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Prova CESPE - 2013 - MPE-RO - Promotor de Justiça


ID
1007401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • b. No direito penal, os efeitos do princípio da fragmentariedade refletem-se em dois planos: no primeiro, como orientação à atividade legiferante, a fim de que a conduta proibida represente ou contenha verdadeiro conteúdo ofensivo a bens jurídicos socialmente relevantes; no segundo, como critério interpretativo.
    Alternativa incorreta. Trata-se do Princípio da Adequação Social, segundo o qual não devem ser consideradas típicas condutas que sejam socialmente aceitas. Serve de parâmetro ao legislador e limita a abrangência  do tipo penal incriminador.
    c) De acordo com o princípio da adequação social, que orienta e limita o poder incriminador do Estado, a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico
    Alternativa incorreta. Trata-se do princípio da Intervenção mínima.
    d) Consoante o princípio da ofensividade, exige-se, para a tipicidade penal, a ofensa, de certa gravidade, aos bens jurídicos protegidos, não sendo suficiente para a configuração do injusto típico qualquer ofensa a esses bens ou interesses.
    Alternativa incorreta. Trata-se do princípio da insignificância, uma vez que a lesão ao bem jurídico deve ser dotada de algum significado, de gravidade. O princípio da ofensividade apenas prevê que a conduta deve causar lesão ou perigo de lesão a um determinado bem jurídico. Quando se fala em gravidade da conduta, como é o caso da alternativa, está se falando do princípio da insignificância.
    e) De acordo com o princípio da limitação das penas, deve-se reinterpretar o que se pretende com a reeducação e a reinserção social, não podendo o poder punitivo estatal aplicar sanções que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados
    Alternativa correta. Trata-se do princípio da humanidade ou limitação das penas.
    Acredito que a questão tenha sido anulada, pois a alternativa a também está correta. 



  • Segundo a banca examinadora CESPE:

    Justificativas de alteração do gabarito de questões . Gabarito preliminar:A ; Situação: Deferido com anulação.

    Culpabilidade é um Juízo de reprovação incidente sobre o autor de um crime, para a incidência da pena,  avaliando sua capacidade de se pautar de conformidade com a norma, portanto não é uma qualidade da  ação e sim uma avaliação da capacidade concreta daquele de que a pratica de agir de conformidade com o direito. 

    O Princípio da Fragmentariedade enuncia que o Direito Penal deve ser a “ultima ratio”, o último recurso a ser utilizado, pois tolhe a liberdade do cidadão. Se os demais ramos do Direito não se importam com certos fenômenos, não há razão para o Direito Penal se interessar por eles, dai a noção de que nem todas as lesões aos bens jurídicos protegidos devem ser tuteladas e punidas pelo Direito Penal, apenas os fragmentos mais importantes devem ser penalmente tutelados, vale dizer, apenas os atentados  causadores de maior gravame devem ser sancionados. 

    O Princípio da Ofensividade, ou Lesividade desenvolve que só estaremos diante de um crime quando a conduta expuser a perigo de lesão o bem jurídico penalmente tutelado. Se a conduta não provocar dano, não haverá perturbação da paz social. Dai o porquê o ordenamento jurídico penal moderno exigir perigo concreto oriundo da conduta realizada. Sem a afetação de um bem jurídico não há porque criminaliza-la. No Direito Penal moderno não há lugar para crimes de perigo abstrato. Entendimento 

    diverso desaguará em um Direito Penal deveras intervencionista. A jurisprudência não tem dispensado acolhida ao princípio (O TRF3 e STJ não aceitam o Princípio da Lesividade ou Ofensividade para afastar os tipos penais de perigo abstrato). Não é exigido que, v.g. uma rádio clandestina tenha interferido em serviços públicos. Só o fato de estar funcionando é suficiente para presumir o perigo na conduta. 

    A opção “b” abarca aspectos referentes ao Princípio da Ofensividade e não ao da Fragmentariedade, 

    apesar do referido princípio alinhar-se aos princípios da Intervenção Mínima e da Fragmentariedade. 


    (...)

  • (...continuação)Recapitulando: 

    Princípio da Fragmentariedade: O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim só  intervira nos casos de maior gravidade. 

    Princípio da Intervenção Mínima: O estado só deve intervir através do D. Penal quando os outros ramos do Direito não conseguirem prevenir a conduta ilícita. 

    Princípio da Ofensividade: Não basta que a conduta seja imoral ou pecaminosa, ela deve ofender um bem jurídico provocando uma lesão efetiva ou um perigo concreto a esse bem. Orienta quais são as condutas que poderão ser incriminadas, vez que seu propósito é: 1 -. Proibir a incriminação de uma atitude interna; 2 - Vetar a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor; 3 - Impedir a incriminação de simples estados ou condições existenciais; 4 - Atravancar a incriminação de condutas desviadas que não afetem a qualquer bem jurídico. 

    Para melhor compreensão do Princípio da Insignificância ou de Bagatela é necessário ter em mente que: 

    Crime é um “fato típico”, “antijurídico” e “culpável”. 

    Fato Típico é integrado pela “conduta” (dolosa ou culposa – comissiva ou omissiva); pelo “resultado”; “nexo de causalidade” (entre a conduta e o resultado); e pela tipicidade (formal e conglobante).

    A tipicidade formal é a adequação perfeita da conduta do agente ao modelo abstrato (tipo) previsto na lei penal. 

    A tipicidade conglobante açambarca dois aspectos, importando em verificar se: 

    1 - A conduta do agente é antinormativa; 

    2 - O fato é materialmente típico. 

    (...continua)

  • (...continuação . Parte 3)

    E é no segundo aspecto da tipicidade conglobante que reside o. Princípio da Insignificância ou Bagatela embasado no pressuposto de que a tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico, reconhecendo a atipicidade do fato nas perturbações jurídicas mais leves quando reunidas quatro condições essenciais: 1ª - Mínima ofensividade da conduta; 2ª - Inexistência de periculosidade social na ação; 3º - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 4º - inexpressividade da lesão provocada. 

    De acordo com o Princípio da Insignificância, que se revela por inteiro através de sua própria denominação, o Direito Penal, em razão de sua natureza fragmentária, só deve ir até onde for necessário para a proteção do bem jurídico. Não deve se ocupar de insignificâncias, de bagatelas. A intervenção mínima do Estado, em matéria penal, indica que ele só deve se preocupar com as lesões significativas, ou seja, com as ações que possuam potencial para efetivamente causar lesão, caso contrário a conduta (ação) sequer deverá ser considerada como crime. Assim, tendo em mente que o disposto no art. 17, I, da Resolução nº 14 de 06.11.2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, determina que as questões da prova preambular de múltipla escolha devam ser objetivas e de pronta resposta, vez que tal preceito, como claramente se percebe, não foi atendido, entendo que a questão deva ser anulada.


  • Link do recurso

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_RO_13/arquivos/MPE_RO_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • A aleternativa "E" está errada, pois descreve o princípio da humanidade (baseado na função social da pena). Já o princípio da limitação das penas é aquele que proibe atentados contra a dignidade da pessoa humana, estando previsto no artigo 5, XLVII, da CF.

  • Ainda com dúvida na LETRA E.

    Alguém?


ID
1007404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa B:

    "Não se aplica o princípio da insignificância ao furto de objeto de pequeno valor, considerando-se a lesividade a bem jurídico tutelado."

    Em primeiro lugar, se faz necessário apontar a diferença entre o furto de objeto de pequeno valor e o furto sobre o qual recai o princípio da insignificância.

    O furto de objeto de pequeno valor é uma causa de diminuição de pena, descrita no artigo 155, § 2°:


    "Art. 155. (...)

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa."


    Como se observa no texto da lei, a consequência, nesse caso, será a substituição da pena de reclusão pela pena de detenção, sua diminuição de um a dois terços ou até mesmo a aplicação exclusiva de pena de multa.

    De outro lado, em brevíssima síntese, segundo o princípio da insignificância, ou da bagatela, a tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico protegido. Dessa forma, não bastará a tipicidade formal (estrita subsunção do fato a norma), sendo necessária a tipicidade material (efetiva lesão ao bem jurídico tutelado) para a caracterização do crime.

    O STF assentou algumas circunstâncias que devem orientar a aferição de relevo material da tipicidade penal, tais como:

    a) Mínima ofensividade da conduta do agente;
    b) Nenhuma periculosidade social da ação;
    c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
    d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.


    Uma vez presentes esses requisitos apontados pela jurisprudência para o reconhecimento da insignificância, não haverá a adequação típica, ou seja, o fato será atípico. Assim, nota-se que tal princípio deverá ser verificado em cada caso concreto, afastando-se sua aplicação no plano abstrato.

    Por derradeiro, lembre-se que a causa de diminuição de pena do furto de objeto de pequeno valor será avaliada no momento da dosimetria da pena, na terceira fase, podendo reduzir a pena aquém do mínimo culminado em abstrato, enquanto o reconhecimento da insignificância gerará a atipicidade da conduta, afastando-se, de antemão, a analise da ilicitude e da culpabilidade do fato.

    Valeu!

    Abraços!

  • Complementando com as erradas:

    Letra A - É cabível a aplicação do benefício da detração penal, previsto no art. 42 do CP, em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido ANTES da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena.
    Quinta Turma. HC 178.894-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.

    Letra C - Não se configura o crime de desobediência na hipótese em que as notificações do responsável pelo cumprimento da ordem foram encaminhadas por via postal, sendo os avisos de recebimento subscritos por terceiros. Para caracterizar o delito de desobediência, exige-se a notificação pessoal do responsável pelo cumprimento da ordem, demonstrando a ciência inequívoca da sua existência e, após, a intenção deliberada de não cumpri-la. Sexta Turma. HC 226.512-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 9/10/2012.

    Letra D - O ato de vender ou expor à venda CDs e DVDs falsificados é conduta formal e materialmente típica, estando prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal. Assim, não se pode alegar que tal conduta deixou de ser crime por conta do princípio da adequação social.  Quinta Turma. HC 191.568-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/2/2013.

    Letra E - Fiquei com dúvida nesta
  • Finalizando os comentários sobre as erradas, segue breve esclarecimento sobre a alternativa E.

    "Afasta-se a majorante da ameaça exercida com o emprego de arma de fogo na prática de roubo, ao se constatar, posteriormente, a inaptidão da arma para efetuar disparos, caso em que a conduta deve ser tipificada como furto."

    A assertiva está em consonância com a jurisprudência atual até o ponto em que afirma que a causa de aumento de pena do § 2°, inciso I, do artigo 157 será afastada, caso constatada a inaptidão da arma de fogo para efetuar disparos. 

    Nesse sentido: HC 247669 / SP, HABEAS CORPUS, T6, 04/12/2012; AgRg no HC 247392 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS, T5, 02/10/2012.

    CONTUDO, ao final, equivocadamente, a alternativa remete que esta conduta (uso de arma inapta para prática da ameaça e subtração) será tipificada como furto. 

    Como a arma de fogo foi utilizada para ameaçar, estão presentes os elementos do tipo penal do roubo:

    "Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência"

    Assim, ainda que inapta, servindo a arma de fogo para perpetrar a ameaça, não há que se falar na prática do crime de furto ("Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel").

    Valeu!

    Abraço!

  • Alternativa D: INCORRETA

    Sobre o assunto, vale lembrar a recente Súmula aprovada pela 3ª Seção do STJ em 23/10/2013.

    Súmula 502/STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se TÍPICA, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 

    Bons Estudos!!! 
    #EstamosJuntos!!!
  • EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ARMA NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Vigora no Direito brasileiro e no Direito contemporâneo em geral o princípio da livre convicção. 2. O reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal – emprego de arma de fogo – prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma, quando provado o seu uso no roubo por outros meios de prova. Inteligência dos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal brasileiro. Precedente do Plenário (HC 96.099/RS). 3. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
    (RHC 113771, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19/03/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 10-04-2013 PUBLIC 11-04-2013)

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA IMPRÓPRIA. JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E DE PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça está em perfeita consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. É desnecessária a apreensão e a perícia da arma imprópria empregada no roubo para comprovar a qualificadora do art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, já que o seu potencial lesivo pode ser demonstrado por outros meios de prova, em especial pela palavra da vítima ou pelo depoimento de testemunha presencial. Precedentes. 3. Ordem denegada.

    Decisão
    A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 13.11.2012.

  • Achei ridícula essa questão, pois pode recair sobre o furto de pequeno valor também o princípio da insignificância, por ex: fulano entra em um supermercado e furta uma caixa de leite, sem maior nocividade. Tal fato de encaixa no furto de pequeno valor, mas tb pode se enquadrar no princípio da insignificância. Sei que as coisas não se confundem, mas elas podem coexistir desde que, não tenha as circunstâncias apontadas pelos STF, conforme mencionado acima.

  • Concordo com a Jaqueline Di Ciero, pelo disposto na alternativa B, chega-se a conclusão de que em nenhuma hipótese o princípio da insignificância será aplicado ao furto de objeto de pequeno valor, quando sabemos que se os requisitos forem preenchidos ele será aplicável também a esse tipo de delito.

  • No entendimento das cortes superiores, ainda que de valor ínfimo a res furtiva, devem estar presentes os quatro vetores autorizadores da aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividde da lesão jurídica provocada.

    Assim, está correta a assertiva "b", uma vez que, considerada a existência de lesividade ao bem jurídico tutelado (que é o que consta da afirmativa), mesmo que presentes os três primeiros, faltaria o quarto vetor a permitir a aplicabilidade do enfocado princípio. 

    Por isso que nos casos de furto qualificado, ou em que há concurso de agentes, ou ainda contumácia (não a simples reincidência) em crimes contra o patrimônio, a exemplo de outras circunstâncias que, como essas, demonstrem periculosidade social ou alguma reprovabilidade ou ofensividade da conduta, tanto o STF quanto o STJ entendem pela impossibilidade de incidência do crime de bagatela.

    O princípio da insignificância somente será aplicado no furto de pequeno ou ínfimo valor, para afastar a tipicidade, quando ausentes quaisquer dessas circunstâncias. No mais, incidirá apenas a causa minorante prevista no § 2º do art. 155.


    STF: 

    Ementa: Habeas corpus. 2. Furto a estabelecimentos comerciais de forma sucessiva. Bens de pequeno valor não avaliados. 3. Ausência de um dos vetores considerados para aplicação do princípio da insignificância: o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. 4. Maior desvalor da conduta aliado à personalidade do agente, voltada ao cometimento de delitos patrimoniais (reincidência específica). 5. Ordem denegada.

    Ementa: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Furto. Bem de pequeno valor (R$ 300,00). 3. Condenação. Pedido de afastamento das custas processuais. Ausência de risco efetivo à liberdade de ir e vir. Jurisprudência do STF. Questão não conhecida. 4. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Reincidência específica. Maior reprovabilidade da conduta. 5. Fixação da pena-base no mínimo legal. Inexistência de prévia manifestação das instâncias antecedentes. Supressão de instância. Matéria não conhecida. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.



  • Realmente, alternativa "B". A questão pede claramente a posição de Tribunal Superior. Além da explicação do colega Gabriel, o STJ tem entendimento sobre essa questão no Resp Nº 746.854 - RS (2005/0072692-0):


    "RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE FURTO. CONDUTA 

    CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENO 

    VALOR. DISTINÇÃO. DELITO DE BAGATELA. 

    1. No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com 

    o de valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime em face da 

    ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da 

    insignificância; aquele, eventualmente, pode caracterizar o privilégio 

    insculpido no § 2º do art. 155 do Código Penal, já prevendo a Lei Penal a 

    possibilidade de pena mais branda, compatível com a pequena gravidade da 

    conduta.

    2. Recurso provido. "

  • A questão só está mal escrita, para não variar da praxe da CESPE. Provavelmente quiseram dizer que não se aplica o princípio ao objeto e pequeno valor (diferente do insignificante) SE for levar em consideração a lesividade.

  • A problemática da questão gira em torno da forma como foi redigida a alternativa B, levando ao entendimento de que não pode-se aplicar o princípio da insignificância ao furto de pequeno valor.

  • A questão na verdade é bastante óbvia, se a afirmativa for redigida de maneira inteligível: não se aplica o princípio da insignificância ao furto de bem de pequeno valor caso reste ofendido o bem penalmente tutelado. O Cespe é pródigo em redigir quesitos de maneira dúbia. Isso não avalia conhecimento jurídico, no máximo a interpretação textual ou quiçá a sorte mesma do candidato que leu a questão em consonância com o espírito camoniano do avaliador.

  • O princípio da insignificância é aplicado quando se verifica ausência de tipicidade material, ou seja, coisa ínfima, de valor irrisório. Como se eu fosse à padaria e roubasse um balinha de $10c. Diferentemente seria se eu furtasse algo de pequeno valor, mas de valor sentimental inestimável à vitima, pois nesse caso, apesar do baixo valor, causei algum prejuízo à vítima, mesmo que sentimental.

    Lembre-se: Tudo que é irrisório é de pequeno valor, mas nem tudo que é de pequeno valor é irrisório. 

  • Fala serio Henrique Vaz, vc deve ter tempo pra dar e vender né. Agradece ao invés de criticar. O cara já fez muito em ajudar. MUITO OBRIGADO LUIZ GUSTAVO pela ajuda.

  • Errei essa questão (marquei a letra E) por não ter lido atentamente!

    Fui ler os comentários e ví que a dúvida dos colegas relacionavam-se com a minha!

    Segue a letra E):

    E) Afasta-se a majorante da ameaça exercida com o emprego de arma de fogo na prática de roubo, ao se constatar, posteriormente, a inaptidão da arma para efetuar disparos, caso em que a conduta deve ser tipificada como furto.

    A majorante ao qual a letra E) fala, é a seguinte:

    CP, Art. 157, § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    Acontece que: não sendo aplicada a majorante, o crime continuaria sendo o de roubo.



  • Galera,

    Peguei esse textinho do site "Atualidades do Direito". Ele explica muito bem a Letra "a":

    "Questão bastante delicada é aquela que por vezes magistrados e defensores se deparam na prática: se um réu tiver permanecido preso cautelarmente em determinado processo-crime, porém, absolvido posteriormente, o que será feito com o tempo em que permaneceu preso? Poderá ser descontado o prazo de prisão provisória em outro processo?

    Para esses questionamentos, a doutrina e a jurisprudência manifestam-se positivamente, vale dizer, é possível a detração penal em processos distintos. Ex.: “A”, no processo-crime nº 123/2007, ficou preso preventivamente por 8 (oito) meses, sobrevindo, porém, sentença absolutória. Contudo, paralelamente, foi condenado à pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses no processo-crime nº 345/2006. Nesse caso, os 8 (oito) meses de prisão preventiva poderão ser abatidos da pena imposta no outro processo.

    No entanto, em uníssono, a jurisprudência manifesta-se pela necessidade de que o período em que esteve custodiado réu posteriormente absolvido somente pode ser descontado da pena relativa a crime cometido em período anterior. Entendimento contrário significaria que o réu, antes mesmo de delinquir, já estaria beneficiado com a redução da pena em razão de prisão que se afigurou injusta em processo diverso (STJ, REsp. 878574/RS, 5ª T., DJ 29/06/2007, p. 706)."

    http://atualidadesdodireito.com.br/arthurtrigueiros/2012/03/12/e-possivel-a-detracao-penal-em-processos-distintos/
  • JULGADO DO STJ:

    A Quinta Turma denegou a ordem nos seguintes termos:

    HABEAS CORPUS.CRIME DE FURTO TENTADO. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE DETERMINA O RECEBIMENTO DADENÚNCIA. OBJETO DE PEQUENO VALOR (BICICLETA AVALIADA EM R$ 200).INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA.

    1. A condutaperpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direitopenal. O delito em tela – subtração tentada de uma bicicleta, avaliada em de R$200,00 (duzentos reais) -, muito embora não expresse intensa agressão ao patrimônio da vítima, não se insere naconcepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela, por apresentarefetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

    No caso do furto, não se pode confundir bem de pequenovalor com o de valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime emface da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe oprincípio da insignificância; aquele, eventualmente, pode caracterizar oprivilégio insculpido no § 2º do art. 155 do Código Penal, já prevendo a LeiPenal a possibilidade de pena mais branda, compatível com a gravidade daconduta.


    Corpus n.155.068/RS no Superior Tribunal de Justiça (STJ)


    LETRA: B


  • Cuidado galera!!! Objeto de PEQUENO VALOR é diferente de valor insignificante...

  • Letra B) CORRETA

    FURTO DE PEQUENO VALOR =  cumpre pena alternativa
    FURTO DE VALOR INSIGNIFICANTE = fato atípico 

    Em relação a letra A)

    "1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que só se admite a aplicação da detração penal em processos distintos, se o delito
    pelo qual o sentenciado cumpre pena foi praticado antes daquele em que foi determinada a sua prisão cautelar "

    Processo:REsp 1236064

  • a) Falsa: Informativo 509 – Quinta Turma

    É cabível a aplicação do benefício da detração penal previsto no art. 42do CP em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena. Precedentes citados: HC 188.452-RS, DJe 1º/6/2011, e HC148.318-RS, DJe 21/2/2011.HC 178.894-RS, Rel.Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.

    b) Correta: Cumpre distinguir o delito de furto, em que tem frequente incidência o princípio da insignificância do furto privilegiado. Neste a coisa é de pequeno valor (inferior a um salário mínimo),enquanto naquele o valor é irrelevante para o direito penal.

    c) Falsa: STJ, 6ªTurma, HC 226512 (09/10/2012): Não se configura o crime de desobediência na hipótese em que as notificações do responsável pelo cumprimento da ordem foram encaminhadas por via postal, sendo os avisos de recebimento subscritos por terceiros. Para caracterizar o delito de desobediência, exige-se a notificação pessoal do responsável pelo cumprimento da ordem, demonstrando a ciência inequívoca da sua existência e, após, a intenção deliberada de não cumpri-la.

    d) Falsa: STJ Súmula502presentes a materialidade e a autoria,afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, paragrafo 2º CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    e) Falsa: A conduta não será tipificada como furto,pois apesar da inaptidão da arma para efetuar disparos houve a ameaça. 


  • Os tribunais superiores fixaram entendimento de que a coisa de pequeno valor é aquela que não ultrapassa um salário minimo.

    No entanto esse é apenas "um" dos requisitos para aplicação do principio da insignificancia.


     È perfeitamente possível uma coisa ser de pequeno valor (nos moldes do STF/STJ) e não ser de valor insignificante.


     exemplo : furta-se uma bicicleta velha de valor R$ 30,00. No entanto essa bicicleta era usada todos os dias para atividade laborativa de uma pessoa extremamente pobre, que sem ela não conseguiriam trabalhar. Dessa maneira havendo deveras expressividade da lesão ao bem jurídico tutelado.

  • CONCORDO COM TODOS OS ARGUMENTOS QUE FORAM COLOCADOS PELOS COLEGAS.

    O QUE ME DEIXA INDIGNADO É ESSA PRÁTICA DELETÉRIA DA CESPE COLOCAR REDAÇÕES BOSTA.

    SE ELA COLOCA "A DEPENDER DA LESIVIDADE DA CONDUTA" ESTARI CRISTALINO QUE O PRINC NÃO SERIA APLICADO, LOUCURA.

    ATÉ QUANDO ESSA BANCA VAI SE APROVEITAR DO INTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS PARA NÃO FAZER QUESTÕES DESCENTES?

     

  • Princípio da insignificância se aplica a furto de celular, decide Supremo 16 de maio de 2017, 21h06 Por Matheus Teixeira Caso não esteja caracterizada grave ameaça ou violência, o furto de um telefone celular pode ser enquadrado no princípio da insignificância. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu, nesta terça-feira (16\5), Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem que furtou um aparelho de R$ 90. A 5ª Turma do STJ havia determinado a execução da pena sob a alegação de que o objeto tem um custo superior a 10% do salário mínimo da época e por se tratar de um réu reincidente. A tese era defendida pelo Ministério Público Federal. O voto do relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi em sentido contrário, no que foi acompanhado por todos os magistrados do colegiado. Reclusão e multa O fato ocorreu em Minas Gerais. No Tribunal de Justiça do estado, o réu foi condenado a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, mas a defesa interpôs uma apelação e conseguiu absolver Costa. A acusação, então, entrou com recurso especial no STJ e reverteu a decisão. Após a corte negar provimento a um recurso interno, a defesa recorreu ao STF. Neste caso, mais uma vez a tese de que a reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de crimes de menor potencial ofensivo venceu. Em seu voto, Lewandowski afirmou que outros casos similares foram julgados pelo Supremo da mesma forma, além de alegar que há "existência de manifesto constrangimento ilegal" no caso. “Destarte, ao perceber que não se reconheceu a aplicação do princípio da insignificância, tendo por fundamento uma única condenação anterior, na qual o ora paciente foi identificado como mero usuário, entendo que ao caso em espécie, ante inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido, a ausência de prejuízo ao ofendido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta”, explicou o relator. HC 138.697
  • Essa B está manifestamente errada ou manifestamente maliciosa.

    Abraços.

  • Alguém sabe informar se este gabarito está em conformidade com a jurisprudência atual? Se souber, por favor deixe uma msg em minha página. Obg! Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ LESIVIDADE/ ALTERIDADE

     

    - Para o crime ser MATERIALMENTE TÍPICO ele deve causar LESÃO ao BEM JURÍDICO de terceiro

    - NÃO se pune AUTOLESÃO

    - NÃO precisa haver demonstração da potencialidade lesiva no caso concreto.

     

    - quatro principais funções:
    a) proibir a incriminação de uma atitude interna; (razão pela qual não se pune a cogitação)
    b) proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
    c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;
    d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

     

    - INDEPENDE da existência de lei  > não advém da lei em sentido estrito, mas sim da vontade popular

     

    - Em regra, a preparação não é punida > Excepcionalmente, pune-se a preparaçãodelito autônomo. Ex: O crime de associação criminosa.

     

    CESPE

     

    Q565814-O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.F

     

    Q534569-Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível. V

     

    Q595846-Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.V

     

    Q301616-Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.V

     

    Q235160-O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor; F

     

    Q621737-Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. V

     

    Q595849 -o se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade (AMEAÇA), a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. F

     

    Q381219- Em atenção ao princípio da lesividade, o direito penal somente pode sancionar condutas que afetem um bem jurídico de forma concreta, por essa razão é essencial à configuração do crime de embriaguez ao volante a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente.F

     

    FCC

     

    Q560619-Sobre o iter criminis é correto afirmar que  a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade. F

     

    Q198434-A lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial e depende da existência da lei para caracterizar o delito.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • RESPOSTA - LETRA C

    A) O instituto da detração penal não pode ser aplicado em processos distintos, ainda que os crimes praticados pelo réu sejam de mesma natureza

    Errada. É cabível a aplicação do benefício da detração penal, previsto no art. 42 do CP, em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido ANTES da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena. Quinta Turma. HC 178.894-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.

    B) Não se aplica o princípio da insignificância ao furto de objeto de pequeno valor, considerando-se a lesividade a bem jurídico tutelado.

    Certa. Cumpre distinguir o delito de furto, em que tem frequente incidência o princípio da insignificância do furto privilegiado. Neste a coisa é de pequeno valor (inferior a um salário mínimo),enquanto naquele o valor é irrelevante para o direito penal.

    C) Configura crime de desobediência o fato de várias notificações do responsável pelo cumprimento da ordem terem sido encaminhadas, por via postal, ao endereço por ele fornecido, tendo os recebimentos sido subscritos por terceiros

    Errada. Não se configura o crime de desobediência na hipótese em que as notificações do responsável pelo cumprimento da ordem foram encaminhadas por via postal, sendo os avisos de recebimento subscritos por terceiros. Para caracterizar o delito de desobediência, exige-se a notificação pessoal do responsável pelo cumprimento da ordem, demonstrando a ciência inequívoca da sua existência e, após, a intenção deliberada de não cumpri-la. Sexta Turma. HC 226.512-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 9/10/2012.

    D) Aplica-se o princípio da adequação social ao crime tipificado como expor à venda CDs falsificados, considerando-se a tolerância das autoridades públicas.

    Errada. O ato de vender ou expor à venda CDs e DVDs falsificados é conduta formal e materialmente típica, estando prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal. Assim, não se pode alegar que tal conduta deixou de ser crime por conta do princípio da adequação social. Quinta Turma. HC 191.568-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/2/2013.

    E) Afasta-se a majorante da ameaça exercida com o emprego de arma de fogo na prática de roubo, ao se constatar, posteriormente, a inaptidão da arma para efetuar disparos, caso em que a conduta deve ser tipificada como furto.

    Errada. A conduta não será tipificada como furto,pois apesar da inaptidão da arma para efetuar disparos houve a ameaça. 

  • DIZERO O DIREITO - https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqUTIwdk1KNGlyRzQ/edit

    Sobre a Letra "A"

    É possível que haja a detração em processos criminais distintos?

    3) Se a prisão cautelar foi ANTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada NÃO

    4) Se a prisão cautelar foi POSTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada SIM

    Situação 1:

    Marcelo foi acusado e condenado por roubo (praticado em 2011) a uma pena de 6 anos de

    reclusão.

    Antes desse processo por roubo, Marcelo respondeu a outra ação penal acusado de ter

    cometido porte ilegal de arma de fogo (fato ocorrido em 2010).

    Durante o processo que respondeu pelo crime de porte, Marcelo ficou preso

    provisoriamente (cautelarmente) durante 3 meses. Ao final desse processo pelo crime de

    porte, ele foi absolvido.

    Já que Marcelo foi absolvido do crime de porte de arma de fogo, esses 3 meses que ficou

    preso provisoriamente (por conta da arma) poderão ser descontados da condenação

    imposta pelo crime de roubo?

    NÃO, considerando que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena (roubo) foi cometido

    DEPOIS da prisão cautelar pelo outro crime (arma de fogo).

    Situação 2:

    Marcelo foi acusado, em 2010, de porte de arma de fogo, tendo sido condenado, em 2012,

    a uma pena de 3 anos de reclusão. O réu permaneceu em liberdade durante todo o

    processo.

    Em 2011, Marcelo respondeu a outra ação penal acusado de ter cometido roubo (fato

    ocorrido em 2011). Durante o processo pelo roubo, o réu ficou preso provisoriamente por 3

    meses. Ao final, ele foi absolvido da imputação do art. 157 do CP.

    Já que Marcelo foi absolvido do crime de roubo, esses 3 meses que ficou preso

    provisoriamente poderão ser descontados da condenação imposta pelo crime de porte de

    arma de fogo?

    SIM, considerando que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena (porte) foi cometido

    ANTES da prisão cautelar pelo outro crime (roubo).

    Resumindo:

    O instituto da detração penal somente é possível em processos relativos a crimes cometidos

    anteriormente ao período de prisão provisória a ser computado.

    Não se aplica a detração em relação aos delitos praticados após a prisão provisória que se

    pretende ver computada.

    O tempo que a pessoa ficou presa provisoriamente antes de cometer o segundo delito não

    poderá ser utilizado para descontar a pena desse segundo crime.Qual é a razão para essa diferença de tratamento? Adota-se esse entendimento para evitar a criação de uma espécie de “crédito de pena”, que

    poderia ser utilizado no futuro pelo réu para praticar, impunemente, outros crimes.

    Desse modo, se a pessoa, por exemplo, ficou presa cautelarmente durante 1 ano e depois

    foi absolvida, não terá crédito de 1 ano em eventual crime que venha a cometer no futuro.

    Não existe, portanto, uma “conta poupança penal” onde se guarda o tempo indevidamente

    preso para se poder utilizar no futuro cometendo um novo delito.

  • Hipóteses relacionadas ao Furto em que o STJ denegou insignificância:

    Ao furto perpetrado durante o repouso noturno.

    • Ao furto de ·água potável mediante ligação clandestina.

    • Ao furto de coisas para trocá-las por droga (STJ. 6™ Turma.

    • furto mediante rompimento de obstáculo

    . • Ao art. 155, ß 4º, II do CP - furto com abuso de confiança.

    ✓ II do CP - furto mediante escalada.

    Sobre a letra d) Masson (2020)

    a autorização legal para o exercício de determinada profissão não implica, automaticamente, na adequação social dos crimes praticados em seu bojo. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, em crime de descaminho praticado por camelô, a existência de lei regulamentando tal atividade não conduz ao reconhecimento de que o descaminho é socialmente aceitável.

  • Súmula 502 - STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, §2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

  • Gabarito B.

    Todavia, há controvérsias sobre a letra B.

    Segundo Masson, “ O valor sentimental do bem para a vítima impede a utilização da insignificância, ainda que o objeto material do crime não apresente relevante aspecto econômico”.

    (Direito Penal Parte Geral, 14 edição, pág. 30)

  • Gabarito: Letra B

    Segundo a Jurisprudência --- O Princípio da Insignificância aplica-se ao furto que, em virtude do ínfimo valor do bem subtraído não chega a lesionar o bem jurídico tutelado.

    A tipicidade material, tomada como um dos elementos do fato típico, compõe o conceito analítico de crime, considera como valor preponderante para a ocorrência do ilícito penal o fato de a conduta lesionar o bem jurídico tutelado.

    Inexiste lesão ao bem jurídico (patrimônio) a subtração de valor inferior ao patamar de 20% do salário mínimo vigente à época do fato.

  • Eu não entendi até agora essa questão... o que a banca quis dizer é "dependendo da lesividade"? É isso?

  • valor infimo (atipicidade da conduta) x pequeno valor (gera privilegio)

  • A questão aborda temas diversas do Direito Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. Ao contrário do afirmado, o entendimento adotado pelos tribunais superiores é no sentido de admitir a aplicação da detração penal em processos distintos, desde que o crime em relação ao qual o réu será beneficiado pelo referido instituto tenha sido praticado antes da segregação cautelar, como se observa no seguinte julgado: “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL ENTRE PROCESSOS DISTINTOS. DELITO PELO QUAL O SENTENCIADO CUMPRE PENA ANTERIOR AO TEMPO DE PRISÃO EM OUTRO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite a detração (art. 42 do CP) por custódia indevidamente cumprida em outro processo, desde que o crime em virtude do qual o condenado executa a pena a ser computada seja anterior ao período pleiteado. Busca-se, com isso, impedir uma espécie de crédito em desfavor do Estado, disponível para utilização no futuro. 2. O agravado, após a extinção de sua punibilidade por indulto, cumpriu indevidamente alguns dias de pena em período de tempo posterior à data do crime relacionado à condenação que pretende remir, daí ser possível a aplicação do art. 42 do CP entre os processos distintos. 3. Agravo regimental não provido." (STJ, 6ª Turma. AgRg no HC 506413 / SP. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. Julg. 19/09/2019. Pub. 30/09/2019).


    B) Correta. Não se pode confundir o furto de bagatela com o furto privilegiado, este último previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal. Para a configuração do furto privilegiado, exige-se que o réu seja primário e que a coisa furtada seja de pequeno valor (conceito que, segundo a doutrina e a jurisprudência, gira em torno de um salário mínimo). Presentes tais requisitos, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa. Já o chamado furto de bagatela se configura em fato materialmente atípico, desde que, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, estejam presentes os seguintes vetores: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.


    C) Incorreta. A hipótese narrada não configura o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, como se observa no julgado a seguir: “PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. ART. 330 DO CP (DESOBEDIÊNCIA). CIÊNCIA PESSOAL DA REQUISIÇÃO EFETIVADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA. INTENÇÃO DELIBERADA DE DESCUMPRIR. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA. 1. Segundo precedentes desta Corte, para configuração do crime de desobediência é necessário que haja a notificação pessoal do responsável pelo cumprimento da ordem, de modo a se demonstrar que teve ciência inequívoca da sua existência e, após, teve a intenção deliberada de não cumpri-la. 2. Situação em que, na narração trazida na proposta de transação penal, não consta nenhuma assertiva no sentido de que teve o paciente ciência pessoal das requisições efetivadas pelo Parquet trabalhista e, de maneira deliberada, recusou-se a cumpri-la. Além disso, as notificações a ele dirigidas foram encaminhadas por via postal, sendo os avisos de recebimento subscritos por terceiros. 3. Apenas em razão da ausência de resposta aos ofícios encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho, requisitando informações para a propositura de ação civil pública, entendeu o Parquet que o prefeito municipal teria praticado o crime de desobediência, o que caracteriza responsabilidade objetiva. 4. Para que se dê início à persecução penal, ainda que na forma de proposta de transação penal, deve haver suporte probatório mínimo, uma vez que a responsabilidade penal não pode ser presumida, mas deve ser demonstrada. 5. Ordem concedida para extinguir a proposta de transação penal e trancar o procedimento investigatório criminal, por ausência de justa causa." (STJ, 6ª Turma. HC 226512 / RJ. Min. Sebastião Reis Junior. Julg. 09/10/2012. Pub. 30/11/2012). 


    D) Incorreta. Ao contrário do afirmado, não se admite a aplicação do princípio da adequação social ao crime de expor à venda CDs falsificados, como se observa do seguinte julgado: “HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS DETERMINADA PELA LEI N. 10.695/2003. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. A Terceira Seção desta Corte de Justiça, ao julgar o REsp n. 1.193.196/MG, representativo de controvérsia, firmou-se no sentido de “considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CDs e DVDs 'piratas'." (STJ, 6ª Turma. HC 531030 / SP. Rel. Min. Rogério Schietti Cruz. Julg. 23/06/2020. Pub. 01/07/2020). Ademais, é neste sentido a orientação da súmula 502 do Superior Tribunal de Justiça: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas".


    E) Incorreta. A majorante relativa ao emprego de arma de fogo na prática do roubo deve ser afastada diante da inaptidão da arma para efetuar disparos, no entanto, a conduta não deve ser tipificada como furto, mas sim como roubo, em sua modalidade básica ou com a aplicação de majorante diversa, uma vez que a arma de fogo, mesmo inoperante, se presta a configurar a grave ameaça, que é um dos requisitos para configuração do crime previsto no artigo 157 do Código Penal, como se observa do julgado a seguir: “HABEAS CORPUS. (...) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORANTE. ARTEFATO SUBMETIDO À PERÍCIA. INAPTIDÃO PARA A REALIZAÇÃO DE DISPAROS. AUSÊNCIA POTENCIALIDADE LESIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Embora esta Corte Superior de Justiça, no julgamento dos EREsp 961.863 / RS, tenha pacificado o entendimento de que a incidência da majorante referente ao emprego de arma no delito de roubo independe da sua apreensão e perícia, quando há nos autos laudo que atesta a sua ineficácia e inaptidão para a produção de disparos mostra-se inviável o seu reconhecimento. Precedentes. 2. No caso dos autos, consoante laudo pericial produzido, a arma utilizada no crime não é apta a produzir disparos, pelo que se impõe a exclusão da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal." (STJ, 5ª Turma. HC 294148 / SP. Min. Jorge Mussi. Julg. 09/09/2014. Pub. 15/09/2014).


    Gabarito do Professor: Letra B

  • quanto mais estudo, menos eu sei

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ID
1007407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do que dispõe a Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006) e do entendimento dos tribunais superiores a respeito do assunto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    Não entendi a questão. 
  • Alternativa correta letra A:

    a) Prescinde da efetiva transposição das fronteiras estaduais a incidência da causa legal de aumento de pena prevista para o tráfico de droga entre estados da Federação.

    Diante do disposto no artigo 40, inciso V:

    "Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
    (...)
    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;"


    A jurisprudência vem no sentido de se buscar a intenção do comércio entre Estados, descartando-se a efetiva transposição da fronteira, senão vejamos na recente decisão da 5° Turma do STJ, em 10/09/2013 (AgRg no AREsp 321071 / AC, AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2013/0118547-3.):

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOPRINCÍPIODA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. OFENSA À SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE.NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA CAUSA DEAUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/2006. PRESCINDÍVEL A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. PRECEDENTES.DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTALDESPROVIDO.(...)3. Segundo reiterados julgados da Quinta Turma desta Corte Superiore do Supremo Tribunal Federal, para a incidência da causa deaumentode pena prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/2006 é prescindível a efetiva transposição das fronteiras do Estado, sendosuficiente a existência de elementos que evidenciem a destinaçãofinal da droga para fora dos limites estaduais.4. Agravo regimental desprovido.
  • Em relação as alternativas incorretas, seguem breves explicações:

    b) Configura crime de associação para o tráfico o ato de se associar esporadicamente para a traficância, dada a gravidade da conduta.

    Apontamento ardiloso do CESPE..

    Muito embora o texto da lei 11.343/06 venha nesse sentido:

    "Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei."

    A jurisprudência do STJ, exemplificada no HC 245469 / RJ, HABEAS CORPUS, 2012/0119917-7, julgado em 09/10/2012, afirma a necessidade da reiteração e permanência da prática delituosa, como abaixo segue:

    "HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35 DA LEIN.º 11.343/2006. ESTABILIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS DEORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Diante da expressão "reiteradamente ou não", contida no caput doartigo 35 da Lei n.º 11.343/2006, há que se perquirir se para aconfiguração do delito de associação para o tráfico basta aconvergência ocasional de vontades ou a eventual colaboração entrepessoas para a prática delituosa, ou se é necessário, tal como nocrime de quadrilha ou bando previsto no Código Penal, que a reuniãose dê de forma estável.2. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico éimprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência,sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsumeao tipo do artigo 35 da Lei n.º 11.343/2006. Doutrina. Precedentes.3. Tendo as instâncias de origem reconhecido, com arrimo no conjuntoprobatório produzido nos autos, que a reunião do paciente com osdemais corréus seria estável e permanente, a admitiram como apta aconfigurar o delito de associação para o tráfico, o que vai aoencontro da interpretação majoritária que tem sido conferida ao tipodo artigo 35 da Lei de Drogas."
  • Complementando,

    Alternativa (e) ERRADA.

    Segundo decisão do STF : Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261) , declarou inconstitucional  dispositivos da referida lei que impedem pena alternativa( conversão para restrtiva de direito).
  • Alternativa D: INCORRETA

    Artigo 42, da Lei 11.343/06: O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a coduta social do agente. 

    Bons Estudos!!! 
    #EstamosJuntos!!! 
  • GABARITO - LETRA "A".

    A questão levanta dúvidas sobre a necessidade ou não de que a consumação do crime de tráfico interestadual só se dê quando a droga efetivamente ultrapassar a fronteira entre os Estados.

    O entendimento atual do STF e STJ é que SE CONSUMA O TRÁFICO INERESTADUAL COM O SIMPLES DEPÓSITO DA DROGA AO TRASPORTADOR (CORREIOS), SENDO DESNECESSÁRIO (IMPRESCINDÍVEL) QUE A DROGA CHEGE AO DESTINO, ou seja, se consuma no próprio local em que a droga é despachada.

    Senão vejamos:


    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. OFENSA À SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/2006. PRESCINDÍVEL A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, é possível ao Relator dar provimento ao recurso, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. 2. Não há ofensa à Súmula n.º 07 desta Corte quando, a partir da situação fática delineada pelas instâncias ordinárias, é atribuída implicação jurídica diversa ao fato descrito, com o objetivo de sanar a contrariedade à lei federal e realizar a missão uniformizadora que compete a este Superior Tribunal de Justiça. 3. Segundo reiterados julgados da Quinta Turma desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/2006 é prescindível a efetiva transposição das fronteiras do Estado, sendo suficiente a existência de elementos que evidenciem a destinação final da droga para fora dos limites estaduais. 4. Agravo regimental desprovido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 321071 AC 2013/0118547-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 10/09/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/09/2013)

    BONS ESTUDOS!
  • Esta palavra já me confundiu em algumas provas, inclusive esta quando prestei o concurso, mas agora não erro mais.

    Prescinde = não precisa
    .
  • Sobre o item E: 

    Ao condenado por tráfico não se aplica a conversão de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.


    Ao ler o Art 44 da lei de droga o qual diz:
    Art 44. Os crimes previstos nos Art33, caput e paragrafo 1, e 34 a 37 desta Lei sao inafiançaveis e insucetiveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisoria, vedada a conversao de suas penas em restritivs de direito.

    Tomar cuidado ao lembrar apenas do Art e nao fazer outras reflexoes. Tal Art gera muita discussao doutrinaria sendo que uns autores a  julgam incostitucinal. Tal Art se torna dificil a ser levado em consideraçao ao responder a pergunta!
  • Em relação ao item C: 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REGIME MENOS GRAVOSO ESUBSTITUIÇÃO DE PENA. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO. NATUREZADA DROGA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

    1. Esta Corte, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal,entende possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, asubstituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos ea fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta asparticularidades do caso concreto.

    2. É imperioso ter em linha de consideração os ditames norteadoresdo art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, no sentido de que o juiz "nafixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previstono art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substânciaou do produto, a personalidade e a conduta social do agente".

    3. Condenado o paciente à pena de 03 (três) anos e 03 (três) mesesde reclusão, por tráfico de substância entorpecente conhecida comocrack, tendo sido a pena-base fixada acima do mínimo legal, e acausa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, daLei n.º 11.343/2006 aplicada em patamar inferior ao máximo de 2/3 (dois terços), a substituição ou a fixação do regime aberto nãosatisfaz a resposta penal; tampouco o regime intermediário. O regimemais adequado à espécie é o fechado.

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21267206/habeas-corpus-hc-200747-es-2011-0058886-2-stj

  • A questão já foi obejto DO INFORMATIVO Nº 481 DO STJ:

    "TRÁFICO INTERESTADUAL. DROGAS. TRANSPORTE PÚBLICO.

     

    Na espécie, o paciente foi abordado dentro de transporte coletivo, quando transportava 1.120 g de cocaína, no interior de sua bagagem pessoal. A pena foi fixada em oito anos e nove meses de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 100 dias-multa, sendo que o tribunal a quo confirmou as causas de aumento de pena previstas no art. 40, III e V, da Lei n. 11.343/2006. No writ, o paciente alega a necessidade de efetiva transposição da fronteira para a caracterização do tráfico interestadual de drogas. Nesse contexto, a Turma denegou a ordem ao entendimento de que, para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, bastando que fique evidenciado, pelos elementos de prova, que a droga transportada teria como destino localidade de outro estado da Federação. In casu, o paciente foi preso em flagrante em ônibus que fazia o trajeto de Corumbá-MS para Florianópolis-SC, trazendo consigo droga, e confessou, tanto em inquérito quanto em juízo, a intenção de transportá-la para a cidade localizada no Estado de Santa Catarina, local em que residia. Ressaltou-se que a referida causa de aumento de pena visou valorar o elevado grau de reprovabilidade da conduta daquele que busca fornecer droga para além dos limites do seu estado. Ademais, consignou-se que, o fato de a droga ter sido encontrada na mala do paciente localizada no interior de transporte coletivo (ônibus) mostrou-se suficiente para a caracterização da majorante prevista no art. 40, III, da mencionada lei. Precedentes citados do STF: HC 99.452-MS, DJe 8/10/2010; do STJ: HC 157.630-SP, DJe 13/12/2010; REsp 1.199.567-MS, DJe 28/6/2011; HC 100.644-MS, DJe 28/6/2011, e HC 184.419-MS, DJe 13/12/2010. HC 109.724-MS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/8/2011. "

  • com relação a letra D...

    HC 139.942-SP , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012. Caso se comprove o ânimo associativo esporádico (eventual) para o tráfico, há o crime de associação para o tráfico?

    Resposta: Exige-se o dolo de se associar com permanência e estabilidade para a caracterização do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). Precedentes citados do STF: HC 64.840-RJ, DJ 21/8/1987; do STJ: HC 166.979-SP, DJe 15/8/2012, e HC 201.256-MG, DJe 29/6/2012. 

  • Alternativa E) INCORRETA. 

    A substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não é mais proibida. Afinal, a parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, que vedava expressamente tal hipótese, encontra-se suspenso pelo advento da  Resolução 05/2012 do Senado Federal, em virtude da decisão do Plenário da Suprema Corte (HC 97.256/RS) em sede de controle incidental de constitucionalidade. Nos termos da decisão em comento, vedar a substituição da pena em restritiva de direitos configuraria verdadeira afronta a garantia da individualização da pena prevista no art. 5º, XLVI, CF. 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O processo de individualização da pena é um caminhar no rumo da personalização da resposta punitiva do Estado, desenvolvendo-se em três momentos individuados e complementares: o legislativo, o judicial e o executivo. Logo, a lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinqüente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo. Implicando essa ponderação em concreto a opção jurídico-positiva pela prevalência do razoável sobre o racional; ditada pelo permanente esforço do julgador para conciliar segurança jurídica e justiça material. [...] 5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente.
    (HC 97256, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00113 RTJ VOL-00220- PP-00402 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 279-333)

  • STJ - HABEAS CORPUS : HC 251223 MS


    Ementa




    HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIADA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/2006. PRESCINDÍVEL A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS.HABEAS CORPUS DENEGADO.

    1. Segundo reiterados julgados da Quinta Turma desta Corte Superiore do Supremo Tribunal Federal, para a incidência da causa de aumentode pena prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/2006 éprescindível a efetiva transposição das fronteiras do Estado, sendosuficiente a existência de elementos que evidenciem a destinaçãofinal da droga para fora dos limites estaduais.


  • Lei de Drogas. Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.


    Súmula Vinculante n° 26 do STF: 

    PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI N. 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.



  • ALTERNATIVA D - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PREPONDERÂNCIA. VETORES UTILIZADOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE E ESCOLHA DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
    1. É pacífico no âmbito deste Sodalício o entendimento de que, no momento da escolha da pena-base, o julgador deve valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, nos termos do previsto no art. 42 da Lei n.11.343/2006. (...)
    (AgRg no REsp 1257309/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 14/08/2014).

    ALTERNATIVA E - Em sua redação original, o art. 33, §4°, vedava a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ainda que a pena definitiva aplicada ao agente ficasse em patamar não superior a 4 (quatro) anos em virtude da incidência da referida minorante. Ocorre que, nos autos do HC 97.256, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dessa restrição.

  • GABARITO: Letra A. - inciso V do art. 40 diz respeito à necessidade de a droga transpor os limites territoriais de determinado Estado da Federação (ou do Distrito Federal) para fins de incidência da referida majorante. "Nos mesmos moldes do entendimento acerca do tráfico transnacional, é dominante o entendimento no sentido de que não é necessária a efetiva transposição da divisa interestadual. Na verdade, basta a presença de evidências de que a substância entorpecente tinha como destino qualquer ponto além das linhas divisórias estaduais".

    FONTE: LEGISLAÇÃO COMENTADA ESPECIAL - RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

    ALTENATIVA B -  Confome Renato Brasileiro de lima , "pode-se conceituar o crime do art. 35,  caput, como a associação estável e permanente de duas ou mais pessoas com o fim de praticar por uma única vez, ou por várias vezes, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1°, e 34, da Lei de Drogas."

    Nesse contexto, como já se pronunciou o STJ, a caracterização do crime de associação para o tráfico depende do dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006".

    ALTERNATIVA C -  HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REGIME MENOS GRAVOSO ESUBSTITUIÇÃO DE PENA. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO. NATUREZADA DROGA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

    1.  Esta Corte, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal,entende possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, asubstituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos ea fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta asparticularidades do caso concreto.,

    (HC 200747 ES 2011/0058886-2 - DJe 15/02/2012)


  • Letra A está correta: Basta que haja evidencias que a droga iria para outro Estado, não sendo necessário ela sair efetivamento do Estado. 

  • Tráfico transnacional de drogas (art. 33 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006). Essa pessoa, em tese, importou a droga.

    Obs: A incidência da causa de aumento do tráfico interestadual de entorpecentes não exige a efetiva transposição pelo agente da divisa estadual, bastando a comprovação de que a substância se destinava a outra unidade da federação.

  • 1. Prescindir

    Dispensar; 
    desprezar; 
    não fazer uso ou caso de; 
    não tomar (ou levar) em conta; 
    abrir mão de;

  • Creio que tal questão encontra-se desatualizada, conforme decisão da 5ª Turma do STF, HC. 329.744/MS, julgada em 19/11/2015. (letra D)

  • Não está desatualizada. Este precedente (STJ, HC. 329.744/MS) trata da IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA NAS 1ª e 3ª FASES DA APLICAÇÃO DA PENA, CONCOMITANTEMENTE; do contrário, caracterizado o bis in idem. Em nenhum momento afastaram a aplicação do art. 42 da Lei 11.343/06 que, por sinal, é muito claro:

     

    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

     

    Cuidado com os comentários!!

  • Desatualizadíssima !!!!

  • Poxaa, errei a questão por interpretar errado o significado da palavra PRESCINDE!!!  não erro mais 

  •  somos 2 stefany ribeiro

     

  • a) CERTO - Para que incida a causa de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40, não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. (STF. 1ª Turma. HC 122791/MS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (Info 808).


    b) ERRADOO acórdão impugnado entendeu pela desnecessidade do ânimo associativo permanente, reconhecendo que a associação para a prática de um crime seria suficiente para condenar a acusada como incursa no art. 35 da Lei n.º 11.343/06. Entretanto, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, para configuração do tipo de associação para o tráfico, necessário estabilidade e permanência na associação criminosa. (HC 248.844/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 28/05/2013)


    c) ERRADO - É legítima a fixação de regime inicial semiaberto, tendo em conta a quantidade e a natureza do entorpecente, na hipótese em que ao condenado por tráfico de entorpecentes tenha sido aplicada pena inferior a 4 anos de reclusão. STF. 2ª Turma. HC 133308/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 29/3/2016 (Info 819)


    d) ERRADO - O grau de pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena. Essa a conclusão da Segunda Turma, que indeferiu a ordem em “habeas corpus” impetrado em favor de denunciado pela suposta prática do crime descrito no art. 33, “caput”, c/c o art. 40, I e III, todos da Lei 11.343/2006. A defesa sustentava que deveria ser realizado laudo pericial a aferir a pureza da droga apreendida, para que fosse possível verificar a dimensão do perigo a que exposta a saúde pública, de modo que a reprimenda fosse proporcional à potencialidade lesiva da conduta. A Turma entendeu ser desnecessário determinar a pureza do entorpecente. De acordo com a lei, preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena. (HC 132909/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 15.3.2016. (HC-132909) (Informativo 818, 2ª Turma) 


    e) ERRADOResolução do Senado Federal nº 05/2012: Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

  • CESPE e seu caso de amor pela palavra "precindir" haha.

  • ...

    a) Prescinde da efetiva transposição das fronteiras estaduais a incidência da causa legal de aumento de pena prevista para o tráfico de droga entre estados da Federação.


     

    LETRA A – CORRETA:

     

     Para que incida a causa de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40, não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. STF. 1ª Turma. HC 122791/MS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (Info 808). STJ. 6ª Turma. REsp 1370391/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 03/11/2015.(Grifamos)

     

     

     

    b) Configura crime de associação para o tráfico o ato de se associar esporadicamente para a traficância, dada a gravidade da conduta.

     

     

    LETRA B – ERRADO:

     

    Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na-associação criminosa. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). STJ. 5" Turma. HC 248.844/GO, Rei. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013. STJ. 6" Turma. HC 139.942-SP, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura,julgado em 19/11/2012.(Grifamos)

     

     

     

    e)Ao condenado por tráfico não se aplica a conversão de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

     

     

    LETRA E   – ERRADA: Conforme precedente:

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.(...)5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente. (HC 97256, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00113 RTJ VOL-00220-01 PP-00402 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 279-333)(Grifamos)

  • ...

    d) No momento da fixação da pena-base prevista para o crime de tráfico de droga, a quantidade de substância entorpecente não é valorada com preponderância nas circunstâncias judiciais.

     

     

    LETRA D – ERRADO: PRECEDENTE:       

     

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS VALORADAS TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE. PEDIDOS PREJUDICADOS. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

    (...) 2. A teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum aplicado. 3. Hipótese em que a Corte Regional, atenta as diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas e do art. 59 do CP, considerou a quantidade e a natureza das drogas apreendidas (27.980g de ecstasy e 175g de LSD) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional. 4. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades delituosas ou integrarem organizações criminosas. 5. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes.Precedentes.6. Segundo entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral, no ARE 666.334/AM, contudo, fica vedada a utilização da natureza e da quantidade da droga, cumulativamente, na primeira para majorar a pena-base e na terceira fase da dosimetria da pena, seja para modular ou negar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sob pena de indevido bis in idem (Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014).(...)

     (HC 411.507/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017)(Grifamos)

  • Em que pese a letra fria da Lei de Drogas disponha "reiteradamente ou não", desenvolvida uma análise crítica do dispositivo (bem como de acordo com o entendimento pacífico do STJ), exige-se dolo de associar com PERMANÊNCIA e ESTABILIDADE para caracterizar o crime de associação para o tráfico. Lembrando que o art. 35 exige a associação de 2 ou mais pessoas (diferentemente da associação criminosa do CP - 3 ou mais pessoas -, e o crime de organização criminosa, em que é exigido a existência de 4 ou mais pessoas, bem como que esteja estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente).

  • Bizu:

    - Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11343/06) = 2 (duas) ou mais pessoas;

    - Associação Criminosa (art. 288, CP) = 3 (três) ou mais pessoas;

    - Organização Criminosa (art. 1°,§ 1°, Lei 12.850/13) = 4 (quatro) ou mais pessoas.

  • Esse "PRESCINDE", aiai 

    triste, por cair duas vzs nesses detalhes de palavras

  • a- súmula 587 STJ

  • Prescindir = dispensar, desprezar.

  • QUESTÃO CORRETA A: Prescinde da efetiva transposição das fronteiras estaduais a incidência da causa legal de aumento de pena prevista para o tráfico de droga entre estados da Federação.

    Altíssima incidência a SÚMULA 587, STJ Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    DICA: vai lá na sua Lei 11.343/2006 agora e coloca ao lado do artigo 40, inciso V, da Lei esta súmula.

    ------ CAI MUITO -----

  • Prescindir = dispensar

  • b) Configura crime de associação para o tráfico o ato de se associar esporadicamente para a traficância, dada a gravidade da conduta.

    ERRADO! Exige-se estabilidade e permanência para configuração do crime de associação para o tráfico.

  • Prescinde, prescinde, prescinde... CESPE adora essa palavra.

  • Cespe possui um caso de amor com os verbos Prescindir e Obstar.

    Letra A) Prescinde (dispensa, não necessita,) da efetiva transposição das fronteiras estaduais a incidência da causa legal de aumento de pena prevista para o tráfico de droga entre estados da Federação.

    Está de acordo com entendimento firmado pela jurisprudência.

  • Gabarito: letra A

    Sum. 587, STJ.Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, daLei 11.343/2006 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • DIVISA separa estados

    FRONTEIRA separa países

    LIMITE separa municípios

  • Prescinde -> Dispensar, renunciar

  • prescindir

    1. dispensar.
    2. não levar em conta; abstrair.

  • GABARITO: A

    Súmula 587/STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Quanto a letra B: O STJ entende que para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei de Tóxicos. 

  • Em relação a alternativa D

    Essa questão teria que ser anulada, porque o STF entende de forma diferente do STJ.

    Atenção quanto ao tribunal superior, nesse caso a questão não cita qual. Verifica ai essa informação. Errei essa questão por esse motivo. Na minha cabeça o entendimento do STJ sempre prevalece aos do STF. Mas nesse caso acredito que a questão seria passível de anulação como diz o Prof Marcos Girão do estratégia concursos.

    Esta Corte Superior, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 666.334/MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), pacificou entendimento de que a natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem.

    Em 2003, ano de realização desse concurso, a questão estava correta. Hoje seria anulada!

  • GABARITO: A

    Embora o crime de associação para o tráfico possa ser reiteradamente ou não, é necessário que haja a estabilidade e permanência do crime.

  • Tráfico privilegiado

    Art. 33. § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos`` declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Associação para o tráfico

    Art. 35. Associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    Causas de aumento de pena

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    Fixação da pena

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    CP

    Fixação da pena

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 

  • O comentário do Rogerio Naves está errado. PRESCINDIR significa: ; renunciar a, dispensar.

  • Prescindem: sinônimo dispensa

    Errei a questão pela palavra, não erro mais.

    treino difícil jogo fácil.

  • "PRESCINDE" Palavrinha s@fada -_-

  • A) CERTA

    B) Precisa de estabilidade e permanência;

    C) É inconstitucional, pois não é necessário regime inicial fechado;

    D) A quantidade da droga é valorada.

    E) Foi declarado inconstitucional não poder ser aplicada a conversão de pena privativa de liberdade.


ID
1007410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com fundamento na Lei n.º 10.826/2003 e no entendimento do STJ a respeito da matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

  • LETRA A – errada pois se a arma foi apreendida, o exame pericial será imprescindível para configuração  do crime, gerando nulidade em caso negativo;   mas se a arma não foi apreendida, a falta do exame pericial poderá ser suprida por outras provas. ( STF e STJ).
     
    LETRA B – NÃO HÁ PRAZO ESPECÍFICO, não se confundindo com as hipóteses de abolitico criminis. O examinador quis confundir o candidato, pois, de  24.10.05 a 31.12.09  a, abolitio se aplicava exclusivamente às  armas de uso  PERMITIDO.
     
     “a entrega das armas (de uso permitido, de uso proibido ou restrito, de numeração raspada ou suprimida) pode ser feita a qualquer tempo. A lei presume a boa-fé (10) e admite a indenização, porém ressalva: desde que a entrega seja espontânea.
    Assim, se a pessoa quiser entregar a arma, ou praticar qualquer conduta que implique em transportá-la fora de seu domicílio ou local de trabalho (como, por exemplo, quando muda de uma cidade para outra) deverá solicitar à Polícia Federal a expedição de porte de trânsito (Decreto n.º 5.123/2004, art. 28).”


    FONTE: http://jus.com.br/artigos/11836/posse-de-arma-de-fogo-e-ou-nao-crime#ixzz2ivav75uL
     
    LETRA D - STF e STJ majoritariamente NÃO admitem princ. insignificância, haja vista pretensa ausência de lesividade. ( 6 turma do STJ já aplicou o princ. da insignificância em caso de 1 munição)
     
     
    LETRA E-  Abolitio criminis  NÃO SEAPLICA AO PORTE , mas tão somente a modalidade POSSE.
     
  • STJ, 5ª Turma, HC 189571 (31/05/2011): A jurisprudência do STJ equipara a arma de fogo com a numeração suprimida à arma de fogo de uso restrito. 
    Retirado do site: 
    http://oprocesso.com/2012/03/20/posse-arma-de-fogo-numeracao-raspada-equiparacao-a-arma-de-uso-restrito/
  • Processo: REsp 1191122 MG 2010/0073658-0
    Relator(a): Ministro GILSON DIPP
    Julgamento: 05/05/2011
    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
    Publicação: DJe 27/05/2011

    Ementa

    d) ERRADA

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO.ART. 14 DA LEI 10.826/2003. PORTE DE ARMA. AUSÊNCIA. TIPICIDADE DACONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO PROVIDO.

    I. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (incluído no tipoos acessórios e a munição) é crime comum, de mera conduta, isto é,independe da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e deperigo abstrato, ou seja, o mau uso do artefato é presumido pelotipo penal.

    II. Considera-se materialmente típica a conduta daquele que, mesmosem portar arma de fogo, é surpreendido portando qualquer de seusacessórios ou munição.

    III. Recurso provido, nos termos do voto do Relator.

  • Em março de 2013, o STJ fixou orientação no recurso repetitivo REsp 1.311.408 (Informativo 519), no sentido de que o prazo final da “abolitio criminis” temporária relativa aos crimes de posse irregular de arma de fogo com numeração raspada, suprimida ou adulterada é 23.10.2005, pois a nova redação do art. 30 do estatuto, dada pela Lei 11.706/2008, além de especificar que a prorrogação só se estende à posse de arma de fogo de uso permitido, também restringiu seu alcance à solicitação do registro, o que exclui de sua incidência as armas de fogo com numeração raspada, suprimida ou adulterada, porquanto atém de serem de uso proibido, nunca poderão ser regularizadas.
    No mesmo Recurso Especial, também firmou orientação no sentido de que o art. 32 instituiu uma causa permanente de extinção da punibilidade em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo (de uso permitido ou proibido, pois a norma não faz distinção), na hipótese de os possuidores e proprietários entregarem o armamento espontaneamente.

    Bons estudos!!!

  • Especificamente  o que está errado no item como?

  • A) Errada, pois é crime de perigo abstrato. O antigo entendimento do STF era no sentido de que se a arma estava incapaz de efetuar disparos haveria crime impossível, porém atualmente o entendimento predominante na Corte é de que mesmo que a arma não tenha nenhuma efetividade para a produção do resultado lesivo, é crime do Estatuto do Desarmamento, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato.


    B) Errada. A abolitio criminis temporária (que durou até 31 de dezembro de 2009) só se aplicava à posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Nunca se aplicou ao porte ilegal de uso permitido, nem no caso de uso restrito (posse e porte).


    C) Correta. De acordo com art. 16, p. único, I, do ED:

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;


    D) Errada. Pelo mesmo motivo da alternativa a). A lei pune tanto o porte de arma, munição ou acessório, e como é crime de perigo abstrato não há que falar em ofensividade a bem júridico tutelado para carcterizar o crime.


    E) Errada. Como disse anteriormente, o porte não foi abarcado pela abolitio criminis temporária, somente a posse de uso permitido.

  • De fato a posse e o porte da arma de fogo são coisas diferentes. No entanto, quando se trata de arma de uso restrito, tanto a posse quanto o porte estão localizados no mesmo tipo penal (art. 16). 

    Achei ruim a redação da questão. O avaliador misturou conceitos apenas pelas duas condutas estarem situadas no mesmo artigo.

  • HC 219900 / MG

    Trecho da ementa:

    VIII.   A posse de arma de fogo com a numeração raspada e munições,

    mesmo que de uso permitido, é equiparada à posse de arma de fogo de

    uso restrito, para fins de reconhecimento da abolitio criminis

    temporária.

    IX.   A conduta imputada ao réu em 11/03/2009 equivale ao porte de

    arma de fogo de uso restrito, e, por consectário, deve ser

    considerada típica, pois o período de entrega e regularização de

    tais armamentos se iniciou em 23/12/2003 e foi encerrado em

    23/10/2005, já que as ulteriores prorrogações abrangeram somente os

    possuidores de arma de fogo e munição de uso permitido.


    Outra decisão,

    REsp 1265679 / SC

    Trecho da ementa:

    1. A conduta relativa à posse ilegal de arma de fogo uso permitido

    com numeração raspada, equiparada à de uso restrito, praticada em 22

    de janeiro de 2008, subsume-se, em tese, ao crime previsto no art.

    16, parágrafo único, inciso I,  do Estatuto do Desarmamento.


  • a) ERRADO - Crime de perigo abstrato - Para caracterização do crime segundo a Lei 10.826/03 basta o porte, independentemente do potencial lesivo (não se confunda com a qualificadora do roubo com o emprego de arma de fogo, nesse caso deve ser comprovada a potencialidade lesivo, pois a qualificadora é aplicada devido ao risco que a arma gera)

    b) ERRADO - "Art. 32. Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma." - A qualquer tempo (não especifica o tipo de arma, portanto se aplica as de uso permitido, restrito e proibido)

    c) CERTO - "Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;"

    d)  ERRADO - "Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: -Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

    e)  ERRADO - "Art. 30.  Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei." - Aplicou-se a "abolitio criminis" (até 31/12/2008) somente à POSSE e NÃO ao PORTE.


  • Discordo do gabarito.

    Ate mesmo pq as duas condutas são destintas:

    Posse art 12 - Com numeração raspada quando a arma e de uso uso para uso restrito e assim aumentando a pena

    Parte art 14- Com numeração raspada quando se tem porte de arma de calibre autorizado para uso restrito

    São condutas compeltamente diferentes. 

    conforme descisão HC 219900 / MG

    Trecho da ementa:

    VIII.   A posse de arma de fogo com a numeração raspada e munições,

    mesmo que de uso permitido, é equiparada à posse de arma de fogo de

    uso restrito, para fins de reconhecimento da abolitio criminis

    temporária.


  • A questão refere - se ao artigo 16: (a pegadinha é que a banca colocou só posse, mas pode posse ou porte)

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

      Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar


  • De acordo com o seguinte julgado, a alternativa b não estaria incorreta. Senão vejamos:

    ''(...) Por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n.º 1.311.408/RN, a Terceira Seção deste Tribunal Superior de Justiça firmou entendimento de que, em relação as armas ou munições de uso restrito ou aquelas de uso permitido equiparadas (com adulteração ou supressão da respectiva marca, numeração ou sinal de identificação), a data de 23 de outubro de 2005 deve ser o termo final para a incidência da abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30 e 32, da Lei n.º 10.826/2003, pois essas armas de fogo não foram contempladas pela prorrogação do prazo de descriminalização, disposto na Medida Provisória n.º 417, convertida na Lei n.º 11.706/2008.(...)'' (AgRg no REsp 1288316/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/04/2013, DJe 17/04/2013).

  • Questão desatualizada 

    Sumula 513 STJ.A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.


  • A questão não está desatualizada, pois ela afirmou que a posse e o porte estariam abarcados, sendo a súmula abarca apenas a posse.

  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito 

    (LETRA C) DESATUALIZADO VAI FICAR É A GENTE SE NÃO ESTUDAR.

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;



  • Letra "C":

    Lei 10826\03

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

      I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

      II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

      III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

      IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

      V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

      VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.


  • O erro da letra b é quanto ao prazo: "desde 2005". Como se sabe a ABOLITIO CRIMINIS vigorou até 31 de dezembro de 2009 para a POSSE e não até/desde 2005.

  • GABARITO: C

    a Para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, é necessária a comprovação pericial da potencialidade lesiva da arma

    Não, uma vez que arma desmuniciada é crime de perigo abstrato, prescindindo-se tal perícia.

    b Segundo a jurisprudência do STJ, desde 2005, não é possível conceder o benefício da extinção da punibilidade aos detentores de arma com numeração raspada ou suprimida, mesmo que voluntariamente façam a entrega do artefato.


    Errado, a Súmula 503 do STJ se refere à entrega posse de arma com numeração suprimida e o Art 32 do Estatuto do desarmamento permitiu que se entregasse armas de fogo de posse irregular. Foi como se o governo fechasse os olhos e falasse "ok, ok... nem estou vendo essa numeração raspada aí... vai, deposita a arma aqui e some!"

    c Para a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, é suficiente o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser a arma de uso restrito ou proibido.


    O crime em questão é tipificado no art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Basta a simples leitura da letra da lei. O crime se refere tanto à posse quanto ao porte, portanto, item correto

    d É atípica a conduta de porte ilegal de munição de uso permitido, em razão de ausência de ofensividade a bem jurídico tutelado.


    Questão recorrente do CESPE, completamente equivocada. Conduta tipificada no art 14. Porte ou Posse de Arma de fogo, Acessório ou MUNIÇÃO de calibre permitido.

    e Conforme jurisprudência sedimentada no STJ, a posse e o porte ilegal de arma de fogo foram abarcados, temporariamente, pela abolitio criminis.


    Negativo, APENAS as armas de fogo de uso permitido cuja identificação se encontrava suprimida, conforme Súmula 503, STJ.




    Espero ter contribuído com os estudos! Foco, fé e perseverança!

  • Vejam o informativo nº 519 do STJ, por meio do site dizer o direito. Na página 27, está bem resumido e explicado. 

  • é suficiente a posse, para configurar o porte? apesar de estarem no mesmo artigo a conduta é diversa. Não concordo, acho que a letra D seria a correta.

  • A - ERRADO

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI N. 10.826 /2003. PORTEILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USOPERMITIDO. DEMONSTRAÇÃO DO POTENCIAL LESIVO. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. I - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o porteilegal de arma defogo de usopermitido (art. 14 da Lei n. 10.826 /2003)é crime de perigo abstrato, ou seja, para a configuração do delito basta o cometimento de qualquer dos núcleos do tipo penal, não exigindo a demonstração do potencial lesivo do armamento e munição apreendidos. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III - Agravo Regimental improvido


    Para o colega abaixo: LETRA D - ERRADO!

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1442152 MG 2014/0061004-2 (STJ)

    Data de publicação: 21/08/2014

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR. PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃODE USO PERMITIDO, DESACOMPANHADA DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao parágrafo 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilidade de dar provimento ao recurso especial quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, o crime de porte ilegal de munição, ainda que desacompanhado da respectiva arma de fogo, É DELITO DE PERIGO ABSTRATO, sendo punido antes mesmo que represente qualquer lesão ou perigo concreto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.


  • Questão capciosa... O examinador suprime parte da descrição do tipo penal para confundir o candidato. 

    O tipo é descrito como: "Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito"

    Ao falar apenas em Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, a Banca tenta criar uma pequena confusão 

    No artigo em apreço a conduta de portar ou ter a posse é indiferente. Como o examinador não é nenhuma mãe, ele resolveu complicar um pouco.

  • CERTO - Letra C

    Armas com numeração raspada são equiparadas a armas de uso restrito, após outubro de 2005. HC n.º 189.571, 5.ª Turma do STJ.

  • Que confusão galera...

    B) O erro da assertiva consiste na afirmação de que os "DETENTORES de arma", sendo que deter arma se afigura porte de arma, e não posse, nos termos do art. 14 do Estatuto:

     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

      "Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar"

     Assim, lembrando que nunca houve abolitio criminis termporária com relação ao porte, somente quanto à posse (OBS: sendo dessa forma em relação às armas de uso permitido e restrito até 23/10/2005, e a partir desta data somente quanto às de uso permitido até 31/12/2009), a questão está incorreta.

  • Nada de questão desatualizada. Sumula 513 STJ: abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

    A abolitio nunca abrangiu o porte. 

    De 23/12/03 a 31/12/09 = não era crime a posse que trata o art. 12

    De 24/12/2003 a 23/10/05 = não era crime a posse que trata o art. 16.

  • B-Segundo a jurisprudência do STJ, desde 2005, não é possível conceder o benefício da extinção da punibilidade aos detentores de arma com numeração raspada ou suprimida, mesmo que voluntariamente façam a entrega do artefato. ERRADO

     Tirando as dúvidas: Nesta assertiva o erro é identificado ao expressar a palavra detentores, porque, se tal indivíduo detém arma, configura-se o crime de porte ilegal

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    resposta correta C


  • LEIA-ME!


    deram 24 likes pro elder chaves, mas a afirmação dele de que a questão está desatualizada está absolutamente incorreta!

    Pena que as 24 pessoas que deram like entenderam de forma errada.

    Fica a dica, leiam atentamente, e não acreditem em tudo que se lê nos comentários.

    abraço.

  • Letra B

     

    Acredito que o erro da questão é quando afirma "desde 2005". A Abolitio Criminis de 23/12/03 a 23/10/05 abarcou o delito do art. 12 e art. 16, CAPUT da lei 10.826/03. Então não é desde 2005, pois assim estaria incluindo o ano inteiro, e sim desde 23/10/05;

     

    Só para fins de conhecimento, de 23/10/05 a 31/12/09 ocorreu a Abolitio Criminis apenas para posse irregular de arma de fogo de uso permitido, qual seja, art. 12 da lei em comento. 

  • Atenção: Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva. No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. Assim, demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar. STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015 (Info 570).

  • Fala sério, que banca nojenta.

     

    Para configurar o crime de POSSE ilegal de arma de fogo de uso restrito, é suficiente o PORTE de arma de fogo com numeração raspada...

     

     

  • resposta letra C. art.16, IV da lei 10.826 -  É só ler.

  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz; III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
  • Não é possível que não recorreram dessa questão. kkkkk...

  • Meus caros,

     

    A questão induz ao erro. Vale ressaltar que a configuração do delito de Posse irregular de arma de fogo de uso permitido do artigo 12 e a de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito do artigo 16 não se confundem. Analisem tais artigos que irão notar que a questão está clara e correta quanto ao gabarito.

     

    Gabarito: Alternativa C).

  • Em se tratando de armas de uso restrito não há diferenciação entre PORTE e POSSE. GABARITO C
  • ....

    a) Para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, é necessária a comprovação pericial da potencialidade lesiva da arma

     

    LETRA A - ERRADA - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 679):

     

    Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO.é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo abstrato, CUJO objeto jurídico imediato é a segurança coletiva.

     

    No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. Assim, demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e. das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal regulamentar.

     

    STJ. 5ªTUrma.AgRg no AREsp 397.473/DF, Rei. Min. Marco Aurélio Bellizze,julgado em 19/08/2014 (lnfo 544).

     

     STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.397-MG, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015 (info 570) (Grifamos)

  • ...

    d) É atípica a conduta de porte ilegal de munição de uso permitido, em razão de ausência de ofensividade a bem jurídico tutelado.


     

    LETRA D – ERRADO - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 678 ):

     

    A posse ou porte apenas da munição configura crime?

     

    SIM.A posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação.

     

    O objetivo do legislador foi o de antecipar a punição de fatos que apresentam potencial lesivo à população, prevenindo a prática de crimes.

     

     STF. 1ª Turma. HC 131771/RJ, ReL Min.Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016 (lnfo 844). STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1442152/MG, ReL Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 07/08/2014.

  • A banca tentoun confudir os examinados com o termo "independentemente de ser a arma de uso restrito ou proibido."

     

    Tanto faz se restrito ou proibido !

     

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

  • Desculpem os colegas, mas descordo das anotações realizadas, pois o texto da alternativa tida como certa diz que configura a POSSE ILEGAL, o PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO com numeração raspada.

    Data vênia, Posse é um crime e porte é outro.


  • Guerreiros, analisando essa polêmica alternativa, acho que a Banca afirmou, de maneira muito mal elaborada, que tanto faz portar ou possuir arma de fogo de uso proibido ou com sinal de identificação raspado que o agente irá incorrer no artigo 16, seja um conduta ou outra incorrerá no 16, é a única explicação plausível, pois se formos analisar puramente as condutas materiais, sem levar em conta a norma abstrata, realmente, posse é uma coisa e porte é outra.

  •  

     

     

     

    a)Para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, é necessária a comprovação pericial da potencialidade lesiva da arma.

    ERRADA. Tanto a perícia quanto a apreensao da arma de fogo nao sao necessárias para configurar o crime. A perícia é apenas para mensurar a potencialidade lesiva da mesma, isto é, se é apta a efetuar disparos (se ela estiver quebrada, por exemplo, a conduta será atípica). O porte de arma de fogo de uso permitido é CRIME DE PERIGO ABSTRATO, e independe de comprovacao da potencialidade lesiva, portanto o juiz pode condenar sem perícia ou a aprrensao da arma. 

     b)Segundo a jurisprudência do STJ, desde 2005, não é possível conceder o benefício da extinção da punibilidade aos detentores de arma com numeração raspada ou suprimida, mesmo que voluntariamente façam a entrega do artefato.

    ERRADO. Segundo a Súmula 513 do STJ: "A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005 e nao a partir.

     c) Para a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, é suficiente o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser a arma de uso restrito ou proibido.

    CERTO. A conduta de possuir, portar, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, implica a condenação pelo crime estabelecido no artigo 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento.

     d)É atípica a conduta de porte ilegal de munição de uso permitido, em razão de ausência de ofensividade a bem jurídico tutelado.

    CERTO. Recentemente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a apreensao de munição desacompanhada de arma de fogo não caracteriza o crime tipificado no art. 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Segundo a atual jurisprudencia do STJ (2018), a posse  ou o porte de quantidade ínfima de municao desacompanhada de arma de fogo, embora formalmente típica (crime de perigo abstrato), deve ser considerada ATÍPICA exclusao da tipicidade material pela aplicacao do princípio da insignificancia. Em casos excepcionais, como a posse/porte de municao desamcompanhado de arma de fogo, a conduta pode efetivamente nao gerar nenhuma ofensividade ou periculosidade ao bem jurídico tutelado, quando, no caso concreto, nao for encontrada arma capaz de efetuar os disparos.

     e)Conforme jurisprudência sedimentada no STJ, a posse e o porte ilegal de arma de fogo foram abarcados, temporariamente, pela abolitio criminis.

    ERRADO. Apenas a POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO foi abarcada pela abolitio criminis temporária. Lembre-se que Súmula 513 do STJ restringiu apenas a POSSE.

     

  • Colegas,

    QUANTO À ALTERNATIVA B: Segundo a jurisprudência do STJ, desde 2005, não é possível conceder o benefício da extinção da punibilidade aos detentores de arma com numeração raspada ou suprimida, mesmo que voluntariamente façam a entrega do artefato. (ERRADO)

    Ao meu ver,"deter” é verbo pertencente ao Crime de Porte, e o porte nunca foi protegido pela abolitio criminis temporária. Logo, a afirmativa está incorreta pois a questão diz que “desde 2005, não é possível conceder o benefício da extinção da punibilidade aos detentores de arma com numeração raspada ou suprimida", sendo que, na verdade, a conduta de porte (também configurada pelo verbo deter) desde nunca foi protegida pela abolitio criminis temporária.

    QUANTO À ALTERNATIVA C: Para a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, é suficiente o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser a arma de uso restrito ou proibido. (CERTO)

    Para que se resolva essa afirmativa, é necessário primeiro saber que Armas de Fogo com numeração raspada ou sinal suprimido, qualquer que seja o seu calibre, serão consideradas como de uso restrito. Posteriormente, lembrem-se que o Crime de Porte e de Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Restrito se encontram previstos no mesmo tipo penal, qual seja, artigo 16 do Estatuto do Desarmamento. Logo, façamos a afirmativa em forma de pergunta: "Para a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, é suficiente o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser a arma de uso restrito ou proibido?" SIM!!! Mais do que suficiente, pois a mera posse de arma de fogo de uso restrito já configuraria o tipo penal previsto no artigo 16 da Lei.

  • Para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, é necessária a comprovação pericial da potencialidade lesiva da arma.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não precisa de comprovação pericial da potencialidade lesiva da arma para sua consumação,pois trata-se de crime de perigo abstrato,ou seja,o perigo já è presumido independentemente de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

  • É atípica a conduta de porte ilegal de munição de uso permitido, em razão de ausência de ofensividade a bem jurídico tutelado.O porte de munição ou acessório de uso permitido è conduta típica prevista no estatuto do desarmamento,trata-se de crime de perigo abstrato.

  • Conforme jurisprudência sedimentada no STJ, a posse e o porte ilegal de arma de fogo foram abarcados, temporariamente, pela abolitio criminis.O abolitio criminis temporario que ocorreu no estatuto do desarmamento abarcou somente a POSSE de arma de fogo,ou seja,o porte de arma de fogo sempre foi crime,somente a POSSE que ocorreu o abolitio criminis.

  • Para a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, é suficiente o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser a arma de uso restrito ou proibido.Se o agente for encontrado portando arma de fogo com numeração,marca ou sinal de identificação suprimido independentemente do calibre correspondente a arma de fogo ele respondera por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito,em razão da numeração suprimida.      Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:   I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;  IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

  • Para quem ficou na dúvida: o crime se chama ''porte ou posse de arma ilegal de fogo de uso restrito.''

    se o guerreiro estiver portando a arma de fogo de uso restrito ou estiver com ela em casa (posse) o crime é o mesmo.

    lembrando que arma com numeração raspada se equipara à arma restrita.

  • lembrar que portar arma com numeração raspada é considerado delito de natureza hedionada. 

     

    DEUS NO COMANDO =D

  • a) ERRADO - Crime de perigo abstrato - Para caracterização do crime segundo a Lei 10.826/03 basta o porte, independentemente do potencial lesivo (não se confunda com a qualificadora do roubo com o emprego de arma de fogo, nesse caso deve ser comprovada a potencialidade lesivo, pois a qualificadora é aplicada devido ao risco que a arma gera)

    b) ERRADO - "Art. 32. Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma." - A qualquer tempo (não especifica o tipo de arma, portanto se aplica as de uso permitido, restrito e proibido)

    c) CERTO - "Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;"

    d)  ERRADO - "Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou muniçãode uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: -Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

    e)  ERRADO - "Art. 30. Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008 (alterado por decreto para 2009), mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei." - Aplicou-se a "abolitio criminis" (até 31/12/2008) somente à POSSE e NÃO ao PORTE.

  • Lei dos Crimes HEDIONDOS:

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da lei 10826

    Ou seja, a arma com numeração raspada equipara-se à arma de uso RESTRITO, porém o porte ou posse de arma de uso restrito não é crime hediondo e sim o porte ou posse de arma de uso PROIBIDO.

    Como pode ter natureza HEDIONDA ?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELO PACOTE ANTICRIME

  • A questão esta correta, tendo em vista que o tipo penal do art.16, mesmo após o PACOTE ANTICRIME ( lei 13.964/19), continuou sendo posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A mudança ocorrida com a PACOTE ANTICRIME, foi que a arma proibida é uma qualificadora (ART.16, §2º), causa de aumento de pena, tornando inclusive o crime hediondo, pois o tipo penal do caput e do §1º não são mais crimes hediondos "novati legis in mellius/lex mitior"

  • Para o STJ, já se considera crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser a arma de uso restrito ou proibido.

  • Errei a questão pelo seguinte raciocínio: ora, se determinado indivíduo porta arma de fogo com numeração raspada, logo, por equiparação, ele está portando arma de fogo de uso restrito, portanto, não haveria o que se falar em POSSE. Porém, lembrei que o tipo em questão é do tipo misto alternativo, ou seja, tanto faz se é posse ou porte.

    Quem teve o mesmo raciocínio dá um salve ae. Abraços.

  • >POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO<

    Caso uma pessoa possui ilegalmente uma arma de fogo - de uso permitido ou restrito - ela poderá resolver a situação (tirando a penalidade do delito). Para isso, deverá acessar o site da Polícia Federal, preencher um formulário eletrônico, imprimir uma guia de trânsito e se dirigir até uma unidade de entrega credenciada pela PF levando a arma. Vale ressaltar que o interessado somente poderá transitar com a arma se estiver com o requerimento e a guia de trânsito impressos. Na guia de trânsito constará o percurso que a pessoa irá fazer. Além disso, a arma deve ser transportada desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso.

    Chegando até o local, a pessoa entrega a arma, que será encaminhada para destruição, e receberá um documento indicando o valor da indenização que irá receber por ter entregue a arma. O quantum da indenização será baseado no valor da arma entregue.

    ___________________________________________________________________________________

    Gabarito: Letra C.

    __________________________________________________

    Bons Estudos!

  • Condutas equiparadas a posse ou porte:

    Art. 16,§1, inciso I

  • QUESTÃO + ou - DESATUALIZADA:

    Com o pacote anticrime (2019), se as condutas previstas no caput e no §1º do art. 16 envolverem arma de fogo de uso proibido, o crime será qualificado e hediondo.

    Porém, se você reparar lá no estatuto, o delito continua sendo o crime de ''posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito'', só que de uma forma qualificada.

  • (C)

    Novo entendimento do STJ. de 02/21

    O porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado NÃO tem natureza de crime hediondo. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu dois Habeas Corpus em favor de réus condenados por porte ou posse de armas com numeração suprimida.

  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    (...)

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

  • Artigo 32 é uma causa permanente de exclusão da punibilidade. Há efeito nos dias atuais

  • Para a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, é suficiente o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser a arma de uso restrito ou proibido.

    Alguém me explica como que para configurar a POSSE, basta o PORTE???

    Errei a questão e não consigo achar a resposta para essa pergunta nos comentários"

  • "configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, é suficiente o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser a arma de uso restrito ou proibido.

    Que danado ele quis dizer?

    Porte é uma coisa e Posse é outra, se assim não fosse, ambos teriam a mesma pena.

  • Questão desatualizada, sucessivas mudanças a tornaram confusa.

  • só não marquei ela porque a questão começa falando de posse, e depois fala de porte, achei que era pegadinha

  • só não marquei ela porque a questão começa falando de posse, e depois fala de porte, achei que era pegadinha

  • (C)

    Novo entendimento do STJ. de 02/21

    O porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado NÃO tem natureza de crime hediondo. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu dois Habeas Corpus em favor de réus condenados por porte ou posse de armas com numeração suprimida.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-fev-09/stj-porte-arma-numeracao-raspada-nao-crime-hediondo

  • Trata-se de questão desatualizada.

    Súmula 513-STJ: A abolitio criminis temporária prevista na Lei 10.826/03 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.


ID
1007413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra as relações de consumo, previstos no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Crime Omissivo puro==> É o crime de pura omissão, que se perfaz pela simples abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior. A omissão em si mesma satisfaz a configuração do delito. Ex.: omissão de socorro, previsto no art. 135 do CP. – ÁREA: Dir. Penal. �Crime omissivo próprio �Não existe modalidade culposa
    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa. Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.  
  • e) Constitui crime de dano a ação de promover publicidade sabidamente abusiva, sendo tipos subjetivos tanto a conduta dolosa quanto a culposa. ERRADA. Crime de perigo abstrato.
  • Os artigos citados são do CDC.

    a)  Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    b)  Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.


  • Fui na letra A e errei como a maioria das respostas de acordo com a estatística da questão. 

    De acordo com o dicionário, recondicionado significa:


    "Colocar em condição de funcionamento ou aproveitamento. Retificar. Consertar.

    Algo estava quebrado, e foi recondicionado."


    o art. 21 do CDC diz:

    "No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do  consumidor."


    e no art. 70:

    "Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor. Pena Detenção de três meses a um ano e multa."


    Portanto, o consumidor que utilizar peça recondicionada sem anuência do consumidor, cometerá crime.


    Alguém sabe dizer porque essa questão não foi anulada? Ou se estou falando algo errado??

  • Também errei, coloquei a letra A. Entretanto, analisando detidamente o item, percebi que a questão diz que o fornecedor colocou a peça POR FALTA DE ATENÇÃO, ou seja, agiu forma culposa e não dolosa, sendo que o tipo penal só admite sua modalidade dolosa.

  • A assertiva "a" menciona que a utilização se dará "por falta de atenção", o que indica culpa, forma não prevista pelo art. 70, CDC.

  • Alguém sabe o motivo pelo qual a alternativa "d" está errada?

  • A) ERRADA - O fornecedor que, por falta de atenção, utilizar, sem anuência do consumidor, peça recondicionada no reparo de produto cometerá crime contra as relações de consumo. (Art. 70, CDC)


    B) ERRADA - A condição de hipossuficiência do consumidor na relação de consumo é circunstância agravante prevista no CDC. (Art. 76, IV, a, CDC)


    C) CORRETA - A omissão de informações sobre riscos conhecidos posteriormente à introdução do produto no mercado caracteriza-se como crime omissivo puro, não se admitindo a modalidade culposa, e unissubsistente (Art. 64, CDC)


    D) ERRADA - Não se aplica o princípio da solidariedade na persecução penal ao crime de fazer afirmação falsa sobre o desempenho de produto ou serviço.


    E) ERRADA - Constitui crime de dano a ação de promover publicidade sabidamente abusiva, sendo tipos subjetivos tanto a conduta dolosa quanto a culposa (No CDC só é possível modalidade culposa nos Arts. 63 e 66)

  • D) Art. 66 do CDC. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena – Detenção de três meses a um ano de multa.

    § 1º - Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º - Se o crime é culposo:

    Pena – Detenção de um a seis meses ou multa.


    Vale salientar, por oportuno, que a responsabilidade criminal "in casu", atinge também o dono do jornal, da rádio ou da emissora de televisão, posto que o CDC, no seu art. 75, dispõe que, quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes nele referidos, incide nas penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou oferta e prestação de serviços nas condições legalmente proibidas.



    Tem-se, aí, o princípio da solidariedade na persecução da responsabilidade criminal dos infratores da lei de proteção ao consumidor.



    Devem os órgãos de imprensa em geral buscar soluções internas para impedir, na medida do possível, a prática de crimes contra os consumidores, a eles assegurando boa informação e inibindo a ação criminosa dos delinqüentes organizados em empresas de fachada.


    Fonte: DireitoNet (Renata Cardoso)

  • Acrescentando:

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    a) não admite tentativa

    b) não admite modalidade culposa

    c) concurso de pessoas

    c.1) coautoria: divergência

    c.2) participação: admite. Ex. paraplégico (que não pode agir sem risco pessoal) induz surfista profissional a não salvar pessoa se afogando.

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO 

    a) admite tentativa

    b) admite modalidade culposa

    c) concurso de pessoas

    c.1) coautoria: não admite (cada um responde isoladamente)

    c.2) participação: admite. Ex: paraplégico (não pode agir) induz salva-vidas (garante) a não salvar pessoa se afogando.

  • Com todo respeito aos colegas, para mim a assertiva "c" não está correta. Explico: o tipo penal previsto no artigo 64 do CDC foi criado para responsabilizar criminalmente o fornecedor que descumprir a obrigação imposta pelo artigo 10, §§1º e 2º, do CDC (Procedimento do RECALL). Ao fornecedor que, posteriormente à introdução do produto no mercado de consumo, tem conhecimento sobre sua periculosidade,  é imposta obrigação de comunicar o fato às autoridades competentes e aos consumidores mediante anúncios publicitários, ou seja, se trata de obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância (artigo 13, §2º, "a", CP) frente ao consumidor. Deve ser tratado, pois, como um verdadeiro dever LEGAL de agir. O não cumprimento desse dever LEGAL só pode gerar um crime omissivo IMPRÓPRIO (impuro), e, não, crime omissivo puro. Portanto, admite-se a modalidade culposa. Por isso, quando fazia a questão, exclui de imediato a assertiva. Dessa forma, entendo que a questão deveria ser anulada. O que você acham?

  • A omissão de informações sobre riscos conhecidos posteriormente à introdução do produto no mercado caracteriza-se como crime omissivo puro (deixar de fazer algo), não se admitindo a modalidade culposa (de fato, não há previsão), e unissubsistente (cometido num único ato).


    Com a ajuda do livro: Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, Nucci.

  • E )    NÃO consititui crime de dano, mas crime de perigo.

    "Saberia ou deveria saber", logo não comporta culpa. É caso de dolo direto ou eventual.

  • AERRADA - Art. 70 do CDC - Não há previsão da modalidade culposa ("falta de atenção" caracterizaria imprudência).

    B - ERRADAa condição de hipossuficiência é inerente aos consumidores. Se fosse hipótese agravante, constituiria bis in idem.

    C - CERTAo delito do art. 64 do CDC é crime omissivo puro, e não modalidade culposa.

    D - ERRADA - o §1º do art. 66 pune com as mesmas penas do caput quem patrocinar a oferta. Portanto, aplicado está o referido princípio.

    E - ERRADA - o tipo do art. 67 do CDC abrange apenas o dolo direto ("sabe") e o dolo eventual ("deveria saber").


ID
1007416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação aos crimes de trânsito e aos crimes de abuso de autoridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alguém é capaz de explicar o motivo da anulação e as alternativas?

  • Justificativa da anulação no sítio - http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_RO_13/arquivos/MPE_RO_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    .


  • Gostaria de deixar aqui uma correção no tocante ao comentário do professor inerente ao 292 CTB. A lei 12971/14 retirou a possibilidade de a suspensão ou proibição de obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor seja aplicada como penalidade PRINCIPAL perdurando as possibilidades de aplicação ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE. Apesar da falta de relevância na aplicação prática pode derrubar numa questão objetiva.

  • Salve, salve Guerreira (o)!

    Acesse o site do CESPE e procure a prova do MP/RO, pois a banca disponibilizou os recursos com as devidas fundamentações. Houve a anulação da questão em comento por terem considerado duas questões corretas, letra B e D. Máxima Venia, ainda que a justificativa para a fundamentação da Letra D se ateve a doutrina, hoje, essa questão estaria superada frente aos tribunais, vide:

    "O crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro não dispensa a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta".

    "O mero fato de confiar a direção do veículo a pessoa não habilitada é insuficiente para tipificar a conduta, porquanto o rebaixamento do nível de segurança no trânsito não pode ser simplesmente presumido."

    "A Sexta Turma já decidiu que o mesmo entendimento adotado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores quanto ao delito descrito no art. 309 doCódigo de Trânsito Brasileiro (registrado inclusive na Súmula 720/STF), de que se exige a existência do perigo concreto para a configuração do crime, deve ser aplicado em relação ao delito previsto no art. 310 desse diploma legal".

    AgRg no RHC 42901 MG 2013/0390757-4 - DJe 05/02/2015


    Abração, agente se vê no Beabá do Concurso

  • 1. Recurso especial processado de acordo com o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n.

    8/2008 do STJ. TESE: É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

    2. Embora seja legítimo aspirar a um Direito Penal de mínima intervenção, não pode a dogmática penal descurar de seu objetivo de proteger bens jurídicos de reconhecido relevo, assim entendidos, na dicção de Claus Roxin, como "interesses humanos necessitados de proteção penal", qual a segurança do tráfego viário.

    3. Não se pode, assim, esperar a concretização de danos, ou exigir a demonstração de riscos concretos, a terceiros, para a punição de condutas que, a priori, representam potencial produção de danos a pessoas indeterminadas, que trafeguem ou caminhem no espaço público.

    4. Na dicção de autorizada doutrina, o art. 310 do CTB, mais do que tipificar uma conduta idônea a lesionar, estabelece um dever de garante ao possuidor do veículo automotor. Neste caso estabelece-se um dever de não permitir, confiar ou entregar a direção de um automóvel a determinadas pessoas, indicadas no tipo penal, com ou sem habilitação, com problemas psíquicos ou físicos, ou embriagadas, ante o perigo geral que encerra a condução de um veículo nessas condições.

    5. Recurso especial provido.

    (REsp 1485830/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 29/05/2015)


  • E agora, José? Precedentes do STJ em 2015 considerando o tipo do 310 do CTB como crime de perigo concreto e como crime de perigo abstrato. O Professor Gabriel Habib assevera que se trata de crime de perigo CONCRETO e cita o informativo 507 do STJ (Lei Penai Especiais - TOMO III - págs. 74-75). E agora? e agora? e agora?

  • (STJ)Súmula 575 - Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. (Súmula 575, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)

  • ALTERNATIVA D: entregar veiculo a pessoa inabilitada --> perigo abstrato. 

    duas situações: 

    1°) 

    Banca: VUNESP Órgão: PC-CE Prova: Escrivão de Polícia Civil de 1a Classe

    Assinale a alternativa correta no tocante à Lei no 9.503/97 (CTB).

     a) A conduta de dirigir veículo automotor em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, configura crime (art. 309), gerando ou não perigo de dano. errada. 

    Letra A

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Ver tópico (45724 documentos).

     

    2°) 

    outra situação é entregar veiculo a pessoa inabilitada --> DIREITO PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ENTREGA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA.

    Para a configuração do crime consistente em “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso” (art. 310 do CTB), não é exigida a demonstração de perigo concreto de dano. Isso porque, no referido artigo, não há previsão, quanto ao resultado, de qualquer dano no mundo concreto, bastando a mera entrega do veículo a pessoa que se sabe inabilitada para a consumação do tipo penal. Trata-se, portanto, de crime de perigo abstrato. Precedentes citados do STJ: RHC 40.650-MG, Quinta Turma, DJe 14/10/2013; e RHC 39.966-MG, Quinta Turma, DJe 28/10/2013. Precedente citado do STF: HC 12.0495, Primeira Turma, DJe 15/5/2014. REsp 1.468.099-MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/3/2015, DJe 15/4/2015.

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Complementando os comentários dos colegas, com base na justificativa de anulação:

    B) "Como os tipos da Lei de Abuso de Autoridade não descrevem com exatidão as condutas típicas, vale aqui dizer, o que constitua uma tentativa de ofensa à liberdade de locomoção, é de todo aconselhável dispensar interpretação restritiva aos seus tipos. Para a configuração de um atentado à liberdade de ir e vir é necessário que a autoridade restrinja, sem respaldo legal, com intenção de abusar do poder a liberdade do indivíduo. Como se trata de crime de atentado, não é necessária a privação da liberdade, basta que o direito de locomoção ou de permanência venha a ser turbado. O sujeito ativo do crime é a “autoridade” compreendia como pessoa que exerce cargo, emprego, ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (art. 5º da Lei 4.898/1965).

    Vale lembrar que função pública engloba todo aquele que presta serviços à Administração, ainda que não ocupe nenhum cargo ou emprego, como os temporariamente contratados. Os tipos admitem participação de terceiros em face da regra do art. 30 do Código Penal, posto que a qualidade de “autoridade” é elementar dos crimes.

    C) ERRADA. Nos casos do art. 3º a tentativa se mostra impossível, vez que nos crime de atentado, tentar já consuma o delito, pois são formados pela forma tentada. Vale dizer atentar (pôr em execução, empreender,  começar) de alguma forma contra o sigilo de correspondência, a liberdade de associação, o direito de reunião e a incolumidade física do indivíduo."

    D) Entendimento atual consolidade na Súmula 575, STJ. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. A banca anulou pois a matéria era muito divergente tanto na doutrina, como na jurisprudência na época da prova.

    "Em relação a tentativa devemos considerar que o delito ocorre quando é permitida, confiada ou entregada a direção do veículo ao não habilitado, mas a simples entrega, permissão ou confiança não o consumará, far-se-á necessário que o não habilitado, a quem foi entregue, permitida ou confiada a direção (o tipo menciona direção e não veículo) comece a dirigi-lo. Assim a tentativa, embora possível, é de dificílima configuração, v.g. o agente poderá ser interrompido quando vier a começar movimentar o veículo automotor."


  • B )Suponha que dois indivíduos contratados temporariamente, pela prefeitura de determinado município, para fiscalizarem o trânsito local, detenham, ilicitamente, na companhia de terceiro — comerciante local e amigo de ambos —, os documentos pessoais dos motoristas abordados. Nessa situação, tanto os contratados quanto o comerciante cometem crime de abuso de autoridade. correta.

    O particular pode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade e, desde que, saiba da qualidade de autoridade do comparsa.


    D) A entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada caracteriza crime de perigo abstrato, que admite a forma tentada, cuja objetividade jurídica é a incolumidade pública. correta.

    Art. 310 CTB - Permitir / Entregar / Confiar

    À pessoa inabilitada / cassada / suspensa / estado de saúde, físico, mental, embriaguez Mera conduta. Pune quem ENTREGA / PERMITE / CONFIA. INDEPENDE de perigo. Cabe tentativa.


    A) Suponha que um pai deixe as chaves de veículo automotor em local de fácil acesso a seu filho menor de idade e que este se apodere delas e ocasione homicídio culposo. Nessa situação, o pai responderá pelo crime de homicídio culposo em concurso material com o crime de entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.

    Os crimes valoram o elemento subjetivo. Portanto, o pai fez teve culpa. Quais os crimes culposos do CTB? Homicídio / Lesão corporal. Mas, esses crimes punem O CONDUTOR.

    Ah, e pai não PERMITIU/CONFIOU/ENTREGOU.


    C) Admite-se a forma tentada nos crimes de abuso de autoridade que violem o sigilo de correspondência, a liberdade de associação, o direito de reunião e a incolumidade física do indivíduo.

    Não admitem a tentativa porque a lei já pune o simples atentado como crime consumado, os quais podem ser chamados de crimes de atentado.


    E) A ação de dirigir, com exame médico vencido, veículo automotor em via pública caracteriza crime de perigo de dano, sendo a ação penal pública incondicionada.

    Para configurar o Art. 309 (CTB): Gerar perigo de dano Crime de perigo concreto: condutor inabilitado ou cassado*Acredito que a alternativa seja apenas uma infração administrativa.


    -----

    Qualquer erro, favor notificar :)


ID
1007419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à classificação dos crimes de acordo com o CP, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CRIME A PRAZO: apropriação de coisa achada

    A "apropriação de coisa achada" é crime previsto no art. 169, II do CP, também denominado pela doutrina de CRIME A PRAZO. Ocorre quando a caracterização do crime ou de uma qualificadora depende do decurso de determinado tempo(previsto em lei).

    A pessoa que encontra coisa alheia perdida, tem 15 (quinze) dias para devolvê-la ao dono ou entregá-la à autoridade competente, ou seja, o crime somente se consumará após transcorrido o lapso temporal descrito no artigo.
  • a) Crime de ímpeto é aquele em que não há premeditação do autor do fato. Por exemplo, o marido traído que encontra a esposa na cama com um amigo íntimo e, em choque, atira e mata ambos. Não houver premeditação, mas um ato impetuoso;

    b) Crime de resultado cortado é aquele em que o seu ato preparatório em sí é um crime. Por exemplo, João, portando uma arma de fogo, vai em direção de Joaquim a fim de lhe tirar a vida. Todavia, durante a sua trajetória, o primeiro é abordado pela polícia e é preso em flagrante. Observe que a arma era para cometer um homicídio, mas a flagrância do porte de arma de fogo cortou o resultado;

    c) Crime de empreendimento ou de atentado é aquele em que se pune tanto a consumação, quanto a tentativa de forma uniforme por existir em seu núcleo o verbo tentar. Por exemplo, temos o crime de evasão mediante violência contra a pessoa: Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa;

    d) Crime subsidiário é aquele que não é punido por fazer parte de um ato criminoso de maior relevância penal. Por exemplo, se alguém golpeia a cabeça de alguém e o mata, a lesão corporal é um crime subsidiário, pois foi o instrumento do homicídio. Essa classificação tem importância para o entendimento de crimes progressivos;

    e) Crime a prazo é aquele que se consuma com o tempo - vide comentário a cima.
  • Letra E.

    APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. CRIME A PRAZO. NECESSIDADE DO DECURSO DE 15 DIAS PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. Salvo se o agente vender ou consumir o objeto, para haver a consumação do delito de apropriação de coisa achada é necessário que decorra o prazode quinze dias sem que o acusado tenha devolvido o bem.   (STM - AP: 469720117070007 PE 0000046-97.2011.7.07.0007, Relator: Marcos Martins Torres, Data de Julgamento: 28/06/2012, Data de Publicação: 13/08/2012 Vol: Veículo: DJE)
  • CRIME DE INTENÇÃO TRANSCENDENTE
    O sujeito tem uma intenção para além do dolo. O agente objetiva um resultado não necessário para a consumação do delito.
    Configura-se quando o agente visa um resultado transcendente (posterior) que não precisa necessariamente ser alcançado para a consumação.
    Trata-se de crime formal, também chamado de crime de consumação antecipada, de resultado naturalistico cortado ou tipo incongruente.
    Classifica-se em:
    i) De resultado cortado, ou antecipado:
    Configura-se quando o resultado visado pelo agente (que não precisa ocorrer para a consumação do crime) depende de comportamente advindo de terceira pessoa.
    Ex.: Pagamento do resgate na extorsão mediante sequestro.
    ii) De resultado atrofiado (mutilado) ou de dois atos.
    O resultado naturalistico visado depende de um novo comportamento do agente (não necessita de terceira pessoa).
    Ex.: No crime de petrecho para falsificação de moeda, o resultado pretendido depende de nova conduta, ou seja, da colocação em circulação.

    FONTE: Especialização direito penal verbojurídico. 

    ABRAÇO E BONS ESTUDOS
  • Muito show os comentários de Mozart e Fernanda, parabéns a ambos!!!

  • Crime de resultado cortado nada mais é do que crime formal. O tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas a ocorrência deste último é desnecessária à consumação do delito (Cleber Masson). Ex.: extorsão mediante sequestro, injúria, ameaça. O conceito abaixo me parece um pouco confuso, gostaria de saber de onde foi extraído. Grato. Bons estudos. 

  • Crimes FORMAIS, MATERIAIS e de MERA CONDUTA fazem parte de uma classificação, já crime de TENDÊNCIA INTERNA TRANSCENDENTE ou CRIME DE INTENÇÃO faz parte de outra classificação, quem conseguiu extrair a verdadeira essência da alternativa "B" foi o JOSÉ SENA com bastante clareza.

  • A) Configura crime de resultado cortado.

    Delitos de intenção (de tendência interna transcendente ou intensificada): requerem um agir com ânimo. Gera os delitos de resultado cortado (ex: extorsão mediante sequestro) e os mutilados de dois atos (ex: quadrilha).

    a)      De resultado cortado: em que o resultado naturalístico (dispensável por se tratar de delito formal) depende, para sua configuração, de comportamento advindo de terceiros estranhos à execução do crime. Ex: art. 159, CP - extorsão mediante sequestro - a obtenção da vantagem (o resgate) depende dos familiares da vítima.

    b) Atrofiado ou Mutilado de 02 atos (tipos imperfeitos de dois atos): o resultado naturalístico (também dispensável) depende de um novo comportamento do agente. Ex: art. 291 - na modalidade adquirir petrecho - precisa-se de outro ato para a falsificação da moeda com prejuízo a alguém (resultado naturalístico).

     

    FONTE : MEU MATERIAL CICLOS

     

    B e C) crime de evasão mediante violência contra a pessoa é classificado como crime de ATENTADO / EMPREENDIMENTO

     

     

  • Letra e.

    O delito de apropriação de coisa achada depende do decurso de um determinado prazo (15 dias) para sua configuração. Por esse motivo, é classificado pela doutrina como crime a prazo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Cuidado com certos comentários! Delito de resultado cortado NÃO é sinônimo de crime formal!

    Existe o gênero DELITOS DE TENDÊNCIA INTERNA TRANSCENDENTE, e as espécies delito de resultado cortado e delito mutilado de dois atos.

    O que existe de comum entre as ESPÉCIES é que ambas não necessitam de um resultado naturalístico para consumação, o dolo do agente TRANSCENDE o necessário para consumá-los. Então é incorreto falar que delito de resultado cortado é sinônimo de crime formal.

    OBS: Atenção em como vier na prova, por exemplo na prova de delegado RS 2018 a banca considerou como correta essa afirmação "Os crimes formais também podem ser definidos como crimes de resultado cortado".

  • gabarito letra E

     

    a) incorreta. Crime de ímpeto: é aquele cometido no calor da emoção, sem premeditação. É o que ocorre no caso de homicídio cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

     

    b) incorreta. De tendência interna transcendente de resultado cortado ou de resultado separado: o resultado naturalístico, que não é necessário para a consumação do crime, depende da conduta de um terceiro. Classifica-se assim o delito de extorsão mediante sequestro.

     

    c) incorreta. Crimes de atentado ou de empreendimento: é aquele em que o legislador equipara a forma tentada à forma consumada do delito. É exemplo o artigo 309 do Código Eleitoral:

     

    Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena – reclusão até três anos.

     

    d) incorreta. Crime subsidiário: um crime é subsidiário em relação a outro quando descreve um grau menor de violação do bem jurídico. A análise, este caso, é feita em concreto, relação de minus e de plus, ou seja, de maior ou menor intensidade. Neste caso, havendo conflito aparente de normas, é levada em conta a análise do fato.

     

    O crime pode ser expressamente subsidiário, como ocorre com o artigo 132 do Código Penal, que prevê o crime de perigo para a vida ou a saúde de outrem:

     

    Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    E) correta. Crime a prazo: é aquele que depende de determinado prazo para sua consumação, como o de apropriação de coisa achada (artigo 169, inciso II, do CP) e o de lesão corporal de natureza grave com resultado de incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (artigo 129, § 1º, inciso I, do CP).

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacao-dos-crimes/

  •  Apropriação de coisa achada

           II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    CRIME PRAZO

    São aqueles crimes em que a consumação está condicionada a um prazo determinado.

  • Gabarito - Letra E.

    a) Crime de ímpeto : é aquele que resulta de uma reação emocional, sem premeditação, como no homicídio cometido sob o domínio da violenta emoção.

    b) Crime de resultado cortado: espécie de crime de intenção, o resultado ( dispensável pra consumação), não depende do agente, não está na sua esfera de decisão. Ex: na extorsão mediante sequestro, a obtenção da vontade - pagamento do resgate - , dispensável para a consumação do crime, não depende do agente, mas de terceiros ligado à vitima.

    c) Crime de empreendimento ou atentado : é aquele que a lei atribui punição idêntica tanto para tentativa quanto para consumação. Ex: 352 do CP

    d) Crime subsidiário: é aquele que somente se configura se a conduta do agente não constituir crime mais grave. Ex: apura-se um roubo, depois é constatado que não houve violência, grave ameaça ou o emprego de outro meio que tornasse impossível a resistência da vitima, mas apenas a subtração, haverá então, subsidiariamente, o crime de furto.

    e) o crime de apropriação de coisa achada caracteriza-se como crime a prazo.

