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Prova FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz


ID
1077664
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos contratos de locação, analise as afirmativas a seguir.

I. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor.

II. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências.

III. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 838. O fiador,
    ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado
    a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.


  • Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.


  • Importante lembrar que de acordo com o art. 819 do CC, a fiança não admite interpretação extensiva, os casos do art. 838 do CC, são casos de extinção da fiança antes do seu fim, que acarretam a exoneração do fiador ipso facto.


ID
1077667
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a negócios jurídicos realizados na vigência do Código Civil de 2002, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    b) INCORRETA - Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    c) CORRETA - Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    d) INCORRETA - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
    e) INCORRETA. Acredito que o fundamento dessa questão seria o artigo 169 do CC (antes citado) + o artigo Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • O fundamento da letra 'd' está no enunciado n. 537/CJF, segundo o qual "a previsão contida no art. 169 não impossibilita que, excepcionalmente, negócios jurídicos nulos produzam efeitos a serem preservados quando justificados por interesses merecedores de tutela". É a chamada Teoria da Conversão do Negócio Jurídico.

  • Corrigindo: a Teoria da Conversão do Negócio Jurídico Nulo refere-se à alternativa 'e'.

  • a) É anulável o negócio jurídico simulado. ERRADA (Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.)

    b) É nulo o negócio jurídico realizado por menor relativamente incapaz. ERRADA (Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente)

    c) É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendente e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. CERTA (Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.)

    d) É nulo o negócio jurídico realizado em estado de perigo. ERRADA (Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    e) É inadmissível, no direito brasileiro, a conversão de negócios jurídicos nulos. ERRADA (de acordo com a doutrina: Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (2011, p. 437) conceituam a conversão substancial como “por meio da qual aproveitam-se os elementos materiais de um negócio jurídico nulo ou anulável, convertendo-o, juridicamente, e de acordo com a vontade das partes, em outro negócio válido e de fins lícitos”.De acordo com José da Silva Pacheco (2003, p. 611), para a aplicação da conversão substancial é indispensável a verificação de três elementos: -1º) que haja um negócio nulo;  - 2º) que o negócio nulo contenha os requisitos necessários de outro negócio jurídico, e que esses requisitos necessários sejam apropriados a produzir efeitos jurídicos para satisfazer, razoavelmente, os interesses das partes; -3º) que o fim a que as partes tinham em vista leve à convicção de que elas teriam querido este novo contrato, em lugar daquele, que originariamente fizeram, se houvessem previsto a sua nulidade.) Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-conversao-substancial-do-negocio-juridico-um-mecanismo-de-aproveitamento-de-negocios-juridicos-nulos-ou-anul,31983.html.

    Obs.: A conversão se dá com base no Art. 170.: Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
  • Fazendo um adendo na "c", a doação de ascendente para descendente é plenamente válida, mesmo sem anuência do cônjuge ou do outro descendente, tendo em vista que será descontado na herança. 

    A "e" chama-se Conversão substancial, ex. contrato de compra e venda sem escritura pública pode ser convertido em compromisso de compra e venda, já que para este não é necessário escritura. 
  • Rthur Veiga, bem equivocado o Sr.

    O art. 544, CC, apenas diz que isso pode ocorrer. Porém, o doador terá que liberar o donatário de colacionar na fase do inventário!

  • GABARITO C

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

    Anuláveis:

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     ________________________________________________________________________________________

    Nulos:

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

    bons estudos

  • Convalidação de negócio jurídico nulo não é possível, nem pelo juiz.

    Conversão de negócio jurídico nulo é possível.

  • Em 11/08/21 às 20:47, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 28/07/21 às 17:18, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • Sobre a letra E, pensem na sanatória.. se houver nulidade só em relação a forma, pode ser sanado o negócio jurídico nulo.

  •  O negócio jurídico nulo nunca pode convalescer nem pelo tempo – daí por que a nulidade pode ser reconhecida a qualquer tempo por inexistir prazo decadencial –, nem pela vontade – por que as partes não podem, por vontade própria, consertar o vício, de maneira que só lhes resta celebrar um novo negócio jurídico sem o vício de nulidade do anterior. A sentença de nu�lidade é declaratória e possui efeitos retroativos (ex tunc).

    Convalidação de negócio jurídico nulo não é possível, nem pelo juiz.

    Conversão de negócio jurídico nulo é possível.

    Norma de ordem pública (também batizadas de norma cogente).

    Norma dispositiva (que não envolve interesse públi�co).

  • RESOLUÇÃO:

    a) É anulável o negócio jurídico simulado. – INCORRETA: O negócio simulado é nulo. Confira: CC, art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    b) É nulo o negócio jurídico realizado por menor relativamente incapaz. – INCORRETA: a incapacidade relativa do agente é causa de anulação do negócio. Confira: CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

    c) É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendente e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. – CORRETA: CC, Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    d) É nulo o negócio jurídico realizado em estado de perigo. – INCORRETA: o negócio viciado pelo estado de perigo é anulável. Confira: CC, Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    e) É inadmissível, no direito brasileiro, a conversão de negócios jurídicos nulos. – INCORRETA:  admite-se a conversão dos negócios nulos. Confira as exigências legais: CC, Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Resposta: C

  • Complementando:

    JDC13 O aspecto objetivo da convenção requer a existência do suporte fático no negócio a converter-se.

    JDC177 Por erro de tramitação, que retirou a segunda hipótese de anulação de venda entre parentes (venda de descendente para ascendente), deve ser desconsiderada a expressão “em ambos os casos”, no parágrafo único do art. 496.

    JDC368 O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de 2 anos (art. 179 do Código Civil).


ID
1077670
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um prazo de natureza prescricional.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - CC; art. 206. Prescreve:...;  § 3o Em três anos:...; V - a pretensão de reparação civil.

    b) ERRADA  - Lei 8245; art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde, que, cumulativamente;  §5° Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

    c) ERRADA - Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão c/c Art. 1.815. Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

    d) ERRADA - Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    e) ERRADA - Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.
  • As alternativas b),c), d) e e) trazem casos onde não há direitos prestacionais, mas sim direitos potestativos. Somente na alternativa a) existe a possibilidade de o autor requerer ao juiz uma prestação por parte do réu, no caso, a indenização por dano moral.  

  • Os prazos prescricionais estão estipulados apenas nos artigos 205 e 206 do  Código Civil. Já os decadenciais encontram-se espalhados pelo código civil em  seus demais artigos. Desta forma, se o prazo estiver nos dispositivos acima  mencionados, será prescricional, caso esteja em outro, será decadencial.

  • letra a) CERTO - ressarcimento = abrange as ações condenatórias


    letra b) F - decadencial, conforme traz a lei de locações


    letra c) F - decadencial


    letra d) F - se é ação anulatória, o prazo tb é decadencial


    letra e) F - art; 504 = prazo decadencial de 180 dias


  • Açõescondenatórias (direito subjetivo) -> prazo prescricional

    Ações constitutivas (direito potestativo = satisfação do direito da parte independe da conduta da parte contrária; ex.: divórcio) -> prazo decadencial

    Ações declaratórias -> imprescritíveis

  •  

     

    PRE  - scrição = extingue PRE – tensão. ATINGE O DIREITO DE AÇÃO

     

     Decadência =      extingue direito potestativo (subjetivo).  ATINGE O DIREITO MATERIAL

     

  • A pretensão surge com a violação a um direito público subjetivo patrimonial e disponível que, se não alegada no prazo legal, será inadmitida. A essa perda se dá o nome de prescrição. Portanto, o que se perde com a prescrição não é o direito de ação, mas a pretensão. Ou seja, a pessoa pode ingressar judicialmente com uma ação mesmo após tendo ocorrido a prescrição, podendo o réu alegá-la como preliminar de contestação, segundo o Novo CPC. 

  • Prazo prescricional de 3 ANOS - REPARAÇÃO DE ILÍCITO CIVIL.

  • A questão trata dos prazos de natureza prescricional.

    A) Prazo para propor ação de ressarcimento de dano moral decorrente de ato ilícito

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    O prazo para propor ação de ressarcimento de dano moral decorrente de ato ilícito é prazo prescricional.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) Prazo para propor ação renovatória de locação de imóvel urbano destinado ao comércio.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 51. § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

    O prazo para propor ação renovatória de locação de imóvel urbano destinado ao comércio é decadencial.

    Incorreta letra “B".


    C) Prazo para propor ação de deserdação de herdeiro necessário

    Código Civil:

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    § 1o  O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.                 (Redação dada pela Lei nº 13.532, de 2017)

    O prazo para propor ação de deserdação de herdeiro necessário é decadencial.

    Incorreta letra “C".


    D) Prazo para propor ação anulatória de negócio jurídico realizado por representante em conflito de interesses com o representado.

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

     O prazo para propor ação anulatória de negócio jurídico realizado por representante em conflito de interesses com o representado é decadencial.

    Incorreta letra “D".



    E) Prazo para propor ação de preferência, por parte do condômino preterido na venda a terceiro de quinhão da coisa comum indivisível.

    Código Civil:

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    O prazo para propor ação de preferência, por parte do condômino preterido na venda a terceiro de quinhão da coisa comum indivisível é decadencial.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A) Prazo para propor ação de ressarcimento de dano moral decorrente de ato ilícito

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    O prazo para propor ação de ressarcimento de dano moral decorrente de ato ilícito é prazo prescricional.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Prazo para propor ação renovatória de locação de imóvel urbano destinado ao comércio.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 51. § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

    O prazo para propor ação renovatória de locação de imóvel urbano destinado ao comércio é decadencial.

    Incorreta letra “B".

    C) Prazo para propor ação de deserdação de herdeiro necessário

    Código Civil:

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    § 1o O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.                 

    O prazo para propor ação de deserdação de herdeiro necessário é decadencial.

    Incorreta letra “C".

    D) Prazo para propor ação anulatória de negócio jurídico realizado por representante em conflito de interesses com o representado.

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

     O prazo para propor ação anulatória de negócio jurídico realizado por representante em conflito de interesses com o representado é decadencial.

    Incorreta letra “D".

    E) Prazo para propor ação de preferência, por parte do condômino preterido na venda a terceiro de quinhão da coisa comum indivisível.

    Código Civil:

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    O prazo para propor ação de preferência, por parte do condômino preterido na venda a terceiro de quinhão da coisa comum indivisível é decadencial.

    Incorreta letra “E".

  • Coisa boa quando a FGV fazia questão pra Juiz igual prova da OAB..

  • RESOLUÇÃO:

    A questão demanda a distinção entre prescrição e decadência. Os direitos prestacionais sujeitam-se a prazos prescricionais. Assim, sempre que há um direito a uma prestação (como a indenização por dano moral), tem-se um direito prestacional e um prazo prescricional. Já quando se tem direitos potestativos (direito do titular de sujeitar a situação jurídica de outra pessoa, alterando essa situação jurídica), temos um prazo decadencial. Por exemplo: ação para anular o negócio jurídico, pois implica o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes; ação de deserdação, pois implica a retirada da condição de herdeiro; ação renovatória de locação, que mantém a relação entre locador e locatário; ação de preferência, que impõe ao vendedor a observância de um direito de preferência em proveito de um condômino,   etc.

    Resposta:  A


ID
1077673
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos alimentos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E correta

  • a) Conquanto o art. 1.700 preveja que "A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694", segundo o STJ a obrigação alimentar é fruto da solidariedade familiar e por isso não pode ser transmitida aos herdeiros, salvo se o credor também for herdeiro do falecido.

    Assim, para que a obrigação seja transmitida é necessário que o credor figure entre os herdeiros necessários do falecido;

    Segundo o STJ, caso o credor de alimentos não seja herdeiro do falecido (ex. ex-companheira), "Extingue-se, com o óbito do alimentante, a obrigação de prestar alimentos a sua ex-companheira decorrente de acordo celebrado em razão do encerramento da união estável, transmitindo-se ao espólio apenas a responsabilidade pelo pagamento dos débitos alimentares que porventura não tenham sido quitados pelo devedor em vida (art. 1.700 do CC). STJ. 2ª Seção. REsp 1.354.693-SP, Rel. originário Min. Maria Isabel Gallotti, voto vencedor Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/11/2014 (Info 555).

    b) É irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros (art. 1.707 do Código Civil). O credor pode, contudo, renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados. Isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito, e não o seu exercício. STJ. 3ª Turma. REsp 1529532-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/06/2020 (Info 673).

    É possível, em sede de execução de alimentos, a dedução na pensão alimentícia fixada exclusivamente em pecúnia das despesas pagas "in natura", com o consentimento do credor, referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde residia o exequente. Vale ressaltar que a regra geral é a incompensabilidade da dívida alimentar (art. 1.707 do CC) e eventual compensação deve ser analisada caso a caso, devendo-se examinar se houve o consentimento, ainda que tácito, do credor, e se o pagamento in natura foi destinado, efetivamente, ao atendimento de necessidade essencial do alimentado e não se configurou como mera liberalidade do alimentante. STJ. 3ª Turma. REsp 1501992-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 20/03/2018 (Info 624).

    c) Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    d) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    e)  Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.


ID
1077676
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No direito brasileiro em vigor, incluem-se entre os herdeiros necessários

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

  • Cônjuge não seria meeiro?

    Alguém poderia me ajudar, acho que estou confundindo!

  • Art. 1.845 CC


  • Gisele R,

    O cônjugue é meeiro com relação aos bensdo casal, em decorrência do sistema de comunhão de bens, nesse caso recebe a meação, que é parte que lhe cabe dos bens do casal.

    Mas também, é herdeiro necessário em relação a todos os bens do de cujus.

    Espero ter ajudado, caso contrário, podem me corrigir.

  • fala sério? pra juiz?

  • Com o novo entendimento do STF podemos incluir o companheiro como herdeiro necessário.

  • Pasmo, questão para concurso de juiz?!

  • Art. 1845

    C - Cônjuge

    A - Ascendente

    D - Descendente


ID
1077679
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O fenômeno da repristinação consiste

Alternativas
Comentários
  • b) CORRETA - Decreto-lei 4657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) Art. 1°...; § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

  • A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

    No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.

    No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.

    Por força do artigo , do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).

    Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2220750/o-que-se-entende-por-repristinacao-anna-marcia-carvalheiro-biz

  • Notem que em nenhum momento a questão refere-se à aplicação do instituto da repristinação no Brasil, nem na pergunta e nem nas respostas. Nesse caso entendo que a pergunta se referia ao conceito geral de repristinação, por essa razão não vejo como concordar com o gabarito, já que a letra "B" (gabarito) mostra o conceito da aplicação de repristinação no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Embora tenha acertado, presumindo se tratar do Direito brasileiro, concordo com você Marisa.

    O significado de "Repristinação" é o da alternativa "C". Entretanto, no Direito brasileiro, como mencionado pelo outros colegas, a alternativa "B" se torna correta.

  • Nobres Colegas,

    Importante ressalva merece a Alternativa 'B' - em que pese haver sido gabaritada como Correta.

    Vale frisar que não somente por força de disposição expressa que ocorrerá a Repristinação - como consta na assertiva; ademais, nos termos do art. 11, § 2º da Lei 9.868/99, a concessão da medida cautelar em ADI, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Abs.

    Fé!

  • Essa questão deveria ser anulada.

    Pede-se o sentido geral de repristinação no Direito.

  • achei no google em face da letra d: A “pegadinha” nesta questão é o fato de que a lei revogadora (B) é temporária. Ou seja, depois de determinado tempo ela também irá perder sua eficácia, sem que seja revogada por outra lei. Mas nem por isso haverá a repristinação da Lei “A”, salvo disposição expressa em contrário (o que não ocorreu).


  • Para o ordenamento jurídico brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.

    No Brasil, por força do artigo 2º, § 3º da Lei de Introdução do Código Civil (Decreto-Lei nº 4657, de 4/09/1942), hoje Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (vide Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010), não se aplica a repristinação no ordenamento jurídico brasileiro, conforme o inteiro teor do artigo abaixo, in verbis:


    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    O que pode ocorrer é voltar a vigência ao conteúdo da norma "1", se tal conteúdo foi repetido na norma "3", ou seja, não há repristinação automática ou implícita; só ocorre se for expressamente prevista.


    Entretanto poderá ocorrer o efeito repristinatório através de atuação do poder judiciário, ou seja, no controle de constitucionalidade em que a lei B que revogou a lei A seja declarada inconstitucional pelo STF, esta voltará a vigorar. E ainda, quando estiver previsto expressamente, por outra lei posterior, que aquela voltará, no todo ou em parte, a vigir.

  • Essas bancas estão de brincadeira com os candidatos... No direito brasileiro não é aceito repristinação e sim o efeito repristinatório desde que lei expressa diga isso. Logo, a questão considerar isso como no direito brasileiro sabendo que a definição de repristinação independe de lei é muita sacanagem. Qual o conhecimento medido? O jeito é estudar mais e rezar para que uma questão dessa não seja decisiva para aprovação. 

  • Juliana a repristinação tácita ou automática não é admitida no Brasil, mas a expressa sim, como ocorreu com a LC 181/2008.

    Exemplo: Lei 'A" é revogada pela superveniente lei "B". Posteriormente, lei "C" revoga a lei "B". A lei "A" só voltará a ter vigor, caso venha expresso na lei "C". 

    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade.

    Exemplo:  Lei 'A" é revogada pela superveniente lei "B". Posteriormente, lei "C" revoga a lei "B". A lei "C" é declarada inconstitucional pelo STF, ensejando nulidade seus atos, logo a lei "B" voltará a ter vigor.

    Na jurisprudência do STF, o Ministro Celso de Mello já deixou consignado que é de se reconhecer a existência de efeito repristinatório nas decisões proferidas pelo Supremo em sede de controle de constitucionalidade. A respeito, trecho de ementa de acórdão relatado pelo Ministro no julgamento da ADI nº 652/MA (Questão de Ordem):

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO – NATUREZA DO ATO INCONSTITUCIONAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – EFICÁCIA RETROATIVA – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO LEGISLADOR NEGATIVO – REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO – PRERROGATIVA INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – AUSÊNCIA DE EFEITOS RESIDUAIS CONCRETOS – PREJUDICIALIDADE.

  • Queria entender de onde se interpreta que a questão fala do direito brasileiro.

  • O nosso direito não admite, como regra, a repristinação, que é a restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido a sua vigência. Preceitua, com efeito, o § 3º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que, “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Não há, portanto, o efeito repristinatório, restaurador, da primeira lei revogada, salvo quando houver pronunciamento expresso do legislador nesse sentido.

  • A questão falta de informação. AMBIGUIDADE!

    1. Não fala do direito brasileiro;

    2. A palavra SOMENTE, faz com a LETRA-B esteja ambígua, por a questão nao deixar claro em que contexto trata do assunto.

    3. A REPRISTINAÇÃO é um fenomeno que confere vigêcia à lei revogada tendo revogado a lei revogadora, TACITAMENTE-automaticamente.

    4. No Brasil aplica-se a REPRISTINAÇÃO.somente é aplicada quando vier expressa na lei. É portanto, uma exceção ao par.3º do Art.2º da LINDB.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Fenômeno da repristinação: Alternativa C

    Efeito repristinatório: Alternativa B

    Única forma da alternativa B estar correta seria a questão deixar claro que se tratava do fenômeno da repristinação no direito brasileiro.

    Sacanagem total da Banca. Deveria ser anulada.

  • Repristinação - fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa.

    Fonte: Comentário de algum colega aqui do Qconcursos!

  • Gabarito: LETRA B.

    Trata-se do que determina o art. 2º, §3º da LINDB.

  • REPRISTINAÇÃO # EFEITO REPRISTINATÓRIO

    REPRISTINAÇÃO CONSISTE "na restauração da vigência de uma lei revogada, por ter a lei revogadora perdido a vigência, e somente ocorre em virtude de disposição expressa que a preveja.". SENDO OBRIGATORIAMENTE EXPRESSA, SENDO UMA EXCEÇÃO E NÃO SENDO AUTOMÁTICA.

    EFEITO REPRISTINATÓRIO CONSISTE NUMA CONSEQUÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI REVOGADORA. não é o instituto da repristinação em si, mas sim um efeito semelhante

  • - Repristinação significa restaurar a vigência de uma lei pelo fato de a lei revogadora ter perdido a sua vigência. É o que dispõe o art. 2o, §3o da LINDB: “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência” 

  • Bem, discordo totalmente do gabarito apresentado pela banca pelo seguinte:

    1. De fato, no Brasil, não é admitida a repristinação tácita. É possível verificar tal informação no artigo da LINDB já mencionado pelos colegas "§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".
    2. Porém, o enunciado não fala em momento algum em "De acordo com a LINDB..." ou "No Brasil...". O enunciado se resume a questionar o que é a repristinação. E a resposta é que existem 02 tipos de repristinação: a tácita e a expressa.
    • Repristinação tácita é a que ocorre com a simples revogação da lei revogadora. Tal instituo não é admitido no Brasil.
    • Repristinação expressa é a qie ocorre com a revogação da lei revogadora + dispositivo expresso retomando a vigência da lei revogada anteriormente.

    Dito isso, questão sem resposta... Pelo menos na minha concepção.

  • RESOLUÇÃO:

    A repristinação é exceção no nosso ordenamento, demandando expressa previsão legal. Ademais, consiste na restauração da vigência da lei revogada nos casos em que uma lei revogadora perde vigência. Confira: LINDB, art. 2º § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Resposta: B

  • Gabarito: B

    A repristinação atua no plano da eficácia (revogação de normas), ao passo que o efeito repristinatório, no plano da validade (nulidade de norma, por sua inconstitucionalidade).

    >> Não há repristinação, salvo disposição expressa em contrário (art. 2º, § 3º, da LINDB >> "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência" <<).

    >> A previsão legal da repristinação pode ser geral, ou seja, a nova lei poderá, genericamente, determinar que voltem a viger todos os diplomas que haviam sido revogados.

  • REPRISTINAÇÃO E EFEITO REPRISTINATÓRIO para o STF são sinônimos.


ID
1077682
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As pertenças, de acordo com o Código Civil, são definidas como

Alternativas
Comentários
  • Art. 93, CC. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • A letra A - se refere ao conceito de Bens Dominicais (art. 99, III do CC);

    A letra B -  retrata o conceito de Benfeitorias Voluptuárias (art. 96, § 1º do CC); A letra C - é a CORRETA - que é uma cópia do art. 93 do CC; A letra D - define o conceito de Bens Singulares (art. 89 do CC) A letra E - representa o conceito de Bens Consumíveis (art. 86 do CC) Força e Fé e bons estudos.
  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.


  • Resposta C - Na classificação de Maria Helena Diniz, pertenças são bens que se acrescem como acessórios à coisa principal,daí serem considerados res annexa  (coisa anexada). Portanto, são bens acessórios sui generis destinados, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso ou prestar serviço, ou ainda, a servir de adorno ao bem principal, sem ser parte integrante. Apesar de acessórios, conservam sua individualidade e autonomia, tendo apenas como principal uma subordinação economico-jurídica, pois sem haver qualquer incorporação vinculam-se ao principal para que atinja suas finalidades. São pertenças todos os bens móveis que o proprietário, intencionalmente empregar na exploração industrial de um imóvel, no seu aformoseamento ou na sua comodidade.

  • a) F 


    b) F - benfeitora voluptuária!

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.


    c) CERTO - art. 93, CC

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.


    d) F - bens singulares

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.


    e) F - bens consumíveis

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.


  • Daniela Bahia, a letra A) corresponde ao conceito de bens dominicais, o qual está prescrito no inciso III, art 99 do C.C

  • PERTENÇA É USA

    -->USO

    -->SERVIÇO

    -->AFORMOSEAMENTO

  • Com a devida vênia á todos os concurseiros, uma questão dessa em uma prova para Juiz? Eu não tenho está sorte !

  • Com a devida vênia á todos os concurseiros, uma questão dessa em uma prova para Juiz? Eu não tenho está sorte !

  • Ex: trator em um sítio

  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Bônus: Os equipamentos que permitem a condução do veículo por pessoa com deficiência física, se instalados em automóvel, são considerados bens acessórios do carro, mas não seguem a sorte do principal porque são classificados como pertenças, uma espécie peculiar de bens acessórios que, em regra, não seguem a sorte do principal. STJ. 4ª Turma. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18/10/16 (Info 594).

     

    FCC/DPE-RS/2018/Defensor Público: Segundo o STJ, os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico são pertenças. (correto)

  • RESOLUÇÃO:

    a) os bens públicos que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. – INCORRETA: Esses são os bens dominicais: Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    b) os bens de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor – INCORRETA: esse é o conceito de benfeitoria voluptuária: Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    c) os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. – CORRETA: exato! CC, Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    d) os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. – INCORRETA: esses são os bens singulares: CC, Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.

    e) os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação – INCORRETA: esses são os bens consumíveis: CC, Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Resposta: C


ID
1077685
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, premido pela necessidade de conseguir dinheiro para purgar a mora referente a alugueis e encargos da casa em que reside e evitar o despejo, vendeu uma joia de família a Ricardo, por R$5.000,00, embora o seu preço de mercado seja de aproximadamente R$50.000,00.

Posteriormente, não conseguindo desfazer amigavelmente o negócio realizado, propõe ação para anular a venda da joia. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa que indica, em tese, o defeito do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - CC Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • LESÃO X ESTADO DE PERIGO:

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


  • Em face à situação narrada, nota-se que João, diante da necessidade de saldar a dívida, se viu sob premente necessidade, concretizando o defeito de Lesão, conforme descrito no código civil. Dessa forma a letra A é a alternativa correta

  • Oportunamente é curial carrear a distinção entre Estado de Perigo e Lesão. Senão vejamos:

    O Estado de Perigo somente recai sobre pessoas (do contratante ou de seus familiares). Ademais, neste vício existe o dolo de aproveitamento, isto é, o favorecido deve ter conhecimento da grave necessidade que passa a outra parte , em razão disso, não se admite o suplemente para que o NJ seja validado.

    Lado outro, o vício da Lesão pode recair sobre bens ou pessoas. Frise-se que neste vício inexiste o dolo de aproveitamento. Com efeito, o que ocorre é, tão somente, o desequilíbrio na relação negocial, caracterizado pelo desproporção entre o valor do objeto e sua prestação.Por fim, saliente-se, ainda, que na Lesão é possível que a parte favorecida ofereça o suplemento para a validade do NJ (revisão voluntária do negócio jurídico)

  • LETRA A

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito

  • Tanto o estado de perigo quanto a lesão são vícios do consentimento e geram a anulabilidade do negócio jurídico. Dessarte, os vícios de consentimento que geram a anulabilidade do negócio jurídico devem ser alegados no prazo decadencial de 04 anos e podem ser convalidados. 

    Todavia, no estado de perigo a outra parte conhece da necessidade a que passa o agente. Porém na lesão a parte beneficiada não possui conhecimento da situação que gera o vício. 



    Estado de perigo: A parte contrária  conhece da premente necessidade.

    Lesão: A parte contrária não conhece da premente necessidade.

  • CC


    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • ESTADO DE PERIGO= DECORRE RISCO DE DANO A UMA PESSO

    LESAO:DECORRE DE RISCO PATRIMONIO

  •  

     

    VIDE     Q625170    Q357673       Q429147    Q737200                  

     

       LESÃO  -    ESTADO DE PERIGO     =  ANULABILIDADE

     

    Caso 1: She Ha, a princesa do
    poder, próspera estudante, é aprovada no concurso de Auditora Fiscal da Receita
    Federal do Brasil. Sendo de origem pobre, não dispunha dos recursos financeiros
    necessários para deslocar-se até o município onde trabalharia para tomar as
    medidas necessárias à posse. Diante da situação, vende, por valor muito abaixo
    do valor de mercado, o único imóvel que possuía a fim de pagar as passagens,
    estada, exames médicos e demais despesas necessárias à posse pois, se assim não
    o fizesse, perderia a grande oportunidade de sua vida.

    Caso 2: Jorginho, astro do
    Divino Futebol Clube, diante de uma doença grave nos joelhos, vende o único
    imóvel de que dispunha por valor bem abaixo do valor de mercado a fim de
    tratar-se da doença sendo o fato de conhecimento da outra parte.

    Caso 3: Monalisa, rica
    empresária do ramo de salões de beleza, adquire financiamento com parcelas
    exorbitantes a fim de angariar recursos para pagar o resgate de seu filho Iran que
    havia sido sequestrado. Não bastasse isso, vendeu, ainda, um dos seus imóveis
    de luxo por valor bem inferior ao de mercado para complementar os recursos
    inerentes ao resgate mencionado.

    Caso 4: Darkson, pobre jovem da
    periferia do Divino, é aprovado, com muito esforço, no concurso do TRF da 5ª
    Região e é nomeado para trabalhar na cidade de Natal/RN. Como não dispunha de
    recursos necessários para chegar à cidade e se manter na fase inicial dos
    estudos, sua mãe vende o único imóvel da família por valor irrisório a fim de
    pagar as despesas do filho.

    Resolveram?

    Agora, o gabarito:

    Lesão, estado de perigo, estado de perigo, lesão.

     

     

     

    NULO:        SOMENTE NA SIMULAÇÃO e QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público)   !!!!

     

    ANULABILIDADE:         Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude  (interesse particular) 

     

     

     

     

    Q598625

     

    Negócios Nulos

     

    -    É violado o interesse público. Existe um vício insanável na medida em que são violadas
    exigências que a lei entende essenciais.

     

    -    A nulidade é ABSOLUTA.

     

    -   Não é suscetível de confirmação, não convalesce pelo decurso do tempo.

     

    -  Pode ser  conhecida de ofício.

     

    ....................................

     

    Negócios anuláveis

     

    -     É violado o interesse privado.

     

     

    -    A nulidade é RELATIVA, admitindo confirmação(ratificação ou saneamento do negócio – em suma, admite a correção do vício).

     

    -    Existe a produção  de efeitos até a declaração de invalidade.

     

    -   O juiz não pode  conhecer de ofício.

     

    É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.

     

     

     

     

     

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.

     

     

     

  • VÍCIOS DE CONSENTIMENTO: ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESÃO.

    VÍCIOS SOCIAIS: FRAUDE CONTRA CREDORES, SIMULAÇÃO.

  • A questão é sobre vícios de consentimento, que afetam o âmbito da validade do negócio jurídico, uma vez que podem gerar a sua anulabilidade.

    O conceito de lesão vem previsto no caput do art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". São os chamados negócios da China, não tolerados pelo nosso ordenamento jurídico.

    A) Percebam que o legislador exige dois elementos para a sua configuração: a premente necessidade ou inexperiência (elemento subjetivo) e a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (elemento objetivo), não sendo necessária a presença do dolo de aproveitamento. Portanto, a parte beneficiada pelo negócio não precisa ter conhecimento da situação de necessidade da (Enunciado 150 do CJF). Correta;


    B) O
    dolo é induzir alguém a erro e tem previsão no art. 145 e seguintes do CC. Uma das partes utiliza artifícios maliciosos, para levar a outra a praticar um ato que não praticaria normalmente, visando obter vantagem. Incorreta;


    C)  Coação é é a pressão física ou moral exercida sobre o negociante, com a finalidade de obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa e tem previsão no art.  151 e seguintes do CC. Exemplo: se você não me vender a casa, vou contar para todos o seu segredo. Incorreta;


    D) 
    O estado de perigo tem previsão no art. 156 do CC: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante. Maria Helena Diniz traz como exemplo alguém que tem uma pessoa de sua família sequestrada, tendo sido fixado como resgate o valor de R$ 10.000,00. Um terceiro, tendo conhecimento do fato, oferece para pessoa justamente esse valor por uma joia, cujo valor gira em torno de R$ 50.000,00. O negócio é realizado, pois a pessoa estava movida pelo desespero. Incorreta;


    E) 
    O erro é a falsa noção da realidade, disciplinado nos arts. 138 e seguintes do CC. Para ensejar a anulabilidade do negócio jurídico, ele deverá ser substancial, de maneira que possa ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias em que o negócio foi celebrado. Exemplo: doar um bem a uma pessoa em que o donatário pensa ser seu filho, quando, na verdade, não é. Incorreta.

    TARTUCE, Flavio.  Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 15. ed. São Paulo: Método, 2019. v.1.





    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Não é qualquer erro que anula um negócio jurídico.

    A segurança dos negócios jurídicos exige que somente erros relevantes e decorrentes da inobservância da boa-fé objetiva do bene�ficiado devem anular o negócio. À luz do art. 138 do CC, a anulação do negócio depende destes dois requisitos: erro substancial e cognoscibilidade do erro.

    O CC rejeitou a escusabilidade do erro como requisito de invalidade e, no seu lugar, adotou a cognoscibilidade. Assim, é irrelevante se o indivíduo que praticou o negócio podia ou não ter percebido o erro diante das suas particularidades pessoais (ou seja, se o erro que ele praticou foi ou não desculpável, escusável), porque o CC preferiu prestigiar a confiança que esse indi�víduo legitimamente espera ter no declaratário, supondo que este tem uma diligência média e impedirá erros. É o que dispõe o enunciado 12/JDC (Jornada de Direito Civil).

    Declaratário: A que ou a quem se destina uma declaração.

  • Estado de Perigo: (Art. 156) Decorre de risco de dano a uma pessoa. E a parte contrária conhece da premente necessidade.

    X

    Lesão (Art. 157): Decorre de risco patrimonial. E a parte contrária

    não conhece da premente necessidade.

    Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará!!

  • RESOLUÇÃO:

    João celebrou a venda da joia por valor bem inferior ao de mercado apenas porque estava premido da necessidade de pagar o aluguel. Tal circunstância viciou sua manifestação de vontade, o que autoriza o pleito de anulação da venda por lesão:

    CC, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Resposta: C

  • Estado de perigo: exige dolo de aproveitamento, ou seja, o agente beneficiado deve ter conhecimento da situação de necessidade do agente premido.

    Lesão: não exige dolo de aproveitamento.

  • Estado de perigo: exige dolo de aproveitamento, ou seja, o agente beneficiado deve ter conhecimento da situação de necessidade do agente premido.

    Lesão: não exige dolo de aproveitamento.

  • Gabarito A

    Desproporcional = lesão - --- > anulável.

    A necessidade ---- > é econômica, é financeira.

    Art. 157 do CC/2002: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta”.

    **************************

    Estado de Perigo (Art.156/CC):

    Necessidade de salvamento >> Si/Pessoa da família/ Pessoa fora da família ( juiz)

    Excessivamente onerosa (R$)

    Causa direta= salvamento.

    Outra parte-- > Sabe da situação >>dolo de aproveitamento.


ID
1077688
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao possuidor de má-fé, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio. c/c Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. c/c Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • Jurisprudência recente:

    "STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1109406 SE 2008/0283559-7 (STJ)

    Data de publicação: 17/06/2013

    Ementa: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL.POSSUIDORA DE MÁ-FÉ. DIREITO À INDENIZAÇÃO. DISTINÇÃO ENTREBENFEITORIA NECESSÁRIA E ACESSÕES. ALEGADA ACESSÃO ARTIFICIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. As benfeitorias são obras ou despesas realizadas no bem, com o propósito de conservação, melhoramento ou embelezamento, tendo intrinsecamente caráter de acessoriedade, incorporando-se ao patrimônio do proprietário. 2. O Código Civil (art. 1.220), baseado no princípio da vedação do enriquecimento sem causa, conferiu ao possuidor de má-fé o direito de se ressarcir das benfeitorias necessárias, não fazendo jus, contudo, ao direito de retenção. 3. Diferentemente, as acessões artificiais são modos de aquisição originária da propriedade imóvel, consistentes em obras com a formação de coisas novas que se aderem à propriedade preexistente (superficies solo cedit), aumentando-a qualitativa ou quantitativamente. 4. Conforme estabelece o art. 1.255 do CC , na acessões, o possuidor que tiver semeado, plantado ou edificado em terreno alheio só terá direito à indenização se tiver agido de boa-fé. 5. Sobreleva notar a distinção dasbenfeitorias para com as acessões, sendo que "aquelas têm cunho complementar. Estas são coisas novas, como as plantações e as construções" (GOMES, Orlando. Direitos reais. 20. ed. Atualizada por Luiz Edson Fachin. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 81). 6. Na trilha dos fatos articulados, afastar a natureza de benfeitorianecessária para configurá-la como acessão artificial, isentando a autora do dever de indenizar a possuidora de má-fé, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 07 do STJ. 7. Recurso especial a que se nega provimento.

  • Gabarito:

    A)

    ART 1216.


ID
1077691
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos reais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acerca dos direitos reais, assinale a afirmativa correta.

     a)

    O direito de superfície é intransferível e, no caso de morte do superficiário, retorna ao concedente. (ERRADA. É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS E, POR MORTE AOS HERDEIROS DO SUPERFICIÁRIO). 

     b)

    O exercício incontestado e contínuo, com justo título e boa- fé, de uma servidão aparente, por cinco anos, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis. (ERRADA. 10 ANOS OU 20 ANOS, SE NÃO JUSTO TÍTULO). 

     c)

    O usufruto em favor de pessoa jurídica extingui-se após o decurso do prazo máximo de trinta anos da data em que se começou a exercer  (APARENTEMENTE, ESSA TÁ CERTA?)

     d)

    Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a vinte e cinco hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. (ERRADA. NÃO SUPEIRO A 50 HECTARES)

     e)

    Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa terá de pagar aluguel à outra, deduzida a parte que cabe ao ocupante. (ERRADA. NÃO TEM QUE PAGAR ALUGUEL, MAS APENAS DEIXAR A OUTRA HABITAR. LEMBRANDO QUE NÃO SE PODE ALUGAR OU EMPRESTAR O DIREITO À HABITAÇÃO, POIS É A TÍTULO GRATUITO

  • Acredito que tenha sido anulada porque a C e a D estão corretas. Não é porque a banca mudou 50 para 25 que torna a afirmativa falsa. Ora, se o tamanho máximo são 50 hectares, então obviamente poderei usucapir apenas 25.

  • a) O direito de superfície é intransferível e, no caso de morte do superficiário, retorna ao concedente.

    ERRADA: Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    b)   O exercício incontestado e contínuo, com justo título e boa- fé, de uma servidão aparente, por cinco anos, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis.

    ERRADA: Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    c) O usufruto em favor de pessoa jurídica extingui-se após o decurso do prazo máximo de trinta anos da data em que se começou a exercer.

    CORRETA: Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: (...) III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    d) Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a vinte e cinco hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    ERRADA: Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    e) Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa terá de pagar aluguel à outra, deduzida a parte que cabe ao ocupante.

    ERRADA: Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la. 


ID
1077694
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do casamento de menor de dezesseis anos, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • CC:Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:

    I - pelo próprio cônjuge menor;

    II - por seus representantes legais;

    III - por seus ascendentes

  • Requerer e ajuizar são coisas diferentes.. A questão te induz a erro quando diz que o menor de 16 anos tem o poder de ajuizar a ação!

  • Nos termos do artigo 1.550 do CC "É anulável o casamento: de quem não completou a idade núbil pra casar". Lembrando que a idade núbil, nos termos do art. 1.517/CC, é 16 anos, ocasião em que se exige a autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Por sua vez, o art. 1.552 assevera que "a anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida: I-pelo próprio cônjuge menor; II-por seus representantes legais; III-por seus ascendentes". 

  • Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:

    I - pelo próprio cônjuge menor;

    II - por seus representantes legais;

    III - por seus ascendentes.


  • Pelo 82, I do CPC o MP também é legitimado.

  • Pessoal, em relação ao artigo 82 I do cpc que diz que o MP tambem poderá intervir. o que estaria errado? ou voces acham que foi falta de atenção do pessoal da banca?

  • As hipóteses de NULIDADE ABSOLUTA (negócio jurídico nulo, nulidade de ordem pública) estão taxativamente previstas no artigo 1548 do CC, a saber:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento (previsto no artigo 1521 CC).


     CAPÍTULO III
    Dos Impedimentos

    Art. 1.521 CC. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.


  • Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

  • Art. 1.555. O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em cento e oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus representantes legais ou de seus herdeiros necessários.

  • Não é NULO é ANULÁVEL 

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;


    Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:

    I - pelo próprio cônjuge menor;

    II - por seus representantes legais;

    III - por seus ascendentes.


    NULO 

    Art. 1.521 CC. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.



  • Se quem não alcançou a idade núbil é mernor de dezesseis anos logo é absolutamente incapaz sendo que este não pode realizar negócio válido, portanto, estaria nulo seu casamento. Não haveria ilogicidade no CC? Se alguém puder aclarar serei grato. 

  • CIDRAC MORAIS: NO CASO PRAVELECE A PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO CIVIL SOBRE A PARTE GERAL. 

  • Lei 13.811/2019: altera o Código Civil para acabar com as exceções que autorizavam a realização do “casamento infantil”

    [...] Vimos acima que a idade mínima para casar é 16 anos (idade núbil). Existe alguma exceção a essa regra? Existe alguma hipótese na qual será permitido o casamento da pessoa mesmo que ela tenha menos que 16 anos?

    Antes da Lei 13.811/2019: SIM (havia). Excepcionalmente, era permitido o casamento da pessoa que ainda não havia alcançado a idade núbil (ou seja, o menor de 16 anos) em caso de gravidez.

    Atualmente: NÃO. A Lei nº 13.811/2019 alterou o art. 1.520 do CC e agora não é mais possível, em nenhuma hipótese, o casamento de pessoa menor de 16 anos.

    Nova redação: Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.         

    Sobre a outra hipótese anteriormente prevista [para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal], esta já não era aplicada desde o advento da l. 11.106/2005.

    O que acontece se, mesmo depois da Lei nº 13.811/2019, for realizado casamento de pessoa menor de 16 anos? O casamento envolvendo pessoa que não tenha a idade núbil é nulo ou anulável?

    Este casamento será anulável, nos termos do art. 1.550, I, do CC:

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos poderá ser requerida:

    I - pelo próprio cônjuge menor;

    II - por seus representantes legais;

    III - por seus ascendentes.

    Por isso, apesar da alteração legislativa, a questão continua válida!

    Fonte: RECOMENDO A LEITURA! https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/lei-138112019-altera-o-codigo-civil.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+com/rviB+(Dizer+o+Direito)

    :^)

  • Questão desatualizada. Agora é nulo, recente alteração do art. 1.520

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no  .                     

  • Carlos Manoel Caetano Júnior: é preciso aguardar o posicionamento do STJ sobre essa alteração. Isso porque existem doutrinadores defendendo que o casamento do menor de 16 permanece como hipótese de anulabilidade (vide artigos do Prof. Flávio Tartuce sobre o tema).


ID
1077697
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à locação predial urbana, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Lei do Inquilinato

    a) impostos e taxas: obrigação do locador (art. 22, VIII)

    b) a multa não necessariamente corresponde ao valor dos aluguéis restantes (art. 4o). Via de regra, é necessário apenas que haja proporcionalidade entre o período de cumprimento do contrato e o valor da multa.

    c) ver art. 11, I

    d) ver art. 35 

    e) art. 49

  • Agilizando:

    c) Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações: I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;

    d) Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    e) Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.


  • O item "a"está incorreto, pois segundo o art. 22, VIII, da Lei 8.245/91, salvo disposição expressa em contrário no contrato, o pagamento de impostos e taxas é obrigação do locador.

    O item "b"está incorreto, na medida em que conforme art. 4º da Lei 8.245/91, se o locatário devolver o imóvel alugado antes do término do o prazo estipulado para a duração do contrato, deverá pagar multa proporcional ao período de cumprimento contratual, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

    O item "c"está incorreto porque segundo o art. 11, I, da Lei 8.245/91, morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações, nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e,sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus ,desde que residentes no imóvel. Vale destacar que segundo o inciso II do mesmo dispositivo legal, se a locação não tiver finalidade residencial, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações o espólio e, se for ocaso, seu sucessor no negócio.

    O item "d"está incorreto, uma vez que segundo o art. 35 da Lei 8.245/91, as benfeitorias úteis só serão indenizáveis se autorizadas previamente pelo locador. Para definição legal das benfeitorias vide o art. 96 do Código Civil.

    Por fim, o item"e" está correto, pois segundo o art. 49  da Lei 8.245/91, na locação por temporada, o locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos,bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no artigo 37  da mesma Lei, para atender as demais obrigações do contrato.

    A resposta correta é letra E.

  • LOCACAO POR TEMPORADA

    Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.

    IMPORTANTE: Essa é uma diferença crucial entre locação comum e a por temporada, tendo em vista que naquela é VEDADO que o locador receba o valor do aluguel antecipadamente!!!!!!!!!!! (COM EXCECAO DA LOCACAO SEM NENHUMA GARANTIA, QUE AÍ PODE RECEBER ANTECIPADAMENTE - ATÉ O SEXTO DIA UTIL DO MESMO VINCENDO)

    Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir-se-á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.

    Parágrafo único. Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após 30 meses de seu início ou nas hipóteses do art. 47.


ID
1077700
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às denominadas condições da ação, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode dar uma força? Em quais hipóteses a ausência de condição da ação ensejará a extinção do processo com a resolução do mérito?

  • Trata-se da exceção da exceção da exceção baseada em um precedente do STJ:

    "Considerando que majoritariamente, adota-se a Teoria da Asserção, a análise para verificação das condições da ação é feita superficialmente. Se for necessário analisar profundamento o processo, para somente depois constatar a existência de uma das condições da existência, houve análise do mérito.

    Confira-se o trecho do seguinte julgamento:

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, REFORMA SENTENÇA TERMINATIVA E ADENTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO. CABIMENTO.
    - Nem sempre é meramente terminativo o acórdão que julga apelação contra sentença terminativa, eis que, nos termos do § 3º do art. 515, “nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento”.
    - Se apenas o Tribunal julga o mérito, não se aplica o critério de dupla sucumbência, segundo o qual a parte vencida por um julgamento não-unânime em apelação não terá direito aos embargos infringentes se houver sido vencida também na sentença.
    - Assim, em respeito ao devido processo legal, o art. 530 deve ser interpretado harmoniosa e sistematicamente com o restante do CPC, em especial o § 3º do art. 515, admitindo-se os embargos infringentes opostos contra acórdão que, por maioria, reforma sentença terminativa e adentra a análise do mérito da ação.
    - Aplica-se à hipótese, ainda, a teoria da asserção, segundo a qual, se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações contidas na petição, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão.
    - A natureza da sentença, se processual ou de mérito, é definida por seu conteúdo e não pela mera qualificação ou nomen juris atribuído ao julgado, seja na fundamentação ou na parte dispositiva. Portanto, entendida como de mérito a sentença proferida nos autos,
    indiscutível o cabimento dos embargos infringentes.
    Recurso especial conhecido e provido."

    fonte: http://processoemdebate.com/2010/10/22/condicoes-da-acao-momento-de-verificacao/

    Processo: REsp 832370 / MG

  • Tentando responder João Fernando: Um exemplo seria a ilegitimidade de uma parte na ação possessoria. Se você não pode ser parte nesta ação você também não será possuidor.

    Na verdade eu acho que a questão exigiu mesmo conhecimento sobre a teoria da asserção.

  • Atualmente se entende que a possibilidade jurídica do pedido se confunde com o mérito da causa e, portanto, gera extinção do processo com resolução do mérito.

  • correta D-  As condições da ação são: a legitimidade das partes, o interesse de agir, e a possibilidade jurídica do pedido, requisitos que devem estar presentes desde a formação do processo- art 263 CPC, até o seu desfecho, estágio apenas alcançado com a prolação da sentença judicial. Num outro dizer, não basta que as condições estejam presentes no momento de formação do processo, devendo permanecer latentes até a sua conclusão, sob pena de sua extinção sem mérito.

    João Fernando nos casos de extinção do processo com sentença de mérito, o magistrado pode e deve avaliar a presença das condições de oficio, sem requerimento do interessado, até mesmo por ocasião do recebimento da primeira peça e antes de ordenar a citação do réu, na hipótese em que o magistrado reconhece a prescrição ou decadência, impondo a prolação da sentença de mérito( inciso IV do art. 269). Com o destaque para a possibilidade de a prescrição ser reconhecida de oficio, em face da modificação do §5 do art. 219 do CPC.

  • Merecia anulação! A alternativa D amolda-se à teoria da asserção que é criação doutrinária recente, já citada e aplicada pelo STJ. Entretanto, o CPC adota a teoria eclética, na qual as condições da ação só podem levar à extinção sem resolução do mérito, considerando que ausentes as condições da ação a parte terá exercido mero direito de petição, e não o direito de ação.

  • (ERRADO) - Alternativa (A)

    (ERRADO) - Alternativa (B)

    (ERRADO) - Alternativa (C)

    (ERRADO) - Alternativa (D): as condições da ação podem ensejar a extinção do processo SEM resolução do mérito. Conforme o art. 267, caput, CPC, como regra as falta de condições da ação leva a extinção do processo SEM resolução do mérito.

    (CERTO) - Alternativa(E): Se as condições da ação não forem alegadas na contestação, o Juiz poderá conhecê-las, mas o réu arcará em dobro com as custas de retardamento. Nesse sentido é o art. 267, § 3º, CPC.

    Art. 267, CPC - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos incisos. IV, V e Vl, todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

             Portanto, quando faltar qualquer uma das condições da ação (PIL – Possibilidade Jurídica do Pedido, Interesse de Agir e Legitimidade da Parte), o juiz poderá conhecer a matéria de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. A primeira oportunidade em que o réu se manifesta nos autos é em sua defesa, ou seja, na contestação, se autor deixar que falte condições da ação em sua petição inicial, e o réu não alegar isso em sua defesa (contestação), então o réu pagará um valor a título de custas por seu retardamento em observar a falta de alguma das condições da ação.


  • O gabarito dado como correto é a letra D. Trata-se de aplicação da teoria da asserção.

  • Daniela, concordo com seu comentário em relação à alternativa "D".

    mas quanto a letra "E", o erro da questão não estaria expressão "...em dobro"? Tendo em vista que apesar do dispositivo estabelecer que o réu "...responderá pelas custas de retardamento" não menciona que será em dobro. Acredito que é isso...corrijam-me se estiver errada.

    Deus abençoe! 

    bons estudos a todos!



  • A resposta não poderia ser mais clara, prescrição e decadência, apesar da possibilidade de serem alegadas a qualquer tempo, devem ser alegadas em preliminar, e fazem coisa julgada material, esse é só um exemplo de como a letra D está correta, ainda temos que considerar a teoria da asserção: "SE HÁ NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, Se com a instrução probatória se verificar que o afirmado não era verdade,  a conseqüência será a improcedência e coisa julgada material."

  • Não sei porque a FGV vem adotando a Teoria da Asserção nas questões, se o CPC adota a Teoria Eclética de Liebman!!! 267 - VI

  • Não pode ser a letra E, pois a lei não menciona o pagamento em dobro...

    267 - § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento ;)
    gabarito oficial D
  • A teoria adota pelo CPC é sim a teoria da Asserção! Embora as condições da ação não se confundam com o mérito (como defendido por essa teoria)

  • Nessas horas que sinto que não sei nada mesmo... Condições da ação, art. 267 do CPC, extinção sem resolução do mérito.. Como pode ensejar com resolução? É muito confuso.

  • As condições da ação estão previstas no art. 267, VI, do CPC. São elas a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual (interesse de agir).



    Alternativa A: Incorreta. Apesar de as condições da ação serem verificadas com base na relação jurídica de direito material, essa análise não implica um julgamento sobre a existência ou não de direito material do autor, não se confundindo com as questões de mérito. As condições da ação são consideradas questões processuais.
    Alternativa B: Incorreta. A ausência de uma das condições da ação leva a extinção do processo sem resolução de mérito. O processo é extinto por sentença, cujo recurso adequado é o de apelação (art. 513, CPC).
    Alternativa C: Incorreta. As condições da ação estão previstas no art. 267, VI, do CPC.
    Alternativa D: Correta. Apesar de, em regra, a ausência de uma das condições da ação levar à extinção do processo sem resolução do mérito, existem casos em que levarão à improcedência do pedido do autor, ou seja, à extinção do processo com resolução do mérito. As hipóteses em que a exceção ocorre são verificadas por meio da aplicação da teoria da asserção. Segundo esta teoria, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo deverá ser extinto de plano, sem resolução do mérito. Ocorre, porém, que em alguns casos, apesar de a narrativa se apresentar coerente em uma primeira análise, após a manifestação do réu pode se tornar evidente a ausência de uma das condições da ação. Nesse caso, uma vez consideradas as alegações do réu pelo juiz - e, portanto, uma vez adentrado no mérito da demanda -, o processo deve ser extinto com resolução do mérito, ainda que o fundamento para tanto seja a ausência de uma das condições da ação.
    Alternativa E: Incorreta. É certo que o juiz pode conhecer de ofício a ausência de qualquer das condições da ação, motivo pelo qual pode reconhecê-la ainda que o réu não alegue a sua falta na contestação. A penalidade atribuída a ele por sua omissão, porém, é apenas o pagamento das custas de retardamento, em seu valor simples e não em dobro (art. 267, §3º, CPC).


    Resposta : D

  • A teoria adotada é a da Asserção. Segundo ela, o juiz pode fazer reconhecimento das condições da ação em dois momentos:
    (i) logo na Petição Inicial => se o juiz detecta carência da ação, extingue o processo sem resolução de mérito (art. 267, VI)
    (ii) durante o processo => se houver carência, juiz extingue o processo com resolução de mérito (improcedente a demanda).


  • Segundo a teoria da asserção, a questão está correta, mas o comando silencia quanto à teoria adotada.

  • Gente, é bem simples, pela teoria a asserção vai ser com ou sem mérito a depender do grau de cognição utilizado pelo juiz para deslinde da demanda, se for de cognição sumária; ou seja, início do processo; cominará numa sentença terminativa, agora, se já citado o réu e o juiz com base numa análise das provas reconhece a falta de alguma das condições da ação, essa decisão já terá um grau de cognição maior, exauriente, logo, será uma sentença definitiva.

  • Resolvi a questão por eliminação, mas houve um embaraço com a teoria da asserção e com a teoria eclética.

  • Acredito que a questão deveria ter feito distinção entre qual das teorias gostaria que a questão fosse resolvida (teoria da asserção ou teoria eclética). Ficou, de fato, embaraçoso. 

  • TEORIA ECLÉTICA (CPC)

    CARÊNCIA DE AÇÃO + COGNIÇÃO SUMÁRIA =====> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    TEORIA DA ASSERÇÃO (STJ)

    CARÊNCIA DE AÇÃO + COGNIÇÃO EXAURIENTE ==> COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    _____________________

    ORIGEM DO NOVO ENTENDIMENTO DO STJ

    "se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações contidas na petição, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade,proferido juízo sobre o mérito da questão". (REsp 1.125.128/RJ, DJe18/9/2012).

  • P resolver a questão n haveríamos q pensar na teoria da asserção. A teoria adotada pelo Cpc - ecletica- dispõe que ausente as condições da ação a sentença será sem julgamento de mérito e qdo presente, com resolução do mérito.

  • Em relação às denominadas condições da ação, é correto afirmar que;

    D - podem ensejar a extinção do processo com ou sem resolução do mérito.

    A falta de condição da ação leva a extinção do processo sem análise do mérito por conta da ideia de que a economia processual recomenda que não se leve adiante um processo que não vai ter chance de alcançar a tutela jurisdicional trazer algum êxito para a parte.

    Todavia, há casos em que a ausência de condição resulta da análise das provas. No caso da ação de investigação de paternidade, em que o exame de DNA indicou que o réu não era o pai, por exemplo, a extinção será pela ilegitimidade da parte. Nessa hipótese, caso o juiz julgue extinto o processo sem resolução de mérito, em vez de julgar improcedente o pedido, haverá uma falsa carência.

  • Alternativa correta - D) podem ensejar a extinção do processo com ou sem resolução do mérito.

    CPC 2015: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    (..)

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;


ID
1077703
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às partes e aos procuradores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Tem capacidade de ser parte as pessoas natural, as pessoas jurídicas e as pessoas formais. As pessoas formais são aquelas que não possuem personalidade jurídica, mas que a lei processual civil permite que participem do processo no polo ativo ou passivo, a saber: massa falida; herança jacente ou vacante; espólio; sociedades irregulares; condomínio. 

    Portanto, correta a alternativa "e" já que nem toda capacidade de ser parte decorre da personalidade jurídica.
    • Atos postulatórios são aqueles por meio dos quais as partes procuram obter um pronunciamento do juiz a respeito da lide ou do desenvolvimento da própria relação processual (petição inicial; contestação, recursos, a petição propondo a denunciação da lide ou o chamamento ao processo, reconvenção etc.).
    • Há exceções admitidas pelo ordenamento em que tais atos prescindem de advogados, como no caso do HC, JEC até 20 salários, reclamação trabalhista, etc.

  • A) MP também pode praticar atos postulatórios.

    B) Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    C) Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. = Litisconsórcio necessário no polo ativo.

    D) MP não atua como curador especial

  • OBS => Corrigindo o comentário da colega Talita:

     Não existe litisconsórcio necessário ativo. Ninguém é obrigado a demandar no judiciário só para acompanhar outro sujeito na busca pelos seus direitos. O que o art. 10, caput exige é apenas o CONSENTIMENTO do outro cônjuge que, inclusive, pode suprir-se judicialmente quando recusado sem justo motivo (art. 11, CPC). No caso da alternativa c, o litisconsórcio necessário é passivo, vide art. 10 , §1º, I (Ambos os cônjuges serão NECESSARIAMENTE CITADOS para as ações: que versem sobre direitos reais imobiliários).

  • Considerar a alternativa "A" errada é um absurdo! A questão trata exatamente, cf. o enunciado, "Das Partes e dos Procuradores", Título II do CPC (art. 7º e ss). É óbvio que no JEC é possível postular sem advogado - mas a questão não pergunta sobre o JEC, mas sobre as "Partes e Procuradores". E outra: fala-se em atos "no processo" - e não no Juizado Especial, p. ex.

  • Para acrescentar, o erro na letra D pode ser atribuído ao fato de que a curadoria especial recairá, preferencialmente, sobre a Defensoria Pública (conforme disposto no art. 4, XVI da LC 80), e não ao Ministério Público.


    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;


    Além disso, tem esse entendimento doutrinário aqui (retirado de http://www.dizerodireito.com.br/2012/07/atuacao-do-defensor-publico-como.html):

    "Marinoni e Mitidiero defendem que, se existir Defensoria Pública na comarca ou subseção judiciária, o curador especial deverá ser obrigatoriamente o Defensor Público. Se não houver, o juízo terá liberdade para nomear o curador especial (Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008, p. 105)."

  • Camila, a letra "c" está errada porque no polo ativo o litisconsórcio é dispensável, sendo a única exigência para a propositura da ação o mero consentimento do cônjuge.

  • A letra C está ERRADA - vide CPC Art. 10 § 2°. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

  • A alternativa "C" está errada unicamente pelo motivo de que se refere a "pessoas casadas". Veja-se: casadas com separação total de bens, por exemplo, em que pese serem "pessoas casadas", não precisam da autorização do outro cônjuge. 

  • não entendi porque  b está errada pois mesmo em separação absoluta de bens eles não têm composse? alguém me ajuda!rs

  • Raquel, na hipótese de separação absoluta de bens não existirá litisconsórcio necessário (Humberto Theodoro Jr, pg 82.) sendo outro o regime de bens ou omissa a questão (nesse caso presume-se tratar comunhão parcial de bens) a existência de litisconsórcio necessário é limitada à presença dos cônjuges no polo passivo do processo, porque no polo ativo é permitido que um dos cônjuges proponha sozinho o processo desde que devidamente autorizado pelo outro cônjuge. a ausência é vício sanável, que pode ser saneado com a emenda da petição inicial ou depois de acolhida defesa do réu com tal fundamento. 

  • no caso de composse da coisa pelos conjuges, não há que se falar em consentimento, mas sim em o outro conjuge ser parte na ação

  • O Examinador inverteu a B e a C, onde a B seria Litisconsórcio Necessário  e a C Consentimento do outro Cônjuge.

  • Gabarito considerado: E

    Jesus Abençoe!

  • Com todo respeito Talita, tentar justificar tal erro exposto na alternativa A configura uma maneira de se esquivar do absurdo de resposta considerada pela banca acima supracitada, ademais, bem como, afirmar que um advogado poderá exercer sua profissão sem estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sem nexo.

  • Minha resolução, de maneira bastante sintética:

    a) É a regra geral, mas há exceções, como o habeas corpus (confesso que esse tipo de alternativa é sacanagem, pois nunca se sabe se a banca quer a regra geral ou as exceções).

    b) Vai de encontro ao art. 1647, caput, do CC.

    c) Só há litisconsórcio necessário no polo passivo.

    d) Dois erros: (i) a nomeação de curador especial não opera em todos os casos de revelia, conforme o art. 9º, inciso II, do CPC e (ii) o encargo não recai preferencialmente sobre o MP.

    e) Indiscutivelmente correta. Como exemplo de capacidade de ser parte sem personalidade jurídica, temos o espólio e alguns órgãos administrativos, que podem vir a juízo para defender suas prerrogativas institucionais (como a Câmara dos Deputados, por exemplo).


  • Alternativa A) É certo que a regra geral é a de que a prática de atos postulatórios é privativa de advogados regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 1º, I, Lei nº. 8.906/94 - EAOAB). Essa regra, porém, comporta exceções, sendo lícita a prática de atos postulatórios pelo Ministério Público e, em algumas hipóteses legais, até mesmo por não advogados que não são, nem mesmo, bacharéis em direito, como no caso em que não houver advogado aonde se encontre ou estes se recusarem ou estiverem impedidos de representá-los (art. 36, CPC/73), no caso de o valor de sua causa ser inferior a vinte salários-mínimos e seguir o rito especial dos juizados especiais (art. 9º, “caput", Lei nº. 9.099/95), no caso de causas trabalhistas (art. 791, CLT), no caso de ação de “habeas corpus" (art. 654, CPP), entre outros.
    Obs: Apesar de as questões objetivas avaliarem, via de regra, o conhecimento das normas gerais pelos candidatos, a banca, neste ponto, exigiu que fosse lembrada a existência de exceções.
    Alternativa incorreta.
    Alternativa B) Extrai-se do art. 10, §2º, do CPC/73, que “nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados". Note-se que o dispositivo transcrito exige a participação do cônjuge que propõe a ação, e não o seu consentimento, o que significa que a ele deve ser dada a oportunidade de se manifestar a respeito do pedido do autor, podendo estar ou não de acordo com ele. Alternativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca da participação de ambos os cônjuges nas ações referentes a direito real imobiliário, dispõe a legislação processual que, sendo um dos cônjuges o autor, este deve apresentar o consentimento do outro (art. 10, “caput", CPC/73), e sendo réu, deve ser o outro citado para compor, juntamente com ele, o polo passivo da ação (art. 10, §1º, I, CPC/73). É importante lembrar que o litisconsórcio ativo necessário não é admitido pelo ordenamento jurídico pátrio, haja vista a impossibilidade de se obrigar alguém a demandar quando o direito de ir a juízo está inserido em sua esfera de liberdade. Alternativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, nos casos de revelia a nomeação de curador oficial poderá ser de ofício, porém, ao réu revel somente será nomeado curador quando a sua citação tiver sido feita por meio de edital ou por hora certa (art. 9º, II, CPC/73). Mas este encargo não deve ser atribuído preferencialmente ao Ministério Público e, sim, ao representante judicial de incapazes ou ausentes, nas comarcas que dele dispor (art. 9º, parágrafo único, CPC/73). Alternativa incorreta.
    Alternativa E) A assertiva está de acordo com o disposto nos arts. 7º e 12, do CPC/73. O primeiro dispositivo mencionado determina que “toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo", enquanto o inciso VI do segundo afirma que as pessoas jurídicas serão representadas em juízo por quem os respectivos estatutos designarem ou, em caso de serem esses omissos, por seus diretores. Resta claro, pois, que todo aquele que possui personalidade jurídica tem capacidade de ser parte. É importante lembrar, também, que não apenas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem demandar e serem demandadas em juízo, mas, também podem figurar como parte os entes despersonalizados, a exemplo da massa falida, da herança jacente ou vacante, do espólio, da sociedade de fato, do condomínio e da sociedade irregular (art. 12, III, IV, V, VII, IX e §2º, CPC/73), o que torna também correta a segunda parte da assertiva. Alternativa correta.

  • E)  Todo aquele que possui personalidade jurídica tem capacidade de ser parte, mas nem toda capacidade de ser parte decorre da personalidade jurídica.  CORRETA, Como exemplo de capacidade de ser parte sem personalidade jurídica, temos o espólio e alguns órgãos administrativos, que podem vir a juízo para defender suas prerrogativas institucionais (como a Câmara dos Deputados, por exemplo).

  • Só há necessidade de polo passivo necessário, dos cônjuges, no tocante ao Direito Imobiliário, quando figurarem no polo passivo.

  • No caso de composse o outro conjuge precisa ser citado, art 73 cpc, a banca tentou confundir com o art 1647 cc.


ID
1077706
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o litisconsórcio, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • correta b- O litisconsórcio necessário superveniente impõe a presença de mais de um autor ou de mais de um réu no processo, como se dá de forma clássica na realidade das ações imobiliárias, (ação reivindicatória, ação de usucapião, etc) nas quais a lei exige a participação dos cônjuges do autor/ ou réu, em sendo casados-como condição de validade do processo.

    O litisconsórcio necessário pode ser simples ou unitário. N a primeira hipótese, embora se exija a presença dos litisconsortes no processo, para validação da relação jurídica, a sentença pode ser disforme em relação a eles. Na segunda espécie, além de exigir a presença dos litisconsortes no processo, impõe-se que a sentença seja uniforme em relação a eles.

  • O litisconsórcio unitário nem sempre é previsto em lei, ou seja, necessário. Por exemplo, dois condôminos que ingressem em juízo pleiteando a anulação de uma de uma reunião de condomínio. Embora seja um litisconsórcio facultativo, tornou-se unitário pois a sentença terá de ser a mesma.


