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Prova FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2014 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto


ID
1158967
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre os direitos autorais, são obras intelectuais protegidas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: “B”

    LEI9.610/98 –

    Art.7º São obras intelectuais protegidasas criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquersuporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, taiscomo:

    II- as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

    III- as obras dramáticas e dramático-musicais;

    IV - as obrascoreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou poroutra qualquer forma;

    (Assertiva“d”)

    V- as composições musicais, tenham ou não letra;

    VI- as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

    VII- as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao dafotografia;

    VIII- as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

    IX - as ilustrações,cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; (Assertiva “a”)

    X- os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia,topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

    XI - as adaptações,traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criaçãointelectual nova; (Assertiva“c”)

    XII- os programas de computador;

    XIII - as coletâneas ou compilações,antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, porsua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criaçãointelectual.

    (...)

    Art.8º Não são objeto de proteção como direitosautorais de que trata esta Lei:

    I- as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitosmatemáticos como tais;

    II - os esquemas, planos ou regras para realizar atosmentais, jogos ou negócios; (Assertiva “b”)

    III- os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação,científica ou não, e suas instruções;

    IV- os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisõesjudiciais e demais atos oficiais;

    V- as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros oulegendas;

    VI- os nomes e títulos isolados;

    VII- o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras."


     


  • ALTERNATIVA “C” CORRETA – Justificativas previstas nos artigos 7° e 8° da Lei 9.610/98:

     

    Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

     

    (...)

     

    II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

     

     

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

     

    I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

     

    II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

     

    III - as obras dramáticas e dramático-musicais;

     

    IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

     

    V - as composições musicais, tenham ou não letra;

     

    VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

     

    VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

     

    VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

     

    IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

     

    X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

     

    XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

     

    XII - os programas de computador;

     

    XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

  • O GABA DEU LETRA B 

  • A questão trata das obras intelectuais protegidas por direitos autorais, conforme a Lei nº 9.610/98.

    A) As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza.

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

    IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

    As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza são obras intelectuais protegidas

    Incorreta letra “A".


    B) Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios.

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

    II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

    Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios não são obras intelectuais protegidas pelos direitos autorais.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

    XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

    As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova são obras protegidas pela lei dos direitos autorais.

    Incorreta letra “C".


    D) As obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer.

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

    IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

    As obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma são obras intelectuais protegidas pela lei de direitos autorais.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • gabarito letra "B"

     

    art. 7º e 8º da Lei nº 9.610/98:

  • Letra B única que não contém a palavra “obra”


ID
1158970
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pode o locador, num mesmo contrato, exigir do locatário qualquer das seguintes modalidades de garantia, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.245/91:

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

  • Péssima técnica de inquirição. Dois itens não significa obrigatoriamente cumular os itens.

  • correta A

    é nulo se estipular mais de uma garantia

  • Técnicas redacionais preponderando por aqui... 

  • Ridíííííííííííículo!!!!! Nessas horas que da vontade de fazer recurso mandando a banca para o inferno..

  • No contrato de locaçao é vedado exigir mais de um tipo e garantia locaticia! além do mais, se for escolher caucao o valor nao deve passar de 3 alugueres

  •  Letra A, não se podendo ter mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação, vide art. 37 da lei n° 8.245/91.

  • CORRETA LETRA "A" - Não pode haver cumulação de garantia no contrato de locação, nos termos do parágrafo único do artigo 37 da Lei 8.245/91:

     

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

     

    I - caução;

     

    II - fiança;

     

    III - seguro de fiança locatícia.

     

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

     

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

  • A questão trata do contrato de locação e dos direitos do locador.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.


    A) Fiança e seguro de fiança locatícia.

    O locador, num mesmo contrato, não pode exigir do locatário fiança e seguro de fiança locatícia, sob pena de nulidade.

    A fiança é uma modalidade de garantia prevista para o contrato de locação, em que uma pessoa assume a obrigação de garantir o pagamento do devedor, caso este não a cumpra (obrigação) no tempo e nas condições estabelecidas.

    Seguro de fiança locatícia é uma modalidade de garantia, prevista para os contratos de locação, e ocorre quando há a contratação de uma apólice de seguro em que o locatário é garantido pela seguradora e o locador é o segurado e beneficiário do seguro.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

    O locador pode exigir do locatário em contrato locatício, cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, como modalidade de garantia do contrato de locação.

    A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento é uma das modalidades de garantias previstas para os contratos de locação. Essa modalidade de garantia foi incluída pela Lei nº 11.196/2005, em seu artigo 88.

    Essa modalidade de garantia ocorre através de quotas de fundo de investimento ou de títulos de capitalização - cujas aplicações financeiras serão dadas como garantia ao locador quando da assinatura do contrato. O titular dessas quotas pode ser o locatário ou terceiro. As cotas terão natureza de fiança e serão entregues ao locador no caso de inadimplência do locatário. As cotas do fundo garantidor ficam indisponíveis, inalienáveis e impenhoráveis durante o prazo do contrato locatício.

    Incorreta letra “B".

    C) Caução.

    O locador pode exigir do locatário em contrato locatício, caução, como modalidade de garantia do contrato de locação.

    Caução em dinheiro, também conhecido como depósito, é uma modalidade de garantia em que o locatário deposita o valor equivalente de até três alugueis, para garantir o cumprimento do contrato, sendo que ao final, o benefício é levantado em favor do locatário.

    A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis, e, também em títulos e ações.

    Incorreta letra “C".

    D) Seguro de fiança locatícia.

    O locador pode exigir do locatário em contrato locatício, seguro de fiança locatícia, como modalidade de garantia do contrato de locação.

    Seguro de fiança locatícia é uma modalidade de garantia, em que há a contratação de uma apólice de seguro em que o locatário é garantido pela seguradora e o locador é o segurado e beneficiário do seguro.

    Incorreta letra “D".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CONTRATO DE LOCAÇÃO - É VEDADO ACUMULAR GARANTIAS -

  • Anulavel

    37

    Parágrafo únicoÉ vedadasob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    Todavia no comando da questão "das seguintes modalidades de garantia" plural entende que seriam os tipos aceitáveis, para estar correta teriam que narra um caso concreto e depois perguntar, ai nao poderiam cumular

  • Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

           I - caução;

           II - fiança;

           III - seguro de fiança locatícia.

           IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

          

    ==> Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação

  • De acordo com Art. 37, § unico, não pode haver mais de uma garanti num mesmo contrato. Portanto a Letra A é a resposta.


ID
1158973
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da
    celebração.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     


  • " Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal" (artigo sétimo, paragrafo terceiro do CC)

  • A) errada. Será aplicada a lei brasileira e não a lei do domicílio dos nubentes, art. 7o, parágrafo 1o. LINDB

    B) errada. As autoridades diplomáticas ou consulares só celebrarão o casamento de estrangeiros se pertencerem ao país de ambos os nubentes. Art 7o, parágrafo 2o.LINDB.

    C) errada. Havendo domicílio diverso dos nubentes, a invalidade do matrimônio segue a lei do país do primeiro domicílio conjugal. Art 7o, parágrafo 3o. LINDB.

    D) certa. Art 7o, parágrafo 4o, LINDB.



  • A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro dispõe:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    Letra “A” - Realizando-se o casamento no Brasil de estrangeiros domiciliados no exterior, será aplicada a lei do domicilio dos nubentes quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. 

    Incorreta.  Será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração,  conforme Art. 7º, § 1o  da LINDB. 

    Letra “B”.  O casamento de estrangeiros de diferentes nacionalidades poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de qualquer um dos nubentes. 

    Incorreta.  Somente se ambos os nubentes estrangeiros pertencerem ao mesmo país é que autoridades diplomáticas ou consulares poderão celebrar o casamento. §2, art. 7º da LINDB.

    Letra “C” - Tendo os nubentes estrangeiros domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do local da celebração do casamento. 

    Incorreta. Se os nubentes tiverem domicílio diverso, a invalidade do matrimônio segue a lei do primeiro domicílio conjugal. §3º, art. 7º da LINDB.

    Letra “D” - Tendo os nubentes estrangeiros domicilio diverso, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país do primeiro domicílio conjugal. 

    Correta.   O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio, e, se este for diverso, obedecerá a lei do primeiro domicílio conjugal. §4º, art. 7º da LINDB.


    A alternativa correta é: D.

  • Oitma questão. eu errei.

    inverteram o paragrafo 4° do art. 7°

  • Vide art. 7, LINDB.

  • 6 do art 7 lindb.

  • A) INCORRETA – Será aplicado a Lei do Brasil, não do domicílio dos nubentes como afirmado na questão:

     

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. (LEI 4.657/42)

     

     

    B) INCORRETA – As autoridades consulares ou diplomáticas deverão ser do país de ambos os nubentes, não do país de qualquer um:

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    (...)

     

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (LEI 4.657/42)

     

     

    C) INCORRETA – Será a Lei do local do primeiro domicílio conjugal:

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    (...)

     

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. (LEI 4.657/42)

     

    D) CORRETA – Redação do artigo 7°, §4° da LEI 4.657/42:

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    (...)

     

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • A - Realizando-se o casamento no Brasil, ainda que nubentes estrangeiros, a lei brasileira regerá os casos de impedimento formalidades (art.7º,§1º).

     

    B - O casamento de estrangeiros somente poderá ser realizado perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes (art. 7º, §2º).

     

    C - Tendo domicílios diversos os nubentes, regerá os casos de invalidade do casamento a lei do primeiro domicílio conjugal (art. 7º,§3º).

     

    D - Correta. O regime de bens segue a lei do domicílio dos nubentes, e, sendo diversos os domicílios, a lei do primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §4º).

     


ID
1158976
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais

Alternativas
Comentários
  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Gabarito: C.

    Pessoal, sempre tive uma curiosidade sobre esse assunto. Alguém me explica:

    Para efeitos legais, uma porta separada provisoriamente de uma residência, para nela se reempregar é considerado bem imóvel. Isso vem tranquilamente do Código Civil. Pois bem.

    Para efeitos legais, o Código Penal considera, por exemplo, furto: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel."

    E se a porta, feita de ouro e, portanto, muito valiosa, for "subtraída" por um "bandido": qual crime o sujeito comete? Devemos considerar que para efeitos penais, furto (e roubo) é de coisa alheia móvel, embora civilmente a referida porta seja considerada bem imóvel.

  • Olá, Nagell. No seu exemplo, repare que a porta não foi removida com o intuito de ser reempregada, então se trata de bem móvel. Note que o diferenciador aqui é nada mais, nada menos, que a finalidade do bem:

    A porta está sendo removida, temporariamente, para depois voltar ao bem imóvel? Então, ela é IMÓVEL, conforme art. 81, II, do Código Civil. (ex: porta de ouro removida para limpeza e remoção de riscos, depois voltará a integrar o imóvel).

    A porta está sendo removida, permanentemente (equipara-se à demolição), sem voltar ao bem imóvel? Então, ela é MÓVEL, conforme art. 84 do Código Civil. (ex: porta de ouro removida para ser subtraída por agente criminoso).

    Espero ter ajudado.

    • a) os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. ERRADA - Art. 83, inciso III do CC.
    • b) as energias que tenham valor econômico. ERRADA - Art. 83, inciso I do CC.
    • c) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. CERTA - Art. 81, inciso II do CC.
    • d) os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes. ERRADA - Art. 83, inciso II do CC.

  • Respondendo a dúvida do Naguell,

    Se um sujeito subtrai a porta que está separada do prédio, seja na qualidade de demolição (móvel para o CC), seja como material provisoriamente separado do prédio para nele se reempregar (Imóvel para o CC), comete furto (ou roubo se houver violência ou grave ameaça à pessoa), porque em ambos os casos a porta para o Direito Penal é coisa móvel.

    No Direito Penal não se aplica o conceito do Código Civil. Para o DP, bem móvel é aquele que pode ser transportado sem perder a sua identidade.

  • Sério que isso é questão pra juiz?

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • C - CORRETA - ARTIGO 81 DO CÓDIGO CIVIL:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

  • A questão trata dos bens imóveis.

    A) os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “A".


    B) as energias que tenham valor econômico.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “B".


    C) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem não perdem o caráter de imóveis.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “D".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Nos termos do Art. 81, II, CC, não perdem o caráter de imóvel 


ID
1158979
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


     

  • Assertiva correta letra c) , as demais estão exatamente previstas no capítulo dos Defeitos do Negocio Jurídico ( Erro ou Ignorância)

    Qual o erro da assertiva c)?


    Bom, um exemplo de fácil entendimento: João(comprador interessado) negociou com Ricardo(vendedor) a compra do imóvel "A", pensando na verdade que se tratava do imóvel B, se Ricardo que percebeu o erro entregar-lhe o imóvel B, o negocio jurídico será válido. Se ocorrer o contrário, o negocio jurídico é anulável ( com prazo decadencial de 4 anos).

    Portanto, vejamos:

    O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige ( Ricardo), se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante(João).

  • a) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. CORRETA - Art. 142, CC.b) O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. CORRETA - Art. 143, CC.c) O erro prejudica a validade do negócio jurídico mesmo quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferece para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. INCORRETA - Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.d) O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante. CORRETA - Art. 139 do CC.
  • A INCORRETA É A C

    ora, o CC literalmente prevê a regra de que o negocio jurídico se for executado em conformidade com a vontade do manifestante, supre o vicio, e vigora portanto, o principio da conservaçao do negocio

  • Esse tipo de questão você erra quando as letras começam a embaralhar por conta da cansaço.

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    A) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Código Civil:

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Correta letra “A".


    B) O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Código Civil:

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Correta letra “B".

    C) O erro prejudica a validade do negócio jurídico mesmo quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferece para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Código Civil:

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferece para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.

    D) O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  •   a) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada

     Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

     

      b) O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. 

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.


      c) O erro prejudica a validade do negócio jurídico mesmo quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferece para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. 

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

     

      d) O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. ... O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontadenão viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstânciasse puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

  • O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • Sabendo que a letra A é verdadeira, matava a questão.

  • Art. 144. CC.


ID
1158982
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as causas que impedem ou suspendem a prescrição, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

     

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.


     

  • "Prender"? Alternativas "a" e "d" se tornaram absurdas...


  • LETRA A - Não corre a prescrição quando prender condição suspensiva.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    LETRA B - Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    LETRA C - Não corre a prescrição contra os que se acharem a serviço das Forças Armadas, em tempo de paz.

    Art. 198, III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


    LETRA D - Não corre a prescrição quando prender ação de evicção.
    art. 199, III - pendendo ação de evicção.

  • Essa questão foi anulada por causa do "prender"? Alguém sabe?

  • Foi anulada porque todas as respostas estão corretas, INEXISTINDO, PORTANTO,  resposta INCORRETA.

  • Penso que sim, Lívia. Acho que o gabarito idealizado pela banca seria letra C, pois trocaram "em tempo de guerra", por "em tempo de paz".


ID
1158985
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o adimplemento e a extinção das obrigações, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

     

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

     

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

     

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

     

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

     

    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.


    Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

     

    Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.


    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

     


     

  • a) A novação dá-se, dentre outras formas, quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. CORRETA - Art. 360, inciso III do CC. b) A novação, quando se realiza por substituição do devedor, não pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. INCORRETA - Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. c) A novação, operada entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados. CORRETA - Art. 365, CC. d) Na novação, não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira. CORRETA - Art. 361, CC.

  • A novação se divide em subjetiva e objetiva. Na novação objetiva há identidade entre as partes da obrigação originária, e a alteração ocorre quando ao objeto do contrato. Na novação subjetiva há identidade no objeto do contrato primitivo com a devida alteração das partes, seja do credor, seja do devedor.


    No item "B" (gabarito), temos a descrição de uma novação subjetiva, porque há alteração das partes e não do objeto.


    Por fim, cabe destacar que a novação subjetiva passiva (do devedor) se divide da seguinte forma: por delegação ou por expromissão.

    Na novação subjetiva passiva por delegação o devedor participa na nova negociação indicando o terceiro que será responsável pela obrigação anterior.

    Na novação subjetiva passiva por expromissão, o credor originário firma compromisso com terceiro sem a aquiescência do devedor.


    Logo, podemos concluir que não é indispensável o consentimento do devedor na novação.

  • <<<< B >>>

    Porque pode novar por expromissão. 

  • Complementando o colega Artur, na novação objetiva (art. 360 do CC), quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior (I, art. 360) fala-se em delegação perfeita. Do contrário não há novação, haverá delegação imperfeita. 

  • Na novação subjetiva passiva por delegação o devedor participa na nova negociação indicando o terceiro que será responsável pela obrigação anterior.

     

    Na novação subjetiva passiva por expromissão, o credor originário firma compromisso com terceiro sem a aquiescência do devedor.

  • A questão trata do adimplemento e da extinção das obrigações.

    A) A novação dá-se, dentre outras formas, quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    A novação dá-se, dentre outras formas, quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Correta letra “A".

    B) A novação, quando se realiza por substituição do devedor, não pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Código Civil:

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    A novação, quando se realiza por substituição do devedor, pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    A novação subjetiva (alteração das partes) pode ser por delegação – quando o devedor originário indica o terceiro que irá substituí-lo, se tornando o novo devedor; ou por expromissão – quando a substituição do devedor ocorre independentemente da vontade do devedor originário.

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão.


    C) A novação, operada entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

    Código Civil:

    Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

    A novação, operada entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.


    Correta letra “C".

    D) Na novação, não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Código Civil:

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Na novação, não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Correta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • B. Art. 362, CC. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

  • Art. 361 do CC "não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira". Ex.: O devedor dá cheques em pagamento de duplicatas, não havendo ânimo de novas, não haverá novação, mas dação em pagamento. Haveria novação tácita se as duplicatas forem devolvidas e substituídas pelos cheques.

    - qualquer erro me avisem :)


ID
1158988
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto as relações de parentesco, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:


    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.


    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.


    Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.


    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.


    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.


     

    • a) O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. CORRETA - Art. 1595, § 1º do CC.
    • b) São parentes em linha colateral as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. INCORRETA - Art. 1591 do CC.
    • c) Na linha reta, a afinidade se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. INCORRETA - Art. 1595, § 2º do CC.
    • d) São parentes em linha transversal, até o sexto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. INCORRETA - Art. 1592 do CC.


  • O Código Civil trata das disposições gerais acerca do parentesco por afinidade no art. 1.595

    Carregando...

    , e parágrafos: 

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    O parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre pessoa casada, ou que vive em união estável, com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro. Conforme dispõe o 2º do mesmo artigo, o parentesco por afinidade não se extingue com a resolução do casamento:

    2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável .

    Apenas o parentesco por afinidade na linha reta (ligação por ascendência ou descendência) não acaba com a dissolução do casamento ou da união estável. Permanece, portanto, a afinidade entre sogro (a) e nora ou genro, padrasto/madrasta e enteado (a). Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais.

    O parentesco por afinidade entre cunhados acaba com a dissolução do casamento ou união estável, estando, os mesmos, aptos para o casamento após esse fato.

  • - Linha reta: Não existe qualquer limitação para o parentesco, tanto consanguíneo como por afinidade. 

    - Linha Colateral (transversal):  Na consanguinidade é limitado até o 4º grau, e na afinidade até o 2º grau.  

  • A questão trata das relações de parentesco.

    A) O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    Código Civil:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) São parentes em linha colateral as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Código Civil:

    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

     Incorreta letra “B".

    C) Na linha reta, a afinidade se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Código Civil:

    Art. 1.595. § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Incorreta letra “C".


    D) São parentes em linha transversal, até o sexto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Código Civil:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CC,

    a) art. 1.595, § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    b) Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    c) art. 1.595, § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    d) Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

  • Das Relações de Parentesco

    1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

    1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.


ID
1158991
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito de representação na sucessão legítima, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.


    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.


    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.


    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.


    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.


    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

     

  • a) os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse. CORRETA - Art. 1854, CC.b) na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. CORRETA - Art. 1853, CC.c) o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. CORRETA - Art. 1852, CC.d) o renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra. INCORRETA - Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
  • Exemplo para esclarecer a letra D:

    Filho que renuncia a herança da mãe, poderá representá-la na sucessão do avô materno. 

  • Eu não sei porque ainda leio livro hahaha

  • A questão trata do direito de representação na sucessão legítima.

    Direito de representação: quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele (o falecido) sucederia, se vivo fosse (art. 1.851, do CC).


    A) os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Código Civil:

    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Correta letra “A".

    B) na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Código Civil:

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Na linha transversal (ou colateral), somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Correta letra “B".

    C) o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Código Civil:

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Correta letra “C".

    D) o renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra.

    Código Civil:

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • D - Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa (Art.1856,CC).

  • Quanto ao direito de representação na sucessão legítima, é INCORRETO afirmar que


    A

    os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.


    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.


    B

    na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.


    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    A herança por representação tem clara finalidade de reparar o mal sofrido pelos filhos em razão da morte prematura de seus pais, viabilizando, por convocação exclusivamente legal, que os netos, em linha reta descendente, ou os sobrinhos, em linha colateral descendente – também denominada linha transversal – possam vir a participar da herança dos avós ou tios, conforme o caso”



    C

    o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.


    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.


    D

    o renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra.


    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

  • Do Direito de Representação

    1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

    1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.


ID
1158994
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos contratos em geral, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.


     

  • Gabarito: B

    1) certo - art. 427 cc

    2) errado - art. 436 cc

    3) certo - art. 435 cc

    4) certo - art. 474 cc

    Fé em Deus!

  • a. correto - artigo 427 - A proposta de contrato obriga o proponente, se contrário não resultar  dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    b. errado. ( certo)  O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    c.art.435

    d.art 474


  • A) art. 427/CC: A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    B) art. 436/CC: O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    C) art; 435/CC: Reputar-se-á o celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    D) art. 474/CC:  A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • LETRA B INCORRETA 

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

  • A questão trata dos contratos em geral.

    A) A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso.

    Código Civil:

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Correta letra “A".

    B) O que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Estipular em favor de terceiro significa que ambas as partes convencionam que os benefícios do contrato serão revertidos para terceiro.

    Incorreta letra “B".

    C) Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Código Civil:

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Correta letra “C".

    D) A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, já a tácita depende de interpelação judicial.

    Código Civil:

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    A cláusula resolutiva põe fim ao contrato. Se a cláusula for expressa, ou seja, prevista no contrato, havendo descumprimento desse (do contrato) ele será extinto. É chamada também, de “pacto comissório expresso".

    Caso a cláusula resolutiva seja tácita, dependerá de interpelação judicial para desconstituir o vínculo contratual, sendo que a interpelação judicial é uma forma de cientificar a outra parte de resolução contratual.

    Correta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    b) Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    c) Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    d) Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    A cláusula resolutiva põe fim ao contrato. Se a cláusula for expressa, ou seja, prevista no contrato, havendo descumprimento desse (do contrato) ele será extinto. É chamada também, de “pacto comissório expresso".

    Caso a cláusula resolutiva seja tácita, dependerá de interpelação judicial para desconstituir o vínculo contratual, sendo que a interpelação judicial é uma forma de cientificar a outra parte de resolução contratual.


ID
1158997
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos princípios gerais do direito processual civil, analise as afirmativas seguintes:

I. A isenção, em relação às partes e aos fatos da causa, é condição indeclinável do órgão jurisdicional para o proferimento de um julgamento justo, podendo-se afirmar que o juiz subjetivamente capaz é aquele que não tem sua imparcialidade comprometida pela suspeição ou pelo impedimento.

II. O princípio do devido processual legal decorre da norma contida na Constituição no Art. 5º, inc. LIV, CR/88, garantindo às partes voz e meios para se defenderem, respeitando os direitos fundamentais.

III. No princípio da identidade física do juiz, o juiz titular ou substituto que concluir a audiência julgará a lide, ainda que estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado.

IV. Segundo o princípio da congruência, deve o juiz decidir, observados os limites da lide estabelecidos pelo pedido do autor, evitando-se decisões extra petita, citra ou infra petita ou ultra petita.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Item III -  Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor

  • item IV art. 460 caput do CPC: Art. 460 - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • ART. 5º, LIV, CF: NINGUÉM SERÁ PRIVADO DA LIBERDADE OU DE SEUS BENS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL.

  •  A apesar de estar evidente a alternativa a ser marcada, o enunciado do item I me parece estranho, pois o impedimento se afere OBJETIVAMENTE. 

  • Também fiquei com uma pulga atrás da orelha com esse "subjetivamente" e o impedimento.  

  • fácil demais e difícil demais igualam os concorrentes , tanto os que estudaram d + e os que não estudaram

  • GABA: B

  • Atenção!

    O dispositivo que previa a identidade física do juiz no código anterior não foi reproduzido no novo CPC.


ID
1159000
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as condições da ação, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gabarito (D)
    Anote-se que ao proclamar a ilegitimidade passiva do réu indicado pelo autor, não pode o juiz, de ofício, determinar a inclusão no processo de quem, segundo o seu entendimento, é parte legítima passiva para a ação proposta. (STJ, CC 33.045, Min. Castro Filho, j.27.8.03) 13/02/2014 • DJMA

  • A assertiva "C" é, com certeza polêmica. Muitos autores consideram que a lide não é essencial a ação.

  • Não é possível que seja reconhecida a carência da ação após sentença de mérito?

  • Para mim, "a", "c" e "d" estão incorretas.


    Alternativa "a" - pelo fato da sentença de mérito não ser óbice para reconhecimento posterior de eventual falta de condições da ação.

    Alternativa "c" - eventual ausência de pretensão resistida não significa necessariamente falta de interesse processual. Como se explicaria os procedimentos de jurisdição voluntária, além de muitas outras, como por exemplo as ações de DPVAT nas quais na maioria das vezes não existe requerimento administrativo e, portanto, ausência de pretensão resistida.


    Alternativa "d" - demais colegas já comentaram (de todas a mais incorreta).


  • A alternativa c também, ao meu ver, é incorreta. 

  • Concordo com os colegas que a alternativa c é, no mínimo, controversa.

    O litígio não é condição essencial para o processo, já que podem ser ajuizadas ações meramente declaratórias, em que não há necessidade de haver litígio.

    Por exemplo: "A" ajuiza ação em face de "B", alegando a existência de determinada relação jurídica. O fato de não haver controvérsia por parte de "B" acerca da existência de tal relação - e portanto não há litígio - não autoriza o magistrado a extinguir o processo sem resolução de mérito, com base na carência de ação. Do contrário, deve o magistrado, em razão do direito de reconhecimento, sentenciar pela existência da relação jurídica com a finalidade de evitar futuros questionamentos sobre a mesma matéria. (Fonte: Fredie Didier Júnior, Curso de Direito Processual Civil (2014).



  • considerei a C como incorreta

  • Se a lide fosse essencial para a existência "do processo", como diz o item "c", jurisdição voluntária não seria jurisdição.

  • Ao meu ver, a letra C está correta, refere-se a Doutrina Majoritária que reflete não ser a Jurisdição Voluntária Jurisdição, bem como a questão do Interesse como sendo a relação Adequação/Utilidade!

    E também, a letra A, para mim, refere-se a Teoria da Asserção! 

    Por isso optei pela alternativa D!


    O que acham?



  • PESSOAL, eu marquei também a C como incorreta, mesmo sabendo que a alternativa D também estava, pois no meu entendimento, como mera ESTUDANTE, interpretei da seguinte maneira:

    Se ainda não existe resistência à pretensão deduzida pelo autor em juízo, este é carecedor da ação por falta de interesse processual, pois a existência de litígio constitui condição essencial do processo. 

    Esta primeira parte da alternativa aduz que não há resistência à pretensão deduzida pelo autor, ou seja, o réu não apresentou contestação ou no mínimo os pedidos são incontroversos. Nesse sentido, entendo que há litígio mesmo assim, pois o fato de haver REVELIA ou de o réu aceitar todos os pedidos do autor como verídicos não incita a falta de desavença.

    Bons estudos!!!!

  • A alternativa D está incorreta, pois o trecho ''segundo o seu entendimento'' é um erro grosseiro.

    A alternativa C é polêmica, devido a divergências doutrinárias, todavia acredito que até nas ações declaratórias existe lide, mesmo que o réu reconheça ou não se manifeste.

  • Para mim a "b" está errada também, pois é somente quando houver ausência de vedação, pois se tiver previsão de vedação não teria possibilidade jurídica do pedido.

  • Eu marquei letra C também.

  • A "C" é INCORRETA! 


    Isso é fato. Basta pegar o exemplo da Súmula 358 do STJ, que exige que, para um pai parar de pagar pensão alimentícia ao seu filho, é necessário ajuizar uma ação de exoneração de alimentos, mesmo que o filho, p. ex., com 25 anos, concorde. Isso porque, "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".


    Eu, p. ex., já vi processo de uma filha, formada, enfermeira, com quase 30 anos e que já não recebia alimentos do seu pai há vários anos. O que o pai teve que fazer? Necessariamente contratar um advogado e ajuizar uma ação de exoneração, mesmo com a filha concordando com o pedido (ainda que tacitamente há vários anos), já que não bastava o "mero acordo" entre pai e filha. Isso evita, justamente, impedir que o filho que aceitou "tacitamente" a interrupção do pagamento de alimentos venha a cobrar o seu pai tempos depois (dentro da prescrição, claro).


    Pergunto: esse pai, só porque a filha não apresenta resistência ao seu pedido de exoneração, é carecedor de ação?! NÃO!! A lide é sempre obrigatória? NÃO!!

  • Alternativa A) As condições da ação estão elencadas no art. 267, VI, do CPC/73. São elas: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual (de agir). A possibilidade de o juiz reconhecê-las de ofício está expressamente prevista no §3º do dispositivo legal mencionado. Assertiva correta.
    Alternativa B) É exatamente esta a definição da possibilidade jurídica do pedido, uma das condições da ação, trazida pela doutrina, senão vejamos: “A possibilidade jurídica é a conformidade do pedido com o ordenamento jurídico positivo. O autor somente pode formular pedido lícito, descrevendo uma situação jurídica agasalhada pela lei. Em outros termos, não se pode pedir o que a lei proíbe" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 194). Assertiva correta.
    Alternativa C) A afirmativa refere-se à essência do interesse de agir, uma das condições da ação. A doutrina define o interesse de agir como “a necessidade de recorrer ao exercício da jurisdição para tentar obter a satisfação da pretensão do autor. Toda vez que o autor tiver algum outro meio lícito acessível para alcançar o bem da vida, ele não tem interesse de agir, porque não tem necessidade de dirigir a sua pretensão ao Poder Judiciário para obtê-lo. […] O interesse de agir, na jurisdição contenciosa, normalmente nasce da lide… Assim, é do litígio que nasce o interesse de agir, como consequência da impossibilidade do autor de satisfazer a sua pretensão diretamente, pelo uso da força" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 195-196). Assertiva correta.
    Alternativa D) O reconhecimento da ilegitimidade passiva é uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC/73), não podendo o juiz determinar a inclusão de qualquer outra para substitui-la no processo. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra D.

  • letra a:


    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

  • A questão foi mal formulada? Sim. Mas estamos diante uma questão objetiva. O que vale mais a pena, brigar com a banca ou garantir aprovação no concurso? 

    Marquei a alternativa que achei a mais errada, a mais destoante de todas. Se stou diante uma questão que tem divergência doutrinária, especialmente porque há autores que sequer consideram a jurisdição voluntária como jurisdição mesmo, ou seja, a alternativa "c" entra como temporariamente errada enquanto analiso as demais. No entanto, quando leio a alternativa "d", a dúvida se extingue. Se o réu não tem como ser parte legítima no processo, é claro que o juiz de ofício não vai determinar a citação de quem porventura ele ache que é o réu, isso iria ferir , no mínimo, ao princípio da imparcialidade do juiz. Aliás, é mais fácil o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • Explicação do erro da letra C.

                                                                                                                                                                                                                           .

    "Se ainda não existe resistência à pretensão deduzida pelo autor em juízo, este é carecedor da ação por falta de interesse processual, pois a existência de litígio constitui condição essencial do processo. "

    Elucidativa é a lição de Nelson Nery Júnior:

                                                                                                                                      .

    "Existe interesse processual quando a parte tem NECESSIDADE de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma UTILIDADE"

                                                                                         .                                                                           .
    A doutrina é uníssona ao apontar esses dois elementos que formam o interesse de agir:

     #Utilidade . #Necessidade         

                                                                                                                                                                                                                    .

    No caso apresentado, não houve resistência à pretensão deduzida em juízo, logo, não há interesse processual. Imagine você ajuizar ação de execução de alimentos que o pai paga pontualmente no dia estabelecido, não há NECESSIDADE, por conseguinte, não há interesse processual, o processo seria extinto por carência de ação.

                                                                                                                                                                                                         .            

    OBS: É evidente que a questão trata de ação condenatória (creio que muitos valeram-se de ações constitutivas e declaratórias para explicar o erro da questão), no corpo o item C não se fala em "todos as ações de conhecimentos", e pelo teor, dá para extrair que se trata de ações condenatórias, ou seja, aquelas que existem uma prestação (obrigação de fazer; não fazer; dar) a ser cumprida, se o réu ainda não resistiu ao seu cumprimento, é desnecessário a ação, tornando-a carente.

  • CONCORDO COM O KLAUS !!! A LETRA C É INCORRETA !!!

  • Pessoal. A letra C está incorreta. Procedimentos de jurisdição voluntária não são, em essência, litigiosos. Eu não posso "deduzir" que a questão informa uma demanda com pedido condenatório. Não é divergência doutrinária, é determinação legal, nos termos do artigo 1º do CPC.

  • o lema de alguns: acertei então o gabarito tá certo.... errei, o gabarito só pode estar errado...

  • Como fica a C no caso de Jurisdição Voluntária? Não há lide.

  • A litigiosidade não é condição essencial do processo. Não se trata de divergência doutrinária, é legislação processual civil - art. 1º do CPC, que refere-se à juridição civil contenciosa (quando há lide = pretensão resistida) e voluntária (não há resistência à pretensão). Não é compreensível que a letra C esteja correta.

  • típica questão em que se procura a assertiva menos errada

  • Gabriella eu entendo,realmente vai-se pautando pela menos errada mesmo!

  • Na letra C dá-se o significado dicionário da palavra litígio, no sentido de resistência à obtenção extrajudicial da sua composição.

    Ou seja, essa resistência constitui elemento necessário para constituição do interesse de agir que, por sua vez, constitui requisito de validade da ação.

    Esse é o sentido que pretendeu dar a questão, contudo, realmente muito mal redigida, principalmente se destacarmos apenas o seu final.

  • No NCPC são condições da ação:

    a) interesse de agir;

    b) legitimidade das partes.

    A possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação, passando a ser causa de improcedência do pedido (COM resolução do mérito).

  • Fiquei entre a C e a D.

    Entretanto, marquei a C em razão da inexistência de litígio nas ações de jurisdição voluntária.

    Em questões do tipo, devemos nos pautar e marcar a "mais errada".


ID
1159003
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre a desistência da ação, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
1159006
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o juiz, as partes em geral, o Ministério Público e os serviços auxiliares da Justiça, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CPC - Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.


  • Prova de juiz também tem questões fáceis.

  • Gosto quando as pessoas comentam todas. Ajuda bastante a nos situarmos mais rápido.

    a - CORRETA. Construção doutrinária até porque o CPC não possui definição de parte.

    b - CORRETA. Artigo 125, CPC, incisos I, II e III.

    c - CORRETA. Artigos 81 a 84, CPC.

    d - INCORRETA. Artigo 139, CPC.

  • Toda prova tem questões fáceis pro candidato poder respirar. Incrível que sempre tem um comentário desse: "Isso é msm prova de juiz ou nível médio?" 

    Ahhhhhhhhh vá encher o saco do Cão com reza!

  • São as questões fáceis que nos derrubam, pois não temos direitos de errá-las. Ao contrário das difíceis, em que muitos podem ser solidários ao nosso erro. 

    Nessa vida de concurseiro, cada vez mais entendo que humildade é fundamental. Não estou livre de errar questão idiota em prova - coisa que, evidente, já fiz - e me odiei bastante por isso...

  • Essas são as piores questões... Ou você acerta ou você acerta porque provavelmente também vai errar uma difícil na mesma prova.

  • A alternativa "a" afirma que o substituído é parte quando diz '(ou em cujo nome é pedida)'. 

    Na questão Q389065 o comentário do professor do QC foi o seguinte:

    Ocorre substituição processual quando alguém, autorizado pela lei, em nome próprio, pleiteia em juízo a tutela de direito alheio (art. 6º, CPC/73). Substituto processual é, portanto, aquele que em juízo pleiteia, em nome próprio, a tutela de direito alheio; e substituído é o titular do direito cuja tutela é pleiteada por outrem. O substituto é parte na relação jurídica processual e, por ser parte, está sujeito ao ônus da sucumbência (art. 19, c/c art. 20, CPC/73). O substituído somente é considerado parte nessa relação jurídica, sujeitando-se, também, ao ônus da sucumbência, caso ingresse no feito na qualidade de assistente litisconsorcial (art. 54, CPC/73).


    Então a alternativa "a" estaria errada.

    Se alguém puder me explicar eu agradeço.


  • LETRA D INCORRETA

    Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.

  • Alternativa A) A definição de partes, embora simples, está de acordo com a fixada pela doutrina processual, senão vejamos: "Parte processual é aquela que está na relação jurídica processual, faz parte do contraditório, assumindo qualquer das situações jurídicas processuais, atuando com parcialidade e podendo sofrer alguma consequência com a decisão final. A parte processual pode ser parte da demanda (demandante e demandado), que é a parte principal, ou a parte auxiliar, coadjuvante, que, embora não formule pedido, ou não tenha contra si pedido formulado, é sujeito parcial do contraditório e, pois, parte. É o caso do assistente, por exemplo" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 231). Afirmativa correta.
    Alternativa B) De fato, estas são algumas das funções dos juízes durante a condução do processo, estando elas em consonância com os princípios da isonomia, do contraditório, da duração razoável do processo, da boa-fé e, também, com o principal objetivo do processo: o de pacificar o conflito. Afirmativa correta.
    Alternativa C) De fato, essas são as duas faces em que o órgão do Ministério Público pode atuar: como parte, agindo como legitimado extraordinário para defender os interesses da sociedade, ou como fiscal da lei, assegurando a sua boa aplicação, principalmente quando a causa envolver interesses indisponíveis ou quando a fragilidade de uma das partes tornar necessária a sua presença - a exemplo das causas que envolverem interesse de incapaz (art. 82, I, CPC/73). Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o depositário, o administrador e o intérprete são, sim, serventuários da justiça (art. 139, CPC/73). Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

  • Novo CPC: 

    Art. 149.  São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.


ID
1159009
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas.

I. Em caso de acidente de transporte coletivo, prevalece a responsabilidade objetiva da concessionária do serviço público, se não for provada a culpa exclusiva da vítima.

II. A inversão ou não dos ônus da prova, prevista no Art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, depende da análise de requisitos básicos (verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor), aferidos com base nos aspectos fático-probatórios peculiares de cada caso concreto.

III. A hipossuficiência, a que faz remissão o inc. VIII, do Art. 6º, da Lei nº 8.078/90, deve ser analisada apenas sob o prisma econômico e social, não levando em consideração quanto o aspecto da produção de prova técnica.

IV. O magistrado, no julgamento, está adstrito aos laudos periciais realizados no processo, mesmo existindo nos autos outras provas de convencimento.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

  • GABARITO: LETRA A!

    I) O art. 2º, III, da Lei n. 8.987/95 define concessão de serviço público: “a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para
    seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”. A referida norma legal evidencia que o concessionário de serviço público assume a prestação do serviço público “por sua conta e risco”. Assim, a responsabilidade primária pelo ressarcimento de danos decorrentes da prestação é do concessionário, cabendo ao Estado concedente responder em caráter subsidiário. Além de direta
    (primária), a responsabilidade do concessionário é objetiva à medida que o pagamento da indenização não depende da comprovação de culpa ou dolo.

    A Constituição de 1988 optou pela adoção de uma variante moderada da responsabilidade estatal: a teoria do risco administrativo. Tal teoria reconhece excludentes do dever de indenizar, como culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa de terceiros. (Alexandre Mazza).

    II) Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    [...] O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a inversão dos ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90, depende da análise de requisitos básicos (verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor), aferidas com base nos aspectos fático-probatórios peculiares de cada caso concreto. [...] (TRF-3 - AI: 18247 SP 0018247-29.2008.4.03.0000, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, Data de Julgamento: 30/08/2013,  QUARTA TURMA, )

    III) [...] 1. Relação de consumo, tendo em vista que o agravado é usuário do serviço de fornecimento de energia elétrica. Assim, por se tratar a hipótese de uma relação de consumo a preencher os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.078/90, deve ser aplicada a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente na relação. 2. A hipossuficiência aludida no art. 6º, inciso VIII do CDC, deve ser analisada não apenas sob o prisma econômico e social, mas, principalmente, em termos de conhecimentos técnicos e de documentação. [...] (TJ-PE - AGV: 2894251 PE, Relator: Roberto da Silva Maia, Data de Julgamento: 12/03/2013,  1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/05/2013)

    IV) Como já comentado... CPC, art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

  • a alternativa II está errada. O Código fala em verossimilhanca ou hipossuficiência. Nao em ambas... Para mim, a questao deveria ser anulada. Alguém contribui?


  • Ele deixa bem claro no inciso. Errei também essa. Sei que vai aparecer alguém com uma doutrina messiânica pra salvar a questão, mas, pra mim, deveria-se optar pela anulação.

     

     

     

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

        

        VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


ID
1159012
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmativas seguintes.

I. A juntada das peças obrigatórias do agravo é atribuição do agravante, mas, se a peça obrigatória for juntada nas contrarrazões do agravo, sana o vício.

II. É defeso à parte, praticado o ato, com a interposição do recurso, ainda que lhe reste prazo, complementá-lo, aditá-lo ou corrigi-lo, pois já se operou a preclusão consumativa.

III. É completamente desnecessária a formação do contraditório em sede recursal na hipótese de sentença que indefere a inicial antes da citação do réu.

IV. Contra a decisão monocrática do relator, que nega seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, não cabe recurso.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "b".

    I. Errada. “A circunstância de ter sido a peça juntada nas contrarrazões do agravo não sana o vício, dado que é de responsabilidade do agravante a correta formação do instrumento” (STJ-3ªT., REsp 1.076.847-AgRg, Min. Nancy Andrighi, j. 7.5.09, DJ 4.8.09).

  • Assertiva III:

    STJ- Recurso Especial REsp 670824 RJ 2004/0104494-0 (STJ)

    Data de publicação: 14/05/2007

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 , I E II , DO CPC . INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.INDEFERIMENTO NA INICIAL. CITAÇÃO DO RÉU.DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃOCOMPROVADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme previsto no art. 535 do CPC , os embargos de declaraçãotêm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ouomissão existentes na decisão recorrida. Não ocorre omissão noacórdão recorrido quando o Tribunal de origem deixa de pronunciar-sesobre questão não deduzida pela parte em seus embargosdeclaratórios. 2. A teor da pacífica e numerosa jurisprudência, para a abertura davia especial, requer-se o prequestionamento da matériainfraconstitucional, ainda que de ordem pública. A exigência temcomo desiderato principal impedir a condução ao Superior Tribunal deJustiça de questões federais não debatidas no Tribunal de origem. 3. Hipótese em que o Tribunal a quo não proferiu nenhum juízo devalor acerca dos arts. arts. 2º , 128 , 295 , I , e seu parágrafo único ,II, e 460 do CPC . Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 4.É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que,indeferida a petição inicial, sem que houvesse a citação do réu,desnecessária se torna a sua intimação para apresentar contra-razões, porque ainda não se encontra efetivada a relação processual.


  • Assertiva IV: errada.

    Artigo 557 caput c/c §1º: 

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.(Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    § 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.(Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

  • Pessoal,

    quanto à assertiva "III" vale diferenciar os casos de indeferimento da inicial (que não se exige contraditório) dos casos de julgamento improcedente do 285-A (que exige contraditório).


  • Haverá contraditório nas hipóteses de sentença de improcedência, antes mesmo da citação do réu, nos casos do art. 285-A do CPC, desde que o autor apele e o magistrado não se retrate no prazo de 05, mantendo a sentença e determinando o prosseguimento da ação. 

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando (o item II):

    defeso à parte, praticado o ato, com a interposição do recurso, ainda que lhe reste prazo, adicionar elementos ao inconformismo, pelo princípio da preclusão consumativa." (AgRg nos EREsp 710.599⁄SP. Corte Especial).

    Quanto a preclusão consumativa (na lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery): “Diz-se consumativa a preclusão, quando a perda da faculdade de praticar o ato processual decorre do fato de já haver ocorrido a oportunidade para tanto, isto é, de o ato já haver sido praticado e, portanto, não pode tornar a sê-lo. Exemplos:
    a) se a parte apelou no 3º dia do prazo, já exerceu a faculdade, de sorte que não poderá mais recorrer ou completar seu recurso, mesmo que ainda não se tenha esgotado o prazo de quinze dias;
    b) se o réu contestou no 10º dia do prazo, não pode reconvir, ainda que dentro do prazo da resposta, porque a reconvenção deve ser ajuizada simultaneamente com a contestação (CPC 299): apresentada esta, a oportunidade para ajuizar reconvenção já terá ocorrido;
    c) se a parte recorreu no 10º dia do prazo, já exerceu a faculdade, de modo que não poderá efetuar posteriormente o preparo, pois a lei exige que este seja feito juntamente com a interposição do recurso (CPC 511).
    Normalmente a preclusão consumativa ocorre quando se trata de ato complexo, isto é, de mais de um ato processual que deva ser praticado simultaneamente, na mesma oportunidade.”

    Resumindo: PRECLUSÃO CONSUMATIVA é perda da possibilidade de certo sujeito praticar determinado ato no processo, em decorrência da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar.

    http://www.robertoknabb.com.br/index.php/notas-tematicas-de-direito/80-preclusao
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26920487/preclusao-consumativa

  • Com o ncpc esta questão resta desatualizada, o artigo 331, §1 diz que se o juiz não se retratar do indeferimento da inicial, mandará citar o réu para responder ao recurso.


ID
1159015
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as sentenças, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "d".


    Apenas um alerta com relação ao item "b", que considerei incorreto em um primeiro momento, tendo em vista que as sentenças e acórdãos dos Juizados, por exemplo, dispensam relatório, não se enquadrando na regra do art. 458, CPC, (relatório, fundamentação e dispositivo).

    Todavia, o gabarito, até então, é a alternativa "d".
  • a) Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

    b) Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.

    c) Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    d) Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.


  • apenas acrescentando:


    Extra-petita: ocorre quando o Juiz soluciona causa diversa da que foi proposta, gravando de nulidade a sentença. NULIDADE ABSOLUTA.

    Ultra-Petita: ocorre quando o Juiz decide o pedido além do que foi pedido, incidindo nulidade parcial sobre o que ultrapassou o pedido. (Não é nula, impõe apenas que seja reduzido o que extrapolou o pedido). 

    Citra-`Petita: quando não sao examinadas todas as questões apresentadas pelas partes, decidindo assim menos do que foi proposto/pedido, sendo passível de anulação quando a matéria admitida pelo decisório de origem não esteja compreendida na devolução que a apelação faz operar p/ conhecimento do tribunal.




  • Na verdade o fundamento da "A" é:

    CPC, Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.


  • ATENÇÃO: A alternativa "d" está correta, pois sentença extra e ultra petita é inexistente, e , portanto, não é nula.

     A questão devia ser anulada. Não podemos confundir ausência de pressuposto processual de validade com de existência, senão vejamos:

    "Existência de demanda: como a jurisdição é inerte, reputa-se inexistente aquilo que for decidido pelo juiz na sentença, sem que tenha havido pedido. É inexistente a sentença extra petita, porque terá decidido algo que não foi pedido. Da mesma forma, poderá ser declarada a inexistência da sentença ultra petita, naquilo que efetivamente extrapolar o pedido (...)" Esquematizado - Pedro Lenza - 2012 - pag. 157

  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

  • Alguem conhece alguma doutrina que trate de sentença extra petita como vício de validade e não de existência para contrastar o que afirmei dois comentários abaixo ? Acredito que os colegas não entenderam minha exposição. A alternativa d) diz que a sentença extra petita não é nula, o que está correto (segundo o esquematizado do Pedro Lenza), pois ela sequer existe, estamos no plano da existência e não da validade. Somente se pode dizer se é nulo ou anulável se for primeiro existente.

  • Alternativa A: Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos Arts. 267 (sem análise de mérito) e 269 (com análise de mérito) do CPC. 

    Desatualizada pelo art. 203, § 1°, CPC2015, que ampliou o conceito:

    § 1° Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 (sem análise de mérito) e 487 (com análise de mérito), põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     


ID
1159018
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as cautelares, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Artigo 800, p.u., CPC.


  • Erro letra c: Art. 798 - Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

  • Alternativa "d"

    Segundo aponta Theotonio Negrão:

    "quando o juiz acolhe a necessidade de antecipação da prova pericial, deve ordenar a citação do requerido para acompanhar a diligência, designando desde logo o perito e propiciando a indicação de assistentes técnicos. (JTJ 203/213)

    "Acrescenta o mesmo autor que:

    "o processo é nulo se o requerido for citado após a realização da perícia (RT 724/383)". (in Negrão, Theotonio - Código de Processo Civil e legislação processual em vigor - 30ª edição - São Paulo - Ed. Saraiva - 1999 - p. 773 - Art. 846: 3b)


  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. É pacífico no STJ a admissibilidade entre as tutelas de urgências.

    Art. 273. § 7o cpc Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.


    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – FUNGIBILIDADE DOS INSTITUTOS DA MEDIDA CAUTELAR E DA TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido da admissão da fungibilidade entre os institutos da medida cautelar e da tutela antecipada, desde que presentes os pressupostos da medida que vier a ser concedida. 3. O Tribunal de origem, como soberano das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, confirmou a decisão recorrida que entendeu estarem presentes nos autos documento hábeis para comprovar o preenchimento dos requisitos da tutela antecipada. 4. O mesmo raciocínio pode ser aplicado quanto ao argumento de que o recorrido não fazia jus à reforma a posto superior ao que ocupava na ativa. Recurso especial improvido
    (STJ - REsp: 889886 RJ 2006/0211298-8, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 07/08/2007, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 17.08.2007 p. 413)


    ALTERNATIVA B) CORRETA

    Art. 800 cpc. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

    Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA.  Trata-se do denominado Poder Geral de Cautela, instituto que goza todos os magistrados e tem por escopo garantir a efetividade de suas decisões.

    Art. 798 CPC. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Comentada com perfeição pela colega Joelma.

  • Questão deveras controversa. Não há necessidade de que "o recurso tenha SUBIDO ao tribunal", basta somente que ele tenha sido interposto para que as cautelares possam ser pedidas diretamente ao tribunal.

    Primeiramente porque a Letra B aduz que o recurso tenha de SUBIR AO TRIBUNAL, o que é uma inverdade. Como disposto no CPC:

    Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

    Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

    Ou seja, não há necessidade de que os autos tenham desde já subido ao tribunal. Somente a interposição do recurso já é o suficiente para que as cautelares sejam pedidas diretamente ao tribunal.


    Ao meu ver, questão nula.

  • ATENÇÃO: ocorre aqui o mesmo erro da anterior.

    A letra "D" trata de ausencia de pressuposto processual de existencia, é não de validade do processo. A ausencia de citação torna o processo inexistente, não sendo, portanto, nulo. Assim, correta a alternativa "D", senão vejamos:
    "d) Citação do réu: é, dentre os pressupostos processuais de existência, aquele cuja omissão é a mais frequente." Esquematizado - Pedro Lenza, pag.160, 2012
  • LETRA B CORRETA 

    Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

    Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal. 


  • EU ENCONTREI UMA JURISPRUDÊNCIA QUE ALEGA TER DE HAVER PREJUÍZO AO NÃO CITADO.,QUE DEPOIS TEVE O DIREITO DE SE MANIOFESTAR CONTRA TAL FATO.ENFIM ACREDITO QUE É A SOMA DE NÃO CITAÇÃO + PROVA DE PREJUÍZO AO NÃO CITADO.

  • Gabarito b.

    NOVO CPC

    Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.


ID
1159021
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmativas seguintes.

I. A não apresentação ou a apresentação dos embargos do devedor fora do prazo de quinze dias implica preclusão, inadmitindo-se a rediscussão de matéria sepultada em decorrência da reconhecida intempestividade.

II. O ato do juiz que determina o acréscimo de 10% sobre o valor do débito a título de multa (Art. 475-J do CPC) é recorrível, porquanto causa gravame ao devedor.

III. Ainda que o embargante requeira e alegue relevantes fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil e incerta reparação e a execução esteja garantida, aos embargos não se dará o efeito suspensivo.

IV. De acordo com o Art. 598 do CPC as regras do processo de conhecimento aplicam- se ao processo de execução. Todavia, mesmo após intimado o embargado e apresentada impugnação dos embargos, pode o embargante alterar a causa de pedir.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Item III: Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
     § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

  • Apesar da questão ser fácil, segue jurisprudência sobre a multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. DECISÃO QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DE MULTA (ARTIGO 475-J, CPC, INTRODUZIDO PELA LEI 11.232/05). CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO RECORRÍVEL. APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE IMPÕE. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO AFASTADA. 1. O ato do juiz que determina o acréscimo de 10% sobre o valor do débito, consignado na sentença ou apurado em liquidação, a título de multa (artigo 475-J, do Código de Processo Civil)é recorrível, porquanto causa gravame ao devedor. Logo, os embargos de declaração interpostos em face de tal decisão devem ser apreciados, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. 2. Para que haja condenação em litigância de má-fé, é necessário a subsunção do comportamento da parte às hipóteses previstas, de forma taxativa, nos incisos do artigo 17 do Código de Processo Civil; ainda, impõe-se o efetivo prejuízo ocasionado ao adversário, bem como a constatação do dolo ou culpa grave, necessários para afastar a presunção de boa-fé que pauta, de regra, o comportamento das partes no decorrer do processo. Agravo de instrumento provido.

    (TJ-PR - AI: 6972076 PR 0697207-6, Relator: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 06/10/2010, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 493)

  • Essa questão, do ponto de vista da boa técnica processual, está equivocada.

    Como cediço, a preclusão é instituto de direito adjetivo que acarreta a perda de uma faculdade processual, mas seus efeitos circunscrevem-se ao processo em que incide; em outras palavras, é limitada ao plano endoprocessual.

    Ora, assim sendo, como poderia implicar na rediscussão da matéria "sepultada" em razão da extemporaneidade? Isso seria um efeito da coisa julgada material, não da preclusão!

    Nesse sentido, fica a lição de DANIEL A. A. NEVES:

    "Registre-se que o entendimento de que se trataria de preclusão temporal tem por fim tentar justificar uma consequência indiscutível: a vedação aos embargos à execução após o transcurso do prazo legal. O direito material que seria discutido por meio dos embargos à execução poderá ser objeto de uma outra ação judicial, não mais na forma dos embargos, mas substancialmente com o mesmo conteúdo. Significa dizer que a perda do prazo para a interposição dos embargos não impede que o executado pretenda discutir o direito material exequendo por meio de uma ação autônoma." (Direito Processual Civil - volume único. 6ª ed. 2014).
  • Concordo com Guilherme.

    Dureza essa prova, três questões seguidas com erros graves.


ID
1159024
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a assistência judiciária, alienação fiduciária, juizados especiais e locação predial urbana, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" é a correta. Referida assertiva encontra amparo no artigo 12 da Lei n. 1060/50 (Assistência Judiciária Gratuita). É o seu teor: "a parte beneficiada pela isenção do pagamento de custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Se dentro de 5 (cinco) anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita". 

  • Correta: letra A


    LETRA D

    Lei 8445

    Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

    § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

    IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.


    LETRA B

    Decreto-Lei 911

    Art. 4 º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil. 


    • a) CORRETA - Art. 12, L. 1060/50
    • c) INCORRETA - Art. 8º, L 9099/05: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."
    • d) INCORRETA  -  Art. 59, § 1º, inciso IX, Lei 8245/91 – "Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...) a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo."

  • a) CORRETA - Art. 12, L. 1060/50 b) INCORRETA - Art. 4º do DEL 911/69: "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil" c) INCORRETA - Art. 8º, L 9099/05: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." d) INCORRETA  -  Art. 59, § 1º, inciso IX, Lei 8245/91 – "Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...) a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo."

  • LETRA B: 

    Cuidado para a alteração promovida pela Lei  13.043/14 no Art. 4o  do Decreto Lei 911/69 : Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva(não mais ação de depósito), na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

  • ARTIGO REVOGADO ---> Lei 1060/50 Art. 12. A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.      (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)


ID
1159027
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto aos prazos prescricionais e decadenciais previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" errada,  porque o prazo é de 30 dias e não de 07, conforme o Art. 26, I, do CDC, abaixo 

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;


  • a) INCORRETA - Art. 26, inciso I do CDC.

    b) CORRETA  - Art. 27 do CDC.

    c) CORRETA - Art. 26, inciso II do CDC.

    d) CORRETA - Art. 26, § 2º, inciso I do CDC.

  • A questão trata dos prazos prescricionais e decadenciais previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.

    A) o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sete dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Incorreta letra “A". Gabarito da questão.



    B) prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Correta letra “B".

    C) o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Correta letra “C".


    D) a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, é uma das formas que obsta a decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, é uma das formas que obsta a decadência.

