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Prova CESPE - 2012 - MPE-TO - Promotor de Justiça


ID
761068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios aplicáveis ao direito penal, à distinção entre os crimes tentado e consumado, ao erro sobre elementos do tipo e a aspectos diversos sobre as penas, assinale a opção correta à luz das disposições do CP e da doutrina pertinente.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO: Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
    B) ERRADO: art. 20,   § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
    C) ERRADO: Realmente a lei é uma fonte imediata, mas a parte final da assertiva refere-se aos costumes, bem como descreve Cleber Masson: "o costume é a reinteração de uma conduta, de modo constante e uniforme, por força da convicção de sua obrigatoriedade."
    D) CERTO: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA DE 4 ANOS E 6 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. PRIMARIEDADE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 4.   Afigura-se inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, uma vez não preenchidos os requisitos previstos no art. 44, III do CPB. (HC 170.680/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/2010, DJe 13/12/2010)
    E) ERRADO:  Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
     

  • Resposta correta: (D)
     
    (i) sobre o item (D): a assertiva correta não merece maiores considerações, porquanto vem explicitada no inciso I, parte final do artigo 44 do Código Penal, cuja redação foi modificada em 1998, senão vejamos: “Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714,, de 1998) (...)” O que talvez valha notar aqui é que a Lei nº 9.714/98 se fundou numa pretensa constatação científica de que as penas restritivas de direito não estariam atingindo um dos escopos do direito penal que é o da pacificação social, preterindo-as em favor de penas alternativas, notadamente as restritivas de direito;
    (ii) sobre o item (A): essa afirmação é equivocada.O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, são formas de participação ou concurso de pessoas e apenas quando o resultado pretendido não é alcançado, por causa alheia à vontade dos agentes, é que os coautores ou partícipes serão punidos somente a título de crime tentado (artigo 14, inciso II, do Código Penal). Sendo alcançado o resultado, serão punidos na medida da participação de cada um (artigo 29 do Código Penal). Não serão punidos, entretanto, na hipótese de os crimes cogitados não serem sequer tentados, consoante ao que preceitua o artigo 31 do Código Penal;
    (iii) sobre o item (B): a primeira parte deste item é acertada. Entretanto, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 20 do Código Penal, as  condições ou qualidades que deverão ser levadas em conta para efeito de incidência de atenuantes, agravantes  e outros institutos penais, são as das pessoa contra quem o agente pretendia praticar o crime e não as da vítima. A culpabilidade do agente deve ser avaliada levando-se em conta seus efetivos propósitos, pois a intenção tem grande importância na ciência penal da atualidade;
    (iv) sobre o item (C): a assertiva correspondente a esse item é um tanto confusa. A lei pode ser concebida como regra de conduta, porém não necessariamente é praticada, posto que, em diversos casos, alguém em tese a ela submetido, efetivamente não sofrerá os efeitos de seus mandamentos ou interdições. Ademais, é comezinho que o desconhecimento da lei não escusa o seu descumprimento como preceitua o artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942, a denominada Lei de Introdução ao Código Civil, que serve como norma metajurídica que normatiza a aplicação da legislação pátria; 
    (v) sobre o item (E):a assertiva deste item é equivocada uma vez que a lei penal permite o desconto na pena do tempo em que o condenado esteve solto quando a revogação resultar de condenação por outro crime anterior ao livramento revogado. Essa regra vem expressa no artigo 88 do Código Penal.Resposta correta: (D)
  • ITEM D: As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade seja qual for a pena aplicada, se o crime for culposo e estiverem presentes os demais requisitos.

    Art 44, I, CP:  As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo!

  •  seria interessante dizer o que tem de errado na questão, professor do sit

  • Comparem as duas frases abaixo:

    Alternativa A) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, serão punidos a título de crime tentado.

    Art. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."

    A frase de cima não está dizendo a mesma coisa que a de baixo, só que de outro jeito??
    Uma tá dizendo que se houver tentativa, o ajuste será punível. A outra diz que, se não houver pelo menos tentativa, o ajuste não é punível.
    As duas estão falando a mesma coisa, só que uma está escrita na forma afirmativa, e a outra na forma negativa.
    Então a alternativa A também está certa.
     

     

  • O Estado é a única fonte de produção (Fonte Material) do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal.

     

    – Fontes do Direito Penal: fonte é o lugar de onde provém a norma. As fontes podem ser materiais ou formais:

     

                         Fontes Materiais:                                                                                                    Fontes Formais: (Marjor)

                -são chamadas fontes de produção.                                                           – são fontes de cognição e conhecimento.

    A fonte material de produção da norma é o Estado,                                              Dividem-se em fontes formais imediatas e mediatas;

    que compete PRIVAT. à União legislar sobre a matéria,                                      -  IMEDIATA: Lei, Tratados, regras e convenções 

                                                                                                                                  de dir.  intern. (Referendadas pelo CN), Súm. Vinc.

                                                                                                                                 - MEDIATA: costumes,princípios gerais do direito,

                                                                                                                                 Jurisprudência, Analogia

     

    Q219450.A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. E

     

    Esse é o conceito da interpretação analógica na qual  existe norma, a qual regula o caso de modo expresso, embora genericamente e a `pretensão da lei aplicar o seu conteúdo aos casos análogos .

     

    A analogia é forma de integração, não havendo norma regulando o caso/ ausência de texto legal especifico. É basicamente fazer incidir uma lei em uma hipótese por ela não prevista.

     

    Q240628. A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.E

     

    Q219450.As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito. C  

     

     

    Q589580.Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. ERRADA: fontes formas mediatas

     

    Q420557. Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. C  

     

    Q307417- A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas. E

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A letra A diz mesma coisa do art. 31. Parece estar correta, não dá para entender.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Ou seja, se o crime chega a pelo menos ser tentando, pune-se o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio.

    ....


ID
761071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz das disposições do CP e da doutrina penal, assinale a opção correta com referência ao agravamento do crime pelo resultado, ao erro sobre elementos do tipo, à imputabilidade penal, ao concurso de pessoas e a aspectos associados às penas.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO: Actio Libera in causa: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    B) ERRADO:  Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
    C) ERRADO:    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    D) CERTO: art. 97,   § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
    E) ERRADO:  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • A letra "a" está incorreta, porque a embriaguez só será dirimente de imputabilidade, isto é, só afastará a imputabilidade e, consequentemente, isentará de pena o agente, se for embriaguez completa e acidental que torne o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento. (art. 28, §1º, do CP). Se a embriaguez é voluntária, não isenta de pena.

    A letra "b" está incorreta, porque pelo resultado que agrave especialmente a pena, só responderá o agente que o houver causado ao menos culposamente, nos termos do art. 19 do CP. Trata-se aqui do crime preterdoloso.

    A letra "c" está incorreta, porque o erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), só isenta de pena se for inevitável. Se evitável não! (art. 21 do CP).

    A letra "d" está correta, nos termos do art. 97, §3º, do CP.

    A letra "e" está incorreta, porque as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, no concurso de agentes, não se comunicam, salvo se forem elementares do crime, como prevê o art. 30 do CP.
  • Resposta correta: (D)
     
    (i) sobre o item (A): a assertiva deste item é frontalmente contrária ao conteúdo do parágrafo primeiro do artigo 28 do Código Penal. Apenas é isento de pena o agente que, ao tempo da ação ou omissão criminosa, esteja embriagado por caso fortuito ou força maior, e for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta . Quando o agente se embriaga voluntariamente, como descreve este item, ainda que inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato, responderá pelos resultados delituosos, uma vez que optou livremente por se embriagar. Incide, no caso apresentado, a teoria actio libera in causa, adotada pelo Código Penal no artigo 28, §2º, que não afasta imputabilidade do agente;                        
    (ii) sobre o item (B): a assertiva constante deste item está equivocada. O agente que pretendeu um resultado dolosamente responderá por outros resultados mais graves, ainda que não tenha querido este resultado nem tenha assumido o risco de produzi-lo. A questão trata dos crimes preterdolosos, nos quais o agente tem dolo de efetuar a conduta e culpa na resultado mais gravoso. O artigo 19 do Código Penal dispõe exatamente sobre isso, impedindo, assim maiores digressões sobre o tema: “Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.”
    (iii) sobre o item (C):esse item também não demanda elucubrações, porquanto o artigo 21 do Código Penal é bem claro isentando de pena apenas o agente que incida em erro atinente à ilicitude do fato quando for inevitável. Na hipótese de erro evitável, incide uma causa de diminuição de pena de um sexto a um terço;
    (iv) sobre o item (D): a afirmativa deste item é correta, amoldando-se perfeitamente aos ditames legais insculpidos no parágrafo terceiro do artigo 97 do Código Penal, a saber: “A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.”
    (v) sobre o item (E):a afirmativa deste item é descabida posto que o artigo 30 do Código Penal permite a comunicação das circunstâncias e das condições de caráter pessoal justamente quando forem elementares do crime. 

    Resposta correta: (D)
  • A letra "d" não está inteiramente correta, pois os tribunais superiores têm entendido que a medida de segurança está limitada há 30 anos, no caso do ST F, e ao tempo máximo de pena em abstrato do tipo penal, no caso do STJ.

    Sendo assim não é "sempre condicional" como a afirma o item.

  • art. 97,   § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

     

    ==> se a redação ou entendimento mudar devido ao estatuto do deficiente - por favor avise ... por favor me manda in box

    consultei na web o cp, continua a mesma redação... 

  • TÍTULO VI

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 96. As medidas de segurança são:

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.  

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

     Desinternação ou liberação condicional       

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

    Direitos do internado

    Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

    Diversa entre os tribunais superiores em face do tempo máximo de duração das medidas seguranças

    LEI ==> Enquanto não cessar a periculosidade / tempo indeterminado

    STJ ==> PENA EM ABSTRATO DO CRIME

    STF ==> 40 anos

  • Agravação pelo resultado 

    Crime preterdoloso

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente

     Erro sobre a ilicitude do fato / Erro de proibição 

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Inevitável ou escusável

    Isenta de pena

    Exclui a culpabilidade

    Elemento potencial consciência da ilicitude

    Evitável ou inescusável

    Não isenta de pena

    Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3

    Não excluem a imputabilidade penal

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:     

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    Embriaguez completa       

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Semi-imputável     

    § 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Embriaguez

    Embriaguez voluntária

    Não exclui a imputabilidade penal

    Embriaguez culposa

    Não exclui a imputabilidade penal

    Embriaguez patológica

    Não exclui a imputabilidade penal

    Embriaguez preordenada

    Não exclui a imputabilidade penal

    Constitui circunstância agravante

    Embriaguez completa

    Exclui a imputabilidade penal

    Isenta de pena

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


ID
761074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de aspectos diversos dos crimes bem como dos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta de acordo com as disposições do CP e da doutrina penal.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO: DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
    B) ERRADO: dolo de segundo grau: segundo Cleber Masson: se dá quando a vontade é dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa".
    C) CERTO: Norma penal em branco:
                          A) PRÓPRIA/ HETEROGÊNEA: o complemento não emana do legislador
                          B) IMPRÓPRIA/ HOMOGÊNEA: o complemento emana do legislador.
                          B1) HOMOVITELÍNEA: se o complemento emana da mesma instância legislativa.
                          B2) HETEROVITELÍNEA: se o complemento provém de instancia legislativa diversa.
    D) ERRADO: "Negligência é a inação, é a modalidade negativa da culpa, é a omissão em relação à conduta que deveria praticar."
    E) ERRADO: O erro de tipo incriminador recai sobre os pressupostos fáticos e exclui o dolo.

  • D - errada, deu-se o conceito de imprudência: é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados.

    Segundo Fernando Capez, em seu livro “Curso de Direito Penal Legislação Penal Especial”, volume 4, a imprudência:

    “Consiste na violação da regras de condutas ensinadas pela experiência. É o atuar sem precaução, precipitado, imponderado. Há sempre um comportamento positivo. É a chamada culpa in faciendo. Uma característica fundamental da imprudência é que nela a culpa se desenvolve paralelamente à ação. Deste modo, enquanto o agente pratica a conduta comissiva, vai ocorrendo simultaneamente a imprudência.”
    .
     


  • (i) sobre o item (A): essa assertiva é equivocada, sendo adequada quanto ao fenômeno jurídico da “desistência voluntária”, em que os atos executórios necessários para a prática do delito que se quer  consumar não se esgotaram. Tratando-se de “arrependimento eficaz”, os atos executórios dos quais o agente precisa lançar mão para consumar a conduta já foram todos praticados, entretanto, o agente se arrepende, inova no mundo naturalístico, e evita que o resultado ocorra;
    (ii) sobre o item (B): chama-se de dolo direto de segundo grau aquele que se dirige aos meios escolhidos e admite outras consequências que extrapolam o fim objetivado pelo agente, na medida em que admite e objetiva os efeitos colaterais típicos. Um exemplo clássico é o do agente que derruba um avião com diversos passageiros com o propósito de matar apenas um passageiro em especial. Não é possível supor que ele além de representar a morte de outras pessoas não objetive, diante da natureza da situação, a morte deles como efeito colateral;  
    (iii) sobre o item (C): a assertiva contida neste item está de acordo o entendimento doutrinário e pretoriano. A fim de enriquecer a questão é pertinente esclarecer que se classifica como norma penal em branco heterogênea aquela que deriva de fonte legislativa distinta como, por exemplo, quando se tem como norma complementar uma resolução, uma portaria etc, tal como ocorre no que tange às substâncias classificadas como entorpecentes por portaria do Ministério da Saúde;
    (iv) sobre o item (D): na verdade negligente é aquele que produz um resultado típico sem intenção, mas deixando de exercer alguma providência de cautela, devendo responder pelo crime em sua forma culposa na hipótese de haver previsão legal, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal;
    (V) sobre o item (E):  a afirmativa é equivocada porquanto noerro de tipo essencial incriminador, como o próprio nome indica, o erro recai sobre os elementos do tipo incriminador. Quando erro recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação, ou seja , sobre uma excludente de ilicitude, tem-se um erro de tipo penal permissivo ou, como é mais conhecido, a incidência de discriminantes putativas.

    Resposta correta: (C)
     
  • Com relação à alternativa "b", se o método estiver relacionado ao fim proposto, constitui dolo direto de primeiro grau, enquanto que a relação às consequências, constitui dolo direto de segundo grau.

  • Até estranho a questão não cobrar se a norma homogênea é homovitelina ou heterovitelina, mas não custa compartilhar as indicações do Min. Felix Fischer RHC 9.834- São Paulo.

    " As normas penais em branco de complementação homóloga homovitelina são aquelas cuja norma complementar é do mesmo ramo do direito que a principal, ou seja, a lei penal será complementada por outra lei penal. Exemplo desse tipo é o artigo 338 do CP (reingresso de estrangeiro expulso), que é complementado pelo art. 5º, § 1º, do CP (define a extensão do território nacional para efeitos penais).

    As normas penais em branco de complementação homóloga heterovitelinas têm suas respectivas normas complementares oriundas de outro ramo do direito. É o caso, por exemplo, do art. 178 do CP (Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant), que é complementado pelas normas (comerciais) disciplinadoras desse título de crédito"

  • Alguém poderia explicar melhor a letra E? Obrigado.

  • pra quem ficou em dúvida na letra B e E:

    o erro da B está em dizer que o dolo de segundo grau se dirige ao fim proposto. Na realidade ele se dirige aos meios empregados, sendo o resultado paralelo previsto, certo.


    Na letra D já um erro, desde o inicio, quando ele fala tratar-se em um erro de tipo incriminador o que recai sobre uma causa de justificação, quando na verdade esses erros são chamados erro de tipo justicantes.

  • e) ERRO DE TIPO ESSENCIAL INCRIMINADOR Quer dizer que a pessoa, por um equivocado sentimento acerca da realidade, pratica os fatos descritos no tipo penal, entretanto, se soubesse que estava executando um ato ilícito, jamais realizaria determinada conduta. Percebe-se nesta conceituação que a pessoa não tinha a intenção de praticar o tipo penal, apenas o fez em função da falsa percepção da realidade. Nesse sentido, O ERRO DE TIPO INCRIMINADOR SEMPRE EXCLUIRÁ O DOLO, pois o agente não tem a intenção de praticar o crime (falta animus necandi), contudo, tal situação permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.--Exemplo de erro de tipo incriminador: – Fulano pega correspondências que estão em sua caixa de correio. Abre uma a uma. Após, ao ler o conteúdo de uma delas, nota que a carta não foi endereçadoa à Fulano, mas na pessoa de seu vizinho, Cicrano. Tal fato ocorreu porque o carteiro, indevidamente, depositou a correspondência na caixa de correio de Fulano que somente percebeu o erro após ter lido o conteúdo. Nesta hipótese, Fulano praticou o crime de violação de correspondência, previsto no artigo 151 do CP. No entanto, se Fulano soubesse que se tratava de carta endereçada a outrem, não abriria a correspondência de modo que o agente somente praticou o fato criminoso em função de um sentimento equivocado da realidade, o que fez incidir em erro nas elementares (Devassar indevidamente correspondência alheia). Nesse contexto, sabemos que o erro de tipo exclui o dolo e pune pela culpa (se houver previsão legal). Portanto, nesse exemplo , o agente não será punido, uma vez que o artigo 151 do CP não admite crime culposo. Fonte: http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_penal_erro_de_tipo.htm ERRO DE TIPO PERMISSIVO: Os tipos permissivos são aqueles nos quais se permite a realização de condutas inicialmente proibidas. As causas legais que eliminam a antijuridicidade da conduta são encontradas no art. 23 do CP, quais sejam: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Ora quando alguém erra porque supõe estar agindo de acordo com uma dessas causas, aparece a chamada descriminante putativa. E, NESSA HIPÓTESE, OCORRE O ERRO DE TIPO PERMISSIVO e neste, NÃO HÁ EXCLUSÃO DO DOLO: -- se escusável (inevitável), isenta de pena; -- se for inescusável (evitável), permanecerá a punibilidade, por crime culposo, se houver previsão desta modalidade. -- Exemplo de Erro de tipo permissivo: É o que ocorre entre duas pessoas que, no auge de uma discussão, faz com que uma delas leve a mão ao bolso e, a outra, supondo que ela ia sacar uma arma, ou coisa que o valha, atira primeiro, mas depois se descobre que a vítima estava desarmada (legítima defesa putativa – Descriminante Putativa por erro de tipo). Fontes: http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2009/12/erro-de-tipo-e-erro-de-probicao.html e http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/4013/natureza_do_erro_de_tipo_permissivo.
  • A) ERRADA: Esta situação não caracteriza o arrependimento eficaz, mas a desistência voluntária, prevista na primeira parte do art. 15 do CP; 

    B) ERRADA: Na verdade este é o dolo direto de primeiro grau. O dolo direto de segundo grau é aquele no qual o agente não pretende o resultado, mas o aceita como consequência necessária de sua empreitada (que pode ou não ser lícita);

    C) CORRETA: De fato, esta é a definição de norma penal em branco homogênea, ou em sentido amplo. Em contrapartida, a norma penal em branco heterogênea, ou em sentido estrito, é aquela cujo complemento provém de fonte legislativa diversa daquela que editou a norma penal em branco;

    D) ERRADA: Este não é o agente negligente, mas o agente imprudente; 

    E) ERRADA: O erro de tipo essencial incriminador é o erro sobre a existência de um dos elementos do tipo penal incriminador, que faz com que o agente pratique um delito que não sabia estar praticando, pois acreditava inexistir um dos elementos do tipo penal;

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.



  • imprudencia: realizar conduta sem observar o cuidado necessario.

    negligencia: omitir a cautela que o caso exigia.

    impericia: falta de aptidao ou pratica.

  • Embora tenho acertado a questão, a alternativa E me causou certa estranheza. Vejamos:


    E) No erro de tipo essencial incriminador, o erro recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação, isto é, excludente de ilicitude, que se encontra em tipos penais permissivos.


            O único modo de a alternativa estar errada, no meu sentir, talvez seja no modo restritivo em que a banca limitou o erro de tipo ao erro sobre pressupostos fáticos de uma causa de justificação. É certo que o erro de tipo também recai sobre as elementares de um fato típico. Por outro lado, seguindo o padrão da CESPE (em que questão incompleta é considerada CORRETA), não vejo erro algum na alternativa.  


    Rogério Grecco, 2011, p.302:

    "para a teoria limitada, se o erro do agente vier a recair sobre uma situação fática, estaremos diante de um erro de tipo, que passa a ser denominado erro de tipo permissivo."



  • O ERRO DA LETRA E está no fato de que se trata de ERRO  DE TIPO essencial PERMISSIVO a questão afirma que é um erro de tipo incriminador

     

    Erro sobre pressupostos FÁTICOS constitui erro de tipo.

    ERRO sobre causas de justificação ou seus limites constitui erro de proibição. No erro de proibição o sujeito não erra sobre as circunstâncias de fato que acontecem, ele, na verdade, sabe o que está acontecendo mas pensa que pode agir sob causa justificante ou até mesmo atua sob causa Justificante, mas pensa que pode ir além do necessário para cessar o injusto ou sua iminência

  • Normas penais em branco  (cegas ou aberta) 

    São normas nas quais o preceito secundário ( cominação da pena) está completo, permanecendo indeterminado seu conteúdo. Trata-se, portanto de uma norma cuja descrição da conduta está incompleta (preceito primário), necessitando de complementação por outra disposição legal ou regulamentar.

    Classificação: PRÓPRIAS E IMPRÓPRIA

    A) Normas penais em branco impróprias  em sntido lato (amplo) ou homogêneas;

    O complemento provém da mesma fonte formal, ou seja, a lei é complementada por outra lei.

    Subdivisão das norma penais em branco em sentido lato ou homogêneas: HETEROVITELINAS E HOMOVITELINAS.

    heterovitelinas-( heterológa)- é aquela cujo complemento normativo se encontra  em documento legal diverso;

    homovitelina- (homológa)- é aquela cujo complemento normativo se encontra no mesmo documento legal.

    B) Normas penais em branco próprias em sentido estrito ou heterogêneas

    O complemento provém de fonte formal diversa; a lei é complementada por ato normativo infralegal, como uma portaria ou um decreto.

     

    fontes: LFG, Curso de Direito Penal, Fenado Capez, 21° edição.

     

  • E) O Erro de Tipo essencial, exclui a Tipicidade. Logo, o erro da alternativa está em afirmar que o erro de tipo essencial exclui a Ilicitude.

     

  • POR HAROLDO P

    09 de Julho de 2015, às 14h57

    A) ERRADA: Esta situação não caracteriza o arrependimento eficaz, mas a desistência voluntária, prevista na primeira parte do art. 15 do CP; 

    B) ERRADA: Na verdade este é o dolo direto de primeiro grau. O dolo direto de segundo grau é aquele no qual o agente não pretende o resultado, mas o aceita como consequência necessária de sua empreitada (que pode ou não ser lícita);

    C) CORRETA: De fato, esta é a definição de norma penal em branco homogênea, ou em sentido amplo. Em contrapartida, a norma penal em branco heterogênea, ou em sentido estrito, é aquela cujo complemento provém de fonte legislativa diversa daquela que editou a norma penal em branco;

    D) ERRADA: Este não é o agente negligente, mas o agente imprudente; 

    E) ERRADA: O erro de tipo essencial incriminador é o erro sobre a existência de um dos elementos do tipo penal incriminador, que faz com que o agente pratique um delito que não sabia estar praticando, pois acreditava inexistir um dos elementos do tipo penal;

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Sobre a D:

    Modalidades de culpa:

    - Negligência: consiste em um não fazer/ não agir/ omissão

    - Imprudência: é um fazer/ agir/ ação

    - Imperícia: agir ou não agir, sendo que:

    - dirige-se aos profissionais habilitados

    - no exercício da profissão

    - não importa se o agente agiu ou não agiu

    Fonte: aulas do professor Gabriel Habib

  • Aglutinando mais conhecimento aos colegas:

    MUITO CUIDADO COM O ERRO DE TIPO. Pois podem ser:

    Erro de tipo essencial

    O erro recai sobre a norma penal;

    Pratico a conduta sem saber que estou cometendo.

    Consequências, se:

    Inevitável | Invecível -> Escusável : Afasta o Dolo e a Culpa.

    Evitável | Vencível -> Inescusável : Poderá ser punido por Culpa, se previsto em lei.

    Erro de tipo permissivo

    O erro recai sobre os pressupostos fáticos;

    Por ficção, acredito está praticando uma conduta permitida por lei.

    Consequências, se:

    Inevitável | Invencível -> Escusável: Isenta de pena, exclui a culpabilidade.

    Evitável | Vencível -> Inescusável: Punido por Culpa Imprópria

  • Sobre a letra A:

    Fórmula de Frank

    "Posso prosseguir, mas não quero" --> desistência voluntária

    "Quero prosseguir, mas não posso" --> tentativa

  • Noções Gerais Sobre Norma Penal em Branco:

    Norma penal em branco: depende de uma complementação normativa advindo de outra norma.

    Ela se subdivide em:

    Norma penal em branco heterogênea (própria ou em sentido estrito): O complemento normativo emana de fonte legislativa diversa, por exemplo, a lei de drogas é uma lei elaborada pelo poder legislativo, e é complementada pela portaria da Anvisa, que é um ato regulamentar do poder executivo.

    Norma penal em branco homogênea (imprópria ou em sentido amplo): O complemento normativo emana do mesmo legislador. Ela ainda se divide em Homovitelina ou homóloga: O complemento normativo emana da mesma instância legislativa, exemplo: lei penal complementa a lei penal (art. 312 diz que o peculato é crime praticado por funcionário público, por sua vez o conceito de funcionário público é fornecido pelo art.327 do mesmo diploma repressivo. E Heterovitelina ou heteróloga: O complemento normativo emana de instância legislativa diversa, no entanto, da mesma fonte material de produção, por exemplo, a lei penal é complementada pela lei civil (art.236 do CP diz que contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente ou ocultando-lhe impedimento. Os impedimentos por sua vez estão previsto no no art.1521 do CC.

    Por fim, nós temos ainda a norma penal ao revés ou invertida: O complemento normativo diz respeito a sua sanção e não ao conteúdo proibitivo, ou seja, a complementação da norma se dá no preceito sancionador e não no mandamento proibitivo.

  • DOLO DIRETO (ou de primeiro grau): o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado.

    DOLO INDIRETO:(ou direto de segundo grau) possui duas modalidades, quais sejam:

    A) Dolo alternativo: o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta

    B) Dolo eventual: a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    CULPA CONSCIENTE: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.

    CULPA INCONSCIENTE: o agente não prevê o resultado, que era objetiva e subjetivamente previsível.

  • Instituto da Ponte de Ouro , criado por Von Liszt: "...no momento em que o agente transpõe a linha divisória entre os atos preparatórios impunes e o começo da execução punível, incorre na pena cominada contra a tentativa. Semelhante fato não pode mais ser alterado, suprimido ou anulado retroativamente. Pode, porém, a lei, por considerações de política criminal, construir uma ponte de ouro para a retirada do agente que já se tornara passível de pena. " (site Gran Cursos Online)

    No Direito penal brasileiro: CP 15 com:

    Desistência voluntária (ou tentativa abandonada) = posso prosseguir na execução mas não quero mais (crime não se consome) --> desistência não necessariamente voluntária - realiza parte dos atos de execução

    Arrependimento eficaz ou ativo (ou Resipiscência) = concluo a execução mas faço de tudo para impedir resultado. - não se aplica aos crimes culposos - causa obrigatória de redução de pena

  • Observação sobre norma penal em branco:

    Quando é heterogêneo, a norma precisa de complemento em outra espécie normativa que não seja lei (exemplo lei de drogas é complemento pela portaria da Anvisa que define o que são drogas para fins desta lei).

    Diferente situação é a norma penal em branco homogênea, pois ea será complementada por lei (exemplo crime de bigamia, para compreender o casamento e seus impedimentos busca- se à complementação no código Civil, ou seja, na lei).

  • eu acertando questão de promotor, quem diria. "Vem ni mim" cespe .kkk

  • HOMO (iguais)GÊNEA = O complemento da norma possui a mesma natureza jurídica e emana da mesma fonte de produção, do mesmo órgão legislativo (congresso nacional + congresso nacional).

    HETERO (diferentes)GÊNEA = O complemento da norma possui natureza jurídica diversa e não emana do legislador, mas de fonte de produção distinta (lei penal em branco + atos administrativos).

  • A) ARREPENDIMENTO EFICAZ= no arrependimento eficaz, o agente já concluiu a execução, se arrepende e age para impedir o resultado, enquanto na desistência voluntária a execução ainda está em andamento e o agente desiste de prosseguir; DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA=  “posso prosseguir, mas não quero” é a fórmula de Frank para diferenciar a desistência voluntária da tentativa imperfeita; TENTATIVA IMPERFEITA= quero prosseguir, mas não posso.

    B) DOLO DE SEGUNDO GRAU= o agente quer um resultado, mas sabe que a sua produção necessariamente dará causa á outros resultados. Também conhecido como dolo de consequências necessárias.

    C) gabarito.

    D) IMPRUDÊNCIA= conduta positiva, ação (culpa in agendo); NEGLIGÊNCIA= conduta negativa, atitude passiva (culpa in omitendo);IMPERÍCIA= culpa profissional.

    E) ERRO DE TIPO PERMISSIVO=  o erro recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação, isto é, excludente de ilicitude, que se encontra em tipos penais permissivos. ERRO DE TIPO ESSENCIAL INCRIMINADOR= Ocorre quando a pessoa por um equivocado sentimento acerca da realidade, pratica os fatos descritos no tipo penal, todavia, se soubesse que estava executando um ato ilícito, jamais realizaria determinada conduta.

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ID
761077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições do CP e da doutrina pertinente, assinale a opção correta a respeito da aplicação da lei penal e de aspectos diversos relacionados ao crime.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    a) Sucintamente, pode-se definir imputação objetiva como um conjunto de pressupostos jurídicos que condicionam a relação de imputação de um resultado jurídico a um determinado comportamento penalmente relevante. - CORRETA - Segundo a teoria da imputação objetiva, para a ocorrência do crime, basta que se possa atribuir responsabilidade ao agente, ou seja, é suficiente que se lhe atribua a responsabilidade por um risco juridicamente proibido, não sendo necessário investigar a existência de dolo. Se, ao contrário, o risco é juridicamente permitido, não há imputação. É preciso que tenha criado ou incrementado um risco proibido.

    b)Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são os que objetivamente são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica sem que haja necessidade de qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime, basta que o autor se omita quando deva agir. - ERRADO - Os crimes omissivos impróprios pressupõem a ocorrência de resultado, pois se caracterizam por impor um dever de agir para evitar um resultado concreto, ao contrário dos crimes omissivos próprios, nos quais o simples não fazer quando a lei o determina, implica a adequação típica.

    c)Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la. - ERRADO - O estado de necessidade agressivo é dirigido para bem de outrem que não o responsável pelo surgimento da situação de perigo. Por exemplo, a situação de uma criança que está passando mal em decorrência de uma grave intoxicação. O pai que está sem automóvel para levá-la com urgência ao hospital, de forma desautorizada, utiliza-se do veículo do vizinho, o qual deixou aberto na garagem com as chaves dentro.

    d)Leis temporárias são aquelas que, por expressa previsão, vigem durante situações de emergência. - ERRADO - Leis temporárias, como o próprio nome sugere, são criadas para terem vigência durante um determinado período de tempo, ao passo que as leis excepcionais, destinam-se a situações de emergência.

    e)Conforme o princípio da territorialidade, a lei penal deve ser aplicada a todos os homens, onde quer que se encontrem, aplicando-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem se levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado. - ERRADO - O princípio da territorialidade estabelece que a lei penal apenas tem vigência no território do Estado que a determinou, sem atender à nacionalidade do sujeito ativo do delito ou do titular do bem jurídico lesado.
  • Quanto ao terceiro que sofre a ofensa:

    5.1.estado de necessidade defensivo: ocorre quando o agente pratica o ato necessário descrito no tipo, contra coisa da qual emana perigo para o bem jurídico em questão.

    5.2.estado de necessidade agressivo: verifica-se quando o ato necessário se dirige contra coisa diversa daquela de que promana o perigo para o bem jurídico em defesa [23].

    Quanto ao bem sacrificado:

    5.3.estado de necessidade justificante: trata-se do sacrifício de bem de menor valor em relação ao bem preservado, ou então, do sacrifício de bem de igual valor ao preservado.

    5.4.estado de necessidade exculpante: remete-se a teoria da inexigibilidade da conduta diversa, ou seja, nas condições, não era razoável exigir-se do agente outro comportamento [24].

    Quanto à titularidade:

    5.5.estado de necessidade próprio: refere-se à espécie no qual o agente protege bem próprio.

    5.6.estado de necessidade de terceiro: verifica-se quando o agente protege bem de terceiro.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4711/estado-de-necessidade#ixzz28jV4gAsB
  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES COMO COMISSIVOS E OMISSIVOS:
    A) COMISSIVOS
    São aqueles praticados mediante uma ação, atividade, comportamento atuante (p. ex. estupro).
    B) OMISSIVOS
    O sujeito deixa de fazer alguma coisa, inação. Se dividem em:
    B.1) OMISSIVOS PRÓPRIOS
    Perfazem-se com a simples abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior.
    B.2) OMISSIVOS IMPRÓPRIOS (COMISSIVOS POR OMISSÃO)
    São os delitos de ação, praticados por omissão, restrito aos casos de quem tem o dever de impedir o resultado (art. 13, § 2º, CP).
  • Para tentar completar os comentários dos colegas acima...
    A Teoria da Imputação Objetiva completa a "Teoria Conditio sine que non". Tal teoria imputa o resultado a uma conduta utilizando critérios objetivos.
    Há 03 (três) requisitos:
    1) Criar ou aumentar um risco;
    2) Risco juridicamente proibido; e
    3) Realizae em um resultado.

    Ex.: "A" atirou em "B", com dolo de matá-lo, ele responderá por homicídio doloso. Neste caso não precisou usar a Teoria da Imputação Objetiva. Mas se usarmos a Teoria da Imputação Objetiva alcançaremos os mesmos resultados, vejamos:
    a) "A" deu causa a morte do "B"? R: Se ele não tivesse atirado, o "B" não teria morrido da forma que morreu.
    b) Quando "A" atirou em "B", "A" criou um risco na vida do "B"? R: Criou, um tiro pode ocasionar a morte de alguém.
    c) Esse risco de atirar em uma pessoa é proibido? R: Sim.
    d) E esse risco de atirar foi o que ocasionou o resultado morte? R: Foi. Então existe a imputação objetiva.
    Obs.: Quando se tem certeza do Dolo ou da Culpa do agente a Teoria da Imputação Objetiva nos parece não ter importância, mas quando se encontramos em uma nebulosidade recorremos a tal teoria.

    "Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
  • Ótimos comentários, Camila e NANDOCH.

  • (i) sobre o item (A): essa afirmativa é correta. Introduzida no Brasil por Damásio de Jesus e tendo como principais precursores Günther Jackobs e Claus Roxin, significa, grosso modo, atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico. É um teoria que, ao contrário do que o nome possa transparecer, labora em prol do agente de um resultado que seja literalmente típico. Assim, em suma, segundo essa teoria, não se pode imputar o resultado ao agente, não se aperfeiçoando o tipo objetivo, sempre que ocorrer uma das seguintes situações: 1) O resultado decorra do exercício de um de risco permitido ou de uma ação do agente que tenha visado apenas diminuir um risco não-permitido; 2) O risco não-permitido não chegue a se realizar no resultado concreto; 3) O resultado se encontre fora do alcance do tipo ou da esfera de proteção da norma;
    (ii) sobre o item (B): a afirmativa deste item é equivocada uma vez que é nas hipóteses de crimes omissivos simples que o agente se omite quando a lei determina que deva agir. Nos crimes comissivos por omissão, o agente tem o dever de evitar o resultado, violando um dever jurídico de agir, posto que por lei, contrato, ou ato prévio, o agente é colocado na condição de garante do bem jurídico que vier a ser vulnerado;  
    (iii) sobre o item (C): essa assertiva é equivocada uma vez que no chamado estado de necessidade agressivo a pessoa que age para salvar direito próprio ou alheio do perigo acaba por vulnerar bem jurídico de terceiro que em nada contribuiu para o risco de dano. Essa situação é interessante pois repercute na questão da reparação do dano por parte do agente que protege um bem jurídico causando dano a de outrem (ver informativo nº0024/1999 do STJ);
    (iv) sobre o item (D):essa afirmação está equivocada uma vez que as leis temporárias são aquelas que são promulgadas por período certo de tempo e possuem ultratividade. As leis que duram enquanto persistir situação de emergência são denominadas e leis excepcionais e também possuem o atributo da ultratividade;
    (v) sobre o item (E): essa afirmativa está errada uma vez queo princípio da territorialidade leva em conta o lugar do delito, aplicando-se a lei do país aos fatos puníveis praticados no seu território, independentemente da nacionalidade dos sujeitos ativo e passivo e do bem jurídico vulnerado.  

    Resposta correta: (A)
  • CRIMES OMISSIVOS:

    PRÓPRIOS: O tipo penal estabelece uma conduta omissiva, um não fazer; são crimes de mera conduta; não admitem a modalidade culposa; não admitem a tentativa.

    IMPRÓPRIOS:  O tipo penal estabelece uma conduta comissiva, um não fazer; são crimes materiais; admitem a modalidade culposa; admitem a tentativa.

  • A TEORIA IMPUTAÇÃO OBJETIVA 

               Não basta causar um resultado material, esse resultado tem que criar um risco RELEVANTE e tem que ser PROPORCIONAL AO RISCO.

  • A análise da imputação objetiva é anterior à subjetiva, mas não a elimina. A teoria da imputação objetiva não significa responsabilidade penal objetiva. 

  • Para acrescentar : “Rogério Greco faz uma compilação de conclusões acerca da teoria em análise, que podem ser aproveitadas no presente estudo: a)   a imputação objetiva é uma análise que antecede à imputação subjetiva; b)   a imputação objetiva pode dizer respeito ao resultado ou ao comportamento do agente; c)   a expressão mais apropriada seria teoria da não imputação, uma vez que a teoria visa, com as suas vertentes, evitar a imputação objetiva (do resultado ou do comportamento) do tipo penal a alguém; d)   a teoria da imputação foi criada, inicialmente, para se contrapor aos dogmas da teoria da equivalência, erigindo uma relação de causalidade jurídica ou normativa, ao lado daquela outra de natureza material; e)   uma vez concluída pela não imputação objetiva, afasta-se o fato típico. Trecho de: Cleber, MASSON. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.
  • ...

    b) Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são os que objetivamente são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica sem que haja necessidade de qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime, basta que o autor se omita quando deva agir.

     

     

    LETRA B -  ERRADA - Nos crimes omissivos impróprios é necessário a ocorrência do resutado naturalístico, para que haja responsabilização penal de quem tinha o dever jurídico de agir. Colacionamos o escólio do professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 309):

     

    “b) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

     

     

    As hipóteses de dever jurídico de agir11 foram previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência.

     

     

    O crime de homicídio foi tipificado por uma conduta positiva: “Matar alguém”. Questiona-se: É possível praticar homicídio por omissão?

     

     

    Depende. Se presente o dever jurídico de agir, a resposta é positiva. Não se admite, contudo, se o agente não se encontrar em tal posição jurídica.

     

     

    Assim, uma mãe pode matar o próprio filho de tenra idade, seja ministrando-lhe veneno, seja deixando de alimentá-lo dolosamente, ceifando-lhe a vida.

     

     

    Note-se que tais crimes entram também na categoria dos “próprios”, uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir.

     

    São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito.

     

    Finalmente, admitem a tentativa. No exemplo citado, a genitora poderia abandonar a casa e fugir, lá deixando o filho esfomeado. Entretanto, o choro da criança poderia ser notado por um vizinho, o qual arrombaria a porta do imóvel e prestaria socorro à criança, alimentando-a e a ela dispensando os cuidados necessários. O resultado teria deixado de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade da mãe, configurando a tentativa de homicídio.” (Grifamos)

  • ....

    c). Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la.

     

     

    LETRA C – ERRADO – Trata-se de estado de necessidade defensivo. O professor do professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p.239 e 240):

     

    Quanto à origem do perigo:

     

     

     

    a) estado de necessidade defensivo: ocorre quando o agente pratica o ato necessário contra a coisa ou animal do qual promana o perigo para o bem jurídico. Ex.: A, atacado por um cão bravo, vê-se obrigado a matar o animal;

     

     

     

    b) estado de necessidade agressivo: ocorre quando o agente se volta contra pessoa ou coisa diversa daquela da qual provém o perigo para o bem jurídico. Ex.: para prestar socorro a alguém, o agente toma o veículo alheio, sem autorização do proprietário. Não se inclui no estado defensivo a “pessoa”, pois, quando o perigo emana de ser humano e contra este se volta o agente, estar-se-á diante de uma hipótese de legítima defesa. Uma ilustração real: um gato ficou preso do lado de fora da janela do apartamento dos seus donos (exatamente entre a tela de proteção e o vidro), no 15.º andar, de um prédio no bairro de Higienópolis, em São Paulo, possivelmente por esquecimento. Um vizinho detectou e acionou o zelador, que alertou o subsíndico. Num primeiro momento, este nada quis fazer, pois os proprietários viajavam e somente poderiam ingressar no apartamento se houvesse invasão de domicílio, arrombando a porta, o que seria crime, em tese. Com a pressão da imprensa e de uma ONG de proteção a felinos, terminou-se concordando com a invasão, salvando-se o gato. Dois interesses entraram em confronto (inviolabilidade de domicílio e a proteção aos animais). Elegeu-se o mais importante, naquele caso concreto, porém “agredindo-se” a inviolabilidade domiciliar (Folha de S. Paulo, Cotidiano, 02.01.2008, p. 4). ” (Grifamos)

     

  • ....

    d) Leis temporárias são aquelas que, por expressa previsão, vigem durante situações de emergência.

     

     

    LETRA D – ERRADO –  Trata-se de leis excepcionais. Segundo o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 165 e 166):

     

    “Considera-se temporária a lei quando esta traz expressamente em seu texto o dia do início, bem como o do término de sua vigência, a exemplo do que ocorreu com a Lei n 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispôs sobre as medidas relativas à Copa das Confederações, FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil. Conforme se verifica no art. 36 do referido diploma legal, os tipos previstos no Capítulo VIII, correspondente às disposições penais, terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014. Excepcional é aquela editada em virtude de situações também excepcionais (anormais), cuja vigência é limitada pela própria duração da aludida situação que levou à edição do diploma legal. Como exemplo de leis excepcionais podemos citar aquelas que foram editadas buscando regular fatos ocorridos durante o estado de guerra ou mesmo calamidade pública, tal como o surto de uma doença epidêmica ou uma catástrofe da natureza que tenha dimensão nacional.

     

    Encerrado o período de sua vigência, ou cessadas as circunstâncias anormais que a determinaram, tem-se por revogadas as leis temporária e excepcional.”  (Grifamos)

  • ....

    e) Conforme o princípio da territorialidade, a lei penal deve ser aplicada a todos os homens, onde quer que se encontrem, aplicando-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem se levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado.

     

     

    LETRA E – ERRADA – O princípio da territorialidade preconiza que se aplica a lei penal nacional apenas aos crimes praticados em território nacional. Analisando a assertiva, ela está discorrendo o princípio da universalidade ou cosmopolita. Nesse contexto, o professor Cezar Roberto Bitencourt (in Tratado de direito penal: parte geral. 22 ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 214 e 215):

     

     

    “a) Princípio da territorialidade

     

    Pelo princípio da territorialidade, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos puníveis praticados no território nacional, independentemente da nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico lesado. A lei brasileira adota essa diretriz como regra geral, ainda que de forma atenuada ou temperada (art. 5º, caput, do CP), uma vez que ressalva a validade de convenções, tratados e regras internacionais.

     

    O princípio da territorialidade é a principal forma de delimitação do âmbito de vigência da lei penal. O fundamento desse princípio é a soberania política do Estado, que, segundo Juarez Cirino dos Santos, apresenta três caracteres: “a plenitude, como totalidade de competências sobre questões da vida social; a autonomia, como rejeição de influências externas nas decisões sobre essas questões; e a exclusividade, como monopólio do poder nos limites de seu território”2.” (Grifamos)

     

    (...)

     

    d) Princípio da universalidade ou cosmopolita

     

    Por esse princípio, as leis penais devem ser aplicadas a todos os homens, onde quer que se encontrem. Esse princípio é característico da cooperação penal internacional, porque permite a punição, por todos os Estados, de todos os crimes que forem objeto de tratados e de convenções internacionais. Aplica-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado (ex.: art. 7º, II, a, do CP). A competência aqui é firmada pelo critério da prevenção.

     

    Segundo João Mestieri, “o fundamento desta teoria é ser o crime um mal universal, e por isso todos os Estados têm interesse em coibir a sua prática e proteger os bens jurídicos da lesão provocada pela infração penal”3” (Grifamos)

  • O "sucintamente" indicou a resposta correta.

    Quando o examinador é educado, quer dizer que está colocando a resposta correta.

    Abraços.

  • letra "e" ta TOP!

  • Gabarito LETRA A
    QUESTÃO MUITO DÍFICIL 52%

    De acordo com as disposições do CP e da doutrina pertinente, assinale a opção correta a respeito da aplicação da lei penal e de aspectos diversos relacionados ao crime.

    A) Sucintamente, pode-se definir imputação objetiva como um conjunto de pressupostos jurídicos que condicionam a relação de imputação de um resultado jurídico a um determinado comportamento penalmente relevante. . CERTA

    Teorias da relação da causalidade

    Comerciante Legal de Armas, vende arma legalmente a agente que comete um homicídio

    a) (ADOTADA pelo CP) da equivalência das condições ou equivalência dos antecedente ou conditio sine que non: A venda da arma TEM CAUSA na morte.
    b) da causalidade adequada. A venda da arma NÃO TEM CAUSA na morte
    c) Imputação Objetiva: Complemento da A, A venda da arma TEM CAUSA na morte, mas não é IMPUTADO ao o comerciante, pois este NÃO CRIOU, ACRESCENTOU OU ICREMENTOU um risco (morte). A imputação objetiva é composto por:
    c.1)  Criação ou incremento de risco proibido relevante
    c.2) Realização do risco no resultado
    c.3) Resultado esteja no âmbito de proteção da norma

     

    B) Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são os que objetivamente são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica sem que haja necessidade de qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime, basta que o autor se omita quando deva agir. . ERRADA

     Art13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para EVITAR O RESULTADO.

     

    C) Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la. . ERRADA

    DEFENSIVO: A conduta do sujeito que age em necessidade se volta contra quem produziu ou colaborou para a produção do perigo

    AGRESSIVO: A conduta do sujeito que age em necessidade se volta contra terceiro inocente, isto é, pessoa diversa daquela que provocou ou contribuiu para o perigo

     

     

    D) Leis temporárias são aquelas que, por expressa previsão, vigem durante situações de emergência. . ERRADA

    Leis temporárias, como o próprio nome sugere, são criadas para terem vigência durante um determinado período de tempo

    leis excepcionais, destinam-se a situações de emergência. 

     

    E) Conforme o princípio da territorialidade, a lei penal deve ser aplicada a todos os homens, onde quer que se encontrem, aplicando-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem se levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado. . ERRADA

    O princípio da territorialidade estabelece que a lei penal apenas tem vigência no território do Estado que a determinou, sem atender à nacionalidade do sujeito ativo do delito ou do titular do bem jurídico lesado.

     

  • A) (CORRETA) Justamente por isso alguns autores defendem que a Teoria da Imputação Objetiva é, em certos casos, benéfica ao réu, pois exige mais um requisito: a criação/aumento do risco proibido.

    B) Definiu crime omissivo PRÓPRIO.

    C) Definiu Estado de Necessidade DEFENSIVO. O agressivo é o que atinge terceiros (não produtor da situação).

    D) Leis EXCEPCIONAIS.

    E) Territorialidade = praticado no território nacional (e há regra delimitando).

  • Sucintamente, pode-se definir imputação objetiva como um conjunto de pressupostos jurídicos que condicionam a relação de imputação de um resultado jurídico a um determinado comportamento penalmente relevante. CERTO

    Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são os que objetivamente são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica sem que haja necessidade de qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime, basta que o autor se omita quando deva agir.

    Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situaçãrigo, a fim de eliminá-la. DEFENSIVO

    Leis temporárias são aquelas que, por expressa previsão, vigem durante situações de emergência.

    Conforme o princípio da territorialidade, a lei penal deve ser aplicada a todos os homens, onde quer que se encontrem, aplicando-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem se levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado.

  • B Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são os que objetivamente são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica sem que haja necessidade de qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime, basta que o autor se omita quando deva agir.

    Errado. Nos crimes omissivos impróprios não basta a simples abstenção de comportamento. Adota-se aqui a teoria normativa, em que o não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente possuir a obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado (dever jurídico). Mais do que um dever genérico de agir, aqui o omitente tem dever jurídico de evitar a produção do evento.

    C Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la.

    Errado. Ocorre estado de necessidade agressivo quando o agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada. O ato para afastar o perigo é dirigido para outra coisa ou pessoa, alheia à origem do perigo emanado.

    D Leis temporárias são aquelas que, por expressa previsão, vigem durante situações de emergência.

    Errado. Lei excepcional é a que vige durante situação de emergência.

    E Conforme o princípio da territorialidade, a lei penal deve ser aplicada a todos os homens, onde quer que se encontrem, aplicando-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem se levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado.

    Errado. Princípio da territorialidade – aplica-se a lei penal do local do crime, não importado a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.

  • Agressivo - Quando para salvar seu bem jurídico o agente sacrifica bem jurídico de um terceiro que não provocou a situação de perigo.

    Defensivo - Quando o agente sacrifica um bem jurídico de quem ocasionou a situação de perigo.

  •                                                                                    Imputação objetiva

     

    Trata-se de uma teoria originária dos trabalhos de LARENZ (1927), um civilista, e, posteriormente, HONIG (1930), que a levou para o campo penal, permanecendo adormecida por vários anos, na Alemanha, até obter seu grande impulso, a partir da década de 1970, pelas mãos de CLAUS ROXIN – um dos seus principais teóricos da atualidade –, tendo por função, como expõe CHAVES CAMARGO, “a limitação da responsabilidade penal”. Assim, segundo o autor, “a atribuição de um resultado a uma pessoa não é determinado pela relação de causalidade, mas é necessário um outro nexo, de modo que esteja presente a realização de um risco proibido pela norma”.

    Teoria da imputação objetiva: constitui-se o nexo causal levando-se em conta os antecedentes que sejam considerados ilícitos e potencialmente aptos a gerar o resultado, tanto que o fizeram.

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 586

  • Minha contribuição.

    Lei excepcional ou temporária: A Lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    a) Leis excepcionais: São produzidas para vigorarem durante determinada situação, como estado de sítio, estado de guerra ou outra situação excepcional.

    b) Leis Temporárias: São editadas para vigorarem durante determinado período certo, cuja revogação se dará automaticamente quando atingirem o fim da vigência.

    Fonte: QAP

    Abraço!!!

  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS: 

    1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     

    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     

    2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     

    3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     

    4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     

    5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

     

    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     

    6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

     

    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.


ID
761080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com as disposições do CP e da doutrina penal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C

    a) No âmbito do princípio da acessoriedade da participação, a teoria da acessoriedade limitada defende a suficiência da tipicidade da ação principal, em detrimento da juridicidade dessa ação. - ERRADO - Em relação à participação, considerada a teoria da acessoriedade limitada, pode-se dizer que a conduta do partícipe é acessória, enquanto a conduta do autor é principal, de modo que o partícipe só pode ser punido se a conduta principal for típica e antijurídica.
    b) A doutrina brasileira, à unanimidade, admite a coautoria e a participação em crime culposo, por considerar que possa existir, em verdade, um vínculo subjetivo na realização da conduta, que é voluntária, inexistindo, contudo, tal vínculo em relação ao resultado, que não é desejado. - ERRADO - Não há consenso quanto à aceitação da coautoria e participação em crime culposo. Conforme GOMES: "Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo. Quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos. A verdade é que a culpa (como infração do dever de cuidado ou como criação de um risco proibido relevante) é pessoal. Doutrinariamente, portanto, também não é sustentável a possibilidade de co-autoria em crime culposo. Cada um responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição para o risco criado. A jurisprudência admite co-autoria em crime culposo, mas tecnicamente não deveria ser assim, mesmo porque a co-autoria exige uma concordância subjetiva entre os agentes. Todas as situações em que ela vislumbra co-autoria podem ser naturalmente solucionadas com o auxílio do instituto da autoria colateral." (GOMES, Luiz Flávio. Participação de várias pessoas no crime culposo. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7623)
    c) Crime a distância ou de espaço máximo é aquele cujo iter criminis atinge o território de dois ou mais países. - CORRETO- Este é um conceito que serve muito de pegadinha! Não se pode confundir o crime à distância com o plurilocal, pois este envolve duas ou mais comarcas. Já o crime à distância, de sua parte, é aquele iniciado no Brasil e consumado em outro país ou o contrário.

  • d) Conforme o princípio da subsidiariedade, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, na relação os fatos não se apresentam em relação a gênero e espécie, mas de minus e plus, de continente e conteúdo, de todo e parte, de inteiro e fração. - ERRADO - Para que o item restasse correto, deveríamos substituir seu início: em vez de princípio da subsdiariedade, tratar-se-ia de princípio da consunção. Então, estaria a questão correta.
    e) No que diz respeito à punibilidade da tentativa, de acordo com a teoria objetiva, fundamenta-se a punibilidade na vontade do autor, contrária ao direito. Para essa teoria, o elemento moral — a vontade do agente — é decisivo, porque está completo, perfeito. Imperfeito é o delito sob o aspecto objetivo, que não chega a consumar-se. - ERRADO - Aqui, a lógica era suficiente... Naturalmente, teoria objetiva não leva em conta elemento moral nenhum, pois este reside na subjetividade do autor. Não se fazem, acredito, necessárias maiores explicações.

  • Ainda bem que errei essa, pois desconhecia o Crime a distância ou de espaço máximo.
    É errando e aprendendo.
    antes aqui que na prova, nenão?!?!?!
    Camila, agradecido por ganhar mais um conhecimento, valeu!
  • c) Crime a distância ou de espaço máximo é aquele cujo iter criminis atinge o território de dois ou mais países.

    Ouso discordar do gabrito desta questão, na minha opinião não existe questão correta, se não vejamos:

    O ítem "c" ao meu ver errou na definição de crime a distância ou de espaço máximo quando ele diz que o ITER CRIMINIS atinge o territorio de dois ou mais paises, quando na verdade deveria ter sido redigido que o crime se iniciou e se consumou no território de dois ou mais países.
    Digo isso pois o Iter criminis se divide em fase interna (cogitação) e fase externa (Atos preparatorios, atos de execução e consumação), logo o crime a distância só irá ocorrer quando o agente se encontrar na fase externa do crime quando atingir o terrítorio de dois ou mais países, pois se a fase interna (da cogitação) ocorrer em um país porém toda a fase externa ocorrer em outro este crime será de espaço minimo pois a conduta e o resultado ocorreram no mesmo local, não sendo tal fato relevante para o primeiro país pois não se pune a cogitação em nenhum país, no Brasil o iter criminis só passa a ser relevante quando o agente inicia os atos de execução, conforme pode ser observado no art. 14, inc. II, do CP, in verbis:


    Art. 14 - Diz-se o crime:
    Tentativa

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


    Obs: No crime de formação de quadrilha os atos preparatorios já são relevantes penalmente...

    Se eu estiver errado me corrijam...

  • Segundo anotações da aula do professor Rogério Sanches (LFG, intensivo I) o crime a distância é aquele que percorre dois países. Segundo o professor, o crime que percorre mais de dois países, é o crime em trânsito.

    Agradeço comentários a respeito.
    Abs.
  • VALE A PENA LER...

    TRF4 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 5538 SC

    Ementa

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIVULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO, POR MEIO DA INTERNET, DE PORNOGRAFIA INFANTIL. ARTIGO 241 ECA. AUSÊNTE PROVA DE QUE A CONSUMAÇÃO DO DELITO TENHA OU DEVESSE TER OCORRIDO NO ESTRANGEIRO. REQUISITO DA INTERNACIONALIDADE. ARTIGO 109, INCISO V, DA CF/88. ÔNUS DA PROVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. Para fins do disposto no artigo 109, inciso V, da CF/88, dois aspectos determinantes devem ser reconhecidos: primeiro, a existência de tratado ou convenção internacional assinado e aprovado pelo Brasil e, segundo, que se trate de crime à distância, com execução ou resultado em mais de um país.
    2. O fato do crime ser cometido através da internet não é suficiente para firmar a competência da Justiça Federal, sendo necessária a prova de que houve execução ou consumação do delito no exterior.
    3. A constitucional previsão de crime à distância quando o resultado devesse ter ocorrido em outro país, é hipótese de crime tentado, onde o resultado no estrangeiro não é apenas potencial - como se verifica na internet - mas efetivamente procurado pelo executor do crime.
    4. Tendo o agente realizado os atos executórios do crime no país, arquivando o conteúdo pornográfico em provedor nacional, a incidental transferência dos dados a servidor no estrangeiro é diligência interna do provedor, que não serve para a configuração do crime internacional, sob pena de desarrazoada ordinarização da jurisdição federal para os crimes praticados pela internet.
    5. Rejeitada a argüição de prova desarrazoada, pela concreta constatação de que são informados os IPs de acesso e sua localização, possibilitando ao agente ministerial provar se houve efetiva publicação internacional do material.
    6. Sendo o crime iniciado no Brasil, sem prova da publicização em outro país, não é caso de crime à distância, mas de crime interno de publicização de conteúdo de pornográfico infantil.
  • Bom. Refletindo aqui cheguei a seguinte situação impotética:

    Eu passeando no Cidade Del Leste, Paraguai, encontro meu desafeto o qual me desfere um tapa no rosto, muito indignado resolvo matá-lo (cogitação) e, logo em seguida, compro uma arma que encontro em uma lojinha do brimo (preparação), pois bem, atravesso a Ponte da Amizade e o encontro em um bar na cidade de Foz do Iguaçu, descarrego a pistola (execução), embora alguns tiro falharam (afinal made in china), logrando exito na sua morte (consumação).

    Oras, neste caso, o inter criminis atingiu dois países e acredito que isso não é um crime a distância, afinal há varios requisitos para que o seja?

    Bom sei lá.. Se for tenho certeza que todos os crimes de morte com pistola em Foz do Iguaçu serão crimes a distância.. hahahaah

    Afinal, nesta caso acima narrado, trata-se de um crime a distância ou não?

    Abraçoss...
  • Justificativa para anulação:

    Não há resposta correta, dado que, de acordo com o entendimento doutrinário, crimes a distância são infrações em que a ação ou a omissão se dá 
    em um país e o resultado ocorre em outro. Não há, portanto, necessidade de inclusão de um terceiro país. Por essa razão, opta-se pela anulação da 
    questão.

    Bons estudos!!

  •  
    (i) sobre o item (A): há certa harmonia doutrinária e pretoriana no sentido de que é adotada a teoria da acessoriedade limitada, pela qual a conduta do partícipe é acessória a do autor. Por essa teoria, o partícipe só pode ser punido se a conduta principal for típica e antijurídica. Assim, para a caracterização da participação é indispensável a existência de fato típico e antijurídico. (ver informativo nº 404 do STJ);
    (ii) sobre o item (B): a assertiva deste item é equivocada poisa maioria da doutrina e da jurisprudência não admite participação em crime culposo. Há, no entanto, entendimento de que pode haver coautoria em crime culposo;
    (iii) sobre o item (C): essa afirmativa é correta. Crime de espaço máximo ou crime à distância é aquele que toca os territórios de países igualmente soberanos. Com isso, todos os países tocados pelo delito têm interesse de puni-lo, gerando um conflito internacional de jurisdição a fim de se saber que país julgará o caso concreto. Em nosso ordenamento o tema é normatizado no artigo  6º do Código Penal, que adotou a teoria da ubiquidade ou teoria mista. Com efeito, aplica-se a lei brasileira se a conduta ou o resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil;
    (iv) sobre o item (D): essa assertiva é errada uma vez que a definição conferida neste item se aplica ao princípio da consunção. O princípio da subsidiariedade se refere ao fato de que alguns dispositivos penais expressamente prevêem o seu emprego, apenas quando outra norma, de caráter primário, não possa ser aplicada ao mesmo fato. Por exemplo:“Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
    Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave”.
    Vale notar que o próprio texto da lei penal deixa claro que, para adequação de uma conduta a este tipo penal, ela não poderá constituir crime mais grave. Se assim ocorrer, aplica-se outro tipo penal mais gravoso. Ou seja, aplica-se a o tipo penal subsidiário (art. 132, CPB) apenas se o fato não constituir crime mais grave;
    (v) sobre o item (E): essa assertiva está equivocada pois trata justamente da teoria subjetiva nos moldes apresentados porCezar Roberto Bitencourt que diz que: “A teoria subjetiva fundamenta a punibilidade da tentativa na vontade do autor contrária ao Direito. Para essa teoria o elemento moral, a vontade do agente é decisiva, porque esta é completa, perfeita. Imperfeito é o delito sob o aspecto objetivo, que não chega a se consumar. Por isso, segundo essa teoria, a pena da tentativa deve ser a mesma do crime consumado. Desde que a vontade criminosa manifeste-se nos atos de execução do fato punível, a punibilidade estará justificada.” (Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal. Parte Geral, 11 ed. p. 401).
    Na teoria objetiva, segundo o mesmo autor: “(...) a punibilidade da tentativa fundamenta-se no perigo a que é exposto o bem jurídico, e a repressão se justifica um vez iniciada a execução do crime. Como a lesão foi menor ou não ocorreu qualquer resultado lesivo ou perigo de dano, o fato cometido pelo agente deve ser punido menos severamente. É o perigo efetivo que representa diretamente para o bem jurídico tutelado que torna a tentativa punível. Não se equipara o dano ou perigo ocorrido na tentativa com o que resultaria do crime consumado. A razão da punibilidade da tentativa é que materialmente, com ela se põe em perigo um bem jurídico tutelado pela lei penal, e, formalmente, nela se inicia a realização do tipo.” (Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal. Parte Geral, 11 ed. p. 401) 

    Resposta correta: (C)
  • Anotações do caderno do Rogério Sanches, CERS, intensivo I, 2016:

    Para a teoria objetiva, pune-se a tentativa com a pena da consumação, reduzida de 1/3 a 2/3. É a regra.

    Para a teoria subjetiva, pune-se a tentativa com a mesma pena da consumação, já que o dolo é de consumação. É exceção, aplicada nos crimes de atentado e de empreendimento.

     


ID
761083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a aspectos diversos referentes a crimes, ao concurso de pessoas e às teorias a respeito do lugar do crime, assinale a opção correta conforme as disposições do CP e da doutrina pertinente.

Alternativas
Comentários
  • Letra B) Correta
    A superveniência de causa relativamente independente, mas que por si só produz o resultado, rompe o nexo de causalidade e o agente só responde pelo atos já praticados.
    Exemplificando: é o caso do cara que dá um tiro em João, o qual é atendido por uma ambulância que veio lhe prestar socorro. Ocorre que no meio do caminho a ambulância cai em um precipício e João morre em decorrência desse acidente.
    Nesse exemplo, a queda da ambulância é:
    - Causa superveniente (surgiu depois da ação do agente, depois do tiro)
    - Relativamente Independente (só surgiu em decorrência da ação do agente. Se não tivesse dado o tiro não teria vindo uma ambulância. Uma causa absolutamente independente seria um raio cair na cabeça de João)
    - Por si só produziu o resultado (a queda da ambulância no precipício não se encontra numa linha de desdobramento natural do evento. Diferente de o cara ser atendido no hospital e pegar uma infecção generalizada)
    Dessa forma, no exemplo, o agente responde somente pelos atos já praticados, ou seja, responde por tentativa de homicídio (se o dolo era matar).
  • a) ERRADO  Nos crimes de perigo o legislador prevê a possibilidade de ocorrência do dano a um bem jurídico e se antecipa ao resultado, tipificando como criminosa a TÃO SÓ AÇÃO de expor o perigo. O erro da assertiva está na "vontade de concretizá-lo". Este é fato irrelevante para a consumação dos crimes de perigo. Lembrando que os crimes de perigo se subdividem em: crime de perigo concreto( o perigo deve ser demonstrado caso a caso); e crime de perigo abstrato( é o perigo presumido, quando basta a prática do crime sem demosntração de risco concreto produzido)
    b) CORRETA  Vide excelente comentário do colega acima
    c) ERRADO É a definição de crime de mão própria e não de crime próprio. crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR : Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.
    d)ERRADO Misturou os conceitos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 29. Na participação de menor importância( Art.29, § 1º) trata-se de uma contribuição ínfima, que comparada com a conduta praticada pelo autor ou co-autor, se mostra insignificante, ou seja, quando a instigação, o induzimento ou o auxílio não forem determinantes para a realização do delito, mas o conteúdo do elemento subjetivo do partícipe É O MESMO do crime praticado pelo autor( e não diferente como a proposição afirma).Nesse caso, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço se comprovada a diminuída participação. Já no "desvio subjetivo de condutas" ( §2º) é quando ocorre exceção à teoria monista. É o caso do motorista que conduz dois comparsas para o cometimento de um furto. Enquanto aguarda no carro, os dois entram na residência e se deparam com a empregada. Esta é estuprada e morta.Houve aqui um desvio subjetivo. O motorista quis participar de crime menos grave(furto) e deverá responder por este. Se o resultado mais grave fosse previsível ele continuaria respondendo por furto, mas com a pena aumentada até a metade. 
    e) ERRADO  Primeiramente devemos lembrar que quanto ao lugar do crime o CP adotou a teoria da UBIQUIDADE e não da atividade(esta foi adotada quanto ao tempo do crime). Naquela, considara-se praticado o crime no LUGAR da ação ou omissão no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.Já na teoria da atividade, quanto ao lugar do crime, é  onde ocorreu a ação ou omissão ainda que seja outro o lugar do resultado.

  • Bom dia!
    Em relação a acertiva "e" quero compartilhar um bizu que aprendi no EVP.

    L U T A, "essa é a palavra que devemos seguir!"

    Lugar do crime
    Umbiguidae
    Tempo do crime
    Atividade


    Espero ter ajudado!
  • Prezado Everton,
    a dica do LUTA é ótima, sempre bem vinda nas provas.

    Agora, CUIDADO!

    U de ubiquidade (= onipresença, em vários lugares), e não umbiguidade.

    Fica assim:

    LUTA
    Lugar = teoria da Ubiquidade (CP, art. 6);
    Tempo = teoria da Atividade (CP, art. 4) .

    Força time!!!
  • sobre a letra 'a' creio que o conceito apresentado é de crime formal, em que há a previsão de um resultado, mas não é necessário sua consumação. o crime de pergio é aquele em que o tipo apresenta apenas uma conduta, sem resultado nenhum. ex. periclitação da vida...
    abs
     

  • Letra A ERRADA: CRIME FORMAL é aquele....
    Letra B CORRETA: Pura decoreba do art.13, §1º.
    Letra C ERRADA: Crime de MÃO PRÓPRIA....
    Letra D ERRADA: Nos designos autônomos (art. 29,§1º)... e não na participação de menor importância (art.29,§2º)...
    Letra E ERRADA: De acordo com a TEORIA MISTA... 
  • Sempre me perdia nesse assunto, mas achei o Resumo do Wander Garcia bem tranquilo de fixar. Espero que ajude!!!!

    Causas independentes:
    Produzem o resultado, guardando ALGUMA ou NENHUMA relação com a conduta do agente:

    a)      ABSOLUTAS (absolutamente independentes): Aquela que POR SI SÓ produz o resultado, independentemente da conduta do agente. Caso do ataque cardíaco. “E quer matar F. Para tanto, o agente coloca veneno na comida vítima que vem a falecer antes de ingeri-la, em decorrência de um ataque cardíaco fulminante”. -> Aqui o agente no máximo responderá por tentativa de homicídio, CASO tenha iniciado a execução do crime.

    b)      RELATIVAS (relativamente independentes): Aquelas que por si só NÃO PRODUZEM o resultado, sendo A CONDUTA DO AGENTE DECISIVA para sua produção. O agente, em regra, responde pelo resultado. Caso típico: hemofilia. “G provoca lesão corporal em H sabendo que este é portador de hemofilia (concausa). H sangra até a morte. G responderá por homicídio doloso, aliado à concausa, que foi determinante para o resultado”.

    Exceção: Causas supervenientes relativamente independentes que por si só produzem o resultado. Aqui o agente não responde pelo resultado, mas pelo que efetivamente causou [art. 13,§1º do CP]. “I desfere tiros em J que é socorrido, no caminho a ambulância explode. A causa da morte de J foi a explosão. Logo, J responde por tentativa de homicídio. Nesse caso é aplicada a teoria da causalidade adequada, segundo a qual causa é tudo aquilo apto e suficiente à produção do resultado.

    Então colegas, a grande sacada da questão é sobre a previsibilidade da causa. Depois que a gente entende não fica tão difícil utilizar a teoria na prática. Uma dica para esses exemplos de hospital:

    *Se a vítima, ferida de bala intencionalmente esta no Hospital em que há muitos pacientes graves e, em razão desse fato, é impossível dar-lhe pronto atendimento, caso venha a falecer é do agente (que desferiu os tiros intencionalmente) a responsabilidade pelo resultado morte. Pois a demora, no caso, é natural da realidade dos hospitais e esse fato é conhecimento pelo homem médio. (Causa relativamente independente)

    *Se no mesmo exemplo, a vítima que esta no hospital morre porque uma parede do ambulatório desaba sobre seu corpo, matando-a, esse fato não é previsível do cotidiano. Não é normal que pacientes morram em hospitais pelo desabamento de paredes. Logo, o agente que desferiu os tiros na vítima hospitalizada apenas responderá por tentativa de homicidio. (Causa superveniente relativamente independente que por si só produzem o resultado)

    Ufa!!! Rsrs Bons estudos!!!
  • CPB - ART. 13O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

      § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
  • a) Crime de perigo é aquele cujo tipo descreve um resultado que, contudo, não tem de se verificar para que ocorra a consumação. Bastam a ação do agente e a vontade de concretizá-lo, configuradoras do dano potencial, isto é, do eventus periculi. ERRADA!

    Crime de Perigo: É aquele que se consuma com a mera situação de risco a que fica exposto o objeto material do delito, como acontece no crime de periclitação da vida e da saúde (art. 132 do CP) e no crime de rixa (art. 137 do CP), por exemplo.  Assim, nos crimes de perigo não é necessário que haja lesão ao bem jurídico tutelado para que o crime reste configurado.

    B) A superveniência de causa relativamente independente excluirá a imputação quando, por si só, essa causa produzir o resultado. Os fatos anteriores, entretanto, imputar-se-ão a quem os praticar. CORRETA

    art. 13 CP

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    c) Crime próprio é aquele que, de acordo com o tipo penal, só pode ser praticado pelo agente pessoalmente, ou seja, sem a utilização de interposta pessoa. Errado, pois esse conceito é de crime de mão própria e não de crime próprio!

    Crimes próprios: são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. Podemos citar como exemplo o crime de infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal (art. 123 do CP); e o crime de corrupção passiva, que só pode ser cometido por funcionário público (art. 317 do CP).


    Crimes de mão própria: São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível. ex: perjúrio.
  • continuação...

    d)  Na participação de menor importância, ocorre o chamado desvio subjetivo de condutas. Isso se dá quando a conduta executada difere daquela idealizada a que aderiu o partícipe, isto é, o conteúdo do elemento subjetivo do partícipe é diferente daquele do crime praticado pelo autor. Errado!

    ** A participação de menor importância está descrita no artigo 29 §1º do CP e o conteúdo do elemento subjetivo do partícipe é o mesmo do crime praticado pelo autor!!


      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 


    e) De acordo com a teoria da ação ou atividade, lugar do delito é aquele em que, segundo a intenção do agente, deveria ocorrer o resultado. Errado!

    1)     Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    2)     Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    3)     Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão. (De acordo com o artigo 6º do CP o Brasil adotou a teoria da Ubiquidade).

  • D) Na participação de menor importância, ocorre o chamado desvio subjetivo de condutas. Isso se dá quando a conduta executada difere daquela idealizada a que aderiu o partícipe, isto é, o conteúdo do elemento subjetivo do partícipe é diferente daquele do crime praticado pelo autor.

    Esta questão traz a tona uma outra questão muito interessante, objeto de questão discursiva do MP/MG:

    Qual a diferença entre a participação e o o crime de favorecimento real tipificado no artigo 349 do código penal? 

    A diferença reside no fato de que a participação se dá quando o agente auxilia, instiga ou induz o coautor á pratica delitiva, ou seja, apesar de não ter o domínio da fato, consegue praticar a conduta narrada no tipo penal. Assim, a participação se dá antes que o coautor inicie a prática delitiva.

    Por sua vez, o delito de favorecimento real ocorre após a prática delitiva. No caso daquele que presta o auxílio ao delinquente, este atua após a consumação de um crime anterior, e por este não responderá, mas sim, pelo delito de favorecimento real, desde que não esteja tipificado o delito de receptação.

  • Letra e)   De acordo com a teoria da ação ou atividade, lugar do delito é aquele em que, segundo a intenção do agente, deveria ocorrer o resultado. Errada - Essa  é a Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

  • Só pra contribuir. 

    No estudo das concausas, a superveniência de causa relativamente independente que POR SI SÓ PRODUZ O RESULTADO, segue a linha da teoria da causalidade adequada (ou teoria qualificada, teoria individualizadora). É a exceção prevista no artigo 13, § 1º. Aqui, "causa" não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para  o resultado (regra geral). "Causa" aqui é adequada, idônea a gerar o resultado. A expressão "por si só" revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. A concausa, nesse caso, produz o resultado por sua própria força.

    Como regra, acolheu-se a teoria da da equivalência dos antecedentes (equivalência dos antecedentes, equivalência das condições, condição simples, sine qua non). Assim, causa é todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando e como ocorreu. 


  • Na "d" o nome é PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA.

  • Art. 29: 
    §1 - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS) : É uma C.D.P que diz respeito exclusivamente ao PARTÍCIPE, e não ao coautor. A redução se opera no sentido inverso ao da culpabilidade. Para tanto, utiliza-se a TEORIA DOS BENS ESCASSOS:

    -participação necessária: partícipe contribuiu com bem ou tarefa ESCASSA;
    -participação desnecessária: partícipe contribuiu com bem ou tarefe ABUNDANTE;
    §2- COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA (DESVIO SUBJETIVO DE CONDUTAS): A conduta executada se difere daquela idealizada a que aderira o partícipe ou coautor:
     INFO 670/STF: "Em regra, o coautor do roubo armado responde pelo LATROCINIO, ainda que o disparo fosse efetuado apenas pelo comparsa. Contudo, NÃO se poderia imputar o resultado morte ao coautor quando houvesse ruptura do nexo de causalidade entre os agentes. Houve cooperação dolosamente distinta (29,§2) quando um aceitou ser preso e o outro, fugitivo, causou a morte." HC 109151/RJ
  • Sobre o item d)

    Na participação de menor importância, ocorre o chamado desvio subjetivo de condutas. Isso se dá quando a conduta executada difere daquela idealizada a que aderiu o partícipe, isto é, o conteúdo do elemento subjetivo do partícipe é diferente daquele do crime praticado pelo autor. ( ERRADO )

    A participação de menor importância Cuida-se de causa de diminuição da pena. Aqui o indivíduo contribui para a produção do resultado, mas de forma menos decisiva, razão pela qual deve ser aferida exclusivamente no caso concreto.

    Já no chamado desvio subjetivo entre os agentes ou cooperação dolosamente distinta diz:

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    1ª parte: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Essa regra constitui-se em corolário lógico da teoria unitária ou monista adotada pelo art. 29, caput, do Código Penal. Destina-se, ainda, a afastar a responsabilidade objetiva no concurso de pessoas.

    dois ou mais agentes cometeram dois ou mais crimes. Em relação a algum deles - o mais grave —, entretanto, não estavam ligados pelo vínculo subjetivo, isto é, não tinham unidade de propósitos quanto á produção do resultado.

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ID
761086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta conforme as disposições do CP e da doutrina penal.

Alternativas
Comentários
  • a) Autor do crime, de acordo com a teoria restritiva, é todo aquele que concorre para o crime. Conforme essa teoria, para se caracterizar a autoria do crime são suficientes a relevância causal e o vínculo psicológico.
    Errado.
    Conceito Restritivo de Autor: autor é aquele que realiza a conduta típica descrita na lei, isto é, o que pratica o verbo do núcleo do tipo: mata, subtrai, falsifica, etc. O erro da alternativa é que nem todo aquele que interpõe uma causa realiza o tipo penal, pois causação não é igual a realização do delito.

    b) No delito putativo, o agente crê haver efetuado uma ação delituosa que existe somente em sua imaginação, ou seja, ele julga punível um fato que não merece castigo. No delito impossível, o agente crê atuar de modo a ocasionar um resultado que, pelo contrário, não pode ocorrer, ou porque falta o objeto, ou porque a conduta não foi de todo idônea.
    Certo.
    Delito Putativo é o que só existe na imaginação do agente, que supõe erroneamente que está praticando uma conduta típica, quando na verdade o fato não constitui crime.
    Delito Impossível é o que o agente crê atuar de modo a ocasionar um resultado, porém, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    c) Conforme a teoria da vontade, haverá dolo quando o sujeito realizar sua ação ou omissão prevendo o resultado como certo ou provável, ainda que não o deseje. Segundo essa teoria, não haveria distinção entre dolo eventual ou culpa consciente.
    Errado.
    Segundo a Teoria da Vontade, haverá dolo quando a vontade é dirigida ao resultado, que é desejado. Além disso, por essa teoria, há sim distinção entre dolo eventual e culpa consciente, pois a vontade, como critério aferidor do dolo eventual, pode ser traduzida na posição do autor de assumir o risco de produzir o resultado representado como possível, na medida em que “assumir” equivale a consentir, que nada mais é que uma forma de querer. Na culpa consciente, o resultado não é desejado.

  • d) Segundo a teoria finalista, ação é a atividade neuromuscular que, produzida por energias de um impulso cerebral, provoca modificações no mundo exterior; ou seja, para se afirmar que existe uma ação, basta que se tenha a certeza de que o sujeito atuou voluntariamente.
    Errado.
    O conceito enunciado é o do Conceito Clássico de Delito, fundamentado com base no positivismo jurídico com matrizes naturalísticas. Von Lizst e Beling elaboraram o Conceito Clássico de Delito, representado por um movimento corporal (ação), que produz uma modificação no mundo exterior (resultado). Essa concepção fundamentava-se em um conceito de ação eminentemente naturalístico, que vinculava a conduta ao resultado mediante o nexo de causalidade. Já a Teoria Finalista da Ação considera que a ação é um acontecer final e não puramente causal. A “finalidade” ou o caráter final da ação baseia-se em que o homem, graças a seu saber causal, pode prever, dentro de certos limites, as consequências possíveis de sua conduta. Em razão de seu saber causal prévio pode dirigir os diferentes atos de sua atividade de tal forma que oriente o acontecer causal exterior a um fim e assim o determine finalmente. 

    e) Culpabilidade, segundo a teoria psicológico-normativa, é o mero vínculo psicológico entre o autor e o fato, por meio do dolo e da culpa.
    Errado.
    Segundo a Teoria Psicológico-Normativa da Culpabilidade, a culpabilidade é relação psicológica (dolo ou culpa) + reprovabilidade do injusto ao autor.
    A teoria retratada no enunciado é a Teoria Psicológica da Culpabilidade, segundo a qual a culpabilidade é apenas a descrição de uma relação psicológica pura e não contém qualquer elemento normativo ou valorativo.
  • Vou te contar viu, o CESPE tem cada uma viagem maluca. 

    "No delito impossível, o agente crê atuar de modo a ocasionar um resultado que, pelo contrário, não pode ocorrer, ou porque falta o objeto, ou porque a conduta não foi de todo idônea".

    Em que planeta, ou em que código linguístico essa afirmação "conduta não foi de todo idônea" significa "
    ineficácia absoluta do meio"(se é que era isso que se pretendia dizer)? Se uma coisa não é "de todo", então ela o é "em parte". Se a conduta é em parte idônea é relativamente eficaz, portanto não se configuraria o crime impossível.

    É questão primária de lógica semântica. CESPE F/D/P. 
  • Concordo com o colega acima,

    Crime impossível (Art 17, CP):

    Requisitos
    ·         Ineficácia absoluta do meio
    ·         Impropriedade absoluta do objeto

    Assim, não é aprovado dizer que uma conduta relativamente idônea, seja de toda, absolutamente, ineficaz. Trata-se de mero sentido, que torna a questão dúbia!!


    Bons estudos!!
  • André, você tem toda razão. A CESPE fez uma viagem louca, ao considerar o item de resposta correto. O dispositivo do art. 17, do CP, é claro em dizer que tanto o objeto quanto o meio, para configurar crime impossível, devem ser, respectivamente, impróprio ou ineficaz, ABSOLUTAMENTE!. A expressão "a conduta não foi de todo idônea" é conduta relativamente ineficaz", não podendo configurar crime impossível. Este gabarito é ABSOLUTAMENTE inapropriado. 
  • a) Autor do crime, de acordo com a teoria restritiva, é todo aquele que concorre para o crime. Conforme essa teoria, para se caracterizar a autoria do crime são suficientes a relevância causal e o vínculo psicológico.
    ERRADO – Para a teoria restritiva, autor do crime seria somente aquele que praticasse a conduta descrita no núcleo do tipo penal. Todos os demais que, de alguma forma, o auxiliassem, mas que não viessem a realizar a conduta narrada pelo verbo do tipo seriam considerados partícipes.

    c) Conforme a teoria da vontade, haverá dolo quando o sujeito realizar sua ação ou omissão prevendo o resultado como certo ou provável,ainda que não o deseje. Segundo essa teoria, não haveria distinção entre dolo eventual ou culpa consciente.
    ERRADO – Para a teoria da vontade, dolo é a vontade livre e consciente de querer praticar a infração penal. (Primeira parte do Art.18, I, CP – doloso, quando o agente quis o resultado).

    d) Segundo a teoria finalista, ação é a atividade neuromuscular que, produzida por energias de um impulso cerebral, provoca modificações no mundo exterior; ou seja, para se afirmar que existe uma ação, basta que se tenha a certeza de que o sujeito atuou voluntariamente.
    ERRADO – O conceito de ação descrito está de acordo com a teoria clássica, que considera ação como sendo o movimento humano voluntário produtor de uma modificação no mundo exterior. Já para a teoria finalista, ação é um comportamento humano voluntário, dirigido a uma finalidade qualquer. Esta finalidade pode ser ilícita, caracterizando o crime doloso, ou culposo quando a finalidade é lícita, mas por negligência, imprudência ou imperícia, causa um resultado lesivo, previsto pela lei penal.

    e) Culpabilidade, segundo a teoria psicológico-normativa, é o mero vínculo psicológico entre o autor e o fato, por meio do dolo e da culpa.
    ERRADO – O conceito de culpabilidade descrito é o da teoria psicológica da culpabilidade ou teoria clássica. Na teoria psicológico-normativo, de mera relação psicológica entre o agente e o fato, a culpabilidade passou a constituir-se de um juízo de censura ou reprovação pessoal, com base em elementos psiconormativos.




     

  • Se a conduta não foi de todo idônea, em alguma parte ela foi. Sendo assim, pode-se pensar, pelo menos, numa tentativa. Como alguém já disse, "Não me preocupam as dificuldades das questões, mas sim a burrice dos examinadores".
  • Justificativa da banca para a anulação!

    A utilização da expressão “porque a conduta não foi de todo idônea” utilizada na opção apontada como gabarito pode ter levantado dúvidas e ter 
    aberto possibilidade de diferentes interpretações. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão. 


    Bons estudos!
  • Ainda bem que anularam.

  • 7 B - Deferido com anulação A utilização da expressão “porque a conduta não foi de todo idônea” utilizada na opção apontada como gabarito pode ter levantado dúvidas e ter aberto possibilidade de diferentes interpretações. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão.


ID
761089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com base no entendimento do STF, a Letra D estaria correta. Por outro lado, o STJ entende que não há preponderância entre a reincidência e a confissão espotânea. Assim, acredito que a questão comporta anulação, pois a banca não fixou o entendimento de qual Tribunal estaria usando.
    ENTEDIMENTO DO STF: EMENTA Habeas corpus. Fixação da pena. Concurso da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea. Pretensão à compensação da qualificadora com a atenuante, ou à mitigação da pena-base estabelecida. Inviabilidade. Ordem denegada. 1. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. No caso em exame, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada ou qualquer outra mitigação. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 112830, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)
    ENTENDIMENTO DO STJ: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO ERESP N.º 1.154.752/RS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.2. 2. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, após o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias.(HC  232.914/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 14/09/2012)
     

  • A) Latrocinio consumado

    B) Informativo n. 0493 Quinta Turma STJ 

    DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. CRIME CULPOSO. 

    Não há flagrante ilegalidade se o juízo sentenciante considera, na fixação da pena, condenações pretéritas, ainda que tenha transcorrido lapso temporal superior a cinco anos entre o efetivo cumprimento das penas e a infração posterior; pois, embora não sejam aptas a gerar a reincidência, nos termos do art. 64, I, do CP, são passíveis de serem consideradas como maus antecedentes no sopesamento negativo das circunstâncias judiciais.HC 198.557-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 13/3/2012. 

    C) 
    SÚMULA N. 415-STJ.

    O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    D) Explicada pela colega 

    E)
     Informativo 496 STJ

    A Turma, por maioria, entendeu que não é absoluto o princípio constitucional da inviolabilidade das comunicações. In casu, a simples menção, no julgamento plenário, de cartas apreendidas que provaram o relacionamento extraconjugal entre a paciente e o corréu, acusados do homicídio da vítima (marido da paciente), não viola o sigilo de correspondência. Nos termos da jurisprudência do STF, o interesse público, em situações excepcionais, como na hipótese, pode se sobrepor aos direitos individuais a fim de evitar que os direitos e garantias fundamentais sejam utilizados para resguardar conduta criminosa. Também já decidiu a Suprema Corte que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas. Além disso, a apreensão das cartas é respaldada pelo art. 240, § 1º, f, do CPP. Precedentes citados do STF: HC 70.814-SP, DJ 24/6/1994, e do STJ: HC 93.874-DF, DJe 2/8/2010. HC 203.371-RJ , Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 3/5/2012.

  • STF

    EMENTA Habeas corpus. Fixação da pena. Concurso da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea. Pretensão à compensação da qualificadora com a atenuante, ou à mitigação da pena-base estabelecida. Inviabilidade. Ordem denegada. 1. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. No caso em exame, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada ou qualquer outra mitigação. Precedentes. 2. Ordem denegada.

    (HC 112830, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)

    STJ

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
    CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.
    POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO ERESP N.º 1.154.752/RS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
    1...
    2. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, após o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias.
     
    3. Habeas corpus denegado. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de, afastando a preponderância da reincidência sobre a confissão, fixar a pena em 9 anos de reclusão, no regime fechado.
    (HC 232.914/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 14/09/2012)
  • A) -- Latrocínio CONSUMADO em concurso formal (TRAGO UM JULGADO NO QUAL HOUVE UM LATROCÍNIO TENTADO, MAS A IDÉIA É A MESMA QUANDO HÁ DOIS LATROCÍNIOS CONSUMADOS)

    HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. ALEGADA OCORRÊNCIA. DUPLICIDADE DE VÍTIMAS E DE PATRIMÔNIOS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DO ART. 70 DO CP ACERTADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA.
    1. Havendo o cometimento de dois delitos de latrocínio - um consumado e outro tentado - perpetrados contra vítimas diversas, mediante uma só ação (desdobrada em diversos atos), e constatando-se que houve a subtração de mais de um patrimônio, resta caracterizado o concurso formal de crimes, e não crime único, ainda que as vítimas fossem marido e mulher.
    ...
    (HC 122.061/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 18/05/2011)

    B) HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA.
    VALORAÇÃO DE CONDENAÇÕES POR CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA E EXTINTAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. CONSIDERAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA DA FIXAÇÃO DA PENA COMO MAUS ANTECEDENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. Não há falar em flagrante ilegalidade se o Juízo sentenciante considera na fixação da pena condenações pretéritas, ainda que tenha transcorrido lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre o efetivo cumprimento das penas e a infração posterior, pois, embora não sejam aptas a gerar a reincidência, nos termos do art. 64, inciso I, do Código Penal, são passíveis de serem consideradas como maus antecedentes no sopesamento negativo das circunstâncias judiciais.
    ...
    (HC 198.557/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 16/04/2012)
  • Em que pese conhecer o posicionamento do STF com relação ao limite de prazo de suspensão da prescrição, em que a Suprema Corte entende ser indeterminado, a letra "C" pediu o posicionamento dos tribunais superiores.

    Assim, existe posicionamento pacificado por Súmula no STJ, admitindo como tempo máximo de suspensão do processo o tempo de prescrição pela pena máxima em abstrato do crime previsto na denúncia, após o que a prescrição voltaria a correr normalmente. Se o delito tem uma pena máxima de quatro anos, por exemplo, o processo poderia ficar suspenso, junto com a prescrição, por oito anos. Após esses oito anos, o processo ficaria suspenso, mas a prescrição voltaria a correr normalmente.

    Súmula 415 do STJ:O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    A prevalecer esse entendimento do STF, teríamos uma inconcebível situação de imprescritibilidade de crime em flagrante afronta à Constituição Federal (admite apenas a imprescritibilidade do racismo e a ação de grupos armados contra a ordem...).

    Fica complicado responder prova de concurso.

    Em todo caso, continuemos firmes.

  • Questão bisonha! As letras C, D e E estão corretas.
  • O STJ publicou essa semana um interessante artigo sobre a confissão, sendo abordado diversas materias que poderão cair em provas.

    Vale a pena dar uma olhada.

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109034
  • CUIDADO: POIS direito absoluto que eu conheço é só "NÃO PRATICA DE TORTURA" - logo o restante - tudo - pode ser relativizado, domicilio, vida, cartas, liberdade, etc.
    por isso está certa a letra E
  • Considerando que esta questão não foi anulada, passo a tecer algumas considerações:

    A alternativa c é incorreta por afirmar que a suspensão da prescrição regular-se-á pela pena in abstrato. A respectiva súmula fala em pena cominada, termo que abrange  também a pena concreta. Além disso a assertiva não discrimina o tipo de prescrição a que se reporta, se punitiva ou executória.

    Já a letra d traz o entendimento do Supremo Tribunal Federal, enquanto o enunciado questiona sobre o entendimento dos tribunais superiores, cujo conjunto não abrange aquele, literal e constitucionalmente (v. art. 96, II, CF).

    Em frente!
  • Me desculpem aqueles que entendem diferente, mas essa questão foi muito mal formulada.
    No item "c", no caso da suspensão do processo em virtude do art. 366 do CPP (réu citado por edital que não comparece e nem constitui advogado), não há condenação, portanto o prazo da prescrição regula-se pela pena in abstrato. 
    Se eu estiver errado, por favor me corrijam, pois errei essa questão por conta desse meu entendimento.
    Pra mim, a questão E não está errada, no entando a relatividade dos direitos fundamentais é uma caracteristica inerente a eles próprios, com a ressalva do entendimento com relação à tortura.
    Grande Abraço 
  • Desculpe caro Lauton, mas pena cominada é a fixada em abstrato. A fixada pelo julgador foge, tecnicamente, do conceito de cominada, passando a ser "pena aplicada" (110 CP).
    Também errei essa questão por considerar a alternativa C correta, tendo em vista o posicionamento do STJ, para o qual “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada” (verbete nº 415 da sua súmula).
    De qualquer modo, o enunciado sumular poderia ser mais claro, pois para quem não conheceu os precedentes que originaram a súmula, a impressão que fica é que o prazo de suspensão será o da pena máxima cominada, quando, na verdade, é o de prescrição da pretensão punitiva para o delito de que se trata, nos termos do 109 CP, considerando a pena em abstrato.
  • Felizmente a questão foi anulada:

    Justificativa da banca:
    Há mais de uma opção correta, uma vez que a opção D não está em descordo com entendimento dos Tribunais Superiores, ainda que haja 
    controvérsia no que tange o assunto nela tratado. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão.
  • De acordo com o STJ, “a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, pelo que devem ser compensadas” (3ª Seção, EREsp 1.154.752, em 04.09.12). Contudo, o STF entende que “a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada” (1ª T, HC 112830, em 22.05.12; e 2ª T, HC 111849, em 02.10.12).
    Portanto, o item “d” está em consonância com o entendimento pacífico do STJ, mas em desacordo com o entendimento, também pacífico, do STF.
  • Justificativa da banca para anulação:


    Há mais de uma opção correta, uma vez que a opção D não está em descordo com entendimento dos Tribunais Superiores, ainda que haja 
    controvérsia no que tange o assunto nela tratado. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão. 


    Bons estudos!!
  • Discordo do colega que afirmou que a letra C está errada. É preciso ressaltar que a Súmula 415 está a dizer que a contagem da prescrição fica suspensa pelo prazo da prescrição em abstrato – consideradas as balizas do art. 109 do CP – e não pelo prazo da pena máxima cominada ao delito, conforme pode sugerir uma leitura desavisada do enunciado.

    Assim, se o delito tem pena máxima cominada de 4 anos, a prescrição em abstrato se dá em 8 anos (art. 109, IV do CP) e a contagem da prescrição, portanto, ficará suspensa por esses 8 anos e não por 4 anos, que é o prazo da pena máxima cominada ao crime. Essa é a correta interpretação da Súmula 415, conforme se verifica pelos precedentes que a originaram. A propósito:

    "Consoante orientação pacificada nesta Corte, o prazo máximo de suspensão do prazo prescricional, na hipótese do art. 366 do CPP, não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109 do Código Penal, considerada a pena máxima cominada ao delito denunciado, sob pena de ter-se como permanente o sobrestamento, tornando imprescritível a infração penal apurada". 
    (STJ, HC 84.982/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 21.02.2008) http://criminalistanato.blogspot.com.br/2010/04/suspensao-do-processo-pelo-art366-nao.html
  • 8 E - Deferido com anulação Há mais de uma opção correta, uma vez que a opção D não está em descordo com entendimento dos Tribunais Superiores, ainda que haja controvérsia no que tange o assunto nela tratado. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão.

  • Sobre a "B": A atualmente há divergência entre o STJ e o STF.

    Em 2018 o STF entendeu que deve ser aplicado o lapso temporal de 5 anos aos maus antecedentes. Assim, ultrapassado o lapso temporal de 5 anos do cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade até o cometimento de novo crime não haverá reincidência e nem maus antecedentes. Já o STJ filia-se ao sistema de perpetuidade dos maus antecedentes.


ID
761092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A. Não é assegurado o veredito dos votos

    B. É inanfiança e imprescritível  a pratica de racismo

    C. certo

    D. É inafinaça e insuscentível de graça e anistia o crime de racismo

    E. Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade
  • Letra A: É assegurado o sigilo das votações
                  E a soberania dos veredictos.
  • Eu acertei por exclusão, mas entendo que essa questão poderia ser anulado, pois na alternativa C não afirma se o agente é um garantidor... pois, se não é... não responde por nada...
  • Art. 5º, XLIII da CF/88:

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem 

  • Limito-me a dizer o seguinte:


    Manda quem pode e obedece quem tem juízo
  • a) Assegura-se à instituição do júri o sigilo dos veredictos.
        -  sigilo dos votos e soberania dos vereditos
    b) É inafiançável e insuscetível de anistia a prática de racismo.
        - A CF não afirma nada sobre insuscetibilidade do crime de racismo, menciona sobre imprescritibilidade e inafiançabilidade (inciso XLII, art.5° CF).
    c) Deverá responder por tráfico ilícito de entorpecente o agente que, podendo evitar o crime, se omita de fazê-lo.
        -  No  inciso XLIII do art.5° da CF, in fine, fala da omissão dos que PODENDO evitar não evitam.(atenção, não fala de DEVER de evitar).
         "Omissão criminalmente relevante: Ocorre em relação à pessoa cuja conduta omissiva possibilitou o crime ou facilitou a sua realização." Gabriel Dezen Junior
    d) É imprescritível e insuscetível de graça a prática de tortura.
       - Basicamente, só existem dois crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados do inciso XLIV do art.5° da CF.
    e) Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos até que estes completem dois anos de idade.
    - Como destacado pelo colega, não é 2 anos de idade e sim durante o período de amamentação (Inciso L, art.5°CF).
      
  • Caramba, caí igual um pato na letra A, pois confundi "soberania dos vereditos" com "sigilo das votações" Deve ser o sono acumulado!!
  • Que horror de questão!!!!
  • O cespe é o cespe! linda questão.  faca na caveira.
  • NUNCA VI ISSO SOCORRO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Amigos, reclamações à parte... Como considerar a alternativa C correta? Ela nã diz agente público, nem diz que é uma agente garantidor... Como vamos adivinhar que tipo de agente se trata?

    questãozinha maldita!
  • EXTRA: Comentário quanto ao ITEM "D", que está errado.

    TTT (tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes) sao insuscetíveis de: I)anistia, graça e indulto e b) fiança (art. 2, lei 8.072 e art. 5, inciso XLII, CF)

    obs1: Ressalta-se que na lei de tortura, posterior a lei 8.072, nao mencionou a vedacao ao indulto pra tais delitos, logo é cabivel indulto aos crimes de tortura.
    obs2: São prescritíveis tais delitos, logo o item D está errado ao mencionar que a tortura e imprescritível. 

    Racismo E Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático: são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. 
  • de acordo com o  art. 5º da CF:

    RACISMO
    *inafiançável
    *imprescritível

    TRÁFICO, TERRORISMO e TORTURA
    *inafiançáveis
    * vedado graça/anistia

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
    *inafiançável
    *imprescritível


    bons estudos!!!
  • questao bem elaborada. 
  • O particular, caso se omita, não responderá pelo crime pois não tem o dever de reprimi-lo. A alternativa c) não especifica o tipo de agente que se omitiu.
  • QUESTÃOZINHA ABSURDA!

    A LETRA "C" NÃO ESPECIFICOU A QUALIDADE DO AGENTE.

    SENDO ASSIM, AINDA QUE FOSSE PÚBLICO, SERIA NECESSÁRIO FAZER MENÇÃO QUE ELE TINHA O DEVER DE AGIR -  MAS NÃO AGIU - PARA A CONFIGURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS POR OMISSÃO.

    DA FORMA COMO A LETRA "C" ESTÁ REDIGIDA ENTENDO QUE HOUVE PARTICIPAÇÃO NEGATIVA, A QUAL, POR SI SÓ, NÃO DEMONSTRA QUALQUER CORRESPONDÊNCIA ENTRE A CONDUTA DO AGENTE QUE NÃO IMPEDIU O CRIME E O RESULTADO DA CONDUTA DO TRAFICANTE.

    PACIÊNCIA COM ESSA CESPE...

  • Art. 5º, XLIII da CF/88:

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que,podendo evitá-los, se omitirem


  • letra A:

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    ...e não dos veredictos...
  • Questão boa, muito boa mesmo, pois a partir de hoje fiquei sabendo que há possibilidade de tráfico de drogas omissivo previsto na CArta política, não tinha parado para observar por esse nuance . Massa!!