  • Gabarito: Letra "b", conforme explicado pelos colegas.

    Sobre a alternativa "e": "Cândido Dinamarco chama de litisconsórcio alternativo ou eventual aquele em que o autor, "estando em dúvida razoável sobre a identificação do sujeito legitimado passivamente, tem a faculdade de incluir dois ou mais réus em sua demanda, com o pedido de que a sentença se enderece a um ou outro conforme venha a resultar da instrução do processo e da convicção do juiz". Aponta como exemplo a ação de consignação em pagamento por dúvida quanto à titularidade do crédito." Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1037583/o-que-se-entende-por-litisconsorcio-eventual-fernanda-braga

    Sobre a assertiva "c": Embora acredite que a explanação dê mais um norte do que, propriamente, responda ao questionado, acredito valer a boa intenção: "A legitimidade será concorrente quando atribuída a mais de uma pessoa. Assim, pode se dar tanto no campo da legitimidade ordinária, como na ação de cobrança de dívida ajuizada por credor solidário; como na legitimidade extraordinária, como acontece no condomínio. Note-se ainda que a legitimidade concorrente pode ser conjunta ou disjuntiva. Na primeira há mais de um legitimado, porém todos devem atuar na lide, em litisconsórcio necessário. Já na segunda os legitimados podem ir a juízo separadamente ou em conjunto, tornando o litisconsórcio facultativo." Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/824/Legitimidade-concorrente

    Que os colegas se debrucem sobre os demais itens!

    Que a força esteja conosco! 

  • http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090127112144357&mode=print


    Explicação sobre cada tipo de Litisconsórcio - super didático!

  • Gabarito: B

    O litisconsórcio será necessário quando for unitário ou quando a lei mandar (art. 47, CPC). Logo, infere-se que, quando a lei mandar, ele será simples. É que o próprio artigo 47 do CPC já diz que se será necessário quando unitário. Dito isso, conclui-se que o litisconsrócio necessário (superveniente ou não) pode ser simples ou unitário.

  • Sobre a letra C:

    LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA - como, nesse caso, há lei autorizando que a coisa ou direito, conquanto uno, incindível e com vários titulares, possa ser defendida por só um, surge a opção. Defendê-la individualmente, caso em que NÃO haverá litisconsórcio; ou defendê-la em grupo, caso em que haverá formação de um litisconsórcio facultativo e unitário.

    ...

    É possível que a lei autorize que, conquanto uma coisa ou direito tenha vários titulares, possa ser defendida em juízo por apenas um deles. Haverá legitimidade extraordinária, porque aquele que for a juízo estará defendendo a sua parcela naquela coisa ou direito, e a parcela dos demais. No campo da legitimidade extraordinária, há a opção: a coisa ou o direito que tem vários titulares pode ser defendida por apenas um, por alguns ou por todos. Se for defendida por mais de um, haverá um litisconsórcio que é unitário mas facultativo.

    O exemplo mais importante é das ações possessórias e reivindicatórias de bens em condomínio, que podem ser ajuizadas por qualquer dos condôminos.

    GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012. p 198.


  • *Quanto à obrigatoriedade ou não da formação, o litisconsórcio pode ser:

    1) Facultativo: o litisconsórcio será facultativo quando não é obrigatória a sua formação, ficando a critério das partes a sua ocorrência. O litisconsórcio facultativo se subdivide em irrecusável e recusável. Será irrecusável quando requerido pelos autores, não pode ser recusado pelos réus. Será recusável quando permitir rejeição pelos demandados.

    2) Necessário: o litisconsórcio será necessário quando as partes não puderem acordar quanto à sua existência. A natureza da relação jurídica ou a lei determina que seja formado um litisconsórcio obrigatoriamente, já que nessas hipóteses o juiz terá que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, conforme a leitura do art. 47 do CPC.

    Nos casos de litisconsórcio necessário não observado na propositura da ação, o juiz declarará extinto o processo, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do CPC, não sendo possível de ser analisado o mérito da lide deduzida em juízo.

    *Quanto aos efeitos da sentença, será o litisconsórcio:

    1) Unitário: o litisconsórcio será unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de forma idêntica para todos os litisconsortes, dependendo a sua formação da natureza da relação jurídica posta em juízo.

    2) Simples: o litisconsórcio será considerado simples quando a decisão de mérito dada pelo juiz não será necessariamente idênticas para todos os litisconsortes, podendo inclusive ser procedente com relação a um e improcedente com relação ao outro. Ocorre quando temos pluralidade de relações jurídicas em um processo ou quando há uma relação jurídica cindível.

    Para que se identifique se o litisconsórcio é simples ou unitário deverão ser analisadas quantas relações jurídicas estão sendo decididas naquela demanda. Se houver mais de uma relação jurídica, sem sombra de dúvidas o litisconsórcio será simples. A questão se torna mais complexa se houver somente uma relação jurídica, pois nesse caso o litisconsórcio poderá ser simples ou unitário, dependendo da divisibilidade ou não da relação jurídica. Se for a relação jurídica indivisível será caso de litisconsórcio unitário, se a relação jurídica for divisível será caso de litisconsórcio simples.

    É importante salientar que tanto o litisconsórcio necessário quanto o litisconsórcio facultativo podem ser considerados unitário, assim com nem sempre um litisconsórcio necessário será unitário.


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090127112144357&mode=print

  • Alternativa A) O litisconsórcio unitário decorre da natureza da relação jurídica submetida à apreciação do juízo, não sendo exigido que cada uma de suas hipóteses conste expressamente na lei. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) O litisconsórcio necessário superveniente será considerado unitário quando a natureza da relação jurídica exigir que a decisão do juízo seja a mesma para ambos os litisconsortes, e será considerado simples quando não o exigir. Assertiva correta.
    Alternativa C) A legitimidade extraordinária concorrente não é compatível com o litisconsórcio necessário porque, de acordo com ela, uma pessoa ou outra, individualmente, pode figurar como autora da ação. A legitimidade extraordinária concorrente estabelece um rol de legitimados para propor a ação, legitimados estes que estão autorizados a agir individualmente, independentemente da formação de litisconsórcio com os demais. Assertiva incorreta. 
    Alternativa D) O litisconsórcio ativo é sempre facultativo, podendo ser simples ou unitário. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Os litisconsórcios alternativo e eventual são sempre facultativos e simples. Essa regra pode ser depreendida de suas próprias definições, senão vejamos: (I) No que concerne ao litisconsórcio eventual: “O CPC-73 autoriza que se formulem mais de um pedido, em ordem sucessiva, a fim de que o segundo seja acolhido, em não o sendo o primeiro. É a chamada cumulação eventual ou subsidiária, concretizada no artigo 289 deste diploma legal. Em assim sendo, … será lícito colocar em juízo, cumulativamente, duas demandas dirigidas a pessoas diferentes invocando o art. 289, do Código de Processo Civil? A resposta é positiva. O curioso é que, no particular, haverá litisconsórcio sem consórcio, pois os litisconsortes serão adversários" (DIDIER JR. Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 365). Sendo os litisconsortes adversários, o resultado do julgamento não poderá ser o mesmo para eles. No que concerne ao litisconsórcio alternativo: “Consiste na formulação, pelo autor, de mais de uma pretensão, para que uma ou outra seja acolhida, sem expressar, com isso, qualquer preferência. É cumulação imprópria, pois somente um dos pedidos formulados poderá ser atendido. […] na dúvida, pode o autor dirigir-se a duas pessoas, por não saber a qual das duas se acha juridicamente ligado (art. 895, CPC), requerendo o devedor o depósito e a citação dos que disputam o crédito. Ao julgar a controvérsia entre os dois réus, decidirá o juiz qual deles era o legitimado perante o autor. O litisconsórcio alternativo é facultativo simples" (Ibidem, p. 366). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra B.


  • Sobre a letra A:

    "Para Chiovenda, a necessidade de decisão uniforme só existe quando a ação for constitutiva, porque esse tipo de ação tem como característico modificar um estado jurídico" (https://jus.com.br/artigos/49922/as-formas-de-litisconsorcio)

  • Alternativa correta: B) O litisconsórcio necessário superveniente pode ser simples ou unitário.

    DEFINIÇÃO LEGAL DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO: Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    DEFINIÇÃO LEGAL DE LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO: Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    DEFINIÇÃO DOUTRINARIA DE LITISCONSÓRCIO SIMPLES: O litisconsórcio simples é aquele que possui litisconsortes como litigantes distintos e independentes uns dos outros, podendo seus atos ser cindidos, de modo a não aproveitar e nem beneficiar os demais (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado: 18 Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. p. 473). - Fonte: REsp 1842866 / CE RECURSO ESPECIAL 2019/0306025-9 - Julgado em 2021.


ID
1077709
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da assistência simples e da litisconsorcial, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Só pode ingressar como assistente litisconsorcial aquele que tenha a condição de substituído processual, sendo titular ou cotitular da relação jurídica material alegada e discutida no processo. Proferida sentença de mérito e não cabendo mais recurso, haverá coisa julgada não apenas para as partes, mas também para o assistente litisconsorcial.

    Aquele que pode ingressar como assistente litisconsorcial sofrerá os efeitos da coisa julgada material, intervindo ou não. Mesmo que opte por ficar fora, será afetado, porque tem a qualidade de substituído processual.

    Fonte: Direito processual civil esquematizado.


  • b) A assistência litisconsorcial é COMPATÍVEL com o litisconsórcio facultativo ou NECESSÁRIO.

     A figura do assistente litisconsorcial só existirá nos casos em que for possível o litisconsórcio facultativo, isto é, quando aquele que poderia ter figurado no polo ativo da relação processual preferiu ficar inicialmente de fora, ou quando um dos réus foi excluído da relação jurídica processual pelo autor, vindo posteriormente, em ambos os casos, intervir no feito como assistentes.

    Na hipótese de litisconsórcio necessário, tanto o autor quanto o réu excluídos deverão ser chamados para figurarem na demanda como parte, e não como assistentes.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4276/diferencas-fundamentais-entre-o-assistente-simples-e-o-assistente-litisconsorcial-no-direito-processual-civil-brasileiro#ixzz2x6ZwKfX3

  • alternativa "e":

    Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.


  • Nao entendi a letra e, pois com a revelia do assistido, o assistente só será o gestor de negócios, como poderá impedir os efeitos da revelia?

  • Ana Paula, inteligente a sua dúvida. Achei um artigo interessante sobre o tema, que, em citação, traz certa luz sobre a problemática; e, nesse sentido, colaciono trecho que, talvez, responda ao questionado: Para que os efeitos da revelia sejam elididos [afastados] pelo assistente simples, é necessário que sua contestação seja oferecida no mesmo prazo existente para o assistido, réu da ação. Só se, no interregno aberto para que o assistido apresente sua defesa, o assistente contestar é que não se poderá falar em efeitos da revelia no que tange à presunção de veracidade da matéria fática.” Fonte: CÁSSIO SCARPINELLA BUENO, Partes e terceiros no processo civil brasileiro, p. 152, apudhttp://www.professordanielneves.com.br/artigos/201011151805210.intervencaodeterceiroserevelia.pdf

    Isto é, Ana: Se, no prazo para o oferecimento da defesa [contestação, no caso], o assistente a ofereça, ainda que o assistido não o faça, não se produzirão os efeitos da revelia. É o entendimento firmado pela doutrina, que, ademais, entende não se tratar, a hipótese do artigo, de gestão de negócios, mas, ao revés, de substituição processual.

    Assim, " Sempre que tempestivamente o assistente contestar a demanda, e em qualquer espécie (litisconsorcial – art. 320, I, e simples – art. 52, § único, ambos do CPC), apesar da omissão do assistido, nada se presumirá verdadeiro, mantendo-se o ônus ao autor de provar os fatos constitutivos de seu direito." in http://www.professordanielneves.com.br/artigos/201011151805210.intervencaodeterceiroserevelia.pdf"

    Que a força esteja conosco!   


  • Absurdo afirmar que a letra "A" está correta, pois de acordo com o CPC, a assistência não é forma de intervenção de terceiros.

    Assim, de acordo com o CPC, são formas de intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e o chamamento ao processo!!!

  • O gabarito apontado é a letra B. Mas, segundo Didier (Livro I, p. 394, ed. 2013), assistência litisconsorcial é hipótese de litisconsórcio unitário facultativo ulterior.  Além disso, como já observaram, eis o texto do CPC:


    Art. 47. 

    Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.


  • Alexandre Câmara

    "É aplicável apenas à assistência simples a regra contida no parágrafo único do art. 52, segundo o qual, revel o assistido, o assistente far-lhe-á as vezes de gestos de negócios. É fácil entender por que este dispositivo não se aplica à assistência qualificada. É que, sendo o assistente qualificado tratado 'como se fosse' litisconsorte, a ele se aplica, naturalmente o art. 320, I do CPC: a contestação por ele oferecida impede a produção dos efeitos da revelia em face do assistido."

    • a) A assistência simples é a forma de intervenção de terceiros que se justifica pela presença do interesse jurídico. (CORRETA)
    • Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.


    • b) A assistência litisconsorcial é compatível com o litisconsórcio facultativo ou necessário. (INCORRETA)
    • Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

      Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

    • (...)

    • Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.


    • c) A impugnação da assistência não suspende o andamento do processo. (CORRETA)
    • Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

      I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;


    • d) A assistência não obsta a que a parte principal transija sobre direitos controvertidos. (CORRETA)
    • Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.


    • e) A atuação do assistente, sendo revel o assistido, pode impedir os efeitos da revelia. (CORRETA)
    • Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
    • Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

  • Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o art. 50, caput, do CPC/73, senão vejamos: “Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la". Assertiva correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a assistência litisconsorcial somente é compatível com o litisconsórcio facultativo, haja vista que o litisconsórcio necessário deve ser formado no momento do ajuizamento da demanda e não posteriormente, a partir do ingresso do terceiro como assistente. É o que se extrai do art. 47, do CPC/73, senão vejamos: “Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) De fato, a impugnação do interesse jurídico do assistente em ingressar no processo não suspende o seu curso, sendo o art. 51, I, do CPC/73, expresso neste sentido. Assertiva correta.
    Alternativa D) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o art. 53, do CPC/73, que é expresso ao afirmar que a assistência não obsta a que a parte principal transija sobre os direitos controvertidos. Assertiva correta.
    Alternativa E) Determina o art. 52, caput, do CPC/73, que o assistente “exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido". Podendo o assistente, portanto, apresentar contestação, esta poderá afastar os efeitos da revelia do assistido, caso seja apresentada antes de sua decretação. É o que explica os processualistas, senão vejamos: “Caso o assistente do réu apresente contestação será considerado seu gestor de negócios no processo. A contestação do assistente deve ser protocolizada no prazo da defesa (antes, portanto, da revelia) e elide os efeitos da revelia. Se o assistente ingressa no processo após a revelia do assistido, sua intervenção não elide os efeitos da revelia. Ingressando no processo o revel, cessa a gestão de negócios e o assistente passa a agir como coadjuvante da parte assistida (VIEGAS, Maria de Lourdes. In: MARTINS, Sandro Gilbert; DOTTI, Rogéria Fagundes (Org.). Código de Processo Civil anotado. 1 ed. Curitiba: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Paraná, p. 147). Assertiva correta.

    Resposta: Letra B.
  • DEFINIÇÃO LEGAL DO INSTITUTO LITISCONSORTE

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    DEFINIÇÃO LEGAL DA ASSISTÊNCIA

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    DISTINÇÃO E PRESSUPOSTOS

    A assistência é espécie de intervenção de terceiro típica e está prevista nos arts. 121 ao 124 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Consiste na forma pela qual um terceiro ingressa de modo voluntário em processo alheio para auxiliar uma das partes a obter a vitória no processo.

    Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    LITISCONSÓRCIO É UM INSTITUTO AUTÔNOMO, AO PASSO QUE A ASSISTÊNCIA É SUBMISSA AO INSTITUTO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, POR ISSO NÃO SE CONFUNDEM.

    ALTERNATIVA CORRETA: B) A assistência litisconsorcial é compatível com o litisconsórcio facultativo ou necessário.

     


ID
1077712
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre as figuras de intervenção de terceiros, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Trata-se de previsão do instituto do chamamento ao processo (art. 77, II, CPC) e não da denunciação à lide como afirma o item. 


  • a) A denunciação da lide de outros fiadores é admissível quando, para a ação, for citado apenas um deles. INCORRETA.  // O item refere-se ao chamamento ao processo - art. 77, II, CPC. "É admissível o chamamento ao processo: II - dos outros fiadores, quando para a ação, for citado apenas um deles; [...]".

    b) Por meio da oposição, busca-se obter a coisa ou o direito que está sendo disputado em processo pendente. CORRETA. // Art. 56, CPC. "Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos".

    c) Chamamento ao processo pode ensejar a formação e litisconsórcio ulterior, passivo, facultativo e unitário. CORRETA. // ou litisconsórcio ulterior, passivo, facultativo e simples. Será simples quando o bem seja divisível e unitário se este for indivisível.

    d) A aceitação expressa da nomeação à autoria acarreta o fenômeno da extromissão da parte ré originária. CORRETA. // Art. 66, CPC. "Se o nomeado reconhecer a qualidade que lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar o processo continuará contra o nomeante".

    e) A denunciação da lide feita pelo réu prescinde de oferecimento formal de contestação. CORRETA. // Art. 75 do CPC [?]

  • O art.71 CPC, Diz Claramente: a citação do denunciado será requerida no prazo para contestar se o denunciante for o réu. Portanto, a oportunidade para o réu requerer é junto com a contestação, sendo esta imprescindível. Ou não???? Esta alternativa "e" está correta? Quem puder esclareça .

  • "(...) Da forma mais direta possível: o parágrafo único do art. 456 do Novo Código Civil empresta um novo significado ao comportamento já regulado pelo art. 75, II e III, do Código de Processo Civil, de o denunciado “negar a qualidade que lhe é atribuída pelo réu” ou “confessar os fatos alegados pelo autor”. Agora, ao invés de o denunciante “prosseguir na defesa” pode ele, desde logo, reconhecer juridicamente o pedido do autor. É como se a lei civil tivesse acrescentado um novo inciso ao referido art. 75. A conseqüência é que, neste caso, a condenação poderá ser direta, unindo o autor da ação e o(s) denunciado(s) pelo réu, não obstante a inexistência de relação jurídica material entre eles (...)" 

    A DENUNCIAÇÃO DA LIDE E O ART. 456 DO NOVO CÓDIGO CIVIL - Cassio Scarpinella Bueno

    (fonte: http://www.scarpinellabueno.com.br/Textos/Denuncia%C3%A7%C3%A3o%20da%20lide%20_Arruda%20Alvim_.pdf)

  • A respeito da alternativa "e": "(...) pode o réu denunciar a lide sem contestar?

    A resposta é positiva. O art. 71 do CPC prescreve que a denunciação da lide feita pelo réu deve ser requerida no prazo para contestar. Não se exige a apresentação simultânea da contestação e do pedido de denunciação da lide. É possível, inclusive, que o réu-denunciante seja revel da ação principal ou expressamente confesse a existência dos fatos trazidos pelo autor, e ainda assim requeira a denunciação. Se o magistrado acolher o pedido, suspende-se o processo (art. 72 do CPC). Se ainda houver prazo para contestar - a denunciação da lide foi requerida, p. ex., no décimo dia do prazo para a contestação, que ainda não tivera sido oferecida -, após a citação do terceiro, recomeça a correr o prazo para a apresentação da defesa." (DIDIER JÚNIOR, 2010, vol. 1, p. 385)

  • Art. 456. Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.

    Parágrafo único. Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos.


  • Milena, acredito que a resposta para a sua pergunta é a seguinte: No art. 71 fala apenas "no prazo para contestar", não fala especificamente "na contestação". Logo pode o réu apenas apresentar simples petição requerendo a denunciação da lide, sem contestar nada.

  • NOVO CPC


    DO CHAMAMENTO AO PROCESSO


    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Art. 131.  A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    Parágrafo único.  Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.

    Art. 132.  A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.



ID
1077715
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a competência jurisdicional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A incompetência relativa enseja a extinção do processo sem análise do mérito nos casos em que se aplica a Lei 9099/1995.


    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

      I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

      II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

      III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

      IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

      V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

      VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

  • Acertei por eliminação. De fato, a incompetência pode ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, porém, o caso será naturalmente de incompetência absoluta e não relativa. 

    Lei 10.259:

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.


    Lei 12.153:

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.


  • STJ Súmula nº 376 - 18/03/2009 - DJe 30/03/2009

    Competência - Processo e Julgamento - Mandado de Segurança Contra Ato de Juizado Especial

      Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.


  • a) pode ser suscitada pelo MP

    b) gera extinção nos casos do JEC

    c) Nesse caso há a separação dos processos. A prevenção na conexão incide na competência relativa: Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    d) a competência é da Turma Recursal

    e) domicílio de seu representante legal

  • a) F - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício pelo Juiz nem suscitada pelo Ministério Público.

    - Súmula 33, STJ - A incompetência relativa não  pode ser declarada de ofício.

    - A incompetência relativa só pode ser conhecida pelo juiz mediante alegação da parte; de modo que o MP pode suscitá-la qd atuar como parte.



    b) CERTO - A incompetência relativa pode ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito ou pode ter efeito meramente dilatório.



    c) F - A competência absoluta em processo individual é improrrogável, salvo se houver conexão, quando incidirá a prevenção.

    - As hipóteses de prorrogação de competência previstas pelo Código de Processo Civil aplicam-se exclusivamente às regras de competência relativa. Somente a compet. relativa é passível de prorrogação, a competência absoluta não pode ser prorrogada, esta é improrrogável. 

    - A conexão e a continência são espécies de prorrogação de competência. Como não cabe prorrogação de compet. qto à compet. absoluta, da mesma forma, só haverá conexão qd se tratar de competência relativa.



    d) F - A competência para julgar mandado de segurança contra ato de Juizado Especial é do respectivo Tribunal de Justiça.

    Súmula 376, STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.



    e) F - A competência para julgar ações conexas de interesse de criança é, em princípio, o foro do domicílio do réu.

    Súmula 383, STJ -  A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.


  • Quanto a alternativa (a):

    Além do MP, o juiz poderá declarar a nulidade do foro de eleição nos CONTRATOS DE ADESÃO. 

  • A incompetência relativa no âmbito dos Juizados Especiais ensejam a extinção do processo sem resolução do mérito. De maneira alguma haverá o envio de processos para outro Juízo. 

  • As regras concernentes à competência estão contidas nos arts. 86 a 124, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
    Alternativa A) De fato, a incompetência relativa não pode ser alegada de ofício pelo juiz, devendo ser arguida por meio de exceção, no prazo de 15 (quinze) dias contados do fato que a ocasionou (art. 112, c/c art. 305, caput, CPC/73), porém, ela também poderá ser suscitada pelo Ministério Público, em benefício de réu incapaz (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 150) Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Apesar de a declaração de incompetência, tanto absoluta quanto relativa, não levar, como regra geral, à extinção do processo sem resolução do mérito, tal hipótese não é impossível. A Lei dos Juizados Especiais Cíveis, por exemplo, determina que o processo deve ser extinto quando for reconhecida a incompetência territorial, a qual, em regra, é relativa (art. 51, III, Lei nº. 9.099/95). A respeito do efeito dilatório, a sua ocorrência é justificada pelo art. 306, do CPC/73, que determina a suspensão do processo até que a exceção de incompetência seja definitivamente julgada. Assertiva correta.
    Alternativa C) A competência absoluta é, de fato, improrrogável, e, em razão disso, não se modifica em caso de conexão ou continência. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Juizado Especial é da Turma Recursal. Nesse sentido foi editada a súmula 376 do Superior Tribunal de Justiça. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Em princípio, o foro competente para julgar as ações conexas em que haja interesse de menor (e, portanto, de criança) é o do domicílio do detentor de sua guarda. Este entendimento foi fixado na súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra B.

  • Súmula 376 do STJ; "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".


ID
1077718
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Ministério Público ajuizou ação para destituição de poder familiar em face de genitor indígena, narrando fatos que, em tese, justificam tal medida, de acordo com a legislação vigente. Ao examinar a admissibilidade dessa petição inicial o Juiz deverá considerar que;

Alternativas
Comentários
  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO ENTRE ÍNDIOS. SÚMULA 140/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DISPUTA RELACIONADA À LIDERANÇA E OCUPAÇÃO DA ALDEIA WAHURI, DO POVO JAVAÉ, NA ILHA DO BANANAL. INTERESSE DE TODA A COMUNIDADE INDÍGENA. ART. 109, XI, E ART. 231 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. Em regra, a competência para processar e julgar crime que envolva índio, na condição de réu ou vítima, é da Justiça Estadual, conforme preceitua o enunciado nº 140 da Súmula desta Corte, segundo o qual: "Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima." 2. Todavia, a competência será da Justiça Federal toda vez que a questão versar acerca de disputa sobre direitos indígenas, incluindo as matérias referentes à organização social dos índios, seus costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme dispõem os arts.

    109, XI, e 231, ambos da Constituição da República de 1988.

    3. Na hipótese, verifica-se que os fatos narrados no termo circunstanciado, os quais, em tese, caracterizam crimes de calúnia e difamação, tiveram como causa a situação de conflito na comunidade indígena do Povo Javaé, notadamente a disputa pela posição de cacique da Aldeia Wahuri, na Ilha do Bananal, atingindo os interesses coletivos de toda a comunidade indígena, situação que afasta a incidência da Súmula 140/STJ e atrai a competência da Justiça Federal.

    4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal de Gurupi - SJ/TO, o suscitante.

    (CC 123.016/TO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 01/08/2013)

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERESSE PARTICULAR DE ÍNDIO. NÃO-ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE PREVISTA NOS ARTS. 109, XI, E 231, CAPUT, DA CF/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Hipótese em que o autor, silvícola, ajuizou individualmente Ação de Indenização por danos morais contra o Estado do Amazonas, em razão de uso de força policial na desocupação de imóvel urbano particular.

    2. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que, "nos feitos que envolvem interesses particulares de silvícola, sem nenhuma repercussão na comunidade indígena, não é devida a aplicação da competência prevista no art. 109, XI, da CF/88" (CC 105.045/AM).

    3. Conflito de Competência conhecido, declarando-se competente o Juízo Estadual suscitado para processar e julgar o feito.

    (CC 115.286/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/03/2011, DJe 19/04/2011)

  • Sobre o erro da LETRA D:

    "... A Constituição conferiu ao Ministério Público, no inciso V do artigo 129, a atribuição institucional de defesa em juízo dos interesses das populações indígenas. Esta atribuição consubstancia na defesa judicial dos interesses individuais indisponíveis, coletivos e difusos, relativos aos povos indígenas.

    Ao se estabelecer uma interpretação sistemática deste dispositivo com o artigo 109, inciso XI da Constituição: “aos Juízes Federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas”, conclui-se que esta atribuição é delegada ao Ministério Público Federal.

    E esta interpretação segue a linha imposta anteriormente pelo Estatuto do Índio, em seu artigo 37, que atribuiu aos grupos tribais e comunidades indígenas capacidade postulatória, mas assistidos ou pelo Ministério Público Federal ou pela FUNAI.

    Porém entendemos, até mesmo pela natureza dos interesses em pauta, que a atuação ministerial, não se restringe a uma visão restritiva destes postulados, uma vez que o Ministério Público Estadual é competente e legitimado para atuar na tutela dos interesses dos povos indígenas.

    Esta afirmação toma mais embasamento ainda, quando estamos diante de situações de peculiar e singular interesse regional, o que torna o ministério público daquela dada região muito mais próximo e apto a entender a composição dos conflitos.

    Assim sendo, em face da não proibição legal e constitucional, e da não exclusividade do tema às mãos do Ministério Público Federal, concluímos pela total possibilidade de atuação, tanto de forma litisconsorcial como individual do Ministério Público Estadual, no trato dos interesses indígenas em juízo. "

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7176 

  • Tudo bem, mas alguém pode me explicar o por que o curador especial deve ser "preferencialmente da Defensoria Pública"? 

  • Não se justifica a defensoria, inclusive já julgada pelo STJ:

    AgRg no AREsp 408797 RJ 2013/0341619-1

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE.

    1. Estando os interesses da criança e do adolescente resguardados pelo órgão ministerial, não se justifica a nomeação de curador especial da Defensoria Pública na ação de destituição do poder familiar (Precedentes desta Corte).

    2. Agravo regimental não provido.


  • Alternativa A) A competência é da Justiça Federal quando a ação tem por objeto direito indígena (art. 109, XI, CF), e não quando, simplesmente, em ação de objeto diverso, o índio figura como parte. A competência para processar e julgar ação de destituição de poder familiar é da justiça estadual. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A ação, como o próprio enunciado da questão indica, versa sobre destituição de poder familiar e não sobre direito indígena, possuindo o Ministério Público legitimidade para ajuizá-la (art. 155, Lei nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Na ação de destituição de poder familiar, o menor já tem os seus interesses tutelados pelo próprio Ministério Público, autor da ação, não se fazendo necessária a nomeação de outro órgão como curador especial para que lhe sejam assegurados os mesmos interesses. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) De fato, a competência para processar e julgar a ação de destituição de poder familiar é da justiça estadual. O órgão do Ministério Público legitimado para ajuizá-la, entretanto, é o Ministério Público estadual, e não federal. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) De fato, a competência para processar e julgar a ação de destituição de poder familiar é da justiça estadual. No que concerne à nomeação de curador especial para tutelar os interesses do menor, esta não é obrigatória, e, tampouco, necessária, haja vista que a tutela desses interesses incumbe ao próprio Ministério Público autor da ação. Entendendo o juiz, porém, que há necessidade de que esta nomeação seja feita, parte da jurisprudência entende que a curadoria especial deve ser exercida pela Defensoria Pública. Assertiva correta. Obs: Embora tenha sido este o entendimento adotado pela banca, importa lembrar que a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a nomeação do curador especial é desnecessária, não devendo a Defensoria Pública ser nomeada para exercer tal encargo.
  • Também não entendi por que a alternativa E foi dada como correta, já que o final de assertiva não condiz com o entendimento do STJ

    DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AÇÃO AJUIZADA PELO MP. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERVENÇÃO.

    A Turma firmou entendimento de que é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo Ministério Público. Na espécie, considerou-se inexistir prejuízo aos menores apto a justificar a nomeação de curador especial. Segundo se observou, a proteção dos direitos da criança e do adolescente é uma das funções institucionais do MP, consoante previsto nos arts. 201 a 205 do ECA. Cabe ao referido órgão promover e acompanhar o procedimento de destituição do poder familiar, atuando o representante do Parquet como autor, na qualidade de substituto processual, sem prejuízo do seu papel como fiscal da lei. Dessa forma, promovida a ação no exclusivo interesse do menor, é despicienda a participação de outro órgão para defender exatamente o mesmo interesse pelo qual zela o autor da ação. Destacou-se, ademais, que não há sequer respaldo legal para a nomeação de curador especial no rito prescrito pelo ECA para ação de destituição. De outra parte, asseverou-se que, nos termos do disposto no art. 9º do CPC, na mesma linha do parágrafo único do art. 142 do ECA, as hipóteses taxativas de nomeação de curador especial ao incapaz só seriam possíveis se ele não tivesse representante legal ou se colidentes seus interesses com os daquele, o que não se verifica no caso dos autos. Sustentou-se, ainda, que a natureza jurídica do curador especial não é a de substituto processual, mas a de legitimado excepcionalmente para atuar na defesa daqueles a quem é chamado a representar. Observou-se, por fim, que a pretendida intervenção causaria o retardamento do feito, prejudicando os menores, justamente aqueles a quem se pretende proteger. Precedente citado: Ag 1.369.745-RJ, DJe 13/12/2011. REsp 1.176.512-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 1º/3/2012.


    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
    DESTITUIÇÃO
    DE PODER FAMILIAR PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE
    CURADOR ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE.
    1. Estando os interesses da criança e do adolescente resguardados
    pelo órgão ministerial, não se justifica a nomeação de curador
    especial da Defensoria Pública na ação de destituição do poder
    familiar (Precedentes desta Corte).
    
    2. Agravo regimental não provido.
    
    AgRg no AREsp 408797 /Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140) RJ/ T4 - QUARTA TURMA/ J.em 20/05/2014


  • Não pode ser a letra D pois, como se trata da competência estadual, não pode ser o MPF, mas sim o MP.

  • Para aqueles sem acesso. Comentários da professora:


    De fato, a competência para processar e julgar a ação de destituição de poder familiar é da justiça estadual. No que concerne à nomeação de curador especial para tutelar os interesses do menor, esta não é obrigatória, e, tampouco, necessária, haja vista que a tutela desses interesses incumbe ao próprio Ministério Público autor da ação. Entendendo o juiz, porém, que há necessidade de que esta nomeação seja feita, parte da jurisprudência entende que a curadoria especial deve ser exercida pela Defensoria Pública. Assertiva correta. Obs: Embora tenha sido este o entendimento adotado pela banca, importa lembrar que a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a nomeação do curador especial é desnecessária, não devendo a Defensoria Pública ser nomeada para exercer tal encargo.

  • a lei foi alterada em 2017, há o § 4º agora do art. 162!!!

  • ECA - Art. 162, § 4o: "Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo

    Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em

    favor da criança ou adolescente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)"

    Lembrando que, de acordo com o art. 28, §6, III do ECA, cabe ao órgão federal

    responsável pela política indigenista disponibilizar representante para oitiva e

    intervenção perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar responsável por

    acompanhar casos de colocação de criança ou adolescente indígena em família

    substituta.

    inc. III: "a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela

    política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos,

    perante a equipe interprofssional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso."

    (TJES-2011-CESPE): Para a colocação de criança ou adolescente indígena em família

    substituta, o órgão federal responsável pela política indigenista deve, necessariamente, manifestar-se. (CERTO)


ID
1077721
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os poderes, os deveres e as responsabilidades do Juiz, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.


  • Letra D


    Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.


  • A - ERRADO, pois pode tratar de direitos disponíveis e mesmo após o saneamento.

    B - ERRADO, pois pode ser tentado a qualquer momento.

    C - ERRADO, pois responderá por dolo ou fraude.

    D - CERTO.

    E - ERRADO, pois é o caso de suspeição.

  • Em relação a Letra "E"

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.


    Bons estudos


  • OBS: Novo CPC.

    ITEM A:


    ITEM B: 

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais

    ITEM C:

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.


    ITEM D:

    Art. 147.  Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

    ITEM E:

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Alternativa A) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, os poderes instrutórios do juiz não se limitam às causas que envolvem direitos indisponíveis, podendo ser exercidos sempre que o juiz entender necessária a produção de uma prova para melhor formar o seu convencimento a respeito da questão colocada à sua apreciação (art. 130, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o juiz deve, durante toda a condução do processo, tentar conciliar as partes (art. 125, IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A responsabilização do juiz por perdas e danos ocorre quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude, e não com negligência (art. 133, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que determina o art. 136, do CPC/73, senão vejamos: “Quando dois ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal". Assertiva correta.
    Alternativa E) O interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes constitui uma das hipóteses de suspeição, e não de impedimento, do juiz. Ademais, caso esta hipótese seja verificada, ele será considerado suspeito tanto no processo de jurisdição contenciosa quanto no de jurisdição voluntária. Assertiva incorreta.
  • Conforme o novo CPC:

    Art. 147.  Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

  • a) INCORRETA. Em todo e qualquer tipo de demanda o juiz terá poderes instrutórios.

    Além do mais, esse poder deve ser exercido a qualquer tempo, como no caso em que determina o comparecimento pessoal das partes:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    b) INCORRETA. O juiz pode promover a autocomposição entre as partes a qualquer momento!

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais

    c) INCORRETA. Se proceder com dolo ou fraude, o juiz será responsabilizado:

    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

    d) CORRETA. Isso aí! O juiz que primeiro conheceu do processo é quem deverá atuar na causa:

    Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

    e) INCORRETA. Temos aqui um caso típico de suspeição:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    RESPOSTA: d)

  • ANTIGO CPC:Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.

    ALTERNATIVA CORRETA: D) Quando dois juízes forem parentes em linha reta, o primeiro que conhecer da causa no Tribunal, impede que o outro participe do julgamento

    NOVO CPC: Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos

    ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o

    primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso

    em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto

    legal.

    OBS 1: Grifei as alterações gramaticais.

    OBS 2: FGV ama mudar ponto, vírgula e termo.


ID
1077724
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a petição inicial, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 284 do CPC informa que o juiz deverá conceder prazo para que o Autor regularize a inicial por meio de Emenda, portanto, ele não indeferirá de ofício a petição inicial, como foi afirmado na alternativa.

    Veja:


    Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.

    Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

  • A alternativa "A" é a errada, pois o juiz deve indicar, sim, a irregularidade, pois essa decisão, inclusive, deve ser fundamentada. Não pode simplesmente determinar que "se regularize a petição inicial, em 10 dias" e ponto. Essa omissão desafia ED (Daniel Amorim, p. 310). 

  • Alguém pode me explicar por que a letra "e" está certa? 


    Para mim, nao é necessária a competência absoluta para a cumulação de pedidos - pode ser competência relativa.


    Art. 292 - É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    §  - São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


  •              Ao meu ver a questão, na letra e, não excluiu a competência relativa, colocou é necessária, se for o caso, a competência absoluta para o julgamento de todos os pedidos, ou seja, a necessidade é da competência para julgar todos os pedidos e não a necessidade de competência absoluta.

                Acertando ainda que caso ocorra em relação a alguns pedidos, este pedido deve ser indeferido e não a petição inicial.

  • Acerca da possibilidade de retratação do indeferimento da inicial (alternativa "b"):

    Art. 296, do CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


  • Alternativa A) De fato, determina o art. 284, caput, do CPC/73, que “verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias". Este pronunciamento judicial que determina a emenda da petição inicial pelo autor, porém, deve ser fundamentado, pois o seu não atendimento leva ao indeferimento da exordial e à extinção do processo sem julgamento do mérito. O juiz, nesse ato, deve indicar o defeito existente para que este possa ser sanado pelo autor. Não há que se falar em qualquer lesão ao princípio da imparcialidade, haja vista a ausência de qualquer manifestação sua a respeito do mérito da causa. A não indicação do defeito autorizaria, inclusive, a oposição de embargos declaratórios. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A possibilidade de juízo de retratação da decisão que indefere a petição inicial está prevista no art. 296, caput, do CPC/73, in verbis: “Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), reformar sua decisão". Assertiva correta.
    Alternativa C) Explica a doutrina que “na cumulação sucessiva, há uma ordem lógica entre os pedidos e uma dependência dos subsequentes em relação aos antecedentes: somente se o primeiro pedido for acolhido, os outros serão examinados; ou seja, nessa espécie de cumulação, o exame dos pedidos sucessivos depende do acolhimento do pedido anterior" (grifo nosso) (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 398). Assertiva correta.
    Alternativa D) No que se refere a esse tipo de cumulação, explica, também, a doutrina: “Na cumulação eventual ou subsidiária, há um pedido principal e outro ou outros pedidos cujo exame ou julgamento ficam condicionados à rejeição do pedido principal. Na verdade, o que o autor quer prioritariamente é o acolhimento do pedido principal, sendo que ele aduz os pedidos subsidiários para o caso de o juiz entender que não deva acolher o pedido principal" (Ibidem, p. 399). Assertiva correta.
    Alternativa E) De fato, a competência absoluta comum para o julgamento de ambos os pedidos é requisito para a sua cumulação. Nesse sentido a lei é interpretada pela doutrina, senão vejamos: “Pode-se dizer, com fundamento no art. 292, §1º, inciso II, que um dos requisitos de admissibilidade da cumulação de ações é ser o mesmo juízo absolutamente competente para conhecer das duas ou mais ações cumuladas. Isso significa que somente é possível cumular num mesmo processo, em cumulação inicial ou ulterior, objetiva ou subjetiva, duas ou mais ações, quando para todas elas o juiz for igualmente competente pelas regras de competência absoluta" (Ibidem, p. 393). Havendo cumulação indevida de pedidos, porém, apesar de ser esta uma das hipóteses de inépcia da inicial (art. 295, parágrafo único, IV, CPC/73), que levam ao seu indeferimento (art. 295, I, CPC/73), não deve o juiz rejeitá-la, de plano, devendo conceder ao autor, com fulcro no art. 284, do CPC/73, oportunidade para sanar o defeito. Assertiva correta.

    Resposta: Letra A.
  • O juíz irá indicar a irregularidade no novo CPC, porém neste antigo (vigente) ainda não se faz valer esta previsão.

  • A resposta da "E" achei nessa jurisprudência: 

    http://trf-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5265109/agravo-de-instrumento-ag-0-rj-950201556-8-trf2

    PROCESSUAL CIVIL. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. OPÇÃO POR UM DELES ATRAVÉS DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 284 DO C.P.C.

    1) - A DECISÃO QUE ASSINOU NO AUTOR O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA OPTAR POR UM DOS DOIS PEDIDOS INDVEIDAMENTE CUMULADOS CONSTITUI PROVIDÊNCIA SANEADORA PREVISTA NO ART.284 DO C.P.C.

    2) - A PETIÇÃO INICIAL SOMENTE PODE SER INDEFERIDA SE O AUTOR NÃO SUPRIR A IRREGULARIDADE NO PRAZO FIXADO.


    Conclusão: o juiz não deve indeferir, deve determinar que o juiz emende a inicial.

  • NOVO CPC

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    Lembrar que o prazo para emenda NÃO são mais de 10 dias!

  • Gabarito: a

    Com base no CPC/15:

    A) O Juiz, identificando causa para o indeferimento da petição inicial, deve determinar sua emenda, sem indicar a irregularidade, para preservar sua imparcialidade. Errado.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    B) O indeferimento da petição inicial é providência que enseja juízo de retratação, se interposto o recurso de apelação. Certo.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    C) A cumulação sucessiva de pedidos, que ocorre quando há precedência lógica entre eles, é possível. Certo.

    D) A cumulação eventual de pedidos, que ocorre quando há uma preferência por um deles, é possível. Certo.

    Própria (art. 327)

    - Simples: os pedidos não possuem interdependência. Ex: indenização por dano material e dano moral

    - Sucessiva: há interdependência, embora fundadas na conjunção “e”. Ex: investigação de paternidade cumulada com alimentos. O segundo pedido é prejudicial em relação ao primeiro.

    Imprópria (art. 326): conjunção alternativa “ou”. Um ou outro.

    - Eventual (ou subsidiária): pedidos COM ordem de preferência. Ex: aposentadoria por invalidez ou auxílio doença

    - Alternativa: SEM ordem de preferência. Ex: pedido de revisão ou rescisão contratual.

    E) Para a validade da cumulação de pedidos, é necessária, se for o caso, a competência absoluta para julgamento de todos eles, mas não se deve rejeitar a inicial se a acumulação for indevida em relação a alguns deles. Certo.

    Art. 327

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.


ID
1077727
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em processo visando à declaração de paternidade, designou-se audiência de instrução e julgamento para colheita de prova oral e decisão.

Com base nesses elementos e, com o que dispõe a legislação em vigor sobre o procedimento probatório, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A paternidade pode ser reconhecida de qualquer modo, inclusive mediante confissão. Interessante ver o artigo 1º da Lei 8560/1992:

    Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.


    b) O momento adequado para aplicação da Teoria Dinâmica do Ônus da Prova é a decisão de saneamento, tendo em vista que o

    “ ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso” (STJ, REsp 1286704). Assim, a Teoria deve ser aplicada na fase de saneamento, caso contrário será cerceado o direito de defesa da parte perdedora da demanda.


    c) Sinceramente, não sei por qual motivo está errada.

    d) Também não sei porque está errada. Talvez pelo verbo "deve". 


  • Acho que o erro da letra C é de afirmar que há uma "proeminência" da prova pericial sobre a prova testemunhal. De acordo com o sistema de valoração de provas, o juiz é livre para formar seu convencimento, desde que de forma fundamentada. Não há hierarquia entre as provas.

  • Resposta E


    Complementando

    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Para acrescer conteúdo: Sobre a alternativa "b", que trata, em parte, sobre a teoria da carga dinâmica das provas: "foi desenvolvida por Jorge W. Peyrano, jurista argentino. Para ele, deve-se romper com a concepção estática da distribuição do ônus da prova, tendo em mente o processo em sua concreta realidade, atribuindo-se o ônus da prova à parte que, pelas circunstâncias fáticas, tiver melhores condições para demonstrar os acontecimentos do caso específico, independente de sua posição no processo (e se fato constitutivo, modificativo, etc). Para Peyrano, a carga probatória dinâmica “obedece ao propósito de sublinhar que o esquema de um processo moderno deve necessariamente estar impregnado pelo propósito de ajustar-se o mais possível às circunstâncias do caso, evitando assim incorrer em abstrações desconectadas da realidade.” Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/flaviaribeiro/2011/08/15/a-carga-dinamica-das-provas/

    Que a força esteja conosco!

  • Luana, a alternativa "C" está incorreta em virtude da possibilidade de se decidir em sentido contrário ao resultado do laudo pericial. Imagine o caso da adoção "à brasileira". O Juiz deverá atribuir a paternidade quando, embora excluido o parentesco pelo laudo pericial, o investigado alegar que estava ciente da paternidade de outrem e, mesmo assim, decidira registrar a criança como sua. A paternidade deverá ser declarada, mesmo contrária ao exame genético. (art. 436, CPC).


    Quanto à alternativa "D", creio esteja ela incorreta em virtude da pendência de laudo genético não consistir causa suspensiva, nos termos do art. 265, CPC, e não há disposição expressa. Deve-se prorrogar o prazo para a entrega do laudo e, posteriormente, determinar a audiência de instrução (art. 433, CPC). E não poderia ocorrer suspensão propriamente dita, sob pena de se obstar o prosseguimento da própria produção do laudo pericial e sua juntada ao processo (art. 266, CPC).

  • Olá,  Alguém poderia fundamentar a letra A, visto que marquei esta por esta em consonância com o Art. 351CPC: Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis

  • Difícil aceitar a alternativa C como errada. As fundamentações dos colegas são fracas. Ora, se o juiz possui laudo científico, que é bastante convincente, ele pode sim dispensar a produçao de provas orais.

  • Resposta correta: "e)".

    Danielle Brito, o erro da alternativa "a)" é a alegação de que seria "incabível o depoimento pessoal do réu" no supracitado processo visando à declaração de paternidade.

  • Com relação a alternativa C -

    A paternidade se divide em biológica (comprovada por exame genético) e socioafetiva (que se comprova através da convivência e dos laços afetivos estabelecidos). Dessa forma, é possível que a decisão judicial seja contrária ao exame de DNA - EX:

    “EMENTA: APELAÇÃO. ADOÇÃO. Estando a criança no convívio do casal adotante há mais de 4 anos, já tendo com eles desenvolvido vínculos afetivos e sociais, é inconcebível retira-la da guarda daqueles que reconhece como pais, mormente, quando a mãe biológica demonstrou interesse em dá-la em adoção, depois se arrependendo. Evidenciado que o vínculo afetivo da menor, a esta altura da vida encontra-se bem definido na pessoa dos apelados, deve-se prestigiar, como reiteradamente temos decidido neste colegiado, a PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, sobre a paternidade biológica, sempre que, no conflito entre ambas, assim apontar o superior interesse da criança. Negaram Provimento”

  • Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Ex: art.  , VIII , do Código de Defesa do Consumidor .


  • Creio que o erro da alternativa reside no fato do sistema probatório patrio seguir o da persuasão racional e não o tarifário. O juiz pode dispensar a produção da prova oral, sim, mas em razão de já ter o seu convencimento consolidado e não por conta de uma suposta proeminência de uma prova em detrimento de outra ( as provas tem os mesmos pesos, objetivamente; só ganham "peso", deveras, na mente do intérprete )

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é possível o reconhecimento da paternidade mediante confissão em juízo. Aliás, há disposição expressa neste sentido na lei que regulamenta  a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento, senão vejamos: “Art. 1º. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A técnica de inversão do ônus da prova no ato de proferimento da sentença está baseada na teoria da distribuição estática do ônus da prova. Segundo a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, a qual se refere a questão, este deve ser distribuído à parte que apresentar melhores condições para produzir a prova do fato, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, em momento anterior ao julgamento. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado do juiz, que é livre para valorar todas as provas constantes dos autos, em seu conjunto, de forma igualitária, sem que o valor de uma se sobreponha, em abstrato, ao de outra. Por isso, embora socialmente seja considerado quase irrefutável o exame genético, juridicamente este apresenta o mesmo valor de uma prova oral, cabendo ao juiz decidir, motivadamente, pelo acolhimento de uma ou de outra. Não há que se falar, portanto, em proeminência de um meio probatório sobre outro. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Não há necessidade de que o juiz suspenda o processo até que se complete o exame genético, pois não está vinculado ao seu resultado. Caso entenda ser esta prova estritamente necessária ao julgamento da causa, deve determinar um prazo para que o laudo seja apresentado; entendendo de forma diversa, poderá, inclusive, dispensá-lo, julgando o pedido com base em outras provas. Vide comentário sobre a letra C. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) De fato, o juiz é livre tanto para apreciar quanto para determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento (art. 130, CPC/73), havendo expressa disposição na lei processual autorizando-o a inquirir as testemunhas referidas e a reinquirir as que julgar conveniente (art. 418, CPC/73). Assertiva correta.

  • A alternativa A está incorreta. É possível o reconhecimento da paternidade mediante confissão em juízo. Vejamos o art. 1º, IV, da Lei nº 8.560/92.
    Art. 1º O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
    A alternativa B está incorreta. A técnica de inversão do ônus da prova no ato de proferimento da sentença está baseada na teoria da distribuição estática do ônus da prova.
    A alternativa C está incorreta. Embora o exame genético seja considerado quase irrefutável, juridicamente este apresenta o mesmo valor de uma prova oral, cabendo ao juiz decidir pelo acolhimento de uma ou de outra. Não há que se falar, portanto, em proeminência de um meio probatório sobre outro.
    A alternativa D está incorreta. Caso se entenda que o exame genético é a prova necessária para o julgamento da causa, o juiz deve determinar um prazo para que o laudo seja apresentado. Porém, não há necessidade de que o juiz suspenda o processo até que se complete o exame genético, pois não está vinculado ao seu resultado.
    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. Cabe ao juiz, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Vejamos o art. 370, do NCPC.
    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
    De acordo com o art. 461, do NCPC, o juiz pode ordenar, a inquirição de testemunhas referidas e reinquirir as que julgar conveniente.
    Art. 461. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:
    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;
     

  • Alternativa B) A técnica de inversão do ônus da prova no ato de proferimento da sentença está baseada na teoria da distribuição estática do ônus da prova. Segundo a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, a qual se refere a questão, este deve ser distribuído à parte que apresentar melhores condições para produzir a prova do fato, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, em momento anterior ao julgamento. Assertiva incorreta.

     

    Pq distribuição estática? não seria dinâmica?

  • Não entendi o porquê de o correto ser distribuição estática e não dinâmica na letra B.

  • Acredito que o erro do item c pode ser justificado pelo Art. 472 do cpc.

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Assim como poderá dispensar a prova pericial por já ter seu convencimento, também poderá dispensar a prova testemunhal se já estiver convencido sobre o fato.

  • Gabarito: E

    Autor: Denise Rodriguez

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é possível o reconhecimento da paternidade mediante confissão em juízo. Aliás, há disposição expressa neste sentido na lei que regulamenta a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento, senão vejamos: “Art. 1º. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém". Assertiva incorreta.

    Alternativa B) A técnica de inversão do ônus da prova no ato de proferimento da sentença está baseada na teoria da distribuição estática do ônus da prova. Segundo a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, a qual se refere a questão, este deve ser distribuído à parte que apresentar melhores condições para produzir a prova do fato, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, em momento anterior ao julgamento. Assertiva incorreta.

    Alternativa C) O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado do juiz, que é livre para valorar todas as provas constantes dos autos, em seu conjunto, de forma igualitária, sem que o valor de uma se sobreponha, em abstrato, ao de outra. Por isso, embora socialmente seja considerado quase irrefutável o exame genético, juridicamente este apresenta o mesmo valor de uma prova oral, cabendo ao juiz decidir, motivadamente, pelo acolhimento de uma ou de outra. Não há que se falar, portanto, em proeminência de um meio probatório sobre outro. Assertiva incorreta.

    Alternativa D) Não há necessidade de que o juiz suspenda o processo até que se complete o exame genético, pois não está vinculado ao seu resultado. Caso entenda ser esta prova estritamente necessária ao julgamento da causa, deve determinar um prazo para que o laudo seja apresentado; entendendo de forma diversa, poderá, inclusive, dispensá-lo, julgando o pedido com base em outras provas. Vide comentário sobre a letra C. Assertiva incorreta.

    Alternativa E) De fato, o juiz é livre tanto para apreciar quanto para determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento (art. 130, CPC/73), havendo expressa disposição na lei processual autorizando-o a inquirir as testemunhas referidas e a reinquirir as que julgar conveniente (art. 418, CPC/73). Assertiva correta.


ID
1077730
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à teoria geral dos recursos e as espécies recursais, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. 

    § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.

  • Sobre a letra A

    Ementa:
    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AO ART. 508 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES APÓS O JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS, QUANDO NÃO HÁ MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 264 DO CPC CONFIGURADA. ART. 509 DO CPC . EFEITO EXPANSIVO DO RECURSO. AINDA QUE INEXISTA LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO 1. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade da forma e celeridade processual, desnecessária a ratificação dos Embargos Infringentes opostos contra acórdão proferido em sede de apelação após o julgamento de Aclaratórios, quando não houve modificação do acórdão recorrido. 2. Na hipótese dos autos, o Ministério Público, na exordial, limitou-se a requerer a condenação das rés, enquadrando-as no art. 9o . da Lei 8.429 /92, porque haveria auferido vantagem patrimonial indevida; em alegações finais, após concluir que as provas colhidas não seriam suficientes para comprovar o enriquecimento ilícito, o requerimento do Parquet para condenação das acusadas nas sanções descritas nos incisos II e III do art. 12 da Lei 8.429 /92, que correspondem às condutas tipificadas nos arts. 10 e 11 da mesma Lei, modifica a causa de pedir, violando o art. 264 do Diploma Processual Civil. 3. Correto o entendimento do Tribunal a quo, no julgamento dos Embargos Infringentes, pela impossibilidade de modificação da causa de pedir em alegações finais. Eventual condenação com base em dispositivo legal diverso do indicado na inicial violaria os princípios da ampla defesa e contraditório, uma vez que as rés se defenderam das acusações descritas na peça vestibular. 4. Ainda que não haja litisconsórcio passivo unitário, há o efeito expansivo subjetivo do recurso interposto por um dos litisconsortes, quando a defesa deles for comum. 5. Nega-se provimento ao Recurso Especial.

  • À título de complemento, trago a lição de Daniel Amorim Assumpção Neves, que ensina: " (...) efeito expansivo subjetivo, que parcela significativa da doutrina prefere chamar de 'dimensão subjetiva do efeito devolutivo', entende-se a possibilidade de um recurso atingir um sujeito processual que não tenha feito parte do recurso. Significa dizer que, havendo um litisconsórcio, nem todos os litisconsortes recorrem, e ainda assim o recurso beneficia a todos. Na aplicação desse princípio, a doutrina majoritária interpreta o art. 509 do CPC, que determina o aproveitamento do recurso pelos litisconsortes que não recorreram, como uma exceção à regra do art. 48 do CPC, que consagra a autonomia dos litisconsortes. Dessa forma, limita-se ao litisconsórcio unitário a aplicação do efeito expansivo subjetivo, ou, como prefere parcela da doutrina, da dimensão subjetiva do recurso." (Manual de direito processual civil, p. 592, ed. ed, 2013, Editora Método).

  • Princípio da Complementariedade Recursal

    Em direito processual civil, não se admite a distribuição de petição de interposição separadamente das razões recursais. Isso significa que, ainda que dentro do prazo, não pode a parte interpor suas razões de recurso depois de haver protocolizado a petição de interposição do recurso, por se entender que há a chamada preclusão consumativa.

    No entanto, admite-se a complementaridade do recurso interposto em casos excepcionais, onde a decisão judicial teve seu conteúdo alterado ou integrado. A título exemplificativo, é o que ocorre no caso de acolhimento de embargos de declaração interposto por uma das partes quando a parte contrária havia interposto recurso de apelação. 

    Como acolhimento dos embargos, a decisão judicial é conseqüentemente alterada, no entanto, a parte apelante não poderá interpor nova apelação, dada a preclusão consumativa. Nesse caso, deve o apelante complementar a apelação anteriormente interposta, no tocante ao conteúdo alterado da sentença.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2183917/no-que-consiste-o-principio-da-complementaridade-recursal-luana-souza-delitti

  • RESPOSTA INCORRETA LETRA C

    TEORIA DA CAUSA MADURA - o Tribunal pode julgar a causa, ainda que tenha sido extinta sem julgamento do mérito na 1ª instância, desde que verse exclusivamente sobre questão de direito e esteja pronta para apreciação do mérito.



  • Bela questão, fugindo ao padrão "copia e cola" da FCC.

    Apenas para complementar o ótimo comentário abaixo, há outro erro na letra "C", referente à vedação da reformatio in pejus.

    Com efeito, o STJ (AgRg no Ag 867.885/MG, 4.ª Turma, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. 25.09.2007,DJ22.10.2007) entende, seguindo a doutrina de DINAMARCO, que "o julgamento de meritis que o tribunal fizer nessa oportunidade será o mesmo que faria se houvesse mandado o processo de volta ao primeiro grau, lá ele recebesse sentença, o autor apelasse contra esta e ele, tribunal, afinal voltasse a julgar o mérito. A novidade representada pelo § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil nada mais é do que um atalho, legitimado pela aptidão a acelerar os resultados do processo e desejável sempre que isso for feito sem prejuízo a qualquer das partes; ela constituiu mais um lance da luta do legislador contra os males do tempo e representa a ruptura com um velho dogma, o do duplo grau de jurisdição, que por sua vez só se legitima quando for capaz de trazer benefícios, não demoras desnecessárias. Por outro lado, se agora as regras são essas e são conhecidas de todo operador do direito, o autor que apelar contra a sentença terminativa fá-lo-á com a consciência do risco que corre; não há infração à garantia constitucional do due process porque as regras do jogo são claras e isso é fator de segurança das partes, capaz de evitar surpresas" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Nova Era do Processo Civil. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, pp. 177/181).

  • Alternativa A) A definição do efeito expansivo subjetivo dos recursos está correta. A doutrina o define por meio de exemplos, tornando a sua compreensão mais fácil, senão vejamos: “Em regra, a interposição do recurso produz efeitos apenas para o recorrente (princípio da personalidade do recurso). O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses (art. 509, CPC). […] por opção legislativa, o recurso interposto por um devedor solidário estende os seus efeitos aos demais, mesmo não sendo unitário o litisconsórcio… Os embargos de declaração interpostos por uma das partes interrompem o prazo para a interposição de outro recurso para ambas as partes, e não apenas para aquela que embargou (art. 538, caput, CPC). É, também aqui, um caso de expansão subjetiva do efeito do recurso" (DIDIER JR. Curso de Processo Civil, v.3. 12 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 97). Assertiva correta.
    Alternativa B) De fato, a decisão que julga procedentes os embargos de declaração por reconhecer ter sido a sentença anteriormente prolatada omissa, autoriza as partes a complementarem as suas razões recursais no que diz respeito ao que foi acrescentado no julgado anterior. Este entendimento é pacífico, conforme expõe a doutrina: “Pelo princípio da complementariedade, o recorrente poderá complementar a fundamentação de seu recurso já interposto, se houver alteração ou integração da decisão, em virtude de acolhimento de embargos de declaração. […] Se o provimento dos embargos de declaração implicar modificação do julgado, pode a parte, que interpusera o recurso, aditá-lo, para impugnar a parcela da decisão que foi modificada" (Ibidem, p. 230). Assertiva correta.
    Alternativa C) Quando as razões do recurso fundamentam-se em error ir procedendo, ainda que cumulado com matéria fática, e esse é reconhecido pelo tribunal, o julgamento impugnado é anulado. A consequência da invalidação da decisão é o retorno dos autos ao juízo a quo a fim de que outra decisão seja por ele proferida, observando-se, com maior atenção, as regras processuais anteriormente violadas. É por essa razão que não cumpre ao tribunal conhecer diretamente do mérito. Assertiva incorreta. 
    Alternativa D) A afirmativa está baseada no que dispõem, expressamente, os arts. 522, parágrafo único, e 523, caput, e §1º, do CPC/73, senão vejamos: “Art. 522, parágrafo único. O agravo retido independe de preparo. Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. §1º. Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal". Assertiva correta.
    Alternativa E) A afirmativa transcreve o disposto no art. 518, §1º, do CPC/73. Assertiva correta.

    Resposta: Letra C.
  • Alternativa "d": Art. 523, CPC: "Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o Tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação". Parágrafo primeiro: Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal". 

  • o Erro está na afirmação de que a questão tem que ser fática, quando deve ser meramente de Direito. Portanto, a letra C é a assertiva da questão.

  • ERROR IN PROCEDENDO => INVALIDAÇÃO.

  • a alternativa E está desatualizada! 

    Nesse sentido, exatas as palavras de Daniel Amorim Assumpção Neves sobre o assunto: “O Novo Código de Processo Civil não prevê a súmula impeditiva de recursos como requisito específico de admissibilidade da apelação, até porque o juízo de primeiro grau não faz mais juízo de admissibilidade da apelação. E, uma vez no tribunal de segundo grau, aquilo que cinicamente era tido pelo art. 518, § 1º, do CPC/1973 como pressuposto de admissibilidade recursal será enfrentado e decidido por aquilo que realmente é, ou seja, o mérito recursal. Afinal, se uma apelação não é recebida porque por meio dela se impugnou uma sentença que está em conformidade com determinada súmula dos tribunais superiores, será exigido do órgão julgador uma análise do conteúdo do recurso à luz do teor da sentença, o que parece ser julgamento de mérito. Sem juízo de admissibilidade da apelação no juízo de primeiro grau, a aberração criada pela súmula impeditiva de recursos é suprimida do sistema sem deixar saudade.” (Novo Código de Processo Civil, São Paulo: Método, 2015, p. 551).

  • Não há que se falar em risco de reformatio in pejus, quando da aplicação da Teoria da causa madura, uma vez que não houve julgamento de mérito pelo juízo a quo, a servir de parâmetro para essa análise


ID
1077733
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos embargos do devedor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.

  • Letra a: art. 738 

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Letra b: 

    Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - quando inepta a petição (art. 295); ou (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - quando manifestamente protelatórios. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Letra c: 

    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Letra d: 

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Letra e: 

    Art. 740

    Parágrafo único.  No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • b) tem que ser manifestamente protelatório

    c) embargos não depende de segurança do juízo, salvo para obtenção de efeito suspensivo

    d) em regra não tem efeito suspensivo

    e) em favor do exequente

  • Talita, smj, acredito que o erro maior da alternativa "b)" não foi omitir a palavra "manifestamente", mas sim falar em rejeição liminar no decorrer da instrução

  • a) Quando houver mais de um executado, conta-se o prazo para cada um deles embargar a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. 
    Correto(Art. 738, §1º, CPC).


    b) O Juiz rejeitará liminarmente os embargos que se revelarem protelatórios no decorrer da instrução. 
    Errado(Art. 739, III, CPC). Somente se forem manifestamente protelatórios.


    c) O executado, mediante penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. 
    Errado(Art. 736, CPC). Independe de penhora, depósito ou caução.


    d) Os embargos do executado terão efeitos suspensivos, de ofício, se verossímeis as alegações. 
    Errado(Art. 738-A, CPC). Em regra, os embargos não terão efeito suspensivo.


    e) No caso de embargos manifestamente protelatórios, o Juiz imporá, em favor da Fazenda, multa ao embargante de até 20% (vinte por cento) do valor em execução. 
    Errado(Art. 740, §único, CPC). Em favor do Exequente, não da fazenda pública.

  • NOVO CPC

     

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

     

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4o deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

    § 4o Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

  • a. CORRETA. Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. §1° Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    b. INCORRETA. Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: III. manifestamente protelatórios. Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

    c. INCORRETA. Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    d. INCORRETA. Art. 919. Os embargos à execução NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO. § 1º O juiz poderá, A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    e. INCORRETA.

  • O ATUAL CPC NÃO PREVÊ MULTA EM FAVOR DO EXEQUENTE PARA EMBARGOS PROTELATÓRIOS.

  • a) CORRETA. Quando houver mais de um executado, o prazo para opor embargos do devedor será contado a partir da juntada do respectivo mandado de citação.

    A história muda quando os executados forem cônjuges ou companheiros: o prazo será contado da data da juntada do último comprovante de citação.

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

     

    b) INCORRETA. Não é necessário oferecer qualquer tipo de garantia para apresentar embargos à execução!

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

     

    c) INCORRETA. Negativo! Regra geral, os embargos não terão efeito suspensivo!

    Excepcionalmente poderá haver o efeito suspensivo, desde que haja requerimento da parte (o juiz não poderá concedê-lo de ofício!).

    Art. 919. Os embargos à execução NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO.

    § 1º O juiz poderá, A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

     

    d) INCORRETA.A apresentação de embargos manifestamente protelatórios representa conduta atentatória à dignidade da justiça!

    Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    III. manifestamente protelatórios.

    Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

    e) INCORRETA (DESATUALIZADA).

  • A) Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do .

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

    § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no .

    § 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

    B) Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

    Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

    C) Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

  • Complementando o comentário de aurélio albuquerque: pelo CPC/15, os embargos MANIFESTAMENTE protelatórios implicam ato atentatório à dignidade da justiça (art. 918), razão pela qual o embargante poderá responder por multa de até 20% do valor da causa, devendo agora a multa ser revertida à Fazenda Pública (art. 77, §§ 2º e ss).


