que haja cominação de pena privativa de liberdade, mesmo que restrinja sua aplicação aos crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano, é de rigor admitir tal benefício quando o legislador preveja ao delito pena alternativa de multa; pois, nesses casos, independente da pena privativa de liberdade abstratamente prevista, não se trata de delito de alta reprovabilidade, não sendo aqueles que, necessariamente, devam ser punidos com pena de prisão. Destarte, como salientado pelo impetrante, a pena de multa é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade. Logo, o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo do paciente, além de ser plenamente cabível, é providência consentânea com os institutos trazidos pela Lei n. 9.099/1995. Precedentes citados: HC 34.422-BA, DJ 10/12/2007; HC 109.980-SP, DJe 2/3/2009; RHC 27.068-SP, DJe 27/9/2010, e REsp 968.766-SC, DJe 28/9/2009. HC 125.850-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 31/5/2011

  • (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • TJ-SC - Apelação Criminal APR 20120634389 SC 2012.063438-9 (Acórdão) (TJ-SC)

    Data de publicação: 31/07/2013

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO . LEI N. 8.137 /90, ART. 7.º , IX . ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PENA MÍNIMA. MULTA ALTERNATIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO NÃO OFERTADO. OBRIGATORIEDADE. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE ABSOLUTA. A proposta de suspensão condicional do processo, quando o acusado preenche os requisitos legais, é obrigatória. O não oferecimento do benefício pelo Ministério Público encerra nulidade absoluta, por ofensa ao devido processo legal. A previsão em abstrato de pena de multa alternativa à restritiva de liberdade autoriza a suspensão condicional do processo. PROCESSO DECLARADO NULO EX OFFICIO.


  • STF - Informativo  nº  478  -  Suspensão  Condicional  do  Processo:  Pena  Míni­ma  Superior a  1 Ano  e  Multa  Alternativa  - "AÇÃO  PENAL.  Crime  contra relações  de  consumo.  Pena.  Previsão  alternativa  de  muita.  Suspensão condicional  do  processo.  Admissibilidade.  Recusa  de  proposta  peío Ministério  Público.  Constrangimento  ilegal  caracterizado. 

    HC concedido para  que  o  MP  examine  os  demais  requisitos  da  medida,  interpretação do art.  89 da  Lei  n^ 9.099/95.  Quando para o crime seja  prevista, alter­nativamente,  pena  de  multa,  que  é  menos  gravosa  do  que  qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfei­to um dos requisitos legais para a  suspensão condicional  do processo.

    HC 83926/RJ,  rei.  Min.  Cezar Peluso, j. 07/08/2007,  2.§ T "

  • A pena de MULTA É A MENOR COMINADA no referido crime.

     

    Logo, caberá SURSI PROCESSUAL..

     

    Qestão MUITO maldosa.

  • Prezados, como a questão é dos idos de  2010, sugiro a consulta mais recente acerta da jurispridência do STF e STJ pelo site www.dizerodireito.com.br

     

    VIDE      Q777888

     

     

    O pulo do gato da questão está na quantidade, v.g.,:  reclusão de 2 a 4 anos E multa (NÃO CABE SUSPENSÃO) .

     

    Lembre-se sempre do "OU + multa para pena mínima.

     

     Entretanto, caso a pena MÍNIMA for superior  a 02 anos e aparecer "E" + multa NÃO cabe suspensão do processo.  VIDE    Q239455   

     

     Crime de ocultação de cadáver   CABE  o benefício da suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/1995, art. 89), vez que a pena prevista é de reclusão, de um a três anos, E  multa.

     

     

    Q560432

    Fátima, primária e de bons antecedentes, proprietária do estabelecimento comercial “Doce Salgado", foi denunciada pela prática do crime de vender mercadoria em condições impróprias para consumo, tipificado no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137, que prevê pena de detenção de 02 a 05 anos ou multa. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:

    poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo para Fátima e, em caso de aceitação, durante a suspensão não correrá prazo prescricional;

     

    MULTA ALTERNATIVAMENTE: OU MULTA, e não a PENA + MULTA        CABE A SUSPENSÃO

     

     

     

     

    Q483735

    Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:

    por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal  (JECRIM)

     

     

                                                                                   JECRIM

     

    TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena MÁXIMA não poderá ser superior a dois anos.  

     

     

                                                       VARA CRIMINAL

     

     

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

                                         Ex.      3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos

     

     

    Q792459

     

    SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.

     

     

  • É... NÃO CONCORDO, MAS FAZER O QUÊ, NÉ? STF E STJ FALARAM, ENTÃO TÁ FALADO! OSS

  • Quero saber qual delito que condena o desgraçado a 2 ou 5 anos de RECLUSÃO (não é detenção), mas pode ser trocado por apenas uma multa. 

     

    #chorando

  • "PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO. SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO. CRIME QUE PREVÊ PENA DE MULTA ALTERNATIVAMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADES. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. ORDEM CONCEDIDA.

     

    1. É cabível a suspensão condicional da pena aos delitos que prevêem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF.

     

    2. Ordem concedida para que o Ministério Público Estadual verifique se a paciente preenche os demais requisitos necessários para a concessão da suspensão condicional do processo, formulando-lhe a proposta, em caso afirmativo."

    HABEAS CORPUS Nº 126.085 - RS (2009/0006995-0)

  • Questão obscura. 

  • OUUUUUUUUU MULTA!!!!!!!!! Em se tratando da pena não é cabível.

  • Passada...

    Mas pelo o vídeo da professora esse OU MULTA é que deixou a questão certa, pq a multa foi uma forma alternativa, menos gravosa.

    Ta muito fácil para os delinquentes.

    Eras....

  • ***É cabível a suspensão condicional da pena aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano.

  • Gabarito: Certo

    Quem leu e não se atentou ao "ou" levanta a mão aêê o/

  • Gabarito - Certo.

    O STF e o STJ entendem que se a pena de multa é cominada ALTERNATIVAMENTE à pena de prisão, é possível a suspensão condicional do processo, ainda que a pena mínima de prisão seja superior a um ano.

  • O STF e o STJ entendem que se a pena de multa é cominada ALTERNATIVAMENTE à pena de prisão, é possível a suspensão condicional do processo, ainda que a pena mínima de prisão seja superior a um ano.

  • Gabarito CERTO

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 96

    É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano.

  • Apenas lí a lei e errei a questão...

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo......

  • É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano. (CONJUR)

  • Quando há pena de multa independente de privação de liberdade. É possível a suspensão condicional do processo mesmo que a pena mínima seja superior a 1 ano.

  • "OU multa"...

    Se estivesse escrito "E multa", estaria ERRADA!

  • GABARITO: C

  • Certo.

    “Para a suspensão condicional do processo, a Lei nº 9.099/95 exige que a infração imputada ao réu tenha mínima cominada igual ou inferior a 1 (um) ano.

    Entendo que entra no âmbito de admissibilidade da suspensão condicional a imputação de delito que comine pena de multa de forma alternativa à privativa de liberdade, ainda que esta tenha limite mínimo superior a 1 (um) ano.

    Nesses casos, a pena mínima cominada, parece-me óbvio, é a de multa, em tudo e por tudo, menor em escala e menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito. É o que se tira ao artigo 32 do Código Penal, onde as penas privativas de liberdade, restritivas de direito e de multa são capituladas na ordem decrescente de gravidade.

    Por isso, se prevista, alternativamente, pena de multa, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para admissibilidade de suspensão condicional do processo.”

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Por que está desatualizada?

  • As teses divulgadas pelo STJ:

    1) A Lei 10.259/01, ao considerar como infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, não alterou o requisito objetivo exigido para a concessão da suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, que continua sendo aplicado apenas aos crimes cuja pena mínima não seja superior a um ano.

    2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano.

    3) A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

    4) Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado,mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. (Tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC/73 - TEMA920).

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

    6) O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano. (Súmula 243/STJ).

  • continuando resumo de suspensão condicional do processo

    7) A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

    8) A extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada em processo anterior, não pode ser valorada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social.

    9) É constitucional o artigo 90-A da Lei 9.099/95, que veda a aplicação desta aos crimes militares.

    10) Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

    11) O crime de uso de entorpecente para consumo próprio,previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do juizado especial estadual, já que ele não está previsto em tratado internacional e o artigo 70 da Lei 11.343/06 não o inclui dentre os que devem ser julgados pela justiça federal.

    12) A conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06 admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo.

    jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/pacote-anticrime-lei-138642019

  • Cumpre lembrar também nesse momento outro modelo de justiça penal consensual

    Com a chegada do artigo 28-A do Código de Processo Penal, acrescido pela lei 13.964/19 – Pacote Anticrime, foi possível abranger o acordo de não persecução penal com o Ministério Público, em caso de infração penal praticado sem violência ou grava ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, em que não seja caso de arquivamento, bem como tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de tal infração.

    Para propositura é necessário algumas condições ajustadas cumulativa e alternativamente, quais sejam:

    I) reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

    II) renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

    III) prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução;

    IV) pagar prestação pecuniária, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito ou,

    V) cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

    Já no que tange a inaplicabilidade do acordo de não persecução, importante ressaltar que a lei veda a incidência de tal instituto nos casos em que:

    I) for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

    II) se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

    III) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo e

    IV) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

  • Por que está desatualizada?

  • Creio que não deveria ter sido anulada. O gabarito é "Certo".