  • Só consigo imaginar essa modalidade para os que tem o dever constitucional de enfrentar o perigo, mas fora dessa modalidade não vejo outra condição. E a questão não fala, como se a exceção fosse a regra. Péssima questão, 

  • Acertei por eliminação:

    1 macete: O novo perfume 3T CH é sem graça:

    3 T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    O 2  macete é o: 

    IMPRAG.A.

    São IMPrescritíveis:RAcismo e Grupos Armados

    E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.

    Os crimes do 3T CH ( TRÁFICO/TERRORISMO/TORTURA/HEDIONDOS) - responde os MANDANTES, EXECUTORES E OS QUE SE OMITIREM

    recente alteração na LEP: sobre a letra E ( LEI 11.942, DE 28 DE MAIO DE 2009)

    Art. 2º O § 2º do art. 83 e o art. 89 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 83. [...]

    “[...]

    “§ 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.”

    “Art. 89. Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.


  • Já estou me considerando fugitivo!kkk

  • CF - Art. 5º - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • CF

      Art. 5º - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • Questão muito bem elaborada. Só que não.

  • Pessoal, a letra c está correta porque o art. 5°, XLIII da CF diz: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como HEDIONDOS, POR ELES RESPONDENDO OS MANDANTES, OS EXECUTORES E OS QUE, PODENDO EVITÁ-LOS, SE OMITIREM.

    Já o art. 5°, XLII diz: " a prática do racismo constitui CRIME INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei "( não fala insuscetível de anistia)

  • Sinceramente nunca vi alguém ser punido por tráfico de drogas por omissão!

    Em? já pensou? kkk

    Enfim, prova é prova!

  • Simples se o agente penitenciário deixar os detentos traficar no interior do presídio o agente responderá por tráfico por omissão.

  • Comentário do José Filho.

  • Quando você pensa que a CESPE pode te jogar no fundo do poço, ela cava mais 30 metros.

  • Questão é absurda ...... pois somente lei e ESPECIFICA pode cominar penas ..... e a carta magna não comina pena alguma..... como ira tipificar alguem por TRAFICO se não existe o NUCLEO DO TIPO  "OMISSÃO" ou nem nada do tipo ...... cespe tem cada uma ..... advinha que eu to pensando hoje e responda ontem !!!! assim que está essa questão!! 

  • O que os olhos não ver o CESPE põe na prova!

  • o erro da letra A é pq não é sigilo dos veredictos e sim SOBERANIA DOS VEREDICTOS.

    art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    Eu também errei, então vamos estudar e parar de choramingar sobre a Banca.

    Paz e Bem!

     

     

  • Questão muito bem elaborada com malícia, pois se refere ao artigo quinto da constituição, lá nos três T H foda né!!!!!

  • LETRA "A"

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

  • Excelente questão. 

  • Isso sim é uma questão inteligente. Parabéns CESPE!

  • Galera , neste ano houve uma mudança no Ordenamento Jurídico Brasileiro , teve um Julgado do STF, salvo engano da primeira turma, o qual as Mães gravídas ou com seus filhos recém nascidos poderam ficar em Prisão Domiciliar. Assim, não permanecerá em presídio. Questão boa , porém desatualizada. O Cespe cobrou uma parecida este ano na PC-GO e foi anulada. 

  • não vou mais advogar pra cliente que trafica drogas não, pq eu posso impedir ele de continuar no tráfico ... :D

  • a)Assegura-se à instituição do júri o sigilo dos veredictos.

    Não são os vereditos que são sigilosos... É o procedimento para dar o veretido que é. Caso contrário, nem saberíamos o resultado do julgamento.

     b)É inafiançável e insuscetível de anistia a prática de racismo.

    Por incrível que pareça, pode anistia de racismo, em que pese seja imprescritível.

     c)Deverá responder por tráfico ilícito de entorpecente o agente que, podendo evitar o crime, se omita de fazê-lo. 

    Omissivo impróprio.

     d)É imprescritível e insuscetível de graça a prática de tortura.

    Tortura penal não é imprescritível; só alguns casos no cível (ditadura).

     e)Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos até que estes completem dois anos de idade.

    Prazo forçado.

    Abraços.

  • RESPOSTA = LETRA C

     

    A) Assegura-se à instituição do júri o sigilo dos veredictos.

     

    RESPOSTA: Art. 5º  XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

     B) É inafiançável e insuscetível de anistia a prática de racismo.

     

    RESPOSTA: Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

     

    C) Deverá responder por tráfico ilícito de entorpecente o agente que, podendo evitar o crime, se omita de fazê-lo. 

     

    RESPOSTA: Art. 5º,  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

     

    D) É imprescritível e insuscetível de graça a prática de tortura.

     

    RESPOSTA:   Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    E) Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos até que estes completem dois anos de idade.

     

    RESPOSTA:   Art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • CF/88

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    Abraço!!!

  • #EXTRA: CRFB/88 (art. 5º, XLIII): A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    CRIME EQUIPARADO À HEDIONDO (pena de reclusão de 05 a 15 anos + multa de 500 a 1500 dias-multa)

    CONDUTAS TÍPICAS: IMPORTAR, EXPORTAR, REMETER, PREPARAR, PRODUZIR, FABRICAR, ADQUIRIR, VENDER, EXPOR À VENDA, OFERECER, TER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO, GUARDAR, PRESCREVER, MINISTRAR, ENTREGAR ou FORNECER (a jurisprudência entende que não há dolo específico em traficar, diferente do que acontece no art. 28 que exige o dolo de consumir pessoalmente)

    #TELEFONE: A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. STJ. 6ª Turma. HC 212528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015.

    CONDUTAS EQUIPARADAS: MATÉRIA PRIMA/INSUMO/PRODUTO QUÍMICO PARA PREPARAÇÃO (mesmos verbos do caput), SEMEAR/CULTIVAR/COLHER (em média ou grande quantidade – afasta o art. 28, parágrafo único), VENDER/ENTREGAR PARA AGENTE POLICIAL DISFARÇADO, CESSÃO DE LOCAL ou BEM PARA O TRÁFICO

    CONDUTA REDUZIDA (pena de detenção de 01 a 03 anos + multa de 100 a 300 dias-multa): INDUZIR, INSTIGAR ou AUXILIAR O USO (essa conduta tinha pena mais elevada, sendo punida como o caput, mas como houve melhora no tipo penal, temos a retroação mais benéfica)

    CONDUTA REDUZIDA (pena de detenção de 06 meses a 01 ano + multa de 700 a 1.500 dias-multa + penas do art. 28): OFERECER, EVENTUALMENTE e SEM OBJETIVO DE LUCRO PARA PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO, PARA JUNTOS CONSUMIREM (é uma exceção à teoria monista porque quem oferece responderá pelo art. 33, §3º + art. 28 e quem consumir responderá pelo art. 28 somente)

    CONSUMAÇÃO: COMBINAÇÃO DA VENDA (não exige a entrega da droga e nem o pagamento do preço – inclusive, alguns verbos como ter em depósito, são considerados crimes permanentes, sequer exigindo mandado de busca e apreensão)

    JURISPRUDÊNCIA:

    Súmula 630 do STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

  • Gabarito: Letra C

    Mandados de Criminalização

    i. A Constituição Federal não tipifica crimes, mas impõe mandados de criminalização. São espécies de ordens dadas ao legislador para que ele tipifique um crime.

    Ex: Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.

    ii. Art. 5º, XLIII, da CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


ID
761095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Lei n.º 9.034/1995 e ao entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO:  Art. 8° O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto.
    B) ERRADO:Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.
    C) CORRETO: FLAGRANTE PRORROGADO, RETARDADO OU DIFERIDO: art. 2,  II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
    D) ERRADO: Para que o agente faça jus aos benefícios da delação premiada, é indispensável aferir a eficácia objetiva de sua colaboração.
    E) ERRADO: art. 2, IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;
  • GABARITO C. ART. 2º, II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.
  • D) ERRADA.
    Informativo nº 0495
    Período: 9 a 20 de abril de 2012.
    Sexta Turma
    CONFISSÃO. DELAÇÃO PREMIADA. COLABORAÇÃO EFICAZ.

    O instituto da delação premiada consiste em um benefício concedido ao acusado que, admitindo a participação no delito, fornece às autoridades informações eficazes, capazes de contribuir para a resolução do crime. In casu, embora o paciente tenha admitido a prática do crime a ele imputado, segundo as instâncias ordinárias, não houve efetiva colaboração com a investigação policial e com o processo criminal, tampouco o fornecimento de informações eficazes para a descoberta da trama delituosa. Sendo assim, visto que a mera confissão parcial do paciente não representou auxílio efetivo na investigação e elucidação do evento delituoso, inaplicável à espécie a benesse da delação premiada. Precedente citado: REsp 1.111.719-SP, DJe 13/10/2009. HC 174.286-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/4/2012.

  • Prezados,
    duvidosa a consideração como correta da alternativa "c".
    Entendo que, neste caso, necessário que o agente infiltrado obeceça às premissas do princípio da razoabilidade e/ou proporcionalidade.
    Não é proporcional e muito menos razoável que agente infiltrado presencie a morte de 5 pessoas em detrimento da continuidade da investigação de tráfico de drogas. Se analisarmos os bens jurídicos em questão, não que se cogitar a situação em tela, podendo o agente inclusive responder pelos homicídios na forma do art. 13, § 2° do CP.
    Outra questão é a ausência de jurispruência sobre o tema, sendo manifesta apenas a doutrina.


  • Se essa questão está certa eu fui enganado por todos os professores até hoje, no que não acredito. Acompanho o amigo acima.
  • - Colegas! a lei preve a figura do agente infiltrado em organização criminosa.... Não concordo com os comentarios de que a conduta do agente não está paltada na razoabilidade e/ou proporcionalidade, ou mesmo que foi omisso, ele foi testemunha ocular dos homicidios e no momento oportuno vai relatar e imputar a conduta criminosa aos agente... ou seria mais razoavel ele por fim a operação dar ordem de prisão aos miliantes... ser descoberto e assassinado.... É UMA AÇÃO CONTROLADA ... FLAGRANTE POSTERGANDO.... que a polícia usa em situação excepcional de organizaçoes ciminosas ... no mínimo vcs fica muito na teoria e não sabe como é lhe dar com organização criminosa... desculpe pelo desabafo mas é muita viagem alguns comentários... Queria ver se fosse vc infiltrado... daria ordem de prisão aos meliantes fortemente armado recebendo um carregamento de 2t de heroína... 
  • Concordo com o colega Raphael, mas raciocino da seguinte maneira: não adianta querer, na hora da prova, fazer esse tipo de questionamento.

    A lei prevê a possibilidade de flagrante diferido e nada dispõe a respeito de limites quanto a isso. Dessa forma, entendo que, por mais que se discorde da assertiva, inexistindo entendimento jurisprudencial (e a questão não menciona entendimento doutrinário) qt ao assunto, vá de acordo com a lei, principalmente em se tratando de uma prova objetiva. De outra maneira, você estará procurando a resposta que mais se aproxime da sua opinião pessoal (ou da dos seus professores).

    É melhor deixar para proferir este tipo de julgamento - neste caso, acerca da razoabiidade ou não - no caso concreto, depois da sua aprovação e nomeação. Infelizmente, em se tratando de concursos, a lógica é:
    - Já foi discutido na doutrina? Sim. --> A questão pede entendimento doutrinário? Não --> Responda de acordo com a lei.
    - Já foi discutido na jurisprudência? Sim --> A questão dá a entender que se refere a esse julgado? Sim. --> Responda de acordo com o julgado.
    - Já foi discutido na jurisprudência? Não --> A questão pede entendimento doutrinário? Não --> Responda de acordo com a lei.
  • Concordo com o colega Antonio,
    Falta razoabilidade aos colegas que imaginam que o policial infiltrado deva dar uma de Chuck Norris e prender todo um grupo de criminosos, em flagrante e sozinho.
    Não só ele irá morrer como toda a operação será perdida.
    É sem fundamento lógico a interpretação que os demais fizeram.
    A repressão ocorrerá "no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações". 
  • Cuidado para não confundir os diferentes institutos:




    Ação controlada distingue-se do flagrante esperado
    , porque neste ocorrida a situação de flagrante a autoridade policial deverá imediatamente efetivar a prisão

    Assim sendo, a alternativa "C" enquadra-se no princípio da proporcionalidade e dá efetividade à infiltração policial.
  • Complementando as respostas acima:

    1 - o enunciado da questao: "Em relação ao que dispõe a Lei n.º 9.034/1995 e ao entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal, assinale a opção correta."
    2 -  Lei 9.034/95 
    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 
            I - (Vetado).
            II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
    3 - Codigo Penal : Artigo 13.§ 2º  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (...)

    Portanto, conjugando a 9.034/95 c/c artigo 13, §2º do CP chegamos a conclusao de que a alternativa C está correta, pois o policial deveria impedir o resultado, todavia NÃO podia agir, porque foi tomado de surpresa, uma vez que esperava carregamento de drogas e nao assassinatos. O que um policial sozinho poderia fazer neste caso? nada, a lei nao impoe o dever de autoimolação, por isso diz: devia e podia agir.
           
  • Lembro de uma aula do prof Renato Brasileiro em que ele até cita um exemplo semelhante ao caso da assertiva C. No dizer dele "é exemplo do doutrinador do pé da montanha". Um exagero, mas ele diz que poderíamos dizer que num caso desse estaríamos diante de uma hipótese de inexigibilidade de conduta diversa (dirimentes).
    Ademais, analisando bem, acredito que até podemos sim ventilar a hipótese de flagrante diferido. Mas também considero que a questão não levantada nada sobre esse ponto. Assim, fico com a explicação do "doutrinador do pé da montanha".
  • Mais precisamente, ele estaria abrangido por excludente de culpabilidade, inexigibilidade de conduta diversa, pois, além de estar em ação controlada, não se espera que sozinho ele possa enfrentar uma organização criminosa, naquele momento. Condiz com a interpretação de CORRETA.
  • Pela nova Lei 12.850/13, que revogou a Lei 9034/95, em que consiste a infiltração de agentes?
    R: Consiste em um meio de obtenção de provas em que se permite a infiltração de agentes da polícia no seio das organizações criminosas.

    Pela nova Lei 12.850/13, quais são os requisitos da infiltração de agentes e o que eles podem fazer?
    R: Para que haja infiltração, é preciso que haja representação do Delegado ou requerimento do MP (após manifestação técnica do Delegado se no curso do IP) e posterior autorização judicial que estabelecerá seus limites. É preciso, também, que existam indícios da prática de infração penal por organização criminosa, desde que a prova não possa ser produzida por outro meio e terá duração de até 6 meses, prorrogáveis sempre que demonstrada sua necessidade. É discutível na doutrina a possibilidade de o agente infiltrado poder praticar ou não crimes juntamente com os membros da organização criminosa, prevalencedo o entendimento majoritário no sentido negativo. De ver-se, contudo, que a Lei 12.850/13 dispõe no seu art. 13 que "o agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados e que não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa".

    Com base nessas informações justifica-se a correção da alternativa C.
    Bons estudos aos amigos.
  • Pela Lei 12.850/13, o que é a ação controlada?
    R: Consiste a ação controlada no ato de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Pela Lei 12850/13, quais são os requisitos e os limites da ação controlada?
    R: É preciso comunicação prévia ao Juiz competente (leia-se o Juiz para apreciar eventual ação penal) que estabelecerá os seus limites, o pedido de ação controlada será sigiloso e não poderá conter dados sobre a operação e ao final deve ser elaborado um auto circunstanciado da operação.

    O advogado terá acesso aos autos do IP?
    R: Não. Somente terá acesso o Juiz, o MP e o Delegado. Após o encerramento da diligência garante-se ao advogado o acesso aos autos. Finalidade: não prejudicar as investigações. Isso não viola o art. 133 da CF, vez que os direitos constitucionais são relativos.

    Cabe ação controlada entre o Brasil e outro país?
    R: Sim (art. 9°), mas nesse caso depende de prévia cooperação entre as autoridades dos países do provável destino ou itinerário do investigado.
  • O que é a Colaboração Premiada?
    R: É um instituto de direito penal que permite a aplicação do perdão judicial ou a diminuição da pena em até 2/3 ou a substituição por pena restritiva de direito do agente integrante da organização criminosa que, de forma efetiva e voluntária, colabora com a investigação ou o processo e que, em razão de sua colaboração, proporcione um ou mais dos seguintes resultados: I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. Destaque-se que, considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do CPP;

    Pode o MP suspender o oferecimento da denúncia ou até deixar de oferecê-la em favor do agente colaborador?
    R: Sim. 
    O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. E mais, nessas mesmas hipóteses, o MP poderá deixar de oferecer a denúncia se o colaborador não for o líder da organização criminosa e se for o primeiro a prestar efetiva colaboração. MUITO IMPORTANTE: trata-se de exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.



  • Só pra acrescentar, com o advento da nova Lei n. 12.850/13, o prazo para encerramento da instrução criminal, segundo disposto no art. 22, "(...) deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder  a 120 dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período..." 

  • Questão desatualizada

    A Lei em que se baseia a questão foi revogada pela Lei 12.850/13.

  • DETALHE: Mesmo após a atualização a alternativa "c" permanece correta.

  • Atualizando os comentários:

    A) O juízo processante deve encerrar a instrução criminal em cento e vinte dias se os réus estiverem soltos, e, em cento e oitenta, se estiverem presos. -> Errada. O juiz deve encerrar a investigação em 120 dias se os réus estiverem presos e não soltos.

    Art. 22. Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    B) Reconhecida a aplicação do instituto da delação premiada ao agente infrator, compete ao magistrado reduzir-lhe a pena de um meio a dois terços -> Errada. A redução é de ATÉ 2/3 e não de 1/3 a 2/3..

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    C) Não incorre em violação de dever funcional o agente policial que, investigando organização voltada à prática de tráfico de heroína, infiltrado, presencie, durante a chegada de um carregamento que, segundo as suas investigações, conteria cerca de 2 t da referida droga, componentes da organização cometerem cinco homicídios, sem prendê-los em flagrante pelos assassinatos. -> Acho que está correta, salvo melhor juízo, embora a lei tenha sido revogada.

    D) A confissão parcial, ainda que não represente auxílio efetivo para a investigação e elucidação do evento delituoso, configura o instituto da delação premiada. -> Errada. A colaboração tem que resultar em um ou mais dos resultados previstos no Art. 4 da 12.850

    E) Durante a persecução criminal, é vedada a captação de sinais óticos. -> Errada.

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;


ID
761098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do entendimento dos tribunais superiores acerca do concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro da letra D, mas achei a justificativa para a letra E ter sido a correta.

    REsp 575684 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2003/0132420-7
    Relator(a)
    Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112)
    Relator(a) p/ Acórdão
    Ministro PAULO MEDINA (1121)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    04/10/2005
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 23/04/2007 p. 317


    				4. No ordenamento penal em vigor, não há obrigatoriedade de reduçãode pena para o partícipe, em relação à pena do autor, considerada aparticipação em si mesma, ou seja; como forma de concorrênciadiferente da autoria (ou co-autoria). A redução obrigatória da penapara o partícipe se dá apenas em face daquela que a Lei chama de"menor importância" - o que já está a revelar que nem todaparticipação é de menor importância e que, a princípio, a punição dopartícipe é igual a do autor. A diferenciação está "na medida daculpabilidade" e, nessa linha, o partícipe pode, em tese, vir atémesmo a merecer pena maior que a do autor, como exemplo, no caso doinciso IV, do artigo 62, do CP. Sem o reexame do conjuntoprobatório, impossível nesta via, não há como aferir-se o grau deimportância da participação do Recorrente em relação a cada um dosdelitos. Improcedência da alegação de contrariedade aos artigos 13 e29, do código penal.
  • Complementando o comentário dos colegas, em relação à alternativa A:

    De acordo com Cleber Masson, "firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos (...). Todo grau de causação a respeito do resultado típico produzido não dolosamente, mediante uma ação que não observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão, não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos. Toda classe de causação do resultado típico culposo é autoria."

    OBS: A coautoria em crimes culposos é admitida.

    Bons estudos
  • Alternativa A:

    Caros colegas, a doutrina diverge:
     
    • Bitencourt, Damásio e Nilo Batistla (e também o Massom, conforme o colega acima citou) entendem pela impossibilidade de participação em crime culposo.
    • Greco e Miguel Reale Junior entendem pela possibilidade, desde que se trate de participação culposa em crime culposo (quanto à participação dolosa em crime culposo, pacífico ser incabível.)
    Contudo, a questão pede o entendimento dos Tribunais Superiores, que vai ao encontro da primeira corrente doutrinária acima e pode ser traduzido pelo julgado que abaixo colaciono:

    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. CO-AUTORIA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O COMPORTAMENTO DO PACIENTE E O EVENTO DANOSO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA.
    1. É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação. Precedentes desta Corte.
    2. Afigura-se inviável, conforme pretende o Impetrante, reconhecer, na via estreita do writ, a ausência, por falta de provas, do nexo causal entre o comportamento culposo do paciente - reconhecido na sentença - ao acidente em questão, uma vez que demandaria, necessariamente, a análise aprofundada do conjunto probatório dos autos.
    3. Habeas Corpus denegado
    (STJ, Processo:HC 40474 PR 2004/0180020-5, Relator(a):Ministra LAURITA VAZ, Julgamento:05/12/2005)
  • Letra B:
     
    STF: “ Aplicação da teoria monista. Tratando-se de concurso de pessoas que agiram com unidade de desígnios e cujas condutas tiveram relevância causal para a produção do resultado, é inadmissível o reconhecimento de que um agente teria praticado o delito na forma tentada e o outro, na forma consumada. Segundo a teoria monista ou unitária, havendo pluralidade de agentes e convergência de vontades para a prática da mesma infração penal, como se deu no presente caso, todos aqueles que contribuem para o crime incidem nas penas a ele cominadas (CP, art. 29), ressalvadas as exceções para as quais a lei prevê expressamente a aplicação da teoria pluralista. Ordem concedida. (HC 97652, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 04/08/2009, DJe-176 DIVULG 17-09-2009 PUBLIC 18-09-2009 EMENT VOL-02374-03 PP-00422 RT v. 98, n. 890, 2009, p. 526-529)
     
    Letra C:
    STJ: “O acusado que na divisão de trabalho tinha o domínio funcional do fato (a saber, fuga do local do crime), é co-autor, e não mero partícipe, pois seu papel era previamente definido, importante e necessário para a realização da infração penal” (HC 30.503/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2005, DJ 12/12/2005, p. 424)

  • Justificativa para a resposta, letra E.
    https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200701932046&dt_publicacao=23/03/2009
    STJ
    RECURSO ESPECIAL Nº 975.962 - CE (2007/0193204-6)
    RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
    "4. No ordenamento penal em vigor, não há obrigatoriedade de redução de pena para o partícipe, em relação à pena do autor, considerada a participação em si mesma, ou seja; como forma de concorrência diferente da autoria (ou co-autoria). A redução obrigatória da pena para o partícipe se dá apenas em face daquela que a Lei chama de ‘menor importância’ - o que já está a revelar que nem toda participação é de menor importância e que, a princípio, a punição do partícipe é igual a do autor. A diferenciação está "na medida da culpabilidade" e, nessa linha, o partícipe pode, em tese, vir até mesmo a merecer pena maior que a do autor, como exemplo, no caso do inciso IV, do artigo 62, do CP. Sem o reexame do conjunto probatório, impossível nesta via, não há como aferir-se o grau de importância da participação do Recorrente em relação a cada um dos delitos. Improcedência da alegação de contrariedade aos artigos 13 e 29, do código penal."
  • D
    participação somenos= menoR importância 129 p 1º crime se consumaria independente de sua existência
    participação menos importante = caput do 129 é indispensavel para consumação do crime
  • O erro na letra "E" é simplesmente uma questão de nomenclatura:

    O Superior Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido, como se vê abaixo.

    III - A participação de somenos (§ 1º do art. 29 do C.P.) não se confunde com a mera participação menos importante (caput do art. 29 do C.P.). Não se trata, no § 1º, de "menos importante", decorrente de simples comparação, mas, isto sim, de "menor importância" ou, como dizem, "apoucada relevância". (Precedente do STJ). IV - O motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogo contra caminhoneiro, leva os co-autores ao local do delito e, ali, os aguarda para fazer as vezes de batedor ou, então, para auxiliar na eventual fuga, realiza com a sua conduta o quadro que, na dicção da doutrina hodierna, se denomina de co-autoria funcional. (5ª Turma, Habeas Corpus 20.819/MS, rel. Min. Felix Fischer, decisão unânime, julgado em 02/05/2002, DJ de 03/06/2002, p. 230)

  • Quanto à letra A:

    Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo. Quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos. A verdade é que a culpa (como infração do dever de cuidado ou como criação de um risco proibido relevante) é pessoal. Doutrinariamente, portanto, também não é sustentável a possibilidade de co-autoria em crime culposo. Cada um responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição para o risco criado. A jurisprudência admite co-autoria em crime culposo, mas tecnicamente não deveria ser assim, mesmo porque a co-autoria exige uma concordância subjetiva entre os agentes. Todas as situações em que ela vislumbra co-autoria podem ser naturalmente solucionadas com o auxílio do instituto da autoria colateral." (GOMES, Luiz Flávio. 
    Participação de várias pessoas no crime culposo. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7623)
  • A)errda, fala-se de concurso de agentes e participação, no concurso de agentes admite-se a forma culposa somente na coautoria, pois a participação seria impossivel, logo que não se participa material ou moralmente na imprudencia imperícia ou negligência de alguem.

    B)errda, teoria monista, coloca toda as pessoas(partícipe e autor) do concurso de agente em um só crime, se o crime foi consumado, por um dos agentes, é consumado para todos.

    C)errda, domínio do fato é considerado autor quem detém uma função essencial ao crime, sem a qual ele não ocorreria, logo seria considerado autor ou coautor

    D)errada , não é praticamente dispensável, pois responde pela pena do crime como o autor, podendo ser sua pena reduzida de 1/6 a 1/3

    E)correta


  • fernandes

    Art 129 fala sobre lesão corporal, e não sobre participação =]

  • Participação MENOS IMPORTANTE: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    Participação de SOMENOS importante ou MENOR importância: Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    HC 20.819 do STJ: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. EXAME MINUCIOSO DE PROVAS. CONFIGURAÇÃO TÍPICA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA.

    III - A participação de somenos (§ 1º do art. 29 do C.P.) não se confunde com a mera participação menos importante caput do art. 29 do C.P.). Não se trata, no § 1º, de "menos importante", decorrente de simples comparação, mas, isto sim, de "menor importância" ou, como dizem, "apoucada relevância". (Precedente do STJ).

  • simplifica que simples fica!

    o que vai diferenciar a pena entre autor e participe é o grau/medida de culpabilidade! não o simples fato de um ser partícipe e o outro ser autor.

  • Sobre a letra a)

    Não se admite participação em crime culposo , embora seja possível coautoria.

    Não se admite coautoria em crime de mão própria , todavia , participação.

  • Letra e.

    A assertiva verdadeira afirma o entendimento no sentido de que as penas dos coautores (ou de partícipe e autor) podem ser diferentes. O crime é o mesmo, como regra, no concurso de pessoas, em que se adotou a teoria monista. Todavia, a pena será fixada na medida da culpabilidade de cada concorrente, conforme parte final do caput do art.29, alterado pela Reforma Penal introduzida pela Lei n. 7.209/1984, que trouxe uma nova Parte Geral para o Código Penal brasileiro de 1940. Com isso, é possível, em tese, um partícipe (fora das hipóteses de participação de menor importância) ter uma pena maior do que a do autor, com a devida fundamentação no processo de dosimetria da pena. Pode-se tratar de um partícipe, por exemplo, que possui maus antecedentes, além de ser reincidente, enquanto o havia cometido o seu primeiro crime.

  • Explicando a letra E

    É divergente a questão da obrigatoriedade da aplicação da redução constante no par.1° do art. 29, do CP, que corresponde a

    participação de menor importância ou de somenos.

    No entanto, quando se trata da participação do ART. 29, a participação em si, essa redução não é obrigatória.

    Isso pode ser observado no RE Nº 975.962 - CE (2007/0193204-6) de relatoria do MIN FELIX FISCHER, do STJ.

    Segundo o MIN, a princípio, o partícipe concorre com a mesma pena do autor, e a diferenciação está apenas na culpabilidade.

    E faz uma OBS IMPORTANTE.

    A pena do partícipe pode ser maior do que a pena do autor, por exemplo, quando a participação se dá com orientação de paga ou promessa de recompensa.

    Bons estudos!!!

  • Sobre a alternativa D:

    STJ: A participação de somenos (§1º do art. 29 do CP) não se confunde com a mera participação menos importante (caput do art. 29 do CP). Não se trata, no §1º, de "menos importante", decorrente de simples comparação, mas, isto sim, de "menor importância" ou, como dizem, "apoucada relevância". (HC 20.819/MS, DJ 03/06/2002).

  • Gaba: E

    crime Culposo ~> Coautoria

    crime de mão Própria ~> Participação

    Bons estudos!!


ID
761101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no entendimento dos tribunais superiores a respeito das penas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Salvo melhor juízo, a questão possui duas alternativas corretas, quais sejam, "c" e "d", vejamos os julgados pertinentes à matéria

    c) A pena de prestação de serviços à comunidade não pode ser fixada como condição especial para o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto.

    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DEDIREITOS CONVERTIDA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME ABERTO.IMPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃOESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Não merece reparos a decisão agravada que, seguindo oentendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ, nos autos doREsp n. 1.107.314/PR, concedeu a ordem para restabelecer decisão deprimeiro grau que converteu a pena restritiva de direitos emprivativa de liberdade sem, porém, fixar condição especial deprestação de serviços à comunidade para o seu cumprimento no regimeaberto.2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 197603 / SP)Logo, a assertiva apresentada está em perfeita consonância com o entendimento do STJ.Quanto à asseitiva "d", esta também encontra respaldo da jurisprudência do STF, vejamos:
    d) Ao crime cometido com violência presumida e ao qual tenha sido fixada reprimenda em patamar inferior a quatro anos não se aplica o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que preenchidos os demais requisitos legais.

    SEGUNDA TURMA
    Violência presumida e regime de cumprimento de pena


    O crime cometido com violência presumida obstaculiza o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Esse o entendimento da 2ª Turma, ao indeferir habeas corpus impetrado em favor de condenado a 3 anos de reclusão em regime semi-aberto pela prática do crime então descrito no art. 213, c/c art. 224, a, do CP . A impetração sustentava que a violência a impedir o benefício da substituição da pena (CP, art. 44, I) seria a violência real, e não a presumida (CP, art. 224). Asseverou-se que, embora a reprimenda aplicada fosse inferior a 4 anos, o crime teria sido cometido com violência à pessoa, motivo suficiente para obstaculizar o benefício requerido. Entendeu-se que a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não alcançaria somente a violência física, real, mas também a presumida.
    HC 99828/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.5.2011. (HC-99828


  • A) ERRADO: art. 44, § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
    B) ERRADO: Art, 44, § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
    C) CERTA: Assim como a colega disse acima, eu também acho que esta questão está certa, apesar da banca considerar errada: Súmula 493: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
    D) CERTA: Habeas Corpus. 2. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Violência presumida. Art. 44, I, CP. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 99828, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/05/2011, DJe-103 DIVULG 30-05-2011 PUBLIC 31-05-2011 EMENT VOL-02533-01 PP-00063)
    E) ERRADO: art.44,   § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

  • Colegas!

    Essa questão foi anulada pela banca.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/Gab_definitivo_MPETO12_001_01.PDF

    Bons estudos.
  • Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “a pena de prestação de serviços à comunidade não pode ser fixada como condição especial para o  cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto” está de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, portanto, também correta. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão
  • Correta a LETRA C. Segundo a  Súmula 493 do STJ, É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. Aguardamos a ANULAÇÃO da questão!
    Abraços!

  • marioconcurseiro eu já nem aviso mais o pessoal da QC sobre questões anuladas porque é perda de tempo.
  • 12 D - Deferido com anulação Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “a pena de prestação de serviços à comunidade, não pode ser fixada como condição especial para o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto” está de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, portanto, também correta. Por essa razão opta-se pela anulação da questão. 


ID
761104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei n.º 4.898/1965, e à responsabilidade dos prefeitos, de que trata o Decreto-Lei n.º 201/1967, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Os crimes de Abuso de Autoridade são de Ação Penal Pública Incondicionada. A representação perante à autoridade é o mero direito de petição consagrado pela CF.

    c) Correta

    d) Meu entendimento, como a alternativa não falou a intenção dele ao achar os documentos, poderíamos entender que se ele furtar o documento, seria furto mediante fraude. 

    e) a questão misturou com o  art. 1º, parag. 5º, lei 9455/97(tortura)

    Espero ter ajudado!
  • Dupla subjetividade passiva ocorre quando existem mais de uma vítima
    Sujeito Passivo imediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado). Sujeito Passivo mediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;
  • d) "Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei." Lei 4898. Neste caso o guarda municiapl não estava no exercício da função não caracterizando o crime de abuso de autoridade. 

  • Crime de dupla subjetividade passiva é aquele que, obrigatoriamente, em razão do tipo, tem pluralidade de vítimas.

    Podemos citar como exemplos o crime de violação de correspondência, previsto no artigo 151 do Código Penal, pois apresenta duas vítimas, quais sejam, o destinatário e o remetente. Ainda, o crime previsto no artigo 125 do referido diploma legal, abortamento provado por terceiro, em que são vítimas a gestante e o feto.

    Aborto provocado por terceiro

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de três a dez anos.

    (...)

    Violação de correspondência

    Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Sítio eletrônico de LFG

    Bons estudos

  • Senhores, creio que o erro da letra "d" se dá pelo fato de o crime não ter sido praticado no exercício da função ou em razão da função.
  • a) Conforme disposto no Decreto-Lei n.º 201/1967, somente os entes municipais, interessados na apuração de crime de responsabilidade praticado pelo prefeito do município, podem intervir no processo como assistentes da acusação.(ERRADA) DC 201/76 - Art. 2º,  § 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
      b) Os crimes de abuso de autoridade sujeitam-se a ação pública condicionada à representação do ofendido. (ERRADA) Obs: colegas já comentaram.
       c) Os crimes de abuso de autoridade são de dupla subjetividade passiva: o sujeito passivo imediato, direto e eventual, e o sujeito passivo mediato, indireto ou permanente. (CORRETA)
    Obs: colegas já comentaram.    d) Cometerá abuso de autoridade o guarda municipal que, com a intenção de adentrar em determinado imóvel a fim de procurar documentos de seu interesse pessoal, se fizer passar por delegado de polícia e invada casa alheia. (ERRADA)  Obs: colegas já comentaram.  e) Considere que um prefeito municipal tenha sido condenado definitivamente, após o trâmite regular da ação contra ele ajuizada, pelo desvio, em proveito próprio, de receitas públicas do município. Nesse caso, de acordo com o Decreto-Lei n.º 201/1967, o prefeito não só perderá o cargo, como também estará inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de oito anos. (ERRADA) DL 201/67 - Art. 1º,§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
  • A meu sentir na letra "d" o guarda municipal em verdade comete o crime de USURPAÇÃO de Função Pública previsto no art 328 do CÓDIGO PENAL.
  • Os crimes da lei 4.898 êm dupla sujetividade passiva.
    sujeito passivo imediato, direto e eventual: a pessoa física ou jurídica (nacional ou estrangeira)
    sujeito passivo mediato, indireto ou permanen-te: o Estado, titular da Administração Pública
    Capez
  •  

     

    LETRA "E" = ERRADA! 
    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
    Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA:
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
    1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

     

  • alem de dupla subjetividade passiva, é também o abuso de autoridade crime de dupla objetividade jurídica, eis que de forma imediata protege os direitos e garantias fundamentais e na forma mediata a regularidade dos serviços públicos
  • d) Cometerá abuso de autoridade o guarda municipal que, com a intenção de adentrar em determinado imóvel a fim de procurar documentos de seu interesse pessoal, se fizer passar por delegado de polícia e invada casa alheia.
    Está incorreta pois no crime de abuso de autoridade o agente deve estar exercendo a função ou invocá-la (a sua própria função) e não a de outrem. Portanto, não configura abuso de autoridade, mas outro crime.
    abs
  • Na letra D, o indivíduo cometeu o crime de usurpação da função pública. Não cometeu o crime de abuso de autoridade, pois ele não estava no exercício da função de guarda municipal, agindo como particular.
  • Comentário da alternadiva D:

    O abuso de autoridade pode ser praticado no exercício da função ou fora do exercício da função, desde que em razão de dela.
    No caso em tela, o guarda municipal não estava no exercício de sua função e não se valeu dela para atingir seu objetivo.
  • Comentário da Letra D:

    No caso em tela, vejo que o guarda municipal não cometeu o crime do artigo 328 do cp, como os demais colegas haviam dito, pois o próprio artigo está inserido no cap.II q trata dos crimes praticados por PARTICULAR contra a adm. em geral.
    A meu ver trata-se do crime de falsa identidade previsto no artigo 307 do cp, c/c violação de domicílio artigo 150, caput e §2º cp.
  • Letra C. Sujeito passivo - é dúplice, a saber: a) Sujeito passivo imediato ou principal – É a pessoa física ou jurídica que sofre a conduta abusiva. Pessoa jurídica pode ser vítima de abuso de autoridade. Só que além desse sujeito passivo principal ou imediato, temos um sujeito passivo mediato ou secundário; b) Sujeito passivo mediato ou secundário – É o Estado.

  • O crime de Usurpação de função publica tanto pode ser praticado por particular quanto func. publico, este desde que a função publica que ele usurpar seja diferente da dele, ou seja, as atirubições do cargo não esteja entre as do cargo que ele cupa. De acordo com o livro do Rogerio Sanches, codigo penal comentado, 2013. É caso em tela o guarda municipal. A pessoas que deram nota ruim para os comentários dos colegas acima, que argumentaram a mesma coisa que eu falei, precisam estudar mais e mais. 
  • Pessoa, atenção. Rogério Sanches diz em seu CP comentado: "Note-se que a conduta daquele que simples e falsamente se intitula funcionário público perante terceiros, sem, no entanto, praticar atos inerentes ao ofício (sem intromissão no aparelho estatal), não se ajusta ao disposto no art. 328 do CP, mas pode configurar a contravenção penal do art. 45 da Lei de Contravenções Penais ou mesmo estelionato (art. 171, CP)."

  • Segundo José Baltazar Jt em Crimes Federais - Sujeito passivo imediato= ESTADO

                                                                                    Sujeito passivo mediato= cidadão (titular do direito fundamental)

    AVANTE e bons estudos!!!

  • SUJEITO PASSIVO IMEDIATO, PRINCIPAL, DIRETO OU EVENTUAL- PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE SOFRE A COAÇÃO.

    SUJEITO PASSIVO MEDIADO, INDIRETO SECUNDÁRIO  OU PERMANENTE- ESTADO

  • Pessoas,

    Questão praticamente repetida. Reparem que a prova é de 2007 e para Analista Judiciário.

    Depois ficam me dizendo: "você não passa nem para analista, quem dirá..." kkkk

    CESPE - 2007 - TSE - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Q8495 

    Determinado juiz foi denunciado perante o tribunal de justiça por prática do crime de abuso de autoridade. De acordo com a denúncia, o juiz invadiu a sala de aula do colégio de seu filho e ofendeu a professora por ter retirado a criança da sala de aula. No momento da invasão, afirmou que a professora não poderia retirar o filho de um juiz e, portanto, de uma autoridade da sala de aula. A professora, então, tentou explicar os procedimentos da escola, mas o juiz, proferindo palavras de baixo calão, mandou-a calar a boca, sob pena de prisão em flagrante delito. A denúncia contra o juiz foi oferecida um ano e três meses após o cometimento do delito, e a pena máxima a que ele pode ficar submetido, de acordo com a lei, é de 6 meses de detenção. Considerando a situação hipotética acima e a legislação e doutrina sobre o crime de abuso de autoridade, assinale a opção correta.

    a) O delito cometido tem duplo sujeito passivo: o sujeito passivo imediato - a professora - e o sujeito passivo mediato - o Estado, titular da administração pública.

  • Alternativa D: Cometerá abuso de autoridade o guarda municipal que, com a intenção de adentrar em determinado imóvel a fim de procurar documentos de seu interesse pessoal, se fizer passar por delegado de polícia e invada casa alheia. (ERRADA).
    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Sujeito Ativo: particular e FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE ASSUME INDEVIDAMENTE A FUNÇÃO DE OUTRO.
    "O crime pode ser praticado tanto por particular como por um funcionário público, este em relação a uma função diversa da que ocupa".Quem quiser confirmar, basta ler um CP comentado. 
    Obs: "A simples conduta de se intitular funcionário público perante terceiros sem praticar atos inerentes  a função é contravenção penal. Ex.: rapaz afirma, falsamente, para moça que é policial, no intuito de impressioná-la".
  • GABARITO "C".

    Sujeito passivo

    É o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada por meio da conduta criminosa. Pode ser denominado de vítima ou de ofendido, e divide-se em duas espécies:

    1) Sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto: é o Estado, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal.

    Figura como sujeito passivo de todos os crimes, pois qualquer violação da lei penal transgride interesse a ele reservado pelo ordenamento jurídico. Exemplo: em um crime de homicídio, ainda que a vítima direta seja a pessoa privada da sua vida, o Estado também foi ofendido, haja vista que a ele convém não sejam praticados crimes.

    2) Sujeito passivo eventual, imediato, material, particular, acidental ou direto: é o titular do bem jurídico especificamente tutelado pela lei penal. Exemplo: o proprietário do carro subtraído no crime de furto.

    O Estado sempre figura como sujeito passivo constante. Além disso, pode ser sujeito passivo eventual, tal como ocorre nos crimes contra a Administração Pública.

    A pessoa jurídica pode ser vítima de diversos delitos, desde que compatíveis com a sua natureza

    FONTE: CLEBER MASSON.
  • ótima explicação

  • ....

    d) Cometerá abuso de autoridade o guarda municipal que, com a intenção de adentrar em determinado imóvel a fim de procurar documentos de seu interesse pessoal, se fizer passar por delegado de polícia e invada casa alheia.

     

    LETRA D – ERRADA – Questão retirada ipsis litteris do livro do Professor Fernando Capez (in Curso de direito penal: legislação penal especial, volume 4. 9° Ed. – São Paulo: Saraiva, 2014. p. 42):

     

    “Abuso de autoridade praticado fora do exercício da função pública

     

    Questiona-se se pratica uma das condutas previstas nos arts. 3º e 4º da Lei n. 4.898/65 a autoridade que esteja fora do exercício de suas funções e, ainda assim, invoque essa condição ao praticar o abuso. De acordo com Gilberto Passos de Freitas e Vladimir Passos de Freitas, haverá no caso a configuração do crime de abuso de autoridade, pois: “Segundo decidiu o plenário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ‘parece fora de dúvida que o acusado agiu como autoridade, seja perante as vítimas seja perante o Dr. Delegado de Polícia, e não como cidadão. Dissociar-se a autoridade do cidadão, depois que ele se identifica, é mero artifício. A partir do momento em que identificou como Promotor de Justiça, passou a exercer o poder inerente ao seu cargo, agindo além da medida legal” (Denúncia n. 8.363­-0, Comarca de São Paulo, j. em 23.8.1989). No mesmo sentido a orientação do Colendo STJ: ‘Comete o delito o agente que mesmo não estando no exercício da função age invocando a autoridade do cargo, com exibição da carteira funcional’ (RT 665/359)”[39]. E no caso de aposentado ou demitido? Nesse caso, ante a cessação do exercício da função, não se há que falar mais em abuso de autoridade, pois não se pode invocar o que já não se tem.

     

    Finalmente, caso o abuso praticado pela autoridade não tenha qualquer conexão com a atividade por ela exercida, afasta-se a configuração do crime em estudo, pois o funcionário não abusou da sua função, mas mentiu em relação a estar no exercício de outra. É o caso de um guarda municipal que se faz passar por delegado de polícia e, munido de falso mandado de busca domiciliar, invade a casa alheia a fim de procurar documentos de seu interesse pessoal. Aqui, o agente público atuou como mero particular e não abusando da função que possuía.” (Grifamos)

     

  • ...

    c) Os crimes de abuso de autoridade são de dupla subjetividade passiva: o sujeito passivo imediato, direto e eventual, e o sujeito passivo mediato, indireto ou permanente.

     

     

    LETRA C – CORRETA - Professor Fernando Capez (in Curso de direito penal: legislação penal especial, volume 4. 9° Ed. – São Paulo: Saraiva, 2014. p. 21 e 22):

     

     

    Sujeito passivo

     

    Os crimes de abuso de autoridade são de dupla subjetividade passiva: (a) sujeito passivo imediato, direto e eventual: a pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira; (b) sujeito passivo mediato, indireto ou permanente: o Estado, titular da Administração Pública. Damásio E. de Jesus, lembrado por Gilberto Passos de Freitas e Vladimir Passos de Freitas, ensina: “É evidente que, às vezes, o Estado, ou outra entidade de Direito Público, é o único sujeito passivo. Exemplo: atentado ao sigilo de correspondência, em que seja o próprio Estado o seu titular”[8].” (Grifamos)

  • Isso quer dizer que esses crimes atingem diretamente o cidadão – vítima – e indiretamente o Estado – responsável pela conduta dos seus servidores.

  • Mais uma amém.
  • SUJEITO PASSIVO

    O crime de abuso de autoridade tem, necessariamente, dois sujeitos passivos, um mediato (secundário ou constante) e outro imediato (principal ou eventual) – DUPLA SUBJETIVIDADE PASSIVA.

    Sujeito passivo imediato é a pessoa física ou a pessoa jurídica que sofre a conduta abusiva.

    Sujeito passivo mediato é o Estado ou a Administração Pública (o abuso de autoridade significa sempre uma irregular prestação do serviço público).

    Qualquer pessoa física, capaz ou incapaz, nacional ou estrangeira, bem como qualquer pessoa jurídica, de direito público ou privado, pode ser vítima do crime de abuso de autoridade.

    Nada impede que a vítima de abuso de autoridade seja também autoridade pública. Ex.: soldado vítima de abuso de autoridade por parte de um oficial.

  • Por eliminação rs

  • Correta: alternativa C

    Os crimes de abuso de autoridade são crimes de dupla subjetividade passiva, tendo como agente passivo imediato a vítima direta do dano e mediata, o Estado.

  • GABARITO - C

    Sujeito Passivo Imediato (direto ou eventual): É a pessoa física ou jurídica sobre a qual recaem os efeitos do ato abusivo.

    Sujeito Passivo Mediato (indireto ou permanente): É o Estado, que tem seu serviço prestado com vícios pelo agente público que o representa. 

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Abraço!!!

  • A alternativa C está correta atualmente galera (2019/2020) a nova lei de abuso de autoridade criminaliza tanto o agente que entra em imóvel alheio fora das condições legais, quanto aquele que se identifica falsamente,

  • Crime de dupla subjetividade passiva é aquele que, obrigatoriamente, em razão do tipo, tem pluralidade de vítimas. Podemos citar como exemplos o crime de violação de correspondência, previsto no artigo 151 do Código Penal, pois apresenta duas vítimas, quais sejam, o destinatário e o remetente.

  • Qual é o erro da letra D atualmente?

  • em 2020 ficaria correto tanto assertiva C como D

  • A letra "D" vem com uma malícia, pois o guarda municipal se faz passar por delegado, excluindo o abuso, caracterizando usurpação de função.

  • A Letra D tá correta também

  • Achei essa resposta estranha. Será que os crimes da lei de abuso de autoridade são, de fato, de dupla subjetividade passiva? Em todos os crimes o Estado é sujeito passivo mediato, indireto, secundário. Com isso, perderia o sentido essa classificação de dupla subjetividade passiva, já que praticamente todas as infrações se enquadrariam nesse conceito. É o exemplo do furto. O sujeito passivo imediato é o proprietário/possuidor do bem móvel subtraído. Já o sujeito passivo mediato é o Estado. Então, o furto é de dupla subjetividade passiva? Não.

    Distinta é a situação em que, realmente, o tipo penal tutela o bem jurídico de duas ou mais vítimas, tal como acontece no aborto sem o consentimento da gestante, em que são ofendidos a gestante e o feto (art. 125, CP). Este sim é um crime de dupla subjetividade passiva.


ID
761107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto nas Leis n.º 9.807/1999 e n.º 9.434/1997, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  § 2o Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da     integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.
  • d - errada  Art. 1o As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.
    § 2o A supervisão e a fiscalização dos convênios, acordos, ajustes e termos de parceria de interesse da União ficarão a cargo do órgão do Ministério da Justiça com atribuições para a execução da política de direitos humanos.

    e - errada

     Art. 2o A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.
    § 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.
    art. 9 
     § 1o A alteração de nome completo poderá estender-se às pessoas mencionadas no § 1o do art. 2o desta Lei, inclusive aos filhos menores, e será precedida das providências necessárias ao resguardo de direitos de terceiros.

  • B) Errada. Vide Código Civil de 2002, art. 14, eis: 
    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. 
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    A referida lei especial é exatamente a lei que consta do enunciado da questão, Lei 9.434/1997, que em seu art. 9º preceitua claramente: 
    Art. 9o É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea
     


  • Observe-se que a lei fala em "condenado cumprindo pena". A alternativa correta (C) está meio esquisita, fala em testemunho de crime ocorrido antes do início do cumprimento da pena, mas enfim, também pode-se interpretar de forma a considerar correta a alternativa.
    § 2o Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. 

  • Art. 2o A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.

    § 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

    § 2o Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da  integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    § 3o O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal.

    § 4o Após ingressar no programa, o protegido ficará obrigado ao cumprimento das normas por ele prescritas.

    § 5o As medidas e providências relacionadas com os programas serão adotadas, executadas e mantidas em sigilo pelos protegidos e pelos agentes envolvidos em sua execução.

  • O erro da A está no fato de que é necessária a autorização de AMBOS os pais ou responsáveis.

  • Concordo parcialmente com Kelly Marco, pois a assertiva pede "nos termos da lei". Sendo assim, a c) não pode ser  considerada correta. Ademais, se for o caso de interpretar, é justamente o cumprimento da pena (a meu ver, somente a privativa de liberdade) que é imcompatível com as medidas aplicação previstas no art. 7 da lei 9807.

     

  • Lei nº 9434:

    Art. 5º A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais.

  • ORGANIZAR AS RESPOSTAS E COMPLEMENTÁ-LAS.

    A) De acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.434/1997, constatada a morte encefálica de menor de idade, a remoção post mortem de seus órgãos para fins de transplante somente poderá ocorrer após a permissão expressa de um dos pais do menor ou de um de seus responsáveis legais. 

    ERRADO: Exige autorização expressa de ambos. Art. 5º A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais.

     

    B) A lei brasileira veda à pessoa juridicamente capaz dispor, ainda que gratuitamente, de partes do corpo vivo para fins terapêuticos. 

    ERRADO: Lei 9434/1997, Art. 9o É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. 

     

    C) Suponha que Lúcio, condenado a pena privativa de liberdade, seja testemunha de gravíssimo crime, ocorrido antes do início do cumprimento de sua reprimenda. Nessa situação, nos termos da Lei n.º 9.807/1999, Lúcio está excluído do programa de proteção especial a testemunhas.

    CERTO: Art. 2º, § 2o Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.

    ATENÇÃO: basta está condenado e cumprindo pena, não importa se pelo crime objeto da solicitação de proteção ou por outro crime anterior.

     

    D) Compete ao MP fiscalizar e supervisionar termos de parceria firmados entre os estados, com vistas à realização de programas de proteção especial a vítimas e testemunhas.

    ERRADO: A fiscalização será feita por órgão do Ministério da Justiça

    Lei 9.807/1999, Art. 1º, § 2o A supervisão e a fiscalização dos convênios, acordos, ajustes e termos de parceria de interesse da União ficarão a cargo do órgão do Ministério da Justiça com atribuições para a execução da política de direitos humanos.

     

    E) Entre as medidas previstas no programa de proteção especial a testemunhas, destaca-se a mudança do nome da testemunha protegida, podendo a medida abranger, excepcionalmente, filhos menores de idade e cônjuge, mas não ascendentes da mesma.

    ERRADO: essa medida também é possível para ascendentes e descendentes da vítima

    Lei 9.807/1999Art. 2º, § 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

  • Depois de muito ler é que fui compreender o que a alternativa C quis passar. A redação de fato não foi das melhores.


ID
761110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jair, dirigindo de maneira imprudente, causou a colisão de seu veículo com o de Maria, que sofreu lesão corporal grave, consistente na amputação de membro inferior, conforme comprovado por laudo produzido pelo perito que realizou seu exame de corpo de delito.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta no que concerne à ação penal.

Alternativas
Comentários
  • O crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor terá seu seguimento, em regra, por meio de ação penal pública condicionada à representação, só não o sendo nas hipóteses previstas no §1 do artigo 291 do CTB.

    Nesse sentido, confirmam os artigos da Lei:


           § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

     I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

    E, conforme o art. 88 da Lei 9099/95:
    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.  
  • Resposta da questão "E".
  • Errei a questão por não me atentar ao crime cometido sob direção automotiva.
    =/
  •  O artigo 129, em seu §6º[44], pune também a lesão corporal causada culposamente, logo, se da imprudência, negligência ou imperícia do agente resultou lesão corporal na vítima, o agente será punido com detenção, que oscilam de dois meses a um ano. “Exige-se […] que estejam presentes todos os requisitos necessários à configuração do delito culposo, devendo o julgador realizar um trabalho de adequação à figura típica, haja vista tratar-se de tipo penal aberto”[45]Ao lado disso, insta anotar que a lesão corporal culposa não leva em consideração a gravidade da lesão, que só será considerada na fixação do quantum da pena.

                Quadra realçar que se a lesão corporal culposa for perpetrada na direção de veículo automotor, em virtude do corolário da especialidade, ser-lhe-á aplicada as disposições contidas no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro[46]. Em razão da pena cominada ao delito contido no dispositivo supra, o processado gozará dos institutos albergados na Lei Nº 9.099/1995, podendo, inclusive, o magistrado propor ao denunciado outras condições que entender pertinente ao caso concreto, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência pátria, a exemplo do colhido:

    Ementa: Habeas Corpus. Lesão Corporal Culposa na direção de veículo automotor. Suspensão condicional do processo. Afastamento das condições impostas.  Descabimento.  Afora as condições elencadas nos incisos do §1º do art. 89 da Lei nº 9.099/95, pode o magistrado propor ao denunciado outras condições que entender pertinentes, desde que se mostrem adequadas ao fato e observem à situação pessoal do acusado. De outro lado, o pagamento de prestação social ou a prestação de serviços à comunidade não são penas antecipadas, bem como não ofendem ao princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade, na medida em que a suspensão condicional do processo é benefício oferecido ao denunciado e, se aceito, obsta o prosseguimento do persecutio criminis. Ademais, acaso descumpridas as condições aceitas pelo réu, a consequência será a revogação do benefício e prosseguimento da ação penal, não havendo falar em punição antecipada, porquanto ao final da persecução penal poderá o indigitado, inclusive, ser absolvido. Negado seguimento. (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Sétima Câmara Criminal/ Habeas Corpus Nº. 70046377891/ Relatora Desembargadora Rosane Ramos de Oliveira Michels/ Julgado em 28.11.2011)
  • Dúvida...
    Colegas, pelos fatos veiculados no enunciado da questão, não seria o caso de lesão corporal gravíssima, tendo em vista que o ofendido perdeu 01 membro inferior?
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    § 2° Se resulta:
    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
  • OSMAR...COMO A QUESTÃO AFIRMA QUE A LESÃO FOI RESULTANTE DE UMA COLISÃO,TRATA-SE DE LESÃO CORPORAL CULPOSA COMETIDA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR,E, AINDA QUE FOSSE ENQUADRADA NO CP(O QUE NÃO É O CASO) NÃO SERIA GRAVÍSSIMA,POIS TRATA-SE DE LESÃO CULPOSA E EM LESÕES CULPOSAS NÃO SE FAZ O ENQUADRAMENTO EM LEVE,GRAVE OU GRAVÍSSIMA,POIS TAL CLASSIFICAÇÃO É RESERVADA ÀS LESÕES DOLOSAS...ENTÃO...NO CASO DA QUESTÃO...APLICA-SE O ART.88 DA L.9099/95...AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.....ABÇOS
  • TEnho apenas uma dúvida sobre o julgamento do STF na ADI 4424:

    No caso de a lesao ser culposa em face de mulher a açao penal continua condicionada à representaçao?? o Julgado apenas se refere à Ação penal nos crimes de lesao dolosa leve? Se algume puder me ajudar.. obrigado
  • Osmar Fonseca. no caso ate da pra confundir um pouco, rsrsr mas da uma olhada na lei especifica que dai vai da uma clareada.
  • E no caso do §1 do artigo 291 do CTB, qual a ação penal?
  • Wilian, no caso de a lesão corporal culposa (art. 303) ser praticada em concurso com o art. 291, § 1º, I a III, não se aplicará a disposição que determina que a ação penal neste caso seria pública condicionada a representação, caindo, portanto, na regra geral de que a ação penal será pública incodicionada!

    Espero ter ajudado!

    Abraços
  • Simple assim:

    Se lesão culposa de qualquer gravidade ou dolosa leve: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    Se lesão dolosa grave ou gravissima: AÇÃO PENAL PÚBLICA  INCONDICIONADA.

    Como a questão cita que ele foi imprudente, se trata de lesão culposa, ou seja, CONDICIONADA, portanto a resposta é a letra E.

    e) Nesse caso, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima, tendo Maria o prazo decadencial de seis meses, contado da data em que tomou conhecimento de que o autor da lesão foi Jair, para contra ele representar.
  • só para aumentar nosso conhecimento:
    a) O réu, dirigindo seu veículo em alta velocidade, avança o sinal vermelho e mata a vítima. Foi denunciado e pronunciado por homicídio qualificado  (art. 121, § 2º, IV  – traição, emboscada,dissimulação). STF afirmou que ele poderia ser submetido a júri por homicídio doloso, mas sem a qualificadora porque agiu com dolo eventual e este não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP. (HC 111442, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012).
    b) Se o réu, dirigindo um veículo com velocidade excessiva e sob a influência de álcool, vem atingir e matar alguém, ele  poderá ser condenado por homicídio doloso pelo  Tribunal do Júri,  considerando que isso demonstra que ele aceitou a ocorrência do resultado e agiu, portanto, com dolo eventual. (HC 115352, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 16/04/2013)

  • O crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor terá processamento por meio de ação penal pública condicionada à representação, nos moldes do art. 88 da Lei 9099/95. Só se afasta a incidência da referida lei nos casos estipulados no §1 do artigo 291 do CTB.
    Vejamos os artigos aplicáveis:
    Art. 88 da Lei 9099/95:
    “Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.”
    Art. 291 do CTB:
    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)
     I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Gabarito: E
  • Letra E. Correta.

    PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. LESÃO CORPORAL GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES LEVES. CONFIRMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA. Confirma-se a decisão desclassificatória de lesão grave para leve se, do cotejo da prova trazida aos autos, não se verifica nexo causal entre a conduta do agente e as conseqüências caracterizadoras do delito mais grave. AUSENTE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA, EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA.

    (TJ-MG 1684505 MG 1.0000.00.168450-5/000(1), Relator: RONEY OLIVEIRA, Data de Julgamento: 13/06/2000, Data de Publicação: 02/08/2000)

    Disponível em: http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4177990/1684505


  • Respondendo à pergunta do colega lá em cima, o código penal não faz diferença entre lesão grave ou gravíssima, só estando disciplinado a lesão grave; no entanto a doutrina costuma separar a lesão grave do §1º da do §2º, este sendo classificado como lesão gravíssima. Tanto que no crime de tortura houve equívoco do legislador em distinguí-las.  

  • Realmente, a lesão foi culposo. Mas o que me fez errar foi a tal "lesão grave" , pensara no MP "metendo o aço" no imprudente rsrs

  • Exemplos de crimes que dependem de representação:

    1)  Ameaça

    2)  Lesão corporal leve (dolosa)  e lesão corporal culposa (leve, grave ou gravíssima – acidentes de trânsito, por exemplo).

    OBS: nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher a ação será pública incondicionada.

    3)   Os crimes contra a honra do funcionário público quando a ofensa se referir ao exercício da função (Súmuls 714, STF). Também admite-se a ação privada nesse caso. É  a chamada legitimidade concorrente. Escolho qual forma quero entrar.

    4)  Estupro (após a edição da lei 12.015/09)

    Sendo assim, para responder a questão... basta:

    --- Se lesão culposa de qualquer gravidade ou dolosa leve: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    --- Se lesão dolosa grave ou gravísima: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Lesão CULPOSA no trânsito = APP Condicionada à representação :)

  • Pensei no fato de ser lesão corporal grave, imaginei "dolo eventual" e errei kkkkkk acho que eu quis ser mais esperta do que a questão! 

  • Questão excelente.

    Pessoal, o cerne da questão está na palavra "imprudente", que é uma das manifestações de conduta culposa.

    Trata-se, na verdade, de lesão corporal culposa. O examinador colocou o grau de lesão (grave) para ludibriar o candidato.

    Isso porque as lesões corporais culposas não têm essa subdivisão em grave e gravíssima, sendo, portanto, de ação penal pública condicionada.

    A questão jogou duro! kkkk

  • Trata-se de lesão culposa no trânsito, tipificada no artigo 303, Código de Trânsito Brasileiro. Tal crime fica a cargo do juízados especiais por ter pena de 3 a 1 ano. 

     

    >>> Lesão Culposa: Condicionada à representação

    >>> Lesão Leve: Condicionada à representação

  • Correto. Letra E! LG é condicionada a representação,sendo o prazo de 6 meses a partir do descobrimento do autor do crime pela vítima,sendo decadencial.

    Lembrando que LL dolosa praticado contra mulher,em situação se ViolDomFam é Incondicionada!

    Força!

  • No caso hipotético, se está diante de lesão corporal culposa, tipo previsto em lei especial, Código de Trânsito Brasileiro, artigo 303, e depende de representação da vítima, nos termos do artigo 88 da Lei n. 9099 de 1995. Portanto, é ação penal publica condicionada a representação e o prazo de representação é de 6 meses, conforme o art. 38 do Código de Processo Penal

  • Comentário do prof:

     

    O crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor terá processamento por meio de ação penal pública condicionada à representação, nos moldes do art. 88 da Lei 9099/95. 

     

    Só se afasta a incidência da referida lei nos casos estipulados no § 1º do artigo 291 do CTB.

     

    Vejamos os artigos aplicáveis:

     

    Art. 88 da Lei 9099/95:

     

    “Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.”

     

    Art. 291 do CTB:

     

    “§ 1º. Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
     

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

     

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

     

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h”.

     

    Gab: E.

  • Jair, dirigindo de maneira imprudente, causou a colisão de seu veículo com o de Maria, que sofreu lesão corporal grave, consistente na amputação de membro inferior, conforme comprovado por laudo produzido pelo perito que realizou seu exame de corpo de delito.

    Com base nessa situação hipotética, no que concerne à ação penal, é correto afirmar que: Nesse caso, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima, tendo Maria o prazo decadencial de seis meses, contado da data em que tomou conhecimento de que o autor da lesão foi Jair, para contra ele representar.

  • não existe as classificações "grave" e "gravíssima" nas lesões corporais CULPOSAS. Logo, a ação será pública condicionada à representação.

  • alguém pode me responder a letra D por favor?

  • Vamos por partes, meu povo.

    Assertiva A - Errada

    Por se tratar de crime de lesão corporal culposa (dirigindo de maneira imprudente): o art. 88 da lei 9.099 traz que esse tipo de crime está condicionado a representação da vítima, independente de ser grave ou leve, para instauração do IP.

    Porémmmmmmmmmm, temos exceções. As prerrogativas dos arts. 88, 76 e 74 da lei 9.099 PODERÁ ser suspensas nas situações:

    a) sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

    b) participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor não autorizada pela autoridade competente;

    c) transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h

    Essas são situações que fazem com que o réu perca: os direitos à composição civil, à transação penal e A AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, ou seja, ela vira uma AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Assertiva B - Errada

    A vítima tem o prazo de 6 meses (decadencial) cotado a partir da data do conhecimento da autoria do fato (quem praticou o crime).

    Assertiva C - Errada

    1) Em caso de morte passa para os sucessores, nessa ordem: cônjugue, ascendente, descendente e irmão (CADI). Em caso de morte o prazo decadencial vai ser o que sobrou. Ex.: se a vítima tomou conhecimento e 2 meses depois ela morreu, os sucessores terão apenas 4 meses para representar.

    2) vítima menor de 18 anos, quem deve representar é o seu representante legal. Caso não faça, o prazo decadencial de 6 meses só começa a correr quando a vítima completa 18 anos.

    Assertiva D - Errada

    A Maria precisa representar para que o MP tenha conhecimento do fato. Se ela não representar no prazo de 6 meses, estará extinta a punibilidade. Nessa assertiva as coisas estão meio invertidas.

    Assertiva E - Correto

    Nesse caso, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima, tendo Maria o prazo decadencial de seis meses, contado da data em que tomou conhecimento de que o autor da lesão foi Jair, para contra ele representar.

    Se gostou da um joinha.

    PRF_CARLOS -------PERTENCEREI.

  • Sem textão:

    Jair praticou lesão corporal culposa prevista no CTB ( pouco importa se leve, grave ou gravissíma)

    Lesão coporal culposa --> condicionada à representação da vítima

    O prazo para representar é de 6 meses a partir do conhecimento da autoria.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

     § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.         

    Na lesão corporal culposa simples (art. 303 do CTB), a ação penal é pública condicionada. Nas demais formas desse crime e nas três hipóteses do §1º do art. 291 do CTB, não se exige representação. Logo, a ação penal é pública incondicionada.


ID
761113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de custódia cautelar e suas modalidades.

Alternativas
Comentários
  • a) A falta de inquérito policial impede a decretação de prisão preventiva, mesmo que embasada em peças de informação oferecidas pelo MP suficientes para demonstrar a existência do crime e de indícios de autoria.

    ERRADA,  inexistência de inquérito policial regular não impede a decretação de preventiva, desde que fundamentada por peças informativas, nas quais fica demonstrada a existência do crime e os indícios de autoria. Até mesmo porque o inquérito não é peça indispensável ao oferecimento da denúncia, que pode depender de outras provas colhidas, como na situação apresentada.(STF - HC 95009. Rel. Min. Eros Grau).

    c) O flagrante esperado, também conhecido como delito putativo por obra do agente provocador, é aquele em que a vítima ou terceiro provoca ou induz o sujeito à prática do fato delituoso, de modo a tornar impossível a sua consumação.
    ERRADA: pois se trata na verdade do Flagrante Preparado.    
    FLAGRANTE ESPERADO: a autoridade policial limita-se a aguardar o momento do delito sem qualquer induzimento
  • Prisão preventiva - requisitos

    Descrição do Verbete: A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).


    fonte:  STF
  • Prisão temporária
    e) Em se tratando de homicídio culposo, a prisão temporária é cabível se houver, com base em qualquer meio de prova admitida na legislação penal, fundadas razões de autoria ou participa. (ERRADA) - Somento em caso de homicídio  doloso. - Art. 1º, Lei 7960/89, III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
  • b) O agente que mantém em depósito substância entorpecente destinada ao tráfico só pode ser preso em flagrante se for encontrado no local em que a droga estiver armazenada.(errada)

                                                                                  JURISPRUDÊNCIA


    "O crime de tráfico de substância entorpecente consuma-se apenas com a prática de qualquer das dezoito ações identificadas em seu núcleo, todas de natureza permanente que, quando preexistentes à atuação policial, legitimam a prisão em flagrante,sem que se possa falar em flagranteforjado ou preparado". (HC 15757/SP, Min. VICENTE LEAL, DJ de 13/08/2001).

    -------
  • Gabarito: D.

    Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (QUARENTA E OITO VEZES) E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ARTS. 157, § 2o., I, II E V, POR QUARENTA E OITO VEZES, NA FORMA DO ART. 70, E 288, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CPB). EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM HC IMPETRADO PERANTE O TJSP. INADMISSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO NESTE STJ.
    PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
    MODUS OPERANDI: EXTREMA VIOLÊNCIA, NO ROUBO DE UM ÔNIBUS COM 48 PASSAGEIROS. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AGENTE, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A PRISÃO PROVISÓRIA, PRESENTES OS REQUISITOS PARA SUA MANUTENÇÃO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA.
    1.   O tema relativo ao excesso de prazo na formação da culpa não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, constituindo sua apreciação nesta Corte Superior inadmissível supressão de instância.
    2.   O pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida no HC 1.0000.10.000385-4/000, em curso no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, deve ser dirigido àquela Corte Estadual, e não a este Superior Tribunal de Justiça.
    3.   Inexistem reparos à manifestação do Tribunal a quo, quanto à necessidade de manutenção da custódia preventiva do paciente, máxime pela extrema violência com que praticados os roubos e pela notícia de ameaças dirigidas contra testemunhas, durante a fase instrutória ainda não encerrada.
    4.   Consoante entendimento já pacificado nesta Corte Superior, bem como no Pretório Excelso, as condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a decretação da prisão provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção, como se verifica no caso em apreço.
    5.   Parecer do MPF pela denegação da ordem.
    6.   Habeas Corpus parcialmente conhecido e, na extensão, ordem denegada.
    (STJ, HC 152.426/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 15/03/2010)
  • Marquei como correta a letra D, pois as outras estavam totalmente erradas, porém acho que a questão deveria ser anulada, visto que para decretação da preventiva não basta apenas um dos requisitos autorizadores, mas dois - indícios suficientes de autoria e prova sobre a materialidade do delito, O que vcs acham?
  • Aquiesço com o comentário feito pelo colega acima. Acertei a questão, mas fiquei com o mesma dúvida.

    Entendo que os requisitos básicos para a decretação das prisões cautelares como a de qualquer medida cautelar diversa da prisão são:

    a) Fumus Comissi Delicti, no qual há necessidade de materialidade do delito, que, somado aos fortes indícios de autoria, temos a Justa Causa;

    b) Periculum Libertatis, no qual, exige a demonstração da existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na ação principal

    Tais requisitos básicos serão somados a, no caso da prisão preventiva, pelo menos 1 fundamento para cabimento de tal prisão, pois, temos ao total 4 fundamentos (art 312, cpp). Eis que são:

    - Garantia da ordem pública;
    - Garantia da ordem econômica;
    - Conveniência da instrução criminal e
    - Garantir a aplicação da lei penal

    Aguardo comentários enquanto também pesquiso rs! Bons estudos a pra nós!!!
  • Lógico que não pode pode ser decretada com a presença de apenas um dos requisitos. Se não, joga a lei no lixo! Concordo com vcs. Não marquei a D pois achei absurda e marquei a errada pois não havia estudado ainda a Lei de drogas.


    Rapaz, essa CESP apronta cada uma. Têm certeza que não anularam essa questão?

  • A letra A está ERRADA, pois conforme doutrina majoritária, embora o CPP faça menção à investigação policial, têm-se dado o mesmo tratamento da investigação policial aos demais meio de investigação, haja vista a dispensabilidade do inquérito policial para a propositura da ação penal. Desse modo, a inexistência de inquérito policial regular não impede a decretação de preventiva, desde que fundamentada por peças informativas, nas quais fica demonstrada a existência do crime e os indícios de autoria.
    A letra B está ERRADA, pois sendo crime permanente a prisão em flagrante, no caso, será cabível desde que seja plausível que o autor do fato, embora não presente no local, detinha domínio final do fato, mantendo droga em depósito, por exemplo, em sua casa, ou em casa de pessoa próxima ou de sua confiança, caracterizando assim sua real disponibilidade sobre a coisa, mesmo a distância.
    A letra C está ERRADA, pois a situação descrita trata do Flagrante Provocado ou Preparado, que é inválido. No flagrante esperado a autoridade policial se limita a aguardar o momento do delito, sem qualquer induzimento à prática do mesmo, sendo, portanto, válido.
    A letra D está CORRETA, pois para a decretação da prisão preventiva devem estar presentes as hipóteses autorizadoras (“periculum libertatis”) em concomitância ao “fumus comissi delicti” (aparência do cometimento do delito). Logo, o fato de o autor da infração penal demonstrar ter bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito no distrito da culpa, pode lhe auxiliar na concessão da liberdade provisória, mas, por si só, não são impeditivos de uma segregação cautelar, caso presentes os requisitos do “fumus comissi delicti” e do “periculum libertatis” (perigo da liberdade do réu ou indiciado), haja vista a relatividade dos direitos fundamentais.
    A letra E está ERRADA, pois o crime de homicídio culposo não admite prisão temporária, nos termos da lei que a disciplina. Segundo a lei 7960/89, os crimes que, taxativamente, comportam prisão temporária são:
    “a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).”

    Gabarito: D
  • A)errda falta de inquérito não impede a prisão preventiva se presente seus requisitos

    B)errada, pode ser preso em flagrante mesmo fora do local do armazém.

    C)errada, conceito de flagrante preparado.

    D)correta

    E)errada, homicídio culposo, não entra na capitulação de prisão temporária mas sim o homicídio doloso 

  • Gabarito: D.

    Cuidado com o comentário da Ludmila Chaves Oliveira.

    NORBERTO AVENA, ao tratar dos requisitos da prisão preventiva, ensina que eles não são cumulativos:

    "São de quatro ordens estes fundamentos: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e segurança da aplicação da lei penal. Evidentemente, a prisão preventiva  poderá ser decretada a partir da presença de apenas um destes elementos, não sendo necessária a coexistência de todos ao mesmo tempo. Todavia, se dois ou mais deles coexistirem, maior será a legitimidade do decreto prisional e, via de consequência, menores as possibilidades de sua revogação posterior." [Processo Penal Esquematizado, ed. 2013, pág. 935.]

  • Apenas complementando a resposta do colega Jordilouis . que está excelente.


    No fim da alternativa D, diz: "... e restar comprovada sua real necessidade" 


    Pois a Prisão Preventiva deve ser a última instância a ser aplicada , quando não for possível a utilização de outras medidas cautelares que deverão ser obrigatoriamente consideradas pelo Juiz ou até mesmo a substituição por Prisão Domiciliar.

  • Eu errei a questão por imaginar que os requisitos seriam (1) a prova da existência do crime e (2) indícios suficientes de autoria. Porém estes que citei não são os requisitos, são os "pressupostos".

    Vejam, segundo o STF, o que são os requisitos:

    "Prisão preventiva - requisitos

    Descrição do Verbete: A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles:

    a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);

    b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);

    c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

    Portanto a questão está correta em mencionar que basta "um dos requisitos autorizadores", além de "restar comprovada a sua real necessidade".

    Links:

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=441

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,requisitos-da-prisao-preventiva-no-ordenamento-juridico,45510.html

  • Gabarito, Letra D

    Exemplo: Lula (entendedores entenderão)

  • GABARITO - D

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

    Créditos : Verena

    Bons estudos!

  • Via de regra, não é admitida prisão preventiva em crimes culposos. Mas, de forma excepcional, poderá ser admitida na hipótese de dúvida quanto a identidade (art. 313, §1º CPP).

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ID
761116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de jurisdição e competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C



    a) Incorreta - Competência do TJ

    b)
    Incorreta - No Local da infração ou residência do réu, podendo o querelante preferir o foro de domicílio do réu ainda quando conhecido o lugar da infração. Art. 73, CPP. (critério concorrente)

    c)
    Correta - A assertiva está corretíssima tbm ao se referir como foro por prerrogativa de função, uma vez que alguns doutrinadores dão o nome de foro privilegiado o que pode causar uma falsa impressão de privilégio em razão da pessoa e não do cargo.

    d)
    Incorreta - O prejuízo é presumido, não sendo passível sua convalidação.

    e)
    Incorreta - A absolvição faz coisa julgada material.
  • CORRETA - C

    Oportuna a citação da Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
  • Com o devido respeito, a letra D está errada não pelos motivos expostos pelo colega acima, até porque o CPP no art. 567 é bem claro ao dizer que:
    "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.".
    Acontece que esse artigo viola o princípio do juiz natural, trazido pela lei 11.719/08 que alterou o art. 399,§2º do CPP: "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença".
    Segundo Renato Brasileiro: "Ora, se doravante o juiz que presidir a instrução deve proferir a sentença, como se pode, então, admitir que a prova colhida perante o juízo incompetente seja reaproveitada perante seu juízo natural? A nosso juízo, portanto, uma vez reconhecida a incompetência absoluta ou relativa, há de ser reconhecida a nulidade dos atos probatórios, renovando-se a instrução perante o juiz natural da causa, em fiel observância ao princípio da identidade física do juiz.".
    Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, vol 1, pg 447
  • A incompetência absoluta , nem mesmo os atos instrutórios poderão ser aproveitados, devendo o processo ser iniciado novamente.
    A incompetência absoluta poderá ser arguida a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença condenatória, mediante HC ou Revisão Criminal.

    Exceção:

    HC 85137/MT - STF
    Denúncia. Ratificação. Desnecessidade. Oferecimento pelo representante do Ministério Público Federal no juízo do foro em que morreu uma das vítimas. Declinação da competência para o juízo em cujo foro se deu o fato. Foros da Justiça Federal. Atuação, sem reparo, do outro representante do MP. Atos praticados em nome da instituição, que é una e indivisível. Nulidade inexistente. HC indeferido. Aplicação do art. 127§ 1º, da CF. Inteligência do art. 108§ 1º, do CPP. O ato processual de oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um representante, prescinde, para ser válido e eficaz, de ratificação por outro do mesmo grau funcional e do mesmo Ministério Público, apenas lotado em foro diverso e competente, porque o foi em nome da instituição, que é una e indivisível
  • Um julgado mais recente do STF admite a ratificação de atos decisórios de juízo absolutamente incompetente!

    HC 94372/SP

    HABEAS CORPUS. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA ANULADA. RATIFICAÇÃO MONOCRÁTICA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
    A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal admite a ratificação dos atos decisórios praticados por órgão jurisdicional absolutamente incompetente. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça não anulou o ato do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que recebeu a denúncia oferecida contra os pacientes, chegando mesmo a mencionar que caberia "ao relator decidir a respeito da ratificação dos atos decisórios já procedidos". Daí a conclusão de que a denúncia foi recebida pelo colegiado do Órgão Especial do TRF da 3ª Região (não sendo tal ato anulado pelo STJ). Somente a ratificação desse ato é que se deu monocraticamente. Sendo assim, não há como ser acolhido o argumento de que a convalidação do ato de recebimento da denúncia deveria operar-se de forma colegiada, e não monocraticamente. Entendimento contrário levaria à submissão da inicial acusatória, novamente, ao mesmo órgão colegiado, que já se pronunciou pelo recebimento da denúncia. Ordem denegada.
  • Pessoal, a competência do tribunal do júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função? Vejam essa súmula: Súmula 721: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. Sendo assim, a letra a estaria correta também.
  •   d) A incompetência absoluta do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando declarada sua nulidade, ser remetido ao juiz competente

    No que tange a incompetência relativa, deve-se fazer uma interpretação sistemática dos arts. 567 c/c §1º do art. 108 do CPP.
    Assim, a incompetência relativa submete-se ao art. 567 do CPP, ensejando a anulação dos atos decisórios e a remessa dos autos ao juiz competente, o qual, ao recebê-los, aplicará o §1º do art. 108 do CPP e ratificará os atos instrutórios anteriores : "Art. 108. §1º. Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá".
    Anote-se o art. 109 do CPP: "
     Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte".
    ADA PELLEGRINI GRINOVER, partindo de uma leitura desse dispositivo, salienta que "ocorre que no Processo Penal uma mitigação da distinção entre a competência absoluta e a competência relativa, pois em ambas o juiz poderia decretá-las, a qualquer tempo, de ofício". Entretanto, NESTOR TÁVORA e FÁBIO ROQUE (Código de Processo Penal, Ed. Jus Podivum) lecionam que "o juiz pode reconhecer sua incompetência relativa ex officio até a absolvição sumária. Do contrário, haverá prorrogação da competência."
    Noutro giro, a doutrina majoritária entende que os arts. 567 e o §1º do art. 108 do CPP não se aplicam a incompetência absoluta, a qual teria fundamento de validade diretamente na Constituição Federal e ensejaria a nulidade de todos os atos praticados no juízo incompetente (instrutórios, probatórios e decisórios). Todavia, não tem sido esse o entendimento do STF, como já citado pelos colegas acima.

    O ERRO DA ASSERTIVA DA D) É QUE TANTO OS ATOS DECIÓRIOS QUANTO OS ATOS INSTRUTÓRIOS SERÃO ANULADOS, isso segundo a doutrina
    . Noutro lanço, consoante a jurisprudência do STF, SERÃO AMBOS RATIFICADOS.

    POR AMBAS AS PERSPECTIVAS (doutrinária ou jurisprudencial) A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA!!!
  • Monique, a súmula 721 do STJ, que você transcreveu, faz referência a prerrogativa de função prevista somente na constituição estadual. Não é o mesmo caso da prerrogativa de função do membro do MP, prevista na CF.

    Bons estudos!
  • Motivo da anulação da questão:

    Há mais de uma opção correta, dado que diversas decisões o STJ tem reconhecido a aplicabilidade do art. 567 do CPP, proferindo o seguinte entendimento: “...Conquanto o tema ainda dê ensejo a certa controvérsia, prevalece o entendimento de que, constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, que pode ratificar ou não os atos já praticados, nos termos do artigo 567 do Código de Processo Penal, e 113, § 2°, do Código de Processo Civil. Doutrina. Precedentes...”.Note-se também que o STJ já reconheceu a possibilidade de aproveitamento dos demais atos processuais, com a exceção apenas dos atos decisórios que devem ser considerados nulos.

  • A letra A está Incorreta, pois a Competência será do Tribunal de Justiça respectivo.
    A letra B está Incorreta, pois a competência territorial fixa-se, em regra, pelo local da infração ou residência do réu, podendo o querelante, entretanto, em caso de ação penal privada, preferir o foro de domicílio ou residência do réu ainda quando conhecido o lugar da infração. Art. 73, CPP.
    A letra C está Correta, pois as situações de prerrogativa de função se estabelecem justamente em razão do cargo ocupado pelo agente, hipóteses em que a própria Constituição Federal fixa o juiz natural.
    A letra D está Incorreta, pois, embora o art. 567 do CPP disponha que "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente." Têm-se feito temperamento com o princípio da identidade física do juiz: “399, §2º do CPP: "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença".
    Eis o temperamento: "Ora, se doravante o juiz que presidir a instrução deve proferir a sentença, como se pode, então, admitir que a prova colhida perante o juízo incompetente seja reaproveitada perante seu juízo natural? A nosso juízo, portanto, uma vez reconhecida a incompetência absoluta ou relativa, há de ser reconhecida a nulidade dos atos probatórios, renovando-se a instrução perante o juiz natural da causa, em fiel observância ao princípio da identidade física do juiz." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal, vol. I, Niterói, RJ: Impetus, 2011, p. 447).
    A letra E está Incorreta, pois a absolvição faz coisa julgada material, impedindo assim a rediscussão da matéria, isso em nome do princípio que veda a persecução penal múltipla.

    Gabarito: Letra C
  • A letra B, na mina opinião contrariando os demais, está errada no fato de dizer Ação Penal Privada, necessita ser exclusiva, de fato o réu pode optar, e sim é preponderante o seu interesse, não é questão de concorrência mas opção.

    Nestor Távora e Rosmar Rodrigues (2013) p. 263 " Nas ações exclusivamente privadas, o querelante pode, mesmo sabido o local da consumação, optar por propor a ação no domicílio ou residência do réu. É uma mera opção, que pode ou não ser EXERCIDA, ao talante da conveniência (art. 73, CPP). Não há grifos no original. 
    Não se aplicando tal entendimento a Ação Penal Privada Subsidiária. Atenção, cada palavra muda tudo em sua prova! 
  • Item B (mesma assertiva encontrada na prova de Delegado PF 2013): ERRADO

    A distribuição do exercício da função jurisdicional entre órgãos diversos atende, às vezes, ao interesse público e, outras, a o interesse das partes. Nos casos de competência de foro, o legislador pensa preponderantemente no interesse de uma das partes em defender-se melhor, entretanto, no processo penal, em que o foro comum é o da consumação do delito (CPP, art.70), acima do interesse da defesa é considerado o interesse público expresso no princípio da verdade real.

    Como é sabido, no processo penal, a regra geral é de que a competência será determinada pelo lugar onde se consumar a infração penal, sendo, segundo a doutrina, que " é natural que assim seja, pois o lugar do crime deveser onde a sociedade sofreu o abalo, razão pela qual o agente aí deve ser punido.

    Embora a escolha do domicílio do réu possa ser vista como favorável, " o fato é que a regra do lugar do crime, no mais das vezes, é a mais adequada para a produção probatória. Assim, mesmo que se tratem de ações penais privadas, não há que se falar em preponderância do interesse do queixoso.

    Em suma, não há preponderância do interesse do querelante porque, em regra, a distribuição de competência é feita pelo "lugar da infração", ou seja, no interesse da coletividade. O querelante terá a possibilidade de modificar a competência, mas a regra é do lugar da infração.

    Muito embora essa justificativa de gabarito dada pela CESPE tenha me convencido, a redação do quesito é ambígua!

    Fé em Deus e bons estudos!!

  • O erro da letra B é dizer que prevalece a competência de foro. Na verdade, trata-se de uma escolha do ofendido que pode optar pelo local da infração ou pelo domicílio ou residência do réu.

  • D) A incompetência absoluta do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando declarada sua nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    Consertando: D) A incompetência relativa do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando declarada sua nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    A letra D é um pouco confusa. Mas o erro dela é que o 567 não se aplica a incompetência absoluta. Nesta, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE ATO ALGUM. Isso significa que o Art. 567 é aplicável apenas aos casos de incompetência RELATIVA, onde é possível o aproveitamento dos atos sem conteúdo decisório, remetendo o processo ao juízo que seja competente.

    Certo ou errado? A incompetência do juízo sempre anula apenas os atos decisórios

    ERRADO

    Segundo o art. 567 do CPP, “A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente”.

    Uma leitura mais apressada deste dispositivo pode ensejar a equivocada conclusão de que qualquer que seja a espécie de incompetência (relativa ou absoluta), será sempre possível a ratificação, salvo quanto aos atos decisórios. Em verdade, a espécie permite o aproveitamento dos atos não decisórios é a incompetência relativa (ratione loci), a depender, pois, de arguição em tempo oportuno, sob pena de preclusão. Assim, por exemplo, se reconhecida a incompetência relativa antes de proferida a sentença (em hipótese mais rara, atualmente, em face da concentração da instrução e sentença em uma mesma audiência), os atos probatórios (oitiva de testemunhas, interrogatório do réu), são preservados, remetendo-se os autos ao juízo competente para decisão final.

    Tratando-se, porém, de incompetência absoluta (que pode, a qualquer tempo, ser conhecida de ofício e que não depende da comprovação de prejuízo), não há possibilidade de aproveitamento de nenhum ato, seja de cunho decisório ou não. Com efeito, tendo a Constituição assegurado o princípio do juiz natural (art. 5º, inc. III), não há lugar para a incidência do art. 567 às hipóteses de incompetência absoluta (ratione personae).

    Fonte:https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/

  • Questões sobre um mesmo assunto COMPETÊNCIA NO TRIBUNAL DO JÚRI

    - Q393362 

    - Q393357 

    - Q253703 

    - Q90170

    - Q90169 

    ______________________

    JÚRI FORO NA CF = FORO

    JÚRI x FORO NA CE = JÚRI

    _____________________________

    Atualmente, deveria ser trazida a informação se o crime foi cometido durante o exercício do cargo ou relacionado às funções desempenhadas.

    Segundo o entendimento atual, "o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas" (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Foro por prerrogativa de função e Tribunal do Júri. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/05/2021

    ________________________________________

    A competência do tribunal do júri fica afastada quando o acusado possui

    foro por prerrogativa de função estabelecido na própria "Constituição Federal".

    Promotores de justiça, são julgados perante o Tribunal de Justiça (TJ) local.

    FONTE: QCONCURSO


ID
761119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência à aplicação da lei processual no tempo e no espaço, aos princípios aplicáveis ao direito processual penal e aos prazos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a - STF Súmula nº 710 - Processo Penal - Contagem de Prazo

        No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
    b -    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.  § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
    C - STF Súmula nº 611 - Sentença Condenatória Transitada em Julgado - Competência na Aplicação de Lei Mais Benigna

        Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
    D - Art.5º (...) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
    e - CORRETA 
    No entanto, a decadência aplica-se na ação penal privada subsidiária da pública, ou seja, quando o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia no prazo legal (5 dias – réu preso, ou 15 dias – réu solto, art. 46 CPP) inicia-se o prazo decadencial para o oferecimento da denúncia, pelo ofendido (art. 100, § 3º do CP e art. 29 do CPP), cessando-se o prazo decadencialapós decorrido o prazo sem o oferecimento da inicial acusatória.
      Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 
    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal
    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
     


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20970/da-decadencia-no-direito-criminal#ixzz28LC3SVrS
  • Acredito que a justificativa da letra "D" está na questão da aplicação da Lei Processual Penal.

    Como se sabe, a lei processual penal consagra o princípio "tempus regit actum", ou seja, tem aplicação imediata. Porém, como o sistema adotado pelo CPP é o do isolamento dos atos processuais, aqueles que foram praticados anteriormente, sob a vigência da lei antiga, permanecerão válidos. 

    Assim, mesmo que a lei posterior tenha proibido a concessão do benefício, não haverá necessidade de revogação, pois a lei não retroagirá. A revogação, como bem disse o Professor no primeiro comentário, só se justifica se estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão cautelar e se eventuais medidas cautelares diversas da prisão se tornarem insuficientes.
  • Quanto à assertiva "A" , no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória cumpridos.
    A Letra C está errada pois compete ao juízo da execução a aplicação da lei penal mais benigna. 

  • e) Nas ações penais privadas subsidiárias das ações públicas, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime inicia- se a partir do encerramento do prazo para o promotor de justiça oferecer a denúncia - as ações penais privadas subsidiárias da pública seu prazo decadencial começa a partir do término do prazo para o MP ofertar a denuncia. Este é o termo a quo para o ofendido propor a queixa crime para este decadencial.  

  • A letra A está Incorreta, em virtude da Súmula nº 710 do STF que afirma: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.”
    A letra B está Incorreta, em virtude da dicção do art. 798 do CPP: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.  § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.”
    A letra C está Incorreta, em virtude daSúmula nº 611 do STF: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.”
    A letra D está Incorreta. Embora afirmação seja complexa, é possível concluir que o juiz não poderia revogar a liberdade provisória concedida, haja vista a insegurança jurídica que isso poderia gerar. Entretanto, visualizando a necessidade de decretação de prisão cautelar, a liberdade provisória concedida anteriormente não impediria referida prisão. Desse modo, assim como a prisão cautelar, a liberdade provisória, como medida de contracautela que é, se reveste da denominada cláusula “rebus sic stantibus” (enquanto as coisas assim permanecerem). Logo, não havendo alteração fática superveniente, não se falaria nem em revogação da liberdade provisória e nem em decretação da prisão preventiva.
    Acresça-se ainda que se poderia concluir, pela irretroatividade da lei penal, pois, considerando que a norma que regula liberdade provisória é mista, deveria prevalecer o conteúdo (reflexo) penal da mesma, não se determinando a retroatividade da lei que prejudica o direito de liberdade do réu.
    A letra E está Correta, em virtude da expressa disposição do art. 38 do CPP: “Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.”

    Gabarito: Letra E
  • O art. 2º da  Lei de Introdução ao CPP estabelece, entretanto, duas hipóteses nas quais devem ser aplicadas a lei processual penal mais benéfica:

    Art. 2º À prisão preventiva e à fiança aplicar-se-ão os dispositivos que forem mais favoraveis.

    Deste modo, conclui-se pela incorreção da alternativa "d"...


    A luta esta só começando...

  • C - Compete ao tribunal de apelação, em sede de habeas corpus, a aplicação de lei mais benigna editada após o trânsito em julgado de sentença que tiver condenado determinado réu. 

    ERRADA: a questão induz à possibilidade de retroação da lei processual penal mais benigna, o que é vedado pelo art.2ª do CPP. Assim, o tribunal de apelação aplicará a lei indistintamente, seja mais benigna ou mais maligna.
                                                                                                 Avante
  • Prezados colegas, a justificativa para que a letra d esteja errada é que a superveniente lei que dificulte ou inviabilize a concessão da liberdade provisória trata-se de direito material, ou seja, não retroagiria. Confere?

  • Correto, Leonardo. Trata-se de lei penal processual mista.

  • Decadência imprópria que não acarreta extinção da punibilidade!

  • Autor: Pablo Farias Souza Cruz , Ex-Delegado da Polícia Civil (MG), Prof. de Direito Processual Penal.


    A letra A está Incorreta, em virtude da Súmula nº 710 do STF que afirma: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.”
    A letra B está Incorreta, em virtude da dicção do art. 798 do CPP: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.  § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.”
    A letra C está Incorreta, em virtude daSúmula nº 611 do STF: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.”
    A letra D está Incorreta. Embora afirmação seja complexa, é possível concluir que o juiz não poderia revogar a liberdade provisória concedida, haja vista a insegurança jurídica que isso poderia gerar. Entretanto, visualizando a necessidade de decretação de prisão cautelar, a liberdade provisória concedida anteriormente não impediria referida prisão. Desse modo, assim como a prisão cautelar, a liberdade provisória, como medida de contracautela que é, se reveste da denominada cláusula “rebus sic stantibus” (enquanto as coisas assim permanecerem). Logo, não havendo alteração fática superveniente, não se falaria nem em revogação da liberdade provisória e nem em decretação da prisão preventiva.
    Acresça-se ainda que se poderia concluir, pela irretroatividade da lei penal, pois, considerando que a norma que regula liberdade provisória é mista, deveria prevalecer o conteúdo (reflexo) penal da mesma, não se determinando a retroatividade da lei que prejudica o direito de liberdade do réu.
    A letra E está Correta, em virtude da expressa disposição do art. 38 do CPP: “Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.”

    Gabarito: Letra E

  • DICA FORTE

    NÃO COPIA DE NINGUÉM

    FAÇA SEU PRÓPRIO COMENTÁRIO

  • RESPOSTA - LETRA E

    A) O prazo para interposição de apelação começa a correr a partir da juntada da carta precatória ou do mandado ao processo.

    Assertiva INCORRETA, uma vez que nos termos da Súmula nº 710 do Supremo Tribunal Federal: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

    B)  No processo penal, incluem-se na contagem dos prazos o dia do início e o dia do final do prazo.

    Assertiva INCORRETA, uma vez que nos termos do art. 798, §1º, do Código de Processo Penal.

    "§ 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento."

    C) Compete ao tribunal de apelação, em sede de habeas corpus, a aplicação de lei mais benigna editada após o trânsito em julgado de sentença que tiver condenado determinado réu.

    Assertiva INCORRETA, visto que é competência do juízo da execução penal a aplicação de lei mais benigna editada após o trânsito em julgado de sentença que tiver condenado determinado réu, conforme art. 66, I, da Lei nº 7.210/1984.

    "Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;"

    No mesmo sentido a Súmula nº 611 do Supremo Tribunal Federal: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."

    D)  Se, após decisão que tiver concedido liberdade provisória a determinado preso, entrar em vigor nova lei que proíba a concessão do benefício para condenados por crime da espécie do cometido por esse preso, deverá o juiz da causa revogar a liberdade provisória, em razão da superveniente proibição legal.

    Assertiva INCORRETA, pois assim como a prisão cautelar, a liberdade provisória, como medida de contracautela que é, se reveste da denominada cláusula rebus sic stantibus (enquanto as coisas assim permanecerem). Logo, não havendo alteração fática superveniente, não se falaria em revogação da liberdade provisória e nem em decretação da prisão preventiva.

    Acresça-se ainda que se poderia concluir, pela irretroatividade da lei penal, pois, considerando que a norma que regula liberdade provisória é mista, deveria prevalecer o conteúdo (reflexo) penal da mesma, não se determinando a retroatividade da lei que prejudica o direito de liberdade do réu.

    E)  Nas ações penais privadas subsidiárias das ações públicas, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime inicia-se a partir do encerramento do prazo para o promotor de justiça oferecer a denúncia.

    Assertiva CORRETA, em virtude do disposto no art. 38 do Código de Processo Penal.         

    “Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.”

  • Comentário do prof:

     

    A letra A está Incorreta, em virtude da Súmula nº 710 do STF que afirma: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.”

     

    A letra B está Incorreta, em virtude da dicção do art. 798 do CPP: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.  § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.”

     

    A letra C está Incorreta, em virtude daSúmula nº 611 do STF: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.”

     

    A letra D está Incorreta. Embora afirmação seja complexa, é possível concluir que o juiz não poderia revogar a liberdade provisória concedida, haja vista a insegurança jurídica que isso poderia gerar. Entretanto, visualizando a necessidade de decretação de prisão cautelar, a liberdade provisória concedida anteriormente não impediria referida prisão. Desse modo, assim como a prisão cautelar, a liberdade provisória, como medida de contracautela que é, se reveste da denominada cláusula “rebus sic stantibus” (enquanto as coisas assim permanecerem). Logo, não havendo alteração fática superveniente, não se falaria nem em revogação da liberdade provisória e nem em decretação da prisão preventiva.

     

    Acresça-se ainda que se poderia concluir, pela irretroatividade da lei penal, pois, considerando que a norma que regula liberdade provisória é mista, deveria prevalecer o conteúdo (reflexo) penal da mesma, não se determinando a retroatividade da lei que prejudica o direito de liberdade do réu.

     

    A letra E está Correta, em virtude da expressa disposição do art. 38 do CPP: “Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.”

     

    Gab: E.

  • Ação penal privada subsidiária da pública.

           

    Corresponde a uma ação penal privada ajuizada em relação a crime de ação pública, justificando-se quando, esgotado o prazo do Ministério Público, este não ofereceu a competente denúncia. O início do processo criminal, neste caso, ocorrerá mediante a dedução de queixa-crime subsidiária.

           

    Nesta forma de ação, o titular será o particular que a intentou e não o Ministério Público, que apenas poderá retomar a titularidade da ação penal caso o querelante subsidiário venha a negligenciar no impulso do processo.


ID
761122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

No que se refere à prova no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a -  Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    d - errada  Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
    e - errada 
     Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).        § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas

  • A)  É absoluta a isenção do dever de depor estabelecida em razão do parentesco da testemunha com o acusado.

    ERRADO,  fundamento: pois as pessoas que podem recusar-se a contribuir com o testumunho:  Ascendente/descendente/os afins em linha reta/o cônjunge/o irmão/pai/mãe/filho adotivo   + cônjuge separado ou divorciado.
    Tais pessoas contudo, irão depor se desejarem, afinal, podem dispor dessa prerrogativas que lhes é facultada, no entanto não é absoluta essa isenção, pois pode acontecer ainda que não seja possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circustâncias, quando estarão obrigadas a figurar como testemunhas.
    Assim, em não havendo outra prova do crime, ou sendo o testemunho fundamental para integrar aquelas até então colhidas, os parentes do réu estarão obrigados a colaborar!


    b) Se o acusado, por ocasião de seu interrogatório, assumir a imputação a ele atribuída pela acusação, bem como concordar integralmente com a classificação dos fatos narrados na denúncia, poderá o juiz, por economia processual, antecipar o julgamento da lide.

