SóProvas



Prova CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase


ID
513865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação a infrações cometidas por advogados e às sanções disciplinares a eles aplicadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A presente quetão pode ser baseada no Art.34, Paragrafo Único do Estatuto da OAB, onde reza:

    Art.34 (...)

    Parágrafo Único. Inclui-se na conduta incompatível:

    a) pratica reiterada de jogo de azar, não autorizada por lei;

    b) incontinência pública e escandalosa;

    c) embriaguez ou toxicomania habitual.

  • a) Não constitui infração disciplinar a recusa, sem justo motivo, do advogado a prestar assistência jurídica, quando nomeado por decisão judicial diante da impossibilidade da defensoria pública, visto que ninguém pode ser compelido a trabalhar sem remuneração.
    ERRADA
    Lei 8.906/94 (EOAB) Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    (...)
    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;


    Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
    I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34

    b) São consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.
    CORRETA
    Lei 8.906/94 (EOAB) Art. 34.
    (...)

    Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:
    a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
    b) incontinência pública e escandalosa;
    c) embriaguez ou toxicomania habituais.


    c) O Tribunal de Ética e Disciplina não pode instaurar, de ofício, processo sobre ato considerado passível de configurar, em tese, infração a princípio ou a norma de ética profissional.
    ERRADA
    CEDOAB, Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
    I - instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional;


    d) É possível a instauração, perante o Tribunal de Ética e Disciplina, de processo disciplinar, mediante representação apócrifa, contra advogado.
    ERRADA

    CEDOAB, Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.

    Denúncia anônima é a delatio criminisformulada por qualquer do povo, sem identificação, mediante expediente apócrifo de cognição mediata (telefonema, e-mail, carta etc). A doutrina se limita, sem maiores considerações, a reproduzir a lição de José Frederico Marques, que a classifica como notitia criminis inqualificada. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal,p. 87; PACHECO, Denilson Feitoza. Direito Processual Penal, p. 222; CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, p. 78.
    Vale ressaltar que a Constituição também proíbe o anonimato, no seu  artigo 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
  • Caros colegas,  existe embriaguez habitual com JUSTO MOTIVO? 

    A questão é passível de anulação.
  • Então , o advogado pode praticar reiteradamente jogo de azar não autorizado por lei e ENCHER A CARA COM HABITUALIDADE DESDE DE QUE ESSAS CONDUTAS TENHAM JUSTO MOTIVO
        

    ACHO QUE O EXAMINADOR É QUEM BEBEU DEMAIS
  • Alguém ai tem um justo motivo para beber????  Affff examinador tosco.
  • Um justo motivo para beber
    muita cerveja gelaaaaaaaaada:
    !!!!!!!!!!APROVAÇÃO NA ORDEM!!!!!!!
    Você conseguirá.
  • Arlane Silva embriaguez habitual com justo motivo é novidade...
  • Por eliminação, chega-se ao resultado; apesar de os comentários acima divergirem ( e com razão ) sobre a embriaguez com ''JUSTO MOTIVO'' e prática reiterada de jogos de azar ''NÃO AUTORIZADOS POR LEI''.

    Rumo à aprovação no Exame de Ordem.



    Deus esteja convosco.

  • COMENTÁRIO:
    O art. 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB determina os casos de infração disciplinar. O inciso XII estabelece que comete infração o advogado que se recusar a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública. Portanto, está incorreta a alternativa A.
    O inciso XXV, do mesmo art. 34, dispõe que constitui infração disciplinar manter conduta incompatível com a advocacia e o Parágrafo único especifica que estão incluídas na conduta incompatível a prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei; a incontinência pública e escandalosa; e a embriaguez ou toxicomania habituais. Assim, está correta a alternativa B.
    O Código de Ética e Disciplina da OAB prevê em seu art. 50 que o Tribunal de Ética e Disciplina é competente para instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional. Logo, está incorreta a alternativa C.
    A representação para a instauração de processo disciplinar não pode ser anônima, de acordo com o art. 51, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Está incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Alternativa B
  • Confesso que sorri kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pratica reiterada de jogo de azar, ou seja, vez ou outra é permitido. kkk

  • EU RI DEMAIS DO SEM JUSTO MOTIVO ...

  • O justo motivo pra se embriagar: 'A minha mulher me abandonou' kkkkkkkkkkkkk ai não pode ser punido não é mesmo

  • Gabarito:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:

    a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;

  • O examinador me manda um "embriaguez habitual SEM JUSTO MOTIVO" kkkkkk

    Certeza que ele entorna o caneco e está se justificando

    Aliás, eu pediria anulação disso aí

  • Por exclusão dá pra acertar tranquilamente, mas a parte do "justo motivo" deixou a questão sem gabarito.


ID
513868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que concerne à capacidade postulatória do advogado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art.5º do Estatuto da OAB, em seu parágrafo § 1º  aduz que:


    ART. 5º(...)

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogáveis por igual período.
  • a) em caso de urgência, pode o advogado postular em juízo sem procuração, devendo apresentá-la no prazo de quinze dias.

    Correta, conforme § 1º do artigo 5º do Estatuto da OAB -  O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

    b)
    Caso o advogado não junte procuração, o juiz mandará intimá-lo para que a apresente imediatamente, sob pena de indeferimento da petição inicial.

    Errada. Art. 37.  Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    c) O advogado que renunciar à procuração que lhe foi outorgada fica obrigado a representar o outorgante pelo prazo de dez dias, a contar da notificação da renúncia, ainda que outro advogado o substitua.

    Errada. Na hipotese de o advogado ser substituido dentro desse prazo de 10 dias, não haverá exigencia de cumpri-lo. § 3º do artigo 5º do Estatuto da OAB - O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    d) A procuração para o foro confere, em geral, poderes especiais ao advogado.

    Errada: Os poderes especiais precisam ser discriminados. § 2º do artigo 5º do Estatuto da OAB - A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
  • a) Em caso de urgência, pode o advogado postular em juízo sem procuração, devendo apresentá-la no prazo de quinze dias. Questão Correta: é possivél a postulação sem procuração em caso de urgência, assim afirmada pelo advogado, que deverá apresenta-lá no prazo de 15 dias, prorrogavél por igual periodo (artigo 5,§ 1, do EAOAB).
    b) Caso o advogado não junte procuração, o juiz mandará intimá-lo para que a apresente imediatamente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Questão errada: findo o prazo, se a procuração não form apresentada, os atos processuais postulatórios serão nulos, visto que a parte não terá contado com a indispensável capcidade postulatória.
    c) O advogado que renunciar à procuração que lhe foi outorgada fica obrigado a representar o outorgante pelo prazo de dez dias, a contar da notificação da renúncia, ainda que outro advogado o substitua. Questão errada: a renúncia é uma das espécies de extinção expressa, sendo um direito do advogado. Logo, é possivèl que o advogado, por razões que deverão ser omitidas, renúncie ao mandato que lhe foir outorgado pelo cliente, porém para que não cause prejuízo ao seu constituinte, deverá, nos dez dias seguintes a renúncia, continuar a representar o mandante, salvo se for substituido antes.
    d) A procuração para o foro confere, em geral, poderes especiais ao advogado. Questão Errada.

  • COMENTÁRIO:
    De acordo com o §1°, do art. 5°, do Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período. A possibilidade de o advogado atuar sem procuração em caso de urgência também está prevista no art. 37 do CPC. O advogado deverá apresentar o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável até outros 15 dias, por despacho do juiz. Assim, está correta a alternativa A e incorreta a alternativa B.
    O § 3°, do art. 5°, do Estatuto da Advocacia e da OAB, prevê que o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. O Regulamento Geral ainda especifica em seu art. 6° que o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.  Logo, está incorreta a afirmava C.
     
    Segundo o § 2°, do art. 5° do Estatuto da Advocacia e da OAB, a procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais. Portanto, está incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A
  • Em caso de urgência, pode o advogado postular em juízo sem procuração, devendo apresentá-la no prazo de quinze dias


  • procuração - em caso de urgência o advogado tem ate 15 dias para levar para o juiz

  • O prazo para a apresentação da procuração é de quinze dias prorrogável por igual período.

  •  Art. 5º 

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.


  • A: incorreta. A renúncia, que é causa de extinção do mandato judicial por ato do advogado, irá obrigá-lo a prosseguir na representação de seu cliente pelo prazo de 10 dias, a contar da notificação do ato, salvo se, antes do término de referido prazo, for substituído por outro advogado (art. 5º, § 3º, da Lei 8.906/1994 – EAOAB; art. 16, caput, do CED); B: incorreta, pois, como o próprio nome sugere, a procuração para o foro em geral confere ao advogado os poderes necessários a postular em qualquer instância, mas não lhe confere poderes especiais, os quais deverão constar expressamente na procuração (art. 5º, § 2º, da Lei 8.906/1994 – EAOAB); C: correta, pois, de fato, se o advogado afirmar urgência, ficará momentaneamente desobrigado a juntar aos autos a procuração. Contudo, deverá juntá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período (a prorrogação não é automática!), nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei 8.906/1994 – EAOAB; D: incorreta, visto que caberá ao advogado, no primeiro momento em que representar o cliente em juízo, anexar aos autos à procuração. Porém, em caso de urgência, poderá fazê-lo sem procuração por até 15 dias, quando, então, deverá juntá-la. Tal prazo poderá ser prorrogado por igual período por despacho do juiz, consoante dispõe o art. 104, § 1º, do Novo CPC. Caso não o faça, o advogado não será intimado para que apresente o instrumento de mandato. Ao contrário, ,o ato será considerado ineficaz, respondendo o advogado por perdas e danos (art. 104, § 2º, do Novo CPC)


ID
513871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca do exercício da advocacia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Art.3º do Estatuto da OAB, aduz em seu texto a seguinte leitura:

    ART.3°: O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB.

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estado, do distrito federal, dos Municípios e da respectiva entidades das administrações Indireta e Fundacionais.

    §2º Os estágiarios de advocacia, regularmente inscritos, pode praticar os atos do art. 1º na forma do Regulamneto Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    Então a alternativa correta de acordo com os presentes arts. seria a LETRA B.

    Boa Sorte...


     

  • Complemento:

    RGOAB, Art. 29- Os atos de advocacia, previstos no artigo 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor Público.
      § 1º - O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
      I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
      II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
      III - assinar petições de juntada de documenttos a processo judiciais ou administrativos.
      § 2º - Para o exercício de atos extrajudiciaiss, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
     
    •  a) Os procuradores da fazenda nacional, por serem funcionários públicos, não se sujeitam à Lei n.8.906/1994.

    • ERRADA.   Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

              § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    •  b) Ao estagiário devidamente inscrito na OAB é permitido praticar os atos privativos de advogado, desde que em conjunto com o advogado e sob sua responsabilidade, podendo assinar isoladamente petição de juntada de documentos.

    • CORRETA. ART 3º   § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    •  c) A única petição que o estagiário pode assinar sozinho é a de solicitação de preferência no julgamento do processo.

    • ERRADA.  ART 3º § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    •  d) Com a instituição das defensorias públicas nos estados e no DF, regidas por lei específica, os defensores públicos não podem exercer atividade de advocacia e, por isso, não se sujeitam à Lei n.8.906/1994.

     ERRADA. Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

            § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

     

         

  • COMENTÁRIO:
    O art. 3°, § 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que “exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. Portanto, estão incorretas as alternativas A e D.
     
    O art. 29 do Regulamento geral determina que os atos de advocacia, previstos no art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público. § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos
    Assim, está correta a alternativa B e incorreta a alternativa C.

    RESPOSTA: Alternativa B
  • A: incorreta, visto que, de acordo com o art. 29 do Regulamento Geral, o estagiário, isoladamente, somente poderá realizar as seguintes atividades: I) realizar carga de processos; II) obter certidões cartorárias; III) elaborar petição de juntada de documentos e; iv) realizar serviços extrajudiciais, desde que munido de procuração; B e C: incorretas, visto que, de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/1994 – EAOAB e art. 9º do Regulamento Geral, os integrantes da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, das Defensorias Públicas da União e dos Estados, das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados e Municípios, bem como das autarquias e fundações públicas, por serem considerados advogados públicos, sujeitam-se aos ditames do EAOAB, sem prejuízo de suas próprias leis de regência (leis orgânicas). Assim, o fato de os defensores públicos não poderem exercer a atividade privada da advocacia não induz pensar que não se sujeitam ao Estatuto da OAB; D: correta, pois, de acordo com o art. 3º, § 2º, do Estatuto da OAB, em conjunto e sob a supervisão de um advogado, o estagiário poderá praticar os atos privativos de advocacia (art. 1º do EAOAB), atentando- -se ao art. 29 do Regulamento Geral (vide comentário à alternativa A).

  • ATENÇÃO!

    Para o STJ, defensores públicos NÃO PRECISAM estar inscritos na OAB para exercerem suas atividades. A carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB. Confirmado pelo STF em sede de RE 1.240.999.

    FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/353610/stf-maioria-afasta-exigencia-de-inscricao-de-defensor-publico-na-oab

  • OBSERVAÇÃO

    O ESTAGIÁRIO Estando regularmente inscrito nos quadros da OAB,

    Poderá assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos, desde que possua procuração ou substabelecimento nos autos

    RGOAB, Art. 29- Os atos de advocacia, previstos no artigo 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor Público.

      § 1º - O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

      III - assinar petições de juntada de documenttos a processo judiciais ou administrativos.

      § 2º - Para o exercício de atos extrajudiciaiss, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.


ID
513874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres do advogado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do Art. 7º, XIII do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94) "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;"
  • A) Incorreta. Art. 7º XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

    B) Incorreta. Art. 7º VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

    C) Incorreta. O advogado pode atuar em causas fora de seu local de inscrição, desde que não exceda cinco por ano, se for superior a esse número será necessária a promoção de incrição suplementar.

    Art. 10 § 2º - Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    D) Correta, conforme comentário acima.

  • Complemento:

    STF Súmula Vinculante nº 14 - Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    O IP é um procedimento sigilo, contudo, o advogado pode ter acesso às provas já documentadas, como por exemplo, interceptação telefônica transcrita aos autos de inquérito - Concretização da ampla defesa.
     
  • RESPOSTA: Alternativa D
     
    COMENTÁRIO:
     
    O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os direitos do advogado. O inciso XIII dispões que é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e
    Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos. Portanto, está correta a alternativa D.
    Ainda de acordo com o art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB, o inciso XII especifica que é direito do advogado falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo e o inciso VIII afirma que é direito dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada. Assim, estão incorretas as alternativas A e B.
    O advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. (ver art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB e Regulamento Geral)
  • DESATUALIZADA!

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.

  • Questão desatualizada. "ou segredo de justiça" inserido pela lei 13.793/19

  • Gabarito: D

    Mas, atente-se a alteração legislativa.

    Art. 7º, XIII do EOAB - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;             

    Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase

    Hércules, advogado recém-formado, é procurado por familiares de uma pessoa que descobriu, por vias transversas, estar sendo investigada em processo sigiloso, mas não tem ciência do objeto da investigação. Sem portar instrumento de procuração, dirige-se ao órgão investigador competente para obter informações, identificando-se como advogado do investigado. A autoridade competente, em decisão escrita, indefere o postulado, por estar ausente o instrumento do mandato e, ainda, ser a investigação sigilosa. Diante dessas circunstâncias, à luz da legislação aplicável, é correto afirmar que

    A) o acesso a processo sigiloso é possível aos advogados somente quando requeiram a prática de ato. 

    B) o acesso dos advogados dos interessados a processos sigilosos romperia com a proteção que eles mereceriam. 

    C) o processo sigiloso é acessível a advogado portando instrumento de mandato. 

    D) mesmo sem urgência, a atuação do advogado poderia ocorrer, sem mandato, em processo sigiloso.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência


ID
513877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da inscrição do advogado nos quadros da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: C
    Fundamento da letra A e B:
    O estrangeiro que deseje exercer a advocacia no Brasil deve revalidar seu diploma de graduação em direito no nosso país, bem como preencher todos os requisitos do art. 8º da EOAB, sobretudo ser aprovado no exame de ordem. Vejamos:

    EOAB, Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
    I - capacidade civil;

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
    III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
    IV - aprovação em Exame de Ordem;
    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
    VI - idoneidade moral;
    VII - prestar compromisso perante o conselho.

    (...)

    § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

    Fundamento da letra C e D:
    Aos membros do MP e os militares é vedado o exercício da advocacia quando do exercício dos respectivos cargos ou funções, por incompatibilidade (proibição total).

    EOAB, Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    (...)
    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; 
    (...)
    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

     

    Contudo,  a CF assegura aos juízes e promotores o exercíco da advocacia, três anos após a aposentadoria, desde que não seja no juízo ou tribunal no qual exercia suas funções. Vejamos:



    CF, Art. 128. (...) § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) II - as seguintes vedações: (...) b) exercer a advocacia; (...) § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V

    Art. 95. (...) Parágrafo único. Aos juízes é vedado: (...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

     

     

     


     

  • Só para complementar:

    Juízes e oriundos do Ministério Público não precisam mais fazer o Exame de Ordem. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou um provimento que traz novas normas e diretrizes para o exame que permite aos aprovados exercer a advocacia. A decisão foi tomada no dia 16 em uma reunião do Pleno da OAB Nacional e publicada no "Diário Oficial da União" na sexta-feira (27). O provimento assinado pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, determina que:
     
    Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:
     
    "Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB."

    Segundo a OAB, a devisão vai favorecer juízes, desembargadores e promotores que queiram advogar depois de se aposentarem. O Exame de Ordem foi criado em 1963 e tornou-se obrigatório a partir de 1994. Muitos magistrados e promotores que já exerciam a função antes desta data não têm o Exame de Ordem. Já os bacharéis de direito que queiram se tornar juízes e promotores precisam do Exame de Ordem para fazer os concursos, que exigem três anos de prática jurídica.JU
     
    Fonte: JUS BRASIL.
  • A) a) Considere que Juan, cubano, bacharel em direito por faculdade de seu país de origem, fixe residência no Brasil. Nessa situação hipotética, Juan pode requerer inscrição, como advogado, nos quadros da OAB, desde que revalide seu diploma no Brasil.

    Errado, deve ser no mínimo aprovado para exercer a advocacia em seu país de origem e requerer a inscrição como advogado estrangeiro no Brasil, onde poderá atuar prestando apenas consultoria no Direito de seu país.

     b) Considere que Hugo, venezuelano, após revalidar, no Brasil, diploma de bacharel em direito obtido no Equador, requeira sua inscrição, como advogado, na OAB, sem ter sido aprovado no exame de ordem, sob o argumento de que, em seu país, inexiste tal exigência. Nesse caso específico, a OAB poderá dispensá-lo do exame.

    Errado. Não é como advogado, mas sim consultor em Direito de seu país.


    c) Promotor de justiça aposentado pode solicitar inscrição nos quadros da OAB como advogado.

    Certo. Inicialmente há incompatibilidade com a necessidade de Cancelamento de Inscrição, mas posteriormente a aposentaria pode sim solicitar a inscrição novamente através de procedimento administrativo próprio.

    d) Oficial das Forças Armadas formado em curso de direito e aprovado no exame de ordem pode solicitar inscrição nos quadros da OAB como advogado.

    Errado. Há incompatibilidade.


  • COMENTÁRIO:
    O § 2º do art. 8º do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos no artigo, quais sejam: I – capacidade civil; II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV – aprovação em Exame de Ordem; V – não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI – idoneidade moral; VII – prestar compromisso perante o Conselho. Portanto, estão incorretas as alternativas A e B. Sobre o assunto, é importante também ter conhecimento do Provimento n° 91/2000 que dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil.
    O art. 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB determina que a advocacia é incompatível com atividades militares de qualquer natureza, na ativa. Desta forma, um oficial das Forças Armadas não poderá estar inscrito dos quadros da OAB enquanto permanecer na ativa. Está errada a alternativa D.
    De acordo com a Constituição Federal, art. 128, §5° c/c art. 95, o Promotor de Justiça poderá requerer sua inscrição na OAB depois de decorridos três anos da sua aposentadoria. Sobre  tema, cabe salientar que o Provimento n° 144/2011 em seu art. 6° dispensou membros do Exame da OAB membros oriundos da Magistratura e do Ministério Público.  

    RESPOSTA: Alternativa C
  • QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA.. POIS NA LETRA C , ONDE SE FAZ A PERGUNTA SE O PROMOTOR APÓS APOSENTADORIA PODERÁ REQUERER SUA INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB. SIM. E NA LETRA "D" ONDE SE FAZ A PERGUNTA SE OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS PODERÁ REQUERER INSCRIÇÃO NA OAB: SIM, SALVO SE ESTIVER NA RESERVA, LOGO O MILITAR NA RESERVA NÃO PERDE SUA PATENTE... ESTA É VITALÍCIA...SEMPRE SERÁ OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS, ENTÃO A PROIBIÇÃO NÃO É ABSOLUTA... ONDE SE DEIXA MARGEM PARA A QUESTÃO ESTÁ ERRADA...

  • Precisava estar escrito que o oficial das forças armadas tem que estar na ativa!!


ID
513880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta assertiva correta com relação à inscrição do advogado na OAB.

Alternativas
Comentários
  • Bom, de acordo com a análise das assertvas acima, podemos observar a seguinte resolução:

    LETRA A. CORRETA. Pois, de acordo com o art.10, §2º " Alem da principal, o advogado deve fazer inscrição suplemnetar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passa a exercer habitualmente a profissão, considerando habitualidade profissional a intervenção judicial que exceder 05 causas ao ano.

    LETRA B. INCORRETA. De acordo com o §1ºt do art.11" Ocorrendo a imcompatibilidade, o cancelamneto devera ser promovido de oficio pelo Conselho competente ou por comunicação de qualquer pessoas."

    LETRA C.INCORRETA. De acordo com o §º3º do art.10 "
    No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requereu a transferencia de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

    LETRA D.INCORRETA. Pois, de acordo com o art.12" Ocorrerá o Licenciamento, quando em carater temporário.. O cancelamento é em relação a atividades permanentes.

    Abraços e bons estudos.
  • a) José, advogado, tem sua inscrição principal na OAB/DF e também atua na comarca de Luziânia – GO, onde advoga para uma empresa, assumindo mais de seis causas por ano nessa comarca. Nessa situação, José deve requerer sua inscrição suplementar na OAB/GO.
    Questão Correta: é exigida quando o advogado exercer atividade com habitualidade em outros Conselhos Seccionais a inscrição suplementar, considerando como tal requisito (habitualidade) quando o advogado realizar intervenções judiciais em mais de cinco causas por ano. Não importa o numero de procurção que tenha recebido, mais sim o numero de intervenções em causas (no mínimo, para inscrição suplementar, seis).
    Fundamanetação Jurídica artigo 10 § 2 EAOAB
    .
     b) Paulo, advogado, obteve aprovação em concurso público e passou a exercer cargo incompatível com a advocacia. Nessa situação, para que ocorra o cancelamento de sua inscrição, somente Paulo poderá comunicar o fato à OAB.
    Questão Errada: nas hipoteses de cancelamento o advogado perderá seu numero da inscrição, podendo, porém, inscrever-se novamente  (não exige que preste novamente o exame de ordem). São as seguintes hipoteses: a requerimento, penalidade de exclusão, falecimento, exercicio, em caratér definitivo, de atividade incompatível com a advocacia, perder qualquer dos requisitos exigidos para a inscrição (artigo 8 do EAOAB).
    .
  • COMENTÁRIO:
     
    De acordo com o § 2º, art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB, além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a
    intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Assim, está correta a afirmativa A.
    O § 1º, do art. 11 do Estatuto da Advocacia e da OAB determina que quando o advogado passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia, como no caso de Paulo, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo Conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa. Desta forma, está incorreta a afirmativa B.
    O § 3º, do art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB, dispõe que no caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, como ocorreu com Marcelo, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente. Portanto, está incorreta a afirmativa C.
    O art. 12, II, do Estatuto da Advocacia e da OAB II estabelece que o advogado que passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia será licenciado e não terá sua inscrição cancelada. Logo, está incorreta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Alternativa A

ID
513883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A respeito das sociedades de advogado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. INCORRETA. De acordo com o §3º do art.15 do estatuto diz que: " As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

    LETRA B.INCORRETA. De acordo com o §1º do art. 15 doi msm diz que: " A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos pelo Conselho da OAB em cuja base territorial tiver sde.

    LETRA C.INCORRETA. De acordo com o art. 15, §4° " Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na msm area territorial do respectivo Conselho Seccional.

    LETRA D.CORRETA.
  • Completando o comentário da colega acima em relação a Letra D
    Está fundamentado no art 15 do Estatuto da OAB,senão vejamos:

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.

    § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

    Bons estudos!

  • COMENTÁRIO:
     
    Segundo o § 3º, art. 15, do Estatuto da Advocacia e da OAB as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte. É o que dispõe também o art. 15 do Código de Ética e Disciplina da OAB: “O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem sociedade de que façam parte, e será exercido no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa.Portanto, está incorreta a alternativa A.
    De acordo com o § 1º, art. 15, do Estatuto da Advocacia e da OAB a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. Logo, está incorreta a alternativa B e está correta a alternativa D.
    O § 4º, art. 15, do Estatuto da Advocacia e da OAB dispões que nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Por esta razão está incorreta a afirmativa C.

    RESPOSTA: Alternativa D
  • Gabarito: D

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.          

    § 1  A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.          

     Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIII - Primeira Fase

    Miguel, advogado, sempre exerceu a atividade sozinho. Não obstante, passou a pesquisar sobre a possibilidade de constituir, individualmente, pessoa jurídica para a prestação de seus serviços de advocacia. 

    Sobre o tema, assinale a afirmativa correta. 

    A) Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’. 

    B) Miguel não poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a figura da sociedade unipessoal, ressalvados apenas os casos de unipessoalidade temporária e da chamada subsidiária integral. 

    C) Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘EIRELI’. 

    D) Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida mediante registro dos seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘EIRELI’.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados


ID
513886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao advogado empregado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.18. do Estatuto:" A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção tecnica nem reduz a independencia profissional inerentes á advocacia".

    Art.20. A jornada de trabalho do advogado não pode ser superior a 20 horas semanais, salvo acordo de convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

    Art.21 Nas causas em que for parte o empregador ou pessoa por ela representada, os honorarios de sucumbencia são devidos aos advogados empregados.

    Correta letra d
  • Somente para completar.
    A) INCORRETA: artido 2º, § único, II do Estatuto: "são deveres do advogado: atuar com destemor, INDEPENDÊNCIA, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé. O advogado tem liberdade para advogar, por mais que seja empregado.
    B) INCORRETA: artigo 20.
    C) INCORRETA: artigo 21,§ único.
    D) CORRETA: artigo 18, § único: o advogado empregado NÃO está obrigado á prestação de seviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.
  • COMENTÁRIO:
    De acordo com o art. 18 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia. Além disso, conforme o art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta. Deste modo, está incorreta a alternativa A.
    Segundo o art. 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Assim, está incorreta a alternativa B.
    O art. 21 do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe que nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados. Portanto, está incorreta a alternativa C.
    O parágrafo único do art. 18 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego. Logo, está correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Alternativa D
  • O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de trabalho.


ID
513889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Antônio, advogado que nunca fora punido disciplinarmente, está respondendo, na OAB, a processo disciplinar sob a acusação de violação de sigilo profissional.

Nessa situação hipotética, se for condenado, Antônio deverá ser punido com a pena de

Alternativas
Comentários
  • Art.36 A Censura e aplicável nos casos de:

    I- infrações definidas nos inciso I a XVI e XXIV do art.34

    " Art.34(...)

    VII- Violar sigilo profissional
  • COMENTÁRIO:
    De acordo com o art. 34, VII, comete infração disciplinar o advogado que violar, sem justa causa, sigilo profissional. A pena nesse caso, conforme o art. 36, I, do Estatuto será de censura. Se no futuro houver reincidência, poderá ser aplicada a suspensão. Cabe lembrar que o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê em seu art. 59 que Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.

    RESPOSTA: Alternativa A
  • Mais uma vez o FRIC FIC facilitou à minha vida. 

    $

    Fraudar lei

    Reter autos                                                     SUSPENSÃO

    Inépcia profissional

    Conduta incompátivel 

     

    Falsa prova de requisito

    Inidoneidade moral                                           EXCLUSÃO

    Crime infamante

     

    Resto                                                                CENSURA

  • COMENTÁRIO:
    De acordo com o art. 34, VII, comete infração disciplinar o advogado que violar, sem justa causa, sigilo profissional. A pena nesse caso, conforme o art. 36, I, do Estatuto será de censura. Se no futuro houver reincidência, poderá ser aplicada a suspensão. Cabe lembrar que o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê em seu art. 59 que Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.

    RESPOSTA: Alternativa A


ID
513892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Código de Ética e Disciplina da OAB não admite que o advogado

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA: artigo 9º do C.E.D. "a conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato , OBRIGA o advogado á devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e á pormenorizada prestação de contas, não incluindo outras solicitadas pelo cliente, a qualquer momento". A) INCORRETA: artigo 29,§ 1º do C.E.D. "títulos ou qualificações profissionais são os relativos a profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas". C) INCORRETA: a comunicação ao cliente via carta por AR é válida, artigo 5º, § 3º do Estatuto: "o advogado que renuncia ao mandato continuará; durante os dez dias seguintes a notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. D) INCORRETA: a tabela de honorários serve para cobrar valores mínimos (evitar a concorrência deslal) e não máximo.
  • COMENTÁRIO:
    Segundo o art. 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB, a conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento. Portanto, o Código não admite a afirmativa B.
     
    O art. 29 do Código de Ética e Disciplina da OAB determina que o anúncio da atividade de advocacia pode fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas. O § 1º especifica que os títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Assim, o Código admite a afirmativa A.
     
    O § 3°, do art. 5°, do Estatuto da Advocacia e da OAB, prevê que o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. O Regulamento Geral ainda especifica em seu art. 6° que o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.  O Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, dispõe em seu art. 13 que a renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei; não exclui, todavia, a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros. Logo, o Código admite a alternativa C.
     
    O Código de Ética e Disciplina da OAB admite que o advogado cobre honorários por valores acima dos fixados pela tabela de honorários da OAB, desde que sejam fixados com moderação e atendidos os elementos previstos em seu art. 36: I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; II – o trabalho e o tempo necessários; III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; VI – o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; VII – a competência e o renome do profissional; VIII – a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

    RESPOSTA: Alternativa B
  • Não consegui entender essa letra d ainda , o código de ética e disciplina NÃO admite que o advogado¨ cobre honorarios por valores acima dos fixados pela tabela de honorários da OAB¨ no caso então ela não admite que cobre valores a menos ? alguém ajuda?

  • A questão está desatualizada. Art. 48, § 6º do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB: "Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço inclusive aquele referente às diligências sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários".

  • Sobre a D: O advogado pode cobrar valores acima do estabelecido na tabela,o que não pode é cobrar abaixo do mínimo estabelecido, a fim de evitar que a profissão vire uma disputa de quem cobra menos (aviltamento: estado ou condição que revela alto grau de baixeza). Questão atualizada e que observa exatamente o disposto no art. 48,  § 6º do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • novo CED

    Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.

    Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

  • A) INCORRETA: Art. 44 Novo CED: Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    §1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas às vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR Code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    B) CORRETA: Art. 12 CED A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    §único: A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.

    C) INCORRETA: Art. 16 CED: A renúncia ao patrocínio da causa deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (art. 5º §3º EAOAB: advogado continuará na causa durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, salvo se for substituído antes do término desse prazo). 

    Art. 6º RG O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato, preferencialmente por carta com AR, comunicando, após, o Juízo.

    D) INCORRETA: Art. 48 CED: §6ºDeverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar aviltamento (rebaixamento) de honorários.


ID
513895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Comparando-se as instituições do direito internacional público com as típicas do direito interno de determinado país, percebe-se que, no direito internacional,

Alternativas
Comentários
  • gente, questao bem interessante, embora bem facil.
    Reflitam, ha uma norma suprema como no direito interno?
    falsa. Eis um grande problema do DIP, alvo de grandes doutrinadores: Nao ha uma Norma com Poder Constitucional Transinternacional. Ha a Convencao de Viena que tem poder Universal, mas mesmo assim, nao pode ser considerada com Carater Supremo, visto que existem outras convencoes estao no seu mesmo patamar, dependo do Estado que a adote. Ex: Convencao de Roma.
    B) Tambem nao ha um Orgao UNICO Central Legislativo para todo planeta. Os estados podem legislar atraves de Tratados.
    C) Os tribunais AD HOC. Tais Tribunais aplicam-se em diversas situacoes, tendo carater transnacional. Para ver eles atuarem, basta que tenhamos uma guerra Mundial, e alguem seja acusado de crimes de Guerra e etc. Se nao me engano, Osama Bin Laden, seria julgado por um Tribunal AD HOC, ex: CIJ e etc.
    D) Absurda. Senao, os atuais Paises, nao seriam paises, e sim Estados-membros de Um Pais globalizado.Acredito que a humanidade caminha para isso. Talves um futuro, onde nao haja diferencas espaciais-economico-sociais, e que todos vivam bem, como na Suica e etc. Utopia sim, mas a humanidade sempre segue em progesso.
  • A alternativa (A) está incorreta porque, diferentemente dos Estados, que geralmente têm uma Constituição como norma jurídica suprema, o mundo não conta com texto semelhante que vincule todos os países. Em outras palavras, não há uma constituição mundial, nem qualquer tratado que determine normas gerais de comportamento internacional e vincule todas as nações do sistema internacional.
    A alternativa (B) está incorreta porque também não existe qualquer órgão central legislativo mundial.
    A alternativa (C) é a opção correta, uma vez que há, de fato, Cortes judiciais com jurisdição transnacional. Cabe ressaltar, contudo, que isso não significa que as cortes terão, necessariamente, competência para julgar todos os países do mundo. Geralmente, para que a corte tenha competência, os países têm que aceitar sua jurisdição, seja por meio de adesão a tratados específicos sobre a corte ou por meio de tratados que, a despeito de não disporem exclusivamente sobre o tribunal, preveem sua competência para os países signatários. Dentre os tribunais internacionais mais conhecidos estão a Corte Internacional de Justiça (CIJ), o Tribunal Penal Internacional (TPI) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
    A alternativa (D) está errada porque não há um governo central mundial. Sabendo-se que as nações são soberanas, a ideia de governo central mundial não poderá se concretizar. 
  • Letra C Certa: Atualmente, há várias cortes judiciais com jurisdição transnacional, criadas no âmbito de organizações internacionais e com competências específicas. Podem ser citados, como exemplos, a Corte Internacional de Justiça, o Tribunal Penal Internacional e a Corte Interamericana de Direitos Humanos


ID
513898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Constitui objetivo da Organização Mundial do Comércio

Alternativas
Comentários
  • "A OMC, Organização Mundial do Comércio, sediada em Genebra, Suíça, tem como missão facilitar, ampliar e estabelecer as “regras do comércio” entre seus 150 Estados membros (junho/2007). Para isso, a organização busca a liberalização do comércio, atuando também como um fórum para que representantes de diferentes governos discutam acordos e resolvam possíveis disputas comerciais."
    FONTE: http://www.mundovestibular.com.br/articles/6505/1/OMC---Organizacao-Mundial-do-Comercio/Paacutegina1.html

  • A OMC foi criada em 1995 como resultado da Rodada Uruguai do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio). O GATT é anterior à Conferência de Bretton Woods em 1948 e faz parte do projeto de liberação econômica do comércio internacional. É um acordo entre Estados. Já a OMC é uma organização que, por sua vez, possui personalidade jurídica e é constituída por membros. 

    Constituem objetivos primordiais da OMC a elevação dos níveis de vida, pleno emprego, expansão da produção e do comércio de bens e serviços, proteção do meio ambiente e a necessidade de realizar esforços positivos para assegurar uma participação mais efetiva dos países em desenvolvimento no comércio internacional.

    Visa garantir o cumprimento das normas que regulam o comércio internacional e é dotada de um sistema de solução de controvérsias em matéria de comércio internacional. 
  • A alternativa (A) está incorreta, uma vez que fornecer recursos monetários para incentivar o desenvolvimento econômico não é um objetivo da OMC. Isso é função de algumas instituições financeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
    A alternativa (B) está errada, pois, dentre os objetivos da OMC, não se encontra a criação de zonas francas, que são geralmente criadas pelos governos para impulsionar o desenvolvimento de determinadas regiões.
    A alternativa (C) está errada, porque facilitar o empréstimo monetário internacional é competência de algumas instituições financeiras, como o Fundo Monetário Internacional (FMI), e não da OMC.
    A alternativa (D) está correta. A OMC tem como principal objetivo a liberalização do comércio mundial, servindo como foro de diálogo e negociação para os países membros. Nesse sentido, a organização tem como objetivos secundários questões que interferem na liberalização do comércio, como, por exemplo, solucionar controvérsias sobre tarifas do comércio internacional. Para isso, a OMC conta com o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), que faz parte de um complexo sistema de solução de controvérsias no seio da organização.

ID
513901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito ao controle das omissões inconstitucionais.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A omissão inconstitucional pode ser sanada mediante dois instrumentos: o mandado de injunção, ação própria do controle de constitucionalidade concentrado; e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, instrumento do controle difuso de constitucionalidade.
    Ao contrário:
    Mandado de injunção (MI) - controle difuso.
    Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADIO) - controle concentrado.

    b) ERRADA. O mandado de injunção destina-se à proteção de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausência de norma integradora.
    "Não é qualquer omissão do Poder Público que enseja o ajuizamento do mandado de injunção, mas apenas as omissões relacionadas a normas constitucionais de eficácia limitada de caráter mandatório, ou seja, normas que devem ter a sua plena aplicabilidade assegurada, exigindo-se, para tanto, a edição de norma infraconstitucional regulamentadora". Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado.
     

    c) CORRETA. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF, sendo a competência para o seu julgamento privativa do STF.

    Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Lei 9868/99 - Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

     

    d) ERRADA. Na omissão inconstitucional total ou absoluta, o legislador deixa de proceder à completa integração constitucional, regulamentando deficientemente a norma da CF.
    Ao contrário: 
    - Omissão inconstitucional total - quando não houver o cumprimento constitucional do dever de legislar;
    - Omissão inconstitucional parcial - quando houver lei integrativa infraconstitucional, porém regulamentando de forma insuficiente.


     

  • Alternativa correta letra "c".

    "A Constituição Federal de 1988, elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte convocada pela EC n. 26, de 27.11.1985, ampliou a legitimação para propositura da representação de inconstitucionalidade, acabando com o Monopólio do Procurador Geral da República. Em consonäncia com o art. 103 da Constituição Federal, o art. 2 da lei n. 9.868/99, legalizando o entendimento jurisprudëncial da Suprema Corte, estabeleceu que a ação direta de inconstitucionalidade poderá ser proposta pelos legitimados constantes no referido artigo". (Direito Constitucional Esquematizado, 15 Edição, Pedro Lenza, E. saraiva, p. 228/229). 
  • O mandado de injução não é necessariamente difuso. É instrumento que possui peculiaridade. O órgão, para julgar o MI deve ter competência fixada na CF (STF – art. 102, I, “q”; STJ – art. 105, I, “h”; TSE e TRE – art. 121, §4º, V), em Constituição estadual (Tribunal ou Juiz estadual), ou em uma Lei Federal (esta ainda não existe).
    Por não existir regulamentação legal específica utiliza-se, por analogia, a legislação do Mandado de Segurança.
    Não se trata de controle difuso nem concentrado, podendo ser denominado controle difuso limitado (não aberto a todos órgãos do judiciário).
  • A letra B está errada pq nao é qualquer direto constitucional, mas sim que "torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania"
    ARTIGO 5, LXXI, CF
  • art 103 podem propor a ação direta de inconstitularidade e ação declaratória  de constitucionalidade 
  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi introduzida pelo art. 103, §2°, da CF/88 e regulamentada pela Lei n. 12063/2009. Ele faz parte dos mecanismos de controle de constitucionalidade concentrado, enquanto que o mandando de injunção é mecanismo de controle difuso. Incorreta a alternativa A.
    O Mandado de Injunção está previsto no art. 5°, LXXI, da CF/88. Ele será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ë requisito para o mandado de injunção que a falta de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia limitada inviabilize o exercício de direitos inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania e na qualquer direito previsto constitucionalmente. Incorreta a alternativa B.
    Quanto à legitimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão segue as mesmas regras da Ação Direita de Inconstitucionalidade genérica, ou seja, a ação pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF, com a ressalva em alguns casos da pertinência temática, sendo a competência para o seu julgamento privativa do STF. Ver art. 12-A, da lei 9868/99. Correta a alternativa C.
    A omissão constitucional pode ser de dois tipos: total (absoluta) ou parcial. Ocorre a omissão total quando não houver legislação e parcial quando a lei integrativa infraconstitucional for insuficiente. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Alternativa correta: C 


     A ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF, sendo a competência para o seu julgamento privativa do STF.

  • Amigo Pelfaz, Mandado de Injunção não é ação de controle, mas sim um Remédio Constitucional. É a única ressalva que tenho quanto à sua resposta. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação de controle, e no caso em tela, de controle concentrado. Esses são os erros da alternativa A.

  • Em relação a alternativa D, que está errada, trago a explicação a respeito de OMISSÃO TOTAL e OMISSÃO PARCIAL.

    A omissão poderá ser total ou parcial.

    A omissão total, quando não houver o cumprimento constitucional do dever de legislar

    A omissão parcial, quando houver lei integrativa infraconstitucional, porém de forma insuficiente.

    A inconstitucionalidade por omissão parcial poderá ser parcial propriamente dita ou parcial relativa.

    Omissão parcial propriamente dita – a lei existe, mas regula de forma deficiente o texto.

    Omissão parcial relativa - surge quando a lei existe e outorga determinado benefício à certa categoria mas deixa de concedê-lo a outra, que deveria ter sido contemplada.


ID
513904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. As comissões permanentes de ambas as casas podem discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do plenário, mas não têm o poder de apresentar tais projetos para dar início ao processo legislativo.

                           Comissão permanente têm poder para aprensetar projeto de lei complementar ou ordinária.

     Art. 61, CF - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    b) ERRADA. A emenda à CF será promulgada, com o respectivo número de ordem, pelo presidente do Senado Federal, na condição de presidente do Congresso Nacional. Se a promulgação não ocorrer dentro do prazo de quarenta e oito horas após a sua aprovação, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal deverão fazê-lo.

                A emenda à CF não será promulgada pelo presidente do Senado e sim pelas MESAS da Câmara dos Deputados e do Senado Federal...
    Art. 60, p. 3º, CF - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    c) CORRETA. São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre o aumento de remuneração dos cargos, funções e empregos na administração direta e autárquica.
    art. 61, p.1º, II,a, CF - § 1º -São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
            II - disponham sobre:
              a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento da sua remuneração.


     d) ERRADA. A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco estados.
    A apresentação da iniciativa popular de lei será feita perante à Câmara dos Deputados somente..
    Art. 61, p. 2º, CF  - § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.





     


  • Eu acertei esta questão, porém não entendi o que diz no site da câmara dos deputados à respeito da iniciativa popular, como segue abaixo:






    31/05/2006 10:53

    Projeto de lei de iniciativa popular

     

    A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara, subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
    Previstos na Constituição e no Regimento Interno da Câmara, os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos.
    Os projetos de iniciativa popular seguem a mesma tramitação dos projetos de iniciativa de parlamentar são submetidos à aprovação dos deputados, dos senadores e do presidente da República.
     

    Se alguem puder me esclarecer agradeço.
     
  • Prezado Carlos,

    Não sei se entendi bem a sua dúvida mas vou tentar ajudar:

    Na verdade, "todo" projeto de lei, (com a excessão daqueles apresentados pelo Senado Federal e pela Comissão Mista do Congresso) tem início na Câmara dos Deputados, inclusive o PL de Iniciativa Popular.

    E daí ele segue o trâmite normal de uma Lei Ordinária "a grosso modo": Aprovação por maioria simples da Câmara dos Deputados (Casa Iniciadora), vai para o Senado (Casa Revisora) e se não houver emendas ou rejeição vai para o Presidente da República para sanção ou veto e posterior Promulgação.

    Lembrando que os projetos de lei resultantes de iniciativa popular não podem ser rejeitados por vício de forma devendo a própria Câmara dos Deputados realizar os devidos ajustes técnicos no projeto.

    Agora esse negócio de Iniciativa Popular é quase inviável, salvo engano são raríssimos projetos de lei que tem início a partir daí, (eu procurei no google e não achei nenhum, se alguém souber de algum, agradeço a valiosa contribuição).

    Pois tecnicamente convenhamos ser bem mais fácil um parlamentar elaborar um projeto de lei e apresenta-lo do que atender os requisitos constitucionais para propositura de projeto de lei por iniciativa popular.

    Espero sinceramente ter contribuido de alguma forma.
  • Prezado Moisés,
    Tem e não tem ao mesmo tempo.
    4 projetos foram apresentados à Câmara como de iniciativa popular:
    - o que deu origem à lei 8.930 de 7/9/94, que caracteriza chacina realizada por esquadrão da morte como crime hediondo;
    - o que caracterizou como crime passível de cassação a compra de votos, sancionado em 29/9/99;
    - o que criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de 17/6/2005;
    - a lei da Ficha Limpa, de 2010.
    Mas apesar de terem sido apresentados por iniciativa popular, tiveram de ser “adotados” por parlamentares ou até pelo próprio Presidente da República para conseguirem tramitar no Congresso. Isso porque o próprio Legislativo admite não ter meios de conferir os mais de 1 milhão de números de títulos de eleitor e assinaturas que a lei exige de um projeto desse gênero. Então são reconhecidos como de iniciativa popular por terem sua origem em movimentos sociais, mas na verdade não o são formalmente.
  • Alternativa A - Errada  - A questão não está completa no que se refere à iniciativa. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional; ao Presidente da República e dos demais do art. 61 da CF. O outro erro é que na questão afirma que as comissãos não tem poder de apresentar projetos de lei, quando na verdade as comissões tem esse poder.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


    Alternativa B - Errada - Art. 60,§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Esse prazo de 48 horas se referem às leis ordinárias. Art. 66, § 7.



    AlAl 
  • Letra C - Correta -
    Art. - 61- § 1º alínea a -

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Letra D - Errada

    O mesmo artigo, parágrafo segundo  -

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 

  • O art. 61, da CF/88 estabelece que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Incorreta a alternativa A.
    O art. 60, § 3º, da CF/88 dispõe que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Incorreta a alternativa B.
    De acordo com o art. 61, § 1º, II, “a”, da CF/88, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Correta a alternativa C.
    Conforme estabelece o art. 61, § 2º, da CF/88, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Prezados,

    d) ERRADA pelo simples fato de que a iniciativa popular de lei pode ser exercida mediante apresentação de projeto de lei apenas à Câmara dos Deputados. A alternativa em questão menciona a Câmara dos Deputados e também o Senado Federal. A CF é clara: Artigo 61, § 2º:  A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • a) errada:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro OU Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal OU do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


    b) errada:

    Art. 60, § 3.º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados E do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    c) correta:

    Art. 61.§ 1.º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica OU aumento de sua remuneração;


    d) errada:

    Art. 61, § 2.º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. "Obs.: o erro da questão está ao menciona apresentação ao senado federal."

    #avanteguerreiros

  • letra A errada: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    letra b errada: Promulgação (art. 60, § 3.º):  § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Essa imposição formal é que a promulgação da emenda seja realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o seu respectivo número de ordem. O número de ordem nada mais é do que o numeral indicativo da quantidade de vezes que a Constituição foi alterada (pelo poder constituinte derivado) desde a sua promulgação. Lembramos que, iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, discutido, votado e aprovado, em cada Casa, em 2 turnos de votação, o projeto será encaminhado diretamente para promulgação, inexistindo sanção ou veto presidencial. Após promulgada, o Congresso Nacional publica a emenda constitucional.

    art. 66.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    letra C correta 

    Subseção III
    Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    O ERRO DA ALTERNATIVA D - 

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Gabarito: C

    Breve comentário da letra "A" para ajudar quem assim como eu, teve dificuldade de entender os erros e achar a fundamentação da segunda parte da questão.

    A) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. As comissões permanentes de ambas as casas podem discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do plenário, mas não têm o poder de apresentar tais projetos para dar início ao processo legislativo.

    A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro OU COMISSÃO da Câmara dos Deputados, do Senado Federal OU DO CONGRESSO NACIONAL, AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E AOS CIDADÃOS, NA FORMA E NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO. As comissões permanentes E TEMPORÁRIAS, de ambas as casas podem discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do plenário, E TERÃO o poder de apresentar tais projetos para dar início ao processo legislativo.

    As comissões, além de discutir e votar podem, sim, iniciar projetos de lei ordinária e lei complementar.

    (arts. 58, §2º, I e 61, caput da CF)

  • Constitucional

    GABARITO C

    Reposte de Fernando Romero (revisão posterior de conteúdo)

    letra A errada: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    letra b errada: Promulgação (art. 60, § 3.º):  § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Essa imposição formal é que a promulgação da emenda seja realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o seu respectivo número de ordem. O número de ordem nada mais é do que o numeral indicativo da quantidade de vezes que a Constituição foi alterada (pelo poder constituinte derivado) desde a sua promulgação. Lembramos que, iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, discutido, votado e aprovado, em cada Casa, em 2 turnos de votação, o projeto será encaminhado diretamente para promulgação, inexistindo sanção ou veto presidencial. Após promulgada, o Congresso Nacional publica a emenda constitucional.

    art. 66.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    letra C correta 

    Subseção III

    Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    O ERRO DA ALTERNATIVA D - 

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


ID
513907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art,  66 §4º CF: o veto será apreciado em sessão cojunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e senadores, em escrutíneo secreto.



    Bons estudos!!
  • a)    Na constituição das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e na montagem das comissões permanentes e temporárias, há de se assegurar, obrigatoriamente, a representação proporcional, de modo que nenhum partido ou bloco parlamentar deixe de ser contemplado.

     

    ERRADO: Não há a obrigatoriedade de que todos os partidos participem ou blocos parlamentares participem da composição das mesas e da montagem das comissões. A participação deve ser, tanto quanto possível, proporcional, de modo a respeitar o direito das minorias.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa

    b)    O deputado ou senador licenciado para exercer o cargo de ministro de Estado, governador ou secretário estadual, ou que estiver licenciado para tratar de interesse particular, poderá optar pela remuneração do mandato, desde que, neste último caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias.

    ERRADO: Se o parlamentar estiver licenciado para tratar de interesses particulares, não há de se falar em opção pela remuneração. A opção somente existe para o caso de ocupar um dos cargos públicos elencados pela CF. Daí, por óbvio, não se cuida de interesses particulares

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    (...)

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • c)    A convocação extraordinária do Congresso Nacional pode ser feita pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e pelo presidente da República, nos casos taxativamente previstos na CF. Os membros de ambas as casas não têm competência para propor esse tipo de convocação.

     

    ERRADO: A convocação extraordinária poderá ser feita por meio de proposição dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, desde que aprovada pela maioria absoluta dos parlamentares de sua respectiva casa.

     

    Art. 57 (...)

     

    (...)

     

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

     

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

     

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

     

     

     

    d)    Além de outros casos previstos na CF, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão, em sessão conjunta, para a apreciação de veto presidencial a projeto de lei e sobre ele deliberar.

     

    CERTO: Nos termos do art. 57, CF:

     

    Art. 57, CF (...)

     

    (...)

     

    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

     

    (...)

     

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

     

  • A letra A está errado porque as Mesas e Comissões são assegurado tanto quanto possível e não obrigatoriamente. 

    A letra B está errado porque o Deputado ou Senador só pode optar pela remuneração se licenciado pela respectiva casa (Câmara ou Senado) por motivo de doenças e o suplente for convocado. 

    A letra C está errada pois havendo requerimento pela maioria dos membros de ambas as Casas (Câmara ou Senado) , em caso de urgência ou interesse público relevante, podem fazer a convocação extraordinária.

    A letra D está correta.

  • Complementando os comentários dos colegas acima acerca do erro constante da alternativa B:

     b) O deputado ou senador licenciado para exercer o cargo de ministro de Estado, governador ou secretário estadual, ou que estiver licenciado para tratar de interesse particular, poderá optar pela remuneração do mandato, desde que, neste último caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias.

    De acordo com o art. 56, I, da CF: não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado (...).

    O item também está errado pois só se refere ao Governador, enquanto o art. 56, I, exige que seja Governador de Território e não qualquer Governador.
    Além disso, de acordo com o §3º do mesmo artigo, a opção pela remuneração do mandato só incide nas hipóteses do inciso I, não incluindo, portanto, a licença para tratar de interesse particular, a qual se encontra disposta no inciso II.
  • a) Na constituição das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e na montagem das comissões permanentes e temporárias, há de se assegurar, obrigatoriamente, a representação proporcional, de modo que nenhum partido ou bloco parlamentar deixe de ser contemplado.ERRADO: A palavra 'OBRIGATORIAMENTE' maculou a questão. Primeiro, porque não é obrigado a proporcionalidade dos partidos na constituição das mesas das casas do CN. Segundo, quanto às comissões, o art. 58, §1º, aduz que "é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa".
    b) O deputado ou senador licenciado para exercer o cargo de ministro de Estado, governador ou secretário estadual, ou que estiver licenciado para tratar de interesse particular, poderá optar pela remuneração do mandato, desde que, neste último caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias. ERRADO: Conforme o art. 56, II, o tempo máximo de 120 dias é estipulado para os casos de "doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular".
    c) A convocação extraordinária do Congresso Nacional pode ser feita pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e pelo presidente da República, nos casos taxativamente previstos na CF. Os membros de ambas as casas não têm competência para propor esse tipo de convocação. ERRADO: À luz do art. 57, §6º, II, a convocação extraordinária do CN poderá ser feita, também, "a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas".
    d) Além de outros casos previstos na CF, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão, em sessão conjunta, para a apreciação de veto presidencial a projeto de lei e sobre ele deliberar. CERTO. Art. 57, §3º, IV, em sua literalidade.
  • De acordo com o art. 58, § 1º, da CF/88, na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. Incorreta a alternativa A.
    O art. 56, II, da CF/88 estabelece que não perderá o mandato o Deputado ou Senador licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. Incorreta a alternativa B.
    Segundo o art. 57, § 6º, da CF/88 A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República; II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Incorreta a alternativa C.
    O art. 57, § 3º, da CF/88 dispõe que além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: I - inaugurar a sessão legislativa; II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • Art. 57, § 3º / CF - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

     

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • A grande pegadinha é que no texto de lei do art 57 §3.º IV : só diz ``CONHECER DO VETO E SOBRE ELE DELIBERAR´´

    Na questão não diz só sobre o VETO inclui a locução `` A PROJETO DE LEI´´. Pois bem, no texto mesmo não diz nada. Só que o caput diz: Além de outros previstos nessa CF. Esse ``além´´ conecta `` a projetos de lei´´.  EXISTE TAMBÉM  reunião de sessão conjunta para ``apreciar projetos de lei´´.

  • A letra A estar errada porque estar escrito obrigatoriamente, sendo que no artigo da CF/88 diz que é tanto quanto pode, ou seja, o partido mais influente, o maior partido, em regra vai ocupar mais lugares na composição da mesa diretora, terá mais representatividade nas comissões, já o partidos políticos com menos influência não terá muita representatividade nas comissões e na composição da mesa diretora.


ID
513910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao preâmbulo da CF e às disposições constitucionais transitórias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.
                             "Em sintese, podemos concluir que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988:
    (a) não se situa no âmbito do Direito Constitucional;
    (b) não tem força normativa;
    (c) não é norma de observância obrigatória pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
    (d) não serve de parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade das leis;
    (e) não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.
    Sem embargos dessas conclusões, a doutrina pátria costuma reconhecer ao prêambulo da CF a função de diretriz interpretativa do texto constitucional, por auxiliar na identificação dos princípios e valores primordiais que orientaram o constituinte originário na sua elaboração."

    VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO)



  • Para complementar, erro das alternativas B e E que tratam das disposições constitucionais provisórias:

    As disposições transitórias incidem sobre um determinado ato ou fato socioconstitucional relevante. A efemeridade desses preceitos não lhes subtrai a força das disposições permanentes, no que tange à aplicabilidade, embora localizadas e fixadas em um determinado lapso de tempo, ou até que ocorrida certa condição de exigibilidade fática. Incumbem-se de tratar de direitos transitórios ou intertemporais. 
     

    Logo, a alternativa B incorre em erro quando menciona que as disposições transitórias não fazem parte do texto constitucional, embora ressalte seu caráter de validade passageira e complementar, e no caso da E, o erro está em não considerar os dispositivos transitórios como inferiores em força jurídica com relação ao restante do texto constitucional.