ID
1077736
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação aos contratos bancários, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir.

I. As instituições financeiras sujeitam-se à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura.

II. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade.

III. Os juros remuneratórios, nos contratos de mútuo bancário, podem ser superiores à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 596 do STF e 283 do STJ

    b) Súmula 382 do STJ

    c) 

    "CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. TAXA SELIC NÃO É A TAXA MÉDIA ESTIPULADA PELA JURISPRUDÊNCIA REMANSOSA DO STJ COMO PARADIGMA PARA AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE. AO CONTRÁRIO, A TAXA SELIC FOI REPUDIADA PELO STJ, QUANDO VEDOU A APLICAÇÃO DO ART.406 EM COTEJO COM O ART. 591, DO CC, POIS A TAXA DE CUSTÓDIA DE TÍTULOS DA FAZENDA NACIONAL, ESTÁ EM VIGOR PARA SUA MORA, NO QUE RESPEITA A DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS. TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO PESSOAL É A QUE A JURISPRUDÊNCIA ADOTA PARA TAL FIM. ASSIM, NO CASO EM TELA, OS JUROS PRÉ-FIXADOS ESTÃO EM PATAMAR AQUÉM AO DA TAXA MÉDIA. SEM OUTROS INDÍCIOS, NÃO SE REPUTA HAVIDA ABUSIVIDADE. CONTRATO APARENTEMENTE ADEQUADO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA, NO CONTEXTO PRESENTE NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO AN DEBEATUR, COM A TAXA DE JUROS PACTUADA. OUTROS ENCARGOS REFLETEM O QUE CONTRATATADO, DENTRO DA CORREÇÃO APONTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SODALÍCIO ESPECIAL. APENAS ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, NO QUE CONCERNE AO DEVER DE SE CONSIDERAR O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DA DÍVIDA, CONFESSADO PELO APELADO. NÃO TENDO SIDO DECLINADO O VALOR CORRELATO, A LIQUIDAÇÃO DEVERÁ CONSIDERAR TAL CIRCUNSTÂNCIA, QUANDO DE SEU PROCESSAMENTO. RECURSO A QUE SE CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO, EX VI DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC; PORQUANTO, EM PARTE, MANIFESTAMENTE PROCEDENTE E CONSENTÂNEO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE".

  • Só para complementar!


    SÚMULA Nº 596
     
    AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 22626/1933 NÃO SE APLICAM ÀS TAXAS DE JUROS E AOS OUTROS ENCARGOS COBRADOS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, QUE INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.


    STJ Súmula nº 382 - 27/05/2009 - DJe 08/06/2009

    Estipulação de Juros Remuneratórios - Abusividade

      A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

  • alguém me explica??

  • o que quer dizer o III?

  • SÚMULA 283 
    AS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E, POR ISSO, OS JUROS REMUNERATÓRIOS POR ELAS COBRADOS NÃO SOFREM AS LIMITAÇÕES DA LEI DE USURA.

    Data da Publicação - DJ 13.05.2004 p. 201

     

    ~ Plante o que quer colher

  • Para melhor elucidar o item III da questão:

    Os juros remuneratórios são aqueles que se aplicam nos contratos de mútuo feneratício (empréstimo de dinheiro com cobrança de juros), regra geral, para remunerar o capital mutuado.

    Nesse sentido, o Código Civil de 2002 estabelece nos artigos 591 e 406, transcritos a seguir, que os juros remuneratórios aplicados ao contrato de mútuo para fins econômicos, quando não convencionados, serão fixados conforme a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Pública.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

    Sendo que, a Lei da Usura (Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933) veda expressamente a estipulação da taxa de juros superiores ao dobro da taxa legal.

    E, Sobre a taxa legal dos juros remuneratórios, portanto, o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional, transcrito a seguir, a estipula em 1% (um por cento) ao mês.

    Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

    § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

    Nesse sentido, dentro da linha da segurança de apuração dos juros remuneratórios legais, prudente é aplicação do §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional, em detrimento da menos defendida taxa SELIC.

    Contudo, superados os esclarecimentos acima expostos, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios que foi estipulado pelo Código Civil de 2002 e pela Lei da Usura (Decreto 22.626/33), conforme dispõe a Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal, “in verbis”, sendo que a simples estipulação de juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano não indica abusividade.

  • Vou explicar a III. Juros remuneratórios são cobrado pelos bancos como "fonte" de retorno financeiro. Juros moratórios são decorrentes da mora, o atraso no pagamento. Para resolver a questão basta lembrar que os juros do rotativo do cartão de crédito (remuneratório) estão na casa de 13% ao mês, enquanto os juros remuneratórios da dívida da Fazenda (taxa selic) hoje está em 6,5% ao ano.
  • Pessoal, para responder questões sobre direito bancário, é só lembrar que o Brasil é uma Republiqueta em que quem manda é os Bancos.

    Além disso, também somos o quintal dos EUA e da Europa. Os nossos governos só atendem aos interesses da centralidade do capitalismo.

    Sim, ainda existe um exército de economistas que vai justificar os juros de 200% ao ano no Brasil com a mais variada argumentação econômica - tudo ideologia sem lastro na realidade - e os adeptos do partido NOVO vão aplaudir.

  • I - Errada - Súmula 596-STF: As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional

    II - Correta - Súmula 382-STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

    III - Correta - O art. 591, CC, estabelece o mesmo limite do art. 406, CC, para o mútuo oneroso (empréstimo de dinheiro a juros). Porém, a jurisprudência superior entende que tais limites NÃO SE APLICAM AOS CONTRATOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS, pois essas entidades podem cobrar as taxas de mercado 

  • Atleta-Monge-Brx - Juros nada mais são do que o preço do dinheiro, meu amigo. Se são altos é devido ao risco de inadimplemento inerente às operações. Ademais, se considera-os abusivos culpe o próprio Estado, pois é através do BC, Ministério da Economia e COPOM que se fixa a taxa de juros obrigatória. Economistas liberais, a despeito do uso pejorativo que você quis empregar, são os primeiros a se levantarem contra cartéis estatais de fixação forçada de juros, e oligopólios bancários. Ao contrário, são adeptos da livre concorrência e melhor eficiência do mercado. Já os socialistas mais interventores, adeptos da social-democracia - ESTADO DEMOCRÁTICO E SOCIAL DE DIREITO - são os que criam tais condições abusivas. Estude as premissas, depois arrisque as conclusões. Abs.

    PS: Minha intenção não é entrar no mérito do que é melhor ou pior, mas apenas esclarecer conceitos.


ID
1077739
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A concessionária de energia elétrica, de forma unilateral, apura a existência de dívidas no imóvel de Antônio, decorrentes de inadimplemento e de suposta fraude no medidor.

Em razão disso, efetua o corte no fornecimento. Inconformado, Antônio ingressa com ação de obrigação de fazer visando à retomada do fornecimento, por se tratar de serviço essencial. No curso da lide, as partes não manifestaram interesse na produção de provas, pugnando pelo seu julgamento antecipado. Com relação ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8987/95

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

      § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

      § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

      I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

      II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Apuração unilateral

    O STJ tem o entendimento de que, nos casos de irregularidade no medidor, a concessionária deve utilizar os meios ordinários de cobrança para o recebimento da diferença, não a interrupção do fornecimento. Com base nessa jurisprudência, a Segunda Turma rejeitou recurso especial ajuizado por concessionária para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (REsp 633.722). 

    A concessionária apresentou prova pericial que constatou irregularidades anteriores na medição do fornecimento. Mas não conseguiu comprovar a existência de fraude no equipamento, que, segundo a concessionária, gerou uma diferença de 33% entre o que foi efetivamente utilizado pelo consumidor e o que ficou registrado no medidor irregular, nos 24 meses anteriores. 

    Como o consumidor vinha pagando as faturas mensais regularmente, a Justiça fluminense entendeu que o corte seria uma forma de coação para forçar o pagamento de tal diferença, procedimento inadimissível no sistema jurídico. 

    No recurso ajuizado no STJ, a concessionária sustentou que a falta de pagamento de valores relativos a diferenças apuradas ante a constatação de irregularidades no medidor permite o corte no fornecimento da energia. Acompanhando o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma considerou que a concessionária queria utilizar o corte de energia para forçar o consumidor a reconhecer as conclusões técnicas a que ela chegou unilateralmente. 

    Em seu voto, o relator ressaltou que o caso não envolvia discussão sobre energia ordinariamente fornecida, mesmo porque o consumidor recorrido estava em situação de adimplência, exceto em relação ao período em que a concessionária questionava a medição. Dessa forma, em razão de os débitos serem antigos e contestados pela consumidora, não se aplica a Lei de Concessões. 

    Por não se tratar de devedor contumaz, a Turma decidiu que a concessionária de serviço público deveria utilizar os meios ordinários de cobrança, não a interrupção do fornecimento para buscar a quitação do débito

    Fonte: portal do STJ

    Resposta: letra B

  • Para aprofundar um pouco sobre o tema:

    "Contudo, tal posicionamento não mais prevalece no STJ, isto é, o entendimento majoritário passou a ser pela legalidade da interrupção, conforme entendimento consolidado pela Primeira Seção no julgamento do Recurso Especial 363.943, de relatoria do Ministro Humberto Gomes de Barros, Primeira Seção,DJ1º­-3­-2004:“É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (Lei n. 8.987/95, art. 6º, § 3º, II)”.

    Entretanto, o próprio Superior Tribunal faz algumas ressalvas quanto à possibilidade da interrupção. Quando essa conduta afetar unidades públicas essenciais, como hospital, escola e logradouro públicos, não será admitida a interrupção, em razão de existirem interesses maiores que o direito de crédito do fornecedor, como os direitos a vida, saúde, educação e segurança" (BOLZAN, Fabrício. Direito do Consumidor Esquematizado. 2º ed. São Paulo: Saraiva. 2014. Livro digital).

  • No caso em questão, a explanação feita pelo colega Diego Quaresma, está perfeita, merecendo apenas, uma complementação a título de curiosidade.

    Pelo inadimplemento a concessionária pode suspender os serviços sem violar o Princípio da Continuidade do Serviço Público, prevista na Constituição Federal (art. 175, IV), bem como, por razões de ordem técnica (Lei 8.987/95 - art. 6°, §3, I e II), sendo certo de que o inadimplemento pode gerar a interrupção dos serviços por força do Princípio da Igualdade, enquanto por razões de ordem técnica, poderá ser suspenso em face do Princípio da Eficiência. 

    Ressalta-se, por oportuno, que a fraude no medidor pode ser considerado furto de energia elétrica previsto no artigo 155, §3 do Código Penal, razão pela qual, não admite sanções por provas produzidas unilateralmente, ou seja, depende de processo administrativo que assegure ao consumidor/usuário o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da ação judicial cabível.

    O Superior Tribunal de Justiça em diversas decisões não admite a interrupção dos serviços por alegação de fraude no relógio medidor, muita das vezes a prova depende de perícia e lasto probatório mínimo.

    #segueofluxooooooo
  • GABARITO "B"

     

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE

     

    EDIÇÃO N. 13: CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

     

    1)       É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    2)       É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis àpopulação.

     

    3)       É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e àsaúde.

     

    4)          É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês doconsumo.

     

    5)       É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

     

    6)       É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    7)        É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pelaconcessionária.

     

    8) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

  • CORTE DE ENERGIA – REQUISITOS

    Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1412433-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 634).

  • Complementando: Jurisprudência do STF afirmou que a obrigação de pagamento de débitos de fornecimento se água ou luz nao tem natureza propter rem, mas sim pessoal.

    E, tambem afirmou que o constitucional lei estadual que restringe o corte de fornecimento de água pelas concessionárias em determinados dias.

  • Para complementar o comentário do Matheus:

    A obrigação de pagar por serviço de natureza essencial, tal como água e energia, não é propter rem, MAS PESSOAL, isto é, do usuário que efetivamente se utiliza do serviço. STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 45.073/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02/02/2017.

    É CONSTITUCIONAL lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias façam o corte do fornecimento de água e luz por falta de pagamento, em determinados dias. STF. Plenário. ADI 5961/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2018 (Info 928).

    Ex: lei do Estado do Paraná proíbe concessionárias de serviços públicos de água e luz de cortarem o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado. Também estabelece que o consumidor que tiver suspenso o fornecimento nesses dias passa a ter o direito de acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o corte.

  • É inconstitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias ou permissionárias façam o corte do fornecimento de água energia elétrica e dos serviços de telefonia, por falta de pagamento, em determinados dias (ex: sextas-feiras, vésperas de feriados etc.).

    STF. Plenário. ADI 3824/MS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/10/2020. Via Buscador DOD.

    Fere a competência privativa da União de legislar sobre energia (art. 22, IV CRFB).


ID
1077742
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Chegando ao shopping center, João deixa seu veículo no estacionamento que o estabelecimento disponibiliza para comodidade dos seus clientes, com vigilância terceirizada. Sem nada adquirir, João decide ir embora. Chegando ao estacionamento, descobre que seu veículo foi furtado. Inconformado com o ocorrido, João ingressa com ação judicial imputando responsabilidade civil ao shopping center. Segundo a posição do STJ sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 130 - 29/03/1995 - DJ 04.04.1995

    Reparação de Dano ou Furto de Veículo - Estacionamento - Responsabilidade

      A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

    Complemento: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&tmp.texto=71743

    Resposta letra E

  • A questão é muito bem respondida pela súmula 130 do STJ, que resolve as controvérsias acerca da existência ou não da responsabilidade do estabelecimento, pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos:

    "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

    A responsabilidade sem dúvida existe. O Estabelecimento responsável – seja ele supermercado, shopping, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, pago ou não - terá o dever de reparação proporcional ao prejuízo que se consolide, bastando para tanto que se comprove o dano e o nexo de causalidade.

    Se alguém, ao retornar ao estacionamento onde deixou seu carro, não encontrá-lo, não encontrar seus bens no interior do veículo ou encontrá-lo danificado com vidros quebrados, lataria amassada, pneus furados, etc, terá direito à reparação dos danos, sem que seja necessária, para tanto, a prova da culpa da empresa. A responsabilidade do estacionamento será objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 14 responsabiliza, sem culpa, os prestadores de serviço.

    No caso de comércios, o fundamento da responsabilidade por fatos ocorridos em seus estacionamentos vem da colocação à disposição do cliente um serviço que, pela lógica, deve ser efetivo e eficiente, de modo que qualquer dano ali causado ao usuário deve ser reparado.

    Avisos como “não nos responsabilizamos pelo veículo ou pelos objetos deixados no veículo”, que configuram verdadeiras cláusulas de não-indenizar, não são admitidos como lícitos.

    Interessa destacar que o fato de o estacionamento ser gratuito não o exime da responsabilidade sobre os danos sofridos, basta que o proprietário se coloque na posição de garantidor do veículo, por murar ou gradear o local ou ainda por colocar vigilantes, porteiros etc.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6666


  • Continuando..


    É o que ensina a jurisprudência:

    “EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - ROUBO VEÍCULO - ESTACIONAMENTO SUPERMERCADO - DEVER DE INDENIZAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. O estabelecimento comercial tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos ali estacionados, respondendo, por indenização em caso de furto ou roubo. A instituição que oferece estacionamento a seus usuários, ainda que de forma gratuita, assume o dever de guarda sobre o veículo, devendo, pois, responder por eventual furto ou roubo ocasionado. Não se reduz o valor dos honorários advocatícios, se o mesmo não se revela excessivo.” (Número do processo: 1.0024.06.089888-9/001(1) - Relator:  ANTÔNIO DE PÁDUA  - Data da Publicação: 10/10/2008)

    “EMENTA: ESTACIONAMENTO - SUPERMERCADO - ROUBO - RESPONSABILIDADE CIVIL. O supermercado responde por qualquer evento criminoso ocorrido nas suas dependências, obrigando-se a reparar os danos sofridos pelos clientes.” (Número do processo: 1.0024.05.750083-7/001(1) - Relator:  FABIO MAIA VIANI  - Data da Publicação:  24/11/2008)

    “EMENTA: APELAÇÃO - RESSARCIMENTO DE DANOS - VEÍCULO SUBTRAÍDO EM ESTACIONAMENTO - LEGITIMIDADE DO ESTACIONAMENTO - CONTRATO DE DEPÓSITO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR - RISCO DO NEGÓCIO. As empresas públicas ou privadas que exploram estacionamentos pagos são partes legítimas para responderem pelos prejuízos causados aos seus usuários por furto ou roubo, tanto do carro como de qualquer dos seus acessórios, pois se trata de risco inerente à atividade comercial. Não há que se falar em responsabilidade do Estado pela ocorrência de roubo dentro de estabelecimento particular vez que o dever de guarda, vigilância e conservação é deste, que celebrou contrato de depósito com o condutor do veículo segurado.” (Número do processo: 2.0000.00.497018-5/000(1) - Relator:  ELIAS CAMILO  - Data da Publicação:  26/10/2005) 

    Como visto, o estacionamento deverá se responsabilizar pelos prejuízos causados ao cliente. Mas como já salientado, é necessário comprovar o dano e o nexo de causalidade. O ticket ou bilhete de estacionamento é prova bastante da relação de guarda do veículo, no dia e hora lá referidos e o Boletim de Ocorrência também é prova do bem furtado ou roubado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, o juiz poderá inverter o ônus da prova, passando a ser do estacionamento o ônus de provar que o consumidor não estacionou o veículo no estabelecimento no dia em que aconteceu o dano.

  • Para aprofundar:


    apesar de não influir na resposta, a questão em tela poderia trazer uma questão interessantíssima e bastante polêmica: a possibilidade de o shopping denunciar à lide a empresa de segurança terceirizada.

    O Art. 88 do CDC veda tal expediente na hipótese de responsabilização por fato do produto, mas há uma série de doutrinadores que estendem tal dispositivo para o fato do serviço, primando pela rápida indenização do consumidor

    A jurisprudência do STJ, contudo, é bastante oscilante, ora admitindo, ora refutando tal artificio, conforme se depreende dos julgados abaixo colacionados:


    “Admite­-se a denunciação da lide na hipótese de defeito na prestação de serviço” (REsp 1.216.424/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª T.,DJe19­-8­-2011)

    "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A CONSUMIDOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 88 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE.
    1.A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC).
    2. Revisão da jurisprudência desta Corte.
    3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO (REsp 1.165.279/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª T.,DJe28­-5­-2012).

    Não obstante, a jurisprudência da Corte parece caminhar nesse segundo sentido, vedando a denunciação à lide também nas demandas de responsabilidade por fato do serviço.



  • Súmula 130 do STJ

    A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.


    Esta Súmula do STJ possui fundamento na Teoria do Risco do Empreendimento, ou seja, o manifesto interesse econômico do estabelecimento comercial, identificado com o aumento de sua lucratividade e incremento da clientela decorrente da comodidade que o estacionamento oferta ao cliente, presume-se o dever de guarda.


    Nota-se pelo entendimento extraído da Súmula que mesmo sendo o serviço “gratuito”, a empresa responde pelos danos sofridos, perante o cliente, ante o interesse da empresa em dispor de estacionamento para angariar clientela.

    #segueofluxoooooo

  • GABARITO "E"

     

    A Súmula 130 do STJ prevê o seguinte: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de DANO ou FURTO de veículo ocorridos em seu estacionamento. Em casos de roubo, o STJ tem admitido a interpretação extensiva da Súmula 130 do STJ, para entender que há o dever do fornecedor de serviços de indenizar, mesmo que o prejuízo tenha sido causado por roubo, se este foi praticado no estacionamento de empresas destinadas à exploração econômica direta da referida atividade (empresas de estacionamento pago) ou quando o estacionamento era de um grande shopping center ou de uma rede de hipermercado. Por outro lado, não se aplica a Súmula 130 do STJ em caso de roubo de cliente de lanchonete fast-food, se o fato ocorreu no estacionamento externo e gratuito por ela oferecido. Nesta situação, tem-se hipótese de caso fortuito (ou motivo de força maior), que afasta do estabelecimento comercial proprietário da mencionada área o dever de indenizar. Logo, a incidência do disposto na Súmula 130 do STJ não alcança as hipóteses de crime de roubo a cliente de lanchonete praticado mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, ocorrido no estacionamento externo e gratuito oferecido pelo estabelecimento comercial. STJ. 3ª Turma.REsp 1431606-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/08/2017 (Info 613).

     

  • Por analogia, creio que a seguinte jurisprudência pode ser aplicada ao caso:

    Tanto o banco como a empresa de estacionamento têm responsabilidade civil, considerando que, ao oferecerem tal serviço especificamente aos clientes do banco, assumiram o dever de segurança em relação ao público em geral (lei 7.102/1983), dever este que não pode ser afastado por fato doloso de terceiro. Logo, não se admite a alegação de caso fortuito ou força maior já que a ocorrência de tais eventos é previsível na atividade bancária (AgRg nos Edcl no REsp 844186/RS, DJe 29/06/2012).

    Bons estudos!

  • Embora o estacionamento seja gratuito, existe a responsabilidade objetiva dessas empresas, ou seja, o shopping fica responsável por qualquer furto de veículo.


ID
1077745
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao Art. 6° da Lei n. 8.078/90, que, em seus incisos, enumera os direitos básicos do consumidor, analise as afirmativas a seguir.

I. São direitos básicos do consumidor "a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral" e "o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados".

II. São direitos básicos do consumidor "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas" e, ainda, "a facilitação da defesa de seus direitos, sendo obrigatória, em qualquer caso, a inversão do ônus da prova".

III. São direitos básicos do consumidor "a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações" e "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I Correto, CDC art. 6, X e VII

    II Errado, CDC art. 6, VIII:

                VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    III Correto, CDC art. 6, II e VI

    Resposta letra C


  • LETRA C

    CDC 

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

      II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

      X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.



ID
1077748
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.

A partir do fragmento acima, analise as afirmativas a seguir.

I. O consumidor pode solicitar, exclusivamente, o abatimento proporcional do preço.

II. O consumidor pode solicitar o abatimento proporcional do preço ou, alternativamente, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.

III. O consumidor pode solicitar a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Assinale;

Alternativas
Comentários
  • I Errada, "exclusivamente"

    II Correta, CDC art. 19, I e III

    III Correta, CDC art. 19 IV

    Resposta: letra B

  • No meu entendimento o item I, também, encontra-se correta. Logo esta questão caberia recurso. Vejamos. 

    "O consumidor pode solicitar o abatimento proporcional do preço ou, alternativamente, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios. "

    Nota-se que o consumidor poderá solicitar somente o abatimento proporcional do preço, ou seja exclusivamente isso. Como também poderá exclusivamente requerer a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios. Ou seja, o consumidor, neste caso concreto, tem outras opções para resolver o problema. Por fim, observe o verbo colocado no item I: "PODE". O verbo PODE nos dá a sensação de que o consumidor tem algumas outras opções, o que é o presente caso. Se o verbo fosse "DEVE" e tivesse a conjunção aditiva "E", aí sim, teria que concordar com a resolução da questão. Isso é, o item "I" estaria errada; uma vez que o consumidor não teria outra escolha. 

  • Questão mal formulada.

  • O erro do fragmento I está na palavra "exclusivamente".

    Sinônimo de exclusivamente:apenas, somente e unicamente.

  • Mas karoline o consumidor sim pode pedir exclusivamente a restitiucao do dinheiro pago. quem disse que nao.

    Agora se a questao dissese que ele apenas pode pedir a restitiucao, dai sim estaria errada,

    QUESTAO MAL FORMULADA.

  • Ela poderia sim somente pedir o abatimento do preço, dentre outras hipóteses. Ocorre que o examinador parece não ter terminado o Ensino Médio e sequer sabe elaborar uma simples sentença. 

  •  O erro do item 'I" é que ele fala em "exclusivamente" já o art.19 do CDC fala que o cabe ao consumidor exigir "alternativamente" e não "exclusivamente". Se não vejamos:

     

     

    "Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - o abatimento proporcional do preço;

     II - complementação do peso ou medida;

     III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

     IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos."

  • O consumidor poderia pedir, exclusivamente, o abatimento de preço, isto é, poderia fazer a escolha por essa alternativa, excluindo as demais. Assim a assertiva estaria incorreta se indicasse que o abatimento do preço seria a única opção do consumidor, fato que, pela sentença exposta, não é possível depreender. Portanto, no meu humilde ponto de vista a questão está incorreta.

  • CDC:

        Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

           I - o abatimento proporcional do preço;

           II - complementação do peso ou medida;

           III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

           IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

           § 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.

           § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.


ID
1077751
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas relações de consumo, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em

Alternativas
Comentários
  • CDC art. 26, I

    Resposta: letra B

  • Art. 26, CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I. trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;

    II. noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.

  • Fato, prescrição;

    vício, decadência.

    Abraços.

  • 30 e 90 dias. Para lembrar desses prazos é só pensar o lógico: produtos duráveis são aqueles que se espera que durem mais tempo, por exemplo um carro, logo o prazo deve ser maior.


ID
1077754
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CDC art. 37, §2

    Resposta letra E

  • Art. 37, CDC: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    §1º: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    §2º: É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    §3º: Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. 

  • Segundo o entendimento do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, MEDIANTE REMUNERAÇÃO, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. O erro da alternativa B é justamente colocar a possibilidade de serviço ser atividade fornecida AINDA QUE NÃO REMUNERADA, o que difere do conceito exposto no CDC

  • Segundo o artigo 2º do CDC, Equipara-se a  consumidor a coletividade de pessoas, AINDA QUE INDETERMINÁVEIS, que haja intervindo na relação de consumo. Desta forma, está errada a alternativa A, justamente por vincular o conceito de coletividade de pessoas equiparadas ao consumidor, A SEREM OBRIGATORIAMENTE DETERMINÁVEIS

  • a) A coletividade de pessoas, desde que determinável (INDETERMINÁVEL), que haja intervindo nas relações de consumo, equipara-se a consumidor.

    b) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, ainda que não remunerada (TEM QUE SER REMUNERADA PARA SER SERVIÇO), inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    c) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços (NÃO) o exime de responsabilidade.

    d) O Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, excetuadas (SERÁ EFETIVADA) nas hipóteses de falência ou estado de insolvência.

  • Gabarito: Letra E

    Direto ao ponto: a) E - art. 2, parágrafo único CDC b) E - art. 3, parágrafo 2 do CDC. c) E - art. 23 do CDC. d) E - art. 28 do CDC. e) C - art. 37, parágrafo 2 do CDC. Que Deus te ilumine! Bons Estudos!
  • a) A coletividade de pessoas, desde que determinável, que haja intervindo nas relações de consumo, equipara-se a consumidor.

     

    ERRADA: mesmo que indetermináveis. Vide art. 2º parágrafo único CDC.

     

     b) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, ainda que não remunerada, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

     

    ERRADA: deve ser sempre remunerada. Ao contrário do produto, que pode haver responsabilização pela amostra grátis, o serviço deve ser sempre remunerado. Vide art. 3º, § 2° CDC.

     

     c) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.

     

    ERRADA: NÃO exime. Vide art. 23 do CDC.

     

     d) O Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, excetuadas as hipóteses de falência ou estado de insolvência.

     

    ERRADA: inclusive as hipóteses de falência e estado de insolvência. Vide art 28 do CDC.

     

     e) A publicidade discriminatória de qualquer natureza, dentre outras, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança, é abusiva.

     

    CORRETA: 

     

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     

  • CDC:

        Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

           Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

           Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

           Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

           § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

           § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Correta E.

    A) Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

           Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    B) Art. 3º  § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    C) Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    D) Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    E) Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • GABARITO: LETRA E.

    PUBLICIDADE ENGANOSA x PUBLICIDADE ABUSIVA

    ART. 37,CDC: (...)

    §1º: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    §2º: É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    §3º: Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. 


ID
1077757
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das práticas comerciais nas relações de consumo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CDC art. 40, §1º e 2º

    Resposta letra A

  • Art. 40, CDC: O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

    §1º: Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    §2º: Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    §3º: O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviço de terceiros, não previsto no orçamento prévio. 

  • a- VERDADEIRA

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

      § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

      § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    b- FALSA

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

      Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.


    c- FALSA

    Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    d- Falsa

      Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    d- FALSA

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    e- FALSA

      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • O erro da letra E decorre do que dispõe o art. 38 do CDC.

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

            § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

            § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

  • CDC:

        Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

           § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

           § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

           § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.


ID
1077760
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do procedimento para a suspensão ou a perda do poder familiar, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

       Art. 163.  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      Parágrafo único.  A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 



  • a) MP ou interessado

    b) Conselho Tutelar nunca julga

    c) é necessária

    e) a oitiva da criança é possível e do adolescente é obrigatória

  • a) O procedimento somente pode ser instaurado pelo Ministério Público. (ERRADO), art. 155 do ECA, tal procedimento pode ser provocado pelo MP ou por quem tenha legítimo interesse.

    b) A competência para seu julgamento é do Conselho Tutelar. (ERRADO). O julgamento de suspensão ou perda do poder familiar SEMPRE será de competência do juiz. Podendo ser do juiz da da Vara da Infância e da Juventude, quando importar em situação de risco à criança ou ao adolescente (art. 148, § único, alínea "b"). Sendo que, no demais casos é de competência do juiz da Vara de Família.

    c) A averbação da decisão que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar, à margem do registro de nascimento da criança ou adolescente, não é necessária.(ERRADO). Tal averbação é necessária, art. 163, § único do ECA.

    c) A suspensão do poder familiar, em caráter liminar ou incidental, até o julgamento definitivo da causa, se houver motivo grave, é admissível.(CORRETO). Art. 157 do ECA.

    d) A realização de estudo social e de perícia por equipe interprofissional, vedada a oitiva da criança ou do adolescente, é admissível na instrução do processo.(ERRADO). SEMPRE que possível, a criança ou o adolescente serão ouvidos previamente pela equipe interprofissional. art. 28, § 1º do ECA.

  •  Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.  

    Art. 156. A petição inicial indicará:

    I - a autoridade judiciária a que for dirigida;

    II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido, dispensada a qualificação em se tratando de pedido formulado por representante do Ministério Público;

    III - a exposição sumária do fato e o pedido;

    IV - as provas que serão produzidas, oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos.

     

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.

    § 1 Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei, e observada a .

    § 2 Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar referida no § 1 deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6 do art. 28 desta Lei.

     Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

    § 1 A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização. § 2 O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente.

  • GAB D

      Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.


ID
1077763
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que indica medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente pela prática de ato infracional

Alternativas
Comentários
  • ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.


  • Complementando.... as medidas aplicadas também podem ser as medidas específicas de proteção contidas no art. 101, I a VI conforme art. 112, VII:


    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;


  • mamata

  • Colocação em família substituta = medida de proteção

  • Para as hipóteses do art. 112, do ECA, tem-se: P.A.I.I.O.L

     

    Prestação de serviços à comunidade;

    Advertência;

    Inserção em regime de semiliberdade;

    Internação em estabelecimento educacional;

    Obrigação de reparar o dano;

    Liberdade assistida;

     

    OBS: inc. VII - além de qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

     

    Aproveitando o ensejo, para as hipóteses do art. 101, utilizo: 3INCLUSÕES p/ a MÃE de COR

     

    INCLUSÃO

             - tratamento de alcoólatras e taxicômanos;

             - serviços e programas de proteção, apoio e promoção (*¹);

             - programa de acolhimento familiar (*²);

     

    Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino fundamental;

    Acolhimento institucional (*³);

    Encaminhamento aos pais ou responsáveis;

     

    Colocação em família substituta (*4);

    Orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    Requisição de tratamento médico, psico. ou psiquiátrico;

     

    (*¹) As palavras grifadas são inclusões recentes da Lei nº 13.257, de 2016. Então, cuidado com a redação antiga que é muito similar, inclusive.

     

    (*²) não se aplica às medidas socioducativas aplicáveis aos adolescentes;

     

    (*³) não se aplica às medidas socioducativas aplicáveis aos adolescentes;

     

    (*4) não se aplica às medidas socioducativas aplicáveis aos adolescentes;

     

    Abraços!

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 112 – ...

     

    I – advertência;
    II – obrigação de reparar o dano;
    III – prestação de serviços à comunidade;
    IV – liberdade assistida;
    V – inserção em regime de semiliberdade;
    VI – internação em estabelecimento educacional;
    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

    a) a colocação em família substituta é medida protetiva (Art. 101, inciso IX);

    b) a colocação em família substituta é medida protetiva (Art. 101, inciso IX);

    d) em nenhum caso haverá incomunicabilidade (Art. 124, §1º);

    e) em nenhum caso haverá incomunicabilidade (Art. 124, §1º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • A) Errado . A colocação em família substituta é medida protetiva e não medida socioeducativa

    B) Errado . A colocação em família substituta é medida protetiva e não medida socioeducativa

    C) Correto

    D) Errado. Incomunicabilidade não é medida socioeducativa nem protetiva

    e) Errado . Multa e Incomunicabilidade não são medidas protetivas nem socioeducativas

  • GAB C

     Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 101. I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;


ID
1077766
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao trabalho do menor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta D - art. 60, 61, 62 e 63 do ECA

  • ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.


  • Deve-se atentar que, pelo texto frio do art. 60 do ECA, a alternativa A estaria correta.
    Entretanto, a Constituição Federal, após a Emenda Constitucional 20 de 1998, passou a estabelecer que é proibido qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
    Assim, havendo conflito entre a norma infraconstitucional e a Constituição, deve esta prevalecer, concluindo-se que o art. 60 do ECA não foi recepcionado pelo novo texto constitucional introduzido pela EC 20/98.

  • O fundamento da letra "e" não está no ECA e sim na CF, no seu artigo 7º, inciso XXXIII. Ou seja, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre é proibido não só dos 14 aos 16 anos e sim até os 18 anos. Lembrando que ao menor de 14 anos não é permitido qualquer trabalho e que entre 14 e 16 só é permitido na condição de aprendiz.

  • ECA:

    Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

    Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

  • A – Errada. A literalidade do ECA prevê que é proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

    Entretanto, o artigo 7º da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, elevando a idade mínima para o trabalho como aprendiz, de modo que os menores de 14 anos de idade não podem trabalhar, nem mesmo como aprendizes. Em julgamento realizado no dia 13/10/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a elevação da idade mínima para o trabalho do adolescente promovida pela EC 20/1998 está em plena conformidade com os princípios e diretrizes que orientam a doutrina da proteção integral (ADI 2096/DF, Relator Ministro Celso de Mello, informativo 994 do STF). 

    B – Errada. É vedado o trabalho noturno para os menores de 18 anos.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

    C – Errada. O adolescente NÃO poderá trabalhar em local que não permita a frequência à escola.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: (...) IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    D – Correta. O adolescente somente poderá exercer trabalho remunerado como aprendiz após os 14 anos, desde que garantido o acesso à escola.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: (...) I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e   previdenciários.

    E – Errada. É vedado o trabalho insalubre para os menores de 18 anos.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: (...) II - perigoso, insalubre ou penoso.

    Gabarito: D

  • GAB D

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

     Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

  • Resposta: D.

    ERRADA: (A) O adolescente, a partir dos 13 anos, pode trabalhar como aprendiz, desde que preservado o direito à educação e o horário de trabalho seja compatível com a frequência escolar.

    É a partir dos 14 anos.

    Art. 60, ECA. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    ERRADA: (B) O adolescente aprendiz, a partir dos 16 anos, pode realizar trabalho noturno, desde que o horário não ultrapasse 6h diárias e não seja realizado após as 23h.

    Art. 7º, CRFB/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    ERRADA: (C) O adolescente poderá trabalhar em local que não permita a frequência à escola, desde que comprovada a existência de curso supletivo local nos finais de semana.

    Art. 67, ECA. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    CORRETA: (D) O adolescente somente poderá exercer trabalho remunerado como aprendiz após os 14 anos, desde que garantido o acesso à escola.

    ERRADA: (E) O adolescente, até completar 16 anos, não poderá realizar trabalho considerado perigoso ou insalubre.

    Os menores de 18 anos não podem realizar trabalho considerado perigoso ou insalubre.

  •  Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

     Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

     Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

     Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

     Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

     Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários.

     Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

     Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

     Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

     Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

  • GABARITO: LETRA D.

    ART. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.


ID
1077769
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à colocação em família substituta, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acho que a banca se confundiu com o enunciado. Deveria ser a opção ERRADA...D

  • LETRA A - A colocação de criança maior de 12 anos em família substituta exige seu consentimento, colhido em audiência. C
    Art 28  § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    LETRA B - A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela, curatela ou adoção. E
    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    LETRA C - A colocação de criança indígena em família substituta deve ocorrer obrigatoriamente no seio de sua comunidade, respeitados seus costumes e tradições. C

     § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: 

      I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;

      II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; 

      III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.

    LETRA D - A colocação em família substituta estrangeira é medida de caráter excepcional e somente será possível nas modalidades de guarda e adoção. E
    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    LETRA E - Na decisão sobre a colocação em família substituta, os grupos de irmãos devem, necessariamente, ser mantidos juntos, de forma a preservar os vínculos fraternais. E
     § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

  • Todas as assertivas estão erradas. O gabarito inicialmente era letra A, porém não existe criança maior de 12 anos. Trata-se, obviamente, de adolescente.

    Fonte: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjam13/nivel-superior


ID
1077772
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Para efeito da Lei n. 6.015/73, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a - INCORRETO Art. 50. § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios

    B- CORRETO Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.

    C- INCORRETO -Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    D- INCORRETO - Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: 4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    E- INCORRETO - Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público. + OUTRAS SITUAÇÕES PREVISTAS EM LEI E ADMITIDAS PELA JURISPRUDÊNCIA


  • CORRETA LETRA B

    Lei 6015/73:

    Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.

    Parágrafo único. Também serão obrigados a duplo prenome, ou a nome completo diverso, os irmãos a que se pretender dar o mesmo prenome.





ID
1077775
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação ao procedimento de dúvida, em matéria de registro de imóveis, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Devisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário n. 91.236-3, datada de 17-03-1981 e assim ementada:

    EMENTA: - Recurso extraordinário. Dúvida suscitada por Oficial do Registro de Imóveis. Jurisdição voluntária. – O processo de dúvida, de natureza puramente administrativa, não possui o caráter de causa, o que o torna insuscetível de recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido


  • LETRA D -  INCORRETA

    Em razão do procedimento ser administrativo - jurisdição voluntária - a decisão proferida não faz coisa julgada no âmbito judicial, porém, na esfera administrativa, ocorre o trânsito em julgado da sentença.
  • "O processo de Dúvida Registral em causa possui natureza administrativa, instrumentalizado por jurisdição voluntária, não sendo, pois, de jurisdição contenciosa, de modo que a decisão, conquanto denominada sentença, não produz coisa julgada, quer material, quer formal, donde não se admitir Recurso Especial contra Acórdão proferido pelo Conselho Superior da Magistratura, que julga Apelação de dúvida levantada pelo Registro de Imóveis." (REsp 1418189/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 01/07/2014.)"

  • AS RESPOSTAS ESTÃO NA LEI 6015/73

    LETRA CORRETA - A

    Letra B. ERRADA:

    ART 198,  em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

    LETRA C. ERRADA:

    Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.    

    LETRA D. ERRADA:

    Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:  

    LETRA E. ERRADA:

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.  


ID
1077778
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O formal de partilha, extraído de inventário causa mortis, é documento que pode ser registrado na matrícula do imóvel inventariado e partilhado.

Nesse caso, é correto afirmar que o registro;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "e".

    E a título de curiosidade: 

    "O formal de partilha é um documento de natureza pública expedido pelo juízo competente para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento. O referido título é admitido a registro no fólio real por força do artigo 221, inciso IV, da Lei Federal 6.015/73, denominada Lei de Registros Públicos.

    Pelo formal de partilha se demonstra que um imóvel foi dividido entre ex-cônjuges ou herdeiros, conforme o caso. A respeito da matéria, a autora Maria Helena Diniz ensina que "transitando em julgado a sentença, o herdeiro receberá os bens que lhe couberem e um formal de partilha, que terá força executiva contra o inventariante, os demais herdeiros e seus sucessores, a título singular ou universal". Deste modo, uma vez homologada a partilha por sentença, o herdeiro que houver recebido o bem poderá reivindicá-lo diretamente do inventariante, herdeiro ou legatário que o detenha ou possua.

    Quando ao final da partilha os bens e direitos que compõem o monte-mor forem atribuídos exclusivamente a um herdeiro, depois de deduzidas eventuais despesas e encargos, o título a ser expedido será a carta de adjudicação e não o formal de partilha. Desta forma, conclui-se que o título em estudo pressupõe a pluralidade de herdeiros".

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/12664/formal-de-partilha-aspectos-praticos-no-registro-imobiliario


  • Formal de partilha é o documento emitido pelo tabelionato ou pelo judiciario que informa quem são os herdeiros e que bens ficaram na posse deles. É o documento que encerra o inventario descrevendo minuciosamente para quem foram os bens. Deve obriagtoriamente ser levado a registro na cartorio de imóveis em cada bem imóvel que existir para que o bem se trasnfira para o herdeiro.

    Formal de partilha é a descrição dos bens que compõe o acervo de um Inventário, com a proposta de partilha entre os herdeiros que possuem uma fração ideal.

  • Creio que a resposta está no princípio da saisine:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Portanto, tanto os herdeiros legítimos quanto testamentários adquirem os bens a eles transmitidos com a morte do de cujus. O registro na matrícula do imóvel do formal de partilha seria um ato meramente declaratório de um direito já existente.

  • Mais uma vez o desconhecimento do examinador sobre a diferença entre propriedade e herança. Vejam o conceito de herança na doutrina.

    O famoso e reiterado art.1784 diz:

    1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    SENHOR DO BONFIM AUXILIA  o que se transmite é a HERANÇA. a propriedade é direito real tabular.... meu DEUS o examinador deveria sentir vergonha de existir. isso desmerece o TJ.

         
  • Compartilho abaixo trechos do livro Flávio Tartuce, Direito das Sucessões, 2017:

    "Como anota Maria Helena Diniz, 'com o óbito do hereditando, seus herdeiros recebem por efeito direto da lei (son saisis de plein droit), as suas obrigações, a sua propriedade de coisas móveis e imóveis e os seus direitos. Adotado está o princípio da saisine, o direito de saisina, ou da investidura legal na herança, que erradia efeitos jurídicos a partir do óbito do de cujus' (Código..., 2010, p. 1.264). (...)

    Para concretizar a aplicação do direito de saisine, o STJ concluiu que o compossuidor, que recebe a posse da herança em razão de tal regramento, tem direito à proteção possessória contra os outros compossuidores herdeiros, nos seguintes termos:

    'Existindo composse sobre o bem litigioso em razão do droit de saisine é direito do compossuidor esbulhado o manejo

    de ação de reintegração de posse, uma vez que a proteção à posse molestada não exige o efetivo exercício do poder fático – requisito exigido pelo tribunal de origem. O exercício fático da posse não encontra amparo no ordenamento jurídico, pois é indubitável que o herdeiro tem posse (mesmo que indireta) dos bens da herança, independentemente da prática de qualquer outro ato, visto que a transmissão da posse dá-se ope legis, motivo pelo qual lhe assiste o direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho. Isso posto, a Turma deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação de reintegração de posse, a fim de restituir aos autores da ação a composse da área recebida por herança'. Precedente citado: REsp 136.922-TO, DJ 16.03.1998” (STJ, REsp 537.363/RS, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Des. convocado do TJRS), j. 20.04.2010, Informativo n. 431 do STJ).

    Merece ainda ser citada a correta conclusão a respeito de contrato de locação, cujo locador tenha falecido, no sentido de

    que, 'em razão do princípio da saisine, o herdeiro não necessita proceder ao registro do formal de partilha para que os bens herdados lhe sejam transmitidos' (STJ, REsp 1.290.042/SP, 6.ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 01.12.2011, DJe 29.02.2012).

    (...)

    Por derradeiro a respeito das ilustrações do droit de saisine, os Tribunais Superiores entendem que, para os fins tributários de incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), deve-se levar em conta o momento do falecimento do autor da herança, outra decorrência da máxima da saisine (Súmula 112 do STF). Como se pode notar, e isso consta da última decisão colacionada, o direito de saisine faz com que o inventário tenha mero intuito declaratório da morte anterior."

  • O raciocínio que eu utilizei foi o de que a aquisição de propriedade de bem imóvel só ocorre com o registro do título em nome do adquirente, o formal de partilha é um documento que pode conter mais de um bem, detalhando como foi a forma de partilha entre todos os herdeiros. Não tenho muito conhecimento sobre esse documento, exclusivamente, mas penso que seja isso.

    Registrar o formal da partilha é uma forma de dar publicidade ao modo como foi partilhada e inventariada aquela massa indivisa de bens. Acho que é mais ou menos por aí.....

  • Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. (Princípio da SAISINE).

    • Importante lembrar que tanto a PROPRIEDADE quanto a POSSE dos bens do de cujos se transferem imediatamente aos herdeiros com a abertura da sucessão. Assim, nenhum documento precisa existir para fazer essa transferência, haja vista que ela é automática.

    OBS: "Por força do Princípio da SAISINE, exposto no art. 1.784 do Código Civil, aberta a sucessão, a propriedade e posse se transfere aos herdeiros, como um todo indivisível, até a partilha, exercendo os herdeiros a composse dos bens deixados pelo de cujus. Assim, a posse de alguns dos herdeiros não exclui o direito dos demais de igualmente entrarem na posse direta de imóvel integrante do acervo hereditário, sendo de direito a imissão na posse de parcela do bem" (TJMG, AC 10686100056304001, j. 07.02.13). 

  • Não entendi nada, o formal de partilha não é o titulo a ser registrado, e a propriedade não se adquire com o registro...?? É osso.


ID
1077781
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca dos serviços notariais e de registro, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "b".

    A título de conhecimento, verifique-se a Lei 8.935/1994, da qual transcrevo alguns artigos e recomendo a leitura:

    "[...] Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    [...]"


  • a)  Art. 9º da Lei 8.935/94;

    b)  Art. 8º da Lei 8.935/94;

    c)  Art. 236, caput da CF/88 e Art. 14, I da Lei 8.935/94;

    d)  Art. 3º da Lei 8.935/94;

    e)  Art. 236, §1º da CF/88 e arts. 37 e 38 da Lei 8.935/94.

  • Só para lembrar: a escolha do tabelião para ata notarial com vistas a instruir o procedimento administrativo de usucapião extrajudicial deverá ser feito perante o tabelião da situação do imóvel.

  • AS QUESTÕES ESTÃO TODAS NA LEI 8.935/94

    LETRA A. ERRADA

       Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    LETRA B. CORRETA

       Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    LETRA C. ERRADA

       Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

           I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

    LETRA D. ERRADA

       Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    LETRA E. ERRADA

     Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.


ID
1077784
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo foi preso com 1 kg de crack, sendo denunciado pela prática do injusto do Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (tráfico de entorpecentes). Acabou condenado nos termos do pedido vestibular, sendo reconhecida a reincidência, bem como sua semi-imputabilidade. Confessou o fato no curso da instrução, o que foi valorado pelo Juiz na sentença respectiva.

Observado o texto acima, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CP. Art. 26 - p.ú.:
    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • DECISÃO

    Confissão espontânea deve compensar a reincidência quando da fixação da pena
    A atenuante da confissão espontânea, por ser de mesmo valor da agravante da reincidência, acarreta a compensação entre elas. O entendimento, definido recentemente pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicado pelo desembargador convocado Adilson Vieira Macabu para decidir um habeas corpus.

  • Lei 11343/2006, art. 46:  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Como a E pode estar certa? Aplicar pena é o mesmo que fazer a dosimetria da pena?

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1421498 RO 2013/0393722-4 (STJ)

    Data de publicação: 20/06/2014

    Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1 - Quando do julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS (DJe 4.9.2012), a Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento no sentido de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal . 2 - Incidência da Súmula n. 83 desta Corte Superior. 3 - Agravo regimental não provido.


  • Cassiano Zago, aplicação da pena nas questões = dosimetria da pena

  • Que porcaria de questão é essa?

  • INIMPUTÁVEL:  Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    SEMI-IMPUTÁVEL: Art. 46.  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a PLENA CAPACIDADE de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • a) A quantidade e a natureza da droga serão consideradas pelo Juiz no calibre da pena base.

    CERTO. Lei 11.343/06, Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.


    b) A reincidência deve ser considerada na fase intermediária.

    CERTO. Reincidência: Trata-se de circunstância agravante genérica (CP, art. 61, I). Incide na segunda fase da aplicação da pena privativa de liberdade.

    Além disso, é de caráter subjetivo ou pessoal, pois se relaciona à figura do agente, e não ao fato. Não se comunica aos demais coautores ou partícipes. Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).


    d) Segundo a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, é possível, em tese, compensar a reincidência com a confissão

    CERTO. Informativo 555 STJ

    Caso o réu tenha confessado a prática do crime (o que é uma atenuante), mas seja reincidente (o que configura uma agravante), qual dessas circunstâncias irá prevalecer?


    1ª) Posição do STJ: em regra, reincidência e confissão se COMPENSAM. Exceção: se o réu for multirreincidente, prevalece a reincidência.


    2ª Posição do STF: a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.424.247-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/2/2015 (Info 555).


    Fonte: Dizer o Direito.

  • Caso o réu tenha confessado a prática do crime (o que é uma atenuante), mas seja reincidente (o que configura uma agravante), qual dessas circunstâncias irá prevalecer?
    -> STJ: em regra, reincidência e confissão se COMPENSAM. Exceção: se o réu for multirreincidente, prevalece a reincidência.
    -> STF: a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece.

    Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.424.247-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/2/2015 (Info 555).

  • Quantidade de drogas e afastamento da minorante no tráfico


    STF tem decidido que a quantidade da droga pode ser considerada na aplicação da pena-base (primeira fase) ou no momento em que se avalia a fração de diminuição da pena no tráfico privilegiado (terceira fase). Não é possível, para evitar o bis in idem, utilizar a quantidade de droga para simultaneamente aumentar a pena-base e diminuir a fração da minorante.

    Agora decidiu também o tribunal que a quantidade da droga não pode ser utilizada isoladamente para negar a incidência da causa de diminuição de pena. O fato de alguém ter sido surpreendido com relevante quantidade de droga não autoriza a conclusão de que a mercancia de drogas seja um meio de vida e de que não se trata de conduta ocasional. (Inf 866 do STF).

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da Lei 11.343/2006, tendo por base o caso concreto disposto no enunciado. 


    Atenção: deve-se marcar a assertiva Incorreta.


    Letra ACerta. Art. 42 da Lei 11.343/2006.


    Letra BCerta. A reincidência é analisada na 2ª fase da dosimetria da pena (art. 61, I, CP).


    Letra CErrada. A pena pode ser reduzida de um a dois terços (art. 26, parágrafo único, CP).


    Letra DCerta. Atenção: a assertiva pede a posição do STJ! Para o STJ, em regra, reincidência e confissão se COMPENSAM. Exceção: se o réu for multirreincidente. Em caso de multirreincidência, prevalecerá a agravante e haverá apenas a compensação parcial/proporcional (mas não integral). Mas atente-se para o fato de que o STF ostenta entendimento diverso: a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece. (Veja os julgados: STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 713.657/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/04/2018 e STF. 2ª Turma. RHC 120677, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/03/2014.


    Letra ECerta. Não há disposição em contrário na Lei 11343/2006, devendo-se aplicar o Código Penal.


    GABARITO: LETRA C
  • RESPOSTA - LETRA C

    A) A quantidade e a natureza da droga serão consideradas pelo Juiz no calibre da pena base. 

    Certa. Lei 11.343/06, Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    B) A reincidência deve ser considerada na fase intermediária. 

    Certa. Reincidência: Trata-se de circunstância agravante genérica (Art. 61, I, Código Penal). Incide na segunda fase da aplicação da pena privativa de liberdade.

    Além disso, é de caráter subjetivo ou pessoal, pois se relaciona à figura do agente, e não ao fato. Não se comunica aos demais coautores ou partícipes.

    C) A semi-imputabilidade autoriza a redução da pena final de 1/6 a 1/3. 

    ErradaSEMI-IMPUTÁVEL: Art. 46, Código Penal. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no Art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a PLENA CAPACIDADE de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    D) Segundo a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, é possível, em tese, compensar a reincidência com a confissão. 

    Certa. STJ: em regra, reincidência e confissão se COMPENSAM. Exceção: se o réu for multirreincidente, prevalece a reincidência.

     STF: a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece.

    Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.424.247-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/2/2015 (Info 555)

    E) A pena deve ser aplicada em três etapas distintas, na forma do Art. 68 do Código Penal.

    Certa, nos termos do sistema trifásico de aplicação da pena, conforme disposto no art. 68 do Código Penal.

    "Cálculo da pena

           Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. 

  • Semi-imputabilidade reduz a pena de 1 a 2/3 (art.26, p.único, CP)


ID
1077787
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à Medida de Segurança, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A medida de segurança não se aplica somente ao ininputável, mas também ao semi-imputável.

  • Segundo Nucci a medida de segurança é uma forma de sanção penal, com caráter preventivo e curativo, visando a evitar que o autor de um fato havido como infração penal, inimputável ou semi-imputável, mostrando periculosidade, torne a cometer outro injusto e receba tratamento adequado.

  • § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

      Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. - semi inimputável

  • § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

      Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. - semi inimputável

  • a inimputabilidade yabém pode ser reconhecida na fase de absolvição sumária, se for  unica tese da defesa. isso não torna a letra A incorreta?

  • Lembrando que com o advento da mudança legal no nosso CP em 1984, o Brasil passou a adotar o sistema unitário ou vicariante, dispensando o anterior sistema binário, nesse sentido, ao Juiz da Execução é permitido aplicar a pena OU a medida de segurança e nunca a primeira seguida da segunda.

  • A Letra C está toda correta. No entanto, erra ao afirmar que a medida de segurança só é aplicável ao inimputável, visto que também o é ao semi-imputável. 


    Bons estudos.

  • Item C – INCORRETO:

    Incorreto, pois Medida de Segurança também é possível aplicar ao Semi-imputável (Art. 98, CP), e NÃO ‘somente ao inimputável

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

  • PENA: Tríplice finalidade: prevenção, retribuição e ressocialização. Volta-se ao passado (fato concreto cometido pelo agente). Trabalha com a culpabilidade do agente imputável.



    MEDIDA DE SEGURANÇA: Essencialmente preventiva, apesar de não se poder negar, ainda que em menor grau, seu caráter aflitivo). Volta-se ao futuro (fato abstrato que o agente poderá cometer). Trabalha com a periculosidade do agente inimputável ou semi-imputável.



    fonte: rogerio sanches cunha, manual de direito penal, ed. juspodium, 2014, p.470. 

  • A medida de segurança pode ser aplicada ao semi-imputável se o juiz ao invés de diminuir a pena, entender que tal medida se revela mais adequarda para sua recuperação.

    Gabarito C

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das medidas de segurança. Deve-se marcar a assertiva INCORRETA.


    Letra ACerto. Se um agente comprovadamente praticar um fato típico e ilícito, deverá ser denunciado, mesmo que durante o inquérito se constate a inimputabilidade, pois a ação penal é necessária para a aplicação da medida de segurança. 


    Letra BCerto. No sistema vicariante, por nós adotado, ou bem o agente é submetido à pena ou à medida de segurança. No CP/1940 adotava-se o sistema duplo-binário, que admitia a coexistência de pena e medida de segurança.


    Letra CErrado. A medida de segurança tem caráter curativo e preventivo especial (evitar a prática de delitos futuros), além de serem aplicadas aos inimputáveis e aos semi-imputáveis com periculosidade.


    Letra DCerto. Deve considerar os mencionados princípios por serem espécies do gênero sanção penal. 


    Letra ECerto. Art. 97 do CP.


    GABARITO: LETRA C
  • Alternativa C é incorreta, tendo em vista que é aplicada ao inimputável (26, caput, CP) e ao semi-imputável (26, parágrafo único)

  • Segundo Cleber Masson "[...] no tocante ao semi-imputável (CP, art. 26, parágrafo único), responsável por um crime ou contravenção penal a sentença é condenatória. A presença da culpabilidade, embora diminuída, autoriza a imposição de pena, reduzida obrigatoriamente de um a dois terços. Se, entretanto, constatar-se a sua periculosidade, de forma a necessitar o condenado de especial tratamento curativo, a pena reduzida pode ser substituída por medida de segurança. O art. 98 do Código Penal acolheu o sistema vicariante ou unitário, pois ao semi-imputável será aplicada pena reduzida de um a dois terços ou medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso concreto." (in Direito Penal, parte geral (arts. 1º a 120), 2020, p. 741).

  • Qual o erro da alternativa A?


ID
1077790
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe o Código Penal que as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, evoluindo o apenado no curso da execução da pena do regime mais gravoso para o menos gravoso, até obter a liberdade plena

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. Pode o Juiz requisitar excepcionalmente o exame criminológico antes de decidir o pedido de progressão de regime, desde que o faça de forma fundamentada, como, por exemplo, em razão da gravidade em abstrato do delito e do tempo restante da pena.

II. O apenado não pode progredir diretamente do regime fechado para o aberto.

III. A prática de falta grave pelo apenado, devidamente apurada em procedimento disciplinar próprio em que foi garantida a ampla defesa, autoriza a regressão do regime para outro mais gravoso.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • II - De acordo com a súmula 491 do STJ é inadimissível  a progressão de regimes per saltum, ou seja, a passagem direta do preso do regime fechado para o aberto sem passar pelo regime semiaberto.


    III - De acordo com a LEP:  A prática de falta grave (fuga, desacato, posse de celular, posse de substância entorpecente, etc) provoca a regressão de regime, a perda dos dias remidos (Súmula Vinculante n. 09 – STF), podendo ainda ensejar a interrupção da contagem do prazo para novos benefícios.


    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
    II - fugir;
    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
    IV - provocar acidente de trabalho;
    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;
    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;
    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.


    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

    IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

    VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

    VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    X - conservação dos objetos de uso pessoal.

    Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.

  • Por favor alguém poderia me dizer onde está o erro no item I ?

    Obrigada

  • Juliana, o erro da alternativa está em afirmar que a gravidade do delito abstratamente considerada e o tempo restante da pena seriam fundamentos idôneos para se requerer os exames criminológicos. Entretanto, a doutrina entende que a necessidade desses exames pelo juiz deve se basear em argumentos concretos em relação à conduta do condenado e não ao crime que ele praticou.

  • Caro (a) Colega L :). Só tome cuidado que a Súmula Vinculante de nº 9 está superada ante a Lei nº 12.433/11. Esta lei altera o artigo 126 da Lei nº 7.210 (LEP), para prevê a remissão por trabalho ou ESTUDO, sendo que a cada 12 horas de estudos divididas em três dias, ocorrerá o abatimento de um dia da pena; o reeducando ganha 1/3 de remição se concluir ensino fundamental, médio ou superior. Agora, a redação implementada ao artigo 127 vem dispor que a revogação é somente de 1/3 do tempo remido por ocasião de falta grave, o que confronta e supera a SV nº 9 (agora não perde tudo: regra do "ao traidor, nada. Tudo quis, tudo perderá"), o que se mostra mais humano e atende ao princípio da proporcionalidade.

  • qual o erro do item I?

  • LETRA D) CORRETA

    A afirmativa I está errada, porque a gravidade 'in abstrato' dos delitos praticados e o tempo restante de pena não são fundamentos suficientes para inviabilizar a progressão prisional.
    A parte inicial da afirmativa está correta, vejamos:

    ART. 112 DA LEP. REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º10.792/03. VIABILIDADE DA REQUISIÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, DESDE QUE EM CARÁTER EXCEPCIONAL E EM DECISÃO MOTIVADA. A redação dada pela Lei n.º 10.792/03 dispõe apenas sobre a necessidade do adimplemento de 1/6 da pena e de ostentar bom comportamento carcerário. Prescindível a realização dos exames criminológicos exigidos na redação anterior. Todavia, respeitando o princípio constitucional da individualização da pena, é possibilitado ao magistrado, em casos excepcionais, mediante decisão fundamentada, requisitar exames e outras informações que julgue necessário para formar sua convicção a respeito da viabilidade da concessão do benefício da progressão de regime. 

    TJ-RS - Agravo : AGV 70037494531 RS



  • Comentário do Item I - Mesmo que de forma fundamentada, a gravidade em abstrato do delito não é fundamento idôneo para caracterizar o exame criminológico, devendo haver outros elementos fáticos. Assim, só porque o agente cometeu um roubo majorado, por si só, não é fundamento para se exigir o exame criminológico.


    Vejamos:


    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. NOVEL REDAÇÃO DO ART. 112 DA LEP. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A PRÉVIA SUBMISSÃO DO APENADO A PERÍCIA TÉCNICA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL PELO APENADO QUANDO EM REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. Hipótese na qual a Corte local condicionou a concessão do benefício da progressão de regime à prévia realização de exame criminológico, cassando a decisão singular em sede de agravo em execução. II. A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei n.º 10.792/2003, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, anteriormente imprescindível para fins de progressão do regime prisional e livramento condicional, sem retirar do magistrado a faculdade de requerer a sua realização quando, de forma fundamentada e excepcional, entender absolutamente necessária sua confecção para a formação de seu convencimento. III. A mera alusão à alegada gravidade do crime, sem qualquer respaldo em fatos ocorridos durante a execução penal que denotem a necessidade de submissão do apenado ao exame criminológico, não autoriza a mitigação do disposto no art. 112 da LEP. IV. O fato de não constar dos autos informação acerca do desempenho de atividade laboral pelo paciente enquanto descontava pena em regime intermediário não torna, por si só, necessária a realização da perícia técnica. V. Deve ser cassado o acórdão recorrido para restabelecer a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais de Ijuí, que concedeu ao réu o benefício de descontar a pena remanescente em meio aberto. VI. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (STJ - HC: 165239 RS 2010/0044957-0, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 15/03/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/04/2011)


    #Força#Fé#Foco

  • ITEM I ERRADO

    I. Pode o Juiz requisitar excepcionalmente o exame criminológico antes de decidir o pedido de progressão de regime, desde que o faça de forma fundamentada, como, por exemplo, em razão da gravidade em abstrato do delito e do tempo restante da pena
     

    Velho é o seguinte pra ficar claro, o Exame criminológico, basicamente será pedido por condutas cometidas dentro na penita o que ele fez ou deixou de fazer fora da penita não importa mais. 

    Vida de detento é uma vida nova mano, tá ligado!?!!??

  • Com relação ao erro contido na acertiva I, creio que o erro está na afirmação de que um dos fundamentos para a determinação do exame criminológico estaria na análise do ''tempo restante da pena''.

     

    O magistrado deverá fundamentar sua necessidade, com base no caso concreto (gravidade do crime e condições pessoais do agente).

     

    Afinal, o exame criminológico nada mais é do que o estudo científico da ''personalidade'' do preso.

     

    Avante.

  • Ainda não consegui ver o erro da acertiva 1
  • Guerrilheiro Solitário, falastes pouco, mas o suficiênte para me fazer entender. Preciso, valeu. 

  • GABARITO D

     

    Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no HC384725 em decisão proferida pela ministra Laurita Vaz,  "o exame criminológico deve ser justificado com base no caso concreto". Desta forma "a gravidade abstrata do crime e a extensão da pena a cumprir NÃO são argumentos válidos para que se condicione a progressão do regime penal à realização de exame criminológico. 

     

    Bons estudos.... avante!!!

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Necessidade-de-exame-criminol%C3%B3gico-deve-ser-justificada-com-base-no-caso-concreto

  • Gravidade abstratada nunca é boa.

    Se estiver na questão, está errada.

    Abraços.

  • A questão pretende que o candidato aponte as assertivas corretas.


    I- Errado. Inicialmente cumpre salientar que não existe óbice na aplicação do exame. Vejamos: Nada impede que o magistrado das execuções criminais, facultativamente, requisite o exame criminológico e o utilize como fundamento da decisão que julga o pedido de progressão. STF. 2ª Turma. Rcl 27616 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 9/10/2018 (Info 919). No entanto, a fundamentação deve se basear no caso concreto, de acordo com as finalidades do exame: "Desse modo, tem por objetivo detalhar a personalidade do delinquente, sua imputabilidade ou não, o teor de sua periculosidade, a sensibilidade à pena e a probabilidade de sua correção" (PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012).


    II- Certo. Súmula 491-STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.


    III- Certo. Art. 118 da LEP. 
    EXECUÇÃO PENAL - HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - FALTA GRAVE - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 50, II, DA LEP - PAD VÁLIDO - REGRESSÃO QUE SE IMPÕE NOS TERMOS DO ART. 118 DA LEP - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA NOVA PROGRESSÃO QUE SE ADEQUA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO 1. (...) 2. O paciente reconheceu que portava facas artesanais com a finalidade de se defender. Porém a LEP - artigo 50, inciso I - não faz exceção, afirmando que comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que "possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem". 3. Dispõe o artigo 118, da LEP que "a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave". Ora, a dicção do referido dispositivo é clara ao prever a regressão de regime uma vez homologada a falta grave. 4. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a prática de falta grave implica - além da regressão do regime prisional - a interrupção do prazo para a concessão de nova progressão de regime prisional (REsp n° 1.176.486/SP, e Súmula 534). 5. Habeas corpus não conhecido. (HC 405.531/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 14/02/2018)


    GABARITO: LETRA D
  • a gravidade abstrata do crime e a extensão da pena a cumprir NÃO são argumentos válidos para para REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO.... BOA QUESTÃO .....D

  • Em relação ao item III:

    Súmula 533/STJ - Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

  • O apenado não pode progredir diretamente do regime fechado para o aberto, mas pode regredir diretamente do aberto para o fechado.

  • Requisiros subjetivos e não em abstrato, pena é individualiza.

  • GRAVIDADE ABSTRATA E TEMPO DE PENA não é análise casuística. Para o exame criminológico, necessita-se de análise casuística.