    ERRADO, fundamento: a confissão tem valor probatório relativo, sendo mais um meio probatório, e na sua apreciação o magistrado deverá confrontá-la com as demais provas do processo para aferir se há compativilidade entre elas e não desde já antecipar a lide, pois todo mundo sabe que a confissão perde o status de prova absoluta.


    c) Como o réu não pode intervir nem formular quesitos na fase inquisitorial, é improcedente pedido da defesa — sob o argumento de desrespeito ao contraditório — para que, em juízo, seja repetido exame pericial, por perito particular por ela indicado, realizado durante o inquérito policial.

    CORRETA: na fase do IP, é predominante a negativa de oportunidade ao advogado e do indiciado formulação de quesitos, sob o fundamento de que nesta fase não há contraditório ou ampla defesa. Em que pese se esta posição prevalente, não se deve esquecer que as perícias realizadas no IP são normalmente usadas na fase processual, e com muita razão, se haverá reflexo na futura situação jurídica do suposto autor do crime.



    d) Vigora, no Brasil, o sistema de valoração de provas vinculatório em relação ao laudo pericial que instrui os autos.

    ERRADO, fundamento: existem dois sistemas de apreciação dos laudos periciais, e vigora no Brasil o SISTEMA LIBERATÓRIO
    •                sistema vinculatório: o qual o juiz estaria adstrito às conclusões dos peritos, pois haveria um vínculo indissociável ao laudo.
    •                sistema liberatório: adotado pelo ordenamento jurídico pátrio conferindo liberdade ao julgador na análise do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, afinal, o juiz é livre para decidir, desde que o faça de forma motivada. Pode até mesmo, acatar o parecer técnico do assistente, que é meio de prova, afastando as conclusões do laudo oficial.

    e) O arrolamento, por exemplo, de onze testemunhas na denúncia e a oitiva, a critério do juiz da causa, dessas testemunhas na fase de instrução acarretarão a nulidade do processo se a lei processual penal fixar um número inferior de testemunhas para o procedimento.

    ERRADO,   fundamento: não causa nulidade do processo arrolar número inferior de testemunha para o procedimento, lembramos que testemunha pode oscilar de acordo com o procedimento a ser seguido:

    proc.comum ordinário: 8 test.
    proc.sumário: 5 test.
    proc.sumarissímo: 3 test.
    proc. lei tóxicos: 5 test.

  • Tudo bem que não é obrigatório na fase do inquérito policial que a autoridade defira ao indiciado a postulação de qualquer quesito em exame pericial, visto que nesta fase não vigora o princípio do contraditório em "condições normais de CNTP". Mas, aí afirmar que este mesmo indiciado não pode formular tais quesitos e a autoridade aceitá-los é uma afirmação ,na minha opinião, equivocada.
  • Se alguma boa alma puder comentar um pouco mais sobre a letra "c", fique a vontade. 

    Valeu! Sucesso!
  • Olá! ...Colega Breno..
    caberia recurso!! (da primeira frase...)
    fundamento:  Art 14 CPP. "O ofendido ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juizo da autoridade"

    bons estudos.  
  • C- CORRETA
    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PROVA PERICIAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. EXAMES RADIOGRÁFICOS E DE RESSONÂNCIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO RÉU DEVIDAMENTE ACOMPANHADO PELA DEFESA TÉCNICA. POSSIBILIDADE DE RECUSA. LEGALIDADE DO EXAME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. "O inquérito policial constitui peça informativa, e não probatória, que serve de base para a propositura da ação penal, sendo certo que o princípio da ampla defesa não se aplica na fase inquisitorial, a qual prescinde de contraditório" (REsp 897.057/ES). 2. As provas produzidas na fase inquisitiva – cujo exame pericial, nesse momento iniciado, encerrou-se quando já deflagrado o processo penal – não impõem, para sua validez, o exercício da ampla defesa e do contraditório, que restam postergados para a fase de instrução e julgamento, dando à defesa oportunidade de formular quesitos e requerer a realização de laudos complementares. 3. Não há falar em ilicitude dos exames radiográficos e de ressonância, especialmente quando o paciente está acompanhado da defesa técnica, de forma que, devidamente assessorado, pode recusar-se a ser submetido à perícia. 4. Ordem denegada. (HC 91.903/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 15/03/2010)
  • Parece-me que na alternativa C é preciso observar que ao advogado é sim permitido solicitar que determinado exame pericial seja repetido por perito particular, uma vez que o exame pericial não é necessariamente o exame de corpo de delito, em que o corpo de delito poderia ter se exaurido.

    Entretanto, a questão está correta, pois afirma que será IMPROCEDENTE o pedido da defesa sob o argumento de DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO. É claro que será improcedente, se na fase inquisitorial não há contraditório, como é que eu vou formular um pedido com base no desrespeito a algo que não esxiste até então?!

    Acho que isso deveria ser observado para acertarmos a questão.
  • Sinceramente não entendi o porquê da assertiva C estar correta...

    O réu (indiciado) na fase inquisitorial não pode intervir nem formular quesitos haja vista que não há contraditório, até aí tudo bem, contudo, a questão afirma posteriormente que
    ...é improcedente pedido da defesa — sob o argumento de desrespeito ao contraditório — para que, em juízo, seja repetido exame pericial, por perito particular por ela indicado..., logo a questão está falando que a defesa solicitará em juízo (em que há contraditório e ampla defesa) a repetição de exames periciais, entretanto afirma que é improcedente. Eu creio que é procedente, logo a assertiva estaria errada. Outro fato que também creio estar errado é a possibilidade de se nomear um perito particular para repetir os exames periciais.

    Avaliem e comentem por favor.
  • Questão inteligênte !
    Percebam que o examinador quis que o candidato pensasse que o pedido de reexame de prova é totalmente improcedente, o que NÃO É VERDADE.
    ENTÃO O QUE ESTÁ ERRADO ? O Fundamento, o argumento ! Veja que o argumento do examinador é "sob o argumento de desrespeito ao contraditório"Isso mesmo... Como o IP é inquisitivo, a autoridade policial pode ou não aceitar o pedido de quesitos ou até a intervenção de perito particular, sem com isso, ferir o princípio do contraditório, pois o IP vigora o princípio inquisitivo.
    No entanto, quando se requer a repetição do exame pericial para o juiz, argumentando que foi desrespeitado o contraditório, este pedido é improcedente, é ilógico, pois o IP é INQUISITIVO, não vige o contraditório, mesmo porque NÃO SE PRODUZ PROVA NO IP, MAS PEÇA INFORMATIVA.
    Prova é o que se produz no processo sob o crivo do contraditório.
    Pode a parte, requerer ao juiz que seja feita nova perícia, pelo perito nomeado pelo juiz, formulando quesitos ou que seja dada a oportunidade de perícia particular, fundamentando o pedido, mas sem falar em desrespeito ao contraditório no IP.

    Como tudo no CESPE, existe jurisprudência, que ao meu ver deve ser antes de 2011, porque não achei nos meus resumos, quando achar posto.
  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
    PROVA PERICIAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA.
    EXAMES RADIOGRÁFICOS E DE RESSONÂNCIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO RÉU DEVIDAMENTE ACOMPANHADO PELA DEFESA TÉCNICA. POSSIBILIDADE DE RECUSA. LEGALIDADE DO EXAME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO.
    ORDEM DENEGADA.
    1. "O inquérito policial constitui peça informativa, e não probatória, que serve de base para a propositura da ação penal, sendo certo que o princípio da ampla defesa não se aplica na fase inquisitorial, a qual prescinde de contraditório" (REsp 897.057/ES).
    2. As provas produzidas na fase inquisitiva – cujo exame pericial, nesse momento iniciado, encerrou-se quando já deflagrado o processo penal – não impõem, para sua validez, o exercício da ampla defesa e do contraditório, que restam postergados para a fase de instrução e julgamento, dando à defesa oportunidade de formular quesitos e requerer a realização de laudos complementares.
    3. Não há falar em ilicitude dos exames radiográficos e de ressonância, especialmente quando o paciente está acompanhado da defesa técnica, de forma que, devidamente assessorado, pode recusar-se a ser submetido à perícia.
    4. Ordem denegada.
    (HC 91.903/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 15/03/2010)
  • Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues

    Prova - Pág. 406

    "Na fase de inquérito policial, tem sido predominante a negativa de oportunidade do advogado do indiciado para a formulação de quesitos, sob o fundamente de que nesta fase não contraditório ou ampla defesa."

    Demorei a entender a razão de a letra C estar correta, mas ela pega muito mais na interpretação do que pelo conhecimento. Como o colega apontou anteriormente o argumento da defesa "sob o argumento de desrespeito ao contraditório" realmente é improcedente. O perito particular até pode agir, como relata o §4º, Art. 159, CPP, mas não porque ocorreu desrespeito ao contraditório. 

    Qualquer divergência, por entre em contrato para debatermos. 

    Bons estudos a todos!
  • Sei que a tendência é buscar justificativas para a resposta dada pela banca, principalmente quando não é anulada. Respondi alternativa C por entendê-la "menos errada", mas, sinceramente, para mim não há alternativa correta na questão. O exame/laudo pericial foi requerido juízo e não no inquérito. Qualquer prova produzida no inquérito está sujeita ao contraditório diferido por ocasião do processo judicial, sob pena de não poder servir de fundamento à sentença. Por outro lado vige o princípio do "jura novit curia", que permite ao juiz conhecer do pedido sob fundamento jurídico diverso do brandido, em especial no reconhecimento da ampla defesa, devido processo legal e busca da "verdade real" no processo penal. Assim, poderia o magistrado conhecer do pedido e determinar a contra-prova pericial na instrução, mesmo entendendo que o fundamento mais adequado não é o do "cerceamento do contraditório" mas sua da "produção oportuna na fase judicial". Qualquer ato não sujeito ao contraditório, ainda que diferido, não se qualifica como "prova" no Estado Democrático de Direito.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.  (Parte I)

    -- > Será utilizado o limite de 8 testemunhas para fins de exemplo, conforme autoriza a ordem legal para o procedimento ordinário.
    CPP - Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

    a) Primeira hipótese em que é permido se extraporlar o limite de 8 (oito) testemunhas para cada parte: pluralidade de fatos criminosos

    A quantidade prevista de 8 (oito) testemunhas para cada parte não deve ser interpretada de maneira literal. Conforme já assentou a jurisprudência, esse limite para produção de prova testemunhal não deve ter como parâmetro a acusação e a defesa, mas sim quantos fatos criminosos estão sendo discutidos na relação processual. Sendo assim, caso se impute ao réu os delitos de homicídio e furto, cada parte terá a faculdade de trazer aos autos 16 (dezesseis) testemunhas. Além disso, sobre tais limites não pode o magistrado se imiscuir, restringindo o número de testemunhos.

    Nesse sentido, eis os arestos trazidos do STJ:

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÚMERO DE TESTEMUNHAS. ART. 401, DO CPP. LIMITE DE 8 (OITO) TESTEMUNHAS. QUANTIDADE DETERMINADA PARA CADA FATO IMPUTADO AO ACUSADO. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. NOVA FASE PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
    1. O limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no art. 401, do Código de Processo Penal, deve ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (art. 5º, LV, da CF/88).
    2. Para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas, levando-se em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
    (...)
    (HC 55.702/ES, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 25/10/2010)

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NÚMERO DE TESTEMUNHAS. ART. 398, DO CPP. LIMITE MÁXIMO DE 8 (OITO) TESTEMUNHAS PARA CADA FATO IMPUTADO AO ACUSADO. VERDADE MATERIAL. ORDEM DENEGADA.
    (...)
    2. Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior e do col. STF, corroborada pela doutrina, para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas, levando em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
    3. Ordem DENEGADA.
    (HC 63.712/GO, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2007, DJ 15/10/2007, p. 356)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.  (Parte II)

    -- > Será utilizado o limite de 8 testemunhas para fins de exemplo, conforme autoriza a ordem legal para o procedimento ordinário.
    CPP - Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

    B) Segunda hipótese em que é permido se extrapolar o limite de 8 (oito) testemunhas para cada parte: testemunhas do juízo

    Mesmo que exista apenas um fato criminoso sendo discutido entre a acusação e a defesa, é possível que seja ouvido um número de testemunhas superior a 16 (dezesseis): 8 (oito) testemunhas para cada lado. Na alternativa E, creio que seja esse o tema que o examinador buscou explorar. Nesse caso, cada parte terá a faculdade de arrolar 8 (oito)  testemunhas. No entanto, o juiz poderá buscar a oitiva de um número maior de pessoas, sendo que essa quantidade a maior será considerada testemunha do juízo. Permite-se ao magistrado que ele não fique adstrito äs provas produzidas pelas partes e, em busca da verdade real, também produz provas independente das partes.

    No caso da prova testemunhal, também é evidenciada essa produção de provas de ofício pelo magistrado. Além das testemunhas trazidas pelas partes, pode o magistrado ouvir outras pessoas de modo a se buscar uma juizo de certeza em seu convencimento. Trata-se das testemunhas do juízo, as quais, ao contrario das testemunhas arroladas pela partes, serão ouvidas de acordo com a discricionariedade judicial. Desse modo, tem-se de um lado a prova testemunhal produzida pelas partes e, de outro, a prova testemunhal produzida diretamente pelo juízo.

    No caso apresentado, das 11 (onze) testemunhas arroladas pela acusação, o magistrado teria a obrigação de ouvir 8 (oito) delas, pois a ordem legal autoriza a parte a produzir apenas esse número de testemunhos. As três testemunhas restantes seriam ouvidas na qualidade de testemunhas do juízo, e como tal, dependeria da vontade do juiz da causa para serem insertas dentro do caderno processual. Tal procedimento não acaretaria nulidade, pois o número a maior de testemunhas visaria o atendimento da busca da verdade material pelo magistrado.

    "1. Em observância ao princípio da busca da verdade real, não há nulidade na oitiva das testemunhas indicadas inoportunamente pelo Órgão Ministerial, na qualidade de testemunhas do juízo, nos termos do art. 209 do Código de Processo Penal (Precedentes STJ e STF).
    (RHC 27.739/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 25/08/2011)
  • Colegas, a questão cinge-se na realização do exame complementar por perito PARTICULAR. Se ratificado em juízo, por obvio deverá ser feito por perito oficial. 
  • Creio que o cerne da questão é interpretação. Reescrevendo de outra maneira:
    A defesa pediu a repetição do exame pericial em juízo sob pena de ferir o contraditório. O juiz indeferiu esse pedido. Ao meu ver é mais simples do que parece. Para que haja contraditório não é necessário que o juíz mande REPETIR o exame pericial realizado no inquérito, bastando que dê oportunidade às partes de se manifestarem sobre ele, tirando as dúvidas necessárias. O Juiz até pode repetir o exame, mas isso se ELE achar necessário. Portanto, o contraditório não está ferido pelo simples fato de não haver a repetição da prova. ESSE ARGUMENTO DE FERIR O CONTRADITÓRIO REALMENTE NÃO É VALIDO NO CASO.
    Portanto, alternativa correta! 
  • Poderes advinhatórios!

    Isso que temos que ter...

    .
  • Pessoal, o indeferimento é sim válido, visto que o pedido é para que o exame pericial seja repetido pelo perito particular (que é o assistente técnico), pois sabemos que o assistente técnico não pode refazer o exame, podendo apenas analisar o laudo, formular quesitos e elaborar um parecer técnico.

    Que DEUS guie nossos passos!
  • E vamos debater pra estimular o miolo...hehe.
    Tô com a aline e o ivanilson, o erro cinge-se a realização do exame complementar por perito PARTICULAR. 

    Baseando-se no julgado do STJ9transcrito abaixo), no qual a maioria baseia seus argumentos,  não dá pra dizer q o "argumento de desrespeito ao contraditório não é válido para defesa pleitear novo exame perícial" , pois o "próprio"  tribunal, no "próprio julgado",  diz que o contraditório e a ampla defesa restam POSTERGADOS, ou seja, apenas não serão concomitantes à realização do exame, ocorrerão dentro do processo, na fase de instrução e julgamento. Portanto, não se perdeu o direito exercê-los nem aki nem no Brasil meu povo!!!

     1. "O inquérito policial constitui peça informativa, e não probatória, que serve de base para a propositura da ação penal, sendo certo que o princípio da ampla defesa não se aplica na fase inquisitorial, a qual prescinde de contraditório" (REsp 897.057/ES). 2. As provas produzidas na fase inquisitiva – cujo exame pericial, nesse momento iniciado, encerrou-se quando já deflagrado o processo penal – não impõem, para sua validez, o exercício da ampla defesa e do contraditório, que restam postergados para a fase de instrução e julgamento, dando à defesa oportunidade de formular quesitos e requerer a realização de laudos complementares. 3. Não há falar em ilicitude dos exames radiográficos e de ressonância, especialmente quando o paciente está acompanhado da defesa técnica, de forma que, devidamente assessorado, pode recusar-se a ser submetido à perícia. 4. Ordem denegada. (HC 91.903/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 15/03/2010)

    Pra  acrescecentar... O exame pericial é "meio de prova" e só será "prova" propriamente dita com a valoração do juiz,. Assim sendo, mesmo que durante o IP não haja contraditório, no momento da valoração da prova pelo juiz, dentro da ação penal já iniciada, há de se fazer presente o contraditório e a ampla defesa. Afinal, qual a razão de ser da acusação ou defesa senão influir no valor dos fatos que circundam o crime???

    Vale lembrar que o resultado de um exame pericial "pode" ser prova irrepetível ou não. Vai depender da perecibilidade do corpo de delito. Um laudo de lesões corporais, em tese, seria irrepetível, Um laudo de funcionalidade de arma poderia ser repetido.
  • Sem entrar no mérito do comentário dos demais colegas e do Q... segue o meu...

    c) Como o réu não pode intervir nem formular quesitos na fase inquisitorial, é improcedente pedido da defesa — sob o argumento de desrespeito ao contraditório — para que, em juízo, seja repetido exame pericial, por perito particular por ela indicado, realizado durante o inquérito policial. 

    Creio que a improcedência seja pelo pelo pedido de "exame pericial", já que a lei em momento algum reza que os assistentes realizarão perícia, mas sim simples exame do material probatório, apresentação de pareceres e formulação de quesitos. Quem realiza perícia é o perito.

    Acrescento, dizendo não enxergar óbice em um possível pedido de repetição de perícia, por perito, e seu deferimento (se possível pelo material probatório disponibilizado (um HD por exemplo)), caso o juiz concorde com a necessidade. Ex: Uma perícia de um HD realizada durante a fase inquisitorial, na qual a defesa não teve oportunidade de formular quesito, pede, então, a realização de nova perícia, formulando um quesito fundamental para a defesa do réu, que conhece o conteúdo de seu HD e sabe que existe uma prova cabal de sua inocência, não verificada anteriormente.

    Art. 159         § 6o  Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado  no  ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • A letra A está Incorreta, diante da ressalva final do seguinte dispositivo:“Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvoquando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.”
    A letra B está Incorreta, em virtude do pilar garantista da Jurisdicionalidade do Processo Penal. Segundo esse pilar, não há culpa sem processo. Nesse contexto, se afirma que a confissão tem valor probatório relativo, devendo o magistrado, em sua apreciação, confrontá-la com as demais provas do processo para aferir se há compatibilidade em relação ao contexto probatório.
    A letra C está Correta, em virtude de serpredominante o entendimento de que no Inquérito Policial, é possível a negativa de oportunidade ao advogado e do indiciado na formulação de quesitos, já que nesta fase não há contraditório ou ampla defesa. Tal conclusão pode ser extraída da literalidade lei que afirma: “Art. 159 ... § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008); § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).”
    Assim, admite-se o pedido formulado pela defesa, mas não com base no “argumento de desrespeito ao contraditório”, como afirmou a alternativa, pois não há contraditório no inquérito policial, já que o mesmo é um procedimento administrativo.
    A letra D está Incorreta, pois vigora, no Brasil, o sistema de valoração de provas liberatório em relação ao laudo pericial que instrui os autos, pois o julgador, na análise do laudo, pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
    A letra E está Incorreta, pois o número de testemunhas varia de acordo como o procedimento e é estabelecido em razão do número de fatos e de réus. Logo, a nulidade, se ocorrer, demandará a demonstração do prejuízo e não sua decretação automática, como faz transparecer a utilização do termo acarretarão, dando ares imperativos à afirmação.

    Gabarito: Letra C
  • APÓS LER OS COMENTÁRIOS ACIMA, ENTENDI A LETRA "C"!

    É ERRADO O ADVOGADO SOLICITAR A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA SOB O ARGUMENTO DE QUE O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO FOI VIOLADO QUANDO DA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO EXAME  NA FASE INQUÉRITO POLICIAL, POIS AQUI NÃO EXISTE TECNICAMENTE PRODUÇÃO DE PROVA - MAS COLETA DE ELEMENTO DE PROVA.

    ASSIM SENDO, A LETRA "C" ESTÁ CORRETA, POIS COMO NÃO HÁ CONTRADITÓRIO (PURO) DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL, TAL ARGUMENTO NÃO PODE SER VENTILADO NA FASE PROCESSUAL PARA FUNDAMENTAR A REALIZAÇÃO DE UM NOVO EXAME.

    QUESTÃO MUITO MATREIRA...

    GOSTEI!

  • Desde quando existe réu na fase inquisitorial. Existe investigado, preso...? A Cespe deveria ter considerada errada a assertiva, pois utilizamos o termo réu somente após aceita a denuncia pelo MP...

  • Letra C

    Outra coisa, é que o réu não pode indicar perito particular para realizar a pericia. Apenas, NO PROCESSO, pode indicar assistente de acusação.

  • Questão desatualizada pela Lei 13.245/16. Inquérito Policial (inquisitivo) mitigado.

  • Com as devidas vênias, mas penso que a redação da alternativa "C" pecou. 

    Não é necessário maiores aprofundamentos para perceber o erro logo em seu início: "Como o réu não pode intervir nem formular quesitos na fase inquisitorial,". O art. 176 do CPP faculta às partes formular quesitos até o ato da diligência (dessa forma é possível formular quesitos na fase inquisitorial). O resta da questão está certa, mas o início está equivocado. 

    P.S. penso que o art. 14 não se aplica ao caso, eis que lá facultado ao indiciado e a questão versa sobre o réu

     


ID
761125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.099/1995 e em suas alterações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Artigo 89, parágrafo 5º
  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

             § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

  • a - errada O STJ, após inúmeras decisões admitindo a possibilidade de o juiz conceder a suspensão, mesmo sem a concordância do representante do Ministério Público, passou a entender que a iniciativa da proposta é privativa do Promotor de Justiça e, portanto, não pode ser feita pelo juiz, que não dispõe de poderes para decidir sobre a conveniência e oportunidade de conduzir a ação penal. Essa posição jurisprudencial pode ser condensada com base no texto da ementa abaixo transcrita:
    “A competência exclusiva conferida ao Ministério Público pelo art. 89, da Lei nº 9.099/95 para oferecer a proposta de suspensão condicional do processo não pode ser subtraída nem suprida pela autoridade judiciária frente à recusa fundamentada do Promotor de Justiça” (RHC 7.887-SP, DJU 21.06.1999, p. 202).

    d - errada, havendo concurso, as penas abstratas nao pode ultrapassar o limite de 2 anos.
  • Colegas!

    A banca deu como incorreta a alínea "c)".
    Contudo, convém mencionar o entendimento já sedimentado do STF acerca da possibilidade em caso análogo:

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Juizados Especiais Criminais. Transação penal. Art. 76 da Lei nº 9.099/95. Condições não cumpridas. Propositura de ação penal. Possibilidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Não fere os preceitos constitucionais a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal. (RE 602072 QO-RG, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, julgado em 19/11/2009, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-10 PP-02155 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 451-456 RJTJRS v. 45, n. 277, 2010, p. 33-36 )

    No mínimo discutível a atribuição desta alínea como incorreta.
    Bons estudos!
  • Quanto ao erro da alternativa "d", vejamos a súmula 243 do STJ:

    "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano."

    Também não entendi o porque da letra "c" ter sido considerada errada... Quem souber, favor justificar.

    Grata.
  • Muito bom o cometário do colega Sergio Cabezudo; porém tem um detalhe que não está nesse julgado e é de extrema necessidade para acertar a questão:
    Transação Penal realizada, concessão de multa, descumprimento: só cabe ao MP executar !
    Transação Penal realizada, concessão de pena restritiva de direito, descumprimento: retorna o processo para o MP propor a ação!

    Bom estudo a todos!
  • Parabens DEISY, excelente comentário, não estava conseguindo visualizar o erro.

    Vale frisar como leciona NUCCI: a multa caso não seja paga será executada pelo próprio JECRIM
  • Discordo dos Colegas Deisy e Tarisu. 

    Está certo que a transação penal em que só tenha sido fixada pena de multa não poderá ensejar oferecimento de denúncia, ainda que não pago o valor fixado na penalidade (CP, art. 51).

    Entretanto, a assertiva C disse que o descumprimento de acordo firmado em transação penal POSSIBILITA o oferecimento de denúncia. 

    O verbo 'POSSIBILITAR' indica exatamente a existência de possibilidade. Possibilidade de oferecimento, ou não, da denúncia - inclusive admitida pelo STF - nos casos em que houve aplicação imediata de pena restritivas de direitos na transação penal, e o transator tenha descumprido. 

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. TRANSAÇÃO PENAL. ART. 76 DA LEI Nº 9.099/95. CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. 1. De acordo com a jurisprudência desta nossa Corte, que me parece juridicamente correta, o descumprimento da transação a que alude o art. 76 da Lei nº 9.099/95 gera a submissão do processo ao seu estado anterior, oportunizando-se ao Ministério Público a propositura da ação penal e ao Juízo o recebimento da peça acusatória. Precedente: RE 602.072-RG, da relatoria do ministro Cezar Peluso. 2. Agravo regimental desprovido.

    (RE 581201 AgR, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24/08/2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-07 PP-01458)


    Aliás, aproveitando o ensejo, há, em verdade, uma lacuna na lei 9099/1995 sobre as consequências do descumprimento da transação penal do art. 76 da Lei 9099/1995. A jurisprudência do STF parece respaldar a alternativa C como correta. Mas pelo julgado colacionado, nem na Suprema Corte a questão está pacificada. 

    Essa questão não deveria ter sido abordada em prova de múltipla escolha.

    Abraço a todos e bons estudos. 

    Um grande abraço!
  • Pessoal, acredito que a CESPE está desatualizada, porque, pelo que entendi, ela está pautada no entendimento desatualizado do STF e do STJ. A CESPE considera que a AUSÊNCIA de SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA da transação possibilitada o oferecimento da denúncia e continuação da persecução penal. Assim, não será possível o prosseguimento da ação penal, caso haja sentença homologatória, porque ela faz coisa julgada formal e material. 
    Inferi isso, porque vi que a CESPE considerou CORRETA a seguinte assertiva, na  Q269840: "A ausência de sentença homologatória da transação penal firmada enseja a deflagração da persecutio penal em juízo, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas."
    É bom frisar que hoje o STF e STJ, este seguindo a posição daquele, entendem da seguinte forma, quanto à possibilidade ou não de prosseguir, se houver descumprimento das condições da transação:
    HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESACATO. OFERTA DE
    TRANSAÇÃO PENAL. ACEITAÇÃO. INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES.OCORRÊNCIA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.1. No âmbito desta Corte, havia se consolidado o entendimentosegundo o qual a sentença homologatória da transação penal possuíaeficácia de coisa julgada formal e material, o que a tornariadefinitiva, razão pela qual não seria possível a posteriorinstauração ou prosseguimento de ação penal quando o(a) acusado(a)descumpria o acordo homologado judicialmente.2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussãogeral do tema, por ocasião da análise do RE 602.072/RS (DJe de26/2/2010), tendo o Pleno daquela Corte decidido que é possível apropositura de ação penal em decorrência do não cumprimento dascondições estabelecidas em transação penal homologada judicialmente,o que ocasionou também a alteração do entendimento dessa Corte deJustiça. Precedentes.3. Ordem denegada.Ademais, também é possível o prosseguimento da ação penal, se descumprida a transação em virtude da ausência de comprovação do pagamento da multa. Vejamos a seguinte informação retirada do HC 142254 / RS, DJe 31/05/2012: É cabível o recebimento da denúncia na hipótese em que,ofertada e aceita a transação penal, esta não foi homologada porfalta de comprovação do pagamento da multa, pois, tendo sido condicionado a homologação do acordo ao pagamento da multa, odescumprimento da transação implica no prosseguimento da açãopenal.
  • Realmente a letra "C" é passível de discussão!

    Quando a questão fala em "possibilidade" realmente não afirma que sempre poderá propor a denúncia...

    mas convém lembrar que na transação, se impõe pena restritiva de direitos ou MULTA! neste último caso, o CP, no Art. 51, afirma que no caso de descumprimento, deverá haver a execução da multa, por ser dívida de valor:


    Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    ainda vale frisar o que dispõe a Súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    logicamente, se não cabe habeas corpus, é porque não há perigo à liberdade do acusado e se não há perigo é porque a multa não poderá ser convertida em pena privativa de liberdade, se não pode aplicar pena privativa de liberdade, não há interese na propositura da denúncia... devendo então haver a execução no cível, seguindo a lei de execução fiscal!
  • Realmente... agora que prestei atenção no enunciado da questão que diz: "Com base no disposto na Lei n.º 9.099/1995...", sendo a discussão do item c totalmente jurisprudencial, não havendo qualquer disposição legal sobre o tema. 
  • O STF decidiu que o descumprimento do acordo firmado em transação penal possibilita o oferecimento da denúncia "com base no disposto na Lei n. 9.099/1995".
    Não existe esse negócio de a lei ser de um jeito e a jurisprudência ser de outro. Do contrário, o STF estaria legislando.
    Por isso,  "com base no disposto na Lei n. 9.099/1995", a letra "c" está correta.
  • Galera, ATENÇÃO para não serem induzidos ao erro no tocante a alternativa "c"!!! 
    Vejam:

    HABEAS CORPUS . PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 10, CAPUT , DA LEI N. 9.437/97). PROPOSTA DE TRANSAÇAO PENAL. HOMOLOGAÇAO PELO JUÍZO. ARTIGO 76 DA LEI 9099/1995. POSTERIOR PROSSEGUIMENTO DA AÇAO PENAL ANTE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO ACORDO.POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
    1. No âmbito desta Corte Superior de Justiça consolidou-se o entendimento no sentido de que a sentença homologatória da transação penal possui eficácia de coisa julgada formal e material, o que a torna definitiva, motivo pelo qual não seria possível a posterior instauração de ação penal quando descumprido o acordo homologado judicialmente.
    2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 602.072/RS, cuja repercussão geral foi reconhecida, entendeu de modo diverso, assentando a possibilidade de ajuizamento de ação penal quando descumpridas as condições estabelecidas em transação penal.
    3. Embora a aludida decisão, ainda que de reconhecida repercussão geral, seja desprovida de qualquer caráter vinculante, é certo que se trata de posicionamento adotado pela unanimidade dos integrantes da Suprema Corte, órgão que detém a atribuição de guardar a Constituição Federal e, portanto, dizer em última instância quais situações são conformes ou não com as disposições colocadas na Carta Magna, motivo pelo qual o posicionamento até então adotado por este Superior Tribunal de Justiça deve ser revisto, para que passe a incorporar a interpretaçãoconstitucional dada ao caso pela Suprema Corte.
    4. Ordem denegada.


  • A letra A está Incorreta, pois a Suspensão Condicional do Processo é atribuição privativa do Ministério Público, não podendo o magistrado o substituir, sob pena de violação do sistema processual acusatório. Nesses termos é a redação da lei 9099/95: “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”
    A letra B está Incorreta, pois para se encontrar a pena mínima deve se promover o máximo possível de redução da pena mínima cominada em abstrato e não o mínimo de redução como afirma a questão.
    A letra C foidada como Incorreta pela banca examinadora, embora reputemos a afirmação Correta, haja vista se tratar da posição dominante tanto no âmbito do STF quanto do STJ. Assim, embora seja possível sustentar a incorreção do enunciado, tal tese não prevalece no âmbito dos tribunais superiores, razão pela qual sustentamos a anulação da questão. No sentido por nós sustentado eis a decisão da Reclamação 7014 proferida pela 3ª Seção do STJ em 2011, publicada em 2012: “RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/STJ. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. TRANSAÇÃO PENAL. ART. 76 DA LEI N. 9.099/1995. CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. POSIÇÃO REAFIRMADA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. É possível a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal homologada judicialmente (RE n. 602.072/RS, questão de ordem, repercussão geral, DJe 25/2/2010). 2. À vista do decidido pelo Supremo Tribunal Federal – última palavra quando se trata de interpretar a Constituição -, cumpre não só aos juizados especiais e respectivas Turmas recursais como também ao próprio Superior Tribunal de Justiça dar aplicação a tal entendimento, sob pena de se causar verdadeiro tumulto e insegurança na Justiça brasileira. Precedentes da Quinta e da Sexta Turma.”(http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=propositura+a%E7%E3o+penal+transa%E7%E3o+penal&b=ACOR)
     
    A letra D está Incorreta, pois a súmula 243 do STJ informa que "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano."
    A letra E está Correta, pois o § 5º do art. 89 da lei 9099/95 estipula: “§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.”

    Gabarito: Letra E
  • Pelos comentários postados na questão verificamos que várias matérias colocadas na questão não são pacíficas na doutrina ou na jurisprudência. Trago um artigo que poderia contestar a marcação da Letra “A” como incorreta.

    “Está com a razão a segunda corrente, que defende a possibilidade de o Juiz oferecer a proposta de suspensão condicional do processo de ofício ao réu que satisfaz os requisitos legais para tanto e tem o gozo do benefício frustrado por uma atuação ilegal, ilegítima,do órgão de acusação.De fato, não se pode admitir o Juiz (rectius, o Poder Judiciário) como mero espectador da atuação do Ministério Público, pois por  imposição dos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal deve apreciar toda e qualquer questão que se apresentarem um processo judicial criminal, intercedendo em favor do réu quando houver abuso do poder de acusar.Realmente, a concessão da suspensão condicional do processo ao réu de ofício nesses casos de recusa ilegítima por parte do Parquet consubstancia-se em ato naturalmente decorrente do Poder Jurisdicional, ato este que constitui garantia fundamental dos cidadãos,cláusula pétrea da Constituição da República prevista nos incisos XXXV e LIV de seu art. 5º.”

    (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PODE O JUIZO OFERECÊ-LA DE OFÍCIO? POR ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO)

    Disponível em:http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=3de1f99c-79fb-4cab-8629-cbdb26937040


  • A questão está em desconformidade com os preceitos atuais fixados nos tribunais superiores (STJ e STF). Assim sendo, a alternativa "C" também se faz correta, uma vez que a jurisprudência tem entendido que a sentença homologatória da transação penal não faz coisa julgada material, vejamos:


    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRANSAÇÃO PENAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - O plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral do tema, decidiu, no RE 602.072/RS, que "não fere os preceitos constitucionais a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal". - Esta Corte Superior, por sua vez, cumprindo sua função de uniformização da jurisprudência, passou a adotar tal posicionamento, entendendo que o descumprimento as condições impostas na transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 acarreta o prosseguimento da ação penal, vez que a sentença homologatória da referida transação não faz coisa julgada material. Habeas corpus não conhecido.
    (STJ - HC: 216566 MS 2011/0199560-3, Relator: Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), Data de Julgamento: 14/05/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/05/2013)

  • SÚMULA VINCULANTE 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Descumprimento injustificado da transação penal

    O que acontece se o autor do fato aceitar a proposta, mas acabar descumprindo a obrigação por ele assumida no acordo (ex: o autor tinha que prestar 60h, mas acabou realizado apenas 40h de trabalhos comunitários)?

    O juiz deverá determinar a abertura de vista dos autos ao MP.

    O membro do Parquet terá, então, duas opções:

    * Oferecer denúncia; ou

    * Requerer mais investigações, por meio da realização de um inquérito policial, caso entenda que ainda não existem provas suficientes.

    Tal entendimento é baseado no fato de que a decisão homologatória da transação penal não faz coisa julgada material.

    Dessa forma, diante do descumprimento das cláusulas estabelecidas na transação penal, retorna-se ao status quo ante , viabilizando-se, assim, ao Parquet a continuidade da persecução penal.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Alternativa C

     

    HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESACATO.  OFERTA DE TRANSAÇÃO PENAL. ACEITAÇÃO. INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES.
    OCORRÊNCIA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
    1. No âmbito desta Corte, havia se consolidado o entendimento segundo o qual a sentença homologatória da transação penal possuía eficácia de coisa julgada formal e material, o que a tornaria definitiva, razão pela qual não seria possível a posterior instauração ou prosseguimento de ação penal quando o(a) acusado(a) descumpria o acordo homologado judicialmente.
    2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema, por ocasião da análise do RE 602.072/RS (DJe de 26/2/2010), tendo o Pleno daquela Corte decidido que é possível a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal homologada judicialmente, o que ocasionou também a alteração do entendimento dessa Corte de Justiça. Precedentes.
    3. Ordem denegada.
    (HC 217.659/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 03/09/2012)
     

  • Também errei a questão por não ler o enunciado. O enunciado de questões é super importante pois vai delimitar o que a banca quer (lei, doutrina ou jurisprudência). A lei não traz o que ocorre se houver descumprimento do acordo de transação penal. A continuidade da ação penal é construção doutrinária, enquanto a assertiva E está em conformidade com a lei.

  • Se o MP propõe a transação penal e o sujeito aceita, mas não a cumpre, nasce ao MP o direito de REOFERECIMENTO a denúncia, pois o acordo, segundo STF e STJ, não faz coisa julgada formal ou material. (RE 602072).

     

     

  • Em outubro de 2014, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante n. 35 nesse mesmo sentido: “A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei n. 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.

  • A questão está desatualizada porque hoje a letra C também está correta. Embora faça coisa julgada formal e material a homologação, o acordo de transação penal caso descumprido pode ensejar o oferecimento da denúncia. Vide demais comentários.

    Quanto a letra E: 9.099/90. Art. 89.  § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.


ID
761128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das citações e intimações no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • a) A citação do MP e do defensor público serão pessoal. Art.370,§ 4º.
    b) Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o     adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
    c)  Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
    d) Correta. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 
    e)"Hoje, como o menor de 21 anos e maior de 18 não é mais relativamente incapaz, podendo exercer todos os atos da vida civil, desapareceram a necessidade de curador e a figura de seu representante legal. De modo que devem ser considerados ab-rogados ou derrogados, conforme o caso, todos os dispositivos do Código de Processo Penal que se referem ao menor de 21 anos de idade (e maior de 18) e à nomeação de curador (arts. 15, 194, 262, 449 e 564, III,)
    Dámasio de Jesus
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/7831/o-novo-codigo-civil-e-processo-penal#ixzz28Kpn8G5G

  • É certo que a norma teve por objetivo privilegiar o Princípio da Informação, que intimamente se coaduna com o da Ampla Defesa e da Presunção do Estado de Inocência, ambos elevados ao nível constitucional. No entanto, quis o Legislador pátrio, evitar a impunidade, prevendo, na mesma norma, "infiltrada a porretes", a suspensão do curso prescricional. Assim, ao réu citado por edital, que não comparece ao interrogatório, é dada a oportunidade de conhecer pessoalmente da acusação que lhe é feita, suspendendo-se por isso, o curso do processo criminal. Outrossim, para evitar que o foragido ou desavisado réu, se beneficie com a extinção do processo, pela perda do direito de agir do Estado, deve ser suspensa a contagem do prazo prescricional. Desta forma, o legislador misturou duas classes de normas penais: uma processual e outra material.

    Seria perdoável aplicar a suspensão do processo e não fazê-lo com a prescrição, face ser esta a melhor interpretação dada para o benefício do réu?
     

    Seria incorreto aplicar o princípio da irretroatividade da lei in pejus, no que se referir a norma, ao Direito Material (prescrição) e o princípio do tempus regit actum, no que se referir ao Direito Objetivo?
     

    Ora, estamos diante de um atropelo jurídico, seja aplicando ou não, a retroatividade da norma. Assim sendo, é inadmissível deixar de fazer a seguinte pergunta: O QUE É MELHOR PARA O RÉU?
     

    Para ela não deixaria de se encontrar uma única resposta: SUSPENDER O PROCESSO E DEIXAR FLUIR O PRAZO PRESCRICIONAL.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1081/o-art-366-do-cpp-e-sua-nova-redacao#ixzz28O4xN7ip

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1081/o-art-366-do-cpp-e-sua-nova-redacao#ixzz28O4WgXxs
  • Alguém poderia me esclarecer o erro da alternativa A?

    Quando não houver órgão de publicação dos atos judiciais no distrito da culpa, a intimação do MP e do defensor constituído será pessoal.

    Segundo o CPP:

     §2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
    § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o


    Não seria a mesma coisa ?
    Vlw









  • Então Sebastião,
    O § 2º faz menção ao § 1º da intimação dos defensores, advogados e assistente que será feita pelo órgão de publicação na comarca, que nada mais é que o diário oficial. Caso não haja este órgão a intimação far-se-à diretamente pelo escrivão, por mandado ou via postal.
    Já o § 3º trata daqueles caso em que ainda não houve a publicação no diário oficial e o advogado da parte aparece em cartório para ver o processo, caso haja intimação a fazer o escrivão a fará pessoalmente dispensando a intimação por publicação.
    O único § que trata a intimação feita do MP e do Defensor Público é a do § 4º, que diz que a mesma será pessoal.
    Bom, espero ter esclarecido um pouco.
  • Rogéria,
    A letra C dispõe que se o acusado estiver fora do território do juízo processante, a citação se dará por edital, com prazo de quinze dias. Está errada.
    De acordo com o art. 361, do CPP, o réu somente será citado por edital se este não for encontrado. Se o réu estiver em outra comarca, porém sabido o lugar em que se encontra, o mesmo será citado por carta precatória (art. 353, do CPP).
    Blz?

  • Entendo que o erro da A é:

    Apenas o MP será intimado pessoalmente, INDEPENDENTEMENTE  de haver Diário Oficial na comarca ou não.

    O defensor constituído (advogado particular) será intimado pelo Diário Oficial com o nome do acusado  (Art. 370, § 1º)  OU pessoalmente (Art.370, § 2º), quando não haver Diário Oficial na comarca.

  • O ESTUDO INTERATIVO  e a GABRIELA, erraram na fundamentação por a letra "c" estar incorreta, pois o fundamento não é o art. 368 do CPP, mas sim o art. 353.

    c) Se o acusado estiver fora do território do juízo processante, a citação se dará por edital, com prazo de quinze dias.

     Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Tal afirmativa encontra-se incorreta, uma vez que, com o advento do atual Código Civil, que reduziu a capacidade plena para os 18 anos de idade, não há mais falar em necessidade de curador para o acusado entre 18 e 21 anos. Assim, o art. 194 do CPP, que exigia a presença do curador para o acusado menor, foi revogado pela Lei nº 10.792/2003 e o art. 15 do mesmo Código encontra-se inaplicável pelo mesmo motivo.
  • Eu estava até pensando em fazer um cursinho com o pessoal do Estudo Interativo, mas vendo que o professô não ta sabendo nem citação vou pular fora e fazer umas aulas com o PROFESSOR concurseiro que matou a charada!


  • A letra A está Incorreta, pois independentemente da inexistência do referido órgão, a intimação do MP será pessoal. Já a intimação do defensor constituído será feita pelo órgão citado na afirmação e só se inexistente esse que se fará pessoalmente caso não seja possível por via postal. Dispositivo relacionado:
    “Art.370. ... § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
    § 2o  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)...
    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
    A letra B está Incorreta, pois o art. 570 dispõe: “A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.”
    A letra C está Incorreta, pois no caso a citação se fará por carta rogatória. “Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.”
    A letra D está Correta, pois é a literalidade do “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 
    A letra E está Incorreta, pois não se fala mais em curadoria no processo penal em razão da idade, somente sendo aplicável os dispositivos relacionados à curadoria com causa em outros motivos. Nesse sentido é a posição dominante: “Hoje, como o menor de 21 anos e maior de 18 não é mais relativamente incapaz, podendo exercer todos os atos da vida civil, desapareceram a necessidade de curador e a figura de seu representante legal. De modo que devem ser considerados ab-rogados ou derrogados, conforme o caso, todos os dispositivos do Código de Processo Penal que se referem ao menor de 21 anos de idade (e maior de 18) e à nomeação de curador (arts. 15, 194, 262, 449 e 564, III,)” Damásio de Jesus: http://jus.com.br/revista/texto/7831/o-novo-codigo-civil-e-processo-penal#ixzz28Kpn8G5G

    Gabarito: Letra D
  • 366!

  • D) CORRETA: De fato, esta é a previsão contida no art. 366 do CPP: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • Súmula 366 do STF

    Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • Comentário do prof:

     

    A letra A está Incorreta, pois independentemente da inexistência do referido órgão, a intimação do MP será pessoal. Já a intimação do defensor constituído será feita pelo órgão citado na afirmação e só se inexistente esse que se fará pessoalmente caso não seja possível por via postal.

     

    Dispositivo relacionado:

     

    “Art. 370, § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

     

    § 2º Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

     

    § 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

     

    A letra B está Incorreta, pois o art. 570 dispõe: “A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la.  O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.”

     

    A letra C está Incorreta, pois no caso a citação se fará por carta rogatória. “Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.”

     

    A letra D está Correta, pois é a literalidade do “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 

     

    A letra E está Incorreta, pois não se fala mais em curadoria no processo penal em razão da idade, somente sendo aplicável os dispositivos relacionados à curadoria com causa em outros motivos. Nesse sentido é a posição dominante: “Hoje, como o menor de 21 anos e maior de 18 não é mais relativamente incapaz, podendo exercer todos os atos da vida civil, desapareceram a necessidade de curador e a figura de seu representante legal. De modo que devem ser considerados ab-rogados ou derrogados, conforme o caso, todos os dispositivos do Código de Processo Penal que se referem ao menor de 21 anos de idade (e maior de 18) e à nomeação de curador (arts. 15, 194, 262, 449 e 564, III,)” 

     

    Damásio de Jesus: http://jus.com.br/revista/texto/7831/o-novo-codigo-civil-e-processo-penal#ixzz28Kpn8G5G

     

    Gab: D.

  • Acerca das citações e intimações no processo penal, é correto afirmar que: Se o acusado, citado por edital, não comparecer em juízo nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.

  • INTIMAÇÃO PESSOAL: DEFENSOR NOMEADO, DEFENSOR PÚBLICO, RÉU,MP.

    INTIMAÇÃO POR ÓRGÃO OFICIAL: DEFENSOR CONSTITUÍDO, ADVOGADO, ASSISTENTE.

    Não tem órgão oficial??

    PESSOAL - ESCRIVÃO/MANDADO/ CARTA C/AR.


ID
761131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao benefício da liberdade provisória e seus fundamentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    c) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 

  • Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
                               ....

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).



    Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

    Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

    Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

    Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

  • ALGUEM PODERIA EXPLICAR A LETRA B?
  • o erro na b está no que diz respeito ao comparecimento em todos os atos do processo e o 327 dispõe " todas as vezes que for intimado" devendo ser combinado com o 350: 
                     "nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação economica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes no 327 e 328 e as outras medidas cautelares, se for o caso.



    Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
  • Respeitosamente discordo da colega. Acredito que a B esteja errada, porque o direito de "livra-se solto" refere-se a liberdade provisória sem fiança e sem vinculação.

  • Olá pessoal,

    Alguém poderia me explicar o merro da letra c.

    Obrigado.




  •               A "C" está errada porque os limites dos valores da fiança se baseiam na pena cominada (em abstrato, prevista na lei) e não in concreto, não importando se já há alguma sentença condenatória, recorrível é claro. 

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    c) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Espero ter ajudado!

     

  • d) A fiança será cassada caso o representante do MP, no oferecimento da denúncia, tipifique como crime inafiançável conduta provisoriamente considerada afiançável, na fase de inquérito policial inaugurado por força de auto de prisão em flagrante.

    Complementando...

    CPP        
    Art. 338.  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.
    Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
  • Olá pessoal! A resposta dada pela "QConcursos" no tocante à alternativa D teve o seguinte teor: "A alternativa D está correta, pois a desclassificação do delito (mudança no juízo de tipicidade aparente) pode gerar cassação da fiança", [nos moldes do artigo 339 do Código de Processo Penal]. No entanto, tive dúvidas sobre quem exerce esse juízo de tipicidade aparente: é o juiz ou o delegado?  Pois a questão fala sobre um crime provisoriamente considerado afiançável na etapa do inquérito policial, mas denunciado pelo representante do Ministério Público como inafiançável! Senão vejamos:

    d) A fiança será cassada caso o representante do MP, no oferecimento da denúncia, tipifique como crime inafiançável conduta provisoriamente considerada afiançável, na fase de inquérito policial inaugurado por força de auto de prisão em flagrante.


    Eu aprendi que o  representante do Ministério Público não tem o dever de ficar atrelado à tipificação sugerida por uma autoridade policial. Por que, então, essa resposta estaria correta? A fiança seria realmente cassada pelo simples fato de o Parquet ter oferecido a denúncia tipificando o crime como inafiançável? Não seria essa cassação  possível somente após a desclassificação do delito feita pelo Magistrado?

    Conto com o auxílio dos demais estudantes! 
  •  Fernando Eliseo Ferrada Machado Junior,

    concordo com você que a alternativa correta ("d") é bastante dúbia.
    Na minha opinião, o examinador partiu do pressuposto de que a tipificação anterior era errada e a tipificação feita pelo MP na denúncia era a correta. Isso é um grande problema, pois "partir de pressupostos" em questões é muito complicado.
    Afinal, e se o MP estiver errado? Nesse caso, juízo deve fazer a emendatio libelli e manter a fiança, o que tornaria essa questão errada. Muito ruim a redação.


  • A alternativa A está errada, pois é possível conceder liberdade provisória ao condenado em sentença transitada em julgado por crime culposo, haja vista a disposição dos seguintes artigos, em conjunto:
    “Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”...
    “Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4  (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    A alternativa B está errada, pois é possível se aventar dois tipos de liberdade provisória sem fiança, quais sejam:
    a) liberdade provisória sem fiança e sem vinculação; e
    b) liberdade provisória sem fiança e com vinculação.
     
    A liberdade provisória sem fiança e sem vinculação é a que decorre do art. 321 do CPP, citado acima, onde não sendo o caso de prisão preventiva e não se apresentando necessidade de determinação de nenhuma das demais medidas cautelares penais (art. 319) o juiz determina a liberação do preso sem vinculação a qualquer condição.
    Na liberdade provisória sem fiança e com vinculação, embora se conceda liberdade ao preso o mesmo se submeterá a determinadas condições, como ocorre, por exemplo, na hipótese do art. 310, § único do CPP que afirma: “Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Logo, a afirmação está errada, pois dá a entender que só exista liberdade provisória sem fiança com vinculação, o que não é verdade, conforme se percebe também na hipótese do art. 301 do CTB, que seria mais um exemplo de liberdade provisória sem fiança e sem vinculação.
     
    A alternativa C está errada, pois não se fala em afiançabilidade após a condenação, pois trata-se, a fiança, de medida cautelar, sendo que, para determinação de seu valor servirá de critério: “Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.”
    Ainda segundo o CPP: “Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    A alternativa D está correta, pois a desclassificação do delito (mudança no juízo de tipicidade aparente) pode gerar cassação da fiança, nos moldes do art. 339: “Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.”

    A alternativa E está errada, em virtude dos limites apresentados. Assim, dispõe o CPP em seu art. 325:
    “ § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Gabarito: D
  • Com relação a alternativa B. O ERRO esta em afirmar taxativamente que Liberdade Povisória sem fiança vincula o agente ao comparecimento em todos os atos processuais. Segundo o professor Nestor Távora não são todas as hipóteses de Liberdade Povisória sem fiança que vincula o agente ao comparecimento em todos os atos processuais. Veja:

     "Entendemos que não. É preciso sublinhar a possibilidade
    de ser concedida liberdade provisória sem fiança e sem qualquer obrigação
    ,
    segundo o sistema do cpp instituído pela Lei na 12.403/2011.
    Trata-se da possibilidade de o juiz entender desnecessária ou inadequada a imposição
    de qualquer medida cautelar do art. 319, CPP, ou a imposição de outra
    obrigação, concedendo a liberdade provisória simples, não vinculada a qualquer
    condição. É o que decorre do art. 321 do CPP, ao frisar que uma vez ausentes os
    requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder
    liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art.
    319 do Código e observados os critérios constantes do art. 282 (necessidade e adequação
    para aplicação de medida cautelar)". (Fonte:Curso de Processo Penal- Nestor Távora, pagina 641)


  • comentário do prof do sit. bom.......valeu prof......rs

  • Vou discordar do gabarito, porque a afirmativa D fala na capitulação do crime pelo MP na denúncia e os art. 338 e 339 do CPP falam em reconhecimento do crime como inafiançável. É evidente que esse reconhecimento terá que ser feito pelo juiz!

    De qq forma, os comentários do professor ajudaram muito. 

  • GAB. "D".

    Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

    Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito

    Denomina-se cassação da fiança ao ato de sua revogação, quando não era cabível a sua fixação. Ex.: por engano, a autoridade judiciária concede fiança a algum delito considerado inafiançável, como ocorre com os crimes hediondos.

    O mesmo se dá em caso de inovação na classificação do delito. Imagine-se: após a prisão em flagrante, por lesão corporal, o juiz (ou o delegado) fixa o valor da fiança, que é depositado pelo indiciado, logrando sua soltura. Entretanto, finda a investigação, apresenta o Ministério Público denúncia com base em crime de tortura, inafiançável. Recebendo a peça acusatória, o magistrado deve cassar a fiança. Pode, por certo, conforme o caso concreto, conceder liberdade provisória, sem fiança.

    Aliás, esse ponto se torna oportuno para destacar o quão infeliz foi o legislador constituinte, ao vedar, de modo padronizado, a fiança para certos crimes (tortura, tráfico de drogas, hediondos etc.). Acaba-se encontrando alternativa diversa, fornecida por lei ordinária, prejudicando o sistema. Um crime grave, como a tortura, não se sujeita à fiança, mas o juiz pode conceder a liberdade provisória, sem a sua fixação. Esdrúxula situação. O réu pode sair do cárcere sem nada pagar, ainda que sua infração penal seja das mais graves.

    FONTE: NUCCI, Guilherme de Souza, Prisão e Liberdade,

  • A alternativa B está errada, pois é possível se aventar dois tipos de liberdade provisória sem fiança, quais sejam: 
    a) liberdade provisória sem fiança e sem vinculação; e 
    b) liberdade provisória sem fiança e com vinculação.

    OBS: Comentário do professor!

  • questão bem mal feita e subjetiva, só acertável no chute!!!

    querem dizer q o erro da B está tão somente em o art. 327 falar em TODAS AS VEZES QUE FOR INTIMADO e não para todos os atos do processo!

    AIAI!!!

  • A) ERRADA: É admitida a liberdade provisória neste caso, pois a condenação anterior por outro crime culposo não autoriza a decretação da preventiva, por si só, nos termos do art. 313, II do CP, o que não impede a concessão de fiança, nos termos dos arts. 323 e 324 do CPP;


    B) ERRADA: A liberdade provisória sem fiança, não necessariamente obriga o agente a cumprir condições estipuladas pelo Juiz, e o livrar-se solto tornava imperiosa a liberação do preso. Atualmente, encontra-se revogado, considerando as novas disposições da Lei 12.403/11.


    C) ERRADA: A afiançabilidade da infração penal não depende do quantum da pena, em razão da reforma operada pela Lei 12.403/11, de forma que a afiançabilidade, mesmo depois da sentença condenatória, seguirá a regra dos arts. 323 e 324 do CPP;


    D) CORRETA: Isto é o que dispõe o art. 339 do CPP: Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.


    E) ERRADA: De acordo com a situação econômica do réu, a fiança pode ser dispensada, reduzida em até 2/3 ou aumentada em até 1.000 vezes, nos termos do art. 325, §1º do CPP.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Caro william kleber,

     

    Estude com afinco que você vai conseguir! Boa sorte.

     

    Gabarito: D).

  •  Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

  • LETRA D - CORRETA -

    2) Inovação na classificação do delito (art. 339): concerne à hipótese em que a autoridade concede fiança cogitando tratar-se de um determinado delito, que é afiançável. Não obstante, em momento posterior, a conduta recebe nova classificação jurídica, sendo enquadrada como crime inafiançável. Exemplo: diante de prisão em flagrante por homicídio simples, o juiz concede liberdade ao agente mediante pagamento de fiança. Todavia, encaminhado o auto de prisão a juízo e dada vista ao Ministério Público, sobrevém o oferecimento de denúncia por homicídio qualificado, crime hediondo e, portanto, inafiançável (art. 1.º, I, e art. 2.º, II, da Lei 8.072/1990. 

     

    FONTE: Avena, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

     

  • Agora com o Pacote Anticrime, a letra A tb está correta, pois o art. 310 veda LP a reincidentes.
  • Uso do Valor da Fiança --> 4 Usos

    Art. 336 CPP. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão, se o réu for condenado:

    1-     Pagamento das CUSTAS Processuais

     

    2-     INDENIZAÇÃO da Vítima

     

    3-     PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

     

    4-     Pagamento MULTA

  • O código é absurdo. É possível que alguém, tendo praticado crime inafiançável, se enquadre no art. 321 e seja posto em liberdade provisória sem nenhuma vinculação. De fato, o dispositivo só fala em impor medidas cautelares se for o caso.

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    No entanto, se outra pessoa pratica crime afiançável, que normalmente é menos grave, ela deve pagar a fiança e ficar vinculada, por força do art. 327:

    Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

    ------

    Nem sempre foi assim, mas hoje, com a lei 12.403/2011, o direito de livrar-se solto é dado pelo art. 283, § 1.º:

    Art. 283. (...) § 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

    Ou seja, o art. 321, que permite impor medidas cautelares, não tem aplicação quando ao delito não se comina pena de prisão.

  • O gabarito da alternativa (A), hoje se encontra CORRETO.

    Nos dias atuais, o Pacote Anticrime inovou, vedando a liberdade provisória sempre que o agente:

    --> For reincidente;

    --> Portar arma de fogo de uso restrito;

    --> Integrar organizaçao criminosa (ORCRIM) ou milícia.

    ----> A negação de liberdade provisória poderá ser com ou sem outras medidas cautelares.

    #AVAGAÉMINHA

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ID
761134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere às nulidades no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. NULIDADE PROCESSUAL. 1. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. [...] 1. A competência em razão do lugar da infração é relativa, e deveria ter sido alegada por via de exceção, no prazo do oferecimento das alegações preliminares, na forma do disposto no art. 108 do Código de Processo Penal, sob pena de prorrogação da competência. Ainda que se admita o extemporâneo questionamento nas alegações finais, eventual nulidade do processo só ficaria reconhecida diante da comprovação do prejuízo sofrido pelo paciente, hipótese não demonstrada nos autos.[...]  (HC 152.792/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 22/03/2012)
  • d - errada  Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado
    e - errada

    Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

                  IV - as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II, logo depois de aberta a audiência;

  •  letra A: ERRADA
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PARTICULAR. DEFESA PRÉVIA. RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. As Cortes Superiores têm externado seu posicionamento jurisprudencial no sentido de que o recebimento da denúncia dar-se-á por despacho judicial que prescinde da motivação elencada no art. 93, IX, da Constituição Federal, por não conter conteúdo decisório. Precedentes do STJ e do Pretório Excelso. II. Ordem denegada. (HC 218.179/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012)
  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTES. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. QUESTÃO SUPERADA.
     
    1. À luz da jurisprudência dominante, não obstante alguns posicionamentos contrários, é dispensável a fundamentação no despacho que recebe a denúncia, visto que tal procedimento não possui caráter decisório. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
     
    2. Ainda que ultrapassado este fundamento, com a prolação do acórdão condenatório, que abrange não só a questão da viabilidade da exordial acusatória, mas também o mérito da causa, esvazia-se a discussão acerca da necessidade ou não de fundamentação do despacho que recebe a denúncia.
    3. Ordem denegada.

    Processo: HC 179134 SP 2010/0128058-0 (STJ), Julgamento: 08/02/2011, Publicação: DJe 09/03/2011

  • Letra B - Assertiva Correta.

    A competência territorial no processo penal, assim como no processo civil, é regra que não observada causa nulidade relativa.

    A primeira regra de fixação da competência prevista no Código de Processo Penal é a do lugar da infração (Art. 70 do CPP), em razão das maiores facilidades na coleta do material probatório disponível, bem assim de sua produção em juízo.

    Contudo, caso o titular da ação penal maneje a demanda em foro incompetente (local em que não houve a consumação do delito), deve a parte ex adversa opor a exceção de incompetência (art. 108 do CPP) durante o prazo de resposta da defesa. Caso isso não ocorra, será prorrogada a competência e tal vício, por força da preclusão temporal, não mais poderá ser alegado pelo acusado durante o curso processual.

    Nesse contexto, seguem decisoes do STJ confirmando o carater de nulidade relativa da incompetencia territorial no processo penal:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. PROVAS. EXISTÊNCIA. AFERIÇÃO. VIA INADEQUADA. PENA. REDUÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. RATIONE LOCI. NÃO ALEGAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO.
    (...)
    3. A incompetência territorial, de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, revela nulidade relativa, devendo ser argüida oportunamente, sob pena de preclusão (prorrogação), ocorrente na espécie.
    (...)
    (HC 95.118/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 06/09/2010)

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO ARGUIDA. PRECLUSÃO. PLURALIDADE DE CRIMES. CONTINUIDADE DELITIVA. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ART. 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULAS 718 E 719 DO STF. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
    1. Tratando-se de incompetência relativa, não tendo a defesa oposto a devida exceção, no prazo legal, resta operada a preclusão, prorrogando-se a competência firmada. Precedentes do STJ.
    (...)
    (HC 132.982/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 05/04/2010)
  • Letra C - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    A fundamentacao deste item dada pelo "Professor" encontra-se desacertada am alguns pontos, portanto, atentem-se ao le-la.

    A primeira parte da questao, ao contrario do afirmado na fundamentacao do "Professor", tambem se encontrada equivocada, posto que as nulidades relativas nao podem ser reconhecidas de oficio pelo magistrado, conforme posicionamento do STF e STJ.

    a) A nulidade relativa e assim caracterizada quando o vicio no ato processual atinge apenas o interesse de alguma das partes do processo, nao maculando a ordem publica. Portanto, com base no principio de interesse, somente a parte a quem trouxer utilidade a declaracao de nulidade podera invoca-la. Nao podera suscita-la o magistrado, que nao pode se imiscuir em materias de ordem particular, nem mesmo a parte a quem o vicio nao ocasionar dano algum. Acerca da impossibilidade de reconhecimento de oficio da nulidade relativa, eis decisao do STJ e do STF:

    CRIMINAL. HC. TORTURA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO ARGÜIDA. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA FIRMADA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N.º 33/STJ.  ORDEM DENEGADA.
    A regra do art. 70 do Código de Processo Penal é de que a competência será determinada pelo lugar em que se consumou a infração.
    A competência territorial é matéria que gera nulidade relativa, não devendo ser reconhecida de ofício, mas argüida em momento oportuno, por meio de exceção de incompetência do Juízo, ou seja, no prazo de defesa.
    Tratando-se de incompetência relativa, não tendo a defesa oposto a devida exceção, no prazo legal, resta operada a preclusão, prorrogando-se a competência firmada. Precedentes. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula 33/STJ).
    Ordem denegada.
    (HC 51.101/GO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2006, DJ 29/05/2006, p. 277)

    (...) A impetração de habeas corpus à instância superior não supre o ônus processual da parte de suscitar oportunamente a irregularidade perante o Juiz condutor do processo principal, dado que a este não cabe declarar, de ofício nulidade relativa (cf. HC 88.156 - ED, 1ª T., Pertence, 07.11.06). (HC 86586 ED, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 05/12/2006, DJ 02-02-2007 PP-00113 EMENT VOL-02262-04 PP-00773)os

    b) Ja a nulidade absoluta ocorre quando o vicio no ato processual extrapola a esfera de interesse dos sujeitos processuais, atingindo a proprio interesse publico. Nesse caso, serao legitimados para argui-la qualquer das partes bem como o proprio magistrado de of'icio, a quem cabe preservar a ordem publica na conducao processual. Tal assunto, em virtude de sua clareza, independe de demonstracao jurisprudencial.
  • Letra C - Assertiva Incorreta. (Parte II)

    Acerca da convalidacao das nulidades e de seu prazo para alega-las, tambem ha que serem feitas distincoes entre nulidade relativa e absoluta.

    a) Nulidade Relativa:

    - Em virtude deste vicio ser de menor gravidade, atingindo meramente interesse particular, ha que se  falar em prazo para alegacao e possibilidade de convalidacao. A marcha processual nao pode ter sua validade condicionada a um vicio de natureza estritamente pessoal. Sendo assim, a ordem legal exige que a parte interessada a alegue em momento oportuno, geralmente na primeira oportunidade de manifestacao apos a pratica do ato viciado. Caso nao ocorra essa conduta, ocorrera preclusao temporal, convalidando-se o vicio, nao sendo mais cabivel qualquer discussao.

    Nesse sentido, eis os posicionamentos do STJ:

    HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 706/STF. ARGUIÇÃO INOPORTUNA. PRECLUSÃO. JULGAMENTO REALIZADO POR CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. AUSÊNCIA DO REVISOR. NULIDADE ABSOLUTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
    1. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção (Súmula 706/STF). Assim, não alegada no momento próprio, no processo em que ocorreu o julgamento, fica sanada a irregularidade.
    (...)
    (HC 214.773/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 20/08/2012)

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 212 DO CPP, TRAZIDA PELA LEI Nº 11.690/2008. ALTERAÇÃO NA FORMA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. PERGUNTAS FORMULADAS DIRETAMENTE PELAS PARTES. PONTOS NÃO ESCLARECIDOS. COMPLEMENTARIDADE DA INQUIRIÇÃO PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO E DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
    (...)
    2. A não observância da sistemática adotada pelo artigo 212 do Código de Processo Penal somente pode ensejar nulidade relativa, a depender do protesto da parte prejudicada no momento oportuno, sob pena de preclusão, bem como da comprovação inequívoca do efetivo prejuízo com a indagação formulada fora da ordem sugerida na norma processual. Precedentes.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no HC 238.263/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 26/06/2012)
  • Letra C - Assertiva Incorreta. (Parte III)

    Acerca da convalidacao das nulidades e de seu prazo para alega-las, tambem ha que serem feitas distincoes entre nulidade relativa e absoluta.

    a) Nulidade Absoluta:

    - Em virtude deste vicio ser de maior gravidade, atingindo o interesse publico, nao ha que se  falar em prazo para alegacao e possibilidade de convalidacao. Sendo assim, pode se alegado a qualquer momento, seja durante o curso processual, seja ate mesmo apos o advento da coisa julgada por meio de impetracao de habeas corpus ou revisão criminal, sendo possível o manejo de ambas as ações autônomas somente nas hipóteses de revisão pro reu e não pro societate. Ao contrario da nulidade relativa, nao ocorre preclusao em relacao a esta modalidade de vicio.

    Nesse sentido, eis os posicionamentos do STJ:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO EM RELAÇÃO AO RECURSO DE APELAÇÃO. EXISTÊNCIA DE NULIDADE.
    1. Consoante jurisprudência desta Corte, a falta de intimação pessoal do defensor dativo para o julgamento da apelação configura nulidade absoluta. Violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Cerceamento caracterizado. Ilegalidade manifesta.
    2. A referida nulidade, ao contrário da relativa, não se convalida nem se sujeita à preclusão, mesmo que alegada, somente, alguns anos após a ocorrência.
    3. Ordem concedida.
    (HC 107.632/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 10/10/2011)

    PENAL. HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
    1. Há nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, na hipótese de intimação do acórdão da apelação em nome do falecido procurador do réu, único advogado constituído para representá-lo nos autos, o que impossibilitou o manejo do recurso cabível e implicou na certificação do trânsito em julgado, em prejuízo à defesa do paciente.
    2. Habeas corpus concedido para desconstituir o trânsito em julgado do acórdão da apelação e anular o processo a partir da intimação do referido aresto, determinando-se a intimação do paciente a fim de que constitua novo procurador, cujo nome deverá constar da nova publicação do julgado.
    (HC 201.883/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 30/04/2012)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Importante fazer consideracoes acerca da participacao do reu preso nos atos do processo penal. 

    A) Exercicio do direito de presenca nos atos processuais:

    No caso do ato de oitiva do ofendido e de testemunhas, a ausencia do reu preso, em razao do Estado nao lhe proporcionar seu deslocamento do estabelecimento prisional ate a sede do juizo, acarreta nulidade relativa, nos termos da jurisprudencia do STJ:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. PRESCINDIBILIDADE. DEFENSORA CONSTITUÍDA PRESENTE. DISPENSA DO COMPARECIMENTO DO RÉU. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
    1. A teor da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal.
    2. Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível, em matéria de nulidade de ato processual, a demonstração do efetivo prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief.
    (...)
    (HC 159.109/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012)

    B) Exercicio do direito de presenca no processo penal:

    No caso do interrogatorio, sua presenca e indispensavel, devendo o Estado providenciar o deslocamento do acusado ate a sede do juizo, sob pena de nulidade absoluta. No caso da questao, a lei atual exige a citacao do reu preso (art. 360 CPP), nao bastando a mera requisicao. No entanto, caso somente esta venha a ocorrer, a realizacao da oitiva do acusado, garantindo-lhe o devido processo legal, ampla defesa e contraditorio, atinge a finalidade do ato de citacao suprimido, nao havendo que se falar em nulidade. Nesse sentido, e o acordao:

    " (...) 1.   Inobstante a modificação empreendida no art. 360 do CPP pela Lei 10.792/03, que passou a exigir a efetiva citação do acusado preso, em detrimento de sua simples requisição, pode-se afirmar que a nulidade derivada da ausência do ato citatório restou sanada pelo comparecimento do paciente ao interrogatório, para o qual foi assistido por Defensor Público, tendo sido regularmente exercidos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes do STJ.
    (...)
    (HC 161.312/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 14/04/2011)
  • Letra E - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Inicialmente, importante salientar os requisitos necessários para a declaracão de nulidade no processo:

    a) Nulidade Absoluta - alegação a qualquer momento do curso processual (tb após coisa julgada) + comprovacão de efetivo prejuízo

    b) Nulidade Relativa - alegação em momento oportuno, sob pena de preclusão (aplicação do art. 571 do CPP) + comprovação de efetivo prejuízo

    A jurisprudência do STJ e do STF se firmaram no sentido de se aplicar o princípio do prejuízo tanto às nulidades relativas quanto nulidades absolutas. Sendo assim, para que ambas sejam reconhecidas, será necessário que se comprove o efetivo prejuízo causado pelo vício processual, a fim de que não seja extirpada atividade processual gratuitamente, por mera presunção.  Nesse sentido, seguem os acórdãos:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O STF. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. JUÍZO QUE INDEFERIU A FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS PELO DEFENSOR DURANTE A REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO DE CORRÉU. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    (...)
    4. A demonstração de prejuízo, a teor do art. 563, do Código de Processo Penal, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, uma vez que, conforme já decidiu a Corte Suprema, o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas, o que não foi demonstrado no presente caso (HC 81.510, 1.ª Turma Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12/04/2002). Com efeito, na espécie, observa-se que a impetração oferece apenas alegações genéricas de prejuízo - a mera referência à condenação do Paciente -, que, como visto, não podem dar ensejo ao reconhecimento de nulidade, para invalidação da sentença penal condenatória. É imprescindível a demonstração concreta do prejuízo, por exemplo, com a apresentação de teses de acusação que poderiam ser refutadas por meio do ato indeferido ou com a indicação de quais fatos obscuros poderiam ser esclarecidos na oportunidade.
    (...)
    (HC 238.479/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012)
  • Letra E - Assertiva Incorreta. (Parte II)

    No caso das nulidades relativas, devem ser alegadas em momento oportuno, sob pena do vício ser sanado e inviabilizar a discussão em momentos posteriores da fase processual. O art. 571 do CPP disciplina os instantes em que as nulidades relativas devem ser arguidas.

    Durante o curso do procedimento comum em primeira instância, dois momentos são importantes para a arguição de nulidades relativas:

    a) Nulidades relativas ocorridas durante a audiência/plenário ou sessão do tribunal (art. 571, inciso VIII, do CPP)

    Nesses casos, a parte prejudicada deve alegá-las durante o próprio ato, assim que elas tenham ocorrido. Caso se finde o ato processual, estará sanado o vício e a parte fica impedida de suscitá-la em fases posteriores do processo. 

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ART. 302 DA LEI N.º 9.503/97. LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO DE UMA DAS VÍTIMAS JUNTADO AOS AUTOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO OPORTUNA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
    1. O art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, estabelece que eventuais nulidades ocorridas no julgamento em audiência ou na sessão do Tribunal devem ser arguidas pela parte interessada logo depois de ocorrerem. No caso, a ausência de protesto da defesa no momento oportuno acarretou a preclusão da matéria.
    (...)
    (HC 168.013/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 12/04/2012)

    "(...)
    4. Eventual inobservância à ordem estabelecida no artigo 212 do Código de Processo Penal cuida-se de vício relativo, devendo ser arguido no momento processual oportuno juntamente da demonstração da ocorrência do prejuízo sofrido pela parte, sob pena de preclusão, porquanto vige no cenário das nulidades o brocado pas de nullité sans grief positivado na letra do art. 563 do Código de Processo Penal, ou seja, em matéria penal, nenhuma nulidade será declarada se não demonstrado prejuízo (Precedentes STJ e STF).
    5. Constatando-se que a defesa do paciente permaneceu silente durante a realização do ato, vindo a arguir a irregularidade somente nas alegações finais, a pretensão do impetrante de invalidação da instrução criminal encontra-se fulminada pelo fenômeno da preclusão, já que eventuais nulidades verificadas em audiência deverão ser arguidas logo depois de ocorrerem, nos termos do artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal.
    (...)
    (HC 188.349/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 01/08/2011)
  • Letra E - Assertiva Incorreta. (Parte III)

    B) Nulidades relativas ocorridas durante a fase de instrução processual (art. 571, inciso II, do CPP)

    Nesses casos, a parte prejudicada deve alegá-las no momento em que apresentar as alegações finais, sob pena de preclusão e convalidação do ato. Devem ser alegadas neste momento, todas as nulidades relativas ocorridas desde o limiar da relaçao processual. In verbis:

    "(...) III. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a assinatura do laudo pericial por apenas um perito configura nulidade relativa, que deve ser sustentada no momento oportuno, ou seja, nas alegações finais, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
    IV. Ordem denegada."
    (HC 154.945/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 18/10/2010)

    "(..) 1. A douta maioria dos membros da Quinta Turma desta Corte, revendo a anterior posição, passou a entender que a inobservância do rito procedimental traçado no art. 38 da Lei 10.409/2002 gera nulidade relativa, que deve ser arguida até as alegações finais, sob pena de preclusão. Precedentes.
    2. Não tendo a Defesa se insurgido contra o descumprimento do rito estabelecido pela Lei n.º 10.409/2002, com prontidão, durante o curso da ação penal, além de não ter sido demonstrado o efetivo prejuízo, não há como reconhecer a pretendida nulidade.
    (...)
    (REsp 906.197/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2010, DJe 27/09/2010)
     
    " (...) 3. O pedido de rejeição da denúncia com fundamento na inépcia da inicial acusatória deve ser formalizado até as alegações finais - o que não ocorreu no caso -, sob pena de preclusão da matéria.
    (...)
    (REsp 1199887/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 06/08/2012)

    Logo: As nulidades relativas ocorridas durante a fase de instrução processual devem ser alegadas assim que ocorrerem, quando praticadas durante a audiência, ou durante as alegações finais, e não ao final da audiência de inquirição de testemunhas, quando forem praticadas em qualquer outro momento processual anterior ao instante da apresentação dos argumentos derradeiros.
  • Julgado recentissimo, confirmando o posicionamento do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR PARA RESPOSTA. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 330/STJ. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTES.
    1. Nos termos do enunciado da Súmula 330/STJ, "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal, na ação instruída por inquérito policial".
    2. Na hipótese, as instâncias ordinárias afastaram a ocorrência da nulidade por inobservância do procedimento previsto no art. 514 do Código de Processo Penal, porque a denúncia teria sido acompanhada de inquérito, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal.
    3. À luz da jurisprudência dominante, é dispensável a fundamentação no despacho que recebe a denúncia, visto que tal procedimento não possui caráter decisório. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1194459/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 21/05/2013)
  • Justificativa do CESPE para anulação:

    Há mais de uma opção correta, dado que o enunciado da questão não se refere à existência de eventual corrente dominante da jurisprudência, mas tão somente sobre a existência de nulidades no processo penal, e nesse sentido, sem adentrar nos demais argumentos, o recebimento da denúncia sem a fundamentação adequada, inclusive sobre os fatos já alegados em defesa preliminar, é motivo de nulidade processual.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/MPE_TO_PROMOTOR_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • A letra A está errada, haja vista o seguinte precedente judicial: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PARTICULAR. DEFESA PRÉVIA. RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. As Cortes Superiores têm externado seu posicionamento jurisprudencial no sentido de que o recebimento da denúncia dar-se-á por despacho judicial que prescinde da motivação elencada no art. 93, IX, da Constituição Federal, por não conter conteúdo decisório. Precedentes do STJ e do Pretório Excelso. II. Ordem denegada. (HC 218.179/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012)
    HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. NULIDADE PROCESSUAL. 1. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. [...] 1. A competência em razão do lugar da infração é relativa, e deveria ter sido alegada por via de exceção, no prazo do oferecimento das alegações preliminares, na forma do disposto no art. 108 do Código de Processo Penal, sob pena de prorrogação da competência. Ainda que se admita o extemporâneo questionamento nas alegações finais, eventual nulidade do processo só ficaria reconhecida diante da comprovação do prejuízo sofrido pelo paciente, hipótese não demonstrada nos autos. [...]  (HC 152.792/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 22/03/2012)
     
    A letra B está correta, pois segundo afirmamos “A competência territorial tem natureza relativa, isto é, trata-se de regra de competência prorrogável, que conduzirá à nulidade relativa, que se considerará sanada caso não alegada em tempo oportuno.” (CRUZ, Pablo Farias Souza. Processo Penal Sistematizado. Rio de Janeiro:Grupo Gen: Forense, 2013, no prelo, p. 417).
     
    A letra C está errada, pois, embora a parte inicial esteja correta (Tanto a nulidade absoluta quanto a relativa podem ser reconhecidas de ofício, independentemente de requerimento das partes...), a parte final (...já que o ato eivado de vício não se convalida no processo e não há prazo para alegá-lo.) não encontra respaldo jurídico, pois nesse aspecto ainda remanesce outras distinções entre competência absoluta e relativa no processo penal, sendo que: “Essas diferenças seriam:
    ?As regras de competência absoluta se mostram improrrogáveis (não convalidáveis com o decurso do tempo), enquanto as de competência relativa se mostram prorrogáveis (convalidáveis com o decurso do tempo);
    ? As regras de competência absoluta geram nulidade absoluta do processo, enquanto as de competência relativa geram nulidade relativa.” (CRUZ, Pablo Farias Souza. Processo Penal Sistematizado. Rio de Janeiro:Grupo Gen: Forense, 2013, no prelo, p. 417/418).
     
    A letra D está errada, nesse sentidodispõe o art. 360. “Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado”.
     
    A letra D está errada, pois o art. 571. afirma que: “As nulidades deverão ser argüidas: ...
    IV - as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II, logo depois de aberta a audiência;”


    Gabarito: B
  • Alguns pontos acerca da letra A:

    O despacho que recebe a denúncia NÃO tem conteúdo decisório. 

    Atenção: é necessário fundamentação no despacho, mas pode ser sucinta. Segue precedente fresco do STJ (RHC 57674/MT) de 26/05/2015:

    PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
    NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA E
    FALTA DE DOLO NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO
    CONSTATADA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
    1 - Não é imprescindível que o recebimento da denúncia, ou seja,
    aquela decisão proferida pelo juiz antes de citar os acusados,
    revista-se de fundamentação exauriente. Precedentes desta Corte.
    2 - Na espécie, a decisão de recebimento da denúncia houve-se com
    percuciência e condizente com o momento processual, fazendo expressa
    referência à presença dos requisitos mínimos na peça acusatória, bem
    como rechaçando a incidência das hipóteses do art. 395 do CPP.
    3 - O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao
    trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa
    causa (atipicidade e ausência de dolo), não relevada, primo oculi.
    Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório,
    não condizente com a via restrita do writ, notadamente se, como na
    espécie, há clara imputação do cometimento de fraude que ao longo da
    instrução processual poderá até ser subsumida a outro tipo penal.
    4 - Recurso ordinário não provido.


  • 23 B - Deferido com anulação Há mais de uma opção correta, dado que o enunciado da questão não se refere à existência de eventual corrente dominante da jurisprudência, mas tão somente sobre a existência de nulidades no processo penal, e nesse sentido, sem adentrar nos demais argumentos, o recebimento da denúncia sem a fundamentação adequada, inclusive sobre os fatos já alegados em defesa preliminar, é motivo de nulidade processual.


ID
761137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à apelação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)Deserto-Não feito o preparo, isto é, o pagamento de custas.Na situação, poderíamos considerar como uma preclusão temporal e não como recurso deserto
    m
    B)        Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena

    C)

    "Ação Penal Privada e interesse de recorrer na sentença absolutória: O querelante é o acusador particular e tem interesse e legitimidade para recorrer. O representante do Ministério Público oficia na ação penal privada como "custus legis", cabendo-lhe precipuamente zelar pela observância do princípio da indivisibilidade da ação. Assim, não há ao Ministério Público interesse em apelar, pois a ação penal privada é regida pelo princípio da disponibilidade. Portanto, o "parquet" deve fiscalizar a correta aplicação do princípio da indivisibilidade."
    fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080623093000666&mode=print

    D)

    Processo:

    REsp 152649 MG 1997/0075649-1

    Relator(a):

    Ministro FERNANDO GONÇALVES

    Julgamento:

    17/12/1997

    Órgão Julgador:

    T6 - SEXTA TURMA

    Publicação:

    DJ 16.02.1998 p. 161

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. INTELIGENCIA DO ART. 599-CPP. EXTENSÃO. APELAÇÃO.
    1 - A EXTENSÃO DA APELAÇÃO MEDE-SE PELA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

    E
  • A) O mero atraso no oferecfimento das razões constitui mera irregularidade, nao impedindo o conhecimento do apelo.

    B) Art. 596 CPP - apenas a apelação da sentença condenatória possui efeito suspensivo. Se interposta apelação contra uma sentença absolutória, esse recurso nao impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

    C) Na verdade, em algumas situações, o MP pode recorrer em favor do QUERELADO (acusado), porque ele atua como fiscal da ordem jurídica.

    D) Uma vez apresentada as razões, nao poderão estas serem modificadas.

    E) Art. 578: a interposição do recurso pode ser por petição ou por termo nos autos. O próprio réu poderá apelar por termo, nao se exegindo capacidade postulatória para esse proceder, que será necessária, entretanto, para a apresentação das razões.

  • Segundo o próprio CESPE: “24 E - Deferido com anulação. Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito afirma que se admite a interposição de apelação contra sentença condenatória, por intermédio de simples cota nos autos, mediante assinatura do réu e de seu defensor, quando, na verdade, é necessária apenas a assinatura de um ou de outro. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão.”
     
    A letra A está errada, pois omero atraso no oferecimento das razões constitui mera irregularidade, não impedindo o conhecimento do apelo, pois o CPP determina a remessa à instância superior com ou sem razões (art. 601).
     
    A letra B está errada, pois apenas a apelação da sentença condenatória tem aptidão para produzir o efeito suspensivo. Se interposta apelação contra uma sentença absolutória, esse recurso não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade (Art. 596 CPP).
     
    A letra C está errada, pois em algumas situações, o MP pode recorrer em favor do QUERELADO (acusado), já que atua como fiscal da ordem jurídica.
     
    A letra D está errada, pois prevalece, na doutrina processual penal, que é a petição de recurso que limita a discussão recursal. “Quanto as suas espécies temos a apelação plena, quando se devolve ao conhecimento do Tribunal ad quem toda a matéria decidida na primeira instância, ou seja, toda a matéria que gerou sucumbência; e a limitada , quando a sucumbência é parcial ou quando o recorrente apela de apenas parte da decisão. Nesse caso vigora o princípio do tantum devolutum quantum appellatum, não podendo o juízo de 2ª instância julgar além dos limites do pedido do recurso. Vale ressaltar nesse ponto, que embora o Tribunal não possa julgar além do pedido do recorrente, ele está autorizado a rever todas as questões antecedentes que venham a influenciar nesse pedido, ainda que não tenham sido examinadas na sentença recorrida. Tais limites devem ser fixados na petição ou termo do recurso.E na falta de limitação do pedido, presume-se que se trata de apelação plena.” (Disponível em:http://jus.com.br/revista/texto/1079/a-apelacao-no-processo-penal/2#ixzz2BHXPQNNB)
     
    A letra E também está errada, tendo em vista a justificativa exposta pela própria banca, colacionada acima, no início desses comentários.

    Gabarito: Anulado
  • 24 E - Deferido com anulação Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito afirma que se admite a interposição de apelação contra sentença condenatória, por intermédio de simples cota nos autos, mediante assinatura do réu e de seu defensor, quando, na verdade, é necessária apenas a assinatura de um ou de outro. Por essa razão opta-se pela anulação da questão.

  • A matéria suscitada em apelação criminal interposta pelo Ministério Público deve ser apreciada quando, embora não tenha sido especificada na petição de interposição, fora explicitamente delimitada e debatida nas razões recursais. STJ. 6ª Turma. HC 263.087-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/3/2016 (Info 580). Portanto,  hoje a alternativa b) estaria correta.


ID
761140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos recursos em geral, assinale a opção correta de acordo com o posicionamento doutrinário e jurisprudencial dominantes.

Alternativas
Comentários
  • Colegas!

    A alínea "c)" foi atribuída como incorreta pela banca.

    c) Caberá apelação da decisão que absolver sumariamente o acusado nos procedimentos da competência do tribunal do júri.

    Contudo, tal assertiva parece correta pela leitura simples do art. 416, do CPP.

      Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

    Às vezes, diante de situações assim, nossa tarefa de estudar para concursos públicos é tanto desanimadora. Mas não nos entreguemos.

    Fui ao sítio da CESPE e verifiquei que esta questão foi anulada! Provavelmente em razão deste erro.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/Gab_definitivo_MPETO12_001_01.PDF

    Bons estudos!
  • A) Irá prevalecer a vontade que for mais benéfica ao réu, qual seja, a de recorrer. Assim, se o advogado quiser recorrer e o acusado nao, irá prevalecer a vontade do advogado.


    C) Art. 416 CPP

    D) não existe mais o Protesto por novo júri no CPP.
  • Pô, o QC não coloca mais se a questão foi anulada ou não! Aí complica...
  • A alternativa (E) foi a considerada correta pelo gabarito preliminar.
    Todavia, a questão foi anulada, segundo a própria banca:

    Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “caberá apelação da decisão que absolver sumariamente o acusado nos procedimentos da competência do tribunal do júri” também está correta, uma vez que é passível de impugnação por apelação a decisão que absolve sumariamente o acusado nos processos da competência do júri. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão.


  • Segundo o próprio CESPE: “25 E - Deferido com anulação. Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “caberá apelação da decisão que absolver sumariamente o acusado nos procedimentos da competência do tribunal do júri” também está correta, uma vez que é passível de impugnação por apelação a decisão que absolve sumariamente o acusado nos processos da competência do júri. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão.”
    A justificativa do CESPE se pauta no dispositivo seguinte: “art. 416, do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.” Logo, também está correta a letra C além da letra E.
     
    A letra A está errada, pois: Súmula 705, STF: “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestadas sem assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.
     
    A letra B está errada, pois não há vedação para o determinado na afirmativa (correção da pena) em sede recursal, ainda que o recurso fosse exclusivo da acusação, pois é possível, no processo penal, a “reformatio in mellius”, sendo vedada somente a “reformatio in pejus”.
     
    A letra D está errada, pois não exigia a lei, quando vigente, que o crime com pena igual ou superior a 20 anos fosse doloso contra a vida para fins do revogado recurso de protesto por novo júri (Art. 607 do CPP, revogado). Assim, afirmava o revogado dispositivo: “Art. 607.  O protesto por novo júri é privativo da defesa, e somente se admitirá quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a vinte anos, não podendo em caso algum ser feito mais de uma vez. § 1o  Não se admitirá protesto por novo júri, quando a pena for imposta em grau de apelação (art. 606). § 2o  O protesto invalidará qualquer outro recurso interposto e será feito na forma e nos prazos estabelecidos para interposição da apelação. § 3o  No novo julgamento não servirão jurados que tenham tomado parte no primeiro.” 

    Gabarito: Anulado
  • Fundamentação do Gabarito: A lógica é essa. Não cabe recurso da decisão que admite ou não o assistente de acusação. Como mandado de segurança não é recurso, logo é cabível para impugnar tal decisão.

    Certo ou errado? Não cabe recurso da decisão que admite ou não o assistente de acusação

    art. 273 do CPP é claro ao dispor que não cabe qualquer espécie de recurso da decisão que admite ou nega a intervenção do assistente de acusação. A doutrina é unânime, contudo, quanto à possibilidade de utilização do mandado de segurança, desde que líquido e certo o direito daquele prejudicado pela decisão que admitiu ou rejeitou sua participação no feito. Nesse sentido também a jurisprudência (RT 481/299, 577/386). Também já se admitiu a correição parcial contra decisão que excluiu assistente dos autos (RT 618/294).

    Fonte:https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/


ID
761143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do habeas corpus, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
    b)“Se houver, no entanto, requisição do membro do Ministério Público ou do próprio juiz estará o delegado obrigado a cumprir.” LFG Portanto, neste caso, a autoridade coatora é o juiz.
    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/02/29/o-delegado-pode-se-negar-a-realizar-diligencia/
    c)Dentre os artigo que tratam  do habeas corpus no CPP (arts 647 a 667) não há esta previsão.
    d)
     Art. 654.§ 1o  A petição de habeas corpus conterá: c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
    e) Correta. Art. 653.  Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
  • DECRETO-LEI Nº 552 - DE 25 DE ABRIL DE 1969 - DOU DE 28/04/69
     
    Dispõe sôbre a concessão de vista ao Ministério Público nos processos de "habeas corpus". 
     
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
     
    DECRETA:
     
    Art 1º Ao Ministério Público será sempre concedida, nos Tribunais Federais ou Estaduais, vista dos autos relativos a processos de " habeas corpus " originários ou em grau de recurso pelo prazo de 2 (dois) dias.
     
    § 1º Findo êsse prazo, os autos, com ou sem parecer serão conclusos ao relator para julgamento, independentemente de pauta.
    § 2º A vista ao Ministério Público será concedida após a prestação das informações pela autoridade coatora salvo se o relator entender desnecessário solicitá-las, ou se solicitadas, não tiverem sido prestadas.
    § 3º No julgamento dos processos a que se refere êste artigo será assegurada a intervenção oral do representante do Ministério Público.
     
    Art 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 611 do Código de Processo Penal e demais disposições em contrário.
     
    Brasília, 25 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
     
    A. COSTA E SILVA
    Luís Antônio da Gama e Silva
     
  • Esse Decreto trazido pelo colega parece tratar da vista do MP nos processos de Habeas Corpus perante TRIBUNAIS tanto em matéria de competência originária ou recursal. Nada fala sobre a obrigatoriedade de vistas ao MP no 1º grau de jusrisdição.

    Ainda assim, penso que a questão deve ser anulada por força da correção da alternativa C.


  • A letra A está errada, pois: “Súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.”
     
    A letra B está errada, pois quandohouver requisição do membro do Ministério Público ou do próprio juiz para instauração do inquérito, estará, o delegado, obrigado a cumprir, razão pela qual, neste caso, a autoridade coatora será o Ministério Público ou o Juiz.
     
    A letra C está errada, se pensada no âmbito da 1ª instância, pois, nesse sentido, não há previsão no CPP (arts 647 a 667) a respeito da necessidade de concessão de vista ao Ministério Público. Contudo, se pensada sob a ótica do procedimento de habeas corpus nos tribunais, o Dec/Lei nº. 552/1969, em seu art. 1º, prevê a abertura de vistas ao MP.
     
    A letra D está errada, pois o art. 654. § 1º, afirma: “A petição de habeas corpus conterá: ... c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.” Logo, não se admite Habeas Corpus apócrifo, embora a situação possa viabilizar a concessão do mesmo “ex offício”.
     
    A letra E está correta, pois: “Art. 653: Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.”

    Gabarito: E
  • Habeas corpus não é gratuito? Em todo caso, pra mim, a alternativa "c" está correta.

  • Com o intuito de ajudar, penso que seja pertinente comentar o questionamento do  colega Leandro Maciel, no que diz respeito a proposição C:  

    Em  se tratando de  habeas corpus  impetrado perante o juiz de primeiro grau, o membro do Ministério Público  não  intervém  antes  de  proferida  a decisão,  salvo  se o  Ministério  Público  for o próprio  impetrante.  Todavia,  nada  impede  que  o  juiz  lhe  dê  vista  dos  autos,  sem  que  isso  gere nulidade ao processo.

    Por outro lado, se impetrado perante o tribunal,  o Ministério Público  sempre terá  vista dos autos pelo prazo de 2 dias após as informações da autoridade coatora, conforme estabelece o  § 2º, do artigo 1º do decreto-lei n.º 552 de 1.969

  • C) Art. 653: Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.”

  • sobre a letra C:

    No direito processual penal brasileiro não há previsão de intimação do Ministério Público, de primeiro ou de segundo grau, para resposta ao pedido formulado na ação constitucional de habeas corpus. Limitam-se os regimentos internos dos Tribunais a colher a manifestação do Ministério Público em segundo grau, ou seja, do órgão que não é considerado “litigante” no processo judicial em que ocorre a suposta coação que fundamenta o habeas corpus, apenas para atuar como custus legis. 

  • Questão passível de anulação (mais uma !!!), pois com a CR/88, art. 5, LXXVII, não há custas no habeas corpus (CPP comentado NUCCI, 2014)

  • A) ERRADA: Não é cabível habeas corpus se o processo não puder resultar em pena privativa de liberdade, conforme entendimento do STJ, sendo cabível, contudo, o manejo do Mandado de Segurança;


    B) ERRADA: A autoridade coatora, no caso, é a autoridade judiciária, eis que o Delegado não pode deixar de cumprir a requisição;


    C) ERRADA: Não é obrigatória a concessão de vista ao MP, nem em primeira nem em segunda instância, nos termos dos arts. 660 e 664 do CPP;


    D) ERRADA: O Habeas corpus não pode ser impetrado por petição anônima, pois o art. 654, §1º, c do CPP exige que na petição inicial do HC conste a assinatura do impetrante;


    E) CORRETA: De fato, esta é a previsão contida no art. 653 do CPP: Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Em 2 grau, há manifestação do Procurador de Justiça Criminal. abçs

  • HC é gratuito. Banca pegou letra da lei do CPP antes da CF/88. Sacanagem. Também que há controvérsias se autoridade policial é obrigada a abrir inquérito com requisição do MP ou juiz. Eu diria que não.

  • A Cespe já cobrou esse mesmo item na prova de juiz do TJ-AL-2012, atendo-se a redação literal do CPP:

    A respeito do habeas corpus e seu processo, assinale a opção correta.

    B) Ordenada a soltura do acusado preso em virtude de habeas corpus, não haverá condenação nas custas processuais da autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação; no entanto, essa autoridade fica impedida de efetuar novamente a prisão do acusado.

    Errado. Art. 653.  Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

  • A respeito do habeas corpus, é correto afirmar que: Ordenada a soltura do paciente por força de habeas corpus, a autoridade, se tiver agido de má-fé ou com abuso de autoridade, será condenada a pagar as custas do writ.

  • Pra mim essa questão deveria ter sido anulada, pois, em que pese a previsão do art. 653 do CPP, na questão ele fala de do writ, que é o HC, e é gratuito.

    Ele não será condenado a pagar o writ e sim nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.


ID
761146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a sentença e coisa julgada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Os requisitos mínimos na sentença de pronúncia não são a certeza de autoria, mas sim INDÍCIOS DE AUTORIA + PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME

    B - A coisa julgada FORMAL não impede que a causa seja novamente reexaminado, DESDE DE QUE haja novas provas

    C - É a chamada de sentença absolutória imprópria, quando o juiz reconhece não ter havido crime, por ausência de culpabilidade, mas, por ter o acusado praticado um injusto penal (fato típico e antijurídico), no estado de inimputabilidade, merece ser sancionado, com a finalidade de não tornar a perturbar a sociedade. Em sentido amplo é uma sanção penal (mas há controvérsia doutrinária quanto a este ponto)

    D - O relatório não é requisito formal de todo e qualquer procedimento penal. Vide, por exemplo as causas que tramitam nos juizados criminais.

    E - Nem sempre as causas excludentes de ilicitude faz coisa julgada no cível. 






     
  • a) Errada. Não se faz necessária a certeza da autoria, mas apenas seus indícios;

    b) Errada. O que impede que qualquer outro juiz reexamine a causa é a coisa julgada material;

    c) Correta. Sentença absolutória imprópria é a que absolve e estabelece uma medida de segurança nos casos de ininputabilidade por doença mental;

    d) Errada. Não está sempre presente;

    e) Errada. Isso não é verdade. Se, por exemplo, eu mato um jovem pensando que ele iria me assassinar, posso ser absolvido por legitima defesa putativa, mas isso não significa que não deverei indenizar a sua família.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    De fato, caso o juizo penal reconheca a pratica de conduta sustentada por um excludente de ilicitude, esta decisao vinculara o juizo civel quando este for se manifestar sobre a mesma materia. Senao, vejamos:

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Contudo, mesmo quando o agente atuar sob a escusa da legitima defesa ou estado de necessidade, ele tera o dever de indenizar em algumas situacoes previstas no Codigo Civil. In verbis:


    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    A
    rt. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
  • Com relação a sentença e coisa julgada, assinale a opção correta.
     a) São requisitos mínimos para a sentença de pronúncia a certeza da autoria e a prova da existência do crime. - Errada pois a pronúncia conforme dispoe o CPP basta a existencia de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.
     b) A coisa julgada formal impede, no âmbito processual penal, que qualquer outro juízo ou tribunal reexamine a causa já decidida. - A coisa julgada formal não impede que outro juízo reexamine a situação fática jurídica.
     c) A sentença absolutória imprópria é assim conceituada pela doutrina porque o juiz, ao prolatá-la, apesar de absolver o réu, impõe-lhe o cumprimento de medida de segurança, que é, em sentido amplo, uma sanção penal.  - Correta esta é a definição da melhor doutrina a sentença absolutória imprópria o juiz absolve o acusado e impõe uma medida de segurança , que segundo a melhor doutrina é uma sanção penal em sentido amplo.
     d) O relatório, requisito formal da sentença, seja qual for o procedimento processual penal, deverá conter, resumidamente, as teses desenvolvidas pelas partes, sob pena de nulidade do ato decisório. - Esta errada pois no JCRIM dispensa o relatório em nome e em prol do princípio da celeridade. 
     e) A sentença absolutória que reconheça ter o réu agido com amparo em qualquer uma das causas excludentes de ilicitude faz coisa julgada no juízo cível, afastando a obrigação de reparação do dano eventualmente causado. - De acordo com os artigos do CPP, nem sempre faz coisa julgada no cível.

  •  
    A letra A está errada, pois os requisitos mínimos na sentença de pronúncia não são a certeza de autoria, mas sim INDÍCIOS DE AUTORIA e PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME.