  • Gab. CORRETO

    É cabível a suspensão condicional da pena aos delitos que prevêem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF.

  • TA CORRETO GABARITO .

  • Vivendo e aprendendo

  • Creio que esteja desatualizada pois o STJ fala em “suspensão condicional da pena”, e não “do processo”.

    Ao meu ver o gabarito seria E.

    “1. É cabível a suspensão condicional da pena aos delitos que prevêem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF. (...) (HC 126.085/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 16/11/2009)”

    Todavia a banca, anteriormente, considerava C.


ID
237868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a procedimentos
processuais penais.

Em qualquer fase da persecução criminal relacionada a procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha, bando, organizações ou associações criminosas de qualquer tipo, será permitida a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • A lei 10.217/01, que altera substancialmente os artigos 1º e 2º da Lei 9.034/95 traz em seu corpo de texto a seguinte redação:

     

    Art. 2º - Em qualquer fase da persecução criminal são permitidos, sem prejuízos dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e produção de provas:

    V – Infiltração de agentes de polícia ou de inteligência em tarefas de investigação, constituído pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

    Par. Único – A autorização será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração.

  • Complementando o comentário do colega, é importante lembrar o campod e aplicação da Lei 9.034/95:

    Art. 1o Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.(Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

  • LEI 9034/95

    ART. 2º - EM QUALQUER FASE DE PERSECUÇÃO CRIMINAL SÃO PERMITIDOS, SEM PREJUÍZO DOS JÁ PREVISTOS EM LEI, OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E FORMAÇÃO DE PROVAS:

    V - INFILTRAÇÃO POR AGENTES DE POLÍCIA OU DE INTELIGÊNCIA, EM TAREFAS DE INVESTIGAÇÃO, CONSTITUÍDA PELOS ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PERTINENTES, MEDIANTE CIRCUNSTANCIADA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    PARÁGRAFO ÚNICO - A AUTORIZAÇÃO JUIDICAL SERÁ ESTRITAMENTE SIGILOSA E PERMANECERÁ NESTA CONDIÇÃO ENQUANTO PERDURAR A INFILTRAÇÃO.
  •  

    Infiltração de agentes policiais

    Chamado de Undercover. O agente infiltrado é uma pessoa integrante da estrutura dos serviços policiais ou de órgão de inteligência (ABIN) que é introduzida em uma organização criminosa, ocultando a sua verdadeira identidade, tendo como finalidade a obtenção de informações para que seja possível a desarticulação da referida organização.

    Ele é um meio de obtenção de provas.

     Leis que preveem tal instituto:

    • Lei das organizações criminosas – art. 2º, V da Lei 9034/95 – depende de autorização judicial;

    • Lei de drogas – Lei 11343/2006, art. 53, I – também depende de autorização judicial.

     Não responde o agente infiltrado por eventual crime de quadrilha ou associação criminosa. O agente, tendo que praticar algum outro crime em razão de estar infiltrado, a doutrina entende que ele seria impune por praticar ato sob inexigibilidade de conduta diversa.

    Lei de proteção a vítimas – art. 7º, 8º e 9º - dispositivos de segurança que poderão ser aplicados.

  •  OBS.: NUCCI – Cômputo do agente para a configuração do crime de quadrilha ou bando – o delito previsto no art. 288 do CP exige a cooperação de, pelo menos, quatro pessoas. Imaginemos que uma delas seja um agente infiltrado. Seria possível punir os outros 3 pelo delito previsto no art. 288 do CP? NUCCI entende que sim. Da mesma forma que admite-se a formação de quadrilha ou bando com a inserção de menor de 18 anos, embora não seja este culpável, é de se considerar válida, para a concretização do tipo penal do art. 288 do CP, a presença do agente policial infiltrado, embora ele não seja punido por estar no estrito cumprimento do dever legal. No entanto, o tipo penal tem condições de se materializar, pois há 4 pessoas associadas, com o fim de praticar crimes, ainda que o objetivo de um deles (o policial infiltrado) esteja abrigado em lei.

     A autorização judicial deve ser criteriosamente fundamentada, assim como no caso da interceptação ambiental, tratada anteriormente, bem como deve ser estritamente sigilosa, devendo envolver – segundo NUCCI – todo e qualquer funcionário, inclusive os do cartório da Vara, do Ministério Público e outros policiais da delegacia ou órgão especializado. Somente o magistrado que autorizou, o membro do MP, que fiscaliza a investigação, e a autoridade policial condutora do inquérito devem ter acesso à infiltração efetivada.

  • Lei 11343/06 (drogas)
    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
     
    Lei 9034/95 (organizações criminosas).
     
    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
    III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.
    IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;
    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
    Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração.
     
  • Apenas complementando os coment[arios supra, costumo fazer um paralelo entre a lei do crime organizado e a lei de drogas

    - DROGAS = nao permite infiltracao, de per si, mas, mormente, o trafico se enquadra, tambem, na lei de crime organizado. Pode haver, portanto, a infilracao, mas com base em OUTRA lei. Quanto ao flagrante postergado - acao controlada -, esta tambem e permitida na lei de drogas, desde que PRECEDIDA de autorizacao judicial

    - CRIME ORGANIZADO = permite tando acao controlada quanto infiltracao, mas, em ralacao ao flagrante postergado, NAO REQUER a autorizacao judicial - somente a infiltracao imprescinde de autorizacao do juiz, pode portergar o flagrante sem autorizacao.

    Brinco com o seguinte = a lei de drogas ENGESSOU a acao controlada em relacao a lei de crime organizado, mas, na pratica, a lei de crime organizado permite ao delegado TRABALHAR TRANQUILO.
  • A questão confunde o candidato que não lembra que as disposições sobre agente infiltrado e ação controlada.
    Em relação ao agente infiltrado, tanto a NLD (Nova Lei de Drogas), quanto a LOC exigem ordem judicial.
    Já quanto à ação controlada, a NLD exige autorização judicial, enquanto a Lei de Lavagem de Capitais (LLC) não!

    - Ação controlada: tema encontrado na NLD (onde depende de autorização judicial) e na LLC (onde independe de prévia autorização judicial, sendo lá chamada de “ação controlada descontrolada”). A LOC, art. 2º, II dispõe que “Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (...) II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.” Há aqui um flagrante discricionário quanto ao momento de sua efetivação.
    - Agente infiltrado: é a pessoa integrante da estrutura dos serviços policiais ou de órgãos de inteligência, que é introduzida em uma organização criminosa, ocultando-se sua verdadeira identidade, objetivando a colheita de informações para desarticular a referida organização. Prevista na LOC e na NLD. A atuação do agente infiltrado depende de prévia autorização judicial. A doutrina entende que o agente infiltrado pode praticar certos delitos (ex. quadrilha, tráfico) desde que não haja lesão a bens indisponíveis.
  • Muitos marcaram ERRADO por não prestarem atenção. A infiltração de agentes sempre se dará com autorização do juiz. O que não precisa de ordem judicial é a AÇÃO CONTROLADA.
  •          ATUALIZAÇÃO

    nova lei n. 12.850/2013 

    "Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências."

  • DESATUALIZADA. Não é mais possível, com as recentes alterações, a infiltração de agentes de inteligência, mas sim, tão somente, de agentes de polícia.

  • Questão desatualizada.

    A redação do art. 10 da Lei 12.850 passou a somente permitir a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação.


ID
237871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da organização da seguridade social, do custeio e dos
benefícios do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os
itens subsequentes.

A renda mensal inicial do salário-maternidade é calculada com base no salário de benefício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 72 Lei 8213 - O salário - maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    Art. 73 - Assegurado o valor de um salário mímino, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, Consistirá: (ver incisos I, II, III)

    Bons estudos !!!

  •  

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Seção III
    Do Salário-de-benefício

            Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

  •  

    A assertiva é falsa. Esse benefício não é calculado segundo o instituto do salário-de-benefício, conforme os arts. 28, 72 e 73 da Lei nº 8.213/91.

     Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social

  • De acordo com o

    Art. 101.  O salário-maternidade, consistirá:

    I-em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição,  para a segurada empregada doméstica;

    II-em um salário mínimo, para a segurada especial;

    III- em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada.

    IV -.  O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela previdência social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.

     

    V -O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa,

  • O erro da questão é apenas por conta do " salário de benefício"

  • A renda mensal do benefício salário-maternidade será:
    • Empregada: remuneração integral
    • Avulsa: remuneração integral equivalente a um mês de trabalho
    • Doméstica: último salário-de-contribuição
    • Segurada especial: um salário mínimo
    • Contribuinte Individual e facultativa: 1/12 dos 12 últimos salários-de-contribuição
  • Questão Errada
    EMPREGADA E TRABALHADORA AVULSA

    Valor= remuneração integral equivalente a um mês de trabalho;

    EMPREGADA DOMÉSTICA

    Valor=  equivalente ao seu último salário de contrinuição;

    ESPECIAL

    Valor= um salário minímo;

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA

    Valor= equivalente a média dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.


    SEGURADA EM PERÍODO DE MANUNTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA

    Valor= corresponderá a média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário de contribuição
  • Resposta: Item ERRADO.

    Usam Salário de Benefício: Aposentadoria por TC, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial, Auxílio - Acidente e Auxílio - Doença.

    NÃO usam Salário de Benefício: Auxílio - Reclusão, Pensão por Morte, Salário - Família e Salário - Maternidade.