    Correta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • a)  Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; ALTERNATIVA INCORRETA

    b) Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    c) Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:   II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    d) Art. 26 § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;


ID
1159030
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No direito do consumidor, quanto à responsabilidade por vício do produto e do serviço, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c" é a incorreta. Segundo dispõe o art. 24 do CDC: "A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor". 

  • a) CORRETA - Art. 23 do CDC.

    b) CORRETA - Art. 19, caput do CDC.

    c) INCORRETA - Art. 24 do CDC: A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    d) CORRETA - Art. 18 do CDC.

  • A questão trata da responsabilidade por vício do produto e do serviço.

    A) a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    Correta letra “A".       
           
    B) os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou de mensagem publicitária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou de mensagem publicitária.

    Correta letra “B".   

    C) a garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.

    D) o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.

    Correta letra “D".
    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • d) CORRETA - Art. 20 do CDC.

  • O erro na assertiva C é somente a palavra "depende", o correto seria "INDEPENDE".


ID
1159033
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto aos direitos do consumidor, é INCORRETO afirmar que o Código de Defesa do Consumidor

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a" é a incorreta. Tal definição é a de serviço. Produto, segundo disposição do CDC, é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.


  • Letra a: art. 3º, §1º, CDC

  • a) INCORRETA - Art. 3º, § 2° do CDC: Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    b) CORRETA - Art. 3º, caput do CDC.

    c) CORRETA - Art. 2º do CDC.

    d) CORRETA - Art 1º do CDC.

  • A ideia aqui foi uma confusão entre os conceitos de produto e serviço. Mas com uma segunda leitura é possível matar a questão. Gabarito A!

  • A questão trata dos direitos do consumidor.

    A) define produto como sendo qualquer atividade material ou imaterial fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    O Código de Defesa do Consumidor define serviço como sendo qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Incorreta letra “A". Gabarito da questão.


    B) define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    O Código de Defesa do Consumidor define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Correta letra “B".


    C) define consumidor como sendo toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O Código de Defesa do Consumidor define consumidor como sendo toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Correta letra “C".

    D) estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

    O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.

    Correta letra “D".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1159036
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São direitos básicos do consumidor definidos pelo Código de Defesa do Consumidor, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

      II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência

      IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

        VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

     VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

       X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.


  • Alternativa "d": acredito que o erro possa estar na legitimidade restritiva que a banca atribuiu à defesa dos consumidores, excluindo-os, ao passo que os consumidores também são legitimados.

    Abraços.

  • A letra D é a incorreta pq não se encontra no rol de direitos do art. 6 do CDC e essa banca é letra de lei. 

  • a) CORRETA - Art. 6º, inciso X do CDC.

    b) CORRETA - At. 6º, inciso VI do CDC.

    c) CORRETA - Art. 6º, inciso V do CDC.

    d) INCORRETA - Não consta do rol do art. 6º do CDC.

  • A letra D estava prevista no inciso IX do artigo 6, que foi vetado. Sobre o assunto: https://jus.com.br/artigos/5208/direito-de-opinar-como-direito-basico-do-consumidor

  • a) CORRETA - Art. 6º, inciso X do CDC.

    b) CORRETA - At. 6º, inciso VI do CDC.

    c) CORRETA - Art. 6º, inciso V do CDC.

    d) INCORRETA - Art. 6º, IX (vetado): 

    "IX - a participação e consulta na formulação das políticas que os afetam diretamente, e a representação de seus interesses por intermédio das entidades públicas ou privadas de defesa do consumidor".

    Razões do veto: O dispositivo contraria o princípio da democracia representativa ao assegurar, de forma ampla, o direito de participação na formulação das políticas que afetam diretamente o consumidor. O exercício do poder pelo povo faz-se por intermédio de representantes legitimamente eleitos, excetuadas as situações previstas expressamente na Constituição (C.F. arte 14, I). Acentue-se que o próprio exercício da iniciativa popular no processo legislativo está submetido a condições estritas (CF., arte 61, § 2º).

  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    A) Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Correta letra “A".

    B) Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    Correta letra “B".


    C) Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Correta letra “C".


    D) Participação e consulta na formulação das políticas que os afetam diretamente, e a representação de seus interesses por intermédio das entidades públicas ou privadas de defesa do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    IX – Vetado.

    MENSAGEM Nº 664, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Inciso IX do art. 6º

    "IX - a participação e consulta na formulação das políticas que os afetam diretamente, e a representação de seus interesses por intermédio das entidades públicas ou privadas de defesa do consumidor".

     O dispositivo contraria o princípio da democracia representativa ao assegurar, de forma ampla, o direito de participação na formulação das políticas que afetam diretamente o consumidor. O exercício do poder pelo povo faz-se por intermédio de representantes legitimamente eleitos, excetuadas as situações previstas expressamente na Constituição (C.F. arte 14, I). Acentue-se que o próprio exercício da iniciativa popular no processo legislativo está submetido a condições estritas (CF., arte 61, § 2º).

    A participação e consulta na formulação das políticas que os afetam diretamente, e a representação de seus interesses por intermédio das entidades públicas ou privadas de defesa do consumidor não consta do rol dos direitos básicos do consumidor, pois foi vetado.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Pessoal, eu sei que a questão já foi respondida, mas fiquem atento com a NOVIDADE LEGISLATIVAS (Lei 14.181/2021), a qual incluiu mais três direitos básicos ao consumidor ao art. 6º, nos incisos XI, XII, e XIII, do CDC, in verbis:

    "XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;      

    XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;       

    XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.     "


ID
1159039
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à qualidade de produtos e serviços, especialmente no tocante a proteção à saúde e à segurança, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar o erro da letra B?


     Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

     Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

      § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.


  • Aqui o erro da letra B " sem prejuízo da responsabilidade pela reparação de eventuais danos. " Ele é responsavél!

  • produto ou serviço que, mesmo adequadamente utilizado ou fruído, apresenta alto grau de nocividade ou periculosidade, será retirado imediatamente do mercado pelo fornecedor, sempre às suas expensas, sem prejuízo da responsabilidade pela reparação de eventuais danos. 

     não há por que tirar, existem vários venenos nos supermercados que tem alto grau de periculosidade mais que não precisam ser retirados, entretanto a informação deve estar clara sobre os riscos.


  • O erro da letra B) está na expressão: "sempre as suas expensas".

    O que ocorre sempre às expensas do fornecedor é o anúncio publicitário, a retirada do produto poderá ser custeada pelo comerciante, por exemplo. 

    Art. 10 da Lei 8.078

     § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

  • Erro da alternativa B: 

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • CDC:

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

  • Acho que esta foi a questão mais complicada da prova inteira (Juiz Substituto, TJMG 2013).

    Nos comentários, embora bastante pertinentes, nenhum respondeu o porquê da alternativa "b" ser considerada errada.

    A alternativa "a" é a redação do art. 10, p. 1o., CDC;
    A alternativa "c", do art. 9o., CDC;
    A alternativa "d", do art. 8o., caput, CDC.

    Mas a mera não explicitação no CDC não poderia significar esteja incorreta: alguém faria um raciocínio mais complexo e ela estaria correta segundo algum julgado do STJ. No entanto, a questão foi mais além, buscando o conhecimento acerca da formação do CDC. E aí está a resposta:

    O artigo 11 teria a redação que se apresenta na alternativa "b". Como foi vetado, esta assertiva não pode ser verdadeira à luz do CDC. Segue mensagem de veto:

    Mensagem de veto 664/90:

    Art. 11

    "Art. 11 - O produto ou serviço que, mesmo adequadamente utilizado ou fruído, apresenta alto grau de nocividade ou periculosidade será retirado imediatamente do mercado pelo fornecedor, sempre às suas expensas, sem prejuízo da responsabilidade pela reparação de eventuais danos."

      O dispositivo é contrário ao interesse público, pois, ao determinar a retirada do mercado de produtos e serviços que apresentem "alto grau de nocividade ou periculosidade", mesmo quando "adequadamente utilizados", impossibilita a produção e o comércio de bens indispensáveis à vida moderna (e.g. materiais radioativos, produtos químicos e outros). Cabe, quanto a tais produtos e serviços, a adoção de cuidados especiais, a serem disciplinados em legislação específica."

  • Resumindo os comentários:

    a) CORRETA - Art. 10, § 1º do CDC.

    b) INCORRETA - Não há essa previsão legal, pois o art. 11 do CDC foi vetado (ver comentários abaixo).

    c) CORRETA - Art. 9º do CDC.

    d) CORRETA - Art. 8º do CDC.

  • O que matou a B) foi o "sempre" mesmo.

    Abraços.

  • odeio esse tipo de questão. é chato mas dá pra acertar.

  • A questão trata da qualidade de produtos e serviços, especialmente no que se refere a proteção à saúde e à segurança.

    A) O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários

    O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Correta letra “A".

    B) O produto ou serviço que, mesmo adequadamente utilizado ou fruído, apresenta alto grau de nocividade ou periculosidade, será retirado imediatamente do mercado pelo fornecedor, sempre às suas expensas, sem prejuízo da responsabilidade pela reparação de eventuais danos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 11. (Vetado).

    MENSAGEM Nº 664, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
    Art. 11

    "Art. 11 - O produto ou serviço que, mesmo adequadamente utilizado ou fruído, apresenta alto grau de nocividade ou periculosidade será retirado imediatamente do mercado pelo fornecedor, sempre às suas expensas, sem prejuízo da responsabilidade pela reparação de eventuais danos."

            O dispositivo é contrário ao interesse público, pois, ao determinar a retirada do mercado de produtos e serviços que apresentem "alto grau de nocividade ou periculosidade", mesmo quando "adequadamente utilizados", impossibilita a produção e o comércio de bens indispensáveis à vida moderna (e.g. materiais radioativos, produtos químicos e outros). Cabe, quanto a tais produtos e serviços, a adoção de cuidados especiais, a serem disciplinados em legislação específica.

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão.

    C) O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou à segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou à segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    Correta letra “C".

    D) Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Correta letra “D".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1159042
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Diante do Estatuto da Criança e do Adolescente, verificada a prática de ato infracional e a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B não se encontra no rol de medidas aplicadas quanto à questão solicitada. 

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;


  • o encaminhamento a tratamento não deixa de ser uma medida aplicável, embora não seja medida socioeducativa (é medida protetiva). Na letra crua da lei, sem qualquer esforço interpretativo, a resposta óbvia é a letra B, mas a questão é questionável, mormente em termos de concurso para magistratura.

  • Cara Lois, o art. 112 indica os incisos I a VI, não I a IV.

  • Pessoal fiquei em dúvida nessa questão tbm, pois em uma primeira análise achei que a letra B estava correta, em virtude do inciso VII, que nos remete ao inciso V do artigo 101, o qual dispõe que de fato pode ser aplicado o tratamento médico-psicológico. Contudo, na minha humilde opinião o que torna a letra B incorreta (correta na questão) é o fato de que a aplicação do inciso VII não há necessidade de provas suficientes da autoria e materialidade (como mencionado na pergunta), bastando apenas prova da materialidade e indícios da autoria, como ocorre com a medida de advertência, artigo 114 e §U.

    Acredito que essa seja a única justificativa para a letra B ter sido considerado correta.
  • Tens razão, Dante. Obrigada

  • b) Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.



    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.



    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:


    I - advertência;


    II - obrigação de reparar o dano;


    III - prestação de serviços à comunidade;


    IV - liberdade assistida;


    V - inserção em regime de semi-liberdade;


    VI - internação em estabelecimento educacional;


    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


  • Obrigado Giselle Moraes.

  • GABARITO - LETRA B

     

    b) Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico. > Trata-se de medida protetiva.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Acredito que erro esteja no "encaminhamento", pois o ECA traz como medida a "requisição" de tratamento psicológico ou psiquiátrico. Apesar da sutil diferença, o juiz não deve simplesmente encaminhar o adolescente ao tratamento, mas exigi-lo do poder público (é medida protetiva, que também se aplica em hipóteses de atos infracionais).

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a EXCEÇÃO, ou seja, qual medida que não consta no rol das que podem ser aplicadas ao adolescente pela autoridade competente ao verificar a prática de ato infracional e a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade.

    O conceito de ato infracional está previsto no artigo 103 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Para responder a essa questão, precisamos conhecer o teor dos artigos 112 e 114 do ECA (Lei 8.069/90).

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    O artigo 114, por sua vez, expressamente prevê que são medidas que pressupõem a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração aquelas previstas nos incisos II a VI do artigo 112 do ECA, quais sejam, II - obrigação de reparar o dano (ALTERNATIVA A); III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida (ALTERNATIVA C); V - inserção em regime de semi-liberdade (ALTERNATIVA D); VI - internação em estabelecimento educacional, ressalvada a hipótese de remissão (artigo 127 do ECA):

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    Logo, a única medida que não está abrangida pelo artigo 114 c/c artigo 112 do ECA é o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico (ALTERNATIVA B).

    O encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico está abrangido nas medidas de proteção previstas no artigo 112, VII, do ECA, mas, por força do disposto no artigo 114 do ECA, não pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração para ser aplicado pela autoridade competente.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • Qual é o erro? O encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico está abrangido nas medidas de proteção previstas no artigo 112, VII, do ECA, mas, por força do disposto no artigo 114 do ECA, não pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração para ser aplicado pela autoridade competente

  • Questão que deveria ter sido anulada. O Magistrado poderá impor medida de proteção de encaminhamento à tratamento psiquiátrico mesmo quando verificada a prática de ato infracional. No caso em apreço NADA impede a aplicação da citada medida de proteção.

    Acertei a questão, mas entendo que ela é anulável.

  • Alternativa "b", conforme art. 101, V - "requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico" e não encaminhamento.

  • Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico é aplicável aos pais (e outros), não ao menor:

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    ...

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    +

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

    ...

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico

    CUIDADO! Aos menores, utiliza-se a palavra REQUISIÇAO (e não encaminhamento)

    E trata-se de medida de proteção, não medida socioeducativa:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;


ID
1159045
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Em relação ao Conselho Tutelar, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Resposta: B
  • a) CORRETA - Art. 131, ECA.

    b) INCORRETA - Art. 132 do ECA:  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

    c) CORRETA - Art. 135 do ECA.

    d) CORRETA - Art. 137 do ECA.

  • Tentaram fazer uma pegadinha ao falar dos dez membros. Entretanto, são CINCO MEMBROS e dez suplentes. Mas vale também lembrar que, sim, a lei que dispõe sobre os conselhos tutelares (ao menos no ente distrital) faz menção aos dez SUPLENTES.


    Lei 5.294/2014

    Art. 4º O Conselho Tutelar compõe-se por cinco membros titulares, escolhidos pela comunidade pelo sistema de voto majoritário.

    § 2º Além dos membros titulares, são escolhidos dez suplentes para cada Conselho Tutelar. (GRIFEI)


  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    ___________________
    A) É órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

    A alternativa A está CORRETA, conforme redação do artigo 131 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
    ___________________
    C) O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral.

    A alternativa C está CORRETA, conforme redação do artigo 135 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.            (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
    ___________________
    D) As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    A alternativa D está CORRETA, conforme redação do artigo 137 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
    ____________________
    B) Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de dez membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 132 do ECA (Lei 8.069/90), a composição do Conselho Tutelar é de 5 (cinco) membros (não 10 membros, como mencionou a alternativa):

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.             (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
    _____________________
    Resposta: B

  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)


ID
1159048
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação aos Direitos Fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, notadamente no que se refere à profissionalização e à proteção no trabalho é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra b esta estranha visto que fala dos menores de 14 anos

    Na minha opinião está errada também

  • Olá caros concurseiros, de forma concisa, justifico as alternativas desta questão, lembrando que o examinador deseja a INCORRETA, ademais, as respostas estão insertas na lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - senão vejamos:


    A- CORRETA : Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    B- CORRETA : Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

    C- INCORRETA:  Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    D- CORRETA : Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.


    Força. Rumo à Posse!

  • Letra b realmente é estranha, mas é letra de lei, portanto, certa, conforme exigência do enunciado.

  • Não existe nada de estranho na alternativa B, pessoal. A única modalidade de trabalho permita aos menores de 14 anos é na condição de "Aprendiz" - qualquer outra forma é vedada pela legislação. 

  • realmente a letra B é a letra da lei, mas disse menos do que deveria dizer se interpretado conforme a Constituição, que diz no art. 7º,XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, A PARTIR DE quatorze anos.

  • Ocorreu um erro do legislador no art. 60, mas obviamente prevalece a constituição. Entretanto, essa banca é péssima e todas as questões são copia de artigo da lei. Essa prova está ridicula! 

  • A alternativa "B" também está incorreta, visto que o dispositivo do ECA que permite o trabalho de menor de 14 na condição de aprendiz é inconstitucional, por ferir o preceito fundamental esculpido no artigo art. 7º,XXXIII da CF.


    Ademais, até o próprio artigo do ECA contido no site do Planalto faz remissão à CF. Logo, diante da incompatibilidade de normas, deve prevalecer aquela que é hierarquicamente superior. Assim, nos termos da CF/88 é terminantemente vedado qualquer trabalho ao menor de 14 anos, sendo permitido apenas na condição de aprendiz os maior de 14 anos.


    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

  • Eu ia comentar justamente o que o colega Arthur trouxe.

    Essa questão, à luz da CF, encontra duas respostas incorretas.

    A letra "b", malgrado correta em cotejo com o ECA, não tem eficácia ante a nova ordem constitucional inaugurada pela Carta de 88.


  • A alternativa  "a" também está incorreta, pois no direito do trabalho se aplica teoria especifica das nulidades no que concerne ao trabalho PROIBIDO, como no caso do menor trabalhador, de modo que a nulidade gera efeitos ex nunc. Assim, o menor de 16 não aprendiz ou mesmo o menor de 14 em qualquer situação, que trabalha, faz jus a todos os direitos laborais, pois não pode ser penalizado pelo descumprimento da norma pelo empregador. Isso é praticamente pacifico na doutrina juslaboral.

    O mesmo não ocorre quando se trata de trabalho ILÍCITO.

  • Um absurdo essa questão. Deveria ter sido anulada, pois claramente o art. 60 do ECA não foi recepcionado pela EC 20/90 que alterou o art. 7º, XXXIII, CF.

  • , a emenda constitucional 20 tornou inconstitucional a letra b

  • a)  art. 65
    b)  art. 60
    c)  art. 67
    d)  art. 66

  • inconstitucionalidade na letra B.

    Abraços.

  • A questão fala em "relação aos Direitos Fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente".

     

    Logo a resposta deve de acordo com os dispositivos previstos no Estatuto, apesar de sabermos que não foram recepcionados com o advento da EC 20/98.

    Essa questão continua caindo até os dias atuais, justamente pelo candidato saber com propriedade o texto normativo da CRFB, o que leva a equívoco. É uma questão imbecil, idiota, que não afere nada, a não ser que o candidatp saiba que existem essas disposições ainda no ECA.

    C.M.B.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas:
    _________________
    A) são assegurados direitos trabalhistas e previdenciários ao adolescente aprendiz, desde que maior de quatorze anos.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 65 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
    _________________
    D) ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 66 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
    _________________
    B) é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    A alternativa B está INCORRETA. Em que pese o artigo 60 do ECA (Lei 8.069/90) prever que é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, tal dispositivo legal não foi recepcionado pela Constituição Federal que, em seu artigo 7º inciso XXXIII, dispõe ser proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos:

    ECA
    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    CF/1988
    Art. 7º. (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    ________________
    C) ao adolescente empregado, maior de dezesseis anos, desde que regularmente matriculado em escola técnica, é permitido, em caráter excepcional, trabalhar até as vinte e três horas.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 67, inciso I, do ECA (Lei 8.069/90), é expressamente proibido o trabalho noturno do adolescente aprendiz, auno de escola técnica, assim compreendido aquele realizado entre as 22 horas e as 05 horas do dia seguinte:

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    Logo, nem mesmo em caráter excepcional o adolescente empregado, maior de dezesseis anos, mesmo que regularmente matriculado em escola técnica, poderia trabalhar até as 23 horas. Até às 22 horas é o limite de horário para que não seja considerado trabalho noturno.
    ________________
    Resposta: QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS HÁ DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS (ALTERNATIVAS B e C)

  • A questão esta correta, a forma de cobrar que é ridícula.

    A assertiva quer saber como está no ECA e não na Constituição.

  • Tem outras questões que falam "com base no ECA" e consideram essa alternativa B incorreta, porque é INCONSTITUCIONAL. Não dá para adivinhar o que eles querem.

  • Gabarito: C


ID
1159051
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à adoção de crianças e adolescentes, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d" encontra-se errada. Nos termos do artigo 42 do ECA: " Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil". 

  • A) ECA. Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    B) ECA. Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    C) ECA, Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    D) ERRADA NA PRIMEIRA AFIRMAÇÃO. ECA. Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • O código civil de 2002 em seu artigo 1619 prevê a possibilidade de que o adotando seja maior de 18 anos. Assim, resta clara a possibilidade de adotar pessoa maior de 18 anos sem ter necessariamente a prévia guarda ou tutela como determina o ECA. Ademais, a competência para adoção de maior de 18 anos é da vara de família e não da vara da infância e juventude.


    Art. 1.619 CC/02.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.


    Assim, por todo exposto acredito que a alternativa “C” também deva ser considerada incorreta, vez que não há proibição para tanto no ordenamento jurídico brasileiro.

  • A questão trata de adoção.

    A) Atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    Lei nº 8.069/90 – ECA:

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    Correta letra “A”.


    B) A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    Lei nº 8.069/90 – ECA:

    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais.       (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    Correta letra “B”.


    C) O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos na data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Lei nº 8.069/90 – ECA:

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Correta letra “C”.

    Observação: o art. 1.619 do CC/02 permite a adoção de maior de 18 (dezoito) anos, porém, tal permissão não torna a alternativa C dessa questão, incorreta.


    D) A idade mínima para adotar é de vinte e um anos, independentemente do estado civil e desde que o adotante seja, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    Lei nº 8.069/90 – ECA:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.                 (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    A idade mínima para adotar é de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil e desde que o adotante seja, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Acredito que a alternativa C seja incorreta já que, a despeito da possibilidade de adoção de pessoas maiores de 18 anos - prevista no CC - a questão pergunta sobre adoção de crianças e adolescentes. O que RETIRA a adoção de adultos.


ID
1159054
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Caracterizados atos típicos da prática de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz NÃO poderá determinar

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.318. Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

    III - estipular multa ao alienador; 

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; (LETRA D)

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; (LETRA C)

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; (LETRA B) 

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 


  • Somente é permitido a SUSPENSÃO do poder familiar em caso de alienação parental.

  • A referida lei trás a possibilidade de SUSPENSÃO e não de PERDA do poder familiar. É válido ressaltar que destituição do poder familiar difere de suspensão.

  • O conceito de alienação parental está previsto no artigo 2º da Lei 12.318/2010:

    Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

    II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós


    Feito esse esclarecimento, analisaremos abaixo cada uma das alternativas, sendo importante destacar que a questão pede a alternativa na qual conste a medida que o juiz NÃO pode determinar em caso de alienação parental.
    ______________________
    B) a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 6º, inciso VI, da Lei 12.318/2010, o juiz poderá determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente:

    Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 
    (...)
    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente
    (...)
    ____________________
    C) a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei 12.318/2010, o juiz poderá determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão:

    Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 
    (...)

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

    (...)
    _____________________
    D) o acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 6º, inciso IV, da Lei 12.318/2010, o juiz poderá determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial:

    Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 
    (...)
    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
    (...)
    ______________________
    A) a perda do poder familiar.

    A alternativa A está CORRETA, pois a perda do poder familiar não consta no rol das medidas previstas no artigo 6º da Lei 12.318/2010:

    Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

    III - estipular multa ao alienador; 

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental

    Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
    _______________________
    Resposta: A
  • Hipóteses de perda do poder familiar:

         - Prática de crime doloso punido com reclusão contra própria criança ou adolescente sobre quem incide o poder familiar (art. 92, II, CP): 

    Declarado na própria sentença penal, como efeito extrapenal específico, que exige pedido e motivação;

         - Condutas graves dos pais:

    Exige procedimento especial (arts. 155 a 163, ECA), por iniciativa do MP ou legítimo interessado. As causas são (art. 1.638, CC): I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente; V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

  • Gabarito: A


ID
1159057
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao concurso de pessoas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A hipótese trazida pela questão é aquela em que a gestante pratica o aborto, porém auxiliada por terceiro. Nesse caso, a gestante reponde como autora pelo delito do 124 do CP e o terceiro responde como partícipe nesse mesmo crime (teoria monista). Não se trata da hipótese em que a gestante consente na prática do aborto pelo terceiro. Nesse caso, a gestante responde pelo 124 e o terceiro responde pelo 126, configurando exceção à teoria monista.

  • A principio qual foi o gabarito divulgado ??

  • LETRA A - O chamado crime plurissubjetivo demanda a aplicação de uma norma de extensão pessoal para tipificar a conduta do coautor. Errada. 

    O crime plurissubjetivo é o que lesa mais de um bem jurídico. Ja á o instituto da norma de extensão pessoal é a aplicada nos casos de adequação mediata que exige o complemento para alcançar o partícipe. A norma de extensão temporal é a conjugação de tipos penais para alcançar a tentativa.

    LETRA B - Se algum dos agentes quis participar de crime menos grave (desvio subjetivo de conduta), deve ser-lhe aplicada a pena deste, exceto na hipótese de ter sido previsível o crime mais grave, situação em que todos os agentes respondem por este delito. Errada

    Art 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Aplica-se a pena do delito "querido", aumentada na metade.

    LETRA C - Correta. A gestante responde pelo art. 124 e o terceiro pelo art. 126.

    LETRA D - O elemento principal para a caracterização da chamada autoria colateral é a circunstância de estarem os agentes unidos pelo liame subjetivo ou vínculo psicológico, havendo reciprocidade consensual. Errada.

    Na Autoria Colateral não há vínculo subjetivo (exigido no concurso de pessoas), pois dois indivíduos agem sem um saber da conduta do outro. 

  • Cuidado com o comentário da Juliana Oliveira!!!

     

    Crimes Plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:

     

     

    crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos,

    crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos e

    crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.

     

    Crimes Plurissubjetivos ou mesmo quando o concurso é apenas eventual (Crimes Unissubjetivos) demandam a norma de extensão prevista no art. 29, CP (concurso de pessoas) para sua adequação típica.

  • Prezados, cuidado com os comentários do Gustavo Siqueira!!!

    A norma do art. 29 é uma norma de extensão que visa ajustar uma conduta que aparentemente não é típica para caracterizá-la como tal, fenômeno que se denomina “ADEQUAÇÃO TÍPICA MEDIATA”.

    A NORMA DO ART. 29 SÓ SE APLICA AOS CRIMES UNISSUBJETIVOS OU DE CONCURSO EVENTUAL.

    NOS CRIMES PLURISSUBJETIVOS OU DE CONCURSO NECESSÁRIO, A TIPICIDADE JÁ ESTÁ COMPLETA (O PRÓPRIO TIPO JÁ PREVÊ O CONCURSO).

    Crimes unissubjetivos ou de concurso eventual: a teoria do concurso de pessoas desenvolveu-se para solucionar os problemas envolvendo esses crimes, que podem se consumar com a atuação de uma única pessoa, mas também admite concurso, momento em que se faz necessária a aplicação do art. 29 (adequação típica mediata).

    Os crimes plurissubjetivos PRESCINDEM DA NORMA DE EXTENSÃO DO ART. 29, POIS É A PRÓPRIA LEI PENAL INCRIMINADORA QUE RECLAMA A PLURALIDADE DE PESSOAS (CONCURSO NECESSÁRIO).

  • A Juliana Oliveira disse que o crime plurissubjetivo é aquele que lesa mais de um bem jurídico, na verdade é aquele que é exige necessariamente o concurso de várias pessoas (concurso necessário).

  • LETRA A) Segundo Cleber Masson, "CRIMES PLURISSUBJETIVOS ou PLURILATERIAIS ou DE CONCURSO NECESSÁRIO --> São aqueles em que o tipo penal exige a realização da conduta por 2 ou + Agentes, a culpabilidade de todos os Coautores ou Partícipes é PRESCINDÍVEL (Dispensável)."  Neste crime, ... "não se faz necessária a utilização da norma de extensão prevista no art. 29, caput do CP, uma vez que a presença de 2 ou + Pessoas é garantida pelo próprio tipo penal"

  • A questão foi anulada pois não existe nem uma auternativa correta, simples assim.

    A letra c prevê a teoria monista.


ID
1159060
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes alternativas sobre a figura prevista no Artigo 14, II do Código Penal.

I. Nos chamados crimes de atentado, a tentativa é equiparada ao crime consumado, havendo a aplicação da teoria subjetiva.

II. Tentativa imperfeita, ou iter criminis interrompido ocorre quando, apesar de ter o agente realizado toda a fase de execução, o resultado não é alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade.

III. Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, preterdolosos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais próprios e nas contravenções penais.

IV. Todos os crimes previstos na Lei 10.826-2003, em seus Artigos 12 a 18, são dolosos e comissivos sendo, portanto, admitida a modalidade tentada.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • I - Correto (crime de empreendimento, cuja pena da tentativa é a mesma do crime consumado).

    II - Errado (tentativa perfeita).

    III - Correto.

    IV - Errado (o art. 13 é omissivo, ou seja, não admite tentativa).

  • Quero deixar minha irresignação com o ITEM III, falar que os delitos não admitem tentativa é muito diferente de dizer que a tentativa não é punível.


    As contravenções penais são delitos de menor potencial ofensivo que em sua maioria admitem a possibilidade de ser praticado na forma tentada, contudo, o legislador entendeu por bem punir apenas a modalidade consumada.


    Todos os demais delitos previsto no item III (culposo, preterdoloso, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais próprios) não admitem tentativa por absoluta impossibilidade fática, Diferentemente, das contravenções penais que admitem ser praticados, mas há impossibilidade jurídica de punição.


    Assim, repito: As contravenções admitem tentativa, só não só puníveis.


    Logo item III deveria ser considerado incorreto.

  • Os crimes de empreendimento ou de atentado são aqueles em que o legislador pátrio optou por punir com a mesma pena os delitos tentados e os delitos consumados. Assim, nos delitos de atentado ou empreendimento, o Código Penal adotou a teoria subjetiva da tentativa. EX: art. 309 CP.

  • GAB. "B";

    I - A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. E, nesse campo, o Código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

    Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda.

    Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.

    Há casos, restritos, em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição: são os delitos de atentado ou de empreendimento.

    II -  Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita

    Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: “A”, com o propósito de matar “B”, sai à sua procura, portando um revólver municiado com 6 (seis) cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua três disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milicianos e sobrevive.

    III -  A regra, portanto, é a compatibilidade dos crimes com o conatus.

    Algumas espécies de infrações penais, todavia, não admitem a tentativa. Vejamos quais são:

    1) Crimes culposos; 2) Crimes preterdolosos: 3) Crimes unissubsistentes: 4) Crimes omissivos próprios ou puros: 5) Crimes de perigo abstrato: 6) Contravenções penais: 7) Crimes condicionados: 8) Crimes subordinados a condição objetiva de punibilidade:9) Crimes de atentado ou de empreendimento: 10) Crimes com tipo penal composto de condutas amplamente abrangentes: 11) Crimes habituais:12) Crimes-obstáculo.

    IV - Crimes de perigo abstrato: também se enquadram no bloco dos crimes unissubsistentes. No porte ilegal de arma de fogo, ou o agente porta a arma de fogo em situação irregular, e o crime estará consumado, ou não o faz, e o fato será atípico. Os crimes de perigo concreto, por sua vez, comportam a tentativa.

    FONTE: CLEBER MASSON.

  • Conforme consta do art. 4º, da Lei de Contravenções penais, as contravenções admitem tentativa, em regra, o que ocorreu foi a opção legislativa de não se punir a mesma, senão, vejamos: Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. 

    Ademais, na fase oral do concurso de Delegado de 2009, esse tema foi cobrado do candidato, tendo a banca firmado entendimento de que caberia a tentativa de contravenção, sendo sua punibilidade extinta nos termos do artigo mencionado.

  • errei sabendo, mas não computei pra mim o erro.

    Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato (artigo 331 do Código Penal Brasileiro) praticado verbalmente. Para Nelson Hungria não cabe tentativa nessa espécie de crime, pois não há fragmentação da atividade. Entretanto, parte da doutrina admitetentativa em determinados casos; Fernando Capez aponta como exemplo o agente que efetua um único disparo com arma de fogo contra a vítima e erra o alvo.

  • II. Tentativa PERFEITA, ou iter criminis interrompido ocorre quando, apesar de ter o agente realizado toda a fase de execução, o resultado não é alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade. 
     

  • Olho Tigre, então Capez tá doidão, pq esse exemplo é tentativa de homicídio, e homicídio é plurissubsistente...

  • Contravenções penais admitem tentativa, no entanto houve opção legislativa em não punir as mesmas! Até quando vão colocar em provas que as contravenções penais não admitem tentativa??! Pelo amor, viu!! :/

  • Excelente comentário do Golden Jasão.

    Considero válido lembrar apenas que se admite tentativa na culpa imprópria, pelo motivo que lhe é intrínseco.

    Comentário do Artur muito bem feito também. Mas não acredito que seja o caso de anular a questão. Afinal, é possível compreender que não é admissível a tentativa nas contravenções penais para o oferecimento de denúncia. Foi assim que entendi.

     

  • ...

     

    ITEM I - CORRETO – Quanto às teorias da punição da tentativa, o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 306):

     

    “Teorias fundamentadoras da punição da tentativa

     

    São basicamente quatro:

    a) subjetiva (voluntarística ou monista): leva em consideração, para justificar a punição da tentativa, fundamentalmente, a vontade criminosa, desde que nítida, podendo ela estar presente e identificada tanto na preparação quanto na execução. Leva-se em conta apenas o desvalor da ação, não importando, para a punição, o desvalor do resultado. Nesse caso, inicia-se a possibilidade de punir a partir do momento em que o agente ingressa na fase da preparação. Como o objetivo é punir aquele que manifesta vontade contrária ao Direito, nem sempre deve o juiz atenuar a pena;

     

    b) objetiva (realística ou dualista): o objetivo da punição da tentativa volta-se ao perigo efetivo que o bem jurídico corre, o que somente se configura quando os atos executórios, de caráter unívoco, têm início, com idoneidade, para atingi-lo. É a teoria adotada pelo art. 14, II, do Código Penal brasileiro. Leva-se em consideração tanto o desvalor da ação quanto o desvalor do resultado. A redução da pena torna-se, então, obrigatória, uma vez que somente se poderia aplicar a pena igual à que seria cabível ao delito consumado se o bem jurídico se perdesse por completo – o que não ocorre na figura da tentativa;

    c) subjetivo-objetiva (teoria da impressão): o fundamento da punição é representado pela junção da avaliação da vontade criminosa com um princípio de risco ao bem jurídico protegido. Nas palavras de Roxin, “a tentativa é punível, quando e na medida em que é apropriada para produzir na generalidade das pessoas uma impressão juridicamente ‘abaladora’; ela põe, então, em perigo a paz jurídica e necessita, por isso, de uma sanção correspondente a esta medida” (Resolução do fato e começo da execução na tentativa. Problemas fundamentais de direito penal, p. 296). Como se leva em consideração a vontade criminosa e o abalo que a sua manifestação pode causar à sociedade, é faculdade do juiz reduzir a pena;

    d) teoria sintomática: preconizada pela Escola Positiva, entende que o fundamento de punição da tentativa concentra-se na análise da periculosidade do agente. Poder-se-ia punir os atos preparatórios, não se necessitando reduzir a pena, de caráter eminentemente preventivo.” (Grifamos)

  • ...

    CONTINUAÇÃO...

     

    ITEM I – CORRETA - Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 482):

     

     

    “A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. E, nesse campo, o Código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

     

     

    Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda.

     

     

    Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.

     

     

    Há casos, restritos, em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição: são os delitos de atentado ou de empreendimento. Podem ser citados, como exemplos: (1) evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352), em que o preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa, recebe igual punição quando se evade ou tenta evadir-se do estabelecimento em que se encontra privado de sua liberdade; e (2) Lei 4.737/1965 – Código Eleitoral, art. 309, no qual se sujeita a igual pena o eleitor que vota ou tenta votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.” (Grifamos)

     

  • ...

    II. Tentativa imperfeita, ou iter criminis interrompido ocorre quando, apesar de ter o agente realizado toda a fase de execução, o resultado não é alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

     

     

     

    ITEM II - ERRADA – A assertiva narrada é hipótese de tentativa perfeita, já que o agente realizou toda a fase de execução. Nesse contexto, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 314 E 315):

     

     

     

    TENTATIVA PERFEITA E IMPERFEITA

     

     

    Podemos distinguir a tentativa em perfeita e imperfeita. Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.

     

     

    Por exemplo, se o agente, munido de uma pistola com capacidade para 15 disparos, depois de efetuar tão somente dois deles contra a vítima, acertando-a em região que considere letal, resolver que não há necessidade de prosseguir porque entende que os ferimentos produzidos certamente a levarão à morte, e se a vítima, depois da prática dos atos tidos pelo agente como necessários e suficientes à consumação do crime de homicídio, vier a ser salva em virtude de uma precisa intervenção cirúrgica, estaremos diante de um caso de tentativa perfeita.

     

     

    Por outro lado, se o agente, ainda durante a prática dos atos de execução, for interrompido sem que, de acordo com o seu entendimento, tenha exaurido tudo aquilo que entendia como necessário à consumação do crime de homicídio, sendo a vítima salva, o caso será de tentativa imperfeita. ” (Grifamos)

  • A tentativa imperfeita é a tradicional.

    Abraços.

  • Marquei a letra "b" por exclusão, mas o item III está errado.

    As contravenções penais admitem tentativa, entretanto ela não é punível. 

  • Item (I) - de acordo com a teoria subjetiva da tentativa, a punição deve observar o aspecto subjetivo do delito pela perspectiva do dolo do agente. Sendo o crime subjetivamente completo, seja na consumação seja na tentativa, não pode haver, para essa teoria, distinção entre as penas nas duas modalidades. A tentativa merece a mesma pena do crime consumado. Nós chamados crimes de atentado os tipos penais prevêem a mesma pena, tanto para o crime tentado como para o crime consumado. Exemplo dessa categoria de crime seria o crime de "Evasão mediante violência contra a pessoa" previsto no artigo 352 do Código Penal ("Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa"). Essa alternativa está correta.
    Item (II) - a tentativa imperfeita se caracteriza pela não consumação do resultado por circunstâncias alheias à vontade do agente, quando o sujeito ativo não logra praticar todos os atos executórios que reputa necessários para que o resultado ocorresse.
    Item (III) - os crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a tentativa pressupões a vontade livre e consciente (dolo) de se atingir um resultado criminoso e nos crimes culposos os resultados não são queridos pelo agente; os preterdolosos, pelo mesmo motivo, uma vez que o resultado pretendido pelo agente não é o que acaba ocorrendo de forma culposa; os crimes omissivos próprios não admitem tentativa, uma vez que a omissão não é fragmentável em diversos atos, ocorrendo ou não; os crimes unissubsistentes não admitem tentativa, uma vez que não há fragmentação do ato executório sendo, portanto, impossível o fracionamento do iter criminis; as contravenções penais não admitem tentativa por razão de ordem normativa (artigo 4º  DL 3.688/1941); e os crimes habituais não admitem tentativa porque exigem univocidade já que ou há habitualidade ou não, não existindo meio termo. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (IV) - a afirmação contida neste item está incorreta. Há dentre os crimes tipificados na Lei nº 10.286/2003, crime de natureza unissubsistente, como o previsto no artigo 12 e crime de mera conduta, como o previsto no artigo 15, modalidades delituosas que, segundo a doutrina, não admitem tentativa. 
    Gabarito do Professor: (B)

  • Tentativa branca ou incruenta: O objeto material não é atingido pela conduta criminosa. 

     

    Tentativa cruenta ou vermelha: O objeto material é alcançado pela atuação do agente. 

     

    Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: O agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. 

     

    Tentativa imperfeita, inacabada, ou tentativa propriamente dita: O agente inicia a execução sem, contudo, utilizar de todos os meios necessários que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. 

  • A tentativa imperfeita (ou inacabada) o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Nesta hipótese, a execução se esgota, tendo o sujeito feito tudo o que pretendia fazer, mas, por motivos vários, o resultado não se verificou.

  • I. Nos chamados crimes de atentado, a tentativa é equiparada ao crime consumado, havendo a aplicação da teoria subjetiva. CORRETO

    O direito penal adotou, excepcionalmente, a teoria subjetiva, valontarista ou monista, em que será punida como a mesma maneira que o crime consumado.

    Exemplo: crimes de atentado ou de Empreendimento: Art. 352,CP e 309 Código Eleitoral.

    II. Tentativa imperfeita, ou iter criminis interrompido ocorre quando, apesar de ter o agente realizado toda a fase de execução, o resultado não é alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade. ERRADO

    Tentativa imperfeita, inacabada ou tentada propriamente dita, ocorre quando o agente inicia a execução, mas não consegue utilizar os meios que tinha à disposição e que havia planejado. O crime não se consuma porrazões alheias à sua vontade. Ex: tinha 6 disparos e usou 3.

    III. Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, preterdolosos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais próprios e nas contravenções penais. CORRETO.

    IV. Todos os crimes previstos na Lei 10.826-2003, em seus Artigos 12 a 18, são dolosos e comissivos sendo, portanto, admitida a modalidade tentada. ERRADO

    Não são todos dolosos e comissivos. Os crimes previstos nos artigo 12, 14 e 16 são crimes de perigo abstrato, ou seja, não admitem a modalidade tentada. 

  • a. Em regra, esses crimes não podem ter a mesma pena dos crimes consumados.

    b. A tentativa abandonada ou qualificada é a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz (art. 15).

    d. Os crimes omissivos impróprios admitem tentativa.

    e. Essa é a definição de “arrependimento eficaz”. A tentativa incruenta (tentativa branca) não atinge o objeto material (não chega a lesionar a vítima)

  • Parabéns Vinícius Júnior, seus comentários são sempre bem embasados e fundamentados!

  • a)     Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: O agente esgota os meios de execução que tinha a sua disposição, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias.

     

    b)     Tentativa imperfeita ou inacabada: o agente não utiliza todos os meios que tinha ao seu alcance.

  • Eu acertei a questão mas é o fim da picada é esse item ||| ser aceito como certo.

  • Tentativa perfeita: acabada, frustrada ou crime falho. O sujeito esgota todos os meios executórios disponíveis e mesmo assim a consumação não sobrevém. Se relaciona com o arrependimento eficaz. (hipótese do item II)

    Tentativa imperfeita: inacabada, tentativa propriamente dita. O sujeito não chega a fazer tudo, ainda havia meios executórios a seu alcance, mas é interrompido. Compatível com a desistência voluntária.

  • Cuidado com alguns comentários equivocados!

    Os crimes de atentado/empreendimento são caracterizados pela punição da tentativa como se consumado fosse o delito, logo, a pena é a mesma! Ex.: Art. 309 do Código eleitoral - Pena de reclusão de até 3 anos para quem votar (consumado) ou tentar votar (tentado).


ID
1159063
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de homicídio é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - a presença de qualificadores impede o reconhecimento do homicídio privilegiado. ERRADA.

    A presença de qualificadoras (objetivas( não impede o reconhecimento do privilégio (natureza subjetiva). 

    LETRA B - o crime de homicídio classifica-se como comum; unissubjetivo; material, em regra; de forma livre; doloso ou culposo; de dano e plurissubsistente. CORRETA

    LETRA C - tratando-se de homicídio privilegiado é admitido o perdão judicial. ERRADA

    Perdão judicial é o instituto por meio do qual o juiz, embora reconhecendo a prática do crime, deixa de aplicar a pena, desde que se apresentem determinadas circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam inconvenientes ou desnecessárias a imposição de sanção penal ao réu. O perdão judicial só se aplica ao homicídio CULPOSO.

    LETRA D - a natureza do homicídio privilegiado é de circunstância atenuante especial. ERRADA.

    É causa de diminuição de pena.

  • Acredito que a letra B está incorreta, pois o homicídio é SEMPRE crime material.

  • A questão fora anulada porque todas as questões estão falsas.

    A colega Juliana Oliveira considerou correta a letra "B", contudo tal assertiva é falsa porque o crime de homicídio é plussibsistente, ou seja, a execução pode ser fracionada, admitindo tentativa.

  • Ué, Cintia, mas a questão B não fala o contrário do que você disse! 

  • O homicídio é crime comum, unissubjetivo, material, de forma livre, comissivo (em regra) ou omissivo impróprio (comissivo por omissão), instantâneo de feitos permanentes, de dano, progressivo, plurissubsistente (em regra) e unissubsistente e simples.

  • Talvez o problema na letra b foi ter dito que o homicídio é material, em regra. O homicídio é material sempre.

  • O crime de homicídio é plurissubjetivo, ou seja, pode ser executado por diversas formas. Creio que por isso a questão foi anulada.


ID
1159066
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do erro jurídico-penal é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A" -  AberratioCriminis: Oagente quer atingir um bem jurídico, mas por erro na execução, acerta bem diverso.Aqui, não se trata de atingir uma pessoa em vez de outra, mas de cometer um crimeno lugar de outro. Exemplo: o agente atira uma pedra em direção a um carro estacionadoe vazio, mas acaba acertando uma pessoa que estava fora do carro.

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou errona execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde porculpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido,aplica-se a regra do art. 70 deste Código.


  • ALTERNATIVA D

    d) o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável poderá diminuí-la, de um sexto a um terço. Tal modalidade de erro é classificada como erro de tipo e pode, em circunstâncias excepcionais, excluir a culpabilidade pela prática da conduta.

    A modalidade descrita é ERRO DE PROIBIÇÃO, e não erro de tipo.

    O erro de tipo recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo penal, ao passo que o erro de proibição é aquele que incide

    sobre a regra proibitiva, sobre a antijuridicidade do fato.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24157/erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao#ixzz39xFWu8yN

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24157/erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao#ixzz39xFS3QT3

  • Alguém pode me explicar porque manda marcar a incorreta D, e a letra A ?

    Quer dizer então que se eu querendo matar uma pessoa, jogo ela amarrada em um rio com intenção de matar, essa pessoa vem sofrer somente lesões corporais vou responder por crime culposo ? 

    Ou eu to muito burro ou os professores que estão me ensinando estão mais! 

    Ou a banca é incompetente ! 

  • Segundo Rogério Greco, somente haverá interesse na aplicação do artigo 74 ("aberratio criminis") quando o erro for de coisa para pessoa. Se o erro for de pessoa para coisa, o dolo eh mantido e o agente responderá por tentativa, ou seja, cai na regra normal do artigo 14, II, CP. Espero ter contribuído. 

  • INCORRETA: d) o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável poderá diminuí-la, de um sexto a um terço. Tal modalidade de erro é classificada como erro de tipo e pode, em circunstâncias excepcionais, excluir a culpabilidade pela prática da conduta. (ERRO DE PROIBIÇÃO)




    SÓ PARA RELEMBRAR: 

    Art 74, CP – “aberratio criminis”

    - resultado diverso do pretendido;

    - desvio no golpe – de coisa para pessoa ou de pessoa para coisa.

    1º) “aberratio criminis” com unidade simples = um resultado

    -- não é crime o dano culposo (fato atípico)

    2º) “aberratio criminis” com unidade complexa = dois resultados

    -- atinge a coisa e a pessoa.

  • LETRA D

    Erro de proibição escusável, inevitável, ou invencível: o sujeito, ainda que no caso concreto tivesse se esforçado, não poderia evitá-lo. O agente, nada obstante o emprego das diligências ordinárias inerentes à sua condição pessoal, não tem condições de compreender o caráter ilícito do fato. Nesse caso, exclui-se a culpabilidade, em face da ausência de um dos seus elementos, a potencial consciência da ilicitude. Nos termos do art. 21, caput: “O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena”.

    fonte : Cleber Masson 

  • sim, Cristielle, só responde por culpa..é o que dispõe o CP( mas há controvérsias doutrinárias):

       Resultado diverso do pretendido

      Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • De acordo com Rogério Greco o Art. 74 só se aplica quando houver erro de coisa para pessoa.

    Se o erro for de pessoa para coisa ficará mantido  o dolo do agente, que responderá pela infração correspondente ao seu dolo. 

    Ademais, na aberratio criminis os bens jurídicos tutelados são diferentes: Ex.: O agente querendo atingir pessoa, causando-lhe a morte, acaba causando dano, quebrando vidraçaria de uma loja.

    Entendo que aquele que deseja matar e causa lesões corporais, conforme a duvida da colega, reponde por tentativa de homicídio.


  • Erro de proibição (art. 21, CP).

    Conceito: ocorre quando o sujeito supõe, por erro, que seu comportamento é lícito. O sujeito, embora agindo com vontade (dolosamente), atua por erro quando à ilicitude de seu comportamento, que afasta, assim, a reprovabilidade de sua conduta e exclui a culpabilidade. O erro, entretanto, só é justificável quando o sujeito não tem condições de conhecer a ilicitude de seu comportamento.

    Espécies de erro de proibição:

    a) inevitável: o agente não tinha como conhecer a ilicitude do fato, em face das circunstâncias do caso concreto. Consequência: se não tinha como saber que o fato era ilícito, inexistia a potencial consciência da ilicitude, de forma que esse erro exclui a culpabilidade e o agente fica isento de pena;

    b) evitável (art. 21, parágrafo único, CP): embora o agente desconhecesse que o fato era ilícito, tinha condições de saber, dentro das circunstâncias, que contrariava o ordenamento jurídico. Consequência: se ele tinha possibilidade, isto é, potencial para conhecer a ilicitude do fato, possuía a potencial consciência da ilicitude. Logo, a culpabilidade não será excluída. O agente não ficará isento de pena, mas terá direito a uma redução de pena de 1/6 a ⅓.

    Erro de tipo (art. 20, CP).

    1. Conceito: ocorre erro de tipo, quando o agente erra (por engano, desconhecimento ou falso conhecimento) sobre os elementos do tipo (art.

    Espécies de erro de tipo:

    a)  essencial: quando o erro recai sobre os próprios elementos do crime. Neste caso, há exclusão do dolo;

    b) acidental: quando o erro recai sobre dados acessórios ou secundários do crime. Não impede o sujeito de saber que está praticando o crime. O sujeito age com consciência do fato, enganando-se a respeito de um dado não essencial ao delito quanto à maneira de sua execução. O erro, portanto, é irrelevante, pois meramente acidental. Não há exclusão do dolo. Ex: o sujeito pensa estar furtando uma mala com jóias, quando ela contém apenas roupas.


  • Cristhielle, nesse exemplo que você citou, você não responderá por culpa. Você teve o dolo de matar! O seu resultado só não foi concretizado por circunstância alheias a sua vontade. Nesse caso você responderá por tentativa de homicídio.


    O caso da questão é diferente. Trata-se de "aberratio criminis", que é uma espécie de erro na execução envolvendo coisa x pessoa. É aquele clássico exemplo do agente que quer danificar o carro de uma pessoa, atira uma pedra contra o veículo, mas acaba atingindo o motorista, que vem a falecer. Nesse caso o agente responde por homicídio culposo (pois a tentativa de dano fica absorvida).

    Cuidado: a regra do art. 74, CP, deve ser afastada quando o resultado pretendido é mais grave que o resultado produzido. No exemplo que eu dei, se a intenção do agente era matar o motorista, mas ao arremessar a pedra ele só conseguiu quebrar o vidro do carro, ele não pode responder por dano "culposo" (nem existe dano culposo)!!! Ele vai responder pela tentativa de homicídio.


    Espero te ajudado. Bons estudos :)

  • LETRA D (INCORRETA) - trata-se de erro de proibição e não de tipo. Somente isso está errado.

  • GAB. "D".

    O erro de proibição foi disciplinado pelo art. 21, caput, do Código Penal, que o chama de “erro sobre a ilicitude do fato”.

    Varia a natureza jurídica do instituto em razão da sua admissibilidade: funciona como causa de exclusão da culpabilidade, quando escusável, ou como causa de diminuição da pena, quando inescusável.

    O erro de proibição pode ser definido como a falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato típico por ele praticado, de acordo com um juízo profano, isto é, possível de ser alcançado mediante um procedimento de simples esforço de sua consciência. O sujeito conhece a existência da lei penal (presunção legal absoluta), mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito.

    Erro de proibição escusável, inevitável, ou invencível: o sujeito, ainda que no caso concreto tivesse se esforçado, não poderia evitá-lo. O agente, nada obstante o emprego das diligências ordinárias inerentes à sua condição pessoal, não tem condições de compreender o caráter ilícito do fato.

    Nesse caso, exclui-se a culpabilidade, em face da ausência de um dos seus elementos, a potencial consciência da ilicitude. Nos termos do art. 21, caput: “O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena”.

    Erro de proibição inescusável, evitável, ou vencível: poderia ser evitado com o normal esforço de consciência por parte do agente. Se empregasse as diligências normais, seria possível a compreensão acerca do caráter ilícito do fato.

    Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço, em face da menor censurabilidade da conduta. O grau de reprovabilidade do comportamento do agente é o vetor para a maior ou menor diminuição. E, embora o art. 21, caput, disponha que o juiz “poderá” diminuir a pena, a redução é obrigatória, pois não se pode reconhecer a menor censurabilidade e não diminuir a sanção.

    FONTE: Cleber Masson.

  • o erro da B é dizer que o erro de tipo acidental, a despeito da afirmação de que se trata de elementos secundários ou acessórios (correto), não dizem respeito aos elementos constitutivos do tipo penal (aqui é erro essencial)

    O erro acidental diz respeito aos elementos secundários do tipo penal ou sobre a conduta de sua execução como se dá, por exemplo, no erro sobre a pessoa e erro de execução.
  • Letra D

     

    A) ABERRATIO CRIMINIS, ABERRATIO DELICTI OU RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO: por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido. Em outras palavras, o agente desejava cometer um crime, mas por erro na execução acaba por cometer crime diverso.

    Art. 74, CP - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

    B) ERRO DE TIPO ACIDENTAL é o que recai sobre dados diversos dos elementos constitutivos do tipo penal, ou seja, sobre as circunstâncias (qualificadoras, agravantes genéricas e causas de aumento da pena) e fatores irrelevantes da figura típica. A infração penal subsiste íntegra, e esse erro não afasta a responsabilidade penal.

     

    C) Item 19 da Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal: Repete o Projeto as normas do Código de 1940, pertinentes às denominadas “descriminantes putativas”. Ajusta-se, assim, o Projeto à teoria limitada da culpabilidade, que distingue o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do que incide sobre a norma permissiva.

     

    D) O ERRO DE PROIBIÇÃO foi disciplinado pelo art. 21, caput, do Código Penal, que o chama de “ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO”. Varia a natureza jurídica do instituto em razão da sua admissibilidade: funciona como CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE, quando ESCUSÁVEL, ou como CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA, quando INESCUSÁVEL. O erro de proibição pode ser definido como a FALSA PERCEPÇÃO DO AGENTE ACERCA DO CARÁTER ILÍCITO DO FATO TÍPICO POR ELE PRATICADO, de acordo com um juízo profano, isto é, possível de ser alcançado mediante um procedimento de simples esforço de sua consciência. O sujeito conhece a existência da lei penal (presunção legal absoluta), mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito.

     

    Fonte: Dir. Penal Esquematizado-Cleber Masson

  • Erro de Proibição:

     

    É o erro sobre a ilicitude do fato praticado, exclui a culpabilidade, pois não há a potencial consciência da ilicitude do fato, e, portanto inexigível comportamento (conduta) diverso do agente, isentado-o de pena; 

    Ou embora nas circunstâncias fosse possível obtê-la - erro inescusável/evitável -, (analisa o perfil subjetivo do agente, ou seja, suas circunstâncias pessoais para identificar a escusabildade ou inescusabilidade do erro de proibição, não o “homem médio”), poderá reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

     

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (evitável) (porém o conhecimento do seu conteúdo pode ser desconhecido ou a sua interpretação equivocada). O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá (causa obrigatória de diminuição de pena) diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (O agente atua sem a consciência profana - critério intermediário - do caráter ilícito do fato praticado, mas nas circunstâncias era possível obtê-la)

     

    Subdivide-se em:

    1 - Erro de Proibição Direto: O agente desconhece o caráter ilícito do fato praticado, por desconhecer o conteúdo da norma penal proibitiva; Ou conhecendo, interpretá-la de forma equivocada.

    2 - Erro de Proibição Indireto: O agente atua conhecendo o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude.  

    3 - Erro de Proibição Mandamental: O agente erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13 §2º, do Código Penal. Só é possível nos crimes omissivos impróprios.

     

    Fonte:  Masson,Cleber - Direito Penal - Parte Geral - Vol. 1 - 11ª Ed. 2017.

  • Item (A) - A aberratio criminis (ou aberratio deliciti), fenômeno previsto no artigo 74 do Código Penal e denominado "resultado diverso do pretendido", significa desvio do crime. Na aberratio criminis, o erro consiste no atingimento de bem jurídico diverso do qual o agente queria atingir por erro na execução. Não se trata de atingir uma pessoa no lugar de outra, mas de coisa no lugar de pessoa (re in persona) ou de pessoa no lugar de coisa (persona in rem). Nesses casos, de acordo com o artigo 74 do Código Penal " quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado                 diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código." A afirmação contida nesta alternativa está correta.