    A letra B está errada, poisa coisa julgada FORMAL não impede que a causa seja novamente reexaminada, já que isso será possível caso existam novas provas.
     
    A letra C está correta, poistrata da definição clássica doutrinária.
     
    A letra D está errada, pois orelatório não é requisito formal de todo e qualquer procedimento penal, já que no procedimento sumaríssimo há dispensa quanto a esse elemento da sentença, haja vista a celeridade que se busca no âmbito dos juizados especiais criminais.
     
    A letra E está errada, pois excepcionalmente pode-se admitir indenização no âmbito civil caso a absolvição criminal se paute em uma excludente de criminalidade, vejamos as disposições do Código Civil e do Código de Processo Penal relacionados ao tema:
     
    Art. 188 do CC:
    “Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.”
     
    Art. 65 do CPP:
    “Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”

    Gabarito: C
  • E - Errado = ex:  Excludente de ilicitude agressiva - (agente que,para se defender, acaba atingindo terceiro de boa fé). - obs: o terceiro podera cobrar de seu agressor e este terá direito de regresso contra quem lhe agrediu injustamente. 

  • Pedaginha: é totalmente possível a reparação de danos por fato "lícito".

    Caso típico: arromba a porta para salvar quem está dentro; mesmo sendo heróico, deve reparar e, ulteriormente, pleitear o regresso.

    Abraços.

  • Acredito que é importante, em relação ao item "E", fazer menção a diferença entre estado de necessidade agressivo x defensivo para fins de responsabilização indenizatória no âmbito cível


ID
761149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da ação civil.

Alternativas
Comentários
  • A reparação do dano causado pelo crime pode ser proposta contra o réu do processo criminal, ou contra o seu responsável civil, no caso da impossibilidade de o réu arcar financeiramente com o prejuízo causado. (a parte em verde é uma afirmação falsa)

    Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

            Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

  • ERRADO:
    a) A responsabilidade civil decorrente da prática de um crime depende da conclusão da ação penal,de modo a afastar o risco de decisões contraditórias, possível se ocorressem paralelamente uma ação penal e uma ação civil sobre o mesmo fato. JUSTIFICATIVA: A ação civil pode se dar de duas formas: 1ª) Ação de Execução Ex Delicto (art. 63, CPP) que é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para promover a ação de reparação no juízo cível. 2ª) Ação Civil Ex Delicto (art. 64, CPP) que não se faz necessário aguardar o transito em julgado da sentença penal condenatória, podendo ajuizar paralelamente a ação de reparação do dano, tanto é assim, que o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, esperando uma decisão no juízo criminal.
     
    ERRADO:
    b) Diante de uma causa de excludente de ilicitude reconhecida pela sentença criminal, como, por exemplo, a legítima defesa, afasta-se a possibilidade de ressarcimento, mesmo que o terceiro lesado não tenha sido o causador do perigo. JUSTIFICATIVA: O art. 65, CPP, menciona que faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece que o ato foi praticado nas causas de excludente de ilicitude. Portanto, se faz coisa julgada na esfera civil, logo temos a oportunidade de ajuizar uma ação de ressarcimento pelo dano sofrido.
     
    CERTO:
    c) Não são causas impeditivas da reparação civil as decisões do juízo penal que determinem o arquivamento do inquérito policial, que declarem extinta a punibilidade do réu ou que absolvam o réu por não ser o fato infração penal. JUSTIFICATIVA: Letra da lei, art. 67 do CPP.
     
    ERRADO:
    d) A reparação do dano causado pelo crime pode ser proposta contra o réu do processo criminal, ou contra o seu responsável civil, no caso da impossibilidade de o réu arcar financeiramente com o prejuízo causado. JUSTIFICATIVA: Não é contra o réu do processo, mas sim, contra o autor do crime, assim previsto no art. 64 do CPP.
     

    ERRADO:
    e) Poderá o ofendido promover a execução da sentença penal condenatória perante o juízo cível tomando como base, exclusivamente, o valor mínimo fixado na sentença criminal, não cabendo a liquidação da sentença para a apuração do dano efetivamente sofrido. JUSTIFICATIVA: No art. 63, parágrafo único, do CPP,  menciona na sua parte final “sem prejuízo da liquidação do dano efetivamente sofrido”, ou seja, poderá haver a liquidação da sentença.
  • Paulo Victor, parabéns pelos comentários. Entretanto, permita-me esclarecer o fundamento que entendo o mais adequado para a letra B:
    Note-se que as excludentes de ilicitude do fato tido como crime também excluem a responsabilidade no juízo cível. Pudera, pois o Código Civil também traz em seu bojo, no artigo 188, tais motivos como excludentes de ilicitude, conforme transcrição do artigo: "não constituem atos ilícitos: I- os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II- a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo".
    Portanto, em caso de absolvição por uma das hipóteses acima, não mais se poderá discutir no juízo civil as excludentes, pois a sentença fará coisa julgada neste âmbito também.
    Porém (...) o Código Civil pondera que há, sim, o dever de indenizar o prejudicado pelo fato, desde que este não tenha sido o culpado pelo perigo, em caso de reconhecimento do estado de necessidade em seu favor. A obrigação de indenizar existirá, desde que o perigo tenha sido criado pelo autor do fato, por terceiro, ou mesmo por forca da natureza. Todavia, o Código Civil garante o direito de regresso contra o causador do perigo.
    Com efeito, dispõe o artigo 929 do CC:

    Art. 929.
    Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir?lhes?a direito à indenização do prejuízo que sofreram.
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/7201/a-acao-civil-ex-delicto/4 (com alterações)

  • Atenção aqueles que não compreenderam ainda o porque da questão C estar correta. 

    É o seguinte. 

    Ela diz basicamente que não se impede a reparação civil, por não serem causas impeditivas de reparação nesta seara, caso o Juizo penal determine o arquivamento do inquérito, ou declare extinta a punibilidade do réu, ou o absolva por não ser o fato infração penal.

    Ou seja, ocorreu um fato e tal fato gerou dano. A pessoa A (vítima) ingressa no juízo penal contra B (autor do fato) querendo a sua incursão em crime. Se for declarada extinta a punibilidade, ou caso o autor do fato (B) seja absolvido, por não ser o fato infração penal, mesmo assim isso não impede a reparação civil! É só isso que diz a questão!

    E está correta. 
  • Pessoal, qual a diferença do réu do processo criminal para o autor do crime? É porque o réu do processo criminal pode não ser o autor do crime, é isso?
  • Caros colegas,

    complementando o comentário do "professor", temos a ação civil "ex delicto" executiva (art. 63, CPP), a qual depende da condenação penal para que se possa executar o "título executivo" e a ação civil "ex delicto" de conhecimento (art. 64, CPP), a qual independe da decisão penal. Ocorre que, na primeira, a ação só pode ser movida contra o réu, e não contra o responsável civil. Já, na segunda, por se tratar de ação de conhecimento, pode ser movida tanto ao réu quanto ao responsável civil.

    Portanto, apesar de a questão deixar certa dúvida, por falta de elementos explicativos quanto ao tipo de ação civil "ex delicto", se executiva ou de conhecimento, é possível resolvê-la por exclusão.

    Abraço a todos.

  • A alternativa A está errada, haja vista a existência de dois tipos de Ação Civil Ex Delicto:
    a)      Ação Civil de Execução Ex Delicto (art. 63, CPP) onde é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para promover a ação de reparação no juízo cível; e
    b)       Ação Civil Ex Delicto (art. 64, CPP) onde não se faz necessário aguardar o transito em julgado da sentença penal condenatória, podendo-se ajuizar paralelamente à ação de reparação do dano. Nesse caso, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, esperando uma decisão no juízo criminal.

    A alternativa B está errada, pois há possibilidade de ressarcimento, mesmo que o terceiro lesado não tenha sido o causador do perigo, conforme dispõe expressamente o Código Civil nos seguintes artigos:
    “Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).”
     
    A alternativa C está correta, conforme dispõe o art. 67 do CPP: “Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; II - a decisão que julgar extinta a punibilidade; III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.”
     
    A alternativa D está errada, pois o art. 64 do CPP dispõe: “Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil.”
     
    A alternativa E está errada, pois oart. 63, parágrafo único, do CPP, menciona, na sua parte final “sem prejuízo da liquidação do dano efetivamente sofrido”.

    Gabarito: C
  • Gente, preciso acrescentar que não é no caso de impossibilidade financeira do autor do dano que o seu responsável civil arcará com a indenização, mas sim no caso do autor ser incapaz, afinal quem tem responsável civil é o incapaz. Da mesma forma, o herdeiro só vai se responsabilizar pela obrigação, caso o autor do dano venha a falecer, a título de sucessão.

  • Sobre a letra D, entendo que o erro está no seguinte: Não é porque o réu é incapaz de ressarcir o prejuízo que se admite a ação civil contra o responsável civil, mas porque o responsável civil (empregador do réu, p. ex.) possui responsabilidade civil, o que é redundante. Porém, apenas a ação civil "ex delito" de conhecimento poderá ser proposta contra o responsável civil, não a ação civil "ex delito" de execução da sentença penal, pois o responsável civil não foi parte na ação.

  • Sobre o a letra "d": apesar do fato de que "o responsável civil pelos danos não pode figurar no pólo passivo da execução, já que não foi réu na demanda criminal." (CPP comentado, Nestor Távora, pág. 107. 2015), o ERRO da questão está em afirmar que a "impossibilidade de o réu arcar financeiramente com o prejuízo causado" é um motivo suficiente para possibilitar a reparação do dano pelo responsável civil do acusado/réu. Na verdade, é a lei que define "quem" tem responsável civil (mais especificamente, o art. 932, do CC/02), e não a impossibilidade econômica, por si só, de o acusado/réu arcar com os danos.

  • SOBRE O IMPASSE NA LETRA D : entendo que o erro da questão está em se referir ao RÉU, quando o texto da lei deixa claro que se trata do AUTOR .Simples assim, pois o art 64 do CPP traz uma possibilidade de ajuizar a ação civil de reparaçao do dano contra o autor, ou seja, quando ainda não existiu a Ação Penal ( àquela em que o autor do crime se tornou réu ), tanto é que, o juíz pode suspender o curso da Ação Civil se for intentada a Penal .....o resto é blá blá blá da banca.

  • D) ERRADA. A reparação do dano causado pelo crime pode ser proposta contra o réu do processo criminal, ou contra o seu responsável civil, no caso da impossibilidade de o réu arcar financeiramente com o prejuízo causado. 
     

    Acredito que o erro da questão está no destaque feito acima. Com efeito, o artigo 64 do CPP diz: “Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil.” Assim, a condição para propor a ação para ressarcimento do dano contra o responsável civil não é a impossibilidade do réu arcar financeiramente com o prejuízo. A condição para cobrar destes responsáveis legais (art. 935 do CC), na verdade, é deles também terem sido integrados no polo passivo da ação penal condenatória (em respeito ao contraditório e ampla defesa).

    Portanto, quando a questão cita somente "contra o réu do processo criminal" leva a crer que somente integrava o polo passivo aquele que causou o dano, ficando de fora da ação os seus responsáveis legais. Desse modo, de acordo com o princípio da intranscendência, não é possível se utilizar desta ação penal condenatória contra estes para pedir a reparação civil.

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

      Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Meu deus, esse comentário do Paulo Victor está em nível baixíssimo, típico de quem responde sem saber quase nada do assunto, responde o que "acha". Como pode ser o mais útil? 

    Vcs estão de bricadeira, olha...

  • D) errada 

    A legitimidade passiva na ação civl ex delicto envolve o autor do crime e o responsável civil, mas este último só poderá ser sujeito passivo da ação de conhecimento, não se admitindo a execução da sentença penal condenatória em seu detrimento, afinal, não foi parte no processo penal, não servindo o título contra aquele que não figurou no polo passivo da demanda. Do contrário, haveria violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

    Guilherme de Souza Nucci

  • a banca está de sacanagem! Significa dizer que infração penal abrange apenas crimes? Onde estão as Contravenções? Uma interpretação minuciosa aqui faria errar a questão! sem falar que a doutrina diverge quanto a estes termos (delito, crime, infração penal)

  • Qual é o fundamento da B?

  • AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE EXECUÇÃO

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do  sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.             

     

    AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE CONHECIMENTO

     Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.                 

    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

      

    IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA / FAZ COISA JULGADA NO JUÍZO CÍVEL

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Excludentes de ilicitude)

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. (Não houve nada)

     

    NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA / NÃO FAZ COISA JULGADA NO JUÍZO CÍVEL

     Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

      

    Art. 68.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (), a execução da sentença condenatória () ou a ação civil () será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

  • Letra c.

    Art. 67 do CPP.

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    demais alternativas:

    a)                Errada. A ação civil ex delicto não demanda a conclusão da ação penal. O que pode ocorrer é a suspensão da ação cível, por determinação do juiz, com o fim de evitar decisões conflitantes.

    b)                Errada. Caso o terceiro lesado não tenha sido o causador do perigo, continua com a possibilidade de ressarcimento do dano sofrido, mesmo que o réu tenha sido absolvido em razão do reconhecimento de causa excludente de ilicitude. conforme dispõe expressamente o Código Civil nos seguintes artigos:

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    d)  Errada. Art. 64 do CPP.

    Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

    e)  Errada. A sentença condenatória fixa apenas o valor mínimo, que poderá ser liquidado no juízo cível, para a determinação do preciso valor da indenização.

    art. 63, parágrafo único, do CPP. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do  do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.         


ID
761152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a importância das leis para a manutenção da ordem jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)    No que se refere aos bens, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a regra para aplicação da norma em relação a bens móveis transportados é a relativa à situação dos bens. Errado. O art. 9o da LINDB determina que para qualificar e reger as obrigações, será aplicada a lei do país em que as constituirem.
     
    b)    No ordenamento brasileiro, uma lei revogada pode ser repristinada, caso a lei que a tenha revogado seja declarada inconstitucional. Correto. Repristinar significa "retornar ao caráter, estado ou valor primitivo". No mundo jurídico, a repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa, dada a dicção do artigo 2º §3º da LINDB.
     
    c)    São lacunas do direito: a normativa, a ontológica, a axiológica e a antinômica. Errado. Há lacuna quando uma exigência do direito, fundamentada objetivamente pelas circunstâncias sociais, não encontra satisfação na ordem jurídica. Três são as espécies de lacunas: 1. normativa, quando se tiver ausência de norma sobre determinado caso; 2. ontológica, se houver norma, mas ela não corresponder aos fatos sociais (o grande desenvolvimento das relações sociais, oprogresso tecnológico, etc.); 3. axiológica, ausência de norma justa, isto é, existe um preceito normativo, mas , se for aplicado, sua solução será insatisfatória ou injusta.
  • Dá-lhe CESPE, sempre tirando o couro dos concurseiros... essa banca é do tipo: "eu sei que tu estudou, mas quero saber se tu estudou MESMO!"


    Vamos lá.

    a) No que se refere aos bens, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a regra para aplicação da norma em relação a bens móveis transportados é a relativa à situação dos bens. - INCORRETA
    LICC - ART. 8º. Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
    § 1
    o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    b) No ordenamento brasileiro, uma lei revogada pode ser repristinada, caso a lei que a tenha revogado seja declarada inconstitucional. - CORRETA

    Informativo STJ n.º 212 - reafirma o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo destrói todos os efeitos produzidos pela norma, inclusive o efeito de revogação do direito anterior, ocasionando a repristinação deste (desde que este seja compatível com o ordenamento constitucional).

    c) São lacunas do direito: a normativa, a ontológica, a axiológica e a antinômica. - INCORRETA
    Fiquei em dúvida nessa aasertiva e espero que os colegas me ajudem nos comentários. Encontrei duas possibilidade para justificar o erro:
    1º - não existe lacunas do direito: É necessário distinguir ‘lacunas da lei’ (FORMAL) e ‘lacunas do direito’ (MATERIAL) - para parte da doutrina, existem lacunas apenas na lei e não no Direito, pois neste haverá sempre uma solução para o caso concreto (não é pacífico na doutrina).
    2º - antinomia não está inserida na classificação das lacunas: Antinomia x Lacuna: são opostos
    *. Lacuna – há ausência de lei; Antinomia - várias leis regulando o mesmo fato. Assim, para Maria Helena Diniz, são tipos de lacuna:1ª) normativa, quando se tiver ausência de norma sobre determinado caso; 2ª) ontológica, se houver norma, mas ela não corresponder aos fatos sociais, (por exemplo, o grande desenvolvimento das relações sociais e o progresso técnico acarretarem o ancilosamento da norma positiva); e 3ª) axiológica, no caso de ausência de norma justa, ou seja, quando existe um preceito normativo, mas, se for aplicado, sua solução será insatisfatória ou injusta.

    *Todavia, já vi classificação onde antinomia também é chamada de lacuna: LACUNA = lacuna de omissão ou legal; ANTINOMIA = lacuna de conflito ou colisão.

  • d) Contrato celebrado em território ficto não será regulado pela norma jurídica brasileira, mas pela lei do país onde o contrato tenha sido realizado. - INCORRETA
    LICC - Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. - ISTO É, adota-se o critério da territorialidade, e território é = território real + território ficto! Portanto, um contrato celebrado num território ficto brasileiro regular-se-á pela lei brasileira.


    e) Em caso de conflito de norma especial anterior e norma geral posterior, prevalecerá, pelo critério hierárquico, a primeira norma. - INCORRETA

    Li com pressa e errei a questão. Assinalei essa como correta, pois o raciocínio está correto (só que o nome do critério não, e na leitura apressada não percebi). A antinomia de 2º grau (conflito entre dois critérios) resolve-se pela aplicação de um metacritério, deste modo, conflito entre critério Cronológico x Especialidade: em regra, prevalece especialidade. É o caso da alternativa: lei especial anterior prevalesce sobre lei geral posterior, pelo critério da especialidade (não hierárquico como constou na alternativa).


    Gabarito: B

  • com todo respeito aos  colegas  acima, vou  discordar das respostas aceitando as críticas  que vierem  para  engandecer nossos  estudos.

    vejamos,


    segundo Klakel:

    b)    No ordenamento brasileiro, uma lei revogada pode ser repristinada, caso a lei que a tenha revogado seja declarada inconstitucional. Correto. Repristinar significa "retornar ao caráter, estado ou valor primitivo". No mundo jurídico, a repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa, dada a dicção do artigo 2º §3º da LINDB.

    para mim, represtinação, prevista  na  LINJB, só pode ocorrer  quando uma  lei  superviniente assim declara. O que ocorre  com a Adin é  o  efeito represtinatório, pois  o que não existiu  não gera  efeitos. Embora  o  STJ tenha  usado  a  expressão, creio ter  sido  equivocada segundo  os entendimentos emanados do Supremo:

    A declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida em sede fiscalização normativa abstrata, importa – considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente – em restauração das normas estatais anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade, eis que o ato inconstitucional, por juridicamente inválido (RTJ 146461-462), não se reveste de qualquer carga de eficácia derrogatória (STF – ADI 2.884RJ, rel. Min. Celso de Mello).

    A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo , § 3º da LICC [...] Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.   FONTE :    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio


    logo, creio ser esta questão anulada, pois, na  ADIN não estamos dando revida  a  lei revogada, mas caçando  os efitos  de uma  lei  pseudorevogadora, que não  verdade nunca a revogou, por o Supremo chama de efito represtinatório e  não de represtinação.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 8º, § 1o da LINDB: Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    Letra B –
    CORRETAO efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade, dando-lhe suporte o princípio da nulidade do ato inconstitucional.
    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.
    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.
    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.
    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade in Leituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).
     
    Letra C –
    INCORRETADiniz (DINIZ, Maria Helena. As lacunas no direito, 2002, p. 95.) menciona que: “ante a consideração dinâmica do direito e a concepção multifária do sistema jurídico, que abrange um subsistema de normas, de fatos e de valores, (...) três são as principais espécies de lacunas: 1ª) normativa, quando se tiver ausência de norma sobre determinado caso; 2ª) ontológica, se houver norma, mas ela não corresponder aos fatos sociais, (por exemplo, o grande desenvolvimento das relações sociais e o progresso técnico acarretarem o ancilosamento da norma positiva); e 3ª) axiológica, no caso de ausência de norma justa, ou seja, quando existe um preceito normativo, mas, se for aplicado, sua solução será insatisfatória ou injusta”
     
    Letra D –
    INCORRETAO ordenamento jurídico de um Estado só funciona dentro de seu território. A soberania e o poder são a competência para aplicação de determinado ordenamento jurídico. O território, por sua vez, é o limite dessa competência, incluindo o território ficto (navios e aeronaves). O direito do Estado só é aplicado em seu território, seja ele real ou ficto.
     
    Letra E
    INCORRETANa análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos:
    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;
    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;
    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.
  • concordo com o colega Leandro Sales. Uma coisa é a Represtinação e outra coisa são os Efeitos Repristinatórios de uma ADIN. Nesta questão a pessoa precisaria ter se ligado q houve uso indevido do termo repristinação pela banca.
  • Complementando a resposta.

    d) Contrato celebrado em território ficto não será regulado pela norma jurídica brasileira, mas pela lei do país onde o contrato tenha sido realizado. Art. 9º, §2º LICC 
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente. Então, o segredo é que o contrato celebrado em território ficto será regulado pelas leis do lugar em que residir o proponente. Assim, a parte final está errada.
  • Também fiquei em dúvida com relação à assertiva C.

    FLÁVIO TARTUCE em Manual de Direito Civil diz "O Direito não é lacunoso, mas há lacunas". O sistema jurídico constitui um sistema aberto, no qual há lacunas, conforme elucida Maria Helena Diniz em sua clássica obra "As lacunas no direito". Entretanto, de acordo com as suas lições, as lacunas não são do direito, mas da lei, omissa em alguns casos. Há um dever do aplicador do direito de corrigir as lacunas, extraído do art. 126 do CPC, pelo "Ojuiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No Julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as ormas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito".

    A propósito da classificação das lacunas, é perfeita a construção criada por MARIA HELENA DINIZ, a saber:
    LACUNA NORMATIVA = ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto.
    LACUNA ONTOLÓGICA = presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social.
    LACUNA AXIOLÓGICA = presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta.
    LACUNA DE CONFLITO ou ANTINOMIA = choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto.


    Presentes as lacunas deverão ser utilizadas as formas de integração da norma jurídica, tidas como ferramentas de correção do sistema, constantes dos arts. 4º e 5º da LINDB. 
  • Com relação à assertiva B

    FLÁVIO TARTUCE diz que a lei revogada volta a viger quando a lei revogador for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficária da norma impugnada - art. 11, §2º, da Lei 9868/99. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente. Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica. 

    ALEXANDRE DE MORAES em Direito Constitucional diz que a restauração de eficácia é proibida em nosso Direito, em nome da segurança jurídica, salvo se houver expressa previsão da nova lei, conforme preceitua o art. 2º,  § 3º, da LINDB. Assim, a legislação que tenha perdido sua eficácia anteriormente à edição da nova Constituição Federal não irá resdquirí-la com sua promulgado. Nesse sentido, decidiu o STF que "EXISTE EFEITO REPRISTINATÓRIO em nosso ordenamento jurício, impondo-se, no entanto, para que possa atuar plenamente, que a repristinação encontre suporte em cláusula normativa que a preveja expressamente, pois a repristinação NÃO SE PRESUME".


  • pelo que tenho observado nas questões, o cespe não sabe a diferença entre repristinação e efeito repristinatório... é aquela coisa, temos que estudar a "jurisprudência" da banca...
  • Comentário sobre a alínea D

    O contrato celebrado em território ficto não será regulado pela norma jurídica brasileira, mas pela lei do país onde o contrato tenha sido realizado.

    Neste caso é importante pontuar que existe norma prevista do art. 9º, §2º da LINB

    Art. 9. § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    Logo, a obrigação resultante de contrato será constituída no lugar em que residir o proponente. Dessa maneira, o contrato deverá ser regulado pela lei do país onde residir o proponente.
  • O território pode ser:
    a) real ou terrestre - que é a superfície ocupada pela nação e circunscrita por suas fronteiras;
    b) ficto - quando por uma ficção de direito se reputa território o que material e geograficamente não o é. Por exemplo, tudo aquilo que, de acordo com o principio da extraterritorialidade, é considerado um prolongamento da nação cujo pavilhão ostenta, a saber: os navios de guerra e as aeronaves militares onde quer que se encontrem; os edifícios ocupados oficialmente por agentes diplomáticos e consulares localizados noutro país; o mar territorial e o espaço aéreo a ele superposto;
    c) flutuante - que é a extensão do mar sob a jurisdição do Estado, ou território marítimo; são os navios de guerra, quando têm arvorada a bandeira nacional;
    d) volante - é o representado pela aviação militar, considerada, ficticiamente, parte do território nacional, quando em país estrangeiro ou em viagem pelo espaço aéreo livre.

    Fonte: http://www.coladaweb.com/direito/territorio

  • Acertei a questao mas e inegavel o uso atecnico da expressao "REPRISTINADA". O que ocorre e um "EFEITO REPRISTINATORIO", o que nao se confunde com repristinacao; esta pressupoe 2 revogacoes de leis constitucionais, o que nao ocorre quando a lei revogadora e tida como incostitucional, visto se tratar de ato "irrito", ou seja, ato que nasceu morto, e portanto na verdade nunca houvera sido revogada a primeira lei, que e valida e vigente desde sempre.
    Att,
  • As contradições das bancas nos pegam de jeito.. Na prova da Magistratura da Paraíba/2011, do CESPE tb, foi dado como correto a seguinte assertiva: "a norma declarada inconstitucional é nula ab origine e, em regra, não se revela apta à produção de efeito algum, sequer o de revogar a norma anterior, que volta a viger plenamente nesse caso". A construção deste item está perfeito!

    É exatamente o que entende o STJ: "… o chamado efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não se confunde com a repristinação prevista no artigo 2º, § 3º, da LICC, sobretudo, porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico.."(RESP 517.789/AL, 2ª turma, dj de 13/06/2005). 

     

    Nesta questão, concordo com os colegas, o cespe misturou os conceito de "efeito repristinatório" e "repristinação", considerando ambos como sinônimos, o que não é verdade.

    Claro que, analisando friamente, seria o item "menos" errado, mas, assim como vários colegas, caí na pegadinha das "lacunas do direito". Realmente, o Direito não possui lacunas. Quem as possui é a "lei", conforme ensinamento de Flávio Tartuce (p. 11 do seu Manual) e o art. 126 do CPC (o juiz nao se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade na lei).

    Em suma, esta é uma daquelas questões pra você copiar, guardar e reler antes de toda e qualquer prova do cespe e mesmo assim é capaz de você errar, pois você nunca vai saber o que o examinador realmente pensa.

  • Letra B é a correta, pois nada impede a repristinação expressa de uma norma. ALINDB veda apenas a repristinação automática.

  • Repristinação é a volta da vigência de norma que havia sido revogada. No direito brasileiro a repristinação é sempre expressa, ou

    seja, para que uma lei revogada volte a ter efeitos, precisa-se que uma lei futura expressamente preveja esta repristinação. Porém, a

    exceção a isto ocorre por ocasião do controle de constitucionalidade, já que se uma lei é inconstitucional, ela nunca poderia ter existido, não podendo ter revogado validamente outra lei. Assim, quando uma norma "X" revoga uma norma "Y" e verifica-se que a norma "X" é

    inconstitucional, essa revogação nunca deveria ter ocorrido, já que a norma revogadora é nula. O STF entende, então, que ocorre o

    chamado "efeito repristinatório", ou seja, a retomada dessa legislação anteriormente afastada (norma "Y").

    É importante lembrar que, como visto, se o tribunal verificar que este efeito repristinatório irá causar algum dano às relações promovidas

    de boa-fé na vigência da lei "X", a chamada "segurança jurídica", ou então perceber um excepcional interesse social, poderá decidir, que

    os efeitos da decisão, e por conseguinte da repristinação, não irão ter efeitos retroativos (ex-tunc), mas sim, conferir um efeito nãoretroativo (ex-nunc), repristinando a lei revogada apenas a partir da decisão ou de algum outro momento que venha a fixar.


  • [...] Passa-se então ao estudo das antinomias de segundo grau:

    • Em um primeiro caso de antinomia de segundo grau aparente, quando se tem um conflito de uma norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade, prevalecendo a primeira norma.

    • Havendo conflito entre norma superior anterior e outra inferior posterior, prevalece também a primeira (critério hierárquico), outro caso de antinomia de segundo grau aparente.

    • Finalizando, quando se tem conflito entre uma norma geral superior e outra norma, especial e inferior, qual deve prevalecer?

    Na última hipótese, como bem expõe Maria Helena Diniz não há uma metarregra geral de solução do conflito surgindo a denominada antinomia real. São suas palavras:

    “No conflito entre o critério hierárquico e o de especialidade, havendo uma norma superior-geral e outra norma inferior especial, não será possível estabelecer uma metarregra geral, preferindo o critério hierárquico ao da especialidade ou vice-versa, sem contrariar a adaptabilidade do direito. Poder-se-á, então, preferir qualquer um dos critérios, não existindo, portanto, qualquer prevalência. Todavia, segundo Bobbio, dever-se-á optar, teoricamente, pelo hierárquico; uma lei constitucional geral deverá prevalecer sobre uma lei ordinária especial, pois se se admitisse o princípio de que uma lei ordinária especial pudesse derrogar normas constitucionais, os princípios fundamentais do ordenamento jurídico estariam destinados a esvaziar-se, rapidamente, de seu conteúdo. Mas, na prática, a exigência de se adotarem as normas gerais de uma Constituição a situações novas levaria, às vezes, à aplicação de uma lei especial, ainda que ordinária, sobre a Constituição. A supremacia do critério da especialidade só se justificaria, nessa hipótese, a partir do mais alto princípio da justiça:suum cuique tribuere, baseado na interpretação de que ‘o que é igual deve ser tratado como igual e o que é diferente, de maneira diferente’. Esse princípio serviria numa certa medida para solucionar antinomia, tratando igualmente o que é igual e desigualmente o que é desigual, fazendo as diferenciações exigidas fática e valorativamente”.


    Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • Acertei essa questão justamente por ter seguido o esquema constante no Livro de Flávio Tartuce. Em seu Manual de D. C., Tartuce explica que o chamado ''efeito repristinatório'' verifica-se, no nosso sistema jurídico, em dois casos:

    1. Decorrente da declaração de inconstitucionalidade ou mesmo quando ocorrer a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada. Esse efeito é automático.

    2. Quando houver expressa previsão na nova lei que revogou a lei revogadora, conforme §3º do art. 2º, da LINDB; aqui, tal efeito não é automático. 

    Creio que a CESP encarou a questão da mesma forma.

    Concordo com os colegas sobre a diferenciação. Mas a banca, nessa questão, optou pelo uso atécnico da expressão, GENERALIZANDO-A.

  • Letra B => o chamado EFEITO REPRISTINATÓRIO! Ex: Temos uma Lei A, que posteriormente foi revogada por uma Lei B. Posteriormente, em controle concentrado de constitucionalidade, vem o STF e, em sede de ADIN, declara a inconstitucionalidade da lei B, gerando efeito ex- tunc e erga omnes, fazendo com que a lei B nunca houvera existido...Assim, repristinam-se os efeitos da Lei A! #nopainnogain
  • Questão do mal, mas acertei...rss

  • d) Falso. Território ficto é o território brasileiro por extensão. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem, incluindo-se o território por extensão.  O território por extensão se baseia na extraterritorialidade, "situações em que, em virtude de tratados ou costumes internacionais, há uma tolerância dos Estados em reconhecer as embaixadas e as representações diplomáticas em geral, assim como as belonaves, como uma extensão do próprio território a que pertencem. Por força desse reconhecimento aplica se sobre eles o direito dos países a que se vinculam e não o daqueles em que se encontram, essa analogia é sempre relativa, não havendo condições para ser levada às últimas conseqüências. Uma embaixada, por exemplo, nunca chega a fazer parte integrante do território a que pertence. É certo, no entanto, que dentro dela não se aplica o direito local". (BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1999). 


    e) Falso. Lex specialis derogat generali. Lei especial revoga lei geral. Assim, pelo critério da especialidade prevalecerá a primeira norma.

     

    Resposta: letra B. 

  • a) Falso. Quanto aos bens móveis, será aplicada a lei do país de domicílio do proprietário, como determina o art. 8º, § 1º da LINDB.

     

    b) Verdadeiro. De fato, havendo a declaração de inconstitucionalidade de lei revogadora,  em sede de controle concentrado de constitucionalidade, há que se falar em efeitos repristinatórios que, efetivamente, alcançam a norma revogada. Isto porque, na verdade, ela não estava revogada; apenas acreditou-se que ela assim estaria.

     

    No controle concentrado de constitucionalidade, ante o reconhecimento de norma inconstitucional, declara-se o vício. Neste sentido, como a declaração atesta algo que é (efeitos ex tunc) e não que passou a ser (efeitos ex nunc), forçoso reconhecer que a lei inconstitucional jamais integrou o ordenamento jurídico, de sorte que a "revogação" que proporcionou não passou de aparente revogação. Este é o efeito repristinatório que promove o ressurgimento da primeira norma, não advindo da fórmula clássica de repristinação que é admitida pelo direito brasileiro apenas quando expressamente prevista. Assim:


    Repristinação que promove efeito repristinatório: 

    A -> B -> C / Se B é revogada, A só volta à vigência se a norma revogadora C prever expressamente.


    Controle concentrado de constitucionalidade que promove efeito repristinatório: 
    A -> B / Se B é declarada inconstitucional em controle concentrado, é como se nunca tivesse existido e, portanto, nunca tivesse revogado A. Neste caso, a vigência de A é retomada, tal como se tivesse sido mantida incólume. 

     

    Sobre o tema, vide Q142762: A norma declarada inconstitucional é nula ab origine e, em regra, não se revela apta à produção de efeito algum, sequer o de revogar a norma anterior, que volta a viger plenamente nesse caso.

     

    c) Falso. Não existe lacuna do direito antinômica. A doutrina aponta para três espécies: (1) a normativa, (2) a ontológica e a (3) axiológica. Na normativa, temos a ausência de norma para determinado caso; na ontológica, até há lei regulando o caso, contudo está severamente dissossiada dos fatos sociais do momento em que será aplicada; por fim, na axiológica, igualmente, há lei regulando o caso, no entanto, ela é flagrantemente injusta, o que causará instabilidade social. O aplicador do direito busca, por meio da superação destas lacunas, a integração e a completude do ordenamento jurídico. 


    Já no caso das antinomias, não há um vazio, uma lacuna, mas sim um conflito de duas normas possíveis ao mesmo caso. Nos dizeres de Flávio Tartuce, "a antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão)".

     

     

  • A. INCORRETA. NÃO VERSA SOBRE ONDE OS BENS ESTÃO; MAS SIM A LEI DO DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO DESSES BENS. ART. 8º § 1º DA LINDB.

     

    B. CORRETA, NO INSTITUTO DA REPRISTINAÇÃO O QUE INTERESSA É QUE A LEI QUE VOLTA A TER FORÇA NO ORDENAMENTO SEJA REPRISTINADA (“RESSUSCITADA”) DE FORMA EXPRESSA; MESMO QUE POSTERIORMENTE A LEI QUE TEVE A FUNÇÃO DE DAR VIDA NOVAMENTE A LEI REPRISTINADA, VENHA A SER DECLARADA INCONSTITUCIONAL, PARA ATINGIR ESSA LEI REVITALIZADA ESSA TAMBÉM DEVERIA SER DECLARADA INCONSTITUCIONAL, EXPRESSAMENTE REVOGADA OU SE VIESSE OUTRA LEI INCOMPATÍVEL, PARA, ASSIM, SER DIGNA DE REVOGAÇÃO/NULIDADE/ANULABILIDADE - DE ESVAZIAR SEUS EFEITOS. NÃO HAVENDO ISSO A LEI REPRISTINADA CONTINUARÁ EM SEU PLENO VIGOR.,

     

    C. A ANTINOMIA NÃO É ESPÉCIE DE LACUNAS, PELO CONTRÁRIO VERSA SOBRE UM EXCESSO DE NORMAS QUE SÃO CONFLITANTES ENTRE SI; APRESENTAM SOLUÇÕES INCOMPATÍVEIS.

     

    D. ERRADO. O PRÓPRIO NOME REMETE O QUE É FICTO, VEM DE FICÇÃO JURÍDICA, QUER DIZER ENGLOBA A PARTE EXTRATERRITORIAL; MESMO ACHANDO-SE EM OUTRO TERRITÓRIO O ESTADO QUE IMPERA - SERÁ AQUELE QUE OSTENTA SUA BANDEIRA; ISSO QUER DIZER, A PORÇÃO DO TERRITÓRIO CORRESPONDE JURIDICAMENTE AO TERRITÓRIO DA BANDEIRA; PORTANTO, SERÁ CONSIDERADO A LEI DO PAÍS QUE OSTENTA ESTE PODER FICTO; ESSA BANDEIRA. EXEMPLO: NAVIOS E AVIÕES DE GUERRA.

     

    E: (PROBLEMA) TRATA-SE DO INSTITUTO DAS ANTINOMIAS, O CRITÉRIO MAIS FRÁGIL É O CRONOLÓGICO, NORMA POSTERIOR PREVALECE SOBRE A ANTERIOR; APÓS, MAIS FORTE, VIRIA O CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE, NORMA ESPECIAL PREVALECE SOBRE A GERAL; NESSE CASO, NA PRIMEIRA PARTE DA QUESTÃO QUEM PREVALECE SERÁ A PRIMEIRA NORMA (ESPECIAL CRITÉRIO MAIS FORTE); O QUE TENTA NEGATIVAR A QUESTÃO É ATRAVÉS DO CRITÉRIO HIERÁRQUICO QUE PREVALECE, POIS O ++++++ MAIS FORTE DE TODOS; MAS PARA AFIRMAR, NESSE SENTIDO, QUAL PREVALECERÁ TEMOS QUE SABER QUAL DAS NORMAS É SUPERIOR E QUAL É INFERIOR, SABENDO DISSO PREVALECERÁ A NORMA SUPERIOR; MAS, O ENUNCIADO NÃO OFERECE ESSAS INFORMAÇÕES.  

  • E) (FALTA INFORMAÇÃO) SEGUE ENUNCIADO - Em caso de conflito de norma especial anterior e norma geral posterior, prevalecerá, pelo critério hierárquico, a primeira norma.

    CONSIDERAÇÕES: 

    ORDEM DE CONSIDERAÇÃO:

    1º HIERARQUICO

    2º ESPECIALIDADE

    3º CRONOLÓGICO 

     

    * CONSIDERANDO O ENUNCIADO: 

    norma especial anterior e norma geral posterior. QUERM PREVALECE?

    PRIMEIRO PASSO - ENTRE CRONOLÓGICO E ESPECIALIDADE - PREVALECE A ESPECIALIDADE - QUEM GANHA? A NORMA ESPECIAL, ISTO É = A PRIMEIRA HIPÓTESE = norma especial anterior.

     

    AGORA PARA SABER HIERARQUICAMENTE QUEM VENCE; PRECISAMOS DOS SEGUINTES TERMOS - SUPERIOR E INFERIOR. ENTÃO NÃO SABEMOS, NESSA PARTIDA, QUEM VENCE; POIS, NÃO TEMOS ESTES TERMOS. 

     

     

  • Então tá então... Represtinação a partir de agora é o mesmo que "efeito represtinatório". 

  • Essa foi por pouco!

  • Repristinação: legislativa e vedada

    Efeito repristinatório: jurisprudencial e permitida.

    Abraços.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CONFLITO NO ESPAÇO:

     

    1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio

     

    2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

     

                   -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                  - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

     

    3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

     

    4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).

     

    5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

    6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)


    5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).

     

    6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse

     

    7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus

     

    8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País Lei Brasileira > aplica-se a lei Esntrang. se + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

     

    9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

     

    10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).

     

    13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

     

    14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).

     

    15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Doutrina majoritária - Efeito repristinatório é diferente de repristinação.

    A banca traz conceito eminentemente doutrinário em uma alternativa e cobra entendimento jurisprudencial em outra, sem indicar o que quer.


  • Discordo do gabarito porque não se pode confundir EFEITO repristinatório da declaração de inconstitucionalidade com repristinação.

    repristinação é sinônimo de ressurreição e não é admitida. A repristinação, constante da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ocorre quando uma lei (A) é revogada por outra (B) e, posteriormente, a própria norma revogadora (B) é revogada por uma terceira lei (C). Dito de outro modo, a repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente. Quando a lei autoriza o ressurreição de uma Lei já revogada há a chamada falsa repristinação. Nesse caso, deve ser EXPRESSA, de modo que a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra Lei, ou seja, não há repristinação automática (implícita). 

    EFEITO repristinatório, por sua vez, ocorre quando uma lei (A) é revogada por outra (B) e, posteriormente, a própria norma revogadora (B) é revogada por decisão judicial (C). Nesse caso, considera-se que a segunda lei (B) nunca existiu no ordenamento jurídico.

    A doutrina aponta a existência do efeito repristinatório na declaração de inconstitucionalidade, o qual é admitido pela jurisprudência do Pretório Excelso desde o regime constitucional anterior, significando que 'a norma pretensamente revogada pela norma inconstitucional se mantém em vigor'. É dizer, a norma inconstitucional não foi apta a revogar validamente a lei anterior que tratava da mesma matéria, afigurando-se nula, desde o nascimento.

    A declaração de inconstitucionalidade in abstracto, de um lado, e a suspensão cautelar de eficácia do ato reputado inconstitucional, de outro, importam - considerado o efeito repristinatório que lhes é inerente - em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato” (ADIn 2.215-PE, Medida Cautelar, Rel. Min. Celso de Mello, Brasília, 17 de abril de 2001). 

  • Com relação à alternativa "c" é exatamente o que defende Flávio Tartuce:

    "•    Lacuna normativa: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto.

    •    Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social.

    •    Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta.

    •   Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto".

    (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. São Paulo: Método, 2020, p. 41).

  • Com todo respeito a quem está justificando a letra D com base neste dispositivo (inclusive a professora): Art. 9  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Penso que estão justificando errado.

    A questão fala claramente em contrato, portanto aplica-se o parágrafo segundo: § 2  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    Logo, a questão está errada porque aplica-se a lei de domicílio do proponente

    A questão induz ao erro da justificativa quando faz o contraponto dizendo "que não se aplica a lei brasileira". E aí todo mundo vai pro caput do art. 9

    Neste ponto a questão também está errada porque poderia ou não aplicar-se a lei brasileira (depende do local de residência do proponente)

  • Flávio Tartuce, Direito Civil, volume 1, p. 7, citando doutrina de Maria Helena Diniz, ensina que:

    (...) o ordenamento jurídico constitui um sistema aberto, no qual há lacunas (...) Entretanto, estas lacunas não são do direito, mas da lei, omissa em alguns casos.

    Conforme Maria Helena Diniz, as lacunas podem ser de 4 tipos:

    Lacuna normativa - ausência de lei para o caso concreto;

    Lacuna ontológica - a lei existe, porém é ineficaz socialmente, está desatualizada dos anseios sociais;

    Lacuna axiológica - a lei existe, porém sua aplicação no caso concreto é injusta ou insatisfatória;

    Lacuna de conflito - há o choque entre duas leis no caso concreto.


ID
761155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Foro de eleição. Demanda com objetivo de revisão de contrato bancário proposta em juízo do principal estabelecimento do banco réu em São Paulo, capital. Relação de consumo caracterizada. Aplicação, no caso, do princípio da facilitação do consumidor. Desconsideração da cláusula de eleição de foro estabelecido em contrato de adesão padrão e impresso. Exceção de incompetência rejeitada. Recurso provido. 1.º TAC/SP, AI X.XXX.XX-Y-SP, Rel. Juiz V O, Dj. XY/Z/200X.

Considerando a ementa hipotética acima apresentada, assinale a opção correta acerca da pessoa no ordenamento jurídico nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Que questão péssima...Muito mal elaborada..como caiu a qualidade das questões CESPE...incrível..
  • Nada a ver com o art. 7º do CC com a assertiva considerada correta! são restritos os casos de morte presumida sem a decretação de ausência, e no caso da assertiva "c" nao tem qualquer dos requisitos: campanha ou provavel morte. Péssima a questão.
  • O CESPE vem tentando tanto dificultar as questões que eles vem surgindo com aberrações como essa questão...
    O item C é um verdadeiro absurdo...

    Se bem que não identifiquei nenhum item correto na questão...

  • Que absurdo.....
  • Letra A – INCORRETA – Ementa: PROCESSO CIVIL. CIVIL. MÚTUO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETENTE O FORO ELEITO NO CONTRATO.
    1. A Corte Especial do STJ assentou, definitivamente, a questão, estabelecendo como critério definidor da competência a existência ou não da cobertura pelo FCVS: com FCVS, a CEF deve integrar a lide e a competência é da Justiça Federal; sem a cobertura do FCVS, a CEF não é litisconsorte e a competência é da Justiça Estadual.
    2. Inexistindo, no contrato de mútuo, previsão de cobertura do resíduo do saldo devedor pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, desaparece a legitimidade passiva da CEF para a causa e o feito passa para a competência da Justiça Estadual.
    3. O fato de se tratar de contrato de adesão não autoriza a alteração unilateral da cláusula que elegeu o foro competente para dirimir as questões decorrentes do contrato de mútuo.
    4. Recurso improvido (TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 57476 SC 1998.04.01.057476-4).

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 75 do Código Civil: Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
     
    Letra C –
    CORRETA (segundo o gabarito oficial) – No entanto, pondero que se não foi possível encontrar a pessoa natural contratante em nenhum local e não havendo indícios de desaparecimento ela estará em local incerto e não sabido, logo faria incidir o artigo 231 do Código Civil: Far-se-á a citação por edital: [...] II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar combinado com o artigo 232 do mesmo Estatuto:  São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETA – Ementa: EXECUÇÃO FISCAL-SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-PENHORA DE BENS DE PATRIMÔNIO PESSOAL DE SÓCIO QUE NÃO EXERCEU FUNÇÃO DE DIREÇÃO - ART. 135, III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
    I - A teoria da desconsideração da personalidade jurídica para coibir a fraude a credores há de ser utilizada, no direito brasileiro, de acordo com os precisos termos dos arts. 16 do Decreto lei 3.708 e 135 do Código Tributário Nacional. Vale dizer, somente os sócios que tenham deliberado contra as regras contratuais ou legais, com excesso de poderes, podem ser responsabilizados pessoal e ilimitadamente pelas obrigações sociais e tributárias.
    II - É impossível a penhora dos bens do sócio que jamais exerceu a gerência, a diretoria ou mesmo representasse a empresa executada (TJDF - APELAÇÃO CÍVEL : AC 3675195 DF).
     
    Letra E –
    INCORRETA Somente pessoas capazes podem celebrar contratos bancários. Confira-se na seguinte EMENTA: APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. FIADOR. AGENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NULIDADE. INSCRIÇÃO NOS ÓRGAOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
    Fiança prestada por pessoa incapaz enseja a nulidade do negócio realizado, pois para a validade dos atos jurídicos é necessário agente capaz, objeto lícito e possuir forma prescrita ou não defesa em lei. In casu, o autor, quando da celebração do contrato, contava com quinze anos de idade, ou seja, absolutamente incapaz, não tendo a instituição ... (TJRS - Apelação Cível: AC 70045660230 RS).
  • Jesus, apaga a luz! rs

    Geeeeeeeeeeennnnnnnntttteeee, não pode ser a alternativa C nunca!!!

    Socorrooooooo!
  • Se não fosse o colega Valmir a apresentar a Jurisprudência, nunca diria que a letra A está errada. Inclusive, diante da natureza protetiva da lei consumerista, não considero possível afastar a possibilidade de mudança de foro de forma a este ser favorável ao consumidor, diante do contrato de adesão que é a praxe em contratos bancários de consumidor. Mas, como diz um professor meu, o que eu penso e o que um cachorro late dá no mesmo...

    Vida de concurseiro é uma m... mesmo
  • Essa questão é simplesmente ABSURDA!!!
  • a questão não foi anulada e é uma das mais absurdas q já vi...
  • A jurisprudência tirada do contexto ficou horrível. Concordo com os colegas, questão absurda.
  • Apenas para tentar elucidar entendimento em relação à alternativa A, vale considerar:
    Súm. 335 - STF - "É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato."
  • A letra "a" é uma lambança. Fala em domicílio de eleição e não em foro de eleição. Falando que esse domicílio pode ser modificado para o voluntário por vontade da pessoa natural.
    Bem os domicílios podem ser necessários e voluntários, o voluntário é aquele que decorre da vontade da pessoa. o Da pessoa natural é o local onde ela estabelece a sua residência com animo definitivo. 
    Agora domicílio de eleição em contrato não existe, o que existe é foro de eleição. Esse é escolhido livremente pelas partes. Entende o STJ que nas relações consumeristas se o foro de eleição tornar impossivel ou demasiadamente dificil a defesa do consumidor, pode o juiz afastar a cláusula de eleição de foro, e determinar que a ação seja proposta no domicílio do consumidor. 

    Vamos ao item "Na relação contratual bancária descrita na ementa, o domicílio inicialmente de eleição pode ser modificado para o voluntário por vontade da pessoa natural."

    Erros: não existe domicílio de eleição, mas foro de eleição. Considerando que pode ter sido uma atecnia da banca, o foro só pode ser modificado para o domicilio da pessoa natural e não para qualquer domicílio. E por fim, tem que se comprovar a dificuldade de defesa do consumidor, e não simplesmente sua vontade.
    Confesso que não achei correção em nenhuma das questões! Marquei a "a", por entender ser um atecnia da banca, mas achei todos esses problemas.

  • O gabarito oficial é a letra "c" KKKKK. Tudo que eu posso dizer é: Vade retro, Satanás!

  • Pessoal,

    Eu pesquisei em alguns sites, só encontrei a resposta de um professor, mesmo assim ele afirmava ser esta uma das piores questões da Cespe. 

    Mas vai lá:

    Primeira parte:

    "Não sendo possível encontrar a pessoa natural contratante em nenhum local e não havendo indícios de desaparecimento, deve ser declarada a sua ausência de imediato"(primeira parte)

    Para o professor  fundamento estaria no artigo 23 CC "
     Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes"

                                                  Para ele, neste caso, não seria necessário o desaparecimento.
    Segunda parte:
    "e o caso, tratado como morte presumida sem corpo presente."
    Fundamento:
    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    Na questão não há afirmação de que haveria declaração de morte presumida, mas que o caso seria TRATADO como morte presumida, isto é, como se o ausente fosse falecido.

    Não estou querendo afirmar que esse entendimento é o correto, mas tentando ajudar a explicar o impossível.

    Forte Abraço.



     




     



  • SINCERAMENTE, PARECE QUE PEGARAM AS RESPOSTAS DE OUTRAS QUESTÕES E JUNTARAM NESTA PERGUNTA.


    NÃO SEI QUEM É MAIS LOUCO, O CESPE, QUE TENTA PLATONIZAR OU TODOS NÓS QUE TENTAMOS JUSTIFICAR AS RESPOSTAS.


    QUESTÃO QUE NÃO GERA APRENDIZADO, NÃO DÁ.

    abraços

    Fernando lorencini
  • O mais interessante é que mais de 800 pessoas assinalaram C. 

    Ou chutaram ou sabem e não querem dizer o "fundamento" do autor anônimo que escreveu essa aberração.

    Vamos colaborar, galera!
  • A ementa NÃO TEM RELAÇÃO NENHUMA com a resposta do gabarito!

    Seria legal se tirassem essa questão do site, uma vez que é um desserviço ao estudante.

  • Não entendi absolutamente nada!

  • Resposta certa letra "C".

    Acredito que o examinador tenha bebido ácido!!! Não vislumbro outra explicação, salvo se estivermos todos loucos!!!

    Não há como a alternativa C está correta. Além de não ter nenhuma ligação com o enunciado, a assertiva diz que é possível a decretação da morte presumida sem decretação de ausência de IMEDIATO, pelo simples fato de não existir indícios de desaparecimento e pelo fato da referida pessoa não ter sido encontrada em nenhum local. 

    O art. 7 do CC/02 diz: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (A assertiva NÃO DIZ NADA A ESSE RESPEITO. Ou seja, não fala que a pessoa corria perigo de vida)

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. (A assertiva não mencionada também a esse respeito)

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Como que alguém poderá decretar a morte presumida de alguém, sem saber o que de fato ensejou seu sumiço???? Para decretar a morte presumida sem decretação de ausência, a pessoa tem que se encaixar em uma dessas situações e mesmo assim, essa morte presumida só será decretada DEPOIS DE ESGOTADAS AS BUSCAS...

     




  •  e não havendo indícios de desaparecimento ??????????? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O mais engraçado é que esta prova teve 16 questões anuladas, menos essa!!!!  

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor/arquivos/MPE_TO_PROMOTOR_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • A) Na relação contratual bancária descrita na ementa, o domicílio inicialmente de eleição pode ser modificado para o voluntário por vontade da pessoa natural.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

    I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

    Na relação bancária o domicílio inicialmente de eleição pode ser modificado para o foro do consumidor (o consumidor tem foro privilegiado com a finalidade de facilitar a defesa de seus interesses, em razão de ser a parte mais vulnerável).

    O critério que determina a nas ações derivadas de relação de consumo é de ordem pública, de forma que é regra de competência absoluta.

    Assim, o foro (domicílio) de eleição estabelecido no contrato de adesão, poderá ser modificado para o domicílio (foro) do consumidor, e não para o domicílio voluntário (aquele que é escolhido pela parte).

    (a questão entendeu foro e domicílio como sendo sinônimos).

    Incorreta letra “A".


    B) Caso o escritório central do banco envolvido no caso esteja situado no exterior, o domicílio para demandar ação de anulação do contrato bancário deverá ser o da residência da pessoa natural, indubitavelmente.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

    I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

    Código Civil:

    Art. 75. § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Caso o escritório central do banco envolvido no caso esteja situado no exterior, o domicílio para demandar ação de anulação do contrato bancário deverá ser o do consumidor, que tem foro privilegiado, indubitavelmente.

    Incorreta letra “B".


    C) Não sendo possível encontrar a pessoa natural contratante em nenhum local e não havendo indícios de desaparecimento, deve ser declarada a sua ausência de imediato e o caso, tratado como morte presumida sem corpo presente.

    A morte presumida, segundo o Código Civil, pode ocorrer de duas maneiras:

    Sem decretação de ausência:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Com declaração de ausência:

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
    De forma que não sendo possível encontrar a pessoa natural contratante em nenhum local e não havendo indícios de desaparecimento, deve ser declarada a sua ausência.

    Como foi decretada a ausência, o caso passará a ser tratado como morte presumida sem corpo.

    Observação: Diferentemente do que ocorre no artigo 7º do Código Civil em que a morte presumida é decretada sem a declaração de ausência.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Sendo jurídica a pessoa que contratou com o banco, aplica-se, para o pagamento de dívidas trabalhistas reconhecidas em ação trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar sócio, mesmo que este nunca tenha administrado a empresa.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Só será aplicada a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica para alcançar sócio, em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Não presentes essas hipóteses, ainda que tenha sido pessoa jurídica a contratar com o banco, para o pagamento de dívidas trabalhistas reconhecidas em ação trabalhista, só poderá haver a desconsideração da personalidade jurídica se houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta letra “D".


    E) Qualquer pessoa natural está legitimada para celebrar contrato bancário.

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Não se deve confundir capacidade e legitimidade.

    Nem toda pessoa capaz pode estar legitimada para a prática de determinado ato jurídico. A legitimação traduz uma capacidade específica.

    De forma que qualquer pessoa natural com capacidade plena está legitimada para celebrar contrato bancário.

    Incorreta letra “E".

    GABARITO: ALTERNATIVA C.
  • Que esquisita essa alternativa C! segundo o art. 6 do CC, a morte sera presumida quanto aos ausentes no caso de abertura da SUCESSAO DEFINITIVA. mas entre a decretacao da ausencia e a abertura da sucessao definitiva ha um espaco enorme! Nao entendi. 

  • ESTOU RINDO ATÉ AGORA COM ESSA QUESTÃO....NÃO AVALIA EM NADA....FIQUEM TRANQUILOS....ESTUDEM...CONTINUEM...O EXAMINADOR QUIS SER INTELIGENTE....VAMOS CONSIDERAR....BOLA PRA FRENTEEEEEEEEE....

  • Li, li de novo, li mais uma vez e não achei a resposta. Chutei e...errei...

    Qto mais estudo, mais sei que só quem sabe é o examinador.

  • Gente a Banca deve está gargalhando da gente até agora.

    cabe dano moral do candidato contra a banca....

  • Sobre o comentário Aluna21 acerca de domicílio e foro, deixo um trecho de Maria Helena Diniz:

    "Domicílio por contrato, em razão de eleição das partes (Súmula 335 do STF; RT, 182:456, 665:134, 694:175, 718:165, 725:361, 780:380, 784:284, 787:276 e 315, 791:364, 794:331; RSTJ, 140:330, 129:212; JTA, 92:365), no que atina aos efeitos dele oriundos (CC, art. 78). Trata-se do domicílio de eleição ou contratual, baseado no princípio da autonomia da vontade; que permite aos contratantes a escolha do foro onde se promoverá o cumprimento ou a execução do ato negocial efetivado por eles. Esse domicílio gera a competência ratione loci para solução de eventual conflito entre contratantes, determinando o foro em que a demanda deverá ser julgada".

  • Só rindo mesmo dessa questão viuu 

  • Não "intindi" a questão, kkkkkkkkkkk

  •  

    c) Não sendo possível encontrar a pessoa natural contratante em nenhum local e não havendo indícios de desaparecimento, deve ser declarada a sua ausência de imediato e o caso, tratado como morte presumida sem corpo presente.

     

    LI, RELI, E NÃO ENTENDI

     

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

    C) Não sendo possível encontrar a pessoa natural contratante em nenhum local e não havendo indícios de desaparecimento, deve ser declarada a sua ausência de imediato e o caso, tratado como morte presumida sem corpo presente.

    LI, RELI E NÃO ENTENDI

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
    De forma que não sendo possível encontrar a pessoa natural contratante em nenhum local e não havendo indícios de desaparecimento, deve ser declarada a sua ausência.
     

  • Em regra, não sendo achada a pessoa haverá a citação por edital e não a declaração de ausência DE IMEDIATO. A questão merece críticas.

  • Questão ridícula.

  • Como assim?

  • Que lixo

  • TIREM ESSA QUESTÃO DAQUIIIIIIIIIIIIIIIII

    TIREM ESSA QUESTÃO DAQUIIIIIIIIIIIIIIIII

    TIREM ESSA QUESTÃO DAQUIIIIIIIIIIIIIIIII

    TIREM ESSA QUESTÃO DAQUIIIIIIIIIIIIIIIII

    TIREM ESSA QUESTÃO DAQUIIIIIIIIIIIIIIIII

    TIREM ESSA QUESTÃO DAQUIIIIIIIIIIIIIIIII

    TIREM ESSA QUESTÃO DAQUIIIIIIIIIIIIIIIII

  • mais uma do Cespe, está ficando cada vez mais difícil essas questões

    imagina a declaração de ausência da pessoa feita no bojo de um processo de revisão bancária

    Deveria ter uma lei regulamentando a forma de cobrança das questões em prova, é cada "jurisprudência"

  • 18% de acertos, é a questão com menor Índice que vejo no QC Civil esses tempos.

  • Não pode estar certa. Se não há informação sobre o desaparecimento não se trata de ausência. "Art. 22. DESAPARECENDO uma pessoa...

    E outra, declarar a morte presumida sem corpo. Mas a morte presumida só não é considerada após o final do prazo da sucessão definitiva, exceto as situações do ART. 7o?

    Por isso q ninguém acerta!

  • Considerando irretocáveis os comentários dos colegas quanto à incorreção da alternativa C, a resposta menos errada seria, a meu ver, a alternativa D, uma vez que, embora seja aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, na seara trabalhista, quando da inexistência de bens da sociedade empresária condenada (o que não consta da assertiva), é possível que se atinja sócio que não tenha sido administrador.

  • Q questão estranha, ô loco bicho

  • Certeza que é da cespe essa loucura???

  • Pior é a correção oficial do Qconcursos corroborar com este gabarito.

  • essa questão não faz nenhum sentido
  • Questão extremamente desatualizada. Atualmente, a incompetência deve ser suscitada como preliminar de contestação.

    Na época da questão, vigorava o CPC de 1973, que regulava a exceção de incompetência nos artigos de 304 a 306.

    Assim, com as informações e o comando do enunciado, não há resposta correta.

  • Eu não entendi absolutamente nada.

  • gente ? não entendi, tá em Latim

    isso foi um a questão ou um surto coletivo ?


ID
761158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O mundo jurídico confina com o mundo dos fatos (materiais, ou enérgicos, econômicos, políticos, de costumes, morais, artísticos, religiosos, científicos), daí as múltiplas interferências de um no outro. O mundo jurídico não é mais que o mundo dos fatos jurídicos, isto é, daqueles suportes fáticos que logram entrar no mundo jurídico.


F. C. Pontes de Miranda. Tratado de direito privado. 4.ª ed., São Paulo: RT, 1974, T. II, p. 183 (com adaptações)

Tendo como referência inicial o texto acima, assinale a opção correta a respeito do assunto nele abordado.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, o herdeiro não deixará de ter direito à herança, haja vista que o encargo estabelecido é impossível, nos termos do art. 137 do CC.

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • Não há qualquer problema em se anular a trespasse pelo motivo enquadrado na assertiva "e", pois, em tese, constitui dolo do vendedor que informou ao comprador faturamente diverso.
  • Não entendi o porquê da alternativa D estar certa! Para mim, a condição estabelecida pelo testador é impossível e SUSPENSIVA, pois o herdeiro só adiquirirá o direito quando a mesma for implementada. Desta forma, de acordo com o artigo 123, I do CC, tal condição invalida o Negócio Jurídico. Na questão, o examinador escreveu que a condição era considerada não escrita (e só as as condições resolutivas são consideradas não escritas/ inexistentes, conforme art. 124, CC). Se alguém puder explicar, agradeço! 
  • A) INCORRETA. Características decorrentes da relação de trabalho, excluem o regimento do CC.

    B) INCORRETA. Reconhecer filho: Ato jurídico voluntário. Ocorrem por atuação de vontade. Ato-fato jurídico se referem a condutas humanas que produzem efeito jurídico ainda que a vontade não tenha sido a ela direcionada.

    C)INCORRETA. A promessa é unilateral. Só um promete. A lei, tendo em vista uma justa expectativa da sociedade, obriga o autor da promessa a cumprir o prometido, independente de qualquer aceitação. O fundamento da promessa é ético: o respeito à palavra dada. A obrigação tanto é unilateral que mesmo que a pessoa que preste o serviço não tenha conhecimento da recompensa, fará jus à gratificação (855) .

    D) CORRETA
    Também entendi que a letra "D" trata de uma condição suspensiva. Mas a questão exige do candidato o conhecimento de português, pois o "que" entre vírgulas faz o papel de sujeito, substituindo o termo antescedente "condição impossível". Dessa forma, o Examinador deve ter exigido que o candidato interpretasse assertiva assim:

    "O fato de constar, em testamento redigido de próprio punho, cláusula que estipule que o herdeiro só receberá o benefício se permanecer uma hora embaixo da água, sem qualquer equipamento ou proteção, caracteriza condição impossível. A CONDIÇÃO IMPOSSÍVEL, sendo resolutiva, deve ser considerada não escrita."

    Portanto, assertiva "D" correta.

    E)INCORRETA. CC, Art. 140:  O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando EXPRESSO como razão determinante.
    Na questão, a anulação só seria possível se o trespasse tivesse acontecido exclusivamente e expressamente em razão do faturamento informado pelo alienante e a questão generaliza, dando entender que é sempre possível anular se alguma informação não corresponder com a verdade.
     
  • Letra A – INCORRETA – Ementa: POLICIAL MILITAR - RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. REQUISITOS. PRESENTES OS REQUISITOS INFORMADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO NOS MOLDES CELETISTAS, CABE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO (TRT-1 - RECURSO ORDINARIO: RO 1747799 RJ 17477-99).

    Letra B –
    INCORRETA O reconhecimento voluntário do filho havido fora do casamento é tanto ato do pai quanto da mãe. É ato jurídico unilateral, pois gera efeitos pela manifestação de vontade de quem reconhece.
     
    Letra C –
    INCORRETA Promessa de recompensa é o ato jurídico unilateral, o qual não se constitui como mera promessa de contrato, de forma que obriga aquele que, por anúncios públicos, se compromete a recompensar, ou a gratificar, aquele que preencher certa condição, ou que desempenhar determinado serviço. Assim, o candidato, preenchido o requisito ou que tenha desempenhado o serviço, ainda que não tenha interesse na promessa, ou mesmo que desta não saiba, poderá exigir, desde que saiba ou que venha a saber da promessa, a recompensa estipulada (conforme os artigos 854 e 855).
     
    Letra D –
    CORRETA O objeto cuja prestação for impossível de ser realizada tanto pelo devedor quanto por qualquer outra pessoa normal gera a nulidade do ato ao qual pertence.
     
    Letra E –
    INCORRETAOs motivos que dão origem ao negócio jurídico só poderão ser causa de anulação negocial se vierem expressos como razão determinante do ato; assim, o fato de o faturamento não corresponder ao informado não constitui erro essencial ou substancial, podendo constituir apenas erro acidental, que não induz à anulação do ato.
  • A letra "A" não está tecnicamente errada e essa questão deveria ter sido anulada. A assertiva diz: "Contrato de prestação de serviço celebrado entre partes tem eficácia no mundo jurídico, ainda que presentes os requisitos de relação de emprego tutelada pela Consolidação das Leis do Trabalho". Em nenhum momento ela afirmou que essa eficácia seria no direito civil, como consta nos cometários acima que justificam o erro da alternativa. O examinador pode até ter pretendido afirmar outra coisa, mas não o fez. É bom alguém lembrar ao civilista que fez essa questão que as normas da CLT e o direito do trabalho como um todo também fazem partem do mundo jurídico, ainda que ele discorde.
  • Perfeito o comentário do colega Fábio Cordeiro. 
    Foi justamente com o mesmo pensamento é que marquei a letra A.

    O examinador falou menos do que deveria, logo ampliou o leque de interpretação.
  • Pessoal!! A condição é realmente Resolutiva e não suspensiva. Isso porque, de acordo com o Princípio da Saisine, com a morte do de cujus, a herença se trasmite imediantamente para os herdeiros legitimos e testamentários, na forma do art. 1784 do código civil:  

    "Art. 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."
    "
    Segundo o art. 118 do Código Civil, “subordinando-se a eficácia do ato à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa”.
     
    Dessa maneira, a condição resolutiva é o contrário da suspensiva, uma vez que esta última, ao se observar o fato condicionante, permite que o ato passe a produzir seus efeitos normais, enquanto que a primeira, quando se dá o acontecimento previsto por ela, cessa todos os efeitos que o negócio já produzia desde sua formação".

    Portanto, o herdeiro testamentário já tem o seu direito a herança no momento do falecimento do de cujus, caso a condição não fosse impossível, ocorreria a cessação dos efeitos já produzidos(o recebimento da herança).

    Bons Estudos!

     
  • Tô com o Daniel e o Fábio. Mesmo que ocorro no Civil ou no Trabalhista, pertence ao mundo jurídico.
  • Ousarei discordar dos colegas quanto ao item A. 
    Em minha modesta opinião, o item está errado pela generalidade que apresenta. Vejam, ele diz que o contrato de prestação de serviço terá eficácia no mundo jurídico, etc etc etc. 
    Ora, não são mesmo os negócios jurídicos que estão condicionados a um tal de Plano de Eficácia??? Logo, se o negócio estiver subordinado a termo, encargo ou condição, apesar de ser existente e válido, ele não terá eficácia no mundo jurídico, não é mesmo??? 
    Por tais razões não acredito que o erro do item A tenha qualquer ligação com a discussão Dir. do TrabalhoX Dir Civil, como alguns colegas levantaram acima.
  • d) O fato de constar, em testamento redigido de próprio punho, cláusula que estipule que o herdeiro só receberá o benefício se permanecer uma hora embaixo da água (Temos aqui uma condição suspensiva), sem qualquer equipamento ou proteção, caracteriza condição impossível(Condição suspensiva impossivel, diz o código, invalida o negócio jurico art. 123, I do cc), que, sendo resolutiva(Aqui ele já fala de condição resilutiva, que realmente deve ser tida como não escrita, mas não era disso que se tratava no caso em voga), deve ser considerada não escrita.

     O examinaor apenas fez uma ''confusão'' ao, no final, falar em condição resolutiva quando havia sido imposta uma suspensiva...


      

  • Sobre o erro da letra A:

    O contrato de prestação de serviço (aquele regulado no CC) não terá eficácia se ele tem elementos que caracterizam relação de trabalho. Ou seja, não se pode considerá-lo a ponto de suplantar a legislação trabalhista. Ele não tem eficácia. O juiz, atento, vendo que se trata de relação trabalhista e não prestação de serviço, tornará ineficaz este contrato para fazer prevalecer as normas trabalhista. Este contrato, enquanto "contrato de prestação de erviço" não tem eficácia.  Prevalece, no entanto, como eficaz, as relações entre os contratantes, porém como se tivesse entabulado um contrato trabalhista.
     
  • Quando uma questão gera comentários díspares e volumosos de pessoas que se dedicam seriamente ao estudo, para mim significa que a questão foi mal elaborada, e que o examinador, querendo elaborar uma prova difícil e que cobrasse profundidade de conhecimento do examinado, acaba por meter os pés pelas mãos e sendo prolixo, confuso e obtuso. Examinador bom é claro no que quer, e, ainda que de difícil solução, não exige contorcionismos para justificar a alternativa que reputou correta. 
  • A alternativa “a” é dúbia mesmo. Seja no âmbito civil ou no trabalhista, isto é indiferente.  O fato em si é que o contrato de prestação de serviço, no modelo exposto na questão, se não tiver eficácia no cível vai ter eficácia perante a legislação trabalhista (ou alguém duvida que uma reclamação trabalhista nessas condições seria ajuizada e seria procedente?) e sendo assim, lógico que terá alguma (melhor dizer completa) eficácia no mundo jurídico. O próprio texto contido da questão reforça esta ideia.
    Imagine se esta alternativa estivesse em uma prova de teoria geral do direito para o candidato afirmar se a mesma era verdadeiro ou falsa. Alguém ousaria afirmar que “Contrato de prestação de serviço celebrado entre partes, ainda que presentes os requisitos de relação de emprego tutelada pela Consolidação das Leis do Trabalho, não teria eficácia jurídica?
    É preciso apertar estes mestres que fazem parte das bancas.....
  • Amigos guerreiros, quanto a letra A


    Percebam que o examinador quer saber sobre a EFICÁCIA do contrato de prestação de serviços, verificando-se que se trata de uma relação de emprego regida pela CLT. Obviamente, não tem eficácia no mundo jurídico. É existente, válido, mas no plano da eficácia, verificado que se trata de uma vínculo trabalhista, pelo princípio de primazia da realidade, terá realmente eficácia ou será de pronto afastado do plano jurídico (quanto a eficácia) para se discutir à luz da CLT?
    Na primeira leitura, afoita, marcaria como correta, mas com uma leitura mas atenta e com raciocínio rizomático percebe-se que o examinador não está para brincadeira e que não tem absolutamente nada errado com o item A, a não ser nossa ansiedade e vontade de vencer a frente dos obstáculos.

    Vamos juntos!
  • Entendo que a questão deve ser anulada, pois não há resposta certa. A alternativa "d" está incorreta.

    Trata-se de um encargo, não de uma condição. Veja que a estipulação (ficar embaixo d'água) foi estabelecida por uma parte apenas, o que contraria o instituto da condição, que exige vontade das partes:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
    E mais, a situação enquadra-se perfeitamente na hipótese do art. 137:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
     
  • Na verdade, não houve encargo porque a própria aquisição do direito foi condicionada à condição. Esta é precisamente a diferença entre encargo e condição suspensiva. Nesta última, não ocorre a aquisição imediata do direito. No encargo, o direito se adquire e pode ser exercido regularmente, ficando sujeito ao encargo para fins de revogação. 
  • A LETRA "A" ESTÁ CORRETA, POIS O QUE SE AFIRMA É A EFICÁCIA NO MUNDO JURÍDICO E NÃO SE INCIDE O CÓDIGO CIVIL OU O DIREITO DO TRABALHO. DE FATO A "D" TMB ESTÁ CORRETA CONFORME JÁ EXPLICADO. ENTÃO TEM DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS E PRA MIM, QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO! UM ABRAÇO!
  • Sobre a alternativa  (a) Contrato de prestação de serviço celebrado entre partes tem eficácia no mundo jurídico, ainda que presentes os requisitos de relação de emprego tutelada pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    (1) a questão pede para levar em consideração o texto de Pontes de Miranda;
    (2) tal texto se refere ao mundo jurídico como um todo; logo a análise não pode se restringir ao direito civil;
    (3) o texto se refere ao plano da existência, no sentido de que a norma é uma descrição daquilo que acontece no plano dos fatos (suporte fático);
    (4) ao se trazer esse raciocínio para a alternativa A, infere-se que no plano dos fatos houve uma relação de emprego;
    (5) se houve uma relação de emprego no plano dos fatos, o suporte fático preenchido é de uma regra da CLT;
    (6) como se sabe o plano da existência (revelado pelo preenchimento do suporte fático) determina a existência do fato como júridico, por sua vez existência é anterior a validade e a eficácia; logo se na alternativa A o fato existe como relação de emprego a eficácia que dele decorre deve ser regulamentada pelo direito do trabalho.
    (7) Portanto o referido contrato de prestação de serviço não tem eficácia de contrato de prestação de serviço (é na verdade uma máscara), sendo a sua eficácia verdadeira de relação de emprego. 
    (8) por fim, no âmbito do direito do trabalho, em tais casos, para se saber o verdadeiro suporte fático preenchido o juiz lança mão do princípio da primazia da realidade.
     
     

  • Segundo Venosa, Condição: é a cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto (Art. 121, CC).
    Nesses conceitos, encontramos os elementos essenciais do instituto: a futuridade e incerteza do evento. Apesar do ordenamento referir-se a “partes”, há negócios unilaterais, como o testamento e a promessa de recompensa, cuja participação é de uma única parte e também admitem condição.
  • Também interpretei a situação descrita na D como condição suspensiva e, por isso, a eliminei. Mas o Senshi Kurisuchan resumiu o caso. Sempre que vejo uma questão com grande nº de comentários já fico com o pé atrás.

  • Mais uma vez o CESPE elaborando questões contraditórias. Ora, não há como dizer que um contrato de prestação de serviços no qual se verifica todos os requisitos da relação de emprego não tenha relevância no mundo jurídico. Como o pessoal falou, Pontes de Miranda escreveu esse texto no seu Tratado de Direito Privado e se o brilhante examinador do CESPE não sabe o Direito do Trabalho constitui um ramo do Direito Privado (sem adentrar discussões acerca da polêmica dicotomia). Embora irrelevante para o Direito Civil, esse contrato mencionado é relevante para o Direito do Trabalho, motivo pelo qual é impossível afirmar que esse contrato não tem relevância no mundo jurídico. É a mesma coisa o examinador falar que o Direito do Trabalho não tem relevância no mundo jurídico.

    Desculpe o desabafo, o CESPE tem questões muito boas, mas às vezes teimam em elaborar questões muito contraditórias. E o pior. Não acolhem os recursos e insistem em manter como corretas esses absurdos.

  • Por favor, não coloquem gabarito que não seja o considerado verdadeiro, só porque não concorda. 

    O gabarito considerado pela banca: D

    Jesus Abençoe!

    Bons Estudos!

  • Gabarito segundo a banca: D

    Gabarito segundo todo o ordenamento jurídico brasileiro e segundo a lógica: A

  • Concordo com Philipe Pickler em parte, pois a situação descrita, jamais, em hipótese alguma, poderia ser considerada como de condição resolutiva, de modo que a interpretação completa da assertiva leva à conclusão de que ela está incorreta. Ou seja, mais uma passível de anulação.

  • Acho que, na letra "D", o examinador quiz cobrar o artigo 1898 do Código Civil, mas não foi muito feliz:

    Art. 1.898. A designação do tempo em que deva começar ou cessar o direito do herdeiro, salvo nas disposições fideicomissárias, ter-se-á por não escrita.

  • Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • LETRA B: incorreta. CONCEITO DE ATO-FATO JURÍDICO: é uma categoria intermediária que fica entre “o ato da natureza” e o “fato do homem”O CC/2002 não trouxe norma específica a respeito desta categoria, desenvolvida por Pontes de Miranda e mais recentemente por Marcos Bernardes de Mello. O ato-fato jurídico consiste num fato jurídico qualificado pela atuação humana, produtor de efeitos jurídicos, onde a atuação humana é desprovida de voluntariedade e consciência. É a manifestação de vontade em que se despreza a capacidade do agente, preocupando-se o direito apenas com a legitimidade dos efeitos produzidos. Exemplo:  compra e venda de merenda escolar por pessoa absolutamente incapaz. Vide:

    O reconhecimento de um filho constitui ato jurídico em sentido estrito, que são os atos que têm seus efeitos previstos em lei e que consistem em manifestações da vontade humana, criando, modificando ou extinguindo relações jurídicas. 

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Fatos Jurídicos, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 104 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Contrato de prestação de serviço celebrado entre partes tem eficácia no mundo jurídico, ainda que presentes os requisitos de relação de emprego tutelada pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    A alternativa está incorreta, pois na hipótese tem-se o contrato de trabalho com regras, direitos e obrigações previamentes estabelecidas na lei especial

    B) INCORRETA. O reconhecimento de um filho fora do casamento constitui exemplo de ato-fato jurídico qualificado como uma atuação humana motivada pela vontade, que não tem relevância jurídica.

    A alternativa está incorreta, pois na hipótese tem-se o ato jurídico em sentido estrito, ou seja, aquela ato no qual a vontade do agente é considera, e os efeitos estão previstos na lei.

    C) INCORRETA. A promessa de recompensa representa negócio jurídico bilateral, oneroso e bifronte.

    A alternativa está incorreta, pois a promessa de recompensa exige apena uma vontade para se formar no mundo jurídico, sendo, portanto, unilateral.

    D) CORRETA. O fato de constar, em testamento redigido de próprio punho, cláusula que estipule que o herdeiro só receberá o benefício se permanecer uma hora embaixo da água, sem qualquer equipamento ou proteção, caracteriza condição impossível, que, sendo resolutiva, deve ser considerada não escrita.

    A alternativa está correta, pois a codnição resolutiva impossível tem-se por inexistente (CC, art. 124), mantendo-se válido e eficaz o negócio jurídico em si mesmo, que no caso, é o testamento.

    E) INCORRETA. Pode o comprador de fundo de comércio solicitar e obter a anulação de seu negócio mediante alegação de o faturamento da empresa não ter correspondido ao que lhe tenha sido informado, visto que o motivo constitui razão determinante para o negócio.

    A alternativa está incorreta, pois somente o motivo espresso no negócio como sua causa determinate é que pode ensejar a anulação do negócio jurídico (art. 140, CC).

    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Eu entendi que está certa a definição de que uma condição impossível quando resolutiva resta inexistente. Mas a situação ali não seria de uma condição SUSPENSIVA? Porque ele só adquirirá os direitos se fizer aquilo. Não é uma condição em que a pessoa tem direito que finda quando a condição é realizada (resolutiva). Me ajudem, estou com essa dúvida e não vi nenhum comentário falando sobre isso.


ID
761161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos negócios jurídicos e aos direitos deles decorrentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. CÓDIGO CIVIL. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    CLT. 
    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo. § 2º -   É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços. (TRUCK SYSTEM)

    TRUCK SYSTEM é o sistema pelo qual o empregador mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas com ele contraídas, ou seja, é a condição de trabalho similar a de escravo, tendo em vista que o empregador obriga seu empregado a gastar seu salário dentro da empresa. Costuma incidir no trabalho rural, onde o fazendeiro (empregador) faz com que seus empregados comprem seus utensílios de subsistência na própria fazenda. Outro exemplo é a empresa que desconta de seu funcionário o uniforme utilizado para cumprir suas funções. A norma inserida na Consolidação das Leis do Trabalho repele o sistema "truck system", estabelecendo, no artigo 462 e parágrafos, os princípios da irredutibilidade e intangibilidade salarial.


    FONTE - LFG.
  • a) Ao magistrado é possível o reconhecimento, de ofício, da prescrição, assim como da decadência, seja ela legal ou convencional.- INCORRETA

    CC - Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
             Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
    CPC - Art. 219, § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.


    DICA: Decadência:

    Legal: previsto em lei Juiz pode alegar de ofício É irrenunciável pela parte Convencional: estipulado pelas partes; (ex: garantia) Juiz não pode alegar de ofício Parte pode renunciar Não substitui o prazo legal = acresce a ele!

    b) Em caso de venda de imóvel de ascendente a descendente, a ausência de autorização dos outros descendentes gera direito potestativo, aplicando-se o prazo geral de prescrição de dez anos para o ajuizamento de ação anulatória. - INCORRETA
     Direito potestativo: aquele que tem o poder de provocar mudanças unilaterais na esfera jurídica de outrem, sem uma correspondência = sujeição.- a outra parte não está obrigada a nada, apenas estado de sujeição. Ex: direito de anular um negócio jurídico, pois não há um dever jurídico da outra parte não há coercibilidade, é apenas um direito potestativo de quem pretende anular.
    Art. 179, CC Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. - PRAZO DECADENCIAL!

    DICA: Decadência:

    anular negócio jurídico se lei não definir outro = 02 anos  (Prazo geral) anular negócio por erro, dolo, coação, estado de perigo, fraude contra credores  = 4 anos declarar nulo: imprescritível
  • c) Em situação de truck system, caso o empregador coloque à disposição do empregado mercadorias com preços superiores ao praticado no mercado, identificam-se dois elementos caracterizadores de lesão em relação ao empregado: o subjetivo e o objetivo. - CORRETA
    Truck System: é o sistema pelo qual o empregador mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas com ele contraídas, ou seja, é a condição de trabalho similar a de escravo, tendo em vista que o empregador obriga seu empregado a gastar seu salário dentro da empresa. (Conceito LFG)
    Lesão: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    Elementos da lesão:
    - elemento objetivo: o que ela faz? = assumir obrigação excessivamente onerosa = adquiriu mercadorias com preços superiores ao praticado pelo mercado.
    - elemento subjetivo: por quê? = premente necessidade ou inexperiência = na servidão por dívidas, o trabalhador se obriga a aceitar a aquisição das mercadorias pelo preço arbitrado pelo patrão, pois não dispoe mais de seu salário já que este já está comprometido com dívidas anteriores com esse patrão, tornando-se um ciclo vicioso.

    d) De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é válido o negócio jurídico realizado por mandatário na venda de imóvel para o próprio mandatário, independentemente de autorização expressa do representado. - INCORRETA
    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    e) O Código Civil brasileiro em vigor expressa claramente o caráter ex tunc dos efeitos do implemento do evento condicional. - INCORRETA
    Ainda que se discuta retroatividade ou não da condiçao suspensiva, observa-se que a questão mencionou apenas condição, sem especificar se suspensiva ou resolutiva. Portanto, sabendo qu es efeitos da consiçao resolutiva são ex nunc, a assertiva não pode ser considerada correta.
    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    Gabarito: C
     
  • Retroatividade das condições suspensivas

    Com o implemento da condição, como vimos, a parte passa a ter o direito adquirido. Discute-se, porém, se essa aquisição opera-se "ex nunc", isto é, a partir da ocorrência da condição, ou então, "ex tunc", vale dizer, retroativamente, desde o início da celebração do negócio jurídico.

    Sobre o assunto, desenvolveram-se duas correntes.

    A primeira, sustentada por Sílvio Rodrigues, preconiza a irretroatividade da condição, de modo que a aquisição do direito só se opera a partir do advento do fato futuro e incerto. Argumenta-se que a lei é omissa sobre o efeito retrooperante, de sorte que o efeito retroativo só operará se expressamente convencionado pelas partes.

    A segunda, liderada por Washington de Barros Monteiro, admite a retroatividade das condições, operando-se a aquisição do direito desde o início da celebração do negócio jurídico.

    Cremos que esse último ponto de vista tenha sido o abraçado pelo art. 122 do Código de 1916 e art. 126 do Código atual.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 219, § 5o do Código de Processo Civil: O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.
    Artigo 210 do Código Civil:   Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei  .

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 496: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    Artigo 179: Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
     
    Letra C –
    CORRETA Do ponto de vista objetivo, a lesão se configura a partir da desproporcionalidade entre as prestações envolvidas no negócio; da perspectiva subjetiva, faz-se necessário o estado deficitário de um dos contratantes para que seja caracterizada a lesão.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 685do Código Civil: Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 332: As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição (efeito ex nunc), cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.
  • Letra B: Súmula 494 do STF: A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contado da data do ato, revogada a Súmula n. 152.
  • Gabriela,
    Só fazendo uma pequena correção. A Súmula 494 é do STF.
  • A súmula 494 do STF não é mais aplicada, sendo o prazo do item b, na verdade, de dois anos, como já havia sido comentado. Vejamos trecho da apostila da aula do Pablo Stolze:

    "O art. 179, conjugado com o art. 496 nos leva á conclusão da perda de eficácia da súmula 494 do STF, uma vez que, no atual sistema, o prazo de anulação da venda de ascendente a descendente passaria a ser de dois anos."
  • O juiz pode conhecer de oficio a prescrição e decadencia, desde que, nesse ultimo caso, seja decadencia legal (vedada a declaracao de oficio no caso de decadencia convencional - arts. 210 e 211 do CC)

ID
761164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do direito das sucessões, regulado no ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.  Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Em relação à letra E, uma observação. É proibida no Brasil a chamada "pacta Corvina", disciplinada no art. 426 do CC, nos seguintes termos:. "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".





     

  • a)      Delação é o mesmo que devolução sucessória, ela ocorre logo que se constata a morte do de cujus. É a abertura, o deferimento da Sucessão. (incorreta)

    b)      Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (correta)

    c)      TJSP - INVENTÁRIO E PARTILHA. CADUCIDADE DE TESTAMENTO DECLARADA EM PROCESSO DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE DESCENDENTE AO TESTADOR. DESNECESSIDADE DE AÇÃO ANULATÓRIA PRÓPRIA. APLICAÇÃO DO CCB, ART. 1.750. (CITA PRECEDENTES).

    Por força da regra do art. 1.750 do CCB, sobrevindo descendente ao testador, que não o tinha quando testou, o testamento se rompe, podendo tal efeito ser declarado nos próprios autos de inventário.(...) (incorreta)

    d)      Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único. É, porém, competente o foro:

    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes. (incorreta)

    e)      Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. (incorreta) 

  • Complementando o comentário acima da alternativa "a":

    [...] A doutrina faz uso de expressão delação para identificar o momento em que, aberta a sua sucessão, o patrimônio do falecido ficaria à disposição dos herdeiros. [...]. A delação normalmente coincide com a abertura da sucessão, consistindo no oferecimento da herança à pessoa que possa adquiri-la, encarado sob o aspecto da sucessibilidade. [...]. (DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 98).

    http://www.mestremidia.com.br/ead/mod/glossary/view.php?g=5&mode=entry&hook=268






  • A disssolução do concubinato, também chamada de sociedade de fato, dár-se´-a nas varas cíveis e não nas de família. 

    AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA ENTRE CONCUBINOS. PATRIMÔNIO DECORRENTE DO ESFORÇO COMUM. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. Recurso improvido. 1) É pacífico o entendimento das Cortes Superiores no sentido da possibilidade de partilha entre concubinos quando comprovada a existência de patrimônio adquirido pelo esforço comum do casal. 2) Entretanto, segundo a abalizada doutrina de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, a competência para julgamento de demanda de dissolução de sociedade de fato em que se alega a constituição de patrimônio em decorrência do esforço comum é da vara cível, não da vara especializada de família. 3) Recurso improvido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e lhe negar provimento. Vitória, 06 de março de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA (TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel, 35100912910, Relator : JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/04/2012, Data da Publicação no Diário: 24/04/2012)
     
    (TJ-ES - AGT: 35100912910 ES 35100912910, Relator: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Data de Julgamento: 03/04/2012, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/04/2012)

  • É exatamente esse o teor do art. 1831 do CC. A propósito, a competência para o processamento do inventário, como regra, é a do último domicílio do de cujus (art. 96 do CPC). Essa regra de competência territorial é, porém, relativa, e não absoluta, por isso não se fala em nulidade. Pode, inclusive, haver prorrogação da competência se não for arguida no tempo oportuno pelos interssados. Também não se admite que duas pessoas acordem sobre a transmissão da herança, pois art1.900, I, diz ser nula a disposição testamentária com condição captatória, porque viola a liberdade de testar. Ademais, a superveniência de herdeiro desconhecido pelo testado tem como consequência o rompimento do testamento.Resposta: B
  • Alguém poderia me ajudar? Conheço o tema relativo ao direito real de habitação, mas a assertiva fala em "sobrevindo".

    Pelo dicionário Michaelis (e pelo pouco que entendo de português):

    sobrevindo
    so.bre.vin.do
    adj (part de sobrevir) 1 Que sobreveio; acontecido ou chegado de surpresa. 2 Que veio mais tarde, durante o decorrer de outro acontecimento. sm Indivíduo que sobreveio ou chegou de surpresa.

    Como poderia ser póstuma a chegada do cônjuge? Interpretei como uma "pegadinha da banca".

  • Alternativa C

     

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • É importante observar que a doutrina traz o art. 2.018, CC, como uma exceção ao pacto da corvina, in verbis: "'Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários."

  • Código Civil:

    Do Rompimento do Testamento

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

    Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.

  • Então o cidadão já morreu, chegou um cônjuge fantasma, e ela terá direito à sucessão?

  • No direito brasileiro, a delação ocorre após a partilha da herança. ERRADO.________________________________________________o q é delação?

ID
761167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência ao direito de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • item correto "E"

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

  • Quanto ao item "d", não há necessidade do pacto antenupcial e nem da existência de filhos para que os efeitos se mantenham quanto ao(s) cônjuge(s) de boa-fé: 

    (CC) - Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

    § 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.
    No tocante aos efeitos, a decisão que anula o casamento putativo é ex nunc, e eles não se mantêm apenas para justificar a concessão de alimentos, devendo também o cônjuge de má-fé cumprir as obrigações que fez no contrato antenupcial:

    (CC) - art. 1.564 - Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    I — na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;

    II — na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial

    Ainda quanto aos alimentos, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que o cônjuge culpado não pode furtar-se ao pagamento de alimentos se o inocente deles necessitar. A putatividade “consiste em assegurar ao cônjuge de boa-fé os efeitos do casamento válido, e entre estes se encontra o direito a alimentos, sem limitação do tempo” (RTJ, 89:495)
     
     

     

  • Alternativa A

    AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA ENTRE CONCUBINOS. PATRIMÔNIO DECORRENTE DO ESFORÇO COMUM. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. Recurso improvido. 1) É pacífico o entendimento das Cortes Superiores no sentido da possibilidade de partilha entre concubinos quando comprovada a existência de patrimônio adquirido pelo esforço comum do casal. 2) Entretanto, segundo a abalizada doutrina de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, a competência para julgamento de demanda de dissolução de sociedade de fato em que se alega a constituição de patrimônio em decorrência do esforço comum é da vara cível, não da vara especializada de família. 3) Recurso improvido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e lhe negar provimento. Vitória, 06 de março de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA (TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel, 35100912910, Relator : JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/04/2012, Data da Publicação no Diário: 24/04/2012)
     
    (TJ-ES - AGT: 35100912910 ES 35100912910, Relator: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Data de Julgamento: 03/04/2012, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/04/2012)

  • O Art. 1.647. preconiza a necessidade de autorização de um dos cônjuges, isso em todos os  regimes, exceto no da separação absoluta, para fins de prestar fiança ou aval (inciso III).Ademais, a falta de autorização, se não for suprida pelo juiz quando necessária, tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    Resposta: E
  • Item B

    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.


  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 200250020005081 RJ 2002.50.02.000508-1 (TRF-2)

    Data de publicação: 22/10/2009

    Ementa: FIANÇA E AVAL. OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA. No sistema anterior à entrada ao Código Civil de 2002 não era necessária a autorização do cônjuge para a validade do aval. Tal requisito, por sinal polêmico e contrário à essência do mundo cambial, foi previsto no artigo 1.647, III, do atual Código, mas não se aplica aos títulos anteriores (art. 2.035 do Código Civil ). De nada adianta, também, sustentar que o avalista, apenas por ter assinado outro contrato, teria se tornado fiador, e não mais avalista. Recurso da CEF provido


  • resposta correta: "E"

     

    Art.1.647-   Ressalvado o disposto no art.1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    III - prestar fiança ou aval;

  • É preciso tomar muito cuidado quando se trata de fiança sem outorga uxória ou marital, vejamos a súmula 332 do STJ:

     

    Súmula 332 - A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. 

     

    Há uma grande diferença entre a invalidade e a ineficácia de um negócio jurídico, porém os julgados que serviram de referência para a súmula ora falam em invalidade ora em ineficácia...

     

    "É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a falta da outorga uxória invalida a fiança por inteiro. 3. No caso dos autos, todavia, a falta da vênia conjugal foi argüida tão-somente pelo cônjuge que prestou a fiança sem a autorização de sua esposa. Nesse caso, é de se aplicar a orientação desta Corte no sentido de não conferir, ao cônjuge que concedeu a referida garantia fidejussória sem a outorga uxória, legitimidade para argüir a sua invalidade, permitindo apenas ao outro cônjuge que a suscite, nos termos do art. 1.650 do atual Código Civil." (REsp 832669/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2007, DJ 04/06/2007, p. 437)

     

    "Esta garantia prestada sem outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando todo o ato, inclusive a meação marital. [...]" (REsp 281818/SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2001, DJ 13/08/2001, p. 223) "É nula a fiança quando prestada sem a necessária outorga uxória, não havendo como se considerá-la parcialmente eficaz para constranger apenas a meação do cônjuge varão, em consonância ao prescrito no art. 235, III do Código Civil." (REsp 265069/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2000, DJ 27/11/2000, p. 182)

  • GABARITO: E

    Art. 1.647 - Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

  • Concordo!

    Não seria invalidade e sim ineficácia. Mas...

  • - Não é necessária prévia autorização do cônjuge para que a pessoa preste aval em títulos de créditos TÍPICOS (nominados).

    ~> O STF afirmou que o art. 1.647, III do CC somente é aplicado para os títulos de créditos inonimados, considerando que eles são regidos pelo Código Civil.

    ~> Por outro lado, os títulos de créditos nominados (típicos), que são regidos por leis especiais, não precisam observar essa regra do art. 1.647, III CC.

    ~> Em suma, o aval dado aos títulos de créditos nominados (típicos) prescinde de outorga uxória ou marital.

    ~> Exemplos de títulos de créditos nominados: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédulas e notas de crédito (Info 604 STJ).

  • Código Civil:

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    § 1 Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

    § 2 Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

    Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

    Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;

    II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.


ID
761170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da tutela e da curatela, institutos destinados à proteção pessoal e patrimonial de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • Em relação à letra "c": Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. Assim, o testamento é ato personalíssimo.
    No caso, se quiserem nomear uma mesma pessoa como tutor para os filhos menores, cada cônjuge deverá fazê-lo em seu próprio testamento.

    Quanto a alternativa "d". A diferença fundamental entre tutela e curatela é que a primeira cuida da proteção do patrimônio e de todos os aspectos da vida de uma criança ou adolescente, e a curatela tem como objetivo proteger o patrimônio de uma pessoa maior de idade, mas que não possui discernimento para a prática dos diversos atos da vida.


     

  • Justificativa da assertiva EEMENTACONFLITO. CURATELA DE INCAPAZ. FINS PREVIDENCIÁRIOS.É da justiça comum estadual a competência para o processo no qual sepretende a nomeação de curador de incapaz para os fins de direito,ainda que dentro desses esteja o de pleitear aposentadoria junto aoINSS.Competência do juízo suscitado.
    CC 30715 / MA; Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA; 22/02/2001

  • O testamento conjuntivo é aquele feito simultaneamente, no mesmo ato, por duas ou mais pessoas, ou seja, por mais de um testador.
    1) Ele é
    simultâneo quando os dois testadores dispõem conjuntamente a favor de uma terceira pessoa.
    2) Ele é
    recíproco quando os dois estadores se beneficiam reciprocamente, sendo herdeiro aquele que sobreviver ao outro.
    3) Ele é
    correspectivo quando os testadores efetuam disposições em retribuição de outras correspondentes.

    Essas modalidades de testamento são vedadas porque constituíam-se em verdadeiros pactos sucessórios e contrariavam uma das principais características do testamento, qual seja, a sua revogabilidade por ato unilateral do testador pois, no testamento conjuntivo, para a revogação, seria necessária a anuência do outro testador.
    fonte: 
    http://direitoposto.blogspot.com.br/2008/07/civil-testamento-conjuntivo.html
  • Letra "b" está errada.
    Fundamentação:

    Art. 1.744, do CC. A responsabilidade do juiz será:

    I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

    II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.

  • Letra "a" errada.
    Fundamento:

    Art. 928, do CC. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


  • Muito embora a concessão de benefícios e aposentadoria ao incapaz se dê junto ao órgão federal de previdência social, a ação que declara a incapacidade deve ser interposta no âmbito estadual, no foro do interditando, mais especificamente na vara de família.Resposta: E
  • Se fosse prova discursiva, a letra "c" deveria ter outra solução.

    Para Maria Helena Diniz, a única hipótese de testamento conjuntivo seria a nomeação de tutor. Vide art. 1729, PU CC:

    "Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico".

    Mas o enunciado diz,  "segundo a legislação brasileira", logo esbarra na regra geral da vedação.



  • LETRA "D":

    Em geral, a tutela e a curatela representam múnus público para a defesa de interesses de incapazes, diferindo esses institutos do direito civil, exclusivamente, no que diz respeito às restrições da condição de tutor ou curador. (ERRADA)


    Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção(Do Exercício da Curatela).

  • a) ERRADA - CC - Art. 928, do CC. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


    b) ERRADA - CC: Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será: I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;


    c) ERRADA - CC: Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.


    d) ERRADA - Diferença básica entre tutela e curatela - CC: Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela; Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; V - os pródigos.


    e) CERTA - Processo CC 30715 / MA CONFLITO DE COMPETENCIA 2000/0115634-9 - Relator(a) Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) - Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO - Data do Julgamento 22/02/2001 - Data da Publicação/Fonte DJ 09/04/2001 p. 328 RSTJ vol. 143 p. 215 - Ementa: CONFLITO. CURATELA DE INCAPAZ. FINS PREVIDENCIÁRIOS. É da justiça comum estadual a competência para o processo no qual se pretende a nomeação de curador de incapaz para os fins de direito, ainda que dentro desses esteja o de pleitear aposentadoria junto ao INSS. Competência do juízo suscitado.

  • a) Incorreta, pois o art. 928 prevê – ainda que de forma excepcional – a responsabilização direta do incapaz.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    b) Incorreta. O art. 1.744 prevê a responsabilidade direta e pessoal do Juiz para as hipóteses mencionadas na questão.Senão vejamos:

    Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será: I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente; II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito".

    c) Incorreta, pois não se admite o testamento conjunto no Brasil (CC, art. 1.863. “É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo”)

    d) Incorreta, pois a tutela é destinada a menores incapazes, enquanto a curatela é destinada aos maiores incapazes.

    e) Correta. Transcrevo o comentário da professora do QC "Muito embora a concessão de benefícios e aposentadoria ao incapaz se dê junto ao órgão federal de previdência social, a ação que declara a incapacidade deve ser interposta no âmbito estadual, no foro do interditando, mais especificamente na vara de família".