    Remuneração do SALÁRIO - MATERNIDADE:
    Empregada: última remuneração;
    Avulsa: remuneração integral equivalente a um mês de trabalho;
    Empregada doméstica: último salário de contribuição;
    Segurada Especial: um salário mínimo;
    CI e Facultativa: 1/12 da soma dos últimos doze salários-de-contribuição em período não superior a 15 meses.

    É importante salientar que o limite mínimo é o salário mínimo mensal e o limite máximo é:
    Empregada e Avulsa: subsídio do Ministro do STF;
    Empregada doméstica, CI e Facultativa: Teto do RGPS.
  • O salário benefício é o valor básico para cálculo da renda mensal dos benefícios  de prestação  continuada, exceto  pensão por morte, salário família e salário maternidade.
  • O salário-maternidade não respeita o teto previdenciário. O valor que a mulher ganhará desse benefício será igual ao seu salário, mesmo que ela ganhe 40,000 ela receberá isso de salário maternidade. Só que o INSS só paga até o teto do STF, para completar o resto a empresa que deve pagar ao empregado.
  • Salário maternidade o INSS só paga até o teto do RGPS - 3691,74 (Portaria MPS/MF 407), ficando o valor que superar o teto a cargo do Empregador.  Isso para empregada e empregada avulsa.

    Se está errado por favor corrijam-me.

    Vlwwww, galera.

  • Tem valores pré-fixados(não precisa calcular) : salário família,salário maternidade,pensão por morte e auxílio reclusão.
  • A renda mensal do salário maternidade não é calculada com base no salário de benefício. A forma de cálculo do valor deste benefício dependerá da categoria da segurada, conforme segue:

    * empregadas= o valor da sua remuneração integral, podendo ultrapassar o teto do salário de contribuição, sendo limitado apenas ao valor do subsídio mensal dos Ministros do STF. Sendo a remuneração da empregada superior ao subsidio do Ministro do STF, deve a empresa arcar com o custo adicional do salário maternidade. Se a remuneração da empregada for variável
    [ quem ganha por comissão ], a empresa deve calcular o valor do salario maternidade com base na média dos seis meses anteriores à concessão do benefício.

    * trabalhadoras avulsas= sua última remuneração integral.

    * empregada doméstica= valor correspondente a seu último salário de contribuição

    * segurada especial= um salário mínimo, salvo se recolher sua contribuições, facultativamente, como C.I. ou facultativo

    * contribuinte individual e facultativa e seguradas que mantenham a qualidade de seguradas= 1/12 avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses


    MUITA ATENÇÃO PARA ESTA QUESTÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 
  • o salário-de-benefício não é utilizado. São eles:
    •Salário-família - O valor desse benefício equivale a uma cota fixa por filho menor de 14 anos ou inválido, de qualquer idade.

    • Salário-maternidade - É calculado de forma diferenciada, sem considerar todo o período contributivo. A segurada empregada, por exemplo, recebe o valor da sua última remuneração.
    • Pensão por morte e auxílio-reclusão - A legislação previdenciária não vinculou a forma de cálculo desses benefícios diretamente ao salário-de-benefício. Entretanto, indiretamente, seus valores estão relacionados com esse conceito.
    Pensao por morte - nao exige contribuição,porem tem um requisito novo que é para determinar a quantidade de tempo que o beneficio vai ser disponibilizado  para o DEPENDENTE.

  • Pessoal me tirem uma duvida ?!

    Quer dizer que se for a pedido, após o parto, ela estando no período de graça, ela continuara a receber o auxilio que neste caso quem pagara será o INSS ?

  • Todos os benefícios previdenciários utilizam como base o salário de benefício, exceto o salário família e o salário maternidade.

  • Errado, pois o salário maternidade consiste numa renda mensal igual à remuneração integral da segurada.

  • Raphael, Pensão por morte e auxilio reclusão tb não usa como base o salario de beneficio e sim aposentadoria que recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez


  • ´Pensão por morte e auxílio reclusão usa-se INDIRETAMENTE o salário de benefício! (=aposentadoria por invalidez, ou seja, 100% SB)

    Isso quem diz é o Prof. HUGO GOES!

    Bons estudos!

  • O salário maternidade corresponde à remuneração atual.

  • ERRADO


    DECRETO 3048/99

    Art. 94. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.

  • Errado.


    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

  • Errado - sala´rio maternidade será integral para o empregado.

  • O salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e o salário-família não utilizam o salário de benefício como cálculo.

  • É calculado com base na remuneração.

  • Questão siri na lata, não usa SB = PM, AR, SF E S.M =D

  • Salário de maternidade não tem nada haver com salário de beneficio (SB). O salário de maternidade não é calculado com base no SB. Depende da espécie da Segurada (o).


    a) empregada e trabalhadora avulsa: remuneração integral, limitada ao subsídio dos ministros do SFT;

    b) empregada doméstica: seu último salário de contribuição;

    c) segurada especial: um salário mínimo;

    d) contribuinte individual e facultativa: 1 ½ da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.

  • Errada

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso LIMITADA À REMUNERAÇÃO DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e

    IV - o valor do salário-mínimo, para o segurado especial;


  • RMI do salário maternidade:


    A última remuneração integral = Empregada/ T. avulsa     (aqui pode passar do teto previdenciário)


    O último salário de contribuição = E. doméstica


    1/12  da soma dos 12 últimos salários de contribuição = Facultativa e C. individual


    O valor do sal´rio mínimo = S. especial (2,1)

  • Errada.

    > Empregado: Remuneração integral (pode ultrapassar o teto, porém não pode exceder o subsídio dos ministros do STF)

    > T. Avulso: Remuneração equivalente a um mês de trabalho.

    > Doméstico: Último SC.

    > C.I. e Facultativo: Média aritmética dos 12 últimos SC (apurados em um período não superior a 15 meses).

    > Seg. Especial: Salário mínimo (se contribuir com os 20% facultativamente, mesmo cálculo do C.I.)

  • GABARITO ERRADO.


    O art. 28 da lei 8.213 diz que o valor do benefício de prestação continuada  será calculado com base no salário benefício, com exceção para salário-famíliasalário-maternidade.


  • Cuidado para não interpretarem de forma equivocada o cálculo da Renda Mensal das Seguradas CI e Facultativa como fez a colega "Pri". O cálculo RMB p/ Sal. Maternidade (CI, Facul.) não é a "média aritmética do 12 últimos SC [...]". 

    Dec. 3.048/99 Art. 101. O Sal. maternidade consistirá;

    III - em um doze avos da soma dos 12 últimos SC, apurados em um período não superior a 15 meses, para as seguradas CI, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada (período de graça).

    Está claro que é 1/12 x Ʃ12 SC___ pelo simples fato: caso a segurada tenha apenas 10 CM? Não posso simplesmente fazer a média aritmética (10/10), deve ser feito da seguinte maneira: 1/12 x Ʃ10 SC.

  • Questão errada. O valor do salário-maternidade não é baseado no salário-de-benefício. De

    acordo com o art. 101, do RPS, o salário-maternidade pago diretamente pela previdência social,

    consistirá:

    I- em valor correspondente ao do seu último

    salário-de-contribuição, para a segurada

    empregada doméstica;

    II - em um salário mínimo, para a segurada

    Especial.

    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em

    período não superior a quinze meses, para as

    seguradas contribuinte individua/, facultativa e para as que mantenham a qualidade

    de segurada na forma do art. 73.

    Já o art. 100, do RPS dispõe que o salário-

    -maternidade da segurada trabalhadora avulsa,

    pago diretamente pela previdência social, consiste numa renda mensal igual à sua remunera-

    ção integral equivalente a um mês de trabalho.

    As empregadas recebem também o valor da sua

    última remuneração.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • qnd a mãe morre e o pai (como Segurado Empregado) passa a receber o salário-maternidade ele receberá pela empresa (já q é ela q paga o salário-maternidade dos seus empregados) ou pelo INSS???

  • Sabrina

    Salario maternidade para segurado HOMEM quem paga sempre é o INSS.

  • Decreto 3.048
    Art. 31. Salário de benefício é o valor básico de cálculo para renda mensal [...], exceto o salário-família,, a pensão, a pensão por morte, o salário-maternidade [...].

    obs: nesse caso, podemos acrescentar IMPLICITAMENTE o auxílio-reclusão pq sua concessão obedecerá os mesmos critérios da pensão por morte


     

  • Sabrina Xavier, o INSS é o único responsável pelo efetivo pagamento do benefício, caso a mãe venha a falecer.

  • ERRADO

    EMPREGADA E AVULSA =  Valor da sua remuneração mensal

    EMPREGADA DOMÉSTICA = Valor correspondente ao seu útimo salário de contribuição

    SEGURADA ESPECIAL = O valor do salário minimo

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA = 1/12 da soma dos 12 útimos salários de contribuição, apurados em um periodo não superior a 15 meses.

  • Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá:     (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

    I - em um valor correspondente ao do seu último SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, para a segurada empregada doméstica;      (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

    II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial;     (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

    III - em um doze avos da soma dos doze últimosSALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas. 

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO .

    TOMA !

  • Só uma observação a colega com o comentário mais curtido, esta escrito a média dos 12 ultimos salários, e na verdade é a soma.

     

     

    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada

  • Salário-família e salário-maternidade não são calculados com base no salário de benefício. O primeiro tem cota definida, e o segundo, dependerá do enquadramento da segurada(salário de contribuição).