  • Segundo Pedro Lenza, o ADCT, como o nome já induz (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), tem natureza de norma constitucional e poderá trazer exceções às regras colocadas no corpo da Constituição, por ostentar a mesma natureza jurídica destas últimas. Consequentemente, são alteráveis através das emendas constitucionais, como ocorreu, v.g., por intermédio das EC’s 2/92, 6/94 (Revisão), 10, 12 e 14/96, 21/99, 27/00, 30/00 etc.
  • Como já mencionado por  RICARDO AUGUSTO, essa questão demonstra bem o quanto a questão anterior [4 • Q236480] está equivocada.
  • A CF/88 está organizada em três partes: preâmbulo, nove títulos com arts. de 1 a 250 e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A doutrina constitucional majoritária e a jurisprudência do STF consideram que o preâmbulo constitucional não tem força cogente. Conforme afirmou o Ministro Celso de Mello “o preâmbulo... não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte (...). Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica. O preâmbulo não constitui norma central da Constituição.” (ADI 2076/2003). Correta a alternativa A e Incorreta a alternativa C.
    As disposições constitucionais transitórias tem natureza jurídica de norma constitucional e embora sejam normas aplicáveis a situações certas e passageiras; complementares, portanto, à obra do poder constituinte originário, são partes integrantes da Constituição e ostentam o mesmo grau de eficácia e de autoridade jurídica em relação aos preceitos constantes do texto constitucional. Incorretas as afirmativas B e D.
    RESPOSTA: Alternativa A
     
  • Mas a questão trata do preâmbulo e das ADPFs. A resposta só trata do preâmbulo! A questão está mal escrita! A afirmativa deveria referir-se aos dois termos! Julguei errada pois só tratava do preâmbulo. Leio e releio e só vejo isso.

     

    Só eu que tive essa interpretação equivocada?

  • Gabarito letra "A"

     

    O prâmbulo da Constituição não pode servir de parâmetro para ser objeto de controle de constitucionalidade.

  • Concordo com a Ana Cordeiro. 

    A questão tem duas perguntas e apenas uma resposta.

    Pode isso produção?

    Quando o enunciado pede duas respostas corretas e tem apenas uma a questão fica incompleta.

     

  • creio eu que o examinador deu dois temas no enunciado da questão. e nas alternativas deu aquele que estaria correto, essa seria a interpretação correta.

  • Gab: A

    PREÂMBULO

    - Não tem força normativa

    - Não serve como parâmetro para controle de constitucionalidade

    - Não tem relevância jurídica

    - Não se situa no âmbito do direito, mas sim da política.

    - É um vetor interpretativo

    - A invocação de Deus não é norma de reprodução obrigatória

    O preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas sim no domínio da política. Ele apenas reflete a posição ideológica do constituinte.

    Desse modo, o preâmbulo não possui relevância jurídica.

    Vale ressaltar, ainda, que o preâmbulo não constitui norma central da Constituição, não sendo de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros.

    A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF/88, reflete um sentimento religioso. Isso não faz, contudo, que o Brasil deixe de ser um Estado laico. O Brasil é um Estado laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.

    A invocação da proteção de Deus contida no preâmbulo da CF/88 não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. Se a Constituição estadual não tiver esta expressão, não há qualquer inconstitucionalidade nisso.

    STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002.

    CESPE/AGU/2007/Advogado da União: A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica. (correto)

     

    CESPE/TJ-AP/2006/Juiz de Direito: A invocação da proteção de Deus, presente no preâmbulo da Constituição Federal, não é norma central, cuja reprodução seja obrigatória nas constituições estaduais, pois não possui força normativa. (correto)

     

    CESPE/PGE-AM/2016/Procurador de Estado: Embora o preâmbulo da CF NÃO tenha força normativa, podem os estados, ao elaborar as suas próprias leis fundamentais, reproduzi-lo, adaptando os seus termos naquilo que for cabível. (correto)

    Pessoal, estou elaborando um material destinado exclusivamente ao exame de ordem. É pautado exclusivamente em questões passadas cobradas pela FGV, além de abordar aspectos pontuais em doutrina e jurisprudência. Quem tiver interesse, manda uma mensagem!

    Bons estudos!

  • Estou interessado sim, o seu conteúdo é muito interessante.

  • Embora a ADCT não tenham força normativa, nem relevância jurídica, elas são sim natureza de norma constitucional e instrumento norteador de interpretação constitucional.


ID
513913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art 17, caput, da CF: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo coma lei".

    b) INCORRETA - Art. 17, § 2º, da CF: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    c) CORRETA - Art. 5º, LXX, da CF: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional".

    d) INCORRETA - Art. 17, § 3º, da CF: "Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei".
  • Para que o Partido político adquira sua pers. jurídica basta registrar seu estatuto em conformidade com a lei civil, pessoa jurídica de direito privado que é!
  • Do artigo abaixo, extraído da CF, eu entendo que o partido adquire personalidade jurídica ANTES do registro no TSE.

    Art. 17, § 2º, da CF: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".
  • Resposta letra "c"


    a) A CF consagra o princípio da liberdade partidária de modo ilimitado e irrestrito, não admitindo condicionantes para a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos. - vejam art 17 CF caput
    b) Os partidos políticos somente após adquirem personalidade jurídica após duplo registro: no registro civil das pessoas jurídicas e no tribunal regional eleitoral do estado em que estão sediados   registrarão seus ESTATUTOS NO TSE art 17§2
    c) Como sujeitos de direitos, os partidos políticos têm legitimidade para atuar em juízo, e, se tiverem representação no Congresso Nacional, podem ajuizar mandado de segurança coletivo.
    d) Somente os partidos com representação no Congresso Nacional podem usufruir dos recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. art 17 §3

    Bons estudos!
  • COMPLEMENTANDO:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    ART. 45, do Código Civil: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Comentando item B

    Em outras palavras, o ART. 17, § 3º diz: Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica, quando registram seus atos constitutivos no cartório eleitoral. Depois disso, eles registrarão seus estatutos no TSE.
    O item B fala de duplo registro, porém basta o registro dos atos constitutivos no cartório eleitoral para que venha a ter personalidade jurídica.

    Bons Estudos 
  • questao bem interessante da oab, apesar de serem bem faceis. Vide:
    A) Existem diversas condicionantes sim. Vejam bem:
    1 - Nao podem receber recursos de instituicoes financeiras
    2 - nao podem instituir organizacoes paramilitares
    3 - Devem ter carater necessariamente nacional
    4 - e etc...
    B) O erro da questao esta no fato de que eles devem se cadastrar na Justica Eleitoral do respectivo Estado-Membro.
    C) Corretissima
    D)Qualquer partido politico legalmente insituido faz jus a tais beneficios.
  • A resposta correta é a letra C de acordo com o artigo 5°, inciso LXX:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    Rumo ao Sucesso

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 17 que é  livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados  certos preceitos. Portanto, a liberdade partidária não é ilimitada e irrestrita. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 17, § 2º, da CF/88, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Incorreta a alternativa B.
    Conforme o art. 5°, LXX, “a”, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. Correta a alternativa C.
    Segundo o art. 17, § 3º, da CF/88, os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. Incorreta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • MUDANÇA!! Alternativa "D"

    EC 97/2017 DE 4 DE OUTUBRO DE 2017  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    CF, Art. 17

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:       

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou 

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

  • A D está errada pq?


ID
513916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização e às competências do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o erro da alternativa C:
    c) ERRADA. A edição de súmula vinculante pelo STF poderá ocorrer de ofício ou por provocação de pessoas ou entes autorizados em lei, entre estes, os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. O cancelamento ou revisão de súmula somente poderá ocorrer por iniciativa do próprio STF.
                       O erro está em dizer que apenas o STF pode revisar ou cancelar súmula. Vejamos o que diz a Lei 11.417 /06, in verbis:

    Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.



     

  • assertiva b - errada.
    as causas em que a sociedade de economia mista deja interessada não são de competência da Justiça Federal e sim da Justiça Estadual.
    art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • assertiva d - errada.
    CF,  art. 103 - A -
    §3 ° - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 
  • Entendo que a alternativa "a" não esteja correta, pois, da forma como está colocado, dá a entender-se que o CNJ é órgão exclusivo da Magistratura, quando a CF, na verdade, diz que é órgão do PODER JUDICIÁRIO. Veja-se o que diz o § 4º do Art. 103-A da CF:

    "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (...)"

    Em nenhum momento a CF diz que o CNJ é ógão da Magistratura. Por essa razão, entendo que não há alternativa correta nessa questão, o que poderia torná-la anulável.
  •  Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Concordo com o Paulo.
    A redação da alternativa A leva a entender que o CNJ controla apenas a magistratura. O que não é verdade confome o Art. 103-B, §4o  da CF citado por ele.
    É por essas e por outras que a CESPE perdeu a OAB...
    • CORRETA a) O Conselho Nacional de Justiça, órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura, é composto por membros do Poder Judiciário, do MP, da advocacia e da sociedade civil. (art. 103-B, CF)
    • (Poder Jud) STF indica: Ministro do STF (membro nato, será o Presidente do STF); Desembargador do TJ; Juiz de Direito
    • (Poder Jud) STJ indica: Ministro do STJ (será o corregedor); Juiz do TRF; Juiz Federal
    • (Poder Jud) TST indica: Ministro do TST; Juiz do TRT; Juiz do Trabalho
    • (Ministério Público) PGR indica: 1 membro MPU; 1 membro MPE
    • (advocacia) CFOAB indica: 2 advogados
    • (Sociedade Civil) CN indica: 2 cidadãos (1 pela Câmara e outro pelo Senado)

    • ERRADA b) As causas em que entidade autárquica, empresa pública federal ou sociedade de economia mista seja interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente são de competência da justiça federal.
    • CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    • Súm 517, STFAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
    • Súm 556, STFÉ COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
    • ERRADA c) A edição de súmula vinculante pelo STF poderá ocorrer de ofício ou por provocação de pessoas ou entes autorizados em lei, entre estes, os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. O cancelamento ou revisão de súmula somente poderá ocorrer por iniciativa do próprio STF.
    • CF, art. 103-A. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (que são: Pres da Rep; Mesa do Senado; Mesa da Câmara; Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF; Governador do Estado ou DF; PGR; CFOAB; Partido Político com representação no CN; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.)
    • ERRADA d) Cabe reclamação constitucional dirigida ao STF contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante ou que indevidamente a aplique. O modelo adotado na CF não admite reclamação contra ato que, provindo da administração, esteja em desconformidade com a referida súmula. 
    • CF, art. 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.)
  • A Emenda Constitucional n. 61, de 2009 estabeleceu que o Conselho Nacional de Justiça será composto por 15 membros, dentre eles  membros do Poder Judiciário, do MP, da advocacia e da sociedade civil,com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, nos moldes do art. 103-B da CF/88. Correta a alternativa A.
    O art. 109 da CF/88 estabelece a competência da justiça federal em seus incisos. Dentre os casos, não estão incluídos casos em que seja parte sociedade de economia mista. É o que ficou definido também nas súmulas n. 556 “é competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista” e n. 517 “As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou oponente”. Incorreta a alternativa B.
    De acordo com o Art. 103-A, da CF/88, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  E o § 2º do mesmo artigo estabelece que sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Incorreta a alternativa C.
    Segundo o art. 103-A, § 3º, da CF/88, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Incorreta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A

ID
513919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais que versam sobre a organização do Estado Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • assertiva - a - errada
    CF - art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • assertiva - b - errada
    CF - art. 29, X -julgamento do prefeito perante o Tribunal de justiça;

    assertiva -c - errada
    CF - art. 28, §2º - Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, §4 º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I.
  • CF - Art. 27

    § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
  • a) A subdivisão e o desmembramento dos estados dar-se-ão mediante aprovação das populações diretamente interessadas, bem como das respectivas assembleias legislativas, por lei complementar. 
    a) A subdivisão e o desmembramento dos estados dar-se-ão mediante aprovação das populações diretamente interessadas, bem como do Congresso Nacional, por lei complementar. 

    b) Os prefeitos dispõem, como foro especial por prerrogativa de função, do Superior Tribunal de Justiça, ao qual cabe processá-los e julgá-los.
    b) Os prefeitos dispõem, como foro especial por prerrogativa de função, do Tribunal de Justiça, ao qual cabe processá-los e julgá-los. 

    c) Em obediência ao princípio da isonomia e da equivalência entre os diversos estados da Federação, os subsídios do governador e do vice-governador, que têm como parâmetro os subsídios dos ministros do STF, são fixados por lei federal.
    c) Em obediência ao princípio da isonomia e da equivalência entre os diversos estados da Federação, os subsídios do governador e do vice-governador, que têm como parâmetro os subsídios do Presidente da República, são fixados por lei estadual

    d) Aos deputados estaduais aplicam-se as regras da CF sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
  • Questão Perfeita

    Tirando a dúvida dos colegas acima:

    De acordo com a CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    :
    :
    :
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Conforme o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Incorreta a afirmativa A.
    O art. 29, X, da CF/88 determina que o julgamento do Prefeito será perante o Tribunal de Justiça. Incorreta a alternativa B.
    Segundo o art. 28, § 2º, da CF/88, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Incorreta a afirmativa C.
    O art. 27, § 1º, da CF/88 estabelece que será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Art. 18, § 3º / CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Art. 27, § 1º / CF - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

     

    Art. 27, § 2º / CF - O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Art. 29, X / CF - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

     


ID
513922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o sistema de repartição de competências entre os entes federativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  •          A) ERRADA, Compete concorrentemente privativamente à União(Estados e Distrito Federal) legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

            B) ERRADA, deve-se observar tanto a COnstituicao Federal como a estadual.

            C) CORRETA, ART. 22, XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

            D) ERRADA, ART. 25, § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
       
    • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C
    • A) ERRADA - Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. O erro está na afirmação de que se trata de competência privativa quando, na verdade, cuida-se de competência concorrente da União e estados (art. 24, I da CF).
    • B) ERRADA - No exercício de sua autonomia político-administrativa, cabe aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, independentemente de qualquer disciplina legal, de âmbito estadual, sobre o tema. De acordo com o art. 30, IV, a organização, criação e supressão de distritos deve ser feita em observância à lei estadual.
    • C) CORRETA - É da responsabilidade da União organizar e manter o Poder Judiciário, o MP e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. (art. 21, XIII da CF)
    • D) ERRADA - Aos estados e municípios cabe exercer os poderes enumerados no texto constitucional, restando à União a competência dita remanescente. A competência remanescente cabe aos estados federados, nos termos do art. 25, §1º da CF.
  • CUIDADO: Esta questão está desatualizada diante da EC 69 de 29/03/2012, que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

     

  •  
    ATENCAO!!!!! Pois a afirmacao abaixo é um pouco relevante para responder a esse tipo de questao de agora em diante
     
    A emenda 69/2012 alterou os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
     
     
    Mudança importante para os concursos em geral!!!
     
     
     
    Prof. Flávia Bahia
  • Como alertaram os Colegas, a Emenda Constitucional 69, de 29 de março de 2012, deu novo tratamento ao tema cobrado na questão. Eis as alterações trazidas pela citada emenda:

    Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 21. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    ..............................................................................................." (NR)

    "Art. 22. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    ..............................................................................................." (NR)

    "Art. 48. ...................................................................................

    ...........................................................................................................

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

  • Bizu:
    Sobre os direitos elencados em matéria concorrente:

    Peniteco Tribufur

    Penitenciário
    Econômico
    Tributário
    Financeiro
    Urbanístico

    Cuidado com o direito processual, pois:
    Direito processual - Privativo da União
    Procedimentos em matéria processual - Concorrente.

    Bons estudos.
  • ATENÇÃO!!!!!!!! NOVA REDAÇÃO COM A EC 69/2012:

    Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  


    Nota-se portanto que a Defensoria do DF ganhou autonomia!!!!! ;)
  • a) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
    Errado; Pois não se trata de competência privativa da União quando, na verdade, trata-se de competência concorrente da União e Estados-membros.
    b) No exercício de sua autonomia político-administrativa, cabe aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, independentemente de qualquer disciplina legal, de âmbito estadual, sobre o tema.
    Errado; De acordo com o artigo 30, IV, a organização, criação e supressão de distritos devem ser feitas em observância à lei estadual.
    c) É da responsabilidade da União organizar e manter o Poder Judiciário, o MP e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.
    Correto; Ao contrário dos Estados-membros, o Distrito Federal não dispõe de competência para organizar e manter, no seu âmbito, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiro militar. É da União a competência para a organização e manutenção desses órgãos no Distrito Federal. Sobre os Territórios Federais, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública dos Territórios.
    CUIDADO: Questão desatualizada diante da EC 69 de 29/03/2012, que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
    d) Aos estados e municípios cabe exercer os poderes enumerados no texto constitucional, restando à União a competência dita remanescente.
    Errado;


  • O mapa mental acima é legal, mas faltou a competência comum (Art. 23) da União, Estados, DF e Municípios que trata de zelar da constituição, preservar florestas, patrimônios históricos, etc. 
  • Essa questão esta juridicamente desatualizada, em virtude da EC 69/2012, que alterou a redação do inciso XIII, artigo 21.

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Não compete mais a União a Defensória Pública do DF.
  • Todas erradas, pois:
    ART. 22
    ...

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
    ...


  • Essa questão está desatualizada com o advento da Emenda Constitucional n. 69, que prevê que não é mais responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. 
  • Cuidado!!!

    O Congresso Nacional promulgou, em 29 de março de 2012, nova Emenda Constitucional, oriunda da proposta nº 445/2009, que concede competência ao Distrito Federal para organizar e manter a sua Defensoria Pública.

    A Constituição Federal, no art. 21, XIII, estatui que compete à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, e o art. 22, XVII atribuí à União a competência privativa para legislar sobre essa instituição. Portanto, o Distrito Federal não possuía autonomia quanto à Defensoria Pública.

    Com a aprovação da PEC 445/2009 convertida na Emenda Constitucional nº 69/2012, a organização, manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal passa a ser de competência deste ente federativo (
    Distrito Federal) e não mais da União.
  • Essa é uma daquelas questões que deveriam sempre cair em concursos públicos, pelo menos uma só para “animar”. Logo de cara é fácil achar a resposta certa, sem pensar muito a alternativa C já salta aos olhos.
    VAMOS CORRIGIR AS ALTERNATIVAS...
     a)Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. ERRADA pois se trata de competência concorrente com os estados
    b) No exercício de sua autonomia político-administrativa, cabe aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, independentemente de qualquer disciplina legal, de âmbito estadual, sobre o tema. ERRADA pois os municípios devem respeitar as normas oriundas do âmbito estadual, ainda mais nesta alternativa que figura questões territoriais e divisões políticas administrativas.  
    c) É da responsabilidade da União organizar e manter o Poder Judiciário, o MP e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. CORRETA COM RESSALVAS pois a UNIÃO atribuiu ao DF a responsabilidade sobre a Defensoria publica do DF . .   .
    d) Aos estados e municípios cabe exercer os poderes enumerados no texto constitucional, restando à União a competência dita remanescente. ERRADA a competência aqui dita e correspondente as Federações e genericamente aos municípios.

    Letra C
  • O art. 24 da CF/88 estabelece em seu inciso I que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Incorreta a alternativa A.
    O art. 30 da CF/88 determina as competências dos municípios. O inciso IV inclui com competência criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. Incorreta a alternativa B.
    A Emenda Constitucional n. 69, de 2012 alterou o art. 21, XIII da CF/88. De acordo com o a redação atual, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. Atualmente incorreta a alternativa C, embora fosse o gabarito para essa questão da prova de 2009.
    De acordo com o art. 25, § 1º, da CF/88, são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C, porém desatualizada. De acordo com a legislação atual, todas as alternativas estão incorretas.
  • A; correta. Art. 21, XIII, da CF;

    B: incorreta. A: competência dita remanescente, em consonância com o disposto no art. 25, § 1º, da CF, cabe aos Estados-membros. Considera-se remanescente a competência que não for expressa dos outros entes; 

    C: incorreta. Art. 24,1, da CF;

    D: Incorreta. Art. 30, IV, da CF.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  •  

    Art.21 Compete a União:

    XIII Organizar e Manter:
     
           DF - JUDICIÁRIA + MP 

           TERRITÓRIOS - JUDICIÁRIA + MP + DP

     

    Art.22 Compete PRIVATIMENTE a União LEGISLAR:

    XVII Organização:
     
            DF - JUDICIÁRIA + MP 

            TERRITÓRIOS - JUDICIÁRIA + MP + DP
            +

            Org. ADM. DESTES

  • CUIDADO! A letra C está errada. Defensoria pública do DF é organizado e mantido pelo Governo do Distrito Federal e não pela União. O art. 21, XIII da CF fala em defensoria pública dos territórios e não do DF. XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

ID
513925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 80 da CF: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".

    b) INCORRETA - Art. 86, caput, da CF: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

    c) INCORRETA - Art. 83 da CF: "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo".

    d) CORRETA - Art. 77, § 2º, da CF: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos".
  • a) Vacância ou impedimento do presidente e do vice-presidente, serão chamados:

    presidente da Câmara dos Deputados
    presidente do Senado Federal
    presidente do STF

    b) O presidente da República será processado por decição de 2/3 da Câmara dos deputados e,

    julgado pelo STF: infrações comuns
    julgado pelo Senado: crimes de responsabilidade

    c) O presidente da República e o vice podem ausentar-se do país por período não superior a 15 DIAS (sem licença do Congresso Nacional), a partir desse período é necessário a licença do CN.

    d) Questão de acordo com o art. 77 § 2º CORRETA
  • Em casos de vacancia ou impedimento do presidente e do vice presidente serão chamados ao exercicio da presidencia da republica ; TEMPORARIAMENTE;

    1° CAMARA DOS DEPUTADOS
    2° SENADO FEDERAL
    3° STF

    Obs; quem somente pode substituir o presidente definitivamente é o vice, esses ficaram temporariamente ate nova eleição.
  • Mais detalhes resumido e mapas mentais no link abaixo: 
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • A CF/88 estabelece em seu art. 80 que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Incorreta a alternativa B.
    Dispõe o Art. 83, da CF/88: O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Incorreta a alternativa C.
    Conforme o art. 77, § 2º, da CF/88, será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • GABARITO D - Será considerado eleito presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os nulos.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.                              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     


ID
513928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à política urbana e à de reforma agrária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 184, caput, da CF: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei".

    b) INCORRETA - Art. 182, § 1º, da CF: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".

    c) CORRETA - Art. 185, caput, da CF: "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra".

    d) INCORRETA - Art. 183, caput, da CF: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".
  • Daniel, não se deve esquecer do

    Art. 183, §3º: "os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião"
  • O erro gritante da letra D é "imóvel público" como comentou o colega... o máx de 250 metros quadrados é uma limitaçao, mas nao invalida o item como um todo.
  • Não esqueçamos que existem outras formas de adquirir um imóvel urbano. A questão diz que "só" pode ser adquirido assim. Consideremos que a questão tivesse colocado igual como está na constituição com o "só", ainda sim estaria errado pois não  é apenas o usucapião especial urbano o único caminho de ter domínio de imóvel urbano através da posse.
  • Acredito que a "C" também está errada:

    Art. 185, caput, da CF: "São insuscetíveis DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra".
  • Realmente como bem observado pelo colega Robério Leite, a opção "C" suprime a expressão "DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS" constante do art.185 da CF, o que pode modificar todo o sentido da frase. Mas, por eliminação, só resta esta alternativa como a menos incorreta...
  • De acordo com o art. 184, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. Incorreta a alternativa A.
    Conforme o art. 182, § 1º, da CF/88, o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.Incorreta a alternativa B.
    A CF/88 prevê em seu art. 185 que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. Correta a alternativa C.
    O art. 183, § 3º, da CF/88 estabelece que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Também fiquei em dúvida na C por não conter o termo "desapropriação", mas por interpretação ela não perde o sentido que a CF lhe dá, pois a desapropriação é o meio cabível para a finalidade de reforma agrária, sendo assim, está correta, embora esteja dúbia e passível de má interpretação.

    Com relação as outras, muita gente poderia cair na pegadinha da D, ao não ler o início se referindo aos imóveis públicos, que não podem ser adquiridos por meio de usucapião.


ID
513931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os sócios da Frente e Verso Tecidos Ltda. praticaram atos desvirtuados da função da pessoa jurídica, constatando-se fraude relativa à sua autonomia patrimonial. Os credores propuseram a ação judicial competente e o juízo a quo decretou a desconsideração da personalidade jurídica da referida sociedade.

Considerando a situação hipotética apresentada e a disciplina normativa da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA — É o “afastamento” da personalidade jurídica de uma sociedade (basicamente, privada e mercantil) para buscar corrigir atos que atinjam-na, comumente em decorrência de manobras fraudulentas de um de seus sócios. Não se trata, necessariamente, de suprimir, extinguir ou tornar nula a sociedade desconsiderada. Configura, isso sim, uma fase momentânea ou casuística durante a qual a pessoa física do sócio pode ser alcançada, como se a pessoa jurídica não estivesse existindo.

    Alternativa correta portanto "B"

  • Somente acrescentar a legislação pertinente a desconsideração da personalidade jurídica:

    CC (REGRA GERAL)
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    CDC

     Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
    § 1° (Vetado).
    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
    causados aos consumidores.

    CRIMES AMBIENTAIS Lei 9605/1998

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente

  • Essa questão descreve uma situação em que a TEORIA SUBJETIVA DA DESCONSIDERAÇÃO será aplicada.
    Essa teoria é aplicada nos casos em que há abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
    Contudo, a desconsideração da personalidade jurídica não será decretada toda vez em que houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial!
    Somente será decretada quando houver abuso da personalidade jurídica.
    Por exemplo: o fato de um sócio de uma padaria lanchar todos os dias na padaria e não pagar pelo lanche, configura a confusão patrimonial, tendo em vista que está consumindo um produto da sociedade, ou seja, alheio ao seu patrimônio pessoal. Entretanto, como não houve abuso nessa confusão patrimonial, não haverá a desconsideração da personalidade da sociedade.
    Bons estudos!!
  •  
    a) A decisão judicial importará na extinção da Frente e Verso Tecidos Ltda., com a posterior liquidação de seus bens materiais e imateriais.
    ERRADA:A decisão judicial importará em ordenar que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, segundo disposto no art. 50, do Código Civil de 2002. A extinção da sociedade somente é possível nas situações que autorizam sua dissolução, tal como disposto no art. 1.033, do Código Civil de 2002. Desse modo, a desconsideração da personalidade jurídica da referida sociedade se decretada por decisão judicial não conduz à extinção da sociedade, mas tão somente ao afastamento ou superamento da técnica jurídica que proporcionou sua criação, a fim de declarar sua ineficácia em relação a certos atos jurídicos praticados pelos sócios em desacordo com a ordem jurídica, como medida de efetiva responsabilização dos sócios pela falta cometida. Logo, a alternativa está incorreta.
     
    b) A desconsideração da personalidade jurídica importará na retirada momentânea da autonomia patrimonial da Frente e Verso Tecidos Ltda., para estender os efeitos de suas obrigações aos bens particulares de seus sócios.
    CERTA:Segundo doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “A teoria é uma elaboração doutrinária recente. Pode-se considerar Rolf Serick o seu principal sistematizador, na tese de doutorado defendida perante a Universidade de Tübigen, em 1953. É certo que, antes dele, alguns outros autores já se haviam dedicado ao tema, como, por exemplo, Maurice Wormser, nos anos 1910 e 1920. Mas não se encontra claramente nos estudos precursores a motivação central de Serick de buscar definir, em especial a partir da jurisprudência norte-americana, os critérios gerais que autorizam o afastamento da autonomia das pessoas jurídicas (1955).” (In Curso de direito comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 56).
    Destaca ainda Fábio Ulhoa Coelho que: “A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, é necessário deixar bem claro esse aspecto, não é uma teoria contra a separação subjetiva entre a sociedade empresária e seus sócios. Muito ao contrário, ela visa preservar o instituto, em seus contornos fundamentais, diante da possibilidade de o desvirtuamento vir a comprometê-lo.” (Op. cit. 2011, p. 59).
    Por fim, cabe mencionar na lição de Fábio Ulhoa Coelho que: “A aplicação da teoria da desconsideração não implica a anulação ou o desfazimento do ato constitutivo da sociedade empresária, mas apenas a sua ineficácia episódica.” (Op. cit. 2011, p. 61).
    Considerando os destaques doutrinários do autor, ora mencionado, pode-se acrescentar ainda que os termos textuais propostos na alternativa correspondem, em parte, ao que dispõe o art. 50, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está correta.
     
    c) O juízo a quo não tem competência para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da Frente e Verso Tecidos Ltda., mas apenas para decidir por sua dissolução, total ou parcial, nos casos de fraude relativa à autonomia patrimonial.
    ERRADA:A dissolução da sociedade, total ou parcial, pode ocorrer por iniciativa e deliberação dos próprios sócios, em decorrência de o vencimento de seu prazo de duração definido no contrato social, ou ainda por decisão judicial em caso de exclusão de sócio requerida pelos demais, conforme disposto nos art. 1.030, 1.031 e 1.033, todos do Código Civil de 2002. A competência do juízo a quo para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade decorre das regras gerais de competência definidas pelo direito vigente, assim desde a regra contida no art. 5º XXXV, da CR/88 passando pelos arts. 86 a 124 todos do CPC; bem como resulta de própria regra material contida no art. 50, do Código Civil de 2002 ao dispor: “pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo.” Logo, a alternativa está incorreta.
     
    d) A decretação da desconsideração da personalidade jurídica da Frente e Verso Tecidos Ltda. acarreta sua liquidação.
    ERRADA:A liquidação de uma sociedade importa em atos necessários à sua extinção no sentido de promover meios necessáriosa apuração de haveres e o pagamento de todas as obrigações do ente em fase de dissolução, tanto que nos casos de dissolução da sociedade ou cassada sua autorização para funcionamento, ela subsistirá apenas para os fins de liquidação, até que esta se conclua, devendo-se fazer no registro onde estiver inscrita a averbação de sua dissolução, e encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da sociedade no registro competente, culminado, assim, com a sua extinção, tudo conforme o disposto no art. 51, do Código Civil de 2002.
    Por outro lado, como já se afirmou acima, a desconsideração da personalidade jurídica não conduz à extinção da sociedade, mas tão somente a responsabilização societária dos sócios faltosos, a requerimento da parte, a própria sociedade ou os demais sócios, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, segundo dispõe o art. 50, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.
  • Gabarito B - 

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    .

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    atenção quanto a teoria MAIOR E MENOR  da desconsideração..

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 


ID
513934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades em nome coletivo,

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1039, caput,  do CC: "Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais".

    b) CORRETA - Art. 1041 do CC: "O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor. Parágrafo único. Poderá fazê-lo quando: I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente; II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório".

    c) INCORRETA - Art. 1042 do CC: "A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes".

    d) INCORRETA - Art. 1039, caput, do CC: "Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais".
  • Apenas complementando o ótimo comentário do colega Daniel, a justificativa da alternativa b é feita pelo art. 1040 c/c art. 1028, ambos do CC:

    Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.

    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    Logo, em sendo omisso o contrato, o falecimento de sócio implica a liquidação das quotas do falecido.

  • Retificando o fundamento do colega Daniel S Rolim na assertiva B: "O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor(Art. 1043 CC). Parágrafo único. Poderá fazê-lo quando: I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente; II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório". 
  •  
    a) os sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
    ERRADA:Segundo doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “Na sociedade em nome coletivo, todos os sócios são pessoas físicas e responsáveis solidários pelas obrigações sociais. A exploração de atividade econômica por esse tipo de associação de esforços, portanto, não preserva nenhum dos sócios dos riscos inerentes ao investimento empresarial.” (In Curso de direito comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 509).
    A sociedade em nome coletivo não comporta como sócios pessoas jurídicas, conforme disposto no art. 1.039 do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.
     
    b) o falecimento de sócio implica a liquidação das quotas do falecido, caso o contrato social seja omisso a tal respeito.
    CERTA:No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, caso o contrato social seja omisso a tal respeito, conforme disposto no art. 1.028 e 1.040 ambos do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está correta.
     
    c) a administração pode competir a sócio ou a terceiro designado pelos sócios.
    ERRADA:A administração da sociedade em nome coletivo compete exclusivamente aos sócios, e o uso da firma, nos limites do contrato, é privativo dos que tenham os necessários poderes, conforme disposto no art. 1.042, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.
     
    d) os sócios respondem, de forma subsidiária e limitada à integralização de suas quotas, pelas obrigações sociais.
    ERRADA:Na sociedade em nome coletivo, os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, inclusive no que se refere à integralização de suas quotas, uma vez que esta se trata de uma das obrigações dos sócios, nos termos do art. 1.039, 1.040 e 1.004, todos do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.
     

ID
513937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Joana adquiriu um aparelho de telefone em loja de eletrodomésticos e, juntamente com o manual de instruções, foi- lhe entregue o termo de garantia do produto, que assegurava ao consumidor um ano de garantia, a contar da efetiva entrega do produto. Cerca de um ano e um mês após a data da compra, o aparelho de telefone apresentou comprovadamente um defeito de fabricação.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca dos direitos do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • a) Após o prazo de um ano de garantia conferida pelo fornecedor, Joana não poderá alegar a existência de qualquer defeito de fabricação. ERRADO
    De acordo com o Art. 50 do CDC, a garantia contratual é complementar à legal (nesse caso além da garantia do produto dada pela loja de 01 ano, ainda há o prazo de 90 dias, de acordo com o Art. 26, para produto durável)

    b) Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de noventa dias após o final da garantia contratual conferida pelo fornecedor. CORRETO

    c) O prazo para Joana reclamar dos vícios do produto é de apenas noventa dias, a partir da entrega efetiva do produto, independentemente ALÉM do prazo de garantia. ERRADO

    d) A lei garante a Joana a possibilidade de reclamar de eventuais defeitos de fabricação a qualquer tempo, desde que devidamente comprovados. ERRADO
     Art. 26 parágrafo 3º.

    Bons estudos!
  • Como trata-se de vício oculto, o consumidor poderá reclamar seus direitos no prazo de 30 e 90 dias (bem não duráveis e duráveis respectivamente)a partir  do momento que o vício for identificado. Mesmo que já tenha passado o prazo da garantia.
  • complementando: "Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito"
  • A justificativa do item considerado correto pela banca se encontra no art. 50 do CDC.

            Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

            Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    Sendo complementar a garantia, o consumidor terá 1 ano de garantia contratual, e, quando este lapso se extinguir é que começará a correr a garantia legal equivalente a 90 dias, por se tratar de bem durável. Portanto, como decorreu o período de 1 ano e 1 mês, Joana ainda teria 60 dias para reclamar por vícios do produto.

  • Pelo q eu entendi Vitor o prazo decadencial não começa a contar do fim do prazo da garantia contratual e sim no momento q ficar evidenciado o defeito do produto, ou seja mesmo passsado um ano, o tempo de reclamação so começaria a contar qnd ele descobrisse o defeito dai iniciaria a contagem dos 90 dias. Será q eu estou enganado?
  • Para o CDC, vício equivale a defeito. Os vícios do produto ou serviço podem ser ocultos ou aparentes. O produto tem o sentido de bem, seja este móvel ou imóvel, material ou imaterial e o serviço consiste no trabalho prestado pelo fornecedor.
     

    O vício oculto é o que não se percebe de pronto, ou seja, sua constatação não é facilmente percebida. O vício aparente, por sua vez, possui fácil constatação. Como exemplo de vício oculto temos o defeito no sistema de freio de veículos, defeito no sistema de refrigeração, som, etc.; e de vícios aparentes, os decorrentes do vencimento do prazo de validade, adulterações, etc.

    Evidentemente que a este caso não se aplica os efeitos do vício oculto, ou seja, não se trata de vícios ocultos.

    Seria oculto, se o celular desde a compra já estava com problemas, que o consumidor só pôde verificar após um tempo.




     

  • questão certa não...certíssima....não tem erro nenhum.....basta ter em mente o seguinte...o prazo decadencial só começa a contar findado o prazo da garantia....n interessa se o fornecedor te deu 50 anos de garantia...apartir dos 50 anos e um dia que começam a contar os prazos decadenciais.simples assim.
  • Existem dois tipos de garantia; A garantia legal - E a garantia contratual

    Garantial Legal: É obrigatória, e é aplicada de modo variável em relação ao produto DURÁVEL e NÃO DURÁVEL. Subentende-se que todo produto durável tem um prazo de garantia de 90 DIAS, e o produto não durável tem o prazo de 30 DIAS de garantia. 

    Garantia Contratual: É a garantia que o "lojista" concede ao consumidor, na questão, a garantia contratual foi de 1 ano. Esta garantia não é obrigatória

    ------

    Agora vamos entender porque a alternativa (B) está correta. Ora, o prazo legal já está previsto em lei. Na questão, o objeto é um telefone... Ou seja, um produto durável, portanto; NOVENTA DIAS de garantia legal. E a garantia contratual foi de um ano. logo; 1 ano + 90 dias. Esse é o prazo total da garantia do produto, então está corretíssimo em dizer que Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de noventa dias após o final da garantia contratual (1 ano) conferida pelo fornecedor.

    ------

    Bons estudos, Deus abençoe a todos!
  • Colegas, entendo que o item B não está redigido corretamente. Vejamos. Afirma o enunciado que "Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de noventa dias após a garantia contratual"; deste modo, passa a mensagem de que, decorrido este prazo (90 dias após a garantia contratual de 1 ano), ela nada mais poderá reclamar. Ora, "a garantia legal de adequação dos produtos independe de termo expresso" (art. 24 do CDC) e vale durante todo o período de vida útil do produto. Portanto, Joana poderia sim reclamar por defeitos de fabricação mesmo após 1 ano (garantia contratual) e 90 dias, desde que o defeito oculto de fabricação tenha surgido dentro do período de vida útil do bem. Não se deve confundir a garantia legal de adequação com o prazo decadencial para reclamar por vícios - este sim, de 90 dias, nos produtos duráveis.
  • O colega Adriano tem razão. Garantia legal é a do art. 24. Os prazos decadenciais do art. 26 são apenas prazos para se reclamar dos vícios aparentes ou ocultos que eventualmente surjam e seu substrato ou fundamento é a garantia que a lei prevê (Garantia Legal) do art. 24. Alguns autores e julgados do STJ apontam que haveria uma Garantia Legal de 30 ou 90 dias, mas tecnicamente, não seria o mais correto.

    Quanto a garantia contratual, prevista no art. 50, esta é complementar a legal. Assim, apontam que primeiro se conta a garantia contratual e depois a garantia legal, ou mais tecnicamente, após o prazo da garantia contratual passa-se a ter em conta os prazos decadenciais do art. 26 para exercer os direitos previstos na garantia legal do art. 24.

    O problema é que, não necessariamente deve-se ter em conta tais prazos, mas, como assenta boa doutrina, a vida útil do produto. Assim, um carro, mesmo com garantia contratual só de um ano, não findará sua garantia 90 dias após esse 1 ano. Ora, é de se esperar que a vida útil de um carro seja bem maior que isso... Sendo assim, se o motor apresentar problemas com o uso normal após 2 anos e ficando constatdo que era um vício oculto é do surgimento desse vício que se conta o prazo de 90 dias para exercer os direitos previstos no CDC!
  • Atentas a esse fato, algumas empresas tem colocado como garantia:

    1 ano, sendo 275 dias de garantia contratual e 90 dias como garantia legal.

    Bons estudos!!!

    Abs
  • A meu ver, questão controversa. Por que?

    O art 26 fala de vício aparente ou de fácil constatação. Prazo de 90 dias após o término da garantia. (art 50 CDC)

    A questão fala de defeito de fabricação que só se evidenciou um ano e um mês após a compra, ou seja, por ser de fabricação foi vício oculto e não aparente e de fácil constatação.

    Dessa maneira cabe o § 3 do art. 26, pois se o mesmo defeito de fabricação viesse a surgir 2 anos após a compra o consumidor ficaria desprotegido ante a ausência de norma?

    Claro que não, tanto é que o aduzido parágrafo não mencionou tempo para a reclamação mas sim que o prazo começaria a contar do momento em que viesse a saber do defeito.

    Se eu compro um carro com vício oculto que só veio a surgir 454 dias ( 365 + 90 dias ) após a compra no dia seguinte eu já não teria direito a nada mesmo configurando-se como vício oculto? Creio que o prazo decadencial, se for constatado vício oculto, conta-se da data que ficcar evidenciado o defeito.

    Outro caso. Compro um apartamento que foi feito com areia de praia vindo a desabar 20 ou 30 anos após. Dessa forma, eu estaria desamparado de lei?


  • Fico com as razões do colega acima. Na questão tem-se vício oculto, e a resposta correta trata de vício de fácil constatação. 
  •  
    • a) Após o prazo de um ano de garantia conferida pelo fornecedor, Joana não poderá alegar a existência de qualquer defeito de fabricação.
    Incorreta: Joana poderá alegar a existência de defeito de fabricação após o prazo de garantia contratual de um ano, pois a partir daí, no caso de vício aparentes ou de fácil constatação, é que começa a correr o prazo de garantia legal, que no caso de produtos duráveis é de noventa dias. O CDC prevê que as garantias contratual e legal são complementares, portanto os prazos se somam, primeiro correndo o prazo de garantia contratual e, em seguida, o prazo de garantia legal. Vejamos:
    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
    Além disso, o CDC prevê que nos casos de vício oculto, o prazo somente começa a correr a partir do momento em que o defeito ficar evidenciado.
    Vejamos:
    Art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
    Assim sendo, após um ano, em ambos os casos, ainda é possível que o consumidor obtenha do fornecedor as medidas cabíveis no caso de vício do produto ou serviço.
    • b) Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de noventa dias após o final da garantia contratual conferida pelo fornecedor.
    Correta: No caso de vícios aparentes ou de fácil constatação, o prazo legal de noventa dias soma-se ao prazo de um ano e, portanto, após seu decurso, o consumidor ainda terá 90 dias para reclamar dos defeitos de fabricação.
    • c) O prazo para Joana reclamar dos vícios do produto é de apenas noventa dias, a partir da entrega efetiva do produto, independentemente de prazo de garantia.
    Incorreta: O prazo de noventa dias previsto no CDC aplica-se no caso de vícios aparentes. Trata-se, outrossim, de um prazo de garantia legal. No caso da questão, foi oferecido a Joana um prazo de garantia contratual de um ano. Portanto, este prazo contratual não fica excluído pelo prazo legal que consta do CDC. Conforme já visto acima, os prazos se complementam, se somam, correndo primeiro o contratual e, apenas em seguida, o legal.
    • d) A lei garante a Joana a possibilidade de reclamar de eventuais defeitos de fabricação a qualquer tempo, desde que devidamente comprovados.
    Incorreta: A lei não garante a possibilidade de reclamar de eventuais defeitos de fabricação a qualquer tempo. Até mesmo no caso de vício oculto,  a lei estabelece prazo. A diferença é que este prazo começa a correr a partir da constatação do vício.
  • Trata-se de questão que deveria ter sido anulada, pois não há alternativa correta. O prazo decadencial para reclamar de vício oculto inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito (CDC, art. 26, § 3º). O STJ adota a corrente doutrinária, quanto ao vício oculto, do tempo médio de vida útil do produto. Confira-se:

    DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. DEFEITO MANIFESTADO APÓSO TÉRMINO DA GARANTIA CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA DA VIDA ÚTIL DO PRODUTO.

    O fornecedor respondepor vício oculto de produto durável decorrente da própria fabricação e não dodesgaste natural gerado pela fruição ordinária, desde que haja reclamaçãodentro do prazo decadencial de noventa dias após evidenciado o defeito, aindaque o vício se manifeste somente após o término do prazo de garantiacontratual, devendo ser observado como limite temporal para o surgimento dodefeito o critério de vida útil do bem. (...). Precedente citado: REsp1.123.004-DF, DJe 9/12/2011. REsp 984.106-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,julgado em 4/10/2012.

  • Art. 26 / CDC - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

     

    c/c

     

    Art. 50 / CDC - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

     

    * Legal: 30 (produto não durável) ou 90 dias (produto durável).

    * Contratutal: 1 ano.

     

  • Então de que serve a garantia dos produtos que compramos?


ID
513943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta acerca da responsabilidade na prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO -

    CDC - Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    b) ERRADO

    CDC - Art. 14 -  § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada
    mediante a verificação de culpa.

    c) ERRADO

    CDC - Art. 14 - § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    d) CORRETO - Art. 14 - § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • Como a prova é de OAB, não nos surpreende a banca exigir a letra fria da lei como resposta adequada. No entanto, é bom frisar que a jurisprudência reconhece outras duas causas de excludente de responsabilidade por defeito no serviço prestado: 1) A não prestação deste; 2) caso forturio e/ou força maior.
    Faço essa observação porque a letra D afirma que somente nesses 2 casos que serão observadas a possibilidade de uma excludente de responsabilidade.
  • QUESTÃO MERECE SER ANULADA


    d- O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste.

    A letra D esta incorreta haja vista que contemplou SOMENTE a lei e esquecer a doutrina e a jurisprudência já formadas sobre o assunto e que acrescenta as hipoteses de Caso fortuito, força maior ou Observância de norma jurídica imperativa.

    Excludentes de responsabilidade do fato do serviço                          Fonte
       
    Inexistência de defeito
    Culpa exclusiva do consumidor ou de 3º
    CDC - art 14 §4 
    Caso fortuito ou força maior  Doutrina - Jurisprudência
    Observância de norma jurídica imperativa
     Doutrina - Jurisprudência

    Enfim, ou a OAB pontua que bacharel não precisa saber Doutrina e Jurisprudência ou aprontou com mais uma das suas questões toscamente formuladas!

  • O colega acima esqueceu que a pergunta se deu "com base no Código de Defesa do Consumidor" , portanto, afastando a hipótese da doutrina e jurisprudência. Isso é típico de pegadinha.
  •  
    • a) O fornecedor de serviço responderá pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços ou decorrentes de informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos somente se comprovada a sua culpa.
    Incorreta: O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa. Segundo o CDC:
    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    • b) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais deve ser apurada independentemente da verificação de culpa.
    Incorreta: No caso dos profissionais liberais é preciso apurar-se a culpa.
    Art. 14, do CDC, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
    • c) O serviço é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
    Incorreta: O serviço não é considerado defeituoso, conforme o CDC, pela adoção de novas técnicas.
    Art. 14,  § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
    • d) O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste.
    Correta: É exatamente o que estabelece o CDC:
                Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
                I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
                II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

ID
513946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos e da invalidade do negócio jurídico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 171 do CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: ....II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

    b) INCORRETA - Art. 171 do CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: ....II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

    c) INCORRETA - Art. 171 do CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: ....II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

    d) INCORRETA - Art. 157, caput, do CC: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".
    Art. 156, caput, do CC: "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa".
  • Todos defeitos do negocio, exceto simulação, são anuláveis.
  • Quanto a alternativa D, frise-se que o art. 156, do Código Civil, ao apontar o defeito do negócio jurídico tido como estado de perigo, afirma que o contratante assume obrigação excessivamente onerosa. Esse é mais um erro da alternativa.

    Art. 156, caput, do CC: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Caso uma pessoa assuma obrigação cujo objetivo seja salvar a si mesmo, ou a pessoa de sua família, premido pela necessidade, de grave dano conhecido pela outra parte, assuma obrigação onerosa, esse negócio jurídico é lícito. É como pagar pela realização de cirurgia de alguém enfermo e esse valor ser o razoável de mercado. Trata-se de negócio jurídico válido e eficaz.

    A anulabilidade do negócio só ocorre quando o valor da obrigação, naquelas condições do art. 156, do CC, é excessivamente onerosa, extrapolando os limites do razoável, visto que a parte contrária se vale da necessidade da outra para se enriquecer ilicitamente. A base do artigo é essa.

  • A alternativa "c" está errada, tendo em vista o que dispõe o artigo 155 do CC: "Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto".

    Ainda, a coação gera apenas a ANULABILIDADE do negócio jurídico, e não sua NULIDADE, por existirem casos em que podérá haver a SUBSISTÊNCIA do negócio jurídico.
  • A) CORRETA. Erro é a falsa percepção da realidade, são anulavéis cabe ação anulatória e o direito decai em 4 anos a partir da celebração do Neg.Juridico.

    B) ERRADA. Dolo é o induzimento malicioso de uma pessoa a erro. Se a outra parte induziu é anulável. Se o induzimento foi dado por terceiro em conluio com a outra parte é anulável, se foi sem conluio não é anulável, cabendo a parte prejudicada requerer indenização por perdas e danos contra o beneficiado.

    C) ERRADA. Coação é anulável, sendo portandto passível de confirmação. CUIDADO AQUI. Existem 2 tipos de COAÇÃO, a relativa e absoluta, nosso CC de 2002 previu apenas a relativa, quanto a absoluta a doutrina entende que o negócio é inexistente, por falta de manisfestação de vontade. Dentro da teoria Ponteana, o primeiro degrau nem existiu, portanto, inexistente é o negócio jurídico. É relativa quando deixa opção ao coagido, é absoluta quando não deixa opção.

    D) ERRADA. Trata-se de Estado de Perigo, pois afeta direitos da personalidade. 
  •  
    • a) São anuláveis os negócios jurídicos por vício de erro.
    Correta: Segundo o CC:
    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
    • b) São nulos os negócios jurídicos por vício de dolo.
    Incorreta: São anuláveis os negócios jurídicos por vício de dolo.
    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
    Sobre os negócios jurídicos nulos, prevê o CC:
    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    • c) O negócio jurídico resultante do vício de coação não é passível de confirmação, por ser nulo de pleno direito.
    Incorreta: O negócio jurídico resultante do vício de coação é passível de confirmação, pois é apenas anulável e não nulo. Vejamos:
    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
    • d) Configura-se o vício de lesão quando alguém, premido pela necessidade de salvar a si mesmo, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação onerosa.
    Incorreta: Configura-se, no caso da questão, o estado de perigo. Vejamos as diferenças segundo a redação do CC:
    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
     
  • Art. 172 CC. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Fundamentação da letra C.

  • Erro: total desconhecimento, a pessoa se engana por si só. Dolo: provocado por terceiro, artificio malicioso. Coação: violência psicológica, influencia a vítima. lesão: pessoa por necessidade preeminente ou por inexperiência, se obriga a prestação desproporcional ao valor e Estado de perigo: grave dano, pessoa ou da família, relativo a saúde. Todos são vícios de consentimento e serão ANULADOS (ação de anulação).

    Fraude contra credores: vício social também ANULAÇÃO e cabe ação pauliana ou revogação.

    Simulação: vício social, NULIDADE e não tem prazo.

    Direito Civil, Parte Geral, livro III Fatos Jurídicos, artigos 138 e ss.

  • F

    E

    L

    D

    E

    Simulação # nulo. Unicamente.

    C


ID
513949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta respeito da prescrição e da decadência.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Incorreta. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Letra B) Incorreta. A pretensão condenatória não exercitada no prazo legal sujeita-se aos efeitos da decadência. Prescrição

    Letra C) Incorreta. A prescrição não corre contra o absolutamente incapaz

    Letra D) Correta. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

                                                             I - pendendo condição suspensiva;

  • Seção II
    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. 

  • Segundo o Art. 199, I, do CC, não corre a prescrição pendendo condição suspensiva. Repise-se que a condição é um evento futuro e incerto que suspende a aquisição de direitos, bem como a eficácia de um ato ou negócio jurídico. Como é notório, o termo inicial tem a mesma eficácia dessa condição suspensiva, conforme consta do art. 135 do Código Civil. Desse modo, exemplifica-se com o caso de um contrato de locação. Antes do termo inicial, como não poderia ser diferente, não correrá qualquer prescrição, eis que o contrato ainda não teve o seu início. Outro exemplo de condição suspensiva  pode ser retirado da Súmula 229 do STJ, pela qual o "pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão".

    Fonte: Manual de Direito Civil; Flávio Tartuce
  •  
    • a) Pode haver renúncia à decadência prevista em lei por aquele que a aproveita.
    Incorreta: Segundo o CC não pode haver renúncia à decadência prevista em lei.
    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
    • b) A pretensão condenatória não exercitada no prazo legal sujeita-se aos efeitos da decadência.
    Incorreta: a pretensão condenatória não exercitada no prazo legal sujeita-se aos efeitos da prescrição, pois a prescrição é que se caracteriza pela perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo e da inércia da parte.
    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
    • c) A prescrição iniciada contra o credor continua a correr contra o sucessor universal absolutamente incapaz.
    Incorreta: A prescrição iniciada contra o credor continua, realmente, a correr contra seu sucessor. Entretanto, se o sucessor for absolutamente incapaz, contra ele não corre a prescrição. Vejamos:
    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (...).
    • d) Não corre prescrição enquanto pendente a condição suspensiva em relação ao negócio jurídico.
    Correta: É exatamente a previsão do CC. Vejamos:
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva; (...).
  • A) INCORRETA: Art. 209 C.C. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    B) INCORRETA: Art. 208 C.C Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, Inciso I.

    C) INCORRETA. Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º.

    D) CORRETA. Art. 199 C.C. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva;


ID
513952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil brasileiro, assinale a opção correta acerca do reconhecimento dos filhos.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1611 do CC: "O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro".

    b) INCORRETA - Art. 1609, caput, do CC: "O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: ....".
    Art. 1610 do CC: "O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento".

    c) INCORRETA - Art. 1607 do CC: "O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente".

    d) INCORRETA - Art. 1614 do CC: "O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação".
  • Este dispositivo traz resquício de discriminação de filho, sendo inconstitucional para parcela da doutrina. (Maria Berenice Dias e Guilherme Clamon Nogueira da Gama).
  • LEI INÚTIL  e atentatória ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    Qualquer homem que queira exercer o pátrio poder poderá trazer ou manter o filho/filha para morar consigo. 
    Qualquer mulher que queira exercer o  poder maternal poderá trazer ou manter o filho/filha para morar consigo. 

    Quando se pensa em filhos havidos fora do casamento logo se pensa em traição. Coitados!

    Pode-se haver filhos antes do casamento de diversas formas sem ser por traição como a pessoa que casa pela segunda vez, a pessoa que tem filho na solteirice antes de casar, etc.

    Nesse contexo, um pai ou mãe que tenha filhos antes do casamento, por ocasião de um novo casamento teria que expulsar o filho por causa de uma pessoa com quem casou? Me poupe!

    Ora, casamento é agora, depois pode não ser. FILHOS SEMPRE SEREMOS.

    Se o legislador quisesse ser mais justo ele deveria ter usado a expressão traição, ou equivalentes para justificar a não concordância da outra parte.
    E como disse, LEI INÚTIL  e atentatória ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    Sem mais.

  •  
    a) O filho havido fora do casamento e reconhecido por um dos cônjuges não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro cônjuge.
    Correta: É exatamente o que prescreve o CC. Vejamos a redação do artigo:
    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.
    b) É passível de revogação o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento.
    Incorreta: O CC dispõe que é irrevogável o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento.
    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    I - no registro do nascimento;
    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
     
    c) O filho havido fora do casamento não pode ser reconhecido, separadamente, pelos pais.
    Incorreta: O filho havido fora do casamento pode sim ser reconhecido separadamente pelos pais. Vejamos:
    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
    d) O filho maior pode ser reconhecido, independentemente de seu consentimento, visto que o reconhecimento da paternidade constitui direito subjetivo do genitor.
    Incorreta: Segundo o CC:
    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
    Isso porque, o reconhecimento da paternidade é direito subjetivo do filho e não do genitor.
  • Breve comentário ao posicionamento dos colegas. 

    O que a lei pretende, na realidade, é a proteção do filho. O dispositivo pretende evitar que o filho seja criado em um ambiente no qual seja hostilizado pelo cônjuge que não é seu pai. A princípio o dispositivo parece ser discriminatório mas é verdadeiramente protetivo.
  • Daniel Belizário mas, segundo o seu ponto de vista, os filhos frutos de traição não merecem ser amparados pelo principio da dignidade da pessoa humana ? Eu hein. 

    O conjuge tem o direito de não consentir com a presença do filho de seu companheiro, cabe ao genitor incomodado que queira morar com seu filho buscar a separação ou mudança de domicilio. 

  • a) O filho havido fora do casamento e reconhecido por um dos cônjuges não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro cônjuge.
    Correta: É exatamente o que prescreve o CC. Vejamos a redação do artigo:
    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.