  • Possível a existência de cotutoria e, inclusive, o protutor, todavia não há previsão de testamento conjuntivo.


ID
761173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao Estatuto do Idoso e ao que ele dispõe.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
  • LETRA A - CORRETA 

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. (Estatuto do Idoso)

    LETRA B - INCORRETA 

    O Estatuto do Idoso vem justamente definir um sistema claro de normas de proteção ao idoso.

    LETRA C - INCORRETA 


     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    LETRA D - INCORRETA 
    A defesa é concorrente entre esses órgãos e não subsidiária.


    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    LETRA E - INCORRETA 
    Não é necessário autorização por assembléia, se entre os fins institucionais da associação estiver previsto a defesa dos interesses e deireitos da pessoa idosa. Ainda que a questão não deixe essa ressalva clara, a alternativa A apresentou-se como a mais correta.

     


    • As respostas estão todas na lei 10741/2003, o Estatuto do Idoso.
    • a) Entre os direitos reconhecidos legalmente ao idoso no domínio de suas faculdades mentais inclui-se o de ele optar pelo tratamento de saúde que julgar mais favorável. CERTA
        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
    •  b) Apesar de exercer uma função protetiva em relação ao idoso, o referido estatuto não define um sistema claro de defesa dos interesses da pessoa idosa na condição de pessoa humana. ERRADA
       Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
    •  c) Todos os direitos reconhecidos ao idoso, incluída a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, aplicam-se aos indivíduos que alcancem sessenta anos de idade ou mais.ERRADA
    • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
       
    •  d) No tocante à defesa dos direitos dos idosos em juízo, guardam competência subsidiária em relação ao MP e à OAB a União, os estados, o DF e os municípios. ERRADA

       Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

              I – o Ministério Público;

              II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

              III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

              IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    • e) Associações particulares podem figurar em juízo na defesa dos interesses dos idosos, desde que autorizadas por assembleia convocada para tal finalidade.

     Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    (...)        IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
    BONS ESTUDOS!!!

  • E precisava saber do Estatuto do Idoso? Se alguém em suas faculdades mentais, como diz a questão, não puder escolher seu tratamento de saúde, quem poderia? 

    Eu queria muito estas questões na minha prova... 


  • Hije Hije, então todo mundo acertaria e não faria diferença alguma para ti. 

  •   Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

    GABA   A

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Gabarito, letra a.

    Entre os direitos reconhecidos legalmente ao idoso no domínio de suas faculdades mentais inclui-se o de ele optar pelo tratamento de saúde que julgar mais favorável.

    LoreDamasceno.

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item seguinte, com base no Estatuto do Idoso.

    Nos casos em que o idoso não esteja no domínio de suas faculdades mentais e esteja em risco de vida, a opção pelo tratamento de saúde que melhor lhe convém deve ser realizada pelo seu médico assistente, quando não houver curador ou familiar conhecido.

  • A questão está vinculada ao princípio da autonomia.


ID
761176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da locação de imóveis urbanos, que obedece à Lei Geral dos Contratos e às regras específicas relacionadas à matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Lei nº 8245/91 - Lei do Inquilinato

    Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.
  •  Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

            I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;

            II - exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;

            III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.

  • De acordo com a Lei n. 8.245/1991:


    a) A tutela em relação à locação urbana reconhece ao locador o direito de reaver o imóvel durante a vigência do contrato de locação.

    Errada de acordo com o art. 4: Durante o prazo estipulado para duração do contrato, não pode o locador reaver o imóvel alugado.


    b) O direito de uso e o de gozo da coisa, assegurados pelo contrato de locação, autorizam ao locatário os atos de cessão, sublocação ou empréstimo, desde que por prazo determinado, independentemente de conhecimento prévio do locador.

    Errada de acordo com o art. 13: A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

    c) Com relação ao contrato de locação por temporada, destinado a atender necessidades transitórias, a lei permite o recebimento de aluguel antecipado, o estabelecimento de garantias locatícias, além da responsabilização do locatário sobre o imóvel alugado.

    Correta, combinação do art. 48 que traz o conceito de locação por temporada e art. 49 que permite a cobrança antecipada do aluguel e a exigência de garantia.

    d) No caso de contrato de locação de imóvel não residencial, dissolvida a sociedade locatária por morte de um dos sócios, não há previsão legal para o exercício do direito de renovação do contrato de locação do imóvel para os sócios restantes.

    Errada. Dispõe o § 3º do art. 51: Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    e) São dois os elementos essenciais do contrato de locação: o consentimento das partes e a coisa, objeto do contrato.

    Errada. Os elementos do contrato são, simplificadamente, o tempo, o preço e o objeto do negócio, isto é, a coisa. Alguns autores também consideram o consentimento e a forma como seus elementos.


  • GAB: LETRA c

    Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.


ID
761179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito de propriedade e seus efeitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 1.225. São direitos reaisII - a superfície.
    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.
    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.
    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

  • A Lei diz que é por tempo determinado, e a questão diz que é por tempo determinado ou não..Não estaria errada a questão ? Alguém pode explicar ?
  • Por que a alternativa "a" está incorreta?
  • O usufruto convencional possui duas formas:
    a) a alienação, que se dá quando o proprietário concede, mediante atos inter vivos ou causa mortis, o usufruto a um indivíduo, conservando a nua propriedade; proprietário concede o usufruto e conserva a nua propriedade.
    b) a retenção, que ocorre quando o dono do bem, somente mediante contrato, cede a nua propriedade, reservando para si o usufruto.
  • gabriel narrimã, tive a mesma dúvida que vc, mas acho que a CESPE levou em conta o art. 21 do Estatuto da Cidade, que prevê: "Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis". Ao que parece, a CESPE entende que não houve derrogação de tal dispositivo pelo Código Civil.
    Abç.
  • O conceito da questão I está invertido, pois o proprietário conserva o usufruto e cede a propriedade a terceiros.
    Temos o usufruto por retenção, "quando o doador reserva para si o usufruto ao efetuar a doação."


    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/usufruto/52653/#ixzz28zq14Td1
  • Vamos ao famoso "Item por item":

    A) ERRADO:  alternativa descreveu o usufruto por alienação. No usufruto por retenção, ou deducto, o proprietário reserva para si o usufruto e transfere para terceiro a nua propriedade. 

    B) ERRADO: art. 3.º do Dec. 911/1969 - Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.

    C) ERRADO: a usucapião é modo originário de aquisição de propriedade. 

    D) CERTO: CC, art. 1369. 

    E) ERRADO, CC, art. 1385, §2.º.


  • Acho que o erro na e) diz respeito ao artigo 1385, parágrafo 1º, que diz: "constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro". Ora, a servidão foi constituída para pastagem de gado. Portanto, não se pode incluir a cultura agrícola. 

    No que tange a servidão de trânsito, não há nenhum empecilho que as pessoas utilizem a passagem constituída para carros, pois, segundo o artigo 1385, parágrafo 2º, "nas servidões de trânsito, a de maior inclui a de menor ônus".
  • O gabarito não está correto...

    O art. 1.369 do CC diz que "o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, POR TEMPO DETERMINADO...".
    A questão fala que é por tempo determinado OU NÃO.
    Logo, não estaria errada também???

  • O direito de superfície foi inicialmente regulado no Estatuto da Cidade, anterior ao CC de 2002. Pelo Estatuto, o direito de superfície pode ser por prazo determinado ou indeterminado.

     "Artigo 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística".

    Ocorre que o direito de superfície regulado pelo código civil somente admite o instituto se por prazo determinado.

    Como a questão não faz menção a qual das espécies se refere, a alternativa ficou confusa e poderia ser anulada. Aliás, a maior parte do texto da alternativa é coincidente com o CC, o que torna ainda mais questionável a questão.

  • Srs. 

    O Codigo Civil, faz, expressa, menção ao prazo do direito de superficie ser DETERMINADO.

    Contudo, o ESTATUTO DA CIDADE, em seu art. 21, caput, trata o direito de superficie como DETERMINADO OU INDETERMINADO (ATÉ PERPÉTUO), não concordo com o gabarito, se de um lado é um assunto que não deveria ser cobrado em prova objetiva ( Silvio Rodrigues entende que deve ser aplicado apenas o prazo determinado do CC), de outro, não faz o enunciado menção a qual dispositivo se trata.

    E, ainda, ao meu ver, seguindo um raciocinio, se é que é o caso, de uma antinomia, o CC é posterior ao Estatuto da Cidade, enfim muito confuso...

  • Galera, o instituto do dir. de superfície compreende duas espécies, a genérica, do código civil, e a especial, do Estatudo das cidades. O primeiro exige tempo determinado, o segundo não. Deste modo, o direito de superfície (que inclui ambas as espécies), pode, sim, ser por tempo indeterminado. Interpretei assim o gabartio.
  • De acordo com Norberto Bobbio devemos, para resolver uma possível antinomia, avaliar os seguintes critérios na ordem em que se apresentam:

    i) Hierarquia (não há entre o Estatuto das cidades e o Código Civil).

    ii) Especialidade (chave da questão. O Estatuto das cidades é considerado especial em relação ao Código civil, portanto a assertiva é válida, ao menos para os imóveis urbanos).

    iii) Anterioridade (nao chega a ser avaliado por já ter sido resolvida pelo critério da especialidade)

  • Não pode ser a letra "D", uma vez que o direito de superfície é por tempo determinado "Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis."

  • E) Uma servidão construída para a passagem de carros inclui a passagem de pessoas, assim como uma servidão para pastagem de gado inclui a cultura agrícola no mesmo campo rural.

      Art. 1.385. Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.

    § 1º Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro

  • A questão não diz que é para julgar as alternativas à luz do CC apenas. Logo, deve-se julgar também sob a ótica do Estatuto da Cidade, ainda mais quando se trata de uma prova do Ministério Público.


ID
761182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para a validade de uma norma, é necessária sua adequação aos princípios constitucionais, o que se tem convencionado chamar Estado de Constituição. Nesse sentido, o Sistema Tributário Nacional tem sua regulamentação constitucional com uma série de princípios, que são utilizados para regular diversas situações de incidência tributária.

Em relação a esse assunto, assinale a opção que corresponde a correta aplicação do princípio constitucional indicado.

Alternativas
Comentários
  • A) – INCORRETA – IR NÃO SE SUJEITA À NOVENTENA SOMENTE RESPEITA À ANTERIORIDADE (ANULIDADE)
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     ...
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; ANTERIORIDADE
     
    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (II, IE, IPI, IOF, IEG, EC, CIDE COMB. ICMS MONOF.) ....
     
    B) - INCORRETA – A ALTERNATIVA TRATA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
     
    D) OBRIGAÇÔES ACESSÒRIAS DECORREM DA LEGISLAÇÃO NÃO ESTANDO LIGADAS À LEGALIDADE ESTRITA!
     
    e) INCORRETA – O ENTENDIMENTO DA BANCA É DE QUE HAVERÁ ISONOMIA TRATANDO IGUAIS OS IGUAIS E DESIGUAIS AOS DESIGUAIS. LOGO NÃO FERIRIA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

    GABA C 
  • Com toda a vênia à colega acima, o CTN conceitua legislação tributária da seguinte maneira:
    Art.96 – A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Portanto as obrigações acessórias não estão sujeitas à legalidade estrita.



  • a) Se, em dezembro, for editada lei que aumente a alíquota de imposto de renda, esta não poderá incidir na declaração de ajuste a ser apresentada no ano seguinte, já que incidirá sobre o total da renda do ano de sua edição, vindo a ferir o princípio da anterioridade.

    súmula 584 STF

    "Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração."
    ano-base: qdo os rendimentos foram auferidos.
    exerício financeiro: posterior o ano-base.

    A justificativa, segundo o STF, é que a lei majoradora é anterior ao aperfeiçoamento do fato gerador(31/dezembro). 

  • b) Instituído por lei o prazo para recolhimento do tributo, sua antecipação deverá atender ao princípio da anterioridade.

    súmula 669 STF
    Alteração do Prazo de Recolhimento da Obrigação Tributária - Sujeição ao Princípio da Anterioridade

        "Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

    Segundo o STF, o princípio da anteriodade se refere à instituição ou majoraçao do tributo, e mesmo que a reduçao do prazo seja prejudicial ao contribuinte o princípio não se aplica ao mesmo.

  •             d) A obrigação imposta ao contribuinte pelo município de apurar o tributo devido, informar ao fisco o montante apurado e recolhê-lo no dia vinte do mês posterior à ocorrência do fato gerador está sujeita ao princípio da legalidade.
    prazo para recolhimento do tributo, assim como a atualização monetária da base de cálculo, é exceção ao princípio da legalidade. Por isso, a alternativa d está errada.
  • a) Se, em dezembro, for editada lei que aumente a alíquota de imposto de renda, esta não poderá incidir na declaração de ajuste a ser apresentada no ano seguinte, já que incidirá sobre o total da renda do ano de sua edição, vindo a ferir o princípio da anterioridade. “Ao IR calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.” (Súmula 584 do STF) "Assim, não fere o princípio da irretroatividade lei editada no final do ano-base, que atingiu a renda apurada durante todo o ano, já que o fato gerador do IR somente se completa e se caracteriza, ao final do respectivo período, ou seja, a 31 de dezembro". (RE 197.790-6, RE 194.612, RE n. 104.259); b) Instituído por lei o prazo para recolhimento do tributo, sua antecipação deverá atender ao princípio da anterioridade. "Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade" (súmula 669
    do STF). c) Em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, as taxas instituídas pela municipalidade em decorrência do poder de polícia só poderão ser exigidas noventa dias após a publicação da lei que as tiver instituído. CERTA "Em caso de taxas, devem observar-se as limitações constitucionais ao poder de tributar, dentre essas, a anterioridade nonagesimal para que a lei tributária se torne eficaz" (ADI 3.694) d) A obrigação imposta ao contribuinte pelo município de apurar o tributo devido, informar ao fisco o montante apurado e recolhê-lo no dia vinte do mês posterior à ocorrência do fato gerador está sujeita ao princípio da legalidade. A definição de vencimento das obrigações tributárias (data para pagamento) e a instituição de obrigações tributárias acessórias não estão no campo reservado à lei, podendo ser alvo de Decreto do Poder Executivo. e) Norma estadual que conceda incentivo fiscal a empresa que contratar empregado com idade superior a cinquenta anos vai de encontro ao princípio da isonomia, constituindo discriminação em virtude da idade. "A instituição de incentivos fiscais a empresas que contratam empregados com mais de quarenta anos, utiliza-se do caráter extrafiscal dos tributos, sem violar o princípio da isonomia" (ADI1.276).
  • Pode ser que mude...
    Sob a égide da Constituição de 1988, a súmula 584 continuou a ser aplicada, com certos vacilos, até o Supremo Tribunal Federal julgar, em composição plenária, o RE 587.008, em fevereiro de 2011. Essa decisão diz respeito à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), mas se assenta em premissas que são aplicáveis a todos os tributos e colidem frontalmente com a jurisprudência consolidada na Súmula 584.

    A Ministra Ellen Gracie exarou lapidar voto-vista, em que pôs a descoberto a ilegitimidade da retroatividade imprópria no Direito Tributário e, consequentemente, da Súmula 584 do STF, conclamando o Tribunal a revisar a sua vetusta jurisprudência. E todos os demais Ministros acompanharam as suas conclusões, à unanimidade.
  • Me ferrei com a palavra DISCRIMINAÇÃO, fui no sentido de que o Estado é preconceituoso e que daria incentivo a empresa, caso contratasse pessoas com idade superior a 50 anos, me induziu a erro.........................

  • A súmula 584 do STF foi considerada inconstitucional pelo próprio STF no ano passado (2014). 

  • Sobre a Súmula 584.

    Informativo 760- STF

    Ante a peculiaridade do caso, consistente no uso do imposto de renda com função extrafiscal, o Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, negou provimento a recurso extraordinário e, em consequência, afastou a incidência retroativa do art. 1º, I, da Lei 7.988/1989. A mencionada norma, editada em 28.12.1989, elevou de 6% para 18% a alíquota do imposto de renda aplicável ao lucro decorrente de exportações incentivadas, apurado no ano-base de 1989 — v. Informativos 111, 419 e 485. Prevaleceu o voto do Ministro Nelson Jobim. Observou, de início, que o Enunciado 584 da Súmula do STF (“Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração”) continuaria sendo adotado para fins de interpretação do fato gerador do imposto de renda, de modo a corroborar orientação no sentido de que, em razão de o fato gerador do imposto de renda ocorrer somente em 31 de dezembro, se a lei fosse editada antes dessa data, sua aplicação a fatos ocorridos no mesmo ano da edição não violaria o princípio da irretroatividade. Ressaltou, entretanto, que na situação dos autos ter-se-ia utilizado o imposto de renda em seu caráter extrafiscal. No ponto, esclareceu que a União, por meio do Decreto-lei 2.413/1988, reduzira a alíquota do imposto cobrada sobre a renda auferida sobre certos negócios e atividades, a fim de estimular as exportações, a determinar o comportamento do agente econômico. Essas operações teriam, portanto, tributação diferenciada das demais, e seriam tratadas como unidades contábeis distintas das demais operações. Por isso, o Ministro Nelson Jobim reputou falacioso o argumento da União de que seria materialmente impossível tomar os rendimentos como unidades isoladas, pois, do contrário, não poderia haver o incentivo de operações específicas. Asseverou que, uma vez alcançado o objetivo extrafiscal, não seria possível modificar as regras de incentivo, sob pena de quebra do vínculo de confiança entre o Poder Público e a pessoa privada, e da própria eficácia de políticas de incentivo fiscal. Concluiu, destarte, que, no caso do imposto de renda ser utilizado em caráter extrafiscal, a configuração do fato gerador dar-se-ia no momento da realização da operação para, então, ser tributado com alíquota reduzida. Dessa forma, depois da realização do comportamento estimulado, a lei nova apenas poderia ter eficácia para novas possibilidades de comportamentos, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei em matéria de extrafiscalidade. 


  • e a anterioridade anual, as taxas não precisam obedecer?

  • Precisa também Leandro. Obediencia a Anterioridade Anual e Nonagesimal

  • A pegadinha desta questão está em seu enunciado. A intenção dela é pegar o candidato desatento. A assetiva "C" (correta), corresponde ao princíopio da 90. Simplismente isso. 

    A qustão não está perguntado se ela se submete ou não a anterioridade anual e nonagesimal. Está perguntando se o conceito conrresponde com o princípio apontado.

  • Outra questão passível de anulação. Quanto a d), partindo do princípio da legalidade em sentido lato, está correta.  Quanto a e), trata-se de 'discrímen positivo', estando correta. Quanto a c), correta também conforme já comentado.

  • Como que fica a letra A em relação ao Art. 104 do CTN?

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    VERBETE Nº 584 DA SÚMULA DO SUPREMO – SUPERAÇÃO – CANCELAMENTO. Superado o entendimento enunciado no verbete nº 584 da Súmula do Supremo, impõe-se o cancelamento (22/06/2020 PLENÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 159.180 MINAS GERAIS)

  • ATENÇÃO - QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A alternativa A também está correta após o cancelamento da súmula 584 pelo STF.

    A súmula violava o princípio da irretroatividade e da anterioridade. De fato, para satisfazer estes princípios é necessário que a lei esteja vigente no dia 31 de dezembro do ano ANTERIOR ao ano-base da declaração do IR.

    Exemplo: para que a lei incida sobre o ano-base de 2020, cuja declaração é feita em 2021, é necessário que tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2019.

    STF - Informativo 987.


ID
761185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

    III - propriedade de veículos automotores. 

    ...

    § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

  • Entendo que a alternativa "e" está correta. No entanto, não consigo entender a alternativa "b". Quer dizer que  não é vedado ao comerciante incluir o valor do ICMS na base de cálculo para apurar o ICMS devido. Ora, isso não retira a obrigatoriedade da não cumulatividade do ICMS??? Se alguém puder me ajudar, agradeço!!!
  • COMENTÁRIO AUXILIAR – ALTERNATIVA “B” - INCORRETA:
    “Conforme já determinava o § 7º do art. 2º do Decreto-Lei n. 406/68 e consta da atual Lei Complementar n. 87/96 (art. 13, § 1º, I), o montante do ICMS (o montante do próprio imposto) integra a base de cálculo do imposto, constituindo o respectivo destaque (na nota fiscal) mera indicação para fins de controle. É o denominado CÁLCULO POR DENTRO, integração do ICMS.”
    FONTE: sinopse jurídica de direito tributário, 14 ed, CHIMENTI, pág.174. (GRIFO INDEPENDENTE).
     
    Lei Complementar n. 87/96 :
    Art. 13. A base de cálculo do imposto é:  § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)
            I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
  • Gabarito: alternativa correta - E. 



    Em relação à alternativa B, o erro está em dizer que o valor do ICMS cabe ao Estado onde ocorre o desembaraço aduaneiro. Em verdade, o ICMS cabe ao Estado no qual o importador está domiciliado. Nesse sentido, a Constituição da República, art. 155, §2º, IX, alínea "a". 

    O ICMS...

     

    IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)


    A regra é bem interessante até mesmo por uma questão de isonomia. Nas importações realizadas por navio, somente aos Estados banhados pelo mar caberia o ICMS importação. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

            (...)

            IX - do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior;

            IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)





    E
     tem súmula!!!!

    STF - 661. Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

  • Creio que a questão foi anulada porque não há ítens corretos.


    A alternativa "e", citada como correta, pode ter seu gabarito verificado no art. 155, § 2.0

    , X, a, da CF/1988 que passou a prever que o ICMS não íncidiria sobre operações que destinassem mercadorias ao exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

    Conforme já estudado, tem-se defendido que a nova redação do dispositivo teria derrogado tacitamente a competência que possuía o Senado para fixar as aliquotas do ICMS nas exportações (CF, art. 155, § 2.", IV)

    Fonte: Direito Tributario Esquematizado, Ricardo Alexandre


ID
761188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das relações de consumo e dos integrantes dessas relações, da qualidade de produtos e serviços e da prevenção e reparação de danos deles advindos, bem como de aspectos diversos associados às práticas comerciais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.  Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou (NÃO É O QUE FOI COBRADO) em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
  • d - errada, é objetivamente.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma súmula estabelecendo que os bancos têm de responder objetivamente pelos danos gerados, por fraudes praticadas no âmbito das operações bancárias, ou seja, os bancos não podem argumentar que são “vítimas” de fraudadores.

    Nesta sessão de julgamento do primeiro semestre forense de 2012, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 479 trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias, com o seguinte enunciado:

    “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

  • a - errada

    Em relação aos tabeliães de notas, onde há uma certa concorrência, em razão do direito de livre escolha por parte do usuário do serviço, o Superior Tribunal de Justiça assim se pronunciou no REsp 625144, abaixo ementado:

    PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TABELIONATO DE NOTAS. FORO COMPETENTE. SERVIÇOS NOTARIAIS. A atividade notarial não é regida pelo CDC. (Vencidos a Ministra Nancy Andrighi e o Ministro Castro Filho). O foro competente a ser aplicado em ação de reparação de danos, em que figure no pólo passivo da demanda pessoa jurídica que presta serviço notarial é o do domicílio do autor. Tal conclusão é possível seja pelo art. 101, I, do CDC, ou pelo art. 100, parágrafo único do CPC, bem como segundo a regra geral de competência prevista no CPC. Recurso especial conhecido e provido. (BRASÍLIA, STJ, 3ª Turma, Resp 625144/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 29/05/2006, p. 232)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14500/a-responsabilidade-civil-dos-registradores-de-imoveis-e-o-codigo-de-defesa-do-consumidor#ixzz28mFkOBZu
  • Alguem poderia me dizer qual o erro da alternativa E ????
  • quando eu fiz a questão, imaginei a situação de um remédio de boa qualidade, mas que não traz explicação correta sobre a quantidade que pode ser ingerida, vindo o cabra a morrer por tomar muitas pilualas...
    mas não vi jurisprudencia sobre o tema...
    abs

     

  • Caro colega, a questão ganha corpo na medida em que o bem causa dano ao consumidor independentemente de ele consumí-lo, ou seja, basta que o produto apresente algo que possa causar algum risco. Exemplo, compro um refrigerante que, no seu interior, apresenta algo não identificável. Só por isso já se reconhece o dano para o consumidor, não é necessário que ele abra o refrigerante para, então, sofrer o dano à saúde. Vide artigo 8 CDC, primeira parte. Bons estudos.
  • Confrades de labuta,
    Radar de Pegadinha detectou uma clássica casca de banana no item "B', a saber, diferenças e semelhanças da REPETIÇÃO DO INDÉBITO NO CDC E NO CÓDIGO CIVIL. Vamos lá, desmascarar o Cespe:
    O CÓDIGO CIVIL (Art. 940), prevê duas situações:
    (i) o credor efetua uma cobrança ilegal e o devedor paga o que não devida: surge o direito de devolução em dobro;
    (ii) o credor efetua uma cobrança ilegal e o devedor não paga: surge o direito de receber o valor do que foi indevidamente cobrado.
    O CDC, só há previsão do seguinte:
    (i) o credor efetua uma cobrança ilegal e o devedor paga o que não devia: surge o direito de devolução em dobro.
    OBS: Não há previsão de mera cobrança como causa de devolução em dobro, nem mesmo como causa de pagando do valor indevidamente cobrado. ISSO É MUITO PERGUNTADO, É A PEGADINHA CLÁSSICA, QUE O CESPE COBROU. Assim, a mera cobrança indevida não gera repetição de indébito. Pode gerar dano moral ou outro tipo de responsabilidade.
    Aos estudos!
    Yeah yeah!
  • O erro da alternativa "b" é simples: o direito à repetição do indébito não é sobre o valor cobrado em excesso, mas ao que foi pago em excesso, nos exatos termos do art. 42, p. único, do CDC: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável"
  • Sei que a questão é de 2012, mas o livro Manual de Direito do Consumidor de Felipe  Peixoto Braga traz o entendimento de que aos cartórios e notários aplica-se o CDC. Aliás, esse é o entendimento do STJ, inclusive desde 2010, como se vê do julgado abaixo. 

    Pode ser que o erro da questão A resida no" Pacífico", mas é cruel com quem está a par do entendimento dos tribunais superiores.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NAO CONFIGURADA. CARTÓRIO NAO OFICIALIZADO. ATIVIDADE DELEGADA. ART. 22DA LEI 8.935/1994. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TABELIAO E SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. DESNECESSIDADE DE DENUNCIAÇAO À LIDE. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. 
    1. Hipótese em que a instância ordinária condenou o ora recorrente ao pagamento de indenização em razão de transferência de imóvel mediante procuração falsa lavrada no cartório de sua titularidade. Foram fixados os valores dos danos morais e materiais, respectivamente, em R$ 10.000,00 e R$ 12.000,00 estes últimos correspondentes aos gastos com advogado para reverter judicialmente a situação. 
    2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Inexiste a omissão apontada, porquanto o Tribunal de origem asseverou de forma expressa e clara a existência de nexo causal entre o dano e a atividade notarial, bem como a ausência de excludente por culpa de terceiro. 
    3. O exercício de atividade notarial delegada (art. 236, 1º, da Constituição) deve se dar por conta e risco do delegatário, nos moldes do regime das concessões e permissões de serviço público.
    4. Conforme decidido pela Segunda Turma no julgamento do Recurso Especial 1.087.862/AM, em caso de danos resultantes de atividade estatal delegada pelo Poder Público, há responsabilidade objetiva do notário, nos termos do art. 22 da Lei 8.935/1994, e apenas subsidiária do ente estatal. Precedentes do STJ. 
    5. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se à atividade notarial.
    REsp 1.163.652, DJ 01/07/10


  • Esse julgado de 2010 do STJ contém erro na ementa. Procurem ler o inteiro teor do julgado que vocês observarão que não há qualquer menção à aplicação, ou não, do CDC à atividade notarial. Fica valendo, portanto, o entendimento de que não se aplica (Resp 625144/SP, j. 2006).


  • Apesar de existir muita polêmica sobre o assunto, prevalece que o Código de Defesa do Consumidor aplica-se à atividade notarial e registral (STJ. 2ª Turma. REsp 1163652/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 01/06/2010).

     

    Dessa forma, incidindo o CDC na relação entre o usuário do serviço e o notário/registrador, deverá ser aplicado o art. 14 do diploma consumerista, que trata sobre a responsabilidade objetiva do fornecedor em caso de fato do serviço.

  • a alternativa "e" pode estar desatualizada:

    A simples aquisição de refrigerante contendo inseto no interior da embalagem, sem que haja a ingestão do produto, não é circunstância apta, por si só, a provocar dano moral indenizável. Se o consumidor adquiriu a garrafa de refrigerante contendo o objeto estranho no seu interior, mas não ingeriu o seu conteúdo, não houve sofrimento capaz de ensejar indenização por danos morais. STJ. 3ª Turma. REsp 1.395.647-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/11/2014 (Info 553). STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 489.030/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/04/2015.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/retrospectiva-7-principais-julgados-de.html

  • Entendimento do STJ 2016: Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé

    O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê essa cobrança, acrescida de juros e correção monetária.

    As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

    O tema Análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio contém 313 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

    Um dos acórdãos aponta que o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que a devolução se limita ao valor cobrado indevidamente, pois a restituição em dobro da quantia eventualmente paga a mais pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.

    Em outra decisão, os ministros afirmam que o simples envio por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando não configurada má-fé do credor e sem duplo pagamento por parte do consumidor, “não impõe ao remetente nenhum tipo de obrigação de ressarcimento material”.

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/v/index.jsp?vgnextoid=c5152726f6e12510VgnVCM1000008c000c0aRCRD

  • Gabarito: C

    De fato a Doutrina não é unânime na conceituação e na diferenciação entre publicidade e propaganda, embora a grande maioria distinga a publicidade como sendo o fato de tornar público um produto ou serviço, com o intuito de aproximar o consumidor do fornecedor, promovendo o lucro da atividade comercial.

    Já a propaganda refere-se à divulgação de uma ideia, e em regra não visa o lucro, como na propaganda política de um partido.

    Entretanto o CDC trata os vocábulos publicidade e propaganda como sinônimos, entendimento compartilhado por Rizzatto Nunes, e também constante da jurisprudência do STJ.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/35334/publicidade-e-propaganda-diferenca-no-direito-do-consumidor

    https://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/121936260/dicas-para-a-oab-direito-do-consumidor-conceitos-de-publicidade

  • Curioso a letra B estar errada se ela expõe a literalidade parágrafo único do art. 42/CDC. Ainda que a jurisprudência exija a má-fé do fornecedor, nem o dispositivo e nem a letra, por via de consequência, dizem que há a responsabilização independentemente de má-fé". Logo, não vejo o porquê de estar errada.

  • Dobro do que pagou em excesso (e não dobro do que foi cobrado em excesso)

  • Que pegadinha essa letra B:

    Segundo o direito consumerista brasileiro, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que lhe tiver sido cobrado em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Eles colocaram na questão pelo que tiver sido cobrado em excesso quando na verdade:

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


ID
761191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da responsabilidade por vício do produto e do serviço, das implicações administrativas e penais associadas às relações de consumo e das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos ligados às citadas relações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (ERRADA) a) Cometerá crime de consumo configurado no crime de recall o fornecedor que não comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado e não retirá-lo imediatamente de circulação, quando determinado pela autoridade competente. Nesse sentido, a ordem da autoridade competente para a retirada do citado bem do mercado de consumo deve ser pessoal ao fornecedor responsável, para fins de configuração do crime. CDC, Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa. Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo. 
  • Gabarito B
    O bem jurídico tutelado pelo Direito Penal do Consumidor é a relação de consumo, ou seja, aquela de que “participe o consumidor, entendido como tal,
    aquele que se enquadre, fundamentalmente, no conceito de consumidor, como
    vem definido no art. 2º , deste código” (ARRUDA ALVIM, 1995, p. 283).
    “os tipos penais de proteção ao consumidor, como regra e em razão da presunção de perigo que carreiam, não exigem, para a sua consumação, a realização de qualquer dano físico, mental ou econômico ao indivíduo consumidor.”
    No direito brasileiro, como bem observa Benjamin, as relações jurídicas
    de consumo foram transformadas em bem jurídico autônomo, supra-individual e imaterial, garantido através de um conjunto de sanções penais e administrativas (BENJAMIN, 1992, p. 119).
    (A TUTELA PENAL DO CONSUMIDOR E O CRIME DE COBRANÇA VEXATÓRIA DE DÍVIDAS – João Francisco de Assis)
     
    a)    A ação descrita no item se enquadra no tipo do art. 64 CDC.
    O caput descreve um crime próprio que é praticado pelo FORNECEDOR que identifica o recall e não retirada do produto do mercado.
    Já o parágrafo único é crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa que não cumpra a determinação da autoridade competente.
     
    d) Não só através de lei podem ser criados órgãos de proteção ao consumidor, inclusive o Decreto 2181/97 dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, no âmbito do Poder Executivo.
  • Justificativa da Banca:

    Há mais de uma opção correta, dado que a opção E não pode ser considerada errada, pois nem essa opção nem a questão faz alusão à eventual 
    entendimento do STJ. Por essa razão opta-se pela anulação da questão.
  • letra c 

    CDC

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;


ID
761194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da defesa do consumidor, da convenção coletiva de consumo e da responsabilidade pelo fato do produto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Falsa, pois a inversão do ônus da prova não é automática, de modo que depende de decisão judicial.
    Art. 6o do CDC: "São direitos básicos do consumidor:
    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, A CRITÉRIO DO JUIZ, for verossímel a alegaçao ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência."

    e) Falsa. Art. 100 do CDC: "Decorrido o prazo de UM ANO sem habilitaçao de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do artigo 82 promover a liquidaçao e execuçao da indenizaçao devida" 
  • Litisconsórcio alternativo não possui expressa previsão legal. É uma criação doutrinária. Serve para aquelas situações em que não se tem certeza de quem
    deveria figurar no polo ativo ou passivo.

    O que caracteriza, fundamentalmente, o litisconsórcio alternativo, é a indefinição a respeito do sujeito legitimado a litigar, seja no pólo ativo, seja no pólo passivo da demanda. Observe-se que o litisconsórcio alternativo não se confunde com o litisconsórcio eventual ou sucessivo. Nestes, a parte sabe, com precisão, quem são os sujeitos que devem participar da relação jurídica processual e o fator que caracteriza essa espécie de litisconsórcio é a cumulação de pedidos dirigidos contra ou por sujeitos distintos, que formarão o litisconsórcio; somente é possível o acolhimento do segundo pedido se for acolhido o primeiro ou ainda que o segundo seja acolhido não o sendo o primeiro.

    Nesse caso, portanto, de responsabilidade solidária e objetiva dos fornecedores, não será aplicável o instituto do litisconsórcio alternativo, pois, ainda que exista uma dúvida fundada por parte do consumidor sobre quem foi o causador direto de seu dano, a legislação consumerista, expressamente, atribui a responsabilidade a qualquer dos fornecedores que tenha participado da cadeia de produção do produto ou da prestação do serviço.



     

  • Gabarito B

    c) Art. 107 CDC   As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • Considerações sobre a alternativa d

    "A inversão do ônus da prova instituída no art 6º, VIII, do CDC, é chamada pela doutrina de inversão do ônus da prova ope judicis, ou seja, pelo juiz. Isso por que, conforme dito, a inversão aqui não é automática, dependendo de manifestação expressa do juiz".

    Garcia, Leonardo de Medeiros; Direito do Consumidor; 8ª ed; Impetus; Niterói; 2012.
  • Acrescentando : diferença entre inversão do ônus da prova ope legis X ope judicis
      Regra geral: ope judicis, ou seja, por obra do juiz (CDC, art. 6, VIII) "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências" Exceção:       ope legis, ou seja, por força da lei (ex: CDC, art. 38) "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina."
    Fonte: http://junior-dpj.blogspot.com.br/2011/04/consumidor.html
  • Resposta: B.

    A) Caso a ofensa tenha mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Tal hipótese é exemplo de litisconsórcio alternativo em uma relação de consumo.

    Consoante o disposto no § 1º do art. 25 do CDC, havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

    Tal hipótese não é exemplo de litisconsórcio alternativo, pois o instituto do litisconsórcio alternativo representa, portanto, a possibilidade aberta ao autor para demandar duas ou mais pessoas quando tenha dúvidas fundadas a respeito de qual delas, efetivamente, deveria participar no polo passivo da demanda. 

    A doutrina que já enfrentou o tema aponta acertadamente para a hipótese de litisconsórcio facultativo, considerando ser a vontade do consumidor que definirá a formação ou não da pluralidade de sujeitos no polo passivo e mesmo, quando se formar o litisconsórcio, qual a extensão subjetiva da pluralidade.

    Nesse caso, portanto, de responsabilidade solidária e objetiva dos fornecedores, não será aplicável o instituto do litisconsórcio alternativo, pois, ainda que exista uma dúvida fundada por parte do consumidor sobre quem foi o causador direto de seu dano, a legislação consumerista, expressamente, atribui a responsabilidade a qualquer dos fornecedores que tenha participado da cadeia de produção do produto ou da prestação do serviço. Por ser inviável antever a ilegitimidade de qualquer deles, ainda que nenhuma culpa tenha no evento danoso, pouco importa, para os fins do processo, a individualização do fornecedor que tenha sido o responsável direto pelo dano, de modo que é inviável, nesse caso, falar em litisconsórcio alternativo.

    Essa disposição do CDC, repetida em outras normas do diploma consumerista – como os arts. 18, caput, 19, caput, 25, §§ 1º e 2º, art. 28, § 3º, e art. 34 –, é demonstração clara de proteção ao consumidor, que não poderia ser afetado por incertezas a respeito de qual dos fornecedores foi o responsável direto pela ofensa a seus direitos. A ideia é que os fornecedores, solidariamente, respondam perante o consumidor independente de sua culpa no caso concreto; assim, é lícito àquele que pagou e que não teve culpa ingressar com ação de repetição de indébito contra o fornecedor causador direto do dano. A proteção do consumidor, a criar um litisconsórcio facultativo entre os fornecedores, afasta, por completo, a necessidade do litisconsórcio alternativo.

    Fonte: Daniel Amorim. http://genjuridico.com.br/2014/12/31/litisconsorcio-alternativo-e-o-codigo-de-defesa-do-consumidor/.

  • B) CORRETA: Há, na doutrina brasileira, a análise de pelo menos cinco teorias do nexo causal — equivalência das condições ou do histórico dos antecedentes; causalidade adequada; dano direto e imediato ou teoria da interrupção do nexo causal; causation as fact; proximate cause — para fins de demonstração da vinculação entre o dano e o fato danoso, inclusive nos casos de responsabilização por perda de uma chance em uma relação jurídica civil e de consumo.

    C) ERRADA: A convenção coletiva de consumo é espécie de negócio jurídico em que entidades privadas de representação de consumidores e de fornecedores regulam relações de consumo, no que toca a condições relativas a preço, qualidade, quantidade, garantia e características de bens e serviços, assim como a reclamação e composição de conflitos de consumo. Dessa forma, por ser um ajuste entre particulares concebido sob a égide do princípio do consensualismo, tal convenção tornar-se-á obrigatória tão logo se estabeleça o consenso entre os convenentes.

    Jusitificativa: Art. 107, CDC. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

           § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

           § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

           § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    D) ERRADA: A facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente o consumidor, segundo as regras ordinárias de experiências, caracteriza um exemplo de inversão do ônus probatório legal ou ope legis, ou seja, a inversão vem expressa em lei e sua aplicação não torna necessária qualquer decisão judicial determinadora de tal inversão.

    Justificativa: Tal inversão não é "ope legis" e sim "ope judicis".

    E) ERRADA: Decorrido o prazo de dois anos sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados coletivos para a defesa do consumidor em juízo promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Justificativa:     Art. 100, CDC. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

  • alguem poderia comentar a letra B ????? foi a mais que fiquei com dúvida.


ID
761197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com referência às características e princípios do CDC, às relações de consumo, à defesa do consumidor em juízo e ao registro de informações em bancos e cadastros de consumidores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O que é fluid recovery? - Ronaldo Pazzanese

    A- A+
    02/03/2009-10:30 | Autor: Ronaldo Pazzanese

     



    Trata-se de instituto utilizado na execução coletiva das sentenças de direitos individuais homogêneos, que possui a sua origem nas class actions norte-americanas. A adoção de tal instituto na legislação pátria traduz a preocupação do legislador brasileiro nos casos em que se apura a lesão a direitos individuais, diante das omissões das vítimas do evento danoso na procura de seu ressarcimento. Tem previsão legal no artigo 100, do CDC, in verbis:

    "Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985."

    Conforme já dito, seu uso se dá nas hipóteses em que se apura lesão a direitos individuais, porém, não existe habilitação de relevante número de interessados visando seu ressarcimento. Assim, decorrido 1 ano do trânsito em julgado da sentença proferida a ação coletiva, visando a evitar que o causador do dano reste impune, a lei permite aos legitimados do art. 82 do CDC e 5º da LACP promover a referida execução perante o próprio juízo da condenação, revertendo o valor a ser apurado ao fundo criado pela própria LACP

    Vale aduzir que, para a fixação do valor da fluid recovery, o juiz deve atentar para o número de pessoas que eventualmente já tenham pleiteado a indenização pelos danos ocorridos (pois quanto mais pessoas houverem se habilitado, menor o valor a ser fixado), bem como a gravidade do dano gerado, ou seja, qual o impacto que referido dano teve na sociedade, pois quanto maior o impacto social, maior o valor da indenização fluida.

  • "A função reativa da boa fé objetiva é quando usada como defesa ou exceção para determinada pessoa que é injustamente atacada pela outra. A boa fé nesse caso serve de alegação para rechaçar certa pretensão injusta. Mas não se confunde com a exceptio doli, pois a exceção do dolo é poder que uma pessoa tem de repelir a pretensão do autor por este ter incorrido em dolo.

    Aliás, é curial destacar que o Direito não pode privilegiar aquele que age com intuito de enganar, ludibriar o outro contratante, ainda que tal fato não se tipifique como vício de consentimento. O dolo deve ser encarado como causa de nulidade relativa dos negócios jurídicos conforme prevê ao art. 145 do C.C.

    No Direito romano, essa exceptio tinha duplo papel defensivo pos gerava a sua bipartição em exceptio doli specialis e exceptio doli generalis. A primeira seria uma impugnação da base jurídica da qual o autor pretendia retirar o efeito juridicamente exigido; havendo dolo essencial, toda a cadeia subseqüente ficaria afetada. Já na exceptio doli generalis, mais utilizada, o réu contrapunha à ação o incurso do autor em dolo, em momento da discussão da causa.

    A exceção mais conhecida no direito pátrio é a do art. 476 do C.C. que é a exceptio non adimpleti contractus pela qual ninguém pode exigir que uma parte cumpra com sua obrigação, se primeira não cumprir a própria. Aponta Cristiano de Souza Zanetti que a exceptio doli pode estar evidenciado nos seguintes dispositivos do novel codex, arts. 175, 190, 273, 274, 281, 294, 302, 837, 906, 915 e 916."
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7293

  • Confesso que tive dificuldade para visualizar o erro da letra B.
    A exceção do contrato não cumprido não se confunde com exceptio doli.

    A exceção do contrato não cumprido, bem como a exceptio non rite adimpleti contractus, que configura a alegação proveniente de um cumprimento de apenas parte da obrigação, constituem-se em maneiras flexiveis que nos permite resolver o contrato alegando que a outra parte não nos pode cobrar o adimplemento do contrato sem ter cumprido sua parte.

    Exemplo: fui a uma loja de eletrodomésticos para comprar uma geladeira. A compra deveria chegar no dia 20 de determinado mês. Contratei também que eu teria que pagar no dia 30 daquele mesmo mês. Chegou o dia 30 e até agora nada de geladeira. Não vou pagar, evidentemente. No outro mês, sem pagamento, a loja me aciona cobrando, em juízo, o valor do produto, um dia depois de tentar entregá-lo em minha casa. Como me defenderei? Alegando a exceptio non adimpleti contractus. Ou, ainda, pode ser o caso de exceção por contrato parcialmente cumprido, ou exceptio non rite adimpleti contractus. É a situação em que compro uma geladeira bege e a loja me entrega uma azul.
    Se alguem puder me esclarecer, ficarei muito grato. Por favor mande uma msg.

     

  • Gabarito A
    A condição geral do contrato não é expressão sinônima de contrato de adesão. Quando ela se concretiza e vai para um contrato escrito, aí sim, transforma a sua natureza jurídica num contrato de adesão. A distinção ocorre numa relação
    entre conteúdo e continente, matéria e instrumento. O contrato é o instrumento que formaliza as cláusulas já predispostas e oferecidas antes mesmo da conclusão do contrato com o aderente. Antes mesmo  que se instrumentalize o contrato de adesão, as cláusulas contratuais gerais  já estarão formalizadas. Na medida em que se tem um contrato escrito, não se  terá mais uma cláusula geral, mas um contrato de adesão.
    http://www.mcampos.br/posgraduacao/mestrado/dissertacoes/2011/paulaoliveiracesarinocontratosrelacionais.pdf
     
    Os elementos constitutivos de um contrato de adesão são os seguintes:
    a) consentimento por adesão;
    b) totalidade ou parte significativa do conteúdo constituído por cláusulas contratuais gerais;
    c) impossibilidade de discussão e/ou modificação substantivas do conteúdo.
    http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/bernardo_brasil_campinho.pdf
     
    d) Os bancos de dados de proteção ao crédito, embora constituídos sob a forma societária de pessoas jurídicas de direito privado( SERASA E SPC), têm caráter público por força do art. 43, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual devem observar o disposto nos incisos XXXIII e LXXII do art. 5º da Constituição Federal.
    http://www.serasaexperian.com.br/serasaexperian/publicacoes/serasalegal/2008/83/serasalegal_0184.htm
  • Sobre a alternativa "B", apesar de serem realmente institutos diversos, os casos citados "vicio no bem e no serviço", não decorrem necessariamente de atuação dosolosa, como exige a exceptio doli.  Mais informações sobre este último instituto podem ser encontradas em: http://br.monografias.com/trabalhos3/atos-ilicitos-civeis-boa-fe/atos-ilicitos-civeis-boa-fe3.shtml
  • Visão do STJ sobre fluid recovery
    (...)
    Diante de uma sentença genérica, em que o juiz apenas reconhece a responsabilidade do réu e o condena a reparar o dano causado, aplica-se o que a doutrina denomina reparação ou recuperação fluída – 
    fluid recovery –, em que se busca a responsabilização do causador do dano e a compensação da sociedade lesada. 

    Para o ministro Luis Felipe Salomão, esse tipo de liquidação e execução dispensa a minuciosa aferição do montante indenizatório individual, devendo-se apurar o dano globalmente causado, pois o que se busca é a punição e não o ressarcimento. 
    (...)

    Segundo Ferreira, o instituto do fluid recovery deve ser utilizado especialmente nas situações em que há comprovação do dano e de seu causador, mas não a efetiva identificação dos beneficiários. Isso ocorre, por exemplo, quando um posto de combustível pratica preços acima do devido e tem de devolver aos consumidores o que foi cobrado a mais. 
    (...)


    Alguns trechos do texto original não foram copiados devido ao limite de espaço. Abaixo a fonte para melhores esclarecimentos. 

    Fonte: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106330
  • C) 

    time sharing ou propriedade compartilhada, que teve origem na Europa do Pós Segunda Guerra, consiste num sistema de multipropriedade limitada no tempo, segundo o qual, vários são os proprietários de um único bem, que o utilizam de forma compartilhada, mas com exclusividade em um determinado período. Noutras palavras, com base nesse sistema, vários são os titulares e possuidores indiretos do mesmo bem, e cada um, num determinado momento (exemplo: uma semana por ano), exercem a posse direta do bem.

    Para fins de conceituação, conforme o fizeram Dario da Silva Oliveira Junior e Victor Emanuel Christofari, é relevante a redação do art. 45 da Lei Federal de Turismo da Espanha; senão vejamos:

    Art. 45. Se entende por multipropriedade o direito que adquire o comprador para  usar  o  apartamento,  vivenda, casa  ou  local  de que  se  trate,  por período determinado  de tempo ao ano.

    Este novo modo de acomodação do direito de propriedade, que a nosso sentir, nada mais é que uma espécie de “desdobramento múltiplo e temporal da posse”, surge como uma alternativa econômica e eficiente para aqueles que sonham com um imóvel de lazer e recreio, mas não possuem meios, ou mesmo interesse, em adquiri-lo individualmente.


    Como citar este artigo: LEAL, Bruno Bianco. Contrato de time sharing (propriedade compartilhada). Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.

  • Sobre a letra "b"

    Tartuce e Daniel Assumpção Neves - Manual de Direito do Consumidor - 3ªed:

    "A exceptio doli é conceituada como sendo a defesa do réu contra ações dolosas, contrárias à boa-fé. Aqui a boa-fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante função reativa, conforme leciona José Fernando Simão.A exceptio mais conhecida no Direito Civil brasileiro é aquela constante no art. 476 do Código Civil, a exceptio non adimpleti contractus, segundo a qual, nos contratos bilaterais, nenhuma das partes pode exigir que uma parte cumpra com a sua obrigação se primeiro não cumprir com a própria. Vale lembrar que os contratos bilaterais ou sinalagmáticos são aqueles que envolvem direitos e deveres para ambas as partes, de forma proporcional, sendo exemplo típico a compra e venda.

    Não resta a menor dúvida de que a exceção de contrato não cumprido não só pode como deve ser aplicada em favor do consumidor, como nas hipóteses de compra e venda de consumo. Como primeiro caminho para tal afirmação, pode ser citada a incidência da boa-fé objetiva constante do art. 4º, inc. III, da Lei 8.078/1990. (...)"


    Pelo que pude perceber, os autores conceituam a exceção do contrato não cumprido como uma espécie de "exceptio doli".

  • Para quem ainda não entendeu, o instituto do "time sharing" funciona da seguinte forma:

    Alguns hotéis vendem a você um quarto por um período de tempo (geralmente uma semana) para sempre. Em todos os anos da sua vida, durante a semana "X", aquele quarto estará a sua disposição. Para tanto, você precisa comprá-lo e, posteriormente, pagar uma taxa de manutenção anual (condições). Durante aquela semana "X", você pode utilizá-lo, emprestá-lo, alugá-lo e, se não conseguir dar alguma finalidade a ele, informar ao hotel, que ocupando-o lhe enviará o dinheiro recebido. Durante as demais semanas do ano (Y, Z, W, etc.) o mesmo quarto é vendido para outras pessoas. Por isso se chama multi-propriedade. 


    No julgamento do HC 24.499/SP (09.2011), o STJ fala o seguinte:

    "Com a aquisição do Contrato Time Sharing, o consumidor passa a ser proprietário de um título que lhe assegura um período de estada em determinado hotel. (...)"

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21072482/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-24499-sp-2008-0203612-8-stj/relatorio-e-voto-21072484

  • 2018/2019 - alteração no CC, disciplinando a matéria

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/12/breves-comentarios-lei-137772018.html

  • Complementando...

    sobre o erro da alternativa "C":

    CCB/02

    DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 1.358-B. A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das  , e 

  • Complementando...

    sobre o erro da alternativa "C":

    CCB/02

    DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 1.358-B. A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)


ID
761200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à teoria constitucional e à tutela dos direitos difusos e coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os interesses transindividuais ou coletivos, em sentido lato, referem-se, pois, a grupos de pessoas (como os condôminos de um edifício, os sócios de uma empresa, os alunos ou os pais de alunos do mesmo estabelecimento de ensino, os membros de uma equipe esportiva, os empregados do mesmo patrão). Os interesses transindividuais excedem o âmbito estritamente individual mas não chegam a constituir interesse público, em sentido estrito, pois este é o interesse do Estado (v.g., o ius puniendi) ou, então, o interesse abstrato da sociedade como um todo (v.g., o interesse público primário, na concepção de Renato Alessi).
  • A) - ERRADA
    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
    II - interesses ou direitos coletivos (strictu sensu), assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base


    B) CERTA
    Cabe, no entanto, uma ressalva quanto aos Direito Individuais Homogêneos, já que os mesmos têm caráter predominantemente individualizado, são perfeitamente divisíveis entre os titulares, há ordenamento da relação de titularidade com o bem da vida violado ou disputado, e este também, por sua vez, é perfeitamente distribuído e individualizado entre os titulares que, no entanto, podem postular a proteção jurisdicional coletivamente, em face da origem comum do direito afirmado. Ou, por outras palavras, conquanto se tratem de direitos individuais, e, pois, fruíveis individualmente, podem ser tratados de forma coletiva, porque a lei - CDC - assim o permite. (Anulávél a questão, no meu ponto de vista)

    C) - ERRADA
    Em síntese
    Interesse Público Primário é o interesse social, da coletividade, tem como característica a supremacia sobre o particular.(Meio Ambiente é interesse primário)
    Interesse Público Secundário é o interesse patrimonial da Administração Pública, somente é legítimo quando é harmonioso com o interesse primário.

    D) ERRADA
    Interesse Público é o interesse do Estado, que pode ser dividido em Primário (coletividade) ou Secundário (da própria administração), portanto, o interesse dos condôminos não se configura interesse público, mas sim direito ou interesse coletivo lato sensu.

    E) ERRADA
    Uma das diferenças dos direitos difusos e os coletivos, se dá na sua titularidade. O difuso tem como titular pessoas indeterminadas, já os coletivos strictu sensu  possue como titular grupo, categoria ou classe de pessoas

  • A opção 'b' poderia ser melhor explicada, caso informasse que se trata de direitos ou interesses transindividuais propriamente ditos. Neste caso, excluir-se-iam os direitos ou interesses individuais homogêneos que são coletivos por determinação legal.

  • Alternativa B- está errada, pois interesses transindividuais constituem os difusos, coletivos e os individuais homogêneos. Dessa forma, SMJ esta questão pode ser anulada.
  • O gabarito da questão, a meu ver, adotou o entendimento defendido pelo Ministro do STF, Teori Albino Zavascki, diferenciando tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos

    Tutela de direitos coletivos se referiria à tutela dos direitos difusos e coletivos ("stricto senso"), já a tutela coletiva de direitos se referiria à tutela dos direitos individuais homogênos.
     
    Para o Ministro, os direitos coletivos "lato senso" caracterizam-se por serem transindividuais, assim entendidos os direitos que não possuem titulares determinados (embora no caso dos coletivos, stricto senso, sejam determináveis) e, por serem materialmente indivisíveis. Os individuais homogêneos, por sua vez, formariam outra categoria jurídica por possuirem titulares determinados e objeto divisível.
     
    Há divergência na doutrina quanto a esse tema, tendo em vista que o Ministro define essas espécies sob a ótica material , considerando a natureza intrínseca do direito ou obejto, já Mazzili os considera sob a ótica do direito formal. 

    É interessante verificar que o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 81, parágrafo único, chama de trasnindividuais apenas os interesses difusos (inciso I) e coletivos (inciso II), não se referindo do mesmo modo aos individuais homogêneos (inciso III). 
    Como se observa, a lei, embora incluindo as três espécies dentro de um mesmo subsistema de processo coletivo, definiu-as sob um ponto de vista material, não considerando como direitos transindividuais os individuais homogêneos.

    As informações acima foram extraídas do Livro de Direitos Difusos e Coletivos do professor Cleber Masson e ele expressamente assinala que, nessa obra, adotará a perspeciva de Mazzili.


    Conforme há divergência sobre o tema, creio que a assertiva da questão deveria ter sido mais precisa e não genérica da maneira como foi, pois assim, não haveria margem para discussão.


    Bons estudos a todos!!!





     

  • Concordo com a Giovana. Creio que a banca adotou o entendimento (mais do que minoritário) do Min. Zavascki, posição assumida desde quando ele era Min. do STJ (essa posição já tem uns dez anos, pelo menos). Não é o que a jurisprudência nem a doutrina utilizam. Acho muito errado uma banca, numa prova fechada, objetiva, querer que a gente assinale uma alternativa adotada por posição que sequer é adotada (nem nunca foi). Uma coisa é "qual é a certa?"; outra, diferente, é "conforme parte da doutrina, qual é a certa?". Enfim...

  • Muitas pessoas não repararam no cabeçalho da questão. Ela menciona apenas os direitos difusos e coletivos sentido estrito. Assim, não cabe questionar os conceitos de individuais homogêneos. Acho que muitas dúvidas estão surgindo por esse motivo. Dessa forma, a letra A, por exemplo, deixa de estar correta apenas pelo seu fim, quando diz:"circunstâncias de fato". Essas somente remetem aos direitos difusos, e não aos coletivos. No entanto, a mesma letra A quando fala em interesses transindividuais indivisíveis está correta, pois o cabeçalho apenas mencionas os dois direitos, difusos e coletivos em sentido estrito. 


  • A - errada, pois a expressão "ligadas por circunstâncias de fato" remete aos direitos difusos. No caso, a questão se refere aos direitos coletivos, onde o que vincula o grupo é uma relação jurídica, entre seus membros ou com a parte contrária. 

    b - correta, pois, de fato, os titulares dos "direitos ou interesses transindividuais" (difusos e coletivos) são indeterminados. No caso dos direitos/ interesses individuais homogêneos, eles, em sua essência, são direitos individuais, de titulares determinados, no entanto passível de tutela jurisdicional coletiva, quando recomendável. São conhecidos como direitos/interesses acidentalmente coletivos, mormente por força de disposição legal, haja vista a contemplação trazida no CDC. Mas não podem ser enquadrados genericamente como "direitos ou interesses transindividuais".

    c - errada - o interesse público/social é primário, sobretudo pelo que estabelece o Princípio da Supremacia do Interesse Público, o qual, um dos basilares na Carta Política de 1988. Do mesmo modo a proteção ao Meio Ambiente, com vistas, logicamente, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, situação que constitui um Direito Humano Fundamental, ou seja, adstrito à própria condição de vida humana.

    d - errada - tais interesses são individuais.

    e - errada - onde se lê: "própria dos direitos difusos", deveria ser "própria dos direitos coletivos". 

  • Direitos coletivos são a BASE dos direitos coletivos.

    Direitos difusos são um FATO metafísico.

    Direitos individuais homogêneos são COMUNZINHOS.

    Foi colocado coletivos com fato...

    Não combina!

    Abraços.


ID
761203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da ACP.

Alternativas
Comentários
  • A referida súmula foi cancelada em 2000.
    b - correta - lei 7347
         Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.  (Vide Lei nº 12.288, de 2010)   (Vigência)
  • A) ERRADA - Súmula 183 do STJ - Cancelada
    B) CORRETA - Art. 13 da Lei 7347/85 (Lei da ACP)
    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
    C) ERRADA - Não há a exigência de procedimento administrativo prévio para ajuizamento de ACP, bastando inquérito civil ou peça de informação
    D) ERRADA - Entidades do terceiro setor não são legitimadas a propor ACP (art. 5º da Lei 7347/85)
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública; 
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
    V - a associação

    E) ERRADA - Súmula 470/STJ

    O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
  • Letra A – INCORRETAEstabelecia a Súmula 183 do STJ: COMPETE AO JUIZ ESTADUAL, NAS COMARCAS QUE NÃO SEJAM SEDE DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PUBLICA, AINDA QUE A UNIÃO FIGURE NO PROCESSO.
    Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 183.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 13 da Lei 7.347/98: Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
     
    Letra C –
    INCORRETA – EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUBMISSÃO DOS AGENTES POLÍTICOS À LEI N. 8.429/1992. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF.
    [...] 3. Não se verifica violação do art. 332 do Código de Processo Civil - CPC, em razão de a ação civil pública estar apoiada em prova colhida em inquérito civil, porquanto, à luz da jurisprudência pacífica do STJ, "o inquérito civil, como peça informativa, tem por fim embasar a propositura da ação, que independe da prévia instauração do procedimento administrativo. Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não é capaz de inquinar de nulidade a ação civil pública, assim como ocorre na esfera penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório" (REsp 1.119.568/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 23/09/2010); e porque "inexiste ilegalidade na propositura da Ação de Improbidade com base nas apurações feitas em Inquérito Civil público, mormente quando as provas colimadas são constituídas por documentos emitidos pelo Poder Público e os depoimentos das testemunhas foram novamente colhidos na esfera judicial" (REsp 401.472/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/04/2011) [...] - (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 113.436 – SP).
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETAArtigo 5o da Lei 7.347/85: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Letra E –
    INCORRETA – Súmula 470 do STJ: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
  • De acordo com a recente mudança de entendimento do STJ, a alternativa "E" também está correta.
    Vide: http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/mp-tem-legitimidade-ativa-para-defender.html

  • O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defendercontratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. TeoriZavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

  • No tema da alternativa D, houve importante atualização jurisprudencial com relação a legitimidade ativa do MP  para defender o DPVAT.

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/mp-tem-legitimidade-ativa-para-defender.html

  • Questão desatualizada!

    O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

    O entendimento antes majoritário na jurisprudência era o de que o Ministério Público não tinha legitimidade para ações de DPVAT. O STJ já havia, inclusive, editado um enunciado nesse sentido:

    Súmula 470-STJ: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

    Como a decisão do STF foi proferida em sede de repercussão geral, pode-se concluir que a súmula 470 do STJ, apesar de formalmente ainda estar em vigor, encontra-se SUPERADA.

    Fonte: Dizer o Direito.

ID
761206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da disciplina jurídica relativa aos atos de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LIA
    b - correta Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    c - 
    RECURSO ESPECIAL Nº 765.212 - AC (2005/0108650-8)
    RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
    RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE 
    RECORRIDO  : FRANCISCO BATISTA DE SOUZA E OUTRO
    ADVOGADO : JOSÉ WILSON MENDES LEÃO 
    EMENTA
    ADMINISTRATIVO.  IMPROBIDADE  ADMINISTRATIVA.  PROMOÇÃO PESSOAL  EM  PROPAGANDA  DO  GOVERNO.  ATO  ÍMPROBO  POR 
    VIOLAÇÃO  DOS  DEVERES  DE  HONESTIDADE  E  LEGALIDADE  E ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO 
    OU CULPA. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES COMINADAS ÀS HIPÓTESES DO  ART.  11  DA  LEI  8.429/1992.  RESSARCIMENTO  AO  ERÁRIO  DO 
    VALOR GASTO COM A PUBLICIDADE. DOSIMETRIA DA PENA Lado  a  lado  arts.  159  do  CP  e  11  da  LIA,  fica  nítido  que  para  este  último  é 
    despicienda a busca por uma finalidade diferente da violação aos deveres nele colocados. É 
    por isso que também não é correto exigir a presença de dolo específico

    d - errada Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:         I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
  • E - errada

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA PRÉVIA. NULIDADE.

    A falta de notificação do acusado para apresentar defesa prévia nas ações submetidas ao rito da Lei de Improbidade Administrativa (art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992) é causa de nulidade relativa do feito, devendo ser alegada em momento oportuno e devidamente comprovado o prejuízo à parte. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso, mantida a condenação do recorrente. Precedentes citados: REsp 1116932-SP, DJe 14/10/2009, e REsp 1.034.511-CE, DJe 22/9/2009. EDcl no REsp 1.194.009-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgados em 17/5/2012.

  • LETRA C
    Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389).

    LETRA A
    Seguindo o voto do ministro Teori Zavascki, relator da reclamação, a Corte Especial decidiu que, “
    excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade”.
    O
    STF, no entanto, na  RCL 2138, decidiu que agente político não responde por improbidade administriva com base na lei 8429/92 (ver informativos STF 471). (Acho que aqui cabe recurso para anular a questão, pois a assertiva não excepcionou o posicionamento consolidado do STF ou não restringiu ao posicionamento do STJ)
  • Letra A – INCORRETAEmenta: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGENTES POLÍTICOS. I. PRELIMINARES. QUESTÕES DE ORDEM.[...] MÉRITO. II.1.Improbidade administrativa. Crimes de responsabilidade. Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n° 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. II.2.Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, "c", (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, "c", da Constituição [...] (Rcl 2138 / DF).

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 13, § 3º da Lei 8.429/92: Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
     
    Letra C –
    INCORRETAEMENTA: ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO PESSOAL EM PROPAGANDA DO GOVERNO. ATO ÍMPROBO POR VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE HONESTIDADE E LEGALIDADE E ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO OU CULPA. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES COMINADAS ÀS HIPÓTESES DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DO VALOR GASTO COM A PUBLICIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. [...] 5. Ainda que se admita a necessidade de comprovação desse elemento subjetivo, forçoso reconhecer que o art. 11 não exige dolo específico, mas genérico: "vontade de realizar fato descrito na norma incriminadora". Nessa linha, é desnecessário perquirir a existência de enriquecimento ilícito do administrador público ou o prejuízo ao Erário. O dolo está configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade (RECURSO ESPECIAL Nº 765.212 – AC).
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 23 da Lei 8.429/92: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAEMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – EX-PREFEITO – APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992 – COMPATIBILIDADE COM O DECRETO-LEI 201/1967 – NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA – ART. 17, § 7º, DA LEI 8.429/1992 – PRESCINDIBILIDADE – NULIDADE DA CITAÇÃO – INOCORRÊNCIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO-CONFIGURADO – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE – NÃO-CONFIGURADA – VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 284/STF (RECURSO ESPECIAL Nº 1.034.511 – CE).
  • A questão em torno da alternativa A é muito tormentosa e controversa, e por isso não deveria ser cobrada em uma prova objetiva (pelo menos não na forma como foi cobrada). Só para se ter uma idéia, confiram a seguinte notícia divulgada no site no STF em 7 de janeiro de 2013:

    A possibilidade de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92 é tema de repercussão geral. Essa questão constitucional será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 683235. A repercussão geral foi reconhecida por meio do Plenário Virtual da Corte.

    (...)

    Ao inadmitir a remessa do RE ao Supremo, a decisão do TRF-1 assentou que, no julgamento da Reclamação (Rcl) 2138, o STF decidiu haver distinção entre o regime de responsabilidade dos agentes políticos e o regime dos demais agentes públicos. À época, os ministros o Supremo entenderam que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “c”, da CF.

    No entanto, o TRF-1 ressaltou que a decisão do STF não tem efeito vinculante nem eficácia erga omnes [para todos], ou seja, não se estende a quem não foi parte naquele processo, uma vez que não tem os mesmos efeitos das ações constitucionais de controle concentrado de constitucionalidade [ADIs, ADCs, ADPFs]. 

    Ao reconhecer repercussão geral sobre o presente tema constitucional, os ministros do Supremo, por meio de votação  no Plenário Virtual, salientaram que as causas versam sobre autoridades públicas diferentes (ministros de Estado e prefeitos), normas específicas de regência dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50 e Decreto-Lei 201/67) e regramento constitucional próprio de cada autoridade. Também acrescentaram que têm sido frequentes na Corte recursos acerca da mesma matéria, que apresenta interesse político e social.


     

ID
761209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c - correta

    Nesse espaço de tempo, antes mesmo das alterações vindouras (2007 e 2009), doravante mencionadas, o STJ já entendia, não em todos os casos e com certa margem de limitação, pela legitimidade ad causam da Defensoria na proposição de Ação Coletiva e, como consequência, na utilização de instrumentos-meios hábeis a evitar a judicialização dos megaconflitos sociais, econômicos e jurídicos (pela ilegitimidade: STJ, REsp n. 734.176, T1, DJ 27/03/2006; AgRg no Ag 500.644/MS, T2, DJ 18/04/2005). Nessa trilha de pensamento, reconhecendo a legitimidade ativa da Defensoria, confira-se:

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA COLETIVA DOS CONSUMIDORES. CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ATRELADOS A MOEDA ESTRANGEIRA. MAXIDESVALORIZAÇÃO DO REAL FRENTE AO DÓLAR NORTE-AMERICANO. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ÓRGÃO ESPECIALIZADO VINCULADO À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22066/defensoria-publica-na-concretizacao-de-politicas-publicas#ixzz28Z3uI1JR
  • a - ERRADA

    O que é fluid recovery? - Ronaldo Pazzanese
    Trata-se de instituto utilizado na execução coletiva das sentenças de direitos individuais homogêneos, que possui a sua origem nas class actions norte-americanas. A adoção de tal instituto na legislação pátria traduz a preocupação do legislador brasileiro nos casos em que se apura a lesão a direitos individuais, diante das omissões das vítimas do evento danoso na procura de seu ressarcimento. Tem previsão legal no artigo 100, do CDC, in verbis:

    "Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985."

    Conforme já dito, seu uso se dá nas hipóteses em que se apura lesão a direitos individuais, porém, não existe habilitação de relevante número de interessados visando seu ressarcimento. Assim, decorrido 1 ano do trânsito em julgado da sentença proferida a ação coletiva, visando a evitar que o causador do dano reste impune, a lei permite aos legitimados do art. 82 do CDC e 5º da LACP promover a referida execução perante o próprio juízo da condenação, revertendo o valor a ser apurado ao fundo criado pela própria LACP

    Vale aduzir que, para a fixação do valor da fluid recovery, o juiz deve atentar para o número de pessoas que eventualmente já tenham pleiteado a indenização pelos danos ocorridos (pois quanto mais pessoas houverem se habilitado, menor o valor a ser fixado), bem como a gravidade do dano gerado, ou seja, qual o impacto que referido dano teve na sociedade, pois quanto maior o impacto social, maior o valor da indenização fluida.

  • (STJ, AgRg no AREsp n. 53.146/SP, T2, DJe 05.03.2012):

    “PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. TEORIA DA ASSERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A Defensoria Pública tem autorização legal para atuar como substituto processual dos consumidores, tanto em demandas envolvendo direitos individuais em sentido estrito, como direitos individuais homogêneos, disponíveis ou indisponíveis, na forma do art. 4º, incisos VII e VIII, da Lei Complementar n.º 80/94. Precedentes. 2. À luz da Teoria da Asserção, não se vislumbra a impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista o que foi asseverado na petição inicial. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.”
  • Gabrito C

    d)Conclui-se que a competência para a execução/cumprimento coletiva é a do juízo da ação condenatória ou o foro de onde se encontram os bens do executado, sendo nítido que, independente do veto contido no artigo 97, parágrafo único, a competência para a execução individual da sentença proferida no processo coletivo é a do foro do domicílio do exequente ou a do foro da ação condenatória, ou ainda, com as alterações trazidas pela lei 11232/05, o foro do local onde se encontram os bens do executado.
  • Complementando a alternativa D, o beneficiário da ação coletiva terá 5 anos para o ajuizamento da execução, contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, e o prazo de 20 anos para ajuizamento da ação de conhecimento individual.
    Na execução individual o foro competente será não somente o da ação condenatória como também:
    1)o foro do domicílio do executado;
    2)o foro do bem expropriado e o da liquidfação da sentença;
    3)foro do domicílio do exequente, que a teor do art.100,I,CDC, poderá ser promovodo no domicilio do autor;
    Note-se que nesse último caso, ocorrerá uma cisão entre o juízo da ação condenatória e o da liquidação, sendo necessária certidão de inteiro teor da sentença de liquidação, com menção ao trânsito em julgado, se houver. Aplica-se, assim, as regras do art.475-P,CPC. 
  • Com relação a alternativa E, ela está errada porque nas ações coletivas de um  modo geral a CJ ocorre de acordo com o resultado do processo, ou seja, secundum eventum litis, o que significa que havendo procedência da demanda ou face a improcedência fundada em provas suficientes opera-se a CJ, caso contrário, havendo improcedência por falta de prova poderá ser proposta nova ação com base em prova nova.

    Verfica-se o erro da questão, portanto, na parte final,"mesmo nos casos de exame perfunctório das provas"!!!
    O exame da prova é essencial.
  • Letra A – INCORRETAO artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que "Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida".
    Este artigo instituiu no direito brasileiro o instituto da reparação fluida ou FLUID RECOVERY, que possui a sua origem nas class actions norte-americanas.
    De acordo com Ada Pelegrine Grinover (Ada Pelegrine Grinover, Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Forense Universitária, 2001) a jurisprudência norte-americana criou este instituto visando solucionar os casos onde o réu fosse condenado a indenizar o dano causado a um número muito grande de pessoas, sendo os lesados de difícil identificação.
    Embora a reparação fluida tenha origem no FLUID RECOVERY norte-americano muitas são as diferenças. No direito norte-americano o juiz na sentença quantifica os danos, estabelecendo o total a ser indenizado. No direito brasileiro a sentença condenatória é genérica somente fixa a responsabilidade do réu na reparação dos danos causados. O valor a ser indenizado é apurado de forma individualizada por cada lesado na ação de liquidação.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 5º, § 3º da Lei 7.347/85: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
  • continuação ...

    Letra C –
    CORRETA Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: IMPUGNAÇÃO A VARIOS PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR DOS ARTS. 100 (EM PARTE), 159 (EM PARTE), 176, "CAPUT" (EM PARTE) E SEU PAR. 2., V, "E" E "F"; 346 E 352, PARAG. ÚNICO: MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARCIALMENTE, SEM SUSPENSÃO DO TEXTO, QUANTO AO ART. 176, PAR. 2., V, "E" E "F", E, INTEGRALMENTE, QUANTO AOS ARTG. 346 E 352, PARAG. ÚNICO. [...] 3. DEFENSORIA PÚBLICA: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS QUE LHE CONFEREM ATRIBUIÇÃO PARA: A) A ORIENTAÇÃO JURÍDICA, A POSTULAÇÃO E A DEFESA EM JUÍZO DOS DIREITOS E INTERESSES "COLETIVOS" DOS NECESSITADOS (ART. 176, "CAPUT"): DENEGAÇÃO DA LIMINAR; B) PATROCINAR (E NÃO, PROMOVER) AÇÃO CIVIL EM FAVOR DE ASSOCIAÇÕES DESTINADAS A PROTEÇÃO DE INTERESSES "DIFUSOS" (ART. 176, PAR. 2., V, "E", 1., PARTE): SUSPENSÃO CAUTELAR RECUSADA; C) "IDEM", EM FAVOR DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE INTERESSES "COLETIVOS" (ART. 176, PAR. 2., V, "E", 2., PARTE): SUSPENSÃO LIMINAR DEFERIDA, EM TERMOS, PARA RESTRINGIR PROVISORIAMENTE A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO A HIPÓTESE EM QUE SE CUIDE DE ENTIDADE CIVIL DESPROVIDA DE MEIOS PARA O CUSTEIO DO PROCESSO; D) PATROCINAR OS DIREITOS E INTERESSES DO CONSUMIDOR LESADO, NA FORMA DA LEI (ART. 176, PAR. 2., V, "F"): MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA EM TERMOS SIMILARES A DA ALINEA "C" SUPRA [...] (ADI 558 MC / RJ).
     
    Letra D –
    INCORRETAEMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELA APADECO. ÂMBITO DE EFICÁCIA EXECUTIVA DA SENTENÇA EXEQÜENDA: COISA JULGADA. COMPETÊNCIA DE FORO. APLICAÇÃO DO REGIME GERAL [...] 2. A competência para a ação individual de cumprimento ("liquidação e execução" - art. 98, § 2º, I da Lei 8.078/90) de sentença genérica proferida em ação coletiva é determinada pelas regras gerais do CPC, mais especificamente no seu Livro I, Título IV, como ocorre com a liquidação e execução da sentença penal condenatória, da sentença estrangeira, da sentença arbitral (CPC, art. 475-P, III) e dos títulos executivos extrajudiciais [...] (RECURSO ESPECIAL Nº 1.243.887 – PR).
     
    Letra E –
    INCORRETA o sistema processual coletivo brasileiro inseriu a coisa julgada secundum eventum probationis para a defesa de direitos difusos e coletivos stricto sensu. Assim, se o pedido for julgado improcedente com insuficiência de provas, não ocorrerá extensão da coisa julgada aos substituídos na relação processual.
  • A coisa julgada se forma SEMPRE secundum eventum litis nos processos coletivos. ( Marcus Vinicius Rios Goncalves)
  • Na verdade, em se tratando de direitos difusos e coletivos, a coisa julgada é secundum eventum probationis, a significar que a coisa julgada terá eficácia erga omnes, salvo improcedência por insuficiência de provas.

    Nas ações sobre direitos individuais homogêneos, a coisa julgada tem efeito erga omnes apenas no caso de procedência. Ou seja, secundum eventum litis para aquele que não participou da demanda.

    Então, a rigor, somente é secundum eventum litis no caso de direitos individuais homogêneos.

    PS: ·A coisa julgada secundum eventum litis é a que se forma somente quando a demanda for julgada procedente. Se a ação for improcedente, poderá ser reproposta. Esse regime não é bem visto, pois trata as partes de forma desigual, colocando o réu em excessiva desvantagem.

    PS²:  ·A coisa julgada secundum eventum probationis é aquela que só tem efeito quando forem exauridos todos os meios de prova. Ou seja, se a decisão proferida no processo julgar a demanda improcedente por insuficiência de provas, não formará coisa julgada.
  • Ninguém mais estranhou este julgado segundo o qual a DP pode ser substituto processual em ações individuais stricto sensu, ainda que relativaas a direitos disponíveis? Ora, porque entrar em nome da DP e não em nome do assistido???
  • Com todo o respeito, tanto ao examinador desta questão quanto ao Min. Castro Meira, redator do julgado do qual foi retirada a assertiva C, este se baseou em julgado que não disse o que ele disse, já que somente dispunha sobre direitos individuais homogêneos, enquanto aquele, novamente, pegou um recho avulso de julgado do STJ, sem se preocupar com a sua correção, adequação, e tascou na prova, lavando as mãs. Muito triste. Até quando seremos sujeitos a isso?? Lei eral dos concursos JÁ!
  • Letra A: (errada): primeiro que fluid recovery não é fundo. Na verdade é um mecanismo que evita o locupletamento ilícito do causador do dano ao direito individual homogêneo, caso as vítimas não promovam a execução individual ou não municiem os legitimados extraordinários na execução coletiva, em numero tal que seja compatível com a gravidade do dano. O segundo erro é dizer que os recursos do FDD visam a reparar "exatamente o mesmo bem lesado": o valor obtido de uma ação que tutela direito individual homogêneo pode vir a ser utilizado na reparação de um direito difuso, assim como o valor obtido numa ação difuso (ex. meio ambiente) pode vir a ser aplicado na reparação de outro direito difuso (ex. patrimônio histórico). Obs. a única vinculação imposta pela lei é a presente no §2 do art. 13, in verbis: "§ 2o  Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.".

    Letra D: (errada): O art. 98, tratando sobre a execução nas ações que versam sobre direito individual homogêneo, assim dispôs: "

      § 2° É competente para a execução o juízo:

      I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

      II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.".

    Logo, nas ações individuais há foros concorrentes: tanto pode ser o juízo que proferiu a sentença condenatória, quanto o juízo da liquidação da sentença. Pergunta: o que significa "juízo da liquidação da sentença"? Há 2 posições:

    1) deve-se aplicar a regra do CPC que trata do cumprimento de sentença. Assim, seria o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição o competente para a liquidação (e consequentemente da execução) (art. 475-P, inciso II).

    2) posição do STJ: (CC 96.662/RJ, 2010)- deve-se aplicar, por analogia, a disciplina do art. 101 , I, do CDC, que estabelece o foro do domicílio do autor como competente para as ações condenatórias individuais do consumidor contra o fornecedor. Fundamento: se limitarmos a competência ao juízo da condenação, além de congestioná-lo (milhões de ações individuais sendo transferidas para um único juízo), iriamos ferir de morte o acesso à justiça de vítimas residentes em foros distantes. Conclusão: o juízo do foro do domicílio do autor poderia fazer a liquidação (e consequentemente a execução).

  • Essa letra C tá dificil de engolir. Como admitir uma ação coletiva em face de direito INDIVIDUAL?! Veja, não estamos falando de direito indivudual homogênio, mas de direito individual estrito senso - indisponível ou disponível.

     

     

     

  • Alternativa "d": "(...) para as ações individuais de liquidação e de cumprimento (execução), a vítima poderá optar pelo juízo da condenação ou propô-la no foro de sua residência (domicílio do autor)" Tal entendimento resulta da aplicação subsidiária do art. 516, II, do CPC/2015 e da aplicação analógica do art. 101, I, do CDC, conforme entendimento do STJ. 

     

    Fonte: Andrade, Landolfo. Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado, 2017, p 271. 

  • @Selenita, em momento algum o enunciado abarca tratar-se de ação coletiva. 

    Segundo Lordelo, é constitucional a legitimação da DP para ajuizar ações coletivas em defesa de direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos, desde que de alguma forma, possam vir a ser beneficiadas pessoas socialmente vulneráveis.

    Fonte: Manual Pratico de PC - João P. Lordelo

  • SOBRE A LETRA E- Em relação à coisa julgada nas ações coletivas, analise a afirmativa: A sentença fará coisa julgada erga omnes , apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, situação em que a coisa julgada opera secundum eventum litis- OU SEJA, SOMENTE PARA Interesses individuais homogêneos - Coisa julgada secundum eventum litis (Art. 103, III, e §2º do CDC)

    Denomina-se transporte in utilibus (em utilidade) da coisa julgada a autorização prevista no CDC para que os efeitos da coisa julgada resultante de decisão proferida em ação civil pública, quando procedente o pedido (secundum eventum litis), beneficiem as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução da decisão.

  • Em relação à letra E, acredito que o erro da assertiva esteja justamente na generalização.

    A Ação Civil Pública pode ser utilizada como instrumento tanto de tutela de direitos difusos, quanto de direitos coletivos strictu sensu, como de direitos individuais homogêneos.

    Bem, sabe-se que em relação aos direitos difusos e coletivos strictu sensu é aplicável o efeito "secundum eventum litis"

    (que permite a propositura de demandas individuais com o mesmo objeto, independente do resultado da ação coletiva);

    Por outro lado, quando se trata de direitos homogêneos o efeito aplicado é o "prot et contra" (ou seja, nesse caso é vedada a propositura de ações individuais com o mesmo objeto , utilizando-se aqui a técnica da molecularização das demandas individuais, chamadas atômicas).

    Resumindo, quando o objeto da Ação Civil Pública for a tutela de um direito individual homogêneo o efeito aplicável será o prot et contra, portanto, nem sempre que a ACP for utilizada o efeito será o secundum eventum litis.

    Espero ter ajudado.

  • A alternativa correta é a letra C.

    É lícito à Defensoria Pública atuar como substituto processual de consumidores em demandas relacionadas a direitos individuais em sentido estrito, disponíveis ou indisponíveis, porquanto tem autorização legal para assim atuar, na forma do art. 4º, incisos VII e VIII, da Lei Complementar n.º 80/94, a seguir transcrito:

     

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...] VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º Constituição Federal;

    Nessa linha de entendimento, é a jurisprudência do STJ. Confira-se:

     

    PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. TEORIA DA ASSERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A Defensoria Pública tem autorização legal para atuar como substituto processual dos consumidores, tanto em demandas envolvendo direitos individuais em sentido estrito, como direitos individuais homogêneos, disponíveis ou indisponíveis, na forma do art. 4º, incisos VII e VIII, da Lei Complementar n.º 80/94. Precedentes. 2. À luz da Teoria da Asserção, não se vislumbra a impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista o que foi asseverado na petição inicial. Precedentes.3. Agravo regimental não provido.(AgRg no AREsp 53146/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 05/03/2012).

    Fonte: Professora Fernanda Raso, em "https://www.tecconcursos.com.br/questoes/84400".


ID
761212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Acerca da ação declaratória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa a - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA - FALSIDADE IDEOLÓGICA - IMPOSSIBILIDADE.      Não se admite ação declaratória de falsidade ideológica. O art. 4º, II do CPC refere-se à falsidade material.      Recurso improvido. (REsp 73560/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/1998, DJ 24/08/1998, p. 9)
    Afirmativa b- A sentença meramente declaratória não é título executivo judicial a respeito do direito subjetivo declarado. 
    Afirmativa c- A ação declaratória objetiva sempre uma relação jurídica concreta, não podendo se estender a relações futuras meramente prováveis.
    Afirmativa d - A ação declaratória, como veículo de pretensão à certeza jurídica, não prescreve. Mas, se o direito material subjetivo que se quer declarar já incorreu em prescrição, falta ao autor interesse processual para justificar a declaratória
    Afirmativa e - 
    A ação declaratória não pode ser colocada como requisito ou pressuposto para o ajuizamento de ação condenatória ou constitutiva, porque é direito do autor de optar por ação de efeitos mais amplos, que englobam a própria declaração (RTJ 107/877).
    Mais informações em : 
    http://www.comegnio.com.br/tese98.htm
  • AÇÃO DECLARATÓRIA

    CONCEITO.

    =>

    São

    civil, visam a declarar a certeza de existência ou inexistência de relação jurídica, ou de

    autenticidade ou falsidade de documento.

    OBJETIVO DA AÇÃO:

    => É sempre uma relação jurídica,

    RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

    => O preceito do 4. do Côdico Processual Civil, inclui as relações entre elas, a de direito

    tributário.

    Assim, o sujeito passivo da relação jurídica que tem o dever jurídico, pode se valer de

    ação declaratória para ver declarada a inexistência de dívida.

    Essa declaração que visa o contribuinte pode ser obrigação principal (pagamento de

    tributo) ou obrigação acessória (direito instrumental).

    O contribuinte poderá ingressar com ação declaratória visando uma declaração negativa

    ou positiva, cuja certeza jurídica se espera.

    FINALIDADE

    => Com a sentença que declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica, a

    finalidade é sempre alcançar uma certeza jurídica.

    Essa certeza deve ser emanadada de uma sentença, pois, a mesma não poderá ser

    alcançada de outra forma.

    Só a sentença é revestida de autoridade de coisa julgada.

    CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE DA ACÃO DECLARATÓRIA:

    POSSIBILIDADE JURÍDICA - Haverá possibilidade jurídica quando a pretensão

    formulada pelo contribuinte se ajustar ao objeto, ou seja: relação jurídica.

    LEGITIMIDADE DE PARTE - A parte é legítima quando houver interesse em demandar

    objetivando uma sentença procedente. No caso do sujeito passivo deve haver interesse

    em contestar a ação e obter uma sentença improcedente.

    INTERESSE PROCESSUAL - Na ação declaratória, o interesse processual é aquela

    circunstância de fato que o autor sem a manifestação da vontade da lei sofreria um dano.

    A declaração judicial positiva ou negativa evitaria um dano.

    O artigo 295, inciso III do Código Processual Civil preceitua que o Juiz pode indeferir a

    inicial quando a parte não demonstrar interesse processual.

    aquelas

    ações

    que,

    na conformidade do artigo 4 do estatuto processual

    Enquanto não for prolatada sentença de mérito o Juiz poderá, sem provocação das

    partes, verificar o interesse processual.

    PETIÇÃO INICIAL (REQUISITOS ARTIGOS 282 E 258)

  • A ação declaratória NÃO CRIA relação jurídica, apenas ESCLARECE  uma dúvida entre as partes.
    logo, como não cria relação jurídica, não gera título executivo. 
    Devendo, portanto, ingressar com um ação condenatória para que seja criado o título.

    bons estudos!!!

  • Gabarito E

    b) Grande parte dos doutrinadores não admite a menor possibilidade de se atribuir executividade à sentença meramente declaratória, em razão da sua própria natureza a esta faltariam inúmeros predicados que, em tese, se mostram aptos a justificar uma execução forçada. Mesmo quando ocorre a violação de um direito e o autor opta pela ação declaratória (art. 4º, parágrafo único, CPC), a doutrina e o art. 584, I, do Código de Processo Civil têm como inadmissível a execução da sentença meramente declaratória.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9284/da-possibilidade-de-execucao-das-sentencas-meramente-declaratorias#ixzz2AhGfJNrU
  • Controvérsia em relação à alternativa B. A tendência atual da nova sistemática do processo civil é conferir executividade às sentenças meramente declaratórias, quando houver reconhecimento de uma obrigação exigível. Esse é o entendimento de Fredie Didier e de julgados do Superior Tribunal de Justiça.
    Segundo Fredie Didier:
    O art. 475-N, I, prescreve que é título executivo judicial a “sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia”. Retirou-se a menção que havia à sentença condenatória para deixar claro que qualquer sentença que reconhcer a existência de uma obrigação exigível, o que inclui a declaratória, tem eficácia executiva.
    Afirmamos em outro momento, que começava a surgir uma tendência de conferir executividade à sentença meramente declaratória, quando houvesse o reconhecimento de uma obrigação exigível. Nesse aspecto, seria muito difícil distingui-la de uma sentença de prestação, quando fosse resultado de uma ação declaratória proposta em momento em que já se poderia propor uma ação de prestação (art. 4º, parágrafo único, do CPC). O STJ já se posicionara nesse sentido: 1ª T., REsp. 588.202/PR, rel. Min. Teori Zavascki, j. 10-2-2004, DJ de 25-2-2004.
    A Lei Federal nº 11.232/2005 consagrou essa distinção, acolhendo uma sugestão que encaminhamos ao Senado federal. Há diversos exemplos de ações meramente declaratórias que geram decisão com força executiva: consignação em pagamento, oferta de alimentos, desapropriação judicial.
    De fato, se uma decisão judicial reconhece a existência de um direito a prestação já exercitável (definição completa da norma jurídica individualizada), em nada ela se distingue de uma sentença condenatória, em que isso também acontece. A sentença declaratória proferida com base no art. 4º, parágrafo único, do CPC, tem força executiva, independentemente do ajuizamento de outro processo de conhecimento de natureza condenatória.”

  • Segundo o Superior Tribunal de Justiça:
    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DECLARATÓRIA DO DIREITO DE CRÉDITO CONTRA A FAZENDA PARA FINS DE COMPENSAÇÃO. SUPERVENIENTE IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR. EFICÁCIA EXECUTIVA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA, PARA HAVER A REPETIÇÃO DO INDÉBITO POR MEIO DE PRECATÓRIO.
    1. No atual estágio do sistema do processo civil brasileiro não há como insistir no dogma de que as sentenças declaratórias jamais têm eficácia executiva. O art. 4º, parágrafo único, do CPC considera “admissível a ação declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito”, modificando, assim, o padrão clássico da tutela puramente declaratória, que a tinha como tipicamente preventiva.
    Atualmente, portanto, o Código dá ensejo a que a sentença declaratória possa fazer juízo completo a respeito da existência e do modo de ser da relação jurídica concreta.
    2. Tem eficácia executiva a sentença declaratória que traz definição integral da norma jurídica individualizada. Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submetê-la, antes da execução, a um segundo juízo de certificação, até porque a nova sentença não poderia chegar a resultado diferente do da anterior, sob pena de comprometimento da garantia da coisa julgada, assegurada constitucionalmente. E instaurar um processo de cognição sem oferecer às partes e ao juiz outra alternativa de resultado que não um, já prefixado, representaria atividade meramente burocrática e desnecessária, que poderia receber qualquer outro qualificativo, menos o de jurisdicional.
    3. A sentença declaratória que, para fins de compensação tributária, certifica o direito de crédito do contribuinte que recolheu indevidamente o tributo, contém juízo de certeza e de definição exaustiva a respeito de todos os elementos da relação jurídica questionada e, como tal, é título executivo para a ação visando à satisfação, em dinheiro, do valor devido.
    4. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 588202/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2004, DJ 25/02/2004, p. 123)
    E no mesmo artigo citado pela anteriormente pela colega Roberta Nascimento, o autor, na conclusão, afirma o seguinte:
    “Conclusão
    Pelas razões expostas, e até mesmo por uma questão evolutiva do Direito Processual Civil, é perfeitamente possível a atribuição de executividade às sentenças meramente declaratórias.
    Indicam este entendimento as decisões proferidas em nossos tribunais, os reclames dos doutrinadores e, por último, as modificações trazidas pela Lei nº 11.232/05.”
    Logo, há amparo, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, para considerar correta a alternativa B.
  • Concordo com o Fernando Neira.

    Conforme colocado por ele, atualmente entende-se que a decisão em ação declaratória é título executivo.

    “Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Como a ação declaratória não se sujeita à prescrição, ela pode ser intentada a qualquer tempo. Caso a pretenção de cobrar indenização esteja prescrita, o autor não poderá executar o título executivo gerado na ação declaratória. isso porque  a propositura da ação declaratória não interrompe a prescrição da ação condenatória.
  • Concordo com o colega acima a respeito da imprescritibilidade das ações meramente declaratórias. Entretanto, é importante averiguar se ocorreu a consumação pela prescrição, quanto ao próprio direito material, estando adstrito, entretanto, somente a este blimite quanto à sua propositura.
    Com relação à possibilidade de execução lato sensu das ações meramente declaratórias, trago à apreciação dos colegas recente julgado da Min. Eliana Calmon, a qual, por sua vez, cita em seu bojo, o já transcrito aresto do Min. Teoria Albino Zavascki. Abraços a todos e bons estudos. Desistir nunca!

    PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - ART. 542, § 3º, DO CPC - AFASTAMENTO - VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC - SÚMULA 284/STF - EFICÁCIA EXECUTIVA DE SENTENÇA DECLARATÓRIA - POSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - 1261888/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES - ART. 543-C DO CPC.
    1. Afasta-se o caráter retido do recurso especial interposto em agravo de instrumento, por sua vez interposto em execução de título judicial, nos termos do art. 542, § 3º, do CPC, a contrario sensu.
    2. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal.
    3. Segundo jurisprudência sedimentada nesta Corte, confere-se eficácia executiva lato sensu ao provimento declaratório que acerta a relação jurídica discutida na demanda, pois "Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submeter tal sentença, antes da sua execução, a um segundo juízo de certificação, cujo resultado seria necessariamente o mesmo, sob pena de ofensa à coisa julgada" (REsp 1300231/RS, rel. Min. Teori Zavascki, DJe 18/04/2012).
    4. Precedentes do STJ, inclusive julgado sobre o rito do art. 543-C do CPC.
    5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
    (REsp
    1336089/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 17/10/2012)
  • Resposta correta é a letra "E", cujo enunciado está de acordo com o parágrafo único do art. 4º do CPC, que diz: "É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito;

    o erro da letra "A" foi afirmar que a ação declaratória se presta ao reconhecimento da existência de fato. A certeza buscada na ação declaratória terá como objeto de exame uma relação jurídica. Exceção: ação declaratória para declarar a autenticidade ou a falsidade de um documento, de acordo com o inc. II do art. 4º do CPC;

    acredito que o erro da questão "B" está na generalidade da expressão direito subjetivo, porque pela redação do inc. I do art. 475-N, dá pra se entender que somente as ações a uma prestação exigível serão, por óbvio, títulos executivos judiciais. Acho que o Cespe quis nos induzir ao erro;

    o problema da questão "C" é dizer que a relação não é concreta, mas há uma expectativa que venha a se formar;
    e, finalmente, a letra "D" peca qndo fala da prescrição, já que não há prazo para as ações declaratórias. 

    Bom, ao menos, foi isso que aprendi/interpretei. A propósito, ontem, comecei a comentar as questões neste site e tem sido uma experiência muito proveitosa para a memorização e para o desenvolvimento do raciocínio. 

  • Pessoal concordo com o que a colega acima disse sobre pegadinha...

    A afirmação da letra b: "O direito subjetivo declarado pela sentença meramente declaratória constitui título executivo judicial." É UMA PEGADINHA.!!!

    O DIREITO SUBJETIVO DECLARADO nunca vai ser um título executivo. O 475-N elenca os títulos executivos, SÃO SENTENÇAS (I AO IV E VI), ACORDO (V) OU FORMAL (VII).
  • A resposta é a alternativa E, que está de acordo com o parágrafo único do art. 4.º do CPC. 

    Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documento.

    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.



    Abraço a todos e bons estudos!
  • Gabarito: Letra E.
    Fundamentação:
    Segundo o parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Civil, é admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito, ou seja, ainda que seja possível ao autor ajuizar ação condenatória ou constitutiva.
    Bons estudos.
  • Em relação à pegadinha, ela foi muito mal elaborada, pois o direito subjetivo sem dúvida jamais será título executivo, mas a sentença que o reconhece o é!!
    Percebam:           
    b) O direito subjetivo declarado pela sentença meramente declaratória constitui título executivo judicial.


     

  • Sobre a letra  b) O direito subjetivo declarado pela sentença meramente declaratória constitui título executivo judicial:

    Segundo Fredie Didier Jr.:


    Sentença Meramente Declaratória, nos termos do parágrafo único do art.4º CPC, é título executivo?

    Visão TRADICIONAL
    : para ter o direito, o sujeito tem ajuizar ação condenatória para depois executar;
    Corrente MODERNA: o sujeito somente apura o valor, mas sentença é título executivo. Diversos julgados do STJ reconhece o valor executório da sentença meramente declaratória 
    Tal corrente influenciou as reformas do CPC:
    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Ações meramente declaratória: é aquela que se busca a certeza jurídica de existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica

    SUM 181 STJ: É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

    Ação de falsidade ou autenticidade de documento: é a ÚNICA ação declaratória de fato.
    TODAS as demais ações declaratórias declaram relação jurídica.
    Eu só quero certeza. Não quero efetivação alguma!
    Por isso, não há prazo prescricional para ação declaratória.

     
     
    Exemplos de Ações Meramente Declarátorias:
    Ação de Declaratória de Reconhecimento de União Estável
    Ação Declaratória de inexistência tributária
    Ação de Declaratória Usucapião
    Ação Declaratória de Constitucionalidade
    Ação de Consignação em Pagamento
  •  Acerca da ação declaratória, assinale a opção correta.

        a) A ação declaratória é apropriada para se obter declaração de falsidade ideológica.

    - Art. 4o  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

            I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

            **II - da autenticidade ou falsidade de documento.

        b) O direito subjetivo declarado pela sentença meramente declaratória constitui título executivo judicial.

    (ERRADO)

    - A ação declaratória não impõe uma obrigação aos litigantes, por isso **não consitui um título executivo, apenas torna certa uma situação jurídica que, embora já existisse, não era reconhecida.


        c) Cabe o ajuizamento de ação declaratória para o reconhecimento de relações futuras meramente prováveis.

     - Na maioria dos casos tem eficácia retroativa, isso porque não cria direto mas declara direito **pré existente, logo, não há que se falar em relação futura meramente provável. Como se declarar a existência de algo que ainda sequer ocorreu?

    (ERRADO)

        d) A ação declaratória pode ser extinta pela prescrição.

    - a ação declaratória torna certa uma situação jurídica que, embora já existisse, não era reconhecida. A prescição é a perda do direito de ação por decurso do tempo, no entanto, como de per si a ação declaratória não cria direito ou obrigação (não cria sequer título executivo) creio ser impossível a sua extinção em razão da prescrição.Contudo concordo com a Andréia dutra quando diz: A ação declaratória, como veículo de pretensão à certeza jurídica, não prescreve. Mas, se o direito material subjetivo que se quer declarar já incorreu em prescrição, falta ao autor interesse processual para justificar a declaratória.

    (ERRADA)

        e) Admite-se o ajuizamento da ação declaratória mesmo quando já é possível ao autor ajuizar ação condenatória ou constitutiva.

    (CORRETA)

    - perfeito o raciocínio da andréia dutra: A ação declaratória não pode ser colocada como requisito ou pressuposto para o ajuizamento de ação condenatória ou constitutiva, porque é direito do autor de optar por ação de efeitos mais amplos, que englobam a própria declaração (RTJ 107/877).
  • Sobre a alternativa D: 

    • d) "A ação declaratória pode ser extinta pela prescrição".
    Está correta porque o direito já foi adquirido, mas ainda não declarado. (Ex. Usucapião) 
    Logo, o instituto da prescrição é incompatível com a ação com a ação de declaratória. 