  • SALARIO MATERNIDADE DERIVADO FORMA DE CALCULO

    Art. 71B.No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do saláriomaternidade,
    o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou
    companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu
    abandono, observadas as normas aplicáveis ao saláriomaternidade.(Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)(Vigência)
    § 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo
    previsto para o término do salário maternidade originário. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
    § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
    I a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
    II o último saláriodecontribuição, para o empregado doméstico; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)(Vigência)
    III 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado;

     

    E SALARIO MATERINADE NORMAL FORMA DE CALCULO

     

    Art. 72. O saláriomaternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
    Art. 73. Assegurado o valor de um saláriomínimo, o saláriomaternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, Consistirá: (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

    I em um valor correspondente ao do seu último saláriode contribuição,para a segurada empregada doméstica; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
    II em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial OU 1 sALARIO MINIMO; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
    III em um doze avos da soma dos doze últimos saláriosdecontribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas Cont individual e facultativo

  • Meu Deus, tanto texto enorme pra uma simples explicação, ou seja, copiar e colar aqui ganha.

  • → A renda mensal do benefício será:
    ˃ Para as seguradas Empregada e Trabalhadora Avulsa, igual à sua remuneração integral;
    ˃ Para a segurada Empregada Doméstica, igual ao seu último salário-de-contribuição;
    ˃ Para a segurada Especial, o valor de um salário-mínimo;
    ˃ Para as seguradas Contribuinte Individual e Facultativa, 1/12 da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

  • Errado

    para cada tipo de segurada, um valor correspondente.

  •  

    Não são calculados com base no SB:

    Salário Família

    Auxílio Reclusão

    Salário Maternidade

    Pensão por Morte

    Obs: Cespe já disse que a Pensão por Morte e o Auxílio reclusão são calculados indiretamente pelo SB, pois:

    Pensão por Morte = 100% da Apos por invalidez( para o seg não aposentado) ou 100% da aposentadoria que recebia quando veio a óbito. 

    Aur Reclusão = Calculado com base ba Pensão por Morte 

     

  • KKKKKKKKKKKK

    AINDA FALTA MAIS DE 400 QUESTOES DE PREVIDENCIARIO....

    ALGUNS ERAM FACA NA CAVEIRA

     

  • QUESTAO CERTA NO INSS

     

     

    ALGUNS ERAM FACA NA CAVEIRA.

  • Lei 8213

     

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

  • NÃO SÃO CALCULADOS COM BASE NO SALARIO DE BENEFICIO:

    SALARIO-FAMILIA

    SALARIO-MATERNIDADE

    AUXILIO-ACIDENTE 

    AUXILIO-RECLUSÃO

  • Percebo que algumas pessoas estão postando apenas para prejudicar quem está estudando, portanto, sugiro sempre que olhem alguns comentários abaixo também para confirmar o gabarito, para aqueles que não são assinantes.

    "A Mão divina tocar-te-á quando necessário."

  • ALEX PONCIANO!

     

    NAO SEI SE FOI DE PROPOSITO Q VC COLOCOU,MAS AUXILIO-ACIDENTE CORRESPONDE A 50% DO SALARIO DE BENEFICIO Q DEU ORIGEM AO AUXILIO-DOENÇA.

  • Salário Maternidade:


    Empregada e Avulsa ---------- O valor de sua remuneração mensal

    Empregada doméstica ---------- O valor correspondente ao seu último salário de contribuição

    Segurada Especial ----------- Um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, garantindo o salário mínimo mensal.

    Contribuinte individual e Facultativa ---------- Um doze avos da some dos últimos doze salários de contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses.


    OBS: Tanto salário maternidade quanto o família não são calculados com base no salário de benefício.


    GAB: E


  • NÃO SÃO CALCULADOS COM BASE NO SALARIO DO BENEFICIO: FAMAR

    SALARIO-FAMILIA

    SALARIO-MATERNIDADE

    AUXILIO-ACIDENTE 

    AUXILIO-RECLUSÃO

    Font: Alfacon

    Tal é o caminho de todos os gananciosos; quem assim procede a si mesmo se destrói.

  • ERRADO!

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.


ID
237874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da organização da seguridade social, do custeio e dos
benefícios do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os
itens subsequentes.

Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 296 Decreto 3048 - Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social:

    IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social;

    Bons estudos !

  • Observar que o CNPS somente aprecia e aprova o orçamento da previdência social. A elaboração das propostas orçamentárias da seguridade social cabe à comissão integrada por 3 representantes, sendo um da área da saúde, uma da área da previdência social e um da área de assistência soc ial (art.8o da lei 8212/91).

    Bons estudos!

  • Lei 8.213/91, art.4o:

    Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

            I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

            II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

            III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

            IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

            V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

            VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

            VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

            VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;

            IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.

            Parágrafo único. As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União. 

  •  apreciar  e  aprovar  as  propostas 

    orçamentárias da Previdência Social, antes 

    de  sua  consolidação  na  proposta 

    orçamentária da Seguridade Social;

  • CNPS

    Competência:  Diretrizes gerais, planos e programas, proposta ORÇAMENTÁRIA, apreciar prestação de contas a ser remetida para TCU, elaborar seu REGIMENTO INTERNO; participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária; acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social; acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social; etc.
  • GAB. CERTO

    EITA QUE NINGÉM SABE O GABARITO POIS NINGUÉM  O COLOCOU.

  • Art. 296. Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social:

     I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à previdência social;

     II - participar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a gestão previdenciária;

     III - apreciar e aprovar os planos e programas da previdência social;

     IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social;

  • DELIBERAR = Tomar uma decisão após pensar, analisar ou refletir.

  • CNPS é fomado por 6 membros do governo e 9 da sociedade (3 dos trabalhadores da ativa, 3 dos aposentados e 3 dos empregadores), sendo que os representantes da sociedade tem mandato de 2 anos podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez, por igual período.

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.


     Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

      I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

      II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

      III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

      IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

      V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

      VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

      VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

      VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;

      IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.

      Parágrafo único. As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.

  • CERTA.

    Verdade, o CNPS aprecia e aprova o orçamento da Previdência Social (não da Seguridade Social, que faz parte da LOA!).

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

    IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

  • – Apreciar e aprovar orçamento da Prev. Social ---- CNPS

    – Elaborar propostas orçamentárias da Seg. Social ---- Comissão Integrada


  • De acordo com o disposto no art. 296 do regulamento da Previdência Social, compete ao CNPS:

    lV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.

  • Complementando:

    Tem que apurar até  2 meses antes.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

        Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

            I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

            II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

            III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

            IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

            V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

            VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

            VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

            VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;

            IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.

  • Com a lei 13.314/2016 o Conselho Nacional da Previdencia Social passou a ser denominado CNP - Conselho Nacional da Previdencia!!!!!

  • GABARITO "CERTO"

    Conforme a lei 8213

    ART 4 Compete ao Conselho Nacional da Previdência Social:

    IV Apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes da sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.

    Quem irá elaborar a proposta orçamentária da seguridade social?

    Lei 8212

    ART 8

    As propostas orçamentárias anuais e plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 representantes da, sendo 1 da área da saúde, 1 da previdência social e 1 da assistência social.

    CF, ART 195, § 2 " A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas em lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão dos seus recursos.

  • Questão da modalidade decoreba...Repete o texto do art. 4, IV, da Lei 8.213/91. Esta só acerta quem decorra.

     

    Resposta: Certa


ID
237877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STJ e a legislação acerca do
RGPS, julgue os itens seguintes.

Caso uma senhora requeira, em agência da previdência social, aposentadoria por idade, mas apresente documentação incompleta, o servidor do INSS deverá recusar o protocolo do requerimento do benefício.

Alternativas
Comentários
  • Nós dois decreto a redação e o artigos são os mesmos quando refere sobre documentação incompleta. Segue abaixo:

     

     

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 176.  A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício. (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

     

                                                                                                  DECRETO No 3.668, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    "Art. 176. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício." (NR)

      

  • No caso de documentação incompleta no ato do requerimento do benefício, será emitida uma carta de cumprimento de exigência, tendo o segurado, que apresentar tal documentação no prazo de 30 dias, caso contrário o benefício será indeferido.

    Podendo, tal prazo, ser prorrogado, caso seja justificado o motivo.
  • Gostaria de saber mais sobre está questão e porque que ela está errada?A conclusão que eu cheguei é que um protocolo de requerimento não pode  ser recusado,mas se a documentação não está completa ela não poderá requer o benefício.
  • Olá kelly.
    observe a questão: O SERVIDOR DO INSS DEVERÁ RECUSAR O PROTOCOLO DO REQUERIMENTO. 

    RESPOSTA: NAO, NAO DEVE RECUSAR O PROTOCOLO, PORÉM,  SE A SOLICITANTE  NAO APRESENTAR OS DOCUMENTOS PENDENTES EM 30 DIAS TERÁ O PEDIDO INDEFERIDO.

    A QUESTAO NO MOMENTO TRATA-SE SOMENTE DA RECUSA DO PROTOCOLO.

    BONS ESTUDOS ESPERO TER AJUDADO.
  • Complementando:

    O art. 105 da Lei nº. 8.213 também responde a referida questão:

    "Art. 105. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício."

    Marina
  • Preciso saber se neste caso é o mesmo que recusar fé de documentos público?
  • Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,Cers.