    Item (B) -  De acordo com a doutrina "Erro acidental, ao contrário, é o que recai sobre circunstâncias  acessórias ou estranhas ao tipo, sem as quais o crime não deixa de existir". (Francisco de Assis Toledo, em "Princípios Básicos de Direito Penal"). A assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - Segundo Fernando Capez, "para esta teoria [Teoria Limitada da Culpabilidade], o erro que recai sobre uma situação de fato (descriminante putativa fática) é erro de tipo, enquanto o que incide sobre a existência ou limites de uma causa de justificação é erro de proibição.  Ainda segundo o autor, "o CP adotou a Teoria Limitada da Culpabilidade. Assim, as descriminantes putativas fáticas são tratadas como erro de tipo (art. 20, §1º, CP), enquanto as descriminantes putativas por erro de proibição, ou erro de proibição indireto, são consideradas erro de proibição (art. 21 CP)." A afirmação contida neste item está correta.
    Item (D) - O erro sobre a ilicitude de fato, previsto no artigo 21 do Código Penal, "se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço"Essa modalidade de erro configura erro de proibição, e, nessas hipóteses o agente age sem consciência da ilicitude, o que, quando for inevitável afasta a culpabilidade e, com efeito, o crime. A assertiva contida neste item está incorreta, pois o erro descrito não se enquadra na modalidade de erro de tipo.
    Gabarito do Professor: (D) 
  • Erro de tipo= afasta a tipicidade

    Erro de proibição= afasta a culpabilidade

  • Erro de tipo é figura que não se confunde com o erro de proibição. Com efeito, no erro de proibição o equívoco não recai sobre os elementos ou dados agregados ao tipo, mas sobre a ilicitude da conduta praticada. Pode-se dizer que o erro de tipo, o agente não sabe exatamente o que faz, enquanto no erro de proibição o agente sabe exatamente o que faz, porém, ignora o caráter ilícito do seu ato.

  • LETRA B - CORRETA - 

     

    Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. págs. 211 e 212):
     
    O erro de tipo pode ser dividido em duas espécies: o erro de tipo essencial e o erro de tipo acidental.
               
    No essencial, o erro recai sobre os dados principais do tipo penal, enquanto que no acidental, recai sobre dados secundários. No primeiro, se avisado do erro, o agente para de agir criminosamente; no segundo, o agente corrige os caminhos ou sentido da conduta e continua agindo de forma ilícita.
     
     
    O erro de tipo essencial pode ser inevitável ou evitável, enquanto que o erro de tipo acidental possui cinco subespécies: erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, erro na execução, resultado diverso do pretendido e erro sobre o nexo causal.
     
    (A) Erro de tipo essencial
     
    Como expusemos, o erro de tipo essencial recai sobre elementares, circunstâncias ou quaisquer dados que se agregam a determinada figura típica. Sua disciplina se encontra no artigo 20, caput, do Código Penal, que dispõe: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mm permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".
     
     
    Imaginemos um caçador que atira contra um arbusto pensando que lá se esconde um animal. Ao se aproximar, percebe que matou alguém. O atirador não sabia da existência da elementar "alguém", praticando um homicídio sem ter consciência.
     
    As consequências desta espécie de erro vão depender se inevitável ou evitável:
     
    1) inevitável: também conhecido como justificável, escusável ou invencível, configura o erro imprevisível, excluindo o dolo (por não haver consciência) e culpa (pois ausente a previsibilidade
     
     2) evitável: também conhecido como injustificável, inescusável ou vencível, cuida-se do erro previsível, só excluindo o dolo (por não exisrir consciência), mas punindo a culpa (se prevista como crime), pois havia possibilidade de o agente conhecer do perigo.” (Grifamos)


     

  • D) o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável poderá diminuí-la, de um sexto a um terço. Tal modalidade de erro é classificada como erro de tipo e pode, em circunstâncias excepcionais, excluir a culpabilidade pela prática da conduta. Erro sobre a ilicitude do fato é ERRO DE PROIBIÇÃO (ART. 21 - CP). Erro sobre os elementos constitutivos do crime é ERRO DE TIPO (ART. 20 - CP).

  • De onde a fundep tirou que o CP adotou em 84 a teoria da culpabilidade limitada? Alguém aí sabe?

  • Primeiramente, o melhor comentário nesta questão é o do "A. O."

     

    ANDRE PAES,

     

    A teoria extremada da culpabilidade trata todas as descriminantes putativas como erro de proibição (indireto). É a teoria limitada da culpabilidade – atualmente predominante – que diferencia, afirmando que a descriminante putativa fática (erro sobre os pressupostos fáticos da descriminante) possui natureza jurídica de erro de tipo, excluindo, por óbvio, o dolo; se vencível, deve subsistir o crime culposo, desde que previsto em lei. Assevera que o erro evitável sobre os pressupostos fáticos de uma descriminante, por força de sua similitude com o erro de tipo, deve resultar no mesmo tratamento deste. Dois argumentos são favoráveis a essa teoria: a Exposição de Motivos do Código Penal dispõe expressamente ter sido adotada a teoria limitada da culpabilidade; topograficamente, a descriminante putativa se situa no dispositivo que trata do erro de tipo (art. 20, CP) e não no erro de proibição (art. 21), indicando a intenção do legislador no tratamento da matéria.

     

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/06/02/certo-ou-errado-de-acordo-com-teoria-extremada-da-culpabilidade-descriminantes-putativas-se-distinguem-entre-erro-de-proibicao-indireto-e-erro-de-tipo-permissivo/

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  • D-o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável poderá diminuí-la, de um sexto a um terço. Tal modalidade de erro é classificada como erro de tipo e pode, em circunstâncias excepcionais, excluir a culpabilidade pela prática da conduta.

    o correto é erro de proibição


ID
1159069
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Vale ressaltar que, segundo Rogério Sanches, '' é inaplicável o princípio da extraterritorialidade às contravenções penais, havendo, aliás, proibição expressa na lei especial (art. 2º, LCP)''.

    Fonte: Código Penal para Concursos. Editora JusPodivm. 2013.

  • mal elaborada essa questão d, quando diz exceção ao princípio da retroatividade benéfica. Entendo que a retroatividade benéfica não é exceção mas sim a regra, o que é exceção é a retroatividade maléfica.

  • Caro colega Diego Cardoso, não há erro na letra "D", pois nesta opção apenas está evidenciado o caráter ultra-ativo da lei temporária ou excepcional. Dito de outra forma quer dizer que mesmo quando cessar o período pré-determinado de aplicação (lei temporária) ou a situação excepcional (lei excepcional) serão elas aplicadas aos fatos praticados durante a sua vigência, impossibilitando assim a aplicação de lei posterior a elas mesmo que mais favoráveis ao agente; sendo assim, de fato, exceção ao princípio da retroatividade benéfica, que como vc bem lembrou, é a regra. 

  • Pois eu entendo que o erro da "d" se dá no que tange ao fato que o que retroage é  LEI e não o fato.

    Ora, no caso em comento não há sequer lei para retroagir, o correto seria falar que é uma exceção à ultratividade maléfica.

  • Mal elaborada . A letra D) no meu entender trata-se de regra própria (ultratividade) e não exceção de outra (retroatividade).

    Uma exceção a proibição da retroatividade in malam partem seria o que consta na súmula 711 do STF.
  • Pessoal alguém poderia comentar a letra A?

  • Alternativa “A” – CORRETA - de acordo com a orientação do STF, a alteração de um complemento de norma penal em branco homogênea sempre teria efeitos retroativos, vês que a norma complementar, como lei ordinária que é, também foi submetida a rigoroso e demorado processo legislativo.


    A situação, contudo, se inverte quando se trata  de norma penal em branco heterogênea. Neste caso, a situação se modifica para comportar duas soluções.


    (I)  Quando a legislação complementar não se reveste de excepcionalidade, como é o caso das portarias sanitárias, se revogada ou modificada, poderá conduzir também à descriminalização.


    (II)  Já na legislação complementar de caráter excepcional, como no caso das portarias de ordem econômica, pela sua característica, se revogada ou modificada, não conduz à descriminalização

  • Pessoal a questão pediu a incorreta.

  • D - correta.

    Para o STF a ultra-atividade das leis excepcionais e temporárias não viola o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5, XL CF), ou seja, o art. 3 do CP foi RECEPCIONADO pela CF.
    Isso porque na lei excepcional ou temporária o tempo de vigência funciona como elemento do tipo. Assim, a lex mitior que for publicada posteriormente  à prática de um crime durante a lei temporária ou excepcional NÃO RETROAGIRÁ porque as situações são diversas. 
    Ou seja, nem seria correto falar em lex mitior que só existiria, efetivamente, se o seu conteúdo abrangesse não só a conduta mas também as circunstâncias anômalas ensejadoras da lei temporária/excepcional.
    CRB, Tratado de Dir. penal, pág. 191.

    OBS: EXTRA - ATIVIDADE da lei penal é a capacidade que a lei tem de se movimentar no tempo. É gênero do qual são espécies: retroatividade (lei nova é mais benéfica) e ultratividade (lei nova é mais grave).

  • GABARITO C

    Comentando a letra A:

     

    Acesso a ementa do julgado: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=94397&classe=HC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

     

    Ministro reconhece “abolitio criminis” temporária em relação ao “lança-perfume”, em virtude de exclusão, por determinado período de tempo, do cloreto de etila por Resolução da Anvisa.

    O ministro Celso de Mello concedeu habeas corpus para invalidar condenação criminal de pessoa condenada por tráfico de drogas por estar transportando frascos de “lança-perfume”. A substância ativa do “lança-perfume”, o cloreto de etila, foi excluída por um período de oito dias da lista de substâncias entorpecentes proibidas, editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entendimento do ministro, trata-se de caso de abolitio criminis temporária "pelo fato de referida exclusão, embora por um brevíssimo período, descaracterizar a própria tipicidade penal da conduta do agente".

    No caso narrado no Habeas Corpus (HC) 120026, um homem foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal com seis mil frascos de “lança-perfume”, no dia 12 de novembro de 2000, e condenado a três anos e nove meses de prisão pelo crime de tráfico de entorpecentes. Ocorre que, em 7 de dezembro de 2000, a Anvisa editou a Resolução 104/2000, que excluiu o cloreto de etila da relação constante na lista de substâncias psicotrópicas de uso proibido no Brasil (Portaria SVS/MS 334/98). Em 15 de dezembro do mesmo ano, a substância foi reincluída na lista por uma nova portaria.

    O ministro Celso de Mello enfatizou em sua decisão que, “antes mesmo do advento da Resolução Anvisa nº 104/2000, o Supremo Tribunal Federal já havia firmado entendimento no sentido de que a exclusão do cloreto de etila da lista de substâncias psicotrópicas vedadas editada pelo órgão competente do Poder Executivo da União Federal faz projetar, retroativamente, os efeitos da norma integradora mais benéfica, registrando-se a abolitio criminis em relação a fatos anteriores à sua vigência, relacionados ao comércio de referida substância, pois, em tal ocorrendo, restará descaracterizada a própria estrutura normativa do tipo penal em razão, precisamente, do desaparecimento da elementar típica “substância entorpecente ou que determina dependência física ou psíquica”.

    http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/194000282/exclusao-de-substancia-da-lista-de-entorpecentes-proibidos-da-anvisa-descaracteriza-trafico

  • Gaba: C

    Quem estiver procurando por objetividade, no caso, apenas para saber o porquê de a letra "c" estar correta, vá até o comentário do colega Golden Jasão.

  • COMENTÁRIOS BEM DIRETOS:

     

     a) CORRETO - isso aconteceu quando a ANVISA resolveu tirar, no ano de 2000, o cloreto de etila (vulgo "Lança-perfume") da lista da Portaria 344, que prevê as substâncias consideradas como drogas. Assim, ocorreu a abolitio criminis. Todos os crimes de tráfico de cloreto de etila e porte de cloreto de etila para consumo pessoal praticados antes da vigência desta lei foram revogados, em razão da retroatividade benéfica da lex millior. 

     

     b) CORRETO - art. 4º do CP

     

    c) INCORRETO - A questão peca por afirmar que as hipóteses de extraterrotorialidade da lei penal brasileira estão exclusivamente previstas no CP. O próprio CP mitiga esta afirmativa:        Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Como exemplo a ser citado, a lei de tortura prevê, em seu artigo 2º, uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal.

     

     d) CORRETO - Breve leitura do art. 3º do CP. Assim, trata-se de uma exceção à retroatividade benéfica, uma vez que ainda que a lei posterior seja mais benéfica que a lei excepcional ou temporária, estas serão aplicadas aos fatos praticados durante sua vigência. Tanto é que parte da doutrina critica o previsto neste artigo, pois a retroatividade benéfica é norma prevista na Constituição (esta parte da doutrina considera que o artigo 3º não foi recepcionado pela CRFB).

     

  • Exemplo de aplicação do princípio da extraterritorialidade fora do art. 7º do CP: artigo 2º da Lei 9455/97, in verbis: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."

  • Item (A) - as leis penais em branco são, segundo Cezar Roberto Bitencourt, "as de conteúdo incompleto, vago, lacunoso, que necessitam ser complementadas por outras normas jurídicas, geralmente de natureza extrapenal". A questão da retroatividade da norma penal em branco não é pacífica na doutrina. Prevalece o entendimento, ainda segundo o autor mencionado, de que a revogação da lei penal em branco só gera abolitio criminis se a variação da norma complementar "importe verdadeira alteração da figura abstrata do Direito Penal, e não mera circunstância que, na realidade, deixa subsistente a norma." A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - nos termos do artigo 4º do Código Penal " Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Dentre as teorias possíveis, como se verifica da leitura do dispositivo legal transcrito, nosso Código Penal adotou a teoria da atividade, que leva em conta o tempo em que se deu a conduta (ação ou omissão). As teoria do  resultado considera o tempo do crime o momento onde ocorreu o resultado. Uma terceira teoria, denominada de teoria mista ou da ubiquidade considera o tempo do crime tanto o momento em que ocorreu a conduta (ação ou omissão) ou quanto o de quando ocorreu o resultado. Esta alternativa está correta.
    Item (C) - As hipóteses excepcionais de aplicação extraterritorial da lei penal brasileira não estão previstas taxativamente no rol do artigo 7º do Código Penal. A Lei nº 9.455/97, que definiu os crimes de tortura no Brasil, prevê, em seu artigo 2º, outra hipótese de extraterritorialidade incondicionada: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira". Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - Os efeitos das leis penais excepcionais e das leis temporárias estão previstos no artigo 3º do Código Penal que dispõe que: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". Tanto a lei temporária quanto a excepcional aplicam-se em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária, configurando uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu.
    Gabarito do Professor: (C)
  • questão boa!!

  • NÃO É APENAS NO ART. 7º DO CPB QUE ENCONTRAMOS CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL, NÃO SENDO HIPÓTESE DE ROL EXAUSTIVO/TAXATIVO. EXISTEM OUTROS DIPLOMAS LEGAIS TRATANDO DE EXTRATERRITORIALIDADE COMO EX. L11.343/2006 E L2889/1956.PORTANTO, QUESTÃO INCORRETA LETRA "C".

  • Gab C. Existem outras formas de Extraterritorialidade no Ordenamento Jurídico, podemos citar entre eles a Lei da Tortura.

    a palavra "exclusivamente" deixou a assertiva incorreta.

  • Vale a pena mencionar que há situações de extraterritorialidade na Lei de Tortura (Lei nº 9.455/97), no artigo 2º: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

  • "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração, aplica- se ao fato praticado durante a sua vigência. Trata-se de uma exceção ao princípio da retroatividade benéfica."

    Pessoal, essa alternativa não está incorreta? O correto não seria afirmar que se trata de uma exceção ao princípio da ultratividade benéfica, já que permite a ultratividade da lei excepcional mais gravosa, bem como porque para falar em retroatividade da lei mais benéfica a questão teria que supor a promulgação posterior de lei geral mais benéfica (que não retroage) mas falou apenas na "decorrência do período de duração"?

  • ROL EXEMPLIFICATIVO E NÃO EXAUSTIVO.

  • SOBRE A LETRA A:

    A revogação do complemento da norma penal em branco exclui o crime?

    Depende. É preciso analisar se o complemento foi editado em uma situação de normalidade ou de anormalidade.

    Imagine que um sujeito praticou o crime de tráfico de drogas pois estava vendendo maconha, droga cuja comercialização é proibida pela Portaria nº 344/1998. Esse sujeito é preso em flagrante e vem respondendo a uma ação penal pelo crime do Art. 33, caput da Lei de Drogas. Imagine, contudo, que uma alteração na portaria retire a maconha da lista. Diante deste fato, como deve proceder o juiz em sua sentença? Bem, se isso acontecer, o juiz deve absolver o réu, pois a alteração do complemento exclui o crime. Isso, porque a maconha foi incluída no rol das drogas proibidas em uma situação de normalidade, já que naquele momento a política publica criminal era a de ter a maconha como droga proibida, sem indicar que esta seria uma situação permanente. Assim, como o complemento do tipo penal foi editado em uma situação de normalidade, a sua modificação exclui o crime.

    A questão muda de figura nas situações de anormalidade social. Pode ilustrar essa situação o caso do tabelamento de preços ocorrido no Brasil na década de 80, em razão da alta inflação (aproximadamente 150% ao mês). Quem não respeitava a tabela estabelecida pela SONAB, vendendo a menor ou a maior, praticava crime contra a economia popular.

    Assim, se o sujeito cometeu esse delito, mas na hora da sentença a tabela de preços já foi revogada, o juiz deve, mesmo assim, condená-lo, pois a tabela de preciso foi editada em uma situação de total descontrole cambial e monetário (= anormalidade). Portanto, em uma situação de anormalidade, a lei tem ultratividade, de modo que a alteração do seu complemento não leva a exclusão do crime.

    FONTE: Aula de Masson - G7 Jurídico.

  • Concurso e exclusivamente não combinam

  • No caso da lei penal temporária ou excepcional, a previsão legal autoriza sua ultratividade após cessar sua vigência, o que, nas palavras de Bitencourt (2013, p. 191), constitui a “exceção da exceção” à retroatividade da lei penal mais benéfica. 


ID
1159072
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Em outras palavras, a pena de multa, como regra, segue o critério do cúmulo material (somam-se as penas).

  • Coação no curso do processo, por estar em uma relação de contexto (R. Greco) com o crime objeto do processo criminal, aplica-se o concurso material.

  • Segundo Rogério Sanches, '' a pena de multa não obedece às regras diferenciadas do tratamento dispensado ao concurso de crimes. Para a fixação da multa, portanto, só se aplica uma regra (aplicação distinta e integral)''.

    Fonte: Código Penal para Concursos. Editora JusPodivm. 2013.

  • D.


    Art. 49, CP - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • GABARITO "D".

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente


    Multa – concurso de crimes: “A pena de multa, aplicada no crime continuado, escapa à norma contida no art. 72 do Código Penal (REsp nº 68.186/DF, Relator Ministro Assis Toledo, in DJ 18/12/1995). As penas de multa, no caso de concurso de crimes, material e formal, aplicam-se cumulativamente, diversamente do que ocorre com o crime continuado, induvidoso concurso material de crimes gravado pela menor culpabilidade do agente, mas que é tratado como crime único pela lei penal vigente, como resulta da simples letra dos artigos 71 e 72 do Código Penal, à luz dos artigos 69 e 70 do mesmo diploma legal” (STJ: AgRg no REsp 607.929/PR, rel. Min. Hamilton Carvalhido, 6ª Turma, j. 26.04.2007).

    Ou seja, não segue a regra da aplicação da pena privativa de liberdade.


  • acho equivocada a letra C, pq trata a questao do concurso formal imperfeito ( as penas sao somadas) sendo que a excecao do paragrafo unico se refere na verdade ao concurso formal perfeiro (exasperacao) tendo em vista que, casa a exasperacao seja mais prejudicial do que o cumulo deve ser aplicado a regra do concurso material, no caso a soma dessas penas.

  • Estou com a mesma ideia do colega Hugo em relação a letra C.
    No caso de concurso formal imperfeito, as penas dos diversos crimes são sempre SOMADAS, isso porque o sujeito agiu com desígnios autônomos.
    Já no concurso formal perfeito, a regra geral é a exasperação da pena, e a exceção é o concurso material benéfico ( o montante da pena para o concurso formal não pode ser maior do que a que seria aplicada se houvesse feito o concurso material de crimes - mas isso só para formal PERFEITO )

  • Concordo com Hugo Alencar. Houve um equívoco na alternativa C

  • Acho que os colegas estão buscando aquilo que a alternativa C não disse....

    Observem que o avaliador disse a mesma coisa....em outras palavras, ele disse "subir pra cima", ou "descer pra baixo".

    A regra do concurso formal impróprio é a da soma das penas, realizando o cúmulo material do concurso material.....portanto, se o concurso formal impróprio vai utilizar a regra do concurso material, LOGO, as penas daquele não serão superiores a deste...e isso é puramente lógico.

    Dessa forma, não há equívoco na alternativa, mas apenas "jogo de palavras" para confundir os candidatos...

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Concurso material

      Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

    2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  •  Letra D: "No Direito Penal Brasileiro estão albergados os sistemas do cúmulo material (usado nos casos de concurso material e concurso formal impróprio -somam-se as multas) e o da exasperação (previsto para os casos de concurso formal próprio e crime continuado - aplica 1 multa)".

     

  • art. 72, CP: No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    - nao se aplica ao crime continuado, pois para fins de aplicacao de pena esse (crime continuado) e considerado crime unico (teoria da ficcao juridica).



  • Sem mais delongas, para quem quer responder a proxima questão. Letra D

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Letra A:

    Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    É caso de acumulo material tendo em vista que a pena a ser aplicada é a referente ao tipo + a correspondente à violência, sem qualquer benefício penal, como o do sistema de concurso formal de crimes.

     

    Letra B:

     

    Os artigos 70 e 71 tratam, respectivamente, do concurso formal de crimes e do crime continuado. As duas sistemáticas, em tese, geram uma pena menor do que a que seria imposta no caso de se aplicar as regras do concruso material (soma das penas, sem qualquer decrescimo), portanto são sistemas benéficos.

  • Penso que não vejo o óbvio, pois li e reli a assertiva A e não consigo entender. Para mim ela não diz nada com nada. Se alguém puder me ajudar desde logo agradeço. 

  • Questão muito mal elaborada, porém não possui reparos a fazer.

     

    As alternativas "A" e "C", são redundantes, uma vez que:

    - o concurso material sempre se valerá do cúmulo material (em relação a alternativa "A");

    - No concurso formal imperfeito a pena não poderá exceder o que seria cabível no cúmulo material, pois o sistema a ser aplicado em tal espécie de concurso de crime é JUSTAMENTE O PRÓPRIO CÚMULO MATERIAL (em relação a alternativa "C").

    Desse modo não há erro, apenas pleonasmos em tais questões, e em vista que a letra "D" é flagrantemente errada, não há que se questionar a correção da questão, apesar de serem válidas as críticas em relação à sua redação.

  • Dois itens absurdamente errados. Seria razoável por parte da banca ter anulado essa questão. Itens C e D possuem grandes erros. 

    Tenho enorme pesar por quem se dedicou para enfrentar esse tipo de "erro crasso" da banco. 

  • Pela redação do art. 70, o parágrafo único, por não ter restrições, seria aplicável a todas as disposições do caput. Deve ter sido essa a lógica da banca. Mas por uma questão de interpretação, não faz sentido algum aplicar a restrição ao concurso impróprio, em que se admite a cumulação de penas.

  • Escolher uma banca dessa pra concurso já é bizonho; pra um de juiz, é infinitebizonhicemaster
  • Item (A) - De acordo com Guilherme de Souza Nucci, "o concurso material vale-se dos sistema da acumulação material para a fixação da pena ao agente que, tendo praticado mais de uma ação ou omissão, cometeu dois ou mais crimes. Entretanto, o sistema que impõe a acumulação (soma) de penas também está presente em outras hipóteses, quando expressamente recomendada a sua utilização pela lei. É o que ocorre nos casos dos tipos penais prevendo a aplicação de determinada pena além de outra, advinda da violência praticada em conjunto. Vide, por exemplo, o disposto no artigo 344 do Código Penal (coação no curso do processo), estipulando a pena de 1 a 4 anos de reclusão, e multa, além da pena correspondente à violência. Portanto, embora através de uma única ação o agente tenha cometido a coação, deverá também responder também pelo resultado gerado pela violência. O juiz utiliza a regra do concurso material (soma das penas), ainda que tenha havido uma única ação. Outro exemplo pode ser encontrado nos delitos previstos no art. 161 (alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório  ), conforme prevê o §2º ("se o agente usa de violência incorre também na pena a esta cominada")". De acordo com a lição ora transcrita, verifica-se a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - o sistema de exasperação da pena é método pelo qual aplica-se a sanção atinente aos crimes pelos quais o réu foi condenado, mediante a aplicação da penas mais grave das penas cabíveis, ou de apenas uma delas, quando forem iguais, aumentada de certa fração, conforme as particularidades do caso. Nas hipóteses de crime formal e de crime continuado aplica-se o sistema da exasperação, nos termos dos artigo 70 e 71 do Código Penal. 
    Item (C) - o benefício reconhecido ao concurso formal perfeito não é estendido pela lei penal ao concurso formal imperfeito, que se dá quando o agente deliberadamente objetiva, ainda que praticando apenas uma conduta, atingir mais de um bem jurídico. A segunda parte do artigo 70 do Código Penal é explícita em igualar aplicação da regra do concurso formal imperfeito à regra do concurso material, como se conclui da transcrição do referido trecho: "As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior." Já que se aplica, nesse caso, a regra do concurso material, é aplicável a regra do parágrafo único do artigo 70, ainda que seja inócua. Com efeito, embora a a firmação contida neste item possa gerar alguma celeuma, diante da inocuidade da regra do parágrafo único no que toca o concurso formal imperfeito, ela está correta.
    Item (D) - Esta assertiva está equivocada uma vez que, no que diz respeito à aplicação da pena de multa nas hipóteses de concurso de crime, as penas serão aplicadas distintas e integralmente sem a aplicação da exasperação da multa de maior valor cominada pelo tipo penal, nos termos do artigo 72 do Código Penal.
    Gabarito do Professor: (D)
  • A prova é feita pelo próprio tribunal, Carminha.

  • GABARITO: D

     Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Carminha Delícia, bisonho mesmo é você escrever bisonho com Z.

  • gabarito letra D

     

    a) correta.

     

    Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

     

    (...)

     

    O artigo 69 do Código Penal apresenta requisitos à sua configuração, ao exigir a ocorrência de pluralidade de condutas praticadas pelo agente (mais de uma ação ou omissão) e como resultado a prática de dois ou mais crimes (pluralidade de crimes, idênticos ou não), que terá como consequência a aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

     

    Quando os crimes praticados pelo agente forem idênticos teremos o chamado concurso material homogêneo (não importando se a modalidade praticada é simples, qualificada ou privilegiada) e, quando diversos, teremos o chamado concurso material heterogêneo, tornando-se irrelevante à configuração de ambos a existência de crime doloso e culposo, consumado e tentado." (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 11ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 311-312).

     

    b) correta. 

     

    “O sistema da exasperação (ou do cúmulo jurídico) mostra-se evidentemente mais benéfico ao agente do que o do cúmulo material. Caso, entretanto, o magistrado verificar que a pena decorrente da exasperação pelo concurso formal seria maior do que a resultante da simples soma das sanções, deverá optar por esse caminho, em vez de aumentar a maior das penas. Essa regra, constante do art. 70, parágrafo único, do CP, denomina-se concurso material benéfico (ou cúmulo material benéfico). Exemplo: se o agente comete em concurso formal próprio um homicídio qualificado (CP, art. 121, §2º) e uma lesão corporal culposa (CP, art. 129, §6º), as penas deverão ser somadas. Caso se procedesse ao aumento, nos termo do art. 70 do CP, tomando como base a pena mínima, o réu seria condenado a catorze anos (12 anos, aumentados de um sexto); somando-se as sanções, conforme determina o art. 70, parágrafo único, o agente receberá doze anos (de reclusão) e dois meses (de detenção).” (ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º a 120). 8ª. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 461). 

  • c) correta. 

     

    "Concurso formal homogêneo e heterogêneo: É homogêneo quando os crimes são idênticos. Exemplo: três homicídios culposos praticados na direção de veículo automotor. Diz-se, por sua vez, heterogêneo o concurso formal quando os delitos são diversos. Exemplo: “A”, dolosamente, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, seu desafeto, matando-o. O projétil, entretanto, perfura o corpo da vítima, resultando em lesões culposas em terceira pessoa.

     

    Concurso formal perfeito e imperfeito: Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem atuar com desígnios autônomos. Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo. Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Existem, portanto, dois crimes dolosos. ” (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 426-427). 

     

    D) incorreta. 

     

    "A interpretação literal do texto da lei revela a adoção, no tocante às penas de multa no concurso de crimes, do sistema do cúmulo material. Essa conclusão é inquestionável no tocante ao concurso material e ao concurso formal. Mas há forte controvérsia em relação ao crime continuado. Discute-se se, nessa hipótese, as multas cominadas aos diversos delitos praticados pelo agente devem ser somadas (sistema do cúmulo material), ou então aplicada somente uma delas, com aumento de determinado percentual (sistema da exasperação). Para os partidários da primeira corrente, o artigo em exame foi taxativo ao determinar a soma das penas de multa no concurso de crimes, pouco importando a sua modalidade, isto é, se concurso material, formal, ou, ainda, crime continuado. Não se poderia, assim, ser acolhida interpretação diversa, em manifesta oposição ao texto legal. Além disso, a posição geográfica da regra revelaria a intenção do legislador de fazer valer seu mandamento a todas as espécies de concurso de crimes. Com efeito, por estar no art. 72, irradiaria seus efeitos sobre os arts. 69, 70 e 71, todos do CP. É a posição dominante em sede doutrinária. Os adeptos da segunda corrente, por outro lado, alegam que a adoção da teoria da ficção jurídica pelo art. 71 do CP implica na aplicação de uma única pena de multa, por se tratar de crime único para fins de dosimetria da sanção penal. Não teria sentido aplicar-se uma só pena privativa de liberdade, e várias penas de multa, para um crime continuado. É a posição majoritária no âmbito jurisprudencial." (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 435).

  • Que piada! A letra C esta absurdamente errada. A regra lá exposta se aplica apenas para o concurso formal perfeito e sua regra da exasperação.

    Oras, se exasperar ficar mais grave doq cumular, cumula-se em benefício do malandro.

    O concurso formal imperfeito eu já cumulo.

    Sono, pandemia, nuvens de gafanhotos, ciclone bomba, reforma adm e ainda me topo com uma questao desta.

  • A letra C é um ABSURDO!

    Não terem anulado isso ai é um CRIME

  • 12) No crime continuado, a pena de multa deve ser aplicada mediante o critério da exasperação, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 72 do CP.

    O STJ modificou sua orientação a respeito da aplicação da multa no crime continuado, razão por que a tese 11 não se aplica mais.

    O art. 72 do CP dispõe que “No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente”. Nota-se, portanto, que a pena de multa não obedece às regras diferenciadas do tratamento dis­pensado ao concurso de crimes. Para a fixação da multa, só incide uma regra: aplicação distinta e integral.

    Mas há na doutrina quem lecione que essa regra não serve para o crime continua­do, que, como sabemos, para fins de aplicação de pena, é considerado crime único. Logo, aplica-se a pena de multa uma única vez. O STJ adotou esta orientação e tem decidido que o disposto no art. 72 se restringe às formas de concurso material e formal:

    “A jurisprudência desta Corte assentou compreensão no sentido de que o art. 72 do Código Penal é restrito às hipóteses de concursos formal ou material, não sendo aplicável aos casos em que há reconhecimento da continuidade delitiva. Desse modo, a pena pecuniária deve ser aplicada conforme o regramento estabelecido para o crime continuado, e não cumulativamente, como procedeu a Corte de origem.” (AgRg no AREsp 484.057/SP, j. 27/02/2018)

    Desta forma, deve ser aplicada a pena de multa relativa a um crime, com exasperação seguindo os critérios já analisados para o crime continuado.

  • A jurisprudência desta Corte assentou compreensão no sentido de que o art. 72 do Código Penal é restrito às hipóteses de concursos formal ou material, não sendo aplicável aos casos em que há reconhecimento da continuidade delitiva. Desse modo, a pena pecuniária deve ser aplicada conforme o regramento estabelecido para o crime continuado, e não cumulativamente, como procedeu a Corte de origem.” (STJ AgRg no AREsp 484.057/SP, j. 27/02/2018)

  • Segundo o STJ, em relação às multas:

    • Cúmulo material: concurso material & concurso formal;
    • Exasperação: crimes continuados

ID
1159075
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos princípios que regem o direito penal brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Tipos penais abertos são permitidos. Basta pensar nos crimes culposos. Como regra, o legislador não menciona expressamente a conduta proibida, cabendo ao intérprete verificar se no caso concreto houve violação ao dever objetivo de cuidado. 

  • Princípio da Taxatividade: Este princípio se encontra ligado à técnica redacional legislativa. Não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado. Tal princípio, também chamado de princípio da determinação, não está expresso em nenhuma norma legal. Trata-se de uma construção doutrinária, fundamentada no princípio da legalidade e nas bases do Estado Democrático de Direito.

  • O princípio da taxatividade impede que a lei penal seja ambígua ou apresente descrição imprecisa ou vaga, situações que podem favorecer interpretações arbitrárias da lei penal.

  • Vale a pena diferenciar tipo penal fechado e aberto.

    Tipo penal fechado: é constituído apenas por elementos descritivos, que não dependem do trabalho de complementação do intérprete, para que sejam compreendidos. Exemplo: homicídio.

    Tipo penal aberto: contém elementos normativos ou subjetivos, de modo que dependem da interpretação de que, os conhece, para que adquiram um sentido e tenham aplicação. Exemplo: art. 134 - expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria. O tipo exige que se faça juízo de valor acerca do termo desonra, que não é meramente descritivo, mas normativo. Normalmente, os tipos culposos são abertos.

  • Fiquei em dúvida nesta! O que o princípio da taxatividade veda a criação de tipos penais vagos, não sendo estes confundidos com tipos penais abertos (abrangem elevada quantidade de condutas, como na modalidade culposa) e crimes vagos (cujos sujeitos passivos não possuem personalidade jurídica). 

    Ocorre que a primeira frase descreve, sob meu entendimento, o princípio da fragmentariedade.

    Alguém poderia me esclarecer esta?

  • GABARITO "D".

    A decorrência da previsão constitucional do princípio da reserva legal ou da estrita legalidade, somente a lei em sentido material e formal pode criar um tipo incriminador. Nesse sentido, o tipo penal funciona como garantia do indivíduo que, ao conhecer as condutas reputadas ilícitas pelo Direito Penal, pode praticar livremente todas as demais não incriminadas. Sobra-lhe liberdade para gerir sua vida, ficando vedada somente a atuação em desconformidade com a lei penal, já que os casos de incriminação são taxativos (princípio da taxatividade). Cuida-se, destarte, de direito fundamental de 1ª geração, na medida em que limita o poder punitivo estatal.

    Tipo aberto é o que não possui descrição detalhada da conduta criminosa. Cabe ao Poder Judiciário, na análise do caso concreto, complementar a tipicidade mediante um juízo de valor. É o caso da rixa (art. 137 do CP), pois somente na situação prática poderá se dizer se alguém participou da rixa, ou nela ingressou para separar os contendores. Os crimes culposos estão previstos em tipos penais abertos, salvo no caso da receptação, em que o art. 180, § 3º, do CP apresenta detalhadamente a descrição típica.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Meio prepotente afirmar que "...somente protege os bens jurídicos mais importantes, pois os demais são protegidos pelos outros ramos do direito.", não? Acho que não é bem por aí.. Deveria ter sido usado outro termo, como 'penalmente relevante', ou algo assim...

  • A meu ver, o princípio da taxatividade veda a criação de tipos abertos no direito penal. Isso não significa que no direito vigente não possa existir tipos aberto, pois, a partir de outros princípios, autoriza-se a criação de tipos abertos. Uma coisa é o que o princípio sustenta, outra é o que o sistema faz. Assertiva questionável.

  • O princípio da taxatividade ou da determinação VEDA o tipo penal INDETERMINADO. 

  • Errei a questão por conta do seguinte trecho: "...pois os demais são protegidos pelos outros ramos do direito". Na minha visão isso não é fruto fragmentariedade, mas sim da subsidiariedade.

  • Daí a razão, no caso de crimes culposos, das previsões típicas serem todas genéricas, limitando-se o legislador a dizer: “se o crime é culposo, pena de tanto a tanto”. Esses são os denominados tipos abertos, admitidos por absoluta necessidade fática.
    capez, p.60Tipo aberto: o tipo culposo é chamado de aberto, porque a conduta culposa não é descrita. Torna-se impossível descrever todas as hipóteses de culpa, pois sempre será necessário, em cada caso, comparar a conduta do caso concreto com a que seria ideal naquelas circunstâncias. Assim, se o legislador tentasse descrever todas as hipóteses em que poderia ocorrer culpa, certamente jamais esgotaria o rol. Exemplos de condutas culposas: dirigir em excesso de velocidade, brincar com arma carregada, distrair-se enquanto criança vai para o meio da rua, soltar cão bravio em parques movimentados etc.

    Capez, p.226
  • Também errei a questão pelos mesmos motivos dos colegas acima.


    "O direito penal possui natureza fragmentária, ou seja, somente protege os bens jurídicos mais importantes, pois os demais são protegidos pelos outros ramos do direito." 


    Essa afirmativa, na minha opinião, faz menção a subsidiariedade do direito penal, não a sua fragmentariedade.

  • O Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, mantendo-se subsidiário e fragmentário.

    - Subsidiariedade: a sua intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle. Aplica-se a casos abstratos. O Direito Penal é apenas a “ultima ratio”.

    - Fragmentariedade: observa somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado. Aplica-se a casos concretos.

    Logo, a característica fragmentária não diz respeito ao fracasso dos demais ramos, mas à ocorrência de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.

    Partiu ficar doido!

  • Quanto à distinção realizada pela doutrina entre o princípio da subsidiariedade e o princípio da fragmentariedade, não é a primeira questão que aborda o princípio da fragmentariedade de forma abstrata, ou seja, semelhante ao princípio da subsidiariedade.

    Parece-me que, em sentido amplo, dá para se utilizar a fragmentariedade tanto de forma abstrata, para a criação do tipo penal, como de forma concreta, para se verificar a relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Mas, em uma segunda fase, seria bom o candidato fazer a distinção realizada pela doutrina.

    É isso será?

  • Letra D - O princípio da taxatividade ou da determinação é dirigido mais diretamente à pessoa do legislador, exigindo dos tipos penais clareza, não devendo deixar margens a dúvidas, de modo a permitir à população em geral o pleno entendimento do tipo criado. (SANHES - 2015 - pág. 85).

  • As alternativas "c" e "d", tecnicamente estão incorretas.

    Como já comentado pelos colegas, a característica do direito penal descrita na alternativa "c" é a "subsidiariedade", esta relacionada a incapacidade dos demais ramos do direito protegerem efetivamente determinado bem jurídico. Por sua vez, a "fragmentariedade" tem relação com a relevância da lesão e, pois, com o princípio da insignificância ou bagatela. Diminui um pouco o prejuízo pensar que tanto a subsidiariedade quanto a fragmentariedade estão relacionadas à intervenção mínima, razão pela qual apresentam ponto comum.

    Todavia, o erro da alternativa "d" era crasso, já que aponta para uma proibição aos tipos penais abertos que, como se sabe, embora indesejáveis, são aceitos pela jurisprudência e doutrina amplamente majoritária.

    O jeito era escolher entre a mais errada que, no caso, era a "d".

     

  • Letra B - DECISÃO: Trata-se de recurso ordinário em “habeas corpus”, com pedido de medida liminar, interposto contra decisão que, emanada do E. Superior Tribunal de Justiça, restou consubstanciada em acórdão assim ementado: “PENAL. ‘HABEAS CORPUS’. FURTO TENTADO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. (3) REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. (4) ‘WRIT’ NÃO CONHECIDO. (...) o ‘princípio da insignificância – que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal – tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...)  (RHC 138042 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 26/10/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 28/10/2016 PUBLIC 03/11/2016)

  • Funções fundamentais do princípio da legalidade:

     

    1. Lei estrita (competência do PL para criar crimes e cominar penas - nullum crimen, nulla poena sine lege stricta);

    2. Lei escrita (é proibido o costume incriminador - nullum crimen, nulla poena sine lege scripta);

    3. LEI CERTA (aqui se encontra o princípio da taxatividade: os tipos penais devem ser de fácil entendimento pelo cidadão, justamente para que possa se orientar daquilo que é certo ou errado. Desse modo, decorre a proibição da criação de tipos penais VAGOS e INDETERMINADOS. A lei penal dever ser precisa e determinada - nullum crimen, nulla poena sine lege certa).

    4. Lei prévia (trata-se do princípio da anterioridade - nullum crimen, nulla poena sine lege praevia).

  • Item (A) - O princípio da legalidade penal legal significa que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Assim, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui matéria reservada exclusivamente à lei. O referido princípio vem explicitado no artigo 1º do Código Penal e encontra fundamento constitucional no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição da República. Desta forma, de acordo com o princípio da legalidade, apenas lei em sentido formal (Lex stricta), ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes. Veda-se, com isso, o uso de analogia. Além do mais, a lei  há de ser prévia aos fatos definidos como crime (lex praevia) e deve descrever a conduta criminosa de modo detalhado e específico (lex certa), descrevendo o crime em todos os seus elementos. Por fim, deve-se ter que o costume não pode ser tido como fonte de definição de delitos (lex scripta). A afirmação contida neste item está correta.

    Item (B) - Na lição do doutrinador alemão Claus Roxin, o direito penal tem por escopo proteger bens jurídicos. Com efeito, em alguns casos, muito embora a literalidade do tipo penal tenha sido realizada, a essência do bem jurídico não chega a ser vulnerada. Assim, em casos específicos, ainda que o fato típico tenha sido praticado, não ocorre, todavia, nenhuma lesão relevante à vítima, à comunidade e, sequer, ao ordenamento jurídico. Não havendo lesão ao bem jurídico que o tipo penal quer tutelar, pois o desvalor do resultado é insignificante, não merece o autor da conduta nenhuma reprimenda de caráter penal. É, sob ótica, que se esculpiu no direito penal o Princípio da Insignificância ou Bagatela. A assertiva contida neste item está correta.

    Item (C) - Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, citando o penalista espanhol Muñoz Conde, nos apresenta a seguinte lição acerca do caráter fragmentário do direito penal. Nesse sentido, segundo o festejado professor espanhol: "'nem todas as ações que atacam bens jurídicos são proibidas pelo Direito Penal, nem tampouco todos os bens jurídicos são protegidos por ele. O Direito penal, repito mais uma vez, se limita somente a castigar as ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes, daí seu caráter 'fragmentário', pois de toda a gama de ações proibidas e bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, o Direito Penal só se ocupa de uma parte, fragmentos, se bem que da maior importância'" . Há de se notar, que, conforme consta do enunciado contido nesta alternativa, que há bens jurídicos que, ainda que não mereçam proteção no âmbito criminal, devem ser salvaguardados, todavia, por outros ramos do direito tais como o administrativo e o civil, por exemplo. Nesse sentido, vale ilustrar essa noção com a transcrição do seguinte excerto jurisprudencial, a saber: "O Direito Penal brasileiro é dirigido pelo princípio da intervenção mínima, que elege o caráter fragmentário e subsidiário desse direito, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do Direito (STJ, AgRg no AREsp 615.494/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T ., DJe 09/06/2015)" Sendo assim, temos que a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) -  O princípio da taxatividade, que decorre do princípio da reserva legal, segundo Fernando Capez, significa que "a descrição da conduta criminosa deve ser detalhada e específica, descrevendo o crime com todos os seus elementos.  Não se admitem tipos penais genéricos e abrangentes, sob pena de serem considerados inconstitucionais." Todavia tanto a própria doutrina como a jurisprudência admitem plenamente os tipos penais abertos, como, por exemplo os tipos culposos. Assim na lição de Damásio de Jesus "O tipo culposo é um tipo aberto, visto que, em regra, não há descrição da conduta, o legislador apenas a menciona, sem descrevê-la. Isso ocorre em razão de serem infinitas as situações e, caso o legislador enumerasse as condutas culposas, poderia o bem jurídico ficar sem proteção. Compara-se a conduta do agente, no caso concreto, com a conduta de uma pessoa de prudência mediana. Se a conduta do agente se afastar dessa prudência, haverá a culpa. Será feita uma valoração para verificar a existência da culpa." Sendo assim, essa alternativa está errada. 
    Gabarito do Professor: (D) 
  • B - De acordo com o chamado princípio da insignificância o Direito Penal não deve se ocupar com assuntos irrelevantes. A aplicação de tal princípio exclui a tipicidade material da conduta.

    No meu entender, quem veda ocupação do direito penal com assuntos irrelevantes seria o princípio da intervenção mínima e não o princípio da insignificância.

  • Aí você pensa no dinheiro e no tempo que você gastou se preparando para depoos um ZÉ RODELA qualquer, que deve ter lido um "resumo de direito penal" feito pelo colega dele mais bêbado da turma na véspera de uma prova, misturar erroneamente os conceitos de fragmentariedade e subsidiariedade e arregaçar com a questão...aí você percebe que você está certo mesmo, mas que a banca JAMAIS admitirá um erro (afinal, foram contratados pelo Poder Público e dependem daquilo para ganhar dinheiro) e também que SEMPRE que você criticar uma banca pelo serviço PORCO que está prestando ( com o seu próprio dinheiro, diga-se de passagem) vai aparecer um outro ZÉ RODELA qualquer teu concorrente, para falar "ain, menos reclamação e mais estudo", não sem antes apresentar uma "doutrina" daquelas "bem" reconhecidas, que vai trazer os conceitos DISTINTOS de fragmentariedade e subsidiariedade como sinônimos (o que, a bem da verdade, seria a única falta de estudo digna de crítica, mesmo pelo teu concorrente). Seja bem vindo, concurseiro, marque suas respostinhas no volante e torça pelo seu numero da sorte.
  • Questão chata, embora tenha acertado. Ao meu ver, a alternativa "b" se coaduna de forma mais precisa com o princípio da fragmentariedade, que preconiza que o direito penal somente deve se preocupar em tutelar os bens jurídicos mais relevantes. Em complemento a esse princípio, o princípio da subsidiariedade preconiza que o direito penal só deve intervir quando os demais ramos do direito não puderem tutelar de forma satisfatória o bem jurídico que se busca proteger. O princípio da intervenção minima seria uma conjugação desses dois princípios citados. 

  • Eu só acertei pq existe tipos penais abertos, a exemplo dos culposos em que dependerá da concretização judicial o que é negligência, imprudência e imperícia, sem que isso afaste do sistema o princípio da taxatividade.

    E tem mais, a letra B não me soou totalmente certa ao dizer "assuntos irrelevantes".

  •  a) CORRETA.. É proibida analogia incriminadora no direito penal. 

     b) CORRETA. O direito penal deve ser aplicado de forma subsidiária e fragmentária. Portanto, condutas irrelevantes devem ser abarcadas por outras searas do direito. A questão está correta também ao afirmar que o princípio da insignificância exclui a tipicidade material. Pois, apesar da adequação (subsunção) dos elementos do tipo ao caso concreto, tipicidade formal. É, em alguns casos, necessário considerar a lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado (ex.: no furto, o bem jurídico patrimônio) como irrelevante ao direito penal, por isso, há a exclusão da tipicidade material. 

     c) CORRETA. O direito penal reserva sua atuação apenas para casos mais importantes, por isso, é considerado fragmentário. 

     d) GABARITO. O princípio da taxatividade realmente exige que a conduta seja delimitado pelo legislador no tipo penal. Entretanto, não podemos esquecer que há normas penais em branco, cujo complemento encontra-se em outras normas. 

  • GABARITO: D

    Vale ressaltar que existe diferença entre tipo aberto (normas penais em branco) e tipo vago ou impreciso (Art. 288-A, CP).

  • Questão fraca, com muitas incorreções.

  • Observando alguns comentários dos colegas, venho aqui expor um ponto sobre os tipos penais abertos e o princípio da taxatividade.

    NAS LIÇÕES DE FLÁVIO MONTEIRO DE BARROS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCONGRUÊNCIA DESSE PRINCÍPIO COM OS TIPOS PENAIS ABERTOS, POIS O PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE OBRIGA A CRIAÇÃO DE CRIMES QUE TENHAM OS SEUS REQUISITOS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI, O QUE REALMENTE OCORRE COM OS TIPOS PENAIS ABERTOS, QUE APENAS NECESSITAM DE UMA COMPLEMENTAÇÃO POR PARTE DO APLICADOR DA LEI.

    INTERESSANTE AINDA NÃO CONFUNDIR TIPOS PENAIS ABERTOS COM AS NORMAS PENAIS EM BRANCO. ENQUANTO NAQUELES EXIGE-SE UM JUÍZO DE VALOR PELO JUIZ PARA A CORRETA TIPIFICAÇÃO, NESTAS O COMPLEMENTO ESTARÁ EM OUTRA NORMA, QUE PODERÁ SER LEGAL OU ATÉ MESMO INFRALEGAL (ex: portaria da ANVISA taxando o que são drogas).

  • Item (D) -  O princípio da taxatividade, que decorre do princípio da reserva legal, segundo Fernando Capez, significa que "a descrição da conduta criminosa deve ser detalhada e específica, descrevendo o crime com todos os seus elementos. Não se admitem tipos penais genéricos e abrangentes, sob pena de serem considerados inconstitucionais." Todavia tanto a própria doutrina como a jurisprudência admitem plenamente os tipos penais abertos, como, por exemplo os tipos culposos. Assim na lição de Damásio de Jesus "O tipo culposo é um tipo aberto, visto que, em regra, não há descrição da conduta, o legislador apenas a menciona, sem descrevê-la. Isso ocorre em razão de serem infinitas as situações e, caso o legislador enumerasse as condutas culposas, poderia o bem jurídico ficar sem proteção. Compara-se a conduta do agente, no caso concreto, com a conduta de uma pessoa de prudência mediana. Se a conduta do agente se afastar dessa prudência, haverá a culpa. Será feita uma valoração para verificar a existência da culpa." Sendo assim, essa alternativa está errada. 

    professorqc

  • Não seria mais adequado relacionar a letra C ao princípio da subsidiariedade? A fragmentariedade tem haver com o bem tutelado e a subsidiariedade com o fato de o direito penal apenas agir diante da ineficácia dos demais ramos do direito.

  • Gab. D) O princípio da taxatividade defende que a lei penal seja a mais clara (precisa e determinada) possível; no entanto, não estabelece que os tipos penais sejam sempre fechados. Assim sendo, não haverá uma violação ao princípio em comento caso haja tipos penais abertos, e embora ocorra uma fragilização da taxatividade, não há que se falar em inconstitucionalidade. Já sobre a fragmentariedade, temos que o direito penal é um arquipélago de pequenas ilhas, dentro do enorme mar do penalmente indiferente (metáfora utilizada pela professora Cláudia Barros do Alfacon).

  • GABARITO: Letra D

    princípio da taxatividade é um dos corolários do princípio da legalidade, pregando que a lei penal deve ser clara, precisa e determinada, não cabendo incriminações vagas ou genéricas. Tal norma, porém, não impede a edição de normas penais em branco (tipo penal em aberto), as quais necessitam de um complemento, seja do próprio legislador (como no caso da analogia nos crimes praticados por funcionário público, cujo conceito encontra-se no art. 327 do CP), seja por autoridade diversa (como no conceito de drogas ilícitas, cuja especificação é feita pelo Executivo). 

    >>> Tipo penal fechado: é constituído apenas por elementos descritivos, que não dependem do trabalho de complementação do intérprete, para que sejam compreendidos. Exemplo: homicídio.

    >>> Tipo penal aberto: contém elementos normativos ou subjetivos, de modo que dependem da interpretação de que, os conhece, para que adquiram um sentido e tenham aplicação. Exemplo: art. 134 - expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria. O tipo exige que se faça juízo de valor acerca do termo desonra, que não é meramente descritivo, mas normativo. Normalmente, os tipos culposos são abertos.

  • Aproveitando o ensejo dado pelo Murilo Oliveira Restel, que nos trouxe o seguinte excerto - "Já sobre a fragmentariedade, temos que o direito penal é um arquipélago de pequenas ilhas, dentro do enorme mar do penalmente indiferente (metáfora utilizada pela professora Cláudia Barros do Alfacon)."

    Na sinceridade, o Direito Penal tem sua beleza formal, mas o assunto para o qual ele existe, e para o qual ele deve resolver no mundo da prática e real, não deveria permitir poesias para definí-lo, ou, que então se use poesias com maior grau de proximidade com sua realidade, vale dizer, ao invés de falar "Arquipélago de pequenas ilhas, dentro do enorme mar do penalmente indiferente", melhor seria dizer "um pequeno Exército de bravos e valentes guerreiros tentando apaziguar e pôr ordem, dentro de uma guerra mundial onde os demais não puderam fazê-lo".

    Mas enfim, só uma observação, que se pela misericórdia de Deus um dia chegar aos ouvidos de doutrinadores e formadores de opinião dentro do Direito, eles possam colocar mais os pezinhos dentro do mundo FÁTICO, e, quando forem usar as POESIAS, que as usem com o máximo de proximidade possível da realidade fática do dia dia das pessoas no uso e exercício do Direito e das relações sociais.

    Deus abençoe!!! Bons estudos a todos!!

  • GABARITO: D

    A) Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei anterior: Pelo Princípio da Anterioridade, a criação de tipos e a cominação de sanções exige lei anterior, proibindo-se a retroatividade maléfica.

    Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei escrita: Só a lei escrita pode criar crimes e sanções penais, excluindo-se o direito consuetudinário para fundamentação ou agravação da pena. Ao exigir que a lei anterior seja escrita se está proibindo o costume incriminador (o costume interpretativo, ao contrário, é possível. Ex.: repouso noturno no furto).

     

    B) O princípio da insignificância, ou também chamado crime de bagatela próprio, ocorre quando uma ação tipificada como crime, praticada por determinada pessoa, é irrelevante, não causando qualquer lesão à sociedade, ao ordenamento jurídico ou à própria vítima. Para a posição majoritária é causa de atipicidade material. É um princípio limitador do Direito Penal. Se o fato for penalmente insignificante, significa que não lesou nem causou perigo de lesão ao bem jurídico. Logo, aplica-se o princípio da insignificância e o réu é absolvido por atipicidade material, com fundamento no art. 386, III do CPP. O princípio da insignificância atua, então, como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal.

     

    C) Fragmentariedadenorteia a intervenção no caso concreto. Para intervir, o direito penal exige relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Aqui é o direito penal punindo criminalmente alguém. Como desdobramento logico da fragmentariedade, temos o princípio da insignificância, a ofensa não é capaz de atingir materialmente e de forma relevante e intolerável o bem jurídico protegido. Esse princípio afasta a tipicidade material.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • GABARITO: D

    A) Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei anterior: Pelo Princípio da Anterioridade, a criação de tipos e a cominação de sanções exige lei anterior, proibindo-se a retroatividade maléfica.

    Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei escrita: Só a lei escrita pode criar crimes e sanções penais, excluindo-se o direito consuetudinário para fundamentação ou agravação da pena. Ao exigir que a lei anterior seja escrita se está proibindo o costume incriminador (o costume interpretativo, ao contrário, é possível. Ex.: repouso noturno no furto).

     

    B) O princípio da insignificância, ou também chamado crime de bagatela próprio, ocorre quando uma ação tipificada como crime, praticada por determinada pessoa, é irrelevante, não causando qualquer lesão à sociedade, ao ordenamento jurídico ou à própria vítima. Para a posição majoritária é causa de atipicidade material. É um princípio limitador do Direito Penal. Se o fato for penalmente insignificante, significa que não lesou nem causou perigo de lesão ao bem jurídico. Logo, aplica-se o princípio da insignificância e o réu é absolvido por atipicidade material, com fundamento no art. 386, III do CPP. O princípio da insignificância atua, então, como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal.

     

    C) Fragmentariedadenorteia a intervenção no caso concreto. Para intervir, o direito penal exige relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Aqui é o direito penal punindo criminalmente alguém. Como desdobramento logico da fragmentariedade, temos o princípio da insignificância, a ofensa não é capaz de atingir materialmente e de forma relevante e intolerável o bem jurídico protegido. Esse princípio afasta a tipicidade material.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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ID
1159078
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. A Lei nº 11.340/06, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, veda a aplicação de penas de prestação de serviços à comunidade ou de doação de cestas básicas, mas possibilita a substituição da pena privativa por pagamento isolado de multa.

II. As penas cominadas aos delitos contra a honra aplicam-se em dobro, caso o crime tenha sido cometido mediante promessa de recompensa.

III. A revogação do Artigo 214 do CP pela Lei nº 12.015/09 conduziu à abolitio criminis do delito de atentado violento ao pudor anteriormente cometido.

IV. O delito de invasão de dispositivo informático previsto no Artigo 154-A do CP é um tipo penal misto, processando-se sempre mediante ação pública condicionada à representação.

A partir da análise, conclui-se que está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I. A Lei nº 11.340/06, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, veda a aplicação de penas de prestação de serviços à comunidade ou de doação de cestas básicas, mas possibilita a substituição da pena privativa por pagamento isolado de multa. ERRADO. Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    II. As penas cominadas aos delitos contra a honra aplicam-se em dobro, caso o crime tenha sido cometido mediante promessa de recompensa.CORRETO. Código Penal. 