    Bazinga!

  • Só para complementar, a ação declaratória não está sujeita à prescrição, pois esta fulmina a pretensão e não os fatos em si. Pelo critério distintivo de Agnelo Amorim, ações declaratórias não se sujeitam à prescrição ou decadência. As condenatórias, por encerrar direito subjetivo, estão sujeitas à prescrição. Por fim, as constitutivas estão sujeitas à decadência (perda do direito), pois relacionadas a direitos potetativos.
  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, as ações declaratórias não correspondem ao instrumento adequado para se obter declaração de falsidade ideológica, mas, apenas, para se obter a declaração judicial da autenticidade ou da falsidade de um documento (art. 4º, II, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, apenas as sentenças constituem título executivo judicial, e não o direito subjetivo por elas declarado. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, as ações declaratórias prestam-se, apenas, ao reconhecimento judicial da existência ou da inexistência de relações jurídicas já ocorridas, não sendo possível obter, por meio delas, a declaração de relações futuras meramente prováveis. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, as ações declaratórias não estão sujeitas a prazo prescricional, pois prestam-se, apenas, ao reconhecimento judicial da existência ou da inexistência de uma relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de um documento (art. 4º, I e II, CPC/73), os quais preexistem à propositura da própria ação. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Determina a lei processual que a ação declaratória é admissível mesmo quando já houver ocorrido a violação do direito (art. 4º, parágrafo único, CPC/73), o que significa que o seu ajuizamento é admissível mesmo quando for possível ao autor, desde logo, realizar pedido condenatório ou constitutivo. Assertiva correta.

  • O STJ vem reconhecendo a possibilidade de execução de sentenças declaratórias, nas hipóteses que se reconheça uma obrigação certa, líquida e exigível. Vejamos:

    No caso em que, em ação declaratória de nulidade de notas promissórias, a sentença, ao reconhecer subsistente a obrigação cambial entre as partes, atestando a existência de obrigação líquida, certa e exigível, defina a improcedência da ação, o réu poderá pleitear o cumprimento dessa sentença, independentemente de ter sido formalizado pedido de satisfação do crédito na contestação. Nos termos do art. 475-N, I, do CPC, considera-se título executivo judicial "a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia". Assim, as sentenças que, mesmo não qualificadas como condenatórias, ao declararem um direito, atestem de forma exauriente a existência de obrigação certa, líquida e exigível, serão dotadas de força executiva. Esclareça-se que o referido dispositivo processual aplica-se também às sentenças declaratórias que, julgando improcedente o pedido do autor da demanda, reconhecem a existência de obrigação desse em relação ao réu da ação declaratória, independentemente de constar pedido de satisfação de crédito na contestação. Nessa vertente, há legitimação do réu para o cumprimento de sentença. Na hipótese em foco, a sentença de improcedência proferida nos autos da ação de anulação de notas promissórias, declarou subsistente a obrigação cambial entre as partes. Desse modo, reconhecida a certeza, a exigibilidade e a liquidez da obrigação cambial, deve-se dar prosseguimento ao pedido de cumprimento de sentença formulado pelo réu da ação declaratória, ante a aplicação do disposto no art. 475-N, I, do CPC. Precedentes citados: REsp 1.300.213-RS, Primeira Turma, DJe 18/4/2012; e AgRg no AREsp 385.551-RJ, Primeira Turma, DJe 11/2/2014. REsp 1.481.117-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 3/3/2015, DJe 10/3/2015.


ID
761215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à capacidade processual.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativas a e b - Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:  I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;  II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo.
    Afirmativa c- legitimidade é diferente de capacidade processual. capacidade processual é a capacidade de exercitar os direitos em juízo. 
    A legitimidade da parte refere-se a ser titular do direito material posto em litígio, ligado à relação processual através da propositura da ação.
    Afirmativa d - 
    Capacidade Postulatória, que consiste na habilitação técnica para representação em juízo, ou seja, na aptidão para procurar em juízo.

  • Acredito que a resposta (letra "e"), pode ser retirada do próprio artigo 4º do CPC:
    Art. 4o  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    (...)

    Parágrafo único.  É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Uma vez que o interesse do autor pode se limitar à declaração, poderá ele ajuizá-la, mesmo que possa também, ajuizar ação declaratória ou constitutiva, sendo reforçado pelo parágrafo único do mesmo artigo.
  • letra E
    A Quarta Turma se manifestou sobre o mesmo tema no julgamento do Ag 1.415.049. A Curadoria Especial da Defensoria Pública do Rio de Janeiro recorreu ao STJ sustentando sua legitimidade para atuar como curadora especial na defesa dos direitos da criança e do adolescente, em procedimento de avaliação de reintegração de menor ao convívio familiar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

    A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, sustentou que “a natureza jurídica do curador especial não é a de substituto processual, mas a de legitimado extraordinariamente para atuar em defesa daqueles a quem é chamado a representar”. No caso, ela explicou que os menores tiveram o seu direito individual indisponível defendido pelo Ministério Público, como substituto processual, na forma prevista na Lei 8.069/90.
  • olá fabíola,

    Salvo me engano é caso sim de legitimidade extraordinária. Contudo já foi nomeado curador ao interdito, assim o MP não poderá ingressar com ação, pois cabe ao curador essa função.
  • E se o interesse do curador for conflitante com o do interdito, o MP não poderia ingressar com acão em nome deste? Vamos supor que o interdito, antes de se encontrar nesse estado, tenha celebrado um contrato de condomínio com seu pai, em relação a um determinado imóvel. Depois de ser interditado, em que foi nomeado como curador seu pai, foi constatado que seu genitor começou onerar, de forma abusiva, as obrigações contratuais que sua prole deveria arca. Nesse caso, como existe interesse conflitante entre o interdito e o curador, o MP poderá ingressar com ação em nome do interdito, a fim de proteger os interesses do incapaz.
  • A letra C está errada porque capacidade de ser parte (isto é, de seu autor ou réu) é diferente de capacidade processual (capacidade civil). Desta forma, para se ter legitimidade como parte não é necessário ter capacidade processual. Uma criança tem capacidade de ser parte, ainda que não tenha capacidade processual. Precisa, no entanto, ser representada.
  • Apenas complementando os comentários sobre a assertiva "c" (item errado). 

    "A capacidade processual pressupõe a capacidade de ser parte. É possível ter capacidade de ser parte e não ter capacidade processual; a recíproca, porém, não é verdadeira". (Fredie Didier Jr. – Curso de direito processual civil, v. 1)

  • Galera, antendo que a letra "B" está errada.
    A questão pede para marcar a alternativa correta nos seguintes termos:  "Assinale a opção correta com referência à capacidade processual". Isso significa que não se pede a literalidade do CPC, mas sim a alternativa correta.
    Segundo Daniel Amorim a verdadeira consequência da inobservancia do inciso I do art. 13 é a extinção do processo sem resoluçao do mérito com base do art. 267, IV.

    Fonte: CPC comentado para concursos. Ed. 3ª, 2012, pg. 40.
  • Comentário:

    a)  Não implica imediata extinção do processo, o juiz antes fará a suspensão e marcará novo prazo razoável para ser sanado o defeito, a partir dai se não houver cumprimento do despacho nesse prazo haverá três possibilidade, o juiz decreta a nulidade do processo em face do autor, reputar-se-á a revelia do réu, e exclusão do processo em face do terceiro.

    b)  Correto: Art.13, I – Ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo.

    c)  Legitimidade é a titularidade posto em litígio, diferente de capacidade processual que é a capacidade de exercitar os direitos em juízo, ou seja, basta ter apenas isso.

    d)  Capacidade postulatória é a habilitação técnica para representação em juízo, ou seja, aptidão para procurar em juízo. E a para ser ter capacidade processual basta apenas ter capacidade de exercitar os direitos em juízo.

    e)  O Ministério Público com função de curador especial somente em face da ausência de representante legal, o que não é o caso, uma vez que há foi nomeado o curador do interdito.

  • capacidade postulatória: ADVOGADO, DEFENSOR PÚBLICO E MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.


  • De acordo com o novo CPC, essa questão está desatualizada.

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.


  • Alternativa correta letra B

    Com relação à alternativa e) O membro do MP poderá ingressar com ação em nome do interdito a quem tenha sido nomeado curador.

    ERRADO.

    Fundamento: CPC, art. 1.181, § 1o Representará o interditando nos autos do procedimento o órgão do Ministério Público ou, quando for este o requerente, o curador à lide.


  • Alternativa A) É certo que a incapacidade processual superveniente pode levar à extinção do processo, mas não de forma imediata. É o que dispõe o art. 13, do CPC/73, senão vejamos: "Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A capacidade de ser parte não se confunde com a capacidade processual. Capacidade processual corresponde à capacidade de estar em juízo, de buscar a tutela de seus direitos. Legitimidade como parte tem todo aquele titular de direito. Os incapazes, por exemplo, têm legitimidade para ser parte, pois são titulares de direitos, mas não possuem capacidade processual, de modo que só podem ir a juízo buscar a tutela dos mesmos por meio de seus representantes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A capacidade processual, como dito no comentário sobre a alternativa C, diz respeito à capacidade para estar em juízo buscando a tutela de direitos. Para que essa busca seja feita, a regra é a de que as partes estejam representadas por advogados, não podendo fazê-la por si próprias. A capacidade postulatória diz respeito justamente à capacidade atribuída a determinadas pessoas - aos advogados - para funcionarem como procuradores em juízo, para representarem as partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que o membro do Ministério Público poderá ingressar em juízo para defender os interesses do interdito; porém, fazê-lo-á em nome próprio, como substituto processual, e não em nome do interdito, como se seu representante fosse. É importante lembrar a distinção entre substituição e representação processual: Na substituição, o legitimado extraordinário age em nome próprio na defesa de direito alheio, enquanto na representação o legitimado age em nome alheio na defesa de interesse alheio. Afirmativa incorreta.
  • COM O CPC2015 A LETRA B ESTÁ INCORRETA. VEJAMOS:
     

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;


ID
761218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

respeito da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No meu entendimento é possível a intervenção de terceiro em fase recursal. Correta a afirmativa d

    Afirmativa a - a oposição é facultativa. A parte pode ingressar com a oposição ou pleitear seu direito posteriormente contra o vencido na ação. O art. 56 determina que poderá ser oferecida a oposição até a prolação da sentença.
    Afirmativa b - é admissível chamamento ao processo quando os devedores são solidários, conforme art. 77, III CPC. .AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 522 DO CPC. SÚMULA STF/284. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA STF/492. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.(...)l. II. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiros, no uso do carro locado (Súmula STJ/492). III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag 1208187/PB, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 16/08/2010)
    Afirmativa c- O artigo 62 do CPC determina a obrigatoriedade da nomeação à autoria e o artigo 63 determina que responderá por perdas e danos quem deixar de nomear à autoria quando lhe competir.
    Afirmativa d-  Observe-se que a intervenção de terceiro pode ocorrer tanto no início do processo (geralmente na fase de defesa) como ao longo do seu desenvolvimento. Com efeito, pode-se afirmar que é válida a presença do terceiro na fase recursal, tendo em vista que o recurso está inserido no conceito de ampla defesa. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10905&revista_caderno=21) e Competência. Conflito. Cessão de contrato. Cessionária: Caixa Econômica Federal. Intervenção. Fase Recursal. Assistência. Justiça Estadual X Justiça Federal. - A cessão de direitos e ações pelo Banco Meridional do Brasil à Caixa Econômica Federal, com a conseqüente intervenção desta, na qualidade de assistente, em embargos à execução, após a prolação da sentença, mas antes do julgamento da apelação, desloca a competência para a Justiça Federal.
    - A Justiça Federal é competente para apreciar o pedido de assistência formulado pela entidade federal e, caso admita a intervenção, poderá julgar o mérito do recurso. - Do contrário, inadmitida a Caixa Econômica como assistente, será competente, para o julgamento daquele recurso, a Justiça Estadual.
    (CC 35.929/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/10/2002, DJ 06/10/2003, p. 200).
    Afirmativa e - a denunciação pode ser feita pelo autor ou pelo réu
  • Também acho que a "D" está correta.
    De acordo com o Didier: "Basicamente, somente é possível a intervenção de terceiros até o saneamento do feito, visto que seja o momento máximo de estabilização processual. A ASSISTÊNCIA, O RECURSO DE TERCEIRO E AS INTERVENÇÕES ESPECIAIS DOS ENTES PÚBLICOS, todavia, podem dar-se em segundo grau".
  • Dados Gerais

    Processo:

    AI 16153 SC 1999.001615-3

    Relator(a):

    Carlos Prudêncio

    Julgamento:

    04/05/1999

    Órgão Julgador:

    Primeira Câmara de Direito Civil

    Publicação:

    Agravo de instrumento n. 99.001615-3, Laguna.

    Parte(s):

    Agravante: Rachel Nicolazzi Carvalho
    Agravado: Arlindo Capanema
    Interessados: Jose Pedro Godinho e outro

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 71, DO CPC.
    A dicção imperativa o art. 71, do Código de Processo Civil ("a citação será requerida"), impede que a denunciação da lide seja estabelecida ex officio pelo Juiz.
  • Colegas, por primeiro cabe analisar o Enunciado n. 492 da Súmula do STF -
    492. "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado".

    Após isso, fixada a responsabilidade solidária, aplica-se o inciso III do artigo 77 do CPC:

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:
    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

    Complementando como dica: "O chamamento ao processo é uma ampliação subjetiva passiva da relação processual, segundo entendimento majoritário, ou uma ação condenatória, segundo entendimento minoritário. Vale ainda destacar que no chamamento ao processo a palavra-chave é  "solidariedade", ao contrário da denunciação da lide, cuja palavra-chave é "regresso". Daniel Assumpção Neves e Rodrigo Lima Freire. CPC para concursos. Juspodium. 3 ed. 2012. pág.106).

  • A meu ver, a assertiva "d" não pode ser considerada correta, conforme mencionaram os colegas acima, pois ao fazer uma alusão genérica à possibilidade de intervenção de terceiros na fase recursal, fê-lo com o objetivo de dizer que caberia "todas as formas" de intervenção de terceiros nessa fase processual, o que não é correto. É o caso da oposição, por exemplo, que somente pode ser proposta até a prolação da sentença em primeiro grau (CPC, art. 56).
  • também acho que a alternativa "d" está correta art.50 paragráfo único. entretanto, acho que foi levado em conta a estruturação do CPC nessa questão, pois a intervenção de terceiros no CPC não engloba  a assitência que está contida no capitulo V enquanto a intervenção está no capítulo VI só pode ser essa a saída, pois para a doutrina a assitência é uma intervenção de terceiro e cabe em qualquer fase processual.
  • Também acredito que a assertiva D está correta.

    A Assistência e o Recurso de Terceiros são formas de intervenção de terceiros. Não há porque negar esta qualidade por estarem em Capítulo separado.

  • O gabarito definitivo do CESPE considerou como corretas as assertivas b e d.
  • Questão anulada.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/MPE_TO_PROMOTOR_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    Fundamentação do CESPE - "Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “na fase recursal, após sentença, admite-se a intervenção de terceiros" também está correta, uma vez que não se excepcionou a assistência nem outras formas de intervenção de terceiros, como o recurso de terceiro prejudicado, por exemplo.  Por essa razão, opta-se pela anulação da questão."
  • ITEM C

    Presentes as hipóteses do art. 62 e 63 CPC, a nomeação da pessoa que deva sujeitar os efeitos da sentença é UM DEVER DO RÉU (OBRIGATÓRIO). Caso deixe de nomear ou nomeie pessoa diversa daquela, em cujo nome detém a coisa demandada ou praticou o ato causador do dano, responderá por perdas e danos (art. 69 CPC), em ação própria a ser proposta pelo prejudicado.(Curso Didático de Direito Processual Civil - Elpídio Donizetti)
  • Se a D não estivesse correta eu pararia de estudar.... ainda não alteraram o gabarito aqui no QC.

    Bons estudos.
  • questão mal formulada. B e D estão corretas:

    b) Sumula 492 do STF - a empresa locadora responde solidariamente pelos danos causados pelo locatário e o chamamento ao processo é a modalidade de intervenção de terceiros idônea para que o locatário traga ao processo a locadora, nos termos do art. 77, III, CPC.


    A "c" esá incorreta porque não é uma "faculdade" pois o art. 62 do CPC é explicito em dizer que o detentor "deverá" nomear o proprietário ou possuidor.


    d) A regra é que a intervenção de terceiros tem por limite o saneamento do processo, porém a assitência e o recurso de 3º prejudicado podem ocorrem em grau recursal. Assim, a questão não está integralmente correta.


    "a" e "e" estão incorretas. A oposição não é obrigatória e o juiz não pode determinar a denunciação da lide de ofício pelo princípio da inércia.


ID
761221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação às causas em que o MP é chamado a intervir como custos legis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O fato de a fazenda pública ser parte caracteriza o interesse público justificador da intervenção do MP
    Não necessariamente caracteriza o interesse público 
     justificador da intervenção do MP.

    Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir:

            I - nas causas em que há interesses de incapazes;

            II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

            III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

  • b) Em causa na qual a parte seja incapaz, a intervenção do MP não poderá contrariar os interesses daquele.

    O MP não é um advogado do incapaz, ele buscará a verdade.

    Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

                II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.


    c) O MP tem legitimidade processual para alegar a incompetência relativa.
    Apesar de essa ser dada como errada, acredito que se houver prejuízo ao incapaz ele poderia alegá-la.


    d) A intervenção obrigatória do MP se satisfaz com sua intimação, ainda que não haja sua expressa manifestação nos autos.

    CERTA
    Art. 84.  Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

    Art. 246.  É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

            Parágrafo único.  Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.


    e) É necessária a atuação do MP como custos legis mesmo quando este já atue como parte.
    É evidente que se o MP atua como parte nao poderia também fazê-lo como custos legis.

  • .Afirmativa a – (...) Por fim, o interesse público justificador da intervenção do Ministério Público, nos moldes do art. 82, III, do CPC, não se confunde com o interesse patrimonial da Fazenda Pública ou mera presença de pessoa jurídica de direito público na lide. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 465.580-RS, DJ 8/5/2006; REsp 466.500-RS, DJ 3/4/2006, e REsp 490.726-SC, DJ 21/3/2005. REsp 1.149.416-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/3/2010.  
    Afirmativa b- a atuação do Ministério Público não está subordinada aos interesses dos incapazes, sendo que não se pode falar em nulidade quando a manifestação do Parquet é contrária aos interesses dos menores, pois o seu dever é manifestar-se segundo o direito" (Apelação n. 848878-8, rel. PAULO ROBERTO DE SANTANA, Revista dos Tribunais, 807/266).
    Afirmativa c-Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ARGUIR INCOMPETÊNCIA RELATIVA. A competência para a propositura do Inventário é de natureza territorial (art. 1.785 do Código Civil) e, portanto, relativa, cabendo exclusivamente às partes opor exceção. Tratando-se de incompetência relativa, não deve ser declarada de ofício pelo Juiz. Súmula 33 do STJ. O Ministério Público não detém legitimidade para arguir incompetência relativa. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045183266, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 23/09/2011)
    Afirmativa d– correta
    Afirmativa e- ADMINISTRATIVO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AUTOR DA AÇÃO – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS LEGIS – (...)
    1. Sendo o Ministério Público o autor da ação civil pública, sua atuação como fiscal da lei não é obrigatória. Isto ocorre porque, nos termos do princípio da unidade, o Ministério Público é uno como instituição, motivo pelo qual, o fato dele ser parte do processo, dispensa a sua presença como fiscal da lei, porquanto defendendo os interesses da coletividade através da ação civil pública, de igual modo atua na custódia da lei.
    2. Ademais, a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. (...)
    Recurso especial improvido.
    (REsp 1183504/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 17/06/2010)
  • Andréia Dutra Ribeiro parabéns pelo excelente comentário!!
  • Alguém sabe informar se o gabarito permaneceu inalterado? Penso que a questão possui 2 alternativas corretas.
    No caso da letra c, apesar de jurisprudência colacionada pela Andrea Dutra, acredito que essa impossibilidade se refere apenas à situação em que o MP atua como "custus legis", caso ele seja parte, pode sim alegar a incompetência relativa.
  • Para  Lorena Rachel
    Seu raciocínio está correto, tanto que o enunciado diz expressamente que as alternativas são quanto a atuação do MP como custos legis.
  • Item C

    Informativo nº 0110 -STJ

    LEGITIMIDADE. MP. EXCEÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA.
    O Ministério Público, como fiscal da lei, não tem legitimidade para propor exceção de incompetência quanto à questão referente à competência relativa do foro, instituída em favor da parte. REsp 222.006-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/9/2001.
     

    Item D

    “O que enseja a nulidade, nas ações em há obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público, é a falta de intimação do seu representante, NÃO A FALTA DE EFETIVA MANIFESTAÇÃO DELE.” (RSTJ 43/227) – Elpídio Donizetti – Curso Didático de Processo Civil
  • Quanto à alternativa C) encontrei os seguintes julgados do STJ:
     
    PROCESSO CIVIL. MINISTÉRIO PUBLICO. CUSTOS LEGIS. INVENTÁRIO.
    QUALIDADE DE PARTE. INCAPAZ. COMPETÊNCIA RELATIVA. LEGITIMIDADE DO
    MP PARA ARGÜIR EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
    - O Ministério Público, quando atua no processo como custos legis, o
    que acontece em inventário no qual haja menor interessado, tem
    legitimidade para argüir a incompetência relativa do juízo. Para
    tanto, deve demonstrar prejuízo para o incapaz. Não demonstrado o
    prejuízo tal legitimidade não se manifesta.
    REsp 630968 / DF
     
    PROCESSUAL CIVIL – ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA PELO
    MINISTÉRIO PÚBLICO ("CUSTOS LEGIS") – DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA –
    EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS (ART. 266, §3º DO RISTJ).
    Trata-se de embargos de divergência interpostos contra acórdão
    proferido pela Primeira Turma, assim ementado:
    PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO
    PÚBLICO.
    O Ministério Público, mesmo quando atua no processo como custos
    legis, tem legitimidade para argüir a incompetência relativa do
    Juízo. ERESP 223142
     
     A partir desses julgados e dos trazidos pelos colegas, quanto à assertiva C está errada, pois não se pode dizer simplesmente que o MP na qualidade de fiscal da lei não tem legitimidade para arguir a incompetência relativa em juízo, pois tem sim legitimidade para opor Exceção de incompetência relativa, desde que:

    1. A competência relativa do foro, não tenha sido instituída em favor da parte.
    2. Demonstre que há prejuízo para o incapaz.
     
    Na minha opinião, esta legitimidade do MP é casuística, pelo que ao analisar a questão é melhor observar se o MP ao alegar a incompetência relativa está velando pela aplicação do direito E não está prejudicando interesse de incapaz.
     
  • O importante é que seja dada a oportunidade de o MP se manifestar, não havendo necessidade de que o parquet de fato se manifeste nos autos. Lembro ainda que, mesmo nos casos em que seja obrigatória a manifestação do MP (ex: como no caso do interesse de incapaz), ainda que esta não ocorra, se a sentença for favorável ao motivo que justificaria sua intervenção, convalida-se o processo (não havendo que se falar em nulidade).

    Bons estudos.


ID
761224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É nulo o processo quando o MP não é intimado para se manifestar nos casos em que deveria intervir. A respeito dessa nulidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b - correta 15/12/2010 - 13h01
    DECISÃO Atuação do MP como "custos legis" em segunda instância não enseja contraditório
    O parecer do Ministério Público oferecido em segundo grau de jurisdição, quando este está atuando somente como fiscal da lei, e não como parte na ação, não dá direito a contraditório. A decisão foi adotada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante julgamento de habeas corpus impetrado por homem condenado por furto em Minas Gerais. 
    A defesa do acusado, ao interpor o recurso, tentou levantar a nulidade do julgamento, alegando que o Ministério Público estadual não poderia oferecer parecer, em segunda instância, sob pena de nulidade, por violação ao contraditório.
    A ministra mencionou em seu voto que o MP “ora atua [...] propondo, privativamente, a ação penal pública, ora atua como fiscal e, neste mister, não faz oposição à defesa, ainda que, eventualmente, traga posição antagônica ao réu no processo”. A relatora votou pela denegação da ordem, citando em seu voto diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ no mesmo sentido. A decisão da Sexta Turma foi unânime.
  • a - errada
    MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA - NULIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E PREJUDICADO O RECURSO DO IMPETRANTE.
    I - A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE ENTENDEM QUE A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM GRAU DE APELAÇÃO, SEM ARGUIR NULIDADE NEM PREJUÍZO, SUPRE A FALTA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
    II - A AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO NÃO RESTOU SUPRIDA EM RAZÃO DA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, QUE OFICIOU PELO ACOLHIMENTO DA NULIDADE PLEITEADA NO RECURSO MINISTERIAL. DESSA FORMA, A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO IMPORTA EM NULIDADE.III - SENTENÇA CASSADA.
     
    (396105420108070001 DF 0039610-54.2010.807.0001, Relator: LECIR MANOEL DA LUZ, Data de Julgamento: 11/04/2012, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 16/04/2012, DJ-e Pág. 171)
  • No presente artigo trata da ausência do Ministério ás audiências, conquanto tenha sido intimado para o ato.
    Em determinado fragmento anotei:
    1. Compreendo, pois, que, tendo sido intimado o representante do órgão oficial e tendo deixado de comparecer, spont sua, nada impede que se realize o ato, de cuja realização não pode se servir ao agente omisso, para questionar a nulidade do ato, vez que não pode se beneficiar de sua própria omissão. Nessa linha de argumentação, é de relevo que não se perca de vista, ademais, que a instituição MINISTÉRIO PÚBLICO é una e indivisível. É dizer: todos os seus membros fazem parte de uma só corporação, resultando daí que uns podem substituir aos outros, sem que disso resulte alteração subjetiva nos processos em que oficiem. Ora, se os membros da instituição podem substituir uns ao outros, segue-se que, ausente o representante ministerial, conquanto regularmente intimado para o ato, não se está obrigado a, por isso, adiar o ato processual, em face da omissão, vez que o agente omisso poderia ter sido substituído por qualquer um dos seus pares. Quedando-se silente e inerte a instituição, não deve o magistrado adiar o ato, para cuja realização não manifestou o MINISTÉRIO PÚBLICO o mais mínimo interesse – quer comparecendo o agente intimado, quer sendo substituído, a tempo e hora, por outro membro da instituição, pese pudesse fazê-lo.
    desembargador do tjma
  • Letra A - Errada:

    AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ATO ILÍCITO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO PARQUET NO 1º GRAU REJEITADA -  REGULARIDADE PERANTE O 2º GRAU - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRECEDENTES - ILICITUDE DE ATOS PRATICADOS AFASTADA -  REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA -  MANUTENÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    1.- A jurisprudência é firme no sentido de que a nulidade decorrente da ausência de intervenção ministerial em primeiro grau é sanada quando, não tendo sido demonstrado prejuízo, o Ministério Público intervém em segundo grau de jurisdição.
    2.- Ultrapassar os fundamentos do Acórdão e acolher a tese sustentada pelo Agravante quanto à ilicitude dos atos praticados pelos agravados, afastada pelo Tribunal a quo, demandaria inevitavelmente, o reexame de provas, incidindo, à espécie, o óbice da Súmula 7 desta Corte.
    3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
    4.- Agravo Regimental improvido.
    (AgRg no AREsp 96.428/PA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 06/11/2012)
  • Letra B - Correta

    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PARECER OFERECIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEGUNDO GRAU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA PARIDADE DAS ARMAS. ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. IMPARCIALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
    1. Esta Corte firmou o entendimento, na linha de precedentes do Pretório Excelso, no sentido de que, após a manifestação ministerial como custos legis no segundo grau de jurisdição, não há contraditório a ser assegurado, tendo em vista que o Parquet não atua como parte da relação processual.
    2. O Ministério Público ora atua com dominus litis, propondo, privativamente, a ação penal pública, ora como fiscal e, neste mister, não faz oposição à defesa, ainda que, eventualmente, traga posição antagônica ao réu no processo.
    3. Ordem denegada.
    (HC 171.669/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 29/08/2012)
  • C) INCORRETA. É mera irregularidade. Intima-se o promotor para que assine a peça... Não há nada na lei, isso é jurisprudência.

    D) INCORRETA. O não comparecimento do representante do órgão ministerial à audiência não acarreta nulidade, desde que tenha sido intimado para a solenidade. Não há nada na lei, isso TAMBÉM é jurisprudência... E por sinal controversa, pois achei decisões em sentido contrário... Vejamos: A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, desde a audiência de instrução, o processo contra um acusado de tráfico de drogas. O motivo foi a ausência do representante do Ministério Público do Rio Grande do Sul na audiência e a sua substituição pelo juiz — primeiro a formular perguntas às testemunhas. Assim, houve violação do caráter complementar da sua inquirição. (REsp 1259482) 




  • A - O STJ entende que a oitiva do órgão ministerial em segundo grau de jurisdição, ratificando todos os atos praticados em sua ausência, já é o suficiente para que a nulidade não seja decretada.
    “A jurisprudência é firme no sentido de que a nulidade decorrente da ausência de intervenção ministerial em primeiro grau é sanada quando, não tendo sido demonstrado prejuízo, o Ministério Público intervém em segundo grau de jurisdição”. (AgRg no AREsp 96.428/PA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, 3ª T., julgado em 23/10/2012)
    D - O que enseja a nulidade, nas ações em há obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público, é a falta de intimação do seu representante, não a falta de efetiva manifestação dele”.(Elpídio Donizetti)
    E - O STJ vem aplicando o princípio da instrumentalidade das formas. Assim, só se declarará a nulidade, em razão ausência de intervenção do MP, se restar demonstrado efetivo prejuízo ao incapaz.
  • Segundo o art. 83,I, do CPC, o MP será sempre o último a falar quando participa do processo como fiscal da lei, sendo sempre intimado – pessoalmente nos termos do art. 236,§2º do CPC- após as partes.

  • Alternativa A) A hipótese deve ser analisada à luz do princípio de que nenhuma irregularidade enseja a nulidade do processo se dela não resultar prejuízo. Este é o entendimento que prevalece no âmbito do STJ, senão vejamos no seguinte excerto escolhido a título de amostragem: "[...] 2. A não intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça perante o colegiado de segundo grau, em parecer cuidando do mérito da causa, sem que haja arguição de prejuízo ou alegação de nulidade. 3. Contudo, manifestando-se o órgão do Ministério Público pela ocorrência de prejuízo diante da ausência de sua intervenção em primeiro grau, impõe-se a decretação da nulidade..." (STJ. EDcl no REsp nº1.184.752/PI. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. DJe 21/10/2014). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O Ministério Público, quando atua como custos legis, oferece um parecer acerca da questão jurídica controvertida nos autos a fim de informar o juiz o seu posicionamento, que é neutro, não havendo defesa de qualquer das partes. O Ministério Público é sempre o último a se manifestar, não havendo que se falar em violação ao princípio do contraditório pelo fato de as partes não serem intimadas para se manifestar a respeito do referido parecer. Afirmativa correta.
    Alternativa C) De acordo com o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, a simples falta de assinatura do promotor de justiça no parecer fornecido quando o Ministério Público atua como custos legis não deve constituir motivo para que o processo seja declarado nulo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, apenas a ausência de intimação do órgão ministerial poderia dar azo à nulidade do processo - caso fosse comprovada a ocorrência de prejuízo -, mas não a sua falta de comparecimento à audiência se previamente intimado. Cumpre ao Ministério Público avaliar a necessidade de sua intervenção. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Conforme exposto nos comentários acima, não há que se falar em nulidade do processo se não houver demonstração de prejuízo. Ainda que a intervenção do Ministério Público seja obrigatória nas causas em que houver interesse de incapaz, se o órgão ministerial não for intimado para intervir, mas for a ação julgada em benefício dele, não há que se falar em nulidade, pois os interesses do incapaz foram tutelados. Afirmativa incorreta.
    Resposta: B 

ID
761227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo em vista que o membro do MP está sujeito às mesmas regras de impedimento e suspeição dos juízes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De todos os legitimados, sem dúvida alguma o Ministério Público (MP) é o mais atuante de todos. Sua legitimidade para promover a ação civil pública decorre da própria Constituição Federal, sendo esta uma de suas funções institucionais (artigo 129, inciso III).

    Se não atuar no processo como parte, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente como fiscal da lei. Neste caso, o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa quando houver desistência infundada ou abandono da ação por parte de associação legitimada autora.

    A Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) também determina que qualquer pessoa poderá levar ao conhecimento do Ministério Público informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil, inclusive com indicações dos elementos de convicção.

    E quando, no exercício de suas funções, juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, deverão remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    Inquérito Civil - Para que possa bem desempenhar essa relevante atribuição, a Constituição Federal muniu o Ministério Público de importantes ferramentas. Uma delas, talvez a mais importante, é o inquérito civil, um procedimento de natureza investigatória e de caráter administrativo, presidido exclusivamente pelo Ministério Público (Constituição Federal, artigo 129, inciso III). No inquérito civil poderão ser requisitadas, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. Também no inquérito civil poderão ser expedidas notificações, ouvidas testemunhas, entre diversas outras diligências.

  •  
    I - Incorreta. O entendimento da jurisprudência, que entende serem meramente exemplificativas as alíneas “a” e “b” do art. 487, III, do CPC, admite o ingresso de ação rescisória pelo MP sempre que existir interesse público.
    Súmula nº 407 - TST - Ação Rescisória - Ministério Público - Legitimidade "Ad Causam": A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.
    II - Correta.
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
    Segundo Hugo Nigro Mazzilli, o inquérito civil é uma investigação administrativa a cargo do Ministério Público, que tem como finalidade básica a reunião de elementos de convicção para eventual propositura de ação civil pública. De maneira subsidiária, serve para que o Ministério Público: (i) prepare a tomada de compromissos de ajustamento de conduta ou realize audiências públicas e expeça recomendações dentro de suas atribuições; (ii) colha elementos necessários para o exercício de qualquer ação pública ou para se equipar ao exercício de qualquer outra atuação de sua competência.
    III –  Incorreta.
    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
    I – ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
     IV- Incorreta.
    A suspeição, se não afirmada espontaneamente pelo juiz*, pode ser alegada pela parte, mas sujeita-se a preclusão (art. 297)
     *O órgão do Ministério Público, os serventuários da justiça, o perito e o intérprete também podem ser afastados do processo, por impedimento ou suspeição, nos mesmos casos dos juízes.
     V – Incorreta.
     EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE. ART. 135 DO CPC. ROL TAXATIVO.
    1. As hipóteses configuradoras da suspeição dos magistrados são exclusivamente aquelas previstas no art. 135 do CPC.
    2. O fato de o magistrado ter expedido Portaria que determina ao Contador Judicial normas gerais de elaboração do cálculo não se enquadra em nenhum dos incisos do já referido art. 135, evidenciando a inexistência da alegada suspeição.
    3. Exceção desacolhida.
  • Correta: Letra B. 

    Sobre o assunto, há uma súmula do STJ, que, em verdade, trata de direito processual penal. 

    STJ - Súmula 234. 

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    De todo modo, súmula tem inteira aplicação no processo civil, até mesmo por uma questão de hermenêutica. Se no processo penal, em que há várias garantias para proteção ao réu, a participação do MP na fase do inquérito policial não acarreta impedimento, no processo civil, ainda que coletivo, também não poderia haver o impedimento. 

    Aplica-se aqui a famosa regra interpretativa: onde há a mesma razão aplica-se o mesmo direito ("ubi idem ratio, ibi idem jus").

    Abraço a todos e excelentes estudos!
  • Assertiva C - Errada.

    Fundamento. Nos termos do art. 138, CC/02 "aplicam-se também os motivos de impedimento e suspeicao: I - ao orgao do Ministério Público quando NAO for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos n. I a IV do art. 135".

    Assertiva D - Errada.

    Fundamento. "A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeicao, em peticao fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos." P. 1, art. 138.

  • A participação de membro do MP em inquérito civil não impede a sua atuação na ACP.STJ- Súmula n° 234- A participação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.


ID
761230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se o prefeito de um município desviar, para fins particulares, verba pública federal incorporada ao patrimônio da municipalidade, o MP poderá pleitear a condenação do prefeito pelo referido ilícito administrativo. Nesse caso, para encaminhar seu pleito, o MP deverá ajuizar

Alternativas
Comentários
  • Súmula 209/STJ. Competência. Prefeito municipal. Desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 29, X.

    «Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.»

  • Quando as verbas já estiverem incorporadas ao patrimônio do município a competência será da justiça estadual. Quando não incorporadas, será da justiça federal.
    Ademais, é hipótese de ação civil pública:
    RECURSO ESPECIAL Nº 1.108.010 - SC (2008/0276511-4) RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - (...)3. O patrimônio público é bem difuso por excelência. Sua proteção é simultaneamente dever e direito de todos e, por isso, apresenta-se como um dos pilares da ordem republicana instituída pela Constituição de 1988. 4. Na Ação Civil Pública é indiferente a natureza do ato ilícito imputado ao réu (no caso, improbidade administrativa) e a tipologia dos remédios judiciais pretendidos (preventivos, reparatórios ou sancionatórios). 5. Condutas ímprobas podem ser deduzidas em juízo por meio de Ação Civil Pública, havendo perfeita harmonia entre a Lei 7.347/1985 e a Lei 8.429/1992, respeitados os requisitos específicos desta última (como as exigências do art. 17, § 6°). Precedentes do STJ.
  • e - correta
    na ação prevista na Lei 8.429/92, é onde encontramos grande relevância prática da admissão de que tal ação constitui, em verdade, uma ação civil pública. Assim o é porque, não trazendo disposição alguma acerca do tema a Lei de Improbidade Administrativa, deve-se aplicar, de modo subsidiário, a Lei 7.347/85 que, em seu art. 2º enuncia: "As ações previstas nesta lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3938/acao-de-improbidade-administrativa#ixzz28Z6698hn
  •  

    Assim, de acordo com a jurisprudência do STJ, havendo incorporação ao patrimônio municipal será competente a Justiça Estadual, consoante teor da Súmula 209: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. (grifou-se).

     Entretanto, se a verba estiver sujeita ao controle do Tribunal de Contas da União, em decorrência da sua não incorporação ao erário municipal, a competência será da Justiça Federal, conforme consolidado na Súmula 208:Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de constas perante órgão federal.

     Nesse sentido, merece transcrição o seguinte trecho do HC 62998 / RO DJ 12.03.2007 (STJ):

    "Na linha do entendimento inserto nos enunciados n. 208 e 209 da Súmula deste STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de desvio de verbas oriundas de órgãos federais, sujeitas ao controle do Tribunal de Contas da União e não incorporadas ao patrimônio do Município".

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080917150757122

     

     

     

     

  • Atenção! Informativo STJ 559

    Compete à Justiça Estadual – e não à Justiça Federal – processar e julgar ação civil pública de improbidade administrativa na qual se apure irregularidades na prestação de contas, por ex-prefeito, relacionadas a verbas federais transferidas mediante convênio e incorporadas ao patrimônio municipal, a não ser que exista manifestação de interesse na causa por parte da União, de autarquia ou empresa pública federal. Nessa situação, pode-se, em tese, visualizar conflito entre as Súmulas 208 e 209 do STJ, que determinam, respectivamente, hipóteses de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual. Isso porque, embora a ação tenha por objeto “verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal” (Súmula 208), trata-se de “verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal” (Súmula 209). Ocorre que esses enunciados provêm da Terceira Seção do STJ e, por isso, versam sobre hipóteses de fixação da competência em matéria penal, em que basta o interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas para deslocar a competência para a Justiça Federal, nos termos do inciso IV do art. 109 da CF. No âmbito cível, entretanto, deve-se observar uma distinção na aplicação desses enunciados, visto que o art. 109 da CF elenca a competência da Justiça Federal em um rol taxativo em que, em seu inciso I, menciona as causas a serem julgadas por juízo federal em razão da pessoa, competindo a este último “decidir sobre a existência [ou não] de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas” (Súmula 150 do STJ). Assim, a despeito de a Súmula 208 do STJ afirmar que “Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”, a competência absoluta enunciada no art. 109, I, da CF faz alusão, de forma clara e objetiva, às partes envolvidas no processo, tornando despicienda, dessa maneira, a análise da matéria discutida em juízo. Nesse contexto, a Segunda Turma do STJ já decidiu que “A competência da Justiça Federal, em matéria cível, é aquela prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, que tem por base critério objetivo, sendo fixada tão só em razão dos figurantes da relação processual, prescindindo da análise da matéria discutida na lide” (REsp 1.325.491-BA, DJe 25/6/2014). CC 131.323-TO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/3/2015, DJe 6/4/2015.
  • recomendo a leitura http://blog.ebeji.com.br/sumula-209-x-sumula-208-do-stj-qual-das-duas-define-a-competencia-para-julgar-acp-por-ato-de-improbidade-em-casos-de-convenios-firmados-entre-uniao-e-municipio/

  • d) ação popular na justiça estadual de primeiro grau. (ERRADA)

     

    O Ministério Público não pode ingressar com ação popular, pois para essa o legitimado é o "cidadão".

     

    " Art. 1º da Lei de Ação Popular: Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • ##Atenção: ##STJ: ##Dizer o Direito:

     

    As Súmulas 208 e 209 do STJ provêm da 3ª Seção do STJ e versam hipóteses de fixação da competência em matéria penal, em que basta o interesse da União ou de suas autarquias para deslocar a competência para a Justiça Federal, nos termos do inciso IV do art. 109 da CF. Logo, não podem ser utilizadas como critério para as demandas cíveis. STJ. 1ª Seção. CC 142354/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 23/9/15. STJ. 1ª Seção. AgRg no CC 133.619/PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 9/5/18.

     

     

  • Gabarito: Letra E!

    ... a propósito, esse governo quer acabar com os municípios com menos de 5 mil habitantes e com arrecadação própria menor que 10% da receita total. A sugestão de mudanças na legislação pra viabilizar a fusão consta no pacote de propostas enviadas pelo governo ao CN... Conforme o Ministério da Economia, há, atualmente, 1.254municípios q seriam incorporados pelos vizinhos, de acordo com as mudanças propostas... Na avaliação do economista Gil Castelo Branco, fundador e secretário geral da Associação Contas Abertas, o problema no Brasil não é nem o numero elevado de municípios, mas sim o alto custo da máquina pública... [https:/www.a12.com/radio/noticias/especialista-avalia-que-extincao-de-municipios-pequenos-e-sem-renda-pode-ser-benefica].


ID
761233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerada apenas a natureza da ação ou do processo, o MP deve atuar na condição de custos legis nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Colacionamos alguns outros exemplos de atuação interveniente, dispostos no ordenamento jurídico brasileiro, de forma esparsa:-Ação civil pública em geral (art. 5º, §1º, da Lei nº. 7.347/85);-Ação de alimentos (art. 9°, Lei n°. 5.478/68);-Ação de anulação de casamento (Código Civil, art. 1549);-Ação de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária (art. 18, §2°, Lei Complementar n° 76/93);-Ação de divórcio, consensual ou litigioso (Lei nº. 6.515/77);-Ação de separação judicial, quer seja ela litigiosa, quer seja consensual (art. 1.122, §1º, do CPC);-Ação de usucapião de terras particulares (art. 944 do CPC);-Ação penal privativa do ofendido (art. 45 do CPP);-Ação popular (arts. 6º, §4º; 7º, inciso I, letra "a" e §1º, arts. 9º, 16 e 19, §2º, da Lei nº. 4.717/65);-Ação rescisória (RT 528/105, RJTJESP 56/270 e 73/260, RSTJ 64/296);-Ações coletivas onde se discutam interesses e direitos do consumidor (arts. 82, inciso I, e 92 da Lei n°. 8.078/90);-Ações, coletivas ou individuais, onde se discutam a deficiência de pessoas (art. 5º da Lei nº. 7.853/89);-Acordo, ou transação extrajudicial (Lei 9.099/95, art. 57, par. único);-Alienações judiciais (art. 1.105 do CPC c/c art. 1.113 do CPC);-Aprovação de testamentos e codicilos (art. 82, II, do CPC);-Argüição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público (art. 480 do CPC);-Arribada forçada – descarga de navios abandonados (art. 775, parágrafo único do CPC/39);- Arrolamentos (art. 1.036, §1º, CPC);-Busca e apreensão de menores (art.888, V, CPC);-Concessão de liberdade provisória, nas condições do art. 23, I, II e II do CP, e na inocorrência das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (art. 310, caput, do CPP);-Conflito de competência (art. 121 do CPC);-Conversão de separação em divórcio (Lei nº. 6.515/77);-Declaração de extinção de punibilidade, por morte do acusado (art. 62 do Código de Processo Penal);-Declaração de inconstitucionalidade (arts. 480 e 482, § 1°., do CPC);-Deferimento de inscrição em listagem própria de crianças e adolescentes para adoção (art. 50, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente);-Demandas que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural (art. 82, III, do CPC, e Lei Complementar nº. 88/96, art. 6º, §§ 3º, 4º e 5º);-Desinternação do adolescente infrator (art. 121, §6º, ECA);-Entrega de coisa vaga (art. 1.172 do CPC);Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4866/ministerio-publico#ixzz28Kuiv78g
  • o Ação civil pública em geral (art. 5º, §1º, da Lei nº. 7.347/85);
    o Ação de alimentos (art. 9°, Lei n°. 5.478/68);
    o Ação de usucapião de terras particulares (art. 944 do CPC);
    o Ação popular (arts. 6º, §4º; 7º, inciso I, letra “a” e §1º, arts. 9º, 16 e 19, §2º,
    da Lei nº. 4.717/65);
    o Ação rescisória (RT 528/105, RJTJESP 56/270 e 73/260, RSTJ 64/296);
    o Aprovação de testamentos e codicilos (art. 82, II, do CPC);
    o Arrolamentos (art. 1.036, §1º, CPC);
    o Conflito de competência (art. 121 do CPC);
    o Entrega de coisa vaga (art. 1.172 do CPC);
    o Inventário  com a presença de herdeiros ausentes ou incapazes (art. 999 do
    CPC);
    o Justificações, quando o interessado não puder ser citado pessoalmente (art.
    862, parágrafo único, do CPC);
    o Mandado de segurança (art. 12 da Lei nº. 12.016/2009);
    o Posse em nome do nascituro (art. 877 do CPC);
    o Procedimentos de jurisdição voluntária em geral (art. 1.105 do CPC);
    o Retificação de registro civil (arts. 57 e 109, da Lei nº. 6.015/73);
    o Seqüestro contra a Fazenda Pública (art. 731 do CPC e art. 100, §2º, da CF);
    o Testamentos (processos relativos aos arts. 1.126, 1.131, III, 1.133 e 1.141 do
    CPC);
    o Tutela ou curatela (art. 1.189 do CPC);
    o Uniformização de jurisprudência (art. 478, parágrafo único, do CPC);
    ®Ação de execução  de  obrigação  de  fazer,  imposta  pelo doador  ao donatário, de
    interesse geral (art. 553, parágrafo único, do CC);
  • No concurso do Ministério Público que, obviamente, demanda um aprofundamento maior sobre a matéria relacionada à instituição, acredito interessante levar em consideração as recomendações e resoluções do CONAMP e da PGR de cada Estado, relativamente à racionalização da intervenção ministerial, que mitigia o rigor legal quanto à referida intervenção. Estão se tornando corriqueiras questões com base nessas resoluções, que induzem o candidato a erro. Segue o link da Recomendação nº 16/2010 do CONAMP, que trata do assunto:

    http://www.conamp.org.br/Recomendaes%20do%20CNMP/Recomenda%C3%A7%C3%A3o%2016,%20de%2028%20de%20abril%20de%202010.pdf
  • Questão desatualizada!! 

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


ID
761236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com referência a recursos.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. INTERPOSIÇÃO DE UM ÚNICO RECURSO PARA ATACAR DUAS DECISÕES DISTINTAS. A Turma, considerando as especificidades do caso, entendeu ser possível a interposição de um único recurso de agravo de instrumento para impugnar duas decisões interlocutórias distintas proferidas no mesmo processo. In casu, cuidou-se, na origem, de ação de execução de título extrajudicial, sendo que, após iniciado o cumprimento provisório da sentença, o recorrente opôs exceção de pré-executividade. O juiz singular proferiu duas decisões interlocutórias: a primeira (em 30/7/2007) extinguiu a exceção de pré-executividade por irregularidade da representação processual e autorizou a penhora online de ativos financeiros em nome do executado; já a segunda (em 29/10/2007) autorizou o levantamento do valor penhorado e depositado judicialmente mediante a prestação de caução. Ocorre que o recorrente, em vez de impugná-las separadamente, por meio de dois agravos de instrumento, interpôs um único recurso. Nesse contexto, inicialmente, ressaltou-se que o princípio da singularidade, também denominado da unicidade do recurso, ou unirrecorribilidade consagra que, para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico. Sendo assim, salvo as exceções legais – embargos de declaração e recurso especial e extraordinário –, não é possível a utilização de mais de um recurso para impugnar a mesma decisão, sob pena de o segundo não ser conhecido por preclusão consumativa. Entretanto, destacou-se que o aludido princípio não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. Tampouco subsiste, na legislação processual, qualquer impedimento a essa prática, embora seja incomumAdemais, considerou-se que, na espécie, a interposição do agravo por meio de duas petições separadas e o julgamento separado dos recursos poderia gerar decisões conflitantes. Isso porque a segunda decisão (que autorizou o levantamento do valor penhorado) é dependente da primeira (que extinguiu a exceção de pré-executividade oposta pelo executado e autorizou a penhora daquele valor). Por fim, asseverou-se que, embora a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão não seja uma prática recomendável, reconheceu-se que, de acordo com as particularidades do caso, o não conhecimento do agravo importa violação do art. 522 do CPC, porquanto a parte, além de ter o direito de recorrer das decisões interlocutórias, utilizou-se do recurso previsto na legislação para tanto, ou seja, o agravo de instrumento. . REsp 1.112.599-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/8/2012. 3ª Turma. 3ª Turma.
  • Cuidado: o REsp 1.112.599 -TO não traz exceção ao princípio da unirrecorribilidade. No caso em comento foi interposto um unico recurso para duas decisões. O que se veda é a interposição de mais de um recurso para uma única decisão. 
    O que me chamou a atenção na decisão foi a alegação de que os recursos eram tempestivos (as duas decisões tinham um mês de diferença), pois a parte não tinha sido intimada de nenhum deles. Não seria hipótese de recurso extemporâneo?
    Quem puder me ajudar, por favor mande mensagem.abraços
  • Então o MP pode desistir do recurso que interpuser na qualidade de fiscal da lei, no Processo Civil?

  • Especificamente a respeito da alternativa E, considerada errada, que diz que o MP não pode desistir do recurso que interpuser na qualidade de fiscal da Lei e, por conseguinte, leva-nos à conclusão de que o MP como custos legis (fiscal da lei) pode desistir do recurso, há de ser feita a seguinte observação. 

    Esta questão é de direito processual civil e o MP, quando atua como fiscal da Lei, exerce tal mistar, em regra, em processo de natureza não penal.

    O MP não pode desistir do recurso em processo penal, como está expresso no CPP, art. 576 (O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto). 

    Essa regra não se aplica nos processos de natureza civil. No entanto, há também exceções. Entende-se que em ações coletivas o MP não pode desistir do recurso, ainda que atue como fiscal da Lei (cf. Lei 7.347/1985, art. 5.º, §§ 1.º e 3.º). 

    Um grande abraço e bons estudos. 
  • O Ministério Público pode desistir do recurso cível que interpôs. Não há no Direito Processual Civil exceção como a prevista no artigo 576 do Código de Processo Penal: “O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto”. Com efeito, o artigo 501 do Código de Processo Civil não sofre nenhuma restrição como a existente no artigo 576 do Código de Processo Penal. 

    fonte: 
    http://pt.scribd.com/doc/72002637/20/legitimidade-recursal-do-ministerio-publico
  • Quanto a letra "c". Alguém pode comentar?
  • c) O recurso interposto pode ser aditado, desde que isso seja feito no próprio prazo recursal.

    Está errada, pois, uma vez interposto o recurso, há preclusão consumativa (decorre da própria prática do ato).

    A única possibilidade de adição é a interposição de recurso em decisão pendente de julgamento de embargos de declaração interpostos pela outra parte, cujo julgamento implique em alteração na situação jurídica daquele que já recorreu.
  • Quanto ao item d


    Seu prazo não é comum ao do recurso principal. Deve, ao contrário, ser apresentado no tempo dedicado ao oferecimento de contra-razões, alegações essas que poderão ou não ser prestadas, sem influir no exame de mérito do recurso adesivo.


  • Letra E) ERRADA. Art. 501, CPC - o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Ao MP se aplica esse artigo pois também é recorrente, nos termos do art. 499, CPC (Recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo MP).


ID
761239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência a ação popular, mandado de segurança, ACP e ação por improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É preciso apenas um conhecimento de teoria geral do processo para responder essa questão. Ora, cabe ao juiz dizer o direito, o uiz é quem julga...O MP opina, assim como o autor pode opinar sobre os dispositivos que podem ser aplicados para penalizar o réu..Mas cabe ao juiz, e somente a ele, decidir, ainda que contrariamente à opinião do Parquet.
  • Eu achava que a lei de improbidade determinava a aplicação de sanções e não de penas (espécie de sanção penal). Contudo, foi justamente essa a alternativa correta.
  • e) Sum. 630, STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
  • Letra E (errada) - Para a impetração do mandado de segurança coletivo é imprescindível que a pretensão veiculada interesse a toda a categoria representada

    Não é o que diz a jurisprudência do STJ, através do REsp 15264/PR ao afirmar que no mandado de segurança coletivo, a pretensão veiculada pode ser impetrada quando pretenda defender interesse de parte da categoria, conforme segue abaixo:


    RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - ASSOCIAÇÃO DOSNOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG - SEÇÃO DO PARANÁ -DEFESA DE INTERESSE COLETIVO ATINENTE À EXPRESSIVA MAIORIA DACATEGORIA - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA - LEGITIMIDADE ATIVA - RECURSOPROVIDO.1. As associações e sindicatos possuem legitimidade ativa para impetrarem mandado de segurança coletivo, mesmo quando defendaminteresse de parte da categoria, desde que se tratem de interessescoletivos e atinentes à expressiva maioria dos associados esindicalizados.2. Legitimidade ativa que se reconhece, no caso, outrossim, pelapeculiaridade da defesa da ordem jurídica aplicável à categoriarepresentada pela Recorrente em juízo.3. Recurso provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunalde origem.
    pfalves



  • Identificando os erros item a item: a) O litisconsórcio passivo necessário é incompatível com o mandado de segurança. Errada Tem decidido o STJ: "Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, aqueles que podem ter suas esferas jurídicas afetadas por decisão proferida em mandado de segurança devem ser chamados a ingressar na lide na condição de litisconsortes passivos necessários, sob pena de nulidade do julgamento. Inteligência do art. 47 do CPC."(RMS 19096-MG, DJ 12.04.2007). Inclusive,  há súmula do STF em tal sentido (nº 631): "Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário."
      b) Na ACP por improbidade administrativa, o juiz pode impor ao réu pena diversa da postulada pelo MP. Perfeitamente respondida pelo colega acima.
      c) O MP não tem legitimidade para propor ACP em defesa do patrimônio público.  Errada    Lei 7347, Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
            I - o Ministério Público;

      d) A ação popular pode ser ajuizada por pessoa jurídica. Errada Súmula 365 STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular
      e) Para a impetração do mandado de segurança coletivo é imprescindível que a pretensão veiculada interesse a toda a categoria representada. Errrada Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimidade para propor MS ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da reséctiva categoria.
     

     

  • Letra "C" fundamento na Súmula 329 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público".

  • Item "B" correto. Eis o julgado do STJ sobre o assunto:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA – TIPIFICAÇÃO DOS ATOS – ART. 11 DA LEI 8.429/1992 – COMINAÇÃO DAS SANÇÕES – ART. 12 DA LIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SÚMULA 7/STJ – CUMULAÇÃO – POSSIBILIDADE – ART.
    17, § 7º, DA LEI 8.429/1992 – PRESCINDIBILIDADE – NULIDADE ABSOLUTA – INOCORRÊNCIA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO-CONFIGURADO.
    1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
    2. O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração.
    3. Em ação civil pública por ato de improbidade, basta que o autor faça uma descrição genérica dos fatos e imputações dos réus, sem necessidade de descrever em minúcias os comportamentos e as sanções devidas a cada agente.
    4. É possível condenar os agentes ímprobos em pena diversa das pleiteadas pelo parquet. Compreensão dos princípios do Direito Romano jura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius, em que as leis são do conhecimento do juiz, bastando que as partes lhe apresentem os fatos.
    5. Modificar o quantitativo da sanção aplicada pela instância de origem enseja reapreciação dos fatos e da prova, obstaculado nesta instância especial - Súmula 7/STJ.
    6. A falta da notificação prevista no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/1992 não invalida os atos processuais ulteriores, salvo quando ocorrer efetivo prejuízo. Precedentes do STJ.
    7. Não ocorre cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide, quando o julgador ordinário considera suficiente a instrução do processo.
    8. Recurso especial do Ministério Público Estadual parcialmente provido.
    9. Recurso especial do particular não provido.
    (REsp 1134461/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 12/08/2010)"

  •  d) A ação popular pode ser ajuizada por pessoa jurídica. (ERRADA)

     

    A legitimidade nessa ação será do cidadão, conforme a Lei de Ação Popular.

     

     Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

     

     § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.


ID
761242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O SUS é o sistema responsável pela implementação da política pública de saúde no Brasil, que visa cumprir o preceito constitucional de direito à saúde. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Lei 8080 - Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

    § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.



    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;


    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;



    Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.
  • Pessoal,

                  Acredito que esta questão caberia recurso, apesar do site da CESPE não ter aceitado recurso para esta questão.
                  Segundo a lei 8.080/90, CAPÍTULO III: Dos princípios e diretrizes:
                 A gratuidade não é citada como um princípio expresso nesta lei, apesar da citação no art. 43. Bom, pelo menos é a minha humilde opinião.

    Conhecimento + dedicação + equilíbrio = sucesso.
  • e) A descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade representam requisitos essenciais à formação do SUS (ERRADA)

    Não são requisitos, são diretrizes, conforme art. 198, da CF:

    Art.198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II-atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III-participação da comunidade.

     
  • Gabarito D


ID
761245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com referência ao direito à saúde e a aspectos a ele relacionados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

ID
761248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere aos princípios gerais e orientadores do ECA e aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.
  • Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.



     



    § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.



    A preferência da inclusão da criança ou do adolescente em programa de acolhimento familiar a acolhimento institucional pode-ser justificar sobre dois fundamentos, a ver: a) o acolhimento familiar é medida que visa retratar ou aproximar a criança ou adolescente de uma família. Por melhor que seja o acolhimento institucional nada se compara ao instituto da família e b) a manutenção de todas crianças ou adolescentes em acolhimento institucional seria muito dispendioso para poder público, funcionando com uma rota de fuga a preferência em acolhimento familiar. 

  • A) -O princípio da prioridade da cri/ado está previsto no ECA, no art. 4, além de ter sede constituiconal: art. 227 da CR/88
         - O princípio da prioridade do idoso está previsto apenas no Estatuto do Idoso: art. 3º.
    Assim, com base na supremacia da Constituição, poderia-se pensar que a prioridade da cri/ado predomina sobre a prioridade do idoso. Contudo, uma interpretação sistemática leva a crer que a prioridade do idoso também tem sede constitucional por ser desdobramento do princípio da dignidade humana.
    Assim, se enterdermos se tratrarem de dois princípios constitucionais, o conflito aparente entre eles deve ser resolvido por meio do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, no caso concreto, ou seja, não se pode afirmar, abstratamente, que um prepondera sobre o outro, seria este o erro na questão em comento.
    Bem, este foi o raciocínio que eu fiz, gostaria de opiniões sobre a questão......
    Bons estudos a todos!
  • B) ERRADA: Art. 88, III. O ECA prevê a descentralização política-administrativa do atendimento, e não a centralização.
    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização políticoadministrativa;
    C) ERRADA: Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é imprescritível.
     
     Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
    E) ERRADA: p. do melhor interesse aplica-se ao púlico infanto-juvenil, em qualquer situação, e não apenas quando haja ameaça/violação de direitos. Ex: quando o juiz vai decidir sobre uma guarda compartilhada, levará em conta o melhor interesse da criança, se essa situação não trará dificuldades de adaptação pra criança, ou afetará seu estado psicológico.
    EE  
  • COMENTÁRIOS À ASSERTIVA "A”: há prevalência dos direitos de crianças e adolescentes quando colidentes com direitos assegurados aos idosos, o que demonstra estar INCORRETA esta alternativa.

    A assertiva "A" está INCORRETA e parece ser a mais complexa desta questão, por exigir o conhecimento do art. 227 da CRFB/88, do art. 4º do ECA e do art. 3º do Estatuto do Idoso, abaixo transcritos:

    Art. 227 CRFB/88: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010);

     Art. 4º ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     Art. 3o ESTATUTO DO IDOSO: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Percebe-se, assim, que a legislação ordinária (ECA e ESTATUTO DO IDOSO) estabeleceu idêntico tratamento no que tange à prioridade absoluta dos direitos das CRIANÇAS, ADOLESCENTES e IDOSOS, surgindo, destarte, um aparente conflito na hipótese casuística de confronto entre direitos assegurados a pessoas destas diferentes faixas etárias.

    O referido conflito, entretanto, pode ser solucionado pelo critério hierárquico, tendo em vista que a Constituição da República estabeleceu absoluta prioridade tão somente às crianças e adolescentes (art. 227), inexistindo semelhante previsão constitucional quanto aos idosos. A CRFB/88 preconizou o dever de amparo às pessoas idosas (art. 230), mas não conferiu prioridade absoluta aos seus direitos, revelando-se, assim, a opção do legislador constituinte pela maior proteção às crianças e adolescentes em detrimento dos idosos.

    Em conclusão, na hipótese de escassos recursos para a construção de uma creche ou de um abrigo para idosos, pelos fundamentos expostos e cumprindo o disposto no art. 227 da CRFB/88, deverá o administrador público privilegiar as crianças e os adolescentes, determinando o emprego dos recursos na construção da creche e não do abrigo, o que demonstra a incorreção da alternativa “a”.

    Parece-me mais seguro optar, em provas objetivas, pelo critério hierárquico para a solução da antinomia (supremacia da Constituição) ao invés de invocar outros fundamentos favoráveis aos idosos.

  • GABARITO: D

     

    Art. 34.  § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. 

  • Caiu assertivas semelhantes na Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz Substituto.

    No que tange aos princípios gerais orientadores do ECA, assinale a opção correta.

    ERRADA: (A) O princípio da prioridade absoluta não pode ser interpretado de forma isolada, devendo ser interpretado de forma integrada aos demais sistemas de defesa da sociedade. Dessa forma, a decisão do administrador público entre a construção de uma creche e a de um abrigo para idosos, ambos necessários, deverá recair sobre a segunda, dada a prevalência da lei mais recente, no caso, o Estatuto do Idoso.

    ERRADA: (C) O princípio do melhor interesse tem aplicação limitada ao público infanto-juvenil cujos direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.

    ERRADA: (D) De acordo com o princípio da centralização, inovação promovida pelo ECA, a União tem competência para criar normas gerais e específicas de atendimento a crianças e adolescentes para sanar omissão dos governos estaduais e municipais.


ID
761251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando que o conselho tutelar de determinado município tenha recebido via telefone denúncia anônima consistente no relato de que três irmãs adolescentes estavam sendo obrigadas pelos pais a se prostituir, à beira de rodovia que passa pelo município, com os caminhoneiros que trafegam por essa estrada, assinale a opção que apresenta a medida a ser tomada pelos conselheiros tutelares nesse caso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 
    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;


    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

     VII - acolhimento institucional.

  • 1. Trata-se de abuso dos pais, contra o qual cabe medida protetiva (art. 98, II c/c 101, ECA)

    2. Quanto à medida de acompanhamento psicológico  (101,V), pode ser aplicada, sem nenhuma restrição pelo Conselho Tutelar. No que tange às medidas que importem em retirada da família natural, tal qual o acolhimento institucional (101, VII), somente podem ser aplicadas pela autoridade judicial, em regra. (136, p. ú)

    3. Os casos de abuso sexual e violência são exceções, em que o Conselho Tutelar pode aplicar o acolhimento institucional (art. 101, p. 2º).

    4. Quanto à advertência aos pais, o Conselho é legítimo, conforme inteligência do art. 136 II c/c art. 129,VII.

    5. Por fim, o Conselho deve comunicar a infração penal e providências tomadas ao MP e ao judiciário, conforme determina o 136 IV e V.

    Assim, perfeitamente CORRETO A.


    Lembrando ainda, que:

    6. Instaurar inquériro civil é competência do MP e não do Coselho Tutelar,  nos termos do 201, V,  portanto, ERRADA B 

    7. Por se tratar de situação emergencial o Conselho não deve aguardar ordens, e sim agir, inclusive tirando as adolescentes de casa, conforme visto acima. ERRADA C

    8. O Conselho Tutelar não é legítimo para propositura de ação de destituição do poder familiar, cabendo tal iniciativa apenas aos interessados (Ex: familiar) e ao MP (ar. 155). ERRADA D

    9. Levá-las para instituição para adolescentes em conflito com a lei ou para a delegacia foi piada, né? dispensa comentários.....rs ERRADA E

    ESPERO TER AJUDADO!
  • No art. 136, I, o ECA diz que é atribuição do Conselho Tutelar aplicar as medidas previstas no art. 101, I a VII (VII - acolhimento institucional).
    Da mesma forma, a anternativa "A" diz que "o Conselho Tutelar deve determinar o acolhimento institucional".
    Porém, de acordo com o 101, §2º, a determinação de acolhimento institucional é medida de competência exclusiva da autoridade judiciária.
    Caso seja verificado abuso sexual imposto pelos pais ou responsável (situação trazida na questão), mais uma vez, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum (inteligência do art. 130).
    O acolhimento institucional sem prévia determinação judicial está previsto no art. 93 e não fala nada sobre atribuição do Conselho Tutelar para adotar essa medida.
    E então? Será que a Lei 12.010/09, que inseriu o acolhimento institucional entre as medidas do art. 101, revogou tacitamente o art. 136, I?

    Bom, por essa questão, o CESPE tem entendido que não.

    Atenção com isso, pessoal!

    Todos os artigos mencionados são do ECA.
  • Colaborando com o estudos. Para os desavisados, que erroneamente entendem que o Conselho Tutelar não pode diretamente aplicar a medida de proteção de acolhimento institucional, cumpre esclarecer que  tal medida pode sim (e deve) ser aplicada diretamente pelo Conselho Tutelar, por exemplo, no caso de crianças e adolescentes que já se encontram afastados do convívio familiar (como é o caso de crianças e adolescentes que vivem nas ruas); que estão perdidos ou cujas famílias estejam em local ignorado ou inacessível; que fugiram de casa etc. Em todos os casos, é necessário submeter o caso à análise de uma equipe interdisciplinar, de modo a apurar as causas da situação de risco em que a criança ou adolescente se encontra, bem como para definir as “estratégias” que serão desenvolvidas no sentido de promover a reintegração familiar da forma mais célere possível ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável ou impossível, seu encaminhamento para família substituta (medida esta que somente poderá ser tomada pela autoridade judiciária, sem prejuízo da colaboração do Conselho Tutelar e de outros órgãos e entidades encarregadas do atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, nos moldes do previsto nos arts. 86 e 88, inciso VI, do ECA).
  • Acredito que a resposta para a questão se encontra na exceção do §2º do art. 101:

    2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa

    Ou seja, a regra é que o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é
    de competência exclusiva da autoridade judiciária, salvo nos casos de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual, em que ela poderá se dar sem autorização do Poder Judiciário. Reparar que a questão deixa bem claro que as jovens estavam sendo vítimas de violência sexual.

    Assim, em regra o Conselho Tutelar não pode determinar o afastamento do menor do convívio familiar, salvo no caso de medidas emergenciais
    para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual.
  • A questão foi anulada pelo CESPE, pois o Conselho Tutelar, desde 2009, NÃO possui competência para aplicar medida de acolhimento institucional (só quem pode fazer isso é o Judiciário).

    Justificativa completa do CESPE para anular a questão: Não há opção correta, dado que a Lei no 12.010/09, em seu art. 1o, §1o, parte final, passou a exigir “decisão judicial” para a medida de acolhimento institucional, alterando, assim, o art. 101, §2o do ECA, de maneira a atribuir à Autoridade Judiciária, e não ao Conselho Tutelar, a competência para aplicação da medida. O acolhimento institucional não se inclui ente as atribuições do Conselho Tutelar listadas no art. 136 do ECA.

    Cara, como tem examinaro burro nesse mundo, os caras sabem menos que os próprios candidatos que vão prestar as provas. Aí fica difícil.

    Recentemente prestei o concurso do MP-PR (2013) e uma das questões do ECA pedia a alternativa INCORRETA, que era exatamente a que falava que o Conselho Tutelar teria legitimidade para realizar o acolhimento institucional de um menor. Vejam:


    (MP-PR-2013) 83. Sobre o Conselho Tutelar, assinale a alternativa INCORRETA:


    a) Foi instituído na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento de crianças, adolescentes e famílias em risco social; 
     

    b) Possui plena autonomia funcional, não estando subordinado ao Prefeito, ao Ministério Público e/ou ao Juiz da Infância e da Juventude;


    c) Pode promover diretamente a execução de suas decisões sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, tendo a prerrogativa de requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; 

    d) Sempre que entender necessário, pode promover o afastamento de criança ou adolescente de sua família de origem e seu subsequente acolhimento institucional;

     


    e) Tem o poder-dever de assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária, de modo a assegurar que esta contemple, em caráter prioritário, recursos para planos e programas destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias.

  • A simples presença de "situação de risco" não autoriza, de modo algum, seu acolhimento.

    Lei nº 12.010/2009 (que na verdade, alterou o ECA em diversos de seus dispositivos), procurou enfatizar a necessidade de EVITAR AO MÁXIMO o acolhimento institucional (assim como o afastamento da criança/adolescente de sua família de origem), como fica claro dos PRINCÍPIOS que acrescentou ao art. 100, par. único, do ECA, como o da "responsabilidade parental" (inciso IX, do citado dispositivo) e da "prevalência da família" (inciso X, do mesmo dispositivo).

    Também enfatizou, por exemplo, que o Conselho Tutelar NÃO TEM ATRIBUIÇÃO DE PROMOVER O AFASTAMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE (AINDA QUE EM "SITUAÇÃO DE RISCO") DE SUA FAMÍLIA DE ORIGEM, fazendo constar do art. 136, par. único, do ECA que, caso o COLEGIADO do Conselho Tutelar (e JAMAIS o Conselheiro, agindo de forma isolada) entenda necessário tal afastamento, DEVE COMUNICAR O FATO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, fornecendo elementos que permitam que este ingresse com DEMANDA JUDICIAL ESPECÍFICA, de cunho necessariamente contencioso, em que fique claro a REAL NECESSIDADE de tal MEDIDA EXTREMA que, a rigor, VIOLA o direito fundamental à convivência familiar da qual a criança/adolescente é titular, sendo certo que, SE alguém tiver de ser afastado do convívio familiar, no caso de abuso ou violência, por exemplo, esse alguém É O AGRESSOR (art. 130, do ECA).



ID
761254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA prevê que sejam adotados, na justiça da infância e da juventude, procedimentos recursais previstos no CPC, com algumas adaptações. A respeito das normas recursais específicas previstas no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:     VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias
    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
    Art. 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

     

  • Erro da Assertiva B
     
    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
     
    c/c

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
    c) boate ou congêneres;
  • ALTERNATIVA A:  CORRETA
    Art. 198, VII do ECA - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    ALTERNATIVA B: ERRADA 
    art. 149, "c" c/c art. 149, ambos do ECA


    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    (...)

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

    ALTERNATIVA C: ERRADA 


    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    ALTERNATIVA D: ERRADA


    Art. 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    ALTERNATIVA E: ERRADA 

    Art. 198, 
    II  do ECA - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    Bons estudos!

  • Gente, achei esse tema - tratado no 'Item C'- um pouco confuso no ECA e resolvi sistematizar, espero que ajude alguém!
    Efeitos do recurso de apelação, conforme a sistemática recursal do ECA: (lembrar que a sistemática recursal aplicada aos procedimentos do ECA é a do CPC, inclusive para aplicação de ato infracional, com exceção das regras recursais próprias, trazidas pelo ECA, conforme o 198 caput)
    REGRA: duplo efeito (regra do CPC: art. 520, aplicável face a revogação do 198 VI do ECA)
    EXCEÇÃO: apenas efeito devolutivo. Hipóteses:
    1-  sentença que confirme cautelar e antecipação de tutela (STJ entende q só haverá efeito devolutivo, aplicando-se o 520, VII, CPC)
    2- sentença que deferi a adoção nacional sem perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando (199-A, ECA) - ou seja, se tiver o perigo ou na inernacional, volta pra regra, que é o duplo efeito - .
    3- sentença que destitui poder familiar (199-B, ECA)
    Abraços!
  • Completando a letra E:
    "Os embargos de declaração foram opostos pelo representante do Ministério Público em 17 de março de 2009 (fl. 104), portanto, ultrapassou o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no artigo
    198, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c o artigo 536 do Código de Processo Civil."
     (144145 SC 2007.014414-5, Relator: Hilton Cunha Júnior, Data de Julgamento: 16/07/2009, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Embargos de Declaração em Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. , de Correia Pinto)
  • Sobre o erro da assertiva "C":

     

    A sentença que concede a adoção possui normalmente só o efeito devolutivo. Todavia na adoção, existem duas exceções admitindo-se o efeito suspensivo:

    (1) recurso contra sentença que defere pedido de adoção internacional;

    (2) adoção nacional, com perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

     

    Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente doutrina e jurisprudência Válter Kenji Ishida
     

  • Esse juízo de retratação em agravo é muito estranho...

    Abraços.

  • GABARITO: A

     

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: 

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

  • ECA:

    Dos Recursos

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. 

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. 

    Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público. 

    Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão. 

    Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer. 

    Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores.


ID
761257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA, assinale a opção correta em relação à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes e à atuação do MP.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.
  • Erro da Assertiva A
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
     
    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº12.010, de 2009)  Vigência
     
    Erro da Assertiva B
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
     
    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
  • Erro da Asseriva D

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

  • DECISÃO

    MP pode propor ação civil pública em defesa de menor portador de leucemia

    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de obrigar a Unimed Uberlândia Cooperativa Regional do Trabalho Médico Ltda. a custear, em qualquer centro urbano, o tratamento quimioterápico de menor conveniado. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso especial interposto pela cooperativa médica. 

    Na ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, o Ministério Público de Minas Gerais alegou que a Unimed se recusou a fornecer as guias de internação e a autorização necessária à realização do tratamento do menino portador de leucemia linfóide aguda, sob o argumento de que o contrato não prevê a cobertura do tratamento recomendado (quimioterapia) ou a possibilidade de atendimento em outro centro urbano que não seja Uberlândia (MG). 

    A Terceira Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso, confirmando que o MP de Minas Gerais possui legitimidade ativa para propor ação civil pública na defesa de interesse individual e particular do menor.

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100474

  • Sobre a letra D

    A remissão, quando concedida pelo MP, é causa de exclusão do processo; quando concedida pelo juiz, é causa de suspensão ou extinção do processo.

    Portanto:

    - MP = exclusão (processo nem inicia)

    - juiz = suspensão ou extinção (de processo já iniciado)

    "Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão de remissão pela autoridade judiciária IMPORTARÁ NA SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO."

  • Sobre a C, o errado está em falar que a Defensoria nao tem legitimidade por nao haver tal previsao no ECA. É que, a despeito de realmente nao haver previsao no ECA, em se tratando de direitos difusos e coletivos, há a necessidade de se levar em conta todo o microssistema que rege a matéria, de modo que existe a previsão daquela instituição como legitimada na LACP (que se aplica ao ECA, subsidiariamente, por conta de seu art. 224):

    Art. 5o da LACP. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). (...)


  • A assertiva C deveria ter sido considerada correta, pois o enunciado da questão pede a assertiva conforme o disposto no ECA e é exatamente como ela trata a matéria. Não consta a DF como legitimado concorrente.

    Porém, sabemos que a jurisprudência vem, com razão, admitindo a atuação da DF na defesa de criança e adolescentes por meio de ACP...

  • GABARITO: E

     

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  •  REMISSÃO COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO: 
    É pré-processual (antes do processo iniciar).
    É concedida pelo MP. Após, os autos serão conclusos ao juiz para homologar ou não (art. 181 do ECA). O juiz só homologa; não concede.
    É também chamada de remissão ministerial.
    Está prevista no art. 126, caput, do ECA: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    - REMISSÃO COMO FORMA DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO:
    É processual, ou seja, ocorre depois que a ação socioeducativa foi proposta.
    É concedida pelo juiz. O Ministério Público deverá ser ouvido, mas sua opinião não é vinculante. Quem decide se concede ou não a remissão é o magistrado.
    É também chamada de remissão judicial.
    Está prevista no art. 126, parágrafo único, do ECA: Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo

  • Amanda Maia: a defensoria possui legitimação expressa para a defesa de interesses individuais e coletivos de crianças e adolescentes, nos termos da LC 80/94 (art. 4º, inciso XI). Além disso, o microssistema de tutela coletiva deve ser aplicado igualmente ao ECA (incidência dos regulamentos processuais da LACP e do CDC..).

    Aproveitando...vale destacar o teor da Súmula nº 594/STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

  • Competência no ECA (vale lembrar):

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    Capítulo VII

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • ECA:

    Do Ministério Público

    Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

  • ECA:

    Do Ministério Público

    Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

    § 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.

    § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

    § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:

    a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;

    b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;

    c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

  • A – Errada. O MP continua tendo legitimidade para ajuizar ações de alimentos.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) III - promover e acompanhar as AÇÕES DE ALIMENTOS e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

    B – Errada. O MP possui, sim, legitimidade para propor ACP para obrigar plano de saúde a custear tratamento quimioterápico.

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: (...) VII - de acesso às ações e serviços de SAÚDE;

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público;

    C – Errada. Não está explícita no ECA a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ações individuais. Na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), o rol de legitimados é maior, incluindo, por exemplo, a Defensoria Pública.

    Art. 210, ECA - Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público; II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios; III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    D – Errada. Compete ao MP conceder a remissão apenas como forma de exclusão do processo, e não como forma de suspensão. A segunda parte da alternativa está correta (promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes).

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo; II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    E – Correta. A alternativa descreve corretamente as regras de competência para ações coletivas ajuizadas em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, nos

    termos do artigo 209 do ECA.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Gabarito: E


ID
761260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao SNUC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O SNUC tem os seguintes objetivos:

    • Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
    • Proteger as espécies ameaçadas de extinção;
    • Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
    • Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
    • Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
    • Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
    • Proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
    • Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
    • Proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
    • Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
    • Favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental e a recreação em contato com a natureza; e
    • Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
  • A Constituição Federal de 1988 assegura a todos, em seu artigo sobre meio ambiente (art. 225), um “meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. Um dos instrumentos que a Constituição aponta para o cumprimento desse dever é a “definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos”, ou seja, indica que o Poder Público deve criar áreas protegidas e garantir que elas contribuam para a existência de um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

    A partir dessa base constitucional, o país concebeu um Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), ou seja, de um tipo de áreas protegidas. O processo de elaboração e negociação desse Sistema durou mais de dez anos e gerou uma grande polêmica entre os ambientalistas.
  • Todos os itens localizado na lei 9985
    Letra a - errada –
    Art. 1oEsta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
    Art. 2oPara os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
     
    Letra b – errada –
    Art. 41.A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.
     
    Letra c – correta –
    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
    Letra d – errada –
    Art. 7oAs unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    I - Unidades de Proteção Integral;
    II - Unidades de Uso Sustentável.
  • RESPOSTA: C             LEI 9.985/2000

    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
    III - Floresta Nacional;
    IV - Reserva Extrativista;
    V - Reserva de Fauna;
    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    DEFINIÇÃO NORMATIVA
    Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    Art. 16.A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
  • A) nao existe reserva ecologica! Mas estacão ecologica ou reserva biológica.

  • Sobre a alternativa "a": 

    No sistema atual não há a figura da reserva ecológica – Paulo de Bessa Antunes (Direito ambiental, 14. ed., 2012, p. 667). No entanto, este doutrinador diz que ainda persiste esta categoria, pois a revogação seria ex nunc, já que ainda persiste sua existência no plano fático.  Hermann Benjamin (apud Antunes) cita outras atípicas - que poderão ainda ser criadas pelos estados e municípios que não contempladas na Lei 9.985/00: reserva legal, reserva legal, reserva da biosfera, jardins botânicos, áreas de servidão florestal, monumentos naturais tombados e as reservas indígenas. O critério é o conceito no art. 2º, I.

    Assim, muita atenção ao comando da questão.

  • Ao meu entendimento, essa questão deveria ser ANULADA! a assertiva "c", que se julga correta, traz em seu corpo que: "A categoria unidades de uso sustentável inclui área de proteção ambiental e área de relevante interesse ecológico".

    Todavia, na lei 9.985, fica explícito que unidades de uso sustentável e unidades de proteção integral são GRUPOS de unidades de consersação e não categoria, empregado na assertiva em questão.

    Grupo:

           Unidades de proteção inegral

    Categorias:

           Estação Ecológica;

           Reserva Biológica;

           Parque Nacional;

           Monumento Natural;

           Refúgio de Vida Silvestre.

    Grupo:

           Unidades de Uso Sustentável

    Categorias:

           Área de Proteção Ambiental;

           Área de Relevante Interesse Ecológico;

           Floresta Nacional;

           Reserva Extrativista;

           Reserva de Fauna;

           Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

           Reserva Particular de Patrimônio Natural.

     

     

  • Alguém poderia explicar o erro da E?

  • E)  O Plano Nacional de Manejo de Florestas engloba as reservas extrativistas e as florestas nacionais — ambas classificadas como unidades de uso sustentável —, que recebem aporte financeiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o desenvolvimento de pesquisas científicas que busquem aprimorar os processos de produção de alimentos alternativos, como o relativo à utilização dos buritizeiros. 
     

    A segunda parte da afirmativa esta errada, esta regulamentação não existe na lei.

  • Tem um macete interessante pra poder memorizar as UCs de uso sustentável.

    TODAS as Florestas, Áreas e Reservas (com exceção da Reserva Biológica), são UC de uso sustentável!!!

    Gab: Letra C

  • fui por eliminação #vemibama


ID
761263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do SISNAMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 6938, de 31 de agosto de 1981 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente

    Do Sistema Nacional de Meio Ambiente

    Art 6 - Os órgãos e entiddades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
    I- ...
    II- órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de acessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo,diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e  os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.







     

  • O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

    Órgão Superior: O Conselho de Governo Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
  • LETRA A - ERRADA = Art. 5º do DECRETO No 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990.

    LETRA B - ERRADA = Art. 6º, VI, da Lei 6.938

    LETRA C - CORRETA = Art. 6º, II, da Lei 6.938

    LETRA D = ERRADA = Art. 6º, IV, da Lei 6.938

    LETRA E = ERRADA = Art. 8º, paragrafo unico, da Lei 6.938






     

  • Só acrescentando informação (na verdade atualização) ao comentário de Akira Fernanda:

    A partir do advento da lei 12.856/13, o ICMBIO (instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) passou, juntamente com o IBAMA, a fazer parte dos Órgão Executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

  • Composição do SISNAMA

    1) Órgão SSSuperior → ConSSSelho de Governo;

    2) Órgão Consultivo e Deliberativo → CONAMA;

    3) Órgão Central → Ministério do Meio Ambiente [MMA] [centro do MMA]

    4) Órgãos Executores → IBAMA e ICMBIO;

    5) Órgãos Seccionais → órgãos estaduais e outros entes;

    6) Órgãos Locais → órgãos municipais.

  • Só uma observação em relação à assertiva E: O CONAMA é presidido pelo ministro do Meio Ambiente.


ID
761266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente incluem o

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa "e"
    Os instrumentos da PNMA estão previstos na Lei 6938, lei que dispõe sobre a PNMA.
    O art. que trata do tema é o 9º.
    Segue abaixo o artigo na integra:
    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; (Regulamento) III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal; VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
  • A Lei nº 6.938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formação e aplicação, e dá outras providências. Essa é a mais relevante norma ambiental depois da Constituição Federal da 1988, pela qual foi recepcionada, visto que traçou toda a sistemática das políticas públicas brasileiras para o meio ambiente.
    Sendo assim, por Política Nacional do Meio Ambiente se compreende as diretrizes gerais estabelecidas por lei que têm o objetivo de harmonizar e de integrar as políticas públicas de meio ambiente dos entes federativos, tornando-as mais efetivas e eficazes.
  • Se alguém tiver alguma dica que ajude a memorizar e compreender todo esse emaranhado de Ambiental, agradeço.. leio, leio e tudo me parece igual, não consigo diferenciar os órgãos, as políticas, as zonas de proteção..
  • Infelizmente a memorização só se dá pela repetição.
    A utilização de mapas mentais ajuda bastante, mas não tenho encontrado nenhum de ambiental.
    Indicações:
    "www.entendeudireito.com.br"
    e
    "www.jusmapeandi.com.br"
  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;                (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                     (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                    (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                         (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                     (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.                       (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981)

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental;    

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    Gabarito: Letra E


ID
761269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, constituem penas restritivas de direito

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa "d"

    Espécies de penas restritivas de direitos

    Previsão legal:

    Art. 8º a 13, da lei ambiental - Lei 9.605.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    Considerações:

    O art. 8º da lei ambiental traz o rol das penas.

    E os outros artigos da lei 9605 definem no que consiste cada uma dessas penas.

  •   Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
    O Art 10 é perigoso!
    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos,  e de três anos, no de crimes culposos.  
  • L 9605 art. 8º

    a) recolhimento domiciliar (c) 

    b) prestação pecuniária (c); a interdição é temporária

    c)suspensão parcial ou total de atividades (c)

    d) correto

    e)recolhimento domiciliar (c)

  • Impedir de eu IR e VIR não é restrição de direitos?  

  • Gabarito: Letra D

    As modalidades de penas restritivas de direitos estão elencadas no art. 8° da Lei n° 9.605/1998.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    ______________________________________________________________________________________________________________


    NO CRIMES AMBIENTAIS, AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SUBSTITUEM AS PRIVATIVAS DE LIBERDADE QUANDO…

    Tratar-se de crime culposo
    OU For aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.
                                                                                           
     ​E
    A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime

    As penas restritivas de direitos previstas na lei são:

    - prestação de serviços à comunidade;

    - interdição temporária de direitos;

    - suspensão total ou parcial de atividades;

    - prestação pecuniária;

    - recolhimento domiciliar.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS




    FORÇA E HONRA.

  • Como acertei esta questão

     a) o recolhimento domiciliar e a prisão simples.
    Errada: Prisão é privação de liberdade

     b) a interdição definitiva de direitos e a prestação pecuniária.
    Errada: Pouco provavel que a legislação traria uma interdição definitiva de direito

     c) a suspensão parcial ou total de atividades e a interdição definitiva do direito de transitar em unidades de conservação.
    Errada: Muito específico para estar em uma lei

     d) a prestação de serviços à comunidade e a interdição temporária de direitos.
    Correta

     e) o recolhimento domiciliar e a obrigatoriedade de participar do curso de educação ambiental.

    Errada: Muito específico para estar em uma lei

     

    Vale lembrar que uma pegadinha usada em questões sobre a lei de crimes ambientais é a pena de recolhimento domiciliar, que, quando tratada no código penal trata-a como privativa de liberdade, o que parece mais lógico. Porém na lei de crimes ambientais o recolhimento domiciliar é um pena restritiva de direito.

  • As modalidades de penas restritivas de direitos estão elencadas no art. 8˚ da Lei n˚ 9.605/1998.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    - recolhimento domiciliar.

    GABARITO: D

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

  • GAB D

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

  • Amigos concurseiros, para resolver a questão proposta, devemos consultar o artigo 8º da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que elenca as modalidades de penas restritivas de direitos, veja:

    “Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.”

    Portanto, após analisarmos as modalidades de penas restritivas de direitos mostradas acima, podemos constatar que a alternativa correta é a letra D.

    Resposta: D


ID
761272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à CF e ao poder constituinte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém encontrou o erro da alternativa C) ??

    Bons estudos!
  • O que é vedado é proposta de emenda constitucional tendente a abolir o nucleo intangível, ou seja, as clausulas pétreas.
    PEC que trate do núcleo intangivel, mas nao seja tedente a abolir, pode ser objeto de deliberaçao. 


  • a) Os princípios constitucionais sensíveis estão previstos implicitamente na CF; os princípios constitucionais taxativamente estabelecidos limitam a ação do poder constituinte decorrente e os princípios constitucionais extensíveis se referem à estrutura da Federação brasileira.

    Os princípios constitucionais sensíveis estão previstos expressamente na CF, conforme artigo 34, VII, CF.


    c) A proposta de emenda constitucional não pode tratar de temas que formem o núcleo intangível da CF, tradicionalmente denominado como cláusulas pétreas, como, por exemplo, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais.

    Pode haver propostas de emendas constitucionais que tratem de cláusulas pétreas. O que não pode haver são emendas tendentes a abolir, ou seja restringir.

    d) A CF pode ser classificada como promulgada, analítica, histórica e rígida.

    Não é histórica, mas dogmática.

      e) Poder constituinte derivado decorrente é o poder que os entes da Federação (estados, DF e municípios) têm de estabelecer sua própria organização fundamental, nos termos impostos pela CF.

    Municípios não possuem poder constituinte derivado decorrente, já que não podem elaborar constituição, mas tão somente lei orgânica do município.
  • Nobre colega Danuta,

    O erro da alternativa "c", não é o que você apontou. O erro da alternativa "c" está no final, quando diz que os entes da federação tem de estabelecer sua própria organização fundamental "nos termos impostos pela CF". Na verdade os entes da federação tem autonomia para estabelecer sua própria organização fundamental, nos termos do art. 10 do ADCT, mas os termos não são impostos pela CF  e sim são limitados. Portanto, os entes da federação devem observar os limites impostos e não "termos". Por isso, que se fala na "autonomia" dos entes. Ademais, nos termos do 11 do ADCT, os municípios, através da Câmara Municipal tiveram autonomia para elaborar a lei orgânica do município, "a constituição do município". obedecidos os principios da CF e da Constituição dos Estados.

    Questão difícil.

    Bons estudos!
  • Acho que o erro do item E está sim no fato de incluir os municípios.
    Embora dotados de autonomia administrativa, financeira e política, sua Lei Orgânica deve obedecer tanto à CF, quanto à Constituição do Estado respectivo, configurando, assim, um poder constituinte de terceiro grau. Considerando que o poder constituinte derivado decorrente deve derivar diretamente da CF (de segundo grau, portanto), pode-se afirmar que o poder constituinte decorrente conferido aos Estados não se estende aos municípios. (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 16ª edição, pág. 194)
  • ALGUÉM CONSEGUE EXPLICAR A LETRA B?
  • Normas programaticas dependem de lei complementar ou ordinaria para o exercicio do direito ou bendficio consagrado. “Sua possibilidade de produzir efeitos e’ imediata, pois, enquanto nao for promulgada aquela lei complementar ou ordinaria, nao produzirao efeitos positivos, mas terao eficacia paralisante de efeitos de normas precedentes incompativeis e impeditivas de qualquer conduta contraria ao que estabelecerem.” Podem ser de principio institutivo (dependentes de lei para dar corpo a instituiçoes, pessoas, orgaos, nela previstos. Pedro Lenza, 15 edicao, pagina 206.
  • Marquei a "c", achei que o fato de dizer que "revogam as les anteriores" na verdade deveria ser: "não recepcionam as leis anteriores".
    De toda forma aprendi com o erro da "c", quanto a "b" ainda não esclareci a dúvida neste ponto que levantei.
  • A LETRA A O ERRO É IMPLICITO, POIS ESTÁ EXPRESSA DE MANEIRA EXPLICITA.

    A LETRA C O ERRO É QUE PODE HAVER EMENDA A DIREITOS FUNDAMENTAIS, PARA COMPLEMENTAR POR EXEMPLO, NÃO PODE É ABOLIR.

    A LETRA D O ERRO É QUE ELA É DOGMÁTICA, OU SEJA É FRUTO DE UM TRABALHO LEGISLATIVO ESPECIFICO E NÃO HISTÓRICA QUE É FRUTO DE UMA LENTA EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

    OBS: TODAS AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS FORAM DOGMÁTICAS ( ELAS REFLETIRAM OS DOGMAS DE UM MOMENTO DA HISTÓRIA)

    A LETRA E O ERRO ESTA EM MUNICIPIOS, POIS OS MESMOS NÃO TEM PODER DE ELABORAR UM CONSTITUIÇÃO E SIM LEI ORGÂNICAS.


     

  • a) ERRADA. Os princípios constitucionais sensíveis estão previstos EXPRESSAMENTE na CF. O resto está correto.
    b) CORRETA: As normas programáticas...
    ... revogam os atos normativos anteriores contrários ao seu conteúdo e, por via de conseqüência, sua desaplicação, independentemente da declaração de inconstitucionalidade;
    ... vinculam permanentemente o legislador, que, não apenas está obrigado a concretizar os programas, tarefas, fins e ordens previstas na norma, mas também não poderá se afastar dos parâmetros prescritos nas normas de direitos fundamentais a prestações;
    ... implicam a declaração de inconstitucionalidade (por ação) de todos os atos normativos posteriores à Constituição, colidentes com o conteúdo das normas de direitos fundamentais;
    ... constituem parâmetro para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas, por conterem diretrizes, princípios e fins que condicionam a atividade dos órgãos estatais e portanto influenciam toda a ordem jurídica;
    ... geram algum tipo de posição jurídico-subjetiva em sentido amplo, ou seja, um direito subjetivo de cunho negativo de exigir que o Estado se abstenha de atuar em sentido contrário ao disposto na norma de direito fundamental prestacional;
    ... para parte da doutrina, geram, caso já tenham sido concretizadas pelo legislador, a chamada “proibição do retrocesso”, ou seja, impedem o legislador de, retrocedendo em suas próprias ações, extinguir posições jurídicas por ele próprio criadas.
    c) ERRADA. A proposta de emenda constitucional PODE tratar de temas que formem o núcleo intangível da CF, tradicionalmente denominado como cláusulas pétreas, como, por exemplo, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais, para melhorar o Texto Constitucional vigente referente às cláusulas pétreas, mas nunca tendente a abolir tais garantias. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que as modificações somente poderão ser para ampliar o espectro protegido.
    d) ERRADA. A CF pode ser classificada como promulgada, analítica, DOGMÁTICA e rígida
    e) ERRADA. O Poder Constituinte derivado decorrente, por sua vez, consiste na possibilidade que os ESTADOS-MEMBROS têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal. Não é extensível aos municípios e DF, por não se tratar de constituição, mas sim de lei orgânica.
  • O que diz Vicente e Marcelo Alexandrino sobre as normas programaticas:

    Vimos que as nonnas constitucionais programáticas são aquelas de
    eficácia limitada que requerem dos órgãos estatais uma detenninada atuação, na consecução de um objetivo traçado pelo legislador constituinte. Como a própria denominação indica, estabelecem um programa, um rumo inicialmente traçado pela Constituição - e que deve ser perseguido pelos órgãos estatais(exemplos: arts. 23, 205, 211, 215 e 218 da Constituição). As nonnas programáticas não são nonnas voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais, exigindo destes a consecução de detenninados programas nelas traçados. São as denominadas normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos, características de uma constituição do tipo  dirigente, que exigem do Estado certa atuação futura, em um detenninado rumo pré-definido. Essas nonnas não produzem seus plenos efeitos com a mera promulgação da Constituição. Afinal, como estabelecem programas a serem concretizados no futuro, é certo que só produzirão seus plenos efeitos ulterionnente, quando esses programas forem, efetivamente, concretizados. Entretanto, não se pode afinnar que as nonnas programáticas sejam desprovidas de eficácia jurídica enquanto não regulamentadas ou implementados os respectivos programas. As nonnas que integram uma Constituição do tipo rígida são jurídicas e, sendo jurídicas, têm nonnatividade. Afinnar que essas nonnas não produzem os seus plenos efeitos com a entrada em vigor da Constituição, antes da exigida regulamentação e implementação, não significa que sejam elas desprovidas de qualquer eficácia jurídica.

     
     

     
  • No Brasil, MANOEL GONÇAVES FERREIRA FILHA ensina que o art. 60, §4º da CF proíbe ABOLIR, ou seja, extinguir, eliminar, revogar. Mas o prefeito NÃO VEDA ALTERAR, MODIFICAR, REGULAMENTAR.
     
    Por esse raciocínio, as cláusulas do art. 60, §4º poderiam ser reformuladas, sob o argumento de que lograriam uma imodificabilidade apenas relativa, afinal viriam de uma reforma constitucional, obra do poder constituinte derivado, podendo sofrer alteração a qualquer tempo.  
  • A) Errada. Expressos
    B) Errada. Ineficácia jurídica
    C) Errada. Podem
    D) Errada. Dogmática
    E) Errada. Noemia Porto: "o poder constituinte derivado decorrente deve ser de segundo grau, tal como acontece com o poder revisor e o poder reformador, isto é, encontrar sua fonte de legitimidade direta da Constituição Federal. No caso dos Municípios, porém, se descortina um poder de terceiro grau, porque mantém relação de subordinação com o poder constituinte estadual e o federal...". (In Pedro Lenza, 15ª ed., pgs. 181/182). Municípios fora. (DF dentro (de acordo com jurisprudência do STF, RE 577.025)


    Cespe = Lixo!
  • Eu errei a questão tentando ser rápido na resolução. A assertiva B está correta pq é atribuída às normas programáticas a eficácia jurídica negativa, atrelada a possibilidade de revogar as disposições legais com elas conflitantes.

    Algo a ser discutivo é que tal assertiva traz a expressão "REVOGAM as leis anteriores". Ora, se a lei é anterior ao paradigma constitucional, não há que se falar em revogação, mas em não recepção. Pois, conforme entendimento pacífico do STF, não há inconstitucionalidade superveniente. Acredito que a banca utilizou o termo revogação no sentido atécnico.

    Concurseiro sofre. eheheh


  • Princípios constitucionais sensíveis estão expressos no artigo 34, VII da CRFB/88. São sensíveis à estrutura federativa. Não podem ser violados, sob pena inclusive de intervenção.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • A letra b é uma pegadinha, isto porque, as normas programáticas tem eficácia, contudo não tem eficácia plena o que é uma coisa totalmente diferente.

  • O livro "Direito Constitucional - Tomo I", da coleção de sinopses da Editora Juspodivm, diz que é discutível se aos Municípios e ao Distrito Federal foram concedidos poderes constituintes (poder constituinte derivado decorrente institucionalizador e reformador).

    Segundo esse manual, a maior parte da doutrina só reconhece a existência do poder constituinte decorrente em se tratando de Estado-membro.

    Quanto aos Municípios e do Distrito Federal, a tese negativa assenta-se nos seguintes fundamentos:

    1) Fundamento semântico ou formal: Municípios e Distrito Federal não possuem constituições, mas sim leis orgânicas. Logo, não dispõem de poder constituinte (tese esboçada por Pedro Lenza). Trata-se do argumento mais fraco, como será percebido adiante.