    (CESPE/ABIN/Oficial Técnico de Inteligência-formação Direito/2010) Caso uma

    senhora requeira, em agência da previdência social, aposentadoria por idade, mas apresente

    documentação incompleta, o servidor do INSS deverá recusar o protocolo do

    requerimento do benefício.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Errada.

    » De acordo com o artigo 105, da Lei 8.213/91, a apresentação de documentação incompleta não

    constitui motivo para recusa do requerimento de beneficio, razão pela qual deverá o servidor

    receber o pedido e notificar a segurada posteriormente para a apresentação dos documentos

    complementares.

  • A apresentação de documentação incompleta não justifica a recusa do requerimento de benefício. Ele deverá receber a documentação e dar proseguimento a demanda, porém deverá notificar o solicitante para que entregue a documentação faltante.

    Art. 105, 8213

    Gab: E

  • Lei 8.213/91

    Art. 105. A apresentação de documentação incompleta NÃO constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.


  • O servidor público deve ser justo, leal, probo e reto. Também, capacidade de iniciativa.

    O erro da questão é justamente ferir o que acabei de falar. Pelo regulamento, ele deve INSTRUIR  a senhora a recompletar os requisitos e só depois disto, avaliar as concessões cabíveis pertinentes. Não simplesmente recusar.

  • Deveria existir a disciplina educação previdenciária no ensino brasileiro. È muita falta de informação da população que não sabe requerer os seus direitos. Se é difícil compreender essa noção básica de previdenciário para quem tem nível superior imagina para os analfabetos. 

  • Conforme artigo 176 do decreto 3.668/99 “a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício”.

    No caso de documentação incompleta no ato do requerimento do benefício, será emitida uma carta de cumprimento de exigência, tendo o segurado, que apresentar tal documentação no prazo de 30 dias, caso contrário o benefício será indeferido. Podendo, tal prazo, ser prorrogado, caso seja justificado o motivo.

  • coloque o gabarito povo arrogante e exibicionista

  • Avril Shimmer, no comentário de Bruno Sant, abaixo do seu, está o gabarito. É só questão de intelecção de texto. Bons estudos.

  • "Sem ser exibicionista e já sendo"

    .

    RPS-  Art. 176. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício

    LB-  Art. 105. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.


    Obs: requerimento, como o substantivo grito para ser entendido, é um mero ato de expectativa. 

    Um exemplo como desculpa esfarrapada pra aprender outras coisa, 

    1- "Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado."

    2-  Art. 74., I A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida a até (igual ou menor)  noventa dias depois deste;  

    (...)

    Antão, entre o deferimento e indeferimento muita água val rolar


    Alguns parabéns:





  • O servidor jamais podera recusar protocolo pelo motivo de FALTA DE DOCUMENTAÇÃO.o que ele deverá fazer é redigir um documento chamado CARTA DE EXIGENCIAS onde constará todos os documentos faltantes. GABARITO ERRADO

  • ***rolando de rir do Marco Gemaque***

  • Lei 8.213/91

    Art. 105. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.


    GABARITO ERRADO


    OBS: MORRI COM O COMENTÁRIO DO MARCO GEMAQUE, TEMO SER ALVO DELE KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • hahahahahaha... marco Gemaque , comédia demaaaaaaaaaaaais !! ri alto

  • Lei 8.213/91

    Art. 105. A apresentação de documentação incompleta NÃO constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.



    Letra de lei, seca e reta.


    Gabarito Errado

  • DEI UM GRITO COM O COMENTÁRIO DE Marco Gemaque.


    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • #morri kkkkkkkkk "Burro Inteligente" foi ótima! Achei que só eu usava essa expressão kkkkkkkkk 

  • Dizem para lermos apenas o comentário correto e pular para  próxima questão apra não perdermos tempo.


    Mas um pouco de tempo perdido com humor faz bem também kkk.

  • Atualmente, o STJ e a legislação previdenciária estão caminhando juntos no entendimento sobre a apresentação de documentação incompleta.
    O Decreto n.º 3.048/1999 assim define:

     Art. 176. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.

    Como vê, a apresentação de documentação incompleta não é motivo para recusa de protocolo de requerimento de benefício perante a Previdênci Social.


    Errado.

    Prof. Ali Jaha

  • Marco Gemaque , vc é o cara . tensão total estudando previdênciário . e vc com suas com suas análises e filosofias. me trouxe um momento de alegria.

  • hehhehe Marco Gemaque comédia.

     

  • Marco Gemaque você é o cara, rindo até a prova kkkkkkkkkkkkk :D

  • eLIANE fRAKLIN, VC TEM NÍVEL SUPERIOR ? e mesmo assim tem dificuldade de entender as uestões ? talvez essa sua faculdade não tenha servido para nada então , só pra status de alguém que abre a boca pra dizer que fez direito , mas na verdade era um aluno ou aluna que iam desfilar na faculade. 

    Estude mais e fale menos!!!!!assim vc vai conseguir entender melhor as básicas que não consegue.

    BJ!!!

  • O protocolo não poderá ser recusado pela falta de documentação, o segurado terá um prazo de 30 dias para entregar a mesma!

  • Quanta gente pobre de espirito. Primeiro passo p/ o sucesso é a humilde.

    Fiquem com Deus.

  • errado

     

    Art. 105. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento
    de benefício.

  • É possível encontrar isso em várias leis e decretos...

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 176.  A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício. (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

     

    DECRETO No 3.668, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    "Art. 176. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício." (NR)

    ART. 105 LEI 8213, DE 1991.

    "Art. 105. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício."

    Inclusive na lei de Processos Administrativos:

    ART. 6°, LEI 9784/99

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.

    FONTE:  LEI No 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Art. 105. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.


ID
237880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STJ e a legislação acerca do
RGPS, julgue os itens seguintes.

Para efeito de ampliação do período de graça, a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em direito.

Alternativas
Comentários
  •  

    Embora a Lei nº 8.213/91 exija que a situação de desemprego seja comprovada pelo registro no órgão

    próprio do Ministério do Trabalho, a jurisprudência vem atenuando tal rigor. Cito como exemplo a Súmula

    27 da TNU: “A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do

    desemprego por outros meios admitidos em Direito.”

    Dessa forma, a assertiva é verdadeira

  • " É inexigível, para efeito de ampliação do período de graça, que o segurado comprove nos autos que a sua condição de desempregado está registrada no Ministério do Trabalho, bastando apenas a apresentação da CTPS."

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1149866/apelacao-civel-ac-1802-sc-20007202001802-8-trf4 
  • Assertiva Correta - Posicionamento predominante do Superior Tribunal de Justiça:

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 15 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. DISPENSA DO REGISTRO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUANDO FOR COMPROVADA A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO POR OUTRAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. 1.   A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pet 7.115/PR, DJe 6.4.2010) pacificou o entendimento de que o registro no Ministério do Trabalho não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal. 2.   Agravo Regimental do INSS desprovido. (AgRg no REsp 1003348/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 18/10/2010)
  •       

        CORRETA A QUESTÃO, é o teor da súmula n°27 da Turma de Uniformização dos JEF:

           "  A ausência de registro em órgão do MTE não impede a comprovação de desemprego por outros meios admitidos em direito"

         Desta feita parece razoável a referida súmula em homenagem ao princípio da razoabilidade, pois condicionar a ampliação da condição de segurado a uma mera formalidade seria restringir a verdadeira intensão do legislador.

    NÃO DESISTAM!
  • Ressalte-se que a condição de desemprego pode ser comprovada, dentre outras formas

    I- Mediante declaração expedida pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou outro órgão do MTE
    II- Comprovação do recebimento do seguro desemprego; ou
    II- Inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego [ SINE ]
  • De acordo com a Súmula n 27 da Turma de Uniformização dos JEF. " A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito. A interpretação jurisprudencial é correta, pois condicionar a ampliação do periodo de graça à uma formalidade que é muitas vezes, desconhecida do empregado, não se mostra razoável, além de privilegiar os mais informados e de nível cultural superior.

    Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário, 19 edição 2014. p 553, nota de rodapé.

  • AgRg no Ag 1182277/SP-STJ: O registro no Ministério do Trabalho NÃO deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, o registro perante o MTE poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal. 

  • Mais outra: prova testemunhal ouvida em juízo na ação que pede o benefício previdenciário.

  • Outra questão que ajuda na fixação desta Juris: Q475777

  • Súmula 27 da TNU: “A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do

    desemprego por outros meios admitidos em Direito.”

    Dessa forma, a assertiva é verdadeira

    Gabarito certo

  • Boa questão, que poderia ser cobrada nesse concurso do inss que se aproxima. A lei exige a comprovação no MTE para que o período de graça seja aumentado. Logo, seria considerada errada a questão . Mas aqui se analisa a jurisprudência.

  • JURISPRUDÊNCIA.

  • Olá gostaria de saber se vai cair na prova do INSS Jurisprudência, por favor me mantenham informada.

    email djaneicm@gmail.com

  • Veja o texto associado supra!! "Considerando a jurisprudência do STJ e a legislação acerca do
    RGPS, julgue os itens seguintes."

  • Gabarito: CERTO

    Em 10.03.2010, a divergência interna que existia foi uniformizada pela 3ª Seção do STJ, no julgamento da Pet 7-115, aderindo o STJ ao posicionamento da TNU: "Esse registro não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal".