  • Se o apenado fiezr jus ao regime semiaberto, mas nao houver local compatível(vaga) para ele, na prática ele nao irá para o aberto??? isso nao é progredir diretamente do fechado para o aberto???

    Nao entendi essa questao!!

  • I)

    A gravidade em abstrato do delito não serve de fundamento para a progressão de regime.

    II. Predomina em nossa jurisprudência a impossibilidade desse tipo de progressão de regime, fundamentada na literalidade do art. 112, da LEP:

    STJ súmula nº 491:

     É inadmissível a chamada progressão p. s@lt%m de regime prisional.


ID
1077793
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n. 8.072/90 dispõe sobre os crimes hediondos, enquanto a Constituição Federal indica outros assemelhados, orientando o legislador a dar tratamento mais rigoroso a estas infrações. Atento à jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, as alternativas a seguir apresentam crimes que ostentam essa natureza, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Questão que exigia apenas o conhecimento literal da lei. 

    Art. 1o, Lei 8.072/90:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todostipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - CódigoPenal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I- homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio,ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o,I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de1994)

    II- latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Incisoincluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV- extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo,2o e 3o); (Inciso incluído pelaLei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado afins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-Ae § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de1998)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts.1o, 2o e 3o da Lei no2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)


  • GABARITO: C

    De acordo com Renato Brasileiro, o crime de "Associação para o tráfico", previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, não pode ser considerado de natureza hedionda.

    Para o autor, de acordo com o art. 44 da Lei de Drogas, somente os delitos contidos nos arts. 33, caput, § 1.º, art. 34, art. 36 e art. 37 do referido diploma legal ostentariam a natureza de crimes hediondos.

    Fonte: Brasileiro, Renato. Legislação Criminal Especial Comentada. 2.ª Edição. Editora Juspodivm. 2014. Págs. 53/55.

  • Crimes Hediondos


    - Homicídio Simples: apenas o praticado por grupo de extermínio.

    - Homicídio Qualificado

    - Latrocínio

    - Extrosão qualificada pela morte

    - Extorsão mediante sequestro

    - Estupro

    - Estupro de vulnerável

    - Epidemia com resultado morte

    - Adulteração/Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais

    - Genocídio

    - Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

  • E a tortura ai?

  • A tortura é assemelhado.

    "...enquanto a Constituição Federal indica outros assemelhados..."

  • Art. 5º, CF:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Logo, Tortura, Tráfico e Terrorismo são crimes equiparados a Hediondos pela Constituição Federal.

  • "O crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo, uma vez que não está expressamente previsto no rol do artigo 2º da Lei 8.072/90” (STJ, HC 123.945/RJ, 5ª T., rel. Min. Jorge Mussi, j. 6-9-2011, DJe de 4-10-2011).

    “O delito de associação para o tráfico de entorpecentes é crime autônomo, não sendo equiparado a crime hediondo” (STJ, REsp 1.113.728/SC, 5ª T., rel. Min. Felix Fischer, j. 29.9.2009).

    “O delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 não é considerado ou equiparado a hediondo” (TJRS, HC 70023590144, 2ª Câm. Crim., rel. Des. José Antônio Cidade Pirez, DJ de 14-5-2008).

    Esta interpretação, aliás, sempre prevaleceu, inclusive no STF, mesmo antes da atual Lei de Drogas (STF, HC 79.998-1-RJ, 2ª T., j. 28-3-2000, rel. Min. Nelson Jobim, DJU de 4-8-2000, RT 782/524), sendo reiteradas vezes adotada também no STJ: “O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado ao hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes” (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª T., j. 13-2-2001, rel. Min. Félix Fischer, DJU de 19-3-2001, RT 790/577; STJ, HC 25.683-RJ,6ª T., j. 19-12-2003, rel. Min. Paulo Gallotti,DJU de 15-3-2004, RT 827/565).


    FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/renatomarcao/2012/01/04/o-crime-de-associacao-para-o-trafico-de-drogas-art-35-da-lei-11-3432006-nao-e-hediondo-nem-assemelhado-2/


  • 4- Crimes Assemelhados ou Equiparados a Hediondos.

    1- tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
    2- terrorismo.
    3- tortura.
    1- tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    TRÁFICO DE DROGAS, CRIME VAGO, que o considera como SUJEITO PASSIVO um ENTE DESPROVIDO DE PERSONALIDADE (SAÚDE PÚBLICA).

    Doutrina defende que devemos interpretar a Lei de Drogas (Lei n. 11.353/06):

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    Pois as restrições são parecidas com as previstas na CONSTITUIÇÃO FEDERAL (INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA)


    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/danielvaz/2013/08/23/crimes-hediondos-e-assemelhados/


    Contudo, por que apenas o art. 35 (associação para o tráfico) não é considerado crime equiparado a hediondo, visto que os crimes dos arts. 34 a 37 também são autônomos?


    "OBS1. NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Art. 35 entende STJ e STF que NÃO É HEDIONDO. Já escrevemos sobre o tema. Fundamento: associação não se confunde com o objeto dela (tráfico, este sim é equiparado) a associação em si não é equiparada a Hediondo".

  • Importante lembrar que a LEI 13.142/15 alterou a Lei dos Crimes Hediondos, acrescentando o inciso I-A:

    I-A  lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    Esta lei também alterou o Código Penal nos arts. 121 (§2º , VII) e 129 ( §12).

    121,  §2º, VII -> contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:


    129, §12 -> Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.”

  • Vale lembrar também que, o art. 37 da Lei de drogas (Lei 11.343/06) não é equiparado a hediondo igualmente. Outrossim, o art. 38 da referida lei, é o único punível na forma culposa. 

  • O crime de associação ao tráfico NÃO é crime hediondo!!!

  • realmente a associação para o tráfico não é equiparado a hediondo

  • "Associação para tráfico", "induzimento ao uso de drogas" e "uso compartilhado" não são equiparados a hediondos.

     

  • Além das hipóteses legais mencionadas pelos colegas, é bom lembrar da decisão recente do STF que tirou a hediondez do tráfico privilegiado de entorpecentes!

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319638

  • CUIDADO QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    HC 118213/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 6.5.2014. (HC-118213)

  • LEI 8072  >>           CRIMES HEDIONDOS

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);     

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);    

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).   

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).    

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).  

     

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.    

     

    ATUALIZADO  2017

  • alem, dos crimes hediondos e equiparados a hediondos, aqui, expostos, lembando ainda, que foi incluido mais dois crimes como hediondos, os quais sao;  POSSE OU O PORTE DE aRMa DE fOGO DE USO RESTRITO.

     

  • Tai uma questao lixo. Nao se sabe se perguntou EQUIPARADOS OU HEDIONDO
  • A associação p/ o trafico do art. 35 da lei 11.343/06 não é crime equiparado a hediondo. Somente os crimes dos arts. 33 caput, 33 § 1º, 34 e 36 desta lei o são.

    Avante. 

  • A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o crime

    de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) não figura no rol de delitos hediondos ou a eles equiparados, tendo em vista que não se encontra expressamente previsto no rol taxativo do art. 2º da Lei n. 8.072/1990.

  • NÃO ENTENDI MUITO BEM O QUE A QUESTÃO QUERIA MAS ACERTEI PORQUE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO É HEDIONDO NEM EQUIPARADO. DIFERENTE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUANDO VOLTADA A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO, QUE ESTÁ NO ROL TAXATIVO, NESSE CASO SE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É PARA UM CRIME NÃO HEDIONDO OU EQUIPARADO, ELE NÃO É UM CRIME HEDIONDO.

  • GABARITO: C

    Apesar do crime de tráfico de entorpecentes ser realmente equiparado a hediondo, a associação para o tráfico não é.

  • Não entendi porque o QConcursos classificou a questão como desatualizada.

  • Associação para o tráfico não é crime hediondo, o resto sim! Então, alternativa incorreta = LETRA C

    GABARITO - LETRA C

  • I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima   

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    *III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte. (A vítima quem paga e é crime contra a liberdade pessoal) Ex: Passa a grana se quiser ir embora

    *IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada. (Terceiro quem paga - Crime contra o patrimônio) Ex: Liga para o papai e manda ele mandar a grana

    V - estupro ;                   

    VI - estupro de vulnerável          

    VII - epidemia com resultado morte  

    VII-A – (VETADO)                  

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum    

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:   

    I - o crime de genocídio

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      

    Todos esses são inafiançáveis e insuscetível de indulto, graça ou anistia. Além do Trafico, tortura e terrorismo. ou seja, todo o 3TH.

    Obs: Esses crimes são prescritíveis e cabem liberdade provisória ( Mesmo sem fiança).

    Outra grande observação importantíssima:

    • Roubo com emprego de explosivo não é considerado Hediondo.

    • Extorsão pelo emprego de arma de fogo não é hediondo.

    Obs: STF: Em se tratando de Trafico de entorpecente é inconstitucionais a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a imposição do regime fechado.

    Resumindo: Cabe substituição da pena privativa por restritiva de direitos e não é obrigatório o cumprimento inicial em regime fechado

  • Ostentar a natureza de hediondez é diferente de ser considerado crime hediondo. Ao contrário do que vi em alguns comentários, os crimes de tráfico de drogas e tortura são equiparados a hediondos e não hediondos propriamente dito.

  • Dois pontos merecem ser observados:

    I) O crime de tráfico de drogas é EQUIPARADO A HEDIONDO.

    II) O homicídio qualificado NÃO será hediondo quando acompanhado do PRIVILÉGIO

    ( Homicídio Híbrido = privilegiado- qualificado )


ID
1077796
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com o escopo de reduzir o encarceramento, que deve ser deixado para casos especiais, o Código Penal prevê as penas restritivas de direitos.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • a) 

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária;

    II - perda de bens e valores;

    III- vetado

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

    V - interdição temporária de direitos; 

    VI - limitação de fim de semana.

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II - o réu não for reincidente em crime doloso;

    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior

  • Sempre que aplicada pena privativa de liberdade em patamar não-superior a quatro anos, é admissível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ainda que se trate dos crimes equiparados aos hediondos.

    (STF, HC 90.380/RS, rel. Min. Nilson Naves, 6.ª Turma, j. 17.08.2008, noticiado no Informativo 360)


  • Letra D Fundamento Art. 69 Caput § 1º c/c  art. 44 do CP.

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
  • ALTERNATIVA E - ERRADA

    O descumprimento da pena restritiva de direito é incidente da execução. Conforme LEP:

    Do Procedimento Judicial

    Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    Art. 196. A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em 3 (três) dias, o condenado e o Ministério Público, quando não figurem como requerentes da medida.

    Conforme CP, essa pena deve ser convertida em PPL:

    Art. 44,  § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

  • ALTERNATIVA A - ERRADA

    Prisão domiciliar é PPL!!

    Aproveitando, a LEP:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.


    Segundo o colegiado do STJ, o cumprimento de pena em prisão domiciliar por causa de doença grave pode ser concedido a condenado submetido ao regime aberto e, em casos especiais, a réu condenado em regime fechado ou semiaberto. Para que o segundo caso seja possível (réu em regime fechado ou semiaberto), é imprescindível que a defesa do condenado comprove a impossibilidade da prestação da assistência médica no estabelecimento prisional.

  • Quanto à alternativa D, a resposta está no art. 69, §1º, do CP. Essa parágrafo é tão claro quanto a noite. Por isso, segue o comentário exposto pelo NUCCI:

    "O §1º estabelece a viabilidade de se cumular, por ocasião da aplicação da pena, quando o juiz reconhecer o concurso material, uma pena privativa de liberdade, com suspensão condicional da pena ou mesmo regime aberto (prisão albergue domiciliar), com uma restritiva de direitos. É perfeitamente possível cumprir as condições de um sursis, ao mesmo tempo em que o condenado efetua o pagamento da prestação pecuniária. Não é cabível, por outro lado, a fixação de uma pena em regime fechado, ao mesmo tempo em que se estabelece outra, na mesma sentença, de prestação de serviços à comunidade."

  • D) DISCORDO. 


    O art. 69, §1º estabelece que, quando ao agente tiver sido aplicada PPL, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a PRD. A finalidade, pois, é afirmar que, no concurso material de crimes, se o agente tiver que cumprir PPL por um, aos demais não será possível a PRD. Excelente!


    Todavia, a L. 9714/98 alterou o capítulo das penas no CP, criando modalidades de PRD que podem ser cumpridas concomitantemente com PPL. Exemplo disso é o art. 44, §5º do CP, que estabelece que, quando o sujeito estiver cumprindo PRD e sobrevier uma PPL por outro crime, o juiz da execução deverá decidir, cf. o caso, se revoga a PRD anterior ou não, desde que seja possível cumprir PRD e PPL concomitantemente. 


    Assim, é possível, atualmente, ao contrário do que diz o §1º do art. 69 do CP que o juiz, no concurso material de crimes, aplique uma PRD e uma PPL. Ex: juiz pode condenar o réu a 12 anos de PPL em regime fechado por homicídio + PRD de perda de bens por um estelionato. 


    Dessa forma, pode-se afirmar que houve a revogação tácita do art. 69, §1º do CP. Logo, não há alternativa correta para a questão.


    FONTE: Estefam e Victor, Esquematizado, p. 569.

  • Acredito que o erro da alternativa "e" seria a oitiva, pois o agente tem o direito de se explicar o porquê do descumprimento.

  • e) O Juiz da execução pode de ofício ou a requerimento do Ministério Público, sem a oitiva do apenado, converter a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, em razão de seu descumprimento injustificado.

    ERRADA. O dispositivo legal (art. 44, § 4º) fala em conversão, mas deve ser lido como reconversão. A pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos, mas, por força do descumprimento injustificado da restrição imposta, reconverte-se ao estado original. Essa é a interpretação correta (...)


    Cuida-se de incidente na execução penal, na forma definida pelo art. 181 da Lei 7.210/1984, e exige obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral (2015).

  • A - Errada. O artigo 43 do CP não prevê prisão domiciliar como PRD.

     

    B - Errada. É possível que o réu reincidente genérico se beneficie da substituição por PRD, desde que a medida seja socialmente recomendável (art. 44, §3º,CP).

     

    C - Errada. Desde que preenchidos os requisitos do artigo 44 cabe a subsittuição, mesmo para crimes hediondos (individualização da pena), sendo incosntitucional qualquer vedação ex lege que impeça o juiz de aplicar a individualização da pena no caso concreto.

     

    D - Correta. A assertiva segue a literalidade do Código Penal. Porém, é da jurisprudência do STJ e STF que, havendo compatibilidade entre a PPL (regime aberto) e a PRD, é possível cumpri-las concomitantemente. Logo, em substância, a assertiva esta errada.

     

    E - Errada. O descumprimento injustificado da PRD é hipótese de sua conversão em PPL. Porém, só se pode concluir se o descumprimento foi "injustificado" ou não após oitiva do apenado. Ampla defesa e contraditório.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das penas restritivas de direitos.


    Letra AErrada. Penas restritivas de direitos "Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998) V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998) VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998).


    Letra BErrada. Em que pese a disposição do art. 44, inciso II, do CP, o §3° do art. 44 do CP excepciona a regra. Vejamos: "Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime."


    Letra CErrada. Os requisitos para a substituição são: Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)


    Letra DCERTO. Art. 69, §1°, CP.


    Letra EErrado. A oitiva do apenado é sempre obrigatória nas apurações de descumprimento.


    GABARITO: LETRA D
  • Ressalva quanto a letra D: mesmo não havendo pena suspensa, se houver compatibilidade entre ela (privativa de liberdade a cumprir) e a restritiva de direito (e.g. prestação pecuniária), pode haver a cumulação. Entretanto, a questão cobra a literalidade da lei (art. 69, §1º, Código Penal).

  • Código Penal:

          Art. 43. As penas restritivas de direitos (PRD) são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana.

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

           V - interdição temporária de direitos;

           VI - limitação de fim de semana.

  • Os crimes praticados em concurso material, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. o art. 69 § 1º lê-se MASSON, Código Penal Comentado, 2020, p.424.

  • texto seco, não da para errar... tem que focar na lei

  • D) Art. 69 § 1º CP - No caso de concurso de crime material, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, se um dos crimes não tiver sido beneficiado pela Suspensão condicional da Pena, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código (substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito).


ID
1077799
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao instituto da prescrição, causa de extinção da punibilidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 415 do STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo de pena cominada".

  • Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

    Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.


  • STJ Súmula nº 438 -  É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.


  • A prescrição da pretensão punitiva tem a força de afastar todos os efeitos penais e extrapenais, principais e secundários, da condenação que tiver sido imposta.

    A PPE faz desaparecer tão- somente os efeitos executórios da condenação, subsistindo todos os demais efeitos, como: reincidência; dever de pagar as custas judiciais; sentença permanece válida como título executivo judicial, perante o juízo cível; eventual perda da fiança prestada; nome do réu no rol dos culpados, efeitos da condenação, etc.


  • A: O que interrompe é o RECEBIMENTO

    D: A reincidência influi no cômputo da PPE

  • Alternativa D:

    Regra geral as atenuantes e agravantes não interferem no cálculo da prescrição, com exceção das atenuantes da menoridade e senilidade, que reduzem os prazos da prescrição da pretensão punitiva e da pretensão executória pela metade  (art.115 CP). E a reincidência, que é uma agravante e aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória em um terço (art. 110 CP). As causas de aumento e diminuição sempre interferem no cálculo da prescrição.

  • ALTERNATIVA C - FALSA

    "A declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, embora impeça a execução da pena, não afasta os efeitos penais secundários decorrentes da existência de condenação criminal que transitou em julgado, tais como a formação de reincidência e maus antecedentes. É hipótese diferente da prescrição da pretensão punitiva, cujo implemento fulmina a própria ação penal, impendido a formação de título judicial condenatório definitivo, e, por essa razão, não tem o condão de gerar nenhum efeito penal secundário." (STJ, : REsp 1065756 RS 2008/0129409-4 ).

     

  • Caro Hudson Soares,

    a reincidência do art. 110 do CP não é causa de aumento de PENA. É condição de aumento de prazo da prescrição da pretensão executória. a reincidência continua sendo agravante.


    Cuidado!

  • Essa D veio na maldade. É fácil lembrar que a menoridade penal e a senilidade são circunstâncias atenuantes. No entanto, a incidência delas, no âmbito da prescrição, é dada pelo art. 115 e não pelo pelo art.65

  • Mary Magis, excelente comentário, mas uma observação: a prescrição no concurso de crimes incide sobre a pena aplicada isoladamente, nos termos do art. 119, do Código Penal. São três as hipóteses de concurso de crimes: concurso material, concurso formal e crime continuado. A pena aplicada nesses dois últimos concursos de crimes é a mais grave ou, se idênticas, somente uma, aumentada de 1/6 a 1/2 (concurso formal) e 1/6 a 2/3 (crime continuado). Porém, essas frações de aumento não são consideradas para o cálculo da prescrição e por isso não se pode afirmar que as causas de aumento sempre interferem no cálculo da prescrição.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA E

     

    "o período de suspensao do prazo prescricional é regulado pelo máximo de pena cominada" - Súmula 415 STJ

  • a) O prazo da prescrição é interrompido com o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa. 

     

    b) Súmula 438 STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

     

    c)  "A prescrição penal pode ocorrer antes ou após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, cujo resultado, serão diferentes, visto que se ocorrer antes do trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa) é denominada prescrição da pretensão punitiva, e NÃO subsistirão os efeitos da condenação, relacionados nos artigos 91 e 92 do Código Penal. Ocorrendo após condenação definitiva é denominada de prescrição da pretensão executória. Neste caso, subsistirão todos os efeitos da condenação (penais e extrapenais)."  (COIMBRA, Valdinei Cordeiro. A prescrição penal e o perdão judicial. 2008. Disponível em Acessado em 06.04.2018.)

     

    d) Em regra, as agravantes e atenuantes não influenciam no cômputo da prescrição, entretanto, como toda regra tem exceção, é cabível no caso das atenuantes de menor idade e senilidade (Reduz em 1/2, se na data do crime for menor de 21 anos ,ou, na data da sentença maior de 70 anos - art. 115 CP), bem como no caso de reincidência (aumenta 1/3 o prazo da prescrição da pretenção executória - Art. 110 CP).

     

    e)Súmula 415 do STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo de pena cominada". CORRETA

     

    Bons estudos!!

     

     

  • Quase incorri em erro, pois fiquei em dúvida na alternativa "B", notadamente pelo fato de presumir que "pena hipotética" corresponderia à pena em abstrato. Só que não!

     

    A Súmula n. 438, do STJ, utiliza do mesmo termo usado na referida alternativa. A propósito, veja-se: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".

     

     

    A vedação de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em pena hipotética, busca coibir que o magistrado, apesar de não poder reconhecer a prescrição da pena em abstrato - por não alcançar o lapso temporal necessário do art. 109, CP -, reconheça a prescrição com base em pena que provavelmente seria aplicada pela infração cometida pelo autor - ou seja, aplicar a prescrição retroativa sem sequer instruir e julgar o caso com base em pena que hipoteticamente seria aplicada ao caso.

     

    Ressalto ainda que tal instituto possui diferentes nomenclaturas. A saber: I) prescrição pela pena in perspectiva; II) prescrição pela pena hipotética;  III) prescrição virtual; IV) prescrição pela pena projetada; e etc.

     

    Espero ter contribuído!


    Att,

  • e) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

     

     

    LETRA E – CORRETA -

     

     

     

    O art. 366 do CPP: Firmou-se a jurisprudência no sentido de que, em caso de citação por edital e consequente aplicação do art. 366 do CPP, não se admite a suspensão da prescrição por tempo indefinido, o que poderia configurar uma situação de imprescritibilidade. Ao contrário, o processo penal deve permanecer suspenso pelo prazo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime em abstrato, na forma do art. 109 do CP. Superado esse prazo, retoma-se o trâmite da prescrição, calculado pelo máximo da pena em abstrato legalmente previsto. Na prática, a prescrição passa a ser calculada em dobro, sem falar-se em imprescritibilidade. Exemplificativamente, uma ação penal por crime de furto simples (art. 155, caput, do CP), em que o réu foi citado por edital e não compareceu ao interrogatório nem constituiu defensor, deve ser suspensa, operando-se também a suspensão do prazo prescricional, por 8 (oito) anos, uma vez que a pena máxima cominada em abstrato ao delito é de 4 (quatro) anos. Em seguida, decorrido tal prazo, é retomado o curso da prescrição, que se efetivará após outros 8 (oito) anos. Esse é o entendimento consagrado na Súmula 415 do STJ: “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”.

     

     

    FONTE: Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • Súmula 415 do STJ= "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada"

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do instituto da prescrição.


    Letra AErrada. Interrompe-se a prescrição pelo recebimento oferecimento da denúncia (art. 117, I, CP).


    Letra BErrado. Súmula 438-STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.


    Letra CErrado. A prescrição NÃO apaga os efeitos secundários do crime, como por exemplo, o dever de indenização cível.


    Letra DErrado. A agravante da reincidência influencia no prazo de reincidência da PPE, conforme dispõe o art. 110 do CP.


    Letra ECerto. Súmula 415, STJ.


    GABARITO: LETRA E
  • Não interrompe a prescrição

    -> Aditamento

    -> Oferecimento de denúncia

  • Questão desatualizada

    Entendimento superado pelo STJ em 2021

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    CITAÇÃO POR EDITAL E SUSPENSÃO DO PROCESSO

    §  Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto o réu não for localizado ou até que seja extinta a punibilidade pela prescrição.

    INFORMATIVO Comentado 693 ST

    "https://www.dizerodireito.com.br/2021/05/informativo-comentado-693-stj.html"

    "https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/05/04/693-superado-o-limite-imposto-pela-sumula-415-stj-nao-e-possivel-retomada-curso-processual-sem-localizacao-reu/"

    Bons estudos!

  • Em regra, as agravantes e atenuantes não interferem na prescrição. Salvo as atenuantes da menoridade relativa e o maior de 70. (Menor de 21 na data do fato é maior de 70 na data da sentença)

    A reincidência influência apenas o prazo da prescrição executória, imtertompendo-a e a aumentando em 1/3

  • GABARITO - LETRA E (CORRETA)

    SÚM-415, STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo de pena cominada". 

  • Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

           VI - pela reincidência. 

            § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

           § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.


ID
1077802
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao regime de cumprimento de pena, assinale a afirmativa incorreta

Alternativas
Comentários

ID
1077805
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A doutrina costuma classificar os crimes de acordo com suas características, gravidade, modus operandi, resultado, etc. Diante desta classificação doutrinária, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  A QUESTÃO FOI POSTADA DE FORMA INCOMPLETA. ESQUECERAM DE ACRESCENTAR QUE A QUESTÃO TRATA DA AFIRMATIVA INCORRETA. FALTOU A PALAVRA INCORRETA NO TITULO DA QUESTÃO.

    Conforme a prova, leia-se: 

    A doutrina costuma classificar os crimes de acordo com suas características, gravidade, modus operandi, resultado, etc. Diante desta classificação doutrinária, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativa incorreta letra "D"

    Crime transeunte São os que NÃO deixam vestígios (injúria verbal, por exemplo). Já os crimes não transeuntes: são os que deixam vestígios (homicídio, furto).

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 531.


  • A) V

    Plurissubjetivos: (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica.

  • O gabarito é a letra C, contudo há uma impropriedade na letra b

     

    O crime complexo é gênero abrangendo crime complexo em sentido amplo e em sentido estrito.

    Crime complexo em sentido amplo: fusão de um crime + um indiferente penal. Ex. Estupro, relação sexual (indiferente penal) + violência ou grave ameaça.

    Crime complexo em sentido estrito: fusão de dois crimes. Ex. Roubo, subtração de coisa alheia móvel (crime) e violência ou grave ameaça (crime)

  • Crime plurissubjetivo -(ou concurso de pessoas) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:Que é uma expressão em latim que significa "modo de operação". Utilizada para designar uma maneira de agir, operar ou executar uma atividade seguindo sempre os mesmos procedimentos. Destacam-se: 1) Crimes de conduta Paralela, 2) Crimes de conduta Convergente e 3) Crimes de conduta Divergente.

    OBS:Em relação aos crimes plurissubjetivos (concurso de pessoas), há também as possibilidades de co-autoria e participação,ou seja, quando várias pessoas participam da execução do crime, realizando ou não a conduta proibida.

       

    1)Crimes de condutas paralelas:quando os agentes se auxiliam mutuamente buscando um resultado comum (formação de quadrilha).

      - Formação de Quadrilha: É a incidência da previsão do art. 288 do CP:
    "Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990) Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado".

    2)Crimes de condutas convergentes: Aonde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito, pois, partem de pontos opostos. (Bigamia).

      - Bigamia: O termo bigamia trata de dois casamentos concomitantemente, ou seja, é o ato de já estando casado, ter outro casamento. Art. 235, Parág.1 e 2 do C.P. Alguns países aceitam a bigamia, mas no Brasil, especificamente, esta prática é considerada crime que pode resultar de 2 à 6 anos de prisão.

    3) Crimes de condutas divergentes: Aonde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras (Rixas políticas, grupos carnavalescos ou de times de futebol).


      - Rixa:O crime de rixa está tipificado no art. 137 do C.P. “Participar de rixa, salvo para separar os contendores”.  Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Se ocorrer morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.


    http://douglasrocha1026.blogspot.com.br/2013/09/crimes-plurissubjetivos.html

  • Bom dia!

    O e-mail para solicitação é sac@qconcursos.com

  • Crime transeunte é o que tem trânsito; que transita, pois não ficam os vestígios.

    Abraços.

  • A única assertiva incorreta é a "D", visto que os crimes transeuntes, ao contrário, não deixam vestígios. Por este motivo, em se tratando de crime transeunte, é PREscindível a realização de exame de corpo de delito para efeito de comprovação da materialidade delitiva, ficando esta demonstrada por outros meios idôneos de prova. 

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das classificações dos crimes. Requer que seja marcada a alternativa INCORRETA.


    A única classificação incorreta é a de crime transeunte, letra 'd', pois os crimes transeuntes são aqueles que NÃO deixam vestígios, enquanto os crimes NÃO transeuntes são aqueles que deixam vestígios.


    GABARITO: LETRA D
  • Gabarito: (D)

    Entende-se por crimes transeuntes, aqueles passageiros e os não  transeuntes, são aqueles não passageiros, ou seja, os que deixam vestígios.

  • CRIME PLURISSUBJETIVO/ CONCURSO NECESSÁRIO

    São aqueles crimes praticados por mais de uma pessoa,ou seja,2 ou mais pessoas envolvidas no crime.

    CRIME SIMPLES

    Formado por um único tipo penal.

    CRIME COMPLEXO

    Formado pela reunião de dois ou mais crimes.

    CRIMES TRANSEUNTES

    São aqueles crimes que não deixa vestígios material.

    CRIMES NÃO TRANSEUNTES

    São aqueles crimes que deixa vestígios material.

    CRIME VAGO

    é aquele em que não há sujeito passivo determinado.

  • Ótima questão para revisão.

  • Associe a diferença de crime transeunte e não-transeunte ao sentido literal do termo.

    TRANSEUNTE: é algo passageiro, que não deixa vestígios.

    Assim na classificação dos crimes, temos:

    Crimes transeuntes: delitos passageiros que não deixam vestígios materiais, ou seja, que não precisam ser aferidos por perícia; (ex. calúnia verbal, invasão de domicílio).

    Crimes não transeuntes: delitos que permanecem e deixam vestígios que devem ser constatados por por perícia. (ex. falsificação de documento).

  • Gabarito: D

    Crime Não transeunte: São aqueles que deixam vestígios. Ex: Art. 129, CP. Conforme artigo 158, toda infração que deixar vestígios o exame de corpo de delito direito ou indireto é obrigatório, não podendo ser suprido pena confissão do acusado. Ocorre que, por vezes, o exame de corpo de delito não é feito por diversas razões.

    Bons estudos!

  • Crimes TRANSEUNTES são aqueles que não deixam vestígios.

    Crimes NÃO TRANSEUNTES são aqueles que deixam vestígios.

  • Q926049 Prova: FGV - 2018 - AL-RO - Advogado

    Os crimes previstos no Código Penal e na legislação extravagante podem ser classificados levando-se em consideração diversos fatores, como conduta, resultado, sujeito ativo, dentre outros.

    Sobre o tema em questão, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que os crimes classificados como

    e) não transeuntes são aqueles que deixam vestígios.

  • De forma simples e objetiva; Crime transeunte é o que tem trânsito; que transita, pois não ficam os vestígios.

  • comentário fraco esse do professor, nem pra explicar as outras alternativas... a gente paga pela qualidade, lembrem disso.

  • RESUMO: NÃO ADMITE TENTATIVA CHUPAO CON CULPA

    CONTRAVENÇÃO

    HABITUAL

    UNISSUBSISTENTE

    PRETERDOLOSO

    ATENTADO/EMPREENDIMENTO

    OMISSIVO PRÓPRIO

    CONDICIONAIS

    CULPOSO

    RESUMO, LEMBRE-SE DOS 5 ELEMENTOS PRILE DA COAUTORIA PRA TER A CERTEZA OK?

    NÃO CABE PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO

    NÃO CABE AUTORIA MEDIATA EM CRIME DE MÃO PRÓPRIA NEM EM CRIME CULPOSO

    NÃO CABE LIAME SUBJETIVO EM AUTORIA COLATERAL, INCERTA, DESCONHECIDA...

    NÃO CABE COAUTORIA DEPOIS DA CONSUMAÇÃO

    NÃO CABE COAUTORIA NOS CRIMES CULPOSOS PARA DOUTRINA, MAS CABE PRA JURISPRUD.

    NÃO CABE COAUTORIA CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS/IMPRÓPRIOS (O DEVER É PESSOAL)

    NÃO CABE COAUTORIA DE MENOR IMPORTÂNCIA! É PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

    NÃO CABE COAUTORIA ENTRE AUTOR MEDIATO E IMEDIATA

    NÃO CABE COAUTORIA EM CRIME DE MÃO PRÓPRIA (SALVO 2 PERITOS AND 1 LAUDO)

     

    CABE COAUTORIA EM CRIME CULPOSO (PARA A JURISPRUDÊNCIA)

    CABE PARTICIPAÇÃO EM CRIME DE MÃO PRÓPRIA

    CABE PARTICIPAÇÃO EM CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    CABE EM CRIME PRÓPRIO A COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO

    CABE COAUTORIA ENTRE OS AUTORES MEDIATOS

  • Transeuntes

    NÃO deixam vestígios

    Não transeuntes

    Deixam vestígios

    Gab: D

  • Acredito que um exemplo melhor de crime complexo em sentido amplo é a : denunciação caluniosa: calúnia (crime) + comunicação à autoridade da prática de uma infração penal, dando causa à instauração de procedimento investigatório, o que, por si, é lícito.

  • ranseunte = que passa, que não dura, que não permanece.

    Crime transeunte = passou e não ficou = não deixou vestígios

    Crime não transeunte = passou e ficou = deixou vestígios

    Como já mencionaram aqui, basta inverter a ordem dos NÃOs:

    Transeunte - NÃO deixa vestígios

    NÃO transeunte - deixa vestígios

  • transeunte = que passa, que não dura, que não permanece.

    Crime transeunte = passou e não ficou = não deixou vestígios

    Crime não transeunte = passou e ficou = deixou vestígios

    Como já mencionaram aqui, basta inverter a ordem dos NÃOs:

    Transeunte - NÃO deixa vestígios

    NÃO transeunte - deixa vestígios


ID
1077808
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A interceptação de comunicações telefônicas observará o disposto na Lei n. 9.296/96.

A esse respeito, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova. O posicionamento que já é pacífico na jurisprudência foi reafirmado pela Quinta Turma do STJ, no julgamento do HC 143.805-SP, relatado para acórdão pelo Min. Gilson Dipp (14/2/2012).

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/03/08/iterceptacao-telefonica-prorrogacoes-possibilidade-quando-comprovada-a-necessidade/

  • Fundamentação das demais:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal (A), sob segredo de justiça (B).

    Art. 2º: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; (D)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção (C).

  • a) correta

     Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.


    b) correta

     Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

      I - da autoridade policial, na investigação criminal;

      II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    c) correta d) correta

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

      I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

      II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


  • INCORRETA LETRA "E"

    De acordo com a Lei 9.296/96, em seu Art. 5, o prazo da interceptação não poderá exceder de 15 dias, sendo renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Já a Jurisprudência majoritária dos tribunais superiores vem entendendo que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova. O posicionamento que já é pacífico na jurisprudência foi reafirmado pela Quinta Turma do STJ, no julgamento do HC 143.805-SP, relatado para acórdão pelo Min. Gilson Dipp (14/2/2012).Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/03/08/iterceptacao-telefonica-prorrogacoes-possibilidade-quando-comprovada-a-necessidade/

  • Entende o STF,que uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada,legal e legítima,as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção,DESDE que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação.(STF-HC 83515)

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÃO REITERADA DA MEDIDA. A Turma, por maioria, reiterou o entendimento de que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova, especialmente quando o caso for complexo e a prova, indispensável, sem que a medida configure ofensa ao art. 5º, caput, da Lei n. 9.296/1996. Sobre a necessidade de fundamentação da prorrogação, esta pode manter-se idêntica à do pedido original, pois a repetição das razões que justificaram a escuta não constitui, por si só, ilicitude. Precedentes citados: RHC 13.274-RS, DJ 29/9/2003; HC 151.415-SC, DJe 2/12/2011; HC 134.372-DF, DJe 17/11/2011; HC 153.994-MT, DJe 13/12/2010; HC 177.166-PR, DJe 19/9/2011, e HC 161.660-PR, DJe 25/4/2011. HC 143.805-SP, Rel. originário Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJRJ), Rel. para o acórdão Min. Gilson Dipp, julgado em 14/2/2012.

  • Gabarito : letra E

    As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova. ( de 15 em 15)

     

    AVANTE!!!

  • Quanto ao item ''C'', eu acho ela errada, pois no caso de serendipidade poderá ocorrer a interceptação mesmo sendo um caso de crime com pena de detenção.


    Porém.. a banca deve ter cobrado a literalidade da lei.

  • A) CORRETA: Item correto, nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei 9.296/96.

    B) CORRETA: Esta é a previsão do art. 1º da Lei 9.296/96. C) CORRETA: Item correto, pois o art. 2º, III da Lei 9.296/96 veda a utilização de tal meio de prova quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    D) CORRETA: A interceptação somente poderá ser decretada quando absolutamente indispensável às investigações, nos termos do art. 2º, II da Lei.

    E) ERRADA: Item errado, pois os Tribunais superiores firmaram entendimento no sentido de que é possível a prorrogação da medida por sucessivas vezes, desde que seja necessário, principalmente quando se trate de caso complexo. 

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • REQUISITOS "INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA":

    a) indícios razoáveis da autoria ou participação

    b) não haver outros meios disponíveis para colher as provas

    c) pena de reclusão

    Prazo: ATÉ 15 dias, podendo ser prorrogado por inúmeras vezes, ou seja, 15+15+15+15+15+15+15...

    REQUISITOS ´CAPTAÇÃO AMBIENTAL´:

    a) elementos probatórios

    b) não puder ser colhida prova apenas por interceptação telefônica ou outro meio, sendo a captação ambiental subsidiária da interceptação, ou seja, últma ratio.

    c) pena de reclusão MAIOR que 4 anos.

    Prazo: ATÉ 15 dias, podendo ser prorrogado por inúmeras vezes, ou seja, 15+15+15+15+15+15+15...

  • Questão desatualizada, tendo em vista a nova interpretação de que não cabe ao juiz determinar de ofício a interceptação no curso da investigação.

  • Onde há essa informação Luiz??? que o juiz não pode mais requerer de ofício??

    Alguns doutrinadores não olham isso com bons olhos (princípio da inércia da jurisdição).

    MAS A LEI ESTÁ AI, EM VIGOR e o artigo pertinente não foi declarado inconstitucional.

    POR FAVOR JUNTE A FUNDAMENTAÇÃO SOBRE O QUE FALOU, POR GENTILEZA. PARA NÃO INDUZIR NINGUÉM A ERRO....(Att e humildemente falando)

  • Gente, muito cuidado pois essa questão é de 2013 e o pacote anticrime trouxe o Juiz das Garantias e diz que não pode determinar provas cautelares de ofício, sendo assim, revogou tacitamente a parte do artigo 3° da lei em que fala que o Juiz pode determinar a interceptação de ofício. Agora devemos ter cuidado para não errar né, pois olhando a literalidade da lei, realmente o art. 3° está escrito dessa maneira, mas com o novo entendimento é de que o Juiz não pode determinar a interceptação de ofício.

  • Gab. E

    Info. 855, STF

    (...) Quanto às prorrogações das interceptações telefônicas, ponderou que a Corte tem admitido a razoável dilação dessas medidas, desde que respeitado o prazo de 15 dias entre cada uma dessas diligências (...) HC 133.148/ES. - 21.02.2017

    bons estudos

  • Luiz Júnior e Larissa Mourão. Desatualizados estão vocês, mas continuem assim, pois é melhor para a concorrência.

    Não sabem nem que o STF suspendeu o "juiz das garantias".

  • Apesar de atualmente o juiz de garantias está suspenso, por decisão do STF, o 3º-A do CPP não teve sua eficácia suspensa.

     Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

  • Lembrando que o Delegado não requer, REPRESENTA.

  • GABARITO E.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    • De acordo com a Jurisprudência do STJ, é possível que a renovação seja realizada por mais de uma vez, quando comprovada a necessidade.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    QUISEREM MEUS RESUMOS SÓ MANDAR MENSAGEM NO DIRECT.

  • sobre a alternativa "c"  será permitida a interceptação para se apurar crime apenado com detenção quando esse crime tiver conexão com outro sujeito a pena de reclusão. mas não isoladamente.

  • - Segundo a jurisprudência do STJ, a duração de 15 dias começa a correr do dia em que efetivamente há a implementação da escuta.

    - A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica em admitir a renovação da interceptação telefônica por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada sua necessidade.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal

    Prazo de duração da interceptação telefônica

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • ERROS:

    A - Apesar de grande discussão pela doutrina, inclusive com a entrada em vigor do pacote anticrime, aumentando ainda mais o Sistema Acusatório (afastando o Juiz da formação do processo), ainda é previsto na Lei de 1996 (9.296) que o Juiz pode de OFÍCIO determinar a interceptação.

    B - Deve se seguido o SIGILO.

    C - Somente em crimes de RECLUSÃO.

    D - Somente se não houver outros meios para ter a prova.

    E - ERRADA. Segundo o STJ poderá exceder o prazo de 15 dias, podendo se renovada POR QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS.

  • ☠️ GABARITO LETRA E ☠️

    As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova. O posicionamento que já é pacífico na jurisprudência foi reafirmado pela Quinta Turma do STJ, no julgamento do HC 143.805-SP, relatado para acórdão pelo Min. Gilson Dipp (14/2/2012).

  • Questão desatualizada.

  • I — As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável.

    II — A fundamentação da prorrogação pode manter-se idêntica à do pedido original, pois a repetição das razões que justificaram a escuta não constitui, por si só, ilicitude.

    STJ. 5ª Turma. HC 143805-SP, Rel. originário Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJRJ), Rel. para o acórdão Min. Gilson Dipp, julgado em 14/2/2012.

  • É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão"

    (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    • A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada sua necessidade (INFO 855 STF).
    • É INCONSTITUCIONAL resolução do CNJ que proíbe o juíz de prorrogar a interceptação telefônica durante o plantão judiciário ou durante o recesso de fim de ano. (INFO 899 STF)

    Bons estudos!

  • Complementando...

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.


ID
1077811
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à valoração da prova, o Direito Processual brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado. Sobre o direito probatório, analise as afirmativas a seguir.

I. Apesar da crítica doutrinária, o CPP permite que o Juiz determine a produção de diligências de ofício para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

II. Ao suspender o processo e o prazo prescricional pelo não comparecimento do acusado citado por edital e nem de seu advogado, poderá o magistrado determinar a produção antecipada de prova com fundamento exclusivo no decurso de tempo.

III. Desde a reforma do Código de Processo Penal realizada pela Lei n. 11.690/2008, a oitiva de testemunhas no procedimento ordinário passou a ser feita pelo sistema cross examination, ou seja, primeiro as partes devem formular as perguntas, cabendo ao magistrado a sua complementação. De acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, a inversão dessa ordem configura hipótese de nulidade relativa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 455 - 25/08/2010 - DJe 08/09/2010

    Produção Antecipada de Provas - Fundamentação - Periculum in Mora

     A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.


    Quanto ao item III - Lembrar que o interrogatório do réu continua sendo feito pelo sistema presidencialista.


  • I)  Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    III)  Ao adentrar na sala de audiências a testemunha será alertada pelo juiz sobre as penas do falso testemunho. Em seguida, a parte que a tiver arrolado começará a fazer as perguntas diretamente para ela. A nova redação do art. 212 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n. 11.690/2008, adotou o sistema da cross examination em que as perguntas não são feitas por intermédio do juiz e sim de forma direta. Encerradas as indagações, a parte contrária fará seus questionamentos, também de forma direta, à testemunha. No caso de depoimento da vítima, primeiro a acusação faz as perguntas e, em seguida, a defesa.

  • Alternativa correta - "B"

    Item II (errado) - Art. 366, CPP: "...provas consideradas urgentes..."

  • Quanto ao item III, antes seria nulidade absoluta.

    Informativo 442, STJ

    Quinta Turma

    INVERSÃO. ORDEM. PERGUNTAS. TESTEMUNHAS.

    Trata-se de paciente condenado como incurso nas sanções do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, à pena de um ano e dez meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 188 dias-multa. Busca-se, no habeas corpus, entre outros: o direito de apelar em liberdade; a nulidade da instrução, do julgamento e dos atos subsequentes, visto que o juiz inverteu a ordem de oitiva de testemunhas, em desacordo com a previsão do art. 212 do CPP. No entanto, a Turma só concedeu a ordem para anular a audiência de instrução e julgamento realizada em desconformidade com a previsão do citado artigo. Dessa forma, tendo em vista a anulação da audiência, os outros pleitos da impetração perderam o objeto. Para o Min. Relator , de acordo com precedentes, após a nova redação do art. 212, dada pela Lei n. 11.690/2008, as perguntas são formuladas diretamente pelas partes às testemunhas, e o magistrado, se achar conveniente, somente pode complementar a inquirição com esclarecimentos, bem como pode inadmitir perguntas já feitas ou não pertinentes ao caso. Assim, esclareceu que, na espécie, como houve inversão da inquirição das testemunhas, inclusive admitida pelo tribunal a quo, o juízo singular incorreu em error in procedendo, caracterizando constrangimento, por ofensa ao devido processo legal, sanável pela via do habeas corpus. Por outro lado, entre outras colocações, destacou decisão do STF e de sua relatoria quanto ao pedido referente à progressão de regime. Segundo essas decisões, a aplicação da causa de diminuição de pena disposta no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, interfere na quantidade de pena, mas não na qualificação ou natureza do crime de tráfico de drogas, já que as circunstâncias levadas em consideração para diminuir a pena não têm o condão de mitigar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta de traficar. Precedentes citados do STF: HC 102.881-SC, DJe 11/3/2010; do STJ: HC 137.091-DF, DJe 13/10/2009; HC 121.216-DF, DJe 1º/6/2009, e HC 149.942-MG, DJe 3/5/2010. HC 153.140-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/8/2010. (Com destaques nossos)

    A inobservância da ordem ditada pela nova norma acarreta a desobediência do devido processo legal, logo o ato é eivado de nulidade absoluta, pois contraria norma constitucional (art. 5º, inc. LIV). Para o STJ, o novo sistema da cross examination é benéfico na medida em que permite que a produção da prova oral seja realizada de maneira mais eficaz, sendo que o prejuízo é evidente diante da sua inobservância.

    Fonte: GOMES, Luiz Flávio. SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Inquirição de testemunha: sistema da "cross-examination". Inobservância. Nulidade. Disponível em http://www.lfg.com.br - 30 de agosto de 2010.

    Hoje prepondera o entendimento de que a inobservância do art. 212 do CPP gera nulidade relativa. Na prática isso significa que a defesa tem que provar prejuízo.


     

  • Gabarito - B

    Sobre o item III

     procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam dois sistemas: as perguntas formuladas pelos jurados às testemunhas e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista ; e as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo sistema do cross examination .

    no procedimento comum vige o sistema do cross examination , ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. 

  • Atualização:

    A defesa alegou nulidade processual por desrespeito ao art. 212 do CPP, por ter o juízo inquerido diretamente as testemunhas. A magistrada que presidia a audiência reputou observados o contraditório e a ampla defesa, porque depois de perguntar, ela permitiu que os defensores e o MP fizessem questionamentos. A 1ª Turma do STF discutiu se houve nulidade. Dois Ministros (Marco Aurélio e Rosa Weber) consideraram que não foi respeitada a aludida norma processual. Assim, votaram por conceder a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade processual a partir da audiência de instrução e julgamento. Os outros dois Ministros (Alexandre de Moraes e Luiz Fux) entenderam que não deveria ser declarada a nulidade do processo porque a alteração efetuada no art. 212 do CPP, ao permitir que as partes façam diretamente perguntas às testemunhas, não retirou do juiz, como instrutor do processo, a possibilidade de inquiri-las diretamente. Diante do empate na votação, prevaleceu a decisão mais favorável ao paciente. STF. 1ª Turma. HC 161658/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/6/2020 (Info 980).

    Obs: Prevalece no STF e no STJ que a inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da demonstração do prejuízo para a parte que a suscita. (STF. 1ª Turma. HC 177530 AgR, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/12/2019). 

  • A respeito do item II:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Fundamentos da questão:

    art. 366; art. 156, II; art. 212; HC 177530 agR de 2019

    Aprofundamento do item III:

    A defesa alegou nulidade processual por desrespeito ao art. 212 do CPP, por ter o juízo inquerido diretamente as testemunhas. A magistrada que presidia a audiência reputou observados o contraditório e a ampla defesa, porque depois de perguntar, ela permitiu que os defensores e o MP fizessem questionamentos.

    A 1ª Turma do STF discutiu se houve nulidade.

    Dois Ministros (Marco Aurélio e Rosa Weber) consideraram que não foi respeitada a aludida norma processual. Assim, votaram por conceder a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade processual a partir da audiência de instrução e julgamento.

    Os outros dois Ministros (Alexandre de Moraes e Luiz Fux) entenderam que não deveria ser declarada a nulidade do processo porque a alteração efetuada no art. 212 do CPP, ao permitir que as partes façam diretamente perguntas às testemunhas, não retirou do juiz, como instrutor do processo, a possibilidade de inquiri-las diretamente.

    Diante do empate na votação, prevaleceu a decisão mais favorável ao paciente.

    STF. 1ª Turma. HC 161658/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/6/2020 (Info 980).

    Obs: prevalece no STF e no STJ que a inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da demonstração do prejuízo para a parte que a suscita (STF. 1ª Turma. HC 177530 AgR, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/12/2019).

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ

    12) A inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa.


ID
1077814
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n. 12.403/11 promoveu alterações no tratamento da prisão e demais medidas cautelares.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta A


    Art. 311 CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • A resposta correta é a letra B. 

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração.

    A decretação de ofício da preventiva pelo Juiz não é possível sob pena de violação ao sistema acusatório e garantia da imparcialidade; com isso somente na fase PROCESSUAL é possível a decretação de ofício.

  • Alternativa D - ERRADA

    Crimes Hediondos e equiparados- A prisão temporária terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • preventiva

    inquérito - tem q ter pedido

    processo - pode ser de ofício tb.


  • GABARITO "B"

    pois bem, a leitura do art. 311 do CPP pode confundir algumas pessoas, fazendo-as marcarem a letra "A".

    CPP Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Porém, conforme a juíza Ana Carolina Fucks Anderson Palheiro, tem-se que:

    "Andou muito bem o legislador ordinário, quando da redação do art. 311 do CPP (alterado pela Lei nº 12.403/11), pois determina que, na fase de investigação, a prisão preventiva pode ser requerida pelo Ministério Público e por representação da autoridade policial e somente pode ser decretada pelo magistrado, de ofício, no curso do processo penal, ou seja, com o recebimento da denúncia".

    fonte: http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/4/medidas_cautelares_38.pdf

  • Pessoal, cuidado, a letra A está ERRADA!

    De forma bem resumida:

    O juiz só pode decretar a prisão preventiva de ofício no curso da ação penal.

    Ou seja, antes de instaurada a ação penal, o juiz só pode decretar a preventiva se for provocado mediante requerimento do MP, do querelante, do assistente, ou por representação da autoridade policial - ou seja, por todo mundo.


    Gabarito = letra B - art. 319, VII, CPP.

  • Letra E: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • A prisão preventiva pode ocorrer tanto na fase pré-processual como na processual, porém NÃO é possível que seja decretada de ofício pela autoridade judicial, somente por representação da autoridade policial ou requerimento do parquet.

  • Nos crimes hediondos o prazo da prisão temporária é de 30 dias.

    "A sorte favorece os bravos!"

  • GABARITO - B

    A) O Juiz, de ofício, poderá decretar a prisão preventiva a qualquer momento.

    ANTES DO P.A.C -

    Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial

    APÓS O PAC > ( JUIZ NÃO PODE DE OFÍCIO )

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    NA LMP ( 11340/06 ) Renato Brasileiro e alguns doutrinadores divergem sobre a possibilidade ou não de decretação

    de ofício de tal sorte que há necessidade de pronunciamentos dos tribunais superiores sobre o tema.

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    __________________________________________________

    B) É possível a internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser o acusado inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração.

    C) Em caso de pronúncia, o  art.408, §2º, do CPP  autorizava o juiz a decretar a prisão provisória, quando o réu fosse  reincidente  ou tivesse  maus antecedentes . Se estivesse preso, continuava; se viesse respondendo solto ao processo, seria expedido o competente mandado de prisão.

     A partir da inovação legal, a questão restou superada. Assim, vale consignar que, definitivamente, na atual sistemática do Código de Processo Penal, o réu somente será preso se estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva (art.387, parágrafo único do CPP).

     

    E dentro dessa mesma linha de entendimento estão o novo art.413, §3º e as revogações do art.594 (pela Lei 11.719/2008) e 408, §2º (pela Lei 11.689/2008), todos do Diploma processual penal, bem como o teor do art.492, inciso I, "e", que trata da sentença condenatória no procedimento do Júri

    _______________________________________________

    D) Crime comum - 5 + 5

    crime hediondo - 30 + 30

    ________________________________________________

    E) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.A suspensão do processo por força da revelia autoriza, por si só, a decretação da prisão preventiva.

  • Juiz não pode mais decretar prisão preventiva por meio de ofício

  • Fundamento da B:

    art. 319, VII

  • O juiz JAMAIS poderá declarar a prisão de ofício.

  • Questão desatualizada!

    De acordo com o que estabelece o art. 2º da Lei nº 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo juiz após representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. A regra é a mesma aplicável atualmente à prisão preventiva. A redação original do art. 311 do CPP permitia que o juiz decretasse a prisão preventiva de ofício, quer durante as investigações, quer no processo criminal. Essa possibilidade, antes do advento da Lei nº 12.403/11, já era objeto de crítica por violação do sistema acusatório. Corrigindo a imperfeição, a Lei 12.403/11, limitou esse poder durante as investigações. Nessa fase, vedou a decretação da prisão preventiva “ex officio”, devendo o juiz aguardar provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. Já no curso do processo, o juiz podia decretar a prisão independentemente de pedido ou representação nesse sentido. A Lei 13.964/19, prestigiando o sistema acusatório, alterou novamente o art. 311 do CPP, agora proibindo que o juiz atue de ofício em qualquer das fases da persecução. A decretação da prisão preventiva, a exemplo da temporária, depende sempre de provocação.

    Fonte:

    Tudo é possível!


ID
1077817
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal prevê nos Arts. 513/518 um procedimento especial para os crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos.

Com relação a esse procedimento é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Trata se da aplicação da súmula 330 do STJ, que nos traz em seu conteúdo os seguintes dizeres " É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art.514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".


  • Letras "a" e "e": 

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

  • Gabarito: C.

    Apenas faço a observação de que a doutrina (Luiz Flavio Gomes) é contra a súmula 330 do STJ:

    "Em outras palavras, a interpretação do STJ (estampada na Súmula 330) é inteiramente contra legem, está “revogando” o CPP, afronta flagrantemente o devido processo criminal e viola princípios básicos como o do contraditório e da ampla defesa."


    Leia o texto completo: http://silviomaciel.jusbrasil.com.br/artigos/121819105/sumula-330-do-stj-violacao-dos-principios-do-devido-processo-criminal-do-contraditorio-e-ampla-defesa

  • Vale ressaltar que o entendimento atual do STF outro:

    Art. 514 do CPP e Defesa Preliminar

    A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP ("Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."). A Turma, com base nesse entendimento, deferiu habeas corpus para anular, desde o início, ação penal instaurada para apurar suposta prática dos delitos de peculato e extorsão em concurso de agentes (CP, artigos 312 e 158, caput e § 1º, c/c os artigos 69 e 29) em desfavor de servidor público que não fora intimado a oferecer a referida defesa preliminar. Precedentes citados: HC 85779/RJ (DJU de 29.6.2007) e HC 89686/SP (DJU de 17.8.2007). HC 96058/SP, rel. Min. Eros Grau. 17.3.2009. (HC-96058)


  • LETRA D: errada. A regra é que os crimes sejam afiançáveis. Exceção abaixo:

    Art. 323.  Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    ONDE ESTÁ O PECULATO CULPOSO? LOGO É CRIME AFIANCÁVEL.

  • (C)


    Sobre a (E):

    514
    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

  • Segue julgado recente do STJ: “(...) Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido da desnecessidade da resposta preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal, na hipótese de a ação penal ser instruída por inquérito policial, o que ocorreu na espécie (Súmula 330 do STJ). (HC 173.864/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)”

  •  

    Fundamentação da questão:  Súmula do STJ número 330: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".

    Todaaaavia, é mister salientar que o STF se posicionou no sentido de que, mesmo havendo IP, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR NO PRAZO DE 15 DIAS!

    Inclusive, há uma questão CESPE (MPE-RO) que fala da mesma coisa!

    Para corroborar o que estou dizendo aqui, vejam o HC 96058/SP, REL,MIN EROS GRAU;   HC 95969/SP, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI, 12.5.2009 e, também, o informativo 546 do STF!

  • STF: precisa da defesa prévia.

    STJ: não precisa.

    Que Kelsen nos ajude.

  • Súmula 330/STJ - 11/07/2017. Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.

    É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

     

    Gabarito Letra C!

  • GABARITO C

     

    a) a primeira manifestação do acusado no processo é feita após o recebimento da denúncia ou queixa. (a primeira manifestação do acusado é a defesa preliminar e nessa fase ainda não há processo penal instaurado).

     

    b) o procedimento especial será aplicável aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração, desde que estes sejam inafiançáveis. (o procedimento especial será aplicável aos crimes afiançáveis, cometidos por funcionário público. Inafiançáveis seguem o rito comum).

     

    c) de acordo com entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a resposta preliminar quando a ação penal for instruída por inquérito policial(tema não pacífico, para o STJ é dispensável, para o STF não).

     

    d) se o crime praticado por funcionário público for de peculato doloso, o procedimento especial não será aplicável. (o procedimento especial será aplicável aos crimes afiançáveis, ou seja àqueles passíveis de arbitramento de fiança).

     

    e) se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do Juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá acompanhar o processo, mas não terá atribuição para apresentar resposta preliminar. (será nomeado defensor para que este apresente a resposta preliminar, no prazo de 15 dias, contados da notificação).

  • GABARITO "C"

     

    Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

     

    Polêmica. • O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial” (HC 110361, j. em 05/06/2012). Veja também: STF HC 110361. • Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: HC 173.864/SP, julgado em 03/03/2015.

     

  • É desnecessária quando a ação penal estiver instruída com inquérito policial, sendo necessária apenas nos casos em que a denúncia basear-se, simplesmente, em documentos ou justificação oferecidos com a representação [2] ; 2º) a falta de notificação do acusado para apresentação da resposta preliminar enseja apenas nulidade relativa, dependente, portanto, de argüição em momento oportuno e de demonstração de efetivo prejuízo para o acusado.

    DONATI, Patricia; GOMES, Luiz Flávio; PARRA, Daniella. Ausência de defesa preliminar do art.  do  : nulidade 

  • É só ficar ligado que nesse caso a banca segue o entendimento do STJ

  • SUMULA 330 STJ

    «É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.»

    ENTENDIMENTO STF

    A ausência de resposta preliminar gera nulidade relativa

    ART.514, PARAG.Ú DO CPP: Se não for conhecida a residência do acusado OU Este se achar fora da jurisdição do juiz = NOMEADO DEFENSOR, A QUEM CABERÁ APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR

  • Letra c.

    Mais uma vez, o examinador foca simplesmente no teor da Súmula n. 330 do STJ:

    É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art.514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Provas de ensino superior GRavem a sumula 330 do STJ

  • O Código de Processo Penal prevê nos Arts. 513/518 um procedimento especial para os crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos.

    Com relação a esse procedimento é correto afirmar que; De acordo com entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a resposta preliminar quando a ação penal for instruída por inquérito policial.

  • STJ: desnecessário;

    STF: necessário;

  • Súmula 330, STJ - "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial"

    OBS:

    1) Se NÃO há inquérito --> juiz TEM QUE NOTIFICAR o réu para responder em 15 dias (art. 514, CPP)

    2) Se HÁ inquérito --> juiz NÃO PRECISA notificar o réu para responder em 15 dias (súmula 330 do STJ)


ID
1077820
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da Lei Processual Penal, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra D.

    A norma processual híbrida ou norma processual de efeito material é aquela que possui conteúdo duplo (material e processual) e constitui exceção ao princípio do tempus regit actum, adotado pelo Código Penal. Nestes casos, se aplicam as regras do Direito material, ou seja, retroatividade da lei benéfica. (TÁVORA)

  • ERRO C: a aplicação do CPP no território nacional será excepcionada nas hipóteses de 

    (i) Tratados e regras do d. internacional;

    (ii) Prerrogativas do Presidente e crimes de responsabilidade para Ministros do STF e Ministros de Estado nos crimes conexos com Presidente;

    (iii) Processos de competência da Justiça Militar

    (iv) Aplicação da lei de segurança nacional

  • B e E: ERRADAS

    CPP, Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito

  • a) ERRADA: O art. 2 do CPP consagra o princípio do tempus regit actum ou da aplicabilidade imediata. Apesar de o referido dispositivo não estabelecer qualquer distinção entre as normas processuais, a doutrina e a jurisprudência têm trabalhado crescentemente com uma subdivisão dessas regras: (a) normas genuinamente processuais - são aquelas que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo. A elas se aplica o art. 2º do CPP; e (b) normas processuais materiais (mistas ou híbridas) - são aquelas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal. Assim, se um dispositivo legal, embora inserido em lei processual, versa sobre regra penal, de direito material, a ele serão aplicáveis os princípios que regem a lei penal, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna. (Renato Brasileiro de Lima, 3ª ed. 2015)

    b) ERRADA: art. 3º do CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    c) ERRADA: art. 1º do CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o Território Brasileiro, por este Código, ressalvados:...

    d) CORRETA: vide explicação da letra a

    e) ERRADA: art. 3º do CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Caso a lei tenha natureza penal e processual penal (lei híbrida), deve-se seguir a regra da irretroatividade da lei penal mais gravosa, ou retroatividade da lei benéfica, não a aplicando quando trouxer prejuízo para o acusado.

  • Letra D!

    Quando a questão fala em fiança ela fala de lei mista/hibrida esta sempre será aplicada a regra do direito penal, não havendo cisão, se for benéfico retroage por completo, se for maléfico não retroage.

    Um esqueminha pra ajudar:

    Lei Estritamente processual
    : Trata de procedimento e tem aplicação imediata.

    Lei Mista: Trata de questões de limitação da liberdade e tem aplicação temporal conforme o DP.

  • Para contribuir, lembremos que o CPP, art. 1 adota o sistema de isolamento dos atos processuais, mais conhecido como princípio da aplicabilidade imediata ou "tempus regit actum".

  • (D)
    Erros em negrito:
    (A)-adota-se integralmente
    (B)-mas não a aplicação analógica.
    (C)não havendo qualquer ressalva prevista neste diploma.
    (E)mas não o suplemento dos princípios gerais do direito

  • Pessoal, a "D" é evidente que está correta.

    -----------

    Porém, não percebi o erro da "c": o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo Código de Processo Penal, não havendo qualquer ressalva prevista neste diploma.

    Ou seja: contanto que não haja qualquer ressalva (incisos do art. 1ª) prevista no CPP, este regerá todo o processo penal no território brasileiro.

    Logo, a alternativa "c" também está correta, pois apenas estabeleceu uma premissa condizente com a interpretação que deve ser dada ao artigo 1º do CPP.

    Percebam que o próprio "caput" do artigo 1º alerta sobre as ressalvas que serão trazidas nos incisos, com a expressão ressalvados.

    Bons estudos.

  • Mateus, para mim a C está errada porque diz que não existe qualquer ressalva à aplicação da lei processual penal no território brasileiro prevista no CPP. Isto não é verdade, como diz o art. 1o.

  • Letra A incorreta. Como visto na questão anterior a nova lei processual tem aplicação imediata, se aplicando aos processos em curso e os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos, conforme dispõe o art. 2° do CPP.

    Letra B incorreta. Trata-se de entendimento contrário ao que dispõe o Art. 3º do CPP:  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Letra C incorreta. O Código de Processo Penal quanto ao critério espacial adota o princípio da territorialidade temperada que consiste na aplicação da lei processual penal no território nacional, porém existem exceções ao princípio da territorialidade, por isso se fala em territorialidade temperada ou mitigada, é o que dispõe o art. 1° do CPP:  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100); III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); V - os processos por crimes de imprensa. Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso. Segundo Renato Brasileiro, Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (CP, art. 5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 7º), o Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. E isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado. Assim, mesmo que um ato processual tenha que ser praticado no exterior, v.g., citação, intimação, interrogatório, oitiva de testemunha, etc., a lei processual penal a ser aplicada é a do país onde tais atos venham a ser realizados. Na mesma linha, aplica-se a lei processual brasileira aos atos referentes às relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devam ser praticados em nosso país, tais como os de cumprimento de carta rogatória (CPP, arts. 783 e seguintes), homologação de sentença estrangeira (CPP, arts. 787 e seguintes), procedimento de extradição (Lei nº 6.815/80, arts. 76 e seguintes), etc.

  • Letra D correta. É possível que uma norma processual tenha conteúdo híbrido. Normas processuais materiais (mistas ou híbridas): são aquelas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal. Normas penais são aquelas que cuidam do crime, da pena, da medida de segurança, dos efeitos da condenação e do direito de punir do Estado (v.g., causas extintivas da punibilidade). De sua vez, normas processuais penais são aquelas que versam sobre o processo desde o seu início até o final da execução da pena ou extinção da punibilidade. Assim, se um dispositivo legal, embora inserido em lei processual, versa sobre regra penal, de direito material, a ele serão aplicáveis os princípios que regem a lei penal, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna.

    Letra E incorreta. Trata-se de entendimento contrário ao que dispõe o Art. 3º do CPP:  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

  • a)  no Brasil, adota-se integralmente o princípio da irretroatividade da lei processual penal, que impede que as inovações na norma processual penal sejam aplicadas de imediato para fatos praticados antes de sua entrada em vigor.

    a )  errado; Na  Lei Penal = Irretroatividade: Constituição Federal, Artigo 5°, XL => a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Diferentemente a Lei Processual Penal = Imediata Aplicação: Código de Processo Penal, Artigo 2° => A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

     b) ela admitirá interpretação extensiva e o suplemento de princípios gerais do direito, mas não a aplicação analógica.

    b) errado; a lei penal não admite a aplicação de analogia, salvo para beneficiar o acusado. Já a lei processual penal admite ambas. Por  sinal, o art. 3° do CPP afirma:    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    c) o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo Código de Processo Penal, não havendo qualquer ressalva prevista neste diploma.

    c) errada; de acordo com o art. 1º do CPP aplica-se em todo o território nacional, ressalvadas eventuais exceções decorrentes de tratados, convenções ou regras de Direito Internacional. No entanto, podem ser aplicadas regras atinentes a leis especiais, como, por exemplo, a Lei 9.099/95, referente à apuração de infrações de menor potencial ofensivo.