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    (...)

    Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.


    III. A revogação do Artigo 214 do CP pela Lei nº 12.015/09 conduziu à abolitio criminis do delito de atentado violento ao pudor anteriormente cometido. ERRADO. Princípio da Continuidade Normativo-Típica. http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090114145741519&mode=print
    IV. O delito de invasão de dispositivo informático previsto no Artigo 154-A do CP é um tipo penal misto, processando-se sempre mediante ação pública condicionada à representação. 

    ERRADO. Ação penal  (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

    Art. 154-B.  Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.  (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência


  • Sobre o item III: ERRADO!

    INFORMATIVO 543 STJ

    O estupro (art. 213 do CP), com redação dada pela Lei n. 12.015/2009, é tipo penal misto alternativo. Logo, se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, pratica um só crime do art. 213 do CP.

    A Lei n. 12.015/2009, ao revogar o art. 214 do CP, não promoveu a descriminalização do atentado violento ao pudor (não houve abolitio criminis). Ocorreu, no caso, a continuidade normativo-típica, considerando que a nova Lei inseriu a mesma conduta no art. 213. Houve, então, apenas uma mudança no local onde o delito era previsto, mantendo-se, contudo, a previsão de que essa conduta se trata de crime.

    É possível aplicar retroativamente a Lei nº 12.015/2009 para o agente que praticou estupro e atentado violento ao pudor, no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, e que havia sido condenado pelos dois crimes (arts. 213 e 214) em concurso. 
    Segundo entende o STJ, como a Lei n. 12.015/2009 unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, deve ser reconhecida a existência de crime único na conduta do agente, caso as condutas tenham sido praticadas contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático, devendo-se aplicar essa orientação aos delitos cometidos antes da vigência da Lei nº 12.015/2009, em face do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.


    STJ. 5ªTurma. AgRg no REsp 1262650/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 05/08/2014. 

    STJ. 6ª Turma. HC 212.305/DF, Rel. Min. Marilza Maynard (Des. Conv. TJ/SE), julgado em 24/04/2014 (Info 543).

  • O art. 154-A do CP  é tipo penal misto? Seria essa afimativa outro erro no que concerne ao item e?

  • § unico do 141, CP

  • Patrícia,

    O art. 154-A do CP é, de fato, tipo penal misto alternativo. Misto porque prevê, em seu bojo, várias condutas, diversas formas de se perpetrar esse delito. É o contrário do chamado crime de ação única. Além de misto, o art. 154-A é alternativo, pois há uma fungibilidade entre os diversos núcleos, sendo indiferente a realização de qualquer ou vários deles, pois o delito continua único. A prática de mais de um deles não agrega maior desvalor ao fato.

     Por outro lado, o misto cumulativo também prevê várias condutas (núcleos), mas sem fungibilidade entre elas, são figuras autônomas (a rigor cada núcleo poderia ser previsto como crime em tipos penais individuais). A prática de mais de uma retrata maior desvalor ao fato. Então, se o agente incorre em mais de um dos verbos, comete mais de um crime.Ex. artigo 242 do CP.



  • O erro da opção IV consiste em afirmar que o delito de invasão de dispositivo informático previsto no art. 154-A do CP processa-se SEMPRE mediante ação pública condicionada à representação. Ora, conforme exposto no art. 154-B do CP quando o crime em comento for cometido contra administração pública direta, indireta de qualquer do poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos a ação penal será pública INCONDICIONADA.


  • b)

    II apenas.

  • Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

  • IV. O delito de invasão de dispositivo informático previsto no Artigo 154-A do CP é um tipo penal misto, processando-se sempre mediante ação pública condicionada à representação

    O erro está nesta parte em negrito. Condicionada contra um particular - Incondicionada contra a administração pública.
    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art.154-A, somente se procece mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos."

  • GABARITO LETRA B

    apena assertiva II está correta  -  artigo 141, parágrafo único, CP

     

     

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    (...)

    Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

  • Item (I) - O disposto no artigo 17 da Lei nº 11.340/06, além de vedar a aplicação de penas de prestação de serviço à comunidade ou de doação de cestas básicas, também veda explicitamente a substituição da pena privativa por pagamento isolado de multa. Essa alternativa está equivocada.

    Item (II) - Essa alternativa está correta e consta expressamente do parágrafo único do artigo 141 do Código Penal.

    Item (III) -  Configura o fenômeno conhecido como abolitio criminis o advento de lei nova que revoga dispositivo legal que criminalizava determinado fato, gerando, assim, a extinção da punibilidade. Embora o artigo 214 do Código Penal tenha sido revogado pela Lei nº 12.015/09, a conduta originariamente prevista como atentado violento ao pudor permaneceu tipificada pela novel legislação no artigo 213 do Código Penal, não havendo, com efeito, abolitio criminis. Incide, na espécie, o princípio da continuidade normativo-típica, conforme diversos precedentes de nossos tribunais. Nesse sentido, traz-se à colação decisão proferida no HC nº  204.416 - SP (2011/0087921-8), a saber:
    "CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DELITO HEDIONDO. ART. 224 DO CÓDIGO PENAL. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. NOVO TIPO PENAL. ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL. ORDEM DENEGADA.
     I. O princípio da continuidade normativa típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário.

    II. Não houve abolitio criminis da conduta prevista no art. 214 c/c o art. 224 do Código Penal. O art. 224 do Estatuto Repressor foi revogado para dar lugar a um novo tipo penal tipificado como estupro de vulnerável.

    III. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos.

    IV. Ordem denegada."

    Item (IV) -  o tipo penal do crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A, do Código Penal, pode ser classificado como sendo crime de tipo misto alternativo cujos núcleos verbais são invadir (dispositivo informático alheio) e instalar (vulnerabilidades). O sujeito responde, via de consequência, por crime único, ainda que pratique as duas condutas típicas (invadir e instalar), se as circunstâncias em que ocorrer os crime caracterizarem um mesmo contexto fático. O erro da assertiva contida neste enunciado é que, nos termos do disposto no artigo 154-B do Código Penal, a ação será pública incondicionada "se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos ".

    Gabarito do Professor: (B)
  • http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?materia=%27DIREITO%20PENAL%27.mat.

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017)

    Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

    Súmula 588 - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

  • GABA: B

    I- ERRADO: Art. 17 da Lei 11.340/06: é vedada a aplicação de penas de certa básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição da pena que implique pagamento isolado de multa.

    II- CERTO: Art. 141 do CP: As penas cominadas neste capítulo (Crimes Contra a Honra) aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes é cometido (...). § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

    III- ERRADO: Não houve abolitio criminis, mas sim continuidade típico normativa, visto que o atentado violento ao pudor (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou a permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso de conjunção carnal) foi revogado, mas, concomitantemente, inserido à antiga redação do crime de estupro (que era: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou a permitir que com ela se pratique conjunção carnal), resultando na nova redação do 213:  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

    IV - ERRADO: Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A (invasão de dispositivo informático), somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.


ID
1159081
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. A perda da função pública constitui efeito da condenação quando aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, desde que a sentença forneça a necessária motivação.

II. Haverá revogação obrigatória do livramento condicional se o reeducando for condenado por sentença irrecorrível, pela prática de crime culposo, qualquer que seja a pena cominada.

III. A gravidade abstrata do crime mostra-se insuficiente para determinar o estabelecimento do regime fechado para cumprimento da pena respectiva, já que a eleição do regime prisional inicial deve observar os mesmos critérios elencados no Artigo 59.

IV. No chamado sursis etário ocorre a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, pelo período de quatro a seis anos, para o condenado que tenha mais de sessenta anos de idade.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • O colega AL FF cometeu um equívoco em sua justificativa ao ítem II. Fez menção ao art. 81 do CP que trata da revogação do Sursis e não do Livramento Condicional, como mencionado na questão.

    O dispositovo legal que trata da revogação obrigatória do Livramento Condicional é o 86 do CP, in verbis:

      "Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em
    sentença irrecorrível

      I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

      II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código."



     

  • Pessoal,

    se para a revogação do livramento não se exige que o crime seja doloso, qual será o fundamento para o erro da assertiva?

    PS.: Obrigado Andrezza. Portanto, com isso não devemos confundir com a revogação do SURSIS, que o critério se obrigatória ou facultativa é somente quanto ao dolo ou culpa e não quanto à pena.

  • O erro do item II está na parte que diz "qualquer que seja a pena cominada", tendo em vista que, se o crime for anterior e a pena não for privativa de liberdade, a revogação será facultativa.


     Revogação obrigatória do livramento

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

      I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

      II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

      Revogação facultativa

     Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

  • GABARITO "A".


    A - 

    I. A perda da função pública constitui efeito da condenação quando aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, desde que a sentença forneça a necessária motivação. 


     CORRETA: Art. 92 - São também efeitos da condenação: 

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:  

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.  

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

    B - ERRADA:

    II. Haverá revogação obrigatória do livramento condicional se o reeducando for condenado por sentença irrecorrível, pela prática de crime culposo, qualquer que seja a pena cominada

     Revogação obrigatória:

     Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: 

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; 

    Revogação facultativa: 

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. (Código Penal, art. 81)

    C - CORRETA: 

    III. A gravidade abstrata do crime mostra-se insuficiente para determinar o estabelecimento do regime fechado para cumprimento da pena respectiva, já que a eleição do regime prisional inicial deve observar os mesmos critérios elencados no Artigo 59. 

    Súmula nº 440 do STJ - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    D - ERRADA: 

    IV. No chamado sursis etário ocorre a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, pelo período de quatro a seis anos, para o condenado que tenha mais de sessenta (60) anos de idade.

    CP, art. 77, § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta (70) anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.


  • Pessoal, o erro no item II, não está na expressão "qualquer que seja a pena", mas na omissão em dizer se a condenação pelo NOVO crime foi de Pena Privativa de Liberdade (caso de revogação obrigatória), ou PRD ou multa (caso de revogação facultativa); 

    Quanto a expressão "crime culposo" cabe ressaltar que o art. 86, I é omisso em mencionar se se trata de crime culposo ou doloso. Fala-se apenas em crime. O art. 145 da LEP também não ressalva se o novo crime deve ser culposo ou doloso. Pela jurisprudência dá a entender que é qualquer crime (culposo ou doloso);  

  • Bernardo, o erro se encontra em dizer que a revogação será obrigatória independentemente da pena cominada. O art. 86 diz que será obrigatoriamente revogado o livramento em caso de condenação a pena privativa de liberdade. Já o art. 87 diz que poderá(facultativo) ser revogado o livramento caso a condenação seja a pena NÃO privativa de liberdade.

    Assim,

    condenação a crime culposo -> se a pena privativa de liberdade, revogação obrigatória

                                                       -> se a pena NÃO privativa de liberdade, revogação facultativa


    Pelo menos foi assim que interpretei os dispositivos. Se eu estiver errada, por favor me corrijam. Abraço!

  • Item II. "Haverá revogação obrigatória do livramento condicional se o reeducando for condenado por sentença irrecorrível, pela prática de crime culposo, qualquer que seja a pena cominada".

    Errado.O erro do item II está na parte "qualquer que seja a pena cominada", visto que o art. 86 prevê que haverá revogação obrigatória do livramento condicional se o liberado vem a ser condenado à pena privativa de liberdade (se for a pena restritiva de direitos, a revogação será facultativa, conforme art. 87 do CP), independentemente da natureza do crime, se doloso ou culposo.

  • Não vejo erro na afirmativa IV, uma vez que a sursis etário se refere aos condenados maiores de 70 anos de idade. A parte do §2º que diz "...ou razões de saúde que justifiquem a suspensão", é referente ao sursis humanitário. Assim ensina Rogério Sanches, Manual de Direito Penal - Parte Geral, p. 474, 4º edição.

  • Michelli o enunciado fala em 60 anos. O erro é justamente esse.

  • Pessoal, simplificando o erro da assertiva II:

    Seu erro está, sim, no "qualquer que seja a pena". Isso porque apenas haverá revogação OBRIGATÓRIA se a pena for PRIVATIVA DE LIBERDADE. Se o crime é culposo, doloso, anterior, contemporâneo...não importa, a questão colocou para jogar areia nos olhos e confundir com o sursis! A única coisa que importa para verificar se haverá revogação obrigatória ou facultativa é se a pena é privativa de liberdade. Sendo, é caso de revogação obrigatória; não sendo, é caso de revogação facultativa.
  • alguem sabe me exlicar como o final da III - (... já que a eleição do regime prisional inicial deve observar os mesmos critérios elencados no Artigo 59.)pode estarcerto, já q o regime prisional inicial deve observar a quantidade de pena)

  • Item (I) - a afirmação contida neste item encontra-se explicitamente prevista no artigo 92, I, "a", c/c o parágrafo único do referido dispositivo. Desta feita, esta assertiva está correta.

    Item (II) - A revogação do livramento condicional somente é obrigatória quando "o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível" , nos termos do caput do artigo 86 do Código Penal. Se a condenação não for à pena privativa da liberdade a revogação do livramento condicional não é obrigatória. A afirmação contida nesta alternativa está equivocada.

    Item (III) - A assertiva contida neste item está correta. De acordo com entendimento jurisprudencial firmado pelo STJ na Súmula nº 440 "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Esse entendimento também é adotado pelo STF que "ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP." , conforme se verifica da leitura do REsp 1.299.787-PR, Quinta Turma, DJe 3/2/2014.HC286.925/R, Rel Min. Laurita Vaz, julgado em 13/05/2014.
    Item (IV) - Esta assertiva está incorreta. O denominado sursis etário não é cabível para quem ainda não tenha completado 70 (setenta) anos de idade, nos termos do parágrafo segundo do art. 77 do CP. Na afirmação contida neste item, fala-se em concessão do benefício penal ao condenado com idade superior a 60 (sessenta) anos.
    Gabarito do Professor: (A)
  • Obrigada Lionel Hutz.

  • CAPÍTULO V

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, desde que:        

    I - cumprida mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes

    II - cumprida mais da 1/2 da pena se o condenado for reincidente em crime doloso

    III - comprovado:  

    a) bom comportamento durante a execução da pena

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto

     IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração

    V - cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.    

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.    

    Soma de penas

    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

    Especificações das condições

    Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.    

    Revogação obrigatória do livramento condicional

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código

    Revogação facultativa do livramento condicional

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade

    Efeitos da revogação

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

    Extinção

    Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

    Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

  • CAPÍTULO IV

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Requisitos da suspensão condicional da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que:   

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.   

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.     

    Suspensão condicional da pena etário ou especial

    § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.     

    Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. 

    § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana. 

    § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:

    a) proibição de freqüentar determinados lugares

    b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz

    c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. 

    Art. 79 - A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. 

    Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. 

    Revogação obrigatória da suspensão condicional da pena

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: 

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código. 

    Revogação facultativa da suspensão condicional da pena

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 

    Prorrogação do período de prova

    § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo. 

    § 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.

    Cumprimento das condições

    Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.   


ID
1159084
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Sempre que houver a reparação do dano no crime de peculato culposo ocorrerá a extinção da punibilidade do agente.
( ) A Lei nº 9.455/97, que trata dos crimes de tortura, revogou tacitamente a qualificadora relativa ao emprego de tortura no delito de homicídio, uma vez que prevê o crime de tortura com resultado morte.
( ) É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos.
( ) O crime de associação para o tráfico previsto no Artigo 35 da Lei nº 12.343/2006 é equiparado a hediondo, por força do Artigo 5º inciso XLIII da CF, bem como do Artigo 2º, caput, da Lei nº 8.052/90.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • vamos à alternativa (II)


    lei 9455/97  
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    CP Art. 121. Matar alguem:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    _____________________________________________________________________________________________________
    vamos lá, por partes, a tortura viola o bem jurídico  incolumidade física, psíquica, fisiológica etc.

    Em relação a tortura.a morte no crime de tortura é uma qualificadora decorrente do preterdolo, o sujeito não quer a morte, ele só quer torturar, do contrário estaríamos diante de um concurso entre tortura e o crime de homicídio, a depender do caso. ex.: (A) quer arrancar uma confissão de (B), para isso ele tortura (B), depois de conseguir a confissão, (A) atira na cabeça de (B) o matando. aqui haverá concurso entre tortura e homicídio.
    diferentemente seria esse exemplo: (A) quer arrancar confissão de (B), então começa a torturá-lo, porém passa dos limites e acaba o matando em decorrência de hemorragia interna causada pela tortura. aqui houve dolo na tortura e culpa no consequente. esse  aqui é o caso da tortura qualificada pelo resultado morte.


    No que tange ao homicídio:

    aqui o que é protegido é a vida do cidadão, e não a incolumidade física, psíquica ou fisiológica.

    no homicídio é diferente, o sujeito escolhe a tortura como meio de matar o cidadão, ele não quer torturá-lo, ele quer matá-lo utilizando-se da tortura. ex.: Darth-Vader encontra meu aprendiz, então decide torturá-lo até a morte para fins de diversão. perceba que Vader se utiliza da tortura apenas como meio para por termo a vida do pobre padawan.


  • Comentário ao Item III:

    Lei 12.850/2013:

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

    Portanto, é possível a configuração de organização criminosa, ainda que sejam praticadas infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam inferiores a 4 anos, caso haja o caráter transnacional da organização.

  • O crime de tráfico ilícito de entorpecente é equiparado a hediondo em razão de disposição expressa contida na Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Quanto ao crime de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), não há qualquer regra no ordenamento jurídico que indique possa ser considerado como tal.

    Em se tratando de crime autônomo, não é correto entender seja ele equiparado a hediondo por força da existência de previsão em relação ao crime de tráfico. É juridicamente impossível ampliar o rol dos crimes hediondos para nele incluir crime não listado como tal, e o contrário implica inaceitável violação ao princípio da taxatividade.

     Neste sentido:

    “O crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo, uma vez que não está expressamente previsto no rol do artigo 2º da Lei 8.072/90” (STJ, HC 123.945/RJ, 5ª T., rel. Min. Jorge Mussi, j. 6-9-2011, DJe de 4-10-2011).

    “O delito de associação para o tráfico de entorpecentes é crime autônomo, não sendo equiparado a crime hediondo” (STJ, REsp 1.113.728/SC, 5ª T., rel. Min. Felix Fischer, j. 29.9.2009).

    “O delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 não é considerado ou equiparado a hediondo” (TJRS, HC 70023590144, 2ª Câm. Crim., rel. Des. José Antônio Cidade Pirez, DJ de 14-5-2008).

    Esta interpretação, aliás, sempre prevaleceu, inclusive no STF, mesmo antes da atual Lei de Drogas (STF, HC 79.998-1-RJ, 2ª T., j. 28-3-2000, rel. Min. Nelson Jobim, DJU de 4-8-2000, RT 782/524), sendo reiteradas vezes adotada também no STJ: “O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado ao hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes” (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª T., j. 13-2-2001, rel. Min. Félix Fischer, DJU de 19-3-2001, RT 790/577; STJ, HC 25.683-RJ,6ª T., j. 19-12-2003, rel. Min. Paulo Gallotti,DJU de 15-3-2004, RT 827/565).

  • A 4ª assertiva é FALSA já desde o início, pois a Lei de Drogas é a Lei 11.343/06 e não a Lei 12.343/06.

  • resumindo o item 2, a lei de tortura não revogou a qualificadora do crime de homicídio. os dois tipos coexistem, depende é da intenção do agente. Se a intenção é de matar e usa a tortura como meio, é homicídio qualificado. Se a intenção é de torturar, e acaba causando a morte, é tortura (crime preterdoloso - dolo no antecedente e culpa no consequente).

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Se ligue! para não confundir

    Organização criminosa

    Art.1°§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    “Associação Criminosa

    Art. 288.Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:


  • 4ª assertiva é FALSA já desde o início, pois a Lei de Drogas é a Lei 11.343/06 e não a Lei 12.343/06. Acho que foi digitado errado.

    Não acredito que seja a questão original. A prova é pra juiz, e não seria razoável ter uma pegadinha tão ridícula como essa numa prova desse nível. Envie um pedido de correção pra ver se é isso mesmo!
  • No caso da Lei 12.850 (organização criminosa), o crime pode ser com a pena inferior a 4 anos, desde que seja de caráter transnacional. Vejamos: [...] "infrações penais cujas penas máximas sejam superiores à 4 anos, OU que sejam de caráter transnacional."

    Espero ter ajudado. 

  • ( V ) É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos. 
    Podem ser cometidos vários crimes/contravenções (com pena menor) que tenham caráter transnacional!

    Ex: Vários crimes de Contrabando art. 334-A (2 a 5 anos) com pena aplicada no mínimo!

  • A diferença entre o homicídio qualificado pela tortura (Art. 121, inc. III, CP) e a tortura qualificada pela morte (Art. 1º, §3º, da lei 9.455/97) é o animus do agente: no primeiro, o agente teve dolo de matar e utilizou-se da tortura (meio) para tal fim; no segundo, o agente tem dolo de "torturar" (causar sofrimento físico ou psíquico), mas acaba matando - ou seja, nesse caso, há dolo na ação inicial, mas culpa no resultado morte (crime preterdoloso). Percebam que o legislador, inclusive, estabelece penas substancialmente distintas para os crimes, tendo em vista a maior gravidade de um (homicídio qualificado - 12 a 30 anos) em relação ao outro (tortura qualificada pela morte - 8 a 16 anos).

  • Somente compreendi o erro do item III após a leitura do comentário do colega tiago B.

    Muito bom...

  • 1 - Sempre que houver a reparação do dano no crime de peculato culposo ocorrerá a extinção da punibilidade do agente (FALSO). 


    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.   


    2 - A Lei nº 9.455/97, que trata dos crimes de tortura, revogou tacitamente a qualificadora relativa ao emprego de tortura no delito de homicídio, uma vez que prevê o crime de tortura com resultado morte. (FALSO). A nova lei não revogou o homicídio qualificado pela tortura.


    3 - É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos. (VERDADEIRO).   Art. 1, § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. No caso de infrações penais de caráter transnacional, ou seja, aquelas que ultrapassam as fronteiras nacionais, a configuração do delito de organização criminosa independe da quantidade de pena aplicável.


    4 - O crime de associação para o tráfico previsto no Artigo 35 da Lei nº 12.343/2006 é equiparado a hediondo, por força do Artigo 5º inciso XLIII da CF, bem como do Artigo 2º, caput, da Lei nº 8.052/90 (FALSO). O examinador trocou a Lei 11.343/2006 (lei de drogas) pela Lei 12.343/2010. Ademais, o crime de Associação para o tráfico não é equiparado a hediondo (não há previsão na Lei nº 8.072/90).



  • Superior a 4 anos OU CARÁTER TRANSNACIONAL!

    Abraços.

  • ....

    ITEM IV – ERRADO - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .127:

     

     

    “O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entenderam que o crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo por não ter sido mencionado no art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.072/90 (v. comentários no tópico 1.5 do capítulo 1). Assim, os condenados por esse crime terão direito à progressão de regime de acordo com as regras comuns do Código Penal.”  (Grifamos)

  • ....

    ITEM II – Vai depender do dolo do agente. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 82 e 83):

     

    “Essa situação cria uma polêmica. Com efeito, em um contexto no qual coexistam a morte da vítima e a tortura, quando incidirá a figura do Código Penal e quando deverá ser aplicada a figura prevista no art. 1.°, § 3.°, da Lei de Tortura?

     

    O homicídio qualificado pela tortura (CP, art. 121, § 2°, inc. III) caracteriza-se pela morte dolosa. O agente utiliza a tortura (meio cruel) para provocar a morte da vítima, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental. Depende de dolo (direto ou eventual) no tocante ao resultado morte. Esse crime é de competência do Tribunal do Júri, e apenado com 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão.

     

    Já a tortura com resultado morte (Lei 9.455/1997, art. 1°, § 3°) é crime essencialmente preterdoloso. O sujeito tem o dolo de torturar a vítima, e da tortura resulta culposamente sua morte. Há dolo na conduta antecedente e culpa em relação ao resultado agravador.

     

    Essa conclusão decorre da pena cominada ao crime: 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos de reclusão. Com efeito, não seria adequada uma morte dolosa, advinda do emprego de tortura, com pena máxima inferior ao homicídio simples. Além disso, esse crime é da competência do juízo singular.

     

    A diferença repousa, destarte, no elemento subjetivo. Se o uso da tortura tinha como propósito a morte da vítima, o crime será de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2.°, inc. III). Por sua vez, se a finalidade almejada pelo agente era exclusivamente a tortura, mas dela resultou culposamente a morte da vítima, aplicar-se-á o tipo penal delineado pelo art. 1.°, § 3.°, da Lei 9.455/1997.

     

    E ainda é possível a ocorrência de uma terceira hipótese. Imagine o seguinte exemplo: “A” constrange “B”, com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, para dele obter uma informação. “A”, em seguida, com a finalidade de assegurar a impunidade desse crime, mata “B”. Há dois crimes: tortura simples (Lei 9.455/1997, art. 1.°, inc. I, a) e homicídio qualificado pela conexão (CP, art. 121, § 2.°, inc. V), em concurso material. Não incide, no homicídio, a qualificadora da tortura, pois não foi tal meio de execução que provocou a morte da vítima.” (Grifamos)

     

  • Não entendi a resposta da questão...???

  • Vou ensinar uma coisa sobre organização criminosa para gravarem e nunca mais esquecerem:

     

    Organização Criminosa é 4 pessoas ou mais, SUPostamente de 4 OU TRANSando.

     

    4 ou + / SUP a 4 OU transacionais.

  • ERRO DO ITEM III, QUE DIZ: "É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos".... ESTÁ NO FATO DE QUE TAMBÉM se considera organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais (cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos), ou que sejam de caráter transnacional (QUE INDEPENDE DO QUANTUM MÁXIMO DA PENA COMINADA).

  • A primeira assertiva é falsa, pois só haverá a extinção da punibilidade nas hipóteses de peculato culposo quando, nos termos do §3º, do artigo 312 do, Código Penal, "a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível. Quando a reparação do dano for posterior a sentença irrecorrível, de acordo com a segunda parte do dispositivo citado apenas "reduz de metade a pena imposta."

    A segunda afirmativa também é falsa. Os tipos penais concernentes ao crime de tortura, tratado na Lei nº 9.455/97, visam tutelar a integridade física e psíquica da vítima. O crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, é tipificado a fim de tutelar o bem jurídico consubstanciado na vida. A tortura qualificada pelo resultado morte tem natureza distinta do crime de homicídio qualificado pelo emprego de tortura. Naquele,  a finalidade é a prática de tortura, sendo a morte um resultado não visado pelo agente. Já no homicídio qualificado pelo emprego de tortura, a finalidade é de matar a vítima com o emprego do meio cruel consistente na tortura. São tipos penais que tutelam bens jurídicos distintos e, com efeito, não há que se falar em revogação tácita, uma vez que a lei de tortura, posterior ao código penal, não tratou de modo distinto do mesmo fato tipificado no mencionado código. 

    Essa terceira assertiva está correta, na medida em que, nos termos do artigo 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013, que define o que seja organização criminosa, considera organização criminosa a "a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional". Assim, independentemente da pena cominada para os delitos praticados, nos termos da lei regente, pode ser considerada organização criminosa a associação estruturada nos moldes do referido dispositivo que se pratique crimes de caráter transnacional.

    Essa quarta assertiva é falsa. A lei que trata do crime de associação para o tráfico é a Lei nº 11.343/06 e não a Lei nº 12343/06. Mas isso parece ter sido apenas um erro material da banca examinadora. O que é relevante na análise da afirmativa é que o dispositivo constitucional citado apenas equiparou a crime hediondo o crime de tráfico de entorpecente e não o de associação para o tráfico. A Lei nº 8.072/90 tampouco fez essa equiparação e não cabe qualquer tipo de analogia, diante do princípio da legalidade estrita.  Note-se que parece que, quanto a este último diploma legal, o examinador novamente incorreu em equívoco, na medida em que fez alusão a uma lei (lei nº 8.052/9)), que não tem qualquer relação com crimes hediondos. Porém, como dito anteriormente, esse não é o cerne da questão. 
    Gabarito do Professor: (D)

  • Resumindo: alternativa correta D

  • Item III. É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos.

    Está correto o item III, já que o §1º LEI Nº 12.850/13, diz que "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

    Sendo caráter transnacional, independerá a quantidade de ano(s).

  • GAB D

    ( F ) Sempre que houver a reparação do dano no crime de peculato culposo ocorrerá a extinção da punibilidade do agente. - NEM SEMPRE , CONFORME O ART. 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ( F ) A Lei nº 9.455/97, que trata dos crimes de tortura, revogou tacitamente a qualificadora relativa ao emprego de tortura no delito de homicídio, uma vez que prevê o crime de tortura com resultado morte. SÃO CRIMES DIFERENTES, NO HOMICÍDIO O AGENTE USA DA TORTURA PARA O RESULTO MORTE, NO CRIME DA LEI 9455/97 O AGENTE TEM A FINALIDADE ESPECIFICA DE TORTURAR E A MORTE É UMA CONSEQUÊNCIA.

    ( V ) É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos.

    SIM, desde que seja de caráter transnacional, conforme ART.1 § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ( F) O crime de associação para o tráfico previsto no Artigo 35 da Lei nº 12.343/2006 é equiparado a hediondo, por força do Artigo 5º inciso XLIII da CF, bem como do Artigo 2º, caput, da Lei nº 8.052/90. - LEI 8072/90

    O rol de crimes previstos como hediondos é taxativo, não pode o juiz incluir crime que nele não está previsto por ofensa ao principio da legalidade...

  • Queria um crime transnacional com pena máxima inferior a 4 anos...

  • GABA: D

    F - No peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, após, reduz a pena em até 1/2. (vide art. 312, § 3º)

    F - O crime de homicídio qualificado pelo emprego de tortura e o crime de tortura qualificado pelo resultado morte não se confundem. Naquele, o agente emprega a tortura com a finalidade de matar, ou seja: seu dolo abrange o resultado morte; neste, o agente emprega a tortura apenas com o ânimo de torturar, causando culposamente o resultado morte.

    V - A ORCRIM pode se destinar a prática de infrações cuja PPL máxima seja superior a 4 anos ou que possua caráter transnacional (independentemente da pena).

    F - Os primeiros erros são estruturais: Ao invés de Lei 12.343, leia-se Lei 11.343. Ao invés de lei 8.052, leia Lei 8.072. O segundo é que, para o STJ, o crime de associação para o tráfico não é hediondo nem equiparado (STJ. 5ª Turma. HC 311.656-RJ)

  • Carater transnacional independe do valor da pena.

  • Banca fuleira!!!

  • superior a 4 anos

  • CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS:

    Por sua vez, o art. 2º da Lei 8.072/90 traz um rol dos delitos equiparados a hediondos:

    Tortura – Lei 9.455/97

    Tráfico Ilícito de Drogas – Lei 11.343/06:

    São consideradas equiparadas a hediondas as seguintes figuras:

    - Art. 33, caput, e §1º – tráfico de drogas;

    - Art. 34 – petrechos para o tráfico;

    - Art. 36 – financiamento para o tráfico;

    - Art. 37 – colaboração para o tráfico.

    Não são consideradas equiparadas a hediondas as seguintes figuras:

    - Art. 28 – porte ou consumo de drogas para uso próprio;

    - Art. 33, § 2º - auxílio ao uso;

    - Art. 33, § 3º - uso compartilhado;

    - Art. 35 – associação para o tráfico;

    - Art. 38 – prescrição ou ministração culposa;

    - Art. 39 – condução de embarcação ou aeronave após o uso de drogas.

    Terrorismo – Lei 13.260/16.

    FONTE: MEGE.

  • lei de organizações criminosas

    penas superiores a 4 anos ou de caráter transnacional.


ID
1159087
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da produção de prova no processo penal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta é a letra "C". Consoante disposição do §1º do art. 4º, da Lei n. 9.296/96 "Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo".

  • Letra D - Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Letra A:

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;


  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. É o caso de produção de provas de urgência, como as provas não repetível, provas cautelares e as provas antecipadas.

    Art. 156 CP.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Não é lícito o abandono da produção das demais provas em virtude da confissão do acusado, até porque ele poderá estar mentindo para acobertar outra pessoa.

    Art. 197 CP. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.


    ALTERNATIVA C) CORRETA.

    Art. 4°, § 1° Lei de Interceptação Telefônica - Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA.

    Art. 155 CP.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Lei n. 9.296/96 Art. 4°, § 1° Lei de Interceptação Telefônica - Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • A interceptação telefônica poderá ser requerida verbalmente ao juiz pela autoridade policial, desde que estejam presentes os pressupostos que a autorizem, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • a questão necessita reparação.. Ao juiz é vedado a produção de provas ex-oficio.. Atualmente isso não é mais possível devido ao pacote anti-crime. (lei nova). Destaca-se também o princípio da posteridade no direito penal que lei nova que dispõe de modo diverso lei anterior. (Quero um Oscar por isso). Bons Estudos!

  • Cuidado com isso nas provas, atualmente os artigos que tratam do juiz de garantia estão suspensos pelo STF, então tecnicamente a alternativa "A" ainda está correta.

  • CONFISSÃO DO ACUSADO 

    •É a admissão da prática criminosa

    •Não constitui a “rainha das provas”

    Espécies de confissão:

    •Confissão simples

    •Confissão qualificada 

    •Confissão complexa

    Quanto ao conteúdo 

    Confissão simples

    O acusado apenas confessa a prática criminosa 

    Confissão qualificada

    O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade 

    •Invoca causas impeditivas ou modificativas 

    •Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa 

    Confissão complexa

    O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso

    Quanto ao momento 

    Confissão extrajudicial 

    É aquela realizada fora do processo judicial 

    •É aquela realizada perante autoridade policial 

    Confissão judicial 

    É aquela realizada em juízo 

    •Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial 

    Quanto à natureza 

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral 

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico 

    •É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico 

    •Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu 

    Confissão explícita

    É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    Confissão implícita

    É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico 

    Valor da confissão 

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Direito ao silêncio 

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    (essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)

     

     Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.

      

    Características da confissão do acusado 

    Divisível 

    •Porque o Juiz pode considerar válida a confissão em relação a apenas algumas de suas partes, e falsa em relação a outras.

    Retratável 

    •Porque o réu pode, a qualquer momento, voltar atrás e retirar a confissão.

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Discordo dos comentário dos colegas acerca do item "a". A questão não diz se a prova é de ofício ou não, bem como usa o termo "determinar" e não "produzir". Portanto, "Ao Juiz, de acordo com o Código de Processo Penal, é permitido "determinar" a realização de provas antes do início da ação penal", como as cautelares, antecipadas e não repetíveis, nos termos do art. 155, do CPP. Esse ponto não sofreu alteração pela lei 13.964/19.


ID
1159090
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas seguintes.

I. O parágrafo 4º do Artigo 394 CPP revogou tacitamente as defesas preliminares ao recebimento da denúncia, uma vez que estabelece que se aplicam os Artigos 395, 396, 396-A e 397 do CPP a todos os procedimentos penais de primeiro grau.

II. A videoconferência pode ser substitutiva da carta precatória e da carta rogatória, conforme previsão em nossa lei processual penal.

III. No procedimento sumário, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sendo que os esclarecimentos a serem prestados pelos peritos sujeitam-se ao prévio requerimento das partes.

IV. O réu poderá ser citado com hora certa, aplicando-se ao processo penal as regras estabelecidas no Código de Processo Civil, no caso em que ele se oculte para não ser citado.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • II - A videoconferência pode ser substitutiva da carta precatória (222, § 3. º, CPP), mas não há esta previsão legal quando se tratar de carta rogatória (222-A, p.ú.).


  • art. 531.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. A Lei nº 11.719, de 2008 de fato revogou a antiga DEFESA PRÉVIA que não mais existe no ordenamento brasileiro. Em que pese tal fato, existe ainda a possibilidade da apresentação da denominada DEFESA PRELIMINAR que não está prevista na lei processual penal, mas apenas em outras leis esparsas a exemplo da lei de drogas, lei de responsabilidade dos funcionários públicos, lei do JECRIM, crimes de competência originária dos tribunais entre outras.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA.  Percebam que o dispositivo que permite a oitiva por meio de vídeo conferência somente encontra-se prevista na hipótese de carta precatória.

    Art. 222. (CARTA PRECATÓRIA)

    § 3o  Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

    Art. 222-A.  (CARTA ROGATÓRIA)

    Parágrafo único.  Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 222 deste Código.


    ALTERNATIVA C) CORRETA. Deve aplicar conjuntamente os artigos 533 (rito sumário) e 400 do CPP (rito ordinário).

    Art. 400 CPP. 

    § 1o  As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias

    § 2o  Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.

    Art. 533 CPP.  Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código


    ALTERNATIVA D) CORRETA. Trata-se de uma inovação legislativa do ano de 2008, até a referida data não era admitida a citação por hora certa no CPP.

    Art. 362 CPP.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • A defesa preliminar (ou resposta preliminar) tem previsão no CPP, sim. 


    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar

  • Essa questão pode ser de qualquer coisa, menos de interceptação telefônica. As vezes parece que o pessoal do QC que classifica as questões faz tudo na pressa. O sujeito deve ler "video conferência, ah isso deve ter a ver com a lei de interceptação telefônica, tudo a mesma coisa ligada a tecnologia, pronto, proxima classificação."

  • CITAÇÃO POR HORA CERTA - CPP

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta segunda-feira (1º), considerou constitucional a citação por hora certa, prevista no artigo 362 do Código de Processo Penal (CPP) nos casos em que se verifique que um réu se oculta para não ser citado. Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 635145, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que essa modalidade de citação não compromete o direito de ampla defesa, constitucionalmente assegurado a todos os acusados em processo criminal".

    Notícia veiculada em 1º de agosto de 2016

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322017

  • I- errado. A defesa preliminar é prevista em alguns procedimentos especiais, a fim de que seja apresentada entre o oferecimento e o recebimento da denúncia, no intuito de evitar a abertura do processo. Ela está prevista: 

     

    - na Lei de Tóxicos (11.343/06).

    - na Lei dos Juizados Especiais Criminais (9.099/95). 

    - na Lei de Competência Originária dos Tribunais (8.038/90).

    - na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). 

    - nos crimes de responsabilidade dos func. públicos (art. 514 CPP). 

     

    II- a videoconferência pode substituir carta precatória, mas não há previsão para substituir a carta rogatória. 

     

    III e IV- corretas.

     

    robertoborba.blogspot.com


ID
1159093
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da jurisdição e competência, analise as afirmativas a seguir.

I. O princípio da identidade física do Juiz no processo penal se reveste de caráter absoluto.

II. Na competência por conexão ou continência, havendo concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada pena mais grave.

III. A competência será determinada pela continência nas hipóteses de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido.

IV. Tratando-se de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


  • Item I: incorreto. Art. 399, p. 2o, CPP c/c 132, CPC.
    Item II: correto. Art. 78, II, a, CPP
    Item III: correto. Art. 77, II, CPP. (Obs. o CP, em sua redação original - antes da reforma de 1984 e quando foi escrito o artigo 77, II, CPP -, previa o concurso formal no art. 51, p. 1o, o erro na execução no art. 53, e o resultado diverso do pretendido no art. 54).
    Item IV: incorreto. Art. 71, CPP.

  • Gabarito: letra B

    I - errado pois não é absoluto

    II e III - corretas

    IV - errado pois será pela prevenção

  • Complementando o comentário dos colegas com uma dica:

    O Princípio da Identidade Física do Juiz determina que aquele que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Este princípio pode ser excepcionado se: PLACA

    Ou seja, se o juiz for:

    Promovido

    Licenciado

    Aposentado

    Convocado

    Afastado

  • Só uma não tinha o item I) Ficou fácil.

    Que Kelsen nos ajude.

  • PERGUNTA. Tratando-se de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução - ERRADA

                                  Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições,

                                  a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

  • Me desculpem os comentadores de plantão que não explicaram coisa alguma, inclusive a professora também passou superficialmente sobre a opção III.

    O que ocorre realmente é que somente nas segundas partes dos artigos 73 e 74 ambos do CP, teremos o acontecimento de, eventualmente, dois crimes o que justificaria a continência. Ora no erro de execução comum ou no resultado diverso do pretendido comum não ocorrem continência por que só existe um crime, então, nesses casos, a competência não será determinada pela continência.

    Questão embora fácil por trazer uma alternativa absurda I e mantê-la em todas as hipóteses, de péssimo gosto, pois, continua a trazer situações incompletas que os alunos nunca sabem se a banca está dando como certa ou não.

  • Apesar de se poder eliminar as assertivas "a" "c" "d", pelo claro erro da I, não tem como a III estar certa.

  • A assertiva III está correta por disposição expressa do art. 77, inciso II, do CPP. Embora faça referência aos artigos 51, 53 e 54 do Código Penal, o fato é que após a reforma de 1984, a matéria passou a ser tratada nos artigos 70, 73 e 74 do Código Penal. Importante se atentar para a segunda parte dos referidos dispositivos:

    Art. 73, segunda parte: "No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código". 

    Art. 74, segunda parte: "se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código".

     

  • DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA (GNP)

      Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

            I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:  Gra – Nnm – Prev (ordem alfabeto)

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

            III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação

            IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta

     

    COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

            Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

            Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem: GNP

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • muito bom

  • Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


ID
1159096
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Sobre a alternativa A, sua redação estava diferente do CPP, e eu errei a questão...
     Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • De fato essa alternativa "A" não está legal, senão vejamos:


    A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública o Ministério público poderá:

    a) opinar pela rejeição da queixa-crime quando: inepta a peça acusatória, ausente pressuposto processual ou ausente condições da ação

    .b) aditar a queixa-crime;

    c) intervir em todos os termos do processo;

    d) repudiar a queixa-crime subsidiária desde que faça até o recebimento da denúncia sendo obrigatória a apresentação de denúncia substitutiva.


    Perceba que em caso de inepcia da incial não é caso de apresentação de denúncia substitutiva, mas apenas o promotor estar informado ao juiz que a queixa-crime está defeituosa (sem os requisitos essenciais para dar início à ação penal).


    No caso de repúdio da queixa-crime, este não está defeituosa do ponto de vista processual,e por não ter vícios é que o MP é obrigado a apresentar denúncia substitutiva, não fosse assim, o ofendido ficaria impossibilitado e manejar a ação subsidiária diante da má-fé do MP.

  • Que questãozinha desgraçada '-'...

    Não entendi por que a B está incorreta!

    pessoas: porque aquele que recusar...

    Eu sei dessa exceção, porém a regra é: se você ofereceu o perdão a somente um, ou a renúncia a somente um, a todos se estenderá o instituto. A letra B não está errada O_o...não ao meu ver, de fato, a A está mais errada que a B, pelos motivos expostos pelos colegas. 

  • O erra da B é pq ela está incompleta.

  • a) Na ação penal privada subsidiária da pública, o Promotor de Justiça pode repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva, quando a queixa apresentada for inepta.  - CORRETO


    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    b) Tanto a renúncia ao exercício do direito de queixa como o perdão do ofendido em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, extinguindo-se a punibilidade.  - INCORRETO


    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Perdão = Ato bilateral = depende de aceitação por parte do acusado. Só se pode perdoar depois de já ter exercido o direito, assim, só existe após o oferecimento da queixa. Qual seria o limite temporal para a concessão do perdão? Após o oferecimento da queixa e até o transito em julgado da sentença condenatória, conforme art. 106 do CP

    Perdão do ofendido X perdão judicial a o que vimos aplica-se apenas ao perdão do ofendido, concedido pelo querelante, dependendo de aceitação e extingue a punibilidade apenas em crime de ação penal privada ou privada personalíssima. O perdão judicial é concedido pelo juiz, não depende de aceitação por parte do ofensor, e independe da espécie da ação. Um exemplo está no art. 121, §5º do CP


    c) A renúncia, nas ações penais privadas, pode ser tácita e admite, para tanto, todos os meios de prova, conforme previsto no Código de Processo Penal. - CORRETA


    Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.


    ATo unilateral e voluntário por meio do qual a pessoa legitimada ao exercício da ação penal privada abdica do se direito de queixa. Cuida-se de causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada personalíssima. Manifestação do princípio da oportunidade ou conveniência, já que a queixa não é obrigatória, pode abri mao do direito de ação penal privada


    Momento da renuncia: exercida antes do início do processo


    Pode ser expressa ou tácita


    Renuncia e aplicação do princípio da indivisibilidade – beneficia todos os autores do crime



    d) Tratando-se de ação penal privada personalíssima, a morte da vítima extingue a punibilidade. - CORRETA


     Ação penal privada personalíssima: a única pessoa que pode ingressar em juízo é o próprio ofendido. Não há sucessão processual. Aqui a morte da vítima extingue a punibilidade. O único exemplo que temos é o artigo 236 do CP, onde a ação penal depende da queixa do contraente enganado


  • B)    A renúncia ao direito de queixa se estenderá a todos, independente de manifestação a favor ou contrário dos querelados.

    O perdão se estenderá a todos, mas só será EFICAZ em relação aos querelados que aceitarem.

    Resumindo é isso: Renúncia = ato unilateral. Perdão = ato bilateral.

  • Acreditei que a alternativa A estaria incorreta porque o art. 29 do CPP não restringe o repúdio da queixa à hipótese de inépcia desta.

  • Galera, direto ao ponto:


    b) Tanto a renúncia ao exercício do direito de queixa como o perdão do ofendido em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, extinguindo-se a punibilidade. 



    Aparentemente está correta... uma olhada rápida em todas as assertivas, a gente fixa o olhar nesta...Está faltando alguma coisa... uma questão um pouco maliciosa... 

    Com razão Thiago Rego:
    A renúncia é ato unilateral = basta a simples manifestação do renunciante... produzirá seus efeitos!!!
    Já o perdão, é ato bilateral = precisa que o "perdoado" (querelado) aceite o perdão. Por força do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, se o querelante perdoa um dos réus, o perdão se estende aos demais...Art. 51 CPP...
    Avante!!!
  • LETRA B INCORRETA Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • GABARITO - LETRA B

     

    Art. 51 do CPP:  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    Art. 57 do CPP: A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a B está incorreta pq está incompleta....

    e a A não tá incompleta tb não???? afff

  • O perdão - diferentemente da renúncia - necessita de CONCORDÂNCIA da parte contrário, pois trata-se de ato BILATERAL.

  • ATENÇÃO: Questão passível de ser anulada!

    Fundamentos:

    1- Tanto para a renúncia quanto para o perdão realizado a um dos réus, aos demais se estenderá ( art. 51,cpp c/c 49cpp)

    2- Só não se estenderá para aquele que recusar o perdão (art.51,cpp)

    3- Ambos são hipóteses de extinção de punibilidade ( art.107,V,cp)

    Espero ter ajudado, bons estudos.  

  • A questão é 2014 se tivesse sido anulada já saberiamos.

  • Art. 49 do CPP " A renúncia ao exercício do direito de QUEIXA, em relação a um dos autores do crime, a TODOS se estenderá "

  • Acredito que pelo perdão ser bilateral, ele não se estenderá aos demais, caso não aceito por estes. Portanto, gabarito letra B.

  • É um ato em que o querelante desiste de prosseguir com a ação penal privada, desculpando o querelado pela prática da infração penal. O perdão é cabível quando a ação penal já se iniciou com o recebimento da queixa e pressupõe também que não tenha ocorrido trânsito em julgado da sentença condenatória. Nota-se que é ato bilateral, ou seja, só gera a extinção da punibilidade se o perdão for aceito pelo autor da ofensa.

  • Para mim a questão foi mal formulada. A assertiva "A" também não me parece integralmente correta, pois o MP pode apresentar denúncia substitutiva mesmo que a queixa-crime não seja inepta.


ID
1159099
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. A impronúncia produz coisa julgada formal (e é muito criticada pela doutrina por isso).

    Art. 414 do CPP.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

    b) Correta.

    Art. 415 do CPP.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando (hipóteses da absolvição sumária):

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

    c) Correta.

    Art. 463, § 2°, do CPP: Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal.

    d) Correta.

    Art. 457 do CPP:  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.

  • ALTERNATIVA B É DUVIDOSA E PODE SER CONSIDERADA CORRETA OU INCORRETA.


    Reparem que em nenhum momento o "caput" da questão se refere à procedimento do tribunal do júri, assim temos que lidar exclusivamente com o que as alternativas nos fornecem de informações.


    Sabemos que a absolvição sumária pode ser aplicada no processo comum e no processo do juri. No procedimento comum está prevista no artigo 397 CPP e no procedimento do tribunal do júri está prevista no artigo 415 CPP.


    A alternativa "B" só se faz correta se considerarmos estar diante do procedimento do tribunal do júri, em que de fato é cabível absolvição sumária imprópria quando esta for a única tese de defesa.


    Ocorre que se estivermos diante do procedimento comum (fato perfeitamente possível, pois a questão não deixa transparecer qual é o rito adotado), mesmo que a inimputabilidade seja a única tese de defesa não é cabível absolvição sumária. Vejamos:


    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

      II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

      III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

      IV - extinta a punibilidade do agente.


    Portanto, a banca escorregou na casca de banana e abriu margem para impugnação da questão.

  • Estou com o colega Artur.

  • Discordo dos colegas, com todo respeito que é devido aos seus comentários, sobre a assertiva "b" poder estar certa ou errada concomitantemente. A questão é correta e não há dúvidas sobre o fato, para mim, visto que quando a mesma fala "De acordo com o Código de Processo Penal, cabe absolvição sumária imprópria quando a inimputabilidade do réu por doença mental for a única tese defensiva" e não ressalta qual o procedimento que está a se tratar, a questão é de análise global, é o mesmo que perguntar: Existe no CPP hipótese de absolvição sumária impropria quando a única tese alegada pela defesa for a inimputabilidade? A resposta só pode ser afirmativa pois o no sumário da culpa existe previsão. Assim entendo, não que esteja certo. 

  • TESTEMUNHAS # JURADOS

     NÃO SERÃO COMPUTADAS para o estabelecimento de número de testemunhas:

    1-    As que não prestam compromisso

    2-    As testemunhas referidas (art. 401, §1º, do CPP

    3-   As que nada souberem sobre ponto relevante da causa (art. 209, §2º, do CPP)

    #

    Art. 463, § 2°, do CPP: SERÃO COMPUTADOS os jurados excluídos por impedimento ou suspeição para a constituição do número legal.

  • Decisão Interlocutória mista Não Terminativa.

  • Uma dica aos nobres colegas. As provas do TJMG, em sua grande maioria, não são formuladas pelas bancas contratadas, mas sim por uma banca de desembargadores do próprio tribunal (informação que tem que ser buscada quando da abertura do concurso). Assim considerando, deve se ter em mente que as questões possuem mais um apelo prático e dinâmico do que exatamente técnico.

    A exemplo, nesta mesma prova e na prova de 2018, nas questões de análise dos item e marcar a alternativa correta ( a) I e III; b) III e IV e etc), eliminando uma das preposições, o candidato acertaria a questão. Na questão em comento, conquanto não aponte o rito (ordinário, sumário ou especial do júri e etc.), todas as alternativas dizem respeito ao rito do Tribunal do Júri, o que demanda do candidato um análise mais sistêmica, e justifica o item "b" ser considerado correto. Fica a dica para quem vai fazer a prova do TJMG.

    Ademais, no próximo concurso do TJMG, salvo engano, a banca contratada apenas irá, mais uma vez, somente organizar o concurso, sendo as questões elaboradas pela banca de desembargadores do TJ, recomendo averiguar tal informação, para não ter surpresas como essa na prova. Fica a dica.


ID
1159102
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere às nulidades no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

  • Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.



  • B -   CORRETA. Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o  adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • Ementa de julgado prolatado pelo STJ pouco antes do concurso:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
    QUALIFICADORA. LEITURA DE TRECHO DA PRONÚNCIA. NULIDADE.
    INOCORRÊNCIA.
    1. A reforma do artigo 478, inciso I, do Código de Processo Penal
    dada pela Lei nº 11.689/2008, vedando a referência à decisão de
    pronúncia durante os debates no Júri, reafirmou a soberania do
    julgamento pelo Tribunal Popular, cuja decisão deve ser tomada sem
    influências que possam comprometer a imparcialidade dos jurados e em
    prejuízo do réu.
    2. Todavia, as referências ou a leitura da decisão de pronúncia não
    acarretam, necessariamente, a nulidade do julgamento, até porque de
    franco acesso aos jurados, nos termos do artigo 480 do Código Penal,
    somente eivando de nulidade o julgamento se as referências forem
    feitas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o
    acusado.
    3. Não há nulidade decorrente da leitura de excerto da pronúncia que
    faz mera referência à competência do Júri para decidir acerca da
    configuração da qualificadora, porque não realizada como argumento
    de autoridade que prejudique o acusado.
    4. Recurso improvido.
    (REsp 1.190.757)

  • Letra d)  Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Sobre o alternativa C, entende Renato Brasileiro que, a nulidade referente ao artigo 478 do CPP é absoluta, pois os jurados regem-se pelo princípio do livre convencimento, não necessitando motivar seus votos e, por isso, impossível seria comprovar o prejuízo nesse caso, tratando-se, portanto, de verdadeira prova diabólica (aquele impossível de se demonstrar).

  • Marcos Renato, seu xará é minoritário neste ponto. O CESPE cobrou uma questão com a mesma redação, acredito que a banca copiou de lá ou de algum informativo. O CESPE cobrou como correta a firmação de que seria relativa.

  • Marcos Renato,


    Os jurados não são regidos pelo princípio do livre convencimento (motivado), mas pelo princípio da íntima convicção. Tenho certeza que o Renato Brasileiro não disse isso.

  • Há polêmica entre a posição da doutrina e a jurisprudência no que toca às nulidades do 478 CPP. Como lembrado pelo colega, para a doutrina moderna a nulidade há de ser vista como absoluta, dada a íntima convicção dos jurados, o que inviabiliza a prova do prejuízo. Ainda, seria o rol exemplificativo, sendo lembrada a remissão à prisão cautelar como argumento de autoridade. 

    Acontece que o STJ tem uma interpretação mais rígida para o reconhecimento de nulidades, vigorando, como premissa, que "a decretação da nulidade de ato processual requer prova inequívoca do prejuízo suportado pela parte, em face do princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do Código de Processo Penal". Assim, a nulidade dependeria do emprego do argumento de autoridade acompanhada da prova de prejuízo ou benefício ao acusado. Também, vem consignado o STJ ser o rol taxativo, o que não admitiria o reconhecimento da nulidade na hipótese de se remeter à decisão de prisão preventiva (RECURSO ESPECIAL Nº 1.547.908 - RS, j. em 05/07/2017).

     

  • A) INCORRETA. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte não poderá ser sanada, mediante a ratificação dos atos processuais, impondo-se a renovação dos atos processuais praticados pelo representante ilegítimo.

    Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    B) CORRETA. A falta ou nulidade da citação do acusado fica sanada quando ele comparece em juízo antes da consumação do ato, mesmo que declare que o faz para o único fim de suscitar tal nulidade.

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    C) CORRETA. Conforme entendimento jurisprudencial majoritário, a nulidade pertinente ao conteúdo dos debates no Tribunal do Júri, prevista no Artigo 478 do CPP, é relativa, fazendo-se necessário, para a sua configuração, a demonstração da ocorrência de prejuízo.

    O art. 478, I, do CPP afirma que, durante os debates, as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia ou às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação como argumento de autoridade para beneficiar ou prejudicar o acusado. Isso não significa, contudo, que qualquer referência ou leitura da decisão acarretará, obrigatoriamente, a nulidade do julgamento.

    Na verdade, somente haverá nulidade se a leitura ou as referências forem feitas como argumento de autoridade para beneficiar ou prejudicar o acusado.

    Assim, por exemplo, não haverá nulidade se o MP simplesmente ler, no Plenário, trecho da decisão do Tribunal que manteve a sentença de pronúncia contra o réu, sem fazer a utilização do artifício do “argumento de autoridade”.

    STF.2ª Turma.RHC 120598/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/3/2015 (Info 779).

    STJ. 5ª Turma. HC 248617-MT, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/9/2013 (Info 531).

    STJ. 5ª Turma. AgRg-HC 406.711/SC. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. julgado em 18/10/2018.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1235899-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/11/2013 (Info 531).

    STJ. 6ª Turma. AgRg-REsp 1.405.907/RS. Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/09/2018.

    FONTE: DOD.

    D) CORRETA. A prova declarada inadmissível deve ser desentranhada e inutilizada, após preclusão da decisão respectiva, podendo as partes acompanhar o incidente.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    [...]

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


ID
1159105
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

  •  Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

      Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.


  • O recurso de corréu apenas aproveita aos outros réus caso não seja fundado em exceções exclusivamente pessoais (580, cpp).

  • STF Súmula nº 713 

    Efeito Devolutivo da Apelação - Decisões do Júri - Fundamentos

    O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.



  • Quanto à questão c está errada pois conforme dispõe o art. 581 do CPP que trata do recurso em sentido estrito, caberá RSE da decisão, despacho ou sentença inciso IV - que pronunciar o réu. 

  • c) Pronúncia  --> RESE

        Impronúncia --> Apelação

  • a) INCORRETA - art. 580, CPP - só aproveitará se decorrer de motivos que não sejam exclusivamente de carater pessoal;

    c) INCORRETA - ART. 581, IV, CPP - Caberá RESE quando houver pronúncia; quando houver IMPRONÚNCIA caberá Apelação; d) CORRETA - ART. 598, PARÁGRAFO ÚNICO.
  • Com as vênias de costume, o prazo da D) pode ser 15 ou 5. Há, pois, um erro.