    Fonte: Livro Direito Previdenciário, Frederico Amado. 

  • QUESTÃO: CORRETA. Lembrando que em 2015 houve a fusão dos dois antigos ministérios, constituindo-se agora no MTPS - Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • De acordo com o LIVRO RESUMO DE DIREITO PREVIDENCIARIO do PROFESSOR FREDERICO AMADO 4ª EDIÇÃO: "o INSS não aceitando outra comprovação na esfera administrativa".

    Porém, tanto o STJ quanto a TNU têm o mesmo entendimento, ou seja, admitem que a comprovação do desemprego seja feita por outros meios de prova além do registro em órgão do MTE, para fins de prorrogação do período de graça do segurado obrigatório. 

    Em outras palavras....

    De acordo com a JURISRUDENCIA = e permitido outros meios de prova

    De acordo com a LEI/INSS = não é permitido outros meios de prova

    caso meu comentário esteja equivocado me corrijam.

  • A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito. SUMULA 27 TNU 

    Um exemplo é a prova testemunhal,mas não exclusiva .

    TOMA !

  • EX: quem esta recebendo seguro desemprego.

    o seguro desemprego é uma das formas de provar que estar desempregado.

  • Evandro Araujo, para fins de recebimento do seguro-desemprego há que se registrar a situação no MTE.

  • MTE  + MPS = MTPS!!!

     

  • Uma dica que vi com um professor: Se ele copiar a letra da lei e tiver Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério da Previdência Social, vá de acordo com a lei.e desconsidere o nome do ministério.

    Isso é complicado, depende da questão.

    Chega logo dia 15 :(

  • cargo para técnico caindo jurisprudencia...

    kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não é cargo para técnico (nível médio). É para área de direito, portanto, superior.

  • Mas o CESPE cobra juris e doutrina. A briga, hoje em dia, é de foice!

  •  A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego não impede a comprovação do desemprego.

  • Lei 8.213, artigo 15, § 2º:  Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.



    Para o INSS tem que ter!! Para a TNU, não!!

  • GAB CERTO

     

    O STJ e a TNU compreendem que podem ser utilizados outros meios de prova do desemprego que não o registro no Ministério do Trabalho.

     

    Súmula 27 da TNU: a ausência de registro em órgão do Ministério doTrabalho não impede a prova do desemprego por outro meio. 

     

    Nota: Ausência de vínculo na carteira NÃO é suficiente para comprovar o desemprego, segundo STJ. 

     

    O STJ e a TNU entendem que prova testemunhal pode ser usada. 

     

     A 3ª Seção do STJ aderiu ao entendimento da TNU ao admitir que a comprovação do desemprego seja feita por outros meios de prova além do registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de prorrogação do período de graça do segurado obrigatório em 12 meses.

     

    ► Por outro lado, a 3ª Seção entendeu que a ausência de anotação laboral na CTPS do segurado não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego, já que não afasta a possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade e o TNU seguiu também esse entendimento.

     

     CESPE ABIN 2010 considerou correto: Para efeito de ampliação do período de graça, a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em direito.

     

     CESPE JUIZ FEDERAL 2011 considerou errado: De acordo com a jurisprudência do STJ, no que se refere à tarifação legal de provas, o registro no Ministério do Trabalho e Emprego deve servir como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, o que representa exceção à prevalência do livre convencimento motivado do juiz.

     

    Fonte: Livro do Fred Amado. Editora JusPodivm s2

     

     

    Avante! Força!

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 27 da TNU: a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a prova do desemprego por outro meio.

    FONTE: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=27&PHPSESSID=erlv8dno5ua7gnk67m4jfoiip3

  • Jurisprudência na veia!

ID
237883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao regime previdenciário dos servidores públicos
federais, julgue o item que se segue.

O servidor que, preenchendo os requisitos para a aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais em 2008, opte por permanecer em atividade tem direito ao abono de permanência.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada porque este abono só se aplica àqueles que preenchem os requisitos do art.40, parágrafo 1o, III, a, da CF, ou seja:

    tempo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres) + idade (60 anos para homens ou 55 para mulheres).

    O abono de permanência é devido exclusivamente ao servidor com direito à aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que aquele que preencher somente os requisitos de aposentadoria por idade não faz jus, salvo se também preencher os requisitos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Espero de ajudado.

  •  

    não tem direito ao abono porque sua aposentadoria é voluntária por idade, porém com proventos proporcionais 

  • Pessoal,

     

    Seguindo o raciocíno do art. 40 da CF, prágrafos e inciso abaixo, observamos  que o servidor terá de atender idade e tempo de contribuição para receber o abono de permanência.

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Para responder a essa questão, deve-se analisar o disposto no Art. 40, § 19, da CF/88: "O SERVIDOR DE QUE TRATA ESTE ARTIGO QUE TENHA COMPLETADO AS EXIGÊNCIAS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESTABELECIDAS NO § 1º, III, A, E QUE OPTE POR PERMANECER EM ATIVIDADE, FARÁ JUS A UM ABONO DE PERMANÊNCIA EQUIVALENTE AO VALOR DE SUA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ATÉ COMPLETAR AS EXIGÊNCIAS PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA CONTIDAS NO § 1º, II".

    O citado § 1º, III, a, do mesmo art. 40, assevera que os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, voluntariamente, desde que cumpram tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    alínea "a": sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

    CONCLUSÃO: para fazer jus ao abono de permanência, o servidor tem que cumprir as exigências referentes ao tempo de contribuição e à idade.

    A QUESTÃO, PORTANTO, ESTÁ ERRADA.

  • O erro está em dizer proporcional, pois só tem direito ao abono, é quem tem direito a aposentar- se com proventos integrais e optar a continuar no serviço público. Art. 40. par.19 CF
  • Este servidor não fará jus ao Abono de Permanência pois, embora tenha idade para se aposentar, não tem tempo de contribuição suficiente, dica dada pela questão quando menciona que a aposentadoria seria concedida por proventos proporcionais (e não integrais).
  • Para ter direito ao abono , ele deve ter idade e tempo de contribuição.
    Art, 40 § 19

  • aposentadoria compulsoria só quando o servidor completa 70 anos,com proventos proporcionais ao tempo de contribuição...
  • Abono de permanência, regra:

    CF/88, artigo 40, § 19: O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
    CF/88, artigo 40, § 1º, III: voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
    Isso significa que o servidor, mesmo preenchendo os requisitos para a aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais em 2008, opte por permanecer em atividadeNÃO tem direito ao abono de permanência, pois o § 19 é claro ao afirmar as exigências do § 1º, III, a (IDADE E CONTRIBUIÇÃO).
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
  • O abono de permanência equivale à dispensa do pagamento da contribuição previdenciária para o servidor que permaneça em atividade
    após ter completado os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária não proporcional. Esses requisitos são aqueles do art.40,
    parágrafo 1º, III, a, da CF, ou seja: Tempo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres) + idade (60 anos para homens ou 55 para
    mulheres). O enunciado fala de idade e proventos proporcionais, o que torna errada a assertiva.

    O abono de permanência é um pagamento para o servidor. Na mesma folha de pagamento, o servidor paga a contribuição previdenciária e recebe de volta o mesmo valor a título de abono de permanência.

  • ERRADO


    Não pode ser aposentadoria com proventos PROPORCIONAIS!

    Para receber abono permanência deve:
    10 anos de efetivo serviço + 5 anos no cargo

    Homem: 60 + 35

    Mulher: 55 + 30

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

     E o abono de permanência no serviço publico esta extinto.

     Gabarito: ( E )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • se ele pediu aposentadoria então ele não poderá continuar no cargo
    o abono permanência será permitido quando o servidor concluir com seu tempo de contribuição

     

    ??

    meu pnsamento faz sentido? Alguém pode me ajudar?



    questão errada

  • aposentadoria voluntária integral = abono de pemanência em serviço se permanecer em atividade.

  • PEC 139/2015 ainda não foi aprovada...então não se pode falar sobre o fim do abono de permanência

  • O abono de permanência constitui direito disciplinado no §19 do art. 40 da Constituição de 1988, que assim estabelece:

    "§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II."

    O §1º, III, "a", referido no dispositivo em tela, corresponde à aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao passo que a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais encontra-se previsto na alínea "b" do mesmo preceito constitucional. É ler:

    "§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    (...)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    "

    Logo, ao se referir à aposentadoria com proventos proporcionais, a assertiva ora comentada incorre em equívoco, porquanto apenas os servidores que preencherem o requisitos para fazerem jus à aposentadoria com proventos integrais terão direito ao abono de permanência.

    Incorreta, pois, a afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Gab: Errado

     

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

     

    § 1º III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    O abono de permanência trata somente da aposentadoria por tempo de contribuição (tempo de trabalho) q consta na alínea a.

    A aposentadoria que a questão se refere é por idade, que consta na alínea b desse parágrafo, e não é abrangida pelo abono de permanência.

     

     

  • § 19. [Abono de Permanência]. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, (Ou seja, atendidos os critérios para Aposentadoria Voluntária do Servidor Público) e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    Abono de permanência é uma vantagem concedida ao servidor que já podia se aposentar voluntariamente, ou seja, já preencheu os requisitos do §1º, III, do art. 41 da Constituição Federal, mas opta por prosseguir trabalhando.