ID
513955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às regras que disciplinam o casamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CC,
    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
  • Alternativa B correta

    NO casamento realizado mediante procuração, a morte superveniente do mandante acarreta a inexistência do casamento se este tiver
    sido celebrado pelo mandatário após a morte do mandante, devido a procuração perder a validade após a morte.
  • a) CC, Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

    b) CC, Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
     Art. 682. Cessa o mandato: II - pela morte ou interdição de uma das partes; (Neste caso há a extinção do mandato)

    c) CC, Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.

    d) CC, Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
  • c) esta errado pelo fato de os conjugues divorciados terem que, na verdade, ingressar com uma nova ação pedindo o casamento.
  •  
    a) Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que haja decretado a separação judicial, é automática a conversão desta em divórcio.
    Incorreta: A conversão da separação judicial em divórcio não se dá automaticamente. É preciso de que, ao menos, uma das partes requeira a conversão em divórcio.
    Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
    § 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
    § 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
    b) No casamento realizado mediante procuração, a morte superveniente do mandante acarreta a inexistência do casamento se este tiver sido celebrado pelo mandatário após a morte do mandante.
    Correta: O mandato, segundo CC, cessa pela morte de uma das partes. Há hipóteses em que o mandato continua válido após a morte do mandante (art. 689, do CC). Entretanto, o casamento por procuração não se enquadra nestas hipóteses, pois para sua realização é necessário que represente a vontade atual do mandante, o que não ocorre na hipótese em que o casamento é realizado após a sua morte. Na situação, o mandato/procuração perde a validade e, consequentemente, o casamento é inexistente.
    c) Se os cônjuges divorciados quiserem restabelecer a união conjugal, terão de peticionar nos mesmos autos em que se processou o divórcio, informando ao juiz que pretendem restabelecer a vida conjugal.
    Incorreta: os cônjuges divorciados só podem restabelecer a união conjugal por meio de novo casamento. É o que dispõe o artigo 33, da Lei n. 6.515/77. Sem prejuízo, o CC estabelece que os separados judicialmente podem restabelecer a sociedade conjugal por ato regular em juízo.
    Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.
    Parágrafo único. A reconciliação em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens.
    d) O homem com 16 anos de idade, filho de pais solteiros e que viva na companhia da mãe, não necessita de consentimento do pai para se casar.
    Incorreta: O homem com 16 anos de idade precisa de consentimento de ambos os pais para se casar. O CC não excepciona a regra. Vejamos.
    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
  • Com a morte do mandante o contrato de mandato é extinto, por consequência, qualquer ato praticado pelo mandatário deve ser considerado inexistente, pois sequer há agente. Não se trata de vício de validade, mas sim de existência.

  • a) Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que haja decretado a separação judicial, é automática a conversão desta em divórcio.
    Incorreta: A conversão da separação judicial em divórcio não se dá automaticamente. É preciso de que, ao menos, uma das partes requeira a conversão em divórcio.
    Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
    § 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
    § 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
    b) No casamento realizado mediante procuração, a morte superveniente do mandante acarreta a inexistência do casamento se este tiver sido celebrado pelo mandatário após a morte do mandante.
    Correta: O mandato, segundo CC, cessa pela morte de uma das partes. Há hipóteses em que o mandato continua válido após a morte do mandante (art. 689, do CC). Entretanto, o casamento por procuração não se enquadra nestas hipóteses, pois para sua realização é necessário que represente a vontade atual do mandante, o que não ocorre na hipótese em que o casamento é realizado após a sua morte. Na situação, o mandato/procuração perde a validade e, consequentemente, o casamento é inexistente.
    c) Se os cônjuges divorciados quiserem restabelecer a união conjugal, terão de peticionar nos mesmos autos em que se processou o divórcio, informando ao juiz que pretendem restabelecer a vida conjugal.
    Incorreta: os cônjuges divorciados só podem restabelecer a união conjugal por meio de novo casamento. É o que dispõe o artigo 33, da Lei n. 6.515/77. Sem prejuízo, o CC estabelece que os separados judicialmente podem restabelecer a sociedade conjugal por ato regular em juízo.
    Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.
    Parágrafo único. A reconciliação em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens.
    d) O homem com 16 anos de idade, filho de pais solteiros e que viva na companhia da mãe, não necessita de consentimento do pai para se casar.
    Incorreta: O homem com 16 anos de idade precisa de consentimento de ambos os pais para se casar. O CC não excepciona a regra. Vejamos.
    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.


ID
513958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao contrato, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
     

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
     

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472, CC) ou unilateral (denúncia, art. 473, CC).


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090527102017536

  • A) INCORRETA: A resilição é uma forma de extinção do contrato por circunstância superveniente à sua formação. No entanto, o inadimplemento absoluto é exemplo de resolução contratual.

    B) INCORRETA: A resolução constitui extinção do contrato pelo descumprimento e não por simples renúncia da parte. A resolução pode se dar por inexecução voluntária ou involuntária, por cláusula resolutiva tácita ou resolução por onerosidade excessiva.

    C) CORRETA: O contrato será rescindido quando por defeito na formação do contrato (vícios de consentimento ou vícios sociais), o negócio jurídico se torna nulo ou anulável (arts. 166 e 167, CC).

    D) INCORRETA: O distrato é espécie de resilição bilateral.

     
  •  
    a) A resilição consiste na extinção do contrato por circunstância superveniente à sua formação, como, por exemplo, o inadimplemento absoluto.
    Incorreta: A resilição é hipótese de dissolução do contrato por vontade bilateral ou unilateral, quando admissível por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo. Está presente em duas situações concretas: a resilição bilateral ou distrato, hipótese em que ambas as partes querem, de comum acordo, pôr fim ao contrato anterior que firmaram (art. 472, do CC) e no caso da resilição unilateral, contrato que admite dissolução ela simples declaração de vontade de uma das partes. Nesse caso há o exercício de um direito potestativo (art. 473, do CC).
    O caso descrito na questão, portanto, melhor se encaixa no conceito de resolução, que é a extinção do contrato pelo seu descumprimento, ou seja, pelo seu inadimplemento.
    b) A resolução constitui a extinção do contrato por simples renúncia da parte.
    Incorreta: A situação descrita no item “b” melhor se enquadra na hipótese de resilição unilateral. A renúncia é forma de resilição unilateral cabível nos contratos baseados na confiança, quando houver quebra desta. Viável juridicamente a renúncia por parte do mandatário, comodatário, depositário e donatário, nos contratos respectivos.
    c) A rescisão tem origem em defeito contemporâneo à formação do contrato, e a presença do vício torna o contrato anulável ou nulo.
    Correta: Segundo a doutrina de Flávio Tartuce, a palavra rescisão é gênero, sendo designada para os casos em que há extinção do contrato por fatos posteriores à sua celebração. São, conforme o autor, espécies de rescisão: a resolução e a resilição.
    Entretanto, a palavra rescisão, de modo geral, pode ser utilizada nas hipóteses em que o negócio jurídico é celebrado com a presença de um vício de consentimento e, posteriormente, pretende-se rescindir aquele contrato, alegando-se sua nulidade ou anulabilidade, conforme o caso.
    Quer dizer, o vício de consentimento é defeito contemporâneo à formação do contrato (pois ele se verifica no momento da celebração do negócio jurídico), que acarretará sua nulidade ou anulabilidade, conforme o caso, culminando, então, à rescisão do contrato.
    No caso deste item, podemos concluir que a rescisão do contrato teve origem no momento de sua formação, uma vez que a sua causa de nulidade ou anulabilidade se verificou quando da celebração do negócio.
    d) O distrato constitui espécie de resolução contratual.
    Incorreta: conforme visto acima (item “a”), o distrato equivale à resilição bilateral do contrato, não constituindo, portanto, espécie de resolução contratual, mas sim espécie de resilição.

ID
513961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das pessoas naturais e jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • a) A personalidade civil da pessoa natural tem início a partir do nascimento com vida, independentemente do preenchimento de qualquer requisito psíquico. (VERDADEIRO)

     

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


     
    b) O indivíduo de 16 anos de idade, ao contrair casamento, adquire a plena capacidade civil por meio da emancipação, voltando à condição de incapaz se, um ano após o casamento, sobrevier a separação judicial. (FALSO)


    A primeira parte da assertiva é verdadeira, conforme CC.

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    II - pelo casamento;


     
    Contudo, ainda que venham a se divorciar depois, a emancipação decorrente do casamento permanece.
    Vale dizer que em caso de invalidade do casamento, todavia, considerando-se que a eficácia da sentença de invalidação é retroativa, cancelando o próprio registro de casamento, salvo putatividade (determinados efeitos são mantidos para quem estava de boa-fé), o efeito da emancipação desaparecerá.

     
    c) Na sistemática do Código Civil, não se admite a declaração judicial de morte presumida sem decretação de ausência. (FALSO)

     

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.


     
    d) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com o início de suas atividades jurídicas. (FALSO)

     

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Alternativa A: Está correta, visto que o atr. 2° do cc não prevê nenhum outro requisito, além do nascimento com vida para o começo da personalidade civil.


    Alternativa B: Incorreta, pois não versa o nosso ordenamento sobre suspensão da capacidade civil uma vez concedida, salvo algumas situações em especial que não foram expostas da alternativa.

    Alternativa C: Incorreta, já que o art. 7° do cc dispõe que 'Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação da ausência:
                                         
                                         I - se for estremamente provável a morte de quem estava em perido de vida;

                                         II- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Alternativa D: Incorreta, pois o código civil em seu art. 45° reza, ' Começa  a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrisão do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação  do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
  • Gostaria que os nobres colegas me explicassem a alternativa " a ". Já que existem 3 teorias:
    - teoria natalista, em que o início da personalidade se dá com o nascimento c vida e o nascituro tem apenas expectativa de direito (obs: esta não mais usada);
    - teoria da personalidade condicional, nesta o nascituro tem personalidade condicionada;
    - teoria concepcionista, em que na visão moderna (a que é seguida hoje), divide a personalidade em formal e material, a formal seria o direito da personalidade, esta inicia-se desde a concepção, a segunda sera o direito patrimonial que inicia-se apenas com o nascimento com vida.

    OBG
  •  Início da personalidade

    Art. 2º/CC. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Quando ocorre o início (adquire) da personalidade? Começa do nascimento com vida.

    OBS.: para aquisição da personalidade não importa:

    • · Se a pessoa é fruto de concepção natural (relação sexual) ou artificial (fertilização assistida);

    • · Se a criança chegou, ou não, a ser separada totalmente do ventre materno;

      · Se chegou a ser cortado, ou não, o cordão umbilical;

    • · Se a criança tem, ou não, aspecto humano perfeito;

    • · Se tem condição, ou não, de sobreviver por determinado período;

    • . Se foi feito, ou não, o registro do nascimento.


     

  • Avelino, neste caso estariamos diante da teoria natalista. Atualmente, a maioria dos doutrinadores seguem a teoria concepcionista. Maria Helena Diniz  concebe uma divisão entre personalidade jurídica formal e material, afirmando que o nascituro possui personalidade formal apenas no que tange aos direitos personalíssimos, e que a personalidade jurídica material (direitos patrimoniais) só se consolidará com o nascimento com vida (2). 

    Por isso, não entendo pq esta alternativa esta correta.

  • Aline Pimental, se a questão não exige com base em que fonte ela quer a resposta (lei, doutrina, jurisprudência, etc), presume-se que a letra fria da lei seja a fonte a ser utilizada!! Por isso, nesse caso, o CC/02 é a fonte cujo texto segue a teoria natalista! Espero ter ajudado.

    Bons estudos!
  • Concordo com a colega, não se refere à jurisprudência, e o CC adota a Natalista!
  • Aline, seu exposto encontra-se equivocado. O nosso CC/02  adota a corrente da teoria NATALISTA em 90%. É crível salientar que a doutrina conteporânea representada por Maria Helena Diniz, teoria DA CONCEPÇÃO, nosso ordenamento jurídico o adota em 10%. Portanto o que pese é, para provas objetivas adotar a corrente NATALISTA
  • O código adotou a teoria natalista,e nisso reproduziu, quase integralmente a disposição do Código Civil de 1916. Segundo Clóvis Beviláqua, a adoção deste critério seu deu pela sua praticidade ( comentário do prof. Pablo Stolze). Porém, por todo código observam-se influxos da teoria concepcionista, ou seja, adotou-se o critério natalista, mas admite-se o temperamento, tendo em vista a existência de situações nas quais o nascituro já possui um considerável aporte protetivo. P. ex- Reconhecimento ao direito ao dano moral, dispositivos do ECA que visam proteger " o nascimento e o desenvolvimento", e os cuidados pré-natais, a lei que instituiu os alimentos gravídicos, enfim.
    Inclusive, um fato bem recente e que foi bastante noticiado ( e provavelmente será cobrado em alguma prova, posso apostar) foi o caso da cantora que sentindo-se ofendida por um comediante, intentou ação indenizatória e apresentou-queixa crime em seu nome e do nascituro . O caso ainda está em andamento, mas será interessante verifcar como a jurisprudência entenderá a questão.
  • *** Só para complementar:

    Para a emancipação por casamento, não é preciso que ela tenha idade mínima de 16 anos!
  • COMPLEMENTAÇÃO EQUIVOCADA.
    De onde vc tirou isso?

    CC  Art. 1.517.

    O homem e a mulher
    com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

    Sem mais.

  • Esclarencedo o complemento da colega Nayara Arruda:

    O art. 1.520 do CC/02 diz:

    Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Vale lembrar que a Lei 11.106/2005 revogou o dispositivo do Código Penal (art. 107) com relação a "evitar imposição ou cumprimento de pena criminal".

    Espero ter ajudado!
  • O gabarito inseriu a palavra "NÃO" , Logo está incorreta a alternativa, senão vejamos:


    Art. 19.CC O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    Bons estudos!!!
  •  
    a) A personalidade civil da pessoa natural tem início a partir do nascimento com vida, independentemente do preenchimento de qualquer requisito psíquico.
    Correta: Segundo o CC a personalidade civil tem início a partir do nascimento com vida, não havendo qualquer ressalva a respeito de requisitos psíquicos. Vejamos:
    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    b) O indivíduo de 16 anos de idade, ao contrair casamento, adquire a plena capacidade civil por meio da emancipação, voltando à condição de incapaz se, um ano após o casamento, sobrevier a separação judicial.
    Incorreta: Ao contrair casamento, o indivíduo de 16 anos de idade adquire plena capacidade civil por meio da emancipação e não há retorno à condição de incapaz se sobrevier a separação judicial. Para uma corrente doutrinária, contudo, se o casamento fosse nulo ou anulável, a emancipação apenas persistiria se contraído de boa-fé. Caso contrário, ou seja, contraído de má-fé, o indivíduo voltaria à condição de incapaz. No entanto, a separação judicial não é causa de nulidade ou anulabilidade do casamento, razão pela qual não altera a capacidade civil adquirida pelo contraente.
    c) Na sistemática do Código Civil, não se admite a declaração judicial de morte presumida sem decretação de ausência.
    Incorreta: É possível, segundo o CC, a declaração judicial de morte presumida sem decretação de ausência em alguns casos. Vejamos:
    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
    d) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com o início de suas atividades jurídicas.
    Incorreta: Segundo o CC:
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
  • Art. 2 / CC -  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Art. 5, parágrafo único / CC - Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento.

     

    Art. 7 / CC - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência.

     

    Art. 45 / CC - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Somente para atualização: "A Lei 13.811 de 12 de março de 2019, proíbe o casamento dos menores de 16 anos, e, consequentemente, revoga o inciso II, parágrafo único, do artigo 5º do Código Civil, tendo em vista que este previa a possibilidade de emancipação através do matrimônio."

    Fonte:

  • a- correta.

    b-errada. Uma vez que emancipado foi, não volta a ser incapaz, salvo se comprovada a ma fé.

    c-errada. Admite-se hipótese de morte presumida sem decretação de ausencia nos casos previstos no artigo 7º do CC/2002.

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    d-errada. Existência da PJ inicia-se com o seu REGISTRO.


ID
513964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às modalidades de obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CC,
    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
  • A letra D é a correta, pois o credor não possui direito real porque não tem a coisa (pode ser que a mesma se perca ou deteriore, e a obrigação consumará-se em perdas e danos). Já o direito pessoal existe que será a conduta em tutelar seu direito.

    Fundamentação: Art. 389 c/c Art. 475 CC.

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.


    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  • A relação obrigacional vincula pessoas horizontalmente. Difere da relação jurídica real, disciplinada pelo Direito das coisas (d. reais), que é vertical, vinculando um sujeito a uma coisa. Por isso, toda relação obrigacional consistente em dar coisa certa, bemo como as obrigações de fazer e não fazer são pessoais e não real.
  • ITEM D CORRETO

    CPC 
    461 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Alterado pela L-008.952-1994)

     

    § - A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. (Acrscentado pela L-008.952-1994)

  • Com relação a letra A: 

    “Obrigação de dar é aquela em que o devedor compromete-se a entregar uma coisa móvel ou imóvel ao credor, quer para constituir um novo direito, quer para restituir a mesma coisa a seu titular.” 1
     
    Cumpre esclarecer, inicialmente, que a obrigação de dar não se constitui especificamente na entrega efetiva da coisa, mas num compromisso de entrega da coisa. A obrigação de dar gera apenas um direito à coisa e não exatamente um direito real. A propriedade dos imóveis ocorre, quando derivada de uma obrigação, pela transcrição do título no Registro de Imóvel; os móveis adquirem-se pela tradição, isto é, com a entrega da coisa.   Pelo sistema brasileiro, o vínculo obrigacional por si só não tem o condão de fazer adquirir propriedade.


    1)VENOZA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2008. (Coleção direito civil; v.2) p.58. 

    Fonte: direitonoturno.com.br/.../03-ObrigacoesIII-Das-Obrigações-De-Dar.
  • Compromisso de compra e venda: Obrigação de fazer consistente na prestação de uma declaração de vontade (é o caso, por exemplo, do compromisso de compra e venda de um imóvel, que só depois de pago completamente será transferido seu domínio etc.) 
  • A letra D é a correta. Ademais vejam o que diz o seguinte julgado do STJ (REsp 1087142 / MG):


    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
    MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
    OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
    PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS.
    INADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. SÓCIOS
    ADMINISTRADORES. SOCIEDADE LIMITADA. SOLIDARIEDADE. DIVISIBILIDADE.
    COMPATIBILIDADE.
    1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de
    declaração.
    2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
    como violados impede o conhecimento do recurso especial.
    3. O reexame de fatos em recurso especial é inadmissível.
    4. As obrigações solidárias e indivisíveis têm consequência prática
    semelhante, qual seja, a impossibilidade de serem pagas por partes,
    mas são obrigações diferentes, porquanto a indivisibilidade resulta
    da natureza da prestação (art. 258 do CPC), enquanto a solidariedade
    decorre de contrato ou da lei (art. 265 do CC/02).

    5. Inexiste incompatibilidade entre a divisibilidade e a
    solidariedade.
    Nada obsta a existência de obrigação solidária de
    coisa divisível, tal como ocorre com uma condenação em dinheiro, de
    modo que todos os devedores vão responder integralmente pela dívida.

    A solidariedade nas coisas divisíveis reforça o vínculo entre
    devedores, servindo de garantia para favorecer o credor, de modo a
    facilitar a cobrança.(...)
    Bons estudos!

     

  • LETRA A: ERRADA. O contrato preliminar traz em seu bojo a obrigação de contratar definitivamente, cuja natureza é uma obrigação de fazer.
    "A obrigação de fazer consiste no comprometimento do devedor de realizar, praticar algum ato que resulte num beneficio ao credor. Pode ser a prestação de um serviço (é o caso, por exemplo, do médico, advogado, cantor etc.), a produção de alguma coisa (é o caso, por exemplo, do artesão, pintor, construtor, alfaiate etc.), ou até mesmo a prestação de uma declaração de vontade (é o caso, por exemplo, do compromisso de compra e venda de um imóvel, que só depois de pago completamente será transferido seu domínio etc.). Assim, o pintor que se compromete a pintar um quadro, a costureira a fazer uma roupa, o advogado a defender uma causa, as partes que realizam um contrato preliminar e se comprometem a realizar um definitivo, todos estão diante de uma obrigação de fazer." (http://www.advocaciaassociada.com.br/informacoes.asp?IdSiteAdv=2803&action=exibir&idinfo=1786)

    LETRA B: ERRADA.  O advogado assume obrigação de meio. O que o contrato impõe ao devedor é apenas a realização de certa atividade, rumo a um fim, mas sem o compromisso de atingi-lo. O contratado se obriga a emprestar atenção, cuidado, diligência, lisura, dedicação e toda a técnica disponível sem garantir êxito. Deve ser paga, portanto, independentemente do resultado, a verba honorária ao advogado.

    LETRA C: ERRADA. Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
  • O art. 271 que prevê que a solidariedade persiste refere se à solidariedade ativa, o direito do credor receber... a resposta para questão está no art. 279:  pelo equivalente os devedores continuam solidários, mas só o culpado responde pelas perdas e danos.
  • SE EU ESTIVER ERRADO ME CORRIJAM, POR FAVOR.
    MAS É QUE EU NÃO QUERO ERRAR ISSO NUNCA MAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    RELAÇÕES OBRIGACIONAIS ENTRE PESSOAS=DIREITO PESSOAL. (CONTRATO=PESSOAL)
    MEUS DIREITOS SOBRE MEUS BENS=DIREITO REAL.
  • Letra(A)- O compromisso de compra e venda configura obrigação de dar quando o promitente vendedor se obriga a emitir declaração de vontade para a celebração do contrato definitivo, outorgando a escritura pública ao compromissário comprador, depois de pagas todas as prestações.

       "O contrato preliminar traz em seu bojo a obrigação de contratar definitivamente, cuja natureza é uma obrigação de fazer."

    Letra(B)Caracteriza obrigação de meio o ato de o advogado assumir defender os interesses dos clientes, empregando seus conhecimentos para obtenção de determinado resultado; nesse tipo de obrigação, o advogado não fará jus aos honorários advocatícios quando não vencer a causa.

    Ressaltanto apenas que o advogado assume obrigação de meio e  não de fim:
       
       "
    Decisões proferidas pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça admitem que o credor cobre do devedor o ressarcimento do valor gasto na contratação de advogado (os honorários advocatícios contratuais), a partir da interpretação da expressão “honorários advocatícios” constante nos artigos 389, 395, "caput", e 404, "caput", do Código Civil:

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
    Parágrafo único. Omitido.

    Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
    Parágrafo único. Omitido."
    (http://www.fortes.adv.br/pt-BR/conteudo/artigos-e-noticias/161/decisoes-do-stj-admitem-ressarcimento-de-honorarios-contratuais.aspx)

    Letra (C)- Nas obrigações solidárias passivas, se a prestação se perder, convertendo-se em perdas e danos, o credor perderá o direito de exigir de um só devedor o pagamento da totalidade das perdas e danos.
     
     
     Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Letra(D)- A obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal, e não real, havendo, contudo, no âmbito do direito, medidas destinadas a persuadir o devedor a cumprir a obrigação.

      Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
  •  
    a) O compromisso de compra e venda configura obrigação de dar quando o promitente vendedor se obriga a emitir declaração de vontade para a celebração do contrato definitivo, outorgando a escritura pública ao compromissário comprador, depois de pagas todas as prestações.
    Incorreta: O compromisso de compra e venda, no caso apresentado no item “a”, configura obrigação de fazer, pois o promitente vendedor se obriga a emitir declaração de vontade para a celebração do contrato definitivo, outorgando a escritura pública ao comprador. No caso ele não deverá entregar a escritura, simplesmente, mas ele se obriga a fazer declaração de vontade para a celebração do contrato definitivo.
    b) Caracteriza obrigação de meio o ato de o advogado assumir defender os interesses dos clientes, empregando seus conhecimentos para obtenção de determinado resultado; nesse tipo de obrigação, o advogado não fará jus aos honorários advocatícios quando não vencer a causa.
    Incorreta: A obrigação do advogado é de meio. Entretanto, se ele não alcançar o sucesso na demanda, mesmo assim, justamente pelo fato da obrigação ser de meio, ele faz jus aos honorários advocatícios.
    c) Nas obrigações solidárias passivas, se a prestação se perder, convertendo-se em perdas e danos, o credor perderá o direito de exigir de um só devedor o pagamento da totalidade das perdas e danos.
    Incorreta: Segundo o CC, no caso de solidariedade passiva, em caso da prestação se perder, a regra que se aplica é:
    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
    d) A obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal, e não real, havendo, contudo, no âmbito do direito, medidas destinadas a persuadir o devedor a cumprir a obrigação.
    Correta: A obrigação de dar coisa certa, que nasce no direito obrigacional, confere ao credor simples direito pessoal. Não decorre daí direito real sobre a coisa. Entretanto, é possível que o credor tome medidas destinadas a fazer com que o devedor cumpra a obrigação.
  • OBRIGAÇÃO POSITIVA DE DAR = confere ao credor somente o direito pessoal e não o direito real. Isto é, o contrato cria apenas a obrigação, mas não opera a transferência da propriedade. Esta somente se concretiza com a tradição (entrega - bens móveis) ou pelo registro (bens imóveis).

  • SOBRE A LETRA ''A''

    Orlando Gomes escreve que:

    “caracteriza-se esse contrato pela subordinação de sua eficácia plena à reprodução do consentimento das partes no título translativo próprio exigido como de sua substância. Contém a promessa de reiterar a declaração de vontade constante do compromisso. As partes não se obrigam a dar o consentimento, eis que já foi dado, mas unicamente a repeti-lo no instrumento próprio, na escritura pública indispensável. A assinatura desse instrumento é, simplesmente, a reprodução, sob forma pública, do primeiro negócio''. (GRIFO MEU)


ID
513967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código Civil a respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. A vítima deve demonstrar que a necessidade de reparação era manifesta (art. 937);

    b) Incorreta. Questão incoerente. Se for provado que houve perda, deverá receber os lucros cessantes (o que razoavelmente deixou de ganhar);

    c) Incorreta. O empregador possui responsabilidade objetiva, não sendo necessária a prova da existência de culpa.

    d) Correta. Conforme o artigo 931 do CC.
  • Letra C: errada.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.



    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
  • Responsabilidade Civil objetiva pelos produtos postos em circulação, prevista também no art. 14 do CDC, denominada também pelos doutrinadores de teoria do risco do negócio. Segue um julgado para elucidar o tema.

    Nesse sentido, acompanhemos o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do RS:

    Resta caracterizada a falha da ré, na prestação de serviço, sendo caso de aplicação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual os fornecedores respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados a consumidores por defeitos relativos aos serviços prestados, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.




     

  • As alternativas 'b' e 'c' são indiscutíveis quanto à suas incorreiçõs. A alternativa 'a', poderia suscitar alguma dúvida, mas a questão se resolve mais com a teoria do que com a simples leitura do art. 937. É que o CC/2002 adotou como regra a teoria subjetiva da responsabilidade civil e, segundo esta teoria, o ônus da prova recai sobre o autor/lesado, de modo que ele deve provar a falta de manutenção ou que esta era manifesta. Somente se admite a responsabilidade objetiva ou subjetiva indireta nos casos expressamente previstos, tais como art. 931,CC, art. 37, CF, art. 12 e 14, CDC etc, nos quais o legislador ressalva a responsabilidade independente de culpa.
  • RESPOSTAS:

    A)  Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta. 

    B) Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    C) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: 


    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; 

    D) Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. 

    Abraços...



  • Questão passível de anulação, pois segundo a doutrina majoritária a alternativa "a" também estaria correta, conforme citações abaixo:

    1. “A doutrina está dividida sobre a questão de a responsabilidade ser objetiva ou subjetiva o presunção de culpa (que resulta na inversão do ônus da prova, podendo o proprietário excluir sua responsabilidade por força maior ou caso fortuito). A tendência é que se considere o artigo como de responsabilidade objetiva, seguindo a orientação geral do presente Código”.(Conforme: Silmara Juny Chinellato -coord.-. Código Civil interpretado. São Paulo: Manole, 2008, p. 654);


    2. “Em nosso entendimento, essa regra consagra, indiscutivelmente a responsabilidade civil objetiva do dono do edifício ou construção”… “Ademais, utilizando um critério de interpretação sistemática a tese de que a norma exigiria prova de culpa seria, no sistema inaugurado pelo no diploma, completamente anacrônica, uma vez que todas as regras até então estudadas, inseridas no mesmo capítulo, consagraram a responsabilidade sem culpa”. (Conforme: Gagliano, Stolze. Novo curso de direito civil, vol III. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 178);


    3. “Presume-se a culpa do dono do edifício ou da construção se esta ou parte desta desabar em prédios próximos ou sobre pessoas que por ali transitam”. (Conforme: Silvio de Salvo Venosa. Direito Civil, São Paulo: Atlas, 2009, p. 111);


    4. “Há uma presunção de responsabilidade do dono do edifício ou construção, quando a casa cai sobre as propriedades vizinhas ou transeuntes”…. “Facilita-se a ação de reparação para a vítima que só precisa provar o dano e relação de causalidade”. (Conforme: Carlos Roberto Gonçalves. Direito civil brasileiro, vol IV, São Paulo: Saraiva, 2007, ps. 174 e ss);


    5. “Os nossos melhores autores, entretanto, na trilha da mais moderna doutrina, sustentaram ser objetiva a responsabilidade do dono do edifício”. (Conforme: Sérgio Cavalieri Filho. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2008, p. 221).




  •  
    a) O dono de edifício responderá pelos danos causados pela ruína do prédio, estando o lesado dispensado de provar que a ruína decorreu de falta de reparos e que a necessidade dessas reparações é manifesta.
    Incorreta: O dono do edifício responderá pelos danos causados pela ruína do prédio, desde que se prove que a ruína decorreu da falta de reparos. Vejamos a redação do CC:
    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
    b) No caso de responsabilidade civil em virtude de ofensa à saúde, o ofendido não tem direito de ser indenizado das despesas dos lucros cessantes.
    Incorreta:O ofendido tem, sim, o direito de ser indenizado das despesas dos lucros cessantes. Os lucros cessantes ou danos negativos são aqueles referentes ao que se deixou de lucrar durante o período em que o ofendido, em razão da ofensa à sua saúde, ficou afastado de suas funções.
    c) Somente há responsabilidade do empregador pelos danos que seus empregados, no exercício de suas funções, causarem a terceiros, se ficar demonstrado que o empregador infringiu o dever de vigilância.
    Incorreta: O CC, ao prever a responsabilidade do empregador pelos danos causados por seus empregados, no exercício das funções, adotou a teoria do risco-criado. Assim, ainda que não haja culpa do empregador (e dos demais indicados no artigo 932, do CC), eles responderão pelos atos praticados pelos terceiros referidos. A responsabilidade do empregador (e dos demais elencados no artigo) é objetiva indireta ou objetiva impura, pois não é preciso provar culpa do empregador, bastando que se prova a culpa do empregado.
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
     
    d) O Código Civil consagra a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
    Correta: O CC consagrou a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. O artigo, abaixo transcrito, fala que, nesses casos, a empresa responde independentemente de culpa. Trata-se da adoção pelo CC, da teoria do risco, na modalidade risco-proveito: o risco decorre de uma atividade lucrativa, ou seja, situação em que o agente retira um proveito do risco criado.
    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
  • E os empresários individuais ? artigo 931 CC

  • Letra D está Correta - Fulcro o Art. 931 do Código Civil.

  • Questão passível de anulação, uma vez que a jurisprudência vem entendendo que se há ruína, por óbvio era necessário reparação.

  • Novamente, tenebroso. Doutrina e jurisprudência majoritária passaram a entender que, se o imóvel está em ruína, é lógica a necessidade de reparos.


ID
513970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos encargos alimentares.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1696 do CC: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".
    Art. 1697 do CC: "Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais".

    b) INCORRETA - Art. 1694, § 1o, do CC: "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".

    c) INCORRETA - Art. 1700 do CC: "A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694".

    d) CORRETA - Art. 1699 do CC: "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".
  • a) Os irmaos são colaterais de segundo grau, e nao de terceiro, como está dizendo a questão.
  •  
    a) Alimentos são devidos entre cônjuges, companheiros e parentes, limitando-se, neste caso, aos colaterais até o terceiro grau.
    Incorreta: A lei não limita a prestação de alimentos aos colaterais até terceiro grau, mencionando genericamente que parentes podem pedir uns aos outros os alimentos para viverem de modo compatível sua condição social. Vejamos:
    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
    b) A fixação dos alimentos privilegia a necessidade em detrimento da possibilidade.
    Incorreta: A fixação dos alimentos deve ser um equilíbrio. Por isso, diz-se que sua fixação deve observar o binômio necessidade X possibilidade. Não há privilégio daquele que necessita sobre aquele que prestará os alimentos. Deve haver um equilíbrio.
    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
    § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
    c) A transmissão da obrigação alimentícia não ocorre em relação aos herdeiros do devedor, visto que é obrigação personalíssima.
    Incorreta: A obrigação alimentícia é personalíssima em relação aos herdeiros do credor. Isso porque, só tem direito aos alimentos aquele que mantém relação de parentesco, casamento ou união estável com o devedor ou alimentante. O direito a alimentos não se transmite aos herdeiros do credor dos alimentos. Entretanto, em caso de falecimento do devedor de alimentos, a obrigação é transmissível.
    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
    § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
    d) Admite-se a prestação de alimentos com caráter complementar, desde que reste comprovado que os alimentos originalmente fixados não atendem integralmente às necessidades do credor.
    Correta: O valor dos alimentos pode ser alterado em razão da mudança na necessidade do credor, sempre ressaltando a observância ao binômio necessidade X possibilidade acima comentada.
    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
    Parte inferior do formulário
     

ID
513973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito sucessório, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa a, conforme art. 1803 do CC:

    Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.

    Alternativa b - incorreta, tendo em vista o disposto no art. 1799, incisos II e III, do CC:

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    II - as pessoas jurídicas;

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    Alternativa c - incorreta, art. 1805 do CC:

    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

    § 1o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

    § 2o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

    Alternativa d - incorreta, conforme art. 1811 do CC:

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    • LETRA A - CORRETA

      a) É válida a disposição testamentária do testador casado, em favor de filho que nasça de seu relacionamento com concubina. CORRETA
    • b) Não é válida disposição de última vontade que institua pessoa jurídica como herdeira testamentária. Falso, posso testar para pessoa jurídica
    •  c) A aceitação da herança é o ato jurídico unilateral por meio do qual o herdeiro manifesta livremente sua vontade de receber a herança, por isso o ato deve sempre ser feito por declaração escrita. Falso, o CC prevê aceitação tácita
    •  d) Os descendentes do herdeiro que renuncia à herança herdam por representação na sucessão legítima . Falso,  ninguém pode suceder representando herdeiro renunciante. Assim, se meu avô falece e meu pai (dentre os filhos dele) renuncia, eu não recebo por representação. A cota do meu pai vai ser dividida entre os irmão dele (meus tios).
  • Ao contrário da DESERDAÇÃO e da EXCLUSÃO POR INDIGNIDADE, que têm efeitos estritamente pessoais, a RENÚNCIA pode prejudicar os descendentes do renunciante.

    Deserdação e Exclusão por indignidade: efeitos pessoais;

    Renúncia: prejudica descendentes do renunciante! 
    Não existe direito de representação; a parte do renunciante acresce a dos outros herdeiros; se todos os herdeiros renunciarem, a herança vai pra classe subsequente.
  •  
    a) É válida a disposição testamentária do testador casado, em favor de filho que nasça de seu relacionamento com concubina.
    Correta: Dispõe o CC:
    Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.
    b) Não é válida disposição de última vontade que institua pessoa jurídica como herdeira testamentária.
    Incorreta: A pessoa jurídica pode ser herdeira testamentária. Vejamos:
    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
    II - as pessoas jurídicas;
    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
    c) A aceitação da herança é o ato jurídico unilateral por meio do qual o herdeiro manifesta livremente sua vontade de receber a herança, por isso o ato deve sempre ser feito por declaração escrita.
    Incorreta: A aceitação da herança não necessita ser feita por declaração escrita. A declaração escrita é feita quando a aceitação da herança é expressa. No caso da aceitação da herança ser tácita, não é necessária qualquer declaração escrita, bastando que o herdeiro aja como tal.
    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.
    § 1o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.
    § 2o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.
    d) Os descendentes do herdeiro que renuncia à herança herdam por representação na sucessão legítima.
    Incorreta: Não há direito de representação em caso de renúncia à herança.
    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
  • Letra A

    Da Vocação Hereditária

    Art.  1.803, CC:  É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.

  • a) É válida a disposição testamentária do testador casado, em favor de filho que nasça de seu relacionamento com concubina.
    Correta: Dispõe o CC:
    Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.
    b) Não é válida disposição de última vontade que institua pessoa jurídica como herdeira testamentária.
    Incorreta: A pessoa jurídica pode ser herdeira testamentária. Vejamos:
    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
    II - as pessoas jurídicas;
    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
    c) A aceitação da herança é o ato jurídico unilateral por meio do qual o herdeiro manifesta livremente sua vontade de receber a herança, por isso o ato deve sempre ser feito por declaração escrita.
    Incorreta: A aceitação da herança não necessita ser feita por declaração escrita. A declaração escrita é feita quando a aceitação da herança é expressa. No caso da aceitação da herança ser tácita, não é necessária qualquer declaração escrita, bastando que o herdeiro aja como tal.
    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.
    § 1o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.
    § 2o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.
    d) Os descendentes do herdeiro que renuncia à herança herdam por representação na sucessão legítima.
    Incorreta: Não há direito de representação em caso de renúncia à herança.
    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.


ID
513976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São modalidades de citação ficta

Alternativas
Comentários
  • Existem duas espécies de citação: citação real e citação ficta. A citação real é aquela pela qual o demandado será verdadeiramente citado, enquanto na citação ficta não há verdadeira comunicação ao réu acerca da existência de demanda proposta contra ele, mas mera ficção.

    A citação real pode ser realizada pela via postal, por oficial de justiça, ou por via eletrônica.

    A citação ficta se divide nas modalidades de citação por hora certa e de citação por edital.

    Correta, portanto, a alternativa b.

  • Galera esse colega GLAUBER MOREIRA BARBOSA DA SILVA 
    Cópio e colou o comentário anterior...proponho a todos a deixarem de marcar a estrelinha de qualificação do comentário dele. Po, o cara ler o comentário e decide colar novamente. Não entendi a ideia desse camarada!!!!


    No mínimo estranho!!!

    Gabarito da questão foi letra B!!
  • Galera na hora q eu estava escrevendo o colega postou primeiro.
    Não foi minha intenção. Já removi.
  • CITACAO FICTA AQUELA EM QUE NAO E O PROPRIO REU QUE RECEBE.

  • Alternativa correta a letra B.
    A citação por hora certa e a citação por edital é conhecida como citação ficta pois em ambas não se tem certeza se o réu foi devidamente cientificado dos termos/ato. 
  • Êta 40 dessas!!!

  • Letra B está Correta.

    Divergindo da Citação real, a Citação Ficta há uma presunção de que o réu tomou conhecimento, ou seja, não é feita pessoalmente, não se há uma certeza da ciência do réu. Nos termos do NCPC de 2015, a citação ficta divide-se em citação por hora certa e citação por edital, conforme art. 275, § 2º.


ID
513979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o CPC, faz coisa julgada material

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do CPC:

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

  • Gabarito letra C!!!

    Gostumeiramente vem essa pergunta nas provas de concurso.
    Para responder é preciso entender que a extensão da COISA JULGADA MATERIAL só atingirá a QUESTÃO PREJUDICIAL se a parte manejar ação declaratória incidental (CPC art. 5). 

    Conforme preconiza o CPC Art. 470. "Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide".
  • Partindo do pressuposto de que cada um dos pedidos, em sí, constituiriam uma ação, a afirmativa anterior estaria correta. Entretanto, bastaria simples pedido declaratório.

ID
513982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na legislação processual civil, assinale a opção correta acerca da sentença.

Alternativas
Comentários
  • QUANTOA O ITEM "B": Gostaria de esclarecer que ao analisarmos o requisito da sentença certeza vemos que não se admite decisão cuja clareza seja condicionada... por isso o item está incorreto. Mas, registra-se, que é possível admitirmos uma decisão, certa, cuja eficácia esteja condicionada. Vide DIDIER JR.
  • Caros amigos concursandos,
    A fim de complementar o comentario do colega acima, vou transcrever o entendimento do prof. Freddie Diddier acerca do tema abordado na QUESTAO B:
    A decisão tem que ser certa porque ela, expressamente, tem que conter a solução do caso concreto. E é expressa. Não pode ser implícita.
     
    Cuidado quando forem estudar: isso não tem nada a ver com decisão sob condição. Uma decisão pode ser sob condição, mas a condição é para a eficácia da decisão e não para a certeza dela. A decisão na ADI, o Supremo pode dizer que a lei é inconstitucional, mas isso só vai produzir efeitos daqui a dois anos. Modula os efeitos. Isso é uma decisão sob condição. O que está sob condicional, não é a certificação porque o Supremo já disse: é inconstitucional. O que o juiz não pode condicionar é a própria certeza da decisão porque a decisão tem que ser certa. Agora, condicionar a sua eficácia é possível, como é o caso da modulação dos efeitos na ADI.
     
    Presta atenção nessa pergunta que eu reputo difícil: “Não se admite decisão condicional.” Essa frase só é correta se você entender que a condição é uma condição para a certeza da decisão e isso não se admite. Não se admite decisão cuja certeza seja condicionada. Agora, decisão, cuja eficácia esteja condicionada, não há problema.
  • a) O juiz pode modificar sentença já publicada para correção de erro material. CORRETA       Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: 

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    b) A sentença deve ser certa, com exceção da hipótese em que se julga relação jurídica condicional. ERRADA

    Art. 460.

    Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

    c) É vedado ao juiz considerar, no momento de proferir sentença, fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito ocorrido depois da propositura da ação, ainda que influa no julgamento da lide. ERRADA

        Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.  d) É permitido ao juiz, na sentença, condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. ERRADA Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

ID
513985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos procedimentos cautelares específicos.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, o deferimento se dá sem o contraditório - inaudita altera parte, porém nada obsta, quando o juiz entender necessário, que haja justificação, sendo que esta se processe em segredo de justiça art. 841, CPC.
  • Alternativa "a": errada. Denomina-se arresto a apreensão cautelar de bens com a finalidade de garantir futura execução para entrega de coisa certa. (por quantia certa).

    Art. 813. O arresto tem lugar:
    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
    II - quando o devedor, que tem domicílio:
    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
    IV - nos demais casos expressos em lei.

    Alternativa "b": errada. O sequestro é medida cautelar destinada a apreender tantos bens quantos forem necessários para garantir futura ação de execução. (tutela da execução para entrega de coisa certa).

    Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;
    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;
    IV - nos demais casos expressos em lei.

    Alternativa "c": certa.

    Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:
    I - a indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência;
    II - a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destino a Ihe dar;
    III - a assinatura do juiz, de quem emanar a ordem.

    Alternativa "d": errada. Os alimentos provisionais têm por finalidade prover o sustento definitivo da parte postulante.
    Os alimentos provisionais têm natureza cautelar e se destinam para quem não tem prova pré-constituída. Serve para o sustento da parte e para os gastos com o processo, enquanto ele durar.
  • ARRESTO é a medida, a ação e o procedimetno cautelar cuja finalidade é o resguardo da eficácia ou da eficiência de futuro processo de execução por quantia certa contra devedor solvente ou insolvente - ou da futura fase de cumprimento de sentença sob a forma de execução - e que consiste na apreensão de bens indetermiandos do patrimônio do devedor. 

    SEQUESTRO é a medida, a ação e o procedimento cautelar cuja finalidade é o resguardo da eficácia de futura execução que culmine na entrega de coisa certa ao credor e que consiste na apreensão de bens determinados que são ou serão objeto de pendência judicial. 


  • Deve ter prova pré-constituída do parentesco, preencher requisitos das tutelas de urgência para concessão dos alimentos provisionais...
  •       Art. 841.  A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:

            I - a indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência;

            II - a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destino a Ihe dar;

            III - a assinatura do juiz, de quem emanar a ordem.

  • Pra lembrar a diferença de sequestro e arresto, lembre-se que em um
    arrastão na praia, os caras levam tudo que tem pela frente pra garantir 
    uma grana.
    Já um sequestrador, sempre escolhe uma pessoa específica, não pega
    qualquer pessoa.

    Bobinha mas tá valendo
  • em regra, toda cautelar cabe audiencia de justificação, visando o magistrado a colheita de prova oral para ratificar a decição que defere ou indefere a medida cautrelar, podendo essa correr em segredo de justiça caso seja indispensavel para sua efetivação, podendo o requerido no momento em que tiver ciencia da ação sumir com a coisa ou pessoa, dificultando assim a efetivação da cautelar.

ID
513988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta B. Vide Art. 585, VII, CPC.
  • Gabarito letra B!!

    Erros das demais alternativas:

    A - Execução contra a Faz. Pública é para pagar quantia ( obrigação de dar), que se implementa por precatório ou RPV.

    C -Fraude a execução previsto no art. 593 CPC ( várias hipóteses) entre elas quando o EXECUTADO ALIENA OU ONERA bem: 1)quando pende ação fundada em direito real; 2) quando ao tempo corria demanda capaz de reduzi-lo a insolvência; 3) demais casos previsto em lei.

    D - o juiz deve antes de extinguir a execução oferecer prazo de 10 dias para a emenda da petição executória (art. 616 CPC).
  • Gabarito letra B!!

    Fundamentos do CPC:

    Art. 593.  Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:(é preciso ler o artigo em comento c/c com o art. 615-A § 3º do CPC – após realizada averbação presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração dos bens. )
            I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;
            II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;
            III - nos demais casos expressos em lei.

    Art. 616.  Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.
           
  • GABARITO: LETRA B

    FUNDAMENTO:


    CPC, Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais: 

            I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; 
            II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
            III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; 
            IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; 
            V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; 
            VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; 

            VII - A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS E DOS MUNICÍPIOS, CORRESPONDENTE AOS CRÉDITOS INSCRITOS NA FORMA DA LEI(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

            VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

ID
513991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um homem e uma mulher casaram-se, em 1990, sob o regime da comunhão parcial de bens e não tiveram filhos. Após 18 anos de convivência matrimonial, o casal, que adquiriu bens móveis e imóveis durante esse período, separou-se.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca do procedimento da separação.

Alternativas
Comentários
  • resposta = A

     CPC Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007).        § 1o  A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007).
            § 2º  O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (Redação dada pela Lei nº 11.965, de 2009)
           
  • Diferentemente do divórcio e da separação judiciais, a partilha dos bens comuns não poderá ser feita posteriormente. A lei determina expressamente sua inclusão na escritura pública, tendo em vista que a via administrativa pressupõe acordo do casal sobre todas as questões decorrentes da separação, não podendo haver pendências remetidas à decisão judicial. Todavia se, por alguma razão justificável, não tiver havido descrição de algum bem, poder-se-á lavrar escritura complementar para a sobrepartilha.
  • Melhor comentário

  • Gabarito: "A"

    NCPC, art. 733


ID
513994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mariana ajuizou ação contra Raimundo, com o objetivo de ver declarada a titularidade que o réu afirmava possuir sobre um bem móvel. Após devidamente citado, Raimundo ofereceu contestação. Posteriormente, ele vendeu o bem a Jorge.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta = D. Pode substituir o alienante, desde que a parte contrária consinta.

      Art. 42.  A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

            § 1o  O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

            § 2o  O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente. (B)

            § 3o  A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário. (A)

  •  Creio que a imprecisão terminológica do artigo do CPC induz a erro na resolução da questão. Em que pese o  artigo mencionar 'substituição", parece-me, data venia, que não se trata de substituição, mas de sucessão no processo.
  • Está ocorrendo um pequeno equívoco na resolução da questão, pois a substituição processual é uma coisa e a a sucessão por ato entre vivos é outra, vejamos:

    Segundo o art. 42 do CPC, a alienação da coisa litigiosa, por ato entre vivos (pois causa mortis não tem como ser obstada) não altera a legitimidade das partes. Assim, in casu, a alienação do bem por Raimundo não altera sua legitimidade no processo. Contudo, duas situações podem ocorrer:

    1) Raimundo pode continuar no processo, na condição de substituto processual (letra d da questão). Porque ele estará em nome próprio defendendo direito alheio, uma vez que ocorreu a alienação do bem.

    2) Raimundo pode ser sucedido por Jorge, porque de acordo com o §1º, do art. 42 do CPC, o adquirente (no caso jorge) pode "substituir" o alienante (raimundo) desde que haja consentimento da parte contrária. (motivo porque a letra b está incorreta).
    Art. 42, §1º: "O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária".

    A letra "a" está incorreta pela literalidade do §3º, do art. 42 do CPC, e a letra "c" porque a intervenção como assistente é facultativa (§2º, art. 42)
  • Com a devida permissão, acredito que o erro da alternativa "c" não está no fato de ser a assistência facultativa a Jorge.

    Isso porque a própria alternativa deixa clara essa faculdade, quando menciona "Se Jorge quiser ingressar no processo...".

    Assim sendo, creio que o erro recaia no momento em que Jorge poderá intervir no processo.

    A alternativa diz que Jorge poderá intervir antes de proferida a sentença, por exigência legal.

    Entretanto, não é o que dispõe o art. 50, § único do CPC. Conforme este dispositivo, a assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição.

    Pelas próprias palavras, veja-se a referida norma:

     Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

            Parágrafo único.  A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. 


    Dessa forma, mesmo após de proferida a sentença, ele poderá intervir no processo.
  • Concordo com o Leonardo sobre o erro da letra C.
  • Não concordo com a posição da alternativa d:
    1) Raimundo pode continuar no processo, na condição de substituto processual (letra d da questão). Porque ele estará em nome próprio defendendo direito alheio, uma vez que ocorreu a alienação do bem.
    Pois Raimundo estava com o bem depois do ajuizamento da demanda, só o vendeu posteriormente, sendo assim, Jorge só pode entrar como assistente.
  • Se fosse a FCC, a letra "B" estaria correta também, já que substituição é diferente de sucessão processual.
    Posição da FCC:Sucessão processual é a parte que "substitui" a outra, mas não representando o direito dela, mas sim o seu, ou seja, a parte sucessora  não pleiteia direito alheio em nome próprio como ocorre em substituição.

    A definição de Substituiçao Processual podemos encontrar no CPC em seu : Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio,   salvo quando autorizado por lei.  


    Destarte, quem vem suceder a parte em juízo, não estará defendendo direito alheio, mas sim o seu, não obstante, no caso em em tela, seu Pedro atua como Substituto, pois a titularidade do bem já fora tranferida a outrem(Jorge)-Leia-se:Pleitear em nome próprio(Raimundo), direito alheio( de Pedro).



  • Sobre a Letra D:

    Art. 42.  A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    "A coisa ou o direito se torna litigioso com a citação válida (art. 219). Consumado esse fenônemo processual, a parte, titular da coisa ou do direito, não fica impedida de aliená-la, mas eventual alienação não modifica a legitimidade ad causam, isto é, não altera a feição subjetiva da relação processual que já se estabilizou com a citação (art. 264). O que ocorre é que, a partir da alienação, a parte alienante que permanece no processo passa a dispor não mais de legitimação ordinária, mas sim de extraordinária (porque já não é titular da coisa ou do direito)." (Costa Machado. Código de Processo Civil Interpretado.10 ed. 2011. pag. 62)

    § 1o  O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    "Este §1º estabelece explicitamente uma hipótese em que se admite a substituição voluntária da parte no curso do processo, fenômeno previsto pelo artigo antecedente. A regra sob enfoque corresponde, assim, justamente a um caso expresso em lei em que a estabilização subjetiva do processo pode ser quebrada. Note-se que, interpretada a contrario sensu, diz a regra que, havendo consentimento da parte contrária, é possível a entrada do adquirente ou cessionário no lugar do alienante ou cedente que ficará excluído da relação processual." (Costa Machado. Código de Processo Civil Interpretado.10 ed. 2011. pag. 63)
     

    • ASSERTATIVA  "D" CORRETA
    •  
    • a) Proferida a sentença entre as partes originárias, esta não estenderá seus efeitos a Jorge. FALSO, art. 42, §3º CPC
    •  b) Jorge não poderá substituir Raimundo no processo. FALSO, desde que a outra parte concorde poderá sim - art. 42, §1º
    •  c) Se Jorge quiser ingressar no processo como assistente de Raimundo, deverá fazê-lo, por exigência legal, antes de proferida a sentença. FALSO, não há exigência legal neste sentido. 
    • d) Raimundo poderá continuar no processo na condição de substituto processual. CORRETA, agirá como substituto uma vez que pleiterá em nome próprio direito alheio. 
  • VALE ACRESCENTAR QUE, SEGUNDO O CESPE, O ERRO DA ALTERNATIVA C) ESTÁ EM TER TERMINADO NA PALAVRA SENTENÇA, POIS A ASSISTÊNCIA SOMENTE É POSSÍVEL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SEGUNDO QUESTÕES DA BANCA SOBRE O TEMA, NA EXECUÇÃO NÃO CABE ASSISTÊNCIA.
    Não cabe, contudo, falar em assistência na execução [17]. Segundo Thereza Alvim, a finalidade do processo de execução é tornar efetivos direitos já definidos no processo de conhecimento ou nos títulos executivos extrajudiciais [18]. Desta maneira, o assistente não pode alegar que sua entrada no processo seja para tornar a sentença favorável a uma das partes e, com isto, também sair favorecido. A sentença já foi proferida e os reflexos dela para o assistente, seja simples, seja litisconsorcial, já foram consolidados.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11731/consideracoes-processuais-sobre-a-assistencia-como-modalidade-de-intervencao-de-terceiros#ixzz24lgp7W76
  • É importante frisar que em recente decisão do Supremo Tribunal Federal ficou consolidado que o assistente pode ingressar no feito até o momento em que ele possa manifestar-se. Em outros termos, caso ele não possa fazer mais nada, não será possível o mesmo ingressar.

    Peço perdão aos amigos por não encontrar o julgado do STF neste momento, entrementes recordo-me que o caso versa a respeito de um assistente que queria ingressar em um embargos de declaração de uma decisão do STF.


    No que tange a letra d que é a resposta correta, alguns doutrinadores classificam a substituição processual como legitimidade extraordinária autonoma exclusiva.
  • Para o Didier, seria caso de sucessão processual....No livro dele, Curso de Direito Processual CIvil, 15ª edição, pág 245, ele escreve: " ...ou de alienação da coisa litigiosa (art. 42 do CPC), no qual o adquirente/cessionário pode suceder o alienante/cedente acaso consinta a parte adversáira." Ele escreve isso, justamente em um capítulo que diferencia substituição de sucessão. Para ele, substituição basicamente é como legitimaçao extraordinária, é pleitear, em nome próprio, direito alheio ( no caso, o adquiriente estaria defendendo direito seu tb).

    Por outro lado, abri aqui o HTJ, e ele considera o art. 42 CPC como hipótese de substituição, o que parece ser a posição da banca. HTJ, 51º edição, pág 113 ( no capítulo de substituição ele dá como exemplo justamente essa hipótese do 42.)

    Bons estudos.
  • Creio estar errado esse gabarito pois o sujeito alienou o bem que estava em litígio. Assim, conforme o art 42  "a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes", ou seja, ele continua parte legítima mesmo tendo alienado o bem.

    O que poderá ocorrer é a assistência de Jorge, que adquiriu o bem. E esta se dará em qualquer fase do processo, e não apenas antes da sentença (art 50, p. único): Parágrafo único.  A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    Assim, a menos errada seria a B, que deveria ser complementada com " salvo se consintir  a parte contrária": art. 42 § 1o  O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    Sobre a D, o erro está no fato de que o substituto deverá ser Jorge e não Raimundo como diz o gabarito.

    Enfim, três opções:
    1) Raimundo deverá continuar no processo em virtude do art 42. "a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes"
    2) Poderá ocorrer é a assistência de Jorge. Art. 42, p.2:   § 2o  O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
    2) Poderá ocorrer a substituição por Jorge, com consentimento da outra parte:
    art. 42 § 1o  O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
  • A letra D está 100% certa pessoal, independentemente se é a visão de HTJ ou DDidier...

    Legitimidade Extraordinária x Substituição Processual: para muitos, inclusive Didier são expressões sinônimas, não havendo distinção entre os termos, podendo-se utilizá-los indistintamente. Mas uma parcela da doutrina distingue uma da outra (ex. Barbosa Moreira), afirmando que substituição processual é um exemplo de legitimidade extraordinária, substituição processual seria a legitimidade extraordinária em que o substituto está sozinho em juízo, defendendo os interesses do titular do direito, sem a presença deste (o titular do direito não pode estar ao lado dele) – ex.: o MP que pede alimentos para uma criança (se ele estivesse em litisconsórcio ele não seria substituto processual) – é, pois, uma visão mais específica, mais rigorosa, na qual só há substituição processual se o sujeito estiver agindo sozinho. Não é, contudo, a concepção que prevalece.

    Substituição Processual x Sucessão Processual: sucessão processual é a troca, alteração, mudança de sujeitos do processo. A sucessão processual é dinâmica, uma parte que existia sai e no seu lugar entra outra pessoa. É o que acontece, por ex., se uma parte morre, quando em seu lugar entrará o espólio.