    Conforme a jurisprudência do STF e do STJ, se o ofendido já estiver habilitado no processo o prazo para apelar é de 5 dias, não se aplicando o prazo de 15 dias previsto no art. 598, parágrafo único, do CPP. Precedente citado do STF: HC 59.668-RJ, DJ 4/6/1982; do STJ: REsp 708.169-RJ, DJ 23/5/2005. HC 237.574-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.

  • O comentário do Lúcio é pertinente.

    Vejamos:

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 155, § 4º, INCISO II, 299 E 304, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO HABILITADO NOS AUTOS. PRAZO PARA APELAR. CINCO DIAS APÓS INTIMAÇÃO DA SENTENÇA OU A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECORRER.

    1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, se o assistente de acusação está habilitado nos autos, deve ser aplicado o prazo de 5 dias para apelação. Ainda, deve ser o assistente intimado da sentença, daí correndo o prazo referenciado, ou a partir do término do período conferido ao Ministério Público para interposição de seu apelo. Precedentes.

    2. Na hipótese, consta do acórdão vergastado que os autos ficaram com carga ao Ministério Público por 3 (três) meses, tendo sido devolvido somente no final de julho, com a aposição do ciente pelo Parquet em 25 de julho de 2013 (quinta-feira). O recurso do assistente de acusação, por sua vez, foi interposto em 5 de agosto de 2013 (segunda-feira), exatos 5 (cinco) dias após o término do prazo ministerial.

    3. Como bem consignado pelo Ministério Público Federal, "se os autos permaneceram mais de três meses com o MP e se nesse período escoou o prazo recursal ministerial e, consequência, iniciou-se e se findou, idealmente, o prazo recursal do assistente da acusação, as vítimas do crime não podem, a essa circunstância sobre a qual não têm qualquer gerência, ser prejudicadas. Assim, correta a aferição da tempestividade da apelação supletiva do assistente da acusação, pela data de devolução dos autos pelo MP à Vara Criminal, momento que as vítimas ficaram cientes da não apresentação de razões recursais ministeriais [...]".

    4. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no HC 334.270/PE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 24/09/2018)

  • A) Na hipótese de concurso de agentes, o réu condenado que não recorreu da sentença será sempre beneficiado pela decisão proferida em recurso interposto pelo corréu. INCORRETA.

    Conforme o artigo 580 do CPP, No caso de concurso de agentes (), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    B) O efeito devolutivo do recurso de apelação manejado contra decisões proferidas no procedimento dos crimes dolosos contra a vida é amplo, sendo permitida a sua devolução ao órgão recursal para o conhecimento pleno da matéria. INCORRETA.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

    (...)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:             

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;            

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;              

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;          

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.    

    Súmula 713 do STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri [procedimento dos crimes dolosos contra a vida] é adstrito aos fundamentos da sua interposição.  

    C) As decisões de pronúncia e impronúncia desafiam recurso em sentido estrito. INCORRETA.

    Artigo. 581, CPP - Caberá RESE: IV - quando houver pronúncia;

    Artigo 416, CPP. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

    D) Na hipótese de o Ministério Público não manejar recurso de apelação no prazo legal, a vítima poderá interpor apelação no prazo de 15 dias, ainda que não tenha se habilitado como assistente nos autos.CORRETA, conforme o artigo ART. 598, caput e parágrafo único, CPP:

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.


ID
1159108
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. As medidas despenalizadoras previstas na Lei nº 9.099/95 aplicam-se aos casos de violência doméstica, se a pena cominada não exceder a dois anos.

II. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) são permitidos procedimentos investigatórios, além dos previstos em lei e independentemente de autorização judicial, consistente na infiltração por agentes de polícia e ação controlada.

III. Ensejam a regressão de regime prisional a prática de fato definido como crime doloso ou a condenação do sentenciado por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.

IV. Configura-se a suspeição do juiz na hipótese em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

A partir da análise, conclui-se que está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.


  • I. Errada. Não se aplica a lei do Juizado Especial nos crimes praticados no âmbito da lei Maria da Penha.

    Art. 41 da lei n° 11.340/06: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    II. Errada, conforme já comentado pela Bruna (art. 53 da lei n° 11.343/06: depende de autorização judicial).

    III. Correta.

    Art. 118 da Lei de Execução Penal (lei n° 7.210/84): A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    IV. Errada. Configura-se o impedimento.

    Art. 252 do CPP:  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Para acrescentar: há doutrina no sentido de que é sempre necessária (ainda que no curso da ação penal), para a infiltração de agentes, a manifestação técnica do Delegado de Polícia, uma vez que somente ele tem a noção exata da possibilidade de realização deste mecanismo de obtenção de prova.

    O fundamento é o art. 10 da Lei 12.850/2013, que melhor regulamenta o instituto:

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Item (I) - O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006 expressamente vedou a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos crime praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. A afirmação contida neste item está equivocada.

    Item (II) - Essa alternativa está equivocada, uma vez que a infiltração e a ação controlada, previstos no artigo 53 da Lei 11.343/06, dependem de autorização judicial como expressamente determina o caput do dispositivo em referência.

    Item (III) - Essa assertiva está correta, como se pode extrair das normas que regem a matéria. Com efeito, o artigo 36, §2º, do Código Penal, c/c os incisos do artigo 118 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), tratam da regressão do regime prisional da seguinte forma:
    Artigo 36 - "O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado(...) § 2º- O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada; e Artigo 118 -  "A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
    Item (IV) - essa assertiva está incorreta. A hipótese descrita neste item é definida como impedimento de exercício da jurisdição, nos termos expressos do artigo 252 do Código de Processo Penal. As hipóteses de suspeição, por sua vez, estão previstas expressamente no artigo 254 do mesmo diploma legal.
    Gabarito do Professor: (C)
  • Cara, a assertiva fala de violência doméstica, mas a violência que afasta a Lei 9.099/95 é apenas aquela contra mulher. Da forma como redigiida, ficou confusa.

    Aí você fica se perguntando se o examinador não suprimiu a expressão "contra mulher" de propósito, com intenção de tornar a assertiva correta.

    Difícil essas perguntas com redação obscura

  • Pergunta mal formulada. No item I em momento algum fala de violência doméstica CONTRA MULHER, o que afastaria a aplicação da Lei 9099/95. Todavia, a violência doméstica poderia ser contra outro homem que reside no local, sendo certo que nesse caso se aplica as benesses dos Juizados Especiais Criminais. Não é a primeira vez que me deparo com questões com essa mesma redação pífia.


ID
1159111
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA
.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • Alguém pode comentar a letra "b"?

  • sumular n.º 455, a produção antecipada de provas, com base no art. 366 do Código de Processo Penal, deve ser concretamente fundamentada, não bastando a mera alegação do decurso de tempo, bem como a afirmação de que havendo prova em prejuízo do réu poder-se- ia renovar a prova ou o ato processual.

  • Letra b: Quando o MP não o fizer, o juiz aplicará o art 28 e mandará os autos ao PGJ.

  • Qual o erro da assertiva "c", por gentileza?

  • jameshetfield, eu acho que nesse caso a decisão desafia carta testemunhável

    CPP, Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

     

  • Resumindo:

    a) INCORRETA - Súmula 455/STJ

    b) INCORRETA - Art. 384, § 1º do CPP.

    c) INCORRETA - Art. 639, inciso II do CPP.

    d) CORRETA - Art. 156, inciso II do CPP.

  • ALTERNATIVA C) Também está CORRETA, uma vez que da decisão que não dá seguimento ao recurso de apelação não cabe carta testemunhável e sim RESE. É a exegese do artigo 581 CPP.


    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;


    A carta testemunhável só tem vez da decisão que denega qualquer outro recurso, menos de apelação que cabe RESE, é o posicionamento da jurisprudência majoritária)


    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE CARTA TESTEMUNHÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUANTO AO CABIMENTO, NA HIPÓTESE, DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRECEDENTE DO STJ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFICIO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA A APRECIAÇÃO DE POSSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS, NA OCASIÃO DA FEITURA DA NOVA DOSIMETRIA DA PENA. 1. O Código de Processo Penal dispõe, em seu art. 581, inciso XV, ser cabível o recurso em sentido estrito contra decisão "que denegar a apelação ou a julgar deserta". 2. Não se afigura, portanto, possível a substituição da interposição de recurso em sentido estrito, contra a decisão que não recebeu a apelação, por carta testemunhável, pois, como é sabido, tal recurso, em razão de seu caráter subsidiário, somente é cabível quando não esteja previsto em lei outro recurso apto a impugnar a decisão judicial. Precedente desta Corte. 3. Em que pese o entendimento adotado, verifica-se, contudo, a imprescindibilidade de apreciação pela Corte a quo, para se evitar supressão de instância, da alegação constante na apelação do ora Paciente, quanto à possível ocorrência de reformatio in pejus: 4. Ordem denegada, com concessão de habeas corpus, de ofício, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para a análise da alegação de reformatio in pejus na individualização da nova dosimetria de pena efetivada pelo Juízo monocrático.
    (STJ - HC: 85317 DF 2007/0142799-5, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 10/02/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2009)

  • Recurso cabível é carta testemunhável sim. O recurso foi recebido mas não foi encaminhado a instância superior. O Rese é cabível quando o recurso não é recebido (denegado).

  • A) INCORRETA: É  a inteligência da súmula 455 do STJ, que estabelece: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.


    B) INCORRETA:  § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.


     Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


    C) INCORRETA:  Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

    II - da (decisão) que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

    Não cabe RESE, pois conforme a questão afirma, o recurso de apelação foi recebido, e não denegado. Se tivesse sido DENEGADO, caberia RESE, nos moldes do art. 581, XV:  


     Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

     XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;


    D) CORRETA:    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 

      II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

  • GABARITO: D

     

    A) ERRADA. Art. 366, CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, PODENDO O JUIZ determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e...

     

    B) ERRADA. O assistente não tem que meter em nada disso.

    Art. 384, CPP.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias... 

    § 1º do art. 384. Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, O JUIZ (e não o assistente), no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    C) ERRADA.  Art. 581, CPP.  "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta". Ora, se a questão diz que o recurso  de apelação foi admitido, logo não cabe RSE. Se tivesse sido denegado, caberia RSE, nos moldes do art. 581, XV do CPP.

     

    D) CERTA. Art. 156, CPP.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

  • Venia aos comentários dos colegas, mas a letra d está errada.

    Fundamento: CPP, art. 639, II.

    Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

  • 156 revogado tacitamente pela Lei 13.964/19

  • Complementando o bom comentário de FELIPE LUIZ FERNANDES DA SILVA:

    Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:   

    I - da decisão que denegar o recurso; 

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.


ID
1159114
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, analise as seguintes afirmativas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) As partes poderão, no curso do inquérito policial, opor exceção de suspeição da autoridade policial, nas mesmas situações previstas no Código de Processo Penal em relação ao Juiz.
( ) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial não gera, em regra, coisa julgada material.
( ) É vedado ao Juiz, ao discordar do pedido de arquivamento de inquérito policial formulado pelo Promotor de Justiça, determinar que a autoridade policial proceda a novas diligências.
( ) O despacho da autoridade policial que indefere o requerimento de abertura de inquérito é irrecorrível.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

      § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

      a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

      b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

      c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

      § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

      § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

      § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

      § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


  • 1. Falsa. Art. 107 do CPP:  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    2. Verdadeira, pois a regra é que faça coisa julgada formal, sendo o fato, portanto, passível de novas investigações (exceção à regra ocorrerá se o IP for arquivado em razão da atipicidade do fato ou da extinção da punibilidade).

    Art. 18 do CPP:  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    3. Verdadeira. O IP visa formar a opinio delicti do membro do MP, e não do juiz. Somente o promotor de justiça pode pedir por novas diligências, sob pena de se ofender o sistema acusatório. Caso o juiz entenda insuficiente o lastro probatório colacionado, que rejeite a denúncia por ausência de justa causa. Já o eventual pedido de arquivamento de que discorda o magistrado deve seguir, necessariamente, o procedimento do art. 28 do CPP.

    4. Falsa. É recorrível ao chefe de Polícia, conforme o art. 5°, § 2°, do CPP. A doutrina entende que esse é um recurso administrativo, mas existem divergências quanto a quem substituíria o Chefe de Polícia (figura que não mais existe). Para Tourinho Filho, seria o Secretário de Segurança Pública; para Nucci e Demercian, o Delegado-Geral de Polícia. É mais eficiente, todavia, que o indivíduo que teve o seu pedido negado procure o MP ou o juiz (e este, evidentemente, encaminhará as informações ao MP, para que proceda conforme o seu juízo).

  • ....

    As partes poderão, no curso do inquérito policial, opor exceção de suspeição da autoridade policial, nas mesmas situações previstas no Código de Processo Penal em relação ao Juiz.

     

     

    ITEM - ERRADO – Conforme jurisprudência:

     

    A suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Assim, é inviável anular o processo penal por irregularidade no inquérito policial, pois, segundo jurisprudência firmada no STF, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. Em suma, sendo o inquérito peça meramente informativa, eventuais vícios nele existentes não contaminam a ação penal . STF. 2ª Turma. RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016 (Info 824). (Grifamos)

  • ....

    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial não gera, em regra, coisa julgada material.

     

     

    ITEM – CORRETO – Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                                                         É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                                                                       SIM

     

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                                      SIM

     

    Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                                                                    NÃO

     

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                                                           STJ: NÃO STF: SIM

     

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                                                         NÃO

     

     

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                        NÃO     

                                                                                                                                                            Exceção: certidão de óbito falsa

  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO QUANTO AO EXCELENTE COMENTÁRIO DE MATEUS H:

    A FIGURA DO CHEFE DE POLÍCIA EXISTE SIM (O ES É UM EXEMPLO), O QUE OCORRE É QUE A NOMENCLATURA DEPENDE DO ESTATUTO DA PC DE CADA ESTADO, ALGUNS UTILIZAM OUTRAS, COMO DELEGADO GERAL.

  • I - Não é permitido opor exceção de suspeição contra autoridade policial.
    II - CERTO
    III - CERTO

    IV - Cabe recurso ao chefe de polícia

  • Com o advento do pacote anticrime, grande parte da doutrina já salienta não ser possível a coisa julgada material no arquivamento do inquérito policial, eis que ele não passa mais diante do poder judiciário.

  • hoje cabe revisão da ordem de arquivamento

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             )      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.          

    Atipicidade e causa extintiva da punibilidade NÃO é possível desarquivar.

    causa excludente de ILICITUDE, para o STJ NÃO (Resp 791471/RJ) e para o STF SIM (HC 125101/SP), é possível desarquivar.


ID
1159117
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o conceito de Constituição, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •   Em outras palavras, a Constituição deve ser entendida como “a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos” (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional, p. 6).


  • Art. 16° da DUDHC:

    Artigo 16º- Qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, 

    nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

    Constituição = mecanismos de proteção dos dir. fundamentais + estruturação do Estado



  • Creio que na letra D, para que fosse correta, deveria ser " relações jurídicas" e não somente relações.

  • O conceito da alternativa correta (d) é pertinente à constituição em sentido material.

  • Sobre o conceito de constituição, vale destacar duas formas de se analisar


    MATERIAL: o que vai importar será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual essa norma foi introduzida no ordenamento jurídico. Constitucional será, então, aquela norma que defina e trate das regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais (formas de Estado, governo, seus órgãos etc.). Trata-se do que Schmitt chamou de “Constituição”.


    FORMAL: englobaria o que Schmitt chamou de "lei constitucional'', não mais nos interessará o conteúdo da norma, mas sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Nesse sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento.


    Assim, a alternativa traz uma construção próxima do conceito de Constituição Material estabelecido pela doutrina.
  • Gabarito oficial: Letra C

  • Questão curta, de pouca complexidade, porém, em meu entender, mal formulada.

    Realmente a C é a mais correta, mas a D também não está errada, pois aproxima-se mais do conceito de constituição em sentido material, e como a questão não especificou qual conceito queria, deixando em aberto, creio que quem marcou a letra D não poderia ser interpretado como erro. Enfim, passível de anulação.

  • ASSERTIVA "D" - ERRADA

    Não acho que a Constituição regula direitos e deveres do povo em suas relações. Evidentemente não podemos olvidar a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, contudo o diploma que regula relações jurídicas me parece ser o Código Civil.

  • A questão exige conhecimento acerca do conceito geral de Constituição, delimitado na Teoria Geral. Conforme J. J. Gomes Canotilho (1991, p. 41), Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a Constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.
    Referências:

    CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 1991.
    Gabarito do professor: letra C.
  • Qual o erro da B e da D?

  • Tipo de questão que pede a resposta mais completa ...


ID
1159120
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as formas de classificação das Constituições, uma delas é quanto à origem.

Em relação às características de uma Constituição quanto à sua origem, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Classificação da Constituição de 1988:

    Quanto à origem: promulgada;

    Quanto à forma: escrita;

    Quanto à elaboração: dogmática;

    Quanto à estabilidade: rígida;

    Quanto à extensão: analítica;

    Quanto ao conteúdo: formal.

  • Gabarito: letra D

    P E D R A      F O R M A L

    promulgada

    escrita

    dogmática

    rígida

    analítica

    formal

    Bons estudos!

  • 1- Quanto à origem:

    Significa a forma pela qual a Constituição se originou. Quanto à origem, a Constituição pode ser:

    • Promulgada (popular, ou democrática) – É aquela legitimada pelo povo. É elaborada por uma assembléia constituinte formada por representates eleitos pelo voto popular. (ex. Brasil de 1891, 1934, 1946 e 1988)

    • Outorgada (imposta) - É aquela imposta unilateralmente pelos governantes sem manifestação popular. Muitos autores chamam de “Carta” e não de “Constituição”. (ex. Brasil de 1824, 1937, 1967 e a EC 1/69, que pode ser considerada como uma Constituição autônoma)

    • Cesarista (ou bonapartista) - É uma carta considerada outorgada, porém, é submetida a uma votação popular para que seja ratificada. Não se pode dizer essa participação popular torna a constituição democrática, já que se trata tão somente de uma ratificação para fins de consentimento do povo com a vontade do governante.

    CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES 

    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ


  • Importante é não confundir esta classificação (quanto a origem) com a quanto à elaboração. Confunde mesmo!

  • a) Dogmáticas ou históricas - quanto ao modo de elaboração  b) Materiais ou formais - quanto ao  conteúdo c) Analíticas ou sintéticas - quanto à extensao  d) Promulgadas ou outorgadas - quanto à origem

  • Quanto à elaboração, a Constituição pode ser:

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.

  • a) Quanto ao modo de elaboração: Dogmáticas ou históricas.

    b) Quanto ao conteúdo: Materiais ou formais.

    c) Quanto à extensão: Sintética ou analítica.

    d) Quanto a origem: Promulgadas ou outorgadas.

  • Dica bobinha, mas ajuda:

     

    moDO de elaboração =====> DOgmática ou histórica.

     

    Origem =====> Outorgada, promulgado ou cesarista.

     

    conTEúdo =====> maTErial ou formal.

  • Alternativa CORRETA: letra "d": quanto à origem, uma Constituição podem ser classificada como: 1. Democrática, Promulgada ou Popular: elaborada por legítimos representantes do povo, normalmente organizados em torno de uma Assembleia Constituinte; 2. Outorgada: é aquela elaborada sem a presença de legítimos representantes do povo, imposta pela vontade de um poder absolutista ou totalitário, não democrático; 3. Constituição Cesarista, Bonapartista, Plebiscitária ou Referendária: é aquela criada por um ditador ou imperador e posteriormente submetida à aprovação popular. por plebiscito ou referendo; ou 4. Heteroconstituição (ou "Constituição Dada"): é aquela criada fora do Estado em que irá vigorar. Ex:  Constituição do Chipre (procedente dos acordos de Zurique, de 1960, entre a Grã-Bretanha, a Grécia e a Turquia).
     

    Alternativa "a": dogmáticas ou históricas são formas de classificação quanto ao modo de elaboração

     

    Alternativa "b": materiais ou formais são formas de classificação quanto ao conteúdo.

     

    Alternativa "c": analíticas ou sintéticas são formas de classificação quanto à extensão.

     

     

  • OUTORGADAS = IMPOSTAS = DITATORIAIS = AUTOCRÁTICAS

     

    DEMOCRÁTICAS = POPULARES = PROMULGADAS = VOTADAS

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas em democráticas ou outorgadas. Democrática, igualmente denominada promulgada, popular ou votada, é a Constituição que tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos). Resulta da vontade popular, expressa por uma Assembleia Constituinte, eleita para a elaboração da Constituição, no exercício do Poder Constituinte. Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas em democráticas (ou populares, promulgadas ou votadas): as que têm seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos). Resulta da vontade popular, expressa por uma Assembleia Constituinte, eleita para a elaboração da Constituição, no exercício do Poder Constituinte; outorgadas (ou impostas, ditatoriais, autocráticas, carta constitucional): construídas e estabelecidas sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente; cesaristas (ou bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação; dualistas (ou pactuadas): são resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.

  • De minha autoria, faça duas colunas, de um lado pense:

    OF, ELA ESTÁ EXTENSA COM TESÃO: do outro lado, escreva o PEDRA FORMAL

    Origem__________Promulgada

    Forma___________Escrita

    ELAboração______Dogmática

    ESTÁbilidade_____Rígida

    EXTENSAo______Analítica

    CONTEúdo_______Formal

    Classificação da Constituição de 1988:

    Quanto à origem: promulgada;

    Quanto à forma: escrita;

    Quanto à elaboração: dogmática;

    Quanto à estabilidade: rígida;

    Quanto à extensão: analítica;

    Quanto ao conteúdo: formal.

    Até a próxima!


ID
1159123
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Constituinte Originário, assinale a alternativa que o define CORRETAMENTE.

Alternativas
Comentários
  • Se não anulada, seria a alternativa A? Alguém saberia comentar o motivo da anulação e qual teria sido a considerada certa anteriormente?

  • Acredito que a alternativa A e B poderiam ser a resposta, por isso a anulação:

    Sobre o Poder Constituinte Originário, assinale a alternativa que o define CORRETAMENTE.

    A) É o que surge da manifestação da vontade de um povo de auto-organizar-se, seja pelo consenso, por meio de uma Assembleia Constituinte, seja por um movimento revolucionário.

    Sim, o poder originário pode surgir de revoluções históricas, assembleia constituinte.

    B) É o que não tem origem apenas na revolução popular.

    Sim, apesar do poder "emanar do povo", existem outras formas de se eclodir um poder constituinte originário, como os citados acima.

    C) É o que se manifesta apenas na elaboração de uma carta política que tenha como objetivo o estabelecimento de regras de convivência.

    ERRADA

    D É o que nasce da manifestação de um povo com o objetivo de apenas formar um Estado soberano, que legitimamente o represente diante das nações.

    ERRADA, PELO USO DA PALAVRA "APENAS"


ID
1159126
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a supremacia da Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 200251015029391 RJ 2002.51.01.502939-1 (TRF-2)

    Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO- DEPÓSITO PRÉVIO- INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 04 /62. 1. A norma insculpida no art. 15 da Lei Delegada nº 04 /62, cujo teor refere-se ao depósito recursal de cinqüenta por cento do valor discutido é flagrantemente inconstitucional, impondo-se assim sua não recepção pela ordem vigente. É que para a efetivação do Estado Democrático de Direito há de ser observado, em relação as normas infraconstitucionais, a supremacia da Constituição da República que é referência obrigatória de todo o ordenamento jurídico. 2. Nesta perspectiva, tal exigência mostra-se contrária ao princípio constitucional do devido processo legal, em especial a garantia da ampla defesa aos litigantes, ainda que em sede administrativa. Precedentes deste Tribunal (AC 200002010669469 e AMS 9702193028) . 3. Negado provimento à Remessa Necessária e à Apelação.


  • Alternativa considerada correta

    letra "B"

    PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO

    A Constituição - também conhecida por Lei Maior, Carta Magna, Lei Fundamental,entre outras denominações - é representada por um conjunto de normas e de princípios jurídicos a que todos devem submeter-se, inclusive o próprio Poder Público. Em outras palavras, a Constituição é quem de termina as regras do jogo a que todos devem seguir. A expressão "Estado de Direito", muito utilizada no linguajar jurídico, significa, em síntese,essa submissão obrigatória de todos aos ditames das normas jurídicas.

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070725162216644

            BONS ESTUDOS;)

  • LETRA A: incorreta porque existe a possibilidade do controle de constitucionalidade difuso, que pode ser exercido até mesmo por um juiz singular. ", o controle difuso se caracteriza pela permissão a qualquer juiz ou tribunal de mediante um caso concreto, manifestar-se acerca de eventual incompatibilidade de lei ou ato normativo com a Constituição Federal. A inconstitucionalidade nestes casos é decidida de forma incidental, como questão prejudicial, indispensável ao julgamento do mérito."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4937

  • A noção de supremacia da Constituição é oriunda de dois conceitos:


    1) ideia de superioridade do Poder Constituinte sobre as instituições jurídicas vigentes;

    2) a distinção entre Constituições rígidas e flexíveis. Nesse sentido, a supremacia prega que as normas constitucionais representam o paradigma máximo de validade do ordenamento jurídico, de modo que todas as demais normas são hierarquicamente inferiores a ela e portanto, aos seus princípios. na pirâmide normativa de Kelsen a Constituição está no ápice e as demais normas estão abaixo dela, em um relação de compatibilidade vertical

    GABARITO: B
  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO

    A Constituição - também conhecida por Lei Maior, Carta Magna, Lei Fundamental,entre outras denominações - é representada por um conjunto de normas e de princípios jurídicos a que todos devem submeter-se, inclusive o próprio Poder Público. Em outras palavras, a Constituição é quem de termina as regras do jogo a que todos devem seguir. A expressão "Estado de Direito", muito utilizada no linguajar jurídico, significa, em síntese,essa submissão obrigatória de todos aos ditames das normas jurídicas.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao princípio da Supremacia da Constituição. Conforme José Afonso da Silva, o princípio da supremacia da Constituição, “significa que a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas". Desse princípio, continua o mestre, “resulta o da compatibilidade vertical das normas da ordenação jurídica de um país, no sentido de que as normas de grau inferior somente valerão se forem compatíveis com as normas de grau superior, que é a Constituição. As que não forem compatíveis com ela são inválidas, pois a incompatibilidade vertical resolve-se em favor das normas de grau mais elevado, que funcionam como fundamento de validade das inferiores".
    Fonte: José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 47 e 49.

    Gabarito do professor: letra b.

  • A alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘b’! A premissa estabelecida pelo Princípio da Supremacia da Constituição dita que o texto constitucional, por ocupar o patamar mais alto da estrutura normativa, deverá ser respeitado por todas as demais normas, que deverão obedece-lo de forma estrita para que possam ser considerados válidos.

    Gabarito: B


ID
1159129
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a classificação dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "A Constituição de 1988 dividiu os direitos humanos, com base no seu Título II (denominado, sugestivamente, "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"), em cinco categorias, a saber: a) direitos e deveres individuais e coletivos; b) direitos sociais; c) direitos de nacionalidade; d) direitos políticos; e e) partidos políticos. Essa enumeração não é exaustiva, uma vez que o art. 5º, §2º, da Constituição prevê o princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais, também denominado abertura da Constituição aos direitos humanos [...]."

    RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 63.
  • ÊÊÊ preguiça de redigir um enunciado mais claro.

  • Isso é prova pra juiz mesmo? Questão dada!!

  • Questão para JUIZ??? Sério mesmo???

  • Questãozinha besta numa prova para a magistratura! Quem se matou de estudar, deve ter ficado pra morrer (embora já estivesse morto de estudar...) Só podia ser a Fundep mesmo...

  • Falou tudo, Artur. Péssimo enunciado.

  • O cara cobrou a ordem do que vem elencado na CF. Foi isso mesmo? Tipo art 5,6,7...não acredito nisso.

  • Dos Direitos e Garantias Fundamentais:

    a) direitos e deveres individuais e coletivos;

    b) direitos sociais;

    c) direitos de nacionalidade;

    d) direitos políticos; e

    e) partidos políticos.

  • Essa é uma das questões para o concurso da Magistratura kkkk essa pode ser fácil, agora pegue a prova toda fiii e responda dizendo que é bem fácil.....kkk! além dessa prova existem mais 4 provas \ooo, né brincadeira não, essa questão aí foi "pra relaxar " no caso concreto .

    GABARITO D) portanto no que concerne em nossa Carta magna a constituição deferal de 88, elenca  gerações que vão desde o artigo 5 ao artigo 17. A qual o artigo 5 supracitado determina a sua primeira geração, pois esta primeira geração trata-se de direitos a inviolabilidade a vida,liberdade,igualdade, segurança propriedade ou seja direitos individuais e coletivos.

    Já em se tratando ao disposto no artigo 6 ao artigo 11 , Dizemos que ele será a segunda geração por se tratar de direitos sociais aos quais são eles: Direito a educação, saúde, alimentação,trabalho,moradia, lazer, segurança,previdência social, assistência aos desamparados e por fim proteção a maternidade e á infância.

    A terceira geração será assim dita então expressamente ao artigo 12 sendo que este dispositivo aborda sobre a nacionalidade, perda da nacionalidade, privação de cargos aos brasileiros natos . 

     por fim o artigo 14 ao 18 em disposto a aquiescência dos direitos politícos ! \ooo 

    Bons estudos \ooo 

  • A CF/88, em seu Título II, classifica o gênero direitos e garantias fundamentais em importantes grupos, a saber:


    -> direitos e deveres individuais e coletivos;
    -> direitos sociais;
    -> direitos de nacionalidade;
    -> direitos políticos;
    -> partidos políticos.

    Resposta D

  • É incrivel como a galera toma como base do nível da prova utilizando apenas 1 questão... vai la fazer a prova inteira e dizer que é fácil, vai.

  • Direitos e garantias fundamentais => do art.5 ao 17 da CF/88! Portanto, letra D!

  • A questão exige do candidato conhecimento relacionado à classificação constitucional dos direitos e garantias fundamentais. A CF/88, em seu título II, classifica o gênero direitos e garantias fundamentais em importantes grupos, a saber: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos.

    Gabarito do professor: letra d.

  • de tão fácil, a pessoa erra o gabarito, porque o enunciado quer dizer qq coisa..  

  • Até agora eu não sei qual foi a pergunta.

  • Direitos individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade, políticos e de partidos políticos

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Sobre a classificação dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Direitos individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade, políticos e de partidos políticos.

  • Sobre a classificação dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: 

    Direitos individuais, coletivos. (Art. 5º)

    Direitos sociais. (Art. 6º - 11º)

    Da nacionalidade. (Art. 12º - 13º)

    Direitos políticos. (Art. 14º - 16º)

    Dos partidos políticos. (Art. 17º)

    GABARITO: D


ID
1159132
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que descreve COMPLETAMENTE os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Objetivos da República Federativa do Brasil:

    MACETE: Congaerpro

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária
    Garantir o desenvolvimento nacional
    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Essa questão deveria ser ANULADA pois falta na letra C (sexo) e a alternativa pede: Descreve COMPLETAMENTE e ela está incompleta!

  • Deveria Lize realmente ser anulada, mas já que não foi a alternativa que mais completa é ela. Ele (examinador) quis referenciar a alternativa mais completa e não de plano.

    bons estudos
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Objetivo da CF: fazer o CONGA ERRAr na PROva


  • SÓ EXISTE UMA FORMA DE ERRAR ESSA QUESTÃO: PASSANDO PARA O GABARITO.



    GABARITO ''C''
  • LETRA C CORRETA 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Tão de brincadeira neh prova pra juiz nesse nível ! 

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    RESPOSTA C

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

      III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    # BIZU:  CONGA ERRA PRO

  • A questão exige conhecimento dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil elencados no art. 3º da CF/88. Conforme a Constituição:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Gabarito do professor: letra c.

  • ANA HELENA, última prova magis TJMG 2014 a nota de corte foi 8,4 pts (ou 84 se preferir). 

  • questão de quinta série. 

  • ana ... (3 pontinhos)

    Em setembro de 2015 nesta questão: Q352905, você comentou que para responder a questão, bastasse ser uma pessoa bem informada, que nem precisaria ter lido livro de direito ou lei.

     

    Olha que coisa, agora em agosto de 2018 (praticamente 3 anos depois), vc vem e fala que esta é uma questão de "quinta série". Vc acha mesmo que esta sua marca registrada de comentários ajuda em alguma coisa?? Pensa em pessoas que estão começando os estudos lendo seus comentários "motivadores". Acredito que vc tambem começou do primeiro degrau, né?! Ou vc é a diferentona que ja chegou ao topo da escada num único passo, num piscar de olhos? Pra quem escreveu o próprio nome com letra minúscula, vc podia ser mais humilde nos comentários.

  • Aí meu Deus, onde estava até o ano de 2015?

    Ah lembrei, no penúltimo ano do curso de Direito, sem chances. Que azarada que sou!

  • os comentários: "tão de brincadeira, né... prova pra juiz nesse nível?"

    Então, fera, o que te impede de ser juiz? Responde essa questão aqui e já mete a toga, pronto, virou juiz.

    Você está fazendo uma mísera questão isolada sem nem mesmo saber o nível de dificuldade das demais questões/matérias, sem saber se a prova era extensa, se exigiu muita jurisprudência, muita doutrina, etc. Tem muitos fatores em uma prova para a gente julgar de forma isolada a facilidade de uma questão. Se fosse fácil, todos seriam um juiz.

  • 1 questão não define nível de prova.

  • Faltou o sexo...


ID
1159135
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE os princípios constitucionais a que a Administração Pública deverá obedecer na consecução dos seus objetivos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte...

  • lamentável uma prova de juiz, que é um cargo de suma importância na jurisdição, receber esse tipo de avaliação. Essa banca é muito fraca

    • a) A administração deverá obedecer ao caráter pessoal do administrador público.

      ERRADO. Na administração pública, vela-se pela IMPESSOALIDADE. Esse princípio assume duas vertentes: a) com relação ao administrador: não pode existir submissão entre a figura do administrador e o aparelho do Estado b) quanto aos administrados: Não se pode criar distinções entre os administrados.
    • b) A administração não tem a obrigação de subsumir-se às normas legais pertinentes, desde que o ato alcance a finalidade.

      ERRADO. Apesar da relevância dada ao princípio de Prevalência da FINALIDADE, a administração pública é regida pelo princípio da LEGALIDADE, segundo à qual " tudo que não está juridicamente permitido, está juridicamente proibido"
    • c) A administração, no exercício do poder, independe da publicidade do ato, desde que alcance a finalidade pretendida.
    ERRADO. Tal acertiva contradiz o princípio da PUBLICIDADE dos atos administrativos, que dispensa maiores explicações.
    • d) Os princípios constitucionais definem-se pelo exercício do poder que, na prática do ato, observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Princípios :

    L

    I

    M

    P

    E

  • Resposta: (D)

    Questão relativamente simples.

    Contudo, não prescinde de explicação:

    Na Constituição Federal de 1988, ao verificarmos o conteúdo do caput do referido dispositivo, podemos visualizar os seguintes princípios em destaque:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidadeimpessoalidademoralidadepublicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...] "

    José Afonso da Silva (2013, p. 670) ao elencar os supracitados princípios, destaca que existem outros que decorrem dos incisos e parágrafos que se seguem ao dispositivo.

    O seguinte anagrama colabora para a memorização dos princípios: L I M P E (INICIAIS)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional. 36ª ed. Malheiros, São Paulo, 2013.


  • Que preconceito!

    Por que um Juiz não deveria precisar saber sobre o LIMPE? Hahahahaha

  • Estou chocada com as questões da Fundep para juiz. Meu Deus! Estudamos horrores...

  • eu nunca passaria pra juíza mas com essa banca eu teria chances rsrs

    qual concurseiro não decorou o "LIMPE"

  • o povo acha que só tem uma fase é? alguém aqui já foi nomeado pra juiz? 

  • A questão aborda a temática da disciplina constitucional acerca da Administração Pública, exigindo conhecimento da literalidade da Constituição no que diz respeito aos princípios que regem a Administração Pública. Conforme a CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...].

    Gabarito do professor: letra d.     

  • Tããão fácil que eu fiquei com medo de errar

  • Fiquei procurando pegadinhas nas assertivas A,B e C

    Quando a esmola é demais, o santo desconfia né...

    Sigamos na luta!


ID
1159138
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a forma como deve ser exercida a tutela constitucional das liberdades individuais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "C".

    Ação popular não tem nada haver com liberdade individual e sim para anular ato lesivo ao patrimônio público.

     Esmorecer jamais!!!

  • Leiam atentamente: Liberdades individuais, e não coletivas como as outras questões.

  • GABARTIO- C

    O habeas Data - Com o objetivo de proteger o direito de acesso ou retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais, ou de acesso público. Trata-se de uma ação constitucional de caráter civil e isenta de custas. Por ser uma ação de caráter pessoal, não cabe a terceiros impetrá-la, não podendo os dados, serem negados ao impetrante por alegação de segurança do Estado. Tendo como  objetivos:  Assegurar a pessoa do impetrante o conhecimento de informações relativas a ele próprio constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     O Habeas Corpus-  A finalidade é proteger a liberdade de locomoção, ou seja, a liberdade de ir e vir, contra ilegalidade ou abuso do poder da autoridade pública ou seu representante legal. Pode ser preventivo (salvo conduto), quando a pessoa se sentir ameaçada em sua liberdade, ou repressivo (liberatório ou alvará de soltura), quando a privação de liberdade já tiver ocorrido.

    O Mandado de Segurança- Tem por objetivo a  proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso do poder quando não for cabível o uso do habeas corpus ou habeas data. O direito líquido e certo é aquele que não exige outra prova que não seja a documental, não sendo necessária a produção de prova pericial ou testemunhal. O mandado de segurança deve ser impetrado até 120 dias do ato resultante de abuso de poder ou ilegalidade, não havendo esse prazo quando se tratar de mandado de segurança preventivo, o qual se entende por ser aquele impetrado quando há receio de abuso de poder ou ilegalidade por parte da vítima.

  • Como diferenciar a Ação Civil Pública da Ação Popular? - Luana Aragão Araújo 

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) - 6 anos atrás


    O principal traço diferenciador é a legitimidade ativa. 

    É possível, resumidamente, afirmar que, quando o autor for pessoa física (cidadão) será, sempre, hipótese de ação popular. Vale lembrar que, para os fins do que dispõe a Lei 4.717/65, a prova da cidadania será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. 

    Em não se tratando de pessoa física será Ação Civil Pública, de acordo com os legitimados previstos no art. 5º da Lei 7.347/85 que prevê a legitimidade para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e para a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    Finalmente, vale lembrar que quando se tratar de associação deverá ainda haver juntada do estatuto. 


  • A questão aborda a temática da teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que diz respeito aos remédios constitucionais. “a expressão remédios constitucionais designa os direitos-garantia que servem de instrumento para a efetivação da tutela, ou proteção, dos direitos fundamentais". O remédio é uma espécie de ação judiciária que visa a proteger categoria especial de direitos públicos subjetivos (interesses individuais). A tutela constitucional das liberdades individuais mediante o habeas corpus (art. 5º, LXVIII), o mandado de segurança (art. 5º, LXIX) e o habeas data, (art. 5º, LXXII).

    Gabarito do professor: letra c.


ID
1159141
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que DIFERENCIA o Federalismo do Estado Unitário.

Alternativas
Comentários
  • Definição
    O federalismo é um sistema político em que organizações políticas (estados, províncias) ou grupos se unem para formar uma organização mais ampla como, por exemplo, um Estado Central. No sistema federalista, os estados que o integram mantém a autonomia.

    Exemplo 

    Um bom exemplo de federalismo são os Estados Unidos da América. Os estados se unem para formar o sistema central, porém possuem autonomia para definir assuntos de diversas naturezas como, por exemplo, criação de leis, definição de políticas públicas, criação e arrecadação de impostos, etc.

  • Vicente Paulo ensina que são "características de um Estado federado: (a) união de diferentes entes; (b) autonomia política desses entes; (c) indissolubilidade (vedação à secessão); (d) repartição de competências, estabelecida no texto de uma Constituição". 


    Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, porque tu estás comigo; ”(Salmo23.4)




  • Conforme doutrina do renomado professor Manoel Jorge e Silva Neto:

    "Estado unitário é aquele no qual se presencia forte centralização nas decisões políticas, cujo espaço para manifestação da autonomia política é inteiramente ocupado pelo órgão central

    Estado Federal é a sociedade política que confere às unidades que a compõem autonomia para decidir sobre os seus próprios assuntos, cuja respectiva autonomia política concedida assume status de cláusula constitucional imutável."

    Em um primeiro momento, concluímos que a diferença básica entre Estado unitário e estado Federal é a centralização política no primeiro, e a descentralização política no segundo. A marca do federalismo é a concessão de autonomia política às partes integrantes de tal sistema.

    Autonomia não confunde-se com SOBERANIA. Trata-se do traço distintivo entre FEDERAÇÃO(entes participantes sem soberania individual) e CONFEDERAÇÃO( entes com soberania)

    A Confederação é uma espécie de TRATADO. A federação é uma aglomeração mais consistente, onde os Estados abrem mão de sua soberania.

    "Autonomia diz respeito a capacidade conferida a pessoa jurídica de direito público territorial a fim de que decida sobre assuntos de seu interesse, quer mediante a edição de leis, quer por meio de atos do governo local."


    Soberania é, nos dizeres do professor, " a capacidade de a pessoa política decidir a respeito de questões próprias sem a interferência de outro estado"

    ORAS, a soberania pressupõe não interferência de outro Estado. No federalismo existe, entretanto, a figura da Constituição Federal, à qual a União, Estados e municípios devem respeito. Logo, não cogita-se a ideia de soberania do Estado, mas apenas da República Federativa do Brasil.



  • a) No Estado Unitário, a administração não é rigorosamente centralizada.

    ERRADA. Nos ensinamos de Leda Pereira Mota e Celso Spitzcovsky: “esta forma, que se caracteriza por uma absoluta centralização do exercício do Poder, tendo em conta o território do Estado, não encontra exemplo histórico, evidentemente, por não ter condições de garantir que o Poder seja exercido de maneira eficiente”.


    b) No federalismo, os Estados que ingressam na federação continuam inteiramente soberanos, autônomos e independentes.

    ERRADA. Segundo Pedro Lenza temos que: "a partir do momento que os Estados ingressam na federação perdem soberania, passando a ser autônomos. Os entes federativos são, portanto, autônomos entre si, de acordo com as regras constitucionalmente previstas, nos limites de sua competência; a soberania, por seu turno, é característica do todo, do “país”, do Estado federal, no caso do Brasil, tanto é que aparece como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1.º, I, CF/88)."


    c) No federalismo, os Estados que passam a integrar o novo Estado, perdem a soberania no momento em que ingressam, mas preservam, contudo, uma autonomia política limitada.

    CORRETA. Vide fundamentação acima, valendo complementar que a autonomia política é limita à Constituição Federal.


    d) No federalismo, os Estados que ingressam na instituição do novo Estado, perdem completamente a sua autonomia política.

    ERRADA. Vide fundamentação item "b"

  • Mas e os Estados Unitários descentralizado administrativa e politicamente?Eu li no livro Direito Constitucional Descomplicado que essa é a tendência hoje.Fiquei em dúvida por isso.

  • Um adendo ao que disse Artur Favero:

    Segundo o professor Marcelo Novelino, existem três tipos de Estado Unitário.

    Estado Unitário Puro: possui concentração absoluta de competência no poder central. É este tipo de Estado Unitário que não possui prescedentes na história.

    Estado Unitário descentralizado administrativamente: possui forte concentração de poder no Poder Central, mas este concede certa competencia administrativa a órgãos regionais. Esse é o tipo de Estado mais comum no globo.

    Estado Unitário descentralizado administrativa e politicamente: além da competência administrativa concedida pelo Poder Central é concedido, também, competencia legislativa. É o caso da Espanha, França e Portugal.

  • A alternativa que diferencia o Federalismo do Estado Unitário é aquela que afirma que: No federalismo, os Estados que passam a integrar o novo Estado, perdem a soberania no momento em que ingressam, mas preservam, contudo, uma autonomia política limitada.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.

    Conforme MENDES e BRANCO (2015, p. 814), a soberania - poder de autodeterminação plena, não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno-  no federalismo, é atributo do Estado Federal como um todo. Os Estados-membros dispõem de outra característica, a autonomia - capacidade de autodeterminação dentro do círculo de competências traçado pelo poder soberano - que não se confunde com o conceito de soberania.



    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.



  • Questão passível de anulação, pois conta com 02 alternativas certas.

    No Estado Unitário é possível descentralização administrativa. O que não há é descentralização política, a qual é centralizada (poder enraizado em um único núcleo estatal).

    Logo, não há erro na alternativa "A", haja vista que se admite a descentralização administrativa em Estado Unitário.

     

     

  • A alternativa "A" está errada, sim.

    De fato, no Estado Unitário é possível descentralização ADMINISTRATIVA (política não).

    Porém, isso é uma característica EM COMUM entre a Federação e Estado Unitário, e está bem destacado no enunciado que a questão quer uma característica que DIFERENCIA Estado Unitário de Federação.

  • Gab c! Autonomina política é mantida. Sem soberania.

    No federalismo, os Estados que passam a integrar o novo Estado, perdem a soberania no momento em que ingressam, mas preservam, contudo, uma autonomia política limitada.


ID
1159144
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a estrutura COMPLETA do Poder Judiciário Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,


    Apesar de ter acertado a questão, vejo que merece ser anulada por falta de resposta correta. Conforme o Art. 92 da CF, faltou incluir na alternativa D o CNJ, e o enunciado pede a "estrutura completa", sendo que todas as outras alternativas estão incompletas.


    Abços...

  • Faltou o CNJ e os juízes de Paz...

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004); II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016) III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Embora a alternativa mais próxima do texto constitucional seja a letra “d", a mesma encontra-se incompleta, por não abarcar o CNJ e o Tribunal Superior do Trabalho. Acredito que a questão esteja desatualizada (não incluiu o Tribunal Superior do Trabalho) e, mesmo na data de sua feitura, merecia ser anulada por não indicar o CNJ em sua “estrutura completa".

    Gabarito da banca: letra d. Gabarito do professor: a questão deveria ser anulada.



  • Eu li apenas o enunciado e não li as assertivas. Acertei a questão porque marquei a alternativa com mais texto.

  • Bizarro. To aqui fazendo questões de TJMG, chocada com o nível em 2014 (apenas 4 anos atrás).

  • Faltou o CNJ e os TJM. Os TMJ, só podem existir se houver um contingente militar superior a 20.000 no Estado, além de serem opcionais. 

  • Art. 92 CF. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


  • Art. 92 CF. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

  • Tó filho, de presente, para não dizer que nunca te dei nada !


ID
1159147
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre os direitos políticos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15 da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º, da CF/88 - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • Constituição Federal, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • os direitos políticos podem ser suspensos e perdidos mas nunca cassados.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas.

    A alternativa A está CORRETA. Segundo José Jairo Gomes, "Denominam-se direitos políticos ou cívicos as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania. Englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado".

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 14, "caput", da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 14, §1º, da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 15 da Constituição Federal:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral, São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    Resposta: ALTERNATIVA D.
  • A cassação do direito político NÃO é permitida!!!

  • n entendi ...qual o erro da ''b'' ?

  • Duque, não tem erro na letra B. A questão pede o item incorreto.

  • DIREITOS POLÍTCOS JAMAIS PODEM SER CASSADOS, DDE NENHUMA FORMA PODE-SE CASSAR OS DIREITOS POLÍTICOS.

  • CF 88- Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • b) Art. 14, caput, CF

    c) Art. 14, I e II, CF

    d) Art. 15, caput, CF

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas.

    A alternativa A está CORRETA. Segundo José Jairo Gomes, "Denominam-se direitos políticos ou cívicos as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania. Englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado".

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 14, "caput", da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 14, §1º, da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 15 da Constituição Federal:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Fonte: Professor do QC

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de


ID
1159150
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre os partidos políticos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 17.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Artigo 12 da Lei 9.096 - "O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei".

  • LETRA D INCORRETA 

    ART.17° § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. 

    Feito esse destaque, passemos à análise de cada uma das alternativas:

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 17, §2º, da Constituição Federal (abaixo transcrito) e artigo 7º, §2º, da Lei 9.096/95:

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 17, §1º, da Constituição Federal:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 12 da Lei 9.096/95:

    Art. 12. O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 6º da Lei 9.096/95:

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.


    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Sine qua non é uma locução adjetiva, do latim, que significa “sem a qual não”.  É uma expressão frequentemente usada no nosso vocabulário e faz referência a uma ação ou condição que é indispensável, que é imprescindível ou que é essencial.

     

    FONTE: http://www.significados.com.br/sine-qua-non/

  • Prova para JUIZ hein. Francamente...

  • Lembrando que prova para Juiz existem questoes de variados níveis, nao vai pensando que é moleza. Rapadura é doce mais né mole nao 

  • Falou o magistrado Hugo Silva!!!

  • Justamente por eu não ser nem formado em direito é um absurdo ver uma questão dessas para juiz, se nem para técnico é cobrado dessa forma, Lebron

  • Dava para acertar eliminando, mas a "A" foi mal elaborada. Registro no TSE não é condição de criação do partido (existência), mas de regularidade, que vai permitir disputar eleições e receber recursos do fundo partidário.

  • Hugo silva deve ser juiz né...desdenhando prova da magistratura..já deve tá na lua de tão sabichão.

  • ART.17° § 4o É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Ta fácil né Hugão, cadê a toga?


ID
1159153
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as afirmativas seguintes.

I. Independente e próprio, com autonomia científica e didática, o Direito Eleitoral está encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral, cujo conjunto de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, especialmente os que envolvam votar e ser votado.

II. A Lei Eleitoral é exclusivamente federal por força do Artigo 22, I, da Constituição Federal, podendo, no entanto, os Estados e Municípios disporem de regras de cunho eleitoral supletivamente.

III. As Medidas Provisórias podem conter disposições com conteúdo eleitoral.

IV. Vigora no Direito Eleitoral o princípio da anterioridade, ou seja, embora em vigor na data de sua publicação, a lei somente será aplicada se a eleição acontecer após um ano da data de sua vigência.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • alternativa II. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    alternativa III. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;



  • iv- correta. Art. 16. cf A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Item IV da questão está incorreto, pois segundo a CF, apenas a lei QUE ALTERAR  PROCESSO ELEITORAL entra em vigor na data da sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência.

  • Item IV:

    Tá! Beleza! Todo mundo sabe o Art. 16, CF(EC 04/93).
    Mas aonde no enunciado está escrito que a LEI alterou o PROCESSO ELEITORAL?
  • Concordo com os colegas. Restou a alternativa D como mais correta, mas o item IV está incorreto (ou incompleto no caso).

  • Gabarito errado ou desatenção minha? O item III está incorreto, pois não é possível a edição de MP sobre direito eleitoral. 

    O erro da IV, ao  meu ver, está no princípio apontado. Não é o da anterioridade, mas sim da anualidade.

  • Me desculpem, mas, junto com muitos dos colegas, eu não concordo com o gabarito.

    "IV. Vigora no Direito Eleitoral o princípio da anterioridade, ou seja, embora em vigor na data de sua publicação, a lei somente será aplicada se a eleição acontecer após um ano da data de sua vigência. "

    O princípio da anterioridade se aplica em matéria de processo eleitoral. O dispositivo constitucional, em seu artigo 16, é expresso e claro ao dispor que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". (Destaquei)

    Logo, entendo que o item IV também esteja correto.

  • O item II está correto, mas não está correto o item III dado como correto no gabarito, MP não pode disciplinar sobre direito eleitoral. Banca de fundo de quintal.

  • Caiobrasil, o princípio da anualidade eleitoral também é chamado por alguns doutrinadores de princípio da anteoridade eleitoral. Logo, não há erro quanto ao princípio apontado.

  • O ítem IV está errado. Porque não é toda lei eleitoral que deve observar o princípio da anterioridade, mas apenas a que altere o processo eleitoral. Pela lógica do item IV qualquer lei eleitoral deverá respeitar a anterioridade e com a devida vênia nós sabemos que o jogo não é apitado dessa forma! NU-LA

  • Sobre a III

     CF 88 - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I – relativa a:

    a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

  • Analisando as alternativas:
    A afirmativa I está CORRETA. De acordo com magistério de José Jairo Gomes, o Direito Eleitoral é um microssistema jurídico, tendo princípios e diretrizes próprios, ordenados em atenção ao objeto regulado, que lhe assegura a coerência interna de seus elementos e, com isso, identidade própria. Ainda segundo o professor José Jairo Gomes, no Direito Eleitoral se encontra encerrada toda a matéria ligada ao exercício  de direitos políticos e organização das eleições. 

    A afirmativa II está INCORRETA, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. De acordo com Pedro Lenza, apesar de ser competência privativa da União, as matérias previstas no artigo 22 da Lei Maior podem, por força do parágrafo único desse dispositivo legal, ser regulamentadas também por outros entes federativos, mas somente se a União, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias previstas no referido art. 22.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    A afirmativa III está INCORRETA, conforme artigo 62, §1º, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    A afirmativa IV está CORRETA, conforme artigo 16 da Constituição Federal:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    Estando corretas apenas as afirmativas I e IV, a alternativa correta é a letra D.

    Fontes:

    GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 16ª edição, 2012.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • A assertiva IV está errada por diversos motivos.

  • E desde quando o Direito Eleitoral é independente? Que eu saiba é Autônomo, pois se relaciona com outras disciplinas do direito, como o Constitucional, por exemplo. Questão péssima. A IV está errada também, pelos motivos apontados pelos colegas.

  • A IV só errou o nome onde lê-se "anterioridade" deveria estar escrito "anualidade".

    "Vigora no Direito Eleitoral o princípio da anualidade, ou seja..."

    E estaria correto por que realmente vigora no Direito Eleitoral tal princípio.

  • Ex.Não se trata de competência exclusiva e sim privativa,

    Só se legisla supletivamente na competência concorrente.

     

    ERRADO

  • O Direito Eleitoral NÃO é INDEPENDENTE, pois tem Normas Constitucionais no bojo da CF( Arts. 14 a 17 e arts.118 a 121); e, Anterioridade, Anualidade, Antinomia Eleitoral etc.... tudo a mesma coisa!

  • Quanto ao item I:

     

    Está correto, uma vez que retrata corretamente o conceito do Direito Eleitoral.

    Para identificação do conceito devemos lembrar dos elementos caracterizadores do conceito, quais sejam:

    a) ramo do Direito Público;

    b) normatividade e institutos próprios; e

    c) direitos políticos e eleições.

    Embora tecnicamente o mais correto fosse falar em autonomia (e não em independência), o Direito Eleitoral é uma disciplina didaticamente autônoma, que se encarrega dos direitos políticos e do processo eleitoral.  Portanto, correto o conceito.

  • Achei que a IV estava incorreta por não mencionar que a referida lei altera o processo eleitoral. A meu ver a questão estava incompleta de acordo com o texto legal como também em dissonancia ao entendimento jurisprudencial. Ao interpretar essa matéria, os tribunais eleitorais têm se sensibilizado pelas circunstâncias reinantes, afastando a mera ideia temporal de "anualidade" em prol de um suposto sentido substancial, mais afinado com os valores em voga. Este consistiria em repelir, às vésperas do pleito, a incidência no processo eleitoral de normas casuístas, que surpreendam os participantes do certame, engendradas com o fito de beneficiar ou prejudicar determinadas candidaturas. Relevam-se a igualdade, a imparcialidade (= a aplicação distinta da norma a todos os candidatos) e a não surpresa. De sorte que o significado literal do princípio em tela tem cedido lugar a seu sentido essencial e à afirmação de valores considerados mais elevados ou de maior densidade.

     

    Logo, apenas estaria abrangido pelo principio da anuidade as leis que alteram o processo eleitoral. Questão sobre o mesmo tema foi cobrado pela FCC (Q429824) com entendimento diametralmente diverso ao da banca em questão. Infelizmente além da Lei, doutrina e jurisprudencia o candidato também tem que saber o posicionamento de cada banca. =/

     

    Enfim....seguindo em frente em busca do sonho.

  • MP Não: naci-cida-dipo-papo-d.ele (CF/88, 62, § 1º a) (kkk)

  • Galera, vale lembrar que a CESPE não considera o Direito Eleitoral como uma disciplina "independente". Tem AUTONOMIA CIENTÍFICA E DIDÁTICA, somente isso. 

     

    Fica a dica.

  • O Direito Eleitoral possui institutos e normatividade próprios, possui autonomia científica e didática, razão pela qual é tratada como matéria autônoma, mas não é independente das demais disciplinas jurídicas. Há interseções desse ramo com o direito constitucional e com o direito administrativo. Portanto, a questão está errada, pois a única alternativa correta é o item IV.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

    Na minha "umilde" opinião não há alternativa correta.

     

     

    A lei eleitoral que não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência é a que de algum modo ALTERA O PROCESSO ELEITORAL, e não qualquer "lei", conforme consta no item IV.

     

    CF/88:

    "Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

     

     

  • Direito Eleitoral não é independente e sim autônomo. 

  • CR 
    I) Art. 14 a 17 
    II) Art. 22, I 
    III) Art. 62, par. 1, I, alínea "a" 
    IV) Art. 16

  • Gabarito alternativa "D"

  • Ja que as bancas também têm autonomia e independência, como aparetemente têm, elas que deveriam fornecer o material de estudo. Porque assim fica difícil.