    Crime a prazo : é aquele que exige o decurso de um prazo para que se configure.

  • O delito de apropriação de coisa achada depende do decurso de um determinado prazo (15 dias) para sua configuração. Por esse motivo, é classificado pela doutrina como crime a prazo. 

  • A) O crime de extorsão mediante sequestro configura crime de resultado cortado (CP, 159).

    B) O crime de evasão mediante violência contra a pessoa é classificado como crime de empreendimento (CP, 352).

    C) O crime de simulação de autoridade para celebração de casamento caracteriza-se como crime subsidiário (CP, 238).

    D) o crime de homicídio praticado sob domínio de violenta emoção (CP, 121, § 1º) classifica-se como crime de ímpeto.

    E) O crime de apropriação de coisa achada caracteriza-se como crime a prazo (CP, 169, II).


ID
1007422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  •      Letra B. Pra efeitos penais a vida intra-últerina acontece  aborto ou aceleração do parto, já na vida extra-últerina só pode acontecer infanticídio ou homicídio. A questão fala, já iniciado o trabalho de parto, portanto o nascituro já se encontrava fora do últero, como  a mãe não estava em estado puerperal ela cometeu homicídio.
  • LETRA B.

    DIFERENÇAS ENTRE O CRIME DE ABORTO, INFANTICÍDIO E HOMICÍDIO – STJ: Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos. HC 
    228.998-MG,Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/10/2012.
    (
    CRIMES CONTRA A PESSOA)

    "No caso de homicídio ocorrem três situações: a mãe que mata um adulto sob a influência puerperal; não se encontrando nesse estado mata o próprio filho ou outra criança. A autora que mata outra criança sob a influência do estado puerperal cometerá o crime de Infanticídio, pois, se configura erro sobre a pessoa, não levando em conta as condições/qualidades da vítima e sim de quem o agente queria praticar o crime. (art.121, §3° cp)" (Estela Fasciani E bernadete Rocha Andrade, in Infanticídio: Um crime de difícil Caracterização!)
  • Olá, alguem pode explicar a letra E?? nao compreendi. Obrigada!

    =) 
  • Minha gente, acredito que a alternativa "e" esteja correta e para justificar transcrevo o seguinte trecho de Bittencourt:

    "Meio cruel é a forma brutal de perpetrar o crime, é meio bárbaro, martirizante, que revela ausência de piedade, v. g., pisoteamento da vítima, dilaceração do seu corpo a facadas etc. Meio cruel é o que causa a esta sofrimento desnecessário. Pelo meio cruel o agente objetiva o padecimento de sua vítima; revela sadismo. Não é outra a orientação da própria Exposição de Motivos, ao afirmar que meio cruel é o que “aumenta inutilmente o sofrimento da vítima, ou revela uma brutalidade fora do comum ou em contraste com o mais elementar sentimento de piedade” (Exposição de Motivos, n. 38).
     
    [...]
     
        São cruéis aqueles meios que aumentam inútil e desnecessariamente o sofrimento da vítima ou revelam brutalidade ou sadismo fora do comum, contrastando com os sentimentos de dignidade, de humanidade e de piedade. Age com crueldade, por exemplo, quem revela, com a sua conduta, particularmente dolorosa, absoluta ausência de qualquer sentimento humanitário."
  • a) O homicídio pode ser privilegiado qualificado desde que a circunstancia qualificadora queu concorre com o privilégio seja objetiva:
    incisos III e IV do art. 121.
    b) Não que se falar em aborto, pois já se iniciou o parto.
    c) Calúnica: consuma-se no momento em que a imputação chega ao conhecimento de terceiros. O mesmo entendimento para difamação. No entanto, na hipótese de injúria, consuma-se com a chegada da informação a oconhecimento da pessoa à qual o agente queria ofender.
  • Em relação a letra E.

    "A qualificadora do meio cruel, embora incluída no inc. III do § 2º do art. 121, do Código Penal, dispositivo este tradicionalmente referido, em sede doutrinária, como hipotizador de qualificadoras objetivas, classifica-se, na verdade, dentre as qualificadoras subjetivas (nesse sentido, Damásio de Jesus, Direito Penal, vol. II).

    Subjetiva porque é condição tenha sido o meio cruel previamente escolhido pelo agente, com o fito de infligir padecimento desnecessário ao ofendido. Não é suficiente o dado objetivo da repetição de golpes ou tiros (nesse sentido: Celso Delmanto, CP Comentado, p. 203), exatamente por sua índole subjetiva. Requer deliberação do sujeito ativo, que o elege para impor sofrimento atroz à sua vítima. Revela premeditação e maldade do espírito. Estará configurado se o agente repetir os golpes por sadismo; não, porém, se a repetição decorrer de sua inexperiência ou nervosismo: "Meio cruel. Vinte e uma facadas. Não é contrária à prova decisão que repele qualificadora quando duvidosa a sua existência" (RJTJRGS 135/62). Índole subjetiva porque pressupõe reflexo e cálculo, incompatíveis com a violenta emoção (nesse sentido, Sebastian Soler, referido na RJTJRGS 106/90)."
  • A letra A não seria caso de crime impossível ? 
  • Creio que a letra B também está incorreta, vejamos: "Comete crime de homicídio a mulher que, iniciado o trabalho de parto, não estando sob o estado puerperal, mata o nascituro, ainda que este não tenha respirado."

    Ora, não existe a possibilidade de alguém cometer homicídio contra um feto que nem chegou a respirar! Penso que se trata de crime impossível.
  • Vim descendo pelos itens. E esse "Ainda que não tenha respirado" foi o que me fez passar pela B e eliminá-la como resposta. Entendi o mesmo que a colega aqui em cima... Não estaria errado o item?
  • Eliminei a assertiva B justamente pela expressão "ainda que este não tenha respirado" (crime impossível). Concordo com os comentários dos colegas acima. A assertiva menos incorreta seria a letra E.
  • DIREITO PENAL. CRIME DE ABORTO. INÍCIO DO TRABALHO DE PARTO. HOMICÍDIO OU INFANTICÍDIO.

    Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos. HC 228.998-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/10/2012.

  • Atenção, para o direito penal EXCLUSIVAMENTE, nascer com vida não significa nascer e respirar. O STJ já pacificou este entendimento corroborado pelo STF. Tive aula acerca deste assunto esta semana por isso acertei a questão, pois realmente confunde o candidato.

    força e fé!!

  • a) É possivel a figura do homicídio privilegiado qualifcado, desde que as qualificadoras sejam objetivas, já que o privilégio é sempre subjetivo (relevante valor moral/social/dominio violenta emoção). Registre-se que, neste caso, o privilégio prevalece sobre a qualificadora, de modo que não se cogita de crime hediondo, uma vez que a Lei n 8.072/90 (art. 1, I) só trata do homicídio simples e qualificado, não do prvilegiado;

    b) iniciado o trabalho de parto, não se pode mais falar em aborto, mas em homicídio ou infanticídio. Isto porque o infanticídio, materialmente nada mais é que um homicidio privilegiado e, se, há este crime quando a mulher, durante o parto ou logo após, mata acriança, significa dizer que o infanticidio, e mesmo o homicidio, não dependem que a criança já tenha nascido, basta o inicio do parto (Nucci);

    c) o crime de injuria, como atinge a honra subjetiva do efendido consuma-se quando a ofensa é proferida, ainda que não haja outras pessoas;

    d) pela teoria da actio libera in causa, pune-se o autor não pela seu estado no momento da ação, quando já embriagado, mas quando se dispôs a praticar o crime, momento em que se deve apurar os motivos do crime;

    e) Segundo Nucci, o dolo do agente deve ser abrangente, ou seja, deve abranger todas as elementares do tipo qualificado. Assim, não basta que os meios empregados pelo agente cause morte cruel, sofrida, deve se aferir se a intenção do agente era causar intenso sofrimento na vítima.

    d)

     

  • O Infanticídio é um crime semelhante ao homicídio, onde ocorre a destruição da vida do neonato pela mãe, que se encontrara, no momento da consumação do crime, sob influência do estado puerperal (artigo 123 do Código Penal Brasileiro). Então no item B, relatou que a mãe responde por homicídio (correto), pois a mãe não estava sob influência do estado puerperal, e o fato da neonato não está respirando, não significa que a criança está morta.


  • REALMENTE PROCURANDO NOS CONCEITOS PENAIS,

    A VIDA INICIA-SE: quando rompe a bolsa, independentemente do bebê estar dentro do corpo da mãe, ou ter respirado...extra-ulterina

    NO CASO DA LETRA B) CORRETA, POIS FICOU BEM "ESCANCARADO"  "não estando sob o estado puerperal" - EXCLUINDO 

    A HIPÓTESE DE INFANTICÍDIO, RESTANDO SOMENTE O ENTENDIMENTO DE HOMICÍDIO SIMPLES


    MAS NÃO ENCONTREI ERRO NA ALTERNATIVA E)

  • A alternativa (e) está incorreta pois assevera que o autor desferiu os golpes "no ímpeto". Assim, estamos diante do chamado "dolo de ímpeto", quando o agente pratica a conduta típica sob o domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima.

    Neste diapasão, conclui-se que, é caso de diminuição de pena (art. 121, parágrafo 1º do CP) e não de incidência da qualificadora do motivo cruel, como afirmou a alternativa. 


  • (A) INCORRETA

    Segundo o STJ há incompatibilidade lógica entre a forma privilegiada do homicídio e a qualificadora da motivação torpe, por se tratarem de duas circunstâncias de caráter subjetivo:

    JÚRI.QUESITOS. CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICATIVA DO MOTIVOFÚTIL (ART. 121,  PARÁGRAFO 2º,  II,  DO CP) E, AO MESMO TEMPO,DA CIRCUNSTANCIA ATENUANTE DA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO  (ART. 65,  III,  'C', IN FINE).

    Aqualificadora do ''motivo fútil'' pode coexistir com a atenuante da influênciade violenta emoção.  Não vai contra a experiencia cotidiana o deparar-secom indivíduos portadores de uma sensibilidade a flor da pele que, por razõesinsignificantes, são são impelidos a pratica de crimes, quando provocados. Nãose deve confundir a circunstância atenuante em foco (''sob influencia deviolenta emoção'') com a causa de diminuição de pena do art. 121, parág. 1º.(''sob o domínio de violenta emoção'').  Só esta ultima apresenta realincompatibilidade com a qualificadora do modo fútil. recurso especial nãoconhecido. (REsp21.396⁄RS, Relator Ministro ASSIS TOLEDO, 24⁄6⁄1992) HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO TENTADO. VIOLENTA EMOÇÃO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. COMPATIBILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS.
    QUESTIONÁRIO. ORDEM LEGAL. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. QUESITO SOBRE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESNECESSIDADE.
    1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, incluidamente do Excelso Supremo Tribunal Federal, é firme na compreensão de que as circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, e as qualificadoras, de natureza objetiva, podem concorrer no mesmo fato-homicídio, à falta de contradição lógica.
    2. Em respondendo a defesa com a tese da desistência voluntária à acusação de homicídio tentado, a formulação de um único quesito decide a tese acolhida pelos jurados que, afirmando ou negando a tentativa, negarão ou afirmarão a desistência, respectivamente, bem certo que, no caso de homicídio tentado, o quesito a ela relativo há de anteceder aos da defesa alegada, porque próprio do fato principal (Código de Processo Penal, artigo 484, inciso I).
    3. Ordem denegada.
    (HC 28.623/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2005, DJ 21/11/2005, p. 303)

    Assim, a forma privilegiada do homicídio (que é sempre subjetiva) é incompatível com as circunstâncias qualificadoras de caráter subjetivo: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo futil; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outrocrime.


    (D) INCORRETA


    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMBRIAGUEZ. COMPATIBILIDADE.RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO.

    1. Pela adoção da teoria da actiolibera in causa (embriaguez preordenada), somente nas hipóteses de ebriezdecorrente de "caso fortuito" ou "forma maior" é que haveráa possibilidade de redução da responsabilidade penal do agente (culpabilidade),nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do Código Penal.

    2. Em que pese o estado deembriaguez possa, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor deentender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento,tal circunstância não afasta o reconhecimento da eventual futilidade de suaconduta. Precedentes do STJ.

    3. Inviável, na viaextraordinária, desconstituir os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo semque haja uma análise acurada da matéria fático-probatória – no caso o exame doslimites da embriaguez para verificação de culpabilidade –, consoante determinaa Súmula 7/STJ.

    4. Recurso especial não-provido.

    (REsp 908.396/MG, Rel. MinistroARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 30/03/2009)


    (E) INCORRETA: O ímpeto afasta a qualificadora referente ao meio cruel, pois a jurisprudência e a doutrina entendem que é necessário o elemento subjetivo do dolo deliberado de aumentar o sofrimento da vítima para caracterizar a crueldade.


    PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 121, § 2º, III, DO CP. MEIO CRUEL. REITERADOS GOLPES. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
    I - As qualificadoras somente podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis, se manifestamente improcedentes (Precedentes do STF e do STJ).
    II -  O meio cruel, previsto no art. 121, §2º, III, do CP, é aquele em que o agente, ao praticar o delito, provoca um maior sofrimento à vítima. Vale dizer, quando se leva à efeito o crime com evidente instinto de maldade, objetivando impor à vítima um sofrimento desnecessário. Dessa maneira, a multiplicidade de atos executórios (in casu, reiteração de facadas), por si só, não configura a qualificadora do meio cruel.
    Recurso desprovido.
    (REsp 743.110/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 27/03/2006, p. 322)



  • A) A forma privilegiada (CARÁTER SUBJETIVO) do homicídio é compatível com as qualificadoras (CARÁTER OBJETIVO) dos incisos III (sofrimento físico à vítima) e IV (surpresa), quais sejam


    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;


  • Não sei se alguém percebeu ou me corrijam por favor se eu estiver equivocado, mas em relação a assertiva B, fala-se que a "mulher mata o nascituro, ainda que este não tenha respirado" diante disso não seria uma hipótese de crime impossível?, umas vez que se não houve funcionamento do aparelho respiratório não houve vida?

    Na minha opinião a questão seria passível de anulação. 

  • Ainda sobre o item B, o fato de o nascituro ainda não ter respirado poderá ensejar consequências para fins de sucessão, no que concerne o Direito Civil, mas para fins penais, após as contrações, e assim tendo iniciado o parto, não se fala mais em aborto e sim em homicídio ou infanticídio.


    Como a questão deixa claro que a mãe não estava sobre a influencia do estado puerperal, não se pode tipificar com infanticídio, sobrando então o crime de homicídio.


    Item B correto.

  • É bom lembrar que o estado puerperal decorre das modificações físicas e psicológicas decorrentes da gestação. Logo, salvo opinião mais qualificada, a mãe em trabalho de parto sempre estará em estado puerperal. É em razão disso que se dispensa perícia para aferir se a mãe está ou não em estado puerperal. Entretanto o examinador não se refere a mãe, mas a mulher, o que torna o enunciado correto. 



  • Infelizmente esse tipo de questão, que se diferencia da "decoreba" do texto de lei, exige conhecimento jurisprudencial. Errei a questão por divergir do entendimento dos tribunais. Pra mim trata-se de crime impossível a alternativa "b'' e caracteriza meio cruel desferir, no ímpeto, golpes reiterados com instrumento perfurocortante.

  • Salve, salve Galera!

    Questão peso pesadoooo...

    Para quem vai fazer Delta DF tome cuidado, porquanto a FUNIVERSA adora essas jurisprudências:

    "Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio (sem estado puerperal) ou infanticídio (em estado puerperal) conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos. HC 228.998-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/10/2012".


    Fé na missãooooooooooooooooooooooooooooo

  • b) Comete o crime de homicídio a mulher que, iniciado o trabalho de parto, não estando sob o estado puerperal, mata o nascituro, ainda que este não tenha respirado

  • Se o feto não respiroui imaginei que ele estivesse morto, por isso considerei crime impossível. Alguém pensou da mesma forma?

  • Simplificando: o fato do bebê não ter respirado não significa que esteja morto (para a configuração do crime impossível). A questão buscava confundir o candidato com conceitos do direito civil:


    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


    Sendo que, para doutrina, o nascimento com vida surge com a respiração voluntária da pessoa.


    Ocorre que estamos no âmbito penal e, para tanto, o início do parto já é suficiente para o cometimento do crime de aborto ou infanticídio, conforme o caso. O exemplo não mencionou que a criança estava morta, sendo que ela poderia, muito bem, estar em trabalho de parto (viva), sem respirar, e a mãe tenha matado. Portanto, nada de crime impossível (pelo menos com os dados da questão).

  • Basta imaginar que ela matou o bebê horas depois, já que é homicídio, se ele não respirou logicamente que está morto, ou horas depois sem respirar seria vítima de homicídio? 

    A questão correta sem sombra de dúvidas seria a última, mas o "ímpeto", que só li depois, pode retirar o caráter cruel. Mas mesmo assim, agindo por ímpeto, ele deixou a vítima morrer por sangramento... questão bem do forno da mente do elaborador (aquelas que a gente só acerta no chute mesmo)
  • LETRA D

    "II -  O meio cruel, previsto no art. 121, §2º, III, do CP, é aquele em que o agente, ao praticar o delito, provoca um maior sofrimento à vítima. Vale dizer, quando se leva à efeito o crime com evidente instinto de maldade, objetivando impor à vítima um sofrimento desnecessário. Dessa maneira, a multiplicidade de atos executórios (in casu, reiteração de facadas), por si só, não configura a qualificadora do meio cruel. Recurso desprovido."
    (REsp 743.110/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 27/03/2006, p. 322)

  • GABARITO LETRA: ´´E``


    A) ERRADO: A forma privilegiada do homicídio só é compatível com qualificadoras objetivas, sendo o motivo torpe qualificado subjetiva.


    B) CORRETO: Apesar de polêmica entendo correto, pois para o direito penal o sujeito só é considerado morto após o encerramento das suas atividades encefálicas, sendo assim: mesmo que haja ausência de batimento cardíaco e o indivíduo esteja sem respirar, se o cérebro estiver funcionando, ainda é considerado vivo.


    C) ERRADO: A injúria se consuma quando a vítima toma conhecimento da ofensa, pois tutela a honra subjetiva (o que você pensa sobre você).


    D) ERRADO: A embriaguez não afasta do motivo fútil.


    E) ERRADO: Entendo que a qualificadora do ´´meio insidioso ou cruel``  não foi utilizada como instrumento para consuma o homicídio, sendo hemorragia uma ação descuidada do seu ato, não prevista pelo agente para resultado morte. 


    Abraço. 

  • Ao nascer com vida (independente de respirar após o parto) não há mais nascituro, e sim PESSOA. A letra B fala em morte do nascituro.

     

    No entanto, a atecnia provém do próprio julgado do STJ que embasou a questão.

  • Gab: B

    a) Homicídio privilegiado-qualificado: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no
    sentido do reconhecimento da conciliação entre homicídio objetivamente qualificado e ao mesmo
    tempo subjetivamente privilegiado. Noutro dizer, tratando-se de circunstância qualificadora de
    caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), é possível o reconhecimento do privilégio
    (sempre de natureza subjetiva)” (STF: HC 98.265/MS, rel. Min. Carlos Britto – decisão
    monocrática, j. 25.08.2009). No mesmo sentido: STF: HC 81.748/RJ, Rel. Min. Sepúlveda
    Pertence, 1.ª Turma, j. 02.04.2002.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e)A reiteração de golpes isoladamente considerada não configura a qualificadora do meio cruel.

     

  • gabara B: a prova de que nasceu com vida não é somente aquela que indica que o bebe respirou, mas muitas outras. Havendo outras provas e sabendp-se que o agente não atuava sob estado puerperal, não haverá infanticídio, mas HOMICÍDIO.

  • Sobre a alternativa "E" há esse julgado de 2014 do STJ.

     

    Homicídio qualificado pelo meio cruel e reiteração de golpes na vítima

    O juiz, na decisão de pronúncia, só pode fazer o decote (retirada) da qualificadora imputada se

    ela for manifestamente improcedente, ou seja, se estiver completamente destituída de amparo

    nos elementos cognitivos dos autos. Isso porque o verdadeiro julgador dos crimes dolosos

    contra a vida são os jurados. O juiz togado somente deve atuar em casos excepcionais em que a

    pretensão estatal estiver claramente destituída de base empírica idônea.

    O fato de o agente ter praticado o crime com reiteração de golpes na vítima, ao menos em

    princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do “meio cruel”, previsto no art.

    121, § 2o, III, do CP.

    STJ. 6a Turma. REsp 1.241.987-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/2/2014.

  • Informativo nº 0507
    Período: 18 a 31 de outubro de 2012.

    Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ouinfanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos. 

  • Tive o mesmo raciocínio Ana Rodrigues, por isso a importância de resolver questões. Dúvido que questão semelhante cairia por exemplo para a defensoria.

  • Letra e) - Dolo de ímpeto não pode agravar a pena.

  • Calúnia - consuma no momento que terceiro toma conhecimento da imputação criminosa feito à vítima. (É um crime formal, consumando-se independentemente do dano à reputação do imputado)

    Difamação - consuma quando terceiro (ainda que um só) conhecer a imputação desonrosa. (É um crime formal, consumando-se independentemente do dano à reputação do imputado).

    Injúria -  consum-se quando o fato chega ao conhecimento da vítima, dispensando-se efetivo dano à sua dignidade ou decoro (Crime formal). 

     

  • Subentendi que se não respirou, não há vida,logo crime impossível. Fui por essa linha ..

  • Trabalho de parto, ou seja, parindo, não é antes (não é aborto) nem após.

    Não há estado puerperal, não foi infanticídio. Tem que entender bem o 123, quem NÃO estiver no estado puerperal comete HOMICÍDIO,

    " ainda que este não tenha respirado " pela leitura dos comentários vi que muitos tiveram dúvidas aqui,
    durante o parto o bebe ainda não respirou, ele ainda pode estar dentro da mãe, no caso em tela, no COMANDO da questão ele esta nascendo, ou para nascer. 

  • Ué se no homicídio o bem jurídico tutelado é a vida, se não respirou não viveu, se não teve vida estamos diante de um crime impossível, o resultado naturalístico "morte" é impossível de ocorrer, aí fica difícil mesmo!!

  • Tony, iniciar trabalho de parto indica a criança viva. Não respirar significa que ela ainda não respira por conta própria, mas através da conexão com sua mãe por meio do cordão umbilical. Sendo assim, não é crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. O crime é de homicídio, pois o trabalho de parto já estava consumado, faltado-lhe apenas o corte do córdão umbilical. O bebê quando nasce vai aprendendo a respirar aos poucos, e o cordão vai perdendo seus efeitos. 

  • NÃO SE COMPROVA O ATESTADO DE VIDA APENAS PELO RESPIRAR, EXISTEM OUTROS ELEMENTOS, TAIS COMO: BATIMENTOS CARDIACOS E PULSO. E VALE LEMABRAR QUE A MULHER NÃO ESTAVA EM ESTADO PUERPERAL, O QUE ACARRETA A CONFUGURAÇÃO DE UM CRIME. 

    SUCESSO A TODOS!

  • Ana Rodrigues pensei exatamente como você.

  • Desatualizada, a vida começa quando o recém nascido consegue infla os alvelos pulmonares, por conta própria, deste modo, a mãe cometeu o aborto e não homicídio.

  • B (CORRETA) - o momento limítrofe entre o aborto e o homicídio/infanticídio é o início do trabalho de parto (e não a respiração autônoma)

    "Se já iniciado o trabalho de parto, a morte do feto configura homicídio ou infanticídio, dependendo do caso concreto, mas não aborto". (Masson).

  •  Exame DOCIMÁSIA HIDROSTÁTICA PULMONAR DE GALENO, com a finalidade de verificar se uma criança nasce viva ou morta e, portanto, se chega a respirar.

  • Iniciado o trabalho de parto, então, durante o parto, e não após o parto. Não concordo que seja homicídio. Acredito que seja o crime de aborto, art. 124, CP.

  • Estão confundindo conceitos de Direito Civil (que são exigidos para aquisição da personalidade civil- o nascer com vida que se entende doutrinariamente perante o ato de respirar,no direito civil).

    Aqui (infanticídio e homicídio), não há necessidade de respirar, pois o "sujeito passivo é o ser humano durante ou logo após o parto" (Rogério Sanches), Acrescentando Cesar Roberto Bitencourt "sendo suficiente e presença de vida biológica, que pode ser representada pela existencia do mínimo de atividades funcionais de que o feto já dispõe antes de vir a luz e das quais é o mais evidente atestado a circulação sanguínea"  

     

  • Segundo Cleber Masson, p. 13 do Cap. 1 dos Crimes Contra a Pessoa, ele leciona dando o conceito de homicídio: É a supressão da vida humana extrauterina praticada por outra pessoa.   Além disso, o mesmo autor continua: `` Esse conceito permite uma importante conclusão: a eliminação da vida humana não acarreta na automática tipificação do crime de homicídio. De fato, se a vida humana for intrauterina estará caracterizado o delito de aborto.   Ora, a utilização do termo nascituro na alternativa B, a torna duvidosa, vejam o porquê: A respeito do início da personalidade, enuncia o art. 2.º do atual Código Civil que “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.  Este termo nos faz concluir que nascituro é vida intrauterina. E, segundo Cleber Masson, no Vol.2 da Parte Especial, p. 14, diz: A vida extrauterina inicia-se com o processo respiratório autônomo do organismo da pessoa que está nascendo, que a partir de então não depende mais da mãe para viver. Esse acontecimento pode ser demonstrado por prova pericial, por meio das docimasias respiratórias.    Por fim, para não haver arremate de dúvidas, a consumação da morte se dá com a cessação da atividade encefálica ( art. 3, caput, da Lei 9.434/97).   Por fim, creio que a alternativa B está equivocada pelas razões retromencionadas balizada na boa doutrina. Não há falar em nascituro de vida extrauterina, tampouco se não houver respirado. São minhas considerações. Bons estudos!

  • NÃO QUER PERDER TEMPO?

    VÁ DIRETO AO COMENTÁRIO DA FERNANDA OLIVEIRA. É QUASE AO FINAL.

  • ....

    LETRA C – ERRADA – Quanto ao crime de calúnia e difamação, o crime se consuma com a ciência de terceiro. No caso de injúria, ocorre a consumação com o conhecimento da vítima, eis o erro da questão. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 238, 245, 251):

     

    Consumação - CALÚNIA

     

     

    O crime de calúnia ofende a honra objetiva. Consuma-se, portanto, quando a imputação falsa de crime chega ao conhecimento de terceira pessoa, sendo irrelevante se a vítima tomou ou não ciência do fato. Não é necessário que um número indeterminado ou elevado de pessoas tome conhecimento do fato, sendo suficiente que uma única pessoa saiba da atribuição falsa.” (Grifamos)

     

     

    Consumação - INJÚRIA

     

    Como esse crime atinge a honra subjetiva, dá-se sua consumação quando a ofensa à dignidade ou ao decoro chega ao conhecimento da vítima. É irrelevante tenha sido a injúria proferida na presença da vítima (injúria imediata) ou que tenha chegado ao seu conhecimento por intermédio de terceira pessoa (injúria mediata).”

     

    Consumação – DIFAMAÇÃO

     

    A difamação atinge a honra objetiva. Consuma-se, portanto, quando terceira pessoa toma conhecimento da ofensa dirigida à vítima.” (Grifamos)

     

     

  • Então esse moleque nasceu debaixo d'água.

  • GABARITO B.

     

    Questão boa demais.

     

    falou em estado puerperal - infanticídio.

    não falou - homicídio.

     

    AVANTE!!!

  • Thiago Lima, a questão não está desatualizada.

     

    O momento limite do crime de aborto é o início do trabalho de parto, e não a respiração daquele que nasce (isso porque o bem jurídico protegido por esse crime é a vida intrauterina). Depois deste momento, o crime contra a vida extrauterina é homicídio (se não houver estado puerperal) ou infanticídio (se houver estado puerperal).

     

    Se a criança não respirou, o caso é de se cogitar crime impossível, como suscitado por alguns colegas.

  • Mas se ele não respirou é porque nasceu morto uai. E se não tinha vida é matar o morto. Crime impossível.
  • Se a criança não respirou, então não está viva. O caso seria de crime impossível!

  • Gabarito ERRADO, nesse caso estaria configurado o crime impossível, sem mais delongas!!!

  • PRA MIM PARECE MAIS CRIME IMPOSSÍVEL, CONCORDANDO COM OS COLEGAS. 

  • Não se trata de crime impossível e sim de pegadinha da banca.


    A menção de que a criança não respirou significa que ela ainda se encontrava dentro do útero da mãe, hipótese confirmada pela frase 'iniciado o trabalho de parto".


    "Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos. HC 228.998-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/10/2012".


  • INFORMATIVO 507 STJ 

  • Pessoal aí falando em crime impossível, referente a letra "B". Lembrando que a morte é confirmada mediante fim da atividade encefálica e não no tocante a respiração (como cita a questão). Gabarito Letra "B". Pois a mesma não estava sob influência do estado puerperal - condição elementar para configuração do infanticídio. PRF_Brasil.

  • Comentário sobre a letra A

    Não confundir com o julgado do STJ:  diz que é possível o homicídio privilegiado + atenuantes genéricas art. 65, III, a e c

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DO RELEVANTE VALOR MORAL OU DA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO NO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NOS QUESITOS. DEMAIS ARGUMENTOS BUSCANDO A INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. 1. Embora reconheça que, no âmbito do sistema difuso de controle de constitucionalidade, o Superior Tribunal de Justiça, bem como os demais órgãos jurisdicionais de qualquer instância, tenha o poder de declarar incidentemente a inconstitucionalidade de lei, mesmo de ofício, tal atribuição, contudo, não lhe autoriza analisar suposta violação a dispositivos da Constituição, pois se estaria desrespeitando a competência estabelecida no art. 102, III, da Carta Magna. 2. De outra parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65, II, a e c, do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato. 3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. 4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal. 5. Por fim, os demais argumentos expendidos pelo recorrente, mediante os quais busca reverter o julgado, esbarram no óbice da Súmula nº 7 desta Corte, pois envolvem a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recurso especial. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ - AgRg no Ag: 1060113 RO 2008/0107447-7, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/09/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/10/2010)

  • Não consigo vislumbrar uma mulher em trabalho de parto sem estar em estado puerperal,  sendo que esse estado acontece para TODAS as mulheres... TODAS ! É um estado hormonal que afeta o psicológico. 

  • Excelente questão !

  • Eu quase não consigo acreditar que mais da metade dos comentários diz existir crime impossível. Surreal.
  • Infanticídio: Estado puerperal DURANTE o parto ou LOFO APÓS. Aborto: Ausência do estado puerperal e ANTES do início do trabalho de parto. Homicídio: Ausência do estado puerperal e após o início do trabalho de parto. Se eu estiver errado me corrijam, por favor.
  • Para acrescentar, em relação ao item A, realmente não cabe homicídio qualificado pela motivação torpe + forma privilegiada, mas cabe a atenuante genérica de "relevante valor moral":

    No homicídio doloso qualificado pela motivação torpe, é possível reconhecimento da atenuante genérica do cometimento do crime por motivo de relevante valor moral.

    Exemplo:

    O reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. 4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal

    MOTIVO FÚTIL NÃO PODE COEXISTIR COM MOTIVO TORPE

    MOTIVO FÚTIL NÃO É COMPATÍVEL COM HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

  • mas gente..o nascituro não respirou..

  • NÃO SERIA CRIME IMPOSSÍVEL??

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Letra E está correta: No ato de se desferir, no ímpeto, golpes reiterados com instrumento perfurocortante em indivíduo, com a intenção de matá-lo, causando-lhe a morte por hemorragia, incide a qualificadora do meio cruel.

    Segundo entendimento do STJ, a reiteração de golpes é considerado meio cruel se causar intenso sofrimento à vitima.

    Nesse sentido: O fato de o agente ter praticado o crime com reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do "meio cruel", previsto no artigo 121, §2º, III do CP. 6ª Turma. Resp 1241987-PR. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/2/2014.

  • Exigir essa alternativa como correta é absurda.

    O erro jurisprudencial é gritante, em total desacordo com o conceito de vida humana que o próprio Código Civil fornece.

  • A alternativa "E" está compatível com entendimento atual do STJ, senão vejamos:

    "É entendimento desta Corte que a reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do meio cruel previsto no inciso III do parágrafo 2º do art. 121 do Código Penal." (STJ, 5ª Turma, HC 456093, J. 23/08/2018)

  • Milena moraes em trabalho de parto é parturiente, e pós parto é puérpera, bons estudos.

  • Como a questão é antiga. não dá pra entrar em muitos detalhes. Há jurisprudência recente para todos os gostos.

    deixo meu comentário em relação a letra A.

    possível que o homicídio seja privilegiado e qualificado, desde que a qualificadora seja objetiva. Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    "O reconhecimento da figura privilegiada constante no § 1º do art. 121 do CP, de que o réu agiu sob violenta emoção, após injusta provocação da vítima, por ser de natureza subjetiva, é compatível com as qualificadoras de ordem objetiva, como na hipótese, do emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido". Precedentes: STJ, AgRg no REsp 950404/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 21/03/2019.

    No STF, apesar de antigo, também entende dessa forma :

    “(...) . A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a possibilidade de ocorrência de homicídio privilegiado-qualificado, desde que não haja incompatibilidade entre as circunstâncias aplicáveis. Ocorrência da hipótese quando a

    paciente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, mas o pratica disparando os tiros de surpresa, nas costas da vítima (CP, art. 121, § 2º, IV) A circunstância subjetiva contida no homicídio privilegiado (CP, art. 121, § 1º) convive com a circunstância qualificadora objetiva "mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima" (CP, art. 121, § 2º, IV). Precedentes. STF, HC 76196/GO, Rel. Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, Julgamento: 29/09/1998,

  • Ao meu ver a questão está desatualizada porque a letra E já foi em julgados recentes considerado meio cruel...se levar um monte de facada não é cruel para o examinador eu gostaria de saber o que ele considera uma morte cruel rsrs Enfim concordo que a questão foi muito maldosa pq fica na dúvida se o nascituro nasceu com vida ou sem, em relação ao infanticídio a questão foi clara que não poderia ser pois afirma que a gestante não está em estado puerperal.

  • Puerpério é diferente de estado puerperal!!!

  • Iniciadas as contrações expulsórias, não será mais aborto e sim homicídio ou infanticídio. Como a questão deixa claro que a mãe não estava sob a influência do estado puerperal, entendo que se encaixa em homicídio, eis que o infanticídio é matar sob a influência do estado puerperal, característica que não estava presente.

  • MOMENTO DA CONSUMAÇÃO –

    CALÚNIA – HONRA OBJETIVA – TERCEIRO FICA SABENDO

    DIFAMAÇÃO – HONRA OBJETIVA – TERCEIRO FICA SABENDO

    INJURIA – HONRA SUBJETIVA – QUANDO A VITIMA TOMA CONHECIMENTO

  • DIREITO PENAL. CRIME DE ABORTO. INÍCIO DO TRABALHO DE PARTO. HOMICÍDIO OU INFANTICÍDIO.

    Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos. HC 228.998-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/10/2012.


ID
1007425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra o patrimônio e a propriedade imaterial, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  •  O arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena, de natureza obrigatória, prevista no artigo 16 do Código Penal. Em regra, somente é possível ser aplicado em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa. É necessária a reparação do dano ou, alternativamente, a restituição da coisa por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou queixa. 

    Arrependimento posterior(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • (A) - ERRADA - consuma-se com a mera emissão da fatura

    Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    (B) - CERTA - No caso tem-se configurado delito de estelionato (art. 171), cuja figura típica não prevê extinção da punibilidade pelo ressarcimento da vantagem obtida ilicitamente.

    (C) - ERRADA - O art. 184 não prevê modalidade culposa.
    (D) - ERRADA - As escusas absolutórias são condições subjetivas ou pessoais, incomunicáveis aos demais coautores e partícipes da infração penal (Cleber Masson, vol1, p. 910, 2013);
    (E) - ERRADA - No exemplo dado o crime praticado por Genésio é o de receptação e para a configuração desse delito importa apenas que tenha havido a aquisição consciente do produto do crime. Note que pouco importa se o agente que praticou o crime anterior seja inculpável (criança ou adolescente) ou mesmo que tenha sido absolvido por inexistência de provas.
    Observem ainda que se trata absolvição por inexistência de provas, e não por atipicidade da conduta, o que corrobora para a constatação da materialidade da conduta anterior (elemento este indispensável para a configuração da receptação).
    Espero ter ajudado.
    Boa sorte a todos.

  • Só dando uma clareada ao comentário acima relacionado à letra "d":
    d) Considere que João e seu primo José, ambos maiores e capazes, furtem o computador portátil do pai de João enquanto ele dormia, a fim de o trocarem por drogas. Nesse caso, o furto praticado pelos dois agentes está acobertado por escusa absolutória.

    O erro da questão ocorreu ao dizer que o furto praticado pelos DOIS agentes está acobertado pela escusa absolutória, pois José cometeu sim o crime de furto:


    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

     

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

     

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
     

    José é sobrinho do pai de João, ou seja, não é nem ascendente, nem descendente...

     

         

           

  • Na alternativa B o crime é o de furto, qualificado pela fraude. Estelionato envolve induzir outrem a erro, o que não é mencionado pela questão.

  • (A) INCORRETA

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
    DESCRIÇÃO EM TESE DE CRIME. EMISSÃO DE DUPLICATAS SIMULADAS. CP, ARTIGO 172. CONSUMAÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO. IMPROPRIEDADE.
    - O crime de emissão de fatura, que tem como núcleo o ato de emitir títulos que não guardam correspondência com a venda mercantil efetivamente realizada, consuma-se no momento em que os documentos são colocados em circulação, não se exigindo a efetividade do proveito econômico pela oposição do aceite do sacado.  Perfaz-se o tipo com o envio do título  feito diretamente pelo sacador ou por instituição financeira, suficiente para ensejar a omissão da vítima em aceitar o título em detrimento de seu patrimônio.
    (...)

    - Habeas-corpus denegado.
    (HC 8.957/GO, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 19/08/1999, DJ 27/09/1999, p. 122)

    (B) CORRETA

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE ARREPENDIMENTO EFICAZ OU CRIME IMPOSSÍVEL. CONSUMAÇÃO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR: CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

    1. O arrependimento posterior do agente, que é causa obrigatória de redução de pena – hipótese dos autos –, não se confunde com a figura do arrependimento eficaz, que impede a consumação do crime.

    2. A consumação do delito de estelionato operou-se com a compra de relógio com cartão de crédito pertencente a outrem.

    3. A reparação do dano anteriormente ao recebimento da denúncia não extingue a punibilidade, podendo, apenas, minorar a pena aplicada ao agente do delito.

    4. Não se trata de crime impossível quando o recorrente obteve, de fato, a vantagem ilícita e a vítima experimentou o prejuízo, não se tratando de caso de trancamento da ação penal.

    5. O reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, com vistas a desconstituir o entendimento das instâncias ordinárias, soberanas em matéria de prova, refoge à competência desta Corte.

    6. Recurso desprovido.

    (RHC 17.106/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 30/10/2008, DJe 17/11/2008)

  • (D) Em relação aos crimes contra o patrimônio ocorre escusa absolutória quando:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Na alternativa, José não é descendente do pai de João, e tal circunstância pessoal por não ser elementar ao crime de furto não se comunica, conforme: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Um detalhe que considero importante. O art. 181 do CP prevê a imunidade penal absoluta. No caso em questão aplica-se somente ao filho. O art. 182 prevê a imunidade penal relativa, pois nesse caso o crime é de ação penal pública condicionada à representação. O primo pode ou não ser sobrinho da vítima, se for sobrinho, havendo coabitação(vivem sob o mesmo teto), incide a citada imunidade penal relativa. Essa questão cobrou apenas um artigo, mas já errei muitas questões que misturam todos os artigos.  Por isso seguem os demais artigos para facilitar o nosso estudo.


    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é

    cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave

    ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta)

    anos.


  • Salve, salveeeeeeeee

    Segue abaixo a jurisprudência com caso semelhante cobrado na Letra B (gabarito da questão):

    Caso concreto:

    "Jair foi até o mercadinho e lá comprou 5kg de carne, pagando a conta com um cheque furtado."

    Quando o dono da mercearia foi descontar o título, recebeu a informação de que não havia fundos.

    Em tese, Jair praticou o crime de estelionato na figura prevista no caput do art. 171 (e não no seu § 2º, VI).

    "Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

    Foi instaurado inquérito policial para apurar o fato e Jair, antes que o Promotor de Justiça oferecesse denúncia contra ele, procurou a vítima e pagou integralmente o valor do cheque.

    - O pagamento do cheque (ressarcimento integral e voluntário do dano) irá impedir o prosseguimento da ação penal?

    NÃO. A jurisprudência afirma que a Súmula 554 do STF aplica-se unicamente para o crime de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem fundos (art. 171, § 2º, VI). Assim, a referida súmula não se aplica ao estelionato no seu tipo fundamental (art. 171, caput).

    Desse modo, mesmo tendo pago integralmente o valor do cheque, o Promotor de Justiça irá denunciar Jair e a ação penal contra ele prosseguirá normalmente.

    (STJ. 5ª Turma. HC 280.089-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/2/2014).

    - Mas ele terá algum benefício por ter ressarcido o dano?

    SIM. Isso será considerado como causa de diminuição de pena, nos termos do art. 16 do CP.

    Fonte: Dizer o Direito.


    Forte Abraço e vamos a luta!!!

  • ITEM B FURTO OU ESTELIONATO?

    Em relação à infração penal a ser tipificada nesses casos de fraudes com cartões de crédito e/ou débito subtraídos ou clonados a tipificação que tem sido considerada mais correta pela doutrina e jurisprudência é a de furto mediante fraude (artigo 155, § 2º., II, CP) e não de estelionato (artigo 171, CP). Isso porque o que distingue essas infrações é a participação da vítima na concessão do patrimônio ao fraudador, o que não ocorre nesses casos, já que o autor do ilícito atua à revelia da vítima que, geralmente, vem as saber da lesão patrimonial sofrida somente depois de algum tempo. Portanto, na verdade, o que ocorre é uma fraude para possibilitar uma subtração por parte do agente e não uma fraude para fazer com que a vítima entregue seu patrimônio, fato que configura o furto mediante fraude e descarta a tipificação de estelionato.

    fonte:

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/furto-mediante-fraude-e-estelionato-no-uso-de-cart%C3%B5es-de-cr%C3%A9dito-eou-d%C3%A9bito-subtra%C3%ADdos-ou-c 

    acessado em 24.06.2015

  • A) Falso. 

    Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.

     

    O artigo fala em emitir, o crime se consuma a partir do momento que o agente emite a fatura e a põe em circulação.

     

    B) Verdadeiro. O ressarcimento, até o recebimento da denúncia ou da queixa, é causa de diminuição de pena, configurando-se o arrependimento posterior, pois o agente procurou reparar o dano, sendo que no delito não pode haver violência ou grave ameaça.

     

    C) Violação de direitos autorais. No artigo correspondente não há qualquer menção da forma culposa, ou seja, só é crime se praticado com dolo.

     

    D) O único que está acobertado por escusa absolutória é João, pois descendente da vítima. 

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    (...)

    II - ao estranho que participa do crime.

     

    E) Receptação:

    Art. 180 (...)

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • GABARITO: LETRA B

     

    A questão tenta confundir o candidato.A Súmula 554 do STF (O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal) só incide no delito previsto no art. 171, §2º, VI do CP (Fraude no pagamento por meio de cheque). Interpretando a previsão sumular a contrario sensu, temos que o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos feito ANTES do recebimento da denúncia, obsta ao prosseguimento da ação penal.


    Entretanto, a alternativa B versa sobre o crime de DUPLICATA SIMULADA, na sua modalidade EMITIR FATURA que não corresponda à mercadoria vendida (...), prevista no art. 172 do CP.

     

    Portanto, é a resposta correta, uma vez que não há previsão legal ou entendimento jurisprudencial que fundamente a hipótese de extinção da punibilidade supramencionada para este tipo de delito.

     

  • Nem a Justiça tem certeza de que o fulano aí foi autor de crime, mas a mesma justiça presume que o outro particular tem essa certeza... complicado né?

    Acho que isenção de pena e absolvição por falta de provas não são a mesma coisa.


  • LETRA A - ERRADA -

     

    Consumação

     

     Cuida-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a simples emissão, ou seja, com a colocação da fatura, da duplicata ou da nota de venda em circulação, dispensando a causação de prejuízo patrimonial à vítima, bem como a efetiva venda de mercadoria ou prestação de serviço. Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

     

     O delito de duplicata simulada, previsto no art. 172 do CP (redação dada pela Lei 8.137/1990), configura-se quando o agente emite duplicata que não corresponde à efetiva transação comercial, sendo típica a conduta ainda que não haja qualquer venda de mercadoria ou prestação de serviço. O art. 172 do CP, em sua redação anterior, assim estabelecia a figura típica do delito de duplicata simulada: “Expedir ou aceitar duplicata que não corresponda, juntamente com a fatura respectiva, a uma venda efetiva de bens ou a uma real prestação de serviço”. Com o advento da Lei 8.137/1990, alterou-se a redação do dispositivo legal, que passou a assim prever: “Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado”. Conforme se depreende de entendimento doutrinário e jurisprudencial, a alteração do artigo pretendeu abarcar não apenas os casos em que há discrepância qualitativa ou quantitativa entre o que foi vendido ou prestado e o que consta na duplicata, mas também aqueles de total ausência de venda de bens ou prestação de serviço. Dessa forma, observa-se que o legislador houve por bem ampliar a antiga redação daquele dispositivo, que cuidava apenas da segunda hipótese, mais grave, de modo a também punir o emitente quando houver a efetiva venda de mercadoria, embora em quantidade ou qualidade diversas”. 395

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • LETRA E - ERRADA -

     

    Esse delito é autônomo em relação à infração antecedente, de modo que basta a prova da existência de crime anterior, sem necessidade da demonstração cabal de sua autoria. Assim, a receptação será punida, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime anterior (§ 4º do art. 180). Aplica-se essa regra tanto à receptação dolosa quanto à culposa. 

     

    Em face dessa autonomia, a absolvição do autor do crime pressuposto não impede a condenação do receptador, quando o decreto absolutório se tiver fundado nas seguintes hipóteses do art. 386 do Código de Processo Penal: estar provado que o réu não concorreu para a infração penal (inciso IV); não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal (inciso V); existir circunstância que isente o réu de pena ou se houver fundada dúvida sobre sua existência (inciso VI); não existir prova suficiente para a condenação (inciso VII).

     

     Por outro lado, impede a condenação do receptador a absolvição do autor do crime antecedente por estar provada a inexistência do fato (inciso I); não haver prova da existência do fato criminoso anterior (inciso II); não constituir o fato infração penal (inciso III); existir circunstância que exclua o crime (inciso VI).

     

    FONTE: FERNANDO CAPEZ

  • Tes.ão que dá quando vc acerta uma questão dessa.

  • Pessoal, muito cuidado com os comentários, a conduta descrita na alternativa b (que é a nossa resposta) trata-se do FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE e não estelionato como afirmado por alguns colegas, inclusive pelo comentário mais curtido. Sei que é questão antiga e seus comentários mais curtidos também, mas não é demais a correção.

  • Na letra "A" há uma divergência doutrinária acerca da consumação.

    De conhecimento geral que o crime é formal, no entanto, uma posição diz que se consuma quando ocorre a circulação e outra diz que o crime se consuma com a mera emissão/criação.

  • nunca foi e nunca será estelionato na alternativa B, mas sim furto

  • COMPRA EFETUADA COM CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO: FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE (artigo ., II, ).

    ''Em relação à infração penal a ser tipificada nesses casos de fraudes com cartões de crédito e/ou débito subtraídos ou clonados a tipificação que tem sido considerada mais correta pela doutrina e jurisprudência é a de furto mediante fraude (artigo ., II, ) e não de estelionato (artigo ). Isso porque o que distingue essas infrações é a participação da vítima na concessão do patrimônio ao fraudador, o que não ocorre nesses casos, já que o autor do ilícito atua à revelia da vítima que, geralmente, vem as saber da lesão patrimonial sofrida somente depois de algum tempo. Portanto, na verdade, o que ocorre é uma fraude para possibilitar uma subtração por parte do agente e não uma fraude para fazer com que a vítima entregue seu patrimônio, fato que configura o furto mediante fraude e descarta a tipificação de estelionato.''

    FONTE: https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121937632/furto-mediante-fraude-e-estelionato-com-cartoes-de-credito-e-ou-debito

  • alternativa B

    O que se questiona é o fato da restituição dos valores, ser ou não causa extintiva da punibilidade...

    Pouco importando a tipificação do ilícito, aliás a alternativa sequer falar na forma como ocorreu a detenção ou posse do cartão... logo falar em estelionato ou furto é exercício de imaginação... o que importa é que em qualquer caso , leia-se estelionato ou furto, a restituição do bem antes do recebimento da denúncia, nunca será causa de extinção...

  • Com relação à letra "B":

    "A compra de um bem com o cartão de crédito pertencente a outrem, sem autorização, ainda que o comprador ressarça, antes do recebimento da denúncia, o proprietário do cartão pelos danos provocados, não constitui causa de extinção da punibilidade".

    Na minha interpretação (me corrijam se eu estiver errado), tal situação não constitui causa de extinção da punibilidade pelo fato de NÃO HAVER o que se punir. A leitura que fiz remete ao "furto de uso", que como sabemos é conduta atípica, logo, não há falar em punibilidade. Esse foi meu raciocínio para acertar a questão.

  • Eu queria uma explicação sobre a letra E,fiquei curiosa.

  • Jeferson Scardua foi o único comentarista que sacou a questão... Arrependimento posterior, independentemente do crime no qual incide, é uma causa geral de diminuição de pena. Tem natureza objetiva, se comunica a possíveis autores, coautores e partícipes, bem como é de aplicação obrigatória e deve ser voluntária.
  • ALERTA PARA POSSÍVEIS PEGADINHAS FUTURAS:

    Sobre a letra "C", é importante destacar que, caso o sobrinho da vítima, José, primo de João (filho da vítima), coabitasse com aquela, a ação se tornaria publica condicionada à representação, somente contra José.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

         

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Alternativa B-  Arrependimento posterior (PONTE DE PRATA)

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    NESSE PRUMO, ´NÃO SE TRATA DE CAUSA EXTINTIVA, MAS DE REDUÇÃO DA PENA.

    BONS ESTUDO !

  • A questão versa sobre os crimes contra o patrimônio, previstos no Título II da Parte Especial do Código Penal, e sobre os crimes contra a propriedade imaterial, previstos no Título III da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A conduta de emitir fatura que não corresponda à mercadoria vendida se amolda ao crime de duplicata simulada, previsto no artigo 172 do Código Penal. Trata-se de crime formal, que se consuma com a emissão da fatura, quando o objeto material é colocado em circulação, como se observa do julgado a seguir: “O delito do artigo 172 do CP sempre foi, na antiga e na atual redação, crime de natureza formal. Consuma-se com a expedição da duplicada simulada, antes mesmo do desconto do título falso perante a instituição bancária". (STJ, 5ª T. AgRg no REsp 1482745/SP. Rel. Min. Jorge Mussi, j. 22/05/2018).

     

    B) Correta. O uso de cartão de crédito de terceiro para a aquisição de bem, sem autorização, configura o crime de furto com fraude, previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. O ressarcimento do dano sofrido pelo titular do cartão não impõe a extinção da punibilidade do agente, tratando-se apenas de causa de diminuição de pena, por se configurar no instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, e desde que a reparação do dano se dê até o recebimento da denúncia ou da queixa.

     

    C) Incorreta. A conduta narrada se amolda ao crime de violação de direito autoral, previsto no artigo 184 do Código Penal. Este crime não admite a modalidade culposa. O fato de o infrator afirmar ter se apoderado dos CDs piratas acreditando serem exemplares originais poderá ensejar a configuração do erro de tipo, que, uma vez confirmado, ensejará a atipicidade da conduta, por ausência de dolo e por inexistência da modalidade culposa do crime.

     

    D) Incorreta. Uma vez que um dos autores da conduta é o João, filho da vítima, ele deverá ser beneficiado pela escusa absolutória prevista no artigo 181, inciso II, do Código Penal. José, no entanto, que é estranho a esta relação, não se beneficia da referida escusa absolutória, por determinação do artigo 183, inciso II, do Código Penal.

     

    E) Incorreta. Genésio, que adquire o veículo furtado por Eustáquio, sabendo da origem ilícita da coisa, deverá responder pelo crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal. O fato de Eustáquio, autor do furto anteriormente praticado, vir a ser absolvido do crime, por insuficiência de provas, não tem o condão de gerar a absolvição de Genésio. O § 4º do artigo 180 do Código Penal estabelece: “A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa". Esta é a orientação da doutrina sobre o tema: “A receptação é um crime parasitário, acessório ou de fusão, porque depende da existência de um crime anterior. Basta a demonstração da existência do crime antecedente, o que pode ser feito no próprio processo de receptação. Não precisa ter havido, em relação àquele delito, oferecimento de denúncia ou sentença condenatória. Pois bem. Embora a receptação dependa da existência de um crime anterior, ela é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Daí se falar em autonomia da receptação. Essa regra está prevista na norma explicativa do § 4º, aplicável a todas as modalidades de receptação".

     

    Gabarito do Professor: Letra B


ID
1007428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a organização do trabalho, contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Código pune o ato de vilipendiar, isto é, aviltarprofanardesrespeitarultrajar o cadáver ou ter atitude idêntica em relação a suas cinzas no caso de incineração ou combustão.

    Sujeito ativo[editar]

    Pode ser qualquer pessoa até mesmo parentes e antigos amigos do defunto.

    Sujeito passivo[editar]

    O cadáver, pessoa que faleceu, não pode ser vítima do crime porque não tem mais a capacidade de sentir o aviltamento, a ofensa física, a profanação, enfim nenhuma ação dirigida contra ele (cadáver) pelo agente, pois o falecido não possui mais a honra objetiva. Daí podermos concluir que o bem jurídico lesado é o sentimento de boa lembrança, de respeito e veneração que se guarda em relação ao morto, seja por parte da coletividade, dos conhecidos e admiradores, seja por parte dos amigos mais próximos e dos familiares. As pessoas, em grupo ou individualmente, que guardam esses sentimentos de respeito, lembrança, saudades, veneração é que são considerados sujeitos passivos do crime.

  • O cadáver sepultado não é considerado objeto do delito de furto porque cadáver é considerado coisa fora do comércio. A ninguém pertence. 

    (TJSP, RJTJSP 107/467, RT 608/305).

  • algués sabe o porquê da questão b está errada
  • O cadáver pode pertencer a instituição de ensino ou a museu. Nesses casos pode sim ser objeto de furto.
  • Resposta da C- A ação penal é pública e incondicionada

    http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=1139.19646
  • Letra d. Correta.
    “...se é subtraída alguma coisa do túmulo não há que se falar em furto, pois o morto não é mais sujeito de direitos e obrigações (a coisa subtraída não é mais alheia); o cadáver pode ser objeto de furto, desde que seja objeto de estudo em faculdade.”
    (DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS, por Roberto Ceschin)
  • Alternativa D: CORRETA (Cuidado com as pegadinhas)

    O cadáver sepultado não é considerado objeto do delito de furto. 

    O cadáver, em regra, não pode ser objeto material de furto, roubo ou dano, pois não possui valor patrimonial. Se, entretanto, foi vendido ou entregue a um instituto anatômico ou para fim de estudo científico, converte-se em coisa alheia e passa a integrar o acervo patrimonial da respectiva entidade, e sua subtração ou destruição constitui crime contra o patrimônio. (Código Comentado. Cleber Masson. Editora Método. 2013). 

    Na alternativa apresentada, o cadavér estava sepultado, logo não poderá ser objeto do delito de furto. 

    Bons Estudos!!! 
    #EstamosJuntos!!! 
  • Alternativa C: INCORRETA

    O objeto material do crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver (artigo 211/CP) é o cadáver ou parte dele. A múmia não ingressa no conceito de cadáver, ainda que não transformada em peça de museu ou objeto com valor comercial. O interesse é meramente histórico ou arqueológico, mas não há ofensa ao sentimento de respeito aos mortos, pois, em face do tempo já decorrido ou da especificação a que foi submetido o cadáver, deixa este de inspirar tal sentimento. (Cleber Masson. Código Penal Comentado. Editora Método. 2013)

    Bons Estudos!!! 
    #EstamosJuntos!!! 
  • A questão deixou claro que era um cadáver sepultado. Ora, um cadáver sepultado não poderia ser objeto de estudo pela faculdade.

  • Letra E)  Vilipendiar é desprezar, desdenhar, aviltar, menoscabar, rebaixar o cadáver ou suas cinzas. O item, entretanto, fala da sua retirada, o que configura outro tipo penal.
    - A mera remoção do corpo do local do crime para outro, no qual normalmente não será encontrado, tipifica o crime de ocultação de cadáver.

    obs: Para Nelson Hungria (apud, Rogério Sanches): a ocultação somente pode ocorrer antes do sepultamento do cadáver (isto é, pressupõe que o cadáver ainda não se ache no lugar de destino). A subtração pode dar-se antes ou depois do sepultamento.

  • Ninguém comentou a letra a). Ela está incorreta porque se aplica o princípio da consunção? 

  • Na verdade, colega Luciano Beck, o fato em questão trata-se de outro crime: Destruição, subtração ou ocultação de cadáver, art. 211, CPB.

  • O problema da letra A é que as próteses são res nullius, não têm dono, portanto não há furto.

  • O erro da letra B esta em dizer que o crime é de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação, todavia, trata-se de uma  ação penal  pública incondicionada o crime em referência.

  • Letra C - Não são objetos do tipo do 211 do CP, o esqueleto, as cinzas, as múmias e as partes do corpo incapazes de se reconhecer como tal - Manual de Direito Penal, Rogério Sanches, pg. 476...

  • Analisando a questão:


    A alternativa A está INCORRETA. O crime de violação de sepultura está previsto no artigo 210 do Código Penal:

    Violação de sepultura

    Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Segundo Rogério Greco, citando Nelson Hungria, violar, aqui, significa o ato de abrir ou devassar arbitrariamente. Profanar é tratar com irreverência, conspurcar, degradar. O termo "sepultura" deve ser entendido em sentido amplo: não é apenas a cova onde se acham encerrados os restos mortais, o lugar onde está enterrado o defunto, senão também tudo quanto lhe é imediatamente conexo, compreendendo o túmulo, isto é, a construção acima da cova, a lápide, os ornamentos estáveis, as inscrições. Expressamente equiparada à sepultura é a urna funerária, que é não só aquela que guarda as cinzas (urna cinerária) como a que encerra os ossos do defunto (urna ossuária).

    Ainda de acordo com Greco, o delito de violação de sepultura pressupõe que o agente atue no sentido de invadir ou macular o local onde estão enterrados ou guardados os restos mortais do defunto. Esse, portanto, deverá ser o seu dolo, o seu elemento subjetivo, que terá o condão de atingir a memória do morto.

    No entanto, pode o agente ter atuado impelido por outro sentimento, a exemplo daquele que viola a sepultura de um morto à procura de bens de valor que com ele foram enterrados. Não é incomum a hipótese de pessoas que violam os túmulos em busca de extrair dentes de ouro, ou objetos que foram enterrados com o "de cujus". Nesse caso, entende-se que o agente deverá ser responsabilizado tão somente pelo delito de violação de sepultura, haja vista que os objetos que foram ali deixados pela família do morto não pertencem mais a ninguém, tratando-se, portanto, de "res derelicta"


    A alternativa B está INCORRETA. O crime de atentado contra a liberdade de associação está previsto no artigo 199 do Código Penal (abaixo transcrito), cuja ação penal é de iniciativa pública incondicionada:

    Atentado contra a liberdade de associação

    Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


    A alternativa C está INCORRETA. O crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver está previsto no artigo 211 do Código Penal (abaixo transcrito). De acordo com magistério de Rogério Greco, citando Magalhães Noronha, a múmia não é reputada cadáver. Ela não suscita o sentimento de respeito para com os mortos, razão não havendo, portanto, para que se inclua no conceito. Rogério Greco também leciona que, tratando-se de um crime plurissubsistente, no qual se pode fracionar o "iter criminis", torna-se perfeitamente admissível o raciocínio correspondente à tentativa:

    Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

    Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


    A alternativa E está INCORRETA, pois tal conduta se subsume na previsão contida no artigo 211 do Código Penal (acima transcrito). O crime de vilipêndio a cadáver está previsto no artigo 212 do Código Penal:

    Vilipêndio a cadáver

    Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Conforme leciona Rogério Greco, vilipendiar deve ser entendido no sentido de menoscabar, aviltar, ultrajar, tratar com desprezo, sem o devido respeito exigido ao cadáver ou a suas cinzas.


    A alternativa D está CORRETA, pois o cadáver sepultado não é considerado objeto do delito de furto, tendo proteção específica no artigo 211 do Código Penal:

    Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

    Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Conforme leciona Rogério Greco, resposta diferente teríamos se se tratasse de um cadáver adquirido por uma universidade de Medicina, que será utilizado para que os estudantes o dissequem, caso em que será perfeitamente possível o reconhecimento do delito de furto, caso venha a ser subtraído, pois que, nesse caso, passou a gozar do "status" de coisa, possuindo, inclusive, valor econômico.

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial. Rio de Janeiro: Impetus, 8ª edição, 2011, volume III.

    Resposta: ALTERNATIVA D.
  • De fato, o cadáver sepultado não pode ser objeto do delito de furto. Será objeto do delito de subtração de cadáver, previsto no artigo 211 do CP.
    Só pode ser objeto de furto quando o cadáver constituir um bem, o que acontece no caso em que cadáver é cedido para uma instituição de ensino e de lá é furtado.
    Espero ter contribuído!

  • Primeiramente, cabe ressaltar que, dependendo da intenção do agente e da corrente doutrinária a ser seguida, a conduta descrita na alternativa “a” poderia configurar 3 delitos, quais sejam: o crime do art. 210 do CP, no tocante à violação de sepultura; o crime do art. 211 do CP, se o agente violou a sepultura com a intenção de subtrair parte do cadáver (o crânio); ou o crime do art. 155 no que se refere à subtração da prótese.

    A violação de túmulos com a consequente retirada dos crânios configuraria o delito do art. 211 do CP, se o agente violou a sepultura com a intenção de subtrair parte do cadáver (o crânio), uma vez que este absorve a violação de sepultura, que funciona como ante factum não punível (crime-meio).

    No tocante à prótese, há 3 posições: Para Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado Parte Especial) “Se a intenção do agente, com a violação da sepultura ou urna funerária, é subtrair algum objeto, haverá concurso material do crime de furto com este delito. Entretanto, a mera subtração de objetos que estejam sob a sepultura ou urna, sem que ocorra sua violação ou profanação, caracteriza unicamente crime de furto (CP, art. 155)”. Por sua vez, para Fernando Capez (Curso de Direito Penal Parte Especial) “Se o agente violar a sepultura e subtrair objetos (p. ex., joias, dinheiro) que foram enterrados juntos ao corpo do falecido. Nesse caso, entendemos que a violação é absorvida pelo furto, uma vez que se  trata de meio necessário para a prática do crime, sendo aplicável o princípio da consunção. Entretanto, se for praticado vilipêndio, haverá concurso material de delitos, uma vez que para se subtraírem objetos de uma sepultura não é necessário vilipendiar o cadáver. Só a violação do sepulcro integra a fase de preparação e, portanto, somente ela restará absorvida)”. Por último, Rogério Sanches leciona que (Manual de Direito Penal Parte Especial) “Para uns, haverá o delito do art. 210 ou art. 211, ambos do CP, inexistindo furto, uma vez que os objetos materiais não pertencem a "alguém" (nesse sentido: RT608/305). Outros, com razão, ensinam que, se o intuito do agente não era o de violar ou profanar sepultura, mas subtrair ouro existente na arcada dentária de cadáver, o delito cometido é apenas o de furto, que absorve o art. 211 do CP (RT598/313)”.

    Em suma, no que tange ao furto: a) há concurso material do crime de furto com a violação de túmulos; b) a violação é absorvida pelo furto; c) inexiste furto, uma vez que os objetos materiais não pertencem a "alguém".

     

  • ...continuando

    Destarte, pela descrição das condutas relacionadas na alternativa, não haveria como configurar o crime de violação de sepultura, porquanto, com a subtração de parte do cadáver (crânio) restou configurado o crime tipificado no art. 211 e não no art. 210, sendo o erro dessa alternativa. Quanto ao concurso material com o furto, dependeria da corrente seguida. Para uns não haveria o furto, uma vez que os objetos materiais não pertencem a "alguém". Para outros, restaria configurado o furto, visto que a violação da sepultura (crime-meio) foi absorvida. Desse modo, poderia haver o concurso material entre subtração e furto.

  •  a) A violação de túmulos com a consequente retirada dos crânios e de próteses de cadáver ali sepultado configura o crime de violação de sepultura em concurso material com furto

    ERRADO --> Se o agente violar a sepultura com a finalidade de subtrair objetos  junto ao cadáver, o crime meio (violação da sepultura) será absorvido pelo crime fim (furto), ou seja, aplica-se o princípio da consução 

     

     b) O crime de atentado contra a liberdade de associação submete- se à ação penal de iniciativa pública, sujeita à representação daquele que pretenda associar-se. 

    ERRADO --> É crime de ação penal de inciativa pública

     

     c) É objeto do crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver a múmia embalsamada, admitindo-se a modalidade tentada

    ERRADO ---> o crime de destruição, subtração e ocultação de cadáver só pode ter como objeto material cadáver ou partes deles, assim, estão excluídos: os ossos, as cinzas, múmias, partes do corpo incapazes de serem reconhecidas como tal.

     

     d)O cadáver sepultado não é considerado objeto do delito de furto

    CORRETO -->  o cadáver apenas pode ser objeto de furto quando pertencer às universidades para fins educacionais e, evidentemente, nesse caso o cadáver não está sepultado.

     

     e)A retirada do cadáver do local do crime para outro em que não seja reconhecido caracteriza o crime de vilipêndio a cadáver. ERRADO --> O crime de vilipêndio a cadáver é vilipendiar (desprezar, desdenhar, rebaixar) o cadáver ou suas cinzas, não há previsão legal da conduta descrita na assertiva

  • Luciana Tunes, sua justificativa da assertiva A está errada. Como o crime fim (furto) vai absorver o crime meio (violação de sepultura) se o cadáver, em regra, não pode ser objeto de furto? O cadáver somente poderá ser bem passível do crime furto se tiver valor econômico, como, por exemplo, os cadáveres utilizados em uma faculdade para fins de pesquisa/estudo. Portanto, tal assertiva está incorreta visto ser impossibilitado ao cadáver sepultado ser objeto de furto.

  • Quanto a letra A, creio que se adequa ao artigo 211 do CP que diz: destruir, SUBTRAIR ou ocultar cadáver OU PARTE DELE. Então haveria o concurso material entre o crime de violação de sepultura (210, CP) e o 211.

     

  • Mariana Carvalho, a justificativa da Luciana Tunes para a assertiva A está correta, sim. Os objetos que tenham sido enterrados junto com o cadáver (jóias, por exemplo) quando subtraídos, caracterizam o crime de furto. No caso, a retirada das próteses do cadáver constituí o crime de furto, ficando a violação da sepultura absorvida por este, aplicando-se o P. da Consução (crime-meio fica absorvido pelo crime fim), como justificado pela colega Luciana. Se fosse o caso de violação para furtar o cadáver, em si, sua explicação seria pertinente.

    ATENÇÃO SEMPRE! Bons estudos!

  • Perguntinha: se o crime de furto se caracteriza pela subtração de coisa ALHEIA móvel, quem é o proprietário no caso de objeto retirado do local de sepultura (como a prótese citada na questão)? É uma dúvida séria, mesmo, não é pergunta retórica.

  • LETRA E é fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • A letra "E" não seria a figura típica do artigo 211 - Ocultação de cadáver?

  • Respondendo ao questionamento:

     

    "Agente que viola sepultura com o fim de subtrair pertences enterrados com o morto

    Hungria posiciona-se pelo concurso material de crimes, dizendo: 'Se o fim do agente é subtrair algum objeto, haverá concurso material de crimes: o de violação ou profanação de sepultura e o de furto'. Entendemos, permissa venia, que o agente deverá ser responsabilizado tão somente pelo delito de violação de sepultura, haja vista que os objetos que foram ali deixados pela família do morto não pertencem mais a ninguém, tratando-se, pois, de res derelicta". GRECO, Rogério. Código Penal: comentado. 11ª. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. p. 112-1113.

     

    Pode haver concurso de crimes entre a violação de sepultura e furto, desde que o objeto material do furto não seja o cadáver ou próteses do cadáver. A lei não exige que a coisa furtada tenha valor comercial ou de troca, bastando que seja bem patrimonial, isto é, que represente alguma utilidade para quem detenha a posse, ou até mesmo um significado ditado pelo valor afetivo (TJPR, AC 0225248-0/Peabiru, 1ª Câm. Crim. [TA], Rel. Des. Cunha Ribas, un., j. 15/5/.2003).

  • Luiza Martins e Luciana Tunes: justificativas erradas para a letra A. Vejam a parte final do comentário da professora, extraída diretamente da doutrina de Rogério Greco.

  • Em relação ao item C. Greco entende que " cadáver seria o corpo humano morto, enquanto mantida sua aparência como tal". Dentro desta lógica, realmente, não há como incluir múmias ou esqueleto no conceito de cadáver. Rogério Sanches, em um vídeo de seu canal, disse que Noronha entende que abrangeria o esqueleto, já que o tipo vai aos extremos, cadáver e cinzas, logo o que está "no meio" também seria protegido pelo tipo penal. Então, há alguma polêmica doutrinária sobre o tema.

  • Explicação quanto a alternativa correta:O cadáver pode ser objeto de furto?

    REGRA GERAL: NÃO. Será Destruição, subtração ou ocultação de cadáver.

    EXCEÇÕES: SALVO SE O CADÁVER ESTIVER DESTACADO PARA UMA ATIVIDADE ESPECÍFICA DE INTERESSE ECONÔMICO. Ex: servindo alunos de medicina em uma faculdade. Neste caso o cadáver passa a ser “coisa”, inclusive com valores econômicos.

  • A) ERRADA - se a violação de sepultura ocorreu como um crime meio para a prática do furto, tal tipo é absolvido - consunção - pelo crime fim.

    B) ERRADA - O crime de atentado contra a liberdade de associação está previsto no artigo 199 do CP e a ação penal pública incondicionada.

    Atentado contra a liberdade de associação

    Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    c) ERRADA - múmia, ossos e partes do corpo não mais reconhecíveis como humano (já decompostas) NÃO são objetos do tipo previsto no artigo 211 do CP - destruição, subtração ou ocultação de CADÁVER;

    D) CORRETA - cadáver sepultado NÃO é objeto do crime de furto, mas sim do tipo previsto no artigo 211 do CP.

    E) ERRADA

    Vilipêndio a cadáver

    Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    O ato de vilipendiar significa faltar ao respeito, menosprezar, humilhar e etc. O fato de apenas movimentar o cadáver, ainda que para um local desconhecido, não de amolda no tipo em análise.

  • GABARITO D - O cadáver não pode ser considerado "coisa alheia móvel"!!!

  • QUANTO A ALTERNATIVA "E"

    A retirada do cadáver do local do crime para outro em que não seja reconhecido caracteriza o crime de vilipêndio a cadáver.

    Não se trata de vilipêndio a cadáver, acredito que seja ocultação de cadáver, pois prejudica na apuração do inquérito policial quanto a elucidação dos fatos.

    vilipendiar:

    1. transitivo direto
    2. tratar (algo ou alguém) com desprezo ou desdém.
    3. considerar (algo ou alguém) como vil, indigno, sem valor; aviltar, rebaixar.

  • GABA: D (com ressalvas)

    a) ERRADO: Caso o ânimo do autor seja subtrair as próteses e os crânios e, para isso, seja necessário violar o túmulo, o crime meio (violação de sepultura) será absorvido pelo crime fim (furto) em razão do princípio da consunção.

    b) ERRADO: Ação penal pública incondicionada

    c) ERRADO: Múmia não ingressa no conceito de cadáver, pois o decurso do tempo fez com que não haja ofensa ao sentimento de respeito em relação àquele morto

    d) CERTO (com ressalvas): o cadáver sepultado não pode ser objeto do crime de furto, salvo quando possua, in casu, valor econômico. Ex: Alfa afirma a Beta que está disposto a pagar "x" reais caso alguém subtraia um cadáver para sua faculdade de medicina. Beta efetua a subtração. Operou-se o crime de furto.

    e) ERRADO: "Retirar" não é núcleo do crime de vilipêndio a cadáver. Poderá caracterizar, a depender do caso, subtração de cadáver.

  • Cadáver:

    1ª Corrente (Nucci): o cadáver pode ser objeto material do crime de Furto, se for dotado de valor econômico e esteja na posse legítima de alguém (ex.: cadáver de um museu ou de um hospital universitário); e

    1ª Corrente (Damásio de Jesus): em regra, a subtração de cadáver é crime Contra o Respeito aos Mortos, ocorrendo Furto apenas se o objeto pertencer a alguém (ex.: cadáver de uma faculdade).

  • cadáver só poderá ser objeto do crime de furto se for posse/propriedade de alguém por exemplo os que pertencem a museus ou universidades

ID
1007431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a dignidade sexual e contra a família, assinale a opção correta com fundamento no disposto no CP e na jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA REAL. DESNECESSIDADE DE LESÕES CORPORAIS. EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O PACIENTE E A MÃE DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A questão diz respeito à legitimidade do Ministério Público para propor a ação penal no caso concreto. 2. É dispensável a ocorrência de lesões corporais para a caracterização da violência real nos crimes de estupro. Precedentes. 3. Caracterizada a ocorrência de violência real no crime de estupro, incide, no caso, a Súmula 608/STF: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada". 4. Tem a jurisprudência admitido também a posição do mero concubino ou companheiro para tornar a ação pública incondicionada. 5. Havendo o vínculo de união estável entre o paciente e a mãe da vítima, aplica-se o inciso IIdo § 1º do art. 225 do Código Penal (vigente à época dos fatos). 6. Writ denegado.   (STF - HC: 102683 RS , Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 14/12/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-024 DIVULG 04-02-2011 PUBLIC 07-02-2011 EMENT VOL-02458-01 PP-00090) grifei
  • Proxenetismo mercenário

    Se o agente praticar uma das condutas objetivando o lucro, além da pena privativa de liberdade será aplicada pena de multa. É o proxenetismo mercenário. Decerto, a circunstância do art.218B, §1º será mais comum, do que a hipótese do sujeito ativo agir sem ter o escopo de obter vantagem econômica, embora isso seja possível. ex. objetivando outra vantagem que não a econômica, como ganhar a amizade das pessoas para quem ele arranja as prostitutas.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13629/comentarios-a-lei-no-12-015-09/3#ixzz2iH0tGij7
  • proxenetismo = cafetão.

  • (B) INCORRETA

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE BIGAMIA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUANTO AO DELITO DE BIGAMIA DETERMINADO PELO TRIBUNAL A QUO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
    IMPOSSIBILIDADE DE SEGUIMENTO DO PROCESSO-CRIME QUANTO À FIGURA DO CRIME DE FALSIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
    1. O delito de bigamia exige para se consumar a precedente falsidade, isto é: a declaração falsa, no processo preliminar de habilitação do segundo casamento, de que inexiste impedimento legal.
    2. Constituindo-se a falsidade ideológica (crime-meio) etapa da realização da prática do crime de bigamia (crime-fim), não há concurso do crime entre estes delitos.
    3. Assim, declarada anteriormente a atipicidade da conduta do crime de bigamia pela Corte de origem, não há como, na espécie, subsistir a figura delitiva da falsidade ideológica, em razão do princípio da consunção.
    4. Ordem concedida para determinar a extensão dos efeitos quanto ao trancamento da ação penal do crime de bigamia, anteriormente deferido pelo Tribunal a quo, à figura delitiva precedente da falsidade ideológica.
    (HC 39.583/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2005, DJ 11/04/2005, p. 346)

    (C) INCORRETA

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 228.  Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº

    (...)

    § 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. (PROXENETISMO MERCENÁRIO)

    Diferença entre rufião e proxeneta: O rufião funciona como uma espécie de sócio direto daquele que exerce a prostituição (exige habitualidade), já o proxeneta é o agente que induz a prostituição, não havendo necessariamente relação de lucro e geralmente atua como mero intermediário.



  • (D) INCORRETA

    HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE OSTENTA A CONDIÇÃO DE PADRINHO DAS VÍTIMAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
    DELITOS PRATICADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 12.015/09.
    APLICAÇÃO DAS PENAS REFERENTES AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM VIRTUDE DA CONSIDERAÇÃO DE CRIME ÚNICO. VIABILIDADE. COMBINAÇÃO DE LEIS.
    TESE AFASTADA PELA DOUTA MAIORIA DESTA CASA DE JUSTIÇA. CRIME CONTINUADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL OPERADO. PRÁTICA DELITIVA QUE PERDUROU DURANTE VÁRIOS ANOS. DESCABIMENTO.
    1. De acordo com o art. 226, II, do Código Penal, nos crimes contra a dignidade sexual, a pena é aumentada de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.
    2. Na hipótese, o paciente é padrinho das vítimas, intitulando-se perante elas como um segundo pai. Assim, o vínculo emocional estabelecido durante vários anos e também o fato de as vítimas trabalharem para ele aos finais de semana, auxiliando na organização de festas infantis, atraem a incidência da majorante inserida no art. 226 da Lei Penal.
    3. No crime continuado, o critério utilizado para determinação da quantidade de exasperação devida, entre os patamares de 1/6 (um sexto) e 2/3 (dois terços), guarda estreita relação ao número de infrações cometidas.
    4. Pela leitura dos autos, constata-se que as condutas delituosas foram praticadas quase que diariamente, ao longo de vários anos. Com base nessas informações, não há razões para modificar o percentual de 2/3 (dois terços).
    5. A tese da possibilidade da combinação de leis, antes prevalente na Sexta Turma desta Corte, foi rejeitada pela maioria dos membros da Terceira Seção quando do julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.094.499/MG.
    6. Ordem denegada.
    (HC 158.968/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 15/06/2011)


    (E) PENAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO. MENOR. CONFIGURAÇÃO DO CRIME. SUMULA 7/STJ.
    1. EXISTE FAVORECIMENTO QUANDO A PESSOA E LEVADA A PROSTITUIÇÃO OU IMPEDIDA DE ABANDONA-LA, NÃO EXCLUINDO A FACILITAÇÃO O FATO DE A VITIMA (MENOR) JA SER PROSTITUTA, REVELANDO, INCLUSIVE, HAVER PERCORRIDO DIVERSOS LUGARES NAS MESMAS CIRCUNSTANCIAS. NO ENTANTO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, VERIFICAR SE HOUVE EFETIVAMENTE FACILITAÇÃO A PROSTITUIÇÃO IMPORTA, PELO MENOS NO CASO EM TELA, EM PROFUNDO REVOLVIMENTO DO CONTEXTO PROBATORIO, COM MALTRATO A SUMULA 07 DO STJ.
    2. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
    (REsp 118.181/MG, Rel. Ministro VICENTE LEAL, Rel. p/ Acórdão Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 07/10/1997, DJ 24/11/1997, p. 61288)


  • Erro  da letra E: 

    ART. 218-B Submeter, induzir ou atrair a prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilita-la;impedir ou dificultar que a abandone. 

  • Erro  da letra E: 

    ART. 218-B Submeter, induzir ou atrair a prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilita-la;impedir ou dificultar que a abandone. 

  • Cabe apenas lembrar que a Súmula 608 do STF é anterior à Lei 12.015/2009 que alterou o artigo 225 do CP, prevendo que a ação penal para os crimes do cap. I (crimes contra liberdade sexual) e II (crimes sexuais contra vulnerável), do título VI (crimes contra a dignidade sexual) será pública condicionada à representação, mesmo para o estupro qualificado pela lesão grave ou morte (salvo se a vítima for menor de 18 ou vulnerável).

    Diante do absurdo dessa alteração legislativa, a PGR ingressou com a ADI 4301, a qual ainda não foi julgada, tampouco houve a concessão da liminar que postula a suspensão dos efeitos da referida alteração do CP.

  • A alternativa "A" é a correta porque, à luz do entendimento do STF no HC 81848-PE:

    HABEAS-CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. TENTATIVA. VIOLÊNCIA REAL CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 608-STF. 1. Estupro. Tentativa. Caracteriza-se a violência real não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais, mas sempre que é empregada força física contra a vítima, cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade. 2. Demonstrado o uso de força física para contrapor-se à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego de violência real. Hipótese de ação pública incondicionada. Súmula 608-STF. Atuação legítima do Parquet na condição de dominus litis. Ordem indeferida.

    Já a "B" falece de consistência porque o crime de falsidade ideológica é delito integrante do tipo penal de bigamia. O elemento subjetivo deste último é o dolo; a vontade de contrair matrimônio estando vigente casamento anterior. A figura prevista no art. 235 do Código Penal necessita para se consumar que o agente declare, em documento público, ser solteiro, viúvo ou divorciado, ou seja, que não há impedimento ao matrimônio. Em razão desta consunção, declarada a atipicidade da conduta do crime de bigamia, não persiste eventual figura delitiva da falsidade ideológica (HC 39583 do STJ).

    A alternativa "C" também está incorreta: Proxenetismo (pronuncia-se o 'x' com som de 'cs') é sinônimo de lenocínio e de toda forma que vise a exploração da prostituição, do corpo alheio. O proxeneta mercenário nada mais é do que um cafetão, um cáften, um alcoviteiro (lembrem-se da música do Zé Ramalho) que busca vantagem econômica nessa prática. Todavia, pode existir a modalidade de proxenetismo sem finalidade lucrativa, a exemplo dos artigos 227 e 228 do CP (fontes: CP Planalto e Dicionário Aulete. O STF também usou o termo 'proxenetismo' no processo de Extradição n° 480).

    Alternativa "D" não procede no ponto em que assumiu obrigação de cuidado, proteção ou vigilância para com a vítima, incidindo na majorante do art. 226, II do CP.

    Por fim, a "E" vacila, pois o crime de favorecimento à prostituição independe de o favorecedor auferir lucro ou de a prostituta estar ou não se iniciando na atividade. Esta modalidade de crime tem como bem jurídico tutelado a moralidade pública sexual (vide Processo do TRF1 n. 0002609-13.2008.4.01.3200)

  • Tanto o STF, quanto o STJ entendem que a ocorrência de lesão na vítima de estupro não é pressuposto para a configuração de violência real. Nesse sentido:


    “(...) É dispensável a ocorrência de lesões corporais para a caracterização da violência real nos crimes de estupro. Precedentes. (…).” (HC 102683, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe-024 DIVULG 04-02-2011 PUBLIC 07-02-2011 EMENT VOL-02458-01 PP-00090 RT v. 100, n. 907, 2011, p. 404-408)


    O entendimento acerca da ocorrência da violência real era relevante para se definir a natureza da ação penal eventualmente proposta contra o agente do estupro. Com efeito, se, no estupro, não houvesse violência real, a respectiva ação teria natureza privada. Caso, ao contrário, a prática do estupro se desse mediante violência real, a respecitva ação seria pública incondicionada.


    No entanto, com o advento da Lei de nº 12.015/09, a ocorrência de violência real não mais interfere na definição da natureza da ação penal relativa ao estupro. Decerto, tornou-se pública, condicionada à representação, a natureza da ação penal relativa a todas as modalidades desse crime – excetuadas as praticadas contra menor ou vulnerável, que terão ação pública incondicionada.

  • Distinção entre o rufião e o proxeneta: o proxeneta é o intermediador de encontros sexuais (ex.: art. 227 do CP), bem como quem mantém local apropriado à prática da exploração sexual. O rufião (gigolô ou cafetão), por outro lado, é aquele que tira vantagem, habitualmente, da prostituição alheia, sem que influencie a vítima a continuar se prostituindo.


    fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/leonardocastro/2014/03/13/legislacao-comentada-arts-229-e-230-do-cp/

  • HC 102683 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  14/12/2010  Órgão Julgador:  Segunda Turma


    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA REAL. DESNECESSIDADE DE LESÕES CORPORAIS. EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O PACIENTE E A MÃE DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A questão diz respeito à legitimidade do Ministério Público para propor a ação penal no caso concreto. 2. É dispensável a ocorrência de lesões corporais para a caracterização da violência real nos crimes de estupro. Precedentes. 3. Caracterizada a ocorrência de violência real no crime de estupro, incide, no caso, a Súmula 608/STF: “No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada”. 4. Tem a jurisprudência admitido também a posição do mero concubino ou companheiro para tornar a ação pública incondicionada. 5. Havendo o vínculo de união estável entre o paciente e a mãe da vítima, aplica-se o inciso II do § 1º do art. 225 do Código Penal (vigente à época dos fatos). 6. Writ denegado.


  • É NECESSÁRIO ATENTAR PARA O SEGUINTE ENTENDIMENTO SOBRE A NATUREZA DA AÇÃO PENAL - PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - MESMO QUE SEJA PRATICADA COM VIOLÊNCIA REAL (STJ, 2014):

    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 39538 RJ 2013/0237270-0 (STJ)

    [...]  1. Com a superveniência da Lei nº 12.015 /2009, que deu nova redação ao artigo 225 do Código Penal , a ação penal nos delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que praticados com violência real, passou a ser de natureza pública condicionada à representação, exceto nas hipóteses em que a vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, em que a ação será pública incondicionada.

  • HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA REAL. DESNECESSIDADE DE LESÕES CORPORAIS. EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O PACIENTE E A MÃE DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A questão diz respeito à legitimidade do Ministério Público para propor a ação penal no caso concreto. 2. É dispensável a ocorrência de lesões corporais para a caracterização da violência real nos crimes de estupro. Precedentes. 3. Caracterizada a ocorrência de violência real no crime de estupro, incide, no caso, a Súmula 608/STF: “No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada”. 4. Tem a jurisprudência admitido também a posição do mero concubino ou companheiro para tornar a ação pública incondicionada. 5. Havendo o vínculo de união estável entre o paciente e a mãe da vítima, aplica-se o inciso II do § 1º do art. 225 do Código Penal (vigente à época dos fatos). 6. Writ denegado.

  • Súmula 608 do STF

     

  • a) CORRETA - "A questão diz respeito à legitimidade do Ministério Público para propor a ação penal no caso concreto. 2. É dispensável a ocorrência de lesões corporais para a caracterização da violência real nos crimes de estupro. Precedentes. 3. Caracterizada a ocorrência de violência real no crime de estupro, incide, no caso, a Súmula 608/STF: 'No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada' (...) (HC 102683, Segunda Turma, Relatora Ministra Ellen Gracie, julgamento em 14.12.2010, DJe de 7.2.2011)

     

    b) ERRADA - STJ - HABEAS CORPUS HC 39583 MS 2004/0161507-1 (STJ) Data de publicação: 11/04/2005  - Ementa: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE BIGAMIA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUANTO AO DELITO DE BIGAMIA DETERMINADO PELO TRIBUNAL A QUO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE SEGUIMENTO DO PROCESSO-CRIME QUANTO À FIGURA DO CRIME DE FALSIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. 1. O delito de bigamia exige para se consumar a precedente falsidade, isto é: a declaração falsa, no processo preliminar de habilitação do segundo casamento, de que inexiste impedimento legal. 2. Constituindo-se a falsidade ideológica (crime-meio) etapa da realização da prática do crime de bigamia (crime-fim), não há concurso do crime entre estes delitos. (...)

     

    c) ERRADO - CÓDIGO PENAL: Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:           

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.     

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. 

     

    d) ERRADO - CÓDIGO PENAL:  Art. 226. A pena é aumentada:   II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; 

     

    e) ERRADO - STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 118181 MG 1997/0007662-8 (STJ) - Data de publicação: 24/11/1997- Ementa: PENAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO. MENOR. CONFIGURAÇÃO DOCRIME. SUMULA 7/STJ. 1. EXISTE FAVORECIMENTO QUANDO A PESSOA E LEVADA A PROSTITUIÇÃO OU IMPEDIDA DE ABANDONA-LA, NÃO EXCLUINDO A FACILITAÇÃO O FATO DE A VITIMA (MENOR) JA SER PROSTITUTA, REVELANDO, INCLUSIVE, HAVER PERCORRIDO DIVERSOS LUGARES NAS MESMAS CIRCUNSTANCIAS (...)

     

  • Para mim, a ALTERNATIVA D também está correta (além da alternativa A), apesar do que se extrai do HC 158.968-RJ (STJ), cuja ementa foi reproduzida pela colega "Larissa Beltrão".

    A questão não deixou claro se a(s) vítima(s) também via o criminoso como um "segundo pai".

    Não confundir também "PADRINHO" com "PADRASTO".

  • Cara Lara Queiroz

     

    O tipo penal não exige que a vítima trate o opressor como condição de padrinho algo do tipo. A questão é categórica, "o ofensor é padrinho da vítima". 

     

    Art. 226. A pena é aumentada

    II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;            
     

    Por esse trecho do enunciado já é posivel que o agente responda por estupro com a sua reprimenda aumentada. 

  • eu li indispensável

  • CUIDADO, comentários mais úteis estão DESATUALIZADOS:

    http://meusitejuridico.com.br/2018/03/10/892-incide-sumula-608-stf-mesmo-apos-entrada-em-vigor-da-lei-12-01509/

  • GAB: A

    Violência pode ser verbal também.

  • A saber: Proxenetismo = delito que se caracteriza por ato ou prática de induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem, por interesse financeiro ou não.

  • Comentário mais curtido está desatualizado!

    A partir da lei 13.718/18, a ação penal será pública incondicionada independente da vítima ser ou não classificada como vulnerável, ser ou não maior de 18 anos, o crime for praticado com ou sem violência real. Simplifica. Facilita. Traz segurança jurídica para todos: autor, que deve ter bem claro para si que praticar ato libidinoso sem adesão do parceiro é crime e vai sim ser processado; vítima, que não precisa dar explicações: comunica o fato e a polícia faz o resto; polícia, que tem o dever legar de instaurar inquérito e investigar sem perquirir se a vítima quer ou não quer; e a sociedade, que avança no entendimento de que o direito de alguém tem limite no direito do outro, que a roupa, horário, local, postura, comportamento social, estado civil, porte físico, orientação sexual etc, não interferem no reconhecimento de que um crime ocorreu.

    Por fim, a alteração da ação penal de pública condicionada para incondicionada nos crimes sexuais é matéria penal, posto que interfere na pretensão punitiva do Estado. Não haverá possibilidade de decadência da representação e, portanto, é uma lei penal nova que prejudica os autores de crimes sexuais. Desse modo, entendemos que não retroage, aplicando-se a ação penal pública incondicionada apenas aos crimes sexuais ocorridos posteriormente ao advento da lei.

  • Segundo recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, a vulnerabilidade é relativa e a violência não é presumida no crime do artigo 218-B do Código Penal. Portanto, é possível que, mesmo sendo menor de 18 anos, não se verifique a tipicidade:

    Segue comentários do site dizer o direito sobre o tema:

    O “cliente” pode ser punido sozinho, ou seja, mesmo que não haja um proxeneta. Assim, ainda que o próprio cliente tenha negociado o programa sem intermediários, haverá o crime

    Nos termos do art. 218-B do Código Penal, são punidos tanto aquele que capta a vítima, inserindo-a na prostituição ou outra forma de exploração sexual (caput), como também o cliente do menor prostituído ou sexualmente explorado (§ 1º).

    STJ. 5ª Turma. HC 371633/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/03/2019 (Info 645).

    A vulnerabilidade no caso do art. 218-B do CP é relativa

    No art. 218-B do Código Penal não basta aferir a idade da vítima, devendo-se averiguar se o menor de 18 (dezoito) anos ou a pessoa enferma ou doente mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou por outra causa não pode oferecer resistência.  

    STJ. 5ª Turma. HC 371633/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/03/2019 (Info 645).

    O tipo penal não exige habitualidade. Basta um único contato consciente com a adolescente submetida à prostituição para que se configure o crime

    O crime previsto no inciso I do § 2º do art. 218 do Código Penal se consuma independentemente da manutenção de relacionamento sexual habitual entre o ofendido e o agente. Em outras palavras, é possível que haja o referido delito ainda que tenha sido um único ato sexual.

    Logo, como não se exige a habitualidade para a sua consumação, é possível a incidência da continuidade delitiva, com a aplicação da causa de aumento prevista no art. 71 do Código Penal.

    STJ. 5ª Turma. HC 371633/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/03/2019 (Info 645).

  • Resolução: 

    b) nesse caso, em que pese haja concurso de crimes, ambos não são do mesmo gênero, tendo em vista que o crime de falsidade ideológica está elencado nos crimes contra a fé pública. Já o crime de bigamia (art.235 do CP) é crime contra a família.

    d) pelo contrário, meu amigo(a), nesse caso, tendo em vista as causas de aumento de pena do art. 226, inciso II, do CP, haverá a incidência da causa de aumento.

    Certo, meu amigo(a), quero que você preste atenção nas alternativas letra “c” e letra “e”. Conforme estudamos anteriormente, o seu concurso poderá cobrar a expressão “proxenetismo mercenário” e que, como já sabemos, haverá aplicação da pena de multa caso ocorra essa figura criminosa. Por outra lado a letra “e”, assim como analisamos, também, na questão anterior, a vítima que ostenta 15 anos de idade é sujeito passivo do crime do artigo 218-B do Código Penal. Queria chamar a sua atenção para essas duas assertivas. Por outro lado, ao analisarmos as demais assertiva, já temos o conhecimento de que é dispensável a existência de lesões corporais para a caracterização da violência real.

    Gabarito: Letra A. 

  • Veja a nova redação do art. 225 do CP:

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718/2018).

    O art. 225 do CP fala apenas nos Capítulos I e II do Título VI. E os crimes previstos nos demais Capítulos deste Título? Qual será a ação penal neste caso?

    Também será ação pública incondicionada. Isso por força do art. 100 do CP (Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.).

    Assim, repito: todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada.

    Súmula 608-STF

    Em 1984, o STF editou uma súmula afirmando que, se o estupro fosse praticado mediante violência real, a ação penal seria pública incondicionada. Confira:

    Súmula 608-STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    Com a edição da Lei nº 12.015/2009, a maioria da doutrina defendeu a ideia de que esta súmula teria sido superada. Isso porque, como vimos, com a Lei nº 12.015/2009, a regra geral no estupro passou a ser a ação pública condicionada. Ao tratar sobre as exceções nas quais o crime seria de ação pública incondicionada, o parágrafo único do art. 225 não falou em estupro com violência real. Logo, para os autores, teria havido uma omissão voluntária do legislador.

    O STF, contudo, não acatou esta tese. Para o STF, mesmo após a Lei nº 12.015/2009, o estupro praticado mediante violência real continuou a ser de ação pública incondicionada:

    A Súmula 608 do STF permanece válida mesmo após o advento da Lei nº 12.015/2009.

    Assim, em caso de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    STF. 1ª Turma. HC 125360/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

    A Lei nº 13.718/2018 retira qualquer dúvida que ainda poderia existir e, portanto, o enunciado da súmula 608 do STF continua válido, apesar de ser atualmente óbvio/inútil considerando que todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Com a redação dada pela Lei 13718/18, ao art. 225 do CP, este dispõe que todos os crimes contra dignidade sexual são de a ação pública incondicionada, sem exceção.

  • Resolução:

    a) a violência real é aquela empregada fisicamente contra a vítima e, para caracterizar o crime de estupro, é dispensável a sua existência.

    b) não se tratam de crimes do mesmo gênero, sendo que a falsidade ideológica (redução de mentira à termo) será por nós estudada ao longo do curso.

    c) conforme o artigo 218-B, §1º, aplica-se, também, a pena de multa.

    d) nesse caso, haverá a incidência da causa de aumento de pena do artigo 226, inciso II, do CP.

    e) mesmo que a vítima já tenha percorrido diversos lugares, sendo praticada as condutas previstas no artigo 218-B, o crime existe para o mundo jurídico.

  • A letra C só me lembra as novelas de Hermes e Renato.

  • Resolução: 

    b) nesse caso, em que pese haja concurso de crimes, ambos não são do mesmo gênero, tendo em vista que o crime de falsidade ideológica está elencado nos crimes contra a fé pública. Já o crime de bigamia (art.235 do CP) é crime contra a família.

    d) pelo contrário, meu amigo(a), nesse caso, tendo em vista as causas de aumento de pena do art. 226, inciso II, do CP, haverá a incidência da causa de aumento. 

    Certo, meu amigo(a), quero que você preste atenção nas alternativas letra “c” e letra “e”. Conforme estudamos anteriormente, o seu concurso poderá cobrar a expressão “proxenetismo mercenário” e que, como já sabemos, haverá aplicação da pena de multa caso ocorra essa figura criminosa. Por outra lado a letra “e”, assim como analisamos, também, na questão anterior, a vítima que ostenta 15 anos de idade é sujeito passivo do crime do artigo 218-B do Código Penal. Queria chamar a sua atenção para essas duas assertivas. Por outro lado, ao analisarmos as demais assertiva, já temos o conhecimento de que é dispensável a existência de lesões corporais para a caracterização da violência real.

    Gabarito: Letra A. 

  • Pra quem ficou em dúvida quanto a expressão "proxenetismo" na letra C:

    Proxenetismo corresponde ao crime previsto no art. 230 do CP (Rufianismo): Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    No caso incide a pena de multa, já que o agente participa diretamente dos lucros auferidos por quem exerce a prostituição.


ID
1007434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a paz pública, a fé pública e a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ - HABEAS CORPUS HC 54773 SP 2006/0034017-6 (STJ)

    Data de publicação: 07/02/2008

    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOCIRCUNSTANCIADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. VIOLAÇÃO AO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . NÃO-OCORRÊNCIA. BIS IN IDEM. USO DE ARMA DE FOGO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não há violação ao art. 580 do Código de Processo Penal , pois, não obstante o Tribunal a quo ter reduzido a pena dos co-réus, os percentuais de aumento da pena do ora Paciente foram menores, restando, assim, mais benéfica a situação do ora Paciente. 2. Não configura bis in idem a condenação por crime de quadrilha armada e roubo qualificado pelo uso de armas, ante a autonomia e independência dos delitos. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado.

    Letra A --> Errada!

  • Acerca da alternativa (c), que é a correta, segue o julgado do STJ do qual o Cespe retirou o enunciado:

    HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO.
    INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.  ATIPICIDADE DA CONDUTA.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. "A declaração prestada por particulares deve valer, por si mesma, para a formação do documento, a fim de configurar-se a falsidade mediata. Se o 'oficial ou o funcionário público que a recebe está adstrito a averiguar, propiis sensibus, a fidelidade da declaração, o declarante, ainda quando falte à verdade, não comete ilícito penal" (RT 483/263, 541/341, 564/309-10, 691/342, 731/560; JTJ 183/294).
    2. In casu, em que pese os judiciosos fundamentos expostos na decisão vergastada, a qual apenas admite o cabimento do apontado remédio constitucional para o trancamento de inquérito policial quando evidenciado, de plano, a atipicidade da conduta, a par do entendimento doutrinário e jurisprudencial, verifica-se constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão do habeas corpus, tendo em vista que constitui a representação no Órgão Corregedor instrumento de tutela de direito constitucionalmente assegurado - ampla defesa e liberdade de locomoção, elementos imprescindíveis para a dignidade da pessoa humana.
    3. Ordem concedida para determinar o trancamento do Inquérito Policial nº 071/2008, instaurado na Delegacia Circunscricional de Itapetinga/BA.
    (HC 127.376/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 29/08/2011)

    Eu, particularmente, acho esse entendimento absurdo. Mas fazer o quê, o Cespe não quer que a gente pense por si próprios, quer que a gente decore decisões judiciais agora...

  • Alternativa "E": ERRADA pois trata-se de FAVORECIMENTO PESSOAL. 

    Alem disso, no favorecimento pessoal a palavra “autor” de crime ha? de ser interpretada em sentido amplo, abrangendo todo e qualquer responsa?vel pelo delito (autor, coautor e parti?cipe). A raza?o desta conclusa?o e? simples. A redac?a?o do art. 348 do Co?digo Penal e? anterior a? reforma da Parte Geral pela Lei 7.209/1984, e?poca em que na?o se falava em participac?a?o, mas somente em autoria e coautoria (que, na verdade, nada mais e? do que a autoria por duas ou mais pessoas).
    A palavra “crime” foi utilizada em sentido te?cnico. Na?o alcanc?a a contravenc?a?o penal. Se este fosse o espi?rito da lei, o legislador teria empregado a expressa?o “infrac?a?o penal”, o que decididamente na?o fez.4
  • ENGRAÇADO...

    SEMPRE QUE O AGENTE PÚBLICO TIVER O DEVER DE CONFERIR A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR ALGUÉM, QUEM AS PRESTAR FALSAMENTE NÃO RESPONDERÁ PELO CRIME DE FALSO.

    PORÉM, O PRÓPRIO STJ NÃO RECONHECE COMO ABRANGIDO PELO DIREITO DE AMPLA DEFESA A FALSA AFIRMAÇÃO SOBRE A  PRÓPRIA QUALIFICAÇÃO PESSOAL DO INDICIADO / PROCESSADO.

    ORA, INTERESSANTE NOTAR QUE SOBRETUDO NESSA HIPÓTESE OS AGENTES PÚBLICO DE SEGURANÇA TÊM O DEVER DE VERIFICAR A VERDADEIRA IDENTIFICAÇÃO DO CRIMINOSO, MAS AQUI O ENTENDIMENTO PROFESSADO NO HC 127.376/BA ( Rel.Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 29/08/2011) NÃO É LEVADO EM CONSIDERAÇÃO.

    ASSIM SENDO, NESSA ÚLTIMA HIPÓTESE - SEGUNDO O STJ e o STF - A PESSOA RESPONDERÁ PELO FALSO EM CONCURSO MATERIAL COM O DELITO INICIALMENTE PERPETRADO.

    FAZER O QUÊ...?

  • (A) INCORRETA

    BIS IN IDEM.CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EFORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. DELITOS AUTÔNOMOS. NATUREZA DISTINTAS. EIVA NÃOCONFIGURADA.

    1. É pacífico oentendimento no Superior Tribunal de Justiça acerca da independência dosdelitos de quadrilha ou bando qualificado e roubo circunstanciado pelo concursode pessoas e emprego de arma de fogo, em face da existência de objetosjurídicos distintos.

    Constituem, ademais,crimes de natureza diversas, pois o tipo penal do art. 288 do CP é delito deperigo abstrato, enquanto que o do art. 157, § 2º, I e II, do CP é de perigoconcreto.

    2. No caso em comento,o édito condenatório, nos moldes em que proferido em desfavor do paciente, nãoimplica bis in idem, pois o crime de quadrilha ou bando, de consumaçãoantecipada (ou formal), é autônomo e não tem o condão de obstar o reconhecimento da causa especial de aumento de penaconsistente no concurso de pessoas.

    (...)

    (HC 157.862/SP, Rel.Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 25/11/2011)

  • (D) INCORRETA

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
    1. Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de estelionato, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, pois são infrações penais de espécies diferentes, que não estão previstas no mesmo tipo fundamental. Precedentes do STF e do STJ.
    2. Recurso desprovido.
    (REsp 738.337/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2005, DJ 19/12/2005, p. 466)


    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.


  • (B) INCORRETA

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO DO DELITO COM A EFETIVA FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO DOCUMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. ORDEM DENEGADA.
    I. Descrevendo a denúncia a existência, em tese, de autoria e materialidade do delito, com seus respectivos elementos que tipificam o fato como criminoso, cumpre-se a exigência do artigo 41 do Código de Processo Penal.
    II. A conduta e o elemento subjetivo do tipo são questões a serem examinadas na fase probatória do processo criminal, sendo certo que o trancamento da ação penal via habeas corpus se dá, tão-somente, quando demonstrada a absoluta ausência de provas, a atipicidade da conduta ou, ainda, uma das causas extintivas da punibilidade.
    III. Para a consumação do tipo previsto no art. 297 do Código Penal, não se exige a efetiva produção do dano, bastando, para a sua configuração, a efetiva falsificação ou alteração do documento, cuidando-se, assim, de crime formal.
    IV. Precedentes do STJ.
    V. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.
    (HC 131.062/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 27/05/2011)

  • (E) INCORRETA

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Segundo Nucci (Código Penal Comentado) no crime de favorecimento pessoal, "'auxiliar a subtrair-se' significa fornecer ajuda a alguém para fugir, esconder-se ou evitar a ação da autoridade que o busca", sendo que "para configurar-se o crime de favorecimento pessoal é indispensável que o auxílio seja prestado após o primeiro delito ter-se consumado" (ou seja, o autor do crime de favorecimento pessoal presta auxílio à ocultação do próprio agente que cometeu um crime). Já no crime de favorecimento real há o interesse de se favorecer o agente do crime ocultando o produto do delito (ou seja, o autor do crime de favorecimento real presta auxílio à ocultação do produto do delito do agente que cometeu um crime). 


    A alternativa (E) trata de crime de favorecimento pessoal e não real, tendo em vista que o objetivo do agente era auxiliar a fuga do autor de um crime anterior.


  • Questão A

    CRIMINAL. HC. CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E QUADRILHA ARMADA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. ORDEM  DENEGADA.

    Não resta configurado bis in idem, na condenação por crime de quadrilha armada e roubo qualificado pelo uso de armas e concurso de pessoas, tendo em vista a autonomia e independência dos delitos.

    Precedentes do STJ e do STF.

    Ordem denegada.

    (HC 33.029/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2004, DJ 14/06/2004, p. 259)


  • a) Caracteriza bis in idem a condenação por crime de quadrilha armada e roubo qualificado pelo uso de armas e concurso de pessoas.

    ERRADA.

    De acordo com os precedentes do STJ e STF, NÃO caracteriza bis in idem a condenação por crime de "quadrilha" (atual associação criminosa) ARMADA e roubo qualificado pelo USO DE ARMAS  e CONCURSO DE PESSOAS. A justificativa dos julgados é a autonomia e independência dos delitos, haja vista que os bens jurídicos tutelados são distintos. Ademais o primeiro trata-se de crime de perigo abstrato, enquanto que o segundo, de perigo concreto.

     

    b) Para a caracterização do crime de falsificação parcial de documento público, exige-se a produção de dano a terceiro.

    ERRADA.

    " Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:"

    De acordo com o tipo penal, para a caracterização do crime, basta uma das ações nucleares, que, no caso, é a FALSIFICAÇÃO.

     

    c) Não cometerá o crime de falsidade ideológica o indivíduo que deixar de declarar a verdade para a formação de documento, se o servidor público que receber a declaração estiver adstrito a averiguar, propiis sensibus, a veracidade desta.

    CORRETA.

    Precedentes do STJ afirmam que, nesse caso, ainda que o declarante falte com a verdade não comete ilícito penal.

     

     d) Ocorre a continuidade delitiva entre os crimes de estelionato, de receptação e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor praticados pelo mesmo agente, no mesmo contexto fático.

    ERRADA.

    A continuidade delitiva (artigo 71 do CP) somente poderá ser reconhecida se o agente praticar, MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO, CRIMES DA MESMA ESPÉCIE, o que, NÃO ocorre no caso.

     

    e) Para a configuração do crime de favorecimento real, a pessoa a quem o agente auxiliar já deverá ter consumado o crime anterior, sendo-lhe assegurada a fuga.

    ERRADA.

    No tipo penal previsto no artigo 349 do CP (favorecimento REAL), o agente delitivo busca prestar auxílio ao criminoso com o intuito de tornar seguro o PROVEITO DO CRIME.

    Diferentemente do que ocorre no tipo penal previsto no artigo 348 (favorecimento PESSOAL), em que o agente delitivo busca auxiliar o criminoso a subtrair-se à ação de autoridade pública (FUGA, no exemplo dado pela assertiva).

     

  • Gab C

    Falsidade Ideológica = Deve haver permissão para inserir a informação.

    Documento em branco: 

    1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica

    2. não possui autorização para preencher: Falsidade material

     

  • Alguem pelo amor de Deus, me mostra onde a letra C esta respaldada em lei?

    Ou me da algum exemplo prático para melhor entendimento? pliss

  • Milene, isso é entendimento jurisprudencial.

    Inexiste o crime quando a falsa ideia recai sobre documento cujo conteúdo está sujeito à fiscalização da autoridade. (RT 525/349)

  • Propiis sensibus - por seus próprios sentidos

    seria o equivalente a uma falsificação grosseira, pois seria possível ao servidor verificar de plano a falsidade ideológica. Se eu declarar que sou o presidente da república e for evidente q não sou por exemplo, basta q eu não seja sosia do presidente 

  • Informativo: 610 do STJ – Penal

    Resumo: Crime de falsidade ideológica. Não é típica a conduta de inserir, em currículo Lattes, dado que não condiz com a realidade.

    Comentários:

    Consiste o crime de falsidade ideológica em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Considera-se em regra que inexiste o crime quando a falsa ideia recai em documento (público ou particular) cujo conteúdo está sujeito a fiscalização da autoridade, como, por exemplo, na falsa declaração em requerimento de atestado de residência (RT 525/349). O STJ tem decidido reiteradamente que o ato de firmar declaração inverídica de pobreza para fins processuais não constitui falsidade ideológica, justamente porque o documento veicula uma presunção relativa, que admite prova em contrário:

    “O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera declaração de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita não é considerada conduta típica, diante da presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário” (AgRg no RHC 43.279/SP, DJe 19/12/2016).

    Já se decidiu também não haver falsidade ideológica na inserção de dados inverídicos em petição judicial, vez que se trata de simples alegações, posteriormente debatidas em juízo:

    “Já se sedimentou na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que a petição apresentada em Juízo não caracteriza documento para fins penais, uma vez que não é capaz de produzir prova por si mesma, dependendo de outras verificações para que sua fidelidade seja atestada. 3. A indicação de endereço incorreto em petição inicial para fins de alteração da competência para processar e julgar determinada ação não caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, pois a veracidade do domicílio poderá ser objeto de verificação. Precedentes” (RHC 70.596/MS, DJe 09/09/2016).

  • Gab: C

    Em termos mais simples: o crime não se caracteriza se o documento falsificado está sujeito à revisão por autoridade.

  • Fiquei entre duas, marquei a que continha uma palavra difícil: acertei. Sempre penso que as assertivas de boa redação ou de palavras desconhecidas são originadas de jurisprudência, ja que o examinador geralmente não tem criatividade...

  • Gab C:

    Sobre a alternativa A

    O bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição de uma sanção sobre mesmo fato

  • É correto falar em roubo qualificado pelo concurso de pessoas e uso de armas de fogo?

    Não seria uma causa de aumento de pena?

  • Sobre a C:

    "Somente se configura o crime de falsidade ideológica se a declaração prestada não estiver sujeita a confirmação pela parte interessada, gozando, portanto, de presunção absoluta de veracidade."

    STJ. 6ª Turma. RHC 46.569/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 28/04/2015.

  • Letra A diz que concurso de pessoas é qualificadora do crime de roubo, na verdade é uma causa de aumento de pena ! .

    Só é qualificadora do crime de furto !