    Na questão, Raimundo poderá continuar no processo (...) . Não fala nada de Jorge... Então se pressupõe que as partes serão tão somente Raimundo e Mariana.... E Raimundo atuará em nome próprio direito alheio (bem de Jorge)
  • AOpção incorreta. A sentença proferida estende seus efeitos ao adquirente do objeto litigioso. Art. 42, § 3.º, do CPC: “A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário”.

    BOpção incorreta. Se Mariana consentir, isso poderá ocorrer. Art. 42, § 1.º, CPC: “O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.”

    COpção incorreta. Poderá ingressar no feito como assistente de

    Raimundo. Art. 42, § 2.º, CPC: “O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.” O assistente pode ingressar no processo em qualquer tempo e grau de jurisdição, não fazendo a lei a exigência de que seja antes da sentença. Ensina a doutrina: “A assistência é cabível a qualquer tempo, e em qualquer grau de jurisdição, podendo o assistente, pois, ingressar no processo em qualquer de suas fases, e o recebendo no estado em que se encontra” (Alexandre Freitas Câmara. Lições de direito processual civil. Vol. I, 13.ª ed., Lumen Juris, 2007, p. 191).

    DOpção correta. Nesse sentido a doutrina: “5. Alienante que permanece no processo. Como a lei só autoriza a sucessão processual pela alienação do objeto litigioso, quando houver concordância da parte contrária, em não havendo, o alienante que permanece no processo não defende mais direito seu, que alienou, mas direito de outrem, isto é, do adquirente. Continua a agir no processo como substituto processual do adquirente (CPC, art. 6.º), autorizando-o a assim proceder o CPC 42” (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 7.ª ed., RT, 2003, p. 406). Gabarito: opção D.


  • Antes de qualquer coisa, é preciso falar que, uma coisa é a sucessão processual, e outra bem diferente é a substituição processual.

    A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes.

    A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95147/no-que-consiste-a-sucessao-e-a-substituicao-processual-denise-mantovani

  • Questão desatualizada pois não há o que se falar mais em Raimundo como substituto processual, isto cabe apenas a JORGE que tem interesse juridico e economico na ação e seria considerado substituto processual, caso Raimundo se tornasse revel ou omisso.

    Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

  • A alienação de coisa litigiosa não altera a legitimidade para a causa; mas, a partir da venda, Raimundo passará a defender o direito de Jorge (substituição processual). Porém, se Mariana concordar, Jorge pode ingressar no processo, sucedendo Raimundo (NCPC, art. 109). 


ID
513997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Celina ajuizou ação contra Beatriz, requerendo a condenação da ré ao pagamento de danos morais e materiais que esta lhe teria causado. Após instrução processual, o juiz proferiu a sentença, julgando procedente o pedido para condenar Beatriz aos danos causados a Celina. A sentença transitou em julgado, tendo sido a ré intimada a pagar o montante de R$ 20 mil, conforme fixado pelo juiz.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta = B

     Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           

            § 3o O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) (A)

            § 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.

  • blz...mas não consegui achar o erro na questão A...alguém pode esclarecer?
  • não cumprida a sentença cabe ao vencedor/exequente apresentar petição de cumrprimento de sentença
  • A) INCORRETO.  Questão maliciosa. O item diz que a exeqüente deverá indicar os bens  passíveis de penhora, o artigo do CPC diz que poderá.
    Se Beatriz não efetuar o pagamento, Celina deverá requerer ao juiz a expedição de mandado de penhora e a avaliação dos bens da devedora, devendo, também, desde já, indicar os bens passíveis de penhora.
    Art. 475-J, §3º "O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados".

    C) INCORRETO. Entendo que o erro desse item encontra-se na afirmação que a execução será em processo executivo autônomo, pois, como sabemos, o cumprimento de sentença é um fase de execução - incidente processual - , e não, um processo incidente.
    Quanto ao dies quo para pagar a dívida, nos termos do 475-J do CPC, o STJ (Resp. 940.274/MS, Rel. p/ acórdão João O. Noronha, Corte especial) decidiu que:
    "o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil".


    D) INCORRETO. Nos termos do art. 475-J, § 5º do CPC, o processo não será extinto, mas sim, arquivado apenas. "Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte".

     


  • questão traiçoeira porque ficamos com a ideia da reforma do processo de execução de que embargos independem de penhora... essa mudança fica bem clara na cabeça e aí falta tranquilidade pra perceber que a B está correta... e como a alternativa A troca um PODERÁ por um DEVERÁ, a cilada está armada... 
  • Bom, eu sabia da existência do dispositivo sobre a indicação, pelo credor, de bens à penhora. Só não lembrava se era uma faculdade(poderá) ou obrigação(deverá). Racionei pela primeira hipótese por uma razão muito simples. Não é dado, ao menos em um primeiro momento, ao exequente conhecer sobre a existência de patrimônio do executado. Portanto, ele pede a penhora, cabendo aos agentes estatais a investigação e autuação nesse sentido. 
  • Acredito que o erro da letra C estar ERRADAA ao dizer que a MULTA será cobrada em processo executivo autônomo. Entretanto, ela é cobrada nos mesmos autos do processo.

    Art. 475 - J, parágrafo 4: efetuado o pagamento parcial, no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.
  • O erro na letra a está no uso da palavra "devendo" no enunciado, quando o art. 475-J § 3º utiliza a palavra "podendo", ou seja, trata-se de uma faculdade de credor indicar bens a penhora e não de um dever.
  • De acordo com o NCPC:

    CAPÍTULO III
    DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 3o Não efetuado tempestivamente [em 15 dias] o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. [aparentemente independe de requerimento do exequente]

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 [15 dias]sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. [o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença passou a independer de penhora, pois inicia-se automaticamente após o transcurso do prazo de 15 para o pagamento voluntário da obrigação].

  • NCPC

    Art. 841.  Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

  • O STJ já decidiu que o prazo para impugnação inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento voluntário, ou seja, independe de nova intimação o inicio do prazo para impugnar o cumprimento de sentença.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!!


ID
514000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma limitação expressa à possibilidade de o autor de uma ação requerer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é que esta não importe em provimento irreversível, fazendo a doutrina e a jurisprudência, a respeito desse limite, referência ao fenômeno da irreversibilidade recíproca. Acerca desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A regra é a proibição da antecipação da tutela quando possa conduzir à irreversibilidade dos efeitos do provimento antecipatório. Em certos casos, todavia, ocorre a ‘irreversibilidade recíproca’, ou seja, a negativa de antecipação é igualmente suscetível de ocasionar o perecimento do alegado direito do demandante, ou dano maior e irreversível às suas pretensões do que benefício ao demandado. A verificação dessa irreversibilidade é feita caso a caso e à luz do princípio da proporcionalidade.
     

  • IRREVERSIBILIDADE RECÍPROCA - Diante de dois interesses na iminência de sofrerem dano irreparável e sendo possível a tutela de apenas um deles, caberá ao juiz proteger o interesse mais relevante, aplicando-se o princípio da proporcionalidade, o que lhe permite, nestas hipóteses, antecipar a tutela jurisdicional (ainda que, com tal antecipação, se produzam efeitos irreversíveis).
    ALTERNATIVA "C"
  • (...)

    Há casos em que a vedação à concessão de tutela irreversível em caráter antecipado deixa de incidir. São os casos em que ocorre a assim chamada irreversibilidade recíproca. É o que se dá naqueles casos em que se verifica que a concessão da tutela antecipada produzirá um resultado prático irreversível mas, de outro lado, o indeferimento da medida produzirá, também resultado prático irreversível. Valho-me, aqui, de dois exemplos, tirados ambos do trecho acima citado da obra de Gusmão Carneiro: a) duas entidades automobilísticas disputam em juízo o direito de realizar, no mesmo dia e horário, no mesmo autódromo, provas das categorias que organizam. A entidade desfavorecida pela decisão judicial (seja ela concessiva ou não de tutela antecipada) sofrerá danos irreversíveis; b) o caso de se pedir tutela antecipada para liberação alfandegária de produtos importados perecíveis sem que se realize a fiscalização sanitária quando os agentes sanitários estão em greve. Nesse caso, a decisão que indeferir a tutela antecipada poderá levar ao perecimento dos produtos; e a decisão que a deferir permitirá sua colocação no mercado sem as cautelas necessárias. Ambas as situações são irreversíveis.

    Quando isso acontece desaparece a razão de ser da vedação à concessão de tutela antecipada por haver risco de irreversibilidade, já que algo irreversível acontecerá, de qualquer maneira. Neste caso, fica então o juiz autorizado a conceder a tutela antecipada, devendo-se aplicar à hipótese o princípio da proporcionalidade.

    Autor:

    Alexandre Freitas Câmara

    Encontrado em: http://www.fiscolex.com.br/doc_6221443_COLISAO_DE_DIREITOS_FUNDAMENTAIS_DIREITO_A_SAUDE_E_TUTELA_ANTECIPADA.aspx
     

  • A chamada irreversibilidade não tornaria aconselhável a oitiva da parte contrária?
  • Concordo com a colega. Cria-se na alternativa "c" uma certa confusão entre o que se denomina "processo" e "procedimento".

ID
514003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que, em uma ação intentada sob o rito comum ordinário para discutir direitos disponíveis, o réu não tenha arrolado as testemunhas que pretendia apresentar. Considere, ainda, que, no dia da audiência de instrução e julgamento, ele tenha comparecido em companhia de duas dessas testemunhas.

Em face dessas considerações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lembrar que no procedimento sumaríssimo (lei 9099) as testemunhas podem comparecer em audiencia independentemente de intimação!!
  • ALTERNATIVA CORRETA:  LETRA B

    a) FALSA:

    a) A apresentação espontânea das testemunhas supre a falta de arrolamento, tanto que este ocorre justamente para viabilizar a intimação delas.

              O autor deve arrolar testemunhas na petição inicial.

              Quando não obtida a conciliação, será marcada a data da audiência de instrução, dando-se início à fase probatória, de modo que o réu irá apresentar, então, seu rol de testemunhas p/ oitiva na respectiva audiência.

              Assim, se percebe a necessidade do arrolamento das testemunhas!

    b) VERDADEIRA:

    b) O arrolamento viabiliza o prévio conhecimento das testemunhas pela outra parte, o que é importante para instrumentar possível contradita.


    c) FALSA:

    c) A oitiva das testemunhas não arroladas será permitida se o autor não demonstrar expressamente a ocorrência de incapacidade ou impedimento, já que o arrolamento serve à outra parte.

    d) FALSA:

    d) Caso se oponha à oitiva das testemunhas não arroladas, o autor deverá apresentar contradita tão logo estas sejam chamadas a depor.
     

  • a) conforme disposto no artigo 412, paragrafo 1o da cpc, no procedimento ordinário a parte pode comprometer-se a levar a audiencia a testemunha, independente de intimação, presumindo-se , caso nao compareça, que desistiu de ouvi-la.

    Contudo, o arrolamento da testemunha é necessário para viabilizar o prévio conhecimento da mesma pela outra parte, possibilitando a contradita.

    b)correta

    c)incumbe às partes, depositar em cartório o rol de testemunhas (art.407 cpc). Logo, é imprescindível que sejam arroladas.

    d) é lícito à parte contraditar a testemunha, após a sua qualificação em audiência, e não, logo que sejam chamadas a depor.
  •  a)  ERRADA. O arrolamento e o ato de assinalar ou descrever qualidades, números é demais características que singularizam uma pessoa. Portanto, não supre a falta de arrolamento. Art. 457.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

     b)  GABARITO. O arrolamento viabiliza o prévio conhecimento das testemunhas pela outra parte, o que é importante para instrumentar possível contradita. Art. 457.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

     c)  ERRADA. Primeiro é necessário o arrolamento das testemunhas.  Art. 457.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo. Posteriormente, haverá a contradita. 

     d)  ERRADA. Erro - "tão logo". Antes de depor, o art. 457, caput, do Novo CPC determina que a testemunha seja qualificada, declarando ou confirmando seus dados e informando se tem relações de parentesco com a parte ou, ainda, se tem interesse no objeto do processo. Nesse momento, o patrono da parte contrária poderá contraditar a testemunha quando entender que ela e incapaz, suspeita ou impedida de prestar depoimento como testemunha, nos termos do art. 405 do Novo CPC.Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.


ID
514006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade juridica , uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidadades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.


    fazer uma resalva aqui, as assembleis legislativa TÊM Personalidade juridica, isso já foi cobrado no Cespe
  • A respeito da letra "c".

    A Caixa Econômica Federal é Empresa Pública (entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo assumir qualquer das formas admitidas em direito).
  • a respeito da alternativa d:


    CF, Art. 173, 2 parágrafo: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • Retificando o que o colega acima disse, Assembleia legislativa não tem PJ, note:


    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 94397 PR 1996/0025657-8


    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - LEGITIMIDADE DO ESTADO - ART.12, I, DO CPC
    1. A Assembléia Legislativa, por não possuir personalidade jurídica, tem sua capacidade processual limitada à defesa de interesses institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento, restando ao Estado, por ser a pessoa jurídica de direito público, nos termos do que dispõe o art.12, I, do CPC, a legitimidade para ocupar o pólo passivo da relação processual.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada! deixe recado em minha página.
  • A criação de empresas públicas depende de lei específica autorizativa. NADA DE DECRETO como afirma a alternativa (A).
    Qualquer questão que afirma: Orgão Público não tem personalidade jurídica, não revide em marcar como correto.

    Bons estudos! Deus abençoe a todos.
  • a) Errado: Os agentes públicos lotados nas empresas públicas se submetem a regime trabalhalista, ou seja, são regidos pela CLT, portanto são agentes celetistas, não são regidos pelo mesmo regime dos servidores  públicos civis da União (Lei 8.112/1990).
    b) Correto: Os órgãos públicos são simplesmente centros de competência despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica. Em outras palavras, não podem contrair direitos e obrigações em nome próprio. Os órgãos sempre estão subordinados a uma pessoa jurídica, seja uma entidade administrativa, seja uma entidade política.
    c) Errado: A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta da União.
    d) Errado: As empresas públicas e as sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado, não gozam de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado.
  • Órgão Público é um núcleo de competências estatais sem personalidade  jurídica própria. Órgãos Públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas.

  • RECURSO ESPECIAL REsp 94397 PR 1996/0025657-8 (STJ)

    RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LEGITIMIDADE DO ESTADO ART. 12, I, DO CPC. 1. A
    Assembléia Legislativa, por não possuir personalidade jurídica, tem sua capacidade processua...

    STJ - 24 de Novembro de 1998

    Agravo AGV 10254 MS 2001.010254-4 (TJMS)

    ACOLHIDA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL NÃO POSSUI PERSONALIDADE
    JURÍDICA, MAS...: 08/04/2002 8/4/2002. Partes: Agravante: Assembléia Legislativa do Estado...
    INTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C COBRANÇ...

    TJMS - 01 de Abril de 2002

    APELACAO CIVEL AC 328707 AP (TJAP)

    Legislativa não possui personalidade jurídica. Contudo, tem capacidade judiciária....
    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. CARGO COMISSIONADO. VENCIMENTOS E FÉRIAS NÃO
    PAGAS. ÔNUS... passiva da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, torna-se inviável

    TJAP - 18 de Dezembro de 2007

  • Apesar da regra geral em relação ao fato de a E.P. não ser insenta de impostos. Isso não atinge os Correios(Empresa Pública) por ser prestador de serviço público.  
  • Cumpre esclarecer que os órgãos públicos são centros de poder, não possuem personalidade jurídica como pessoas físicas ou jurídicas pois fazem parte da estrutura administrativa da Administração Pública a que pertencem, ou seja, União, Estados, Distríto Federal e Municípios.
  • a) (ERRADO). Os funcionários das empresas públicas são regidos pela CLT, enquanto os funcionários públicos da União estão sujeitos ao regime jurídico único, atualmente regidos pela lei 8.112/90

    b)(CORRETA). Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade.

    c) (ERRADO). A caixa econômica federal é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda. As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades de natureza hibrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado, entretanto, nenhuma dessas entidades atua integralmente sob regência do direito privado.

    d) (ERRADO) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, exceto as que forem prestadoras de serviços públicos.
  • a) ERRADA

    SERVIDOR PÚBLICO ocupa  CARGO PÚBLICO é regido pela LEI 8.112/90.

    EMPREGADO PÚBLICO  ocupa  EMPREGO PÚBLICO é regido pela CLT e LEI 9.692/00.
    Ex: Caixa Economica Federal, Correios(EMPRESAS PÚBLICAS)
    SERVIDOR TEMPORÁRIO ocupa  FUNÇÃO PÚBLICA é regido pela LEI 8.745/93.
    Ex: recenciadores do IBGE.
  • complementação à opção "a" a titulo de conhecimento
    Súmula 390 - TST
    II
     - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mistaainda que admitido mediante aprovação em concurso públiconão é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    CF/88 Art. 41, § 1º. O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    ou seja empregado público do Banco do Brasil ou da Caixa Economica Federal poderá ser demitido SEM JUSTA CAUSA.
  • a) Nas empresas públicas os funcionários, por mais que tenham prestado serviço público, são regidos pela CLT.

    b) certo!

    c) A Caixa Econômica Federal não possui personalidade jurídica.

    d) O Banco do Brasil S.A., é uma sociedade de economia mista, porém não goza de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado devido ao princípio da livre concorrência.
  • ÓRGÃO NÃO É PESSOA!!!  Seu fígado é uma pessoa? Não, o fígado é um órgão que trabalha para a pessoa que ele está ligado. A mesma definição vale para os órgãos públicos, estão ligados a uma cabeça que é a pessoa jurídica a que estão ligados. 
  • Simplificando:
    A) As empresas públicas e sociedades de economia mista são regidas pela CLT e sua criação se dá por autorização em lei específica.
    B) Correto. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, apenas as entidades possuem.
    C) A Caixa Economica Federal é pessoa jurídica de direito privado. Quando se fala em direito público interno, refere-se à União e Estados.
    D) O Banco do Brasil, como pessoa jurídica de direito privado, NÃO goza de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado.

  • São características dos órgãos públicos:
    • Integram a estrutura de uma pessoa jurídica;
    Não possuem personalidade jurídica;
    • São resultados da desconcentração;
    Podem firmar contrato de gestão com outros órgãos (CF, art. 37, §8º);
    • Alguns (os órgãos que assinam contrato de gestão) possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
    Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;
    • Alguns (os órgãos autônomos e os independentes) têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;
    Não possuem patrimônio próprio.
    Gabarito: C
    Sucesso a todos!!!
  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A: como sabemos, a administração pública se divide em direta e indireta. As empresas públicas compõem a administração indireta e se caracterizam por serem de direito privado, ou seja, a maioria das regras jurídicas a que se sujeitam são do regime privado, inclusive no que tange ao regime de trabalho dos seus funcionários. Há, portanto, empregados públicos, sujeitos à CLT, não se aplicando o regime dos servidores da União, que é estatutário. Alternativa, portanto, errada.
    -        Alternativa B:segundo a Lei 9.784/99, art. 1167, §2, I, órgão é “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”. Portanto, está perfeita a questão, pois o órgão, por si só, não é dotado de personalidade jurídica, sempre integrando algum ente, este sim dotado de personalidade jurídica. Alternativa correta.
    -        Alternativa C:como se sabe, a Caixa é uma empresa pública. E todas as empresas, por sua própria natureza, são de direito privado, pois de direito público interno são apenas a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as autarquias, além das associações públicas que assumam a forma de autarquia. Portanto, a alternativa está errada.
    -        Alternativa D:o Banco do Brasil, sendo sociedade de economia que atua em atividade econômica, não pode gozar de privilégios fiscais, na forma como determina a Constituição Federal, razão pela qual a alternativa está errada: “Art. 173. (…) §2º. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.
     
  • letra "B"


    Os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria.


    claro, 

    os órgãos públicos, pertencem a uma P.J, caráter de vinculação 

    apenas haverá uma Desconcentração => equivale a criar um órgão
  • letra "B"



    Os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria.
    claro, 

    os órgãos públicos, pertencem a uma P.J, caráter de vinculação

    apenas haverá uma Desconcentração => equivale a criar um órgão

  • Gabarito B

    .

    Conceito – são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertence (Hely Lopes Meirelles).

    .

    Não possuem personalidade jurídica, pense neles como departamentos do Estado.

    ,

    Fazem parte de uma Pessoa Jurídica, dessa forma seus atos são de responsabilidade destas.

    .

    Possui atribuição própria;

    .

    QUANTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:

    .

    DECRETO-LEI Nº 759, DE 12 DE AGOSTO DE 1969.

    Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1969,

            DECRETA:

            Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal - CEF, instituição financeira sob a forma de emprêsa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda.

    .

    REFERENTE A ALTERNATIVA D

    .

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    .

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Item D se contradiz, vejamos:

    Banco do Brasil S.A = Pessoa jurídica de direito privado. (setor privado)

    O Banco do Brasil S.A., na qualidade de sociedade de economia mista controlada pela União, goza de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

  • São características dos órgãos públicos:

    • Integram a estrutura de uma pessoa jurídica;

     Não possuem personalidade jurídica;

    • São resultados da desconcentração;

     Podem firmar contrato de gestão com outros órgãos (CF, art. 37, §8º);

    • Alguns (os órgãos que assinam contrato de gestão) possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    • Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;

    • Alguns (os órgãos autônomos e os independentes) têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;

     Não possuem patrimônio próprio.


ID
514009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria ocupava cargo efetivo na administração pública federal e, após quinze anos de serviço público, aposentou-se por invalidez. Dois anos após a aposentadoria, submeteu-se a junta médica oficial, a qual declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria, o que ocasionou o retorno de Maria ao serviço público.

Na situação hipotética apresentada, o instituto aplicado ao caso de Maria foi a

Alternativas
Comentários
  • musiquinha


    Eu aproveito o disponivel
    Eu Reintegro o DEMITIDO
    eu Reconduzo o Inalibilitado
    eu Reverto o aposentado
    Eu readapto o Necessitado


    lalalalalall lalal
  • Reversão - Consiste no Retorno a Atividade do Servidor aposentado, que poderá ser:

    1 - De Ofício pela Administração (Quando a administração constatar que a causa da invalidade permanente não existe mais);
    Obs.: A Administração tem o dever de trazer o servidor de volta, pois se trata de Um Ato Vinculado.

    2 - A Pedido do Servidor - Quando preencher alguns requisitos como:
    a) Solicitação;
    b) Aposentadoria na modalidade voluntária;
    c) Estável quando em Atividade;
    d) O pedido de reversão deverá ser feito dentro de 5 anos da aposentadoria;
    e) Tem de existir cargo vago.
    Obs.: A Administração tem a Faculdade de Trazer ou Não o servidor, pois se trata de um Ato Discricionário.
  • Gabarito indiscutível conforme Lei 8112:

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 
            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
            II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

     

            Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
  • Quando fiz o meu primeiro cursinho, o professor de 8.112 ensinou algo muito estúpido mas tem me ajudado.
    (Normalmente cada um tem um "macete" estúpido que funciona individualmente)

    Reversão, otimizadamente falando, é a volta do servidor aposentado.

    Ok (...) o professor grifou a letra "v", e falou:

    "Galera, peguem essa levra "V" e pensem em velho e  viagra (...) vocês lembram de quê?" Pessoa velha, aposentada e (....) Enfim....

    Idiotice a parte... Isso nunca saiu da minha cabeça, e sempre que fala de aposentadoria, eu lembro de velho e viagra, logo; REVERSÃO.
    Não achei isso nada didático, mas...  a "coisa" flui pra mim. rs

    Bons estudos! Deus abençoe a todos!
  • Não é idiotice nenhuma. O importante é que a mnemonia nos ajuda a lembrar de tantas coisas que devemos nessas provas cada vez mais concorridas. Se vc tver mais dessas mnemonias, por favor, poste nos comentários. 
  • CAros amigos e colegas, pelo amor de Deus, lhes súplico kkkkkkkkkkkk

    quem souber mais técnicas, ou dicas como alguns preferem, possssssssssssstem sempre

    ajuda muito na memorização,

    é uma bela arma, e quanto mais ridícula, melhor para nosso cérebro


  • ReVersão

    V de Velho ( aprendi aqui no QC)

    Bons estudis a todos nós!



  • Correta, letra "B"
     

    1. Reversão de ofício ( a que se refere a questão)

    É o retorno do servidor por ausência dos motivos que ensejaram a aposentadoria por invalidez. Uma junta médica oficial declara que a razão da aposentadoria por invalidez não mais existe e determina a volta do servidor a suas atividades.

     

    A reversão de servidor aposentado por invalidez, quando cessarem os motivos que ensejaram a aposentadoria, é uma das hipóteses que permite que o servidor exerça suas atividades como excedente.



    Há outra hipótese tb:

     


     

     


    2. Reversão no interesse da administração :É o retorno do servidor aposentado por sua própria vontade, desde que a administração, do alto da sua discricionariedade, aceite esse retorno.

    Art.25, § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal 


    Art.25, § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será consideradopara concessão da aposentadoria. 


    Art.25,  § 5º O servidor que for revertido no interesse da administração somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos 5 anos no cargo.


     


    Além do interesse da administração, devem ser cumpridos 5 requisitos  para que esse tipo de reversão se efetive:


    1. o servidor tenha solicitado a reversão;


    2. a aposentadoria tenha sido voluntária; (se for compulsória não tem como né?! Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.)


    3. estável quando na atividade;


    4. a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;


    5. haja cargo vago. (Art. 25, §1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação).
  • Responder esta questão é muito simples e depende apenas de se conseguir relacionar o tipo de situação com o nome que se dá à investidura no cargo público. Note-se que apenas a nomeação é a investidura originária, sendo todas as demais derivadas, pois decorrem de um vínculo anterior. Falemos, então, o que significa a hipótese de cada alternativa:
    -        Alternativa A: reconduzir é voltar à origem. No caso, há servidores que deverão retornar ao cargo e origem porque o anterior ocupante de seu cargo faz jus ao retorno. Exemplo: sou técnico, estável, e um outro servidor é analista, também estável. O analista é demitido de seu cargo e eu, aprovado em concurso, sou nomeado para o mesmo cargo. Porém, o analista demitido consegue anular sua decisão na justiça, sendo reintegrado ao cargo que ocupava. Nesse caso, eu serei reconduzido ao meu cargo de origem. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa B:muitas vezes a aposentadoria não é definitiva no serviço público, podendo ser revertida, ou seja, voltar à situação anterior. E o melhor exemplo é justamente o da questão, pois se deixam de existir os motivos que ensejaram a aposentadoria por invalidez, tal vacância do cargo deverá ser revertida, significando o retorno do ex-aposentado ao serviço, já que a junta médica avalia que ele voltou a ter condições de trabalhar, o que é melhor para todos. Essa é a reversão, e esta é a resposta correta.
    -        Alternativa C:“Não vou me adaptar...”. Com esse verso Arnaldo Antunes descreve dificuldade que o tempo traz, como caber nas roupas de antigamente. E acontece que alguns servidores, por alguma limitação física ou psíquica deixam de serem capazes de exercer as antigas funções. Ora, mas talvez eles possam se adaptar em funções novas, que não dependam daquela característica que o limitou, sem que seja necessário aposentar-se. Portanto, readaptação é o que ocorre com os servidores que passam a ocupar cargo de atribuições distintas, em razão de limitações que tenham sofrido. Ex: motorista que tem labirintite mas pode ser adaptado ao cargo de auxiliar administrativo (se cumpridos os requisitos legais). Resposta errada.
    -        Alternativa D:às vezes um servidor deixa de integrar o corpo de servidores de um órgão ou ente – são demitidos. Mas conseguem o direito de retornar, sendo reintegrados àquele corpo. Essa é a reintegração, que também não é o caso da questão, sendo a alternativa errada
  • Teve um comentário que peguei em uma questão que ajudou muito:


    ReVersão - "V" de viagra, volta a ativa


    Edit: já falaram aqui... mas tá valendo haha

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • musiquinha

    Eu aproveito o disponivel

    Eu Reintegro o DEMITIDO

    eu Reconduzo o Inalibilitado

    eu Reverto o aposentado

    Eu readapto o Necessitado


ID
514012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, após o devido processo licitatório, a administração pública tenha delegado a execução de um serviço público a um particular para que este executasse o serviço em seu próprio nome, por sua conta e risco, pelo prazo de cinco anos. Em troca, conforme previsão contratual, o particular receberia, a título de remuneração, a tarifa paga pelos usuários do serviço.

Nesse caso, a administração pública firmou contrato de

Alternativas
Comentários
  • Concessão de Serviço Público:

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - Concessão é um contrato administrativo por meio do qual ocorrerá a delegação de Um Serviço Público ao particular (pessoa jurídica ou consórcio de empresas). Mediante licitação na modalidade concorrência que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco.

    Privatização Simultaneamente com a Concessão de Serviço Público é possível utilizar a Modalidade Leilão.
    Se for um caso de privatização ou desestatização é possível utilizar a modalidade Leilão para vender a estrutura, ações ou cotas e no mesmo ato, conceder o serviço público ao particular.
  • Resposta Correta: (C)

    Lembrem-se de um pequeno detalhe que pode fazer toda a diferença; quando se fala em Delgação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. 

    Agora, quando se fala em Outorga , se transfere a própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
  • A questão afirma que delega a execução de um serviço a um particular:
    1. Se for pessoa jurídica e/ou consórcio é CONCESSÃO;
    2. Se for pessoa física e/ou jurídica é PERMISSÃO;

    De qual delas estamos falando aqui?

    Licitação: as duas formas tem;
    Em seu próprio nome: delegação, as duas formas tem;
    Por sua conta e risco: as duas formas tem;
    Pelo prazo de cinco anos: as duas formas tem (não há contratos sem previsão temporal);
    Remuneração paga por tarifa: as duas formas tem;

    O que está diferenciando uma modalidade da outra nesta questão? Aceito colaborações. :-)
  • Prezado Cláudio,


    Penso que quando foi previsto no objeto do contrato que o particular receberia a título de remuneração (pelo serviço executado), a tarifa paga pelos usuários do serviço, e tomando com base o § 3º do Art. 7º da Lei 8.666/93, onde só é permitido incluir no objeto do contrato a obtenção de recurso para financimento de empreendimentos explorados pelo regime de CONCESSÃO, eu excluiria a hipótese de PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.


    Abraços!
  • Questão extremamante MAL ELABORADA ( estilo CESPE MESMO!!) 
    Não tem elementos para diferenciar qual a resposta essa péssima banca quer como resposta.

    Concordo com o colega Cláudio e copio o comentário dele:

    A questão afirma que delega a execução de um serviço a um particular:
    1. Se for pessoa jurídica e/ou consórcio é CONCESSÃO;
    2. Se for pessoa física e/ou jurídica é PERMISSÃO;

    De qual delas estamos falando aqui?

    Licitação: as duas formas tem;
    Em seu próprio nome: delegação, as duas formas tem;
    Por sua conta e risco: as duas formas tem;
    Pelo prazo de cinco anos: as duas formas tem (não há contratos sem previsão temporal);
    Remuneração paga por tarifa: as duas formas tem;

    O que está diferenciando uma modalidade da outra nesta questão? Aceito colaborações. :-)
  • DEVERIA SER ANULADA, POIS A QUESTÃO NÃO NOS FORNECE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA IDENTIFICAR SE O PARTICULAR É UMA PESSOA JURÍDICA, OU CONSÓRCIO DE PESSOAS JURÍDICAS OU PESSOA  FÍSICA, OU AINDA SENDO PESSOA JURÍDICA FICA A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLHER ENTRE A CONCESSÃO E A PERMISSÃO OU QUALQUER OUTRA DIFERENÇA ENTRE A PERMISSÃO E A CONCESSÃO QUE NOS LEVARIA A ACERTIVA CORRETA

     A PERMISSÃO ANTES DA LEI 8987/95 ERA CONSIDERADA COMO UM ATO ADMINISTRATIVO AGORA COMO CONTRATO DE ADESÃO.


    A DIFERENÇA ENTRE A CONCESSÃO E DA PERMISSÃO, FICOU TÃO SOMENTE NA POSSIBILIDADE DO SERVIÇO SER PRESTADO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PORÉM SE FOR CEDER A PESSOA FÍSICA O PODER PÚBLICO OBRIGADO A USAR A PERMISSÃO, JÁ NO CASO DA PESSOA JURÍDICA FICA A ESCOLHA DA ADMINISTRAÇÃO, AGORA SE FOR CONSÓRCIO DE EMPRESAS, SOMENTE POR MEIO DA CONCESSÃO.

    OUTRA DIFERENÇA ESTÁ PARA A PRECARIEDADE, POIS NA PERMISSÃO A PRECARIEDADE É UM ATRIBUTO INDICATIVO QUE O PARTICULAR ESTÁ SUJEITO DO LIVRE DESFAZIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DESTA PERMISSÃO, SEM QUE LHE ASSISTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR EVENTUAIS PREJUÍZOS, DIFERENTEMENTE DA CONCESSÃO .

    SE A BANCA NOS DESSE ALGUNS DESSES ELEMENTOS FICARIA MAIS FÁCIL IDENTIFICAR A RESPOSTA, SENOD ASSIM, DISCORDO DO GABARITO, POIS TANTO A LETRA A OU B ESTARIAM CORRETAS.

  • Há duas diferenças entre permissão e concessão de serviços públicos:

    1º a concessão é feita para pessoas júridicas e consórcios de empresas, enquanto a permissão é feita para pessoas físicas ou jurídicas;

    2º a permissão é feita mediante delegação, a título precário.

    A questão não especificou se a tal delegação é a título precário, logo a resposta certa só pode ser a letra "A": concessão de serviços públicos.
  • Concessão de serviço público: A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade Concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado ( 5 anos)

    Permissão de serviço público: A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos. feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 

    Na permissão, a lei é omissa quanto ao prazo, acho que a diferença nesta questão está no prazo.

    Fonte: VP e MA, Direito administrativo Descomplicado
  • Tenho algo a acrescentar mas, nao muda o fato da questao ser mto mal elaborada.

    A Permissao, que cabe a pessoa fisica ou juridica, pode ser por prazo indeterminado. (pode ser) 

  • Letra A - Assertiva Correta.

    A distinção entre concessão de serviço público e permissão de serviço público reside na expressão "pelo prazo de cinco anos", já que, quando se faz uma análise entre as definições legais dos dois institutos em análise, percebe-se que o conceito legal de concessão de serviço público presupõe prazo certo ( no exemplo: 5 anos - uma extinção do contrato antes desse prazo acarretaria obrigação do poder concedente indenizar o delegatário do serviço público), enquanto no caso da permissão, esta é instituída a título precário, ou seja, sem prazo determinado, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo poder concedente sem que haja a necessidade de indenizar o concessionário.

    É certo que a doutrina criou o instituto das permissões qualificadas, nas quais há fixação de uma prazo certo. No entanto, para fins de questões objetivas, apega-se ao texto estrito da lei.

     

     

    Lei n° 8987/95 -  Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:      
    (...)
          II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;  
    (...)
       IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • Concordo com a possível anulação desta questão por vários motivos.

    A um, a questão foi muito mal elaborada pois não deixou claro as carcterísticas principais e norteadoras das diferenças entres os intitutos da concessão e permissão.

    Quanto a precariedade inerente à permissão não pode ser alegada como ponto diferencial entre ambas, senão é o que diz o tão renomado doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual do Direito Administrativo (2009, p. 390):

    " A conclusão emana do próprio art. 40, parágrafo único, da Lei, que admite a inicidência na permissão de regras inerentes à concessão. Ora como em relação a esta, o desfazimento unilateral do contrato pela Administração por razões de interesse público  a obriga a indenizar o concessionário , o mesmo é de se esperar que ocorra com o permissionário, que, afinal, está prestando o mesmo serviço público que o concessionáro poderia executar. Portanto, não está na ausência do direito indenizatório a precariedade apontada na lei.
    Por outro lado, caso se pretenda entender que a precariedade tem o sentido de o poder permitente (Poder Público) rescindir unilateralmente o contrato de permissão, também ai não se constataria qualquer dirença, porque, como vimos, o contrato de concessão também se sujeita à encampação, nome que a lei dispensou àquele tipo de rescisão (art. 37).
    Por conseguinte, a ressalva "a título precário" não traduz marca distintiva convincente".

    Espero ter contribuído
    .
  • Complementando o comentário da Colega Livia, a Professora Maria Sylvia também dispõe à respeito:

    "Não obstante seja de sua natureza a outorga sem prazo, tem a doutrina admitido a possibilidade de fixação de prazo, hipótese em que a revogação antes do termo estabelecido dará ao permissionário o diretio à indenização; é a modalidade que Hely Lopes Meirelles denomina de permissão condicionada e Cretela Júnior de permissão qualificada."

    Acredito, portanto, que pela literalidade da lei a Permissão seja feita sem fixação de prazo, e, por isso, a Banca considerou o item correto.

    Contudo, seguindo a doutrina, a permissão, pode sim, ser realizada como prazo determinado. O que tornaria o item incorreto.
  • Gabarito - A


    Clique e amplie o mapa abaixo que caracteriza permissões, licenças, autorizações e concessões dentro da administração.

     

     
  •    Concessão

    Caraterísticas:

    a) Sempre em benefício da coletividade;
    b)Sempre por prazo determinado;
    c)Depende de autorização legislativa específica;
    d)Exige licitação na modalidade concorrência;
    e) Não tem caráter precário ( tem de inndenizar);
    f) Para pessoa física ou consórcio de empresas.

    Permissão

    Características:

    a) Sempre em benefício da coletividade;
    b) Sempre por prazo determinado;
    c) Basta autorização legislativa genérica;
    d) Exige licitação em qualquer modalidade comum.
    e) tem caráter precário
    f) Para pessoa física ou jurídica.

    Autorização

    Características:

    a) Em benefício do próprio particular autorizado;
    b) Com ou sem prazo determinado;
    c) Basta autorização legislativa genérica;
    d) Não exige licitação;
    e) Tem caráter precário;
    f) Para pessoa física ou jurídica.

    ( Dados fornecidos pelo Prof. Emerson Caetano)


     
  • Senhores, 

    O que dizer do inciso II, do artigo 2º, da Lei 8987/95? Nela, consta que a concessão de serviço público será delegada a PJ ou consórcio de empresas. Falou em particular, serviço público, na hora, vem à mente permissão. Alguém pode esclarecer essa dúvida?
  • Comentários: basicamente, podemos dizer que no Brasil hoje existem 4 modalidades de concessão: as concessões simples, que pode ser comum ou precedida de obra, e as concessões da lei das parcerias público-privadas (“PPPs”: concessão administrativa e concessão patrocinada).
                No caso dessa questão, não há nenhuma informação que indicie se tratar de uma PPP, nem de uma obra anterior. Também não há nenhum elemento que indique ser o caso de permissão de serviço público, caracterizada por poder ser prestada por pessoa física, por eventualmente ter procedimento licitatório diverso da concorrência etc.
                Também não é o caso de autorização, cuja utilização para os serviços públicos, inclusive, é controversa. Portanto, só resta como resposta correta a letra A, “concessão de serviço público”, a partir das características, embora genéricas, fornecidas pela questão. 
  • Também achei a questão mal formulada porque fui pelos pontos chaves:
    Concessão = Licitação apenas na modalidade de competição.
    Permissão = Licitação em qualquer modalidade.

    Isso não ficou claro. Além de que o particular também não ficou claro se é físico, jurídico ou consórcio.

  • Amigos 

    A única coisa que deu para perceber nessa questão que a possibilite indentificá-la como CONCESSÃO e não PERMISSÃO seria a previsão contratual, em que  o particular receberia,  em forma de  título de remuneração, a tarifa paga pelos usuários do serviço. O que daria a entender que o contrato firmado não é um CONTRATO DE ADESÃO, e sim um contrato celebrando uma CONCESSÃO PATROCINADA, em que o poder público entrou com uma certa quantia e o particular receberia em forma de tarifa dos usuários.

    Espero ter ajudado.

     

     

     

  • A) concessão de serviço público

     

    Lei n° 8987/95 -  Art. 2o , 

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;  

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    Pois na minha opinião não restaram dúvidas de que se trata de uma concessão de serviços públicos, pois ficou bem claro o prazo determinado, de cinco anos, não há precariedade.

    Bons estudos!!

  • Muito mal formulada, a palavra PARTICULAR, te leva a PESSOA FÍSICA

    CONCESSÃO não pode ser dada a PESSOA FISICA, por conseguinte vc acaba indo para PERMISSÃO

    Ademais, todas as outras caracteristicas citadas no enunciado, servem tanto para CONCESSÃO e PERMISSÃO

  • Questão extremamente mal formulada, ela te induz a ir na alternativa de PERMISSÃO, pois ela dá a entender que é executada por pessoa física, logo, PERMISSÃO, única coisa que dá para realmente '' Salvar '' a questão é a precariedade, que a concessão tem e a Permissão não.

  • Pude diferenciar a forma de delegação do serviço público trazida pela questão e, consequentemente, marquei a letra A), tendo como fundamento a lei 8.987/95.

    A concessão tem prazo determinado; a permissão é por prazo indeterminado OU determinado, podendo ser revogado a qualquer tempo e, sendo precário, será SEM direito à indenização.

     lei 8.987/9. art. 2º, inc. II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    BONS ESTUDOS A TODOS E FOCO!!!

    Deus no comando.

  • Particular também pode ser pessoa jurídica.


ID
514015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de pregão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - CORRETA.

    Art. 3º, Lei 10.520 -  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
    V - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Art. 4º, Lei 10.520 -  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
  • a)ERRADO A aplicação do pregão eletrônico é restrita ao âmbito federal. Lei 10520/2002 Institui no âmbito da união, estados, df e municípios.  b)ERRADO   A licitação por meio do pregão é considerada deserta quando nenhum dos interessados é selecionado em decorrência de inabilitação ou desclassificação. Essa é a definição de Licitação Fracassada. A licitação deserta acontece quando não comparecerem interessados em participar de certame.  c) ERRADO Caso o licitante vencedor seja inabilitado, o pregoeiro deverá declarar a licitação fracassada e realizar novo procedimento. Não realizará novo precedimento. O pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante, o vencedor. (art. 4º, XVI, lei 10520)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Importante fazer a distinção entre licitação deserta e licitação fracassada bem como suas consequências:

    Licitação Deserta - A licitação é deserta quanda não aparece nenhum interessado. A consequencia jurídica desse evento é a licitação tornando-se dispensável, devendo ser aplicado o art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".

    Licitação Fracassada - Já na licitação fracassada aparecerem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. Em regra, no caso de licitação fracassada não haverá licitação dispensável, eis que a Administração Pública deve aplicar a regra estatuída no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Na modalidade de pregão, ao contrário das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93, primeiro são analisadas as propostas e depois verificada a documentação relativa à habilitação dos licitantes. É o que prescreve o art. 4° da Lei n° 10.520/2002:

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    Sendo assim, caso o licitante que apresente melhor proposta não seja habilitado, a conduta a ser tomada pela Administração é a análise das documentações dos demais licitantes de acordo com a proposta mais vantajosa que foram apresentadas abaixo da proposta vencedora não habilitada. É o que determina o art. 4° da Lei n° 10.520/2002:

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
  • Pessoal, muita atenção para este pequeno detalhe:

    De fato a Lei LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002. institui o pregão no âmbito da União, Estados, DF e Municípios, conforme podemos ler na Ementa da referida lei.

    Todavia, não se pode ignorar o Decreto DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005. que regulamenta o Pregão, NA FORMA ELETRÔNICA e que em seu artigo primeiro dispõe o seguinte:

    Art. 1o A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.


    Conclusão: Esta questão deveria ter sido anulada uma vez que as assertivas 'A'  e 'D' estão corretas!!!!!!!!!






  • Concursata, se vc observar, o decreto torna obrigatório o pregão eletrônico a nível federal, portanto é um ato vinculado, mas  pregão eletrônico já é usado nos Estados, mas não de uso obrigatório, portanto nos estados é um ato discricionário, portanto "a" letra a está errada.
  • Concursatta, trabalhei em escritórios contábeis e cansei de preparar empresas clientes para licitações do tipo pregão eletrônico ao nível estadual - no caso, estado de MG - inclusive tendo presenciado pessoalmente a etapa de oferta de lances por parte dos participantes. Portanto, acredito que a letra "a" está incorreta mesmo.
    Bons estudos!



     

  • Folks!
    Quanto à letra A, não tenho dúvidas de que o pregão em sua forma eletrônica foi feito para todas as esferas da Federação, apenas observando a letra da Lei 10.520 (Lei do Pregão):
    Art. 12.  A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

    “Art. 2-A.
      A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:
    (...)."
    Valeu?!
    Abracão
  • Milena, onde vc viu a justificativa da letra "c". Para mim isso tá errado não. Encontrei essa resposta: Art. 4o XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    Quem souber, por favor, msg via inbox! :D
  • Já corrigi, Marina! Obrigada por avisar!
    :)
  • O pregão eletrônico embora tenha sido feito pra União, não é a este ente federativo restrito, podendo ser adotado FACULTATIVAMENTE por outros entes da federação.
  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A:a Lei do pregão (Lei 10.520/02) permite a utilização do pregão por qualquer ente federado. E a possibilidade de sua utilização por meio eletrônico, portanto, está aberta a qualquer um deles, razão pela qual a alternativa está errada.
    -        Alternativa B:quando há interessados em participar de uma licitação mas nenhuma das propostas é selecionada, estamos diante da licitação fracassada (ela existiu, mas foi um fracasso, não deu certo!). Já a licitação deserta ocorre quando não interessados em participar da licitação. Portanto, a alternativa está errada.
    -        Alternativa C:uma das vantagens do pregão é postergar para após a classificação das propostas a fase de habilitação (demonstração de capacidade) do vencedor. Mas aí surge um problema: e se o dono da melhor proposta for inabilitado? Nesse caso, segundo a lei 10.520/02 o pregoeiro pode buscar a contratação dos demais classificados, nos seguintes termos do art. 4º “XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;”. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa D:correta, por reproduzir os exatos termos do inciso XI do art. 4º da lei 10.520/02: “examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade”.

ID
514018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras, na qualidade de autarquias,

Alternativas
Comentários
  • Agências reguladoras são autarquias sob regime especial criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades. Algumas de suas características são: 

    Possuem um amplo poder normativo;

    São criadas por lei como toda autarquia;

    Estão sujeitas a controle como qualquer entidade integrante da Administração Público;

    d) As decisões administrativas da agência, nas matérias técnicas de sua competência, não se sujeitam, em regra, a revisão pela Administração.
  • As agências reguladoras, na qualidade de autarquias,
    a) não dispõem de função normativa.
    Segundo Carlos Ari Sundfeld, "são entidades com tarefas tipicamente de Estado: editam normas, fiscalizam, aplicam sanções, resolvem disputas entre empresas, decidem sobre reclamações de consumidores".
    b) podem ser criadas por decreto.
    No Brasil, cada agência foi concebida mediante uma lei. Inicialmente foram constituídas 3 agências: ANP – Agência Nacional do Petróleo – lei de criação 9.478/97; ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – lei 9.472/97 e ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica - lei 9.427/96. Posteriormente a estas, foram criadas aANVS – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a ANS – Agência Nacional de Saúde. A mais recente agência, ainda em fase de efetivação é a ANA – Agência Nacional de Águas. (...) 
    Enfim, as agencias reguladoras serão criadas por lei.
    c) estão sujeitas à tutela ou controle administrativo exercido pelo ministério a que se achem vinculadas, nos limites estabelecidos em lei. (Alternativa CORRETA)
    Apesar de as agências atuarem dentro de um espectro de dimensões grandes, seus poderes são delimitados por lei.
    e
    A administração indireta, dada a sua própria definição, tem por característica certa autonomia com relação ao ente a qual está vinculada. No caso das agências reguladoras, essa autonomia assume ainda maior envergadura, trazendo o nosso ordenamento uma série de prerrogativas e de instrumentos hábeis a garantir a livre atuação da atividade regulatória. Essa liberdade, entretanto, não se dá em termos absolutos, tendo o Judiciário e a Administração Pública já se manifestado no sentido de ser cabível a supervisão e o controle hierárquico dos Ministérios em face das agências, por meio de recursos administrativos ou revisão ex officio.
    d) podem ter suas decisões alteradas ou revistas por autoridades da administração a que se subordinem.
    Ressalte-se ainda que (...) o entendimento que predomina é o da possibilidade de revisão apenas dos atos convencionais das agências. Assim, a matéria eminentemente regulatória (atividade fim da agência) não pode ser revista pelo Ministério supervisor justamente em função da previsão legal de inexistência de vínculo hierárquico, salvo nas hipóteses previstas no Parecer, quais sejam, a extrapolação das competências legais da agência ou a não observância das políticas públicas traçadas pelo Ministério correspondente.

  • CUIDADO COM O COMENTARIO DE QUE AS AGENCIAS REGULADORAS POSSUEM AMPLO PODER NORMATIVO
    Tal afirmação parte dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo .Para a professora Di Pietro a delegação normativa a tais entidades deve ter sob pena de inconstitucionalidade,a mesma amplitude daquela exercida pelos orgaos e entidades administrativas em geral.Por fim,o professor Bandeira de Mello assevera que as agencias reguladora NÃO podem se sobrepor ao principio da legalidade e inovar na ordem juriidica ,podendo,tao somente,expedir normas de carater eminentemente tecnico,no setor a elas afeto.
     

  • Dá p/ eliminar as opções b & d lembrando a comparação entre aurarquia e fundação pública:

    Atrk= criada por LEI Especifica
    Fund.Pbl= criada por LEI Autorizativa

    Ambas não se subordinam a nenhum órgão.
  • Em relação à letra a...
    "As agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências. Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico. Além disso, convém frisar que não se trata tecnicamente de competência regulamentar porque a edição de regulamentos é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, da CF). Por isso, os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras nunca podem conter determinações, simultaneamente, gerais e abstratas, sob pena de violação da privatividade da competência regulamentar. Portanto, é fundamental não perder de vista dois limites ao exercício do poder normativo decorrentes do caráter infralegal dessa atribuição:
    a) os atos normativos não podem contrariar regras fixadas na legislação ou tratar de temas que não foram objeto de lei anterior;
    b) é vedada a edição, pelas agências, de atos administrativos gerais e abstratos.

    Fonte: Alexandre Mazza

  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A: ao contrário, uma das marcas mais importantes das autarquias é possuírem a função normativa. Há, inclusive, muita controvérsia doutrinária sobre os limites dessa função para as autarquias. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:com certeza, não podem, pois a própria Constituição diz que autarquias só podem ser criadas por lei, e lei específica, sendo a alternativa errada: “Art. 37 (…) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
    -        Alternativa C:como qualquer autarquia, as agências reguladoras não se prendem ao Poder Executivo por um vínculo de subordinação, mas por mero controle finalístico, por meio do qual se pode garantir que tais entidades cumprem as finalidades legais para as quais foram criadas. Resposta certa!
    Alternativa D:até existem algumas leis que autorizam ao Ministro responsável pelo controle rever algumas decisões de autarquias. Mas isso, além de raro (tanto que a doutrina chama de “recurso hierárquico impróprio”), não tem nada a ver com subordinação. Portanto, resposta errada
  • A letra "b" está errada pois as Autarquias, inclusive as em Regime Especial, são criadas por lei específica.

    A Letra "d" está errada pois não cabe recurso impróprio á Administração Central. As Agências Reguladoras são sempre á última instância revisora de suas próprias decisões, salvo a judicial. E também as Agências Reguladoras, assim como todas as outras Entidades da Administração Indireta não se subordinam a Administração Direta, e sim, estão vinculadas.

  • C) É a chamada Tutela/Supervisão Ministerial

  • Gabarito C

    Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.


ID
514021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O MP tomou conhecimento de que um servidor, Vicente, ocupante do cargo de ordenador de despesas de determinado município, facilitava a aquisição de bens por preço superior ao de mercado.

Com referência a essa situação hipotética e à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • as ações civis de ressarcimento são imprescritíveis.
    CF - art.37 - §5°- A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • a) O prazo prescricional das ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei de ImprobidadeAdministrativa é contado, na situação hipotética em questão, a partir da data em que Vicente praticou o ato. INCORRETA
     Art. 23 – Lei 8429. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica (Lei 8112) para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
    Art. 142, Lei 8112- A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     
    b) Caso o ato praticado por Vicente não esteja tipificado de forma expressa na Lei de Improbidade Administrativa, não poderá o juiz condená-lo pela prática de ato de improbidade. INCORRETA
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...) e notadamente:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...) e notadamente:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...) e notadamente:
    "Notamente" = especialmente, ou seja o rol das hipóteses é exemplificativo, podendo assim estar expresso em outras legislações esparsas.
     
    c) Não estará prescrita a pretensão do MP caso seja ajuizada ação com o exclusivo propósito de ressarcir os prejuízos causados ao erário quinze anos após a saída do referido servidor do cargo de ordenador de despesas. CORRETA
    Ação ressarcimento = imprescritíveis
    Art. 5, § 5º, CF - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
     
    d) Vicente não poderá ser condenado em eventual ação de improbidade proposta pelo MP caso o tribunal de contas competente aprove as contas do município.INCORRETA
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • As ações destinadas à aplicação das sanções prescrevem em até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e, em se tratando de exercente de cargo efetivo ou emprego, no prazo prescricional previsto para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.

    As ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, nos termos do art. 37, parágrafo 5º da CF.

  • A fim de colaborar com a questão da prescrição, exponho o seguinte:



    A Lei 8429/92 traz a seguinte redação acerca da prescrição:


    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.”


    A norma acima citada estabelece diferença entre prazos prescricionais em razão da forma de provimento do cargo, função ou emprego público.

    Os que exercem cargos eletivos, os nomeados para exercer cargo em comissão e os que exercem função pública somente podem ser demandados em até cinco anos, contados do término do mandato, da exoneração ou da dispensa.


    Já os que exercem cargo de provimento efetivo e emprego público ficam subordinados ao prazo prescricional fixado em lei (federal, estadual ou municipal, conforme o caso) para as faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. (neste caso, de acordo com a lei 8112, a prazo prescricional para as faltas puníveis com demissão é de 5 anos a contar da data em que o fato se tornou conhecido).


    Além disso, é importante ressaltar que quando a prescrição for a respeito de ação para pretenção de ressarcimento, deve-se lembrar que não atuam os referidos prazos prescricionais, de acordo com a interpretação dada a segunda parte do artigo 37 § 5º da CF/88:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Assim,de acordo com a Lei de Improbidade (Lei n. 8.429/1992), as sanções previstas para os atos de improbidade, se submetem aos prazos prescricionais acima mencionados, exceto a reparação do dano ao erário, que é imprescritível, conforme interpretação da Constituição Federal e entendimento jurisprudencial.

    Bons estudos!
  • AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO SÃO IMPRESCRITÍVEIS!
  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A: a lógica, em regra, é que a prescrição contará a partir do momento em que o fato se tornou conhecido, de maneira que o servidor não se beneficie pelo decurso do prazo quando o fato não era conhecido da administração. Afinal, a prescrição pune aquele que está inoperante, e enquanto a administração não sabe, não está inoperante. Alternativa errada. Mas atenção ao fato de que há regra específica, no caso dos detentores de mandato eletivo e cargos em comissão sem vínculo efetivo.
    -        Alternativa B:os artigos 9, 10 e 11 da lei de improbidade trazem apenas exemplos de atos ímprobos, sendo plenamente possível que outras condutas não estritamente tipificadas ali constituam improbidade. Esse o sentido da lei ao descrever aqueles atos como “notadamente” ímprobos, ou seja, trata-se de rol meramente exemplificativo. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:realmente, o ressarcimento ao erário, que não é uma sanção, mas mera consequência dos casos em que há prejuízo para o Estado, é imprescritível, conforme previsto na Constituição. Portanto, esta é a resposta correta: “Art. 37 (…) §5º: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.
    -        Alternativa D:o Tribunal de Contas faz uma análise na seara administrativa, que pode até vir a ser anulada pelo Poder Judiciário em ação própria, mas as conclusões de uma instância não vinculam as de outra, razão pela qual mesmo com a aprovação das contas do município pode haver a condenação na esfera cível (improbidade) e até penal, normalmente. Alternativa errada.
     