     

    d) as normas previstas no Código de Processo Penal de natureza híbrida, ou seja, com conteúdo de direito processual e de direito material, devem respeitar o princípio que veda a aplicação retroativa da lei penal, quando seu conteúdo for prejudicial ao réu.

    d) correta; no processo penal não se diz que a norma processual retroage, pois os atos anteriores do procedimento ficam preservados e  a nova lei só se aplica aos atos vindouros. Porém, sendo híbrida a lei nova - ou seja, uma mistura  de regras processuais e penais - deve sempre  prevalecer seu caráter penal, de modo que, se este for favorável ao acusado, a lei deve ser aplicada  por inteiro; se for desfavorável, a lei inteira não se aplica aos casos  já em andamento.  

     

    Espero ter ajudado. 

  • Normas Heterotópicas: uma norma de cp dentro do cpp, ou vice versa (Consequência: normas de cp no cpp serão passíveis de retroatividade)

    Normas Híbridas, Mistas, ou Processual Material: mistura de norma cp com cpp. Tb se aplica as garantias penais e terão prazo penal (mas, p o STF, normas recursais, msm que híbridas, tem caráter excluivamente processual... ex: casal nardoni, q queria protesto por novo júri)

  • Um acréscimo em relação a alternativa "A" que diz: "no Brasil, adota-se integralmente o princípio da irretroatividade da lei processual penal(de fato,na lei processual penal não há o que se falar em retroatividade mesmo que fosse pra beneficiar o réu!) que impede que as inovações na norma processual penal sejam aplicadas de imediato para FATOS praticados antes de sua entrada em vigor.(aqui está o erro da assertiva,pois a aplicabilidade imediata da lei processual ocorre independente do referencial de tempo do cometimento de condutas delitivas. Ou seja, condutas delitivas praticadas antes ou durante a vigência de lei processual nova, serão regidas processualmente, via de regra, pela lei nova. Lembrando que, serão preservados os atos praticados na vigência de lei anterior.)

     

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:

    ·         Tratados, convenções e regras de direito internacional (art. 1º, I, CPP)

    ·         Prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade (art. 1º, II, CPP): serão apuradas pelo Legislativo.

    Processos de competência da Justiça Militar (art. 1º, III, CPP): rege-se ela por regras próprias (CPM e CPPM), salvo quando, for omisso o CPPM.

  • Via de regra:

    Lei processual de conteúdo misto ou material só retroage para benefício do réu

    assemelhando-se ao art. 2º del 2.848/40.

    A lei processual de conteúdo genuinamente processual é imediata

    com efeito EX nunc

    e rege-se pelo tempus regit actum

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • É só eu que vejo questão para juíz mais fácil do que para técnico??

  • RESPOSTA - LETRA D

    A) Assertiva incorreta, pois em tema de lei processual penal no tempo aplica-se a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo art. 2º do Código de Processo Penal, que consagra o princípio do tempus regit actum.

    "Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

    Nessa linha entende a doutrina: "Portanto, ao contrário da lei penal, que leva em conta o momento da prática delituosa (tempus delictí), a aplicação imediata da lei processual leva em consideração o momento da prática do ato processual (tempus regit actum)." (LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado. 2. ed. rev. e atual. Salvador:Juspodivm, 2017.)

    B)  Assertiva incorreta, pois admite-se a interpretação analógica no processo penal, conforme art. 3º do Código de Processo Penal.

    "Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

    C) Assertiva incorreta, pois o princípio da territorialidade no processo penal contempla temperamentos, conforme art. 1º do Código de Processo Penal.

    "Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, e );

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial ();

    V - os processos por crimes de imprensa.        "

    D) Assertiva correta, pois às normas de natureza híbrida, também chamadas de normas materiais processuais ou mistas aplica-se o mesmo critério da lei penal, ou seja, tratando-se de norma benéfica ao agente, ela terá ultratividade. Ao passo que na hipótese de reformatio legis in pejus, a nova norma só se aplicará aos fatos praticados após sua entrada em vigor.

    E) Assertiva incorreta, pois os princípios gerais de direito são fonte supletiva do direito processual penal, conforme art. 3º do Código de Processo Penal.

    "Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

  • NO CASO DAS NORMAS PENAIS HÍBRIDAS, AS NORMAS DE CONTEÚDO MATERIAL (DE DIREITO PENAL) PREVALECEM, APLICANDO-SE, PORTANTO, A REGRA DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • GAB.: Letra D.

    Se a norma superveniente for híbrida (com conteúdo material e processual), o entendimento majoritário é que irá prevalecer o aspecto material/penal da norma no lugar do aspecto instrumental/processual, de modo que será admitido a aplicação da RETROATIVIDADE, em relação aos atos já praticados ou decisões já consumadas, desde que benéficos ao réu e, a consequente IRRETROATIVIDADE quando seu conteúdo for prejudicial ao réu.

    Em suma, a lei processual penal híbrida afasta a teoria do isolamento dos atos processuais e admite a retroatividade se o conteúdo for benéfico ao réu.

  • Art. 3º do CPP:  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito!!!!

  • Questão sobre Processo Penal, haja vista, a cobrança foi Direito Material Penal

  • Galera em fácil, tenham calma.

    O artigo 2º do CPP fala: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    A lei processual penal não vai retroagir para alcançar os fatos já produzidos sob a lei processual penal anterior.

    A lei processual penal em regra aplica-se imediatamente ao processo, não levando-se em consideração se esta nova lei é mais prejudicial ou benéfica ao réu.

    Porém, há exceções: Se for uma norma meramente processual, aplica-se o princípio da imediatidade ou "tempus regit actum".

    já se for o caso de uma norma híbrida ( uma norma penal e processual penal), esta deverá seguir os tramite típicos da lei penal.

  • O artigo 2º do CPP fala: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    A lei processual penal não vai retroagir para alcançar os fatos já produzidos sob a lei processual penal anterior.

    A lei processual penal em regra aplica-se imediatamente ao processo, não levando-se em consideração se esta nova lei é mais prejudicial ou benéfica ao réu.

    Porém, há exceções: Se for uma norma meramente processual, aplica-se o princípio da imediatidade ou "tempus regit actum".

    já se for o caso de uma norma híbrida ( uma norma penal e processual penal), esta deverá seguir os tramite típicos da lei penal.

    Lei PENAL: Retroage, se benéfica.

    Lei PROCESSUAL PENAL: Aplicação IMEDIATA "TEMPUS REGIT ACTUM"

    Norma HÍBRIDA: PENAL e PROCESSUAL, reatroage por inteiro se benéfica

  • PMCE 2021 , AVANTE !

  • ERRO C: a aplicação do CPP no território nacional será excepcionada nas hipóteses de 

    (i) Tratados e regras do d. internacional;

    (ii) Prerrogativas do Presidente e crimes de responsabilidade para Ministros do STF e Ministros de Estado nos crimes conexos com Presidente;

    (iii) Processos de competência da Justiça Militar

    (iv) Aplicação da lei de segurança nacional

  • pmce 2021 gloriosa pertencerei

  • A questão apresenta as disposições a respeito da aplicação da lei processual penal.

    d) CORRETA – As normas processuais híbridas são aquelas que possuem, simultaneamente, natureza penal e processual penal. O entendimento majoritário é no sentido de que não é possível a cisão da norma híbrida, devendo possuir efeito retroativo em sua integralidade. Por outro lado, há o entendimento contrário afirmando que o efeito retroativo apenas de parte da norma híbrida, ou seja, de natureza penal, ao passo que a de natureza processual teria aplicação imediata.

    As normas processuais híbridas são aquelas que possuem, simultaneamente, natureza penal e processual penal. Por exemplo, é a Lei nº 9.099/95 (JECRIM).

    As normas processuais heterotópicas são aquelas que, apesar de serem veiculadas em leis processuais, têm natureza penal. Em relação ao efeito retroativo das normas processuais heterotópicas, diante de sua natureza penal, deverá incidir o efeito retroativo da lei benéfica, conforme previsão no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.

    Art. 2°. [...] Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • NORMA PROCESSUAL MATERIAL (MISTA OU HÍBRIDA)

    Como não deve haver cisão, deve prevalecer o aspecto penal. Se este for benéfico, a lei será aplicada às infrações ocorridas antes da sua vigência. O aspecto penal retroage, e o processual terá aplicação imediata, preservando-se os atos praticados quando da vigência da norma anterior.

    Já se a parte penal for maléfica, a nova norma não terá nenhuma incidência aos crimes ocorridos antes de sua vigência e o processo iniciado, todo ele, será regido pelos preceitos processuais previstos na antiga lei.

    RESUMINDO

    REGRA: LEI ESTRITAMENTE (GENUINAMENTE) PROCESSUAL

    É a lei que contém apenas preceitos de direito processual, sua aplicabilidade é imediata, preservando os atos anteriores.

    EXCEÇÃO: LEI MISTA OU HÍBRIDA

    É a lei que traz preceitos de direito processual e de direito penal, como não pode haver cisão, prevalece o aspecto penal: se esta for benéfica, a lei é aplicada por completa, se for maléfica, a lei não retroage.

  • a) Errada: O art. 2 do CPP consagra o princípio do tempus regit actum ou da aplicabilidade imediata. Apesar de o referido dispositivo não estabelecer qualquer distinção entre as normas processuais, a doutrina e a jurisprudência têm trabalhado crescentemente com uma subdivisão dessas regras: (a) normas genuinamente processuais - são aquelas que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo. A elas se aplica o art. 2º do CPP; e (b) normas processuais materiais (mistas ou híbridas) - são aquelas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal. Assim, se um dispositivo legal, embora inserido em lei processual, versa sobre regra penal, de direito material, a ele serão aplicáveis os princípios que regem a lei penal, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna. (Renato Brasileiro de Lima, 3ª ed. 2015)

    b) Errada: art. 3º do CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    c) Errada: art. 1º do CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o Território Brasileiro, por este Código, ressalvados:...

    e) Errada: art. 3º do CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Gabarito: "D"

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da aplicação da lei processual penal.

    A – Incorreta. O Código de Processo Penal, em seu art. 2°, adotou o princípio do efeito imediato das normas processuais (tempus regit actum), segundo o qual as normas processuais têm aplicabilidade imediata. De acordo com o dispositivo citado “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

    B – Incorreta. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito (art. 3°, CPP).

    C – Incorreta. Há ressalvas quanto a aplicação das normas previstas no Código de Processo Penal. De acordo com o art. 1° do CPP o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo CPP, ressalvados: os tratados, as convenções e regras de direito internacional; as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; os processos da competência da Justiça Militar; os processos da competência do tribunal especial; os processos por crimes de imprensa. 

    D – Correta. Se a norma for hibrida, ou seja, com conteúdo processual e penal, não se admite a retroatividade da lei para prejudicar o réu. Um exemplo é a norma que altera a ação penal. Conforme o Superior Tribunal de Justiça:

    “A norma que altera a natureza da ação penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. A norma que dispõe sobre a classificação da ação penal influencia decisivamente o jus puniendi, pois interfere nas causas de extinção da punibilidade, como a decadência e a renúncia ao direito de queixa, portanto, tem efeito material. Assim, a lei que possui normas de natureza híbrida (penal e processual) não tem pronta aplicabilidade nos moldes do art. 2º do CPP, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, conforme dispõem os arts. 5º, XL, da CF e 2º, parágrafo único, do CP. Precedente citado" (HC 37.544-RJ, DJ 05.11.07. HC 182.714-RJ, rel. min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19.11.12).

    E – Incorreta. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito (art. 3°, CPP).


    Gabarito do Professor:  Letra D.

  • Resumindo: Há casos que uma lei processual pode estabelecer normas são de direito penal, como relativo a prescrição. Nesses casos de leis materiais inseridas em normas processuais (e vice-versa) ocorre o fenômeno da heterotopia. Assim sua aplicação será regulada pela lei penal do tempo (e não pela lei processual do tempo), ou seja, caso seja maléfica para o réu, não poderá ser aplicada


ID
1077823
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos processos da competência do júri, o Juiz, encerrada a primeira fase, poderá desclassificar o crime para outro da competência do Juiz singular, pronunciar o réu, absolvê-lo desde já ou impronunciá-lo.

Da decisão que impronunciar o réu caberá o seguinte recurso:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA E

    Art. 416 do CPP.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação e   Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

  • Art. 600 - O Apelante e o Apelado terao o prazo de 8 dias cada um para oferecer razoes ao recurso de Apelacao.

  • Gabarito: E.

     DICA:

    o  Absolvição Sumária e Impronúncia: Apelação (Vogal-Vogal).

    o  Desclassificação e Pronúncia: RESE (Consoante-Consoante).

    o  Decisão que indefere absolvição sumária => não cabe nem RESE nem apelação (a medida é HC).

  • O prazo de apelação é de 05 dias, com 08 para apresentação de razões.

  • Gabarito: E


    Esquema Júri – Primeira Fase:


    1.  Denúncia;


    2.  Recebimento;


    3.  Citação;


    4.  Resposta do acusado;


    5.  Oitiva do MP (no procedimento ordinário pode acontecer nesse momento a absolvição sumária);


    6.  AIJ (Ordem: ofendido - se possível-, testemunhas (de acusação e defesa, nessa ordem), peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, interrogatório do réu, debates (pode converter em memoriais);


    7.  Decisão (pronúncia, impronúncia, absolvição sumária, desclassificação).


    Pronúncia: É a decisão interlocutória mista não terminativa. Cabível desde que haja indícios de autoria e prova da materialidade. É a decisão interlocutória que implica a remessa do réu a segunda fase do procedimento do júri por existir lastro probatório suficiente. (Cabe recurso em sentido estrito)


    Impronúncia: É o ato decisório privativo do magistrado que, motivadamente, diante da ausência de provas quanto à materialidade do fato e/ou de indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, acarretando na extinção do processo sem resolução do mérito. (Cabe apelação)


    Absolvição sumária: É a decisão de mérito que faz coisa julgada material e que tem cabimento quando o magistrado se convence, ainda na primeira fase do júri, de que o réu é inocente. (Cabe apelação)


    Desclassificação: É a decisão interlocutória que encerra a primeira fase do júri e importa a remessa do réu, juntamente com os autos do processo, para julgamento perante o juízo competente. (Cabe recurso em sentido estrito)

  • ESQUEMA RÁPIDO (sem tratar dos recursos dos juizados):

    Carta testemunhável- 48 horas.

    ED- 2 DIAS (salvo para o STF, que é de 5 dias)

    Embargos de nulidade e infringentes- 10 dias.

    RE, RESP, RO em MS, apelação do ofendido não habilitado--> 15 dias.

    RESE contra lista de jurados--> 20 dias.

    TODO O RESTO SERÁ DE 5 DIAS.

  • Art. 416.  Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.      

    GABARITO -> [E]

  • Como eu vou saber se o examinador pergunta se é prazo para a interposição ou para as razões?

  • O prazo de apelação é de 05 dias, com 08 para apresentação de razões. 

    Apenas a título de esclarecimento, tal procedimento é o chamado recurso escalonado.

  • Prazos Recursais Penais:

    48 horas: Carta Testemunhável (CPP 640);

    2 dias: ED na Primeira, na Segunda Instância e no STJ;

    5 dias: apelação, apelação do assistente habilitado, RESE, ED no JEC e no STF, RO para o STJ e para o STF (denegação de HC), correição parcial, Agravo em Execução (S700/STF), Agravo contra decisão denegatória de RESp (S699STF), Agravo contra decisão denegatória de RE (S699STF);

    8 dias: razões da apelação (salvo contravenção: 3 dias)

    10 dias: Infringentes e de Nulidade e Apelação no JEC;

    15 dias: RE e REsp; RO em MS; Apelação do ofendido não habilitado;

    20 dias: RESE contra lista de jurados (CPP, 589, XIV, CPP

    PS: os prazos no JEC são diferente, posto que seguem os prazos do antigo CPC.

  • Art. 416 do CPP. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária

    caberá apelação

     

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

    Art. 600 - O Apelante e o Apelado terao o prazo de 8 dias cada um para oferecer razoes ao recurso de Apelacao.

  • 416 do CPP. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária 

    caberá apelação e  

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias.

    OBSERVAÇÃO: O prazo de apelação é de 05 dias, com 08 para apresentação de razões. 

  • P(R-rese)ONÚNCIA. RESE

    IMPRONÚNCIA. APELAÇÃO


ID
1077826
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As ações penais tradicionalmente são classificadas como públicas incondicionadas, públicas condicionadas à representação e privadas.

Sobre a representação, analise as afirmativas a seguir.

I. A ação penal pública condicionada à representação é de titularidade do ofendido. Nada impede, contudo, que a representação seja oferecida por procurador.

II. O Supremo Tribunal Federal entende que a representação é peça sem rigor formal, que pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou membro do Ministério Público.

III. A representação é condição de procedibilidade para que se possa instaurar persecução penal em crime de ação penal pública condicionada. De acordo com o Código de Processo Penal, ela pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador com poderes gerais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 39.  Do cpp O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    O item I está incorreta pois a titularidade é tb do MP na acao publica condicionada a representacao:
    "A titularidade dessa modalidade de ação continua a ser do Ministério Público, mas depende de manifestação de vontade do interessado (vítima ou representante legal e Ministro da Justiça) para que possa desenvolver-se."

     

  • "Conforme cediço na doutrina e na jurisprudência, a representação, condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente". (HC 213.571/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 05/11/2013)

  • Qual é o erro do item III?
  • Erro da III - Poderes gerais. Art 39 fala em poderes ESPECIAIS do procurador.

  • Alternativa I: Incorreta.

    A ação penal pública condicionada à representação é de titularidade do ministério Público. A representação é apenas uma delatio criminis postulatória, que não resulta na transferência de titularidade. A representação pode ser oferecida por procurador, desde que tenha poderes especiais para tanto e seja maior de 18 anos; não precisa ser advogado. (art. 39 CPP).

  • Afinal de contas, a questão é de Direito Penal ou Processual Penal?? Aff...

  • Alternativa I - O erro aqui, pessoal, está no fato de ter se afirmado que a titularidade é do ofendido na ação penal publica condicionada a representação. Em verdade, a titularidade é do Ministério Público, mas é exigida a representação do ofendido para que a denúncia seja oferecida. ( Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.)


    Alternativa II - Correta. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SOB O ARGUMENTO DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. VÍTIMA QUE COMPARECEU PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL RELATANDO OS FATOS E INDIGITANDO A AUTORIA AO RECORRIDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE REVELA O INEQUÍVOCO ÂNIMO DO OFENDIDO EM VER PROCESSADO O RÉU SENDO SUFICIENTE PARA LEGITIMAR A INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A REPRESENTAÇÃO PRESCINDE DE RIGOR FORMAL HAVENDO DE SER VISTA COMO TAL AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO OFENDIDO NA FASE INQUISITIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA SE DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA OBJURGADA. DECISÃO UNÂNIME. A representação não se reveste de forma especial. Nos crimes em que se faz necessária, é suficiente qualquer ato praticado pelo ofendido destinado a levar à autoridade pública um fato punível a ser apurado.

    (TJ-SE - RSE: 2007310189 SE , Relator: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, Data de Julgamento: 16/10/2007, CÂMARA CRIMINAL)

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.


    Alternativa III - A representação poderá ser apresentada por procurador, desde que com poderes especiais. 

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.



    Bons Estudos!

  • errei por falta de atenção, pois não me atentei para o fato da ação pública condicionada ser de titularidade do MP

  • Eu fico me perguntando substituir a palavra ESPECIAIS por GERAIS  essa jogadas consegue aferir que tipo de conhecimento ?

    Talvez consiga medir o quanto você consegui assimilar da cultura de sempre decorar e nunca questionar..........


  • Os caras são maldosos, sem alma,,,,

    O erro do item III, consoante o art. 39 CPP

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Gab. A


    I - ERRADA: O Estado permanece com jus puniendi, sendo a representação mera condição de procedibilidade, para que o MP ingresse com a Ação Penal.  A segunda parte está correta, pode ser apresentada por procurador, desde que portando procuração com poderes especiais.

    II - CORRETO

    III - ERRADA = conforme mencionado trata-se de condição de procedibilidade, assim como a requisição do Ministro da Justiça, ou a entrada do agente no território nacional no caso de extraterritorialidade. TODAVIA,  a mesma só poderá ser apresentada por procurador, se este possuir PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS.

  • Que sacanagem...

  • A titularidade, na ação penal PÚBLICA condicionada não é do ofendido, mas sim do Estado.

  • não consigo pegar ainda  a manha da FGV de trocar uma palavra apenas , nao para medir conhecimento, apenas para eliminar por falta de decoreba !!!! bora bora treinar mais! Quando acho q sei do assunto , leio tão rápido que nem percebo os mínimos detalhes. Mais treino menos reclamação "minha". 

     

  • No item III, quem leu rápido se deu mal!!!

    Colocou Poderes Gerais no lugar de Poderes Especiais!!!questão maldosa

  • I - a titularidade é do MP

    II - correta.

    III poderes especiais.

  • Questão fácil dessa para Juiz, que estranho...

  • Deixei de ser JUIZ por causa desse "gerais" kkkk

  • Eu fico pensando o que a pessoa tem na cabeça quando diz que a questão é fácil. Só me vem uma pergunta:já passou?

  • Ação Penal Pública Condicionada

    Como o próprio nome sugere

    Precisa de uma condição

    Uma permissão que se confere

    Por requisição ou representação

    Ministério Público :é o titular da ação

    Ministro da Justiça: pode requisitar

    Pessoa comum: faz representação

    Mas se essa morrer ou se ausentar

    Cabe ao Cônjuge, ao Ascendente

    Ao Descendente ou ao Irmão

    Nessa ordem! Minha gente!

    O direito de representação

    Elaine Junot

  • I. A ação penal pública condicionada à representação é de titularidade do ofendido. Nada impede, contudo, que a representação seja oferecida por procurador.

    II. O Supremo Tribunal Federal entende que a representação é peça sem rigor formal, que pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou membro do Ministério Público.

    Vide Art. 39. § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    III. A representação é condição de procedibilidade para que se possa instaurar persecução penal em crime de ação penal pública condicionada. De acordo com o Código de Processo Penal, ela pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador com poderes gerais.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Ei, FGV, vtnc!

  • PODERES ESPECIAIS (fod...)

  • Gab: Letra A

    I - ação pública é de titularidade do MP;

    III - procurador com poderes especiais e não gerais, como afirma a questão.

  • Sobre o item III. A primeira parte da alternativa está correta, haja vista, a representação ser uma condição de procedibilidade, necessária para o início da ação penal.

  • FGV AMA TROCAR PODERES ESPECIAIS POR PODERES GERAIS. FIQUEM LIGADOS.

  • caí na casca de banana rs

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e Código de Processo Penal dispõem sobre ações penais.

    I- Incorreta. A titularidade da ação penal pública é do Ministério Público. A representação atua como condição de procedibilidade, ou seja, como condição para que a ação penal possa ser oferecida. Art. 24/CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

    II- Correta. O CPP dispõe que o direito de representação pode ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao Ministério Público, ou à autoridade policial. Por essa razão, diz-se que a peça não possui rigor formal.

    É como entendem STF (RHC 31.727/ES) e STJ: "Conforme cediço na doutrina e na jurisprudência, a representação, condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente" (HC 213.571/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 22/10/2013).

    Art. 39, CRFB/88: "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".

    III- Incorreta. O direito de representação pode ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, não gerais, como afirma o item. Art. 39, CRFB/88: "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas a II).

  • Poderes especiais e não gerais

    Gab: A

  • Importante mencionar que o titular do poder de punir é o Estado-Juiz. O Ministério Público e o ofendido, em ações penais pública e privada, respectivamente, apenas possuem o poder de acusar.

  • TIRANDO A PALHAÇADA QUE A FGV FEZ NA QUESTÃO, TIRANDO O "GERAIS" A QUESTÃO ESTARIA CORRETA ???

  • A alternativa III não seria condição de PERSEQUIBILIDADE, vez que precisa da representação para instaurar inquérito? A condição de procedibilidade é para o MP propor a ação penal.


ID
1077829
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O princípio da duração razoável do processo está previsto na carta magna, devendo o Juiz zelar no sentido de que a pretensão punitiva seja decidida dentro de um prazo razoável. Nesta linha, segundo a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) "Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, visto que essa aferição não resulta de simples operação aritmética." (HC 275.584/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 07/03/2014)

     

    b) HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Evidenciado que o intervalo entre o aforamento do recurso e seu estado atual encontra-se dentro dos critérios da razoabilidade, não se vislumbra, na espécie, manifesto constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via eleita, especialmente em se considerando a elevada quantidade de pena que foi imposta ao paciente.

    3. Ordem denegada. (HC 280.946/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 17/02/2014)

     

     

    c) Súmula 52 do STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

     

    d) Súmula 64 do STJ: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

     

    e) INCORRETA

    A súmula 21 do STJ refere-se ao excesso de prazo antes de proferida a decisão de pronúncia do réu (pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução). Isso, por si só, não impede o reconhecimento do excesso de prazo durante a segunda fase do procedimento do júri (após a pronúncia), quando, por exemplo, o réu permanece preso preventivamente, sem que haja previsão para ocorrer a sessão de julgamento do júri. Vejamos o que já decidiu o STJ: 

     

    Embora já ocorrida a pronúncia, há, in casu, flagrante ilegalidade por excesso de prazo, uma vez que o paciente permaneceu segregado cautelarmente por 5 anos e 10 meses sem previsão para a realização do Tribunal do Júri. (STJ, HC 331.314/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 14/04/2016)

  • c) Súmula 52 do STJ:   Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.


    d) Súmula 64 do STJ:  Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.


    e) Súmula 21 do STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

  • Não entendi a resposta apresentada pelos colegas apontando a súmula 21 do STJ.


    Se é para marcar a errada e a resposta é a letra E, então seria possível o reconhecimento do excesso de prazo e o constrangimento ilegal após o acusado ter sido pronunciado, o que contraria a súmula apresentada. Não?!

  • Acredito que o erro da alternativa "E" consiste em apresentar um enunciado muito mais amplo que a própria sumula 21 do STJ. Vejemos: 

    Súmula 21 do STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.


    A alternativa "E", por vez não apresenta estas limitações, limitando a declaração de constragimento por excesso de prazo em todo o restante do procedimento do Juri. Bem como, impossibilitando até mesmo que o magistrado assim a reconheça de ofício.


    e) Não é possível o reconhecimento do excesso de prazo e o constrangimento ilegal após o acusado ter sido pronunciado


    Bom, fiz este raciocínio para resolver a questão. Por ora, caso encontrem algum equívoco aguardo possíveis correções.

  • Ajuda, pelo amor de Deus....

    Foi postado julgamento que assim refere: "Evidenciado que o intervalo entre o aforamento do recurso e seu estado atual encontra-se dentro dos critérios da razoabilidade, não se vislumbra, na espécie, manifesto constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via eleita, especialmente em se considerando a elevada quantidade de pena que foi imposta".

    A assertiva fala em "deve ser aferido em face da quantidade da pena imposta".

    "especialmente em se considerando" não é o mesmo que "aferido em face".... em face de é o motivo; especialmente é corroborado pela pena, uma soma de fatores, mais um dos motivos...

    Tô louco então?!?!?!

  • alguém explica o erro da E. 

    Acredito q ela retrata o texto da Sumula 21 do STJ...não é possível querer salvar a alternativa com interpretações que fogem do razoável

  • As súmulas devem ser lidas com cautela. Ora, basta imaginarmos que o réu foi pronunciado e desta decisão já se passaram anos, sendo que ele aguarda seu julgamento sob prisão preventiva. O excesso de prazo na instrução fica superado pela pronúncia, mas não supervenientes alegações de constrangimento ilegal ou novos excessos. 


  • Pelo que se percebe, há dois prazos para o constrangimento ilegal:

    Até a pronúncia e depois da pronúncia.

    Quem lê a súmula rapidamente, acredita que não há o segundo.

    Que Kelsen nos ajude.

  • Complementando letra "e".

    INFO 868

    PRISÃO

    Réu pronunciado e que aguarda Júri há 7 anos preso, sem culpa da defesa, deverá ter direito à revogação da preventiva.

    Em um caso concreto, os réus, embora pronunciados, estavam aguardando presos há 7 anos serem julgados pelo Tribunal do Júri. Diante disso, o STF concedeu ordem em “habeas corpus” para revogar prisão preventiva em razão do excessivo prazo de duração da prisão. Além disso, determinou que o STJ julgue recurso especial interposto contra o acórdão que confirmou a sentença de pronúncia referente no prazo máximo de dez sessões (entre ordinárias e extraordinárias), contado da comunicação da decisão. Em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu reveste-se de caráter excepcional, mesmo que se trate de crime hediondo ou de delito a este equiparado. O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário – não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu –, traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo. Além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra uma prerrogativa básica que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio sem dilações indevidas (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Ademais, a duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. STF. 2ª Turma. HC 142177/RS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/6/2017 (Info 868).

  • Gabarito: E

    A súmula 21 do STJ descreve que “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da instrução”. A regra, portanto, é que após a pronúncia, não há que se falar em constrangimento ilegal (passível de habeas corpus/relaxamento) por excesso de prazo. Contudo, o próprio Tribunal Superior admite a sua mitigação, quando, por exemplo, há descaso motivado pelo juízo.

    Fonte: https://blog.juriscorrespondente.com.br/artigos-juridicos/direito-penal/o-excesso-de-prazo-e-relativizacao-das-sumulas-21-52-e-64-superior-tribunal-de-justica/

  • Lembrando que para a Corte IDH o excesso de prazo deve ser aferido a partir do primeiro ato de persecução penal dirigido contra o cidadão até a satisfação da garantia do duplo grau de jurisdição (Caso López Álvarez vs. Honduras)

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÊS LATROCÍNIOS TENTADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO A PENA SUPERIOR A 39 ANOS DE RECLUSÃO. DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. COMPLEXIDADE E QUANTUM DA REPRIMENDA. SOLTURA NÃO JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO. 1. Hipótese que trata de sentença proferida em desfavor de seis denunciados, relativa a crime gravíssimo de latrocínio, restando o paciente condenado, em primeiro grau, à pena de 39 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. 2. A apelação foi distribuída ao Tribunal de origem em junho de 2016, de modo que o recurso tramita há cerca de dois anos. 3. É cediço que, nos termos do entendimento desta Corte Superior, eventual excesso de prazo no julgamento da apelação DEVE SER AFERIDO em face da quantidade da reprimenda imposta pela sentença condenatória. 4. Seja pela tramitação regular do feito, pela contribuição da defesa na delonga ou pelo quantum da pena imposta, não há indicativos que justifiquem, desde logo, a soltura do paciente, por malferimento aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoável duração do processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 5. Todavia, a fim de que não se efetive o apontado constrangimento ilegal, recomenda-se à Corte estadual o julgamento célere do recurso ou a cisão do processo em relação ao paciente, a fim de garantir a apreciação de seu recurso em tempo razoável. 6. Ordem denegada, com recomendação. HC 388468 / BA. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. SEXTA TURMA. DJe 13/08/2018. 

  • Súmula 52 do STJ:   Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

    Súmula 21 do STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

    As duas súmulas continuam válidas e esse entendimento é aplicado tanto pelo STJ como pelo STF. No entanto, é importante esclarecer que esses enunciados, em alguns casos excepcionais, são relativizados pelo STF e STJ quando, mesmo após a instrução ter se encerrado, o réu permanece preso durante um longo período sem que tal demora possa ser atribuída à defesa. Assim, em regra, encerrada a instrução criminal ou pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. No entanto, de forma excepcionalíssima, é possível reconhecer esse excesso caso a demora para o término do julgamento seja muito elevada, sem que isso possa ser atribuído à defesa. Por isso, a letra E está incorreta, já que fala que "não é possível" (...)

    Súmula 64 do STJ:  Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

     

     

  • Mas tem a 2° fase, após a pronúncia... inicia-se uma fase nova com outros prazos! Decisão recente do STF considerou ilegal a prisão preventiva do réu pronunciado, que estava preso há mais de 9 anos.

  • QUESTÃO ESTRANHA, OU MELHOR, MAL ELABORADA. COMO PONDERAR UMA SÚMULA (21 DO STJ), COM UMA DECISÃO DE UMA DAS TURMAS " (Embora já ocorrida a pronúncia, há, in casu, flagrante ilegalidade por excesso de prazo, uma vez que o paciente permaneceu segregado cautelarmente por 5 anos e 10 meses sem previsão para a realização do Tribunal do Júri. (STJ, HC 331.314/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 14/04/2016)".

    QUESTÃO SUBJETIVA, MELHOR QUE A COLOCASSEM NUMA PROVA DISCURSSIVA.

    BONS ESTUDOS!

  • Como a B está correta???? Não faz sentido....

  • Questão mal elaborada, visto que a defesa pode dar causa ao excesso de prazo quando está exercendo regularmente o seu direito, ficando assim incompleta a alternativa, logo, considero errada.

    a alternativa B também é um tanto teratológico o STF ter um entendimento desses.

    a E é entendimento sumulado, por isso a resposta, mas achei muito mal formulada.

  • Gabarito discutível, já que considerou um caso específico e excepcional, em detrimento das Súmulas do STJ.

    Súmula 52 do STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

    Súmula 21 do STJPronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

  • Sumula 64 STJ cancelada

  • Questão confusa, só acertei pelo '' Não é possível o reconhecimento do excesso de prazo e o constrangimento'' o que me pareceu muito estranho.

  • Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada hipótese, podendo ser mitigados, segundo o princípio da razoabilidade.

    Somente haverá constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o atraso na instrução for motivado por injustificada demora ou desídia do aparelho estatal.

    STJ. 5ª Turma. HC 220218-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/2/2012.

  • prisão preventiva com excesso de prazo (a qual se torna ilegal por violar o princípio da duração razoável do processo);


ID
1077832
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em decorrência do Princípio da Simetria, tal como concebido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito C.

    se alguem puder me mandar mensagem explicando o porquê da C ser a correta, eu agradeço!

  • Nessa questão fora utilizado o princípio da simetria na medida em que utilizou como base o artigo 61, §1º, II, c da CF, que remete a iniciativa privativa do Presidente no tocante a elaboração de leis que disciplinem  "servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria". 

  • d) As leis estaduais podem conferir direitos aos servidores estaduais para além dos atribuídos pela legislação federal aos servidores federais, bastando, para tanto, que tenham sido sancionados pelo Chefe do Executivo estadual - Lei que disciplina a organização de servidor público federal - P.R, servidor estadual por simetria deve ser o Governador, nada impede de se atribuir direitos aos servidores estaduais para além dos direitos dos servidores federais.

  • Até mesmo em relação à Constituição Estadual, o Pretório Excelso referiu na ADIN nº 182-5/RS, através do voto do seu Relator, Ministro Sydney Sanches, que já “era pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao tempo da Constituição anterior, no sentido de não poder a Constituição Estadual estabelecer normas sobre a matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo, por implicarem burla ao respectivo exercício. E tal entendimento não se alterou sob a vigência da atual Constituição, de 05.10.1988”.

  • Princípio da simetria

    Segundo o princípio ou regra da simetria, o legislador constituinte estadual, ao elaborar as normas da Constituição estadual sobre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e sobre as regras do pacto federativo, deverá observar, em linhas gerais, o mesmo modelo imposto pela Constituição Federal, a fim de manter a harmonia e independência entre eles.

    Ex: a CE não pode estabelecer que o projeto de lei para a criação de cargos na Administração Pública estadual seja de iniciativa parlamentar. Tal previsão violaria o princípio da simetria, já que iria de encontro ao modelo federal imposto pelo art. 61, § 1º, I, “b”, da CF/88.

    O princípio da simetria não está previsto de forma expressa na CF/88. Foi uma criação pretoriana, ou seja, idealizado pela jurisprudência do STF.

    Alguns Ministros invocam como fundamento normativo para a sua existência, o art. 25 da CF e o art. 11 do ADCT, que determinam aos Estados-membros a observância dos princípios da Constituição da República.

    As regras de processo legislativo previstas na CF/88 são normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, ou seja, estão submetidas ao princípio da simetria.


    (Fonte: Site Dizer o Direito. Informativo 755 STF.)

  • Não faço ideia do que essa questão estava falando. Já estudei tanto e nunca ouvi falar nesse princípio. Realmente, essa matéria nunca tem fim. Estudamos, estudamos e nunca saímos do lugar. No entanto, mesmo assim, consegui acertar a questão. O segredo? Sempre que aparecer uma questão assim, fique calmo, take a deep breath e use o bom senso, a lógica, a vida e, nesse caso, o português.
    O que são coisas simétricas? São coisas iguais ou, no caso do direito, no mínimo proporcionais (quase iguais).

    Ou seja, qualquer opção que falasse "para além de", sem fazer ressalvas, estaria errada. Já eliminamos a A e a B.

    A E também é facilmente eliminada porque todo mundo conhece algum servidor municipal ou estadual e sabe que eles não têm apenas direitos análogos aos dos servidores federais. Todo mundo já ouviu falar de alguma regalia que o federal tem que o estadual e municipal não têm e vice-versa. Uma opção que impede que os servidores municipais tenham outros direitos, além dos equivalentes aos dos federais, é absurda. Não faz o menor sentido.

    Ficamos entre a C e a D. A C usa "para além de", mas faz uma ressalva que faz sentido. Provavelmente a resposta é essa, mas vamos olhar para a letra D. A ressalva da letra D não faz o menor sentido, porque qualquer lei estadual em vigor foi obrigatoriamente sancionada pelo Governador, sendo esta condição necessária para que uma lei entre em vigor. Ser sancionado pelo Governador não é algo de caráter especial; é algo obrigatório para que qualquer lei entre em vigor.

    Portanto, letra C.

    Mas essa estava fácil para fazer por eliminação. Algumas, no entanto, são quase impossíveis...

  • achei confuso. nao entendi.

  • Natália, focando apenas benefícios, a assembleia legislativa pode derrubar veto e promulgar a lei (se não acarretar despesas) ou se o prefeito não sancionar (ficou doido, entrou com o projeto de lei e depois não sancionou, ficou calado - sanção tácita), um direito pode ser concedido ao servidor por meio de decreto regulamentando a lei, enfim, fato é que não "basta" haver a sanção do presidente, é necessário, inclusive, ser observado todo o processo legislativo. Já a assertiva C está correta, porque independente de qualquer outra coisa, a iniciativa é privativa do chefe do executivo, ponto. Assim sendo, de forma geral,  nem toda lei obrigatoriamente foi sancionada pelo chefe do executivo e nem toda lei cujo veto foi derrubado é constitucional.

  • Que a iniciativa da lei seja do Governador, ok, realmente está de acordo com o art 61 §1º II c, CF.

    Mas a afirmativa de que "As leis estaduais podem conferir direitos aos servidores estaduais para além dos atribuídos pela legislação federal aos servidores federais" eu realmente não consigo entender, até onde sei o princípio da simetria tem como limite justamente o que é determinado pela CF a nível federal. 

    Se alguém puder me explicar o porquê desta parte da assertiva ser considerada verdadeira agradeço =)

  • Liana, o Estado pode conceder os benefícios que quiser, não está atrelado aos que a União concede. Isso seria acabar com a autonomia do Ente da Federação. Tanto é verdade, que cada Estado e município tem seu próprio Estatuto dos Servidores e cada órgão tem seus benefícios. Por exemplo, eu trabalho na área de transportes. A turma do Detran (Trânsito) tem mais benefícios que nós e a gente vive brigando. O RJ autorizou a gratificação por desempenho, mas depende de cada órgão editar a lei regulamentando a forma como será concedida. Vários setores já recebem, nós estamos brigando desde o ano passado e tem servidor federal que não recebe essa gratificação.

  • O Estatuto dos Servidores do Estado de Minas Gerais, por exemplo, pode conceder 20 dias de licença para o servidor em razão de óbito de alguém da família (O estatuto dos servidores da união estabelece menos dias).

  • Questão, hoje, desatualizada. 

    STF, 2015. As regras de iniciativa reservada previstas na Carta da República não se aplicam às normas originárias das constituições estaduais ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. Precedente. Com isso, letra "a" também estaria correta. 

  • Conforme destacado pelo Rogério Souza, a alternativa A, atualmente, também estaria correta.

    .

    Segue o julgado, bem esclarecedor: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7708277

    .

    Questão desatualizada.


ID
1077835
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos remédios constitucionais e ao controle abstrato de constitucionalidade do direito municipal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    porque a E está errada? Na constituicao, artigo 5, está escrito que:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    se alguem puder me ajudar eu agradeco...

  • A letra E está errada na parte final: "ou concretização deficiente pelo legislador.", pois só cabe mandado de injunção em caso de omissão legislativa.

  • a) 

    O mandado de injunção coletivo para a tutela de direitos metaindividuais não é instrumento processual expresso pela Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, inciso LXXI, aduz:“conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

    Não obstante, o Supremo Tribunal Federal admite a impetração do mandado de injunção coletivo. Para corroborar essa afirmação, atualmente, veja-se o MI nº 833, desse ano, oportunidade em que se deferiu pedido de mandado de injunção coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro.

    Entretanto, nesse MI, ficou vencido o Ministro Marco Aurélio, que não admitiu a impetração de mandado de injunção coletivo, pois esse remédio constitucional, segundo ele, estaria previsto na Constituição da República apenas para viabilizar o exercício de direito individual.

    Sem embargo, é entendimento recorrente do STF a aceitação do MI, conforme aludido, basta ver ainda o Mandado de Injunção nº 712, dentre outros, que teve como relator o Ministro Eros Grau, e foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará.

    Além disso, desde 1996, senão anteriormente, o mandado de injunção coletivo tem o beneplácito do Supremo Tribunal Federal. Vejam:

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de admitir a utilização, pelos organismos sindicais e pelas entidades de classe, do mandado de injunção coletivo, com a finalidade de viabilizar, em favor dos membros ou associados dessas instituições, o exercício de direitosassegurados pela Constituição. Precedentes e doutrina.” (MI 20/DF, Relator o Ministro Celso de Mello, Plenário, DJ de 22/11/96)

    Assim, ainda que não expresso pela Constituição, pode-se concluir, acertadamente, ser lícita a impetração do mandado de injunção coletivo por sindicatos ou outras entidades de classe. Dessarte, as entidades de classe e os sindicatos têm legitimidade para a sua impetração, com o escopo de assegurar aos associados e membros o exercício de seus direitos.

    Nesse passo, obviamente, o remédio constitucional será deferido desde que estejam presentes os demais requisitos legais; a saber: mora legislativa que inviabilize o exercício de direitos, bem como estar a entidade preconstituída a mais de um ano, tal qual ocorre no mandado de segurança coletivo.

    fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6803/Alguns-apontamentos-sobre-o-mandado-de-injuncao-coletivo

  • A LETRA B ESTA ERRADA PQ. Em seus arts. 102, I, “l”, 105, I, “f” consagrou-se como competência originária, tanto do STF, quanto do STJ, a de processar e julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. Estas são as duas hipóteses de cabimento do instituto.

    A LETRA C ESTA CERTA PQ.Como se adiantou, o constituinte originário não contemplou expressamente a possibilidade de se propor reclamação perante outros tribunais que não o STF e o STJ. Não obstante, o Supremo, em sede de julgamento da ADI 2.480, j. 02.04.2007, DJ, 15.06.2006, alterou o entendimento até então firmado, na medida em que admitiu a possibilidade da previsão da reclamação na Constituição Estadual para o controle de constitucionalidade em âmbito estadual. Vale registrar que se chegou a tal entendimento com base nos princípios da simetria (art. 125, caput, e §1º) e da efetividade das decisões judiciais

  • Achei que na letra C se tratava de ADPF

  • Concordo da posição defendida pelo colega Gustavo.

    > Jurisprudência do STF: NÃO caberá MI:

    - Se já existe norma regulamentadora do direito previsto na CF, ainda que defeituosa. MI é remédio que visa reparar a falta de norma regulamentadora; se já existe a norma, ainda que flagrantemente inconstitucional, não será mais cabível MI, mas poderá ser objeto de outras ações, como ADI;

    - Diante de falta de regulamentação dos efeitos de medida provisória não convertida em lei;

    - Se a CF outorga mera faculdade ao legislador para regulamentar direito previsto na CF.  

  • Processo:Pet-AgR 2788 RJ
    Relator(a):CARLOS VELLOSO
    Julgamento:24/10/2002
    Órgão Julgador:Tribunal Pleno
    Publicação:DJ 31-10-2003 PP-00014 EMENT VOL-02130-02 PP-00253
    Parte(s):CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
    SÉRGIO ANTÔNIO FERRARI FILHO
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
    JÚLIO REBELLO HORTA E OUTRO (A/S)

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI MUNICIPAL FRENTE À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. CABIMENTO DA AÇÃO DIRETA E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO.

    I. - Cabimento da ação direta de inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça estadual, que tem por objeto lei municipal frente à Constituição estadual, reproduzindo esta normas de reprodução obrigatória. Cabimento do recurso extraordinário.

    II. - Precedentes do Rcl 383/SP">STF: Rcl 383/SP, Moreira Alves p/ o acórdão,"DJ"de 21.5.93; RE 190.985/SC, Néri da Silveira, Plenário; RREE 182.576/SP e 191.273/SP, Velloso, 2ª T.

    III. - Recurso extraordinário: efeito suspensivo: deferimento: ocorrência dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora.

    IV. - Decisão do Relator referendada pelo Plenário. Agravo não conhecido.


  • Dúvida na E.

    Qual a diferença entre omissão parcial e concretização deficiente pelo
    legislador??

    Até onde sei, cabe MI quando houver omissão parcial.

     

  • O que está errado na letra E é a sua parte final "O mandado de injunção viabiliza o exercício de direito ou liberdade constitucional ou prerrogativas alusivas à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando há omissão legislativa ou concretização deficiente pelo legislador."

  • Alternativa D: incorreta!

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (e não de terceiros, como a questão sugere, ao tratar dos rendimentos de servidores públicos), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Alternativa A: incorreta: "Por maioria de votos, o Tribunal reconheceu a legitimidade ativa de entidades sindicais para a

    propositura de mandado de injunção coletivo, quando a falta de norma regulamentadora torne

    inviável o exercício de direitos constitucionais de seus membros..." Precedentes citados: MI 20 -DF

    (DJU 22.11.96), MI 73 -DF (DJU 19.12.94), MI 361 -RJ (RTJ 158/375).

  • Julgado saindo do forno (DIZER O DIREITO #2016#):

    "Em regra, a decisão proferida pelo STF em processos individuais (ex: recurso extraordinário, reclamação) possui eficácia inter partes. No entanto, no caso do RE 567.985/MT, do RE 580963/PR e do Rcl 4374/PE é diferente. Isso porque o Plenário da Corte Suprema, no julgamento desses processos não apenas resolveu o conflito individual deduzido naquela causa, mas realizou, expressamente, a reinterpretação da decisão proferida pelo STF na ADI 1.232/DF. 

    Em outras palavras, a decisão proferida no processo individual ganhou eficácia erga omnes e efeito vinculante porque reinterpretou e modificou uma decisão proferida em ADI, que possui tais atributos. Logo, por ter "substituído" um entendimento do STF que tinha eficácia erga omnes e efeito vinculante, a nova decisão proferida em sede de controle concreto ganhou contornos de controle abstrato. 

    Dessa forma, se uma decisão proferida por outro órgão jurisdicional violar o que foi decidido pelo STF no RE 567.985/MT, no RE 580963/PR e no Rcl 4374/PE caberá reclamação para o Supremo." 

    STF. Decisão monocrática. Rcl 18636, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 10/11/2015 (Info 813).  

    Apesar do julgado acima, no meu ponto de vista, a alternativa B continua errada, visto que não cabe reclamação por violação de decisão do STF em processo subjetivo (leia-se: julgado pelo controle concreto). Me corrijam se estiver errado, mas acho que no caso do julgado o processo subjetivo se transmudou em processo objetivo, de sorte que NÃO constitui uma exceção à regra de que "só cabe reclamação advinda de inobservância de decisão proferida em controle abstrato". Pra mim esta regra continua absoluta!

    Vou acompanhar o comentário de vocês. Bons estudos! 

  • A lei 13300/16 trouxe expressamente a previsão de cabimento de MI parcial.

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

     

     

  • a) Admite-se a impetração de mandado de segurança coletivo para a salvaguarda de direitos, ante a previsão expressa do Art. 5", inciso LXX, da Constituição Federal de 1988, mas não a de mandado de injunção coletivo, haja vista a inexistência de idêntica previsão constitucional.

    O mandado de segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo, quando não amparado por HC e HD.

    Admite- se sim p MI coletivo hoje tem até previsão na Lei do MI expressamente.

     

    b) A reclamação constitucional é instrumento voltado exclusivamente a sanar a inobservância das decisões do Supremo Tribunal Federal, em processos subjetivos ou objetivos, havendo sido criado por norma regimental e posteriormente incluído no Art. 102, inciso I, alínea "l", do texto originário da Constituição Federal de 1988.

    São três hipoteses de cabimento da RECLAMAÇÃO:

    1- Preservar a competência do STF

    2- Garantir a autoridade das decisões do STF

    3- Garantir a autoridade de súmulas vinculantes.

     

    c) Na representação de inconstitucionalidade julgada por Tribunal de Justiça Estadual, é cabível a interposição de recurso extraordinário quando a norma invocada como parâmetro da Constituição Estadual constituir repetição obrigatória de norma da Constituição Federal.

     

    d) O habeas data pode ser empregado por qualquer cidadão para a obtenção de dados relativos à remuneração de servidores públicos, consoante admite a Lei n. 12.527/11, que regula o acesso a informações.

    Habeas Data é um remédio constitucional utilizado para obtenção de informação pessoal, retificar dados.

     

    e) O mandado de injunção viabiliza o exercício de direito ou liberdade constitucional ou prerrogativas alusivas à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando há omissão legislativa ou concretização deficiente pelo legislador.

  • Julgado que fundamenta a letra C:

     

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

  • Habeas data é ação personalíssima.

    Abraços.

  • Sob a égide do Novo CPC, chamo a atenção dos colegas para a possibilidade de ajuizamento de reclamação perante o STF tendo por parâmetro precedente estabelecido em Recursos Extraordinários (com repercussão geral reconhecida ou submetido ao rito dos recursos repetitivos), desde que esgotadas as instâncias ordinárias (cf. art. 988, parágrafo 5o, II, CPC/2015). Na realidade, de um modo geral, o art. 988, CPC 2015 expande um pouco as possibilidades de ajuizamento de reclamação. Muito importante a leitura!

  • Eu também marquei a E 

  • Diante da lembrança trazida pela colega Selenita sobre o art. 2 da Lei 13.300 do mandado de injunção, será que a letra E não poderia ser considerada correta? Com essa previsão legal, não caberia MI em face de regulamentação deficiente pelo legislador?

  • Eu não concordo com o gabarito. Omissão legislativa = ausência de regulamentação necessária para dar efetividade à uma norma constitucional de eficácia limitada. Concretização deficiente = a norma existe, mas não regulou os interesses de forma integral. É o caso de omissão parcial.
  • Letra E está errada: De fato, o mandado de injunção é concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne

    inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à

    nacionalidade, à soberania e à cidadania. Dessa forma, o mandado de injunção é concedido diante

    de omissão legislativa, não sendo cabível quando há concretização deficiente pelo legislativa

  • alguém saberia me dizer pq a questão está desatualizada?

    Obrigado :-)

  • Realmente a questão esta desatualizada, tendo em vista que a lei 13.300/16 , passou a tratar sobre o mandado de injunção individual e coletivo. Trazendo em seu escopo que, não só a falta de legislação (total), como sua deficiência (parcial) cabe mandado de injunção.

    lei 13.300/16

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

  • Essa parte final "definição de conduta e cominação balizada de punição" seria mais ou menos " Definir a conduta como crime e estabelecer uma sanção penal para essa conduta."

  • Essa parte final "definição de conduta e cominação balizada de punição" seria mais ou menos " Definir a conduta como crime e estabelecer uma sanção penal para essa conduta."

  • proporcionalidade


ID
1077838
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres individuais, coletivos e sociais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • cade o erro da E? se alguem puder me ajudar eu agradeco


  • Karina,

    A questão pede para indicar a afirmativa INCORRETA, o item E está correto!

    O item "A" é que  está errado, tendo em vista a parte final da redação "(...)  e,  ainda,  a busca  a  apreensão  domiciliar,  desde  que  o  faça  por  decisão  motivada". Ademais, convém  esclarecer que é possível a quebra do sigilo de dados pelas CPIs, não contemplando, contudo, a quebra do sigilo de comunicação telefônica (i.e., interceptação telefônica).

     

  • Informativo 212 - STF: "As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;")."

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. MILITAR. REQUISITOS PARA SELEÇÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO.PROMOÇÃO. DIFERENÇA ENTRE HOMENS E MULHERES. QUADRO DE VAGAS APARTADO. POSSIBILIDADE DE PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AMPARO LEGAL. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. DIFERENCIAÇÃO POSITIVA ENTRE HOMENSE MULHERES. CONCRETIZAÇÃO DA IGUALDADE. PRECEDENTES DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao mandamus ajuizado contra o Edital n. 01/2013, que fixa regras ao processo seletivo para o curso de formação de sargentos da Política Militar do Estado do Mato Grosso do Sul. O recorrente alega que o item III violaria o princípio da igualdade entre homens e mulheres, fixada no art. 5º, I, da Constituição Federal, uma vez que requer menor tempo de serviço às últimas para inscrição. 2. O próprio Edital n. 01/2013 fixa quantitativo diferenciado de vagas para homens e para mulheres no seu item 1.3, apartando, portanto, dois conjuntos para o curso, não havendo como aventar, em qualquer hipótese, possível preterição de homens por mulheres. 3. Ainda que não fosse assim, a Constituição Federal autoriza - por meio do art. 42, § 1º, e do seu art. 142, § 3º, que os Estados e o Distrito Federal fixem normas locais sobre carreira e sistemas de promoção, o que, no caso, foi feito pela Lei Complementar n. 53/90, na redação dada pela Lei Complementar n. 157/2011, cujo art. 15-B estabelece requisitos diferenciados depromoção para militareshomens e mulheres. 4. O Supremo Tribunal Federal já apreciou matéria similar e concluiu que o estabelecimento de critériosdiferenciadospara promoção de militares, em razão das peculiaridades de gênero, não ofende o princípio da igualdade. Precedentes: ED no AI 786.568/RJ, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicado no DJe em 16.9.2011 e no Ementário vol. 2588-02, p. 286; AgR no RE 597.539/RJ, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, publicado no DJe em 29.5.2009 e no Ementário vol. 2362-09, p. 1729; AgR no AI 586.621/RJ, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, publicado no DJe em 12.12.2008 e no Ementário vol. 2345-05, p. 957. Recurso ordinário improvido

  • Não é permitido à CPI a intervenção em direitos fundamentais submetidos a cláusula de reserva de jurisdição (inv. de domicílio, sigilo das comunicações telefônicas, etc.). Também não é permitido decretar medidas acautelatórias, como: arresto, sequestro, hipoteca, etc.

  • A CPI tem poderes próprios de autoridade judicial (art. 58, § 3º, CF), ressalvada a reserva de jurisdição, segundo o STF.

    A) A CPI PODE:

    - Convocar testemunha para depor;

    - Quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico.

    ** Telefônico significa lista de dados/telefones discadas e recebidas. Não confunda com interceptação telefônica!

    B) A CPI NÃO PODE:

    - Determinar a busca e apreensão domiciliar;

    - Decretar a indisponibilidade de bens (garantia do devido processo legal);

    - Determinar interceptação telefônica (= comunicações telefônicas);

    - Decretar prisão preventiva ou temporária.

    Bons estudos, amigos!

  • Natália Lopes ela não está errada, mas a questão pediu a incorreta.

  • Não há erro da assertiva "C". Senão vejamos: "Promoção de militares dos sexos masculino e feminino: critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação específica: ausência de violação ao princípio da isonomia: precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ de 24-4-2000)." (AI 511.131-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 22-3-2005,Plenário, DJ de 15-4-2005.) No mesmo sentidoRE 523.317-ED, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011. VideRE 489.064-ED, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.

  • Alguém sabe me explicar por que "OPONÍVEL  a todos os entes..." na letra "e" está correto, sendo que oponível = passível de se opor ou de funcionar em oposição?

  • tarefa para a hora da prova da banca FGV: circular no comando a palavra "correta" e "incorreta" em todas as questões antes de fazê-las..  po, fico igual trouxa aqui achando tudo certo, com dificuldade de escolher a certa pra marcar, e aí depois que vejo que era pra marcar a incorreta.. =/

  • Graziela:


    3. [Direito]  Que, sendo titular de um direito, pode exigir a .efetivação desse direito (ex.: titular oponível).

    4. [Direito]  Que pode ser exigido por um titular (ex.: direito oponível).


    "oponivel", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/DLPO/oponivel [consultado em 23-12-2015].


  • Obrigada, Tetianny.

  • Só pelo artigo 5º, XII, da CF já daria para matar esse questão, pois somente por ordem judicial é que se pode quebrar o sigilo das comunições telefônicas.

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • -
    obrigada QC, por não colocar o termo "incorreto" em negrito.

    ¬¬

  • A Lei 1.579 que dispõe sobre as CPI's regulamente em seu artigo 3-A que: Art. 3º-A.  Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens. (Incluído pela Lei nº 13.367, de 2016)

    Sendo assim, a resposta incorreta é a letra A

  • Gabarito A

    A- incorreta: a CPI pode solicitar quebra de sigilo de dados telefônicos, não de comunicação telefônica. Além disso, também não pode expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;

    B- correta: Art. 57, CC (Lei 10406/02): A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto;

    C- correta: a utilização de critérios diferenciados para promoção de militares dos sexos masculino e feminino não constitui violação do princípio da isonomia;

    D- correta: Art 5º, CF, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    E- correta: o direito subjetivo público é exercido de modo a conciliar o interesse individual com a tutela direta do interesse público (fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_subjetivo, acessado em 12out2018). Além disso, os Art. 6º consagra a educação como direito social e o Art. 196 aponta a saúde como sendo direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido mediante políticas sociais e econômicas.

  • 29/05/2019

    Errei

    GabA

  • Acertei, mas essas palavra "oponível" e "não oponível/inoponível" da um nó na cabeça na hora que você faz a leitura.

  • A. O direito constitucional ao sigilo fiscal, telefônico e bancário é inoponível às Comissões Parlamentares de Inquéritos, as quais podem solicitar as informações diretamente aos órgãos públicos ou privados responsáveis por mantê-las e, ainda, a busca a apreensão domiciliar, desde que o faça por decisão motivada. INCORRETA

    Art. 5°

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Não sei se estou delirando depois de fazer mais de 100 questões da FGV sobre esse tema, mas percebo um certo padrão:

    1) Quando pede alternativa incorreta eles quase sempre colocam letra A - o contrário e mais comum de outras bancas, que optam por D ou E.

    2) A assertiva C "Embora a Constituição proclame a absoluta igualdade entre homem e mulher, as distinções fundadas em critérios razoáveis são admissíveis. Com tal fundamento pode-se afirmar a constitucionalidade da existência de critérios diferenciados para a promoção de homens e mulheres na carreira militar"-> esse tema também é muito recorrente nas alternativas em que pede a incorreta.

  • GAB A

    Colaciono resposta de Wiula Cardoso em outra questão...

    CPI NÃO PODE:         

    ► determinar busca e apreensão em domicílio; *

    ► prender pessoas, a não ser em flagrante (em flagrante qualquer do povo pode); *

    ► autorizar quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica); *

    ► bloquear bens dos investigados ;

    ► NÃO podem determinar qualquer espécie de prisão, SÓ pode a prisão em flagrante delito;

    ► NÃO pode determinar medida cautelar de ordem civil ou penal;

    ► NÃO pode determinar a anulação de atos do poder executivo;

    NÃO pode determinar a quebra de sigilo judicial, processo que corre em segredo de justiça não pode ser quebrado por CPI.

    Esses com * despenca em prova!

  • Importante pontuar que o STF já entendeu possível busca e apreensão por CPI, desde que não incida sobre local "inviolável", como é o caso da residência.

    Vejamos o comentário do Professor QC em outra questão: "Conforme o STF, “Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar” [MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015]."

  • Arrisco dizer que a alternativa A também está CORRETA, e mais por uma questão de português/sintaxe do que jurídica. Prestem atenção no enunciado quando nos diz que as "CPIs, as quais podem solicitar [...] e, ainda, a busca a apreensão domiciliar, desde que o faça por decisão motivada". Salvo melhor juízo, entendi eu que as CPIs podem solicitar não só informações, como também a busca [sic] a apreensão domiciliar, com a especial condicionante de que faça mediante decisão motivada. Ou seja, a CPI requer a busca e apreensão, assim como a quebra do sigilo fiscal, etc, e se o Judiciário deferir, executa as medidas requeridas.

    Enfim, de acordo com o enunciado, apesar de mal escrito, o sentido da frase é de que a CPI só poderá fazer uso das medidas excepcionais mediante prévio requerimento e deferimento do Judiciário, nunca de ofício e de forma direta, sem a interferência do Judiciário.

    Por esses motivos considero que a assertiva A também está correta, merecendo a questão ser ANULADA na época.

  • Opor = contrariar

    Oponível = contrariável

    In + oponível = Não contrariável

    CPI: pode quebrar TODOS os sigilos, exceto o Sigilo das Comunicações telefônicas.

    Então, CPI NÃO pode determinar interceptação, escuta, grampo.

    CPI também NÃO pode determinar a quebra dos sigilos de dados telemático: WhatsApp, Telegram, Instagram, redes sociais...então, porque os aplicativos de mensagens instantâneas todos eles usam dados telemáticos, se usam dados telemáticos na verdade é usando como base comunicações telefônicas. Você pode usar WhatsApp, mas para usar você tem que ter uma linha telefônica fazendo a conexão.

    dados telemáticos é entendido como comunicação telefônica.

  • O ERRO da alternativa está na palavra INOPONÍVEL, que está indicando que a CPI podem solicitar as informações diretamente, com relação ao sigilo telefônico. Quando na verdade NÃO PODE.

    É só ler com calma a alternativa agora.

    O direito constitucional ao sigilo fiscal, telefônico e bancário é inoponível às Comissões Parlamentares de Inquéritos, as quais podem solicitar as informações diretamente aos órgãos públicos ou privados responsáveis por mantê-las e, ainda, a busca a apreensão domiciliar, desde que o faça por decisão motivada.

  • Em 29/10/21 às 18:38, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 24/09/21 às 17:04, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Oh glória kkkkkkk

  • Errei por não saber o que era inoponivel kkkkkk bugou a minha mente essa palavra haha

  • não conhecia a jurisprudência sobre critérios diferenciados para gêneros em carreira militar


ID
1077841
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao princípio da separação de poderes, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - ERRADA. 

    Art. 130-A, CR - Compete ao CNMP REVER, de oficio ou mediante provocação, os processos disciplinares de MEMBROS do MPU ou dos Estados julgados ha menos de 1 ano.

  • A) Correta. “Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade.” (ADI 546, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11-3-1999, Plenário, DJ de 14-4-2000.) No mesmo sentido:ADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011.

  • B) Errada. 

    Art. 130-A. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

  • D) Errada. 

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.


  • A COMPETÊNCIA DO CNJ É CONCORRENTE.

  • LETRA C

    "O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na 'intimidade estrutural' dessa Corte de Contas, que se acha investida – 'até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caputin fine)' – da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização, à sua estruturação interna, à definição do seu quadro de pessoal e à criação dos cargos respectivos. Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita. A especificidade do Ministério Público que atua perante o TCU, e cuja existência se projeta num domínio institucional absolutamente diverso daquele em que se insere o Ministério Publico da União, faz com que a regulação de sua organização, a discriminação de suas atribuições e a definição de seu estatuto sejam passíveis de veiculação mediante simples lei ordinária, eis que a edição de lei complementar e reclamada, no que concerne ao Parquet, tão somente para a disciplinação normativa do Ministério Público comum (CF, art. 128, § 5º). A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger os membros do Ministério Público especial no relevante desempenho de suas funções perante os Tribunais de Contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República submete os integrantes do MP junto aos Tribunais de Contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, no que concerne a direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do Ministério Público comum." (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-2004, Plenário, DJ de 19-12-1994.)

  • Esclarecendo a letra B:


    "O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que não compete àquele órgão a revisão de processos disciplinares de servidores do MP, cabendo-lhe rever apenas processos relacionados aos membros da instituição.

    A decisão foi tomada no Processo 0.00.000.002.065/2010-70, movida por servidora do Ministério Público do Estado de São Paulo, julgado dia 22 de fevereiro. No acórdão, a relatora, conselheira Cláudia Chagas, lembrando precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que a competência revisional do art. 130-A, § 2º, IV, da Constituição Federal, é restrita em relação aos membros do MP, não sendo invocável o controle da atuação administrativa.

    “O dispositivo constitucional em comento é extremamente claro no sentido de que o Conselho Nacional somente pode revisar processos disciplinares de membros do Ministério Público Nacional. Não há como se interpretar de forma ampliativa para revisar decisões proferidas em disciplinares contra servidores”, diz a relatora, no acórdão.