  • Sobre a letra e)

    Para a configuração do crime de favorecimento real, a pessoa a quem o agente auxiliar já deverá ter consumado o crime anterior, sendo-lhe assegurada a fuga

    ( ERRADO )

    No favorecimento real a finalidade é tornar seguro o proveito do crime.

  • ‘’1.PARA QUE SE CARACTERIZE O DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, O FATO NÃO-VERDADEIRO DECLARADO EM DOCUMENTO SER PROVIDO DE RELEVÂNCIA JURÍDICA, ASSIM CONSIDERADA SUA PROPRIEDADE DE ENSEJAR EFEITOS PRESCRITOS PELO ORDENAMENTO NORMATIVO. CASO TAIS EFEITOS DEPENDAM DA VERIFICAÇÃO PROPRIIS SENSIBUS DA VERDADE DOS FATOS PELA AUTORIDADE, A EVENTUAL MENDACIDADE NÃO INDUZ À TIPIFICAÇÃO DO FATO..’’ (RSE 1936 SP 2002.61.81.001936-8)

    OU SEJA, FALSIDADE IDEOLÓGICA SOBRE DOCUMENTO QUE SÃO SUBMETIDOS A POSTERIOR VERIFICAÇÃO, NÃO SE CONSIDERA CONDUTA TÍPICA. ASSIM TAMBÉM É PARA A CONDUTA DE DECLARAÇÃO DE ESTADO DE POBREZA PARA OBTER A JUSTIÇA GRATUITA, É CONDUTA ATÍPICA, POIS O DOCUMENTO QUE AFIRMA SER POBRE É APENAS UM PEDIDO, SUJEITO À VERIFICAÇÃO.

    STJ – RHC 24.606/RS “O ENTENDIMENTO DO STJ É NO SENTIDO DE QUE A MERA DECLARAÇÃO DE ESTADO DE POBREZA PARA FINS DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO É CONSIDERADA CONDUTA TÍPICA, DIANTE DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE TAL DOCUMENTO, QUE COMPORTA PROVA EM CONTRÁRIO

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • Gabarito: C

    JURISPRUDÊNCIA: ATENÇÃO! Os Tribunais entendem que o crime não se caracteriza se o documento falsificado está sujeito à revisão por autoridade, pois a revisão impediria que o crime chegasse a ter qualquer potencialidade lesiva.

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ID
1007437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange a ilicitude, causas de exclusão e excesso punível, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação à letra C)
    Gustavo, acredito que o motorista age em estado de necessidade. 
    Abraços!
  • Alternativa D: CORRETA

    A causa supralegal de exclusão da ilicitude por todos aceita é o consentimento do ofendido. Anote-se, porém, ser vedado o reconhecimento de causas supralegais para os partidários do caráter formal da ilicitude: se esta é compreendida como a mera contrariedade entre o fato praticado e o ordenamento jurídico (posição legalista), somente esse mesmo ordenamento jurídico pode, taxativamente, afastar a ilicitude legalmente configurada. (Código Penal Comentado. Cleber Masson. Editora Método. 2013)

    Bons Estudos!!! 
    #EstamosJuntos!!!
  • Sobre a alternativa "C" a doutrina diverge. Mirabete entende ser exclusiva dos agentes de Estado. No entanto, a maioria da doutrina discorda. (Fonte: Manual de Direito Penal, Rogério Sanches, 2014, p. 246).

  • TEORIA DIFERENCIADORA 

    Bem jurídico sacrificado VALOR ≤ Bem jurídico protegido = Estado de necessidade Justificante (excludente de ilicitude)

    Bem jurídico sacrificado VALOR Bem jurídico protegido = Estado de necessidade Exculpante (excludente da culpabilidade)

    TEORIA UNITÁRIA  (Adotada pelo CP)

    Não reconhece o estado de necessidade exculpante , mas apenas o justificante que exclui a ilicitude. 

    Bem jurídico sacrificado VALOR ≤ Bem jurídico protegido = Estado de necessidade Justificante (excludente de ilicitude)

    Bem jurídico sacrificado VALOR > Bem jurídico protegido = Redução da pena




  • Estou com dúvida em relação à letra B. Se a situação fosse o contrário, ou seja, caberia legítima defesa real contra a legítima defesa real decorrente de excesso por erro de tipo inescusável ( já que agora o excesso seria atribuído a título de culpa ao agente se o crime houvesse previsão para o tipo culposo) ?! Eu acredito que sim, mas não tenho tanta certeza. Acredito que caberia, pois neste caso o agente usa a legítima defesa para se defender de uma agressão injusta (no caso do excesso por erro de tipo INESCUSÁVEL) e sabe-se que a legítima defesa pode ser utilizada para repelir agressão injusta derivada de ações dolosas ou culposas.

  • Juliana Madeira, ACHO que SEMPRE está errado o conflito LegDef REAL X LegDef REAL, pois a legítima defesa tem por pressuposto uma agressão injusta. Se a agressão de um é injusta, a legítima defesa do agredido é REAL. Mas se este excede na defesa (seja por erro ESCUSAVEL ou INESCUSAVEL), passa de legítima defesa para agressão injusta (por conta do excesso), autorizando, aí, a legítima defesa daquele que, inicialmente, era agressor. Em síntese, NUNCA haverá, simultaneamente, LD REAL X LD REAL!!! Sempre haverá uma agressão injusta e uma legítima defesa!!! NÃO SEI SE ESTOU CERTO E SE ERA ESSA A SUA PERGUNTA!! hehe

  • RESPONDENDO À JULIANA MADEIRA:

    SEGUNDO NOSSA DOUTRINA, NÃO É POSSÍVEL LEG. DEFESA REAL DE LEGÍTIMA DEFESA REAL; CONTUDO, ADMITE-SE A CHAMADA LEG. DEFESA SUCESSIVA, QUE NADA MAIS É DO QUE A REPULSA CONTRA O EXCESSO NA LEG. DEFESA.

    NÃO OBSTANTE ISSO, PARECE-ME QUE O ERRO DA ALTERNATIVA ESTÁ NO FATO DE O ITEM MENCIONAR QUE A REPULSA OCORRE POR ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL, TENDO EM VISTA QUE O REFERIDO ERRO É TRATADO POR DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIAS, COMO  CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE, O QUE NÃO PERMITIRIA A CHAMADA LEGÍTIMA DEF. SUCESSIVA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Letra a)

    Teoria diferenciadora ou da diferenciação:

    De acordo com essa teoria deve ser feita uma ponderação entre os valores dos bens e deveres em conflito, de maneira que o estado de necessidade será considerado causa de exclusão da ilicitude somente quando o bem sacrificado for reputado de menor valor. Funda-se, portanto, em critério objetivo, a diferença de valor entre os interesses em conflito. (Curso de Direito Penal, Fernando Capez, pág 294).

    Letra b)

    Segundo Fernando Capez, Curso de Direito Penal, pág 304,  hipóteses de não cabimento de legítima defesa:

    1. Legítima defesa real contra legítima defesa real;

    2. Legítima defesa real contra estado de necessidade real;

    3. Legítima defesa real contra exercício regular de direito;

    4. Legítima defesa real contra estrito cumprimento do dever legal.


  • A letra B está errada pois não existe "legítima defesa real decorrente de excesso por erro de tipo escusável". Se a pessoa age em excesso a sua agressão passa a ser injusta. Cléber Masson a classifica como "legítima defesa subjetiva". Nesse caso, sim, é cabível a legítima defesa real contra legítima defesa subjetiva, ou excessiva, em que o indivíduo, por erro escusável, ultrapassa os limites da legítima defesa. Daí também chamada de excesso acidental. No momento em que se configura o excesso, a outra pessoa - que de agressor passou a ser agredido -, pode agir em legítima defesa real, uma vez que foi praticada contra ele uma agressão injusta.


    Porém, não é cabível legítima defesa real recíproca, pois o pressuposto da legítima defesa é a existência de uma agressão injusta. E, se a agressão de um dos envolvidos é injusta, automaticamente a reação do outro será justa, pois constituirá uma simples atitude de defesa. Consequentemente, apenas este último estará protegido pela causa de exclusão da ilicitude.
    Direito Penal Esquematizado, parte geral, vol. 1, ps. 432,433
  • Quanto ao item c

    Não se admite estrito cumprimento do dever legal nos crimes culposos. A lei não obriga a imprudência, negligência ou imperícia. Entretanto poder-se-á falar em estado de necessidade na hipótese de motorista de uma ambulância que dirige velozmente e causa lesão a bem jurídico alheio.

  • Quanto à A, "razoabilidade da situação fática" não é o jeito encriptado do CESPE de se dizer que o valor do bem jurídico protegido é maior do que o do bem sacrificado? Caso se quisesse abarcar o estado de necessidade exculpante não se poderia falar em situação fática razoável, uma vez que a irrazoabilidade da proteção do bem jurídico de menor valor em relação ao de maior valor é patente. Com base nisso eu escolhi a A como a correta, e ainda não consegui ver por que razão ela estaria equivocada.

    Quanto à B, suponho que o erro seja se falar em "legítima defesa real decorrente de excesso por erro de tipo escusável". Ora, se a legítima defesa decorre de erro, trata-se de legítima defesa putativa e não real.

  • Os finalistas defendem que o caráter antissocial do comportamento encontrar-se no tipo permissivo "ampliado", amparando causas supralegais de justificação. Há várias jurisprudências neste sentido, portanto de valoração legal .

    O aumento da extensão do tipo permissivo, implica na redução no Direito de Punir do Estado, e maiores garantias ao cidadão.

    O CP entretanto não admite causas supralegais, devendo ser tomadas a luz da exigibilidade de conduta diversa, periculosidade da conduta, potencial consciência da ilicitude, portanto de valoração judicial, por isso a questão fala "finalistas" .


  • Chimbo, acho que o erro da A está no fato de ter dito que na teoria diferenciadora "o estado de necessidade é causa de exclusão da ilicitude", quando na verdade de acordo com esta teoria também pode ser causa de exclusão da CULPABILIDADE (quando o valor do bem jurídico sacrificado for maior OU IGUAL ao do defendido).


     Importante notar que, ao contrário da teoria unitária (que considera exclusão da ilicitude também quando o bem sacrificado tenha IGUAL VALOR ao do bem jurídico preservado), a teoria diferenciadora considera esta mesma situação (igual valor) como mera excludente de culpabilidade, sendo que só haverá estado de necessidade justificante quando houver sacrifício de bem jurídico de MENOR relevância. Ex: destruir patrimônio para salvar vida.
    Fonte: Masson Esquematizado 2015, p. 433.

  • d) De acordo com a visão finalista do tipo, a concepção material de ilicitude permite a construção de causas supralegais de justificação. CERTO. 

     

    Ilicitude formal é a mera contradição entre o fato praticado pelo agente e o sistema jurídico em vigor. É a característica da conduta que se coloca em oposição ao Direito.


    Ilicitude material, ou substancial, é o conteúdo material do injusto, a substância da ilicitude, que reside no caráter antissocial do comportamento, na sua contradição com os fins colimados pelo Direito, na ofensa aos valores necessários à ordem e à paz no desenvolvimento da vida social.


    Em sede doutrinária, prevalece o entendimento de que a ilicitude é formal, pois consiste no exame da presença ou ausência das suas causas de exclusão. Nesses termos, o aspecto material se reserva ao terreno da tipicidade.


    Cumpre ressaltar, porém, que somente a concepção material autoriza a criação de causas supralegais de exclusão da ilicitude. De fato, em tais casos há relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico, sem, contudo, revelar o caráter antissocial da conduta.”

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • Estado de necessidade agressivo – caso em que a conduta do agente atinge direito de terceiro inocente. Exemplo: Para prestar socorro a alguém, o agente toma o veículo alheio, sem autorização do proprietário.

  • Quanto á d === para acrescentar: 

     

    A banca Cespe considerou como correta a seguinte alternativa=> ( concurso TRF 5 juiz 2009)

    IV )Franz Von Liszt estabeleceu distinção entre ilicitude formal e material, asseverando que é formalmente antijurídico todo comportamento humano que viola a norma penal, ao passo que é substancialmente antijurídico o comportamento humano que fere o interesse social tutelado pela própria norma.
      

  • LETRA A - ERRADA

    TEORIAS DO ESTADO DE NECESSIDADE.

    1. Teoria unitária: o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado. Exige, assim, somente a razoabilidade na conduta do agente.

    Foi a teoria adotada pelo Código Penal, como se extrai da expressão prevista no art. 24, caput: “... cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.

    Além disso, o § 2.º do art. 24 foi peremptório ao estatuir: “Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços”.

    A análise conjunta dos dispositivos autoriza um raciocínio bastante simples: se o bem em perigo é igual ou superior a outro, sacrifica-se este, e restará consagrada a licitude do fato. Nesse caso, há razoabilidade na conduta do agente, o qual, para preservar interesse próprio ou de terceiro, pode sacrificar interesse alheio, desde que igual ou menos valioso do que o preservado (CP, art. 24, caput). Não há crime.

    Se, todavia, o interesse sacrificado for superior ao preservado, tanto que era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado (CP, art. 24, § 2.º), subsiste o crime, autorizando, no máximo, a diminuição da pena, de um a dois terços.

    2. Teoria diferenciadora: derivada do direito penal alemão e alicerçada no princípio da ponderação de bens e deveres, diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

    Para essa teoria, há estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos de mais elevada importância. Exemplo: destruição do patrimônio alheio para salvação da vida humana.

    Por sua vez, configura-se o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor igual ou mesmo de valor superior ao do bem jurídico protegido. Constitui-se em causa supralegal de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa. ADOTADO NO CPM.

     

  • Apenas uma observação, quanto à letra "d". Eu desconheço na doutrina alguma afirmação de que a Teoria Finalista tratou de "causas supralegais" de ilicitude, até porque essa construção parece ser das teoria mais recentes e não do século XIX. De fato pode haver a diferenciação entre a ilicitude formal e material nela, mas afirmar que ela admitiria essas causas supralegais precisaria de mais fontes, .. não sei, pelo menos desconheço. Parece óbvio mas não é, porque talvez o objetivo de conceituar ilicitude material e formal seria justamente traçar as excludentes legais: matar alguém pode ser formalmente ilícito, mas materialmente não ilícito se estiver em estado de necessidade, aí entrando a excludente. Pegando um exemplo do Direito Constitucional, Kelsen, totalmente formalista, dividia normas constitucionais entre formais e materiais, mas isso não quer dizer que ele admitia normas supraconstitucionais não escritas. Essa concepção de normas fora da Constituição seria de doutrinas opostas, jusnaturalistas, Carl Schmitt, Otto Bachof, etc.

    Se não considerarmos assim, o conceito de "ilicitude material" será praticamente idêntico ao conceito de "tipicidade material", das teorias da Imputação Objetiva, Tipicidade Congloberante e Teoria Constitucionalista. Através da tipicidade material realmente temos verdadeiras causas excludentes supralegais. É tanta teoria que parece meio inútil, muitas teorias pra falar a mesma coisa.

  • Teve mais de um comentário equivocado.

    Segundo Rogério Sanches, Manual de Direito Penal Geral 5a Ed. 2017. página 282.

     

    Teoria Diferenciadora: Bem sacrificado de igual ou menor valor que o protegido é estado de necessidade JUSTIFICANTE que exclui a ILICITUDE; e Bem sacrificado de maior valor que o protegido é estado de necessidade EXCULPANTE que exclui a CULPABILIDADE.

    Teoria Unitária: Só reconhece o estado de necessidade JUSTIFICANTE. Ao se sacrificar bem de valor igual ou menor é estado de necessidade JUSTIFICANTE que exclui a ILICITUDE. Sacrificando-se o maior haverá redução de pena.

     

  • ALTERNATIVA B 
    A legítima defesa real decorrente de excesso por erro de tipo escusável não é agressão injusta. Sendo assim, impossibilita a reação em legítima defesa.

  • A TEORIA DIFERENCIADORA É ADOTADO PELO CÓDIGO PENAL MILITAR E DIVIDE O ESTADO DE NECESSIDADE EM:

    -EXCULPANTE, O QUAL EXCLUI A CULPA QUANDO O BEM SACRIFICADO É MAIOR QUE O PROTEGIDO E;

    -JUSTIFICANTE, O QUAL EXCLUI A ILICITUDE QUANDO O BEM SACRIFICADO E IGUAL OU MENOR QUE O PROTEGIDO.

  • Qual o erro da "C"? Lembrando que o motorista da ambulância é agente público!

  • Miguel Schroeder, a ação, na C, não está estritamente relacionada às funções do agente público motorista da ambulância. Ao meu ver, no máximo, trata-se de inexigibilidade de cinduta diversa.
  • Miguel Schroeder, Acredito que o erro da C seja pq no estrito cumprimento do dever legal, o sujeito "cumpre um dever legal emanado de uma norma juridica" (Alexandre Salim, Sinopses para concursos, vol.1). 

    nao ha nenhuma norma que mande o motorista de ambulancia dirigir acima da velocidade permitida (pelo que eu saiba)

    foi meu raciocinio, em caso de erro favor avisar.

    bons estudos 

  • SOBRE A LETRA C:


    Usando o CTB para nos auxiliar temos:


     (...) ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência (...) observadas as seguintes disposições:

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança

  • A) ERRADA

    Pois a teoria diferenciadora, diferencia a classificação do Estado de necessidade em Excludente de Ilicitude ou de Culpabilidade, a depender do valor atribuído ao bem sacrificado.

    Dessa maneira o estado de necessidade será:

    Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem preservado. EXCLUDENTE DE ILICITUDE

     

    Exculpante: o bem sacrificado possui valor superior ao bem preservado. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, em face da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    A teoria que coloca tudo como excludente de ilicitude é a teoria unitária.

    B) ERRADA

    Não é cabível a legítima defesa real contra a legítima defesa real decorrente de excesso por erro de tipo escusável.

    Por que? Porque o erro escusável (invencível) exclui tanto o dolo quanto a culpa, dessa maneira, apenas o excesso culposo ou doloso (ainda que eventual) é que é passível de punição.

    C) ERRADA

    Não é porque o motorista não é agente público, já que o conceito de agente público é amplo, além disso a questão nada fala a esse respeito. Ele não age em Estrito Cumprimento do Dever Legal porque o dever decorrente da norma impõe uma atitude voluntária do agente e não uma conduta imprudente como a do caso. Além disso, por excluirmos a hipótese de Estrito cumprimento do dever legal, é possível a alegação da excludente do Estado de necessidade.

    D) CORRETA, Mas por que?

    Vamos aos conceitos

    Ilicitude formal: É a mera contrariedade do fato ao que está FORMALMENTE na lei, independente se há uma causa social extralegal que justificaria a ação. O que vale é a lei.

     

    Ilicitude material: É a contrariedade do fato ao que MATERIALMENTE prevê o sentimento de justiça. Vai além da formalidade, podendo confirmar excludentes de ilicitude que não estejam previstas na lei.

    E) Errado, pois é situação de estado de necessidade defensivo, em que o agente ataca o bem daquele que provocou o perigo.

    Seria agressivo se para resguardar direito seu, o agente atingisse bem jurídico de terceiros, que não provocaram o perigo.

    Mais importante do que saber, é saber o porquê

  • De acordo com a visão finalista do tipo, a concepção material de ilicitude permite a construção de causas supralegais de justificação.

    R: correta. Concepção material de ilicitude: visualiza se a conduta é contrária aos anseios da sociedade. Exemplo: pirataria (muitos não acham que é crime).

    Na ilicitude formal vou visualizar somente se o ato do agente se amolda ao tipo, pois será ilícito (lembrar: se há o tipo, pela teoria da ratio cognoscendi se presume que é ilícito). Aqui então adota-se uma corrente legalista, ou seja, o que está na lei. Somente o que está na lei é que vale. Eventuais causas de justificação (excludentes de ilicitude) que não estão na lei, não podem ser considerados como excludentes, tal qual o consentimento do ofendido.

  • Gabarito D)

    O consentimento do ofendido, no caso de bens disponíveis, se não estiver previsto em lei será causa de exclusão supralegal de ilicitude; de sorte que se houver previsão legal poderá figurar como exclusão de ilicitude - como no caso do art. 218 C § 2º - ou até mesmo, poderá figurar como causa de exclusão da tipicidade (ex: violação do domicílio art. 150 CP). Além do mais, para que seja válido, o consentimento deverá ser feito por agente capaz, anterior ou concomitante ao fato, e sem quaisquer vícios de consentimento.

  • Gabarito D)

    O consentimento do ofendido, no caso de bens disponíveis, se não estiver previsto em lei será causa de exclusão supralegal de ilicitude; de sorte que se houver previsão legal poderá figurar como exclusão de ilicitude - como no caso do art. 218 C § 2º - ou até mesmo, poderá figurar como causa de exclusão da tipicidade (ex: violação do domicílio art. 150 CP). Além do mais, para que seja válido, o consentimento deverá ser feito por agente capaz, anterior ou concomitante ao fato, e sem quaisquer vícios de consentimento.

  • gabarito letra D

     

    C) INCORRETA. Preliminarmente, atenção aos comentários errados de "Gustavo rvbm"! O erro da questão é pq fala em "estrito cumprimento de dever legal" qd o correto seria "estado de necessidade"!

     

    Segundo o renomado doutrinador Fernando Capez, em sua obra “Curso de Direito Penal”:

     

    Causa de exclusão da ilicitude da conduta de quem, não tendo o dever legal de enfrentar uma situação de perigo atual, a qual não provocou por sua vontade, sacrifica um bem jurídico ameaçado por esse perigo para salvar outro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir. No estado de necessidade existem dois ou mais bens jurídicos postos em perigo, de modo que a preservação de um depende da destruição dos demais. Como o agente não criou a situação de ameaça, pode escolher, dentro de um critério de razoabilidade ditado pelo senso comum, qual deve ser salvo. Por exemplo, um pedestre joga-se na frente de um motorista, que, para preservar a vida humana, opta por desviar seu veículo e colidir com outro que se encontrava estacionado nas proximidades. Entre sacrificar uma vida e um bem material, o agente fez a opção claramente mais razoável. Não pratica crime de dano, pois o fato, apesar de típico, não é ilícito.

     

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LAVRADOR. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ESTADO DE NECESSIDADE CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO. 1. A conduta do réu é típica e, em uma primeira análise, antijurídica e culpável. Houve, contudo, no caso concreto, outro fato ao qual o direito penal é indiferente, qual seja, o grave estado de saúde da esposa apelante, que, inclusive, veio a falecer. 2. O fato imputado ao apelante, apesar de ser típico, analisadas as circunstâncias que o acompanham, não se revelou antijurídico, em face da existência de uma causa de excludente de antijuridicidade. 3. Ao tempo em que o apelante recebeu o benefício indevidamente (este cessou com a morte de seu filho) o perigo para a saúde de sua esposa era atual e levando em conta a sua condição de lavrador, era impossível de ser evitado (o perigo) de outro modo igualmente eficaz. 4. Encontram-se preenchidos os requisitos do estado de necessidade previsto no art. 24 do CP: a) perigo atual, não provocado voluntariamente pelo agente; b) salvamento de direito próprio do agente ou de outrem; c) impossibilidade de evitar por outro modo o perigo; d) razoável inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado”(Comentários ao Código Penal.Volume I, Tomo II, Nelson Hungria e Heleno Cláudio Fragoso. 5ª. Edição Forense. 1978, pág. 273) 5. Apelo provido. (TRF-1 – APR: 00032820520104013307 0003282-05.2010.4.01.3307, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, Data de Julgamento: 12/01/2016, QUARTA TURMA, Data de Publicação: 20/01/2016 e-DJF1)

     

     

  • Segundo Rogério Sanches, Manual de Direito Penal Geral 5a Ed. 2017. página 282.

     

    Teoria Diferenciadora: Bem sacrificado de igual ou menor valor que o protegido é estado de necessidade JUSTIFICANTE que exclui a ILICITUDE; e Bem sacrificado de maior valor que o protegido é estado de necessidade EXCULPANTE que exclui a CULPABILIDADE.

    Teoria Unitária: Só reconhece o estado de necessidade JUSTIFICANTE. Ao se sacrificar bem de valor igual ou menor é estado de necessidade JUSTIFICANTE que exclui a ILICITUDE. Sacrificando-se o maior haverá redução de pena.

     

  • O estado de necessidade ocorre quando o agente pratica o fato para se salvar de perigo atual, por ele não provocado, e que não podia evitar, sacrifica direito próprio ou alheio, cujas circunstâncias não era razoável se exigir.

    É um causa de exclusão da ilicitude caracterizada pelo conflito de interesses lícitos. Colisão entre bens jurídicos entre pessoas diversas, cuja solução é o sacrifício de um deles. Premissa: se há dois bens em perigo razoável o sacrifício de um para salvar o outro.

    Requisitos:

    1) Objetivos:

    • Perigo atual - risco presente (há divergência entre a iminência ou não do risco estar compreendia no perigo atual).
    • Involuntariedade - só pode alegar estado de necessidade quem não provocou o perigo.
    • Salvar direito próprio ou alheio - dispensa a autorização do terceiro para ter seu direito salvo (c. majoritária).
    • Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo - sentido amplo (art. 13, § 2º, CP | crime comissivo por omissão).
    • Inevitabilidade do comportamento lesivo - o único meio para se salvar o direito seja o fato lesivo (caráter subsidiário).
    • inexigibilidade do sacrifício do direito ameaçado - análise da proporcionalidade entre o bem protegido e o sacrificado.
    • teoria diferenciadora: a) estado de necessidade justificante: exclui a ilicitude, pois o bem sacrificado tinha menor valor ou igual que o bem salvo (adotado CP). b) estado de necessidade exculpante: exclui a culpabilidade , pois o bem sacrificado tinha maior valor que o bem salvo. Aplica-se a teoria de inexigibilidade de conduta diversa.
    • Teoria unitária: apenas reconhece o estado de necessidade justificante (adotado pelo CP); se o bem jurídico sacrificado foi de maior valor que o salvo haverá apenas causa de redução de pena.

    2) Subjetivo:

    • Conhecimento da situação justificante.

    Estado de necessidade defensivo: quando o agente sacrifica o bem do causador do perigo.

    Estado de necessidade agressivo: quando o bem sacrificado é de terceiro que não criou ou participou do perigo.

  • Gabarito: Letra D

    Na visão finalista (causalidade psicológica ou dirigida), o fato natural será composto de uma ação ou omissão dirigida a uma finalidade, resultado e nexo causal.

  • ESTADO DE NECESSIDADE

    Teoria unitária

    Só existe 1 estado de necessidade

    Estado de necessidade justificante - exclui a ilicitude

    Adotada pelo código penal comum

    Teoria diferenciadora

    Existe 2 estado de necessidade

    Estado de necessidade justificante - exclui a ilicitude

    Estado de necessidade exculpante - exclui a culpabilidade

    Adotada pelo código penal militar

    Erro de tipo

    Falsa percepção da realidade

    Sempre exclui o dolo

    Erro de tipo inevitável ou escusável

    Exclui dolo e culpa

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Erro de tipo evitável ou inescusável

    Exclui o dolo mas permite a punição por culpa

    Ataque de animal por instinto

    Estado de necessidade

    Ataque de animal por instrução do dono

    Legitima defesa

    Estrito cumprimento do dever legal

    Associado ao agente público

    Exercício regular de direito

    Associado ao particular

  • a) Teoria Unitária: o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, desde que o bem jurídico seja de valor igual ou inferior ao bem jurídico preservado. Exige apenas a razoabilidade na conduta do agente. Teoria adotada pelo CP;

    b) Teoria Diferenciadora: há estado de necessidade justificante no sacrifício de bem jurídico de valor igual ou inferior ao do bem jurídico preservado. Por sua vez, configura-se o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor superior ao do bem jurídico protegido. Não se caracteriza a excludente da ilicitude, e sim uma causa de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa;

  • A questão se refere à diversas causas de justificação, seus elementos e requisitos. Por tratar de diversos institutos tangentes à ilicitude, analisemos cada uma das alternativas.

    A- Incorreta. Segundo a teoria diferenciadora, o estado de necessidade pode assumir duas formas distintas. Será causa de exclusão de ilicitude (estado de necessidade justificante) quando o bem jurídico sacrificado for menos valioso que o bem jurídico salvo. Será, entretanto, causa de exclusão da culpabilidade (estado de necessidade exculpante) quando o bem jurídico sacrificado tiver valor igual ou superior ao bem jurídico salvo quando inexigível conduta diversa (BITENCOURT, 2020, p. 429).

     

     A teoria diferenciadora foi adotada pelo Código Penal Alemão e pelo Código Penal Militar Brasileiro. O nosso Código Penal adotou a teoria unitária que é bem definida pelo conteúdo desta assertiva.

      

    B- Incorreta. A legítima defesa possui seus elementos elencados no art. 25 do Código Penal.

     

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.     

     

    Percebe-se, pois, que a legítima defesa depende da existência de uma agressão injusta. A agressão pode ser definida como uma conduta humana que põe em perigo um bem ou interesse juridicamente tutelado e será injusta quando se constituir em fato ilícito (BITENCOURT, 2020, p. 442).

    O erro de tipo consiste no desconhecimento de circunstância que constitui elementar do tipo penal e, quando escusável, afastará dolo e culpa, excluindo-se, assim, a própria tipicidade penal. Isto posto, inexistindo tipicidade, também inexistirá a ilicitude necessária à agressão que gera legítima defesa. 

    Contudo, cumpre ressaltar que boa parte da doutrina afirma ser possível a existência de legítima defesa real contra erro de tipo permissivo escusável gerado por uma legítima defesa putativa (GRECO, 2018, p. 462).

     

    C- Incorreta. O estrito cumprimento do dever legal consiste em causa de justificação que se aplica quando o agente pratica um fato típico em virtude de uma obrigação prevista em norma geral. A exclusão da ilicitude é condicionada à realização da atividade imposta pela obrigação legal, o que pressupõe a prática de fatos típicos (BITENCOURT, 2020, p. 449). Um dos melhores exemplos está na prisão em flagrante que a autoridade policial deve realizar conforme art. 301 do CPP. 

     

    O enunciado na questão não se adequa corretamente ao estrito cumprimento de dever legal, pois, embora o motorista da ambulância possa ser considerado funcionário público a depender do estabelecimento de serviços de atendimentos móveis de urgência pelos entes federados, a obrigação que o motorista possui de auxiliar o paciente não inclui a prática de inobservâncias de deveres de cuidado. Contudo, entendemos que a conduta narrada pode se adequar ao estado de necessidade. 

     

     

    D- Correta com ressalvas. O conceito de antijudicidade material remonta à Von Liszt (autor partidário da teoria causalista da ação) que afirmava que, enquanto a ilicitude formal consiste na contrariedade entre a conduta e a norma legal, a antijuridicidade material relaciona-se à lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Assim, tal concepção pode fundamentar em termos jurídicos causas supralegais que afastam materialmente a ilicitude, independentemente da presença da antijuridicidade formal (GRECO, 2018, p. 420). 

    É verdade que, forme afirmado na alternativa, a teoria finalista da ação aceitou a perspectiva material da ilicitude, porém, esta não nasceu no finalismo. Aliás, ao relatar as contribuições do finalismo welseliano para a antijuridicidade, o brilhante Paulo César Busato afirma que a contribuição do finalismo à antijuridicida está mais ligada à adição de um elemento subjetivo às causas de justificação. Nas palavras do autor:

     

    O finalismo, em sua pretensão de superação do causalismo, preservava um tipo penal determinado pela subsunção, ainda que se lhe acrescentasse elementos subjetivos.

    De outro lado, se mantinha a antijuridicidade como contraposição ao ordenamento jurídico, sem maiores considerações materiais, acrescida, porém, também de uma dimensão subjetiva, própria da ideia de uma responsabilidade pessoal. Tanto que Welzel afirma textualmente que “a antijuridicade é um juízo de valor objetivo, enquanto se pronuncia sobre a conduta típica a partir de um critério geral: o ordenamento jurídico", por outro lado, “seu objetivo, a ação, ao contrário, é uma unidade de elementos objetivos e subjetivos".

    De qualquer modo, a despeito disso, Welzel não desprezava a determinação de uma vinculação material para a teoria do delito, o que fazia através de uma categoria que, em seu esquema de teoria do delito, não aparecia muito concretamente situada, qual seja, a ideia de adequação social (BUSATO, 2018, p. 445).

     

    Podemos concluir que a alternativa está correta, uma vez que não afirma que a concepção material da antijuridicidade nasce a partir do finalismo, mas não é tecnicamente precisa uma vez que a ilicitude material e a teoria finalista do tipo são institutos que guardam correlação mas não causalidade. 

     

    E- Incorreta. Estado de necessidade agressivo ocorre quando o necessitado sacrifica bens jurídicos pertencentes a terceiro inocente. A alternativa se refere ao estado de necessidade defensivo que é aquele no qual a conduta do necessitado se dirige ao produtor da situação de perigo (GRECO, 2018, p. 437).

     
    Gabarito do professor: D, mas poderia ser anulada.


    REFERÊNCIAS
    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 

    BUSATO, Paulo César. Direito Penal: parte geral: volume 1. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte geral. 20 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

     

     

  • É impressionante como as pessoas aqui têm uma necessidade de querer mostrar algo que viram ou aprenderam (talvez), quase dando uma "aula", em vez de fazer comentários objetivos que ajudem a galera realmente.

    Parece que comentam mais para serem vistos do que para que vejam...

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ID
1007440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do concurso de pessoas e do erro sobre a ilicitude do fato e sobre os elementos do tipo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Configura erro de tipo essencial a conduta de um indivíduo que, após estrangular outro, crendo que ele esteja morto, enforque-o para simular suicídio, com comprovação posterior de que a vítima tenha morrido em decorrência do enforcamento.

    O erro de tipo acontece quando o agente não sabe o que está fazendo. (Uma pessoa quando levanta de um banco público e leva consigo um guardachuva de outrem, mas que pensa ser seu.)
    E esse erro pode ser erro de tipo essencial que é o erro que recai sobre elementáres ou circunstâncias do crime

    Erro De Tipo Essencial
    Há erro de tipo essencial quando o erro do agente recai sobre os dados constitutivos do tipo fundamental, do tipo qualificado ou sobre circunstâncias agravadoras (agravantes e causas de aumento de pena ).
    Apresenta-se sob duas formas :
    a)  Erro invencível (ou escusável )
    b)  Erro vencível (ou inescusável)
    Se tratando de erro invencível (escusável ou inculpável )ocorre quando não pode ser evitado pela normal diligência, ou seja, qualquer pessoa, empregando o cuidado intenso, ordinariamente exigido pelo ordenamento jurídico, nas condições em que se viu o sujeito, incidiria em erro.

    Há erro vencível (inescusável ou culpável) quando pode ser evitado pela diligência ordinária, resultado de imprudência ou negligência. Qualquer pessoa, empregaria a prudência normal exigida pela ordem jurídica, não cometeria o erro em que incidiu o sujeito.

    E na questão o agente sabia bem o que estava fazendo.

    e) Considere que um médico, de forma negligente, entregue a um enfermeiro substância venenosa imaginando tratar-se de substância medicinal, para ser ministrada a paciente, e que o enfermeiro, mesmo percebendo o equívoco, ministre ao paciente a substância fatal, com a intenção de matá-lo. Nesse caso, ocorre participação culposa em crime doloso.

    Acredito que seja, participação dolosa (do enfermeiro, que percebeu o erro) em crime culposo (do médico, negligente).
  • Alternativa C: INCORRETA. 

    Cuida-se de erro sobre o nexo causal ou aberratio causae, também chamado de dolo geral ou por erro sucessivo, é o engano no tocante ao meio de execução do crime, que efetivamente determina o resultado desejado pelo agente. Ocorre quando o sujeito, acreditando ter produzido o resultado almejado, pratica nova conduta com finalidade diversa, e ao final se constata que foi esta última que produziu o que se buscava desde o início. 

    Cuida-se de erro sobre a relação de causalidade. Inexiste erro quanto às elementares do tipo, bem como no tocante à ilicitude do fato. O dolo é geral e envolve todo o desenrolar da ação típica, do início da execução até a consumação. (Código Penal Comentado. Cleber Masson. Editora Método. 2013)

    Bons Estudos!!! 
    #EstamosJuntos!!! 
  • Alternativa B: INCORRETA

    Firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos. A unidade de elemento subjetivo exigida para a caracterização do concurso de pessoas impede a participação dolosa em crime culposo. Na hipótese em que alguém, dolosamente, concorre para que outrem produza um resultado naturalístico culposo, há dois crimes: um doloso e outro culposo. (Código Penal Comentado. Cleber Masson. Editora Método. 2013). 

    Bons Estudos!!! 
    #EstamosJuntos!!! 
  • ALTERNATIVA E -errada. Para que haja concurso de pessoas (co-autoria ou participação) deve haver liame subjetivo entre os envolvidos. No caso, entre o médico e o enfermeiro não havia esse ajuste de vontades, o que torna a alternativa errada.

  • Cuidado...não existe participação dolosa em crime culposo ou participação culposa em crime doloso.... Mas isso não significa que não haverá nenhum crime. Isso só impede que seja configurado o concurso de pessoas, em razão da ausência de vínculo subjetivo entre os sujeitos, ou seja, haverá DOIS CRIMES DIFERENTES. Um vai responder por um crime CULPOSO e o outro por um crime DOLOSO.

  • "Autor é quem pratica o crime (por exemplo, no caso do homicídio, quem apertou o gatilho). Em alguns casos existe mais de um Autor, chamados de Co-Autores.

    Os Co-Autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas, como por exemplo, um pode ter planejado (Autor Intelectual) e o outro executado o homicídio.

    Partícipe é quem ajuda/auxilia. Por exemplo, aquele que sabendo das intenções do Autor, o transporta até o local onde a vítima está, para que o Autor possa matá-lo, ou quem ajuda o autor a fugir, etc.

    Existe um mito jurídico de que os Co-Autores recebem a mesma pena. Mas isso não é verdade. O Co-Autor recebe pena proporcional aos atos por ele praticados. Por exemplo, o Autor que efetuou um único disparo, ou não chegou a acertar a vítima, terá uma pena menor do que o Co-Autor que disparou 5 tiros certeiros e levou a vítima a morte).

    O Partícipe recebe pena pelo mesmo crime praticado pelos Autores, mas as penas são reduzidas de 1/3 até 1/6, dependendo da sua real participação, e se quis participar de crime menos grave, será aplicada a pena prevista para o crime menos grave, podendo ser aumentada até a metade, se era previsível o resultado mais gravoso (Art. 29, caput, § 1º e § 2º do CP) .

    Isso explicado, é importante não confundir Autor, Co-Autor e Partícipe, pois, como já mostramos, estes possuem papeis distintos e cada um deles deverá responder de acordo com a sua culpapilidade.

    Exemplo: Se "A" leva "B" até a casa da vítima, e depois que "B" mata a vítima, "A" não só o ajuda a fugir, como também a esconder o cadáver da vítima, ele terá sido Partícipe (ajuda a levar e fugir) no crime de homicídio e Co-Autor no crime de ocultação de cadáver (Art. 211, CP).


    REFERÊNCIA LEGAL:

    Código Penal 

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:Pena - reclusão, de um a três anos, e multa."

  • alguém sabe explicar a letra D?

  • O erro da B é que o passageiro é coautor, não há partícipe em crime culposo.

  • Uma situação hipotética comparativa seria :Ticiana era noiva e muito medrosa. Ela viajou e a mãe dela, desejando a morte de Caio, logo que ela retornou, o convidou para assustar "por pilhera" Ticiana. Ele iria encontrá-la, fingindo inicalmente ser um ladrão.

    Caio aceitou a proposta e a mãe foi até Ticiana e disse para ela se preparar porque ela viu um grupo "mal encarado" rondando a casa da filha na noite anterior. Disse para a moça manter o revólver que possuía ao seu alcance porque ouviu um deles dizendo que retornariam.

    À noite Caio fez o barulho, fingindo estar arrombando a janela e Ticiana, em situação que fazia presumir ser legítima defesa, atirou e matou o próprio noivo.

    Para o finalismo, o erro que recai sobre elemento do tipo, constitui erro de tipo. Caso o erro recaia sobre a ilicitude do fato, haverá erro de proibição. Porém, nas descriminantes putativas, o erro recairá sobre o "tipo permissivo", autorizando falar em erro de tipo permissivo. Esta seria a hipótese de Ticiana e da alternativa D da questão, ora em análise.

  • Considere que um servidor público receba, por escrito, séria ameaça a fim de não realizar ato de ofício e se omita, e verifique, posteriormente, que a carta tenha sido endereçada a outro servidor público em idêntica situação funcional. Nesse caso, a conduta do servidor que recebe a carta configura erro de tipo essencial invencível. 

    Errado, a conduta do servidor configura erro de tipo vencível, escusável, bastando, para a solução do caso, que o servidor atuasse com maior seriedade e presteza na análise da ameaça escrita. 


  • Letra D - ERRADA

    Fácil basta raciocinar um pouco!

    O erro está em afirmar que existe ERRO DE TIPO ESSENCIAL

    Erro de tipo essencial é quando o agente erra sobre alguma elementar presente no tipo penal, o que não é o caso!

    Ele praticou o crime de Prevaricação pois não realizou ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal (medo da ameaça), Nesse caso ele não errou quanto a algum elemento do tipo.

    Na verdade, dele era INEXIGÍVEL conduta diversa, pois, achava estar sob séria ameaça.


    Firme e Forte!

  • Pessoal, o erro da D é simples, não se trata de erro de tipo, como afirma a alternativa; mas sim, de uma descriminante putativa:


    Art. 20, §1º, CP: é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

          

           Logo, o servidor por achar, equivocadamente, que a carta era direcionada a ele, deixa de praticar ato de ofício, acreditando estar em estado de necessidade. O que, na verdade, nunca houve, pois a carta era direcionada a outro servidor. 


           Na descriminante putativa, o agente sabe que sua conduta é crime (no caso, crime de prevaricação - art. 319, CP), mas acredita, ERRONEAMENTE, que, naquela situação, há uma excludente de ilicitude te acobertando.        


            Para a teoria limitada da culpabilidade (adotada no Brasil): a descriminante putativa pode ser erro de tipo ou erro de proibição:


    a) O erro pode recair sobre a EXISTÊNCIA da descriminante (ex.: marido chega em casa e encontra a mulher na cama com outro homem, ele acha que o direito o autoriza matá-la, o tal da legítima defesa da honra, isso não existe), trata-se de erro de proibição.


    b) Erro sobre os LIMITES da descriminante (o sujeito chega em casa e encontra 2 crianças furtando roupa no seu varal, e ao invés de chamar o conselho tutelar, na cabeça dele, ele acha que pode matar essas crianças), trata-se de erro de proibição. 


    c) Erro sobre os PRESSUPOSTOS FÁTICOS da descriminante (é o que ocorreu na questão, o sujeito imaginou, erroneamente, que a carta ameaçadora fora enviada para ele), trata-se de erro de tipo permissivo (mesmas consequências do erro de tipo: escusável = não responde por nada. Inescusável: responde por crime culposo, se previsto a modalidade culposa).


    Bons estudos!


  • GABARITO 'A".

     Participação por omissão

    A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar em alguma das hipóteses delineadas pelo art. 13, § 2.º, do Código Penal. Exemplo: é partícipe do furto o policial militar que presencia a subtração de bens de uma pessoa e nada faz porque estava fumando um cigarro e não queria apagá-lo.

    FONTE: CLEBER MASSON.

  • GABARITO 'A".

     Participação por omissão

    A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar em alguma das hipóteses delineadas pelo art. 13, § 2.º, do Código Penal. Exemplo: é partícipe do furto o policial militar que presencia a subtração de bens de uma pessoa e nada faz porque estava fumando um cigarro e não queria apagá-lo.

    FONTE: CLEBER MASSON.

  • Participação por omissão  (Rogério Greco):

    Deve-se distinguir participação moral e material:
    MORAL – induzimento e instigação;
    MATERIAL – cumplicidade ou auxílio material.

    A participação moral é impossível de ser realizada por omissão. Não se pode imaginar o doloso processo de convencimento à prática criminosa que se não estruture numa atuação positiva;
    poder-se-ia até abrir mão das palavras, mas nunca de uma ação.

    A participação material, entretanto, pode ser feita por meio de uma inação do partícipe, que, com sua omissão, contribui para a ocorrência da infração penal.

    OBS.: o partícipe que auxilia materialmente por omissão não pode ser GARANTIDOR DA NÃO OCORRÊNCIA DO FATO, pois, havendo o dever legal de agir para impedir o resultado, será responsabilizado a título de autoria, e não de participação.

  • c) Configura erro de tipo essencial a conduta de um indivíduo que, após estrangular outro, crendo que ele esteja morto, enforque-o para simular suicídio, com comprovação posterior de que a vítima tenha morrido em decorrência do enforcamento.

    ERRADA: erro de tipo acidente (aberratio causae). Erro acerca do nexo causal, desvio do nexo, mas resultado pretendido.

    d) Considere que um servidor público receba, por escrito, séria ameaça a fim de não realizar ato de ofício e se omita, e verifique, posteriormente, que a carta tenha sido endereçada a outro servidor público em idêntica situação funcional. Nesse caso, a conduta do servidor que recebe a carta configura erro de tipo essencial invencível.


    ERRADA: descriminante putativa (erro de tipo permissivo).

    e) Considere que um médico, de forma negligente, entregue a um enfermeiro substância venenosa imaginando tratar-se de substância medicinal, para ser ministrada a paciente, e que o enfermeiro, mesmo percebendo o equívoco, ministre ao paciente a substância fatal, com a intenção de matá-lo. Nesse caso, ocorre participação

    ERRADA: médico - erro de tipo essencial evitável, modalidade culposa. enfermeira - dolo.



  • GABARITO LETRA A


    Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão  são aqueles em que, para sua configuração, é preciso que o agente possua um dever de agir para evitar o resultado. Esse dever de agir não é atribuído a qualquer pessoa, mas tão somente àquelas que gozem do status de garantidoras da não ocorrência do resultado (Art 13. 2º CP).


    A participação só acontece, portanto, nos crimes comissivos por omissão, onde o agente podia e devia evitar o resultado.

  • Cuidado...não existe participação dolosa em crime culposo ou participação culposa em crime doloso.... Mas isso não significa que não haverá nenhum crime. Isso só impede que seja configurado o concurso de pessoas, em razão da ausência de vínculo subjetivo entre os sujeitos, ou seja, haverá DOIS CRIMES DIFERENTES. Um vai responder por um crime CULPOSO e o outro por um crime DOLOSO.

  • Acredito que a hipótese da assertiva D configura inexigibilidade de conduta diversa por coação moral irresistível, que exclui a culpabilidade. Salvo melhor juízo, não se trata de erro de tipo, pois todas as elementares do crime de ameaça foram devidamente conhecidas e apreciadas pelo ofendido. Logo, não houve equívoco quanto aos elementos do crime, o que afastaria o enquadramento em erro de tipo. Além disso, o erro de tipo não se refere à esfera de conhecimento da vítima, mas do agente. Se fosse o caso de se analisar eventual ocorrência de erro de tipo na conduta do funcionário público, teríamos que apreciar o erro quanto ao crime de prevaricação, que foi o efetivamente praticado por ele. Não houve erro quanto às elementares do crime de prevaricação. O que houve foi a prática da prevaricação por estar o agente sob coação moral.

  • Gabarito letra: ´´E``


    A) CORRETO: hipótese de crime omissivo impróprio (comissivo por omissa), admite participação diferente dos omissivos próprios. No primeiro sujeito tem o dever legal de cuidado.


    B) ERRADO: não existe partícipe em crime culposo. Sendo o sujeito co-autor.


    C) ERRADO: não caracteriza hipótese de erro de tipo essencial. Mas, erro de tipo acidental, acerca do nexo causal.


    D) ERRADO: não encontrei justificativa, se alguém souber avisa. 


    E) ERRADO: não existe participação em crime culposo, devido ausência de ´´LIAME SUBJETIVO``. 


    Abraço...

  • Viva La Vida, a letra D é uma hipótese de coação moral irresistível putativa. Existe uma ameaça de caráter irresistível, acompanhada de inevitabilidade do mal pelo coagido. Os requisitos da coação moral irresistível estão presentes. No entanto, o agente incorre em erro sobre essa hipótese de exclusão da culpabilidade,já que a ameaça não era direcionada a ele. Todavia, o erro não impede que haja exclusão da culpabilidade.

  • Considero que a A está correta, porque, como citou a colega Aline, o garantidor é tido por co-autor. O que houve foi uma divisão de tarefas, que também caracteriza a co-autoria.


    Por outro lado, não compreendo a letra B estar incorreta, já que pra mim o que houve foi participação culposa em crime culposo.

  • Gabarito: LETRA (A)



    a) Considera-se partícipe de crime comissivo, com ação omissiva, o gerente de estabelecimento comercial, detentor das chaves do local, que, ao sair do estabelecimento, deixa a porta aberta a fim de facilitar a prática de furto.



    Correto. Estão presentes todos os requisitos para o concurso de pessoas (pluralidade de condutas, pluralidade de agentes, relevância causal e homogeneidade subjetiva ou liame subjetivo.


    b) Considera-se partícipe o passageiro que em ônibus coletivo, instigue o motorista a empregar velocidade excessiva, o que ocasione atropelamento culposo de vítima que faleça em razão do acidente.


    ERRADO.Não existe participação de crime culposo, existe coautoria em crime culposo.


    c) Configura erro de tipo essencial a conduta de um indivíduo que, após estrangular outro, crendo que ele esteja morto, enforque-o para simular suicídio, com comprovação posterior de que a vítima tenha morrido em decorrência do enforcamento.


    ERRADO.Erro de tipo acidental, erro sobre o nexo causal (aberratio causae)


    d) Considere que um servidor público receba, por escrito, séria ameaça a fim de não realizar ato de ofício e se omita, e verifique, posteriormente, que a carta tenha sido endereçada a outro servidor público em idêntica situação funcional. Nesse caso, a conduta do servidor que recebe a carta configura erro de tipo essencial invencível.


    ERRADO.Houve coação moral irresistível, onde é inexigível conduta diversa, hipótese onde não haverá culpabilidade.


    e) Considere que um médico, de forma negligente, entregue a um enfermeiro substância venenosa imaginando tratar-se de substância medicinal, para ser ministrada a paciente, e que o enfermeiro, mesmo percebendo o equívoco, ministre ao paciente a substância fatal, com a intenção de matá-lo. Nesse caso, ocorre participação culposa em crime doloso.


    ERRADO.Não há o que se falar em participação do enfermeiro.


    Não houve concurso de pessoas, pois o requisito da homogeneidade subjetiva ou liame subjetivo não foi obedecido (que é a vontade de agir).


    Não há participação culposa em crime doloso ou participação dolosa em crime culposo. 


    OBS. Para haver liame subjetivo não necessariamente precisa haver prévio ajuste entre os envolvidos.

    " [...] é desnecessária a prévia combinação (pactum sceleris), mas deve o concorrente ter consciência e vontade de aderir ao crime (princípio da convergência de vontade).


    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL, Marcelo André Azevedo e Alexandre Salim, 5ª edição- 2015 Juspodivm p. 323.


  • Nas precisas palavras de Nucci: "Sendo o tipo do crime culposo aberto, composto sempre de imprudência, negligência ou imperícia, segundo o disposto no artigo 18 doCP , não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente. Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal". Filiam-se a esta posição: Celso Delmanto, Guilherme de Souza Nucci, Assis Toledo, STF, RTJ 120/1136, STJ, Resp. 40180, 6ª Turma, STF, HC 61405 , RTJ, 113:517; RHC55.258.

     

    fonte:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/48999/e-cabivel-concurso-de-agentes-nos-crimes-culposos-luciano-schiappacassa

  • ....

     e) Considere que um médico, de forma negligente, entregue a um enfermeiro substância venenosa imaginando tratar-se de substância medicinal, para ser ministrada a paciente, e que o enfermeiro, mesmo percebendo o equívoco, ministre ao paciente a substância fatal, com a intenção de matá-lo. Nesse caso, ocorre participação culposa em crime doloso.

     

    LETRA E – ERRADA -  Segundo o professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Págs. 248 e 249):

     

    “Homogeneidade (dolo e culpa)

     

    Exige-se homogeneidade de elemento subjetivo-normativo. Significa que autor e partícipe devem agir com o mesmo elemento subjetivo (dolo) ou normativo (culpa). Se houver heterogeneidade, não ocorrerá o ‘concurso de pessoas’ na modalidade ‘participação’. Quanto a isso, existem duas regras: 1ª) não há participação dolosa em crime culposo; 2ª) não há participação culposa em crime doloso. ” (Grifamos)

  • .......

    CONTINUAÇÃO DA LETRA C ...

     

     

    No que se refere ao erro sobre o nexo causal ou aberratio causae, colacionamos a lição do professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 497 e 498):

     

    É o engano relacionado à causa do crime: o resultado buscado pelo agente ocorreu em razão de um acontecimento diverso daquele que ele inicialmente idealizou.

     

    Não há erro quanto às elementares do tipo, bem como no tocante à ilicitude do fato. Com efeito, esse erro é penalmente irrelevante, de natureza acidental, pois o sujeito queria um resultado naturalístico e o alcançou. O dolo abrange todo o desenrolar da ação típica, do início da execução até a consumação. Exemplo: ‘A’, no desenrolar da ação típica, do início da execução até a consumação. Exemplo: ‘A’, no alto de uma ponte, empurra ‘B’ – que não sabia nadar – ao mar, para matá-lo afogado. A vítima falece, não por força da asfixia derivada do afogamento, e sim por traumatismo crânio-encefálico, pois se chocou em uma pedra antes de ter contato com a água.

     

    O agente deve responder pelo delito, em sua modalidade consumada. Ele queria a morte de “B”, e efetivamente a produziu. Há perfeita congruência entre a sua vontade e o resultado naturalístico produzido. No âmbito da qualificadora, há duas posições: (a) deve ser considerado o meio de execução que o agente desejava empregar para a consumação (asfixia), e não aquele que, acidentalmente, permitiu a eclosão do resultado naturalístico; e (b) é preciso levar em conta o meio de execução que efetivamente provocou o resultado, e não aquele idealizado pelo agente.

     

    Por fim, surge uma indagação. Qual é a diferença entre o erro sobre o nexo causal (“aberratio causae”) e o dolo geral (ou por erro sucessivo)? A resposta é simples. Naquele há um único ato (no exemplo acima, empurrar a vítima do alto da ponte); neste, por sua vez, há dois atos distintos (exemplo: “A” atira em “B”, que cai ao solo. Como ele acredita na morte da vítima, lança o corpo ao mar, para ocultar o cadáver, mas posteriormente se constata que a morte foi produzida pelo afogamento, e não pelo disparo de arma de fogo).” (Grifamos)

  • .........

    c) Configura erro de tipo essencial a conduta de um indivíduo que, após estrangular outro, crendo que ele esteja morto, enforque-o para simular suicídio, com comprovação posterior de que a vítima tenha morrido em decorrência do enforcamento.

     

     

    LETRA C – ERRADO – Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Págs. 387 e 388):

     

     

    “ERRO DE TIPO ESSENCIAL E ERRO ACIDENTAL

     

    Ocorre o erro de tipo essencial, como já tivemos oportunidade de ressaltar, quando o erro do agente recai sobre elementares, circunstâncias ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica. O erro de tipo essencial, se inevitável, afasta o dolo e a culpa; se evitável, permite seja o agente punido por um crime culposo, se previsto em lei.

     

    O erro acidental, ao contrário do essencial, não tem o condão de afastar o dolo (ou o dolo e a culpa) do agente, e, na lição de Aníbal Bruno, não faz o agente julgar lícita a ação criminosa. Ele age com a consciência da antijuridicidade do seu comportamento, apenas se engana quanto a um elemento não essencial do fato ou erra no seu movimento de execução.

     

    Poderá o erro acidental ocorrer nas seguintes hipóteses:

     

    a) erro sobre o objeto (errar in objecto);

     

    b) erro sobre a pessoa (errar in persona) - art. 20, § 3", do Código Penal;

     

    e) erro na execução (aberratio ictus) - art. 73 do Código Penal;

     

    d) resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) - art. 74 do Código Penal;

     

    e) aberratio causae.” (Grifamos)

     

     

     

  • ....

    b) Considera-se partícipe o passageiro que em ônibus coletivo, instigue o motorista a empregar velocidade excessiva, o que ocasione atropelamento culposo de vítima que faleça em razão do acidente.

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pág. 390):

     

    A coautoria e a participação em crime culposo

     

    Admite-se, no contexto do delito culposo, a coautoria, mas não a participação. Sendo o tipo do crime culposo aberto, composto sempre de ‘imprudência, negligência ou imperícia’, segundo o disposto no art. 18, II, do Código Penal, não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente.

     

    Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal. Exemplo: A instiga B a desenvolver velocidade incompatível em seu veículo, próximo a uma escola. Caso haja um atropelamento, respondem A e B como coautores de um crime culposo (homicídio ou lesão corporal, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro).

     

    Na ótica de Nilo Batista, “a participação é conduta essencialmente dolosa, e deve dirigir-se à interferência num delito também doloso. (...) Não é pensável uma participação culposa: tal via nos conduziria inevitavelmente a hipóteses de autoria colateral” (Concurso de agentes, p. 158). Embora concordemos totalmente que a participação somente se dá em crime doloso, somos levados a afirmar que, havendo contribuição de alguém à conduta culposa de outrem, configura-se a coautoria e não uma mera autoria colateral. Esta, em nosso entendimento, demanda a contribuição para o resultado sem noção de que se está atuando em auxílio de outra pessoa. A autoria colateral, no cenário da culpa, para nós, caracteriza a denominada culpa concorrente, pois reservamos a expressão “autoria colateral” para o dolo. ” (Grifamos)

  • ..........

    a) Considera-se partícipe de crime comissivo, com ação omissiva, o gerente de estabelecimento comercial, detentor das chaves do local, que, ao sair do estabelecimento, deixa a porta aberta a fim de facilitar a prática de furto.

     

    LETRA A – CORRETA - Segundo o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pág. 390):

     

     

    “PARTICIPAÇÃO POR OMISSÃO E CONIVÊNCIA

     

    Pode ocorrer a participação por omissão em um crime, desde que a pessoa que se omitiu tivesse o dever de evitar o resultado. Portanto, o bombeiro que, tendo o dever jurídico de agir para combater o fogo, omite-se deliberadamente, pode responder como partícipe do crime de incêndio.

     

    A conivência, por seu turno, é a participação por omissão, quando o agente não tem o dever de evitar o resultado, nem tampouco aderiu à vontade criminosa do autor. Não é punível pela lei brasileira. É o chamado concurso absolutamente negativo. Exemplo: um funcionário de um banco fica sabendo que colega seu está desviando dinheiro; não ocupando a função de vigia ou segurança, nem trabalhando na mesma seção, não está obrigado a denunciar o companheiro ou intervir na ação delituosa para fazê-la cessar.” (Grifamos)

     

    No mesmo sentido, o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 801):

     

    “Participação por omissão

     

    A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar em alguma das hipóteses delineadas pelo art. 13, § 2.º, do Código Penal. Exemplo: é partícipe do furto o policial militar que presencia a subtração de bens de uma pessoa e nada faz porque estava fumando um cigarro e não queria apagá-lo.” (Grifamos)

  • HENRIQUE FRAGOSO,

    NESSE EXEMPLO PARA HAVER PARTICIPACAO DO POLICIAL NO CRIME DE FURTO FALTOU O LIAME SUBJETIVO DOS AGENTES. NESSE CASO,  INEXISTINDO UM DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA CONFIGURAR CONCURSO DE PESSOAS, NAO HA QUE SE FALAR EM PARTICIPACAO. 

    LEMBRANDO QUE SAO 4: PLURALIDADE DE AGENTES; RELEVANCIA CAUSAL DAS CONDUTAS; LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES E IDENTIDADE DE INFRACAO PENAL.

    SO COMENTEI A TITULO DE COMPLEMENTACAO. DE RESTO ESTA OK.

    “Participação por omissão

    participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado, por se enquadrar em alguma das hipóteses delineadas pelo art. 13, § 2.º, do Código Penal. Exemplo: é partícipe do furto o policial militar que presencia a subtração de bens de uma pessoa e nada faz porque estava fumando um cigarro e não queria apagá-lo.” 

  • Sobre a alternativa correta (A), um ponto fundamental para resolver é o seguinte: para que haja concurso de pessoas, é necessário o vínculo subjetivo. PORÉM, este não depende do prévio ajuste entre os envolvidos. Basta a ciência do partícipe no sentido de que concorre para a conduta de outra pessoa. Foi o que aconteceu na alternativa correta: o gerente deixou a porta aberta para facilitar o furto. Isso mostra que ele sabe que concorre para um possível furto. 

    Se basta a ciência do partícipe no sentido de que concorre para a conduta de outra pessoa, significa que o outro agente (autor) não precisa ter ciência dessa colaboração (não precisa saber que ele foi ajudado)!

     

    Sobre a alternativa C:

    ATENÇÃO: todos que justificaram a letra C o fizeram dizendo que se tratava de erro sobre o nexo causal. Mas está errado. Na verdade, se trata de DOLO GERAL OU POR ERRO SUCESSIVO que, assim como o erro sobre o nexo causal, é erro de tipo acidental. Porém, são institutos diferentes!

    Dolo geral: há DOIS atos distintos => na alternativa correta, o agente estrangula e, pensando que estava morto, enforca.

    Erro sobre o nexo causal => há um ÚNICO ato => ex.: empurra alguém de uma ponte, desejando matar por afogamento, mas, na queda, a vítima bate em uma viga de concreto, sendo esta a real causa da morte. 

    Fonte: Masson, 2017.

  • Pessoal, na C não há aberratio causae, mas sim, dolo geral. São conceitos parecidos, mas distintos. Aquele é um crime aberrante, onde há a prática de UMA conduta cujo desenrolar, o nexo causal, o agente interpreta erroneamente. ex. quer matar alguém afogado e joga de cima de uma ponte, ignorando o fato que, na verdade, o que matou foi o impacto instantâneo com a água. Neste outro (dolo geral), há duas condutas separadas. O agente crê que realizou o resultado amejado na primeira e depois pratica outra conduta, ignorando o fato que foi esta, e não a primeira, que realizou sua intenção inicial. Ex. quer matar alguém com facadas, e, após, enterra o corpo para escondê-lo. Em perícia, constata-se morte por asfixia.

  • Gabarito A!

    Resuminho rápido para quem (como eu), ñ sabia do que a letra A se tratava de fato:

    CRIME COMISSIVO - exige atividade concreta do agente, uma ação, fazer o que a norma proibe.

    CRIME OMISSIVO - PRÓPRIO: omissão de quem tinha o dever de agir. Ex: omissão de socorro.

                                 - IMPRÓPRIO ou COMISSIVO POR OMISSÃO: exige do agente uma ação concreta p/ impedir o resultado que devia/ podia evitar.

  • Na alternativa "c", não seria DOLO GERAL, em vez de aberractio causae?

  • Erro de tipo essencial - inerente ao entendimento do caráter ilícito da conduta. Invencível, escusável: não podia ser evitado, ainda que o agente empregasse os meios necessários, exclui o dolo e a culpa; vencível, inescusável: podia ser evitado, excluindo o dolo, mas permitindo a punição por crime culposo, se previsto em lei

    Erro de tipo acidental - incide sobre elementos irrelevantes do fato. Pode ser: sobre o nexo causal, sobre a pessoa, na execução e resultado diverso do pretendido.

  • Cuidado com o comentário do Effting S.

    Em relação ao erro sobre o nexo causal temos:

    1- Erro sobre o nexo causal em sentido estrito = Uma só conduta, resultado produzido de modo diverso

    2- Dolo geral ou aberratio causae (as bancas como por ex CESPE usam essa nomenclatura, tratam como sinônimos) = Duas condutas, resultado produzido de modo diverso.

    Consequência prática = Em ambos os casos responderão pelo resultado.

    A letra "C" houve o chamado Dolo geral, mas cuidado com a classificação.

  • O pessoal tá confundindo bastante o aberratio causae em sentido estrito com o dolo geral.

    AMBOS SÃO ESPÉCIES DO ABERRATIO CAUSAE!! A aberratio causae em sentido estrito é uma única conduta, já no DOLO GERAL são duas condutas, como estão explicando.

    A alternativa "c" é DOLO GERAL, uma espécie de aberratio causae

  • Concurso de crimes

    (requisitos em vermelho)

    O concurso de pessoas consiste na reunião de várias pessoas (pluralidade de agentes), cada uma agindo individualizadamente (pluralidade de condutas), em que cada agente tenha consciência que estão agindo em busca do mesmo resultado (liame subjetivo), sendo esse resultado almejado converge para a mesma infração penal (identidade de infração penal).

    Com base nos requisitos do instituto é possível concluir que não existe participação em crime culposo, porque os agentes têm intenções distintas (dolo) e querem resultados diferentes.

  • Quanto à letra B: Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo. Quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos.

  • Apresentem para o examinador os sinais de pontuação. Ponto final. Vírgula. Explique como se usa. Redação sofrível da alternativa "D".

  • Putz, achei que o gerente era garante :(

  • Não existe participação culposa em crime doloso.

  • Eu nunca vi o CESPE considerar participação nenhuma em crime culposo.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do erro de proibição, erro de tipo e erro acidental, além do concurso de pessoas. Analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. Crime comissivo é aquele em que se pratica a conduta por meio de um comportamento positivo, já o omissivo se pratica por um não fazer, um comportamento negativo, pela teoria restritiva (adotada no código penal) o gerente do estabelecimento comercial seria partícipe por meio de uma ação omissiva, vez que autor é aquele que pratica o núcleo do tipo penal e partícipe o que concorre para o crime sem praticar este núcleo.

    b) ERRADA. Como se vê, trata-se aqui de crime culposo, e não há participação dolosa em crime culposo, desse modo, o passageiro de ônibus não comete crime.

    c) ERRADA. A afirmativa não trata do erro de tipo essencial e sim do erro de tipo acidental. O erro sobre os elementos do tipo está previsto no art. 20 do CP, em que há uma errônea percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal, o erro essencial recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo, sem essas elementares o crime não existe.

    Já o erro de tipo acidental recai sobre circunstâncias acessórias, secundárias do tipo penal, ou seja, aqui o sujeito ainda compreende o caráter ilícito do fato, ele não exclui o dolo, a conduta continua sendo antijurídica. Pode-se observar que fato trazido configura erro de tipo acidental, configurando a aberratio causae, o agente pratica a conduta querendo produzir o resultado, porém ocorre que outra causa produz o resultado. Há um erro do agente quanto ao meio de execução utilizado, de qualquer forma o agente responde pelo seu dolo.

    d) ERRADA. Não há que se falar aqui em erro de tipo essencial, aqui o servidor pensa que está sendo ameaçado, o que poderia configurar uma excludente de culpabilidade. Como a carta na verdade, foi endereçada para outro servidor, seria uma hipótese de descriminante putativa, veja:

    Art. 20 - (...)
     Descriminantes putativas
    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    e) ERRADA. Não há que se falar aqui em participação culposa, pois não se está falando de concurso de pessoas, não havia liame subjetivo entre os agentes, o que ocorre é que cada um responderá por sua condita individualmente, o médico poderia ser responsabilizado por homicídio culposo e o enfermeiro por homicídio doloso.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

    Referências:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

    GERALDO, Dionei. O que é Aberratio Causae? Site: JusBrasil. Erro sobre os elementos do tipo. Site: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Crime Comum -> admite coautoria, admite participação

    Crime Próprio -> admite coautoria, admite participação

    Crime Mão-própria -> NÃO admite coautoria, admite participação

    Crime Culposo -> admite coautoria, NÃO admite participação

    Crime Omissivo -> NÃO admite coautoria, admite participação

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ID
1007443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao crime consumado e ao tentado, ao crime impossível, ao arrependimento posterior, à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa E:

    "Segundo a teoria sintomática, examina-se, no que se refere à punibilidade da tentativa inidônea, se a realização da conduta do agente é a revelação de sua periculosidade."

    Tentativa inidônea nada mais é do que o crime impossível, também chamado de tentativa inadequada ou quase-crime. 

    As teorias relativas à punibilidade ou não do crime impossível, são as seguintes:

    a) Sintomática: se o agente demonstrou periculosidade, deve ser punido;

    b) Subjetiva: deve ser punido porque revelou vontade de delinquir;

    Nota-se que nessas duas primeiras teorias pouco importa se o fato de o resultado jamais poder ocorrer, interessando apenas que agente demonstrou ser perigoso ou revelou intenção perniciosa.

    c) Objetiva: Não é punido porque objetivamente não houve perigo para a coletividade. Se divide em:

    c.1) Objetiva Pura: é sempre crime impossível, sejam a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto absolutas ou relativas.

    c.2) Objetiva temperada: só é crime impossível se a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto forem absolutas. Quando relativas, haverá a tentativa.

    O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva temperada.

    Nesse contexto, ocorrendo crime impossível, segundo a teoria sintomática, analisar-se-á a periculosidade revelada pelo agente. Assim, correta a alternativa E.

    Fonte: Curso de Direito Penal, Parte Geral, Fernando Capez.

    Valeu!

    Abraços!
  • A- INCORRETA - A conduta do agente deve ser voluntária, mas não necessitar ser espontânea, nada impede que o agente tenha sido incentivado por outra pessoa a interromper aquela conduta delituosa.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    B- INCORRETA - Quase crime é uma outra denominação para o chamado crime impossível. De acordo com a teoria temperada "exige que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado" (fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121458/o-que-e-crime-impossivel-e-qual-teoria-o-brasil-adota-joaquim-leitao-junior)

    C- INCORRETA - Como o próprio nome diz, a teoria subjetiva esta ligada a elementos internos, ou seja , a intenção do agente ao realizar aquela conduta, pouco importando aqui a eficácio do meio  ou do objeto que recaia a conduta.

    D-INCORRETA - A tentativa qualificada ou abandonada ocorre no arrependimento eficaz e na desistência voluntária mas não no arrependimento posterior.

    E- COR
    RETA-(conforme a justificação do colega acima).

  • A doutrina possui diversos nomes para o crime impossível, atravessando as expressões “crime oco”, “quase crime” e “tentativa inadequada”. Sendo assim, devemos ficar atentos na prova, para que não sejamos pegos despreparados, com a colocação de nomes que não conhecemos.

    O crime impossível é uma tentativa, que não se configura, pelo fato de ser inidônea para levar àquela consumação.

    - Vejamos o artigo 17 do Código Penal (Teoria Objetiva Temperada ou Relativa):

    “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.

    - Há 03 (três) teorias que trabalham a questão do crime impossível:

    A)  Teoria Subjetiva:

    Esta teoria pune o agente do crime impossível, pois se importa com o seu dolo. Sendo assim, se ele teve a intenção de praticar uma conduta criminosa, deverá ser responsabilizado pelo crime tentado, em virtude de o elemento subjetivo do tipo estar presente.

    B)  Teoria Sintomática:

    Esta teoria traz aquela idéia, de que o direito penal não serve para proteger um bem jurídico em especial, e sim a coletividade, a sociedade como um todo. Sendo assim, ela vai punir o agente que praticou o crime impossível, pelo fato de trabalhar com um critério de periculosidade. Ora, alguém que inicia a execução de um crime, ainda que não consiga atingir a consumação, deve ser punido, porque demonstra uma maior periculosidade para a sociedade.

    C)  Teoria Objetiva:

    A Teoria Objetiva está ligada ao fato, de maneira objetiva.

      Pura ou Absoluta

    Pode ser

      Temperada ou Relativa (Adotada pelo artigo 17 do CP)

    Pela Teoria Objetiva Pura ou Absoluta, em qualquer hipótese que o agente pratique o fato e não seja possível chegar à consumação, ele não deverá ser punido. Esse “qualquer hipótese” significa que a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto podem ser absolutas ou relativas.

    Pela Teoria Objetiva Temperada ou Relativa, só haverá crime impossível, quando a não ocorrência da consumação se der por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto. Sendo relativas, o agente deverá ser punido pela tentativa.

  • nunca ouvi falar sobre aludida teoria... acertei a questão por eliminação.... rsrsrrssrrs


  • Teorias acerca do crime impossível:

    Existem teorias buscando o melhor tratamento jurídico para esse fenômeno.


    - Teoria Sintomática:

    Com a sua conduta, o agente demonstra ser perigoso, razão pela qual deve ser punido ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado.

    Por ter como fundamento a periculosidade do agente, é teoria rechaçada, já que guarda intima relação com o Direito Penal do autor.


    - Teoria Subjetiva:

    Sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada para a tentativa, sendo indiferente os dados (objetivos) relativos a impropriedade do objeto ou ineficácia do meio, ainda que absolutos.


    - Teoria Objetiva:

    Crime é conduta e resultado, configurando dano ou perigo de dano a um bem jurídico tutelado. Logo, a execução deve ser idônea e trazer potencialidade do evento. Caso seja inidônea, temos configurado o crime impossível.

    Essa teoria se subdivide em duas:

                        - Teoria Objetiva Pura: não há tentativa, ainda que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão.

                        - Teoria Objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição e se tenha o crime impossível. Se forem relativas, pune-se a tentativa. (é a teoria adotada por nosso ordenamento)

  • Letra A:

    Além do fato de que a espontaneidade da conduta não é obrigatória, bastando que seja voluntária; o seguinte julgado do STF esclarece que não é necessária a reparação total do dano para a incidência do arrependimento posterior: 
    "A incidência do arrependimento posterior, contido no art. 16 do CP (“Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”) prescinde da reparação total do dano e o balizamento, quanto à diminuição da pena decorrente da aplicação do instituto, está na extensão do ressarcimento, bem como na presteza com que ele ocorre." (Informativo 608/STF - HC 98658/PR) 
  • GAB. "E".

    A -   Arrependimento posterior

       Art. 16 - Nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato VOLUNTÁRIO do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    EM FOCO: A Reparação do dano ou restituição da coisa - Deve ser voluntária, pessoal e integral*.

    B -  Crime Impossível, Também chamado de Tentativa Inidônea ou Tentativa Impossível ou Crime Oco.

    Na redação original do CP, antes da reforma da parte geral, o Crime Impossível era chamado de Quase-crime, mas este nome não é mais legal de ser usado, pois foi abolido do CP com a reforma. Está previsto no art. 17 CP.

    Crime Impossível é o que se verifica quando, por Ineficácia Absoluta do Meio ou por Impropriedade Absoluta do Objeto, jamais ocorrerá a Consumação.

    EM FOCO: Teoria Objetiva Temperada ou Intermediária: Diz que se a Inidoneidade for Absoluta, o crime é Impossível; se a Inidoneidade for Relativa, é Tentativa. Esta foi a teoria adotada pelo CP.

    C -  Teoria Subjetiva, Voluntarística ou Monista.

    Ocupa-se exclusivamente da vontade criminosa, que pode se revelar tanto na fase dos atos preparatórios como também durante a execução. O sujeito é punido por sua intenção, pois o que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado.


    D -  TENTATIVA QUALIFICADA.

    A tentativa é chamada de qualificada quando contém, em seu bojo, outro delito, de menor gravidade, já consumado.

    Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz opera-se a exclusão da tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente. Resta, contudo, a responsabilidade penal pelos atos já praticados, os quais configuram um crime autônomo e já consumado. Daí falar-se em tentativa qualificada.

    FONTE: Cleber Masson.

  • UM ANEXO EM RELAÇÃO AO ARREPENDIMENTO POSTERIOR

     

    A doutrina entende que a reparação do dano deve ser integral, porém o STF já admitiu a reparação parcial do dano, analisando o percentual de diminuição da pena.

     

    Cespe gosta muito de cobrar posicionamentos recentes, por isso é interessante saber o que a jurisprudência tem decidido, mesmo que seja isolado.

  • .........

    e)Segundo a teoria sintomática, examina-se, no que se refere à punibilidade da tentativa inidônea, se a realização da conduta do agente é a revelação de sua periculosidade.

     

    LETRA E – CORRETA –  Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.366):

     

    “Também denominado ‘quase-crime’, ‘crime oco’ ou tentativa inidônea, o crime impossível está previsto no artigo 17 do Código Penal: ‘Não se pune a tentativa quando, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ’

     

    Vê-se, portanto, que, nessa hipótese, o comportamento do agente é inapto à consumação do crime, quer em razão dos meios empregados, quer por falta do objeto material.

     

    Existem várias teorias buscando o melhor tratamento jurídico para esse fenômeno:

     

    (A) Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado. Por ter como fundamento a periculosidade do agente, esta teoria se relaciona diretamente com o direito penal do autor;

     

    (B) Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, sendo indiferente os dados (objetivos) relativos à impropriedade do objeto ou ineficácia do meio, ainda quando absolutas;

     

    (C) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se:

     

    (C.l) Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão. Como o Direito Penal tem por fundamento a tutela de bens jurídicos, a inidoneidade do meio ou do objeto, absoluta ou relativa, impedem a configuração da tentativa;

     

    (C.2) Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo código penal. ” (Grifamos)

     

  • .........

     d) Ocorre tentativa qualificada na desistência voluntária, no arrependimento eficaz e no arrependimento posterior

     

    LETRA D – ERRADO – Existe a tentativa qualificada apenas no arrependimento eficaz e na desistência voluntária. Nesse sentido,  segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 551 e 552):

     

     

    “A tentativa é chamada de qualificada quando contém, em seu bojo, outro delito, de menor gravidade, já consumado.

     

    Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz opera-se a exclusão da tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente. Resta, contudo, a responsabilidade penal pelos atos já praticados, os quais configuram um crime autônomo e já consumado. Daí falar-se em tentativa qualificada.

     

    Vejamos alguns exemplos:

     

    a) aquele que deseja matar e, para tanto, efetua disparo de arma de fogo contra a vítima, sem atingi-la, abandonando em seguida o propósito criminoso, responde apenas pelo crime autônomo de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 15); e

     

    b) aquele que, no interior de uma residência que ingressou para furtar, desiste voluntariamente da execução do delito, responde somente pelo crime de violação de domicílio (CP, art. 150).

     

    Nos dois casos excluiu-se a tipicidade do delito inicial, restando um crime menos grave e já consumado.

     

    É possível, ainda, que os atos já praticados pelo agente não configurem crime autônomo.

     

    É o caso do indivíduo que desiste do furto de uma motocicleta, da qual se apoderou em um estacionamento sem danificá-la. Em situações desse nível, ficará impune. ” (Grifamos)

     

  • ......

    c)A pena imposta ao conatus, de acordo com a teoria subjetiva é motivada pelo perigo a que é exposto o bem jurídico.

     

    LETRA C – ERRADO - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 525 e 527):

     

    “Dentre as diversas teorias que buscam fundamentar a punibilidade da tentativa, quatro se destacam:

     

    1.ª) Teoria subjetiva, voluntarística ou monista: ocupa-se exclusivamente da vontade criminosa, que pode se revelar tanto na fase dos atos preparatórios como também durante a execução. O sujeito é punido por sua intenção, pois o que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado.

     

    2.ª) Teoria sintomática: idealizada pela Escola Positiva de Ferri, Lombroso e Garofalo, sustenta a punição em razão da periculosidade subjetiva, isto é, do perigo revelado pelo agente. Possibilita a punição de atos preparatórios, pois a mera manifestação de periculosidade já pode ser enquadrada como tentativa, em consonância com a finalidade preventiva da pena.

     

    3.ª) Teoria objetiva, realística ou dualista: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.

     

    4.ª) Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva: representa um limite à teoria subjetiva, evitando o alcance desordenado dos atos preparatórios. A punibilidade da tentativa só é admissível quando a atuação da vontade ilícita do agente seja adequada para comover a confiança na vigência do ordenamento normativo e o sentimento de segurança jurídica dos que tenham conhecimento da conduta criminosa.” (Grifamos)

  • ..................

    b) No quase crime, segundo a teoria objetiva temperada, absoluta ou relativa, inexiste objeto jurídico em perigo de lesão, não havendo conduta punível

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 524 e 525):

    1.1.  Teoria objetiva pura

     

    Para essa vertente, o Direito Penal somente pode proibir condutas lesivas a bens jurídicos, devendo apenas se preocupar com os resultados produzidos no mundo fenomênico. Portanto, quando a conduta é incapaz, por qualquer razão, de provocar a lesão, o fato há de permanecer impune. Essa impunidade ocorrerá independentemente do grau da inidoneidade da ação, pois nenhum bem jurídico foi lesado ou exposto a perigo de lesão.

     

    1.2.  Teoria objetiva temperada ou intermediária

    Para a configuração do crime impossível, e, por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos a produzir o resultado idealizado pelo agente. Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa.

     

    Foi a teoria consagrada pelo art. 17 do Código Penal. Como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça:

     

    ‘O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do Código Penal. A ação externa alheia à vontade do agente, impedindo a consumação do delito após iniciada a execução, caracteriza a tentativa (art. 14, II, do CP).’” (Grifamos)

  • ...........

     

    a)Para a configuração do arrependimento posterior, o agente deve agir espontaneamente, e a reparação do dano ou a restituição do bem devem ser integrais

     

    LETRA A - ERRADO – Segundo o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. Pág. 337):

     

    "ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE

     

    Contentou-se o art. 16 do Código Penal em permitir a aplicação da causa de diminuição de pena por ele prevista quando o arrependimento posterior for voluntário, não se exigindo, aqui, o requisito da espontaneidade.

     

    Não há necessidade, portanto, que o próprio agente tenha tido a ideia de restituir a coisa ou de reparar o dano para se beneficiar com a redução de pena. Pode acontecer que tenha sido convencido por terceira pessoa a restituir a coisa ou a reparar o dano, sendo seu arrependimento considerado para efeitos de redução. Também será beneficiado com o arrependimento posterior aquele que, já tendo sido descoberto pela autoridade policial como o autor do delito de furto, devolve a resfurtiva tão somente com a finalidade de beneficiar-se com esse instituto, conforme já decidiu o TJSC:

     

    "Para a caracterização do arrependimento posterior, causa obrigatória de redução da pena, o ato de reparar o dano ou restituir a coisa precisa ser voluntário, embora possa não ser espontâneo. Assim, a redução será cabível ainda que a reparação tenha sido feita por receio de condenação ou visando à própria redução deste art. 16. Operado o ressarcimento antes do início da ação penal por ato voluntário do agente, a pena deve ser reduzida no grau máximo (RT 636/280)" (APR107053/SC, 1996.010705-3,Rei.AlvaroWandelli,j. 22/4/1997)." (Grifamos)

  • A pena imposta ao conatus, de acordo com a teoria subjetiva é motivada pelo VONTADE a que é exposto o bem jurídico.

  • Tentativa inidônea nada mais é do que o crime impossível, também chamado de tentativa inadequada ou quase-crime. 

  • Em relação a tentativa o CP adotou a Teoria objetiva, realística ou dualista: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. É necessário que o agente tenha iniciado a execução. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.

    Outras Teorias relacionadas a tentativa:

    T. subjetiva, voluntária ou monista: Nesse caso, inicia-se a possibilidade de punir a partir do momento em que o agente ingressa na fase da preparação. O sujeito é punido de acordo com a sua intenção de praticar o crime, independe do resultado

     

    T. sintomática: Idealizada pela escola positivista (Ferri, Lombroso e Garófalo): sustenta a punição em razão da periculosidade subjetiva, isto é, do perigo revelado pelo agente. Possibilita a punição de atos preparatórios, pois a mera manifestação de periculosidade já pode ser enquadrada como tentativa. O fundamento de punição na tentativa concentra se na análise da periculosidade do agente. É possível punir atos preparatórios.

    T. da imprevisão ou objetivo – subjetiva: O juiz poderia, no caso concreto, diminuir ou não a pena. Evita o alcance desordenado de atos preparatórios, limitando a T. supra. E a tentativa só seria punível quando violasse a confiança na vigência do ordenamento normativo e o sentimento de segurança jurídica 

  • Teoria subjetiva, voluntarística ou monista: a punição deve observar o seu aspecto subjetivo do delito, da perspectiva do dolo do agente. Sabendo que, seja na consumação seja na tentativa, o crime é subjetivamente completo, não pode haver, para esta teoria, distinção entre as penas nas duas modalidades. A tentativa merece a mesma pena do crime consumado.

    Teoria sintomática: a punição da tentativa tem lastro na periculosidade revelada pelo agente, o que possibilita a penalização inclusive dos atos preparatórios.

  • B) No quase crime, segundo a teoria objetiva temperada, , inexiste objeto jurídico em perigo de lesão, não havendo conduta punível. FALSO!

    Teoria objetiva temperada ou intermediária ou matizada ------- a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas ---------- sendo relativas, pune-se a tentativa

    Crime impossível (ou tentativa inidônea, tentativa inadequada, quase crime ou ainda quase morte) --------- aplica-se a teoria objetiva temperada -------- admite-se a tentativa se ineficácia e impropriedade forem relativas.

    Sobre a TEORIA OBJETIVA ---- diante da impossibilidade do bem jurídico sofrer abaloà não pode haver reação jurídico-penal.

    Divide-se em:

    (a) T.O. PURA -------- tanto faz se a ineficácia do meio empregado ou a impropriedade do objeto seja relativa ou absoluta ------- não tendo havido lesão, não se discute potencialidade lesiva da ação ou omissão;

    (b) T.O. TEMPERADA --------- apenas reconhece como crime impossível a conduta absolutamente ineficaz -------- teoria adotada pelo CP no art. 17

    Art. 17 do CP ---------- Brasil adota a teoria objetiva temperada do crime impossível.

    C) A pena imposta ao conatus (tentativa), de acordo com a teoria subjetiva é motivada pelo perigo a que é exposto o bem jurídico. FALSO!

    Teoria subjetiva (não adotada pelo CP) --------- agente responderia pela simples revelação da vontade de delinquir -------- ainda que não incidisse nos atos executórios.

    Ou seja: segundo a teoria subjetiva, a pena imposta pela tentativa NÃO DEPENDE do perigo a que é exposto o bem jurídico.

    Veja uma outra abordagem do tema pelo CESPE:

    De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio. (CERTO!)

     

    D) Ocorre tentativa qualificada na desistência voluntária, no arrependimento eficaz e no arrependimento posterior.

    Desistência Voluntária / Arrependimento Eficaz ---> sinônimo de tentativa qualificada ou abandonada (não ocorre no arrependimento posterior).

    CP, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...), só responde pelos atos já praticados.

    ANTES: desistência voluntária

     

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente (...) impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    DURANTE: arrependimento eficaz ou ponte de ouro (Franz Von Lizst)

     

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida 1/3 a 2/3

    DEPOIS: Arrependimento posterior ou ponte de prata (Franz Von Lizst) (até o recebimento da denúncia, reduz a pena de 1/3 até 2/3.

  • BRANCO, nem sou obrigado a decorar mil e uma teorias de vendedores de livros que certamente não cai muito.

  • a) ERRADO: O arrependimento posterior é causa de diminuição de pena que ocorre quando o agente, nos crimes sem violência ou grave ameaça, repara ESPONTANEAMENTE (e não "voluntariamente") o dano até o RECEBIMENTO da denúncia. Embora no dicionário as palavras sejam sinônimas, eu entendo que o legislador pensou assim: Espontâneo é aquilo em que não há coação (física ou moral) X Voluntário é aquilo que parte unicamente do agente (sem terceiro para incentivá-lo)

    b) ERRADO: 1º. Quase crime é o crime impossível. 2º. Na teoria objetiva temperada, só há punição quando a ineficácia do meio ou a inidoneidade do objeto forem relativas. Para a teoria objetiva pura é que não há punição independentemente da inidoneidade ou ineficácia serem absoluta ou relativa

    c) ERRADO: 1º. Conatus é tentativa. 2º. A teoria subjetiva considera o ânimo do autor (por isso o nome)

    d) ERRADO: A tentativa qualificada ocorre no arrependimento eficaz e na desistência voluntária, mas não no arrependimento posterior

    e) CERTO: Na Teoria Sintomática, o fundamento da punição é o perigo revelado pelo agente. Consequentemente, como o perigo revelado é o mesmo na forma tentada e na consumada, ambas as formas são punidas do mesmo jeito.

  • conatus

    /konātus/

    1. substantivo masculino
    2. JURÍDICO (TERMO)
    3. tentativa de crime; conato.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas constantes dos itens a fim de se verificar qual delas está correta. 


    Item (A) - Para que configure o arrependimento posterior basta que a reparação do dano seja voluntária, não se exigindo a espontaneidade, ou seja, que esteja efetivamente arrependido de seu crime. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (B) - No quase crime ou crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, o nosso sistema jurídico adotou a teoria objetiva temperada. Neste sentido, é pertinente trazer a lume a lição de Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Anotado (Editora Revista dos Tribunais):
     "Adota-se no Brasil, a teoria objetiva, vale dizer, leva-se em conta, para punir a tentativa, o risco objetivo que o bem jurídico corre. No caso da tentativa inidônea, o bem jurídico não correu risco algum seja porque o meio é totalmente ineficaz, seja porque o objeto é inteiramente impróprio. Daí por que não há punição. Acrescenta Marcelo Semer, expondo as várias teorias acerca do crime impossível, ter o Código Penal adotado a teoria objetiva temperada ou moderada. A diferença básica entre ao objetiva pura e a objetiva temperada está na exigência de meio ou objeto absolutamente ineficaz ou impróprio (temperada) e meio ou objeto relativamente ineficaz ou impróprio (pura). Isto significa, ilustrativamente, que um sujeito, ao tentar envenenar alguém, usando substância legal, mas em dose insuficiente (meio relativamente ineficaz), pela teoria adotada no Brasil, deve responder por tentativa de homicídio. Somente não responderia se utilizasse substância totalmente inofensiva para a vítima, no caso concreto (meio absolutamente ineficaz). Conclui o autor que, 'para a teoria objetivamente temperada, em resumo, crime impossível é a tentativa realizada com meios absolutamente inidôneos ou dirigidos a um objetivo inidôneo. Em ambas as situações está ausente o perigo real que deve acompanhar, em todo caso como consequência, tanto crime consumado como tentado. A tentativa, pois, não seria punível, eis que ausente seu caráter objetivo. A contrario sensu, a tentativa está caracterizada - afastado, portanto, o delito impossível - quando os meios forem relativamente inidôneos' (Crime impossível e a proteção aos bens jurídicos, p. 36-38)".
    Com efeito,  pela teoria temperada se a idoneidade do objeto ou a ineficácia do meio for relativa, haverá bem jurídico sob perigo de lesão e a conduta será punível na forma tentada. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (C) - A tentativa de crime (conatus), de acordo com a teoria subjetiva, fica configurada, implicando a imposição de pena, assim que surge no autor a intenção de praticar o delito, sendo dispensável o início da prática dos atos executórios. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (D) - A tentativa abandonada ou qualificada é uma outra denominação conferida aos fenômenos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, pois, ainda que o crime inicialmente buscado não venha ocorrer em razão da atuação do agente,  pode subsistir um delito de menor gravidade pelo qual o sujeito ativo há de responder.
    No caso do arrependimento posterior, o crime já reúne todos os elementos para a sua configuração, já estando, pois, consumado. Não obstante, em casos que tais, o agente repara totalmente o dano, quando isso for possível, ou restitui a coisa, tornando a reprimenda penal menos severa.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - De acordo com a teoria sintomática, que trata da punição da tentativa, a punibilidade do agente leva em conta a sua periculosidade e não o perigo a que se expõe o bem jurídico que se busca tutelar. Desta forma, conduta do agente será punida ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado. 
    Ante o exposto, verifica-se que a assertiva contida neste item está correta.



    Gabarito do professor: (E)
     
  • i) Desistência Voluntária: o agente inicia a execução do crime, mas voluntariamente desiste quando ainda tem a sua disposição mais meios de execução ⇒ execução ainda está em andamento.

    ii) Arrependimento Eficaz ( Resipiscência): o agente pratica todos os atos de execução que tinha à disposição, mas voluntariamente empreende diligências para evitar que o resultado se concretize. ⇒ execução  já terminou.

    • Pontes de ouro = apenas se eficaz + voluntária ⇒ causa de exclusão da tipicidade.

    • Em ambos, pode ocorrer a tentativa qualificada → fenômeno que consiste na punição do agente exclusivamente pelo fato secundário, que chegou a se consumar.

    • Comunicáveis no concurso de pessoas ?  doutrina majoritária entende que não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (art. 30). 
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  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    • Também chamada de 1) ponte de ouro, 2) tentativa abandonada ou, ainda, 3) tentativa qualificada.
    • O agente ainda dispunha de atos executórios, mas abandona a ação.
    • Só responde pelos atos já praticados
    • Exemplo: Alírio, com intenção de matar seu desafeto, dispunha de um revólver com 6 munições; Alírio efetua 3 disparos contra ele, o acertando com um projétil no braço; Porém, Alírio desiste de prosseguir a ação por não querer mais a morte de seu desafeto, e abandona a ação. Nesse caso, o agente responderá apenas pelos atos já praticados, ou seja, lesão corporal.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    • Também chamado de 1) ponte de ouro, 2) tentativa abandonada ou, ainda, 3) tentativa qualificada. 4) arrependimento ativo, 5) recipiscência
    • Após encerrar todos os atos executórios, agente arrepende-se e impede a consumação do delito
    • Voluntarieidade (não precisa ser espontâneo)
    • Responde apenas por atos já praticados
    • Exemplo: Imaginemos agora que Alírio (do exemplo anterior) houvesse efetuado todos os 6 disparos contra seu desafeto, e a partir daí se arrependesse e impedisse que alírio morresse, o levando para o hospital; Nesse caso, alírio só responderá pelos atos já praticados (lesão corporal).

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    • Também chamado de ponte de prata.
    • Art. 16. Nos crimes cometidos:
    • 1) sem violência ou grave ameaça à pessoa
    • 2) reparado o dano ou restituída a coisa
    • 3) até o recebimento da denúncia ou da queixa (arrecebimento posterior)
    • 4) por ato voluntário do agente
    • 5) a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.
    • Lesão corporal culposa admite arrependimento posterior (jurisprudência)
    • Peculato doloso admite arrependimento posterior (até o recebimento da denúncia)
    • Abrange crimes patrimoniais e de efeitos patrimoniais
    • Os crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.
    • O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano
    • A reparação deve ser integral, voluntária e pessoal.
    • A reparação não precisa ser espontânea, ou seja, se a mulher do agente pedir para ele fazer reparar o dano - e ele o fizer - será beneficiado com o instituto da mesma forma.
    • Exemplo: Imaginemos que João, sem motivo aparente, jogue uma pedra de calçamento no carro de pedro, que estava estacionado no meio da rua. Após a ação, João se arrepende e repara o dano a pedro, antes do recebimento da queixa. Nesse caso, o juiz terá de conceder uma redução na pena de 1/3 a 2/3.

    Fonte: meus resumos


ID
1007446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Determinado o arquivamento do inquérito pelo juiz, após pedido do MP, é (vedado) permitido à autoridade policial realizar novas pesquisas acerca do objeto do inquérito arquivado, ainda que tome conhecimento de outras provas.

    b) Nos termos do CPP, a autoridade policial não pode ordenar o arquivamento do inquérito policial (nem) mas pode indeferir o pedido de instauração do inquérito formulado pelo ofendido ou por seu representante legal

    c) Conforme o STF, considerando-se a vedação constitucional ao anonimato, não é possível a instauração de inquérito policial com base unicamente em delação anônima, dada a ausência de elementos idôneos sobre a existência da infração penal.

    d) O gênero delatio criminis engloba as espécies da delação simples, definida como a comunicação de crime feita por qualquer do povo, e da delação postulatória, (que consiste na requisição de inquérito policial pelo MP,) é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito

    e) Em se tratando de crimes de competência da justiça estadual, o inquérito policial deverá ser concluído, em regra, no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver em liberdade, e em (quinze) dez dias, se estiver preso. (me ensinaram uma vez e nunca esqueci: 10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; 15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.)
    -------------------------------------------------------------------------------------
    Fundamento:

    Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Possibilidade de denúncia anônima, desde que acompanhada de demais elementos colhidos a partir dela. Instauração de inquérito. Quebra de sigilo telefônico. Trancamento do inquérito. Denúncia recebida. Inexistência de constrangimento ilegal. 1. O precedente referido pelo impetrante na inicial (HC nº 84.827/TO, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 23/11/07), de fato, assentou o entendimento de que é vedada a persecução penal iniciada com base, exclusivamente, em denúncia anônima. Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações. 2. No caso concreto, ainda sem instaurar inquérito policial, policiais federais diligenciaram no sentido de apurar as identidades dos investigados e a veracidade das respectivas ocupações funcionais, tendo eles confirmado tratar-se de oficiais de justiça lotados naquela comarca, cujos nomes eram os mesmos fornecidos pelos "denunciantes". Portanto, os procedimentos tomados pelos policiais federais estão em perfeita consonância com o entendimento firmado no precedente supracitado, no que tange à realização de diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. 3. Habeas corpus denegado.

    (HC 95244, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23/03/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-05 PP-00926 RSJADV jun., 2010, p. 36-47)

  • Ainda em relação à alternativa correta (C), é relevante ressaltar, conforme grandioso ensinamento de Fernando Capez - Curso de Processo Penal - 19° Ed. 2012, p. 125:

    "A delação anônima (notitia criminis inqualificada) não deve ser repelida de plano, sendo incorreto considerá-la sempre inválida;
    contudo, requer cautela redobrada por parte da autoridade policial, a qual deverá, antes de tudo, investigar a verossimilhança das informações.
    Há entendimento minoritário sustentando a inconstitucionalidade do inquérito instaurado a partir de comunicação apócrifa, uma vez 
    que o art. 5º, IV, da Constituição Federal veda o anonimato na manifestação 
    do pensamento (STJ, RSTJ, 12/417)."


    Cada detalhe faz toda diferença!
  • Complementando: DELATIO CRIMINIS” POSTULATÓRIA:nos crimes de ação penal pública condicionada à representação da vítima, se ela resolve fazê-lo, noticiando o fato para que o inquérito seja instaurado, estará representando (A representação funciona como verdadeira condição de procedibilidade, e sem ela, o inquérito não poderá ser instaurado). 
  •  Como marquei a letra B erradamente, procurei e encontrei o artigo que demonstra o erro.
    A autoridade policial pode indeferir o pedido de instauração de inquérito formulado pela vítima ou por seu representante , e ainda caberá recurso ao Chefe de Polícia, nos termos do § 2º, do art. 5º, do CPP.

     “Art. 5º. (...) § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.” 

     
  • Excelente explanação do Bruno Guimarães.
  • Com relação a alternativa "c".

    "2ª Turma: Delação anônima pode legitimar persecução penal 

     

    Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STJ) aplicou, nesta terça-feira, jurisprudência da própria Suprema Corte no sentido de admitir a instauração de inquérito policial e a posterior persecução penal fundados em delação anônima, desde que a autoridade policial confirme, em apuração sumária e preliminar, a verossimilhança do crime supostamente cometido ".
     Dessa forma, o STF admite sim a instauração do IP na situação da referida questão.
     ....
  • "(me ensinaram uma vez e nunca esqueci: 10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; 15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.)" .
    .
    .
    Muito bom!!!!
    Valeu Bruno. 
  • Para quem ficou com dúvida na letra D:

    "Para o professor paulista, a delação simples ocorre quando há mero aviso da ocorrência de um crime, sem qualquer solicitação; a delação postulatória se dá com a comunicação do fato, acompanhada de requerimento de instauração da persecução penal (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, p. 78; no mesmo sentido: VILAS BOAS, Marco Antônio. Processo Penal Completo, p. 124)."
  • Só complementando a letra "e":
    Prazo comum ( estaduais) : 10 dias se preso ( improrrogáveis) e 30 dias ( neste último, comporta prorrogação, a requerimento do delegado e mediante autorização do juiz ( art. 10 do CPP). Ocorre que a lei é silente no que diz respeito ao tempo de prorrogação, o que nos leva a crer que pode ser por quantas vezes forem necessárias, desde que haja autorização judicial e motivo razoável para tal.
    Prazo Federal
    15 preso ( + 15) e 30 solto ( segue o mesmo entendimento do anterior)
    Prazo nos crimes contra a economia popular
    10 preso ou solto
    Prazo lei de drogas
    30 dias se preso e 90 dias se solto ambos duplicáveis, ouvido o MP e com pedido justificado da autoridade policial
    Prazo Militares
    20 dias se preso e 40 dias se solto ( + 20)
  • Salvo engano, a denúncia apócrifa não permite, exclusivamente, a instauração do inquérito. Todavia, serve como instrumento para início de investigações que permitirão, através do elementos obtidos, o início da persecução. Não se deve confundir investigações o com o início do inquérito. Nestes termos funciona o ''disque-denúncia''.

  • Boa noite caros colegas..eu já fiz bastante confusão entre a NOTICIA CRIMINIS e a DELATIO CRIMINIS, por isso mesmo gostaria de contribuir com aqueles que também nutrem alguma dúvida sobre o tema. Vamos lá.

                                                                            noticia criminis (stricto sensu)

    NOTICIA CRIMINIS (lato sensu)     

                                                                            delacio criminis


    A Notitia Criminis (stricto sensu) é a comunicação que a vítima faz da infração penal que sofreu. Nesse caso, a própria vítima se dirige à autoridade policial, com a finalidade de informar que foi vítima de uma determinada infração penal.

    Vale lembrar, que a infração penal é um gênero, que comporta duas espécies distintas: crimes e contravenções.


    - A Delatio Criminis é a comunicação efetuada por qualquer um do povo. Obviamente, ela só será possível nos crimes de ação penal pública, uma vez que os crimes de ação penal privada dizem respeito à própria vítima e nada poderá ser feito sem a sua autorização.

    autoria: Professor Leonardo Galardo.

                         


  • Parte da doutrina, subdivide a notitia criminis indireta (aquela em que a autoridade policial toma conhecimento do crime por meios formais, como ofício requisitório do MP/Juiz, qualquer do povo e representação da vítima) em DELATIO CRIMINIS: esta seria, portanto, uma forma de notitia criminis indireta em que a comunicação à polícia de ocorrência de uma infração penal se faz por qualquer do povo ou somente pela vítima. A delatio criminis pode ser SIMPLES (quando puder ser feita por qualquer do povo) ou POSTULATÓRIA (quando somente a vítima ou seu representante legal puder efetuá-la. Ex: a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação).


  • Há entendimento diverso, defendido inclusive em alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª Região), que sustenta a inconstitucionalidade do inquérito instaurado a partir de comunicação anônima (apócrifa) [44], uma vez que o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal (Lei Complementar nº75/93, art. 6º, inciso XIV, e)

  • ANONIMATO - NOTÍCIA DE PRÁTICA CRIMINOSA - PERSECUÇÃO CRIMINAL - IMPROPRIEDADE. Não serve à persecução criminal notícia de prática criminosa sem identificação da autoria, consideradas a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal, de quem a implemente.
    (HC 84827, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07/08/2007, DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00079 EMENT VOL-02300-03 PP-00435)

  • d) O gênero delatio criminis engloba as espécies da delação simples, definida como a comunicação de crime feita por qualquer do povo, e da delação postulatória, que consiste na requisição de inquérito policial pelo MP.

    Questão ERRADA pois relacionou institutos que em nada se vinculam.

    Delação postulatória é, de acordo com a doutrina, uma das espécies existentes de delatio criminis. Essa, como gênero, se revela como a comunicação de um crime feita por qualquer pessoa do povo. Fala-se em delação simples quando se verifica apenas o mero aviso da ocorrência de um crime e, em delação postulatória, quando se dá a notícia do fato criminoso, pedindo, ao mesmo tempo, a instauração do inquérito policial. É o que acontece, por exemplo, na ação penal pública condicionada.

  • a) Quando surge novas provas a polícia pode retomar o inquérito arquivado.

  • "Delação: qualquer do pOVO, nos crimes de ação penal pública incondicionada,

    pode, validamente, noticiar o fato delituoso à autoridade policial,

    dando ensejo à instauração do inquérito, através da delação. Esta não tem

    cabimento nos crimes de ação privada e pública condicionada, já que nestas

    hipóteses o inquérito, para ser iniciado, pressupõe manifestação do

    legítimo interessado."

    Nestor Távora


  • "Delação: qualquer do pOVO, nos crimes de ação penal pública incondicionada,

    pode, validamente, noticiar o fato delituoso à autoridade policial,

    dando ensejo à instauração do inquérito, através da delação. Esta não tem

    cabimento nos crimes de ação privada e pública condicionada, já que nestas

    hipóteses o inquérito, para ser iniciado, pressupõe manifestação do

    legítimo interessado."

    Nestor Távora


  • a) falsa. Segundo o disposto no art. 18 do CPP "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.". 

    b) Falsa. A primeira parte da assertiva que diz "a autoridade não pode ordenar o arquivamento do IP" está correta, pois, nos termos do art. 17 do CPP, segundo o qual "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.", ou seja, o IP só pode ser arquivado por ordem do magistrado. Entretanto, a segunda parte da assertiva está errada, pois de acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 5º do CPP "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.". Em outras palavras: diante a inexistência de crime ou da atipicidade da conduta, pode o delegado indeferir o pedido de requerimento de abertura do IP;

    c) verdadeira. 

    d) Falsa. Realmente existem duas espécies: 1) delatio criminis simples: que é a comunicação, por qualquer do povo, à autoridade policial, sobre o conhecimento da existência de infração penal, nos termos do art. 5º, parág. 3º, do CPP; 2) delatio criminis postulatória: mais conhecida como representação do ofendido ou de seu representante legal, é a manifestação pela qual a vítima ou o seu representante legal autorizam o Estado a instaurar o IP, quer dizer, tomar as providencias cabíveis para apuração da infração penal. Portanto, a referida assertiva está incorreta ao afirmar que a delatio criminis postulatória seria a requisição de instauração do IP pelo MP;

    e) Falso, em regra, o IP deverá ser concluído no prazo de 10 dias, se o investigado estiver preso em flagrante delito ou preventivamente, prazo este improrrogável e em 30 dias, se solto, prazo este que pode ser prorrogado mediante autorização judicial, nos termos do art. 10 do CPP. Há, entretanto, 4 hipóteses em que o prazo para o encerramento do IP é diferente. São eles:

    1º:  Justiça Federal: investigado solto: prazo pra conclusão é de 15 dias, prorrogável uma única vez, ouvido o MP. Se o investigado estiver solto o prazo é de 30 dias, segundo o disposto no art. 10 do CPP, prorrogável uma única vez. Atenção a lei que prevê tais prazos é a lei que instituiu a Justiça Federal, qual seja, lei 5010/66;

    2ª) Lei 11.313/06 (Lei de drogas), que estabelece o prazo de 30 dias, prorrogável por uma vez, ouvido o MP, no caso de investigado preso e de 90 dias, no caso de investigado solto, prazo este improrrogável;

    3ª) Lei 1521/51, que trata dos crimes contra a saúde popular e a economia popular, que prevê que o IP deve ser concluído no prazo de 10 dias, independentemente de o investigador estar preso ou solto, não estabelecendo a hipótese de prorrogação de prazo;

    4ª) Inquérito Policial Militar, cujo prazo para a conclusão é de 20 dias, caso o investigado esteja preso, inexistindo previsão de prorrogação e 40 dias, caso o investigado esteja solto, prorrogável.

  • Só corrigindo a Karen em um ponto: os prazos para conclusão do IP na Lei de drogas (Lei 11.343, e não 11.313) podem ser sim duplicados, não só os 30 dias de réu preso,mas também os de réu solto. Vide o parágrafo único do art 51 da referida lei.
    No resto concordo com ela
    :D

  • Qnt ao comentário da Karen, vale só esclarecer que a prorrogação do Inquérito militar qnd o indiciado estiver solto é de 20 dias, portanto, no CPPM: preso - 20 dias; solto - 40+20. 

    Vide art. 20, CPPM.

  • Acreditava que a letra  B fosse correta  além da C. Não identifiquei o erro na b.??

  • A) Art. 18 do CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
    B) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    C) STF : delação apócrifa: REGRA: não admitida (v.g. alternativa); EXCEÇÃO: admitida na condição de LASTRO PROBATÓRIO INICIAL.
    D)Delação postulatória é, de acordo com a doutrina, uma das espécies existentes de delatio criminis. Essa, como gênero, se revela como a comunicação de um crime feita por qualquer pessoa do povo. Fala-se em delação simples quando se verifica apenas o mero aviso da ocorrência de um crime e, em delação postulatória, quando se dá a notícia do fato criminoso, pedindo, ao mesmo tempo, a instauração do inquérito policial. É o que acontece, por exemplo, na ação penal pública condicionada.

    Assim, delação postulatória nada mais é que a notitia criminis levada pelo ofendido, à autoridade policial, somada ao seu requerimento, em sede de ação penal pública condicionada da abertura. do inquérito policial. FONTE: LFG

    E) prazo justiça estadual: solto: 30 dias; preso: 10 - prorrogáveis por quantas vezes forem solicitadas, ao juiz, pelo delegado e sem predeterminação legal de tempo da prorrogação. Observe-se, no entanto, que, em casos de réu preso, não há previsão de legal de prorrogação, devendo o réu, se estiver preso, ser posto em liberdade; finalmente, eventual descumprimento da regra, acima esposada, enseja a impetração de HC, considerando a ilegalidade da prisão.



  • Não consegui achar o erro na letra B! :(((((

  • Letícia, olha só:

    Nos termos do CPP, a autoridade policial não pode ordenar o arquivamento do inquérito policial nem indeferir o pedido de instauração do inquérito formulado pelo ofendido ou por seu representante legal

    A Autoridade Policial, de fato, não pode arquivar os autos de IPL (art. 17, CPP), porém PODE SIM INDEFERIR pedido de instauração formulado pelo ofendido ou por seu representante legal.. veja que se com a notitia criminis não vierem elementos mínimos sobre um fato delituoso, não há porque se instaurar o IPL.

  • Muito obrigada Igor! :)

  • Denúncia anônima ou apócrifa, também conhecida por "notitia criminis inqualificada" (Renato Brasileiro). 

  • Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).


  • Questão desatualizada !!!!!!

    Terça-feira, 27 de agosto de 2013

    2ª Turma: Delação anônima pode legitimar persecução penal

    Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta terça-feira, jurisprudência da própria Suprema Corte no sentido de admitir a instauração de inquérito policial e a posterior persecução penal fundados em delação anônima, desde que a autoridade policial confirme, em apuração sumária e preliminar, a verossimilhança do crime supostamente cometido. De acordo com essa jurisprudência, uma vez apurados indícios de possível cometimento de delito, pode ser instaurada a persecução penal, agora baseada em fatos que se sustentam independentemente do relato anônimo.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=246676


  • -Delatio criminis simples: feita por qualquer do povo.
    -Delatio criminis postulatória:feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada

  • Não creio que a questão esteja desatualizada, haja vista que a delação anônima não pode, UNICAMENTE, fundamentar a instauração do inquérito. Pode sim, servir de base à instauração, desde que verificada a procedência das informações, e que estas forneçam indícios de possível cometimento de delito.

  • Os comentários estão desatualizados... INFORMATIVO Nº 565 DO STF

    Delação Anônima - Investigação Penal - Ministério Público - Autonomia Investigatória (Transcrições) HC 100042-MC/RO* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: A INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.


    As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, SALVO quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.). 

    HC 97197



  • Questão não tem nada de desatualizada como alguns disseram aí.

    O problema que tem algumas pessoas que se se acham o ser mais inteligente do mundo e acha que tudo é da forma que elas interpretam e ponto final.

    (Típico aluno de direito do 5º período,rs)

    Não se pode abrir um inquérito com base UNICAMENTE em delação anônima, ou seja, se forma exclusiva.

    Mas nada impede de que com esta delação sejam feitam algumas diligências para averiguação da veracidade e consequentemente

    se abrir o inquérito. 