    2) Fundamento da vinculação direta: A característica essencial do poder constituinte derivado decorrente é estar vinculado diretamente aos comandos do poder constituinte originário (criador da Constituição Federal). Como as leis orgânicas municipais estão sujeitas tanto aos princípios esboçados pela Constituição Federal, quanto aos previstos nas constituições dos Estados-membros em que se situam, não é possível dizer que possuam poder constituinte derivado decorrente (tese de Araújo e Nunes Júnior). Apesar de, semanticamente, o diploma organizador do Distrito Federal chamar-se "lei orgânica", percebe-se que tem vinculação direta à Constituição Federal.

    3) Fundamento do silêncio eloquente (intencional): Se o poder constituinte originário quisesse outorgar poderes constituintes ao Distrito Federal e aos Municípios, teria procedido de forma expressa, como fez com os Estados-membros (art. 11 do ADCT). No caso, o silêncio é "eloquente" somente para os Municípios. Há lacunas constitucionais que denotam mero esquecimento do Distrito Federal, a exemplo da redação original do artigo 103 (antes da EC 45/2004), que não previa legitimação ativa do Governador distrital para propositura de ADI. É razoável pensar também que, no caso do art. 11 do ADCT, o constituinte originário simplesmente se esqueceu do Distrito Federal.

    Acho interessante conhecer essas teses, principalmente para uma eventual prova discursiva. Sem defender expressamente a existência ou inexistência de poder constituinte derivado decorrente para Municípios e Distrito Federal, o candidato pode "esgrimir" os três fundamentos, com as respectivas ressalvas.

  • Excelente os comentários de Danuta Rodrigues! Obrigada pela colaboração!

  • Eu fiquei em dúvida quanto à "vinculam o legislador, de forma permanente, à sua realização" da letra B.

  • C) se o PROPRIO EXAMINADOR diz que o núcleo   é intangível, quem sou eu para discutir???

  • Fiquei na dúvida quanto à "revogam as leis anteriores", da letra b; concordo com o comentário de Carlos Carrilho. Alguém explica melhor?

  • Daniel, as normas constitucionais programáticas, que são um objetivo a ser alcançado pelo estado na atual constituição, a exemplo dos objetivos fundamentais constantes nos fundamentos da CF/88, revogam todos os dispositivos anteriormente vigentes que sejam contrários ao seu alcance.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.  

  • Eficácia jurídica é diferente de aplicabilidade, todas as normas constitucionais tem eficácia jurídica, (o preâmbulo não tem eficácia normativa, confesso que não sei bem onde se encaixa, se tem ou não eficácia jurídica, se alguém puder fazer essa diferenciação, agradeço). Dito isto tem-se que todas as normas constitucionais tem eficácia jurídica, então no mínimo elas irão revogar o que for contrário a elas, e vincular o legislador para que realize alguma ação ou se omita (atuação negativa do Estado, como exemplo, não interferir no planejamento familiar). Por outro lado aplicabilidade diz respeito a classificação do José Afonso, são as normas de eficácia plena (aplicabilidade imediata, direta e integral), contida (aplicabilidade imediata, direta, e possivelmente restrigível - uma lei infra ou  mesmo constitucional poderá restringir seu alcance) e limitada (aplicabilidade indireta, diferida - vai precisar de um lei). 

  • Sobre a letra B: é correto falar em revogacao, eis que tal revogacao se dá justamente pela nao recepcao. 

    “Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional que não contrariar a nova ordem será recepcionada [...] O STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma. Nesse caso, fala-se em compatibilidade e aí haverá recepção, ou em revogação por inexistência de recepção” (LENZA, 2013, p. 213-215).

  • qual erro da letra c?

  • Também errei pelo fato da leitura rápida. Acrescento também a má fé do texto, porém para passar precisamos acertar. Então o erro da letra C que cheguei a marcar está na afirmação de que ... "não pode tratar". Acontece que a PEC pode tratar do assunto, mas não será objeto de deliberação, conforme  art.60 da CF. Ridículo!

  • Meu caro, o erro na verdade é que pode sim haver emendas constitucionais no tocante às cláusulas pétreas, todavia, sua SUPRESSÃO que não pode ocorrer.

    O acréscimo de direitos sempre é bem vindo.

  • Para quem está em dúvida na letra C, acredito que a proposta de emenda constitucional PODE SIM tratar de temas classificados em cláusulas pétreas. O que não pode é contrariar ou tentar revogar tal dispositivo. 

  • Sobre a assertiva C:

     

    " (...) os limites materiais intitulados cláusulas pétreas não torna os temas ali elencados imutáveis, tampouco proíbem de serem objeto de qualquer tipo de emenda, pois não significam intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege"

     

    "(...) vale lembrar que as cláusulas pétreas poderão, obviamente, ser objeto válido de emendas constitucionais quando estas possuírem o intuito de ampliar ou sofisticar os assuntos relacionados no 60, 4, CF."

     

    Fonte: Nathália Masson, 2016, p. 126-127.

  • Forçadíssima...

    Abraços.

  • Eficácia paralisante (tudo que está antes da norma e a contraria, é revogado). Eficácia impeditiva (tudo que vier depois da norma e a contraria, é inconstitucional)

  •  c) A proposta de emenda constitucional não pode tratar de temas que formem o núcleo intangível da CF, tradicionalmente denominado como cláusulas pétreas, como, por exemplo, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais.

    LETRA C - ERRADA - Ela pode tratar dos temas, desde que não seja tendente a abolir. Nesse sentido:

    “C) Redução da maioridade penal de 18 para 16 anos (art. 228 da CF/88)
    Esse tema foi enfrentado neste estudo no item 19.9.15 e concluímos ser possível, sim, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, uma vez que o texto apenas não admite a proposta de emenda (PEC) que tenda a abolir o direito e garantia individual. Isso não significa, como já interpretou o STF, que a matéria não possa ser modificada. O que não se admite é reforma que tenda a abolir, repita-se, tais direitos, dentro de um parâmetro de razoabilidade.
    Reduzindo de 18 para 16 anos o direito à inimputabilidade, tido como garantia fundamental, ele não deixará de existir, e eventual modificação encontrará, inclusive, coerência com a responsabilidade política de poder exercer a capacidade eleitoral ativa (direito de eleger) a partir dos 16 anos.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • b) As normas programáticas são dotadas de eficácia jurídica, pois revogam as leis anteriores com elas incompatíveis; vinculam o legislador, de forma permanente, à sua realização; condicionam a atuação da administração pública e informam a interpretação e aplicação da lei pelo Poder Judiciário.

    LETRA B - CORRETA - As normas programáticas são espécie do gênero de normas de eficácia limitada. A questão foi cirúrgica no aspecto da eficácia jurídica. 

    Devemos salientar que, ao contrário da doutrina norte -americana, José Afonso da Silva, no mesmo sentido de Vezio Crisafulli, observa que as normas constitucionais de eficácia limitada produzem um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores. Nesse sentido, José Afonso da Silva, em sede conclusiva, observa que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta vinculante já que: a) estabelecem um dever para o legislador ordinário; b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem; c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum; d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas; e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário; f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.7 Todas elas — em momento seguinte concluiu o mestre8 — possuem eficácia ab -rogativa da legislação precedente incompatível (Geraldo Ataliba diria “paralisante da eficácia destas leis”, sem ab -rogá -las — nosso acréscimo) e criam situações subjetivas simples e de interesse legítimo, bem como direito subjetivo negativo. Todas, enfim, geram situações subjetivas de vínculo.

     

  • a) Os princípios constitucionais sensíveis estão previstos implicitamente na CF; os princípios constitucionais taxativamente estabelecidos limitam a ação do poder constituinte decorrente e os princípios constitucionais extensíveis se referem à estrutura da Federação brasileira.

     

    LETRA A - ERRADA - 

     

    Os princípios constitucionais sensíveis trazem limitações autônomas ao poder constituinte decorrente, inicial e reformador.

     

    Sensível é aquilo que pode ser captado pela intuição, causando no observador sensações externas.

     

    Com efeito, princípio constitucional sensível é o que pode ser facilmente percebido pelos órgãos sensoriais, de modo claro, evidente, translúcido, visível, manifesto, óbvio.

     

    Do ângulo jurídico, pois, princípio constitucional sensível ou enumerado é aquele que vem positivado pela linguagem prescritiva do legislador constituinte. Encontra-se expresso na constituição, estando apontado, clara e incontestavelmente, nela. Por isso, também é chamado de princípio constitucional enumerado, porquanto sua inclusão no texto maior delineia-se através de um elenco de disposições que constituem o cerne da organização constitucional do País, sendo imperiosas para o equilíbrio e a manutenção do pacto federativo. Exemplos: assuntos arrolados no art. 34, VII, da Carta de 1988.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • Comentários dos professores:

    ''O poder constituído (chamado de poder constituinte de segundo grau) conhece limitações e condicionamentos e subordina-se de modo irrestrito ao regramento imposto pelo poder originário no texto constitucional. Possui como características ser derivado, condicionado e subordinado (ou limitado) às seguintes limitações expressas: formais (ou procedimentais), materiais e circunstanciais (todas elas descritas no art. 60 da CF/88).''

  • Vinculam o Legislador? Ou seja, tornam- se cláusula pétrea? Pela proibição do retrocesso?

  • TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS SÃO IMPERATIVAS, COGENTES e APLICÁVEIS (o que pode variar é o grau de eficácia)

    EFEITO VINCULATIVO: OBRIGAÇÃO DO LEGISLADOR DE EDITAR LEIS REGULAMENTADORAS (sob pena de ADIO e de MI – são os casos de normas que tem “aplicação” imediata, conforme art. 5º, §1º da CRFB/88, como ocorre no caso de direitos fundamentais)

    EFEITO NEGATIVO/REVOGATÓRIO: REVOGA DISPOSIÇÕES ANTERIORES QUE SEJAM CONTRÁRIAS

    EFEITO CONFORMADOR/PROIBITÓRIO: PROÍBE LEIS POSTERIORES QUE SEJAM CONTRÁRIAS

    #PEGADINHA: A questão pode perguntar sobre a aplicabilidade (imediata ou mediata + direta ou indireta + integral ou não integral) x eficácia (plena, contida, limitada).

  • Nossa! O que me fez não marcar a letra B foi justamente falar que era norma programática ao invés de norma de ef. limitada, aquela é apenas uma subdivisão desta. Achei nada a ver, mas vida que segue! :)

  •  

    A)

     

    Como o nome indica, são SENSÍVEIS os princípios constitucionais que não suportam a mínima mudança sendo essenciais na RFB.

     

    Estão EXPRESSAMENTE elencados no art. 34, VII da CF, a saber:

               (a  forma republicana, sistema representativo e regime democrático; 

               (b) direitos da pessoa humana; 

               (c) autonomia municipal; 

               (d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

               (e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

     

    B)

     

    As normas programáticas são uma ramificação das normas de eficácia limitada. A banca CESPE adota o entendimento de José Afonso da Silva que defensa que, as normas de eficácia limitada possuem eficácia jurídica IMEDIATA, DIRETA e VINCULANTE pois:

    1. Estabelecem um dever para o legislador ordinário
    2. condicionam a uma legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem
    3. informam a concepção do Estado
    4. sentido teleológico de interpretação
    5. atitude discricionária da Administração
    6. criam situações jurídicas subjetivas de vantagem ou desvantagemz

     

     

    C)

     

    Já se encontra ULTRAPASSADO o entendimento de que as cláusulas pétreas constituem núcleo intocável da CF. O que se proíbe é a sua abolição, limitação e retrocesso,.

     

     

     

    D)

               Promulgada, popular, democrática ou votada): participação popular de modo direto ou indireto. Pressupõe que todo o poder emana do povo. Soberania popular. Em outras direções estão a outorgada, cesarista e a dualista

               Analítica (ou prolixa, longa, ampla, larga, extensa) – o contrário de sintética.

               Histórica – resultado de longo processo de elaboração do longo do tempo. No lado oposto está a Dogmática: aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (todas as CF do BR)

               Rígida: exige processo legislativo mais complexo e solene para mudanças. No lado oposto está a flexível.

     

     

    E)

               O P.C. Derivado Decorrente atinge somente os estados e o DF.

     

  • Acabei me enganado com a parte que menciona "revogam as lei anteriores com ela incompatíveis". Pois por se tratar de norma constitucional não se trata de uma revogação, mas uma não recepção de lei do regime anterior.

    Acho que viajei demais rsrsrs


ID
761275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
               
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País  a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (letra C- incorreta)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; (LETRA D - INCORRETA)

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (LETRA E - CORRETA)

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    Art. 142 § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. (LETRA B - INCORRETA)

  • letra A - INCORRETA

     

    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS DATA. ART. 5º, LXXII, DA CF. ART. 7º, III, DA LEI 9.507/97. PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE DO MEIO. RECURSO IMPROVIDO
    O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou de possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei 9.507/97).
    A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. 
    O
    habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.
     Recurso improvido.

  • fundamentação letra D:

    o Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar matéria similar assentou que "O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, APENAS" (SEM GRIFO NO ORIGINAL) (MS 24642/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 18-06-2004 PP-00045).
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/16669/agravo-interno-contra-decisao-que-suspendeu-processo-legislativo#ixzz28HLw9GIm
  • GABARITO E. CF/88. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  • letra b)
    STF, Súmula 694: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    letra c)

    “(...) Ressaltou-se que, em princípio, pareceria que a norma excluiria de sua tutela os estrangeiros não residentes no país, porém, numa análise mais detida, esta não seria a leitura mais adequada, sobretudo porque a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comportaria exceção baseada em qualificação subjetiva puramente circunstancial. Tampouco se compreenderia que, sem razão perceptível, o Estado deixasse de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas as quais, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrariam sobre o império de sua soberania. (...)”
    (HC 97.147, Segunda Turma, relator para o acórdão Ministro Cezar Peluso, julgamento em 4.8.2009; acórdão ainda não publicado; informação extraída do Informativo STF nº 554)


    Assim, independentemente do domicílio, o estrangeiro ou apátrida pode ajuizar ação ou interpor recurso perante o Poder Judiciário brasileiro, com o intuito de discutir a violação ou ameaça a direito. É o que se depreende, também, do artigo 94, § 3º, do Código de Processo Civil:  Artigo 94, § 3º Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

  • Não compreendi porque a letra “d” está errada em relação à legitimidade de o parlamentar poder "... impetrar mandado de segurança com a finalidade de (...) com o processo legislativo constitucional."

    Apesar de a letra "d" não ser o gabarito, entendo que a letra “d” está correta de acordo com a fundamentação do colega Neneco,


    “ fundamentação letra D:



    o Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar matéria similar assentou que ‘O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentarAPENAS’ (SEM GRIFO NO ORIGINAL) (MS 24642/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 18-06-2004 PP-00045). “
  •  Legitimidade ativa do parlamentarAPENAS.
  • Gabarito: Letra E - Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de um direito previsto na CF que não esteja sendo exercido por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora.

    Sobre MI e ADO - é importante ressaltar que apenas a ADO admite a cautelar. ;-)
  • Na letra D - a legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de garantia do devido processo legislativo é apenas do parlamentar. O partido político não tem essa legitimidade.

    A legitimidade do partido político com representação no Congresso Nacional é para impetrar o Mandado de Segurança COLETIVO, nos termos do art. 5º, LXX, "a", da CF.
  • Entendi que a  alternativa E estava incorreta porque ela trata da "ausência de norma INFRACONSTITUCIONAL regulamentadora." 

    Não seria norma constitucional regulamentadora...?!  Alguém concorda comigo ?! Alguém me ajdua, por favor.

    Abs.

  • RESPOSTA: E.

    Olá Thiago, tudo bem? Espero te ajudar na minha humilde opinião.

    Art. 5° LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    COMENTÁRIO: UM EXEMPLO A SER UTILIZADO É O DIREITO DE GREVE, POIS ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAS NÃO EXISTE UMA LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA QUE REGULAMENTA TAL DIREITO. CASO SEJA FEITA ESTA LEI, SERÁ UMA LEI ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO (INFRACONSTITUCIONAL).

    EU ESTUDO BASTANTE AS QUESTÕES DO CESPE E ÀS VEZES FICO ATÉ MEIO CONFUSO EM RESPONDER CERTAS QUESTÕES. MAS, FAZ PARTE... O IMPORTANTE É NÃO ERRAR NA HORA DA PROVA, POIS LÁ É QUE VALE MESMO!

    ESPERO TER AJUDADO. DEUS ABENÇOE E BONS ESTUDOS.
  • ALTERNATIVA E - CORRETA  a) O habeas data configura remédio jurídico-processual de natureza constitucional que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: direito de acesso aos registros; direito de retificação dos registros e direito de complementação dos registros, neles incluído o direito de obter vista de processo administrativo. FALSO, a jurisprudência ja fixou entendimento no sentido de que não cabe HD para obter vista de processo administrativo.
       b) O habeas corpus é o remédio constitucional de mais amplo espectro, podendo ser utilizado contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública. FALSO, SÚMULA 694 STF
       c) Ao estrangeiro residente no exterior não é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança. FALSO, o estrangeiro pode impetrar MS.
       d) O parlamentar e o partido político com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de garantia do devido processo legislativo, a fim de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizem com o processo legislativo constitucional. FALSO. Trata-se de hipótese de controle preventivo de constitucionalidade que será feito pelo judiciário, os legitimados são tão somentes os parlamentares, não abrange os partidos políticos.
       e) Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de um direito previsto na CF que não esteja sendo exercido por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora. CERTO. 
  • Art. 21 da lei 12.016/2009 estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impretado por partido político com representação no Congresso Nacional na defesa de seus interesses legítimos relativos:

    a seus integrantes; ou
    à finalidade partidária.


    Letra D - Errada.
  • Lembrando que algumas pessoas estão colacionando ementa de julgado sem explicitar o tribunal e o número do processo. Aí fica complicado, porque os colegas tem que fazer uma nova pesquisa nos tribunais para encontrar esse mesmo julgado. Vamos facilitar aí pessoal, afinal, não estamos aqui pra nos ajudarmos?


  • Erro da letra A:

    "A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo."

    (HD 90-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 18-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.) No mesmo sentido:HD 92-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010.

  • Algumas considerações sobre a D

    A questão versa sobre espécie do controle preventivo de constitucionalidade feito pelo judiciário (exceção no ordenamento, com vistas a evitar o lado negativo da supremocracia). 
    Apenas em duas hipóteses o judiciário pode brecar a lei:
    a) PEC manifestamente ofensiva à cláusula pétrea;
    b) Projeto de lei OU PEC, em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa à cláusula constitucional que discipline o correspondente processo legislativo. 

    Só quem pode entrar com o processo é parlamentar, nada de partido político, pois ele tem direito a um processo dentro da legalidade, como se pode observar nesses casos, a ilegalidade é gritante. 

    Informativo 711, STF (MS 32033).

  •                                                              Súmulas do STF sobre não cabimento do habeas corpus  

     

    1. Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

     

    2. Súmula 694: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

     

    3. Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

     

    4. Súmula 692: Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

     

    5. Súmula 691: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

     

    6. Súmula 431: É nulo julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

     

    7. Súmula 395: Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

     

    9. Súmula 606: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

     

    10. Súmula 208: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.

  • A alternativa e) também está incorreta. São requisitos do mandado de injunção, segundo Esquematizado Pedro Lenza, 2012: ausencia de norma regulamentadora e norma constitucional de eficácia limitada. Todavia, essa norma constitucional pode decorrer da Constituição Estadual (art. 121, par. 1, da CR), como podemos observar na Constituição de São Paulo, que regulamentou o remédio. 

  • A) Errado . O HC tem a finalidade de fazer cessar a coação a liberdade de locomoção ou a ameaça desta coação 

    B) Errado . Súmula 694 do STF

    C) Errado . O mandado de segurança pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica , pub ou priva , nacional ou estrangeira ....

    D) Errado

    E) Correto . Mandado de injunção só é cabível para defesa de normas constitucionais 

  • - Informativo 790 STF: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

    - O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

  • O HD não pode ser utilizado para obter vista/ obtenção de cópia de processo administrativo. O remédio adequado para obtenção de cópia de processos administrativos é o MS (HD 92-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 2010). > Não é cabível o Habeas Data para obtenção de cópia de processo administrativo, isto porque o processo administrativo tem informações vinculadas à terceiros. E o HD, bem como, o direito de obtenção de certidões são remédios constitucionais utilizados para se ter acesso à informações pessoais/individuais. A ação constitucional cabível, nesta hipótese, será o Mandado de Segurança. 

  • Vá direto para o comentário do PONTOJURIS CP.

  • Acredito que, hoje em dia, essa letra E poderia ser questionada em razão da possibilidade de regulamentação parcial prevista no art. 2º, parágrafo único.

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

    LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

     b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     Mandado de injunção: omissão legislativa.

     A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    Mandado de INjunção INterpartes

     Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

     MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) 

     → Falta de norma regulamentadora

     → Omissão de lei

  • HD + Processo = Não
  • Erro da letra D: partido político.

    Somente o parlamentar tem legitimidade.


ID
761278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  


    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • letra A - incorreta
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    letra B - incorreta
    Auto-organização entendida como a capacidade de estabelecer sua própria organização, o modus operandi.

    Autolegislação compreendida como a competência de legislar.

    Autogoverno como a capacidade de escolher seus representantes políticos.

    Auto-administração como a competência de administrar os recursos disponíveis.


    http://arquivos.unama.br/nead/graduacao/cesa/pec/direito_constitucional/html/unidade4/aula1/aula1_page3.html

    letra C incorreta

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    letra D - incorreta

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Onde estão os erros:

    Letra A

    "lei orgânica federal". Sempre Lei Complementar.

    Letra B

    Auto-legislação abrangendo o Poder Judiciário. Somente legislativo e Executivo (obrigatoriamente nos termos da CF).

    Letra C

    3/5. Lei Orgânica Municipal necessita apenas de 2/3.

    Letra D

    Estados, DF, Municípios. Faltou a União como pessoa pública de Direito Interno.




  • Na realidade, o comentário acima sobre a letra B está errado.
    São os Municípios que não possuem P Judiciário próprio. Os estados-membros possuem AUTOGOVERNO (e não autolegislação, nesse ponto!!) para estruturarem os seus P Jud, P Exec e P Leg, nos termos dos artigos 27, 28 e 125 da CF (não me recordo no momento de mais dispositivos sobre o assuto).
  • No que diz respeito a letra B, o prof. Marcelo Novelino diz que há 4 aspectos de autonomias que a Constituição assegura aos entes federativos:

    · Auto-organizaçãocapacidade de fazer a própria Constituição. No caso dos Municípios, a lei orgânica tem a natureza de uma constituição. Tem algumas partes da CRFB/88 que não se referem a todo o Estado Brasileiro, mas apenas à União, é o que a doutrina de Constituição Federal (exs.: Art. 59 e ss – processo legislativo – CRFB – em nenhuma parte fala de processo legislativo no âmbito estadual e municipal – O STF entende que o processo legislativo é norma de observância obrigatória); e outras que se referem a todo Estado Brasileiro (Exs.: Art. 19, 37, etc. da CRFB), é o que a doutrina de Constituição Nacional. Assim como se tem lei nacional e lei federal, alguns autores também falam em Constituição nacional e federal. Em suma, temos a Lei Orgânica para o Município, a Constituição Estadual para os Estados e a parte apenas federal da CRFB/88 para a União.

    Obs.: Em razão dessa distinção, Constituição Federal e Nacional, é aconselhável que numa prova de concurso, para não correr nenhum risco, não abreviar como CF/88, abreviar como CRFB/88. Nem todos fazem essa distinção.

    · Autolegislação: capacidade de fazer leis municipais, federais, distritais, etc;

    · Autogoverno: em todos os Estados-Membros têm eleições diretas para o Executivo e Poder Legislativo.

    · Autoadministração: Capacidade de executar a legislação.

    Diante disso, entendo que a letra B esteja errada em razão da última parte da alternativa ser incompatível com a característica da autolegislação. Se eu estiver errada, por favor, corrijam-me.

  • Letra B:

    Conforme lição do professor Pedro Lenza:

    O poder constituinte derivado decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário.

    Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-membros. Tal competência decorre da capacidade de auto organização estabelecida pelo poder constituinte originário. Aos Estados-membros foi atribuída  autonomia, manifestada pela capacidade de  auto-organização (art. 25, caput); autogoverno(arts. 27, 28 e 125, que estabelecem regras para a estruturação dos “Poderes” Legislativo: Assembleia Legislativa; Executivo: Governador do Estado; e Judiciário: Tribunais e juízes) e autoadministração (arts. 18 e 25 a 28 — regras de competência legislativas e não legislativas. 

  • Acerca da organização do Estado, é correto afirmar que: A União, os estados, o DF e os municípios não podem recusar fé aos documentos públicos, tendo em vista que estes se presumem idôneos.

  • c) 2/3 - aprovação de Lo município

    3/5 - aprovação de PEC na CF

    e) simulado ebeji: "É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraça-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público, recusar fé aos documentos públicos e criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si" - art.19, I a III, da CF


ID
761281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece situações em que, excepcionalmente, se admite a intervenção, suprimindo-se, temporariamente, a autonomia de determinados entes da Federação. Sobre esse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A letra c está equivocada porque o prazo correto é de 24 HORAS, e não 48 horas, conforme §2º do artigo 36, CF.
  • GABARITO E. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • GABARITO: e) A única hipótese de intervenção da União em municípios prevista na CF se refere aos municípios localizados em território federal. Tendo em vista que, atualmente, não existem territórios federais, uma intervenção federal levada a efeito em um município brasileiro seria inconstitucional.
    “Impossibilidade de decretação de intervenção federal em Município localizado em Estado-membro. Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Magistério da doutrina. Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios ‘localizados em Território Federal...’ (CF, art. 35, caput).” (IF 590-QO, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 9-10-1998.)
  • d - errada
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • (a)errada ja pelo fato de que crime de responsabiladade do chefe executivo,se é lei federal então é o presidente da repulbica, a competencia de julgamento é do senado por autorização  de 2/3 da camara dos deputados.

    (B)Não e obrigado a intervir,a não ser por requisiçao do Supremo tribunal federal, se for solicitação do poder coacto o presidente da republica usa de sua discricionariedade.
     
    (c) já errada pelo fato de que só se nomeará interventor caso a suspensão do ato impugnado pelo presidente ou governador conforme o caso não bastar para o restabelicimento da normalidade; como tambem  o prazo de apreciação do decreto de intervenção  é de 24 horaspelo congresso nacional. 

    (d)errada a decretaação de intervenção proposta pelo procurador de justiça do estado provida pelo tribunal de justiça do estado possui carater politico-adimnistrativo, ou seja, não cabe recurso e insuscetivel de impugnação em qalquer outro orgão do judiciario.

    (e) correta 
  • Intervenção Federal

    • Espontânea
      • Defesa da unidade nacional
      • Defesa da ordem pública
      • Defesa das finanças públicas
    • Provocada
      • Por solicitação - defesa dos Poderes Executivo ou Legislativo locais
      • Por requisição
        • STF (CF, art. 34, IV - Poder Judiciário)

          STF (CF, art. 34, VI e VII - execução de lei federal e ação direta de inconstitucionalidade interventiva)

          STF, STJ ou TSE (CF, art. 34, VI - ordem ou decisão judicial)


    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • STF. SÚMULA Nº 637
     
    NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.
  • Apenas complementando a importante Súmula 637 do Supremo, trazida pelo colega Rodrigo Furtado, não cabe Recurso Extraordinário da decisão que decreta a Intervenção, seja ela Federal ou Municipal, pois sua natureza jurídica é de cunho político-administrativo e não judicial.



     

  • Letra A = Quem julga os crimes de responsabilidade do Presidente da República é o Senado Federal!!!


    Letras B = Na hipótese SOLICITAÇÃO pelo Poder Executivo ou Legislativo, o Presidente da Republica não está obrigado a intervir, possuindo DISCRICIONARIEDADE para convencer-se da conveniência e oportunidade. Por outro lado, havendo REQUISIÇÃO          do Judiciário, não sendo o caso de suspensão da execução do ato impugnado (art. 36, §3º), o Presidente da Republica estará VINCULADO e deverá decretar a intervenção federal. 

    Letra C = CONTROLE EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL:
    CN fará controle Político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 horas, devendo ser feita a convocação extraordinária também no prazo de 24 horas (se estiver em recesso). 


    A resposta da Letra D está na súmula do STF:
    SÚMULA Nº 637, STF:
    “Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual no Município”. 

    * Bons estudos a todos.... Força porque a vitória é nossa!!!
  • Fundamento jurisprudencial do erro da "D": (AI 597.466-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.)
    “A decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em Município tem natureza político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário.” 
  • De acorde com Pedro Lenza, Direito Constitucional esquematizado, pag. 422 - Afastamento das autoridades envolvidas -,
    a nomeação de interventor só se fará quando necessário.
    Creio ser este mais um erro contido no item C.

    CF/88 
    Art.36, § 1º (...) se couber, nomeará interventor (...)
  • Apenas complementando a resposta da colega Gersiane.

    Além do erro citado por ela, a alternativa C afirma que o decreto de intervenção deverá nomear o interventor, quando na verdade poderá:
    Art. 36, § 1º da CF: " O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará interventor..."
  • LETRA "C"

    c) A intervenção se exterioriza mediante decreto interventivo de competência do presidente da República ou do governador de estado, conforme o caso. O decreto de intervenção deverá (1) nomear o interventor e terá de ser submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da assembleia legislativa do estado, no prazo de quarenta e oito horas (2).

    Art. 36, § 1º. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber (1), nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas (2).

  • A) ERRADA. Compete ao Senado Federal, e não ao STF (art. 52, I, CF). O restante da assertiva está correto (MA&VP, 2016, p. 314). 

     

    B) ERRADA. Os Poderes Legislativos e Executivos SOLICITAM a intervenção (e não REQUISITAM, como o STF, STJ e o TSE). Portanto, nesses casos, o presidente nao é obrigado a intervir, cabendo-lhe um juízo de conveniência e oportunidade (art. 36, I, CF). Nos casos de requisição, por outro lado, há vinculação da decisão, cujo descumprimento enseja, inclusive, crime de responsabilidade (art. 12, item "3" da lei nº 1.079/50)

     

    C) ERRADA. 24h e não 48h.(Art. 36, §2, CF). Ademais, a nomeação de interventor é excepcional e não a regra. Haverá apenas "se couber" (art. 36, §1º, CF) 

     

    D) ERRADA. A decisão pelo Poder Judiciario (STF, STJ, TSE ou TJ) de intervenção é irrecorrível. (Lei nº 12.562/11, art. 12; e Súmula 637 do STF)

     

    E) CORRETA. Art. 35, CF.

     

  • ÚNICA FORMA DE INTERVENÇÃO QUE VINCULA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OU SEJA, A OBRIGAÇÃO DE INTERVIR, É: INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUISIÇÃO E INTERVENÇÃO PROVOCADA DEPENDENDO DE REPRESENTAÇÃO E REQUISIÇÃO.

  • LINK ATUALIZADO, CF ANOTADA COM JURISPRUDENCIA DO STF 2017

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/sumariobd.asp

  • A CF estabelece situações em que, excepcionalmente, se admite a intervenção, suprimindo-se, temporariamente, a autonomia de determinados entes da Federação. Sobre esse tema, é correto afirmar que: A única hipótese de intervenção da União em municípios prevista na CF se refere aos municípios localizados em território federal. Tendo em vista que, atualmente, não existem territórios federais, uma intervenção federal levada a efeito em um município brasileiro seria inconstitucional.

    _____________________________________________________

    CF/88: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

  • Letra A = Quem julga os crimes de responsabilidade do Presidente da República é o Senado Federal!!!

    Letras B = Na hipótese SOLICITAÇÃO pelo Poder Executivo ou Legislativo, o Presidente da Republica não está obrigado a intervir, possuindo DISCRICIONARIEDADE para convencer-se da conveniência e oportunidade. Por outro lado, havendo REQUISIÇÃO         do Judiciário, não sendo o caso de suspensão da execução do ato impugnado (art. 36, §3º), o Presidente da Republica estará VINCULADO e deverá decretar a intervenção federal. 

    Letra C = CONTROLE EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL EM 24H E NAO 48H

    CN fará controle Político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 horas, devendo ser feita a convocação extraordinária também no prazo de 24 horas (se estiver em recesso). 

    De acorde com Pedro Lenza, Direito Constitucional esquematizado, pag. 422 - Afastamento das autoridades envolvidas -,a nomeação de interventor só se fará quando necessário.

    Creio ser este mais um erro contido no item C.

    CF/88 

    Art.36, § 1º (...) se couber, nomeará interventor (...)

    A resposta da Letra D está na súmula do STF:

    SÚMULA Nº 637, STF:

    “Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual no Município”. 

    --

    A) ERRADA. Compete ao Senado Federal, e não ao STF (art. 52, I, CF). O restante da assertiva está correto (MA&VP, 2016, p. 314). 

     

    B) ERRADA. Os Poderes Legislativos e Executivos SOLICITAM a intervenção (e não REQUISITAM, como o STF, STJ e o TSE). Portanto, nesses casos, o presidente nao é obrigado a intervir, cabendo-lhe um juízo de conveniência e oportunidade (art. 36, I, CF). Nos casos de requisição, por outro lado, há vinculação da decisão, cujo descumprimento enseja, inclusive, crime de responsabilidade (art. 12, item "3" da lei nº 1.079/50)

     

    C) ERRADA. 24h e não 48h.(Art. 36, §2, CF). Ademais, a nomeação de interventor é excepcional e não a regra. Haverá apenas "se couber" (art. 36, §1º, CF) 

     

    D) ERRADA. A decisão pelo Poder Judiciario (STF, STJ, TSE ou TJ) de intervenção é irrecorrível. (Lei nº 12.562/11, art. 12; e Súmula 637 do STF)

    Fundamento jurisprudencial do erro da "D": (AI 597.466-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.)

    “A decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em Município tem natureza político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário.” 

     

    E) CORRETA. Art. 35, CF.

  • Letra A = Quem julga os crimes de responsabilidade do Presidente da República é o Senado Federal!!!

    Letras B = Na hipótese SOLICITAÇÃO pelo Poder Executivo ou Legislativo, o Presidente da Republica não está obrigado a intervir, possuindo DISCRICIONARIEDADE para convencer-se da conveniência e oportunidade. Por outro lado, havendo REQUISIÇÃO         do Judiciário, não sendo o caso de suspensão da execução do ato impugnado (art. 36, §3º), o Presidente da Republica estará VINCULADO e deverá decretar a intervenção federal. 

    Letra C = CONTROLE EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL EM 24H E NAO 48H

    CN fará controle Político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 horas, devendo ser feita a convocação extraordinária também no prazo de 24 horas (se estiver em recesso). 

    De acorde com Pedro Lenza, Direito Constitucional esquematizado, pag. 422 - Afastamento das autoridades envolvidas -,a nomeação de interventor só se fará quando necessário.

    Creio ser este mais um erro contido no item C.

    CF/88 

    Art.36, § 1º (...) se couber, nomeará interventor (...)

    A resposta da Letra D está na súmula do STF:

    SÚMULA Nº 637, STF:

    “Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual no Município”. 

    --

    A) ERRADA. Compete ao Senado Federal, e não ao STF (art. 52, I, CF). O restante da assertiva está correto (MA&VP, 2016, p. 314). 

     

    B) ERRADA. Os Poderes Legislativos e Executivos SOLICITAM a intervenção (e não REQUISITAM, como o STF, STJ e o TSE). Portanto, nesses casos, o presidente nao é obrigado a intervir, cabendo-lhe um juízo de conveniência e oportunidade (art. 36, I, CF). Nos casos de requisição, por outro lado, há vinculação da decisão, cujo descumprimento enseja, inclusive, crime de responsabilidade (art. 12, item "3" da lei nº 1.079/50)

     

    C) ERRADA. 24h e não 48h.(Art. 36, §2, CF). Ademais, a nomeação de interventor é excepcional e não a regra. Haverá apenas "se couber" (art. 36, §1º, CF) 

     

    D) ERRADA. A decisão pelo Poder Judiciario (STF, STJ, TSE ou TJ) de intervenção é irrecorrível. (Lei nº 12.562/11, art. 12; e Súmula 637 do STF)

    Fundamento jurisprudencial do erro da "D": (AI 597.466-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.)

    “A decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em Município tem natureza político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário.” 

     

    E) CORRETA. Art. 35, CF.


ID
761284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da estrutura, do funcionamento e das atribuições do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;


    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. (4 sessões legislativas)

  • GABARITO C. Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. 
  • Letra A:

    Cada legislatura possui 4 Sessões Legislativas Ordinárias e 8 Períodos Legislativos (2 por ano).
    Art. 57 § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


    Letra E:

    Art. 57 § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
  • a) O Congresso Nacional se reúne, anualmente, na capital federal. Cada legislatura tem a duração de quatro anos, compreendendo oito sessões legislativas, que podem ser interrompidas, ainda que esteja pendente a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
    ERRADO: art. 44, par. Único, CF; e art. 57, § 2º, CF.
    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
    (...)
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.   
    § 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


    Qual a diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo? - Ariane Fucci Wady
    A sessão legislativa é o período em que o Congresso Nacional se reúne anualmente, compreendido entre os dias 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
    Cada sessão legislativa é composta de dois períodos legislativos, sendo um em cada semestre, que são intercalados pelos recessos parlamentares.
    E, por fim, a legislatura é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional executa as suas atividades, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos.

    FONTE:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090130081347981
  • b) Como forma de garantia da independência do Poder Legislativo, a CF estabelece algumas vedações aos parlamentares, denominadas incompatibilidades, entre as quais se insere a impossibilidade de, desde a posse, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum em sociedades de economia mista.
    ERRADO
    : Art. 54, I, a e b, CF.
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
  • c) As comissões temáticas, criadas em razão da matéria, são permanentes, cabendo-lhes, entre outras atribuições, discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
    CERTO:
    art. 58, CF.
    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;


    A Lei Maior ainda determina que, na constituição das mesas diretoras e de cada comissão, seja assegurada, na medida do possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da respectiva Casa. As comissões permanentes são aquelas que subsistem através das legislaturas e as temporárias são aquelas que se extinguem ao final de uma legislatura, ou antes, quando criadas para dar parecer sobre determinada matéria, tenham atingido o objetivo a que se destinam ou expirado seu prazo de funcionamento.
    De acordo com o RICD, as comissões permanentes são as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, co-partícipes do processo legiferante, e têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos. Essa definição do RICD bem se aplica, em termos gerais, às comissões permanentes do Senado Federal.
    Na Câmara dos Deputados, existem vinte comissões permanentes, com diferentes áreas de atuação e campos temáticos (...) No Senado Federal, por sua vez, há onze comissões permanentes (...)

    FONTE: http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal114/processo_legislativo.aspx
  • d) No Congresso Nacional, as decisões são, em regra, tomadas por maioria absoluta de votos, salvo nos casos em que a CF expressamente disponha de forma diversa, para hipóteses específicas.
    ERRADO
    : art. 47, CF. 
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    Trata-se, portanto, de maioria simples:
    Maioria absoluta: votos da metade + 1 de todos os membros (Ex.: Temos na Câmara dos Deputados, um total de 512 deputados federais. Assim, para a maioria absoluta teríamos que ter, pelo menos, 256 (metade) + 1 = 257 votos);
    Maioria simples: maioria dos votos dos parlamentares presentes, sendo que, neste caso, a maioria dos parlamentares presentes tem que corresponder, pelo menos, à maioria absoluta de seus membros (Ex.: Temos na Câmara dos Deputados, um total de 512 deputados federais. Assim, para a maioria simples, teríamos que ter, presentes, a maioria absoluta dos deputados (257) e, dentre estes, a maioria dos votos, ou seja, no mínimo, 129 votos.  

    Sobre quorum, veja mais em: http://imagem.camara.gov.br/internet/midias/plen/swf/destaque_animado/Quorum/Quorum.swf:
  • e) Para participarem das sessões legislativas extraordinárias do Congresso Nacional, os parlamentares recebem uma parcela indenizatória em valor não superior ao do subsídio mensal.
    ERRADO. Art. 57, § 7º, CF.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro:
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

  • O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e tempórarias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.Às comissões e razão da matérias de sua competencia cabe: discutir e votar projetos de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plénario, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da cassa; Realizar audiências públicas com entidades civil; Convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições; Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; 
    Questão Correta - Letra C
    Fundamentação Jurídica - Artigo 58, § 2, Inciso I CF.

    Vamos estudar galera esta ficando gostoso Constitucional....
  • Assertiva D- Errada

    A regra é que o quorum de instalação da sessão ocorra somente quando houver a maioria absoluta, porém, o quorum de votação necessita da maioria relativa, ressalvado os casos em que a Constituição Federal estabeleça quorum distinto.
    Nesse ponto, em que pese a questão fazer menção às comissões temáticas, é importante ressaltar que há difrença entre quorum de intalação de sessão e quorum de votação e, somente acrescentando informação, no que tange as leis complementares e ordinárias, ambas necessitam do quorum de maioria absoluta para a instação da sessão, em que pese as leis complementares exigirem o quorum de maioria absoluta para aprovação/votação, e as leis ordinárias exigirem maioria relativa.

  • onde está dizendo que comissões temáticas são permanentes? não podem ser temporárias também? 
  • Assim como alguns colegas, fiquei em dúvida quanto às comissões parlamentares - o fato de as  permanentes serem criadas em razão da matéria e não as temporárias. Encontrei a seguinte citação, que compartilho, na expectativa que possa esclarecer as dúvidas a esse respeito:
    "As comissões são órgãos de caráter eminentemente técnico, co-partícipes do processo legislativo e das atividades de fiscalização e controle da administração pública. São permanentes quando integram a estrutura institucional da Casa Legislativa e são especializadas em assuntos determinados por campo temático ou área de atividade. As comissões temporárias são criadas exclusivamente para o cumprimento de determinada tarefa. Podem ocorrer na forma de comissão de inquérito, comissão especial ou comissão externa."
    Fonte
    : http://pt.wikipedia.org/wiki/Processo_Legislativo_Brasileiro
  • Desde a Diplomação são apenas 2 casos. Decore estes e o resto e depois da posse.


    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

  • LETRA D - ERRADA - Sobre o tema, o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Página 1655) aduz que:



    “Para finalizar devemos lembrar uma pequena regra prevista no art. 47, que diz: “salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”. Trata-se do quorum para a aprovação da lei ordinária, qual seja, o da maioria simples. No entanto, deverá estar presente na sessão de votação, pelo menos, a maioria absoluta dos membros. Trata-se do quorum de instalação da sessão de votação. Presente o quorum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se-á realizar a votação, que se dará pelo quorum da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão.” (Grifamos).



  • M absoluta p instauração da sessão;

    M simples p votação.

  • 1 - As comissões=== são órgãos criados=== pelas casas legislativas=== podem ser permanentes ou temporárias

     

    2 - As comissões:

     

    Discutir e voltar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento, a competência do Plenário=== salvo=== se houver recurso de um décimo dos membros da casa.

  • Uma dica da B que sempre confunde...

    ·              Art. 54. Os Deputados e Senadores NÃO PODERÃO: (FIA da POSSE)

    ·               

    ·              Desde a expedição do diploma: FIA

    ·   Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a CLÁUSULAS UNIFORMES;

    ·   Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    ·               

    ·              Desde a POSSE: POSSE

    ·  Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    ·  Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    ·  Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    ·  Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


ID
761287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência às CPIs.

Alternativas
Comentários
  • Numa CPI, as deliberações, como a de quebra do sigilo bancário e fiscal, devem ser tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Resposta: B


    O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.” (MS 24.817, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3/2/2005, Plenário, DJE de 6/11/2009.)
  • Algumas considerações a serem observadas p essa questão em tela,

    CPI'S Não Podem:

    Não pode desrespeitar o direito ao silêncio (indiciado/ processado/ e testemunha) – art. 5º, LXIII, CF. (pertence ao gênero do direito a não autoincriminação – que está consagrada no pacto São José da Costa Rica – introduzida no Brasil (Tratado que versa sobre direitos humanos não incorporado pelo rito especial do art. 5º, 3º, CF, mas sim pelo rito ordinário – status: norma supra legal).
    Obs: Testemunha tem direito ao silêncio?
    R: Segundo informativo 184 do STF as testemunhas também possuem direito ao silêncio. Ninguém é obrigada a se autoincriminar.

    CPI também não pode impedir que testemunhas, investigados ou indiciados se consultem com seus advogados – direito referente à assistência jurídica que não pode ser mitigado.
     
    OBS: Cada CPI só deve investigar fatos que digam respeito a sua respectiva esfera federativa.
     
    Em conclusão, as CPI’s podem: convocar autoridades para prestar depoimentos; promover a oitiva do inidciado ou investigado ou testemunha (sendo possível determinar a condução coercitiva de testemunha) determinar a acareação e a realização de diligencias que entender necessárias.

    As decisões, principalmente aquelas que impliquem em restritivas de direito devem ser fundamentadas/motivadas e todas peladevemse dar pela  maioria absoluta dos membros (princípio da colegialidade e da fundamentação) Informativo 185 e informativo 223, respectivamente
  • Sobre a assertiva "d":


    “Quarta preliminar. Prova emprestada. Caso ‘Banestado’. Autorização de 
    compartilhamento tanto pela  Comissão Parlamentar Mista de Inquérito como pelo 
    Supremo Tribunal Federal. Legalidade. O acesso à base de dados da CPMI do 
    Banestado fora autorizado pela CPMI dos Correios. Não bastasse isso, o Presidente 
    do Supremo Tribunal Federal deferiu o compartilhamento de todas as informações 
    obtidas pela CPMI dos Correios para análise em conjunto com os dados constantes 
    dos presentes autos. Não procede, portanto, a alegação de ilegalidade da prova 
    emprestada do caso Banestado. Quinta preliminar. Ampliação do objeto de 
    investigação de Comissão Parlamentar de Inquérito no curso dos trabalhos. 
    Possibilidade. Precedentes. Não há ilegalidade no fato de a investigação da CPMI dos 
    Correios ter sido ampliada em razão do surgimento de fatos novos, relacionados com 
    os que constituíam o seu objeto inicial. Precedentes. MS 23.639/DF, rel. Min Celso de 
    Mello; HC 71.039/RJ, rel. Min. Paulo Brossard). Não procede a alegação feita pelo 5º 
    acusado de que os dados relativos aos supostos empréstimos bancários contraídos 
    com as duas instituições financeiras envolvidas teriam sido colhidos de modo ilegal, 
    pois o Banco Central teria atendido diretamente a pedido do Procurador-Geral da 
    República sem que houvesse autorização judicial. Tais dados constam de relatórios de 
    fiscalização do Banco Central, que foram requisitados pela CPMI dos Correios. No 
    âmbito deste Inquérito, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinou o 
    ‘compartilhamento de todas as informações bancárias já obtidas pela CPMI dos 
    Correios’ para análise em conjunto com os dados constantes destes autos. Por último, 
    o próprio Relator do Inquérito, em decisão datada de 30 de agosto de 2005, decretou o 
    afastamento do sigilo bancário, desde janeiro de 1998, de todas as contas mantidas 
    pelo 5º acusado e ‘demais pessoas físicas e jurídicas que com ele cooperam, ou por 44
    ele são controladas’. Preliminar rejeitada.” (Inq 2.245, rel. min.  Joaquim Barbosa, 
    julgamento em 28-8-2007, Plenário, DJ de 9-11-2007.)
  • a) A testemunha ou indiciado, quando convocado, não é obrigado a comparecer à CPI e não precisa responder às perguntas que possam incriminá-lo, em razão do seu direito constitucional ao silêncio e a não autoincriminação.

    Errado 
    - Embora possa permanecer em silêncio, o indiciado é obrigado a comparecer à CPI, podendo até mesmo ser conduzido coercitivamente. Apesar de o 'acusado' ter direito ao silencio, a testemunha não dispõe desta mesma 'prerrogativa', salvo se seu depoimento puder incriminá-la.
    __________________________________________________________________
    b) O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que impliquem a revelação das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa.

    Correto 
    - A adoção de medidas restritivas de direitos, como a quebra de sigilo, depende de aprovação da maioria simples da referida CPI.
    __________________________________________________________________

    c) Por constituírem exercício da função político-administrativa do Poder Legislativo, as CPIs, mediante decisões fundamentadas, podem impor sanções administrativas aos infratores.

    Errado - Após a conclusão de seus trabalhos investigativos, as CPIs devem encaminhar suas conclusões ao órgão responsável à promoção das medidas cabíveis, que geralmente é o Ministério Público.
    __________________________________________________________________
    d) É vedada a ampliação da atuação de CPI para além da finalidade para a qual ela tenha sido criada, ainda que sejam descobertos elementos novos não previstos originariamente no ato de instauração dessa CPI.

    Errado - Por se tratar de comissão criada para investigar fato certo, em regra é vedada a ampliação da atuação da CPI. Todavia, essa ampliação é possível caso sejam descobertos novos elementos relacionados ao fato.
    __________________________________________________________________
    e) Insere-se na competência da CPI a determinação da quebra de sigilo da comunicação telefônica, sendo-lhe vedado, no entanto, requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, isto é, a lista de ligações efetuadas e recebidas pelo investigado durante determinado período de tempo já transcorrido.

    Errado - Não obstante ser vedada à CPI a decretação de interceptações telefônicas, ela pode, por deliberação da maioria simples de seus membros, decretar a quebra do sigilo telefônico. A quebra desse sigilo consiste justamente em apreciar a lista de ligações efetuadas e recebidas pelo investigado durante determinado período de tempo.
  • e) Insere-se na competência da CPI a determinação da quebra de sigilo da comunicação telefônica, sendo-lhe vedado, no entanto, requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, isto é, a lista de ligações efetuadas e recebidas pelo investigado durante determinado período de tempo já transcorrido.


    Entendo que a letra E está errada porque ela pode sim requerer a quebra de registros telefônicos. Pode REQUERER, só não pode determinar por ea mesma.
  • A resposta é parte do voto do Ministro Celso de Mello, veja:

    O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar??se nula.” (MS 24.817, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3?2?2005, Plenário, DJE de 6?11?2009.)
  • Excelente o comentário do colega Judy Mariano. Venho apenas retificar o seu comentário com relação à letra "B": pelo princípio da colegialidade a CPI poderá restringir direitos fundamentais, mas desde que a decisão seja fundamentada pela maioria ABSOLUTA de seus membros e NÃO MAIORIA SIMPLES como mencionado acima. (fonte: professor Rodrigo Menezes - Concurso Virtual)

    Só complementando, encontrei outra fonte (LFG concursos) que reitera que a maioria é absoluta, ou seja, maioria dos integrantes da CPI:

    "Estamos diante de jurisprudência pacífica no STF, que, por inúmeras vezes posicionou-se no sentido de que tal princípio condiciona diretamente a eficácia das deliberações de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito. No MS nº 23.668-DF (Mandado de Segurança), o Ministro Celso de Mello ratificou o entendimento de que a inobservância ao princípio, pelos membros de uma CPI, acarreta a nulidade absoluta da deliberação.
    Do que se vê, para que a CPI esteja em harmonia com o postulado em questão, é indispensável que as suas decisões sejam tomadas pela maioria dos seus integrantes, e, nunca por um único dos seus membros". (Grifo meu. Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080613115351554).
  • Apenas uma observação a respeito da letra A:

    As CPIs poderão determinar a condução coercitiva da testemunha no caso de recusa ao comparecimento. Porém, o poder de condução coercitiva NÃO  alcança o convocado na condição de INVESTIGADO, em respeito ao princípio da não autoincriminação.


    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo / HC 83.703/SP.

  • A fim de não se fazer confusão, é de bom alvitre apenas diferenciar: 

    Para se criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI -  é necessário requerimento de pelo menos 1/3 dos membros da repectiva casa Legislativa. Todavia, depois de criada a CPI, as deliberações desta que impliquem em restições de direitos, somente serão serão tomadas a partir da delibração da maioria absluta dos membros que compõem a CPI.
  • Apenas complementando...o índio não pode ser obrigado a sair de seu ambiente natural e comparecer ao CN no intuito de prestar depoimento ( HC 80.240/RO).

  • Não concordo com o gabarito dessa questão...

    O item "B" ao dizer no final "revelação das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa" . Esse  "qualquer pessoa" invalida pra mim a questão, pois segundo entendimento do STF, além de os dados que forem violados precisarem estar relacionados com as pessoas investigadas pela CPI (1), eles também não podem expor pessoas alheias ao processo e à investigação (2), por exemplo, uma pessoa que tem seu número registrado na conta telefônica de um indiciado mas que não tem nada a ver com a possível irregularidade. Por isso, não pode revelar operações financeiras ( quebra de sigilo fiscal) de "qualquer pessoa"  mas apenas das pessoas objeto de investigação e ainda de forma excepcional e limitada.

    (1) - "As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação)."

    Processo:MS 23452 RJ
    Relator(a):CELSO DE MELLO
    Julgamento:16/09/1999

    (2) - "Isso significa que a quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal são medidas excepcionais, autorizadas pelo ordenamento jurídico nos exatos limites da necessidade de esclarecimento dos fatos investigados, de modo que à autoridade que a decrete pesa conspícuo dever jurídico de manter íntegros os mesmos sigilos, em relação às pessoas destituídas de interesse jurídico no teor dos dados e no desenvolvimento da investigação ou do processo, como é de manifestíssima imposição legal."

    Processo:MS 24882 DF
    Relator(a):Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:26/04/2004

      Fontes: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14800652/medida-cautelar-no-mandado-de-seguranca-ms-24882-df-stf

                   http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/738746/mandado-de-seguranca-ms-23452-rj

                   Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ( Direito Constitucional Descomplicado, 10 ed, 2013)


  • "(...) a CPI não tem é a competência para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica). No entanto, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, de conversas já ocorridas em determinado período."

    Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2014, pg. 579.

  • LIMITES ÀS CPI'S (CLÁUSULAS DE RESERVA DE JURISDIÇÃO):


    As CPI's, embora tenham poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, não podem adotar determinadas medidas. Vejamos:


    CPI’S PODEM:


    - Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas (esse poder não alcança o convocado na condição de investigado, que detém a seu favor o privilégio constitucional de não auto incriminação);
    - Decretar a prisão em flagrante quando o crime acontece durante a realização da CPI, p. ex., crimes de falso testemunho e de desacato;
    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário, fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). Portanto, a quebra do sigilo de dados telefônicos que a CPI pode fazer só vale para os registros telefônicos pretéritos;
    - Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;
    - Obter documentos e informações sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras ou por intermédio do BACEN, ou da CVM. Art 4, parag 1º da LC 1052001.

    CPI’S NÃO PODEM:
    - Decretar prisão temporária ou preventiva;
    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
    - Determinar busca e apreensão domiciliar; "As comissões parlamentares de inquérito NÃO podem determinar a busca e a apreensão domiciliar de investigado, visto que essas medidas sujeitam-se ao princípio constitucional da reserva de jurisdição." 
    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;
    - Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;
    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.comentário...

  • D: " A exigência de ter como objeto de apuração um fato determinado não impede a ampliação do objeto para outros fatos conexos ao principal ou que fatos inicialmente desconhecidos e revelados durante a investigação também sejam investigados. Nesses casos, será necessário o aditamento do objeto inicial da CPI". (Novelino, 2013, pág. 788).

  • LETRA E - ERRADA - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1458 à 1460) aduz que:


    “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
    ■ quebra do sigilo fiscal;
    ■ quebra do sigilo bancário;
    ■ quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.

    Explicitando esse último ponto, conforme se destaca abaixo, dentro da ideia de postulado de reserva constitucional de jurisdição, o que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica). No entanto, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito. Nesse sentido, lapidares as palavras do Ministro Celso de Mello:

    A quebra do sigilo constitui poder inerente à competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito — O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) — ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5.º, X, da Carta Política — não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às CPIs, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretar, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico (dos dados e registros, acrescente-se), relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5.º, XXXV)” (MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 12.05.2000, p. 20, Ement. v. 1990-01, p. 86 — original sem grifos)." (Grifamos).




  • LETRA D - ERRADA - Precedente do STF:

    “A exigência de ter como objeto de apuração um fato determinado não impede a ampliação do objeto para outros fatos conexos ao principal ou que fatos inicialmente desconhecidos e revelados durante a investigação também sejam investigados. Nesses casos, será necessário o aditamento do objeto inicial da CPI.STF – Inq. 2.245, rel. Min. Joaquim Barbosa (DJ 09.11.2007.”(Grifamos).


  • LETRA C - ERRADA - Sobre o tema, o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Página 1471) aduz que:





    As CPIs não podem nunca impor penalidades ou condenações. Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório da CPI respectiva e a resolução que o aprovar aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados ou, ainda, às autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência e, assim, existindo elementos, para que promovam a responsabilização civil, administrativa ou criminal dos infratores.” (Grifamos)


  • LETRA A - ERRADA - Sobre o tema, o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edilção. Páginas 1461 e 1462) aduz que:





    “Dentro do conceito de poder investigatório da CPI, ela ainda tem o direito de:
    ■ ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva: as testemunhas prestarão compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. A elas é também assegurada a prerrogativa contra a autoincriminação, garantindo-se o direito ao silêncio, ou quando deva guardar o sigilo, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho (arts. 207 do CPP e 406, II, do CPC);
    “■ ouvir investigados ou indiciados: a CPI, contudo, deverá respeitar, retome-se, o direito ao silêncio do investigado ou indiciado, que poderá deixar de responder às perguntas que possam incriminá-lo (HC 80.584-PA, Rel. Min. Néri da Silveira, 08.03.2001).”(grifamos).




  • No processo penal, o acusado somente pode ser obrigado a compareceer em juizo para fins se interrogado sobre sua identificação e qualificação (interpretação do art. 260, do CCP, contida no CPP comentado, 2014, Nucci). Assim, por simetria,  acredito que o indiciado não poderia ser conduzido coercitivamente para outra finalidade, já que ele não é obrigado a cooperar e muito menos produzir prova contra si mesmo.


ID
761290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização, às competências e ao exercício dos Poderes Executivo e Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Impeachment. Ministro do STF. (...) Na linha da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte, a competência do presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa. Previsão que guarda consonância com as disposições previstas tanto nos Regimentos Internos de ambas as Casas Legislativas, quanto na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. O direito a ser amparado pela via mandamental diz respeito à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias.” (MS 30.672-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJE de 18-10-2011.) Vide: MS 23.885, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.
  • a) incorreta
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
    b) incorreta
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    c) incorreta

    STJ HC 2.271 (Corte Especial, j. 09/12/1993): CRIMINAL. GOVERNADOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. INSTAURAÇÃO DE INQUERITO. I - E DA COMPETENCIA ORIGINARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSAR E JULGAR GOVERNADOR DE ESTADO (CONSTITUIÇÃO, ART. 105, I, A), CABENDO AO RELATOR DO FEITO PRESIDIR O RESPECTIVO INQUERITO E UTILIZAR-SE DA POLICIA FEDERAL PARA PROCEDER AS DILIGENCIAS INVESTIGATORIAS. II - EM RAZÃO DO PRINCIPIO DA SIMETRIA, E APLICAVEL AOS GOVERNADORES A REGRA, SEGUNDO A QUAL, NAS INFRAÇÕES COMUNS, NÃO ESTARÃO SUJEITOS A PRISÃO, ENQUANTO NÃO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATORIA (CONSTITUIÇÃO, ARTS. 25 E 86, PAR. 3.). III - HABEAS CORPUS CONCEDIDO, EM PARTE, PARA RELAXAR A PRISÃO DO PACIENTE, MANTIDO O RESPECTIVO AUTO DE PRISÃO COMO PEÇA INFORMATIVA DO INQUERITO.
    d) incorreta
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
    e) correta
  • Não entendi porquê a letra c está errada...
  • Danuta,

    Considerando que a competëncia para julgar é do STJ, parece-me que o erro está em mencionar o STF, bem como na palavra exclusiva.
  • Letra B:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E CONSTITUCIONAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. TIPIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF. 1. A tipificação do crime de responsabilidade é da competência legislativa privativa da União. Precedente: ADI n. 2220, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Plenário, Dje de 7.12.2011. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “Representação por inconstitucionalidade. Artigo 4º, da Lei n. 1.692, de 26 de março de 1991. Competência privativa da União (artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988). Matéria Penal. Declaração de Inconstitucionalidade do citado dispositivo. Decisão unânime. - Dispondo o artigo 4º, da Lei Municipal n. 1.692, de 26 de março de 1991, que ‘constitui crime de responsabilidade, se da autoridade e infração político-administrativa, do servidor, a sonegação de informações ou o cerceamento do acesso aos documentos solicitados’, praticou o Poder legislativo Municipal atividade legislativa para a qual é duplamente incompetente, por faltar-lhe previsão em sua matriz constitucional imediata, que o artigo 358, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e por haver previsão expressa de que tal competência é privativa da União, como ressaltou a douta Procuradoria Geral do Estado.” 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AI 515894 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)
  • Pessoal, a imunidade em relação às prisões cautelares e preventivas não é exclusividade do Chefe do Poder Executivo. 

    Em primeiro lugar, é preciso lembrar que, de acordo com o entendimento do STF, não são todos chefes de Poder Executivo que detêm essa imunidade, mas apenas o Chefe do Poder Executivo Federal - ou seja, o Presidente da República.

    Em segundo lugar, também fazem jus à imunidade em relação às prisões cautelares os deputados federais, estaduais e distritais, em razão da imunidade formal garantida pela CF como garantia ao livre exercício do mandato. Trata-se de imunidade formal em relação à prisão, que se soma à outra imunidade formal garantida aos parlamentares, que é a imunidade formal em relação ao processo. 
  • Só a título de discussão, entendo que a CESPE ao tentar "elaborar" uma questão "díficil" modificando um pouco o julgado do STF acabou por tornar a questão E errada:

    "Segundo a jurisprudência do STF, a competência dos presidentes da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para o recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment contra o presidente da República (...)"

    O excelente comentário do primeiro colega que trouxe, indubitavelmente, a "jurisprudência do STF" na qual se baseou a questão. Entretanto, tal julgado se refere a Min. do STF, o qual, segundo a o art. 52, II, o Senado é o órgão competente para o julgamento desta autoridade nos crimes de responsabilidade. 

    Entretanto, ao mudar a autoridade acusada de crime de responsabilidade para o Presidente de República, sem modificar o corpo do texto tornou errada a questão. Como cediço, os crimes de responsabilidade contra o Presidente observam a um trâmite binário, qual seja, a Câmara dos Deputados recebe a denúncia e o Senado, obrigado a atender ao juízo positivo de admissibilidade da Câmara, processa. Desse modo, o Senado não teria qualquer ingerência sobre o recebimento, ou não, de denúncia contra o Presidente da República. 

    Esse raciocínio é perfeitamente factível nessa questão, tornando-a, no mínimo, ambígua, o que, em um prova objetiva, importa em anulação da questão.

    Enfim, é apenas um desabafo, pois a CESPE é f#%$!
  • concordo com o colega acima, inclusive errei a questão pois, deduzi que os argumentos do item E eram divergentes da CF/88.
    No entanto, o CESPE NÃO ANULOU a questão.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/MPE_TO_PROMOTOR_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Concordo plenamente com você Corujão.
    Quem decide sobre o recebimento da denúncia é a Câmara dos Deputados, somente ela. Assim como cabe exclusivamente à CD autorizar a instauração do processo pelo Senado Federal (já que trata-se de crime de responsabilidade), que, estará obrigado a fazê-lo. Logo, é fácil concluir que o SF não tem competência alguma para deliberar sobre a denúncia, ele apenas instaura o processo (mediante ato vinculado), caso a CD assim o autorize.
    Reparem na sequência:
    DENÚNCIA – AUTORIZAÇÃO (CD) – INSTAURAÇÃO DO PROCESSO (SF)
     
    Que DEUS nos dê força para continuar lutando!
  • Mais um desabafo de uma concurseira cansada de estudar, entender e decorar milhões de informações e ter que se deparar com uma questão dessas!!! O examinador tenta ser o mais esperto do mundo a acaba sendo o mais idiota!! Ora, a banca tem que elaborar no máximo 10 questões de uma matéria e ainda consegue fazer caca!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Essas idiotices só vão acabar, ou pelo menos diminuir, quando essas "Bancas examinadoras" começarem a ser punidas financeiramente ou com suspensão da competencia de realizar concursos por um período..
    É um absurdo termos que, simplesmente, engolir essas justificativas esdrúxulas que nos são impostas.. 
     
    Garanto que assim passarão a ter mais cuidado e zelo profissional!!!

    Aff.. falei!

  • Para lembrar:
    * Crimes de Responsabilidade: Autorização da CD para instauração do proc (2/3 dos membros) A CD FAZ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE --> SENADO deve instaurar a ação (está vinculado à autorização da CD)
    * Crimes Comuns:Autorização da CD para instauração do proc. (2/3  dos membros) A CD FAZ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE --> STF não está vinculado à autorização da CD - pode rejeitar a ação.

    Por isso, não endenti o porque a letra 'e' foi considerada correta, pois nesse caso não caberia ao Senado fazer juizo de admissibilidade.
    Por favor, se alguém puder ajudar!!!

  • Com relação à alternativa b, acredito que foi esta a jurisprudência cobrada, bem como a sumula 722.
    A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da CR).” (ADI 2.220, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-11-2011, Plenário, DJE de 7-12-2011.) No mesmo sentidoADI 1.628, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-8-2006, Plenário, DJ de 24-11-2006; ADI 2.235-MC, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 29-6-2000, Plenário, DJ de 7-5-2004; ADI 1.901, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 3-2-2003, Plenário, DJ de 9-5-2003; ADI 834, Rel. Min.Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-2-1999, Plenário, DJ de 9-4-1999.)
    “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento." (Súmula 722)
  • Questão: Com referência à organização, às competências e ao exercício dos Poderes Executivo e Legislativo, assinale a opção correta.
    a) O decreto presidencial que concede o indulto configura ato de governo, caracterizado pela ampla discricionariedade, sendo vedada, no entanto, a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoada, ainda que em conformidade com a CF. Errado.
    O indulto pode ser acompanhado de condições, se estiver, é claro, em conformidade com a CF.
    “Decreto detalha condições para que presos obtenham indulto natalino”, ver mais aqui.
    b) A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são de competência concorrente da União, dos estados e do DF. Errado.
    STF, Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
    c) Nos termos da CF e da interpretação do STF, a imunidade à prisão cautelar é prerrogativa exclusiva dos chefes do Poder Executivo. Errado.
    STF: "Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)
    STF, parte da Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - OUTORGA DE PRERROGATIVA DE CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - INADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVA INERENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART. 86PAR.3.)- AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO. ETC...3. E 4., DA CARTA FEDERAL, POIS AS PRERROGATIVAS CONTEMPLADAS NESSES PRECEITOS DA LEI FUNDAMENTAL - POR SEREM UNICAMENTE COMPATIVEIS COM A CONDIÇÃO INSTITUCIONAL DE CHEFE DE ESTADO - SÃO APENAS EXTENSIVEIS AO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PRECEDENTE: ADIN 978-PB, REL. P/ O ACÓRDÃO MIN. CELSO DE MELLO.ADI 1010 MT ILMAR GALVÃO 18/10/1995 TRIBUNAL PLENO DJ 17-11-1995 PP-39197 EMENT VOL-01809-01 PP-00143

    Continua...

  • d) O Conselho da República é órgão superior de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Errado.
    CF, Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros ...
    e) Segundo a jurisprudência do STF, a competência dos presidentes da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para o recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment contra o presidente da República não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo- lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam-na patentemente inepta ou despida de justa causa. Certo.
    STF. (...) Na linha da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte, a competência do presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa. Previsão que guarda consonância com as disposições previstas tanto nos Regimentos Internos de ambas as Casas Legislativas, quanto na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. O direito a ser amparado pela via mandamental diz respeito à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias.” (MS 30.672-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJEde 18-10-2011.) Vide: MS 23.885, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.

    Força e fé. Sucesso, pessoal!

  • Encontrei este julgado em um comentário de outra questão aqui no QC. Talvez, ajude a esclarecer a letra E.
    ---
    "No regime da Carta de 1988, a Câmara dos Deputados, diante da denúncia oferecida contra o Presidente da República, examina a admissibilidade da acusação (CF, art. 86, caput), podendo, portanto, rejeitar a denúncia oferecida na forma doart. 14 da Lei 1.079/1950. No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político. Deve ser concedido ao acusado prazo para defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição, observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no Senado. Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem elabase em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera institucional do Senado, queprocessa e julga o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações probatórias admissíveis. Recepção, pela CF/1988, da norma inscrita no art. 23 da Lei 1.079/1950." (MS 21.564, Rel. p/ o ac. Min. Carlos Velloso, julgamento em 23-9-1992, Plenário, DJ de 27-8-1993.)
  • Colegas,

    Eis um breve comentário quanto a letra E.

    Pedro Lenza diz: "... o julgamento realizado pelo Senado Federal não poderá ser alterado pelo Judiciário, sob pena de ferir-se o princípio da separação de poderes. O Legislativo realizado julgamento de natureza POLÍTICA, levando em consideração critérios de conviência e oportunidade."

    Michel Temer: " Não nos parece que, tipificada a hipótese de responsabilização, o Senado haja de, necessariamente, impor penas. Pode ocorrer que o Senado Federal considere mais conveniente a manutenção do Presidente no seu cargo. Para, evitar por exemplo, a deflagração de um conflito civil; para impedir agitação interna. Para impedir impedimentos internos, o Senado, diante da circunstância,  por exemplo, de o Presidente achar-se em final de mandato, pode entender que não deva responsabilizá-lo."


    Portanto, há exceções quanto ao ato vinculado do Senado de responsabilização. Como a própria súmula diz, não é admissão meramente burocrática, mas também, POLÍTICA.

    Espero ter ajudado!
  • Parece-me que o STF, data a venia, entende que o Senado não fica vinculado ao juízo de admissibilidade realizado pela Câmara dos Deputados, no que tange ao processo por crime de responsabilidade do Presidente da República. Nessa linha de entendimento, parece-me que o STF reconhece a possibilidade do Senado vir a deliberar sobre o recebimento ou não da denúncia, mesmo quando a Câmara já tenha autorizado a sua instauração. E mais, parece-me que o STF admite que a denúncia seja rejeitada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, sem que haja a deliberação pelo plenário da respectiva casa. E mais, admite que o Senado, por meio da sua Mesa Diretora, também possa reijar a denúncia que já fora "recebida" pela Câmara dos Deputados, sem que haja deliberação pelo pleno da respectiva Casa. Alguem quer explicar a situação?
  • Já que as demais questões foram satisfatoriamente comentadas pelos colegas, só resta esclarecer se o Senado pode ou não realizar juízo de admissibilidade da denúncia no processo de impeachment. Extraio os seguintes ensinamentos do Ministro Gilmar Mendes, da obra "Curso de Direito Constitucional", 2013:

    "(...) No Senado Federal, desdobram-se o processo e julgamento do impeachment.
    O Senado Federal transforma-se, assim, em um Tribunal político, que será presidido pelo Presidente do Senado Federal (CF, art. 52, parágrafo único).
    Recebida a autorização da Câmara para abertura do processo, será ela lida na hora do expediente da sessão seguinte, devendo ser eleita na mesma sessão a comissão processante, constituída de 1/4 da composição do Senado.
    À comissão processante compete realizar diligências necessárias relativas à imputação feita ao Presidente da República, devendo observar o princípio do contraditório e da ampla defesa.
    Se a comissão decidir pela procedência da imputação, concluirá os trabalhos com a apresentação de libelo acusatório. A defesa será intimada para contestar o libelo.
    O julgamento será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. A condenação somente poderá ser proferida se, em votação nominal, 2/3 dos senadores se manifestarem nesse sentido. (...)"

    Assim, entendo que o Senado pode rejeitar a imputação antes de julgar o mérito, sendo que a decisão da Câmara tem apenas a finalidade de autorizar a abertura de processo.

    Espero ter ajudado.
  • Encontrei alguns julgados do STF que (eu acho) explicam a letra E como certa:


    "Impeachment do presidente da República: apresentação da denúncia à Câmara dos Deputados: competência do presidente desta para o exame liminar da idoneidade da denúncia popular, 'que não se reduz à verificação das formalidades extrínsecas e da legitimidade de denunciantes e denunciados, mas se pode estender (...) à rejeição imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se ao controle do Plenário da Casa, mediante recurso (...)'. MS 20.941-DF, Sepúlveda Pertence, DJ de 31-8-1992." (MS 23.885, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.) Vide: MS 30.672-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJE de 18-10-2011.

    "Impeachment do presidente da República: apresentação da denúncia à Câmara dos Deputados: competência do presidente desta para o exame liminar da idoneidade da denúncia popular, 'que não se reduz à verificação das formalidades extrínsecas e da legitimidade de denunciantes e denunciados, mas se pode estender (...) à rejeição imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se ao controle do Plenário da Casa, mediante recurso (...)'. MS 20.941-DF, Sepúlveda Pertence, DJ de 31-8-1992." (MS 23.885, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.) Vide: MS 30.672-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJE de 18-10-2011.


  • Quanto à alternativa "C", vale registrar o seguinte julgado:


    PRISÃO PREVENTIVA. GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. IMUNIDADE PENAL RELATIVA GARANTIDA SOMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. RESERVA DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA. PRESCINDIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. TENTATIVA DE FRUSTRAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHA. FALSIDADE IDEOLÓGICA DE DOCUMENTO PRIVADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE.
    1. Os Governadores dos Estados e do Distrito Federal não gozam de imunidade à prisão cautelar, prerrogativa extraordinária garantida somente ao Presidente da República, na qualidade de Chefe de Estado.
    Reserva de competência da União Federal. Precedente do Supremo Tribunal Federal.
    2. A apreciação do pedido de prisão preventiva por esta Corte prescinde da autorização da Câmara Distrital tendo em vista a natureza cautelar da providência, bem como o suposto envolvimento de membros da Casa Legislativa no esquema de corrupção.
    3. Tentativa de frustrar a instrução criminal mediante corrupção de testemunha e falsificação ideológica de documento privado, crimes tipificados nos arts. 343 e 299 do Código Penal.
    4. Necessidade de concessão da medida restritiva para preservação da ordem pública e garantia da instrução criminal.
    5. Prisão decretada.
    (Inq 650/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/02/2010, DJe 15/04/2010)

  • NA QUESTÃO Q207670 o CESPE ENTENDEU QUE O JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE DA CÂMARA VINCULA O SENADO QUANTO AO PROCESSAMENTO DO FEITO..... VAI ENTENDER, NÉ COLEGA?

  • Acertei a questão diante dos fatos atuais do "impeachment da Dilma"...mudança de entendimento do STF diz que não vincula o Senado...pelo que sei até aqui...em 2014-2015...por isso o "embrolho" atual ...

  • a) ERRADO. O decreto presidencial que concede o indulto configura ato de governo, caracterizado pela ampla discricionariedade, sendo permitida, a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoada, desde que em conformidade com a CF.

     

    b) ERRADO. Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

    c) ERRADO. Aos parlamentares também é conferida tal garantia.

    Art. 53, §2° CF/88: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

    d) ERRADO. Art. 90 CF/88: Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91 CF/88: O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    e) CERTO. Lembrando que a questão é de 2012, portanto anterior ao impeachment da ex-presidente Dilma Rouseff.

    Impeachment. Ministro do STF. (...) Na linha da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte, a competência do presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa. Previsão que guarda consonância com as disposições previstas tanto nos Regimentos Internos de ambas as Casas Legislativas, quanto na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. O direito a ser amparado pela via mandamental diz respeito à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias.” (MS 30.672-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJE de 18-10-2011.) Vide: MS 23.885, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.

  • Acredito que a e) está incorreta atualmente. Em 2015 o STF definiu o rito do impeachment da lei 1079/50, definindo que caberá a uma comissão especial ( e não à mesa) do Senado elaborar um parecer a ser submetido em votação no plenário, para decidir se recebe ou não a denúncia (vide site Dizer o Direito).

  • Cris Maroun, a questão não deve vir do jeito que nos gostaríamos que viesse. Assim seria muito fácil. Por esse e outros motivos que concurso público não é para a maioria, sim para a minoria. Reclame menos e estude mais, quem sabe acertará a próxima questão.

  • Atualizando

    O Presidente da Câmara admite ou não o prosseguimento da denúncia;

    Do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário;

    Comissão especial elabora parecer;

    Presidente Notificado para defesa;

    Juízo de prosseguibilidade;

    Plenário da Câmara decide se autoriza a abertura do impeachment por 2/3.

    _______

    No Senado

    Instaurado Comissão Especial para analisar pedido e preparar parecer;

    Parecer submetido a votação pelo Plenário, decidindo se irá RECEBER ou NÃO a denúncia que foi autorizada pela Câmara;

    Assim, o Senado, independente da decisão da Câmara, NÃO É OBRIGADO a instaurar o processo, podendo, rejeitar a denúncia.

    Juízo de Procedibilidade. Fonte DOD. Conclusões a partir do Impeachment da Presidente Dilma. ADPF 378/DF

  • Com referência à organização, às competências e ao exercício dos Poderes Executivo e Legislativo, é correto afirmar que: Segundo a jurisprudência do STF, a competência dos presidentes da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para o recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment contra o presidente da República não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo- lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam-na patentemente inepta ou despida de justa causa.


ID
761293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade concentrado, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • A arguição de descumprimento de preceito fundamental é regida pelo princiípio da subsidiariedade. Logo, não estando presentes os seus requisitos e, em nome da celeridade, admite-se a conversão em ADI.
  • Analisando as alternativas:
    a)ERRADA -  As súmulas, sejam elas vinculantes ou não, não podem ser objeto de controle concentrado. Segundo o STF, "A súmula, porque não apresenta as características de ato normativo, não está sujeita a jurisdição constitucional concentrada" ADI 594, DJ 15.04.1994

    b) ERRADA - Apenas a "confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional" é legitimadas a propor ADI. A alternativa viajou na maionese apontando que  as centras sindicais também teriam essa legitimidade

    c) CORRETA: 
    Em nome da instrumentalidade, da economia e da celeridade processuais, além da certeza jurídica, admite-se fungibilidade entre a ação direta de inconstitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    STFADI 4163/SPrel. Min. Cezar Peluso, 29.2.2012, Plenário, informativo 656.

  • d) INCORRETA -  A eficácia vinculante não atinge o poder legislativo, como já apontou o STF:
    A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte. Perfilhando esse entendimento, e tendo em conta o disposto no § 2º do art. 102 da CF e no parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868/99, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação na qual se alegava que a edição da Lei 14.938/2003, do Estado de Minas Gerais, que instituiu taxa de segurança pública, afrontava a decisão do STF na ADI 2424 MC/CE (acórdão pendente de publicação), em que se suspendera a eficácia de artigos da Lei 13.084/2000, do Estado do Ceará, que criara semelhante tributo. Ressaltou-se que entender de forma contrária afetaria a relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador, reduzindo o último a papel subordinado perante o poder incontrolável do primeiro, acarretando prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo, bem como criando mais um fator de resistência a produzir o inaceitável fenômeno da chamada fossilização da Constituição.
    Rcl 2617 AgR/MG, rel. Min. Cezar Peluso, 23.2.2005. (Rcl-2617)

    e) INCORRETA - O erro da questão está no fato de que a ADPF poderá, sim, atingir ato normativo municipal, sendo o único caso em que esse fato será possível.
    Essa interpretação advém do art. 1º da Lei 9882:
    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
  • Mais uma questão controversa... o efeito vinculante somente não atinge o legislativo em sua função típica, ou seja, legislar. Subordina-o, no entanto, em questões como as administrativas... E lá vamos nós À mercê de examinadores mais burros do que muitos candidatos reprovados...
  • CENTRAL SINDICAL x LEGITIMIDADE ADI

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES (UGT) – CENTRAL SINDICAL – ILEGITIMIDADE ATIVA – NORMA QUESTIONADA DE NATUREZA REGULAMENTAR – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mantida a decisão de reconhecimento da inaptidão da agravante para instaurar controle abstrato de normas, visto não se amoldar à hipótese de legitimação prevista no art. 103, IX, “parte inicial”, da Constituição Federal. 2. Muito embora ocorrido o reconhecimento formal das centrais sindicais com a edição da Lei nº 11.648/08, a norma não teve o condão de equipará-las às confederações, de modo a sobrelevá-las a um patamar hierárquico superior na estrutura sindical. Ao contrário, criou-se um modelo paralelo de representação, figurando as centrais sindicais como patrocinadoras dos interesses gerais dos trabalhadores, e permanecendo as confederações como mandatárias máximas de uma determinada categoria profissional ou econômica. 3. A fórmula alternativa prevista no art. 103, IX, do Texto Magno, impede que determinada entidade considerada de natureza sindical, não enquadrável no conceito de confederação, venha a se utilizar do rótulo de entidade de classe de âmbito nacional, para fins de legitimação. Precedente. 4. A resolução atacada é carecedora de relação normativa de primariedade em face da Constituição Federal, uma vez que é ato inequivocamente regulamentar, hierarquicamente inferior aos comandos contidos na Lei nº 8.900/94, e, nessa linha, insuscetível de ser atacado por meio de ação direta de inconstitucionalidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (ADI 4224 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-01 PP-00106)

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     


    A)  ERRADA (Lei 11.417/06, art. 1º) – As súmulas e SVs não se sujeitam ao controle concentrado por não posuírem natureza genérica e

                         abstrata. No caso específico das SVs, o procedimento de edição, revisão e cancelamento é regulamentado pela Lei acima citada;

     

    B)  ERRADA (ADI 1442/DF) – As centrais sindicais não são reconhecidas pelo STF como legitimadas;

     

    C)  CERTA (Lei 9.882/99, art. 4º, § 1º);

     

    D)  ERRADA (CF, art. 102, § 2º) – O Executivo e o Legislativo não são alcançados pelo efeito vinculante somente quando

                         estiverem “no exercício de atribuições de natureza legislativa, isto é, de produção normativa” (MASSON, 2015, p. 1.120).

                         

    E)  ERRADA – Não interessa se se trata de lei municipal ou código de conduta do PCC. Falou em controle concentrado em face da CF, a

                          competência é do STF.

     

     

    GABARITO: LETRA “C”.

     

    Abçs.

  • Gabarito: letra C.

    Quadro que vi rodando no site:

    ADC: Federal.

    ADI: Federal e estadual.

    ADPF: Federal, estadual e municipal.


ID
761296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)    Errado. CF: art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    B) Errado. CF: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    C)    Errado. CF: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


    D) Certo. CF: Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    E) Errado. CF: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
  •  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
  • E - 
    o fundamento da letra E é esse.
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • Quanto à alternativa A), creio que o fundamento de sua incorreção está no seguinte julgado do STF:

    "O Ministério Público pode deflagrar o processo legislativo de lei concernente à política remuneratória e aos planos de carreira de seus membros e servidores. Ausência de vício de iniciativa ou afronta ao princípio da harmonia entre os Poderes (art. 2º da CB)." (ADI 603, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 11-8-2006, Plenário, DJ de 6-10-2006.)
  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos . Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.                                                                                                                                                                              Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
    Inquérito Civil é um procedimento de natureza investigatória e de caráter administrativo, presidido exclusivamente pelo Ministério Público (Constituição Federal, artigo 129, inciso III). No inquérito civil poderão ser requisitadas, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. Também no inquérito civil poderão ser expedidas notificações, ouvidas testemunhas, entre diversas outras diligências.

    Fonte: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica
  • Na verdade o erro da letra B está em dizer que "e as DPs estaduais, assegurada a autonomia funcional e administrativa, são regulamentadas por lei ordinária própria de cada estado da Federação, cabendo ao Poder Executivo estadual elaborar a proposta orçamentária da instituição.
    Quando na verdade: 

    CF. art 134:
    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • A meu ver a acertiva D também esta errada visto que o MP defende tambem direitos individuais desde que indisponiveis
  • Para a CESPE assertivas incompletas não são tidas em grande parte como erradas... Dois pesos e duas medidas... fazer o que?

  • Questão ERRADA!!!! VEJAM O ABSURDO: o correto não é interesses sociais e coletivos, mas interesses sociais e individuais indisponíveis!!!! basta ler isso aqui: "Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"

  • Rinaldo Sobrinho.

     

    A questão não está incorreta, o examinador não te cobrou a literalidade do rtigo 127 da CF, ele cobrou de você o entendimento sedimentado na jurispridência no sentido de que o Parquet está legitimado a propor ACP para tutelar os direitos sociais e coletivos entre eles aqueles inseridos no artigo 6º e seguintes da Constituição Federal. questão correta. 

     

  • Em que pese a redação da CF seja diferente, não se fez menção à ela no "caput" da questão.

    Quer dizer, o que importa é o conteúdo.

    Abraços.

  • Cabe ao MP PROMOVER:

    Concorrentemente a ação Civil pública 

    proteje direitos difusos; coletivos e individuais homogêneos 

    legitimidade para ajuizar ACP em defesa do patrimônio público e do meio ambiente. (Art. 129, III, CF)

  • A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Ao MP cabe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e coletivos; para isso, ele possui, por exemplo, legitimidade para ajuizar ACP em defesa do patrimônio público e do meio ambiente.


ID
761299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF relacionada à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a - errada

    Assim, ainda que o segurado não tenha direito ao benefício ou o valor que recebe deveria ser menor, se recebeu de boa-fé por mais de 10 anos, ficará com ele, não havendo que se falar em devolução ou desconto de valores. Contudo, se o INSS errou e ainda está dentro do prazo, reitera-se: a Justiça entende que os valores previdenciários recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos mesmo no caso de revogação da antecipação de tutela ou de alguma decisão judicial.
    Entretanto, na eventual e remota hipótese de se entender que o beneficiário deva restituir valores indevidamente recebidos, caso o débito seja originário de erro da Previdência Social, o segurado, usufruindo de benefício regularmente concedido, poderá devolver o valor de forma parcelada, atualizado nos moldes da lei, devendo cada parcela corresponder, no máximo, a 30% do valor do benefício em manutenção, e ser descontado em número de meses necessários à liquidação do débito.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

    DEVOLUÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO "HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO;" OU "FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL." (ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 2. NÃO É OMISSA A DECISÃO FUNDAMENTADA EM QUE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS TÊM NATUREZA ALIMENTAR, SENDO, PORTANTO, IRREPETÍVEIS. 3. O ENTENDIMENTO QUE RESTOU CONSOLIDADO NO ÂMBITO DA 3ª SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 991.030/RS, É NO SENTIDO DE QUE A BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO E A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, POR MUITO CONTROVERTIDO, NÃO DEVE ACARRETAR A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, QUANDO REVOGADA A DECISÃO QUE O CONCEDEU, DEVENDO-SE PRIVILEGIAR O PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.? (STJ, EARESP 200702590815, EARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ? 1003743, DJE DATA:01/09/2008, RELATOR MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO)

  • apesar da B estar correta, precisa de ponderação.
    Dados Gerais

    Processo:

    RE 389096 SP

    Relator(a):

    Min. ELLEN GRACIE

    Julgamento:

    08/09/2009

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 EMENT VOL-02375-04PP-01186 LEXSTF v. 31, n. 369, 2009, p. 254-258

    Parte(s):

    LUÍS NASSIF
    DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA E OUTRO(A/S)
    JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
    SERGIO FERRAZ E OUTRO(A/S)

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ABUSO DO DIREITO. INVIOLABILIDADE DO PATRIMÔNIO MORAL. ART. XCF/88. INDENIZAÇÃO. SÚMULA STF 279.
    1. A ponderação do princípio da liberdade de informação firmado no art. 220 da Constituição Federal com a garantia constitucional da reparação por danos morais implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, já debatido pelas instâncias ordinárias, inviável nesta sede recursal. Precedentes.
    2. Incidência da Súmula STF 279 para aferir alegada ofensa aos arts. X, e 220 daConstituição Federal.
    3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada.
    4. Agravo regimental improvido.
  • "b) As diferentes formas de comunicação social são regidas pelo princípio da plena inexistência de restrição e pelo princípio da plena liberdade de informação jornalística; nesse sentido, a liberdade de imprensa compreende, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e, inclusive, o direito de crítica jornalística."

    Não entendi essa letra B Meeeeesmo! Especialmente por causa disto aqui, ó:

    Art. 220. §4º. A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso tal...

    Ainda tem mais restrições: de propriedade reservada a brasileiro nato ou naturalizado há 10 anos, de 70% do capital ser de brasileiro... além de o princípio não estar elencado no hall do artigo 221. Nem chegar perto de nenhum dos que estão lá.

    Alguém me explica, por favorzinho?? :)
  • O CESPE está ficando igual a FCC, vc tem que escolher a questão menos pior...ou a mais correta.
    Isso quando eles não criam a famosa jurisprudência cespiana que vai contra decisões do STF e STJ. E os cordeirinhos dos ministros aceitam que uma instituição como essa determine mais do que eles....
  • Letra  B


    c)           Processo:

    RE 190938 MG

    Relator(a):

    Min. CARLOS VELLOSO

    Julgamento:

    14/03/2006

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04PP-00865

    Parte(s):

    MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
    MUNICIPIO DE FORTALEZA DE MINAS
    JOSE GERALDO NEVES


     CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. MUNICÍPIO: APLICAÇÃO, NO ENSINO, DO PERCENTUAL DE 25% DA RECEITA PROVENIENTE DE IMPOSTOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE: LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. C.F., art. 127, art. 129, III, art. 212.C.F.127129III212I. - Ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação no ensino. C.F., art. 212.C.F.212II. - Legitimidade ativa do Ministério Público e adequação da ação civil pública, dado que esta tem por objeto interesse social indisponível (C.F., art. 6º, arts. 205 e segs, art. 212), de relevância notável, pelo qual o Ministério Público pode pugnar (C.F., art. 127, art. 129, III).C.F.6º205212C.F.127129IIIIII. - R.E. conhecido e provido.
     
    (190938 MG , Relator: Min. CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 14/03/2006, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00865)
  • Todos comentaram, mas ficou faltando o principal, a justificativa da letra "B".
    Segue abaixo, consoante julgado seguinte do STF, verbis:
    "LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA - PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA - CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER - AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO “ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI” - AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS - JURISPRUDÊNCIA - DOUTRINA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. - A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais. - A crítica que os meios de comunicação social dirigem a pessoas públicas (e a figuras notórias), por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade. - Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa, a quem tais observações forem dirigidas, ostentar a condição de figura notória ou pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência. Doutrina. - O Supremo Tribunal Federal tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, verdadeira “garantia institucional da opinião pública” (Vidal Serrano Nunes Júnior), por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material ao próprio regime democrático. - Mostra-se incompatível, com o pluralismo de idéias (que legitima a divergência de opiniões), a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes. Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado - inclusive seus Juízes e Tribunais - não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa, não cabendo, ainda, ao Poder Público, estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição indevida aos “mass media”, que hão de ser permanentemente livres, em ordem a desempenhar, de modo pleno, o seu dever-poder de informar e de praticar, sem injustas limitações, a liberdade constitucional de comunicação e de manifestação do pensamento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência comparada (Corte Européia de Direitos Humanos e Tribunal Constitucional Espanhol). (AI 690841 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 21/06/2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-03 PP-00295)"
  •                                RESUMINDO:
    CONSIDERANDO AS DECISÕES COLACIONADAS PELOS COLEGAS ACIMA:

    a)  Caso se reconheça a ilegalidade do pagamento de benefício previdenciário, as importâncias recebidas devem ser devolvidas, ainda que se comprove a boa-fé do beneficiado.  ERRADO

    b) CORRETA

    c) O MP não possui legitimidade para ajuizar ACP contra município com o objetivo de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação da receita resultante de impostos no ensino.  ERRADO

    d) As crianças com até cinco anos de idade têm direito subjetivo público ao atendimento em creches e pré-escolas, mas, em respeito ao princípio da separação dos poderes, não se admite a intervenção do Poder Judiciário para que seja efetivado esse direito constitucional. ERRADO

    e) Inexiste a possibilidade de compatibilização da preservação do meio ambiente com a proteção das terras indígenas, se estas estiverem em lugares de conservação e preservação ambiental. ERRADO

    bons estudos!!
  • A título de enriquecimento. Sobre a alternativa "D"

    APELAÇÃO CÍVEL. ECA. EDUCAÇÃO. VAGA EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO. A Constituição Federal, em seu art. 208, IV, garante ao infante de até cinco anos o direito à educação, assegurando-lhe o atendimento em creche ou pré-escola. A Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação, em seu art. 11, V, atribuiu aos Municípios a competência para garantir a educação infantil. Uma vez negado ou dificultado o acesso à educação infantil, violando, assim direito fundamental subjetivo ao ensino, cabível a intervenção jurisdicional, a fim de garantir a efetividade dos preceitos legais e constitucionais. Alegação de superlotação nas creches e pré-escolas e de incapacidade orçamentária que não restaram comprovadas nos autos. Possível o bloqueio de verbas públicas, ao fim de dar efetividade à ordem judicial de atendimento de vagas na educação infantil. Medida que não se mostra gravosa à sociedade e que garante aos menores o direito fundamental à educação. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028175032, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 11/03/2009)
  • Ao meu ver essa questão deveria ter sido anulada, pois todas as alternativas estão erradas, inclusive, o item "b".

    E o erro da "b" é o seguinte trecho: "princípio da plena inexistência de restrição e pelo princípio da plena liberdade de informação jornalística".

    A palavra "plena" tem o sentido de absoluto, sinônimos praticamente, e como todos que tem o mínimo de conhecimento da jurisprudência do STF sabem nenhum direito é absoluto nem mesmo o direito de imprensa ou, de forma mais ampla, o de comunicação social, cedendo ao direito a intimidade em determinado momento, seja de forma mais ou menos intensa, de acordo com a figura que está em evidência no veiculo de comunicação, como no caso do julgado colacionado que é uma figura popular (por exemplo, político, artistas etc.), mas ainda assim tem um limite essa intervenção na imagem alheia, a fim de evitar abusos.

    O julgado do STF em nenhum momento fala que tal direito é pleno/absoluto.

  • Pelo o que eu acho Thay Cavalcante os exemplos que você mostrou são exceções, a regra é o que consta na alternativa B.

  • Segundo mais recente entendimento do STJ, o beneficiário de prestação da seguridade social deve devolver os valores recebidos a título de antecipação de tutela revogada em sentença, ou recebidos em decorrência de sentença reformada em grau de apelação, pois em ambos os casos falta-lhe boa-fé.
  • Também errei por considerar a B errada por conta  do " plena inexistência de restrição". Imaginamos a situação em que um comentarista do Jornal Nacional resolva proferir comentários racistas ou xenofóbicos. Acho que daria muito problema pra ele...

  • Um pouco incompleta, porque essa PLENA LIBERDADE de informação jornalisitca, deve observar os critérios do art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV da CF.

  • Sobre a alternativa D:

    Importante destacar a decisão do STF proferida em sede do RE 956475/RJ, em que a egrégia Corte entendeu que cabe SIM a internveção do Judiciário, ainda que em bases excepcionai, para obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade.

    A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

    Fonte: Dizer o Direito - Informativo 872 do ano de 2016

  • Sobre a alternativa "e":

    Há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de "conservação" e "preservação" ambiental. Essa compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão de defesa ambiental.

    [Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, j. 19-3-2009, P, DJE de 1º-7-2010.]

  • A letra B está correta.

    CF/88 - Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Apesar de ter estranhado o gabarito da B como correto, acredito que, baseado na letra de lei, esteja certo mesmo.

    Art. 220, CF: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.


ID
761302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de administração pública e poderes dessa administração, atos administrativos, serviços públicos, contratos administrativos e controle da administração pública, agentes públicos e servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  •  

    De acordo com a Portaria Interministerial 507/2011, Art. 1º, § 2º, XXIV:

    Termo de Cooperação é o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente



    São partícipes do Termo de Cooperação:


    I  - Proponente: órgão ou entidade pública que manifeste, por meio de plano de trabalho,interesse em celebrar o termo de cooperação;
    II - Concedente: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do termo de cooperação;

  • A tarefa da Transparência Brasil

    Governos podem agir a partir de uma liderança política forte, que enfatize e imponha práticas administrativas mais saudáveis. Isso sempre faz grande diferença. Contudo, cidadãos privados que trabalham em ONGs por vezes têm dificuldades de proceder além do ponto inicial da indignação. Mesmo organizações civis ativas em sua missão principal às vezes se desorientam com as dificuldades inerentes à fiscalização e combate à corrupção. Um dos objetivos da TBrasil, especificado em seu estatuto, é ajudar as organizações civis e os governos de todos os níveis a desenvolver metodologias e atitudes voltadas ao combate à corrupção.

    A tarefa de combater a corrupção no Brasil não pode perder de vista o tamanho da economia brasileira, a existência de 26 estados (e mais o Distrito Federal) e cerca de 5650 municípios, 200 deles de grandes dimensões populacionais, e as enormes disparidades regionais do país.

    De forma a cumprir sua missão, a Transparência Brasil prioriza as seguintes áreas de atuação:

    • Realização de levantamentos empíricos sobre a incidência do problema da corrupção em diferentes esferas. São exemplos a corrupção eleitoral, a perspectiva do setor privado, diagnósticos municipais e outros. Ver aqui os relatórios dessas pesquisas.
    • Criação de instrumentos de Internet para propiciar o monitoramento do fenômeno da corrupção. As seguintes ferramentas são disponíveis na Internet:
      • Excelências. Históricos da vida pública de todos os parlamentares federais e estaduais. Noticiário sobre corrupção que os envolve, processos a que respondem na Justiça, multas recebidas por Tribunais de Contas, declarações de bens, padrões de financiamento eleitoral, freqüência ao trabalho e muito mais. Vencedor do Prêmio Esso de Jornalismo 2006.
      • Às Claras. Banco de dados com informações e análises sobre o financiamento eleitoral.
      • Deu no Jornal. Banco de dados com noticiário sobre corrupção e controle publicado em 63 jornais e revistas de todo o país, atualizado diariamente.
      • Assistente Interativo de Licitações. Aplicativo que permite comparar um edital de licitação com aquilo que é exigido nas leis, de forma a identificar desvios. Realizado em parceria com o Tribunal de Contas de Santa Catarina.
      • Desempenho em Licitações nos Municípios de Santa Catarina. Análise das aquisições realizadas por todos os 293 municípios de Santa Catarina desde 1997. Realizado em parceria com o Tribunal de Contas do estado.
    • Condução de programas de combate à corrupção em parceria com entes públicos. (Ver aqui.)
    • Representantes da Transparência Brasil intervêm nos acontecimentos relevantes envolvendo corrupção e que afetam o país.
  • GABARITO D. Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária.