  • Alternativa C:realmente, o ressarcimento ao erário, que não é uma sanção, mas mera consequência dos casos em que há prejuízo para o Estado, é imprescritível, conforme previsto na Constituição. Portanto, esta é a resposta correta“Art. 37 (…) §5º: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

  • A: incorreta (art. 21, II, da Lei 8.429/1992: A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas);


    B: incorreta, a examinadora considerou incorreta, pois a Lei de Improbidade traz, nos incisos dos arts. 9o, 10 e 11 rol exemplificativo de casos que constituem ato de improbidade;


    C: correta. De fato, o STF tem entendimento de que, em caso de ato ilícito praticado contra a Administração (o que inclui o ato de improbidade administrativa), é imprescritível a pretensão visando ao ressarcimento do erário, nos termos do art. 37, § 5o, da CF (STF, MS 26.210, DJ 10.10.2008); 


    D: incorreta. O prazo de prescrição é contado do término do exercício do mandato, cargo em comissão ou de função de confiança (art. 23,1, da Lei 8.429/1992); no caso dos demais vínculos, o prazo é contado na forma do estabelecido em lei local para ís penas puníveis com demissão a bem do serviço público; por exemplo, no caso de servidor federal, o prazo é de 5 (cinco) anos, contados da data do conhecimento do fato (art. 142,1 e § 1o, da Lei 8.112/1990), e não da data da prática do ato; o problema é que a questão não esclareceu em que Município Vicente trabalha e qual é a redação da lei lá prevista; assim, a questão poderia ser anulada, mas não o foi.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • gabarito C

    cf 

    art, 37 ...

    .

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Novo entedimento do STF -  tese com repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. (RE) 852475

    É  o entendimento que prevalece atualmente no STF!!!!


ID
514024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao processo administrativo e a temas a ele relacionados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • nao pode delegar DENOREX

    De recursos Admistrativo
    de atos normativos
    De atos exclusivo de autoridade ou agentes publicos



    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado
  • Lei 9.784/99

    a) Um agente administrativo que tenha competência para decidir determinado recurso administrativo pode delegar tal competência a subordinado seu.
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    II - a decisão de recursos administrativos;


    b) O servidor que atue como perito em um processo administrativo pode exercer outras funções no mesmo processo, exceto a de julgar.
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau


    c) As atividades que buscam a verificação e a comprovação de fatos e dados no processo administrativo podem ser impulsionadas de ofício pela administração, independentemente de requerimento do interessado.
    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    d) Caso a matéria discutida no processo administrativo se apresente bastante controversa e inquietante, a autoridade responsável poderá deixar de decidir e submeter o tema à apreciação do Poder Judiciário.
    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    a)      Um agente administrativo que tenha competência para decidir determinado recurso administrativo pode delegar tal competência a subordinado seu. (ERRADO)
     
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    b)    O servidor que atue como perito em um processo administrativo pode exercer outras funções no mesmo processo, exceto a de julgar (ERRADO)
     
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem
    quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
     
    c)       As atividades que buscam a verificação e a comprovação de fatos e dados no processo administrativo podem ser impulsionadas de ofício pela administração, independentemente de requerimento do interessado.(CERTO)

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
     
    d)      Caso a matéria discutida no processo administrativo se apresente bastante controversa e inquietante, a autoridade responsável poderá deixar de decidir e submeter o tema à apreciação do Poder Judiciário. (ERRADO)
     
    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações
    ou reclamações, em matéria de sua competência.
  • Com o devido respeito aos demais comentários, acredito que o fundamento do item "C" esteja no seguinte dispositivo:
    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • C) As atividades que buscam a verificação e a comprovação de fatos e dados no processo administrativo PODEM ser impulsionadas de ofício pela administração, independentemente de requerimento do interessado.


    Apesar do gabarito dar a assertiva como correta, o verbo "poder" me causou muita dúvida. Acho que o princípio da oficialidade não se trata de possibilidade e sim de obrigação. Como o colega acima mencionou, o art. 29 da 9784/99 é bem claro e direto, não é possibilidade,  até para evitar a estagnação do processo. 

    Mas por eliminação, era a única alternativa que podia estar correta.

  • Todas as respostas estão na lei 9.784/99, que cuida do processo administrativo na esfera federal. Vejamos as alternativas, citando dispositivos da referida lei:
    -        Alternativa A:em regra, é possível a delegação de competências. Mas há três exceções, segundo o art. 13 da lei: a edição de atos de caráter normativo,a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa B:errada, pois segundo o art. 18, II, da lei, impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: (...) II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau".
    -        Alternativa C:eis a resposta correta, porque de acordo com o art. 29 da lei, que assim prevê: "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."
    -        Alternativa D:é claro que por mais controversa que seja a matéria a Administração não pode deixar de decidir. Esse o sentido do art. 48 da lei, que assim prevê: “Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência”.
     
     

ID
514027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários



  • a) No tombamento, modalidade de intervenção restritiva da propriedade, não há mudança de propriedade.

    b) O direito de preempção municipal, por meio do qual se assegura ao município preferência para aquisição do imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, não é exemplo de limitação administrativa.
              .

    c) A ocupação temporária não pode incidir sobre bens imóveis.

              A Lei 8.666/1993 prevê que, nos contratos administrativos, uma das prerrogativas da Administração Pública é “nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo” (art. 58, V).

    d) A servidão administrativa é um direito pessoal.

      “servidão administrativa é o direito real que assujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo"  Celso Antônio Bandeira de Mello
  • b) Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. (LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.)

  • Como pode ser observado abaixo, há casos em que a intervenção na propriedade privada que se tratam de direitos pessoais:

    STJ. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição de ação contra limitação administrativa é de cinco anos.  A ação de particular que busca indenização por limitação administrativa sobre bem de sua propriedade prescreve em cinco anos e a desapropriação indireta só ocorre quando o estado assume a posse do bem, destinando-o ao uso público. Com esse entendimento, o STJ negou recurso em ação que questionava decreto de proibição de cortes, exploração e supressão de vegetação primária ou em regeneração da mata atlântica. Para a Min. Denise Arruda, relatora do recurso, é possível a indenização por prejuízos decorrentes de tombamentos ou imposições de limitações administrativas. Mas, nesses casos, por se tratar de direito pessoal e não real, a prescrição ocorre em cinco anos, conforme o Dec. 20.910/32. O entendimento da ministra é respaldado pelo STF. Ao suspender cautelarmente parte da MP 1.774-22/99, na ADI 2.268-1/DF, o Min. Moreira Alves, relator da cautelar, ressalvou que, nas circunstâncias de restrições impostas pelo estado ao bem, não há perda da propriedade. Mas, como pode haver prejuízos suportados pelo particular decorrente da limitação, a ação nesse caso seria pessoal e sujeita, portanto, à prescrição de cinco anos, afirma o ministro no voto citado pela relatora. (REsp 1.103.974).

    http://www.legjur.com/news/visualiza.php?id=684
  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A: realmente, o tombamento é uma modalidade restritiva de intervenção do Estado na propriedade, e por essa característica não suprime a propriedade do particular, que continua dono. Apenas há certas restrições no aspecto absoluto do exercício do direito de propriedade, pois não pode o proprietário fazer alterações sem o consentimento do poder público, deve conservar o bem, suportar fiscalização, dar o direito de preferência no caso de alienação etc. Resposta certa!
    -        Alternativa B:o direito de preempção é justamente a preferência do poder público na aquisição de um bem. E isso é justamente uma das possíveis formas de se impor uma limitação administrativa, razão pela qual a alternativa está errada.
    -        Alternativa C:é perfeitamente possível que a ocupação temporária incida sobre bens móveis ou imóveis. É uma restrição, mas temporária, e bastante abrangente. Resposta errada.
    -        Alternativa D:a servidão administrativa coloca um imóvel submetido a um interesse público, sendo direito real, que deve, inclusive, ser averbado no registro de imóveis. Exemplo: passagem de rede de alta tensão de energia elétrica. O direito da administração, resguardando o interesse público, é em relação ao imóvel, que pode ser vendido sem que se altere, não sendo, portanto, um direito pessoal. Resposta errada
  • O que é Direito de Preempção?

    Previsto pelo Estatuto da Cidade, o Direito de Preempção é um instrumento que confere em determinadas situações o direito de preferência para adquirir, mediante compra, um imóvel que esteja sendo vendido pelo proprietário a outra pessoa. O direito visa conferir ao poder público, a preferência para adquirir imóvel urbano em razão das diretrizes da política urbana.

  • DESAPROPRIACAO E CONFISCO - PROPRIEDADE

    REQUISICAO E OCUPACAO -  POSSE

    TOMBAMENTO LIMITACAO E SERVIDAO - USO

  • Letra A


ID
514030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das fundações.

Alternativas
Comentários
  •  
    “A fundação, como pessoa jurídica de direito privado, se caracteriza pela circunstância de ser atribuída personalidade jurídica, a um patrimônio preordenado a certo fim social.” José dos Santos Carvalho Filho
     
    Disposições do Código Civil acerca das fundações:
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV – as organizações religiosas; (Acrescentado pela L-010.825-2003)
    V – os partidos políticos. (Acrescentado pela L-010.825-2003)

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
     
    Art. 62
    “ Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.” 
    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
  • O ERRO DA LETRA A ( na qual muitos errarm)

    Tanto as fundações públicas quanto as autarquias desempenham atividades de interesse coletivo(VEJAM , AS FUNDAÇÕES EXERCEM ATIVIDADE
     DE ORDEM SOCIAL, E AS AUTARQUIAS EXERCEM ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO)que exigem a atuação de uma entidade estatal, por intermédio da aplicação de prerrogativas próprias do direito público.

    ME CORRIGAM SE ESTIVER ERRRADO POR FAVOR
  • O erro da alternativa "A" está em não diferenciar as fundações públicas de direito público das fundações públicas de direito privado, afinal a assertiva incluiu ambas as espécies no gênero "fundações públicas".

    Apenas as de direito público desempenham atividade típica do Estado, tal como as autarquias. As de direito privado, por sua vez, exercem atividades de cunho social, mas não exclusivas do Estado, ao contrário do que sugere a alternativa, na seguinte passagem "(...) atividades de interesse coletivo que exigem a atuação de uma entidade estatal".

    Vejamos, a propósito, o que ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de D. Administrativo, 24. ed., p. 478): "Há um outro aspecto diferencial que deverá marcar a distinção entre as duas categorias fundacionais. As fundações governamentais de direito privado são adequadas para a execução de atividades não exclusivas do Estado, ou seja, aquelas que são também desenvolvidas pelo setor privado, como saúde, educação, pesquisa, assistência social, meio ambiente, cultura, desporto, turismo, comunicação e até mesmo previdência complementar do servidor público (art. 40, §§ 14 e 15, da CF). Para funções estatais típicas a fundação deverá ser pessoa de direito público, já que somente esse tipo de entidade detém poder de autoridade (potestade pública), incompatível para pessoas de direito privado."

    Espero ter ajudado.
  • Tanto as fundações de direito público como as fundações de direito privado podem desenvolver atividades de interesse coletivo, mas somente as primeiras podem desempenhar atividades típicas da administração pública (como atividades que exijam o poder de império), pois estas são equiparadas a autarquias. O erro da alternativa A está em não discrimar as fundações, se são de direito público ou de direito privado, logo apenas as fundações públicas de direito público se submentem às prerrogativas próprias do direito público.

    bons estudos...
  • As fundações públicas dividem-se em duas subespécies: de direito público e de direito privado, objeto de estudo do Direito Administrativo. Há, ainda, as fundações particulares, objeto de estudo do Direito Civil. No caso das fundações públicas, a personalidade jurídica será aquela decorrente da lei que autorizar sua instituição. As fundações privadas, por sua vez, adquirem personalidade jurídica com o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
    O entendimento mais recente, no entanto, é de que as fundações governamentais são, em regra, pessoas jurídicas de direito público (REsp 31.549-SC, rel. Min. Adhemar Maciel, RSTJ, v. 47, p. 414), não tendo sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a tese de que as fundações são pessoas jurídicas de direito privado (direito público interno). Este entendimento é hoje dominante no STJ, que PORÉM, admite a possibilidade da existência de fundações públicas de direito privado.
    Contudo, denota-se que a maioria da doutrina e o Supremo Tribunal Federal não sustentam a incidência exclusiva do regime jurídico de direito público, nem mesmo apenas do regime de direito privado relativamente à fundação pública. De fato, no momento de sua criação, por meio de instumento legislativo, reconhece-se poder de escolha do legislador, ao atribuir natureza jurídica à entidade fundacional. (RAQUEL MELO URBANO DE CARVALHO, 2009, p. 789)
    A letra "A" da questão está incorreta, portanto, porque nem todas as fundações públicas estão submetidas ao regime de direito público.
  • B) É possível o recebimento, pelas fundações privadas, de incentivos e subsídios oriundos dos cofres públicos, circunstância que implicará a incidência de instrumentos de controle de sua atividade. CORRETO

    De antemão, adiante-se que, de fato, as fundações privadas que receberem recursos do Erário, o que acontecerá sob a forma de Organização Social ou OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), estarão submetidas à fiscalização e prestação de contas da verba a elas destinadas. O problema reside na vagueza da expressão “controle de sua atividade”. O artigo 11 da Lei n.º 9.790/99 prescreve que haverá acompanhamento e fiscalização pelo Poder Público, através do que a lei denomina “controle social”. E no que consiste esse controle social? Tal controle se resume na verificação de metas e na prestação de contas da entidade. Funcionamento similar se dará também com as Organizações Sociais. O controle esboçado pela lei de modo algum incide diretamente na atividade da fundação receptora de verba pública, como pode a questão levar a crer o examinando, mas sim uma auditoria sobre as metas a serem cumpridas. Em que pese as considerações expostas, bem como as ressalvas apontadas, é forçoso reconhecer pela correção da alternativa.

    Fonte: 
    http://gabaritodogma.blogspot.com.br/2009/09/questao-56-direito-administrativo-20092.html
  • Ainda em relação às fundações de direito público:
    "(...) a despeito da inexistência de previsão constitucional expressa, é legítima a instituição de fundações públicas com personalidade de direito público, porém tais entidades nada mais são do que espécies de autarquias, as denominadas "fundações autárquicas" ou "autarquias fundacionais". Seu regime jurídico é próprio das autarquias. (grifo meu)
    A diferença entre uma autarquia e uma fundação autárquica é meramente conceitual: aquela é definida como serviço público personificado, em regra, típico de Estado; esta é, por definição patrimônio personalizado destinado a uma finalidade específica, usualmente de interesse social. Repita-se, o regime jurídico de ambas é, em tudo, idêntico."

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado.
  • FUNDACÕES PUBLICAS SÃO ESPÉCIE, NA QUAL AUTARQUIA É GENERO, PORTANTO SÃO DE DIREITO PÚBLICO.  POR SEREM DE DIREITO PUBLICO, DESEMPENHAM ATIVIDADES TÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PODENDO ATÉ EXERCER PODER DE POLÍCIA.

    O ERRO NA ALTERNATIVA (A) ESTA NO TRECHO: " ... atividades de interesse coletivo que exigem a atuação de uma entidade estatal, por intermédio da aplicação de prerrogativas próprias do direito público."  

    ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO ATÉ UM PARTICULAR PODE EXECUTAR, É EXIGIDO A UM ENTE DE DIREITO PUBLICO, ATIVIDADE DE INTERESSE PÚBLICO, TIPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, QUE DIFERE DA ATIVIDADE DE INTERESSE COLETIVO.


    BONS ESTUDOS A TODOS.
  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A: não é bem assim, tanto que as fundações públicas, em regra, são de direito privado. E, com essa característica, muitas vezes não possuem prerrogativas de direito público. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:as fundações privadas já estão sujeitas a mecanismos normais de controle, exercido pelo Ministério Público. Mas, naturalmente, se receberem subvenções estatais, o que é perfeitamente possível, submeter-se-ão a controles outros, como do Tribunal de Contas, por exemplo. Por isso, essa alternativa está correta.
    -        Alternativa C:errada, porque fundações não se prestam ao exercício de atividades de natureza econômica, mas, sim, de interesse coletivo, como educação, saúde etc.
    -        Alternativa D:segundo o Código Civil, fundações são destinações de patrimônios em torno de um determinado fim. Ou seja, não se trata de associação de pessoas, sendo aliás, muito comum, que sejam instituídas por uma única pessoa ou ente público, no caso das fundações públicas. Portanto, alternativa errada
  • Fundação Pública...... É uma pessoa jurídica fundada para a destinação de um patrimônio publico.
    Ex: FUNAI, FUNASA.
    - Pode ser FP de direito Público ( autarquia fundacional, é uma autarquia e são criadas por 
    Lei e não autorizada por lei ) ou FP de direito Privado ( é um regime misto, pois elas não 
    gozam de nenhuma prerrogativa do poder público mas elas se submetem a todas a 
    limitações do Estado -- Ex: Os contratos são privados mas dependem de licitação; os 
    servidores são empregados mas dependem de concurso)

  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A: não é bem assim, tanto que as fundações públicas, em regra, são de direito privado. E, com essa característica, muitas vezes não possuem prerrogativas de direito público. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:as fundações privadas já estão sujeitas a mecanismos normais de controle, exercido pelo Ministério Público. Mas, naturalmente, se receberem subvenções estatais, o que é perfeitamente possível, submeter-se-ão a controles outros, como do Tribunal de Contas, por exemplo. Por isso, essa alternativa está correta.
    -        Alternativa C:errada, porque fundações não se prestam ao exercício de atividades de natureza econômica, mas, sim, de interesse coletivo, como educação, saúde etc.
    -        Alternativa D:segundo o Código Civil, fundações são destinações de patrimônios em torno de um determinado fim. Ou seja, não se trata de associação de pessoas, sendo aliás, muito comum, que sejam instituídas por uma única pessoa ou ente público, no caso das fundações públicas. Portanto, alternativa errada


ID
514033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens de uso comum do povo e aos bens de uso especial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: os bens de uso comum e os de uso especial possuem como característica a alienabilidade condicionada, porquanto só se submetem ao regime de compra e venda ou doação quando não se destinarem mais aos seus fins. Ex.: uma escola pública (bem de uso especial) que em razão de um incêndio não mais se destina ao seu fim (educação para a população) sofrerá desafetação, podendo ser alienada.

    B) ERRADA: a imprescritibilidade é característica de todos os bens públicos.

    C) ERRADA: não basta a não utilização, é necessário que o bem público não esteja atingindo o seu FIM PÚBLICO. Ex.: uma praça pública que não esteja sendo utilizada em virtude das chuvas ainda assim atinge o seu fim público que é propriciar o lazer à coletividade. O bem público está à disposição de todos atingindo o seu fim.

    D) ERRADA: os bens públicos são impenhoráveis.
  • ASSERTIVA A

    CC Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  • Para complementar os comentários:
    AFETAÇÃO é conceder destinação pública a um bem e DESAFETAÇÃO é tirar destinação de um bem que antes tinha.

    Os bens de uso comum e deuso especial são inalienáveis, são afetados ao interesse público.
    Os bens dominicais ou dominial que não possuem destinação, são considerados desafetados e podem ser alienados desde que atendidos os requisitos previstos em lei.
  • Resposta correta letra A. Dizer que o bem público está afetado, significa dizer que ele está sendo utilizado para um serviço público determinado. daí se dizer que, enquanto mantiverem a afetação, nem os bens de uso comum nem os de uso especial podem ser objeto de compra e venda ou doação.
    Com relação a Letra B, o erro está em a questão afirmar que "Apenas os bens de uso comum do povo têm como característica a imprescritibilidade", quando na verdade TODOS OS BENS PÚBLICOS tem a característica da imprescritibilidade.
    A letra C está incorreta por afirmar que o não uso dos bens públicos implica desafetação, o que não é verdade. A desafetação tem certos requisitos que devem ser cumprido, entre eles está o interesse público devidamente justificado.
    A letra D está incorreta porque nenhuma espécie de bem público é penhorável.
  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A: de fato, umas das principais garantias ou prerrogativas que marcam os bens públicos é a inalienabilidade. Tal garantia alcança todos os bens afetados ao interesse público, e esses são exatamente os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial. Portanto, está correta esta alternativa.
    -        Alternativa B:a imprescritibilidade significa que o decurso do tempo, com inércia do titular, não é capaz de modificar a titularidade dos bens públicos. Porém, segundo a Constituição e o Código Civil, tal característica alcança todos os bens públicos, sem distinção. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:a desafetação não pode ocorrer de forma tácita. Ou seja, uma vez que o bem seja afetado ao interesse público, apenas a lei formal pode desafetá-lo, razão pela qual o não-uso não tem esse condão. Alternativa errada.
    -        Alternativa D:como já referido, os bens de uso especial, por serem bens públicos, não são, também, penhoráveis, marcados pela garantia da impenhorabilidade. Alternativa errada.
     
  • A: correta. De fato, isso decorre do art. 100 do Código Civil, pelo qual tais bens são inalienáveis enquanto tiverem essa destinação, ou seja, enquanto tiverem afetação;

    B: incorreta. Todos os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não podem ser objeto de usucapião (art. 102 do CC);

    C: incorreta. A desafetação se dá por lei, por decreto ou por fato administrativo, e não pelo decurso do tempo; 

    D: incorreta. Todos os bens públicos são impenhoráveis; a execução contra a Fazenda Pública é feita mediante a expedição de precatório (art. 100 da CF).


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • a) Enquanto mantiverem a afetação, nem os bens de uso comum nem os de uso especial podem ser objeto de compra e venda ou doação. (ART. 100/CC: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.)

     

     b) Apenas os bens de uso comum do povo têm como característica a imprescritibilidade(TODOS OS BENS PÚBLICOS. Art. 102/CC: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião + Súmula 340 do STF.)

     

     c) O não uso dos bens de uso comum do povo implica desafetação(DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO -> LEI OU ATO ADMINISTRATIVO - previamente autorizado por lei.)

     

     d) Os bens de uso especial são penhoráveis(NÃO-ONERABILIDADE -> IMPENHORÁVEIS - os bens públicos não podem ser objetos de direito real de garantia.)

  • O REGIME JURÍDICO DE BENS PÚBLICOS :

    ALIENABILIDADE CONDICIONADA, IMPENHORABILIDADE E IMPRESCRITIBILIDADE.


ID
514036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete aos estados e ao DF instituir imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 156, caput, da CF: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana".

    b) INCORRETA - Art. 156, caput, da CF: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ....II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição".

    c) CORRETA - Art. 155, caput, da CF: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos".

    d) INCORRETA - Art. 153, caput, da CF: "Compete à União instituir impostos sobre: ....V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários".
  • Municípios - IPTU, ITBI, ISS.
    Estados - ITCMD, IPVA, ICMS.

    Alternativa correta: Letra C.
  • Pra não esquecer:

    ITBI -        o vivo precisa de
    IPTU -       moradia e
    ISS -         trabalho

    ITCMD -     o morto vai de
    IPVA -        carro para o cemitério
    ICMS -       circulando pela cidade
  • Diante de transmissão por causa mortis, ou através de Doação, tem-se o recolhimento pelo ITCMD, na esfera Estadual. Se se tem transmissão inter vivos, há o recolhimento pelo ITBI, na esfera municipal. Importante lembrar que diante da partilha de bens de casal, o que for doado pela parte à outra, incidirá ITCMD, o que for cedido em dinheiro à outra parte a titulo de compensação onerosa sobre bens, incidirá ITBI.

     
  • A competência tributária é a parcela de poder outorgada pela Constituição a cada ente político que compõe a federação brasileira. Ela é, portanto, indelegável e seu estudo se concentra no momento anterior à efetiva instituição do tributo pelo ente político competente.
    A partilha de competência tributária significa que cada ente político detém poder para impor prestações tributárias, criar tributos, dentro da esfera de poder que lhe fora outorgado pela Constituição. Atente-se que a competência é um poder de se criar um tributo e não um dever exacional constitucionalmente qualificado. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de um ente em instituir um determinado gravame ou na caducidade deste poder que lhe fora outorgado diante da inércia do ente político em exercê-lo.
    Assim, cada ente político possuirá competência tributária para instituir os tributos outorgados pela Constituição Federal. O Distrito Federal é um caso peculiar. Vejamos o que dispõe o art. 147, da Constituição Federal:
    CRFB, art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
    De forma esquematizada, temos então:
    Competência Federal Competência dos Estados e do DF Competência do Municípios e do DF
    1.       II
    2.       IE
    3.       IOF
    4.       IPI
    5.       IR
    6.       ITR
    7.       IGF
    1.       ITCMD
    2.       ICMS
    3.       IPVA
    1.       ITBI
    2.       IPTU
    3.       ISS
     
    Desta forma, o gabarito será a alternativa “C”, pois, dentre as opções possíveis, somente compete aos estados e ao DF instituir imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
  • ADOREI SEU MACETE THIAGO MELO!!! VALEU


ID
514039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 2007, João adquiriu de Antônio a propriedade de um imóvel urbano e está sendo cobrado pelo não pagamento da taxa de coleta residencial de resíduos sólidos relativa ao ano de 2006, referente ao imóvel.

Nessa situação hipotética, João

Alternativas
Comentários
  • Letra c)

    Segundo o art, 130 do CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

  • Só complementando: Hipótese de obrigação propter rem, mas quando consta no título de transmissão se afasta essa obrigação por causa do princípio da confiança legítima.
  • Vale ressaltar que a exceção referia da letra C somente se aplica para os bens imóveis!
  • É bom enfatizar que a letra c não está totalmente correta por causa do somente, de acordo com o CTN, art. 130,

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    Assim sendo, não é somente quando conste prova do pagamento no título de transmissão, mas também quando o imóvel for adquirido em leilão público, o adquirente não será responsável por tributos anteriores à transmissão.

    Também é bom ter em mente que, se há tributos pendentes do imóvel, o Estado pode cobrá-lo do antigo proprietário, e não do adquirente, neste dois casos.
  • Obrigação propter rem, adere à coisa, nos moldes do IPTU. Salvo convencionado diferentemente no Contrato.
  • O examinador cobrou do candidato a norma contida no caput do art. 130, do CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Para aproveitarmos melhor a oportunidade, vejamos primeiramente a figura do responsável tributário, o sucessor tributário e o sujeito passivo tributário. Depois abordaremos a citada norma, o que facilmente nos levará ao gabarito.
    O sujeito passivo é o devedor da obrigação tributária, ou seja, é a pessoa que tem o dever de prestar, ao credor ou sujeito ativo, o objeto da obrigação fiscal. Sujeito passivo é um termo bastante abrangente que comporta em si institutos que, apesar de semelhantes nos seus contornos gerais, diferenciam-se em sua essência.
    As obrigações tributárias foram classificadas pelo Código Tributário Nacional em função do objeto em principais ou acessórias. Assim, embora o CTN não tenha dado um conceito genérico de sujeito passivo, definiu o quem seria o sujeito passivo da obrigação tributária principal e o sujeito passivo da obrigação tributária acessória.
    Nos termos do CTN, em seu art. 121, sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Continua o CTN e nos explica que “sujeito passivo” é um conjunto dentro do qual podemos encontrar duas espécies: i) o contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; e ii) o responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
    O sujeito passivo da obrigação acessória, de acordo com o art. 122 do CTN, é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, ou seja, se o objeto da obrigação acessória é uma prestação positiva ou negativa que não seja a entrega de dinheiro ao Fisco, o devedor dessa obrigação é a pessoa que estiver obrigada a efetuar a respectiva prestação de fazer ou não fazer.
    Entendido quem é o sujeito passivo, diferenciando-o quando se tratar de obrigação principal ou acessória, é importante agora analisar a figura do sucessor tributário, que apesar de possuir algumas similaridades, não é expressão sinônima nem de sujeito passivo e muito menos de responsável tributário. Para que entendamos bem a diferença entre sucessor e responsável, vamos começar por analisar este último.
    O responsável tributário não tem ligação direta e pessoal com o fato gerador do tributo, a sua responsabilidade decorre exclusivamente de disposição legal. O responsável tributário, nos termos do art. 128, do CTN, possui uma ligação indireta com a ocorrência do fato gerador do tributo. Este é o limite do legislador ao criar situações de responsabilidade tributária, qual seja a vinculação, ainda que indireta, do responsável com a prática do fato gerador do tributo.
    O sucessor tributário também não tem relação direta e pessoal com o fato gerador, mas tem uma relação de direito privado com o contribuinte, no qual a lei promove a sub-rogação nos direitos e obrigações tributárias do contribuinte, sendo essa relação de direito privado o liame que dá o suporte fático que fundamenta a norma tributária, de forma que, ocorrendo a subsunção do fato à norma, resulta como efeito a sub-rogação do sucessor nos direitos e principalmente nas obrigações do contribuinte.
    O sucessor tributário celebra um negócio jurídico com o contribuinte, qualificando sua vinculação ao fato gerador do tributo, o que não ocorre com o responsável tributário de modo geral. Assim, a relação jurídica de direito privado entre o contribuinte e sucessor é o suporte fático de incidência da norma tributária, de modo que o art. 129 do CTN preceitua que a responsabilidade dos sucessores abrange tanto os créditos definitivamente constituídos à data dos atos nelas referidos:
    Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
    Visto a diferença entre a figura do sucessor tributário e do responsável tributário, veremos se determinada pessoa, havendo adquirido um bem imóvel poderá ser responsabilizado pelos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria.
    O CTN trata do tema no art. 130, parágrafo único:
    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
    Assim, tais créditos tributários irão se sub-rogar na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
    Passemos, então, a análise das alternativas.
    Conforme narra a questão, João adquiriu de Antônio a propriedade de um imóvel urbano e está sendo cobrado pelo não pagamento da taxa de coleta residencial de resíduos sólidos relativa ao ano de 2006, referente ao imóvel.         
    A alternativa “A” está incorreta.
    Conforme visto acima, o simples fato de ter sido a aquisição do imóvel posterior ao fato gerador do tributo, não inibe a cobrança em razão da sucessão tributária. Os créditos tributários referentes a taxa de coleta residencial de resíduos sólidos subrogam-se na pessoa do adquirente do imóvel, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Está incorreto afirmar que somente será responsável pelo pagamento da taxa se essa obrigação constar do título de transmissão da propriedade. A responsabilidade é presumida pela lei. O que deverá estar expresso no título a prova de sua quitação para que a responsabilidade seja excluída.
    A alternativa “C” está correta.
    Conforme visto acima, João somente será responsável pelo pagamento da taxa se, no título de transmissão da propriedade, não constar prova de seu pagamento.
    A alternativa “D” está incorreta.
    É incorreto afirmar que João será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois apesar de o crédito tributário sub-rogar-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel, se estiver expresso no título a prova de sua quitação a responsabilidade será excluída.
  • LETRA C

    CTN

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

  • C)

    CTN Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas (não cabe taxa de polícia, portanto, não é qualquer taxa) pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    Arrematação de bens (móveis e imóveis) em leão judicial, hasta pública. Aqui a sub-rogação é sobre o preço e não sobre a pessoa do arrematante.

  • ALTERNATIVA C

    somente será responsável pelo pagamento da taxa se, no título de transmissão da propriedade, não constar prova de seu pagamento.


ID
514042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, o parcelamento do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 155-A, caput, do CTN: "O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica".

    b) INCORRETA - Art. 155-A, § 1o, do CTN: "Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas".

    c) CORRETA - Art. 155-A, § 2o, do CTN: "Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória".
    Art. 154, parágrafo único, do CTN: "A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele".

    d) INCORRETA - Art. 155-A, § 3o, do CTN: "Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial".
  • Boa resposta acima.

    Apenas complementando, se a pessoa não souber muito de tributário, como eu, ela pode se utilizar dos princípios gerais do direito, no caso o de que "há ninguém cabe se beneficiar da sua própria torpeza".
  • Caro amigo José:
    1º -
    O Direito Penal é a "ultima racio", ou seja, quando nada funciona na norma judirdica a compelir a obrigação desta, o DP atua como barreira de filtro, se o própio Direito Tributario ainda discute sobre o parcelamento ou não na esfera administrativa ou judicial civil, não pode o DP prossegir na ação por carência de ação penal; assim uma coisa é o fisco "alegar fraude, simulação outra é provar", se houve parcelamento é que a presunção não foi absoluta;
    2º - Ademais o Direito Tributario, Financeiro, Econômico etc, buscam de qualquer forma o complemento de "arrecadar, angariar R$" e não de punir (ir e vir), enquanto o DP é punir, prevenir e resgatar o cidadão às normas gerais, voltar ao estado "quo" antes do crime.
    3º - Por esse motivo a questão se estabelece, resumindo se o DP que é a "ultma racio", suspende a ação penal, "é que não tem transito julgado ainda", então não se configurou crime, as meras presunções de outras normas não podem estipular crime sem o DP chancelar em definitivo; mas podem sim "alegar, multar, bloquear, persuardir ao pagamento, transacionar, parcelar, etc tudo em via administrativa ou judicial civil, mas criminalizar jamais, só DP pode.
    Bem esse é meu entendimento em relação a questão, espero ter ajudado de qualquer forma; abraços Netto.
  • A questão trata de diversas questões atinentes ao parcelamento tributário que, nos termos do art. 151, VI, do CTN, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Apesar de ser facilmente resolvida através da análise da letra do CTN, analisemos de forma um pouco mais detida o tema.
    Aproveitemos, então, para analisar o que se entende por suspender a exigibilidade do crédito tributário, na forma do art. 151, do CTN. O ponto nodal a saber sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é que a partir do implemento de determinada causa suspensiva, o credor não poderá praticar mais nenhum ato tendente à satisfação do seu crédito – suspende-lhe o atributo que lhe permite ser exigido do sujeito passivo.
    Vejamos quais são as causas suspensivas arroladas no CTN:
    Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.
    Assim, as seis hipóteses arroladas acima ocasionam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, isto é, em que fica suspenso o “dever de cumprir a obrigação tributária”. Entre as situações descritas na lei, encontra-se a previsão da moratória e do parcelamento (respectivamente incisos I e VI do referido artigo), que prorrogam o prazo para adimplemento da obrigação tributária.
    A previsão legal do parcelamento como uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não constava da redação original do CTN, tendo a Lei Complementar 104 de 2001 acrescentado ao referido diploma os dispositivos que tratam dessa modalidade (Inciso VI do Art. 151 e o Art. 155-A).
    Antes da alteração legal, a doutrina sempre admitiu o parcelamento como uma hipótese em que se alarga o prazo para adimplemento do crédito tributário, se tratando o parcelamento de uma espécie moratória. Segundo nos ensina Luciano Amaro, “[a]pesar de o Código não referir, em sua redação original, o parcelamento como causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, esse efeito era inegável, não apenas porque isso decorre da própria natureza do parcelamento (mediante o qual é assinado ao devedor prazo para que este satisfaça em parcelas a obrigação que, por alguma razão, alega não poder pagar à vista), mas também porque o parcelamento nada mais é do que uma modalidade de moratória.”[1]
    Passemos à análise das alternativas.
    A alternativa “A” está incorreta.
    É incorreto afirmar que o parcelamento deve ser concedido na forma e na condição estabelecidas em lei complementar da União. Em verdade, preconiza o art. 155-A, caput, do CTN que o  “parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica".
    A alternativa “B” está incorreta.
    O erro está em dizer que o parcelamento não exclui, em nenhuma hipótese, a incidência de juros e multas, pois a lei pode dispor nesse sentido, senão vejamos:
    Art. 155-A, § 1o, do CTN: "Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas".
    A alternativa “C” é o gabarito.
    É importante lembrar que, por força do art. 155-A, § 2o, do CTN, aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória. De tal forma, o parcelamento do crédito tributário não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele, por força do art. 154:
    Art. 154, parágrafo único, do CTN: "A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele".
    A alternativa “D” está incorreta.
    Erra ao afirmar que o parcelamento não deve ser concedido a devedor em recuperação judicial. O CTN preconiza, em seu art. 155-A, § 3o, que “lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial".


    [1] AMARO, Luciano. “Direito Tributário Brasileiro”. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p.398

ID
514045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito tributário inserido na dívida ativa para com a fazenda pública presume-se fraudulenta

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução.

  • REINALDO,
    O art. 185, CTN, sofreu alteração em 2005, de forma que não mais se exige que a dívida ativa esteja em execução, como indicado no dispositivo que vc postou.
    Segue a "nova" redação:

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
  • É por isso que se considera como RELATIVA a presunção de fraude à execução do art. 185 do CTN. É do devedor o ônus de provar que "reservou bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita" (parágrafo único). Neste sentido, Leandro Paulsen e Leonardo José Carneiro da Cunha.

    Cabe lembrar, porém, que há autores como Ricardo Alexandre e mesmo algumas decisões do STJ (Ag 1229439/RS) que consideram a presunção de fraude do art. 185 do CTN como absoluta.

    Bons estudos!
  • Sobre o art. 185, que foi alterado éla LC 118, sua nova redação possibilita a presunção de fraude para o momento de regular inscrição em dívida ativa. Há de se entender que a aplicabilidade da nova regra depende de comunicação formal ao sujeito passivo de que o mesmo foi inscrito em divida atíva. Importante recordar que após o advento da LC 104/2001, a inscrição da dívida ativa pode ser divulgada, o que facilita a operacionalização da regra (art. 198, § 3º, II/CTN).

    Trata-se de entendimento da própria jurisprudência do STJ, que somente reconheceu a presunção de fraude quando o devedor tinha ciência oficial do ato ou fato definido em lei como marco inicial da possibilidade de aplicação da presunção.

    O único argumento cabivel para que não se configure presunção de fraude é o constante no parágrafo único do art. 185, ou seja, desde que reservados bens suficientes pelo devedor para o total pagamento do crédito tributário. Assim, se um sujeito passivo de um crédito tributário de 100 mil mantém tal quantia depositada em conta bancária, e começa a alienar bens de seu patrimônio sem alterar aquele valor, não há que se falar em presunção de fraude.
  • Por que a letra B não está correta? Está igual ao caput do art 185, não?
  • Lilian,

    O ato somente precisa ser inscrito regularmente em dívida ativa, não necessitando mais que esta esteja em fase de execução. É a nova redação do art. 185, caput, CTN.
  • Trata a questão do tema fraude à execução fiscal. Teceremos breves linhas acerca do presente instituto.
    No direito civil, a fraude à execução é regida pelo Código de Processo Civil, que por seus princípios e normas procura garantir o exercício do direito material, disponibilizando instrumentos hábeis à composição de conflitos de interesses através da proteção da eficácia do provimento jurisdicional no processo executivo.
    Considera-se em fraude de execução, nos termos do artigo 593 do Código de Processo Civil, “...a alienação ou oneração de bens: I) quando sobre eles pender ação fundada em direito real; II) quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; III) nos demais casos expressos em lei”.
    Em direito tributário, a fraude à execução está disciplinada no art. 185, que possui a redação atual dada pela Lei Complementar 118/2005 nos seguintes termos:
    CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução.
    Assim, o termo inicial da fraude à execução fiscal é a inscrição em dívida ativa. A presunção de fraude da alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública é absoluta, ou seja, não precisa aqui se provar a má-fé do terceiro adquirente. Foi este o entendimento do STJ em sede de recurso repetitivo.
    Para o STJ, a fraude de execução difere da fraude civil – contra credores que não o fisco – porque a primeira afronta o interesse público. Não há necessidade de se provar o conluio entre o vendedor e o comprador. A constatação de fraude, assim, seria objetiva e não dependeria da intenção de quem participou do negócio. Basta que, na prática, tenha havido frustração da execução em razão da alienação.
    Para créditos tributários, deve-se aplicar o art. 185 do Código Tributário Nacional, que considera fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor após a inscrição na dívida ativa – sem reservar outros meios para quitar o débito. Por força de seu parágrafo único, não é qualquer alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo que será considerada fraudulenta. Somente assim será considerada na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução
    O dispositivo passou a ter essa redação em 2005, com a edição da Lei Complementar 118. Antes disso, era preciso que a venda ocorresse apenas após a citação do devedor para haver fraude. Em outras palavras, a lei antecipou a presunção de fraude para o momento da inscrição, norma validada pelo STJ.
    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE ÀEXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM PELO SÓCIO APÓS INSCRIÇÃO DO CRÉDITOTRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. RESP 1.141.990/PR. JULGAMENTO SOB O RITODO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamentodo REsp 1.141.990/PR, da relatoria do Ministro Luiz Fux, julgado sobo rito do art. 543-C do CPC, pacificou entendimento no sentido danão incidência da Súmula 375/STJ em sede de execução tributária,uma vez que o art. 185 do CTN, seja em sua redação original, seja naredação dada pela LC 118/05, presume a ocorrência de fraude àexecução quando, no primeiro caso, a alienação se dá após a citaçãodo devedor na execução fiscal e, no segundo caso (após a LC 118/05),a presunção ocorre quando a alienação é posterior à inscrição dodébito tributário em dívida ativa.
    2. Agravo regimental não provido.
    A ação foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, o que deve fazer com que os demais processos, que estavam suspensos à espera de posicionamento do STJ, sigam a mesma orientação.
    Passemos á análise das questões.
    A alternativa “A” é o gabarito.
    Deveras, conforme visto, a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito tributário inserido na dívida ativa para com a fazenda pública presume-se fraudulenta se não tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Não é necessário que o ato ocorra quando já em execução a dívida ativa regularmente inscrita.
    A alternativa “C” está incorreta.
    É incorreto afirmar que independentemente de dispor o devedor de outros bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida será fraudulenta a alienação, pois não será assim considerada na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução.
     A alternativa “D” está incorreta.
    Somente será fraudulenta se ato for posterior e não anterior à inscrição do débito na dívida ativa.

ID
514048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da competência tributária.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art 7º do CTN:
    A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

    Dessa forma,

    a) ERRADA por não ser possível a delegação de competência tributária.

    b) ERRADA sabe-se que a competência para criar impostos novos é somente da União, mediante lei complementar. (CF, art. 154,I)

    d) ERRADA, aos Estados não foi atribuída competência para a instituição de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, de acordo com o art. 149-A, apenas os Municípios e o Distrito Federal possui essa competência.
  • Na verdade, o art. 7 do CTN apenas autoriza uma pessoa jurídica de direito público a transferir a capacidade tributária ativa a "outra", ou seja, a outra pessoa jurídica de direito público. No entanto, a jurisprudência já admite que pessoas jurídicas de direito privado (terceiros), possam cobrar e arrecadar determinados tributos.

    Súmula 396/STJ - A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
  • A letra C refere-se à CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA que pode ser delegada de um ente púlibo para outro!
  • Importante destacar que as chamadas entidades parafiscais (conselhos profissionais como - CRM e CREA) desempenham as funções descritas na alternativa c).
  • Quanto à delegação da capacidade tributária ativa, merece ser considerado que a função de fiscalizar só pode ser transferida a outra pessoa jurídica de direito público, enquanto a função de arrecadar pode ser transferida tanto a esta como a particulares.
  • Quanto à letra D:

    CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇAO PÚBLICA - COSIP

    Trata-se de competência constitucional atribuída aos Municípios e DF (por não ser divido em Municípios), que podem exercê-la por intermédio de lei própria, definindo com determinaod grau de liberdade seu fato gerador, base de cáculo e contribuintes.
  • Trata a questão de vários aspectos atinentes à competência tributária. Antes de passarmos à análise de cada tema em específico trabalhado nas respectivas alternativas, vamos traçar linhas gerais sobre o assunto.
    A competência tributária é a parcela de poder outorgada pela Constituição a cada ente político que compõe a federação brasileira. Ela é, portanto, indelegável e seu estudo se concentra no momento anterior à efetiva instituição do tributo pelo ente político competente.
    A partilha de competência tributária significa que cada ente político detém poder para impor prestações tributárias, criar tributos, dentro da esfera de poder que lhe fora outorgado pela Constituição. Atente-se que a competência é um poder de se criar um tributo e não um dever exacional constitucionalmente qualificado. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de um ente em instituir um determinado gravame ou na caducidade deste poder que lhe fora outorgado diante da inércia do ente político em exercê-lo.
    Como muito bem preceitua o art. 6º, do CTN:
    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
    A capacidade tributária ativa é a atribuição das funções de fiscalizar ou de arrecadar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. A capacidade tributária ativa poderá ser delegada à pessoa jurídica de direito público, podendo a pessoa delegatária dessas atribuições passar a ocupar a posição de sujeito ativo na relação jurídico tributária.
    Lembre-se que a competência tributária e indelegável. Todavia, a delegação da capacidade tributária ativa e admitida, mas só poderá ser feita pela própria Constituição Federal ou pela lei do ente tributante após o exercício da competência para a criação do tributo. Nesse sentido, segue o art. 7º do CTN:
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
    Assim, não é possível que a delegação da capacidade ativa tributária seja anterior à criação do próprio tributo objeto da delegação.
    Ainda com relação à delegação da capacidade tributária ativa, é importante ressaltar que pode outro ente político figurar como delegatário. Isto quer dizer que um município, por exemplo, poderá receber na delegação das atribuições de funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos da União Federal.
    Finalmente, é importante se lembrar que a competência tributária é incaducável, de modo que seu não exercício não importa na perda do direito ou, até mesmo, na possibilidade de outro ente faze-lo em seu lugar.
    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
    Passemos agora à análise das questões.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Não é permitida a delegação da competência tributária, ainda que de uma pessoa jurídica de direito público interno a outra. O que se permite nesse caso é a delegação da capacidade tributária ativa, ou seja, as funções de arrecadar e fiscalizar tributo.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Somente a União possui competência residual nos termos da Constituição Federal. Assim, carecem os estados e o DF de competência para instituir impostos não previstos expressamente na CF.
    Sublinhe-se que, nos termos do art. 154, I, da CF/88, a União somente poderá instituir impostos residuais por lei complementar e desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados no texto constitucional.
    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    A alternativa “C” é o gabarito.
    É verdade que o ente político poderá transferir a terceiros as atribuições de arrecadação e fiscalização de tributos. Trata-se da delegação de capacidade tributária ativa, nos termos do art. 7º, do CTN, acima transcrita. Atente-se que o delegatário deverá ser pessoa jurídica de direito público.
    A alternativa “D” está incorreta.
    São os municípios e o DF, e não os estados, que na forma das respectivas leis, têm competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
  • Letra a) errada

    Justifica-se no Art. 154 CRFB/88 
    Somente a União poderá instituir impostos ainda não previstos na Constituição, de acordo com o artigo os demais entes federados não  poderão.
  • LETRA C

    CTN

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.  

  • a)  É lícita a delegação da competência tributária de uma pessoa jurídica de direito público interno a outra.

    ERRADA. CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     b)  A União, os estados e o DF têm competência para instituir impostos não previstos expressamente na CF, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados no texto constitucional.

    ERRADA. CF/88 Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     c)  O ente político poderá transferir a terceiros as atribuições de arrecadação e fiscalização de tributos.

    CORRETA. CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     d)  Os estados, na forma das respectivas leis, têm competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

    ERRADA. CF/88 Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.


ID
514051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Igreja Céu Azul, que goza de imunidade quanto ao pagamento de certos tributos, é proprietária de vários imóveis, um deles alugado a terceiro, e outro, onde são celebrados os cultos, que possui uma casa pastoral, um cemitério e um amplo estacionamento.

Considerando a situação hipotética apresentada e as normas atinentes à imunidade tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a)

    De acordo com a Constituição, art. 150, IV, b e o posicionamento do STF sobre imunidade a templos de qualquer culto, a regra é a de que a imunidade abrange não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas (art. 150, § 4º).

    Assim, imóveis alugados também gozam de imunidade quanto ao IPTU desde que os recursos sejam revertidos para as finalidades essenciais da instituição.
  • SÚMULA Nº 724 do STF
     
    AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES.

    Portanto questão A é a correta.
  • A letra "b" peca ao afirmar que a imunidade tributária dispensa o cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Pelo contrário, a imunidade tributária só abrange a obrigação tributária principal!
  • Corrigindo o inciso e VI, ficando assim art. 150, inciso VI, letra b, da CF/88
  • Além do comentado pela colega, a letra b) está errada pois a imunidade tributária refere-se aos impostos. Impostos sobre o patrimônio, a renda e serviço.
     

  • O examinador cobrou do candidato o conhecimento acerca da imunidade tributária, mais especificamente aquela incidente sobre os templos de qualquer culto, nos termos do art. 150, VI, “b”, CF/88.
    A Constituição ao entregar o poder de tributar ao ente político, o faz de forma limitada. O instituto da imunidade serve como uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. A doutrina a conceitua como uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. Dito de outro modo, é uma limitação constitucional ao poder de tributar.
    Para Hugo de Brito Machado “Imunidade é o obstáculo decorrente de regra da Constituição à inci­dência de regra jurídica de tributação”. Ou seja, é a limitação imposta pela própria Constituição Federal que impede que ocorra a incidência. (MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 24ª ed. rev. amp. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 268).
    Luciano Amaro entende a imunidade como sendo “qualidade da situação que não pode ser atingida pelo tributo, em razão de norma constitucional que, à vista de alguma especificidade pessoal ou material dessa situação, deixou-a fora do campo sobre que é autorizada a instituição do tributo”. (AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 13ª ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010, p.152).
    As imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal só existem para impostos, mas não podemos esquecer que existem imunidades espalhadas na Constituição em relação às taxas e contribuições especiais. Todavia, as mais incidentes em provas de primeira fase do Exame da OAB são aquelas previstas no art. 150, VI, da Carta Magna, sendo bastante comum que o examinador tente induzir o examinando ao erro afirmando serem aplicáveis também a outras espécies tributárias.
    Importante lembrar que a imunidade só atinge a obrigação principal, permanecendo assim as obrigações acessórias. Desta forma, mesmo que esteja a circulação de uma mercadoria agasalhada pela imunidade (venda de um livro, por exemplo), deverá o sujeito passivo emitir as respectivas notas fiscais, escriturar as vendas nos livros contábeis, etc. O descumprimento de uma obrigação acessória ensejará a constituição do crédito tributário por conta da prática de uma infração administrativa, deverá pagar multa o sujeito passivo que assim proceder.
    No que se refere mais especificamente a imunidade dos templos de qualquer culto, é importante pontuar alguns elementos propedêuticos.
    A Constituição Federal arrola as situações nas quais a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam vedados de instituir alguns impostos, no inciso VI do seu artigo 150:
    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    b) templos de qualquer culto;
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”
    Para Paulo de Barros Carvalho “culto religioso” engloba “todas as formas racionalmente possíveis de manifestação organizada de religiosidade, por mais estrambóticas, extravagantes ou exóticas que sejam”. (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 213).
    Atenção que futuramente será cobrado em provas o entendimento do STF exarado no RE 562351, em cujo julgamento, por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento ao recurso interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul, que pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. A entidade, no Recurso Extraordinário, sustentou se enquadrar na previsão do artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Contudo, prevaleceu a tese do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que a maçonaria é uma ideologia de vida, e não uma religião, assim não poderia ser isenta de pagar o IPTU.
    Assinale-se que se trata de tipo de imunidade subjetiva, que preconiza ser vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre templos de qualquer culto no que se refere ao patrimônio, renda e serviços, vinculados a suas finalidades essenciais (art. 150 , VI , b e § 4º da CF). A imunidade de entidades religiosas tem por objetivo garantir a liberdade de culto religioso.
    E isso é assim porque a atividade dos templos de qualquer culto tem como objetivo não o lucro, mas sim disseminar a crença religiosa, a fé. Ou seja, dado que o Direito Tributário deve se preocupar com atividades economicamente interessantes para o Estado, este não é o caso dos templos de qualquer culto, que não exercem nenhuma atividade econômica.
    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 690712 AgR/RJ, entendeu que para se analisar a imunidade de entidades religiosas não basta distinguir se o fato gerador está ligado diretamente ou não com a atividade de culto. Deverá antes perquirir quanto à destinação da receita advinda destes fatos geradores, podendo aqui, por analogia, aplicar-se sua súmula 724:
    Súmula 724: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
    Desta feita, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a receita advinda da prestação de serviços de guarda e estacionamento de veículos, bem como a receita advinda de alugueis de imóveis da entidade religiosa, fosse aplicada diretamente em prol de suas atividades, estaria a entidade religiosa agasalhada pela imunidade dos impostos.
    Também neste sentido já se manifestou o Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 578562/BA, entendendo que o cemitério é uma extensão de entidade de cunho religioso e, por isso, deve receber o benefício tributário da imunidade.
    Inf. 507 do STF - Imunidade Tributária: Cemitérios e Extensões de Entidades de Cunho Religioso
    O Tribunal deu provimento a recurso extraordinário interposto pela Sociedade da Igreja de São Jorge e Cemitério Britânico contra acórdão da Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que entendera que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, b, da CF não se aplicaria aos cemitérios, porque estes não poderiam ser equiparados a templos de culto algum. Distinguindo a situação dos cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso da daqueles que são objeto de exploração comercial por empresas que alugam ou vendem jazigos, asseverou-se que apenas a primeira hipótese estaria abrangida pela aludida imunidade tributária. Considerou-se que o cemitério analisado seria uma extensão da capela destinada ao culto da religião anglicana, situada no mesmo imóvel, e que a recorrente seria uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, titular do domínio útil desse imóvel, dedicada à preservação da capela, do cemitério e dos jazigos, bem assim do culto da religião anglicana professada nas suas instalações. Reportou-se ao que decidido no RE 325822/SP (DJU de 14.5.2004), no sentido de que a imunidade do art. 150, VI, b, da CF contemplaria não apenas os prédios destinados ao culto, mas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas nesse preceito, e que a regra do seu § 4º serviria de vetor interpretativo dos textos das alíneas b e c do seu inciso VI. Assim, tendo em conta tratar-se, na espécie, de mesmo imóvel, parcela do patrimônio da recorrente, entendeu-se que o cemitério seria alcançado pela garantia contemplada no art. 150, a qual seria desdobrada do disposto nos artigos 5º, VI e 19, I, todos da CF. Aduziu-se, ao final, que a imunidade dos tributos, de que gozam os templos de qualquer culto, é projetada a partir da proteção aos locais de culto e a suas liturgias e da salvaguarda contra qualquer embaraço ao seu funcionamento. Daí, da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo dos referidos artigos, concluiu-se que, no caso, o IPTU não incidiria. RE 578562/BA, rel. Min. Eros Grau, 21.5.2008. (RE-578562)
    Assim, a imunidade não apenas estaria abrangida somente ao templo, mas também aos imóveis que, de forma direta ou indireta, estão relacionados às atividades religiosas nele desenvolvidas.
    Passemos à análise das alternativas.
    A alternativa “A” é o gabarito.
    Deveras, nos termos do súmula 724, do STF, o imóvel alugado a terceiros goza de imunidade quanto ao pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais da Igreja Céu Azul.
    A alternativa “B” está incorreta.
    A A imunidade tributária conferida à referida igreja dispensa-a apenas do recolhimento de impostos, e não das taxas, contribuições de melhoria, bem como do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, conforme visto acima.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Nem mesmo a União está autorizada a instituir impostos sobre o patrimônio, renda e serviços da Igreja Céu Azul.
    A alternativa “D” está incorreta.
    A imunidade abrange a casa pastoral, o cemitério e o estacionamento da Igreja Céu Azul, nos termos da jurisprudência do STF. 
  • LETRA A

    STF

    SÚMULA 724

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

  • Art. 150, § 4º / CF - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

     

    Art. 150 / CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto.

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    * Súmula 724 / STFAinda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

  • Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Súmula 724

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    .

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Imóvel destinado à residência de ministro religioso

    "O fato de os imóveis estarem sendo utilizados como escritório e residência de membros da entidade não afasta a imunidade prevista no art. 150, VI, c, § 4º da Constituição Federal." (ARE 895972 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 2.2.2016, DJe de 24.2.2016)

  • Súmula vinculante 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas


ID
514054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com os princípios da anterioridade e da noventena, previstos na CF, a cobrança de imposto

Alternativas
Comentários
  • a) sobre a importação de produtos estrangeiros deve obedecer ao princípio da anterioridade.
    ERRADA. O "II" não obedece a anterioridade anual e nem a nonagesimal.

    b) sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados não se sujeita ao princípio da anterioridade nem ao da noventena.
    CORRETA. O "IE" não obece a anterioridade anual e nem a nonagesimal.

    c) sobre a renda e proventos de qualquer natureza deve obedecer ao princípio da noventena, mas não ao da anterioridade.
    ERRADA. O "IR" obedece apenas a anteoridade anual.

    d) sobre produtos industrializados deve obedecer ao princípio da anterioridade, mas não ao da noventena.
    ERRADA. O "IPI" obedece apenas a anterioridade nonagesimal.


     

  • Certa a letra "B". Por quê?

    PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA OU PRINCIPIO DA EFICÁCIA DIFERIDA
    Principio da Anterioridade
    - este princípio determina que os entes tributantes (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro (ano fiscal 1º de janeiro a 31 de dezembro) em que tenha sido publicada a lei.
    Garantia de que o contribuinte não deva ser pego de surpresa, mas há exceções, senão vejamos:
    Existem 6 tributos federais que podem ser cobrados imediatamente (LISTA DO PAGA JÁ) - II, IE, IPI, IOF, IEG e EC calam!! + Cide e ICMS combustível
    (EXCEÇÃO PRINC. ANTERIORIDADE)
     II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
    IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
    IPI - IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
    IOF - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
    IEG - IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
    EC - EMPRESTIMO COMPULSORIO PARA CALAMIDADE PÚBLICA
     +
    CIDE - COMBUSTÍVEL
    ICMS S/ COMBUSTÍVEIS

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE ESPECIAL / PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL / PRINCIPIO DA EFICÁCIA MITIGADA / PRINCIPIO DA CARENCIA TRIMENSAL / PRINCIPIO DA NOVENTENA
    Principio da Anterioridade Nonagesimal -
    Este princípio veda a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data em que houver sido publicada a lei que tenha instituído ou majorado o tributo.
    Exceção ao principio da anterioridade nonagesimal: II, IE, IR, IOF, IEG e EC calam!! Inexiste neste caso cide e icms comb!!!
     