  • Segue a decisão da 1ª turma do STF sobre o assunto:

    "STF (...) Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações". (STF, 1ª Turma, HC 95.244/PE, 29/04/2010).

    Fonte: Aula do Professor Renato Brasileiro

  • Informativo 819, STF "denúncia anônima": 

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Desculpe se alguém já escreveu a respeito mas: falar que a causa para não instaurar IP com base na delação anônima: dada a ausência de elementos idôneos sobre a existência da infração penal. É diferente de entender que: ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações. A causa é a vedação de anonimato e impossibilidade de responsabilizar o denunciante. Por isso se faz uma investigação preliminar.

    Basta pensar em uma denúncia anônima com todos os elementos de prova acostados. Em tese há os elementos de prova que poderia subsidiar a denúncia.

    Claro que as outras questões possuem erros evidentes, mas a assertiva esposta pelo examinador é minimamente temerária.

  • INFORMATIVO 819/STF

  • ...

    c) Conforme o STF, considerando-se a vedação constitucional ao anonimato, não é possível a instauração de inquérito policial com base unicamente em delação anônima, dada a ausência de elementos idôneos sobre a existência da infração penal.

     

     

    LETRA C  - CORRETA:

     

     

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de  investigação  preliminar,  o  emprego  de  métodos  invasivos  de  investigação,  como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

     

     

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

     

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

     

    2)  Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui credibilidade (aparência mínima de procedência), instaura-se inquérito policial;

     

    3)  Instaurado  o  inquérito,  a  autoridade  policial  deverá  buscar  outros  meios  de  prova  que  não  a  interceptação  telefônica  (como  visto,  esta  é  a ultima  ratio).  Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para  provar  o  crime,  poderá  ser  requerida  a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

     

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

     

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • ....

    d) O gênero delatio criminis engloba as espécies da delação simples, definida como a comunicação de crime feita por qualquer do povo, e da delação postulatória, que consiste na requisição de inquérito policial pelo MP.

     

     

     

     

    LETRA D - ERRADA – O erro da questão está no conceito de delação postulatória. Nesse sentido, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 166 e 167):

     

    “d) Representação da vítima (delatio criminis postulatória): nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, naqueles em que o legislador, por uma questão de política criminal, conferiu à vítima o poder de autorizar ou não a persecução criminal, se ela resolve fazê-lo, noticiando o fato para que o inquérito seja instaurado, estará representando. A representação funciona como verdadeira condição de procedibilidade, e sem ela, o inquérito não poderá ser instaurado. E se for? A vítima poderá impetrar mandado de segurança para trancá-lo, afinal é latente a violação de direito líquido e certo do ofendido de não ver iniciada a investigação sem sua autorização.” (Grifamos)

     

    Quanto ao conceito de delatio criminis, segue o escólio do professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.250):

     

     

    Delatio criminis

     

    A delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. A depender do caso concreto, pode funcionar como uma notitia criminis de cognição imediata, quando a comunicação à autoridade policial é feita durante suas atividades rotineiras, ou como notitia criminis de cognição mediata, na hipótese em que a comunicação à autoridade policial feita por terceiro se dá através de expediente escrito.” (Grifamos)

  • INFORMATIVO Nº 565

    TÍTULO
    Delação Anônima - Investigação Penal - Ministério Público - Autonomia Investigatória (Transcrições)

    PROCESSO

    HC - 97197

    ARTIGO

    Delação Anônima - Investigação Penal - Ministério Público - Autonomia Investigatória (Transcrições) HC 100042-MC/RO* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: A INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.). - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

  • Quanto à Letra B, trago aqui alguns casos em que a Autoridade Policial poderá indeferir requerimento de instauração de IPL, de acordo com as aulas do Delegado de Polícia Federal Adriano Barbosa:

     

    - Se já extinta a punibilidade;

    - Se o requerimento não fornecer o mínimo indispensável para se proceder à investigação;

    - Se a Autoridade a quem for dirigido o pedido não for a competente;

    - Se o fato narrado for atípico;

    - Se o requerente for incapaz.

  • Conforme leciona Nestor Tavora, quando a autoridade policial recebe uma Notitia Criminis, a mesma fará um juizo de conveniência e relevância tanto para instauração do IP, quanto para realização de diligências solicitadas pelo indiciado ou pela vitima. A denúncia anônima (Notitia Criminis Inqualificada ou Delação Apócrifa) não tem força per si de instaurar o IP. Ademais, salienta-se que uma das caracteristicas do IP é a discricionariedade mitigada. Asseriva C
  • Não é possível instauração de inquérito LOGO APÓS (UNICAMENTE)... mas, depois de averiguada a situação, sim ... ele poderá sem instaurado !!!

  • Conforme o STF, considerando-se a vedação constitucional ao anonimato, não é possível a instauração de inquérito policial com base unicamente em delação anônima, dada a ausência de elementos idôneos sobre a existência da infração penal.

     

    Fazendo essa questão em 2020, quase errei por conta do posicionamento do STJ. 

    Informativo 488 STJ: o inquérito policial não pode ser instaurado com base exclusiva em denúncia anônima, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito.

  • No que se refere ao inquérito policial, é correto afirmar que: Conforme o STF, considerando-se a vedação constitucional ao anonimato, não é possível a instauração de inquérito policial com base unicamente em delação anônima, dada a ausência de elementos idôneos sobre a existência da infração penal.

  • Minha contribuição.

    STF: Nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • a) Determinado o arquivamento do inquérito pelo juiz, após pedido do MP, é permitido à autoridade policial realizar novas pesquisas acerca do objeto do inquérito arquivado, caso tome conhecimento de outras provas.

    b) Nos termos do CPP, a autoridade policial não pode ordenar o arquivamento do inquérito policial, mas pode indeferir o pedido de instauração do inquérito formulado pelo ofendido ou por seu representante legal

    d) O gênero delatio criminis engloba as espécies da delação simples, definida como a comunicação de crime feita por qualquer do povo, e da delação postulatória, em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

    e) Em se tratando de crimes de competência da justiça estadual, o inquérito policial deverá ser concluído, em regra, no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver em liberdade, e em dez dias, se estiver preso.

  • Delatio ➜ delação formalizada.

     

    Notitia ➜ a autoridade toma conhecimento.

     

    DELATIO CRIMINIS SIMPLES: feita à autoridade por QUALQUER DO POVO

     

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA: pelo OFENDIDO

  • Para que uma denúncia anônima seja "válida" se faz necessário a busca de diligências que comprove o caráter verídico desta mesma.

  • Denúncia anônima por si só não serve para instaurar IP, mas poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar veracidade.

  • Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito

  • Denúncia anônima, por si só, é suficiente para instaurar inquérito, determinar interceptação telefônica ou decretar buscar e apreensão de bens?

    Não

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).STJ. 6ª Turma. HC 204.778/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/10/2012.STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Gab C

    Notitia criminis

    ▸De cognição imediata / direta / espontânea: autoridade policial toma conhecimento por meios corriqueiros.

    ▸De cognição mediata / indireta / provocada / qualificada: ocorre por meio de provocação judicial: requisição por parte do juiz, requisição do Ministério Público ou representação do ofendido.

    ▸De cognição coercitiva: quando ocorre a comunicação através de flagrante delito.

    Delatio criminis

    Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis;

    Ocorre somente em caso de ação penal pública incondicionada;

    O delatio criminis é sujeito à verificação de procedência das informações;

    Também é considerada uma espécie de notitia criminis mediata.

    ▸Delatio criminis simples: a vítima ou qualquer do povo somente comunica o fato.

    ▸Delatio criminis postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração de inquérito policial.

    ▸Delatio criminis inqualificada / apócrifa: refere-se à denúncia anônima.

    Notitia criminis e delatio criminis:

    Podem ser tratados como sinônimos, ou ainda estabelecerem uma relação de gênero e espécie. (a notitia criminis é gênero e a delatio criminis é espécie)

    Qualquer erro, notifiquem-me. Tentei fazer esse resumo com base no que eu pesquisei.

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ID
1007449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta acerca do princípio da vedação de revisão pro societate, da mutatio libelli e da emendatio libelli, bem como da competência para decidir conflito de atribuição entre órgãos do MPE e do MPF.

Alternativas
Comentários
  • lETRA B. CORRETA.
    Penal. Tráfico. Desclassificação para uso próprio. Incerteza quanto à finalidade de traficância. Reconhecimento de nova definição jurídica do fato. Impossibilidade de aplicação do artigo 384, cabeça, do Código de Processo Penal em segunda instância. Súmula 453, do STF. Mutatio libelli. Ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa. Recurso desprovido, absolvendo-se, de ofício, o apelante. 1. A destinação do entorpecente ao comércio não pode ser presumida, mas antes deve ficar conferidamente demonstrada. Apresentando-se frágil e insegura a prova do comércio, é de rigor a improcedência da acusação 2. Certa a materialidade, mas incerta a finalidade, mormente diante da prova coligida em juízo, inadmissível a condenação pelo crime de tráfico. 3. O princípio da correlação entre a imputação e a sentença representa uma das mais relevantes garantias do direito de defesa que se encontra tutelado por via constitucional. 4. Nos termos do enunciado no verbete nº 453 do Pretório Excelso, não se aplicam a segunda instância e o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia ou queixa'. Caso no Tribunal se reconheça, em apelação da defesa ou revisão, que a definição jurídica correta para o fato criminoso é diversa da imputação, por não ter havido o aditamento, a solução não é a decretação da nulidade da sentença, se não foi ela argüida pela defesa (Súmula nº 160 do STF), mas sim a absolvição.
     
    (TJ-PR - ACR: 7045694 PR 0704569-4, Relator: Rogério Etzel, Data de Julgamento: 17/03/2011, 5ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 600)

    Emendatio libelli em grau de recurso: Mutatio libelli em grau de recurso:
    É possível que o tribunal, no julgamento de um recurso contra a sentença, faça emendatio libelli, desde que não ocorra reformatio in pejus(STJ HC 87984 / SC). Não é possível, porque se o Tribunal, em grau de recurso, apreciasse um fato não valorado pelo juiz, haveria supressão de instância. Nesse sentido é a Súmula 453-STF.

    Fonte: Dizerodireito
  • a)INCORRETA: cabe ao STF solucionar tal conflito de atribuições.
    "Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o MPF e o MP estadual. (...) Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, tratar-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do MP estadual para o Federal." (Pet 3.528, Rel. Min.Marco Aurélio, julgamento em 28-9-2005, Plenário, DJ de 3-3-2006.) Em sentido contrárioPet 1.503, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-10-2002, Plenário,DJ de 14-11-2002.
  • b) CORRETA: Não existe mutatio libelli em segunda instância.
    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    STF, Súmula 453: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

  • c) Incorreta:  Prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal, a emendatio libelli ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma. Pode ser feita pelo tribunal.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.É possível que o tribunal, no julgamento de um recurso contra a sentença, faça emendatio libelli, desde que não ocorra reformatio in pejus(STJ HC 87984 / SC).

  • Letra D - Errada

    Comentário: "...nos casos em que se reconhece que os fatos investigados são atípicos..., a decisão de arquivamento será imutável." (Professor Gustavo Badaró)

  • Penso que a alternativa "a" esteja incorreta por que o Procurador Geral da República é o chefe do Ministério Público da União: Ministério Público do Trabalho - MPT, Militar - MPM, Federal - MPF - e do Distrito Federal e Territórios - MPDFT. A competência tanto do MPU, quanto dos ministérios públicos dos estados está prevista na Constituição da República. Logo, qualquer discussão sobre suas competências deve ser ventilada na corte maior, guardiã de nossa Carta Magna. 

    Mozart

  • Quanto a alternativa E, há precedentes do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema, afirmando que a certidão de óbito falsa NÃO impede a reabertura do inquérito ou do processo, porque não faz coisa julgada material, não caracterizando, ademais, revisão criminal pro societate:


    EMENTA "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AMPARADA EM CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA. DECISÃO QUE RECONHECE A NULIDADE ABSOLUTA DO DECRETO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.INOCORRÊNCIA DE REVISÃO PRO SOCIETATE E DE OFENSA À COISA JULGADA. PRONÚNCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO A CORRÉU. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT CONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito. 2. Não é o habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado dos fatos e da prova, necessário, no caso, para a verificação da existência ou não de provas ou indícios suficientes à pronúncia do paciente por crimes de homicídios que lhe são imputados na denúncia. 3. Habeas corpus denegado. (STF, HC 104998, Rel. Min. Dias Toffoli, p. 09/05/2011)

  • letra d - incorreta

    STF - HABEAS CORPUS HC 84156 MT (STF)

    Data de publicação: 11/02/2005

    Ementa: INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO - REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITOPOLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" DEFERIDO . - Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquéritopolicial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes.

    Encontrado em: POLICIAL, FUNDAMENTO, ATIPICIDADE, FATO, REQUERIMENTO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFERIMENTO, JUIZ. -... CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DESCABIMENTO, PERSECUÇÃO PENAL, POSTERIORIDADE, ARQUIVAMENTO, INQUÉRITO... OCASIÃO,ARQUIVAMENTO, INQUÉRITO, AFASTAMENTO, POSSIBILIDADE, OBJETO, MÃO DE PILÃO, INSTRUMENTO, CRIME...


  • questão possível de nulidade

    C de acordo com jurisprudência esta certa conforme demonstra os colegas


  • Decio, a assertiva "c" está errada em virtude do "sempre" que dela consta, uma vez que não é possível a "emendatio libelli", em julgamento de recurso exclusivo da defesa, quando tal ocasione "reformatio in pejus".

  • Letra "D" errada:

    STJ - HC 173397 / RS

    DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.ARQUIVAMENTO DO FEITO. RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DO FATO. DECISÃOPROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. PERSECUÇÃO PENAL NAJUSTIÇA MILITAR POR FATO ANALISADO NA JUSTIÇA COMUM. IMPOSSIBILIDADE:CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL PERANTE OJUÍZO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES. HABEASCORPUS CONCEDIDO.1. (...).2. A decisão de arquivamento do inquérito policial no âmbito da JustiçaComum, em virtude de promoção ministerial no sentido da atipicidade dofato e da incidência de causa excludente de ilicitude, impossibilita ainstauração de ação penal perante a Justiça Especializada, uma vez que oEstado-Juiz já se manifestou sobre o fato, dando-o por atípico(precedentes). Ainda que se trate de decisão proferida por juízoabsolutamente incompetente, deve-se reconhecer a prevalência dosprincípios do favor rei, favor libertatis e ne bis in idem, de modo apreservar a segurança jurídica que o ordenamento jurídico demanda.Precedentes.4. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, para trancar a AçãoPenal n.º 484-00.2008.921.0004, em trâmite perante a Auditoria Militar dePasso Fundo/RS.


  • Pensei igual ao amigo Décio, mas depois vi que quando a questão diz "com todas as suas consequências", enseja a interpretação de que, mesmo sem recurso da apelação, a possível consequência de capitulação para crime mais grave seria cabível, o que é vedado pelo princípio da vedação da reformatio in pejus.

  • GABARITO "B".

    Conforme O LIVRO DE "CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - NESTOR TÁVORA".

    "O instituto da mutatio libelli não terá cabimento na fase recursal, pois nesta hipótese haveria flagrante supressão de instância, inaugurando-se em segunda instância a discussão de fatos que não foram objeto de debate em primeiro grau de jurisdição. Nesse sentido, a súmula nº 453 do STF, informando que "não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia ou queixa'. Com a nova roupagem do art. 384, o parágrafo único não mais existe, sendo substituído por cinco parágrafos."


  • Para o STF o arquivamento pautado na certeza da atipicidade do fato faz coisa julgada material de forma que não caberá denúncia nem mesmo se surgirem novas provas.

    Fonte: aula do LFG

  • C) ERRADA. Em caso de recurso exclusivo da defesa não pode o TJ aplicar o emendatio libelli em prejuízo do réu, em respeito ao princípio da vedação do reformatio in pejus.

  • a)INCORRETA: cabe ao STF solucionar tal conflito de atribuições.

    "Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o MPF e o MP estadual. (...) Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, tratar-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do MP estadual para o Federal." (Pet 3.528, Rel. Min.Marco Aurélio, julgamento em 28-9-2005, Plenário, DJ de 3-3-2006.) Em sentido contrário: Pet 1.503, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-10-2002, Plenário,DJ de 14-11-2002.

    B) "O instituto da mutatio libelli não terá cabimento na fase recursal, pois nesta hipótese haveria flagrante supressão de instância, inaugurando-se em segunda instância a discussão de fatos que não foram objeto de debate em primeiro grau de jurisdição. Nesse sentido, a súmula nº 453 do STF, informando que "não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia ou queixa'. Com a nova roupagem do art. 384, o parágrafo único não mais existe, sendo substituído por cinco parágrafos." (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - NESTOR TÁVORA")


    C)  Em caso de recurso exclusivo da defesa não pode o TJ aplicar o emendatio libelli em prejuízo do réu, em respeito ao princípio da vedação do reformatio in pejus


    D) Para o STF o arquivamento pautado na certeza da atipicidade do fato faz coisa julgada material de forma que não caberá denúncia nem mesmo se surgirem novas provas.


    E) há precedentes do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema, afirmando que a certidão de óbito falsa NÃO impede a reabertura do inquérito ou do processo, porque não faz coisa julgada material, não caracterizando, ademais, revisão criminal pro societate:


    EMENTA "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AMPARADA EM CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA. DECISÃO QUE RECONHECE A NULIDADE ABSOLUTA DO DECRETO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.INOCORRÊNCIA DE REVISÃO PRO SOCIETATE E DE OFENSA À COISA JULGADA. PRONÚNCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO A CORRÉU. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT CONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito. 2. Não é o habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado dos fatos e da prova, necessário, no caso, para a verificação da existência ou não de provas ou indícios suficientes à pronúncia do paciente por crimes de homicídios que lhe são imputados na denúncia. 3. Habeas corpus denegado. (STF, HC 104998, Rel. Min. Dias Toffoli, p. 09/05/2011)


     


  • Hoje a letra A, estaria correta. 

    Ação Cível Originária (ACO 924) STF.

  • QUANTO AO ITEM A:

    Ação Cível Originária (ACO) 924
    Ministério Público do Paraná x Ministério Público Federal 
    Relator: Ministro Luiz Fux 
    Trata-se de conflito negativo de atribuições instaurado pela Promotoria de Justiça de Umuarama – PR, visando definir a atribuição para a condução de Inquéritos Civis que investigam suposto superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais situados no Município de Umuarama, cujos recursos financeiros foram liberados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e oriundos do FGTS.  A Procuradoria da República no Estado do Paraná entendeu competir à Justiça Estadual o processo e julgamento de eventual ação civil pública a ser proposta, em razão de suposto superfaturamento nas obras em tela. O subprocurador-geral de Justiça do Estado do Paraná, no entanto, entendeu ser atribuição do Ministério Público Federal, e encaminhou os autos a esta Corte. Em discussão: Saber a qual Ministério Público compete a atribuição de conduzir ação civil pública visando apurar suposto superfaturamento em construção de obra habitacional com recursos oriundos do FGTS. PGR: Pela competência do MPF.

  • Hoje a alternativa (A) estaria correta:

    POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é doProcurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Atualmente, a assertiva "a" está CORRETA. Trata-se de novo entendimento o STF, ou seja, compete ao PGR a competência para dirimir conflito de atribuições entre MPE e MPF ou MPE de Estados diversos.

  • MUITA ATENÇÃO AMIGOS, A ALTERNATIVA "A'' ESTÁ DESATUALIZADA:

     

    POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

    FONTE: Dizer o Direito.

  • O erro da alternativa C consiste em violar o disposto no artigo 617, do CPP, que traz a vedação à reformatio in pejus:

    Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

     

  • SOBRE A ALTERNATIVA "C"

    Embora ela ainda possa ser considerada ERRADA em razão da expressão "com todas as suas consequências" - porque se veda a reformatio in pejus -, CUIDADO COM O JULGADO ABAIXO, DO STJ:

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EMENDATIO LIBELLI. APELAÇÃO DEFENSIVA. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. PENA ABSTRATA MAIS SEVERA. POSSIBILIDADE. ART. 617 DO CPP. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA APLICADA NA SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA.
    1. Nos termos do art. 617, c/c o art. 383 do Código de Processo Penal, mesmo no julgamento de apelação exclusiva da defesa, é possível ao tribunal dar definição jurídica diversa ao fato descrito na denúncia, operando a emendatio libelli, ainda que para entender praticado crime cuja cominação abstratamente prevista seja mais severa, sem que isso caracterize reformatio in pejus, sendo-lhe vedado, tão somente, agravar a pena in concreto que havia sido aplicada na sentença.
    2. Situação em que inexistiu ilegalidade na emendatio libelli, quando se alterou a capitulação do crime do art. 172 do Código Penal para o delito do art. 19 da Lei n. 7.492/1986, uma vez que as elementares deste último estão descritas na denúncia.
    3. Ausência de reformatio in pejus, pois, apesar da modificação da tipificação para crime com cominação abstrata mais severa, houve diminuição da pena que fora aplicada na sentença e, ainda, manteve-se a sua natureza de detenção, prevista para o art. 172 do Código Penal, não se aplicando a pena de reclusão, segundo cominado no art. 19 da Lei n. 7.492/1986.
    4. Recurso especial improvido.
    (REsp 1114507/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 14/03/2014)

     

  • Lembrando que o STF (info 826) passou a atribuir ao PGR a competência para decidir conflito de atribuição entre MPE e MPF

  • Registre-se que o Entendimento da Alternativa "a" foi superado, estando a questão D E S A T U A L I Z A D A. 

    Por oportuno, menciono que a partir de agora, tanto o conflito de ATRIBUIÇÕES (não competência), entre MPE's de Estados diferentes, como entre o MPE e o MPF, deve ser dirimido pelo Procurador Geral da República, posição bastante criticada, uma vez que o PGR é o chefe do MPU, não tendo qualquer ingerência sobre o MPE.

     

    Nos bastidores comentam que a decisão foi meramente pela demanda de processos no STF.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!

    Atualmente, segundo o entendimento do STF, cabe ao procurador-geral da República (PGR) resolver eventual conflito de atribuição estabelecido entre órgãos do MPE e do MPF.

  • A questão encontra-se desatualizada, porquanto o STF, em recente julgado, mudou seu entendimento, uma vez que:

    "No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).
    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.
    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República".

    Fonte: Dizer o Direito

  • ATUALIZAÇÃO DE 2020!

    QUEM RESOLVE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES:

    MPE x MPE (ambos do msm Estado): PGJ

    MPF x MPF: CCR, recurso ao PGR

    MPU x MPU (de ramos diferentes): PGR

    MPE x MPF: CNMP

    MPE x MPE (Estados diferentes): CNMP


ID
1007452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao aditamento da queixa ou da denúncia, à natureza do aditamento, ao prazo, ao recurso, à reformatio in pejus indireta e ao princípio da congruência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • achei o gabarito preliminar como letra B. alguém sabe a razão da anulação e a justificativa de alguma das alternativas erradas?

  • 18 B – Deferido c/ anulação Essa questão 18 deve ser anulada, pois traz duas alternativas corretas: a letra “B” (considerada certa pela banca) e também a “E”. De fato, é igualmente correto o afirmado na letra “E” (“Cabe recurso em sentido estrito da decisão judicial que não receber o aditamento à denúncia por ter sido verificada a extinção da punibilidade do réu, em relação aos fatos narrados no aditamento”). Inviável, para sustentar sua incorreção, argumentar que o motivo da rejeição do aditamento (extinção da punibilidade do réu) também é causa para a absolvição sumária prevista no art. 397, IV, CPP, de cuja decisão o art. 416 CPP prevê o recurso de apelação, para, daí, por extensão, concluir caber apelação da decisão que rejeita o aditamento pela extinção da punibilidade. É que, por sua própria topologia, o art. 416 é dispositivo aplicável somente à absolvição sumária em fase específica de processos do Tribunal do Júri, além de que a extinção da punibilidade não é prevista como causa de absolvição sumária em processos do júri, como se vê no art. 415 CPP e não há, pois, nesse ponto, similitude a seguir.


ID
1007455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Correta.

    "...o Código de Processo Penal brasileiro estabelece em seu art. 383 regra expressa da adoção da teoria da substanciação.Trata-se da emendatio libelli, pois não se trata de alteração do libelo, mas uma correção da peça de acusação." ( Causa de pedir, por Renato Montans de Sá) 

    "É na causa de pedir, aliás, que deve se manter a necessária correlação com a sentença, cabendo destacar que nosso Direito Processual adota a teoria da substanciação[8], o que implica reconhecer que a correta qualificação jurídica do fato articulado na denúncia não é relevante para o deslinde da ação penal. Tal afirmação se ratifica pelos próprios termos do art. 383 do CPP, tendo em vista que o magistrado não está obrigado a observar a capitulação jurídica constante da denúncia." (
    O princípio da correlação no processo penal à luz da lei n° 11.719/08, por Franklyn Roger Alves Silva)



  • Eu  não entendi o erro da letra "c", pois a requisição do MJ é condição específica da ação penal, considerada como condição de procedibilidade. 

    "Já as condições da ação específicas são algumas consdições exigidas, em determinados casos, para que o MP possa oferecer denúnica. Elas são consideradas condições de procedibildiade, entendidas como aquelas que "vinculam o próprio exercício da ação penal e que são exigidas em determindos casos a partir da previsão legal expressa" (AVENA, 2009, p. 156). São condições de procedibilidade a representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça, ambas indispensáveis ao oferecimento da ação penal pública condicionada (...)"

    Coleção Sinopses para Concursos, Processo Penal, Leonarto Barreto Moreira Alves, 2012, 2a edição, p. 164. Ed. JusPodiuvm. 

    Alguém poderia me explicar?
  • Acredito que a alternativa 'c' não é a correta, pois a requisição do Ministro da Justiça não é exigida como condição de procedibilidade para todos os casos de extraterritorialidade,  que estão nos incisos I e II do art. 7º do CP, respectivamente extraterritorialidade incondicionada e extraterritorialidade condicionada, mas somente para o caso de aplicação da lei brasileira a crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, § 3º do art. 7º, sendo que ainda será necessário a reunião das condições do § 2º do mesmo art. 7º e se não foi pedida ou negada a extradição.
  • Rafaela, 
    a alternativa C está errada, pois somente é necessária a requisição do Ministro da Justiça para a persecução penal de determinados crimes, sendo ela condição específica para a ação penal e nao genérica. 
  • A) ERRADA:

    Não necessarimente o pedido juridicamente impossivel é aquele pedido absurdo, pode acontecer que a impossibilidade juridica do pedido esteja amparado por um pedido formulado quando há um fato impeditivo do exercicio da ação ou quando falta alguma condição especial para a propositura e muitas vezes não se caracteriza como um absurdo jurídico, apenas por questoes objetivas formais. 


    B) ERRADA

    A explicação pode ser retirada do ilustre professor Renato Brasileiro quando diz que "apesar de a possibilidade juridica do pedido ser tradicionalmente trazida para o processo penal como espécie de condição da ação penal, é interessante perceber que, mesmo que conste da peça acusatória uma pena vedada pelo ordenamento jurídico, tal vício nao terá o condão de ensejar a rejeição da peça acusatória, já que prevalece o entendimento de que, no processo penal, o acusado defende-se dos fatos que lhe sao imputados, independentemente da classificação que lhe seja atribuída".

    Esse foi o meu entendimento para ambas alternativas.
  • Um breve comentário sobre a letra A.

    a) Pedido juridicamente impossível é aquele insuscetível, por sua própria natureza, de ser julgado pelo Poder Judiciário, ou seja, é o pedido absurdo.


    O erro se dá ao fato da questão dizer que o pedido juridicamente impossivel não pode ser JULGADO pelo judiciário. Lembrem-se da inafastabilidade do poder judiciário. Todavia, o pedido juridicamente impossivel IMPEDE A TUTELA daquele poder àquele que provocou a jurisdição.
  • Quanto à alternativa "e", cabe esclarecer que permanece uma hipótese de ação penal personalíssima no ordenamento jurídico brasileiro, qual seja: crime previsto no art. 236, CP:

    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • É na causa de pedir, aliás, que deve se manter a necessária correlação com a sentença, cabendo destacar que nosso Direito Processual adota a teoria da substanciação, o que implica reconhecer que a correta qualificação jurídica do fato articulado na denúncia não é relevante para o deslinde da ação penal. Tal afirmação se ratifica pelos próprios termos do art. 383 do CPP, tendo em vista que o magistrado não está obrigado a observar a capitulação jurídica constante da denúncia.

    Em contraponto à teoria da substanciação encontramos a teoria da individuação, também denominada teoria da individualização, através da qual, a qualificação jurídica dos fatos é relevante para o exame da lide.
  • Teoria da Sunstanciação diz que a causa de pedir é composta pelos fatos e pelo fundamento jurídico.
    Teoria da Individualização diz que a causa de pedir é composta somente pelo fundamento jurídico, logo os fatos são irrelevantes.

    Como o réu defende-se dos fatos e há quem entenda que se defenda também da classificação jurídica do crime adota-se a teoria da substanciação.
  • Rafaela, a requisição do MJ é condição de procedibilidade somente quando se trata de ação penal pública condicionada. Quanto tratamos de extraterritorialidade da lei penal a requisição do MJ, quando necessária, é condição objetiva de punibilidade.
  • Fernado Capez diz que a possibilidade juridica do pedido no processo penal resume-se ao fato de o pedido ser expressamente permitido, enquanto no processo civil, não ser expressamente proibido. Por isso marquei b

  • EMENDATIO LIBELLI: Emenda a denúncia, muda o tipo penal acusatório.

    MUTATIO LIBELLI: Aparecem novas provas, ocorre a mudança do tipo em razão de novos fatos/provas.

    Obs.:

    - Não se aplica em 2º grau, só se for processo originário de 2º grau.

    - Só se aplica as ações penais públicas ou subsidiárias das públicas.

  • quanto a alternativa "e", diferentemente do que afirma o enunciado, ainda consta no nosso ordenamento, previsão de ação penal privada personalíssima, qual seja, o crime do art. 236 do Código Penal (Induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento para casamento que não seja o casamento anterior).

  • teorias da causa de pedir

    CAUSA DE PEDIR: significa o motivo, a razão de a parte ingressar com a demanda.

    Há teorias que prelecionam acerca da causa de pedir, são elas:

    1. Teoria da individualização ou individuação;
    2. Teoria em que a causa de pedir é composta pelos fatos naturais
    3. Teoria da substanciação ou substancialização

    Teoria da individualização ou individuação: diz que a causa de pedir é composta apenas pelo fundamento jurídico, sendo irrelevantes os fatos. Ressalta-se que fundamento jurídico não se confunde com fundamento legal.

    Teoria afirma que a causa de pedir é composta pelos fatos naturais que são aqueles desprovidos de qualquer consequência jurídica. Essa teoria é pouco difundida sendo aceita por alguns autores norte-americanos com base em um precedente da Suprema Corte. Não foi atribuído nome a essa teoria.

    Teoria da substanciação ou substancialização: adotada pelo CPC (art. 282, III do CPC) preleciona que a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos. Cabe ao autor alegar os fatos constitutivos de seu direito.


  • Assertiva “B”

    “Normalmente, a doutrina processual penal refere-se à possibilidade jurídica do pedido como a previsão no ordenamento jurídico da providência que se que ver atendida. Ausente ela, o caso seria de carência da ação penal, por falta de condição da ação.

    Entretanto, pelo menos nas ações penais condenatórias, é bem de ver que, ainda que se requira a condenação do acusado à pena de morte, por exemplo (caso típico de ausência de previsibilidade da providência requerida), nada impede que a ação penal se desenvolva regularmente, porque ao juiz permite-se a correta adequação do fato à norma penal correspondente, com a aplicação da sanção efetivamente cominada, por força da emendatio libelli prevista no art. 383 do CPP. Por isso, não se podendo extinguir o processo pela impossibilidade jurídica do pedido assim aviado, não se pode, também, aceitar tal hipótese como de condição da ação penal condenatória.

    A observação que se impõe, então, desde logo, é que, em tema de pedido, na ação penal condenatória, a exigência de previsibilidade abstrata da providência requerida não constitui óbice à admissibilidade da ação e ao conhecimento da pretensão. E assim é também porque a regra é que se apresente ao juízo criminal o pedido de condenação do acusado, pouco importando o eventual descompasso entre a sanção pretendida e aquela cominada no tipo penal previsto para o fato imputado.”

    OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2012, p. 105.

  • COMENTÁRIOS CONCISOS E OBJETIVOS:


    A) ERRADO. Não são apenas as questão absurdas que estão abrangidas no sentido de pedido jurídicamente impossível. Para Vicente Greco Filho, são três as situações que ensejam a rejeição da peça acusatória por estar ausente a condição da ação ora mencionada, quais são:a) O pedido é um sanção não prevista; b) o pedido de condenação é fundado em uma descrição de fato atípico; e c) o pedido é formulado quando há um fato impeditivo do exercício da ação.


    B) ERRADO. No processo penal (e por isso, totalmente diferente do processo civil) o pedido é quase que irrelevante, já que nessa seara ele sempre será condenatório (não havendo o que falar em pedido declaratório, nem tão pouco constitutivo). Ademais o réu se defende dos fatos que a ele são imputados e não da tipificação penal que lhe é atribuída.


    C) ERRADO. Os casos de extraterritorialidade estão previstos no artigo 7º do Código Penal, e neste artigo só contém menção à requisição do Ministro da Justiça no §3º, conforme:§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileira fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo 3º, conforme


    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.


    Assim, podemos concluir que só há necessidade de requisição do MJ nos casos estabelecidos neste parágrafo, ademais, para aplicação da extraterritorialidade dos incisos I, II é totalmente dispensável tal requisição.


    D) CORRETA. Teoria da Substanciação (adotada pelo Brasil) diz que Causa de Pedir = fatos + fundamentos jurídicos

    Teoria da individualização diz que Causa de Pedir = apenas fundamentos jurídicos.


    E) ERRADA. Com o abolitio criminis do adultério, restou no ordenamento um único crime em que a ação penal é personalíssima, que é o previsto no artigo 236 CP:


    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • Não entendi o erro da letra "c", pois questão abaixo o CESPE considerou como correta. Se alguém puder esclarecer, desde já eu agradeço. 

     • Q321271  Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir. 


    Na aplicação da lei brasileira aos crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, exige-se a requisição do ministro da Justiça, como condição de procedibilidade.


  • o nosso sistema processual optara pela adoção da Teoria da Substanciação da Causa de Pedir, na qual se revela a descrição fática para o exame da identidade de ações. Por essa adoção, possibilita-se ao magistrado dar uma qualificação jurídica aos fatos constitutivos do direito do autor diversa daquela narrada no petitório inaugural.

  • Não entendi porque a letra ``C´´ esta errada e porque a ``D´´  esta certa , pois  ainda consta previsão de ação  penal privada personalíssima no ordenamento penal brasileiro para o crime  de ocutação de impedimento para o casamento. Me corrijam se eu estiver errado. 

  • RONÁCIO ALVES, o item "C" generalizou.
    A questão que vc trouxe é no caso de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, que necessita de requisição do MJ.

  • O item C está errado porque existem casos de extraterritorialidade incondicionada que não depende de requisição do MJ.

  • GABARITO 'D'.

    O BRASIL ADOTOU O DIREITO PENAL DO FATO.

    Teoria da substanciação, "centralizando o objeto do processo não sobre o direito ou sobre a relação jurídica, mas sobre o FATO apresentado como seu fundamento (sobre o direito delimitado pelo fato deduzido)". 

    JARDIM, Augusto Tanger. A causa de pedir no direito processual civif. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p.74.

    Teoria da individualização, segundo a qual a ação deve ser formada pela causa petendí próxima, isto é, só pelos fundamentos de direito).

    FONTE: NESTOR TÁVORA.

  • No processo penal vigora a teoria da substanciação, uma vez que o acusado se defende dos fatos e não da capitulação jurídica

  • ...

    b) Tratando-se de ação penal condenatória, a inexistência de previsão abstrata do pedido no ordenamento jurídico é suficiente para caracterizar carência de ação, por falta de uma de suas condições. 


     

    LETRA B – ERRADO -  Segundo o professor Eugênio Pacelli de Oliveira (in Curso de processo penal. 19 Ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2015. p. 128 e 129):

     

     

    “Normalmente, a doutrina processual penal refere-se à possibilidade jurídica do pedido como a previsão no ordenamento jurídico da providência que se quer ver atendida. Ausente ela, o caso seria de carência da ação penal, por falta de condição da ação.

     

    Entretanto, pelo menos nas ações penais condenatórias, é bem de ver que, ainda que se requeira a condenação do acusado à pena de morte, por exemplo (caso típico de ausência de previsibilidade da providência requerida), nada impede que a ação penal se desenvolva regularmente, porque ao juiz permite-se a correta adequação do fato à norma penal correspondente, com a aplicação da sanção efetivamente cominada, por força da emendatio libelli prevista no art. 383 do CPP. Por isso, não se podendo extinguir o processo pela impossibilidade jurídica do pedido assim aviado, não se pode, também, aceitar tal hipótese como de condição da ação penal condenatória.”

     

    A observação que se impõe, então, desde logo, é que, em tema de pedido, na ação penal condenatória, a exigência de previsibilidade abstrata da providência requerida não constitui óbice à admissibilidade da ação e ao conhecimento da pretensão. E assim é também porque a regra é que se apresente ao juízo criminal o pedido de condenação do acusado, pouco importando o eventual descompasso entre a sanção pretendida e aquela cominada no tipo penal previsto para o fato imputado.

     

    No entanto, ainda que, após a descrição da conduta tida por criminosa, o Ministério Público requeira providência judicial distinta da condenação – por exemplo, pedido de natureza declaratória da autoria e materialidade, sem qualquer pretensão de imposição de sanção penal –, parece-nos, a solução será sempre a mesma: tratando-se de ação penal pública, em que a acusação é dever do Estado, a só imputação a alguém da prática de um fato alegadamente delituoso (art. 41, CPP) constitui manifestação expressa da pretensão punitiva, ensejando ao juiz, por ocasião da sentença, a adequação do fato à norma, impondo a solução de direito que lhe parecer aplicável, igualmente por força da emendatio libelli prevista no art. 383 do CPP.” (Grifamos)

  • Iura novit curia

  • Com todo respeito, mas qual a utilidade de colocar um termo sem mais nenhuma informação, não especificando qual alternativa o termo se refere?. Muitos colegas estão iniciando os estudos, não sabem do que se trata, logo não tem muita utilidade. 

  • Gabarito D, acertei, porém , não sei das demais alternativas, meu comentário não está voltado diretamente para o processual penal, apesar disso me ajudou.

    Processo civil:

    Teoria da substanciação da causa de pedir é adotada pelo direito processual civil e exige fatos/fundamentos jurídicos como elementos da causa de pedir.

    Estratégia concursos.

  • A respeito da ação penal, é correto afirmar que: No ordenamento processual penal brasileiro, adota-se, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, e não a teoria da individualização

  • Eu nem queria ser promotor de justiça mesmo..

  • Pessoal, um adendo.

    Princípio da substanciação e consubstanciação

    Princípio da consubstanciação: em sede processual penal, o acusado defende-se dos fatos que lhe são imputados e não da capitulação.

    Princípio da substanciação: Ação penal é composta por causa de pedir e pedido

    Fonte: Lima, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.

  • Marquei a letra "C", mas depois de errar e analisar a questão com muita calma, realmente ela está errada, porque não é sempre que o Ministro da Justiça vai ter que requisitar, fará isso apenas na extraterritorialidade condicionada. Lembre-se que temos ainda a extraterritorialidade incondicionada (não necessita de nenhum requisito para que a lei penal brasileira seja aplicada em crimes praticados no exterior - art 7º, I, a, b, c e d do Código Penal). Questão filha de uma p..., mas inteligente.


ID
1007461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao arquivamento indireto na jurisprudência dos tribunais superiores, à classificação das decisões judiciais e ao cabimento de recurso em sentido estrito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Arquivamento indireto (matéria recorrente em concursos) ocorre quando o membro do Ministério Público se vê SEM atribuição para oficiar em um determinado feito e o magistrado, por sua vez, se diz com competência para apreciar a matéria. O arquivamento indireto nada mais é do que uma tentativa por parte do membro do Ministério Público de arquivar a questão em uma determinada esfera. 
    Havendo, deve-se aplicar por analogia o art. 28 do CPP e encaminhar ao chefe do parquet (PGJ ou PGR).
  • a) No procedimento do juizado especial criminal, por ausência de disposição expressa a respeito, cabe recurso em sentido estrito da decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa.

    ERRADA. Lei 9099-1995. Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    ---

    b) Cabe recurso em sentido estrito da decisão que impronunciar o acusado.

    ERRADA.  Antes da Lei 11689-2008, cabia RSE, mas, após, vale o art. 416, CPP:  "Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação". (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
    ---

    c) A jurisprudência dos tribunais superiores não admite o chamado arquivamento indireto.

    ERRADA.

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. MPF E JUIZ FEDERAL. IPL. MOVIMENTAÇÃO E SAQUES FRAUDULENTOS EM CONTA-CORRENTE DA CEF POR MEIO DA INTERNET. MANIFESTAÇÃO DO MPF PELA DEFINIÇÃO DA CONDUTA COMO FURTO MEDIANTE FRAUDE E DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O LOCAL ONDE MANTIDA A CONTA-CORRENTE. INTERPRETAÇÃO DIVERSA DO JUÍZO FEDERAL, QUE ENTENDE TRATAR-SE DE ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. ARQUIVAMENTO INDIRETO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 28 DO CPP.
    PRECEDENTES DA 3A. SEÇÃO DESTA CORTE. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO NÃO CONHECIDO. 1.   A 3a. Seção desta Corte definiu que configura o crime de furto qualificado pela fraude a subtração de valores de conta corrente, mediante transferência ou saque bancários sem o consentimento do correntista; assim, a competência deve ser definida pelo lugar da agência em que mantida a conta lesada. 2.   Inexiste conflito de atribuição quando o membro do Ministério Público opina pela declinação de competência e o Juízo não acata o pronunciamento; dest'arte, não oferecida a denúncia, em razão da incompetência do juízo, opera-se o denominado arquivamento indireto, competindo ao Juiz aplicar analogicamente o art. 28 do CPP, remetendo os autos à 2a. Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
    Precedentes do STJ. 3.   A hipótese igualmente não configura conflito de competência, ante a ausência de pronunciamento de uma das autoridades judiciárias sobre a sua competência para conhecer do mesmo fato criminoso. 4.   Conflito de atribuição não conhecido.
    (CAt .222/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2011, DJe 16/05/2011).
    ----

  • d) No processo penal, sentença definitiva não é o mesmo que sentença transitada em julgado.

    CORRETA.

    "No sentido substancial, sentença é o ato do juiz que resolve a lide, aplicando a lei ao caso concreto. É, portanto, a decisão de mérito. Ela se denomina sentença definitiva.   

    É comum confundir “sentença definitiva” com “sentença transitada em julgado”. No sentido técnico, que é o do Código, “sentença definitiva” é a que define ou resolve o mérito. Na outra hipótese, utiliza o diploma, corretamente, a expressão “sentença transitada em julgado”.

    É nesse sentido que o Código predominantemente utiliza o termo “sentença”. No Código de Processo Civil de 1973, o termo “sentença” tem sentido diferente e cada ramo do direito processual pode adotar conceito próprio para fins recursais e outros. O Código de Processo Penal, contudo, nem sempre utiliza o termo em sentido unívoco, mas, de maneira geral, adota o sentido substancial de sentença como a decisão de mérito (...)".

    GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. 9ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 326.
    ----

    e) Entre as sentenças condenatórias inclui-se a que impõe a aplicação de medida de segurança ao réu inimputável.

    ERRADA. A sentença que impõe medida de segurança é ABSOLUTÓRIA. CPP. Art. 386. (...) Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

            I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

            II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            III - aplicará medida de segurança, se cabível.
  • Arquivamento Indireto: essa modalidade de arquivamento ocorre no caso de o juízo perante o qual atue o órgão do MP que requereu o arquivamento do inquérito ser incompetente para processar e julgar futura ação penal envolvendo o crime ali tratado. Nessa hipótese, não tendo o órgão do MP atribuições para atuar no feito, deverá requerer a remessa dos autos ao juízo competente, onde atuará o Promotor com atribuições para o caso. Assim, haverá arquivamento apenas em relação ao juízo originário (no juízo derivado, o inquérito continuará tramitando normalmente), arquivamento, pois, indireto. 

    É o caso, por exemplo, de um Promotor de Justiça que atue perante o Tribunal do Júri receber autos de inquérito policial vesando sobre crime de latrocínio, que não é da competência de tal juízo (Súmula 603 do STF), motivo pelo qual requer o envio dos autos à Vara Criminal comum - nesta situação, houve arquivamento indireto do inquérito policial quanto ao Tribunal do jurí. 

    Fonte: Jus Podium 
  • Questão A ( ERRADA)  - O recurso para não recebimento da petição inicial é o Recurso inominado artigo Art. 41 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099/95.

    Questão B (ERRADA) - Recurso cabivel contra Pronuncia é a apelação. 

  • arquivamento indireto, por sua vez, nada mais é do que suscitar a incompetência do juízo, todavia recebeu o nome de "arquivamento". Ocorre quando o Ministério Público antes de oferecer a denúncia, verifica que aquele juízo é incompetente, e requer que os autos sejam remetidos ao juízo competente para regular prosseguimento do feito. Entende a doutrina, que mediante este requerimento do Ministério Público, o magistrado poderia analogamente aplicar o Art. 28 do Código de Processo Penal.

    O arquivamento Implícito ocorre quando o parquet não inclui na denúncia um indiciado, ou em se tratando de mais de um crime, não inclui todos eles. A exemplo da denúncia em face de três acusados, porém a mesma é oferecida apenas em face de dois deles; na mesma casuística, suponha que a denúncia seja oferecida em face de três indivíduos acusados de praticar dois crimes distintos, mas o Ministério Público, na denúncia, imputa-lhes a prática de somente um crime.

  • Para minha revisão posterior: sentença definitiva é diferente de sentença com trânsito em julgado. E arquivamento indireto - que ocorre em virtude de incompetência do juízo percebida pelo MP- é admitido pelos tribunais superiores
  • Arquivamento implícito = Proibido

    Arquivamento indireto = Permitido

    Porém lembrar que essas perguntas não fazem mais sentido atualmente com o novo artigo 28 após o pacote anticrime.

  • NÃO CONFUNDIR ARQUIVAMENTO INDIRETO (QUE JÁ DISCORRERAM ACIMA) COM ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, QUE É O CASO "quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento".

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO NÃO É ADMITIDO !

  • a) L9099/95. Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    b) CPP, Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    c) A jurisprudência admite arquivamento indireto.

    e) CPP, art. 386, parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:

    III - aplicará medida de segurança, se cabível.


ID
1007464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 12.403/2011, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Correta.

    "... O Código de Processo Penal, sistematicamente, trata primeiro da Prisão Preventiva e em sequência da Prisão Provisória Domiciliar, conceituando-a em um dispositivo e firmando sua aplicabilidade no outro, para só, então, em capítulo distinto, elencar outras cautelares, estas, sim, autônomas. Fazendo uso da analogia com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), revela-se, também, a natureza unicamente substitutiva da Prisão Provisória Domiciliar. O artigo 117 da LEP somente admite o “Recolhimento em Residência Particular”, como substituto da Prisão Pena e, para além, exclusivamente nas hipóteses previstas, vale dizer o rol é taxativo.
     (A PRISÃO PROVISÓRIA DOMICILIAR, por Alberto Jorge)
  • Letra A. Incorreta.
    “Hélio Tornaghi aplaude a inclusão do dispositivo sob comento no Código de Processo Penal pela Lei 6416/77, pois que realmente há uma óbvia incompatibilidade entre o instituto da liberdade provisória e as situações ensejadoras do decreto preventivo. Assim sendo, mesmo que um crime seja afiançável, não será arbitrada fiança quando presentes os requisitos e fundamentos da prisão preventiva. (Autoridade policial, fiança e motivos da prisão preventiva, por Eduardo Luiz Santos Cabette)
     
    Letra C. Incorreta.
    “O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão assentada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que denega liminar, a não ser que reste demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie, como se verifica do teor do provimento hostilizado...” (STF, HC 90349-MC/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes).
     
    Letra D. Incorreta.
    CPP. Art. 282. (...)‏§ 1º. As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    Letra E. Incorreta. Há divergência doutrinária quanto aos requisitos da prisão preventiva subsidiária.  Penso que este item poderia estar correto. O que vocês acham?

    “Como se sabe, é da técnica legislativa, que a função dos parágrafos seja excepcionar o caput. Deste modo, a interpretação do art. 312 e seu parágrafo único do CP permite concluir que há dois grupos distintos e não cumulativos de requisitos para a decretação da prisão preventiva. Primeiramente, o caput do art. 312 do CP estabelece os requisitos tradicionais da prisão preventiva já denominada autônoma, enquanto o parágrafo único entroniza um requisito alternativo que se apresenta como nova modalidade, qual seja, a prisão preventiva, como medida cautelar de eficácia coativa ao cumprimento fiel das medidas cautelares, ou prisão preventiva subsidiária.”  (Caderno 4 - Entrância Inicial • 08/08/2013 • DJBA)
    PACELLI entende que bastará o descumprimento:
    “Nas suas primeiras situações, a prisão preventiva dependerá da presença dos tradicionais fundamentos cautelares do art. 312, bem como dos requisitos legais do art. 313. Já na terceira situação, denominada por PACCELI de"subsidiária", bastará o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta, independentemente dos requisitos do art. 313 CPP, afirmando "ser essa a única conclusão possível, sob pena de não se mostrarem efetivas as medidas cautelares diversas da prisão, nos casos em que a pena cominada ao crime doloso seja igual ou inferior a quatro anos (o teto estabelecido no art. 313, I). A prisão preventiva para garantir a execução das medidas cautelares, portanto, não se submete aos limites do art. 313, CPP."
    MARTINS, Charles Emil Machado. Prisão preventiva e a Lei nº 12.403/11: a outra face da proporcionalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3057, 14 nov. 2011 . Disponível em: . Acesso em: 21 out. 2013.
  • Alguém sabe explicar qual é o erro da letra d??

  • Concordo com o colega Rafael Rabelo. 

    A alternativa D não pode estar errada somente porque o CPP, 282, §1.º, diz que as medidas cautelares podem ser aplicadas cumulativa ou alternativamente, sem especificar "as cautelares pessoais", como trazido nesta questão. 

    Ora, é a famosa regra do "quem pode o mais, pode o menos" ou, para ser mais técnico, a espécie é englobada pelo gênero. 

    Se a alternativa D tivesse dito: "somente as cautelares pessoais poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente", aí sim, estaria correta. 

    Mas o mais triste disso tudo não é errar a questão. O problema é mais embaixo. Faço muitas questões do CESPE. E esse tipo de questão tem sido recorrente. O examinador, querendo criar uma pegadinha, elabora uma questão colocando uma palavra a mais, ou mesmo tirando, entendo que vai tornar a assertiva incorreta, mas isso acaba não acontecendo. 

    Para ser mais específico, vou dar um exemplo que tem acontecido demais. 

    O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, em seu art. 1.º, diz: 

    Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Aí o examinador elabora a seguinte indagação: "De acordo com o Estatuto do Idoso, são idosos as pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco anos)". 

    A questão é considerada INCORRETA, por contrariar o art. 1.º do Estatuto do Idoso, já que são idosos os que tem 60 anos ou mais. 

    Só que, como todos aprendemos no primeiro período do curso de Direito, a interpretação literal jamais pode vir desacompanhada das demais formas hermenêuticas. Ora, quem tem 65 anos de idade, por lógica, tem mais de 60, e, portanto, é considerado idoso. 

    É tudo uma questão de interpretação. 

    O foda é que se você se deparar com uma questão como essa numa prova, não saberá o que fazer. Pode até pensar: "ah, vou marcar certo e depois recorro". Pois é, eu também pensaria assim, mas o problema é que muitas vezes o examinador fica tão envergonhado d "besteira que fez" e acaba não anulando. 

    Por isso, infelizmente, muito concurso acaba se arrastando por anos porque os candidatos, de forma correta, têm recorrido contra questões teratológicas, o que vem sendo permitido pelo STF. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Sobre a alternativa "e", colaciona-se o presente julgado do TJSC:

       HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 273, § 1°-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO IMPOSTA POR FORÇA DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. PACIENTE QUE SE AUSENTA DA COMARCA PARA PARTICIPAR DE EVENTO SOCIAL, SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO PARA TANTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 312, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEMAIS, PREENCHIDOS, TAMBÉM, OS REQUISITOS PREVISTOS NO CAPUT DO MENCIONADO ARTIGO. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETAMENTE EVIDENCIADOS NOS AUTOS. PRIMARIEDADE, EMPREGO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. APLICAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS CAUTELARES QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.   1."Verificado o descumprimento injustificado das medidas cautelares diversas da prisão, o que demonstra que o acusado não soube fazer por merecer o benefício da medida menos gravosa, é possível que o juiz determine a substituição da medida, a imposição de outra em cumulação, ou, em última hipótese, a própria prisão preventiva" (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. vol. I. 2ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012, p. 1155)" (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.008842-7, de Capinzal, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 22/03/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.075127-9, de São João Batista, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 19-11-2013).

  • Em tese quer dizer que é previsto legalmente. Os exemplos que trouxeram aqui sobre porque a alt. A está errada levam em consideração o caso em concreto. Não é só porque a lei permite em tese (condições objetivas) que deve ser decretada a prisão cautelar

  • Compartilho exatamente da mesma opinião que Igor, não tem como considerar errada a alternativa D, ela não restringiu a situação das cautelares, apenas citou uma situação que é plenamente cabível. E quanto ao exemplo dado do Estatuto do Idoso também, já vi esse absurdo, que esta, ao que parece, se tornando recorrente. Na minha opinião, não vejo erro na alternativa D.

  • Depois desta e de outras questões simplesmente boçais, escabrosas, realmente idiotas do CESPE (e do CESPE hein!), a gente vai perdendo realmente a confiança.. E eu que sempre fui um defensor dessa banca pela sua inteligência (cada vez mais rara). É claro a letra "D" está certa também, é evidente (inclusive a dada como correta, pelo gabarito, que é bem discutível em termos de correção). Sintomática dessa "falência concursal" da banca, em especial nessa prova, é o fato dela ter tido 23 ANULAÇÕES (VINTE E TRÊS!!!). Imaginem isso: 23% DE CAGADA nua e crua, pura e simples, fora as outras que seriam passíveis de anulação e não foram.. É brincadeira, né? 

  • Não entendi a justificativa da resposta B como correta. O fato de está em capítulo distinto das demais cautelares não significa dizer que por esta razão, a prisão domiciliar, se torna uma medida genuinamente substitutiva da prisão preventiva. O CPP é interpretado sistematicamente assim como todo o ordenamento jurídico. Essa questão é uma aberração.

  • Quanto ao item 'c', é cabível habeas corpus contra medida cautelar diversa da prisão, conforme decisão abaixo (Informativo STF 772):

    Medida cautelar de afastamento de cargo público e cabimento de “habeas corpus” - 3

    Em conclusão de julgamento, a 2ª Turma, por maioria, concedeu a ordem em “habeas corpus” para desconstituir decisão proferida pelo STJ, na parte em que determinado o afastamento cautelar do ora paciente de suas funções de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e impostas outras medidas cautelares até a apreciação da denúncia oferecida em seu desfavor — v. Informativo 770. O Colegiado, primeiramente, rejeitou, por maioria, questão preliminar relativa à suposta inadequação da via eleita em razão de não haver, no caso, ameaça à liberdade de locomoção do paciente. Asseverou que se a eventual imposição de afastamento do cargo decorresse de decisão em processo penal ou investigação criminal, e houvesse dúvida quanto à justeza do tempo, seria cabível o “habeas corpus”, porquanto se trataria, na hipótese, de um tipo de restrição associada a processo criminal ou investigação criminal. Não se trataria, portanto, de usar o referido “writ” constitucional para outro objeto diferente daquilo que a Constituição preconizaria. Vencida, no ponto, a Ministra Cármen Lúcia, que entendia incabível o “writ”, dados os limites constitucionais do “habeas corpus” — proteção à liberdade de locomoção —, o que inviabilizaria o conhecimento de questões relativas ao referido afastamento e de eventual nulidade da medida cautelar imposta. No mérito, a Turma, ao reafirmar o quanto decidido no HC 90.617/PE (DJe de 7.3.2008), destacou que o afastamento do paciente do cargo perduraria por mais de quatro anos, tendo-se iniciado em 10.9.2010, interrompido este período por apenas 31 dias. A acusação fora formalizada em 13.4.2012, sem que sua admissão tivesse sido analisada. Apesar da complexidade da investigação e da posterior acusação que levara ao afastamento, este último já perduraria além do aceitável. Leia o inteiro teor do voto condutor na seção “Transcrições” deste Informativo.
    HC 121089/AP, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.12.2014. (HC-121089)

  • Crimes cometidos no âmbito da violência doméstica são passíveis de prisão preventiva a despeito da pena e, nada obstante, viável a concessão da fiança. Por todos, Renato Brasileiro in legislação penal comentada.

  • A D também está correta... É uma máxima inclusive: o Magistrado possui plena liberdade em fixar, revogar ou modificar as medidas cautelares processuais penais.

  • c) Conforme a jurisprudência do STF, não se pode impetrar habeas corpus contra decisão judicial que determine a aplicação, ao acusado, de medida cautelar diversa da prisão provisória.

    ERRADA. Informativo 888 STFO habeas corpus PODE ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão. 

    STF. 2ª Turma. HC 147426/AP e HC 147303/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 18/12/2017 (Info 888). 

  • A letra D está incorreta, pois, apesar do código falar que medidas cautelares podem ser aplicadas de forma isoladas ou cumulativas, as medidas cautelares PESSOAIS são mais abrangentes que apenas as medidas cautelares tratadas no art 282, logo, não teria como cumular, por exemplo, uma medida cautelar (prisão) com uma outra medida cautelar diversa da prisão. Por isso que está incorreta.

    Mas é uma sacanagem de quem fez a questão.

  • Como assim Medidas Cautelares de natureza Pessoal são mais abrangentes do que Medidas Cautelares??? Fica tentando defender a banca e acaba falando besteira...

  • SOBRE A LETRA D

    As medidas cautelares pessoais incidem sobre pessoas com a finalidade de assegurar a eficácia da investigação criminal ou da instrução penal por meio de restrições à liberdade ou a direitos do investigado. Essa espécie de medida cautelar é a mais invasiva, pois incide sobre a pessoa e não sobre seus bens.

    FONTE: JUS.COM.BR

  • A letra B está errada.

    D) As medidas cautelares de natureza pessoal podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

    - Correta. As cautelares pessoais estão previstas no Art. 319 do CPP. É plenamente possível a cumulação de uma cautelar de comparecimento em juízo com outra de proibição de manter contato com pessoa determinada.

    E) A prisão preventiva subsidiária não se submete às vedações legais referentes à prisão preventiva, sendo suficiente para fundamentar sua decretação o descumprimento da cautelar originariamente aplicada.

    - Errada. Essa assertiva estava quasse correta, o erro é afirmar que só o descumprimento da cautelar é suficiente para fundamentar a preventiva. Isso não é verdade. Antes de decretar a prisão cautelar, o juiz deve analisar se não é suficiente a substituição da cautelar ou a cominação de outra cumulativamente, decidindo pela prisão apenas em último caso.

    Art. 282. § 4  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único)

  • Gênero: Medida Cautelar de Natureza Pessoal

    Espécies: Prisões cautelares + Medidas cautelares diversas da prisão

    Não faz sentido decretar prisão cautelar cumulativamente com medida cautelar diversa

    o art. 282 §1 se refere apenas às medidas cautelares diversas da prisão. Não inclui as prisões cautelares, que também são um tipo de medida cautelar de natureza pessoal.

    § 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

  • Letra D.

    Medida cautelar Pessoal é gênero (isso mesmo é gênero).

    Das quais são espécies:

    - Medidas cautelares (diversas da prisão);

    - Prisão.

    Quando se fala em medida cautelar, se fala em medida cautelar diversa da prisão.

    Logo, sim, as medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    Já a medida cautelar prisão não, pois dentro de medidas cautelares de natureza pessoal temos a medida cautelar prisão, a qual não pode ser aplicada cumulativamente com outra medida cautelar diversa da prisão.

    Veja que contra senso comum, Medida Cautelar Pessoal é gênero, sendo espécies: medida cautelar diversa da prisão e prisão.

    Quando se fala de medida cautelar diversa da prisão, tratada simplesmente como “medida cautelar”, essas podem ser aplicadas tanto isolada ou cumulativamente.

    Já a medida cautelar prisão, não. 

  • Sobre a letra E.

    Questão está, no mínimo, desatualizada.

    Na questão Q323847 o próprio CESPE expôs a seguinte justificativa:

    "Errado. Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como errada deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos:

    Na atual sistemática processual existem [...] três situações claras em que se poderá ser imposta a prisão preventiva:

    a) a qualquer momento da fase de investigação ou processo, de modo autônomo e independente (arts. 311, 312 e 313 do CPP);

    b) como conversão da prisão em flagrante, quando insuficientes ou inadequadas outras medidas cautelares (art.310, II do CPP); e

    c) em substituição à medida cautelar eventualmente descumprida (art.282, par. 4º, CPP);

    Nas primeiras hipóteses, a e b , a previsão preventiva dependerá da presença das circunstâncias fáticas e normativas do art. 312, CPP, bem como daquelas do art. 313 , CPP; na última, apontada na alínea c, retro, não se exigirá a presença das hipóteses do art. 313, sobretudo aquela do inciso I, CPP.

    Quanto à possibilidade de decretação da preventiva de modo subsidiário, sem o limite do art. 313, I, há que se ponderar ser essa única conclusão possível, sob pena de não se mostrarem efetivas as medidas cautelares diversas da prisão, nos casos em que a pena cominada ao crime doloso seja igual ou inferior a quatro anos (o teto está estabelecido do art. 313, I). A prisão preventiva para garantir a execução das medidas cautelares, portanto, não pode se submeter aos limites do apontado inciso i, do art. 313 , CPP." "

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Eu acredito que a alternativa E não está desatualizada.

    Ela está incorreta na sua parte final, pois afirma que o descumprimento da cautelar diversa da prisão É SUFICIENTE p/ impor a preventiva, quando não é bem assim. Quando eu digo que algo é suficiente, quero dizer que não preciso de mais nada p/ alcançar aquele resultado. Só que p/ aplicar a preventiva com base no art. 282, §4º, NÃO É SUFICIENTE o simples descumprimento da medida cautelar anterior, o juiz PRECISA verificar o caso concreto p/ decidir se a preventiva é a medida necessária e adequada naquela ocasião, pois, se não o for, não é possível aplicar o instituto.

  • O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão. STF. 2ª Turma. HC 147426/AP e HC 147303/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 18/12/2017 (Info 888).

    A título da letra C.

  • Quer dizer que o juiz não pode decretar uma prisão domiciliar e cumular com uma monitoração eletrônica??

    Façam-me o favor...

  • fiquei entre a B e D,

    A letra E tem divergências doutrinárias, todavia, o CESPE sempre adotou a corrente majoritária.

  • D) As medidas cautelares de natureza pessoal podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

    Medidas cautelares de natureza pessoal (gênero).

    Espécies:

    Prisão cautelar

    Medida cautelar alternativa à prisão

    Essa letra D está estranha demais.

  • Gabarito: "B".

    b) Considerando-se a atual sistemática do CPP, a prisão domiciliar é a única medida genuinamente substitutiva da prisão preventiva, sendo alternativas as demais cautelares.

    Nas palavras de Renato Brasileiro:

    "Interessante perceber que o legislador estabeleceu a prisão domiciliar no Capítulo IV, denominado “Da prisão domiciliar”. Como este capítulo está inserido no Título IX (“Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”), e por ser a prisão domiciliar medida substitutiva da prisão preventiva, mantém o mesmo caráter cautelar desta, isto é, a prisão domiciliar também possui natureza cautelar e a sua finalidade será a mesma da prisão substituída. Também é importante notar que a prisão domiciliar foi inserida em tópico diverso daquele pertinente às medidas cautelares diversas da prisão (Capítulo V, arts. 319 e 320).

    Isso significa que a prisão domiciliar é considerada pelo legislador como uma forma de prisão preventiva domiciliar e não como medida cautelar alternativa à prisão. Portanto, a prisão domiciliar não foi criada, em princípio, com a finalidade de impedir a decretação da prisão preventiva, mas justamente de substituí-la, por questões humanitárias e excepcionais, previstas no art. 318 do CPP."

    DE LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. 8ª Edição. Salvador: Editora JusPodvm: 2020. 1123 p.

  • Talvez a letra D esteja errada porque prisão preventiva não acumula com nada.

  • Muito ESTRANHO essa questão!

  • Para quem está em dúvida com a letra D - é o seguinte:

    As medidas cautelares pessoais é o gênero do qual são espécies - prisão, medidas cautelares, liberdade provisória, que é o Título IX do CPP.

    Ocorre que se pensarmos na prisão em flagrante e na prisão temporária, não há que se falar em aplicação isolada ou cumulativa com outras medidas.

    A aplicação isolada ou cumulativa (art. 282, §1º, CPP) diz respeito tão somente às medidas cautelares, espécie do gênero medidas cautelares pessoais.

  • Professora se embananou toda pra tentar justificar a letra D

  • A D está correta! A letra E também creio que está!
  • A letra D está errada, veja-se:

    "A propósito, soa incoerente decretar a prisão preventiva(medida cautelar pessoal) de um investigado ou acusado e, ao mesmo tempo, proibi-lo de comunicar-se com os outros corréus (media cautelar também pessoal). A restrição máxima da liberdade de locomoção do agente já demonstra a ineficiência e insuficiência de todas as outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP."

    No entanto,  o Superior Tribunal de Justiça deferiu na Cautelar Inominada Criminal Nº 35 – DF (2020/0204204-1), a cumulação de prisão cautelar (prisão preventiva), com medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

  • Destrinchando a letra D

    D) As medidas cautelares de natureza pessoal podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. ERRADA (porque generaliza)

    • É possível aplicar medidas cautelares de natureza pessoal de forma cumulativa CONTUDO, nem toda medida cautelar de natureza pessoal permite cumulação.
    • Ex.: a prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza pessoal que não permite cumulação (admite substituição, arts. 318 e 318-A, CPP).
    • O próprio CPP deixa claro a sua opção pela aplicação dessa cautelar pessoal (prisão preventiva) de forma isolada (sem cumulação com outra medida cautelar de natureza pessoal). Veja:
    • Art. 282 (...)
    • §1° As medidas cautelares (de natureza real ou pessoal) poderão ser aplicadas isolada OU cumulativamente. (nem todas podem ser cumuladas)
    • §6º A prisão preventiva (medida cautelar de natureza pessoal) SOMENTE será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (...). 

    Medidas cautelares:

    • Se recai sobre um bem - será medida cautelar real.
    • Se recai sobre uma pessoa - será medida cautelar pessoal.
  • Amigos Concurseiros, por favor me ajudem.

    Estou reportando abuso dessa fake "Amanda Santos" há meses e o QConcursos é OMISSO quanto às reclamações.

    É muito difícil para nós termos esse lugar de concentração poluído por propagandas e outras coisas.

    Temos lutadores que chegam cansados do trabalho, mães extenuadas e que depois de uma dupla jornada, ainda conseguem ter forças para estudar.

    Vamos nos ajudar, por favor.

    Reportem abuso dessa "Amanda Santos" todas as vezes que virem esse post dela.

    Nem sabe se o link é uma armadilha para capturar dados, enfim.

    LAMENTÁVEL A OMISSÃO DO QCONCURSOS, LAMENTÁVEL.


ID
1007467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à denúncia, à justa causa, à assistência de acusação e à absolvição sumária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B" 
    I – for manifestamente inepta: a denúncia e a queixa não podem ser elaboradas ao bel-prazer de seu autor, devendo preencher os requisitos formais elencados pelo art. 41 do CPP, combinados com o disposto no art. 282 do CPC, aplicado por analogia. A ausência de um desses requisitos, como, por exemplo, a não identificação do querelado, impede que a prefacial acusatória produza seus normais efeitos jurídicos, razão pela qual será, de plano, rejeitada. A inépcia, portanto, traduz-se na ausência de aptidão da petição inicial para a produção de efeitos jurídicos

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    NOTA = observei em um Código Anotado o seguinte: "
    O acusado se defende dos fatos descritos na peça acusatória; logo, a falta de classificação do delito não gera prejuízo para a defesa (STF: RT 811/535)"
  • E errada

    Dispõe a Súmula 210/STF que “o assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos artigos 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal”. Tais dispositivos facultam ao ofendido e a seu cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos a interposição de recurso em caso de inércia do MP em ação penal. 

  • alguém sabe responder as outras alyernativas?

  • d

    ausência de elementos probatórios de sustentação da denúncia ou da queixa, basta para que se rejeite a denúncia sem julgamento do mérito - falta de justa causa material - rejeição
    a ausência de narrativa de fato, em tese, criminoso - impossibilidade jurídica do pedido - rejeição

    Absolvição sumária só depois da resposta à acusação.

  • Alternativa A (incorreta)

    Segundo os Tribunais de Justiça (TJ-PR, TJ-RJ e etc.), verficada a insanidade mental, é correta a absolvição sumária cumulada com a aplicação de medida de segurança


    Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. COMPROVAÇÃO ATRAVÊS DE PERÍCIA MÉDICA. INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os exames realizados no acusado constataram, de forma inequívoca, que o mesmo sofria de transtorno bipolar do humor, não sendo, pois, capaz de entender o caráter criminoso do seu ato ou de agir de acordo com esse entendimento. 2. Verificada e confirmada, de forma incontestável, a inimputabilidade do acusado, via Laudo médico devidamente homologado em Juízo, correta a decisão que absolveu sumariamente o réu e aplicou-lhe medida de segurança, por força do quanto previsto nos arts. 97, da Lei Substantiva Penal, e 415, IV, da Lei Adjetiva Penal. 3. Recurso Improvido. Unanimemente.


  • Na alternativa "D" os conceitos de justa causal formal e justa causa material estão invertidos.Vejamos:

    "A jurisprudência densifica o conceito de justa causa quando procede a um exame da acusação, já formalizada, sob dois pontos de vista distintos: um formal, a partir da existência de elementos típicos (tipicidade objetiva e tipicidade subjetiva) e outro material, com base na presença de elementos indiciários (autoria e materialidade)".

    Fonte:

    http://www.conjur.com.br/2013-nov-29/toda-prova-justa-causa-exercicio-acao-penal


     

  • LETRA C (ERRADA)

     Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

            I - for manifestamente inepta;

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • Definitivamente, não concordo que letra b esteja correta.

    Art. 569 do CPP - As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final. 

    Ora, o réu se defende dos fatos e a omissão da capitulação do crime é algo que pode ser facilmente corrigido pelo autor da ação penal.
  • PROCESSO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSO DE APELAÇÃO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA APENAS EM PARTE. EXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO PELO TRIBUNAL A QUO, ILEGALIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.

    1. O assistente de acusação é parte legítima para a interposição dos recursos em geral, sendo o interesse recursal aferido em face da sucumbência.

    2. Havendo absolvição, ainda que parcial, ou sendo possível o agravamento da pena imposta ao acusado, o assistente de acusação possui efetivo interesse recursal, em busca da verdade substancial, com reflexos na amplitude da condenação ou no quantum da pena.

    3. Recurso provido para reformar a decisão proferida pelo Terceiro Grupo Criminal do Tribunal a quo e determinar que referido órgão colegiado aprecie o mérito da matéria a ele devolvida por meio de embargos infringentes.

    (REsp 605.302/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2005, DJ 07/11/2005, p. 339)

  • Karina Oliveira vou tentar te ajudar: 

     

    1. Muito embora o réu, de fato se defenda dos fatos, o art. 41 do CPP é categórico ao estabelecer que A denuncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Assim, caso um Promotor de justiça ao oferecer denúncia narra na exordial acusatória que o réu praticou crime de roubo, mas quando do oferecimento da peça narra erroneamente o nome do acusado ou sobrenome, não é motivo para a rejeição da peça acusatória, devendo esta ser emendada no prazo de 05 dias. 

     

    Não obstante, a ausência de capitulação dos fatos pode levar ao não recebimento da inicial nos termos do artigo 395, I, do CPP:

    Art. 395 a denúncia ou queixa será rejeitada:

    I- for manifestamente inepta.

    Aqui o defeito é essencial ao oferecimento da denúncia, pois como você mesma disse o réu se defende dos fatos, ausentes estes fatos, torna-se impossível o exercicio de defesa por parte do acusado. 

  • Fundamentos que comprovam que da Letra A está errada:

      Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • ...

    LETRA B – CORRETA - Nesse sentido,  o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 200):

     

     

    “Classificação do crime (tipo penal infringido)

     

    A classificação do delito (ou capitulação, definição jurídica, artigo) deverá estar presente na denúncia, não apenas porque o art. 41 do CPP assim estabelece, mas também para demonstrar o enquadramento da conduta narrada a uma norma penal incriminadora, atendendo-se ao princípio da reserva legal (art. 1.º do CP e art. 5.º, XXXIX, da CF).

     

    Não obstante estas decorrências legal e constitucional, a classificação do crime não constitui elemento essencial da peça acusatória. Trata-se, em verdade, de uma definição provisória do tipo penal infringido, sendo que eventual erro na sua aposição não acarreta qualquer nulidade na denúncia, podendo ser corrigida a qualquer tempo, quer por meio de aditamento do Ministério Público (art. 569 do CPP), quer pelo próprio juiz a partir da aplicação da regra da emendatio libelli na sentença condenatória (art. 383 do CPP). Lembre-se de que o acusado não se defende do artigo atribuído (ou capitulação jurídica), mas do fato descrito. Logo, desde que a errônea qualificação jurídica da infração penal não tenha comprometido a descrição do fato, não acarretará sua correção qualquer nulidade. O fundamental continua sendo a narrativa do fato com todas as suas circunstâncias.

     

    O mesmo ocorre quando a inicial não contém a capitulação. Sendo possível depreendêla a partir da descrição do crime, em especial do verbo nuclear aposto na denúncia (“matar”, no caso do homicídio; “subtrair”, na hipótese de furto ou roubo; “obter vantagem ilícita”, no estelionato etc.), a falta da menção ao tipo penal incriminador não acarretará qualquer contaminação ao processo criminal.

    E o mesmo regramento se aplica, ainda, quando se tratar de qualificadoras ou causas de aumento de pena, perfeitamente descritas na inicial, mas não ventiladas na classificação. Nada impede sejam reconhecidas pelo juiz ao proferir sentença condenatória.” (Grifamos)

  • Concordo com a Karina Oliveira - A ausencia de fatos é que poderia levar ao não recebimento. Mas a simples ausencia de capitulação não.

  • Letra B é o gabarito, mas a letra C aparentemente não está errada. No entender do STJ, a ausência de representação caracteriza a falta de condição da ação:

    DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EQUÍVOCO INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a instância de origem decidiu que a interposição de recurso de apelação contra decisão que rejeita a denúncia configura erro grosseiro, razão pela qual não aplicou o princípio da fungibilidade para recebê-lo como recurso em sentido estrito. 2. De fato, no caso concreto, após a realização da audiência preliminar - em que a suposta vítima renunciou expressamente ao direito de representação e manifestou-se contrária ao prosseguimento do feito -, o magistrado prolatou decisão, forte no disposto no art. 395 , III do CPP , rejeitando a denúncia, contra a qual o Ministério Público interpôs recurso de apelação. 3. Apesar do equívoco quanto ao dispositivo legal indicado na decisão, eis que se trata de caso de típica ausência de condição específica para a propositura da ação penal - existência de representação da vítima -, de modo a atrair a incidência do inciso II do art. 395, ainda assim restou preservada a natureza da decisão - interlocutória mista de rejeição da denúncia -, sujeita, induvidosamente, a recurso em sentido estrito, conforme se infere do art. 581 , I , do CPP . 4. As expressões "rejeitada" e "não receber" , empregadas nos arts. 395 , caput e 581 , I , ambos do CPP , são sinônimas, de modo que da decisão que não recebe ou rejeita a denúncia caberá, sempre, o recurso em sentido estrito. 5. "Toda decisão que rejeita (lato sensu) a denúncia ou a queixa tem natureza interlocutória mista, ainda quando fundada na atipicidade do fato. Tal como na situação em que se declara a extinção da punibilidade, haverá aqui, pela rejeição, solução de mérito, mas não o julgamento do mérito do processo criminal.

  • ALTERNATIVA A

    Em primeiro lugar, pela redação do art. 397, do CPP, não é possível a absolvição sumária em decorrência exclusivamente da inimputabilidade, sendo possível, contudo, nas demais hipóteses:

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:          

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;          

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;          

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou          

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

    Ademais, no Tribunal do Júri, é possível a absolvição sumária, desde que a exculpante de inimputabilidade seja a única tese defensiva:

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:          

    I – provada a inexistência do fato;          

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;          

    III – o fato não constituir infração penal;          

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.          

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do , salvo quando esta for a única tese defensiva.

  • LETRA A: No CPP existem dois casos de absolvição sumária o primeiro caso é no Art. 397 (Procedimento Comum Ordinário/Sumário e no Art. 415. (Procedimento no Júri). Quando lemos o art.397 realmente não é possível a absolvição sumária com aplicação de medida de segurança. No entanto, o art. 415, Inciso IV, lá no procedimento do júri autoriza a absolvição sumária com alegação de inimputabilidade e consequentemente aplicação de medida de segurança desde que a inimputabilidade seja a única tese de defesa.

    LETRA B: Art. 395, inciso I, do CPP combinado com o Art. 41 do CPP

    LETRA C: Vide Art. 395, inciso II, do CPP. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

    LETRA D: Vide Art. 395, inciso III, do CPP + Art. 397 do CPP aqui faz o juízo de certeza e só poderia ensejar hipótese de absolvição no caso do art. 386 do CPP.

    LETRA E: Art. 598 do CPP + Súmula 210/STF que “o assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos artigos 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal”. Tais dispositivos facultam ao ofendido e a seu cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos a interposição de recurso em caso de inércia do MP em ação penal.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!!

  • a) O art. 415 do CPP autoriza a absolvição sumária com alegação de inimputabilidade e aplicação de medida de segurança.

    c) Falta de representação do ofendido está prevista entre as causas de rejeição da denúncia (art. 385 do CPP).

    d) Falta de justa causa material conduz à absolvição sumária apenas nos casos do art. 386 do CPP.

    e) Assistente de acusação pode interpor recurso especial ou extraordinário (súmula STF 210).


ID
1007470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao habeas corpus, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe o motivo da anulação?

  • Justificativa do CESPE:

    A alternativa “A”, apontada como correta, está errada. Vários autores sustentam que qualquer pessoa tem legitimidade ativa para impetrar Habeas Corpus. Assim também o STF.

  • letra B: ERRADA

    O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias. (http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1038/Recurso-Ordinario-Constitucional)

    letra C: ERRADA

    se a pena foi extinta o acusado não corre mais o risco de ser preso, logo, não cabe HC


    letra D: ERRADA

    Súmula 208, STF: "O Assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de"habeas corpus".


    letra E: ERRADA

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 279026 MA 2013/0337511-6 (STJ)

    Data de publicação: 11/02/2014

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, merecendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. II - A jurisprudência desta Corte evoluiu para não mais se admitir o manejo do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, QUANDO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. III - O Tribunal de origem não se manifestou sobre as alegadas nulidades, que, vale ressaltar, não foram arguídas no recurso de apelação, interposto em causa própria pelo Recorrente, e, tampouco, foi ajuizada revisão criminal suscitando a questão, sendo inviável o seu exame diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. III - Agravo Regimental improvido.

    Encontrado em: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 279026 MA 2013/0337511-6 (STJ) Ministra REGINA HELENA COSTA

    (grifos meus)

  • Em relação a alternativa D:

    Apesar da  súmula 208 do STF afirmar que "o Assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de"habeas corpus". A doutrina já entende que com o advento da lei 12.403/11 o assistente passou a ter legitimidade não só para requerer prisão preventiva, mas também para outras medidas cautelares. Sendo assim, a doutrina advoga no sentido de ser possível o assistente recorrer da decisão concessiva de HC relativa às medidas cautelares de natureza pessoal.  Dessa forma, para Renato Brasileiro, encontra-se SUPERADO O ENUNCIADO DA SÚMULA 208 do STF.

    Entendimento extraído do Manual de Processo Penal - 2014 - Renato Brasileiro de Lima.

    Porém, não encontrei nenhuma decisão que confirme tal entendimento supramencionado. Alguém poderia ajudar se é, ou não, um entendimento majoritário a ser adotado em concurso? 

  • Isabel, por gentileza, dá uma lida no RE 700853 AM, o julgamento dele foi Junho de 2013. Pelo que entendi o STF ainda aplicou a Súmula 208. Também não encontrei outros julgados (os do STJ que vi são anteriores à reforma). Acho que se a gente se deparar com esse tipo de questão na prova vai ter de observar se estão falando de doutrina ou jurisprudência, e, como quase não tem jurisprudência sobre isso, vai ser um terror rsrsrsrs. Vamos ficar atentas!!! Abraço e bons estudos.


  • Letra B: ERRADA.

    Lei 8038/90

    Art. 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.

    Art. 33 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de quinze dias, com as razões do pedido de reforma.

  • c) s. 695 stf


ID
1007473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos recursos e à competência para o seu julgamento no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE para anulação:

    A afirmativa "o STJ, segundo sua jurisprudência recente, não conhece de habeas corpus substitutivo de 

    recurso especial contra decisão de turma recursal do juizado especial criminal” está errada por dois 

    motivos. Primeiro, porque se o STJ não conhece de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal 

    pelo entendimento de que a competência, neste caso, é do Tribunal do Estado ou do DF. Segundo, 

    porque, ainda que, por hipótese, o STJ admitisse sua competência neste caso, não haveria que se falar 

    em HC substitutivo. Isto porque, na conformidade da súmula 203/STJ, não cabe recurso especial contra 

    decisão de Turma Recursal do Juizado Especial Criminal. Além disso, e apenas para reforço de 

    argumentação, supondo que não houvesse matéria constitucional a ser discutida, não seria mesmo 

    possível a interposição do recurso extraordinário ao STF (o que também impede que se fale em recurso 

    substitutivo). O segundo ponto do recurso diz respeito à impropriedade da alternativa dada como certa 

    ("Contra a denegação da apelação cabe recurso em sentido estrito, contra o não recebimento do 

    recurso em sentido estrito cabe carta testemunhável e contra a inadmissão dos recursos extraordinário 

    e especial cabe agravo de instrumento"). A impropriedade estaria na nomenclatura "agravo de 

    instrumento", uma vez que o recurso não se processa mais por instrumento, mas sobe nos próprios 

    autos. Se fosse por uma razão de nomenclatura (que persiste na Lei nº 8.038/90), a resposta agravo nos 

    próprios autos também não seria exata, uma vez que nos tribunais superiores o recurso previsto no art. 

    28 é chamado de agravo em recurso especial ou agravo em recurso extraordinário. É verdade que o que 

    mudou foi o processamento, pois o agravo passa a ser interposto nos próprios autos e não em autos 

    apartados, mas é o mesmo agravo do art. 28, inclusive no que respeita ao prazo. Em nome, contudo, da 

    necessária exatidão, é aconselhável que a questão seja anulada, porque a referência ao instrumento 

    pode mesmo induzir a erro. A referência ao "instrumento" pode dar a entender (como, de fato, deu) 

    que a resposta não é precisa, uma vez que não se exige mais a formação de autos apartados


  • d) É da competência do STF o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal do juizado especial criminal. (ERRADO)

    Segundo o artigo publicado no site JusBrasil:

    A quem compete julgar habeas corpus de decisão de turma recursal? - Fabrício Carregosa Albanesi

    Vejamos inicialmente a Súmula 690 do STF:

    Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Habeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais

    Apesar de a súmula ser clara sobre o assunto deve se ressaltar a mudança de entendimento do STF. A atual orientação é no sentido de que esta súmula não deve ser mais aplicada, sendo considerada superada.

    Com a superação desse entendimento, para o STF a competência para julgamento desse habeas corpus pertence aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais.

    Podemos verificar claramente essa posição no julgamento do HC 86.834/SP do STF:

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇAO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. (...). STF (HC 86834 / SP - Relator: Min. MARÇO AURÉLIO, j. 23/08/2006; Órgão Julgador: Tribunal Pleno ).

    Veja, ainda, o julgamento do HC 85240/SP , pelo STF, com relatoria do Min. Carlos Britto.


    Link: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2059290/a-quem-compete-julgar-habeas-corpus-de-decisao-de-turma-recursal-fabricio-carregosa-albanesi

  • e) Segundo a jurisprudência do STJ, compete à turma recursal (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) dirimir conflito de competência entre juizado especial criminal e o juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. (ERRADO)


    PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CASO DE NÃO CONHECIMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não compete a esta Corte conhecer do conflito de competência instaurado entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal no âmbito do mesmo Estado, tendo em vista que este não se qualifica como Tribunal. 2. Compete ao Tribunal de Justiça, e não à Turma Recursal, julgar recurso de apelação aviado contra decisão do Juizado de Violência Doméstica. 3. Conflito não conhecido e concedida a ordem de habeas corpus de ofício, para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o suscitado. (CC 111.905/RJ, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 2/8/2010.)

  • 25 A – Deferido c/ anulação A afirmativa "o STJ, segundo sua jurisprudência recente, não conhece de habeas corpus substitutivo de recurso especial contra decisão de turma recursal do juizado especial criminal” está errada por dois motivos. Primeiro, porque se o STJ não conhece de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal pelo entendimento de que a competência, neste caso, é do Tribunal do Estado ou do DF. Segundo, porque, ainda que, por hipótese, o STJ admitisse sua competência neste caso, não haveria que se falar em HC substitutivo. Isto porque, na conformidade da súmula 203/STJ, não cabe recurso especial contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial Criminal. Além disso, e apenas para reforço de argumentação, supondo que não houvesse matéria constitucional a ser discutida, não seria mesmo possível a interposição do recurso extraordinário ao STF (o que também impede que se fale em recurso substitutivo).


ID
1007476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos recursos e ao procedimento do tribunal do júri, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Correta.

    " Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar recurso de apelação de decisão proferida pelo Tribunal do Júri, havendo impedimento declarado de mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima." (AO 1.047/RR, Rel. Min. Joaquim Barbosa)
  • Súmula nº 347 do STJ - O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.


    Eugênio Pacelli, quem afirma que não se pode admitir que o prévio recolhimento ao cárcere constitua um dos requisitos de admissibilidade do recurso, à guisa de preparo, nem que a fuga posterior à apelação implique a deserção do citado recurso. Aí a violação, para além do princípio da inocência, atingiria também o princípio da ampla defesa, sobretudo no que respeita à exigência do duplo grau.

  •  Art. 421.  Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.

            § 1o  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. LETRA A

            

           Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. LETRA B

  • Letra E. Correta.

    " Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar recurso de apelação de decisão proferida pelo Tribunal do Júri, havendo impedimento declarado de mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima." (AO 1.047/RR, Rel. Min. Joaquim Barbosa)


    MAIS DA METADE IMPEDIDOS? RORAIMA? PROVAVELMENTE TÃO COM MEDO DE MORRER.....
  • Letra C

    A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo nos casos de aplicação provisória de interdição de direitos e de medidas de segurança, no caso da suspensão condicional da pena e se o condenado não prestar fiança, embora possa fazê-lo.

    O final da questão se refere ao artigo 393, porém este foi revogado pela lei 12403/11!!!
  • Competência originária para julgar recurso?

  • Além das jurisprudências mencionadas quanto ao item "e", cabe transcrever o art. 102, I, n, da CF, que prevê o embasamento legal para justificar a assertiva:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; 

  • Questão absurda! Competência originária pra julgar recurso é boa!

  • Sei que pode ser uma questão meio boba, pois só vou fazer provas pro nível médio e não tenho formação em Direito.  O STJ não tem competência pra julgar casos em que envolva Tribunal de Juri?  Pelo que eu sei o sei o STJ, em geral, só não julga casos em que se envolva Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral. 

  • Assertiva E: CORRETA

    O termo originário foi utilizado, pois foi simplesmente transcrito letra de lei.

    ART.102, inciso I, "n" CF: 

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

       I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

         n)  a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; 

    João Gilberto, dê uma olhadinha no art.105 CF, que ali prevê a competência do STJ. No geral, tirando casos específicos (como trabalho, militar etc), o STJ é responsável por resguardar as leis infraconstitucionais, ou seja, que não são constitucionais. Além de outras diversas situações, que estão elencada no artigo que te disse, como julgar determinadas autoridades, conflitos de competência e etc..

    Além de julgados, como exemplo, para conferir: Ação originária 1047-1/RR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 

    Espero ter ajudado! 

  • Alternativa C errada. Dispõe o CPP:

    "Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena".

  • Entendo que a questão pediu a resposta conforme o STF e o STF possui uma decisão exatamente com este teor, porém, a fundamentação inserida pelo colega abaixo não condiz com o que informa a questão.
    A questão fala de julgar RECURSO, enquanto que o artigo da CF, inserido pelo colega menciona processar e julgar originariamente AÇÃO.
    Ação e recurso são coisas diferentes, pelo que eu sei...kkkk
    Alguém concorda, discorda ou quer comentar?

  • Prezados,

    Salvo melhor juízo, essa não seria a única hipótese de competência recursal originária do Supremo Tribunal Federal; vide o disposto no art. 102, II, "b", da CF/88 (recurso ordinário de crime político: a sentença proferida pelo Juízo Federal sera devolvida diretamente ao Pretório Excelso, para reexame). Permitam-me outra ponderação: a alínea "n", do inciso I, desse mesmo art. 102, faz menção apenas a AÇÃO, não dispondo se esta deve ou não ser de competência originária dos Tribunais. 
    Sendo assim, seria plausível supor que, sob pena de se negar jurisdição a um determinado feito apenas pelo impedimento dos magistrados inicialmente competentes, o Supremo tenha optado por "emprestar" sua competência numerus clausus, encampando a corrente que defende ser o recurso apenas um prolongamento da ação em que se insere, não importando em qual instância esta seja proposta -- até porque o mesmo dispositivo admite a hipótese de uma simples ação ordinária seja processada e julgada diretamente no Supremo, apenas por versar sobre interesse direto ou indireto de toda a magistratura.

  • ERRO DA LETRA D: a apelação deserta por fuga do condenado que apelar estava prevista no art. 595 do CPP, dispositivo este REVOGADO em 2011.

  • Por que a letra "b" está errada?

  • João Salgado, a letra "B" está errada porque, na verdade, e de acordo com o art. 422 do CPP, deverão arrolar, no máximo 5 testemunhas, e não 8, como fala a opção, pois está se referindo à preparação do processo para julgamento em plenário (2ª fase do Tribunal do Júri).



    Serão arroladas 8 testemunhas somente na primeira fase do tribunal do júri (art. 406, §§ 2º e 3º). 

  • Comentários à letra "D".

    Apesar de revogado o art. 595, que disciplinava exatamente o disposto na questão, o que justifica sua incorreção, é bom saber que ainda é possível atualmente se falar em apelação julgada deserta por falta de preparo, quando se tratar de apelação intentada pelo querelante.

    Norberto Avena, Processo Penal Esquematizado, 8º ed.

  • Essa eh boa! Vivendo e aprendendo!

  • Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. 

    § 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

  • a) Art. 421.  Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. 

            § 1º  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

            § 2º  Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão. 


    b) Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. 


    c) uma exceção ao efeito suspensivo da apelação era a incidência do disposto no art. 393, ou seja, se o acusado não prestasse fiança quando possível fazê-lo, a apelação não teria efeito suspensivo. Contudo, o art. 393 foi revogado pela lei 12.403/2011. 

     

    Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.


    d) tal era o disposto no revogado art. 595. 


    e) correto. 

     

    CF/88: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • LETRA C - DÚVIDA

    Tendo em vista a impossibilidade de aplicação provisória de medida de segurança (depende do TJ da sentença), a apelação não teria efeito suspensivo?

  • GABARITO LETRA E

    A) Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.

    § 1 Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.  

    B) Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    C) Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no  art. 393 , a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança ( arts. 374  e  378 ), e o caso de suspensão condicional de pena. (nada diz sobre se o condenado não prestar fiança, embora possa fazê-lo)

    D) Súmula 347 - STJ: O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

    E) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    #continuefirme

    Instagram: @kellvinrocha

  • Todas estão erradas. Inclusive a letra E.

    CF/88: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    Isso ocorre nos processo em que o TJ ou TRF tem mais da metade dos membros impedidos de julgar ou diretamente interessados em jugar a causa. Daí a competência ser atribuída, originariamente ao STF.

  • Sobre a C:

    C) A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo nos casos de aplicação provisória de interdição de direitos e de medidas de segurança, no caso da suspensão condicional da pena e se o condenado não prestar fiança, embora possa fazê-lo.

    Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no , a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança ( e ), e o caso de suspensão condicional de pena.

    A parte em vermelho fazia parte do Art. 393 que foi revogado, não tendo validade atualmente.

  • erros em negrito. correções bem vindas.

    A - a decisão de pronúncia estiver preclusa, não será possível ao MP aditar a denúncia com vistas a incluir circunstância superveniente que modifique a classificação do crime - CPP 421, $1°

    B- A apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas no plenário do júri deve ocorrer depois de preclusa a decisão de pronúncia, quando o juiz manda intimar as partes, que terão cinco dias para arrolar até o máximo de oito testemunhas, podendo, ainda, juntar documentos e requerer diligências - CPP 422

    C - A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo nos casos de aplicação provisória de interdição de direitos e de medidas de segurança, no caso da suspensão condicional da pena e se o condenado não prestar fiança, embora possa fazê-lo. - CPP 597

    D - A apelação será julgada deserta se o condenado fugir depois de haver apelado. CPP 574 - princípio da voluntariedade dos recursos em seara criminal - o defensor ou prossegue na defesa ou nada faz. Se AP privada = desistência do recurso. Se APPública cond ou incond, MP no comando, nada muda. Veja-se CPP 806, 2° sobre deserção falta pagamento.

    E - CORRETA - STF tem competência originária para julgar recurso de apelação de decisão proferida pelo tribunal do júri se houver impedimento de mais da metade dos membros do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal. - CF 102, I, n.

  • Incorreta A) CPP, Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.

    § 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público

         

    Incorreta B) CPP, Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. 

    Incorreta C) A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo nos casos de aplicação provisória de interdição de direitos e de medidas de segurança, no caso da suspensão condicional da pena e se o condenado não prestar fiança, embora possa fazê-lo.

    O final da questão se refere ao artigo 393, porém este foi revogado pela lei 12403/11.

    Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

    Art. 393. (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 393 - São efeitos da sentença condenatória recorrível:

    I - ser o réu preso ou conservado na prisão, assim nas infrações inafiançáveis, como nas afiançáveis enquanto não prestar fiança; 

    Incorreta D) Era o que previa o revogado art. 595 do CPP

    Art. 595. (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Vale frisar que o artigo 594 (“o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto”) também foi revogado (Lei 11.719/08)

    Correta E) CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal...

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; 

  • Fui seco nessa C kkkkk

  • ESCREVENTE DO TJ SP

    QUADRO COMPARATIVO DO NÚMERO DE TESTEMUNHAS

     

    NÚMERO DE TESTEMUNHAS (ESCREVENTE DO TJ SP)

     

    • Em Direito Administrativo dentro do Estatuto de São Paulo - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68)

    na sindicância são somente 03 testemunhas (artigo 273, I – Sindicância). O presidente poder arrolar até 05 testemunhas. E cada acusado poderá ter até 05 testemunhas no PAD (artigo 283, §1º PAD).   

    • EM PROCESSO PENAL

    NÚMERO DE TESTEMUNHAS NO JECRIM/SUMARÍSSIMO = 05 TESTEMUNHAS (Não se fala dentro da lei 9.099. Por isso, por analogia, o número será o do rito sumário que é de 05 testemunhas – art. 532, CPP.

    ERRADO FALAR QUE NO JECRIM O NÚMERO DE TESTEMUNHAS E DE 03 TESTEMUNHAS. 

    Rito comum ordinário – número de testemunhas 08 (art. 401 + art. 406, §§2º e §3º, CPP).

    Rito comum sumário – número de testemunhas 05 (art. 532, CPP).

     

    TRIBUNAL DO JURI Acusação - queixa – Art. 406, §2º, CPP – Número máximo de testemunhas até 08 (oito).

     

     

    TRIBUNAL DO JURI Plenário (2 fase do júri) – Art. 422, CPp – Número máximo de testemunhas é de 05 (cinco).

     

      

    • EM PROCESSO CIVIL

    CPC. Processo Civil. Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: § 6 O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

     

    JEC – Art. 34, caput, Lei 9.099. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte.  (ARTIGO QUE NÃO CAI NO TJ-SP).

     

    JEFP – Art. 34, caput, Lei 9.099 – Não tem previsão expressa dentro da Lei 12.153/2009. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte (disposição do artigo 34 caput da Lei 9.099).   

     

    QUADRO COMPARATIVO DO NÚMERO DE TESTEMUNHAS

    ESCREVENTE DO TJ SP

  • a) CPP, art. 421, § 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

    b) CPP, art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de cinco dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    c) Uma exceção ao efeito suspensivo da apelação era a incidência do disposto no art. 393 do CPP: se o acusado não prestasse fiança quando possível, a apelação não teria efeito suspensivo. Contudo, o art. 393 foi revogado pela lei 12403/2011. 

    d) Redação do art. 595 do CPP, que foi revogado.

    e) CF, art. 102, I, n.


ID
1007479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do desaforamento e de outras regras relativas ao procedimento do tribunal do júri, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: CORRETA

    Súmula 712/STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do júri sem audiência da defesa. 

    Bons Estudos!! 
    #EstamosJuntos!!!
  • Alternativa C: INCORRETA. 

    Artigo 469/CPP: Se forem 2 (dois) ou mais acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor

    Bons Estudos!!!
    #EstamosJuntos!!! 
  • Alternativa B: INCORRETA

    Artigo 428/CPP. O desaforamento também PODERÁ ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. 

    BonsEstudos!! 
    #EstamosJuntos!!! 
  • Alternativa E: INCORRETA

    Artigo 461/CPP. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. 

    Bons Estudos!!! 
    #EstamosJuntos!!! 
  • letra D - incorreta

            Art. 463.  Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 2o  Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Art. 464.  Não havendo o número referido no art. 463 deste Código, proceder-se-á ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, e designar-se-á nova data para a sessão do júri.


  • alternativa C: INCORRETA

    Havendo mais de um acusado cujas defesas técnicas sejam patrocinadas por um mesmo advogado, serão no máximo três recusas. Havendo mais de um acusado com advogados distintos, se houver acordo entre eles, serão apenas três recusas; caso não haja acordo cada advogado terá direito a três recusas.


  • Súmula 712 do STF.

  • Testemunha imprescindível "PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TESTEMUNHA ARROLADA COMO IMPRESCINDIVEL. SE, INTIMADA, NÃO COMPARECE AO PLENÁRIO, OU SERÁ MANDADA BUSCAR PARA O ATO, OU SERÁ ADIADO O JULGAMENTO. NÃO PODE O JUIZ, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DO ARROLANTE, DISPENSAR EM TAL CASO O DEPOIMENTO, SOB A CONSIDERAÇÃO DE QUE SERIA RENOVAÇÃO INUTIL DO ANTERIORMENTE PRESTADO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, POR APLICAÇÃO DO ART. 455, PARÁGRAFOS"

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/698492/recurso-extraordinario-re-90168-mg

    STF RE 90168 MG / 1979 Atentar para a data - Princípio da Verdade Real .....  O gabarito esta correto, o perguntado foi sobre o desfloramento.

  • Alguém poderia por favor explicar o erro da letra C? Me desculpem os colegas que já comentaram a assertiva mas ainda assim não faz sentido para mim. Vejam o entendimento do STJ no REsp 1540151:

    PENAL. AGRAVO CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECUSA DE TRÊS JURADOS FEITA PELO DEFENSOR PARA A DEFESA COMO UM TODO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA PLENITUDE DE DEFESA. DIREITO DE RECUSA INDIVIDUAL DE CADA UM DOS RÉUS. JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI ANULADO. 1. O direito às três recusas imotivadas é garantido ao acusado, e não à defesa, ou seja, cada um dos réus terá direito às suas três recusas imotivadas, sob pena de violação da plenitude de defesa. 2. Recurso especial provido.

  • Mariana Alcântara

    Demorei muito pra responder essa questão porque fiquei na dúvida também. ACHO que o erro da assetiva é na parte final, onde diz: "estando limitado, de qualquer modo, ao máximo de três o número de jurados por acusado." Na verdade,não seriam o número de jurados, e sim de RECUSAS.

    Não tenho certeza que é isso, mas foi o único "erro" que encontrei ali.

  • LETRA C - ERRADA: o erro da alternativa está em dizer que a recusa "DEVERÁ" ser feita pelos defensores dinstintos, contrastando com o art. 469 do CPP, que prescreve:

    Art. 469.  Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas PODERÃO ser feitas por um só defensor.

  • A) CORRETA - É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa. SÚMULA 712 STF

    B) ERRADA - NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO. ART 428 - O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    C) ERRADA - PODERÃO SER FEITAS POR UM SÓ DEFENSOR. ART 469 - Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor

    D) ERRADA - ART 465 - Não havendo o número referido no art. 463 deste Código, proceder-se-á ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, e designar-se-á nova data para a sessão do júri.

    E) ERRADA - Art. 461.

    O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. 

    § 1º Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução. 

    § 2º O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça. 

  • Súmula 712 STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do júri sem audiência da defesa. 

  • a) Súmula STF 712.

    b) CPP, art. 428. O desaforamento poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    c) CPP, art. 469. Se forem dois ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor

    d) CPP, art. 464. Não havendo o número referido no art. 463 (quinze jurados), proceder-se-á ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, e designar-se-á nova data para a sessão do júri.

    e) CPP, art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422, declarando não prescindir (necessitar) do depoimento e indicando a sua localização.


ID
1007482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao recurso de apelação das decisões do tribunal do júri, aos procedimentos no processo penal e à transação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D: CORRETA (Artigos 593, §§1º e 2º/CPP)

    Artigo 593. Caberá apelação no prazo e cinco dias:

    (...)

    §1º Se a sentença do juiz presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. 

    §2º. Interposta a apelação com fundamento no nº III, c, deste artigo (houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança), o tribunal ad quem, se lhe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. 

    Bons Estudos!!!
    #EstamosJuntos!!!
  • Alternativa A: INCORRETA

    É aplicável aos crimes falimentares o procedimento SUMÁRIO. Artigo 185, da Lei 11.340/06.

    Bons Estudos!!
    #EstamosJuntos!!!  
  • e) F - Nulidade posterior a pronúncia cabe mais de uma apelação. CPP - ART. 593 (...) § 3o  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo (decisão dos jurados contrária à prova dos autos), e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.  (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • alguém sabe explicar a letra C?

    a justificativa da letra B teria como exemplo o art. 81 da Lei 9099 se eu não estiver enganado.

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    E, só corrigindo o colega, o art. 185 é o da lei 11.101/05, que se refere ao procedimento sumário dos crimes falimentares.


  • Caro Aladin,

    É que a jurisprudência admite a aplicação das medidas despenalizadoras, inclusive a transação penal, para os crimes de menor potencial ofensivo, ainda que estejam sendo processados em juízo diverso dos JECRIM's, como é o caso da competência dos tribunais, em razão de foro por prerrogativa e função, ou ainda quando estiverem sendo processados no juízo comum, em razão da conexão com outros delitos de médio ou grande potencial ofensivo.

    Abçs.



  • Para fundamentar melhor a resposta certa (letra D): Somente no caso de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos é que se pode requerer a anulação do julgamento, isto é, um novo juri. Nas demais hipóteses de apelação nas decisões do Tribunal do Juri (art. 593, III, letras a, b, c) quais sejam, nulidade posterior à pronúncia, sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou a decisão dos jurados e erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena, O TRIBUNAL REFORMARÁ, RETIFICARÁ O ERRO, não cabendo, portanto, anulação do julgamento em tais hipóteses.

  • Alguém pode me esclarecer a letra b? Obrigada

  • Letra B

    Em todos os procedimentos penais, comuns e especiais, independentemente do rito aplicável e ainda que não regulados pelo CPP, deve ser apresentada resposta escrita da defesa, após a citação do acusado.


    Art. 394, §4º. As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.


    O erro está em incluir os procedimentos especiais. Aqui incide toda aquela teoria sobre antinomias, já que prevalece a norma especial sobre a geral. Aliás, o procedimento da Lei de Drogas prevê um procedimento diferente, ou seja, a hipótese de uma resposta escrita antes mesmo do recebimento da denúncia(art. 55 e 56 da Lei 11343/06). A essa possibilidade de resposta antes do recebimento da denúncia a doutrina chama de exceção de pré-cognição. 

    Nos procedimentos ordinário e sumário do CPP a jurisprudência entende que, após a resposta do réu, o juiz pode mudar de ideia em relação ao recebimento da denúncia e rejeitá-la sumariamente. Isso ocorre porque o juiz só conhece um lado da história. Após a resposta o juiz pode voltar atrás, ou seja, nesse recebimento da denúncia não há preclusão(REsp 1.318.180-DF). Isso já não se aplica aos casos especiais, como a Lei de Drogas, pois no momento do recebimento da denúncia o juiz já conhece os dois lados, então não pode voltar atrás em relação ao recebimento da denúncia. 

    Por fim, esse procedimento especialíssimo em relação ao recebimento da denúncia na Lei de Drogas não se aplica aos procedimentos do CPP(STJ. RHC 23.857/SP)


  • Ao colega Aladdin que questionou a alternativa C, creio que o erro reside em afirmar que a transação penal aplica-se somente no âmbito do Jecrim. Explico. Nos casos em que a causa é deslocada para o juízo comum (em razão de conexão, por exemplo), quanto a infração de menor potencial ofensivo deve ser observado os institutos previstos na lei dos juizados (transação penal e composição civil dos danos). Assim, mesmo fora do âmbito dos Jecrim haverá aplicação da transação penal. 
    Bons estudos a todos!

  • Explicando a letra "c":

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência

    (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

     Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis


  • A)errada, não existe tal determinação expressa no cpp, crimes falimentares segue rito especial( tem algum ato diferente do Ordinário é Especial).


    B)errrada, Não são "todos os procedimentos" genericamente, mas todos os procedimentos de primeira instância;


    C)errrada, pode ocorrer a transação penal no proc, Sumário, por exemplo, quando se remete a esse procedimento os crimes de menor potencial ofensivo que demandem prova complexa, ou citação por edital;


    D)correta


    E)errada, não existe tal determinação expressa contra segundo recurso de apelação contra nulidade na pronúncia.

  • Sobre a letra A) está errada porque segundo a lei que disciplina os crimes falimentares (l. 11.101) o rito a ser adotado será sempre o sumário, independentemente da quantidade da pena.

     

     " Art. 185. Recebida a denúncia ou a queixa, observar-se-á o rito previsto nos arts. 531 a 540 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal." LEI 11.101

  • a) ERRADA - 
    Lei 11.101/2005 - Art. 185. Recebida a denúncia ou a queixa, observar-se-á o rito previsto nos arts. 531 a 540 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. [OS ARTS. REFEREM-SE AO PROCEDIMENTO SUMÁRIO]
    b) ERRADA - 
    Lei 9.099/95 - Art.78 e Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença. [ISTO É, A RESPOSTA À ACUSAÇÃO NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO É ORAL, E NÃO ESCRITA]
    c) ERRADA - 
    Nos casos em que a causa é deslocada para o juízo comum (em razão de conexão, por exemplo), quanto a infração de menor potencial ofensivo deve ser observado os institutos previstos na lei dos juizados (transação penal e composição civil dos danos). Assim, mesmo fora do âmbito dos Jecrim haverá aplicação da transação penal. [COPIADO DO COMENTÁRIO DE CIBELE]. Além disso, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que cabe a transação penal em hipóteses de desclassificação do delito para algum que se enquadre nos requisitos da Lei 9.099/95: "Segundo a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, desclassificado o crime para outro que se amolde aos requisitos previstos no art. 76 e 89 da Lei n.º 9.099/1995, é cabível a formulação de proposta de transação penal e suspensão condicional do processo (Precedentes). Na espécie, tem-se por inadequada a motivação do Ministério Público Estadual deixar de oferecer a transação penal, em razão apenas do fenômeno da desclassificação" (HC 203.278/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 14/05/2013)
    d) CORRETA - 
    CPP - Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (...) § 1o  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. § 2o  Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.
    e) ERRADA - 
    CPP - art. 593 (...) § 3o  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

  • Trata-se de caso em que há o juízo rescindente (invalida a sentença) e o rescisório (reforma a sentença).

  • c) quando um crime de menor potencial ofensivo for remetido do JECRIM para um juízo comum em decorrência das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. 

    Lei 9.099/95

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

            Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.


    d) correto. 

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

            a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 

            b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

            c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

            d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

    § 1º  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

    § 2º  Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. 


    e) não se admite segunda apelação contra a decisão dos jurados que for manifestamente contrária à prova dos autos. No entanto, não há previsão que proíbe segunda apelação contra decisão em relação a nulidade posterior à denúncia. 

     

    Art. 593, § 3º Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo 

  • a) aplica-se o procedimento sumário (lei 11.101/05, art. 185). 


    b) 1º erro: não são todos os procedimentos penais, mas os procedimentos penais de primeiro grau (art. 394, § 4º). 

     

    2º erro: se o rito for sumaríssimo, aplica-se a norma da lei 9.099/95. 

     

    3º erro: nos procedimentos especiais, lei especial prevalece sobre a geral. 

     

    Exemplo

    - No procedimento sumaríssimo, a resposta à acusação será oral, e não escrita (lei 9.099/95, art. 78, caput, c/c art. 81). 

     

    Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

     

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

     

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Aqui um ajuda o outro de graça e material de varios cursos de graça e bem selecionados

     

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  • Caí de tainha na letra C.

    Me lasquei.

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos previstos no Capítulo Anterior (rese)

    III - das decisões do Tribunal do JúrI, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (novo júri)

    b) for a sentença do juiz presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (reforma pelo tj)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (reforma pelo tj)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos (novo júri)

    §1. Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. (alínea b)

    §2. Interposta a apelação com fundamento no n. III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se lhe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (alínea c)

    §3. Se a apelação se fundar no n. III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (alínea d)

  • Predomina na doutrina e na jurisprudência do STJ/STF que nos procedimentos especiais que possuam defesa preliminar não haverá, após o recebimento da peça acusatória, a resposta à acusação por parte da defesa. Não se aplicando, portanto, o Art.394,§4º,CPP, no tocante à aplicação do Art396-A, CPP aos procedimentos de primeiro grau que apresentem a conjuntura acima. Ou seja, não pode haver defesa preliminar e resposta à acusação em um mesmo procedimento.

  • A apelação no Tribunal do Júri tem previsão aqui

    CPP. Art. 416. Contra a sentença de Impronúncia decisão de impronúncia (decisão interlocutória mista) OU de Absolvição sumária caberá Apelação.          

    e

    Art. 593, inciso III, CPP.

  • Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade POSTERIOR à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. § 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo (erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança), o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo (for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos), e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • Galera que estuda pra Juiz,

    Minha mais profunda admiração por vocês. Vcs estão um degrau acima na cadeia alimentar dos concursos.

    Parabéns!!