     

    O abono de permanência equivale à dispensa do pagamento da contribuição previdenciária para o servidor que permaneça em atividade após ter completado os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária não proporcional. Apenas os servidores que preencherem os requisitos para fazerem jus à aposentadoria com proventos integrais terá direito ao abono de permanência:

     

    --- > Servidor com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

    --- > Servidora com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.

     

    O Abono Permanência é corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor.

     

    O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Ente federativo.

     

    O servidor ficará na ativa e poderá receber o Abono Permanência até dar entrada definitiva em sua aposentadoria ou até o limite de 70 anos, idade em que é alcançado pela aposentadoria compulsória.

     

    Como ele continua oferecendo uma contraprestação ao Estado (pois, se ele se aposentasse, continuaria recebendo salário, mas sem mais trabalhar), e como a aposentadoria dele não será maior em razão desse tempo a mais trabalhado, o constituinte viu, na instituição do abono de permanência, um incentivo para que esses servidores sigam em atividade.

     

    Faz todo o sentido: seria injusto se esse servidor em atividade continuar tendo o desconto da contribuição previdenciária, que em nada mais o aproveitaria. Por isso, enquanto estão nessa condição, os servidores recebem suas remunerações sem a incidência do desconto previdenciário, que voltará a ser pago após a aposentadoria.

  •  De forma geral, o STF firmou entendimento de que não existe direito adquirido a regime jurídico. Como afirma Gilmar Mendes, “o princípio constitucional do direito adquirido não se mostra apto a proteger as posições jurídicas contra eventuais mudanças dos institutos jurídicos dos próprios estatutos jurídicos previamente fixados”(BRANCO e MENDES, 2013, p. 363). O art. 37, da CF/88 prevê em seu inciso XV que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Assim, o vencimento do servidor não poderá ser reduzido, no entanto, não há direito adquirido com relação ao recebimento da gratificação.

  • Abono permanência: Concedido para servidores que preencham os requisitos para aposentadoria INTEGRAL.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • ERRADO.

    Abono permanência:  aposentadoria INTEGRAL.

  • CF/88

    Art. 40 - § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.           


ID
237886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao regime previdenciário dos servidores públicos
federais, julgue o item que se segue.

Servidor público ex-celetista que tenha exercido atividade insalubre e passado para o regime estatutário por força da CF tem direito adquirido, para fins de aposentadoria estatutária, a contar o tempo de serviço com o acréscimo legal até a mudança do regime.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está certa, segundo a jurisprudência:  

      O direito do servidor público estatutário no sentido de que seja contado o tempo de serviço insalubre no regime anterior de CLT, para fins de futura aposentadoria especial, é autorizado pelo parágrafo 9o do artigo 201 § 9o da CF, que não discrimina a aposentadoria especial por serviço insalubre. Por isso, esse pedido de contagem de tempo e averbação pode ser feito a qualquer tempo, antes da aposentadoria. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DE APELAÇÃO 1 (DO AUTOR) PROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO 2 (DO RÉU) DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO NOS PONTOS CONTRÁRIOS AO ESTADO.(TJPR - 4ª C.Cível - AC 0324334-9 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Marcos de Luca Fanchin - Unanime - J. 06.06.2006 

    Art.201, parágrafo 9o, da CF:

    Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, ruaral e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

  • Tempo de serviço e de contribuição são as mesmas coisas? Pois a lei diz tempo de contribuição...
  • São sim amigo.

    Antes a aposentadoria por tempo de contribuição tinha por nome : aposentadoria por tempo de serviço.


  • Assertiva Correta - É o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO POR SERVIDOR CELETISTA ANTES DA PASSAGEM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. PRECEDENTES. 1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, possui o servidor direito à contagem especial do respectivo período. 2. Agravo Regimental desprovido.
    (RE 363064 AgR, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28/09/2010, DJe-227 DIVULG 25-11-2010 PUBLIC 26-11-2010 EMENT VOL-02439-01 PP-00038)

    EMENTA: 1. Servidor público: direito adquirido à contagem especial de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em estatutário, para fins de aposentadoria: o cômputo do tempo de serviço e os seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente quando da sua prestação: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 359. 2. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária. 3.A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão. 4. Agravo regimental: desprovimento: ausência de prequestionamento do art. 40, III, b, da Constituição Federal (Súmulas 282 e 356), que, ademais, é impertinente ao caso.
    (RE 463299 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 25/06/2007, DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01341)
  • São sim amigo. (não são a mesma coisa)

    Realmente antes a aposentadoria por tempo de contribuição tinha por nome : aposentadoria por tempo de serviço. Mas tinham aspectos diferentes, por exemplo, a aposentaria por tempo de serviço permitia a contagem de tempo "fictício", já a aposentadoria por tempo de contribuição , em regra, só permite a contagem de período em que houve contribuição!
  • É exatamente o que afirma o Informativo 369 do STJ:

    "A Seção reiterou caber ao servidor público o direito à contagem especial de tempo de serviço celetista prestado como operador de máquinas em atividade insalubre, no período entre 1º/5/1975 e 31/7/1992. Este Superior Tribunal fixou o entendimento de que os funcionários públicos que trabalharam em condições insalubres antes da Lei n. 8.112/1990 fazem jus à contagem com o acréscimo legal, para fins de aposentadoria estatutária. Outrossim, descabe a recusa da autarquia previdenciária de emitir a certidão de tempo de serviço, constando o período trabalhado em tais condições."

  • O STF entende que o INSS não pode negar-se a emitir a certidão com o tempo convertido, cabendo apenas à entidade responsável pelo regime próprio opor-se à conversão do tempo especial em tempo comum. Nesse sentido,confira-se o seguinte precedente:

    EMENTA: 1. Servidor público: direito adquirido à contagem especial de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vi
    nculado ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em estatutário, para fins de aposentadoria: o cômputo do tempo de serviço e os seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente quando da sua prestação: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 359. 2. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária. 3.A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão. 4. Agravo regimental: desprovimento: ausência de prequestionamento do art. 40, III, b, da Constituição Federal (Súmulas 282 e 356), que, ademais, é impertinente ao caso.
    (RE 463299 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 25/06/2007, DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01341)


    No caso de servidor público que era celetista(contribuía para o RGPS) e que, posteriormente,passou a ser estatutário(passando a contribuir para o RPPS), se ficar comprovado o exercício de atividades especiais no período que era celetista, o STF posiciona-se a favor da contagem especial(conversão de tempo especial para comum) do respectivo período.






  • Importante ressaltar que a Lei 9.032/95 vedou a conversão de tempo de serviço comum em especial. 
  • O contrário, porém, é verdadeiro: é possível a conversão de tempo especial em comum, de acordo com o art. 70 do RPS (Dec. 3048):
    Art. 70.  A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

    TEMPO A CONVERTER

    MULTIPLICADORES

    MULHER (PARA 30)

    HOMEM (PARA 35)

    DE 15 ANOS

    2,00

    2,33

    DE 20 ANOS

    1,50

    1,75

    DE 25 ANOS

    1,20

    1,40

  • Servidor público ex-celetista que tenha exercido atividade insalubre e passado para o regime estatutário por força da CF tem direito adquirido, para fins de aposentadoria estatutária, a contar o tempo de serviço com o acréscimo legal até a mudança do regime. Após a mudança do regime, o tempo de serviço com o referido acréscimo legal poderá ser impugnado pelo respectivo RPPS. Isto é: 10 anos de contribuição em condições que ensejam aposentadoria especial aos 25 anos. Nessa ocasião, após o segurado mudar de atividade, não ensejando mais aposentadoria especial,  para aposentar-se por tempo de contribuição por exemplo, esses 10 anos em condições especial, corresponderão a 14 anos em tempo de atividade comum para o RGPS . Agora para RPPS, conforme o caso, não será aceito esse acréscimo, ou seja, para o RPPS o segurado só disporá de 10 anos de contribuição. 

  • A QUESTÃO TRATA DE CONVERSÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL PARA A ATIVIDADE COMUM.



    TEMPO A CONVERTER             -             MULHER (para30)                 -              HOMEM (para35)


              De 15 anos                                                  2,00                                                        2,33                            

              De 15 anos                                                  1,50                                                        1,75                            

              De 15 anos                                                  1,20                                                        1,40                           



     COMO SE PODE VER, OS FATORES DE CONVERSÃO SÃO DIFERENTES QUANDO SE TRATA DE HOMEM OU DE MULHER, ISSO OCORRE PORQUE AQUI VISTA DÁ-SE PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, BENEFÍCIO ESTE DO RGPS QUE EXIGE 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA HOMEM E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA MULHER OU APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (RPPS). ESTA É A RAZÃO PARA QUE O FATOS DE CONVERSÃO DO HOMEM SEJA MAIOR.



    A CARACTERIZAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS OBEDECERÃO AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (RPS, Art.70,§1º). AS REGRAS DE CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM APLICAM-SE AO TRABALHADOR EM QUALQUER PERÍODO (STJ, REsp746102/SP/2009)




    EXEMPLO.: 

    Radegondes com 62 anos de idade (após 15 anos de trabalho na produção de processamento de benzeno) pediu demissão, pois foi aprovado em um concurso para o cargo de Analista do INSS. (de acordo com o anexo IV do regulamento da previdência, o segurado exposto a benzeno e seus compostos tóxicos tem direito à aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho). Neste caso Radegondes nããão terá direito à aposentadoria especial, maaas para ter direito à aposentadoria voluntária prevista no art.40 da Constituição com proventos Integrais, terá de contribuir mais 14 anos, pois os 15 anos de atividade especial serão convertidos em tempo de atividade comum utilizando-se o fator 1,40 (de 25 para 35 anos). Assim, os 15 anos de atividade especial valem 21 anos de atividade comum. Quando somados os 14 anos de contribuição como servidor, atingirá o total de 35 anos de contribuição (note que foi cumprido os requisitos de 10 anos de efetivo exercício + 5 anos no cargo da aposentadoria e a idade mínima de 60 anos). Desta forma, estará garantida a Aposentadoria Voluntária com proventos Integrais.