    II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
    IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
    IR - IMPOSTO DE RENDA
    IOF - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
    IEG - IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
    EC - EMPRESTIMO COMPULSORIO PARA CALAMIDADE PÚBLICA

    Bons estudos a todos!!!
  • RESUMINDO  NUM QUADRINHO
    EXCEÇÃO À
    NOVENTENA ANTERIORIADE
    II, IE,IPI, IOF II, IE, IR, IOF
    EC - Cal.Pública                                EC - Cal.Pública
    IEG IEG
    ICMS – COMBUSTÍVEL BC – IPTU
    CIDE - COMBUSTÍVEL BC -IPVA
  • Iran, sua tabela contém uma impropriedade no que se refere ao fato de o IPI não configurar uma exceção ao princípio da noventena! 

  • Exceção:
    Anterioriodade Noventena (90)
    II, IE, IOF, IEG, EC II, IE, IOF, IEG, EC
    IPI IR
    Restabelecimento de Alíquotas do ICMS/CIDE- combustíveis Base de Calculo do IPTU/ IPVA
    Contribuições para a Seguridade Social  
  • Várias tabelas.

    Exceções ao princípio da anterioridade anual e ao princípio da noventena:

    II, IE, IOF, Impostos extraordinários de guerra em caso de guerra externa ou de sua iminência e empréstimos compulsórios no caso de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência.

    Exceções apenas ao princípio da anterioridade anual.

    IPI e CIDE-combustíveis, ICMS-combustíveis.

    Contribuições sociais para a securidade social (as do INSS, PIS, FINSOCIAL, COFINS, CSLL, CPMF).

    Exceções apenas ao princípio da noventena:

    Empréstimos compulsórios decorrentes de investimento público relevante, IR, leis que modifiquem a base de cálculo do IPTU e do IPVA.

  • EXIGÊNCIA IMEDIATA - Imposto Extraordinário de Guerra, Empréstimo compulsório que seja criado em função de calamidade pública ou guerra, IOF, Imposto de importação e imposto de exportação;

    SÓ OBSERVAM 90 DIAS - IPI, CIDE- COMBUSTÍVEIS, ICMS-COMBUSTÍVEIS e Contribuições previdenciárias(art. 195, par. 6º CF/88);

    SÓ OBSERVAM O EXERCÍCIO SEGUINTE - IR, Leis que modifiquem a base de cálculo do IPTU E IPVA e Empréstimo compulsório decorrentes de investimento público.
  • 1. Exigência imediata do tributo sem anterioridade 
    - IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)
    - Empréstimo Compulsório criado em função de calamidade pública ou guerra
    - II (Imposto de Importação)
    - IE (Imposto de Exportação)
    - IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
    Obs.: O II, IE e o IOF são chamados de impostos regulatórios. - O IPI também é um imposto regulatório, mas tem que seguir a regra dos 90 dias a partir da publicação para ter vigência.
    Obs.: Os tributos citados neste tópico não seguem nem a regra da anterioridade nem a regra dos noventa dias, sendo exigíveis imediatamente após a publicação.

    2. Apenas 90 dias depois de publicada
    - IPI
    - CIDE (contribuição de intervenção no domínio econômico) sobre combustíveis
    - ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) sobre combustíveis
    - Contribuições previdenciárias (as do INSS, PIS, FINSOCIAL, COFINS, CSLL, CPMF) (195, §6º CF/88)
    Obs.: Os tributos citados neste tópico e que são exigíveis apenas 90 dias depois de sua publicação, não seguindo a regra do exercício seguinte, ou seja, se o IPI for majorado, em 90 dias a partir da publicação ele será exigível, não importando o ano que sua publicação.
     
    3. Apenas no Exercício seguinte
    - Empréstimos compulsórios decorrente de investimento público relevante
    - IR (imposto de Renda)
    - Leis que modifiquem a base de cálculo do IPTU e IPVA
    Obs.: Os tributos citados neste último tópico e que são exigíveis apenas no exercício seguinte, não seguem o prazo de noventa dias para o exercício, portanto, se uma lei majorar a base de cálculo do IPTU no dia 31 de Dezembro, no dia 01 de Janeiro do outro ano ele já será exigível.
  • A atuação do princípio da Anterioridade e da Noventena, contrapõem-se entre securidade jurídica e urgencia do caso. A Anterioridade atua para dar respaldo à questão tributária no intuito de formar a segurança jurídica no Estado. No entanto, em casos como o IPI tem-se que ter rapidez na atuação estatal, tomando-se medidas de cunho econômico, o que se faz neste exemplo, pela atuação do princípio da Noventena, lembrando ainda a possibilidade de se alterarem as alícotas dos produtos, a qualquer momento, servindo assim de remédio. Quando se necessita de extrema rapidez no combate a situações descritas taxativamente como em caso de guerra, calamidades ou grande desproporção à balança comercial, há de se optar pela agilidade, desconsiderando então os Princípios da Noventena e Anterioridade.    
  • A regra é de que os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da lei que os houver instituido ou aumentado (Anterioridade Anual).
    LEMBRE-SE: Exercício financeiro é contado de 1º de Janeiro a 31 de dezembro.
    São exceções a esta regra: II, IE, IPI, IOF, Empréstimo Compulsório (calamidade/Guerra), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), CIDE-combustível e ICMS-combustível.  
    A anterioridade Anual não é a única regra a ser obedecida na busca da segurança jurídica e da proteção do contribuinte contra surpresas. Temos a Anterioridade Nonagesimal (noventena) - esta veda que o tributo seja cobrado antes de decorrido 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. 
    São exceções a esta regra: II, IE, IR, IOF, Empréstimo Compulsório (Calamidade e Guerra), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), alterações na Base de Cálculo do IPTU e IPVA.
    Conclusões:
     
    1 - Tributos que estão apenas na 1ª lista: IPI, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis.
    EXIGÊNCIA: Podem ser exigidos no mesmo exercício financeiro, mas obedecem ao prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal).
     
    2 - Tributos que estão só na 2ª lista: IR, alterção na Base de Cálculo do IPTU e IPVA.
    EXIGÊNCIA: Estes tributos quando majorados em qualquer data do ano, incluindo os últimos, incidirá sempre em 1º de janeiro do ano seguinte. Não respeitam a anterioridade nonagesimal, só a anual.

    3 - Tributos que estão em ambas as listas: II, IE, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório.
    EXIGÊNCIA: IMEDIATA. Não respeitam nenhuma das anterioridades (Anual/nonagesimal)

    Fonte: comentário da colega Ana Valéria
  • A questão trata do princípio da anterioridade de exercício financeiro e do princípio da anterioridade nonagesimal. Identifica a doutrina que ambos princípios foram criados para consagrar o sobre princípio da não-surpresa gravosa ou, ainda para algum, o dever de lealdade ou da boa-fé objetiva. Isto significa que o Fisco não pode aumentar o peso da carga tributária que incide sobre o sujeito passivo, sem que este tenha condições de se programar com antecedência. Não pode o sujeito passivo ser levado a crer que o peso da tributação no próximo ano será o mesmo, adequar-se para arcar com tais custos, mas ser surpreendido de uma hora para outra com uma tributação mais gravosa, devendo suportá-la de imediato.
    Para evitar que o contribuinte fosse surpreendido com o aumento da carga tributária sem que tivesse tempo para se adequar, o poder constituinte originário criou o princípio da anterioridade do exercício financeiro (para alguns, como Humberto Ávila, verdadeira regra jurídica, posto que se trata de um mandamento definitivo – ou cumpre ou não cumpre), previsto no art. 150, III, b, da Carta Magna.
    Ocorre que o legislador brasileiro estava respeitando apenas formalmente este princípio. Como a anterioridade do exercício financeiro impede apenas a cobrança do tributo de forma majorada no mesmo ano de sua instituição, nada impede que o aumento seja feito no último dia do ano para já ser cobrado no dia seguinte. Claro é que com isto apenas formalmente se respeitaria o sobre princípio da não-surpresa gravosa. O contribuinte se veria surpreendido negativamente da mesma forma.
    Para evitar esse abuso, o poder constituinte derivado, através Emenda Constitucional nº 42 de 2003, criou o princípio da anterioridade nonagesimal, que impede a cobrança de tributo novo ou majorado antes de noventa dias da publicação da lei que o instituiu ou o aumentou. Como regra, as duas anterioridades deverão ser aplicadas de forma cumulativa.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    Todavia, o que é mais explorado pelo examinador são as exceções. De forma esquematizada, são elas:
    Exceções à anterioridade de exercício Exceções à anterioridade nonagesimal
    EC – despesas extraordinárias – calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência EC – despesas extraordinárias – calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência
    Imposto de Importação Imposto de Importação
    Imposto de Exportação Imposto de Exportação
    Imposto sobre produtos industrializados Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza
    Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro,  ou relativas a títulos ou valores mobiliários
    Impostos extraordinários na iminência ou caso de guerra externa
     
    impostos extraordinários na iminência ou caso de guerra externa
     
    Reestabelecimento das alíquotas do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes
     
    Fixação da base de cálculo do IPVA
     
    Reestabelecimento da alíquota da CIDE sobre atividade de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (Art. 177, § 4º, I, “b”)
     
    Fixação da base de cálculo do IPTU
     
    Contribuições sociais, que somente se submetem à anterioridade nonagesimal do art. 195, § 6º, CRFB
     
     
     
    Passemos à análise das alternativas.
    A alternativa “A” está incorreta.
    O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros não deve obedecer ao princípio da anterioridade.
    A alternativa “B” é o gabarito.
    Decerto, o imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados não se sujeita ao princípio da anterioridade nem ao da noventena.
    A alternativa “C” está incorreta.
    O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza não deve obedecer ao princípio da noventena, somente ao da anterioridade.
    A alternativa “D” está incorreta.
    O imposto sobre produtos industrializados não deve obedecer ao princípio da anterioridade de exercício financeiro, mas obedece ao da noventena.
  • Não se sujeitam ao princípio da anterioriedade E da noventena:

     

    IE

    II

    IOF

    IEG

  • gaBarito B

    Exceção ao princípio da legalidade tributária:
    II,
    IE,
    IOF,
    IPI,
    CIDE,
    CPMF de combustível.

    Exceção ao princípio da anterioridade tributária ANUAL: 

    II,
    IE,
    IOF,
    IPI,
    CIDE combustível,
    CPMF Combustível,
    IEG (Imposto Extraordinário de Guerra),
    ECC eG (Empréstimo compusório de calamidade e Guerra),

    Contribuição para a Seguridade Social, que respeita apenas 90 dias.

    Exceção ao princípio da anterioridade tributária NONAGESIMAL:

    II,
    IE,
    IOF,
    IR,
    IEG,
    ECC(Empréstimo compulsório de calamidade)

    Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU.

    Lembrem-se que o

    II, IE e IOF

    estão em todas, não respeitam nada!!!!!
     

  • GABARITO B

    Princípio da Anterioridade

    De acordo com esse princípio há mais dois que caminham com o princípio, quando deve pagar o tributo, não pode ser o contribuinte surpreendido com a criação e majoração do tributo. De acordo om a súmula 52 do STF, pode ser alterada a data do vencimento e, não precisa aguardar os princípios.

    § Anterioridade Anual do exercício – cobrança somente no ano seguinte

    § Anterioridade Nonagesimal – cobrança 90 dias da data da publicação

    Cobrança no Exercício Ano seguinte

    § IR – Imposto de Renda

    § IPVA – Imposto de Propriedade de Veículo Automotor

    § IPTU – Imposto de Propriedade Predial Territorial

    1.    Base de Cálculo: respeita o exercício anual, mas não respeita nonagesimal

    2.    Alíquota: respeita o exercício anual e nonagesimal

    Cobrança 90 dias Nonagesimal para reduzir e restabelecer não precisa respeitar o próximo exercício

    § IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

    § CIDE – Combustível e ICMS Combustível

    § Contribuição Social para previdência, assistência e saúde

    Exceção ao Princípio da Anterioridade

    Cobrança Imediata pelo Poder Executivo mediante decreto para criação ou majoração

    § II – Imposto de Importação

    § IE – Imposto de Exportação

    § IOF – Imposto Operação Financeira

    § IEG – Imposto Extraordinário Guerra

    § EC – Empréstimo Compulsório para guerra e calamidade

    Exceção a cobrança imediata, investimento público e relevância nacional, deve respeitar ambos os princípios anterioridade anual e nonagesimal.

     

  • Outro aspecto que merece destaque da leitura do texto constitucional é a exceção expressa no inciso II que, fazendo referência ao art. 150 § 1º, afasta a anterioridade de exercício e a anterioridade nonagesimal ao empréstimo compulsório referente à guerra ou às calamidades.

    O dispositivo guarda pertinência com a situação emergencial que autorizaria a instituição do tributo, cuja gravidade impõe que sua lei instituidora tenha eficácia imediata.

    Noutro giro, os empréstimos compulsórios criados em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (art. 148, II, da CF) precisarão submeter-se ao princípio da anterioridade, porquanto despidos do requisito da necessidade imediata.

    Tem gente colocando incisos incompletos.


ID
514057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do ITCMD.

Alternativas
Comentários
  • SUMULA 590
     
    CALCULA-SE O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" SOBRE O SALDO CREDOR DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, NO MOMENTO DA ABERTURA DA SUCESSÃO DO PROMITENTE VENDEDOR.
  • Complementando a explicação do Denis:

    a) conforme Súmula 115 do Supremo Tribunal Federal: "Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão causa mortis.
    b) ITCMD compete à unidade da Federação onde se situe o imóvel, ainda que a mutação tenha lugar ou resulte de sucessão aberta em outro Estado ou no exterior.
    c) CORRETA, conforme comnetário acima.
    d) Compete ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas do ITCMD
  • Comentário sobre o quesito 'B'

    b) A cobrança de ITCMD relativamente aos bens móveis e imóveis competirá ao estado onde se processar o inventário.
    • ERRADO
    • No caso de causa mortis, em se tratando de bens móveis, será no Estado onde se processar o inventário. Mas se for BEM IMÓVEL, competirá ao Estado da situação do bem.
    •  
    • GABARITO: C
    • a) Incidirá ITCMD sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante.

      Errado,
      Súmula 115 STF - "Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão causa mortis".

      b) A cobrança de ITCMD relativamente aos bens móveis e imóveis competirá ao estado onde se processar o inventário.

      Errado,
      Na hipótese de bem imóvel, a cobrança do ITCMD compete ao ente federativo do lugar em que se situe o imóvel.

      c) O ITCMD é estabelecido com base na alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

      Correto,
      Calcula-se o imposto de transmissão "causa mortis" sobre o saldo devedor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

      d) Compete ao Senado Federal fixar as alíquotas mínimas e máximas do ITCMD.

      Errado,
      Compete ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas do ITCMD.
    • Apenas para complementar, a alternativa C (Correta) foi extraída da súmula 112/STF (que ainda não foi mencionada nos comentários acima).
      Súmula 112/STF: O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" É DEVIDO PELA ALÍQUOTA VIGENTE AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO.
    • ALTERNATIVA C

      O ITCMD é estabelecido com base na alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.


    ID
    514060
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Acerca do ICMS, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O ICMS incide sobre:

      a) serviços de transporte intermunicipal e interestadual

      b) circulação de mercadorias

      c) serviços de comunicação, desde que oneroso.
    • As alternativas (a) e (b) estão presentes no art. 155, II, segundo o qual:

      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
      II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;


      Obs. Conforme se percebe da redação do dispositivo, o ICMS não incide em prestação de serviço de transporte exclusivamente municipal, mas apenas de transportes INTERESTADUAL e INTERMUNICIPAL.

      No que se refere à assertiva (c), prevê o art. 155, § 2º, III:

      § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
      III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;


      Por fim, a resposta da alternativa (d) se encontra no art. 155, 2º, IX, a, da CF/88:

      IX - incidirá também:
      a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
    • A redação da alternativa "A" não foi muito feliz, pois a incidência do ICMS não ocorre em todas as prestações de serviço de comunicação, somente naquelas que forem onerosas, por esse motivo não incide o imposto na TV aberta, nas emissoras de rádio, provedores de internet de acesso livre, entre outros. A redação mais correta, para não causar ambiguidade, seria:"O ICMS incide sobre os serviçlos onerosos de comunicação".
    • Trata a questão do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Este é sem dúvidas o principal imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, pois possui função eminentemente fiscal e se revela como a maior fonte de arrecadação desses entes federativos. A competência tributária para institui-lo está prevista na norma constitucional contida no art. 155, II.
      Como são vários os aspectos do imposto cobrado nesta questão, passemos desde já à análise de cada assertiva.
      A alternativa “A” é o gabarito.
      O tributo incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza. Estão livres de tributação, portanto, as prestações de serviços de comunicação a título gratuito, por conta de imunidade prevista no art. 155, §2º, X, d, CF/88.
      A alternativa “B” está incorreta.
      O ICMS não incidirá sobre a prestação de serviço de transporte se o ônibus coletivo urbano não circule além do limite de um de seus municípios, posto que seu aspecto material de incidência se restringe às circulações intermunicipais, ou seja, entre dois municípios distintos.
      A alternativa “C” está incorreta.
      Apesar de sua finalidade ser primordialmente arrecadatória, ou seja, objetiva carrear recursos privados para os cofres públicos, a Constituição Federal traz norma permissiva para que o imposto incida de forma mais gravosa a depender da essencialidade do bem objeto de cobrança. Trata-se da seletividade do ICMS que, na forma que fora trazida na Carta Maior (art. 155, § 2º, III), se traduz numa faculdade do legislador estadual.
      Assim, diferentemente do que ocorre com outros impostos (IPI), o ICMS poderá ser seletivo, não é uma obrigação. É a respectiva lei estadual ou distrital que irá determinar se o tributo irá ou não adotar esta técnica de tributação.
      A alternativa “D” está incorreta.
      Ao contrário, caberá cobrança de ICMS quando houver mercadoria importada do exterior.
      A incidência do ICMS nas importações foi objeto de muita polêmica na jurisprudência e doutrina. Atualmente, por força da EC 33/2001, incidirá o ICMS “sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço”.
      Até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 33/2001, o art. 155, inciso IX, “a”, da CF/88, não disciplinava, em sua redação originária, a possibilidade de incidência do ICMS de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física, daí porque inúmeros contribuintes, à época, questionaram judicialmente a cobrança do ICMS pelos Estados o que resultou em julgamentos favoráveis aos contribuintes.
      Assim, antes da redação dada pela Emenda, o STF entendia que não incidia ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não fosse contribuinte do imposto, tendo, inclusive, sumulado este entendimento (STF, Súmula 660).
       Essa súmula expressa entendimento consagrado antes da redação dada pela Emenda 33/2001, apesar de ter sido editada após. Com o advento da Emenda Constitucional 33, de 11/12/2001, que alterou a redação do art. 155, inciso IX, letra a, da CF/88, a pessoa física passou, expressamente, a constar como contribuinte de bem ou mercadoria importado do exterior. Ficou, então, certa confusão na doutrina pátria sobre qual seria o entendimento do STF.
      Resta ainda o tribunal se pronunciar em definitivo sobre o assunto, mas em provas de Exame de Ordem deverá ser adotado o entendimento em consonância com a redação atual da atual norma constitucional, haja vista a presunção de constitucionalidade das normas. Não foi outro o entendimento da banca examinadora FGV quando abordou o assunto.
    • ICMS: Importação Sim

      CIDE: Com Importação; Despresa Exportação

    • a)

      O ICMS incide sobre os serviços de comunicação.


    ID
    514063
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a opção correta com referência à cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública.

    Alternativas
    Comentários

    • Lei 6830/80
      Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
      Art.11
      § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
    • Alternativa correta: Letra D

      a) A dívida ativa da fazenda pública não abrange os juros de mora.
      b) A indicação, pelo executado, de bem imóvel à penhora prescinde de consentimento expresso do respectivo cônjuge.
      c) A execução fiscal pode ser promovida contra o devedor, mas não contra o fiador.
    • STJ Súmula nº 451 - 02/06/2010 - DJe 21/06/2010

      Legitimidade - Penhora da Sede do Estabelecimento Comercial

      É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. 


      Lembrando ainda que o Direito Empresarial entende Empresa, enquanto a atividade própria, desenpenhada pelo empresário; e Estabelecimento, a reunião de todos os bens materiais e imateriais necessários à realização da atividade.
    • Se a imagem nao carregar, clique em voltar em seu navegador e tente novamente!
    • Trata a questão sobre diversos aspectos do processo de cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública. A Lei 6.830/80 (LEF) dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e no que ela for omissa ou incompleta aplica-se o Código de Processo Civil.
      Dívida ativa é o crédito da Fazenda Pública regularmente inscrito, no órgão e por autoridade competente, após esgotado o prazo final para pagamento fixado pela lei ou por decisão final, em processo administrativo regular. Esta dívida, regularmente, inscrita, goza da presunção relativa de certeza e liquidez, que pode ser elidida a cargo do executado ou de terceiros, a quem aproveite.
      Para o § 3º do artigo 2º da LEF, a inscrição é o ato de controle administrativo da legalidade, para apurar a liquidez e certeza do crédito, tributário ou não, da Fazenda Pública, realizado por autoridade competente.
      Passemos à análise das questões.
      A alternativa “A” está incorreta.
      Conforme nos explica o art. 2º, §2º, da LEF:
      Art. 2º - § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
      A alternativa “B” está incorreta.
      Na verdade, a indicação, pelo executado, de bem imóvel à penhora necessita de consentimento expresso do respectivo cônjuge.
      Art. 9º - § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.
      A alternativa “C” está incorreta.
      A execução fiscal pode ser promovida tanto contra o devedor, como contra o fiador. Vejamos contra quem pode a ação de cobrança ser promovida:
      Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
      I - o devedor;
      II - o fiador;
      III - o espólio;
      IV - a massa;
      V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
      VI - os sucessores a qualquer título.
      A alternativa “D” é o gabarito.
      Deveras, conforme preconiza a LRF, em situação excepcional, a penhora poderá recair sobre estabelecimento empresarial. Nesse sentido, segue o art. 11, da referida lei:
      Art.11
      § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
      Não é outro o entendimento sumulado do STJ, senão vejamos:
      STJ Súmula nº 451 - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

    ID
    514066
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Pedro exercia, na empresa Atlântico, havia cinco anos, cargo de confiança pelo qual recebia gratificação. Em razão de não ter atendido às metas determinadas pela nova direção da empresa, perdeu o cargo e retornou à função que ocupava originariamente.

    Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B.

      SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMI-
      TES
      (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) -
      Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
      I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o
      empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-
      lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.  
    • Súmula 372


      Gratificação de Função - Supressão ou Redução - Limites

      I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

    • A qualquer momento o empregado promovido a cargo de confiança (p. ex. gerente) poderá retornar ao cargo efetivo, mas se a promoção perdurou por 10 anos ou mais a gratificação estabelecida no art. 62 da CLT não mais poderá ser retirada.

      (Súmula 372 do TST)
    • B CORRETA

      Essa súmula vem caindo muito nos concursos!

      SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMI-

      TES

    • jus variandi= reversão ao cargo anterior, determina que o empregador, no exercício do jus variandi, determine que o empregado deixe cargo de confiança, voltando a ocupar o cargo anterior, não sendo considerada alteração ilícita. Todavia, se o empregado já recebia a gratificação de função por 10 anos ou mais e o empregador sem justo motivo retirou-lhe o cargo de confiança, continuará o empregado a recebe-lo, pois já incorporou ao seu patrimônio. 
    • direito do trabalho, fácil e descomplicado:

      se trabalhou mais de 10 anos na chefia = ganha a gratidicação do gerente pra sempre
      se trbalhou menos que isso, não tem direito a gratificação caso o tirarem da função


    • Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
      ·          a) Pedro não perderá a gratificação pelo cargo de confiança, visto que, após três anos, ela é incorporada ao patrimônio jurídico do trabalhador.
      Incorreta: não há o direito à incorporação no caso em tela, conforme Súmula 372 do TST.
       
      ·          b) A empresa poderá retirar a gratificação que Pedro recebia pelo cargo ocupado.
      Correta: trata-se da aplicação da Súmula 372, I do TST. O empregado não possuía 10 anos ou mais na função recebendo a gratificação:
      “SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMI-TES
      I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)”
       
      ·          c) Em razão do princípio da estabilidade financeira, a empresa não poderá retirar a gratificação de Pedro.
      Incorreta: haverá o direito de a empresa retirar a gratificação, conforme Súmula 372 do TST.
       
      ·          d) Em razão do princípio da irredutibilidade salarial e por Pedro ter prestado serviços por cinco anos no referido cargo de confiança, a empresa não poderá retirar-lhe a gratificação.
      Incorreta: haverá o direito de a empresa retirar a gratificação, conforme Súmula 372 do TST.
      (RESPOSTA: B)
    • Com a reforma trabalhista não há mais o direito de incorporação, nem mesmo após os 10 anos. Podendo o empregador retirar a gratificação a qualquer tempo, mesmo sem justo motivo...

    • A reforma trabalhista não permite mais incorporação de gratificação por função, independentemente do tempo de serviço.

    • Gabarito: B

      De acordo com art. 468, parágrafo 2° da CLT, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação, que não será incorporada independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

    •  Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

      § 1   Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.               

      § 2  A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.  

      Gabarito: Letra b


    ID
    514069
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca da estabilidade provisória da empregada gestante.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A.

      SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 
      I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito
      ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do
      ADCT). 

      II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der du-
      rante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários
      e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.


      III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese
      de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de
      emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem
      justa causa. 
    • Lei, 5.859/72 (dispõe sobre o empregado doméstico):

      Art. 4o-A.  É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)

      Portanto, errada a letra d.

    • Ainda que não se altere o gabaritoda questão, vale ressaltar a recente alteração na Súmula 244, TST, que passou a conferir estabilidade provisória à gestante, mesmo na hipótese de contratação por tempo determinado.

      Súmula nº 244 do TST

      GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
      I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
       II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
       III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
    • Juliana Areal, espetacular o seu comentário!
      Poderia passar despercebido por mim, iniciante nesta área.
       
      Parabéns!
    • QUESTÃO DESATUALIZADA! Súm 244, TST.
    • Atualmente, pela nova redação da Súmula 244, a letra "C" também estária correta.
      Mesmo se for apenas contrato de experiência a gestante terá direito a estabilidade.


      Súmula nº 244 do TST  - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
      I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).
      II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
      III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. (Redação alterada pela Resolução n° 185 do Tribunal Superior do Trabalho realizada em 14.09.2012 – DJU – 26.09.2012)

    • Atenção! Atualmente esta questão está desatualizada!!
    •  
       
      ·          a) A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade; do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
      Correta: trata-se da aplicação da Súmula 244, II do TST:
      “SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (...)
      II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.”
       
      ·          b) O desconhecimento, pelo empregador, do estado gravídico da empregada afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
      Incorreta: o desconhecimento do empregador não afasta a estabilidade, conforme Súmula 244, I do TST.
       
      ·          c) Há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
      Incorreta: ATENÇÃO: esta alternativa atualmente encontra-se correta, na forma da atual redação da Súmula 244, III do TST e jurisprudência atual do STF. À época da elaboração da questão encontrava-se incorreta, mas, reitere-se, atualmente resta como correta a alternativa.
       
      ·          d) Não se prevê garantia de emprego à empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
      Incorreta: há a previsão, na forma do artigo 10, II, “b” do ADCT.

      (RESPOSTA: A) 

    ID
    514072
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito do empregado doméstico, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários

    • Para o empregado doméstico obter o seguro desemprego, além do recolhimento do INSS que é obrigatório, é necessário o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que é opcional para o empregador.
    • a) INCORRETA.

      Aos empregados domésticos aplica-se a Lei 5.859/72: Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.

      Os empregados domésticos estão expressamente excluídos da aplicação da CLT, que assim dispõe: Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

      b) INCORRETA.

      Lei 5.859/72, Art. 6o-A.  O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada. § 1o  O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa. § 2o  Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.


      c) CORRETA.

      O empregador não pode ter intuito lucrativo.

      Lei 5.859/72, Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.

      d) INCORRETA.

      Lei 5.859/72, Art. 3o-A.  É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento
      d) 
    • LEI 5859/72 ART. 1º  AO EMPREGADO DOMÉSTICO, ASSIM CONSIDERADO AQUELE QUE PRESTA SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA E DE FINALIDADE NÃO LUCRATIVA À PESSOA OU À FAMÍLIA NO ÂMBITO RESIDENCIAL DESTAS, APLICA-SE O DISPOSTO NESTA LEI.


      COMPLEMENTANDO:

      PODEM SER EMPREGADO DOMÉSTICO:    O CASEIRO DE CASA DE PRAIA DA FAMILIA, O MOTORISTA PARTICULAR DA FAMILIA, O PILOTO DO JATINHO DA FAMILIA, A ENFERMEIRA PADRÃO QUE CUIDA DE PESSOA DA FAMILIA

       


      FINALIDADE NÃO LUCRATIVA – O EMPREGADO NÃO PODE PRESTAR SERVICOS EM ATIVIDADES QUE GERAM LUCRAM PARA O EMPREGADOR. EX: ALUGAR QUARTO QUE É ALUGADO A TERCEIROS, COZINHAR PARA FAMILIA QUE VENDE VIANDA A TERCEIROS, LAVAR PRATOS DE UM ESTABELECIMENTO QUE FUNCIONA COMO RESTAURANTE.

      FONTE: LFG

      ABRAÇOS

       

       

        

    • Correta letra "C"

      Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.

      Destaca-se aqui que qualquer forma de lucro obtida através do trabalho do empregado doméstico descaracteriza sua função.


    • c) Um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico, em razão da configuração da atividade lucrativa do empregador.

      Certo, pois para existência e fator preponderante para o vínculo de doméstico é a não finalidade lucartiva. Como é citado acima.
    • QUESTÃO DESATUALIZADA em virtude da aprovação, em 26/03/2013, da PEC DAS DOMÉSTICAS (PEC 66/2012).
      Ementa: Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais. Com a PEC, empregados domésticos passam a ter direito, por exemplo, a controle de jornada, limitada a 8h diárias e 44h semanais, pagamento de hora extra e adicional noturno, FGTS obrigatório, entre outros. 
    • Juliana, a questão não está desatualziada em razão da PEC de 2013, mas sim em razão da alteração da súmula 244 do TST. A PEC nada diz respeito à estabilidade da empregada no caso de gravidez.
    • Desculpe, mas acho que você está enganada Nina. Não vi na questão NADA com relação à estabilidade da gestante de que trata a súmula 244. 
      Além disso, minha intenção em ressaltar a aprovação da PEC foi por causa do item D, que HOJE, com a PEC, estaria correto. Teríamos dois itens corretos: C e D. Não julgaria meu comentário como ruim, pois, é sim, pertinente ao assunto abordado na questão. 


    •  
      ·          a) As normas de trabalho do empregado doméstico são regidas pela CLT.
      Incorreta: as normas são as da lei 5.859 de 1972. Somente de forma subsidiária se aplicam as disposições da CLT.
       
      ·          b) O seguro-desemprego não se estende aos empregados domésticos.
      Correta: ATENÇÃO: à época da elaboração da questão o seguro-desemprego não era um direito dos domésticos. Tal direito, no entanto, passou a ser previsto ao empregado doméstico, conforme atual redação do artigo 7?, parágrafo único da CLT, redação decorrente da Emenda Constitucional n? 73de 2013. Observe-se que se trata de um direito a ser ainda regulamentado, apesar de já estendido aos domésticos.
       
      ·          c) Um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico, em razão da configuração da atividade lucrativa do empregador.
      Incorreta: o trabalho na residência, independente se alugada ou não, para o âmbito familiar, configura o trabalho doméstico, na forma do artigo 1? da lei 5.859 de 1972.
       
      ·          d) É obrigatório o pagamento do FGTS para os empregados domésticos.
      Incorreta: ATENÇÃO: à época da elaboração da questão o FGTS  não era um direito dos domésticos. Tal direito, no entanto, passou a ser previsto ao empregado doméstico, conforme atual redação do artigo 7?, parágrafo único da CLT, redação decorrente da Emenda Constitucional n? 73de 2013. Observe-se que se trata de um direito a ser ainda regulamentado, apesar de já estendido aos domésticos.



      (RESPOSTA: B)
    • QUESTÃO DESATUALIZADA, A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO SIM AO FGTS......OBRIGATÓRIO....

    • O FGTS dos empregados domésticos ainda não é obrigatório. Depende de regulamentação. Enquanto esta não sai, não poderá ser exigido de todos os empregadores. Só daqueles que optaram em dar o FGTS, conforme legislação vigente.

       

    • Direitos constitucionalmente assegurados pela EC 72 – dependentes de regulamentação.

      FGTS

      A discussão, por exemplo, sobre a aplicabilidade imediata do FGTS, visto que já existe, atualmente, procedimento para recolhimento, não tem relevância para concursos públicos, tendo em vista que o texto da EC 72 é expresso em sentido contrário, ou seja, no sentido da necessidade de regulamentação e, notadamente, de simplificação de procedimentos.

      Direito do trabalho esquematizado / Ricardo Resende. – 4.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014

    • Olá, pessoal!

      Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra C.


      Bons estudos!
      Equipe Qconcursos.com



    • Questão desatualizada:

      Foram ampliados os direitos dos domésticos com base no art. 7º, parágrafo único da CF/88 

    • Na época que foi feita, era a C, mas agora mudou. FGTS também tem que ser pago!


    ID
    514075
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com relação aos conceitos de salário e remuneração, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Na minha avaliação a questão está incorreta, visto que existem 2 alternativas que podem ser consideradas corretas.

      A letra A está no caput do Art.457 da CLT:

      Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber

      Por seu turno,  A alternativa B também está correta em razão do Art. 7o, XI da CF e do Art. 3o da lei 10.101/00:

      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
      XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

      Art. 3o  A participação de que trata o art. 2o não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.

      Só complementando quanto às outras assertivas:

      C) Art. 457, § 2º da CLT - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

      D) SUM-91  do TST  SALÁRIO COMPLESSIVO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
    • Daniel,

      a respeito do caput do Art.457 da CLT mencionado por vc, entendo que, quanto a análise sintática do artigo, a parte "além do salário" e "as gorjetas que receber" são situações independentes todavia contidas na "remuneração", ou seja, a gorjeta está na remuneração mas não está no salário todavia as duas integram a remuneração de maneira independente.

      "Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber"


      (Salvo melhor juízo.)
    • Thiago Heleno,
      não entendi a razão do seu comentário.
      Em momento algum sugeri que gorjeta fosse sinônimo de remuneração. Apenas transcrevi que o Art. 457 da CLT que diz de forma expressa, clara e cristalina que a remuneração compreende as gorjetas.
      A questão pede para assinalar a alternativa correta, o que eu disse, e não vejo nenhuma obscuridade que possa exigir exegese do meu comentário, foi que efetivamente as gorjetas integram a remuneração. Logo, como a alternativa B, conforme citado no meu primeiro comentário, também está correta, a questão merecia ser anulada, visto possuir duas alternativas corretas.
    • Nesse contexto, pela análise do art. 457 consolidado, podemos
      extrair a seguinte fórmula:

      REMUNERAÇÁO = SALÁRIO + GORJETA


      (SARAIVA,Renato.Direito do trabalho para concursos públicos.10 ed. Rio de Janeiro: Método, 2009,p.175)
    • Questão nula.Vejam estes comentários de Vólia Bomfim: "exemplo de pagamento indireto é a gorjeta, que apesar de não ter natureza salarial a CLT determina sua integração ao salário para fins de compor a remuneração do empregado, observando-se a Súmula 354 do TST".Em outro trecho transcreve a autora: "a gorjeta via de regra integra o salário e ambos compõem a remuneração, conforme estabelece o art.457,caput, para fins de projeção em outras parcelas..."(Vólia Bomfim Cassar.Direito do Trabalho,2011 pg 805-806).Pelos comentários acima expostos temos duas alternativas corretas a letra "A" e "B", portanto a questão deve ser anulada.
    • Não entendo nem pq cogita-se a anulação da questão, a alternativa A é clara ao conceituar erroneamente que as gorjetas integram o salário. Na verdade as gorjetas, juntamente com o salário, é que integram a remuneração.

      A  título de definição, José Cairo Junior leciona:

      "Remuneração constitui toda e qualquer contraprestação econômica percebida pelo obreiro, seja em utilidade ou em dinheiro, em razão do seu trabalho, pelo patrão ou por terceiros, enquanto que o salário corresponde à contraprestação paga, apenas, pelo empregador. Por conta disso, o salário representa uma espécie do gênero remuneração já que esta é formads, também, pelas gorjetas."

      ...e completa:

      "A gorjeta representa a quantia paga por terceiros ao empregado, como forma de agradecimento pela qualidade do serviço prestado."


      Não havendo maiores questionamentos em relação às demais alternativas, a resposta correta somente será a alternativa B.
    • A Alternativa ''a'' diz que a gorjeta é parte integrante do salário, o que é falso, gorjeta integra a remuneração.

      Remuneração = Salário + gorjeta

      Salário e gorjeta são integrantes da remuneração, mas são coisas diferentes.

      A minha dúvida é em relação a alternativa "c", uma vez que a ajuda de custo pode ter natureza salarial, desde que, ultrapasse o valor de 50% do salário percebido pelo empregado.
    • Lucas Falcão,
      A sua dúvida resolve-se lendo com atenção o §2º do art. 457 em  consonância com o §1º do mesmo artigo.
      “§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)”
      “Não se incluem no salário” ou seja, não o integram, “ajudas de custo” (é um) “assim como diárias para viagem que não excedam de 50%(...) (é outro). Veja que existe a questão gramatical, mas, para reforçar ainda isso, pode-se perceber, da leitura do §1º, que a ajuda de custo não está inclusa no rol das importâncias que integram o salário, ao contrário da diária para viagens.
      “1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.”
      Ou seja, enquanto que a diária integra o salário e possui a exceção prevista no §2º, as ajudas de custo simplesmente não integram o salário em hipótese alguma.
      Vou transcrever aqui, para melhor elucidar, o que Mauricio Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 7ª edição, ps. 697 e 698 aduz sobre esse tema. Quanto a questão das dirárias para viagem ele diz que:

      "O que pretendeu a CLT foi simplesmente fixar uma presunção relativa, hábil a distribuir equitativamente o ônus da prova no tocante a essa matéria. Nesse contexto, se as diárias para a viagem  não ultrapassarem 50% do salário mensal obreiro, presumir-se-ão regulares, destituídas assim de natureza salarial (cabendo ao empregado, portanto, provar que, na verdade, naquele caso concreto, configuram-se como fraudulentas). Caso as diárias venham a ultrapassar a fronteira de 50% do salário obreiro, serão presumidas como fraudulentas, dotadas assim de natureza salarial. Caberá nesse segundo caso, ao empregador evidenciar que tais diárias, embora elevadas, correspondem a efetivas despesas de viagens, não tendo, desse modo, qualquer caráter retributivo e qualquer sentido fraudulento”.
      E ainda, sobre a questão da ajuda de custo, ele aduz que:
      "O parâmetro dos 50% do salário contratual é estabelcido pela CLT apenas às diárias para viagem. Isso não significa que não possa, obviamente, o trabalhador, no caso concreto, demonstrar tratar-se determinada ajuda de custo de parcela irregularmente pagam (...)”
       Espero ter sanado sua dúvida. Bons estudos!







       
    • Comentando a questão por alternativa:

      Alternativa A : "As gorjetas pagas pelos clientes aos empregados de um restaurante integram o salário desses empregados".

      O item está errado nos termos do Art.457. "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais,  além do salário devido e pago diretamento pelo empregador, como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber."

      Conforme a obra Direito do Trabalho Esquematizado:

      "Do dispositivo em análise se extrai que a gorjeta não tem natureza salarial. Caso contrário, não integraria a remuneração (gênero), consoante dispõe o art.457, mas o próprio salário (espécie).

      Gorjeta integra a remuneração (gênero) e não o salário (espécie).Item errado.

      Alternativa B: "A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa não possui caráter salarial. "

      Ainda segunda a obra citada alhures temos que a PLR  "Não tem natureza salarial por força de lei (art. 3º da Lei n°. 10.101/2000) e da própria Constituição (art. 7º, XI, da CRFB).

      Portanto, é o item correto!.

      Alternativa C: "A ajuda de custo paga ao empregado possui natureza salarial"

      Dispõe o art.457, parágrafo segundo da CLT, in verbis:

      "Não se incluem nos salários as ajudades de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado".

      Em Direito do Trabalho Esquematizado, Ricardo Resende, temos que: "Observe-se que a parte final do dispositivo se refere apenas às diárias, pelo que as ajudas de custo não se incluem no salário (ou seja, não têm natureza salarial), independentemente do seu valor.

      Item incorreto

      Alternativa D: "A legislação brasileira autoriza o pagamento de salário complessivo, que é aquele em que todas as quantias a que faz jus o empregado são englobadas em um valor unitário, indiviso, sem discriminação das verbas pagas."

      A questão apresenta corretamente o conceito de salário complessivo. No entanto, o salário complessivo não é admitido pela jurisprudência, entendimento já consolidado há muito tempo pelo TST, por meio da Súmula 91:

      Súm.91. Salário complessivo (mantida). Res 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003
      Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. Item incorreto.
    •  
       
      ·          a) As gorjetas pagas pelos clientes aos empregados de um restaurante integram o salário desses empregados.
      Incorreta: as gorjetas integram a remuneração, não o salário. A remuneração é definida como sendo o salário + gorjetas. Vide artigo 457, caput e §1? da CLT.
       
      ·          b) A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa não possui caráter salarial.
      Correta: vide artigo 7?, XI da CRFB:
      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
      XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;”
       
      ·          c) A ajuda de custo paga ao empregado possui natureza salarial.
      Incorreta: há expressa vedação legal no artigo 457, §2? da CLT.
       
      ·          d) A legislação brasileira autoriza o pagamento de salário complessivo, que é aquele em que todas as quantias a que faz jus o empregado são englobadas em um valor unitário, indiviso, sem discriminação das verbas pagas.
      Incorreta: o conceito é correto, mas o pagamento do salário complessivo é proibido, conforme Súmula 91 do TST.

      (RESPOSTA: B)
       
    • Conforme a inteligência da Súmula 354 do TST, as gorjetas pagas pelos clientes aos empregados de um restaurante integram a REMUNERAÇÃO desses empregados.

      A PARTICIPAÇÃO dos empregados nos LUCROS ou RESULTADOS da empresa não possui caráter salarial conforme descreve o art. 7°, XI, da CF e ser 3° da Lei 10.101/2000.

      Por outro lado, a AJUDA DE CUSTO NÃO POSSUE natureza salarial, conforme art. 457, parágrafo 2°, da CLT.

      Por fim, Conforme a Súmula 91, do TST é nula a cláusula contratual que fixa determinada importância ou porcentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.


    ID
    514078
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do FGTS.

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA. Os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do trabalhador, e não pagos diretamente a ele. Lei 8.036/90, Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

      b) INCORRETA. Autônomos não são beneficários do FGTS. Lei 8.036/90, art. 15, § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

      c) INCORRETA. Despedida indireta, entre outras hipóteses, autoriza a movimentação da conta vinculada do trabalhador. Lei 8.036/90, Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

      d) CORRETA. SUM-305 DO TST -  FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    • A letra D está correta. Tanto que quando você vai peticionar perante a Justiça do trabalho deve ser pleiteado, no que toca a indenização do aviso prévio, os reflexos no FGTS.
    • RESPOSTA CORRETA LETRA "D"

      Em conformidade com art.18 § 1º da Lei 8.036/90

    • Lei 8.036
      a) F - art.15, Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
      b) F - art.15, par.2º, Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão de obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.
      c) F - art. 20, A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
      d) V - Súmula 306, TST, O pagamento relativo ao período de aviso-prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
    • Apenas retificando o comentário anterior, a súmula  que torna a letra D verdadeira é a súmula 305 do TST.  Bom Estudo!
    •  
      ·          a) Os valores referentes ao FGTS podem ser pagos diretamente ao empregado.
      Incorreta: os valores devem ser depositados em uma conta vinculada do empregado na Caixa Econômica Federal, conforme disposto no artigo 15, lei 8.036/90.
       
      ·          b) Os trabalhadores autônomos são beneficiários do FGTS.
      Incorreta: somente os empregados fazem jus aos depósitos de FGTS, conforme artigo 7?, caput e III da CRFB e artigo 15, §2? da lei 8.036/90.
       
      ·          c) A conta vinculada do trabalhador no FGTS não poderá ser movimentada em caso de despedida indireta.
      Incorreta: há possibilidade de movimentação no caso de despedida indireta, conforme artigo 20, I da lei 8.036/90.
       
      ·          d) É devido o recolhimento do FGTS sobre os valores pagos a título de aviso prévio, quer tenha o empregado, durante esse período, trabalhado ou não.
      Correta: vide Súmula 305 do TST:
      SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO .
      O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.”
       
      .   (RESPOSTA: D)
    • Muito bem observado Dr. 

      A súmula da justificativa da colega está cancelada.


    ID
    514081
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    No que se refere ao adicional de periculosidade e ao adicional de insalubridade, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA. SUM-39  DO TST -  PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

      b) CORRETA. SUM-47  DO TST -  INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.


      c) INCORRETA. SUM-80  DO TST -  INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

      d) INCORRETA. SUM-132  DO TST -  ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
      I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)
      II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    • Certamente o caráter intermitente do trabalho executado em condições insalubres não afasta o direito de recebimento do respectivo adicional. Porém eu ainda fiquei na dúvida quanto a "d". Mas aceitei!
    • Todavia deve-se ficar atento ao fato de que uma mera EVENTUALIDADE quanto a exposição do empregado à condição perigosa ou insalubre não dá direito de recebimento dos respectivos adicionais.
    •  
      ·          a) Frentistas que operam bombas de gasolina não fazem jus ao adicional de periculosidade, visto que não têm contato direto com o combustível.
      Incorreta: a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do pagamento do adicional de periculosidade aos frentistas.
       
      ·          b) O caráter intermitente do trabalho executado em condições insalubres não afasta o direito de recebimento do respectivo adicional.
      Correta: vide redação da Súmula 47 do TST:
      SUM-47 INSALUBRIDADE.
      O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.”
       
      ·          c) A eliminação da insalubridade do trabalho em uma empresa, mediante a utilização de aparelhos protetores aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não é suficiente para o cancelamento do pagamento do respectivo adicional.
      Incorreta: pelo artigo 194 da CLT, com a eliminação do agente há o cancelamento do pagamento do respectivo adicional.
       
      ·          d) As horas em que o empregado permanecer em sobreaviso também geram a integração do adicional de periculosidade para o cálculo da jornada extraordinária.
      Incorreta: não há o pagamento do adicional quando o empregado está em sobreaviso, conforme Súmula 132, II do TST.


      .   (RESPOSTA: B)
    • Trabalho intermitente executado,FEITO, em condições insalubres não afasta-$e.


    ID
    514084
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito do salário utilidade ou in natura, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A.

      SUM-367  DO TST -  UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
      I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)
      II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

    • Inteligência a Sumula 367 , I.  Quando indispensável a realização do trabalho não tem natureza salatial
    • Pessoal, vale lembrar daquele "macetinho" quando o bem é fornecido PARA o trabalho não tem natureza salarial, quando é fornecido PELO trabalho tem natureza salarial... aí é só aplicar essa regrinha para as questões que forem postas e usar a lógica!
    • Eu costumo utilizar o seguinte raciocínio:
      1)- Conjunção "para"- tem o sentido de finalidade - Nesse caso NÃO TEM NATUREZA SALARIAL;

      2)- Conjunção "por" - no sentido de causa - TEM NATUREZA SALARIAL



      Quando for fornecido para a realização do serviço - NÃO É SALÁRIO.
      Quando for fornecido por causa do serviço - É SALÁRIO.

    •  
       
      ·          a) A habitação fornecida ao empregado, quando indispensável à realização do trabalho, não tem natureza salarial.
      Correta: trata-se da natureza não contraprestacional do salário utilidade, o que é um dos elementos excludentes de sua natureza jurídica. O pagamento deve ser “pelo” trabalho e não “para” o trabalho, conforme entendimentos doutrinário e jurisprudencial através da leitura do artigo 458 da CLT.
       
      ·          b) O fornecimento, pela empresa, de veículo ao empregado, quando indispensável à realização do trabalho, será considerado salário in natura, o que deixará de ocorrer quando o veículo for também utilizado para atividades particulares do empregado.
      Incorreta: vide Súmula 367, I do TST.
       
      ·          c) O fornecimento de cigarro por indústria tabagista ao empregado que nela trabalhe é considerado salário in natura.
      Incorreta: vide Súmula 367, II do TST.
       
       
      ·          d) A energia fornecida por empresa de energia elétrica ao empregado que nela trabalhe possui natureza salarial em qualquer situação.
      Incorreta: vide Súmula 367, I do TST.


      (RESPOSTA: A)
    • SÚMULA 367 TST

      UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

      I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nº 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

      II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

      GABARITO: LETRA A


    ID
    514087
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com base no entendimento do TST acerca da rescisão do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •     CLT  Art 478 § 4º - Para os empregados que trabalhem a comissão ou que tenham direito a percentagens, a indenização será calculada pela média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    • RUPTURA ANTECIPADA DOS CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO


      QUANDO O EMPREGADOR DESPEDE O EMPREGADO:

       
      CLT ART. 479- NOS CONTRATOS QUE TENHAM TERMO ESTIPULADO, O EMPREGADOR QUE, SEM JUSTA CAUSA, DESPEDIR O EMPREGADO SERÁ OBRIGADO A PAGAR-LHE, A TITULO DE INDENIZAÇÃO, E POR METADE, A REMUNERAÇÃO A QUE TERIA DIREITO ATÉ O TERMO DO CONTRATO.
       
      EXEMPLO:

      Salário = R$ 1000

      Contrato = 24 m

      Trabalhou = 4 m

      Faltam 20m = R$ 20.000

      Indenização = 10.000 (metade)


      QUANDO O EMPREGADO SE DESPEDE:
       
      CLT ART. 480- HAVENDO TERMO ESTIPULADO, O EMPREGADO NÃO SE PODERÁ DESLIGAR DO CONTRATO, SEM JUSTA CAUSA, SOB PENA DE SER OBRIGADO A INDENIZAR O EMPREGADOR DOS PREJUÍZOS QUE DESSE FATO LHE RESULTAREM.
      § 1º - A INDENIZAÇÃO, PORÉM, NÃO PODERÁ EXCEDER ÀQUELA A QUE TERIA DIREITO O EMPREGADO EM IDÊNTICAS CONDIÇÕES.
       
      O EMREGADO SÓ VAI INDENIZAR O EMPREGADOR SE ESTE PROVAR QUE EXISTIU O PREJUIZO, NO EXEMPLO ACIMA, SE O PREJUIZO PARA O EMPREGADOR  FOR DE R$ 50.000, O EMPREGADO PAGARÁ  SOMENTE OS R$ 10.000 POR SER DE IDENTICA CONDIÇÃO

      OS OUTROS R$ 40,000, AZAR DO EMPREGADOR

      FONTE: AULA LFG 2010

      BONS ESTUDOS
    • No tocante às demais alternativas:

      Letra B: ERRADA

      OJ-SDI1-238    MULTA. ART. 477 DA CLT. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. Inserida em 20.06.01 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
      Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego.


      Na realidade, quem não está sujeita à multa do Art. 477 é a Massa Falida, conforme a Súmula 388:

      SUM-388    MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 201 e 314 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

      A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT.


      Letra C: ERRADA

      Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

      SUM-163    AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.


      Cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão” é uma cláusula que garante, nos contratos por prazo determinado, o direito a ambas as partes rescindirem o contrato antes de terminar o prazo. Nesse caso, incidirá sobre a rescisão contratual todas as disposições relativas aos contratos por prazo indeterminado, não sendo devida a indenização do art. 479, ou seja, a metade dos dias que faltam.

      Bons estudos ;)
    •  
       
      ·          a) O empregado que rescinde antecipadamente o contrato por prazo determinado não está obrigado a indenizar o empregador.
      Incorreta: pelo artigo 480 da CLT, o empregado deverá indenizar o empregador.
       
      ·          b) A pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias não se submete à multa prevista no art. 477 da CLT.
      Incorreta: a Fazenda Pública se submete, sim, à referida multa, conforme OJ 238 da SDI-1 do TST.
       
      ·          c) Nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de seu término, não cabe aviso prévio.
      Incorreta: cabe o aviso prévio nessa hipótese de contratação, conforme Súmula 163 do TST.
       
      ·          d) A indenização de empregado que trabalha por comissão deve ser calculada com base na média das comissões recebidas nos últimos doze meses de serviço.
      Correta: vide artigo 478, §4? da CLT:
      Art. 478 – (...) § 4º - Para os empregados que trabalhem a comissão ou que tenham direito a percentagens, a indenização será calculada pela média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço.”


      .    (RESPOSTA: D)
    • 1. Resilição– é a extinção do contrato de trabalho de maneira imotivada

                 Ou seja, sem que tenha falta grave ou qualquer motivo. São hipóteses de resilição:

                1. Demissão sem justa causa;

                 2. O pedido de demissão;

      2. Resolução– é a extinção do contrato de trabalho de maneira motivada. Neste caso temos a falta grave.

                 1. a demissão com justa causa;

                 2. a rescisão indireta;

                 3. a culpa recíproca.

      3. Rescisão– é a extinção do contrato de trabalho por ilegalidade.

      Observações:

      Culpa recíproca = empregado recebe as verbas rescisórias pela metade. Não recebe seguro desemprego.

      Extinção por acordo entre empregado e empregador: recebe pela metade o aviso prévio, a indenização sobre o FGTS, NÃO RECEBE SEGURO DESEMPREGO, só pode sacar 80% do FGTS e recebe integralmente as demais verbas.

      Extinção pela morte do trabalhador: São devidas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, exceto o aviso prévio e os 40% do FGTS. Serão pagos aos dependentes habilitados no INSS.


    ID
    514090
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    A respeito do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) INCORRETA. Quando envolve autarquia, é ordinário, não importando o valor! CLT,  "Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."

      B) INCORRETA. No procedimento sumaríssimo a citação por edital não é admitida em nenhuma hipótese. CLT,  "Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:  II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado."

      C) INCORRETA. Cada parte pode indicar até 2 testemunhas. CLT, "Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação."

      D) CORRETA. CLT, art. 896, § 6º  "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República."

    • PARÂMETRO

      RITO SUMARIO

      RITO SUMARÍSSIMO

      RITO ORDINÁRIO

      PREVISÃO LEGAL

      LEI 5.584/70

      Lei 9.957/00
      (art. 852-A até art. 852-I da CLT)

      CLT

      VALOR DA CAUSA

      Até 2 salários mínimos

      Até 40 salários mínimos

      Acima de 40 salários mínimos

      PEDIDO

      Liquido (certo  OU determinado)

      Liquido (certo  OU determinado)- art 852-I CLT

      Não há necessidade de liquidar o pedido

      ENDEREÇO DAS PARTES CITAÇÃO POR EDITAL

      IDEM AO SUMARISSIMO

      Obrigatório, pena de extinção do feito. Não e aceita a citação por edital.

      Se existir, faz se citação por edital.

      PARTES

      IDEM AO SUMARISSIMO

      Todos, exceto administração pública direta, autárquica e fundacional ( art 852-A CLT)

      TODOS

      TESTEMUNHAS

      2 por parte

      2 por parte– art 852-H§2º CLT

      3 por parte – art 821 CLT

      CITAÇÃO POR EDITAL

      Não aceita

      Não aceita art 852-B II CLT

      Aceita

      AUDIÊNCIA

      IDEM AO SUMARISSIMO

      Prazo Maximo de 15 dias- art 852-B, III, CLT

      A primeira desimpedida depois de 5 dias

      RECURSO

      Só se houver ofensa a constituição ou a súmula

      Cabível

      Cabível

      INCIDENTES E EXCEÇÕES

      IDEM AO SUMARISSIMO

      Resolvidos na audiência art 852 – G

      Suspende-se o processo ( art 800  e 802 CLT )

      SENTENÇA

      IDEM AO SUMARISSIMO

      Dispensa –se o relatório

      Relatório é essencial

      AUDIÊNCIA

      IDEM AO SUMARISSIMO

      Audiência uma , salvo (art 852-H, CLT):

      *absoluta impossibilidade (impugnação de documentos)

      *ausência de testemunhas comprovadamente convidadas

      *necessidade de prova pericial

      Audiência é continua (art 849 CLT), mas na pratica costuma ser dividida em 2  ( Inaugural e de instrução )

      EQUIDADE

      IDEM AO SUMARISSIMO

      Pode ser aplicada (art. 852-I§1º CLT)

      aplicação (art. 127 CPC)

       
       
      Bons estudos!!