ID
1007485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do promotor natural, da interceptação telefônica e de institutos da Lei de Execução Penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: Correta Letra B.
    Anulação da questão, de acordo com a banca por conter 2 respostas corretas, além da questão B a questão C também está correta.

  • letra A -, errada

    Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    LEP

    letra e - errada

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    LEP

  • TRF2-004740) PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO. IMPLEMENTAÇÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. LEI Nº 9.296/96. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei nº 9.296/96 admite a interceptação telefônica assim de ofício, como a pedido do Ministério Público Federal ou da Autoridade Policial. 2. Atribuição não exclusiva da polícia judiciária. 3. Interceptações realizadas a partir de iniciativa do Ministério Público Federal, autorizadas pelo Juízo. 4. Argumentação que não se acolhe. 5. Agravo interno conhecido e improvido. (Agravo Interno no Habeas Corpus nº 4023/RJ (2005.02.01.004111-9), 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, Rel. Juiz Sérgio Feltrin Corrêa. j. 06.07.2005, unânime, DJU 14.07.2005). Referência Legislativa: Leg. Fed. Lei 9296/96 Nelson Nery Junior, no artigo Proibição da Prova Ilícita – Novas tendência do direito, afirma: [...] “O artigo 3º, ao mencionar a autoridade policial e o Ministério Público como possíveis requerentes da medida, tal menção é apenas indicativa, isto é, em rol exemplificativo (numerus apertus). Em verdade, a aparente restrição não existe, pois a lei abre ao juiz o poder-dever de determinar de ofício a escuta telefônica. Ora, se deve agir de ofício, qualquer interessado pode provocar o exame da situação concreta pelo juiz. Não se pode falar em ilegitimidade de o ofendido requerer a medida. Tratando-se de providência que o juiz deve tomar ex officio, é porque no caso o legislador vislumbrou a existência de interesse público. A norma, portanto, é de ordem pública e prescinde da iniciativa da parte para que o juiz deva autorizar a interceptação telefônica.” [...] Ademais, a RESOLUÇÃO N.º 14, de 06/11/2006 (alterada pela resolução n.º 24, de 03/12/2007), do CNMP, diz: Art. 17. As provas escritas serão desdobradas em duas etapas, a saber: I – prova preambular, de múltipla escolha, constando de questões objetivas, de pronta resposta e apuração padronizada, em número estabelecido pelo edital, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo. § 1.º A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada nos tribunais. As opções consideradas corretas deverão ser ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores

  • 29 B – Deferido c/ anulação Resposta certa, de acordo com o gabarito é a “B”

    Voto: a resposta deve ser anulada porque, além da alternativa “B”, do gabarito, a alternativa “C” “o juiz pode determinar de ofício a interceptação telefônica, sem qualquer violação ao princípio acusatório” também está correta.


ID
1007488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos recursos, aos prazos, à citação e à intimação no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Não entendi o porquê dessa questão ser anulada. Alguém sabe?
  • Quanto à anulação:

    Não sei se o motivo é esse, mas pode ser por que, em regra, a oposição de ED interrompe o prazo dos outros recursos, salvo no juizado especial, onde apenas suspende.

    Como a questão generalizou pode ser considerada errada a depender do bom humor do examinador e da fundamentação dos recursos.

  • mentário CESPE para anulação da questão:  Opção dada como correta nos GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES: “E”. Foram apresentados 17 recursos. Em síntese dizem os recorrentes: a) Dão também como correta a opção “A”: — “No processo penal, salvo disposição em contrário, os prazos começam a correr da intimação, do dia em que a parte manifestar, nos autos, ciência inequívoca do ato e da audiência ou sessão em que a decisão for proferida.” Como consequência, pedem considerar como correta também esta alternativa; supletivamente, pedem a anulação da questão por conter mais de uma resposta; b) Que a opção “E”, dada como correta: — “a oposição de embargos declaratórios interrompe o prazo para interposição de outros recursos”, — embora correta, pois assim disposta no art. 538 do CPC, não atende completamente o enunciado da questão. É que em se tratando de recursos, prazos, citação e intimação, no processo penal, não se pode ignorar que, nos termos do art. 83, § 2º, da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração, quando opostos contra sentença, diferentemente, tem efeito suspensivo. Como o enunciado da questão refere-se a processo penal, é de se entender, no caso, o enunciado de forma ampla, genérico, e não especificamente, para excluir o efeito suspensivo do rito sumaríssimo do juizado especial, Lei nº 9.099/95. Não. Em se tratando de processo penal, como posto, é de se considerar todo o arcabouço processual, inclusive, o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Sendo assim, a questão dada como correta no gabarito preliminar “E” é falsa, devendo ser anulada. Decisão: Em relação aos recursos daqueles que dão como correta a opção “A”: — “No processo penal, salvo disposição em contrário, os prazos começam a correr da intimação, do dia em que a parte manifestar, nos autos, ciência inequívoca do ato e da audiência ou sessão em que a decisão for proferida”, adoto integralmente as razões da CESPUNB, que a considera errada em razão da última parte, ("... da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte"), não contemplada na alternativa. Ratifico, pois, o indeferimento dos recursos que tenham por base esses argumentos. Quanto aos recursos do segundo grupo, ou seja, daqueles que consideram errada a opção “E”, indicada como correta no gabarito oficial preliminar, — por não contemplar, no seu enunciado, a suspensão do prazo para recurso, conforme previsão do art. 83 § 2º da Lei 9.099/95, forçoso é reconhecer a procedência dos pedidos. É que, no caso em exame, não foi considerado na afirmativa dada como correta a possibilidade de suspensão do prazo como excepcionado na Lei do Juizado Especial (9.099/95). Também é de admitir-se como exceção, tal qual à do art. 83, § 2º, da Lei 9.099/95, os embargos de declaração tratados no Código Eleitoral, art. 275, § 4º, verbis: “os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.” Demais d
  • d)  No processo penal, é de dois dias o prazo para a interposição de agravo contra a decisão que negar seguimento ao recurso especial ou extraordinário. (ERRADO).


    “Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Processo Penal. Alterações promovidas pela Lei n. 12.322/2010 não modificam o prazo de interposição de agravo em recurso extraordinário criminal, que é de 5 dias. Precedente: Questão de Ordem no AgRg no ARE 639846. 3. Agravo regimental a que se nega provimento: (ARE nº 746110 Agr/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 17-06-2013).”

  • A) após recurso, permaneceu "errada "(omite parte final " se a ela estiver presente a parte" do 798 parágrafo 5 CPP)

    B) DÚVIDA

    C) preso em local diverso do local do juízo do processo: precatória

    D) DÚVIDA - Como fica com o novo CPC?

    E) após recurso, prelimarmente correta (aplicação subsidiária CPC), foi considerada errrada (antiga redação 83 § 2º, Lei nº 9.099), mas HOJE: correta (nova redação 83 § 2º, Lei nº 9.099)

  • D) No processo penal, é de dois dias o prazo para a interposição de agravo contra a decisão que negar seguimento ao recurso especial ou extraordinário.

    No Art. 28 da lei 8.038/90 o prazo do agravo de instrumento era de 05 dias. Contudo, essa legislação foi revogado pelo Novo CPC. O CPC/15 prevê o Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário no Art. 1.042, sendo de 15 dias o prazo.

  • A) No processo penal, salvo disposição em contrário, os prazos começam a correr da intimação, do dia em que a parte manifestar, nos autos, ciência inequívoca do ato e da audiência ou sessão em que a decisão for proferida.

    - Errado. Deixando de lado a explicação mirabolante da Cespe, encontrei esse julgado do STJ que aponta a impossibilidade de intimação da parte na sessão de julgamento (Tribunais de segundo Grau), prevendo a intimação pela imprensa:

    STJ - HABEAS CORPUS HC 45185 SP 2005/0104317-3 (STJ):

    INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM AUDIÊNCIA. TERMO DE APELAÇÃO OU DE RENÚNCIA RECURSAL. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO WRIT ORIGINÁRIO PELA IMPRENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. "O prazo correrá da audiência em que for prolatada a sentença, se as partes estiverem presentes" (REsp 167.713/ES, Rel. Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, Sexta Turma, DJ 17/2/99). 2. Realizada a intimação pessoal da sentença condenatória em audiência, desnecessária se mostra a apresentação dos termos de apelação ou de renúncia ao recurso. 3. O art. 392 do Código de Processo Penal , que prevê a intimação pessoal do réu da sentença, não se aplica em segundo grau, bastando, nesse caso, a publicação do acórdão na imprensa oficial. 4. Ordem denegada


ID
1007491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da vigência, da aplicação, da interpretação e da integração das leis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL ou LITERAL: é aquela que se baseia em regras da linguística,

    examinando cada termo da norma, a origem etimológica, pontuação, colocação dos vocábulos etc. Para

    alguns autores seria a primeira fase do processo interpretativo.

    b) INTERPRETAÇÃO LÓGICA: procura desvendar o sentido e o alcance da norma, mediante raciocínios

    lógicos, analisando os períodos da lei e combinando-os entre si, com o escopo de atingir perfeita compatibilidade.

    É pautada na coerência e na correlação com outras normas.

    c) INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA: verifica o sistema jurídico, isto é, o contexto legal em que se insere

    a norma, relacionando-a com outras concernentes ao mesmo objeto. Para tanto, leva em consideração

    o livro, título, capítulo, seção, parágrafo etc. Analisando as demais normas que compõem um sistema

    pode-se desvendar o sentido de uma norma específica dele integrante. Por se pautar num raciocínio

    lógico, há quem prefira denominá-la de interpretação lógico-sistemática.

    d) INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA: se baseia no estudo dos fatos que antecederam a norma (occasio

    legis), verificando o histórico do processo legislativo, sua exposição de motivos e emendas bem como

    as circunstâncias sociais, políticas e econômicas que orientaram a sua elaboração.

    e) INTERPRETAÇÃO SOCIOLÓGICA OU TELEOLÓGICA: busca o sentido e aplicação da norma a partir

    da finalidade social a que ela se dirige. Leva em consideração valores como a exigência do bem comum,

    justiça, liberdade, igualdade, paz etc.


  • A banca anulou essa questão, pois segundo a doutrina utilizada por ela a interpretação literal tem o mesmo significado de interpretação autêntica que é a interpretação feita pelo legislador por meio de um outro ato normativo. Por isso,de acordo com o gabarito preliminar essa seria a assertiva correta. No entanto, muitos recorrerão e afirmaram que interpretação literal, segundo boa parte da doutrina, na realidade significa "interpretação gramatical", que por sua vez não tem nada a ver com o conceito de interpretação autêntica, já que aqui o interprete se baseia em regras de linguisticas . Nesse sentido, a banca optou por anular a questão. 


  • alguém explica a letra B?

  • Quando se classifica alguma coisa, escolhe-se um critério para isso. A meu ver, a confusão nessa questão ocorreu porque o mesmo termo (literal) é utilizado em duas classificações diferentes do tema interpretação, ou seja, na análise sob dois enfoques diferentes (grosso modo, quem interpreta e com que ferramenta interpreta). Assim:

    * Quanto à pessoa que interpreta: interpretação literal ou autêntica, como disse a Fernanda, é aquela feita pelo próprio legislador, através de ato normativo.

    * Quanto à forma de realizar a interpretação: interpretação literal ou gramatical, como disse a Angélica, leva em conta o conteúdo linguístico da norma interpretada.

  • A CESPE entendia como correta a letra "A". Porém, resolveu anular a questão. Segue a justificativa completa para a anulação da questão:

    "De acordo com a doutrina utilizada pela banca, a interpretação realizada pelo legislador é autêntica ou literal: “c) autêntica ou literal, que é a interpretação procedida pelo próprio legislador, através de outro ato normativo, como no exemplo da edição de uma lei interpretando outra norma já editada.” No entanto, há doutrina que entende ser sinônimo de interpretação literal a gramatical."

    Fonte:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro_13/arquivos/MPE_RO_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


  • Letra B – Esta alternativa está errada, porque a Analogia é utilizada quando houver uma lacunas na Lei, pois é uma forma de integração da Norma Juridica, não tendo nenhuma Ligação direta com o comportamento das partes (Boa- fé objetiva das partes)

     

     

     

  • Queria saber que diabos de doutrina é essa que só a CESPE usa para entender que intepretação literal = autêntica

  • letra d

    A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da  , considerando o campo de atuação de cada uma.


ID
1007494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São considerados absolutamente incapazes .

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.

    Artigo 3o/CC: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade".

    As demais alternativas (exceto a C, em razão do "independentemente") tratam de relativamente incapazes, elencados no artigo 4° do Código Civil:

    "São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos".
  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    RELATIVAMENTE INCAPAZES

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais

    os viciados em tóxicos,

    e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • Promotor? que boazinaha a banca.

  • Segundo Flavio Tartuce a expressão pessoas que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade trata- se de uma amplitude para abranger hipóteses de incapacidade absoluta, incluindo também o surdo-mudo que não pode manifestar sua vontade, que constava na codificação anterior. Todavia, se o surdo-mudo puder exprimir sua vontade, será considerado relativamente incapaz ou até plenamente capaz, dependendo do grau de possibilidade de sua expressão. Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos são considerados relativamente incapaz, em regra.

  • Victor Réus, creio que essas provas de Promotor e até de Juiz, em regra, nessas provas objetivas, as vezes são até mais fáceis que as de técnico. O problema são as outras fases desse tipo de concurso, que exigem muito. Essa parte é mais pra saber o básico de cada coisa

  • Victor Reus... são 100 questões... 12 matérias.... um monte de leis.... vc tem que acertar 70%, pra tar no jogo na segunda fase , se uma é fácil tem outras difíceis, e é fácil pra vc, pq pra outra pessoa é difícil, assim como talvez direito ambiental seja complicado pra vc, e fácil pra outra pessoa... enfim... se é fácil mesmo é só passar e ir festejar.

  • Questão desatualizada!

    Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Questão desatualizada.

    Devido as alterações trazidas pela lei 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - os que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória passou a ser incapacidade relativa, art. 4º, III, CC.

  • por favor, qconcursos. Atualizem as questões de direiro e civil e processo civil.

  • Desatualizada. Atualmente, só os menores de dezesseis anos são considerados absolutamente incapazes.

  • cuidado, no Word:

    CTRL + R= refazer

    CTRL + G = Alinhar a Direita


ID
1007497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Abraço e bons estudos...

  • sumula 435-stj   Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

  • Quanto à letra B) Errado. Para a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica não basta a mera insolvência da sociedade, mas é preciso que tenha havido má-fé na utilização da separação patrimonial. Não havendo comprovação de mau uso ou fraude no gerenciamento da empresa, prevalece a regra de limitação da responsabilidade do sócio, suportando o credor o dano daí decorrente.  
  • Alguém me explica o porque a Letra D está correta?

    Caso de trate de Pessoa Jurídica de Direito Público, ela já terá personalidade jurídica com a lei de criação, não necessitando assim de registro dos atos constitutivos no cartório competente.

    Obrigado
  • Complementando a assertiva b), esta resta equivocada porque o Código Civil adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, exige-se a comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
    Por outro lado, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor consagra a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, dispensa a comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, bastando apenas que haja algum dos seguintes quesitos: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Art. 28:
    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
    Destarte, se a questão em exame se tratasse de relação de consumo, a alternativa b estaria correta, pois bastaria apenas a comprovação da insolvência da pessoa jurídica para a desconsideração da personalidade desta para atingir o patrimônio dos sócios.

    O art. 4º da Lei 9605/1998 também consagra a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, a prescidir da comprovação do desvio de finalidade ou confusão patrimonial: art. 4º -
    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
    Bons estudos!
    A luta continua...
  • Questão b continuação: Vejamos o julgado abaixo colacionada que consagra a teoria maior da personalidade jurídica no âmbito do direito civil:
    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC/2002. TEORIA MAIOR. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA EMPRESA. INSUFICIÊNCIA. AFERIÇÃO DA PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA TEORIA DA DISREGARD DOCTRINE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    1. A desconsideração da personalidade jurídica, à luz da teoria maior acolhida em nosso ordenamento jurídico e encartada no art. 50 do Código Civil de 2002, reclama a ocorrência de abuso da personificação jurídica em virtude de excesso de mandato, a demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas).
    2. A mudança de endereço da empresa executada não constitui motivo suficiente para a desconsideração da sua personalidade jurídica.
    Precedente.
    3. A verificação da presença dos elementos autorizadores da disregard, elencados no art. 50 do Código Civil de 2002, demandaria a reapreciação das provas carreadas aos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
    4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 159.889/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 18/10/2013)
  • Vejamos, agora, galera, a julgado abaixo que consagra a teoria menor da personalidade jurídica no âmbito do direito do consumidor:
    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FRUSTRADA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
    INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO APOIADA NA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (TEORIA MAIOR).
    ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO ART.
    28, § 5º, DO CDC (TEORIA MENOR). OMISSÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC RECONHECIDA.
    1. É possível, em linha de princípio, em se tratando de vínculo de índole consumerista, a utilização da chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se contenta com o estado de insolvência do fornecedor, somado à má administração da empresa, ou, ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (art. 28 e seu § 5º, do Código de Defesa do Consumidor).
    2. Omitindo-se o Tribunal a quo quanto à tese de incidência do art.
    28, § 5º, do CDC (Teoria Menor), acolhe-se a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC.
    3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
    (REsp 1111153/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 04/02/2013)
  • Alfim, guerreiros, vejamos o julgado que ilustra a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica no âmbito do Direito Ambiental:
    Responsabilidade civil e Direito do consumidor. Recurso especial.
    Shopping Center de Osasco-SP. Explosão. Consumidores. Danos materiais e morais. Ministério Público. Legitimidade ativa. Pessoa jurídica. Desconsideração. Teoria maior e teoria menor. Limite de responsabilização dos sócios. Código de Defesa do Consumidor.
    Requisitos. Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Art. 28, § 5º.
    - Considerada a proteção do consumidor um dos pilares da ordem econômica, e incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, possui o Órgão Ministerial legitimidade para atuar em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, decorrentes de origem comum.
    - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.
    Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração).
    - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
    - Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
    - A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
    - Recursos especiais não conhecidos.
    (REsp 279.273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004, p. 230)

    Bons estudos!
    A luta continua...
  • Consoante os julgados citados, veja-se que a teoria maior da personalidade jurídica se subdivide em: 1) teoria sujetiva - comprovação do desvio de finalidade; 2) teoria objetiva (confusão patrimonial).
    Em regra, adota-se a teoria maior da personalidade jurídica. Excepcionalmente, tratando-se do direito ambiental (art. 4 da Lei 9605/98) e do direito do consumidor, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor (art. 28 (...). § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores), isto é, "o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica".
    Bons estudos...
    A luta continua!
  • e) Em se tratando de prática de ato danoso, a pessoa jurídica deve ser demandada no estabelecimento em que tiver sido praticado o ato, e não no domicílio da agência. Incorreta.

    Embora o item esteja classificado como questão de Direito Civil, para ser reconhecida a incorreção é necessário buscar os fundamentos no Direito Processual Civil. Nesse sentido, deve-se observar que os foros são concorrentes, à luz do artigo 100, IV, a, e V, a, do Código de Processo Civil:

    Art. 100 do CPC. É competente o foro:

    IV - do lugar:

    a) onde está a sede,para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

    b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;

    V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;


  • (E) INCORRETA

    AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 100, V, "A", PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE FACULTA AO AUTOR A OPÇÃO DE AJUIZAR A AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO OU NO FORO DO LOCAL EM QUE OCORREU O ATO ILÍCITO. COMPETÊNCIA DO FORO DO LOCAL DA OCORRÊNCIA DO FATO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.

    1.- A Segunda Seção desta Corte concluiu que a ação de reparação de danos em razão de contrafação ou a concorrência desleal deve ser ajuizada no foro do lugar onde ocorreu o ato ou fato, ainda que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro domicílio, prevalecendo, pois, a regra do art. 100, V, a, do Código de Processo Civil.

    2.- Segundo entendimento mantido pela Terceira Turma desta Corte, no caso de ação cominatória cumulada com pedido indenizatório, pode o autor optar tanto pelo foro do local do fato, quanto o de seu domicílio, tendo em vista que o ato ilícito em questão pode ter natureza cível, bem como penal, nos termos do art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

    3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos.

    4.- Agravo Regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1347669/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 07/12/2012)


    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM. FORO COMPETENTE. LOCAL DA OCORRÊNCIA DO ATO OU DO FATO. APLICAÇÃO DO ART. 100, V, A, DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. "Compete ao Juízo do lugar onde ocorreu o ato ou o fato processar e julgar ação na qual se objetiva o pagamento de compensação por danos morais, ainda que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro lugar" (AgRg no REsp 686.025/GO, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ de 17/9/2007).

    2. Ofensa aos arts. 458 e seguintes do CPC não configurada, tendo em vista que a decisão agravada foi proferida em estrita observância ao princípio da motivação das decisões judiciais, uma vez que analisou suficiente e fundamentadamente a controvérsia posta à apreciação deste Tribunal.

    3. Nos termos dos reiterados precedentes deste Pretório, é incabível a apreciação de matéria constitucional em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência da egrégia Suprema Corte, nos termos do que dispõe o art. 102, III, da Magna Carta.

    4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 79.253/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 25/06/2012)


  • Letra A - errada

    "

    podemos afirmar que pelos regulares de gestão de prepostos e administradores há sempre vinculação da sociedade. Todavia, no caso de atos que extrapolam os poderes a solução varia.

    Aplica-se a teoria da aparência nas sociedades anônimas e em relação aos prepostos, vinculando a sociedade, sempre que o ato tiver a aparência de regular. Já nas sociedades limitadas e simples, a sociedade só se vincula se o ato for praticado dentro dos poderes do administrador."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6153



  • Art. 45, CPC:  Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Letra E

    e) Em se tratando de prática de ato danoso, a pessoa jurídica deve ser demandada no estabelecimento em que tiver sido praticado o ato, e não no domicílio da agência.

    Gente!! Não entendi o motivo pelo qual a letra E está incorreta, pois a jurisprudência do STJ é no sentido de que o art. 100, V, a do CPC deve prevalecer sobre o art. 100, IV, a do CPC. 

    Art. 100. É competente o foro:

    IV - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

    V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;

    AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE PROGRAMA 
    DE COMPUTADOR. COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 100, V, "A", DO CPC.
    LUGAR DO ATO OU FATO ILÍCITO.
    1.- Segundo entendimento desta Corte, a regra do art. 100, V, a, do
    CPC, é norma específica em relação às dos arts. 94 e 100, IV, a, do
    mesmo diploma, e sobre estas deve prevalecer. Enquanto as duas
    últimas definem o foro em razão da pessoa do réu, determinando que a
    ação seja em regra proposta no seu domicílio, ou, sendo pessoa
    jurídica, no lugar onde está a sua sede, já o disposto no art. 100,
    V, a, considera a natureza do direito que origina a ação, e
    estabelece que a ação de reparação de dano - não importa contra quem
    venha a ser promovida (pessoa física ou pessoa jurídica com
    domicílio ou sede em outro lugar) - tem por foro o lugar onde
    ocorreu o fato.(REsp 89.642, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ
    26.8.96) 
    3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp 1247952 / SC, 
    Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, Data do julgamento: 16/08/2011)
    
    
    
    COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO
    DE INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 100, V, "A",
    PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE FACULTA AO AUTOR A OPÇÃO DE AJUIZAR A
    AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO OU NO FORO DO LOCAL EM QUE OCORREU O
    ATO ILÍCITO.
    2. Constatada a contrafação ou a concorrência desleal, nos termos
    dos arts. 129 e 189 da Lei 9.279/96, deve ser aplicado à espécie o
    entendimento segundo o qual a ação de reparação de dano tem por foro
    o lugar onde ocorreu o ato ou fato, ainda que a demandada seja
    pessoa jurídica com sede em outro lugar.
    3. Embargos de divergência providos. (EAg 783280 / RS)
    Alguém sabe se houve mudança de entendimento?

  • Ô raiva que eu sinto dessa CESPE! Não marquei a D simplesmente porque ela diz ".. registrar os atos constitutivos NO CARTÓRIO COMPETENTE...."!!! O CC no art. 45 fala apenas que deve haver o registro para que haja a personalidade, pois o registro pode ocorrer nos cartórios ou JUNTAS COMERCIAIS!!!!!!! Não é só em cartórios....

    As provas da CESPE ainda vão me matar de tanta raiva!


  • Calma cocada! Bola pra frente que a gente consegue.

  • OPÇÃO D. Sem sombra de dúvida


    O inicio da personalidade jurídica dar-se-á apenas com a devida inscrição do ato constitutivo, antes disso não passará de mera "sociedade não personificada" o que muitos comparam com o nascituro que só adquirirá personalidade do nascimento com vida. Sendo a personalidade jurídica iniciado com o devido registro em cartório


    " O REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA FAZ-SE NA JUNTA COMERCIAL. OS ESTATUTOS E OS ATOS CONSTITUTIVOS DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SÃO REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS" (GONÇALVES)

  • A alternativa e) diz respeito à possibilidade de domicílio múltiplo da pessoa jurídica conforme prevê o art75,parágrafo1° do CC e a jurisprudência do STF.

    Sum 363 do STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato.

    e) Em se tratando de prática de ato danoso, a pessoa jurídica deve ser demandada no estabelecimento em que tiver sido praticado o ato, e não no domicílio da agência. (Portanto, INCORRETA)

  • Como já dito por aqui, e quanto às PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, em relação às quais é PRESCINDÍVEL a caceta do registro, ainda assim devem ter seus atos constitutivos assentados em algum "cartório"? Vou te falar esse CESPE viu.. É brincadeira..

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • A questão trata de pessoas jurídicas.


    A) A pessoa jurídica não responderá por atos que apenas aparentemente tiverem seus integrantes praticado em seu nome.

    Código Civil:

    Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

    A pessoa jurídica responderá por atos que apenas aparentemente tiverem seus integrantes praticado em seu nome.

    Incorreta letra “A”.

    B) A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica enseja a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios.

    (...) 3. A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. Parte inferior do formulário

     (AgRg no AREsp 550.419/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 19/05/2015)

    A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica não enseja a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios.

    Incorreta letra “B”.



    C) De acordo com o STJ, não encontra amparo legal a presunção de dissolução irregular de pessoa jurídica.

    Súmula 435 do STJ:

    «Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.»

    De acordo com o STJ, a presunção de dissolução irregular de pessoa jurídica encontra amparo legal.

    Incorreta letra “C”.



    D) Antes de registrar os atos constitutivos no cartório competente, a pessoa jurídica não será dotada de personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Antes de registrar os atos constitutivos no cartório competente, a pessoa jurídica não será dotada de personalidade jurídica.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Em se tratando de prática de ato danoso, a pessoa jurídica deve ser demandada no estabelecimento em que tiver sido praticado o ato, e não no domicílio da agência.

    Súmula 363 do STF:

    363 - A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

    Em se tratando de prática de ato danoso, a pessoa jurídica pode ser demandada no estabelecimento em que tiver sido praticado o ato, ou no domicílio da agência.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

    GABARITO=D

  • À luz do Direito do Consumidor e do Direito Ambiental, cabe desconsideração da personalidade jurídica com a simples insolvência. Se fosse questão destas duas disciplinas jurídicas, a alternativa B, a meu ver, estaria correta.

    CDC

    SEÇÃO V

    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

            Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

  • Nao sei como a D pode estar certa. Sociedade empresária adquire personalidade jurídica com registro na junta. Não em cartório.
  • Letra A - ERRADA: Enunciado n. 145 da III Jornada de Direito Civil - O art. 47 não afasta a aplicação da teoria da aparência.

    Art. 47, CC - Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites

    de seus poderes definidos no atoconstitutivo.


ID
1007500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do ato jurídico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    A letra "a" está errada, pois segundo o art. 187, CC também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    A letra "b" está errada. Primeiro porque dirigir em alta velocidade não é negligência (esta se caracteriza por um "não-fazer, ou seja a falta de uma cautela ordinária que se exige em face de uma situação), mas sim imprudência (prática de um ato considerado perigoso). Ocorre, no entanto, que tal prática pode ser um ilícito administrativo, sujeito à multa (art. 218, Código de Trânsito Brasileiro) ou até um ilícito penal (art. 291, §1°, III, CTB. Mas tal conduta não se configura ilícito civil, pois para tanto é indispensável a ocorrência de um dano (conduta, dano e nexo causal, além da culpabilidade na responsabilidade subjetiva).

    A letra "c" está correta. De fato a destruição de coisa alheia para remover perigo iminente não constitui ilícito, nos termos do art. 188, II, CC. No entanto ainda assim pode gerar o dever de indenizar. Isso porque o dono da coisa destruída pode não ser o causador do perigo. Nesse caso, quem causou o dano deve indenizar o dono da coisa e a seguir mover ação de regresso contra o verdadeiro causador do perigo. É o que estabelecem os art. 929 e 930, CC. Vejamos: Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    A letra "d" está errada. Se a pessoa agiu em legítima defesa ela não pratica ato ilícito, de acordo com o art. 188, I, CC.

    A letra "e" está errada. Nem sempre há esse dever de reparar o dano. Inicialmente porque também não constitui ato ilícito os praticados no exercício regular de um direito (art. 188, I, CC). E se esse exercício do direito se deu contra o próprio causou do perigo não haverá dever de indenizar. No entanto se o dano ocorreu em relação a bens de terceiros, aplica-se novamente a regra dos art. 930, CC (ação regressiva contra o verdadeiro causador do perigo).
  • Não dá para entender a CESPE. Vejam a seguinte questão:

    Q336759  Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Direito

    Se praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido, o ato jurídico caracterizado pelo exercício de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes não constituirá ato ilícito."

    Portanto, será LÍCITO. 

    O gabarito oficial foi  "verdadeiro". A banca considerou que o ato jurídico praticado no exercício de um direito, ainda que exceda manifestamente os costumes, será lícito.

    Porém, na questão do MP/RO, a CESPE considera que o exercício que exceda manifestamente os limites impostos pelos costumes será considerado ILÍCITO.

    Difícil, hein?!?


  • Olá, Bruno. Todos nós possuímos direitos, mas não podemos abusar deles. Eu, por exemplo, posso falar em público, mas não posso gritar na rua durante a madrugada, perturbando o descanso noturno da vizinhança. Todavia, pense na seguinte situação: uma mulher anda pela rua durante a madrugada. De repente, aparece um estuprador e tenta violá-la. Para reagir, a moça grita por socorro, acordando a todos os moradores daquele local. Se, por um lado, ela abusou de seu direito, por outro ela encontra respaldo na sua legítima defesa. Não há como condenar a mulher por ter gritado e perturbado o sossego naquela situação, haja vista a justificativa da necessidade de uma forma de reação para contrapor-se àquele perigo.


    Dessa forma, eu até posso abusar de um direito, em situações de LEGÍTIMA defesa. Esse mesmo caso justifica o policial balear um bandido que esteja oferecendo perigo real e iminente à população (como no caso de um psicopata atirando nas pessoas, como já aconteceu nos Estados Unidos). Sem um motivo justo, o mero abuso de direito é ilícito, mas sendo necessário esse abuso para evitar um mal maior, então se torna justificável.

  • A questão trata dos atos jurídicos.


    A) O exercício de um direito não constitui ato ilícito, ainda que exceda manifestamente os limites impostos pelos bons costumes.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    O exercício de um direito não constitui ato ilícito, desde que não exceda manifestamente os limites impostos pelos bons costumes.

    Incorreta letra “A”.


    B) O mero fato de dirigir em alta velocidade, com visível negligência, caracteriza ilícito civil, ainda que não haja dano ou violação de direito alheio.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    O fato de dirigir em alta velocidade, com visível imprudência, caracteriza ilícito civil, ainda que não haja dano ou violação de direito alheio, pois excede manifestamente os limites impostos pelo fim social, pela boa-fé e pelos bons costumes.

    Incorreta letra “B”.


    C) Destruição de coisa alheia para remover perigo iminente não constitui ato ilícito, mas pode gerar o dever de indenizar.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Destruição de coisa alheia para remover perigo iminente não constitui ato ilícito, mas pode gerar o dever de indenizar.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Aquele que, ao agir em legítima defesa, pratica ato ilícito será obrigado a indenizar.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    Aquele que, ao agir em legítima defesa, não pratica ato ilícito e não será obrigado a indenizar.

    Incorreta letra “D”.



    E) O agente que cause dano a terceiro, ainda que em decorrência de ato praticado no exercício regular de um direito, deverá repará-lo.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    O agente que cause dano a terceiro, ainda que em decorrência de ato praticado no exercício regular de um direito, não deverá repará-lo.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Acredito que a d) também está parcialmente correta, não bastando o conhecimento do art. 188, I, do CC.

     

    No direito penal, aquele que age em excesso extensivo (prolonga a legítima defesa para alem da situação justificante), deixa de atuar em legítima defesa, respondendo pelo excesso, ou seja, deixou de atuar licitamente para atuar ilicitamente. Em suma, é possivel sim praticar ato ilícito agindo em legítima defesa. Raciocinio semelhante pode ser utilizado aqui.

     

    O pressuposto da responsabilidade civil é o dano, portanto, se esse ato ilícito causar dano, haverá responsabilidade civil. O problema do enunciado é dizer que há sempre um "dever" de indenizar, independentemente do dano.

  • Indenização --> DANO! Pouco importa se lícito! 

  • Código Civil:

    Dos Atos Ilícitos

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Precisamos tirar da cabeça que somente ato ilícito gera o dever de indenizar. Quem causa dano, ainda que por ato lícito, tem o dever de repará-lo. O ato será lícito se for realizado em estado de necessidade, legítima de defesa ou no exercício regular de um direito. No entanto, este tem uma peculiaridade: o exercício regular de um direito sequer causa dano [VENOSA, 2017, pág. 542]. Portanto, ele não faz surgir o dever de indenizar. Essa é a razão pela qual a letra e está errada.

    ------

    Vc está corretíssimo, meu caro José Henriques. É possível que uma excludente de ilicitude incida sobre um abuso de direito desculpando-o. Mas também é possível o contrário, a saber, que o abuso de direito incida sobre uma excludente de ilicitude tornando-a culposa. É o caso, por exemplo, da pessoa que exagera na defesa de si ante um agressor injusto. A dificuldade, assim, me parece estar em diferenciar a) um abuso de direito cometido com excludente ilicitude de b) uma excludente de ilicitude cometida com abuso de direito.

    A Q336759 versa sobre a; essa questão Q335831 versa sobre o b.

  • A D e a E também estão corretas.

    o Art. 930, § único, diz que aquele que causou o dano - agindo em legítima defesa ou exercício regular de direito (Art. 188, I), também terá ação regressiva contra aquele em defesa de quem causou o dano. ora, se ele terá ação regressiva, subentende-se que teve que indenizar a vítima do dano, não?


ID
1007503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Caros
     
    CC/2002:

     
    A - ERRADA - Embora o negócio nulo não seja suscetível de confirmação, podendo o vício ser conhecido de ofício pelo juiz, é suscetível de prescrição.
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
    (+)
    Art. 168. Omissis
    Parágrafo único. As nulidades
    devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
     
    B - ERRADA - Não é possível, em face da caracterização de abuso de direito, que situação de vantagem para alguém surja em razão do não exercício de determinado direito por outrem.Justificativa: Me parece que esta assertiva relaciona-se com o instituto da decadência. O não exercício de um direito, uma vez esgotado o prazo decadencial, gerará sim uma situação de vantagem à parte que pelo exercício do direito seria prejudicada. Não somente não há óbice a tal fato, como também o CC prevê os prazos decadenciais. Por conseguinte, inexiste abuso de direito.
     
    C - ERRADA - Após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que atribuiu ao princípio da boa-fé objetiva condição de regra interpretativa, o silêncio passou a ser interpretado, em qualquer situação, como concordância com o negócio.
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
     
    D - ERRADA - O Código Civil veda a realização, pelo representante, de contrato consigo mesmo, haja vista o patente conflito de interesses entre a vontade do representante e a do representado. Justificativa: Não veda (se fosse vedado seria um ato nulo). Apenas o torna um ato que pode ser anulado.
    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
     
    E - CORRETA - De acordo com a teoria da confiança, nas declarações de vontade, importa a vontade real, e não a vontade declarada.
    "O art. 138 do Código Civil estabelece que o erro, para dar ensejo à anulação do negócio jurídico, há de ser substancial, ou seja, essencial. Além da essencialidade do erro, deverá haver a sua cognoscibilidade pela outra parte, perfilhando o Código Civil, neste particular, a teoria da confiança.
    A teoria da confiança tem por base a verificação da discrepância entre a vontade real do agente e a sua equivocada manifestação não sob o ponto de vista do declarante, isto é, daquele que emite a declaração de vontade, mas sob a ótica da conduta de quem a recebe. Por isso, mais relevante do que verificar a intensidade do erro cometido pelo declarante, se leve ou grosseiro, torna-se fundamental apreciar se o engano de um negociante poderia ter sido percebido pelo outro, tomando-se por base o que um homem comum– ou pessoa de diligência normal, na dicção do Código Civil de 2002 –seria capaz de notar."

    Fonte Parágrafo: (http://jus.com.br/artigos/17506/a-caracterizacao-do-instituto-do-erro-no-codigo-civil-de-2002)
     
    Bons Estudos!
  • A letra B faz referência aos institutos da SUPRESSIO e SURRECTIO.

    Segundo o prof. Pablo Stolze:
    "A supressio traduz a perda de um direito em face de seu não exercício, consolidando situação favorável à outra parte, que adquire direito correspondente via surrectio.
    Como desdobramento de aplicação do venire contra factum proprium, em respeito à boa-fé objetiva, o direito adquirido e exercido em virtude de surrectio, não pode ser atacado como abusivo pela parte que sofre a supressio.
    O art. 330 do CC traz uma hipótese clássica de surrectio e supressio.
    Art. 330.O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
    Para o devedor ocorre a surrectio (aquisição do direito de pagar em lugar diverso do convencionado) e para o credor ocorre a supressio (perda do direito de receber no lugar convencionado pelo seu não exercício durante grande período de tempo)."
  • Complementando os colegas, o raciocínio que utilizei no item B foi o do instituto da usucapião.

    Ex.: quando alguém deixa de exercer o seu direito de propriedade por determinado lapso de tempo, pode um terceiro, que está na posse dessa mesma propriedade, se tornar proprietário pela prescrição aquisitiva (surge o direito).

  • Colegas, apenas complementando os demais comentários, acredito que a
    letra "e" está certa com base no art. 112, do CC ("Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem").

     Sendo que intenção equivaleria à vontade real e sentido literal da linguagem equivaleria à vontade declarada.

  • Há controvérsias quanto a alternativa E.

    Primeiro porque o art. 112 do CC ao dispor que, "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem", está claro que a prevalência é da intenção que se possa extrair da vontade declarada ("nela consubstanciada"), e não da intenção contida apenas no mente do declarante. Segundo porque no caso de erro, o CC exige que este seja cognoscível pela outra parte. Se não for possível ao receptor perceber o erro do declarante, o NJ é mantido. Isso porque o CC quer proteger a confiança despertada no receptor de que o declarante está agindo conforme sua real vontade. Suponhamos o caso no qual ao receptor não seja possível perceber o erro do declarante, acreditando ele estar a outra parte agindo conforme sua real vontade. Segundo a alternativa E, bastaria o declarante alegar que sua vontade declarada não correspondeu a sua vontade real para conseguir a anulação do NJ, quebrando totalmente a proteção da confiança despertada no receptor.
  • A questão trata de negócio jurídico.


    A) Embora o negócio nulo não seja suscetível de confirmação, podendo o vício ser conhecido de ofício pelo juiz, é suscetível de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Embora o negócio nulo não seja suscetível de confirmação, podendo o vício ser conhecido de ofício pelo juiz, não é suscetível de prescrição, pois é imprescritível.

    Incorreta letra “A”.

    B) Não é possível, em face da caracterização de abuso de direito, que situação de vantagem para alguém surja em razão do não exercício de determinado direito por outrem.

    Assim, na tutela da confiança, um direito não exercido durante determinado período, por conta desta inatividade, perderia sua eficácia, não podendo mais ser exercitado. Nessa linha, à luz do princípio da boa-fé, o comportamento de um dos sujeitos geraria no outro a convicção de que o direito não seria mais exigido. O exemplo tradicional de supressio é o uso de área comum por condômino em regime de exclusividade por período de tempo considerável, que implica a supressão da pretensão de cobrança de aluguel pelo período de uso. (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    É possível, mesmo em face da caracterização de abuso de direito, que situação de vantagem para alguém surja em razão do não exercício de determinado direito por outrem.

    Incorreta letra “B”.

    C) Após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que atribuiu ao princípio da boa-fé objetiva condição de regra interpretativa, o silêncio passou a ser interpretado, em qualquer situação, como concordância com o negócio.

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que atribuiu ao princípio da boa-fé objetiva condição de regra interpretativa, o silêncio passou a ser interpretado, quando as circunstancias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Incorreta letra “C”.



    D) O Código Civil veda a realização, pelo representante, de contrato consigo mesmo, haja vista o patente conflito de interesses entre a vontade do representante e a do representado.

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    O Código Civil não veda a realização, pelo representante, de contrato consigo mesmo, desde que a lei o permita ou o representado.

    Incorreta letra “D”.


    E) De acordo com a teoria da confiança, nas declarações de vontade, importa a vontade real, e não a vontade declarada.

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    De acordo com a teoria da confiança, nas declarações de vontade, importa a vontade real, e não a vontade declarada.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Fazendo um contraponto à letra (a): Enunciado 536 do CJF – "Resultando do negócio jurídico nulo consequências patrimoniais capazes de ensejar pretensões, é possível, quanto a estas, a incidência da prescrição".

  • Julguie incorreta a assertiva "E" em razão do seguinte dispositivo:

     

    ARTIGO 110 DO CC: "A manifestação de vontade [vontade declarada] subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental [vontade real] de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".

     

  • ainda bem que o QC removeu a opção de muitas cores nos comentários.

  • Concordo com Wagner, da forma que foi redigido, o enunciado da alternativa e) se alinha à Teoria da vontade, e não da confiança.

  • letra B

    Não seria hipótese de prescrição aquisitiva?

    Prescrição aquisitiva é aquela que consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. É instituto relacionado, exclusivamente, aos direitos reais sobre as coisas, sejam elas móveis ou imóveis

  • Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Não consigo engolir a alternativa E como correta, pois o enunciado da questão diz que: "nas declarações de vontade, importa a vontade real, e não a vontade declarada"

    acredito que o correto seria se a questão dissesse que: "nas declarações de vontade, importa MAIS a vontade real DO QUE a vontade declarada.

    O que são coisas distintas, pois não é correto dizer que a vontade declarada não importa.


ID
1007506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João assinou nota promissória em garantia a empréstimo tomado de Carlos, no valor de R$ 5.000,00. Não tendo conseguido pagar a dívida no prazo acordado, João solicitou a sua irmã, Cláudia, que assinasse nova nota promissória, comprometendo-se a realizar o pagamento do débito em sessenta dias. Carlos concordou com o negócio e o título assinado por João foi inutilizado. Nessa situação, houve:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    Como se observa na questão, havia uma dívida entre João (devedor) e Carlos (credor), materializada em uma nota promissória. Esta nota promissória foi inutilizada, sendo feita uma nova nota promissória, tendo agora Cláudia como devedora. Portanto, ocorreu uma novação subjetiva passiva por delegação (alteração do devedor primitivo com o seu consentimento), pois houve a criação de nova obrigação, extinguindo-se a anterior.

    Não ocorreu a assunção de dívida (cessão de débito), pois nesta ocorre a substituição do devedor, sem alteração na substância do vínculo obrigacional (no caso concreto houve a alteração da nota promissória).

    Também não ocorreu cessão de crédito, pois neste caso o credor da obrigação (Carlos) transferiria a outra pessoa (cessionário), sua qualidade de credor na relação obrigacional (o que não ocorreu na questão).

    Não ocorreu a imputação ao pagamento, pois nesta uma pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem a faculdade de escolher qual deles oferece em pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Também não ocorreu o pagamento com sub-rogação (pessoal), uma vez que neste ocorre a substituição dos direitos creditórios, daquele que solveu a obrigação de outrem. Em outras palavras: é a transferência da qualidade de credor para aquele que pagou a obrigação alheia.
  • Destaco um estudo específico do instituto da novação para complementar o excelente comentário sobre a questão.

    *** Novação

    - Dá-se a novação quando,mediante estipulação negocial, as partes criam uma nova relação obrigacional,cujo objetivo é a extinção da dívida primitiva, bem como a sua substituição. Nanovação, tanto o objeto da prestação, quanto as partes podem ser modificados.

    - A novação possui naturezajurídica negocial; jamais será imposta por lei (nãoexiste novação legal).

    - Requisitos: a) obrigaçãoanterior; b) formação de uma obrigação substancialmente nova (a meramodificação de preço não caracteriza a novação); c) animus novandi (comportamento concludente).

    - Espécies:

    a) Novação objetiva ou real: anova obrigação tem objeto diverso da obrigação original;

    b) Novação subjetiva ativa:alteração no polo creditício;

    c) Novação subjetiva passiva: umnovo devedor sucede o antigo;

    c.1) Novação subjetiva passivapor delegação: o próprio devedor indica um novo devedor para substituí-lo nanova obrigação. Aqui, cabe direito de regresso contra o devedor antigo.

    c.2) Novação subjetiva passivapor expromissão: a substituição do devedor se dá independentemente do seuconsentimento, por ato bilateral do credor com o novo devedor. Na novação porexpromissão, o novo devedor não tem qualquer direito de regresso ou reembolsocontra o devedor antigo.


  • a) assunção de dívida.

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.


    b) cessão de crédito.

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.


    c) novação (RESPOSTA)


    d) imputação do pagamento.

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.


    e) pagamento com sub-rogação

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    Art. 348. Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.


  • Gabarito: C

    Da Novação

    Art. 360, CC. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite  com este.

    ...

  • Assunção de dívida X Novação

     

    A NOVAÇÃO é meio de pagamento indireto. Ocorre a substituição da obrigação anterior por uma nova (há extinção da obrigação primitiva)

     

    A ASSUNÇÃO DE DÍVIDA é forma de transmissão da obrigação. Transfere-se a um terceiro a posição de sujeito passivo da obrigação (a obrigação permanece a mesma).

     

    No exemplo dado, o título assinado por João foi INUTILIZADO, tendo sua irmã assinado NOVA NOTA PROMISSÓRIA. Portanto, houve extinção da obrigação primitiva com a substituição do sujeito passivo (novação subjetiva passiva por delegação). 

     

    Se, ao contrário, a irmã de João apenas houvesse se comprometido a pagar a dívida, sem assinar nova nota promissória, permanecendo a obrigação representada no título de crédito emitido por João, poderia ser o caso de assunção de dívida. 

  • A questão trata das formas de adimplemento das obrigações.


    A) assunção de dívida.

    Código Civil:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Incorreta letra “A”.


    B) cessão de crédito.

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Incorreta letra “B”.

    C) novação

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) imputação do pagamento.

    Código Civil:

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Incorreta letra “D”.

    E) pagamento com sub-rogação

    Código Civil:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata das formas de adimplemento das obrigações.


    A) assunção de dívida.

    Código Civil:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Incorreta letra “A”.


    B) cessão de crédito.

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) novação

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

     

    D) imputação do pagamento.

    Código Civil:

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Incorreta letra “D”.

     

    E) pagamento com sub-rogação

    Código Civil:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Incorreta letra “E”.

     

    Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada

  • Trata-se de novação subjetiva passiva, "quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor", art. 360, II, CC.


ID
1007509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às provas no direito civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    A letra “a” está correta. Estabelece o art. 213, CC que não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Como o menor de 16 é absolutamente incapaz (art. 3°, CC), sua confissão não terá eficácia jurídica alguma.

    A letra “b” está errada. Presunção simples (ou hominis) são aquelas que não estão previstas na lei, mas sim na essência do ser humano como ideia de coletividade. Ela pode ser usada pelo Juiz para formar sua convicção quando ele não consegue se respaldar em normas jurídicas. Está intimamente ligada ao Direito Processual Civil: “Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.” No entanto estabelece o art. 230, CC a ressalva de que: As presunções, que não as legais (ou seja, está se referindo às presunções simples), não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.

    A letra “c” está errada. Tanto as testemunhas incapazes, como as impedidas e as suspeitas podem ser ouvidas como informantes do juiz. A esse respeito, interessante transcrever o art. 405 do Código de Processo Civil, que é muito esclarecedor:
    Art. 405, CPC: Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    §1º São incapazes:
    I - o interdito por demência;
    II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
    III - o menor de 16 (dezesseis) anos;
    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam.
    §2º São impedidos:
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
    §3º São suspeitos:
    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;
    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé;
    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;
    IV - o que tiver interesse no litígio.
    §4º Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    A letra “d” está errada, pois os arquivos eletrônicos podem ser aceitos como documentos, recaindo sobre eles o regime jurídico das provas documentais, disciplinado pelo Código de Processo Civil (artigos 364 a 399). É possível o juiz aceitar a prova eletrônica com a aplicação do art. 332 do Código de Processo Civil que determina que “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Isto é, dependendo do tipo de documento eletrônico, muito embora apresente vulnerabilidade, se é um meio considerado legítimo pelo senso comum, pela prática na sua utilização e não ficou comprovada nenhuma falsidade, ele pode ser considerado verdadeiro e deve ser apreciado. A jurisprudência também vem aceitando tal posição: “Ação de cobrança – prova – cartão de crédito – dispensa da assinatura do portador – existência do crédito que se comprova com o uso do código (...) Por seu turno, da autora não poderiam ser exigidos comprovantes assinados pelo portador do cartão, porquanto, como já foi dito, a mera utilização do cartão com o uso do código dispensa a assinatura”(RT – 748/267).
     
    A letra “e” está errada. Evidentemente que à confissão também se aplica a regra da proibição de comportamento contraditório. Segundo entendimento jurisprudencial aplicável, “Não pode o contribuinte confessar a dívida, renunciando a um pretenso direito, no bojo de uma transação, para depois voltar a discuti-la. Admitir tal possibilidade, como regra geral, seria contrariar o princípio da boa-fé objetiva e da tutela da confiança, que pressupõem a vedação ao venire contra factum proprium. Em uma transação, não pode uma das partes aproveitar apenas os termos que lhe favoreçam, como o prazo mais dilatado para efetuar o pagamento do débito e descartar aqueles, como a confissão da dívida, que lhes possa desfavorecer”.
  • Art. 405 § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.

    Portanto, data máxima vênia, discordo do colega Lauro que incluiu os incapazes no §4º, vez que no texto de lei não faz referência a eles.

    Pela leitura do dispositivo, jamais os incapazes podem ser ouvidos.
  • Caro Colega Adeildo

    De fato há quem sustente sua posição pela falta de previsão legal. No entanto a doutrina mais moderna admite perfeitamente a oitiva do menor. Portanto, concordo com o colega Lauro. O menor pode ser ouvido... não como uma testemunha, mas sim como informante. Indaga-se: e se a única testemunha de um fato fosse uma pessoa com 15 anos? Seria o caso se simplemente ignorar tais declarações? Ou poderia o juiz ouvi-la como informante e cotejar tais declarações com as demais provas dos autos?
    Seria prejudicial simplesmente indeferir o depoimento de um menor na situação indicada, pois ele poderia esclarecer a verdade dos fatos, embora reconheça-se a sua precariedade, motivo pelo qual o juiz deve ouvi-lo com reserva, considerando livremente a verossimilhança dos fatos alegados na inicial e na defesa. Expressivo, a propósito, é o ensinamento de Moacyr Amaral Santos, no sentido de que, se a testemunha é menor, quando muito prestaria simples esclarecimentos, “sem as solenidades peculiares à inquirição judicial”. Também, Ernani Fidélis dos Santos, avisa: “A jurisprudência tem, contudo, quebrado o rigor da proibição, quando se trata de discutir a respeito de pátrio poder, guarda de menores etc. O testemunho, em tais hipóteses, é de valor relativo, aconselhando-se, inclusive, que o juiz colha informalmente o depoimento, apenas para sentir o drama familiar e melhor disciplinar a situação da criança”.
  • Colegas Adeildo e Joia

    Sem querer alongar muito essa discussão, mas o próprio Código Civil permite que uma pessoa menor de 16 anos seja ouvida como testemunha. Portanto, cuidado com a expressão "jamais", principalmente em concursos... Vejamos:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;
    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
    Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    Aliás esse tema já caiu em muitas outras provas. Confiram a título de exemplo a letra "d" da Q348366.
  • Art. 405, § 4 do CPC: Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • não confundir os fundamentos o artigo que se aplica ao caso é o 213 

  • Dúvida sobre a "A".

    O menor de 16 (absolutamente incapaz) é assistido. Se o seu assistente fizer a confissão, por que esta confissão não terá eficácia?

  • Devemos nos lembrar que o absolutamente incapaz, exatamente por esta condição, não pode dispor de direitos. A confissão implica numa disposição (de cunho processual, em relação a matéria de fato controvertida no processo). Logo, é impossível ao menor impúbere a confissão.

  • Nagel, concordo com a sua imagem "Proibido PT", mas discordo da sua afirmação. Na verdade, os menores de 16 anos são representados (e não assistidos) como você falou. 

    Mesmo representados, não podem dispor de direitos processuais, ainda que por intermédio de terceira pessoa, porque o ordenamento visa proteger ao máximo seus interesses, sabendo que os menores de 16 anos estão mais propensos a ceder a pressões externas durante o trâmite processual. 

  • Item "C" à luz do Novo CPC

    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    § 2o São impedidos:I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa;III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

    § 3o São suspeitos:I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio.

    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

  • A) Não tem eficácia a confissão feita por menor de dezesseis anos de idade.

    Código Civil:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos; 

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Ainda que com a alteração da redação do artigo 3º trazida pela Lei nº 13.146/2015, os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes, não podendo dispor do direito a que se referem os fatos confessados, de forma que não tem eficácia a confissão feita por menor de dezesseis anos.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) A vedação à admissão de prova exclusivamente testemunhal em determinado caso não impede que o juiz se utilize da presunção simples.

    Código Civil:

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.           (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    A vedação à admissão de prova exclusivamente testemunhal em determinado caso, impede que o juiz se utilize da presunção simples.

    Incorreta letra “B".

    Observação: o concurso ocorreu antes da revogação dos artigos 227 e 230 do Código Civil, pela Lei nº 13.105/2015, porém, à luz dos artigos revogados, a alternativa se achava incorreta, o que não prejudica em nada o gabarito da questão.


    C) Ao contrário da testemunha impedida, a testemunha suspeita pode ser ouvida como informante do juízo.

    Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/2015):

    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

     

    § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.


    O depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, serão prestados independentemente de compromisso e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    Incorreta letra “C".




    D) Arquivos eletrônicos não são aceitos como provas documentais.

    Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/2015):

    Art. 439.  A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

    Art. 440.  O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor.

    Art. 441.  Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.


    Arquivos eletrônicos são aceitos como provas, desde que produzidos e conservados com a observância da legislação específica.

    Incorreta letra “D".



    E) À confissão não se aplica a proibição de comportamento contraditório.

    (...) 3- Vedação ao comportamento contraditório: ao se resignarem com os termos do instrumento de confissão de dívida, e, em momento posterior e desfavorável aos seus interesses, contrariarem conduta anterior, os autores incorrem na vedação ao comportamento contraditório, dever decantado do princípio da boa-fé objetiva, e que orquestra o comportamento das partes no 'iter' negocial. (...) (STJ. AREsp 100042 RS 2011/0225625-9. Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA. DJe 02/12/2014).



    À confissão se aplica a proibição de comportamento contraditório.

    Incorreta letra “E".

    Observação: apesar das alterações trazidas pela Lei nº 13.105/2015, em nada foi alterado o gabarito, apenas a fundamentação de algumas alternativas.

    Gabarito A.


ID
1007512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".

    A letra “a” esta errada. Pretensão é uma posição subjetiva de poder exigir de outrem uma prestação positiva (dar ou fazer) ou negativa (não fazer). A prescrição atinge tanto a pretensão positiva quanto a negativa.

    A letra “b” está errada. O Código Civil de 1916, em seu artigo 177 assim dispunha: "As ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em 20(vinte) anos, as reais em 10 (dez), entre presentes, e entre ausentes em 15 (quinze) anos, contados da data em que poderiam ter sido propostas". Inovando em relação à doutrina da prescrição, o novo Código Civil, estabeleceu em seu art. 205, prazo único prescricional de 10 anos, não mais diferenciando como fazia o Código anterior, as ações pessoais das ações reais. Determina o art. 205: "A prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". Portanto, em tese, é possível a aplicação do prazo geral de dez anos também para as ações reais.

    A letra “c” está errada, pois prevê o art. 202, III, CC que “A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) por protesto cambial”.

    A letra “d” está errada, pois o pedido de parcelamento da dívida, o pagamento parcial da dívida ou o pagamento dos juros, etc., podem ser considerados como “por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, previsto no art. 202, VI, CC, como causa interruptiva da prescrição.

    A letra “e” está correta. A compra e a venda de ascendente para descendente tem como requisito legal de validade o consentimento dos demais descendentes (art. 149, CC). Isso ocorre para evitar a simulação da compra e venda (o que se quer na verdade é fazer uma doação, o que representaria adiantamento de legítima ao adquirente: art. 544, c/c o art. 1.846, CC), prejudicando os demais descendentes, herdeiros necessários (art. 1.845). Este prazo é decadencial, pois se trata de prazo para exercício de direito previsto em lei, e será de 2 anos, nos termos do art. 179, CC: “Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será esta de dois anos, a contar da data da conclusão do ato”.
  • Gostaria de saber quando posso diferenciar  quando o protesto cambiário deixa de interromper a prescrição a luz da Súmula 153 do STF.

    Indago dessa forma, pois como trata-se da banca CESPE,  este adotam o posicionamento do STF e o STJ na elaboração dos concursos.


    Agradeço a oportunidade

  • Não entendi porque a resposta certa é letra "E", pois de acordo com a súmula 494 do STF: "A AÇÃO PARA ANULAR VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE, SEM CONSENTIMENTO DOS DEMAIS, (PRESCREVE) EM VINTE ANOS, CONTADOS DA DATA DO ATO, REVOGADA A SÚMULA 152." Se alguém puder explicar, fico grata.
  • Larissa Souza, 

    O prazo previsto na Súmula do STF não tem mais aplicabilidade desde a vigência do Código Civil de 2002. Tratando-se se anulação de compra e venda de ascendente à descendente o prazo será decadencial (e não prescricional), observando-se o que diz o art. 179 do Código Civil: "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato". Como o dispositivo que trata da anulação (art. 496) não diz qual será o prazo, deve-se observar a regra dos dois anos. 

    A doutrina e a jurisprudência aplicam esse prazo e não o da súmula. Veja:

    Enunciado 368 CJF/STJ, da IV Jornada de Direito Civil: O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).

    STJ, REsp 771.736/SC: “[...] A configuração de ato anulável já está consolidada no Código Civil vigente (art. 496) que reduziu o prazo para dois anos, "a contar da data da conclusão do ato" (art. 179)”. 

    Cuidado que, no caso de venda simulada (por interposta pessoa, por exemplo), o prazo será de quatro anos, segundo jurisprudência mais recente do STJ. Nesse sentido: REsp 999.921/PR.

  • Pessoal, cuidado com a súmula 153, STF - está superada. O Vade Mecum ainda indica essa súmula. Mas ela perdeu o sentido.

  • Nossa, se a letra E se trata de simulação, então não incide nem prescrição nem decadência, seria o caso de ato que não convalesce pelo decurso do tempo, artigo 169 do cc/02

  • Diogo, de acordo com a professora Jessica Lourenco do QC, a sumula 153 do STF está superada. 

  • Meus caros sem discussão a assertiva "E" está correta:

     

    Enunciado 545 da Jornada de Direito Civil: O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem  a anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de dois anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, tratando-se de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis. 

  • VALE LEMBRAR:

    1) Investigação de paternidade: Declaratória, logo imprescritível.

    2) Usucapião: Declaratória, logo imprescritível.

    3) Anulação de contrato: Desconstitutiva com prazo, logo é prazo decadencial (arts. 178 e 179).

    4) Separação e divórcio: Desconstitutiva sem prazo, logo é sem prazo de extinção do direito potestativo.

    5) Reparação de dano moral e material: Condenatória, logo se submete a prazo prescritível.

    6) Cobrança de seguro: Condenatória, logo é prazo de prescrição.

  • A questão trata de prescrição e decadência.


    A) A prescrição, como fato jurídico, extingue a pretensão positiva, mas não a negativa.

    Código Civil:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    A prescrição, é a pretensão de exigir de outro uma prestação positiva (dar ou fazer) ou uma prestação negativa (não fazer). A prescrição atinge a pretensão positiva e a negativa.

    Incorreta letra “A”.


    B) O prazo geral de prescrição nunca se aplica às ações reais.

    Código Civil:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    O prazo geral de prescrição, se aplica às ações reais, se a lei não lhe houver fixado prazo menor.

    Incorreta letra “B”.

    C) Protesto cambiário não interrompe a prescrição.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;

    O protesto cambiário interrompe a prescrição.

    Incorreta letra “C”.


    D) O mero pagamento dos juros da dívida não interrompe a prescrição.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    O pagamento dos juros da dívida interrompe a prescrição.

    Incorreta letra “D”.


    E) É decadencial o prazo para anular venda realizada pelo ascendente ao descendente

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Enunciado 368 da IV Jornada de Direito Civil:

    368 – Art. 496. O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).

    É decadencial o prazo para anular venda realizada pelo ascendente ao descendente

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1007515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Correta.

    OBRIGAÇÕES DO MANDANTE
    São de duas naturezas. A primeira diz respeito ao dever de satisfazer as obrigações assumidas pelo mandatário dentro dos poderes conferidos no mandato (art. 1.309). Ainda que este desatenda alguma instrução, tem o mandante de cumprir o contrato, se não foram excedidos os limites do mandato, só lhe restando ação regressiva contra o procurador desobediente (art. 1.313). A segunda consiste em reembolsar as despesas efetuadas pelo mandatário (com os juros), em pagar-lhe a remuneração ajustada, e em indenizá-lo dos prejuízos experimentados na execução do mandato (arts. 1.309 e 1.311). O mandatário tem sobre o objeto do mandato direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu (art. 1.315). A retenção não é permitida para cobrança de honorários e perdas e danos. Se forem vários os outorgantes, todos são solidariamente responsáveis pelas verbas a este devidas (art. 1.314). grifei
  • TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897
  • Art. 679 do CC. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.


  • Letra  B - Errada 
     
    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
     
    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
  • LETRA A - ERRADA

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
  • Gente, fiquei sem entender o erro da alternativa B, pois havia marcado ela, diante do fato de no contrato de agencia nao existir vinculo de dependencia, nem eventualidade. Pelo fato tambem de ter vinculado ele a realizacao de negocios em zona determinada. Li mil vezes e nao conseguia encontrar o erro.
    Ate que descobrir que existe uma sutil diferenca entre o contrato de agencia e de distribuicao (artigo 710/CC):

    No contrato de agencia o agenciador nao possui a posse direta do bem,

    Ja no contrato de distribuicao, o distribuidor possui sim a posse direta do bem.

    Nesse ponto, a questao econtra-se errada.

  • Prezados amigos,

    Creio que o erro da letra "B" esteja no fato de confundir o conceito de contrato de agência com o conceito de contrato de distribuição. São bem parecidos, contudo, há uma diferença. É que o primeiro, pela letra do CC/02, NÃO EXIGE QUE A COISA ESTEJA À DISPOSIÇÃO DO agenciante para a realização de negócios jurídicos em nome do agenciado. Já o contrato de distribuição, pela parte final do art. 710, está expressamente previsto que a distribuição caracteriza-se quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. No mais, pela interpretação literal dos dispositivos, ambos têm as mesmas características, como a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência,  à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada. Conclui-se que a questão encontra-se equivocada justamente por exigir que no contrato de agência a coisa esteja à disposição do agenciante

    Abraço a todos!

  • Correto - LETRA C.

    Literalidade do disposto no art. 679 do CC:

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

  • justificativa da letra "a":


    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume,em caráter não eventual e sem vínculos de dependência,a obrigação de promover,à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.


  • Aprofundando a resolução da Letra E:

    Teoria do adimplemento substancial limita o exercício de direitos do credor Como regra geral, se houver descumprimento de obrigação contratual, “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”, conforme dispõe o artigo 475 do Código Civil (CC). Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o reconhecimento do adimplemento substancial, com o fim de preservar o vínculo contratual.

    Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto.

    Origem

    A substantial performance teve origem no direito inglês, no século XVIII. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o instituto foi desenvolvido “para superar os exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral”.

    Embora não seja expressamente prevista no CC, a teoria tem sido aplicada em muitos casos, inclusive pelo STJ, tendo como base, além do princípio da boa-fé, a função social dos contratos, a vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa.

    De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, “a insuficiência obrigacional poderá ser relativizada com vistas à preservação da relevância social do contrato e da boa-fé, desde que a resolução do pacto não responda satisfatoriamente a esses princípios”. Para ele, essa é a essência da doutrina do adimplemento substancial. 

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897


  • Colega Robson Sousa,

    os artigos que você citou a respeito do tema mandato são relativos ao Código Civil de 1916. 

    Bora comprar um Código Civil mais atualizado, meu amigo. hahaha. 

    Desculpe a brincadeira. Só para descontrair. 

    Abraço a todos e bons estudos. 


  •  a) O objeto do contrato de comissão, regulado como típico noCódigo Civil, são negócios determinados, negociando o comissário em nome docomitente, o qual será parte do negócio ajustado com o terceiro.FALSO

     O comissário negocia em seu próprio nome, e não em nome do comitente.

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    b) Em se tratando de contrato de agência, a coisa a ser negociada fica àdisposição do agente, a quem cabe promover negócios do agenciado em zonadeterminada, mediante retribuição, em caráter não eventual e sem vínculo dedependência. FALSO

    No contrato de agência, diferente do contrato de distribuição, a coisa a ser negociada não precisa ficar a disposição do agente.

     c) O mandante tem o dever de satisfazer as obrigações assumidaspelo mandatário, considerando-se os poderes a ele conferidos pelo contratocelebrado, ainda que o mandatário tenha desatendido a alguma instrução. CORRETA

    Art. 679.Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder oslimites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem oseu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danosresultantes da inobservância das instruções.

     d) Em caso de morte do proponente de obrigação não personalíssimaséria e consciente, os herdeiros não estarão obrigados em relação àsconsequências do ato praticado. FALSO

    Dispõe o artigo 427, “a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstancias do caso” , no entanto, a lei abre portas à exceções como nos casos de morte ou interdição ao policitante, onde qualquer dos casos, respondem, os herdeiros e o curador, respectivamente, do incapaz pelas possíveis conseqüências jurídicas do ato. De fato, a morte intercorrente não desfaz a promessa quando, na verdade, a proposta é transferida aos herdeiros como qualquer outra obrigação

     e) Aresolução unilateral do contrato é um direito de ambas as partes em caso deinadimplemento, de forma que o adimplemento substancial por parte do devedornão obsta o exercício de tal faculdade pelo credor. FALSO

    O STJ tem entendido que o inadimplemento substancial do negócio obsta a resolução do contrato. O credor, no entanto, pode cobrar o restante por meio de ação de cobrança.


  • A - INCORRETA - No contrato de comissão (diferentemente do que ocorre no mandato), o comissário negocia em seu próprio nome. Além disso, o contrato de comissão se dá entre o comitente e o comissário, dele não participando o terceiro. 

    Art. 693 do CC: "O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente".

     

    B - INCORRETA - No contrato de agência a coisa não fica à disposição do agente, sendo essa a nota diferenciadora em relação ao contrato de distribuição.

    Art. 710 do CC: "Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada".

     

    C - CORRETA - De fato, o mandante se obriga perante aqueles com quem o mandatário negociar nos limites de seus poderes, ainda que  este fuja às instruções do mandante. Nesse caso, caberá ação do mandante em face do mandatário pelos prejuízo sofridos em razão da inobservância das instruções dadas (art.679,CC).

     

    D - INCORRETA. Por não se tratar de negócio personalíssimo, os direitos e obrigações do proponentes são transferidos aos herdeiros nos limites da herança.

     

    E - INCORRETA. A doutrina do adimplemento substancial prega que, embora haja inadimplemento, o negócio não deve ser resolvido quando tenha ocorrido cumprimento substancial do ponto de vista quantitativo qualitativo, ressalvando-se ao credor ação para cobrar o adimplemento das prestações remanescentes.

  • A questão trata sobre contratos.


    A) O objeto do contrato de comissão, regulado como típico no Código Civil, são negócios determinados, negociando o comissário em nome do comitente, o qual será parte do negócio ajustado com o terceiro.

    Código Civil:

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    O objeto do contrato de comissão, regulado como típico no Código Civil, são negócios determinados, negociando o comissário em seu próprio nome, à conta do comitente.

    Incorreta letra “A”.


    B) Em se tratando de contrato de agência, a coisa a ser negociada fica à disposição do agente, a quem cabe promover negócios do agenciado em zona determinada, mediante retribuição, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência.

    Código Civil:

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Em se tratando de contrato de distribuição, a coisa a ser negociada fica à disposição do agente, e pelo contrato de agência, a quem cabe promover negócios do agenciado em zona determinada, mediante retribuição, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência.

    Incorreta letra “B”.


    C) O mandante tem o dever de satisfazer as obrigações assumidas pelo mandatário, considerando-se os poderes a ele conferidos pelo contrato celebrado, ainda que o mandatário tenha desatendido a alguma instrução.

    Código Civil:

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

    O mandante tem o dever de satisfazer as obrigações assumidas pelo mandatário, considerando-se os poderes a ele conferidos pelo contrato celebrado, ainda que o mandatário tenha desatendido a alguma instrução.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Em caso de morte do proponente de obrigação não personalíssima séria e consciente, os herdeiros não estarão obrigados em relação às consequências do ato praticado.

    Código Civil:

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Em caso de morte do proponente de obrigação não personalíssima séria e consciente, os herdeiros estarão obrigados em relação às consequências do ato praticado, dentro dos limites da herança.

    Incorreta letra “D”.



    E) A resolução unilateral do contrato é um direito de ambas as partes em caso de inadimplemento, de forma que o adimplemento substancial por parte do devedor não obsta o exercício de tal faculdade pelo credor

    Código Civil:

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil:

    361 – Arts. 421, 422 e 475. O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    A resolução unilateral do contrato é um direito de ambas as partes em caso de inadimplemento, de forma que o adimplemento substancial por parte do devedor obsta o exercício de tal faculdade pelo credor , em razão da função social do contrato e do princípio da boa fé objetiva.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Resolução contratual: houve inexecução 

    Resilição contratual: não houve inexecução; é um direito potestativo.


ID
1007518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Código Civil, assinale a opção correta a respeito do pagamento indevido.

Alternativas
Comentários
  • Item a - errado "Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.


    Item c - errado "Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível."

    Item d - errado - "
    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro".
  • b) Proprietário de imóvel dado em pagamento indevido não poderá reivindicá-lo de terceiro alienante.
    [ERRADO] Pode reivindicar nas hipóteses do parágrafo único do Art. 879: 
    Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou
    se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé,
    cabe ao que pagou por erro (o proprietário do imóvel) o direito de reivindicação. 

    e) Para a configuração do pagamento indevido, exige-se má-fé do credor na cobrança.
    [CORRETA] É O PREVISTO NO do aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir;  Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir;  e recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir;   Art. 876., primeria parte:
    Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir;
    Conclui-se que se recebeu e tem obrigação de restiruir, não tá protegido pela boa fé, se tivesse não teria de restiuir.    
  • a) O pagamento indevido não se aplica às obrigações de fazer. (ERRADA)

    De acordo como art. 881 do CC, é possível o pagamento indevido de obrigações de fazer e de não fazer:

    "ART. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se de obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido."


    • b) Proprietário de imóvel dado em pagamento indevido não poderá reivindicá-lo de terceiro alienante. (ERRADA)
    Aquele que dá imóvel em pagamento indevido pode sim reivindicá-lo do terceiro que o aliena tanto de boa-fé como de má-fé. 
    " Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos."
    •  


  • Uhm...Fiquei com dúvida nesta questão. Marquei a "c", pois apesar de saber que não se repete o cumprimento de obrigação natural (ex: dívida prescrita), pensei na hipótese do pagamento de dívida prescrita de forma a prejudicar direito de credores, em fraude.

    Em relação à alternativa "e", acreditava que a exigência da má-fé era apenas no tocante à repetição em dobro do indébito. Quem recebeu indevidamente por erro também deveria restituir, não?

  • PAGAMENTO INDEVIDO

    O pagamento indevido ocorre quando alguém recebe o que não lhe era devido (quer seja por inexistência de relação, quer seja por inexigibilidade; ex: obrigação condicional implementada sem o advento da condição). Aquele que recebeu de boa-fé faz jus, como o possuidor de boa-fé, aos frutos da coisa, às benfeitorias necessárias e úteis e à retenção.

     O pagamento indevido funda-se na idéia de que todo pagamento que feito sem que seja devido deve ser restituído. Conforme o enunciado do artigo 876 do Código Civil"Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.".

    Quem voluntariamente pagou o indevido deve provar não somente ter realizado o pagamento, mas também que o fez por erro, pois a ausência de tal comprovação leva a se presumir que se trata de uma liberalidade.

    Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou não fazer, não haverá mais, em princípio, como restituir as coisas ao estado anterior,  pois não sendo mais possível aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

    Espécies de pagamento indevido

     Doutrinariamente há duas formas de pagamento indevido:

    Pagamento Objetivamente Indevido: Quando há erro quanto à existência ou extensão da obrigação;

     Pagamento Subjetivamente Indevido: Quando realizado por alguém que não é devedor ou feito a alguém que não é credor. Embora o brocardo de "quem paga mal, paga duas vezes" seja válido, isso não afasta o direito do pagador reaver a prestação adimplida indevidamente.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12210

  • Errei essa questão pois de acordo com Pablo Stolze, mesmo tendo recebido o pagamento de forma indevida, o suposto credor da prestação adimplida não está necessariamente de má-fé, pois as circunstâncias podem levá-lo a imaginar que o valor era efetivamente devido. Ex: A deve a B a importância de R$ 1.000,00, devendo pagá-la, com juros compensatórios e correção, 30 dias após a assinatura do contrato. Recebendo na data aprazada, R$ 1.200,00, B entende que a diferença se deu por conta de acréscimos legais, e não por erro de A quanto à quantificação do saldo (erro esse que, obviamente deve ser provado em juízo). 

  • Não só o Pablo Stolze diz isso, mas também Orlando Gomes, citado pelo Carlos Roberto Gonçalves, assevera que "convencido de que deve, o 'solvens' paga. Uma vez que o accipiens verdadeiramente não é credor, terá recebido indevidamente, ainda que de boa-fé. É claro, pois, que não deve ficar com o que não lhe pertence. Mas se não devolve espontaneamente, pode ser compelido a fazê-lo. Para obrigá-lo à restituição, aquele que indevidamente pagou tem a ação de repetição”

  • Sobre a letra E:


    Afirmar que exige-se má-fé do credor para a configuração do pagamento indevido é o mesmo que afirmar que não existe pagamento indevido se o credor estiver de boa-fé, o que não é verdade. O pagamento pode ser objetivamente indevido, como comentado pela Dra. Carol, dentre outras formas.

    Entendo que esta assertiva não deveria ser considerada como correta.


  • Com o devido respeito aos colegas que pensam diferente, mas no meu entendimento, a partir de uma interpretação sistemática dos demais artigos pertinentes, não se pode concluir que se faz necessária má-fé do credor para configuração do pagamento indevido.


    Primeiramente, necessário diferenciar pagamento indevido de enriquecimento sem causa. Este instituto cria obrigação de restituir o indevidamente auferido (tem foco naquele que recebe), enquanto aquele tem por fundamento a possibilidade do credor real cobrar o devedor que paga "mal" (art. 308).


    Tanto é verdade que o artigo 877 disciplina o caso do devedor que paga voluntariamente a quem não era devido.Nesse caso deve o devedor demonstrar por que errou. Ora, se a má-fé fosse, de fato, requisito para configurar o pagamento indevido, parece lógico que também essa  deveria restar demonstrada.


    Além do mais, considerar certa a referida assertiva implicaria no esvaziamento de parte do disposto no artigo 879:


    Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.


    Se a parte aliena de boa-fé é porque, igualmente, o recebeu assim. Seria impossível separar essa condição.



  • Discordo. Basta ler o Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso. 

    Ou seja, é possivel que o credor que esteja de boa-fé


  • A) O pagamento indevido não se aplica às obrigações de fazer.

    Código Civil:

    Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

    O pagamento indevido se aplica às obrigações de fazer.

    Incorreta letra “A”.


    B) Proprietário de imóvel dado em pagamento indevido não poderá reivindicá-lo de terceiro alienante.

    Código Civil:

    Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

    Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.


    Proprietário de imóvel dado em pagamento indevido poderá reivindicá-lo de terceiro alienante, tanto de boa-fé, quanto de má-fé.

    Incorreta letra “B”.


    C) Pagamento de débito prescrito é considerado indevido se o solvens estiver de má-fé.

    Código Civil:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    O artigo 882 veda a alegação de que a dívida estava prescrita ou era juridicamente inexigível como causa de repetição, porém, o pagamento do débito prescrito não é indevido, porém, uma vez pago voluntariamente, o valor é irrepetível.

    Incorreta letra “C”.


    D) Se o pagamento indevido for voluntário, a restituição não dependerá da prova do erro.

    Código Civil:

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Se o pagamento indevido for voluntário, a restituição dependerá da prova do erro.

    Incorreta letra “D”.

    E) Para a configuração do pagamento indevido, exige-se má-fé do credor na cobrança.

    Código Civil:

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    Configura-se pagamento indevido quando o credor faz a cobrança de má-fé.

    DIREITO CIVIL. REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO. PROVA DE MÁ-FÉ. EXIGÊNCIA.

    A aplicação da sanção prevista no art. 1.531 do CC/1916 (mantida pelo art. 940 do CC/2002) – pagamento em dobro por dívida já paga – pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. Assim, em que pese o fato de a condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado prescindir de reconvenção ou propositura de ação própria, podendo ser formulado em qualquer via processual, torna-se imprescindível a demonstração da má-fé do credor. Precedentes citados: AgRg no REsp 601.004-SP, DJe 14/9/2012, e AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.281.164-SP, DJe 4/6/2012. REsp 1.005.939-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/10/2012. (Informativo 506 do STJ).

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.



  • fiz uma interpretação da 'e' que não sei se está correta...

    na verdade, a restituição será sempre devida pelo credor quando voluntariamente paga pelo devedor, salvo quando ele comprovar o erro ...

    não há palavras inúteis ... 

    se houve cobrança, isto é, se o credor foi até o devedor e cobrou o indevido, se estiver de boa-fé e o pagamento foi voluntário, só terá que restituir se o devedor provar o erro... se não provar, nao tem que restituir, porque estava de boa-fé e o devedor não cumpriu com o ônus probatório..

    de outro lado, se houve cobrança indevida de má-fé, mesmo que o devedor tenha pago voluntariamente e não comprovado o erro, não pode haver enriquecimento ilícito. razão pela qual haverá pagamento indevido e consequente dever de restituição!

  • Configura-se o pagamento indevido ainda que o credor esteja de boa fé, nesse sentido:

    Gustavo Tepedino, Código Civil Interpretado, editora Renovar, pg.734.

     

    Pablo Stolze, Curso de Direito Civil, vol. II, PG.347. Editora Saraiva.

     

    Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro, vol. III, Pg. 617. editora Saraiva.

  • Galera, acredito que a alternativa "e" tenha sido formulada com base no artigo 940 do CC.

    Art. 940. "Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição".

    Nessa hipótese, exige-se a má-fé daquele que cobra!

  • a) O pagamento indevido não se aplica às obrigações de fazer.

    A – Errado: Pagamento aqui é sinônimo de adimplemento.

    CC, art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

     

    b) Proprietário de imóvel dado em pagamento indevido não poderá reivindicá-lo de terceiro alienante.

    B – Errado: pode reivindicar o imóvel, se o terceiro adquirente agiu de má-fé.

    CC, art. 879. (...)

    Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.

     

    c) Pagamento de débito prescrito é considerado indevido se o “solvens” estiver de má-fé.

    C – Errado: Em primeiro lugar, o “solvens” é aquele a quem se deve pagar. Regra geral o “solvens” será o devedor. Porém, outras pessoas também podem pagar, além do próprio sujeito passivo da relação obrigacional.

    CC, art. 970 - Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação natural.

     

    d) Se o pagamento indevido for voluntário, a restituição não dependerá da prova do erro.

    D – Errado:

    CC, art. 965 - Ao que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

     

    e) Para a configuração do pagamento indevido, exige-se má-fé do credor na cobrança.

    E – Gab Correto:

                   O acerto desse enunciado é polêmico. A maioria dos autores entende que a má-fé do credor não é pressuposto para que o pagamento seja considerado indevido.

    Ao que parece, a jurisprudência do STJ, a contrario sensu, também comunga dessa ideia. Veja:

    2.  A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. (REsp 1392560 / PE)

                   Perceba, para a restituição em dobro o STJ exige: pagamento indevido + má-fé.

                   Logo, a má-fé não é inerente ao pagamento indevido, porque se fosse todo pagamento indevido redundaria na repetição do indébito, o que não ocorre.

  • É evidente que não se exige má-fé para configurar o pagamento indevido, desde que aquele pagou demonstre que o fez por erro, conforme todas as razões já expostas pelos colegas.

    A má-fé seria exigida se o credor o fizesse em uma demanda judicial e ensejaria uma sanção - prevista no art. 940 -, qual seja, devolver em dobro o que cobrou ou sobre o equivalente do que exigiu (aí sim de má-fé!).

    O incrível é a questão não ter sido anulada. Alíás, para não se anular uma questão dessas é que se exige má-fé...

     

  • Não posso concordar.

    Pode haver pagamento indevido mesmo sem cobrança.

    A pessoa espontaneamente paga indevidamente.

    Abraços.

  • Aquela questão em que você começa cortando o que considera incorreto e, quando percebe, cortou todas as alternativas. haha

    Não concordo com o gabarito. Em minha opinião, questão sem resposta.

  • O gabarito é bem questionável. Adicionando criticamente aos comentários que os colegas já fizeram, trago a lição de Carlos Roberto Gonçalves, segundo o qual "aquele que recebe, de boa fé, pagamento indevido, sendo obrigado a restituí-lo, é equiparado ao possuidor de boa-fé" (p. 617 do Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 3 - Contratos e atos unilaterais, 11ª ed., 2014).

    Assim, se pode haver um credor de boa-fé no enriquecimento sem causa, é evidente que é despicienda a má-fé do credor na cobrança para configurar o pagamento indevido.

  • Código Civil:

    Do Pagamento Indevido

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.

    Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

    Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.

    Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

    Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

    Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

  • CONCORDO COM OS AMIGO: A QUESTÃO É NULA

    pior é o comentário da professora... ela não aborda a má-fé e junta uma jurisprudência sobre repetição de indébitos, que é o pagamento em dobro. Atenção colegas a jurisprudencia colacionada pela professora se refere à possibilidade ou não da repetição em dobro; aí, sim, na repetição em dobro, se considera o elemento subjetivo de acorod com o entendimento do desembargador.

    ela colacionou essa jurisprudência que não é aplicável ao caso... a questão não trata da repetição de indébito em dobro kkkkkkk

    triste sina a nossa kkkkk

  • não sei de onde tiram essas questões absurdas! mais respeitos com os concurseiros!

  • e) 876 cc/02. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

  • GABARITO: E

    sobre a letra B, nos termos do artigo 879 do CC

    Recebimento de imóvel dado em pagamento:

    o  Recebeu e alienou onerosamente de Boa-fé: responde pela quantia recebida

    o  Recebeu e alienou onerosamente de Má-fé: valor do imóvel + perdas e danos

    o  3º Adquirente recebeu de forma gratuita/onerosa de Má-fé: aquele que pagou por erro pode reivindicar

    EX.: A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B foi lá e alienou, de boa-fé, ao C. = B responde pela quantia recebida na alienação

    A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B foi lá e alienou, de má-fé, ao C = B responde pelo valor do imóvel mais perdas e danos.

    A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B, bem espertinho, foi lá e alienou, de má-fé, ao C. O C que, sendo também bem espertinho e agindo de má-fé, recebeu o imóvel, de forma gratuita ou onerosa. o A, que lá atrás deu imóvel em erro, terá direito de reivindicar do C o imóvel.

  • Ao contrário do que alguns possam pensar, no caso de pagamento indevido não cabe repetição em dobro do valor pago. Na realidade, por meio da actio in rem verso poderá o prejudicado, em regra, pleitear o valor pago atualizado, acrescido de juros, custas, honorários advocatícios e despesas processuais. Havendo má-fé da outra parte, essa induz a culpa, cabendo ainda reparação por perdas e danos.

    Entretanto, a lei consagra algumas hipóteses em que cabe pleitear o valor em dobro. Inicialmente, o art. 940 da atual codificação traz a regra pela qual aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Info 576 STJ: Para que haja a sanção civil do art. 940 é indispensável a demonstração de má-fé do credor. E a aplicação pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de manejo de reconvenção.


ID
1007530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando o disposto no Código Civil acerca dos títulos de crédito, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Correta.
    “Da autonomia conclui-se que sua validade, eficácia e existência não estão condicionadas à obrigação avalizada. Desse modo mesmo que o avalizado fosse incapaz (e não tivesse sido devidamente representado ou assistido no momento da assunção cambial), ou se a assinatura dele  fosse falsificada, estes fatos não desconstituiriam ou alterariam a situação do avalista, ao passo que eventuais benefícios ao avalista também não contaminariam o avalizado”. (Renato Amoedo Nadier Rodrigues, in Distinção entre Aval e Fiança e os Paradigmas Relacionados perante o NCC)
    “a nulidade da obrigação do avalizado não invalida o aval salvo supostos vícios de forma.". (GOMES, 1996) - O AVAL E A FIGURA DO AVALISTA
  •  

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002  

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial

  •  

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil .

     

    Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    § 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

    § 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

    § 3o Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.

  • Não há qualquer erro nos outros comentários. Apenas apontam a doutrina para justificar a correta, embora voce tenha apontado a lei, ou mostram o embasamento legal para justificar o erro das outras afirmativas.

    Não menospreze a colaboração dos outros. Por mais que não justifiquem a questão exaustivamente, contribuem para o conhecimento.

  • Contribuindo...

    c) É vedado o aval em branco.

    ERRADA: O aval em branco é aquele que não identifica o avalizado. Quando o aval é em branco, por consequência, é sempre prestado em favor do emitente. O CC exige, para a validade do aval, dado no anverso do título, a simples assinatura do avalista (art. 898, § 1o). O que é vedado no Código é o aval parcial (art. 897, parágrafo único).


    e) Considera-se cessão de crédito o endosso feito no anverso do título ao portador.

    ERRADA:Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.


  • GABARITO D

    a) É válido o endosso parcial de título ao portador.

    Errada:

    CC, Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

     

    b) O endosso mandato perde a eficácia com a morte do endossante.

    Errada:

    CC, Art. 917. (...)

    § 2º Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

     

    c) É vedado o aval em branco.

    Errada: “O aval também pode ser feito em branco, hipótese em que não identifica o avalizado, ou em preto, caso em que o avalizado é expressamente indicado”. (Direito Empresarial Esquematizado, André Luiz Santa Cruz Ramos)

     

    d) A nulidade da obrigação por incapacidade do avalizado não afasta a obrigação do avalista, não havendo vício de forma.

    Certa.

    CC, Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

     

    e) Considera-se cessão de crédito o endosso feito no anverso do título ao portador.

    Errada: “Em princípio, o endosso deve ser feito no verso do título, bastando para tanto a assinatura do endossante. Caso o endosso seja feito no anverso da cártula, deverá conter, além da assinatura do endossante, menção expressa de que se trata de endosso”. (Direito Empresarial Esquematizado, André Luiz Santa Cruz Ramos)

    CC, Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    § 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.


ID
1007554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".

    A letra “a” está errada. Prevê a Súmula 132 STJ: “A ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado”.

    A letra “b” está errada.Nesse caso aplica-se o parágrafo único do art. 942, CC uma vez que há duas situações previstas no art. 932, CC, já que somente nestes casos haverá responsabilidade solidária. Como mais uma forma de proteger a vítima, os donos de escola respondem solidariamente com os pais, pois estes contribuíram para a educação dos filhos.

    A letra “c” está errada. No ordenamento antigo trabalhava-se com um sistema de “presunção de culpa” tendo como base da análise a própria culpa, que poderia ser in vigilando ou in eligendo. Atualmente não se trabalha mais com o sistema de presunção de culpa, mas sim com a RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Não há mais análise de culpa in vigilando ou in eligendo. Hoje, todas as situações de responsabilidade civil por ato de terceiro são situações de responsabilidade objetiva.

    A letra “d” está errada. Segundo a Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal, “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”.

    A letra “e” está certa. A jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade solidária do proprietário do veículo por acidente onde o carro é guiado por terceiro sob o seu consentimento. Ex.: Se A empresta seu carro para B e este atropela e mata C, a responsabilidade será tanto de A como de B, segundo STJ. No entanto, a doutrina não aceita pacificamente esta posição. Segundo a doutrina dominante, ao emprestar o veículo, a posse será transferida e assim qualquer ato ilícito será de responsabilidade do motorista. Para a doutrina, só haveria responsabilidade do proprietário do veículo caso a transferência da posse do bem ocorresse a título de culpa (ex.: se o veículo estivesse sem manutenção ou se o empréstimo fosse para pessoa sem habilitação).
  • Letra E. Correta.
    “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. VEÍCULO DE PROPRIEDADE RECORRENTE, PORÉM EMPRESTADO E CONDUZIDO POR OUTRA PESSOA. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO PERANTE OS DANOS CAUSADOS A TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. O proprietário de veículo causador de acidente de trânsito possui responsabilidade solidária, juntamente com seu condutor, para a reparação de danos causados a terceiro, pois, ao emprestar o seu automóvel a outrem, o proprietário assume o risco pelo uso indevido do bem.” (TJ-SC - AC: 20130122533 SC 2013.012253-3 (Acórdão), Relator: João Batista Góes Ulysséa, Data de Julgamento: 11/09/2013, Segunda Câmara de Direito Civil Julgado) grifei

    ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE BENÉVOLO. VEÍCULO CONDUZIDO POR UM DOS COMPANHEIROS DE VIAGEM DA VÍTIMA, DEVIDAMENTE HABILITADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL. RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA. - Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. - Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes. Recurso especial provido. (REsp 577.902/DF, Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO)


  • LETRA B

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - VIOLÊNCIA FÍSICA PRATICADA POR MENOR NO INTERIOR DE INSTITUIÇÃO OFICIAL DE ENSINO - ESTUDANTE ATINGIDA POR PEDRA ARREMESSADA POR OUTRO ALUNO - PERDA PARCIAL DA VISÃO DO OLHO DIREITO - OBRIGAÇÃO ESTATAL DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DOS ESTUDANTES ENQUANTO PERMANECEM NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PAIS DO MENOR - AGRAVO NÃO PROVIDO - HÁ VOTO VENCIDO. Não se discute que o Estado tem o dever de preservar a integridade física dos alunos enquanto permanecerem nas dependências do estabelecimento oficial de ensino. Todavia, o pai do aluno, menor absolutamente incapaz, também responde solidariamente pela reparação civil decorrente de danos causados por ele, motivo pelo qual pode, juntamente com o Estado de Santa Catarina, integrar o polo passivo da ação indenizatória, em litisconsórcio facultativo.

    (TJ-SC - AI: 725433 SC 2010.072543-3, Relator: Jaime Ramos, Data de Julgamento: 16/06/2011, Quarta Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Agravo de Instrumento n. , de Chapecó.)


  • "automóvel veículo perigoso", De onde surgiu essa classificação? Como assim? Um automóvel é um ser inanimado, não possui vida própria. É um meio de transporte. Se olharmos por esse ângulo tudo é perigoso. Argumento falho.

    Quem dá a destinação boa ou ruim são seus condutores. O perigo advém do mau uso. Se uma pessoa está habilitada a dirigir, ou seja, tem CNH como pode outra pessoa ser responsabilizada pelo mau uso de seu automóvel? 


  • Segue artigo do Código Civil para ajudar a memorizar:


    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


  • Quanto à letra E) (gabarito), complementando o comentário do colega Lauro:

    RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SOLIDARIEDADE - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. - Quem permite que terceiro conduza seu veículo é responsável solidário pelos danos causados culposamente pelo permissionário. - Recurso provido.  (REsp 343649 / MG) (negritei). 

  • Nunca mais empresto carro nem dou carona

  • Brasil a terra onde nada pode, exceto pagar tributos

  • Sobre a letra B, o STJ:

    DIREITO CIVIL. HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA MÃE DE MENOR DE IDADE CAUSADOR DE ACIDENTE.
    A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho. A partir do advento do CC/2002, a responsabilidade dos pais por filho menor (responsabilidade por ato ou fato de terceiro) passou a embasar-se na teoria do risco, para efeitos de indenização. Dessa forma, as pessoas elencadas no art. 932 do CC/2002 respondem objetivamente (independentemente de culpa), devendo-se, para tanto, comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual os pais são legalmente responsáveis. Contudo, nos termos do inciso I do art. 932, são responsáveis pela reparação civil "os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia". A melhor interpretação da norma se dá nos termos em que foi enunciada, caso contrário, bastaria ao legislador registrar que os pais são responsáveis pelos filhos menores no tocante à reparação civil, não havendo razão para acrescentar a expressão "que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia". Frise-se que "autoridade" não é sinônimo de "poder familiar". Esse poder é um instrumento para que se desenvolva, no seio familiar, a educação dos filhos, podendo os pais, titulares desse poder, tomar decisões às quais se submetem os filhos nesse desiderato. "Autoridade" é expressão mais restrita que "poder familiar" e pressupõe uma ordenação. Assim, pressupondo que aquele que é titular do poder familiar tem autoridade, do inverso não se cogita, visto que a autoridade também pode ser exercida por terceiros, tal como a escola. No momento em que o menor está na escola, os danos que vier a causar a outrem serão de responsabilidade dela, e não dos pais. Portanto, o legislador, ao traçar que a responsabilidade dos pais é objetiva, restringiu a obrigação de indenizar àqueles que efetivamente exercem autoridade e tenham o menor em sua companhia. Nessa medida, conclui-se que a mãe que não exerce autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenha o poder familiar, não deve responder pelos danos que ele causar. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015, DJe 4/2/2016.

  • Esse entendimento do STJ é simplesmente bizarro

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    A) O antigo proprietário de veículo alienado somente será solidariamente responsável por dano resultante de acidente que envolva o veículo no caso de ausência de registro da transferência.

    Súmula 132 do STJ:

    SÚMULA N. 132

    A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

    O antigo proprietário de veículo alienado não será por dano resultante de acidente que envolva o veículo no caso de ausência de registro da transferência.

    Incorreta letra “A”.



    B) Sendo objetiva a responsabilidade dos pais em relação aos filhos menores, caso um adolescente menor de dezesseis anos de idade cause, no período de aulas, dano a aluno da escola onde estuda, têm os pais o dever de indenizá-lo, isentando-se de responsabilidade a escola.

    Código Civil:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Sendo objetiva a responsabilidade dos pais em relação aos filhos menores, caso um adolescente menor de dezesseis anos de idade cause, no período de aulas, dano a aluno da escola onde estuda, têm os pais o dever de indenizá-lo, solidariamente com a escola.

    Incorreta letra “B”.


    C) Para a vítima de acidente de carro provocado por motorista menor de dezoito anos de idade sem habilitação haver a indenização dos pais do motorista, basta a comprovação da culpa in vigilando dos pais

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Para a vítima de acidente de carro provocado por motorista menor de dezoito anos de idade sem habilitação haver a indenização dos pais do motorista, basta a comprovação do dano e do nexo causal, dispensando-se a culpa. A modalidade de culpa in vigilando foi abolida pelo Código Civil de 2002, passando a vigorar a regra da responsabilidade objetiva, nos casos em que havia culpa presumida.

    Incorreta letra “C”.



    D) Não havendo, entre locadora e locatário, relação de preposição, uma locadora de veículos não responde pelos danos causados pelo locatário quando da utilização de um veículo.

    Súmula 492 do STJ:

    A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

    A locadora de veículos responde civil e solidariamente com o locatário pelos danos por este (locatário) causados a terceiro, quando da utilização de um veículo da locadora.

    Incorreta letra “D”.



    E) A responsabilidade do proprietário de veículo automotor é solidária à do indivíduo que tome o veículo emprestado e, conduzindo-o, cause danos a terceiros.

    (...) 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, em casos de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos do condutor que age de forma negligente ou imprudente. Precedentes (...) (STJ. AgRg no AREsp 571649 RJ 2014/0216918-0. T4 – QUARTA TURMA. Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA. Julgamento 16/06/2015. DJe 26/06/2015).

    A responsabilidade do proprietário de veículo automotor é solidária à do indivíduo que tome o veículo emprestado e, conduzindo-o, cause danos a terceiros.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Letra "e" é o caso do motorista que deixa o carro com o manobrista e este acaba atropelando alguém... portanto, sempre que possível, deixe seu carro num estacionamento onde vc possa levar as chaves! rs 

  • Nunca mais empresto meu carro para ninguém, nem para os meus pais!!!!

  • Súmula 492 do STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

    ● Responsabilidade solidária de empresa locadora de veículos, por danos causados a terceiro, no uso do carro locado

    (...) Na espécie, restou comprovada a culpa, pelo acidente automobilístico, da condutora do veículo de propriedade da agravante, respondendo esta, portanto, pelos danos causados pela locatária a terceiro, no uso do carro locado, nos termos da Súmula 492 desta Corte. (...) Ante o exposto, nego seguimento ao agravo regimental.

    [RE 590.272 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 1º-2-2011, DJE 34 de 21-2-2011.]


ID
1007584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que Camila more em apartamento que tenha alugado de Caio.Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • APONTAMENTOS IMPORTANTES!

    A posse direta
    pode ser explicada como a posse daquele que a exerce diretamente sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário, sem nenhum obstáculo, tendo, pois, o contato físico com a coisa.
     
    A posse indireta é a do possuidor que entrega a coisa a outrem, em virtude de uma relação jurídica existente entre eles, como no caso de contrato de locação, deposito, comodato e tutela, quando couber ao tutor guardar os bens do tutelado. Nesta, portanto, não há contato físico do possuidor com a coisa.
     
    No caso concreto, no contrato de locação, o locador (dono do imóvel que cede para quem lhe paga o preço) tem a posse indireta, enquanto o locatário (aquele que fica na coisa, e paga o aluguel) tem a posse direta.
     
    A implicação jurídica dessa classificação é que a posse do possuidor direto não exclui a do indireto, pois ambas deverão coexistir harmonicamente.
     
    Dessa forma o possuidor direto nunca poderá reivindicar a sua posse excluindo a do possuidor indireto. Mas no caso do possuidor indireto ameaçar a posse do direto, esse contará com as alternativas legais para que sua posse seja preservada, enquanto perdurar a relação que originou a posse. Nesse sentido reza o art. 1197 do CC:
     
    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
     
    É importante mencionar que tanto o possuidor direto quanto o indireto poderão se valer das ações possessórias para protegerem a sua posse de quem quer que a ameace.

     
    RESPONSABILIDADE CIVIL LOCADOR - LOCATÁRIO

    Por força do disposto nos arts. 22 da lei nº 8.245 /91 e 566 do código civil é o locador quem responde por avarias decorrentes do uso regular do imóvel, ou seja, por aquelas que ocorreriam de qualquer forma, independente de quem o estivesse ocupando, de maneira que somente os danos oriundos do mal uso da coisa, ocasionados diretamente pela ação ou omissão do locatário, são da responsabilidade deste. Por força do disposto no art. 23, IV da lei de locações, compete ao locatário, sob pena de responder por perdas e danos, levar ao conhecimento do locador os defeitos verificados no imóvel, a fim de que este possa evitar maiores prejuízos.
  • Item B está errado:
    Lei de Locações:

      Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

            I - por mútuo acordo;

            II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

            III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

            IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.

  • Letra C está errada. Veja-se o parágrafo único do art. 4º da Lei 8245, de 1991:

    Art. 4o  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.      (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)

            Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

    Aprovação em concurso público não equivale à transferência referida no dispositivo em destaque.

  • Letra A – ERRADA: A primeira parte da assertiva está correta (“Caio continua sendo proprietário do imóvel”). Entretanto, com relação à posse, ocorreu apenas o desdobramento em posse direta (exercida pela locatária) e posse indireta (exercida pelo locador). A fundamentação está no art. 1.197, do Código Civil:
     
    Art. 1.197.A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
     
    Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil. 3. Ed. São Paulo: Método, 2013. P. 824) explica que a posse direta é aquela exercida por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato. Além do exemplo do locatário, podemos citar o depositário, o comodatário e o usufrutuário. Já na posse indireta há o exercício de direito sobre a posse, geralmente decorrente da propriedade, como é o caso do locador, do depositante, do comodante e do nu-proprietário.  
     
    Letra B – ERRADA: Caso haja necessidade de reparações urgentes, o contrato PODE ser desfeito quando as obras não puderem ser realizadas com a permanência do locatário ou quando ele recusar a consentí-las, nos termos do art. 9º, III, da Lei de Locações/Inquilinato (Lei nº. 8245/91)
     
    Art. 9ºA locação também poderá ser desfeita:
    (...)
    IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.

    Letra C – ERRADA: Na Lei nº. 8245/91 dispensa o pagamento da multa em virtude de rescisão antecipada na hipótese de transferência do locatário, por seu empregador, para prestar serviços em outra localidade. Não há, portanto, dispensa para o caso de provimento em concurso público.
     
    Art. 4o  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.    
     
    Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
     

     
  • Continuando...

    Letra D – CERTA:
    O fundamento está no já citado art. 1.197, do Código Civil (parte final). Tanto o possuidor direto, quanto o possuir indireto podem invocar a proteção possessória contra terceiros. Vale ressaltar que o Enunciado nº. 76, da I Jornada de Direito Civil, consagra a possibilidade de o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto, e este contra aquele.
     
    Letra E – ERRADA: A assertiva trata da resposabilidade civil por danos oriundos de defenestramento (que significa “jogar pela janela”). A regra está disposta no art. 938, do Código Civil, segundo o qual “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.
     
    Citando mais uma vez o Professor Flávio Tartuce, este explica que, em regra, não há  responsabilidade solidária entre locador e locatário, a não ser em casos de coautoria (art. 942, parágrafo único, Código Civil) ou quando a solidariedade estiver prevista no contrato.
     
  • São modos aquisitivos derivados da posse: a tradição, o constituto possessório e a acessão.

    a) tradição é a entrega ou transferência da coisa, sendo que, para tanto, não há necessidade de uma expressa declaração de vontade; basta que haja a intenção do tradens (o que opera a tradição) e do accipiens (o que recebe a coisa) e efetivar tal transmissão; pode ser efetiva ou material (que se manisfesta por uma entrega real do bem, como sucede quando o vendedor passa ao comprador a coisa vendida), simbólica ou ficta (substitui-se a entrega material do bem por atos indicativos do propósito de transmitir a posse) e consensual, que apresenta-se sob 2 formas, traditio longa manu e traditio brevi manu.

    b) o constituto possessório ocorre quando o possuidor de um bem (imóvel, móvel ou semovente) que o possui em nome próprio passa a possuí-lo em nome alheio; é uma modalidade de transferência convencional da posse, onde há conversão da posse mediata em direta ou desdobramento da posse, sem que nenhum ato exterior ateste qualquer mudança na relação entre a pessoa e a coisa.

    c) pela acessão, a posse pode ser continuada pela soma do tempo do atual possuidor com o de seus antecessores; essa conjunção de posse abrange a sucessão (ocorre quando o objeto da transferência é uma universalidade, como um patrimônio, ou parte alíquota de uma universalidade) e a união (se dá na hipótese da sucessão singular, ou melhor, quando o objeto adquirido constitui coisa certa ou determinada).

  • A questão trata de contrato de locação.


    A) Caio continua sendo proprietário do imóvel, mas a posse sobre o bem foi transferida a Camila.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Caio continua sendo proprietário do imóvel, ocorrendo desdobramento da posse. Caio é possuidor indireto, já Camila possui a posse direita sobre o bem.

    Incorreta letra “A”.



    B) se, por determinação do poder público, Caio tiver de realizar reparações urgentes e de grande monta no imóvel, o contrato de locação deverá ser desfeito.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

    IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.

    Se, por determinação do poder público, Caio tiver de realizar reparações urgentes e de grande monta no imóvel, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário do imóvel, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las, o contrato de locação poderá ser desfeito.

    Incorreta letra “B”.


    C) estipulado o contrato por prazo determinado, Camila poderá devolver o imóvel a Caio antes do término do contrato, sem pagamento de multa, caso tenha de se mudar de cidade por ter sido aprovada em concurso público.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 4o  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.      (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)

    Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

    Estipulado o contrato por prazo determinado, Camila poderá devolver o imóvel a Caio antes do término do contrato, sem pagamento de multa, caso tenha de se mudar de cidade se ocorrer transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com o prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

    Incorreta letra “C”.


    D) Camila adquiriu uma posse derivada e poderá, em nome próprio, defendê-la contra terceiro que venha a esbulhá-la.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Enunciado 76 da I Jornada de Direito Civil:

    76 – Art. 1.197: O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele (art. 1.197, in fine, do novo Código Civil).

    Camila adquiriu uma posse derivada e poderá, em nome próprio, defendê-la contra terceiro que venha a esbulhá-la.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) a locação não afasta a responsabilidade de Caio quanto a coisas que caírem da janela do imóvel e causarem dano a terceiros.

    Código Civil:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    A locação afasta a responsabilidade de Caio quanto a coisas que caírem da janela do imóvel e causarem dano a terceiros, sendo a responsabilidade de Camila.

    Incorreta letra “E”.

     Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • bem que podia ser a minha situação a assertiva terceira


ID
1007614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o disposto no Código Civil sobre direitos reais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Correta.

    "Observa-se que esse instituto [usufruto] recai diretamente sobre a coisa e vem munido do direito de seqüela, ou seja, da prerrogativa concedida ao usufrutuário de perseguir a coisa nas mãos de quem quer que de forma injusta a detenha, uma vez que é ele oponível erga omnes e sua defesa se faz através de ação real, ou seja, características eminentemente de direitos reais. É o usufruto um direito real sobre a coisa alheia, que pressupõe a convivência harmônica dos direitos do usufrutuário e do nu-proprietario, pois, se fosse sobre a coisa própria, iria se confundir com o domínio. É, ainda, inalienável (art. 1393 do CC) e temporário, determinando, a Lei, sua extinção pela morte ou renúncia do usufrutuário (art. 1410, I, do CC) ou findo o prazo de 30 anos, se aquele for pessoa jurídica (art. 1410, II, do CC). O uso é a utilização pessoal da coisa, pelo usufrutuário ou seus representantes; o gozo representa a prerrogativa de retirar e fazer seus os frutos naturais e civis da coisa, podendo o usufrutuário consumir ou vender os frutos, como também dar a coisa em locação, fazendo seus os alugueres. Pode-se mesmo dizer que o usufruto é um direito real em benefício de um indivíduo, o que explica o fato dos antigos o chamarem, juntamente com o uso e a habitação, de servidões pessoais."

    (USUFRUTO: INSTITUTO GERADOR DE DEBATES E CONTROVÉRSIAS.     Por     Adriano Rangel, Fernanda Leal, Fernanda Di Giacomo e  Liana Montenegro e Luciana Borges)

    Disponível em: http://www.unifacs.br/revistajuridica/arquivo/edicao_abril2006/discente/dis6.doc
  • Alternativa "B"

    ALUVIÃO -  é uma incorporação imperceptível junto ao imóvel ribeirinho,   não gerando nenhuma espécie de indenização  .

    Aluvião imprópria é aquela que decorre da seca natural da água (diminuição do volume da água).
      a) Aluvião própria

      b) Aluvião imprópria
      Segundo o caput do art. 1.250 os acréscimos formados pertencem aos donos dos terrenos marginais, não gerando indenização.   A aluvião é o acréscimo de terra produzido pela natureza, assim, não o caracterizam o aterro artificial e os acréscimos realizados pelo proprietário ribeirinho.


     AVULSÃO - é uma incorporação abrupta que normalmente decorre do deslocamento de área de um imóvel a outro. É a única hipótese que cabe indenização   prevista no Código de Águas.   Também há esta previsão no art. 1.251 do CC, que diz que o dono do prédio ao qual a porção de terra se juntar adquirirá sua propriedade se indenizar o dono do prédio de onde esta se destacou, a menos que transcorra o prazo decadencial de um ano sem que ninguém reclame esta indenização, quando não será necessário fazê-la para adquirir o domínio.   O parágrafo único deste artigo 1.251 traz disposição que permite ao beneficiário optar por pagar indenização quando reclamada ou aquiescer que seja removida a porção de terra acrescida.  
  • Letra B errada:
    Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.
  • Letra D errada
    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Quanto à assertiva A:

    Me parece errada por dizer que o proprietário do prédio serviente perde o exercício de algum dos DIREITOS DOMINICAIS, quando o correto seria dizer que ele perde, ou sofre limitação, sobre alguma das FACULDADES inerentes ao DIREITO REAL de propriedade.

  • A) A servidão predial é ônus imposto coativamente ao proprietário do prédio serviente, que perderá o exercício de algum dos direitos dominicais sobre o seu prédio.


    A servidão é sempre contratual.

  • aluvião - L de leve, sem indenização (Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Avulsão - V de violenta, com indenização via de regra - Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

  • Galera, não gosto de ficar repetindo o que os colegas anteriores disseram, mas vou sintetizar num comentário o fundamento legal do erro das alternativas:

    Alternativa A: errado. Art. 1.378 do CC ("... constitui-se mediante declaração expressa do proprietário...");

    Alternativa B: errado. Art. 1.415 do CC (sinceramente? Esta alternativa apenas quer saber se você leu o artigo em questão, pois não há nenhuma avaliação);

    Alternativa C: errado. Art. 1.250 do CC (parte final, quando menciona "... sem indenização").

    Alternativa D: errado. Art. 1.369 do CC.

    Alternativa E: correto. Combinação dos art. 1.394, caput ("... tem direito à posse...") e art. 1.210 (direito do possuidor de ser mantido na posse).


    É isso aí galerinha. Puro texto de lei cuja explicaçãozinha básica você lê em qualquer sinopse.

    Abraços!

  • Não confundir passagem forçada com servidão. A servidão, conforme os colegas já demonstraram, só ocorre com a declaração expressa das partes. O que ocorre "coativamente" é a passagem forçada. Essa última não é direito real, mas sim direito de vizinhança.

  • GABARITO E

    a) A servidão predial é ônus imposto coativamente ao proprietário do prédio serviente, que perderá o exercício de algum dos direitos dominicais sobre o seu prédio.

    ERRADA: “Não se pode esquecer que a servidão não se confunde com a passagem forçada. A servidão é facultativa, não sendo obrigatório o pagamento de uma indenização. A passagem forçada é compulsória, assim como é o pagamento da indenização. A servidão é direito real de gozo ou fruição. A passagem forçada é instituto de direito de vizinhança, presente somente na situação em que o imóvel encravado não tem saída para a via pública (art. 1.285 do CC). Pode-se dizer que a passagem forçada constitui uma servidão legal e obrigatória; ao contrário da servidão propriamente dita, que é convencional”. (TARTUCE)

    CC, Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    b) Sendo o direito de habitação concedido a mais de uma pessoa, a que habitar o imóvel deverá pagar à outra aluguel proporcional.