  • O correto seria dizer que o Direito eleitoral possui autonomia e não independência, tendo em visto que o ordenamento jurídico como um todo é composto por disciplinas interrelacionadas. Em eleitoral, por exemplo, há uma forte ligação com o Direito constitucional (instrumentalização e objetivos da matéria eleitoral), Direito adminsitrativo (organização do zoneamento eleitoral, alistamento, domicílio eleitoral etc.) Direito penal (crimes eleitorais), processo civil e penal (normas referentes a competência, prazos processuais, recursos, etc.)





    #pas

  • A alternativa I confunde independência com autonomia. O direito eleitoral seria independente se não guardasse relação com os outros ramos do Direito. Mas aí não seria um ramo, seria uma outra ciência. A autonomia do direito eleitoral se dá por este ramo possuir princípios, regras, estudos próprios. Mas é dependente de outros ramos no sentido de usar institutos gerais como o princípio da isonomia. E ter por base o direito constitucional. Se é ramo do direito, não é independente, mas autônomo. Por exemplo: A cardiologia é independente do direito eleitoral, mas não é em relação à medicina, da qual é um ramo.

  • Não concordo com a alternativa IV! Foi mal redigida, na medida em que apenas a lei que altera o processo eleitoral se submete ao princípio da anualidade, e não toda e qualquer lei que verse sobre matéria eleitoral como deu a entender a questão!!

  • I. Correta. Assertiva traz conteúdo sobre a regulamentação contida no Direito Eleitoral como direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. Realmente, o Direito Eleitoral caminha para regulamentar elementos fundamentais para a concretização do Estado Democrático, fazendo valer os direitos dos povos, por meio da soberania popular, cidadania, direitos políticos, através do certame eleitoral, que inclui a formação do corpo de eleitores até a proclamação de resultados e a diplomação dos eleitos. Faz-se assim um ramo do direito autônomo para assegurar assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, especialmente os que envolvam votar e ser votado.

     

    II. Errada. Assertiva afirma que a Lei Eleitoral e exclusivamente federal e os Estados e Municípios podem implementá-las.  Na contramão, segundo o art. 22, I, da CF, a lei eleitoral é PRIVATIVAMENTE editada por lei federal. Não pode essa lei ser suplementada por Estados e Municípios. Sobre essa conjuntura, as leis estaduais e municipais não podem ser fontes do Direito Eleitoral, fator decorrente da necessidade do processo eleitoral e as regras aplicáveis serem igualadas para todo o território nacional 

     

    III. Errada. Temos na assertiva que as Medidas Provisórias podem conter disposições com conteúdo eleitoral. Em primeiro plano,  a medida provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente, governador ou prefeito, com força imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo. De outra sorte, afirma o  art. 62. §1º, I, da CF, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

     

    IV.  Correta.  A assertiva alega  que um dos princípios pertencentes ao Direito Eleitoral é o princípio da anterioridade. Isso quer dizer que embora em vigor na data de sua publicação, a lei eleitoral somente será aplicada se a eleição acontecer após um ano da data de sua vigência. Em primeiro plano, o princípio da anterioridade também é conhecido por: princípio da anualidade, princípio da antinomia eleitoral. É defendido pelo texto constitucional, art. 16, nos seguintes termos, art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Nessa perspectiva, a lei que alterar o processo eleitoral tem vigência imediata, mas eficácia contida ou pro futuro, ou seja, seus efeitos práticos somente serão vistos depois de 1 (um) ano. 

  • Concordo com o Lobo Conservador.

  • O Direito Eleitoral é ramo autônomo da árvore jurídica que se destina a regulamentar o exercício dos direitos políticos e, consequementente, as eleições (item I correto). A competência legislativa em matéria eleitoral é privativa da União conforme determina a Constituição Federal (item II incorreto). Medida privisória não pode versar sobre matéria eleitoral conforme determina o artigo 62, § 1º, I, a da Constituição Federal (item III incorreto). O princípio da anterioridade eleitoral exige que norma que altere o processo eleitoral tenha sido publicada com mais de um ano de antecedência do pleito para que vija (item IV correto).

    Resposta: D

  • Sobre o item II: Em tese, embora haja divergência, o processo eleitoral e as regras aplicáveis às eleições são as mesmas para todo o território nacional, logo, não seria possível lei complementar federal autorizar os estados a legislar sobre direito eleitoral.

  • Entendo a polêmica, galera. Consegui resolver por eliminação pq as demais alternativas estavam muito absurdas. O colega lobo tem razão no seu raciocínio.

  • III. As Medidas Provisórias podem conter disposições com conteúdo eleitoral - ERRADO

    A lei eleitoral é exclusivamente federal por disposição constitucional (Art. 22, I, da CF), não podendo, desta forma, os estados e municípios disporem sobre regras de cunho eleitoral, nem mesmo supletivamente.

  • II. A Lei Eleitoral é exclusivamente federal por força do Artigo 22, I, da Constituição Federal, podendo, no entanto, os Estados e Municípios disporem de regras de cunho eleitoral supletivamente.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] Eleitoral.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


ID
1159156
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - A Justiça Eleitoral Brasileira não possui um quadro exclusivo de magistrados, sendo que sua composição é constituída por juízes e advogados de diferentes áreas do direito. CORRETA

    LETRA B - O Tribunal Superior Eleitoral é composto, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, sendo três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois juízes da classe dos advogados. CORRETA

    Art. 16 Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: 

    de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal

    de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos

    de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.  


    LETRA C - São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. CORRETA

    Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

      I - O Tribunal Superior Eleitoral

      II - um Tribunal Regional

      III - juntas eleitorais;

      IV - juizes eleitorais.

    LETRA D - Há previsão expressa na Constituição Federal em vigor sobre a organização do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral.

    ERRADA

  • Relativamente à alternativa "B", é oportuno observar que, os advogados que compõem o TSE não são eleitos. Eles são nomeados pela Presidencia da República, dentre os indicados pelo STF.

    "Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça."


ID
1159159
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O sistema eleitoral é o conjunto de técnicas e procedimentos que se empregam na realização das eleições, destinados a organizar a representação do povo no território nacional, sendo que, no Brasil, se adota o sistema majoritário e o proporcional.

Considerando o sistema eleitoral brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • c) ERRADA.  O SISTEMA UTILIZADO PARA OS SENADORES É O MAJORITÁRIO:   Art. 83 CÓDIGO ELEITORAL. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. 

    Por outro lado, a eleição proporcional será empregada para os parlamentares de âmbito federal, estadual e municipal: Art. 84 CÓDIGO ELEITORAL. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

  • c) ERRADA.  O SISTEMA UTILIZADO PARA OS SENADORES É O MAJORITÁRIO:   Art. 83 CÓDIGO ELEITORAL. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. 

    Por outro lado, a eleição proporcional será empregada para os parlamentares de âmbito federal, estadual e municipal: Art. 84 CÓDIGO ELEITORAL. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

  • Como a questão pede a incorreta, sem dúvida a "c" é a mais errada. Porém, não considero a letra "a" correta, pois, em se tratando de cargos eletivos do Poder Executivo, para ser eleito no sistema majoritário, o candidato deve obter a maioria absoluta dos votos, ou seja, 50% + 1, desprezados os brancos e nulos. O item menciona que um candidato será eleito com "o maior número de votos", o que não é verdade, porque, no 1º turno, caso um candidato receba 40% dos votos e outro 35%, por exemplo, aquele que recebeu o maior número de votos não será eleito, havendo a obrigatoriedade de um 2º turno entre esses 2 candidatos mais votados, a fim de que se chegue a uma maioria absoluta de votos.

  • LETRA C INCORRETA 

    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.

  • Gabarito letra c).

     

    Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CF/88

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

     

    CF/88

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

     

    L. 9504/1997

    Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

    § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

  • Uma dessa nunca mais cai! hehe
  • Errei por pensar assim.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre sistemas eleitorais.


    2) Base constitucional
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    3) Base legal
    3.1) Código Eleitoral
    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
    Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

    3.2) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)
    Art. 2º. Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
    § 1º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
    § 2º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
    § 3º. Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
    § 4º. A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.
    Art. 3º. Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
    § 1º. A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.
    § 2º. Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

    4) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 503/506).
    Façamos um pequeno resumo esclarecendo a questão dos sistemas eleitorais adotados no Brasil para cada cargo eletivo.
    Regra geral, temos dois sistemas aplicados:
    I) sistema majoritário: é o sistema mais simples de se entender, posto que é eleito o candidato mais votado, independentemente da legenda partidária em que concorre; subdivide-se em:
    I.1) sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro turno de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% + 1, excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados); é adotado tal sistema para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices;
    I.2) sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se obtiver a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos votos válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição de Senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para Prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil eleitores; e
    II) sistema proporcional:
    II.1) sistema proporcional de lista aberta: esse sistema tem por objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares no parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado (proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálculo do quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a distribuição das sobras; é adotado em eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador; e
    II.2) sistema proporcional de lista fechada: esse sistema tem por objetivo reforçar a importância partidária nas democracias; o eleitor somente pode votar apenas em uma legenda partidária, sendo eleitos os candidatos na ordem de inscrição partidária; não foi adotado no Brasil.

    5) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. O sistema majoritário é conceituado como aquele em que são eleitos os candidatos que tiverem o maior número de votos para o cargo disputado.
    b) Certo. Nos termos dos arts. 2.º e 3.º da Lei n.º 9.504/97 acima transcritos, no sistema majoritário deve-se observar, para os cargos de presidente, governador e prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, que é necessária a obtenção da maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos, no 1º turno, sob pena de se realizar o 2º turno com os dois candidatos mais votados.
    c) Errado. O sistema majoritário (e não o proporcional) é utilizado para os cargos de várias vagas, como os de senadores, nos termos do art. 83 do Código Eleitoral.
    d) Certo. Conceitualmente, o sistema proporcional objetiva distribuir proporcionalmente as vagas entre os partidos políticos que participam da disputa e, com isso, viabilizar a representação de todos os setores da sociedade no parlamento.


    Resposta: C.


  • Tipos de SISTEMAS ADOTADOS para cada cargo eletivo:

    1°) MAJORITÁRIO: Desdobra-se em ABSOLUTO E RELATIVO

    a) ABSOLUTO: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os 2 + votados. PRESIDENTE DA REPÚBLICAGOVERNADORES e PREFEITOS (municípios possuam + de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes").

    b) RELATIVO (simples): Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores).

    2°) PROPORCIONAL: Deputados Estaduais, Federais, Distritais e Vereadores. SENADOR INTEGRA O PODER LEGISLATIVO E OBEDECE AO PRINCÍPIO MAJORITÁRIO.


ID
1159162
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A crescente conscientização da sociedade em ser obedecido o princípio da moralidade nas relações jurídicas de qualquer natureza, notadamente em face da compra de votos para a eleição aos cargos do Executivo e do Legislativo, fez nascer, por meio de um projeto de iniciativa popular, apoiado no Artigo 61, § 2º, da Constituição Federal, com mais de 1 milhão de assinaturas, o Artigo 41-A da Lei Federal nº 9.504, de 30.09.1997.

Em face desse dispositivo legal, analise as afirmativas seguintes.

I. À luz da jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral, pode-se afirmar que, para a caracterização da infração ao Artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, é desnecessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo candidato, mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja participado de qualquer forma ou com ele consentido.

II. A captação ilícita de sufrágio é apurada por meio de representação processada de acordo com o Artigo 22, incisos I a XIII, da Lei Complementar nº 64/90, que não se confunde com a ação de investigação judicial eleitoral, nem com a ação de impugnação de mandato eletivo, pois não implica a declaração de inelegibilidade, mas apenas a cassação do registro ou do diploma.

III. O Artigo 41-A revogou o Artigo 299 do Código Eleitoral. Logo, alguns fatos tais como dar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor com o fim de obter o voto não podem mais tipificar o crime eleitoral do Artigo 299, em face da infração eleitoral do Artigo 41-A da Lei das Eleições.

IV. Na hipótese de abuso do poder econômico, o requisito da potencialidade deve ser apreciado em função da seriedade e da gravidade da conduta imputada, à vista das particularidades do caso, não devendo tal análise basear-se em eventual número de votos decorrentes do abuso, ou mesmo em diferença de votação, embora essa avaliação possa merecer criterioso exame em cada situação concreta.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • item III. O artigo Art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, não revogou o art. 299, CE, constituindo uma sanção civil (eleitoral para o fato) e o outro uma Sanção Penal, respectivamente. Visam coibir a mercantilização do voto (oferecimento de benefícios para “conquistar” o eleitor).

    Lei das Eleições - Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

    Código Eleitoral - Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Só acrescentando:

    Não é necessária a potencialidade lesiva. Se violar a liberdade de voto de único eleitor já caracteriza ilícito, não sendo necessário, portanto, a potencialidade capaz de gerar desequilíbrios nas eleições.

    Competência

    a) juízes eleitorais: eleições municipais - prefeitos e vereadores

    b) TRE: eleições para governador e vice, deputados e senadores

    c) TSE: eleições presidenciais


    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)

     (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    O Senhor é meu pastor nada me faltará (Salmo 23).



  • Acredito que o item II está incorreto, pois a lei complementar 135 incluiu o inc. XIV na lei complementar 64 para fazer incidir a inelegibilidade na representação do rito do art. 22.

  • Também acho que o item II esteja incorreto, pois o artigo 1°, inc. I, alínea j, diz que para aqueles condenados por captação ilícita de sufrágio será aplicável a inelegibilidade por 8 anos.  Está claro no dispositivo. 

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

    Mensagem de veto

    (Vide Constituição art14 §9)

    Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

            Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

  • Acertei a questão só por saber que o item III está errado rsrs

  • A afirmativa II constitui cópia da ementa do julgamento da ADI nº 3592, que questionava a constitucionalidade do art. 41-A. Confira:

    "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 41-A da Lei n° 9.504/97. Captação de sufrágio. 2. As sanções de cassação do registro ou do diploma previstas pelo art. 41-A da Lei n° 9.504/97 não constituem novas hipóteses de inelegibilidade. 3. A captação ilícita de sufrágio é apurada por meio de representação processada de acordo com o art. 22, incisos I a XIII, da Lei Complementar n° 64/90, que não se confunde com a ação de investigação judicial eleitoral, nem com a ação de impugnação de mandato eletivo, pois não implica a declaração de inelegibilidade, mas apenas a cassação do registro ou do diploma. 4. A representação para apurar a conduta prevista no art. 41-A da Lei n° 9.504/97 tem o objetivo de resguardar um bem jurídico específico: a vontade do eleitor. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.(ADI 3592, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2006, DJ 02-02-2007 PP-00071 EMENT VOL-02262-02 PP-00389 RTJ VOL-00209-01 PP-00097)"

  • Acertei a questão só por saber que o item III está errado! Fui por exclusão!

  • Sobre o Item I, vejamos o seguinte julgado do TSE:

     

    “[...] Para a incidência do art. 41-A, não é necessária a aferição da potencialidade do fato para desequilibrar a disputa eleitoral, nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte. [...].” (Ac. de 17.4.2008 no ARESPE nº 27.104, rel. Min. Marcelo Ribeiro; no mesmo sentido o Ac. de 4.12.2007 no REspe nº 27.737, rel. Min. José Delgado.)

  • Tentando explicar o item II.

    ART. 22 da LC 64/90- XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;      

    Acredito que a ementa do julgamento da ADI nº 3592 colocou a captação de sufrágio entre as condutas eleitorais passiveis de serem investigadas através de representação que obedece ao rito contido no ART. 22 da LC 64/90, mas tal conduta não é passível de ser declarada a inelegibilidade de quem a pratica.

    Trecho da ementa:  A captação ilícita de sufrágio é apurada por meio de representação processada de acordo com o art. 22, incisos I a XIII, da Lei Complementar n° 64/90, que não se confunde com a ação de investigação judicial eleitoral, nem com a ação de impugnação de mandato eletivo, pois não implica a declaração de inelegibilidade, mas apenas a cassação do registro ou do diploma.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre captação ilegal de sufrágios.

    2) Base legal
    2.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)
    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
    Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
    2.2) Lei Complementar n.º 64/90
    Art. 1º. São inelegíveis:
    I) para qualquer cargo:
    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição (incluído pela LC n.º 135/10).
    2.3) Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97)
    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990 (incluído pela Lei nº 9.840/99).
    § 1º. Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
    § 2º. As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.
    § 3º. A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
    § 4º. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

    3) Base jurisprudencial
    3.1.) STF (ADI n.º 3592)
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 41-A DA LEI N° 9.504/97. CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO.
    1.[...].
    2. [...].
    3. A captação ilícita de sufrágio é apurada por meio de representação processada de acordo com o art. 22, incisos I a XIII, da Lei Complementar n° 64/90, que não se confunde com a ação de investigação judicial eleitoral, nem com a ação de impugnação de mandato eletivo, pois não implica a declaração de inelegibilidade, mas apenas a cassação do registro ou do diploma.
    4. A representação para apurar a conduta prevista no art. 41-A da Lei n° 9.504/97 tem o objetivo de resguardar um bem jurídico específico: a vontade do eleitor.
    5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente (STF, ADI 3592, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 26/10/2006).
    3.2) TSE
    3.2.1) “[...]. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. [...]. Ilícito eleitoral. Desnecessidade. Participação direta. Candidato. Possibilidade. Anuência. Conduta. Terceiro. [...]. 3. Para a caracterização da infração ao art. 41-A da Lei das Eleições, é desnecessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo candidato, mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja participado de qualquer forma ou com ele consentido". [...] (TSE, AgRgREspe nº 21792, rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 15.09.2005).
    3.2.2) “Recurso contra expedição de diploma. Captação ilícita de sufrágio. Abuso do poder econômico. Cassação de diploma. Candidata ao cargo de deputado federal. [...] 3. Na hipótese de abuso do poder econômico, o requisito da potencialidade deve ser apreciado em função da seriedade e da gravidade da conduta imputada, à vista das particularidades do caso, não devendo tal análise basear-se em eventual número de votos decorrentes do abuso, ou mesmo em diferença de votação, embora essa avaliação possa merecer criterioso exame em cada situação concreta. Recurso a que se dá provimento para cassar o diploma da recorrida" (TSE, RCED nº 755, rel. Min. Arnaldo Versiani, DJ 24.08.2010).

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Certo. À luz da jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral, pode-se afirmar que, para a caracterização da infração ao artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, é desnecessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo candidato, mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja participado de qualquer forma ou com ele consentido, nos termos do acórdão acima inserido do STJ (3.2.1).
    II) Certo. A captação ilícita de sufrágio é apurada por meio de representação processada de acordo com o artigo 22, incisos I a XIII, da Lei Complementar nº 64/90, que não se confunde com a ação de investigação judicial eleitoral, nem com a ação de impugnação de mandato eletivo, pois não implica a declaração de inelegibilidade, mas apenas a cassação do registro ou do diploma, tal como consta do acórdão do STF acima transcrito (ADI n.º 3592).
    III) Errado. O artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97 não revogou o artigo 299 do Código Eleitoral. Dessa forma, as condutas de dar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor com o fim de obter o voto pode tipificar o crime eleitoral do artigo 299 do Código Eleitoral, bem como ensejar as sanções previstas no artigo 41-A da Lei das Eleições.
    IV) Certo. Na hipótese de abuso do poder econômico, o requisito da potencialidade deve ser apreciado em função da seriedade e da gravidade da conduta imputada, à vista das particularidades do caso, não devendo tal análise basear-se em eventual número de votos decorrentes do abuso, ou mesmo em diferença de votação, embora essa avaliação possa merecer criterioso exame em cada situação concreta, nos termos do acórdão acima transcrito do STJ (3.2.2).

    Resposta: C.


  • Captação de Sufrágio: candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. DESDE O REGISTRO DA CANDITATURA ATÉ O DIA DA ELEIÇÃO

    - Pena: multa e cassação do registro ou diploma

    - A conduta deve ser praticada com DOLO

    - É desnecessário o pedido explícito de votos

    REPRESENTAÇÃO: pode ser ajuizada até a data da DIPLOMAÇÃO

    RECURSO3 DIAS a contar da DATA DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO NO DIÁRIO OFICIAL.

  • Gabarito - C

  • EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 41-A da Lei n° 9.504/97. Captação de sufrágio. 2. As sanções de cassação do registro ou do diploma previstas pelo art. 41-A da Lei n° 9.504/97 não constituem novas hipóteses de inelegibilidade. 3. A captação ilícita de sufrágio é apurada por meio de representação processada de acordo com o art. 22, incisos I a XIII, da Lei Complementar n° 64/90, que não se confunde com a ação de investigação judicial eleitoral, nem com a ação de impugnação de mandato eletivo, pois não implica a declaração de inelegibilidade, mas apenas a cassação do registro ou do diploma. 4. A representação para apurar a conduta prevista no art. 41-A da Lei n° 9.504/97 tem o objetivo de resguardar um bem jurídico específico: a vontade do eleitor. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.(ADI 3592, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2006, DJ 02-02-2007 PP-00071 EMENT VOL-02262-02 PP-00389 RTJ VOL-00209-01 PP-00097)

    Art. 22, LC 64/90 (...) XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Ou seja, pegaram trecho de um julgado de 2006 e esqueceram da letra da lei. Ao meu ver, era passível de anulação.


ID
1159165
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a propaganda política e suas modalidades, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra - A - art. 45, §1º da Lei dos Partidos Políticos


    Sobre a letra C, alguém sabe de quem é essa classificação de propaganda?

    Não consegui achar nada desse tipo, apenas isso no site do TSE:

    Segundo Cândido (2010, p. 151), há três tipos de propaganda política: a intrapartidária, a partidária e a eleitoral. Já Gomes (2010, p. 333) afirma existirem quatro tipos de propaganda política: a intrapartidária, a partidária, a eleitoral e a institucional.

  • ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Art. 44 LEI 9504. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

      § 1o  A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.

      § 2o  No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.

      § 3o  Será punida, nos termos do § 1o do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral. 


  • Alternativa A) Correta

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade: 

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;

     IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).    

     § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.


  • LETRA D INCORRETA 

    ART.33°      § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

  • QUE QUESTÃO ESTRANHA...

  • Gabarito: Letra D

     

    A) Lei. 9.096 - Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada  ou  ao  vivo,  efetuada  mediante transmissão  por  rádio  e  televisão  será realizada  entre  as  dezenove  horas  e  trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    II – a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

     

    B) Lei 9.504 - Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

     

    C) Não encontrei fundamentação.

     

    D) Lei 9.504 - Art. 33. - § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

     

  • LETRA D

     

    divulgação sem prévio registro de informações = multa 50k- 100k

    divulgação de pesquisa frauDulenta = Multa + crime de DETENÇÃO

  • O art. 45, §1º, da Lei dos Partidos Políticos, que responde a alternativa A (bem como todo o título sobre o Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão), foi revogado pela Lei nº 13.487, de 2017.

  • Letra C: o que seria propaganda exigida pela lei???? Não encontrei isso em lugar nenhum, na minha opinião esta errado e nesse caso a questão tem duas questões incorretas devendo ser anulada.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 33 § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA?


    O art. 45, §1º da Lei dos Partidos Políticos, que fundamentava a letra A, foi alterado com a Lei n. 13.165 de 2015. Não encontrei novo dispositivo com a mesma fundamentação anterior.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre propaganda político-eleitoral.

    2) Base legal
    2.1) Código Eleitoral
    Art. 243. Não será tolerada propaganda:
    I) de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes;
    II) que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis;
    III) de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
    IV) de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
    V) que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
    2.2) Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)
    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade (revogado pela Lei nº 13.487/17):
    I) difundir os programas partidários (revogado pela Lei nº 13.487/17);
    II) transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido (revogado pela Lei nº 13.487/17);
    III) divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários (revogado pela Lei nº 13.487/17);
    IV) promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) (revogado pela Lei nº 13.487/17).
    § 1º. Fica vedada, nos programas de que trata este Título:
    I) a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa (revogado pela Lei nº 13.487/17);
    II) a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos (revogado pela Lei nº 13.487/17);
    III) a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação (revogado pela Lei nº 13.487/17).

    2.3) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)
    Art. 33. [...].
    § 4º. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.
    Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
    Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição

    3) Dicas didáticas (propagandas eleitorais)
    Há, quanto à legalidade, quatro espécies de propagandas eleitorais:
    i) propaganda permitida em lei ou propaganda legal: é aquela que se encontra expressamente autorizada pelo legislador [exemplos: a) propaganda eleitoral na imprensa escrita (Lei n.º 9.504/97, art. 43); b) propaganda eleitoral na internet (Lei n.º 9.504/97)];
    ii) propaganda vedada na lei ou propaganda ilegal: é aquela em que o legislador expressamente não autoriza a sua veiculação [exemplos: a) propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes; b) que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis (Código Eleitoral, art. 243, incs. I e II)];
    iii) propaganda não prevista em lei: a lei eleitoral não prevê todas as espécies de propaganda eleitoral permitidas ou autorizadas para os partidos e os candidatos; diz-se que toda propaganda eleitoral não vedada é permitida. São exemplos [a) homem-cartaz circulando pelas ruas; b) envio de fax-modem com a foto e o número do candidato];
    iv) propaganda exigida pela lei: a rigor nenhum partido ou candidato é obrigado a adotar todos os meios de propaganda, inclusive é possível até que ele dispense a todos os meios legalmente permitidos; não obstante, há propaganda eleitoral exigida por lei ou obrigatória, a exemplo do guia eleitoral no rádio e na TV, que são uma exigência legal na qual as emissoras não podem deixar de veicular o espaço na sua grade de programação diária para que os partidos e seus candidatos divulguem, caso o queiram, a propaganda político-eleitoral (a formação da cadeia nacional ou regional de emissoras de rádio e TV é obrigatória, mas os partidos e seus candidatos podem ou não enviar suas mídias).

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. Na época da realização do concurso (2014), havia a propaganda partidária no rádio e na TV, que se destinava, entre outras finalidades, a divulgar os programas partidários. Nos termos do art. 45, § 1.º, inc. II, da Lei n.º 9.096/95, não se permitia nos programas partidários a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos, defesa de interesses pessoais e defesa de interesse de outros partidos. Tal espécie de propaganda foi abolida com o advento da Lei n.º 13.487/17.
    b) Certo. De acordo com o artigo 44, caput, da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97), “a propaganda no rádio e na televisão restringe-se ao horário eleitoral gratuito".
    c) Certo. No campo legal, pode-se constatar que há quatro espécies de propaganda: propaganda permitida em lei, propaganda vedada na lei, propaganda não prevista em lei e propaganda exigida pela lei. Vide a explicação didática acima.
    d) Errado. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR, nos termos do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97.



    Resposta: D. A única assertiva incorreta.


ID
1159168
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as afirmativas seguintes.

I. São fontes formais que moldam o perfil da ação de impugnação de mandato eletivo: a Constituição da República, no Artigo 14, §§ 10 e 11; as leis específicas, as Resoluções do TSE e a jurisprudência.

II. Uma das hipóteses de cabimento da ação de impugnação de mandato eletivo é a de abuso de poder econômico.

III. No caso da ação de impugnação de mandato eletivo, em razão da matéria tratada na demanda, a competência é da justiça comum.

IV. O procedimento adotado para a ação de impugnação de mandado eletivo é o previsto na Lei Complementar 64/90, em seus Arts. 3º e seguintes.


A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Na minha humilde opinião essa questão é passível de contestação, uma vez que, não existe disposição expressa infraconstitucional que trate especificamente da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, o que existe é o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que se aplica o mesmo rito da Ação de Impugnação a Registro de Candidatura à Ação de Impugnação a Mandato eletivo, por isso, o mais correto seria que tanto a assertiva I, quanto a assertiva IV, destacassem essa situação, pois pelo modo como foram elaboradas, leva-se a entender que a AIME tem lei própria e é objetivamente destacada.

  • Jurisprudência fonte formal? Achei que fosse material.

  • Fontes do direito eleitoral 

     

    As principais fontes formais do direito eleitoral brasileiro são:

    Constituição Federal (arts. 14 a 17 e 118 a 121); FONTE PRIMÁRIA

    Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65);

    Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97);

    Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90);

    leis específicas, as Resoluções do TSE e a jurisprudência. 

     

    DIREITO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. . ART. 22 DA LEI COPLEMENTAR Nº 64/90.

     

       Art. 3° ( LEI COMPLEMENTAR 64/90) Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

    GABARITO C

    BONS ESTUDOS

  • Concordo com o colega Alex bruno. A única correta, para mim, é a alternativa II, haja vista não existirem normas infraconstitucionais que tratem especificamente do procedimento da AIME. 

  • AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELETIVO 

    A ação de impugnação de mandato eletivo é uma ação eleitoral, prevista na Constituição Federal, que tem por objetivo impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

    Fundamento Legal = Constituição Federal, art. 14, §§ 10 e 11. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Legitimidade ativa – quem pode levar a juízo a AIME Partidos, coligações, candidatos e Ministério Público.

    Legitimidade passiva – quem pode sofrer uma AIME Candidato diplomado.

    Competência – a competência é definida pelo juízo da diplomação.

     TSE – expede o diploma de Presidente e Vice-Presidente da República.

    TRE – expede diplomas de governadores e vices, deputados estaduais e federais, senadores e suplentes.

    Junta Eleitoral – expede diplomas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

    Ilícitos apuráveis na AIME = Abuso do poder econômico. Corrupção. Fraude.

    Prazo para impugnação Quinze dias contados da diplomação.

    Sanções/efeitos da decisão na AIME Cassação do mandato eletivo.

    Importante ressaltar que a decisão proferida na ação de impugnação de mandato eletivo tem eficácia imediata e não sofre a aplicação da regra prevista no art. 216 do Código Eleitoral.

    Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

    Anulação dos votos

    O artigo 222 do Código Eleitoral prevê: Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei. O TSE fixou o entendimento de que a procedência da AIME conduz à anulação dos votos.

    Os arts. 222 e 224 devem ser interpretados de modo que as normas neles contidas se revistam de maior eficácia [...] para contemplar, também, a hipótese dos votos atribuídos aos cassados em AIME para declará-los nulos, ante a descoberta superveniente de que a vontade manifestada nas urnas não foi livre. (Ac.-TSE, de 18.12.2007, no MS n° 3.649) Vale a pena mencionar que, se a anulação dos votos superar a metade dos que foram obtidos nas eleições majoritárias, deverão ser realizadas novas eleições.

     

    FONTE - http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-roteiro-de-direito-eleitoral-acao-de-impugnacao-de-mandato-eletivo

  • De inicio nao concordei com o gabarito mas fui pesquisar e realmente embora a previsao da AIME seja na CF, de fato existe uma resolucao falando que para AIME aplica o procedimento da LC 64

     

    Procedimento: Resolução nº 23.372/2011/TSE, art. 170.

    Art. 170. [...] §1º A ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (Constituição Federal, art. 14, § 11).

  • Jurisprudência é fonte material, não formal!!!

  • Jurisprudência ser fonte formal é de lascar.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre as ações eleitorais.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 14. [...].
    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    3) Dicas didáticas (fontes do Direito Eleitoral) (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2020)
    O vocábulo fonte, originariamente, refere-se ao local onde algo é gerado ou produzido, isto é, à sua procedência ou à sua origem.
    Na literalidade, designa a nascente ou a mina d'água.
    No campo jurídico, fala-se em fontes históricas, materiais (reais) e formais. a) fontes históricas: são todos os documentos prévios que influenciaram a formação do diploma normativo; b) fontes materiais ou reais: são as concepções filosóficas, doutrinárias e até religiosas que justificam o direito posto em determinada época; e c) fontes formais: são as formas de expressão do direito e refletem os meios de elaboração e sistematização das normas jurídicas e do direito em um determinado grupo sociopolítico.
    São fontes formais diretas do Direito Eleitoral: a) a Constituição Federal; b) o Código Eleitoral; c) a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95); d) Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90); e e) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97).
    São consideradas fontes formais indiretas de Direito Eleitoral: a) Código Penal; b) Código de Processo Penal; c) Código Civil; d) Código de Processo Civil; e) Resoluções do TSE; f) Consultas respondidas pela Justiça Eleitoral; g) jurisprudência dos tribunais eleitorais.

    4) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
    Art. 3°. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
    § 1°. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
    § 2°. Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
    § 3°. O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    5) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Certo. São fontes formais que moldam o perfil da ação de impugnação de mandato eletivo: a Constituição da República, no artigo 14, §§ 10 e 11; as leis específicas, as Resoluções do TSE e a jurisprudência.
    II) Certo. Uma das hipóteses de cabimento da ação de impugnação de mandato eletivo é a de abuso de poder econômico, nos termos do art. 14, § 10, da Constituição Federal.
    III) Errado. No caso da ação de impugnação de mandato eletivo, em razão da matéria tratada na demanda (ser eleitoral), a competência é da justiça eleitoral (e não da justiça comum).
    IV) Certo. O procedimento adotado para a ação de impugnação de mandado eletivo é o previsto na Lei Complementar 64/90. Com efeito, adota-se o procedimento previsto nos arts. 3.º a 12 da referida lei.

    Resposta: C.


ID
1159171
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a apuração das eleições, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra "c" - Código Eleitoral

    Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta. 

     § 1º As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.

     § 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.

     § 3º O recurso, quando ocorrerem eleições simultâneas, indicará expressamente eleição a que se refere.

    § 4º Os recursos serão instruídos de ofício, com certidão da decisão recorrida; se interpostos verbalmente, constará também da certidão o trecho correspondente do boletim.

    Art. 171. Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato apuração, contra as nulidades arguidas.

    Acrescentando:

    Lei 9.504/97, Art. 71. Cumpre aos partidos e coligações, por seus fiscais e delegados devidamente credenciados, e aos candidatos, proceder à instrução dos recursos interpostos contra a apuração, juntando, para tanto, cópia do boletim relativo à urna impugnada.

    Parágrafo único. Na hipótese de surgirem obstáculos à obtenção do boletim, caberá ao recorrente requerer, mediante a indicação dos dados necessários, que o órgão da Justiça Eleitoral perante o qual foi interposto o recurso o instrua, anexando o respectivo boletim de urna.

  • Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

    § 1º Se a nulidade ocorrer em fase na qual não possa ser alegada no ato, poderá ser argüida na primeira oportunidade que para tanto se apresente.

    § 2º Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim que se tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.

    § 3º A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida em recurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser argüida.

  • "Podem e devem fiscalizar a apuração os partidos políticos e coligações, por meio de seus fiscais e delegados, devidamente credenciados, os candidatos, que são fiscais natos, e o Ministério Público, fiscal da lei eleitoral sempre."

    Fiscal da lei eleitoral sempre? Hm. É, no mínimo, ingênuo acreditar que o único escopo do MP seja fiscalizar a Lei.

    Atuará, também, como parte; impugnando, recorrendo, pedindo condenações.

    Claro que sempre estará com essa incumbência de custos legis, mas será, também, parte.

    Creio ser nula. Abraço.

  • b) Podem e devem fiscalizar a apuração os partidos políticos e coligações, por meio de seus fiscais e delegados, devidamente credenciados, os candidatos, que são fiscais natos, e o Ministério Público, fiscal da lei eleitoral sempre. 

     

    A LETRA "B" ESTÁ CORRETA POR NÃO TER HAVIDO RESTRIÇÃO

    QUANTO À FISCALIZAÇÃO DOS (PART. POLÍTICOS, COLIGAÇÕES, MP E CANDIDATOS).

    APENAS CONFIRMOU OBRIGAÇÕES.

     

    c) À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta. Todavia, ainda que não tenha havido impugnação perante a Junta Eleitoral, no ato da apuração, contra as nulidades arguidas, poderão os interessados apresentar recursos.

     

    Já a letra "C" ESTÁ INCORRETA por colocar uma hipótese de possibilidade de recurso, mesmo quando não tiver havido impugnação perante a Junta no ato da apuração, o que neste caso não é possível entrar com recurso com impugnação feita depois no ato da apuração, somente durante da apuração, à medida que os votos vão sendo apurados e com impugnação no ato dessa apuração.

     

    Art. 171. Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato apuração, contra as nulidades argüidas.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o processo de apuração nas eleições.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 158, do Código Eleitoral, "a apuração compete:

    I – às juntas eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;

    II – aos tribunais regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acordo com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais;

    III – ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente da República, pelos resultados parciais remetidos pelos tribunais regionais."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 66, da Lei das Eleições, "os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados." Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 71, da citada lei, "cumpre aos partidos e coligações, por seus fiscais e delegados devidamente credenciados, e aos candidatos, proceder à instrução dos recursos interpostos contra a apuração, juntando, para tanto, cópia do boletim relativo à urna impugnada." Ressalta-se que, além dos partidos políticos, das coligações e dos candidatos, o Ministério Público, como fiscal da lei (custus legis), pode e deve fiscalizar a apuração das eleições.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Consoante o caput, do artigo 169, do Código Eleitoral, "à medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela junta. No entanto, de acordo com o artigo 171, do citado Código, "não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a junta, no ato da apuração, contra as nulidades arguidas."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, assim como foi destacado na alternativa "a", compete ao mesmo órgão o qual realiza a apuração das eleições proceder à publicação dos resultados finais dos pleitos, a saber: nas eleições municipais, é da Junta Eleitoral; nas eleições gerais, do TRE, e, nas eleições presidenciais, do TSE.

    Gabarito: letra "c".

  • B) Lei das Eleições - n 9504:

    Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.

    § 1o Todos os programas de computador de propriedade do TSE, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até seis meses antes das eleições.

    Acho que está errada pq na alternativa consta "candidatos" o que não está na lei, além de não constar OAB, que pode acompanhar os programas de computador usados na urna. Além disso, a alternativa fala "podem e DEVEM" e a lei fala "poderão".


ID
1159174
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as afirmativas seguintes.

I. O Direito Eleitoral tem sua legislação criminal própria, deslocada do Direito Penal comum, constante do Código Eleitoral, na legislação penal eleitoral extravagante e nas leis eleitorais especiais.

II. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhe forem conexos, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicar- se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

III. É possível, para as infrações penais eleitorais cuja pena não seja superior a dois anos, a adoção da transação e da suspensão condicional do processo, salvo para os crimes que contam com um sistema punitivo especial, entre eles aqueles a cuja pena privativa de liberdade se cumula a cassação do registro se o responsável for candidato, a exemplo do tipificado no Artigo 334 do Código Eleitoral.

IV. É correto afirmar que, para os efeitos penais do Código Eleitoral, não se pode considerar como membros e funcionários da Justiça Eleitoral aqueles requisitados pela Justiça Eleitoral.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • IV - ERRADA. AQUELES REQUISITADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL  SÃO CONSIDERADOS MEMBROS E  FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA FINS PENAIS:

    Art. 283 CÓDIGO ELEITORAL. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

      I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

      II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

      III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;

      IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.


  • Tirou a IV, matou a questão

  • I - correta

    II - correta  - art. 364 do Código Eleitoral

    III - correta - Nesse cotejo, corrobora igual entendimento Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho, Antonio Scarance Fernandes e Luiz Flávio Gomes [08],verbis: "O art. 89 da Lei 9.099/95 não excluiu do âmbito de sua incidência nenhum crime previsto em lei especial nem qualquer procedimento especial. Logo, é evidente que a suspensão do processo é aplicável também aos crimes da competência das Justiças Militar, Eleitoral e Federal.". Ratifica esse entendimento Julio Fabbrini Mirabete [09]: "Não fazendo art. 89 da Lei 9.099/95 qualquer restrição, mas, ao contrário, referindo-se o diploma legal aos crimes abrangidos ou não por ele, não inclui apenas os crimes de competência da Justiça Ordinária, mas também os da Justiça Especial. Trata-se de novo instituto a que a lei não fazia restrição em sua abrangência, permitindo sua aplicação na Justiça Militar e na Justiça Eleitoral...." Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11133/o-sursis-processual-e-o-crime-eleitoral#ixzz3BQfUC000


  • “Processo penal eleitoral. Leis nos 9.099/95 e 10.259/2001. Aplicabilidade. As leis nos 9.099/95 e 10.259/2001, no que versam o processo relativo a infrações penais de menor potencial ofensivo, são, de início, aplicáveis ao processo penal eleitoral. A exceção corre à conta de tipos penais que extravasem, sob o ângulo da apenação, a perda da liberdade e a imposição de multa para alcançarem, relativamente a candidatos, a cassação do registro, conforme é exemplo o crime do art. 334 do Código Eleitoral”.



    (Ac. nº 25.137, de 7.6.2005, rel. Min. Marco Aurélio.)

  • Acertei, mas a questão é manifestamente nula. É lamentável a incompetência das bancas.

    "para as infrações penais eleitorais cuja pena não seja superior a dois anos, a adoção da transação e da suspensão condicional"

    Crimes com pena não superior a dois anos: não cabe suspensão condicional do processo.

    Nesse instituto, como sabemos, o que vale é a pena mínima.

    Abraço.

  • eliminação kkkkk

  • Como essa I é estranha

  • "deslocada do direito penal"... que questão bizarra ! Toda parte geral do direito penal se aplica aos crimes eleitorais.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre as disposições criminais e processuais penais eleitorais.

    2) Base legal (Código Eleitoral)
    Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:
    IV) Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.
    Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal.
    Art. 288. Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, aplicam-se exclusivamente as normas deste Código e as remissões a outra lei nele contempladas.
    Art. 334. Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores:
    Pena:  detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato.
    Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

    3) Jurisprudência (TSE)
    3.1) "Processo-crime eleitoral - Transação - recusa. Uma vez verificada a recusa quanto à proposta de transação, cumpre observar o rito previsto no Código Eleitoral, afastando-se o da Lei nº 9.099/1995." (TSE, REspe. nº 29803, rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 28.6.2012).
    3.2) “Processo - Suspensão - Artigo 89 da Lei nº 9.099/1995 - denúncia - sentença - afastamento do óbice - consequência. Uma vez afastado, mediante pronunciamento do Juízo, o óbice à suspensão do processo, cumpre abrir vista ao Ministério Público para pronunciar-se relativamente ao fenômeno. Precedente: Habeas Corpus nº 75894-9 - Pleno do Supremo" (TSE, HC nº 113813, rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 14.2.2012).

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Certo. O Direito Eleitoral tem sua legislação criminal própria, deslocada do Direito Penal comum, constante do Código Eleitoral, na legislação penal eleitoral extravagante e nas leis eleitorais especiais. De fato, há o Título IV do Código Eleitoral exclusivamente destinado para tratar das disposições criminais. No entanto, “Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal" (Código Eleitoral, art. 287). Da mesma forma, há crimes eleitorais em leis extravagantes, a exemplo da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97).
    II) Certo. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhe forem conexos, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal. É a transcrição literal do art. 364 do Código Eleitoral.
    III) Certo. Conforme jurisprudência pacificada do TSE (vide acima nos itens 3.1 e 3.2), é possível, para as infrações penais eleitorais cuja pena não seja superior a dois anos, a adoção da transação e da suspensão condicional do processo, salvo para os crimes que contam com um sistema punitivo especial, entre eles aqueles a cuja pena privativa de liberdade se cumula a cassação do registro se o responsável for candidato, a exemplo do tipificado no artigo 334 do Código Eleitoral, que tem pena prevista de detenção de seis meses a um ano.
    IV) Errado. É correto afirmar que, para os efeitos penais do Código Eleitoral, pode-se considerar como membros e funcionários da Justiça Eleitoral aqueles requisitados pela Justiça Eleitoral, nos termos do art. 283, inc. IV, do Código Eleitoral.

    Resposta: C.

  • O item IV é aberrantemente errado, e elimina todas as demais alternativas.

    Não obstante, concordo com os comentários acerca das redações dos demais itens.

    Forte abraço.


ID
1159177
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à nota promissória, analise as afirmativas, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
( ) A ação cambial contra o endossador e o avalista da nota promissória prescreve em trinta e seis meses contados do dia em que ação pode ser proposta.
( ) O devedor somente poderá opor ao portador da nota promissória exceção fundada em direito pessoal, na nulidade de sua obrigação e na falta de requisito necessário ao exercício da ação cambial.
( ) Sendo a nota promissória rural, emitida por uma cooperativa em favor de seus cooperados, um título de crédito de natureza causal, a respectiva execução se encontra vinculada à eficácia do negócio jurídico subjacente.

Assinale a alternativa que apresenta sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à segunda alternativa, acredito que seria aplicável o art. 70 da LUG (Lei Uniforme de Genebra) e não o Decreto 2044/1908 citado pelo colega AL GG, por se tratar de norma posterior. Embora este artigo refira-se à letra de câmbio, seria também aplicável à nota promissória conforme art. 77.

    Art. 70 - Todas as ações contra ao aceitante relativas a letras prescrevem em três

    anos a contar do seu vencimento.

    As ações ao portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num

    ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil ou da data do vencimento, se se trata de letra que

    contenha cláusula "sem despesas".

    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em

    seis meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

    Art. 77 - São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam

    contrárias a natureza deste título, as disposições relativas as letras e concernentes:

    (...)

    Prescrição (artigos 70 e 71);

    (...)

  • Entendo que a terceira alternativa seria questionável pois o art. 51 do Decreto 2044/08 admite defesa fundada em direito pessoal do réu contra o autor, em defeito de forma do título e na falta de requisito necessário ao exercício da ação. Não há nenhuma previsão relativa à nulidade de obrigação. Além disso, no direito cambiário, não se admite discussão sobre a origem do débito, não ensejando, portanto, discussão sobre a nulidade da obrigação.

    EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. AVALISTA. DISCUSSÃO SOBRE A ORIGEM DO DÉBITO. INADMISSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA.

    — O aval é obrigação autônoma e independente, descabendo assim a discussão sobre a origem da dívida.

    — Instruída a execução com título formalmente em ordem, é do devedor o ônus de elidir a presunção de liquidez e certeza.

    Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 190.753/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 28/10/2003, DJ 19/12/2003, p. 467)


  • VERDADEIRA - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. 
    FALSA A ação cambial contra o endossador e o avalista da nota promissória prescreve em trinta e seis meses contados do dia em que ação pode ser proposta. 

    o aval, garantia cambiária, subsiste enquanto persistir a força executiva do título, de modo que uma vez operada a prescrição para a demanda expropriatória, cessam os efeitos dele decorrentes" 

    VERDADEIRA O devedor somente poderá opor ao portador da nota promissória exceção fundada em direito pessoal, na nulidade de sua obrigação e na falta de requisito necessário ao exercício da ação cambial. 
    VERDADEIRA Sendo a nota promissória rural, emitida por uma cooperativa em favor de seus cooperados, um título de crédito de natureza causal, a respectiva execução se encontra vinculada à eficácia do negócio jurídico subjacente. 

  • Súmula 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

  • Sobre o item 4, vejamos o teor do art. 42 do Decreto-Lei 167/67, que trata dos títulos de créditos rurais:

     

    Art 42. Nas vendas a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas; nos recebimentos, pelas cooperativas, de produtos da mesma natureza entregues pelos seus cooperados, e nas entregas de bens de produção ou de consumo, feitas pelas cooperativas aos seus associados poderá ser utilizada, como título de crédito, a nota promissória rural, nos têrmos deste Decreto-lei.

    Parágrafo único. A nota promissória rural emitida pelas cooperativas a favor de seus cooperados, ao receberem produtos entregues por êstes, constitui promessa de pagamento representativa de adiantamento por conta do preço dos produtos recebidos para venda.


ID
1159180
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • eu acredito que a alternativa b também está errada, quem fica solidariamente obrigado até um ano é o alienante.

  • Pois é, também acho que a alternativa "b" está errada. Ao inserir um interregno temporal entre vírgulas ligando as orações anterior e posterior, o examinador limitou o prazo da responsabilidade do adquirente a um ano, quando em verdade ele responde por prazo indeterminado, sempre que os débitos estejam regularmente contabilizados.

     

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • a)Código Civil, Art. 980-A: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 


    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 


    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade


    d)Súmula 472, STJ - A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.


  • . Não vejo qualquer erro na alternativa apontada como incorreta, pois trata-se do consumidor segundo a teoria finalista mitigada, que se aplica ao destinatário final vulnerável (especialmente pequenas empresas) conforme jurisprudência colacionada pelo colega A. Lopes, senão vejamos:
    "A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor."

  • Esta questão DEVE ser anulada com certeza, possui DUAS respostas erradas!!  A alternativa "B" é explicitamente errada! Quem continua é o devedor primitivo que o ALIENANTE e não o ADQUIRENTE!!!

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Algum colega tem notícia se esse erro grosseiro da banca foi constatado??


  • A letra "A" também não está 100% correta, pois não retrata fielmente o descrito na lei, pois o capital social e o MAIOR SALÁRIO MÍNIMO

  • Até a professora gaguejou na hora de falar de adquirente e alienante. Não esclareceu........

  • I) Correta. Art. 980-A, CC: A empresa individual de responsabilidade limitada será considerada por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país. (...) § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

     

    II) Correta. Art. 1.146, CC: O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

    III) Incorreta. "Nessa linha, cumpre ressaltar que o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, não havendo, portanto, critério pessoal de definição de tal conceito. O que é relevante, na verdade, é saber se a pessoa, física ou jurídica, é "destinatária final" do produto ou serviço. Nesse passo, esta Corte Superior, interpretando o dispositivo em comento, reconheceu que essa qualidade é obtida mediante aplicação da teoria finalista, como dito,  que considera como consumidor final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica." STJ. REsp 1599042 SP. 4ª Turma. DJe 09/05/2017.

     

    IV) Correta. Súm. 472, STJ: A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

  • Letra B e C errada.

    "B" pelo fato de contrariar a redação do art. 1146 do CC e "C" tentou induzir a erro grosseiro. O fato de o empresario comprar e vender bens não impede de ser consumidor, por exemplo ao comprar bens de consumo ou contratar serviço como destinatário final em seu estabelecimento... 

  • Gente, se eu sou devedora solidária de alguém, essa pessoa obviamente também é devedora solidária em relação a mim. Não esqueçamos o conteúdo normativo apenas porque a palavra é diferente. A tentativa da banca foi induzir em erro pela troca do termo, mas quando os sujeitos são devedores solidários, A é solidário de B, Assim como B é solidário de A.
  • A questão foi exagerada na letra B, mas está correta (tb errei). Como apontado pela colega Letícia, creio que, com um jogo de palavras, ele quis se referir à relação de solidariedade - e não da responsabilidade vista de modo individualizado entre adquirente e alienante. Embora, por se aproximar demais com a redação do 1146, seja muito sutil "pescar" essa ideia do examinador na letra B, a letra C é evidentemente incorreta, pois fala em consumidor por equiparadação (o bystander) do art. 17 do CDC, que não se confunde com o a teoria finalista mitigada (que se trata de uma forma de se interpretar o art. 2º do CDC, e não o 17). 

    Como a A retrata a literalidade do art. 980-A, §2º, do CC, e a letra C retrata a súmula 472, daria para ser respondida por eliminação, ainda que bem questionável a letra B.

     

     

  • Galera esquece que se o adquirente é solidário, o é junto com o alienante.

    Reclamam de banca que só cobra só letra da lei, mas estão apegados justamente à exata letra da lei no item B, sem interpretá-lo.

  • Gente, o consumidor por equiparação é o bystander (aquele que não participou do evento danoso, mas que sofreu seus efeitos). Agora pensem um pouco: imaginem que uma empresa compre alguns garrafões de água para disponibilizar para seus funcionários consumirem no ambiente de trabalho, neste caso, a empresa figura como consumidora final do produto (água).

  • Alternativa C. Aplicação da teoria finalista mitigada pelo STJ!!!

  • "as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) somente lhes são aplicáveis na qualidade de consumidores por equiparação."

    São tantos os erros nessa frase que fica difícil começar a comentar.

    1 - SOMENTE lhe são aplicáveis na qualidade de consumidores por equiparação. ERRADO. Pode ser aplicado como consumidor final, dependendo da teoria adotada.

    2 - o CDC é aplicado às sociedades/empresários como FORNECEDORES, o que exclui a afirmativa de que o CDC somente lhes são aplicáveis qdo consumidores.

    3 - desconfie da palavra "SOMENTE"!!!! Ela é inimiga do concurseiro.

  • "as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) somente lhes são aplicáveis na qualidade de consumidores por equiparação."

    São tantos os erros nessa frase que fica difícil começar a comentar.

    1 - SOMENTE lhe são aplicáveis na qualidade de consumidores por equiparação. ERRADO. Pode ser aplicado como consumidor final, dependendo da teoria adotada.

    2 - o CDC é aplicado às sociedades/empresários como FORNECEDORES, o que exclui a afirmativa de que o CDC somente lhes são aplicáveis qdo consumidores.

    3 - desconfie da palavra "SOMENTE"!!!! Ela é inimiga do concurseiro.

  • essa assertiva "b" é uma casca de banana...


ID
1159183
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as afirmativas seguintes.

I. Quando fundada no desvio de finalidade, a aplicação da teoria da desconsideração importa na anulação e supressão da personalidade jurídica do ente societário, permitindo que os credores invadam o patrimônio pessoal dos sócios que o compõem.

II. Pela via incidental, somente os efeitos patrimoniais, e não o estado de falido, podem ser estendidos aos sócios, administradores e terceiros que causaram prejuízo à massa falida.

III. Na sociedade em comum, de natureza não personificada, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade.

IV. A sociedade anônima responde pelos atos ultra vires (praticados por seu administrador com extrapolação dos limites e poderes que lhe foram outorgados pelo correspondente estatuto) e sua ratificação pela assembleia-geral exime o administrador da responsabilidade pelos prejuízos deles decorrentes.

A partir da análise, conclui-se que estão INCORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Erro da I: a desconsideração não permite que os credores invadam o patrimônio pessoal dos sócios. Mas sim, somente aquele que pleiteou a desconsideração. Para os demais sócios que não requereram, a separação de patrimônio ainda continua a existir.


    Acertivas III : Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


  • Resposta a) I e IV incorretas.

    CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Lei 6404/76  - Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

     I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

      II - com violação da lei ou do estatuto.


  • Erro da I: A desconsideração não acarreta ANULAÇÃO e  supressão da personalidade jurídica, mas "apenas atinge temporariamente os efeitos da personalização para a solução de um determinado caso específico".



    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.43337&seo=1

  • na boa.... eu me mato em empresarial pra fazer 3 ou 4 de 5 questões e não consigo, toda vez caio em uma pegadinha

  • Art. 134

    § 3º A aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras e das contas, exonera de responsabilidade os administradores e fiscais, salvo erro, dolo, fraude ou simulação (artigo 286).
  • O erro da I é o apontado pelo colega Rached Centeno.

     

    A desconsideração é incidental, ou seja, tem efeitos apenas dentro do processo em que ocorreu. Por isso, não há falar em anulação ou supressão da personalidade jurídica da sociedade, que continua existindo normalmente.

     

    Em outras palavras, ainda que desconsiderada a personalidade jurídica em determinado processo, a sociedade continua registrada regularmente na Junta Comercial e exerce normalmente suas atividades.

  • Cuidado para não confundir com a lei de crimes ambientais. Na referida lei, a sociedade criada para fim ilícito poderá ter sua liquidação forçada:


    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • Qual o fundamento jurídico que ampara a veracidade da assertiva III? Não entendi o porquê dela ser considerada correta, haja vista que na responsabilidade solidária e ilimitada não há benefício de ordem. Assim sendo, não justifica a expressão "excluído do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade".

  • André Mariano Cunha - O erro da III era o mais claro: Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


ID
1159186
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando o regime jurídico das sociedades anônimas, analise as seguintes afirmativas.

I. Os acordos de acionistas deverão ser observados pela companhia, quando arquivados na sua sede, e serão oponíveis a terceiros depois de averbado no livro de registro e nos certificados de ações, se emitidos, independentemente de seu arquivamento na Junta Comercial.

II. Os negociantes de ações não integralizadas ficarão solidariamente responsáveis com os adquirentes pelo pagamento das prestações que faltarem para integralizar as ações transferidas, cabendo à companhia a faculdade de exigir de qualquer deles o pagamento total.

III. As deliberações da assembleia geral, seja nas companhias abertas ou nas companhias fechadas, serão sempre tomadas pela maioria absoluta de votos e, no caso de empate, poderão ser dirimidas pela arbitragem, por nova assembleia a ser convocada ou pelo Poder Judiciário.

IV. O direito de preferência do acionista para a subscrição de novas ações é personalíssimo e indisponível, não podendo ser limitado ou excluído pelo estatuto ou pela assembleia-geral.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.

    § 1º As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos somente serão oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos.

    Item II - Art. 108. Ainda quando negociadas as ações, os alienantes continuarão responsáveis, solidariamente com os adquirentes, pelo pagamento das prestações que faltarem para integralizar as ações transferidas.

     Parágrafo único. Tal responsabilidade cessará, em relação a cada alienante, no fim de 2 (dois) anos a contar da data da transferência das ações.

  • Gabarito: letra D

    Correção das alternativas III e IV: III - As deliberações da assembleia geral, seja nas companhias abertas ou nas companhias fechadas, serão sempre tomadas pela maioria absoluta de votos e, no caso de empate, poderão ser dirimidas pela arbitragem, por nova assembleia a ser convocada ou pelo Poder Judiciário.  Alternativa incorreta: artigo 129, e parágrafos, da lei 6.404/76:

     Art. 129. As deliberações da assembléia-geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.

      § 1º O estatuto da companhia fechada pode aumentar o quorum exigido para certas deliberações, desde que especifique as matérias.