  • Acrescentando o art. 4º,   § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um. Esse dispositivo da Lei 11.107/05 torna a alternativa C errada.
  • A alternativa (E) está EQUIVOCADA, uma vez que as informações sobre prestações de  contas do governo se chama Portal da Transparência:
    O Portal da Transparência do Governo Federal é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), lançada em novembro de 2004, para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos.
    O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar. O Governo brasileiro acredita que a transparência é o melhor antídoto contra corrupção, dado que ela é mais um mecanismo indutor de que os gestores públicos ajam com responsabilidade e permite que a sociedade, com informações, colabore com o controle das ações de seus governantes, no intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.
    Neste portal encontramos informações sobre Gastos Diretos do Governo Federal: contratação de obras, serviços e compras governamentais, que podem ser vistas por órgão, por ação governamental ou por favorecidos (empresas privadas ou pessoas físicas). Também detalha as diárias pagas e os gastos feitos em cartões de pagamento do Governo Federal
    http://www.portaltransparencia.gov.br/sobre/OQueEncontra.asp
  • Processo Mnemônico quanto à prestação de garantias à administração:

    A administração fica segura com o dinheiro público(Minha autoria):

    Fica:Fiança Bancária
    Segura-Seguro-garantia
    com dinheiro Público:Caução em dinheiro ou caução em titulos de dívida pública.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no
    instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras,
    serviços e compras.
    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação
    dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a
    forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
    pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
    Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    III - fiança bancária
  •   a) (ERRADA) De acordo com a Portaria Interministerial 507/2011, Art. 1º, § 2º, XXIV:

    Termo de Cooperação é o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente

    São partícipes do Termo de Cooperação:


    I  - Proponente: órgão ou entidade pública que manifeste, por meio de plano de trabalho,interesse em celebrar o termo de cooperação;
    II - Concedente: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização

     dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do termo de cooperação;

    b) (ERRADA) A criação de novo território federal e a criação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pela prestação de serviços de estatísticas, geologia e cartografia de âmbito nacional, representam, do ponto de vista da organização administrativa brasileira, fenômenos de desconcentração e descentralização, respectivamente. (os dois são exemplos de descentralização, o IBGE por ter personalidade jurídica própria e o território que, segundo Maria Sylvia, é descentralização administrativa territorial, pois mesmo que integrem a federação, possuem personalidade jurídica de direito público comparável às autarquias)

     c) (ERRADA) Art. 1o da Lei No 11.107/05. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
    (...)
    Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
    (...)
    § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.


    d) (CORRETA) Lei 8666/93. Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.  

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    e) (ERRADA)  http://www.portaltransparencia.gov.br
    d)dd 
     

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,

    A descentralização territorial e geográfica pode ocorrer no Brasil na hipótese teórica de vir a ser criado um Território Federal. A União cria uma pessoa jurídica de direito público com limites territoriais determinados e competências genéricas. Os Territórios Federais são chamados pela doutrina de autarquias territoriais ou geográficas, em razão da personalidade jurídica de direito público. Diferem os Territórios, entretanto, das autarquias - assim como de todas as entidades da administração indireta-, sobretudo, pelo fato de estas terem capacidade administrativa específica, receberem da lei competências para atuar numa determinada área, ao passo que os Territórios possuem capacidade administrativa genérica, para atuação em diversas áreas.


  • Criação de novo território federal: descentralização!
  • Apenas para fins de complementação:

    A alternativa "A" traz o conceito de contrato de repasse, conforme disposição do Art. 1o., §1o., II do Decreto n. 6.170/07:

    CONTRATO DE REPASSE - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.

    Bons estudos!
  • Acrescentando:

    e) As informações oficiais do governo federal sobre celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, via Internet, são prestadas na página específica no SICONV no Portal de Convênios. 
  • e) As informações oficiais do governo federal sobre celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, via Internet, são prestadas na página específica denominada Transparência Brasil.

    O que você encontra no Portal Transparência:

     •  Informações sobre Transferências de Recursos, para estados, municípios, pessoas jurídicas, e feitas ao exterior, ou diretamente a pessoas físicas. 

    •  Informações sobre Gastos Diretos do Governo Federal: contratação de obras, serviços e compras governamentais, que podem ser vistas por órgão, por ação governamental ou por favorecidos (empresas privadas ou pessoas físicas). Também detalha as diárias pagas e os gastos feitos em cartões de pagamento do Governo Federal.

    •  Informações diárias sobre a execução orçamentária e financeira das com dados detalhados e diariamente atualizados sobre os atos praticados pelas unidades gestoras do Poder Executivo Federal no decorrer da execução das suas despesas. 

    •  Informações sobre Receitas previstas, lançadas e realizadas pelo Governo Federal, organizadas por Órgão e por categoria das Receitas, e atualizadas diariamente.

    •  Informações sobre Convênios registrados no SIAFI e no SICONV firmados nos últimos anos, com descrição sucinta do objeto, datas e valores envolvidos, desde 1º de janeiro de 1996.

    •  Informações sobre a lista de Empresas Sancionadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública das diversas esferas federativas.

    •  Informações sobre cargo, função e situação funcional dos Servidores e agentes públicos do Poder Executivo Federal.

    •  Informações sobre Transparência no Governo – relação dos órgãos e entidades do Governo Federal que possuem Páginas de Transparência Pública próprias

    •  Informações sobre Participação e Controle Social

    •  Informações sobre projetos e ações no âmbito do Poder Executivo Federal, que são divulgadas pelos órgãos em suas respectivas páginas eletrônicas – Rede de Transparência.

    •  Páginas de Transparência de Estados e Municípios - dados de cada ente federativo, sobre transferências de recursos recebidas do governo federal e cadastro de convênios, extraídos do Portal da Transparência


  • IBGE e Território possuem natureza de autarquia: A primeira é uma autarquia comum e a segunda uma autarquia territorial. Ambas por descentralização.

  • EXCELENTE QUESTAO - TÉCNICA DE ELIMINAÇÃO. AVANTE!!!!

  • Sobre a Alternativa B

    "A criação de territórios pelo ente estatal é manifestação da descentralização política e não administrativa, pelo que as chamadas autarquias territoriais, pela doutrina brasileira, não ostentam qualidade de entes da Administração Indireta. A criação de autarquias territoriais, como descentralização administrativa ocorre somente em países unitários que realizam descentralização administrativa territorial, com a outorga a essas entidades de algumas prerrogativas de ordem pública. No Brasil, os territórios são desmembramento político e não integram a Administração Descentralizada.  (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho. p. 193. 6º ed.)

  • Kenio

     

    acho que essa sua afirmativa "em negrito vermelho" está um pouco equivocada. Há um comentário dos colegas que explica sobre isso, quanto ao conceito de definição por Di Pietro. As duas hipóteses, são consideradas descentralização administrativa. a primeira é territorial (ou geográfica).

    Resolvi colocar texto sobre

    3. Centralizacao e descentralização

    3.1. Centralizacao e descentralizacao politica

    As expressoes “centralização” e “descentralização” podem ser estudadas tanto no ambito do Direito Constitucional quanto no ambito do Direito Administrativo.

    Analisando-as sob o ambito constitucional, a expressao “centralização” refere-se a manutencao do poder politico (poder de legislar) em um único nucleo. Nesse caso, a funcao legislativa nao e repartida entre varios entes, mas centralizada em um ente central, que e o unico responsavel pela edicao de leis, que sao de ambito nacional. E o que ocorre nos denominados Estados Unitarios, citando-se como exemplos o Uruguai, a Franca, a Italia etc.

    Na “descentralização” ocorre justamente o contrario, pois o poder de egislar (poder politico) e repartido entre varias pessoas juridicas,  como acontece no Brasil. Nesse caso, alem da Uniao (atraves do Congresso Nacional), tambem podem criar leis os Estados, Distrito Federal e os Municipios, atraves de suas respectivas casas legislativas.

    A descentralizacao politica e caracteristica marcante nos paises que adotam a Federacao como forma de estado, como ocorre no Brasil e nos Estados Unidos.

    ------------------------------

     3.2.1. Descentralizacao Administrativa Territorial

    Antes de a Constituicao Federal de 1988 determinar a extincao dos territorios, existia, no Brasil, a denominada descentralizacao territorial ou geografica. Nessa especie de descentralizacao, cria-se um territorio (que terá personalidade juridica de Direito Publico interno) e a ele e concedida capacidade administrativa generica.

    A descentralizacao territorial ocorre tipicamente nos Estados Unitarios, como e o exemplo da Franca. No Brasil, atualmente, nao temos esse tipo de descentralizacao, pois a Constituicao Federal de 1988 determinou a transformacao dos antigos territorios de Roraima e  do Amapa em Estados da Federacao (artigo 14 do ADCT da CF/88). Da mesma forma, o antigo territorio de Fernando de Noronha  foi  incorporado ao Estado de Pernambuco, nos moldes do artigo 15 do ADCT da CF/88.

    Apesar de nao existirem territorios no Brasil, lembre-se de que o artigo 18 da CF/88 afirma que “os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.

    Sendo assim, caso posteriormente o Congresso Nacional decida pela criacao de um novo territorio, este sera fruto de uma descentralização administrativa da Uniao, integrando a sua estrutura.

    Curso para Analista Judiciário do TRE/PE – Direito Administrativo!

    Aula 02 – Organização da Administração Pública

    www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Fabiano Pereira

    páginas 17,18, 19,20;

     

  • GABARITO: D

    Art. 56. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

  • A respeito de administração pública e poderes dessa administração, atos administrativos, serviços públicos, contratos administrativos e controle da administração pública, agentes públicos e servidores públicos, é correto afirmar que: Em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, para atender à exigência de prestação de garantias para a contratação de obras, serviços e compras, o contratado pode optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.


ID
761305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a atos e contratos administrativos, a agentes e servidores públicos e à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B 

    b) Art. 37, inciso IV da CF: "Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação para assumir cargo ou emprego público, o candidato aprovado no concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados."
  • Vou grifar os erros:  a) O regime jurídico dos contratos previsto na Lei n.º 8.666/1993 confere à administração pública prerrogativas que incluem a exigência do cumprimento do contrato, sem alteração das condições inicialmente pactuadas, independentemente da ocorrência de álea econômica ou administrativa. - os contratos podem, sim, ser alterados quantitaviva e qualitativamente. Algumas alterações somente por conta da própria Administração e outras com o consenso de ambas as partes.
       b) Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação para assumir cargo ou emprego público, o candidato aprovado no concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados. - CORRETO
       c) Se o motivo for um aspecto discricionário de determinado ato administrativo expressamente indicado pela administração pública, não haverá hipótese de controle de tal ato pelo Poder Judiciário. - Os atos discricionários também estão sujeitos ao controle pelo PJ.
       d) Se, devido ao seu crescimento e desenvolvimento econômico e industrial, determinado município demandar a criação de uma superintendência regional do trabalho e emprego, tal fenômeno de criação será corretamente classificado como uma forma de descentralização. - desconcentração
       e) As condições para que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquiram estabilidade incluem dois anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão constituída para essa finalidade. - 3 anos

  • Seguem alguns julgados que fundamentam o erro da alternativa C:

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557 DO CPC. APLICABILIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 2º DA CF. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. ILEGALIDADE. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. 1. Matéria pacificada nesta Corte possibilita ao relator julgá-la monocraticamente, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e da jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. 2. A apreciação pelo Poder Judiciário do ato administrativo discricionário tido por ilegal e abusivo não ofende o Princípio da Separação dos Poderes. Precedentes. 3. É incabível o Recurso Extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatório para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal. Incidência da Súmula STF 279. 4. Agravo regimental improvido.
    (AI-AgR 777502, ELLEN GRACIE, STF)

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO ESPECIFICO DE RECORRIBILIDADE. A parte sequiosa de ver o recurso extraordinário admitido e conhecido deve atentar não só para a observancia aos pressupostos gerais de recorribilidade como também para um dos especificos do permissivo constitucional. Longe fica de vulnerar o artigo 6., paragrafo único, da Constituição de 1969 acórdão em que afastado ato administrativo praticado com abuso de poder, no que revelou remoção de funcionário sem a indicação dos motivos que estariam a respalda-la. Na dicção sempre oportuna de Celso Antonio Bandeira de Mello, mesmo nos atos discricionarios não há margem para que a administração atue com excessos ou desvios ao decidir, competindo ao Judiciario a glosa cabivel (Discricionariedade e Controle judicial).
    (RE 131661, MARCO AURÉLIO, STF)

  • Oi Isabel!

    Olha, discute-se se é possível o controle judicial dos atos praticados com base no poder discricionário. Nesse sentido, com base nos limites impostos é permitido que o Poder Judiciário afira a legalidade e razoabilidade do ato, vedando-se, tão só, se imiscuir nos critérios de conveniência e oportunidade que foram firmados com base nos parâmetros legais. TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO PASSÍVEIS DE CONTROLE JUDICIAL. Os atos discricionários no entanto, podem sofrer controle acerca dos seus elementos vinculados que estarão previstos na norma, bem como nos elementos discricionários quanto à razoabilidade e proporcionalidade.

    A questão afrmou que NÃO haverá hipótese, logo ERRADA.

    Bons estudos!



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • O cadidato poderia acertar as questões, sabendo estas informações:

    A)È possível que a adminsitração não possa cobrar do contratado a execução desse, por questões externas e imprevisíveis(Fato do Princípe), ou somente fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis que atinjam tal instrumento(contrato)

    Hely Lopes Meirelles se posiciona a respeito:

    "A teoria da imprevisão conssite no conhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis, pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizam sua revisão para reajustá-lo às circunstâcias supervenientes..."

    (1999, p 218-219)

    B)Já respondida

    C)Embora o Motivo seja um ato administrativo discricionário, é possível que ele seja vinculado.Portanto, em determinands situações que ele se exorbite, poderá ser revisto pelo judiciário.

    "Já os elementos objeto e motivo podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do ato analisado...."
    fonte:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=603

    Outra posição muito boa:

    "...com relação ao motivo, que se faz pela obrigação que tem a administração pública de oferecer, àqueles a quem representa, explicações quanto aos atos que edita, requisito não verificado relativamente aos particulares, por representarem os seus próprios interesses."

    "Diga-se de passagem, aliás, é extamente por meio da explicitação dessses motivos que o Poder Judiciário terá condições, desde que provocado para tanto, de estabelecer o controle de legalidade em relação aos atos amdinistrativos, o único que lhe é permitido"

    Fonte:Cesl Spitzcovsky, pg 126

    D) Respondida
    E)Respondida
  • Pra mim os candidatos aprovados dentro do numero de vagas teriam prioridade sobre novos concursados.

  • No que se refere a atos e contratos administrativos, a agentes e servidores públicos e à administração pública, assinale a opção correta.

    Letra "E": As condições para que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquiram estabilidade incluem dois anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão constituída para essa finalidade. ERRADA

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Sei que as bancas geralmente cobram conforme a EMC 19 mas o erro da Letra "E" não está apenas nos "dois anos". O enunciado não especifica a fonte, se é conforme a Lei 8112 (que menciona 2 anos) ou conforme CF (que menciona 3 anos, EMC 19).

    A alternativa peca por dar a entender que existem outras condições além de "dois anos de efetivo exercício" e a "aprovação na avaliação de desempenho". A alternativa diz "as condições incluem", ou seja, diz que alem das duas condições citadas, existem outras condições, o que não é verdade. A outra condição é passar no concurso, mas a própria alternativa já cita isso.

    "Para se adquirir a estabilidade, são exigidos alguns requisitos: nomeação por concurso para cargo de provimento efetivo; exercício efetivo após três anos; e avaliação especial de desempenho". 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25076/da-reconducao-do-servidor-publico#ixzz3AUE1Ob8p

    -----------------------------------

    Lei 8112, Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. 

    É necessário 3 anos no mesmo cargo.

    CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Gabarito: D De concurso agente entende kkkk

  • CF/88 - Art. 37,IV - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação para assumir cargo ou emprego público, o candidato aprovado no concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados."

    Lei 8112/90 -   Art. 12, § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • No que se refere a atos e contratos administrativos, a agentes e servidores públicos e à administração pública, é correto afirmar que: Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação para assumir cargo ou emprego público, o candidato aprovado no concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados.


ID
761308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos bens públicos e do controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
    Os bens públicos têm os seguintes atributos: 
    a) inalienabilidade : não pode ser transferida a propriedade dos bens de uso comum  do povo e dos bens de uso especial, somente sendo passíveis de alienação os bens  dominicais;  b) impenhorabilidade: penhora é o ato processual que vincula determinado bem do  devedor à satisfação do crédito. Caso a dívida não seja voluntariamente paga, o bem  deve ser leiloado.  Os bens públicos não podem ser penhorados, pois as dívidas da  Administração Pública somente podem ser pagas por meio de precatórios c) não-onerabilidade: onerar um bem é dá-lo em garantia do pagamento de uma  dívida. Essa garantia é um direito real que pode existir nas modalidades de penhor,  hipoteca e anticrese. As proibições de penhorar e de onerar bens públicos são  consequências diretas do atributo da inalienabilidade;  d) imprescritibilidade: os bens públicos não podem ser adquiridos mediante  usucapião (modalidade de aquisição da propriedade em decorrência da posse  continuada).
    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.” (Código  Civil).

    FONTE - LFG.
  • Lembre-se:

    Bens públicos não podem ser penhorados, mas dinheiro público pode sofrer sequestro!

    Art. 100, § 6, CF:

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
  • E se esse crédito fosse de R$ 50,00? Seria RPV e não precatório, logo a assertiva estaria incorreta. Não?
  • Essa artigo constitucional decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público sobre prinvado, compreendendo a não dispobilidade de : bens , serviços e direitos.Dessa foram, já descartamos a letras "A", "E"

    Esse artigo da Lei Maior se correlaciona com o CPC, com Código Civil e outras leis esparsas:

    "Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;


    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.(CCB)


     



  • Súmula 340 STF - Desde a vigência do código civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião
  • Marquesgustavo, a questão está correta pois essa é a regra geral. 
  • fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/flaviotartuce/2012/01/23/qual-a-diferenca-entre-bens-e-coisas/

    Flavio Tartuce faz a seguinte diferença entre bens e coisas:
    "
    Os conceiros de bens e coisas, como objeto do direito, sempre dividiram a doutrina clássica brasileira.

    Caio Mário da Silva Pereira, por exemplo, dizia que: ” Bem é tudo que nos agrada” e diferenciava: ” Os bens, especificamente considerados, distinguem-se das coisas, em razão da materialidade destas: as coisas são materiais e concretas, enquanto que se reserva para designar imaterias ou abstratos o nome bens em sentido estrito”. Para esse doutrinador, os bens seriam gênero e as coisas espécies. Para Silvio Rodrigues, coisa seria gênero, e bem seria espécie. Para ele, ” coisa é tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem”. Os “bens s ão coisas que, por serem úteis e raras, são sucetíveis de apropriação e contêm valor econômico”. A última diferenciação foi adotada pelo Código Civi de 2002."

  • Qual o erro da letra d?

  • Assertiva D

     A transferência do direito real de propriedade dos bens públicos imóveis, em qualquer dos poderes da República, dependerá de autorização do chefe máximo do poder a que estiver submetido o órgão alienante. (errado no caso do DF autorização da Câmara Legislativa e no caso da União autorização do CN e não ao chefe máximo do poder)


  • O erro da letra D é que se exige autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência para a alienação de bens imóveis.

  • LETRA D

    Os bens afetados são inalienáveis. Se desafetar deixa de ser de uso especial e passa ser dominical. Aí sim pode.

    1°) Desafetação

    2°) Declaração de interesse público na alienação

    3°) Avaliação previa do bem

    4°) Licitação

    4 requisitos básicos para alienação de qualquer bem público.

    SE BEM IMOVEL à AINDA, TEM QUE HAVER AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    SE BEM IMOVEL DA UNIAO à AINDA, AUTORIZAÇÃO PRESIDENCIAL.

  • LETRA D: Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    Deve haver autorização legislativa e não do Chefe do respectivo Poder

  • GABARITO: B

    Impenhorabilidade

    Segundo essa característica, é vedada a penhora de bem público. É incabível, em uma execução contra entidade pública, a constrição judicial de bem público, pois a penhora tem por finalidade a subsequente venda para que o valor arrecadado seja utilizado na satisfação do crédito.


ID
761311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração pública, a licitações e contratos administrativos, a agentes e servidores públicos e à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)     Verdadeiro!!Como medida cautelar, em processo administrativo disciplinar, a autoridade competente, instauradora do processo, poderá, no âmbito de suas atribuições, afastar de suas funções o servidor público implicado, pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, para evitar, dessa maneira, que ele possa influenciar na apuração das irregularidades. Perfeito, lei 8112:
    Art. 147. Como medida cautelar e a fimd e que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
    b)     A administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, nas suas áreas de competência e jurisdição, definidas por lei, precedência de qualquer natureza sobre os demais setores da administração. Falso, CF, Artigo 37 -XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
    c)      Para garantir o fiel e estrito cumprimento dos contratos de mútuo de longo prazo, particularmente aqueles destinados a investimentos relativos a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, não se permite que as concessionárias transfiram ou cedam ao mutuante parcelas de seus créditos operacionais futuros em caráter fiduciário.
    d)     Diferentemente das empresas públicas, das companhias seguradoras, das cooperativas e das sociedades administradoras de planos de saúde, as sociedades de economia mista subordinam-se às normas da Lei de Recuperação de Empresas.  Falso,  As empresas públicas também se subordinam.
    e)     Os vencimentos dos ocupantes dos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos a ocupantes de cargos do Poder Judiciário. Falso,  "Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário que não poderao ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo"
  • ALTERNATIVA A

    a) Lei 8.112, art. 147: 
    "Art. 147 Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

     b) A administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, nas suas áreas de competência e jurisdição, definidas por lei, precedência de qualquer natureza sobre os demais setores da administração.

    e) Os vencimentos dos ocupantes dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos a ocupantes do Poder Executivo.
  • ATENÇÃO à alternativa (D) - ERRADA. De acordo com a Lei de Falências (Lei Nº 11.101/ 05), no seu art. 2º:
    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
    I – empresa pública e sociedade de economia mista;
    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
  • Letra C - ERRADA!

    Art. 28-A, da Lei 8.987/95:

     Art. 28-A. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições:

    I - o contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros;

    II - sem prejuízo do disposto no inciso I do caput deste artigo, a cessão do crédito não terá eficácia em relação ao Poder Público concedente senão quando for este formalmente notificado; 

    III - os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional;

    IV - o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária; 

    V - na hipótese de ter sido indicada instituição financeira, conforme previsto no inciso IV do caput deste artigo, fica a concessionária obrigada a apresentar a essa os créditos para cobrança; 

    VI - os pagamentos dos créditos cedidos deverão ser depositados pela concessionária ou pela instituição encarregada da cobrança em conta corrente bancária vinculada ao contrato de mútuo; 

    VII - a instituição financeira depositária deverá transferir os valores recebidos ao mutuante à medida que as obrigações do contrato de mútuo tornarem-se exigíveis; e         VIII - o contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato.

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 5 (cinco) anos.

  • CORRIGINDO o comentário da colega Iris, no tocante ao item D, nem EP nem SEM se submetem a lei de falências e recuperação judicial, veja.

    Lei 11.101
    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
    I – empresa pública e sociedade de economia mista;
  • Não está faltando um ATÉ 60 dias no item a??
  • a) Como medida cautelar, em processo administrativo disciplinar, a autoridade competente, instauradora do processo, poderá, no âmbito de suas atribuições, afastar de suas funções o servidor público implicado, pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, para evitar, dessa maneira, que ele possa influenciar na apuração das irregularidades. CERTA
    b) 
    A administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, nas suas áreas de competência e jurisdição, definidas por lei, precedência de qualquer natureza sobre os demais setores da administração. ERRADA. Justificativa: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
    c) 
    Para garantir o fiel e estrito cumprimento dos contratos de mútuo de longo prazo, particularmente aqueles destinados a investimentos relativos a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, não se permite que as concessionárias transfiram ou cedam ao mutuante parcelas de seus créditos operacionais futuros em caráter fiduciário. ERRADA. 
    d) 
    Diferentemente das empresas públicas, das companhias seguradoras, das cooperativas e das sociedades administradoras de planos de saúde, as sociedades de economia mista subordinam-se às normas da Lei de Recuperação de Empresas. ERRADA.
    e) 
    Os vencimentos dos ocupantes dos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos a ocupantes de cargos do Poder Judiciário. ERRADA. Justificativa: Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
  • Eu acertei essa questão, mas eu marquei a assertiva com medo, uma vez que tive a mesma dúvida do colega Daniel. Transcrevo, abaixo, o motivo da minha dúvida, que está exposto no art. 147 da lei 8112.

    Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo


       Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Qual a fundamentação do erro da alternativa C?

  • Caro Rossini,

    Lei 8987/95. Art. 28-A. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições:

  •  "Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário que não poderao ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo"

    Queria saber qual a aplicabilidade prática de desse artigo. se é que ja teve alguma.. se alguém puder enviar nas minhas msgs.

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA C

    Lei 8987/95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 28-A. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias PODERÃO ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições:                       

           I - o contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros;

           II - sem prejuízo do disposto no inciso I do caput deste artigo, a cessão do crédito não terá eficácia em relação ao Poder Público concedente senão quando for este formalmente notificado;                    

           III - os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional;                

           IV - o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária;                       

           V - na hipótese de ter sido indicada instituição financeira, conforme previsto no inciso IV do caput deste artigo, fica a concessionária obrigada a apresentar a essa os créditos para cobrança;                     

           VI - os pagamentos dos créditos cedidos deverão ser depositados pela concessionária ou pela instituição encarregada da cobrança em conta corrente bancária vinculada ao contrato de mútuo;        

           VII - a instituição financeira depositária deverá transferir os valores recebidos ao mutuante à medida que as obrigações do contrato de mútuo tornarem-se exigíveis; e         

           VIII - o contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato.                   

     


ID
761314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da administração pública, das disposições normativas referentes ao pregão, do controle administrativo, das atribuições do TCU e do regime jurídico inscrito na Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • ·       a) Verdadeira!! As obrigações pecuniárias assumidas pela administração pública nos contratos de parceria público-privada poderão ser reforçadas, para o seu efetivo e fiel cumprimento no tempo e na forma convencionada, mediante garantia prestada por organismos internacionais ou instituição financeira que não seja controlada pelo poder público.
    ·      baseado na Lei 11079/2004
    Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
            I – vinculação de receitas,(..);
            II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
            III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
            IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;
            V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
            VI – outros mecanismos admitidos em lei.
     
    ·          b) É de competência própria do TCU, com a possibilidade de reforma legislativa por parte do Congresso Nacional, na esfera federal, o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores de natureza pública.
    Falso, não cabe reforma pelo legislativo, O Poder Legislativo não exerce função de instância técnica superior sobre as Cortes de Contas, exceto na hipótese que os Tribunais de Contas emitirem parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo (artigo 71, inciso I, da Carta Magna). Portanto essa é a única hipótese em que a decisão das Cortes de Contas se sujeita à revisão política, todas as demais decisões não podem ser reexaminadas pelo Poder Legislativo.  
    ·         c) No direito administrativo, a teoria do órgão perde notoriedade e aceitação entre os publicistas contemporâneos, por não explicar, satisfatoriamente, como atribuir aos entes da administração pública os atos praticados pelas pessoas que agem em seu nome.
    ·          d) Declarado o vencedor no pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para a apresentação das razões do recurso. Falso, (3 dias corridos)
    ·          e) A posse em cargo público, regulada pela Lei n.º 8.112/1990, é ato pessoal e intransferível, razão por que é proibida a sua realização mediante procuração. Falso, pela Lei 8112,Art 13  § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
  • GABARITO B. Lei 11079/2004. Art. 8º. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público.
  • Acrescentado comentário sobre a letra C (Falsa):

    Por esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.

    Fonte: Site estudodedireitoadministrativo
  • ATENÇÃO: a questão, que correspondia ao item de nº83 da prova, foi anulada! ;)
    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/Gab_definitivo_MPETO12_001_01.PDF
    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/MPETO12_001_01.pdf
  • No que diz respeito ao item "D", a lei assim dispõe:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;


    Assim, tendo em vista existir dois itens corretos (letra A e letra D), bem como no âmbito doutrinário haver divergência se o prazo é corrido ou em dias úteis, o CESPE anulou o item, com o seguinte fundamento, senão vejamos:


    A afirmação feita na opção  “declarado o vencedor no pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para a apresentação das razões do recurso” é objeto de divergência no âmbito doutrinário.  Por essa razão, opta-se pela anulação da questão

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/MPE_TO_PROMOTOR_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Justificativa para anulação

    A afirmac?a?o feita na opc?a?o “declarado o vencedor no prega?o, qualquer licitante podera? manifestar imediata e motivadamente a intenc?a?o de recorrer, quando lhe sera? concedido o prazo de tre?s dias u?teis para a apresentac?a?o das razo?es do recurso” e? objeto de diverge?ncia no a?mbito doutrina?rio. Por essa raza?o, opta-se pela anulac?a?o da questa?o. 

  • A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA.
    JUSTIFICATIVA: A afirmação feita na opção “declarado o vencedor no pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de 
    recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para a apresentação das razões do recurso” é objeto de divergência no âmbito 
    doutrinário. Por essa razão opta-se pela anulação da questão.

    Abç e bons estudos.
  • 83 A - Deferido com anulação A afirmação feita na opção “declarado o vencedor no pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para a apresentação das razões do recurso” é objeto de divergência no âmbito doutrinário. Por essa razão opta-se pela anulação da questão.


ID
761317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O conceito de patrimônio público, segundo a lei, abrange

Alternativas
Comentários
  • A Lei da Ação Popular (Lei 4.717, de 29.6.65) define patrimônio público, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública, por exemplo. Trata-se de uma acepção restritiva do termo, que considera que o patrimônio público é formado pelos bens públicos, definidos no Código Civil como sendo os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, diferençando-os, portanto, dos bens particulares (artigo 98).
    [...]
    Numa acepção mais ampla, porém, patrimônio público, é o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade. De acordo com essa visão, o patrimônio público é um direito difuso, um direito transindividual, de natureza indivisível de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas pelo fato de serem cidadãos, serem o povo, para o qual o Estado e a Administração existem. Nesse sentido, o patrimônio público não tem um titular individualizado ou individualizável – seja ele ente da administração ou ente privado – sendo, antes, de todos, de toda a sociedade.
    Assim é que o patrimônio público abrange não só os bens materiais e imateriais pertencentes às entidades da administração pública (os bens públicos referidos pelo Código Civil, como imóveis, os móveis, o erário, a imagem, etc.), mas também aqueles bens materiais e imateriais que pertencem a todos, de uma maneira geral, como o patrimônio cultural, o patrimônio ambiental e o patrimônio moral.

    Fonte:
    Mônica Nicida Garcia
    Procuradora Regional da República, mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP, autora do livro "Responsabilidade do Agente Público" (Fórum, 2004)
  • Questão de interpretação...


ID
761320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integram o patrimônio cultural

Alternativas
Comentários
  • O patrimônio cultural é integrado, nos termos do artigo 216, da Constituição da República, pelos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
  • Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

     

  • Integram o patrimônio cultural:

     

    d) os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, referentes à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 216, integram o patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial referentes à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos.

  • Caput do Art. 216 da CF/88.

  • d)os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, referentes à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

  •  a) ERRADA. O registro será feito no IPHAN. 

     b) ERRADA.O tombamento é feito pela Administração Pública. 

     d) CORRETA. Art. 216 da Constituição Federal Brasileira constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. 

     e) ERRADA. A competência para tombamento, segundo o art. 23 da CF, é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

  • A c) está errada porquê? Eu marquei a D), mas fiquei entre C) e D). Não marquei a C) por causa da "estrutura discursiva". Achei específico demais.


ID
761323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação aos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "C"

    Lei n. 3924/1961 - Dispõe sôbre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.

    Art 16. Nenhum órgão da administração federal, dos Estados ou dos Municípios, mesmo no caso do art. 28 desta lei, poderá realizar escavações arqueológicas ou pré-históricas, sem prévia comunicação à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para fins de registro no cadastro de jazidas arqueológicas.

            Parágrafo único. Dessa comunicação deve constar, obrigatòriamente, o local, o tipo ou a designação da jazida, o nome do especialista encarregado das escavações, os indícios que determinaram a escolha do local e, posteriormente, uma súmula dos resultados obtidos e do destino do material coletado.

  • CAPÍTULO IV 
    Das descobertas fortuitas

            Art 17. A posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem, em princípio, direito imanente ao Estado.

    Art 18. A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interêsse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático, deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou aos órgãos oficiais autorizados, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local onde tiver ocorrido.

     Parágrafo único. O proprietário ou ocupante do imóvel onde se tiver verificado o achado, é responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    CAPÍTULO III

    Das escavações arqueológicas realizadas por instituições, científicas especializadas da União dos Estados e dos Municípios

    Art 16. Nenhum órgão da administração federal, dos Estados ou dos Municípios, mesmo no caso do art. 28 desta lei, poderá realizar escavações arqueológicas ou pré-históricas, sem prévia comunicação à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para fins de registro no cadastro de jazidas arqueológicas.

            Parágrafo único. Dessa comunicação deve constar, obrigatòriamente, o local, o tipo ou a designação da jazida, o nome do especialista encarregado das escavações, os indícios que determinaram a escolha do local e, posteriormente, uma súmula dos resultados obtidos e do destino do material coletado.

  • Não é sobre o Decreto-lei 25 de 30/11/37 mas sim trata da Lei  3.924 de 26/07/1961 em seu artigo 16 que trata a questão do concurso do MPE-TO de 2012.

  • c) Nenhum órgão da administração federal, estadual ou municipal pode realizar escavações arqueológicas ou pré-históricas, sem prévia comunicação à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, responsável por incluir no cadastro de jazidas arqueológicas o registro das escavações. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 3.924/61, Art. 16, a diretoria do patrimônio histórico e artístico nacional deverá ser comunicado antecipadamente por qualquer tipo de escavação arqueológica ou pré-histórica a ser promovida por órgão federal, estadual ou municipal.

  •  Art 17. A posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem, em princípio, direito imanente ao Estado.

  • Gabarito: Letra C. :-)

     

    A) O proprietário ou ocupante do imóvel onde se tiver verificado o achado arqueológico ou pré-histórico será responsável pela conservação permanente e definitiva da coisa descoberta. INCORRETA

    Comentário: De acordo com o art. 18, parágrafo único, da Lei 3.924/1961, o proprietário ou ocupante do imóvel onde se tiver verificado o achado, é responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

     

    B) É expressamente proibida a divulgação do local, do tipo e da designação da jazida de natureza arqueológica ou pré-histórica, bem como do nome do especialista encarregado pelas escavações e dos indícios que determinaram a escolha do local. INCORRETA

    Comentário: Art. 16, parágrafo único, da Lei 3.924/1961, visto que deverá haver comunicação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, constando, obrigatoriamente: o local, o tipo ou a designação da jazida, o nome do especialista encarregado das escavações , os indícios que determinaram a escolha do local e, posteriormente, uma súmula dos resultados obtivos e do destino do material coletado.

     

    C) Nenhum órgão da administração federal, estadual ou municipal pode realizar escavações arqueológicas ou pré-históricas, sem prévia comunicação à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, responsável por incluir no cadastro de jazidas arqueológicas o registro das escavações. CORRETA

    Comentário: Nos exatos termos do art. 16, caput da Lei 3.924/1961.

     

    D) A posse e a salvaguarda desses bens constituem direito público subjetivo da nação brasileira. INCORRETA

    Comentário: Nos termos do art. 17 da Lei 3.924/1961, a posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem , em princípio, direito imanente ao Estado, ou seja, integra a sua própria essência.

     

    E) A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático deverá ser imediatamente comunicada ao Ministério da Cultura e à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Mundial da UNESCO. INCORRETA

    Comentário: Nos termos do art. 18, caput da Lei 3.924/1961, a descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológico pré-histórico, histórico, artístico ou numismático, deverá ser imediatamente comunicada a diretoria do patrimônio histórico e artístico nacional, ou aos orgãos oficiais autorizados, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local onde tiver ocorrido (e não à UNESCO).


ID
761326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao tombamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a LETRA E. Assertiva perpassa pela análise do Decreto- Lei 25/1937. Segundo o seu art. 14, "a coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional."

    Abraços!

  • LETRA C:

    Decreto-lei n° 25/1937:
    Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

    Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

  • LETRA D:

    Decreto-lei n° 25/1937:

    Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.

  • LETRA A:


    Decreto-lei n° 25/1937:
    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

    § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão     judicial ou causa mortis.

  • Apesar de ter acertado essa questão, não consegui enxergar o erro da letra "C". Alguém pode me ajudar?

    Grato

  • Gabarito da Questão Letra E

  • O erro da alternativa "C" é que os BENS PERTENCENTES A UNIAO, ESTADOS E MUNICÍPIOS  nao podem ser ALIENADOS e sim TRANSFERIDOS de uma ENTIDADE à outra.

  • DC. Lei 25/1937 
    Art. 11 - As coisas tombadas pertencentes à União, aos estados ou aos municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma a outra às referidas entidades.

  • No que se refere ao tombamento, assinale a opção correta.

     

     

    a) O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular deve ser, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito, para os devidos efeitos, em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio. No caso de transferência de domínio desses bens, o adquirente deve, dentro do prazo de dois anos, contado a partir da data do depósito, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis. (

       Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

            § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de 30 dias, E NÃO DOIS, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão     judicial ou causa mortis)

     

     

      b) As coisas tombadas  NÃO poderão, se o proprietário ou possuidor efetuar a compensação patrimonial do bem atingido, ser destruídas, demolidas ou mutiladas sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

     

      c) As coisas tombadas pertencentes à União, aos estados ou aos municípios só podem ser alienadas por intermédio do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. ( Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades)

     

      d) As obras históricas ou artísticas tombadas pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado não se sujeitam a nenhum tipo de restrição.  ( Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.)

     

      e) A coisa tombada não pode ser levada para fora do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
    (  Art. 14. A. coisa tombada não poderá sair do país, senão por CURTO- QC já disse LONGO, O QUE NÃO FAZ SENTIDO, MAS VALE LEMBRAR- prazo, SEM transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Naciona)

     

  • Em relação ao erro da alternativa "b", segue a justificativa:

    DL 25/37: Art. 17. As coisas tombadas não poderão, EM CASO NENHUM ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 50 por cento do dano causado.


ID
761329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito

Alternativas
Comentários
  • lei 8429
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
     I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
  • Alternativa correta letra B. A DICA para os atos que importam enriquecimento ilicito é trazer VANTAGEM para o agente que pratica o ATO.
    As alternativas A, C, D e E estam respaldas em atos que atentam contra os princípios da administração pública:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Perfeitos os comentários dos colegas!
    Questão bastante tranquila, sobretudo, por tratar-se de concurso do MP. Cobra-se tão-somente literalidade da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Além disso, ainda que o candidato, porventura, desconhecesse a referida norma legal, poderia, por dedução lógica, acertar a questão simplesmente comparando as alternativas, o que, inevitavelmente, faria concluir que a hipótese mais provável para ensejar o enriquecimento ilícito está contida na alternativa b. Segue adiante um quadro resumo que nos dá uma visão geral sobre o tema:

       
  • Amigos, uma dúvida:
    fiquei em dúvida na letra D.

    Não acarretaria um enriquecimento ilícito?

    Obrigada!
  • Yasmim, "deixa de prestar contas quando esteja brigado a fazê-lo" consta no art. 11 da lei de improbidade adm. e é ato que atenta contra os princípios, por expressa previsão do artigo 11, leia que vai ficar claro!
  • Yasmin,

    O fato de deixar de apresentar contas não significa, por si só, enriquecimento. Claro que o agente público pode ter deixado de apresentar as contas justamente porque tenha praticado algum ilícito que lhe tenha gerado enriquecimento indevido. Mas aí já é outra questão.

    Caso as contas não apresentadas no prazo estejam todas corretas, que enriquecimento se tem? Nenhum!

    Pense dessa forma: Enriquecimento, importa ganhar dinheiro indevidamente!

    Espero ter ajudado!
  • Questão simples pra Promotor. 
  • Obrigada Rafael, ajudou com certeza!
  • Yasmin só a critério de curiosidade (se você tiver, claro!) .
    Deixar de prestar contas é um Ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.
    =)
  • Grande comentário Rafael, continue assim...
  • Galera Macete para não precisar decorar a lei = Para eliminar as questões pense assim, falou em:
    RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito;
    PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário
    Faz por eliminação que vc chega no Atentar contra os princípios da Administração Pública.
  • b) receber, para si ou para outrem, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica a título de comissão, percentagem ou gratificações de quem tenha interesse direto ou indireto que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições de agente público.
  • a) ERRADAConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração públicarevelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
    b) CERTA
    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícitoreceber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
    c) ERRADA. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
    d) ERRADA. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
    e) ERRADA. Atenta contra os princípios da administração.

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  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Lei 8429/92:

     

    a) c) d) e) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    b) Art. 9°. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito receber, para si ou para outrem, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica a título de comissão, percentagem ou gratificações de quem tenha interesse direto ou indireto que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições de agente público.


ID
761341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à abrangência do MP, às suas funções institucionais e às garantias de seus membros, assinale a opção correta com base na CF.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a LETRA B. De acordo com o texto constitucional, em seu art. 127, § 2º: "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento"
    Boa sorte!
  • Assertiva A - Errada, pois assim como se passa com os magistrados, aos membros do MP é vedada a ativadade político-partidária.


    Assertiva C - Errada, pois correlaciona vitaliciadade, que so se perde por decisão judicial transitada em julgado, com remoção, que diz respeito a outra garantia, qual seja: inamovibilidade


    Assertiva D - ERRADA, pois, a divisão do MP, em âmbito federal, não abrange apenas o MPF e o MPDFT.

    Art. 128, CRFB/88.

    O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Assertiva E - Errada, pois não há que se falar em interesse administrativo e, ademais, a decisão deve ser tomada pelo voto da maioria absoluta do órgão colegiado competente, não pela maioria simples do CNMP, como afirma o enunciado.

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

  • A) ERRADA!

    Vedação à atividade político-partidária;

    -> Magistrados 

    -> Membros do M.P

     

    B) ERRADA!

    MP;

    -> Autonomia Administrativa

    -> Autonomia Funcional

    -> Autonomia Financeira

     

    C) ERRADA!

    Vitaliciedade não se confude com Inamovibilidade

     

    Remoção, Disponibilidade e Aposentadoria

    -> Orgão Colegiado do M.P

    -> CNMP

     

    D) ERRADA!

    O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    E) ERRADA!

    A remoção se dar por INTERESSE PUBLICO, somente, e por maioria ABSOLUTA do Orgão Colegiado ou do CNMP

  • A) ERRADA. 

    Vedações constitucionais aos membros do MP 

    Os membros do MP estão sujeitos a vedações especiais:

    Não podem receber honorários

    Não podem participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista

    Não podem exercer a advocacia

    Não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério

    Não podem exercer atividade político partidária. exceto admitida apenas para os membros que já estavam no MP antes da CF/88 e optaram pelo regime anterior

    B) CERTA. Art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    C) ERRADA. É a Inamovibilidade: não pode ser removido de oficio, salvo:

    por motivo de interesse público

    por motivo disciplinar

    D) ERRADA. O MP abrange o MPU, que compeende:

    MPF: atua JF/TRF/STJ/STF

    MPT: atua Justiça do trabalho

    MPM: atua Justiça Militar da União 

    MPDFT: atua Justiça Distrital

    E) ERRADA.Art. 128, 5º, b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

  • No que se refere à abrangência do MP, às suas funções institucionais e às garantias de seus membros, com base na CF, é correto afirmar que: Os membros do MP são inamovíveis, salvo por motivo de interesse público ou administrativo e mediante decisão, devidamente fundamentada, da maioria simples dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.


ID
761344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da constituição do MP, de suas funções e das atribuições de seus membros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C.

    CF art. 129, VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    Opções incorretas:

    a) O MP também tem legitimidade para defender direitos e interesses indígenas referentes às terras por ele habitadas (CF art. 129, V c\c 231);
    b) Ambos os cargos não podem ser acumulados (CF art. 130);
    d) O MP eleitoral não consta do rol da CF art. 128;
    e) O MP militar não integra o MP estadual em 1ª instância (CF art. 128).
  • e existe esse chefe do MP junto ao Tribunal de Contas? pensei que fosse um membro do MP que oficia junto ao TC, mas não um chefe, quem sabe isso?

    brigada!

  • O Mp junto ao Tribunal de contas é vinculado ao próprio Tribunal de Contas e ele que dispõe sobre sua organização.

    "O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é instituição que não
    integra o Ministério Público da União. Portanto, prevaleceu a tese de que aquele Ministério Público é vinculado administrativamente ao
    próprio Tribunal de Contas da União.....  cabe ao próprio Tribunal de Contas da União a iniciativa de lei sobre organização,
    estrutura interna "

    D. Adm Descomplicado


  • Estela acho que não deve existir mesmo não. rsrs cuidado que as vezes a banca coloca algo que nem existe só para confundir o candidato! eu mesma  já li questões e falei peraí isso existe. rsrsrsrs

  • Art. 128. O  Ministério Público abrange

     

    I  - o Ministério Público da União, que compreende:

    a)  o Ministério Público Federal;

    b)  o Ministério Público do  Trabalho;

    c)  o Ministério Público Militar;

    d)  o Ministério Público do Distrito Federal  e  Territórios;

  • Ministério Público junto ao TCU não integra o MPU nem MPE! De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”

  • Complementando, sobre a letra A : 

    CF/88, art. 232: 

    Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o MP em todos os atos do processo. 

  • Alternativa C.

     

    A questão trata de uma das funcões institucionais do MP.

     

    Está na C.F.

     Art.129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

     

    #BonsEstudos #Deusnocomando

  • Os membros do MP Militar que atuam na justiça militar de primeira instância Nao INTEGRAM a ESTRUTURA do MP estadual, mas sim a ESTRUTURA do MPU. 
     

  • Constituição Federal:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • No tocante à letra C, cabe uma obs.

    As funções eleitorais são desenvolvidas pelo MPF, na 2a instância e no Tribunal Superior, e pelo MPE na 1a instância, por delegação do MPF.


ID
761347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, a resposta correta é a letra C. O Supremo já se manifestou sobre o assunto diversas vezes:
     
    "Ministério Público estadual. Exercício de outra função. (...) O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. Os cargos de ministro, secretário de Estado ou do Distrito Federal, secretário de Município da Capital ou chefe de missão diplomática não dizem respeito à administração do Ministério Público, ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo." (
    ADI 3.574, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16-5-2007, Plenário, DJ de 1º-6-2007.) No mesmo sentidoMS 26.595, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010; ADI 3.298, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-5-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.

    Abraços!
  • a - errada 
    128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    -
    e - errada


    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • b - errado, na lei 11101, o MP é peça fundamental em praticamente to o processo.
  • Questão anulada pela banca:(http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/MPE_TO_PROMOTOR_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF)
  • Justificativa de anulação: "O assunto abordado na questão extrapola os objetos de avaliação, razão pela qual se opta por sua anulação". 


ID
761350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

À luz da legislação de regência, assinale a opção correta acerca do MP Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.410, de 24 de setembro de 1964

    Institui Prioridade para os Feitos Eleitorais, e dá outras providências.

    Art. 1º Os feitos eleitorais terão prioridade na participação do Ministério Público e na dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

    Art. 355, Processo das Infrações - Disposições Penais - Disposições Várias - Código Eleitoral - L-004.737-1965

    § 1º Consideram-se feitos eleitorais as questões levadas à Justiça que tenham por objeto o provimento ou o exercício dos cargos eletivos.

    § 2º Na segunda instância, para a referida prioridade ser cumprida, serão convocadas sessões extraordinárias quando preciso.

    Art. 2º- Os que infringirem o disposto no Art. 1º cometem o crime de responsabilidade.

  • Lei 9.504/97:

    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. 

    V. art. 16, 2°, desta lei: prioridade dos processos de registro de candidaturas. V., também,
    art. 58-A: tramitação preferencial dos pedidos de direito de resposta e representações por propaganda eleitoral irregular em rádio,
    televisão e Internet. V, ainda, Lei n° 4.410/1964: “Institui prioridade para os feitos eleitorais, e dá outras providências”.

    § 1° É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares.

    ?? V. arts. 16, § 2°, e 97 desta lei.

    § 2° O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
  • Item por item...
    A) CORRETA. Art. 94, §2º, da Lei das Eleições.
    B) ERRADA. A não apresentação de denúncia no prazo legal ou a não promoção da execução de sentença condenatória pelo órgão do MP constituem crime, cuja prática é punida com multa e/ou detenção.
    C) ERRADA. O prazo concedido ao MP para impugnar registro de candidato é o mesmo prazo concedido a partidos, coligações e candidatos.
    D) ERRADA. No caso de as contas de candidato serem rejeitadas em decorrência de os gastos eleitorais terem sido pagos com recursos não provenientes de conta específica para tal fim, ou no caso de restar comprovado abuso de poder econômico, a justiça eleitoral cancelará, de ofício, a diplomação do candidato, não sendo necessário o envio do processo ao MP para que este promova a responsabilização.
    E) ERRADA. O MP pode oferecer representação contra a execução, em ano eleitoral, de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida até a data da diplomação do candidato, e não até a data da eleição, como afirmou a questão.


     

  • Lei n° 4.410, de 24 de setembro de 1964
    Institui prioridade para os feitos eleitorais e dá outras providências
    Art. 1° Os feitos eleitorais terão prioridade na  participação do Ministério Público e na dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. Art. 2°  Os que infringirem o disposto no art. 1° cometem o crime de responsabilidade.
    Portanto, a alternativa (a) é a correta
  • Art. 73. 9504 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

      I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

      II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

      III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

      IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;


    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


    § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997


    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.


    § 2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

  • Lei das Eleições:

    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

     § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares.

    § 2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

    § 3º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

    § 4º Os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão notificados para os feitos de que trata esta Lei com antecedência mínima de vinte e quatro horas, ainda que por fax, telex ou telegrama.

    § 5 Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação.  

  • Lei das Eleições:

    Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

    I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

    II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

    § 1º As reclamações e representações devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.

    § 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as reclamações ou representações.

    § 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.

    § 4º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal.

    § 5º Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.

    § 7º Transcorrido o prazo previsto no § 5º, apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em vinte e quatro horas.

    § 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.

    § 9º Os Tribunais julgarão o recurso no prazo de quarenta e oito horas.

    § 10. Não sendo o feito julgado nos prazos fixados, o pedido pode ser dirigido ao órgão superior, devendo a decisão ocorrer de acordo com o rito definido neste artigo.

    § 11. As sanções aplicadas a candidato em razão do descumprimento de disposições desta Lei não se estendem ao respectivo partido, mesmo na hipótese de esse ter se beneficiado da conduta, salvo quando comprovada a sua participação. 

  • D) No caso de as contas de candidato serem rejeitadas em decorrência de os gastos eleitorais terem sido pagos com recursos não provenientes de conta específica para tal fim, ou no caso de restar comprovado abuso de poder econômico, a justiça eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao MP Eleitoral, para interposição de recurso contra a diplomação do candidato.

    Errado. O erro dessa alternativa é que rejeitada as contas, ocorrerá sim a comunicação do MP eleitoral, mas para propor AIJE e não Recurso contra a expedição do diploma. Assim, ressalte-se, cabível a AIJE e não RCED.

    Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para pedir abertura de investigação judicial (artigo 22 da Lei Complementar nº 64). Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.

    Fonte: Site do MPF.


ID
761353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere a pesquisas, testes pré- eleitorais, propaganda eleitoral em geral e direito de resposta.

Alternativas
Comentários
  • d - lei 9504

     Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

            § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão eoutdoor.

            § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

  •  

    ERRADAS
    A  Art. 36-A.  Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: 
    I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico

    B - Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    CArt. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:         § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

  • Prazo inicial para Propaganda Eleitoral.
    A propaganda eleitoral somente tem início a partir do dia 6 JULHO do ano em que for realizado o pleito eleitoral. Isto porque a Lei Eleitoral prevê que a propaganda eleitoral iniciará imediatamente após o dia 5 DE JULHO DO ANO DA ELEIÇÃO, ou seja, no dia 6 de JULHO do ano em que ocorrem as eleições. Esta regra decorre do prazo para escolha dos candidatos pelos partidos, que é do dia 10 a 30 JUNHO do ano das eleições. A propaganda poderá, portanto, começar 6 dias depois do prazo final de escolha e registro dos candidatos. Cuidado porque não é no dia 5 de Julho, mas no dia 6 (seis)!
    Fonte: Professor Ricardo Gomes - Ponto dos Concursos
  • Apesar de a letra D conter afirmação correta, a letra E tem respaldo no art. 36, da Lei 9.504/97: "A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição."
  • Creio que a letra D não estaria correta por incluir o dia 5 de julho (termo "a partir"), sendo que a Lei fala após esse; portanto, a partir do dia 6 de julho. Espero ter esclarecido.
  • Letra A-  errada. Art. 36-A, inc. I (Lei 9.504/1997) Não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive internet: I- a participação a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio ou na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tramamento isonômico.;

    Letra B- errada. "Somente a partir do registro de candidaturas, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social">>>> o correto é A partir da escolha do candidato em convenção Art. 58 (Lei 9.504/1997);
    Letra C-  errada. Art. 33, §3º (Lei 9.504/1997): A divulgação de pesquisa sem prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de 50 a 100 mil UFIR.  COMPLEMENTANDO> §4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de 50 a 100 mil UFIR;
    Letra D- correta. Art.36, §2º  (Lei 9.504/1997): No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.;
    Letra E- errada. Art. 36, caput(Lei 9.504/1997): a propaganda eleitoral somente é permitida APÓS o dia 05 de julho do ano da eleição e não """""a partir""""" como a questão menciona.
  • Acrescentando... Mudança da lei 9.504  Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação.     (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Propaganda partidária

    o segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita.

    Propaganda eleitoral

    A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

    http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Junho/calendario-eleitoral-propaganda-partidaria-sera-proibida-a-partir-de-julho

  • A - Art. 36-A 9504/97.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    B - Art. 58 9504/97. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.


    C - Art 33 § 3º 9504/97 A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.


    D e E - Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)§ 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

  • Pesquisa sem prévio registro: multa

    Pesquisa falsa: CRIME 

  •  e) A veiculação de propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia cinco de julho do ano da eleição. ERRADO: A PARTIR DO DIA 16 DE AGOSTO  (Lei n° 13.165/15)

  • a)

    O fato de um pré-candidato, no período pré-eleitoral, expor, em entrevistas aos veículos de comunicação, plataformas e projetos políticos caracteriza propaganda eleitoral antecipada, ainda que ele não peça votos.

    I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    b)

    Somente a partir do registro de candidaturas, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

            Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos:

    1.  ainda que de forma INDIRETA,

    2.  por conceito,

    3.  imagem ou

    4.  afirmação caluniosa,

    5.  difamatória,

    6.  injuriosa ou

    7.  sabidamente inverídica,

    8.  difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

     

    c)

    Constitui crime a divulgação, para o público em geral, de pesquisa sem o prévio registro de informações exigido pela norma geral das eleições.

    § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.não é considerado crime

           § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com:

    1.  detenção de seis meses a um ano e

    2.   multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    - § 5o  É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    d)

    É proibida a veiculação, no segundo semestre de ano eleitoral, de propaganda partidária gratuita ou de qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

            § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada:

    1.  a PROPAGANDA PARTIDÁRIA gratuita prevista em lei

    2.  nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

     

    e)

    A veiculação de propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia cinco de julho do ano da eleição.

     

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

           VUNESP § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

  • Endossando a dica do coelga j.j Fidele: Q117534

    a divulgação de pesquisa pré-eleitoral sem o prévio registro perante a Justiça Eleitoral constitui infração eleitoral punível com multa, e a divulgação de pesquisa pré-eleitoral fraudulenta constitui crime punível com pena privativa de liberdade e multa.

  • Atenção:

    Desde o dia 1º de janeiro de 2018 a propaganda partidária deixou de existir. A extinção deste tipo de divulgação eleitoral no rádio e na televisão veio com a lei 13.487/17, que dispôs sobre a instituição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Com o fim da propaganda partidária, os valores de compensação fiscal que as emissoras de rádio e televisão receberam vão para a constituição do FEFC.

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI273471,71043-Migalhas+nas+eleicoes+propaganda+partidaria+deixa+de+existir+em+2018

    Dessa forma, a letra d passa a ser errada e a questão não tem alternativa correta!


ID
761356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de fiscalização das eleições, material e lugares destinados à eleição, início da votação e apuração nas juntas eleitorais, nos tribunais regionais eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.

               § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.

            § 4º É expressamente vedado uso de propriedade pertencente a candidato, membro do diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive.

  • ERRADAS - 
    B -  Art. 143. As 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes.
    c - 
    Art. 173. Resolvidas as impugnações a Junta passará a apurar os votos.
  • Alguem poderia explicar a letra e ?
    Vejam:
    Enunciado: e) Tratando-se de seções de zonas eleitorais em que o alistamento se fizer pelo processamento eletrônico de dados, os juízes eleitorais devem enviar ao presidente de cada mesa receptora, pelo menos setenta e duas horas antes da eleição, as folhas individuais de votação dos eleitores da seção, devidamente acondicionadas.

    CE. Art. 133. Os juizes eleitorais enviarão ao presidente de cada mesa receptora, pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da eleição, o seguinte material.
           
            III - as fôlhas individuais de votação dos eleitores da seção, devidamente acondicionadas;

  • O CE teve o dispositivo citado acima tacitamente revogado pela Lei n° 6.996/1982, art. 12: substituição da folha individual de votação por listas de eleitores emitidas por computador no processamento eletrônico de dados.
  • Caríssimos colegas, não obstante as ponderações já apresentadas quanto a alternativa E, presto a compartilhar meu ponto de vista: Não se trata de revogação tácita mas sim de aplicação do princípio da especialidade das normas, ou seja, dispositivo contido em norma mais recente (art. 12 Lei 6996/82 mantém relação de maior especialidade, vez que atualmente o sistema eletrônico utilizado nas eleições demandam tal estrutura.
    A questão é uma pegadinha capaz de deixar o candidato muito confuso, uma vez que tanto a alternativa A quanto a alternativa E demonstram consubstanciarem-se em assertivas corretas. Porém, o simples detalhe da E, induz à dúvida e ao erro. Típica questão repugnada pelos professores, pois não analisa conhecimento, mas sim testa os nervos do candidato.
  •      a) Art. 135. Funcionarão as Mesas Receptoras nos lugares designados pelos Juízes Eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação. § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim. § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.

        b) Art. 143. Às 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o Presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes. ERRADA

        c) Art. 30: Compete ao TRE:  VII – apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;. ERRADA - A junta não apura nada!!

        d) 

    Art. 131. Cada partido poderá nomear 2 (dois) Delegados em cada Município e 2 (dois) Fiscais junto a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez.
    Lei nº 9.504/1997, art. 65 e parágrafos: nomeação de delegados e fiscais de partido. ERRADA


        e)   Art. 35. Compete aos Juízes: XI – mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada Seção, para remessa à Mesa Receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação; .ERRADA  -
  • Nada a ver essa letra "e". Devem enviar para enviarão??? Que diferença isso faz??? Cara, isso não seleciona... apenas elimina o que não decorou... ser promotor é isso???????????????????? Que lástima esse Cespe!

  • Com relação à letra "E", o CE "comentado" no site do TSE, no seu art.133, III, pede para "v. nota ao art. 45 § 9º", a qual indica o seguinte: "Lei nº 6.996/1982, art. 12, caput: SUBSTITUIÇÃO DA FOLHA INDIVIDUAL DE VOTAÇÃO POR LISTAS DE ELEITORES emitidas por computador no processamento eletrônico de dados."Ou seja, o juiz não mais envia a folha individual de votação, e sim a LISTA DE ELEITORES.

  • Cuidado ao dizer que as juntas não compete nada 

    Código Eleitoral 4737/65  Art. 158. A apuração compete:

      I - às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;

      II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acôrdo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais;

      III - ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente da República , pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais.

  • Presiso discordar da colega Leila Sg!!!!

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

            I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

            II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

            III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

            IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

     

  • a) Correta. CE, Art. 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juízes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.      

    § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.

    § 4º É expressamente vedado uso de propriedade pertencente a candidato, membro do diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive.

     

    b) CE, Art. 142. No dia marcado para a eleição, às 7 (sete) horas, o presidente da mesa receptora, os mesários e os secretários verificarão se no lugar designado estão em ordem o material remetido pelo juiz e a urna destinada a recolher os votos, bem como se estão presentes os fiscais de partido.

    Art. 143. Às 8 (oito) horas, supridas as deficiências, declarará o presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes.

    Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito) horas e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.

     

    c) CE, Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    Art. 158. A apuração compete:

    I - às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;

    II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acordo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais;

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente da república, pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

     

    d) Lei 9.504, § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

     

    e) CE, Art. 133. Os juízes eleitorais enviarão ao presidente de cada mesa receptora, pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da eleição, o seguinte material:

    III - as folhas individuais de votação dos eleitores da seção, devidamente acondicionadas.

    Ver. Lei nº 6.996/1982, art. 12, caput: a folha individual foi substituída por listas de eleitores emitidas no processamento eletrônico de dados.

     

    ----

    ''Faça o melhor do seu melhor, sempre!"

  • Outras competências das Juntas que envolvem apuração:

     

    Art. 173. Resolvidas as impugnações a Junta passará a apurar os votos.

     

    Art. 187. Verificando a Junta Apuradora que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar, poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário, nas eleições municipais, fará imediata comunicação do fato ao Tribunal Regional, que marcará, se for o caso, dia para a renovação da votação naquelas seções.

     

    Art. 195. Recebida a urna e documentos, a Junta deverá:

    IV - proceder à apuração se da ata da eleição constar impugnação de fiscal, delegado, candidato ou membro da própria mesa em relação ao resultado de contagem dos votos.

     

    Art. 196. De acordo com as instruções recebidas a Junta Apuradora poderá reunir os membros das mesas receptoras e demais componentes da Junta em local amplo e adequado no dia seguinte ao da eleição, em horário previamente fixado, e a proceder à apuração na forma estabelecida nos artigos. 159 e seguintes, de uma só vez ou em duas ou mais etapas.

     

     

    ----

    "Quando achar que sua vida está cheia de nada, lembre-se: é do nada que se começa tudo!"

  • Com o sistema eletrônico de votação, deixaram de existir as folha individuais de votação. A leitura do Código Eleitoral exige consulta de um Código Eleitoral comentado.

  • questão para separar os homens dos meninos.

     

  • A)    Item correto, de acordo com o Artigo 135,§§ 3º e 4º do Código Eleitoral, a propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida, para o funcionamento de mesas receptoras, mais traz exceções e dentre elas esta a vedação ao uso de propriedade que pertença a autoridade policial, seu cônjuge e parentes até o 2º grau.

    Obs: Também não poderá ser cedida: propriedade que pertença a candidato, membro de diretório de partido, delegado de partido e seus cônjuges , parentes, consanguíneos ou afins até o 2º grau.

     

    B)     Incorreta,  pois o horário de inicio das eleições se iniciam as 8h da manhã, o restante do enunciado que diz que suprida as deficiências, deve o presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida á votação, que começara pelos candidatos e eleitores presentes, esta correto.

     

    C)     Incorreta. Com a leitura do artigo 30,inciso VII do Código eleitoral, podemos inferir que compete aos Tribunais Regionais apurar resultados parciais e finais das eleições a governador e vice-governador, membros do Congresso.

    Obs.: As juntas eleitorais enviam os votos ao TRE.

    D)    Item incorreto, pois de acordo com a leitura do Art. 78, §1º, Resolução n. 23.456/2015, á previsão de que um fiscal possa acompanhar (ser nomeado) mais de uma seção eleitoral no mesmo local de votação.

    E)     Item incorreto.  Uma vez que o envio em 72 h, pelos juízes eleitorais ao presidente de cada mesa receptora, de folhas individuais de votação dos eleitores da seção, devidamente acondicionada, NÃO ESTA RESTRITO a zonas eleitorais em que o alistamento se fizer pelo processamento de dados, e sim será enviada, em geral as mesas receptoras, no prazo informado.


ID
761359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nilo, definitivamente condenado pela prática de diversos crimes hediondos a uma pena total de setenta e dois anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, foi capturado pela polícia, após passar determinado período de tempo foragido, e, então, começou a cumprir sua pena. Logo após a prisão, Nilo adoeceu e teve de ser encaminhado ao serviço médico oficial do presídio, setor onde deveria, segundo laudo emitido por um dos profissionais que o atenderam, permanecer para que fosse submetido a tratamento. Ciente da condição de Nilo, sua família contratou um médico particular, de sua confiança, para acompanhar o tratamento. Esse médico emitiu um laudo em que apontava que Nilo, dada a gravidade de seu estado de saúde, deveria ser tratado em estabelecimento médico particular, fora do presídio, portanto.

Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Execução Penal — Lei n.º 7.210/1984 —, as divergências existentes nos referidos laudos deverão ser resolvidas pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Conforme a letra pura da Lei de Execuções Penais:

    Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

    Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo Juiz da execução.

  • Agora o juiz da execução é médico!?
  • Correto o gabarito: Letra E.
    Ocorre que na divergência entre o laudo oficial e o laudo de médico particular, o juiz será a autoridade competente para o deslinde da questão, tendo em vista, a frágil e precária estrutura médica disponibilizada nos presídios administrados pelo Estado, poderá ser necessária a transferência do preso para local onde o tratamento possa ser mais adequado, eficaz e mais propício à doença acometida pelo preso, tudo amparado nos termos do artigo 43, parágrafo único, da Lei de Execuções Penais.
  • Art. 43 - Parágrafo único:As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo juiz de execução.
  • Pura letra de lei:

    Art. 43.

    Parágrafo único ( Lei 7210, de 11/07/1984):  As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo juiz de execução.
  • A resposta está na Lei citada acima em seu “Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento. Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo Juiz da Execução.

    Gabarito: E
  • kkkkkkkkkkk Clarkson concordo com vc cara, mas fazer o q ne? Isso é Brasil!!!!!!!!!!

  • O juiz vai decidir sobre o tratamento de saúde do preso? Jesus!

  • hahaha... quando eu li isso na lei eu não acreditei nos meus olhos, mas é isso mesmo, acredito que a redação é que está péssima, não é possível que essa seja a vontade do legislador, o juiz resolve sobre o assunto nomeando outro perito, só pode.

  • Quem nos garante que o JE não vai nomear um perito médico para analisar o caso?


  • Conforme a letra pura da Lei de Execuções Penais:

    Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

    Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo Juiz da execução.


  • Quem nos garante que o Juíz não está fazendo o curso de medicina, ou já se formou em medicina!:?. kkkkkkkkkk

     

  • Colegas, será do juiz a palavra final sobre qual laudo aceitar,  a validade da perícia, etc... (assim como ocorre nas perícias em geral), pois é ele que preside o processo, o que não significa que o juiz tem conhecimento técnico específico.

  • Lembrando que há dois sistemas

    Vinculatório e libertatório

    Vinculatório vincula o juiz aos laudos e libertatório liberta o juiz dos laudos

    No Brasil, em regra, se adota o sistema libertatório

    Abraços

  • Como prescreve o art. 43 da LEP:

    "É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

    Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo Juiz da execução."

    Essa questão apesar de aparentemente trazer um fardo ao magistrado, notamos a tendência garantista na prática.

    Mas, o que importa é o concurso, e a questão é tranquila, praticamente letra de lei.

  • Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo Juiz da execução.

  • Questão discutível e mal elaborada.

    O Art. 43, da L.7.210/84 é aplicável ao não imputável internado ou em tratamento ambulatorial, ou seja, àqueles submetidos à medida de segurança. Claramente não é o caso da questão. Ora, João é condenado, e não internado, aplicando-se a ele o Art. 14, §2º, da L.7.210/84. A diferença entre os dois termos encontra-se explícita inclusive no próprio Título II da Lei 7.210/84.

    Não há que se falar em possibilidade de um condenado ou seus familiares contratarem médico da sua confiança para lhe possibilitar uma permissão de saída a ser concedida pelo Juiz da Execução. Juiz da Execução não concede permissão de saída. Isso cabe ao diretor do estabelecimento, conforme Art. 120, II, da Lei 7.210/84.

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ID
761362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal, incumbe ao

Alternativas
Comentários
  • Todas as atribuições descritas nas assertivas são realizadas pelo Serviço de Assistência Social.

    Nesse sentido, são os artigos 22, 23 e 27 da Lei de Execuções Penais:

    Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.



    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

  • Ótimo comentário do colega acima, porém deve ser destacado que não podem ser todas as descrições das assertivas atribuições da assistência social, do contrário a letra "d" também estaria correta. 
    De acordo com a legislação apontada pelo colega acima, verifica-se que não está entre as atribuições da assistência social acompanhar a formação profissional do preso e do internado, motivo pelo qual torna a assertiva "d" incorreta.

    Espero ter contribuído. 
  • pela o que está na lei não seria dada como errada essa questão pois ai diz " pelo preso assistido" e na lei está " pelo assistido" ?
  • Segundo a LEP:

    Art 23: Incumbe ao serviço de assistência social:

    II - Relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido.

  • Dispõe a Lei de Execução Penal em seu art. 23 que: “Incumbe ao serviço de assistência social: ... II - Relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido”
     
    A letra A está errada, pois a atribuição de colaborar com o egresso para a obtenção de trabalho é do serviço de assistência social, nos moldes do art. 27 da LEP.
     
    A letra C está errada, pois a atribuição deacompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias dos presos é do serviço de assistência social nos termos do art. 23, III da LEP.
     
    A letra D está errada, pois a atribuição deacompanhar a formação profissional do preso e do internado é papel da assistência educacional. Art. 17 da LEP: “A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.”  Gabarito: B
     
    A letra E está errada, pois a atribuição de conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames é do serviço de assistência social, nos moldes do art. 23, II da LEP.
  • A "d" está incorreta pois não é atribuição da assistência social, mas da assistência educacional:
    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

  • 21) LETRA B, Nesse sentido, são os artigos 22, 23 e 27 da Lei de Execuções Penais.

    a) serviço de assistência material colaborar com o egresso do sistema prisional para que ele obtenha trabalho. ERRADA, a assistência material é o auxílio de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    b) serviço de assistência social relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo preso assistido.

    c) serviço de assistência jurídica acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias dos presos. ERRADA, Isso é responsabilidade da assistência social.

    d) serviço de assistência social acompanhar a formação profissional do preso e do internado. ERRADA, formação profissional é de competência da assistência educacional.

    e) serviço de assistência à saúde conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames. ERRADA, por incrível que pareça é competência da assistência social

  • As atribuições dos itens A, B, C e E são relacionadas à assistência social (por isso o item B está correto):

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    O item D está relacionado à assistência educacional:

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. (grifo nosso)

    Resposta: B.

  •  A alternativa correta é a letra B. Uma das incumbências do serviço de assistência social é justamente relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo preso assistido, conforme determina o art. 23, II, da LEP.

  • a)  Errada. Traz atribuição do serviço de assistência social, nos termos do art. 27 da LEP.

    b)  Certa. Conforme o art. 23, II, da LEP, é incumbência do serviço de assistência social relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo preso assistido.

    c)  Errada. A alternativa traz, em verdade, atribuição do serviço de assistência social, em conformidade com o art. 23, III, LEP.

    d)  Errada. A alternativa traz atribuição do serviço de assistência educacional, nos termos do art. 17.

    e)  Errada. É a alternativa que mais pode gerar confusão – apesar de falar sobre resultados dos diagnósticos ou exames, não traz atribuição do serviço de assistência à saúde, mas sim de assistência social, em conformidade com o art. 23, I.

    Letra b.

  • Letra A- é assistência social no caso, e não material.

    Art. 27 da LEP- social ajuda o egresso para obtenção de trabalho.

  • A alternativa correta é a letra B. Uma das incumbências do serviço de assistência social é justamente relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo preso assistido, conforme determina o art. 23, II, da LEP.

    Alternativa A está errada: A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas (art. 12 da LEP).

    Alternativa C está errada: O serviço de assistência jurídica, que será realizado pela Defensoria Pública, tem a missão de requerer a autorização de saídas (permissão de saída e saída temporária) e não de acompanhar o resultado delas, conforme determina o artigo 81-B, I, “i”, da LEP.

    Alternativa D está errada: Acompanhar a formação profissional do preso e do internado é atribuição da assistência educacional (art. 17 da LEP).

    Alternativa E está errada: Conhecer o resultado dos diagnósticos ou exame é atribuição do serviço de assistência social (art. 23, I, da LEP).

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ID
761365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um preso que cumpre pena de vinte anos de reclusão em regime inicialmente fechado adquiriu o direito de trabalhar e cursar o ensino médio, na modalidade de ensino a distância e com carga horária de duas horas diárias. Esse preso desenvolvia as atividades laborais e escolares de segunda a sexta-feira. Durante determinado período, de sessenta dias consecutivos, ele teve, em decorrência de um acidente, de ficar afastado de ambas as atividades por quinze dias. Nesse período, não faltou injustificadamente a nenhuma dessas atividades. No sexagésimo primeiro dia, quando retomaria suas atividades laborais e escolares, o preso praticou falta grave, tendo sido punido com sanção disciplinar e com a revogação máxima permitida do tempo remido.

Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Execução Penal, o tempo total de pena remida no período de sessenta dias equivale a

Alternativas
Comentários
  • Art. 126 § 1º II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. lei de execução penal
    Então 60 (trabalhados) divididos por 3 = 20 remidos.
  • Ñ podemos esquecer do Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Alterado pela L-012.433-2011).
  • Pessoal, 

    Diversos elementos foram inseridos na questão com o nítido intuito de confundir o canditado. Embora a resposta seja muito simples, tenho a impressão que se levássemos em consideração todos as circunstâncias descritas, o gabarito certamente não seria esse. 

    "Um preso que cumpre pena de vinte anos de reclusão em regime inicialmente fechado adquiriu o direito de trabalhar e cursar o ensino médio, na modalidade de ensino a distância e com carga horária de duas horas diárias (A contagem do tempo da remição será de 1 dia a cada 12 horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em 3 dias. A remição pelo trabalho mantém a regra de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho, observando-se jornada máxima diária de 8 horas. Desde o advento da Lei 12.433/2011 admite-se a cumulação das horas diárias de trabalho e de estudo quando se compatibilizarem. Ao que parece, a banca posicionou-se de acordo com o entedimento adotado pela jurisprudência antes do advento do parágrafo terceiro, art. 126 da referida lei, ou seja, quando não se admitia a hipótese de cumulação. Chego à essa conclusão porque, matematicamente, se cumulássemos o trabalho e estudo, o gabarito não poderia ser "20 dias". Concordam?). Esse preso desenvolvia as atividades laborais e escolares de segunda a sexta-feira. Durante determinado período, de sessenta dias consecutivos, ele teve, em decorrência de um acidente, de ficar afastado de ambas as atividades por quinze dias. Nesse período, não faltou injustificadamente a nenhuma dessas atividades. No sexagésimo primeiro dia, quando retomaria suas atividades laborais e escolares, o preso praticou falta grave, tendo sido punido com sanção disciplinar e com a revogação máxima permitida do tempo remido'.Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Execução Penal, o tempo total de pena remida no período de sessenta dias equivale a (Como a questão aponta que houve sanção disciplinar com a revogação máxima permitida do tempo remido - 1\3 - não deveríamos aplicá-lo para chegar ao gabarito?

    Aguardo considerações.

    Obrigada.

  • Acho que o gabarito é esse mesmo.

    A contagem do tempo para remição da pena por trabalho é de 1 (um) dia de pena para cada 3 (três) de trabalho – artigo 126, § 1º, inciso II;

    A contagem do tempo para remição da pena por estudo será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – artigo 126, § 1º, inciso I;

    Como a colega já disse, desde a lei 12.433 as remições por trabalho e por estudo podem ser cumuladas.

    Pois bem. Considerando-se que ele trabalhou 60 dias, remiu 20 dias de pena (60 dividido por 3). Considerando-se que ele estudou 120 horas (2 vezes 60), remiu 10 dias de pena (120 dividido por 12). Isso nos leva a um total de 30 dias remidos (20 mais 10).

    Levando-se em conta que a questão traz o fato de que o preso praticou falta grave, tendo sido punido com a revogação máxima do tempo remido, que equivale a um terço deste tempo, nos termos do art. 127 da LEP,  tem-se que ele teve 10 dias revogados (um terço de 30 é 10).

    Portanto, o tempo total de pena remida ao final dos 60 dias será mesmo de 20 dias (30 menos 10).
  • Show de bola Luiza...
    Você foi certeira na fundamentação da resposta...
    Gabarito corretíssimo...
    Bons estudos a todos...
  • Ninguém considerou que o preso desenvolvia as atividades laborais e escolares de segunda a sexta-feira? 
    Durante determinado período, de sessenta dias consecutivos, ele trabalhou e estudou apenas 40 dias, não concordam?
  • Joao, concordo com voce.
    Achei confusa a questao, devido aos seguinte argumentos:
    1º - o trabalho será de no minimo 6 e no maximo 8 horas, com descanso nos domingos e feriados (art. 33 da LEP). O preso impossibilitado poderá continuar a se beneficiar da remiçao pelo trabalho ou estudo em caso de acidente (art. 126, § 4º)
    2º - remição de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequencia escolar, divididas em no minimo em 3 (tres) dias (art. 126, §1º, I da LEP alterada pela lei 12.433/2011).
    3º - como ele estudou apenas 2 horas diarias ficou dentro do exigido pela lei, MAS nao há estudo ou trabalho aos  domingos e feriados como bem salientou o Joao.
    4º - concordo que por uma questao de eliminaçao chegamos a alternativa B, mas a finalidade de resolvermos as  questoes e para fixaçao de conteudo e pegar macetes de resolução de questoes e a melhor resposta é a alternativa B, embora nao totalmente correta.
    5º - 60 dias trabalho=20 dias remido.
        - 2 horas estudo x 52 dias(no minimo 8 domingos)= 104 horas
        - 104 horas/12 horas= 8,66 dias remidos pelo estudo
        - 28,66 dias menos a penalidade da falta grave de 1/3 chegamos a alternativa B.
    6º - veja que por esse raciocinio matematico nao chegamos ao numero exato, mas a prova nao era de raciocinio logico. Destaco que o RL do João está afiado.
    abraços
  • nossa, todo mundo que fez as contas (de maneira certa) e errou (inclusive eu), foi por pura falta de atenção, acredito. 
    A questão pedia o número de dias remidos (no caso, 20 dias mesmo), e não o número de dias perdidos (no caso, 10, que foi o que marcamos pelo fato de encontrar esse resultado após as contas!)
  • Pessoal, cheguei ao resultado com um pensamento completamente diferente do de vcs.

    Primeiro: a questão pede os dias remidos (esqueça a revogação máxima do tempo remido, pois para revogar tem que considerar TODO o tempo remido. Vale dizer, primeiro vc calcula a remição (benefício) e depois revoga 1/3. A QUESTÃO PEDE A REMIÇÃO, pura e simplesmente e não qto será considerado no frigir dos ovos. 

    Segundo: não calculei as horas estudadas, pois o art. 126, § 1º, I, LEP é claro ao estabelecer que será remido um dia de pena a cada 12horas estudadas - DIVIDIDAS, NO MÍNIMO EM TRÊS DIAS. Ou seja, ele tinha que estudar 4 horas por dias para considerar o tempo remido dos estudos. Como ele estudava só duas horas/dia, não tem direito a remição em razão dos estudos.

    Então, peguei os 60 dias e dividi por 3, que é a qtd da remição pelo trabalho (3 dias de trabalho paga 1 dia de pena - art. 126 da lep).

    Confesso que fiquei com dúvidas qto aos sábados e domingos não trabalhados, mas considerei que a questão nada dizia sobre isso, então não poderia saber qtos sábados e domingos foram (pq tem meses que tem três finais de semana e outros 4 fds) e tbm considerei que a questão dizia 60 CONSECUTIVOS.

    Espero ter ajudado!

    Força, fé e persistência!!!

  • Que me perdoe os amigos,  mas essa questão é demasiada ridícula ou só vem a comprovar que preferir fazer direito para não fazer exatas



    O valor da conta conta que fiz não bate com nenhuma alternativa.
    Acertei a questão por um valor aproximado.

    Se eu estiver errado, peço desculpas,  


  • Primeiramente deve-se registrar que o instituto da remição é um benefício da lei de execução penal concedido ao preso que trabalha ou estuda, onde a cada determinada fração de trabalho ou estudo corresponde uma fração de redução pena.
    Assim, a contagem do tempo para remição da pena por trabalho é de 1 (um) dia de pena para cada 3 (três) de trabalho (artigo 126, § 1º, inciso II); Já a contagem do tempo para remição da pena por estudo será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar (artigo 126, § 1º, inciso I);
    Outro dispositivo importante ao deslinde da questão é o Art. 127que informa: “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar”.
    Desde a vigência da lei 12.433/11, as remições por trabalho e por estudo podem ser cumuladas. Nesse contexto, considerando-se que ele trabalhou 60 dias para remir 20 dias de pena e que estudou 120 horas para remir 10 dias de pena, o total de dias remidos será de 30.
    Levando-se em conta que a questão traz o fato de que o preso praticou falta grave, tendo sido punido com a revogação máxima do tempo remido, que equivale a um terço deste tempo, nos termos do art. 127 da LEP, tem-se que ele teve 10 dias revogados. Logo, o tempo total de pena remida ao final dos 60 dias será de 20 dias. Gabarito: B
  • Eu fiz assim:

    Trabalhou / Estudou -> 60 dias. 

    Não trabalhou /  Não Estudou -> 20 dias ( sábados e domingos em 60 dias)

    Total de dias efetivamente trabalhados e estudados -> 40 dias

    40 dividido por 3 ( para cada 3 dias trab = 1 dia remido) = 13,3 dias

    40 dividido por 6 ( estudando 2 h por dia, serão necessários 6 dias para remir 1 dia) = 6,6 dias

    13,3 + 6,6 = 19,9 dias remidos ,ou seja, 20 pois a remição é feita por dia cheio!!!

    Resposta letra: B

    ESMORECER JAMAIS!!!

  • gente eu respondi baseada no fato de que só pode descontar 1/3, então se ele tinha 60, escolhi 20. Simples assim!

  • Que bão hehe...fui no dez também!! Obrigada pelas explicações Luiza!!!

  • Alternativa B: 20 DIAS (CORRETA).

    LEP:

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

     I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição 

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

    Dados da questão:

    O preso trabalhava e estudava, mas, durante 60 dias, não pode desenvolver essas atividades porque sofreu um acidente. De acordo com o § 4o  do art. 126 da LEP, ele continuará a se beneficiar com a remição.

    3 dias de trabalho equivale a 1 dia de pena remida.

    60 dias de trabalho equivalerá a quantos dias de pena remida?

    Basta fazer uma regra de 3:

    60 dias de trabalho / 3 dias= 20 dias de pena remida.

    Além disso, ele estudava 2 horas por dia.

    12 horas de estudo equivale a 1 dia de pena remida.

    Como ele estudava 2 horas por dia, deve-se multiplicar 2 horas de estudo pelo tempo que ele ficou afastado em decorrência do acidente (60 dias).

    2 horas x 60 dias= 120 horas de estudo.

    Isso equivale a quanto tempo de pena remida? Novamente, basta fazer uma regra de 3:

    120 horas de estudo / 12 horas de estudo que equivale a 1 dia de pena remido = 10 dias de pena remida.

    Como é possível a cumulação das penas remidas de estudo e de trabalho, deve-se somar as penas remidas: 20+ 10= 30 dias de pena remida.

    Contudo, ele praticou falta grave, e essa pena remida será revogada em 1/3 de acordo com o artigo 127 da LEP.

    1/3 de 30 dias = 20 dias de pena remida.

  • Pelo meu entendimento cheguei também nos 20 dias mas de forma diferente.

    Ora,  para remir o tempo de estudos há de se completar 12 hrs para um 1 dia, divididos em pelo menos 3 dias. Se o preso estudava 2 horas por dia, ele precisaria de 6 dias para completar as 12 horas que lhe garantiriam 1 dia remição. O afastamento descrito conta para todos os efeitos. 60 dias de estudo / 6 dias(tempo necessário para remir um dia) = 10. Somando-se os 20 dias remidos pelo trabalho (60/3) somariam 30 dias. Como foi punido com a sanção máxima de 1/3. Logo 30 - (1/3.30)= 20.

  • Pra que essa PORRA de matemática toda? SIMPLES, o tempo total de pena remida é 1/3 , então 1/3 de 60 é 20 . Gab : BRAVO!

  • A questão que levanta dúvidas e que nenhum colega atacou com fundamentação legal é: o trabalho e o estudo não ocorreram nos sábados e domingos (qual dispositivo que manda computar esses dias como dias remidos nesse caso ?  sábado não é dia útil (art. 33 da LEP) ?). Assim, a não ser que sábados,domingos e feriados sejam computados como dias remidos, sem olhar no calendário a data exata de início e término desses 60 dias, como podemos saber o numero exato de dias remidos ?????

  • Para os que não são assinates, segue a resposta do QC:

     

    Primeiramente deve-se registrar que o instituto da remição é um benefício da lei de execução penal concedido ao preso que trabalha ou estuda, onde a cada determinada fração de trabalho ou estudo corresponde uma fração de redução pena.


    Assim, a contagem do tempo para remição da pena por trabalho é de 1 (um) dia de pena para cada 3 (três) de trabalho (artigo 126, § 1º, inciso II); Já a contagem do tempo para remição da pena por estudo será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar (artigo 126, § 1º, inciso I);


    Outro dispositivo importante ao deslinde da questão é o Art. 127que informa: “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar”. 


    Desde a vigência da lei 12.433/11, as remições por trabalho e por estudo podem ser cumuladas. Nesse contexto, considerando-se que ele trabalhou 60 dias para remir 20 dias de pena e que estudou 120 horas para remir 10 dias de pena, o total de dias remidos será de 30.


    Levando-se em conta que a questão traz o fato de que o preso praticou falta grave, tendo sido punido com a revogação máxima do tempo remido, que equivale a um terço deste tempo, nos termos do art. 127 da LEP, tem-se que ele teve 10 dias revogados. Logo, o tempo total de pena remida ao final dos 60 dias será de 20 dias. Gabarito: B

  • Todo esse texto para nada...

    Se ele tinha 60 dias e só pode remir 1/3, 20!

    Abraços.

  • Concordo com o Alan C. 

    O problema diz que não havia trabalho e estudo nos sábados e domingos. 

    Num período de 60 dias CONSECUTIVOS, há  sábados e domingos. 

    Logo,  a base de cálculo NÃO pode ser simplesmente 60 dias.

    Deve ser os dias 60 subtraídos (menos) os sábados e domingos. 

    Não há alternativa correta. 

  • O tempo total de remição é de 20 dias. Nota-se que, dentro de 60 dias de efetivo de trabalho, o réu possui o direito de cumular o tempo de trabalho e de estudo, mas, no 61º dia, ele sofreu a penalidade de redução do tempo quitado de 1/3.

    Cumpre lembrar que, para remir 1 dia de pena, precisa trabalhar 3 dias e/ou estudar 12 horas, que será distribuído em no mínimo de 3 dias de efetivo estudo. Pois bem. Considerando os 15 dias de afastamento por saúde como dia trabalhado e estudado.

    1- Quanto ele tem pena remida por 60 dias? Aplica-se regra de 3 simples: 3 dias de efetivo trabalho - 1 dia de remição

    60 dias de trabalho X

    Tudo isso é igual a 20 dias de pena remida por 60 dias de efetivo trabalho.

    2- Quanto ele ele quita do tempo de prisão em 60 dias de estudo? Nova regrinha de três:

    2.1- Para ter 1 dia de remição, ele trabalha 12h. Se ele tem 02h por dia de estudo, para 12 horas são 6 dias. Então, a cada 6 dias de efetivo estudo, ele tem a remição de 1 dia da pena.

    2.2- Logo, 6 dias de efetivo estudo - 12h de estudo = 120 h de estudo em 60 dias efetivo de estudo.

    60 dias de estudo X

    2.3 - E a pena remida em dias? 12 hora de estudo - 1 dia de pena remida = 10 dias de pena remida.

    120h de estudo de remição X

    3- Qual o total de pena remida pelo réu em 60 dias?É o total da soma dos tempos remidos em efetivo trabalho e estudo: 10 dias de estudo + 20 dias de trabalho = 30 dias de pena remida em 60 dias de trabalho e estudo.

    4- Mas o réu teve no 61º dia a penalidade de redução de 1/3 da pena remida, isto é, restabeleceu para o cumprimento de pena 1/3 da pena remida. E qual seria ela? 1/3*30 dias da pena remida = 10 dias. Assim, 10 dias é tempo que de remição perdido pelo réu.

    5- E qual a resposta da questão? Quanto é o total da pena remida que restará ao réu depois de 60 dias de trabalho e estudo mais a penalidade sofrida? A resposta é 20 dias ( 30 dias do total da pena remida - 10 dias de penalidade = 20 dias).

    Observações: Soma-se os tempos de estudo e trabalho efetivamente exercidos pelo réu. Sábado e domingo, segundo os tribunais, apenas se trabalhado, e não em dobro.

  • TRABALHOU E ESTUDOU DE SEGUNDA A SEXTA DURANTE 60 DIAS CONSECUTIVOS.

    COMO FOI ACIDENTE, CONSIDERA-SE OS 15 DIAS COMO TEMPO DE TRABALHO E ESTUDO.

    COM O TRABALHO OBTEVE REMIÇÃO DE 20 DIAS ( 60\3=20)

    COM O ESTUDO OBTEVE REMIÇÃO DE 10 DIAS ( 60x2H=120 HORAS)

    REMIÇÃO TOTAL= 30 DIAS

    PRATICOU FALTA GRAVE= PERDE 1\3 DO TEMPO REMIDO

    TEMPO TOTAL DE REMIÇÃO=20 DIAS.

  • E os sábados e domingos? Acertei mas essa questão me deixou confusa.

  • o difícil da questão é saber se a Cespe quer que vc leve em conta o tempo perdido com a falta grave ou se devemos apenas nos atentar ao cálculo total
  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:

    Primeiramente deve-se registrar que o instituto da remição é um benefício da lei de execução penal concedido ao preso que trabalha ou estuda, onde a cada determinada fração de trabalho ou estudo corresponde uma fração de redução pena.

    Assim, a contagem do tempo para remição da pena por trabalho é de 1 (um) dia de pena para cada 3 (três) de trabalho (artigo 126, § 1º, inciso II); Já a contagem do tempo para remição da pena por estudo será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar (artigo 126, § 1º, inciso I);

    Outro dispositivo importante ao deslinde da questão é o Art. 127que informa: “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar”.

    Desde a vigência da lei 12.433/11, as remições por trabalho e por estudo podem ser cumuladas. Nesse contexto, considerando-se que ele trabalhou 60 dias para remir 20 dias de pena e que estudou 120 horas para remir 10 dias de pena, o total de dias remidos será de 30.

    Levando-se em conta que a questão traz o fato de que o preso praticou falta grave, tendo sido punido com a revogação máxima do tempo remido, que equivale a um terço deste tempo, nos termos do art. 127 da LEP, tem-se que ele teve 10 dias revogados. Logo, o tempo total de pena remida ao final dos 60 dias será de 20 dias. Gabarito: B

  • Acertei da seguinte forma:

    de seg a sexta ,da 10 hs de estudos.

    Somando-se,60 dias de estudo da 80 hs.

    Depois subtrai,80- 60= 20 dias.

    GAB: B

  • fiz 60 dias menos 1/3

  • Olhando os comentários percebi que acertei pelo motivo errado... Cespe né.

  • ''TENTANDO SIMPLIFICAR '' é o seguinte:

    A questão fala: '' sessenta dias consecutivos''

    COMEÇANDO: 60 DIAS x 2h (2h porque na questão fala que ele estuda 2h por dia).

    1º Resultado: 120h. 10 D DE REMISSÃO PELOS ESTUDOS! Pois a regra da LEP é 1D a cada 12h de estudos.

    2º Resultado: ele trabalhou 60D, conforme a a LEP a cada 3 DIAS de TRABALHO 1 dia de remissão (são considerados os DIAS trabalhados, NÃO as horas. E, pode ser mo mínimo 6h e no máximo 8h diárias). Logo, se eu falo que a remissão é de 1 dia da pena para 3 dias de trabalho, é o mesmo de falar que 1/3 dos dias trabalhados serão remidos, logo 1/3 de 30 são 20 D REMIDOS PELO TRABALHO!

    SOMANDO: temos 10D ESTUDO + 20D DE TRABALHO. TOTAL 30 DIAS DE REMISSÃO!

    SUBTRAINDO(Cometimento de falta grave): a questão fala que o detento cometeu FG e foi penalizado com a PENA MÁXIMA, sabendo-se que o máximo que o juiz pode retirar é 1/3, Teremos que retirar 1/3 de 30. 30 dividido para 3 são 10. 10 menos 30, dá 20!

    ENCONTRO VOCÊS NO CURSO DE FORMAÇÃO #SPF2020

    SE DEUS QUISER!

  • Dias trabalhados 60 / 3 = 20

    horas estudas 120 / 12 = 10

    30 - 1/3 - 20

    Questão linda

  • NÃO TEM RESPOSTA CORRETA

    “A contagem do tempo para o fim da remição é feita à razão de um dia de pena por três de trabalho (art. 126, § 1.º). Somente devem ser computados os dias efetivamente trabalhados, excluídos, pois, os dias de descanso obrigatório, ou seja, os domingos e feriados (art. 33, caput, segunda parte). Tratando-se de horário especial de trabalho, imposto ao preso nos serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal, o descanso pode recair em outro dia da semana.  MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal: Comentários à Lei n. 7.210, de 11.7.1974, 11 ed, São Paulo: Atlas, 2004, p. 524

    Ele trabalhou 42 ou 43 dias, tem direito a 14 dias de remição

    Ele estudou 42 ou 43 dias, 2 horas por dia, tem direito a 7 dias de remição

    Cometeu falta grave, subtrai 1/3 = (14+7)-1/3 = 21-7

    Ou seja, ele tem direito a 14 dias de Remição

  • matematica com execução penal, é pra lascar de vez kkkkk

  • A cespe sempre inovando na maldade desde os tempos antigos kkkkk Misturar a LEP com matemática foi fatal...

    "Nada é tão ruim que não possa piorar"

  • Sobre essa questão, me respondam uma dúvida:

    Para cada 12hrs de estudo, 1 dia remido. Só que, na lei não diz que ele tem que realizar 12 horas de estudos num intervalo de no máximo 3 dias?

    Agora eu não entendi.

  • 60/3=20

  • kkkkkkkkkkkk matemática + LEP .... pow cespe!

    mas ok... desafio aceito !

  • Só pra quebrar a concentração do peão! Que coisa terrível é essa Cespe...kkkkk

  • De trabalho, teve o total de 20 dias remidos; pelo estudo, teve 10 dias remidos (120 horas/12hrs=10 dias). Total, 30 dias remidos. Tirando a perda na fração máxima (1/3), sobra 20 dias remidos. Resposta letra B.

  • Todo o texto, na minha opinião, serve tão somente para tirar o foco do candidato. O enunciado simplesmente pergunta quantos dias são remidos em um periodo de sessenta dias. Oras, é um terço...20 dias... raciconei assim e deu certo..rsrs

  • Matemática, aí sacaneou...

  • Desculpem-me os colegas , mas para mim essa conta não fecha. Para que um terço de x (a pena) seja= 20 (1/3 dos dias remidos), seria necessário que o preso tenha remido 60 dias. Logo , para que 60 dias sejam considerados de fato remidos , seria necessário que ele tenha trabalhado + estudado o equivalente a 3x 60 , ou seja 180 dias ( 3 dias de trabalho para 1 remido)... Como se não bastasse trabalhou e estudou em dias uteis sem considerar os finais de semana. Por favor alguem poderia me esclarecer de outra forma?

  • A alternativa assinalada como correta não é de fato a verdadeira. O tempo que o preso tem direito no prazo de sessenta dias é de 30 dias remidos (20 em face do trabalho + 10 do estudo).

    Como a falta só foi praticada no 61º dia a subtração não deveria ser considerada para fins de resposta, pois no enunciado não é nesse setido. "Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Execução Penal, o tempo total de pena remida no período de sessenta dias equivale a", o enunciado está solicitando um recorte na análise do tempo a ser remido no período de 60 dias.

  • 1/3 de 60 = 20 dias

  • Ele trabalhou 60 dias e a cada 3 dias era descontado 1 dia de pena, ou seja, 60/3: ele conseguiu acumular 20 dias de remição por trabalho.

    Ademais, ele estudava 2 horas por dias durante 60 dias, totalizando 120 horas de estudo. A LEP prevê 1 dia de remição a cada 12 horas de estudo, divididas, no mínimo em 3 dias. Então basta dividir 120/12, o que levará a 10 dias remidos por estudo durante o interstício de 60 dias.

    Portanto, ele acumulou 30 dias de remição, contudo cometeu falta grave e foi penalizado com o desconto máximo, que equivale a 1/3, de acordo com a LEP. Assim, dos 30, foram descontados 10 dias, o que nos leva a 20 dias de remição válidos.

  • Gabarito: LETRA B!

    Raciocinem comigo:

    O preso trabalhou e estudou concomitantemente por 60 dias, tendo cometido falta grave no 61º dia, e tendo por isso sido punido com a revogação máxima do tempo remido (1/3 da pena, segundo o art. 127 da LEP).

    Detalhe: o enunciado elucida que o apenado estudava por 2h diárias. Não se menciona a quantidade de horas de trabalho, por isso se presume que cada dia é considerado um dia efetivamente trabalhado (jornada de até 8h).

    • Para cada 3 dias de trabalho, 1 dia remido. Ele trabalhou 60 dias. Logo, 60/3= 20 dias remidos.

    • Para cada 12h de estudo, divididas em no mínimo 3 dias, 1 dia remido. Logo, 60 dias x 2h para cada dia, 120 horas. Se o cabra estudou 120 horas, então remiu 10 dias.

    Até aqui, o indivíduo remiu 30 dias no total!

    OCORRE QUE o sujeito vacilou no 61º dia, cometeu falta grave e perdeu 1/3 dos dias remidos.

    • Logo, 30 dias remidos - 1/3 = 10 dias remidos perdidos.

    Juntando a bagaça: 20 + 10 - 10 = 20 dias remidos.

  • 60 dias de trabalho = 20 dias de remição.

    60 dias de estudo com carga diária de 2 horas = 10 dias de remição.

    Total = 30 dias remidos.

    Falta grave revoga até 1/3 dos dias remidos.

    Logo, 30/3 = 10.

    30 - 10 = 20.

    A cada 3 dias de trabalho, menos 1 dias de pena.

    (a casa 6 horas extras, computa-se 1 dias de trabalho)

    A cada 12 horas de estudo, menos 1 dias de pena.

    (as 12 horas serão divididas em, no mínimo, 3 dias)

  • Se a questão fala expressamente que ele exercia as atividades laborais de segunda a sexta, como podemos considerar que ele trabalhou ou estudou pelos 60 dias? Não contariam somente os dias úteis?

  • Acredito que o problema seja mais de concordância do que matemática ou direito. Afinal, o termo "consecutivamente" se refere aos dias "normais", aqueles que contam sábados e domingos ou aos dias efetivamente remidos? Pelo que me parece, refere-se aos dias que foram realmente remidos.

  • Questão bizarra, pode aplicar em RLM que conta também.
  • A questão afirma que "Esse preso desenvolvia as atividades laborais e escolares de segunda a sexta-feira."

    Logo em seguida fala que os 60 dias foram corridos, isto é, inclui fim de semana.

    Dessa maneira, a base de cálculo deveria ser 40 e não 60.

    Portanto, a questão n tem gabarito, já que será 1/3 de 40 =13,3 e 40 x 2h que daria 80h de estudos divido pela remissão (12h), o que daria 6,6h.

    daria 19,9/3 (revogação máxima). Gabarito: 6,6.

  • Levando em consideração que o "abençoado" trabalha todos os dias, o que vai contra o enunciado, sim o gabarito está correto. Para mim, questão passível de anulação.

    #PP/MG