    • Apenas esclarecendo um detalhe acerca do comentário da Claudia Ribeiro:
      No procedimento sumário da sentença só cabe Recurso Extraordinário, quando violada a CF.

      Não cabe:

      - recurso ordinário
      - recurso de revista
      - embargos ao TST

      Bons estudos a todos!!!
    • A previsão da letra "d)" encontra-se sumulada. Súmula publicada em 27/09/2012


      Súmula nº 442 do TST

      PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
      Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
      Bons estudos!!!
    • GABARITO: D

      Essa é um dos temas mais cobrados em questões envolvendo rito sumaríssimo e recurso de revista. Pergunta-se o que pode ser alegado naquele recurso se interposto no rito sumaríssimo. A resposta encontra-se no §6º do art. 896 da CLT, assim redigido:

      “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República”.

      Destaca-se que em setembro de 2012 o TST editou a Súmula nº 442, afirmando que somente é possível alegar ferimento à Súmula não cabendo a alegação de violação à Orientação Jurisprudencial. Veja:

      Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT”.

    •  
      ·          a) Ação trabalhista contra autarquia federal submete-se ao procedimento sumaríssimo desde que o valor daquela não exceda a quarenta salários mínimos.
      Incorreta: as autarquias não se submetem ao procedimento sumaríssimo, conforme expressa o artigo 852-A, parágrafo único da CLT.
       
      ·          b) A citação por edital será admitida no procedimento sumaríssimo caso as tentativas de citação por carta registrada e oficial de justiça não tenham logrado êxito.
      Incorreta: não cabe a citação por edital no processo sumaríssimo, conforme artigo 852-B, II da CLT.
       
      ·          c) Cada parte poderá indicar até três testemunhas para a oitiva na audiência de instrução e julgamento.
      Incorreta: a limitação de indicação de testemunhas é de até 2 para cada parte, conforme artigo 852-H, §2? da CLT.
       
      ·          d) No procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula uniforme do TST ou por violação direta da CF.
      Correta: trata-se da aplicação do artigo 896, §6? da CLT:
       “Art. 896. (...) § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.”

      (RESPOSTA: D)
    • Questão desatualizada. A Lei 13.015 de 2014 incluiu a contrariedade às súmulas vinculantes do STF nas possibilidades de admissão de recurso de revista no procedimento sumaríssimo.


      Segundo o §9º do art. 896 da CLT:


      Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

      (...)

      § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  


    ID
    514093
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Além dos beneficiários da justiça gratuita, são isentas do pagamento de custas no processo do trabalho

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C.

      CLT

      Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

              I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

              II – o Ministério Público do Trabalho.

              Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

    • Resposta letra C

      Súmula 170 TST
      - Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-lei n. 779, de 21 de agosto de 1969.
    • Acrescentando:
       
      “As sociedades de economia mista devem observar as regras trabalhistas e tributárias (art. 173, §1º, II da Constituição. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (§2º). Logo, não têm privilégios ou isenções, salvo os que são concedidos para todas as pessoas.”
       
      Fonte: Comentários às Súmulas do TST
      Autor: Sérgio Pinto Martins
    • GABARITO: C

      O tema está descrito no art. 790-A da CLT, que será transcrito. A resposta é simples: as autarquias estão isentas, pois pessoas jurídicas de direito público. Veja:

      “Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
      II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
      Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora”.
    •  
       
      ·          a) as empresas públicas.
      Incorreta: as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, possuindo, em regra, tratamento legal equiparado a qualquer outra empresa, conforme artigo 173 da CRFB.
      ·          b) as sociedades de economia mista.
      Incorreta: as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, possuindo, em regra, tratamento legal equiparado a qualquer outra empresa, conforme artigo 173 da CRFB.
      ·          c) as autarquias.
      Correta: vide artigo 790-A, I da CLT:
      “Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica”
      ·          d) as entidades sindicais.
      Incorreta: não há previsão legal para a referida isenção.
       
       
       
      (RESPOSTA: C)
    • GABARITO C

      ART 790-A CLT -> AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUB FEDERAIS....;


    ID
    514096
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    O art. 899 da CLT dispõe que os recursos trabalhistas devem ser interpostos por simples petição. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, no tratamento da necessidade de fundamentação dos recursos apresentados,

    Alternativas
    Comentários
    • O princípio da dialeticidade (ou discursividade) no recurso trabalhista consiste na obrigação de apresentar argumentos na defesa do recurso, não podendo o interessado apenas manifestar a vontade, mas sim, devendo apresentar seus motivos e fundamentar o seu inconformismo com a decisão.

      A violação desse princípio pode levar ao ferimento de outro princípio, no que tange à parte contrária na relação jurídica, qual seja o princípio do contraditório. (Fonte LFG)

    • GABARITO: LETRA "C"

      Apesar de não concordar com o gabarito, encontrei o seguinte acórdão do TST:


      AGRAVO DE INSTRUMENTO NO QUAL SÃO REPRODUZIDOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. Agravo de instrumento não fundamentado, visto que, limitando-se a reproduzir os argumentos apresentados no recurso de revista, a agravante não impugna expressamente os termos da decisão denegatória. Agravo de instrumento de que não se conhece.


      Processo: AIRR - 132540-07.1991.5.07.0002 Data de Julgamento: 28/05/2008, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 5ª Turma, Data de Publicação: DJ 13/06/2008.


    • A art. 899 da CLT realmente dispõe que os recursos serão interpostos por simples petição, porém, a jursprudência dos Tribunais (como podemos observar no acordão abaixo transcrito) entende que a fundamentação do recurso é fundamental para assegurar o princípio da ampla defesa e do contraditório, e para possibilitar o tribunal de analisar as razões do incorformismo.
       

      RECURSO ORDINÁRIO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE

      - Ainda que no Processo do Trabalho se adote o Princípio da Simplicidade dos Atos
      Processuais e que possa o recurso ser interposto por mera petição, não se admite
      peça sem fundamentação lógica. É que vige, em matéria recursal, o Princípio da
      Dialeticidade, à semelhança do que se dá em Primeiro Grau. Assim, a parte tem o
      dever de expor ao Tribunal as razões de fato e de direito pelas quais entende que
      a decisão a quo deve ser modificada. Entendimento contrário vulneraria os
      direitos da ampla defesa e do contraditório garantidos à parte recorrida,
      porquanto não delimitada a insurgência recursal. Incumbe à parte recorrente
      manifestar-se de forma precisa contra os fundamentos que nortearam o r. julgado,
      em atendimento ao Princípio da Dialeticidade, de forma que, caso não atendido tal
      requisito legal, torna-se inviável o conhecimento do Apelo. (TRT - 2ª Região -
      12ª T.; RO nº 02595200301102001-SP; ac. nº 20070105302; Rel. Juiz Marcelo Freire
      Gonçalves; j. 22/2/2007; v.u.).
      BAASP, 2526/4342-j, de 4.6.2007.

    • Fiquei confusa nessa questão.
      Pq o prof. Renato Saraiva diz primeiro q a inexigibilidade de fundamentação é uma das características dos recursos trabalhistas, dps diz que a fundamentção é imprescindível para assegurar a ampla defesa e o contraditório, vejamos: "(...) permite  o texto consolidado que os recursos sejam interpostos sem qualquer fundamentação ou razões de apelo. Todavia, a fundamentação do recurso é fundamental para assegurar o princípio da ampla defesa e do contraditório, bem como para possibilitar que o tribunal analise as razões do inconformismo. Dentre os recursos trabalhistas, a maioria exige fundamentação (...)"
    • ALTERNATIVA C

      SUM-422 - RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 514, II, do CPC
      Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. 

    • Errei a questão e também fiquei em dúvida em saber se o que a assertiva traz é entendimento pacífico (como ela mesma afirma), ou seja, a fundamentação é exigência ou existe divergência, visto que em uma outra questão semelhante o entendimento é um pouco diferente, vejam:

      44 • Q205544   Imprimir   
       

      Quanto aos recursos no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.
       

       

      •  a) As decisões interlocutórias são irrecorríveis no processo do trabalho, salvo as decisões de exceção de suspeição ou de incompetência.
      •  b) O recurso de revista não pode ser interposto sem fundamentação, mas o recurso ordinário, quando reclamante e reclamado estiverem postulando sem advogado, não exige fundamentação.
      •  c) As decisões proferidas em procedimento sumaríssimo são irrecorríveis se o valor da causa for inferior a 60 salários mínimos, salvo se a matéria debatida for de natureza constitucional.
      •  d) A nenhum recurso no processo do trabalho poderá ser atribuído efeito suspensivo, em função do princípio da celeridade.
      •  e) O prazo para todos os recursos possíveis no processo do trabalho é de oito dias.

       


          A resposta correta da questão é letra B.

          Se alguém puder esclarecer.

          Bons estudos!!!
        
       
    • Como há o direito ao jus postulandi na justiça do trabalho, para mim faz sentido que os recursos ordinários não precisem de fundamentação. Só que eu encontrei um comentário que vai no mesmo sentido do gabarito.
      “4. A inexigibilidade de fundamentação – art. 899, caput, CLT: Os recursos trabalhistas serão interpostos por simples petição. Segundo a CLT não há necessidade das razões – “jus postulandi”.
      Hoje, o entendimento atual é que há a necessidade de fundamentação, tendo em vista os princípios do contraditório e da ampla defesa – art. 5º, LV, CF. Súmula 422, TST – Princípio da dialeticidade ou discursividade.”
      http://www.lfg.com.br/material/OAB/OABEXTENSIVO__DIREITOPROCESSUL_TRABALHO_LEONE_PEREIRA_25_10_2009_AULA_3_MONITORA_LAIS.pdf
       
      O enunciado da súmula 422:
      RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 514, II, do CPC (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 90 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
      Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ nº 90 da SBDI-2  - inserida em 27.05.2002)
       
      Desculpem o desabafo, mas as teorias do processo do trabalho são uma bagunça, difícil de saber quando se aplica o CPC, sem contar os enunciados, que às vezes contrariam a própria CLT, como no caso desta questão.

    • ·          a) não será necessária, ante a informalidade do processo trabalhista, a fundamentação dos recursos.
      Incorreta: a jurisprudência não admite essa desnecessidade de fundamentação, tendo em vista que esta faz parte do princípio da dialeticidade recursal, necessitando a parte demonstrar todos os seus fundamentos para que haja a reforma da decisão impugnada.
       
      ·          b) apenas os recursos de natureza extraordinária, por expressa previsão constitucional, devem ser fundamentados, sob pena de não serem conhecidos.
      Incorreta: não há essa previsão constitucional. O que se tem é a necessidade de demonstração de determinadas violações especificamente expressas para a sua admissão (como artigos 102, III e 105, III da CRFB), o que não restringe a necessidade de fundamentação a eles.
       
      ·          c) o recurso deve ser fundamentado, visto que, na justiça do trabalho, exige-se que as razões ataquem os fundamentos da decisão recorrida.
      Correta: todo e qualquer recurso necessita de fundamentação, fazendo valer o princípio da dialeticidade recursal, conforme explicitado no item “a”.
       
      ·          d) a fundamentação recursal será necessária somente se o pedido não delimitar com precisão o objeto da irresignação, impossibilitando compreender-se a controvérsia em toda sua extensão.
      Incorreta:

      (RESPOSTA: C)
    • Pq no meu exame não vem 40 dessas?

    • Entendo prejudicada a questão, explico:

      Quanto a fundamentação, o recurso pode ser de:

      a) fundamentação LIVRE: aquele que não se liga a determinado defeito ou vício da decisão, ou seja, a lei não exige que o recurso aponte, especificamente, determinado vício, havendo necessidade apenas de que a parte não se conforme com a decisão impugnada.

      ex.: no recurso ordinário.

      b) fundamentação VINCULADA: aquela que a lei exige que o recorrente indique algum vício específico na decisão impugnada. Não se pode alegar qualquer matéria, mas apenas aquelas expressamente descritas na lei.

      ex.: embargos de declaração (em que a parte deverá, OBRIGATORIAMENTE, demonstrar a presença da omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada), e no recurso de revista (se deve demonstrar a violação da lei federal ou CF ou a divergência jurisprudencial).

      Logo, a alternativa:

      a) ERRADA. menciona "não ser necessário...", mas em alguns recursos é necessário a fundamentação.

      b) ERRADA. "...apenas os recursos de natureza extraordinária...", cabe também no RR e nos embargos de declaração.

      c) ERRADA, visto que nem todos os recursos na JT exigem fundamentação, ex.: RO.

      d) ERRADA. "...somente se o pedido não delimitar com precisão o objeto da irresignação...", não é bem isso que menciona a súmula 422, TST.

      apontamentos retirados do Livro: Processo do Trabalho, Elisson Miessa, 3ª ed., 2015, Ed. Juspodivm..


    ID
    514099
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    No que concerne ao acordo homologado judicialmente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) INCORRETA. CLT, art. 831, Parágrafo único - "No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas." Súm. 259/TST: "Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT."

      B) INCORRETA. Da decisão que homologa acordo não cabe agravo de instrumento, visto ser irrecorrível, conforme art. 831, parágrafo único, acima transcrito.

      C) INCORRETA. O acordo homologado transita em julgado imediatamente, tanto é que é irrecorrível. Não há necessidade de se esperar publicação como mencionado na questão.

      D) CORRETA., conforme o art. 831 transcrito no item a.

    • GABARITO: D

      A afirmação está de acordo com o art. 831, § único da CLT, assim redigido:

      “No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas”.

      Seria mais técnico dizer que a União pode recorrer em relação às contribuições que lhe forem devidas, pois o §4º do art. 832 da CLT, alterado em 2007, prevê a legitimidade recursal da União, mas algumas bancas continuam a colocar a literalidade do art. 831 da CLT. As partes não podem recorrer, pois a decisão homologatório do acordo transita em julgado na data da homologação.

    • ·          a) Acordos judiciais não transitam em julgado, visto que podem sofrer alterações a qualquer tempo, conforme a vontade das partes.
      Incorreta: o acordo judicial transita em julgado na data da homologação judicial, conforme OJ 104 da SDI-2 do TST.
       
      ·          b) Cabe agravo de instrumento contra a decisão que homologa acordo.
      Incorreta: da decisão que homologa o acordo não cabe recurso pelas partes, salvo quanto à previdência social (artigo 831, parágrafo único da CLT), que poderá interpor o recurso ordinário.
       
      ·          c) O termo conciliatório transita em julgado na data da publicação da homologação judicial.
      Incorreta: o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial, conforme OJ 104 da SDI-2 do TST.
       
      ·          d) O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, salvo para a previdência social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.
      Correta: aplicação do artigo 831, parágrafo único da CLT:
      “Art. 831. (...)Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.”

      (RESPOSTA: D)
    • O comentário dos USUÁRIOS é bemmm melhor do q o do professor. Vlw, colegas = )

    • Súmula 100, V, TST.

    • Jesus, nome sobre todos os nomes!

    • Artigo 831 CLT - Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. 

      GABARITO: LETRA D


    ID
    514102
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    No que se refere às nulidades no processo do trabalho, assinale a opção correta de acordo com a CLT.

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA. CLT,  Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

      b) INCORRETA. É justamente o contrário: a nulidade será pronunciada se houver prejuízo, e não será pronunciada se não houver prejuízo. CLT, 
      Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

      c) INCORRETA. Os atos ordinatórios serão aproveitados, e os atos decisórios serão considerados nulos. CLT, art. 795, 
      § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

       d) CORRETA. CLT, Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. 
    • Lembrando que a CLT cometeu uma atecnia quando usou a expressão "incompetência de foro". Normalmente somos induzidos a pensar que se trata de incompetência territorial (a qual NÃO pode ser declarada de ofício pelo juiz). Mas, na verdade, a CLT está se referindo à incompetência DO FORO da Justiça do Trabalho, a qual é incompetência material (de caráter absoluto) e que pode (e deve) ser declarada de ofício pelo magistrado. É bom estar com isso em mente!

      É bom tbm observar que as alternativas A, B e D têm ligação com importantíssimos princípios que norteiam o tratamento das nulidade relativas.

      A) Princípio da Economia: a nulidade NÃO será declarada quando for possível repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
      B) Princípio do Prejuízo ou da Transcendência: Não será declarada a nulidade de ato que, embora contenha vício, não cause prejuízo às partes.
      D) Princípio da Utilidade: Serão aproveitados todos os atos posteriores que não decorram do ato anulado.
    • GABARITO: D

      A letra “D” traz a literalidade do art. 797 da CLT, que diz:

      “O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende”.

      Em nome do princípio do aproveitamento dos atos processuais, o Juiz deverá verificar se a nulidade não atinge algum ato e “salvá-lo”, ou seja, preservá-lo para que continue a produzir os seus efeitos, como o interrogatório de uma das partes ou testemunhas. Além disso, nos termos do art. 798 da CLT, somente os atos posteriores é que podem sofrer incidência da nulidade. Os anteriores são mantidos integralmente. Veja:

      “A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência”.

    • ·          a) A nulidade será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
      Incorreta: a nulidade não será pronunciada quando puder ser suprida ou repetir-se o ato, conforme artigo 796, “a” da CLT.
       
      ·          b) Não haverá nulidade quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo às partes litigantes.
      Incorreta: havendo prejuízo, aí é que se reconhece a nulidade, conforme artigo 784 da CLT.
       
      ·          c) Tratando-se de nulidade fundada em incompetência de foro, serão considerados nulos os atos ordinatórios.
      Incorreta: os atos decisórios é que serão considerados nulos no caso de incompetência de foro, conforme artigo 795, §1? da CLT.
       
      ·          d) O juiz ou tribunal que declarar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
      Correta: trata-se da aplicação do artigo 797 da CLT:
      Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.”

      (RESPOSTA: D)
    • D. Art 797 CLT 


    ID
    514105
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do mandato.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C.

      SUM-395  DO TST -  MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
      I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)  -> incorreta a letra A.
      II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) -> incorreta a letra B.
      III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) -> incorreta a letra D.
      IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003) -> CORRETA A LETRA C.

       

    • GABARITO: C

      Muitas vezes as bancas de concurso exigem o conhecimento da Súmula nº 395 do TST, sobre procuração e substabelecimento. Veja que a resposta desta questão encontra-se no inciso IV:

      “I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
      II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
      III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
      IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)”.

    •  
      ·          a) Considera-se inválido instrumento de mandato com prazo determinado e com cláusula que estabeleça a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
      Incorreta: tal instrumento é válido, conforme Súmula 395, I do TST.
       
      ·          b) Caso haja previsão, no mandato, de termo para sua juntada, o instrumento de mandato terá validade independentemente da data em que for juntado aos autos.
      Incorreta: diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo  para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo, conforme Súmula 395, II do TST.
       
      ·          c) Configura-se a irregularidade de representação caso o substabelecimento seja anterior à outorga passada ao substabelecente.
      Correta: teor da Súmula 395, IV do TST:
       
       
      “SUM-395  MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE. (...)
      IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior  à  outorga  passada  ao  substabelecente.”
       
      ·          d) São inválidos os atos praticados pelo substabelecido se não houver, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
      Incorreta: os referidos atos são considerados válidos, conforme Súmula 395, III do TST.

      (RESPOSTA: C)

    ID
    514108
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Segundo grande parte da doutrina, prescrição consiste na perda do direito de ação pelo não exercício desse direito no prazo determinado por lei. A esse respeito, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Art. 7o , XXIX da CF c/c Art 11 CLT mais Súmula 308 do TST
      B)
      C) Súmula 362 do TST
      D) Súmula 206 do TST
    • A letra B está incorreta devido ao previsto no artigo 11, § 1º da CLT.

      Vejamos:

      Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: 
      (...)
      § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

      Ademais, conforme Valentin Carrion in Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, o direito à documentação, inlcusive quanto às anotações e retificações de dados inverídicos na carteira de trabalho do empregado, em princípio não prescreve, por tratar-se de ação declaratória. Entretanto, a pretensão declaratória deve justificar a existência de um interesse jurídico, sob pena de ser decretada a carência da ação. 

      Bons estudos ;)
    • Contribuindo:

      TST - SUM-362.
      É trintenária a PRESCRIÇÃO do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho.

      STJ - Súmula: 210. A AÇÃO DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS PRESCREVE EM TRINTA (30) ANOS.
    • CORRIGINDO E COMENTANDO:

      P: Segundo grande parte da doutrina, prescrição consiste na perda do direito de ação pelo não exercício desse direito no prazo determinado por lei. A esse respeito, assinale a opção correta.

      Relembrando:
      1- Prescrição: é a perda do Direito de Ação pelo decurso de um prazo. Ocorre ainda quando o titular do direito dá causa a extinção da ação, por inércia, por 3 vezes consecutivas. Aqui o interessado pode ainda questionar o seu direito, objeto da ação, em Contestação ou Reconvenção.
      2 - Decadência: é a perda do próprio Direito, do Direito em si. Nesse caso o interessado não pode mais questionar em qualquer hipótese o direito em questão.

      a) Para ações em que se questionem créditos resultantes das relações empregatícias, prevê-se prazo prescricional de dois anos no curso da relação de emprego e de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.

      ERRADA: É exatamente o contrário. A prescrição é de 5 anos durante o período em que vigorar o contrato de trabalho e de 2 anos após a extinção deste. É a letra da Lei. 
      Art. 7o, XXIX da CF, Art 11 da CLT e Súmula 308 do TST.

      b) Para a ação em que se pleiteie apenas anotação da carteira de trabalho e previdência social, conta-se o prazo prescricional a partir da extinção do contrato de trabalho.

      ERRADA: não há prescrição para as ações em que se discute o direito a anotações na CTPS. É a letra da Lei. Art. 11, §1º da CLT. Trata-se apenas de Ação Declaratória.


      c) No caso de ação ajuizada em razão do não recolhimento da contribuição para o FGTS, a prescrição é de trinta anos, respeitado o biênio posterior ao término do contrato de trabalho.

      CERTA: Está de acordo com o ensinamento dos enunciados 362 do TST É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho e enunciado 210 do STJ A AÇÃO DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS PRESCREVE EM TRINTA(30) ANOS.

      d) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

      ERRADA: O item C invalida o item D (e vice-versa). São os enunciados 
      Súmula 206 e 362 do TST e 210 do STJ.

    • GABARITO: C

      A prescrição do FGTS realmente é trintenária, ou seja, de 30 anos, desde que ajuizada a reclamação trabalhista no prazo de 2 anos a contar do término do vínculo de emprego, isto é, desde que respeitada a prescrição bienal, conforme Súmula nº 362 do TST:

      “É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho”.

    •  
      ·          a) Para ações em que se questionem créditos resultantes das relações empregatícias, prevê-se prazo prescricional de dois anos no curso da relação de emprego e de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
      Incorreta: o prazo é de 2 anos após extinta a relação e de 5 anos no seu curso, conforme artigo 7?, XXIX da CRFB.
       
      ·          b) Para a ação em que se pleiteie apenas anotação da carteira de trabalho e previdência social, conta-se o prazo prescricional a partir da extinção do contrato de trabalho.
      Incorreta: no caso de pleitos meramente declaratórios, como esse de anotação de CTPS, não há prazo prescricional, conforme artigo 11 da CLT.
       
      ·          c) No caso de ação ajuizada em razão do não recolhimento da contribuição para o FGTS, a prescrição é de trinta anos, respeitado o biênio posterior ao término do contrato de trabalho.
      Correta: aplicação da Súmula 362 do TST:
      “SUM-362  FGTS.  PRESCRIÇÃO. É  trintenária  a  prescrição  do  direito  de  reclamar  contra  o  não-recolhimento  da  contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do  contrato de trabalho.”
      ·          d) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
      Incorreto: vide Súmula 362 do TST acima mencionada.

      (RESPOSTA: C)
    • Atenção ao novo entendimento do STF, para o prazo prescricional de 05 anos. 


      Em face da relevância do julgado em questão, transcreve-se a respectiva ementa:

      “Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Art. 7º, XXIX, da Constituição. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da lei 8.036/90 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo decreto 99.684/90. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Art. 27 da lei 9.868/99. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento.” (STF, Pleno, ARE nº 709.212/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.11.2014).

      Como se pode notar, com o importante julgado em destaque, deixa de prevalecer o prazo prescricional de 30 anos, que era reconhecido nas súmulas 362 do TST e 210 do STJ, passando-se a adotar o prazo de cinco anos também quanto ao FGTS.


    • Não existe mais a prescrição trintenária em relação ao FGTS. A prescrição com a alteração da Súmula 362, TST pelo STF passou a ser quinquenal.

    • Questão desatualizada!

    •  

      Súmula nº 362 do TST

      FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

      I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

      II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

      http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-362


    ID
    514111
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Considerando as normas constitucionais sobre meio ambiente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Errado. O art. 225 da CF dispõe que "[t]odos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado". O meio ambiente é um direito difuso por excelência.

      B) Correto. Segundo o art. 225, §1º, III, incumbe ao Poder Público "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente"

      C) Errado. A ação popular pode ter como objeto a proteção ao meio ambiente, conforme se extrai do art. 5º, LXXIII da CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"

      D) Errado, pois a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegido são permitidas "somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção" (art. 225, §1º, III, CF)
    • Capítulo IV, artigo 225 da Constituição Federal:

      Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se Poder Público e à coletividade o dever de defendÊ-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

      Parágrafo 1: Para assegurar a efetividade desse direito, imcumbe ao Poder Público:

      VI - Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a concientização pública para a preservação do meio ambiente.



      Opção correta: B
    • a) O direito à integridade do meio ambiente, que constitui prerrogativa jurídica de titularidade individual, e não coletiva, é assim atribuído ao individuo identificado em sua singularidade.
      Art.225 "Todos têm direito ao meio ambiente..."

      CERTA b) Além de buscar a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, o poder público tem o encargo de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino.
      § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
      VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;


      c) Sendo o meio ambiente bem de caráter difuso, não se reconhece legitimidade ao cidadão para que proponha, isoladamente, ação popular com o objetivo de anulação de ato lesivo ao meio ambiente.
      "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente"

      d) Incumbe ao poder público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente por meio de ato do Poder Executivo no exercício do poder de polícia administrativa.
      § 1º III - "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;"
    • Vamos verificar cada alternativa: 

      - Alternativa A: é amplamente sabido que o direito ao meio ambiente assume natureza difusa, não se enquadrando na titularidade individual descrita. Alternativa errada. 
      - Alternativa B: correto, por expressa previsão da Constituição Federal, que assim dispõe, em seu art. 221, §1º, VI: “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". 
      - Alternativa C: ao contrário, até porque seria impossível todos os prejudicados com atos lesivos ao meio ambiente proporem junto uma ação, razão pela qual é legitimado o cidadão para propor tais ações, sendo plenamente cabível, no caso, a ação popular, já que sua previsão constitucional fala expressamente do ato lesivo ao meio ambiente com ensejador dessa ação. Item errado. 
      - Alternativa D: embora a constituição de espaços protegidos possa se dar por qualquer instrumento cabível, a supressão dos mesmo só pode ocorrer por meio de lei, nunca por ato do Executivo, razão pela qual a alternativa está errada.
    • Magnifica elaboração das questões.

    • ALTERNATIVA B

      Conforme Art. 225, §1º, III, CF " incumbe ao Poder Público "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente"

       

    • - Alternativa B: correto, por expressa previsão da Constituição Federal, que assim dispõe, em seu art. 221, §1º, VI: “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".

      Segue acima Gabarito Comentado, e que errou o artigo , o artigo correto é o 225 da CF/88.


    ID
    514114
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação aos princípios do direito ambiental.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO...
      Em perfeita sintonia com o mandamus constitucional, senão vejamos:
      CF/88,
      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.


      Para Fritjof Capra, sustentabilidade é um complexo de organização que tem como características: reciclagem, interdependência, parceria, flexibilidade e diversidade. Assim, para ele, a sustentabilidade, não se refere apenas à preservação e conservação do meio ambiente na relação homem e meio mas, a relação entre as cinco características já citadas. Também os princípios da ecologia referentes à sustentação da vida: redes, ciclos, energia solar, alianças, diversidade e equilíbrio dinâmico.
      O desenvolvimento sustentável é firmado no tripé social, ambiental e econômico. O seu objetivo é a redução das desigualdades sociais, evitar a degradação ambiental e promover o crescimento econômico, sem a exploração descontrolada dos recursos naturais.

      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6973

    • Princípio do limite: também voltado para a Administração Pública (e não ao particular), cujo dever é fixar parâmetros mínimos a serem observados em casos como emissões de partículas, ruídos, sons, destinação final de resíduos sólidos, hospitalares e líquidos, dentre outros, visando sempre promover o desenvolvimento sustentável.
    • Comentários às demais letras incorretas:

      B) O princípio do poluidor-pagador, presupõe que já houve um dano ocasionado pelo poluente.

      C)A CF não estabelece preferências ao ressarcimento, podendo, inclusive, a pesso física ou jurídica ser responsabilizada penal, administrativa e civilmente, respeitando, lógico, as decisões das esferas.

      "§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados"

      D)Já respondido.
    •  

      a) Correto. Princípio do desenvolvimento sustentável: considerado o “prima principium” do Direito Ambiental, o desenvolvimento sustentável tem como pilar a harmonização das seguintes vertentes: crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social. Segundo a Comissão Mundial sobre o Meio ambiente, desenvolvimento sustentável significa um “desenvolvimento que faz face às necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades”.

       

      b) Errado. Princípio do poluidor-pagador: o princípio do poluidor-pagador impõe ao poluidor a obrigação de recuperar e (ou) indenizar os danos causados por sua atividades. Assim, o poluidor deve suportar as despesas necessárias à prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.

       

      c) Errado. Art. 4º, VII, da Lei 6.938/81: “Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: (...) VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Portanto, o poluidor deve primeiramente recuperar os danos causados e, somente no caso de ser irrecuperável, cumpre-lhe pagar indenização para ressarci-los.

       

      d) Errado. Princípio do limite: “também voltado para a Administração Pública (e não ao particular), cujo dever é fixar parâmetros mínimos a serem observados em casos como emissões de partículas, ruídos, sons, destinação final de resíduos sólidos, hospitalares e líquidos, dentre outros, visando sempre promover o desenvolvimento sustentável” (Edu). Complemento: sua previsão está no art. 225, §1º, da CF, a saber: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”

    • Vamos verificar cada alternativa:
       
      - Alternativa A: eis um perfeito conceito do que seja o desenvolvimento sustentável. Anote-o. Essa é a reposta certa! 
      - Alternativa B: na verdade este princípio trata dos casos em que será o empreendedor obrigado ao pagamento em razão de atividades poluidoras que realize, e não de um pagamento para “evitar contaminação”. Resposta errada. 
      - Alternativa C: ao contrário, sempre que for possível, deve ser perseguida a reparação do ambiente degradado. Porém, até porque dificilmente tal será plenamente possível, é comum que seja imposta a indenização pecuniária. 
      - Alternativa D: a doutrina até se refere ao princípio do limite, mas, por óbvio, é o poder público, e não o particular que deverá definir tais limites. Alternativa errada.
    • Perceba-se que a letra "A" também poderia ser associada ao Princípio da Solidariedade Intergeracional.


    ID
    514117
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Antônio, réu primário, sofreu condenação já transitada em julgado pela prática do crime previsto no art. 273 do CP, consistente na falsificação de produto destinado a fins terapêuticos, praticado em janeiro de 2009.

    Em face dessa situação hipotética e com base na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão extremamente fácil.
      Só lembrar dos prazos para:
      progressão de regime na lei dos crimes hediondos:
      2/5, se primário
      3/5,se reincidente.
      Não confundir com o prazo do livramento condicional que é de 2/3, vedado para o reicidente específico (aquele que pratica 2 ou mais crimes hediondos).
      Cumpre observar que o prazo de 1/6 para a progressão de regime era adotado por orientação do STF, antes da entrada em vigor da Lei 11.464/06.
      ABS.
    • Estabelece o art. 1°, VII-B da lei 8072 que a falsificação, corrupção, adulteralçao (...) configura crime hediondo. Sendo assim, a progressão de regime se dará de forma diferenciada na prevista pela LEP (1/6), ou seja, somente progredirá se obtiver o requisito objetivo de 2/5 de cumprimento da pena ou 3/5 se reincidente. Cabe lembrar que, para a progressão de regime, devem ser observados outros requisitos, tal como o bom comportamento e, caso necessário e desde que fundamentado pelo juiz, o exame criminológico (debate atual que estabeleceu a não obrigatoriedade de exame criminológico para a progressão de regime).

      Ainda dentro do tema, deve-se observar que o STF declarou inconstitucional a integralidade do cumprimento de pena em regime fechado, pois violava o princípio da individualização da pena, motivo pelo qual, os presos anteriores a edição da lei 11.464 progrediram cumprindo 1/6 da pena (observados os demais requisitos), em acordo com o previsto pela LEP.

      Somente aos crimes cometidos após a publicação da lei 11.464/2007 é que se dará o cumprimento nos moldes de 2/5 e 3/5.

      Espero ter contribuído.

      http://blogjuridicopenal.blogspot.com/
    • Cumprimento inicial em regime fechado
       
                  A lei 11464/2007 modificou a redação do parágrafo 1º e 2º do art. 2º da lei. Antes o regime deveria ser integral fechado (proibia-se a progressão de regimes). Agora a lei determina o cumprimento inicial fechado, permitindo a progressão de regime – cumprimento de 2/5 da pena se primário ou 3/5 se reincidente, não necessariamente especifico. Todavia, o STF já havia declarado inconstitucional a vedação de progressão de regimes, antes mesmo do advento desta lei de 2007, admitindo a progressão de regimes através do cumprimento de 1/6 da pena – a Lei 11464/2007 só tem aplicação para os fatos futuros – lei posterior maléfica ao réu, pois exige uma fração maior do que a que vinha se aceitando.
    • O requisito temporal (2/5/ e 3/5) deve ser observado na progressão do regime fechado para o semi-aberto, assim como deste para o aberto. 
    • A resposta da questão depende exclusivamente do conhecimento dos termos do Código Penal e da Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). Nesse sentido, dispõe o seu artigo 1º, inciso VII-B, que, dentre outros, também é considerado crime: “VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998)”. Mais adiante, no parágrafo segundo do art. 2º da  mesma lei, estabelece-se que “progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.” Com esses dados na mente o candidato lograria êxito na resposta à questão. 
      Resposta: (D)
    •  A resposta da questão depende exclusivamente do conhecimento dos termos do Código Penal e da Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). Nesse sentido, dispõe o seu artigo 1º, inciso VII-B, que, dentre outros, também é considerado crime: “VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998)”. Mais adiante, no parágrafo segundo do art. 2º da mesma lei, estabelece-se que “progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.” Com esses dados na mente o candidato lograria êxito na resposta à questão. 
      Resposta: (D)

    • Galera,

      Questão desatualizada, o §2° foi revogado pela lei 13.964/2019.

      Também tivemos algumas alterações na no art. 112 da LEP.

      Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                 

      I - anistia, graça e indulto;

      II - fiança.                       

      § 2º (Revogado pela Lei nº 13.964, de 2019)

      Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

      I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

      II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

      III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

      IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

      V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

      VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

      a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

      b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

      c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

      VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

      VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

      § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.    


    ID
    514120
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em relação à classificação das infrações penais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários

    • Crimes Unissubsistentes – é o crime no qual a conduta do agente é exaurida num único ato, não se podendo fracionar o iter criminis. Ex.: Injúria Verbal.

      No crime comissivo por omissão, o agente responde pelo resultado, e não, pela simples omissão, uma vez que esta é o meio pelo qual o agente produz o resultado.

      Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados
              I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V); 
              II - latrocínio (art. 157, § 3º, in fine); 
              III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º); 
              IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº , 2º e 3º); 
              V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º); 
              VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);
              VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º). 
              VII-A – (VETADO)
              VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 
              Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei no 2.889, de 1º de outubro de 1956, tentado ou consumado.

      Crime próprio é aquele que o agente tem que possuir caracteríticas próprias do tipo penal (ex.: Peculo, o agente tem que ser funcionário público)

      Crime de mão própria é aquele que não admite coautoria. (ex.: falso testemunho).
    • a) ERRADA: esta é a definição de crime de perigo abstrato e não de crime unissubsistente que nada mais é do que o delito realizado por um único ato, não podendo ser fracionada a conduta. Ex: injúria verbal.

      b) CORRETA: Os crimes comissivos por omissão ou omissivos impróprios são aqueles que, abstratamente, é comissivo, pois a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir (art. 13, §2º do CP). Ex: pessoa que repara filho de outra na piscina e a criança por um descuido de quem reparou morre afogada.

      c) ERRADA: De acordo com o art. 5º, XLIII da CF, crimes assemelhados a hediondo não são todos aqueles que "causem repulsa social, por sua gravidade e crueldade", mas tão somente a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (só os artigos da 33, 35 e 36 da Lei 11.343/06) e o terrorismo. Seria até bom que isso fosse verdade, bem que poderia constar no rol crimes hediondos ou assemelhados a corrupção. Tem um projeto de lei nesse sentido. Mas será que o congresso vai deixar passar???

      d) ERRADA: crimes próprios são aqueles que exigem uma qualidade especial do agente (ex: crimes praticados só por funcionário público). Ademais, admite coautoria e participação, ao passo que crime de mão própria são aqueles que não podem ser praticados por intermédio de outrem e admite apenas participação e não coautoria.

    • Vale anotar que os crimes de mão própria não admitem coautoria, mas admitem PARTICIPAÇÃO!
    • Crime Próprio; é aquele que somente pessoas específicas podem cometer, ou serem vítimas. Pressupõe portanto, uma particular condição ou qualidade do agente passivo ou ativo. Temos um exemplo clássico, no Crime de Peculato, que só pode ser praticado por funcionário público. Também diante da Omissão de Notificação de Doença, fica configurado o sujeito ativo, exclusivamente enquanto o médico. No crime de infanticídio cometido pela mãe estado puerperal com alteração psicológica, também teríamos o caso de Crime Próprio.
      Crime de Mao Própria; são crimes que só podem ser cometidos pelo próprio agente, mas que independem de estarem investidos ou não de um condicionamento jurídico específico. São clássicos os casos de Falso Testemunho (Perjúrio: juramento falso ou violação de juramento), ou de Falsidade Ideológica, por depender o crime, especificamente da pessoa do infrator, independente da condição jurídica Própria ou não do infrator.
      Boa Sorte!
       




    • Crime unissubsistente [alternativa (A)] é aquele que se consuma mediante a prática de uma única ação, que não pode ser fragmentada. A alternativa (A) é, com toda a evidência, errada.
      A alternativa (C) está incorreta, considerando-se que não se pode rotular como condutas como hediondas sem a prévia previsão legal. Aos crimes hediondos são determinadas consequências desfavoráveis ao réu, o que obsta, diante do princípio da taxatividade e da legalidade, a extensão dessas consequências sem a prévia previsão legal.
      A alternativa (D) também é errada uma vez que crime de mão própria é diferente do crime próprio. O primeiro é personalíssimo, pois somente o agente em pessoa pode praticá-lo. É um crime comum, posto que não exige uma determinada qualidade pessoal do agente. Não admite co-autoria, porém admite participação. Ex.: crime de falso testemunho (art. 342 do CP), no qual somente a testemunho e mais ninguém pode ser autor do delito.
      No crime próprio, por outro lado, exige-se uma qualidade pessoal do agente. Ex: funcionário público (no caso do crime de peculato, artigo 312 do CP). Nesse caso, admite-se a coautoria, diante da regra do artigo 29 do CP.
      A alternativa (B) é a correta, uma vez que nos casos de omissão imprópria (crimes comissivos por omissão), a omissão é que dá causa ao resultado lesivo (conditio sine qua non). Com efeito, o agente, com a sua omissão, responde pelo resultado lesivo, desde que este esteja tipificado. Destaque-se que o parágrafo segundo do artigo 13 do Código Penal, que trata dos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, prediz que:
       
       A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
      a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (o pai, o bombeiro militar, etc)
      b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (uma relação contratual, p. ex., onde a escola assume a responsabilidade de impedir qualquer resultado lesivo aos alunos; ou também o guia turístico numa escalada de montanhas)
      c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (quem, p. ex., num acampamento acende uma fogueira e depois não a apaga, resultando em um incêndio com a morte de um dos integrantes do grupo).

      Resposta: (B)
    • A) INCORRETA. Crime unissubsistente é o conjunto de um só ato (ato único). Exemplo: injúria verbal. A realização da conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por isso mesmo, a tentativa.

      Crime plurissubsistente é o constituído de vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplo: roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração) etc.

      B) CORRETA. No crime omissivo impróprio (comissivo por omissão), o agente deixa de evitar o resultado que podia ou devia ter evitado. 

      Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

      § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

              a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

              b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

              c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

      C) INCORRETA. Adotamos o sistema legal, segundo o qual à lei cabe definir quais crimes devem ser rotulados como hediondo. Esse rol é taxativo, encontra contemplado no art. 1° da Lei 8.072/1990. De outro lado, o Constituinte no art 5° XLIII da cf trattou de ndicar quis crimes merecem tratramento mais severo: tortura, trafico de drogas..

      D) INCORRETA. Crime próprio é o que exige do agente uma característica especial. 

       

    • Letra B CORRETA.

      Crimes omissivos impróprios ou Comissivos por omissão – São crimes que têm em sua descrição típica um verbo de ação, mas que também podem ser cometidos de forma omissiva impropriamente, desde que o agente tenha o dever jurídico de agir na forma do artigo 13, § 2º., a a c, CP.


    ID
    514123
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    De acordo com o art. 14, inciso II, do CP, diz-se tentado o crime quando, iniciada a execução, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Em relação ao instituto da tentativa (conatus) no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo o art. 12, do CP "Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso."

      Portanto, é sempre aplicável as regras gerais do CP, sempre que a lei especial não dispuser de modo diverso, porém, no caso da Lei das Contravenções Penais, ela dispõe de modo diverso, senão vejamos:

      "Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso."

      e no art. 4º da referida lei, dispõe:
           
       " Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção."
    • Vamos lá: TENTATIVA BRANCA é quando o agente não chega sequer a lesionar a vítima (ao contrário de TENTATIVA CRUENTA, que é quando o agente causa alguma lesão no seu alvo, não vindo, porém, a consumar o crime).

      TENTATIVA PERFEITA é quando o agente executa todos os atos que estavam ao seu alcance para atignir seu fim criminoso, sendo que o delito não se consuma porque tais atos foram interrompidos ou não foram suficientes. É o contrário de TENTATIVA IMPERFEITA, que ocorre quando o agente é interrompido antes de poder executar todos os atos ao seu alcance.

      Pode haver: TENTATIVA BRANCA E PERFEITA ou TENTATIVA BRANCA E IMPERFEITA, bem como pode haver TENTATIVA CRUENTA E PERFEITA ou TENTATIVA CRUENTA E IMPERFEITA.

      EXEMPLOS: Tício tinha uma única bala no revólver e queria matar Caio, mas erra e acerta apenas a parede = Tentativa branca e perfeita, já que a vítima não foi lesionada e o autor  esgotou seus meios.

      Tício tinha duas balas no revólver e queria matar Caio, no entanto, após disparar a primeira bala, que apenas atinge a mão de Caio, ele é interrompido por um policial que passava no momento = Tentativa cruenta e imperfeita, já que a vítima foi ferida e o autor ainda poderia ter continuado, não o fazendo por circunstâncias alheias à sua vontade. 

      Análise das questões:

       a) O crime de homicídio não admite tentativa branca. FALSO, POIS O AUTOR PODE TER TENTADO MATAR A VÍTIMA SEM SEQUER FERI-LA, COMO NO EXEMPLO DADO.    b) Considera-se perfeita ou acabada a tentativa quando o agente atinge a vítima, vindo a lesioná-la. FALSO, POIS TENTATIVA PERFEITA É AQUELA NA QUAL O AUTOR EXECUTA TODOS OS ATOS QUE TINHA À SUA DISPOSIÇÃO, NÃO TENDO NADA RELACIONADO COM OS FERIMENTOS DA VÍTIMA.    c) A tentativa determina a redução da pena, obrigatoriamente, em dois terços. FALSO, POIS SEGUNDO O CP, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, PUNE-SE A TENTATIVA COM A PENA DO CRIME CONSUMADO, DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS (ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO)    d) As contravenções penais não admitem punição por tentativa. CORRETO, PELO EXPOSTO PELO COLEGA ACIMA.
    • Vale lembrar que a tentativa perfeita também é chamada de crime falho, já que, embora o agente tenha esgotado todos os meios necessários à consumação do crime, esta nçao veio a ocorrer.

      Outra denominação interessante trazida pela doutrina é a tentativa inidônea ou quase crime, que liga-se ao crime impossível.

      http://blogjuridicopenal.blogspot.com/
    • Entende-se comotentativa branca, também conhecida como incruenta (vale dizer: em que não há derramamento de sangue) os crimes em que a vítima não é atingida nem vem a sofrer outros tipos de ferimentos. O crime de homicídio, com toda evidência, admite a tentativa branca que acontece, por exemplo, quando o agente erra o tiro e não provoca na vítima de nenhum ferimento. Assim, verifica-se que a alternativa (A) é falsa.
      A alternativa (B) está errada, considerando-se que a tentativa perfeita se dá quando o agente comete todos os atos executórios, mas não logra seu intento. Na tentativa perfeita, a vítima tanto sofrer uma lesão como sair totalmente ilesa, porquanto para que esteja configurada basta que todos os atos executórios tenham sido praticados pelo agente.
      A alternativa (C) está incorreta, uma vez que quando ocorre o crime tentado a pena fixada ao agente será a do crime consumado diminuída de um a dois terços (artigo 14, parágrafo único, do CP), dependendo do quanto mais próximo se chegou do resultado pretendido.
      A alternativa (D) é a correta. Essa questão seria facilmente respondida, desde que o candidato conhecesse o que dispõe o Decreto Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). Com efeito, dispõe o artigo 4º do referido Diploma Legal que: “Não é punível a tentativa de contravenção.” 

      Resposta: (D)
    • Entende-se comotentativa branca, também conhecida como incruenta (vale dizer: em que não há derramamento de sangue) os crimes em que a vítima não é atingida nem vem a sofrer outros tipos de ferimentos. O crime de homicídio, com toda evidência, admite a tentativa branca que acontece, por exemplo, quando o agente erra o tiro e não provoca na vítima de nenhum ferimento. Assim, verifica-se que a alternativa (A) é falsa.
      A alternativa (B) está errada, considerando-se que a tentativa perfeita se dá quando o agente comete todos os atos executórios, mas não logra seu intento. Na tentativa perfeita, a vítima tanto sofrer uma lesão como sair totalmente ilesa, porquanto para que esteja configurada basta que todos os atos executórios tenham sido praticados pelo agente.
      A alternativa (C) está incorreta, uma vez que quando ocorre o crime tentado a pena fixada ao agente será a do crime consumado diminuída de um a dois terços (artigo 14, parágrafo único, do CP), dependendo do quanto mais próximo se chegou do resultado pretendido.
      A alternativa (D) é a correta. Essa questão seria facilmente respondida, desde que o candidato conhecesse o que dispõe o Decreto Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). Com efeito, dispõe o artigo 4º do referido Diploma Legal que: “Não é punível a tentativa de contravenção.” 

      Resposta: (D)

    • Contravenção penal: 

      - Não se pune a tentativa, a despeito de ela ser factível. 
      - Prisão simples ou multa

    • A tentativa também é conhecida por outros rótulos: conatus, crime imperfeito, ou, na preferência de Zaffaroni, crime incompleto, em oposição ao crime consumado, reconhecido como completo ou perfeito


    ID
    514126
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Com relação ao dolo e à culpa, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADO - Na verdade, é a culpa IMPRÓPRIA que se caracteriza quando o agente, por erro de tipo inescusável, supõe estar diante de uma causa de justificação que lhe permite praticar licitamente o fato típico. Também é conhecida por culpa por assimilação, equiparação ou extensão. Ele quer atingir o resultado, porém acha que tal resultado está amparado pela excludente de ilicitude. Exemplo: João vê o vulto de uma pessoa entrando em seu quarto de madrugada e, achando ser um criminoso, pega o revólver na cabeceira e atira contra esse vulto. No entanto, depois descobre que a pessoa em questão era Maria, sua esposa que chegara de viagem dois dias antes e queria lhe fazer uma surpresa. João respoderá por homicídio culposo, pois agiu com CULPA IMPRÓPRIA.

      b) CERTO - Dolo geral, tambem conhecido por erro sucessivo ou "aberratio causae", ocorre quando o agente acha que já consumou seu crime (o que não é verdade) e depois faz alguma coisa que de alguma forma atinja o resultado almejado. Ele responde pelo crime doloso consumado. Exemplo: Ana, na influência do estado puerperal, deseja matar seu bebê recém-nascido e o sufoca com um travesseiro. Quando vê que o bebê parou de se mexer, ela acha que conseguiu realizar seu ímpeto criminoso e o joga numa lata de lixo. No entanto, quando o corpo do bebê é achado, descobre-se que ele não morreu sufocado, mas sim por inanição, pois ficou dias sem ser alimentado. Ana responde por infanticídio consumado.  

      c) ERRADO - Só se pune a conduta culposa quando a lei expressamente prevê.

      d) ERRADO - Culpa consciente se dá quando o agente prevê o resultado, mas não o aceita, pois acredita de verdade que é hábil o suficiente para impedi-lo. Exemplo clássico: O cara do circo que atira facas contra sua ajudante. Ele sabe que é possível a faca atingir a moça, mas acredita tanto no seu talento e treinamento que tem "certeza" que nada de errado vai acontecer. É diferente da culpa inconsciente, que é quando o agente nem imagina que aquele resultado é possível e do dolo eventual, que é quando ele é totalmente indiferente ao resultado (liga o foda-se hehe).

      DICA: Esse artigo é muito bom e traz todos os tipos de dolo e de culpa no direito penal: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/doutrina/direitopenal/43-direito-penal-parte-geral-iii.html
    • Correta a B

      Quanto à C e a D, é conveniente tecer os seguintes comentários:

      C) A conduta culposa somente pode ser punida quando há previsão expressa em lei.

      D) Na culpa consciente o agente prevê o resultado mas não o aceita, ciente de que sua habilidade irá evitá-lo. Muito parecido com o dolo eventual onde o agente prevê o resultado e se torna indiferente à produção deste.
    • a) Caracteriza-se a culpa própria quando o agente, por erro de tipo inescusável, supõe estar diante de uma causa de justificação que lhe permite praticar, licitamente, o fato típico.

      Errado, trata-se de culpa imprópria.

      b) Considere que determinado agente, com intenção homicida, dispare tiros de pistola contra um desafeto e, acreditando ter atingido seu objetivo, jogue o suposto cadáver em um lago. Nessa situação hipotética, caso se constate posteriormente que a vítima estava viva ao ser atirada no lago, tendo a morte ocorrido por afogamento, fica caracterizado o dolo geral do agente, devendo este responder por homicídio consumado.


      O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. Ou seja, depois do primeiro ato, o agente imagina já ter atingido o resultado desejado, que, no entanto, somente ocorre com a prática dos demais atos.

      Exemplo: A atira em B e imagina que este morreu; A joga B no mar, e apenas quando este é jogado no mar é que efetivamente morre, afogado. O resultado pretendido aconteceu, porém com nexo de causalidade diverso (afogamento).

      Fonte:

      Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.



      c) A conduta culposa poderá ser punida ainda que sem previsão expressa na lei.

      Via de regra, todos os crimes são dolosos, salvo quando houver previsão legal.

      d) Caracteriza-se a culpa consciente caso o agente preveja e aceite o resultado de delito, embora imagine que sua habilidade possa impedir a ocorrência do evento lesivo previsto.

      O agente não aceita o resultado, ele realmente acredita que pode evita-lo por meio de suas habilidades.

    • Sempre levando em conta o fato que o DOLO GERAL serão realizadas duas condutas.
      No caso em tela, os disparos e a situação na ponte/lago.
      Responde por um único crime consumado.
      Boa questão.
      Fortes estudos. 
    • Gabarito: B

      a) Caracteriza-se a culpa própria quando o agente, por erro de tipo inescusável, supõe estar diante de uma causa de justificação que lhe permite praticar, licitamente, o fato típico.
      A culpa própria ocorré quando o agente não quer e nem assume o resultado. O certo para essa assertiva seria a culpa imprópria cujo agente por erro supõe equivocadamente que está agindo por uma caisa excludente de ilicitude, portanto pratica a conduta.


      b) Considere que determinado agente, com intenção homicida, dispare tiros de pistola contra um desafeto e, acreditando ter atingido seu objetivo, jogue o suposto cadáver em um lago. Nessa situação hipotética, caso se constate posteriormente que a vítima estava viva ao ser atirada no lago, tendo a morte ocorrido por afogamento, fica caracterizado o dolo geral do agente, devendo este responder por homicídio consumado.

      c) A conduta culposa poderá ser punida ainda que sem previsão expressa na lei.
      A conduta culposa somente é punida se prevista em lei, caso contrário fato é atípico. De acordo com o artigo 18 parágrafo único que diz: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."


      d) Caracteriza-se a culpa consciente caso o agente preveja e aceite o resultado de delito, embora imagine que sua habilidade possa impedir a ocorrência do evento lesivo previsto.
      A culpa consciente é espécie de culpa própria cujo o agente não quer e nem assume o resultado, portanto nenhuma de suas espécias aceitará ou assumirá o resultado
      • d) Caracteriza-se a culpa consciente caso o agente preveja e aceite o resultado de delito, embora imagine que sua habilidade possa impedir a ocorrência do evento lesivo previsto.
      • Quase que eu marquei a "D" mas essa palavrinha desqualificou o instituto da CULPA consciente - ACEITE 
      • Na culpa consciênte, a linha tênue de distinção do dolo é a ACEITAÇÃO - neste se faz presente, o agente cria o risco e faz descaso da ocorrencia do resultado, naquela o resultado é previsto objetivamente, porém o agente crê na não ocorrência do dele confiando em sua habiliade ou artifícios.
      • d) Caracteriza-se a culpa consciente caso o agente preveja e aceite o resultado de delito, embora imagine que sua habilidade possa impedir a ocorrência do evento lesivo previsto.
      • Quase que eu marquei a "D" mas essa palavrinha desqualificou o instituto da CULPA consciente - ACEITE 
      • Na culpa consciênte, a linha tênue de distinção do dolo eventual é a ACEITAÇÃO - neste se faz presente, o agente cria o risco e faz descaso da ocorrencia do resultado, naquela o resultado é previsto objetivamente, porém o agente crê na não ocorrência dele confiando em sua habiliade ou artifícios.

    • A culpa própria ou comum configura-se quando o resultado ocorrido não é previsto pelo agente, embora seja previsível. Nela o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo. A culpa imprópria, que é mais problemática, é também denominada de “culpa por extensão ou assimilação”. Na espécie, o resultado é previsto e querido pelo agente, que, no entanto, opera em erro de tipo inescusável um ou vencível, pois pensa estarem presentes circunstâncias que tornariam sua conduta legítima ou justificada. Senão vejamos:
       
      Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
      Descriminantes putativas
      § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
       
      A rigor, essa nação é incorreta, uma vez que na denominada culpa imprópria tem-se, na verdade, um crime doloso ao qual o legislador cominou a mesma pena que a do crime culposo. Como foi dito, o agente quer agir, mas se comporta dessa forma por estar iludido quanto à existência de circunstâncias.
      Resposta: (B)
    •  A- Culpa própria ou culpa propriamente dita: é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência ou imperícia.

      B- Crime consumado Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; no caso homicídio consumado.CORRETA

      C- Crime culposo Art. 18 - Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

      D- Culpa consciente ou com previsão: é aquela em que o agente  prevê o resultado, embora não o aceite. Há no agente a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta, de pronto, por entender que a  evitará e que sua habilidade impedirá o evento lesivo previsto.