      § 2º No caso de empate, se o estatuto não estabelecer procedimento de arbitragem e não contiver norma diversa, a assembléia será convocada, com intervalo mínimo de 2 (dois) meses, para votar a deliberação; se permanecer o empate e os acionistas não concordarem em cometer a decisão a um terceiro, caberá ao Poder Judiciário decidir, no interesse da companhia.

    IV - O direito de preferência do acionista para a subscrição de novas ações é personalíssimo e indisponível, não podendo ser limitado ou excluído pelo estatuto ou pela assembleia-geral. 

    Alternativa incorreta: artigo 171 §6º lei 6.404/76:
    § 6º O acionista poderá ceder seu direito de preferência.
  • Salvo melhor juízo, pra mim a assertiva II também está incorreta.

    A lei fala que o "alienante" será responsável solidário (art. 108 da Lei da S.A).

    "Negociante" obviamente não é sinônimo de "alienante", especialmente no ambiente de sociedade por ações, em que existem corretores mobiliários.

    Não pode existir margem de subjetivismo em questão objetiva.

  • Fundamentos das respostas na Lei 6404/76 - Lei das S.A´s

    art. 118; art. 108; art. 129; art. 171, § 6º 

  • Lei das S A eu já joguei nas mãos de deus faz tempo


ID
1159189
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o processo falimentar, analise as seguintes afirmativas.

I. O protesto por indicação de uma triplicata não se revela hábil para instruir o pedido falimentar, fundado na impontualidade do devedor, se não estiver acompanhado da prova efetiva de que o correspondente título de crédito restou indevidamente retido pelo sacado.

II. As cédulas de crédito bancário, por necessitarem do acompanhamento de uma planilha de cálculos para a apuração do valor devido, não constituem títulos de crédito líquidos, certos e exigíveis hábeis para ensejar o pedido de falência fundado na impontualidade da sociedade devedora.

III. Embora fundado em um título abstrato e autônomo, compete ao portador do crédito representado por um cheque, no momento de sua habilitação na falência, demonstrar, efetivamente, o integral cumprimento do negócio jurídico que deu causa à sua emissão.

IV. A ineficácia, em relação à massa falida, do pagamento de dívidas não vencidas, realizada pelo devedor dentro do termo legal da quebra, não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser pleiteada pelo administrador judicial mediante o ajuizamento da competente ação revocatória.


A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Item II - É sabido que o pedido de falência, com fundamento na impontualidade do devedor, há de ser instruído com o devido título executivo que, em se tratando de Cédula de Crédito Bancário, deve conter os requisitos previstos na Lei n. 10.931/2004, art. 29. 

     Art. 29. A Cédula de Crédito Bancário deve conter os seguintes requisitos essenciais:

      I - a denominação "Cédula de Crédito Bancário";

      II - a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado;

      III - a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;

      IV - o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;

      V - a data e o lugar de sua emissão; e

      VI - a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários.

    Assim, não é necessária planilha de cálculos para apuração do valor devido.

    Item IV - Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

      I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

  • Complementando a resposta dada pelo colega, o enunciado IV encontra-se incorreto porque afirma que a ineficácia não poderia ser declarada de ofício pelo juiz. Ocorre que o parágrafo único do art. 129 da Lei 11.101/05 prescreve que a ineficácia pode ser declara de ofício pelo juiz, alegada em defesa, pelejada mediante ação própria ou pleiteada incidentalmente no curso do processo.

  • Item II - Incorreto

    As cédulas de crédito bancário são promessas de pagamento em dinheiro emitidas pelo cliente mutuante em favor de banco mutuário, cuja liquidez pode decorrer da emissão, pelo credor, de extrato de conta corrente ou planilha de cálculo. Além de facilitar e baratear o acesso ao crédito bancário, esses títulos dão ensejo à execução judicial em caso de inadimplemento

    Fonte:Coelho, Fábio Ulhoa,Curso de direito comercial, volume 1 : direito de empresa / Fábio Ulhoa Coelho. — 16. ed. — São Paulo :

    Saraiva, 2012.


  • Acredito que a justificativa do ITEM III está no inciso V do artigo 96 da Lei 11.101/2005: 

    Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:  V – qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança de título.

  • Acredito que não Josué, pois a lei fala que é ônus do REQUERIDO, ou seja, do falido, e não do portador do titulo. Não consigo ver correção na alternativa III, pois se o portador tem que provar o cumprimento da obrigação por trás do titulo, não há que se falar em abstração. Ademais, seria ônus do falido opor ou não exceção de contrato não cumprido.


  • Res. B

  • Item I - Embora tenha sido considerada correta pelo gabarito, segundo o STJ (REsp 1307016, REsp 228637, AgRg no Ag 1221774) este gabarito estaria incorreto. Para o Tribunal, a prova da reteção da duplicata é desnecessária, portanto, caberia ao devedor a prova da devolução, até mesmo porque, segundo o art. 23, da Lei 5.474/68, as triplitatas terão os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades das duplicatas. 

     

    Item III - Não encontrei a resposta, mas à luz do direito cambiário a afirmativa soa completamente errada. Alguém saberia a justificativa para a afirmativa? Ninguém nos comentários abaixo conseguiu justificar. 

     

  • A planilha de cálculo para cobrança da cédula de crédito bancário pode ser necessária: Lei 10931/2004 Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2o. § 1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados: I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação; II - os critérios de atualização monetária ou de variação cambial como permitido em lei; III - os casos de ocorrência de mora e de incidência das multas e penalidades contratuais, bem como as hipóteses de vencimento antecipado da dívida; IV - os critérios de apuração e de ressarcimento, pelo emitente ou por terceiro garantidor, das despesas de cobrança da dívida e dos honorários advocatícios, judiciais ou extrajudiciais, sendo que os honorários advocatícios extrajudiciais não poderão superar o limite de dez por cento do valor total devido; V - quando for o caso, a modalidade de garantia da dívida, sua extensão e as hipóteses de substituição de tal garantia; VI - as obrigações a serem cumpridas pelo credor; VII - a obrigação do credor de emitir extratos da conta corrente ou planilhas de cálculo da dívida, ou de seu saldo devedor, de acordo com os critérios estabelecidos na própria Cédula de Crédito Bancário, observado o disposto no § 2o; e VIII - outras condições de concessão do crédito, suas garantias ou liquidação, obrigações adicionais do emitente ou do terceiro garantidor da obrigação, desde que não contrariem as disposições desta Lei. § 2o Sempre que necessário, a apuração do valor exato da obrigação, ou de seu saldo devedor, representado pela Cédula de Crédito Bancário, será feita pelo credor, por meio de planilha de cálculo e, quando for o caso, de extrato emitido pela instituição financeira, em favor da qual a Cédula de Crédito Bancário foi originalmente emitida, documentos esses que integrarão a Cédula, observado que: ....
  • kd o pessoal do MIMIMI "isso é prova pra juiz?" "nossa que prova fácil"... aguardando vocês aqui pra fazer esse tipo de comentario ....

  • btw. Alguém sabe qual foi a nota de corte deste concurso?

  • 84 Gláucia

  • Ítem III

    Apesar do julgado abaixo trazido pelo Raphael X ter como base a lei anterior, como os requisitos do art 82 da antiga lei praticamente terem sido reproduzidos no art 9º da atual lei, prevalece que o entendimento desse julgado se mantém. (art 9º, II e III, LRE)

    TJ-SC - Apelacao Civel AC 168875 SC 1999.016887-5 (TJ-SC)

    Data de publicação: 16/09/2004

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REPRESENTADO POR CHEQUE. ORIGEM DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA. ARTIGO 82 , LF . APELO DESPROVIDO. Segundo o artigo 82 da Lei de Falências, é indispensável a indicação da origem do crédito para a sua habilitação, mesmo diante de título cambial, que, nesse passo, cede ao interesse público emergente do concurso creditício falencial.

  • sENHOR, a gente estuda, estuda, e aí vem duas alternativas tidas como certas que, na cabeça do sujeito, estão erradas... affffffffffff

  • O item III está me soando muito estranho... Fazendo uma analogia ao D. Penal, seria totalmente contrário à tipicidade conglobante, em que uma norma permite e outra, da mesma envergadura, proíbe. No caso é direito falimentar batendo cabeça com o direito cambial.

  • Estou em dúvida quanto ao item III. Não deveria o falido impugnar o crédito do título caso a obrigação não houvesse sido cumprida? E outra... como ficaria se o portador (questão fala em portador) do título houvesse recebido o mesmo através de endosso? Ainda assim ele teria que comprovar que o negócio jurídico que fez nascer o título foi efetivamente cumprido?

    Acho que a banca deu uma viajada.


ID
1159192
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as afirmativas sobre os tipos de sociedades e o exercício da atividade empresarial, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Embora o exercício da medicina corresponda a uma profissão intelectual de natureza científica, uma clínica médica de cirurgia plástica se reveste de natureza empresarial, já que nela o exercício da atividade médica, de nítida finalidade econômica, constitui elemento da empresa.

( ) A sociedade simples pode constituir-se em conformidade com os tipos de sociedade limitada, em nome coletivo, em comandita simples e em cooperativa. Todavia, seu contrato social deve ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

( ) A maioria dos sócios de uma limitada poderá excluir o sócio minoritário que esteja pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, independentemente de previsão no contrato social, desde que uma assembleia seja convocada especialmente para este fim, com prévia e tempestiva ciência do acusado para nela comparecer e apresentar sua defesa.

( ) Durante a fase de organização da sociedade anônima, até que se concluam seus atos constitutivos e ocorra seu arquivamento na Junta Comercial, os fundadores atuam em nome pessoal, pois o negócio jurídico por eles firmado para constituir a sociedade não vincula a companhia em formação e nem os subscritores de seu capital.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

  • Apesar de não concordar com a primeira alternativa, imagino que o examinador retirou a resposta do enunciado que segue: Enunciado 194 do CJF: “Os profissionais liberais não são considerados empresário,salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante eu a atividade pessoal desenvolvida”. 

    O conceito de elemento de empresa está contido nesse enunciado. Assim, ocorrerá elemento de empresa quando: a) a atividade intelectual estiver integrada em um objeto mais complexo, próprio da atividade empresarial. Exemplo: clínica veterinária + petshop + hotel; b) será empresário quando oferecer a terceiros prestações de serviços intelectuais. Exemplo: empresa fotográfica.

  • Em relação à segunda afirmativa, apesar de a sociedade simples poder se constituir sob a forma de cooperativa, seus atos constitutivos e demais documentos devem ser arquivados na Junta Comercial do Estado, conforme prevê o Art. 18 da Lei n.º 5.764/71; a alínea a, II, Art. 32 da Lei n.º 8.934/94; e alínea e, II, Art. 32 do Decreto 1.800/96.4


  • eu acertei a questão, mas entendo que o item II está correto, pois as sociedades simples são registradas no RCPJ e não Junta Comercial.

  • ver questão Q372284

  •   LSA - ART. 99, Parágrafo único. A companhia não responde pelos atos ou operações praticados pelos primeiros administradores antes de cumpridas as formalidades de constituição, mas a assembléia-geral poderá deliberar em contrário.

  • II-F. A cooperativa, apesar de ser simples, é registrada na junta comercial e não co CRPJ conforme art. 32 da Lei 8.934/94.

  • Assertiva II: 

    SOCIEDADE SIMPLES

    Anteriormente à vigência do Código Civil/2002, as Sociedades Simples (sigla S/S) eram denominadas "Sociedades Civis" (sigla S/C).

    As S/S abrangem aquelas sociedades que não exercem atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 982 do Código Civil).

    As S/S estão disciplinadas nos artigos 982, 983, 997 a 1.038  do Código Civil.

    CONSTITUIÇÃO

    A sociedade simples pode constituir-se segundo um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, a saber:

    - Sociedade em Nome Coletivo - SNC

    - Sociedade em Comandita Simples

    - Sociedade Limitada - LTDA

    ATENÇÃO: NÃO PODEM SE CONSTITUIR Sociedade em Comandita por Ações E S/A por ações!!!

    Caso não se constitua em uma dessas formas, a S/S subordina-se às normas que lhe são próprias, estabelecidas nos artigos 997 a 1.038 do Código Civil. Veja tópicos:

    Contrato Social

    Responsabilidade dos Sócios nas Sociedades Simples e Sociedades Limitadas

    (http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/sociedade-simples.htm)

    FAZENDO UMA INTERPRETAÇÃO A CONTRÁRIO SENSO (DO QUE LI NO REFERIDO SITE), A REGRA CONTIDA NOS ARTIGOS 998  E 1.000 INCIDIRÁ SUBSIDIARIAMENTE, OU SEJA, SOMENTE CASO NÃO FOR CONSTITUÍDA COMO LIMITADA, POR EXEMPLO, SITUAÇÃO EM QUE O REGISTRO DAR-SE-Á PERANTE A JUNTA COMERCIAL. 

  • Sinceramente não entendi a assertiva I como verdadeira. A doutrina majoritária entende haver elemento de empresa somente quando há complexidade da atividade exercida em termos de organização. Entendo que uma clínica de cirurgia plástica constituída por uma médica, sua instrumentadora e uma secretária não é complexa. O plástico exerce atividade tão econômica quanto alguém que opera coração - malgrado em termos de responsabilidade civil, as coisas mudem. Ainda assim, tanto um cirurgião cardiologista quanto um plástico exercem atividade econômica; a qual, sabemos, não é suficiente a caracterizar isoladamente o exercício de empresa. E é o único dado que a questão nos dá. 

  • O item II é falso (como a colega Adrinai escreveu), porém o fundamento legal que encontrei foi a Lei 5.764 (Lei das Cooperativas), a qual nao foi revogada pelo Codigo Civil, art. 18, § 6º "Arquivados os documentos na Junta Comercial e feita a respectiva publicação, a cooperativa adquire personalidade jurídica, tornando-se apta a funcionar".

  • I - VERDADEIRA. A questão fala em exercício da medicina com "nítida atividade econômica", logo está correta, de acordo com o art. 966, §único.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    II - FALSA. a sociedade simples na forma de cooperativa e sociedade limitada é registrada na junta comercial, nesta porque é sociedade empresária (art. 1150, CC) e naquela por expressa previsao legal (artigo 18 da Lei 5.764/1971).

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

            Art. 18. Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, 2 (duas) vias à cooperativa, acompanhadas de documento dirigido à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente.

    III - FALSA. Deve haver previsão no contrato social, maioria absoluta, ato de inegável gravidade de sócio minoritário, determinada em assembleia ou reuniao com direito a defesa.

    CC - Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    IV - Verdadeira. A S/A antes de sua constituição registrada na Junta Comercial é considerada "em organização". E nesse período os fundadores e a instituição financeira (esta na SA por constituição pública) respondem pessoalmente pelos atos.

    Art. 91. Nos atos e publicações referentes a companhia em constituição, sua denominação deverá ser aditada da cláusula "em organização".

    Art. 92. Os fundadores e as instituições financeiras que participarem da constituição por subscrição pública responderão, no âmbito das respectivas atribuições, pelos prejuízos resultantes da inobservância de preceitos legais.

    Parágrafo único. Os fundadores responderão, solidariamente, pelo prejuízo decorrente de culpa ou dolo em atos ou operações anteriores à constituição.

     

     

     

  • Quanto ai item II. Quase todas as sociedades simples são registradas no RCPJ, tendo como exceção apenas a cooperativa. A Cooperativa, apesar de sempre ser sociedades simples, por previsão legal tem sua inscrição na junta comercial. 

  • Item III - A maioria dos sócios de uma limitada poderá excluir o sócio minoritário que esteja pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, independentemente de previsão no contrato social, desde que uma assembleia seja convocada especialmente para este fim, com prévia e tempestiva ciência do acusado para nela comparecer e apresentar sua defesa.


    O art. 1.085 do CC exige não só a "maioria dos sócios", mas a "maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social".


    Além disso, o mesmo dispositivo exige a previsão no contrato social da exclusão por justa causa.




  • Pessoal, salvo melhor juízo, o dispositivo aplicável à terceira afirmativa não é o 1.085, que prevê expressamente "DESDE QUE PREVISTA NESTE A EXCLUSÃO POR JUSTA CAUSA". Consta da afirmativa " independentemente de previsão no contrato social" e quando inexiste previsão no contrato social, o dispositivo aplicável é o 1.030 do CC: "Ressalvado o disposto no  art. 1.004  e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.".


    Assim, temos:

    com previsão no contrato social: 1085 - exclusão extrajudicial - alteração do contrato social por mais da metade do capital social

    sem previsão no contrato social: 1030 - exclusão judicial - iniciativa da maioria dos demais sócios

  • Alteração do art. 1085 em 2019

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no  art. 1.030 , quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.                   (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

  • A questão I é falsa, por questão de semântica. O examinador afirma que, por ser uma clínica de cirurgia plástica, a sua finalidade é nitidamente econômica, o que não se pode afirmar sem mais elementos do caso concreto.Isso difere de dizer que a finalidade da clinica em questão é nitidamente econômica. Alternativa falsa

  • CONCORDO COM RENATA

  • Eu não sei o que é mais absurdo: a I ter sido considerada correta ou os comentários aqui defendendo a I como correta.

    Babar ovo de banca/questão não vai mudar em nada sua vida, tá?! :)


ID
1159195
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Poderá haver a prorrogação do contrato. Lei 6.099/74 - Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições: ...c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário

    ...

    Letra B - O crédito garantido por cessão fiduciária de direito creditório não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005. REsp 1.202.918-SP, Rel. Min. Villas Bôas Cueva, julgado em 7/3/2013.

    ...

    Letra C - 5. Aplica-se às ações de apuração de haveres o prazo prescricional decenal, por ausência de regra específica. (STJ   , Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/04/2014, T3 - TERCEIRA TURMA)

    ...

    Letra D - CC Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

  • Sobre o leasing: "arrendamento mercantil, também conhecido pelo termo em inglês leasing, é um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato". (Fonte: Wikipedia)

  • AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS. IMPROVIMENTO.

    (...)

    4.- Quanto à divergência jurisprudencial alegada, esta não está demonstrada, com evidência, aparentando, em exame perfunctório, faltar a comprovação da similitude fática entre os julgados confrontados, de maneira que inviável, a um primeiro exame, o inconformismo apontado pela alínea c do permissivo constitucional.
    5.- Constata-se, outrossim, que o Acórdão recorrido aparenta estar em conformidade com a orientação das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, no sentido de que o crédito garantido por cessão fiduciária não se submete ao processo de recuperação judicial, uma vez que possui a mesma natureza de propriedade fiduciária, podendo o credor valer-se da chamada trava bancária.
    6.- Agravo Regimental improvido.
    (AgRg nos EDcl na MC 22.761/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 01/09/2014)

    "Trava bancária é uma cessão fiduciária na qual o comerciante entrega os recebíveis de cartão de crédito como garantia ao banco para receber recursos. Assim, o empresário transfere a propriedade do crédito para o banco, que bloqueia estes recebíveis até que o valor dos recursos recebidos pelo comerciante sejam quitados." http://www.conjur.com.br/2012-out-13/juiz-ignora-trava-bancaria-garantir-recuperacao-empresa

  • Constata-se, outrossim, que o Acórdão recorrido aparenta estar em conformidade com a orientação das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, no sentido de que o crédito garantido por cessão fiduciária não se submete ao processo de recuperação judicial, uma vez que possui a mesma natureza de propriedade fiduciária, podendo o credor valer-se da chamada trava bancária.
    6.- Agravo Regimental improvido.
    (AgRg nos EDcl na MC 22.761/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 01/09/2014)

  • Tudo bem que a A realmente está errada, mas vamos combinar que a C também não está correta. A dissolução parcial não possui qualquer relação com direito subjetivo ao prazo prescricional (até porque, como efeito constitutivo/desconstitutivo, se prazo houvesse, seria decadencial), o que há é o prazo decenal para apuração de haveres, que é uma pretensão cumulada (ou não, como deixou claro o Novo CPC) com a dissolução parcial.

  • Trava bancária é uma cessão fiduciária na qual o comerciante entrega os recebíveis de cartão de crédito como garantia ao banco para receber recursos. Assim, o empresário transfere a propriedade do crédito para o banco, que bloqueia estes recebíveis até que o valor dos recursos recebidos pelo comerciante sejam quitados

  • ARRENDAMENTO MERCANTIL - o arrendatário poderá, ao final do contrato, optar pela:

    a) DEVOLUÇÃO DO BEM

    b) PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

    c) COMPRA DO BEM ARRENDADO.

  • B)         Diante da ausência de arrecadação da máquina industrial, Mendes Pimentel deverá ajuizar ação em face da massa falida para que o crédito, uma vez apurado, seja pago como quirografário?

    Não. Mendes Pimentel poderá requerer a restituição do bem que se encontrava em poder do devedor. Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, com base no Art. 85 e no Art. 86, inciso I, ambos da Lei nº 11.101/05.

    Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

    I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

    II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;

    III – dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé na hipótese de revogação ou ineficácia do contrato, conforme disposto no art. 136 desta Lei.

    Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta Lei.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM!

    FONTE: BANCA DE CONCURSOS.

  • DISCURSIVA DE DIREITO EMPRESARIAL.

    Mendes Pimentel é credor de Alpercata Reflorestamento Ltda., por título extrajudicial com vencimento em 20 de março de 2020. Em 11 de setembro de 2018, foi decretada a falência da devedora pelo juízo da comarca de Andradas/MG. Mendes Pimentel é proprietário de uma máquina industrial que se encontrava em poder de um dos administradores da sociedade falida na data da decretação da falência, mas não foi arrolada no auto de arrecadação elaborado pelo administrador judicial. Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir.

    A)          Sabendo-se que o crédito de Mendes Pimentel não se encontra na relação publicada junto com a sentença de falência, ele deverá aguardar o vencimento da dívida para habilitar o crédito?

    A questão tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de identificar um dos efeitos da decretação da falência em relação ao direito dos credores: o vencimento antecipado das dívidas do falido na data da sentença. Ademais, espera-se que o examinando identifique a situação descrita no enunciado quanto à máquina industrial como ensejadora do pedido de restituição, pois o bem não foi arrecadado, mas se encontrava em poder do falido na data da decretação da falência.

    Não. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor; portanto, o crédito de Mendes Pimentel já poderá ser habilitado na falência, com base no Art. 77 da Lei nº 11.101/05.

    Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

  • Gabarito: A.


ID
1159198
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao processo de recuperação judicial, analise as seguintes afirmativas.

I. A aprovação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, acarretando, inclusive, a exoneração dos devedores solidários. Esta novação, contudo, está sujeita a uma condição resolutiva.

II. O juiz poderá, superando o veto imposto por apenas uma classe de credores (cram down), conceder a recuperação judicial com base em plano não aprovado pela assembleia-geral de credores, independentemente de tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado, desde que o plano tenha obtido o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia.

III. De acordo com a jurisprudência dominante, “o parcelamento do crédito tributário na recuperação judicial é um direito do contribuinte, e não uma faculdade da Fazenda Pública”. Por isso, enquanto não for editada lei específica, não se faz necessária para a concessão da recuperação judicial do devedor, cujo plano tenha sido aprovado pela assembleia-geral dos credores, a juntada das certidões negativas de débitos tributários.

IV. O plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte abrangerá, exclusivamente, os créditos trabalhistas e quirografários, os quais deverão ser pagos em até trinta e seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, a contar do prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial.

A partir da análise, conclui-se que estão INCORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão deveria ter sido anulada, pois apenas a alternativa III está correta.

  • A opção I me parece incorreta também, vejamos:

    Novação em recuperação judicial não impede execução contra fiadores e avalistas

    Entendimento é da 4ª turma do STJ.

    Embora o plano de recuperação judicial implique novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, o que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral. O entendimento é da 4ª turma do STJ, que negou recurso do sócio codevedor de uma empresa de transportes, em demanda com o Itaú Unibanco.

    Para os ministros, não haveria lógica no sistema se a conservação dos direitos e privilégios dos credores contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso dissesse respeito apenas ao intervalo entre o deferimento da recuperação e a aprovação do respectivo plano, cessando tais direitos após a sua homologação judicial.

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI200431,91041-Novacao+em+recuperacao+judicial+nao+impede+execucao+contra+fiadores+e

    Me corrijam se eu estiver equivocado.

    Bons estudos!!

  • O enunciado I, ao meu ver, também se encontra incorreta, porquanto afirma que a aprovação do plano de recuperação acarreta a exoneração dos devedores solidários. O art. 49, § 2º, da Lei 11.101/05 determina que "os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os cobiçados, fiadores e obrigados de regresso. A meu entender, não acarretaria, portanto, a exoneração dos devedores solidários.

  • II)


    Art. 58. Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembléia-geral de credores na forma do art. 45 desta Lei.

      § 1o O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, de forma cumulativa:

      I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes;

      II – a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes   com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;

      III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1o e 2o do art. 45 desta Lei.

      § 2o A recuperação judicial somente poderá ser concedida com base no § 1o deste artigo se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado.


    IV)


    Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:

     I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49;

  • Item III - CORRETO.

    Enunciado n. 55 da I Jornada de Direito Comercial " O parcelamento do crédito tributário na recuperação judicial é um direito do contribuinte, e não uma faculdade da Fazenda Pública, e, enquanto não for editada lei específica, não é cabível a aplicação do disposto no art. 57 da Lei n. 11.101/2005 e no art.191-A do CTN."

  • HUDSON NUNES e Ed Schreiber, com relação à alternativa I: "I. A aprovação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, acarretando, inclusive, a exoneração dos devedores solidários", faço citação do seguinte trecho do livro de André Luiz Santa Cruz Ramos: "Quais os efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial perante essas obrigações do sócio avalista?  O curso da prescrição e de eventual execução relativa a essa dívida se suspende tanto em relação à sociedade quanto no tocante ao sócio avalista, nos termos do art. 6º? Ou o sócio avalista não pode ser compreendido na expressão sócio solidário usada pelo legislador? Os tribunais brasileiros em regra têm entendido que o deferimento do processamento da recuperação judicial somente gera os efeitos do art. 6º da LRE sobre as ações e execuções contra a sociedade, mas não contra seus sócios avalistas, isto é, as ações e execuções contra os sócios não seriam suspensas e tramitariam normalmente. Segundo esse entendimento majoritário, até então o sócio solidário a que faz referência o dispositivo legal em análise seria apenas aquele que tem responsabilidade solidária à da sociedade, como sócio da sociedade em nome coletivo, por exemplo. Ademais, entende-se que, no caso dos sócios que assumem a posição de avalistas, se deve aplicar o disposto no art. 49, § 1º, da Lei 11.101/05 determina que "os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. A meu entender, não acarretaria, portanto, a exoneração dos devedores solidários". (Direito Empresarial Esquematizado, 2011, p. 615). Assim, a "exoneração", de que fala a alternativa I, seria a suspensão de ações e execuções também contra o devedor solidário, que não se confunde com o avalista, coobrigado e fiador. Vide, outrossim, julgado do STJ, no REsp 883859/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3º Turma, j. 10.03.229.

    Bons estudos!!!
  • Gente, acredito que quando a Banca mencionou 'devedores solidários' ela estava se referindo aos devedores que assumem a responsabilidade solidária em virtude do tipo societário eleito por eles para o exercício da empresa. Ainda assim, a questão foi muito mal redigida!

  • A assertiva II está incompleta. Logo, errada. Contudo, algumas bancas consideram assertivas incompletas corretas. Aí fica complicado. Só fazendo muitas questões mesmo.

  • I. A aprovação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, acarretando, inclusive, a exoneração dos devedores solidários. Esta novação, contudo, está sujeita a uma condição resolutiva.

    Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

    Não atinge a obrigação do avalista, fiador, coobrigado, endossante etc. (art. 49, §1º). Informativo 510 e 540 STJ. REsp 1.326.888-RS.

     

    II. O juiz poderá, superando o veto imposto por apenas uma classe de credores (cram down), conceder a recuperação judicial com base em plano não aprovado pela assembleia-geral de credores, independentemente de tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado, desde que o plano tenha obtido o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia.

     

    Art. 58. Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembléia-geral de credores na forma do art. 45 desta Lei.

    §1º O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, de forma cumulativa:

    I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes;

    II – a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;

    III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1o e 2o do art. 45 desta Lei.

    § 2o A recuperação judicial somente poderá ser concedida com base no § 1o deste artigo se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado.
     

    III. De acordo com a jurisprudência dominante, “o parcelamento do crédito tributário na recuperação judicial é um direito do contribuinte, e não uma faculdade da Fazenda Pública”. Por isso, enquanto não for editada lei específica, não se faz necessária para a concessão da recuperação judicial do devedor, cujo plano tenha sido aprovado pela assembleia-geral dos credores, a juntada das certidões negativas de débitos tributários.

     

  • IV. O plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte abrangerá, exclusivamente, os créditos trabalhistas e quirografários, os quais deverão ser pagos em até trinta e seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, a contar do prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial.

    Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:

    I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49;

    II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas;

    III – preverá o pagamento da 1ª (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;

    IV – estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.

    Parágrafo único. O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.

    Obs: Art. 49, §§3º e 4º

    § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o §4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    § 4º Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei

    Art. 86, II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;

     

  • Para preservar empresa, juiz pode aprovar recuperação mediante cram down mesmo sem todos requisitos legais

    Com o objetivo de preservar a empresa, manter os empregos e garantir os créditos, é permitido ao magistrado aprovar o plano de recuperação judicial em contexto de cram down – mecanismo que permite impor um plano que não teve a aprovação da assembleia – ainda que não estejam preenchidos todos os requisitos do artigo 58, parágrafo único, da Lei de Recuperação Judicial.

    O entendimento foi fixado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que confirmou a aprovação de plano de recuperação judicial mesmo após ele ter sido rejeitado por uma das três classes de credores.

    Apesar da rejeição quantitativa (por cabeça, sem considerar o valor do crédito), o juiz da recuperação aprovou o plano com base na concordância de boa parte dos credores das demais classes e, mesmo no grupo que rejeitou a recuperação, considerou que o credor que aprovou o plano representava mais de 97% do total de créditos da classe.

    “De fato, a mantença de empresa ainda recuperável deve se sobrepor aos interesses de um ou poucos credores divergentes, ainda mais quando sem amparo de fundamento plausível, deixando a realidade se limitar à fria análise de um quórum alternativo, com critério complexo de funcionamento, em detrimento da efetiva possibilidade de recuperação da empresa e, pior, com prejuízos aos demais credores favoráveis ao plano”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão.

    De acordo com o artigo 45 da Lei de Recuperação Judicial, nas deliberações sobre o plano de recuperação, todas as classes de credores (titulares de créditos trabalhistas, titulares de crédito com garantia real e titulares de créditos quirografários – sem garantia especial) devem aprovar a proposta.

    Todavia, segundo o artigo 58, parágrafo primeiro, o juiz poderá conceder a recuperação judicial mesmo sem a aprovação da assembleia, desde que tenham ocorrido, de forma cumulativa: o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos (inciso I); a aprovação de duas das três classes de credores, ou, no caso da existência de apenas duas classes, a concordância de pelo menos uma delas (inciso II); e o voto favorável, na classe que tenha rejeitado o plano, de mais de um terço dos credores (inciso III).

  • CONTINUAÇÃO:

    Requisitos

    No caso em análise, dos três credores com garantia real, apenas um deles aprovou o plano de recuperação – um terço, portanto, e não “mais de um terço”, como exige o inciso III.  No entanto, o plano de recuperação foi aprovado por dois dos três credores quirografários presentes e pela totalidade dos credores trabalhistas que participaram da assembleia, cumprindo os outros dois requisitos para o cram down.

    Apesar de não estar preenchido um dos requisitos legais, o magistrado aprovou o plano com base, além da possibilidade de preservação da empresa, no fato de que o credor com garantia real que aprovou o plano representava mais de 97% do total de créditos da classe.  

    Por meio de recurso especial, o Banco do Brasil alegou que o pedido de recuperação não poderia sequer ter sido conhecido, em razão do não preenchimento dos requisitos legais para o cram down. Além disso, para o banco, o juízo não deveria ter considerado apenas o valor dos créditos em detrimento da quantidade de credores.

    Preservação da empresa

    O ministro Luis Felipe Salomão destacou que a Lei 11.101/05 abarcou o princípio da preservação da atividade empresarial. Segundo ele, a legislação serve como parâmetro de condução da operacionalidade da recuperação judicial, que tem o objetivo de sanear o colapso econômico-financeiro e patrimonial da unidade produtiva economicamente viável, evitando-se a configuração de grau de insolvência irreversível.

    “Nessa ordem de ideias, a hermenêutica conferida à Lei 11.101/05, no tocante à recuperação judicial, deve sempre se manter fiel aos propósitos do diploma, isto é, nenhuma interpretação pode ser aceita se dela resultar circunstância que, além de não fomentar, na verdade, inviabilize a superação da crise empresarial”, explicou o ministro.

    Em relação ao mecanismo de cram down previsto pela lei, Salomão ressaltou que o intuito foi evitar o chamado “abuso da minoria” sobre o interesse da sociedade na superação do regime de crise empresarial, permitindo ao juízo a concessão da recuperação mesmo contra a deliberação da assembleia.

    Com base nesses princípios de proteção à empresa, o relator lembrou que o TJSP, embora tenha reconhecido que não houve a aprovação quantitativa dos credores com garantia, manteve a aprovação do plano de recuperação com base na aprovação pelo credor que representava quase 100% do total de créditos na classe. Além disso, apontou Salomão, a aprovação não estabeleceu tratamento diferenciado entre os credores da classe que o rejeitou, bem como considerou manifestação positiva de boa parte dos credores.

    “Assim, numa interpretação teleológica e finalista da norma, no intuito de salvar a empresa, manter os empregos e garantir os créditos, penso que a aprovação do plano foi realmente a melhor medida”, concluiu o ministro ao negar o recurso da instituição financeira e confirmar a possibilidade de flexibilização de decisão de cram down.

    Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1337989

  • Lei de Falências:

    Art. 58. Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembléia-geral de credores na forma do art. 45 desta Lei.

    § 1º O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, de forma cumulativa:

    I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes;

    II – a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;

    III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1º e 2º do art. 45 desta Lei.

    § 2º A recuperação judicial somente poderá ser concedida com base no § 1º deste artigo se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado.

  • SEGUNDO COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA, A ALTERNATIVA I ESTÁ INCORRETA

    A novação, pelo Código Civil, efetivamente extingue os acessórios e as garantias da dívida (art. 364, do CCB). A sistemática é diferente na recuperação judicial: a novação em sede recuperacional opera efeitos apenas em face do devedor recuperando, e não em face de codevedores, bem como não é suficiente para extinguir acessórios (art. 59, caput, da Lei n. 11.101/2005).

    - Novação do CC: em regra, extingue as garantias prestadas.

    - Novação da recuperação judicial: em regra, não extingue as garantias prestadas.


ID
1159201
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao regime jurídico da sociedade limitada, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra "b":

    Art. 1.032 do CC/02 - A retirada, exclusão  ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros. Da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

  • LETRA A - Não estando as quotas totalmente integralizadas, a responsabilidade dos sócios em relação à sociedade é subsidiária, ou seja, em primeiro lugar são os bens da própria sociedade que devem suportar as obrigações por ela assumidas. No entanto, sendo estes insuficientes, os sócios serão solidariamente responsabilizados pela integralização do capital social.

    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • LETRA D - A sociedade limitada não se dissolverá, pela falta de pluralidade de sócios, quando o sócio remanescente requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.


  • Caro Fernando, talvez seja porque tu és novo no QConsursos, daí nāo saber o motivo pelo qual postam a resposta errada.

    Mas digo a ti. É errando que se aprende, costumamos a encontrar o erro para poder limitar a possibilidade de erro na hora da prova, tendo em vista ser possível cotejar a afirmativa errada com o dispositivo legal correlato ou entāo com a jurisprudência ou súmula de tribunal a fim de entender onde ocorreu o erro e claro aprender.

    E tem mais, tu acabas conhecendo o estilo da banca, as pegadinhas que se repetem e tudo o mais que possa acarretar o erro das questões vindouras.

     

     

     

  • Mario Azevedo, você é muito educado, parabéns... :D

     

    Juliana, obrigada por postar as respostas!

  • Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, SENÃO DEPOIS DE EXECUTADOS OS BENS SOCIAIS


    Art. 1.053. A SOCIEDADE LIMITADA REGE-SE, NAS OMISSÕES DESTE CAPÍTULO, PELAS NORMAS DA SOCIEDADE SIMPLES.

  • Art. 1.032, CC. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

    Gab. B

  • Alternativa B - Incorreta.

    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

  • Questão desatualizada, pois a letra D está INCORRETA, senão vejamos:

    O inciso IV do art. 1.033 do Código Civil previa que se uma sociedade – que originalmente tivesse pluralidade de sócios – ficasse com apenas um sócio (ex: os demais morreram), esta sociedade deveria se regularizar – com a entrada de novos sócios – em um prazo de até 180 dias. Caso não fizesse isso, tal sociedade deveria ser dissolvida, salvo se fosse transformada em uma EIRELI. Veja:

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    (...)

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    (...)

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

    Essa regra existia porque no Brasil não se admitia sociedade unipessoal.

    Ocorre que, com a autorização dada pela Lei nº 13.874/2019 para que exista sociedade unipessoal, essa regra previsão do inciso IV deixou de ter sentido. Ora, se uma sociedade, que era composta por pluralidade de sócios, passou a contar com apenas um único sócio, ela deve se tornar uma sociedade unipessoal, não havendo motivo para que seja dissolvida.

    Assim, a Lei nº 14.195/2021 – corretamente – decidiu revogar o inciso IV e o parágrafo único do art. 1.033 do Código Civil.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
1159204
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange aos contratos garantidos por alienação fiduciária em garantia, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.514/97Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

     

    § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: 

     I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário; 

      II - o direito de uso especial para fins de moradia;

     

    DL 911, Art. 2, § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    Antes da modificação em 2014:

    DL 911, Art. 2, § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.

      III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação;

      IV - a propriedade superficiária. 

  • Em relação à alienação fiduciária de bens móveis, o simples vencimento do prazo já constitui o fiduciante em mora:

    art.3º § 2º Decreto Lei 911/69 A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.

  • Na alienação fiduciária de bem móvel a mora do devedor é ex re, ou seja decorre do simples vencimento da dívida. Além disso, o prazo para o devedor apresentar a sua resposta é de 15 dias contados da concessão da liminar. 

  • É bom registrar  que houve recente modificação no procedimento do DL 911/69 sobre a alienação fiduciária em garantia, feita através da lei 13.043/2014.

  • A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

    Nova redação após a Lei 13.043/2014.

  • QUANTO A "B", o a STJ entende que o prazo para resposta não decorre da execução da liminar mas da juntada do mandato de citação.

     

    http://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/9/art20160906-10.pdf

  • LETRA A:

    DL 911, Art. 2, § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    Antes da modificação em 2014:

    DL 911, Art. 2, § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.

     

  • a) DL 911/69, art. 2º, § 2º. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

     

    b) DL 911/69, art. 3º (...)

            § 3o O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)

            § 4o A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2o, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.(Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)

     

    c)  Lei nº 9.514/97Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: 

     I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário; 

      II - o direito de uso especial para fins de moradia;

     

    d) eu não soube justificar. Caso algum colega o faça, pfv me avise!

     

  • Cuidado com certos comentários. O prazo de 15 dias da resposta não se pode contar da concessão da liminar, como dito em um dos comentários. A lei fala em EXECUÇÃO DA LIMINAR (art 3º, p. 3º) lembrando que o STJ entende que é da juntada da citação. 

    Sobre o item D

    na alienação fiduciária de bens móveis, há registro no documento sobre o gravame existente no bem, o que retira a boa-fé do adquirente  (relembrando os requisitos do usucapião de bem móvel, art 1260 do CC - aquele que possuir coisa móvel como sua, continua e incontestadamente, durante três anos, com justo titulo e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade", mesmo se acenado com o disposto no art. 1261 que diz que sem boa-fé se adquire em 5 anos, o art. 1208 acaba com a festa ao falar que não autorizam a aquisição da posse os atos clandestinos, ou seja, a transferência de bem alienado é um ato de clandestinidade, ressalvados os direitos do terceiro de boa-fé, quando não há anotação no documento do veículo). Ver REsp 881270. 

  • Acredito que o erro da alternativa "d" seja afirmar que a posse do devedor fiduciante seja legítima para fins de usucapião. Na realidade, por ser posse precária, não é legítima, não sendo capaz de permitir a aquisição da propriedade por usucapião. Tal vício não cessa nem convalesce. Os vícios da violência e clandestinidade, depois de cessados, admitem a posse para efeito de usucapião, ao contrário do vício da precariedade (decorre do abuso de confiança) que não admite, sendo sempre posse precária.  Art. 1.208 CCB. 

    Me corrijam se estiver errada, por favor. 

  • "D" - O Devedor NÃO tem POSSE, mas mera DETENÇÃO da coisa.

  • Gab: C.

    Quanto à letra b)

    5d pagar a integralidade da dívida pendente segundo valores apresentados pelo credor fiduciário

    15d resposta da execução liminar.

    -> Art. 3º do DL 911.


ID
1159207
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao conceito de fontes formais do direito tributário, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O direito tributário possui fontes formais e materiais.

    -Fontes materiais: As fontes materiais são os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributária. São os fatos geradores da incidência tributária. Ex: Os produtos industrializados, as operações de crédito e etc.

    -Fontes formais: As fontes formais são os atos normativos que introduzem regras tributárias no sistema. As fontes formais são formadas pelas normas constitucionais, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções (art 59 da CF). Espécies de fontes formais:

    Fontes formais primárias (principais ou imediatas): São fontes que modificam o ordenamento jurídico. Ex: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto legislativo, resolução e etc.

    Fontes formais secundárias: Diferentemente das fontes primárias, não modificam o ordenamento jurídico, apenas conferem executividade aos dispositivos primários. Ex: Decreto regulamentar, regulamento, instruções ministeriais, ordens de serviço, normas complementares e etc.


  • O nosso querido CTN traz o conteúdo da letra "B" (correta) como conceito de "legislação tributária":

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Agora, se isso é o mesmo que fontes formais do direito tributário... não sei. 

  • Fontes do Direito Tributário

     

    Fontes Materiais: fontes baseadas na realidade, ou seja, as fontes materiais são baseadas nas relações econômicas e sociais de fato. O fato em si já é uma fonte de direito tributário. São os fatos que dão origem ao ato gerador.

     

    Fontes Formais: são as normas que geram as alterações, as modificações, do sistema jurídico. São as normas que introduzem a matéria tributaria no sistema jurídico. Vulgarmente falando é o que chamaríamos de bem. O mais correto é falarmos em atos normativos. As fontes formais admitem as primarias e secundarias.

    http://lauanybarbosa.blogspot.com.br/2012/03/direito-tributario-aula-03-fontes-do.html

    Bom estudo

  • Fontes Formais Principais -> Leis, tratados internacionais e decretos

    Fontes Formais Secundárias -> Normas Complementares

    Fontes Não Formais -> Costumes, Doutrina e Jurisprudência.

    Referência : Direito Tributário - 26º edição - Prof. Cláudio Borba.

  • Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • RESOLUÇÃO

    A – Não. Vimos que fontes formais do direito tributário compreendem as normas jurídicas afetas a esta matéria.

    B – Gabarito e reprodução do CTN:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    C – As fontes formais contemplam os tratados e as convenções internacionais.

    D – As fontes formais contemplam os decretos legislativos e as resoluções.


ID
1159210
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre os princípios que norteiam o direito tributário, podem ser citados o da anterioridade anual e o da anterioridade nonagesimal – Art. 150, III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal.

Sobre os princípios do direito tributário, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elaborada.

    Se se for levar em consideração a regra geral sobre o Princípio da Anterioridade, significa que a cobrança de tributos deve cumprir as duas regras da anterioridade, a do exercício e a nonagesimal.

    Como há exceções às duas regras, as alternativas genéricas da questão são impossíveis de serem adequadas às regras da anterioridade.

  • Levando em consideração a regra geral da anterioridade de exercício e a nonagesimal, na qual as duas devem ser observadas, as alternativas B e C estão corretas, uma é a paráfrase da outra.


ID
1159213
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à responsabilidade tributária, sabe-se que são solidariamente obrigadas:

I. As pessoas que tenham interesses comuns na situação que constitua o fato gerador da obrigação.

II. As pessoas expressamente designadas por lei.

Assinale a alternativa que RETRATA a veracidade do princípio da solidariedade.

Alternativas
Comentários
  • "Código Tributário Nacional. Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: [...]

      III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais."

    Em que pese a redundância no comentário, isso ocorre justamente para que não haja favorecimento de um responsável tributário em detrimento aos demais.


  • CTN - Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

      I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

      II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

      III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • ... e o caput da questão é a redação do art. 124 do CTN

  • Aí você pensa "sou muito foda, resolvi essa questão de juiz, achei muito fácil". 

    Aí você vai prestar a prova real, senta e chora. 

    Letra de lei pode ser fácil quando estamos com ela fresquinha.

    Vai lá decorar as leis que regem o direito empresarial... 

    Depois volte pra realidade e tente entender as teorias que explicam a conduta em direito penal. 

     

  • A questão facilita demais quando coloca 2 alternativas antagônicas uma a outra

  • CTN:

    Solidariedade

           Art. 124. São solidariamente obrigadas:

             I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

             II - as pessoas expressamente designadas por lei.

           Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

           Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

           I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

           II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

           III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Gabarito - D


ID
1159216
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Art. 174 do CTN estabelece que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A expressão “constituição definitiva do crédito tributário” não é de fácil interpretação.

Assinale a alternativa que define CORRETAMENTE o significado de Constituição Definitiva do Crédito Tributário.

Alternativas
Comentários
  • "Segundo o art. 174 do CTN, o prazo de prescrição é de cinco anos, iniciando sua contagem da data da constituição definitiva do crédito tributário.

    Quando o sujeito passivo é notificado do lançamento, o crédito tributário está constituído não havendo mais que se falar em decadência (salvo se o lançamento vier a ser anulado). Como o Fisco exerceu seu direito, não mais pode ser atingido por um instituto que faz perecer os direitos dos inertes.

    Em face das garantias do contraditório e da ampla defesa, é possível que o sujeito passivo impugne o lançamento realizado, instaurando um litígio e inaugurando a fase contenciosa do lançamento, o que, conforme se deduz do art. 145, I, do CTN, pode gerar uma alteração do próprio lançamento realizado.

    Pode-se afirmar, portanto, que, com a notificação, o crédito está constituído, mas não que ele está definitivamente constituído. Por conseguinte, tem-se uma situação em que não se conta decadência – porque a Administração já exerceu seu direito – nem prescrição por conta da ausência de definitividade do lançamento efetuado.

    Não havendo pagamento ou impugnação ou, em havendo esta, concluído o processo administrativo fiscal e ultrapassado o prazo para pagamento do crédito tributário sem que o mesmo tenha sido realizado, começa a fluir o prazo prescricional."
    (RICARDO ALEXANDRE - Direito Tributário Esquematizado. 8ª ed. 2014) (grifos do autor).

  • A assertiva tida como correta repete ipsis litteris trecho do livro de Sabbag (Manual de Direito Tributário, 4ª ed., p. 950): A expressão “constituição definitiva do crédito tributário”, todavia, não é de fácil interpretação. Preferimos defini­-la, assim, a partir do contexto de definitividade como a eficácia que torna indiscutível o crédito tributário. A definitividade não decorre do fato gerador ou da própria obrigação tributária, mas do momento em que não mais for admissível ao Fisco discutir, administrativamente, a seu respeito.

  • Alguém sabe me dizer por que a alternativa D está incorreta?

  • Excelente comentário, Guilherme! Obrigada!

  • ATENÇÃO! Questão está desatualizada conforme novo entendimento do STJ firmado em recurso repetitivo (informativo 638).

     

    Segundo o site "dizer o direito": 

    Notificação do lançamento

    Após o Fisco realizar o lançamento, ele precisa comunicar que fez isso ao sujeito passivo para que este possa pagar o tributo ou impugná-lo, caso não concorde com o que está sendo cobrado. Informativo comentado Informativo 638-STJ (19/12/2018) – Márcio André Lopes Cavalcante | 40 "É a notificação que confere efeitos ao lançamento realizado, pois antes daquela não se conta prazo para pagamento ou impugnação." (ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 10ª ed., São Paulo: Método, 2016, p. 377)

     

    Qual é a principal função da notificação do contribuinte do IPTU?

    A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPTU perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário. Em outras palavras, com a notificação do contribuinte para o recolhimento da exação (pagamento do tributo) ocorre a constituição definitiva do crédito tributário.

     

    Cabe observar que o STJ fez uma interpretação deste artigo 174 para entender que o início do prazo prescricional para cobrança do crédito é após o vencimento. Então o crédito ficaria constituído definitivamente com a notificação, mas se iniciaria o prazo para pagamento voluntário e, após este prazo, caso não seja pago o tributo, iniciaria-se o prazo para a cobrança judicial.

     

    Dizer o Direito:

    Para o STJ, a constituição definitiva do IPTU ocorre com a notificação do contribuinte para pagamento. Ocorre que o STJ fez uma releitura dessa parte final do dispositivo e decidiu que o prazo prescricional deverá ser contado a partir do dia seguinte à data estipulada como vencimento do imposto. O STJ decidiu assim porque, antes de passar a data do vencimento do tributo, o Fisco ainda não poderá executar o contribuinte, que ainda nem pode ser considerado devedor. Até o último dia estabelecido para o vencimento, é assegurado ao contribuinte realizar o recolhimento voluntário, sem qualquer outro ônus, por meio das agências bancárias autorizadas ou até mesmo pela internet, ficando em mora tão somente a partir do dia seguinte. Desse modo, tem-se que a pretensão executória da Fazenda Pública (actio nata) somente surge no dia seguinte à data estipulada para o vencimento do tributo. Assim, o STJ “corrige” a parte final do art. 174, que deve ser lido da seguinte forma: a ação para a cobrança do crédito tributário decorrente de IPTU prescreve em cinco anos, contados do dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.

  • GABARITO: LETRA A!

    STJ - Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 70: DIREITO TRIBUTÁRIO - PARTE GERAL

    A prescrição quinquenal para a cobrança dos tributos sujeitos a lançamento de ofício é contada da data de sua constituição definitiva, ou seja, quando já não caiba recurso administrativo ou findo o prazo para sua interposição.

    Acórdãos:

    AgInt no AREsp 848952/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 09/08/2016, DJE 19/08/2016; AgInt no REsp 1558016/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 04/08/2016, DJE 12/08/2016; AgRg no AREsp 758655/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 08/03/2016, DJE 17/03/2016; AgRg no AREsp 800136/RO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 23/02/2016, DJE 02/03/2016; AgRg no REsp 1551865/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 06/10/2015, DJE 16/10/2015.

  • Súmula 622 do STJ: "A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial".

  • gb - A- "Segundo o art. 174 do CTN, o prazo de prescrição é de cinco anos, iniciando sua contagem da data da constituição definitiva do crédito tributário. Quando o sujeito passivo é notificado do lançamento, o crédito tributário está constituído não havendo mais que se falar em decadência (salvo se o lançamento vier a ser anulado). Como o Fisco exerceu seu direito, não mais pode ser atingido por um instituto que faz perecer os direitos dos inertes. Em face das garantias do contraditório e da ampla defesa, é possível que o sujeito passivo impugne o lançamento realizado, instaurando um litígio e inaugurando a fase contenciosa do lançamento, o que, conforme se deduz do art. 145, I, do CTN, pode gerar uma alteração do próprio lançamento realizado. Pode-se afirmar, portanto, que, com a notificação, o crédito está constituído, mas não que ele está definitivamente constituído. Por conseguinte, tem-se uma situação em que não se conta decadência – porque a Administração já exerceu seu direito – nem prescrição por conta da ausência de definitividade do lançamento efetuado. Não havendo pagamento ou impugnação ou, em havendo esta, concluído o processo administrativo fiscal e ultrapassado o prazo para pagamento do crédito tributário sem que o mesmo tenha sido realizado, começa a fluir o prazo prescricional." (Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado. 8ª ed. 2014).


ID
1159219
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A inscrição do crédito tributário decorre da sua constituição definitiva, tornando-o hábil à execução.

Assinale a alternativa que define CORRETAMENTE a Certidão da Dívida Ativa (CDA), como título executivo extrajudicial hábil a instruir o processo de execução.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

      I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

      II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

      III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

      IV - a data em que foi inscrita;

      V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

     Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

  • CTN, Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.


  • Lei 6.830  

     Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
    (...)
     § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.


    CTN 

     Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

            I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
            II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
            III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
            IV - a data em que foi inscrita;
            V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito
            Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

  • Alternativa B- Cópia do art. 3º, Lei 6.830/80.

  • CTN:

            Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

            Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

            Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

            I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

            II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

            III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

            IV - a data em que foi inscrita;

            V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

            Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

            Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

            Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

            Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

     


ID
1159222
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à responsabilidade penal das pessoas físicas e jurídicas em matéria ambiental, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  justamente o contrário, conforme o Art. 79, da lei 9.605/98, segundo a qual

    "Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal."

  • Gabarito letra "C".

    A. CORRETA: Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    B. ?ESTRANHA?      Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    C. ERRADA:  Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    D. CORRETA: Pesla teoria do direito penal do fato, é vedada a responsabilidade penal objetiva das pessoas físicas. (Lembrando que a respeito da pessoa jurídica nos crimes ambientais é aceita pela doutrina como forma de responsabilidade penal objetiva, visto que a pessoa jurídica por ser uma ficção legal, não pode praticar conduta.)

  • Pois, é. A malícia conta muito na hora de resolver a questão, mas que essa alternativa "B" tá errada (faltou a autorização da autoridade competente), isso tá.

    Acredito que colegas do QC já resolveram questões considerando errada a alternativa na hipótese de se omitir o trecho final "expressamente autorizado pela autoridade competente;"

  • É óbvio que abater uma onça pintada que mata seus carneirinhos no sítio é crime, a não ser que vc tenha autorização. Existem 2 alternativas erradas nessa questão, embora a C seja a mais feia...

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 9.605

    Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

  • Eu questiono esse tipo de asseriva que aparece na alternativa "b" pelo simples fato de que outorga a Banca a possibilidade de alteração/manutenção do gabarito sem maior critério, o que se desvia da própria ideia de igualdade. Nitidamente está incompleta, pois o abate só se justifica mediante autorização do órgão ambiental competente. Lado outro, a Banca pode muito bem considerá-la correta posto não contrariar, em essência, o dispositivo da Lei dos Crimes Ambientais. Passou da hora de uma legislação uniforme regularizar os concursos públicos. 

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.


ID
1159225
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos princípios do direito ambiental, analise as afirmativas, assinalando com V as verdadeiras com F as falsas.

( ) O estudo prévio de impacto ambiental constitui exigência feita pelo poder público em cumprimento ao princípio da prevenção, de ordem constitucional.
( ) O princípio da reparação tem por fundamento a responsabilidade subjetiva do agente. Logo, se afastada a ilicitude administrativa de um ato lesivo ao meio ambiente, não haverá a correspondente responsabilidade civil pelos danos causados.
( ) Na aplicação do princípio do poluidor-pagador, a cobrança de um preço pelos danos causados ao meio ambiente só pode ser efetuada sobre fatos que tenham respaldo em lei, sob pena de se outorgar ao agente o direito de poluir.
( ) O princípio da função socioambiental da propriedade determina que o seu uso seja condicionado ao bem-estar social, sem, contudo, impor comportamentos positivos ao proprietário para o exercício de seu direito.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver, gabarito errado (considerou-se correta a "D").


    1) O EIA não é obrigatório sempre, mas apenas nos casos de "significativo" impacto ambiental. Logo, não pode ser exigência do Poder Público apenas em razão do p. da prevenção.


    2) O afastamento da responsabilidade por infração administrativa não impede a responsabilidade civil do agente! São independentes as responsabilizações penal, civil e administrativa (salvo análises concretas, como negativa de autoria). Ademais, a reparação ambiental, como regra, segue a responsabilização objetiva (civil e administrativa) e apenas subjetiva quando se tratar de infração penal. 


    3) O Poder Público não cobra um "preço" em razão da poluição, mas, sim, pode exigir multas ou atitudes positivas ou negativas para exterminar ou minimizar a poluição ambiental.


    4) A função social da propriedade significa, sim, a possibilidade de exigência de atitudes ao seu proprietário/possuidor. 


    Ao meu ver, a unica correta é a última (4) - ou seja, F-F-F-V (o que não existe como alternativa).  

  • Sobre a alternativa A: a alternativa afirma que "O estudo prévio de impacto ambiental constitui exigência feita pelo poder público em cumprimento ao princípio da prevenção, de ordem constitucional." Está correta, pois em nenhum momento afirma que a realização do EIA é obrigatória em todas as hipóteses de impacto ambiental, mas sim que ele serve como instrumento de efetivação do princípio da prevenção. Segundo Frederico Amado, "Chama-se a atenção para a natureza prévia do EIA, à luz dos Princípios da Prevenção e da Precaução, pois deverá ser realizado antes do início da atividade poluidora" [...] (FREDERICO AMADO, Resumo de Direito Ambiental Esquematizado, 2ª Ed., 2014, p. 104.)  

  • Cuidado! A alternativa 4 é falsa!. O princípio da função socioambiental da propriedade significa que se pode exigir do proprietário tanto prestações negativas (não fazer), quanto positivas (obrigação de fazer). No entanto, a assertiva afirma o contrário, que não podem ser cobradas prestações positivas, o que a torna falsa.

  • O PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO prega a necessidade de restauração ou compensação dos danos ambientais, sendo OBJETIVA esta responsabilidade civil no Brasil (artigo 14, § 1.º, da Lei 6.938/1981).