    ERRADA:

    “O direito real de habitação constitui o mais restrito dos direitos reais de fruição, eis que apenas é cedida uma parte do atributo de usar, qual seja o direito de habitar o imóvel. (...) Em havendo direito real de habitação simultâneo, conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, o que ressalta o seu caráter gratuito (art. 1.415 do CC). (TARTUCE)

     

    c) A aluvião, mesmo sendo fenômeno da natureza, obriga o favorecido a pagar indenização ao prejudicado, ante a vedação do enriquecimento sem causa.

    ERRADA:

                   A questão exige a diferença entre:

    a) ALUVIÃO - acréscimo paulatino de terras às margens de um curso de água, de forma lenta e imperceptível;

    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    b) AVULSÃO - porção de terra que se destaca de um prédio e se junta a outro.

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

                   A primeira ocorre sem indenização; já a segunda, exige que o proprietário anterior da porção de terra seja indenizado.

  • CONTINUANDO...

    d) Como a superfície é direito diverso do direito de propriedade, a sua aquisição não depende de registro de escritura pública.

    ERRADA

    “A superfície é o instituto real pelo qual o proprietário concede a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, gratuita ou onerosamente, o direito de construir ou plantar em seu terreno. Tal direito real de gozo ou fruição recai sempre sobre bens imóveis, mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.369 do CC)”. (TARTUCE)

     

    e) Assim como o proprietário, o usufrutuário possui direito de sequela, podendo perseguir o imóvel nas mãos de quem quer que injustamente o detenha.

    GAB – CORRETA

                   Não encontrei referências sobre o porquê do acerto dessa alternativa. Na verdade, o que li no Tartuce e na jurisprudência me fizeram entender em sentido contrário, isto é, que o usufrutuário não tem direito de sequela. Veja:

    DIREITO CIVIL. PENHORA SOBRE NUA-PROPRIEDADE DE IMÓVEL, GRAVADO COM USUFRUTO VITALÍCIO. POSSIBILIDADE.

    - Da interpretação conjunta dos arts. 524 e 713 do CC/16, fica evidente a opção do legislador pátrio em permitir a cisão, mesmo que temporária, dos direitos inerentes à propriedade: de um lado o direito de uso e gozo pelo usufrutuário, e de outro o direito de disposição e seqüela pelo nu-proprietário.

    - A nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção.

     (REsp 925.687/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2007, DJ 17/09/2007, p. 275)

  • A questão trata de direitos reais.


    A) A servidão predial é ônus imposto coativamente ao proprietário do prédio serviente, que perderá o exercício de algum dos direitos dominicais sobre o seu prédio.

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis

    A servidão predial é facultativa e proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, constituindo-se mediante declaração expressa (é convencional) dos proprietários, ou por testamento, com o subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Incorreta letra “A”.



    B) Sendo o direito de habitação concedido a mais de uma pessoa, a que habitar o imóvel deverá pagar à outra aluguel proporcional.

    Código Civil:

    Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.

     Sendo o direito de habitação concedido a mais de uma pessoa, a que habitar o imóvel não deverá pagar à outra aluguel.

    Incorreta letra “B”.

    C) A aluvião, mesmo sendo fenômeno da natureza, obriga o favorecido a pagar indenização ao prejudicado, ante a vedação do enriquecimento sem causa.

    Código Civil:

    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    A aluvião, é formada por acréscimos, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais sem indenização.

    A avulsão, mesmo sendo fenômeno da natureza, obriga o favorecido a pagar indenização ao prejudicado, ante a vedação do enriquecimento sem causa.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) Como a superfície é direito diverso do direito de propriedade, a sua aquisição não depende de registro de escritura pública.

    Código Civil:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    A superfície é direito diverso do direito de propriedade, e a sua aquisição depende de registro de escritura pública.

    Incorreta letra “D”.

    E) Assim como o proprietário, o usufrutuário possui direito de sequela, podendo perseguir o imóvel nas mãos de quem quer que injustamente o detenha.

    Código Civil:

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    Art. 1.225. São direitos reais:

    IV - o usufruto;

    Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    O usufruto é um direito real, e o usufrutuário tem direito à posse, administração e percepção dos frutos, sendo constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Assim como o proprietário, o usufrutuário possui direito de sequela, podendo perseguir o imóvel nas mãos de quem quer que injustamente o detenha.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • não sei vcs, mas marquei a letra B porque confundi o direito real de HABITAÇÃO (do ex-companheiro do cônjuge sobrevivente à morte do outro) com o direito de USUFRUTO, quando os conjuges ou companheiros se separam.

    Na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco."

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI253511,41046-Homem+deve+compensar+exesposa+por+uso+exclusivo+de+imovel+do+casal

  • a) INCORRETO - A servidão predial NÃO é imposta coativamente. Ela decorre de declaração expressa dos proprietários (é CONSENSUAL, portanto), nos termos do art. 1378 do CC.
    b) INCORRETO - Se duas ou mais pessoas forem titulares do direito real de habitação, a que habitar o imóvel com exclusividade NÃO precisa pagar aluguel à outra. Contudo, aquela também não poderá impedir que esta habite o imóvel, pois ambas são titulares do mesmo direito real (art. 1.415 do CC).
    c) INCORRETO - A ALUVIÃO é uma forma de aquisição originária da propriedade caracterizada pelo acréscimo de terra formados, sucessiva e imperceptivelmente por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas. Os donos dos terrenos marginais que tiverem acrescidas suas terras em decorrência desse fenômeno, adquirem a propriedade destes acréscimos, SEM INDENIZAÇÃO. Nesse caso, não se aplica a vedação ao enriquecimento sem causa. O art. 1.250 do CC exonera o beneficiário pela aluvião da necessidade de pagar indenização ao proprietário do imóvel que teve perdida parte de sua porção de terra. 
    d) INCORRETO - A superfície é direito diverso da propriedade, mas isso não exclui a sua natureza de direito real sobre bens imóveis. Ademais, o art. 1.369 do CC impõe a necessidade de ESCRITURA PÚBLICA para a constituição da superfície e posterior registro no CRI. A superfície somente poderá ser constituída por PRAZO DETERMINADO. 
    e) CORRETO - O usufruto é um direito real e, como tal, possui como característica a aderência à coisa, de modo a permitir que seu titular possa perseguir o bem nas mãos de quem INJUSTAMENTE a detenha. Assim leciona SILVIO RODRIGUES, "recai diretamente sobre a coisa, não precisando seu titular, para exercer seu direito, de prestação positiva de quem quer que seja. Vem munido do direito de seqüela, ou seja, da prerrogativa concedida ao usufrutuário de perseguir a coisa nas mãos de quem quer que injustamente a detenha, para usá-la e desfrutá-la como lhe compete. É um direito oponível 'erga omnes' e sua defesa se faz através de ação real". Portanto, assim como o nu-proprietário, o usufrutuário também é beneficiário do direito de sequela. 


ID
1007641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

respeito dos direitos reais de garantia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Correta.

    A hipoteca não implica tradição haja vista que sua pretensão é a de que o bem permaneça na posse do devedor para que este possa retirar os frutos da coisa e pagar a dívida. Deste modo, este instituto não impede o real aproveitamento da coisa. Ou seja, o devedor continua exercendo todos os seus direitos de proprietário, retirando todas as utilidades do bem, exercendo todos os poderes da propriedade, todas as vantagens, sejam elas: uso, disposição, fruição etc.

    Destarte, o devedor hipotecário pode até alienar a coisa, dar em garantia novamente, pois é nula a cláusula que impede a livre disposição desse bem hipotecado.

    Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Hipoteca

  • Item B - "Ao contrário da hipoteca, o penhor não se reveste de forma solene, porquanto a posse do bem penhorado será transferida ao credor." ERRADO 

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

  • ALTERNATIVA D.
    ) A hipoteca não retira do proprietário do imóvel hipotecado o direito de usar e gozar da coisa; apenas causa restrições quanto à disposição. - O erro esta na parte final restrições quanto a disposição, uma vez que o art. 1.475 do C.C diz que é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
    Tamo junto Bons estudos.
  • Letra C - Errada

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    I - à posse da coisa empenhada;

    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

    IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

  • Quanto à assertiva B:

    O bem, objeto do PENHOR, diz-se EMPENHADO. Já na PENHORA, que é o ato realizado pelo oficial de justiça na execução dos bens do devedor, o bem diz-se PENHORADO.

  • O erro da letra E, para mim, está no fato de ela dizer que o direito do credor hipotecário NÃO FICA SUSPENSO até a data do adimplemento da obrigação principal.
    O correto deveria ser: FICA SUSPENSO!!!
    Alternativa correta: Letra A!! Fundamento: Se o devedor hipotecário pode até mesmo alienar o bem hipotecado, pode muito bem, também, constituir um ônus real em cima dele, que é menos grave que a alienação!!
    Letra B: Errada. O penhor também se reveste de forma solene, afinal, necessita de registro!! Vejamos: CC, Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
    Letra C: Errada. A posse não é sui generis, mas sim, direta! Pode ainda o credor pignoratício pretender ressarcimento no caso de vício da coisa dada em garantia. Vejamos: CC, 

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    I - à posse da coisa empenhada;
    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

    Letra D: Errada. A hipoteca não causa restrições quanto à disposição da coisa hipotecada. O bem imóvel objeto da hipoteca, pode muito bem ser vendido! Vejamos:  CC, 

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    Espero ter contribuído!

  • Quanto à letra E:

    Levando em consideração que a hipoteca foi criada com o objetivo de aquecer o mercado imobiliário, a mesma está cada vez mais em desuso, frente aos seus pontos negativos, que lhe afastam cada vez mais das relações econômicas.

    Diante dos pontos negativos, ressalta-se que a hipoteca é uma restrição sobre o valor da coisa onerada, sendo que o direito do credor hipotecário mantém-se suspenso até o prazo prefixado para o adimplemento da obrigação principal. Neste interregno, o devedor hipotecário permanece com todos os atributos dominiais, podendo usar, gozar e dispor do imóvel hipotecado, sendo-lhe vedado apenas praticar atos que possam degradar a coisa dada em garantia. Nos casos em que a coisa hipotecada venha a perder valor diante da negligência do devedor em sua conservação, ocorrerá o vencimento antecipado da dívida se, depois de intimado, o devedor não substituir ou reparar a coisa hipotecada, conforme estabelecido no art. 1.425, I, do Código Civil.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8855

     


     

  • A questão trata dos direitos reais de garantia.


    A) Antes de vencida a dívida, o devedor hipotecário continua explorando o bem e pode constituir sobre ele outros ônus reais, como o usufruto.

    Código Civil:

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Antes de vencida a dívida, o devedor hipotecário continua explorando o bem e pode constituir sobre ele outros ônus reais, como o usufruto.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) Ao contrário da hipoteca, o penhor não se reveste de forma solene, porquanto a posse do bem penhorado será transferida ao credor.

    Código Civil:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    O penhor se reveste de forma solene, devendo ser levado a registro, por qualquer dos contratantes, e a posse do bem penhorado será transferida ao credor.

    Incorreta letra “B”.


    C) O credor pignoratício detém posse sui generis, de forma que não pode pretender ressarcimento pelo vício da coisa dada em garantia.

    Código Civil:

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

    O credor pignoratício detém posse direta, e tem direito ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido pelo vício da coisa dada em garantia.

    Incorreta letra “C”.


    D) A hipoteca não retira do proprietário do imóvel hipotecado o direito de usar e gozar da coisa; apenas causa restrições quanto à disposição.

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    A hipoteca não retira do proprietário do imóvel hipotecado o direito de usar e gozar a coisa, sem nula a cláusula que proíbe alienar o imóvel hipotecado.

    Incorreta letra “D”.


    E) O direito do credor hipotecário não fica suspenso até a data fixada para adimplemento da obrigação principal, podendo ele praticar atos que visem à conservação do bem.

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

    § 1o Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.

    § 2o Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos.

    O direito do credor hipotecário fica suspenso até a data fixada para adimplemento da obrigação principal, podendo ele praticar atos que visem à conservação do bem.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.
  • respeito dos direitos reais de garantia, assinale a opção correta.

    (A)Antes de vencida a dívida, o devedor hipotecário continua explorando o bem e pode constituir sobre ele outros ônus reais, como o usufruto. - art. 1.476 CC

    (B)Ao contrário da hipoteca, o penhor não se reveste de forma solene, porquanto a posse do bem penhorado será transferida ao credor. - art. 1.432 CC

    (C)O credor pignoratício detém posse sui generis, de forma que não pode pretender ressarcimento pelo vício da coisa dada em garantia. - art. 1.433 CC

    (D)A hipoteca não retira do proprietário do imóvel hipotecado o direito de usar e gozar da coisa; apenas causa restrições quanto à disposição. - art. 1.475 e art.1.476

    (E) O direito do credor hipotecário não fica suspenso até a data fixada para adimplemento da obrigação principal, podendo ele praticar atos que visem à conservação do bem. - art. 1.425, art.1.475 e art.1.476

  • não entendi pq a A está correta, "Antes de vencida a dívida, o devedor hipotecário continua explorando o bem e pode constituir sobre ele outros ônus reais, como o usufruto", mas o art. 1474 fala que só poderão subsistir os direitos reais constituidos ANTES da hipoteca.


ID
1007662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à obrigação alimentícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Correta.

    ".. a obrigação alimentar de parentesco pode durar por toda uma vida e pode ser prestada de forma in natura, não necessariamente com desencaixe financeiro..." (FONTE: TJ-MG)
     

  • Como a letra "a" me trouxe dúvidas, inclusive por tê-la marcado, contribuo com o que encontrei de relevante em relação a ela:

    Renúncia


    Apesar de não constar expressamente em lei, está pacificado pela jurisprudência que os alimentos entre adultos (ex-cônjuges e ex-conviventes) são renunciáveis. O tema foi analisado em junho deste ano, quando a Terceira Turma, por maioria, definiu que não há direito à pensão alimentícia por parte de quem expressamente renunciou a ela em acordo de separação caracterizado pelo equilíbrio e pela razoabilidade da divisão patrimonial (REsp 1.143.762). 

    Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106988
  • Alternativa "C" -  A obrigação dos avós é obrigação caracterizada pela excepcionalidade, somente sendo admitida diante de prova inequívoca da impossibilidade dos pais proverem os alimentos, sendo obrigação subsidiaria e complementar.
  • Letra A - errada 
    Enunciado nº 263 do CJF/STJ, da III Jornada de Direito Civil: "O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio(direto ou indireto) ou da dissolução da união estável. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família". 
  • Na letra "e" temos que considerar que os alimentos são irrepetíveis, por isso ela está errada.
  • b) Em caso de separação do casal, se o filho menor possuir patrimônio e rendimentos próprios, os pais ficam desobrigados de contribuir com alimentos necessários ao seu sustento.

    ERRADA: O Art. 1.695 do CC afirma que “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença [...]”. Assim sendo, mesmo que o menor possua bens e rendimentos, caso esses não sejam bastante para seu sustento, como observou a questão, ficarão os pais obrigados a contribuir.


  • Me parece que a alternativa A também é válida, de acordo com o STF:


    Súmula 379: No acordo de desquite (leia-se separação) não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.


    Acho que o sentido da súmula é que as pessoas separadas ainda mantém o vínculo do casamento, que só se exclui por divórcio. Logo, antes do divórcio ainda há parentesco entre os separados, devendo os alimentos serem prestados aos que necessitarem.


  • Sobre a letra a...

    Tem julgado do STJ no sentido de que: "A renúncia aos alimentos decorrentes do matrimônio é válida e eficaz, não sendo permitido que o ex-cônjuge volte a pleitear o encargo, uma vez que a prestação alimentícia assenta-se na obrigação de mútua assistência, encerrada com a separação ou o divórcio". (Resp nº 1.384.435-SC, publicado 01/10/2014, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão). 

    Já no Aresp 524414, da relatoria do Min. RAUL ARAÚJO, publicado em 05/12/2014, firmou-se o entendimento de que o fato de ter havido renúncia ou dispensa dos alimentos na ocasião da separação judicial não impossibilita o pleito de alimentos futuramente, desde que comprovada a necessidade de quem os pleiteia e a capacidade daquele sobre o qual a obrigação.

  • Diz o STJ (há muito tempo):


    A cláusula de renúncia a alimentos, constante em acordo de separação devidamente homologado, é válida e eficaz, não permitindo ao ex-cônjuge que renunciou, a pretensão de ser pensionado ou voltar a pleitear o encargo.


    REsp 701.902/SP, j. 15.05.05.


    Diz a doutrina:


    Dessa maneira, apesar da redação do art. 1707, CC, é possível concluir que o entendimento prevalecente é no sentido de que os alimentos são irrenunciáveis, apensa, quando fixados em favor de incapazes, como no exemplo dos alimentos devidos entre parentes. Entre cônjuges e companheiros, quando do término do casamento ou da união estável, admite-se a renúncia, sendo vedada a cobrança posterior do pensionamento, sob pena de caracterização de "venire contra factum proprium". O entendimento, inclusive, foi abraçado pelo Enunciado 263 do CJF (v. o colega acima).


    Gabarito: D

  • Letra C - entendimento do STJ:

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PELOS AVÓS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE TOTAL OU PARCIAL DO PAI. NÃO CARACTERIZADA.

    1. "A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos genitores." (REsp 831.497/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 4/2/2010, DJe de 11/2/2010) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 390.510/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014)

     

     

     

  • O STJ firmou entendimento que os alimentos são somente irrenunciáveis entre parentes, entre cônjuges e companheiros cabe renúncia, se assim não fosse aconteceria verini contra factum proprium. O STJ (Resp 701902/SP) vem dizendo que a renuncia aos alimentos é válida e eficaz entre cônjuges e companheiros.

    STF - Súmula 379: 

    No acôrdo de desquite NÃO se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.


  • A questão trata da obrigação alimentícia.


    A) O fato de o ex-cônjuge ter renunciado aos alimentos na separação homologada, por dispor de meios próprios para o seu sustento, não o impede de pretender receber alimentos do outro no futuro.

    Enunciado 263 da III Jornada de Direito Civil:

    263 – Art. 1.707: O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da “união estável”. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família.

    O fato de o ex-cônjuge ter renunciado aos alimentos na separação homologada, por dispor de meios próprios para o seu sustento, o impede de pretender receber alimentos do outro no futuro, pois a irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família. Extinguindo-se tal vínculo, extingue-se a obrigatoriedade de prestação de alimentos.

    Incorreta letra “A”.

    B) Em caso de separação do casal, se o filho menor possuir patrimônio e rendimentos próprios, os pais ficam desobrigados de contribuir com alimentos necessários ao seu sustento.

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Em caso de separação do casal, se o filho menor possuir patrimônio e rendimentos próprios, os pais não ficam desobrigados de contribuir com alimentos necessários ao seu sustento.

    Incorreta letra “B”.


    C) Sendo solidária a obrigação alimentar, caso o pai e o avô do alimentando sejam obrigados à prestação de alimentos, o credor poderá cobrar o valor integral de um só deles.

    Código Civil:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    A obrigação alimentar não é solidária, mas recíproca entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes. E se o parente que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato, mas não de forma solidária.

    Incorreta letra “C”.



    D) Entre parentes, o dever de prestar alimentos àquele que comprovar a necessidade pode durar por toda a vida do alimentando.

    Código Civil:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Entre parentes, cônjuges ou companheiros, o dever de prestar alimentos àquele que comprovar a necessidade pode durar por toda a vida do alimentando.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Os alimentos pagos deverão ser restituídos se for desconstituído judicialmente o título que serviu de base para o pagamento.

    Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 20 DA LEI Nº 8.880 /94. TERMO "NOMINAL". RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBLIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. PRECEDENTES. I - A Terceira Seção já decidiu que a sistemática de conversão dos valores nominais dos benefícios prevista pelo art. 20 da Lei nº 8.880 /94 assegura a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios previdenciários. II - É indevida a restituição dos valores recebidos a título de conversão da renda mensal do benefício previdenciário em URV por se tratar de benefício previdenciário, que tem natureza alimentar. Valores sujeitos ao princípio da irrepetibilidade dos alimentos. Ação rescisória procedente. Pedido de restituição indeferido. (STJ. AR 3038 RS 2004/0014060-8. S3 – TERCEIRA SEÇÃO. Relator Ministro FELIX FISCHER. Julgamento 27/02/2008. DJ30.06.2008 p.1).

    Os alimentos pagos não deverão ser restituídos se for desconstituído judicialmente o título que serviu de base para o pagamento, em face do princípio da irrepetibilidade dos alimentos.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.
  • Com relação à E), em que pese não seja cabível a restituição, os Tribunais já possibilitam o pagamento de indenização.

    No final das contas, muda o nome e o valor.

    Abraços.

  • Súmula 336 do STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. -> #DOUTRINA: A ideia trazida pela doutrina é de que os alimentos decorrentes da relação de parentesco são absolutamente irrenunciáveis, mas os decorrentes de conjugalidade ou convivencialidade admitem a renúncia. Há parcela minoritária civilista que afirma ser impossível, após a renúncia, pleitear novamente os alimentos, sob argumento do venire contra factum proprium (Pablo Stolze, Pamplona, Cristiano Chaves e Rosenvald). A Súmula 336 do STJ não está em rota de colisão com esse entendimento, por um motivo simples: ela não está dizendo que o ex-cônjuge cobrará do outro, mas que receberá pensão do INSS se provar a necessidade superveniente. A Súmula é de direito público e não privado.


ID
1007686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da sucessão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Corrreta.

    “...o herdeiro aparente é aquele que ostenta a qualidade de herdeiro, mas, na realidade, não o é. Os atos praticados pelo herdeiro aparente são válidos quando dirigidos a terceiro de boa-fé; é a regra do art. 1.817 do CC. O herdeiro aparente fica obrigado a indenizar os demais herdeiros pelos prejuízos causados com seus atos.”
    (BIANCO, Tatiani. Os direitos sucessórios na união estável. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 52, abr 2008. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2537>. Acesso em out 2013.)
  • a) Somente será eficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre um bem específico da herança se houver, no acervo, mais de um bem de mesmo valor para cada herdeiro.
    INCORRETA. CC, art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

    b) A regra de que concubina do testador casado não pode ser beneficiada em testamento é afastada quando o bem deixado em herança não estiver englobado pelos cinquenta por cento dos bens particulares do testador.
    INCORRETA. CC, art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários: III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;

    c) Embora a aceitação da herança não seja ato formal, ela deve ser expressa, já que os herdeiros devem suportar, até o total da herança, as dívidas do falecido.
    INCORRETA. CC, art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.



  • Não entendo como a E pode ser a correta com base na explicação dada pelo colega acima, afinal, ela diz o contrário do que diz a questão. Diz que pode ser reputada válida, enquanto que a questão trata sobre a invalidade da doação.
    Pelas pesquisas que fiz, acredito que o motivo da alternativa ser correta é que no CC, é dito que apenas é considerada eficaz o negócio jurídico oneroso praticado pelo herdeiro aparente junto a terceiro de boa-fé, sendo que a doação é negócio gratuito e, por isto, deveria ser considerada correta, já que não seria válida.

    Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.

    Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

    Os colegas acham que é isto??


    Espero ter contribuído!
  • Caro Lucas Melo,

    Veja que a questão disse q a doação foi pura e simples (doação sem qualquer ônus). O p.u do art. 1827 autoriza alienações feitas a titulo oneroso pelo herdeiro aparentes aos  terceiros de boa-fé. No caso da questão foi justamente o contrario da previsão legal. A doação foi sem ônus. A razão de ser disso é porque quando trata-se de alienação onerosa, os bens resultantes desta transação subrrogam-se àqueles alienados, de modo que não prejudica a legitima. 

    Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.

    Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

  • Tentando responder á colega quanto ao item D, a primeira parte está correta, já que pelo direito de saisine, a abertura da sucessão ocorre mesmo no momento da morte do titular do patrimônio (1784 CC). Entretanto, a partilha é apenas um termo formal que regula a distribuição dos bens entre os herdeiros, mas não é a partilha em si que transfere a propriedade dos bens. Ou seja, a partilha (devidamente homologada pelo juízo) confere direito aos herdeiros com relação aos bens do seu quinhão (2023 CC), mas a propriedade se dará pela tradição com relação aos bens móveis e pelo registro no RGI com relação aos imóveis, como qq outro bem. Acho que é isso.
  • A D está errada porque a propriedade é transferida no momento da morte do "de cujus". O formal de de partilha é apenas um título declaratório do direito. Sendo assim, não se adquiri propriedade com o formal, mas apenas declara aquilo que já lhe pertencia.

  • A alternativa E é correta pelo fato de que seu enunciado trata de uma DOAÇÃO PURA e SIMPLES, ou seja, sem ONEROSIDADE. 

    Logo, não se aplica, neste caso, o parágrafo único do art. 1.827, que confere eficácia às alienações feitas pelo herdeiro aparente a título ONEROSO.  

  • Creio que art. que demonstra o erro na alternativa A seja o Art. 1.793. § 2º, pois o co-herdeiro não pode dispor de um bem da herança considerado singularmente, posto se tratar a herança de um patrimônio em estado de indivisibilidade, que permanecerá até a partilha. Assim, o co-herdeiro só poderá ceder sua QUOTA na herança, tal como consta no Art. 1.794.

  • As vezes me sinto mal por errar coisas tão simples, apesar de estudar tanto, mas bola pra frente né.

    Para quem tb errou a alt. D,  não esqueçam: com a abertura da sucessão, a posse e a propriedade dos bens do falecido transmitem-se imediatamente aos herdeiros 

  •   Herdeiro aparente:  é aquele que parece mas não é. É aquele que está na condição de herdeiro mas que, por um fato novo, deixa de sê-lo. Conceito: herdeiro aparente é o que, não sendo titular de direito sucessório, é tido como legítimo dono da herança por causa de erro invencível. Ex: alguém morre sem mulher e filhos, então seus bens vão para um irmão; porém depois aparece um filho desconhecido do extinto que prova sua condição mediante exame de DNA; terá o irmão do extinto que entregar os bens recebidos para este seu sobrinho.  E se o herdeiro aparente vendeu os bens recebidos? A solução segue abaixo conforme art. 1827

     O efeito é “ex nunc (a partir de agora)”, não retroagindo: são válidas as alienações onerosas feitas pelo indigno antes da sentença a terceiro de boa-fé (1.817). Assim, no conflito entre a propriedade dos demais herdeiros e a boa-fé do terceiro adquirente, o legislador optou por esta, por uma questão de segurança jurídica. De qualquer modo os demais herdeiros exigirão do indigno o equivalente, mediante ação pessoal de perdas e danos. Não cabe aos demais herdeiros ação real sobre a coisa vendida, não havendo direito de seqüela sobre a coisa alienada ao terceiro de boa-fé.  Mas se a alienação foi gratuita ( = doação) cabe direito de seqüela, afinal o terceiro não vai perder nada, vai apenas deixar de ganhar.


    Letra E correta. Pois,  o sujeito que recebe a doação (donatário) deverá devolver o que recebeu do herdeiro aparente.


    fonte:


    http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Sucess%C3%B5es/9/aula/4




  • CC

    Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.

    Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

  • A questão trata de sucessões.


    A) Somente será eficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre um bem específico da herança se houver, no acervo, mais de um bem de mesmo valor para cada herdeiro.

    Código Civil:

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre um bem da herança considerado singularmente.

    Incorreta letra “A”.


    B) A regra de que concubina do testador casado não pode ser beneficiada em testamento é afastada quando o bem deixado em herança não estiver englobado pelos cinquenta por cento dos bens particulares do testador.

    Código Civil:

    Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

    III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;

    A regra de que concubina do testador casado não pode ser beneficiada em testamento não é afastada ainda que o bem deixado em herança não estiver englobado pelos cinquenta por cento dos bens particulares do testador.

    Incorreta letra “B”.


    C) Embora a aceitação da herança não seja ato formal, ela deve ser expressa, já que os herdeiros devem suportar, até o total da herança, as dívidas do falecido

    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

    Embora a aceitação da herança não seja ato formal, pode ser expressa, devendo ser feita por declaração escrita, ou pode ser tácita, resultando tão somente de atos próprios da qualidade de herdeiro. Os herdeiros devem suportar, até o total da herança, as dívidas do falecido.

    Incorreta letra “C”.



    D) A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do titular do patrimônio, sendo a propriedade dos bens transferida com a partilha.

    Código Civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do titular do patrimônio, sendo a propriedade dos bens transferida no momento da abertura a sucessão. A partilha confere apenas o título.

    Incorreta letra “D”.


    E) A doação pura e simples de bem hereditário feita por herdeiro aparente será inválida, ainda que o donatário tenha agido de boa-fé

    Código Civil:

    Art. 1.817. São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.

    Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.

    Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

    A doação pura e simples de bem hereditário feita por herdeiro aparente será inválida, ainda que o donatário tenha agido de boa-fé.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.
  • Acredito que a e) está incorreta, pois a partir do art. 1827 do CC, somente podemos dizer que essa doação pura e simples é INEFICAZ. Uma coisa é validade e outra é eficácia. Consultei no manual do Nelson Rosenvald e Tartuci e não achei nada sobre ser inválida essa doação.

  • A letra E também está errada.

    E) A doação pura e simples de bem hereditário feita por herdeiro aparente será inválida, ainda que o donatário tenha agido de boa-fé.

    - Errado. Os atos realizados pelo herdeiro aparente são validos, posto que baseados na teoria da Aparência (são válidos os atos daquele que aparenta ser herdeiro), resolvendo eventuais pendências em perdas e danos.

  • PETIÇÃO DE HERANÇA

    É a ação judicial utilizada para demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, com a consequente restituição da herança ou de parte dela, sendo proposta contra os herdeiros ou possuidores dos bens que constituem o acervo hereditário. A ação de petição de herança possui dois pedidos, que sempre devem estar presentes: i) reconhecimento da qualidade sucessória do herdeiro preterido; e ii) condenação do réu a devolver ao autor a posse e a propriedade, no todo ou em parte (porque o réu na ação também pode ser herdeiro, de modo que terá de devolver a propriedade ou a posse em parte). Procedente o pedido na ação de petição da herança, não é necessário o ajuizamento da partilha, resolvendo-se ela no próprio cumprimento de sentença (art. 475-I e seguintes).

    Súmula 149 do STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. -> Como não há prazo previsto, aplica-se o art. 205 do CC, sendo o prazo de 10 anos.

    HERDEIRO APARENTE: PRESERVA-SE O TERCEIRO DE BOA-FÉ QUE ADQUIRIU O BEM VENDIDO PELO HERDEIRO APARENTE, MAS O AUTOR DA PETIÇAO DE HERANÇA TERÁ DIREITO DE REGRESSO CONTRA ESTE (“A” faleceu, sem deixar filhos. Quem arrecada a herança são os pais (ascendentes), que então vendem a “C”, terceiro de boa-fé. Depois, é promovida ação de investigação de paternidade post mortem, cumulada com petição de herança, que resta julgada procedente, reconhecendo o estado de filiação e condenando os avós a devolverem a herança ao neto. Mas a herança já está com terceiro de boa-fé. Assim, se o herdeiro aparente celebra negócio com terceiro de boa-fé, este terceiro estará protegido em relação aos efeitos da petição da herança (ela não conseguirá alcançá-lo).

    #ATENÇÃO: SÓ É VÁLIDO SE FOR CONTRATO ONEROSO, JÁ QUE NO GRATUITO HAVERÁ NULIDADE (por exemplo, o herdeiro aparente doa de forma pura e simples um bem do acervo hereditário; nesse caso o terceiro adquirente não poderá manter o negócio)

  • Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados. Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé. A doação pura e simples de bem hereditário feita por herdeiro aparente será inválida, ainda que o donatário tenha agido de boa-fé.

ID
1007710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos direitos do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.

    Voto do relator no REsp 225859 (STJ):

    No entanto, aqui está presente a particularidade de que, por se tratar de um automóvel o produto objeto da relação de consumo, conta ele com a garantia contratual de um ano que, nos termos do artigo 50 do Código de Defesa doConsumidor, é complementar à legal.

    Tal garantia, assim, constitui um ampliação daquelas previstas na lei. desse modo, encontra-se pleno sentido a afirmativa do autor, de que o prazo decadencial só pode ser contado a partir do vencimento do período contratual.

  • b) Para que se desconsidere a personalidade jurídica, não basta a prova da insolvência da pessoa jurídica em relação ao pagamento de suas obrigações, sendo necessário demonstrar ter havido desvio de finalidade. Para o CDC o consumidor não precisa demonstrar o consilium fraudis (essa assertiva estaria correta se estivesse na parte de direito civil da prova).

    c) De acordo com a jurisprudência pacificada, há responsabilidade do fabricante de bebida alcoólica por dano material a consumidor que, tendo-a ingerido por vários anos, se torne dependente químico do produto. Os tribunais superiores decidiram que os fabricantes de cigarros não respondem pela dependência química que seus produtos causam aos consumidores (nicotina). Aplica-se esse entendimento também aos fabricantes de bebida alcólica.

    d) A prova inequívoca de falha no processamento de dados afasta a responsabilidade do banco pela recusa de pagamento de cheque regular.

    A responsabilidade do banco é objetiva por danos causados aos seus consumidores.
      e) A agência de turismo que tiver vendido pacote turístico não responde pela indenização por dano decorrente do mau serviço prestado pelo hotel contratado no pacote.
    Tendo em vista que estamos diante de um VÍCIO DO SERVIÇO, temos a responsabilidade objetiva e solidária de todos aqueles que concorreram para que o serviço chegasse ao consumidor.
  • Complementando a assertiva b, o Código de Defesa do Consumidor consagra a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor:     § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
    Destarte, a aplicação da teoria supramencionada prescinde da comprovação do desvio de finalidade (conluio fraudulento - teoria subjetiva) ou da confusão patrimonial (teoria objetiva), isto é, basta que a personalidade da pessoa jurídica seja obstácu-lo ao ressarcimento dos danos causados aos consumidores para que seja atingido o patrimônio dos sócios (pessoa físicas).
    Nesse esteira, colaciono o seguinte julgado:

    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FRUSTRADA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

    INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO APOIADA NA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (TEORIA MAIOR).

    ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO ART.

    28, § 5º, DO CDC (TEORIA MENOR). OMISSÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC RECONHECIDA.

    1. É possível, em linha de princípio, em se tratando de vínculo de índole consumerista, a utilização da chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se contenta com o estado de insolvência do fornecedor, somado à má administração da empresa, ou, ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (art. 28 e seu § 5º, do Código de Defesa do Consumidor).

    2. Omitindo-se o Tribunal a quo quanto à tese de incidência do art.

    28, § 5º, do CDC (Teoria Menor), acolhe-se a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC.

    3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

    (REsp 1111153/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 04/02/2013)

    Bons estudos...
    A luta continua...
  • Não entendi a letra a. No CDC não fala que em caso de vício aparente, tem-se 90 dias para reclamar a partir da entrega do produto e em caso de vício oculto, 90 dias, a partir da constatação do vício????

  • Para facilitar: (Contagem das garantias)

    1 º Garantia Contratual(Opcional)  + 2 º Garantia estendida (caso tenha) + 3º Garantia Legal (Obrigatória).

  • O prazo decadencial tem o mesmo significado de garantia legal, e está previsto no art. 26, I e II do CDC (que trata dos prazos de 30 e 90 dias para reclamar de vícios aparentes de bens não duráveis e duráveis).

    No livro do Cléber Masson (Interesses difusos e coletivos esquematizado), a gente retira o seguinte: "Significa que os prazos para reclamar pelo descumprimento da garantia legal, previstos no art. 26, I e II do CDC, somente começam a correr após o término do prazo da garantia contratual."
    Eu acabei errando essa por confundir a nomenclatura usada na questão.
  • Respondendo à dúvida da Nayara,

    Sim, o CDC estabelece 2 prazos decadenciais para reclamar por vícios de produto e de serviço. 

    Art. 26  I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Sim, o CDC estipula ademais que, em se tratando de vício aparente a contagem desses prazos inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, conforme § 2° do mesmo artigo.

    Todavia, o STJ entende que esse prazo decadencial somente começa a contar da data em que se encerra a garantia contratual, sob pena de sujeitar o consumidor a um engodo com o esgotamento do prazo judicial antes do prazo de garantia.

    A garantia contratual é aquela que é complementar à legal (art. 50) e que só começa a contar encerrada a garantia legal. Então, o prazo decadencial somente vai se iniciar na data em que encerrado o prazo da garantia contratual. 

  • Dica para memorizar as TEORIAS DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:

    O Código Civil é bem MAIOR que o CDC, basta ver a quantidade de artigos que lá tem. Assim, com base nessa informação, lembre-se de que o CC/02 adotou a TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO, ao passo que o CDC adotou a TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO.

  • enunciado errado, nao pede o entendimento do STJ e sim o cod. do consumidor entao a alternativa A tbem estaria errada!!

  • TARTUCE:

    “a)   Teoria maior ou subjetiva – a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/2002.

    b)   Teoria menor ou objetiva – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pela Lei 9.605/1998, para os danos ambientais, e supostamente pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.”


    Trecho de: TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual de Direito do Consumidor - Volume Único.” iBooks. 

    Este material pode estar protegido por copyright.

  • Então Jorge eu pensei igual a você também que o prazo, quando se trata de um fato do produto, a prescrição começa a contar a partir do dano gerado.

  • A questão quer o conhecimento sobre direito do consumidor.



    A) A contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto inicia-se após o encerramento da garantia contratual.

    Informativo 463 do STJ:

    PRAZO. DECADÊNCIA. RECLAMAÇÃO. VÍCIOS. PRODUTO.

    A Turma reiterou a jurisprudência deste Superior Tribunal e entendeu que o termo a quo do prazo de decadência para as reclamações de vícios no produto (art. 26 do CDC), no caso, um veículo automotor, dá-se após a garantia contratual. Isso acontece em razão de que o adiamento do início do referido prazo, em tais casos, justifica-se pela possibilidade contratualmente estabelecida de que seja sanado o defeito apresentado durante a garantia. Precedente citado: REsp 1.021.261-RS, DJe 6/5/2010. REsp 547.794-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 15/2/2011.


    A contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto inicia-se após o encerramento da garantia contratual.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) Para que se desconsidere a personalidade jurídica, não basta a prova da insolvência da pessoa jurídica em relação ao pagamento de suas obrigações, sendo necessário demonstrar ter havido desvio de finalidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Para que se desconsidere a personalidade jurídica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, basta a prova da insolvência da pessoa jurídica em relação ao pagamento de suas obrigações, não sendo necessário demonstrar ter havido desvio de finalidade.

    Incorreta letra “B”.       

    C) De acordo com a jurisprudência pacificada, há responsabilidade do fabricante de bebida alcoólica por dano material a consumidor que, tendo-a ingerido por vários anos, se torne dependente químico do produto.


    (...) “IV - Dessa forma e alertado, por meio de amplos debates ocorridos tanto na sociedade brasileira, quanto na comunidade internacional, acerca dos malefícios do hábito de ingestão de bebida alcoólica, é inquestionável, portanto, o decisivo papel desempenhado pelo consumidor, dentro de sua liberdade de escolha, no consumo ou não, de produto, que é, em sua essência, nocivo à sua saúde, mas que não pode ser reputado como defeituoso.

    V - Nesse contexto, o livre arbítrio do consumidor pode atuar como excludente de responsabilidade do fabricante. Precedente: REsp886.347/RS, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, Desembargador Convocado do TJ/AP, DJe de 25/05/2010.” (REsp 1261943 SP 2011/0071073-2. T3 - TERCEIRA TURMA. Rel. Min. MASSAMI UYEDA. Julgamento 22/11/2011. DJe 27/02/2012).

    De acordo com a jurisprudência pacificada, não há responsabilidade do fabricante de bebida alcoólica por dano material a consumidor que, tendo-a ingerido por vários anos, se torne dependente químico do produto.

    Incorreta letra “C”.


    D) A prova inequívoca de falha no processamento de dados afasta a responsabilidade do banco pela recusa de pagamento de cheque regular.

    (...) I - Nos termos da Súmula 297 desta Corte Superior, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" e, de acordo com o artigo 14 desse diploma, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

    II - Verificada falha na prestação do serviço bancário (consistente na compensação de cheque de acordo com valor errado, grafado em algarismos em vez daquele grafado por extenso, o que levou à conseqüência do acionamento pela beneficiária) a instituição financeira responde independentemente de culpa pelos danos decorrentes, cumprindo ao consumidor provar, tão-somente, o dano e o nexo de causalidade. (STJ. REsp 1077077 SP 2008/0158952-9. T3 - TERCEIRA TURMA. Rel. Min. SIDNEI BENETI. Julgamento em 23/04/2009. DJe 06/05/2009).


    A prova inequívoca de falha no processamento de dados não afasta a responsabilidade do banco pela recusa de pagamento de cheque regular.

    Incorreta letra “D”.



    E) A agência de turismo que tiver vendido pacote turístico não responde pela indenização por dano decorrente do mau serviço prestado pelo hotel contratado no pacote.

    (...) 2. Esta eg. Corte tem entendimento no sentido de que a agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote. (STJ. REsp 888751 BA 2006/0207513-3. T4 – QUARTA TURMA. Rel. Min. RAUL ARAÚJO. Julgamento 25/10/2011. DJe 27/10/2011).

    A agência de turismo que tiver vendido pacote turístico responde pela indenização por dano decorrente do mau serviço prestado pelo hotel contratado no pacote.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor [Incluir]

    Ementa completa letra C:

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL - DIREITO DO CONSUMIDOR - ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIADE VOTOS, ANULA SENTENÇA - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES -PRECEDENTES - ARTIGOS 22, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E 335DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA -INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ - RESPONSABILIDADE CIVIL - FABRICANTEDE BEBIDA ALCOÓLICA - DEPENDÊNCIA QUÍMICA - INEXISTÊNCIA - ATIVIDADELÍCITA - CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA - LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR -CONSCIÊNCIA DOS MALEFÍCIOS DO HÁBITO - NOTORIEDADE - PRODUTO NOCIVO,MAS NÃO DEFEITUOSO - NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE - FATOINCONTROVERSO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - POSSIBILIDADE -DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA - PRECEDENTES -CERCEAMENTO DE DEFESA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - INVIABILIDADE -ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,NESSA EXTENSÃO, PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDAINDENIZATÓRIA.

    I - No v. acórdão que, por maioria de votos, anula a sentença, não há juízo de reforma ou de substituição, afastando-se, portanto, o cabimento de embargos infringentes (ut REsp 1091438/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 03/08/2010).

    II - Os artigos 22, do Código de Defesa do Consumidor, relativo à obrigatoriedade de fornecimento de serviços adequados, bem como o335, do Código de Processo Civil, acerca da aplicação das regras de experiência, não foram objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, restando ausente, assim, o requisito do prequestionamento da matéria, o que atrai a incidência do enunciado 211 da Súmula desta Corte.

    III - Procedendo-se diretamente ao julgamento da matéria controvertida, nos termos do art. 257 do RISTJ e da Súmula n. 456 do STF, veja-se que embora notórios os malefícios do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, tal atividade é exercida dentro da legalidade, adaptando-se às recomendações da Lei n. 9.294/96, que modificou a forma de oferecimento, ao mercado consumidor, de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas, ao determinar, quanto às primeiras, a necessidade de ressalva acerca dos riscos do consumo exagerado do produto.

    IV - Dessa forma e alertado, por meio de amplos debates ocorridos tanto na sociedade brasileira, quanto na comunidade internacional, acerca dos malefícios do hábito de ingestão de bebida alcoólica, é inquestionável, portanto, o decisivo papel desempenhado pelo consumidor, dentro de sua liberdade de escolha, no consumo ou não, de produto, que é, em sua essência, nocivo à sua saúde, mas que não pode ser reputado como defeituoso.

    V - Nesse contexto, o livre arbítrio do consumidor pode atuar como excludente de responsabilidade do fabricante. Precedente: REsp886.347/RS, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, Desembargador Convocado do TJ/AP, DJe de 25/05/2010.

    VI - Em resumo: aquele que, por livre e espontânea vontade, inicia-se no consumo de bebidas alcoólicas, propagando tal hábito durante certo período de tempo, não pode, doravante, pretender atribuir responsabilidade de sua conduta ao fabricante do produto, que exerce atividade lícita e regulamentada pelo Poder Público.

    VII - Além disso, "(...) O juiz pode considerar desnecessária a produção de prova sobre os fatos incontroversos, julgando antecipadamente a lide" (REsp 107313/PR, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 17/03/1997, p. 7516.

    VIII - Por fim, não é possível, ao Tribunal de origem, reconhecer, de ofício, cerceamento de defesa, sem a prévia manifestação da parte interessada, na oportunidade de apresentação do recurso de apelação. Precedentes.

    IX - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para julgar improcedente a demanda. (REsp 1261943 SP 2011/0071073-2. T3 - TERCEIRA TURMA. Rel. Min. MASSAMI UYEDA. Julgamento 22/11/2011. DJe 27/02/2012).

    Ementa letra D:

    CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. BANCO. SÚMULA 297/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.

    I - Nos termos da Súmula 297 desta Corte Superior, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" e, de acordo com o artigo 14 desse diploma, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

    II - Verificada falha na prestação do serviço bancário (consistente na compensação de cheque de acordo com valor errado, grafado em algarismos em vez daquele grafado por extenso, o que levou à conseqüência do acionamento pela beneficiária) a instituição financeira responde independentemente de culpa pelos danos decorrentes, cumprindo ao consumidor provar, tão-somente, o dano e o nexo de causalidade.

    III - A mera propositura de ação de cobrança por parte de terceiro não é suficiente para infligir ao Recorrente, que naquele feito figurou como réu, angústia ou sofrimento capaz de justificar a indenização pleiteada a título de danos morais.

    IV - Recurso provido em parte para determinar o pagamento do apurado dano material, não se incluindo o dano moral. (STJ. REsp 1077077 SP 2008/0158952-9. T3 - TERCEIRA TURMA. Rel. Min. SIDNEI BENETI. Julgamento em 23/04/2009. DJe 06/05/2009).

    Ementa completa letra E:

    RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃOCARACTERIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PACOTE TURÍSTICO.INOBSERVÂNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGÊNCIA DE TURISMO.RESPONSABILIDADE (CDC, ART. 14). INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DANOS MORAISRECONHECIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    1. Não há ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil se o Tribunal a quo decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.

    2. Esta eg. Corte tem entendimento no sentido de que a agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote.

    3. No tocante ao valor dos danos materiais, parte unânime do acórdão da apelação, decidiu a eg. Corte a quo que seriam indenizáveis apenas os prejuízos que foram comprovados, o que representa o valor de R$ 888,57. O acolhimento da tese recursal de que estariam comprovados os demais prejuízos de ordem material relativos ao que foi originalmente contratado demandaria, inevitavelmente, o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.

    4. Já quanto aos danos morais, o v. acórdão recorrido violou a regrado art. 14, § 3º, II, do CDC, ao afastar a responsabilidade objetivado fornecedor do serviço. Como registram a r. sentença e o voto vencido no julgamento da apelação, ficaram demonstrados outros diversos percalços a que foram submetidos os autores durante a viagem, além daqueles considerados no v. acórdão recorrido, evidenciando os graves defeitos na prestação do serviço de pacote turístico contratado pelo somatório de falhas, configurando-se, in casu, os danos morais padecidos pelos consumidores.

    5. Caracterizado o dano moral, mostra-se compatível a fixação da indenização em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada autor. Em razão do prolongado decurso do tempo, nesta fixação da reparação a título de danos morais já está sendo considerado o valor atualizado para a indenização pelos fatos ocorridos, pelo que a correção monetária e os juros moratórios incidem a partir desta data.

    6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ. REsp 888751 BA 2006/0207513-3. T4 – QUARTA TURMA. Rel. Min. RAUL ARAÚJO. Julgamento 25/10/2011. DJe 27/10/2011).

  • CDC:

    Da Decadência e da Prescrição

           Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

           § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

           § 2° Obstam a decadência:

           I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

           II - (Vetado).

           III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

           § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

           Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

           Parágrafo único. (Vetado).

  • LETRA A CORRETA -

    Juris em tese STJ - Edição nº 42:

    Tese 12: O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.


ID
1007740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

A respeito dos direitos dos idosos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra:C

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • Alternativa E: Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008).
  • Letra A - Errada
    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
  • Alternativa B errada, vejamos:

    "Art. 74. Compete ao Ministério Público:

     (...)

      III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;"


  • A alternativa correta está incompleta, porque o sobrevivente também deve ter mais 60 anos. 


  • A) Errada: 

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.


    B) Errada:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

     II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

     III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;


    C) Certa:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

      § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


    D) Errada:

    Art. 8oO envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.


    E) Errada:

      Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • Questão absurda, pois a alternativa C (correta) esta incompleta e a E não esta incorreta, pois uma transação (acordo consensual) de alimentos homologada por juiz é título executivo, porém judicial, mas será título executivo como a questão se refere, pois na alternativa não fala que se tratava de título extrajudicial (modalidade contida no artigo 13 do Estatuto). Assim, analisando das alternativas C e E, a mais completa seria a E.

  • Pessoal, uma dica. O modus operandi do CESPE é considerar como certa assertiva incompleta. Mas cuidado! Se houver alguma expressão restringindo ou ampliando o que quer dizer, a regra acima não se aplica. 

  • Letra C.
    A prioridade continua, seja ou não idoso o sobrevivente, com fundamento no CPC, por ser norma posterior (redação dada por lei de 2009).
    CPC, Art. 1.211-C.  Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).

  • No caso, a prioridade se estende somente no caso de o cônjuge também ser maior de 60 anos, certo? Eu acho que a assertiva está incompleta...

  •                                                                                          TÍTULO V
                                                                                    Do Acesso à Justiça

                                                                                           CAPÍTULO I
                                                                                     Disposições Gerais

            Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

            Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    GABA C

  • A questão trata do direito do idoso, Lei nº 10.741/2003.



    A) Ao idoso que comprovar não ter meios de manter sua própria sobrevivência é assegurado, mediante requerimento, o recebimento, pelo Estado, de um salário mínimo mensal, a partir da data em que completar sessenta anos de idade.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Ao idoso que comprovar não ter meios de manter sua própria sobrevivência é assegurado, mediante requerimento, o recebimento, pelo Estado, de um salário mínimo mensal, a partir da data em que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

    Incorreta letra “A”.


    B) O MP pode promover ação de alimentos de que necessite o idoso, mas não pode atuar como substituto processual nesse tipo de ação.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    O MP pode promover ação de alimentos de que necessite o idoso, podendo atuar como substituto processual nesse tipo de ação.

    Incorreta letra “B”.


    C) A prioridade na tramitação do processo judicial, caso faleça o idoso, poderá estender-se em favor do cônjuge sobrevivente.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade na tramitação do processo judicial, caso faleça o idoso, poderá estender-se em favor do cônjuge sobrevivente.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Embora se garanta ao idoso proteção à vida e à saúde, não se considera o envelhecimento um direito personalíssimo.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Embora se garanta ao idoso proteção à vida e à saúde, também se considera o envelhecimento um direito personalíssimo.

    Incorreta letra “D”.

    E) As transações relativas a alimentos celebradas com o promotor de justiça têm valor de título executivo, depois de homologadas pelo juiz.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos celebradas perante o promotor de justiça, que as referendará, e terão valor de título executivo extrajudicial, sem necessidade de homologadas pelo juiz.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A prioridade na tramitação do processo judicial, caso faleça o idoso, poderá estender-se em favor do cônjuge sobrevivente.

    De fato, poderá. Contanto que o cônjuge possua mais de sessenta anos de idade.

  • Estatuto do Idoso:

    Dos Alimentos

           Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

           Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

           Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

           Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.


ID
1007767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 6.766/1979, assinale a opção correta a respeito do parcelamento do solo urbano.

Alternativas
Comentários
  • 50 Gabarito preliminar E Deferido c/ anulação 

    DIREITO CIVIL. A LEI DO PARCELAMENTO DE SOLO URBANO (LEI N.o 6.766/79) NÃO VEDA O AJUSTE ENTRE AS PARTES NO TOCANTE Á OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR DESPESAS COM INFRAESTRUTURA, SENDO, PORTANTO, VÁLIDA CLÁUSULA CONTRATUAL NESSE SENTIDO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART.535, II, CPC. CONTUDO, VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI 6766/79, POR ERRÔNEA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DISSÍDIO TAMBÉM RECONHECIDO. 1. Não há falar em omissão quando o acórdão confere à lei a interpretação que entende adequada, porém não na forma almejada pela parte. 2. Precedentes da quarta turma/STJ no sentido de que a lei n.o 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano, não veda o ajuste das partes no tocante à obrigação de custear redes de água e esgoto nos loteamentos, sendo válida, portanto, cláusula contratual que preveja o repasse dos custos de tais obras aos adquirentes dos lotes. 3. O que a lei 6.766/79 contempla, no seu art. 26, são disposições que devem obrigatoriamente estar contidas nos compromissos de compra e venda de lotes, requisitos mínimos para a validade desses contratos, o que não significa que outras cláusulas não possam ser pactuadas. Em outras palavras, além das indicações que a lei prescreve como referências obrigatórias nos contratos, podem as partes, dentro das possibilidades outorgadas pela lei de pactuar o lícito, razoável e possível, convencionar outras regras que as abriguem. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (REsp 205.901/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/2008, DJe 08/09/2008)


ID
1007797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da sentença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito preliminar era letra d. 

    Razão da anulação: Conforme literatura especializada, “quando desatende ao princípio da congruência, a sentença pode ser 

    chamada de citra petita ou infra petita – deixa de apreciar parcela do pedido; de ultra petita – ultrapassa 

    o pedido; ou de extra petita – aprecia matéria estranha ao pedido”. A questão deve ser anulada, pois 

    existem duas respostas certas.

    letra a - errada 

    Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.

    obs.:não achei justificativa melhor

    letra b - errada 

    Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

    Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - pendente arresto de bens do devedor;

    III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.


    letra c - errada

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)




  • a) O juiz não pode, em sede de recurso, conhecer de fato superveniente apto a influir no julgamento da demanda, como, por exemplo, de absolvição por negativa de autoria ou por inexistência material do fato para a improcedência do pedido na ação civil ex delicto. ERRADA

    A redação ficou mal feita. A absolvição por negativa de autoria e inexistência material do fato, nos termos a serem explicitados abaixo, devem repercutir na ação civil ex delicto. Assim, dizer que "... não pode, em sede de recurso, conhecer de fato superveniente... " está incorreto. Este, a meu ver, seria o motivo de a questão ser uma das erradas. 

    No entanto, o juiz esgota sua atividade com a prolação da sentença, que somente poderá ser por ele corrigida, após a publicação, em virtude de erros materiais ou em decorrência da oposição dos aclaratórios, conforme art. 463 do CPC. Desse modo, dizer que o "O juiz não pode, em sede de recurso, conhecer ..." estaria correto do ponto de vista técnico, pois após a sentença o reconhecimento de fato superveniente, no âmbito criminal, apto a produzir efeitos no cível, deverá ser feito pelo Tribunal.

    O precedente trata de repercussão criminal no processo administrativo, mas o raciocínio é o mesmo. 

    "A teor do art. 462 do CPC, a constatação de fato superveniente que possa influir na solução do litígio deve ser considerada pelo Tribunal competente para o julgamento, sendo certo que a regra processual não se limita ao juízo de primeiro grau, porquanto a tutela jurisdicional, em qualquer grau de jurisdição, deve solucionar a lide na forma como se apresenta no momento do julgamento. 3. O Processo Administrativo Disciplinar não é dependente da instância penal, porém, quando o Juízo Penal já se pronunciou sobre os fatos que constituem, ao mesmo tempo, o objeto do PAD, exarando sentença absolutória por negativa de autoria, não há como se negar a sua inevitável repercussão no âmbito administrativo sancionador." (STJ - RMS: 30511 PE 2009/0182190-2, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 09/11/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2010)


  • Não entendi a razão de a letra "e" ter sido considera errada.


ID
1007827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da coisa julgada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: D

    Erro na C:
    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1294010 MS 2011/0170019-6 (STJ)

    Data de publicação: 13/06/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC , rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A explicitação de critérios de cálculos, em fase de liquidação desentença, respeitados os limites decididos na formação do título executivo judicial, não importa afronta a coisa julgada. 3. Recursos especiais conhecidos e não providos.

  • Sobre cognição sumária:
    “Cognição” significa conhecimento de algo posto sob exame. O ato cognitivo é ato de inteligência, de compreensão. A palavra “sumária” indica simplicidade, brevidade, concisão. Unindo-as sob o prisma do direito processual, pode-se dizer que se trata de uma atividade do juiz consistente em examinar com menor verticalidade fatos e direitos postos sob sua apreciação para que compreenda algo. Ao fazê-lo com razoável agilidade e baixa intensidade, dificilmente o juiz conseguiria colher da sua cognição a convicção de “certeza” da existência do direito alegado e do fato verificado. Apesar disso, essa espécie de percepção é apta a permitir ao magistrado inferir “probabilidades” de existência dos elementos examinados, o que basta à concessão de certas medidas jurisdicionais, a exemplo das cautelares. Os elementos de que falamos são o “direito” posto em juízo e o “fato” que pode desencadear-lhe a lesão. Após examiná-los sumariamente, se o juiz concluir pela probabilidade do direito e da lesão, estará autorizado a determinar medidas jurisdicionais que previnam o dano iminente. Daí os pressupostos “fumus boni iuris” e “periculum in mora” que caracterizam as tutelas de simples segurança. Com efeito, essa forma de cognição precisa mesmo caracterizar o processo cautelar, sob pena de inviabilizar completamente as chances de prevenção do dano. Em outros termos, exigir cognição de maior densidade no processo cautelar resultaria demora capaz de inutilizar a medida cautelar e de determinar o sacrifício do direito merecedor da proteção. Em idêntico sentido são as considerações de OVÍDIO BAPTISTA ao advertir que: “A cognição exauriente que o magistrado tivesse de desenvolver, quando ele fosse convocado para prestar a tutela cautelar, além de supérflua e inútil, seria incompatível com a urgência que se presume, invariavelmente, como elemento constante para o cabimento da tutela cautelar. Ora, tal exigência torna inadequado o procedimento ordinário” (Processo Cautelar, Editora Forense). No processo cautelar, é essa cognição sumária que impede a declaração de existência do direito na sentença e a formação da coisa julgada material. Portanto, essa forma de cognição funciona como verdadeiro "limite" da atividade jurisdicional cautelar, que não pode ser ultrapassado pelo magistrado. Obviamente, “probabilidade de direito” não significa certeza de existência dele. Trata-se de uma conclusão judicial bem menos segura e rarefeita, que pode não se confirmar após a cognição exaustiva no ambiente próprio. Por isso, é impensável atribuir imutabilidade aos efeitos das decisões cautelares.
    Fonte:http://istoedireito.blogspot.com.br/2009/08/o-que-e-cognicao-sumaria.html
  • Sobre a coisa julgada material e formal:

    De acordo com o artigo 467 do CPC, “denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário”.Para a doutrina majoritária, esse conceito é falho, no sentido que a imutabilidade e indiscutibilidade no artigo, são referidas a sentença e não as relações jurídicas. O que se torna imutável e indiscutível é o conteúdo da decisão proferida.

    coisa julgada formal quando a sentença terminativa (que põe fim ao processo sem resolução do mérito) transita em julgado. Ocorrido tal fato, o mesmo caso não mais poderá ser discutido dentro daquele processo, porém poderá ser ajuizada outra ação visando resolução do mesmo litígio em novo processo, já que este não foi solucionado no processo anterior.

    http://aprendendoseusdireitos.blogspot.com.br/2012/03/diferenca-entre-coisa-julgada-formal-e.html
  • a) "essa imutabilidade gerada para fora do processo, resultante da coisa julgada material, atinge tão somente as sentenças de mérito proferidas mediante cognição exauriente, de forma que haverá apenas coisa julgada formal nas sentenças terminativas ou mesmo em sentenças de mérito, desde que proferidas mediante cognição sumária, como ocorre para a maioria doutrinária na sentença cautelar" Daniel Neves, pg 492, 2º edição
  • Letra A. Incorreta.
    "O estudo das modalidades de cognição judicial permite vislumbrar a forma como o legislador construiu os mais diferenciados procedimentos – adaptando cada um às várias especificidades do direito material. Desse modo, podem ser criados procedimentos de cognição sumária (ineptos para a produção de coisa julgada material) ou procedimentos em que a cognição será sempre exauriente (hábeis, assim, a, preenchidos outros requisitos, gerar a res iudicata"

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21687/comentarios-sobre-os-pressupostos-da-coisa-julgada-material#ixzz2iI5BOXt2
  • O erro da letra C
    STJ Súmula nº 344 - Liquidação Diversa da Sentença - Ofença à Coisa Julgada
    A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
  • Quanto a cogniçao sumaria :
    Conduz tal espécie de cognição a decisões fundadas em juízos de probabilidade e verossimilhança que, por isso mesmo, limitam-se a afirmar o provável, motivo pelo qual não ensejam a produção de coisa julgada material (DIDIER JR., 2008, p. 298).
  • Letra B:

    Ficou esclarecido que a coisa julgada nas ações coletivas possui eficácia erga omnes ou ultra partes no que tange aos seus limites subjetivos, e secundum eventum litis ou secundum eventum probationis quanto ao modo de produção, sempre variando conforme o direito judicialmente tutelado. A coisa julgada material ocorre, portanto, na hipótese de procedência ou improcedência com esgotamento de provas, sendo que na hipótese de improcedência por insuficiência probatória sobre a decisão passada em julgado incidirá, tão-somente, a coisa julgada formal. Disciplina que se altera em parte quando se trata de direitos individuais homogêneos, para os quais a eficácia da coisa julgada não se altera secundum eventum probationis, apenas secundum eventum litis.

    Tais peculiaridades indicaram a preocupação do legislador brasileiro em não prejudicar o indivíduo com os resultados das demandas coletivas, haja vista a ausência de sua participação efetiva no curso do processo. Razão pela qual determinou que as decisões proferidas em ações coletivas não atingiriam com a autoridade da coisa julgada os interesses individuais, permitindo a propositura de ações singulares por quaisquer dos substituídos na hipótese de improcedência. E fez mais, possibilitou a extensão dos efeitos do julgado na hipótese de procedência da demanda, ao que a doutrina denominou transporte in utilibus da coisa julgada coletiva para as demandas individuais.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10851&revista_caderno=21


     

  • Ainda não compreendi o erro da letra B. Se alguém puder esclarecer, agradeço.

  • Eu achei que este trecho elucida melhor o erro da letra A: " A decisão dentro do processo em que foi proferida faz coisa julgada formal, ou preclusão máxima, qualquer espécie de sentença sendo terminativa ou definitiva isso em qualquer espécie de processo, seja de conhecimento, execução ou cautelar haverá em um determinado momento processual o trânsito em julgado e como conseqüência a coisa julgada formal, acontece com todas as sentenças ou seja a decisão torna-se imutável dentro do 

    processo, ou seja endoprocessual, mas o mesmo não acontece com a coisa julgada material, com projeção para fora do processo, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida. Pela coisa julgada material, a decisão não mais poderá ser revista em outros processos, essa imutabilidade da coisa julgada material gerada para fora do processo atinge somente as sentenças de mérito proferidas mediante cognição exauriente, portanto nas sentenças terminativas ou mesmo nas sentenças de mérito proferidas mediante cognição sumária, haverá apenas a formação da coisa julgada formal. " Fonte: http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2012/trabalhos_12012/cristhianadiasramos.pdf

  • Comentários:

    A - A coisa julgada material atinge as sentenças de mérito proferidas em cognição sumária.

    ERRADA – justificativa:  “Pela coisa julgada material, a decisão não mais poderá ser alterada ou desconsiderada em outros processos. Essa imutabilidade gerada para fora do processo, resultante da coisa julgada material, atinge tão somente as sentenças de mérito proferidas mediante cognição exauriente.”


    B - Os substituídos processuais são titulares do direito e, portanto, sofrem os efeitos da coisa julgada, salvo quando não tenham tido oportunidade de participar da demanda na qual seu direito material houver sido decidido.

    ERRADA – justificativa: “Os substituídos são representados na demanda por sujeito que a lei ou o sistema considera apto à defesa do direito em juízo, sendo que nessa excepcional hipótese admite-se que a coisa julgada atinja titulares do direito que não participaram como partes no processo.” ATENÇÃO: corrente MINORITÁRIA entende que, não tendo oportunidade de participar do processo, o substituído processual não poderia suportar a coisa julgada material em respeito aos princípios da ampla defesa e contraditório. (Corrente minoritária: Cruz e Tucci, Limites, nº. 24.2.3, p. 232)


    C - Segundo o entendimento do STJ, ofende a coisa julgada a liquidação da sentença realizada de forma diferente da prevista no título judicial.

    ERRADA – justificativa: STJ Súmula nº 344 - Liquidação Diversa da Sentença - Ofensa à Coisa Julgada. A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.


    D - Segundo a doutrina majoritária, que adota o entendimento de Liebman, a coisa julgada é uma qualidade da sentença, qualidade essa que torna seus efeitos imutáveis e indiscutíveis.

    CORRETA – justificativa: “Majoritariamente, a doutrina pátria adota o entendimento de Liebman, afirmando que a coisa julgada é uma qualidade da sentença que torna seus efeitos imutáveis e indiscutíveis.”


    E - A coisa julgada formal impede a modificação da decisão por qualquer meio dentro e fora do processo em que tenha sido proferida.

    ERRADA – justificativa: “A coisa julgada formal é o impedimento de modificação da decisão por qualquer meio processual dentro do processo em que foi proferida, também chamada de preclusão máxima, considerando-se tratar de fenômeno endoprocessual.”


    FONTE: Daniel Neves e Rodrigo da Cunha – código de processo civil para concursos, 2014, pgs. 379 e ss. 

  • Como poucos se importaram em discorrer sobre a Teoria Sobre a Coisa Julgada de Liebman, cerne da questão correta, o faço em breves linhas: Precisamos essencialmente saber que o primeiro grande mérito da doutrina de Liebman é o de enxergar na coisa julgada não um efeito da sentença, como sustentado na doutrina tradicional, mas, sim, uma qualidade dos efeitos da sentença, qual seja, a sua imutabilidade. Cientes disso, dificilmente erraremos qualquer questão a respeito do tema. Vale constar ainda que a Teoria de Liebman é texto inspirador para o Novo Código de Processo Civil.

  • d) Há na doutrina processual, três correntes doutrinárias acerca da NATUREZA JURÍDICA  da COISA JULGADA:

    A primeira corrente sustenta ser a COISA JULGADA um efeito da decisão. Esta corrente de forte influência alemã restringe a coisa julgada ao ELEMENTO( EFICÁCIA OU EFEITO) declaratório da decisão, ou seja, a carga declaratória da decisão judicial seria imutável, indiscutível, pois nada apaa ou deconstitui aquilo que o juiz declarou.

    A segunda corrente doutrinária considera ser a coisa julgada UMA QUALIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL. LIEBMAN um dos juristas que segue essa corrente defende que a imutabilidade que acoberta os efeitos da decisão judicial.

    A terceira corrente doutrinária compreende o instituto da coisa julgada como uma situação jurídica do contéudo da decisão judicial. Essa corrente compreende que a imutabilidade é inerente ao contéudo da decisão, do seu comando( dispositivo), que é composto pela NORMA JURÍDICA CONCRETA. 

    d) A coisa julgada pode ser definida como a imutabilidade da norma jurídica individualizada contida no dispositivo de uma decisão judicial. Todavia, essa imutabilidade pode restringir-se aos limites do processo em que a decisão foi proferida ou projetar para fora deles, daí advindo a diferença entre coisa julgada formal e material.

    A coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão judicial dentro do processo em que foi proferida, não podendo mais ser impugnada através de recurso, seja pelo esgotamento dos meios recursais, seja pela inobservância do prazo do recurso cabível.

    A Coisa julgada material vem a ser indiscutibilidade das relações jurídicas da decisão judicial no processo em que foi proferida e em qualquer outro. A imutabilidade da parte dispositiva reflete efeitos dentro e fora do processo. Trata-se de um FENÔMENO COM EFICÁCIA ENDO E EXTRA-PROCESSUAL


  • Danielli Paula, muito obrigado pela disposição em fazer um comentário tão extenso e enriquecedor.

  • A) ERRADA - No plano horizontal, a cognição é plena ou limitada. Na cognição plena, que é a regra, há a possibilidade de o juiz conhecer todas as questões suscitadas pelas partes.Na cognição limitada, o legislador não permite que o juiz conheça as matérias em plenitude. É o que ocorre no procedimento de desapropriação por necessidade pública, regido pelo Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941. De acordo com o art. 20 desse diploma, “a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta”. Da mesma forma, é limita a cognição nos procedimentos especiais possessórios, pois não se pode conhecer de questão referente ao domínio formulada em defesa pelo réu (art. 1.210, § 2º, do Código Civil de 2002).[2]

    No plano vertical, a cognição é exauriente ou superficial (sumária). A cognição exauriente baseia-se em aprofundado exame das alegações e provas, o que cria um juízo de certeza. Na cognição sumária, o juiz decide com base em juízo de probabilidade da existência do direito (análise do fumus boni iuris e do periculum in mora). É o que ocorrer nas decisões antecipatórias de tutela e nas sentenças cautelares.

    B) ERRADA - Na substituição processual: o substituto defende, em nome próprio, direito alheio (seria uma espécie do gênero Legitimidade Extraordinária). Ao contrário da substituição processual, na Sucessão processual: o sucessor defender, em nome próprio, direito próprio, pois ele é o titular do direito sucedido (ex. herdeiros). A questão quis fazer confusão com SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL e SUCESSÃO PROCESSUAL.

    C) ERRADA - Para o STJ, NAO ofende a coisa julgada a liquidação da sentença de forma diversa da do título judicial.

    D) CORRETA - LIEBMAN não vê a coisa julgada como o efeito principal da sentença e sim uma qualidade especial da sentença, pois reforça sua eficácia. Consiste a coisa julgada na imutabilidade da sentença como ato processual (coisa julgada formal) e na imutabilidade dos seus efeitos (coisa julgada material). Para LIEBMAN, a sentença, uma vez proferida, produz a sua eficácia natural, isto é, está apta a produzir os seus efeitos declaratórios, constitutivos ou condenatórios.Todavia, está ainda sujeita a recursos, podendo ser reformada. Com a preclusão de todos os recursos, torna-se imutável. Ocorre, então, a coisa julgada, que é uma qualidade especial da sentença, que reforça a sua eficácia. Irrecorrível ou irrecorrida, a sentença torna-se imutável no processo em que foi proferida (coisa julgada formal), surgindo em conseqüência a imutabilidade dos seus efeitos (coisa julgada material).

    E) ERRADA - Coisa Julgada Material x Formal - Material produz efeitos dentro e fora do mesmo processo (não caberá mais discutir a mesma lide em outro processo). Formal - produz seus efeitos apenas dentro do mesmo processo, mas a questão poderá ser rediscutida em outro.


  • Alternativa A) A coisa julgada material não atinge as sentenças proferidas em cognição sumária, mas, apenas, as proferidas em cognição exauriente. Isso porque a cognição sumária está relacionada a um regime de urgência em que o órgão julgador profere um juízo de probabilidade e não de certeza, que pode ser modificado se as circunstâncias dos autos se alterarem. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, havendo substituição processual, os substituídos sofrerão os efeitos da coisa julgada, ainda que não tenham tido oportunidade de participar efetivamente da demanda. Isso porque os seus direitos, nas situações que a lei autoriza e/ou impõe a legitimação extraordinária, são defendidos por seus substitutos processuais, que os representam. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe a súmula 344, do STJ, que "a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, denomina-se coisa julgada a aptidão da sentença judicial de mérito de tornar indiscutível e imutável a relação jurídica apreciada nos autos. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A coisa julgada formal, de fato, impede a modificação da decisão por qualquer meio dentro do processo, mas não fora dele. Afirmativa incorreta.

  • b) Os substituídos processuais são titulares do direito e, portanto, sofrem os efeitos da coisa julgada, salvo quando não tenham tido oportunidade de participar da demanda na qual seu direito material houver sido decidido.

    ERRADA. Os substituídos são representados na demanda por sujeito que a lei ou o sistema considera apto à defesa do direito em juízo, sendo que nessa excepcional hipótese admite-se que a coisa julgada atinja titulares do direito que não participaram como parte no processo. Registre-se moderna posição doutrinária no sentido de excluir a coisa julgada a terceiro que não tenha tido oportunidade de participar da demanda na qual seu direito material foi decidido. Essa corrente doutrinária entende que, não tendo oportunidade de participar do processo, o substituído processual não poderia suportar a coisa julgada material em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

     

    O Projeto de Novo Código de Processo Civil aprovado originariamente no Senado Federal parecia consagrar tal entendimento no art. 18, parágrafo único, ao prever que o substituído processual deveria ser intimado, podendo, inclusive, assumir o polo da demanda em sucessão processual ao substituto. A redação final do dispositivo foi substancialmente modificada, sendo previsto apenas que, havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. Na verdade, essa intervenção já é admitida atualmente, não sendo necessária uma previsão específica nesse sentido para legitimá-la. A redação final do dispositivo na realidade não modifica a situação atual do substituído processual, porque, ao dispensar sua intimação, ao menos para ter ciência da existência do processo, dá a entender que esse terceiro estará sujeito à coisa julgada material independentemente de ter tido ciência da existência do processo.

     

    d) Segundo a doutrina majoritária, que adota o entendimento de Liebman, a coisa julgada é uma qualidade da sentença, qualidade essa que torna seus efeitos imutáveis e indiscutíveis

    CERTO. Majoritariamente, a doutrina pátria adota o entendimento de Liebman, afirmando que a coisa julgada é uma qualidade da sentença que torna seus efeitos imutáveis e indiscutíveis. Para essa parcela doutrinária, após o trânsito em julgado da sentença – ou acórdão – de mérito, os efeitos projetados no plano prático por essa decisão não mais poderão ser discutidos em outra demanda, ou mesmo pelo legislador, o que seria suficiente para concluir que tais efeitos não poderão ser modificados, estando protegidos pelo “manto” da coisa julgada material. A intangibilidade das situações jurídicas criadas ou declaradas, portanto, seria a principal característica da coisa julgada material.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único (2017).

  • Quanto a alternativa apontada como correta: e a ação rescisória e a querela nulitatis insanabilis ?? Liebman defendia a imutabilidade para dentro e fora do processo da coisa julgada material ??? 


ID
1007854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à liquidação e ao cumprimento de sentença.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Dispõe o art. 475-C que a liquidação será feita por arbitramento quando determinado por sentença ou convencionado pelas partes ou quando o exigir a natureza do objeto da liquidação.
  • Correta letra D.

    Vamos as possíveis dúvidas
    Letra A - INCORRETA - segundo art. 475-R Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento de sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de titulo extrajudicial.




    Letra E - por mais que o cpc não faça nenhuma ressalva a exigência de garantia do juízo como pressuposto para impugnação da sentença; e a jurisprudência adotou por muito tempo o que preceituava o art. 475-R DO CPC, ONDE APlicAVA-SE SUBsidiariamente a inexigência da garantia para os t;itulos extrajudiciais, houve uma mudança no posicionamento do STJ através do informativo 500 deste Tribunal: veja-se: “RECURSO ESPECIAL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1. Violação aos artigos 165, 458, II e 535 do CPC não configurada. Acórdão hostilizado que enfrentou, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais à resolução da lide. 2. A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. "Se o dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação". (REsp 1.195.929/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012) 3. Recurso especial não provido. (REsp 1303508/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 29/06/2012)
  • B) A inclusão de juros remuneratórios e moratórios capitalizados nos cálculos de liquidação, sem que tenha havido tal previsão no título executivo, de fato, implicou violação à coisa julgada. (EInf nos EDcl na AR 3150/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 09/03/2012)

    C) CPC, art. 475-A, 
    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Mais um absurdo erro do CESPE (vai estudar, examinador!)


    No procedimento sumário PODE SIM o Juiz proferir sentença ilíquida!!!!!!!!!!

    Aliás, a regra é a possbilidade de esta ser ilíquida, caso o autor formule pedido genérico.

    O juiz somente não pode fazê-lo nas hipóteses previstas no Art. 275, II, alineas "D" e "E", conforme determina o art. 475-A, $ 3º, conforme demonstrou a colega acima.

    O examinador se confundiu (sim, foi isso mesmo) com o rito sumaríssimo do juizado especial, no qual, nesse sim, veda-se sentença ilíquida.

    Lei 9.099/95, Art. 38, Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Dificil é que nós aqui do QC estudamos tanto que sabemos mais que eles (rs). Lembrando que anularam cerca de 25% dessa prova. Eles ficam querendo inventar demais e se enrolam...

    Abraços!  
  • Com respeito ao colega abaixo, não é em todos os casos de processo sumário que o juiz pode proferir sentença ilíquida, portanto, a assertiva C não é correta. No procedimento sumário, o juiz também não pode proferir sentença ilíquida, nos seguintes casos:

    Art. 475-A. Quando a sentença não determinar ovalor devido, procede-se à sua liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 3o Nos processos sobprocedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for ocaso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.

  • A questão está corretíssima, não merecendo reparo (D). A alternativa "C" (que está gerando confusão) diz que "em se tratando de procedimento sumário" o juiz pode proferir sentença ilíquida - e ponto final. Pergunto, diretamente: no procedimento sumário, o juiz pode proferir sentença ilíquida? NÃO, com exceção das alíneas 'd' e 'e' do inciso II, art. 275, CPC. Como a questão não faz ressalva, não cabe ao candidato interpretar além do que está escrito. 

    Se a alternativa fosse assim: "em se tratando de procedimento sumário, em algumas hipóteses, o juiz pode proferir sentença ilíquida": correto! Ou "salvo hipóteses legais, não é dado ao juiz proferir sentença ilíquida no procedimento sumário": correto!

    Agora, dizer tão somente "em procedimento sumário, o juiz pode proferir sentença ilíquida". ERRADO!

    É o mesmo caso clássico do D. Penal. Ex: é vedada a pena de morte no Brasil. Certo ou errado? Errado! Pois há casos em que ela é permitida. Mas como essa afirmação não trouxe as exceções, ela se torna errada. Simples.

    Espero ter ajudado!

    Abs!

  • Alternativa B) MORATÓRIOS PODEM. REMUNERATÓRIOS NÃO!

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO FIXADOS EM SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO.OFENSA À COISA JULGADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A suspensão determinada pelo art. 543-C do CPC aos processos que cuidam de matéria repetitiva orienta-se às causas que ainda não ascenderam aos tribunais superiores. Precedentes.2. Segundo orientação fixada por este Superior Tribunal, diversamente do que sucede com os juros moratórios (Súmula n° 254/STF), ofende a coisa julgada a inclusão, em fase de liquidação, de juro remuneratório não expressamente fixado em sentença.Precedentes da Segunda Seção do STJ.3. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no REsp 1492417/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)


  • mudanças NCPC

    A)

    B)

    C) NCPC s/ procedimento sumário

    D)

    E) impugnação independe de garantia do juízo - 525 CPC


ID
1007860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO  REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ATUAÇÃO  COMO PARTE NO ÂMBITO DO STJ. POSSIBILIDADE. NOVO  ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO  TRIBUNAL FEDERAL (QO NO RE 593.727/MG, REL. MIN. CEZAR  PELUSO, 21.6.2012). VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. NÃO 
    OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE.  PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.  INADEQUAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.EDcl no AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 194.892 - RJ  (2012/0131554-7)  RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
  • a) Considere que um deficiente físico tenha celebrado, no curso de ação por ele ajuizada em face do plano de saúde que contratara, um acordo pelo qual tenha desistido de tratamento na rede particular de saúde e optado pela rede pública, em troca de pecúnia, tendo sido tal ajuste homologado pelo juiz. Nesse caso, segundo o STJ, o MP tem legitimidade para recorrer pelo simples fato de a ação ter sido proposta por deficiente físico. INCORRETA. A intervenção do MP fundamentada na qualidade de parte dotada de capacidade civil deve envolver direitos indisponíveis ou de tamanha relevância social que evidenciem a existência de interesse público no feito.
  • LETRA B - ERRADA

    Confira nota do informativo do TJDFT:

    A Turma não admitiu o processamento de recurso adesivo em sede de Juizados Especiais. Segundo a Relatoria, o magistrado não recebeu a peça recursal, sob o fundamento de que o CPC prevê a admissibilidade do recurso adesivo na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial. (art. 500, inciso II). O reclamante insurgiu-se contra a decisão monocrática, pugnando pela aplicação do princípio da fungibilidade. Nesse cenário, o Julgador explicou que as ações submetidas ao rito especialíssimo da Lei 9.099/1995 somente admitem a interposição de recurso inominado e de embargos de declaração. Com efeito, os Juízes acrescentaram que a faculdade de se demandar sob o rito da LJE implica restrições processuais, haja vista a concentração dos atos judiciais, razão pela qual não há se falar no cabimento de recurso adesivo no Juizado Especial. Na hipótese, os Magistrados entenderam inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, diante da falta de comprovação pelo reclamante de que o recurso adesivo preenchia os requisitos de admissibilidade do recurso inominado, em especial a tempestividade e o preparo. Dessa forma, o Colegiado manteve o decreto de inadequação da via recursal.  20120020226444DVJ, Rel. Juiz DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI. Data da Publicação 18/01/2013.


    LETRA C - ERRADA

    A reclamação constitucional tem natureza de ação e não recursal.

     

  • Há um erro na questão ou no gabarito, pois a letra "D" está correta e a letra "E" está errada. Confira-se:

    COMPETÊNCIA – AÇÃO CAUTELAR – TEMA SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL EM PROCESSO DIVERSO. Tendo sido reconhecida a repercussão geral do tema, cumpre ao Supremo examinar pedido de empréstimo de eficácia suspensiva a recurso extraordinário ainda não submetido ao crivo do juízo primeiro de admissibilidade. (...) (AC 3141 MC-Ref, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 10/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 27-09-2013 PUBLIC 30-09-2013)

    A atuação do MPE perante o STJ é excepcional. Neste sentido, confira-se:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Tendo em vista que a Lei Complementar n° 75/93 restringiu ao Procurador-Geral da República e aos Subprocuradores-Gerais da República a legitimidade para atuar junto aos tribunais superiores, há muito pacificou-se neste Sodalício o entendimento segundo o qual não é cabível a interposição pelo Ministério Público Estadual, seja como parte ou custos legis, de recurso em face de decisão proferida por esta Corte. (...). (AgRg no REsp 1381252/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 10/09/2013)

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONCORDÂNCIA COM DECISÃO AGRAVADA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - Consoante entendimento reiterado e pacífico da jurisprudência desta Corte Superior, o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para oficiar perante os Tribunais Superiores, atribuição exclusiva do Ministério Público Federal. - O presente caso não se enquadra na exceção reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na QO RE 593.727/MG, que permite a atuação dos órgãos locais do Ministério Público perante os Tribunais Superiores nas hipóteses de figurarem em um dos pólos de ações originárias. (...). (AgRg no REsp 1277196/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 30/08/2013)
  • Sobre a alternativa D - está errada, pois destoa da Súmula 634 do STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
    LEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.  PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL (ARESP 137.141/SE). CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.
    1. É sabido que esta Corte Superior de Justiça até aqui ampara a tese de que o Ministério Público Estadual não é parte legítima para atuar perante os Tribunais Superiores, uma vez que tal atividade estaria restrita ao Ministério Público Federal.
    2. O Ministério Público dos Estados não está vinculado nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante esta Corte Superior de Justiça.
    3. Não permitir que o Ministério Público Estadual atue perante esta Corte Superior de Justiça significa: (a) vedar ao MP Estadual o acesso ao STF e ao STJ; (b) criar espécie de subordinação hierárquica entre o MP Estadual e o MP Federal, onde ela é absolutamente inexistente; (c) cercear a autonomia do MP Estadual; e (d) violar o princípio federativo.
    4. A atuação do Ministério Público Estadual perante o Superior Tribunal de Justiça não afasta a atuação do Ministério Público Federal, um agindo como parte e o outro como custos legis.
    5. Recentemente, durante o julgamento da questão de ordem no Recurso Extraordinário nº 593.727/MG, em que discutia a constitucionalidade da realização de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público, decidiu-se pela legitimidade do Ministério Público Estadual atuar perante a Suprema Corte.
    6. Legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar perante esta Corte Superior de Justiça, na qualidade de autor da ação, atribuindo efeitos prospectivos à decisão.
     
    [...]
    (AgRg no AgRg no AREsp 194.892/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2012, DJe 26/10/2012)
  • O comentário de B.D. tornou confusa a participação do Ministério Público Estadual no Superior Tribunal de Justiça.
    O entendimento colacionado pelo colega é da Sexta Turma, do STJ, embora mais recente.
    Contudo, o entendimento da Seção (entenda-se que a Seção é a reunião de Turmas no STJ) é pela possibilidade de participação do MPE no STJ quando atue como parte. Se atuar como fiscal da lei, a legitimidade é do Ministério Público Federal exclusivamente (por meio dos Subprocuradores Regionais da República).

    A notícia no sítio do STJ é mais esclarecedora:

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110048

    Como há divergência entre a Turma e a Seção (CPC, art. 546, I), foram interpostos embargos de divergência  na Corte Especial do STJ (REsp 1335110), ainda pendentes de conclusão (conclusos ao relator em outubro de 2013). A pacificação acontecerá com este julgamento.

    Devemos acompanhar o resultado:

    http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201201563854&pv=010000000000&tp=51

    Embora haja uma certa predominância da Seção sobre a Turma (não há hierarquia, tampouco obrigatoriedade de seguir entendimentos) o CESPE adotou o entendimento da Seção.

    De toda forma, questões ainda divergentes não deveriam ser exigidas em questões objetivas! Neste tipo de questão, não há espaço para expor o entendimento divergente, o que deixa o candidato sem qualquer sustentação intelectual.
  • B - Errada.

    A primeira parte da questão está correta, não se admite recurso adesivo nos juizados especiais estaduais, por ausência de previsão legal.

    Porém a segunda parte da assertiva "mesmo em relação a recurso extraord interposto perante o STF" não diz respeito aos RE advindos dos juizados. A questão trata genericamente dos recursos extraordinários, e em relação a estes, cabe recurso adesivo - exceto das decisões advindas dos Juizados. 

    Por esta razão a assertiva está incorreta, pois de forma geral, aos recursos extraordinários, cabe recurso adesivo -"IV.  RE adesivo: admissibilidade quando não conhecido o RE principal. Não obsta, em princípio, à admissão do RE adesivo, que o recurso extraordinário ou especial principal, interposto pela letra a, segundo a terminologia do STF, não seja conhecido, porque se repute inexistente a contrariedade à Constituição ou á lei federal, conforme o caso. Precedentes: RE 87.355, RTJ 95/210; RE 102.308, RT 611/245. " 


    Houve recurso à essa questão em razão da possibilidade de dupla interpretação, porém a CESPE não a anulou.

  • B - Errada.

    A primeira parte da questão está correta, não se admite recurso adesivo nos juizados especiais estaduais, por ausência de previsão legal.

    Porém a segunda parte da assertiva "mesmo em relação a recurso extraord interposto perante o STF" não diz respeito aos RE advindos dos juizados. A questão trata genericamente dos recursos extraordinários, e em relação a estes, cabe recurso adesivo - exceto das decisões advindas dos Juizados. 

    Por esta razão a assertiva está incorreta, pois de forma geral, aos recursos extraordinários, cabe recurso adesivo -"IV.  RE adesivo: admissibilidade quando não conhecido o RE principal. Não obsta, em princípio, à admissão do RE adesivo, que o recurso extraordinário ou especial principal, interposto pela letra a, segundo a terminologia do STF, não seja conhecido, porque se repute inexistente a contrariedade à Constituição ou á lei federal, conforme o caso. Precedentes: RE 87.355, RTJ 95/210; RE 102.308, RT 611/245. " 


    Houve recurso à essa questão em razão da possibilidade de dupla interpretação, porém a CESPE não a anulou.

  • O STF reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para propor atuar perante aquela Corte (Rcl 7358/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 24.2.2011).

    O STJ também decidiu que MPE tem legitimidade recursal para atuar também no STJ (AgRg no AgRg no AREsp 194.892-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques)


  • e) Segundo o entendimento jurisprudencial, o MPE tem legitimidade recursal para atuar no STJ. 

    CERTO. Informativo 576 STJ

    O Ministério Público Estadual possui legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figurar como parte.

     

    O MPE, nos processos em que figurar como parte e que tramitam no STJ, possui legitimidade para exercer todos os meios inerentes à defesa de sua pretensão. A função de fiscal da lei no âmbito do STJ será exercida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, por meio dos Subprocuradores-Gerais da República designados pelo Procurador-Geral da República.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.236.822-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/12/2015 (Info 576).

     

    Os Ministérios Públicos estaduais NÃO estão vinculados, nem subordinados, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhes confere ampla possibilidade de atuação autônoma nos processos em que forem partes, inclusive perante os Tribunais Superiores. Assim, por exemplo, o Ministério Público Estadual possui legitimidade para o ajuizamento de ação rescisória perante o STJ para impugnar acórdão daquela Corte que julgou processo no qual o parquet estadual era parte.

    STF. 1ª Turma. ACO 2351 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10⁄02⁄2015.

     

    Informativo 556 STJ

    O Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figure como parte. Assim, o MPE possui legitimidade para atuar diretamente em recurso por ele interposto e submetido a julgamento perante o STJ.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.327.573-RJ, Rel. originário e voto vencedor Min. Ari Pargendler, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/12/2014 (Info 556).


ID
1007863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo cautelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    Arresto cautelar é a providência destinada a preservar bens do devedor, como garantia de uma futura penhora e expropriação de bens, quando ele ameaça dilapidar o seu patrimônio e tornar-se insolvente.
     
    Não se confunde com o arresto previsto nos arts. 653 e 654 do CPC, denominado arresto executivo. Este não tem natureza cautelar, pois não é providência acessória, nem tutela de urgência, mas incidente da execução, que cabe quando o devedor não é localizado, mas o oficial de justiça consegue encontrar bens penhoráveis. A penhora não pode ainda ser realizada, porque pressupõe que o devedor já tenha sido citado. Como ato preparatório da penhora, o oficial de justiça arrestará os bens, que permanecerão com o depositário, até que o devedor possa ser citado, pessoal ou fictamente; quando então o arresto converter-se-á de pleno direito em penhora.

    Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 2ª edição. revista e atualizada São Paulo : Saraiva, 2012
  • Sobre a letra A: a responsabilidade é objetiva.

    Sobre a letra B: o prazo é decadencial.

    Sobre a letra E:
    Art. 802, Parágrafo único, do CPC: Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:

    I - de citação devidamente cumprido;

    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • se alguém puder explicar a C, agradeço. se for com mensagem privada então, ganha parabéns.
  • tb não entendi a letra c...
  •    Assertiva C    Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Processo Civil, 2ª edição, ed. Método, 2010) traz um importante alerta, dizendo que o poder geral de cautela, entendido como a concessão de ofício de uma medida cautelar pelo juiz, afasta, ainda que excepcionalmente, o princípio dispositivo, ou seja, mesmo que a parte não faça pedido, o juiz poderá conceder a medida que resguarde a parte.
  • Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) - 3 anos atrás

    Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

    Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Processo Civil, 2ª edição, ed. Método, 2010) traz um importante alerta, dizendo que o poder geral de cautela, entendido como a concessão de ofício de uma medida cautelar pelo juiz, afasta, ainda que excepcionalmente, o princípio dispositivo, ou seja, mesmo que a parte não faça pedido, o juiz poderá conceder a medida que resguarde a parte.


  • e) Caso a medida cautelar seja concedida sem a oitiva do réu, o prazo para a apresentação da contestação deve ser contado da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. (errado)

    Art. 802 - O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Parágrafo único - Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:

    I - de citação devidamente cumprido;

    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    Costa Machado: apesar da completa omissão qto à referência à Citação, só a partir desta é q se contará o prazo de contestação. Assim, dizendo q o prazo se conta da execução da medida cautelar, fica subentendido q à tal execução se segue, em ato contínuo, a citação do requerido, de modo q, do mesmo mandado q será juntado aos autos constará tanto a certidão da execução da liminar como a certificação de q o sujeito passivo foi citado.


     

  • A letra C está errada em função da possibilidade do juiz determinar providência cautelar atípica que melhor se adeqüe ao caso concreto, a fim de se eliminar o periculum in mora , sendo inclusive permitido conceder medida diversa da qual foi solicitada pela parte, o que afasta a aplicação do princípio dispositivo. Este princípio determina que o juiz não pode livremente DISPOR da lide, devendo se ater ao limites legais previstos:

    CPC, Art. 2°. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais. 

    Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo a lei exige a iniciativa da parte.

    Sobre a possibilidade de concessão de medida cautelar diferente da contida na inicial:

    Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação

    Fonte: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/866/o_principio_dispositivo_e_sua_aplicacao_no_processo_cautelar


  • a) O requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida se a sentença no processo principal lhe for desfavorável, entendendo a doutrina majoritária que essa responsabilidade é do tipo subjetiva. ERRADO, a doutrina majoritária defende a responsabilidade objetiva no caso do processo cautelar. Não importa a má-fé, o dolo ou culpa do litigante. FONTE: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=304&idAreaSel=15&seeArt=yes

     b) Efetivada a medida cautelar concedida em procedimento preparatório, a parte beneficiada deve propor a ação principal no prazo prescricional de trinta dias. ERRADO, pois quem deve entrar com a ação é principal é o autor, independente se beneficiado ou não. Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

     c) O poder geral de cautela, entendido como a concessão de ofício de uma medida cautelar pelo juiz, não afasta a aplicação do princípio dispositivo. ERRADO. Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2142357/no-que-consiste-o-poder-geral-de-cautela-no-processo-civil-fabricio-carregosa-albanesi

     d) O arresto é medida cautelar consistente na apreensão de bens indeterminados e penhoráveis do devedor para a garantia de execução de crédito monetário ou que se possa converter em monetário. CERTO, Art. 813. O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; II - quando o devedor, que tem domicílio: a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente; b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores; III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais casos expressos em lei.

    Palavra chave:

    Arresto: devedor

    Sequestro: disputa

     e) Caso a medida cautelar seja concedida sem a oitiva do réu, o prazo para a apresentação da contestação deve ser contado da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. ERRADO, se a medida cautelar foi deferida a citação ocorre da execução da medida cautelar (art. 802 CPC)

  • O FUNDAMENTO ATUAL DA LETRA E:

    Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.


ID
1007866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo de execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL EXECUÇAO DE SENTENÇA CESSAO DE CRÉDITO PRECATÓRIO PEDIDO DE HABILITAÇAO DO NOVO CREDOR DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR.
    1. Os arts. 41 e 42 do CPC, que dizem respeito ao processo de conhecimento, impuseram como regra a estabilidade da relação processual e, havendo cessão da coisa ou do direito litigioso, o adquirente ou o cessionário somente poderão ingressar em juízo com a anuência da parte contrária.
    2. No processo de execução, diferentemente, o direito material já está certificado e o cessionário pode dar início à execução ou nela prosseguir sem que tenha que consentir o devedor.
    3. Os dispositivos do Código Civil (art. 290 do CC/2002 e 1069 do CC/1916), que regulam genericamente a cessão de crédito como modalidade de transmissão das obrigações, não se aplicam à espécie, mas o Código de Processo Civil, que é norma especial e dispôs diversamente quando se trata de cessão de crédito sub judice.
    4. Recurso especial provido.
    (REsp 687761/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2005, DJ 19/12/2005 p. 345)
  • Correta: Letra e.
    O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: 
    Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática (fls. 450-452) que negou seguimento ao Recurso Especial ao entendimento de que, no caso de cessão de crédito, deve ser aplicada a norma prevista no artigo 567, inciso II, do Código de Processo Civil, que concede ao cessionário o direito de propor a execução da sentença, ou nelaprosseguir, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por atoentre vivos, não havendo necessidade, para tanto, do consentimento da parte devedora.
    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 652.458 - PR (2004/0054038-5)
  • Sobre a letra D:

    Súmula 300 do STJ: O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
  • STJ/REsp 871617 / SP - Data do Julgamento - 25/03/2008

     

    Ementa. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DE DEMANDAS EXECUTIVAS. ART. 573 DO CPC. SÚMULA 27 DO STJ. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO ÀS EXECUÇÕES REMANESCENTES.(..)O segundo requisito da cumulação de demandas executivas é a competência do juízo. Isto porque, obviamente, só se pode admitir a cumulação quando o mesmo juízo é competente para todas as execuções. Fica, assim, inviabilizada a cumulação de demandas executivas quando fundadas ambas em títulos judiciais, pois a competência para a execução, neste caso, é do juízo onde se desenvolveu o módulo processual cognitivo de cunho condenatório. Sendo esta a competência de caráter funcional, é a mesma inderrogável, o que impede a cumulação (além do que a execução de sentença se desenvolve nos mesmos autos do módulo processual de conhecimento). Além disso, é perfeitamente possível a cumulação de demandas executivas fundadas em títulos extrajudiciais, ou ainda a cumulação de uma demanda fundada em título judicial com outra que tenha por base título extrajudicial (e, também aqui, será competente o juízo onde se formou o título executivo judicial)(...)

  • Qual o erro da alternativa C?


    Abç.

  • a) O instrumento de transação, ainda que referendado pelo MP, não constitui título executivo extrajudicial, por ausência de previsão legal.

    Falsa: o art. 585 , II do CPC , são títulos executivos extrajudiciais: ?(...) II ? a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.?

    b)Nas ações coletivas, a legitimação do MP para a execução depende de sua participação como autor no processo em que tenha sido formado o título.

    Falsa: MP não pode ajuizar liquidação e execução de direitos individuais reconhecidos em ação coletiva O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para propor liquidação e execução de sentença genérica proferida em ação civil pública. De acordo com decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ressarcimento individual, a liquidação e execução são obrigatoriamente personalizadas e divisíveis. Por isso, devem ser promovidas pelas vítimas ou seus sucessores. (...) O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, lembrou que a jurisprudência do STJ reconhece a necessidade de individualização do direito reconhecido na sentença coletiva na fase de liquidação.

    O relator destacou que o inciso I do artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao MP legitimidade para ajuizar liquidação e execução de sentença coletiva. O artigo 97 impõe uma gradação de preferência que permite a legitimidade coletiva subsidiariamente.

    Já o artigo 98 do mesmo código estabelece que a execução poderá ser coletiva quando já houver sido fixado o valor da indenização devida em sentença de liquidação, que deve ser promovida pelos próprios titulares e sucessores quando se trata de direitos individuais homogêneos.  (...) Segundo o artigo 100 do CDC, o MP passa a ter legitimidade para instaurar a execução após o escoamento do prazo de um ano do trânsito em julgado da decisão coletiva se as pessoas lesadas não buscarem individualmente o cumprimento da sentença. Nessa hipótese, o MP pode requerer a apuração dos danos globalmente causados para que os valores apurados sejam revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, para que a sentença não seja inútil. 


  • Letra C: errada.

    Conforme art. 573 do CPC, é lícito ao credor, sendo o mesmo devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo. Portanto, para cumular deve haver identidade de procedimento. 

  • PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITOS. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. SUCESSÃO PELO CESSIONÁRIO. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. ARTIGO 567, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009.
    AGRAVO DESPROVIDO.
    I - Consoante entendimento desta Corte, a teor do art. 567, II, do Código de Processo Civil, é garantido ao cessionário o direito de promover a execução, ou nela prosseguir, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos, não se exigindo o prévio consentimento da parte contrária, a que se refere o art. 42, § 1º, do mesmo Código.
    II - A Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009 dispõe que todas as cessões de precatórios anteriores à nova redação do artigo 100 da Constituição Federal foram convalidadas, independentemente da concordância da entidade devedora do precatório, ainda que se trate de créditos de natureza alimentar.
    III - Agravo interno desprovido.
    (AgRg no REsp 1097495/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 23/08/2012)

  • Também não identifiquei o erro da LETRA C. Alguém saberia responder?

  • Conforme art. 573 do CPC, é lícito ao credor, sendo o mesmo devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo. Portanto, para cumular deve haver identidade de procedimento. 

    No caso da C, a execução do título judicial é feita na fase de cumprimento da sentença, enquanto o extrajudicial em ação própria, executiva, portanto, não há identidade de procedimento.


ID
1007869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do litisconsórcio e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Primeira - O demandado nomeia à autoria. O autor e o nomeado aceitam a nomeação. Há a estromissione (p. 299)

    do nomeante e a ação prossegue entre o autor e o nomeado. O nomeante se vai do processo, podendo apenas permanecer como assistente simples do seu nomeado e novo demandado.

    Segunda - O demandado nomeia à autoria. O autor recusa a nomeação. Está ele assumindo as conseqüências da demanda de pessoa errada é-lhe de direito.

    Quem nomina a parte demandada é o autor. É princípio

    assente. Caso se comprove que o demandado nomeante

    é, realmente, parte ilegítima, não pode ele ser responsabilizado, pelo autor, pelos prejuízos que aquela demanda possa lhe ter proporcionado. Esses prejuízos são em

    decorrência do processo: tempo, meios e modos para

  • Letra A. ERRADA.
    Existem dois tipos de assistência: a simples e a litisconsorcial. O enunciado confunde os dois.

    A)   Assistência simples:
    Requisitos da assistência simples:
    1-lide pendente: se dá para o autor com a propositura da ação e para o réu com a citação.
    2-  lide alheia: não pode dizer respeito ao assistente.
    3- Interesse jurídico: a possibilidade de a sentença atingir reflexamente uma relação jurídica do assistente.
    OBS: O interesse não pode ser apenas econômico ou moral.
     
    B)   Assistência litisconsorcial:
    É um litisconsórcio unitário, facultativo ulterior.
    Requisitos da Assistência litisconsorcial:
    1-    Lide pendente
    2-    Lide própria
    3-    Interesse jurídico: A sentença atingirá uma relação jurídica entre o assistente litisconsorcial e o adversário do assistido.
     
     “Art. 54, CPC. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
     
    O assistente simples é um auxiliar da parte e não pode praticar atos maléficos ou de disposição. O assistente litisconsorcial é um litisconsorte submetido ao regime do litisconsórcio unitário. Se o assistido for revel, o assistente simples atuará gestor de negócios (artigos 861 a 875 do Código civil), e o assistente litisconsorcial atuará como substituto processual.

    O assistente simples é alcançado peça justiça da decisão (imutabilidade da fundamentação) exceto nas hipóteses do artigo 55 do CPC:
     
    “Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
    I – pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
    II – desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu”.
     
    O assistente litisconsorcial é alcançado pela coisa julgada material. Imutabilidade dos dispositivos. Ele é parte.
     
    Fonte: http://resumaoconcursos.wordpress.com/2013/01/04/estudos-processo-civil-litisconsorcio-e-intervencao-de-terceiros/
  • Letra E. Errada.

    Trata-se de litisconsórcio NECESSÁRIO e UNITÁRIO. 

    Entretanto, a maioria dos casos não é expressamente prevista pela lei processual, mas sua formação também é necessária sempre que a comunhão de direitos e obrigações for una e incindível. Para isso, o direito material deve ser analisado para que se possa identificar a necessidade da formação do litisconsórcio. Alguns exemplos podem ser mencionados como nas ações de partilha, em que todos os quinhoeiros deverão ser citados; ação de nulidade de casamento, proposta pelo Ministério Público, em que serão citados ambos os cônjuges; ação de dissolução de sociedade, em que serão citados todos os sócios e, por fim, ação pauliana, em que serão citadas as partes do contrato.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7897/litisconsorcio-assistencia-e-intervencao-de-terceiros-nas-acoes-coletivas-para-tutela-do-consumidor#ixzz2lHIMvdyI

    C) Quanto à obrigatoriedade ou não da formação, o litisconsórcio pode ser:

    1) Facultativo: o litisconsórcio será facultativo quando não é obrigatória a sua formação, ficando a critério das partes a sua ocorrência. O litisconsórcio facultativo se subdivide em irrecusável e recusável. Será irrecusável quando requerido pelos autores, não pode ser recusado pelos réus. Será recusável quando permitir rejeição pelos demandados.

    2) Necessário: o litisconsórcio será necessário quando as partes não puderem acordar quanto à sua existência. A natureza da relação jurídica ou a lei determina que seja formado um litisconsórcio obrigatoriamente, já que nessas hipóteses o juiz terá que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, conforme a leitura do art. 47 do CPC.

    Nos casos de litisconsórcio necessário não observado na propositura da ação, o juiz declarará extinto o processo, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do CPC, não sendo possível de ser analisado o mérito da lide deduzida em juízo.


    D) Quanto aos efeitos da sentença, será o litisconsórcio:

    1) Unitário: o litisconsórcio será unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de forma idêntica para todos os litisconsortes, dependendo a sua formação da natureza da relação jurídica posta em juízo.

    2) Simples: o litisconsórcio será considerado simples quando a decisão de mérito dada pelo juiz não será necessariamente idênticas para todos os litisconsortes, podendo inclusive ser procedente com relação a um e improcedente com relação ao outro. Ocorre quando temos pluralidade de relações jurídicas em um processo ou quando há uma relação jurídica cindível.

     

  • Letra C. Errada.

    DECISÃO
    União não deve participar de processos sobre fornecimento de remédios pelos estados
    O chamamento da União em ações que tratam do fornecimento de remédios pelo poder público não é adequado. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, em sentido contrário, entendeu ser plausível a participação da União. 

    O estado de Santa Catarina pediu a participação da União em vários processos em que cidadãos solicitavam o fornecimento de remédios. Argumentou que o chamamento era necessário para que houvesse divisão justa de gastos com medicamentos, despesa que chega a R$ 100 milhões por ano, segundo a defesa do estado. 

    O tribunal estadual entendeu que é possível o chamamento da União e remeteu o processo à Justiça Federal. O Ministério Público (MP) de Santa Catarina recorreu ao STJ, alegando violação do inciso III do artigo 77 do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo diz que é admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles dívida comum. 

    O MP defende que a situação jurídica do caso analisado não se enquadra na solidariedade prevista do artigo 77 do CPC. Para o órgão, o estado, primeiro demandado, deve cumprir a obrigação concorrente estabelecida na Constituição Federal e fornecer o medicamento, “sem nenhum tipo de escusa ou justificativa”. Depois, se for o caso, o estado poderá buscar judicialmente o ressarcimento junto à União. 

    O relator, ministro Castro Meira, explicou que a hipótese de chamamento ao processo prevista no artigo 77 do CPC é típica de obrigações solidárias de pagar quantia. “Tratando-se de hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivo facultativo, promovida pelo demandado, não se admite interpretação extensiva para alcançar prestação de entrega de coisa certa”, afirmou o ministro em seu voto, seguindo a jurisprudência do STJ.

    Castro Meira ressaltou que esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 607.381, também de Santa Catarina. Ficou decidido que o chamamento da União pelo estado é medida meramente protelatória, que não traz nenhuma utilidade ao processo, “revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida”. 

    Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Segunda Turma deram provimento ao recurso do MP. A mesma tese foi aplicada em diversos recursos sobre o mesmo tema. 

    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104766
  • Quanto à alternativa "d", na denunciação à lide, somente haverá litisconsórcio entre denunciante e denunciado se o este aceitar a denunciação,

    apresentando contestação. Nesse sentido, segue precedente do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRETENSÃO DE ANTERIOR CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA À OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA PELO DENUNCIANTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA E DE BENEFÍCIO DE ORDEM EM FAVOR DO DENUNCIANTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Em caráter excepcional, a condenação direta da denunciada à dívida cobrada pela autora ao denunciante somente poderia ocorrer, segundo a jurisprudência do STJ, se a primeira aceitasse a denunciação e se limitasse a contestar o pedido deduzido na ação principal, transformando-se em litisconsorte passivo do denunciante, o que não se verificou na espécie. Precedentes do STJ.2- Não é possível determinar que a seguradora (denunciada) pague a dívida contraída pelo recorrente (denunciante) antes que este o faça. Isso porque, além de inexistir solidariedade passiva entre eles (CC/02, art. 265), conferir-se-ia ao recorrente benefício de ordem não previsto em lei.3- A reforma quanto à distribuição dos ônus de sucumbência encontra óbice na Súmula n° 7 do STJ, salvo em casos de valores ínfimos ou exorbitantes, o que não ocorre no caso em exame. 4- Agravo regimental a que se nega provimento.

    AgRgno REsp 1235962 / SP
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL
    2011/0019630-2 - Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - T4 -QUARTA TURMA – 22/11/2011 -

    DJe30/11/2011.


  • A "C" já seria errado, creio, por lógica, pois a intervenção da União, no caso, levaria o processo à JF - o que é totalmente prejudicial a quem está pedindo o fornecimento de medicamentos, ante à procrastinação no desenrolar dos autos... 

  • Incorreto - Não se aplica o regime de litisconsórcio unitário.

     a) Em se tratando de assistência simples, são ineficazes os atos meléficos ou de disposição praticados pelo assistido ou pelo assistente, em razão da aplicação do regime do litisconsórcio unitário.

    Correto: Como já se disse acima, aceita a nomeação à autoria, o nomeante sai do processo, que passa a correr contra o nomeado. Pode o nomeante, porém, permanecer no processo, agora na qualidade de assistente simples, com o propósito de ajudar o nomeado e, com isso, evitar, quem sabe, eventual ação regressiva. Do mesmo modo, pode o nomeado assumir o processo e, incontinenti, promover a denunciação da lide do nomeante, seu preposto ou empregado, para responder regressivamente. Note: o nomeante era réu originário e pode tornar-se denunciado à lide ou assistente simples; e, se se tornar denunciado à lide, como se viu, automaticamente se tornará litisconsorte unitário do nomeado.http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-179/

      b) É majoritário na doutrina o entendimento de que, aceita a nomeação pelo autor e pelo nomeado, o nomeante pode permanecer no processo como assistente simples do nomeado.

    Incorreto - O Estado não pode chamar ao processo a União. 

      c) Considere que Pedro ajuíze ação em face de determinado estado, objetivando o fornecimento de medicamentos a sua esposa, que esteja internada em determinado hospital público. Nesse caso, segundo o STJ, o estado pode chamar ao processo a União, com fundamento no princípio da economia processual.

    Incorreto - é majoritários, mas não unânime. 

      d) É unânime o entendimento de que, na denunciação da lide, a relação entre denunciante e denunciado é de litisconsórcio.

    Incorreto - Litisconsórcio necessário e unitário.

      e) Considera-se litisconsórcio facultativo e simples a ação de nulidade de casamento em face dos cônjuges ajuizada pelo MP


  • LETRA C

     

    Chamamento ao processo e fornecimento de medicamento


    Nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa. STJ. 1ª Seção. REsp 1.203.244-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/4/2014 (recurso repetitivo) (Info 539).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação


ID
1007872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E


    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

  • Onde voces encontraram o fundamento para que possa ser colocada na transação matéria não posta em juízo após o saneamento?

  •  e) O autor não poderá alterar a causa de pedir e o pedido depois do saneamento do processo, ainda que ocorra a anuência do réu, podendo, após essa fase processual, ser incluída em transação eventual matéria não posta em juízo, caso em que a sentença homologatória valerá como título executivo judicial. CORRETA

    Fundamentos: arts. 264, § ú + 475-N, CPC:

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.


    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;


    Para memorizar:

    Antes da citação: autor pode modificar o pedido, sem anuência, correndo à sua conta as custas relativas a essa iniciativa. (art. 294, CPC)

    Depois da citação e antes do saneador: autor, com a anuência do réu, pode modificar o pedido ou a causa de pedir, mantendo-se as mesmas partes, ressalvadas as substituições permitidas na lei. (art. 264, caput)

    Após o saneamento do processo: autor não poderá, em hipótese alguma, modificar o pedido ou a causa de pedir. (§ ú do art. 264, CPC)

  • Não há nada de errado com a alternativa "A".  