    GABARITO CORRETO

  • Muito boa a explicação do Pedro matos!

    Uma dúvida ... A atividade policial terá o mesmo direito?


  • Aprendi que o tempo de atividade exercida em condições especiais (convertido em atividade comum) não é considerado para efeitos de aposentadoria em outro regime, sendo aceito apenas o legitimo tempo em que esteve sob estas condições. A questão não se encontra desatualizada ou aprendi errado ?

  • Corretíssima.

    É permitida a conversão de tempo ESPECIAL para tempo COMUM. 

    Um macetezinho simples para memoriar é que os ESPECIAIS têm mais prioridade do que os COMUNS.

    Bom lembrar que nunca é possível a conversão de tempo COMUM para tempo ESPECIAL.

  • No meu entender, tempo especial seria aquele em que a pessoa teria direito à aposentadoria especial. Como no enunciado da questão afirma apenas que a atividade era insalubre, acredito que não significa que ele pode realizar a conversão de tempo, uma vez que o fato de ele ter executado atividades insalubres não lhe dá direito à aposentadoria especial. Peço, por favor, que me ajudem a compreender esta questão.

  • O segurado do RGPS que for para o RPPS e que laborol em condições ensejadoras de aposentadoria especial não terá feita a conversão. Se foi 10 anos no RGPS, serão 10 anos para o RPPS, apenas. A questão não citou conversão, apenas a atualização para contagem recíproca.

  • Segundo a lei, está errada. Segundo jurisprudência, certa. Vamos pedir comentário.

  • Temos que indicar pra comentário.A questão citou atividades insalubres,mas o fato de ser insalubre não significa direito a aposentadoria especial como vejo nos comentários abaixo.Somente a exposição aos agentes nocivos relacionados no Anexo IV do regulamento da Previdência Social dá ao segurado o direito à aposentadoria especial. A exposição a qualquer outro agente nocivo, distinto daqueles que estão ali relacionados, não dará ao segurado o direito à aposentadoria especial.
    Outra,se no caso for aposentadoria especial, de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 8.213/1991, não é possível a conversão de tempo especial em tempo comum para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição. Assim, se determinado segurado laborou durante quinze anos em atividade especial que lhe dava o direito de aposentar-se após vinte anos e, posteriormente, veio a ser aprovado em concurso público, poderá averbar no regime próprio apenas os quinze anos que efetivamente trabalhou, sem ter o direito de convertê-los


  • “ADMINISTRATIVO. EX-CELETISTA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE. PERÍODO DE TRABALHO EXERCIDO EM REGIME CELETISTA. DIREITO À AVERBAÇÃO. LEI Nº 8.112/90. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    1. Tendo o impetrante exercido atividade sujeita à aposentadoria especial, quando regido pela CLT, tem direito ao cômputo e a averbação deste tempo com os devidos fatores de conversão. No caso, tem o autor direito a contagem do tempo especial, no período de 05/09/75 até a edição da lei nº 8.112/90.

    2. Inexiste o direito à contagem e a averbação do tempo de serviço insalubre após a edição da Lei nº 8.112/90, tendo em vista que o Regime Jurídico Único não trouxe qualquer sistema especial de contagem” (fl. 101).

    www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2379591.


  • fiquei com a mesma dúvida RAPHAEL LIMA ou a questão está desatualizada ou aprendemos errado.

  • CORRETO


    Lei 8213


    Art. 96


    I - Não será admitida contagem em dobro ou em outras condições especiais ( Ex : 1 ano de RGPS = 1 ano no RPPS independente da atividade realizada ) , PORÉM , ENTRETANTO , CONTUDO , TODAVIA para essa regra existe uma exceção que é a súmula do TNU.


    SÚMULA 66 DA TNU -  O servidor ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão de tempo de atividade especial em tempo comum.


     

    TUDO O QUE UM SONHO PRECISA PARA SER REALIZADO É ALGUÉM QUE ACREDITE QUE ELE POSSA SER REALIZADO


  • Nao pode existir tempo factício, tempo concomitante e usar o tempo utilizado para aposentadoria.

    Pode haver a conversão de tempo de especial para o comum, mas não da comum para a especial.

  • Que seja permitido a conversão... tudo bem! Mas, o simples fato da questão trazer que o cara exercia atividade insalubre já dá o direito a Aposentadoria Especial?

     

  • De ESPECIAL para COMUM, pode !!!!.

    .

    Basta colocar valores numéricos para os respectivos posiciopnamentos no alfabeto, ou seja, De ESPECIAL para COMUM: E de Especial =  letra e C de Comum = letra. Qual a maior letra ? E de Especial =  letra, logo a 

  • Exatamente, Márcio. Errei por isso. O simples fato de exercer atividade insalubre não garante a aposentadoria especial. Faltou algo nessa questão. Maaas, CESPE é CESPE. Não adianta o mimimi.

  • Quando a Previdência Social for fornecer a CTC(Certidão de Tempo de Contribuição) para fins de aposentadoria pelo regime próprio, já colocará o tempo após conversão(de especial para comum).

  • cargo para técnico caindo jurisprudência sem avisar...

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • PILANTRAGEM!!!!

    ...por força da CF tem direito adquirido...

    POR FORÇA DE JURISPRUDÊNCIA!!!

     

  • Terrorista identificado chama-se Carlos Nunes.....affff, vai ler direito, não é cargo para nível médio!!!

     

  • Pessoal, questão está ERRADA agora.

    Visto que a reforma da previdencia 2019 retirou esse benefício de conversão do tempo.

    Claro que para aqueles que não o tinham adquirido.


ID
237889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime previdenciário dos servidores públicos
federais, julgue o item que se segue.

Aplica-se à aposentadoria compulsória o requisito de tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público.

Alternativas
Comentários
  • A aposentadoria compulsória é calculada de modo proporcional ao tempo de contribuição, Neste tipo de aposentadoria não se exige 10 anos de serviço público e cinco no cargo, que são requisitos limitados à aposentadoria voluntária.

    Vide art.40, inciso II, da CF:

    "Compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição".

    Observar que a questão trata da aposentadoria compulsória de SERVIDOR estatutário(RPPS), haja vista que, para os segurados do regime geral (RGPS), a idade para a aposentadoria compulsória é de 70 anos de idade para homens e 65 anos de idade para mulheres (vide art.51, da lei 8213/91 - "A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediamente anterior à do início da aposentadoria")..

  • Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999.

     

    Art. 130, § 3º  

     

     IX - indicação da lei que assegure, aos servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, aposentadorias por invalidez, idade, tempo de contribuição e compulsória, e pensão por morte, com aproveitamento de tempo de contribuição prestado em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.

  • Lei 8.112 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais

    Seção I

    Da Aposentadoria

    Art. 187.  A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

  • ERRADO!!!!! Aposenta-se compulsoriamente aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição !

  • É chamada muitas vezes por aposentadoria expulsória.
  • Complementando: Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade

  • isso só se aplica na aposentadoria voluntária, seja ela integral ou proporcional

  • Pessoal, se a questão tivesse falado "aposentadoria voluntária" ainda faltaria o outro requisito que é mais 5 anos no cargo efetivo. Dessa forma, a questão estaria correta mesmo faltando informações? Sempre penso no ditado popular "para o cespe, questão incompleta não é questão errada!" mas sempre fico na dúvida para marcar. 

  • Nada é de graça!

  • A aposentadoria compulsória por idade encontra sua disciplina no art. 40, §1º, II, da Constituição de 1988, que assim estabelece:

    "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    (...)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
    "

    Como se vê, não se aplica o requisito pertinente ao tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público, ao contrário do sustentado na afirmativa ora analisada, bastando, na verdade, o atingimento da idade máxima prevista na norma constitucional.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Lembrando que agora, devido a Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015 (LC 152/2015), que alterou a idade da aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, na forma prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, a aposentadoria compulsória por idade de servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá somente aos 75 anos, não mais aos 70 como previsto anteriormente.

  • Essa questão está desatualizada?

  • GABARITO ERRADO

    Aposentadoria compulsória = 75 anos ---> PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO

    Aposentadoria voluntária =

    requisitos :10 anos no serviço público + 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

  • Quando falar em aposentadoria compulsória só tem UM REQUISITO: idade. Nada mais.
  • ASSERTIVA:

    Aplica-se à aposentadoria compulsória o requisito de tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Errado;

    JUSTIFICATIVA:

    -- >> Requisitos em relação a Aposentadoria Compulsória:

    • 70 anos; ou;
    • 75 anos, na forma da Lei Complementar;

    -- >> Requisitos para Aposentadoria Voluntária: (2 requisitos cumulativos) (10 5)

    • 10 --> Ter 10 anos de efetivo serviço público;
    • 5 --> Ter (estar) a 5 anos no efetivo exercício do cargo em que se dará a Aposentadoria;