    Em oportunidades anteriores, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, impetrou mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando essa tese que consagra a autonomia do MP."


    Fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2011/marco_2011/CNMP%20decide%20que%20n%C3%A3o%20pode%20rever%20penas%20impostas%20a%20servidores%20do%20MP

  • Item E incorreto

    Art 103-B §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

  • Pontos importantes: O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que não compete àquele órgão a revisão de processos disciplinares de servidores do MP, cabendo-lhe rever apenas processos relacionados aos membros da instituição.


    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na 'intimidade estrutural' dessa Corte de Contas. O Ministério Público que atua perante o TCU, e cuja existência se projeta num domínio institucional absolutamente diverso daquele em que se insere o Ministério Publico da União, faz com que a regulação de sua organização, a discriminação de suas atribuições e a definição de seu estatuto sejam passíveis de veiculação mediante simples lei ordinária, eis que a edição de lei complementar e reclamada, no que concerne ao Parquet, tão somente para a disciplinação normativa do Ministério Público comum.

  • Erro da B: ALÉM DOS MEMBROS, NÃO!

    Compete ao CNMP: (ART. 130 - A)

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    Erro da E:

    Compete ao CNJ: (ART. 103-B)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;



  • Cabe ao Conselho apenas analisar matéria disciplinar referente aos membros do MP, e não aos seus auxiliares.

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI162881,11049-CNMP+e+incompetente+para+revisar+materia+disciplinar+contra+servidor

  • Alguém, por favor, pode me explicar melhor a letra "d"? Pensei o seguinte: a alternativa está errada, pq não seria ao chefe do executivo que incluiria o proposta do judiciário, mas o MPOG, estou correta? Obrigada (: 

  • Luisa, eu entendi que a letra D está errada devido ao trecho que diz "sendo-lhe vedado promover nela qualquer alteração", eis que, conforme o artigo 99, § 4º, da CF, se as propostas orçamentárias encaminhadas pelos órgãos do Poder Judiciário estiverem fora dos limites da LDO, o Poder Executivo poderá proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. Ou seja, o Poder Executivo pode promover alterações nas propostas, não havendo a vedação descrita na alternativa.

  • GABARITO: A

    Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade. [ADI 546, rel. min. Moreira Alves, j. 11-3-1999, P, DJ de 14-4-2000.]

  • SOBRE A LETRA "A":

    A iniciativa de competência privativa do Poder Executivo não impede a apresentação de emendas parlamentares, presente a identidade de matéria e acompanhada da estimativa de despesa e respectiva fonte de custeio. Assim, é possível que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que cumpridos dois requisitos: a) haja pertinência temática (a emenda não trate sobre assunto diferente do projeto original); e b) a emenda não acarrete aumento de despesas originalmente previstas (art. 63, I, da CF/88). STF. Plenário. ADI 4433/SC, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/6/2015 (Info 790).

    Caso concreto julgado pelo STF: O Governador de Santa Catarina enviou projeto de lei instituindo regime de subsídio para os Procuradores do Estado. Durante a tramitação do projeto, um Deputado apresentou emenda criando uma gratificação para os servidores da PGE. O projeto foi aprovado e sancionado, convertendo-se em lei. O STF julgou essa lei inconstitucional por vício formal de iniciativa, pois a proposta de aumento de remuneração, tema de iniciativa privativa do Poder Executivo (art. 61, § 2º, II, “b”, da CF/88), foi incluída durante a tramitação na Assembleia Legislativa, desrespeitando o princípio da independência dos poderes, prevista no art. 2º da CF/88. A relatora observou ainda a falta de pertinência temática, pois a criação da gratificação aos servidores do Poder Executivo estadual foi incluída por meio de emenda parlamentar em medida provisória destinada a estabelecer o subsídio mensal como forma de remuneração da carreira de procurador do estado.

    Lembrando ainda que:

    A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito de iniciativa. Assim, se o projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Chefe do Poder Executivo e, no entanto, foi deflagrado por um Parlamentar, ainda que este projeto seja aprovado e mesmo que o Chefe do Executivo o sancione, ele continuará sendo formalmente inconstitucional.

    FONTE: DIZER O DIREITO

    RESUMINDO: Tem que respeitar a iniciativa do chefe do executivo na produção de leis (possível emenda desde que haja pertinência temática e não acarrete aumento de despesa), sendo que a sanção do projeto de lei não supre o vício de iniciativa.

  • Acredito que a questão encontra-se atualmente desatualizada pela ADI 2238, pois foi declarado inconstitucional o art. 9º, §3º da LRF. Assim, a letra D também se encontra correta, pois atualmente é vedado ao Poder Executivo promover na proposta encaminhada pelo Poder Judiciário qualquer alteração. Vejamos tal trecho da ementa:

    "4.1. A norma estabelecida no § 3º do referido art. 9º da LRF, entretanto, não guardou pertinência com o modelo de freios e contrapesos estabelecido constitucionalmente para assegurar o exercício responsável da autonomia financeira por parte dos Poderes Legislativo, Judiciário e da Instituição do Ministério Público, ao estabelecer inconstitucional hierarquização subserviente em relação ao Executivo, permitindo que, unilateralmente, limitasse os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias no caso daqueles poderes e instituição não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput. A defesa de um Estado Democrático de Direito exige o afastamento de normas legais que repudiam o sistema de organização liberal, em especial na presente hipótese, o desrespeito à separação das funções do poder e suas autonomias constitucionais, em especial quando há expressa previsão constitucional de autonomia financeira. Doutrina." ADI 2238, julgada em 24 de junho de 2020, Relator Alexandre de Moraes.

  • Compete ao CNMP rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. O CNMP não se preocupa com os “servidores dos órgãos estaduais e federais”, mas sim com os membros do Ministério Público.


ID
1077844
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao federalismo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei complementar estadual, com fundamento no Art. 25, § 3o, da Constituição Federal, caso em que passarão a titularizar as funções públicas de interesse comum

    CF 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    confesso nao achei o erro da A

    b) No exercício da competência legislativa concorrente, prevista no Art. 24 da Constituição Federal, a União Federal limitar-se- á a editar normas gerais. No vácuo normativo, os Estados e o Distrito Federal têm plena liberdade para legislar. Com a superveniência de norma federal, consideram-se (revogadas) SUSPENSAS as disposições com ela incompatíveis

    Gabarito C

    d) A autonomia federativa caracteriza-se pelas prerrogativas de autogoverno, auto-organização e auto-administração. Por (não) ELES SAO DOTADOS serem dotados de poder constituinte derivado decorrente, os municípios somente são titulares da primeira e da última prerrogativas.

  • O erro da letra "a" é dizer que também o DF pode criar regiões metropolitanas.

  • C-

    RE 609298 MA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO DE ESTADO DA FEDERAÇÃO EM MUNICÍPIO. POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 637 DO STF.1. O procedimento político-administrativo da requisição de intervenção estadual ou federal, não se qualifica como causa suscetível de ensejar o cabimento do recurso extraordinário. Súmula 637do STF, verbis: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.


    RE 149986 SP

    - Por não se tratar de causa, em sentido próprio, mas de providencia administrativa, da privativa iniciativa do Tribunal de Justiça, não cabe recurso extraordinário contra a decisão daquela Corte, que indeferiu o encaminhamento do pedido de intervenção federal, por suposto descumprimento de decisão judicial (art. 34IV, da Constituição).


    Concluindo: nao cabe recurso extraordinario no deferimento ou indeferimento de pedido de intervencao.
    Vi o comentario de um outro colega fazendo a interpretacao da sumula a contrario sensu, mas conforme essa decisao do STF percebe que tb nao eh possivel o RE no indeferimento de intervencao.

    ps: desculpa a falta de acentuacao.
  • Alternativa E. ERRADA.

    O procedimento de alteração estrutural interna da Federação se dá da seguinte forma:

    1) Plebiscito com as populações interessadas/envolvidas.

    2) Se a resposta for sim, continua o processo. Se a resposta for não, arquiva-se.

    3) Cria-se o novo estado pelo CN por meio de LCF (aprovada por maioria absoluta +sanção/veto do PR). Será um ato discricionário, não vinculado a decisão afirmativa do plebiscito. Devem ouvir previamente as assembleias legislativas.


  • Fundamento da B: 24,§ 4, CF. Errada

  • Na verdade o erro na alternativa A reside na parte final, em que se afirma que as funções públicas de interesse comum passam a ser titularizadas pelo Estado. Há decisão do STF no sentido que que a criação de região metropolitana não pode ferir a autonomia do ente municipal, razão pela a lei não pode conferir ao Estado a titularidade de todos os serviços de interesse comum. Observe o inf. 696:

    "O Min. Joaquim Barbosa, Presidente, salientou que o art. 25, § 3º, da CF imporia a conclusão de que não deveria haver conflito entre o estabelecimento de regiões metropolitanas e a autonomia municipal. Entendeu que os dispositivos impugnados violariam esta última, por alijar os municípios do processo decisório quanto à concessão e permissão de serviços de interesse comum dos entes integrantes da região metropolitana, bem como da organização, do planejamento e da execução desses serviços, ao transferir exclusivamente ao Estado-membro essas competências. Nesta assentada, reajustou seu voto anteriormente proferido para acompanhar a maioria quanto à inconstitucionalidade do § 2º do art. 4º e do § 2º do art. 11, ambos da LC 87/97."
    ADI 1842/RJ, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 28.2.2013. (ADI-1842)

  • Apenas corrigindo o colega em relação à alternativa D. o poder constituinte derivado decorrente não foi estendido aos municípios, em que pesem possuírem esses três elementos (auto-organização, auto-governo, auto-legislação).

    Em virtude disso e trazendo à baila entendimento jurisprudencial emanado pelo TJSP, os autores concluem que "o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros da Federação, não foi estendido aos Municípios" (Pedro lenza, 2014).

    Em relação aos Municípios, o entendimento doutrinário predominante é no sentido de que o principal fundamento para negar a existência de um Poder Constituinte Decorrente municipal é a subordinação de sua Lei Orgânica à Constituição do Estado, o que o tornaria, se fosse admitido, um Poder Constituinte Decorrente de outro Poder Constituinte Decorrente. (Marcelo Novelino, 2014). Ressalta-se que o próprio autor, em posição minoritária, entende que os municípios possuem tal poder.


  • O entendimento doutrinário predominante é no sentido de não considerar a existência de um poder constituinte decorrente municipal, pelos fundamentos outrora expostos. Não obstante isso, entende-se que a autonomia municipal é pautada em 4 capacidades: auto-organização, autogoverno, capacidade de legislação própria (Lei orgânica municipal) e autoadministração.

  • C) Súmula 637do STF: �Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

  • Outra que dava pra fazer por eliminação. A redação da letra C (opção correta) estava estranha, mas todas as outras opções estavam erradas.

    A) Só os Estados podem criar essas regiões.
    B) Não são revogadas. São suspensas.
    C) Correta!
    D) Os Municípios têm as 3 autonomias.
    E) Para a criação de um novo Estado ou Território, por qualquer um dos processos, é primeiro necessária a aprovação da população, por meio de plebiscito, e depois do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Pessoal, a redação da C não está estranha, mas sim errada! Na requisição do STF, STJ ou TSE, no caso de intervenção federal nos Estados, não é instaurado um procedimento, notadamente a representação interventiva descrita no art. 36, III, CRFB. De forma diversa ocorre no âmbito estadual, que depende de representação, cfe. art. 35, IV, CRFB. Com efeito, não há que se falar em instauração de procedimento na primeira hipótese, mas de mera requisição, tornando a alternativa incorreta.

  • Pessoal, atenção para a letra A. O erro, na minha concepção, é dizer que a Lei complementar será estadual, visto que a FGV já manifestou entendimento sobre isso em outra questão. Vejamos:

    Q439086

    O Governador do Estado P deseja incorporar aglomerações urbanas comuns com o Estado Y, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

    Para obter tal mister busca apoio no Congresso Nacional para a edição de ato normativo adequado ao tema, obediente aos preceitos da Constituição Federal. 

    Nesse caso, deverá ocorrer a edição de... Lei Complementar.

     

    No meu entendimento, o artigo 25 par. 3 refere-se apenas às regioes metropolitanas constituídas de MUNICÍPIOS. 

  • Na verdade, acredito que o erro está em incluir o Distrito Federal, já que, a este, é vedada sua divisão em Municípios ( Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios)

  • A) Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados ... ERRADA: Somente Estados podem, DF não. Além disso, apenas executam as funções públicas de bem comum, não passam a titularizá-las, pois os Municípios ainda conservam sua autonomia como ente federado (CF art. 25 § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum).

    B) No exercício da competência legislativa concorrente... ERRADA: não revoga as disposições incompatíveis, apenas suspende (CF art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário).

    C) O procedimento destinado a viabilizar, nas hipóteses ...CORRETA: A intervenção estadual tem como um de seus pressupostos formais o controle político, haja vista que também deve obedecer ao art. 36 §1º e §2º da CF (Fonte: Caderno Marcelo Novelino – G7). Ademais, observar a Súmula 637 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra  acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

    D) A autonomia federativa caracteriza-se pelas prerrogativas de ... ERRADA: Poder decorrente é o responsável pela elaboração das constituições dos Estados membros de uma federação. DF e Municípios não têm constituições, mas sim leis orgânicas. Essas leis organizam esses entes federativos, tendo natureza de constituição. O entendimento que tem prevalecido, entretanto, é o de que o DF tem Poder Constituinte Decorrente, e que os Municípios não têm (seria uma outra espécie de poder que elabora a lei orgânica). Fonte: Caderno Marcelo Novelino G7. – Portanto, correta a afirmação de que Municípios não têm Poder Decorrente, mas incorreta a de que por isso não gozam de auto-organização.

    E) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ...ERRADA: Não é por referendo, é por plebiscito (CF Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar).

  • A) ERRADA: não cabe ao DF;

    B) ERRADA: não são revogadas. Suspende-se a eficácia!

    C) CORRETA

    D) ERRADA: os municípios têm a Lei Orgânica!

    E) ERRADA: é plebiscito e não referendo!

  • CF Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

  • Distrito Federal, é vedada sua divisão em Municípios...

  • Súmula 637-STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

  • GABA: C

    a) ERRADO: Art. 25, § 3º Os Estados (só! DF não!) poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    b) ERRADO: Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (e não "revoga") a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

    c) CERTO: Súmula 637 do STF: Não cabe RE contra acórdão de TJ que defere pedido de intervenção estadual em Município (pois a natureza é político-adm, não jurídica)

    d) ERRADO: De fato, as Leis Orgânicas dos Municípios não são manifestações do Poder Constituinte Derivado Decorrente, posto que este é de 2º grau (retira fundamento da CF) e aquela, de 3º grau (retira fundamento da CE, que retira da CF). Todavia, isso não afasta o fato de que os municípios possuem capacidade de auto-organização, posto que editam seu documento normativo principal: a lei orgânica.

    e) ERRADO: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
1077847
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    CF art 14  Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

  • d) Dentre as inovações da Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), está a inelegibilidade dos membros do Executivo e do Legislativo que renunciarem aos seus mandatos após o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição ou da Lei Orgânica (Distrital ou Municipal).

    LC 135/2010 [“Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: ... k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.”].

    e) No modelo adotado pela Constituição Federal de 1988, o voto se caracteriza por ser direto, igual para todos, periódico, livre e personalíssimo, sendo vedado aos menores de 16 anos e aos conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

    CF Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos... § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


  • a) O prefeito municipal, eleito por duas vezesconsecutivas em um determinado Município, pode candidatar-se, na eleiçãoseguinte, ao cargo de Prefeito de outro Município, Governador do Estado ou àPresidência da República, desde que respeitado o prazo de desincompatibilizaçãode seis meses.

    Não se pode, mediante a práticade ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançarfinalidades incompatíveis com a Constituição: a perpetuação no  poder e o apoderamento de unidades federadaspara a  formação de clãs políticos ouhegemonias familiares.  O princípiorepublicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º  e6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeitomunicipal" por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se,respeitado o prazo de desicompatibilização de 6 meses, a candidatura a"outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governadorde Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal,portanto. Nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral,firmada no Respe 32.507.

    b) A dissolução da sociedade ou do vínculoconjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Art.14, § 7°, da Constituição Federal de 1988.

    “A dissolução da sociedade ou dovínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no§ 7º do art. 14 da CF.” (Súmula Vinculante 18.)

    c) O princípio da anterioridade eleitoral, queveda a aplicação de lei que alterar o processo eleitoral que ocorra até um anoapós a data da vigência, é considerado cláusula pétrea, aplicando-se inclusiveàs emendas constitucionais.

    Na medida em que estabelecem asgarantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regrastambém compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso,estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las. O art. 16 daConstituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra daanualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício dedireitos políticos. Precedente: ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamentoem 22-3-2006.


  • É vedada a figura do prefeito itinerante. Assertiva A incorreta.

  • O que vocês entendem por "voto livre"?

    Concordo que a "a" está incorreta, já que é vedada a figura do prefeito itinerante, mas, para mim, voto livre é o contrário de voto obrigatório...

  • Pra mim voto livre é aquele que você tem liberdade de  escolher em quem votar, se vota em  em branco ou nulo. O voto obrigatório é aquele em que você é obrigado a comparecer às urnas e o contrário seria o facultativo, no qual o cidadão tem a faculdade de escolher se comparece às eleições ou nao!

  • Também chamado de "prefeito profissional"

  • Segundo o STF, o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Veda-se, com isso, a figura do “prefeito itinerante”, que exerce mais de dois mandatos consecutivos em municípios distintos.

  • Voto livre significa que o conteúdo do voto é livre, isto é, em quem você julga mais adequado votar ou se vai votar em branco ou nulo. Voto obrigatório é aquele que, em alguns casos (maiores de 18 e menores de 70 anos que não sejam analfabetos), o comparecimento será obrigatório. Lembrando que essa característica não é cláusula pétrea e um dia pode ser mudada.
  • A título de colaboração... O fim do vínculo conjugal no curso do mandato eletivo, por motivo de morte de um dos cônjuges, afasta a inelegibilidade reflexa. (Jurisprudéncia do STF).
  • * ALTERNATIVA ERRADA: "a".

    ---

    * JUSTIFICATIVA: Trata-se, segundo o STF, da figura do PREFEITO ITINERANTE: "aquele que exerce + de 2 mandatos consecutivos sendo eleito em municípios distintos". Nesse caso, "[...] cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente".

    ---

    * FONTE: "http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=214489".

    ---

    Bons estudos.

  • objetiva evitar a perpetuação do poder nas maos de uma pessoa conforme ensina o saudoso Min Gilmar Mendes

  • Não admite-se o prefeito itinerante!!

  • Trata-se de uma hipótese de inelegibilidade que surgiu pela jurisprudência. É a figura do prefeito itinerante, vedada pelo STF. O candidato a prefeito não pode alterar seu domicílio eleitoral com o fim de burlar a regra da reeleição. Desse modo, não poderia concorrer mesmo que em Municípios distintos.

  • Veda-se o prefeito itinerante!

    Abraços.

  • 3.             O VOTO:

    3.1) Definição:

    3.2) Características do voto:

    a)  Direto: é o voto pelo qual os cidadãos escolhem de forma direta seus representantes, sem terceiros na intermediação do voto. A própria Constituição Federal traz exceções ao voto direto, no caso de vacância do Presidente e Vice Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial as eleições serão feitas de forma indireta através do Congresso Nacional. (art. 8, §1º CF).

    b)  Secreto: o voto é secreto, não podendo ser revelado, apenas por vontade do próprio eleitor. É a garantia de um processo eleitoral imparcial, probo e forma de evitar corrupção, suborno, além de dificultar a prática do voto de cabestro.

    c) Igual: o voto de qualquer cidadão terá o mesmo peso e valor.

    d) Personalíssimo: o ato de votar é restrito a pessoa do eleitor, o qual deve se apresentar sem intermédio de terceiros na votação.

    e) Obrigatório: é obrigatório o voto a todo cidadão maior de 18 anos e menor de 70 anos. A obrigatoriedade de comparecimento às urnas nos dias de eleição. No entanto, o voto poderá ser facultado para os analfabetos, os maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    f) Livre: é o direito do eleitor em votar em quem quiser ou mesmo anular o voto.

    g) Periódico: o voto será realizado em determinados períodos. No Brasil, por exemplo, ocorrem eleições de dois em dois anos com o intuito de renovação e rotatividade dos mandatos políticos.

     

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,sufragio-universal-e-voto,43293.html

  • GABARITO A

     

    É vedada a figura do prefeito itinerante.

     

    O “prefeito itinerante” é aquele que, após exercer o mandato decorrente da reeleição (e, portanto, estando inelegível para um outro mandato subsequente no Município), transfere seu domicílio eleitoral para um  Município vizinho, vindo a se eleger Prefeito desse outro Município. Após o mandato, ele pode “voltar” e se candidatar a Prefeito do primeiro Município ou candidatar-se à Prefeitura de Município terceiro, e assim sucessivamente, perpetuando-se no poder.

     

                   Contextualizada a expressão, surge a dúvida: É possível a prática da candidatura itinerante?

     

                   A jurisprudência do TSE formou-se no sentido de reconhecer a inelegibilidade do “prefeito itinerante”, sob o argumento de que tal prática caracterizaria, na verdade, má-fé e fraude do candidato, almejando o exercício do terceiro mandato sucessivo, ensejando a perpetuação da pessoa no cargo, indo de encontro ao espírito e à finalidade da norma que veda a reeleição indeterminada, que é justamente permitir a alternância do poder.

  • PREFEITO PROFISSIONAL.

     

  • Prefeito itinerante.

  • mal empregada essa expressao de prefeito itinerante, aqui, pois a questao diz n só se se candidatar a pref em outra cidade, mas a gov e presidente.

  • STF vedou a figura do “prefeito profissional/itinerante”.

  • SV nº 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Art. 14, § 7°, da Constituição Federal de 1988

  • Não vi nenhum erro na alternativa "E", alguém me ajuda na identificação do equívoco, por favor?

  • Victor R. Lyra,

    A alternativa E não tem erro, pois todas aquelas características são do voto. A questão pede a incorreta - Alternativa A - tendo em vista a vedação da possibilidade ter Prefeito Itinerante, evitando que este se perpetue no poder executivo, ainda que alternadamente.

  • Atentem-se às súmulas vinculantes.

  • Prefeito profissional/itinerante . Faz do cargo de prefeito o seu trabalho/ofício não recepcionado pela jurisprudência.

  • Gabarito A

    Assertiva incorreta " A"

    A- O prefeito municipal, eleito por duas vezes consecutivas em um determinado Município, pode candidatar-se, na eleição seguinte, ao cargo de Prefeito de outro Município, Governador do Estado ou à Presidência da República, desde que respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses. (incorreta)

    Segundo o STF, o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Veda-se , assim, a figura do “prefeito itinerante”, que exerce mais de dois mandatos consecutivos em municípios distintos.

  • É vedada a figura do prefeito itinerante. Somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeito municipal" por 2x consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desicompatibilização de 6 meses, a candidatura a "outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal. Nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, firmada no Respe 32.507.

  • LETRA A

    vedado prefeito itinerante

  • Afirmativa incorreta: A) O prefeito municipal, eleito por duas vezes consecutivas em um determinado Município, pode candidatar-se, na eleição seguinte, ao cargo de Prefeito de outro Município, Governador do Estado ou à Presidência da República, desde que respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses.

    CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997); § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    TSE: Não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidades incompatíveis com a Constituição: a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares. O princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e 6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeito municipal" por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desicompatibilização de 6 meses, a candidatura a "outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal, portanto. Nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, firmada no Respe 32.507.

  • Vedado pelo STF o preifeito itinerente.

  • ASSERTIVA INCORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Letra A: Incorreta. O STF não admite a figura do “prefeito itinerante”. O cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente.

    Letra B: correta. Isso é exatamente o que dispõe a Súmula Vinculante n° 18. Se a dissolução do casamento ocorre durante o mandato, a inelegibilidade reflexa não será afastada.

    Letra C: correta. O STF considera que o princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea do texto constitucional e, portanto, não pode ser objeto de emenda tendente a aboli-lo.

    Letra D: correta. No Brasil, o voto é direto, secreto, universal e com valor igual para todos. O voto é vedado aos menores de 16 anos, aos conscritos (durante o serviço militar obrigatório) e aos estrangeiros.

  • Comentando a Letra E, que me confundiu :

    O voto no Brasil é livre, mas isso não significa que ele não seja obrigatório. É por meio dele que os cidadãos exercem a soberania popular. Dessa forma, o voto é Livre, Sigiloso, Direto, Periódico, com valor igual para todos e com obrigatoriedade formal para eleitores que tenham entre 18 e 70 anos. Sendo assim, trata-se de um direito-dever.

    Bons estudos!!

  • O STF não admite a figura do “prefeito itinerante”. O cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente.


ID
1077850
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta. 
    Artigo 5°, XLVI/CF: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:  a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos". 

    Artigo 5°, XLVII/CF: "não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis".
  • Sério que isso é de prova para juiz? A FGV não tem parâmetro mesmo né. 

  • Questão REdícula! FGV é uma fanfarrona! 

  • na minha reles opinião que nada importa para concurso ...
    já que é dificil receber em $$$ deveria o crime ter uma parcela paga em trabalho, já estamos fundado na valorização do trabalho, tá faltando trabalho e sobrando direito ....

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    O inciso XLVI do art. 5º da Carta Magna prevê que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as

    seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos.

     

    As letras A, C, D e E preveem penas proibidas pela Constituição em seu art. 5º, inciso XLVII. Essas penas são as seguintes:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.

     

     

     

    A letra B é o gabarito.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Estão fora: banimento e trabalhos forçados!

    Abraços.

  • NOSSA... tanta questão de cargo de Analista BEEEEEEEEEEEM mais difícil que essa... pelamor...

  • É sério que esta questão caiu em uma prova para cargo de Juiz?

  • b) multa, prestação social alternativa e interdição de direitos.

     

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 5º...

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     

     a) privação ou restrição da liberdade;

     

     b) perda de bens;

     

     c) multa;

     

     d) prestação social alternativa;

     

     e) suspensão ou interdição de direitos;

  • J U I Z ?????????????????

  • Pessoal, o concurso de juiz não tem apenas a fase objetiva. Passem nas outras e digam que é facil, daí venham aqui e comentem!

  • Normal...sempre colocam questões mais tranquilas pra pessoa não zerar.


ID
1077853
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos métodos de aplicação e interpretação da Constituição, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • É justamente no âmbito da inconstitucionalidade material que devemos analisar os princípios (1) da proporcionalidade/razoabilidade – compreendido na vertente da necessidade, adequação, da vedação do excesso; (2) da proteção deficiente. STF reconhece que os princípios da proporcionalidade e razoabilidade são princípios constitucionais implícitos, que decorrem da lógica do sistema constitucional (devido processo legal substantivo). Se uma lei transgride o princípio da racionalidade, na vertente da vedação ao excesso – desvio de poder legislativo, por exemplo – pode ensejar o reconhecimento da inconstitucionalidade material da lei. Ao mesmo tempo, assim como o excesso legislativo pode dar ensejo à inconstitucionalidade material, o contraponto do excesso – a chamada proteção deficiente – também pode ensejar o reconhecimento da inconstitucionalidade material. Isso pode ser observado sobretudo no campo de direito penal, por meio de previsão de penas desproporcionais/insignificantes em cotejo com o tipo penal primário (bem jurídico tutelado). 


  • Alternativa D) Incorreta.

    Princípio da Razoabilidade/Proporcionalidade: deve-se excluir interpretações absurdas/exageradas. As normas devem ser interpretadas evitando-se o excesso. Deve-se analisar se existe adequação e necessidade. Subdivide-se em:

    1.  P. da adequação: deve-se verificar se o meio atinge a finalidade buscada.

    2.  P. da necessidade: deve-se verificar se o meio é o menos gravoso possível.

    3. P. da proporcionalidade em sentido estrito:analisa-se o custo benefício. 


  • Tipo de questao que eu acho dificil mas na duvida, respondi pela palavra "esgota-se". todas parecem estar certas mas a D é a única que restringe a resposta, por isso marquei ela.


    Avante

  • Faltou falar da proporcionalidade entre o meio utilizado e o fim buscado. Para tanto, deve-se lembrar da dica: não se mata pardais com tiros de canhões!

    Sucesso, coragem e fé!!!

  • Mas afinal qual é o erro da letra "d"?

  • Mas afinal qual é o erro da letra "d"?

  • Wellington,

    O erro da alternativa 'd' é afirmar que há apenas duas etapas, quando a doutrina fala em três: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.

  • Entendi o erro da "d". Mas, quanto à "c", também achei incorreto afirmar que o princípio "consiste numa recomendação". Afinal, princípio é norma e não mera recomendação.

  • Parece-me que a frase "inexistente" está no lugar de "existente". Pois creio que a análise não recai em cima do que não exite e sim do que existe. Apesar do outro erro de serem 3 etapas em vez de duas colaborar para o erro da questão.


  • Os princípios da Ponderação e da Concordância Prática são iguais? Aliás, estou estudando com o livro do Pedro Lenza e no capítulo onde fala dos princípios de interpretação da Constituição não achei 'Ponderação'.


    Alguem pode ajudar?

  • Existe uma diferença entre os Postulados Normativos e os Métodos e os Princípios de interpretação.

    Os postulados normativos podem ser qualificados como metanormas ou normas de segundo grau, pois instituem os critérios de aplicação de outras normas situadas no plano do objeto da aplicação. Trata-se de normas metódicas (normas métodos), já que fornecem critérios bastante precisos para a aplicação do Direito, podendo ser divido em duas espécies: 

    a)  Inespecíficos:

    I.  A ponderação (atribuindo-se pesos)

    II.  A concordância prática  (harmonização, evitar sacrifícios e não há hierarquia entre os princípios)

    III.  A proibição de excesso (garantindo a manutenção de um mínimo de eficácia dos direitos fundamentais)

    b)  Específicos:

    I.  postulado da igualdade

    II.  postulado da razoabilidade

    III.  postulado da proporcionalidade


    O postulado normativo específico da proporcionalidade ≠ Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade (expresso de forma incompleta na letra d)

  • Alguem me explica porque a letra C esta certa

  • "O princípio da harmonização ou da concordância prática consiste numa recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum. Este método hermenêutico também é conhecido como princípio da concordância prática, o que significa dizer que somente no momento da aplicação do texto, e no contexto dessa aplicação, é que se podem coordenar, ponderar e, afinal, conciliar os bens ou valores constitucionais em “conflito”, dando a cada um o que for seu." (Interpretação Constitucional - Inocêncio Mártires Coelho)

  • "Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade
    Ao expor a doutrina de Karl Larenz, Coelho esclarece: “utilizado, de ordinário, para aferir a legitimidade das restrições de direitos — muito embora possa aplicar-se, também, para dizer do equilíbrio na concessão de poderes, privilégios ou benefícios —, o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, em essência, consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente das ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins; precede e condiciona a positivação jurídica, inclusive de âmbito constitucional; e, ainda, enquanto princípio geral do direito, serve de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico”.
    Trata-se de princípio extremamente importante, em especial na situação de colisão entre valores constitucionalizados.
    Como parâmetro, podemos destacar a necessidade de preenchimento de 3 importantes elementos:
    ■ necessidade: por alguns denominada exigibilidade, a adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos gravosa;
    ■ adequação: também chamado de pertinência ou idoneidade, quer significar que o meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido;
    ■ proporcionalidade em sentido estrito: sendo a medida necessária e adequada, deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados. Podemos falar em máxima efetividade e mínima restrição."
    (Pedro  Lenza)

  • Pois bem, conforme alguns colegas já comentaram, o erro da alternativa (d) é alegar que somente existem 02 etapas, quando na verdade há 03 etapas.

     

    "A formação do chamado princípio da proporcionalidade ocorreu com a atuação direta do Tribunal Constitucional Alemão que, ao longo dos anos, definiu os contornos de sua estrutura a partir de três subelementos: adequação (Geeignetheit), necessidade (Erforderlichkeit) e proporcionalidade em sentido estrito(Verhältnismässigkeit i. e. S.)."

  • Complementando o que os colegas trouxeram abaixo, a alternativa D é cópia de trecho da obra "Interpretação e aplicação da Constituição" (4.ed., São Paulo: Saraiva, 2001, p. 223-4) do hoje ministro Luís Roberto Barroso.

    Segue o trecho completo (parte faltante em sublinhado):

    “(...) se extraem os requisitos (a) da adequação, que exige que as medidas adotadas pelo Poder Público se mostrem aptas a atingir os objetivos pretendidos; (b) da necessidade ou exigibilidade, que impõe a verificação da inexistência de meio menos gravoso para atingimento dos fins visados; e (c) da proporcionalidade em sentido estrito, que é a ponderação entre o ônus imposto e o benefício trazido, para constatar se é justificável a interferência na esfera dos direitos dos cidadãos”

  • Alternativa D é a incorreta. São 3 etapas: Necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.

  • Tive dúvidas sobre a letra A, pois não falava diretamente sobre "princípios", mas encontrei o seguinte texto que a explica:

    "Isto se explica porque em um Estado Democrático de Direito as normas previstas na  podem se mostrar contraditórias, dada a diversidade ideológica própria das democracias, a qual se reflete no . A contradição entre princípios não é, portanto, estranha nas constituições, à vista do que, diante de um caso concreto, o órgão jurisdicional se socorre não raro do método da ponderação para afastá-la (ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993).

    Conforme expõe Ana Paula de Barcellos, “a ponderação é a técnica jurídica de solução de conflitos normativos que envolvem valores ou opções políticas em tensão, insuperáveis pelas formas hermenêuticas tradicionais” (Ponderação, Racionalidade e Atividade Jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 23). A ponderação implica que, se dois princípios entrarem em rota de colisão, o de maior peso prepondera sobre aquele a que o órgão jurisdicional competente atribuir peso menor.

    Note-se que Ana Paula de Barcellos não fala em regras ou princípios constitucionais, mas em conflitos normativos envolvendo valores ou opções políticas (grifo meu). Segundo essa concepção, até leis infraconstitucionais podem ser objeto de ponderação, desde que abriguem valores ou opções políticas em confronto. Como, entretanto, os princípios regentes da vida de uma nação são instituídos com base em valores e opções políticas, nada mais natural habitem predominantemente o texto da , espraiando, a partir dela, sua força por todo o sistema normativo (CANOTILHO, J. J. G. — Direito Constitucional, 6ª ed., Coimbra)."

    Fonte: https://ricardobecker.jusbrasil.com.br/artigos/310735233/a-tecnica-de-ponderacao-dos-principios-constitucionais

  • Sobre a D:

    Princípio da proporcionalidade (está implícito na CF/1988): é aplicado a atos restritivos.

    • adequação (1ª etapa): a medida é apta a atingir o fim desejado?
    • necessidade (2ª etapa): há outro meio que possa ser tão adequado, mas que seja menos lesivo? (comparação)
    • proporcionalidade em sentido estrito (3ª etapa): a medida restritiva traz mais benefícios que sacrifícios? (ponderação)

  • Letra D

    A respeito dos métodos de aplicação e interpretação da Constituição, assinale a afirmativa incorreta.

    D) A aplicação do princípio da proporcionalidade esgota-se em duas etapas: a primeira, denominada "necessidade ou exigibilidade", que impõe a verificação da inexistência do meio menos gravoso para o atingimento dos fins visados pela norma jurídica, e a segunda, chamada "proporcionalidade em sentido estrito", que é a ponderação entre o ônus imposto e o benefício trazido, para constatar se é justificável a interferência na esfera dos direitos dos cidadãos.

    Acredito que o erro esteja no início da questão quando afirma que: "A aplicação do princípio da proporcionalidade esgota-se em duas etapas:(...)"

    Conforme consta na pag. 50 da Revista Gestão Pública e Controle_v.1 n.2 ago_2006 do Tribunal do Contas do Estado da Bahia, no que se refere ao princípio da proporcionalidade:

    O instrumento ideal para isso é o exercício do princípio de proporcionalidade, que se desenvolve em três subprincípios:

    a) da adequação, que exige que as medidas adotadas pelo Poder Público se mostrem aptas a atingir os objetivos pretendidos;

    b) da necessidade ou exigibilidade, que impõe a verificação da inexistência de meio menos gravoso para atingimento dos fins visados;

    c) proporcionalidade em sentido estrito, que é a ponderação entre o ônus imposto e o beneficio trazido, para constatar se é justificável a interferência na esfera dos direitos do cidadão". 

    Fonte: https://www.tce.ba.gov.br/files/biblioteca_digital/2_%20Revista_Gestao_Publica_e_Controle_v_1_n_2_ago_2006.pdf


ID
1077856
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao tema voto, analise as afirmativas a seguir.

I. O voto é pessoal, obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos até 70 anos de idade, facultativo para os analfabetos, secreto, direto, periódico, igual e livre.

II. O voto é pessoal, obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos e 70 anos de idade, facultativo para os analfabetos, secreto, direto, universal, igual e livre.

III. O voto é pessoal, obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos e 70 anos de idade, facultativo para os analfabetos, secreto, direto, restrito, igual e livre.

Assinale:

Alternativas
Comentários

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Tudo bem que o sufrágio é universal, mas o art. 60, §4o CF faz expressa referência ao "voto":


    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;


  • Caraca... Ainda não consegui entender direito essa questão!

  • Qual erro da assertiva II

  • II. O voto é pessoal, obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos e 70 anos de idade, facultativo para os analfabetos, secreto, direto, universal, igual e livre. 

    O sufrágio é que é universal, uheuheuheuhe!

    Essa é a casca de banana da questão. Eu errei.

    Segundo José Afonso da Silva, "o sufrágio é o direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal". Em suma, o direito de sufrágio é o direito de votar e ser votado. 


  • Questão mal elaborada, pois o  § 4º , do art. 60  da CF/88, dispõe: 

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

  • Vocês notaram que a afirmativa I traz que o voto é "obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos ATÉ 70 anos de idade" e as alternativas II e III que é "obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos E 70 anos de idade" ?

  • Questão muito mal formulada, desconsiderem.

  • Questão ruim, de fato. Para Jaime Barreiros Neto, o que distingue o sufrágio universal do restrito não é o fato de existirem restrições ao exercício do poder democrático, mas sim a RAZOABILIDADE de tais restrições, vez que não existe sociedade que defira o exercício pleno do poder de sufrágio a todos os seus cidadãos. No Brasil, por exemplo, os menores de 16 anos não podem votar, o que, per se, não retira o caráter universal do sufrágio pátrio, posto que tal restrição mostra-se razoável. (Direito Eleitoral. 4º ed: Juspodivm, 2014. p. 33).

  • Meus caros,

    A 'revolta' contra a questão é desnecessária. Vejam:

    Quando pessoa completa 70 (setenta) anos de idade, após o primeiro milionésimo de segundo, terá, para TODO O SEMPRE, pelo menos nesta nossa incompreensível vida, MAIS DE SETENTA ANOS.

    Ora, sendo assim, para esse abençoado ser, o voto será, SEMPRE, FACULTATIVO.

    Com isso, já se eliminam os itens II e III, que dizem ser o voto, para essas pessoas, obrigatório.

    Assim, na hora da prova, ou o candidato acredita e aposta na futura anulação da questão ficando na incerteza infernal até o gabarito definitivo, ou marca a letra A e corre para o abraço e a próxima questão, já que 'tempus fugit', he, he.

    Só para descontrair.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

     

  • Concordo com o colega Abaixo Antoniel, enquanto vcs discutem se é ou não universal o erro está simplesmente em englobar os 70 anos como obrigatório... com a singela diferença de "até 70 anos" e  "e 70 anos" 

    e eu errei pq não prestei atenção e fiquei procurando conceitos e tudo mais igual a todos...rs.

    GABARITO letra A

  • Conforme artigo 14, §1º, inciso II, alíneas "a" e "b", e artigo 60, §4º, inciso II, da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    A afirmativa II está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 14, §1º, inciso II, da Constituição Federal, o voto é facultativo a partir dos 70 anos. A afirmativa I está correta porque menciona "entre 18 anos e até 70 anos de idade", o que não ocorre na afirmativa II, que menciona "entre 18 anos e 70 anos de idade".

    A afirmativa III está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 14, §1º, inciso II, da Constituição Federal, o voto é facultativo a partir dos 70 anos. A afirmativa I está correta porque menciona "entre 18 anos e até 70 anos de idade", o que não ocorre nas afirmativas II e III, que mencionam "entre 18 anos e 70 anos de idade". Além disso, a afirmativa caracteriza o voto como sendo "restrito", o que não corresponde à previsão do artigo 60, §4º, inciso II, da Constituição Federal (voto universal).

    Estando correta apenas a afirmativa I, deve ser assinalada a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • Consta na alternativa II que o voto é periódico? NÃO. Outra coisa, o voto universal é um voto igual para todos, sendo assim qual a necessidade de repetição ''universal'' e ''igual''
    Na alternativa III diz que o voto é restrito... ora, o voto não é restrito, ele é universal! 
    Ou seja, não há nenhum problema com a questão no meu ponto de vista. 

  • Questão Horrível , deveria ser anulada se a II está errada então a I tbm está. O voto é obrigatório ATÉ 70 Anos ? Ou seja quem tem 70 anos ainda é obrigado a votar ?
  • questao idiota... todo mundo sabe que em muitos casos sufragio pode ser sinonimo de voto...

    ai e loteria... se entender que nesse caso e sinonimo ou nao

  • Só para esquentar a discursão o voto não tem valor igual na eleição de deputado federal e senador, o senador precisa de menos voto no tocantins para ser eleito que um candidato de  São Paulo, logo não é correto dizer que todos os votos são iguais.  

  • Questão Anulabilissima

    70 não entra e ponto final.

  •  O que diz o § 1º, Art. 14, CRFB/88: 

    O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Ou seja, acima de 70 , no caso 71, é considerado facultativo. A alternativa menos errada é a A.

  • -Sobre o ERRO da questao, esta na singela diferença do que afirma em : entre 18 anos e 70 anos de idade, pois o certo é:   obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos ATÉ 70 anos de idade.

  • Conte de 18 até 70 se você marcou a I e a II como certas.


    Agora conte entre 18 e 70.

  • I. O voto é pessoal, obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos até 70 anos de idade, facultativo para os analfabetos, secreto, direto, periódico, igual e livre. 

    A vida de concurso é essa mesmo....

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    =========================================

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.
     

  • Esse tipo de questão mede qual conhecimento? Pelo amor de Deus...

  • A alternativa II -> entre 18 e 70 anos. Ao meu ver entre é maior de 18 e menor de 70 anos. o ATÉ da alternativa I (na minha interpretação) não faz diferença alguma. Se não tivesse a palavra entre na assertiva II ai sim ficaria errada.

    Vejamos no ECA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    será adolescente aquele que for maior de 12 e menor de 18 anos. o ENTRE no texto normativo é interpretado dessa maneira. Se vc tiver 18 anos vc não será mais AD e sim ADULTO.

    A questão quis fazer uma pegadinha, mas não soube redigir a oração de maneira certa.

    Porém, o gab é a letra A (o q não concord

  • Que questão HORRÍVEL

  • Que questão HORRÍVEL

  • o pior é ver concurseiro defendendo uma questão desta.

    Para além do negócio de "até" ou "e" 70, o que, por si só, já é absurdo, as características do voto estão incompletas.

  • Esse tipo de questão é de muita má-fé...

  • Qual a necessidade?

  • GAB A

    MELHOR COMENTARIO ANA FRANCISCA COSTA .


ID
1077859
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao tema propaganda eleitoral, analise as afirmativas a seguir.

I. O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelo Ministério Público, nos termos do Art. 41, §1°, da Lei n. 9.504/97.

II. A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral em recinto aberto depende de licença da polícia, conforme o disposto no Art. 39, caput, da Lei n. 9.504/97.

III. A propaganda eleitoral veiculada pela distribuição de folhetos e outros impressos independe da obtenção de licença municipal e da autorização da Justiça Eleitoral de acordo com o Art. 38, caput, da Lei n. 9.504/97.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelo Ministério Público, nos termos do Art. 41, §1°, da Lei n. 9.504/97. 

    ERRADO. Segundo artigo 41, §1º, o poder de polícia será exercido pelos juízes: "§ 1o  O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais."

    II. A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral em recinto aberto depende de licença da polícia, conforme o disposto no Art. 39, caput, da Lei n. 9.504/97.

    ERRADO. A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral não depende de licença de polícia: " Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia."

    III. A propaganda eleitoral veiculada pela distribuição de folhetos e outros impressos independe da obtenção de licença municipal e da autorização da Justiça Eleitoral de acordo com o Art. 38, caput, da Lei n. 9.504/97.

    CORRETO. Conforme artigo 38: "Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato."

  •   § 1o  O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • ITEM III CORRETO 

    Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.  

  • Em linhas gerais, podemos destacar que a PROPAGANDA ELEITORAL observa dois princípios:

    * LEGALIDADE - observar as legislações eleitorais pertinentes, por exemplo: Lei 9504/97;

    * LIBERDADE - significa que os partidos/coligações e candidatos poderão realizar propagandas de maneira livre (sem deixar de observar a legalidade). Nesse princípio se inclui a não existência de CENSURA E AUTORIZAÇÃO PELO PODER ESTATAL.

    OBS: O Poder de Polícia será do Juiz Eleitoral. (EXEMPLO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA ELEITORAL)

    Lembrando desses princípios a questão seria bem resolvida.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ITEM I - INCORRETO 

     

    ARTIGO 41.  A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40.        

                

    § 1o  O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.     

     

    =================================================   

     

    ITEM II - INCORRETO 

     

    ARTIGO 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

     

    =================================================   

     

    ITEM III - CORRETO 

     

    ARTIGO 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.  


     

  • Comentário:

    O item I está errado eis que o poder de polícia é exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados (artigo 41, §1°). O item II está errado pois a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral independe de licença da polícia (artigo 39, caput). O item III está correta, conforme a redação do artigo 38: "Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato”. Letra C está certa.

    Resposta: C


ID
1077862
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao tema ação de impugnação de registro de candidatura, analise as afirmativas a seguir.

I. A impugnação do pedido de registro de candidatura por parte do partido político impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

II. Não poderá impugnar o registro de candidato, o representante do Ministério Público que, nos quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

III. Caberá exclusivamente a qualquer candidato ou ao Ministério Público impugnar o pedido de registro de candidatura.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 97. Do código eleitoral: Protocolado o requerimento de registro, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral, no caso de eleição municipal ou distrital, fará publicar imediatamente edital para ciência dos interessados.

            § 1º O edital será publicado na Imprensa Oficial, nas capitais, e afixado em cartório, no local de costume, nas demais zonas.

            § 2º Do pedido de registro caberá, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação ou afixação do edital, impugnação articulada por parte de candidato ou de partido político.

            § 3º Poderá, também, qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ou na incidência dêste no artigo 96 impugnar o pedido de registro, dentro do mesmo prazo, oferecendo prova do alegado.

            § 4º Havendo impugnação, o partido requerente do registro terá vista dos autos, por 2 (dois) dias, para falar sôbre a mesma, feita a respectiva intimação na forma do § 1º.

  • RESOLUÇÃO N. 23.405/2014 - TSE

     

    Seção IV

    Das Impugnações

    Art. 37. Caberá a qualquer candidato, a partido político, a coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada (LC nº 64/90, art. 3º, caput).

     

    § 1º A impugnação, por parte do candidato, do partido político ou da coligação, não impede a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido (LC nº 64/90, art. 3º, § 1º).

     

    AQUI ESTÁ O PROBLEMA:      art. 3º § 2º da LC 64/90               v.s.         art. 37 § 2º da Res.TSE 23.405/2014 + art. 80 da LC 75/93                     

    § 2º  Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

                                                                                 V.S.

    § 2º Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público Eleitoral que, nos dois anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido político ou exercido atividade político-partidária (LC nº 75/93, art. 80).

    Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

     

  • Atenção a esta situação:

    O membro do MP fica impedido de atuar nas funções eleitorais. CASO  ele tenha sido filiado antes de ingressar na instituição, por 02 anos, Não poderá impugnar o registro de candidato

  •  

    Em 2007, a banca FCC no concurso TRE/Sergipe trouxe uma questão que versava sobre quando que o Ministério Público não pode impugnar registro de candidatura por meio da AIRC.

     

    Vejam só:

     

    Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos

     

    a) quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária. b) quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo ou que, nos oito anos anteriores, tenha integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

     

    c) oito anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

     

    d) oito anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo ou que, nos quatro anos anteriores, tenha integrado diretório de partido ou exercido atividade políticopartidária.

     

    e) dez anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

     

    A LC 64/90 no artigo 3º, parágrafo 2º, assim assevera:

     

    Art. 3º

     

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

     

    Observem que a LC 64 é de 1990. E em 1993, temos a LC nº75 que traz no artigo 80 o seguinte:

     

    Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

     

    Devido essa divergência de 2 e 4 anos, o TSE pacificou a discussão estabelecendo o seguinte:

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 23.221, DE 2 DE MARÇO DE 2010.

     

    § 2º Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 2 anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido político ou exercido atividade político-partidária (LC nº 64/90, art. 3º, § 2º; LC nº 75/93, art. 80).

     

    Na questão acima, marcaríamos a letra A, pois está conforme o que dispõe a LC 64/90, no entanto caso uma futura questão traga 4 anos e 2 anos, temos que marcar o que dispõe o entendimento do TSE que também está de acordo com a LC 75/1993.

     

    Um grande abraço,

     

    Prof. Bruno Oliveira

    FONTE: https://eleitoralcombruno.com.br/Quando-o-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico-Eleitoral-n%C3%A3o-pode-impugnar-candidatura/


ID
1077865
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o tema prestação de contas de campanha, analise as afirmativas a seguir.

I. Compete à Receita Federal verificar a regularidade das contas de campanha, decidindo pela sua aprovação ou por sua desaprovação.

II. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada após a diplomação.

III. Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometem seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao item II:

    Art. 30

    § 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação.

    Lei 9.504/97

  •  Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

    § 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação.

    § 2o-A.  Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.

  • ITEM III CORRETO 

    ART.30 § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

  • Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:      

    § 1o A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).
    § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.
  • Art. 30. § 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 3 dias antes da diplomação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Teremos 4 (quatro) resultados de uma prestação de contas.

    APROVADA - não possui vício;

    APROVADA C/ RESSALVA - possui vício não comprometedor;

    REPROVADA - vício insanável;

    NÃO APRESENTADA - não apresentou a prestação.

     

    IMPORTANTE: A decisão da aprovação ou não da prestação de contas é competência EXCLUSIVA da Justiça Eleitoral. Qualquer parecer do Tribunal de Contas não vincula a decisão da Justiça Eleitoral.

  • Gabarito (C). LEI 9504/97:

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - pela aprovação, quando estiverem regulares;   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.  (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

    § 2o-A.  Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Comentários:

    Compete à Justiça Eleitoral esta verificação (art. 30, LE). A assertiva I está errada. A decisão que julgar as contas dos eleitos será publicada em até três dias da diplomação (art. 30, §1°, LE). A assertiva II está errada. Segundo o artigo 30, §2-A, LE: Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas. A assertiva III está errada. A letra C está certa.

    Resposta: C

  • Atenção colegas!!!! Os Comentários de Renato e Pricylla estão com a atualização da Lei 9.504/97. Não são mais 8 dias e sim 3 dias. Sucesso a todos.

  • Modificação pela lei 13.165/2015

    Art. 30

    § 1   A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


ID
1077868
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as atribuições administrativas do órgão pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, segundo a Lei Complementar Estadual n. 17/1.997, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 17/97- AMAZONAS.


    SUBSEÇÃO IV

    Da Competência Administrativa Originária

    Art. 31 - Em matéria administrativa, compete ao Tribunal Pleno:

    XVIII - Determinar a instalação de órgãos do Tribunal de Justiça, de Comarcas, de Varas, de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e de Ofícios de Justiça; (LETRA E - correta) 



    SUBSEÇÃO III

    Da Competência Jurisdicional

    Art. 30 - Ao Tribunal Pleno compete:

    e) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, Deputados Estaduais, Juízes Estaduais, membros do Ministério Público, os Prefeitos Municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

    Está excluído o Governador porque este é julgado pelo STJ. 


    LETRA A - errada

  • Art 31 XVIII – determinar a instalação de órgãos do Tribunal de Justiça, de Comarcas, de Varas, de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de Ofícios de Justiça; 

  • A Letra A estaria correta, de acordo com o art. 30, I, "e", no entanto, a questão pede as atribuições ADMINISTRATIVAS. Estas estão no art. 31.

  • EXISTEM DOIS GABARITOS

     

    Da Competência Jurisdicional
    Art. 30 - Ao Tribunal Pleno compete:

     

    e) nos crimes comuns e de responsabilidade, o ViceGovernador, Deputados Estaduais,
    Juízes Estaduais, membros do Ministério Público, os Prefeitos Municipais, ressalvada a
    competência da Justiça Eleitoral;

     

    XVIII - Determinar a instalação de órgãos do Tribunal de Justiça, de Comarcas, de Varas,
    de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e de Ofícios de Justiça;

  • Art 31 XVIII – determinar a instalação de órgãos do Tribunal de Justiça, de Comarcas, de Varas, de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de Ofícios de Justiça; 

  • Dayane Góis a questão pediu competência administrativa, a letra a) tá correta mais é competência jurisdicional, então errada para essa questão.

ID
1077871
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre os deveres e as vedações aos magistrados, estabelecidos na Lei Complementar Estadual n. 17/97, analise as afirmativas a seguir.

I. O magistrado deve exercer permanente fiscalização sobre os servidores subordinados especialmente no que se refere à cobrança de custas, emolumentos e despesas processuais, mesmo que não haja reclamação dos interessados.

II. É vedado ao magistrado abster-se de julgar a pretexto de lacuna ou obscuridade da Lei, bem como da falta de provas, cumprindo-lhe, quando autorizado a decidir por equidade, aplicar a norma que estabeleceria se fosse legislador.

III. O magistrado não pode manifestar opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre o processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou decisões de órgãos judiciais, inclusive em obras técnicas ou no exercício do magistério.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. LC/17/97 - AMAZONAS

    SEÇÃO III

    Das Proibições

    Art. 325: 

    I. CORRETO- Inciso VII - Exercer permanente fiscalização sobre os servidores subordinados especialmente no que se refere à cobrança de custas, emolumentos e despesas processuais, mesmo que não haja reclamação dos interessados; 

    III. ERRADO - Inciso X - Não manifestar opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou decisões de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.


    Art. 328 - É vedado aos Juízes e Tribunais:

    II. CORRETO- b) abster-se de julgar a pretexto de lacuna ou obscuridade da Lei, bem como de falta de provas, cumprindo-lhes, quando autorizados a decidir por equidade, aplicar a norma que estabeleceriam se fossem legisladores;


    Gabarito: Letra D.


  • Das Proibições Art. 328 - É vedado aos Juízes e Tribunais:


    a) advogar processo ou causa pendente de outra autoridade, cabendo-lhes,
    entretanto, suscitar conflito de competência;


    b) abster-se de julgar a pretexto de lacuna ou obscuridade da Lei, bem como de falta
    de provas, cumprindo-lhes, quando autorizados a decidir por equidade, aplicar a norma
    que estabeleceriam se fossem legisladores;


    c) advogar, aconselhar as partes ou dar-lhes parecer, mesmo quanto aos Juízes, nas
    causas em que forem suspeitos, ainda que se achem licenciados;


    d) recusar fé aos documentos públicos de natureza legislativa, executiva ou judiciária,
    da União, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas ou empresas públicas;

     

    e) interferir em questões submetidas a outros tribunais ou Juízes, bem como alterar, anular ou
    suspender
    sentenças com ordens deles emanadas;

     


    f) delegar a própria jurisdição, salvo nos casos previstos em
    Lei;


    g) exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia
    mista, exceto como acionista;

     


    h) exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação,
    de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe de Magistrados e sem
    remuneração.

     

    NÃO TEM ESSA PARTE DO III.

    NÃO NA LEI ATUALIZADA!

  • LC/17/97 - AMAZONAS

    SEÇÃO III

    Das Proibições


ID
1077874
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Direito Empresarial, disciplinado pelo Código Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) não é considerado empresário

    b) procuração por instrumento público

    c) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    d)Não é elemento do estabelecimento!!! Mas realmente não pode ser alienado!


  • Acredito que a alternativa "d" também pode ser considerada correta:

    - "Os elementos imateriais do estabelecimento empresarial são, principalmente, os bens industriais (patente de invenção, de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, marca registrada, nome empresarial e título de estabelecimento) e o ponto (local em que se explora a atividade econômica)." (Fábio Ulhoa Coelho);
    - "ELEMENTOS DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - BENS INCORPÓREOS - Exemplos: • sinais distintivos: nome comercial objetivotítulo e insígnia do estabelecimento, marcas de produto ou serviço, marcas de certificação, marcas coletivas;" (Ricardo Negrão)
    - "Os elementos integrantes do fundo de comércio se dividem em dois grupos diferenciados: aqueles incorpóreos e os denominados corpóreos. Compõem o primeiro a propriedade comercial, o nome empresarial, isto é, a firma ou denominação, os acessórios do nome empresarial, tais como o título do estabelecimento e as expressões ou sinais de propaganda, a propriedade industrial, ou seja, as de invenção, assim como patentes, as patentes dos modelos de utilidade e desenhos e modelos industriais e as garantias de uso das marcas de indústria, de comércio e de serviços, e a propriedade imaterial, caracterizada pelo aviamento. Os elementos corpóreos são os bens móveis e os imóveis pertencentes aos empresários e por eles utilizados no exercício da atividade empresarial." (Fran Martins)
    - O "estabelecimento comercial" é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto. (REsp 633179/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 01/02/2011)
  • Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

    Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.


  • Não identifiquei o erro da alternativa "d"...... alguém consegue identificar.... o nome empresarial é sim um elemento incorpóreo do estabelecimento. Vide:

    4. Elementos integrantes do estabelecimento empresarial: corpóreos e incorpóreos

    O estabelecimento empresarial é composto por elementos corpóreos (materiais) e incorpóreos (imateriais). Os elementos materiais abrangem as mercadorias do estoque, utensílios, veículos, móveis, máquinas, edifícios, terrenos, matéria-prima, dinheiro e títulos (atividades bancárias) e todos os demais bens corpóreos utilizados pelo empresário na exploração de sua atividade econômica.

    Os elementos incorpóreos (imateriais) do estabelecimento empresarial são, principalmente, os bens industriais (patentes de invenção e de modelo de utilidade, registros de desenho industrial e de marca registrada), o nome empresarial, o título de estabelecimento, expressão ou sinal de publicidade, o ponto empresarial (local em que se explora a atividade econômica, ponto físico), o nome de domínio (endereço do empresário na Internet, ponto virtual), obras literárias, artísticas ou científicas.

    Por outro lado, os bens imateriais, conforme Marcelo M. Bertoldi (2003), consistem

    naqueles bens de propriedade do empresário que não são suscetíveis de apropriação física e que são fruto da inteligência ou do conhecimento humano, como é o caso dos bens integrantes da propriedade industrial (patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e a marca), o segredo industrial, o nome empresarial e o ponto (local onde o empresário está localizado).




  • Eu entendo que a D está correta. Quem mais?

  • A alternativa D não está correta, pois ela, ao contrário, restringe o fato de não poder ser alienada, dando a ideia de que pode ser um ou outro, em meu humilde entendimento!!!!!

  • O estabelecimento empresarial não é uma pessoa jurídica, é uma universalidade de fato que integra o patrimônio do empresário individual ou da sociedade empresária, sendo objeto de direito, e portanto pode ser alienado, onerado, arrestado, penhorado ou objeto de sequestro.

  • Alguém sabe dizer os dispositivos do CC que fundamentam a letra e?? Obrigado.

  • O erro da alternativa "D" está em afirmar que o nome empresarial é um dos elementos integrantes do estabelecimento empresarial, pois não o é.

    Se assim fosse, o nome empresarial poderia ser alienado juntamente com o estabelecimento, o que não acontece.

  • Letra A - ERRADA - Art. 966 § único: NÃO se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Letra B - ERRADA - Não há no ordenamento jurídico vedação à inscrição do analfabeto como empresário individual. Pois ser analfabeto não impede a pessoa de exercer os atos da vida civil (artigos 3º e 4º do CC). Entretanto, o Registro de Empresário na Junta Comercial de pessoa analfabeta deverá ser instruído com procuração outorgada por instrumento público (item 1.3.6 do Manual de Atos de Registro de Empresário – DNRC).
    Letra C - ERRADA - Art. 1.146 CC: O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.Letra D - ERRADA - Enunciado nº 72 da I Jornada de Direito Civil - suprimiu o artigo 1.164 do CC.Letra E - CORRETA - Art. 970 CC:  A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário RURAL e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.  Art. 984 CC: A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário RURAL, e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, PODE, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária. Concluindo: Isto posto, cabe depreender que enquanto não requerer a sua inscrição no Registro de Empresas, deverá a sociedade rural inscrever-se no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, assim assegurando a sua condição de sociedade simples. A sociedade rural desfruta, pois, de uma situação singular. Mesmo sendo uma empresa, cabe-lhe escolher o seu status jurídico, de sociedade simples ou empresária, para tanto bastando optar, respectivamente, pelo Registro Civil das Pessoa Jurídicas ou pelo Registro Público de Empresas Mercantis.
  • Enunciado da Jornada de Direito Civil "suprimindo" artigo do Código Civil??!?!?!?!? A Jornada é o novo Congresso Nacional?!?  Atenção aos detalhes antes de postarem comentários, amigos!
  • ALTERNATIVA E

    Para quem exerce atividade rural, o fator determinante é o LUGAR de registro. O registro é obrigatório, mas é facultado escolher onde fazer (Junta Comercial: empresário) ou (Cartório: atividade rural). A criação de cabeça de gado para corte caracteriza uma atividade rural, portanto, podemos afirmar que pode ter seus atos constitutivos registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

  • Letra E: "A sociedade LIMITADA tem por objeto..." Como que a sociedade pode ser limitada se não houve o registro? A alternativa E está errada.
  • Penso que o posicionamento da banca foi o seguinte a respeito da alternativa d,

    O nome emprasarial é sim considerado elemento do estabelecimento empresarial conforme se pode verificar das principais vozes da doutrina:

         "Os elementos imateriais do estabelecimento empresarial são, principalmente, os bens industriais (patente de invenção, de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, marca registrada, nome empresarial e título de estabelecimento) e o ponto (local em que se explora a atividade econômica)." (Fábio Ulhoa Coelho)

    O erro da alternativa repousa, portanto, na parte final em que se diz "mas não pode ser objeto de alienação." pois o próprio parágrafo único do CC, 1.164, excepciona o caput quando admite o uso do nome empresarial pelo adquirente, senão vejamos:

         "O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor"

  • Em relação aos nomes empresariais fundados em nome civil, são causas de alteração obrigatória:
    (...)
    c) alienação do estabelecimento por ato entre vivos: o empresário individual ou a sociedade empresária não podem alienar o nome empresarial (cc, art. 1.164). Mas, na hipótese de alienação do estabelecimento empresarial, por ato entre vivos, se previsto em contrato, o adquirente pode usar o nome do alienante, precedido do seu, com a qualificação de sucessor de.

    Fonte: Fábio Ulhoa Coelho, Manual de Direito Comercial, 23. ed., São Paulo: Saraiva, 2011.

     


    Por fim, o Código Civil dispõe, em seu art. 1.164, que “o nome empresarial não pode ser objeto de alienação”, mas ressalva a possibilidade de o adquirente do estabelecimento empresarial continuar usando o antigo nome empresarial do alienante, precedido do seu e com a qualificação de sucessor, desde que o contrato de trespasse permita (art. 1.164, parágrafo único, do Código Civil: “o adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor”). Portanto, a regra do caput do art. 1.164 do Código Civil, que prevê a inalienabilidade do nome empresarial, deve ser interpretada em consonância com a regra do seu parágrafo único. Assim, embora o nome empresarial, em si, não possa ser vendido, é possível que, num contrato de alienação do estabelecimento empresarial (que é chamado de trespasse), ele seja negociado como elemento integrante desse próprio estabelecimento (fundo de empresa).
    A regra do art. 1.164 não agrada alguns doutrinadores, razão pela qual sua supressão foi sugerida pelo Enunciado 72 do CJF: “Suprimir o art. 1.164 do novo Código Civil”.

     

    Fonte: André Luiz Santa Cruz Ramos, Direito empresarial esquematizado, 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2014.

  • Letra E

     

    Gabriel Soares, a sociedade rural em questão é não empresária (já que optou por se inscrever no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não na Junta Comercial - como é facultado pelo art. 971 do CC). Além disso, por ser não empresária (levando em conta o  registro no CRPJ), ela é uma sociedade simples e, como tal, o art. 983 permite que ela adote qualquer modalidade societária (exceto S.A e Comandita por Ações). Logo, é uma sociedade simples do tipo Limitada - o que confere aos sócios responsabilidade limitada.

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Temos que ficar atentos à particularidade do empresário / sociedade que pratique atividade de natureza rural!

     

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

     

    Força, foco e fé!

  • Esta questão, aponta como alternativa correta a letra “e” porém discordo pelo fato de afirmar que o registro dos atos (exclusivos dessa alternativa) possam ser efetuados pelo RCPJ (Registro Público de Pessoas Jurídicas) e não no RPEM (Registro Público de Empresas Mercantis),  conforme orientação do artigo 984 do CC (por ser a assertiva apresentada na questão, uma sociedade característica própria de empresário rural) de acordo com as formalidades expressas no artigo 968 do CC, e a própria orientação geral do artigo 971 do Código Civil.