    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado-Frederico Amado

  • Alguém poderia comentar o item III, por gentileza.

  • (V) Está na Constituição que é dever do Poder Público "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade" (art. 225, § 1º, IV). Indubitavelmente, este é um dos reflexos do princípio da prevenção, segundo o qual é impossível ou extremamente difícil a reconstituição do meio ambiente, daí a necessidade de adoção de medidas que previnam a possibilidade de danos ao meio ambiente.

     

    (F) No âmbito da responsabilidade civil objetiva por dano ambiental prepondera o princípio da reparação integral, eis que o escopo último é a recomposição do meio ambiente degradado. Neste sentido, "a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental" (STJ, REsp 1.454.281/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/09/2016).

     

    (V) Honestamente, não considero esta redação das mais felizes. Da leitura de sua primeira parte, é possível concluir que o princípio do poluidor-pagador só seria aplicável em hipóteses taxativas, previstas previamente em lei. Não é verdade. Não poderia o legislador prever todas as situações possíveis de dano ao meio-ambiente. Na parte final, de fato, não se pode se outorgar ao agente o direito de poluir. Contudo, a frase me pareceu sem nexo, autodiscordante. Respondi por exclusão.

     

    (F) Na realidade, considerando que o direito de propriedade deva atender a sua função social e ambiental, é legítima a imposição ao proprietário de comportamento positivo visando à reabilitação dos processos ecológicos e à conservação da biodiversidade.

     

    A alternativa que apresenta a sequência CORRETA (com ressalvas) é a D.

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • Também concordo com Klaus Costa, de que a última assertiva está verdadeira, uma vez que o art. 1.228, §1º do Código Civil, ao meu ver, impõe condutas (positivas ou negativas) para atender o princípio da função socioambiental da propriedade, senao vejamos:

     

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

     

    § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico (condutas positivas), bem como evitada a poluição do ar e das águas (condutas negativas).

  • Klaus, acredito que o seu posicionamento esteja completamente equivocado. A alternativa IV está errada, inclusive existem posicionamentos jurisprudenciais a respeito, veja:

    (REsp 1.240.122 e ADI 2.213-MC)

  • O item IV realmente é falso, uma vez que o referido princípio impõe condutas positivas e negativas, e não somente negativas (excluindo as positivas) como afirma o item.

    O princípio da função socioambiental da propriedade determina que o seu uso seja condicionado ao bem-estar social, sem, contudo, impor comportamentos positivos ao proprietário para o exercício de seu direito.

    Galera está afirmando que o item está correto sob o fundamento de que de fato o principio da função socioambiental impõe condutas positivas e negativas. De fato impõe, mas repare que item (frisa-se) excluiu comportamentos positivos.

    Por fim, função social da propriedade é uma coisa e função socioambiental é outra.

  • LETRA D

    (V) Está na Constituição que é dever do Poder Público “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade” (art. 225, § 1º, IV). Indubitavelmente, este é um dos reflexos do princípio da prevenção, segundo o qual é impossível ou extremamente difícil a reconstituição do meio ambiente, daí a necessidade de adoção de medidas que previnam a possibilidade de danos ao meio ambiente.

    (F) No âmbito da responsabilidade civil objetiva por dano ambiental prepondera o princípio da reparação integral, eis que o escopo último é a recomposição do meio ambiente degradado. Neste sentido, “a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental” (STJ, REsp 1.454.281/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/09/2016).

    (V) Honestamente, não considero esta redação das mais felizes. Da leitura de sua primeira parte, é possível concluir que o princípio do poluidor-pagador só seria aplicável em hipóteses taxativas, previstas previamente em lei. Não é verdade. Não poderia o legislador prever todas as situações possíveis de dano ao meio ambiente. Na parte final, de fato, não se pode se outorgar ao agente o direito de poluir. Contudo, a frase me pareceu sem nexo, autodiscordante. Respondi por exclusão.

    (F) Na realidade, considerando que o direito de propriedade deva atender a sua função social e ambiental, é legítima a imposição ao proprietário de comportamento positivo visando à reabilitação dos processos ecológicos e à conservação da biodiversidade. O princípio da função socioambiental da propriedade significa que se pode exigir do proprietário tanto prestações negativas (não fazer), quanto positivas (obrigação de fazer). No entanto, a assertiva afirmar o contrário, que não podem ser cobradas prestações positivas, o que a torna falsa.


ID
1159228
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Área de Reserva Legal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • E - não há previsão de exploração econômica das APPs, ao contrário do que ocorre com a área de reserva legal

  • A - CORRETA  (Art. 18 § 4o do CF):

    §4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato."

     

    B - ERRADA (art. 12, §§6º e 8º do CF)

    § 6o  Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

    § 8o  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

     

    C- ERRADA (art. 14, IV do CF)

    Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

    I - o plano de bacia hidrográfica;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico 

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

     

    D - ERRADA (Art.16 do CF)

    Art. 16.  Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual previsto no art. 12 em relação a cada imóvel.      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    Parágrafo único.  No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.

     

  • Art. 18. Novo Cógico Florestal (Lei 12.651/2012)

    § 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.


ID
1159231
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), analise as afirmativas seguintes.

I. Ainda que adstrito ao princípio da legalidade, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) pode ser utilizado como instrumento de política urbanística, visando à promoção do adequado aproveitamento do imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

II. O Prefeito incorre em improbidade administrativa quando deixar de promover, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público por meio da desapropriação fundada no descumprimento, pelo proprietário, da obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do imóvel.

III. Mesmo quando originário de concessão onerosa, o direito de superfície não pode ser transferido a terceiros, nem mesmo aos herdeiros do superficiário, por ocasião de sua morte.

IV. Com o advento do Estatuto da Cidade, restou vedada a ampliação do perímetro urbano dos municípios, como salvaguarda do patrimônio ambiental.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: IV – institutos tributários e financeiros: a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 4o O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

    § 5o Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4o do art. 8o desta Lei;


  • I. Ainda que adstrito ao princípio da legalidade, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) pode ser utilizado como instrumento de política urbanística, visando à promoção do adequado aproveitamento do imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. – correto - Art. 4Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: IV – institutos tributários e  financeiros: a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; b) contribuição de melhoria; c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;


    II. O Prefeito incorre em improbidade administrativa quando deixar de promover, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público por meio da desapropriação fundada no descumprimento, pelo proprietário, da obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do imóvel. – correto - Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos daLei no8.429, de 2 de junho de 1992,quando: II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4odo art. 8odesta Lei;


    III. Mesmo quando originário de concessão onerosa, o direito de superfície não pode ser transferido a terceiros, nem mesmo aos herdeiros do superficiário, por ocasião de sua morte.– errado – Art. 21, § 4oO direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo. § 5oPor morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.

    IV. Com o advento do Estatuto da Cidade, restou vedada a ampliação do perímetro urbano dos municípios, como salvaguarda do patrimônio ambiental.– errado - Art. 42-B.  Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo: (...)

  • Complementando:

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:

     

    I - (VETADO)

    II - deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4º do art. 8°desta Lei; QUANDO HOUVER A DESAPROPRIAÇÃO POR TÍTULOS. 

     

    III - utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;

     

    IV - aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei;

     

    V - aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o previsto no § 1º do art. 33 desta Lei;

     

    VI - impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4º do art. 40 desta Lei;

     

    Art. 40.(...)

    § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

     

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

     

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

     

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

     

     

    VII - deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3º do art. 40 e no art. 50 desta Lei; DESCUMPRIR A DISPOSIÇÃO DE LEI QUE O PLANO DIRETOR DEVE SER REVISTO, EM PELO MENOS, A CADA 10 ANOS. 

     

    VIII - adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 desta Lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.

  • Gab. B

    I. Ainda que adstrito ao princípio da legalidade, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) pode ser utilizado como instrumento de política urbanística, visando à promoção do adequado aproveitamento do imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.✅

    II. O Prefeito incorre em improbidade administrativa quando deixar de promover, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público por meio da desapropriação fundada no descumprimento, pelo proprietário, da obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do imóvel.✅

    A Lei 10.257/2001(Estatuto da Cidade), que regulamenta os artigos 182 e 183 da Carta Magna, introduziu novas hipóteses de responsabilização por ato de improbidade administrativa, ampliando o rol de condutas proibitivas previstas na Lei 8.429/92

    Essa hipótese caracteriza-se pela violação ao princípio da finalidade, sujeitando seu autor às sanções da LIA. 

    III. Mesmo quando originário de concessão onerosa, o direito de superfície não pode ser transferido a terceiros, nem mesmo aos herdeiros do superficiário, por ocasião de sua morte.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    [...]

    § 4 O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

    § 5 Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.

    IV. Com o advento do Estatuto da Cidade, restou vedada a ampliação do perímetro urbano dos municípios, como salvaguarda do patrimônio ambiental.

    Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:  


ID
1159234
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas seguintes.

I. Em virtude da competência concorrente para legislar sobre matéria relativa à proteção do meio ambiente, cabe à União tão somente o estabelecimento de normas gerais, sem prejuízo da competência suplementar dos Estados. Desta forma, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário.

II. No aspecto ambiental, a competência legislativa do Município se circunscreve apenas à promoção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

III. Além da ação civil pública, também a ação popular constitui instrumento de tutela do patrimônio ambiental. Todavia, a legitimidade ativa para a sua propositura é concedida apenas àquele que ostente a condição de cidadão, ou seja, a pessoa física no gozo de seus direitos políticos.

IV. É vedada a reabertura do inquérito civil ambiental arquivado com fundamento na celebração de compromisso de ajustamento de conduta definitivo, devidamente homologado, já que o órgão competente do Ministério Público passa a dispor de um título executivo contra o agente causador do dano.

A partir da análise, conclui-se que estão INCORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA - A competência legislativa é concorrente (Art. 24, incisos VI a VIII da CF). Assim, segundo o artigo 24, §§ 1º a 4º da CF: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    II. INCORRETA - A competência legislativa do Município é concorrente com os demais entes federativos, abrangendo todas as matérias que a União e os Estados podem legislar (art. 24, incisos VI a VIII da CF).

    III. CORRETA - Art. 5º, LXXIII da CF. Segundo Masson, Andrade e Andrade, "Cidadão é o nacional do Brasil (...) que esteja no pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, que tenha direito a voto. Basta, portanto, a cidadania ativa (...)" (Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado)

    IV. INCORRETA - Na maior parte dos MP Estaduais, há resoluções indicando que o membro do MP deve aguardar o cumprimento do termo de ajustamento de conduta antes do arquivamento.O art. 10 da Resolução CNMP 23/07 diz: "Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório."

  • Janaína, a competência concorrente do art. 24 é apenas entre a União, os Estados e o DF, não incluindo o Município.
    O Município pode legislar sobre matéria ambiental de interesse local com base no art. 30, I e II da CR/88.

  • Sobre a assertiva IV: como se pode notar pela resolução CNMP 23/07 (art. 10, transcrito por Janaina Ribeiro) existe previsão de arquivamento para casos em que a conclusão seja pela inocorrência de fundamento para propositura de ACP. Logo, a conclusão da assertiva não tem amparo legal ou nas normas infralegais editadas pelo MP; Sobre a assertiva II: A redação literal do art. 24, CR/88 não nos permite concluir que Município faça parte da competência concorrente. Todavia, é consabido que os Municípios devem, no que couber, dispor sobre o adequado ordenamento territorial por meio de planejamento, parcelamento e controle de uso do solo urbano. Com efeito, executar a política urbana prevista no Plano Diretor, fazer cumprir as disposições do Estatuto da Cidade e executar a política de desenvolvimento urbano, está o Município tutelando o Meio Ambiente. Se alguma restar sobre isso, procure a lei federal 6766/79 que dispõe sobre áreas verdes, e verá que o papel do Município vai muito além do que aparenta no art. 30, IX, CR/88.

  • Cabe ação popular para tutela dos direitos referentes à MOMAPACU:  

     

    MO -> Moralidade administrativa

    MA -> Meio ambiente

    PACU - Patrimônio histórico e cultural. 

  • O erro da alternativa II está no fato de afirmar que o município se limita no âmbito ambiental a legislar sobre matéria de proteção ao patrimônio histórico-cultural, o que é incorreto, uma vez que sua competência legislativa ambiental é mais ampla não se restringindo a única citada hipótese.

  • Quem errou achando que a alternativa pedia a certa curte aqui

  • Janin tá viajando aí c

ID
1159237
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o conceito de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Mas como fica a teoria da aparência? O ato é feito por alguém que não está no ex. regular, nem detém fração de poder, e, no entanto, é válido.

  • A banca questionou o candidato acerca da acepção do Ato. Vamos a ela:


    Os atos administrativos são espécie do gênero "ato jurídico".  O que é Ato Jurídico? 

    Ato Jurídico: São qualquer manifestação unilateral humana voluntária que tenha finalidade imediata de produzir determinada alteração no mundo jurídico.


    Tá bom. Mas o que é Ato Administrativo? Raios que enrolação! Parece um relator...


    Ato Administrativo: Segundo Hely Lopes Meirelles, "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato  adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."

  • Q que me deixou em dúvida na alternativa "a" foi o termo situações jurídicas subjetivas . Alguém explica?

  • Olá,

    Alguém pode dizer qual o erro da letra C? Não seria a definição de ato em sentido Objetivo, Material?

    Obrigada!

  • Também estou na mesma dúvida dos dois alunos acima. Alguém pode explicar?

  • Entendo que o erro da letra C encontra-se ao afirmar que o ato administrativo é editado pelos órgãos administrativos dos 3 Poderes. Pois, não são os órgãos que realizam os atos, e sim seus representantes, no exercício regular de suas funções. Como bem explica a alternativa correta: A. Inclusive a alternativa A é uma cópia do conceito de Ato Administrativo feita pelo mestre JOSÉ CRETELLA JÚNIOR.

    Espero ter ajudado!
  • Exclui a letra "a" por falar em "representantes do Estado". Como é sabido, a teoria da representação estatal foi superada no direito pátrio, uma vez que os agentes públicos não mais são considerados representantedes.

    Atualmente utiliza-se a teoria do órgão de Otto Gierke, pela qual a vontade das pessoas jurídicas devem ser atribuídas aos órgãos, que, por sua vez, são compostos por agentes.

    Mais alguém pensou nesse sentido?

  • c) Ato administrativo é aquele praticado no exercício da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos do poder executivo, seja do legislativo ou do judiciário.

    O erro dessa questão está em afirmar que os órgãos administrativos do Pode Legislativo e do Poder Judiciário praticam atos administrativos, quando na verdade os atos administrativos são praticados na FUNÇÃO ATÍPICA desses Poderes.

    "O ato administrativo é aquele praticado no exercício da função administrativa, como regra, por intermédio da Administração Pública. Entretanto, não podemos deixar de lembrar que o Poder Judiciário e o Poder legislativo também praticam atos administrativos no exercício de uma função atípica (atividade administrativa)".

    Fonte: Gustavo Scatolino 

  • Perfeito o comentario da Gisele !

    alternativa correta letra A

  • acertei a questão por considerar a alternativa A a mais completa, mas não consigo v erro na letra E. Alguém pode-me explicar?

  • A letra C não faz o menor sentido do ponto vista gramatical. Ela não afirma de forma alguma que o ato administrativo é editado pelo legislativo ou pelo judiciário. Absurdo.

  • De fato a questão leva-nos a entender que os poderes do estado (executivo, legislativo, judiciário) praticam atos administrativos em sua função tipica, quando na realidade tais atos são praticados em sua forma impropria, ou seja, atípica, neste contexto, não confundir poderes da administração com os poderes de estado.

    moral da historia cai na pegadinha!!!

  • Pode se definir ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.


    Fonte: - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 27ª Edicao (2014).
  • Também errei pelo fato da letra A prever "situações jurídicas subjetivas ". Como é sabido, os atos administrativos podem ser individuais e gerais, esse último caracterizado por não possuir destinatários determinados.

  • GAB.: A

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais”.

     

    Hely Lopes Meirelles: “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro: “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.

     

    José dos Santos Carvalho Filho: “a exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nesse condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”.

  • Lele, também fiquei em dúvida quanto a alternativa "a" falar em critérios subjetivos. Contudo, você deve ter em mente que, a atividade praticada pela administração "tendo como finalidade imediata, criar, reconhecer, modificar ou extinguir situações jurídicas subjetivas em matéria administrativa", sempre direge-se a uma situação concreta, por isso, a subjetividade! A aposentadoria é um exemplo disso, pois só será concedida pela Administração após verificaçao do cumprimento de seus requisitos.

     

    Bons estudos!!

     

     

  • Analisemos cada opção, à procura da única escorreita:  

    a) Certo:


    Embora não haja consenso doutrinário acerca do conceito de ato administrativo, a definição proposta nesta alternativa alinha-se, na essência, com aquelas desenhadas por nossa doutrina. Com efeito, importante acentuar que, neste conceito, deu-se realce ao fato de que o ato administrativo constitui uma manifestação de vontade estatal, mas que também pode derivar de pessoas que representem o Estado, como no caso dos concessionários e permissionários de serviços públicos, os quais, a rigor, não integram a estrutura da Administração Pública. Todavia, na medida em que prestam serviços públicos, atividade esta tipicamente estatal, os atos daí decorrentes enquadram-se, de modo inequívoco, como função administrativa.  

    b) Errado:  

    O conceito proposto peca pela restrição dos atos administrativos à expedição de regulamentos, quando, na verdade, existem inúmeros outros tipos de atos administrativos, que não os de caráter normativo.  

    c) Errado:  

    A meu sentir, o equívoco deste conceito repousa em limitar a existência de atos administrativos àqueles emanados dos Poderes da República, Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que, quanto aos dois últimos, desde que estejam no exercício de função administrativa.  

    Ora, não há dúvidas de que referidos Poderes praticam atos administrativos. Mas a restrição do conceito é indevida. Conforme comentado na alternativa "a", também são atos administrativos aqueles praticados por particulares agindo como representantes do Estado, a exemplo do que se verifica no caso dos delegatários de serviços públicos. Note-se: tais pessoas privadas não compõem, por óbvio, qualquer dos Poderes da República. Mas, ainda assim, praticam genuínos atos administrativos.  

    A opção "c" equivoca-se, em síntese, ao restringir indevidamente o conceito.  

    d) Errado:  

    Ao conceito proposto nesta alternativa, a meu ver, deixou-se de incluir importante aspecto, qual seja, aquele consistente no regime jurídico de direito público, inerente à prática de atos administrativos. Com efeito, da maneira como definido nesta opção, qualquer manifestação de vontade de administrador público, ainda que tipicamente privada, seria ato administrativo, o que não é verdade. É oportuno lembrar que, para além dos autênticos atos administrativos, existem ainda os chamados atos privados da Administração, os quais são regidos predominantemente pelo Direito Privado. Nada obstante, neles também materializa-se a "vontade estatal". Quando a Administração, por exemplo, celebra um contrato de locação com um particular, o ajuste será disciplinado pelo Direito Civil; não se está diante de ato administrativo; sem embargo, ninguém poderá duvidar que restou atendida a "vontade estatal".


    Gabarito do professor: A
  • É a manifestação de vontade do Estado, por seus representantes...

     

    Teoria da representação ? Agente público repreentando o Estado ?

  • questão escrotíssima.

    fui na A por achar a mais completa.

    b) fala em expedição de regulamentos: não tinha muito a ver com atos. achei mais a cara de poderes.

    c) pensei que poderia estar falando de todos os atos da administração: atos administrativos ou não

    d) muito concisa

  • Gente, como um ato administrativo cria, extingue, etc. SOMENTE situações jurídicas subjetivas? A alternativa "a" dá a entender isso. E como foi dito abaixo, temos atos administrativos GERAIS, que não criam situações jurídicas subjetivas de forma imediata, mas, pelo contrário, possuem sujeitos indeterminados, já que são atos normativos, com característica de generalidade. Não consigo ver como a alternativa está correta.


ID
1159240
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os atos da administração pública, distinguem-se os que produzem efeitos jurídicos (atos administrativos próprios) e os que não produzem efeitos jurídicos (atos administrativos impróprios).

Assinale a alternativa que descreve CORRETAMENTE os atos administrativos impróprios.

Alternativas
Comentários
  • Esses atos materiais de simples execução não seriam o que o Alexandre Mazza chama de atos de expediente? 

  • Erick

    Os atos de expediente são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativas.

    Acho que os atos materiais de simples execução seria por exemplo: a limpeza de vias públicas, ou seja, é a mera execução de um ato administrativo que nessa caso seria uma ordem de serviço.

  • Eu estou sem o livro aqui mas, salvo engano, a Maria Sylvia chama esses atos de atos materiais ( espécie de atos da administração), não seriam atos administrativos.
    Quanto a manifestação ou não de vontade ela divide em atos administrativos propriamente ditos e meros atos administrativos.
    O exemplo de meros atos administrativos é o parecer que só produz efeito se utilizado como motivação de outro ato.
    Acho que a questão não foi feliz.

  • Gente, sobre o assunto indico a leitura do link abaixo que falará sobre a classificação DOS EFEITOS dos atos administrativos em:

    a) Próprios: são o conteúdo específico do ato administrativo. Exemplo:o efeito típico da desapropriação é a transferência do bem para o patrimônio da Administração.

    b) Impróprios: também decorrem do ato administrativo, mas não formam seu conteúdo específico. São classificados, ainda, em:

    b.1. Preliminares ou prodrôminos: são os efeitos produzidos antes de se completar o ato. Este efeito somente é observável nos atos compostos e complexos.

    b.2. Reflexos: atingem terceiros estranhos à relação jurídica do ato administrativo.

    Exemplo: Seria o desfazimento de um contrato de aluguel em razão da desapropriação do imóvel;  

    http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/ATOSADMINISTRATIVOS_AlexandreMagno.pdf


  • A questão exige conhecimento da classificação defendida pela professora Maria Sylvia Z. de Pietro, que divide os atos administrativos em: a) atos administrativos propriamente ditos (próprios): são aqueles capazes de produzir efeitos jurídicos.

    b) meros atos administrativos (impróprios): são os atos que não produzem efeitos jurídicos. Há mera declaração de opinião (parecer), conhecimento (certidão) ou desejo (voto em algum órgão colegiado). Nessa vertente ela inclui o que os demais doutrinadores chamam de atos enunciativos.
  • Reforma de um prédio não gera efeitos jurídicos ?

  • Pessoal, confesso que acertei a questão sem mesmo nunca ter sabido essa classificação de próprio e impróprio. Mas, a resolvi com o seguinte raciocínio: se de acordo com o enunciado, o ato impróprio é aquele que não produz efeito jurídico, logo podemos concluir que de acordo com a doutrina trata-se de ato ineficaz (não está apto a produzir efeitos). Os atos são ineficazes quando violam o princípio da publicidade. Ex. Contrato em que foi feito licitação prévia (válido), realizado (acabado) mas não foi publicado no diário oficial (ineficaz).

    Sendo assim, procurei a assertiva em que enumera atos que dispensam a publicidade. E o mais aproximado foi a letra C, cujos atos são de âmbito interno da Administração, dispensam publicidade, logo impróprios.
  • Efeitos típicos, também chamados de próprios"são os efeitos correspondentes à tipologia específica do ato, à sua função típica prevista pela lei. Por exemplo, é próprio do ato de nomeação habilitar alguém a assumir um cargo; é próprio do ato de demissão o desligamento do funcionário do serviço público" (Marinela). Já os efeitos atípicos, ditos impróprios"são efeitos decorrentes da produção do ato, sem resultarem de seu conteúdo específico", podendo ser de duas ordens:

    a) efeitos atípicos (impróprios) reflexos, que ocorrem quando "também atingem outra relação jurídica, ou seja, atingem terceiros não objetivados pelo ato, terceiros que não fazem parte da relação jurídica travada entre a Administração e o sujeito passivo do ato, como, por exemplo, o locatário de um imóvel que foi desapropriado";

    b) efeitos atípicos (impróprios) preliminares, também denominados prodrômicos"são efeitos verificados enquanto persiste a situação de pendência do ato, isto é, durante o período que intercorre, desde a produção do ato até o início de produção de seus efeitos típicos". Para exemplificar, pode-se dizer que, nos atos sujeitos a controle por parte de outro órgão, "o dever-poder de emitir o ato de controle é um efeito atípico preliminar do ato contratado".

    Dizendo-o de forma semelhante, o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, ao falar nos efeitos preliminares ou prodrômicos, apostila que "existem enquanto perdura a situação de pendência do ato, isto é, durante o período que intercorre desde a produção do ato até o desencadeamento de seus efeitos típicos. Serve de exemplo, no caso dos atos sujeitos a controle por parte de outro órgão, o dever-poder que assiste a este último de emitir o ato controlador que funciona como condição de eficácia do ato controlado. Portanto, foi efeito atípico preliminar do ato controlado acarretar para o órgão controlador o dever-poder de emitir o ato de controle" (in Curso de Direito Administrativo, 15ª ed.).

  • Quanto à classificação dos atos administrativos.

    A questão trata da classificação dos atos administrativos quanto à vontade, que podem ser próprios (propriamente ditos) ou impróprios (meros atos administrativos). O ato impróprio é aquele que não produz efeito jurídico, consistindo, apenas, em uma declaração de opinião, desejo ou conhecimento. Tem-se como exemplo as certidões, atos de opinião, pareceres e atestados. Portanto, somente a letra C corresponde a atos que não produzem efeitos jurídicos.

    Gabarito do professor: letra C

    Bibliografia:
    DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
  • Gabarito - C


ID
1159243
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à formação de vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos.

Assinale a alternativa que revela CORRETAMENTE o ato administrativo composto.

Alternativas
Comentários
  • Atos  compostos  são  aqueles  prati cados  por  um único órgão,  mas  que  dependem
    da  veri fi cação,  vi sto,  aprovação,  anuência,  homologação  ou  “de  acordo”  por  parte  de
    outro,  como condição  de  exequibilidade.  A  mani festação  do  segundo  órgão  é
    secundária  ou  complementar .  Exemplos:  auto  de  infração  lavrado  por  fi scal  e  aprovado
    pela  chefia  e  ato  de  autori zação  sujei to  a  outro  ato  confi rmatório,  esse  úl timo  segundo
    José  dos  Santos  Carvalho  Fi lho.  No  ato  composto,  a  exi stência,  a  val idade  e  a  efi cácia
    dependem  da  mani festação  do  primei ro  órgão  (ato  principal ),  mas  a execução  fica
    pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário)


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza 2014

  • Ato simples: uma única manifestação de vontade da administração pública 

    Ato complexo: soma de duas manifestações de vontade da administração pública 

    Ato composto: realização de um ato principal que só poderá produzir efeitos depois de aprovado por outro órgão.
  • Errei no dia da prova e sinceramente continuo não entendendo a razão do item c) estar correto. Como estudo pelo
    livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, segue abaixo trecho sobre o tema:

    “Ato administrativo COMPLEXO é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de DOIS OU MAIS DIFERENTES ÓRGÃOS ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade. [...] Ato administrativo COMPOSTO é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de UM SÓ ÓRGÃO, mas sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.”

    Não há dúvida de que o ato composto dependeria de um outro ato de manifestação de vontade para adquirir exequibilidade, mas deveria ocorrer dentro de um mesmo órgão, caso contrário, imagino, teríamos um ato complexo.

  • Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.

    Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." 

    Esquematizando, temos:

    Ato complexo

    Ato composto

    Procedimento administrativo

    Um ato administrativo

    Um ato administrativo

    Seqüência de atos administrativos

    Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades

    Forma-se com a vontade de um único órgão

    Manifestadas por órgãos diversos

    Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade

    Fonte: LFG online

  • "Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único."
    "Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação ao de outro." p.230-231 Maria Sylvia Di Pietro.

  •  ATO SIMPLES: são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja simples ou colegiado.

  • Quanto à formação dos Atos = Simples, composto e complexo.
    Simples: decorre da vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado - exemplo: nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho, etc.
    Complexo: decorre da manifestação de dois ou mais órgãos; de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato. Exemplo: Decreto do prefeito referendado pelo secretário.
    Composto: manifestação de dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório. Exemplo: nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.

  • Atenção que a Maria Sylvia possui entendimento divergente da maioria da doutrina em relação à diferenciação entre ato complexo e composto. E, salvo engano, tal entendimento foi replicado no livro do Paulo & Alexandrino sem a devida advertência. 

  • Para José Santos de Carvalho Filho:


    1.Se o ato emana da vontade de um só órgão ou agente administrativo, classificar-se-á como ato simples.



    2.Atos complexos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. 



    3.Já os atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação da legitimidade do ato de conteúdo próprio.” 

  • A questão trata da classificação dos atos administrativos.

    Dentre os atos classificados quanto à formação da vontade, tem-se:

    - ato simples: aquele que nasce pela manifestação de vontade de um órgão ou de um agente da Administração. 

    - ato complexo: aquele que nasce pela manifestação de vontade de mais de um órgão ou de mais de um agente administrativo. 

    - ato composto: aquele que nasce pela manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente, mas um precisa da manifestação de vontade de outro para produzir efeitos. Portanto,  somente a letra C traz o conceito verdadeiro.

    Gabarito do professor: letra C

    Bibliografia: 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23 Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. 

  • Atos complexos....só lembrar de Sexo....decorre da manifestação de dois ou mais órgãos; de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato...

  • Pessoal, a alternativa correta é a letra C

    "É o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação ao outro que edita o ato principal."

  • A)  É o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. 

    Alternativa incorreta. A assertiva traz a definição de atos complexos, formados pela soma de vontade de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que não há dependência entre uma e outra vontade que, ao final, darão origem a um único ato.

    B) É o que resulta da manifestação de um órgão colegiado.

    Alternativa incorreta. Trata-se de ato simples, o qual, para sua formação, depende de uma única manifestação de vontade.

    C) É o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação ao outro que edita o ato principal.

    Alternativa correta. Trata-se da correta definição de ato composto.

    D) É o que resulta de manifestação de vontades homogênicas, ainda que de entidades públicas distintas. 

    Alternativa incorreta. Trata-se, no caso, de ato complexo,

  • No ato complexo:

    Ato com sexo - 2 órgãos = 1 só vontade

    Conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente

    ex: Aposentadoria.

    No ato composto:

    Praticado por um órgão, mas sujeito à aprovação de outro 

    ex: Auto de infração que depende do visto de autoridade superior

  • Ato complexo: mais de uma vontade independente, que se conjugam para formar um ato principal;

    Ato composto: vontade principal + vontade acessória (a qual confere exequibilidade ao ato principal).

  • Instrumental no juridiquês quer dizer "acessório"

  • Instrumental no juridiquês quer dizer "acessório"

  • Quanto à formação ou número de vontades:

    • 1 vontade, 1 órgão, 1 só agente: ato simples.

    • Ato principal, acessório que precisa ser ratificado, confirmado: ato composto.

    • 2 órgãos, 2 vontades que se juntam para realizar um ato só no final: ato complexo.


ID
1159246
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A validade e eficácia do ato administrativo depende da forma como ele é praticado.

Assinale a alternativa que define CORRETAMENTE o ato administrativo válido e eficaz.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à formação e efeitos do ato administrativo temos três elementos:

    Eficácia - significa que o ato está apto a produzir seus efeitos;

    Validade  - significa que o ato  foi expedido com observância das formalidades legais;;

    Perfeição - consistente na conclusão de suas etapas/ciclo de formação;

    A questão se refere  a validade e eficácia do ato administrativo, sendo estas verificadas através das formalidades estabelecidas na lei (sujeito competente, forma, finalidade, objeto e motivo prescritos em lei).

    A Letra B - traz o Princípio da Instrumentalidade das Formas, também cabível na esfera administrativa, desde que o ato praticado vício não traga prejuízo para a Administração nem para particulares e essa nulidade seja sanável (relativa), a instrumentalidades das formas se materializa através da convalidação dos atos administrativos.

  • Alguém pode me ajudar com a letra "d)"? Não entendi o porquê de estar correta, se eles colocaram motivação como se fosse requisito do ato administrativo. 

  • Discordo da letra "D", pois conforme consta no livro "Direito Administrativo Descomplicado", "MOTIVO" não é a mesma coisa que "MOTIVAÇÃO".

  • Motivo é obrigatório, motivação não necessariamente.

  • Resposta: Letra D.

    Para quem questionou a resposta ser a letra D, também concordo, realmente a motivação tem a ver mais com o elemento forma do que com o elemento motivo, mas se vocês forem olhar as outras alternativas, vão ver que as respostas não tem nenhum sentido, portanto o jeito é ficar com a menos errada, até porque é uma banca de pouco prestígio e essas bancas não sabem redigir uma prova tão bem quanto uma ESAF, CESPE, FCC e etc.

  • A letra B não estaria correta, pela ótica do José Gilberto... ?

    Eu marquei a letra B, pois considerei a possível convalidação, pelo fato do ato ter atingido sua finalidade. Além do princípio da formalidade poder ser flexibilizado, não sendo absoluto, de acordo com a Lei 9784. Não?

    Alguém sabe me explicar melhor o erro exato da letra B?


  • Olá PFN PF. O erro exato da letra B reside no fato de nem todo vício de forma ser convalidável. Haverá alguns casos nos quais a alternativa B terá relatado uma verdade; em outros, isso não ocorrerá. Por exemplo, suponhamos que, em uma licitação, o administrador haja com a maior boa-fé do mundo e o mais puro intuito de agregar o máximo de benefício à administração pública e ao interesse coletivo. Todavia, esse administrador realizou contrato puramente verbal com o vencedor da licitação. Como convalidar esse vício? Como provar as cláusulas exatas determinadas entre as partes? Como pegar as palavras perdidas no vento e, na maior incerteza, traduzi-las para o papel? Nesse caso, inexiste convalidação, o ato será nulo. Assim, a assertiva B não pode ser tomada como verdade absoluta, sendo esse o seu erro.

  • Que eu saiba não se necessita a motivação do ato... a letra A pra mim ficou cabulosa

  • Mais uma questão confundindo motivo/motivação.

  • Quanto a forma, desde que sua inobservância transgrida direitos e garantias do administrado, esta deverá ser obrigatória. Logo mesmo que atinja a sua finalidade, mas transgrida direitos e garantias do administrado não se admitira convalidação.   

  • GABARITO: LETRA D! (porém, concordo com o Lucas)

    Complementando (sobre a motivação):

    O princípio da obrigatória motivação impõe à Administração Pública o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática do ato (art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei n. 9.784/99). Assim, a validade do ato administrativo está condicionada à apresentação por escrito dos fundamentos fáticos e jurídicos justificadores da decisão adotada.

    Trata-se de um mecanismo de controle sobre a legalidade e legitimidade das decisões da Administração Pública.

    O dever de motivar os atos administrativos encontra fundamento em diversos dispositivos normativos, merecendo destaque:
    a) art. 93, X, da Constituição Federal: “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”;

    b) art. 50 da Lei n. 9.784/99: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos (...)”.

    Entretanto, a Constituição de 1988 prevê expressamente o dever de motivação para atos administrativos dos Tribunais e do Ministério Público.

    CONCLUSÃO: o art. 50 da Lei n. 9.784/99 enumera um rol exemplificativo dos atos que exigem motivação. Todo e qualquer ato administrativo deve ser motivado (posição mais segura para concursos). Em sentido contrário, José dos Santos Carvalho Filho sustenta que “só se poderá considerar a motivação obrigatória se houver norma legal expressa nesse sentido” (visão minoritária).

    Alexandre Mazza

  • Motivação pertence à forma. Motivo é outra coisa. Essa questão não tem alternativa correta.

  • Não entendi porque a letra "a" não estaria certa, pois os atos demissíveis "ad nutum" (como a exoneração) pode ter forma escrita e não ter motivação. Portanto, nesse caso, podem ser válidos e eficazes.

  • Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    Referência: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139556/motivo-e-motivacao-sao-requisitos-indispensaveis-para-validade-do-ato-administrativo-marcelo-alonso

  • RUMO AO TRT.

  • FUNDEP: Mais uma banca lixo que pega pouquíssimos concursos. Talvez você nunca mais a encontre na vida. 

  • Quanto à validade e eficácia dos atos administrativos:

    O ato administrativo é válido quando está em conformidade com a lei, obedecendo ao estabelecido quanto aos requisitos dos atos que são: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Uma vez cumpridos os requisitos, o ato torna-se eficaz, tendo a capacidade de produzir os seus efeitos jurídicos. Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Deve haver motivação. 
    b) INCORRETA. Deve observar a forma prescrita em lei.
    c) INCORRETA. Deve observar os critérios legais.
    d) CORRETA. 

    Gabarito do professor: letra D

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
  • Rui Gustavo

    FUNDEP só organizou a estrutura da prova, a elaboração dela é feita pelos examinadores do TJMG (feito pela banca desde a objetiva até a prova oral).

  • MOTIVO: SÃO AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO QUE ENSEJAM A PRÁTICA DO ATO ADM. JÁ A MOTIVAÇÃO SÃO AS EXPOSIÇÕES DAS RAZÕES DE FATO E DIREITO, NADA MAIS É DO QUE O MOTIVO.

  • Não entendi o erro da B, alguém sabe?

  • válido e eficaz o ato administrativo, ainda que não tenha observado forma prescrita em lei, embora tenha atingido a sua finalidade."

    Acredito que o erro da letra "b" reside em não mencionar o plano da existência.

    O ato administrativo existe ainda que não tenha observado forma prescrita em lei, embora tenha atingido a sua finalidade.

  • Questão de concurso que abre margem sem prescrição legal pode saber que está incorreta.


ID
1159249
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A expressão “Poder de Polícia da Administração Pública” comporta dois sentidos, um amplo, outro estrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

Assinale a alternativa que define CORRETAMENTE o “Poder de Polícia da Administração Pública” em sentido estrito.

Alternativas
Comentários
  • Em sentido estrito, o poder de polícia é o poder que dispõe a Administração Pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.

    Ou seja, o sentido estrito do conceito não abrange a atividade legislativa, como o faz o sentido amplo (vide Direito Administrativo Descomplicado, 19ª. Ed., fl. 235).

    A atuação da polícia só será legítima se realizada com base na lei, respeitados os direitos do cidadão, as prerrogativas individuais e as liberdades públicas asseguradas na Constituição (fl. 241).

    Em síntese:

    a) Errada. Depende de previsão legal.

    b) Correta.

    c) Errada. Deve observar as regras estabelecidas pela lei.

    d) Errada. Depende de norma de ordem constitucional ou infraconstitucional.

  • Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Em sentido amplo - Leis e Atos Administrativos

    Em sentido estrito - Atos administrativos. Observando sempre o princ. da LEGALIDADE e o INTERESSE PÚBLICO.

  • A questão trata dos poder de polícia, um dos poderes da Administração.

    O poder de polícia limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade possui dois sentidos. O sentido amplo, pelo bem da coletividade, devendo ser exercido pela autoridade competente e nos limites da Lei. Este poder possui dois sentidos: amplo e restrito. O sentido amplo corresponde aos atos legislativos e executivos; o sentido restrito compreende apenas os atos executivos. Com base nessas informações:

    a) INCORRETA. É exercido segundo a lei e no interesse da coletividade.
    b) CORRETA.
    c) INCORRETA. Deve observar as regras estabelecidas pela lei.
    d) INCORRETA. Deve observar a lei.

    Gabarito do professor: letra B

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012. 

ID
1159252
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle administrativo da administração pública tem dois pilares de sustentação.

Partindo-se dessa premissa, assinale a alternativa que define CORRETAMENTE o controle administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Questão bastante teórica e difícil de ser explicada de forma mais sucinta, mas acho que o fundamento é esse:

    O controle administrativo pode ser de legalidade ou de mérito. Tanto em um quanto em outro, deve-se verificar a compatibilidade entre o ato e a literalidade da norma legal positivada.

    Devem, também, ser apreciados os aspectos relativos à obrigatória observância do Ordenamento Jurídico como um todo, mormente dos princípios administrativos, tal como é o da eficiência (vide Direito Administrativo Descomplicado, 19ª. Ed., fls. 795-796).

    Em síntese:

    a) Errada. As diretrizes traçadas pelo administrador, desde que legais, também devem ser observadas.

    b) Errada. O mérito administrativo deve ser legal.

    c) Errada. O controle administrativo deve levar em conta o objeto de mérito do ato controlado.

    d) Correta.

  • bom se a alternativa a está errada...então a banca jogou fora o principio da legalidade, que afirma o seguinte: a administração pública deve agir de acordo com a lei, ou seja, o fato de ocorrer a discricionariedade para o administrador não significa que ele pode agir da forma como quiser. enfim..

  • Acho que o segredo ficou por conta do enunciado, ao dizer que o controle se baseia em dois pilares de sustenção, e em seguida disse que devia se partir dessa premissa; ou seja, apenas na letra D foi considerada os dois pilares, quais sejam: Lei e outras politicas....

  • A questão trata do controle administrativo. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. As diretrizes traçadas pelo administrador também devem ser observadas, desde que em conformidade com a lei.

    b) INCORRETA. Deve ser observada a lei.

    c) INCORRETA. É exatamente o contrário: o controle deve ser exercido observando a lei e as diretrizes, metas, prioridades e planejamento fixadas.

    d) CORRETA. O controle administrativo é aquele exercido pela Administração sobre os seus próprios atos, devendo observar a lei e as diretrizes fixadas pelo administrador, desde que em conformidade com a lei.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia: 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
  • Com base nos ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho, infere-se que: os dois pilares de sustentação do controle administrativo são os princípios da legalidade e das políticas públicas. O p. da legalidade é, reconhecidamente, o mais importante em termos de função administrativa. “Partindo-se da premissa de que esta função se desenvolve de forma subjacente a lei e que os agentes não têm aquela vontade livre que caracteriza os particulares em geral, perceber que tudo quanto se processo no âmbito da administração pública há de estar adstrito ao que a lei determina. ”

    Ademais, complementa: “o outro princípio de relevo é o das políticas administrativas, ou seja, o poder que tem a administração de estabelecer duas diretrizes, suas metas, suas prioridades e seu planejamento para que a atividade administrativa seja desempenhada de forma mais eficiente e rápida possível. Neste ponto, não se pode perder de vista que o único alvo da atividade administrativa tem que ser o interesse público, e, sendo assim, é este o mesmo interesse que estará a exigir o controle da Administração, não somente em sede de legalidade, mas também no que diz respeito aos objetivos a serem alcançados através da função de gerir os negócios da coletividade”.

    Fonte: Coleção Preparando concursos –TJMG, pag. 638.


ID
1159255
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito brasileiro adota o sistema da unidade de jurisdição.

Assinale a alternativa que apresenta a definição CORRETA da competência do judiciário brasileiro, quando provocado, no exame do controle dos atos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Sistema de unidade de jurisdição (ou sistema inglês): há somente uma jurisdição e, assim, o controle dos atos administrativos, de maneira definitiva (ou seja, apto a formar coisa julgada), é feito pelo Poder Judiciário (Leandro Bortoleto).

    Mas isso não permite que o juiz invada a esfera de atribuição do administrador para decidir o que é mais conveniente e oportuno na prática do ato (discricionariedade).

    Em suma, a legalidade do ato é amplamente apreciável pelo Poder Judiciário, mas, tratando-se do seu mérito, isto é, do âmbito legitimamente autorizado que compete ao administrador decidir, o juiz só poderá analisar a legalidade, não podendo refazer o senso de conveniência e oportunidade que esteja de acordo com a lei.

    Assim:

    a) Errada. O juiz não pode analisar o mérito administrativo legal.

    b) Errada. Somente poderá fazer um juízo de legalidade a respeito desses critérios.

    c) Errada. A motivação e a finalidade, assim como o mérito administrativo, somente poderão ser discutidos em juízo no que se refere à sua legalidade.

    d) Correta.

  • O trecho: " não podendo o juiz, em qualquer hipótese, adentrar o mérito administrativo ", não torna o item D errado???

  • Caros companheiros,

    Importante ressaltar, principalmente pras provas das carreiras de magistratura, promotoria e delegado, o entendimento do STF sobre a ADPF 45 – Controle Externo da Adm Púb através do órgão judiciário.

    Tal ADPF versa sobre a EXCEPCIONALIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO JUDICIÁRIO quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem, virem a comprometer a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados no preceito constitucional, ainda que derivados de cláusulas revestidas de conteúdo programático.

    Essa excepcionalidade é um controle do judiciário que PODERÁ INVALIDAR O ATO ADMINISTRATIVO POR ENTENDER QUE NÃO FOI DESARRAZOADO E DESPROPORCIONAL. SENDO ASSIM, AFETA O MÉRITO ADMINISTRATIVO, O QUE DIFERE DESE IMISCUIR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    PARA O ALTO E AVANTE!!!!!

  • Isso é prova para juiz ou para técnico-administrativo???

  • Pelo amor de Deus pessoal, acabei de ler no livro de MA e VP que quando o ato administrativo, em sua discricionariedade, comprometer o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade é sim possível que o pode judiciário aprecie, examine e até oriente para que o administrador reavalie o ato por ele emanado. Como é que essa letra D pode estar certa se ela diz "não podendo o juiz, em qualquer hipótese". 

    Me desespero com essas coisas. As bancas não podem "doutrinar" desta forma. 

  • o juiz poderá adentrar no mérito administrativo quando este for incompatível com os aspectos da legalidade ! Isso não ofenderia a separação dos poderes, e sim preservando a correta aplicação do direito.

  • Marcus Michel Disse tudo, as bancas estão doutrinando. Só acerta quem tem "sorte".

  • Pessoal, deem uma olhada na questão Q419810, é da banca ACAFE, para Delegado de Polícia, em que a alternativa correta dessa questão vai na contramão da resposta apresentada pela banca Gestão de Concurso na presente questão em estudo (Q386416).

    Por isso concordo com a explanação do colega Marcus Michel.

  • Talvez, as correntes doutrinárias, fontes de direito:
    Gestão de Concursos: não pode.

    Vunesp: não pode.
    CESPE: pode.
    ACAFE: pode.

    50%-50%. Quem dá mais?
  • Horrível essa questão. A orientação e tendência do STJ é permitir definitivamente a possibilidade de análise, pelo Poder Judiciário, sobre o mérito administrativo, quando desproporcional e desarrazoável. Engraçado que, por ser prova para juiz, a banca deveria favorecer o poder do juiz, e não restringi-lo. 

    WTF!!!

  • o que ta certo? acabei de estudar que pode analisar o mérito, quanto a razoabilidade e a proporcionalidade, ai a questão manda isso.

  • Questão totalmente mal elaborada. Passível de anulação. Já é pacífico a possibilidade do Controle Jurisdicional adentrar no mérito administrativo quando ferir princípios constitucionais como o da Proporcionalidade e da Razoabilidade.

  • Mais uma questão que privilegia quem sabe menos. Acho que vou diminuir os estudos pra ver se consigo acertar essas aberrações.

  • ja nao consigo entender mais tem questoes que afirmam que o judiciario pode adentrar no merito em caso de ilegalidade, ja nesta porcaria desta questao o judiciario nao pode adentrar no merito de maneira alguma!!! ai mata qualquer um raiva na hora da prova vc nao sabe o que fazer!! foda demais.....

  •  Humildemente trago minha colaboração. Jamais há falar em analise judicial do mérito! Mas sim, no âmbito da legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade que imantam o mérito. Mas ainda sim, no que se refere à legalidade do ato.

  • Na minha opinião, a questão realmente está mal elaborada, por causa do "...em qualquer hipótese...". Por outro lado, as outras três assertivas fazem afirmações incorretas, e mais incorretas que a letra d, pois afirmam que o juiz pode analisar, examinar o mérito ou a conveniência e oportunidade do ato. O juiz não pode substituir a vontade do administrador pela sua própria. Assim, não cabe a ele analisar, decidir ou examinar esses elementos. Ele pode, tão somente, caso haja manifestação de desproporção ou desarrazoabilidade, anular o ato, sem analisar ou examinar o mérito em si. Acho que se acerta mais por exclusão que pela absoluta certeza de que a assertiva está correta.

    Mas isso é apenas a minha opinião.

    Penso que karodiz também pensa assim.
     
    Bons estudos!
  • GABARITO: LETRA D! (discordo dele, entretanto)

    Complementando:

    Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais:

    a) razoabilidade/proporcionalidade da decisão;
    b) teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;
    c) ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral.

    Importante frisar que ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador público. Assim, quando da anulação do ato discricionário, o juiz não deve ele resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao
    administrador competente para que este adote nova decisão.

  • Então se em uma cidade que sofre de problema de saúde o prefeito tiver $ para construir uma estátua dele e um hospital, e usar o $ para construir a estátua. O judiciário não pode fazer nada? Afinal.. "em nenhuma hipótese" pode adentrar no mérito....
    Não vou lembrar quais, mas sei que já vi várias questões aqui no site que afirmam que o judiciário pode sim entrar no mérito dependendo do caso... Raridade... mas não podemos afirmar que "jamais" entrará

  • Questão horrorosa. Examinador ultrapassado. Banca patética.

  • O examinador que fez essa prova não sabia nada de direito administrativo. Basta olhar as questões anteriores. Vergonha alheia. 

  • Banca de fundo de quintal. 

  • Questão D? Errada amigos.

    Temos como elementos discricionários do Ato  o motivo o objeto,que podem ser analisados quanto ao mérito pelo poder Judiciário quando nao respeitem os limites da razão e proporção ,princípios esses implícitos em nossa CF.

    Força!

  • Quanto ao controle judicial dos atos administrativos:

    a) INCORRETA. Ao juiz cabe apenas analisar a legalidade do ato, não podendo adentrar no mérito administrativo, em respeito à separação dos poderes.

    b) INCORRETA. Somente a legalidade do ato pode ser apreciada pelo Poder Judiciário. A conveniência ou oportunidade só podem ser analisadas pela própria Administração.

    c) INCORRETA. O juiz só pode analisar a legalidade do ato administrativo.

    d) CORRETA.  O mérito administrativo não pode ser analisado pelo poder judiciário, o que pode ser apreciado é a legalidade de tal mérito quando ofender certos princípios, como o da proporcionalidade e o da razoabilidade.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
  • Quem atua no Judiciário mineiro sabe bem que esse é o posicionamento dos magistrados. 

    Quase impossível que adentrem no mérito...mesmo nestes casos desproporcionais. 

    Essa prova é elaborada pelos próprios desembargadores.

  • Marque o que a banca quer, escreva o que foi pedido e fale o que ela quer ouvir. Deixe sua opinião para quando do exercício da função!


ID
1159258
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle judicial da administração pública é exercido por meios específicos e outros inespecíficos.

Assinale a alternativa que RELATA COM FIDELIDADE, os meios específicos de controle.

Alternativas
Comentários
  • Doutrina utilizada pela banca: José dos Santos Carvalho Filho.  Manual de direito administrativo. 26. ed. 2013. p. 1022. Está na ordem citada por ele.



    Abraços.
  • GAB.: A

     

    -Instrumentos de Controle:

    *MEIOS INESPECÍFICOS de controle judicial  da  Administração  são  os  representados por aquelas ações judiciais de que todas as pessoas se podem socorrer, ou, em outras palavras, por aquelas ações que não exijam necessariamente a presença do Estado em qualquer dos polos da relação processual. São exemplos as ações ordinárias, a ação penal, os interditos possessórios, a nunciação de obra nova, a consignação em pagamento. Em todos esses casos, poderá dar-se o controle judicial sobre atos da Administração.

    *MEIOS ESPECÍFICOS de controle judicial são aquelas ações que exigem a presença no processo das pessoas administrativas ou de seus agentes. Tais meios se caracterizam pelo fato de que foram instituídos visando exatamente à tutela de direitos individuais ou coletivos contra atos de autoridade, comissivos ou omissivos. São meios específicos: o mandado de segurança, a ação popular, o habeas corpus, o habeas data e o mandado de injunção. Além desses cinco meios, temos a ação civil pública, que, apesar de nem sempre exigir a presença do Estado ou de alguma de suas autoridades, não deixa de ser uma forma específica de controle judicial da Administração.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo-José dos Santos Carvalho Filho (2015)

  • Letra (a)

     

    1. Controle Judicial

    1.1 Ações Judiciais

    1.1.1 Mandado de Segurança

    1.1.2 Ação Popular

    1.1.3 Habeas Data

    1.1.4 Ação Cívil Pública

    1.1.5 Mandado de Injunção

  • A questão trata dos meios para o controle judicial dos atos administrativos. 

    São meios inespecificos de controle judicial aqueles em que não é necessário que haja gente administrativo em um dos polos da ação. Os específicos há o agente administrativo em uma das partes do processo e que são: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. 
    Gabarito do professor: letra A.


  • GAB : A

    Questão cobrada pela banca QUADRIX para o cargo de auxiliar administrativo 2019 CREFONO 9,

  • Fundamentos:

    Lei 12016/2009, art 1º; Lei 13300/2016, art. 2º; Lei 9507/97, art 7º; art. 5º, LXVIII da CF; Lei 7347/85; Lei 4717, art. 1º


ID
1159261
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes públicos exercem uma função pública como preposto do Estado.

Sobre o conceito de agente público, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Apenas complementando, o conceito de agente público encontra-se na Lei 8429/92. Vejam:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. (que menciona as entidades de direito público)

  • A alternativa "C" também está incorreta, pois conforme se verifica pelo art. 1° e 2° da lei de improbidade, aqueles que possuem vinculo com a administração indireta (DE DIREITO PRIVADO) também são agentes públicos.

  • Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:


    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).


    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.



    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.


    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.


    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do  Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A respeito do Direito Administrativo, a questão trata do conceito de a gente público. Analisando as alternativas:

    Pode-se depreender do art. 1° da Lei 8429/92 o  conceito de agentes públicos que são todos aqueles que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, exercem mandato, cargo, emprego ou função nas entidades de direito público. 

    Gabarito do professor: letra C

  • a rigor a C está errada, pois restringe os agentes públicos a atuação no âmbito de pessoas jurídicas de direito público, sendo que, na doutrina, não há a menor sombra de dúvida de que os empregados públicos (que desempenham suas atribuições nas pessoas jurídicas de direito privado) também são agentes públicos.

  • Fundamento:

    art. 2° da Lei 8429/92


ID
1159264
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na classificação dos bens públicos, distinguem-se os bens de uso comum do povo e os bens dominicais.

Assinale a alternativa que destaca a DIFERENÇA entre os bens de uso comum do povo e os bens dominicais.

Alternativas
Comentários
  • Nas definições de exemplos de Leandro Bortoleto:

    Bens de uso comum do povo: aqueles destinados ao uso de todos, de maneira geral. Ex.: ruas, rios, mares e praças.

    Bens de uso especial: aqueles usados para a execução de atividades administrativas. Ex.: hospitais públicos, escolas públicas, aeroportos, viaturas.

    Bens dominicais (ou dominiais): aqueles que não possuem destinação específica. Fazem parte do patrimônio disponível do Estado. Ex.: terras devolutas, prédios não utilizados, móveis inservíveis.

    Logo:

    a) Errada. Os bens de uso especial possuem destinação específica.

    b) Correta.

    c) Errada. Também se refere aos bens de uso especial.

    d) Errada. Os bens de uso comum do povo podem ser utilizados pelo Poder Público (é só pensar na viatura que passa pela rua).

  • Código Civil. Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


  • O QC bem que podia reclassificar esta questão, porque ela não tem nada de 'Atos Administrativos', né! ;)

  • Resposta: Letra B.

    Acertei sem estudar, fui pela lógica, pois esse assunto não tem nada a ver com Atos Administrativos e está classificado de forma errada. Reclassifiquem por favor, QC.

  • Incrível que o item certo é sempre o item mais extenso. Banca não muito boa pra estudar.

  • BENS DE USO COMUM DO POVO - SÃO BENS DESTINADOS À UTILIZAÇÃO GERAL PELOS INDIVÍDUOS

     

    BENS DE USO ESPECIAL - SÃO TODOS AQUELES QUE VISAM À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ADDMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

     

    BENS DOMINICAIS - TODOS OS BENS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO USO COMUM DO POVO OU DE USO ESPECIAL SÃO BENS DOMINICAIS

     

     

    FONTE: DIREITO ADMINSITRATIVO DESCOMPLICADO

  • Quanto aos bens públicos. 

    A questão trata da classificação dos bens públicos. Os bens de uso comum do povo têm como destinatários todas as pessoas de forma geral. Já os bens dominicais são aqueles que pertencem ao patrimônio público, mas não possuem uma destinação específica. Vale lembrar dos bens especiais, aqueles utilizados para a execução das atividades administrativas. Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A alternativa inverteu os conceitos. São os bens dominicais que não possuem destinação específica.

    b) CORRETA.

    c) INCORRETA. São os bens se uso especial que servem para a instalação das repartições públicas.

    d) INCORRETA. Os bens de uso público podem ser usados por todos, tanto pelo povo quanto pelo Estado.

    Gabarito do professor: letra B. 
  • GABARITO: Letra B

    A letra “B” está correta porque os bens de uso especial têm destinação específica para atender os interesses da coletividade (uso geral por todos) e os bens dominicais, em um caráter residual, são os bens públicos sem destinação específica.

    A letra “A” está incorreta porque os bens dominicais não têm destinação específica, ao contrário, são bens desafetados.

    O item “C” está incorreto porque os bens dominicais não servem para instalação de repartições essenciais à atividade estatal, isso é típico de bens públicos de uso especial.

    O item “D” está incorreto considerando que os bens de uso comum do povo podem ser usados por todos, incluído a administração pública (não há exclusão).