    • O comentário do IPUAN foi em 2012, em 2013 ele conseguiu a aprovação na PRF. O caminho é esse, em busca de nossos sonhos! #PRF 


    ID
    514129
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a respeito de penas. Assinale a opção em que a assertiva está de acordo com o que dispõe o CP.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Paulo foi definitivamente condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado. Nessa situação, Paulo deverá, necessariamente, ser submetido ao exame criminológico para a obtenção da progressão de regime. ERRADA. De acordo com a interpretação das súmulas súmula 439 do STJ e súmula vinculante nº 26 do STF, o exame criminológico é facultativo.

      b) Túlio, funcionário público, praticou crime de peculato doloso, vindo a ser definitivamente condenado à pena privativa de liberdade. Nessa situação, a progressão do regime de cumprimento de sua pena ficará condicionada à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do crime, com os acréscimos legais. CERTA. De acordo com o art 33, § 4o  do CP "O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais"

      c) Júlio foi definitivamente condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado e passou a trabalhar no presídio. Nessa situação, embora o trabalho de Júlio seja remunerado, ele não terá direito aos benefícios da previdência social. ERRADA. Pois, de acordo com o  Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

      d) Roberto, durante o trâmite de processo por crime de roubo, ficou preso provisoriamente em razão de prisão preventiva decretada pelo juiz para a garantia da ordem pública. Nessa situação, caso o juiz imponha a Roberto, na sentença definitiva, medida de segurança, e não pena privativa de liberdade, o tempo de prisão provisória não será computado na medida de segurança. ERRADA. Trata-se da detração de pena prevista no  Art. 42 do CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior
    • Complementando..

      Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.


       

    • Então, no inicio da pena o exame criminológico é obrigatório e para a progressão é facultativo?
    • Em se tratando de progressão de regime o exame em tela é FACULTATIVO! 
    • Para progressão de regime e livramento condicional a realização do exame criminológico fica a critério do magistrado, nao sendo obrigatório.
    • no caso do início de cumprimento da pena, o exame será SEMPRE OBRIGATÓRIO ???
    • O exame criminológico é exigido no art. 34 do CP e no art. 8º da LEP (Lei nº 7.210/84), a fim de se individualizar a execução da pena. A saber, respectivamente:
       
      O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
       
      O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
       
      No que toca à progressão de regime, o art. 112 da LEP não exige a consecução do exame criminológico, mas apenas do bom comportamento carcerário e do cumprimento de pelo menos um sexto da pena. Com efeito:
       
      A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
      § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.
      § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.
       
      Nesse sentido se manifestaram tanto o STJ como o STF em decisões proferidas no habeas corpus  HC 109.811 e no habeas corpus 102010/ RS, respectivamente, que reputam que o referido exame não é necessário, mas facultativo e desde que baseado em decisão devidamente fundamentada, a fim de demonstrar sua necessidade em razão das peculiaridades do caso.
      A alternativa (C) é patentemente falsa, uma vez que o art. 39 do CP, que regula o trabalho do preso, resguarda explicitamente seus direitos previdenciários. Vejamos:
       
      O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
       
      O equivoco da alternativa (D) emerge da explícita regra constante do art. 42 do CP que trata da detração e que estende o cômputo da prisão provisória à medida de segurança. Se não, vejamos:
       
      Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
       
      A alternativa (B), que é a correta, vem prevista no parágrafo 4º do art. 33 do CP que em relação aos crimes praticados em detrimento da administração pública condiciona a progressão de regime à reparação do dano. Vejamos:
       
      o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com oscréscimos legais.
       
      Resposta: (B) 
       
    • LETRA B

      Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

      [...]

        § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.


    ID
    514132
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A respeito do crime de omissão de socorro, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A conduta omissiva possui as seguintes caracterísicas:
                   I) pode ser crime omissivo próprio: quando inexiste o dever jurídico de agir, faltando, por conseguinte, o segundo elemento da omissão, que é a norma impondo o que deveria ser feito. Assim o omitente só praticará crime se houver tipo incriminador. Ex: arts. 135 e 269 do CP.

                   II) pode ser crime omissivo impróprio: quando o agente tem o dever jurídico de agir, ou seja, não fez o que deveria ter feito em razão de norma. Nesse caso o omitente responde não apenas pela omissão, mas também pelo resultado, salvo se este não lhe puder ser atribuído por dolo ou culpa.

                   III) é possível a participação por omissão, que ocorre quando o omitente, tendo o dever jurídico de e evitar o resultado, concorre para ele ao quedar-se inerte. Nesse caso, responderá como partícipe. Quando não existe o dever de agir não se fala em participação por omissão, mas em conivência ou participação negativa, hipótese em que o omitente responde não pelo resultado, mas por sua mera omissão (CP, art. 135)
              
                   IV) não se admite a tentativa nos crime omissivos próprios por ser crime de mera conduta. Já o crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio é possível.

      Fonte: Fernando Capez


                   
    • A)  CORRETA, ou seja, é caracterizado pela simples conduta negativa do agente.

      B) Podem ser sujeitos passivos do crime de omissão de socorro:

      - Criança abandonada (pelos responsáveis);
      - Criança extraviada (criança perdida);
      - Pessoa inválida, ao desamparo, ou seja, sem possibilidade de afastar o perigo com suas próprias forças;
      - Pessoa ferida, ao desamparo;
      - Pessoa em grave e iminente perigo.

      C) Não se admite tentativa, pois ou o sujeito não presta assistência e o delito está consumado, ou presta socorro à vítima. (crime de mera conduta)

      D) A participação é possível. Ex: O sujeito é influênciado pela namorada, ao telefone celular, para não prestar socorro à vítima, com o intuito de não chegar atrasado ao cinema (participação moral - induzir, instigar).



      Bons Estudos!!!!



    • A. A omissão de socorro classifica-se como crime omissivo próprio e instantâneo.

      Comentário: questão correta. Crime instantâneo é aquele cuja consumação não se prorroga no tempo, consumando em um instante de tempo juridicamente irrelevante.

      B. A criança abandonada pelos pais não pode ser sujeito passivo de ato de omissão de socorro praticado por terceiros.

      Comentário: Vide art. 135 do CP.

      C. O crime de omissão de socorro é admitido na forma tentada.

      Comentário: Nenhum crime omissivo próprio admite tentativa.

      D. É impossível ocorrer participação, em sentido estrito, em crime de omissão de socorro.

      Comentário: é pacífica na doutrina a possibilidade de participação em crime omissivo. Por exemplo: pode alguém induzir outrem a não socorrer a vítima. Haverá, nesse caso, participação em crime de omissão de socorro.

      Fonte: 
      http://concursoserecursos.blogspot.com.br/2009/09/comentarios-prova-da-oab-2009-2.html
    • A)correta

      B)errda, criança abandonada ou extraviada, pessoa inválida, salvo idoso; pessoa ferida ou em iminente perigo, todas podem figurar como sueito passivo em crime de omissão de socorro

      C)errrada, não se admite a forma tentada.

      D)errda, participação é admtida, por quem dá  ou reforça a ideia  de se omitir 

    • Acrescentando...


      Quanto à duração do crime, classificam-se em Crimes instantâneos,permanentes e instantâneos de efeitos permanentes.


      Crimes instantâneos são aqueles que, quando consumado, encerra-se. A consumação ocorre em determinado momento e não mais se prolonga no tempo (ex: homicídio).

      Os crimes permanentes ocorrem quando a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação ou omissão do agente. (ex: cárcere privado).

      Crimes instantâneos de efeitos permanentes são aqueles em que a permanência do efeito não depende do prolongamento da ação do agente, ou seja, ocorre quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito. (Ex: Homicídio)


      Passo a Passo para resolver questões (DICAS):

      1° Passo: Além dos estudos diários, devemos resolver muitas questões.

      2° Passo: Para responder as questões devemos buscar a resposta que atende a pergunta. Exemplo: De acordo com o STJ... em tese, alternativa correta tem amparo nas Súmulas e Jurisprudências do Colendo STJ, não devemos levar em consideração a lei e doutrina.

      3° Passo: Ler atentamente todas as questões e marcar a menos errada (em algumas questões temos que lançar mão desta metodologia)

       4° Passo: Marcou uma alternativa, passe para a próxima questão. É horrível ver um gabarito que foi alterado nos minutos finais da certa para a errada. Lei de Murphy, rs.


      Fraterno abraço

      Rumo à Posse.

    • Segundo o Prof. Emerson do curso do AEP a diferença entre a omissão penalmente relevante e o crime de omissão de socorro está, respectivamente, que na omissão, o omitente responde pelo resultado gerado, por exemplo, a mãe que não salva o filho (garantidora). E no crime de omissão há um dever de solidariedade para com o ser humano, ou seja, não é um sujeito ativo garantidor.

    • Segundo o Prof. Emerson do curso do AEP a diferença entre a omissão penalmente relevante e o crime de omissão de socorro está, respectivamente, que na omissão, o omitente responde pelo resultado gerado, por exemplo, a mãe que não salva o filho (garantidora). E no crime de omissão há um dever de solidariedade para com o ser humano, ou seja, não é um sujeito ativo garantidor.

    •  a) A omissão de socorro classifica-se como crime omissivo próprio e instantâneo.

    • completando os estudos:

      omissao impropria (impuro/espúrios), art 13, paragrafo 2, "a figura do garante":

      admite-se a tentativa (bombeiro se esconde para nao socorrer, terceiro intervem),

      adequacao tipica indireta/mediata (sua forma consumada dá-se com resultado naturalistico, este prescindível à omissao propria (direta/imediata)).

       

    • ALTERNATIVA A

      O crime de omissão de socorro é um crime omissivo próprio que se consuma num único ato omissivo, sendo, portanto, unissubsistente (instantâneo). A omissão de socorro é um crime comum, podendo ser praticada por qualquer pessoa, salvo por aqueles que têm o dever jurídico de evitar o resultado, caso no qual responderão pelo próprio resultado (art. 13, §2º do CP). Não se admite o crime de omissão de socorro na forma tentada, em razão de sua instantaneidade. A participação é possível, não sendo possível a coautoria.

       

       

      PROF. RENAN ARAUJO - ESTRATEGIA CONCURSOS. 

    • O crime de omissão de socorro é um crime omissivo próprio que se consuma num único ato omissivo, sendo, portanto, unissubsistente (instantâneo). A omissão de socorro é um crime comum, podendo ser praticada por qualquer pessoa, salvo por aqueles que têm o dever jurídico de evitar o resultado, caso no qual responderão pelo próprio resultado (art. 13, §2° do CP). Não se admite o crime de omissão de socorro na forma tentada, em razão de sua instantaneidade. A participação é possível, não sendo possível a coautoria.

      Estratégia

    • Omissão própria (qualquer pessoa, art. 135 CP) --> não admite (crime instantâneo)

      Omissão imprópria (garante, art. 13 §2° CP) --> admite tentativa

    • O crime de omissão de socorro é um crime omissivo próprio que se consuma num único ato omissivo, sendo, portanto, unissubsistente (instantâneo). A omissão de socorro é um crime comum, podendo ser praticada por qualquer pessoa, salvo por aqueles que têm o dever jurídico de evitar o resultado, caso no qual responderão pelo próprio resultado (art. 13, §2° do CP). Não se admite o crime de omissão de socorro na forma tentada, em razão de sua instantaneidade. A participação é possível, não sendo possível a coautoria. 


    ID
    514135
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca dos crimes contra a administração pública.

    Alternativas
    Comentários
    • Nessa questão nenhuma opção é verdadeira, sendo portanto devidamente anulada pela banca, se não vejamos:
      a) Errada. O particular em concurso com o funcionário público poderá ser sujeito ativo do crime;
      b) Errada. Concussão é crime de natureza formal;
      c) Errada. No peculato culposo a reparação do dano anterior a sentença irrecorrível é causa de extinção da punibilidade;
      d) Errada. Corrupção ativa é crime comum, não exige nenhuma condição especial do sujeito ativo 
    • Verdade viu!!!

    • Motivo de terem anulado essa questão:

      TODAS ESTÃO ERRADAS!

      Não existe resposta correta!

    • Classificação de crime agora é cobrado nas provas do Escrevente do TJ SP.

      Provalmente serão também na Oficial de Promotoria do MP São Paulo.

      Todos o edital de Direito Penal também corresponde ao de Oficial de Promotoria.

      Não são edital iguais, mas são parecidos.

    • ERRADO. A) ̶S̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶ o funcionário público pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação. ERRADO.   O funcionário e o terceiro particular.

       

      Sobre a prevaricação (art. 319, CP):

       

      A prevaricação é crime próprio (cometido por funcionário público), mas pode acontecer em concurso de agente com terceiro particular.

       

      O particular em concurso com o funcionário público poderá ser sujeito ativo do crime de prevaricação.

       

      Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

       

      Classificação da Prevaricação = crime próprio de funcionário público + crime formal (não necessita de resultado naturalístico para a consumação do crime) + forma livre (pode ser cometido por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (pode ser cometido por um único sujeito) + unissubsistente/plurissubsistente (ação composta por vários atos).  (Classificação realizada pelo Nucci).

       

      Art. 319, CP – Prevaricação - Pena de detenção de 03 meses a 01 ano E multa.

      Art. 319-A, CP – “Deixar o diretor da Penitenciária = Prevaricação imprópria” – Pena de detenção de 03 meses a 01 ano. 

       

      • Reclusão = admite o regime inicial fechado. condenações mais severas

      • Detenção = não admite o regime inicial fechado. aplicada para condenações mais leves

      • Prisão Simples = não admite o regime fechado em hipótese alguma. 

    • ERRADO. B) O crime de concussão é ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶d̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶m̶a̶t̶e̶r̶i̶a̶l̶.̶ ̶.ERRADO. concussão é crime formal. 

       

      Sobre a concussão (art. 316, CP):

       

      A concussão acontece sem violência ou grave ameaça.

       

      A concussão é criem formal.

       

      Admite coautoria com particular.

       

       

      A pena da concussão (art. 316, CP) tem a mesma pena do crime de peculato (art. 312, CP). Reclusão de 02 a 12 anos e MULTA.

       

      O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal. De acordo com Damásio de Jesus, trata-se de crime formal ou de consumação antecipada. Integra os seus elementos típicos com a realização da conduta de exigência, independentemente da obtenção da indevida vantagem. Se conseguida, fala-se em concussão exaurida, circunstância que não altera o título do delito nem a pena.

       

      Classificação da concussão = Crime próprio de funcionário público + formal (não exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser cometido por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo + unissubsistente/plurissubsistente. (Classificação realizada pelo Nucci).

       

      Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      Art. 316, §2º, CP – Excesso de exação (somente o qualificado) – Pena – reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze anos), e multa.

       

    • ERRADO. C) No crime de peculato culposo, a reparação do dano ̶ ̶ ̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶a̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶n̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶t̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶i̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶o̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶à̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶s̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶n̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶t̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶n̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ç̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶a̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶i̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶c̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶o̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶í̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶v̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶l̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶é̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶c̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶a̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶u̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶s̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶a̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶d̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶d̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶u̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ç̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ã̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶o̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶d̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶p̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶n̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶a̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶̶ ̶. ERRADO. Se anterior a sentença extingue a punibilidade.

       

      Art. 312, §2º, §3º CP.

       

      Classificação de peculato = crime próprio de funcionário público + doloso + crime material (exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser cometido por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (praticado por uma única pessoa) /plurrissubjetivo (no peculato culposo – exige mais de duas pessoas) + plurissubsistente (ação é composta por vários atos). Classificação realizada pelo Nucci.

       

      Peculato é crime admite o concurso de pessoas, de acordo com o art. 30 do CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

       

       

      Exemplo de peculato culposo: pessoa que por negligência deixa carro público com a chave na ignição, e o carro é furtado.

      https://www.politize.com.br/peculato-o-que-e/

      Esquema de Peculato

      https://ibb.co/BVcMZS1

       

      Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

      Art. 312, §2º, CP – Peculato culposo – Pena de detenção de 03 meses a 01 ano.

      Art. 312, §3º, CP – Peculato culposo (art. 312, CP) – Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível – antes do trânsito em julgado (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

       

      Art. 312, §3º, CP – Peculato culposo (art. 312, CP) – Se o agente reparar o dano após o trânsito em julgado (após a sentença irrecorrível) a pena será reduzida pela metade. É metade! E não ATÉ a metade.  

    • ERRADO. D) O crime de corrupção ativa é ̶ ̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶ó̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶ ERRADO. Corrupção ativa É crime comum.

      Art. 333, CP.

      Classificação de corrupção ativa = crime comum (praticado por qualquer pessoa) + crime formal (não se exige resultado naturalístico) + forma livre (cometido por qualquer meio) + comissivo/omissão + instantâneo (resultado não se prolonga pelo tempo) + unissubjetivo (praticado por uma única pessoa) + plurissubsistente (vários atos integram a conduta). Classificação realizada pelo Nucci.

      Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      Art. 333, §único, CP - Corrupção Ativa (Art. 333, CP) – Se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional – Aumento de 1/3.


    ID
    514138
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito dos meios de prova e das citações e intimações no âmbito do direito processual penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa "A" tem dois erros, nao precisa ser a pericia feita necessariamente por dois peritos oficiais, basta um, e tambem se nao for perito oficial deve ser duas pessoas com curso superior, nao bastando ser idoneas. fundamento art. 159 CPP.

      Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

              § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      A
      lternativa "B" esta errada, pois é relativa a nulidade, sumula 155 STF


      STF Súmula nº 155 - 

          É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

      A alternativa esta errada, pois o procedimento da acareação ainda esta previsto. art. 229 e seguintes do CPP. 


      CAPÍTULO VIII

      DA ACAREAÇÃO

              Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

      Finalmente a alternativa "D" esta correta, fundamento art. 362
      Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    • Em que pese o teor do artigo 159 do CPP, ao analisar a assertiva A também deve ter em mente o Enunciado 361 da Súmula do STF,segundo o qual "No processo penal, é nulo o exame realizado por UM só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado anteriormente na diligência da apreensão". Tal súmula foi editada anteriormente à reforma introduzida pela Lei 11.690/08, porém não se tem notícia do seu cancelamento pelo STF.

    • Ainda no que tange a letra "A", vale lembrar que os peritos concursados em momento anterior a exigência de nível superior de escolaridade, continuarão atuando na respectiva especialidade,contudo estão proibidos de elaborrar perícia médica. 
    • A), um parágrafo que passa batido por muitos candidatos é o Art 159, parágrafo 7o 

      Art. 159
      § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

      Portanto, se a prova afirmar: "
      Em qualquer hipótese a perícia será realizada por um perito oficial". A opção a ser marcada será ERRADA. Vista a exceção às perícias complexas"
    • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.                   

      .

              § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.                 

      .

              § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.           

      .

       

      Súmula 155

      .

      É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

      .

       

      Jurisprudência posterior ao enunciado

      .

      ● Nulidade relativa e necessidade de demonstração de prejuízo


      1. A nulidade no direito penal não prescinde da demonstração do efetivo prejuízo para a defesa, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal, o que importa dizer que a desobediência às formalidades estabelecidas na legislação processual somente poderá implicar o reconhecimento da invalidade do ato quando a sua finalidade estiver comprometida em virtude do vício verificado. Precedentes: HC 104.767, 

      .

      DA ACAREAÇÃO

      .

              Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

      .

              Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

      .

        Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.                 (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    • GABARITO: LETRA D - O oficial de justiça, ao verificar que o réu se oculta para não ser citado, deve certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.

    • Art. 362, CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil . (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


    ID
    514141
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca das normas aplicáveis ao processo e ao julgamento dos crimes de calúnia e injúria, previstas no CPP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a alternativa "D" esta correta de acordo com o art. 523 do CPP
        Art. 523.  Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.

      o erro da alternativa "A" é que nao precisa da presença dos advogados, art. 520
      Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

      a alternativa "B" esta errada, pois assinado a desistencia a queixa será arquivada, art. 522
       Art. 522.  No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.

      a alternativa "C" esta errado, pois no caso de crime contra a honra de funcionario publico a acao é concorrente, ou seja, privada e publica condicionada. Sumula 714 do STF.

      STF Súmula nº 714 - 

          É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    • Apenas para confirmar os comentários do colega acima:


      Acerca das normas aplicáveis ao processo e ao julgamento dos crimes de calúnia e injúria, previstas no CPP, assinale a opção correta.

      a)O juiz, antes de receber a queixa, oferece às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo para serem ouvidas, separadamente, na presença, obrigatória, dos seus advogados, lavrando-se o termo respectivo. Falsa. O comparecimento em juízo, para fins de conciliação, dar-se-á sem a presença dos respectivos advogados (art. 520 do CPP).

      b)No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante termo de desistência da queixa, esta será suspensa pelo prazo de dois anos, e o juiz fixará as condições a serem respeitadas pelo querelado para que se opere a extinção da punibilidade após o decurso do referido prazo. Falsa. Em caso de conciliação, lavrar-se-á o respectivo termo, que implicará em desistência da ação penal anteriormente proposta, com o consequente arquivamento da queixa-crime. Não serão fixadas condições (art. 522 do CPP).

      c)É pública incondicionada a ação penal por crime contra a honra de funcionário público em razão do exercício de suas funções. Falsa. Pela dicção legal, a ação penal, neste caso, é pública condicionada à representação do ofendido (art. 141, II, c/c art. 145, parágrafo único, ambos do Código Penal). A jurisprudência sumulada do STF, ademais, entende que “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor” (Súmula 714).

      d)Caso seja oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, poderá o querelante contestar a exceção, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa. Verdadeira. Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal (art. 523 do CPP).

    ID
    514144
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação aos recursos criminais.

    Alternativas
    Comentários
    • a alternativa "B" esta correta de acordo com a sumula 707 do STF
      Súmula nº 707 
      CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
    • Na alternativa A, o recurso cabívle da decisão que rejeita à denúncia é o recurso em sentido estrito.
    • O protesto por novo juri é justamente o que está descrito na alternativa "d", mas foi abolido pelo artigo 4º da Lei n.º 11.689/08.

      O instituto era regulado pelos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal, tendo como fundamento a quantidade de pena imposta. O artigo 607, caput, do Código de Processo Penal preconizava que "o protesto por novo júri é privativo da defesa, e somente se admitirá quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a vinte anos, não podendo em caso algum ser feito mais de uma vez".

      O recurso sempre foi alvo de críticas, pois sua admissibilidade estava ligada unicamente à gravidade da sanção imposta e não a eventual erro no julgamento, levando, ademais, a um injustificável e demasiado prolongamento do processo. O saudoso Júlio Fabbrini Mirabete assim discorria sobre o assunto:

      O principal fundamento apresentado para a existência de tal recurso era o de possibilitar sem formalidades o reexame da causa quando aplicadas as penas de morte ou de prisão perpétua face a gravidade de tais sanções. Hoje, diante da abolição de tais sanções, com a única exceção da pena de morte para os crimes militares em tempo de guerra, há várias críticas por manter-se tal espécie de recurso, que revelaria, inclusive, a diminuta crença no julgamento efetuado pelo tribunal popular.

    • A) Considere que Jaime tenha sido denunciado pelo delito de descaminho, tendo o julgador rejeitado a denúncia, com base no princípio da insignificância, e determinado a extinção da punibilidade do denunciado. Nessa situação hipotética, poderá o MP apresentar recurso de apelação  (recurso em sentido estrito) contra a decisão judicial. (INCORRETA). 
      O juízo negativo de admissibilidade da petição inicial acusatória leva a sua rejeição, por disposição do art. 395, CPP, seja quando houver inépcia por defeito formal grave, normalmente maculando a narrativa fática; por ausência de condição da ação ou pressuposto processual, ou por ausência de justa causa, leia-se, falta de lastro probatório mínimo a justificar o início da persecusão penal em juízo.

      B) (CORRETO). Súmula n. 707/STF.

      C) (INCORRETO) . Conforme a Súmula n. 160 do STF: É NULA A DECISÃO DO TRIBUNAL QUE ACOLHE, CONTRA O RÉU, NULIDADE NÃO ARGÜIDA NO RECURSO DA ACUSAÇÃO, RESSALVADOS OS CASOS DE RECURSO DE OFÍCIO.

      D) (INCORRETO). O protesto por novo júri foi revogado expressamente pela Lei 11.689/08.

       
    •  O tema da alternativa C é bastante controverso. Vejam estes acórdão totalmente contrários:PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 173, § 3º, CÓDIGO PENAL. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ANULAÇÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, COM BASE NA PENA FIXADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA (JUSTIÇA ESTADUAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 'REFORMATIO IN PEJUS' INDIRETA. INOCORRÊNCIA. 1. A incompetência absoluta pode ser decretada em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive, de ofício, e, portanto, não procede a alegada nulidade da sentença suscitada pelo recorrente, por ofensa ao princípio do contraditório. 2. Não merece prosperar o entendimento sufragado pela MMª. Juíza Federal a quo, ao proferir a sentença extintiva da punibilidade, no sentido de que "anulada a sentença condenatória por recurso exclusivo da defesa, toma-se a pena aplicada para o cálculo do prazo prescricional, ante a impossibilidade de 'reformatio in pejus'." 3. A decisão proferida pelo Juiz Estadual não vincula o Juiz Federal. 4.É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, não há que se falar em reformatio in pejus indireta quando o processo é anulado, em virtude de incompetência absoluta do juízo, ainda que em sede de recurso exclusivo da defesa. Seria uma aberratio juris, admitir que a sentença nula de juiz incompetente, mesmo depois de anulada, continuasse limitando o pleno exercício da jurisdição por parte do juiz competente (Min. Assis Toledo). 5. Sentença anulada. Recurso provido. Quinta TurmaSENTENÇA. INCOMPETÊNCIA. QUANTUM. VINCULAÇÃO.Se apenas há recurso da defesa, a sentença penal exarada por juiz incompetente tem o efeito de vincular o juízo competente em relação ao quantum da pena. Trata-se da garantia fundamental anon reformatio in pejus. Anote-se que o art. 617 do CPP não estabelece ressalva quanto aos casos de anulação do processo, ainda que por incompetência absoluta. Precedentes citados do STF: HC 80.263-SP, DJ 27/6/2003; HC 75.907-RJ, DJ 9/4/1999; do STJ: HC 99.274-SP, DJe 20/5/2010; HC 105.384-SP, DJe 3/11/2009; HC 90.472-RS, DJe 3/11/2009, e RHC 20.337-PB, DJe 4/5/2009. HC 114.729-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 21/10/2010.Ou seja, no segundo acórdão, existe o posicionamento de que, mesmo declarada a incompetência absoluta do juízo com posterior remessa ao juízo competente, no caso a Justiça Federal, há vinculação em relação ao quantum da pena, sob pena de ofender o princípio da non reformatio in pejus.  
    •  Sem usurpar o mérito do colega acima, permitam-me reproduzir no todo o comentário exposto a fim de se ter melhor didática:   

      O tema da alternativa C é bastante controverso. Vejam estes acórdão totalmente contrários:

       

      PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 173, § 3º, CÓDIGO PENAL. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ANULAÇÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, COM BASE NA PENA FIXADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA (JUSTIÇA ESTADUAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 'REFORMATIO IN PEJUS' INDIRETA. INOCORRÊNCIA.

      1. A incompetência absoluta pode ser decretada em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive, de ofício, e, portanto, não procede a alegada nulidade da sentença suscitada pelo recorrente, por ofensa ao princípio do contraditório.

      2. Não merece prosperar o entendimento sufragado pela MMª. Juíza Federal a quo, ao proferir a sentença extintiva da punibilidade, no sentido de que "anulada a sentença condenatória por recurso exclusivo da defesa, toma-se a pena aplicada para o cálculo do prazo prescricional, ante a impossibilidade de 'reformatio in pejus'."

      3. A decisão proferida pelo Juiz Estadual não vincula o Juiz Federal.

      4.É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, não há que se falar em reformatio in pejus indireta quando o processo é anulado, em virtude de incompetência absoluta do juízo, ainda que em sede de recurso exclusivo da defesa. Seria uma aberratio juris, admitir que a sentença nula de juiz incompetente, mesmo depois de anulada, continuasse limitando o pleno exercício da jurisdição por parte do juiz competente (Min. Assis Toledo).

      5. Sentença anulada. Recurso provido.
      Quinta Turma
       
      SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA. QUANTUM. VINCULAÇÃO.

      Se apenas há recurso da defesa, a sentença penal exarada por juiz incompetente tem o efeito de vincular o juízo competente em relação ao quantum da pena. Trata-se da garantia fundamental anon reformatio in pejus. Anote-se que o art. 617 do CPP não estabelece ressalva quanto aos casos de anulação do processo, ainda que por incompetência absoluta.

      Precedentes citados do STF: HC 80.263-SP, DJ 27/6/2003; HC 75.907-RJ, DJ 9/4/1999; do STJ: HC 99.274-SP, DJe 20/5/2010; HC 105.384-SP, DJe 3/11/2009; HC 90.472-RS, DJe 3/11/2009, e RHC 20.337-PB, DJe 4/5/2009. HC 114.729-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 21/10/2010.

      Ou seja, no segundo acórdão, existe o posicionamento de que, mesmo declarada a incompetência absoluta do juízo com posterior remessa ao juízo competente, no caso a Justiça Federal, há vinculação em relação ao quantum da pena, sob pena de ofender o princípio da non reformatio in pejus.
       

    • Alternativa "A" Recurso em Sentido Estrito;
       CPP – DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
      Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
      I - que não receber a denúncia ou a queixa; 
      Alternativa "B"
      Vale a literalidade da ininteligível redação da Súmula 707
      Alternativa " C"
      A reforma, sempre tem de ser benéfica ao Réu.
      Alternativa "D"
      Repetição, art. 593 § 3;
       
      Art. 593- Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
      § 3º- Se a apelação se fundar no nº III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.
       
      Bons estudos!





    ID
    514147
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito da exceção de suspeição.

    Alternativas
    Comentários
    • a alternativa !A! esta correta de acordo co o art.104 
       Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
    • Alternativa "c" errada:

      Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.
    • Apenas acrescentando:

      letra "b" incorreta segundo art. 101 CPP -
      Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.

      etra "d" incorreta segundo art. 105 CPP - As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

    • Sobre a alternativa A

      A doutrina tem entendido que a regra do art 104 CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal por ferir o principio da autonômia do Ministério Público. Assim, a decisão quanto à suspeição do membro do Ministério Público deve ser solucionada no proprio âmbito da instituição pelo Procurador Geral.
    • O comentário do Andre é muito pertinente! A recomendação do professor Renato Brasileiro, entretando, é de que apenas na prova do próprio MP devemos entender pela não recepção do art. 104...
    • Poderia citar a página do livro e a edição? Muitos professores tem recomendado a leitura dessa obra.
    • CORRETA a) Caso seja arguida a suspeição de membro do MP, a decisão caberá ao próprio juiz criminal que conduz o processo principal. (CPP, Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.)

      INCORRETA b) Julgada procedente a exceção de suspeição do juiz pelo tribunal competente, o processo deverá ser remetido ao seu substituto, com aproveitamento dos atos já praticados no processo principal. (CPP, Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.)

      INCORRETA c) Sempre que houver arguição de suspeição de jurado no procedimento do tribunal do júri, deverá o juiz determinar a suspensão do processo principal até que se decida o incidente. (CPP, Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.)

      INCORRETA d) As partes não poderão arguir de suspeição os serventuários ou funcionários da justiça e os peritos não oficiais, pois tais servidores exercem atividade meramente administrativa. (CPP,  Art. 105.  As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.)



    ID
    514150
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal

    Acerca das prisões cautelares, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa "C" esta correta, a regra e ser de 5 dias a prisao temporária, mas pode ser prorrogada por mais 5. Nos crimes hediondos será de 30 dias prorrogavel por mais 30.

      Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. lei 7906/89.

      Quanto aos hediondos fundamento art. 2º § 4 lei 8072/90
      § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

      o erro da alternativa "B" é que nao é a preventiva pressuposta para a garantia de aplicacao da lei penal e sim para assegurar a aplicacao da lei pena. Um jogo de palavra que nao dá muita diferença, mas infelizmente cobram essas coisa. Fundamento art. 312 do CPP
      Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    • Parece-me que o erro da alternativa 'B' consiste em afirmar que garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; e garantia de aplicação da lei penal são pressupostos da prisão preventiva, quando na verdade são fundamentos que autorizam sua decretação. Pressupostos da prisão preventiva são apenas dois: prova da materialidade do crime e indícios de autoria.
    • Acho que o erro na alternativa B está, primeiramente, em afirmar que todos são pressupostos, quando, na verdade, a prisão preventiva é uma medida cautelar que está sujeita a dois pressupostos: o fumus boni iuris e o periculum in mora. A prova da materialidade do crime e o indício suficiente de autoria traduzem o fumus boni iuris. 
       O periculum in mora (periculum libertatis) é o perigo da permanência do acusado em liberdade, que poderá atentar contra a garantia da ordem pública ou da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou  a garantia de aplicação da lei penal, os quais a questão afirma serem pressupostos, na verdade, são formas de manifestação do periculum libertatis.
    • TJRS -  Habeas Corpus HC 70044805497 RS (TJRS)

      Data de Publicação: 05/10/2011

      Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO. APRESENTAÇÃO DO PACIENTE. FATO NÃO SUFICIENTE PARA SUA REVERSÃO. A apresentação espontânea do paciente não se mostra suficiente para a revogação da prisão preventiva fundada no seu perfil pessoal desfavorável emergente de reiteração criminosa. Cabimento da prisão preventiva já assentada quando do julgamento de ação análoga. Conhecimento desta apenas em razão da alegação da situação nova, de apresentação espontânea. Pedido conhecido e ordem denegada.

    • Questão um pouco complexa pra nível de OAB.

      b) São pressupostos da prisão preventiva: garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal; prova da existência do crime; indício suficiente de autoria.

      Os pressupostos estão previstos no art. 313:

      Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

      I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
      II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
      III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

      Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


      Barantia da ordem pública ou da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal são requisitos.

      Só para esclarecer melhor vou citar dois artigos.

      Art. 310 - Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
      II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

      Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.


    • Apesar de haver a informação de que há 5 comentários nesta questão, dada no roda-pé da questão pelo QC, para mim só aparece uma. Se vocês estão vendo as outras e estou sendo repetitivo, desculpem!

      Assertiva a) - Errada - Extorsão mediante sequestro é considerado crime permanente, a constrição da liberdade marca apenas o seu início. Até um ano após o a constrição, a agente ainda estaria em estado de flagrância se ainda não tivesse soltado a sequestrada. Caso a questão se referisse a 24 horas após o término da constrição, sem que houvesse perseguição policial, poderia se falar em falta de flagrância, mas não é o caso;

      Assertiva b) - Errada - Questão elenca os fundamentos e pressupostos, respectivamente, não apenas os pressupostos;

      Assertiva  c) - Correta - Art. 2º, §4º da 8.072;

      Assertiva d) - Errada - A apresentação espontânea pode impedir a prisão em flagrante vez que se exige que o suspeito seja conduzido, nada obstando a apresentação quanto a prisão preventiva se estiverem presentes seus pressupostos;
    • Pessoal,

      As informações estão divergentes:

      Art.312 Fundamento e Pressuposto (GUTO) ou Requisito (DIEGO)?

      MInha dúvida: Art.313 Cabimento?



    • Discordo do gabarito!!

      A prisão temporaria não tem duração MAXIMA de 5 dias!! Assim como no caso dos crimes hediondos, ela pode ser prorrogada por MAIS 5 DIAS, mediante autorização do juiz em caso de extrema e comprovada necessidade!!!
    • Letra "C" - ERRADA.
      Em regra, a prisão temporária deve ter duração máxima de cinco dias.
      (...) delito hediondo, tal prazo poderá estender-se para trinta dias, prorrogável por igual período (...).


      Art. 2°, 7.960. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

      Se o prazo é prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade = o prazo máximo não é de 05 dias, mas sim de 10 dias.
      A alternativa é de escrita sofrível, na primeira parte copia parte do dispositivo legal, sem mencionar a prorrogação; já na segunda parte menciona o dispositivo legal atinente, porém com a possibilidade de prorrogação.
      Dava para chegar a ela por exclusão, mas a redação dela é péssima, imagine isso numa prova e Certou ou errado ...


    • Pessoal tenho uma d'uvida:
      Quando a Lei 8072/90 diz: art. 2º § 4 lei

      § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, TERA o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

      Quando ela diz  "tera o prazo de 30 dias" isso nao significa que obrigatoriamente o prazo tem que ser esse? Porque a questao fala em "podera extender-se para trinta dias" dando a entender que eh ato discricionario.
      Entao eh discricionario ou vinculado o prazo de 30 dias?
      Desculpem os erros de acentuacao, mas meu computador ta desconfigurado:)
       
    • Mirella,


      Em razão dos crimes desse porte serem mais complexos e a quantidade de provas a serem colhidas são de grande quantidade... o prazo cedido pela lei é maior.. não quer dizer que SERÁ de 30 dias fechados... e sim até 30 dias... a mesma coisa p/ prisão temporária... não são 5 dias obrigatoriamente.... mas sim até 5 d...


      Bons estudos.
    • Temos que tomar cuidado ao responder questões do CESPE.

      A letra ''c'' realmente está correta, haja vista a banca, intencionalmente ter colocado a expressão ''EM REGRA''. Realmente, a lei é clara quando cita o prazo (5 dias) como regra, enquanto a prorrogação, hipóteses previstas em outras leis, etc. são as exceções.

      c) Em regra, a prisão temporária deve ter duração máxima de cinco dias. Tratando-se, no entanto, de procedimento destinado à apuração da prática de delito hediondo, tal prazo poderá estender-se para trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

      Abraços.
    • Alterado pela Lei nº 12.403, de 2011 o Art. 312. do CPP está agora com a seguinte redação:
      A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
         Logo a questão (b) também está correta.
         A questão está desatualizada!
    • No que refere à letra b:

      • b) São pressupostos da prisão preventiva: garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal; prova da existência do crime; indício suficiente de autoria.

      A letra está errada porque afirma que todo o artigo 312 do CPP se refere aos pressupostos da prisão preventiva. Quando na verdade só o são a prova da existência do crime e o indício suficiente de autoria.

      A garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal são os fundamentos da prisão preventiva.

      Bons estudos!!!

      AVANTE
    • Galera, andei dando uma olhada e estou divergindo um pouco da redação da alternativa letra C.

      Na questão fala em:
      "Em regra, a prisão temporária deve ter duração máxima de cinco dias. Tratando-se, no entanto, de procedimento destinado à apuração da prática de delito hediondo, tal prazo poderá estender-se para trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

      Porém, entendo que a Lei 8.072/90, com redação dada da Lei 11.464/07 dispôs assim:
      "
      Art. 1o  O art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 
      § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo,
      terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.” (NR)"

      Há a utilização da palavra "terá", dando a entender interpretação de ato vinculado, e não "poderá estender-se para trinta dias" como colocou a banca na alternatica C. Entendo que ta mudança impugna a assertiva da questão.
    • a) O crime de sequestro e cárcere privado é classificado como crime permanente, uma vez que a consumação da infração penal se perpetua no tempo). Assim sendo, a prisão em flagrante pode ser decretada enquanto houver a constrição da liberdade do indivíduo. A única menção do prazo de 24 horas refere-se à decisão fundamentada do juiz sobre a prisão temporária após a representação da autoridade policial ou o requerimento do MP. (ERRADA)

      b) Tais citações referem-se ao fundamento da prisão preventiva. Os pressupostos são os indícios suficientes de autoria e prova de existência do crime. (ERRADA)

      c) Dos prazos para a prisão temporária, vale relembrar que a prorrogação é VEDADA pelo magistrado ex officio, tendo a autoridade policial ou o MP a determinação da mesma, desde que comprovada a sua necessidade. (CERTA)

      d) O art. 317 foi revogada pela Lei 12403/11.

      valeu e bons estudos!!!


    • Questão desatualizada. O artigo 312 do CPP acrescentado pela lei 12.403/11 traz como pressupostos para a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Tudo isso é pressuposto!

      O artigo 313 do CPP traz os requisitos legais para a decretação da preventiva.

      312 pressupostos. 313 requisitos.

      A questão é de 2009! 

      Portanto, estão corretas as alternativas "b" e "c"!
    • Já advertí ao administrador do site a respeito da questão estar desatualizada e contemplar duas respostas corretas. Abraços a todos.
    • B) ERRADA São pressupostos da prisão preventiva: Prova de materialidade (existência do crime) e Indícios suficientes de autoria.
      A garantia da ordem pública , da ordem econômica; conveniência da instrução criminal e garantia de aplicação da lei penal são fundamentos

      Prisão preventiva = 2 pressupostos + 1 dos 4 fundamentos da preventiva
       
      Pressupostos 1)Prova de materialidade (existência do crime)
                                  2) Indícios suficientes de autoria
       
      Fundamentos 1) Garantia da Ordem Pública
                                2)Garantia da ordem econômica
                                3) Conveniência da instrução criminal
                                4) Garantia da aplicação da lei penal

                                  É isso aí, é errando que se aprende!!!                                              
    • Pessoal, qual é a orientação do STF ou STJ, que permite concluir que está errada a alternativa D?
    • Olá!


      Carlos Thiago,

      No que se refere a letra D, não encontrei sumula do STF ou STJ. Contudo segue orientação do professor LFG!

      Embora o artigo 317 do CPP tenha sido revogado pela lei 12.403/11, o que se apresenta espontaneamente não pode ser preso em flagrante, já que a apresentação espontanea, por uma questão de lógica, retira o sujeito da situação de flagrância. Não obstante, só se encontra em flagrante delito quem está dentre os critérios elencados no artigo 302 do CPP.
      Contudo, caso haja pressupostos para a prisão preventiva, não há óbice quanto à sua representação.

      Fonte:

      http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/11/03/como-e-entendida-a-apresentacao-espontanea-do-acusado-ele-pode-ser-preso-em-flagrante/

      Espero ter ajudado,

      Fé em Deus! Avante!

      Bons estudos...
    • O STJ parece fazer sim essa distinção entre pressupostos e fundamentos da preventiva. 

      RHC 34985 / MG
      RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
      2012/0255757-6 Data do julgamento: 21.03.2013
      RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE HOMICÍDIO. INÉPCIADA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NARRATIVA QUE FRANQUEIA AO ACUSADO APLENITUDE DE DEFESA. 2. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. PROVA DAMATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. ELEMENTOS DEVIDAMENTE DESCRITOSNA DENÚNCIA. 3. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.1. A denúncia atende os requisitos do art. 41 do Código de ProcessoPenal, tendo o Ministério Público apontado de forma clara a condutaperpetrada pelo acusado, descrevendo como teria ocorrido a dinâmicado crime e em que circunstâncias se deram os fatos. Tem-se, assim,assegurado ao paciente o conhecimento da conduta criminosa a eleimputada, de forma a permitir o perfeito exercício do direito dedefesa, não podendo, assim, ser apontada como inepta a inicialacusatória.2. Demonstrada a existência de prova da materialidade e de indíciosde autoria, presentes estão os pressupostos da prisão preventiva.Quanto aos fundamentos, observa-se que não foram analisados peloacórdão recorrido, razão pela qual não se mostra possível referidaanálise.
    • Prova de existência de Materialidade + IndÍcios de suficentes de autoria ou participação = fumus comissi delicti = PRESSUPOSTOS

      Hípoteses de Decretação = Periculum libertatis = artigo 312 do CPP.

      Bons estudos !
    • Para esclarecer o item B:

      Requisitos/Pressupostos:
      1. Prova da materialidade;
      2. Indícios de autoria.
      Fundamentos/Circunstâncias:
      1. Garantia da ordem pública;
      2. Garantia da ordem ecônomica;
      3. Conveniência da instrução criminal;
      4. Assegurar a aplicação da lei penal;
      5. Descumprimento de outras medidas cautelares (NOVO!)
      Condições de Admissibilidade:
      1. Crime doloso punido com PPL > 4 anos
      2. Reincidente em crime doloso com qualquer pena
      3. Crime que envolve violência doméstica
      4. Dúvida sobre identidade civil da pessoa.
    • Galera, na realidade o problema do item B (que está incorreto) não reside no direito, mas no português. A banca coloca o item de forma a enganar os condidatos mais afoitos. Compare a redação do art. 312 com o item:
      item B diz: São pressupostos da prisão preventiva: garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal; prova da existência do crime; indício suficiente de autoria.

      A banca separa os argumentos por ";" indicando que todos são pressupostos .  Mas no início do item ela coloca um " ou ". Não seria um ou outro e sim, um e tembém o outro.
    • Q84824...
      Robson, policial militar, denunciado pela prática de homicídio qualificado cometido contra civil, passou a ameaçar testemunhas do processo. Nessa situação, para o juiz decretar a prisão preventiva, deverão estar presentes os seguintes requisitos: prova da existência do crime, indícios de autoria e necessidade de garantir a instrução criminal.

      O CESPE considera esta certa, mas a alternativa B da outra errada...vai entender
    • Amigos,

      correto o comentário acima feito em relação ao erro da alternativa B.
      Apesar de algumas divergências doutrinárias, cito Nestor Tavora, os intens relacionados no art 312 do CPP são independentes, ou seja,
      esse OU não está correto, pois entendimento predominante é que ordem publica é uma situação e ordem econômica é outra.

      Abços.

    • Pressupostos =  Todo teor do art. 312 + quaisquer dos incisos do art. 313

    • Gabarito C, complementando;

       

      ''A prisão temporária será decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, ou mediante representação da autoridade policial. Neste último caso, o juiz, antes de decidir, deverá ouvir o Ministério Público, o que bem se coaduna com o sistema acusatório vigente.

      O prazo da prisão temporária é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, e, no caso de crimes hediondos ou equiparados, de 30 (trinta) dias, prorrogáveis também por igual período. Só é permitida uma única prorrogação, que depende de decisão judicial igualmente fundamentada. ''

       

      Fonte: PDF curso Cers para oab.

    • Esse "em regra" da alternativa C também me confundiu.


    ID
    514153
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com base no que dispõe a Lei de Execuções Penais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta letra "c".

      Art. 118, LEP: "A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

      II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (art. 111).

      (...)".
    • A) ERRADA

      Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

      Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.


      B) ERRADA

      Art. 113. O ingresso do condenado em regime aberto supõe a aceitação de seu programa e das condições impostas pelo Juiz.

      C) CORRETA


      Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

      D) ERRADA

      Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos

      I - visita à família; II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
      III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
    • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

      I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

      II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

      Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

      Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

      Portanto, para os condenados que cumprem pela em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios podem obter permissão de saída, não saída temporária, que é destinada aos que cumpre pena no regime semi-aberto.


       

      Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

      I - visita à família;

      II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

      III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.


    ID
    514156
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Paulo Ricardo, funcionário público federal, foi ofendido, em razão do exercício de suas funções, por Ana Maria.

    Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta no que concerne à legitimidade para a propositura da respectiva ação penal.

    Alternativas
    Comentários
    • Não entendi o motivo da anulação, alguém saberia explicar? Para mim está claro que a assertativa "c" é a correta.
    • Procedimentos especiais

      Procedimentos dos crimes contra a honra

      Ação penal dos crimes contra a honra.

      Nos termos do art. 145 CP a ação penal é privada. Há, portanto, três exceções:
      1)Se a ofensa for contra funcionário público em razão de suas funções a ação penal é pública condicionada a representação;
      2)Se a ofensa for contra presidente da república ou chefe de governo estrangeiro a ação é pública condicionada à representação do Ministro da Justiça;
      3)No crime de injúria real, se a vítima sofrer lesões a ação será pública incondicionada.

      Observação a súmula 714 do STF da a possibilidade de o servidor público oferecer representação, já que o fato de ação penal pública ser um benefício a ele conferido, poderá, dessa forma abrir mão e ingressar com queixa-crime. Após o advento da lei 9.099/95 passou-se a entender que no crime de injúria real a ação penal só será pública incondicionada se a lesão sofrida pela vítima for grave; se leve será condicionada à representação.

      http://direito.obatente.jor.br/index.php?option=com_content&view=article&id=407:procedimentos-especiais&catid=154:processo-penal-ii

       
    • creio que o motivo da questão ter sido anulado foi por não especificar qual o delito cometido por Ana Maria, pois dependendo do crime a ação seria incondicionada!!
    • Não tenho muita certeza, mas creio que a legitimidade não é concorrente como afirma a alternativa "c". O MP é quem é o dono da ação penal, não é?
    • Não necessariamente Fabiano. O MP não é o titular exclusivo da ação penal, já que nas ações penais privadas, a titularidade é do ofendido ou de seu representante legal. 
      No caso dessa questão, de acordo com a súmula 714 do STF,  nos crimes contra a honra de servidor público em exercício da função, a ação pode ser privada ou pública condicionada à representação, assim, a ação penal poderia se iniciar tanto pelo MP quanto pelo próprio ofendido. 
      A alternativa certa é a letra C e acredito que a questão tenha sido anulada por não ter especificado que o crime cometido foi contra a honra de servidor público em exercício de suas funções, exatamente a exceção contemplada pela súmula. 
    • Creio que o motivo da anulação é porque se trata de legitimidade alternativa, e não concorrente.

    • Súmula 714 STF:

      É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

      não entendi o motivo da anulação. Talvez seja pelo fato da questão ter deixado vago. Foi ofendido, mas qual ofensa ???

      Pode ter sido crime contra honra, mas vai que foi uma lesão corporal... deixou margem para interpretações o que compromete a lisura da questão.


    ID
    514159
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Considerando o ECA, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta letra "A"

      Art. 6, ECA: "Na interpretação desta lei levar-se-ãoem conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento".
    • B) ERRADA.  Dispõe o art. 109 do ECA que "o adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada".

      C) ERRADA.

      "Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

      I - advertência;

      II - obrigação de reparar o dano;

      III - prestação de serviços à comunidade;

      IV - liberdade assistida;

      V - inserção em regime de semi-liberdade;

      VI - internação em estabelecimento educacional;

      VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

      II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

      III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

      IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

      V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

      VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;"

      D) ERRADA. Dispõe o art. 128 do ECA: "A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público".

       

      • ALTERNATIVA "A": Na interpretação do ECA, devem ser considerados os fins sociais a que o estatuto se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.   - CORRETA - a acertiva se limita a repetir o disposto no art. 6º, ECA. Vale lembrar que essa interpretação é a teleológica (considera os fins a que se destina a norma). 
         
      • ALTERNATIVA "B": O adolescente civilmente identificado não pode ser submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, nem mesmo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.   - ERRADA - a regra é que, realmente, quando o adolescente já estiver civilmente identificado, não se submeterá à identificação compulsória. No entanto, a lei trata de uma exceção, que é justamente no caso de haver dúvida dúvida fundada, onde ele será compulsoriamente identificado, sim, para fins de confrontação de identidades (art. 109, ECA). 
         
      • ALTERNATIVA "C": Entre as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente, estão a prestação de serviços à comunidade e a substituição de internação em estabelecimento educacional por multa. - ERRADA - as medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes estão taxativamente dispostas no texto do estatuto, e são elas: advertência (mera admoestação verbal); obrigação de reparar o dano (quando houver ato infracional com reflexox patrimoniais); prestação de serviços à comunidade (tarefas gratuitas e de interesse geral por até 06 meses, durante jornada máxima de 08 horas semanais); liberdade assistida (pessoa capacitada acompanha, auxilia e orienta o adolescente, por merído mínimo de 06 meses); semiliberdade (aplicada desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, sendo obrigatória sua escolarização e profissionalização); internação (é medida privativa de liberdade que se estenderá por prazo máximo de 03 anos, sendo aplicada quando o ato infracional for cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, quando o adolescente houver reinterado cometimento em outras infrações graves, bem como, quando houver descumprimento reinterado e injustificável de outras medidas anteriormente impostas). É de se notar que o ECA não trouxe a hipótese de substituição de internação por multa como uma das medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente que comete ato infracional (arts. 112 ao 125, ECA).
      • ALTERNATIVA "D": A medida aplicada por força de remissão não pode ser revista judicialmente, sob pena de ofensa à coisa julgada.   - ERRADA - uma vez aplicada a remissão, o próprio adolescente, seu representante legal, bem como o Ministério Público, poderão rever judicialmente a medida aplicada a qualquer tempo, desde que haja pedido expresso (art. 128, ECA). 
         


      Boa sorte e bons estudos!
    • O art. 1ª da Lei 12.037/2009 revogou tacitamente o art. 109 do ECA, na medida em que dispõe que a identificação criminal do civilmente identificado só se dará nos casos previstos no art. 3º da citada Lei.
    •  
      • a) Na interpretação do ECA, devem ser considerados os fins sociais a que o estatuto se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
      Correta:É o que dispõe o Art. 6º, do ECA: Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
      • b) O adolescente civilmente identificado não pode ser submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, nem mesmo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
      Incorreta: De acordo com o ECA: Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
      • c) Entre as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente, estão a prestação de serviços à comunidade e a substituição de internação em estabelecimento educacional por multa.
      Incorreta: As medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 e, dentre elas, não há a substituição de internação por multa. Vejamos:
      Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
      I - advertência;
      II - obrigação de reparar o dano;
      III - prestação de serviços à comunidade;
      IV - liberdade assistida;
      V - inserção em regime de semi-liberdade;
      VI - internação em estabelecimento educacional;
      VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
      § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
      § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
      § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
      • d) A medida aplicada por força de remissão não pode ser revista judicialmente, sob pena de ofensa à coisa julgada.
      Incorreta: De acordo com o ECA: Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
    • resposta A

      eca 

      Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

       

        O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

       

      Obs:

       

      ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

       

      Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


    ID
    514162
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    No que se refere ao direito à convivência familiar e comunitária, assinale a opção correta com base no ECA.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta letra "b".

      Art. 1.596, CC: Os filhos, havidos ou não de relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    • a) Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
      b) CORRETA
      c) Art. 21. 
      pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
    • A resposta correta (letra B), além de estar prevista no ECA, está prevista no § 6º do art. 227 da CRFB/1988, in verbis:

      Art. 227. (...) § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
      • ALTERNATIVA "A": Toda criança ou adolescente tem direito à educação no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a participação efetiva da mãe biológica no convívio diário com o educando, em ambiente livre da presença de pessoas discriminadas.   - ERRADA - a lei assegura a convivência familiar e comunitária, e não a participação efetiva da mãe biológica, apenas. Ainda, assegura que o ambiente deve estar livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, e não pessoas discriminadas (art. 19, caput, ECA). 
         
      • ALTERNATIVA "B":Os filhos, havidos, ou não, da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. - CORRETA - a CF/88 trata da isonomia entre os filhos em seu art. 227, §6º. O Código Civil de 2002 o faz no art. 1.596 (lembrando que não havia dispositivo correspondente no CC/1916). E o ECA no art. 20, ECA.
      • ALTERNATIVA "C":O pátrio poder não poderá ser exercido, simultaneamente, pelo pai e pela mãe. Em caso de discordância quanto a quem caberá titularizá-lo, a ambos será facultado o direito de recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. - ERRADA - o poder familiar será exercido em igualdade de condições, podendo ou não ser exercido simultaneamente. Quando houver impedimento ou falta de um dos pais, ao outro caberá com exclusividade o exercício do poder familiar (art. 21, ECA c/c art. 1631, CC/02). 
      • ALTERNATIVA "D":Na ausência dos pais, o pátrio poder poderá ser delegado, nessa ordem: ao irmão mais velho, desde que já tenha alcançado a maioridade, ao tio paterno ou ao avô paterno. Na ausência de qualquer um desses, o pátrio poder poderá, excepcionalmente, ser delegado à avó materna. - ERRADA - pois não há que se falar em delegação de poder familiar. Simplemente, quando ausentes os pais, poderá haver a perda (no caso de omissão de seus deveres parentais) ou extinção do poder familiar (no caso de morte dos pais - art. 1635, I, CC/02).

      Boa sorte e bons estudos!
    •  
      • a) Toda criança ou adolescente tem direito à educação no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a participação efetiva da mãe biológica no convívio diário com o educando, em ambiente livre da presença de pessoas discriminadas.
      Incorreta: A criança e o adolescente tem direito à educação no seio de sua família, seja ela biológica ou substituta. Entretanto, no caso de família substituta, não há previsão legal para participação da mãe biológica no convívio diário com o educando.
      • b) Os filhos, havidos, ou não, da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
      Correta: É exatamente a redação do ECA: Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
      • c) O pátrio poder não poderá ser exercido, simultaneamente, pelo pai e pela mãe. Em caso de discordância quanto a quem caberá titularizá-lo, a ambos será facultado o direito de recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
      Incorreta: O pátrio poder, atualmente previsto como poder familiar, é exercido pelo pai e pela mãe. Vejamos a redação do ECA: Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
      • d) Na ausência dos pais, o pátrio poder poderá ser delegado, nessa ordem: ao irmão mais velho, desde que já tenha alcançado a maioridade, ao tio paterno ou ao avô paterno. Na ausência de qualquer um desses, o pátrio poder poderá, excepcionalmente, ser delegado à avó materna.
      Incorreta: Não há previsão para delegação do poder familiar (na questão constando como pátrio poder, expressão utilizada pelo ECA antes de sua reforma). 
    • A) Errada. A mãe biológica, no caso de adoção, não terá convívio com o filho. 

      B) Correta. Cópia do artigo 20 do ECA:"Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação"

      "C" e "D" estão incorretas , pois hoje se  fala em poder familiar que é exercido por qualquer um dos pais.  



    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

       

        O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

       

      Obs:

       

      ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

       

      Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • Gabarito B

       

      Lei 8.069

      Redação Atual:

      Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

       

      Redação Desatualizada:

      Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.