    Dessa forma, a questão “d” portanto estaria correta  pois, o nome empresarial, não só é elemento incorpóreo integrante do estabelecimento empresarial, como também não poderia ser objeto de alienação, e se assim fosse, o adquirente do estabelecimento, por ato entre vivos, pode, somente se o contrato de trespasse permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor (existindo uma condição aqui). Ou seja, acredito que há uma dupla interpretação para esta assertiva (talvez, razão pela qual a supressão do artigo 1.164 do CC., tenha sido sugerida pelo Enunciado 72 do CJF), pois , este artigo dispõe que o nome empresarial não pode ser objeto de alienação porém, ressalva a possibilidade disposta no parágrafo único do mesmo artigo. Portanto, a regra do caput deve ser interpretada em consonância com a regra do parágrafo único.

    Quanto às demais assertivas, a letra “a” está incorreta pois não é considerado empresário de acordo com o artigo 966, § único do Código Civil (que absorveu o Enunciado da Jornada de Direito Civil nº 195); já a alternativa “b” não está correta, não pelo fato do analfabeto se inscrever como empresário individual pois, ser analfabeto não impede a pessoa de exercer os atos da vida civil de acordo com os artigos 3º e 4º do Código civil. No caso apresentado, em se tratando de analfabeto, a procuração para sua inscrição como empresário deverá ser outorgada por instrumento público, e não, por instrumento publico ou particular conforme descrito na alternativa (de acordo com o dispositivo 1.3.6 do Manual de Atos de Registro de Empresário do  DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio); já, na alternativa “c”, o que está errado é que num contrato de trespasse o adquirente responde pelos pagamentos dos débitos.

    O Contrato de Trespasse é uma prática comum dentro do mercado de alienação de estabelecimento empresarial. Trata-se de uma sucessão empresarial da qual todos os atos constituídos antes da venda do estabelecimento continuarão a existir sem nenhuma exceção. O art. 1.146 do CC mostra que o empresário adquirente é o devedor principal das dívidas do estabelecimento adquirido, respondendo o alienante de forma solidária pelo tempo limitado de um ano, após o prazo previsto de um ano, apenas o empresário adquirente pode ser responsabilizado pelas dívidas do estabelecimento.

  • Eitcha.. achei que o nome empresarial era um dos elementos integrantes do estabelecimento empresarial, errei bonito. hahauahaua

  •  a) ERRADA. Quem explora atividade, intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, não será considerado empresário, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, sendo que o concurso de auxiliares não é elemento suficiente de empresa. 

     b) ERRADA. Em se tratando de analfabeto, só pode constituir-se como empresário individual representado por procurador constituído por instrumento público.

     c) ERRADA. O credor será solidário, tanto do alienante e quanto do adquirente, pelo prazo de um ano

    Ocorrendo o trespasse do estabelecimento empresarial, o adquirente será considerado responsável solidário pelas obrigações anteriores regularmente contabilizadas, pelo prazo de 01 (um) ano, contado do vencimento da dívida.

     d) O nome empresarial realmente não pode ser objeto de alienação, literalidade do art. 1164 do CC.  

     e) GABARITO.  O necessário registro decorre da necessidade de dar efeitos a sociedade aos atos jurídicos constituintes da pessoa jurídica.  

  • Gab. E

    Deixando a assertiva ainda mais completa:

    A sociedade limitada que tem por objeto a criação de cabeças de gado para corte, pode ter os seus atos constitutivos registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou pelo Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Letra A. É exatamente o oposto. Não é considerado empresário, salvo se a atividade constituir elemento de empresa.

    Letra B. Não há vedação para a inscrição de analfabeto como empresário individual (o analfabeto não é incapaz!). Acontece que o item 1.4.3 da IN DREI nº 37/2017 aponta que o instrumento deverá ser público. Veja o teor do ato normativo:

    Poderá o empresário ser representado por procurador com poderes específicos para a prática do ato. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por

    instrumento público

    .

    Letra C. O adquirente é o responsável principal. A solidariedade estende a responsabilidade ao alienante.

    Letra D. A banca, a nosso ver, errou ao considerar esta alternativa errada. O início da assertiva é correto, independentemente da corrente doutrinária: o nome empresarial é bem incorpóreo. A banca entendeu que o final da assertiva estava errada. Vejamos o artigo 1.164:

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

    Qual foi o entendimento da banca? A banca entendeu que o nome empresarial pode ser objeto de alienação, se o for em conjunto com o trespasse (comungando o art. 1.164 com seu parágrafo único). Ou seja, se o uso do nome foi parte do contrato de compra do estabelecimento.

    Letra E. Assertiva incontestavelmente correta por força do artigo 984:

    Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária,

    pode

    , com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

    Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.

    Assim, o produtor rural pode se inscrever do RPEM ou no RCPJ.

    Resposta: E.

  • Letra A. É exatamente o oposto. Não é considerado empresário, salvo se a atividade constituir elemento de empresa.

    Letra B. Não há vedação para a inscrição de analfabeto como empresário individual (o analfabeto não é incapaz!). Acontece que o item 1.4.3 da IN DREI nº 37/2017 aponta que o instrumento deverá ser público. Veja o teor do ato normativo:

    Poderá o empresário ser representado por procurador com poderes específicos para a prática do ato. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público.

    Letra C. O adquirente é o responsável principal. A solidariedade estende a responsabilidade ao alienante.

    Letra D. A banca, a nosso ver, errou ao considerar esta alternativa errada. O início da assertiva é correto, independentemente da corrente doutrinária: o nome empresarial é bem incorpóreo. A banca entendeu que o final da assertiva estava errada. Vejamos o artigo 1.164:

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

    Qual foi o entendimento da banca? A banca entendeu que o nome empresarial pode ser objeto de alienação, se o for em conjunto com o trespasse (comungando o art. 1.164 com seu parágrafo único). Ou seja, se o uso do nome foi parte do contrato de compra do estabelecimento.

    Letra E. Assertiva incontestavelmente correta por força do artigo 984:

    Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

    Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.

    Assim, o produtor rural pode se inscrever do RPEM ou no RCPJ.

    GABARITO: E

  • Questão massa.

    A sociedade simples (registrada no RCPJ) pode adotar qualquer dos tipos societários (menos sociedades por ação – C/A ou S/A, pois sempre serão empresárias por determinação legal). Assim, caso o Rural não queira registrar na junta comercial (por ser uma faculdade), poderá, p. ex., constituir uma sociedade limitada SIMPLES que será registrada no RCPJ.

  • Para quem errou marcando a letra "d" - NOME EMPRESARIAL É UM ATRIBUTO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA e não integra o patrimônio da empresa. A parte que diz que é vedada a alienação do nome que me levou a marcar como correta a questão.

  • A letra "E" na minha opinião também está errada. Isso porque quem tem a faculdade de proceder o registro é o empresário rural. A alternativa menciona uma sociedade limitada. Esta obrigatoriamente será registrada na Junta Comercial. Seria registrada no Registro Civil de Pessoa Jurídica se o empresário rural optar por constituir uma sociedade simples.

  • ESSA ESTÁ ESTÁ COM O GABARITO ERRADO...

    A LETRA D É A LITERALIDADE DA LEI E A NATUREZA JURÍDICA DO NOME É SIM COMPONENTE DA ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL.

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

  • B) O analfabeto pode se inscrever como empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis, mediante outorga de uma procuração, por instrumento público ou particular.

    Não há vedação para a inscrição de analfabeto como empresário individual (o analfabeto não é incapaz!). Acontece que o item 1.4.3 da IN DREI nº 37/2017 aponta que o instrumento deverá ser público. Veja o teor do ato normativo:

    Poderá o empresário ser representado por procurador com poderes específicos para a prática do ato. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público.

    C) Ocorrendo o trespasse do estabelecimento empresarial, o adquirente será considerado responsável solidário pelas obrigações anteriores regularmente contabilizadas, pelo prazo de 01 (um) ano, contado do vencimento da dívida.

    O adquirente é o responsável principal. A solidariedade estende a responsabilidade ao alienante.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo SOLIDARIAMENTE obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    D) O nome empresarial é um dos elementos incorpóreos integrantes do estabelecimento empresarial, mas não pode ser objeto de alienação.

    Estabelecimento  Pode ser alienado.

    Nome empresarial  Via de regra, não pode ser alienado. 

    E) A sociedade limitada que tem por objeto a criação de cabeças de gado para corte, pode ter os seus atos constitutivos registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Assim, em regra, aquele que exerce atividade econômica rural não está sujeito ao regime jurídico empresarial, salvo se expressamente fizer opção, mediante registro na Junta Comercial (onde se registram os empresários). 

  • B) O analfabeto pode se inscrever como empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis, mediante outorga de uma procuração, por instrumento público ou particular.

    ERRADO

    Não há vedação para a inscrição de analfabeto como empresário individual (o analfabeto não é incapaz!). Acontece que o item 1.4.3 da IN DREI nº 37/2017 aponta que o instrumento deverá ser público. Veja o teor do ato normativo:

    Poderá o empresário ser representado por procurador com poderes específicos para a prática do ato. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público.

    D) O nome empresarial é um dos elementos incorpóreos integrantes do estabelecimento empresarial, mas não pode ser objeto de alienação. ERRADO

    Por fim, o Código Civil dispõe, em seu art. 1.164, que “o nome empresarial não pode ser objeto de alienação”, mas ressalva a possibilidade de o adquirente do estabelecimento empresarial continuar usando o antigo nome empresarial do alienante, precedido do seu e com a qualificação de sucessor, desde que o contrato de trespasse permita (art. 1.164, parágrafo único, do Código Civil: “o adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor”). Portanto, a regra do caput do art. 1.164 do Código Civil, que prevê a inalienabilidade do nome empresarial, deve ser interpretada em consonância com a regra do seu parágrafo único. Assim, embora o nome empresarial, em si, não possa ser vendido, é possível que, num contrato de alienação do estabelecimento empresarial (que é chamado de trespasse), ele seja negociado como elemento integrante desse próprio estabelecimento (fundo de empresa).

    E) A sociedade limitada que tem por objeto a criação de cabeças de gado para corte, pode ter os seus atos constitutivos registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Art. 970 CC: A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário RURAL e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes. Art. 984 CC: A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário RURAL, e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, PODE, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária. Concluindo: Isto posto, cabe depreender que enquanto não requerer a sua inscrição no Registro de Empresas, deverá a sociedade rural inscrever-se no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, assim assegurando a sua condição de sociedade simples. A sociedade rural desfruta, pois, de uma situação singular.


ID
1077877
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao Direito Societário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 990 do CC: "Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluídos do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade."

  • O erro da letra B é a parte final porquanto o único acionista da subsidiária integral só pode ser sociedade brasileira.

    Art. 251 da Lei 6.404/1976 - Seção V, Subsidiária integral: "A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira."

  • Letra C:

    Art. 114 do CC: "A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031."

  • Na letra D, o voto não é direito essencial do acionista.


  • a) Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    b) Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

      § lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.

      § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.

    c) Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    e) Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.


  • ALTERNATIVA E. A sociedade em conta de participação é considerada SOCIEDADE NÃO-PERSONIFICADA e não SOCIEDADE IRREGULAR!!!

  • Letra D

    Art. 109 da LSA

    Direitos essenciais:

    Participar de lucros e do acervo (em caso de liquidação)

    Fiscalizar a gestão

    Preferencia para subscrição partes beneficiárias, etc.

    -> voto não é direito essencial

  • A) A sociedade comum é uma espécie de sociedade despersonificada, cujos sócios respondem de forma ilimitada e solidária pelas obrigações sociais, e o sócio que contratou pela sociedade não pode se valer do benefício de ordem. CORRETA.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    B) A subsidiária integral, considerada como exceção à regra da pluralidade dos sócios exigida para a constituição de uma sociedade, é sempre uma sociedade anônima unipessoal, cujo único sócio é uma pessoa natural ou jurídica brasileira. ERRADA.

    Lei S.A. Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.  § lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.  § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.

    C) A transformação de uma sociedade limitada depende de aprovação de 3/4 do capital social, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade mediante alteração do contrato social. ERRADA.

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

  • Continuação:

    D) As ações são espécies de valores mobiliários e, nos termos da Lei n. 6.404/1976, conferirá ao seu titular a condição de sócio, incluindo os direitos essenciais concernentes ao voto, retirada, participação nos lucros e no acervo da companhia em caso de dissolução. ERRADA, pois o voto não é direito essencial.

    SÃO DIREITOS ESSENCIAIS:

    LEI S.A. Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

    I - participar dos lucros sociais;

    II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

    III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

    IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172; V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

    E) A sociedade em conta de participação é considerada uma espécie de sociedade irregular, mas o sócio participante possui responsabilidade limitada à integralização de sua parte no capital social. ERRADA.

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.


ID
1077880
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Direito Cambiário dispõe sobre as relações de créditos empresariais. Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ - Súmula 476: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

  • Não entendi a letra d...

  • Também não entendi a D.  Ela afirma que o avalista não pode gozar do benefício de ordem, o que acredito ser verdade, no entanto foi dada como falsa. Alguém sabe explicar?

  • Talita e Lívio,

    Acredito que o erro está na afirmação de que a LUG não admite a limitação da responsabilidade do avalista, ou seja, que, para a LUG, o aval deveria ser TOTAL. Contudo, a LUG admite o Aval Parcial (limitado). É o Código Civil que não admite Aval parcial.

  • LETRA D. ERRADA. 

    Art. 30 do DECRETO Nº 57.663/66- LUG - O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.

    Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    Art. 31 - O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa.

    Exprime-se pelas palavras "bom para aval" ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval.

    O aval considera-se como resultante da simples assinatura do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador.

    O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação entender-se-á ser pelo sacador.

    Art. 32 - O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.

     


  • Essa letra D foi bem malandra kkkkk lendo o comentário dos amigos eu entendi que a limitação da responsabilidade seria com relação ao valor avalizado poder ser integral ou parcial, mas a assertiva te induz ao entendimento de que ela se refere à ordem dos pagamentos.

  • A letra D está errada porque a Lei Uniforme de Genebra afirma que é possível ocorrer o aval parcial. Quem afirma que o aval parcial é vedado é o código civil

  • LETRA A - ERRADA - O cheque admite aval.

     

    LETRA B - ERRADA - 

     

    Lei 7.357 - Art . 39 O sacado que paga cheque ‘’à ordem’’ é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação.

     

    LETRA C - CORRETA - 

     

    STJ - Súmula 476: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

     

    LETRA D - ERRADO - 

     

    Cuidado: Aval parcial é permitido em cheque, letra de câmbio, nota promissória, conforme suas legislações específicas.

     

    LETRA E - ERRADO  -

     

    O aceite da letra de câmbio não é obrigatório. Se o sacado não aceita essa ordem, será feito o protesto por falta de aceite para comprovar que recebeu a ordem e o sacado não pagou, portanto ele não terá vínculo no título de crédito e quem vai responder por esse título de crédito será o próprio sacador, ou seja, aquele q deu a ordem, mas o sacado não aceitou. Ou seja, não teve aceite mas mesmo assim o título terá força executiva. O que diferencia na falta de aceite é quem poderá ser executado, pq se não tem o aceite, o sacado não pode ser executado, mas o sacador pode e qualquer outra pessoa que figure no título como endossante, avalista etc. A falta de aceite não retira a executibilidade da letra de câmbio. 

  • Confundi e errei.


ID
1077883
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O empresário pode se valer de diversos contratos para exploração da empresa.

Em relação aos contratos empresariais, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • O art. 43 da Lei nº 4.886/65 prevê textualmente que: “Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere."

  • Com relação ao item "e" da questão:

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula. Segundo o verbete, “no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”. 

    O projeto que deu origem à súmula 369 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305, 150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso especial 162.185. 

    Em um desses precedentes, o Resp 285.825, o relator, ministro aposentado Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que, para a propositura da ação reintegratória, é requisito a notificação prévia da arrendatária, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva expressa. 

    Em outro recurso, Eresp 162.185, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é entendimento hoje pacificado no âmbito da Segunda Seção ser necessária a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora, extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não tenha sido atendido, conforme dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código Processual Civil. 

  • Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

     "Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia", conforme o disposto na súmula n. 384 do Superior Tribunal de Justiça.

  • DEL CREDERE

    Estou respondendo várias questões a respeito de contratos empresariais. De vinte questões que resolvir essa é a quarta ou quinta questão que aparece essa preposição sobre a cláusula del credere.

    Sobre a claúsula del credere o mais importante saber:

    No contrato de representação comercial ela é VEDADA.

    No contrato de comissão ela é PERMITIDA.

     

  • A cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita. Na verdade, pela referida cláusula o representante comercial torna-se co-responsável ou devedor solidário pela transação, e acaba por assumir o risco da atividade, transformando-se assim em avalista ou garantidor de um negócio que independe dele. Contudo, a responsabilidade do representante comercial deve ser limitada apenas à transação e a intermediação do negócio e nada mais, lembrando que a representação comercial é atividade meio na relação de venda. Fonte:direitonet
  • Erro da letra "A": o prazo é de 10 dias. Art. 4º da Lei n. 8.955/94

    Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

  • Para contribuir com aqueles que erraram a questão como eu marcando a ALTERNATIVA C. O erro da alternativa é dizer: "sendo abusiva disposição contratual em contrário", haja vista o que dispõe o artigo 698 do CC, ou seja, É POSSÍVEL MEDIANTE PREVISÃO CONTRATUAL, no contrato de comissão, estabelecer que o comissário NÃO RECEBERÁ UMA REMUNERAÇÃO MAIS GRADUADA para compensar o risco que ele assume no negócio.

    Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

  • a) Art. 2º, § 1º  da Lei 13.966/2019 (Atenção para a Nova Lei de Franquia):A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

    b) “Art. 43 da Lei nº 4.886/65. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere." CORRETA

    c) Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

    d) Súmula 384-STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    e) Súmula 369-STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.


ID
1077886
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao Instituto da Falência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.101/2005:

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem seguinte, os relativos a:

    I - remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e crédito derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência." (Negritei).


  • Alternativa d: art. 129, VII -registros após a decretação da falência e não durante o termo legal

  •   Letra a) errada, pois as debêntures subordinadas são classificadas como créditos subordinados com base na alínea a), inciso VII do art. 83 da Lei de Falências c/c art. 58, .§ 4º da LSA,in verbis:  A debênture que não gozar de garantia poderá conter cláusula de subordinação aos credores quirografários, preferindo apenas aos acionistas no ativo remanescente, se houver, em caso de liquidação da companhia.

  • Alternativa D: Errada! Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência [e não durante o termo da falência, como consta da alternativa], salvo se tiver havido prenotação anterior.


    Obs: Termo legal da Falência. Está previsto no Art. 99, II da Lei 11.101: Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

  • Antes mesmo das restituições e do pagamento dos créditos extraconcursais deverão ser pagas as importâncias descritas nos arts. 150 e 151 da Lei, conforme disposto abaixo:

    LF -  Art. 150. As despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades previstas no inciso XI do caput do art. 99 desta Lei, serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.

    LF - Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

     

    obs: Súmula 307 STJ: A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida ANTES DE QUALQUER CRÉDITO.

  • Letra C:    

    Art. 103, 11.101/05

    Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.

    Parágrafo único. O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.

  • Lei de Falência:

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

    II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

    III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

    IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

    V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

  • ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Art 84 foi modificado e o inciso I que previa ser crédito extraconcursal remuneração devida ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência, foi REVOGADO;

  • Vou tentar atualizar a questão, conforme a Lei 14.112/2020. Se houver erro, favor informar, mesmo porque não sou especialista na matéria. Alternativa correta (gabarito) é a B. Continua atualizada a questão.

    a) O próprio nome indica que se trata de crédito subordinado, pago após os quirografários.

    Lei 11.101/05:

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    VI - os créditos quirografários, a saber:

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    VIII - os créditos subordinados, a saber: a) os previstos em lei ou em contrato; e (...).

    Lei 6.404/76:

    Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.

    § 4º A debênture que não gozar de garantia poderá conter cláusula de subordinação aos credores quirografários, preferindo apenas aos acionistas no ativo remanescente, se houver, em caso de liquidação da companhia.

    b) A previsão legal continua existindo na Lei 11.101:

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:

    I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

    c) Quem administra e representa a massa é o administrador judicial (art. 22, III, n). Ademais:

    Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor. Parágrafo único. O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.

    d) Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

    e) Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.


ID
1077889
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos institutos da recuperação judicial e da extrajudicial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101:

    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

      § 1o Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e  obrigados de regresso.


  • Lei 11.101/2005

    a) art. 59, § 2º. Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

    b) Art. 50, § 1º. Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou a sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

    c) Art. 49, § 1º. 

    d) Art. 161, § 1º. Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3º, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

    e) Art. 161, § 5º. Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários. 

  • SOBRE A LETRA E: Ela tenta confundir o candidato. O quorum de 3/5 é exigível para obrigar a todos os credores da recuperação extrajudicial, desde que haja anuência de 3/5 destes.

    Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

  • Sobre a recuperação extrajudicial, destaco a seguinte novidade legislativa: Art. 161, § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do  caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

  • Assertiva D desatualizada em face da nova redação do art. 161, §1º dada pela Lei 14.112/20, abaixo transcrito:

    § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.          


ID
1077892
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A proteção à propriedade industrial é um fator considerado essencial para o desenvolvimento da economia de um país, devendo ser incentivada a criação intelectual e garantido, ao seu titular, o direito à exclusividade para exploração econômica. Nesse contexto, acerca do direito de propriedade intelectual, analise as afirmativas a seguir.

I. A Lei n. 9.279/96 considera, como requisitos de patenteabilidade, a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial.

II. A Lei n. 9.279/96 estabelece como objetivo de desenvolvimento à criação intelectual a proteção à marca, ao desenho industrial, ao modelo de utilidade e à invenção, além de reprimir as falsas indicações geográficas e a concorrência desleal.

III. Nos termos da Lei n. 9.279/96, apenas o titular da marca poderá licenciar seu uso ou zelar pela sua integridade material ou reputação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

      I - ceder seu registro ou pedido de registro;

      II - licenciar seu uso;

      III - zelar pela sua integridade material ou reputação.


  • I - Verdadeiro

    Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    II - Verdadeiro

    Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

      I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

      II - concessão de registro de desenho industrial;

      III - concessão de registro de marca;

      IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

      V - repressão à concorrência desleal.

    III - Falsa

    Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

      I - ceder seu registro ou pedido de registro;

      II - licenciar seu uso;

      III - zelar pela sua integridade material ou reputação.


  • EM relação ao zelo
    Art. 139. Parágrafo único. O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da marca, sem prejuízo dos seus próprios direitos.

  • LPI. Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

    III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

  • Lei de Propriedade Industrial:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

            Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

            Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

            I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

            II - concessão de registro de desenho industrial;

            III - concessão de registro de marca;

            IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

            V - repressão à concorrência desleal.

            Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei:

            I - ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e

            II - aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.

            Art. 4º As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País.

            Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

  • Patenteabilidade pode envolver tanto modelo invenção quanto utilidade, e neste último não se exige aplicação industrial. Logo, acho que o item I não está correto.

  • Gabarito: letra D

    A título de complementação... Acerca do inciso III.

    Em princípio, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao INPI pelo próprio autor do invento mas também pode ser realizado "pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

    Se o invento foi realizado em conjunto, o pedido de proteção poderá ser feito por todos os inventores, ou por qualquer deles, isoladamente, desde que, neste caso, sejam nomeados e qualificados os demais.

    Fonte: Sinopse - Empresarial - André Santa Cruz

  • Da Proteção Conferida Pelo Registro

            Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

            I - ceder seu registro ou pedido de registro;

            II - licenciar seu uso;

            III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

  • SOS!

     A I diz: "A Lei n. 9.279/96 considera, como requisitos de patenteabilidade, a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial".

    Porém, o art. 8º da Lei nº 9.279/96 afirma que: "É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidadeatividade inventiva e aplicação industrial".

    Aí entramos no "só a invenção é patenteável?". Conforme o art. 2º da Lei de Propriedade Industrial existirá a concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade.

    Sendo assim, o modelo de utilidade precisa ter os mesmo requisitos do art. 8º (novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial) para ser patenteável? Sim. PORÉM, SÓ ISSO NÃO BASTA.

    Para existir a concessão da patente do modelo de utilidade é preciso que exista a "melhoria funcional no uso ou na fabricação". Ou seja, para a concessão de patente de invenção são 3 requisitos, mas para a concessão de patente do modelo de utilidade são 4 requisitos.

    Fui nessa lógica e achei que o "I" estava incompleto, já que diz que "A Lei n. 9.279/96 considera, como requisitos de patenteabilidade [...]". Ora, a Lei nº 9.279/96 não considera só esses três (novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial) como requisitos para a patenteabilidade, ainda tem a "melhoria funcional no uso ou na fabricação" no caso de modelo de utilidade.

     

    Ps. Profundidade dms nem sempre é bom, Déa xD


ID
1077895
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O contribuinte realiza o fato gerador de ICMS em 01.03.2004. Em março de 2008 a fiscalização, percebendo que o contribuinte não havia declarado nem recolhido o tributo, promove a autuação fiscal. No mesmo mês (março/2008) o contribuinte promove a impugnação administrativa da exigência fiscal. Em março de 2012 sobrevém a decisão administrativa definitiva (assim entendida a decisão insuscetível de novo recurso do contribuinte na fase administrativa).

Permanecendo inadimplido o crédito fiscal, a Fazenda Pública ajuíza, em março de 2013, a competente Execução Fiscal, à qual o contribuinte opõe Embargos de Devedor alegando a extinção do crédito por força da decadência e/ou da prescrição. Diante do exposto, o magistrado incumbido de solucionar a causa deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

      II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

     Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

     I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

      II - pelo protesto judicial;

      III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

      IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172Compilado.htm

  • Em resumo, correta a alternativa "d".

    Isso porque, entre o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e a data da constituição definitiva do crédito tributário não havia transcorrido 5 (cinco) anos, ou seja, não decaiu o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário (leia-se, decadência).

    De outro lado, deve-se lembrar que a impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN) e, por consequência, resta sobrestado o prazo prescricional.

    Como o contribuinte formulou impugnação administrativa em março de 2008 e a decisão definitiva foi proferida em março de 2012, durante esse lapso temporal de 4 (quatro) anos o prazo prescricional ficou suspenso.

    Portanto, como a execução fiscal foi ajuizada após passado 1 (um) ano da decisão administrativa definitiva, resta claro que também não transcorreu o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 174 do CTN.


  • Data do fato gerador: 01.03.204

    Qual seria o prazo decadencial para constituir o crédito?

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    Bom, como aqui não fala que a decisão anulou o lançamento, ficamos com o inciso um, o prazo decadencial iniciaria em 01.01.2005 e encerraria em 2010. Portanto, não houve decadência.


    Qual seria o prazo prescricional?

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    +

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I - pela citação pessoal feita ao devedor;

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que e extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Portanto, o crédito foi constituído definitivamente em março de 2012.


  • O ICMS é um imposto cujo lançamento se dá por homologação. Dessa forma, a princípio, o prazo decadencial começa a fluir a partir da data do fato gerador, no caso, 1/3/2004 (art. 150, parágrafo 4o do CTN). No entanto, quando o contribuinte não declara nem paga o respectivo tributo, a contagem do prazo decadencial segue a regra do art. 173, inciso I, do CTN, ou seja, regra geral da contagem de prazo de decadência tributária.

    Portanto, no caso, considerando que o contribuinte foi omisso quanto à declaração e ao pagamento do tributo, o prazo decadencial para que a Fazenda Pública efetue o lançamento do valor correspondente ao ICMS segue pela regra geral, começando, portanto, a fluir a partir de 1/1/2005, findando-se em 1/1/2010. Sendo assim, como a notificação do contribuinte acerca do lançamento tributário ocorreu em 2008, dentro do prazo decadencial, não ocorreu a decadência.

    Também não se operou a prescrição, já que, o prazo prescricional de cinco anos para que a Fazenda Pública execute a cobrança do tributo, começa a fluir a) da data em que efetuado o lançamento definitivo do tributo ou b) se houver impugnação administrativa do tributo, da data em que finalizado o procedimento administrativo . No caso, o procedimento administrativo finalizou-se em março de 2012, data em que começa a correr o prazo prescricional, finalizando este, apenas em 2017.

  • O prazo prescricional começa a correr em 2008 pela autuação fiscal

    CTN

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Vejo aqui copy pastes mas sem qualquer explicação.

    Os lançamentos por homologação são casos especiais que dependem da ação do contribuinte. Os prazos decadenciais e prescricionais para os lançamentos de homologação dependem se o contribuinte declarou, se pagou, se fez as duas coisas ou se não fez nenhuma delas, sendo esta última situação o caso da questão - "percebendo que o contribuinte não havia declarado nem recolhido o tributo".

    No que toca ao prazo decadencial, nos lançamentos por homologação, quando o contribuinte não declara nem paga, prevalece o art. 173, inciso I, do CTN - início do prazo decadencial no 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ora o lançamento pode ser feito assim que ocorra o fato gerador. Este ocorreu em 1 de Março de 2004. Assim, o prazo decadencial inicia em 1 de Janeiro de 2005, tendo a duração de 5 anos (art. 173, caput, CTN).

    O contribuinte foi autuado em Março de 2008, ou seja, esta foi a data em que o Fisco LANÇOU DE OFÍCIO, constituindo o crédito tributário (de acordo com o art. 149, inciso V, CTN, pois houve omissão por parte da pessoa legalmente obrigada a antecipar o pagamento do tributo lançado por homologação). Nesta data, ainda estava dentro do prazo decadencial. A partir daqui já não se fala em lançamento por homologação. Após lançamento de ofício, o contribuinte tem prazo para pagar ou impugnar. Ele decidiu impugnar. Ao impugnar suspendeu a exigibilidade do crédito tributário e como tal, o Fisco não pode efetuar a execução fiscal. No fim da decisão, em Março de 2012, a qual foi procedente ao Fisco, considera-se o crédito tributário definitivamente constituído, iniciando-se o prazo prescricional (5 anos - art. 174, caput, CTN). Ora, logo no ano seguinte, foi ajuizada a execução fiscal, bem dentro do prazo prescricional.

  • Ao credito sujeito a lançamento por homologação não declarado e não pago se aplica o § 4º, art. 150 do CTN ou 173, I, do CTN?

    Aplica-se o 173, I, do CTN.

    Conforme o STJ: “O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito”

    Então, dentro do prazo, houve a impugnação administrativa (que interrompe o prazo).

    Segundo o art. 173, II, do CTN, começa o prazo da decisão administrativa definitiva.

  • Súmula 622 STJ: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.


ID
1077898
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição da República prevê que "cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes" (Art. 146, inciso III, alínea a).

O Estado do Amazonas institui, por meio de Lei Complementar, uma determinada taxa, cujo percentual vem a ser, depois, majorado por Lei Ordinária, que expressamente observa o princípio da anterioridade (tanto em relação ao exercício financeiro quanto ao decurso do prazo mínimo de 90 dias). Assinale a alternativa que é consentânea com o entendimento do STF sobre o assunto

Alternativas
Comentários
  • Notícias STF Imprimir Quarta-feira, 17 de Setembro de 2008 
    Plenário decide que profissionais liberais terão de pagar Cofins (atualizada) 

    As sociedades civis de prestação de serviços legalmente regulamentados – os chamados “profissionais liberais” – terão de acertar com o fisco o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Supremo Tribunal Federal rejeitou os Recursos Extraordinários 377457 e 381964 na tarde desta quarta-feira (17). Neles, advogados sustentavam que era ilegítima a revogação de uma lei complementar (LC 70/91) que isentava a cobrança por uma lei ordinária (9.430/96) que determinou a cobrança da Cofins às sociedades civis.

    Os ministros Marco Aurélio Mello e Eros Grau foram vencidos pelo restante da Corte na votação (8 a 2). A maioria dos ministros defendeu que a lei ordinária não está subordinada à complementar, porque não há hierarquia de leis no ordenamento jurídico brasileiro, apenas competências relativas a cada espécie. Como a Cofins é uma contribuição já prevista na Constituição, ela pode ser regulamentada por lei ordinária.

    Já Marco Aurélio e Eros Grau entenderam que a lei complementar, por ter uma tramitação mais complexa do que a ordinária no Congresso Nacional, não poderia ser revogada por essa (a complementar tem mais turnos de votação e requer aprovação da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal).

    A decisão do STF vai na direção oposta ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que exige lei da mesma espécie para revogar outra. Por causa disso, o Plenário debateu a possibilidade de modular os efeitos da decisão – mas a votação, nesse ponto, ficou empatada em cinco votos a cinco. Como seriam necessários pelo menos dois terços da Corte (oito ministros), não houve modulação dos efeitos. Sendo assim, a decisão desta tarde é retroativa à edição da Lei 9.430/96.

  • É a Constituição quem define qual o campo reservado à lei complementar, sendo para as leis ordinárias o restante.

    só se exige lei complementar para as matérias para cuja a disciplina a Constituição expressamente faz tal exigência, e, se porventura a matéria, disciplinada por lei cujo processo legislativo observado tenha sido o da lei complementar, não seja daqueles para que a Carta Magna exige essa modalidade legislativa, os dispositivos que tratam dela se têm como dispositivos de lei ordinária." (Voto do Min. Moreira Alves, Pleno, j. 1/12/1993. Negritei).

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_52/Artigos/Art_Artur.htm#26

  • Pessoal alguém sabe o motivo da alternativa D estar incorreta?????? Na minha humilde opinião a taxa não pode ser instituída por lei complementar (somente por lei ordinária), por esse motivo ela seria inconstitucional. 

  • Caro colega Rafael Torres.

    A primeira coisa a se entender é que na questão, por simetria constitucional, taxa estadual não é reservada à lei complementar. Logo, o Estado deveria tratar da matéria por lei ordinária. Nesse aspecto vc tem razão em sua ponderação.

    Quanto à sua indagação da inconstitucionalidade da lei complementar, entendo que seria inconstitucional se ocorresse o inverso, ou seja, se lei ordinária tratasse de tributo reservado à lei complementar. Como na questão ocorreu o inverso, ou seja, lei complementar tratou de matéria que poderia ser disciplinada por lei ordinária, não houve inconstitucionalidade, até porque o projeto de lei, nesse caso, foi aprovado por maioria absoluta - quórum do artigo 69, da CF -, quando somente era necessário o quorum de maioria simples - artigo 47, da CF-.

    Espero ter ajudado.

  • Complementando os colegas:

    Caso a LC “invadir” matéria de LO (ou seja, trate de matéria que o texto constitucional não reservou especificamente a LC), a condição da matéria legislada não será alterada e não será esta LC inconstitucional, mas apenas valerá como lei ordinária (merecendo esta denominação apenas formalmente, pois ela vale como lei ordinária).
     Portanto, diz-se que a matéria é formalmente complementar e materialmente ordinária. 
    Assim, uma LO que venha a ser editada posteriormente poderá alterar dispositivos daquela LC, e até mesmo revogá-la.


    FONTE: site do planalto
  • Para facilitar:
     É válida a lei ordinária que altera lei complementar cuja eficácia era de lei ordinária, por versar tema não reservado à lei complementar.

    RJGR
  • A questão é pacificada na jurisprudência e de simples compreensão. É consenso que quem pode o mais pode o menos. Logo, tema reservado a LO pode, naturalmente, ser tratado por meio de LC, que possui trâmite de aprovação mais rigoroso que da LO. No entando, o contrário não pode ser feito, isto é, matéria reservada à LC jamais poderá ser tratada por LO. 

    Assim considerando a máxima de que "quem pode o mais pode o menos", a alternativa "A" é a opção a ser assinalada.

  • LO sobre matéria LC -> INCONSTITUCIONAL/ilegal

    LC sobre matéria LO -> LEGAL

    LO -> MAIORIA SIMPLES

    LC -> MAIORIA ABSOLUTA

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE LO E LC, O QUE AS DIFERENCIA É QUORUM E A MATÉRIA.

    Logo, se uma LC trate de matéria de LO esta lei será materialmente LO (apenas na forma, ou seja, o modo como foi criada que será LC) e, por isso, poderá ser alterada por LO. Pq caso não pudesse, estaria-se criando uma nova hipótese de matéria reservada a LC não prevista na CF ou em lei, o que ao meu ver seria uma situação de inconstitucionalidade ou ilegalidade a depender da fonte.


ID
1077901
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição da República prevê, em seu art. 145, que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas". Isso significa que;

Alternativas
Comentários
  • Art. 145 CRFB/88 

  • Na letra D tem uma pegadinha em relação ao final da questão " previstas na Constituição dos Estados ou nas Leis Orgânicas dos Municípios" pois tributo é lei específica.

  • Vale lembrar da classificação pentapartida dos tributos feita pelo STF e daí concluir que os tributos além dos citados no enunciado, incluem ainda aqueles previstos pela Carta Magna e também os porventura instituídos por LC.

  • Lembrando que o STF adota a teoria quinquipartite (erro da letra b) e a CF também adotou como espécie tributárias os empréstimos compulsórios e contribuições (erro da letra a e letra e).

  • Sobre a alternativa "A", que está INCORRETA, o examinador tentou confundir a teoria adotada pelo CTN. Discorre Ricardo Alexandre:

    "O Código Tributário Nacional- CTN, no seu art. 5º, dispõe que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria, claramente adotando a teoria da tripartição das espécies tributárias. 

    Alguns entendem que a Constituição Federal segue a mesma teoria, ao estabelecer no seu art. 145, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria. O dispositivo, na realidade, NÃO restringe as espécies tributárias às três enumeradas, mas apenas agrupa aquelas cuja competência para criação é atribuída simultaneamente aos três entes políticos. Trata-se, portanto, de norma atributiva de competência e não norma que objetive listar exaustivamente as espécies de tributo existentes no ordenamento jurídico brasileiro". (Alexandre, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 9ª Edição. São Paulo:  Ed. Método, 2015. pág. 17).


    Sobre a alternativa "E", que está INCORRETA, empréstimos compulsórios: "(...) é possível afirmar, de forma convicta, que está superado o entendimento consolidado na Súmula 418 do Supremo Tribunal Federal ("O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária"), uma vez que a Emenda Constitucional 18/1965, ao incluir os empréstimos compulsórios nas disposições constitucionais sobre o sistema tributário nacional, pôs fim às controvérsias.

    O STF pacificou a questão, entendendo, de forma incontroversa, que os empréstimos compulsórios são tributos." (Alexandre, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 9ª Edição. São Paulo: Ed. Método, 2015. pág. 46-47).

  • O Código Tributário Nacional – CTN, no seu art. 5.º, dispõe que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria, claramente adotando a teoria da tripartição das espécies tributárias.
    Alguns entendem que a Constituição Federal segue a mesma teoria, ao estabelecer, no seu art. 145, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria. O dispositivo, na realidade, não restringe as espécies tributárias às três enumeradas, mas apenas agrupa aquelas cuja competência para criação é atribuída simultaneamente aos três entes políticos. Trata-se, portanto, de norma atributiva de competência e não de norma que objetive listar exaustivamente as espécies de tributo existentes no ordenamento jurídico brasileiro.

    (...)

    Ao se deparar com o tema, o Supremo Tribunal Federal tem adotado a teoria da pentapartição. Apesar disso, é extremamente importante deixar claro que mesmo os adeptos da teoria da tripartição dos tributos entendem que as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios são tributos, possuindo natureza jurídica de taxas ou impostos, dependendo de como a lei definiu o seu fato gerador, conforme analisado a seguir.
     

    Ricardo Alexandre, Direito Tributtário esquematizado, 2014.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


ID
1077904
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na partilha de patrimônio comum entre os irmãos Joaquim e Renato, constituído de dois imóveis (um no valor de R$ 600.000,00 e outro no valor de R$ 1.000.000,00), três cenários se desenham:

I. No primeiro deles, Joaquim fica com o imóvel de valor menor, cabendo a Renato o imóvel de maior valor, sem qualquer tipo de compensação de Renato em favor de Joaquim;

II. No segundo cenário, observada a mesma divisão de imóveis, Renato compensa Joaquim com a diferença em dinheiro equivalente à partilha igualitária do patrimônio comum, pagando-lhe R$ 200.000,00;

III. No terceiro cenário Renato adquire integralmente a parte de Joaquim no patrimônio comum, pagando-lhe R$ 800.000,00. Com relação aos cenários apresentados,

assinale a afirmativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o gabarito, a opção correta é a letra "e".

    As opções "c" e "d" estão incorretas, pois o ITBI é devido ao Município e não ao Estado conforme enunciado, nos termos do artigo 156, II, da CF/88.

    Quanto a opção "b"  sobre o imóvel que ficou com Renato não incidirá ITBI e sim ITCMD (decorrente da partilha).

    A opção "a" esta incorreta, pois se houve doação, o valor desta foi de R$ 200.000,00 (e não R$ 400.000,00), conforme consta no enunciado da questão. Ressalto que cada irmão deveria ficar com um patrimônio de R$ 800.000,00

    Por fim, a opção mais correta e dada como gabarito é a letra "e". Mas ela só é correta se inferirmos, como fez o examinador que houve uma doação de R$200.000,00 (apesar de constar expressamente na questão que não houve qualquer tipo de compensação....).

  • Eu não entendo que exista alternativa correta, mas infelizmente, o gabarito foi mantido pela banca. Alternativa "E" correta.

    Link para consulta: http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjam13/nivel-superior


  • GABARITO E

                1 - O patrimônio é comum a ambos, logo do total de 1.600.000 cabe 800.000 a cada um. A questão não fala que a fração da divisão é diferente, presume-se que cada um tem 50% do valor total.

                2- Se 1 deles na divisão fica com 600.000 e outro fica com 1.000.000, que é o caso do cenário 1, presume-se que o que ficou com MAIS recebeu em DOAÇÃO do que ficou com menos, visto que NÃO houve compensação em dinheiro de quem recebeu mais.

                3 - Visto isso, se houve uma doação a título gratuito de bem ou direito incidirá o ITCMD art 155,I CF/88. Este imposto é de competência do ESTADO. O tributo incidirá sobre o valor de 200.000, que é o valor da doação de um irmão para o outro.

  • Só se consegue por eliminação se entender quais são as erradas. Vamos lá:

     

    A) No cenário (I) será devido tributo ao Município, sobre a doação de R$ 400.000,00. - (O imposto ITCMD cabe ao Estado e não ao Município) - Errada.


    B) No cenário (II) será devido tributo ao Município, sobre a transmissão de imóveis por ato inter vivos, no valor do
    imóvel que ficou exclusivamente no domínio de Renato (R$ 1.000.000,00). (Aqui poderia ser um pouco mais difícil, já que, transmissão de imóveis por ato inter vivos também faz parte do fato gerador o ITCMD, porém neste é gratuito e o ITBI onneroso. Logo se ficou no domínio de Renato foi R$ 1.000.000,00, então não foi oneroso, pois a questão está se falando de doação, logo não pertence ao Município ) - Errada


    C) No cenário (III) será devido tributo ao Estado, sobre a transmissão de imóveis por ato inter vivos, no valor de R$
    800.000,00. (Aqui observe o cenário, ele fala ao final em: pagando-lhe R$ 800.000,00; pagamento nos remete a onerosidade, logo, transmissão de imóveis por ato inter vivos onerosa é ITBI, Município) - Errada


    D) No cenário (II) será devido tributo ao Estado, sobre a transmissão de imóveis por ato inter vivos, no valor pago por
    Renato a Joaquim (R$ 200.000,00). ( A mesma explicação da C; aqui fala em valor pago de R$ 200.000,00 por Renato a Joaquim. transmissão de imóveis por ato inter vivos onerosa é ITBI, Município) - Errada.


    E) No cenário (I) será devido tributo ao Estado, sobre a doação de R$ 200.000,00. ( Olha a questão certa aí pessoal.).

     

    Eu fiz por dedução como expliquei acima. Tem que ter atenção, pois como a descrição do fato gerador dos dois impostos ITCMD e ITBI tem o texto "transmissão de imóveis por ato inter vivos", a banca sempre vai tentar enrolar a cabeça com esses dois impostos.  Bater os olhos nas descrições Município, Estado e valor pago.

     

    A lógica do Wilsinho está mais que certa, mas teria que fazer um esforço para montar o raciocínio da lógica que não foi estudada nos livros. Por isso que acho mais fácil enteder a distinção dos dois impostos que serão sempre comparados, já que os dois tem no fato gerador a "transmissão de imóveis por ato inter vivos", só que um e gratuito e o outro e oneroso. 

  • Apenas para deixar mais claro o que o Wilsinho falou. Temos que partir do ponto 1 dele "1 - O patrimônio é comum a ambos, logo do total de 1.600.000 cabe 800.000 a cada um. A questão não fala que a fração da divisão é diferente, presume-se que cada um tem 50% do valor total".

     

    Daí que no cenário II, um irmão ficou com o imóvel de 1M, mas deu 200k ao outro, ficando, ao final da divisão, com 800k. Já o outro irmão ficou com o imóvel de 600k e recebeu 200k, ficando igualmente com 800k. Assim, após a partilha ninguém recebeu mais do já tinha, houve mera individualização e separação do patrimônio comum. Essa operação não gera ITBI, nem ITCMD.

     

    No cenário I, não houve a compensação de 200k, logo após a partilha, um irmão ficou com 1M e outro com 600k. Como cada um deveria ter ficado 800k, conclui-se que, além da separação e individualização do patrimônio comum, houve o negócio jurídico da doação de 200k de um irmão para outro. Logo, incide o ITCMD, que cabe ao Estado.

     

    No cenário III, ambos os imóveis (1,6M) ficam com um irmão e o outro recebe a sua parcela no patrimônio comum (800k) em dinheiro. Logo, este irmão vendeu ao outro aqueles bens imóveis, incidindo então ITBI, que cabe ao município.

  • Tchê, posso estar equivocado, mas há uma falha nessa E.

     

    "No cenário (I) será devido tributo ao Estado, sobre a doaç de R$ 200.000,00."

    Na cessão, há duas transferências: a do morto para o herdeiro (incide causa mortis), e a do herdeiro para alguém (incide inter vivos - ITBI).

    Em todos os casos, incide causa mortis de competência estadual. Então, salvo engano, não é sobre 200 que incide.

    Incide, sim, causa mortis (ITCMD), sobre o valor total de 1600, que é a soma das duas propriedades.

    "O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.

    O imposto incide sobre o valor venal (de venda) da transmissão de qualquer bem ou direito havido: 
    I - por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; 
    II - por doação."

    Abraços.

  • Lúcio,

    Acredito que a letra E esteja correta. Isso porque, a pergunta é sobre a doação que foi feita por Joaquim a Renato, já que Joaquim levou menos (um apartamento de 600 mil, quando cabia a ele na divisão 800 mil) e não quis a compensação por esses 200 mil que levou a menor. Assim, é como se ele tivesse feito uma doação de 200 mil para o seu irmão, por isso incide ITD (imposto estadual) e apenas sobre os 200 mil reais. Os 600 mil que Joaquim levou já seriam dele de qualquer forma, então incidiria apenas o ITD causa mortis por ter herdado esse apartamento (que não foi o objeto da questão).

     

    Com isso, a questão está certa ao falar que, na operação entre Joaquim e Renato, incide o ITD sobre os 200 mil. Observe que nas outras alternativas, houve uma compensação, um pagamento por estar levando o apartamento com valor maior. Nesses casos, incidiria o ITBI, que é um imposto municipal, cuja base de cálculo será o valor total do imóvel (na hipótese III, que Joaquim prefere receber o valor do irmão sobre o todo) ou sobre os 200 mil (na hipótese II, que Joaquim apenas recebe a compensação pela diferença).

  • Sobre a questão "C":

    Está errada porque não é Estado e sim município, que é o ITBI. Até aí ok. Mas o valor seria realmente os 800 mil? Me ocorreu essa dúvida porque desses 800, os 200 mil era de qualquer maneira de Joaquim. Então o valor da venda para o ITBI não seria os 600 mil???

    Me corrijam se eu tiver errada.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Como o patrimônio a ser transmitido era de R$ 1.600.000,00, cada herdeiro fazia jus a R$ 800.000,00, ou seja 50% da herança. 

    • Item  I:  Presume-se,  neste  cenário,  que  Joaquim  doou  a  Renato  R$  200.000,00,  equivalente  à diferença do quinhão que Renato fazia jus (R$ 800.000,00) e o valor do imóvel (R$ 1.000.000,00).  

    • Item  II:  Neste  caso,  como  houve  compensação  de  Renato  em  favor  de  Joaquim,  a  fim  de  que aquele  ficasse  com  o  imóvel  de  maior  valor,  houve  transmissão  onerosa  equivalente  a  R$ 200.000,00, incidindo, pois, ITBI.  

    • Item  III:  Há  transmissão  onerosa  no  valor  equivale  à  aquisição  da  parte  que  corresponde  ao quinhão de Joaquim, ou seja, R$ 800.000,00, incidindo ITBI sobre este valor. 

    Alternativa A: errada. 

    • Há incidência de imposto estadual, ITCMD, sobre R$ 200.000,00. 

    Alternativa B: errada. 

    • Há incidência de imposto municipal, ITBI, sobre R$ 200.00,00. 

    Alternativa C: errada.

    • Há incidência de imposto municipal, ITBI, sobre R$ 800.000,00. 

    Alternativa D: errada. 

    • Há incidência de imposto municipal, ITBI, sobre R$ 200.00,00. 

    Alternativa E: correta. 

    • Há incidência de imposto estadual, ITCMD, sobre R$ 200.000,00.

  • Questão mais de Matemática do que de Direito...


ID
1077907
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que melhor sintetiza as distinções entre as espécies tributárias indicadas.

Alternativas
Comentários
  • e) O imposto pressupõe um ato do contribuinte e a taxa pressupõe um ato do Poder Público, sendo distintos os fatos geradores e as bases de cálculo dos dois tributos. CORRETA

    A taxa é um tributo imediatamente vinculado à ação estatal, atrelando-se à atividade pública, e não à ação do particular.

    Sabbag, 2014, pág. 429.

  • Mas daí surge a pergunta: se o serviço é essencial e obrigatório para toda a coletividade, por que remunerá-lo mediante taxa e não por impostos? Porque, apesar de essencial, a maioria desses serviços não está disponível para iooº/o da população. Infelizmente, as periferias das cidades não contam com todos os serviços básicos e seria injusto que os cidadãos pagassem por algo que não usufruem. Outros exemplos são os serviços de coleta de esgoto e o de fornecimento de água.

    Interessante verificar o que ocorreu com as chamadas "taxas de limpeza pública": A jurisprudência sedimentou entendimento de que tais exações não poderiam ser cobradas, uma vez que não se revestiam das características destituídas na Constituição. Aí, os municípios modificaram suas leis, criando a "taxa de coleta de lixo", declarada constitucional pelo STF.

    li>- Qual o entendimento do STF sobre esse ponto:

    • O acórdão recorrido afirmou que "o serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar, fornecido pelo Município, é 'uti singuli', efetivamente usufruído pelo contribuinte, gerando benefícios que o atingem diretamente ... ". Logo, é legítima a cobrança da taxa de limpeza pública.

    dado que instituída em face de uma atuação estatal específica e divisível. (RE-AgR 440992. DJ 27.11.2006).

    As "taxas de iluminação pública" também foram combatidas sob

    a mesma argumentação.

    Qual o entendimento do STF sobre esse ponto:

    • A taxa de iluminação pública se refere a atividade estatal que se traduz em prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidas a determinado contribuinte, não podendo ser custeada senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. (Al-AgR 542122. DJ 22.9.2006)

    ROBERVAL ROCHA

    O que só foi resolvido com a introdução, na Constituição, da figurada contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública".

    Joelson silva santos

    PINHEIROS ES  

  • Resposta: Alternativa "E".

    Exemplo: a propriedade de imóvel revela uma manifestação de riqueza do contribuinte, quantificável pelo valor deste mesmo imóvel. Daí que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. O imposto é calculado aplicando-se uma alíquota (por exemplo:

    TRIBUTO

    2ºk) à base de cálculo. Quanto mais valioso o imóvel (o que revela maior manifestação de riqueza por parte do contribuinte) maior o imposto a pagar. Se o Município desejar criar uma taxa pela coleta de lixo residencial, não poderá utilizar como base de cálculo o valor do imóvel. Isso porque a base de cálculo da taxa deve guardar relação com o fato do Estado e não com a riqueza do contribuinte. Por isso, normalmente as taxas de coleta de lixo cobradas pelos Municípios costumam ser fixas para todas as residências, já que o custo para recolher o lixo em cada casa é mais ou menos o mesmo.

    Deve-se, contudo, prestar atenção à posição que mitiga, de certa

    forma, o texto constitucional:

    Qual o entendimento do STF sobre esse ponto:

    •constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. (Súmula Vinculante 29)

    2.2.3. Tipologia das taxas

    As taxas podem ser de dois tipos:

    (a) taxa pelo exercício do poder de polícia; e

    (b) taxa de serviços: (b.1) pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte; e (b.2) pela utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte.

  • ato do contribuinte = realização de um fato gerador que enseje a cobrança do imposto; ato do Poder Público = poder de polícia + prestação de serviços públicos, específicos e divisíveis , sendo que os mesmos independem da ação do particular, como já bem explicaram aqui.

  • Imposto - fato gerador - algum ato do contribuinte, (ganho de renda - IR, propriedade imóvel no IPTU e IPTR, importação de produto - II) ou seja, sempre o contribuinte pratica ato que sofrerá a incidência do imposto)

    Taxa - tributo contraprestacional ou retributivos - requer ato do poder público, ou pela disponibilidade de um serviço ou pelo uso regular do poder de polícia.


    Imposto (ato do contribuinte) e taxa (ato do poder público)

  • Questão bem tranquila.

     

    Impostos -  Fato gerador do Contribuinte

     

    Taxas -  Fato gerador do Estado

  • Assinale a alternativa que melhor sintetiza as distinções entre as espécies tributárias indicadas.

     a) O imposto pressupõe um ato do Poder Público, assim como a taxa, sendo distintos os fatos geradores dos dois tributos, mas não as bases de cálculo.

     b) O imposto pressupõe um ato do contribuinte, assim como a taxa, sendo distintas as bases de cálculo, mas não os fatos geradores

     c) O imposto pressupõe um ato do Poder Público, assim como a taxa, sendo distintas as bases de cálculo dos dois tributos, mas não os fatos geradores.

     d) O imposto pressupõe um ato do contribuinte, assim como a taxa, sendo distintos os fatos geradores dos dois tributos, mas não as bases de cálculo.

     e) O imposto pressupõe um ato do contribuinte e a taxa pressupõe um ato do Poder Público, sendo distintos os fatos geradores e as bases de cálculo dos dois tributos.

    Moral da história: o imposto nunca será como a taxa!

  • Geralmente vejo a galera detonar as bancas etc.... mas essa questão foi muito inteligente. Bora colocar ela nos cadernos.

    Boa sorte à todos.

  • Tributo Vinculado: quem faz algo é o Estado. Taxas e Contribuições de Melhoria.

    Tributo Não Vinculado: O fato gerador é um fato do contribuinte, ou seja, não depende de atuação estatal. Impostos.

    OBS 1: A taxa refere-se ao exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público, enquanto que a contribuição de melhoria refere-se à valorização imobiliária decorrente de obra pública.

    OBS 2: A expressão "vinculado" possui diferentes contextos no direito tributário. Nessa situação, a vinculação está relacionada a alguma atividade estatal, ou seja, alguns tributos só podem ser cobrados quando o Estado realiza algo relativo ao contribuinte.

  • CTN:

        Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

           Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

           Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

        Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Art. 145 da Constituição Federal. A União, os Estados, o Distrito Federal e os

    Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas”.

    O artigo 145 da Constituição Federal é responsável por instituir em todos os entes federativos os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. O seu conceito está disposto no artigo 16 do CTN, que define imposto de uma forma

    bastante adequada.

    “Art. 16 do CTN: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. A grande característica do imposto diz respeito ao pagamento do imposto não correspondente por parte da administração pública nenhuma obrigação especifica para aquela pessoa que pagou imposto. Isso significa dizer que o fato de o indivíduo pagar IPTU em relação a uma residência, por exemplo, não lhe confere direito a nenhuma obrigação específica por parte do município. O imposto, portanto, serve para custear aqueles serviços públicos indivisíveis, ou mesmo para a construção de um posto de saúde ou uma escola. O mesmo não ocorre com a taxa, que é um tributo contraprestacional ou retributivo.

  • LETRA E

    O Código Tributário Nacional em seu art. 16 define imposto como um “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Ou seja, o imposto pressupõe um ato do contribuinte, o que nos leva a eliminar as alternativas A e C.

    Já a taxa é um tributo vinculado à determinada ação estatal, o que elimina as alternativas B e D.

    A alternativa E traz os conceitos de forma correta e ainda complementa com o fato de que as taxas não poderão ter base de cálculo próprio de impostos, de corrente da redação da Constituição Federal, artigo 145, parágrafo 2º.

  • um imposto não necessariamente pressupõe ato do contribuinte. Seu fundamento, segundo JOSE NABAIS, repousa num dever fundamental de pagar tributos. Na solidariedade social.


ID
1077910
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal já julgou hipótese em que uma Emenda Constitucional (a EC n° 3) autorizou a instituição, por meio de lei complementar, de um novo tributo (diverso daqueles até então previstos na Constituição da República de 1988). A mesma Emenda Constitucional dispôs que o novo tributo não estaria sujeito ao princípio da anterioridade.

Sobre este caso, assinale a alternativa que melhor retrata a decisão do STF.

Alternativas
Comentários
  • Processo:RE 442813 SP
    Relator(a):Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:03/09/2013
    Órgão Julgador:Primeira Turma
    Publicação:ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013
    Parte(s):FUNDAÇÃO ATTILIO FRANCISCO XAVIER FONTANA
    EDISON ARAÚJO PEIXOTO E OUTRO(A/S)
    UNIÃO
    PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

    Ementa

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. IPMF. Entidade de previdência privada fechada. Contribuição dos associados. Ausência de imunidade. Fundamentos não atacados. Incidência das Súmulas 283 e 284.

    1. No acórdão recorrido, aplicou-se a pacífica jurisprudência da Corte, no sentido propugnado na ADI nº 939, Relator o Ministro Sydney Sanches, DJ de 18/3/94, no tocante ao IPMF, afastando-se a incidência sobre as movimentações financeiras referentes ao período de 1993, em observância ao princípio da anterioridade.

    2. Não foram atacados os fundamentos da decisão em que se concluiu, com base na pacífica jurisprudência da Corte, pela inexistência de imunidade às entidades de previdência privada fechada, que concedem benefícios aos filiados mediante contribuições pactuadas. Incide, no caso, a inteligência da Súmula 283 e a Súmula 284 da Corte. Precedentes.

    3. Agravo regimental não provido.


  • A questão se refere à ADI 939-7- DF, julgada em 1993.

  • d) O novo tributo é constitucional, mas está sujeito à observância do princípio da anterioridade, que, como garantia individual, não poderia ser afastado sequer por Emenda Constitucional. CORRETA

    RE 587008 / SP

    1. O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao processo consignado no art. 60, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, bem assim aos limites materiais, circunstanciais e temporais dos §§ 1º, 4º e 5º do aludido artigo. 

    2. anterioridade da norma tributária, quando essa é gravosa, representa uma das garantias fundamentais do contribuinte, traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado

    3. A emenda Constitucional nº 10/96, especialmente quanto ao inciso III do art. 72 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias – objeto de questionamento - é umnovo texto que veicula nova norma, e não mera prorrogação daemenda anterior. 

    4. Hipótese de majoração da alíquota da CSSL para as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91. 

    5. Necessidade de observância do princípio da anterioridadenonagesimal contido no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 


  • Gostaria de ressaltar que, em que pese a anterioridade ser garantia individual, caso o tributo em questão fosse com finalidade extrafiscal (como imposto de importação, de exportação, IPI e IOF), não haveria nenhum problema em não ser respeitado o princípio da anterioridade, seja de maneira mitigada (como acontece no IPI e no IOF) ou de maneira absoluta (como no caso do II e do IE).

    Fica o conselho, pois caso a questão fosse exatamente identica a do enunciado mas sem fazer menção a EC 03, tanto a alternativa "d" como a "e" poderiam ser consideradas corretas, sem maiores digressões.

  • O princípio da anterioridade tributária é inequívoca garantia individual do contribuinte, implicando que sua violação produzirá irremissível vício de inconstitucionalidade. Assim se posicionou o STF quando, ao analisar o art. 2º,§ 3º, da Emenda Constitucional n.3, de 17-03-1993, que afastaria o princípio da anterioridade tributária anual do antigo regime IPMF, entendeu que teria havido, com tal medida, uma violação à “garantia individual do contribuinte” (STF, ADIN n. 939-7, rel. Min. Sydney Sanches, j. 15-12-1993)

    Manualde Direito Tributário – Eduardo Sabbag


  • TRIBUTÁRIO. IPMF. EXIGIBILIDADE NO ANO DE 1993. ADIN 939-7.PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. VIOLAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. CORREÇÃO.UFIR. SELIC. CONSECTÁRIOS LEGAIS.

    1. O Imposto Provisório sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF, no exercício de 1993, é inexigível, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADIn 939-7/DF, declarando que EC nº 03/93 contém vício atinente à violação de cláusula pétrea, porquanto arredado o Princípio da Anterioridade, o qual constitui garantia individual, não podendo ser modificado ou suprimido por meio de Emenda Constitucional, consoante o art. 60, § 4º, IV, Constituição da República.

  • Vejo um pouco de maldade exigir conhecimento de uma decisão proferida há 20 anos.

    Mas serve de aprendizado.

    Vamos ser persistentes que a aprovação virá.

  • Essa questão pode ser feita apenas com base no Direito Constitucional. EC pode sofre controle de constitucionalidade. Logo, por não ter respeitado uma cláusula pétrea (princípio da anterioridade), ela seria inconstitucional nesse aspecto. Como a questão diz expressamente que o tributo é diverso daqueles já previstos na CFRB, se presume que a BC e FG são diversos dos demais. 

  • Questão mal formulada, visto que existem diversas exceções ao princípio da anterioridade como os tributos extrafiscais...

  • Dado que existem tributos que apresentam exceção ao princípio da anterioridade (os tributos extrafiscais, por exemplo), e dado que EC pode inovar, e, portanto, pode criar novo tributo, qual seria o procedimento para não sujeitar esse novo tributo a um princípio que constitui cláusula pétrea, tal como foi feito com os tributos extrafiscais? Significa que apenas o poder constituinte originário pode fazê-lo?

  • Resposta ponderada é resposta correta.

  • então agora não existe mais tributos que não respeitam a anterioridade?

  • Não foi exigido o conhecimento de uma decisão proferida há 20 anos. Foi exigido o simples conhecimento acerca das garantias e direitos individuais c/c poder constituinte reformador.

  • ok. O tributo é constitucional. Afinal: uma EC pode prever que uma LC institua uma novo tributo. No caso, esse novo tributo, pode ser IGF, um empréstimo compulsório, impostos residuais ou contribuições previdenciárias residuais. De todos esses caso seja um empréstimo compulsório por calamidade ou guerra não observa o principio da anterioridade (seja anual, seja nonagesimal).

    Dai eu te pergunto: como saber qual é esse tributo? Teria q saber a respeito da EC.

    Nesse caso, a EC 3 criou um imposto residual. Portanto: deve obediência a anterioridade.

    Assim, concordo com o colega que disse que CASO n mencionasse a EC nº3, tanto a alternativa d como a e estaria correta.

  • Posso estar viajando, mas quando a questão falou que uma EC criou um novo tributo eu entendi que havia sido criada uma nova espécie tributária (além das 5 previstas constitucionalmente). Na verdade, vendo os comentários dos colegas, fica claro que o que houve foi a criação de um novo imposto, o que muda completamente o raciocínio quanto à resposta correta, porque a CF autorizou a criação de impostos residuais. Enfim, achei a questão mal formulada e me apeguei ao fato de que não seria possível criar novas espécies tributárias.


ID
1077913
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

      I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

      II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

      III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

      IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

      V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

      VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

      VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.



  • Não entendi porque a D está errada e a. C está certa?!

  • acredito que ocorreu um erro na impressão e a letra "C" seria apenas a afirmação: "impor contribuição aos usuários dos recursos ambientais com fins econômicos.

    - afirmação esta devidamente correta, conforme as explicações abaixo.

    - restando errada apenas a alternativa "d"

  • Discordo do gabarito, a letra C é a correta!


    •  c) Impor contribuição aos usuários dos recursos ambientais com fins econômicos.Garantir a preponderância da preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico quando em confronto com os interesses 
      econômicos

    Impor contribuição aos usuários dos recursos ambientais com fins econômicos está previsto na PNMA/81, Art. 4. Inciso VII:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.


    •  d) Garantir a preponderância da preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico quando em confronto com os interesses econômicos.

    Não existe essa garantia de preponderância. O que existe está no Art. 4. inciso I: 

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;


    O enunciado diz: As alternativas a seguir apresentam objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, à exceção de uma. Assinale-a.

    A C mostra um objetivo pelo menos. Já a D é a resposta, pois não apresenta nenhuma.
    Portanto, o problema maior era interpretar o enunciado. Coisa que acontece muito.

  • Questão originalmente correta, entretanto foi digitada de maneira equivocada pelo site QC. 

    A alternativa "c" estabelece apenas: Impor contribuição aos usuários dos recursos ambientais com fins econômicos. 

    Desta forma, se enquadra no inciso VII, do art. 4, da Lei 6938/81.

    Já solicitei a correção ao site QC. 


    Fonte:  http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/juiz_-_prova_-_tipo_01.pdf

  • É preciso separar os objetivos (gerais - caput, art. 2º, Lei 6.938/81 e específicos - art. 4º, Lei 6.938/81) dos princípios (art. 2º, Lei 6.938/81). A questão pede para marcar a alternativa que não faz parte dos objetivos, logo, a errada é a letra D.