    Na cumulação imprópria alternativa, o autor faz dois ou mais pedidos, sem qualquer preferência entre eles. (ou x, ou y)

  • Quando fui resolver a questão também pensei como o Ominous. Fui seco e marquei a letra A sem ler as demais. 

    No entanto, a questão trata do pedido alternativo do artigo 288 CPC, que é quando a própria obrigação é alternativa. Nesse caso, a escolha cabe, se a lei ou o contrato não dispuserem de modo diverso, ao devedor (réu).

    Na cumulação alternativa é que se encaixa perfeitamente a alternativa. Se estivesse escrito: na cumulação alternativa, o autor deixa à escolha do juiz qualquer um deles, sem ordem de preferência, essa alternativa estaria correta.


    Portanto, cuidado, não confundir pedido alternativo com cumulação alternativa.

    Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo. (PEDIDO ALTERNATIVO)


    Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. (CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA)


  • Questão desatualizada!

    NCPC:

    Art. 329.  O autor poderá:

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Justificando as erradas:

    a- Conforme já explicado, a questão menciona o pedido alternativo, que está ligado à obrigação alternativa => o devedor (em regra, ele) pode escolher a prestação. Aqui, não há cumulação de pedidos; o pedido continua sendo um só, porém, existem várias formas de satisfazê-lo. Difere da cumulação alternativa de pedidos, onde o autor faz vários pedidos e o juiz pode conceder qualquer um deles.

     

    b- O STJ entende que o vício gerado pela ausência de tais documentos é sanável. O juiz abrirá prazo para emenda da inicial.

     

    c- O ato do juiz que ordena a citação é considerado um despacho (pronunciamento sem caráter decisório, tradicionalmente associado a atos necessários para o desenvolvimento do procedimento).

     

    d- "Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se." O efeito regressivo permite que, por via do recurso, a causa volte ao conhecimento do juízo prolator da decisão. Está presente em todas as espécies de agravo. Na apelação, apenas em três hipóteses: indeferimento da inicial (resposta da questão), improcedência liminar do pedido e hipóteses do art. 485. 

     

    Fonte: Manual de D. Proc. Civil - Daniel Amorim, 2016

  • DÚVIDA LETRA E

    Acho que continua CERTA

    O art. 329 NCPC PERMITE alteração do pedido/causa de pedir ATÉ o sanemaneto, se há anuência do réu. MAS, após o sanemaneto do processo não caberia alteração do pedido/causa de pedir (mesmo com anuência do réu), salvo matéria conhecível de ofício.

    Alguém sabe? Obrigada!


ID
1007875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da defesa do réu, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A correta é a letra A.

    Sobre a letra B:

    1. Os atos processuais devem ser praticados por advogados devidamente habilitados, sob pena de serem considerados inexistentes, nos termos do parágrafo do art. 37 do Código de Processo Civil. A não apresentação de defesa por advogado acarreta os efeitos do art. 319 do Estatuto Processual Civil.
    2. A presença do patrono da parte ré é imprescindível na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que neste momento processual será oportunizada a prática de atos defensivos e outros relativos à produção de prova, os quais jamais podem ser realizados pela própria parte, mas, sim, por intermédio de seu causídico.
    3. Conquanto o réu tenha comparecido a audiência conciliatória, a defesa em juízo deve ser praticada por defensor regularmente habilitado, circunstância que não se verifica na espécie, motivo pelo qual evidencia-se o acerto do decisum atacado, pois a apresentação de contestação por pessoa sem capacidade postulatória, ocasiona a inexistência do ato e, por conseguinte, a revelia do réu.
    4. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 336.848/DF, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 16/04/2010)
     
    Sobre a letra D:
    É cabível a apresentação de reconvenção com o objetivo de
    cobrar título de crédito na hipótese de ação declaratória de
    nulidade de protesto de boleto bancário por indicação, tendo em
    vista que a conexão necessária à admissão da reconvenção deve ser
    entendida de forma mais ampla do que o conceito estreito oferecido pelo art. 103 do CPC, orientação que acautela as partes contra decisões conflitantes e ainda prestigia os princípios do amplo acesso à Justiça, da duração razoável dos processos e da instrumentalidade das formas. (REsp 953.192/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 17/12/2010)


    Sobre a letra E:
     
    Conforme iterativa jurisprudência deste Tribunal, a melhor interpretação a ser conferida ao artigo 306 do Código de Processo Civil é a de que, acolhida a exceção de incompetência, o processo permanece suspenso, só reiniciando o prazo remanescente para contestar após a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo Juízo declarado competente.
    3. Recursos especiais providos.
    (REsp 973.465/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 23/10/2012)
     
  • c) O princípio da concentração da defesa ou princípio do ônus da impugnação especificada, isto é, que o réu deve apresentar todas as matérias de defesa na contestação, sob pena de preclusão consumativa, admite exceções. Com toda Vênia ao entendimento do colega Aurélio, as exceções estão previstas no parágrafo único do art. 302 do Código de Processo Civil: Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

  • Sobre a letra B, há entendimento recente de Seção do STJ (e não de Turma!) dizendo o contrário (entendimento de 2013!). A decisão dizia que, se o réu comparecer sem advogado, mas levar a contestação assinada pelo advogado, ele não é considerado revel.

    Se a prova tiver sido realizada antes da decisão, tudo bem. Agora, se tiver sido depois, o CESPE tá dando mancada!
  • STF, Súmula nº 258   É admissível reconvenção em ação declaratória


  • Segue jurisprudência do STJ:

    RECURSO ESPECIAL Nº 336.848 - DF (2001/0094303-2)

    PROCESSUAL CIVIL - AÇAO DE RESSARCIMENTO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇAO - COMPARECIMENTO DO RÉU DESACOMPANHADO DE ADVOGADO - REVELIA - ALEGADA DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE PATRONO PARA O ATO - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME. 
    A presença do causídico é indispensável para a realização de todos os atosprocessuais, consoante exegese do artigo 36 do CPC. 
    O comparecimento do réu, na audiência de conciliação, munido da peça contestatória não tem o condão de afastar os efeitos da revelia, porquanto aquele que detém capacidade postulatória é seu advogado, não a parte, em si. (fls. 116)

    Sustenta o recorrente violação aos arts. 36 e 277 do Código de Processo Civil, pois a entrega de contestação preparada pelo patrono do réu, em audiência no procedimento sumário, é mero ato material, despicienda a capacidade postulatória para tanto, motivo pelo qual a revelia deve ser afastada.

    Alega que o Estatuto Processual Civil exige apenas a presença do réu à audiência de conciliação e a ausência do advogado ao referido ato não tem o condão de produzir os efeitos da revelia, nos termos do art. 319 do Código de Processual Civil.

    Contrarrazões a fls. 137 a 142.


ID
1007878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne a conexão, competência relativa e conflito de competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) INFORMATIVO 496 - STJ - CC. DECISÕES CONFLITANTES. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ART. 115 DO CPC.
     
    A Seção reafirmou o entendimento de que é suficiente para caracterizar o conflito de competência a mera possibilidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes por juízes distintos, consoante interpretação extensiva dada por esta Corte ao artigo 115 do CPC. 
  • Letra A. A competência, no caso em análise, é da Justiça Federal, consoante vasta jurisprudência do STJ, da qual cito o seguinte julgado:
    "CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. CONSUMIDOR. CONTINÊNCIA ENTRE AS AÇÕES. POSSIBILIDADE DE PROVIMENTOS JURISDICIONAIS CONFLITANTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A presença do Ministério Público federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação (competência 'ratione personae') consoante o art. 109, inciso I, da CF/88. 2. Evidenciada a continência entre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em relação a outra ação civil pública ajuizada na Justiça Estadual, impõe-se a reunião dos feitos no Juízo Federal. 3. Precedentes do STJ: CC 90.722/BA, Rel. Ministro José Delgado, Relator p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 12.08.2008; CC 90.106/ES, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 10.03.2008 e CC 56.460/RS, Relator Ministro José Delgado, DJ de 19.03.2007. 4. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA 15ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O JULGAMENTO DE AMBAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. 5. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
     
    (STJ - CC: 112137 SP 2010/0089748-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 24/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/12/2010)
  •  ART 111
    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • Alguém pode apontar o erro na assertiva "E"?


  • SUMULA 489 DO STJ: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as
    ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual
    "

  • Tiago, tentarei responder sua dúvida de forma satisfatória. Primeiro colaciono os artigos do CPC para elucidar:

    "Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras."

    A continência é considerada pela doutrina como um exemplo de conexão. E a parte final do art. 104 explica exatamente o erro do item "E", uma vez que para haver a continência (ou conexão em sentido amplo) não é necessário que as causas de pedir das ações sejam exatamente as mesmas, basta a de uma ação abranger as das outras, ou seja, que uma seja ampla o suficiente para englobar as causas de pedir das outras ações e, ainda, ter algo mais.

    Espero ter ajudado...


  • ERRO DA ALTERNATIVA E:

     4. A conexão (art. 103 do CPC), constitui uma regra de modificação da competência, fazendo com que as causas conexas sejam reunidas para obter julgamento conjunto, com o escopo de evitar decisões conflitantes. 5. O instituto pressupõe a existência de causas que, embora não sejam iguais, guardem entre si algum vínculo, uma relação de afinidade, o que denota que o alcance da regra de conexão tem sido alargado, de modo a se interpretar "o vocábulo "comum", contido no texto legal, como uma indicação do legislador de que, para caracterizar a conexão, seria desnecessária a identidade total dos elementos da ação, bastando tão somente uma identidade parcial. (STJ - REsp: 1413016 RJ 2013/0275020-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 04/02/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/02/2014)


    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE COM RELAÇÃO A LETRA A:

    - Importante observar que se tratar de competência absoluta em razão da pessoa, as ações não serão julgadas pelo mesmo juízo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A FEDERAL. RÉUS DISTINTOS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE PERSONAE. Compete à Justiça estadual processar e julgar demanda proposta contra o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e à Justiça Federal processar, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, julgar ação proposta contra a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. Ante a incompetência absoluta em razão da pessoa, mesmo que se cogite de eventual conexão entre os pedidos formulados na exordial, ainda assim eles não podem ser julgados pelo mesmo juízo. CC 119.090-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/9/2012.


  • Vamos lá,
    Gabarito: Letra A

    A) SUMULA 489 DO STJ: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as
    ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual"

    B) ERRADA - Artigo 111, §2º do CPC: "O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes";

    C) ERRADA 

    INFORMATIVO 496 - STJ - CC. DECISÕES CONFLITANTES. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ART. 115 DO CPC.

    A Seção reafirmou o entendimento de que é suficiente para caracterizar o conflito de competência a mera possibilidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes por juízes distintos, consoante interpretação extensiva dada por esta Corte ao artigo 115 do CPC. 

    D) ERRADA - Art. 116 do CPC: "O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo Juiz.";

    E) ERRADA

    "Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
    Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras."
    A continência é considerada pela doutrina como um exemplo de conexão. E a parte final do art. 104 explica exatamente o erro do item "E", uma vez que para haver a continência (ou conexão em sentido amplo) não é necessário que as causas de pedir das ações sejam exatamente as mesmas, basta a de uma ação abranger as das outras, ou seja, que uma seja ampla o suficiente para englobar as causas de pedir das outras ações e, ainda, ter algo mais.

  • Sobre a legitimidade do conflito de competência:

    “A legitimidade para suscitar o conflito de competência é ampla. Segundo o art. 116 do CPC, podem suscitar o conflito as partes (autor, réu, terceiros intervenientes), o Ministério Público como fiscal da lei (indicação expressa desnecessária, considerando-se que o Ministério Público atua como parte do processo, ainda que não seja parte na demanda) e o juiz de ofício.

    O Ministério Público deverá obrigatoriamente intervir em todo conflito de competência (art. 116, parágrafo único, do CPC), de forma que, se não for o suscitante, e ainda que não faça parte dos processos envolvidos no conflito, será chamado a se manifestar durante o procedimento desse incidente no Tribunal.

    O art. 117, caput, do CPC indica que a parte não poderá suscitar o conflito de competência se já tiver se utilizado da exceção declinatória de foro. No mesmo dispositivo legal há previsão de que o conflito de competência não obsta que a parte que não o suscitou ofereça exceção de incompetência (art. 117, parágrafo único, do CPC).”


    Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks. 

    Este material pode estar protegido por copyright.

  • Letra E. Não há a extinção, mas a remessa.

  • A) SUMULA 489 DO STJ: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as 
    ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual"

    B) ERRADA - Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 
    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    C) ERRADA NCPC Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir 
    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles..

    D) ERRADA - NCPC Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    E) ERRADA - NCPC Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.


ID
1007881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao direito probatório, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)
    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.

    B)
              Segundo o STJ, trata-se de REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.(Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012).

             
    Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

    Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

  • Alternativa indicada como correta no gabarito preliminar letra "E". Questão anulada com a seguinte justificativa: "Conforme art. 347, I, do CPC. A questão merece ser anulada por ter mais de uma resposta correta".

    Todavia, o parágrafo único do artigo 347 faz ressalva para as ações de filiação:

    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.

    Não entendi porque foi considerada correta também a letra "A".

  • A Letra E encontrava amparo no CPC/73, atualmente não existe dispositivo correspondente.


ID
1007884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta em relação aos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • letra b errada: Segundo entendimento assentado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n.º 83.255/SP, a contagem dos prazos para interposição de recursos pelo Ministério Público começa a fluir da data do recebimento dos autos em seu setor administrativo, e não da ciência aposta pelo membro do Parquet no processo

  • a)  ERRADA STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 687115 GO 2004/0105415-1 (STJ)

    Data de publicação: 01/08/2007

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. CIÊNCIA DA PARTE ACERCA DA INTIMAÇÃO VIA CARTA, TELEGRAMA OU RADIOGRAMA. NECESSIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANOBRA PROCRASTINATÓRIA DA PARTE. CERTEZA QUANTO À INTIMAÇÃO DA EXECUTADA ACERCA DA PENHORA E DA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DESNECESSIDADE. - A remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da intimação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade.

    b) ERRADA

    “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ REsp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (EDcl no RMS 31.791/AC).

    c) CORRETA

    PROCESSUAL CIVIL. AUDIÊNCIA. PROCURADOR DO INSS INTIMADOPESSOALMENTE. NÃO COMPARECIMENTO. PRESUNÇÃO DE INTIMAÇÃO DASENTENÇA.

    1. Ainda que faltante à audiência, considera-se intimado oProcurador do INSS da sentença nela proferida. Precedentes.

    2. Agravo regimental não provido.
    STJ - AgRg no AREsp 228013 GO 2012/0191166-7

     

  • d) ERRADA
    A questão, pacífica, foi reafirmada por julgado do informativo 507/STJ:
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZOS PROCESSUAIS DIFERENCIADOS. EMPRESA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
    Não é possível a concessão às empresas públicas de prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar. As normas que criam privilégios ou prerrogativas especiais devem ser interpretadas restritivamente, não se encontrando as empresas públicas inseridas no conceito de Fazenda Pública previsto no art. 188 do CPC. Precedente citado: REsp 429.087-RS, DJe 25/10/2004. AgRg no REsp 1.266.098- RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 23/10/2012.

    e) Errada

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 62249 SP 2006/0084556-0 (STJ)

    Data de publicação: 01/08/2006
     
    Ementa: Conflito negativo de competência. Ação monitória ajuizada por empresa pública federal.Carta precatória. Vara Federal deprecante. Vara Distrital deprecada. Comarca Estadual sede da Vara Federal. Competência do Juízo deprecante. - O comando inserto no art. 1.213 do CPC explicita que as cartas precatórias, dentre elas as citatórias, expedidas pela Justiça Federal, poderão sercumpridas nas comarcas do interior pela Justiça Estadual. - O juízo deprecado pode recusarcumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado, desde que evidenciada uma das hipóteses enumeradas nos incisos do art. 209 do CPC , quais sejam: (i) quando não estiver acarta precatória revestida dos requisitos legais; (ii) quando carecer o juiz de competência, em razão da matéria ou hierarquia; (iii) quando o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade. - Existindo Vara Federal na Comarca onde se situa o Foro Distrital, não subsiste a delegação de competência prevista no art. 109 , § 3º , da CF , permanecendo incólume a competência absoluta da Justiça Federal. Conflito conhecido, declarando-se competente o juízo suscitante.
     
  • Letra C. Correta.

    Direito processual civil. Sentença em audiência. Não comparecimento de procurador intimado. Presunção de intimação. Há presunção de intimação do ato decisório na hipótese em que o procurador, embora intimado para a audiência de instrução e julgamento na qual foi proferida a sentença, a ela não compareceu. O comparecimento ao ato é de opção e de responsabilidade do patrono, devendo ser aplicado o art. 242, § 1º, do CPC, que dispõe que os advogados “reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença”. Precedentes citados: AgRg no AREsp 167.921-MG, DJe 2/8/2012; AgRg no AREsp 134.962-MT, DJe 26/6/2012; AgRg no REsp 1.157.382-PR, DJe 16/4/2012, e AgRg no REsp 1.267.409-PR, DJe 1º/12/2011. AgRg no AREsp 226.951-GO, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 9/10/2012.

    Decisão publicada no  Informativo 506 do STJ - 2012
     (BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Direito processual civil. Sentença em audiência. Não comparecimento de procurador intimado. Presunção de intimação. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 nov. 2012. Disponivel em: . Acesso em: 17 nov. 2013)
  • A pergunta que surge é a seguinte: tais processos em que o Promotor/Procurador deu ciência ainda precisarão seguir ao MP? O prazo para o MP recorrer contra essa decisão/sentença iniciou neste dia ou para isso será necessário ainda remeter o processo à Instituição?

    NÃO. Não será mais necessário que tais processos sejam remetidos ao MP. O prazo para recurso começou neste dia em que o Promotor/Procurador apôs seu ciente.

    O STJ decidiu que, quando o Ministério Público for intimado pessoalmente em cartório, dando ciência nos autos, o seu prazo recursal se iniciará nessa data, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo. Isso porque o prazo recursal para o MP inicia-se na data da sua intimação pessoal e o Promotor/Procurador foi intimado nesta data.

    Segundo a Corte, tal entendimento é extraído da leitura dos arts. 798, § 5º, e 800, § 2º, do CPP e tem por objetivo garantir o equilíbrio entre as partes e assim coibir eventual vantagem à acusação em detrimento da defesa técnica do acusado.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.347.303-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/12/2014 (Info 554).


    Fonte: DIZERODIREITO

  • a) De acordo com o entendimento do STJ, realizada a citação por hora certa, o escrivão deve enviar correspondência ao réu dando-lhe ciência do ato, e sua omissão é causa de nulidade relativa - ERRADA: Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.


    b) Consoante o STJ, a contagem dos prazos para a interposição de recursos pelo MP começa a fluir da data da ciência por seu membro no processo - ERRADA: Conforme entendimento desta Corte, a contagem do prazo para o Ministério Público recorrer começa da data de recebimento dos autos com vista


    c) Haverá presunção de intimação do ato decisório na hipótese em que o procurador, embora intimado para a audiência de instrução e julgamento em que se proferirá a sentença, a ela não comparecer.CORRETA!!!!!!!


    d) As empresas públicas gozam de prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar.ERRADA - a Fazenda Pública sim.


    e) O juiz pode recusar cumprimento à carta precatória, alegando não concordar com o conteúdo do ato a ser praticado.ERRADA - Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:

    I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.


  • Com relação a alternativa A:

    Realizada a citação por hora certa nos moldes do art. 253, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao citando, no prazo de dez dias, contado da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando lhe ciência do ato. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento da providência pode levar à invalidade do ato citatório (REsp 468.249/SP,rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 05/08/2003, DJ 01/09/2003, p. 281).


  • Com relação a alternativa E...

    Quando o juiz tem dúvida acerca da autenticidade da carta precatória Art. 209 item III. Ele substancialmente não esta deixando de concordar com a carta!

     Essa banca CESPE deixa qualquer um em confusão!

     


ID
1007887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os aspectos processuais da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • a) o periculum in mora é presumido;

    AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PEDIDO LIMINAR - INDISPONIBILIDADE DE BENS - FUMUS BONI IURIS - DEMONSTRAÇÃO - PERICULUM IN MORA - PRESUNÇÃO - PRECEDENTES STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - A indisponibilidade acautelatória prevista na Lei nº. 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa - tem por escopo garantir o ressarcimento ao erário por suposto dano causado ao patrimônio público. - A orientação jurisprudencial do colendo STJ é no sentido de que para o deferimento da medida liminar, em ação civil pública por improbidade basta a existência de fumus boni iuris, pois a dimensão do provável receio de dano (periculum in mora) é dada pela própria Lei nº. 8.429/92 e aferida em razão da alegada lesão ao patrimônio público. - Recurso conhecido e não provido. (TJ-AM - AG: 20110059980 AM 2011.005998-0, Relator: Des. Aristóteles Lima Thury, Data de Julgamento: 01/10/2012, Terceira Câmara Cível)

     
  • Alternativa C - errada:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.  ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.  NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA PENA. SÚMULA Nº 7/STJ.

    1. A não observância da notificação prévia, em cumprimento ao artigo 17, parágrafo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, não gera nulidade dos atos processuais seguintes quando não demonstrado o efetivo prejuízo (REsp nº 1.184.973/MG, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, in DJe 21/10/2010 e REsp nº 1.174.721/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, in DJe 29/6/2010). (...)

     (AgRg no REsp 1127400/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 18/02/2011)

  • a) errada
    Conforme comentário do colega acima, o periculum in mora é presumido nesse caso, vide Resp 1190946. 
    Notem ainda que a decisão é fundamentada não em uma tutela de urgência, mas em uma tutela de evidência.

    b) errada
    A LIA não traz regras específicas sobre a competência, portanto é correto afirmar que a definição de competência segue as mesmas regras fixadas pelo micossistema de processo coletivo, i.e., a competência de foro, por exemplo, diante da ausência de regra específica, será determinada pelo local do dano. Nesse sentido vide CC 97.351/SP,  STJ.

    c) errada
    A não observância da notificação prévia (art. 17, paragrafo 7o) é causa de nulidade relativa, é dizer, só gera nulidade dos atos processuais seguintes quando, além de alegada oportunamente, restar comprovado o efetivo prejuizo dela decorrente. Vejam ainda a seguinte decisão do STJ, Resp 1.184.973/MG.

    d) certa
    Na ação de improbidade administrativa o que se pede é a condenação do réu pela prática de atos de improbidade, por isso o julgador não está adstrito ao que foi pedido pelo autor. Nesse sentido está consolidada a jurisprudência do STJ que entende também não haver julgamento extra petita (Resp 3324.282/MT). 

    e) errada
    o art. 20, parágrafo único, da LIA autoriza a autoridade judicial ou administrativa competente a determinar o afastamento do agete público do exercício do cargo, emprego, ou função, sem prejuizo da remuneração, qunado a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Amigos, as justificativas  foram retiradas do livro INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS ESQUEMATIZADO, do Cleber Masson, Adriando Andrade e Landolfo Andrade. O Livro é show de bola.
  • A respeito da alternativa A, incorreta, há recente julgado do Superior Tribunal de Justiça. 


    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE REFORMAR INDISPONIBILIDADE DE BENS ANTERIORMENTE DECRETADA EXPRESSAMENTE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REQUISITOS PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS LIMINARMENTE. PERICULUM IN MORA ABSTRATO.

    PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. Em relação à violação dos artigos 273, § 4º, do CPC, o Tribunal de origem asseverou que não há indicação de fatos efetivamente novos capazes de modificar a decisão que já havia determinado a indisponibilidade dos bens do recorrido.

    2. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à aferição de fato novo capaz de alterar as razões da indisponibilidade de bens antes decretada, com a consequente revisão do acórdão impugnado, depende de prévio reexame de matéria fática dos autos. Ocorre que essa tarefa não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.

    3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do  REsp 1.319.515/ES, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 21.9.2012), firmou a orientação no sentido de que a decretação de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa dispensa a demonstração de dilapidação do patrimônio para a configuração de periculum in mora, bastando a demonstração de indícios de atos ímprobos.

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 415.405/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 11/12/2013)



    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Na ação de improbidade administrativa, o juiz julga OS FATOS , não os pedidos! Portanto, caso o autor não tenha requerido a aplicação de uma tal sanção, mesmo assim o magistrado pode aplica-la!
  • TENHO DÚVIDA NA LETRA "A".

  • Quanto à lei 8429/92, que dispõe sobre os atos administrativos de improbidade, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Segundo jurisprudência do STJ (Resp 1.482.495/PA): "verifica-se que o comando do art. 7º da Lei 8.429/1992 que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, 4º, da Constituição".

    b) INCORRETA. A lei não define regras de competência específica, de modo que deve-se seguir as regras previstas no Código de Processo Civil.

    c) INCORRETA. A nulidade será relativa, conforme jurisprudência do STJ (Resp 1184973/MG).

    d) CORRETA. O juiz não está limitado ao que foi pedido pelo autor da ação.

    e) INCORRETA. Conforme art. 20, parágrafo único, da Lei, é prevista medidas cautelares que podem ser adotadas na esfera administrativa, tal como afastar o agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Gabarito do professor: letra D.



  • ....

    LETRA A – ERRADA - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 188 e 189)

     

    DESNECESSÁRIA PROVA DE QUE O RÉU ESTEJA DILAPIDANDO SEU PATRIMÔNIO

     

    Então, pode ser decretada a indisponibilidade dos bens ainda que o acusado não esteja se desfazendo de seus bens?

     

    SIM. É desnecessária a prova de que os réus estejam dilapidando efetivamente seus patrimônios ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora concreto).

     

    O requisito do periculum in mora está implícito no referido art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, que visa assegurar "o integral ressarcimento" de eventual prejuízo ao erário, o que, inclusive, atende à determinação contida no art. 37, § 4º, da CF/88. Como a indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, o STJ entende que não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação, na medida em que exigir a comprovação de que esse fato estaria ocorrendo ou prestes a ocorrer tornaria difícil a efetivação da medida cautelar em análise.

     

    Além do mais, o disposto no referido art. 7º em nenhum momento exige o requisito da urgência, reclamando apenas a demonstração, numa cognição sumária, de que. o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito.

     

    Vale ressaltar, no entanto, que a decretação da indisponibilidade de bens, apesar da excepcionalidade legal expressa da desnecessidade da demonstração do risco de dilapidação do patrimônio, não é uma medida de adoção automática, devendo ser adequadamente fundamentada pelo magistrado, sob pena de nulidade (art. 93, IX, da Constituição Federal), sobretudo por se tratar de constrição patrimonial (REsp 1319515/ES}. STJ. 1ª Seção. REsp 1-366.721-BA, Rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (lnfo 547).(Grifamos)

  • A indisponibilidade de bens na ação de improbidade não pode recair sobre os bens impenhoráveis

     

     A medida de indisponibilidade de bens na ação de improbidade deve recair sobre a totalidade do patrimônio do acusado, excluídos, contudo, os bens impenhoráveis. Os valores investidos em aplicações financeiras cuja origem remonte a verbas trabalhistas não podem ser objeto de medida de indisponibilidade em sede de ação de improbidade administrativa. Isso porque a aplicação financeira das verbas trabalhistas não implica a perda da natureza salarial destas, uma vez que o seu uso pelo empregado ou trabalhador é uma defesa contra a inflação e os infortúnios.  Desse modo, é possível a indisponibilidade do rendimento da aplicação, mas o estoque de capital investido, de natureza salarial, é impenhorável. STJ. 1ª Turma. REsp 1.164.037-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/2/2014.

  • Olá, pessoal!


    De fato, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o juiz não fica adstrito às sanções pleiteadas pelo autor em sua petição de ingresso. Segundo denota o STJ, há espécie de pedido implícito. Vejamos julgado deste ano de 2018:


    ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.

    [...]

    VI - No tocante ao argumento de decisão extra petita ou ultra petita, sua inconsistência jurídica resulta do fato de que, ainda que não tenha sido expressamente requerida a aplicação de determinada sanção pelo promovente da ação de improbidade administrativa, não há nenhum impedimento para o julgador estabelecer uma reprimenda não reclamada de forma ostensiva.

    VII - Não há se falar em violação do princípio da congruência externa, afinal deve-se contemplar aquilo que se denominou jurisprudencialmente de interpretação lógico-sistemática da exordial. Assim, as sanções por ato ímprobo passam a ser entendidas como pedidos implícitos. Esse raciocínio jurídico não é diferente do adotado por esta Corte: AgRg no REsp 1.324.787/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/3/2015, DJe 9/4/2015).

    VIII - Além disso, não se pode olvidar da possibilidade de aplicação da pena de cassação de aposentadoria, ainda que não haja previsão expressa na Lei n. 8.429/92, na medida em que se apresenta como uma decorrência lógica da perda de cargo público, sanção essa última expressamente prevista no referido texto legal. Nesse sentido: MS 20.444/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe 11/3/2014; AgRg no AREsp 826.114/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe 25/5/2016.

    IX - Agravo interno improvido.

    (AgInt no REsp 1628455/ES, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018)


    Grande abraço! ")


  • Considerando os aspectos processuais da Lei de Improbidade Administrativa, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que: O juiz pode condenar o agente ímprobo a sanção não requerida pelo autor da ação de improbidade administrativa.

  • A LIA não traz regras específicas sobre a competência, portanto é correto afirmar que a definição de competência segue as mesmas regras fixadas pelo micossistema de processo coletivo, i.e., a competência de foro, por exemplo, diante da ausência de regra específica, será determinada pelo local do dano. Nesse sentido vide CC 97.351/SP, STJ.

    Na ação de improbidade administrativa, o juiz julga OS FATOS , não os pedidos! Portanto, caso o autor não tenha requerido a aplicação de uma tal sanção, mesmo assim o magistrado pode aplica-la!

    a) errada

    Conforme comentário do colega acima, o periculum in mora é presumido nesse caso, vide Resp 1190946. 

    Notem ainda que a decisão é fundamentada não em uma tutela de urgência, mas em uma tutela de evidência.

    b) errada

    A LIA não traz regras específicas sobre a competência, portanto é correto afirmar que a definição de competência segue as mesmas regras fixadas pelo micossistema de processo coletivo, i.e., a competência de foro, por exemplo, diante da ausência de regra específica, será determinada pelo local do dano. Nesse sentido vide CC 97.351/SP, STJ.

    c) errada

    A não observância da notificação prévia (art. 17, paragrafo 7o) é causa de nulidade relativa, é dizer, só gera nulidade dos atos processuais seguintes quando, além de alegada oportunamente, restar comprovado o efetivo prejuizo dela decorrente. Vejam ainda a seguinte decisão do STJ, Resp 1.184.973/MG.

    d) certa

    Na ação de improbidade administrativa o que se pede é a condenação do réu pela prática de atos de improbidade, por isso o julgador não está adstrito ao que foi pedido pelo autor. Nesse sentido está consolidada a jurisprudência do STJ que entende também não haver julgamento extra petita (Resp 3324.282/MT). 

    e) errada

    o art. 20, parágrafo único, da LIA autoriza a autoridade judicial ou administrativa competente a determinar o afastamento do agete público do exercício do cargo, emprego, ou função, sem prejuizo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    as justificativas foram retiradas do livro INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS ESQUEMATIZADO, do Cleber Masson, Adriando Andrade e Landolfo Andrade.

  • Questão desatualizada.

    Art. 17 [...] da Lei n. 8.429/92 (alterada pela Lei 14.230/21)

    § 10-F. Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que: 

    I - condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial; 


ID
1007890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E) ERRADA -  A natureza da sentença que concede a segurança é condenatória.

    No mandado de segurança, a sentença dispensa o processo de execução apesar de conter ordem para o cumprimento de obrigação e não porque contenha essa ordem. E pode ser tida como mandamental, apesar de conter ordem para o cumprimento de obrigação, exatamente porque contra o ente público não há lugar para atos de execução; em suma: é mandamental porque não comporta execução, e não o contrário.
    http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Jose%20B.%20de%20Mesquita%20-%20formatado.pdf
  • alternativa D - correta

    Art. 12. (...) o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. 

  • A) ERRADA. Caberá agravo regimental, nos termos do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil:

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    § 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    b) errada. Súmula 169 do STJ: São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

    c) Errada. Não há esta condicionante na lei, tendo em vista que o paciente ou impetrante pode dispor do direito líquido e certo que lhe pertence, independentemente do assentimento do impetrado ou autoridade coatora

  • A) De fato cabe agravo regimental:Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI n. 799.509-AgR-ED, Relator o Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 8/9/2011; e RE n. 591.260-AgR-ED, Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 9/9/2011). 4. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDE AGRAVO REGIMENTAL MANEJADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, II, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Nos termos do art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem não denegou a segurança, mas tão somente negou provimento a agravo regimental interposto contra o indeferimento de liminar, razão pela qual não é cabível o recurso ordinário constitucional. 3. Agravo regimental não provido”. 5. Embargos de declaração DESPROVIDOS.

    (ARE 732036 AgR-ED, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 15/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013)


     

    c) a desistência independe de assentimento do impetrado. EMENTA: Mandado de segurança: desistência requerida pelo impetrante para viabilizar a adesão ao REFIS: homologação. 1. A homologação da desistência do mandado de segurança não implica qualquer juízo sobre o direito da impetrante de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, matéria que, de resto, nem é objeto do mandado de segurança. 2. Mandado de segurança: desistência que independe da anuência do impetrado ou da pessoa jurídica de Direito Público, de que haja emanado o ato coator sem distinção, na jurisprudência do STF, entre a hipótese de impetração de competência originária e aquela pendente do julgamento de recurso.

    (RE 262149 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 06/02/2001, DJ 06-04-2001 PP-00097 EMENT VOL-02026-09 PP-02004)


     

  • Letra B - Errada

    Súmula 169 STJ: São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança. 

  • Resposta do item A

    Lei 12.016/2009

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 


  • A - Errado - cabe agravo.

    B - Errado - não cabe (S. 169, STJ).

    C - Errado - pode desistir a qualquer momento (RE 669.367).

    D - Correto - com ou sem parecer do MP, os autos serão conclusos ao juiz.

    E - Errado - natureza mandamental (uma ordem).

  • Letra "b" - art. 25 da L. 12.016/09

  • SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ:

    ́ POSSÍVEL DESISTIR DO MS MESMO APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO


    O impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito. 

  • PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO INCABÍVEL. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser incabível a interposição de embargos infringentes no processo de mandado de segurança. Súmulas 169/STJ e 597/STF. Precedentes. Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 541960 MA 2014/0162156-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 06/11/2014,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/11/2014)


ID
1007893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação, do processo e da jurisdição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 470: “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado
  • Letra "a" errada segundo entendimento do STJ (informativo 492):

    DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AÇÃO AJUIZADA PELO MP. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERVENÇÃO.
     
    A Turma firmou entendimento de que é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo Ministério Público. Na espécie, considerou-se inexistir prejuízo aos menores apto a justificar a nomeação de curador especial.

    Letra "b" está correta  e o fundamento eu encontrei no livro de Fredie Didier: "é característica proposta por Chiovenda. Consiste na circunstância de o Estado, ao apreciar o pedido, substituir a vontade das partes, aplicando ao caso concreto a vontade da norma jurídica."

    "c" errada: encontrei o seguinte no material do LFG: "De acordo com essa teoria da Asserção, as condições da ação só podem ser examinadas de acordo com as alegações das partes e nada mais, não é preciso produzir prova sobre isso. Para essa teoria, o preenchimento das condições da ação será verificado a partir da afirmação que a parte fez.  E, tomando-as como verdadeiras, o juiz verificará se as condições da ação 
    estão  presentes  (diante  do  que  as  partes  afirmarem).  Partindo-se  do  pressuposto  de  que  as  condições  da  ação  estão 
    verificadas, o caso será avaliado no mérito, quando, será possível verificar se a parte realmente tem o direito alegado, e, 
    não tendo, será  uma questão de mérito, de rejeição do pedido (improcedência) e  não de carência de ação.  "

    "d" errada: os efeitos da sentença declaratória são ex tunc, considerando-se que a declaração  somente confirma jurisdicionalmente o que já existia; nada criando de novo a nao ser a certeza jurídica a respeito da relação jurídica que foi objeto da demanda (Daniel Assumpção)

    "e" errada: Súmula já mencionado pelo colega

    Abraço a todos e bons etudos!

  • Aula que assisti do Fredie Didier:

    Na Asserção, a análise das condições da ação deve ser feita apenas de acordo com o que foi afirmado na demanda, sem produção de qualquer prova.  Ex: Juiz lê a Petição Inicial e toma as afirmações ali feitas como se fossem verdadeiras e dessa forma, precipuamente, estão presentes as condições da ação.

     Só haverá carência de ação se esta se revelar da leitura que se faça da Petição Inicial. Caso a leitura da Petição Inicial (tomada como verdade) não revele a carência da ação o juiz prossegue com o processo; se por ventura o vier a descobrir posteriormente que não existiam as condições da ação (depois da produção de prova) o caso é de improcedência da ação e não de carência da ação como determina o CPC de 1973

  • O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral). Como a decisão do STF foi proferida em sede de repercussão geral, pode-se concluir que a súmula 470 do STJ, apesar de formalmente ainda estar em vigor, encontra-se SUPERADA. (Fonte: dizer o direito).

    Diante disso, creio que atualmente a questão teria duas respostas certas.

  • O objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos.

    Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva.

    O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar essa ação coletiva (no caso, ação civil pública) porque estamos diante de uma causa de interesse social, diante do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.

    Desse modo, havendo interesse social, o Ministério Público é legitimado a atuar, nos termos do art. 127 da CF/88:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Como bem observado pelo Min. Teori Zavascki, “o seguro DPVAT não é um seguro qualquer. É seguro obrigatório por força de lei e sua finalidade é proteger as vítimas de um recorrente e nefasto evento da nossa realidade moderna, os acidentes automobilísticos, que tantos males, sociais e econômicos, trazem às pessoas envolvidas, à sociedade e ao Estado, especialmente aos órgãos de seguridade social. Por isso mesmo, a própria lei impõe como obrigatório (...)”

    Logo, pela natureza e finalidade desse seguro, o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados. Há, portanto, manifesto interesse social nessa controvérsia coletiva.

    Em outras palavras, trata-se de direitos individuais homogêneos, cuja tutela se reveste de interesse social qualificado, autorizando, por isso mesmo, a iniciativa do Ministério Público de, com base no art. 127 da Constituição, defendê-los em juízo mediante ação coletiva.

    Fonte: Site Dizer o Direito

  • Segundo Giuseppe Chiovenda: Pode se definir jurisdição como “função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos. 


    A teoria de Chiovenda sobre a jurisdição parte da premissa de que a lei, norma abstrata e genérica, regula todas as situações que eventualmente ocorram em concreto, devendo o Estado, no exercício da jurisdição, limitar-se à atuação da vontade concreta do direito objetivo. Em outras palavras, limita-se o Estado, ao exercer a função jurisdicional, a declarar direitos preexistentes e atuar na prática os comandos da lei. Tal atividade caracterizar-se-ia, essencialmente, pelo seu caráter substitutivo, já enunciado

  • Complementando:

    c) A teoria da asserção preceitua que as condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, mesmo depois de produzidas as provas, ou seja, em cognição exauriste

    ERRADO. As condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, antes de produzidas as provas. (Q417885 - 2014 - CESPE - TJ/SE - Titular de Serviços e notas).


    Em tempos mais recentes surgiu na doutrina a teoria da asserção (in statu assertionis), também chamada de teoria della prospettazione, que pode ser considerada uma teoria intermediária entre a teoria abstrata pura e a teoria eclética. Para essa corrente doutrinária a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo. Existe até mesmo parcela doutrinária que entende que tal análise possa ser feita depois da petição inicial, desde que ainda com uma cognição superficial das alegações feitas pelo autor.


    Observação: Quando analisada sob a ótica vertical, ou em sua profundidade, a cognição pode ser sumária ou exauriente. Uma tutela concedida mediante cognição sumária é fundada em um juízo de probabilidade, considerando que nessa espécie de cognição o juiz não tem acesso a todas as informações necessárias para se convencer plenamente da existência do direito. Já uma tutela concedida mediante cognição exauriente é fundada em um juízo de certeza, porque nesse caso a cognição do juiz estará completa no momento da prolação de sua decisão.

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Neves (2014).


    Sobe a alternativa "E": Atualmente, esta alternativa encontra-se correta (Informativo 753 STF).

  • Convém esclarecer que a questão encontra-se desatualizada, se analisada com base na jurisprudência do STF.

    Com efeito, em 2014 o STF, proferiu, com repercussão geral, contrariamente à súmula do STJ, no sentido de que o MP tem legitimidade para pleitear, em sede de ACP, indenização decorrente do DPVAT.  

  • A decisão do STF acima explicada é inovadora?
    SIM. O entendimento antes majoritário na jurisprudência era o de que o Ministério Público não tinha legitimidade para ações de DPVAT. O STJ já havia, inclusive, editado um enunciado nesse sentido:
    Súmula 470-STJ: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

    Como a decisão do STF foi proferida em sede de repercussão geral, pode-se concluir que a súmula 470 do STJ, apesar de formalmente ainda estar em vigor, encontra-se SUPERADA.

  • SUMULA 470/STJ SUPERADA- QUESTAO DESATUALIZADA.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que nas ações de destituição do poder familiar ajuizadas pelo Ministério Público é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública. É o que se depreende do seguinte julgado escolhido a título de amostragem: “Destituição do poder familiar. Ação ajuizada pelo MP. Defensoria Pública. Intervenção. A Turma firmou entendimento de que é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público. Na espécie, considerou inexistir prejuízo aos menores apto a justificar a nomeação do curador especial. Segundo se observou, a proteção dos direitos da criança e do adolescente é uma das funções institucionais do MP… Destacou-se, ademais, que não há sequer respaldo legal para a nomeação de curador especial no rito prescrito pelo ECA para ação de destituição. […]" (REsp 1.176.512/RJ. Rel. Min. Maria Isabel Galotti. Julgado em 01/03/2012. Informativo 492). Assertiva incorreta.

    Alternativa B) Afirma-se que a jurisdição se caracteriza pela substitutividade e pela atuação da vontade da lei porque, ao exercê-la, o juiz substitui a vontade das partes pela vontade do Estado, tal como prescrita no ordenamento jurídico, determinando a produção de um resultado que poderia ter sido obtido voluntariamente por elas próprias, caso não houvesse surgido o conflito. Assertiva correta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, segundo a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial, antes de iniciada a fase de instrução do processo, ou seja, a fase probatória. A narrativa do autor deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente, desde o seu início, juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual de agir) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Assertiva incorreta.

    Alternativa D) Conforme se sabe, as ações declaratórias objetivam a declaração judicial da existência ou inexistência de determinada relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de um documento (art. 4º, I e II, CPC/73), os quais preexistem à propositura da ação. Por isso, os efeitos da sentença, nesses casos, são ex tunc e não ex nunc. Assertiva incorreta.

    Alternativa E) A afirmativa ia de encontro ao que dispunha, expressamente, a súmula 470, do STJ, in verbis: “O Ministério Públic não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado". Este foi o fundamento pelo qual a banca examinadora considerou a afirmativa como incorreta à época de realização do concurso. Ocorre que, em junho de 2015, esta súmula foi cancelada pelo STJ, o que levou a afirmativa a ser considerada correta. Afirmativa correta – de acordo com o novo entendimento jurisprudencial a respeito do tema.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA! tornando a altermativa E, também correta.

  • Foi proclamado o cancelamento da Súmula 470, após o julgamento do REsp 858.056 na sessão do dia 27 de maio. O texto estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos no caso do seguro obrigatório, o DPVAT.

    Os ministros da 2ª Seção do STJ decidiram cancelar a súmula após o Supremo Tribunal Federal julgar que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o
    interesse social qualificado presente na tutela dos referidos
    direitos subjetivos.

  • Questão desatualizada. Mudou entendimento do STJ - "O MP tem legitimidade para pleitear, em ACP, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado" (verdadeiro) 


ID
1007896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e às garantias individuais e coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) STF Súmula Vinculante nº 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
     
    b) E M E N T A: - Se o magistrado reconhecer a possibilidade de atribuir, ao fato delituoso, quando da prolação da sentença, qualificação jurídica diversa daquela que constou da peça acusatória, essa conduta judicial não ofenderá o direito de defesa do acusado, desde que a nova capitulação encontre apoio em circunstância elementar que se contenha, de modo explícito ou implícito, na denúncia ou na queixa. É que, em tal contexto, essa atuação processual do magistrado, plenamente legitimada pelo que dispõe o art. 383 do CPP, configurará mera hipótese de "emendatio libelli". Doutrina. Precedentes. "MUTATIO LIBELLI" - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 384 DO CPP - SITUAÇÃO INOCORRENTE NA ESPÉCIE. - O réu não pode ser condenado por fatos cuja descrição não se contenha, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa, impondo-se, por tal razão, ao Estado, em respeito à garantia da plenitude de defesa, a necessária observância do princípio da correlação entre imputação e sentença ("quod non est in libello, non est in mundo"). Cabe, ao juiz - quando constatar a existência, nos autos, de prova evidenciadora de circunstância elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na peça acusatória -, adotar, sob pena de nulidade, as providências a que se refere o art. 384 do CPP, que dispõe sobre a "mutatio libelli", ensejando, então, ao acusado, por efeito da garantia constitucional de defesa, o exercício das prerrogativas que essa norma legal lhe confere, seja na hipótese de "mutatio libelli" sem aditamento (CPP, art. 384, "caput"), seja no caso de "mutatio libelli" com aditamento (CPP, art. 384, parágrafo único). Hipóteses inocorrentes na espécie, por se achar configurada mera situação de "emendatio libelli" (CPP, art. 383). (HC 71044, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 04/10/1994, DJ 02-02-2007 PP-00114 EMENT VOL-02262-03 PP-00529)
     
    c) No julgamento da ADPF 187, o STF entendeu que artigo 287 do Código Penal (Incitação ao crime) deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O mesmo entendimento pode ser aplicado nos casos de defesa de descriminalização do aborto. 
  • d) As prerrogativas institucionais dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, não compreendem a possibilidade de requisição de documentos fiscais sigilosos diretamente junto ao Fisco. (RHC 20.329/PR, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2007, DJ 22/10/2007, p. 312)
     
    e) CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Alguém poderia me esclarecer a ALTERNATIVA  (  E  )   ?

    e) A prisão em flagrante realizada por agentes policiais, durante a noite, no domicílio do preso, sem o seu consentimento e sem autorização judicial, é inconstitucional, configurando prova ilicitamente obtida o material eventualmente apreendido.


    >>> Não compreendi a parte que fala " configurando prova ilicitamente obtida o material eventualmente apreendido "



    Valew Galera, e vamo que vamo ...
  • A prisão em flagrante é a úinica prisão processual que dispensa ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. A Constituiçao permite, inclusive a invasão domiciliar, a qualquer hora, sem que seja necessária ordem judicial (CF, art 5, XI) - Marcelo Novelino - Direito COnstitucional. Ou seja, essa prisão da alternativa "e" é constitucional, sendo prova lícita o material eventualmente apreendido. 
  • EXCLARECIMENTO Letra E) errada

    Conforme Art. 5º, XI da CF:

    a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Ou seja, a prova obtida é LÍCITA, tal qual a prisão, a qual, somente, nesse caso, legítima por se tratar de flagrante delito na casa (não dependendo de horário nem de autorização judicial).

    Espero que ajude.
  • Peço a ajuda dos prezados colegas,

    ainda com relação a altenativa "E", caso a prisão não fosse em flagrante, e ocorresse durante a noite, a utilização como prova do material eventualmente apreendido seria ilicita ?
  • Sim Bruno Carvalho! A prova seria ilícita por desrespeito ao direito constitucional da inviolabilidade do domicílio. O ingresso em domicílio alheio somente é permitido mediante mandado judicial, durante o dia, ou em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (nessas últimas três hipóteses em qualquer horário). Assim, não sendo caso de flagrante delito, somente é permitido ingressar em domicilio alheio com autorização do morador. Então, a prova obtida somente será lícita se obtida mediante consentimento do morador. Sem sua autorização a prova será lícita somente se obtida em caso de flagrante delito ou, durante o dia, por mandado judicial.
  • Fiquei com uma dúvida terrível. Como pode se falar em ampla defesa se um dos requisítos do IP é justamente não haver ampla defesa. Admito que já sabia da autorização que o advogado do investigado tem a respeito do acesso as provas.
  • Nao eh com base na ampla defesa nao. Essa questao esta equivocada!
  • Prezado William,
    A ampla defesa não será exercida nos autos do IP, mas da AP, ou em eventuais pedidos de liberdade provisória, HC etc.
    A Súmula 14 garante o acesso do adv aos autos do IP, mas não para que se manifeste nele. O Adv tem direito de ver, inclusive para poder alegar nulidade de determinado ato probatório.
    Espero ter ajudado.
  • Letra D

     Os membros do Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais, não estão autorizados a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao fisco e às instituições financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais da intimidade de da vida privada dos cidadãos

    (STJ - RHC: 26236 RJ 2009/0106396-8, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 15/12/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/02/2010)

  • Letra D

    Tem artigo interessante no http://jus.com.br/artigos/201/a-quebra-dos-sigilos-bancario-e-fiscal

  • Acrescentando os comentários da alternativa A. Deve-se ficar atento ao fato de que não é toda e qualquer prova que o advogado terá acesso na fase de investigação (IP), mas apenas aquelas já documentadas, pois, se estiverem sendo produzidas, como uma interceptação telefônica em curso, o advogado não terá acesso às transcrições já realizadas, pois a prova, em caso de continuidade das interceptações, ainda não foram finalizadas, podendo assim haver interferência no seu resultado.

  • Comentário letra D -

    Ressalva:

    Sendo a entidade pertencente à Administração Pública, em razão do princípio da publicidade, o STF, no MS 21.729/DF, disse ser possível a requisição direta de dados  - no caso de transações subsidiadas com dinheiro público – ao Banco Central do Brasil. No voto, […] o poder de investigação do Estado é dirigido a coibir atividades afrontosas à ordem jurídica e a garantia do sigilo bancário não se estende às atividades ilícitas. A ordem jurídica confere explicitamente poderes amplos de investigação ao Ministério Público (art. 129, incisos VI e VIII, da Constituição Federal).




     

  • Súmula vinculante 14, se não me falha a memória


  • b) ERRADA - emendatio libelli (não contraditório e ampla defesa), mutatio libeli exige contraditório e ampla defesa, pois acrescentaram-se dados elementares do tipo ilícito praticado, que não constou da peça.

    C) ERRADA - defender a descriminalização não é o mesmo que incitar publicamente a prática do crime (crime doloso). Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:Lembrar que o STF autorizou a marcha da descriminação da maconha. Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves.

    d) somente o juiz e CPI podem decretar a quebra de sigilo.

    e) É hipótese de exceção à inviolabilidade do domicílio.

  • Correto Matheus Costa, Súmula Vinculante nº- 14.

  • sobre letra B

     

    Emendatio Libelli não ocorre na instrução e sim na sentença (ou até acórdão). E realmente não se aplica contraditório e ampla defesa previamente à emendatio libelli.

     

    CPP

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

  • Muito embora a Súmula Vinculante nº. 14, STF, trate do acesso do advogado aos elementos de informação já documentados no inquérito policial, a base para tal entendimento, realmente, não está no princípio da 'ampla defesa'. O que existe na fase pré-processual, e inquisitória, é, isto sim, o chamado 'direito de defesa', que enceta poderes mais restritos ao advogado do que a mencionada 'ampla defesa'. O direito de defesa aqui tratado autoriza, além do acesso do advogado aos elementos já documentados, apenas para citar outro exemplo, a entrevista prévia e reservada com o suspeito, autuado ou investigado, antes do interrogatório policial. Vejam, a diferença é sútil, não chega a autorizar, por exemplo, o direito de fazer reperguntas durante o interrogatório e outros poderes próprios daquela garantia mais ampla.

     

    Em frente....

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e às garantias individuais e coletivos. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme Súmula Vinculante 14 “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    Alternativa “b": está incorreta. Embora a primeira parte da assertiva esteja correta, por força do art. 383 do CPP, a segunda parte encontra-se equivocada. Segundo o STF, “O réu não pode ser condenado por fatos cuja descrição não se contenha, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa, impondo-se, por tal razão, ao Estado, em respeito à garantia da plenitude de defesa, a necessária observância do princípio da correlação entre imputação e sentença" (HC 71044, Relator (a):  Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 04/10/1994, DJ 02-02-2007 PP-00114 EMENT VOL-02262-03 PP-00529).

    Alternativa “c": está incorreta. Em alguns casos, a liberdade de expressão não pode ser confundida com a apologia ao crime. Situação semelhante foi decidida pelo STF na ADPF 187 (marcha da maconha". Na ocasião, o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso". O artigo 287 do CP (Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime) deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".

    Alternativa “d": está incorreta. Em regra, o Ministério Público não dispõe dessa atribuição; assim, também não pode promover, diretamente e sem a intervenção da autoridade judiciária, a quebra do sigilo bancário de um indivíduo. Atenção, contudo, para uma ressalva: no MS 21.729, o STF estabelece que o MP pode requisitar quebra do sigilo bancário quando as informações forem referentes a empréstimos e financiamentos concedidos com dinheiro público, pois neste caso os dados não estão protegidos pelo direito à privacidade - afinal, não se pode alegar sigilo diante do princípio da publicidade que rege a Administração Pública.

    A hipótese de flagrante deligo configura uma situação de exceção constitucional. Nesse sentido, conforme art. 5º, XI, CF/88 – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Gabarito do professor: letra a.
  • sobre a letra D

    contas bancárias de ENTES PUBLICOS podem ser quebradas por requisição do MP quando houver envolvimento de VERBAS PUBLICAS em DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO! (STF)

  • EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Ação penal. Associação criminosa, fraude a licitação, lavagem de dinheiro e peculato (arts. 288 e 313-A, CP; art. 90 da Lei nº 8.666/93; art. 1º da Lei nº 9.613/98 e art. 1º, I e II, do DL nº 201/67). Trancamento. Descabimento. Sigilo bancário. Inexistência. Conta corrente de titularidade da municipalidade. Operações financeiras que envolvem recursos públicos. Requisição de dados bancários diretamente pelo Ministério Público. Admissibilidade. Precedentes. Extensão aos registros de operações bancárias realizadas por particulares, a partir das verbas públicas creditadas naquela conta. Princípio da publicidade (art. 37, caput, CF). Prova lícita. Recurso não provido. (...) 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu ao Ministério Público Federal o poder de requisitar informações bancárias relativas a empréstimos subsidiados pelo Tesouro Nacional, ao fundamento de que “se se trata de operação em que há dinheiro público, a publicidade deve ser nota característica dessa operação” (MS nº 21.729/DF, Pleno, Relator para o acórdão o Ministro Néri da Silveira, DJ 19/10/01). 4. Na espécie, diante da existência de indícios da prática de ilícitos penais com verbas públicas, o Ministério Público solicitou diretamente à instituição financeira cópias de extratos bancários e microfilmagens da conta corrente da municipalidade, além de fitas de caixa, para a apuração do real destino das verbas. 5. O poder do Ministério Público de requisitar informações bancárias de conta corrente de titularidade da prefeitura municipal compreende, por extensão, o acesso aos registros das operações bancárias realizadas por particulares, a partir das verbas públicas creditadas naquela conta. 6. De nada adiantaria permitir ao Ministério Público requisitar diretamente os registros das operações feitas na conta bancária da municipalidade e negar-lhe o principal: o acesso ao real destino dos recursos públicos, a partir do exame de operações bancárias sucessivas (v.g., desconto de cheque emitido pela Municipalidade na boca do caixa, seguido de transferência a particular do valor sacado). 7. Entendimento em sentido diverso implicaria o esvaziamento da própria finalidade do princípio da publicidade, que é permitir o controle da atuação do administrador público e do emprego de verbas públicas. 8. Inexistência de prova ilícita capaz de conduzir ao trancamento da ação penal. 9. Recurso não provido.

    (RHC 133118, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 08-03-2018 PUBLIC 09-03-2018)

  • b) ERRADA - emendatio libelli (não contraditório e ampla defesa), mutatio libeli exige contraditório e ampla defesa, pois acrescentaram-se dados elementares do tipo ilícito praticado, que não constou da peça.

    C) ERRADA - defender a descriminalização não é o mesmo que incitar publicamente a prática do crime (crime doloso). Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:Lembrar que o STF autorizou a marcha da descriminação da maconha. Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves.

    d) somente o juiz e CPI podem decretar a quebra de sigilo. 

    e) É hipótese de exceção à inviolabilidade do domicílio.

  • STF: requisição do MP quando houver envolvimento de verbas públicas em defesa do patrimônio público.

  • GABARITO: A

    Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A letra D também está correta. Mais uma questão de jurisprudência divergente.

    Se a  admite que o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) comunique às autoridades a prática de atos ilícitos, inclusive operações bancárias que envolvam recursos provenientes de práticas criminosas, nada impede que o Ministério Público (MP) solicite diretamente àquele órgão informações de atividades de pessoas físicas ou jurídicas sobre as quais haja alguma suspeita.

    O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso em mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que não reconheceu ilegalidade na requisição direta de informações ao Coaf efetuada pelo MP. O caso trata de investigação de suposto crime de lavagem de dinheiro envolvendo o São Paulo Futebol Clube.

    “Não procede a alegação da impetrante de que a mera solicitação de informações deva ser, obrigatoriamente, amparada nos mesmos requisitos necessários para a solicitação da quebra de sigilo bancário. Pelo contrário, a Terceira Seção desta corte tem entendido que as informações prestadas pelo Coaf constituem fundamentação apta à concessão futura de ordem de quebra de sigilo”, disse o ministro.

    RMS 52677

  • Sobre a alternativa "E", há um julgado do STF, vejamos:

    RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. (Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, DJe-093 09/05/2016)

  • O advogado tem acesso APENAS aos autos JÁ DOCUMENTADOS, excluindo-se assim, os autos que ainda estão em andamento.

  • Em relação aos direitos e às garantias individuais e coletivos, é correto afirmar que:  Com base no direito constitucional à ampla defesa, o STF admite que o advogado de investigado por suposto crime tenha acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária.

  • GABARITO: LETRA A!

    Trata-se do disposto na Súmula Vinculante n°, do Supremo Tribunal Federal.

    ATENÇÃO: Atualmente, a LETRA D também está correta. Trata-se de jurisprudência recente do pleno, senão vejamos:

    "É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional" (STF, RE 1.055.941/SP - Min. Toffoli, julgado em 28.11.2019)

  • Súmula Vinculante 14 - Acesso de advogado ao inquérito policial

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


ID
1007899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais, políticos e de nacionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) CF, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
     
    b) Na definição de José Afonso da Silva, os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, “são prestações positivas estatais, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações desiguais. Valem como pressuposto de gozo dos direitos individuais na medida em que criam condições materiais mais propícias ao auferimento da igualdade real, o que, por sua vez, proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade.” (...) Os direitos sociais prestacionais são, por conseguinte, sobretudo, endereçados ao Estado, para quem surge, na maioria das vezes, deveres de prestações positivas, visando à melhoria das condições de vida e à promoção da igualdade material. (Alessandra Gotti. Direitos sociais)
     
    e) CF, art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • A- CORRETA
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    B-INCORRETA
    A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais esta relacionado com a possibilidade de se pedir judicialmente sua efetivação, estando inclusos os direitos sociais.

    C-INCORRETA
    A competência é do Ministério Público Federal
    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
            Art. 6º Compete ao Ministério Público da União
        IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    D-INCORRETA
    Súmula 09 do TSE: “A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”

    E-INCORRETA
    Art 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
     


     

     

     
  • penso que existe um equívoco. pois a alternativa "a" está com a digitação errada. não é alimentação e sim educação que corresponde ao conceito fixado na questão.

  • Alguém sabe se a questão foi anulada, tendo em vista que a questão trata-se de EDUCAÇÃO e não ALIMENTAÇÃO.

  • A palavra "alimentação" está correta, pois a afirmativa está focando no direito social da alimentação que está previsto no art. 6

  • Alt. C

    A competência para processar e julgar causas referentes à naturalização é da justiça federal, portanto compete ao MPF e não ao MPE ingressar com a ação de cancelamento.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;


  • Aceitei a questão, mas ainda não sei qual o erro da letra E. :/

  • Pri Concurseira, o erro da letra e está na parte final: sendo desnecessário... o correto: é necessário sim a instrução da ação com as provas da conduta ilícita. 

  • Vale lembrar que o TRANSPORTE foi incluído nos DIREITOS SOCIAIS na (EC) 90/15.

  • A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado somente se encerra com o cumprimento da pena e a prova de reparação dos danos.


    Errado. Segundo entediamento do Supremo Tribunal Federal a suspensão dos direitos políticos em decorrência da condenação por sentença criminal transitada em julgado somente perdura até o cumprimento da pena independentemente da reparação dos danos. 

  • Boa questão. Exige forte conhecimento do candidato!

  • A questão traz assertivas relacionadas aos direitos fundamentais, em especial aos relacionados aos direitos sociais, políticos e de nacionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 208, CF/88 – “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".    

    Alternativa “b": está incorreta. Os direitos sociais são aqueles pertinentes à segunda dimensão ou geração dos direitos fundamentais e exigem, sim, prestações positivas do Estado, diferentemente dos direitos individuais de primeira dimensão, os quais exigem uma conduta abstencionista do Estado.

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência do MPU. Conforme a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, em seu artigo 6º: “Compete ao Ministério Público da União: IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional".    

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula 9 do TSE, “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 14, § 10 – “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude ".


    Gabarito do professor: letra a.
  • Sobre a letra B, achei interessante essa explicação do professor Frederico Dias do Ponto dos Concursos:

     

    A primeira dimensão é a subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É a dimensão mais conhecida, que você já aprendeu. É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).

     

    A segunda dimensão é a objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais. (...) Estou falando na necessidade de o Legislativo elaborar a leis (para proteger direitos), a Administração Pública governar (para proteger direitos) e o Judiciário resolver conflitos (para proteger direitos).

     

    Em suma, numa perspectiva subjetiva, os direitos fundamentais possibilitam ao indivíduo(sujeito) obter junto ao Estado a satisfação de seus interesses juridicamente protegidos. Numa perspectiva objetiva, eles sintetizam os valores básicos da sociedade e seus efeitos irradiam-se a todo o ordenamento jurídico, alcançando a atuação dos órgãos estatais.

  • Vale a pena informar que a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (sursis) não tem o condão de ilidir a inelegibilidade fundada na suspensão dos direitos políticos, porque em curso o cumprimento da pena

  • A) Correta

    B) Direitos sociais são positivos

    C) é o MPU

    D) até o transito em julgado, não tem que esperar cumprir pena

    E) tem que ter provas

  • C) Compete ao MPE ingressar com ação de cancelamento de naturalização de brasileiro naturalizado que tiver praticado atividade nociva ao interesse nacional. - incorreta

    ⇒  A perda do direito da nacionalidade prevista no artigo 12, §4º da CF traz um rol taxativo, que só se altera com emenda à constituição.

    ⇒ inciso I: "tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional"

    → Só ocorre nos casos de brasileiros naturalizados

    → Por cona de uma atividade nociva ao interesse nacional, ou seja, contrária à ordem pública ou à segurança nacional

    → O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL é quem denuncia o brasileiro naturalizado, se entender que há atividade atentadora aos interesses nacionais. A sentença é dada por juiz federal e terá efeitos EX NUNC, ou seja, não retroage.

    → A perda da naturalização é personalíssima

    → Ele perderá a naturalização por sentença transitada em julgado, e não poderá readquiri-la pela via administrativa. A reaquisição é só pela via judicial, por meio de ação rescisória.

    STF: A perda da naturalização por fraude só pode ser dada por sentença judicial.

  • Gab. A - O direito social à alimentação adequada previsto na CF inclui o dever do Estado de oferecer ao educando, em todas as etapas da educação básica, programas suplementares de alimentação escolar.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.        

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Em 2019, os ministros do STF entenderam que é possível a suspensão dos direitos políticos de condenado a pena privativa de liberdade quando substituída por pena restritiva de direitos. Por maioria, o plenário fixou a seguinte tese:

    “A suspensão dos direitos políticos, prevista no artigo 15, inciso III da , aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”

  • Com referência aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais consagrados na CF, é correto afirmar que: O direito a igualdade entre homens e mulheres foi consagrado como direito individual fundamental. Observa-se que referido direito não é absoluto, sendo relativizado pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho.

  • Não sendo os direitos sociais dotados de dimensão subjetiva, diferentemente dos direitos civis e políticos, não se exigem do poder público prestações positivas a eles relativas, o que, entretanto, não impede o controle judicial de razoabilidade das políticas públicas sociais

    Errado


ID
1007902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acho que a anulação da questão se deu por causa da alternativa “a”, pois, segundo Pedro Lenza, no seu livro, “a tendência do STF (e se aguarda uma melhor definição no julgamento da ACO 1.271, que retoma a análise dos poderes da CPI estadual, especialmente diante da nova composição da Corte e lembrando que a decisão no RE 389.808, foi apertada, por 5 x 4) é permitir, conforme visto nos precedentes citados e como já vinha julgando, a quebra do sigilo bancário não somente pelo Judiciário como também pela CPI (sendo que, nesse caso, haveria transferência de sigilo, devendo a CPI e seus integrantes responsabilizarem-se pela manutenção do sigilo, só podendo utilizar as informações nos limites de sua atuação e nos termos da lei e da Constituição, sob pena de serem responsabilizados).”
    “Dessa forma, em sendo o direito de quebra do sigilo assegurado às CPIs federais, na medida em que elas têm “poder de investigação próprio das autoridades judiciais” (art. 58, § 3.º), necessariamente, dentro da ideia de simetria e de autonomia federativa, esses poderes também devem ser assegurados às CPIs estaduais.”
    Logo, haveria mais de uma alternativa correta.
  • Pelas minhas pesquisas na jurisprudência do STF, todas as alternativas, exceto a "C", podem ser consideradas corretas. Na "C", creio eu que cabe Reclamação, e não recurso extraordinário. 
  • Amigos, segue o motivo da anulação:

    "A questão merece ser anulada, pois contém duas alternativas corretas. A letra A está certa.Relativamente à competência das Assembleias Legislativas para instalar CPI, a doutrina e o STF (ADI1.001, DJ 21.2.2003) entendem que as Assembleias Legislativas detêm competência para instaurar CPIs,baseadas no princípio da simetria. Dado o poder de investigação conferido pela CF às CPIs, estas podemdeterminar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico, segundo a doutrina e jurisprudência do STF

    (MS, 23.452, DJ 12.05.2000; MS 23.466, DJ 22.06.1999; MS 23.554, DJ 29.11.2000; ACO 730, DJ 11.11.2005). A letra D também está Certa. O STF já possui jurisprudência consolidada sobre o assunto (STF, RE 179.502). A doutrina também entende no mesmo sentido."

    Alguém sabe informar o erro da B?


  • Acredito que a letra B esteja correta, pois se trata da reserva de plenário.

    Os tribunais podem declarar inconstitucional uma lei por:

    -  Por maioria absoluta: O Tribunal, seja na via de ação ou de exceção, declara a inconstitucionalidade por maioria absoluta dos seus membros ou do respectivo órgão especial (art. 97 da CF).

    -  Através do Tribunal Pleno ou Órgão Especial: Segundo o Princípio da reserva de Plenário, o Tribunal declara a inconstitucionalidade através do Plenário ou Tribunal Pleno (reunião de todos membros daquele tribunal). Entretanto, nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno (art. 93, XI da CF). O órgão especial faz às vezes do Plenário.

    órgãos de segundo grau dos Juizados especiais não estão sujeitos a cláusula de reserva de plenário.


    Art.97-Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de leiou ato normativo do Poder Público.


  • Acredito que o erro da "b" consiste em dizer que os Tribunais "SÓ PODEM" declarar a inconstitucionalidade material superveniente de lei estadual em face da Constituição Estadual. 
    Porém, os Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual.
  • 68 D – Deferido c/ anulação

    A questão merece ser anulada, pois contém duas alternativas corretas. A letra A está certa. 

    Relativamente à competência das Assembleias Legislativas para instalar CPI, a doutrina e o STF (ADI 

    1.001, DJ 21.2.2003) entendem que as Assembleias Legislativas detêm competência para instaurar CPIs, 

    baseadas no princípio da simetria. Dado o poder de investigação conferido pela CF às CPIs, estas podem 

    determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico, segundo a doutrina e jurisprudência do STF 

    (MS, 23.452, DJ 12.05.2000; MS 23.466, DJ 22.06.1999; MS 23.554, DJ 29.11.2000; ACO 730, DJ 

    11.11.2005). A letra D também está Certa. O STF já possui jurisprudência consolidada sobre o assunto 

    (STF, RE 179.502). A doutrina também entende no mesmo sentido.


  • Com relação à alternativa "b", creio que o erro reside na própria possibilidade de Tribunal de Justiça (ou qualquer outro tribunal, inlcusive STF) declarar inconstitucionalidade SUPERVENIENTE de lei ou ato normativo.

    A inconstitucionalidade superveniente, em suma, ocorre quando a lei ou ato normativo era constitucional à época da sua edição, mas, com a alteração da redação constitucional (por meio de nova Constituição ou Emenda), passa a ser incompatível com a nova norma.

    Nesses casos, o STF sedimentou entendimento de que leis ou atos normativos anteriores à CF/88 não são passíveis de controle concentrado via ADI. A Suprema Corte, pois, não reconhece a denominada inconstitucionalidade superveniente, afirmando tratar-se de questão de direito intertemporal, que se resolve pela recepção ou não do ato normativo pré-constitucional pela nova Constituição ou disposição constitucional.

    Tal entendimento deve ser empregado também em sede de controle de constitucionalidade de atos normativos estaduais em face da CE. Nesse sentido, segue precedente:

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE "SUPERVENIENTE". LEI MUNICIPAL EDITADA E EM VIGOR ANTES DA PROMULGACAO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DESCABIMENTO DA ADIN, EIS QUE AS LEIS OU ATOS NORMATIVOS ANTERIORES A CONSTITUIÇÃO EM VIGOR SÃO PASSIVEIS DE MERA REVOGACAO, QUANDO COM ESTA CONFLITEM. EXTINCAO DO PROCESSO POR IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO (CPC-267, INC-VI, PRIMEIRA
    HIPOTESE). (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 595047200, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Élvio Schuch Pinto, Julgado em 18/12/1995).

  • Quanto a "D". 

    "Quanto aos efeitos políticos da condenação criminal transitada em julgado, o entendimento do STF é de que o parlamentar condenado perde o mandato independentemente de deliberação da casa legislativa, como consequência da suspensão de seus direitos políticos. Ele citou [ministro Lewandowski ] trechos de seu voto na Ação Penal 470, no sentido de que a suspensão dos direitos políticos decorrentes da condenação transitada em julgado traz como consequência a perda do mandato eletivo, à exceção apenas de deputados e senadores, conforme o artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que remete à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal a decisão.

    “A regra da cassação imediata dos mandatos, no entanto, aplica-se, por inteiro e de imediato, aos vereadores, bem como aos prefeitos, governadores e ao próprio presidente da República”, afirmou o ministro naquele voto, citando o artigo 15, inciso III, da Constituição. “Nessa perspectiva, inexiste a alegada lesão hábil a alijar os efeitos da decisão proferida, uma vez que, no ordenamento vigente, as normas são explícitas ao dispor que somente a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas autoriza a suspensão da liminar”, concluiu.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292098

  • Acredito que o erro da E é que, em regra, MP não pode tratar sobre matéria orçamentária, salvo abertura de crédito extraordinário. A questão fala em crédito suplementar.

  • Letra "e":

    Art. 62. § 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3o; (Incluído pela Emenda Constitucional no 32, de 2001).


ID
1007905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) "Competência. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal contestada em face da Carta do Estado, no que repete preceito da CF. O § 2º do art. 125 do Diploma Maior não contempla exceção. A competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade é definida pela causa de pedir lançada na inicial. Em relação ao conflito da norma atacada com a Lei Máxima do Estado, impõe-se concluir pela competência do Tribunal de Justiça, pouco importando que o preceito questionado mostre-se como mera repetição de dispositivo, de adoção obrigatória, inserto na Carta da República. Precedentes: Rcl. 383/SP e Rcl. 425-AgR, relatados pelos Ministros Moreira Alves e Néri da Silveira, com acórdãos publicados no DJ de 21-5-1993 e 22-10-1993, respectivamente." (RE 199.293, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-8-2004.)

    b) CF, art. 125, § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    c) CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    “A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembleias Legislativas e governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação. Precedentes do STF: ADI 305/RN (RTJ 153/428); ADI 1.151/MG (DJ de 19-5-1995); ADI 1.096/RS (Lex-JSTF, 211/54); ADI 1.519/AL, julgamento em 6-11-1996; ADI 1.464/RJ, DJ de 13-12-1996. Inocorrência, no caso, de pertinência das normas impugnadas com os objetivos da entidade de classe autora da ação direta.” (ADI 1.507-MC-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-2-1997, Plenário, DJ de 6-6-1997.)
  • d) No Brasil não se aceita a tese de inconstitucionalidade superveniente, ou seja, as leis anteriores à nova Constituição, se com ela incompatíveis, serão não recepcionadas, ou como entende o STF, serão revogadas. Vale dizer: não cabe ADIN em face de lei anterior à Constituição.
    Por outro lado, a ADPF tem cabimento em face de leis anteriores ou posteriores à Constituição. A Lei 9.882/99, que regulamentou o artigo 102, parágrafo 1º da Constituição, diz: "Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;”

    e) EMENTAS: 1. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Objeto. Admissibilidade. Impugnação de decreto autônomo, que institui benefícios fiscais. Caráter não meramente regulamentar. Introdução de novidade normativa. Preliminar repelida. Precedentes. Decreto que, não se limitando a regulamentar lei, institua benefício fiscal ou introduza outra novidade normativa, reputa-se autônomo e, como tal, é suscetível de controle concentrado de constitucionalidade. (ADI 3664, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/06/2011, DJe-181 DIVULG 20-09-2011 PUBLIC 21-09-2011 EMENT VOL-02591-01 PP-00017 RTJ VOL-00219- PP-00187)
  • MUITO BOM O COMENTÁRIO DA COLEGA ACIMA.
  • letra b , não se trata de controle de inconstitucionalidade e sim de legalidade.
  • O erro na alternativa b está em afirmar que o parâmetro é a norma da Lei Orgânica. Errado. Parâmetro é o paradigma, ou seja, no caso, a CE. A lei municipal é objeto e não parâmetro.

  • Pertinência Tematica -é a relação existente entre a norma impugnada e a entidade que ingressa com a ação direta de inconstitucionalidade. O  STF tem exigido de algumas pessoas e dos órgãos relacionados no art. 103 da CF a demonstração de um especial interesse em obter decisão de declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada. Em relação a esses autores a demonstração da pertinência temática, como reiteradamente vem decidindo o STF é pressuposto da legitimidade ativa para a ação direta de inconstitucionalidade.

    São considerados autores interessados ou especiais, que precisam demonstrara denominada pertinência temática, as Mesas das Assembleias Legislativas, os governadores de Estados e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

    São tidos como autores neutros, considerados com legitimidade ativa universal, pois não precisam demonstrar especial interesse na declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, o Presidente da Republica, as Mesas do Senado Federal e da Camara de Deputados, o Procurador Geral da Republica, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido politico com representação no Congresso Nacional.

  • A atual Constituição, em seu art. 102, I, a, admite o controle em abstrato ou direto somente de leis e atos normativos federais ou estaduais. Em razão da ausência de previsão constitucional expressa, o Supremo Tribunal Federal não conhece de ações diretas de inconstitucionalidade de leis municipais perante a Constituição Federal, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Apenas possível pelo controle difuso, podendo a questão ser examinada pelo Supremo somente pela via incidental, no julgamento de casos concretos, produzindo efeitos inter partes.

  • A Lei orgânica não é considerada poder constituinte decorrente, por isso, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade, sendo seu controle feito através de controle de legalidade. A lei organica do DF, no que tange a competência Estadual, pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

  • Permaneço com dúvida em relação a assertiva A.

    Pq o parâmetro não é a as normas previstas na Constituição estadual???

    por favor, uma ajuda.....

  •  a) Para fins de parâmetro de controle de constitucionalidade concentrado-abstrato realizado pelos tribunais de justiça, devem ser consideradas as normas previstas na Constituição estadual, ressalvadas as normas de reprodução obrigatória.

    Sobre a alternativa a) a parte final dela esta errada, já que exige-se que a norma da Constituição Estadual violada seja uma Norma de Observância Obrigatória.

  • d) Cabe ADPF e não ADI.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - A banca quis induzir o candidato a achar que o TJ deve analisar o objeto da ação tendo como parâmetro somente os dispositivos

                        exclusivos da constituição estadual, ficando para o STF o confronto do objeto em relação aos dispositivos constitucionais

                        reproduzidos na carta estadual. Isso não procede, porque o TJ tem como parâmetro TODAS as normas da constituição de

                        seu estado, não importando se são "normas autônomas", "de mera repetição", ou "de reprodução obrigatória"

                        (MASSON, Nathalia, Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1.165).

     

    B) ERRADA (CF, art. 125, § 2º) - Aqui, o parâmetro é a constituição estadual;

     

    C) CERTA (CF, art. 103, V) - Se a propositura da ação é "em face da CF", então a parada é no STF;

     

    D) ERRADA (ADI 521/DF; Lei 9.882/99, art. 1º, § Ú, I) - Falou em controle concentrado de lei "anterior à CF", falou em ADPF: a única das 4

                       ações do CCC que analisa normas pré-constitucionais.

     

    E) ERRADA (ADI 3.664/RJ) - Decreto autônomo também é objeto do controle concentrado.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • A questão aborda a temática do controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Nesse sentido, conforme o STF, “Em relação ao conflito da norma atacada com a Lei Máxima do Estado, impõe-se concluir pela competência do Tribunal de Justiça, pouco importando que o preceito questionado mostre-se como mera repetição de dispositivo, de adoção obrigatória, inserto na Carta da República" (RE 199.293, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-8-2004.)

    Alternativa “b": está incorreta. O parâmetro é a Constituição Estadual. Conforme art. 15, § 2º, CF/88 – “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".

    Alternativa “c": está correta. Os governadores são legitimados especiais, conforme o STF, e devem demonstrar pertinência temática. Nesse sentido: “A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembleias Legislativas e governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação. Precedentes do STF: ADI 305/RN (RTJ 153/428); ADI 1.151/MG (DJ de 19-5-1995); ADI 1.096/RS (Lex-JSTF, 211/54); ADI 1.519/AL, julgamento em 6-11-1996; ADI 1.464/RJ, DJ de 13-12-1996. Inocorrência, no caso, de pertinência das normas impugnadas com os objetivos da entidade de classe autora da ação direta." (ADI 1.507-MC-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-2-1997, Plenário, DJ de 6-6-1997.)

    Alternativa “d": está incorreta. O instrumento pertinente para controle de constitucionalidade de normas pré-constitucionais é a ADPF. Vide julgado da ADI 2, pelo STF.

    Alternativa “e": está incorreta. O decreto autônomo também pode ser objeto de controle concentrado. Nesse sentido, vide ADI-MC 1969 e ADI 3614.

    Gabarito do professor: letra c.
  • O decreto autônomo é ato normativo primário, uma vez que é abstrato , genérico, impessoal e autônomo.


ID
1007908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao regime constitucional do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a letra E é a correta. Alguém sabe pq a questão foi anulada???
  • Fundamento da anulação dado pelo Cespe:

    ANÁLISE DO RECURSO 

    A alternativa (B) está correta. É necessário a obtenção da maioria absoluta dos votos dos membros da Assembleia para a destituição do Procurador-Geral de Justiça. O quorum citado no artigo 9º, IV da Lei 8.625/93 ( de constitucionalidade questionada) é para que o Colégio de Procuradores tenha a autorização para promover o processo administrativo contra o Procurador-Geral de Justiça. Vide Ministério Público: Organização, Atribuições e Regime Jurídico, GARCIA Emerson, fl 167/168. Ed. Lumen Juris 3ª Edição. 

    No entanto, a alternativa (E) padece de vício insanável, uma vez que deixa em aberto a análise subjetiva do direito de ação do membro do parquet. Explico: da forma como foi redigida, não se sabe a qual título poderia ser pedida a declaração de inconstitucionalidade. Se dúvida não resta em relação à proibição da utilização de ação civil pública como via única para declarar inconstitucionalidade de lei, também não há dúvida que nela se pode pedir, quando necessário e conveniente, a declaração incidental de inconstitucionalidade. 

    A alternativa em questão, se analisada de forma estrita, ou seja, tendo em vista a propositura de ação civil pública tendo como objeto apenas a declaração de inconstitucionalidade de lei, está incorreta. Se analisada genericamente, ou seja admitindo, quando necessária à tutela dos direitos difusos, a propositura de ação civil pública com pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei de forma incidental, a alternativa é verdadeira. 

    Note-se que o julgado, abaixo transcrito, diz exatamente isso, em caso semelhante, onde em defesa de direitos difusos, foi requerida incidentalmente a declaração de inconstitucionalidade. 

    Assim sendo, a impropriedade, a imprecisão dos termos utilizados na elaboração da alternativa “e” traz certo subjetivismo à questão, o que viola os critérios a serem adotados para a elaboração de questões objetivas, contidos na Resolução 14 do CNMP, e suas respectivas alterações: 

    Art. 17. As provas escritas serão desdobradas em duas etapas, a saber: 

    I - prova preambular, de múltipla escolha, constando de questões objetivas, de pronta resposta e apuração padronizada, em número estabelecido pelo edital, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo. 

    § 1º. A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções consideradas corretas deverão ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. 

    Assim sendo, dou provimento ao recurso para anular a questão por faltar objetividade na elaboração da alternativa “e”, objeto da insurgência, nos moldes do que preconiza o artigo 17 da Resolução 14 do CNMP., bem como por trazer duas alternativas corretas, e estar desta forma em dissonância tanto com o edital, quanto com as normas especificadas pela Resolução 14 do CNMP.

  • A)  ERRADA!

    acredito que deve pedir EXONERAÇÃO!

    Se alguem puder ajudar!

     

    B) CORRETA!

    O PGJ não passa pelo P.L para NOMEAÇÃO

    PORREEEM para DESTITUIÇÃO, a regra é a mesma que a do PGR.

    Ou seja; APROVAÇÃO da maioria ABSOLUTA do Assembleia Lesgislativa

     

    C) ERRADA!

    Representar Entidades publicas -> VEDADO AO M.P

     

    D) ERRADA!

    Apos a vitaliciedade, perda do CARGO somente por SENTENÇA JUDICIAL transitada em JULGADO.

     

    E) ....


ID
1007911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das condições de elegibilidade, inelegibilidade e incompatibilidades.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    LC 64/90

    Art. 1º São inelegíveis

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
  • Alternativa A (errada) - A inelegibilidade alcança apenas o âmbito de jurisdição do detentor do mandato eletivo. Assim, o prefeito exerce seu mandato no âmbito municipal, seu conjuge não pode é se candidatar no âmbito do município (por exemplo pra vereador). 

    Art. 1º, LC 64 de 90, § 3°: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    O caso da letra B

    Art. 1º, LC 64 de 90:

    K) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;  

    § 5o A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Note que a questão cita: ainda que ele renuncie para atender a desincompatibilização com vistas à candidatura a cargo eletivo.
  • a) Errado. A inelegibilidade se dá apenas no âmbito de circunscrição do município, por se tratar de cônjuge de prefeito (que é o território de jurisdição do titular). Neste sentido, determina o art. 14 p. 7o da CF/88: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    b) Errado, pois não há sanção caso o candidato já seja titular de mandato eletivo e se desincompatibilize, no prazo legal, para disputar outro cargo eletivo. 

  • c) Correta. É o que determina o art. 1o da LC 64: São inelegíveis (...) "os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário".

    d) Errado, pois a Justiça eleitoral não detém competência administrativa para efetivar a suspensão dos efeitos do ato de aposentadoria de magistrado aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória.

    e) Errado, pois, o prazo da inelegibilidade dos servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta e indireta da União, estados, DF e territórios, é de 3 meses antes do pleito para eleições municipais (6 meses para as demais), e não 4 meses, conforme afirmava o item em questão.



  • Vejo a letra E como correta, pelo fato de se referir a um titular de secretaria do governo do DF, podendo ser um secretário da saude do estado, secretário do turismo do estado, etc... tendo, dessa forma, que se descompatibilizar 4 meses antes do pleito, sob pena de inelegibilidade. Não menciona ser servidor público o qual seria 3 meses.


  • Secretário de estado

    Prefeito, vice-prefeito - 4 meses antes do pleito

    Vereador – 6 meses antes do pleito

    (LC 64/90, art. 1º II a, 12 c/c IV a e VII b; Res. 21.736/04 e 22.845/08 – TSE)

    Verificando a tabela disponibilizada no site do TSE, conforme o exposto acima, não consegui compreender o erro da letra E. Se alguém puder ajudar...


  • Acredito que o erro da assertiva "E" seja o fato da questão se referir a secretaria de governo do DF, sendo que no DF não há municípios, de acordo com art. 32 da CF/88:

    "Art. 32, CF/88. O Distrito Federal, VEDADA sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição."


    Portanto, já que a questão se referiu ao cargo de prefeito municipal, não existindo este cargo no âmbito do DF, faz-se desnecessário o afastamento do referido secretário para concorrer a tal cargo.

  • ANÁLISE DA ALTERNATIVA E: 

    Art. 1º São inelegíveis: 
    IV - para Prefeito e Vice-Prefeitoa) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;


    O que a lei fala sobre Secretários nos cargos de Presidente e Governador:
     III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal: b) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos ou funções: 4. os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres.
    II - para Presidente e Vice-Presidente da República: a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções: 16. os Secretários-Gerais, os Secretários-Executivos, os Secretários Nacionais, os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes;

    Acredito que temos que olhar o motivo das normas de inelegibilidade para achar o erro da alternativa E. O motivo é garantir a isonomia no pleito eleitoral. Um Secretario do DF não teria como se valer do seu cargo num pleito eleitoral Municipal, o DF não tem nem Municípios. Ele teria que concorrer em circunscrição diferente, sendo impossível se beneficiar pelo seu cargo.

    Seria diferente se ele fosse Secretário do Governo do CE e concorresse ao cargo de Prefeito de um Município do Estado do CE. Nesse caso, para mim, ele deveria se descompatibilizar para garantir a isonomia.



  • Letra "e" está errada porque são 3 meses para a desincompatibilização, conforme explicam as Resoluções 20.601 e 20.590 do TSE.

    http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/desincompatibilizacao-e-afastamentos/servidor-publico/candidatura-em-municipio-diverso

  • “Secretário de estado do Distrito Federal não está sujeito a desincompatibilização para se candidatar ao cargo de vice-prefeito de Goiânia.”

    (Ac. de 20.9.2004 no REspe no  22.642, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

  • Acórdão TSE, de 25.04.2012: Secretário municipal pode se candidatar ao cargo de de prefeito em município diverso daquele onde atua  sem necessidade  de desimcompatibilização , salvo hipótese de município desmembrado. 

  • O erro da letra E é o prazo. Que é de 3 meses

  • Para os cargos de Prefeito e Vice, assim como para o cargo de Vereador, não há exceções, os prazos sempre serão de 4 meses e 6 meses, respectivamente. O erro do item E pode ser o já citado pelos colegas... pelo fato de o DF não ser dividido em municípios.

  • gente, o erro do item "b" tá no fato de que vereador não precisa se desincompatibilizar para concorrer a cargo eletivo. sem mais.


  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 14, §7º, da Constituição Federal. :

    Art. 14. (...) 

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Sobre a inelegibilidade reflexa, José Jairo Gomes leciona que ela é relativa, só ocorrendo quanto aos cargos em disputa na circunscrição do titular. De maneira que o cônjuge e parentes de prefeito são inelegíveis no mesmo Município, mas podem concorrer em outros Municípios, bem como disputar cargos eletivos estaduais (inclusive no mesmo Estado em que for situado o Município) e federais, já que não há coincidência de circunscrições nesses casos. O cônjuge e parentes de Governador não podem disputar cargo eletivo que tenham base no mesmo Estado, quer seja em eleição federal (Deputado Federal e Senador - embora federais, a circunscrição desses cargos é o Estado), estadual (Deputado Estadual, Governador e Vice) e municipal (Prefeito e Vice e Vereador). Por fim, o cônjuge e os parentes do Presidente da República não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no País.

    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "k", c/c artigo 1º, §5º, ambos da Lei Complementar 64/90:

            Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    § 5o  A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar(Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    A alternativa D está INCORRETA, tendo em vista que a Justiça eleitoral não tem competência para suspender os efeitos do ato de aposentadoria de magistrado aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderia rever o processo disciplinar, conforme artigo 103-B, §4º, inciso V, da Constituição Federal:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    A alternativa E está INCORRETA, conforme entendimento do TSE:

    “Secretário de estado do Distrito Federal não está sujeito a desincompatibilização para se candidatar ao cargo de vice-prefeito de Goiânia." (Ac. de 20.9.2004 no REspe no  22.642, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.) Fonte: <http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecion...>. Acesso em 06.01.2006.



    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 1º, alínea "m", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Titular de secretaria do governo do Distrito Federal que desejar concorrer ao cargo de prefeito municipal deverá afastar-se da secretaria até quatro meses antes do pleito, sob pena de inelegibilidade

     DF NÃO TEM MUNICÍPIO, ENTÃO O SECRETÁRIO VAI SE CANDIDATAR EM OUTRO ESTADO--->  
    Ac.-TSE, de 25.4.2012, na Cta nº 4663: “Secretário municipal pode se candidatar ao cargo de prefeito em município diverso daquele onde atua sem necessidade de desincompatibilização, salvo hipótese de município desmembrado”.

    CUIDADO QUEM DISSE QUE A LETRA E TÁ ERRADA PQ SÃO 3 MESES (NÃO SÃO 3 MESES)

     

    DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:
    1- Para Presidente da República
    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES. As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.
    EXCEÇÃO: 4 MESES 
     - cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.
    - Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

    3 MESES: servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.


    2- Para Governador e vice-Governador
    SEIS MESES: TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES

    3- Prefeito e vice-Prefeito
    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES
    EXCEÇÃO: 4 MESES.
    - os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

    - as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO
    A desincompatibilização do Secretário Municipal é de 4 meses.

    GABARITO LETRA C-  m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário

  • Letra "e" não são 3 meses coisa nenhuma. Trata-se da regra geral de 6 meses nesse caso. 

  • Explicando a E: Não tem nada a ver com prazos

    Acórdão TSE, de 25.04.2012: Secretário municipal pode se candidatar ao cargo de de prefeito em município diverso daquele onde atua  sem necessidade  de desimcompatibilização , salvo hipótese de município desmembrado. 

    Sabemos que no DF não há municípios, então o secretário do DF vai se candidatar a um município de outra localidade e por isso não precisará se desincompatibilizar..

  • A maioria dos comentários estão equivocados quanto a letra E.

    Primeiro: para os cargos de prefeito e vice-prefeito o prazo de desimcompatibilização é de 4 meses. Exceto para servidor público civil, estatutário ou não, que será de 3 meses, para concorrer a qualquer cargo, inclusive de prefeito. Essa é a regra geral.

    Exceção da exceção: servidores da Justiça Eleitoral - 6 meses e Defensores Públicos, Ministério Público e autoridades policiais - se em exercício no Município -> 4 meses (se em exercício em outro município - regra geral de 3 meses).

    Segundo: o DF não é dividido em Municípios. Logo, não há eleições municipais. Portanto, o secretário do DF, se vai concorrer a um cargo municipal, por obviedade não vai ser no DF, assim, não há inelegibilidade para cargo municipal do secretário do DF, e portanto, não se exige qualquer prazo para desincomptibilização.

    Da mesma forma, um Secretário Municipal que vai concorrer as eleições municipais de outro município (diferente do que atua) também não precisará se desincompatibilizar, pois será elegível.

     

  • O gabarito da questão é a "C", ok, mas a alternativa "B" também está correta...... 

     

  • colega Vera, a alterativa B estaria correta caso o termo sublinhado abaixo fosse substituído peor SALVO SE:

    "É inelegível o vereador que renunciar ao mandato após o oferecimento de representação da qual possa resultar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Lei Orgânica do Município, ainda que ele renuncie para atender a desincompatibilização com vistas à candidatura a cargo eletivo."

  • Cespe cobrou a mesma questão no TJPA-2012, Q336299.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;  

  • Lei das Inelegibilidades:

         Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

            a) os inalistáveis e os analfabetos;

            b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;

    c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; 

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;   

  • O DF não é dividido em Municípios. Desse modo, a candidatura a prefeito dar-se-á, necessariamente, em outra circunscrição, não incidindo, pois, a causa de inelegibilidade estadual

  • Secretário do DF, somente em havendo município no DF, não é o caso...

  • A alternativa E está INCORRETA, conforme entendimento do TSE:

    “Secretário de estado do Distrito Federal não está sujeito a desincompatibilização para se candidatar ao cargo de vice-prefeito de Goiânia." (Ac. de 20.9.2004 no REspe no 22.642, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.) Fonte: <>. Acesso em 06.01.2006.

  • A alternativa D está INCORRETA, tendo em vista que a Justiça eleitoral não tem competência para suspender os efeitos do ato de aposentadoria de magistrado aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)é que poderia rever o processo disciplinar.


ID
1007914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca das atribuições do MP Eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Código Eleitoral.

    Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.
            § 1º As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.
            § 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.
  • b) O prazo para ajuizamento do recurso, previsto no artigo 258 do Código Eleitoral, será de três dias, com termo inicial no primeiro dia subsequente à data marcada para sessão solene de diplomação, por aplicação subsidiária do artigo 184 do Código de Processo Civil, conforme já decidiu o TSE. 

    c) A legitimidade para propor o recurso contra a expedição de diploma é concorrente entre MP, candidato e partido político. Destaca-se que no pólo passivo podem figurar apenas os candidatos eleitos e os respectivos suplentes, se diplomados. Não há litisconsórcio necessário entre o candidato e o partido político, uma vez que o efeito da procedência dessa ação é a cassação do diploma do candidato, não atingindo o partido político que será apenas terceiro interessado. 

  • a) O recurso parcial é o recurso oponível às juntas eleitorais quando estas decidirem sobre as urnas, cédulas e votos. Terá o mesmo trâmite do Recurso Inominado. A legitimidade para a sua interposição é concorrente entre os partidos políticos (por meio de seus delegados e fiscais), candidatos e MP.

    d) O prazo para interposição do recurso contra a expedição do diploma é de 3 dias, a contar da sessão solene de diplomação realizada pela junta eleitoral. Tem legitimidade para a interposição: os partidos políticos, candidatos, e MP (membro do MP eleitoral).


  • O RCED ou RCD contra senador é proposto no TRE, por ser a circunscrição da eleição para este cargo estadual. Assim, quem propõe o RCED é o Procurador Regional Eleitoral indo depois ao TSE para julgamento. Lá, quem oficia é o PGEleitoral.

  • LETRA E CORRETA 

       Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.

     § 1º As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.

     § 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.


  • Porque a letra D é incorreta, alguém sabe dizer?

  • Lorena, a competência para interpor recurso contra expedição de diploma de vereador (âmbito municipal) é do Promotor Eleitoral

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a atribuição para atuar perante a Junta Eleitoral, no caso, é do Promotor Eleitoral, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar 75/93:

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.


    A alternativa B está INCORRETA. O recurso contra expedição de diploma deve ser oferecido e arrazoado no prazo decadencial de três dias, contados da data da "sessão da diplomação" dos eleitos (arts. 258 e 276, §1º, parte final, do Código Eleitoral), perante o órgão da Justiça Eleitoral incumbido desse ato:

    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    II - ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

    § 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, for proclamado o resultado das eleições suplementares.


    A alternativa C está INCORRETA, pois a atribuição é do Procurador Regional Eleitoral, nos termos do artigo 77 da Lei Complementar 75/93. Seria mais adequado o examinador ter usado o termo "atribuição", ao invés de "legitimidade", pois tem legitimidade o Ministério Público, que é indivisível, não especificamente um membro do Ministério Público:

    Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

    Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

    Conforme leciona José Jairo Gomes, também têm legitimidade ativa o partido político, candidato eleito e diplomado, bem como suplente, admitindo-se a formação de litisconsórcio entre eles.


    A alternativa D está INCORRETA, pois a legitimidade é do Promotor Eleitoral, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar 75/93:

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.


    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 169, §2º, do Código Eleitoral:


    Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.


    § 1º As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.

    § 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.

    § 3º O recurso, quando ocorrerem eleições simultâneas, indicará expressamente eleição a que se refere.

    § 4º Os recursos serão instruídos de ofício, com certidão da decisão recorrida; se interpostos verbalmente, constará também da certidão o trecho correspondente do boletim. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2016.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA E 


  • Diferenças importantes:

    *As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

    *Procurador Regional Eleitoral exerce as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

    *O Procurador-Geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores)

  • a) Em se tratando de eleição para deputado estadual, apenas o procurador regional eleitoral, promotor natural com atribuição para atuar perante as juntas eleitorais nesse tipo de eleição, poderá interpor o recurso parcial. 

    ERRADA. Vide justificativa da alternativa d refernte ao artigo 78 da Lei 75/93.

     

     

    b) O prazo para o MP interpor e arrazoar recurso contra a expedição de diploma é de seis dias.

    ERRADA. Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    TSE - Agravo Regimental em Recurso Contra Expedição de Diploma AgR-RCED 1501591 MG (TSE)

    EmentaAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO. 1 - O prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação

     

    c) A legitimidade para interpor recurso contra a expedição de diploma de senador é do procurador-geral eleitoral.

    ERRADA. Lei 64/90.  Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

     II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    Lei 75/93. Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

     

    d) O procurador regional eleitoral originalmente possui legitimidade para interpor recursos contra a expedição de diploma de vereador.

    ERRADA. Lei 64/90.  Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador

     

    Art. 78. Lei 75/93. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     

     e) Tendo a junta eleitoral decidido pela impugnação, o MP poderá interpor, imediatamente, por escrito ou verbalmente, recurso ao tribunal regional eleitoral.

    CERTA. Lei 75/93. Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    Art. 169. Lei 4737/65. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.
            § 1º As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.
            § 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.

  • muito comentário equivocado da D.

     A competência para interpor recurso contra expedição de diploma de vereador (âmbito municipal) é do Promotor Eleitoral.. 

    Como bem disse  arrow e lucas mandel..

  • sobre a letra e.. alguém sabe dizer onde está fundamentada a competência do TRE pra julgar recurso proveniente de impugnação pela junta? não entendi pq não vai para o juiz eleitoral julgar.

  • Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho. .. e o MPE não detem prazo em dobro

  • Código Eleitoral:

    Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.               (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 1º A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 2º A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 3º O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

  • Esse pequeno texto me ajudou muito na resolução das questões dessa matéria:

    http://www.mpf.mp.br/prerj/institucional/o-mpe


ID
1007917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos poderes da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • "A licença é ato unilateral, de cunho vinculado, mediante o qual a Administração Pública faculta ao administrado o exercício de uma atividade, desde que preenchidos os requisitos legais. Atende a um direito do administrado. EX: licença para construir"

    Prof. Cristina Mogioni, apostila de direito administrativo - FMB
  • R: Letra E
    Licença é um ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.
    Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção.
    Fonte: Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrinho e Vicente Paulo, 20 edição, pag.486.
  • "As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.
    (...)Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público".

    (STJ,  Resp 817.534)

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Poder_Policia/Jurisprudencia_policia/RESP%20817534.pdf
  • Gente qual é o erro da letra C...
    Em algumas questões do CESPE que resolvi ela já considerou como certa, de que pode sim ser delegada o poder de policia a pessoa jurídica de direito privado.

    O erro seria de "mediante edição de lei" ?

  • Viviane Vasconcelos dos Santos, 

    com relação a letra C, o que pode ser delegado no poder de polícia para a pessoa jurídica de direito privado é a simples execução da materialidade, por exemplo: é dever do Estado a impetração da multa a um carro que comete uma infração, mas caso este veículo precise ser guinchado, a pessoa jurídica particular, sob o manto do Estado, vai lá e executa materialmente o guinchamento. Mas não por exercer o poder de polícia, e sim por uma reles execução que tem como mandatária à administração pública.

  • Fases do poder de polícia
    1)Ordem (ou norma de polícia ou legislação de polícia)= são comandos abstratos e coercitivos que visam normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas que em tese são nocivos a sociedade. Ex: CTB quando limita velocidade. O CTB fala em aplicação subsidiária ao ato administrativo, ou seja, as regras de velocidade do CTB só serão aplicadas se não houver outra norma dispondo de forma contrária.
    2)Consentimento = Traduz-se na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Esse consentimento se materializa nas licenças e autorizações.
    Essa fase nem sempre se fará presente. Com efeito, o uso e a fruição de bens e a prática de atividades privadas que não necessitem de obtenção prévia de licença ou autorização podem estar sujeitos a fiscalização de polícia e a sanções de polícia, pelo descumprimento direto de determinada ordem de polícia.
    3)Fiscalização = São os atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória.
    Exemplo: fiscalização de transito, fiscalização da vigilância sanitária e etc.
    4)Sanção = É a aplicação do preceito secundário da norma pelo descumprimento do preceito primário. Será oriundo do poder de policia quando o vinculo jurídico for genérico. Se ó vinculo for específico estaremos diante do poder disciplinar.
    É possível delegar o poder de policia?
     
    Administração direita e indireta= SIM
    É possível a outorga do poder de polícia a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras, as autarquias corporativas e o Banco Central.
    Particular = Divergência
    vCelso Antônio: é indelegável.
    vCarvalhinho (MP/RJ): é delegável, a pessoa juridica de direito privado, desde que preenchidos determinados requisitos cumulativos. São eles:
    (i)     Ter previsão legal;
    (ii)    Ser pessoa que integre a administração pública indireta e
    (iii)   Referir-se as fases de consentimento ou fiscalização. (não é possível delegação na fase de ordem e sanção)
    vSTJ:é delegável somente os atos de consentimento e fiscalização, ordem e sanção constituem atividades típicas da administração pública e não podem ser delegadas
  • Diferença entre licença e autorização:

    Licença

    Autorização

    É ato administrativo vinculado.

    É ato administrativo discricionário.

    Válido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que independe de valoração.

    Inválido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que depende de valoração.

    Não admite revogação.

    Admite revogação.

    Gera direito adquirido.

    Gera expectativa de direito.

    Há indenização

    Não há indenização

    É declaratório

    É constitutivo


  • a) O exercício do poder de polícia pela União exclui o seu exercício pelos estados, mas não pelos municípios, em razão do interesse local.

    ERRADA: "É competente para exercer poder de polícia administrativa sobre uma dada entidade o ente federado ao qual a Constituição da República atribui competência para legislar sobre essa mesma atividade, para regular a prática dessa atividade."

    Fonte: Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrinho e Vicente Paulo, 20 edição, pag. 247.


  • Segundo Mazza temos:

    [...] De fato, a análise da maioria das hipóteses de sua aplicação prática indica discricionariedade no desempenho do poder de polícia. Todavia, é preciso fazer referência a casos excepcionais em que manifestações decorrentes do poder de polícia adquirem natureza vinculada. O melhor exemplo é o da licença, ato administrativo vinculado e tradicionalmente relacionado com o poder de polícia. Sobre o tema, cabe trazer a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello: “Em rigor, no Estado de Direito inexiste um poder, propriamente dito, que seja discricionário fruível pela Administração Pública. Há, isto sim, atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada. Poder discricionário abrangendo toda uma classe ou ramo de atuação administrativa é coisa que não existe... pode -se asseverar, isto sim, que a polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados”


  • "O Poder de Polícia reparte-se entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. Quando exercido pelo Legislativo, o Poder de Polícia, se dá por meio de leis, ou seja, das chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. Já quando exercido pelo Executivo, este poder se dá por meio de regulamentação das leis e controle de sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas)." 

    Por: Moisés Franco
  • À Viviane Vasconcelos dos Santos

    O erro da letra C é porque a administração pública não pode delegar poder de polícia a PJ de direito privado, mas de direito público.

  • Viviane a letra c) foi considerada errada por estar incompleta: c) ... "o poder de polícia administrativa pode ser delegado, mediante edição de lei, a pessoa jurídica de direito privado" (sendo que esta deve INTEGRAR A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA).

    Portanto a pessoa jurídica de direito privado pode ser delegatária do poder de polícia DESDE QUE FAÇA PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. (EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO).

    E, desde que, somente para a prática de atos de NATUREZA FISCALIZATÓRIA.

    Concluindo: o poder de polícia delegado = LEI + PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (DESDE QUE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) + ATOS DE NATUREZA FISCALIZATÓRIA.

    Com escólio em José dos Santos Carvalho Filho.

  • Letra E

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    Discricionariedade - É a liberdade de realizar juízo de valor, mas a LICENÇA é a exceção a regra - pois ela é a manifestação do Poder de Polícia, porém é Ato Vinculado.

    Prof° Fabrício Bolzan LFG

  •  licença é um ato vinculado, e caso preenchido os seus pressupostos deve ser concedida ao particular. 

  • Sobre Licença Ambiental é preciso atentar para questões que indiquem que, seguindo a natureza jurídica da licença administrativa, é vinculada e definitiva, pois na verdade, tal instituto, apesar da denominação de licença possui natureza jurídica de autorização, pois é discricionária e precária e decorre do princípio ambiental de que não existe direito adquirido em poluir... (Para MP é bom saber essa particularidade).

  • A - ERRADO - TODOS OS ENTES POSSUEM PODER DE POLÍCIA.


    B - ERRADO - NÃO HAVERÁ PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL, MAS TAMBÉM ESTA NÃO FAZ COM QUE SUSPENDA O PROCESSO ADMINISTRATIVO OU ATÉ MESMO EXIJA O ENCERRAMENTO PRIMEIRO DA AÇÃO PENAL ...O QUE PODERÁ OCORRER - NO MÁXIMO -  É CASO A DECISÃO DO JUDICIÁRIO SEJA POR NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO INTERFERIRÁ NAS DEMAIS ESFERAS.

    C - ERRADO - PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL AO PARTICULAR. 

    D - ERRADO - PODER HIERÁRQUICO NÃO APLICA SANÇÃO. A SANÇÃO É DECORRENTE DO PODER DISCIPLINAR. QUANDO A NORMA OMITE SANSÃO HAVERÁ DISCRICIONARIEDADE NA APLICAÇÃO.

    E - GABARITO.
  • A licença é um meio de atuação do poder de polícia (ex: autorização para construir) da administração pública e não pode ser negada  (ato administrativo negocial vinculado, precário e unilateral) se o requerente satisfizer os requisitos legais para a sua obtenção.

  • Existe um detalhe, interessante, quanto ao poder de policia ambiental que engloba , também, a concessão de licença, mas o peculiar que a mesma é precária, isto é, fica ao critério do poder público ambiental  : "conceder ou não" - a licença(discrionária), preservando o princípio da proteção ambiental.

  • STF = Poder de polícia intelegável

    STJ = Poder de polícia delegável nas hipóteses de ordem de polícia e consentimento de polícia.

  •  Gabarito Certo

    A licença é um meio de atuação do poder de polícia e é Vinculada. / A Autorização também é um meio de autorização do poder de polícia, porém é Discricionário.

  • Letra E

    Ex: licença para tirar habilitação. Quando um indivíduo preenche todos os requisitos para obter sua carteira de motorista o Estado é obrigado a concedê-lo, pois é um ato vinculado. 

  • LAS VEGAS AMA DINHEIRO

    Licença Vinculada Autorização Discricionária

    obs: licença ambiental é discricionária

    GAB. E 

    resolva mais uma!

  • Licença= Vinculado!

  • Uma pequena contribuição:

    DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA:

     

    - a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)

    - a entidades administrativas de direito privado:

     

    ▪ Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei), posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização).

    ▪ STF: não pode delegar.

    ▪ STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.

     

    - a entidades privadas: não pode delegar (consenso).

  • Licença = ato VINCULADO, preenchidos os requisitos legais, não há que se falar em negar o pedido.

  • Las Vegas Ama Dinheiro = Licença Vinculado , Autorização Discricionário.

  • A alternativa "C" a gente tem que tomar cuidado... A questão falou expressamente do STF, então, menos mal. Mas algumas bancas atualmente têm cobrado o entendimento do STJ

    A FCC, em prova de 2018 da Defensoria do RS, considerou correta a seguinte alternativa: "III. O poder de polícia pode ser delegado para entidade integrante da Administração Indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração pública, desde que haja lei formal."

    "ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.” (STJ, REsp 817534 / MG).

  • GABARITO: E

    Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

    Fonte: LAGE, Rafael de Oliveira. O ato da licença administrativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2149, 20 maio 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12795. Acesso em: 7 nov. 2019.

  • Gabarito E)

    Sobre a alternativa D: O poder disciplinar não tem relação direta com o poder hierárquico; mas sim, com o vínculo de supremacia especial, seja do servidor ou do particular, que guarda no decorrer dos fatos, liame com a administração pública.

  •  A licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais para sua obtenção.

  • Com relação aos poderes da administração pública.é correto afirmar que: A licença é um meio de atuação do poder de polícia da administração pública e não pode ser negada se o requerente satisfizer os requisitos legais para a sua obtenção.

  • Creio que a letra C atualmente estaria correta:

    STF: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. (RE 633782 - 2020).

  • Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    ----------------------

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

    Vai dispencar em provas daq para frente

    Resumindo o que você deve levar pra prova:

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    É possível delegação (sendo genérica) = CERTO

    É possível delegação de todas as fases = ERRADO

    As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e Sanção= CERTO

    A única que não pode é a ORDEM!

  • Existe, entretanto, uma exceção, que está contida na súmula 23 do STF, que trata sobre a licença para construir. Súmula 23 do STF– Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.

  • SOBRE A POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA (INFO 996 DO STF):

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    "Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado. Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública".

    "Para o STF, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte. A posição do STF foi a que prevaleceu, devendo ser adotada nas provas".

    Fonte: Dizer o direito.

  • Sobre a letra C: "Conforme entendimento do STF, o poder de polícia administrativa pode ser delegado, mediante edição de lei, a pessoa jurídica de direito privado".

    Para o STF é possível.

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Para o STJ, o ato de poder de polícia pode ser dividido em quatro fases (“ciclos de polícia”):

    1. Ordem de Polícia - é a legislação / normatização (Indelegável);
    2. Consentimento de Polícia - é a autorização de determinada atividade, segundo a legislação (Delegável);
    3. Fiscalização de Polícia - é a verificação do poder público se a atividade concedida está sendo desenvolvida de acordo com a legislação (Delegável);
    4. Sanção de Polícia - é a punição aplicada pelo Estado em razão do exercício irregular da atividade (Indelegável).
  • Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.


ID
1007920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está incorreto. A permissão qualificada não é precária, tendo prazo determinado, o particular tem direito a indenização no caso de extinção. A permissão comum que é a título precário e com prazo indeterminado.

    Lei 8987/95 artigo 2º:
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco (nada fala sobre prazo).
  • Oi Danyell, blz?!

    A permissão de serviços públicos é concedida a título precário sim. Apesar de ser um contrato, contrato de adesão, e por prazo determinado, a administração pode rescindir a qualquer momento sem pagamento de indenização.
    Já as demais permissões concedidas pelo poder público são atos e não mais contratos aplicando nesse caso o mesmos componentes da autorização.