  • Gabarito D

    Pois dentre os objetivos da PNMA, observa-se a aplicação do princípio do Desenvolvimento Sustentável, ou seja, a compatibilização do desenvolvimento socio-econômico com a preservação do meio ambiente, e não a preponderância entre um e outro.

    Lei 6.938/1981

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

  • Alguém tem algum MACETE ou Mnemonico para decorar os objetivos e os Principios trazidos nessa Lei?

    Obrigado.

  • Vi em outro comentário o seguinte mnemônico para os princípios: EDU PLANEJA ACOMPANHAR RACIO no PRO CON para PROTEGER e INCENTIVAR a AÇÃO de RECUPERAÇÃO.

    o mnemônico dos objetivos fui eu quem fiz. Não sei se ajuda vocês, mas comigo funcionou: com a DIFUSÃO, ESTABELEço DEFINIÇÃO COMPATIvel e IMPOnho a PRESERVAÇÃO do DESENVOLVIMENTO.


ID
1077916
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um município turístico brasileiro, para fins de embelezamento da cidade, sem qualquer procedimento prévio e sem conhecer as consequências ambientais, decide instalar potente sistema de iluminação noturna direcionado à popular formação rochosa situada em parque florestal municipal urbano. O Ministério Público, por entender que a luminosidade excessiva alterava as condições ambientais, com potencialidade de interferir negativamente na flora e na fauna locais, ingressou com ação civil pública ambiental, postulando liminar para cessar imediatamente a iluminação.

I. O desconhecimento do potencial lesivo ao meio ambiente impõe, com base no princípio da precaução, o dever de abstenção.

II. A instalação pode ser considerada causadora de impacto ambiental, por implicar em potencial alteração das propriedades biológicas do meio ambiente e afetar direta ou indiretamente a biota.

III. Necessidade de zelar pela sustentabilidade, de modo a não comprometer os recursos ambientais ou impedir que deles usufruam as futuras gerações.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. O desconhecimento do potencial lesivo ao meio ambiente impõe, com base no princípio da precaução, o dever de abstenção.


    Abstenção

    S. f. 

     1. Ação ou efeito de abster-se. 

     2. Recusa voluntária de participar de qualquer ato.  

    Fonte: Dicionário Aurélio - Século XXI

  • "A instalação pode ser considerada causadora de impacto ambiental, por implicar em potencial alteração das propriedades biológicas do meio ambiente e afetar direta ou indiretamente a biota". E eu lá sou bióloga, por acaso?

  • De acordo com o enunciado da questão, existe a certeza de que o meio ambiente está sendo degradado. Portanto, o princípio é da prevenção. Logo, a alternativa I está errada.
  • PRECAUÇÃO: Ausência de certeza, isto é, eu não sei o que vai acontecer se adotar determinada atitude.

    PREVENÇÃO: Certeza do risco, isto é, eu sei o que Pode acontecer se tomar determinada atitude, logo as medidas serão de caráter Preventivo.

    Alternativa correta, letra E)

  • Iluminação causa alteração nas propriedades biológicas?

  • Precaução não seria o correto. Não há ausência de certeza científica. Há falta de estudo por nengligência do Município. Falta de estudo ambiental prévio não é incerteza. I absolutamente errada

  • alternativa I correta -

    PRECAUÇÃO = Cautela = INCERTEZA científica ou duvidoso

    Riscos DESCONHECIDOS e IMPREVISÍVEIS;

    Relaciona-se ao perigo ABSTRATO de um dano;

    INCERTEZA científica do impacto ambiental;

    ... sem qualquer procedimento prévio e sem conhecer as consequências ambientais...

  • Questão mal formulada.

  • Não entendi muito o princípio da sustentabilidade .. com esse enunciado da questão.. "a não comprometer os recursos ambientais ou impedir que deles usufruam as futuras gerações."

    Pense - não haverá nenhuma atividade além da iluminação do ponto turístico.

    No caso, ao invés de falar em sustentabilidade poderia usar o Princípio da Solidariedade Intergeracional.. que teria relação em preservar para as futuras gerações.

    O Princípio do Desenvolvimento Sustentável tem relação entre o Direito ao Desenvolvimento Econômico e o Direito à preservação ambiental.

    A questão era sobre a iluminação de um ponto turístico pelo município.. não atuando na vertente de desenvolvimento econômico nem desenvolvimento social. ..

    Fonte: Frederico Amado

  • Não entendi direito nem o que a questão pedia, quanto mais a resposta...


ID
1077919
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Lei n. 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

      Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

      Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

      I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

    Art. 29

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

      I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;


  •   Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

  • Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

     Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

      I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

    Pq está incorreta??



  • Referente a alternativa C - Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

  • O peixe-boi é um mamífero, portanto não se enquadra no conceito de pesca do art. 36: Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.


  • ALTERNATIVA: B

    comentários:

    A) CORRETA - Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

      Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.


    B) ERRADA - Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

      Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

      Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

      I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

    Deve ser considerado o art. 29, § 4, I Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

      I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;


    C) CORRETA - Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)


    D) - CORRETA - Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. 

    ATENÇÃO, CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O § 3 DO ART. 22 - As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

            § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.


    E) - CORRETA - Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

      § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.


  • Quem disse que nós não iríamos precisar mais utilizar a biologia? Peixe-Boi, não é peixe. Está mais para boi, do que para peixe, uma vez que trata-se de um Mamífero. Não sendo peixe, não será enquadrado no art. 34 da Lei. 

  • A letra E está errada, de acordo com recente alteração através da Lei 13.052.

    § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)


  • Questão desatualizada: Lei 9.603/98, Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)


    Assim, além da B, a E também está errada.

  • peixe-boi (ou sirênio) não é peixe.

  • Cobrar o conteúdo do artigo é o certo, mas cobrar que o candidato saiba o número do artigo, inciso e alínea não tem razoabilidade nenhuma. 

  • A alternativa E tb está errada, pois os animais só serão encaminhados ao zoológico SE inviável a liberação em habitat natural. Logo, não são condutas alternativas e sim subsidiárias.

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)


ID
1077922
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil ambiental, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Obrigação propter rem é aquela que se transmite juntamente com a propriedade, ou seja, o adquirente pode ser demandado à recuperação da área.

  • Correta a letra "b", segundo o STJ. A obrigação de reparação do dano ambiental é propter rem.  (STJ, REsp 1.179.316-SP)

    A responsabilidade por danos ao meio ambiente, além de objetiva, também é solidária. (STJ, REsp, 1056540-GO). 

    • Sobre a letra C:

      Constatado que houve edificação irregular em área de preservação permanente, o fato de ter sido concedido licenciamento ambiental, por si só, não afasta a responsabilidade pela reparação do dano causado ao meio ambiente, mormente quando reconhecida a ilegalidade do aludido ato administrativo (STJ. 2ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 359.140/MS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 07/12/2017).

      A licença, espécie de ato administrativo autorizativo, está submetida ao regime jurídico administrativo. Isso significa que se esta licença foi irregular, deve ser declarada a sua nulidade, o que significa, por sua vez, que não poderão ser produzidos efeitos válidos nem se poderá aceitar que haja a consolidação de qualquer direito adquirido. Vale dizer, declarada a sua nulidade, a situação fática deve retornar ao estado ex ante, sem prejuízo de eventual reparação civil do lesado caso presentes os pressupostos necessários para tal. (STJ. 2ª Turma. REsp 1362456/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 28/06/2013).

    • LETRAS A e B: SÚMULA 623 DO STJ - AS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS POSSUEM NATUREZA PROPTER REM, SENDO ADMISSÍVEL COBRÁ-LAS DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR ATUAL E/OU DOS ANTERIORES, À ESCOLHA DO CREDOR.

      LETRA C:

      ERRO NA CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL NÃO ROMPE O NEXO DE CAUSALIDADE

      NA RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL. [...] Precedentes. 7. NA HIPÓTESE CONCRETA,

      MESMO QUE SE CONSIDERE QUE A INSTALAÇÃO DO POSTO DE COMBUSTÍVEIS SOMENTE TENHA OCORRIDO EM RAZÃO DE ERRO NA CONCESSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL, É O EXERCÍCIO DESSA ATIVIDADE, DE RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE, QUE GERA O RISCO CONCRETIZADO NO DANO AMBIENTAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE EXIMIR-SE DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR A LESÃO VERIFICADA. (...) (REsp. 1.612.887/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 07/05/2020)

      LETRA D: A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. STJ. 2ª Seção. REsp 1374284/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/08/2014.

      LETRA E: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONDENAÇÃO A DANO EXTRAPATRIMONIAL OU DANO MORAL COLETIVO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO NATURA. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A Segunda Turma recentemente pronunciou-se no sentido de que, ainda que de forma reflexa, a degradação ao meio ambiente dá ensejo ao dano moral coletivo. 3. Haveria contra sensu jurídico na admissão de ressarcimento por lesão a dano moral individual sem que se pudesse dar à coletividade o mesmo tratamento, afinal, se a honra de cada um dos indivíduos deste mesmo grupo é afetada, os danos são passíveis de indenização. 4. As normas ambientais devem atender aos fins sociais a que se destinam, ou seja, necessária a interpretação e a integração de acordo com o princípio hermenêutico in dubio pro natura. Recurso especial improvido. (REsp. 1.367.923/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 06/09/2013)

    • JURISPRUDENCIAS EM TESES - STJ - AMBIENTAL

      9) A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem.


    ID
    1077925
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão unânime relatado pelo Ministro Antonio Herman Benjamin, asseverou que "Não mais se admite, nem se justifica, que para produzir ferro e aço a indústria brasileira condene as gerações futuras a uma herança de externalidades ambientais negativas, rastros ecologicamente perversos de uma atividade empresarial que, por infeliz escolha própria, mancha sua reputação e memória, ao exportar qualidade, apropriar-se dos benefícios econômicos e, em contrapartida, literalmente queimar, nos seus fornos, nossas florestas e bosques, que, nas fagulhas expelidas pelas chaminés, se vão irreversivelmente."

    Assinale a alternativa que indica o princípio geral do direito ambiental violado no trecho transcrito.

    Alternativas
    Comentários
    • A definição mais usada para o desenvolvimento sustentável é:

      O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e econômico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.

      —Relatório Brundtland4


    • Desenvolvimento sustentável significa obter crescimento econômico necessário, garantindo a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social para o presente e gerações futuras. 

      Portanto, para que ocorra o desenvolvimento sustentável é necessário que haja uma harmonização entre o desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente, a justiça social (acesso a serviços públicos de qualidade), a qualidade de vida e o uso racional dos recursos da natureza (principalmente a água).


    • Desenvolvimento econômico + preservação ambiental + equidade social. Equilíbrio ecológico. Suprir as necessidades do presente visando igualmente à satisfação das gerações futuras. Patamares mínimos.

    • Não vejo essa questão somente com base na definição de desenvolvimento sustentável. Primeiro que floresta é um recurso renovável, (como boa gestão, pode-se fazer muita coisa), e segundo, o Ministro fala de internalização dos ganhos e externalização do ônus, que me levou ao princípio do Poluidor Pagador, confesso que me confundi. 

    • Letra A

       

      PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL OU ECODESENVOLVIMENTO: Este princípio decorre de uma ponderação que deverá ser feita casuisticamente entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito à preservação ambiental, à luz do Princípio da Proporcionalidade. Destarte, desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras, sendo possível melhorar a qualidade de vida dos vivos sem prejudicar o potencial desenvolvimento das novas gerações. Saliente-se que este princípio tem aplicação aos recursos naturais renováveis, a exemplo das florestas e animais, e não aos não renováveis, como os minérios. Nestes casos, a sua utilização deve ser racional e prolongada ao máximo, devendo-se optar, sempre que possível, pela substituição por um recurso renovável.

       

      Fonte: Direito Ambiental Esquematizado-Frederico Amado.

    • UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE É QUE :

      O PACTO INTERGERACIONAL E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SÃO PRINCÍPIOS QUE ANDAM LADO A LADO.

       

    • "O desenvolvimento sustentável é o modelo que procura coadunar os aspectos ambiental, econômico e social, buscando um ponto de equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais, o crescimento econômico e a equidade social. (...) considera em seu planejamento tanto a qualidade de vida das gerações presentes quanto a das futuras." Noutro giro, o princípio do poluidor-pagador "(...) estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar seus custos (...)." (GARCIA, COUTINHO e MELO, 2014). Ainda no que toca a este princípio, qual seja, o do poluidor-pagador, "(...) aquela pessoa (física ou jurídica) que causa direta ou indiretamente degradação ao meio ambiente (externalidades negativas) deve arcar com as despesas de prevenção, reparação ou indenização dos prejuízos causados". A presença, na questão, da expressão "externalidades negativas" pode(ria) levar o candidato ao equivoco, hipótese a ser eliminada ao proceder a uma leitura mais atenta. Portanto, o enunciado está mais intimamente relacionado, sendo a sua advertência, a (in)sustentabilidade.

    • ALTERNATIVA A CORRETA.

      O princípio do desenvolvimento sustentável ou da defesa do meio ambiente prevê:

      - Atendimento as gerações presentes sem comprometer as gerações futuras;

      - Desenvolvimento econômico e social a ser desenvolvido junto a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, sendo vistos de forma integrante.

      No trecho: "Não mais se admite, nem se justifica, que para produzir ferro e aço a indústria brasileira condene as gerações futuras (...)", claramente se denota o referente princípio.

       

       

    • Me emocionei...

    • Lindo!


    ID
    1077928
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A respeito da Lei n. 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra E: Art. 22, P. 7 da Lei n 9.985/00 - a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei especifica.

    • a) A participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação constitui objetivo da lei. Errada

      R: Art. 5oO SNUC será regido por diretrizes que: III - assegurem a participação efetiva das populações locais na criação,implantação e gestão das unidades de conservação;

      b) A recuperação restitui um ecossistema ou uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original. Errada.

      R: Art. 2oPara os fins previstos nesta Lei, entende-se por: XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestredegradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condiçãooriginal;

      c) A permanência de populações tradicionais que habitavam um parque nacional, quando de sua criação, é admitida, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. Errada

      R: Art. 17. § 2o Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populaçõestradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto emregulamento e no Plano de Manejo da unidade.

      d) As unidades de conservação só podem ser geridas por órgãos integrantes da administração pública direta ou por instituições que façam parte da administração pública indireta, com a participação efetiva da sociedade civil. Errada.

      R: Art. 30.As unidades de conservação podem ser geridas pororganizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos daunidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

      e) A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. Correta.

      R: Art. 22. § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade deconservação só pode ser feita mediante lei específica.




    • Interessante registar o apontamento de Frederico Amado (Direito Ambiental Esquematizado, 2014) de que as unidades de conservação, em vez de serem geridas pelo Poder Público, também poderão ser por entidades integrantes do terceiro setor (não pertencem nem à administração direta, nem indireta), especialmente as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), previsão legal que aparenta ser inconstitucional, pois importa em delegação do poder de polícia, que é atividade estatal indelegável, porquanto não se vislumbra como administrar uma UC sem exercer essa prerrogativa. 

    • RESTITUI UM ECOSSISTEMA OU UMA POPULAÇÃO SILVESTRE DEGRADADA

       

      a)       o MAIS PRÓXIMO possível da sua CONDIÇÃO ORIGINAL --> RESTAURAÇÃO.

       

      b)       a uma condição NÃO DEGRADADA, que PODE SER DIFERENTE DE SUA CONDIÇÃO ORIGINAL --> RECUPERAÇÃO.

    • Lei das Unidades de Conservação:

      DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

      Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

      § 1 (VETADO)

      § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

      § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

      § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

      § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

      § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

      § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    • a) A participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação constitui objetivo da lei. ERRADA

      Trata-se na verdade de uma "diretriz" da lei.

      b) A recuperação restitui um ecossistema ou uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original - ERRADO

      Pode ser diferente da condição original, o objetivo, na verdade, é restituir o ecossistema ou a população silvestre para uma situação NÃO DEGRADAÇÃO.

      É a "restauração" que objetiva restituir o mais próximo da condição original.

      c) A permanência de populações tradicionais que habitavam um parque nacional, quando de sua criação, é admitida, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. ERRADA

      Na verdade, é a Floresta Nacional que tem essa permissão.

      d) As unidades de conservação só podem ser geridas por órgãos integrantes da administração pública direta ou por instituições que façam parte da administração pública indireta, com a participação efetiva da sociedade civil. ERRADO

      Podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão

      e) A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. CORRETA

    • artigo 22, parágrafo sétimo da lei 9985==="a desafetação ou redução dos limites dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante LEI ESPECÍFICA".


    ID
    1077931
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A única cidade-sede da Copa do Mundo de 2014 na Região Norte, Manaus (AM), também deve enfrentar casos de desapropriação para dar passagem às obras da Copa. Estima-se que mais de 100 imóveis devem ser afetados pelas obras necessárias à construção do monotrilho e do BRT (Bus Rapid Transit) que criarão corredores exclusivos para ônibus, no intuito de desafogar o tráfego. No entanto, o Poder Público também verificou que, com a construção do referido monotrilho, alguns imóveis, desnecessários ao desenvolvimento da obra, iriam sofrer uma valorização extraordinária em razão da infraestrutura criada no entorno daquela área. Em razão de tal fato, decidiu incluí-los no decreto de declaração de utilidade pública da referida área, com expressa menção de que tais imóveis seriam destinados à revenda. Sobre a inclusão dos imóveis que irão sofrer uma valorização extraordinária no decreto expropriatório, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Desapropriação por zona nada mais é que a ampliação da expropriação às áreas que se valorizem extraordinariamente em conseqüência da obra ou do serviço público.

      DL 3365/41:

      Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    • Por que a letra E está errada?


    • A letra E não se refere ao problema. Não há nada que indique uma desapropriação parcial...

    • Só no fantástico mundo de FGV que uma parada de bus vai valorizar um imóvel EXTRAORDINARIAMENTE.


      Mas volta pra escola examinador.

    • Ocorre a desapropriação por zona quando o ente expropriante declara no decreto que além daquea área que necessita para a construção da obra, az-se pertinente desapropriar áreas contíguas, sejam em relação á valorização extraordinária que estas áreas irão sofrer, seja para propiciar o superveniente desenvolvimento desta obra. Artigo 4º do DEC-Lei 3.365/1941.

    • O gabarito dessa é C, de acordo com essa questão poderia ser B 

      Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Intervenção do estado na propriedadeDesapropriação

      Acerca da desapropriação, assinale a opção correta

      a) Os bens públicos não podem ser desapropriados. 

      b) Na desapropriação por zona, devem ser incluídos os imóveis contíguos ao imóvel desapropriado, necessários ao desenvolvimento da obra a que se destina. 

      c) Desapropriação indireta é o fato administrativo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, sem a observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. 

      • d) Na desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, serão indenizadas por título da dívida pública não apenas a terra nua, mas também as benfeitorias úteis e necessárias, sendo que as voluptuosas não serão indenizadas. 

    • Lembrando que há parcela da doutrina que entende inconstitucional o instituto de "Desapropriação por Zona", em virtude do surgimento da espécie tributária "Contribuição de melhoria", que possibilita o recebimento da valorização extraordinária pelo Estado sem retirar a propriedade do administrado.

    • O Superior Tribunal de Justiça tem alguns precedentes neste exato sentido, cabendo citar o seguinte:

      “Em se tratando de valorização geral ordinária, decorrente da construção de rodovia, não é possível o decote na indenização com base no art. 27 do Decreto-Lei 3.365/41, cabendo ao Poder Público, em tese, a utilização da contribuição de melhoria como instrumento legal capaz de fazer face ao custo da obra, devida proporcionalmente pelos proprietários de imóveis beneficiados com a valorização do bem” (REsp 1230687 / SC – Ministra Eliana Calmon).

    • GAB.: A

       

      A) A DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA, também conhecida como DESAPROPRIAÇÃO EXTENSIVA, é uma das modalidades de desapropriação por utilidade pública (art. 4.º do Decreto-lei 3.365/1941). A desapropriação por zona pode compreender: a) a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina; ou b) as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização de obra pública. Em qualquer caso, o Poder Público, ao editar a declaração expropriatória, deverá mencionar quais as áreas que se destinam à continuação da obra e quais serão destinadas à revenda. Somente nesta última hipótese é que o domínio do expropriante sobre o bem será provisório, pois deverá durar o tempo necessário para que seja feita a revenda a terceiro. Pode-se dizer também que na última hipótese a desapropriação funciona como um sucedâneo da contribuição de melhoria. Em termos mais claros, diante da valorização decorrente de obra pública, o Poder Público pode optar por instituir contribuição de melhoria a ser cobrada do proprietário do imóvel valorizado ou por desapropriar o bem, pagando ao proprietário uma indenização equivalente ao valor do imóvel antes da realização da obra.

       

      Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre (2015)

    • Complementando o comentário do colega (abaixo):


      A desapropriação por zona pode ocorrer por 2 motivos (art. 4º A, D. 3.365): (i) área contígua necessária ao desenvolvimento da obra e (ii) zonas que se valorizarem extraordinariamente.


      Caso baseado no motivo (ii), a desapropriação por zona seria inconstitucional, segundo Celso Antonio Bandeira de Mello e Rafael Oliveira. Por quê? Violação do princípio da proporcionalidade, mais especificamente do subprincípio necessidade.




    • Cumpre esclarecer que o tema não é pacífico na doutrina. Em relação à desapropriação com escopo de abranger área necessária à realização da obra, entende-se sua viabilidade apenas nos casos em que seja inviável a ocupação temporária, que é uma forma de intervenção branda na propriedade.

      Agora, em relação à desapropriação com base na valorização do terreno, há doutrina que entende pela sua inconstitucionalidade, já que há uma medida menos drástica para compor esta circunstância, qual seja, a contribuição de melhoria, tributo previsto na CRFB/1988.

    • DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA

      Se efetiva em razão da realização de obra pública, na qual o ente estatal tem a necessidade de desapropriar, não somente o espaço necessário à construção da obra, mas também a zona vizinha a esta construção.

      Parte da doutrina considera que essa desapropriação com intenção de alienar os bens após a sua valorização se configura especulação imobiliária, contrária ao texto constitucional mas esse entendimento não é aceito pela jurisprudência do STF que determina ser viável a desapropriação por zona em casos nos quais a obra pública enseje uma valorização extraordinária dos bens vizinhos.

      Fonte: Matheus Carvalho - ADM


    ID
    1077934
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O § 6°, do art. 37, da CRFB, é considerado, por muitos, a regra geral, em nosso ordenamento, sobre a responsabilidade civil da Administração Pública.

    Sobre esta disposição, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • http://focototal-concursos.blogspot.com.br/2012/11/responsabilidade-civil-do-estado.html

      ``...Responsabilidade Civil do Parecerista: parecer facultativo; parecer obrigatório e não vinculante; e parecer obrigatório e vinculante. Apenas este último gera responsabilidade civil do parecerista (vide art. 38 par. único da Lei nº 8.666).

      Teoria da responsabilidade civil objetiva com fundamento no risco administrativo - significa que o Estado deve se responsabilizar pelos atos comissivos cometidos pelos seus agentes que causem danos aos particulares. Objetiva porque não se exige demonstração de dolo/culpa do agente público. Essa teoria afasta a responsabilidade civil do Estado em três situações: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior  e fato exclusivo de terceiro, hipóteses em que não se verifica o nexo causal entre a conduta do Estado e o resultado danos.


      Atenção para a denominada culpa corrente, que não afasta, mas apenas mitiga a responsabilidade civil do Estado. É o chamado dano em Bumerangue, a ensejar a compensação de culpas...``

      .CF:37§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.



    • O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal preceitua que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

      Tal dispositivo não impõe, em um caso concreto, que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público.

      Pode-se citar, como exemplo, o julgamento do Recurso Extraordinário cuja ementa do acórdão é, abaixo, transcrita:

      CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. C.F., art. 37, § 6º

      I – Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do Estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C. F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público.

      II – R.E. não conhecido
      .

    • O magistrado só será responsabilizado por seus atos jurisdicionais se agir com dolo ou fraude.

    • Alguém pode me explicar o erro da "c" e a justificativa da "d"? Obrigada (:

    • luisa tt:

       

      c) Incide sobre a conduta de concessionárias de serviços públicos, no âmbito de todas as suas atividades, sejam as delegadas ou não. 

      CF, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO responderão pelos danos que seus agentes, NESSE QUALIDADE, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". As delegatárias respondem objetivamente em relação aos danos que decorrem da prestação do serviço público delegado, mas não por atividades estranhas a esse exercício (nessa última situação, respondem normalmente como qql pessoa privada).

       

      d) Traz a responsabilidade do Estado pelos danos que seus agentes causem, desde que atuem nesta qualidade, não sendo necessário que estejam no exercício de suas atribuições. 

      CF, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO responderão pelos danos que seus agentes, NESSE QUALIDADE, causarem a terceiros (...)". Para atrair a incidência do referido artigo, é preciso que exista imputação (Teoria da imputação volitiva) da conduta do causador do dano à pessoa jurídica que será responsabilizada por ele, ainda que aparente, ou seja, o agente deve atuar na condição de agente público/delegatário de sp, ou pelo menos a pretexto de estar exercendo tal atividade (obs: Não há imputação no caso de usurpação de função).

       

    • Alguém mais achou a letra D contraditória?

    • Para facilitar a compreensão da assertiva "D", caso concreto:

      RE 160.401/ SP  Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, de qualquer nível hierárquico independentemente de terem agido ou não dentro de suas competências, ainda que, no momento do dano, estejam fora do horário de expediente. O preceito inscrito no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público.

       Foi o que se decidiu no caso:

      > do servidor público que, ao fazer uso da arma pertencente ao Estadomesmo não estando em serviço, matou um menor na via pública (STF RE 135.310);

      > em hipótese de assalto praticado por policial fardado (STF ARE 644.395 AgR);

      > e no episódio de agressão praticada fora do serviço por soldado, com a utilização de arma da corporação militar (STF RE 160.401).

      De fato, não se exige que o agente esteja agindo no exercício de suas funções, mas aja em razão dela: se valendo dessa qualidade ou como se estivesse exercendo essa qualidade.

    • Organizando as alternativas e os comentários dos colegas.

      Alternativa A: ERRADA. Em geral, a disposição do art. 37, §6o NÃO está direcionada aos atos jurisdicionais. Entende a doutrina que os atos jurisdicionais estão salvaguardados pelo duplo grau de jurisdição, não se sujeitando a responsabilidade civil, exceto em caso de ERRO JUDICIÁRIO ou TEMPO DE PRISÃO ILEGALMENTE EXCESSIVO.

      Alternativa B: ERRADA. O dispositivo adota, segundo a doutrina a Teoria do Risco Administrativo, que, ao contrário da Teoria do Risco Integral, admite hipóteses excludentes da responsabilidade.

      Alternativa C: ERRADA. De fato, o dispositivo admite que incida a responsabilidade civil do Estado às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, mas não em relação a qualquer ato, delegado ou não. O ato ensejador da responsabilidade deve se dar no exercício efetivo da atividade DELEGADA, ou seja, prestadora de fato de serviço público.

      Alternativa D: CORRETA. Estar no “exercício da atribuição” não se confunde com a realização de um ato se valendo da “qualidade” de agente público. Veja — um policial militar em patrulhamento, quando pratica um ato, inegavelmente o faz no exercício da atribuição, o que gera responsabilidade civil do Estado. Imagine situação diversa — um policial de folga, sem farda, que sai da sua casa para agredir funcionários de uma lanchonete, gritando “ser policial” e ameaçando a todos com uma arma da corporação, pelo fato de seu lanche ter sido entregue com molho (caso real), não o faz “no exercício da atribuição”, mas certamente se vale de sua qualidade de policial para cometer o ato, de modo a ensejar responsabilidade civil do Estado.

      Alternativa E: ERRADA. O dispositivo constitucional não estabelece um critério distintivo acerca da natureza da prestação do serviço público — se por concessão ou permissão —, não sendo possível que o intérprete o faça. Será responsável a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público (pouco importando se por concessão ou permissão).

      Estude-se e lembre: água mole em pedra dura tanto bate até que fura.

      RRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRGH!!!


    ID
    1077937
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito do Sistema de Registro de Preços, previsto na Lei n. 8.666/93, analise as afirmativas a seguir.

    I. Registro de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos ou que atendam a todas as exigências para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    II. O efeito carona do sistema de registro de preços consiste na possibilidade de qualquer órgão ou entidade da administração de determinando ente aderir posteriormente a uma ata de Registro de Preços, ainda que não tenha participado da licitação que deu origem a mesma.

    III. Dentre as vantagens do sistema de registro de preços está a desnecessidade de aquisição da totalidade dos bens/serviços estimados na licitação, além de que a contratação ocorrerá apenas quando surgir a necessidade da aquisição dos referidos bens e serviços.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta D


      I - não é modalidade de licitação. São modalidades:

      Art. 22. Lei 8666


      São modalidades de licitação:

      I - concorrência;

      II - tomada de preços;

      III - convite;

      IV - concurso;

      V - leilão.

      II - Art. 22 do decreto 7892/13.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 



    • O Sistema de Registro de Preços (SRP) não é uma modalidade licitatória, é um instrumento que facilita a atuação da Administração em relação a futuras contratações. Em outras palavras, é um mecanismo de registro formal de preços para contratações futuras. Utilizando esse procedimento, pode-se abrir um certame licitatório, em que o vencedor terá seus preços registrados, para que posteriores necessidades de obtenção dos bens e serviços sejam dirigidas diretamente a ele, de acordo com os preços aferidos.

      O SRP deverá ser adotado, preferencialmente, quando ocorrerem as seguintes situações: pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo; for mais propícia a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; não for possível, pela natureza do objeto, definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

      PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

      - Dispensa a prévia dotação orçamentária;

      - utilizado para compras, serviços e obras;

      - seleção de licitantes feita através das modalidades concorrência ou pregão;

      - vigência de 12 meses da "ata de registro de preços";

      - preferência de contratação.

      Por fim, ressalto que o sistema apresenta, ainda, a possibilidade de que um órgão que não tenha sido incluído na origem do procedimento possa aderir à ata de registro de preços. É o chamado "órgão aderente". A "adesão" (ou carona) permite que a ata de registro de preços, durante sua vigência, possa ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciados, desde que devidamente comprovada a vantagem para a Administração.

      (Direito Administrativo, 2014, 4° ed., Editora Juspodivm, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres)

    • Discordo que o item II esteja correto, conforme abaixo resta demonstrado. 
      Inobstante haver esse "efeito carona" mencionado, não é qualquer órgão que pode utilizar dele, pois é vedado à Administração Federal aderir à Ata de Registro de Preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal. Desta forma, encontra-se incorreto o item II, na medida em que não é qualquer órgão que poderá aderir a qualquer Ata de Registro de Preços, apesar de isto ser a regra. Abaixo estão os dispositivos relacionados.

      § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

      § 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.





    • Pois eh... Mas o item II apenas está dizendo o que é o efeito carona... Se ele é legal ou ilegal já são outros quinhentos. Por isso o item II está correto.

    • Item II - Certo.


      Quanto à utilização pelo “órgão carona”, conforme Jurisprudência do TCU, antes da adesão à ARP deve ser feita uma ampla pesquisa de mercado que comprove que os preços estabelecidos na ARP estão compatíveis com os praticados no mercado, garantindo assim a seleção da proposta mais vantajosa para Administração, consoante estabelece o art. 3° da Lei 8.666/1993 (Acórdãos n°s 2.786/2013 - Plenário e 301/2013 - Plenário).


      Fonte: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/auditoria-e-fiscalizacao/arquivos/sistemaregistroprecos.pdf

    • Analise de cada item:

      I. Registro de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos ou que atendam a todas as exigências para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. 

      Errada: Trata-se da modalidade licitatória Tomada de Preços.

      II. O efeito carona do sistema de registro de preços consiste na possibilidade de qualquer órgão ou entidade da administração de determinando ente aderir posteriormente a uma ata de Registro de Preços, ainda que não tenha participado da licitação que deu origem a mesma. 

      Certo: No SRP temos os órgãos participantes (aqueles que participam da elaboração da Ata) e os órgãos não participantes conhecidos como "carona" (não participaram dos procedimentos iniciais da licitação)

      III. Dentre as vantagens do sistema de registro de preços está a desnecessidade de aquisição da totalidade dos bens/serviços estimados na licitação, além de que a contratação ocorrerá apenas quando surgir a necessidade da aquisição dos referidos bens e serviços.

      Certo: isso evita a necessidade de formação de estoques pelos órgãos e entidades públicas.

      Letra D

    • Concordo com o Thiago pela lei a II estaria errada. A única forma da gente aceitá-la seria entendendo que a banca quis colocar a possibilidade de qualquer órgão ou entidade do mesmo ente. Neste caso seria possível o efeito carona nestas situações.
    • Caberia recurso, na minha humilde opinião:


      II. O efeito carona do sistema de registro de preços consiste na possibilidade de qualquer órgão ou entidade da administração de determinando ente aderir posteriormente a uma ata de Registro de Preços, ainda que não tenha participado da licitação que deu origem a mesma.

      Art. 22 do respectivo decreto:

      § 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. 

      § 9º  É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

      Como a banca não discrimina qual o ente, não é possível determinar qual seria o caso em comento. 

    • Prezados, também errei esta questão. Todavia, analisando mais detidamente o enunciado do item II, observa-se que o uso da expressão "qualquer ente da Administração" não está vinculando a interpretação de que os entes da Adm. poderiam aderir à atas de RP estaduais ou municipais (o que tornaria o item errado). Pelo contrário, a banca procurou deixar o enunciado aberto e indeterminado quanto às possibildiades de adesões tanto dentro de cada ente (adesão entre órgãos dentro do mesmo ente) como entre entes diferentes (U,E, DF,M), tornando o item correto. Isso é confirmado pelo o uso do artigo indefinido da passagem destacado abaixo:

      "II. O efeito carona do sistema de registro de preços consiste na possibilidade de qualquer órgão ou entidade da administração de determinando ente aderir posteriormente a uma ata de Registro de Preços, ainda que não tenha participado da licitação que deu origem a mesma."

      Desta feita, observa-se que a FGV queria dar ênfase ao conceito do efeito carona do sistema de registro de preços.

       

    • Letra D.

       

      Outra questão ajuda fixar.

       

      (FGV – IBGE 2016) De acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/93 e com o que ensina a doutrina sobre o sistema de registro de preços, é correto afirmar que:

       

      a) o vencedor da licitação, após firmar a ata de registro de preços, possui o direito público subjetivo de fornecer, em determinado prazo,

      o objeto licitado para a Administração Pública contratante;

      b) o registro de preços consiste em modalidade de licitação utilizada para compras pela Administração Pública de até cem mil reais,

      e os preços registrados são publicados mensalmente para orientação da Administração, na imprensa oficial;

      c) o registro de preços é regulamentado por lei geral e abstrata, independentemente das peculiaridades regionais, e a validade do

      registro de preços não pode ser superior a seis meses, diante da constante atualização do preço de mercado;

      d) o registro de preços possui como finalidade selecionar a melhor proposta para celebração de um contrato específico, e o fornecedor

      que firmou a ata de registro de preços terá a obrigação de manter as mesmas condições para com a Administração
      pelo prazo de, no mínimo, seis meses;

      e) a Administração Pública não assume obrigação imediata para com o fornecedor que firmou a ata de registro de preços, convocando-o posteriormente para aquisição paulatina e celebrando tantos contratos quantos sejam precisos para atender as suas necessidades.

       

      Comentários: vamos analisar cada alternativa
       

      a) ERRADA. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo possível a realização de licitação específica
      para a aquisição pretendida. Contudo, é assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
      b) ERRADA. O registro de preços não é modalidade de licitação e não há limite de preços para sua utilização.

      c) ERRADA. Segundo o art. 15, §3º da Lei 8.666/93, o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as

      peculiaridades regionais. Atualmente, o registro de preços é regulamentado pelo Decreto 7.892/2013.
      d) ERRADA. O registro de preços não possui a finalidade de atender a um contrato específico, e sim de formar um “banco de dados” de

      preços e fornecedores, que fica registrado numa ata, denominada ata de registro de preços, com característica de compromisso para futura contratação. Assim, quando a Administração desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP, não precisa fazer uma nova

      licitação; basta apenas acionar o fornecedor cadastrado na ata, que será então obrigado a fornecedor o bem ou executar o serviço nas

      condições e preços constantes do registro. Ademais, a Lei estipula que a validade do registro não poderá ser “superior a um ano”, mas não

      estipula prazo mínimo de seis meses.

      e) CERTA. Conforme comentado na alternativa anterior.

       

       

      Gabarito: alternativa “e”

       

      Prof. Erick Alves

    • Licitações: Sistema de Registro de Preços (SRP) e o efeito ''carona''

       

       

      ''O Decreto 7.892/2013, que revogou o Decreto 3.931/2001, regulamenta o registro de preços em âmbito federal, não se aplicando aos demais Entes federados que deverão editar as suas respectivas regulamentações. É possível, inclusive, que o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e os Tribunais de Contas tenham regulamentações próprias sobre o SRP. [...] ''

       

      (CONTINUA)

       

      OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. 

    • (CONTINUAÇÃO)

       

      ''[...] O art. 22 do Decreto 7.892/2013 admite o efeito carona do sistema de registro de preços. Os "caronas" são os órgãos e entidades administrativas que não participaram do registro, mas que pretendem utilizar a Ata de Registro de Preços para suas contratações.

       

      Questão que tem gerado controvérsias doutrinárias refere-se ao "efeito carona" na ata de registro de preços por órgão ou entidade administrativa de outra esfera federativa (ex.: Município se utiliza da ata de registro de preços estadual ou federal). Existem dois entendimentos sobre o assunto:

       

       

      1.°entendimentoimpossibilidade do efeito carona por órgão ou entidade de outro Entre federado. O fundamento seria a utilização do vocábulo "Administração" peloart. 8.° do Decreto 3.931/2001, revogado pelo Decreto 7.892/2013, uma vez que os incisos XI e XII do art.6.° da Lei 8.666/1993 diferenciam os termos "Administração Pública", que abrange a Administração direta e indireta de todos os Entes federados, e "Administração", que possui significado restritivo, pois engloba apenas os órgãos e entidades administrativas de determinado Ente federado. Dessa forma, a intenção do Decreto federal teria sido admitir o "efeito" carona exclusivamente para órgãos e entidades administrativas federais. Nesse sentido: Flávio Amaral Garcia e Orientação Normativa/AGU 21.

       

      2.° entendimento: possibilidade de utilização da ata de registro de preços por outro órgão ou entidade administrativa de nível federativo diverso, em razão de dois fundamentos: (i) princípio da economicidade: o carona, ao aderir à ata, contrata empresa que já apresentou proposta comprovadamente vantajosa, afastando os custos operacionais da realização de uma licitação específica; (ii) respeito ao princípio da isonomia: a licitação foi implementada, ainda que por outro Ente federado, garantindo tratamento isonômico entre os interessados. Nesse sentido: Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

      Entendemos que a razão está com a segunda corrente.''

       

      OLIVEIRA, Rafael. 

    • não são todos os órgãos que podem aderir a ata. a união, por exemplo, não pode aderir ata de.municipio
    • Com a venia dos colegas que sustentam o contrário, penso que a alternativa II está CORRETA: o enunciado denuncia que o efeito carona é destinado a "qualquer órgão ou entidade da administração de determinado ente".

      Logo, presume-se que o SRP não é destinado indiscriminadamente a todos órgãos e entidades da Administração (federal, estadual, municipal e DF), mas apenas às instituições inseridas em um só ente federativo, vale frisar, tão somente para as instituições situadas dentro de um só DETERMINADO ente.

    • A título de complementação:

      Em determinadas hipóteses, a Adm Pública realiza procedimento licitatório sem a finalidade imediata de contratação, mas tão somente para registrar os preços, para o caso de EVENTUAL contratação posterior.

      José dos Santos Carvalho Filho entende que o registro de preços é "necessário para a obtenção de certa uniformidade e regularidade na aquisição dos bens. Por tal motivo, urge que haja atualização periódica no sistema de registro de preços, pela qual se compromete a fornecer, em determinado prazo, não superior a um ano, o objeto licitado conforme as necessidades da Adm."

      Ocorre que, em algumas situações, um órgão ou entidade pública que NÃO participou da licitação que deu ensejo à ata pretende contratar com o licitante vencedor, por meio de adesão à ata de registro de preços feita por outro órgão. É o que a doutrina convencionou chamar de "licitação carona".

      Fonte: Matheus Carvalho - ADM

    • O GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO, UMA VEZ QUE O ITEM II ESTÁ ERRADO E NÃO CORRETO, SENÃO VEJAMOS:

       

      Inobstante haver esse "efeito carona" mencionado, não é qualquer órgão que pode utilizar dele, pois é vedado à Administração Federal aderir à Ata de Registro de Preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

      Desta forma, encontra-se incorreto o item II, na medida em que não é "qualquer órgão" que poderá aderir a "qualquer Ata de Registro de Preços". Os dispositivos legais que fundamentam essa conclusão estão abaixo relacionados.

      § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

      § 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.


    ID
    1077940
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que concerne à estrutura da Administração Pública, considerando os textos da Constituição da República e da legislação, bem como da jurisprudência referente à matéria, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta A


      Ex: Art. 82 do CDC: Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:   III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,   especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    • Info 428 STJ

      A Seção, ao apreciar recurso representativo de controvérsia (art. 543-C e Res.n. 8/2008-STJ), reafirmou que as câmaras legislativas não detêm legitimidade para integrar o polo ativo de demanda em que se discute a exigibilidade de contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga àqueles que exercem mandato eletivo municipal. Isso porque as câmaras de vereadores não possuem personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária. Desse modo, só podem demandar em juízo para defender seus direitos institucionais, ou seja, aqueles relacionados com seu funcionamento, autonomia e independência. Assim, para aferir a legitimação ativa dos órgãos legislativos, é necessário qualificar a pretensão em análise para concluir se essa pretensão está relacionada aos interesses e prerrogativas institucionais. No caso dos autos, a câmara de vereadores ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, com o objetivo de afastar a incidência da
      contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos vereadores. Portanto, não se trata de defesa de prerrogativa institucional, mas de simples pretensão de cunho patrimonial. Precedentes citados: RMS 12.068-MG, DJ 11/11/2002; REsp 649.824-RN, DJ 30/5/2006; REsp 1.109.840-AL, DJe 17/6/2009; REsp 946.676-CE, DJ 19/11/2007; REsp 696.561-RN, DJ 24/10/2005 e REsp 241.637-BA, DJ 20/3/2000. REsp 1.164.017-PI, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 24/3/2010.

    • A capacidade judiciária ou personalidade judiciária ou processual é atributo entregue às pessoas físicas ou jurídicas de figurarem qualquer dos polos da relação processual, com outras palavras, é a capacidade de estar em juízo. Portanto, os órgãos estariam despidos da capacidade judiciária, exatamente por não contarem com personalidade jurídica.

      Acontece que os Tribunais e a doutrina reconhecem que determinados órgãos (independentes e autônomos) podem, por exemplo, impetrar mandado de segurança, na defesa de suas prerrogativas constitucionais, o que torna o quesito correto.


    • B) As EP, SEM e fundações serão autorizadas por lei, enquanto as autarquias devem ser criadas por lei.

      C) As OSCIPs integram o Terceiro Setor.

      D) As EP assim como as SEM são pessoas jurídicas de direito privado e portanto não possuem tais prerrogativas. Porém, quando atuam em interesse público, estão sujeitas à responsabilidade objetiva e os seus bens da respectiva atividade são considerados impenhoráveis. 

      E) A proibição se estende à toda a Administração Indireta conforme o disposto no art. 37, XVI, CF. 

    • Sobre a Letra "A"

      Entendi a questão, mas a palavra "alguns" gera dúvida, pois, até onde eu saiba, TODOS os órgãos não possuem personalidade jurídica.


    • Acredito que esteja se referindo  aos órgãos independentes e autônomos.que, embora não tenham personalidade jurídica, são dotados de capacidade processual; ou seja têm capacidade judiciária." Os órgãos não possuem capacidade processual. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que os órgãos independentes e os autônomos possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de sua competência quando violada por outro órgão." (Patrícia Barros - Professora de Direito Administrativo da Faculdade Projeção e Analista Processual do MPDFT).  LETRA A

    • Justamente, pelo fato dos órgão não possuírem personalidade jurídica, a regra é a de que eles não podem ingressar com ação judicial. Porém, alguns órgãos de invergadura constiticional, excepcionalmete, podem demandar para defender suas prerrogativas institucionais. Ex, Tribunal de Justiça, que é órgão do Poder Judiciário.

    • Gostei do comentário de Future Judge. Muito pertinente.

    • ok

    • O que dificulta o entendimento de questão é dizer que : "embora não possuam personalidade jurídica, mas possuem personalidade judiciária".
    • Eu nunca havia ouvido essa expressão personalidade judiciária como sinônimo de capacidade processual, mas acertei por interpretar o contexto da questão.

    • Vide súmula 525 do STJ


    • Acertei por eliminação, pois não tinha idéia sobre o que a assertiva A) estava falando mas todas as demais estavam particularmente fáceis... "personalidade Judiciária"... ainda bem que não tenho a intenção de prestrar concurso pra Juiz rsrsrs.

    • Nunca órgãos públicos podem figurar nos polos ativo ou passivo de ações ordinárias. Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem casos de alguns órgãos públicos dotados de capacidade processual especial ou personalidade judiciária. Ex.: Presidência da República e a Mesa do Senado. Essa capacidade restringe tais órgãos realizarem a defesa de suas prerrogativas em juízos, como mandado de segurança e habeas data. E em outros casos, como Ministério Público e Defensoria Pública, possuem capacidade processual geral e irrestrita. 

      personalidade judiciária é a capacidade decorrente da personalidade jurídica de ser parte num processo judicia

      personalidade jurídica é a capacidade de titularizar direitos e obrigações (os órgãos não possuem).

    • DICA:

      Apenas os orgãos classificados no que tange à hierarquia ou posição estatal como INDEPENDENTES (tribunais, juizes, tcu,mp,presidencia,governador,prefeito)  e AUTONOMOS(secretárias,ministérios) poderão em algumas ocasiões ter capacidade processual. Os orgãos classificados como SUPERIORES e SUBALTERNOS não possuem capacidade processual.

    • a)

      Alguns órgãos públicos que embora não possuam personalidade jurídica, mas possuem personalidade judiciária, podem, excepcionalmente, demandar em juízo para defender seus direitos institucionais

       b)

      As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações serão criadas somente por lei específica enquanto a instituição de autarquias é autorizada

       c)

      As sociedades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) passam a integrar a Administração Pública indireta após a aquisição da qualificação.

       d)

      Todas as empresas estatais, pelo fato de integrarem a Administração Pública Indireta, enquadram-se no conceito de Fazenda Pública, sendo extensíveis às mesmas, todas as prerrogativas inerentes às pessoas jurídicas de direito público.

       e)

      A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções não se estende às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, por se tratarem de pessoas jurídicas de direito privado.

    • Resposta: Letra a)

      Existem alguns sujeitos que não têm personalidade jurídica (civil), mas que podem ser parte. Nessa caso se diz que possuem capacidade judiciária. Ex: MP, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, Tribunais de Contas, Procon, Assembleias legislativas, Câmaras municipais, nascituro, massa falida, comunidade indígena. 

      Câmara municipal e Assembleia legislativa possuem natureza jurídica de órgão público. Os órgãos integram a estrutura do Estado e não possuem capacidade jurídica própria. Mesmo não tendo capacidade jurídica possuem capacidade judiciária (podem ser parte em um processo). Mas essa capacidade jurídica é restrita, só podem atuar na defesa de interesses institucionais.

      Súmula 525 do STJ: A câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

      Ótimos estudos.

    • a) Alguns órgãos públicos que embora não possuam personalidade jurídica, mas possuem personalidade judiciária, podem, excepcionalmente, demandar em juízo para defender seus direitos institucionais

      É certo que os órgãos públicos integram a estrutura do Estado e, por isso, não têm personalidade jurídica própria. Assim, por não ter personalidade jurídica não tem capacidade para estar em juízo, possuindo personalidade judiciária, de modo que podem demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais entendidos como os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.

      Assim, excepcionalmente, os órgãos públicos podem ir à juízo em busca de prerrogativas funcionais (REsp 1.164.017/PI).

      b) As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações serão criadas somente por lei específica enquanto a instituição de autarquias é autorizada

      Empresas públicas: autorizada por lei, é pessoa jurídica de direito privado e pode usar qualquer regime empresarial.

      Sociedades de economia mista: autorizada por lei, também é pessoa jurídica de direito privado que necessariamente deve seguir o regime de Sociedade Anônima.

      Fundações: depende do seu regime, veja-se:

      a. Fundação pública de regime público: criada por lei

      b. Fundação pública de regime privado: autorizada por lei

      Autarquias: criadas por lei.

      c) As sociedades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) passam a integrar a Administração Pública indireta após a aquisição da qualificação.

      As OSCIPs não integram a administração pública indireta.

      Administração pública indireta:

      Autarquias;

      Fundações públicas e;

      Empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).

      d) Todas as empresas estatais, pelo fato de integrarem a Administração Pública Indireta, enquadram-se no conceito de Fazenda Pública, sendo extensíveis às mesmas, todas as prerrogativas inerentes às pessoas jurídicas de direito público.

      (RE 599.628, STF)

      e) A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções não se estende às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, por se tratarem de pessoas jurídicas de direito privado.

      Apesar de terem regime jurídico de direito privado, algumas regras das empresas estatais são obtidas do direito público, inclusive uma delas é com relação ao regime da não acumulação de cargos e empregos públicos, exceto se enquadrarem nas hipóteses autorizadas pela Constituição Federal (art. 37, XVI, da CF/88).

    • GAB. A

      Os órgãos públicos possuem capacidade processual?

      Em regra, não, porque não possuem personalidade jurídica – a capacidade, em regra, é da própria entidade a quem pertencem.

      Exceções:

      a) a jurisprudência reconhece a capacidade processual de certos órgãos públicos autônomos e independentes para a impetração de mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências (só neste tipo de caso), quando violadas por ato de outro órgão.

      b) o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 82, inciso III, dispõe que são legitimados para promover a liquidação e execução de indenização “as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código”.

      FONTE: Prof. Tulio Lages, Estratégia Concursos.


    ID
    1077943
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a alternativa que indica as situações que representam caso de extinção dos atos administrativos.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Hipóteses da perda da pretensão do direito de ingressar no judiciário e a perda do direito propriamente dito

      B)Hipóteses de convalidação dos atos

      C)Hipótese de movimentação de servidores

      Gabarito letra D

    •     Na extinção dos atos administrativos, esses atos pode se desfazer,através de espécies como,revogação,anulação e cassação.Antigamente a maioria dos administrativistas não aceitavam a possibilidade de convalidação dos atos administrativos.A verdade é que hoje é certo dizer que a administração  deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis,porem pode anular,ou convalidar,os atos com vícios sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros de boa-fé.O poder, judiciário,no exercício de sua função típica jurisdicional,nunca revogará um ato administrativo,só se for no caso editado pelo próprio poder judiciário.

      http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/extin%C3%A7%C3%A3o-do-ato-administrativo


      Encampação e rescisão são formas de extinção do contrato de concessão.

      • a Prescrição - perda da pretensão em razão do decurso do tempo e decadência - perda do próprio direito potestativo em razão do decurso do tempo
      • b) Conversão - há doutrina que entende que é a sanatória no vício da forma e outra que é no vício do objeto e sanatória - aproveitamento do ato com vício sanável mediante supressão do vício com efeito "ex tunc"
      • c) Reversão - é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram e reintegração - retorno ao serviço do servidor demitido que teve anulada por decisão judicial ou administrativa a sua punição.
      • d) Revogação - extinção do ato administrativo por conveniência e oportunidade, dando-se apenas nos atos discricionários e anulação - extinção do ato por nele haver ilegalidade
      • e) Encampação - retomada do serviço delegado pelo poder concedente durante a delegação por motivos de interesse público e rescisão - modalidade genérica de término de contrato, podendo-se se dar por resilição ou resolução.

    • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

      1- REVOGAÇÃO;

      2- ANULAÇÃO;

      3- CADUCIDADE;

      4- CASSAÇÃO;

      5- CONTRAPOSIÇÃO;

      6- CUMPRIMENTOS DE SEUS EFEITOS;

      7- DESAPARECIMENTO DO SUJEITO OU DO OBJETO SOBRE OS QUAIS RECAI O ATO.

    • a) Prescrição e decadência 

      b) Conversão e sanatória --> forma de convalidação, validação do ato e não de extinção.

      c) Reversão e reintegração --> forma de provimento derivado 

      d) Revogação e anulação --> forma de extinção ato administrativo - resposta certa

      e) Encampação e rescisão --> forma de extinção do contrato administrativo

    • Luciana Quintas, como assim a revogação pode retroagir? 


      A anulação, sim, pois opera retroativamente. Efeito Ex-Tunc!

      A revogação, não, pois possui efeitos PROSPECTIVOS. Efeito Ex-Nunc, ou seja, NÃO RETROAGE!

      Creio que você quis dizer outra coisa, senão, favor, retificar comentário.

      Bons estudos!

    • GABARITO - ALTERNATIVA D

       

      Anulação e Revogação.

       

      DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    • GAB.: D

       

      Formas de extinção dos atos administrativos:

      *Cumprimento de seus efeitos:

      -esgotamento do conteúdo jurídico;

      -execução material;

      -implemento de condição resolutiva ou termo.

      *Desaparecimento do sujeito ou do objeto.

      *Retirada do ato pelo Poder Público:

      -revogação;

      -anulação (ou invalidação);

      -cassação;

      -caducidade;

      -contraposição (ou derrubada)

      *Renúncia do beneficiário.

       

      Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre (2015)

    • Revogação e anulação

    • Extinção dos atos administrativos: AR CCC

      • Anulação >>>> efeito ex tunc
      • Revogação >>>> efeito ex nunc
      • Cassação
      • Caducidade
      • Contraposição
    • Revogação é a extinção do ato administrativo por conveniência e oportunidade, enquanto anulação é a extinção do ato por nele haver ilegalidade.

    • Anulação => para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

      Cassação => quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

      Revogação=> extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência. É ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo.

      Na revogação => Administração pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. É ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. A revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc), sendo mantidos os efeitos já produzidos.

       

      X

       

      Na anulação=> é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício, em virtude de sua expedição em desconformidade com o ordenamento jurídico. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé).

      Fonte: Manual Adm - Matheus Carvalho

       

    • Achei tão óbvia que fiquei com medo de errar...

    • Formas de extinção dos Atos Administrativos:

      1. Cumprimento de seus efeitos;

      2. Advento do termo final ou da condição resolutiva;

      3. Extinção ipso Iuri pelo desaparecimento do sujeito ou objeto; - EXTINÇÃO SUBJETIVA

      4. Renúncia;

      5. Anulação/invalidação; - EXTINÇÃO VOLITIVA

      6. Revogação; - EXTINÇÃO VOLITIVA

      7. Caçassão; - EXTINÇÃO VOLITIVA

      8. Caducidade; e

      9. Contraposição (derrubada).


    ID
    1077946
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A CRFB/88 colocou-se como marco do Estado Democrático brasileiro, dando uma nova leitura à legislação que foi por ela recepcionada. Possibilitou a sedimentação de vários princípios administrativos, abrindo caminho para que, hoje, se fale sobre a expectativa legítima, também chamada de proteção à confiança.

    A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta: C

      O princípio da confiança tem como leading case situação ocorrida na Alemanha, na década de 50, do século passado. Depois de reconhecido nos tribunais passou a ser tratado na doutrina para, só então, ser positivado. A idéia de confiança legítima defende a manutenção de atos administrativos, cujos efeitos se prolongaram no tempo, gerando no administrado uma expectativa legítima de continuidade, ainda que estes atos sejam eivados de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A proteção da confiança tem por pano de fundo a necessidade de estabilização das relações ente a administração pública e os administrados. Está ligada a seguranca jurídica. 

      Vale a pena conferir o julgado recente do STF RE 370682/SC! 

      Espero ter ajudado! 


    • 2.5.1. Princípio da proteção à confiança

      A doutrina majoritária sustenta que o princípio da segurança jurídica

      pode ser dividido em dois aspectos: a) objetivo: garantia da

      estabilidade das relações jurídicas; b) subjetivo: proteção à

      confiança do administrado, que deposita sua confiança nos atos

      praticados pelo Poder Público, que são dotados de presunção de

      legitimidade e de veracidade.

      Portanto, o princípio da proteção à confiança constitui o

      aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.


      fonte: apostila ponto dos concursos - Professor

      Armando Mercadante - Procurador do Estado de

      Minas Gerais e professor de Direito Administrativo em cursos

      preparatórios para concursos públicos.


    • Princípio da Legítima Confiança

      Não deve pairar dúvida ao jurista que um dos fundamentos mais radicais do sistema jurídico moderno é o princípio da segurança jurídica, que se desdobra essencialmente na subserviência à lei e na legítima confiança: “a vinculação do Poder Público à juridicidade importa não apenas a rígida observância das leis, mas também a proteção da segurança jurídica, entendida como a tutela da legítima confiança depositada pelos administrados nas condutas da Administração” (Binenbojm, 2006: 190).

    • "a incidência do princípio da proteção à confiança produz duas consequências principais: a) limitar a liberdade estatal de alterar sua conduta ou modificar atos que produzam vantagens ao particular, mesmo quando ilegais; b) atribuir repercussões patrimoniais a essas alterações".


      "Em nome do princípio da proteção à confiança legítima, é possível obter a manutenção de atos administrativos ilegais, sempre com o objetivo de preservar a paz social e a estabilidade das relações.Exemplo bem usual de aplicação dessa lógica ocorre no caso de atos praticados por agente público investido irregularmente na função (funcionário de fato). Está sedimentado na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual, em nome da segurança jurídica, os atos praticados pelo funcionário de fato, embora eivados de um vício quanto à competência, devem ser considerados válidos. Trata-se de uma estabilização da ilegalidade promovida em nome de valores maiores tutelados pelo ordenamento, como a boa-fé e a segurança jurídica (proteção à confiança legítima). Segundo a doutrina, a referida estabilização justifica-se pela teoria da aparência e devido à presunção de legitimidade dos atos administrativos".


      - O princípio da proteção à confiança surgiu no Direito Alemão, no caso conhecido como o da “Viúva de Berlim". Evidenciou-se nesse julgado a necessidade de manter-se um ato inválido, preservando situação consolidada em favor de particular que confiou na manifestação legítima da Administração Pública. 


      (Trechos do Livro do Alexandre Mazza)


    • Caso prático em que o STF aborda o princípio em questão, INFO 753 - STF

      "Posse em concurso público por medida judicial precária e “fato consumado” - 2

      O Tribunal destacou, de início, a existência de conflito entre duas ordens de valores que, ante a incompatibilidade, deveriam ser sopesadas. De um lado, o interesse individual da candidata em permanecer no cargo público que, por força de liminar, exerceria há mais de 12 anos. De outro lado, o interesse público no cumprimento do art. 37, II, da CF e de seus consectários. Em seguida, mencionou que a jurisprudência predominante da Corte seria no sentido da prevalência à estrita observância das normas constitucionais. Asseverou que, na questão em debate, não seria cabível o argumento da boa-fé ou do princípio, a ela associado, da proteção da confiança legítima do administrado. No ponto, aduziu que essa alegação seria viável quando, por ato de iniciativa da própria Administração, decorrente de equivocada interpretação da lei ou dos fatos,o servidor seria  alçado a determinada condição jurídica ou seria incorporada determinada vantagem ao seu patrimônio funcional, de modo que essas peculiares circunstâncias provocassem em seu íntimo justificável convicção de que se trataria de um “status” ou de uma vantagem legítima. Assim, superveniente constatação da ilegitimidade desses proveitos configuraria comprometimento da boa-fé ou da confiança legítima provocada pelo primitivo ato da Administração, o que poderia autorizar, ainda que em nome do “fato consumado”, a manutenção do “status quo”, ou, pelo menos, a dispensa de restituição de valores. O Colegiado frisou, no entanto, a excepcionalidade dessa hipótese.".

    • Alguém poderia comentar sobre a A)?

    • Oi Jayanne na tentativa de te ajudar, encontrar esse artigo na internet que cita...

      "Tal fato fica claro na obra de José Joaquim Gomes Canotilho. Para ele a confiança estaria intimamente ligada aos princípios da segurança jurídica (o qual possui um caráter objetivo, enquanto a confiança seria subjetiva) e da irretroatividade.

      Canotilho vai dizer que: “A idéia de segurança jurídica reconduz-se a dois princípios materiais concretizadores do princípio geral de segurança: princípio da determinabilidade de leis expresso na exigência de leis claras e densas e o princípio da proteção da confiança, traduzido na exigência de leis tendencialmente estáveis, ou, pelo menos, não lesivas da previsibilidade e calculabilidade dos cidadãos relativamente aos seus efeitos jurídicos”. [58]"

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24530/a-protecao-da-confianca-como-limite-a-alteracao-jurisprudencial-lesiva/2

      Acredito que a letra (A) está incorreta, pios afirma que "a proteção à confiança está intimamente ligada à publicidade", e segundo o artigo cita que segundo Canotilho a confiança estaria intimamente ligada aos princípios da segurança jurídica. Não sei se te ajudei, algum candidato da área jurídica saberá te explicar melhor, mas o que vale é a intenção...rs. Bons estudos!

    • O princípio da proteção à confiança está ligado ao princípio da segurança jurídica e não ao da publicidade.

      Isto porque os atos praticados pela Adm. Pública têm presunção relativa de veracidade, sendo assim, os cidadãos depositam confiança nesses atos com animus de boa fé, daí entra a segurança jurídica para estabilizar as relações entre estes.

      A segurança jurídica visa proteger o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, cujo direito da Adm. Pública de anular os atos eivados de vício decai em 5 anos.

    • GABARITO: C

      Princípio da segurança jurídica:

      a) Sentido objetivo: estabelece limites à retroatividade dos atos estatais, impedindo que prejudiquem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Pode ser invocado pelo Estado e por particulares.

      b) Sentido subjetivo: também chamado de princípio da proteção à confiança legítima. Só pode ser invocado por particulares. Criação da jurisprudência alemã no período de pós 2ª Guerra Mundial. Exigência de atuação leal e coerente do Estado, coibindo comportamentos administrativos contraditórios. Tal princípio limita a liberdade estatal de alterar sua conduta ou modificar atos que produzam vantagens ao particular (mesmo quando ilegais). A incidência de tal princípio pressupõe a boa-fé do particular (a má-fé exclui a aplicação do princípio).

      De acordo com Alexandre Mazza:

      Os estudiosos da matéria vêm indicando extensa lista de aplicações práticas do princípio da proteção à confiança, entre as quais merecem destaque:

      a) manutenção de atos inválidos, relativizando a legalidade estrita;

      b) responsabilidade do Estado pelas promessas firmes feitas por seus agentes, especialmente no campo do planejamento econômico;

      c) responsabilidade pré -negocial do Estado;

      d) dever do Estado de estabelecer regras transitórias para atenuar mudanças bruscas em regimes jurídicos;

      e) dever de clareza na elaboração de leis;

      f) dever estatal de dar certeza sobre quais normas estão em vigor;

      g) exigência de densidade quanto ao conteúdo das normas jurídicas;

      h) dever de nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas anunciadas no edital;

      i) dever de dar autorização para quem está na mesma situação de outros autorizados;

      j) dever de pagamento por execução de contrato administrativo verbal (STJ, REsp 317.463).

    • Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da proteção da confiança dos administrados constitui a face subjetiva do princípio da segurança jurídica. Essa face subjetiva relaciona-se com o caráter psicológico daquele que acreditou estar atuando conforme o direito. Assim, a caracterização da confiança legítima do administrado para com a administração depende necessariamente da boa-fé do administrado, que acreditou nas expectativas geradas pela atuação estatal. Logo, não se admite a invocação do princípio da proteção da confiança quando o administrado atua de má-fé perante a administração. Tampouco se admite a invocação do princípio em comento nos casos em que o particular sabe que está albergado por medida judicial precária, como nos casos de posse precária em cargo público via decisão liminar. Ainda nesse cenário de confiança e expectativa entre administração e administrado, os tribunais superiores vem admitindo a aplicação do venire contra factum proprium (proibição do comportamento contraditório) no âmbito do direito administrativo. Ora, se existe todo um aparato principiológico regulando essa relação entre particular e Estado, não haveria motivo para se negar a aplicação deste consectário do princípio da boa-fé e do respeito aos deveres anexos de lealdade, cooperação e informação da Administração Pública perante os seus administrados, atuando de modo a não os surpreender. ATENÇÃO!! A jurisprudência dos Tribunais Superiores não admite a aplicação deste princípio no caso de situações flagrantemente inconstitucionais

    • A proteção da confiança corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica aplicado ao Direito Administrativo, na medida em que tutela as expectativas legítimas dos administrados, criadas com base nas ações estatais. Traz a exigência de estabilidade, confiabilidade e boa-fé na atuação administrativa.

    • Acredito eu que o principio da segurança jurídica ou confiança legitima visa da estabilidade as relações jurídica e ele veda interpretação de norma retroativa que venha prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    • A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.

      O princípio da segurança jurídica pode ser estudado sob dois prismas:

      - Objetivo: refere-se à irretroatividade das normas e à proteção dos atos perfeitamente realizados contra as modificações legislativas posteriores e;

      - Subjetivo: trata justamente da preservação das expectativas legítimas da sociedade com a produção de harmonia das relações jurídicas (princípio da proteção da confiança).