    Em síntese: 

    Permissão de serviços públicos:

    Contrato (contrato de adesão)
    Precedido de licitação (a lei não define a modalidade)
    Por prazo determinado
    Delegação a título precário
    Revogabilidade unilateral do contrato
  • D Quanto à essencialidade:
    a)Serviços Públicos propriamente ditos ou de necessidade pública – essencial e necessário ao próprio Estado. Não admitem delegação a terceiros. Prestados pró-comunidade (Ex. Defesa nacional, policiamento, saúde pública)*** verificar art.9º, §1º da CF “A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Lei de greve – 7783/89
    b)Serviços de Utilidade Pública – visa facilitar a vida do indivíduo. Reconhece-se a conveniência e não a essencialidade. Prestado diretamente pelo Estado ou por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários) pró-cidadão (Ex. Gás, telefone, energia).
    3.2 Quanto à adequação:
    a)Serviços Próprios do Estado – São aqueles que estão diretamente ligados às atribuições do Poder Público . Só podem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a terceiros, pois decorrem da supremacia do Estado. Geralmente tais serviços são gratuitos ou de remuneração inexpressiva, para que possam estar ao alcance de todos. (Ex. defesa nacional, higiene e saúde pública, segurança, ensino fundamen tal e médio, etc.)
    b)Serviços Impróprios do Estado – são aqueles que satisfazem interesses da comunidade, sem contudo serem considerados essenciais. Assim, a Administração  os presta remuneradamente por seus órgãos ou entidades da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais) ou delega a sua execução por contrato ou ato unilateral (concessão, permissão autorização). Estes serviços geram renda e portanto, ainda que realizados por prestadores privados, submetem-se a regulamentação e controle do Poder Público. Para M.S.Z.Di Pietro, serviços impróprios são atividades privadas que se submetem a a fiscalização estatal
  • Lembrando que a Permissão tem por natureza a outorga sem prazo de execução do contrato. A doutrina tem admitido a possibilidade de fixação de prazo, hipótese em que a revogação antes do termo estabelecido dará ao permissionário direito à indenização. Hipótese em que Hely Lopes Meirelles chama de PERMISSÃO CONDICIONADA e Cretella Junior, de PERMISSÃO QUALIFICADA.
  • A permissão dos serviços públicos pode ter prazo determinado. Com efeito, tal situação não se amolda a denominada permissão simples, mas sim a condicionada, vez que o Ente Estatal, conquanto não seja obrigado, admite o exercício da atividade permitida durante lapso temporal estabelecido. Na situação em testilha, verifica-se a vigência de cláusula de autolimitação do poder permitente.

    Dessa feita, decorrido o interregno para o desempenho da atividade permitida, o instituto em tela, de pleno iure, ocorrerá o termo final, sem que haja a imprescindibilidade de qualquer aviso antecedente. Ao lado disso, gize-se, com grossos traços, que “a eficácia do ato, quando este foi instituído, já fora antevista com aquele prazo, e, assim, cumprindo este, é de considerar-se que a vontade administrativa não deseja projetar-se por outro período[19]. Assim, o prazo estabelecido pelo Ente permitente já delimita o prazo de vigência do contrato de permissão, logo, em implementado tal período, restará findado o contrato.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11681


    Se caísse essa questão para mim em uma prova desse mundão iria errar como errei agora, para mim permissão é contrato por prazo indeterminado.




  • O gabarito está correto. 

    De acordo com a lei 8.987/95, artigo 2º, inciso IV, considera-se "permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco". 

    Vejam que o aludido dispositivo não menciona qualquer prazo, razão pela qual, em regra, ele é indeterminado.

    Ocorre que é possível ser estipulado um prazo fixo (determinado) pela Administração em seus contratos de adesão com os permissionários, hipótese que é denominado pela doutrina e jurisprudência como permissão qualificada. Neste sentido segue uma decisão do STJ publicada em 29/10/2013: 

    ADMINISTRATIVO.PROCESSUAL CIVIL. PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL POR ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS E DE UTILIDADE PÚBLICA. RESCISÃO QUALIFICADA PELA FIXAÇÃO DE PRAZO. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO, MESMO EM CASO DE RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTE.

    [...]

    2. As permissões de uso são, em geral, precárias, unilaterais e discricionárias, porém os autos demonstram que o termo de permissão

    foi firmado com prazo determinado de 10 (dez) anos (fl. 28), condicionando-o, pois assim se induziu legítima expectativa da associação de fruição do imóvel pelo prazo estabelecido. A situação enseja a aplicação do parágrafo único do art. 78 da Lei n. 8.666/93, obrigando a Administração Pública a ofertar processo administrativo prévio à rescisão, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

    3. "Ao outorgar permissão qualificada ou condicionada de uso, a Administração tem que ter em vista que a fixação de prazo reduz a

    precariedade do ato, constituindo, em conseqüência, uma auto limitação ao seu poder de revogá-lo" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 21ed. São Paulo, Atlas, 2008, p. 657). [...] RMS 43300 / MT RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2013/0216763-5. Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS. 2ªT. Data do Julgamento: 22/10/2013. Data da Publicação: DJe 29/10/2013.

    Sucesso a todos.

  • Comentarei apenas as alternativas não mencionadas:

    Opção "a" esta equivocada, pois a concessão possui natureza jurídica de contrato administrativo e pode ocorrer lucro.

    Opção "c" equivocada, pois o consórcio é formado apenas por entes federativos, que formarão uma pessoa jurídica de direito público ou privado.

    Opção "d" equivocada, uma vez que o serviço de utilidade pública são convenientes para a sociedade, (porém não essenciais e necessários), podem ser prestados diretamente ou delegado a terceiros (concessões, permissões, autorizações), diferentemente do que ocorre com a atividade policial.

    Opção "e" errada, já que ocorre a invalidação do contrato de concessão por ilegalidade na concessão ou na sua formalização.

  • Gabarito Definitivo CESPE: B

    (Interessante é que neste concurso para o MPE-RO foram anuladas 24 questões. Apesar de alguns discordarem aqui do gabarito dessa questão, ele se manteve.)

  • Sobre a letra D para os caros colegas NUNCA MAIS ERRAREM algo do gênero:

    "CUIDADO: é comum encontrar referência à SEGURANÇA PÚBLICA como exemplo de serviço público uti universi, especialmente entre autores de Direito Tributário. Trata-se, porém, de erro grotesco, na medida em que, sendo atividade limitadora da esfera de interesse ao particular, a atuação estatal de manutenção da ordem tecnicamente NÃO É SERVIÇO PÚBLICO, mas manifestação do PODER DE POLÍCIA."

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 3ª edição, pág. 664. 
  • Consoante o §1, do adrt. 1º da Lei 11.107 de 2005,


    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.


    Desta forma, consorcio não é contrato ou acordo, e sim uma personalidade, que pode ser tanto de pessoa juridica publica, quanto privada. ERRO DA LETRA C.

  • Ao colega Ygo Mota, gostaria de fazer um comentário:


    Ao que me parece, o entendimento do CESPE não é o mesmo da doutrina levantada pelo colega. Vejam a questão:

    O policiamento ostensivo realizado pelas polícias militares

    •  a) não é considerado serviço público e sim, direito dos cidadãos.
    •  b) consiste em serviço público executado de modo indireto, pois é realizado por um órgão específico.
    •  c) é serviço público executado diretamente pelo Estado.
    •  d) é serviço público realizado mediante concessão legal de serviço público para as polícias militares.
    •  e) consiste em serviço estatal, e não serviço público, pois a competência para prestá-lo é definida diretamente pela CF.




  • Em que o gabarito é a letra "C".


    Analisando a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, é possível identificar o mesmo entendimento da banca:


    "Serviços indelegáveis, por outro lado, são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes. Exemplifica-se com os serviços de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc"


    Grifo meu.


    O erro da questão, está na classificação como "serviço de utilidade pública". O correto seria serviço público de propriamente dito, segundo o livro do prof. Gustavo Scatolino.


    Bons estudos!

  • Acredito que o erro da /letra C está em dizer que "firmados por entidades públicas de qualquer espécie", pois somente quem pode firmar consórcios são as entidades políticas U, E, DF e M, pois os consórcios formam a Adm Indireta.

  • A - ERRADO - A CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO É FORMALIZADA POR UM CONTRATO ADMINISTRATIVO BILATERAL PODENDO OU NÃO GERAR LUCRO.

    B - GABARITO.

    C - ERRADO - O CONSÓRCIO É FORMADO POR APENAS ENTES FEDERATIVOS (ENTIDADES POLÍTICAS).

    D - ERRADO - QUANTO À ESSENCIALIDADE O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL A UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    E - ERRADO - EXISTE A POSSIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO ERRAR E A CONCESSIONÁRIA REQUERER A EXTINÇÃO DO CONTRATO: RESCISÃO.
  • Gabarito B.

    Sobre a alternativa E, creio que se refira à CADUCIDADE, não anulação.

  • O artigo 265 do Código Penal tutela o serviço de utilidade pública, mas não fala do serviço de segurança pública da atividade policial.

     

    Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

    Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços.

     

    Por que o Código Penal não citou a atividade policial como serviço de UTILIDADE pública? Isso me faz concluir, como já citado por alguns colegas, que o serviço de policiamento é serviço público e não serviço de UTILIDADE pública.  Fazendo da letra 'd' uma alternativa incorreta. 

  • Quanto à letra C:

    Há consórcios públicos (somente entes públicos) e consórcios privados (somente entes privados, como pode ocorrer em concessões de serviços e obras públicas).

    Em qualquer caso o objetivo é atender a interesse comum dos consorciados.

    Entre o poder público e a iniciativa privada há outros instrumentos: contrato, termo de colaboração, contrato de gestão, termo de participação, etc.

  • ....

    d) Os serviços públicos podem ser classificados de acordo com os critérios de essencialidade, adequação, finalidade e destinatários, sendo a atividade policial, por exemplo, classificada, quanto à sua essencialidade, como serviço de utilidade pública

     

     

    LETRA D – ERRADO – Serviço policial é considerado serviço público propriamente dito. Nesse sentido, o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 286) traça a distinção entre serviço público propriamente dito e serviço de utilidade pública:

     

     

     

    “Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.

     

     

    Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. ” (Grifamos)

     

  • ....

    b) Classifica-se como permissão qualificada a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos feita, mediante licitação, pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, com fixação de prazo

     

     

    LETRA B– CORRETA – Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 315):

     

     

     

    “Não obstante seja de sua natureza a outorga sem prazo, tem a doutrina admitido a possibilidade de fixação de prazo, hipótese em que a revogação antes do termo estabelecido dará ao permissionário direito à indenização; é a modalidade que Hely Lopes Meirelles (2003:382) denomina de permissão condicionada e Cretella Júnior (1972:112113) de permissão qualificada.

     

     

    Segundo entendemos, a fixação de prazo aproxima de tal forma a permissão da concessão que quase desaparecem as diferenças entre os dois institutos. Em muitos casos, nota-se que a Administração celebra verdadeiros contratos de concessão sob o nome de permissão. Isto ocorre porque a precariedade inerente à permissão, com possibilidade de revogação a qualquer momento, sem indenização, plenamente admissível quando se trata de permissão de uso de bem público (sem maiores gastos para o permissionário), é inteiramente inadequada quando se cuida de prestação de serviço público. Trata-se de um empreendimento que, como outro qualquer, envolve gastos; de modo que dificilmente alguém se interessará, sem ter as garantias de respeito ao equilíbrio econômico-financeiro, somente assegurado pelo contrato com prazo estabelecido.

     

     

     Daí as permissões com prazo, que desnaturam o instituto; e daí, também, o fato de já haver quem impugne o caráter de permissão de determinados atos que a lei assim denomina (cf. Meirelles Teixeira, in RDP 6/100 e 7 /114) e até quem pregue, por sua inutilidade, a extinção do instituto (cf. Ivan Barbosa Rigolin, 1988:639-644). Talvez por isso a Constituição, no artigo 175, parágrafo único, inciso I, refira-se à permissão como contrato, embora com uma redação que enseja dúvidas de interpretação. ” (Grifamos)

  • .....

    a) Apesar da previsão de obrigatoriedade de licitação, a concessão, um dos tipos de delegação da prestação de serviços públicos, não possui natureza contratual, podendo ser realizada se da exploração do serviço não decorrer lucro ao concessionário

     

     

    LETRA A – ERRADA – A natureza jurídica da concessão é de contrato.   A concessão não pode ser atribuída à pessoa física. Nesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236, tratando das peculiaridades da concessão, permissão e autorização:

     

     

                                                                                                             SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

  • ....

    c) Denominam-se consórcio os acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

     

    LETRA C – ERRADO – Essa é a definição de convênio. Nesse sentido, o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 6. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 768 e 769) conceitua convênio e consórcio:

     

    “O convênio representa um acordo firmado por entidades políticas, de qualquer espécie, ou entre essas entidades e os particulares para realização de objetivos de caráter comum, buscando sempre interesses recíprocos, convergentes. Difere do contrato administrativo, tendo em vista que, neste, os interesses perseguidos são divergentes.

     

    O consórcio consiste em um acordo de vontades firmado entre entidades estatais da mesma espécie, para a realização de objetivos de interesses comuns, por exemplo, consórcio entre dois Municípios. ” (Grifamos)

  • ....

    e) A concessão de serviços públicos somente poderá ser anulada se o concessionário praticar infração contratual que configure violação de dispositivo normativo, o que eiva a relação de vício de ilegalidade.

     

     

    LETRA E – ERRADA – A anulação da concessão ocorre nas hipóteses de ilegalidade ou defeito no contrato. Nesse sentido, o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 6. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 803):

     

     

    e) anulação: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato. Desde que observados contraditório e ampla defesa, a anulação pode ser decretada de ofício pelo poder concedente ou por meio de ação judicial. Em princípio, não há indenização devida ao concessionário na hipótese de anulação, exceto quanto à parte já executada do contrato. É o que determina o art. 59, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93: “A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo­-se a responsabilidade de quem lhe deu causa”;”

  • A) INCORRETA - Apesar da previsão de obrigatoriedade de licitação, a concessão, um dos tipos de delegação da prestação de serviços públicos, não possui natureza contratual, podendo ser realizada se da exploração do serviço não decorrer lucro ao concessionário.

              1º ERRO: possui, sim, natureza contratual (art. 4º da Lei 8.987). 2º ERRO: se não tiver lucro então não faz sentido delegar a prestação de serviço público a concessionário. Ademais, constitui cláusula essencial do contrato de concessão a relativa ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas (art. 23, IV, L8987).

     

    B) CORRETA - Classifica-se como permissão qualificada a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos feita, mediante licitação, pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, com fixação de prazo.

              Tem a doutrina e a jurisprudência admitido a possibilidade de fixação de prazo para a permissão, hipótese em que a revogação antes do termo estabelecido dará ao permissionário direito à indenização. Trata-se da modalidade que Hely Lopes Meirelles denomina de “permissão condicionada” e Maria Sylvia Zanella, de “permissão qualificada”.

     

    C) INCORRETA - Denominam-se consórcio os acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

              Os consórcios só podem ser integrados pelos entes federados - União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Ricardo Alexandre e João de Deus, Direito Administrativo).

     

    D) INCORRETA - Os serviços públicos podem ser classificados de acordo com os critérios de essencialidade, adequação, finalidade e destinatários, sendo a atividade policial, por exemplo, classificada, quanto à sua essencialidade, como serviço de utilidade pública.

              "Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles considerados essenciais à sobrevivência do grupo social e do próprio Estado, a exemplo da defesa nacional e do serviço de polícia judiciária e administrativa. Como tais serviços exigem a prática de atos de império em relação aos administrados, só podem ser prestados diretamente pelo Estado, sem delegação a terceiros" (Ricardo Alexandre e João de Deus, Direito Administrativo). Portanto, é serviço público propriamente dito (essencial), e não de utilidade pública.

  • E) INCORRETA - A concessão de serviços públicos somente poderá ser anulada se o concessionário praticar infração contratual que configure violação de dispositivo normativo, o que eiva a relação de vício de ilegalidade.

             Quando a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão, poderá ser declarada pelo Poder Concedente a caducidade da concessão (art. 38, II, L8987). A anulação é hipótese de extinção do contrato de concessão por motivo de vício de legalidade, e não por prática de infração contratual.


ID
1007923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta acerca do controle da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: Letra A

    Justificativa da banca para anulação:O enunciando da questão diz: "Considerando o disposto na Lei 9784/99, assinale a opção correta acerca do controle da administração pública. De acordo com o art. 71, inciso II da CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II-julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público". Em razão da má formulação do enunciado da questão, opta-se por anular a questão

    b) Errado. LEI 11.417/2006, Art.64-B:  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.”

    c) Errada.Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I -pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II -aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses quepossam ser afetados pela decisão a ser adotada;

      III - asorganizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - aspessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Direitos difusos é mais abrangente. É de uma sociedade como um todo.

      d) Errada.Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:

      I- a edição de atos de caráter normativo;

      II- a decisão de recursos administrativo

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    e) Errada.O erro está quando fala que a fiscalização abrange TODOS os recursos oriundos de contratos administrativos decorrentes de licitação.Vamos ao exemplo da Organização Social, entidade de direito privado, apenas os recursos públicos oriundos de transferências é que devem ser fiscalizados a sua destinação.Caso ela realize uma licitação e consequentemente um contrato administrativo com recursos próprios, não há necessidade de comprovaçao da destinação numa possível fiscalização.


ID
1007926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à administração pública e sua organização, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão foi anulada por não ter alternativa inteiramente correta.

    Letra A errada:Os cargos em comissão e as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo a lei definir, tanto em relação a esse tipo de cargo quanto a esse tipo de função, as condições e percentuais mínimos de seu preenchimento por servidores de carreira.

    Motivo do erro: todas as funções de confiança são ocupadas por servidores efetivos.

    Letra B:errada. O erro da letra B diz respeito ao fato de ela induzir que a OAB não tem personalidade jurídica de direito privado por não integrar a Administração Indireta. Isso não tem nada a ver. Segundo o STF, "não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.  Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. (DISTRITO FEDERAL, STF ADI 3.026, Rel. Ministro Eros Grau, 2006).

    Verifica-se, portanto, que a OAB, sob a visão do STF é uma entidade independente, cuja função é institucional de natureza constitucional. Em virtude de tal classificação, a OAB não se compara às demais autarquias profissionais, possuindo suas próprias regras, quais sejam, não se submetem à regra de realização de concurso público, sendo seu pessoal regido pela CLT, as contribuições pagas pelos inscritos não tem natureza tributária, se submetendo ao processo de execução comum – não mais fiscal - e não se sujeita ao controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial desempenhado pelo Tribunal de Contas".

    Letra C: pode estar certa ou errada, dependendo da doutrina. Tem doutrina que entende que os órgãos simples ou unitários são constituídos por um só centro de competência e, além disso, não são subdivididos em sua estrutura interna. Dessa forma, tais órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada. Já para outra doutrina o item estaria certo.
     

    Letra D: errada. Por previsão constitucional, a criação formal de órgão do Poder Executivo federal, bem como a sua extinção, depende de lei de iniciativa do presidente da República, não sendo essa uma regra de reprodução obrigatória pelos demais entes federados.

    Motivo do erro: A criação e extinção de órgãos públicos depende de lei de iniciativa do Chefe do Executivo e essa regra se aplica para todos os entes federados.

    Letra E: errada. De acordo com o entendimento do STF, o privilégio da impenhorabilidade de bens não se aplica à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

    Motivo do erro: A ECT desempenha um serviço público em regime de monopólio, tendo sim os mesmos privilégios e prerrogativas da Fazenda Pública.


  • Justificativa de anulação do gabarito (CESPE): "De acordo com a doutrina, os órgãos públicos serão classificados em simples ou unitários quando constituídos por um só centro de competência e não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Os órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada. Porém, por se tratar de assunto com divergência doutrinária sobre a matéria, opta-se por anular a questão."

  • Parabéns Thiago, pela sua explicação!!

    Essa explanação acrescenta em  nosso aprendizado e minimiza as nossas dúvidas!!

    Muito grata!!

  • O ERRO DA "C":


    ÓRGÃO PÚBLICO SEGUNDO DI PIETRO, CLASSIFICA-SE 



    QUANTO À COMPOSIÇÃO :

    - SINGULAR       : ( 1 único agente público ) Exemplo : diretoria escolar e presidência da república

    - COLEGIADO    : ( vários agente públicos ) Exemplo : tribunal de impostos e taxas



    QUANTO À ESTRUTURA :

    - SIMPLES : 1 centro de competência

    - COMPOSTO : mais de 1 centro de competência




    A QUESTÃO FOI ANULADA.

ID
1007929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar "C"

    Justificativa para anulação: O item está certo, de acordo com o art. 21, inciso I da Lei de Improbidade administrativa 8429/1992, in 

    verbis: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. 

  • É JAIR DE SOUZA LIMA NETO? E se o examinador estivesse pensando no vereador corrupto que ele votou na eleição passada? O raciocínio seria o mesmo?Ora, o que se deve exigir do candidato é o que está na lei e não na cabeça do examinador!

     


ID
1007932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que Márcio, sócio-gerente de empresa que faz intermediação de grãos, tenha combinado com produtores rurais que compraria a safra e a revenderia aos consumidores finais e à indústria, fazendo sua entrega mediante emissão de notas fiscais de empresas desativadas, de modo que os nomes dos produtores não seriam conhecidos nas transações. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 78 E – Deferido c/ anulação O erro material no nome do personagem nas opções da questão prejudicou o seu julgamento objetivo; motivo pelo qual se opta por sua anulação.

     


ID
1007935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar o gabarito ( letra A)?

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra A

    Comentários:

    "a) Legislação estadual pode estabelecer tratamento tributário mais benéfico referente ao ICMS, desde que haja acordo nesse sentido entre os estados e o Distrito Federal." CORRETA

    A afirmação se refere à regra do art. 155, §2º, inciso VI, da Constituição Federal, segundo o qual "salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;". Portanto, correta a afirmativa quando menciona que acordo entre os Estados e o Distrito Federal ("deliberação em contrário") pode permitir que o estado, por legislação própria, fixe alíquota interna do ICMS menor que as previstas para as operações interestaduais (o que a questão chama de "tratamento tributário mais benéfico"). Isso fica mais claro quando observamos a regra do inciso XII, alínea "g", referida pelo inciso VI, ao mencionar que cabe a lei complementar "regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados".


    "b) Legislação estadual pode estabelecer a base de cálculo do ICMS, mesmo que contrarie norma geral constante de lei complementar federal". ERRADA

    A afirmação contraria a Constituição Federal:

    "Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Como a própria questão menciona, a lei complementar, nesse caso, é GERAL, devendo ser obedecida por todos os entes da Federação.


  • "c) Em se tratando de imunidade tributária, a legislação ordinária estadual pode estabelecer se o crédito de ICMS deve ou não ser estornado;" ERRADA

    Segundo a Constituição Federal:

    "Art. 155 (...)

    (...)

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;"

    O erro da afirmativa possivelmente decorre do entendimento manifestado pela 2ª Turma do STF ao conceder medida liminar na AC 2.559/RJ. Ao comentar tal entendimento, os autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino trazem a seguinte explicação:

    "A bem da verdade, pode-se inferir, da leitura completa da decisão concessiva da liminar, que, de forma mais ampla, considerou-se plausível a tese de que o inciso II do § 2º do art. 155 da Constituição não seria aplicável às imunidades tributárias - dessarte, a expressão 'não incidência', empregada no inciso em comento, só se referiria a hipóteses de não incidência tribuária estabelecidas pelo legislador, ordinário ou complementar, mas não pelo constituinte".


    "d) Somente por deliberação entre os estados e o Distrito Federal é que se pode fazer uso de crédito no caso de isenção tributária." ERRADA

    A resposta está no mesmo art. 155, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a legislação estadual, e não deliberação entre estados e DF, como instrumento apto a autorizar o creditamento de ICMS em caso de isenção.


    "e) Norma estadual não pode estabelecer o não aproveitamento do crédito relativo ao imposto do ICMS, mesmo havendo tratamento diferenciado, como, por exemplo, isenção de tributo." ERRADA

    A explicação é a mesma dada à alternativa anterior.


  • Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.


  • Quanto à letra E, é importante relembrar recente julgado do STJ de 2015 quanto ao não aproveitamento de crédito de ICMS previsto na legislação estadual.

     

    "Não viola o princípio da não cumulatividade a vedação, prevista em legislação estadual, de aproveitamento de crédito de ICMS decorrente de operação de exportação quando o contribuinte possuir débito superior ao crédito. Dito de forma mais simples, não fere o princípio da não cumulatividade a legislação estadual que veda a apropriação e a utilização de crédito de ICMS ao contribuinte que estiver com saldo devedor perante o Fisco". (2T, Resp 1505296, 15/09/2015, INF 574 STJ).

     

    A apropriação, a utilização e a transferência de créditos de ICMS pressupõem, portanto, a existência de saldo credor, o que não ocorre no caso em que o contribuinte possui débito superior ao crédito. Assim, embora o § 1º do art. 25 da LC 87/1996 seja autoaplicável, não podendo ser condicionado pelo legislador estadual, o seu pressuposto é a existência de saldos credores. 

  • O item E pareceu confuso, se fosse item de C ou E acho que caberia recurso...

    A CF já prevê que a isenção acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, ou seja, para os casos de isenção (aprovados no CONFAZ) a regra já é o não aproveitamento. Para que a legislação estadual iria legislar sobre algo que já é regra pela CF ?

    Vamos ver o que diz o inciso II, do § 2º, do art. 155, da CF/88:
    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
     

  • Letra D: Na verdade, via de regra, de acordo com a CF,(inciso II, do § 2º, do art. 155) não se pode fazer uso de crédito no caso de isenção, SALVO DETERMINAÇÃO EM CONTRÁRIO DA LEGISLAÇÃO, ou seja se a legislação (não é convênio) prever diferentemente, aí sim poderá se fazer uso do crédito!

    O erro da alternativa está em afirmar que é por convênio, sendo que é por legislação estadual.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
     

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Legislação estadual pode estabelecer tratamento tributário mais benéfico referente ao ICMS, desde que haja acordo nesse sentido entre os estados e o Distrito Federal. (CERTO)

    • R:  Pode  haver  tratamento  mais  benéfico  referente  ao  ICMS.  Contudo,  para  que  isso ocorra, é necessário que seja deliberado por meio de convênio entre os Estados e o DF. Logo, é possível, mas não depende unicamente do Estado. Isto é, não há ampla liberdade para isentar ou conceder benefícios fiscais sem a aquiescência dos demais Estados.  

    ===

    Legislação estadual pode estabelecer a base de cálculo do ICMS, mesmo que contrarie norma geral constante de lei complementar federal. (ERRADO)

    • R: Conforme art. 155, § 2º, XII, i, cabe à lei complementar fixar a base de cálculo, de modo  que  o  montante  do  imposto  a  integre,  também  na  importação  do  exterior  de  bem, mercadoria ou serviço.  

    ===

    Somente por deliberação entre os estados e o Distrito Federal é que se pode fazer uso de crédito no caso de isenção tributária. (ERRADO)

    • R:  De acordo com o inciso II, do § 2º, do art. 155, da CF/88, a isenção ou não-incidência, salvo  determinação  em  contrário  da  legislação  não  implicará  crédito  para  compensação  com  o montante devido nas operações seguintes e acarretará anulação do crédito relativo a operações anteriores.  
    • Diante do exposto, percebe-se que a legislação estadual (e não a deliberação entre os Estados e DF) é apta para fazer uso do crédito em caso de isenção tributária.  

    ===

    Norma estadual não pode estabelecer o não aproveitamento do crédito relativo ao imposto do ICMS, mesmo havendo tratamento diferenciado, como, por exemplo, isenção de tributo. (ERRADO)

    • R:  A norma estadual pode sim estabelecer o aproveitamento do crédito relativo ao ICMS, mesmo em caso de isenção.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545 - Q586514 - Q677180 - Q302008 - Q276720 - Q268093 - Q302012 - Q276720 - Q459454 - Q314337 - Q314337


ID
1007938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Empresa varejista realizou venda de mercadorias sujeitas ao pagamento de ICMS e deixou de emitir nota fiscal relativa às mercadorias e de entregá-la ao consumidor final. Além disso, não escriturou o referido documento fiscal nos livros exigidos, contrariando disposição da lei fiscal, tendo suprimido o valor do tributo quando do seu vencimento, que ocorreu em 20/11/2006. Em 20/5/2008, tendo fiscalizado a empresa, o fisco lavrou auto de infração referente à omissão. O procedimento administrativo fiscal resultante terminou em 10/5/2011.

A partir dessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 80 E – Deferido c/ anulação Por um equívoco constou no último item referência apenas a empresa e não aos responsáveis pela gerência e administração da empresa, o que tornou sem resposta a questão. Portanto, opta-se pela anulação da questão.


ID
1007941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Determinado advogado, integrante da Comissão de Defesa de Direitos Humanos da Seccional de Rondônia da OAB, morreu, no município de Ji-Paraná – RO, após ter atingido por vinte disparos de arma de fogo efetuados por duas pessoas não identificadas. O advogado havia feito diversas denúncias relacionadas a supostos atos de corrupção e maus-tratos aos detentos de determinado presídio localizado no referido município. A CIDH, então, expressando preocupação com a possível represália cometida contra o advogado, instou o Estado brasileiro a investigar o crime, esclarecê-lo judicialmente e punir os responsáveis. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca do incidente de deslocamento de competência para a justiça federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 109, § 5º da CF "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
  • IDC 1 STJ

    5. O deslocamento de competência – em que a existência de crime praticado com grave violação aos direitos humanos é pressuposto de admissibilidade do pedido – deve atender ao princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), compreendido na demonstração concreta de risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, resultante da inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em proceder à devida persecução penal. No caso, não há a cumulatividade de tais requisitos, a justificar que se acolha o incidente.
  • INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA.  JUSTIÇAS ESTADUAIS DOS ESTADOS DA PARAÍBA E DE PERNAMBUCO. HOMICÍDIO DE VEREADOR, NOTÓRIO DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS, AUTOR DE DIVERSAS DENÚNCIAS CONTRA A ATUAÇÃO DE GRUPOS DE EXTERMÍNIO NA FRONTEIRA DOS DOIS ESTADOS. AMEAÇAS, ATENTADOS E ASSASSINATOS CONTRA TESTEMUNHAS E DENUNCIANTES. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS PARA A EXCEPCIONAL MEDIDA.
    1. A teor do § 5.º do art. 109 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal fundamenta-se, essencialmente, em três pressupostos: a existência de grave violação a direitos humanos; o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.

    http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=deslocamento+de+competencia+para+justica+federal+direitos+humanos&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO

  • qual o erro da letra d?


  • Também assinalei a letra D por falta de atenção. A alternativa D fala em competência do juízo criminal federal de Porto Velho - RO, mas o crime ocorreu no município de Ji-Paraná - RO. 

  • Para quem não tem acesso ao gabarito, a opção correta é a letra:  b)

  • A pergunta exige conhecimento tanto da Constituição Federal quanto da jurisprudência do STJ a respeito do tema. Conforme o art. 109, §5º da Cf/88, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal". Com base neste artigo, estão erradas as afirmativas A e C. 
    De acordo com a jurisprudência do STJ, a expressão "grave violação a direitos humanos" coaduna-se com o cenário da prática de crimes de tortura e homicídio (veja o IDC n. 3) e, em caso de deslocamento, o feito deve ser distribuído para o Juízo Federal Criminal com jurisdição no local do fato principal (veja o IDC n. 2) - ou seja, as afirmativas D e E também estão incorretas.
    A afirmativa B está correta porque, segundo o entendimento do STJ, o incidente de deslocamento é uma medida excepcional e, além da grave violação de direitos humanos, exige que, em decorrência de omissão ou incapacidade das autoridades responsáveis pela apuração dos ilícitos, haja a necessidade de se assegurar o cumprimento de obrigações internacionais pactuadas pelo Brasil (veja o IDC n. 3), além de outros requisitos.

    Resposta correta: letra B.



  • Não entendo que a letra B está correta, vejamos: O incidente de deslocamento de competência não é de acordo com o STJ, mas sim de acordo com o art. 109, § 5º da CF, ou seja, preenchido um dos os requisitos, o PGR poderá sucitar o incidente perante o STJ. Para mim, não há alternativa correta. 

  • A letra D está errada porque o caso será processado na  Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO e não para Porto Velho.

  • Letra B.

    a) Errado. Essa competência é exclusiva do Procurador-Geral da República.

    c) Errado. O Incidente de Deslocamento de Competência poderá ser suscitado em qualquer fase do processo ou inquérito.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano:

    -Somente o PGR poderá ingressar com o incidente;

    -A petição deverá ser apresentada perante o STJ;

    -O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da Justiça Especializada ou Justiça Estadual para a Justiça Federal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • O incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal fundamenta-se, essencialmente, em três pressupostos:

    1) a existência de grave violação a direitos humanos

    2) o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais

    3) a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.

    (STJ - IDC: 2 DF 2009/ 0121262-6)


ID
1007944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Em março de 2000, tendo invadido a residência do adolescente Marcos, no município de Vilhena – RO, alegando a apreensão de drogas, três oficiais da polícia militar do estado de Rondônia executaram-no, sumária e arbitrariamente, na frente de sua mãe e de seu irmão, e, em seguida, fugiram do local. Em primeira instância, apenas um dos policiais foi condenado pela prática do crime. O MPE/RO, então, interpôs recurso de apelação criminal, que não foi apreciado até o presente momento, razão por que a mãe de Marcos decidiu procurar o MP para receber orientação quanto à possibilidade de adoção de outras medidas para que os responsáveis pela execução de seu filho sejam efetivamente punidos.

Com base nessa situação hipotética, no Sistema Interamericano de Direitos Humanos e na regra do esgotamento dos recursos internos na proteção dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A" FALSA, a CIDH lida com estados, não pessoas.

    LETRA "B" FALSA
    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    LETRA "C" FALSA.
    Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
    a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;
    b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
    2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
    c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

    LETRA "D" FALSA

    Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
    c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

    LETRA "E" CERTA
    Artigo 62 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.

    *TODOS ARTIGOS FORAM EXTRAIDOS DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA.

  • Como saber se a sigla CIDH se refere a Comissão ou a Corte?

  • Corrigindo a fundamentação da Colega!

    OBS.: Mário olhei na prova: CIDH = Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

    "A" FALSA, a CIDH não é órgão jurisdicional!!!
    Ver artigo 41

    "B" FALSA

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    "C" FALSA.
    Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
    a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;
    b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
    2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
    c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

    "D" FALSA
    Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
    c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

    "E" CERTA Artigo 45

    *ARTIGOS FORAM EXTRAIDOS DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA.

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos (“CIDH” ou “Comissão”) e a Corte Interamericana

    de Direitos Humanos (“Corte IDH”), Espero ter ajudado Mário Nascimento.

  • Esta pergunta exige conhecimento do sistema interamericano de proteção de direitos humanos. Em primeiro lugar, a afirmativa A está errada porque, além de não ser um órgão jurisdicional (a Comissão é um órgão "quase-judicial"), a CIDH analisa a atuação dos Estados (e não de pessoas específicas). a alternativa B está errada porque, nos termos do art. 44 da Convenção Americana, "qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte". 
    A alternativa C está errada - ainda que existam recursos pendentes, a petição poderá ser admitida se houver demora injustificada na decisão dos recursos judiciais disponíveis (veja o art. 46.2 da Convenção Americana); a alternativa D, por sua vez, está errada - caso ocorra a chamada "litispendência internacional", a petição deverá ser recusada (veja o art. 46, c e 47, d da Convenção Americana).
    A resposta correta é a letra E
    , que condiz com o disposto no art. 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos. 
  • O Artigo 44 expõe que QUALQUER PESSOA PODE APRESENTAR À COMISSÃO PETIÇÕES QUE CONTENHA, DENÚNCIAIS OU QUEIXAS DE VIOLAÇÃO DESTA CONVENÇÃO POR UM ESTADO-PARTE. Enqunato que o Artigo 46 lista a condições necessárias para admissão.

    Artigo 46
    1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
    a. que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
    b. que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
    c. que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
    d. que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.
    2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
    a. não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;
    b. não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e
    c. houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

  • Nunca sei se CIDH se refere à corte ou à comissão...


ID
1007947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

No que concerne à Declaração Universal dos Direitos Humanos, à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e - Desta forma, a declaração, ao se revestir da forma de uma resolução da Assembleia Geral 
    da ONU, se consolidou como recomendação, diretriz política de ação dos estados. É o que se 
    pode extrair das atribuições que a Carta da ONU confere à Assembleia Geral. Seu art. 10 não 
    deixa margem à dúvida: o colegiado pode “discutir quaisquer questões ou assuntos que 
    estiverem dentro das finalidades da presente Carta ou se relacionarem com as atribuições e 
    funções de qualquer dos órgãos nela previstos” e, mais especificamente, pode “fazer 
    recomendações aos Membros das Nações Unidas ou ao Conselho de Segurança, ou a este e 
    àqueles, conjuntamente, com referência a qualqwuer daquelas questões ou assuntos”
  •  b) Para os fins da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o termo tortura designa o ato de infligir, intencionalmente, a alguém sofrimento físico agudo, a fim de dela obter confissão, ainda que tal sofrimento seja consequência única de sanção legítima "Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram." (art. 1 do referido tratado).  c) Para os fins da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a expressão discriminação racial refere-se ao comportamento do qual resulte preferência baseada em raça ou cor, com o objetivo de restringir o exercício, em um mesmo plano, de liberdades fundamentais no campo cultural, mas não ao comportamento do qual resulte preferência baseada em descendência   "... INCLUSIVE ao comportamento o qual resulte preferência baseada em descendência".    d) A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial é aplicável às distinções feitas entre cidadãos e não cidadãos por um Estado-parte.
    Certas distinções são permitidas, como o fato de o brasileiro poder votar e ser votado, já o estrangeiro não pode votar ou ser votado.

     e) A natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos é de tratado internacional.
    A DUDH é uma resolução e não um tratado.
  • a) De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o indivíduo, no exercício de seus direitos e liberdades, sujeita-se apenas às limitações determinadas pela lei, desde que não os exerça contrariamente aos propósitos e princípios da ONU.


    Artigo XXIV

      2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 

      3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  • D) Art. 1.2: "Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos." (Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial)

  • O número do art. da DUDH é o XXIX

  • Apesar de exigir o conhecimento de vários documentos internacionais, a pergunta é bastantes simples. A alternativa A está correta e reproduz o disposto no art. XXIX, 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A alternativa B está errada porque o conceito de tortura é mais amplo que o apresentado na questão (leia o art. 1º da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes). A alternativa C está errada porque a preferência com base na descendência ou origem nacional ou étnica também podem caracterizar discriminação racial (veja o art. 1º desta Convenção); porém, nos termos do art. 1º, 3, "nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-Partes, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular" - ou seja, a afirmativa D também está errada.
    Por fim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (Res. n. 217-A (III) ), não tendo natureza de tratado.
    Resposta correta: letra A.
  • LETRA A

    De tanto ir resolvendo, errando e se reerguendo, consegui resolver essa eliminando as outras 4 opções. Sinal de que vale a pena continuar, mesmo com os tombos. Eles te fazem mais forte!!!

    Avante! Em Deus fareos proezas!

  • GAB.: A

     

    B) 

    Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

     

    C e D)

    Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    §3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Membros, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

  • Essa D tb tava de lascar

  • A b) está estranha: como poderia submeter uma pessoa a sofrimento físico para confessar de forma legítima ??? Acredito que somente o conceito trazido pelos colegas para designar a parte final não responde a questão.

  • Gabarito: A.

    Resposta na DUDH:

    Artigo XXIX
    2.No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de asseguraro devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

  • LETRA - D


    Art. 1º, §2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Membro entre cidadãos e não-cidadãos.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XXIX

    1 – Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    2 – No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    3 – Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Abraço!!!


ID
1007950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A respeito do direito dos refugiados no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A


    LETRA B

    b) A lei brasileira prevê a possibilidade de que seja reconhecido como refugiado o indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivo de opinião política, esteja fora de seu país de nacionalidade e tenha praticado crime de guerra

    FUNDAMENTO - LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.


    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

            I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

            II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

            III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

      
      Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

      

            I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

            II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

            III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

            IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.



    LETRA C

    c) Os efeitos da condição dos refugiados estendem-se ao cônjuge economicamente dependente do refugiado, ainda que se encontre fora do território nacional.


    FUNDAMENTO - LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.

    Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.


    LETRA D

    d) O ingresso irregular no território nacional constitui impedimento para que o estrangeiro solicite refúgio às autoridades competentes.

    FUNDAMENTO - LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.

      Art. 8º O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.


    LETRA E

    e) Não cabe recurso administrativo da decisão do Comitê Nacional para os Refugiados na qual se negue o reconhecimento da condição de refugiado.

    FUNDAMENTO - LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.

         Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.  
     

  • a) De acordo com o STF, o reconhecimento da condição de refugiado, sendo ato vinculado, não obsta o seguimento de eventual pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio, se esses fatos estiverem em desacordo com os requisitos previstos em lei. 

    Lei 9474/97

    Art. 33. O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.


    INFORMATIVO Nº 558 STF

    Ademais, disse que o reconhecimento da condiçãode refugiado constituiria ato vinculado aos requisitos expressos e taxativos que a lei lhe imporia como condição necessária de validade.

  • Por que não é a letra "e"? Sinceramente, não entendi. Poderiam me explicar?

  • Bernardo Duarte, 

     

    LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.

         Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.  

  • A questão exige conhecimento da Lei n. 9.474/97. O art. 1º desta lei indica em quais situações o indivíduo será reconhecido como refugiado, mas o art. 3º exclui, explicitamente, as pessoas que tenham cometido crime de guerra e outros de gravidade equivalente (a alternativa B está errada).

    Nos termos do art. 2º, "os efeitos da condição de refugiado serão extensivos ao cônjuge, ascendente e descendentes, assim como os demais membros do grupo familiar que dependam economicamente do refugiado, desde que se encontrem em território nacional" (a alternativa C está errada).

    Em relação à alternativa D, o art. 8º determina que "o ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio" (a alternativa D está errada) e, por fim, no caso de decisão negativa do CONARE relativa à concessão do refúgio, cabe recurso ao Ministro de Estado da Justiça, nos termos do art. 29 (a alternativa E está errada).

    Por fim, a alternativa A: como regra geral, o "reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio"; no entanto, o STF já entendeu que, se estes fatos estiverem em desacordo com os requisitos previstos em lei, o pedido de extradição poderá ser analisado (veja a Ext. 1.008-5).  

    Gabarito do professor: Letra A.


ID
1007953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da ACP e da improbidade administrativa, assinale a opção correta conforme entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
    MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. OMISSÃO VERIFICADA.
    EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
    1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público detém legitimidade processual para propor ação civil pública que trate de matéria previdenciária, em face do relevante interesse social envolvido. Precedentes.
    2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial.
    (EDcl no AgRg no  REsp 1064075/RS, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 12/04/2013)
  • alguém pode explicar os erros dessa questão e o porquê de ter sido anulada?

  • a)  ERRADA. Exige-se elemento subjetivo.

    b)  ERRADA. Autoridade administrativa encarregada do inquérito policial. Não será bens específicos, mas recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    c)  ERRADA. Se o direito individual homogêneo for indisponível (ex: saúde de um menor carente), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP.

    Se o direito individual homogêneo for disponível, o MP pode agir desde que haja relevância social.

    Ex: defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação.

    d)  ERRADA. O Ministério Público tem legitimidade para figurar no polo ativo de ACP destinada à defesa de direitos de natureza previdenciária (STF AgRg no AI 516.419/PR).

    e)  ERRADA. Não está implicito na lei o periculum in mora, mas apenas o comando legal de determinar a indisponibilidade visando o ressarcimento do erário. Por isso não é necessário demonstra-lo para decretar a indisponibilidade dos bens, basta apenas a ocorrência lesão ou enriquecimento ilícito.


  • POR ESTES MOTIVOS A QUESTÃO FOI ANULADA.

  • Prezados colegas, 

    comentários sem fonte, não ajudam em nada. Pelo contrário, atrapalham os estudos. Os fundamentos da anulação não foram esses explanados pelo colega, acredito eu !!!

    a) Para a caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública, não se exige a demonstração do elemento subjetivo do agente, já que a lei presume o dolo em relação a esse tipo de ato.(ERRADA)

    R. Não há presunção de dolo (elemento subjetivo), tem de ser demonstrado.

    b) Nas ações por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade dos bens, no caso de o ato cometido ensejar enriquecimento ilícito, dependerá da individualização dos bens pelo MP. (ERRADA).

    R. NÃO. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que é desnecessária a individualização dos bens sobre os quais se pretende fazer recair a indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92 (AgRg no REsp 1307137/BA, Rel. Min. Mauro  Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 25/09/2012). A individualização somente é necessária para a concessão do “sequestro de bens”, previsto no art. 16 da Lei n. 8.429/92.

    c) Ainda que verificada a relevância social objetiva do bem jurídico tutelado, o MP não possui legitimidade para ajuizar ACP, visando à defesa de direitos individuais homogêneos disponíveis e divisíveis. (ERRADA).

    R. Se houver relevância social, o MP estará legitimado a defender direitos individuais disponíveis (conforme jurisprudência pacífica do STJ e doutrina comum).

    d) É pacificado na jurisprudência o entendimento de que o MP não possui legitimidade para o ajuizamento de ACP que verse sobre matéria de natureza previdenciária.(ERRADA).

    R. Questão mais difícil, mas conforme jurisprudência do STJ e STF o MP possui legitimidade sim !! 


  • Continuação do comentário anterior !! 

    Cito o entendimento atual do STJ e STF, e não, acórdãos isolados. Assim, podemos afirmar, conforme consulta ao site do STJ, que o MP possui legitimidade para o ajuizamento de ACP que verse sobre matéria de natureza previdenciária, desde de que tenha relevância social. 

    De acordo com a jurisprudência atual desta Corte, o Ministério
    Público tem legitimidade ativa para propor ação judicial que vise a
    defesa de direitos individuais homogêneos tendo em vista o relevante
    interesse social na causa (AgRg no Resp. 1174005/RS, Rel. Maria Thereza, DJe, 01/02/2013). 

    O Supremo Tribunal Federal, apreciando a questão da legitimidade do Parquet para ajuizar Ação Civil Pública 

    pertinente a benefício previdenciário, decidiu que "o Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em 

    defesa de interesses individuais homogêneos, quando presente evidente relevo social, independentemente de os potenciais 

    titulares terem a possibilidade de declinar a fruição do direito afirmado na ação." (AgRg no AI 516.419/PR, 2.ª Turma,

    Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 30/11/2010).

    e) O periculum in mora está implícito no dispositivo normativo referente à improbidade administrativa, não sendo necessário 

    demonstrá-lo para a decretação da indisponibilidade dos bens do agente acusado desse tipo de delito . (CORRETO).

    Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do

    periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo,

    exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. 

    A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a 

    comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou

    o requisito do perigo da demora (AgRg no Resp. 1.317.653/SP, Mauro Campbell, STJ, segunda turma).


    É preciso melhorar esse site !!! É difícil colacionar jurisprudência !!!


ID
1007956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alguém pode explicar os erros dessa questão e o porquê de ter sido anulada?

  • Gabarito Preliminar: C -- Recurso deferido com anulação.

    Justificativa:

    Ao que tudo indica, a análise objetiva da alternativa (e), à vista dos dispositivos legais relativos à espécie, 

    dão a ela veracidade, uma vez que a intenção do legislador em estipular o tempo mínimo de um ano da 

    instituição da entidade, teve por finalidade evitar que associações de 'última hora' atuem, isto é, que 

    tenham sido formadas apenas na intenção de propor específica medida judicial. 

    As razões recursais trazem farta jurisprudência das cortes superiores neste sentido, e a base doutrinária 

    apresentada demonstra que o objetivo da limitação temporal para a legitimação na propositura de ação 

    foi justamente o indicado na alternativa “e”.(Hugo Nigro Mazzilli comenta: “O primeiro requisito – a 

    constituição de pelo menos uma ano – destina-se a estabelecer um tempo mínimo de existência para 

    conferir à associação condições legais de representatividade do grupo.”) 

    Assim sendo, os recursos haverão de ser providos, e a questão deverá ser anulada por trazer duas 

    alternativas corretas, e estar desta forma em dissonância tanto com o edital, quanto com as normas 

    especificadas pelo CNMP

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_RO_13/arquivos/MPE_RO_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Quanto a alternativa B

    É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n.° 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública.

    Vale ressaltar que, segundo o STF, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).

    A Min. Cármen Lúcia, em determinado trecho de seu voto, afirmou:

    “Não se está a afirmar a desnecessidade de a Defensoria Pública observar o preceito do art. 5º, LXXIV, da CF, reiterado no art. 134 — antes e depois da EC 80/2014. No exercício de sua atribuição constitucional, é necessário averiguar a compatibilidade dos interesses e direitos que a instituição protege com os possíveis beneficiários de quaisquer das ações ajuizadas, mesmo em ação civil pública.”


    O Min. Roberto Barroso corroborou essa conclusão e afirmou que o fato de se estabelecer que a Defensoria Pública tem legitimidade, em tese, para ações civis públicas não exclui a possibilidade de, em um eventual caso concreto, não se reconhecer a legitimidade da Instituição. Em tom descontraído, o Ministro afirmou que a Defensoria não teria legitimidade, por exemplo, no caso concreto, para uma ação civil pública na defesa dos sócios do “Yatch Club”. E dando outro exemplo extremo, afirmou que a Defensoria não teria legitimidade, no caso concreto, para ajuizar uma ação civil pública em favor dos clientes “Personnalité” do Banco Itaú.


    Se o interesse defendido beneficiar pessoas economicamente abastadas e também hipossuficientes, a Defensoria terá legitimidade para a ACP?

    SIM, considerando que, no processo coletivo, vigoram os princípios do máximo benefício, da máxima efetividade e da máxima amplitude.

    Dessa feita, podendo haver hipossuficientes beneficiados pelo resultado da demanda deve-se admitir a legitimidade da Defensoria Pública.

    É o caso, por exemplo, de consumidores de energia elétrica, que tanto podem abranger pessoas com alto poder aquisitivo como hipossuficientes:


    FONTE: DIZERODIREITO

  • O examinador conseguiu colocar 3 alternativas corretas. Além das confessadas "c" e "e", a "b" também é correta


ID
1007959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca do CNMP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B:

    Informativo 647/STF: ADI 2.622/RO, rel. Min. Cezar Peluso, 10.11.2011. Disponível em: http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo647.htm#Destituição/Recondução de PGJ e exercício de cargo em comissão por membro do “parquet”

  • letra A - errada

    O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores do Ministério Público pela Corregedoria local. A competência revisora conferida ao CNMP limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CF), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores.

    informativo 677 STF

    letra c- errada

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma 

    recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;


    Li sobre a letra D em algum lugar, mas não lembro. Se alguém puder postar eu agradeço.

  • e) O presidente do Conselho Federal da OAB oficia junto ao CNMP, mas não pode usar da palavra em plenário.

    Presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz, mas não a voto.

  • Na D (ERRADA), exige-se sim mais de 35 anos para as 8 cadeiras de conselheiros vindos do prórpio MP. Não se exige porém limitação de idade os outros 6 membros ( 2 da OAB, 2 do judiciario e 2 cidadãos indicados pelas 2 casas legislativas) 

    *********************************************
    SLIDE do Grancurso

    COMPOSIÇÃO CNMP:

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    ØDeve ser obedecida a idade mínima de 35 anos de idade e 10 anos de efetivo desempenho do cargo aos membros do Ministério Público.

    ØA Constituição Federal não expressou a idade mínima para os Conselheiros oriundos dos outros órgãos.

    ØTodos os Conselheiros terão seus nomes aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal

    ØSerão nomeados pelo Presidente da República

    ØOs Conselheiros exercerão Mandato de 2 anos, permitida uma recondução


  • Letra D: O erro está no seguinte trecho da alternativa “não se exigindo, na composição da referida lista, que os membros possuam mais de trinta e cinco anos de idade ou já tenham completado mais de dez anos na respectiva carreira”.

    Fundamento:

    LEI Nº 11.372/ 2006. Regulamenta o § 1o do art. 130-A da Constituição Federal.

    Art. 2o  Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos dos Ministérios Públicos dos Estados serão indicados pelos respectivos Procuradores-Gerais de Justiça, a partir de lista tríplice elaborada pelos integrantes da Carreira de cada instituição, composta por membros com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, que já tenham completado mais de 10 (dez) anos na respectiva Carreira.

    Parágrafo único.  Os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, em reunião conjunta especialmente convocada e realizada para esse fim, formarão lista com os 3 (três) nomes indicados para as vagas destinadas a membros do Ministério Público dos Estados, a ser submetida à aprovação do Senado Federal.

  • Juntando alguns comentários dos colegas e formulando outros:

    A) ERRADA

    O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores do Ministério Público pela Corregedoria local. A competência revisora conferida ao CNMP limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CF), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. Informativo 677 STF.

     

    B) CORRETA

     

    C) ERRADA

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     

    D) ERRADA

    Exige-se sim mais de 35 anos para as 8 cadeiras de conselheiros vindos do próprio MP. Não se exige porém limitação de idade os outros 6 membros ( 2 da OAB, 2 do judiciário e 2 cidadãos indicados pelas 2 casas legislativas).

     

    E) ERRADA

    O Presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz, mas não a voto.

  • Sobre a C (cuidado com um dos comentários)

    " O PGR, que o preside, parecendo razoável, assim como entendemos em relação ao Ministro Presidente do STF no tocante ao CNJ, que o PGR deve ser considerado membro nato do CNMP, não havendo sentido a sua sabatina pelo Senado Federal".

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, p. 963. 

     

    A Constituição não faz nenhuma ressalva sobre o PGR no CNMP, quanto a sua sabatina pelo Senado; a doutrina apontou que seria membro nato e não precisaria. Pelo visto o Cespe considerou a posição doutrinária. Ou há alguma jurisprudência tb sobre o assunto ? Se alguém souber e puder contribuir tb, agradeço.

     

    Bons estudos!

  • Resposta: LETRA B

     

    Decisões relacionadas a alternativa correta:

     

    "Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88. Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional." (STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016)

     

    "O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. Inadmissibilidade da licença para o exercício dos cargos de Ministro, Secretário de Estado ou seu substituto imediato." (STF. Plenário. ADI 2534 MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 15/08/2002)

     

    "Os membros do Ministério Público somente podem exercer função comissionada no âmbito da administração da própria instituição." (STF. Plenário. ADI 3298, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/05/2007)

     

    "I. O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. II. Os cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, Secretário de Município da Capital ou Chefe de Missão Diplomática não dizem respeito à administração do Ministério Público, ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo. (STF. Plenário. ADI 3574, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/05/2007)

     

    Mais informações: https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/membros-do-ministerio-publico-que.html

  • Com relação à letra "a": Fui direto nessa alternativa (erradamente) por achar idêntica à lei:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    -

    MEMBRO é diferente de SERVIDOR. Servidor faz concurso para o MPU e é realocado para um dos ramos. Membro do MPU faz concurso específico para determinado ramo.

    .

    Um vídeo do Gran Cursos pra quem quiser uma explicação melhor: 

    https://www.youtube.com/watch?v=Bqj0UUmuLlw

     

  • PAD contra Membros  (MPU ou MPEs)= CNMP (até 1 ano de instauração do PAD)
    PAD contra Servidores (MPU ou MPEs) = Corregedoria

  • Fiquei na dúvida na B. Afinal de contas, o membro pode exercer o magistério em uma universidade pública, por exemplo, que é, logicamente, estranha ao MP.

  • Quanto à letra B:

    CF, art. 128 (...)

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    (...)

    II - as seguintes vedações:

    (...)

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    A regra constitucional é excepcionada apenas no caso do exercício de uma função de magistério ou na hipótese de que o membro do Ministério Público, admitido antes da promulgação da Constituição de 1988, tenha feito a opção pelo regime jurídico anterior, conforme o art. 29, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)." (grifou-se) (STF. Plenário. ADI 1499, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/09/2014).

  • A) ERRADA. Quanto aos processos disciplinares, cabe ao próprio CNMP rever decisões contra MEMBROS. Por sua vez, contra SERVIDORES EFETIVOS, a competência cabe à CORREGEDORIA.
    B) CORRETA.
    C) ERRADA. A confirmação é automática, não dependente de sabatina.
    D) ERRADA. Só há limitação de idade para os membros que serão escolhidos pelo MPU (4) e MPE (3). Para os demais, não há limitação.
    E) ERRADA. O presidente do CFOAB oficia perante o CNMP, tendo direito a voz, inclusive em plenário, mas não à voto.

  • Letra “b”? E quanto a função de Magistério?

  • Gabarito: Letra B!!

  • "somente podendo ser titulares de cargos em comissão ou de funções de confiança em órgãos situados na própria estrutura administrativa do MP."

    e os casos de magistério?

    A constituição mandou um abraço


ID
1007962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do MPE/RO, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1007965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições da Lei que regula a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e as normas emitidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "D".
    Base legal: art. 10, da Lei 6.938: 
    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.       
    (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)
    § 1o  Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.  
  • a) Tendo sido concedido o licenciamento ambiental quando da instalação de estabelecimento potencialmente poluidor, dispensa-se novo licenciamento para a ampliação do estabelecimento. INCORRETA. Lei PNMA, art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

    d) No procedimento de licenciamento ambiental, para o atendimento da obrigação legal de publicidade, os pedidos de licenciamento, sua renovação e respectiva concessão devem ser publicados em jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental licenciador. CORRETA. Lei PNMA, art. 10, § 1o  Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. 
  • e) O referido Conselho, mediante representação dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, pode autorizar a conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.INCORRETA. Artigo vetado. Lei PNMA, art. 8º IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);
  • c) Na análise técnica dos impactos ambientais de um empreendimento objeto do estudo de impacto ambiental, é facultativa a inclusão dos impactos positivos, mas obrigatória a dos impactos negativos, temporários e permanentes.
    INCORRETA. Resolução 1 do CONAMA, artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
  • O erro da alternativa "b" pode estar fundado na Resolução n. 237/97 do CONAMA:

    Art. 3º A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
  • A Lei 10.650 diz:

    Art. 4o Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos:

      I - pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão;

      II - pedidos e licenças para supressão de vegetação;

     III - autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais;

      IV - lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta;

      V - reincidências em infrações ambientais;

      VI - recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões;

      VII - registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.

      Parágrafo único. As relações contendo os dados referidos neste artigo deverão estar disponíveis para o público trinta dias após a publicação dos atos a que se referem.

    Notem que ela não fala da publicação em jornais. Onde estaria a previsão da publicação em jornais?
  • Daniel, o comando da questão fala : "Considerando as disposições da Lei que regula a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e as normas emitidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta"

  • Ainda não entendi o erro da letra B...se alguém puder explicar...

  • Sobre a letra E:

    O CONAMA faz parte do SISNAMA. Logo está errado o trecho "O referido Conselho, mediante representação dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente".

  • Daniela,


    o EIA  traz um custo pro empreendedor. E esse custo não é desprezível. 

    Quando o enunciado fala "projeto", eu entendi como sendo o estudo de impacto.

    A lei e a Constituição exigem o EIA quando a atividade ou empreendimento traga "significativa degradação ambiental". 

    Num caso concreto, eu pegaria o conceito do art. 3o, II, L. 6938/81, e verificaria se a atividade "altera de modo adverso  e SIGNIFICATIVO as características do meio ambiente". 

    Essas regras têm de ser lidas em sentido estrito (literal), até em prol da livre iniciativa e da liberdade. Imagine se todas as atividades/obras ou empreendimentos exigissem um EIA prévio? 

    Exemplo: preciso de EIA para reformar o meu apartamento? Claro que não. 

    E para explorar um simples comércio? Não.

    E para executar uma obra em via pública, onde, sabidamente, existe uma forma peculiar de vegetação? Provavelmente, sim.

    Esse raciocínio faz sentido pra mim.


  • Não consigo ver o erro da alternativa "E". O art. 8º inc IV não foi vetado!!! O veto recaiu sobre a parte suprimida da lei...o inciso IV in fine, que previa "quando se constatarem danos a terceiros , a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados", entendeu o legislador que já existia norma regulamentadora desta hipótese no CC.

  • Acredito que o erro da letra E está em afirmar "autorizar acordo..." E o art. 8, IV da lei 6938/81 diz que o CONAMA é competente para HOMOLOGAR O ACORDO visando a transformação de  penalidades pecuniárias nas obrigações de executar medidas de interesse para a proteção ambiental.

     

    eu marquei a letra E!!! Então fui atrás do erro para não cometer novos erros....

  • a) Tendo sido concedido o licenciamento ambiental quando da instalação de estabelecimento potencialmente poluidor, dispensa-se novo licenciamento para a ampliação do estabelecimento.

    INCORRETA. Lei PNMA, art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. 


    b) Ainda que verifique que o empreendimento não causará significativa degradação do meio ambiente, o órgão ambiental competente deverá solicitar a apresentação do projeto a fim de subsidiar a decisão final sobre o licenciamento ambiental.

     INCORRETA
    Res. n. 237/97 do CONAMA:

    Art. 3º A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.


    c) Na análise técnica dos impactos ambientais de um empreendimento objeto do estudo de impacto ambiental, é facultativa a inclusão dos impactos positivos, mas obrigatória a dos impactos negativos, temporários e permanentes.

    INCORRETA. Res. 1 do CONAMA, artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

    d) No procedimento de licenciamento ambiental, para o atendimento da obrigação legal de publicidade, os pedidos de licenciamento, sua renovação e respectiva concessão devem ser publicados em jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental licenciador.

    CORRETA.

    Lei PNMA, art. 10, § 1o  Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. 
     

    e) O referido Conselho, mediante representação dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, pode autorizar a conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO - quando constatarem danos, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização ... ); 

  • A colega Olívia está certa em seu comentário sobre a letra E.  Tenham cuidado, pois o art. 8º, IV da Lei 6938/81 NÃO FOI INTEGRALMENTE VETADO!!! 

     

    Assertiva E incorreta: O referido Conselho, mediante representação dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, pode autorizar a conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

     

    Art. 8, IV: homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (A parte revogada foi suprimida da norma, de modo que o texto do dispositivo legal encontra-se em vigor) 

     

    Razões do Veto: "Necessário se faz o veto ao artigo 8º, item IV, in fine, onde estabelece "quando se constatarem danos a terceiros, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados" (foi apenas essa parte revogada). O ressarcimento de danos a terceiros já está previsto no CC brasileiro.... Subordinar os acordos previstos no texto à prova de indenização a eventuais lesados pela degradação ambiental, seria dificultar muito a consecução do objetivo de possibilitar a transformação da pena pecuniária na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental".

     

     

     

     

     

  • O Conselho Nacional do Meio Ambiente pode homologar acordos para converter penalidades pecuniárias em obrigação de executar medidas de interesse para proteção ambiental. (certa) Q268100 CESPE - 2012 - TJ-BA - JUIZ SUBSTITUTO

  • O erro da Letra E) foi a escolha de palavras.

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente pode homologar acordos para converter penalidades ***pecuniárias*** em obrigação de executar medidas de interesse ***para proteção ambiental***.

    Pode envolver multas simples, mas também diárias. Em respeito à motivação da conversão, melhoria, preservação e recuperação é diferente de ***proteção ambiental***.


ID
1007968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da proteção dos recursos florestais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Opção correta: Letra A.

    B: Incorreta.

    Não me recordo de existir qualquer menção da nova legislação referente a "integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais", e também quanto ao "desenvolvimento socioeconômico a partir do aproveitamento dos recursos florestais".
    Na verdade, o art. 1° da Lei 12.651/12 prevê:
    "Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos."

    C: Incorreta.

    O novo Código Florestal prevê hipóteses específicas em que cada ente federativo poderá reduzir o percentual exigido de Área de Reserva Legal.
    Obs.: Todos os casos de redução se referem às áreas localizadas na Amazônia Legal.
    Art. 13, Lei 12.651/12:
    "Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá:
    I - reduzir, exclusivamente para fins de regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, para até 50% da propriedade, excluídas as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos".


    D: Incorreta.

    O art. 8º, §3°, do Novo Código Florestal preceitua:
    "A intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
    §3°: É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas."


    E: Incorreta.

    Apesar da parte final da questão fazer referência a desnecessidade de averbação da reserva legal no cartório de registro de imóveis quando já houver sido promovido o registro no CAR (correto), a sua parte inicial está incorreta quando parte da premissa de que os imóveis destinados a exploração de potencial de energia hidráulica devem manter reserva legal.
    O art. 12, §7°, da Lei 12.651/12 prevê:
    "Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica".
  • Só para complementar:

    Fundamento legal da alternativa "a"

    Art. 18. A licença prévia para uso sustentável da unidade de manejo será requerida pelo órgão gestor, mediante a apresentação de relatório ambiental preliminar ao órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.

    § 1o Nos casos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, assim considerados, entre outros aspectos, em função da escala e da intensidade do manejo florestal e da peculiaridade dos recursos ambientais, será exigido estudo prévio de impacto ambiental - EIA para a concessão da licença prévia.
  • Complementando o excelente comentário acima, a questão b está incorreta porque a determinação expressa entre a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais está contida na Lei 10.257/2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição (art. 2º, inciso VII).

  • Complementando a LETRA "E" (parte final - correta como comentado pelo colega):

    LEI 12.651/2012 (NOVO CÓDIGO FLORESTAL):
    Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
    § 4o  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

ID
1007971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das características e dos princípios do direito do consumidor, da Política Nacional das Relações de Consumo e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) ERRADA STJ, por muito tempo entendeu que o preço em códigos de barras violava o art. 31 do CDC já que não traz informações claras, precisas, ostensivas (MS 6.010/99).
    Mas a questão mudou de figura no ano de 2004 com o advento da lei 10.962, a qual passou a admitir o código de barras como uma forma legítima de afixar o preço no produto em mercado de consumo. É preciso, no entanto, observar as regras da lei e do decreto 5.0903/06; ou seja, é imprescindível colocar aparelhos de leitura ótica em distancia máxima de 15 metros, bem como cartazes suspensos indicando a localização de tais leitores (RESP 688.151).

    Letra b) ERRADA somente a parte final da assertiva está errada "e relacionado com os riscos da atividade desenvolida pelo fornecedor". Essa parte final diz respeito ao fortuito interno que não exclui a responsabilidade.

    Letra c)  ERRADA letra da lei. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Letra d) não encontrei justificativa, mas parece estar certa.

    Letra e) CERTA Jurisprudência.  
    DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXTINÇÃO. INICIATIVA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. PERDA DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA ABUSIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. ARTS. 51?IV E 53. DERROGAÇÃO DA LIBERDADE CONTRATUAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESACOLHIDO. I ? A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça uniformizou?se pela redução da parcela a ser retida pelo promitente vendedor, nos casos de desfazimento do contrato de promessa de compra e venda, por inadimplência do comprador. II ? O caráter de norma pública atribuído ao Código de Defesa do Consumidor derroga a liberdade contratual para ajustá?la aos parâmetros da lei, impondo?se a redução da quantia a ser retida pela promitente vendedora a patamar razoável, ainda que a cláusula tenha sido celebrada de modo irretratável e irrevogável. III ? O acórdão que aprecia todos os pontos suscitados e necessários ao deslinde da controvérsia não contraria o art. 535, CPC, não se podendo exigir do órgão julgador menção expressa a dispositivos legais se solucionou a demanda na conformidade do pedido. IV ? A dessemelhança fática entre o acórdão impugnado e o aresto paradigma não caracteriza a divergência jurisprudencial hábil a instaurar a via do recurso especial. (STJ - REsp: 292942 MG 2000/0133343-7, Relator: Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Data de Julgamento: 03/04/2001, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 07/05/2001 p. 151 RSTJ vol. 151 p. 454)
  • O gabarito da banca é letra E, mas anulou a questão por considerar que a letra D também está correta.

    "Os recursos haverão de ser providos. A questão refere-se aos “princípios do direito do consumidor, da 

    Política Nacional das Relações de Consumo e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor” , os quais 

    são regidos não só pelo Código de Defesa do Consumidor, como também pelos atos emanados dos 

    setores da administração pública federal. 

    E nesse contexto, o artigo 106 do CDC diz que: 

     Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria 

    Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é 

    organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do 

    Consumidor....” 

    Como bem salientado pelo recorrente, “a alternativa A também está correta, pois conforme o Decreto 

    Federal 2.181/1997, alterado pelo Decreto 7738/2012, dispõe expressamente que compete ao Ministério 

    da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, a coordenação da política de referido 

    sistema” . 

    O fundamento de que o objeto da cobrança é o CDC e que os decretos regulamentadores não constam 

    do edital, não podem ser utilizados para validar a questão ora recorrida. 

    Até porque, quando se exigiu no edital conhecimento sobre a Politica Nacional das Relações de Consumo 

    e Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ainda que implicitamente, é lógico que incluem-se neste 

    contexto as normas e decretos regulamentadores. 

    O Deceto 7.738/2012 é claro em afirmar no seu artigo 7º que: 

    “Art. 7o O Decreto no 2.181, de 20 de março de 1997, passa a vigorar com as 

    seguintes alterações: 

    Art. 2o Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da 

    Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as 

    entidades civis de defesa do consumidor.(NR) 

    Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, 

    a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, 

    cabendo-lhe (grifo nosso) 

    Assim sendo, os recursos haverão de ser providos, e a questão deverá ser anulada por trazer duas 

    alternativas corretas, e estar desta forma em dissonância tanto com o edital, quanto com as normas 

    especificadas pela Resolução 14 do CNMP.


  • letra c:

    Contrato nas relações de consumo: Fase proposta(individualizada. oferecer fulana a comprar meu carro) ou Oferta(é difusa. Incertos e indeterminados. Temos a propaganda (cunho ideológico) e publicidade (cunho econômico). Na publicidade temos a licita ou ilícita. Na ilícita (enganosa, comissiva e abusiva). ex: comissiva (comprar tv potente e  depois perceber  que deve comprar um outro aparelho menor para ficar potente)

     

  • E QUE NUNCA NOS FALTE A ESPERANÇA DE DIAS MELHORES.

    SEGUE O JOGO...

  • Aplicação pelo STJ

     

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. DERROGAÇÃO DA LIBERDADE CONTRATUAL. O caráter de norma pública atribuído ao Código de Defesa do Consumidor derroga a liberdade contratual para ajustá-la aos parâmetros da lei (…).” (STJ, REsp 292942/MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 07.05.2001) “As normas de proteção e defesa do consumidor têm índole de “ordem pública e interesse social”. São, portanto, indisponíveis e inafastáveis, pois resguardam valores básicos e fundamentais da ordem jurídica do Estado Social, daí a impossibilidade de o consumidor delas abrir mão ex ante e no atacado.” (STJ, REsp 586316 / MG, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19/03/2009).

    fonte : https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/39c92d07707b2c29363ec1383e463715.pdf


ID
1007974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere a infrações penais, defesa do consumidor em juízo, convenção coletiva de consumo e práticas comerciais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a: ERRADA. Não há previsão legal que determine a presença de órgão público em um dos polos. art. 107, CDC. 
    "Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos."
  • Letra B: errada. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade. Conforme previsão no art. 12, §3º, são admitidas causas excludentes da responsabilidade objetiva.
  • Letra c:
    "A exposição ou depósito de produtos destinados à venda com prazo de validade vencido é fato que se encontra tipificado na legislação penal (Lei 8.137/90, art. , inc. IX - condições impróprias ao consumo) como crime formal, que dispensa a realização de perícia para atestar sua efetiva impropriedade, tendo em vista que a mera transgressão da norma legal caracteriza o delito, que é de perigo presumido." (STJ, HC 38.200/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. 23.11.2004, DJ 01.02.2005). 
  • Letra d: errada. A indeterminabilidae dos titulares é característica dos direitos difusos. Nesse sentido, art. 81, I do CDC: 
     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
  • Letra e: errada. Nos termos do artigo 103, II, do CDC, o efeito da coisa julgada será ultra partes.
  • Atenção: Apesar de o gabarito preliminar indicar letra C. A banca anulou a questão por concluir que não há alternativa correta.

    Considerando jurisprudência do STF, in verbis: PRIMEIRA TURMA, Mercadoria Imprópria ao Consumo e 

    Perícia. O tipo previsto no inciso IX, do art. 7º, da Lei 8.137/90 ("Art. 7° Constitui crime contra as 

    relações de consumo: (...) IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer 

    forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo") pressupõe a 

    demonstração inequívoca da impropriedade do produto para o uso. Com base nesse entendimento, a 

    Turma deferiu habeas corpus para absolver os pacientes da condenação por crime contra as relações de 

    consumo (Lei 8.137/90, art. 7º, IX), decorrente da fabricação de produtos para consumo em 

    desconformidade com normas regulamentares e sem registro no Ministério da Saúde. Considerou-se 

    que, no caso, embora se tratasse de crime formal, o elemento do tipo não fora comprovado no processo 

    ante a inexistência de perícia que atestasse a imprestabilidade das mercadorias ao consumo. Ademais, 

    ressaltou-se que a tipificação desse crime estaria vinculada ao art. 18, § 6º, do Código de Defesa do 

    Consumidor, o qual estabelece os produtos impróprios ao consumo ("§ 6° São impróprios ao uso e 

    consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, 

    alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, 

    perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição 

    ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se 

    destinam."). HC 90779/PR, rel. Min. Carlos Britto, 17.6.2008. (HC-90779). Observa-se que a referida 

    jurisprudência entra em conflito com o gabarito preliminar apresentado, razão pela qual se opta pela 

    anulação do gabarito da questão.



ID
1007977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne aos direitos da criança e do adolescente, em especial aos antecedentes históricos, aos direitos fundamentais, à política de organização e atendimento, ao conselho tutelar, às medidas de proteção e à atuação do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT A - O Ministério Público está legitimado a promover ação civil pública para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. No entanto, o MP somente terá representatividade adequada para propor a ACP se os direitos/interesses discutidos na ação estiverem relacionados com as suas atribuições constitucionais, que são previstas no art. 127 da CF:
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  • Sobre a alternativa C

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  • Sobre o item "B"

    O Código de Menores de 1979 traz um dispositivo de intervenção do Estado sobre a família, que abriu caminho para o avanço da política de internatos-prisão. O princípio de destituição do pátrio poder baseado no estado de abandono, através da sentença de abandono, possibilitou ao Estado recolher crianças e jovens em situação irregular e condená-los ao internato até a maioridade.

    Nesta fase, as instituições passam a ter maior importância que os próprios menores, no sentido em que a disciplina interna e a segurança externa aos muros eram os principais critérios de eficácia dos programas de assistência aos menores.

    Os movimentos críticos das políticas para a infância até então vigentes, da década de 70, chegam à década de 80 já apontando para o esgotamento da legislação recém imposta do Código de Menores e da Política Nacional do Bem-estar do Menor.

    Com o passar dos anos, o Código de Menores, em determinado momento, tornara-se insuficiente, frente à realidade modificada. Na transição entre uma e outra realidade, sob novos mecanismos de atenção ao problema da criança, destaca-se a atuação dos Juízes de Menores.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-codigo-de-menores-e-o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-avancos-e-retrocessos,43515.html
  • a) Errada; art. 127, "caput", CF;

    b) errada; o antigo Código de Menores é da década de 20 (foi promulgado em 1927);

    c) correta; arts. 4º', "caput", e 100, p. único do ECA;

    d) errada, pois se ele é autônomo, como a própria assertiva diz, não pode ser subordinado ao Executivo (art. 131, ECA);

    e) errada, pois tal atrobuição não consta do rol do art. 201 do ECA.

  • Justificativa correta para a letra A:

    Art. 201 do ECA. Compete ao Ministério Público:

    V - promover o inquérito civil e a ação civil
    pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos
    relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º
    inciso II, da Constituição Federal;




     

  • o ECA ratifica a CF então? OK... Kelsen se revirando no túmulo.

  • ADMINISTRATIVAMENTE (APENAS) ESTÁ VINCULADO (E NÃO SUBORDINADO) a outro órgão e/ou financeiramente depende de verbas externas, mas tal situação NÃO ABALA SUA AUTONOMIA.

     O Conselho Tutelar TEM NATUREZA ADMINISTRATIVA E EXECUTIVA, SENDO VINCULADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

  • o ECA ratifica a CF, significa que o ECA confirma os principios constitucionais de Melhor interesse da crianca e da crianca como sujeito de direitos

  • O MP possui legitimidade para tutelar os direitos coletivos lato sensu das crianças e dos adolescentes, prerrogativa que não se aplica à proteção dos direitos individuais homogêneos.

    De início, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, da Constituição Federal. Porquanto, os artigos 129 da CF/88 e 201 da lei 8.069/90, bem como a lei orgânica nacional do Ministério Público (lei 8.625/93) elencam em rol exemplificativo as funções institucionais do Parquet.
    Por sua vez, o artigo 81, parágrafo único da lei 8.078/90 conceitua os direitos coletivos lato sensu, os quais se dividem em direitos difusos, coletivos estrito sensu e individuais homogêneos. 

    Neste desiderato, doutrina e jurisprudência são uníssonas em afirmar que o Ministério Público possui legitimidade ampla e irrestrita para a defesa dos direitos difusos, pois estes são indivisíveis, titularizados por um número indeterminado de pessoas, ligadas em si ou com a parte contrária por uma circunstância de fato. 

    Outrossim, doutrina e jurisprudência prelecionam que o Ministério Público terá legitimidade ampla e irrestrita para a defesa de direitos coletivos  estrito sensu, desde que indisponíveis. Todavia, caso estes sejam disponíveis é imprescindível que seja demonstrado o relevante interesse social. 

    Por fim, paira ampla discussão no cenário jurídico brasileiro acerca da legitimidade do Parquet  para a defesa de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles transindividuais, divisíveis e decorrentes de origem comum. Uma primeira corrente assevera que o Ministério Público sempre terá legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos. Por outro lado, uma segunda corrente com ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores comunga do entendimento no sentido de que o órgão ministerial somente terá legitimidade quando evidenciado o relevante interesse social. Por derradeiro, uma última corrente, dita minoritária, ensina que o Ministério Público nunca terá legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos. 




  • Sobre o item B

    Rápido histórico

    - 1927 = Decreto n.º 17.943 - A de 12 de outubro de 1927 - Promulgação do primeiro Código de menores, conhecido como "Código Mello Matos" - Doutrina do Direito do Menor.

    - 1979 = Lei n.º 6.667 de 10 de outubro de 1979 - segundo Código de Menores. Revoga o Código Mello Matos - Doutrina da situação irregular.

    - 1990 = Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 - Doutrina da Proteção Integral.

  • Letra A: O MP tem tanto legitimidade para tutelar direitos e interesses difusos e coletivos, quanto para proteção de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.

  • a) Errada; art. 127, "caput", CF;

    b) errada; o antigo Código de Menores

    é de 1979, no entanto, n conferia direitos fundamentais, era o código da situação irregular, aq está o erro da assertiva );

    c) correta; arts. 4º', "caput", e 100, p. único do ECA;

    d) errada, pois se ele é autônomo, como a própria assertiva diz, não pode ser subordinado ao Executivo (art. 131, ECA);

    e) errada, pois tal atrobuição não consta do rol do art. 201 do ECA.

    Complementando o comentário do ilustre colega)

  • Evolução da proteção jurídica da criança e do adolescente:

    1ª fase: Fase da indiferença - diplomas: não havia diplomas.

    2º fase: fase da imputação criminal - diplomas: Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código criminal do Império e CP de 1890.

    3º fase: fase tutelar - diplomas:Código de Mello Mattos de 1927 e Código de menores de 1979.

    4º fase: fase da proteção integral: diplomas: ECA.

  • b) A revolução trazida pelo Código de Menores, de 1979, colocou o Brasil no seleto rol das nações mais avançadas na defesa dos interesses da criança e do adolescente, titulares de direitos fundamentais.

    O erro da questão não está em afirmar que o Código de Menores é de 1979, como muitos afirmaram, uma vez que o Código de Menores é de 1979.

    Código Mello Matos = 1927

    Código de Menores = 1979

    Estatuto da Criança e do Adolescente = 1990

    O erro da questão consiste em afirmar que a partir da revolução do Código de Menores o Brasil entrou no seleto rol das nações mais avançadas na defesa dos interesses da criança e do adolescente, titulares de direitos fundamentais, o que não é verídico, tendo em vista que o referido códex criou a denominação "situação irregular", onde apenas as crianças e adolescentes em situação irregular eram tuteladas pelo direito.

    Ademais, as crianças e adolescentes só foram reconhecidas como titulares de direitos fundamentais a partir da CF/88, que estabeleceu a doutrina da proteção integral.

    Portanto,a alternativa B está incorreta (não pela data e sim pelo seu fundamento incorreto).


ID
1007980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da proteção do direito da criança e do adolescente preconizada pelo ECA.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Dos Serviços Auxiliares

    Art. 150 ECA. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

    Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A alternativa E esta errada, pois nao existe a possibilidade de instauracao do procedimento administrativo por portaria da autoridade judiciaria. Conforme o artigo 194 do ECA, o procedimento para imposicao de penalidade administrativa tera inicio por representacao do MP ou do Conselho Tutelar, ou ainda por auto de infracao elaborado por servidor efetivo ou voluntario credenciado.
    • a) Pelo princípio da prioridade absoluta, o ECA garante a exclusividade na formulação e na execução de políticas sociais públicas direcionadas à criança e ao adolescente.
    • art. 4, § único, alínea "c":
    • c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    Lembrando que os idosos também possuem preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas.
    •  
    • c) Ocorrendo a prática de infração por inimputável de doze anos de idade e não havendo flagrante, a autoridade policial deverá embasar seu julgamento na presença de indícios mínimos de autoria e materialidade do fato e na necessidade imperiosa da medida.
    Quem deve embasar seu julgamento é o juiz. Policial não julga.

    • d) O promotor de justiça, durante a oitiva informal de adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, deverá assegurar a presença do advogado que representa o menor, o qual deverá inquerir o adolescente sobre os fatos a ele imputados na presença do promotor.
    O ECA não cita essa obrigatoreidade do advogado na audiência informal.
  • Complementando o comentário do colega sobre a assertiva "e" com a cópia do artigo do ECA:

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    § 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

    § 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos do retardamento.


  • Quando fui resolver a questão, afastei a alternativa "B" em virtude do fato de que a Lei Maria da Penha também prevê a possibilidade de inclusão de uma equipe interdisciplinar:


    Art. 29.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
  • A não há exclusividade 

    B correta 

    c- policial só apreende, não julga.

    d- não há previsão no ECA

    e - não há portaria para penalidade e sim procedimento.

  • Informação adicional item B

    Atentar para mudança legislativa à seção que trata dos Serviços Auxiliares no ECA.

    Dos Serviços Auxiliares

    Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

    Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

    Parágrafo único.  Na ausência ou insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito, nos termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).  (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

  • ART 151 do Eca - Resposta da letra "b"

  • Tive o mesmo raciocínio do Raul Costa Lima. Pensei na lei Maria da Penha.

  • Realmente quando lembramos da Lei Maria da Penha a B parece incorreta.

    Mas o detalhe sutil que a torna correta é que a afirmação dá como certa e obrigatória presença de equipe interprofissional como órgão auxiliar do Juízo da Infância e da Juventude, enquanto que na Lei Maria da Penha existe apenas a possibilidade de haver equipe interprofissional. De fato, nenhum outro órgão jurisdicional tem essa obrigação.

    ECA: Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

    Lei Maria da Penha: Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

  • Também afastei a B.

    Trabalho no judiciário e a equipe interprofissional (psicologo e assistentes sociais) não trabalham somente para a infância e juventude.. Processos de violência doméstica, interdições (vara cível) também são atendidos pela equipe...

    Creio que o examinador foi INFELIZ em sugerir/dizer que tal equipe existe apenas na JIJ.

  • Questão mal redigida, uma vez que nos casos já mencionados (Maria da Pena, causas de estado da Pessoa etc) o juiz poderá ser auxiliado por órgão multi ou interdisciplinar...

  • Em relação à alternativa E, é bom lembrar que, embora o procedimento para imposição de penalidade administrativa não possa ser iniciado pelo magistrado (art. 194), contudo, aquele que visa à apuração de irregularidade em entidades de atendimento poderá sê-lo por portaria do juiz (art. 191).


ID
1007983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação ao direito das pessoas com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Letra B -  Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis
  • a) Lei n.º 7.853/1989, Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    c) Decreto n.º 3.298/1999, Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
    a) comunicação;
    b) cuidado pessoal;
    c) habilidades sociais;
    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    e) saúde e segurança;
    f) habilidades acadêmicas;
    g) lazer; e
    h) trabalho;
    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

    d) Lei n.º 10.098/2000, Art. 4º, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

    e) 
    Lei n.º 7.853/1989, Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
  • Caros colegas,

    O item "a" tem a seguinte explicacao: A acao civil publica para buscar proteger os interesses dos portadores de deficiencia tb trabalha os direitos coletivos em sentido estrito. E esses direitos coletivos fazem coisa julgada inter partes. Logo, nao sao todas as decisoes que fazem coisa julgada erga omnes. Se se tratar de direitos difusos e individuais homogenios teremos a coisa julgada erga omnes, mas se a questao disser respeito a direitos individuais homogenios teremos a coisa julgada entre as partes.

    Bom estudos a todos.
  • Meus amigos, na dúvida, o Ministério Público sempre pode tudo....E a luta continua.... 

  • A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, a questão trata de três leis: a Lei 7.853/1989, o decreto 3.298/1999 e a Lei 10.098/2000. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A sentença não será erga omnes no caso de ação ser julgada improcedente por deficiência de prova, caso em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Art. 4° da Lei 7.853/1989.

    b) CORRETA. Art. 6º da Lei 7.853/1989.

    c) INCORRETA. A lei exclui as deformidades de ordem estética e as que não produzem dificuldades no desempenho das funções. Art. 4º, inciso I, Decreto 3.298/1999.

    d) INCORRETA. A lei determina o mínimo de 5% de cada brinquedo e equipamento. Art. 4º, parágrafo único da Lei 10.098/2000.

    e) INCORRETA. É crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme art. 8º, inciso VI.

    Gabarito do professor: letra B.



  •  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:


    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de

     

    paraplegia, paraparesia,

     

    monoplegia, monoparesia,

     

    tetraplegia, tetraparesia,

     

    triplegia, triparesia,

     

    hemiplegia, hemiparesia,

     

    ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,

     

     membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

     


    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

     


    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

     

    a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

     

    os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;

     

    ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;


    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:


    a) comunicação;


    b) cuidado pessoal;


    c) habilidades sociais;


    d) utilização dos recursos da comunidade; 


    e) saúde e segurança;


    f) habilidades acadêmicas;


    g) lazer; e


    h) trabalho;


    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • Gab: B

     

    ATUALIZANDO o comentário da V . sobre a alternativa E

     

    e) De acordo com o disposto na Lei n.º 7.853/1989, não pratica crime aquele que omite dados técnicos indispensáveis à propositura de ACP, quando requisitado pelo MP.

     

    CORREÇÃO: Lei 7.853/89 Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 anos a 5 anos E multa:

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositurada ação civíl pública objeto desta lei, quando requisitados.

     

    (Redação dada pela Lei 13.146/2015)

  • O erro da letra a é a excessão em caso de deficiÊncia de prova e a possiblidade nova ação com novas provas.

  • a) INCORRETA. A sentença não será erga omnes no caso de ação ser julgada improcedente por deficiência de prova, caso em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Art. 4° da Lei 7.853/1989.

    b) CORRETA. Art. 6º da Lei 7.853/1989.

    c) INCORRETA. A lei exclui as deformidades de ordem estética e as que não produzem dificuldades no desempenho das funções. Art. 4º, inciso I, Decreto 3.298/1999.

    d) INCORRETA. A lei determina o mínimo de 5% de cada brinquedo e equipamento. Art. 4º, parágrafo único da Lei 10.098/2000.

    e) INCORRETA. É crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme art. 8º, inciso VI.

  • a) INCORRETA. A sentença não será erga omnes no caso de ação ser julgada improcedente por deficiência de prova.

    b) CORRETA. Art. 6º da Lei 7.853/1989.


    c) INCORRETA. O Cerveró e o jogador Amaral, por exemplo, não são deficientes, apesar de sua aparência. Rsrss


    d) INCORRETA. PARK5 (BRINQUEDO5);

     

    e) INCORRETA. É crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme art. 8º, inciso VI.

  • O ministério público poderá instaurar, sob sua presidência, inquerito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa fisica ou jurídica, pública ou particular, CERTIDOÕES, INFORMAÇÕES, EXAMES ou PERICIA.

    No prazo não inferior a 10 dias

  • Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Sentença ( Lei 7853)

     

    -----------> Regra: Erga OMNES   ----------> Exceção: Se houver falta de Provas.

     

    ----------->  Carência ou Improcedência de ação --------> Duplo Grau de Jurisdição.

     

     

     

     

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Gab: B

    Erga omnes: que tem efeito ou vale para todos 

  • Gabarito B, por eliminação.

    a) Lei n.o 7.853/1989, Art. 4o A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
1007986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando as condições gerais da acessibilidade dispostas no Decreto n.º 5.296/2004, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Amigos, todas as acertivas encontram-se previstas no art. 8 do Decreto 5.296/04

    (a)  V - ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;

    (b)  II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:(...) b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

    (c) III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    (d)  VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;

    (e)  VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
  • esta todas corretas.

  • LETRA E

     

    Decreto 5.296/04 , todos os itens pertencem ao Art. 8

     

    A) O CONCEITO DADO É DE DESENHO UNIVERSAL

    Art. 8 IX - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.

     

    B) b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

     

    C)  CONCEITO É DE MOBILIÁRIO URBANO

    IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

    D) USO PRIVADO E NÃO PÚBLICO

    VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar; e

     

    E) GABARITO

     VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Na verdade Cassiano Messias o principal erro da B) é a mistura dos conceitos de  barreiras urbanísticas e edificações...

  • B)

    - barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    - barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

  • De acordo com o Decreto nº 5.296/2004, que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:

    a) INCORRETO. Esta é a definição de "desenho universal". Ajuda técnica, conforme o art. 8º, V, são "os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzia, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

    b) INCORRETO. Esta é a definição de barreiras urbanísticas. As barreiras nas edificações são as existentes no entorno e no interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar, conforme art. 8º, II, b.

    c) INCORRETO. Esta é a definição de mobiliário urbano. Elemento da urbanização é qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico. Art. 8º III.

    d) INCORRETO.  Esta é a definição de edificação de uso privado. As edificações de uso público são aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinados ao público em geral, conforme art. 8º, VI.

    e) CORRETO.  Art. 8º, VII. 

    Gabarito do professor: letra E.



  • ATENÇÃO!!! NÃO CONFUNDIR OS ELEMENOS DE URBANIZAÇÃO COM O MOBILIÁRIO URBANO!!!!

     

     

    VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • MACETE  : 

     

    mOBiliáro urbano  → OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos 

  • Gabarito: E

  •  a) Ajuda técnica consiste na concepção de espaços, artefatos e produtos que visem atender simultaneamente a todas as pessoas, independentemente de suas características antropométricas e sensoriais. (Art. 8, incisos V e IX, Decreto 5.296/04)

     b) Definem-se como barreiras, nas edificações, as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público. (Art. 8, inciso II, alíneas a) e b), Decreto 5.296/04)

     c) Considera-se elemento da urbanização o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos adicionado à edificação(Art. 8, inciso III, Decreto 5.296/04)

     d) Edificações de uso público são aquelas destinadas à habitação, classificadas como unifamiliar ou multifamiliar(Art. 8, inciso II, alíneas a) e b), Decreto 5.296/04)

     e) As edificações destinadas às atividades de natureza comercial e hoteleira são de uso coletivo(CORRETO) (Art. 8, inciso VII, Decreto 5.296/04)

  • Considerando as condições gerais da acessibilidade dispostas no Decreto n.º 5.296/2004, é correto afirmar que: As edificações destinadas às atividades de natureza comercial e hoteleira são de uso coletivo.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1007989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

No que concerne às regras relacionadas ao Conselho Nacional de Direitos do Idoso e aos mecanismos para a aplicação de direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.934, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
    Art. 2o  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
    V - bilhete de viagem do idoso: documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo.
    Art. 3o  Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
    § 6o  O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.
  • Item C; Lei 8.842/94, art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.
  • Decreto 5109/04, art. 3º: 

    ...

     § 3o Os representantes de que tratam os incisos I e II, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

    ...

  • Decreto nº1.948 

    Art. 4° Entende-se por modalidade não-asilar de atendimento:    

      III - Casa-Lar: residência, em sistema participativo, cedida por instituições públicas ou privadas, destinada a idosos detentores de renda insuficiente para sua manutenção e sem família;

  • A e C) DECRETO 5109/2004

    Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política nacional do idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

    Art. 3o  - O CNDI tem a seguinte composição, guardada a paridade entre os membros do Poder Executivo e da sociedade civil organizada:

     I - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e de cada Ministério a seguir indicado:

    (...)

    II - quatorze representantes de entidades da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos,

    Art. 4º Os membros de que trata o inciso II do art. 3º deste Decreto serão representados por entidades eleitas em assembléia específica, convocada especialmente para esta finalidade.

    § 3º As entidades eleitas e os representantes indicados terão mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos, por meio de novo processo eleitoral.




  • Errei pq assinalei a alternativa "e", a definição de Casa-lar e a disposição de que entende-se por modalidade não-asilar de atendimento está no Dec. 1948 e não no Estatuto do Idoso como pede a questão!

  • a) Decreto 5109/04  - 
    O art. 3° desse decreto trata da composição do CNDI, e traz nos seus incisos I e II os seus representantes.  Ainda referente ao art. 3°, observamos o seguinte:

      § 1o Os representantes de que trata o inciso I, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.

      § 2o Os representantes de que trata o inciso II, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades representadas.

      § 3o Os representantes de que tratam os incisos I e II, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.


    b)  Decreto 1.948/96     -  Art. 15. Compete aos Ministérios envolvidos na Política Nacional do Idoso, dentro das suas competências, promover a capacitação de recursos humanos voltados ao atendimento do idoso.   Parágrafo único. Para viabilizar a capacitação de recursos humanos, os Ministérios poderão firmar convênios com instituições governamentais e não-governamentais, nacionais, estrangeiras ou internacionais.

    c)   Decreto 5.109/04   -  Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política nacional do idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.  Art. 2° - Traz as competências do CNDI.

    d) - Correto - Decreto 5.934/06 -  Art. 3o Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
    § 6o O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.

    e)  Decreto 1.948/96 -  Art. 4° Entende-se por modalidade não-asilar de atendimento:

     III - Casa-Lar: residência, em sistema participativo, cedida por instituições públicas ou privadas, destinada a idosos detentores de renda insuficiente para sua manutenção e sem família;
  • Perfeito!

     o comentário da Ivanna Maia!!!!

  • A questão trata dos direitos dos idosos.

    A) Compete ao presidente da República designar os representantes que atuarão perante o Conselho Nacional de Direitos do Idoso.

    Decreto nº 5.109/2004:

    Art. 3o  O CNDI tem a seguinte composição, guardada a paridade entre os membros do Poder Executivo e da sociedade civil organizada:

    I - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e de cada Ministério a seguir indicado:

    a) das Relações Exteriores;         b) do Trabalho e Emprego;         c) da Educação;         d) da Saúde;         e) da Cultura;         f) do Esporte;         g) da Justiça;         h) da Previdência Social;         i) da Ciência e Tecnologia;         j) do Turismo;         l) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;         m) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e         n) das Cidades;

    II - quatorze representantes de entidades da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, que tenham filiadas organizadas em, pelo menos, cinco unidades da Federação, distribuídas em três regiões do País.

    § 1o  Os representantes de que trata o inciso I, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.

    § 2o  Os representantes de que trata o inciso II, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades representadas.

    § 3o  Os representantes de que tratam os incisos I e II, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

    Compete ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da República, aos titulares de cada Ministério do inciso I, do art. 3º do Decreto 5.109/2004, e aos representantes de entidades da sociedade civil organizada, designar os representantes que atuarão perante o Conselho Nacional de Direitos do Idoso.

    Incorreta letra “A”.

    B) Não se admite a celebração de convênio, para fins de capacitação de recursos humanos, entre ministério envolvido na Política Nacional do Idoso e entidade não governamental estrangeira.

    Decreto 1.948/96:

    Art. 15. Compete aos Ministérios envolvidos na Política Nacional do Idoso, dentro das suas competências, promover a capacitação de recursos humanos voltados ao atendimento do idoso.

    Parágrafo único. Para viabilizar a capacitação de recursos humanos, os Ministérios poderão firmar convênios com instituições governamentais e não-governamentais, nacionais, estrangeiras ou internacionais.

    Admite-se a celebração de convênio, para fins de capacitação de recursos humanos, entre ministério envolvido na Política Nacional do Idoso e entidade não governamental estrangeira.

    Incorreta letra “B”.


    C) O Conselho Nacional de Direitos do Idoso, órgão de natureza consultiva, tem competência para apoiar os conselhos estaduais e municipais dos direitos do idoso, de modo a tornar efetivas as diretrizes e direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso.

    Decreto nº 5.109/2004:

    Art. 1º  O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política nacional do idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

    O Conselho Nacional de Direitos do Idoso, órgão de natureza deliberativa, tem competência para apoiar os conselhos estaduais e municipais dos direitos do idoso, de modo a tornar efetivas as diretrizes e direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra “C”.

    D) Sendo o bilhete de viagem do idoso documento intransferível, a empresa prestadora de serviço de transporte interestadual não pode admitir o uso de bilhete concedido pela pessoa idosa que o tiver adquirido a outro idoso de sua família.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 3o Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

    § 6o  O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.

    Sendo o bilhete de viagem do idoso documento intransferível, a empresa prestadora de serviço de transporte interestadual não pode admitir o uso de bilhete concedido pela pessoa idosa que o tiver adquirido a outro idoso de sua família.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Enquadra-se como modalidade asilar de atendimento ao idoso a denominada casa-lar, destinada ao atendimento do idoso que não disponha de renda suficiente para a própria manutenção.

    Decreto nº 1.948/96:

    Art. 4° Entende-se por modalidade não-asilar de atendimento:

    III - Casa-Lar: residência, em sistema participativo, cedida por instituições públicas ou privadas, destinada a idosos detentores de renda insuficiente para sua manutenção e sem família;

    Enquadra-se como modalidade não-asilar de atendimento ao idoso a denominada casa-lar, destinada ao atendimento do idoso que não disponha de renda suficiente para a própria manutenção e sem família.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • para os não assinantes, COMENTARIO DO PROFESSOR:


    A questão trata dos direitos dos idosos.


    A) Compete ao presidente da República designar os representantes que atuarão perante o Conselho Nacional de Direitos do Idoso.

    Decreto nº 5.109/2004:

    Art. 3o  O CNDI tem a seguinte composição, guardada a paridade entre os membros do Poder Executivo e da sociedade civil organizada:

    I - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e de cada Ministério a seguir indicado:

    a) das Relações Exteriores;       b) do Trabalho e Emprego;       c) da Educação;       d) da Saúde;       e) da Cultura;       f) do Esporte;       g) da Justiça;       h) da Previdência Social;       i) da Ciência e Tecnologia;       j) do Turismo;       l) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;       m) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e       n) das Cidades;

    II - quatorze representantes de entidades da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, que tenham filiadas organizadas em, pelo menos, cinco unidades da Federação, distribuídas em três regiões do País.

    § 1o  Os representantes de que trata o inciso I, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.

    § 2o  Os representantes de que trata o inciso II, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades representadas.

    § 3o  Os representantes de que tratam os incisos I e II, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

    Compete ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da República, aos titulares de cada Ministério do inciso I, do art. 3º do Decreto 5.109/2004, e aos representantes de entidades da sociedade civil organizada, designar os representantes que atuarão perante o Conselho Nacional de Direitos do Idoso.

    Incorreta letra “A”.






  • para os não assinantes, COMENTARIO DO PROFESSOR:


    A questão trata dos direitos dos idosos.


    A) Compete ao presidente da República designar os representantes que atuarão perante o Conselho Nacional de Direitos do Idoso.

    Decreto nº 5.109/2004:

    Art. 3o  O CNDI tem a seguinte composição, guardada a paridade entre os membros do Poder Executivo e da sociedade civil organizada:

    I - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e de cada Ministério a seguir indicado:

    a) das Relações Exteriores;       b) do Trabalho e Emprego;       c) da Educação;       d) da Saúde;       e) da Cultura;       f) do Esporte;       g) da Justiça;       h) da Previdência Social;       i) da Ciência e Tecnologia;       j) do Turismo;       l) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;       m) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e       n) das Cidades;

    II - quatorze representantes de entidades da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, que tenham filiadas organizadas em, pelo menos, cinco unidades da Federação, distribuídas em três regiões do País.

    § 1o  Os representantes de que trata o inciso I, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.

    § 2o  Os representantes de que trata o inciso II, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades representadas.

    § 3o  Os representantes de que tratam os incisos I e II, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

    Compete ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da República, aos titulares de cada Ministério do inciso I, do art. 3º do Decreto 5.109/2004, e aos representantes de entidades da sociedade civil organizada, designar os representantes que atuarão perante o Conselho Nacional de Direitos do Idoso.

    Incorreta letra “A”.







  • B) Não se admite a celebração de convênio, para fins de capacitação de recursos humanos, entre ministério envolvido na Política Nacional do Idoso e entidade não governamental estrangeira.

    Decreto 1.948/96:

    Art. 15. Compete aos Ministérios envolvidos na Política Nacional do Idoso, dentro das suas competências, promover a capacitação de recursos humanos voltados ao atendimento do idoso.

    Parágrafo único. Para viabilizar a capacitação de recursos humanos, os Ministérios poderão firmar convênios com instituições governamentais e não-governamentais, nacionais, estrangeiras ou internacionais.

    Admite-se a celebração de convênio, para fins de capacitação de recursos humanos, entre ministério envolvido na Política Nacional do Idoso e entidade não governamental estrangeira.

    Incorreta letra “B”.



    C) O Conselho Nacional de Direitos do Idoso, órgão de natureza consultiva, tem competência para apoiar os conselhos estaduais e municipais dos direitos do idoso, de modo a tornar efetivas as diretrizes e direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso.

    Decreto nº 5.109/2004:

    Art. 1º  O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política nacional do idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

    O Conselho Nacional de Direitos do Idoso, órgão de natureza deliberativa, tem competência para apoiar os conselhos estaduais e municipais dos direitos do idoso, de modo a tornar efetivas as diretrizes e direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra “C”.



  • A Lei 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, que destina-se “a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos” (Artigo 1º).

     

    A questão requer conhecimento sobre as regras relacionadas ao Conselho Nacional de Direitos do Idoso e aos mecanismos para a aplicação de direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso, criado pelo Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, revogado pelo Decreto nº 5.109, de 2004. E sobre o Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, que regulamenta a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso.

  • LETRA D 

    DECRETO Nº 9.921, DE 18 DE JULHO DE 2019

    Art. 39.  Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, à pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, observado o disposto no inciso I do caput do art. 35.

    § 7º  O Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.

     

  • LETRA E 

    DECRETO Nº 9.921, DE 18 DE JULHO DE 2019

    Art. 17.  Para fins do disposto neste Capítulo, entende-se por modalidade NÃO asilar de atendimento:

    III - casa-lar - residência, em sistema participativo, cedida por órgãos ou entidades da administração pública, ou por entidades privadas, destinada às pessoas idosas detentoras de renda insuficiente para a sua manutenção e sem família;

  • As alternativas D e E se repetem em várias questões da Defensoria Pública e Ministério Público: bilhete de viagem do idoso é intransferível e a casa-lar é modalidade NÃO asilar.

  • COMPLEMENTANDO:

    Atenção ao DECRETO Nº 9.893, DE 27 DE JUNHO DE 2019 que revogou o o Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004:

    Art. 3º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa é integrado por seis membros, observada a seguinte composição:

    I - pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o presidirá;

    II - por um representante da Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, indicado pelo titular da Secretaria e designado pelo Ministro de Estado;

    III - por um representante da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, indicado pelo titular da Secretaria e designado pelo Ministro de Estado;

    IV - por três representantes da sociedade civil organizada, indicados por entidades selecionadas por meio de processo seletivo público e designados pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

    (...)

    § 4º O mandato dos representantes da sociedade civil organizada será de dois anos, vedada a recondução.

    § 5º As entidades da sociedade civil organizada não poderão indicar representantes que já tenham representado outras entidades em mandatos anteriores.

    § 6º A participação no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


ID
1007992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a opção correta com base nas normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta apontada pelo CESPE é a letra (e) , que diz (As instituições para idosos em geral 

    devem contar com apoio jurídico e administrativo). 

    É de se notar que o texto contido na assertiva é o mesmo texto contido na Portaria 810/89 do Ministério 

    da Saúde, cuja norma veio a ser revogada pela Portaria GM/MS 1868 de 11/10/2005. Prevalece, então, 

    como norma regulamentadora da matéria, o artigo 51 do Estatuto do Idoso que diz expressamente que 

    as “instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à 

    assistência judiciária gratuita”. 

    A resolução nº 14 do CNMP e suas respectivas alterações, traça normas a serem adotadas na elaboração 

    e aplicação das provas seletivas de ingresso na carreira institucional, e em relação à prova objetiva 

    determina: 


  • continuação

    Art. 17. As provas escritas serão desdobradas em duas etapas, a saber: 

    I - prova preambular, de múltipla escolha, constando de questões objetivas, de pronta resposta e 

    apuração padronizada, em número estabelecido pelo edital, com a finalidade de selecionar os candidatos 

    a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo. 

    § 1º. A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários 

    divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções consideradas corretas deverão 

    ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. 

    … 

    … 

    Inicialmente, a resposta considerada como certa é cópia fiel do texto de norma revogada o que, no 

    mínimo, induz o candidato a erro, uma vez que, se conhecedor da matéria, entenderá a assertiva como 

    uma armadilha para testar seu domínio sobre o assunto e atualização das normas regulamentadoras. 

    Não há como reconhecer, que mesmo revogada a norma, o seu conteúdo estaria implícito no artigo 51 

    do Estatuto do Idoso. Embora haja normas administrativas de caráter genérico, de obediência geral, não 

    há como dizer que apoio jurídico e administrativo é o mesmo que assistência judiciária gratuita, até 

    porque, enquanto a portaria 810 se referia às instituições em âmbito geral, o artigo 51 do Estatuto 

    especifica o direito de assistência às entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos. 

    A questão viola, o artigo 17, §1º da Resolução 14 do CNMP, padecendo de nulidade pelos motivos acima 

    expostos. 

    Pelo provimento do recurso e anulação da questão. 

    Portaria 810-89 – Ministério da Saúde 

    4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com: 

    - assistência médica 

    - assistência odontológica 

    - assistência de enfermagem 

    - assistência nutricional 

    - assistência psicológica 

    - assistência farmacêutica 

    - atividades de lazer 

    - atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia) 

    - serviço social 

    - apoio jurídico e administrativo 

    - serviços gerais 

    ESTATUTO DO IDOSO 

    “Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à 

    assistência judiciária gratuita”



ID
1007995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação ao SUS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta correta: letra E

    Lei 8080/90

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

    Erro da A: ver artigo 7º, IX, lei 8080/90

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

  • Constituição Federal

          Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • a alternativa a também está errada porque, consoante artigo 198, II, da constituição, o atendimento integral deve ser dado com prioridade para as atividades preventivas.


  • Por que a C está errada?

  • lei 8080/90 Art. 9º  I-II-III

  • A "c"esta errada pq de acordo com a CF, art 198, § 1º.O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

  • Respostas baseadas na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e na CF/88.

     

    A) Art. 8º - As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA em níveis de complexidade crescente.

     

    B) Art. 198 (cf/88) § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. 

     

    C) Art. 198 (cf/88) § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

     

    D) Art. 4º, § 2º A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar.

     

    E) CORRETA - Art. 9º A direção do SUS é única, de acordo com inciso I do art. 198 da CF, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

    Espero ter colaborado!!!

  • Complementando sobre a alternativa B:

     

    A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, define os percentuais de investimento financeiro de cada um no SUS. Municípios e o Distrito Federal devem aplicar no mínimo 15% da arrecadação de imposto em ações e serviços públicos de saúde por ano. Já o Estado, 12%. Para o governo federal, o total aplicado deve corresponder ao valor comprometido no exercício financeiro antecedente, adicionado do percentual relativo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior ao da lei orçamentária anual.

     

    Verbas da União são repassadas ao Estado e encaminhadas aos hospitais. Estado e União repassam aos municípios verbas usadas nos postos de saúde.

    Contribuições sociais arrecadadas pelo governo federal, tributos e transferências constitucionais e legais são fontes de financiamento do SUS.

     

    (http://www.simers.org.br/2015/10/como-funciona-o-financiamento-do-sus/)

  • A) Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

     

    B)  CF  ART 198 -> 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); 

     

    C) O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. 

     

    D) ART 4° lei 8080 -> § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

     

    E) CORRETO 

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

  • Julgado mais recente: LC FEDERAL DEVE FIXAR OS VALORES MÍNIMOS A SEREM APLICADOS ANUALMENTE PELA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, NÃO PODENDO NORMA DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL OU LEI ORGÂNICA PREVER ESSES PERCENTUAIS: A LC federal 141/2012 fixa os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. O art. 11 desta Lei estabelece que as Constituições dos Estados ou as Leis Orgânicas dos Municípios podem fixar valores mais altos do que o previsto na LC 141/2012 de repasses em prol da saúde. O STF julgou inconstitucional esse art. 11 da LC 141/2012 porque, segundo o art. 198, § 3º, I, da CF/88, os percentuais mínimos que os Estados, DF e Municípios são obrigados a aplicar na saúde devem estar previstos em lei complementar federal editada pelo Congresso Nacional, não podendo isso ser delegado para os Estados/DF e Municípios. Além disso, o STF afirmou que são inconstitucionais normas da Constituição Estadual que prevejam percentuais de aplicação mínima na saúde em patamares diferentes daquele fixado pela Lei complementar federal. STF. Plenário. ADI 5897/SC, Rel. Min. Luz Fux, julgado em 24/4/2019 (Info 938).


ID
1007998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando a responsabilidade no direito sanitário, o exercício do poder de polícia e a reclamação administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D trocou os conceitos de representacao com reclamacao.


    Representação administrativa: 
     
     Representação administrativa é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da 
    Administração, feita por quem quer que seja, à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada (Hely Lopes Meirelles). O fundamento constitucional desta representação é o art. 5o, XXXIV, “a” e 74, § 2º, todos da Constituição Federal – CF. 
     Não há prazo e não se exige interesse específico do representante. Este poderá ser civil e criminalmente responsabilizado se imputação for falsa.
    Representa direito do povo, coletivo. 
     


    Reclamação administrativa 
     
     Reclamação administrativa é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou legítimos interesses do administrado (Hely 
    Lopes Meirelles). Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, é o ato pelo qual o administrado, seja parte ou servidor público, deduz uma pretensão perante a 
    Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. 
    Em busca de direito proprio.
     
  • Lei 8.080/90:

    Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

  • Por sorte lembrei do art. 55, §1º do CDC e acertei essa danada:

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias".

    Gab: E

  • Interessante é que no âmbito da Atuação Administrativa dos entes a CR fala em Competência Concorrente, e não comum (locução da qual se vale para afirmar as competências legislativas - as quais o município não aparece enumerado como competente de forma expressa, isso porque sua atuação se dá de modo suplementar à suplementação estadual e no interesse local cf. Art. 30).